Lista de Diários Oficiais
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.149 73 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2016 Resolução nº.Lt/2/144/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/2/146/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/12/1685/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/11/1722/2015/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CELINA DE MELLO E DANTAS GUIMARAES, matrícula funcional nº. “4491” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO - CEDIDOS (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Altair da Costa Dantas, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal TANARA BRITES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114770396” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”,, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/12/2015 a 07/04/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 08/04/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 12 de Fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.148 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2016 Resolução nº. Av/2/145/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/09/1300/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/10/1450/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à(o) Servidor(a) Público(a) Municipal TEREZINHA TOMPOROSKI DE MELO, matrícula nº. “134671-1” ocupante do Cargo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIPAL, lotado(a) na EDUCACAO INFANTIL, (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço “4.923” (quatro mil, novecentos e vinte e três) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00159/15-5 do dia 01/12/2015, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 02/02/1976 a 30/03/1976; 01/04/1977 a 20/06/1978; 02/10/1978 a 30/03/1979; 11/04/1979 a 31/07/1979; 01/12/1979 a 14/05/1981; 05/06/1981 a 03/11/1986; 23/11/1995 a 30/11/1998 e de 01/03/1999 a 31/07/2000, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 053/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 138/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de Setembro/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de Outubro/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Fevereiro de 2016. Nome Matricula Secretaria Dias Período AMANTINO ESPINDOLA SANTIAGO 114767051-1 SEMED 105 15.09.15 A 28.12.15 CELMA CAMPOS DE SOUZA CALCA 114767262-2 SEMED 78 08.09.15 A 24.11.15 CRISTIAN DE OLIVEIRA LOPES 114768928-1 SEMED 77 16.09.15 A 01.12.15 ELAINE CRISTINA DA SILVA 502069-3 SEMED 168 01.09.15 A 15.02.16 ELENICE GENES 114765516-4 SEMED 31 05.09.15 A 05.10.15 ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS 114762418-2 SEMED 16 02.09.15 A 17.09.15 GRACIELLA DE OLIVEIRA RUIZ 114770031-1 SEMED 61 01.09.15 A 31.10.15 MARCIA REGINA DE OLVEIRA RAMOS 114766555-2 SEMED 23 09.09.15 A 01.10.15 MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO 114767753-2 SEMED 202 12.09.15 A 31.03.16 NILVA ARAUJO DE ALMEIDA 501344-3 SEMED 47 15.09.15 A 31.10.15 ROSANGELA NOGUEIRA DA SILVA 114767959-2 SEMED 53 25.09.15 A 16.11.15 VAILSON DE ARAUJO OLIVEIRA 114764435-4 SEMS 47 08.09.15 A 24.10.15 EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) res.1300/15 Nome Matricula Secretaria Dias Período EDINEUZA DOS SANTOS DE MOURA GUERRA 87981-5 SEMAS 183 01.10.15 A 31.03.16 ELIAS RAMOS DE LIMA 5371-2 SEMED 75 07.10.15 A 20.12.15 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 33381-2 SEMED 63 01.10.15 A 02.12.15 LUCIELEN MARIANY LEIVAS LEITE PRUDENTE 114766250-3 SEMAS 59 03.11.15 A 31.12.15 MADALENA FLORENCIO DA SILVA 114766150-4 PGM 200 22.10.15 A 08.05.16 MAGNO LUIZITO SRARIVA SAMPAIO 501902-4 SEMED 26 06.10.15 A 31.10.15 MARCIA FRANCO DE GODOY 501295-5 SEMED 159 04.11.15 A 10.04.16 MARIA CLAUDIA ROLON 501890-4 SEMED 33 14.10.15 A 15.11.15 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA FERNANDES 34811-3 SEMED 26 08.10.15 A 02.11.15 MARIZETE DE LIMA 114765673-3 SEMED 31 06.10.15 A 05.11.15 EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) res.1450/15 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.148 EXTRATOS NADILLA NELLY LEAL DA SILVA 114762725 SEMED 31 16.10.15 A 15.11.15 RENATA MONTEIRO DE FREITAS CARNEIRO 114769605-1 SEMED 16 21.10.15 A 05.11.15 ROGEANE MOREIRA DE ARAÚJO 43351-2 SEMED 47 07.10.15 A 22.11.15 SILVIA MAYARA PIRES SANTANA 114766831-2 SEMED 15 05.10.15 A 19.10.15 SUELI SARTARELO MOREIRA 114760557-3 SEMED 45 01.10.15 A 15.11.15 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-3 SEMED 20 05.11.15 A 24.11.15 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANT ANA 67241-2 SEMED 17 23.10.15 A 08.11.15 ZORAIDE APARECIDA DOS SANTOS 11470239-1 SEMED 74 08.10.15 A 20.12.15 EXTRATO DO CONTRATO Nº 382/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 417/2015/DL/PMD EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/BC EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.4/2015/APM/C.F. EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM PARTES: Município de Dourados Clarimundo Espindola de Souza – ME. PROCESSO: Convite nº 035/2015. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 09.01. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura 44.90.52.00 – Equipamentos e Material de Permanente 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.764,00 (vinte e oito mil setecentos e sessenta e quatro reais). DATADEASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados PedroTeodoro de Oliveira – ME. PROCESSO: Convite nº 046/2015. OBJETO: Contratação de empresa para serviço de locação de ônibus com capacidade mínima de 44 lugares, incluso o fornecimento do motorista e seguro de acidente pessoais para os passageiros. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115. – Programa Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 57.456,70 (cinquenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos). DATADEASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMEscola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$3.502,20 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$3.546,12 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$7.129,28 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal CEL.FIRMINOVIEIRADEMATOS Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$10.715,20 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Loide Bonfim deAndrade. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 24/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$19.998,46 DATADEENCERRAMENTO: 01/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Loide BonfimAndrade. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$34.476,40 DATADEENCERRAMENTO: 01/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Loide BonfimAndrade. TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$1.039,50 DATADEENCERRAMENTO: 01/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª. Maria da C.Angélica CLAUDIOBARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$23.031,60 DATADEENCERRAMENTO: 03/02/2016 Secretaria Municipal de Educação 03 EXTRATOS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/IB EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/IB EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/IB EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/IB PARTES: APMEscola Municipal Profª. Maria da ConceiçãoAngélica MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$29.751,20 DATADEENCERRAMENTO: 03/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª. Maria da C.Angélica BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$17.321,44 DATADEENCERRAMENTO: 03/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$5.405,96 DATADEENCERRAMENTO: 04/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real CLAUDIOBARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$10.273,50 DATADEENCERRAMENTO: 04/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$4.154,79 DATADEENCERRAMENTO: 04/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 592,68 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 15.131,73 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.516,19 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 173,86 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.148 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAL Nº. 04, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016. 2º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2015 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 01, de 08 de julho de 2015, que estabelece normas e condições para o 3º Processo Seletivo Simplificado/2015, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 4.005, de 08 de julho de 2015, e Edital nº. 03 de 21 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 4.013, de 21 de julho de 2015, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 3º Processo Seletivo Simplificado/2015, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 18 de fevereiro de 2015 entre as 07 horas às 13 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 12 de fevereiro de 2016. Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; FUNDAÇÕES/EDITAL - FUMSAHD CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Erica Pat Baleeiro Vieira Farmacêutico/Bioquímico 65 2º 2ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL MÉDIO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.148 04 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUMSAHD - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAL nº. 05/2016 de 11 de Fevereiro de 2016 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Anexo I ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO: A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado conforme Edital nº 17/2015 publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.033, na página 32, no dia 18 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DARETIFICAÇÃODA11ªCHAMADA 1.1. Da retificação da 11ª Chamada para convocação para perícia e entrega de documentos, com INCLUSÃO da 9º colocada conforme consta no Anexo I do Edital nº 04/2016. Fica convocada a candidata abaixo relacionada: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS a candidata aprovada e classificada, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS, munida do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na RuaToshinobu Katayama, 949 – Hospital daVida. b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 O candidato aprovado na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 11 de Fevereiro de 2016. Local: Hospital daVida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949,Vila Planalto, Dourados/MS Data: 16/02/2016 Hora: 15:00h (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD; (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD N.Insc. Nome do Candidato Class. 64070 EDIR ESCOBAR TOBIAS 9 Cargo: 1006 - Telefonista Nível Função Período para Entrega de Documento 16/02/2016 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 16:00 as 16:30h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Telefonista N.Insc. Nome do Candidato Class. 64070 EDIR ESCOBAR TOBIAS 9 Cargo: 1006 - Telefonista 05 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS GYLSONLUPINETTIAGUIAR-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação 009/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada cujo objeto execução de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares especializados na área de apoio à diagnósticos, e realização de exames os quais serão prestados à demanda interna do Hospital daVida e UPA 24hs aos usuários da macrorregião de saúde de dourados segundo os encaminhamentos feitos por esta fundação pelo período de aproximadamente 02 (dois) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 009/2016. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 653.952,60 (Seiscentos e Cinqüenta e Três Mil Novecentos e Cinqüenta e Dois Reais e Sessenta Centavos). DATADAASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2016. PARTES: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PENAFIELCONTABILIDADESSLTDA-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação 010/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de Contabilidade Geral, obedecendo a Lei 6.404/76 e demais legislações pertinentes ao Sistema Nacional de Contabilidade; Executar Folha de Pagamento de aproximadamente 500 empregados (regime CLT), de forma integrada, contemplando assessoria e consultoria nas áreasemreferência. Tudo com licenciamento e cessão do banco de dados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Compreendendo elaboração, processamento e fechamentos contábeis e de Folha de Pagamentos, mensalmente e do exercício de 2016, e toda providência inerente às contribuições sociais, patronais, fiscais e demais conseqüências concernente à Contabilidade e Folha de Pagamento. Incluindo disponibilidade de relatórios, holerites, guias boletins e congêneres, tanto em papel como em arquivos digitais com extensões *TXT, PDF, XLS, HTML, XLM e demais extensões usualmente utilizadas nas prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores da área contábil e trabalhista ( Exemplo: Ministério Público, Receita Federal,Tribunal de Contas doMS–TCE-MS, pelo período de 03 (três) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 010/2016. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 38.700,00 (Trinta e Oito Mil e Setecentos Reais) DATADAASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.148 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2016 DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO GERALDO PEREIRA DA CRUZ Presidente da Comissão de Licitação 1 - Modalidade Convite nº. 003/2016 2 - Processo Licitatório nº. 007/2016 3 - Data Processo: 19/02/2016 1 – PARTICIPAÇÃO: Apresente Licitação regar-se-á pelas normas da Lei N°. 8.666/93 e suas alterações, podendo participar todas as pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no País, desde que satisfaçam as condições deste instrumento. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado até as 09:00 horas do dia 19/02/2016, no protocolo desta instituição. 2 – OBJETODALICITAÇÃO: Opresente Convite tem por objeto aquisição de Material de higiene e limpeza para serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS. Declaramos para os fins da Lei N°. 8.666/93, que foi publicado e afixado no mural oficial desta instituição, a partir das 09:00 horas do dia 12/02/2016, até as 09:00 horas do dia 19/02/2016. Dourados/MS, 12 de fevereiro de 2016 DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO ATA - PREVID ATA Nº. 01/2016 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM04DEFEVEREIRODE2016. Aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta, sendo a pauta solicitada pela Diretoria: 1 – Contratação de empresa de serviços de limpeza; 2 – Contratação de empresa fornecedora de passagens aéreas; 3 – Contratação de empresa para prestação de assessoria atuarial; 4 – Contratação de empresa fornecedora de combustível; 5 – Contratação de empresa de provedor para hospedagem do site; 6 – Acréscimo de carga horária das advogadas; 7 – Acréscimo de carga horária da psicóloga e da assistente social; 8 – Solicita apreciação de recurso contra decisão da Diretoria de Benefícios; 9 – Chamada do concurso PreviD; 10- Aplicação da reserva administrativa; 11- Formação Acomprev. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Solange Silva de Melo, Elza Irala Gonzalez, Solange Tumelero, José Vieira Filho, Ademir Martinez Sanches, Nilson Araújo Figueredo, Cleuza Ormedo de Souza Marinho, Raphael Ramos Spessoto e Solange Ribeiro Costa. Os Conselheiros Cezário de Figueiredo Neto e Thânia Caetano Chaves justificaram a ausência por motivos de impossibilidade de se ausentar do local de trabalho. As Conselheiras Osnice Lopes Coelho e Rosa Helena Catelan justificaram a ausência por motivos de saúde. Iniciado os trabalhos, a Presidente deste Conselho Senhora Sonia Maria Ferreira, trouxe a necessidade de se incluir o seguinte assunto na pauta desta reunião: Nomeação da comissão Permanente de Licitação para o ano de 2016. Posto isso, passou a palavra para o diretor administrativo senhor Rafael Dornelas de Faria, que falou da necessidade de se contratar empresa prestadora de serviços de limpeza, também falou da necessidade de se contratar empresa provedora de combustível, pois o contrato de fornecimento já se encerrou e existe a necessidade de abastecimento da frota. Ainda com a palavra, o senhor diretor informou a necessidade de contratação de empresa fornecedora de passagens aéreas para a mobilidade em momentos de formação, além da contratação de empresa fornecedora de provedor de Internet para hospedagem do sítio www.previd.gov.br. Em seguida, passou a palavra à Diretora de Benefícios, Senhora Gleicir Mendes Carvalho, que trouxe à reunião a necessidade do acréscimo de carga horária das advogadas previdenciárias, em face do volume de trabalho que se apresenta no setor jurídico. Em seguida, a Senhora Diretora informa a falta de pessoal efetivo em sua Diretoria, e lembra que o PreviD tem um concurso de provimento de pessoal efetivo em vigência e questiona a possibilidade de nomear mais dois técnicos administrativos. Ainda com a palavra, a Senhora Diretora falou sobre o recurso administrativo de servidora, contra decisão da perícia médica do Instituto, protocolado em vinte e nove de dezembro de dois mil e quinze. Na oportunidade, a servidora demonstrou queixas e deixou expresso no documento sua discordância com a decisão da Perícia Médica, a qual indeferiu metade do período de afastamento dos trabalhos solicitado no atestado. Porém, o referido requerimento foi indeferido levando em consideração o prazo de 05 (cinco) dias, indicado na Lei Municipal nº 2551/2003, que dispõe sobre os Processos Administrativos, especificamente o artigo 20, tendo em vista que a Servidora compareceu para manifestar seu descontentamento mais de 5 dias após a ciência do indeferimento de seu atestado. Após cientificada do indeferimento de seu pedido de Revisão por este Instituto, em cinco de janeiro de dois mil e dezesseis, protocolou recurso desta decisão administrativa do PreviD, dessa vez ao Conselho Curador, uma vez que este é a Segunda Instância deste Instituto para decisões e resolução de conflitos.ADiretora requer ainda a ratificação do pagamento de acréscimo de 10 horas na carga horaria das servidoras cedidas que realizam o atendimento psicossocial. Posto isso, a senhora Diretora informa de um treinamento oferecido pela empresa Aconprev no que tange a um treinamento previdenciário no RESOLUÇÃO - PREVID RESOLUÇÃO Nº. 001/2016 Sonia Maria Ferreira Presidente do Conselho Curador “Nomeia membros da Comissão Permanente de Licitação do PreviD para o Exercício de 2016.” O Conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2.006. CONSIDERANDO a necessidade de criação da Comissão de Licitação para as aquisições e contratações desta Autarquia, visando atender suas necessidades administrativas e operacionais; CONSIDERANDOque houve deliberação deste Conselho aprovando a criação de uma Comissão Permanente de Licitação para o PreviD, conforme Ata nº 001/2016/Conselho Curador. RESOLVE: Art. 1º. Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, Para exercício e 1 (um) ano; MembrosTitulares: - Raphael Ramos Spessoto; -Ademir Martinez Sanches; - Keyla Pereira Merlim; - Cezário de Figueiredo Neto; Membros Suplentes: - José Ferreira Lopes; - Rosa Helena Catelan; - Luis Carlos Rodrigues Morais; Parágrafo único:Apresente comissão será presidida pelo membro Raphael Ramos Spessoto e emsua ausência pelo membroAdemir Martinez Sanches; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 05 de fevereiro de 2016. 06 ATA - PREVID SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDEDOURADOS(SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran Em conformidade com o Artigo 35,Parágrafo Único do mesmo Artigo e Artigo 69 dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAa ser realizada em sua sede, àAvenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 20 de fevereiro de 2016, com primeira chamada às 9h, com a seguinte ordem do dia: - Reajuste da mensalidade. Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2016. Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, àAvenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 20 de fevereiro de 2016, com primeira chamada às 10h, com a seguinte ordem do dia: - Renovação das filiações; - Programação para o Dia do Jornalista (07 de abril); - Retomada do planejamento das reuniões nos Municípios sob a jurisdição do Sinjorgran; - Outros assuntos. Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.148 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2016 CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN ADAO GONCALVES BUENO JUNIOR (ou Sabor Mundial ) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Restaurante e Similares, localizado na Rua Cafelândia, 305, no Bairro Jardim São Pedro Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Daniel Inácio de Almeida Neto, CPF 157.205.601-06, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação da Licença de Operação (RLO) n° 012/2013, para a atividade de Suinocultura de Terminação, localizada junto a RodoviaMS162,Km09, Sitio Peroba, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental GAP PARTICIPAÇÕES LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para as obras de Loteamento, pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais e estação elevatória de esgoto bruto, localizada na área de terras designada por parte da Estância Alvorada, desmembrada de Parte da Fazenda Alvorada e Remanescente de parte da Fazenda Alvorada, zona rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SADHAS E GODOY Ltda ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Instalação e Manutenção de Cabos Elétricos, localizada na Rua Fernando Ferrari, 870, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VENCEDORA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA – ME (VENCEDORA AMBIENTAL), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operaçao, para atividade de Coleta, Transporte e comércio atacadista de resíduos de papeis, plásticos e sucatas em geral, localizada na Rua Filinto Muller, nº 1050 Bairro Jardim Santa Maria, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ZELI CORREA MINHOS – RESIDENCIAL J.A, torna Público que requereu a Licença Ambiental Simplificada – LAS para a atividade Condomínio Residencial Multifamiliar – Residencial J.A , localizada na Rua Santos Dumont ,nº 425 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. âmbito jurídico. Em seguida foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor EleandroAparecido Miqueletti, informou que atualmente o orçamento do Instituto faz uma separação das despesas que serão custeadas com recursos administrativos do exercício e aqueles que serão custeados com sobras de recursos administrativos de exercícios anteriores, esta separação ocorre também por conta bancária, sendo que as despesas do exercício são movimentadas na Caixa Econômica Federal na ag. 0562, op. 006, conta 82-0 e os recursos de exercícios anteriores movimentados na ag. 0562, op. 006, conta 23-5, da mesma instituição financeira. Desta forma, como ocorreram sobras de recursos administrativos no exercício de 2015, que atualmente estão aplicados do fundo Caixa IRFM1 vinculado a conta 82-0, foi discutido com o comitê de investimentos na reunião do dia três de fevereiro de dois mil e dezesseis a migração deste recurso para o mesmo fundo de investimentos, que está vinculado a conta 23-5 para ficar ainda mais transparente as demonstrações contábeis dos recursos, sendo o comitê favorável a esta movimentação, desta forma o total dos recursos existente em trinta e umde dezembro de dois mil e quinze no fundo Caixa IRFM1 vinculado a conta 82-0, R$ 1.057.600,98( hum milhão, cinquenta e sete mil e seiscentos reais e noventa e oito centavos), acrescido de suas valorizações de quotas até o momento do resgate, que seja resgatado, movimentado para a conta 23-5 e então aplicado no mesmo fundo de investimento, no entanto vinculado a conta 23-5. O Senhor Diretor ainda informou a necessidade de se contratar empresa especializada em assessoria atuarial. A Senhora Presidente deste Conselho lembrou aos presentes a necessidade de nomeação para a Comissão Permanente de Licitação, com a autorização dos presentes, fica definido que será dado em publicação publicada posteriormente. Posteriormente, passaram para o momento de deliberações e decisões quanto aos assuntos da pauta solicitada pela Diretoria, quanto a pauta solicitada pelo Diretor Financeiro no que tange à contratação de assessoria atuarial, este Conselho aprova da forma apresentada a este Conselho. Tratando-se da capacitação oferecida pela empresa Aconprev ao setor jurídico, este Conselho aprova da forma como foi apresentada. No que tange às licitações requeridas pelo Diretor Administrativo, este Conselho aprova as despesas da forma apresentada. No que diz respeito ao acréscimo de carga horária das advogadas previdenciárias, este Conselho aprova o acréscimo de 20h semanais. No que diz respeito ao provimento de pessoal efetivo este Conselho delibera pela nomeação de mais dois técnicos administrativos previdenciários. No que diz respeito ao recurso administrativo contra a Diretoria de Benefícios, este Conselho delega ao Conselheiro Ademir Martinez Sanches a tarefa de redigir parecer sobre o assunto, devendo trazer na próxima reunião a conclusão de seu relatório. Quanto a ratificação do acréscimo de carga horaria das servidoras que realizam o atendimento psicossocial, este conselho deliberou que necessita de um estudo sobre a situação, haja vista que o ato já foi publicado. Este assunto retornará nas reuniões subsequentes, devendo ser encaminhado uma CI para o setor jurídico do RPPS solicitando uma análise de conformidade com a legislação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Solange Silva de Melo Solange Ribeiro Costa Sonia Maria Ferreira Cleusa Ormedo de Souza Marinho Elza Irala Gonzalez NilsonAraújo de Figueredo SolangeTumelero Raphael Ramos Spessoto JoséVieira Filho AdemirMartinez Sanches EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.147 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETO “P” Nº 048, de 04 de fevereiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera servidora efetiva – Carlota Regina deAndrade Nogueira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 04 de fevereiro de 2016, Carlota Regina de Andrade Nogueira, do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, função de Médico Clínico Geral, Classe “D”, Nível “IX”, matrícula funcional Nº “501004-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2016. Resolução nº.Lt/2/138/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.La/02/139/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/140/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CICERAALVES MARTINS, matrícula funcional nº. “86691-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Elisa Alves da Silva Martins, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIANE CARMONA NIMBU, matrícula funcional nº. “114764541-1” ocupante do cargo deAGENTE DEAPOIO EDUCACIONAL INDÍGENA, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “90” (noventa) dias de “LICENÇA ADOÇÃO”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, nos termos do Parecer nº. 028/2016, constante do Processo Administrativo nº. 52/2016, pelo período de “03/02/2016 a 02/04/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS, matrícula nº. “114764245”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (GESTAOPLENA), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/01/2016 a 02/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 5 de fevereiro de 2016. RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.147 RESOLUÇÃO Nº SD/02/101/16/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/102/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao furto ocorrido no dia 19.11.2015, no âmbito do POP – Centro de Referência Especializado, do seguinte bem: câmara fotográfica, digital, marca Sony, W610, patrimônio 95319, conforme Boletim de Ocorrência n. 5802/2015, registradoem20.11.2015, nos termos da CI 413/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal VALDEMIR NOGUEIRADASILVA, Auxiliar de Serviços Básicos, na função de vigia, matricula funcional 114760666-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI nº 547/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e dezesseis (2016). LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 156/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 185/2016 PARTES: Município de Dourados-MS Fundação deApoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura deMS– Fapems. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 001/2016. OBJETO: Contratação dos serviços relativos à realização do Concurso Público para o Município de Dourados-MS, para provimento de cargos, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração. 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração. 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal. 33.90.39.00 –Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica. 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do edital do respectivo concurso. VALORDOCONTRATO:R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). DATADEASSINATURA: 05 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sonia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 48.240,00 (quarenta e oito mil duzentos e quarenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFAZENDAMIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Janice Muniz Marques De Oliveira CPF Nº: 895.742.221-87 RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 036/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL AVISO DE RETIFICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 284/2015/DL/PMD, conforme segue OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, ATRAVÉS DO SERVIÇO DE BUFFET, DE ACORDO COM CADA EVENTO OU DEMANDAS EVENTUAIS E URGENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. PROPONENTE VENCEDORA: BUFFET LUZLY-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 27 de novembro de 2015. Onde Consta: “Empresa MERCADO LUMER LTDA EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.863.700/0001-06, com sede na RuaAntonio Emílio de Figueiredo, nº 2.614 – Centro, nesta cidade de Dourados/MS, neste ato representada pela Senhora MARIA DE FÁTIMA LUCENA, portadora do RG nº 000.834.490 SSP/MS, e do CPF nº 436.709.381-68, residente e domiciliada à RuaArmação, nº 164 – Jardim Colibri II, na cidade de Campo Grande/MS.” Passe a Constar: “Empresa MERCADO LUMER LTDA EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.863.700/0001-06, com sede na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 466 – Jardim Climax, nesta cidade de Dourados/MS, neste ato representada pelo Senhor LEANDRO NEVES DE MATOS, portador do CNH nº 00504414609 DETRAN/MS, e do CPF nº 608.619.161-15, residente e domiciliado à Rua Carlos Cimatti, nº 140 – JardimTropical, nesta cidade de Dourados/MS.” Dourados – MS, 16 de abril de 2015. EXTRATOS 03 EXTRATOS OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya - POLO, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar . VALOR: R$ 10.020,00 (dez mil e vinte reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.147 Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 416/15 25.06.2015 VALDECIRBELMIRODE CARVALHO ADVERTÊNCIA SECRETARIAMUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO / DRH SecretárioMunicipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados –MS, 12 deMaio de 2015 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO FATIMA FERNANDES MACHADO 501663-4 SEMED 53/2016 LICENÇA ADOÇÃO NEUSA MARIA SIMON 34551-2 SEMS 1050/15 ABONO PERMANÊNCIA ZELI DA SILVA RAMOS 62041-1 SEMED 1075/15 ABONO PERMANÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM ADELINATERUKO IWAMOTO, torna público que vem requerer do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAN Dourados MS a Renovação Licença Ambiental para a atividade deAvicultura – Unidades de Produção de Ovos Férteis, localizada no Lote 12 da Quadra 34 na 6ª LinhaKm5 no Municipio de Dourados MS. BRF S.A., torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, aAlteração da Razão Social de BRF – BRASILFOODS S/Apara BRF S.A., para atividade de Incubatório de ovos férteis com incubação de 160.000 pintainhos por dia, localizada na Rodovia BR 463, km 04, S/N, Zona suburbana no município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COMITIVA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio de Produtos Veterinários e Agronegócios, localizada na RuaAquidauana, nº 555 – Bairro:Vila Lili - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COSTA&KONAKALTDA–ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe III, localizada na Rua Mozart Calheiro, Nº 1520, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Loteamento e Aberturas de Vias/ Pavimentação Urbana, localizada na Área Remembrado pelos Quinhões 63 e 107, Matrícula nº 84.478, Bairro Sitióca Campina Verde – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INCAMPO PRODUTOSAGROPECUARIOS LTDAtorna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, n.° 005/2013 para atividade de COMERCIO VAREJISTA– PRODUTOS AGROPECUARIOS, DEFENCIVOS AGROQUIMICOS, SEMENTES, FERTILIZANTES E MATERIAS DE CONSTRUÇÃO, localizada na Rua/Av São Vicente de Paula, -No distrito de INDAPOLIS ,município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LOURIVALSOARES BARBOSA, torna público que vem requerer do Instituto de AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA Paula da Silva Claudino Pregoeira Ref. Processo de Licitação nº 0148/2015 – Pregão Presencial nº 034/2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela pela PORTARIA Nº 001/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, torna público para o conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 034/2015, do tipo menor preço global, cujo objeto refere-se a contratação de empresa do ramo para a execução de serviços de diagnósticos por imagem relativos a exames de ultrassonagrafia vascular (US DOPPLER colorido de vasos ( ate 3 vasos ) - DUPLEX SCAN de membro inferior, superior, de carótidas e artéreas vertebrais) destinados aos pacientes atendidos no Hospital da Vida, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, que na sessão do ultimo dia 13/01/2016 foi declarado FRACASSADO, em virtude dos motivos constantes nos autos. Maiores informações na sede da FUNSAUD, situada na Rua Mato Grosso, nº 2.100, Bairro Jardim Caramuru, Dourados -MS ou pelo Fone: (67) 3422-0352. Dourados, 14 de Janeiro de 2016 DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO GERALDO PEREIRA DA CRUZ Presidente da Comissão de Licitação 1 - Modalidade Convite nº. 002/2016 2 - Processo Licitatório nº. 006/2016 3 - Data Processo: 18/02/2016 1 – PARTICIPAÇÃO: Apresente Licitação regar-se-á pelas normas da Lei N°. 8.666/93 e suas alterações, podendo participar todas as pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no País, desde que satisfaçam as condições deste instrumento. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado até as 09:00 horas do dia 18/02/2016, no protocolo desta instituição. 2 – OBJETODALICITAÇÃO: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na aquisição de GênerosAlimentícios e produtos para Copa e Cozinha, a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS. Declaramos para os fins da Lei N°. 8.666/93, que foi publicado e afixado no mural oficial desta instituição, a partir das 09:00 horas do dia 11/02/2016, até as 09:00 horas do dia 18/02/2016. Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2016 DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.147 04 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Meio Ambiente de Dourados – IMAN Dourados MS a Licença Ambiental Simplificada para a atividade de piscicultura de engorda em sistema semi-intensivo e pesque e pague em área inundável de 4,600 m², localizada no lote 12, quadra 51 (Sítio Cristo Redentor), linha do Barreirinho,Km1 no município de Dourados. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CMTC TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID Edital de Convocação Satie Jacqueline T. Daniel Presidente do CMTC ADiretoria do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Dourados - CMTC, no uso de suas atribuições, convoca todos os Conselheiros para comparecerem à reunião ordinária que será realizada na data de 11/02/2016, com início às 09h00, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Centro, Dourados-MS, para continuidade da pauta sobre Mobilidade Urbana de Dourados. Dourados-MS, 03 de fevereiro de 2016. TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID - 2015 José Carlos Deboleto Felipe D’Apolito Presidente Membro José Ferreira Lopes Filho Gilberto Gonçalves dos Santos Membro Membro Dirce Puglia Membro Aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2015, a comissão instituída através da Resolução Nº 012/2013 do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, do dia 08 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município do dia 13 de novembro do mesmo ano, e alterada pela Resolução Nº 004/2015 do Conselho Curador, do dia 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de dezembro de 2015, promoveu o confronto entre a existência física e os elementos cadastrados como patrimônio do PreviD, bens móveis e imóveis, registrados no serviço de contabilidade conforme planilha anexa. Verificou-se no levantamento que os bens encontram-se em conformidade com o que foi registrado, e que as plaquetas de identificação encontram-se devidamente fixadas. Para que o mesmo produza os efeitos legais perante as normas vigentes, a Comissão Inventariante assina o presente. Dourados/MS, 23 de dezembro de 2015. Nº Exerc. Aquisição Depr. Ex. Depr. Acum Residual 1 2007 1.746,00 255,33 1.343,06 402,94 2 2007 300,00 - 300,00 3 2007 300,00 - 300,00 4 2007 1.010,00 - 1.010,00 5 2007 2.980,00 - 2.980,00 6 2007 2.980,00 - 2.980,00 7 2007 1.411,97 - 1.411,97 8 2007 70,00 7,00 58,33 11,67 9 2007 1.730,00 173,00 1.441,67 288,33 10 2007 112,00 11,20 93,33 18,67 11 2007 599,00 59,90 499,17 99,83 12 2007 800,00 80,00 666,67 133,33 13 2007 579,00 57,90 482,50 96,50 14 2007 79,00 7,90 65,83 13,17 15 2007 200,00 20,00 166,67 33,33 16 2007 220,00 22,00 183,33 36,67 17 2007 978,00 97,80 806,85 171,15 18 2007 423,00 42,30 348,98 74,02 19 2007 423,00 42,30 348,98 74,02 20 2007 423,00 42,30 348,98 74,02 21 2007 423,00 42,30 348,98 74,02 22 2007 423,00 42,30 348,98 74,02 23 2007 423,00 42,30 348,98 74,02 24 2007 423,00 42,30 348,98 74,02 25 2007 3.000,00 300,00 2.425,00 575,00 26 2007 1.765,00 176,50 1.430,76 334,24 27 2007 1.765,00 176,50 1.430,76 334,24 28 2007 1.765,00 176,50 1.430,76 334,24 29 2007 1.765,00 176,50 1.430,76 334,24 30 2007 3.227,00 - 3.227,00 31 2007 2.776,00 - 2.776,00 32 2007 356,00 35,60 287,77 68,23 33 2007 320,00 - 320,00 34 2007 320,00 - 320,00 35 2007 320,00 - 320,00 36 2007 320,00 - 320,00 37 2007 320,00 - 320,00 38 2007 320,00 - 320,00 39 2007 320,00 - 320,00 40 2007 2.320,00 - 2.320,00 41 2007 2.320,00 - 2.320,00 42 2007 2.320,00 - 2.320,00 43 2007 2.320,00 - 2.320,00 44 2007 2.320,00 - 2.320,00 45 2007 329,00 - 329,00 46 2007 - - - 47 2007 - - - 48 2007 - - - 49 2008 36.020,00 - 36.020,00 50 2009 65,00 6,50 40,08 24,92 Imóvel, de 587,55 m2, Matr. 77455 livro 2, Lt 08 da qd 06, Dourados/MS, R$ 65.000,00, transferido para patr. 260, imóvel remen. Imóvel, de 609,15 m2, Matr. 77456 livro 2, Lt 09 da qd 06, Dourados/MS, R$ 65.000,00, transferido para patr. 260, imóvel remen. Veículo de tração mecânica, marca Renault, modelo Logan, ano/modelo 2008, motor 1.6, prata, 4 portas, placas HSH 1248 Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Microcomp. 3.2 GHz, 64 Bits, 2Mb Cache L2, 1GB Mem. DDR Kingston, HD 80GB sata, Flopy 1.44, monitor LCD 17" Samsung Microcomp. 3.2 GHz, 64 Bits, 2Mb Cache L2, 1GB Mem. DDR Kingston, HD 80GB sata, Flopy 1.44, monitor LCD 17" Samsung Microcomp. 3.2 GHz, 64 Bits, 2Mb Cache L2, 1GB Mem. DDR Kingston, HD 80GB sata, Flopy 1.44, monitor LCD 17" Samsung Microcomp. 3.2 GHz, 64 Bits, 2Mb Cache L2, 1GB Mem. DDR Kingston, HD 80GB sata, Flopy 1.44, monitor LCD 17" Samsung Impressora Marca HP, modelo D2360 Imóvel, de 565,95 m2, Matr. 77454 livro 2, Lt 07 da qd 06, Dourados/MS, R$ 65.000,00, transferido para patr. 260, imóvel remen. Nobreak 700VA, marca SMS, modelo Net 3+ BI, microprocessado RISC / Flash, estabilizador interno, 4 estágios tensão, bivolt Nobreak 700VA, marca SMS, modelo Net 3+ BI, microprocessado RISC / Flash, estabilizador interno, 4 estágios tensão, bivolt Nobreak 700VA, marca SMS, modelo Net 3+ BI, microprocessado RISC / Flash, estabilizador interno, 4 estágios tensão, bivolt Nobreak 700VA, marca SMS, modelo Net 3+ BI, microprocessado RISC / Flash, estabilizador interno, 4 estágios tensão, bivolt Nobreak 700VA, marca SMS, modelo Net 3+ BI, microprocessado RISC / Flash, estabilizador interno, 4 estágios tensão, bivolt Microcomp. 3.2 GHz, 64 Bits, 2Mb Cache L2, 1GB Mem. DDR Kingston, HD 80GB sata, Flopy 1.44, monitor LCD 17" Samsung Condicionador de Ar, Split, 12.000 BTU, 220V, Bipropulsor, com controle remoto sem fio, selo de economia de energia Procel. 1 Notebook Avensis AU512LWCI Intel Core Duo 1.66 GHZ, 512 MB DDR, HD 60 GB, bateria 6 células, tela 15,4", Windows Orig. Data Show Compacto 1800 Ansi Lumens, Marca Viewsonic, modelo PJ506D Aparelho de Fax, Marca Brother, modelo 275, 110V, Térmico, cortador e alimentador autom. de papel, 10 páginas de capac. Nobreak 700VA, marca SMS, modelo Net 3+ BI, microprocessado RISC / Flash, estabilizador interno, 4 estágios tensão, bivolt Nobreak 700VA, marca SMS, modelo Net 3+ BI, microprocessado RISC / Flash, estabilizador interno, 4 estágios tensão, bivolt Condicionador de Ar, Split, 12.000 BTU, 220V, Bipropulsor, com controle remoto sem fio, selo de economia de energia Procel. Condicionador de Ar, Split, 12.000 BTU, 220V, Bipropulsor, com controle remoto sem fio, selo de economia de energia Procel. Condicionador de Ar, Split, 12.000 BTU, 220V, Bipropulsor, com controle remoto sem fio, selo de economia de energia Procel. Lavadora de Alta Pressão, Marca Jacto, modelo J7000. Armário em aço, medindo 1,98m x 0,90m, 02 portas, com chave Armário em aço, medindo 1,98m x 0,90m, 02 portas, com chave Armário em aço, medindo 1,98m x 0,90m, 02 portas, com chave Arquivo em aço, 4 gavetas, cor cinza, puxadores em resina cromada, 1,33m de altura x 0,47m de largura x 0,70m de profund. Arquivo em aço, 4 gavetas, cor cinza, puxadores em resina cromada, 1,33m de altura x 0,47m de largura x 0,70m de profund. Resumo do Inventário de Bens Móveis e Imóveis e Cálculo da Depreciação em 31/12/2015 Descrição Central de Alarme com GPRS, sirene eletrônica, cabo 2 pares, bateria selada e canaleta, 3 sensor infravermelho, um teclado monitus 10 Noobreak de 700 VA, entrada bi-volt e saída de 115v, frequência nominal de 60 Hz Noobreak de 700 VA, entrada bi-volt e saída de 115v, frequência nominal de 60 Hz Impressora Laser Monocromática, marca HP, modelo 1022 Kit Armário em aço 6 portas, marca Itatiaia, cor branca Geladeira Electrolux 300 litros, 1 porta, modelo RDE 30, cor branca. Fogão 4 queimadores, marca Dako, modelo Magister Plus V.S BC Liquidificador com filtro, marca Mondial, 3 velocidades Conjunto de Panelas Lavadora de Roupas do tipo tanquinho, marca Muller Microcomputador de 3.20 Ghz, HD 80 GB, drive disquete, gravador DVD, monitor LG 17" LCD, memória 512 DDR 2, WinXP Prof. Microcomputador de 3.20 Ghz, HD 80 GB, drive disquete, gravador DVD, monitor LG 17" LCD, memória 512 DDR 2, WinXP Prof. 26 m2 de Persiana Vertical; 22 m2 de Bandô em alumímio e; 2,21 m2 de persiana horizontal. Escada de 5 degraus, uso doméstico. Central de PABX intelbrás modulari I - 3/8; Term. Inteligente TI 730; Placa de Comunicação; 02 Placas de Ramal e; Placa Tronco. Batedeira Walita RI7110 5 velocidades - 110 v Arquivo em aço, 4 gavetas, cor cinza, puxadores em resina cromada, 1,33m de altura x 0,47m de largura x 0,70m de profund. Arquivo em aço, 4 gavetas, cor cinza, puxadores em resina cromada, 1,33m de altura x 0,47m de largura x 0,70m de profund. Condicionador de Ar, Split, 24.000 BTU, 220V, com controle remoto sem fio, selo de economia de energia Procel. 05 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.147 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 51 2009 65,00 6,50 40,08 24,92 52 2009 65,00 6,50 40,08 24,92 53 2009 65,00 6,50 40,08 24,92 54 2009 65,00 6,50 40,08 24,92 55 2009 65,00 6,50 40,08 24,92 56 2009 65,00 6,50 40,08 24,92 57 2009 65,00 6,50 40,08 24,92 58 2009 65,00 6,50 40,08 24,92 59 2009 65,00 6,50 40,08 24,92 60 2009 279,00 27,90 172,05 106,95 61 2009 279,00 27,90 172,05 106,95 62 2009 279,00 27,90 172,05 106,95 63 2009 279,00 27,90 172,05 106,95 64 2009 279,00 27,90 172,05 106,95 65 2009 330,00 33,00 203,50 126,50 66 2009 330,00 33,00 203,50 126,50 67 2009 330,00 33,00 203,50 126,50 68 2009 330,00 33,00 203,50 126,50 69 2009 560,00 56,00 345,33 214,67 70 2009 560,00 56,00 345,33 214,67 71 2009 560,00 56,00 345,33 214,67 72 2009 560,00 56,00 345,33 214,67 73 2009 560,00 56,00 345,33 214,67 74 2009 560,00 56,00 345,33 214,67 75 2009 560,00 56,00 345,33 214,67 76 2009 560,00 56,00 345,33 214,67 77 2009 275,00 27,50 169,58 105,42 78 2009 275,00 27,50 169,58 105,42 79 2009 275,00 27,50 169,58 105,42 80 2009 275,00 27,50 169,58 105,42 81 2009 275,00 27,50 169,58 105,42 82 2009 275,00 27,50 169,58 105,42 83 2009 275,00 27,50 169,58 105,42 84 2009 275,00 27,50 169,58 105,42 85 2009 275,00 27,50 169,58 105,42 86 2009 275,00 27,50 169,58 105,42 87 2009 400,00 40,00 246,67 153,33 88 2009 400,00 40,00 246,67 153,33 89 2009 400,00 40,00 246,67 153,33 90 2009 400,00 40,00 246,67 153,33 91 2009 400,00 40,00 246,67 153,33 92 2009 400,00 40,00 246,67 153,33 93 2009 400,00 40,00 246,67 153,33 94 2009 400,00 40,00 246,67 153,33 95 2009 400,00 40,00 246,67 153,33 96 2009 400,00 40,00 246,67 153,33 97 2009 80,00 8,00 49,33 30,67 98 2009 80,00 8,00 49,33 30,67 99 2009 80,00 8,00 49,33 30,67 100 2009 80,00 8,00 49,33 30,67 101 2009 80,00 8,00 49,33 30,67 102 2009 80,00 8,00 49,33 30,67 103 2009 80,00 8,00 49,33 30,67 104 2009 80,00 8,00 49,33 30,67 105 2009 80,00 8,00 49,33 30,67 106 2009 80,00 8,00 49,33 30,67 107 2009 220,00 22,00 135,67 84,33 108 2009 480,00 48,00 296,00 184,00 109 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 110 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 111 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 Mesa reunião tampo 25mm, formato oval, 2m de comprimento X 1m de largura, cor tabaco Armário alto fechado, 2 portas, revestido em melaminico, cor tabaco, 1,6m de altura X 0,90m de largura X 0,40 de profundidade Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Apoio para os Pés, com regulagem com simples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem com simples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem com simples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem com simples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem com simples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem com simples tirar e por os pés. Mesa estação de trabalho, formato em L, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato em L, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Apoio para os Pés, com regulagem com simples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem com simples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem com simples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem com simples tirar e por os pés. Mesa estação de trabalho, formato em L, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato em L, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato em L, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato em L, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato em L, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato em L, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Mesa estação de trabalho, formato em L, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato em L, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Gaveteiro volante com 4 gavetas médias, na cor tabaco, com rodizio Gaveteiro volante com 4 gavetas médias, na cor tabaco, com rodizio Gaveteiro volante com 4 gavetas médias, na cor tabaco, com rodizio Gaveteiro volante com 4 gavetas médias, na cor tabaco, com rodizio Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Gaveteiro volante com 2 gavetas médias e 1 gavetão para pasta suspensa, na cor tabaco Gaveteiro volante com 2 gavetas médias e 1 gavetão para pasta suspensa, na cor tabaco Gaveteiro volante com 2 gavetas médias e 1 gavetão para pasta suspensa, na cor tabaco Gaveteiro volante com 2 gavetas médias e 1 gavetão para pasta suspensa, na cor tabaco Gaveteiro volante com 2 gavetas médias e 1 gavetão para pasta suspensa, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco 112 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 113 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 114 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 115 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 116 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 117 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 118 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 119 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 120 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 121 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 122 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 123 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 124 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 125 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 126 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 127 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 128 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 129 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 130 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 131 2009 Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço 78,00 7,80 48,10 29,90 Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço 06 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.147 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 132 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 133 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 134 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 135 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 136 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 137 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 138 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 139 2010 2.100,00 210,00 1.242,50 857,50 140 2010 Padrão Trifásico 1.191,00 119,10 694,75 496,25 141 2010 1.499,00 149,90 849,43 649,57 142 2010 220,00 22,00 121,00 99,00 143 2010 210,00 21,00 115,50 94,50 144 2010 2.300,00 230,00 1.188,33 1.111,67 145 2010 Microcomputador ORO, procesador i3-530MB+i3 2,93Ghz;memória 2GB, HD 500GB, leitor de DVD + LC+KIT 1.789,00 298,17 1.789,00 146 2010 Microcomputador ORO, procesador i3-530MB+i3 2,93Ghz;memória 2GB, HD 500GB, leitor de DVD + LC+KIT 1.789,00 298,17 1.789,00 147 2010 Microcomputador ORO, procesador i3-530MB+i3 2,93Ghz;memória 2GB, HD 500GB, leitor de DVD + LC+KIT 1.789,00 298,17 1.789,00 148 2010 Microcomputador ORO, procesador i3-530MB+i3 2,93Ghz;memória 2GB, HD 500GB, leitor de DVD + LC+KIT 1.789,00 298,17 1.789,00 149 2010 Microcomputador ORO, procesador i3-530MB+i3 2,93Ghz;memória 2GB, HD 500GB, leitor de DVD + LC+KIT 1.789,00 298,17 1.789,00 150 2010 Nobreak 700BIFXNew Satation Ust Blac, bivolt, microprocessador RISC/flash, 4 estagios de regulação. 360,00 60,00 360,00 151 2010 Nobreak 700BIFXNew Satation Ust Blac, bivolt, microprocessador RISC/flash, 4 estagios de regulação. 360,00 60,00 360,00 152 2010 Nobreak 700BIFXNew Satation Ust Blac, bivolt, microprocessador RISC/flash, 4 estagios de regulação. 360,00 60,00 360,00 153 2010 Nobreak 700BIFXNew Satation Ust Blac, bivolt, microprocessador RISC/flash, 4 estagios de regulação. 360,00 60,00 360,00 154 2010 Nobreak 700BIFXNew Satation Ust Blac, bivolt, microprocessador RISC/flash, 4 estagios de regulação. 360,00 60,00 360,00 155 2010 499,00 83,17 499,00 156 2010 499,00 83,17 499,00 157 2010 499,00 83,17 499,00 158 2010 499,00 83,17 499,00 159 2010 499,00 83,17 499,00 160 2010 527,00 87,83 527,00 161 2010 50,00 5,00 25,83 24,17 162 2010 100,00 10,00 51,67 48,33 163 2011 Divã, armação tubular, leito acolchoado em espuma e napa, cabeceira reclinável, Dimensões 1,80m x 0,65m x 0,80 250,00 25,00 125,00 125,00 164 2011 Escadinha com dois degraus antiderrapante stand, em tubos redondo, esmaltado, dimensões 0,40m x 0,40 60,00 6,00 30,00 30,00 165 2011 Negatoscópio 1 cropo, copo em metal, pintura epóxi, 48cm x 39cm, area iluminada 36cm x 41cm 110volts 206,00 20,60 103,00 103,00 166 2011 Balança antropométrica, capac. 150kg, plataforma 30cm x 40cm, régua antropométrica 1,95m, pintura elestrotática 860,00 86,00 430,00 430,00 167 2011 Cadeira de rodas dobrável, estrutura em aço, usuário até 8okg, 95cm altura, profundidade 41cm, braço 17cm 262,00 26,20 131,00 131,00 168 2011 Otoscópio com 5 especulos e estojo, especulos nº1 (2,8mm); nº 2 (4,2mm); nº 3 (5,0mm); nº 4 (6mm); nº 5 (9,5mm) 418,00 41,80 209,00 209,00 169 2011 753,15 75,32 357,76 395,39 170 2011 1.200,00 120,00 560,00 640,00 171 2011 870,00 87,00 362,50 507,50 172 2011 servidor, processador quad-core xenon x3430, 8GB memória, HD primário 250 GB, HD Secundário 1 TB 3.999,00 799,80 3.332,50 666,50 173 2011 Servidor, Processador quad core xenon x3430, 8 GB de memória, HD 250 GB, HD secundário 1 TB 3.999,00 799,80 3.332,50 666,50 174 2011 Micro computador, processador Intel Core i5 2400, 4 GB de memlória Ram, 500 GB de HD, placa Wi-Fi 1.400,00 280,00 1.166,67 233,33 175 2011 Micro computador, processador Intel Core i5 2400, 4 GB de memlória Ram, 500 GB de HD, placa Wi-Fi 1.400,00 280,00 1.166,67 233,33 176 2011 Micro computador, processador Intel Core i5 2400, 4 GB de memlória Ram, 500 GB de HD, placa Wi-Fi 1.400,00 280,00 1.166,67 233,33 177 2011 350,00 70,00 291,67 58,33 178 2011 350,00 70,00 291,67 58,33 179 2011 350,00 70,00 291,67 58,33 180 2011 800,00 160,00 666,67 133,33 181 2011 149,00 29,80 124,17 24,83 182 2011 HD Externo 2TB Sansung Spinpoint F4EG Review, com case de 3,5 Polegadas Multilaser GA034 360,00 72,00 300,00 60,00 183 2011 290,00 58,00 241,67 48,33 184 2011 290,00 58,00 241,67 48,33 185 2011 Nobreak SMS Net Stantino - 700 VA 290,00 58,00 241,67 48,33 186 2011 400,00 80,00 333,33 66,67 187 2011 Nobreak SMS Net Stantino - 1200 VA 400,00 80,00 333,33 66,67 188 2011 80,50 8,05 32,87 47,63 189 2011 280,00 28,00 114,33 165,67 190 2011 94,50 9,45 38,59 55,91 191 2011 Estetoscópio duplo, marca Premium 17,50 1,75 7,15 10,35 Nobreak SMS Net Stantino - 700 VA Nobreak SMS Net Stantino - 1200 VA Aparelho de Pressão S/ Est. Com velcro Nylon azul, marca Premium Divã (Cama) para exames com estofamento preto LM 2011 Escada com 02 Degraus 0,40x0,40x0,40 cm LM2023 Monitor, 21,5" Led Widescreen, marca philips Monitor, 21,5" Led Widescreen, marca philips Monitor, 21,5" Led Widescreen, marca philips Impressora Multifuncional a laser, Marca HP, modelo Laser Jet Pro M 1132 Roteador Wireless D-Link DSL 2640B Nobreak SMS Net Stantino - 700 VA Impressora jato de tinta HP Officer Pro 8000 DN DVD player DVP 3320 marca PHILIPS Estante para revista, com dimensões de 0,85m x 0,63m 0,30m em MDF na cor tabaco Lavadora de Alta Pressão RE 800km, 110 v, marca STIHL Modulo de Sombreamento 4,80 x 2,6m Purificador de Agua Softstar 127v/60hz na cor branca Máquina de Café Expresso marca Vila Monitor 19" LCD wide screen, preto, LG. Monitor 19" LCD wide screen, preto, LG. Monitor 19" LCD wide screen, preto, LG. Monitor 19" LCD wide screen, preto, LG. Monitor 19" LCD wide screen, preto, LG. Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Condicionador de Ar, Split, 18.000 BTU, 220V, HI - WAAL TV PHILIPS LCD 32" Rack para televisão, com rodizio cor tabaco Mesa 1,10 x 60 s/ gaveta com tampo de 25mm, cor tabaco e pés de alumíio Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço 192 2011 17,50 1,75 7,15 10,35 193 2011 15,00 1,50 6,13 8,87 194 2011 15,00 1,50 6,13 8,87 195 2011 53,90 5,39 22,01 31,89 196 2011 53,90 5,39 22,01 31,89 197 2011 231,00 23,10 94,33 136,67 198 2011 Cadeira executivo Espaldar alto, sem braço em courissimo verde, Vbase Back Sistem, marca Vianflex 215,50 21,55 88,00 127,50 199 2011 Cadeira executivo Espaldar alto, sem braço em courissimo verde, Vbase Back Sistem, marca Vianflex 215,50 21,55 88,00 127,50 200 2011 Cadeira executivo Espaldar alto, sem braço em courissimo verde, Vbase Back Sistem, marca Vianflex 215,50 21,55 88,00 127,50 201 2011 Mesa em formato "L" Tampo Único (160x160x74) Tampo 25 mm, cor tabaco sem gaveta marca W3 380,50 38,05 155,37 225,13 202 2011 Mesa em formato "L" Tampo Único (160x160x74) Tampo 25 mm, cor tabaco sem gaveta marca W3 380,50 38,05 155,37 225,13 203 2011 Mesa em formato "L" Tampo Único (160x160x74) Tampo 25 mm, cor tabaco sem gaveta marca W3 380,50 38,05 155,37 225,13 204 2011 195,50 19,55 79,83 115,67 205 2011 Apoio para os Pés ergaonomico, regulagem com simples deslizar tirar e por o pé, marca Leardship 38,50 3,85 15,72 22,78 206 2011 Suporte para CPU/NOBREAK, tipo Torre com rodizio, TMELAMINICO 18mm, 266x455x280mm, marca W3 59,50 5,95 24,30 35,20 207 2011 Suporte para CPU/NOBREAK, tipo Torre com rodizio, TMELAMINICO 18mm, 266x455x280mm, marca W4 59,50 5,95 24,30 35,20 208 2011 Suporte para CPU/NOBREAK, tipo Torre com rodizio, TMELAMINICO 18mm, 266x455x280mm, marca W5 59,50 5,95 24,30 35,20 209 2011 249,00 24,90 101,68 147,32 210 2011 249,00 24,90 101,68 147,32 211 2011 249,00 24,90 101,68 147,32 212 2011 Arquivo de aço com 04 mgavetas, tamanho ofício 1330x47x70, CH24, rolamento Trilho Telescópico, marca Lunasa 440,00 44,00 179,67 260,33 Negatoscópio 01 corpo bivolt LM 3044 Mesa Tampo Único Reto (125x60x74) 25mm, cor tabaco, sem gaveta, Marca W3 Gaveteiro volante com 04 gavetas, tampo 25 mm medidas aprox. 72x55x40, marca W3 Gaveteiro volante com 04 gavetas, tampo 25 mm medidas aprox. 72x55x40, marca W4 Gaveteiro volante com 04 gavetas, tampo 25 mm medidas aprox. 72x55x40, marca W5 Estetoscópio duplo, marca Premium Lanterna Clinica modelo 0509 Lanterna Clinica modelo 0509 Martelo para reflexo com agula + pincel 18 cm profissional Martelo para reflexo com agula + pincel 18 cm profissional 07 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.147 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 213 2011 Arquivo de aço com 04 mgavetas, tamanho ofício 1330x47x70, CH24, rolamento Trilho Telescópico, marca Lunasa 440,00 44,00 179,67 260,33 214 2011 Arquivo de aço com 04 mgavetas, tamanho ofício 1330x47x70, CH24, rolamento Trilho Telescópico, marca Lunasa 440,00 44,00 179,67 260,33 215 2011 Arquivo de aço com 04 mgavetas, tamanho ofício 1330x47x70, CH24, rolamento Trilho Telescópico, marca Lunasa 440,00 44,00 179,67 260,33 216 2011 Arquivo de aço com 04 mgavetas, tamanho ofício 1330x47x70, CH24, rolamento Trilho Telescópico, marca Lunasa 440,00 44,00 179,67 260,33 217 2011 Armário Alto Melaminico, cor Tabaco, 25mm, com 02 portas, chaves, medidas (1600x400x90) marca W3 439,50 43,95 179,46 260,04 218 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 219 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 220 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 221 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 222 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 223 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 224 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 225 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 226 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 227 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 228 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 229 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 230 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 231 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 232 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 233 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 234 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 235 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 236 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 237 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 238 2011 325,50 32,55 132,91 192,59 239 2011 Mesa Estação Trabalho Individual, med. 110x60x74, tampo 25mm, cor tabaco, sem gaveta, marca W3 295,00 29,50 120,46 174,54 240 2011 Mesa Estação Trabalho Individual, med. 110x60x74, tampo 25mm, cor tabaco, sem gaveta, marca W4 295,00 29,50 120,46 174,54 241 2011 Aparelho de ar condicionado, 18000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, com Inst. Completa, Garantia de 12 meses, marca Komeco Mini Split 2.040,00 204,00 833,00 1.207,00 242 2011 Aparelho de ar condicionado, 18000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, com Inst. Completa, Garantia de 12 meses, marca Komeco Mini Split 2.040,00 204,00 833,00 1.207,00 243 2011 Aparelho de ar condicionado, 18000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, com Inst. Completa, Garantia de 12 meses, marca Komeco Mini Split 2.040,00 204,00 833,00 1.207,00 244 2011 Aparelho de ar condicionado, 18000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, com Inst. Completa, Garantia de 12 meses, marca Komeco Mini Split 2.040,00 204,00 833,00 1.207,00 245 2011 80,50 8,05 32,87 47,63 246 2011 47,00 4,70 19,19 27,81 247 2011 47,00 4,70 19,19 27,81 248 2011 47,00 4,70 19,19 27,81 249 2011 47,00 4,70 19,19 27,81 250 2011 47,00 4,70 19,19 27,81 251 2011 47,00 4,70 19,19 27,81 252 2011 1.041,00 104,10 425,08 615,92 253 2011 285,00 28,50 116,38 168,62 254 2011 1.100,00 110,00 449,17 650,83 255 2011 179,00 17,90 73,09 105,91 256 2011 169,00 16,90 69,01 99,99 257 2011 Fogão de piso 4 bocas, acendimento automático, forno autolimpante, cor Branca, marca Dako Magister 890,00 89,00 363,42 526,58 258 2012 Imóvel, de 544,35 m2, Matr. 77453 livro 2, Lt 06 da qd 06, Jd Santo Antônio, Dourados/MS, R$ 180.000,00, transf. Patr. 262 - 259 2012 Cofre Mecânico para escritório: Medida externa A600xL390xP360, interna A400xL280xP285, caixa de aço, revestido em conc. 700,00 70,00 233,33 466,67 260 2012 - - - 261 2012 Em contrução de 1.336,17m2, referente a projetos arquitetonicos e complementares, planilhas orçamentárias, memorial e cron. 100.000,00 - - 100.000,00 262 2012 375.000,00 - - 375.000,00 263 2013 Leitor laser de código de barras, Marca bematech, modelo Aquila S-100, serie D101H217503 347,57 69,51 173,79 173,78 264 2013 495,00 99,00 239,25 255,75 265 2013 495,00 99,00 239,25 255,75 266 2013 495,00 99,00 239,25 255,75 267 2013 495,00 99,00 239,25 255,75 268 2013 495,00 99,00 239,25 255,75 269 2013 495,00 99,00 239,25 255,75 270 2013 495,00 99,00 239,25 255,75 271 2013 279,00 55,80 134,85 144,15 272 2013 279,00 55,80 134,85 144,15 Monitor LED, 21,5" widescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Monitor LED, 21,5" widescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Monitor LED, 21,5" widescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Nobreak bivolt, 700 VA, com 5 tomadas, Marca SMS New Station , cor preta Nobreak bivolt, 700 VA, com 5 tomadas, Marca SMS New Station , cor preta Imóvel, de 1.762,65 m2, M. 93.393 livro 2, Lt A da qd 06, Jd Santo Antônio, Dourados/MS, R$ 195.000,00, remen. Lotes 7; 8; 9. Imóvel, de 2.307 m2, Matr. 96.050 livro 2, Lt A1 da qd 06, Jd Santo Antônio, Dourados/MS, remenbramento Lotes A e 06. Monitor LED, 21,5" widescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Monitor LED, 21,5" widescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Monitor LED, 21,5" widescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Monitor LED, 21,5" widescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Aparelho telefônico com fio, preto, com 5 funções flasch, marca Intelbras Central PABX com 04 troncos e 12 Ramais, marca Intelbras Modulare-i Terminal Inteligente Ti 730-i com placa de comunicação, marca Intelbras Refrigerador 01 porta, 262 litros, branco, 110V, marca Eletrolux CRD 30 Batedeira, com 05 velocidades, 110V, cor Branca, marca Walita Liquidificador, 05 velocidades, 110V, cor Branca, marca Walita Aparelho de Pressão S/ Est. Com velcro Nylon azul Aparelho telefônico com fio, preto, com 5 funções flasch, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, preto, com 5 funções flasch, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, preto, com 5 funções flasch, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, preto, com 5 funções flasch, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, preto, com 5 funções flasch, marca Intelbras Balcão Baixo 02 portas, cor tabaco e divisórias, medidas aprox. 1.80x74x40, marca W3 273 2013 279,00 55,80 134,85 144,15 274 2013 279,00 55,80 134,85 144,15 275 2013 279,00 55,80 134,85 144,15 276 2013 279,00 55,80 134,85 144,15 277 2013 1.249,00 249,80 603,68 645,32 278 2013 1.745,00 349,00 843,42 901,58 279 2013 1.745,00 349,00 843,42 901,58 280 2013 1.745,00 349,00 843,42 901,58 281 2013 1.745,00 349,00 843,42 901,58 282 2013 1.745,00 349,00 843,42 901,58 283 2013 14.399,00 2.879,80 6.719,53 7.679,47 284 2013 2.199,00 439,80 989,55 1.209,45 285 2013 2.199,00 439,80 989,55 1.209,45 286 2013 4.155,00 837,24 1.852,59 2.302,41 287 2013 1.550,00 155,00 348,75 1.201,25 288 2013 44,92 8,98 18,72 26,20 289 2013 44,92 8,98 18,72 26,20 290 2014 145,00 14,50 21,75 123,25 291 2014 145,00 14,50 21,75 123,25 292 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 293 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 294 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Rack para servidores, com 03 guias de cabo horizontal Kit multimídea para vídeo conferência Estabilizador Revolution Speedy SP 300s 115 compacto da cor preta Estabilizador Revolution Speedy SP 300s 115 compacto da cor preta Aparelho telefônico sem fio digital, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico sem fio digital, na cor preta, marca Intelbras Workstation padrão, processador ADTEC i3, memória DDR 3 de 4GB; HD 7.200 RPM SATA II de 500 GB, cor Preta Workstation padrão, processador ADTEC i3, memória DDR 3 de 4GB; HD 7.200 RPM SATA II de 500 GB, cor Preta Workstation padrão, processador ADTEC i3, memória DDR 3 de 4GB; HD 7.200 RPM SATA II de 500 GB, cor Preta Firewall UTM, AKER MINIBOX 437 Notebook padrão, processador e chipset i5-2450 M, memória DDR3 de 4GB; disco rígido 500 GB, cor Preta Notebook padrão, processador e chipset i5-2450 M, memória DDR3 de 4GB; disco rígido 500 GB, cor Preta Nobreak bivolt, 700 VA, com 5 tomadas, Marca SMS New Station , cor preta Nobreak bivolt, 700 VA, com 5 tomadas, Marca SMS New Station , cor preta Nobreak bivolt, 700 VA, com 5 tomadas, Marca SMS New Station , cor preta SWITCH gerenciavel, 24 portas, 10/100/1000 + 4 portas 10/100/1000 marca HP 1019, cor Preta Workstation padrão, processador ADTEC i3, memória DDR 3 de 4GB; HD 7.200 RPM SATA II de 500 GB, cor Preta Workstation padrão, processador ADTEC i3, memória DDR 3 de 4GB; HD 7.200 RPM SATA II de 500 GB, cor Preta Nobreak bivolt, 700 VA, com 5 tomadas, Marca SMS New Station , cor preta 08 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.147 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 295 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 296 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 297 2014 145,00 14,50 21,75 123,25 298 2014 145,00 14,50 21,75 123,25 299 2014 145,00 14,50 21,75 123,25 300 2014 145,00 14,50 21,75 123,25 301 2014 145,00 14,50 21,75 123,25 302 2014 145,00 14,50 21,75 123,25 303 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 304 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 305 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 306 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 307 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 308 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 309 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 310 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 311 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 312 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 313 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 314 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 315 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 316 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 317 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 318 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 319 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 320 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 321 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 322 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 323 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 324 2014 945,00 94,50 141,75 803,25 325 2014 270,00 27,00 40,50 229,50 326 2014 14.110,00 1.411,00 2.116,50 11.993,50 327 2014 1.350,00 135,00 202,50 1.147,50 328 2014 2.950,00 295,00 442,50 2.507,50 329 2014 2.950,00 295,00 442,50 2.507,50 330 2014 2.950,00 295,00 442,50 2.507,50 331 2014 2.950,00 295,00 442,50 2.507,50 332 2014 4.549,00 454,90 682,35 3.866,65 333 2014 4.549,00 454,90 682,35 3.866,65 334 2014 1.120,00 112,00 149,33 970,67 335 2014 37.600,00 9.400,00 11.750,00 25.850,00 336 2014 9.790,00 1.958,00 2.121,17 7.668,83 337 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 338 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 339 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 340 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 341 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 342 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 343 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 344 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 345 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 346 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 347 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 348 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 349 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 350 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 351 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 352 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 353 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 354 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Motor automação basculante, 220v, conjunto da marca Contel, motor 1/4 cv marca WEG, com controle remoto Veículo , VW gol 1.0 trendline, ano/modelo 2014/2015, motor 1.0, prata sirius, 4 portas, placas NRL 9954, AR, DH, VE nas 4portas Nobreak bivolt 5000VA microprocessador, senoidal on-line dupla conversão e isolado marca sms sinus double black 5000VA Bii Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Aparelho de ar condicionado, 24000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Tecnologia Inverter, Garantia de 12 meses, marca Samsung Split Aparelho de ar condicionado, 24000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Tecnologia Inverter, Garantia de 12 meses, marca Samsung Split Aparelho de ar condicionado, 24000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Tecnologia Inverter, Garantia de 12 meses, marca Samsung Split Aparelho de ar condicionado, 24000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Tecnologia Inverter, Garantia de 12 meses, marca Samsung Split Aparelho de ar condicionado, 36000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Função turbo scroll, Garantia de 12 meses, marca Eletrolux Split piso teto Aparelho de ar condicionado, 36000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Função turbo scroll, Garantia de 12 meses, marca Eletrolux Split piso teto Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Terminal Telefonista Inteligente Voice Painel 50pRj45 IU 19" 2P cat3 Central telefônica de comutação hibrida inteligente, mínimo de 56 ramais (analógico + digital), marca Intelbras Aparelho de ar condicionado, 9000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Tecnologia Inverter, Garantia de 12 meses, marca Eletrolux Split Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico sem fio digital, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico sem fio digital, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico sem fio digital, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico sem fio digital, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico sem fio digital, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico sem fio digital, na cor preta, marca Intelbras 355 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 356 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 357 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 358 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 359 2014 Mesa em L tampo de 25mm melaminico baixa pressão borda abs, cor tabaco 160x160 pes de ferro forma t. Marca W-3 500,00 50,00 54,17 445,83 360 2014 Mesa em L tampo de 25mm melaminico baixa pressão borda abs, cor tabaco 160x160 pes de ferro forma t. Marca W-3 500,00 50,00 54,17 445,83 361 2014 Mesa em L tampo de 25mm melaminico baixa pressão borda abs, cor tabaco 160x160 pes de ferro forma t. Marca W-3 500,00 50,00 54,17 445,83 362 2014 Mesa em L tampo de 25mm melaminico baixa pressão borda abs, cor tabaco 160x160 pes de ferro forma t. Marca W-3 500,00 50,00 54,17 445,83 363 2014 Mesa em L tampo de 25mm melaminico baixa pressão borda abs, cor tabaco 160x160 pes de ferro forma t. Marca W-3 500,00 50,00 54,17 445,83 364 2014 Mesa em L tampo de 25mm melaminico baixa pressão borda abs, cor tabaco 160x160 pes de ferro forma t. Marca W-3 500,00 50,00 54,17 445,83 365 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 366 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 367 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 368 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 369 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 370 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 371 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 372 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 373 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 374 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 375 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 376 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI 09 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.147 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 377 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 378 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 379 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 380 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 381 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 382 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 383 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 384 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 385 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 386 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 387 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 388 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 389 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 390 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 391 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 392 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 393 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 394 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 395 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 396 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 397 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 398 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 399 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 400 2014 Armário de aço 2 portas, com chaves, medida de aproximadamente 198x90x40, ch24 pintura cinza. Marca lunasa. 800,00 80,00 86,67 713,33 401 2014 Armário de aço 2 portas, com chaves, medida de aproximadamente 198x90x40, ch24 pintura cinza. Marca lunasa. 800,00 80,00 86,67 713,33 402 2014 Armário de aço 2 portas, com chaves, medida de aproximadamente 198x90x40, ch24 pintura cinza. Marca lunasa. 800,00 80,00 86,67 713,33 403 2014 Armário de aço 2 portas, com chaves, medida de aproximadamente 198x90x40, ch24 pintura cinza. Marca lunasa. 800,00 80,00 86,67 713,33 404 2014 800,00 80,00 86,67 713,33 405 2014 800,00 80,00 86,67 713,33 406 2014 800,00 80,00 86,67 713,33 407 2014 800,00 80,00 86,67 713,33 408 2014 800,00 80,00 86,67 713,33 409 2014 800,00 80,00 86,67 713,33 410 2014 800,00 80,00 86,67 713,33 411 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 412 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 413 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 414 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 415 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 416 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 417 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 418 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 419 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 420 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 421 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 wet 4024. Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 wet 4024. Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 wet 4024. Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 wet 4024. Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 wet 4024. Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 wet 4024. Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 wet 4024. Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 422 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 423 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 424 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 425 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 426 2014 100,00 10,00 10,83 89,17 427 2014 100,00 10,00 10,83 89,17 428 2014 100,00 10,00 10,83 89,17 429 2014 100,00 10,00 10,83 89,17 430 2014 100,00 10,00 10,83 89,17 431 2014 100,00 10,00 10,83 89,17 432 2014 100,00 10,00 10,83 89,17 433 2014 Mesa retangular 2 gavetas tampo e painel frontal minimo 15mm, cor tabaco, medidas minimas 1.20x60x74. Marca w-3 wet 4003. 300,00 30,00 32,50 267,50 434 2014 Mesa retangular 2 gavetas tampo e painel frontal minimo 15mm, cor tabaco, medidas minimas 1.20x60x74. Marca w-3 wet 4003. 300,00 30,00 32,50 267,50 435 2014 Mesa retangular 2 gavetas tampo e painel frontal minimo 15mm, cor tabaco, medidas minimas 1.20x60x74. Marca w-3 wet 4003. 300,00 30,00 32,50 267,50 436 2014 Bebedouro, produto com água gelada e natural, baixo consumo de energia acomodo garrafão de 10 e 20 litros. Marca libell master. 600,00 60,00 65,00 535,00 437 2014 1.200,00 120,00 130,00 1.070,00 438 2014 Bebedouro, produto com água gelada e natural, baixo consumo de energia acomodo garrafão de 10 e 20 litros. Marca libell master. 600,00 60,00 65,00 535,00 439 2014 300,00 30,00 32,50 267,50 Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf, cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w-3 PFW3017. Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf, cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w-3 PFW3017. Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf, cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w-3 PFW3017. Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf, cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w-3 PFW3017. Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf, cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w-3 PFW3017. Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf, cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w-3 PFW3017. Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf, cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w-3 PFW3017. Mesa de reunião bibartida em mdf em melaminico minimo 25mm, cor tabaco, medidas 300x1,20x74 perfil fita borda. Marca w-3 wet4016 Mesa retangular 2 gavetas tampo e painel frontal minimo 15mm, cor tabaco, medidas minimas 1.20x60x74. Marca w-3 wet 4003. 10 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.147 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 440 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 441 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 442 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 443 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 444 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 445 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 446 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 447 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 448 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 449 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 450 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 451 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 452 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 453 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 454 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 455 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 456 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 457 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 458 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 459 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 460 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 461 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 462 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 463 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 464 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 465 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 466 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 467 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 468 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 469 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 470 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 471 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 472 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 473 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 474 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 475 2014 350,00 35,00 37,92 312,08 Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Quadro aviso com vidro minimo 4mm fundo feltro verde bandeira, moldura aluminio, fechadura, dimensões 1,20x90. Marca Board Solutions Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 476 2014 350,00 35,00 37,92 312,08 477 2014 350,00 35,00 37,92 312,08 478 2014 700,00 70,00 75,83 624,17 479 2014 970,00 97,00 105,08 864,92 480 2014 970,00 97,00 105,08 864,92 481 2014 970,00 97,00 105,08 864,92 482 2014 970,00 97,00 105,08 864,92 483 2014 Estação de trabalho, tampo em mdp, 25mm, baias com 4 divisões 1,40x1,40x60x74, cor tabaco, painel, 140x45 25mm. Marca W-3. 1.600,00 160,00 173,33 1.426,67 484 2014 Estação de trabalho, tampo em mdp, 25mm, baias com 4 divisões 1,40x1,40x60x74, cor tabaco, painel, 140x45 25mm. Marca W-3. 1.600,00 160,00 173,33 1.426,67 485 2014 Balcão executivo em L, tampo mdp, em melaminimo 18mm, cor tabaco, dimensão minima 1,40x1,40x1,10x70. Marca Realme. 1.000,00 100,00 108,33 891,67 486 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 490,42 487 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 490,42 488 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 490,42 489 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 490,42 490 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 490,42 491 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 490,42 Armário com suporte para pastas suspensas, em mdp, espessura minima 18mm, 2 portas, minimo 3 dispositvos para pastas. Marca W-3. Armário com suporte para pastas suspensas, em mdp, espessura minima 18mm, 2 portas, minimo 3 dispositvos para pastas. Marca W-3. Quadro aviso com vidro minimo 4mm fundo feltro verde bandeira, moldura aluminio, fechadura, dimensões 1,20x90. Marca Board Solutions Quadro aviso com vidro minimo 4mm fundo feltro verde bandeira, moldura aluminio, fechadura, dimensões 1,20x90. Marca Board Solutions Balcão de cozinha, produzido em aço, com 4 portas e 4 gavetas, tampo laminado cor branca pés refuláveis, medida 1,74x87x48. Marca Colormaq. Armário com suporte para pastas suspensas, em mdp, espessura minima 18mm, 2 portas, minimo 3 dispositvos para pastas. Marca W-3. Armário com suporte para pastas suspensas, em mdp, espessura minima 18mm, 2 portas, minimo 3 dispositvos para pastas. Marca W-3. 11 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.147 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 492 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 490,42 493 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 490,42 494 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 490,42 495 2014 500,00 50,00 54,17 445,83 496 2014 Cadeira caixa tipo secretária giratória, espaldar baixo reg, altura gas, estampa cor vim verde,sem braço. Marca Martinucci 170,00 17,00 18,42 151,58 497 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 490,42 498 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 665,83 499 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 665,83 500 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 665,83 501 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 665,83 502 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 665,83 503 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 665,83 504 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 665,83 505 2014 Impressora Multifuncional Padrão 2, Laser, Preta, 110v, HP M425dn MFP 1.790,00 358,00 387,83 1.402,17 506 2014 3.300,00 660,00 715,00 2.585,00 507 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 1.535,33 508 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 1.535,33 509 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 1.535,33 510 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 1.535,33 511 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 1.535,33 512 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 1.535,33 513 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 1.535,33 514 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 1.535,33 515 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 1.535,33 516 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 1.535,33 517 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,5 480,00 96,00 104,00 376,00 518 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,6 480,00 96,00 104,00 376,00 519 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,7 480,00 96,00 104,00 376,00 520 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,8 480,00 96,00 104,00 376,00 521 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,9 480,00 96,00 104,00 376,00 522 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,10 480,00 96,00 104,00 376,00 523 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,11 480,00 96,00 104,00 376,00 524 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,12 480,00 96,00 104,00 376,00 525 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,13 480,00 96,00 104,00 376,00 526 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,14 480,00 96,00 104,00 376,00 527 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,15 480,00 96,00 104,00 376,00 528 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,16 480,00 96,00 104,00 376,00 529 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,17 480,00 96,00 104,00 376,00 530 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,18 480,00 96,00 104,00 376,00 531 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,19 480,00 96,00 104,00 376,00 532 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,20 480,00 96,00 104,00 376,00 533 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,21 480,00 96,00 104,00 376,00 534 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,22 480,00 96,00 104,00 376,00 535 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,23 480,00 96,00 104,00 376,00 536 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,24 480,00 96,00 104,00 376,00 537 2014 Switch Gigabit Gerenciavel 48 portas 10/100/1000 + 04 portas 1000 SFP, Camara 2 com Roteamento Camada 3m HP 1910 2.600,00 520,00 563,33 2.036,67 538 2014 Kit Access Point 2.4GHZ Padrão 802.11 BGN para montagem em parede e teto, com 03 unidades por kit, UNIFI UAP 1.040,00 208,00 225,33 814,67 539 2014 Kit Access Point 2.4GHZ Padrão 802.11 BGN para montagem em parede e teto, com 03 unidades por kit, UNIFI UAP 1.040,00 208,00 225,33 814,67 540 2014 Storage de rede com 4 baias, 12TB, sendo 4HDs 3 TB, Iomega Storcenter ix4 4.500,00 900,00 975,00 3.525,00 541 2014 Projetor Multimidia, tipo datashow, Epson Powerlite s18+ 1.800,00 360,00 390,00 1.410,00 542 2014 Suporte para Projetor tipo tero e parede com braço prolongador, Brasforma SBRP754P + Cabo HDMI 450,00 90,00 97,50 352,50 543 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 544 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 545 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 546 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 547 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 548 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 549 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 550 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 551 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 TV Monitor Smarttv slim, Led, Full HD, com conversor digital, LG 47LB6500+ com suporte articulaves e suporte para DVD e cabo HDMI Aspirador de pó e água, potência minima 1200w, saco coletor minimo 10m litro água e minimo 6 litros pói, 110 ou 220v. Marca Eletrolux. 552 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 553 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 554 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 555 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 556 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 557 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 558 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 559 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 560 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 561 2015 Veiculo Tucson prata 2.0 Hyundai flex direção hidráulica e elétrica freios abs com ebd ar condicionado quente e frio. 72980,00 14.596,00 14.596,00 58.384,00 562 2015 1385,00 115,42 115,42 1.269,58 563 2015 1385,00 115,42 115,42 1.269,58 564 2015 870,00 72,50 72,50 797,50 565 2015 870,00 72,50 72,50 797,50 566 2015 1560,00 130,00 130,00 1.430,00 567 2015 Estante em aço, 8 prateleiras, 2mx90cmx75cm 960,00 80,00 80,00 880,00 1.003.499,33 75.033,45 214.595,27 788.904,06 Estante em aço, 6 prateleiras, 2mx185cmx75cm Estante em aço, 6 prateleiras, 2mx90cmx75cm Estante em aço, 8 prateleiras, 2mx185cmx75cm Estante em aço, 6 prateleiras, 2mx185cmx75cm Estante em aço, 6 prateleiras, 2mx90cmx75cm TOTAL
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.146 - SUPLEMENTAR 36 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAL PMD/FAPEMS 001/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DA PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS/MS MURILO ZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos/Funções do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura do Município de Dourados/MS, de acordo com as normas e condições a seguir: 1. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Os candidatos aprovados para os cargos disponíveis neste edital serão nomeados sob o Regime Jurídico previsto na legislação municipal vigente. 1.2.Adivulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público darseá pela publicação de editais nos endereços eletrônicos www.fapems.org.br, www.dourados.ms.gov.br e http://do.dourados.ms.gov.br. 1.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações relativas a este concurso público, bem como conhecer as normas complementares, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza. 1.4. Os horários referidos neste edital são os oficiais de Mato Grosso do Sul. 2.DOSCARGOS 2.1. Os Cargos, objeto deste Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos, atribuições e conteúdo programático constam dosAnexos I, II e III deste edital. 2.2. São requisitos básicos para o provimento do Cargo: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo, no ato da posse; f) apresentar declaração de não acúmulo de Cargo público; g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal; h) Não possuir registro de antecedentes criminais, comprovando-se mediante apresentação de certidão negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no Estado do domicilio do candidato; i) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes nem ter sofrido penalidades, junto ao órgão fiscalizador, por prática de atos desabonadores no exercício profissional, comprovado por meio de Certidão Negativa; j) Comprovar registro no órgão fiscalizador. 2.3. A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente. 2.4.Aformação em curso de ensino médio será comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente. 2.5. A jornada de trabalho será distribuída nos turnos diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal. 2.6. A remuneração inicial correspondente ao vencimento-base para o cargo que consta doANEXOI, deste edital. 2.7. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes nos subitens 2.2, 2.3 e 2.4, quando for o caso, 7.3 serão exigidos no ato da posse, sendo condição indispensável para esse ato. 2.8.As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.Ainscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do concurso estabelecidas neste edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. No endereço eletrônicowww.fapems.org.br será disponibilizado o Sistema de Inscrição e este edital de abertura das inscrições, contendo a regulamentação e informações referentes ao Concurso. 3.3. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fapems.org.br, solicitada no período entre às 15h do dia 05 de fevereiro de 2016 e às 17h dia 25 de março de 2016. 3.3.1. São informações obrigatórias para realizar a inscrição no Sistema de Inscrição: a) o número do CPF; b) o nome completo; c) o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado; d) a data de nascimento; e) o sexo; f) email; g) endereço completo; h) o cargo a que concorre; i) se necessita de atendimento especial para a realização da prova. 3.3.2. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos. 3.4.Ataxa de inscrição deverá ser paga através do Boleto Bancário no valor de R$ 150,00. 3.4.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 25 de março de 2016. 3.4.2. O candidato poderá reimprimir o Boleto Bancário pelo Sistema de Inscrição do concurso. 3.4.3. O Boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 3.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. 3.5. Os candidatos que se enquadrem nos termos dispostos na Lei nº 2.635 de 08 de janeiro de 2004 e suas alterações, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição. 3.5.1. As solicitações de isenção poderão ser feitas SOMENTE até o dia 15 de fevereiro de 2016. 3.5.2. Para receber o benefício, os candidatos deverão comprovar que doaram sangue nos dois últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses. 3.5.3. Os candidatos devem enviar o Formulário de Solicitação de Isenção juntamente com a cópia da carteira de doador e declaração contendo as datas das Diário Oficial 02 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR EDITAIS doações nos últimos 2 anos. Os documentos solicitados poderão ser enviados por Correspondência comARou entregues diretamente na Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – Dourados-MS CEP: 79802-011, em dias úteis de 8h às 11h e de 14h às 17h, com data de postagem ou entrega de acordo com o subitem 3.5.1 deste edital. 3.6. A FAPEMS e a COMISSÃO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.7. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 3.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico. 3.9. Após o pagamento do boleto, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações quanto ao cargo escolhido pelo candidato. 3.9.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal. 4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÕES PARA PESSOASCOMDEFICIÊNCIA 4.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas noArtigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula nº 45, da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular). A nomenclatura de Pessoas com Deficiência dar-se-á de acordo com o Art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 4.2. Aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 4.3.As Pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. 4.4. O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.4.1. Esta declaração atesta que o candidato está ciente das atribuições do cargo para o qual está se inscrevendo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de aprovação no período de estágio probatório. 4.5. Após a aprovação no concurso, devidamente homologado, o candidato que concorreu às vagas destinadas aos candidatos com deficiência será convocado para se submeter à Junta Médica, designada pela Prefeitura Municipal, para o fim de verificar se a sua deficiência se enquadra ou não na previsão do artigo 4º e incisos do Decreto 3.298/1999. 4.5.1. O candidato que não comparecer à perícia médica ou que não for considerado candidato com deficiência pela junta médica, de acordo com a legislação concorrerá somente às vagas de ampla concorrência do cargo escolhido. 4.5.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação que trata o subitem 4.6. 4.5.3.Acompatibilidade ou não entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado pelo candidato será analisada durante o período do estágio probatório, na forma dos artigos 39, inciso III, e 43, §2º, do Decreto 3.298/1999. 4.6.Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 4.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória. 5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARAREALIZARASPROVAS 5.1.Ao candidato com deficiência auditiva, física, intelectual e visual é assegurado o direito a condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, hospitalar ou transporte. 5.1.1. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor/transcritor; prova ampliada; acesso a mesa para cadeirante; ensalamento térreo; tempo adicional de uma hora para a realização da prova; espaço para amamentação. Ao candidato surdo será garantido o direito à prova diferenciada, traduzidaemLíngua Brasileira de Sinais. 5.2. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.3. Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do art. 4º, do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1989, publicado no DOU de 21/12/1989, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1, do Diário Oficial da União, de 03/12/2004. 5.4.Ocandidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá: a) Preencher o Requerimento de Atendimento Diferenciado, disponível no endereço www.fapems.org.br, especificando as condições necessárias para realizar a prova, bem como os equipamentos específicos considerando a natureza da deficiência; b) Apresentar cópia do laudo de médico especialista na sua deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, juntamente com o Requerimento de Atendimento Diferenciado. 5.4.1. Os documentos solicitados no subitem 5.4 poderão ser enviados por Correspondência comARou entregues diretamente na Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – Dourados-MS CEP: 79802-011, em dias úteis de 8h às 11h e de 14h às 17h até a data limite para a realização das inscrições, conforme subitem 3.3 deste edital. 5.4.2.Olaudo médico deverá atender às seguintes exigências: a) Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato; b) Constar o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pelo laudo; c) Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua causa provável, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); d) Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações. 5.4.3. O laudo médico valerá somente para este certame, não podendo ser devolvido. 5.5.Acandidata lactante, que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita, deverá, no dia da prova, comparecer com um adulto, que deverá entregar cópia de documento oficial com foto, responsabilizando-se pela guarda da criança, sendo realizado o registroemata. 5.6. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido. 5.7. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante. 6.DACONFIRMAÇÃODAINSCRIÇÃO 6.1.Apublicação das inscrições deferidas, local e horário da prova escrita dar-seão através de edital divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 6.2. Os eventuais erros cadastrais (nome e identidade) deverão ser corrigidos no Sistema de Inscrição, exceto quanto à omissão do nome e indeferimento da inscrição. 7.DASPROVAS 7.1.Oconcurso constará de: a) Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) Prova de Prática Jurídica, de caráter eliminatório e classificatório; c) Prova de Títulos, de caráter classificatório. 7.2. As provas serão de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura deMS– FAPEMSe estarão sob a coordenação geral da Comissão do Concurso. 7.3. Os documentos aceitos como identificação dos candidatos quando convocados, para realização das provas, são os seguintes: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 7.3.1. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso. 7.4. Para a realização das provas deste Concurso, os candidatos serão convocados através de edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 8.PROVASESCRITASOBJETIVAS 8.1.AProva Escrita Objetiva será aplicada no Município de Dourados/MS no dia 10 de abril de 2016, no período matutino e com duração de 5 horas. 8.2. Os conteúdos, número de questões, valor da questão e pontuação máxima são os constantes nos quadros seguintes: 8.3. Os locais de provas serão divulgados em edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 8.3.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado; 8.3.2. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as matérias cujos conteúdos programáticos são os constantes doAnexo III, deste edital; 8.3.3. Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de cinco alternativas, sendo somente uma correta; 8.3.4.Anota de cada candidato na prova escrita será calculada pela soma das notas obtidasemcada matéria que compõe a prova; DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 15 1,5 22,5 RACIOCÍNIO LÓGICO 5 1,5 7,5 INFORMÁTICA 5 2 10 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 5 2 10 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 50 1 50 TOTAL 80 - 100 03 EDITAIS 8.3.5. Serão considerados reprovados os candidatos que: a) obtiverem nota zeroemqualquer matéria; b) obtiverem rendimento na Prova Escrita Objetiva e Provas de Prática Jurídica inferior a50%(cinquenta) do valor total das mesmas. 8.4.Ocandidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 7.3 deste edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha. 8.5. O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início. 8.6. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário oficial de Mato Grosso do Sul fixado para o seu início. 8.7. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização desta fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente eliminado do certame. 8.8. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida no subitem 7.3 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado da seleção. 8.8.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 8.8.2.Aidentificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, colhendo a impressão digital para análise por especialistasemidentificação. 8.9. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras ou certificados de reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos de “não alfabetizado”, infantil, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.10. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização das provas. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes poderão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 8.10.1. Não será permitido o uso de qualquer tipo de acessório que cubra a cabeça e/ou as orelhas dos candidatos; 8.10.2. AFAPEMS não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorridas. 8.11.Ocandidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica. 8.12. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. 8.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, códigos, manuais, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos; e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo portando a folha de resposta; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceirosemqualquer etapa da seleção. 8.14. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do certame. 8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da provaemrazão de afastamento de candidato da sala de prova. 8.16. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. 9.PROVADEPRÁTICAJURÍDICA 9.1. Os candidatos serão convocados para prova prática por meio de edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 9.2. A prova de prática jurídica, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no município de Dourados/MS, obrigatoriamente para os candidatos, aprovados. 9.2.1. A prova de Prática Jurídica consistirá na produção de uma peça ou parecer sobre o tema a ser propostoemedital específico. 9.3.Adata, horário e local da realização da prova prática, bem como os critérios de avaliação constarão no edital de convocação. 9.4. Não haverá segunda chamada para as provas práticas e nem realização das mesmas fora da data, horário e local estabelecidos. 10.DAPROVADETÍTULOS 10.1. O candidato será convocado para a entrega da documentação relativa aos títulos, mediante edital que será divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 10.2. Os títulos entregues pelos candidatos serão pontuados conforme a tabela que segue: 10.3. A prova de títulos terá caráter classificatório para todos os cargos, concorrendo apenas os candidatos aprovados na Prova Escritas e na Prova Prática, quando for o caso. 10.3.1. O candidato deverá entregar seus títulos conforme edital próprio a ser divulgado juntamente com a convocação, divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 10.4.Acomprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identificação previsto no subitem 7.3 deste edital ou por procuração pública ou particular, específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório; e da entrega de fotocópia dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos, os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega dos títulos. 10.5. Após a entrega dos títulos, estes não poderão ser substituídos ou devolvidos, nem ser acrescentado nenhum título aos já entregues. 10.6. Receberá nota zero, na avaliação de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, na data e no local estipuladosemedital. 10.7. Não serão aceitos títulos entregues por via postal, fax, e-mail, condicional e/ou extemporâneo. 10.8. Os comprovantes de conclusão dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado serão aceitos apenas quando oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. 10.9. Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão com data de realização do curso a partir do ano de 2011, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária deumtítulo para o mesmo item. 10.10. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação: a) carga horária; b) período do curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático. 10.11. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável. 10.12. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, designada pela FAPEMS, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no subitem 10.2. 10.13.Anota da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos. 10.14. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda quando estes forem pré-requisitos para o cargo ao qual concorre. 10.15. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez. 10.16. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita será publicado conforme o subitem 1.2 deste edital. 11.DOSRECURSOS 11.1. Serão admitidos recursos quanto à omissão de nome, cargo, à opção considerada como certa nas provas Objetivas (gabarito), Prova de Prática Jurídica e Títulos. 11.2.Ocandidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao da publicação conforme o subitem 1.2 deste edital. 11.2.1. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h às 17h do dia destinado a essa finalidade. 11.3. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste edital. 11.4. Após o julgamento dos pedidos de reconsideração interpostos contra o gabarito ou conteúdo de questão da Prova Escrita Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. 11.5. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Escrita sofrerá alteração. 11.6. As alterações de gabarito, caso ocorram, serão divulgadas em edital Específico conforme o subitem 1.2 deste edital. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR UNITÁRIA MÁXIMA 1 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em doutorado relacionado ao cargo. 3,0 3,0 2 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em mestrado relacionado ao cargo. 2,0 2,0 3 Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (mínimo 360 horas) relacionado ao cargo. 1,0 1,0 4 Certificado ou Declaração original de curso de aperfeiçoamento ou capacitação relacionado com as atribuições do cargo ao qual concorre, com carga horária igual ou superior a 40 horas e com data de realização do curso a partir de 2011. 0,5 (por curso) 1,0 ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO 04 EDITAIS 12.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 12.1.Aclassificação final do concurso será feita por cargo, ordem decrescente da somatória de pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova de títulos, aprovados na prova prática quando for o caso. 12.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios: a) Nos casos em que houver candidatos com mais 60 (sessenta) anos, se aplicará o parágrafo único, doArt. 27 do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior nota na matéria de Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior nota na matéria de Língua Portuguesa; d) obtiver maior nota na matéria de Informática, quando for o caso; e) obtiver maior nota na matéria de Raciocínio Lógico, quando for o caso; f) tiver mais idade; 12.3.Odesempate será apurado através de processamento eletrônico. 12.4. O resultado do Concurso será homologado pela Prefeitura Municipal e publicado conforme o subitem 1.2 deste edital, com duas relações nominais dos aprovados por ordem de classificação no cargo, uma geral e outra dos portadores de deficiência. 13.DANOMEAÇÃOEPOSSE 13.1. Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de edital publicado na imprensa oficial do Município, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do Cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 13.2. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas. 13.3. A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou autoridade delegada. 13.4. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial, divulgado em edital próprio, realizado por junta médica indicada pela Prefeitura Municipal. 13.5. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal. 13.6.Aposse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogado por igual período. 13.7. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém Cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que cause incompatibilidade com o Cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 13.8. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração de bens, que deverá ser anualmente atualizada, de acordo com o disposto no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei nº 8429/92 – Lei de ImprobidadeAdministrativa. 13.9. Perderá a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo edital de convocação; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do Cargo; c) não for considerado apto no exame médico-pericial com as exigências para execução das tarefas do Cargo de nomeação; d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no Cargo. 13.10. A classificação dos candidatos com deficiência será feita separada e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento. 13.11. Os candidatos nomeados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do estágio probatório, de acordo com a legislação vigente. 13.12. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do Cargo de investidura. 14.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Concurso Público objeto deste edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público. 14.2. O candidato será o único responsável em conhecer as atribuições do Cargo e, também, as datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público. 14.3. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da HOMOLOGAÇÃO do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal. 14.4. Durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, considerando o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. 14.5. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEMS, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após sua classificação, junto a Prefeitura Municipal. 14.6. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município. 14.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 14.8. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 14.9. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através do telefone (67) 3422-2046 ou ainda pelo e-mail contato@fapems.org.br. 14.10. As disposições deste edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da divulgação do edital correspondente. 14.11. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2016. MURILO ZAUITH Prefeito de Dourados/MS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR CARGOS FUNÇÕES CH VAGAS REQUISITOS SALÁRIO Advogado Autárquico Ambiental Advogado 20 1 Nível superior completo, graduação com habilitação em Direito, registro na Ordem do Advogados do Brasil – OAB, seção MS. R$ 3.592,71 Advogado Público Advogado 20 1 Nível superior completo, graduação com habilitação em Direito, registro na Ordem do Advogados do Brasil – OAB, seção MS. R$ 3.592,71 ANEXO I DOS CARGOS, FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, QUANTIDADE DE VAGAS, REQUISITOS E SALÁRIOS NÍVEL SUPERIOR CARGOS FUNÇÕES ATRIBUIÇÃO Advogado Autárquico Ambiental Advogado Representar judicial ou extrajudicialmente, e administrativamente o Instituto de Meio ambiente de Dourados - IMAM, nas ações em que esta for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos, para defender direitos ou interesses, por força dos poderes conferidos no mandato; exercer atividades de assessoramento jurídicos ao IMAM; emitir pareceres jurídicos, sempre que for solicitado, prestando assistência jurídica de forma constante; redigir ou elaborar documentos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões relacionadas ao Direito Ambiental, com observância da legislação, forma e terminologia adequadas aos assuntos em pauta, inclusive para utilização na defesa de sua mandatária; exercer a atividade de assistir a autoridade superior assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados; conhecer a legislação que rege o funcionamento e as atividades do Instituto de Meio Ambiente de Dourados; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Advogado Público Advogado Atendimento jurídico na área assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social e com seus direitos violados, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou psíquicos, abuso sexual, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, risco de trabalho infantil; utilizar procedimentos individuais e grupais, conforme for indicado; atuar numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; ter como alvo a família em sua dinâmica interna e externa, para que possa ser interrompido o ciclo da violência; que as crianças, adolescentes e famílias necessitam de atenções especificas de caráter jurídico; que, caso seja constatada a hipótese de maus tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, como determina o art. 130 do ECA, deve-se obrigatoriamente dar ciência a autoridade judiciária para determinar, como medida cautelar (urgente e necessária) o afastamento do autor de agressão sexual da maioria comum, atualizado e preservado de forma a garantir a privacidade, o sigilo e a inviolabilidade dos registros; o serviço deve manter articulações com organizações que atuam na Defesa de Direitos das Crianças, dos adolescentes e famílias em situação de violência e na responsabilização dos autores de agressão sexual, como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com a Defensoria Pública, com os serviços de assistência jurídica gratuita da OAB e das Universidades; executar outras tarefas correlatas. ANEXO II DAS ATRIUIÇÕES 05 EDITAIS EDITAL PMD/FAPEMS 001/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DA PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS/MS MURILO ZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos/Funções do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura do Município de Dourados/MS, de acordo com as normas e condições a seguir: 1. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Os candidatos aprovados para os cargos disponíveis neste edital serão nomeados sob o Regime Jurídico previsto na legislação municipal vigente. 1.2.Adivulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público darseá pela publicação de editais nos endereços eletrônicos www.fapems.org.br, www.dourados.ms.gov.br e http://do.dourados.ms.gov.br. 1.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações relativas a este concurso público, bem como conhecer as normas complementares, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza. 1.4. Os horários referidos neste edital são os oficiais de Mato Grosso do Sul. 2.DOSCARGOS 2.1. Os Cargos, objeto deste Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos, atribuições e conteúdo programático constam dosAnexos I, II e III deste edital. 2.2. São requisitos básicos para o provimento do Cargo: a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição Federal.; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo, no ato da posse; f) apresentar declaração de não acúmulo de Cargo público; g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal; h) não possuir registro de antecedentes criminais, comprovando-se mediante apresentação de certidão negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no Estado do domicilio do candidato; i) não ter sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes nem ter sofrido penalidades, junto ao órgão fiscalizador, por prática de atos desabonadores no exercício profissional, comprovado por meio de Certidão Negativa; j) comprovar registro no órgão fiscalizador. 2.3. A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente. 2.4.Aformação em curso de ensino médio será comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente. 2.5. A jornada de trabalho será distribuída nos turnos diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal. 2.6. A remuneração inicial correspondente ao vencimento-base para o cargo que consta doANEXOI, deste edital. 2.7. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes nos subitens 2.2, 2.3 e 2.4, quando for o caso, 7.3 serão exigidos no ato da posse, sendo condição indispensável para esse ato. 2.8.As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.Ainscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do concurso estabelecidas neste edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. No endereço eletrônicowww.fapems.org.br será disponibilizado o Sistema de Inscrição e este edital de abertura das inscrições, contendo a regulamentação e informações referentes ao Concurso. 3.3. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fapems.org.br, solicitada no período entre às 15h do dia 05 de fevereiro de 2016 e às 17h dia 25 de março de 2016. 3.3.1. O candidato poderá se inscrever em até dois cargos de diferentes níveis de escolaridade, sendo uma para os cargos de Nível Superior ou Fundamental Completo e outra inscrição para os Cargos de Nível Médio. 3.3.2. São informações obrigatórias para realizar a inscrição no Sistema de Inscrição: a) o número do CPF; b) o nome completo; c) o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado; d) a data de nascimento; e) o sexo; f) email; g) endereço completo; h) o cargo a que concorre; i) se necessita de atendimento especial para a realização da prova. 3.3.3. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos. 3.4.Ataxa de inscrição deverá ser paga através do Boleto Bancário no valor de: a) R$ 90,00 para os cargos de nível fundamental; b) R$ 120,00 para os cargos de nível médio; c) R$ 150,00 para os cargos de nível superior. 3.4.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 25 de março de 2016. 3.4.2. O candidato poderá reimprimir o Boleto Bancário pelo Sistema de Inscrição do concurso. 3.4.3. O Boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 3.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. 3.5. Os candidatos que se enquadrem nos termos dispostos na Lei nº 2.635 de 08 de janeiro de 2004 e suas alterações, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição. 3.5.1. As solicitações de isenção poderão ser feitas SOMENTE até o dia 15 de fevereiro de 2016. 3.5.2. Para receber o benefício, os candidatos deverão comprovar que doaram sangue nos dois últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses. 3.5.3. Os candidatos devem enviar o Formulário de Solicitação de Isenção juntamente com a cópia da carteira de doador e declaração contendo as datas das doações nos últimos 2 anos. Os documentos solicitados poderão ser enviados por Correspondência comARou entregues diretamente na Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – Dourados-MS CEP: 79802-011, em dias úteis de 8h às 11h e de 14h às 17h, com data de postagem ou entrega de acordo com o subitem 3.5.1 deste edital. 3.6. A FAPEMS e a COMISSÃO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.7. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 3.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico. 3.9. Após o pagamento do boleto, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações quanto ao cargo escolhido pelo candidato. 3.9.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal. 4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÕES PARA PESSOASCOMDEFICIÊNCIA 4.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas noArtigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula nº 45, da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular). A nomenclatura de Pessoas com Deficiência dar-se-á de acordo com o Art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 4.2. Aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 4.3.As Pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. 4.4. O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.4.1.Esta declaração atesta que o candidato está ciente das atribuições do cargo para o qual está se inscrevendo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de aprovação no período de estágio probatório. 4.5. Após a aprovação no concurso, devidamente homologado, o candidato que concorreu às vagas destinadas aos candidatos com deficiência será convocado para se submeter à Junta Médica, designada pela Prefeitura Municipal, para o fim de verificar se a sua deficiência se enquadra ou não na previsão do artigo 4º e incisos do Decreto 3.298/1999. 4.5.1. O candidato que não comparecer à perícia médica ou que não for considerado candidato com deficiência pela junta médica, de acordo com a legislação concorrerá somente às vagas de ampla concorrência do cargo escolhido. 4.5.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 06 EDITAIS o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação que trata o subitem 4.6. 4.5.3.Acompatibilidade ou não entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado pelo candidato será analisada durante o período do estágio probatório, na forma dos artigos 39, inciso III, e 43, §2º, do Decreto 3.298/1999. 4.6.Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 4.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória. 5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARAREALIZARASPROVAS 5.1.Ao candidato com deficiência auditiva, física, intelectual e visual é assegurado o direito a condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, hospitalar ou transporte. 5.1.1. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor/transcritor; prova ampliada; acesso a mesa para cadeirante; ensalamento térreo; tempo adicional de uma hora para a realização da prova; espaço para amamentação. Ao candidato surdo será garantido o direito à prova traduzidaemLíngua Brasileira de Sinais. 5.2. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.3. Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do art. 4º, do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1989, publicado no DOU de 21/12/1989, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1, do Diário Oficial da União, de 03/12/2004. 5.4.Ocandidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá: a) Preencher o Requerimento de Atendimento Diferenciado, disponível no endereço www.fapems.org.br, especificando as condições necessárias para realizar a prova, bem como os equipamentos específicos considerando a natureza da deficiência; b) Apresentar cópia do laudo de médico especialista na sua deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, juntamente com o Requerimento de Atendimento Diferenciado. 5.4.1. Os documentos solicitados no subitem 5.4 poderão ser enviados por Correspondência comARou entregues diretamente na Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – Dourados-MS CEP: 79802-011, em dias úteis de 8h às 11h e de 14h às 17h até a data limite para a realização das inscrições, conforme subitem 3.3 deste edital. 5.4.2.Olaudo médico deverá atender às seguintes exigências: a) Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato; b) Constar o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pelo laudo; c) Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua causa provável, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); d) Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações. 5.4.3. O laudo médico valerá somente para este certame, não podendo ser devolvido. 5.5.Acandidata lactante, que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita, deverá, no dia da prova, comparecer com um adulto, que deverá entregar cópia de documento oficial com foto, responsabilizando-se pela guarda da criança, sendo realizado o registroemata. 5.6. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido. 5.7. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante. 6.DACONFIRMAÇÃODAINSCRIÇÃO 6.1.Apublicação das inscrições deferidas, local e horário da prova escrita dar-seão através de edital divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 6.2. Os eventuais erros cadastrais (nome e identidade) deverão ser corrigidos no Sistema de Inscrição, exceto quanto à omissão do nome e indeferimento da inscrição. 7.DASPROVAS 7.1.Oconcurso constará de: a) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) Teste de Aptidão Física para os cargos deAgente Comunitário de Saúde,Agente de Controle de Bloqueio eAgente de Controle deVetores de Campo. c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos de Nível Médio e Superior. 7.2. As provas serão de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS – FAPEMS e estarão sob a coordenação geral da Comissão do Concurso. 7.3. Os documentos aceitos como identificação dos candidatos quando convocados, para realização das provas, são os seguintes: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 7.3.1. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso. 7.4. Para a realização das provas deste Concurso, os candidatos serão convocados através de edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 8.PROVASESCRITAS 8.1.AProva Escrita Objetiva será aplicada no Município de Dourados/MS no dia 10 de abril de 2016, com duração de 5 (cinco) horas. 8.1.1. No período matutino, para todos os cargos de nível Fundamental Completo e Superior; 8.1.2.Noperíodo vespertino, para todos os cargos de nível Médio. 8.2. Os conteúdos, número de questões, valor da questão e pontuação máxima são os constantes nos quadros seguintes: 8.3. AProva de Redação para os cargos de Nível Superior terá valor de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e exigirá do candidato a elaboração de um texto dissertativoargumentativo sobre um tema de ordem social, científica, cultural ou política, com, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A prova poderá apresentar a opção de escolha do gênero a ser produzido. Nessa prova, o candidato deverá demonstrar capacidade de selecionar, integrar, sintetizar informações e produzir um texto escrito ajustando-o ao tema proposto, ao gênero escolhido, à tipologia solicitada e às adequações de uso da língua escrita. 8.4. A avaliação da redação será realizada por banca que observará aspectos característicos da situação de produção do texto/gênero/tipologia, considerando o quadro a seguir, sendo que a nota do candidato será a soma dos pontos adquiridos em cada Habilidade/Competência e Nível apresentados a seguir: Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 15 4 60 MATEMÁTICA 15 2 30 TOTAL 30 - 100 MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 10 4 40 MATEMÁTICA 10 2 20 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 4 40 TOTAL 30 - 100 MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 15 2 30 RACIOCÍNIO LÓGICO 5 1 5 INFORMÁTICA 10 1,5 15 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 5 1 5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 15 3 45 TOTAL 50 - 100 MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 25 1 25 INFORMÁTICA 15 1 15 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 10 1 10 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 20 2,5 50 *REDAÇÃO - - 30 TOTAL 70 - 130 MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 25 1 25 INFORMÁTICA 15 1 15 LEGISLAÇÃO 10 1 10 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 20 2,5 50 *REDAÇÃO - - 30 TOTAL 70 - 130 NÍVEL FUNDAMENTAL Motorista e Vigia Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Odontologia, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Bloqueio, Agente de Controle de Vetores de Campo e Agente de Zoonoses Profissional do Magistério Municipal - Professor Coordenador, Professor de Anos Iniciais, Professor de Arte, Professor de educação física, Professor de Educação Infantil e Professor Intérprete NÍVEL SUPERIOR NÍVEL MÉDIO 07 EDITAIS 8.5. O candidato terá a sua redação ZERADA, caso este se enquadre em um ou mais dos critérios a seguir: a) não produzir a tipologia textual solicitada; b) fugir à temática proposta; c) apresentar, na Prova de Redação, qualquer marca, desenho ou identificação; d) entregar a Prova de Redaçãoembranco; e) apresentar a redação com letra ilegível ou muito miúda dificultando a leitura; f) apresentar a redação com espaçamento excessivo entre letras, palavras, linhas, parágrafos e margens, com a intenção de preenchimento do quantitativo de linhas exigido; g) apresentar a redação com códigos alheios à Língua Portuguesa escrita; h) apresentar a redação apenas com números, escrita a lápis, ou a tinta, em cor diferente da azul ou preta; i) escrever impropérios e/ou desrespeitar os valores humanos considerando a diversidade cultural. 8.6. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem 50% da pontuação da prova escrita objetiva. 8.7. Os locais de provas serão divulgados em edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 8.7.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado; 8.7.2. A prova escrita objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as matérias cujos conteúdos programáticos são os constantes doAnexo III, deste edital; 8.7.3. Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de cinco alternativas, sendo somente uma correta; 8.7.4.Anota de cada candidato na prova escrita será calculada pela soma das notas obtidasemcada matéria que compõe a prova; 8.7.5. Serão considerados reprovados os candidatos que: a) obtiverem nota zeroemqualquer matéria; b) obtiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas e Provas Práticas, quando for o caso, inferior a50%(cinquenta) do valor total das mesmas. 8.8.Ocandidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 7.3 deste edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha. 8.9. O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início. 8.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário oficial de Mato Grosso do Sul fixado para o seu início. 8.11. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização desta fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente eliminado do certame. 8.12. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida no subitem 7.3 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado da seleção. 8.12.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 8.12.2. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, colhendo a impressão digital para análise por especialistas em identificação. 8.13. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras ou certificados de reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos de “não alfabetizado”, infantil, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.14. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização das provas. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes poderão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 8.14.1. Não será permitido o uso de qualquer tipo de acessório que cubra a cabeça e/ou as orelhas dos candidatos; 8.14.2.AFAPEMS não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorridas. 8.15.Ocandidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica. 8.16. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. 8.17. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, códigos, manuais, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos; e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo portando a folha de resposta; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceirosemqualquer etapa da seleção. 8.18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do certame. 8.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da provaemrazão de afastamento de candidato da sala de prova. 8.20. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. 9.TESTEDEAPTIDÃOFÍSICA(TAF) 9.1. Os candidatos serão convocados para ateste de aptidão física por meio de edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 9.2. O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, será realizado no município de Dourados/MS, obrigatoriamente, para os candidatos concorrentes aos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Bloqueio e Agente de Controle de Vetores de Campo, aprovados na prova escrita objetiva, na proporção de 03 (três) candidatos por vaga. 9.2.1. Ocorrendo empate na pontuação da prova escrita objetiva, serão convocados todos aqueles que obtiverem a mesma pontuação. 9.3. O Teste de Aptidão Física, será realizado por profissionais contratados pela FAPEMS e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente (biologicamente) às exigências para o exercício do cargo. 9.4. O Teste de Aptidão Física compreenderá a modalidade de corrida para ambos os sexos. 9.4.1. O candidato poderá realizar o teste andando ou correndo partindo do início da sua raia podendo, posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe convier. 9.4.2. Ao término do tempo de 12 (doze) minutos a distância percorrida deverá estar de acordo com a tabela a seguir: 9.4.3. Não serão admitidas novas tentativas para este exercício. 9.5. Não haverá segunda chamada para o teste de aptidão física e nem realização das mesmas fora da data, horário e local estabelecidos. 9.6. O resultado da prova prática será expresso pelo conceito “APTO” e “INAPTO” e será publicado conforme o subitem 1.2 deste edital. 9.7.Ocandidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim. 9.7.1. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar a prova de capacidade física do concurso público. 9.7.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior. 9.7.3. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 9.8. Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase. 10.DAPROVADETÍTULOS 10.1. O candidato será convocado para a entrega da documentação relativa aos títulos, mediante edital que será divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 10.2. Os títulos entregues pelos candidatos serão pontuados conforme a tabela que segue: Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR Habilidades/Competências Níveis Pontuação Fraco 1 Regular 3 Bom 6 Muito Bom 10 Fraco 1 Regular 3 Bom 6 Muito Bom 10 Fraco 1 Regular 3 Bom 6 Muito Bom 10 30 Considera o tema proposto e desenvolve o texto com dados, informações, conceitos pertinentes e argumentos consistentes, para defesa coerente do ponto de vista escolhido, na estrutura dissertativoargumentativo. Articula as partes do texto utilizando recursos coesivos adequados para organização das ideias na construção da argumentação. Demonstra domínio da norma culta da língua escrita, sem desvios gramaticais e obedece às convenções da escrita. Total de Pontos TEMPO MASCULINO FEMININO 12 (minutos) ? 2.000m (dois mil metros) ? 1.600m (mil e seiscentos metros) 08 EDITAIS 10.3. A prova de títulos terá caráter classificatório para todos os cargos de Nível Médio e Nível Superior, concorrendo apenas os candidatos aprovados na Prova Escritas e na Prova Prática, quando for o caso. 10.3.1. O candidato deverá entregar seus títulos conforme edital próprio a ser divulgado juntamente com a convocação, divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 10.4.Acomprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identificação previsto no subitem 7.3 deste edital ou por procuração pública ou particular, específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório; e da entrega de fotocópia dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos, os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega dos títulos. 10.5. Após a entrega dos títulos, estes não poderão ser substituídos ou devolvidos, nem ser acrescentado nenhum título aos já entregues. 10.6. Receberá nota zero, na avaliação de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, na data e no local estipuladosemedital. 10.7. Não serão aceitos títulos entregues por via postal, fax, e-mail, condicional e/ou extemporâneo. 10.8. Os comprovantes de conclusão dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado serão aceitos apenas quando oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. 10.9. Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão com data de realização do curso a partir do ano de 2011, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária deumtítulo para o mesmo item. 10.10. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação: a) carga horária; b) período do curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático. 10.11. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável. 10.12. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, designada pela FAPEMS, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no subitem 10.2. 10.13.Anota da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos. 10.14. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda quando estes forem pré-requisitos para o cargo ao qual concorre. 10.15. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez. 10.16. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita será publicado conforme o subitem 1.2 deste edital. 11.DOSRECURSOS 11.1. Serão admitidos recursos quanto à omissão de nome, cargo, à opção considerada como certa nas provas objetivas (gabarito) e títulos. 11.2.Ocandidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao da publicação conforme o subitem 1.2 deste edital. 11.2.1. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h às 17h do dia destinado a essa finalidade. 11.3. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste edital. 11.4. Após o julgamento dos pedidos de reconsideração interpostos contra o gabarito ou conteúdo de questão da Prova Escrita, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. 11.5. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Escrita sofrerá alteração. 11.6. As alterações de gabarito, caso ocorram, serão divulgadas em edital Específico conforme o subitem 1.2 deste edital. 12.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 12.1.Aclassificação final do concurso será feita por cargo, ordem decrescente da somatória de pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova de títulos, aprovados na prova prática quando for o caso. 12.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios: a) Nos casos em que houver candidatos com mais 60 (sessenta) anos, se aplicará o parágrafo único, doArt. 27 do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior nota na matéria de Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior nota na matéria de Língua Portuguesa; d) obtiver maior nota na matéria de Matemática, quando for o caso; e) obtiver maior nota na matéria de Informática, quando for o caso; f) obtiver maior nota na matéria de Raciocínio Lógico, quando for o caso; g) obtiver maior nota na matéria de Legislação, quando for o caso; h) tiver mais idade; 12.3.Odesempate será apurado através de processamento eletrônico. 12.4. O resultado do Concurso será homologado pela Prefeitura Municipal e publicado conforme o subitem 1.2 deste edital, com duas relações nominais dos aprovados por ordem de classificação no cargo, uma geral e outra dos portadores de deficiência. 13.DANOMEAÇÃOEPOSSE 13.1. Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de edital publicado na imprensa oficial do Município, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do Cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 13.2. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas. 13.3. A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou autoridade delegada. 13.4. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial, divulgado em edital próprio, realizado por junta médica indicada pela Prefeitura Municipal. 13.5. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal. 13.6.Aposse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogado por igual período. 13.7. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém Cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que cause incompatibilidade com o Cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 13.8. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração de bens, que deverá ser anualmente atualizada, de acordo com o disposto no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei nº 8429/92 – Lei de ImprobidadeAdministrativa. 13.9. Perderá a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo edital de convocação; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do Cargo; c) não for considerado apto no exame médico-pericial com as exigências para execução das tarefas do Cargo de nomeação; d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no Cargo. 13.10. A classificação dos candidatos com deficiência será feita separada e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento. 13.11. Os candidatos nomeados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do estágio probatório, de acordo com a legislação vigente. 13.12. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do Cargo de investidura. 14.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Concurso Público objeto deste edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público. 14.2. O candidato será o único responsável em conhecer as atribuições do Cargo e, também, as datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público. 14.3. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da HOMOLOGAÇÃO do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal. 14.4. Durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, considerando o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR UNITÁRIA MÁXIMA 1 Diploma ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior. 2,0 2,0 2 Certificado ou Declaração original de curso de aperfeiçoamento ou capacitação relacionado com as atribuições do cargo ao qual concorre, com carga horária igual ou superior a 20 horas e com data de realização do curso a partir de 2011. 0,5 (por curso) 1,0 UNITÁRIA MÁXIMA 1 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em doutorado relacionado ao cargo. 3,0 3,0 2 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em mestrado relacionado ao cargo. 2,0 2,0 3 Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (mínimo 360 horas) relacionado ao cargo. 1,0 1,0 4 Certificado ou Declaração original de curso de aperfeiçoamento ou capacitação relacionado com as atribuições do cargo ao qual concorre, com carga horária igual ou superior a 40 horas e com data de realização do curso a partir de 2011. 0,5 (por curso) 1,0 NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO 09 EDITAIS 14.5. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEMS, dos dados constantesemsua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após sua classificação, junto a Prefeitura Municipal. 14.6. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município. 14.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 14.8. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 14.9. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através do telefone (67) 3422-2046 ou ainda pelo e-mail contato@fapems.org.br. 14.10. As disposições deste edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da divulgação do edital correspondente. 14.11. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2016. MURILO ZAUITH Prefeito de Dourados/MS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR CARGOS FUNÇÕES CH VAGAS REQUISITOS SALÁRIO Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Farmácia 40 1 Nível fundamental completo R$ 912,07 Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Odontologia 40 2 Nível fundamental completo R$ 912,07 Agente de Serviços de Saúde III Agente Comunitário de Saúde 40 58 Nível fundamental completo R$ 1.014,00 Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Bloqueio 40 7 Nível fundamental completo R$ 1.014,00 Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Vetores de Campo 40 15 Nível fundamental completo R$ 1.014,00 Agente de Serviços de Saúde III Agente de Zoonoses 40 3 Nível fundamental completo R$ 1.014,00 Agente de Serviços Especializados Motorista de Veículo Pesado 40 4 Nível fundamental completo - CNH modelo “D”. R$ 1.403,49 Auxiliar de Serviços Básicos Vigia 40 15 Nível fundamental completo R$ 848,73 CARGOS FUNÇÕES CH VAGAS REQUISITOS SALÁRIO Ass. de Apoio Institucional Cuidador Social Feminino 40 3 Nível médio completo R$ 1.403,49 Ass. de Apoio Institucional Cuidador Social Masculino 40 4 Nível médio completo R$ 1.403,49 Ass. de Serviços Administrativos Técnico Administrativo 40 27 Nível médio completo R$ 1.403,49 Ass. de Serviços Ambiental Técnico Agrícola 40 2 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função. R$ 1.656,87 Ass. de Serviços Educacionais Administrativo 40 30 Nível médio completo R$ 1.403,49 Fiscal de Obras Fiscal de Obras 40 1 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função e Carteira Nacional de Habilitação –CNH categoria “AB”. R$ 1.403,49 Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais 40 3 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função e Carteira Nacional de Habilitação –CNH categoria “AB”. R$ 1.403,49 Técnico de Saúde Pública I Técnico de Enfermagem 40 5 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função R$ 1.656,87 Técnico de Saúde Pública I Técnico de Radiologia - Densitometria 1 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função $ 1.656,87 Técnico de Saúde Pública II Auxiliar de Enfermagem. 40 6 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função R$ 1.403,49 Técnico de Saúde Pública II Técnico de Higiene Dental 40 1 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função R$ 1.656,87 Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Informática 40 2 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função. R$ 1.656,87 Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Segurança do Trabalho 40 1 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função R$ 1.656,87 ANEXO I DOS CARGOS, FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, QUANTIDADE DE VAGAS, REQUISITOS E SALÁRIOS NÍVEL FUNDAMENTAL NÍVEL MÉDIO CARGOS FUNÇÕES CH VAGAS REQUISITOS SALÁRIO Auditor de Serviços da Saúde Enfermeiro 40 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 8.566,64 Auditor de Serviços da Saúde Farmacêutico 40 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 8.566,64 Auditor de Serviços da Saúde Médico 40 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 8.566,64 Auditor de Serviços da Saúde Odontólogo 40 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 8.566,64 Fiscal Ambiental Fiscal Ambiental 40 3 Graduação de nível superior completo nas áreas de Engenharia Agrônoma, Engenharia Florestal, Biologia, Geografia, Gestão Ambiental e Carteira de Habilitação Categoria “AB”. R$ 3.878,02 Fiscal de Inspeção Sanitária Médico Veterinário 40 3 Graduação de nível superior completo, com habilitação em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.879,84 Gestor de Ações Ambientais Biólogo 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Ações Ambientais Geógrafo 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 3.878,02 Gestor de Ações Ambientais Gestor Ambiental 40 3 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Ações Ambientais Engenheiro Civil 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Ações Ambientais Engenheiro Químico 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Ações Institucionais Arte Educador 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Ações Institucionais Assistente Social 30 8 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 2.908,51 Gestor de Ações Institucionais Educador Físico 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 NÍVEL SUPERIOR 10 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR Gestor de Ações Institucionais Nutricionista 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 3.878,02 Gestor de Ações Institucionais Pedagogo 40 5 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Ações Institucionais Psicólogo 40 6 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Ações Institucionais Sociólogo 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Ações Institucionais Terapeuta Ocupacional 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Agrônomo 20 2 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 2.346,71 Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Civil 20 2 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 2.346,71 Gestor de Serviços Organizacionais Administrador 40 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Serviços Organizacionais Arquivista 40 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Serviços Organizacionais Contador 40 2 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Profissional de Saúde Pública Enfermeiro 30 6 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária - Enfermeiro 40 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária -Med. Veterinário 40 1 Graduação de nível superior completo em habilitação em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária -Odontólogo 40 1 Graduação de nível superior completo em habilitação odontologia e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária -Sanitarista 40 1 Graduação de nível superior completo em habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Reumatologia 40 2 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico (colo) Proctologia 40 1 Graduação de nível superior completo em habilitação em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Cardiologia 40 5 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico - Dermatologia 40 3 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Ortopedia e Traumatologia 40 11 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Psiquiatria Geral 40 3 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico - Urologia 40 3 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico do Trabalho 20 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Médico Endocrinologista 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Generalista 40 10 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Ginecologia 40 4 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Infectologia 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Neurologia Pediátrica 40 2 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Oftalmologia 40 2 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Pediatria 40 2 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Pneumologia 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Ultrassonografia 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Veterinário 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Odontólogo 40 3 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Endodontista 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Odontopediatria 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Cirurgião Bucal - Maxilo Facial 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Serviços de Saúde Assistente Social 30 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 2.908,51 Profissional de Serviços de Saúde Biólogo 40 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Profissional de Serviços de Saúde Biomédico 40 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 11 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR Profissional de Serviços de Saúde Farmacêutico 40 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Profissional de Serviços de Saúde Fisioterapeuta 40 1 Graduação de nível superior completo em habilitação em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 3.878,02 Profissional de Serviços de Saúde Fonoaudiólogo 40 1 Graduação de nível superior completo em habilitação em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 3.878,02 Profissional de Serviços de Saúde Nutricionista 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 3.878,02 Profissional de Serviços de Saúde Psicólogo 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Profissional do Magistério Municipal Professor Coordenador 20 4 Nível superior completo, graduação com habilitação na área. R$ 1.491,55 Profissional do Magistério Municipal Professor de Anos Iniciais 20 105 Nível superior completo, graduação com habilitação na área. R$ 1.491,55 Profissional do Magistério Municipal Professor de Arte 20 8 Nível superior completo, graduação com habilitação na área. R$ 1.491,55 Profissional do Magistério Municipal Professor de educação física 20 4 Nível superior completo, graduação com habilitação na área. R$ 1.491,55 Profissional do Magistério Municipal Professor de Educação Infantil 20 80 Nível superior completo, graduação com habilitação na área. R$ 1.491,55 Profissional do Magistério Municipal Professor Interprete 20 2 Nível superior completo, graduação com habilitação na área. R$ 1.491,55 CARGOS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Farmácia Presta auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo; organiza os medicamentos nas prateleiras, bem como verifica sua quantidade em relação à ficha de estoque; elabora e separa as solicitações das unidades básicas de saúde, prontos socorros e medicamentos do programa de alto custo, dando baixa em suas respectivas fichas, relata as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; auxilia na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos dos programas de alto custo e dose certa, distribui medicamentos aos pacientes nas unidades básicas de saúde e atende aos pacientes do alto custo; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participa de programas de educação continuada. Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Odontologia Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de auxiliar de odontologia (atendente de consultório dentário) em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica e especialidades, conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Agente de Serviços de Saúde III Agente Comunitário de Saúde Visitar domicílios periodicamente; assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob a orientação e supervisão de profissionais na área de saúde; orientar a comunidade para a promoção da saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre o departamento municipal de saúde e os outros departamentos municipais para a melhoria dos serviços relacionados à área de saúde e promoção social; promovem a comunicação entre a unidade de saúde, autoridades e comunidade; participam e auxiliam em reuniões profissionais; executam tarefas administrativas; orientar pacientes em assuntos de sua competência; fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico; participar de campanhas de vacinação; manter o local de trabalho limpo e arrumado; preencher fichas com dados das famílias, bem como boletins de informações em geral; controlar fichário e arquivo de documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados; atender a comunidade, averiguando as necessidades, para prestar-lhes informações ou encaminhá-los; executar outras atribuições afins. Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Bloqueio Realizar levantamento de índice de densidade larvária; realizar pesquisa larvária e tratamento perifocal e focal de pontos estratégicos; orientar o responsável pelo ponto estratégico sobre medidas para melhoria das condições sanitárias do estabelecimento; realizar pesquisa larvária de armadilhas; orientar o morador ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial sobre como evitar criadouros do Aedes aegypti em sua casa ou estabelecimento; realizar controle mecânico e criadouros (casa a casa), através de remoção, destruição, mudança de posição ou localização destes criadouros com a ajuda do morador; realizar, periodicamente, vistorias em imóveis especiais eliminando os criadouros potenciais existentes e orientando sobre medidas para melhoria das condições sanitárias, pois os mesmos são dotados de acúmulo de pessoas podendo dar início a uma transmissão; realizar controle químico através de aplicação de larvicida (tratamento focal) nas situações em que as medidas de controle mecânico não sejam suficientes para eliminar todos os criadouros potenciais existentes; realizar outras tarefas afins, determinadas pelo superior hierárquico. Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Vetores de Campo Realizar levantamento de índice de densidade larvária; realizar pesquisa larvária e tratamento perifocal e focal de pontos estratégicos; orientar o responsável pelo ponto estratégico sobre medidas para melhoria das condições sanitárias do estabelecimento; realizar pesquisa larvária de armadilhas; orientar o morador ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial sobre como evitar criadouros do Aedes aegypti em sua casa ou estabelecimento; realizar controle mecânico e criadouros (casa a casa), através de remoção, destruição, mudança de posição ou localização destes criadouros com a ajuda do morador; realizar, periodicamente, vistorias em imóveis especiais eliminando os criadouros potenciais existentes e orientando sobre medidas para melhoria das condições sanitárias, pois os mesmos são dotados de acúmulo de pessoas podendo dar início a uma transmissão; realizar controle químico através de aplicação de larvicida (tratamento focal) nas situações em que as medidas de controle mecânico não sejam suficientes para eliminar todos os criadouros potenciais existentes; realizar, em casos confirmados de dengue, o bloqueio da área delimitada (esta atividade pede serviço focal) e, em seguida, realizar Agente de Serviços de Saúde III Agente de Zoonoses Prevenir doenças e assegurar qualidade de vida à população; desenvolver atividades educativas no controle e prevenção de vetores e zoonoses; participar de atividades inerentes a ações básicas de saúde publica do sistema único de saúde; levantar dados sobre o local, indicadores da presença de vetores e zoonoses; atender solicitações da comunidade para controle e captura de animais; identificar, notificar e orientar pessoas envolvidas; realizar necropsia nos animais oriundos da observação e da captura para diagnóstico da raiva; supervisionar operadores de controle de zoonoses; identificar focos de roedores e insetos; selecionar e preparar os equipamentos e materiais a serem utilizados em cada tarefa; orientar quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, pelos componentes da equipe; realizar vistorias em áreas públicas e privadas, terrenos baldios, imóveis, indústrias, estabelecimentos comercias e afins, identificando focos de vetores; manter sobre vigilância epidemiológica a população canina e felina e outros animais expostos ao risco do vírus da raiva; reduzir a morbimortalidade por leptospirose, mediante ações sobre as populações de risco e sobre reservatórios do agente infectante na natureza; orientar a comunidade quanto aos meios de evitar a proliferação de vetores; enviar relatórios e boletim. ANEXO II DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES NÍVEL FUNDAMENTAL Agente de Serviços Especializados Motorista de Veículo Pesado Conduzir caminhões, ambulâncias e camionetas para transporte de pessoas, doentes, medicamentos e materiais, observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas; praticar atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. 12 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR Auxiliar de Serviços Básicos Vigia Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço) inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; auxilia na manutenção da rede física da unidade onde trabalha; fiscaliza a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verifica as autorizações para o ingresso nos referidos locais e veda a entrada às pessoas não autorizadas; verifica se as portas e janelas estão devidamente fechadas; leva ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. CARGOS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES Ass. de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Executar tarefas administrativas, operar sistemas administrativos e microcomputadores, auxiliar no desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, prestar informações aos usuários, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, executar outras atividades afins Assistente de Apoio Institucional Cuidador Social Feminino Executar atividades sócio-educativas e administrativas nos programas e nas atividades de proteção Social diurno e noturno, em escalas de trabalho. Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade; zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa acolhida. Assistente de Apoio Institucional Cuidador Social Masculino Executar atividades sócio-educativas e administrativas nos programas e nas atividades de proteção Social diurno e noturno, em escalas de trabalho. Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade; zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa acolhida. Assistente de Serviços Ambiental Técnico Agrícola Atuar com técnicas de aplicação e regulagem de equipamentos agrícolas; orientar subordinados sobre o uso correto e seguro de defensivos agrícolas; atuar na instalação, condução e colheita de experimentos no campo, de jardinagem, paisagismo, hortifruticultura meio-ambiente e agricultura orgânica; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Assistente de Serviços Educacionais Administrativo Executar tarefas administrativas no ambiente escolar, operar sistemas administrativos e microcomputadores, auxiliar no desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, prestar informações aos usuários, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, executar outras atividades afins Fiscal de Obras Fiscal de Obras Fiscaliza a construção e edificação de obras particulares no território do Município e orienta técnica específica; emite autos de infração e notificações sobre essas ações; atende a contribuintes notificados nos assuntos que envolvem mapeamento e projetos; realiza fiscalização e localização de processos de construção e locação dos imóveis, contribuindo decisivamente nos teores das notificações aplicadas; arquiva e ordena projetos e mapas utilizados na respectiva área de atuação. Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais Fiscaliza as posturas e medidas de polícia administrativa, relacionadas aos costumes, à segurança e à ordem pública, ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e feiras-livres e; orienta a emissão de autos de infração e notificações sobre essas matérias; fiscaliza horário de abertura do comércio em geral; horário de funcionamento de estabelecimento bancário; higiene das vias e logradouros públicos; diversões públicas, barracas ou aparelhos e dispositivo de diversão de logradouros públicos sem autorização; poluição sonora provocada em bares, clubes, casas noturnas e igrejas; manutenção e atualização de cadastro de feirantes; controle do horário de carga e descarga dos produtos expostos para venda Técnico de Saúde Pública I Técnico de Enfermagem Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar; conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Técnico de Saúde Pública I Técnico de Radiologia - Densiometria Fazer exames radiológicos especializados acionando aparelhos de raios-X, para atender a requisições médicas ou para elucidar diagnósticos; supervisionar a realização de exames radiológicos simples, observando a técnica de execução ou as próprias chapas radiográficas, para assegurar sua nitidez e durabilidade; analisar chapas radiográficas, utilizando um negatoscópio, para elaborar o relatório elucidativo; elaborar rotinas para preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, para prevenir complicações e inter-corrências. Técnico de Saúde Pública II Auxiliar de Enfermagem. Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar; conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Técnico de Saúde Pública II Técnico de Higiene Dental Realizar, sob supervisão do cirurgião-dentista, tarefas auxiliares de prevenção e promoção da saúde bucal da população. Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Informática Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de tecnologia da informática, sobre qualquer falha ocorrida. Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera. Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Segurança do Trabalho Controlar uso de equipamentos e materiais de segurança, observando e orientando quanto à sua correta utilização, visando à proteção dos empregados contra acidentes de trabalho; participar de campanhas de prevenção de acidentes, segurança e higiene, fixando cartazes, avisos e ministrando palestra, a fim de promover a conscientização dos empregados para os objetivos da campanha, instruir os servidores, formando grupos de emergência para combate a incêndio, segurança no trabalho e prevenção de acidentes, ministrando aulas práticas visando proporcionar ao grupo, condições de ação imediata em situações imprevistas, bem como divulgar a programação de prevenção de acidentes e/ou doenças profissionais; inspecionar as instalações físicas dos prédios, verificando o estado de conservação da construção e condições de segurança e detectando possíveis riscos de acidente de trabalho e/ou incêndio; preparar o cadastramento de acidentes, utilizando dados contidos em formulários pertinentes, emitindo relatórios e planilhas quando solicitados. NÍVEL MÉDIO CARGOS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES Auditor de Serviços da Saúde Aud. de Serviços de Saúde - Enfermeiro Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde, dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares; elaboração de relatórios e pareceres técnicos NÍVEL SUPERIOR 13 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR Auditor de Serviços da Saúde Aud. de Serviços de Saúde - Farmacêutico Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde, dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares; elaboração de relatórios e pareceres técnicos Auditor de Serviços da Saúde Aud. de Serviços de Saúde - Médico Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra referência da rede de serviços de saúde, dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares; elaboração de relatórios e pareceres técnicos Auditor de Serviços da Saúde Aud. de Serviços de Saúde - Odontólogo Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra referência da rede de serviços de saúde, dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares; elaboração de relatórios e pareceres técnicos Fiscal ambiental Fiscal ambiental Atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais; realizar lavratura de autos de notificação, a partir de conhecimentos básicos nas áreas florestais e de agrotóxicos; atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal na área ambiental; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Fiscal de Inspeção Sanitária Fiscal de Inspeção Sanitária - Med. Veterinário Realizar a inspeção sanitária, conforme legislação pertinente, em relação ás atividades de produção, comercialização, armazenagem, transporte, distribuição e exposição de alimentos; exercer a fiscalização de estabelecimentos e profissões cujas atividades estejam ligadas a saúde individual ou coletiva; supervisionar e coordenar equipes de trabalho. Gestor de Ações Ambientais Gestor Ambiental Considerada a respectiva graduação, atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, gestão ou condução vinculada, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos de caráter interdisciplinar e interinstitucional, visando à geração, obtenção e aplicação de conhecimentos e informações técnicos-científicas; atuação no planejamento e controle e na gestão e implantação de ecossistemas protegidos ou não; planejamento, implantação e execução de trabalhos que levem ao aumento da sustentabilidade e caracterização de ecossistemas; manejo de ecossistemas e ecologia, que contribuam para o desenvolvimento de sistemas de manejo de ecossistemas e de recursos naturais, objetivando o uso produtivo conservacionista ou a preservação dos ambientes naturais, participando de ações visando preservar a qualidade ambiental com base no conceito de desenvolvimento sustentável. Gestor de Ações Ambientais Geógrafo Estudar a organização espacial por meio da interpretação e da interação dos aspectos físicos e humanos; avaliar os processos de produção do espaço, subsidiando o ordenamento territorial; participar do planejamento regional, urbano, rural, ambiental e da formulação de políticas de gestão do território; emitir laudos e pareceres técnicos; monitorar uso e ocupação da terra, vistoriar áreas em estudo, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impactos e tendências. Gestor de Ações Ambientais Biólogo Atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, gestão ou condução vinculada, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos de caráter interdisciplinar e interinstitucional, visando à geração, obtenção e aplicação de conhecimentos e informações técnicos-científicas; atuação no planejamento e controle e na gestão e implantação de ecossistemas protegidos ou não; planejamento, implantação e execução de trabalhos que levem ao aumento da sustentabilidade e caracterização de ecossistemas; manejo de ecossistemas e ecologia, que contribuam para o desenvolvimento de sistemas de manejo de ecossistemas e de recursos naturais, objetivando o uso produtivo conservacionista ou a preservação dos ambientes naturais, participando de ações visando preservar a qualidade ambiental com base no conceito de desenvolvimento sustentável. Gestor de Ações Ambientais Engenheiro Civil Considerada a respectiva graduação, atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos ambientais de caráter interdisciplinar técnicos-científicas. Coordenação, supervisão, planejamento, orientação, vistoria e execução de tarefas inerentes às atividades de construção, restauração, reparo, reforma, operação conservação, manutenção das vias públicas; Elaboração de projetos de construção e reforma de prédios municipais, fiscalização e medição de obras públicas, realização de perícias, avaliações e emissões de laudos de obras civis em geral; Planejamento e coordenação de implantação de conjuntos habitacionais e de medidas visando ao desenvolvimento de política habitacional; de Fiscalização e execução de serviços técnicos concernentes aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e recuperação da cobertura florestal para proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento; Controle, avaliação e fiscalização dos custos operacionais do setor de obras públicas. Gestor de Ações Ambientais Engenheiro Químico Considerada a respectiva graduação, atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos ambientais de caráter interdisciplinar técnicos-científicas. Detectar problemas no processo produtivo de indústrias do município que possam prejudicar o meio ambiente; fazer análise química, física e toxicológica dos materiais industriais, que consiste, por exemplo, em detectar a presença de metais nocivos ao ser humano nas águas, produtos alimentícios e outros; tratar efluentes industriais e resíduos químicos; pesquisar novos métodos necessários para a transformação das matérias-primas em novos produtos; calcular a viabilidade técnica e econômica de processos produtivos; dar parecer e executar outras tarefas correlatas. Gestor de Ações Institucionais Arte Educador Conhecimento da legislação referente à Política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas aos direitos específicos (criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiências, mulheres, dentre outros); planejar as ações em conformidade com a Política da Assistência Social; atuar em equipe interdisciplinar; contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de criança, jovens. Garantir nas atividades desenvolvidas, espaços de sociabilidade e promoção dos valores. Desenvolver peças artísticas com crianças e adolescentes utilizando materiais recicláveis. Gestor de Ações Institucionais Assistente Social Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social que atendam aos interesses das diversas classes sociais e aspirações da população; elaborar e implementar programas destinados a resgatar a cidadania das pessoas; planejar nesse caso realiza triagem para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; orientar a seleção socioeconômica para concessão de auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada e a cegos; efetuar levantamentos socioeconômicos com vista a planejamento habitacional; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto ao médico a situação social do doente e de sua família; orientar e executar levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento humano; elaborar diagnósticos, prognósticos e controles do comportamento de pacientes na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; propor solução conveniente para problemas de desajuste social de pacientes; desenvolver psicoterapia em situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade; atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar; confeccionar e selecionar material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo e solução de casos; encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos; responsabilizar-se por equipes auxiliares 14 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR Gestor de Ações Institucionais Educador Físico Conhecimento da legislação referente a política de assistência social, direitos socioassistencial e legislações relacionados aos direitos específicos ( criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, dentre outros);incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que amplie o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais, desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território,; atuar de forma interdisciplinar; contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de crianças, jovens e idosos; articular ações de forma integrada às equipes de CRAS e CREAS e demais serviços socioassistenciais.; promover eventos que estimule ações que valorizem atividade física/práticas corporais; realizar o acompanhamento de práticas físico/desportivas, artístico culturais, de recreação e entretenimento; executar outras atividades pertinentes ao cargo. Gestor de Ações Institucionais Nutricionista Conhecimento de legislação referente à Política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislação relacionadas aos direitos específicos (criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, dentre outros); planejar, coordenar, executar e avaliar os programas de saúde alimentar nas diversas unidades, de Trabalho CRAS e CREAS e PROGRAMAS relacionados à Nutrição, planejar e elaborar os cardápios de acordo com as necessidades dos usuários dos CRAS e CREAS e PROGRAMAS. Calcular a quantidade de gêneros alimentícios necessários de acordo com o cardápio preestabelecido par ao fornecimento de lanches e refeições. Ministrar cursos e palestras sobre alimentação sustentável e reaproveitamento de alimentos. Acompanhar licitações no que tange a análise dos produtos e quantidades licitadas. Supervisionar o recebimento de gêneros alimentícios no local de armazenamento central e sua distribuição para as unidades de trabalho: CRAS, CREAS e PROGRAMAS. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de trabalho, básica, especial e programas de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Gestor de Ações Institucionais Pedagogo Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias dos CRAS E CREAS; planejamento e implementação do PAIF e PAEFI, mediação de grupos e famílias dos PAIFs; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico e continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território. Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS E CREAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Definir, junto com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico/metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Fornecer suporte às famílias do CRAS/CREAS em conformidade com a Política de Assistência Social; Integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho do CRAS/CREAS e no desenvolvimento do processo sócio educativo; Participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento dos serviços do CRAS/CREAS de acordo com as diretrizes da NOB-SUAS; Coordenar reuniões sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações; Planejar e ministrar palestras, participar de encontros e outros eventos sócio educativos, orientar as atividades propostas pela equipe multidisciplinar do CRAS/CREAS, com ênfase nas famílias e grupos comunitários na participação de programas e projetos sócio educativos; Efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos desenvolvidos; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimento para garantir a efetivação da referência e contra-referência. Gestor de Ações Institucionais Psicólogo Proceder o estudo da dinâmica psicológica do indivíduo, utilizando-se de conhecimentos teóricos apropriados e/ou outros recursos e técnicas psicológicas embasadas cientificamente, com o objetivo de identificar aspectos de ordem afetivo-emocionais, cognitivas e sensório-motores; prestar assistência individual e/ou grupal, estabelecendo procedimentos de intervenções que favoreçam e contribuam no processo evolutivo e desenvolvimento do indivíduo; analisar as situações, avaliando a problemática, faixa etária, condição sócio-econômico-cultural, visando assegurar seu desenvolvimento escolar, social e/ou emocional, bem como integrá-lo ao meio em que vive; fornecer, em sua Unidade Administrativa, assistência às pessoas, definindo propostas de intervenção, envolvendo: orientação ao trabalho, esportes, lazer, e encaminhamento a outros especialistas; efetuar pesquisas e análises conjunturais junto a clientela; realizar palestras, detectando expectativas, necessidades, anseios e possibilidades; traçar o perfil amplo do meio em que vivem as pessoas, ordenando os elementos que exercem influência na vida comunitária e elaborando programas de atuação que visem contribuir para o ajustamento do indivíduo e/ou grupo na sociedade. Gestor de Ações Institucionais Sociólogo Conhecimento da legislação referente à Política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas aos direitos específicos (criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiências, mulheres, dentre outros); Atuar no gerenciamento, diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico e continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território Sistematizar e produzir informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos; realizar a identificação de situações de vulnerabilidade e risco dos indivíduos e famílias, permitindo que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) desenvolva políticas de prevenção, monitoramento e adequação de serviços socioassistenciais; apoiar as atividades de planejamento, supervisão e execução dos serviços socioassistenciais; fornecer dados, indicadores e análises que contribuam para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos danos; elaboração de planos e diagnósticos e na produção de análises baseadas nos dados do Cadastro Único de Programas Sociais. Gestor de Ações Institucionais Terapeuta Ocupacional Executar atividades técnicas específicas de terapia ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas; planejar e executa trabalhos criativos, manuais de mecanografia, horticultura entre outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; programar as atividades diárias do paciente orientando o mesmo na execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; responsabilizarse por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; dirigir, quando necessário. Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Agrônomo Considerada a respectiva graduação, atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, gestão ou condução vinculada, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos de caráter interdisciplinar e interinstitucional, visando à geração, obtenção e aplicação de conhecimentos e informações técnico-científicas; atuação no planejamento e controle e na gestão e implantação de ecossistemas protegidos ou não; planejamento, implantação e execução de trabalhos que levem ao aumento da sustentabilidade e caracterização de ecossistemas; manejo de ecossistemas e ecologia, que contribuam para o desenvolvimento de sistemas de manejo de ecossistemas e de recursos naturais, objetivando o uso produtivo conservacionista ou a preservação dos ambientes naturais, participando de ações visando preservar a qualidade ambiental com base no conceito de desenvolvimento sustentável. Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Civil Coordenação, supervisão, planejamento, orientação, vistoria, fiscalização e execução de tarefas inerentes às atividades de construção, restauração, reparo, reforma, operação conservação, manutenção das vias públicas; Elaboração de projetos de construção e reforma de prédios municipais, fiscalização e medição de obras públicas, realização de perícias, avaliações e emissões de laudos de obras civis em geral; Planejamento e coordenação de implantação de conjuntos habitacionais e de medidas visando ao desenvolvimento de política habitacional; de Fiscalização e execução de serviços técnicos concernentes aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e recuperação da cobertura florestal para proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento; Controle, avaliação e fiscalização dos custos operacionais do setor de obras públicas. Gestor de Serviços Organizacionais Administrador Planejar e organizar os serviços técnico-administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros; propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços da instituição; analisar as características da instituição, seu desenvolvimento e relações com o meio ambiente, os recursos disponíveis, as rotinas de trabalho, a fim de avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos e aplicação; avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas; avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos da natureza administrativa; realizar estudos específicos, visando solucionar problemas administrativos; colaborar na elaboração de subsídios para as diretrizes políticas e governamentais; acompanhar ou participar na elaboração de anteprojetos de leis, de decretos e decretosleis; participar ou desenvolver pesquisas científicas da sua área de atuação; prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à sua área de competência; executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. 15 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR Gestor de Serviços Organizacionais Arquivista Catalogar, administrar e classificar os documentos no arquivo público municipal. Gerenciar as informações e o acesso aos documentos no arquivo. Realizar atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam produção, manutenção, conservação, divulgação e recuperação de documentos, bem como implantação e desenvolvimento de arquivos; Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos; dar acesso à informação, preparar ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas sobre assuntos arquivísticos. Gestor de Serviços Organizacionais Contador Supervisionar, coordenar e orientar a escrituração dos atos ou fatos administrativos; examinar processos de prestação de contas; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; acompanhar a execução orçamentária e verificar a existência de saldos nas dotações, para que as despesas possam ser autorizadas; verificar e informar a classificação das despesas de acordo com a legislação vigente; examinar, conferir e assinar os empenhos de despesas; informar, através de relatórios, sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município; supervisionar, coordenar, orientar e conferir a elaboração e fechamento de balanços, balancetes patrimoniais, financeiros, de receita e despesa; elaborar e conferir os documentos e relatórios, da área contábil, do Balanço e Prestação de Contas anual para o Tribunal de Contas do Estado, nos prazos legais; auxiliar na elaboração de projetos de lei, leis e decretos, que dizem respeito à área orçamentária e contábil; saber interpretar e aplicar a legislação vigente, acompanhar as mudanças e novas leis; dar pareceres, quando solicitado; orientar e conferir processos de prestação de contas de auxílios e convênios; conhecer sistemas informatizados; saber operar equipamentos de informática e digitar dados; exercer as atividades e atribuições estabelecidas por normas que regulamentam a profissão; executar tarefas correlatas. Profissional de Saúde Pública Enfermeiro Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública; no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde; atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais; seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno; elaborar relatórios e pareceres técnicos. Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária – Enfermeiro Participar da fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos inspecionado as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária - -Med. Veterinário Participar da fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos inspecionado as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária – Odontólogo Participar da fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos inspecionado as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária - -Sanitarista Participar da fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos inspecionado as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos Profissional de Saúde Pública Médico - (colo) Proctologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico - Cardiologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico - Dermatologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico - Ortopedia e Traumatologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico - Reumatologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico - Urologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico do Trabalho Realizar consultas e atendimentos médicos na área de medicina ocupacional. Tratar clientes. Implementar ações para promoção da saúde ocupacional. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, adotar medidas de precaução universal de biossegurança. Executar outras atividades correlatas Profissional de Saúde Pública Médico Endocrinologista Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 16 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR Profissional de Saúde Pública Médico Generalista Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Ginecologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Infectologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Neurologia Pediátrica Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Oftalmologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Pediatria Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Pneumologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Psiquiatria Geral Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Ultrassonografia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Veterinário Executar ações inerentes à profissão de acordo com protocolos normativos dos serviços públicos, principalmente nas áreas de vigilância em saúde – epidemiológica, sanitária, ambiental e CCZ (Entomologia, Controle de Vetores, Veterinária e Educação em Saúde). Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas em sua área de atuação, bem como, inspeção e fiscalização, conforme demandas e/ou necessidades técnicas da administração pública municipal. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Participar das campanhas de prevenção de doenças. Desenvolver e executar programas de higiene sanitária; realizar eutanásia e necropsia animal; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; prestar a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; realizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal. Profissional de Saúde Pública Odontólogo Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral; realizar outras atividades correlatas. Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Endodontista Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral; realizar outras atividades correlatas. Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Odontopediatria Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral; realizar outras atividades correlatas. Profissional de Saúde Pública Odontólogo (Cirurgião Bucal - Maxilo Facial) Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral; realizar outras atividades correlatas. Profissional de Serviços de Saúde Assistente Social Atuar nos serviços de saúde identificando e analisando determinantes sociais em saúde, aplicando métodos e promovendo integração dos serviços e pessoas. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Profissional de Serviços de Saúde Biólogo Executar ações inerentes à profissão de acordo com protocolos normativos dos serviços públicos, principalmente nas áreas de vigilância em saúde - epidemiológica, sanitária, ambiental e CCZ (Entomologia, Controle de Vetores, Veterinária e Educação em Saúde); planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas e sua área de atuação, bem como em outros setores da administração municipal, conforme demandas e/ou necessidades técnicas; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Profissional de Serviços de Saúde Biomédico Efetuar análise científica, estudos e pesquisas de laboratório, visando obter informações sobre o material pesquisado; analisar e avaliar os resultados obtidos nos exames clínicos laboratoriais; estabelecer os padrões, métodos e rotinas de procedimentos para a realização dos exames processados no Laboratório; promover atualização de técnicas e metodologias laboratoriais utilizadas; fiscalizar o trabalho executado por Laboratórios contratados, para garantir a qualidade e o cumprimento das normas contratuais; executar e interpretar exames laboratoriais nos campos de microbiologia, imunologia, hematologia, bioquímica, parasitologia, citologia, análise de urina e controle de qualidade; preparar reagentes de alta complexidade; efetuar o registro de dados estatísticos objetivando o gerenciamento e controle de qualidade; avaliar e emitir pareceres técnicos; atuar junto a equipes da Área da Saúde, no assessoramento, fiscalização e vigilância sanitária e epidemiológica; coordenar as atividades dos profissionais que atuam no Laboratório efetuando o gerenciamento técnico e administrativo. Profissional de Serviços de Saúde Farmacêutico Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas, desenvolver estudos visando a padronização de medicamentos, bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos; manipulação de fórmulas; preparo e análise de medicamentos, execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos; exames laboratoriais, análises químicas, análises microbiológicas e imunológicas; manipulação de receituário, determinação da composição química e propriedades físicas de produtos; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. 17 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR Profissional de Serviços de Saúde Fisioterapeuta Realizar assistência ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção de saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda de administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Profissional de Serviços de Saúde Fonoaudiólogo Identificar e tratar pacientes com problemas ou deficiência ligadas a comunicação oral e gráfica, empregando técnicas de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para aperfeiçoar ou reabilitar a fala, através de aspectos cognitivos relacionados à elaboração do pensamento e a sua forma de expressão; utilizar técnicas para tratamento de distúrbios de origem neurológica, alterações congênitas e/ou emocionais relacionadas a linguagem, articulação, audição e comunicação; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho. Profissional de Serviços de Saúde Nutricionista Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional. Profissional de Serviços de Saúde Psicólogo Realizar assistência integral ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção de saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Mental. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes Multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Profissional do Magistério Municipal Professor Coordenador Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade Escolar; articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar; Coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico da escola; desenvolver e coordenar sessões de estudos junto aos professores; encaminhar para os serviços especializados, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado; implementar projetos que envolva a participação da comunidade escolar como forma de inclusão social, respeito aos direitos humanos e às diferenças; levar ao cotidiano escolar reflexões sobre a ética, os valores e o respeito ao próximo; promover reuniões individuais e em grupo com os pais dos alunos e fornecer as observações sobre a integração social do aluno na escola, bem como o seu rendimento na aprendizagem; promover junto ao corpo docente, atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico; organizar e conduzir as reuniões de conselho de classe, propondo alternativas para a melhoria do processo educacional; articular reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios aos professores para um trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo; participar do Conselho Didático-pedagógico e Conselho Escolar. Profissional do Magistério Municipal Professor de Anos Iniciais Participar do planejamento e execução do projeto pedagógico da escola; cumprir os prazos e entrega de escrituração, orientados pela Secretaria da Escola e Coordenação Pedagógica; Tratar de assuntos atuais e de interesse dos alunos promovendo a integração nas diversas disciplinas; Proporcionar aos alunos convivência democrática, baseada no respeito e na ética; Avaliar os resultados obtidos nas ações pedagógicas, visando uma reorientação quando for o caso; analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção de desvios no planejamento pedagógico; planejar ações de atualização e aperfeiçoamento, visando a melhoria do desempenho profissional; participar de projetos que envolvam a comunidade escolar; estabelecer com a coordenação pedagógica, recursos didáticos e propostas metodológicas, necessárias ao desenvolvimento do processo educacional, considerando o desempenho dos aluno e suas especificidades; promover ações que estimulem os alunos na utilização de recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino; promover palestras para os alunos sobre temas relevantes para a educação integral e de cidadania; participar do conselho didático pedagógico, do conselho escolar e da Associação de Pais e Mestres. Profissional do Magistério Municipal Professor de Arte Participar do planejamento e execução do projeto pedagógico da escola; cumprir os prazos e entrega de escrituração, orientados pela Secretaria da Escola e Coordenação Pedagógica; Tratar de assuntos atuais e de interesse dos alunos promovendo a integração nas diversas disciplinas; Proporcionar aos alunos convivência democrática, baseada no respeito e na ética; Avaliar os resultados obtidos nas ações pedagógicas, visando uma reorientação quando for o caso; analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção de desvios no planejamento pedagógico; planejar ações de atualização e aperfeiçoamento, visando a melhoria do desempenho profissional; participar de projetos que envolvam a comunidade escolar; estabelecer com a coordenação pedagógica, recursos didáticos e propostas metodológicas, necessárias ao desenvolvimento do processo educacional, considerando o desempenho dos aluno e suas especificidades; promover ações que estimulem os alunos na utilização de recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino; promover palestras para os alunos sobre temas relevantes para a educação integral e de cidadania; participar do conselho didático pedagógico, do conselho escolar e da Associação de Pais e Mestres. Profissional do Magistério Municipal Professor de educação fisica Participar do planejamento e execução do projeto pedagógico da escola; cumprir os prazos e entrega de escrituração, orientados pela Secretaria da Escola e Coordenação Pedagógica; Tratar de assuntos atuais e de interesse dos alunos promovendo a integração nas diversas disciplinas; Proporcionar aos alunos convivência democrática, baseada no respeito e na ética; Avaliar os resultados obtidos nas ações pedagógicas, visando uma reorientação quando for o caso; analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção de desvios no planejamento pedagógico; planejar ações de atualização e aperfeiçoamento, visando a melhoria do desempenho profissional; participar de projetos que envolvam a comunidade escolar; estabelecer com a coordenação pedagógica, recursos didáticos e propostas metodológicas, necessárias ao desenvolvimento do processo educacional, considerando o desempenho dos aluno e suas especificidades; promover ações que estimulem os alunos na utilização de recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino; promover palestras para os alunos sobre temas relevantes para a educação integral e de cidadania; participar do conselho didático pedagógico, do conselho escolar e da Associação de Pais e Mestres. Profissional do Magistério Municipal Professor de Educação Infantil Participar do planejamento e execução do projeto pedagógico da escola; cumprir os prazos e entrega de escrituração, orientados pela Secretaria da Escola e Coordenação Pedagógica; Tratar de assuntos atuais e de interesse dos alunos promovendo a integração nas diversas disciplinas; Proporcionar aos alunos convivência democrática, baseada no respeito e na ética; Avaliar os resultados obtidos nas ações pedagógicas, visando uma reorientação quando for o caso; analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção de desvios no planejamento pedagógico; planejar ações de atualização e aperfeiçoamento, visando a melhoria do desempenho profissional; participar de projetos que envolvam a comunidade escolar; estabelecer com a coordenação pedagógica, recursos didáticos e propostas metodológicas, necessárias ao desenvolvimento do processo educacional, considerando o desempenho dos aluno e suas especificidades; promover ações que estimulem os alunos na utilização de recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino; promover palestras para os alunos sobre temas relevantes para a educação integral e de cidadania; participar do conselho didático pedagógico, do conselho escolar e da Associação de Pais e Mestres. Profissional do Magistério Municipal Professor Interprete Ministrar aulas. Promover a educação de alunos com necessidades educativas especiais ensinando-os a ler e escrever em português (braile ou libras), calcular, expressar-se, resolver problemas e as atividades da vida diária, desenvolver habilidades, atitudes e valores; desenvolver atividades funcionais e programas de estimulação essencial e de educação de jovens e adultos, avaliando as necessidades educacionais dos alunos; realizar atividades como: planejar, avaliar, elaborar materiais, pesquisar e divulgar conhecimentos da área. 18 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR ANEXO III DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVELFUNDAMENTAL CONTEÚDOSDOSCARGOSDEMOTORISTADEVEÍCULOPESADOE VIGIA CONHECIMENTOSGERAIS Língua Portuguesa Matemática CONTEÚDOS DOS CARGOS DE AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE CONTROLE DE BLOQUEIO, AGENTE DE CONTROLE DE VETORESDECAMPOEAGENTEDEZOONOSES CONHECIMENTOSGERAIS Língua Portuguesa Legislação Municipal Matemática CONHECIMENTOSESPECÍFICOS Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Odontologia Agente Comunitário de Saúde Agente de Controle deVetores deCampo Agente de Zoonoses NÍVEL MÉDIO CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Textualidade (compreensão e interpretação de textos, gêneros e tipologias textuais). Coerência Textual. Ortografia. Semântica. Morfologia (reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais, processos de formação de palavras, mecanismos de flexão dos nomes e verbos). Colocação pronominal. Sintaxe (frase, oração e período, termos da oração, processos de coordenação e subordinação, concordância nominal e verbal, transitividade e regência de nomes e verbos, padrões gerais de colocação pronominal no português, mecanismos de coesão textual, pontuação). Concordância (nominal e verbal). Regência (nominal e verbal). Crase. Figuras e vícios de Linguagem. Reescrita de frases (substituição, deslocamento, paralelismo, variação linguística). Sistema de numeração decimal. As quatro operações fundamentais com números naturais. Noções de dobro e metade. Medidas (tempo, comprimento, superfície, capacidade, massa e volume). Sistema monetário brasileiro. Resolução de situaçõesproblema. Reconhecimento de figuras planas. Área e perímetro das principais figuras planas. Textualidade (compreensão e interpretação de textos, gêneros e tipologias textuais). Coerência Textual. Ortografia. Semântica. Morfologia (reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais, processos de formação de palavras, mecanismos de flexão dos nomes e verbos). Colocação pronominal. Sintaxe (frase, oração e período, termos da oração, processos de coordenação e subordinação, concordância nominal e verbal, transitividade e regência de nomes e verbos, padrões gerais de colocação pronominal no português, mecanismos de coesão textual, pontuação). Concordância (nominal e verbal). Regência (nominal e verbal). Crase. Figuras e vícios de Linguagem. Reescrita de frases (substituição, deslocamento, paralelismo, variação linguística). Lei Orgânica do Município de Dourados/MS (Atualizada até a Emenda nº 63 de 29 de setembro de 2014). Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dourados e das suas autarquias e fundações públicas (Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006 e demais alterações. Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados/MS (Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 e demais alterações). Sistema de numeração decimal. As quatro operações fundamentais com números naturais. Noções de dobro e metade. Medidas (tempo, comprimento, superfície, capacidade, massa e volume). Sistema monetário brasileiro. Resolução de situaçõesproblema. Reconhecimento de figuras planas. Área e perímetro das principais figuras planas. Fármaco e medicamento. Vias de administração. Controle de entrada e saída de medicamentos e necessidades de aquisição. Cuidados a serem observados na estocagem. Dispensação de medicamentos. Reconhecimento e localização dos medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos. Noções de farmacologia. Noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica. Conceitos de medicamento, remédio, genérico, similar. Noções de farmacotécnica. Conceitos de fórmulas farmacêuticas. Técnicas de manipulação de medicamentos alopáticos, fitoterápicos. Vidraria utilizada em laboratório de manipulação (reconhecimento, manuseio e lavagem). Manuseio de substâncias tóxicas e cáusticas. Pesos e medidas (conhecimento das unidades de massa e de volume). Balanças usadas na farmácia. Mudanças de estado físico dos corpos. Misturas homogêneas e heterogêneas (processos de separação). Processo de esterilização. Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos. Descarte do lixo farmacêutico. Resoluções ANVISA para a área farmacêutica. Noções de saúde pública. Preparação de fórmulas. Noções de higiene e segurança. Noções de Anatomia e Fisiologia Humana. Leitura de receitas. Higiene e Segurança no trabalho. Noções de organização e funcionamento de farmácia. Noções de saúde individual e coletiva. Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento. Tipos de dentições e características. Função Dentária. Morfologia dentária. Conceitos Básicos (cárie dentária e doença periodontal). Placa bacteriana. Tártaro. Mecanismo de ação do flúor. Exame clínico (instrumentais). Esterilização e desinfecção. Complexo dentina polpa. Nomenclatura das cavidades. Prevenção e educação em saúde bucal: níveis de prevenção. Técnicas de escovação. Uso do fio dental. Dieta alimentar. Noções básicas de parasitologia e microbiologia. Dentição decídua / Dentição permanente. Fórmulas dentárias. Manipulação dos materiais utilizados. Materiais Dentários (restauradores provisórios, amálgama, resina composta, cimento de ionômero de vidro) Equipamento e instrumental em odontologia (materiais usados para exame clínico. Profilaxia Dental. Dentisteria. Radiologia (radioproteção). Filmes (componentes e armazenamento). Processamento radiográfico manual e automático. Soluções processadoras. Normas de Biossegurança (métodos de limpeza e esterilização dos materiais, desinfecção de equipamentos e superfícies, procedimentos com o lixo, lavagem das mãos). Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Imunização dos profissionais. Instrumentais Odontológicos. Organização da bandeja clínica. Políticas públicas de saúde no Brasil. Política Nacional de Atenção Básica. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios e diretrizes do SUS. Educação sanitária ambiental. Campanhas de Prevenção. Campanhas de vacinação. Territorialização (cadastramento e trabalho com adstrição de famílias da microárea, diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade). Ações educativas individuais e coletivas. Sistema de Informação na Atenção Básica (registro das ações de saúde, de nascimentos, de óbitos, de doenças e de outros agravos). Saúde da Família (realização de visita domiciliar, atividades e programas de atenção à demanda espontânea, desenvolvimento de atividades de promoção da saúde, prevenção de agravos e de vigilância sanitária no combate à agravos à saúde). Relatórios, fichas, boletins. Organização de arquivos e fichários. Relatórios e boletins. Agente de Controle de Bloqueio Políticas públicas de saúde no Brasil. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios e diretrizes do SUS. Noções de meio ambiente (saneamento básico; poluição atmosférica e sonora; coleta, transporte e distribuição do lixo. Índice de densidade larvária. Tratamentos perifocal e focal. Noções de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das condições higiênicas sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Noções de saúde do trabalhador (equipamentos de segurança, situações de risco). Noções de saúde pública. Notificação compulsória. Imunização ativa e passiva, realização de visitas domiciliares, formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, controle de zoonoses, atividades educativas referentes à prevenção e bloqueio da disseminação de doenças transmissíveis. Diretrizes Nacionais para prevenção de epidemias e controle de Dengue. Principais Leis federais, estaduais e municipais sobre vigilância sanitária. Epidemiologia. Higiene e saúde. Doenças adquiridas, transmissíveis, viroses, infecções bacterianas. Dengue e Aedes Aegypti (prevenção e controles mecânico e químico). Criadouros. Manuseio de inseticida e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Organização e operação de campo. Relatórios e boletins. Sistema Único de Saúde (diretrizes e atribuições constitucionais). Leis Orgânicas da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica (conceito, princípios, financiamento, atribuições das equipes, educação permanente). Conceitos de promoção à saúde, humanização, acessibilidade, equidade, intersetorialidade, interdisciplinaridade, eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Vigilância Ambiental em Saúde (saneamento básico, qualidade do ar, da água e dos alimentos para consumo humano). Noções básicas de epidemiologia (índice de densidade larvária, notificação compulsória, investigação, inquérito, surto, bloqueio, epidemia, endemia, controle de agravos, tratamentos perifocal e focal). Vigilância em saúde da dengue, esquistossomose, malária, tracoma, raiva humana, leishmaniose e febre amarela. Dengue e Aedes Aegypti (prevenção e controles mecânico e químico). Criadouros. Manuseio de inseticida e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Organização e operação de campo. Diretrizes Nacionais para prevenção de epidemias e controle de Dengue. Relatórios e boletins. Políticas Públicas. Política Nacional de Atenção Básica. Princípios e Diretrizes do SUS. Atribuições do Agente. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública, sua prevenção e controle (diarreia, cólera, dengue, doença de chagas, esquistossomose, febre tifoide, meningite, tétano, sarampo, tuberculose, hepatites, hanseníase, difteria, diabete, hipertensão arterial, raiva, leishmaniose e outras). Visitas e vistorias. Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e Métodos anticoncepcionais. Higiene corporal, higiene da água e higiene dos alimentos. Noções sobre vacinas, vacinação, imunização, período de incubação, hospedeiro, portador, transmissibilidade. Noções sobre reprodução humana (ciclo, menstruação, gestação, parto, aborto, puerpério, pré-natal). Noções sobre desenvolvimento Humano. Nutrição e Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e desmatamento. Medidas de controle das principais endemias (vias de transmissão, controle vetorial químico e físico, tratamento bocal e perifocal). Educação em saúde e participação comunitária. Educação ambiental, saúde pública e saneamento básico, vigilância sanitária na área de alimentos, hantavirose, controle qualidade da água, avaliação de risco ambiental e sanitário, zoonoses. Criadouros. Manuseio e uso de Equipamentos de Proteção individual (EPI). Organização e operação de campo. Diretrizes Nacionais para prevenção epidemias da e controle de Dengue. Necropsia animal. Relatórios e boletins. Textualidade (compreensão e interpretação de textos, gêneros e tipologias textuais). Coerência Textual. Ortografia. Semântica. Morfologia (reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais, processos de formação de palavras, mecanismos de flexão dos nomes e verbos). Colocação pronominal. Sintaxe (frase, oração e período, termos da oração, processos de coordenação e subordinação, concordância nominal e verbal, transitividade e regência de nomes e verbos, padrões 19 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR gerais de colocação pronominal no português, mecanismos de coesão textual, pontuação). Concordância (nominal e verbal). Regência (nominal e verbal). Crase. Figuras e vícios de Linguagem. Reescrita de frases (substituição, deslocamento, paralelismo, variação linguística). Lei Orgânica do Município de Dourados/MS (Atualizada até a Emenda nº 63 de 29 de setembro de 2014). Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dourados e das suas autarquias e fundações públicas (Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006 e demais alterações. Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados/MS (Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 e demais alterações). Estruturas lógicas. Lógica de argumentação (analogias, inferências, deduções e conclusões). Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas, tabelas-verdade, equivalências. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. Conceitos básicos de informática. Uso de editores de texto e planilhas eletrônicas. Uso de Internet (navegação web, correio eletrônico). Noções de segurança (proteção de informação e Malwares). Política Nacional de Promoção da Saúde. Conselho Tutelar. Estatuto do idoso. Estatuto da Criança e doAdolescente. Lei Orgânica deAssistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93. Sistema Único daAssistência Social (SUAS), Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que altera a LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social. Lei Maria da Penha. Noções básicas de preparação de alimentos. Coleta e armazenamento e tipos de recipientes. Materiais utilizados na limpeza em geral. Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral. Guarda e conservação de alimentos e medicamentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza, de cozinha e de medicamentos. Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo. Noções básicas de cuidados com a pessoa humana idosa. Processos inflamatórios. Curativos: material utilizado, tipo de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, antissepsia e noções de primeiros socorros. Fratura e luxação. Recreação e lazer. Atividades socioeducativas e culturais. Organização do local de trabalho. Política Nacional de Promoção da Saúde. Conselho Tutelar. Estatuto do idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica de Assistência Social. LOAS. Lei n. º 8.742/93. Sistema Único daAssistência Social. SUAS. Lei Nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social. Lei Maria da Penha. Noções básicas de preparação de alimentos. Coleta e armazenamento e tipos de recipientes. Materiais utilizados na limpeza em geral. Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral. Guarda e conservação de alimentos e medicamentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza, de cozinha e de medicamentos. Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo. Noções básicas de cuidados com a pessoa humana idosa. Processos inflamatórios. Curativos: material utilizado, tipo de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, antissepsia e noções de primeiros socorros. Fratura e luxação. Recreação e lazer. Atividades socioeducativas e culturais. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Organização do local de trabalho. Conhecimentos básicos de administração (conceito, campo de aplicação, características básicas das organizações, natureza, finalidade). Processo organizacional (planejamento, coordenação, direção, organização e controle). Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Gestão de pessoas. Administração de materiais e patrimônio. Serviço de arquivo (tipos de Arquivos, acessórios do arquivo, fases, técnicas, sistemas e métodos de arquivamento). Protocolo (recepção, classificação, registro e distribuição de documentos). Noções sobre construção e interpretação de organogramas, fluxogramas, tabelas e gráficos estatísticos. Elaboração de documentos e correspondências oficiais (relatório, ofício, edital, memorando, carta, ata, decreto, despachos, portaria, ordem de serviço, requerimento). Conhecimento das rotinas de expedição de correspondências e documentos. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Noções de Direito Administrativo e Constitucional. Princípios que regem a Administração Pública. Direitos e Deveres do Servidor Público – Constituição Brasileira, artigos 39 a 41. Estrutura e funcionamento da Administração Pública do Município: órgãos, competências. Crimes contra a Administração Pública. Noções sobre Licitações e Contratos Administrativos (Leis 8.666/1993 e 10.520/2002): conceitos, princípios, modalidades, tipos, fases, revogação e anulação, dispensa e inexigibilidade, contratos administrativos. Organização do local de trabalho. Conhecimentos básicos de administração (conceito, campo de aplicação, características básicas das organizações, natureza, finalidade). Processo organizacional (planejamento, coordenação, direção, organização e controle). Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Gestão de pessoas. Administração de materiais e patrimônio. Serviço de arquivo (tipos de Arquivos, acessórios do arquivo, fases, técnicas, sistemas e métodos de arquivamento). Protocolo (recepção, classificação, registro e distribuição de documentos). Noções sobre construção e interpretação de organogramas, fluxogramas, tabelas e gráficos estatísticos. Elaboração de documentos e correspondências oficiais (relatório, ofício, edital, memorando, carta, ata, decreto, despachos, portaria, ordem de serviço, requerimento). Conhecimento das rotinas de expedição de correspondências e documentos. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Organização do local de trabalho. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –LDBnº 9.394/96 atualizada (princípios, fins e organização da Educação Nacional, níveis e modalidades de Educação e Ensino). Plano Nacional de Educação. Plano Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul. Plano Municipal de Educação do Município de Dourados/MS). Noções de administração rural. Noções de organizações sociais rurais. Crédito rural. Comercialização de produtos agropecuários.Agregação de valores aos produtos rurais. Indústrias rurais. Programas oficiais de apoio ao meio rural. Projetos agropecuários. Noções de legislação ambiental. Noções de meio ambiente. Uso correto de defensivos agrícolas. Características das plantas. Influências do meio ambiente no cultivo de plantas. Origem e formação dos solos. Características dos solos. Noções de correção de solo e adubação. Preparo e conservação do solo. Cultivo de plantas anuais, semiperenes e perenes (do preparo do solo à colheita). Noções para a criação de animais domésticos (bovinocultura: corte e leite, ovinos, caprinos, equinos, asininos, muares, peixes e abelhas). Noções de agrometeorologia. Alimentação de inverno. Preparo e utilização correta de silagem. Noções de suplementação na alimentação animal. Mecanização agrícola. Técnicas de aplicação e regulagem de equipamentos agrícolas. Unidades de medidas na agropecuária. Instalação, condução e colheita de experimentos, jardinagem, paisagismo, hortifruticultura e agricultura orgânica. Funções do fiscal de obras. Finalidades. Procedimentos. Noções gerais de arquitetura e de meio ambiente: planejamento e condicionantes. Licença e aprovação de projetos. Noções gerais sobre construções e obras. Conclusão de projetos aprovados: recebimento das obras. Habite-se. Lei de Zoneamento e suas alterações. Condições Gerais das Edificações: áreas. Classificação dos compartimentos. Circulação em um mesmo nível. Elementos básicos de projeto: plantas, cortes, fachadas. Desenho de arquitetura: símbolos, convenções, formatos. Desenho topográfico. Projeto de reforma e modificação. Elementos de construção: fundações, paredes, coberturas. Revestimentos. Estruturas. Noções básicas dos materiais de construção: argamassas, materiais cerâmicos, materiais betuminosos, concreto simples, madeira, aço. Execução de obras: armação, concretagem, ferramenta, metragem. Cálculos simples de áreas e volumes. Instalações elétricas prediais. Instalações hidráulicas prediais: instalações de água potável, instalações de esgotos sanitários, instalações de águas pluviais. Serviços públicos: redes de abastecimento de água, redes de esgoto, redes de águas pluviais. Ferramentas e utensílios utilizados em serviços de eletricidade. Princípios básicos de hidráulica; manutenção e reparo das instalações hidráulicas. Estruturas (reconhecimento e identificação): noções de estruturas, muros de arrimo, dimensionamento de lajes, vigas e pilares. Supervisão e inspeção técnica de obras. Limpeza e conservação do ambiente de trabalho. Cuidados com a segurança no setor de trabalho: prevenções. Terminologia básica utilizada nas construções civis. Princípios básicos da construção civil e as rotinas de trabalho. Conhecimento dos materiais de construção civil. Conhecimento da legislação sobre zoneamento, loteamento, obras e posturas. Medidas de polícia administrativa. Conhecimentos de elaboração de correspondências, protocolos, autos de infração, notificações e notas fiscais. Patrimônio público. Noções de controle de estoque de materiais nas obras particulares. Conhecimento sobre o licenciamento e funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, casas de shows e feiras livres. Definições, políticas e cuidados éticos da profissão de fiscal. Legislação: Constituição Federal: Administração Pública (artigos 37 a 41). Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Licitações Públicas e suas alterações (Lei nº 8.666/93). Plano Diretor do Município de Dourados/MS. Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001). Noções de Segurança do Trabalho. Noções sobre o Código de Defesa do Consumidor. Código de Posturas do Município de Dourados/MS (Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979 e demais alterações). Ética, bioética e legislação em enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem. Processo de cuidar em enfermagem em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Doenças transmissíveis. Emergências e urgências. Saúde da família e atendimento domiciliar. Programa nacional de imunização. Curativos (material utilizado, tipo de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, antissepsia, e noções de primeiros socorros). Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST). Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso nas doenças crônico-degenerativas. A saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Limpeza, desinfecção e esterilização de materiais (conceitos, procedimentos, materiais, soluções, invólucros utilizados, tipos de esterilização, armazenamento, validade de esterilização). Medicação.Atendimento humanizado de enfermagem. Patologias nas especialidades. Biossegurança, técnicas de enfermagem, preparo e acompanhamento de exames. Física da Radiação (Natureza, Produção e Propriedades dos Raios-X). Constituição e Funcionamento dos Aparelhos de Raios-X. Constituição dos Tubos Formadores de Raios X. Unidade de dose e dosimetria. Filmes Radiográficos e Processamento Radiográfico. Fatores que influem na formação das imagens radiográficas. Os efeitos biológicos e os riscos associados aos Raios-X. Legislação de serviços de radiodiagnóstico (Portaria n453/98 ANVISA). Imaginologia do tórax, do abdome, do sistema nervoso central e do sistema músculo-esquelético em adultos e crianças. Técnicas de exames de imagem (exames radiológicos contrastados, tomografia computadorizada, ultrassonografia e mamografia). Densitometria óssea: Legislação Municipal Raciocínio Lógico Informática CONHECIMENTOSESPECÍFICOS Cuidador Social Feminino Cuidador Social Masculino TécnicoAdministrativo TécnicoAdministrativo Educacional TécnicoAgrícola Fiscal de Obras Fiscal de Posturas Municipais Técnico de Enfermagem Técnico de Radiologia Densiometria 20 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR princípios técnicos e interpretação do exame. Radiologia Mamária: diagnóstico diferencial das lesões benignas e malignas da mama. BiRads ultrassonográfico, mamográfico e emressonância magnética. Radioproteção. Técnicas Radiográficas na Rotina Médica. Anatomia Radiográfica das principais incidências médicas. Técnicas Radiográficas Odontológicas. Anatomia Radiográfica das principais incidências odontológicas. Erros nas radiografias. Garantia de qualidade. Organização do local de trabalho. Função de Técnico de Saúde Bucal. Prevenção e promoção da saúde bucal. Noções de tomada e processamento de radiografia. Níveis de prevenção. Níveis de aplicação. Medidas de controle da placa bacteriana, cárie e doença periodontal. Cárie dentária (prevenção e epidemiologia). Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento. Flúor (composição e aplicação). Orientação e promoção para a saúde bucal e prevenção das doenças bucais. Técnicas de higiene bucal. Noções da rotina de um consultório dentário. Noções de anatomia bucal. Noções de fisiologia oral. Noções de oclusão dentária. Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, documentações. Conservação e manutenção de equipamentos e instrumentais odontológicos. Esterilização de materiais. Limpeza e desinfecção do meio de trabalho. Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas. Saúde individual e coletiva. Doenças Transmissíveis. Processo Mórbido. Prevenção Contra Doenças. Processo Infeccioso. Medidas de Prevenção. Imunização. Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas Bacterianas. Doenças Infecciosas Micóticas. Doenças Infecciosas Viróticas ou Viroses. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Atuação do Auxiliar de enfermagem. Imunidade e Imunização. Vacinação. Cadeia de Frio. Leitura do Termômetro de Máxima e Mínima. Notificação Compulsória de Doenças. Visita Domiciliar. Curativos: material utilizado, tipo de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, antissepsia, e noções de primeiros socorros. Medicação. Atendimento humanizado de enfermagem. Biossegurança, técnicas de enfermagem, preparo e acompanhamento de exames. Organização do local de trabalho. Legislação que rege a segurança do trabalho (NRs/Portaria nº 3.214/1978). Normas técnicas específicas. Proteção contra incêndio. Corpo de Bombeiros: treinamento e formação da brigada de incêndio. Normas técnicas de edificações (ABNT) para locação de equipamentos de combate a incêndio (hidrantes, extintores, sinalização de segurança); Legislação ambiental estadual e federal. Técnicas de análise de acidentes. Conhecimentos gerais sobre avaliações ambientais e os equipamentos a serem utilizados. Conceitos de gerenciamento de risco. Acidentes de trabalho: legislação, causas, consequências, programas de prevenção, comunicação e análise de acidentes. Estatísticas de acidentes. Doenças profissionais. Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA). Arranjo físico. Movimentação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). Primeiros Socorros. Ergonomia. Princípios de tecnologia industrial. Aspectos de saúde coletiva. Conceito sobre processos de gestão de qualidade, segurança e meio ambiente da série ISO 9002, ISO 14000, OSHAS 18001. Auditorias em Segurança. Estatísticas de acidentes, cálculo de taxas de frequência e gravidade. Conhecimentos sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Psicologia das relações humanas e do trabalho. Organização do local de trabalho. Noções Básicas. Histórico. Necessidades de Automação. Primeiros Microcomputadores. Conjunto Desktop/Laptop ou Notebook/Desknote. Interrupções. Acesso Direto à Memória Placa-Mãe. Detalhes da Placa-Mãe. Padrões de Formatos de Placa-Mãe. FormatosAT e BabyAT. Slots. O processador. Definição. Clock. Tipos de Soquetes. Placas. Componentes e Periféricos. Fonte de Alimentação. Potência da Fonte. Instalando a Chave Liga / Desliga (Padrão AT). Componentes do computador Cabo Flat. Placa de Vídeo. Unidades de Disquete. Disco Rígido. Tecnologia de Gravação de Discos Rígidos. Padrões de Disco Rígido. SCSI (Small Computer Systems Interface). IDE (Integrated Drive Eletronics). SerialATA. Sistema RAID. Instalação física. Configuração do sistema RAID. Instalação do sistema operacional.CD-ROMe Kit Multimídia. CD-ROM,HDDVDe Blu-Ray - Sucessores do DVD. Placas de Som. Modems e Fax-Modems. Barramentos ISA, EISA, VLB, PCI, AGP, PCI Express. Portas de Comunicação, Serial, Paralela, IrDA, USB, Firewire. Memória Permanente. Aplicações das ROMs. Memória Volátil. Memória Virtual. BUS SIMM 30 - Single In Line Memory Module. SIMM 72 - Single In Line Memory Module. DIMM - Dual Inline Memory Module, SDR SDRAM, DDR SDRAM, DDR2 SDRAM, DDR3 SDRAM. Configuração da Memória. Memória Cache, Expansão de Memória Cache. Memória do PC. Memória de Vídeo. Memória Flash. Cartões xD. Cartão SD. Cartões miniSD e micros. Organização do local de trabalho. Textualidade (compreensão e interpretação de textos, gêneros e tipologias textuais). Coerência Textual. Ortografia. Semântica. Morfologia (reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais, processos de formação de palavras, mecanismos de flexão dos nomes e verbos). Colocação pronominal. Sintaxe (frase, oração e período, termos da oração, processos de coordenação e subordinação, concordância nominal e verbal, transitividade e regência de nomes e verbos, padrões gerais de colocação pronominal no português, mecanismos de coesão textual, pontuação). Concordância (nominal e verbal). Regência (nominal e verbal). Crase. Figuras e vícios de Linguagem. Reescrita de frases (substituição, deslocamento, paralelismo, variação linguística). Lei Orgânica do Município de Dourados/MS (Atualizada até a Emenda nº 63 de 29 de setembro de 2014). Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dourados e das suas autarquias e fundações públicas (Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006 e demais alterações. Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados/MS (Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 e demais alterações). Estruturas lógicas. Lógica de argumentação (analogias, inferências, deduções e conclusões). Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas, tabelas-verdade, equivalências. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. Conceitos básicos de informática. Uso de editores de texto e planilhas eletrônicas. Uso de Internet (navegação web, correio eletrônico). Noções de segurança (proteção de informação e Malwares). Auditor de Serviços de Saúde – Bioquímico Químicas analítica, orgânica e farmacêutica. Físico-química. Bioquímica. Parasitologia. Microbiologia e Imunologia. Boas Práticas de laboratório. Biossegurança. Farmacologia/Farmacodinâmica. Farmacotécnica e tecnologia farmacêutica e de cosméticos. Farmacognosia. Toxicologia. Controle de Qualidade. Deontologia e Legislação Farmacêutica. Hematologia (conceitos, procedimentos e interpretação de resultados). Microbiologia clínica (conceitos, procedimentos e interpretação de resultados). Bioquímica clínica (conceitos, procedimentos e interpretação de resultados). Uroanálise (conceitos, procedimentos e interpretação de resultados). Parasitologia Clínica (conceitos, procedimentos e interpretação de resultados). Imunologia clínica (conceitos, procedimentos e interpretação de resultados). Gerenciamento de resíduos. Projeto físico do laboratório clínico. Legislação sanitária na área do laboratório clínico. Legislação trabalhista na área de prevenção de riscos e acidentes. Farmacocinética (vias de administração de medicamentos). Análises clínicas (bromatológica, fabricação e manipulação de alimentos para resguardo da saúde pública). Análise clínica de exsudados e transudatos humanos (urina, sangue, saliva e demais secreções para fins de diagnóstico). Código de ética da profissão. Comissão de Farmácia e terapêutica. Controle de infecção hospitalar. Material hospitalar. Política Nacional de Atenção Básica (princípios e diretrizes gerais da Atenção Básica e responsabilidades- 2012). Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no Âmbito do SUS (Portaria GM/MS n°. 1.631, de 01 de outubro de 2015). Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992 e demais alterações). Auditoria do SUS no Contexto do SNA – Qualificação do Relatório de Auditoria-2015 (processos de auditoria, processos de auditoria no SUS e princípios éticos e profissionais do auditor. Componente Municipal de Auditoria e Regulamentação do SUS no Município de Dourados/MS (Decreto Municipal nº 390 de 27 de setembro de 2011). Ética profissionalemauditoria. Administração do processo de cuidar em Enfermagem. Aspectos metodológicos da assistência de enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas. Assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em situações de urgência e emergência. Assistência Integral à Saúde do Trabalhador. Atenção Primária em Saúde (conceitos e dimensões. Biossegurança. Prevenção e controle da população microbiana. Conhecimento de planejamento e programação local. Controle Social do SUS. Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem. Epidemiologia, vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Política Nacional de Saúde. Processo de trabalho em saúde. O trabalho em equipe. Atribuições do enfermeiro do Programa Saúde da Família e Atenção Básica. Programa de Gerenciamento de Resíduos de saúde. Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem. Níveis deAtenção à Saúde (o papel da enfermagem, ações de promoção da saúde, saúde da família). Conhecimentos gerais e condutas de enfermagem em saúde pública nas doenças crônico-degenerativas, transmissíveis, doenças exantemáticas. Administração de medicamentos. Esterilização e desinfecção de materiais. Programa Nacional de Imunização. Notificação e Investigação de Doenças. Política Nacional de Atenção Básica (princípios e diretrizes gerais da Atenção Básica e responsabilidades- 2012). Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no Âmbito do SUS (PortariaGM/MSn°. 1.631, de 01 de outubro de 2015). Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992 e demais alterações). Auditoria do SUS no Contexto do SNA – Qualificação do Relatório de Auditoria-2015 (processos de auditoria, processos de auditoria no SUS e princípios éticos e profissionais do auditor. Componente Municipal de Auditoria e Regulamentação do SUS no Município de Dourados/MS (Decreto Municipal nº 390 de 27 de setembro de 2011). Ética profissionalemauditoria. Técnico de Higiene Bucal Auxiliar de Enfermagem Técnico de Segurança doTrabalho Técnico de Informática NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Legislação Municipal Raciocínio Lógico Informática CONHECIMENTOSESPECÍFICOS Auditor de Serviços de Saúde – Enfermeiro 21 EDITAIS Auditor de Serviços de Saúde – Médico Auditor de Serviços de Saúde – Odontólogo FiscalAmbiental Fiscal de Inspeção Sanitária GestorAmbiental Geógrafo Arte Educador Assistente Social Educador Físico Condutas clínicas em atenção primária. Doenças (cardiovasculares, respiratórias, renais, intestinais, endocrinológicas, infecciosas e parasitárias, reumatológicas, musculoesqueléticas e do tecido conjuntivo, neurológicas, psiquiátricas, ginecológicas). Distúrbios hematológicos. Assistência ao paciente portador de patologia crônica. Oncologia. Afecções dermatológicas. Doenças de notificação compulsória: Sistema de Vigilância Epidemiológica. Doenças sexualmente transmissíveis. Saúde e atendimento do idoso. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças: cardiológicas, vasculares, pulmonares, do sistema digestivo, renais, metabólicas e do sistema endócrino, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infectocontagiosas, gineco-obstétricas, ortopédicas, dermatológicas, otorrinolaringológicas, oftalmológicas, oncológicas, cirúrgicas). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Código de Ética Médica. Política Nacional deAtenção Básica (princípios e diretrizes gerais daAtenção Básica e responsabilidades- 2012). Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação deAções e Serviços de Saúde no Âmbito do SUS (PortariaGM/MSn°. 1.631, de 01 de outubro de 2015). Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992 e demais alterações). Auditoria do SUS no Contexto do SNA – Qualificação do Relatório de Auditoria-2015 (processos de auditoria, processos de auditoria no SUS e princípios éticos e profissionais do auditor. Componente Municipal de Auditoria e Regulamentação do SUS no Município de Dourados/MS (Decreto Municipal nº 390 de 27 de setembro de 2011). Ética profissional em auditoria. Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Dentística operatória e restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgências e emergências. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Desenvolvimento das Dentições decídua e permanente. Uso tópico e sistêmico do flúor. Infecção cruzada. Métodos de controle de infecção e esterilização: técnicas de acondicionamento, desinfecção e esterilização do material e ambiente. Alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas bucais. Lesões pré-malignas e malignas da cavidade oral. Tumores odontogênicos e não odontogênicos. Cistos odontogênicos e não odontogênicos. Manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias. Anestésicos locais, analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Políticas de Saúde e Saúde Pública. Biossegurança. Política Nacional de Atenção Básica (princípios e diretrizes gerais daAtenção Básica e responsabilidades- 2012). Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no Âmbito do SUS (Portaria GM/MS n°. 1.631, de 01 de outubro de 2015). Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992 e demais alterações). Auditoria do SUS no Contexto doSNA– Qualificação do Relatório deAuditoria-2015 (processos de auditoria, processos de auditoria no SUS e princípios éticos e profissionais do auditor. Componente Municipal de Auditoria e Regulamentação do SUS no Município de Dourados/MS (Decreto Municipal nº 390 de 27 de setembro de 2011). Ética profissionalemauditoria. Gestão ambiental e sustentabilidade. Saneamento Básico (água, esgoto e lixo). Agrotóxicos e meio ambiente. Saneamento ambiental. Resíduos sólidos (gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, disposição e aproveitamento dos resíduos urbanos, aterro sanitário, tipos de tratamento de resíduos (incineração e compostagem). Gestão integrada de Resíduos Sólidos. Tratamento de água de abastecimento. Tipos de Poluição e seus agentes causadores. Aspectos e impactos ambientais. Monitoramento e controle dos recursos hídricos. Uso e proteção dos recursos naturais. Proteção Ambiental. Impacto Ambiental. Licenciamento Ambiental. Gestão integrada de Resíduos Sólidos. Unidades de Conservação Ambiental. Monitoramento Ambientais dos Recursos Ambientais e Hídricos. Política Municipal do Meio Ambiente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002 e demais atualizações). Zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema Viário no Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 205, de 19 de outubro de 2012 e demais alterações). Ética Profissional. Fiscal sanitário (função, legislação e ação).Vigilância Epidemiológica. Qualidade higiênico-sanitária dos produtos alimentícios. Limpeza e sanitização das instalações, iluminação, ventilação, avaliação dos manipuladores (vestuário, asseio pessoal, hábitos higiênicos). Manipulação dos alimentos, embalagens e rotulagens. Armazenamento e transporte do produto.Abastecimento de água potável. Destino dos resíduos. Higienização e limpeza de máquinas e equipamentos. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde eVigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública. Doenças Emergentes. Esquema Básico de Vacinação. Vigilância e Controle Ambiental de Vetores. Noções de Saúde Pública. Fundamentos da Vigilância Sanitária. Competências do Fiscal Sanitário ou Autoridade Sanitária. Princípios gerais de biossegurança. Conhecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Saúde, Ambiente e Sociedade. Política Municipal do Meio Ambiente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002 e demais atualizações). Ética Profissional. Educação Ambiental (fundamentos e práticas). Políticas Públicas e Meio Ambiente. Planejamento e Gestão de Projetos Ambientais. Geotecnologia aplicada à Gestão Ambiental. Saneamento Básico (água, esgoto e lixo). Gestão e tratamento dos Resíduos. Ecossistema. Agroecologia. Planejamento e Gestão socioambiental. Economia do Meio Ambiente. Ética, cidadania e sustentabilidade. Instrumentos Públicos de Gestão Ambiental. Recuperação de áreas degradadas. Saúde e Saneamento ambiental. Sociologia Ambiental. Planejamento e Gestão Ambiental Urbana. Avaliação de Impactos Ambientais e Licenciamento Ambiental. Gerenciamento de Conflitos Ambientais. Monitoramento Ambiental. Política Municipal do Meio Ambiente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002 e demais atualizações). Zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema Viário no Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 205, de 19 de outubro de 2012 e demais alterações). Ética Profissional. Cartografia Geral, Temática e Digital. Geomorfologia ambiental. Climatologia geral. Climatologia urbana. Hidrografia e planejamento ambiental. Sensoriamento remoto e Geoprocessamento (teoria, metodologia de pesquisa e aplicação aos estudos da Geografia). Noções de análise e planejamento espacial. Geoestatística. Fundamentos de Política e Gestão Ambiental. Pesquisas em Geografia Humana (métodos, teorias e técnicas). Geografia e Demografia. Geografia, movimentos sociais e teorias. Abordagens teórico-metodológicas em Geografia Agrária, Urbana e Regional. Geografia Cultural (elementos, teoria e pesquisa). Política Municipal do MeioAmbiente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002 e demais atualizações). Zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistemaViário no Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 205, de 19 de outubro de 2012 e demais alterações). Ética Profissional. Narratividade e imagens da memória. Comunidade, identidade e temporalidade. Projetos culturais e ações educativas. Regionalidades e cultura sul-mato-grossense. Mídias, redes e novas paisagens culturais.Territórios coletivos – patrimônio material e imaterial. Educação Social (cidadania, risco social, reinserção e desenvolvimento comunitário). Arte: linguagens, materiais e conceitos. Arte-educação (propostas metodológicas). Consciência Corporal (sensibilização, alongamento e postura). A dança moderna e contemporânea (técnicas e movimento). Características do Processo de Composição Coreográfica. Teoria e Prática do Teatro (encenação, cenografia, indumentária, maquiagem/caracterização, iluminação e sonoplastia). Atuação (corpo do ator, pré-expressividade e expressividade, composição de personagem e interpretação). Montagem de peças artísticas. Equipe interdisciplinar. Sociabilidade e promoção de valores. Sistema Municipal deAssistência Social de Dourados (SUAS) Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética Profissional. Apolítica pública da assistência social no contexto da política de seguridade social no Brasil.APolítica Nacional de Assistência Social na perspectiva Sistema Único de Assistência Social (seus objetivos, princípios, diretrizes, conceitos fundamentais, organização institucional, programas, projetos e seus usuários). Concepção de Assistência Social no Brasil: com ênfase na sua gestão (informação, avaliação e monitoramento), execução, controle e financiamento. Benefícios assistenciais. A nova configuração do mundo do trabalho e o trabalho profissional doAssistente Social nas Instituições Públicas. A questão da Seguridade Social no Brasil e o trabalho profissional do Assistente Social. Políticas voltadas para as questões de gênero, etnia, cultura e geração e o trabalho profissional do Assistente Social. Políticas de educação no Brasil e o trabalho do Assistente Social. Políticas de Habitação no Brasil e o trabalho do Assistente Social. O Código de Ética profissional do Serviço Social. Gestão social, planejamento social. A atuação dos profissionais do SUAS. Lei Orgânica de Assistência Social. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei Maria da Penha. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Gestão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua. Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de setembro de 2013). Política Municipal da Pessoa Idosa e Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa, do Município de Dourados/MS (Lei Municipal nº 2717, de 29 de novembro de 2004). Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética profissional. Educador Físico (formação, compromissos, características, habilidades e competência). Educação física e saúde coletiva. Fundamentos de Fisiologia do Exercício. O lúdico na Educação Física para diversas faixas etárias. Movimento Humano para diversas faixas etárias. A Educação Física para portadores de necessidades especiais. Educação física, lazer e cultura. Aprendizagem motora (natureza da aprendizagem). Educação Física e Socorros de Urgência. A prática de exercícios nas perspectivas da saúde e do lazer (princípios básicos da orientação de exercícios). Princípios norteadores da prática de exercícios em condições ambientais especiais. Jogos, danças, lutas, ginásticas, capoeira, artes marciais, musculação, atividade laboral e exercícios compensatórios nas perspectivas da saúde, do lazer e da qualidade de vida. Prescrição, supervisão e avaliação de exercícios, atividades físicas Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 22 EDITAIS e de lazer para diferentes faixas etárias e grupos populacionais. Prescrição de Exercícios em Educação Física escola. Prescrição, supervisão e avaliação de exercícios e atividades físicas para diabéticos, hipertensos, obesos, idosos e cardíacos. Educação física e saúde coletiva. Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética Profissional. Políticas de Saúde no Brasil. Programas de Nutrição e Alimentação Maternoinfantil do Ministério da Saúde. Nutrientes (conceito, classificação, funções, requerimentos, recomendações e fontes alimentares). Técnica dietética (conceito, classificação, características, grupos de alimentos, valor nutritivo, características organolépticas e análise sensorial). Seleção, conservação e preparo dos alimentos. Processamento tecnológico de produtos de origem vegetal e animal. Higiene e microbiologia dos alimentos. Doenças transmitidas por alimentos. Planejamento, execução, avaliação e custos de cardápios. Avaliação nutricional, necessidades e recomendações nutricionais. Distúrbios nutricionais na infância e na adolescência. Avaliação Nutricional, aspectos antropométricos, clínico e bioquímico da avaliação nutricional. Dietoterapia (noções gerais, aplicação, fisiopatologia e tratamento das diversas enfermidades. Exames laboratoriais (importância e interpretação). Política de Assistência Social. Direitos socioassistenciais e legislação relacionada aos direitos específicos (criança e adolescentes, idosos, pessoas portadoras de deficiências, mulheres). Planejamento, coordenação, execução e avaliação dos Programas de Saúde Alimentar. Planejamento e elaboração dos cardápios específicos. Alimentação saudável, sustentável e reaproveitamento de alimentos. Supervisão, recebimento, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios. Equipe multidisciplinar. Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética Profissional. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96 atualizada (princípios, fins e organização da Educação Nacional, níveis e modalidades de Educação e Ensino). Fundamentos filosóficos, históricos e sociológicos da educação. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, Educação Infantil e Ensino Fundamental. Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos. Diretrizes para Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Concepção de planejamento, elaboração, operacionalização e avaliação. Gestão democrática na escola. Organização curricular. O ensino-aprendizagem no contexto do currículo por competências.Aconstrução do conhecimento. Processo ensino aprendizagem (papel do educador, do educando, da sociedade). Educação inclusiva. A importância da educação como processo de mudança. Trabalhando com projetos. Processo grupal (relações interpessoais, mecanismos de integração e participação de todos os membros do grupo.Aconstrução do conhecimento e a relação ensino-aprendizagem. Utilização das novas tecnologias educativas na educação. Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e doAdolescente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de setembro de 2013). Política Municipal da Pessoa Idosa e Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa, do Município de Dourados/MS (Lei Municipal nº 2717, de 29 de novembro de 2004). Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética profissional. Psicologia Organizacional (definição, histórico, áreas de atuação e função do psicólogo nas organizações). Gestão de pessoas, recrutamento, avaliação de desempenho, treinamento e desenvolvimento de pessoas. Conhecimento, aprendizagem e desempenho humano nas organizações. Qualidade de vida e saúde mental no trabalho. Psicopatologia geral e saúde mental no trabalho (diagnóstico das perturbações psíquicas e o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar). Teorias da personalidade. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Técnicas de exame e aconselhamento psicológico (principais instrumentos de avaliação psicológica). Psicologia e saúde (a inserção do psicólogo na área de saúde e formas de intervenção). Psicologia Social, Institucional e do Trabalho (formas de atuação e intervenção). Analise dos processos intergrupais e técnicas de dinâmica de grupo. Entrevista admissional (princípios, técnicas e roteiros de entrevista). Perícias psicológicas (pareceres, laudos e relatórios técnicos). Atribuições e código de ética do psicólogo organizacional e hospitalar. Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Psicoterapia familiar. Psicoterapia de grupo. Álcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador. Conhecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética Profissional. Sociologia como Ciência.Aconstrução do saber sociológico. Cultura e sociedade. A concepção da sociedade segundo os clássicos da Sociologia. Cultura, Ideologia e Sociedade. Diversidade cultural (Etnocentrismo e relativismo cultural). Grupos étnicos-culturais. Preconceito e mito da democracia racial no Brasil. Cultura popular e cultura erudita. Indústria cultural (cultura como mercadoria. Estandardização, homogeneização e passividade. Propaganda e consumismo. Banalização e descaracterização da produção cultural.Trabalho e produção social.Aprodução social como produção de valor, ciência e tecnologia, desigualdade, alienação e conflito. Globalização (características econômicas, políticas, sociais e culturais).Ainserção do Brasil na nova ordem em formação. Poder e Estado. As relações políticas e Estado. Democracia e participação política e autoritarismo. Democracia e desigualdades socioeconômicas e culturais. Formas diretas e indiretas de participação política. Direitos, Cidadania e Movimentos sociais. Movimento operário e sindicalismo. Movimentos sociais contemporâneos (étnicos, sexuais, de gênero, religiosos, ecológicos, estudantis, rurais e urbanos). Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética Profissional. Saúde Pública e Saúde Coletiva. Intervenção terapêutica e seus pressupostos teóricos. Desenvolvimento sensorial, perceptivo, cognitivo e motor. Bases anatômicas, fisiológicas e cinesiológicas aplicadas à Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional aplicada à neurologia, tráumato-ortopédica, reumatologia, neurológica geriatria, gerontologia e saúde mental. Avaliação em Terapia Ocupacional nas diversas áreas de intervenção. Análise de atividades (indicações e aplicação no tratamento ocupacional. Reabilitação psicossocial. Adequação postural para usuários de cadeira de rodas. Ações de biossegurança. Humanização da assistência. Terapia Ocupacional no Sistema Único de Assistência Social. Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética Profissional. Agroecossistema (estrutura e funcionamento. Fatores associados aos sistemas vegetais e animais em suas relações com o meio ambiente. Manejo ecológico dos solos. Princípios básicos de ecologia da população vegetal. Interações, diversidade e estabilidade em agroecossistemas. Solos (formação, morfologia e gênese, classificação, manejo e conservação, fertilidade, fertilizantes e corretivos. Aptidão agrícola dos solos. Planejamento e práticas conservacionistas. Características químicas dos solos. Fertilidade (adubos e adubação). Calagem. Microbiologia dos solos. Natureza e propriedades dos solos. Clima. Variáveis climáticas. Hidrologia. Ciclo Hidrológico. Meteorologia. Produção vegetal.As principais culturas da Região. Tratos Culturais. Pragas e fitossanidade. Hidráulica Agrícola. Estruturas hidráulicas e seu dimensionamento. A água no solo. Relação solo-água-clima-planta. Evapotranspiração. Os métodos de irrigação. Drenagem: princípios gerais; tipos de drenos. Barragens de terra. Detalhes construtivos. Comportas e vertedores. Bacias hidrográficas e hidráulicas. Produção animal: principais aspectos técnicos das explorações bovina, ovina, suína e avícola. Nutrição animal (princípios fundamentais, macro e micronutrientes). Alimentos concentrados e volumosos. Aquicultura. Agroecologia. Avaliação e perícia agronômica. As pastagens nativas e cultivadas. Fitotecnia (cultivo, pragas e doenças de grandes culturas como soja, feijão, arroz, milho e cana-de-açúcar). Cultivo, pragas e doenças de frutas e hortaliças. Controle de plantas daninhas. Agrometeorologia. Tecnologia e produção de sementes. Secagem a armazenamento de grãos. Máquinas, implementos e mecanização agrícola. Agrotóxicos: conceito e características gerais dos produtos. Ética Profissional. Obras (planejamento, controle, orçamento, execução e gerenciamento). Fundamentos de Topografia. Terraplanagem. Locação de obras. Sondagens. Instalações provisórias. Canteiro de obras e saúde e segurança ocupacional em canteiro de obras. Proteção e segurança. Recebimento e armazenamento de materiais. Depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Fundações. Escoramentos. Estrutura de concreto. Argamassas. Alvenarias. Revestimentos. Esquadrias. Coberturas. Pisos. Impermeabilização. Isolamento térmico. Materiais de construção (agregados, aglomerantes – gesso, cal, cimento Portland –, cerâmicos, vidros, tintas e vernizes, aço, madeira). Solos (mecânica, origem, formação, propriedades, índices físicos, pressões, permeabilidade, percolação, compactação, compressibilidade, adensamento, estimativa de recalques). Prospecção geotécnica. Resistência ao cisalhamento dos solos. Empuxos de terra. Estrutura de arrimo. Estabilidade (taludes, fundações superficiais e fundações profundas). Resistência e deformações dos materiais. Teoria da elasticidade. Análise de tensões. Flexões simples e composta. Cisalhamento e flambagem.Análise estrutural. Esforços normal e constante, torção e momento fletor. Estruturas isostáticas (vigas simples, vigas, gerber, quadros, arcos e treliças, deformação e deslocamentos, linhas de influência). Esforço sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimento nos apoios. Estruturas hiperestáticas. Métodos dos esforços. Métodos dos descolamentos. Processo de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas. Concreto. Dimensionamento do concreto armado. Estados limites. Aderência. Ancoragem e emendas em barras de armação. Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. Dimensionamento de seções T e de pilares. Detalhamento de armação em concreto armado. Projeto de estrutura de concreto. Instalações e sistemas (prediais, elétricas, hidráulicos, de esgoto, de telefone e especiais). Estradas e pavimentos urbanos. Saneamento básico (tratamento de água e esgoto). Noções de barragens e açudes. Hidráulica aplicada e hidrologia. Condições e MeioAmbiente de trabalho na indústria da construção. Responsabilidades civil e criminal em obras de engenharia e conhecimentos legais sobre enquadramento dos responsáveis referentes aos Art. n° 121 e 132 do Código Penal. Engenharia de avaliação (legislação e normas, laudos de avaliação). Licitações e contratos da Administração Pública (Lei n° 8.666/93). Tecnologia das edificações. Patologias nas edificações. Tipos de fundações. Qualidade de obras e certificação de empresas. Aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção. Inovação tecnológica e racionalização da construção. Conhecimento específico de AutoCad. Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade na Construção Habitacional (PBQP-H). Ética Profissional. Obras (planejamento, controle, orçamento, execução e gerenciamento). Fundamentos de Topografia. Terraplanagem. Locação de obras. Sondagens. Instalações provisórias. Canteiro de obras e saúde e segurança ocupacional em canteiro de obras. Proteção e segurança. Recebimento e armazenamento de materiais. Depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Fundações. Escoramentos. Estrutura de concreto. Argamassas. Alvenarias. Revestimentos. Esquadrias. Coberturas. Pisos. Impermeabilização. Isolamento térmico. Materiais de construção (agregados, aglomerantes – gesso, cal, cimento Portland –, cerâmicos, vidros, tintas e vernizes, aço, madeira). Solos (mecânica, origem, formação, propriedades, índices físicos, pressões, permeabilidade, percolação, compactação, compressibilidade, adensamento, estimativa de recalques). Prospecção geotécnica. Nutricionista Pedagogo Psicólogo Sociólogo Terapeuta Ocupacional EngenheiroAgrônomo Engenheiro Civil Engenheiro Civil – Gestor deAçõesAmbientais Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 23 EDITAIS Resistência ao cisalhamento dos solos. Empuxos de terra. Estrutura de arrimo. Estabilidade (taludes, fundações superficiais e fundações profundas). Resistência e deformações dos materiais. Teoria da elasticidade. Análise de tensões. Flexões simples e composta. Cisalhamento e flambagem. Análise estrutural. Esforços normal e constante, torção e momento fletor. Estruturas isostáticas (vigas simples, vigas, gerber, quadros, arcos e treliças, deformação e deslocamentos, linhas de influência). Esforço sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimento nos apoios. Estruturas hiperestáticas. Métodos dos esforços. Métodos dos descolamentos. Processo de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas. Concreto. Dimensionamento do concreto armado. Estados limites. Aderência. Ancoragem e emendas em barras de armação. Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. Dimensionamento de seções T e de pilares. Detalhamento de armação em concreto armado. Projeto de estrutura de concreto. Instalações e sistemas (prediais, elétricas, hidráulicos, de esgoto, de telefone e especiais). Estradas e pavimentos urbanos. Saneamento básico (tratamento de água e esgoto). Noções de barragens e açudes. Hidráulica aplicada e hidrologia. Condições e MeioAmbiente de trabalho na indústria da construção. Responsabilidades civil e criminal em obras de engenharia e conhecimentos legais sobre enquadramento dos responsáveis referentes aos Art. n° 121 e 132 do Código Penal. Engenharia de avaliação (legislação e normas, laudos de avaliação). Licitações e contratos da Administração Pública (Lei n° 8.666/93). Tecnologia das edificações. Patologias nas edificações. Tipos de fundações. Qualidade de obras e certificação de empresas. Aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção. Inovação tecnológica e racionalização da construção. Conhecimento específico de AutoCad. Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade na Construção Habitacional (PBQP-H). Política Municipal do Meio Ambiente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002 e demais atualizações). Zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema Viário no Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 205, de 19 de outubro de 2012 e demais alterações). Ética profissional. Normas técnicas de coleta, armazenamento e transporte de amostras de água destilados à análise laboratorial. Ecologia bacteriana de águas. Condições gerais sobre cultivo de microorganismos. Principais doenças transmitidas por águas. Normas de biossegurança e controle de qualidade. Importância do laboratório de bromatologia no controle e promoção da saúde coletiva. Microbiologia: Fundamentos. Técnica e interpretação de resultados. Métodos de análise microscópica. Outras técnicas. Técnicas modernas de análise: cromatografia, electroforese, etc. Controle Ambiental: O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental. O zoneamento ambiental. A avaliação de impacto ambiental - EIA. O relatório de impacto ambiental RIMA. O licenciamento ambiental e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente. Atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. Tratamento de efluentes. Resíduos sólidos. Sistemas e métodos de tratamento de água. Água subterrânea. Parâmetros a serem analisados na qualidade da água: turbidez, cor, PH, etc. Índices de qualidade e controle da qualidade da água. Parâmetros físico/químicos, orgânicos e microbiológicos de controle de estações de tratamento de água.Avaliação de Impactos Ambientais e Licenciamento Ambiental. Gerenciamento de Conflitos Ambientais. Monitoramento Ambiental. Política Municipal do Meio Ambiente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002 e demais atualizações). Zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema Viário no Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 205, de 19 de outubro de 2012 e demais alterações). Ética profissional. Administração Geral. Níveis hierárquicos e competências gerenciais. Processo Administrativo (planejamento, organização, direção e controle). Gestão estratégica (conceitos, modelos, formulação e implementação). Organização, Sistemas e Métodos (sistemas administrativos, sistemas de informações gerenciais, estrutura organizacional, departamentalização, assessoria, delegação, centralização e descentralização. Metodologia de levantamento, análise desenvolvimento e implementação de métodos administrativos. Técnicas de representação gráfica. Controle e avaliação. Desenvolvimento organizacional. Gestão de Processos. Gestão de Pessoas (gestão estratégica de pessoas, divisão e organização do trabalho, gestão de carreiras, remuneração estratégica, recrutamento, seleção e demissão. Treinamento, desenvolvimento e capacitação. Avaliação de desempenho. Qualidade de vida no trabalho. Gestão participativa em recursos humanos. Gestão por competências. Comportamento Organizacional relacionado as pessoas e aos grupos (pessoas: aprendizagem e percepção, personalidade, atitude e valores, motivação e comprometimento, estresse no ambiente de trabalho grupos (equipes e processos sociais, liderança, comunicação, tomada de decisão, grupos e equipes, conflito, poder e política. Cultura organizacional. Mudança organizacional. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais. Mecanismos de controle interno e externo. Fundamentos constitucionais do Estado e de controle da administração pública no Brasil. Desafios e perspectivas da administração pública contemporânea. Da administração pública burocrática à gerencial. Terceirização. Orçamento Público (conceito e princípios, o ciclo orçamentário, créditos adicionais, estágios das despesas públicas, empenho, liquidação e pagamento, classificação das receitas correntes, das despesas correntes e de capital. Elaboração de propostas orçamentárias. Controle e execução orçamentária. Ética Profissional. História e evolução dos arquivos.Avaliação e seleção de documentos.Tecnologias aplicadas aos arquivos. Gestão de documentos eletrônicos. Arquivos permanentes. Planejamento e organização de arquivos. Conservação preventiva em acervos arquivísticos. Sistema Nacional de Arquivos. Terminologia Arquivística. Gestão documental. Classificação de documentos. Tabela de Temporalidade. Prazos de guarda e destinação (descarte, segurança e preservação de documentos. Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados. Legislação Arquivística. Ética Profissional. Contabilidade Geral (conceito, objetivo, campo de aplicação, análise de demonstrativos contábeis (quocientes de liquidez e endividamento). Patrimônio e suas variações (depreciação). Princípios e convenções contábeis (escrituração, apuração de resultados e demonstrativos contábeis). Orçamentos (conceito e princípios, regimes financeiros). Apuração de Resultado e de Demonstrativos Contábeis. Plano de Contas da Administração Federal, estadual e municipal. Demonstrações contábeis. Balanços (patrimonial, financeiro, orçamentário e demonstração das variações patrimoniais. Auditoria no Setor Público (princípios, normas técnicas, procedimentos, avaliação de controles internos, papéis de trabalho. Noções sobre Administração Pública. Organização da administração pública brasileira. Contabilidade Pública. Orçamento público e processo orçamentário. Gestão na administração pública. Contabilidade Aplicada ao Setor Público (conceito e campo de atuação). Princípios de Contabilidade. Controle e variações do patrimônio público. Contabilização de atos e fatos contábeis. Receitas e despesas públicas (execução orçamentária e financeira. Ingressos e dispêndios extra orçamentários. Processo de planejamento-orçamento (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual). Controle externo e interno na administração pública. Tomada e prestação de contas. Lei de Responsabilidade Fiscal. Controladoria do Setor Público (normas constitucionais relativas ao controle Interno e ao Externo. Controle Interno (conceitos, definição e funções da controladoria numa organização, aplicabilidade do conceito de controladoria à gestão pública. Suprimento de fundos. Receita Pública (conceito, categorias, classificações, fontes, estágios, dívida ativa). Ética Profissional. Administração do processo de cuidar em Enfermagem. Aspectos metodológicos da assistência de enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas. Assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em situações de urgência e emergência, com portadores de doenças agudas e crônicas, infecciosas. Assistência Integral à Saúde do Trabalhador. Atenção Primária em Saúde (conceitos e dimensões. Biossegurança. Prevenção e controle da população microbiana. Conhecimento de planejamento e programação local. Controle Social do SUS. Cuidados de Enfermagem em curativos e coberturas especiais. Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem. Epidemiologia, vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Programa Nacional de Imunização (calendário vacinal, efeitos adversos das vacinas, procedimentos de bloqueio). Organização e assistência de enfermagem à mulher, a criança, adolescente, ao adulto e ao idoso na perspectiva da integralidade da assistência. Política Nacional de Saúde. Princípios da administração de medicamentos e cuidados de enfermagem, relacionados à terapêutica medicamentosa. Processo de trabalho em saúde. O trabalho em equipe. Atribuições do enfermeiro do Programa Saúde da Família e Atenção Básica. Programa de Gerenciamento de Resíduos de saúde. Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem. Ética Profissional. Administração do processo de cuidar em Enfermagem. Aspectos metodológicos da assistência de enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas. Assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em situações de urgência e emergência, com portadores de doenças agudas e crônicas, infecciosas. Assistência Integral à Saúde do Trabalhador. Atenção Primária em Saúde (conceitos e dimensões. Biossegurança. Prevenção e controle da população microbiana. Conhecimento de planejamento e programação local. Controle Social do SUS. Cuidados de Enfermagem em curativos e coberturas especiais. Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem. Epidemiologia, vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Programa Nacional de Imunização (calendário vacinal, efeitos adversos das vacinas, procedimentos de bloqueio). Organização e assistência de enfermagem à mulher, a criança, adolescente, ao adulto e ao idoso na perspectiva da integralidade da assistência. Política Nacional de Saúde. Princípios da administração de medicamentos e cuidados de enfermagem, relacionados à terapêutica medicamentosa. Processo de trabalho em saúde. O trabalho em equipe. Atribuições do enfermeiro do Programa Saúde da Família e Atenção Básica. Programa de Gerenciamento de Resíduos de saúde. Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem. Noções de Saúde Pública. Fundamentos da Vigilância Sanitária. Competências do Fiscal Sanitário ou Autoridade Sanitária. Princípios gerais de biossegurança no trabalho e uso de proteção individual.Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Ética profissional. Saúde, Ambiente e Sociedade. Diagnostico clinico e tratamento de patologias. Técnicas de manejo nutricional e sanitário. Doenças bacterianas, viróticas ou parasitológicas. Saúde pública (controle microbiológico, físico-químico e sanitário de produtos de origem animal). Noções de Saneamento Ambiental. Vigilância sanitária e epidemiológica. Profilaxia das intoxicações e toxi-infecções alimentares. Investigação de surtos. Epidemiologia e profilaxia. Estatística vital (definições e conceitos). Estatística de morbidade. Doenças infectocontagiosas de importância em Saúde Pública Veterinária. Toxoplasmose. Zoonoses (tipos, aspectos biológicos e controle de animais transmissores). Aspectos biológicos e controle de animais sinantrópicos, peçonhentos, populações animais urbanas e bem-estar animal. Elaboração, aplicabilidade e controle de calendário de imunização de doenças. Combate de vetores Engenheiro Químico Administrador Arquivista Contador Enfermeiro Fiscal deVigilância Sanitária (Enfermeiro) Fiscal deVigilância Sanitária (MédicoVeterinário) Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 24 EDITAIS e transmissões de zoonoses. Controle de qualidade de alimentos usados em alimentação animal. História natural das doenças e níveis de prevenção. Formas de imunidade (soros e vacinas). Inspeção carne, leite e derivados (legislação). Noções de saúde pública. Fundamentos da Vigilância Sanitária. Competências do fiscal sanitário ou autoridade sanitária. Princípios gerais de biossegurança no trabalho e uso de proteção individual. Vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Ética profissional. Saúde, ambiente e sociedade. Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Dentística operatória e restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgências e emergências. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Desenvolvimento das Dentições decídua e permanente. Uso tópico e sistêmico do flúor. Infecção cruzada. Métodos de controle de infecção e esterilização: técnicas de acondicionamento, desinfecção e esterilização do material e ambiente. Alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas bucais. Lesões pré-malignas e malignas da cavidade oral. Tumores odontogênicos e não odontogênicos. Cistos odontogênicos e não odontogênicos. Manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias. Anestésicos locais, analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Políticas de Saúde e Saúde Pública. Biossegurança. Código de ética profissional. Noções de Saúde Pública. Fundamentos da Vigilância Sanitária. Competências do Fiscal Sanitário ou Autoridade Sanitária. Princípios gerais de biossegurança no trabalho e uso de proteção individual. Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Ética profissional. Saúde,Ambiente e Sociedade. Fundamentos de Vigilância Sanitária. Noções de saúde pública e de ecologia. Fundamentos biológicos para tratamento de águas residuárias. Controle da poluição das águas. Controle da Poluição do Solo.Tratamento de águas residuárias. Sistemas de esgotos sanitários e Drenagem de águas pluviais. Gestão de resíduos sólidos. Fenômeno de autodepuração. Conhecimentos sobre licenciamento e monitoramento ambiental. Gestão e planejamento ambiental. Hidrologia urbana (noções de gerenciamento integrado de recursos hídricos). Racionalização, conservação e reuso da água. Detenção e utilização das águas pluviais. Conhecimentos sobre microdrenagem e macrodrenagem das águas pluviais. Sistemas urbanos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Vistoria de serviços técnicos associados ao abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Qualidade de água. Técnicas e processos de tratamento de água para abastecimento, efluentes e esgotos sanitários. Controle da poluição atmosférica. Coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos. Conhecimentos sobre o Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Reciclagem do lixo. Normas de biossegurança. Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Competências do fiscal sanitário ou autoridade sanitária. Ética profissional. Epidemiologia das doenças reumáticas. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do tecido conjuntivo. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do sistema imunológico. Farmacologia das drogas antirreumático-terapêutica experimentar. Diagnóstico e tratamento (artrites inflamatórias infecciosas, doenças reumatológicas sistêmicas, doenças articulares regionais e as relacionadas com as estruturas, doenças degenerativas, doenças metabólicas dos ossos, das articulações e dos músculos, doenças reumatológicas associadas a outros aparelhos e sistemas, doenças da coluna, miscelânea, fibromialgia/síndrome das pernas inquietas/dor psicogênica, dor, doença articular neuropática, amiloidose, sarcoidose, artrites associadas às alterações dos diversos metabolismos, osteoartropatia hipertrófica, doenças ósseas e do tecido conjuntivo relacionadas à genética e ao desenvolvimento). Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Noções de anatomia do cólon, do reto e do ânus. Fisiologia da defecação. Pré e Pósoperatório em coloproctologia. Abscesso anorretal. Fístula anorretal. Problemas relacionado às colostomias e ileostomia. Doença hemorroidária. Fissura anal. Doença diverticular dos cólons. Retocolite ulcerativa. Abcessos erianais. Câncer de Segnóide/reta. Retocolite ulcerativa. Megacólon chagásico. Colite isquêmica. Polipose familiar. Doença de Crohn. Câncer do cólon reto e anus. Endoscopia digestiva baixa. Processos inflamatórios anorretais. Doença hemorroidária. Prolapso retal mucoso e total. Cisto pilonidal. Traumatismo colorretal. Derivações internas e externas. Tumores malignos colorretais. Tumores benignos colorretais. Doença inflamatória intestinal. Doença vascular colorretal. Condutas terapêuticas. Alteração do hábito intestinal. Síndrome do intestino irritável. Interpretação do exame físico. Diagnóstico sindrômico. Interpretação de exames complementares básicos. Quadro clínico e diagnóstico. Terapêutica. Aspectos gerais do diagnóstico e tratamento. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva.Aconsulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Insuficiência cardíaca. Doença reumática. Doença arterial coronariana. Valvulopatias. Miocardiopatias. Endocardiopatias. Doenças do pericárdio. Cardiopatias congênitas. Hipertensão arterial sistêmica. Arritmias cardíacas. Dislipidemias. Terapia trombolítica. Embolia pulmonar. Cardiopatias e gravidez. Infarto agudo miocárdio. Edema agudo de pulmão; Hipertensão arterial/crise hipertensiva. Parada cardiorrespiratória. Choque cardiogênico. Embolismo pulmonar. Cardioversão elétrica. Dislipidemias. Radiologia Cardíaca. Eletrocardiograma. Valvopatias. Miocardiograma. Ausculta cardíaca. Hipotensão arterial e síncope. Enfermidades do coração, da aorta e da circulação pulmonar. Fatores de risco coronariano e seu tratamento. Cardiopatia isquêmica. Exames complementares em cardiologia. Terapêutica medicamentosa e invasiva em cardiologia (procedimentos e cirurgia cardiovascular). Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Anatomia e fisiologia da pele. Fisiopatologia cutânea. Semiologia e métodos complementares. Alterações morfológicas cutâneas epidemodérmicas. Afecções dos anexos cutâneos. Alterações do colágeno, hipoderme, cartilagens e vasos. Infecções e infestações. Dermatoses (alérgicas, por noxas químicas, físicas e mecânicas, metabólicas e de depósitos, por imunodeficiências, em estados fisiológicos, eritematodescamativas, vesicobolhosas). Inflamações e granulomas não infecciosos. Afecções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas, congênitas e hereditárias. Cistos e neoplasias. Distúrbios do tecido conectivo. Dermatoviroses. Infecções bacterianas e micobacterioses. Doenças sexualmente transmissíveis. Micoses superficiais e profundas. Dermatozoonoses e leishmaniose tegumentar. Granulomas não infecciosos. Nevos, tumores benignos e cistos. Tumores malignos. Distúrbios dos anexos (glândulas, pelos e unhas) Afecções das mucosas e semimucosas. Alopecia. Terapêutica medicamentosa, química e física. Exame dermatológico. Cirurgia dermatológica. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva.Aconsulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Anatomia e fisiologia da pele. Fisiopatologia cutânea. Semiologia e métodos complementares. Alterações morfológicas cutâneas epidemodérmicas. Afecções dos anexos cutâneos. Alterações do colágeno, hipoderme, cartilagens e vasos. Infecções e infestações. Dermatoses (alérgicas, por noxas químicas, físicas e mecânicas, metabólicas e de depósitos, por imunodeficiências, em estados fisiológicos, eritematodescamativas, vesicobolhosas). Inflamações e granulomas não infecciosos. Afecções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas, congênitas e hereditárias. Cistos e neoplasias. Distúrbios do tecido conectivo. Dermatoviroses. Infecções bacterianas e micobacterioses. Doenças sexualmente transmissíveis. Micoses superficiais e profundas. Dermatozoonoses e leishmaniose tegumentar. Granulomas não infecciosos. Nevos, tumores benignos e cistos. Tumores malignos. Distúrbios dos anexos (glândulas, pelos e unhas) Afecções das mucosas e semimucosas. Alopecia. Terapêutica medicamentosa, química e física. Exame dermatológico. Cirurgia dermatológica. Hanseníase: etiopatogenia, epidemiologia, imunologia, diagnóstico clínico, diagnóstico diferencial, diagnóstico laboratorial, prevenção de incapacidades, controle de comunicantes, patologia, úlceras e cicatrização, cirurgia de reabilitação, hanseníase na atenção primaria, clínica, tratamento e evolução. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva.Aconsulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Fiscal deVigilância Sanitária (Odontólogo) Fiscal deVigilância Sanitária (Sanitarista) Médico – Reumatologia Médico - (Colo) Proctologia Médico – Cardiologia Médico – Dermatologia Médico – Dermatologia (EspecialistaemHanseníase) Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 25 EDITAIS Médico – Ortopedia eTraumatologia Médico Psiquiatra Geral Médico –Urologia Médico doTrabalho Médico – Endocrinologia Médico Generalista Médico Psiquiatra Afecções ortopédicas comuns na infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite aguda e crônica. Osteomielite aguda e crônica. Pioartrite. Tuberculose osteoarticular. Paralisia obstétrica. Braquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical. Síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Ombro doloroso. Lombociatalgias (artrite degenerativa da coluna lombossacra). Hérnia de disco. Espondilose. Tumores ósseos benignos e malignos. Fraturas e luxações (da coluna cervical, dorsal e lombar, dos ossos dos pés, dos joelhos). Fraturas (da pélvis, do acetábulo, do colo do fêmur, do ombro, da clavícula, da extremidade superior e diáfise do úmero e da extremidade distal do úmero). Lesões meniscais e ligamentares. Fratura diafisária do fêmur. Fratura tanstrocanteriana. Luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio. Fratura diafisária dos ossos do antebraço. Fratura de Colles e Smith. Luxação do carpo. Fratura do escafoide. Traumatologia da mão (fratura metacarpiana e falangeana). Ferimento da mão. Deformidades congênitas e posturais do pé e do tornozelo (pé torto congênito e coalizão tarsal, sindactilia, dedo em martelo, dedo em garra). Dor no pé e tornozelo, mal alinhamento rotacional dos membros inferiores, deformidades angulares do membro inferior. Afecções congênitas e adquiridas do joelho e perna, atrite séptica, exames de imagem, acessos cirúrgicos. Fratura e luxação dos membros superiores e inferiores. Lesão da placa de crescimento. Doenças congênitas e adquiridas do quadril, dor no quadril, osteomielite.Afecções congênitas e adquiridas do ombro, cotovelo, punho e mãos; alterações da coluna cervical e pescoço. Alterações da coluna vertebral. Afecções generalizadas do sistema musculoesquelético. Princípios da Traumatologia. Fraturas expostas. Infecções osteoarticulares. Traumas (coluna e de cintura escapular). Instabilidade glenoumeral. Lesões (antebraço, rádio distal, punho e mão, anel pélvico, fêmur, joelho, tíbia, tornozelo, pé). Doenças degenerativas, erros de desenvolvimento do eixo vertebral. Doenças inflamatórias, doença de tecido corretivo, artrites. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Bases da Psiquiatria (funcionamento da mente, mecanismos de defesa do ego, bases biológicas dos transtornos psiquiátricos, epidemiologia e psiquiatria e bioética). Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais. Política da Saúde Mental. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar.Alcoolismo eTabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Anatomia cirúrgica urológica. Embriologia do trato geniturinário. Semiologia urológica. Imaginologia do trato urinário. Traumatismo urogenital. Doenças renais. Doenças da próstata. Doenças da bexiga. Doenças da adrenal.Tumores do Uroepitélio alto. Doenças do testículo. Doenças do pênis. Litíase urinária e Endourologia. Infecções genitourinárias. Tuberculose Urogenital. Transplante Renal. Uropediatria. Infertilidade masculina. Disfunções sexuais masculinas. Urologia feminina. Uroneurologia. Hipertensão Renovascular. Cirurgias do aparelho genitourinário. Cirurgia minimamente invasiva e vias de acessos nas cirurgias urológicas. Doenças sexualmente transmissíveis. Cirurgia da reconstrução urogenital. Uro-oncologia. Urgências na urologia. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Noções gerais de Medicina. Bioestatística. Doenças relacionadas ao trabalho. Epidemiologia. Noções específicas ligadas à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho: definições e prevenção. Agentes físicos e riscos à saúde. Agentes químicos e riscos à saúde. Conhecimento sobre etiologia das DORT e sobre fatores estressantes em ambiente de trabalho. Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho (pneumoconioses, asmas profissionais, câncer de pele, surdez, hepatopatias, nefropatias, doenças do aparelho osteoarticular, doenças infecciosas, doenças cardiocirculatórias, hematopatias. Noções de acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. Noções de atividade e carga de trabalho. Noções de atividade física e riscos à saúde. Noções de avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. Noções de ergonomia e melhoria das condições de trabalho. Noções de estatística em medicina do trabalho. Noções de fisiologia do trabalho (visão, audição, metabolismo e alimentação, sistemas respiratório, cardiovascular, osteoarticular). Noções de legislação acidentária. Noções de legislação de saúde e segurança do trabalho. Noções de saneamento ambiental. Noções de toxicologia. Previdência Social (funcionamento e legislação). Organização e funcionamento do serviço de medicina do trabalho (descrição das atividades, organização, equipe multiprofissional, equipamentos básicos, exames admissionais, periódicos e demissionais, vacinas de interesse ocupacional, controle estatístico do Serviço de Medicina do Trabalho). Riscos ligados a setores de atividade com especial atenção à condução de veículos. Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho (inclusive com relação ao álcool e às drogas). Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde, noções de cronobiologia, novas tecnologias, automação e riscos à saúde. Trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde. Psiquismo e suas doenças. Código de Ética Médica. Endocrinologia básica e métodos diagnósticos. Endocrinologia pediátrica. Puberdade normal, precoce e atraso puberal. Crescimento e desenvolvimento. Neuroendocrinologia. Doença da hipófise e do hipotálamo. Tumores hipofisários funcionantes e não funcionantes. Hiperprolactinemia. Doenças da tireoide. Tireoide e gestação. Doenças da paratireoide. Doenças osteometabólicas. Doenças das adrenais. Doenças das gônadas. Pâncreas endócrino. Diabetes (tipos de diabetes e complicações). Obesidade. Dislipidemia. Interpretação dos testes em endocrinologia. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva.Aconsulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Condutas clínicas em atenção primária. Doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque). Doenças respiratórias (insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias). Doenças renais (insuficiência renal aguda e crônica, glomefulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias). Distúrbios do Tato Gastrointestinal e doenças do Sistema Digestivo (gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon). Distúrbios hematológicos (anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão). Assistência ao paciente portador de patologia crônica (suporte físico, nutricional e psicológico). Oncologia (avaliação para suspeita diagnóstica, conduta e seguimento no nível de atenção primária). Doenças endocrinológicas e do sistema imune. Afecções dermatológicas (escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Doenças infecciosas e parasitárias: Tuberculose e Hanseníase). Doenças Reumatológicas (osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno). Doenças de notificação compulsória: Sistema de Vigilância Epidemiológica. Doenças musculoesqueléticas e do tecido conjuntivo. Doenças Neurológicas (diagnóstico da doença aguda, conduta, coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátrica: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão). Seguimento ambulatorial de patologias crônicas. Ginecológicas (doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências do ciclo gravídico). Doenças Infecciosas e transmissíveis (sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses). Saúde e atendimento do idoso. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Bases da Psiquiatria (funcionamento da mente, mecanismos de defesa do ego, bases biológicas dos transtornos psiquiátricos, epidemiologia e psiquiatria e bioética). Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 26 EDITAIS hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais. Política da Saúde Mental. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar.Alcoolismo eTabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Anatomia e Embriologia do aparelho urogenital feminino. Fisiologia do ciclo menstrual (controle neuroendócrino e estereoidogênese). Semiologia ginecológica (exame físico ginecológico, propedêutica geral). Patologia cervical.Mama(anatomia, doenças benignas, câncer). Ginecologia infanto-puberal (puberdades normal e anormal). Amenorreia. Distúrbios endócrinos (hiperandrogenismo feminino, síndrome dos ovários policísticos, hiperinsulinismo). Endometriose. Climatério. Infecções genitourinárias (vulvovaginites, doenças sexualmente transmissíveis, doenças benignas do aparelho reprodutor feminino, dismenorreia, síndrome disfórica pré-menstrual, sangramento uterino anormal, massas pélvicas, outras doenças benignas do aparelho genital feminino). Oncologia do aparelho genital feminino. Uroginecologia. Ginecologia cirúrgica (avaliação pré-operatória, endoscopia ginecológica, cirurgia de reconstrução pélvica). Planejamento familiar (contracepção hormonal e não-hormonal). Propedêutica do casal infértil. Aconselhamento préconcepcional. Assistência pré-natal (de baixo risco, de alto risco). Intercorrências obstétricas do período gravídico-puerperal. Intercorrências clínicas no período gravídico puerperal. Assistência ao trabalho de parto (normal, distócico). Noções de perinatologia (prematuridade, vitalidade, viabilidade e via de parto). Sexologia (disfunção sexual, violência sexual). Aspectos éticos no atendimento à mulher. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva.Aconsulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Exame neurológico do recém-nascido ao adolescente. Infecções do sistema nervoso. Epilepsia e distúrbios paroxísticos de natureza não epiléptica. Distúrbios do desenvolvimento do sistema nervoso. Encefalopatias não progressivas e progressivas. Doenças neurocutâneas. Tumores do SNC. Hipertensão intracraniana. Distúrbios do sono. Distúrbios do comportamento. Dificuldades e distúrbios do aprendizado escolar. Cefaleias. Doenças neuromusculares. Doenças neurológicas heredodegenerativas. Ataxias agudas. Infecções congênitas. Afecções dosgânglios da base. Peroxissomopatias. Lisossomopatias. Doenças desmielinizantes. Traumatismo craniencefálico. Acidentes vasculares cerebrais na infância. Comas. Morte encefálica. Comprometimento neurológico em doenças sistêmicas. Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho.Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Refratometria e Prescrição de lentes oftálmicas. Trauma ocular, periocular e orbitário. Urgências em Oftalmologia. Doenças da pálpebra, anexos e órbita. Síndrome do olho seco. Doenças inflamatórias e infecciosas da córnea. Doenças degenerativas e distróficas da córnea. Conjuntivites, epiesclerites e esclerites. Uveíte anterior. Uveítes posteriores e intermediárias. Neoplasias oculares. Estrabismo e ambliopia. Doenças oftalmopediátricas específicas. Glaucomas primários e secundários. Catarata. Distrofias e degenerações retinianas. Doenças vasculares da retina. Descolamento de retina. Doenças neuro-oftalmológicas. Princípios de tratamento em visão subnormal. Cirurgia refrativa. Adaptação de lentes de contato. Ciências básicas em Oftalmologia (Anatomia, Histologia, Embriologia, Fisiologia, Genética e Microbiologia. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Avaliação do Crescimento e do Desenvolvimento (recém-nascido, lactente, préescolar, escolar e adolescente). Distúrbios do crescimento. Alimentação (aleitamento materno, alimentação complementar, alimentação do pré-escolar, escolar e adolescente, distúrbios nutricionais e metabólicos, desnutrição proteico-calórica, obesidade infantil). Desidratação. Imunizações. Policetemia. Prevenção de acidentes. Doenças e distúrbios respiratórios. Cardiopatias congênitas e adquiridas. Principais doenças infectoparasitárias. Doenças nefrourológicas. Doenças exantemáticas. Anemias. Doenças reumatológicas. Adenopatias cervicais inflamatórias e infecciosas na infância. Infecção do trato urinário e refluxo vesicoureteral. Dermatoviroses. Lesões eczematosas na infância. Emergências médicas (parada cardiorrespiratória, arritmias, diabetes e cetoacidose, abordagem do choque na criança, insuficiência Cardíaca, insuficiência respiratória, abdome cirúrgico em pediatria, intoxicações, emergências neurológicas, asfixia). Neonatologia (recém-nascido normal e patológico, icterícias, sepse neonatal, distúrbios metabólicos, triagem neonatal). Queimaduras. Transtornos comportamentais. Sinais precoces de sofrimento psíquico. Transtornos do espectro autista. Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. Calendário básico de vacinação. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho.Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Anatomia e fisiologia respiratória. Métodos diagnósticos em Pneumologia. Diagnóstico e Tratamento (tabagismo, pneumonias, tuberculose pulmonar). Micoses pulmonares. Asma Brônquica. Bronquectasias. Abcessos Pulmonares. Doença Pulmonar obstrutiva crônica. Doenças pulmonares na SIDA. Insuficiência respiratória. Câncer de Pulmão e outros tumores de tórax. Doenças Pleurais. Doenças pulmonares difusas. Tomboembolismo pulmonar. Traumatismo de tórax. Doenças ocupacionais. Hipertensão pulmonar. Vasculites. Distúrbios respiratórios do sono. Síndromes eosinofílicas. Anomalias de caixa torácica e diafragma. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. MedicinaAmbulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Princípios técnicos da obtenção dos exames ultrassonográficos convencionais e com Doppler. Fisiopatologia e os achados de imagem das doenças em ultrassonografia convencional e com Doppler, nos seguintes órgãos, sistemas e aparelhos (sistema nervoso central – US Transfontanela, cabeça e pescoço, aparelho respiratório, abdômen, sistema gastrintestinal, aparelho urinário, sistema musculoesquelético, sistema vascular, ginecologia e obstetrícia, e mamas). Bases físicas da ultrassonografia. Ultrassonografia do abdômen total, do tórax, do pescoço, obstétrica e de partes moles. Noções básicas de Doppler. Ultrassonografia intervencionista. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva.Aconsulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Clínica Geral (doenças da reprodução, parasitologia, viroses, dermatologia, nutrição animal, salmonelose e colibacilose, controle zoonoses - aspectos epidemiológicos e normativos: cisticercose, tuberculose, raiva, leishmaniose, leptospirose, brucelose e aftosa). Diagnostico clinico e tratamento de patologias. Técnicas de manejo nutricional e sanitário. Doenças bacterianas, viróticas ou parasitológicas. Saúde Pública (controle microbiológico, físico-químico e sanitário de produtos de origem animal). Noções de Saneamento Ambiental.Vigilância sanitária e epidemiológica. Profilaxia das intoxicações e toxi-infecções alimentares. Investigação de surtos. Epidemiologia e profilaxia. Estatística vital (definições e conceitos). Estatística de morbidade. Doenças infectocontagiosas de importância em Saúde Pública Veterinária. Toxoplasmose. Zoonoses (tipos, aspectos biológicos e controle de animais transmissores). Aspectos biológicos e controle de animais sinantrópicos, peçonhentos, populações animais urbanas e bem-estar animal. Elaboração, aplicabilidade e controle de calendário de imunização de doenças. Combate de vetores e transmissões de zoonoses. Controle de qualidade de alimentos Médico Ginecologista Médico – Neurologia Pediátrica Médico – Oftalmologia Médico – Pediatria Médico – Pneumologia Médico – Ultrassonografia MédicoVeterinário Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 27 EDITAIS usados em alimentação animal. História natural das doenças e níveis de prevenção. Elaboração e realização de Campanha da Raiva e Educação para saúde pública ligada a zoonose. Formas de imunidade (soros e vacinas). Inspeção carne, leite e derivados (legislação). Código de Ética Profissional. Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Dentística operatória e restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgências e emergências. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Desenvolvimento das Dentições decídua e permanente. Uso tópico e sistêmico do flúor. Infecção cruzada. Métodos de controle de infecção e esterilização: técnicas de acondicionamento, desinfecção e esterilização do material e ambiente. Alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas bucais. Lesões pré-malignas e malignas da cavidade oral. Tumores odontogênicos e não odontogênicos. Cistos odontogênicos e não odontogênicos. Manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias. Anestésicos locais, analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Políticas de Saúde e Saúde Pública. Biossegurança. Ética profissional. Anatomia interna dental. Etiologia, diagnóstico e plano de tratamento das alterações pulpares e periapicais. Tratamento conservador da polpa dental. Preparo químico-mecânico dos canais radiculares: instrumentos e substâncias químicas. Medicação intracanal. Obturação dos canais radiculares (materiais obturadores e técnicas). Retratamento dos canais radiculares. Tratamento das urgências na Endodontia. Terapêutica sistêmica coadjuvante ao tratamento endodôntico. Traumatismo dental: lesões traumáticas da dentição permanente. Microbiologia relacionada à endodontia. Farmacologia. Anti-inflamatórios. Antibióticos. Analgésicos. Drogas utilizadas em anestesia local. Técnicas anestésicas e tratamento de complicações relacionadas à anestesia local. Tratamento e prevenção das infecções odontogênicas. Métodos e técnicas de exame em endodontia. Odontometria. Apicificação. Reabsorção dentária. Trauma dental. Cirurgia em endodontia. Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Geral. Microbiologia da Placa Bacteriana e sua Prevenção. Controle e Prevenção da Cárie Dentária. Flúor. Hemorragias Controle. Proteção do Complexo Dentina-Polpa. Materiais Restauradores (em dentística operatória e estéticos). Materiais Metálicos – Amálgama. Materiais para Prevenção. Selantes de Fóssulas e Fissuras. Esterilização. Controle de Doenças e Infecção no Consultório Odontológico. Prevenção (AIDS, Hepatite, etc.). Ética Profissional. Anestesia locorregional em crianças (tipos, técnicas, anestésicos, indicações e contraindicações). Acidentes. Medicação de emergência. Manejo do paciente infantil. Dentística e prótese em odontopediatria. Terapia pulpar em odontopediatria. Traumatismos bucais em crianças. Cirurgia em odontopediatria. Crescimento e desenvolvimento craniofacial. Diagnóstico, prevenção e tratamento das más oclusões. Diagnóstico e procedimentos ortodônticos preventivos e interceptativos. Ética Profissional. Odontólogo – Cirurgião Bucomaxilofacial Anatomia (ossos do crânio, músculos da cabeça e pescoço, vascularização e drenagem venosa da cabeça e pescoço, nervos cranianos, anatomia aplicada à propagação das infecções odontogênicas, articulação temporomandibular, anatomia aplicada à anestesia local). Anestesiologia (técnicas anestésicas de maxila e mandíbula, farmacologia dos anestésicos locais, farmacologia dos vasoconstrictores, complicações locais e sistêmicas). Farmacologia (administração, absorção, biotransformação e eliminação dos medicamentos). Analgésicos, anti-inflamatórios, ansiolíticos, antibióticos. Patologia (alterações de desenvolvimento da região maxilofacial, alterações pulpares e periapicais, infecções bacterianas, virais e micóticas, patologia das glândulas salivares, hiperplasias e neoplasias benignas, neoplasias malignas, cistos e tumores odontogênicos e não odontogênicos, desordens hematológicas e ósseas, manifestações orais de doenças sistêmicas). Cirurgia (pré e pós operatório, exodontia, dentes inclusos, complicações bucossinusais, diagnóstico e tratamento das infecções odontogênicas, hemorragia e hemostasia, diagnóstico e tratamento das fraturas faciais, traumatismo dento alveolar, traumatismo de tecidos moles, cirurgia da articulação temporomandibular, cirurgia pré protética, cirurgia ortognática). Ética Profissional. Fundamentos histórico e teórico-metodológico do Serviço Social.Oprojeto éticopolítico do Serviço Social.Apolítica social na área da saúde e seu processo histórico. Políticas setoriais e por segmento. Trabalho e Serviço Social. Estratégias e técnicas de intervenção (abordagem individual e com famílias). Organização dos serviços de saúde no Brasil. Sistemas de Proteção e Políticas Sociais no Brasil. Movimentos Sociais. Assistência e Cidadania. Questões sociais decorrentes da realidade (família, criança, adolescente, idoso, pessoa portadoras de necessidades especiais). Serviço Social junto à Comunidade. Serviço Social na contemporaneidade (trabalho e formação profissional). Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Plano Nacional de Saúde. Política Nacional de Humanização.Ainvestigação e a pesquisa na prática profissional do assistente social. Perícia social. Código de Ética do profissional do Serviço Social. Planejamento, gestão, elaboração e execução de projetos, programas e benefícios sociais. Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de setembro de 2013). Política Municipal da Pessoa Idosa e Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa, do Município de Dourados/MS (Lei Municipal nº 2717, de 29 de novembro de 2004). Ética profissional. Biologia celular e molecular em saúde. Propriedades biológicas das proteínas morfogenéticas. Microbiologia (estrutura bacteriana, isolamento, identificação e classificação de bactérias, esterilização, desinfecção e antissepsia). Bactérias piogênicas (estafilococos e estreptococos, cocus e bastonetes gram-negativos, bacilos álcool-ácidos resistentes, infecção bacteriana por anaeróbios esporulados). Prevenção, tratamento e epidemiologia de doenças infecciosas. Interferência de medicamentos/alimentos em exames laboratoriais. Oncobiologia. Virologia. Fungos. Imunologia (antígeno e anticorpo). Imunidade humoral e celular. Hipersensibilidade, reações de fixação de complemento, aglutinação e precipitação. Desenvolvimento de vacinas. Hematologia geral (índice hematimétricos, hemostasia e coagulação. Imunohematologia. Parasitologia (helmintologia, protozoologia e entomologia). Ações de Biossegurança. Ética Profissional. Biologia celular e molecular em saúde. Propriedades biológicas das proteínas morfogenéticas. Microbiologia (estrutura bacteriana, isolamento, identificação e classificação de bactérias, esterilização, desinfecção e antissepsia). Bactérias piogênicas (estafilococos e estreptococos, cocus e bastonetes gram-negativos, bacilos álcool-ácidos resistentes, infecção bacteriana por anaeróbios esporulados). Prevenção, tratamento e epidemiologia de doenças infecciosas. Interferência de medicamentos/alimentos em exames laboratoriais. Oncobiologia. Virologia. Fungos. Imunologia (antígeno e anticorpo). Imunidade humoral e celular. Hipersensibilidade, reações de fixação de complemento, aglutinação e precipitação. Desenvolvimento de vacinas. Hematologia geral (índice hematimétricos, hemostasia e coagulação. Imunohematologia. Parasitologia (helmintologia, protozoologia e entomologia). Ações de Biossegurança. Política Municipal do MeioAmbiente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002 e demais atualizações). Zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistemaViário no Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 205, de 19 de outubro de 2012 e demais alterações). Ética profissional. Análise Físico-Química Aplicada à Saúde. Bioengenharia e Biotecnologia Aplicada à Biomedicina. Bioética em Saúde. Biotecnologia. Biossegurança. Bromatologia e Análise de Alimentos. Coleta de Material Biológico. Epidemiologia e Saúde pública. Farmacologia Aplicada à Biomedicina. Aspectos técnicos de coleta, triagem de amostras, instrumentação de laboratório, fluxograma de execução de exames. Gestão laboratorial e controle de qualidade. Hemoterapia e Banco de Sangue. Imunologia básica e clínica. Interpretação clínico laboratorial. Ética Profissional. Farmacocinética (absorção, distribuição e eliminação de fármacos). Farmacodinâmica (mecanismo de ação de fármacos). Farmacoeconomia. Fiscalização sanitária na área de medicamentos e estabelecimentos. Farmacotécnica (conceitos e objetivos, conceitos básicos, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos). Fármacos utilizados no Sistema Nervoso Central e Autônomo. Anestésicos gerais e locais. Antitérmicos. Anti-inflamatórios. Antimicrobianos. Fármacos que atuam nos sistemas cardiovascular, digestivo, respiratório, gênito-urinário e hematopoiético. Antineoplásicos. Antirretrovirais. Antiparasitários. Farmácias hospitalar e popular (estrutura organizacional e funções – seleção, aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos). Preparo intra-hospitalar de nutrição parenteral total e de quimioterápicos antineoplásicos. Controle de infecção hospitalar (uso racional de medicamentos, antissépticos, desinfetantes e esterelizantes). Descarte de Medicamentos. Medicamentos (sujeitos a controle especial, genéricos, similares, análogos e essenciais). Interações medicamentosas. Efeitos adversos. Controle de qualidade de medicamentos e insumos farmacêuticos. Farmacovigilância. Assistência Farmacêutica. Atenção Farmacêutica. Farmacotécnica (formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pó, comprimido, drágeas, cápsula; formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões, aerossol). Soluções, extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Formas farmacêuticas de uso parenteral. Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção, padronização, controle de estoque e conservação de medicamentos.Armazenamento e distribuição de medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Comissão de farmácia e terapêutica. Comissão de controle de infecção hospitalar. Ética Profissional. Fundamentos e técnicas de atendimento na fisioterapia. Biomecânica. Reabilitação (paralisia cerebral, acidente vascular cerebral, parkinsonismo, síndrome de Down, hanseníase, paralisias periféricas, afecções de músculos e tendões, escolioses, doenças reumáticas, cardiopatias, amputações, pneumopatias e o trabalho em equipe). Conceito e aplicação de exercícios ativos, ativos assistidos, resistidos, passivos, isométricos, mecanoterapia, hidroterapia, termoterapia, crioterapia, massoterapia e eletroterapia. Fisioterapia em ginecologia. Fisioterapia oncológica. Algias pélvicas crônicas. Ganho de força muscular e amplitude de movimento (métodos, técnicas e recursos fisioterápicos). Coordenação e reeducação dos músculos respiratórios e condicionamento físico geral do indivíduo. Fisioterapia preventiva. Fisioterapia aplicada à ortopedia e à traumatologia. Mobilizações neurodinâmicas. Recursos e condutas fisioterapêuticas. Artrose. Amputações (tipos e próteses). Fisioterapia aplicada à neurologia. Lesão de plexo braquial, plexo lombossacro e nervos periféricos. Lesão medular. Síndrome de Guillain Barré. Odontólogo Odontólogo – Endodontista Odontólogo – Odontopediatria Assistente Social Biólogo Biólogo – Gestor deAçõesAmbientais Biomédico Farmacêutico Fisioterapeuta ‐ ‐ ‐ ‐ Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 28 EDITAIS Poliomielite. Acidente vascular cerebral. Traumatismo craniencefálico. Doenças degenerativas. Avaliação físico-funcional. Conceito neuroevolutivo Bobath. Desenvolvimento neuropsicomotor. Fisioterapias pulmonar e cardiovascular. Abordagem fisioterápica na reinserção do indivíduo ao trabalho, escola, comunidade. Acessibilidade. Fisioterapia na saúde da mulher e da mulher. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Ética Profissional. Anátomo-fisiologia da Voz. Voz Profissional. Patologias da Voz. Avaliação e Reabilitação das Patologias da Voz. Motricidade Orofacial (anátomo-fisiologia dos órgãos Fonoarticulatórios, patologias, avaliação e reabilitação das patologias dos órgãos Fonoarticulatórios). Linguagem oral e escrita (aquisição e desenvolvimento, patologias, avaliação e reabilitação das patologias). Saúde Coletiva (atuação fonoaudiológica no contexto da saúde coletiva e Sistema Único de Saúde). Audição (anátomo-fisiologia, audiometria tonal, logoaudiometria, imitância, acústica, avaliação audiológica infantil, avaliação eletrofisiológica: emissões otoacústicas e potencial evocado auditivo de tronco encefálico, patologias da audição, triagem auditiva neonatal, processamento auditivo, avaliação e reabilitação das patologias da audição). Ética Profissional. Políticas de Saúde no Brasil. Programas de Nutrição e Alimentação Maternoinfantil do Ministério da Saúde. Nutrientes (conceito, classificação, funções, requerimentos, recomendações e fontes alimentares). Técnica dietética (conceito, classificação, características, grupos de alimentos, valor nutritivo, características organolépticas e análise sensorial). Seleção, conservação e preparo dos alimentos. Processamento tecnológico de produtos de origem vegetal e animal. Higiene e microbiologia dos alimentos. Doenças transmitidas por alimentos. Planejamento, execução, avaliação e custos de cardápios. Avaliação nutricional, necessidades e recomendações nutricionais. Distúrbios nutricionais na infância e na adolescência. Avaliação Nutricional, aspectos antropométricos, clínico e bioquímico da avaliação nutricional. Dietoterapia (noções gerais, aplicação, fisiopatologia e tratamento das diversas enfermidades. Exames laboratoriais (importância e interpretação). Política de Assistência Social. Direitos socioassistenciais e legislação relacionada aos direitos específicos (criança e adolescentes, idosos, pessoas portadoras de deficiências, mulheres). Planejamento, coordenação, execução e avaliação dos Programas de Saúde Alimentar. Planejamento e elaboração dos cardápios específicos. Alimentação saudável, sustentável e reaproveitamento de alimentos. Supervisão, recebimento, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Equipe multidisciplinar. Ética profissional. Psicologia Organizacional (definição, histórico, áreas de atuação e função do psicólogo nas organizações). Gestão de pessoas, recrutamento, avaliação de desempenho, treinamento e desenvolvimento de pessoas. Conhecimento, aprendizagem e desempenho humano nas organizações. Qualidade de vida e saúde mental no trabalho. Psicopatologia geral e saúde mental no trabalho (diagnóstico das perturbações psíquicas e o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar). Teorias da personalidade. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Técnicas de exame e aconselhamento psicológico (principais instrumentos de avaliação psicológica). Psicologia e saúde (a inserção do psicólogo na área de saúde e formas de intervenção). Psicologia Social, Institucional e do Trabalho (formas de atuação e intervenção). Analise dos processos intergrupais e técnicas de dinâmica de grupo. Entrevista admissional (princípios, técnicas e roteiros de entrevista). Perícias psicológicas (pareceres, laudos e relatórios técnicos). Atribuições e código de ética do psicólogo organizacional e hospitalar. Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Psicoterapia familiar. Psicoterapia de grupo. Álcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Ética Profissional. Saúde Pública e Saúde Coletiva. Intervenção terapêutica e seus pressupostos teóricos. Desenvolvimento sensorial, perceptivo, cognitivo e motor. Bases anatômicas, fisiológicas e cinesiológicas aplicadas à Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional aplicada à neurologia, tráumato-ortopédica, reumatologia, neurológica geriatria, gerontologia e saúde mental. Avaliação em Terapia Ocupacional nas diversas áreas de intervenção. Análise de atividades (indicações e aplicação no tratamento ocupacional. Reabilitação psicossocial. Adequação postural para usuários de cadeira de rodas. Ações de biossegurança. Humanização da assistência. Terapia Ocupacional no Sistema Único de Assistência Social. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Sistema Municipal deAssistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética Profissional. Textualidade (compreensão e interpretação de textos, gêneros e tipologias textuais). Coerência Textual. Ortografia. Semântica. Morfologia (reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais, processos de formação de palavras, mecanismos de flexão dos nomes e verbos). Colocação pronominal. Sintaxe (frase, oração e período, termos da oração, processos de coordenação e subordinação, concordância nominal e verbal, transitividade e regência de nomes e verbos, padrões gerais de colocação pronominal no português, mecanismos de coesão textual, pontuação). Concordância (nominal e verbal). Regência (nominal e verbal). Crase. Figuras e vícios de Linguagem. Reescrita de frases (substituição, deslocamento, paralelismo, variação linguística). Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dourados e das suas autarquias e fundações públicas (Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006 e demais alterações. Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e demais alterações). Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acréscimos e/ou alterações: Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003, Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, Lei nº 11.700, de 13 de junho de 2008, Lei nº 12.013, de 6 de agosto de 2009, Lei nº 12.287, de 13 de julho de 2010, Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, Lei nº 13.006, de 26 de junho de 2014). Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – diretrizes, Fórum Nacional de Educação e Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica). Conceitos básicos de informática. Uso de editores de texto e planilhas eletrônicas. Uso de Internet (navegação web, correio eletrônico). Noções de segurança (proteção de informação e Malwares). Professor Coordenador Educação, teorias, abordagens e concepções pedagógicas. Gestão Democrática do Ensino Público. Projeto Político Pedagógico. Estrutura e Funcionamento da Escola. Educação Brasileira (correntes e tendências). Enfoques da didática nas tendências pedagógicas e epistemológicas. Planejamento participativo. A avaliação da aprendizagem (concepções, princípios, procedimentos e instrumentos). Educação à distância. Pedagogia de Projetos. Currículo (planejamento, seleção e organização dos conteúdos). Pedagogia e direitos humanos. Avaliação da Aprendizagem. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Plano Municipal de Educação do Município de Dourados/MS (Lei Municipal nº 3.904 de 23 de junho de 2015). O papel do educador no ingresso, permanência e sucesso do aluno na escola. A função social da escola pública. As novas tecnologias e suas aplicações na construção do conhecimento. Planejamento Escolar. Currículo e interdisciplinaridade. A importância do jogo na educação.Alíngua escrita numa perspectiva interacionista.A avaliação da aprendizagem (concepções, princípios, procedimentos e instrumentos). Projeto Político Pedagógico. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ensino Fundamental). Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Referencial Curricular para o Ensino Fundamental do Mato Grosso do Sul. Ensino Fundamental, Alfabetização, atendimento educacional especializado na Educação Básica, educação em tempo integral, formação dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação e valorização dos profissionais do magistério no Plano Municipal de Educação de Dourados/MS (Lei Municipal nº 3.904 de 23 de junho de 2015). Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Aspectos conceituais do ensino da arte. Arte como expressão, linguagem e área do conhecimento. A função da arte no Processo de Formação Humana (ética, estética e educação).Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Arte visual e percepção visual. História da arte (movimentos artísticos, originalidade e continuidade). Elementos formais das artes visuais, da dança, da música e do teatro. Educação artística e educação estética. A construção do conhecimento em arte. As diferentes linguagens artísticas e suas relações entre as diversas áreas artísticas no mundo contemporâneo. Avaliação em Arte (processos avaliativos em produções artísticas escolares com atenção para os processos de criação deslocando o foco avaliativo do produto artístico final). Plano de ação pedagógica docente para o ensino da arte. O processo de construção de conhecimento e de ensino e aprendizagem na área deArte, nas práticas escolares e nas relações com o cotidiano. Conhecimentos gerais sobre linguagens visuais, plásticas, musicais, corporais, literárias, cênicas e cinematográficas. Eixos norteadores da Arte e suas relações de transversalidade e interdisciplinaridade com outras áreas de conhecimento. A Leitura, a contextualização e a produção como construção de conhecimento e de ensino e aprendizagem da arte.Valor da experiência, do diálogo, do pensar, da sensibilidade, da pesquisa, da imaginação da experimentação e da criação. Princípios e fundamentos da Cultura Corporal do Movimento. Relação entre arte, tempos e espaços na educação de crianças, jovens e adultos. Ensino Fundamental, atendimento educacional especializado na Educação Básica, educação em tempo integral, formação dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação e valorização dos profissionais do magistério no Plano Municipal de Educação de Dourados/MS (Lei Municipal nº 3.904 de 23 de junho de 2015). Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Estágios e mecanismos que influenciam o desenvolvimento motor, do nascimento à maturidade, e suas implicações na educação física e no esporte. Prescrição de Exercícios em Educação Física na escola. O processo de construção do conhecimento e de ensino e aprendizagem na área de Educação Física, nas práticas escolares e nas relações com o cotidiano. Princípios e fundamentos da atividade física (individualidade biológica, da sobrecarga crescente, da especificidade, da continuidade e da reversibilidade). Conhecimento referente ao desenvolvimento de Fonoaudiólogo Nutricionista Psicólogo Terapeuta Ocupacional NÍVEL SUPERIOR – MAGISTÉRIO MUNICIPAL CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Legislação Informática CONHECIMENTOSESPECÍFICOS Professor deAnos Iniciais Professor deArte Professor de Educação Física Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 29 EDITAIS procedimentos referentes aos jogos, à dança, aos exercícios físicos, as diversas práticas esportivas, associando-os às vivências corporais e culturais. Metabolismo energético e sua regulação por meio da água, carboidratos, lipídios, proteínas e suas aplicações nos diversos sistemas relacionados ao movimento humano. Vida saudável (a questão da saúde e sua relação com a qualidade de vida). Educação Física e Socorros de Urgência. Principais mecanismos fisiológicos dos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, endócrino, gastrintestinal, reprodutor e renal. Análises cinesiológicas qualitativas e quantitativas do corpo humano em movimento natural e esportivo, baseadas em conceitos anatômicos e biomecânicos. Mecânica do movimento humano pela análise quantitativa de tarefas aplicadas, dos métodos de medição, aquisição, processamento e análise de dados.AEducação Física no projeto político pedagógico. Ensino Fundamental, atendimento educacional especializado na Educação Básica, educação em tempo integral, formação dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação e valorização dos profissionais do magistério no Plano Municipal de Educação de Dourados/MS (Lei Municipal nº 3.904 de 23 de junho de 2015). Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Concepção de Educação Infantil e Infância. Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. A construção coletiva da proposta pedagógica da escola (expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais). O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente. O papel do professor na integração escola-família. A relação professor-criança (construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis). Diferenças individuais (fatores determinantes e capacidade mentais). Desenvolvimento da Inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de Socialização. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. O pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Concepção de educação e escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Desenvolvimento Infantil. Currículo e educação infantil (currículo e projeto político-pedagógico: espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da educação infantil). Planejamento e avaliação. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Ensino Fundamental, Educação Infantil, atendimento educacional especializado na Educação Básica, educação em tempo integral, formação dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação e valorização dos profissionais do magistério no Plano Municipal de Educação de Dourados/MS (Lei Municipal nº 3.904 de 23 de junho de 2015). Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Educação de surdos: fundamentos históricos, legais e teórico-metodológicos. Concepções de surdez e políticas educacionais para surdos.Aluno surdo x intérprete x professor: perspectiva na área educacional inclusiva.Opapel do intérprete de libras.A atuação do tradutor e intérprete educacional.Aformação de intérpretes no mundo e no Brasil. História do profissional tradutor e intérprete de língua de sinais. Modelos de tradução e interpretação. Mediador x intérprete: a diferença na função e na aprendizagem dos alunos surdos. Regulamento para atuação como tradutor e intérprete de língua de sinais.Opapel da Libras na formação da identidade do surdo na sociedade inclusiva. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos. A Língua Brasileira de Sinais (aspectos culturais e identidade surda). Diferenças entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa. Aspectos linguísticos da Língua Brasileira de Sinais (Libras) (léxico, fonologia, morfologia e sintaxe). Contexto histórico do profissional tradutor e intérprete de Língua de Sinais/Língua Portuguesa. Código de ética na tradução e interpretação. Ensino Fundamental, Alfabetização, atendimento educacional especializado na Educação Básica, educação em tempo integral, formação dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação e valorização dos profissionais do magistério no Plano Municipal de Educação de Dourados/MS (Lei Municipal nº 3.904 de 23 de junho de 2015). Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Indígena na Educação Básica. MURILO ZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos/Funções do quadro de pessoal efetivo da Guarda Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas e condições a seguir: 1. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Os candidatos aprovados para os cargos disponíveis neste edital serão nomeados sob o Regime Jurídico previsto na legislação municipal vigente. 1.2.Adivulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público darseá pela publicação de editais nos endereços eletrônicos www.fapems.org.br, www.dourados.ms.gov.br e http://do.dourados.ms.gov.br. 1.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações relativas a este concurso público, bem como conhecer as normas complementares, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza. 1.4. Os horários referidos neste edital são os oficiais de Mato Grosso do Sul. 2.DOSCARGOS 2.1. Os Cargos, objeto deste Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos, atribuições e conteúdo programático constam dosAnexos I, II e III deste edital. 2.2. São requisitos básicos para o provimento do Cargo: a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição Federal; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo, no ato da posse; f) apresentar declaração de não acúmulo de Cargo público; g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal; h) não possuir registro de antecedentes criminais, comprovando-se mediante apresentação de certidão negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no Estado do domicilio do candidato; i) não ter sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes nem ter sofrido penalidades, junto ao órgão fiscalizador, por prática de atos desabonadores no exercício profissional, comprovado por meio de Certidão Negativa; j) comprovar registro no órgão fiscalizador. 2.3.Aformação em curso de ensino médio será comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente. 2.4. A remuneração inicial correspondente ao vencimento-base para o cargo que consta doANEXOI, deste edital. 2.5. A jornada de trabalho será distribuída nos turnos diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal. 2.6. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes nos subitens 2.2, 2.3 e 2.4, quando for o caso, 7.3 serão exigidos no ato da posse, sendo condição indispensável para esse ato. 2.7.As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.Ainscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do concurso estabelecidas neste edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. No endereço eletrônicowww.fapems.org.br será disponibilizado o Sistema de Inscrição e este edital de abertura das inscrições, contendo a regulamentação e informações referentes ao Concurso. 3.3. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fapems.org.br, solicitada no período entre às 15h do dia 05 de fevereiro de 2016 e às 15h dia 08 de abril de 2016. 3.3.1. São informações obrigatórias para realizar a inscrição no Sistema de Inscrição: a) o número do CPF; b) o nome completo; c) o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado; d) a data de nascimento; e) o sexo; f) email; g) endereço completo; h) o cargo a que concorre; i) se necessita de atendimento especial para a realização da prova. 3.3.2. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos. 3.4.Ataxa de inscrição deverá ser paga através do Boleto Bancário no valor de R$ 120,00. 3.4.1.Opagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 08 de abril de 2016. 3.4.2. O candidato poderá reimprimir o Boleto Bancário pelo Sistema de Inscrição do concurso. 3.4.3. O Boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 3.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. Professor de Educação Infantil Professor Intérprete EDITAL PMD/FAPEMS 001/2016 CONCURSOPÚBLICODEPROVASE TÍTULOS PARA O QUADRO DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 30 EDITAIS 3.5. Os candidatos que se enquadrem nos termos dispostos na Lei nº 2.635 de 08 de janeiro de 2004 e suas alterações, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição. 3.5.1. As solicitações de isenção poderão ser feitas SOMENTE até o dia 15 de fevereiro de 2016. 3.5.2. Para receber o benefício, os candidatos deverão comprovar que doaram sangue nos dois últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses. 3.5.3. Os candidatos devem enviar o Formulário de Solicitação de Isenção juntamente com a cópia da carteira de doador e declaração contendo as datas das doações nos últimos 2 anos. Os documentos solicitados poderão ser enviados por Correspondência comARou entregues diretamente na Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – Dourados-MS CEP: 79802-011, em dias úteis de 8h às 11h e de 14h às 17h, com data de postagem ou entrega de acordo com o subitem 3.5.1 deste edital. 3.6. A FAPEMS e a COMISSÃO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.7. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 3.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico. 3.9. Após o pagamento do boleto, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações quanto ao cargo escolhido pelo candidato. 3.9.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal. 4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÕES PARA PESSOASCOMDEFICIÊNCIA 4.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas noArtigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula nº 45, da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular). A nomenclatura de Pessoas com Deficiência dar-se-á de acordo com o Art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 4.2. Aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 4.3.As Pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. 4.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual está se inscrevendo e que, no caso de vir a exercêlo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de aprovação no período de estágio probatório. 4.5. O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.6. Após a aprovação no concurso, devidamente homologado, o candidato que concorreu às vagas destinadas aos candidatos com deficiência será convocado para se submeter à Junta Médica, designada pela Prefeitura Municipal, para o fim de verificar se a sua deficiência se enquadra ou não na previsão do artigo 4º e incisos do Decreto 3.298/1999. 4.6.1. O candidato que não comparecer à perícia médica ou que não for considerado candidato com deficiência pela junta médica, de acordo com a legislação concorrerá somente às vagas de ampla concorrência do cargo escolhido. 4.6.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação que trata o subitem 4.6. 4.6.3.Acompatibilidade ou não entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado pelo candidato será analisada durante o período do estágio probatório, na forma dos artigos 39, inciso III, e 43, §2º, do Decreto 3.298/1999. 4.7.Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 4.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória. 5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARAREALIZARASPROVAS 5.1. Ao candidato com deficiência auditiva, física, mental e visual é assegurado o direito a condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, hospitalar ou transporte. 5.1.1. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor/transcritor; prova ampliada; acesso a mesa para cadeirante; ensalamento térreo; tempo adicional de uma hora para a realização da prova; espaço para amamentação. Ao candidato surdo será garantido o direito à prova diferenciada traduzidaemLíngua Brasileira de Sinais. 5.2. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.3. Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do art. 4º, do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1989, publicado no DOU de 21/12/1989, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1, do Diário Oficial da União, de 03/12/2004. 5.4.Ocandidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá: a) Preencher o Requerimento de Atendimento Diferenciado, disponível no endereço www.fapems.org.br, especificando as condições necessárias para realizar a prova, bem como os equipamentos específicos considerando a natureza da deficiência; b) Apresentar cópia do laudo de médico especialista na sua deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, juntamente com o Requerimento de Atendimento Diferenciado. 5.4.1. Os documentos solicitados no subitem 5.4 poderão ser enviados por Correspondência comARou entregues diretamente na Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – Dourados-MS CEP: 79802-011, em dias úteis de 8h às 11h e de 14h às 17h até a data limite para a realização das inscrições, conforme subitem 3.3 deste edital. 5.4.2.Olaudo médico deverá atender às seguintes exigências: c) Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato; d) Constar o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pelo laudo; e) Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua causa provável, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); f) Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações. 5.4.3. O laudo médico valerá somente para este certame, não podendo ser devolvido. 5.5.Acandidata lactante, que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita, deverá, no dia da prova, comparecer com um adulto, que deverá entregar cópia de documento oficial com foto, responsabilizando-se pela guarda da criança, sendo realizado o registroemata. 5.6. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido. 5.7. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante. 6.DACONFIRMAÇÃODAINSCRIÇÃO 6.1.Apublicação das inscrições deferidas, local e horário da prova escrita dar-seão através de edital divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 6.2. Os eventuais erros cadastrais (nome e identidade) deverão ser corrigidos no Sistema de Inscrição, exceto quanto à omissão do nome e indeferimento da inscrição. 7.DASPROVAS 7.1.Oconcurso constará de: a) Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b)Teste deAptidão Física, de caráter eliminatório; c)Avaliação Médica, de caráter eliminatório; d)Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório; e) Prova de Títulos, de caráter classificatório; f) Investigação Social, de caráter eliminatório; g) Curso de Formação Profissional Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório. 7.2. As provas serão de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura deMS– FAPEMSe estarão sob a coordenação geral da Comissão do Concurso. 7.2.1. As etapas deAvaliação Médica, Investigação Social e Cursos de Formação Profissional são de responsabilidade da Prefeitura de Dourados/Guarda Municipal de Dourados. 7.3. Os documentos aceitos como identificação dos candidatos quando convocados, para realização das provas, são os seguintes: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 7.3.1. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso. 7.4. Para a realização das provas deste Concurso, os candidatos serão convocados através de edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 8.PROVASESCRITASOBJETIVAS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 31 EDITAIS 8.1.AProva Escrita Objetiva será aplicada em Dourados/MS no dia 24 de abril de 2016, no período matutino, com duração de 4 horas. 8.2. Os conteúdos, número de questões, valor da questão e pontuação máxima são os constantes no quadro seguinte: 8.3. Os locais de provas serão divulgados em edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 8.3.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado; 8.3.2. Aprova escrita terá caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as matérias cujos conteúdos programáticos são os constantes doAnexo III, deste edital; 8.3.3. Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de cinco alternativas, sendo somente uma correta; 8.3.4. A nota de cada candidato na prova escrita será calculada pela soma das notas obtidasemcada matéria que compõe a prova; 8.3.5. Serão considerados reprovados na prova objetiva os candidatos que: a) obtiverem nota zeroemqualquer matéria. b) obtiverem rendimento inferior a50%(cinquenta) do valor total das mesmas. 8.4.Ocandidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 7.3 deste edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha. 8.5. O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início. 8.6. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário oficial de Mato Grosso do Sul fixado para o seu início. 8.7. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização desta fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente eliminado do certame. 8.8. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida no subitem 7.3 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído da seleção. 8.8.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 8.8.2.Aidentificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, colhendo a impressão digital para análise por especialistasemidentificação. 8.9. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras ou certificados de reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos de “não alfabetizado”, infantil, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.10. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização das provas. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes poderão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 8.10.1. Não será permitido o uso de qualquer tipo de acessório que cubra a cabeça e/ou as orelhas dos candidatos; 8.10.2. AFAPEMS não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorridas. 8.11.Ocandidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica. 8.12. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. 8.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, códigos, manuais, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos; e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo portando a folha de resposta; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceirosemqualquer etapa da seleção. 8.14. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do certame. 8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da provaemrazão de afastamento de candidato da sala de prova. 8.16. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. 9.EXAMEDESAÚDE 9.1. O Exame de Saúde será de responsabilidade da Prefeitura de Dourados, realizado por junta médica designada para tal. 9.2. Serão convocados para esta fase os candidatos aprovados na prova escrita, na proporção de 04 candidatos por vaga, através de edital a ser publicado conforme subitem 1.2. contendo o dia, a hora e o local da realização da avaliação. 9.3. O Exame de Saúde de caráter eliminatório, destina-se à constatação, mediante exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, condições mórbidas que venham a constituir-se em restrições ao pleno desempenho das atribuições do cargo, ou que no exercício das atividades rotineiras do serviço possam propiciar o agravamento dessas condições ou que possam representar eventual risco para a vida do candidato ou para terceiros, e a presença de patologia que, embora não voltada à morbidez, possa ser considerada impeditiva ou incapacitante para o desempenho das atribuições do cargo, observadas as exigências do Teste de Aptidão Física, do Curso de Formação, do exercício do cargo de Guarda Municipal e das tarefas próprias do serviço. 9.4. Para a realização do Exame de Saúde o candidato deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado original dos seguintes exames, que correrão a suas expensas: a) eletrocardiograma com laudo; b) avaliação cardiológica (exame clínico) com parecer; c) hemograma completo; d) triglicerídeos; e) glicemia (jejum); f) ureia; g) Exame toxicológico para detecção do uso de drogas lícitas e ilícitas em cabelo/pelos (3,6 cm) através de queratina, que deverá apresentar resultado negativo para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: Canabinoides e seus derivados, Cocaína e seus metabólitos, (Benzoilecgonina, Anidroecgonina Metil-ster(AEME)crack, Cocaetileno, Norcocaína), Opiácios ( 6MAM-Acetilcodeína, Acetilmorfina, Diacetilmorfina-(heroína), Codeína, Dihidrocodeína, Morfina), Fenciclidina (PCP), Anfetaminas, Metanfetaminas como MDA, MDEA, MDMA(ecstasy), MDBD, Benzodiazepínicos, (Alprazolam, Diazepam, Lorazepam, Midazolam, Nordiazepam, Temazepam), que causam dependência química e psíquica de qualquer natureza, atendendo a uma janela de detecção de no mínimo 90 (noventa) dias. h) atestado médico que comprove a condição física do candidato autorizando-o a participar da prova prática de aptidão física. i) exame sanguíneo para detecção de gravidez para as candidatas, realizado a, no máximo, 15 (quinze) dias da data prevista para a sua apresentação, conforme edital específico. 9.4.1. Os exames constantes neste item deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a sua apresentação. 9.4.2.Emtodos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o nome do candidato. 9.5. O candidato não deve apresentar Índice de Massa Corporal (IMC) dentro da categoria baixo peso III e na categoria obesidade de grau III, conforme o quadro abaixo: 9.6. Além dos exames relacionados no item 9.4 deste Edital, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação completa desta fase, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, em face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada. 9.7. Serão julgados incapazes para o exercício das atribuições do cargo de Guarda Municipal, pela Junta Médica Especial, os candidatos que: a) não atenderem os índices mínimos exigidos, incidirem nas condições Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 15 2 30 RACIOCÍNIO LÓGICO 5 1 5 INFORMÁTICA 10 1,5 15 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 5 1 5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 15 3 45 TOTAL 50 - 100 CATEGORIA IMC Baixo Peso III (Desnutrido) Menor de 16 Baixo Peso II (Moderado) 16 - 17 Baixo Peso (Leve) 17 - 18,5 Peso Normal 18,5 - 24,9 Sobrepeso 25,0 - 29,9 Obesidade Grau I 30,0 - 34,9 Obesidade Grau II 35,0 - 39,9 Obesidade Grau III (Mórbida) Acima de 40,0 32 EDITAIS incapacitantes e ou não se situarem na proporcionalidade de peso e altura exigida; b) apresentarem nos exames laboratoriais alterações consideradas incompatíveis com o serviço da ativa; c) deixarem de realizar algum exame previsto neste Edital ou não apresentarem o respectivo laudo ou exibi-lo incompleto; d) incidirem em condição clínica que seja considerada pela Junta Médica como incapacitante. 9.8. Na análise de sangue e de órgãos hematopoiéticos as alterações hematológicas consideradas significativas poderão ser submetidas a parecer especializado. 9.9. Constituem condições incapacitantes para o ingresso no cargo, os seguintes diagnósticos, apurados por meio dos exames clínicos, que abrangem anamnese, ectoscopia e exame físico, quando o candidato for julgado inapto ou não recomendável: a) cabeça e pescoço: deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas; b) ouvido e audição: deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano; infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias, tumores e baixa audição; c) olhos e visão: infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno alpebral; opacificações corneanas, degenerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas e doenças neurológicas ou musculares oculares; daltonismo, estrabismo com desvio superior a 10 graus; d) boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição e doenças alérgicas do trato respiratório, defeitos de fonação física com diminuição da função; excetuando-se os sinais e sintomas de gripe e resfriados comuns; e) dentes: estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais, e dentes cariados com lesões periapicais; piorreia alveolar, ausência de dentes frontais, exceto se substituídos por dentes artificiais que satisfaçam à estética e à função; f) pele e tecido celular subcutâneo: infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos crônicos ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam aestética; nevus vasculares e externos ou antiestéticos, psoríase, lúpus eritomatoso, pênfigo e, ainda, não são permitidas: a presença de piercing em qualquer área do corpo para todos os candidatos, tatuagens que façam alusão ou com figuras comprovadamente relacionadas ao crime organizado; a presença de hérnia de qualquer tipo; g) pulmões e paredes torácicas: deformidades relevantes congênitas ou adquiridas de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura, anomalias radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional; e qualquer doença crônica ou aguda do pulmão sob diagnóstico semiológico; h) sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias e ou desdobramentos significantes, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial (pressão arterial diastólica superior a 90 mmHg e sistólica superior a 150 mmHg), taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas, ictus desviado além do padrão normal, sopros, extrassístoles, arritmias e ou desdobramentos significantes e pulso arterial medido em repouso igual ou maior que 100bat/min; i) abdômen e trato digestivo: anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), verificadas à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos; presença de ascite, hepatite e ou esplenomegalia, tumores ou qualquer doença crônica do aparelho digestivo; j) aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e ou dolorosa; estão excetuados a hipospádia e o testículo único, desde que este não resulte de criptorquidia do outro testículo, presença de qualquer tipo de hérnia, e hidrocele; k) aparelho osteo-mio-articular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e dos pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia; e, ainda, no caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, poderá ser solicitado parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural; l) doenças metabólicas e endócrinas: “Diabetes mellitus”; tumores. Hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal,emdesacordo com a idade cronológica; m) sangue e órgãos hematopoiéticos: alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas, varizes; presença de doença infecto contagiosa detectada por meio de exames de sangue e avaliação clínica; anemia, com nível de hemoglobina inferior a 12 g% e ou hematócrito inferior a 34%; número de leucócitos inferior a 3.500/mm3 ou superior a 13.000/mm3; glicemia de jejum para homens de 70 a100 mg/dl, e de jejum para mulheres de 60 a100 mg/dl, ALT superior a 2 (duas) vezes o valor máximo de referência da normalidade; n) doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares; além disso, será avaliada cuidadosamente a história para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados paranoicos e transtornos de personalidade; o) tumores e neoplasias: qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante; p) doenças sexualmente transmissíveis: serão toleradas cicatrizes sorológicas para lues; q) condições ginecológicas: neoplasias; coforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama; r) proporcionalidade de peso e altura: Índice de Massa Corpórea (IMC) situado fora dos parâmetros estabelecidos neste Edital; s) cirurgias: gastrectomia, lobectomia, esplenectomia, esofagoplastia, nefrectomia ou qualquer cirurgia mutiladora; t) toxicológico: constatação de presença dos seguintes grupos de drogas e seus metabólitos que causam dependência química e psíquica de qualquer natureza: Canabinoides e seus derivados, Cocaína e seus metabólitos, (Benzoilecgonina, Anidroecgonina Metil-Ester(AEME)- crack, Cocaetileno, Norcocaína), Opiácios (6MAM-Acetilcodeína, Acetilmorfina, Diacetilmorfina-(heroína), Codeína, Dihidrocodeína, Morfina), Fenciclidina (PCP), Anfetaminas, Metanfetaminas como MDA, MDEA, MDMA(ecstasy), MDBD, Benzodiazepínicos, (Alprazolam, Diazepam, Lorazepam, Midazolam, Nordiazepam,Temazepam). 9.10. Será incapacitado todo candidato que tiver sido submetido à cirurgia de obesidade há menos de 2 anos da data da inspeção de saúde. 9.11. Constatada a gravidez no exame de saúde, a candidata deverá apresentar na data marcada para a realização das provas de aptidão física, parecer cardiológico e declaração médica, emitidos em prazo não superior a 15 (quinze) dias, assegurando que pode ser submetida aos exames de capacitação física. 9.11.1. Em caso de omissão da candidata quanto à sua condição de grávida ou de eventuais problemas decorrentes das informações constantes da declaração médica ou do parecer de que trata o “caput”, ficam a Prefeitura de Dourados, a Guarda Municipal, a FAPEMSe a Comissão Organizadora isentos de qualquer responsabilidade. 9.12.Emtodos os diagnósticos dos exames será respeitado o sigilo médico. 9.13. A relação dos candidatos convocados para o Exame de Saúde com o respectivo resultado expresso em “APTO” ou “INAPTO”, será divulgada por edital e publicado conforme subitem 1.2 deste edital. 9.13.1. Dos resultados do Exame de Saúde caberá recurso do candidato à Comissão Organizadoraematé 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados. 9.14. Os resultados dos exames entregues pelos candidatos que foram considerados aptos serão devolvidos no dia da realização doTeste deAptidão Física. 10.TESTEDEAPTIDÃOFÍSCIA 10.1. Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde, através de edital a ser publicado conforme subitem 1.2, contendo o dia, o horário e o local da realização do exame. 10.2. OTeste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) o treinamento físico a que será submetido durante o Curso de Capacitação, assim como às exigências para o exercício do cargo. 10.3. O Teste de Aptidão Física será aplicado por Comissão Técnica habilitada, observados os procedimentos estabelecidos quanto a execução, ao tempo e ao quantitativo de exercícios realizados. 10.4.OTeste deAptidão Física será composto de Provas deAptidão Física (PAF) e o resultado será expresso pelos conceitos “APTO” e “INAPTO”, compreendendo as seguintes provas: a) abdominal tipo remador, para ambos os sexos; b) flexãoembarra fixa, somente para os candidatos do sexo masculino; c) sustentação na barra, somente para os candidatos do sexo masculino; d) corrida (12 minutos), para ambos os sexos. 10.5.Otraje usado para os exercícios físicos deverá ser o esportivo (camiseta, short de nylon ou lycra e tênis). 10.6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, dentre outros) que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade física do candidato não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 10.7.As provas doTeste deAptidão Física deverão ser realizadas conforme segue: Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 33 EDITAIS ABDOMINAL-TIPOREMADOR(AMBOSOSSEXOS) 10.7.1. Posição inicial: o candidato deitará em decúbito dorsal (de costas), membros superiores estendidos acima da linha da cabeça e membros inferiores totalmente estendidos, com os calcanhares unidos e tocando no solo; 10.7.2. Execução do exercício: partindo da posição inicial, realizar sucessivas e ininterruptas flexões e extensões abdominais; no momento máximo do exercício, os membros superiores deverão estar completamente estendidos e paralelos ao s o l o e os cotovelos alinhados com os joelhos; as plantas dos pés deverão estar em contato com o solo e os calcanhares próximo aos glúteos (posição sentada); após, retornar à posição inicial; 10.7.3. O tempo para execução do exercício será de 1 (um) minuto e a quantidade mínima de movimentos completos será de 20 (vinte) para o sexo feminino e 30 (trinta) para o sexo masculino. 10.7.4. Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial; 10.7.5. Os exercícios incompletos não serão computados; 10.7.6. Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada; FLEXÃONABARRA(PARACANDIDATOSDOSEXOMASCULINO) 10.7.7. O material a ser utilizado para esta prova será uma barra de metal ou madeira com aproximadamente 3,0cm de diâmetro, em posição suficientemente alta para que o candidato possa ficar suspenso, sem tocar o solo, com extensão total dos membros superiores e inferiores. 10.7.8. O candidato, após assumir a posição inicial, em suspensão com os membros superiores e com os inferiores estendidos, utilizando-se da empunhadura que melhor lhe convier, pronada ou supinada, deverá iniciar o movimento do exercício partindo da posição estática, elevando seu corpo utilizando apenas a força dos membros superiores e da cintura escapular, até que o seu maxilar inferior ultrapasse a altura da barra, retornando à posição inicial. 10.7.9. O corpo não poderá balançar durante a execução do movimento, bem como a elevação do corpo não poderá ser realizada por movimentos na horizontal, sacudindo as pernas, devendo ser feita unicamente com a força dos membros superiores e da cintura escapular. 10.7.10. Será contado um movimento completo cada vez que o candidato voltar à posição inicial, permanecendo suspenso e com os membros superiores estendidos. 10.7.11. Os candidatos devem realizar 2 (duas) repetições completas em no máximo 5 (cinco) minutos. 10.7.12. Após a empunhadura e suspensão do corpo não será permitida a descida da barra. A descida caracteriza interrupção da execução do exercício e será contada como tentativa. 10.7.13. O movimento incorreto ou incompleto, em desacordo com as especificações acima, não será levado em consideração para efeito de contagem da quantidade de exercícios. 10.7.14. O candidato que não realizar a quantidade mínima e ininterrupta de movimentos exigidos será considerado inapto nesta prova. SUSTENTAÇÃONABARRA- (PARACANDIDATASDOSEXOFEMININO) 10.7.15. Para execução do exercício será utilizada uma barra de metal com aproximadamente 3,0cm de diâmetro, fixada horizontalmente, em posição suficientemente alta para que o candidato possa ficar suspenso, sem tocar o solo e com extensão total dos membros superiores. 10.7.16. A candidata, após assumir a posição inicial, dependurada na barra fixa, utilizando-se da empunhadura que melhor lhe convier, pronada ou supinada, mantendo os membros superiores flexionados e o queixo ultrapassando a altura da barra, podendo receber ajuda até atingir esta posição, assim deverá ficar, suspensa, usando apenas força muscular, quando o avaliador da prova iniciará imediatamente a cronometragem de tempo, devendo a candidata permanecer na posição até o comando do avaliador para descer, que será anuncia do quando atingir o tempo mínimo exigido 10.7.17. Em caso de candidatas com altura demasiada, poderá ser aceita a flexão dos membros inferiores de forma a continuar o corpo suspenso durante a execução do exercício. 10.7.18.Acandidata não poderá receber qualquer tipo de ajuda física para manterse suspensa na posição especificada, nem apoiar o queixo na barra. 10.7.19. A candidata não poderá ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da altura da barra, antes do término do tempo mínimo exigido. 10.7.20.Otempo mínimo exigido será de 10” (dez segundos). 10.7.21. Após pegada e a suspensão do corpo, não será permitida a descida da barra, a qual será interpretada como interrupção da execução e acarretará perda da tentativa. 10.7.22. 12.7.2.8 - A candidata que não conseguir permanecer em sustentação na posição especificada por 8” (oito segundos), terá direito a outras 2 (duas) tentativas, distintas e consecutivas. 10.7.23. 12.7.2.9 -Acandidata que não conseguir permanecer sustentada na barra por, no mínimo, 10” (dez segundos), sem sair da posição inicial, será considerada inapta nesta prova. CORRIDA-(AMBOSOSSEXOS): 10.7.24. Será realizadaemuma pista adequada para o teste; 10.7.25. Ao término do tempo de 12 minutos, o candidato deverá percorrer a distância mínima estabelecida por faixa etária e por sexo, conforme estabelecido na tabela de avaliação abaixo: 10.7.26. No momento da largada, os candidatos serão distribuídos na pista de tal forma a percorrerem a mesma distância, de acordo com o sexo e a faixa etária; 10.7.27. O início da corrida dar-se-á por meio de 1 (um) silvo de um apito ou de equipamento sonoro semelhante; 10.7.28. O término da prova ocorrerá com a conclusão do percurso, conforme mencionado anteriormente ou desistência do candidatoemrealizar a prova; 10.7.29.Ocandidato realizará a prova correndo, admitidas eventuais caminhadas e ou paradas, não podendo sair da pista, o que caracterizará desistência da prova; 10.7.30. O candidato será considerado “apto” nesta etapa se no tempo de 12 minutos cumprir a distância por faixa etária prevista no item 10.7.8. 10.7.31. Será considerado “apto” nesta fase o candidato que realizar o mínimo previstoemcada exercício. 10.7.32. Será considerado inapto o candidato que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução dos movimentos dos exercícios, que não apresentar a aptidão física exigida em qualquer dos testes ou não comparecer aosTestes deAptidão Física. 10.7.33. Não será permitida a realização do Teste de Aptidão Física fora da data, horário e local estabelecidos no edital de convocação. 11.DAPROVADETÍTULOS 11.1. O candidato será convocado para a entrega da documentação relativa aos títulos, mediante edital que será divulgado conforme o subitem 1.2deste edital. 11.2. Os títulos entregues pelos candidatos serão pontuados conforme a tabela que segue: 11.3. A prova de títulos terá caráter classificatório para todos os cargos de Nível Médio e Nível Superior, concorrendo apenas os candidatos aprovados na Prova Escritas e na Prova Prática, quando for o caso. 11.3.1. O candidato deverá entregar seus títulos conforme edital próprio a ser divulgado juntamente com a convocação, divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 11.4.Acomprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identificação previsto no subitem 7.3 deste edital ou por procuração pública ou particular, específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório; e da entrega de fotocópia dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos, os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega dos títulos. 11.5. Após a entrega dos títulos, estes não poderão ser substituídos ou devolvidos, nem ser acrescentado nenhum título aos já entregues. 11.6. Receberá nota zero, na avaliação de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, na data e no local estipuladosemedital. 11.7. Não serão aceitos títulos entregues por via postal, fax, e-mail, condicional e/ou extemporâneo. 11.8. Os comprovantes de conclusão dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado serão aceitos apenas quando oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. 11.9. Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão com data de realização do curso a partir do ano de 2011, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária deumtítulo para o mesmo item. 11.10. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação: a) carga horária; b) período do curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático. 11.11. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável. 11.12. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, designada pela FAPEMS, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no subitem 11.2. 11.13.Anota da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos. 11.14. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR TEMPO MASCULINO FEMININO 12 (minutos) ? 2.400m (dois mil e quatrocentos metros) ? 2.000m (dois mil metros) UNITÁRIA MÁXIMA 1 Diploma ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior. 2,0 2,0 2 Certificado ou Declaração original de curso de aperfeiçoamento ou capacitação relacionado com as atribuições do cargo ao qual concorre, com carga horária igual ou superior a 80 horas e com data de realização do curso a partir de 2011. 0,5 (por curso) 1,0 PONTUAÇÃO DE TÍTULOS ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO 34 EDITAIS estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda quando estes forem pré-requisitos para o cargo ao qual concorre. 11.15. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez. 11.16. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita será publicado conforme o subitem 1.2 deste edital. 12.AVALIAÇÃOPSICOLÓGICA 12.1. A Avaliação Psicológica tem como objetivo auxiliar na seleção de candidatos, mensurando, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para frequentar o Curso de Formação Profissional bem como para o exercício da profissão, de acordo com o perfil estabelecido, através do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação, ao cargo proposto, bem como no que diz respeito ao porte e uso de arma de fogo. 12.2. Neste exame serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para medir habilidades específicas (aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao Psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades de policiamento desenvolvidas pela Guarda Municipal, subsidiando assim a decisão da junta de Psicólogos, pela indicação ou não de cursar o Curso de Formação Profissional. 12.3. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos pela definição do perfil psicológico, adotado como padrão pela Guarda Municipal, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditiva e visual (boas); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (adequada); potencial de liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (bom); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes), atenção concentrada (boa), percepção de detalhes (boa). 12.4. Descrição das características a serem avaliadas: a) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio; b) ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse); c) impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado; d) domínio psicomotor: habilidade sinestésico, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais; e) autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo; f) resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal,emuma dada situação de trabalho ou particular; g) potencial de desenvolvimento cognitivo: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento; h) memória auditiva e visual: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual; i) controle e canalização produtiva da agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa; j) disposição para o trabalho: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva; k) resistência à fadiga psicofísica: aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva; l) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frenteemuma determinada situação; m) potencial de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinadoemsua potencialidade; n) capacidade de cooperar e trabalhar em grupo: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes; o) relacionamento interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros; p) flexibilidade de conduta: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situaçãoemque estiver inserido; q) criatividade: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento; r) fluência verbal: facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação; s) sinais fóbicos e disrítmicos: o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral; t) percepção de detalhes: capacidade que o indivíduo tem na preocupação com minúcias e detalhes; u) atenção concentrada: capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa. 12.5.As características terão as seguintes Dimensões (Níveis): a) elevado: muito acima dos níveis medianos; b) bom: acima dos níveis medianos; c) adequado: dentro dos níveis medianos; d) diminuído: abaixo dos níveis medianos; 12.6.Oresultado deste exame será expresso pelos conceitos: a) Apto: significando que o candidato apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital; b) Inapto: significando que o candidato não apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital. 12.6.1. Será considerado “inapto”, e consequentemente eliminado do concurso, de acordo com o perfil estabelecido, o candidato que, após uma análise conjunta de todos os instrumentos utilizados e da junta de técnicos responsáveis pela avaliação apresentar as seguintes características: prejudiciais (controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média); indesejáveis (capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada); e restritivas (sociabilidade inadequada e maturidade inadequada e atenção e memória com percentuais inferiores); sendo os critérios de corte os seguintes: a) 04 características prejudiciais; b) 03 características prejudiciais e 02 indesejáveis; c) 02 características prejudiciais, 02 indesejáveis e 01 restritiva; d) 03 características indesejáveis; e) 02 características prejudiciais, 01 indesejável e/ou 01 restritivas; f) 02 características indesejáveis e 02 restritivas; g) 01 prejudicial, 02 indesejáveis e 01 restritiva. 12.7. A inabilitação na avaliação psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções. 12.8.Ainabilitação para o concurso da Guarda Municipal, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o presente concurso, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das funções a serem assumidas, em nada interferindo no que respeita ao prosseguimento do seu exercício profissional normal, na graduação que ocupe. 13.INVESTIGAÇÃOSOCIAL 13.1. A investigação social, de caráter eliminatório, será realizada pela Guarda Municipal e visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos. 13.2. Diante da necessidade de definir normas disciplinares de avaliação do procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável, exigidos dos candidatos no concurso público para provimento de cargo de Guarda Municipal de 3ª Classe, a Investigação Social será realizada nos seguintes termos: 13.2.1. O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos no concurso público para provimento de vagas no cargo de Guarda Municipal de 3ª Classe. 13.2.2. A investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato no Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 35 EDITAIS concurso público, sendo que aqueles aprovados nas fases anteriores, são obrigados a manter as condições de aprovação na etapa de investigação para verificação dos antecedentes pessoais, durante todo o período do certame, cujo descumprimento implicará na exclusão do nome do candidato do Edital de Homologação do Concurso, constituindo impedimento para sua nomeação. 13.2.3. Ocandidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), na forma do modelo disponibilizado oportunamente. 13.2.4. Durante todo o período do concurso público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação. 13.2.5. O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame: 13.2.6. Certidão de antecedentes criminais, das cidades da Jurisdição onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos: a) da Justiça Federal; b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino. e) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; f) Certidões dos cartórios de protestos de títulos das cidades onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos; g) Certidões dos cartórios de execução cível das cidades onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos. 13.2.7. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico se constante da mesma. 13.2.8. Serão desconsiderados os documentos rasurados. 13.2.9. A Guarda Municipal poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 13.3. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato: a) habitualidadeemdescumprir obrigações legítimas; b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; c) vício de embriaguez; d) uso de droga ilícita; e) prostituição; f) prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes; g) prática habitual do jogo proibido; h) respondendo ou indiciado em inquérito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo-disciplinar; i) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com baseemlegislação especial; j) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; k) existência de registros criminais; l) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa; m) outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato. 13.4. Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: a) deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos subitens 13.2.4 ao 13.2.6 deste edital, nos prazos estabelecidos nos editais específicos; b) apresentar documento ou certidão falsos; c) apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 13.2.7 deste edital; d) apresentar documentos rasurados; e) tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas subitem 13.3 deste edital; f) tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIC ou de suas atualizações. 13.5. Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação para essa etapa. 14.DOCURSODEFORMAÇÃOPROFISSIONAL 14.1.OCurso de Formação Profissional tem por objetivo complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo. 14.2. O Curso de Formação Profissional será regido por normas e regras definidas por meio de edital específico publicado no Diário Oficial do Município de Dourados. 14.3. Constarão dessa publicação informações referentes à estrutura curricular (disciplinas e carga horária), critérios de frequência e assiduidade, critérios de avaliação, critérios de classificação, entre outras. 14.4. O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em local a ser definido pela Guarda Municipal de Dourados, em instalação e emdata a serem divulgadas posteriormente, em regime de tempo integral, com atividades que poderão ocorrer inclusive aos sábados, domingos e feriados. 14.5. Os candidatos matriculados no Curso de Formação Profissional farão jus, durante o curso, a auxílio financeiro correspondente aR$ 1.491,55. 14.6. Serão convocados para participar do Curso de Formação Profissional os candidatos aprovados e classificados no concurso público, dentro do número de vagas oferecidas no concurso público. 14.7. O Curso de Formação Profissional poderá ser ministrado em uma ou mais turmas, e a convocação para o preenchimento de cada uma destas se dará seguindo a estrita ordem de classificação da primeira fase do concurso público, em função do número de vagas oferecido para cada turma. 14.8. A convocação dos candidatos, contendo as informações e a documentação necessária para a matrícula no Curso de Formação Profissional, será publicada por meio de edital específico publicado no Diário Oficial do Município de Dourados. 14.9. Os candidatos habilitados ao Curso de Formação Profissional ficarão sujeitos ao disposto no Estatuto da Guarda Municipal e seus regulamentos. 15.DOSRECURSOS 15.1. Serão admitidos recursos quanto à omissão de nome, cargo, à opção considerada como certa nas provas objetivas (gabarito), avaliação médica, avaliação psicológica e prova de títulos. 15.2.Ocandidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente ao da publicação conforme o subitem 1.2 deste edital. 15.2.1. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h do primeiro dia e às 17h do segundo dia para essa finalidade. 15.3. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste edital. 15.4. Após o julgamento dos pedidos de reconsideração interpostos contra o gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Escrita, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. 15.5. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Escrita sofrerá alteração. 15.6. As alterações de gabarito, caso ocorram, serão divulgadas em edital Específico conforme o subitem 1.2 deste edital. 16.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 16.1.Aclassificação final do concurso será feita por cargo, ordem decrescente da somatória de pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova de títulos, aprovados no exame de saúde, teste de aptidão física, exame psicotécnico, investigação social e curso de formação técnico profissional. 16.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios: a) Nos casos em que houver candidatos com mais 60 (sessenta) anos, se aplicará o parágrafo único, doArt. 27 do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior nota na matéria de Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior nota na matéria de Língua Portuguesa; d) obtiver maior nota na matéria de Legislação; e) obtiver maior nota na matéria de Informática; f) obtiver maior nota na matéria de raciocínio lógico; g) tiver mais idade; 16.3.Odesempate será apurado através de processamento eletrônico. 16.4. O resultado do Concurso será homologado pela Prefeitura Municipal e publicado conforme o subitem 1.2 deste edital, com duas relações nominais dos aprovados por ordem de classificação no cargo, uma geral e outra dos portadores de deficiência. 17.DANOMEAÇÃOEPOSSE 17.1. Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de edital publicado na imprensa oficial do Município, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do Cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 17.2. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas. 17.3. A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou autoridade delegada. 17.4. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial, divulgado em edital próprio, realizado por junta médica indicada pela Prefeitura Municipal. 17.5. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal. 17.6.Aposse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogado por igual período. 17.7. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém Cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que cause incompatibilidade com o Cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 17.8. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração de bens, que deverá ser anualmente atualizada, de acordo com o disposto no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei nº 8429/92 – Lei de ImprobidadeAdministrativa. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 36 EDITAIS 17.9. Perderá a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo edital de convocação; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do Cargo; c) não for considerado apto no exame médico-pericial com as exigências para execução das tarefas do Cargo de nomeação; d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no Cargo. 17.10. A classificação dos candidatos com deficiência será feita separada e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento. 17.11. Os candidatos nomeados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do estágio probatório, de acordo com a legislação vigente. 17.12. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do Cargo de investidura. 18.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. O Concurso Público objeto deste edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público. 18.2. O candidato será o único responsável em conhecer as atribuições do Cargo e, também, as datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público. 18.3. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da HOMOLOGAÇÃO do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal. 18.4. Durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, considerando o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. 18.5. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEMS, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após sua classificação, junto a Prefeitura Municipal. 18.6. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município. 18.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 18.8. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 18.9. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através do telefone (67) 3422-2046 ou ainda pelo e-mail contato@fapems.org.br. 18.10. As disposições deste edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da divulgação do edital correspondente. 18.11. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2016. MURILO ZAUITH Prefeito de Dourados/MS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR ANEXO III DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOSGERAIS Língua Portuguesa Legislação Municipal Raciocínio Lógico Informática Textualidade (compreensão e interpretação de textos, gêneros e tipologias CONHECIMENTOSESPECÍFICOS textuais). Coerência Textual. Ortografia. Semântica. Morfologia (reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais, processos de formação de palavras, mecanismos de flexão dos nomes e verbos). Colocação pronominal. Sintaxe (frase, oração e período, termos da oração, processos de coordenação e subordinação, concordância nominal e verbal, transitividade e regência de nomes e verbos, padrões gerais de colocação pronominal no português, mecanismos de coesão textual, pontuação). Concordância (nominal e verbal). Regência (nominal e verbal). Crase. Figuras e vícios de Linguagem. Reescrita de frases (substituição, deslocamento, paralelismo, variação linguística). Lei Orgânica do Município de Dourados/MS (Atualizada até a Emenda nº 63 de 29 de setembro de 2014). Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados/MS (Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007). Estruturas lógicas. Lógica de argumentação (analogias, inferências, deduções e conclusões). Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas, tabelas-verdade, equivalências. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. Conceitos básicos de informática. Uso de editores de texto e planilhas eletrônicas. Uso de Internet (navegação web, correio eletrônico). Noções de segurança (proteção de informação e Malwares). Noções de Direitos Humanos e Cidadania. Noções de Direito Constitucional (Direitos e Garantias Fundamentais). Noções Básicas de Direito Penal (Conceito de crime: elementos, consumação e tentativa, causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade, espécies de crime: dos crimes contra a pessoa, dos crimes contra o patrimônio, dos crimes contra os costumes, dos crimes contra a saúde pública, dos crimes contra a fé pública, dos crimes contra a administração pública, patrimônio público, maus tratos). Processo Penal: prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão temporária.Abuso deAutoridade (Lei nº 4.898/65 e alterações).Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/68 e alterações), Os Três Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário. Direitos e deveres do cidadão. Administração Pública e Segurança Pública. Lei Maria da Penha. Estatuto da Criança e do Adolescente. Legislação sobre Drogas e Entorpecentes. Noções básicas de Direito Ambiental, Crimes Ambientais, Noções Básicas de Trânsito (conceitos e definições). Sistema Nacional de Trânsito (composição e competências). Código de Trânsito Brasileiro. Educação para o trânsito. Sinalização de trânsito. Infrações. Penalidades e medidas administrativas. Registro e posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional deArmas (SINARM) e define crimes (Lei Federal nº 10.826/2003/Decreto Federal nº 5.123/2004 e demais alterações). Normas de bom atendimento e abordagem. CARGO ATRIBUIÇÕES Guarda Municipal Proteger bens, serviços e instalações, incluídos os de sua administração direta, indireta e fundacional; quando credenciado, fiscalizar, organizar e orientar o trânsito de veículos em todo o território municipal; orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos; proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município; cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas dos superiores, interagindo permanentemente com a população local com vistas a detectar seus anseios e solicitações; orientar e apoiar os turistas brasileiros e estrangeiros; colaborar nas operações de defesa civil do Município e em quaisquer outras que se fizerem necessárias; dar proteção ao patrimônio municipal e aos eventos culturais; apoiar autoridades constituídas e funcionários públicos no exercício de suas funções; dar apoio às atividades de assistência social no recolhimento de pessoas carentes; efetuar atendimento de primeiros socorros, quando necessário; dar proteção aos professores, funcionários e alunos das Escolas Públicas Municipais; dar proteção aos funcionários, usuários de Hospitais Municipais, bem como apoiar pessoas carentes que os procurem; quando credenciado, participar de operações como condutor de viaturas, zelando pelas mesmas; executar outras atribuições afins. ANEXO II DAS ATRIUIÇÕES CARGO CH VAGAS REQUISITOS SALÁRIO Guarda Municipal 44 92 Nível médio completo R$ 1.491,55 ANEXO I DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, QUANTIDADE DE VAGAS, REQUISITOS E SALÁRIOS
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.146 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETO N° 2.201 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.204, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2140 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.015 “Designa o servidor Daniel da Silva para acompanhar e fiscalizar os contratos daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados”. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor –COMDECON”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Daniel da Silva como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de fevereiro de 2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para o período de janeiro de 2016 a de dezembro de 2017, conforme segue: I - Representante do Executivo Municipal: Titular:Valdeci Dávalo Ferreira; Suplente:Ana Paula Marques Calca. II - Representante do Procon: Titular: LenilsonAlmeida da Silva; Suplente:Albino João Zanolla. III - Representante daAssociação Comercial e Empresarial –ACED: Titular: Devanil Calazans Correia; Suplente: José Roberto deAlmeida. IV - Representante da Ordem dosAdvogados do Brasil – Subseção de Dourados: Titular: Thiago Siena de Balardi; Suplente: Theodoro Huber Silva. V. Representante daVigilância Sanitária Titular: LuizVanini Dutra; Suplente: LourdesVanini Dutra. VI. Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Clarisse Jacinto de Oliveira Suplente: Marluci deAlmeida. VII - Representante do Sindicato dos Comerciários: Titular: Daniel deAraújo Ramalho; Suplente: Erão Pereira Camargo. VIII - Representante da Defensoria Pública do Consumidor de Dourados: Titular: Mariza Fátima Gonçalves Calixto; Suplente: Inês Batisti DantasVieira. IX - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável: Titular: Elcio MinoruTanizaki; Suplente: Lidiane Palácios Zanata Corrêa. Art. 2º Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de fevereiro de 2016 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.336.902,38, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011 685.111,30 12.02.10.301.0142.090-319004 71.430,11 12.02.10.301.0142.146-319004 369.119,76 12.02.10.301.0142.146-319011 1.381.151,66 12.02.10.301.0142.146-339039 4.998,41 12.02.10.301.0142.147-319011 336.468,81 12.02.10.302.0152.095-319004 116.140,47 12.02.10.302.0152.145-319011 145.513,67 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.146 12.02.10.302.0152.145-339039 1.021,36 12.02.10.304.0172.098-339039 459,75 12.02.10.305.0172.101-319011 179.545,70 12.02.10.305.0172.103-319011 33.000,09 12.02.10.305.0172.103-339030 12.941,29 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004 98.686,33 12.02.10.122.0112.082-319013 137.653,87 12.02.10.122.0112.082-319113 511.941,58 12.02.10.122.0112.082-339039 13.525,35 12.02.10.124.0122.084-319011 141.208,11 12.02.10.124.0122.084-319013 5.059,48 12.02.10.301.0142.090-319011 75.474,01 12.02.10.301.0142.090-319011 940.850,31 12.02.10.301.0142.090-319013 19.274,29 12.02.10.301.0142.090-319113 219.344,50 12.02.10.301.0142.146-339039 1.423,08 12.02.10.302.0152.095-319011 73.074,26 12.02.10.302.0152.095-319113 43.066,21 12.02.10.302.0152.095-339039 12.826,04 12.02.10.302.0152.145-319004 497.555,89 12.02.10.302.0152.145-319013 101.200,00 12.02.10.302.0152.145-319113 51.549,45 12.02.10.304.0172.098-319011 162.755,49 12.02.10.304.0172.098-319013 35.734,40 12.02.10.304.0172.098-319113 27.313,45 12.02.10.305.0172.101-319013 21.614,80 12.02.10.305.0172.101-319113 16.702,94 12.02.10.305.0172.103-319004 33.000,09 12.02.10.305.0172.103-319013 40.833,68 12.02.10.305.0172.103-319113 42.293,48 12.02.10.305.0172.103-339033 11.677,39 12.02.10.305.0172.103-339035 1.263,90 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.16/12/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DEDEZEMBRODE2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 6.924.973,55, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004 6.518,46 12.02.10.122.0112.082-319011 793.921,69 12.02.10.122.0112.082-319013 52,40 12.02.10.122.0112.082-319113 88.871,37 12.02.10.122.0112.082-339039 0,10 12.02.10.124.0122.084-319011 4.701,72 12.02.10.124.0122.084-339039 3,34 12.02.10.301.0142.090-319004 103.168,36 12.02.10.301.0142.090-319011 506.677,41 12.02.10.301.0142.090-319113 59.995,14 12.02.10.301.0142.090-339039 1.427,99 12.02.10.301.0142.146-319004 505.168,03 12.02.10.301.0142.146-319011 565.992,51 12.02.10.301.0142.146-319011 1.000.000,00 12.02.10.301.0142.146-319113 168.932,52 12.02.10.301.0142.146-339039 10.858,97 12.02.10.301.0142.147-319011 396.173,62 12.02.10.301.0142.147-319113 66.511,27 12.02.10.301.0142.147-339039 7.034,76 12.02.10.302.0152.095-319004 275.327,57 12.02.10.302.0152.095-319011 994.982,43 12.02.10.302.0152.095-319113 111.066,05 12.02.10.302.0152.095-339039 6.062,89 12.02.10.302.0152.095-339039 17.413,32 12.02.10.302.0152.095-339091 168.518,96 12.02.10.302.0152.145-319004 37.010,03 12.02.10.302.0152.145-319011 255.258,07 12.02.10.302.0152.145-319113 23.299,73 12.02.10.304.0172.098-319004 2.806,98 12.02.10.304.0172.098-319011 120.982,63 12.02.10.304.0172.098-319113 20.896,81 12.02.10.305.0172.101-319011 219.295,33 12.02.10.305.0172.101-319011 219.295,33 12.02.10.305.0172.101-319113 28.801,05 12.02.10.305.0172.103-319004 19.592,54 12.02.10.305.0172.103-319011 85.893,90 12.02.10.305.0172.103-319113 11.435,16 12.02.10.331.0172.105-319011 21.025,11 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052 2.121,95 12.02.10.122.0111.034-449052 5.000,00 12.02.10.122.0112.082-339030 35.885,52 12.02.10.122.0112.082-339032 39.373,34 12.02.10.122.0112.082-339036 1.133,34 12.02.10.122.0112.082-339039 174.333,69 12.02.10.122.0112.082-339093 350,00 12.02.10.122.0122.159-339030 1.792,35 12.02.10.122.0122.159-339039 762,50 12.02.10.124.0122.084-339030 6.028,77 12.02.10.124.0122.084-339039 22.415,34 12.02.10.124.0122.084-449052 49,50 12.02.10.301.0141.035-339039 54.035,95 12.02.10.301.0141.035-449051 281.530,71 12.02.10.301.0141.035-449051 181.305,40 12.02.10.301.0141.035-449052 274.382,83 12.02.10.301.0142.146-319011 52,40 12.02.10.301.0142.146-339030 79.199,53 12.02.10.301.0142.146-339039 201.690,04 12.02.10.302.0151.046-339039 87.873,71 12.02.10.302.0151.046-339039 719.110,43 12.02.10.302.0151.046-449051 8,90 12.02.10.302.0151.094-339039 62.134,66 12.02.10.302.0151.094-449051 515.799,21 12.02.10.302.0151.094-449052 5.400,00 12.02.10.302.0152.095-319113 61.592,23 12.02.10.302.0152.095-332041 145.842,34 12.02.10.302.0152.095-332041 1.387.438,94 12.02.10.302.0152.095-339030 440,00 12.02.10.302.0152.095-339030 29.740,02 12.02.10.302.0152.095-339036 6.115,58 12.02.10.302.0152.095-339039 1.142.920,44 12.02.10.302.0152.095-339039 316.903,58 12.02.10.302.0152.095-339091 3.688,83 12.02.10.302.0152.095-449052 4.135,00 12.02.10.302.0152.145-339030 15.630,30 12.02.10.302.0152.145-339039 164,25 12.02.10.303.0162.097-339030 300,00 12.02.10.303.0162.097-339032 200,00 12.02.10.303.0162.097-339091 100,00 12.02.10.304.0172.098-339039 3,34 12.02.10.305.0172.101-319011 219.295,33 12.02.10.305.0172.101-339030 53.787,60 12.02.10.305.0172.101-339030 8.950,98 12.02.10.305.0172.101-339030 31.133,16 12.02.10.305.0172.101-339030 26.521,78 12.02.10.305.0172.101-339039 59.130,01 12.02.10.305.0172.101-339039 210.344,35 12.02.10.305.0172.101-449052 115.710,25 12.02.10.305.0172.103-319013 50,00 12.02.10.305.0172.103-339030 369,88 12.02.10.305.0172.103-339039 6.851,29 12.02.10.305.0172.103-449051 139.707,86 12.02.10.306.0142.104-339032 1.204,00 12.02.10.331.0172.105-319011 130.045,93 12.02.10.331.0172.105-319113 50.766,96 12.02.10.331.0172.105-339039 4.119,25 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.29/12/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEDEZEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2168 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal 03 PORTARIAS PORTARIA Nº 008/2016/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente Portaria Benef. nº 015/2016/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIAAMICAEL CANDIDO FREITAS e MICHELCANDIDOFREITAS, e dá outras providências”. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER à Servidora Pública Municipal cedida, KEYLA PEREIRA MERLIM DE SOUZA, matrícula nº. 83271-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 25/01/2016 a 29/01/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25/01/2016. Dourados-MS, 04 de fevereiro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Temporária a MICAEL CANDIDO FREITAS e MICHEL CANDIDO FREITAS, menores, filhos do ex-segurado ANTONIO DA SILVA FREITAS, aposentado do Previd, conforme Portaria 066/2015/PREVID, tendo sido revista e transformada, conforme portaria 014/2016/PREVID, de 02 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial Municipal do dia 02 de fevereiro de 2016. § 1º -Obenefício será devido a partir da data do requerimento dos Dependentes do ex-segurado, por força do artigo 53, II, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 70 da Lei Complementar nº. 108/2006, c/c Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento dos Dependentes do ex-segurado, qual seja, dia 28 de setembro de 2015. Dourados/MS, 04 de fevereiro de 2016. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.146 Resolução nº.Rf/1/09/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Adc/1/52/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Can/02/132/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja – Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de Janeiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORMEANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, conforme requeridos, a partir de 01/01/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 29 de janeiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALINE ORTIZ RODRIGUES, matrícula 114762983-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional Indígena, de 04/01/2016 a 02/02/2016, referente ao período aquisitivo 2015/2015, com abono de férias pago na folha de dezembro/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 4114, Resolução nº Fe/12/1700/15/SEMAD, considerando licença maternidade a partir de 09/01/2016, a servidora fez o gozo de 08 (oito) dias restando 22 (vinte dois) dias para gozo em data posterior, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2016. Matricula Nome Secret. Dias Ref mês 114762057-1 ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES SEMED 1 DEZEMBRO 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO AGETRAN 2 DEZEMBRO 114763478-1 ANDRE LUCIANO SOARES SEMS 1 DEZEMBRO 114769715-1 ANDREA PAULA GONÇALVES FERREIRA SEMAS 1 NOVEMBRO 114770191-1 ANDREIA GASPAR SEMED 1/2 DEZEMBRO 114761977-1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR SEMED 17 JANEIRO 84341-1 CIPRIANO MENDES DE SOUZA SEMED 1 NOVEMBRO 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 7 DEZEMBRO 114764554-1 ELENIR AVILA SOUZA DIAS SEMED 31 DEZEMBRO 13131-1 INES DE OLIVEIRA MARTINS SILVA AGETRAN 1 DEZEMBRO 502184-6 ISABELA DOS SANTOS CARDOSO SEMED 1 DEZEMBRO 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 31 DEZEMBRO 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 DEZEMBRO 114766453-1 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 31 DEZEMBRO 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 DEZEMBRO 114762398-1 LANIE DUEK SEMED 1 DEZEMBRO 114761284-2 LAUDELINA FRANCISCO GMD 2 DEZEMBRO 114761284-2 LAUDELINA FRANCISCO GMD 1 NOVEMBRO 144431-2 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 31 DEZEMBRO 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON SEMS 31 DEZEMBRO 114764102-1 MARCELO ROSALES DO NASCIMENTO SEMED 31 JANEIRO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 30 SETEMBRO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 31 OUTUBRO 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 31 DEZEMBRO 86241-1 PRIMO ROBERTO SCALIANTE SEMAD 31 MAIO 114763416-1 ROBERTO GOMES TEIXEIRA SEMS 1 NOVEMBRO 87701-1 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES SEMED 2 DEZEMBRO 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 24 DEZEMBRO 114760314-1 SIDA OLIVEIRA SEMED 2 NOVEMBRO 114760561-1 VALDECI DOS SANTOS SEMED 2 DEZEMBRO PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 09 Matricula Nome Sec. Curso 43701-1 AGNALDO RIBEIRO DA SILVA GMD TECNOLOGIA EM LOGISTICA 114768478-1 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER AGETRAN PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO 81741-1 DIENES CARLOS ARAUJO DOMINGOS SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 114762758-1 ENEIAS LUCIANO DOS SANTOS ALMEIDA SEMED SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL 114762183-1 GISELLE PEREIRA BRAGA MOTOMIA SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA CLINICA E INSTITUCIONAL 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX GMD TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL 501018-1 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM MICROPOLITICA DA GESTÃO E TRABALHO EM SAUDE 114760634-1 ROSIMARA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA SEMED LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 114761398-3 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA SEMS ENSINO MÉDIO 114760045 VALDERI PEREIRA DE SOUZA SEMED GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA 501359-7 VANESSA ROCHA HENRIQUE AGETRAN ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.146 04 RESOLUÇÕES Resolução Ret nº. Fe/02/133/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/134/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Reg/02/135/16/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/02/142/16/SEMAD João Azambuja Secretária Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/01/012/2016/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 4139, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de fevereiro de 2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOAO VICENTE CHENCAREK, matrícula 43951-1, ocupante do cargo de Comandante da Guarda Municipal de Dourados, de 05/02/2016 a 05/03/2016, referente ao período aquisitivo 2014/2015, com abono de férias pago na folha de janeiro/2016, publicado no Diário Oficial do Município nº 4139, Resolução nº Fe/01/011/16/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Considerando a necessidade de regularizar os assentamentos funcionais, torna público a relação dos funcionários periciados que se encontram afastados de sua função efetiva, conforme o Boletim de Inspeção Médica (BIM), de acordo com a Lei Complementar nº 107 de 27/12/2006, no que rege os artigos 12 e 14-B conforme relação,emanexo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA RITA FRANCO DAUZAKERNOLASCO, matrícula funcional nº 114764926-3, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES) para a Secretaria Municipal deAssistência Social (SEMAS) a partir de 04/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2016. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114767115-1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA 2013-2014 14/02/2016 – 28/02/2016 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114767115-1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA 2013-2014 11/02/2016 – 25/02/2016 ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SECRETARIA NOME CARGO PERIODO Nº DO BIM SEMED Alzenir de Jesus Borges Nascimento Profis. do Magisterio Municipal 26/08/2015 a 24/08/2016 2066-2086/2015 SEMED Aparecida da Silva Ferreira Aux. de Apoio Educacional 07/10/2015 a 05/10/2016 2560/2015 SEMED Aparecida de Oliveira Silva Aux. de Apoio Educacional 21/10/2015 a 19/10/2016 2516/2015 SEMED Celia Maria Dino Nogueira Aux. de Apoio Institucional 06/10/2015 a 04/10/2016 2428/2015 SEMED Cicera Maria da Silva Aux. de Apoio Institucional 31/08/2015 a 29/08/2016 2088/2015 SEMED Claudia Maria Pereira Verão Moreira Aux. de Apoio Institucional 08/09/2015 a 06/09/2016 2064/2015 SEMED Claudinei Menezes de Santana Profis. do Magisterio Municipal 03/09/2015 a 19/04/2016 2140/2015 SEMED Deiry Jeanni Clavisso Fogaca Almeida Profis. do Magisterio Municipal 29/08/2015 a 24/04/2016 2208/2015 SEMED Dulce Maria da Silva Aux. de Apoio Educacional 27/08/2015 a 25/08/2016 2032/2015 SEMED Eliza Cristaldo Romero Ogima Profis. do Magisterio Municipal 20/09/2015 a 18/09/2016 2327/2015 SEMED Floraci Silveira de Oliveira Aux. de Apoio Institucional 29/09/2015 a 27/09/2016 2355/2015 SEMED Floriza Moreira Matos de Lima Aux. de Apoio Educacional 12/10/2015 a 10/10/2016 2482/2015 SEMED Ivani Canaza de Lima Cardozo Aux. de Apoio Institucional 29/09/2015 a 27/02/2016 2324/2015 SEMED Ivani da Rocha Sena Profis. do Magisterio Municipal 14/10/2015 a 22/12/2015 2486/2015 SEMED Ivanir Rosani Hartmann Queiroz Aux. de Apoio Educacional 01/09/2015 a 27/02/2016 2139/2015 SEMED Janaina Oliveira Brito Aux. de Apoio Educacional 27/08/2015 a 02/04/2016 2054/2015 SEMED Josemara Terezinha Alves Caldas Profis. do Magisterio Municipal 01/11/2015 a 30/10/2016 2025/2015 SEMED Lindinalva da Silva garcia Medeiros Agent. de Apoio Institucional 29/08/2015 a 04/04/2016 2060/2015 SEMED Lucimar Simas Esquivel Aux. de Apoio Educacional 19/10/2015 a 17/10/2016 2559/2015 SEMED Maria Ivanice Magalhães da Silva Aux. de Apoio Educacional 28/09/2015 a 26/09/2016 2353/2015 SEMED Maria Aparecida Bitencourt Marques Aux. de Apoio Educacional 20/08/2015 a 18/08/2016 1998/2015 SEMED Maria Aparecida de Oliveira II Aux. de Apoio Institucional 24/09/2015 a 21/03/2016 2356/2015 SEMS Maria da Conceição Silva Assit. Serv. Administrativos 25/09/2015 a 22/03/2016 2427/2015 SEMED Maria de Lurdes de Araujo Leite Aux. de Apoio Educacional 16/09/2015 a 14/09/2016 2293/2015 SEMED Maria do Carmo Campos da Silva Silva Profis. do Magisterio Municipal 27/08/2015 a 25/08/2016 2126/2015 SEMED Maria Lurdes Souza Dutra Aux. de Apoio Institucional 17/09/2015 a 15/09/2016 2294/2015 SEMED Maria Soares da Conceição Souza Agent. de Apoio Educacional 01/12/2015 a 28/05/2016 2587/2015 SEMED Marina Bartnikovski dos Santos Agent. de Apoio Educacional 14/10/2015 a 12/10/2016 2514/2015 SEMED Rosangela Almeida de Andrade Profis. do Magisterio Municipal 08/09/2015 a 26/12/2016 2063/2015 SEMED ShirleySaraiva Viana de Abreu Profis. do Magisterio Municipal 24/08/2015 a 22/08/2016 2033/2015 SEMED Silvia Maria Flores Teixeira Aquino Aux. de Apoio Institucional 21/10/2015 a 19/10/2016 2594/2015 SEMED SirleyVerão Nogueira Profis. do Magisterio Municipal 03/08/2015 a 01/08/2016 1685/2015 SEMED Suelene Maria de Menezes Banheti Morais Agent. de Apoio Educacional 25/09/2015 a 22/03/2016 2357/2015 SEMED Valdenise Aparecida Rosa de Lima Agent. de Apoio Educacional 18/08/2015 a 16/08/2016 2065/2015 SEMED Vera Odete Paz Aux. de Apoio Educacional 03/09/2015 a 01/09/2016 2257/2015 SEMED Zenir Inocencia Borges Langene Rocha Agent. de Apoio Educacional 26/10/2015 a 24/10/2016 2484/2015 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 004/2016/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (BRINDES INFORMATIVOS), OBJETIVANDO ATENDERAS CAMPANHAS ORGANIZADAS PELO PROGRAMADST/AIDS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/02/2016 (vinte e dois de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, LICITAÇÕES 05 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.146 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2016/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº. 002/2016/SEMS Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATODO1°APOSTILAMENTOAOCONTRATONº 002/2014/DL/PMD EXTRATODO3ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 506/2014/DL/PMD EXTRATODO2°APOSTILAMENTOAOCONTRATONº 442/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Pro-Info Energia Ininterrupta e Informática Ltda – EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 109/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a Locação e Manutenção de Nobreak 15KVApara ser usado na infraestrutura no Datacenter Municipal, localizado no prédio do Centro Administrativo Municipal de Dourados MS – Rua Coronel Ponciano n.º 1700, Parque dos Jequitibás. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração; 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração; 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental; 2.005 – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação; 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica; 33.90.39.04 – Locação deAparelhos e Equipamentos; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 13/11/2015 (treze de novembro de dois mil e quinze). VALORDOCONTRATO:R$ 65.100,00 (sessenta e cinco mil e cem reais). DATADEASSINATURA: 29 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSATRAVÉS DASECRETARIAMUNICIPAL DESAÚDE MARANATATRANSPORTESLTDA-ME Objeto: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, referente a despesas com fornecimento de transporte de pacientes de Dourados para o município de Campo Grande (ida e volta) acima do quantitativo contratado, conforme descreve CI n. 1463/2015 e Parecer da Procuradoria Geral do Município n. 1059/2015, e documentação acostada ao processo administrativo n. 016/2015/SEMS, todosemanexo. VALOR: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 64.740,00 (sessenta e quatro mil setecentos e quarenta reais) a serem pagos com recursos alocados do Programa de Trabalho 10.302.015 (Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp., Urgência e Emerg); natureza de despesa 33.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica); Projeto 2.095 (Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada,Ambulatorial e Hospitalar). FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. (1059/2015) da Procuradoria Geral do Município. DATADEASSINATURA: 01 de fevereiro de 2016. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE LOCADOR:José Lopes PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 001/2014. OBJETO: Faz-se necessário a correção de valores do aluguel, comprovados pelo índice do IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário, passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 1.893,08 (mil oitocentos e noventa e três reais e oito centavos). Onovo valor será praticado a partir de 21/01/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 20 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS Obra-Prima Construtora Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 144/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 26/01/2016 e previsão de vencimento para 26/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem02/11/2015 e previsão de vencimento para 02/07/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 25 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. LOCADOR:Nelson Santo Baldasso PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 151/2013. OBJETO: Faz-se necessário a correção de valores do aluguel, comprovados pelo índice do IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário, passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 3.029,30 (três mil vinte e nove reais e trinta centavos). Onovo valor será praticado a partir de 08/11/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de fevereiro de 2015. O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 479/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARAEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE PARQUES INFANTIS EM DIVERSAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, A SABER: ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELLO, ESCOLA MUNICIPAL SOCRATES CAMARA E ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA LACUÍ R. ISNARD, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N.º 23216 DE 28/05/2014, CELEBRADO COM O GOVERNO DE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponenteCARREIRO&FERREIRALTDA.-ME. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 474/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAA EXECUÇÃO DE D R E N A G E M D E Á G U A S P L U V I A I S N O J A R D I M UNIVERSITÁRIO/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com o valor global da proposta de R$ 583.558,56 (quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Dourados (MS), 03 de fevereiro de 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 01/2016 que objetiva a contratação com Fundação de Apoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura de MS - FAPEMS, CNPJ 01.754.243/0001-88, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em03 de fevereiro de 2016. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 099/2015 Emerson Ricardo Kinstchev Pregoeiro AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2015 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO João Azambuja Secretário Municipal de Administração EXTRATOS 06 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.146 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2015 DE16/01/2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2015DE29/09/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2016 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/Viação DouradosLTDA Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – DaVigência, referente à contratação de empresa para o fornecimento de vales-transporte visando atender aos servidores da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD que necessitam para a locomoção da residência/ trabalho/ residência, oriundo do Processo de Inexigibilidade nº 001/2015 - Processo de Licitação nº 001/2015, pelo período de 12 (doze) meses. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Cícero Gomes de Souza / Marcelo Mibacas Saccol Assinatura: 15 de Janeiro de 2016 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS / ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, Objeto: Alteração da Cláusula Quinta– Da Vigência do Contrato, referente à Contratação empresa para fornecimento de materiais de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), padronizadas para realização de cirurgias de crânio, que são realizados na unidade hospitalar - Hospital daVida daFUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 2 ( dois ) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Luiz Dias Dutra Assinatura: 28 de Janeiro de 2016. PARTES:FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS SCALASEGURANÇALTDA-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação 001/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de segurança, para a prestação de serviços de monitoramento eletrônico e vigilância com patrulha tática móvel para atendimento e verificações de ocorrências relatadas pelo sistema de monitoramento eletrônico (Cerca Elétrica e Alarme), sem fornecimento e instalação EDITAL Nº 004/2016 CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da FUNSAUD FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a prorrogação das inscrições, altera a data das Provas Escritas Objetivas e a remuneração dos cargos do Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, conforme segue abaixo: 2.DASINSCRIÇÕES 2.1.As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 05 de janeiro a 11 de fevereiro de 2016, apenas pela internet no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, a ficha de Inscrição, o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação; 2.1.1. Para realizar a inscrição o candidato deverá atender aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso, disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E À CULTURA– FAPEC(www.fapec.org/concursos) através do Edital deAbertura; b) inscrever-se e imprimir o boleto bancário, no período entre 8 (oito) horas do dia 05 de janeiro de 2016 até às 23h59min do dia 11 de fevereiro de 2016 (horário oficial de Mato Grosso do Sul), através de formulário específico, disponível na página citada; após este horário o sistema de captação das inscrições, deixará automaticamente de recebê-las, ficando impossibilitada sua impressão. c) efetuar o pagamento do boleto bancário, até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições (12 de fevereiro de 2016), observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional; d) digitar corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo, o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº. do CPF, a data de nascimento, o sexo, o nº. dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com oCEPprincipalmente); e) é de responsabilidade do candidato, a atualização de seus dados cadastrais, tais como: endereço completo, telefones e de endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração ocorrida após a inscrição; f) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos; g)AFAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; h)Ainscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária. 2.1.2. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente a cada inscrição realizada. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3.Ocandidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de: a) R$100,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Superior; b) R$70,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Médio. 2.3.1.Ovalor da taxa de inscrição não será devolvidoemhipótese alguma. 2.3.1.1. O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada. 2.4. A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente,emoutros órgãos da imprensa. 2.5. A Comissão de Concurso ficará instalada na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DESAÚDEDEDOURADOS, sito a RuaToshinobu Katayama, 949,Vila Planalto, na cidade de Dourados/MS, Departamento Pessoal, das 07h30min às 10h e das 13h30min às 16h. (...) 7.DAAPLICAÇÃODASPROVASESCRITASOBJETIVAS 7.1. As Provas Escritas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, estão previstas para o dia 13 de março de 2016 e serão realizadas em Dourados em horário e endereço a serem divulgados através de edital específico. (...) DOURADOS/MS,03DEFEVEREIRODE2016. 1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/FUNÇÃO REMUNERAÇÃO FONOAUDIÓLOGO R$ 2.798,00 2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/FUNÇÃO REMUNERAÇÃO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA R$ 1.128,00 TÉCNICO EM BANCO DE SANGUE R$ 1.128,00 TÉCNICO DE ENFERMAGEM R$ 1.128,00 ANEXO I – DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIAE VENCIMENTOS. FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EXTRATO DO 18° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 399/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Associação Beneficente Douradense. PROCESSO: Inexigibilidade nº 034/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, em relação aos serviços objeto do item 01.01, iniciando-se a partir de 01/01/2016 e previsão de vencimento até a data de 30/09/2016. O valor mensal previsto para pagamento permanecem nos termos estabelecidos no décimo sétimo instrumento de aditivos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. 07 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.146 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 dos equipamentos de segurança, implantação do sistema, visando atender as necessidades da FUNSAUD e proteger o estoque de medicamentos, material de limpeza, e outros materiais Hospitalares, armazenados naquele deposito, localizado a Rua Mato Grosso 2.100 nesta cidade de Dourados, pelo período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 001/2016. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa: GestãoAdministrativa da Fundação de Serviços de Saúde Atividade: Manutenção dasAtividades daFUNSAUD Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros serviçosTerceiros Pessoa Jurídica Ficha: 001 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.440,00 (Hum Mil Quatrocentos e Quarenta Reais) DATADAASSINATURA: 06 de Janeiro de 2016 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Gráfica StilusLTDA-ME Objeto: Alteração da Cláusula Quintaa – Do Valor e da Cláusula Sétima – Da Vigência, referente à locação de imóvel comercial localizado nas proximidades do Hospital da Vida, na rua Toshinobu Katayama, 949, destinado ao funcionamento da sede administrativa e almoxarifado geral da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, oriundo da Dispensa de Licitação nº 007/2015 - Processo de Licitação nº 002/2015. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato. Do Valor: acréscimo do contrato, é de R$ 117.480,00 (Cento e Dezessete Mil Quatrocentos e Oitenta Reais) referente à 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / NilsonAparecido dos Santos Assinatura: 02 de Fevereiro de 2016 CICERO GOMES DE SOUZA Diretor Presidente Interino da FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2015 DE 02/02/2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 012/2016. OBJETO: Contratação de empresa especializada cujo objeto execução de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares especializados na área de apoio à diagnósticos, e realização de exames os quais serão prestados à demanda interna do Hospital daVida e UPA 24hs aos usuários da macrorregião de saúde de dourados segundo os encaminhamentos feitos por esta fundação pelo período de aproximadamente 02 (dois) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: GYLSONLUPINETTIAGUIAR-ME CNPJ sob o n°. 12.282.029/0001-92 Valor Total - R$ 653.952,60 (Seiscentos e Cinqüenta e Três Mil Novecentos e Cinqüenta e Dois Reais e Sessenta Centavos). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 003/2016. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2016. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 013/2016. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de Contabilidade Geral, obedecendo a Lei 6.404/76 e demais legislações pertinentes ao Sistema Nacional de Contabilidade; Executar Folha de Pagamento de aproximadamente 500 empregados (regime CLT), de forma integrada, contemplando assessoria e consultoria nas áreas em referência. Tudo com licenciamento e cessão do banco de dados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Compreendendo elaboração, processamento e fechamentos contábeis e de Folha de Pagamentos, mensalmente e do exercício de 2016, e toda providência inerente às contribuições sociais, patronais, fiscais e demais conseqüências concernente à Contabilidade e Folha de Pagamento. Incluindo disponibilidade de relatórios, holerites, guias boletins e congêneres, tanto em papel como em arquivos digitais com extensões *TXT, PDF, XLS, HTML, XLM e demais extensões usualmente utilizadas nas prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores da área contábil e trabalhista ( Exemplo: Ministério Público, Receita Federal, Tribunal de Contas do MS –TCE-MS, pelo período de 03 (três) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: PENAFIELCONTABILIDADESSLTDA-ME CNPJ sob o n°. 03.503.558/0001-88 ValorTotal -R$ 38.700,00 (Trinta e Oito Mil e Setecentos Reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 010/2016. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 01 de fevereiro de 2016. FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ILZO PEREIRABARROS 56208120144 - MEI ( LRALINHAMENTOS ), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS paraATIVIDADE DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua WILSON DIAS PINHO, 1550, JARDIM MÁRCIA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RAIA DROGASIL S/A. CNPJ: 61.585.865/1361-34, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos Alopáticos, sem manipulação, localizada na Av. Avenida Marcelino Pires 4130 Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). SERRALHERIA E CALHAS PRUDENTINA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Serralheria, fabricação de esquadrias de metal, localizada à Rua Joaquim Texeira Alves n° 40, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 08 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Demetrio Cavalcante Presidente da UDAM O Presidente da União Douradense de Associações de Moradores (UDAM), convoca a todos os moradores da ComunidadeVitória, para uma assembleia geral a ser realizada no dia 06 de março de 2016, com início as 09hrs e término as 16hrs. Local: Barracão da Comunidade. Para a eleição e fundação daAssociação de Moradores 01. Leitura eAprovação do estatuto 02. Eleição da diretoria Executiva e do seu conselho fiscal 03. Posse da Diretoria eleita. As chapas concorrentes terão até o dia 25 de fevereiro de 2016 as 17hrs para realizar as inscrições das chapas, na sede da UDAM, situada na av. Joaquim Teixeira Alves Nº 1927, sala 2, 2º piso. Havendo apenas uma chapa a eleição será por aclamação. Dourados, 03 de fevereiro de 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.146 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; VALENTIMSGARAVATTI - ME, CNPJ N.º 05.851.924/0001-15 OBJETO: O presente tem por finalidade a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização No Plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS por ocasião de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, reuniões, palestras e audiências públicas promovidas pela contratante, bem como quando necessário realizar eventos fora das dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS, com mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais acessórios ou instrumentos necessários para a efetiva prestação dos serviços. CONTRATO: 004/2016, 03 de fevereiro de 2016. VALOR: R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 03 de fevereiro de 2016 a 03 de fevereiro 2017. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108 – Coordenação das Atividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros LICITAÇÃO:Proc.Adm. 003/2016, Convite 001/2016 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO EXTRATO CONTRATO DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO GERALDO PEREIRA DA CRUZ Presidente da Comissão de Licitação 1 - ModalidadeTomada de preços nº. 001/2016 2 - Processo Licitatório nº. 004/2016 3 - Data Processo: 22/02/2016 1 – PARTICIPAÇÃO: Apresente Licitação regar-se-á pelas normas da Lei N°. 8.666/93 e suas alterações, podendo participar todas as pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no País, desde que satisfaçam as condições deste instrumento. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado até as 09:00 horas do dia 22/02/2016, no protocolo desta instituição. 2 – OBJETODALICITAÇÃO: A presente Licitação tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de assessoramento contábil, financeiro, administrativo, bem como pertinentes a licitações e contratos administrativos da Câmara Municipal de dourados, especificações descritas no edital. Declaramos para os fins da Lei N°. 8.666/93, que foi publicado e afixado no mural oficial desta instituição, a partir das 09:00 horas do dia 05/02/2016, até as 09:00 horas do dia 22/02/2016. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2016
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.145 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 307 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.964 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 301 de 22 de dezembro de 2015.” “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao contrato firmado com a união ao amparo da Medida Provisória n° 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 e suas edições anteriores, para alteração das condições nele estabelecidas, nos termos da Lei Complementar n° 148, de 25 de novembro de 2014, regulamentada pelo Decreto n° 8.616 de 29 de dezembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.Oart. 1º da Lei Complementar nº 301 de 22 de dezembro de 2015 passam a viger com a seguinte redação: Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 265, de 09 de dezembro de 2014 que autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências, passam a viger com as seguintes redações: Art. 1º. (...). Parágrafo único: o período de contratação previsto no caput será de 28 (vinte e oito) meses, a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 2º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos a 30 de dezembro de 2015. Dourados, 02 deFEVEREIROde 2016. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato nº 57 - mutuário 230 – Prefeitura Municipal de Dourados, firmado com a União em 20 de abril de 2000, ao amparo da Medida Provisória n° 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 e suas edições anteriores, nos termos da Lei Municipal n° 2.298 de 05 de novembro de 1999. Art. 2°.OAditivo de que trata esta Lei será formalizado observando-se os termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar n° 148 de 2014, regulamentada pelo Decreto n° 8.616, de 29 de dezembro de 2015, para alteração das condições do contrato aditado. Art. 3°. Para pagamento do principal, juros e outros encargos, inclusive a remuneração a que o agente financeiro da União fará jus pelos serviços prestados e demais despesas do Contrato nº 57 - mutuário 230 – Prefeitura Municipal de Dourados e seus Aditivos, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários para cumprimento das obrigações nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único: fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere o caput deste artigo, nos termos do § 1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4°. Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato de refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156, 158, 159 inciso I, alínea "b" e parágrafo 3°, nos termos do § 4° do Art. 167 da Constituição Federal, e Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996. Parágrafo único: no caso de os recursos do Município, a que se refere o caput, não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e transferir, imediatamente, os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e liquidação da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Art. 5°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 6º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato nº 57, a que se refere o artigo primeiro. Art. 7°. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados, 02 de fevereiro de 2016. 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.145 DECRETO Nº 2.202 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.203 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 012, de 13 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 012, de 13 de janeiro de 2016. Nome Função Símbolo REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 013, de 13 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina “Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal Saneamento”. “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” “Revoga designações de servidores da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados” Designa servidores da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados para exercerem função de confiança”. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal Saneamento, conforme segue: I - o Secretário Municipal de Planejamento: - Luis Roberto Martins deAraujo. II - representante da Secretaria Municipal de Planejamento: - Jorge Hamilton MarquesTorraca. III - representante da Secretaria Municipal de Fazenda: - Maria CleirVieira da Silva. IV - representante da Procuradoria Geral do Município: - Daniely Henschel. Parágrafo único: Conforme dispõe o § 2º do artigo 3º da Lei nº 3.933, de 13 de outubro de 2015, o Conselho Gestor do Fundo Municipal Saneamento será presidido pelo senhor Luis Roberto Martins deAraujo, Secretário Municipal de Planejamento. Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados-MS, 02 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013 e no § 3° do art. 23 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes cargos: I.01 (um) cargo emcomissão de assessor I, símbolo DGA-03, em01 (um) cargo em comissão deAssessor de Planejamento, símbolo DGA-04 e 01 (um) cargo deAssessor IV – símbolo DGA-07. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2016. Dourados,em02 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 01 de janeiro de 2016, as designações de função de confiança dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados naAgência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2016. GUSTAVOPIEMONTEZPEDROSO ENCARREGADODEEQUIPE DAI - 3 LEONARDODOUGLASCUNHA ENCARREGADODEEQUIPE DAI - 3 “ O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança, a partir de 01 de janeiro de 2016, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Agência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2016, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2016. Republica-se por incorreção Resolução nº. Av/01/115/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR a Resolução nº Av/09/1326/15/SEMAD que concedeu ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA, matrícula funcional nº “80501-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço, onde consta: “6.406” (seis mil, quatrocentos e seis) dias de serviços prestados ao Estado do Mato Grosso do Sul, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 1.124/2015 dia 14/08/2015, nos períodos compreendidos de 04/08/1975 a 04/10/1975; 19/02/1976 a 31/03/1990; 01/02/1992 a 31/07/1992 e de 03/05/1994 a 02/02/1997 , que passe a constar: “3.056” (três mil e cinqüenta e seis) dias de serviços prestados ao Estado do Mato Grosso do Sul, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 1.124/2015 dia 14/08/2015, nos períodos compreendidos de 04/08/1975 a 04/10/1975 e de 19/02/1976 a 30/04/1984, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 040/16 constante do ProcessoAdministrativo nº 751/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 01 de Fevereiro de 2016. Servidor Matricula Função Símbolo: ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO 114768475-1 Encarregado de Equipe DAI - 3 ARLINDO ESCOBAR VILHALBA 11881-1 Encarregado de Equipe DAI - 3 OZIAS PEREIRA DOS SANTOS 114763095-2 Encarregado de Equipe DAI – 3 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 013, de 13 de janeiro de 2016. RESOLUÇÕES 03 RESOLUÇÕES Republica-se por Incorreção Resolução nº.Av/2/116/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/2/124/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/125/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/2/126/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/2/127/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/2/128/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/129/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS, matrícula funcional nº. “79261-2” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de “643” (seiscentos e quarenta e tres) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de: 10/02/1992 a 31/12/1992; 21/06/1993 a 31/12/1993; 01/03/1994 a 31/03/1994 e de 01/06/1995 a 31/08/1995, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 048/2016, constante do ProcessoAdministrativo nº. 1.150/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 02 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal NEILA LIMONGES SALDANHA, matrícula funcional nº. “114770141-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (PAB) (SEMS599), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/01/2016 à 23/05/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal HEVILACRISTHINA LOPES BRAGA SADER, matrícula nº. “129281”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/12/2016 a 04/12/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 2 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELZA DA SILVA RAMOS, matrícula funcional nº. “114760713” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SECMUNDE FAZENDA(SEMFAZ 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Zeli da Silva Ramos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIO TELES ARGUELHO, matrícula funcional nº. “44041” ocupante do cargo de GUARDASUB INSPETOR, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) (GMD) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Nair Teles Arguelho, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 3 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública MunicipalALINEORTIZ RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114762983-1” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUC INDIGENA, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “09/01/2016 a 06/07/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CAMILA DOS SANTOS FELIZ VIEIRA, matrícula nº. “114764484”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado(a) na EDUCACAO INFANTIL, “6” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/12/2015 a 19/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 2 de fevereiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.145 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.145 04 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/2/130/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/2/136/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/2/137/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/02/131/16/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº Lm/01/20/2016 /SEMAD PERÍODO DE 12/01/2015 a 26/01/2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HELIO BARBOSA FONSECA FILHO, matrícula funcional nº. “89691” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) (GMD 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Helio Barbosa da Fonseca, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 3 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº 9/1442/2015/SEMAD que Concedeu à Servidora Pública Municipal KATYANY SANTANA MALTA, matrícula funcional nº. “114760677” ocupante do cargo deASSISTDEAPOIOEDUCACIONAL,lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,onde consta : pelo período de “16/09/2015 à 13/06/2016”.que passe a constar 16/03/2015 à 13/03/2016 Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 3 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANA APARECIDA DE LIMA , matrícula funcional nº. “82091-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: FABIANAAPARECIDADELIMARODRIGUES Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 03 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETORNAR, os Servidores Públicos Municipais, conforme relação em anexo, que estavam cedidos no ano de 2015 para a Secretaria de Estado de Educação/MS, com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua, para a Prefeitura Municipal de Dourados - Secretaria Municipal de Educação (SEMED), em conformidade com aCI nº 0082/2016/SEMED e Ofício nº 031/2016/DRH/SEMAD. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da LeiOrgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Janeiro/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 03 de fevereiro de 2016. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2016 MATRICULA NOME CARGO 4491-1 CELINA DE MELLO DANTAS GUIMARAES PROFISSIONAL DO MAGIST. MUNICIPAL 131171-1 GABRIELA BARBOSA TAGARES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 89621-1 GEOVANIA LEMES DA FONSECA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 131071-1 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 82191-1 MARILZA BARROS DE ALMEIDA ASSISTENTE DE APOIO INSTITUCIONAL 114760711-1 MEIRE DE FALCO LIMA PROFISSIONAL DO MAGIST. MUNICIPAL 85921-1 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA PROFISSIONAL DO MAGIST. MUNICIPAL 144031-1 SIMONE ESTER EIDT VILAVERDE PROFISSIONAL DO MAGIST. MUNICIPAL 144031-2 SIMONE ESTER EIDT VILAVERDE PROFISSIONAL DO MAGIST. MUNICIPAL 10811-1 WALTER RIBEIRO HORA PROFISSIONAL DO MAGIST. MUNICIPAL Anexo a Resolução nº. Ret/02/131/16/SEMAD SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PMD AGNALDO GONCALVES PORTO 114760308-1 SEMED 05 04/01/2016 A 08/01/2016 ANA MARIA MAGRO LINO 88891-1 SEMED 15 22/12/2015 A 05/01/2016 2111-1 SEMED 01 11/01/2016 A 11/01/2016 2111-1 SEMED 04 12/01/2016 A 15/01/2016 2111-1 SEMED 05 18/01/2016 A 22/01/2016 APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA 4111-1 SEMED 11 19/01/2016 A 29/01/2016 ARNALDO BARBOSA FERREIRA 43791-1 GMD 07 08/01/2016 A 14/01/2016 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN 114764224-1 SEMS 15 05/01/2016 A 19/01/2016 CINTIA CAROLINE COELHO 1147665080-1 SEMAS 05 15/01/2016 A 19/01/2016 CLEIA CAVALCANTE DE SOUZA 21961-3 SEMS 05 18/01/2016 A 22/01/2016 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE 43811-1 GMD 10 06/01/2016 A 15/01/2016 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 82131-1 SEMED 11 19/01/2016 A 29/01/2016 114766859-1 SEMAS 03 07/01/2016 A 09/01/2016 114766859-1 SEMAS 06 10/01/2016 A 15/01/2016 EDVALDO DE MELO MOREIRA 500975-2 SEMS 15 19/01/2016 A 02/02/2016 FERNANDO FRAGA RODRIGUES 114769124-1 SEMS 07 20/01/2016 A 26/01/2016 FRANCISCA LEITE DE MORAES 114765958-3 SEMED 07 13/01/2016 A 19/01/2016 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR 34371-1 SEMS 15 19/01/2016 A 02/02/2016 GIOVANNA DE MATOS MORAES CARNEIRO 114768918-1 SEMED 10 05/01/2016 A 14/01/2016 HARRISON VIEIRA PEREIRA 114760398-1 SEMED 05 13/01/2016 A 17/01/2016 IEDA FLORES BARBOSA 114762630-4 SEMS 15 11/01/2016 A 25/01/2016 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 114762133-1 SEMED 15 04/01/2016 A 18/01/2016 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 86321-2 SEMS 15 05/01/2016 A 19/01/2016 JOAO BATISTA PONTES TINOCO 114762106-1 SEMS 15 05/01/2016 A 19/01/2016 Anexo Único - Resolução nº Lm/01/20/2016/SEMAD - Período de 12/01/2016 a 26/01/2016 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): EDIVALDO CORREA DE OLIVEIRA ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS AGUILERA 05 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.145 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2016 Resolução nº Lm/01/21/2016 /SEMAD PERÍODO DE 12/01/2015 A 26/01/2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Janeiro/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 03 de fevereiro de 2016. 114764182-1 SEMS 04 19/01/2016 A 22/01/2016 114764182-1 SEMS 03 13/01/2016 A 15/01/2016 JURACI AFONSO RIBEIRO 114761519-6 SEMSUR 09 21/01/2016 A 29/01/2016 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 32151-1 SEMS 03 11/01/2016 A 13/01/2016 32151-1 SEMS 02 14/01/2016 A 15/01/2016 32151-1 SEMS 05 18/01/2016 A 22/01/2016 MARCELA PEREZ SANA 131351-1 SEMED 15 06/01/2016 A 20/01/2016 MARCIA MENDES DOS SANTOS 114768183-2 SEMED 12 19/12/2015 A 30/12/2015 MARCOS RICARDO DE FIGUEIREDO 114761414-7 SEMS 15 08/01/2016 A 22/01/2016 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 32441-1 SEMED 15 18/01/2016 A 01/02/2016 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 114760394-1 SEMS 07 19/01/2016 A 25/01/2016 MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR 114763020-4 SEMAS 10 13/01/2016 A 22/01/2016 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 151211-3 SEMS 11 19/01/2016 A 29/01/2016 MARTA GISELE ASSUNÇÃO DOS SANTOS 114768985-1 SEMED 04 11/01/2016 A 14/01/2016 NOE DE OLIVEIRA 25641-1 SEMED 15 21/12/2015 A 04/01/2016 POTIRA DE AGUIAR 114765592-3 SEMS 05 18/01/2016 A 22/01/2016 PRISCILA MACIEL DUARTE MACHADO 149271-3 SEMS 15 08/01/2016 A 22/01/2016 RAMAO DE SOUZA 148081-4 SEMSUR 10 06/01/2016 A 15/01/2016 RICARDO PEDRA LOURENCO 18811-1 SEMS 09 21/01/2016 A 29/01/2016 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 1841-1 SEMAD 09 21/01/2016 A 29/01/2016 SILVANA LIMA 114770341-1 SEMS 05 18/01/2016 A 22/01/2016 WILLIAN SOUZA PRADO 114766037-1 SEMS 05 14/01/2016 A 18/01/2016 LURDES GABRIEL DA SILVA JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PREVID ANA MARIA MAGRO LINO 88891-1 SEMED 45 06/01/2016 A 19/02/2016 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 47861-1 GMD 30 01/01/2016 A 30/01/2016 AURIA PONTES FRANCO 75631-3 SEMS 120 04/01/2016 A 02/05/2016 CARLOS RAMAO DA SILVA 114767915-1 SEMS 30 28/12/2015 A 26/01/2016 CLARICE SABO 114761645-1 SEMED 19 11/01/2016 A 29/01/2016 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 151111-3 SEMS 60 01/01/2016 A 29/02/2016 DEVANI DOS SANTOS E SILVA 89881-1 SEMED 30 02/01/2016 A 31/01/2016 DONIZETI ZATI 83861-1 SEMED 30 21/01/2016 A 19/02/2016 EDVALDO DE MELO MOREIRA 500975-2 SEMS 15 03/02/2016 A 17/02/2016 ELAINE CANATO VIEIRA 501152-2 SEMS 30 19/01/2016 A 17/02/2016 HARRISON VIEIRA PEREIRA 114760398-1 SEMED 25 18/01/2016 A 11/02/2016 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 31801-1 PGM 09 12/01/2016 A 20/01/2016 HORTENCIO GOMES DE MELO FILHO 83911-1 SEMED 60 15/01/2016 A 14/03/2016 IEDA FLORES BARBOSA 114762630-4 SEMS 15 26/01/2016 A 09/02/2016 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 114762133-1 SEMED 45 19/01/2016 A 03/03/2016 IRACEMA OLIVEIRA BRITO 31811-1 SEMS 15 01/01/2016 A 15/01/2016 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 86321-2 SEMS 60 20/01/2016 A 19/03/2016 ISAU DE OLIVEIRA 114766049-1 PGM 60 09/01/2016 A 08/03/2016 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 150621-3 SEMS 60 26/01/2016 A 25/03/2016 JESSICA FONTES DOS SANTOS 114761987-1 SEMED 45 07/01/2016 A 20/02/2016 JOAO BATISTA PONTES TINOCO 114762106-1 SEMS 45 20/01/2016 A 04/03/2016 JOAO SEVERINO DA SILVA 114760725-1 SEMED 90 01/01/2016 A 30/03/2016 JOSE ROBERTO CATTANIO 114760397-3 SEPLAN 120 01/01/2016 A 29/04/2016 LAERCIO XAVIER DA SILVA 114760261-1 SEMS 60 27/12/2015 A 24/02/2016 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 SEMED 60 18/02/2016 A 17/04/2016 LUZIA MORAES DE LIMA 28961-1 SEMAS 30 01/01/2016 A 30/01/2016 MARCELA PEREZ SANA 131351-1 SEMED 45 21/01/2016 A 05/03/2016 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 82811-1 PGM 23 07/01/2016 A 29/01/2016 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 32441-1 SEMED 45 02/02/2016 A 17/03/2016 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 114761981-2 SEMED 38 22/02/2016 A 30/03/2016 MARLI CORREIA DA SILVA 114760581-1 SEMED 30 12/01/2016 A 10/02/2016 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 180 02/01/2016 A 29/06/2016 NOE DE OLIVEIRA 25641-1 SEMED 75 05/01/2016 A 19/03/2016 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 114762189-1 SEMED 31 30/01/2016 A 29/02/2016 ODAIR DE CASSIO 15011-1 AGETRAN 60 20/01/2016 A 19/03/2016 OSMAR ASSIS CAVALCANTE 84631-1 SEMED 89 02/01/2016 A 30/03/2016 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 114762113-1 SEMED 30 01/01/2016 A 30/01/2016 PAULO DE GOES 129931-3 SEMS 120 04/01/2016 A 02/05/2016 PRISCILA MACIEL DUARTE MACHADO 149271-3 SEMS 15 23/01/2016 A 06/02/2016 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 114767537-1 SEMS 30 11/01/2016 A 09/02/2016 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 148631-2 SEMED 15 15/01/2016 A 29/01/2016 ROBERTO FERREIRA 114760239-1 SEMID 180 25/01/2016 A 22/07/2016 ROSANGELA GONCALVES CESAR 33691-1 SEMED 15 01/01/2016 A 15/01/2016 SERGIO ADRIAN CASTILHO 114761362-3 SEMS 12 04/01/2016 A 15/01/2016 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 34431-1 SEMS 60 04/01/2016 A 03/03/2016 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 82841-1 SEMED 30 28/12/2015 A 26/01/2016 VONI FOLLMANN 3201-1 SEMSUR 36 25/02/2016 A 31/03/2016 WILSON FRANCO DAUZAKER 84581-1 SEMED 60 11/01/2016 A 10/03/2016 ZENAIDE ABREU DIAS 501698-1 SEMED 30 01/01/2016 A 30/01/2016 Anexo Único - Resolução nº Lm/01/21/2016/SEMAD - Período de 12/01/2015 A26/01/2016 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (ComBenefício Pago pelo Previd ) EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2016/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 615/2014/DCL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 249/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda – EPP. PROCESSO: Convite nº 043/2015. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de confecção de bandeirinhas, visando atender diversas festividades coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39. – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.410,00 (sete mil quatrocentos e dez reais). DATADEASSINATURA: 04 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Niva de Mattos Ousiro. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 178/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 20 de Dezembro de 2015 e término previsto para 20 de Dezembro de 2016, e a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02, do contrato originário, passando desta forma, a ser de R$ 6.501,53 (seis mil quinhentos e umreais e cinquenta e três centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 20/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Piu BelliTransportes eViagens Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 60 (sessenta) dias, com início em 28/03/2016 com previsão de vencimento em 28/05/2016. Havendo ainda um acréscimo de valor, totalizandoumnovo valor. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Groen Engenharia e MeioAmbiente Ltda – EPP. PROCESSO:Tomada de Preços nº 014/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico-PMSB do Município de Dourados-MS. EXTRATOS 06 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 4.122.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 1100. – Projetos de Desenvolv. Municipal - Mobilidade Urbana, Saneamento Básico e Outros 33.90.39. – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). DATADEASSINATURA: 28 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Maria Das Graças Mauricio de Lima CPF Nº: 294.529.021-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 49.340,00 (quarenta e nove mil trezentos e quarenta reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES: APMEscola Municipal:GERALDINONEVESCORRÊA. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$1.796,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAntonia Candido de Melo. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$4.815,29 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAntonia Candido de Melo. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$6.016,60 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAntonia Candido de Melo. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$37.649,90 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalGERALDINONEVESCORRÊA. CLAUDIOBARBOSA-EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$2.325,82 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalGERALDINONEVESCORRÊA. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$2.759,11 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. BRUNOROQUEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$8.620,80 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$25.478,20 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$17.441,25 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.077,60 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 168/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2015/APM/G.N EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.2/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004.01/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/MK Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.145 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2016 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.145 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2016 AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 146/2015 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 01/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou FRACASSADA, relativo ao Processo n° 146/2015, tendo por objeto a “ Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assinatura pela responsabilidade técnica do setor de radiologia do Hospital daVida e Unidades de ProntoAtendimento daFUNSAUD, pelo período de 12 ( doze) meses”. Dourados, 02 de Fevereiro de 2016. EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/MK EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/MK EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/MK EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/VF EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/VF EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 004/2015/APM/VF PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 14.498,04 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.438,28 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai TAVARESESOARESLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 159,40 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 862,08 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi CLAUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.592,64 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.636,88 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº02/2016 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 131/2016 42312 Agencia Estadual de Gestao de Empreendimentos Jaime Candido Lobo n°2410, Q – 12, L10/Conj. Izidro Pedroso 133/2016 55845 Albano Jaco Rheinheimer Toshinobo Katayama, Q – 22, L- 06/Vila Planalto 17/2016 92625 Aline Luana Bervig Alcara Sornas e Outras Euclides da Cunha n°410, Q – 12, L – 23/Jd. Cristhais I 119/2016 19861 Ana Vilalba Areco Adroaldo Pizzini n°1504, Q – 11, L06/Jd. São Pedro 36/2016 47206 Aparecido de Lima Rosa PROCURADOR: Simiao Mendonça de Lima Filinto Muller n°465, Q – 12, L- 9ª/Vila Guarani 89/2016 13611 Arnaldo Perenhas Junior Alberto Maxwell, Q – 10, L- 01/Vila Esperança 24/2016 92464 Claudio Takeshi Iguma- EPP Euclides da Cunha n°165, Q – 07, L – 12/Jd. Cristhais I 85/2016 13614 Companha Orly Industrial Alberto Maxwell, Q 10, L- 05/Vila Esperança 86/2016 13616 Companha Orly Industrial Alberto Maxwell, Q 10, L- 07/Vila Esperança 87/2016 13615 Companha Orly Industrial Alberto Maxwell, Q 10, L- 06/Vila Esperança 88/2016 13612 Companha Orly Industrial Alberto Maxwell, Q 10, L- 03/Vila Esperança 77/2016 97315 Corpal Incorporadora e Construtura Ltda Irma Joselia Thomas n°2165, Q – 05, L18/Alto da Boa Vista 33/2016 51541 Delfina Elizea Watanabe Paissandu, Q – 13, L – 06/Jd. Guanabara 3099/2015 8041 Eduardo Camargo Lima General Camara, Q – 16, L- 19/Jd. Girassol 127/2016 79897 Fabiano Rodolfo Deias Marques e Outros 31 de Março, Q – 02, L- 2B/ Chacara Parte 31/2016 80010 Felicio Marchetti e Irinaldo Devecchi Natal, Q – 05, L – 01/Jd. Parati 138/2016 59519 Fredis Saldivar Oespolio São Francisco,Q – 20, L- 06/Jd. Italia 30/2016 15652 Imobiliaria Garavelo Ltda Antonio Amaro Mattos, n°5755, Q – 21, L- 04/Jd. Piratininga 20/2016 92545 Ivete dos Santos Barbosa Martins Euclides da Cunha n°170, Q – 10, L19/Jd. Cristhais I 15/2016 97480 Janete Borges Ferreira e Outros Machado de Assi n°220, Q – 15, L – 18/Jd. Cristhais I 135/2016 47477 Janieli Barros de Araujo Aurea de Mattos Carvalho n°1255, Q – 76, L- 07/Jd. Agua Boa 81/2016 14698 Joao da Mata Correa Alameda dos Jacarandas n°135, Q – 23, L- 25/Portal de Dourados 08 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº02/2016 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.145 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2016 22/2016 92543 Jose Luiz Pereira Neto e Outros Carlos Drumond de Andrade n°160, Q – 10, L- 16/Jd. Cristhais I 23/2016 92540 Jose Luiz Pereira Neto e Outros Carlos Drumond de Andrade n°170, ! – 10, L- 15/Jd. Cristhais I 121/2016 22614 Jose Pinto Dias Clovis Belilaqua, Q – 06, L- 05/Jd. Mato Grosso 78/2016 14550 Leila Maria Martins Carvalho Magalhaes Alamedas dos Jequitibas, Q – 11, L19/Portal de Dourados 79/2016 14549 Leila Maria Martins Carvalho Magalhaes Alamedas dos Jequitibas, Q – 11, L20/Portal de Dourados 116/2016 1721 Lilian Vilhalva Silva Helio Vasques n°663, Q – 06, L- 19/Jd. Florida II 26/2016 6614 Marcos Vinicius Henrique dos Santos e Outros Ranulfo Saldivar n°964, Q – 37 L – 18/Pq. Alvorada 80/2016 14645 Maria Angelucia da Silva Oliveira Rocha Alameda das Camelias, Q – 19, L02/Portal de Dourados 32/2016 16716 Maria de Lourdes Orrigo Guanabara n°1498, Q – 11, L- 19/Jd. Guanabara 118/2016 26697 Odila de Almeida Joao Correa Neto n°1554, Q – 17, L05/Jd. Santo Andre 163/2016 41306 Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves Tubarão, Q – 14,L – 07/Jd. Joquei Clube 21/2016 92544 Rafael Martins Carlos Drumond de Andrade n°150, Q – 10, L l- 17/Jd. Cristhais I 37/2016 18498 Raimundo Medeiros da Silva Carvalho Francisca de Carvalho n°2065, Q – 20, L – 22/Jd. Canaa I 16/2016 92737 Rubens Alves da Silva e Outros Manuel Bandeira n°375, Q – 15, L07/Jd. Cristhais I 27/2016 77810 Sebastiao Barbosa Projetada F, Q- 08, L – 01/Jd. Vitoria I 112/2016 36213 Solange Maria Lourenço Novawannes e Outros Vereador Ataulfo de Matos, Q – 14, L – 14ª/Jd. Brasilia 19/2016 92582 Sonia Lais Moraes de Avelino Euclides da Cunha n°240, Q – 11, L25/Jd. Cristhais I 110/2016 46574 Tania Tamiko Fujinaka Major Capile n°6000, Q - 04, L- 06/Jd. Guaruja 35/2016 28251 Valdeci da Silva Mendes e Outros Antonio Azambuja, Q – C, L- 19/Vila Santa Catarina 132/2016 73237 Valdinei Carbonari Inglaterra, Q – 03,L – 17/Jd. Monaco 98/2016 73193 Valdinei Carbonari Alameda 5, Q – 03, L- 19/Jd. Monaco 99/2016 73240 Valdinei Carbonari Inglaterra, Q – 03, L – 18/Jd. Monaco 18/2016 92598 Vanessa de Souza Fernandes e Outros Jose Roberto Teixeira n°2430, Q – 12, L – 08/Jd. Cristhais I 115/2016 26809 Vergilio Camilo Ramos Humaita, Q -30, L- 13/Jd. Santo Andre 3233/2015 31910 Volmir Jose Verdi ee Outra Vilso Gabiatti n°2630, Q – 41, L – 01/Jd. Canaa III 75/2016 52574 Zelma Uchoa Bezerra Chaves 20 n°475,Q _71, L- 10/Altos do Indaia Dourados, 01 de Fevereiro de 2016 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 100/2016 44844 Ayrton Marcelo Fernandes Gonçalo Nunes Siqueira, Q – 129, L- 12/Jd. Agua Boa 5883/2016 73052 Carla Rosselin Medina Mettifogo Mizuguti e Outros Alameda Dourados, Q – 08, L – 11/Jd. Monaco out/16 7056 Cristiane Satie Nakamura Xavier e Outros Alberto Ribeiro Martins, Q – 14, L19/Pq. Res. Monte Carlo 99/2016 27390 Darci Seixas Lemos Dom Pedro II, Q – 176, L – 09/Vila Industrial 14526 14526 Filomena Moreira de Carvalho Anna Breda Pagani, Q – 09, L – 05/Portal de DOurados 28/2016 89172 Flavio Luiz de Souza e Outros Alameda das Palmeiras n°610, Q – 17, L- 14/Res. Santa Fé 129/2016 35764 Izulei Alves e Outros Cesario Domingues Peres n°6230, Q – 15,L – 03/Vila Ubiratan 15/2016 566 Joao Conceição da Silva Av. Marcelino Pires , Q –A, L14/Centro 116/2016 7758 Marli Pinheiro Cavalcante Freitas Joao Rosa Goes n°2760, Q – B, L 15/Vila Helena 103/2016 31523 Osvaldo Joaquim da Silva e Outros Frei Antonio , Q – 20, L_ 26/Jd. CanaaIII 46/2016 28525 Plastico Sul Distribuidora de Plastico Ltda São Joao n°380, Q -H, L – 07/Vila Vieira 5843/2015 73160 Rafael Simczak Treuherz Alameda 06, Q – 17, L- 28/Jd. Monaco 50/2016 60930 Ramao Rosa de Oliveira Gonçalves Engracia Xavier de Mattos n°5880, Q – 06, L- 06/Jd. Cuiaba jul/16 7058 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 15, L09/Pq. Monte Carlo ago/16 7141 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 19, L13/Pq. Monte Carlo set/16 7059 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 15, L08/Pq. Monte Carlo nov/16 9630 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 24, L12/Pq. Monte Carlo 53/2016 9796 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 35, L02/Pq. Monte Carlo 54/2016 9795 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 35, L03/Pq. Monte Carlo 55/2016 9794 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 35, L04/Pq. Monte Carlo 56/2016 9656 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 25, L01/Pq. Monte Carlo 57/2016 9654 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 25, L03/Pq. Monte Carlo 58/2016 9723 Renov Engenharia Ltda Sidronia Azambuja Martins , Q – 29, L – 16/Pq. Monte Carlo 59/2016 9722 Renov Engenharia Ltda Sidronia Azambuja Martins , Q – 29, L – 15/Pq. Monte Carlo 67/2016 9646 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 24, L- 09/Pq. Monte 68/2016 9645 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 24, L- 08/Pq. Monte 69/2016 9644 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 24, L- 07/Pq. Monte 70/2016 9643 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 24, L- 06/Pq. Monte 71/2016 9642 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 24, L- 05/Pq. Monte 72/2016 9631 Renov Engenharia Ltda Thereza Magro Machado , Q – 24, L – 13/Pq. Monte Carlo 73/2016 9632 Renov Engenharia Ltda Thereza Magro Machado , Q – 24, L – 14/Pq. Monte Carlo 74/2016 9634 Renov Engenharia Ltda Thereza Magro Machado , Q – 24, L – 16/Pq. Monte Carlo 75/2016 9773 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 34, L13/Pq. Monte Carlo 76/2016 9792 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 34, L12/Pq. Monte Carlo 77/2016 9797 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 35, L01/Pq. Monte Carlo 78/2016 9790 Renov Engenharia Ltda Sidronia Azambuja Martins , Q – 34, L – 10/Pq. Monte Carlo 79/2016 9783 Renov Engenharia Ltda Argemiro Amilio Araujo Leao ,Q – 34, L – 01/Pq. Monte Carlo 80/2016 9782 Renov Engenharia Ltda Argemiro Amilio Araujo Leao ,Q – 34, L – 02/Pq. Monte Carlo 81/2016 9781 Renov Engenharia Ltda Argemiro Amilio Araujo Leao ,Q – 34, L – 03/Pq. Monte Carlo 82/2016 9780 Renov Engenharia Ltda Jose Joel Sabura, Q – 34, L20/Pq. Monte Carlo 83/2016 9779 Renov Engenharia Ltda Jose Joel Sabura, Q – 34, L19/Pq. Monte Carlo 84/2016 9778 Renov Engenharia Ltda Jose Joel Sabura, Q – 34, L18/Pq. Monte Carlo 85/2016 9777 Renov Engenharia Ltda Jose Joel Sabura, Q – 34, L17/Pq. Monte Carlo 86/2016 9775 Renov Engenharia Ltda Jose Joel Sabura, Q – 34, L15/Pq. Monte Carlo 87/2016 9774 Renov Engenharia Ltda Jose Joel Sabura, Q – 34, L14/Pq. Monte Carlo 88/2016 9776 Renov Engenharia Ltda Jose Joel Sabura, Q – 34, L16/Pq. Monte Carlo 09 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.145 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANIZIO VIDAL JUNIOR ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, localizada na Rua Cafelandia, 595 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. BORGESCOMÉRCIODEUTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA–ME ( LOJAS CALDEIRÃO), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada (LAS), para atividade deCOMÉRCIOVAREJISTADEOUTROSARTIGOSDEUSOPESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 2.484, Centro, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. C.V. SERVIÇOS MÉDICOS S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de DIAGNÓSTICO POR IMAGEM – CLÍNICA SÃO MARCO, localizado na Rua Major Capilé nº 1.422, Sala 12, Centro, município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSÉ EDUARDO CRUZ ALMEIDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Academia de condicionamento físico, localizada naAvenidaWeimar Gonçalves Torres, sala 01, 1345, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LINE AUTO ABASTECEDORA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação –LOpara atividade de Comércio de combustíveis e lubrificantes, localizada na Rua CoronelTibúrcio, s/n, distrito de Itahum, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LONDRES MACHADO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para Atividade de Irrigação por Aspersão, localizada na Fazenda Santa Ilda, Rodovia BR 463 Km 18 no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Maria J. da Silva - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação, e Impressão de material para uso publicitário, localizada na Rua Oliveira Marques, 3.885 - Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PETERSON FRANCISCO LOUREIRO DASILVA-ME – COMADRE MARIA MARMITARIA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente –IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS , para atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar e empresas, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 1520, sala C – Vila Planalto , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental VALDIR FORTINI 08024391104 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO Nº 32.269/2015, para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, Nº 200, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Válida até 27 de janeiro de 2019. 89/2016 9736 RenovEngenharia Ltda TherezaMagroMachado , Q– 29, L – 09/Pq. MonteCarlo 90/2016 7153 RenovEngenharia Ltda Joao Alves Rocha, Q-19, L -05/Pq. MonteCarlo 91/2016 7154 RenovEngenharia Ltda Joao Alves Rocha, Q – 19, L – 06/Pq. MonteCarlo 92/2016 7142 RenovEngenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 19, L- 14/Pq. Monte Carlo 93/2016 7143 RenovEngenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 19, L- 15/Pq. Monte Carlo 94/2016 7144 RenovEngenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 19, L- 16/Pq. Monte Carlo 95/2016 7145 RenovEngenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 19, L- 17/Pq. Monte Carlo 48/2016 7062 RicardoMizutaKororoski e Outros Alberto Ribeiro Martins, Q- 15, L05/Pq. MonteCarlo mai/16 6850 Rodrigo Teles Pita Alberto Martins n°465, Q – 10, L – 06/Pq. REs. MonteCarlo 5844/2015 73183 RosangelaMidori Noguti Diniz e Outros Alameda, Q – 17, L- 15/Jd. Monaco 49/2016 11622 Rotary Clube Hilda Bergo Duarte n°1160, Q -04, L- 03/VilaPlanalto 98/2016 56046 ShioYoshikawa Aquidauana , Q – 10ª, L- 12/Vila Planalto mar/16 35930 Sirlei Assis Devechi Darcy Pedroso de Almeida, Q– 06, L – 21/Jd. Brasilia Dourados, 02 de Fevereiro de 2016 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.144 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETO N° 2.187, DE 19 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.198 DE 28 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Altera o art. 1º do Decreto nº. 2.138 de 15 de dezembro de 2015”. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de O PREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são junho de 2012.” conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº. 2.138 de 15 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1°. Fica constituída a Comissão para conduzir os trabalhos de realização do concurso público para o quadro de servidores da Administração Pública Municipal de Dourados composta pelos membros abaixo relacionados: I - Seila Siqueira Marques (SEMED); II - Fabiane Muller Denzan (SEMS); III-Adriana dos Santos Souza (SEMS); IV -Tatiana Ribeiro Moreno (SIMSEND); V- ZildaAparecida Rodrigues Ramires (GMD); VI - Ediana Mariza Bach –SEMAS; VII -Ademir Martins -GMD; VIII - Daniela da Silveira Sangalli –IMAM; IX - CésarAugusto Rasslan Camara –SEMAD; X- Noemi Mendes Siqueira Ferrigolo – OAB/MS; XI - José Carlos Brumatti – SIMTED; XII- Ilo Rodrigo de Farias Machado -PGM. Parágrafo único:Apresidência da comissão será exercida por Ilo Rodrigo de Farias Machado. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 19 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados –MS, 28 de janeiro de 2016. Razão Social IM CNPJ Empreendimentos Imobiliários Parizotto LTDA. 25071092 10970533/000150 Portaria nº. 004/2016/Agetran O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto “P” nº 203 de 31 de março de 2015. Resolve: Artigo 1º: Convocar os mototaxistas abaixo relacionados para a realização da primeira vistoria anual nos veículos autorizados. PORTARIAS RG MOTOTAXISTA 01 LAUDELINO PAVÃO DOS SANTOS 05 CÍCERO ROMÃO FERREIRA DE MELO 06 JOSÉ MORENO FILHO 07 ANTONIA LOPES 09 ISAQUE ALVES DE OLIVEIRA 010 JANILTON MARQUES DOS SANTOS 015 MARCELO VITOR DRESCH 016 JOÃO DAMIÃO DE SOUZA NETO 017 GERALDO BARBOSA DE SOUZA 020 ADEMIR TEIXEIRA PAVÃO 022 DIOMARO ALERDANIA MAYER 024 ALDAIR DE SOUZA FREITAS 025 FRANCISCO FERREIRA DE MELO 026 FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA 028 LUÍZ AURÉLIO DE MOURA 029 CLAUDINEI FERREIRA VAZ 030 JULIO CESAR CANTEIRO DE ALMEIDA 031 ANTONIO SÉRGIO ULISSES DE LIMA 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.144 032 GEOVÁ LORIANO DA SILVA 033 JUCILEI BENITES DA SILVA 036 MARCOS GONÇALVES FREITAS 040 EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA 041 AMARILDO CAMPOS FERNANDES 042 JULEMAR BENITES MARQUES 043 EDEMILSON GOMES DA SILVA 044 AIRTON BARBOSA DA SILVA 048 NEEMIAS COSTA PERUZZO 052 JOSÉ MILITÃO 054 LUIZ CIRINO DA SILVA 056 ARLINDO DA SILVA GUEVARA 057 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 062 MARLENE DE OLIVEIRA LEME 063 ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 068 WASHINGTON EURICO DE SOUZA JARA 069 OSMAR PEREIRA ARTEMAN 070 RAMÃO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA 071 MARIO FÉLIX CACERES 073 WAGNER DA SILVA PEREIRA 078 DARCI DALBOSCO 079 MESSIAS ROBERTO DE ANDRADE 080 GILMAR BARBOSA 084 JOSÉ MOIZANIEL COSTA CLAUS 085 SIDNEI FERNANDES LIMA 086 REGINALDO BARROS DA SILVA 087 DIONAIRA ALBERDANHA M. DE ARAÚJO 088 ALMIR CARVALHO DAUZACKER 091 SIDNEYS RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA 092 EDIVALDO APARECIDO SOARES 093 RONY PETTER DA SILVA 094 JOSÉ CRUZ 095 AMARILDO LOPES 096 JAZIEL CAMPOS VELOSO 097 ADEMIR PEREIRA DE SOUZA 098 JAIME GOMES LEAL 099 ARLI CARNEIRO DE SOUZA 101 SILVERIO GONÇALVES DINIZ FILHO 102 EDSON RODRIGUES AVALO 103 MARCOS DE JESUS FLORES DOS SANTOS 104 MARCIO LIBORIO FERREIRA 105 CREOSWALDO VITOR DA SILVA 106 JONAS BRAGA LUNA 107 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 110 EDUARDO DO VALLE CAROLINO 111 CAMILA ARAÚJO DOS SANTOS 112 CLAUDEMIR MONTEIRO DE BARROS 116 MARTIMIANO CESAR BENITES 122 WANILTON MARENGO 123 ALFREDO DA SILVA SANTOS 124 ARIOVALDO PEREIRA DA SILVA 126 GLADSTOM BORGES DE FRANCA 128 MAURO JUNIOR LESCANO VILHALBA 129 MANOEL ANTONIO BENITES ROLON 131 NILSON RAMOS DOS SANTOS 132 EDSON BELCHIOR OLIVEIRA 135 JOSÉ RODRIGUES PEREIRA DA ROCHA 136 ELY CHAVES ALENCAR 139 ARNOR CAPES GOLÇALVES 141 VANDERLEY CARLOS DA SILVA 142 PAULO FERNANDES DOS SANTOS 144 JOSÉ MESSIAS BORGES DA SILVA 145 EDILSON FIDELIS DA SILVA 147 LUIZ RIGON 148 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS 149 DIRCEU NUNES DIAS 151 CHARLES BUENO DE ANDRADE 152 LUIZ CARLOS DA ROCHA 153 FRANCISCO SANGUINA ALMADA 155 CHAILLES MARIANO FERREIRA 157 LUIZ NORBERTO QUINHONES RODRIGUES 158 CLAUDEMIR ANTONIO DE SOUZA 159 CARLOS LUCIRIO PAVÃO 160 SÉRGIO RAMOS DOS SANTOS 161 FRANCISCO LOPES DA SILVA 163 JOSÉ HELIO MULATO DE SOUZA 164 ADEMIR CARVALHO LUNA 165 ADOLFO MARQUES MULINA 166 LUIZ CARLOS DA SILVA 169 JOSÉ APARECIDO FERREIRA 170 FERNANDO ROBERTO SANTOS JULIO 171 FRANCISCO DE ALMEIDA 173 RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO 174 WELLINGTHON M. DA S. PRADO 175 DEROSSI CAVALHEIRO DA ROCHA 176 GILMAR FERNANDES 177 LUIZ GUILHERME GABANA 178 DORGIVAL FERREIRA DA SILVA 182 CARLOS SILVEIRA MORALES 184 JOAO BATISTA FELIZARDO DE LIMA 185 GILBERTO GOMES DE LIMA 186 PLINIO HEMETERIO DE SOUZA FILHO 188 ABILIO DE SOUZA FILHO 189 ABELARDO FRANÇA RODRIGUES 191 JOSÉ CARLOS DE SOUZA 192 TANIA JACQUELINE DA SILVA 196 ALVANIR TREVISAN 197 LUIS ANTONIO ALVES BEZERRA 202 ARY RUFINO DA SILVA 206 ROSENEI LIMA MATOSO 208 AILTON PEREIRA LOPES 209 CLAUDIO OSORIO NOGUEIRA 210 EDIMAR SOARES DA SILVA 211 WANILTON DE OLIVEIRA LEME 212 ADILSON FERREIRA DA SILVA 215 EDER JOSÉ MENDES 218 VALDEIRES XAVIER TAVARES 219 PAULO DIAS DE MORAIS 224 JURACI PORTO 227 ADEMAR DOS SANTOS PLANA 232 TIAGO DA ROCHA PRATES 233 MILTON RAMOS DOS SANTOS 235 WALDNIR ROHOD LINO 236 LUCIANO FERREIRA DE MELO 237 MOISES ROBERTO DE ANDRADE 239 PAULO DA SILVA 246 RIVELINO XAVIER DA SILVA 248 EDGAR LEGUIZAMON 249 VALDECIR OLIVEIRA LOPES 251 DAVI GOMES DE PINHO 254 AROLDO RAMIRES KOCH 255 CÍCERO ALVES DE LIMA 259 MARCELO ALVES VIEIRA 266 ARZEMIRO VARGAS 268 NILTON GONÇALVES DIAS 271 EDSON ALVES DE BRITO 273 PEDRO PAULO DA SILVA 274 VILMAR RODRIGUES ARTHMAN 278 ANTONIO JOSÉ DE JESUS 281 CLAUDOMIRO RIBEIRO 288 DANIEL MARTINS DIAS 290 GILDO RODRIGUES PATRICIO 293 VANDERLEI ALVES LOPES 294 ELIAS DA SILVA 295 CARLOS CESAR PEREIRA 301 FABIO DE SOUZA MANFRE 304 OSVALDO DO VALLE CAROLINO 310 GERSI MIRANDA DA SILVA 311 ADEMIR GOMES ROCHA 314 BENONI GOLÇALVES TEIXEIRA JUNIOR 317 FABIO JUNIOR DA SILVA FAUSTINO 318 JANDERSON SANTA CRUZ PINHO 323 JEFFERSON FLORES SALDIVAR 324 ISAAC BATISTA PIRES 326 EVANILDO ALVES LOPES 328 NILTON SERGIO DE PINHO 329 ANTONIO AGOSTINHO GONDIM 333 WALFRIDO PINTO VIEGAS 336 PAULO FRANCISCO DOS SANTOS 03 PORTARIAS Artigo 2º: Os mototaxistas relacionados no artigo anterior deverão apresentar no momento da vistoria o comprovante do seguro quitado ou em dia, carteira nacional de habilitação e as Certidões Criminais da Justiça Estadual e Federal dos últimos cinco anos, conforme Lei Municipal nº 2260 de 24 de março de 1999 e Lei 2684 de 28 de junho de 2004, e demais documentos previstos na Lei 2152 de 10 de Setembro de 1997. Artigo 3º: Os mototaxistas deverão se apresentar na AGETRAN, situada a Av. Marcelino Pires, 3930 – Cabeceira Alegre – 1º Piso – Anexo ao Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, com suas respectivas motocicletas entre os dias 15 e 26/02/2016, das 07h30 às 13h30, onde serão realizadas as vistorias na documentação pessoal e do veículo. Artigo 4º: Os mototaxistas proprietários de motocicletas com ano de fabricação 2010 deverão apresentar nota fiscal de revisão, contendo os dados da motocicleta e a descrição do serviço realizado. Artigo 5º: De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovada, o mototaxista receberá autorização para retirar o Alvará 2016, do qual deverá fornecer uma cópia aAgetran para posterior colagem dos adesivos. Artigo 6º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação caso não regularize sua situação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 02 de Fevereiro de 2016. “ DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA, matrícula nº80571, aposentada PreviD, com fundamento no Artigo 43 da Lei Complementar 108/2006 e Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004). Parágrafo Único –Apresente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFBnº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 22/01/2016. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2016. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER à Servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula nº 8, ocupante do cargo de Advogado, na função de Advogado Previdenciário, 10% (DEZPORCENTO) a título de “ADICIONALDEINCENTIVO ÀCAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com oArtigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, por ter concluído Pósgraduação “lato sensu” em Direito do Estado e das Relações Sociais e Pós-graduação “lato sensu” emDireito Processual Civil, conforme requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/02/2016. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 02 de fevereiro de 2016. Ahmad Hassan Gebara Diretor Presidente Agetran Dourados PORTARIA Nº 006/2016/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente PORTARIA Nº007/2016/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente Dispõe sobre isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA, matrícula nº 80571, e dá outras providências. ” DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.144 337 PEDRO LUIZ DE LIMA 342 CRISTOVÃO MARTINS SOARES 344 MIGUEL SANCHES 345 OZEIAS DE OLIVEIRA BRITO 348 VALDECIR DE CARVALHO LUNA 349 MARCELO COLMAN POLDO 350 IVANILSON DE SOUZA MACIEL 351 ISRAEL BATISTA PIRES 352 JOÃO FALCONIERI NETO 354 ALCIDES DOS SANTOS COSTA 358 ROBERLEI DOS SANTOS MELO 359 JOSÉ EVANGELISTA 360 ORCIRIO CARVALHO DAUZAKER 362 ALFREDO LESCANO VILHALVA 370 RONALDO LUIZ DA SILVA 371 ELDER MARQUES DOS SANTOS 374 JOSÉ H. FERREIRA 375 SINVAL DE SOUZA SILVA 378 MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA 379 RENILSON GONÇALVES DE MATOS 380 VALDEIR DE CARVALHO LUNA 382 IZAC DE SOUZA MATOS 384 JOSÉ APARECIDO TEIXEIRA 385 JOÃO BATISTA DE SOUZA 386 LUIZ ROSA DE ALENCAR 388 ARNALDO NUNES DA SILVEIRA 391 IVAN A. DE AZEVEDO 392 OSIAS JOAQUIM DOS SANTOS 394 JOSÉ LUIZ SIQUEIRA PEIXOTO 396 JOZUEL ALVES DA SILVA 397 ROBERTO AGUIAR GAMA 399 EDNALDO V. DASILVA 400 ROGERIO DE MELO MACHADO Resolução nº. Ldf/12/114/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/115/16/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELUZAI CEZARIO TABOSA, matrícula nº. “500855”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA), “18” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/12/2015 a 20/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 1 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR a Resolução nº Av/12/1830/15/SEMAD que concedeu ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA, matrícula funcional nº “80501-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço, onde consta: “6.406” (seis mil, quatrocentos e seis) dias de serviços prestados ao Estado do Mato Grosso do Sul, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 1.124/2015 dia 14/08/2015, nos períodos compreendidos de 04/08/1975 a 04/10/1975; 19/02/1976 a 31/03/1990; 01/02/1992 a 31/07/1992 e de 03/05/1994 a 02/02/1997 , que passe a constar: “3.056” (três mil e cinqüenta e seis) dias de serviços prestados ao Estado do Mato Grosso do Sul, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 1.124/2015 dia 14/08/2015, nos períodos compreendidos de 04/08/1975 a 04/10/1975 e de 19/02/1976 a 30/04/1984, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.144 04 RESOLUÇÕES 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 040/16 constante do ProcessoAdministrativo nº 751/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 01 de Fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS, matrícula funcional nº. “79261-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de “643” (seiscentos e quarenta e tres) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de: 10/02/1992 a 31/12/1992; 21/06/1993 a 31/12/1993; 01/03/1994 a 31/03/1994 e de 01/06/1995 a 31/08/1995, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 048/2016, constante do ProcessoAdministrativo nº. 1.150/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 02 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS, matrícula funcional nº. “114762332-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 047/2016, do Processo Administrativo nº. 118/2016, a partir do dia 18/02/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, DEBORA DOS SANTOS GUEIROS, matrícula funcional nº. “501892”, ocupante do cargo efetivo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 046/2016, do Processo Administrativo nº. 117/2016, a partir do dia 04/02/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, KATIA GIANLUPI, matrícula funcional nº. “114764418-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (PAB) (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, paraTrato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 045/2016, do ProcessoAdministrativo nº. 115/2016, a partir do dia 15/02/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA, matrícula nº. 501926, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONALDE SAUDE PUBLICA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 09/04/2003 a 08/04/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 043/2016, constante no Processo Administrativo nº 113/2016, pelo período de: 03/02/2016 a 02/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FERNANDA CHOUEIRI, matrícula nº. 500986, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado na SECMUNDE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 13/01/2008 a 12/01/2013, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 042/2016, constante no Processo Administrativo nº 114/2016, pelo período de: 04/04/2016 a 03/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/2/116/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/2/117/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/2/118/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/2/119/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/2/120/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp2/121/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 05 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rt/2/122/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº Disp/02/123/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal OSWALDO HIDEYOSHI KANESHIRO, matrícula funcional nº. “85131-1” ocupante do cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAM), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 042/2016, constante no Processo Administrativo nº 112/2016, a partir do dia 18/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de Fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relaçãoemanexo Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 01 de Fevereiro de 2016. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.144 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADRIANA FERREIRA PEDROSO 114762306-1 SEMED 11/09/2015 E 18/09/2015 26/10/2014 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 114762306-1 SEMED 08/09/2015 E 15/09/2015 23/10/2014 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 80481-1 SEMED 03/11/2015 E 05/11/2015 26/10/2014 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 80481-1 SEMED 19/10/2015 E 20/10/2015 12/09/2014 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 80481-1 SEMED 22/10/2015 E 23/10/2015 03/10/2014 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 80481-1 SEMED 26/10/2015 E 27/10/2015 05/10/2014 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 80481-1 SEMED 29/10/2015 E 30/10/2015 24/10/2014 ANTONIO CARLOS QUEQUETO 114760224-1 SEMS 24/09/2015 E 25/09/2015 23/09/2008 CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 23/11/2015 E 24/11/2015 07/01/2012 CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 25/11/2015 E 26/11/2015 05/10/2014 CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 27/11/2015 E 30/11/2015 26/10/2014 CASSIO MEDEIROS AHMED 501174-1 SEMS 26/11/2015 E 27/11/2015 26/10/2014 DIVINA MENDONCA 114760381-1 SEPLAN 25/02/2016 E 26/02/2016 05/10/2014 DIVINA MENDONCA 114760381-1 SEPLAN 29/02/2016 E 01/03/2016 26/10/2014 EDINA GUEDES CORREA 48451-3 SEMS 08/10/2015 E 09/10/2015 26/10/2014 EDINALDO TEIXEIRA MORAES 114767451-4 SEMED 01/09/2015 E 30/09/2015 26/10/2014 EDNA ALVES PINHEIRO 151361-3 SEMS 15/12/2015 E 16/12/2015 05/10/2014 EDNA ALVES PINHEIRO 151361-3 SEMS 17/12/2015 E 18/12/2015 26/10/2014 ELIZABET FERREIRA MAZARIN 114763019-2 SEMED 01/10/2015 E 02/10/2015 03/10/2014 ELIZABET FERREIRA MAZARIN 114763019-2 SEMED 29/09/2015 E 30/09/2015 15/09/2014 ELIZABET FERREIRA MAZARIN 114763019-2 SEMED 06/10/2015 E 07/10/2015 05/10/2014 ELIZABET FERREIRA MAZARIN 114763019-2 SEMED 08/10/2015 E 09/10/2015 24/10/2014 ELIZABET FERREIRA MAZARIN 114763019-2 SEMED 20/10/2015 E 21/10/2015 26/10/2014 HELIO DO NASCIMENTO 46161-1 PGM 11/12/2015 E 14/12/2015 02/09/2014 HELIO DO NASCIMENTO 46161-1 PGM 15/12/2015 E 16/12/2015 23/10/2014 HELIO DO NASCIMENTO 46161-1 PGM 17/12/2015 E 18/12/2015 08/09/2014 JUCIREY SIMOES FERREIRA 500823-4 SEMED 11/11/2015 E 12/11/2015 26/10/2014 JUCIREY SIMOES FERREIRA 500823-5 SEMED 11/11/2015 E 12/11/2015 26/10/2014 MARIA SONIA DA SILVA 39941-1 SEMED 07/12/2015 E 08/12/2015 15/09/2014 MARIA SONIA DA SILVA 39941-1 SEMED 10/12/2015 E 11/12/2015 24/10/2014 MARIA SONIA DA SILVA 39941-1 SEMED 14/12/2015 E 15/12/2015 26/10/2014 MARIA SONIA DA SILVA 39941-1 SEMED 17/12/2015 E 18/12/2015 05/10/2014 MARIA SONIA DA SILVA 39941-1 SEMED 19/11/2015 E 20/11/2015 02/10/2014 MARIA SONIA DA SILVA 39941-1 SEMED 23/11/2015 E 24/11/2015 05/10/2012 MARIA SONIA DA SILVA 39941-1 SEMED 12/11/2015 E 13/11/2015 13/09/2012 MARIA SONIA DA SILVA 39941-1 SEMED 16/11/2015 E 17/11/2015 05/10/2012 MARINALVA MARIA DA SILVA 114760614-3 SEMED 21/09/2015 E 22/09/2015 05/10/2014 MARIO DOS SANTOS ALMEIDA 40041-1 SEMED 18/11/2015 E 19/11/2015 05/10/2014 MARIUSA MADALENA PEREIRA 146611-2 SEMED 30/09/2015 E 01/10/2015 06/10/2014 MARIUSA MADALENA PEREIRA 146611-2 SEMED 02/10/2015 E 05/10/2015 26/10/2014 MILTON CASSUCI TAVARES 501685-2 SEMFAZ 06/11/2015 05/10/2014 NEIDE SOARES PEREIRA IMAI 9031-3 SEMED 11/09/2015 E 14/09/2015 26/10/2014 POLIANA RECALDE DA ROCHA 114763664-1 AGENTRAN 06/09/2015 E 24/09/2015 26/10/2014 RAFAEL PIRES ARANTES 114765071-2 SEMED 28/08/2015 E 31/08/2015 23/10/2014 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS 114765806-1 SEMS 16/09/2015 E 20/09/2015 26/10/2014 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 114760346-1 SEMED 03/11/2015 E 04/11/2015 26/10/2014 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 114760346-2 SEMED 03/11/2015 E 04/11/2015 26/10/2014 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 114760346-1 SEMED 07/11/2015 E 08/11/2015 05/10/2014 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 114760346-2 SEMED 07/11/2015 E 08/11/2015 05/10/2014 TARCISIO MOREIRA 114761985-2 SEMED 20/08/2015 E 21/08/2015 21/07/2014 TARCISIO MOREIRA 114761985-2 SEMED 26/08/2015 E 27/08/2015 23/10/2014 TARCISIO MOREIRA 114761985-2 SEMED 28/08/2015 21/07/2014 TARCISIO MOREIRA 114761985-2 SEMED 03/09/2015 E 04/09/2015 26/10/2014 TARCISIO MOREIRA 114761985-3 SEMED 03/09/2015 E 04/09/2015 26/10/2014 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-2 SEMED 27/11/2015 E 30/11/2015 24/10/2014 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-3 SEMED 27/11/2015 E 30/11/2015 24/10/2014 ZILDA DA COSTA SILVA 114765378-3 SEMED 15/12/2015 E 16/12/2015 06/02/2011 ZILDA DA COSTA SILVA 114765378-3 SEMED 17/12/2015 E 18/12/2015 05/10/2014 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 2175, de 07 de janeiro de 2016, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 474/2015/DL/PMD, conforme segue OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAA EXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO JARDIM UNIVERSITÁRIO/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. PROPONENTEVENCEDORA:ANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA. Dourados (MS), 15 de janeiro de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 017/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, MOTOR 1.6, BICOMBUSTÍVEL, ANO/MODELO: VIGENTE E FABRICAÇÃO NACIONAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/02/2016 (dezoito de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categori a/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 02 de fevereiro de 2015. 06 EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 420/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 421/2015/DL/PMD EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.1/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/Pe.A PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 27/12/2015 e previsão de vencimento em 27/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 09 (nove) meses, com inícioem27/09/2015 e previsão de vencimentoem27/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados ChinaTurTurismo Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 079/2015. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de transporte de pessoas por meio de veículos (ônibus), incluso fornecimento de motorista, abastecimento, seguro total e todos encargos necessários, objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Fundação de Esporte de Dourados-Funed 05.02. – Fundação de Esporte de Dourados-Funed 27.812.105. – Esporte: Direito deTodos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Práticas de Esporte e Lazer Comunitário 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.38 – Serviços deTransporte de Pessoas VIGÊNCIACONTRATUAL: 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 67.900,00 (sessenta e sete mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 04 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados MaranataTransportes Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 079/2015. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de transporte de pessoas por meio de veículos (micro ônibus), incluso fornecimento de motorista, abastecimento, seguro total e todos encargos necessários, objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Fundação de Esporte de Dourados-Funed 05.02. – Fundação de Esporte de Dourados-Funed 27.812.105. – Esporte: Direito deTodos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Práticas de Esporte e Lazer Comunitário 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.38 – Serviços deTransporte de Pessoas VIGÊNCIACONTRATUAL: 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.890,00 (sessenta e nove mil oitocentos e noventa reais). DATADEASSINATURA: 04 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMEscola MunicipalAgrotécnica Pe.André Capelli BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$13.470,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAgrotécnica Pe.André Capelli CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$29.936,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAgrotécnica Pe.André Capelli MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 12.326,80 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAgrotécnica Pe.André Capelli TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$1.050,75 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$10.776,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles. CLAUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 44.533,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$8.680,68 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal PadreAnchieta. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$4.490,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.144 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 07 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/ Pe.A EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM Pe.A EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/PB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 003/2015/APM/PB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 004/2015/APM/PB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 005/2015/APM/PB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/PP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/PP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/PP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/PP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001/02/2015/APM/GF EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001/03/2015/APM/GF EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/GF EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM/GF PARTES: APMEscola Municipal PadreAnchieta. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$6.648,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal PadreAnchieta. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$13.650,95 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Profº Bertilo Binsfeld BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$1.400,88 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Profº Bertilo Binsfeld CLAUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.582,96 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Profº Bertilo Binsfeld MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.555,60 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Profº Bertilo Binsfeld TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 197,88 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 628,60 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 8.821,56 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.172,56 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe TAVARES&SOARESLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 204,24 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:GENYFERREIRAMILAN BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral - Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.796,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:GENYFERREIRAMILAN CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 25.839,62 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:GENYFERREIRAMILAN MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 5.635,46 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:GENYFERREIRAMILAN TAVARESESOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 254,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.144 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 08 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/DV EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 003/2015/APM/DV EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 004/2015/APM/DV EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 005/2015/APM/DV EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 002/2015/APM/KM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 003/2015/APM/KM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 004/2015/APM/KM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 005/2015/APM/KM EXTRATODECONTRATONº 001.02/2015/APM/BB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:DALVAVERAMARTINES BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 628,60 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:DALVAVERAMARTINES CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 12.496,36 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:DALVAVERAMARTINES MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.346,35 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: DalvaVera Martines PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 99,70 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Katia Marques Barbosa BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 2.694,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:KÁTIAMARQUESBARBOSA CLAUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 19.069,92 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:KÁTIAMARQUESBARBOSA MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 5.666,88 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:KÁTIAMARQUESBARBOSA TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 270,72 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA- SEPORINCORREÇÃO: PARTES: APMCentro de Educação Infantil: Beatriz de Barros Bumlai BRUNOROQUEDEVASCONCELOS- ME. PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Carta Convite nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$8.620,80 DATADEASSINATURA: 27/01/2015 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.144 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 ATA 001/2016 1ª REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Sebastião Nogueira Faria Fabio José Judacewski Rosa Maria Picolli Machado de Souza Upiran Jorge Gonçalves da Silva Vanessa Costa Morito Jean Carlos deAndrade Carneiro Cássio Humberto Rocha Solidade Patrícia Ferreira Duarte Aos vinte e sete dias do mês janeiro de dois mil e dezesseis, às dezesseis horas e trinta e umminutos, na sala de reuniões do Hospital daVida, reuniram-se os membros do Conselho Curador da FUNSAUD, são eles: Sebastião Nogueira Faria, Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS - Presidente do Conselho, Fabio José Judacewski, Diretor Presidente da FUNSAUD, Rosa Maria Picolli Machado de Souza, Assistente Social da Secretaria de Saúde de Dourados, Dr. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Advogado, Vanessa Costa Morito, Membro do Conselho Municipal de Saúde de Dourados. A presente reunião teve como pauta: 1) Reajuste salarial dos empregados pertencentes ao quadro permanente de pessoal da FUNSAUD; 2) Prorrogação do prazo de inscrição e data de aplicação das provas objetivas do concurso da FUNSAUD. Participaram como convidados: Dr. Jean Carlos de Andrade Carneiro, Assessor Jurídico da FUNSAUD, Cássio Humberto Rocha Solidade, Gerente da FUNSAUD. O Dr. Sebastião Nogueira Faria - Presidente do Conselho Curador - declarou aberta a reunião e concedeu a palavra ao diretor presidente, Sr. Fábio, que colocou em discussão o primeiro item de pauta. O diretor explicou que, devido ao aumento do salário mínimo, aFUNSAUDprecisaria reajustar o salário dos empregados para que não ficasse inferior ao mínimo e que, além disso, seria concedido uma atualização salarial acima do mínimo para os cargos de nível médio e superior devido à inflação. A proposta seria de atualizar para os seguintes valores: R$ 1.908,00 para os cargos de nível superior com carga horária de 30h – Assistente Social e Fisioterapeuta; R$ 2.798,00 para os cargos nível superior com carga horária de 44h – Analista de Controle Interno I, Analista de Controle Interno II, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo; R$ 958,00 para os cargos de Assistente Administrativo e Vigia; R$ 1.128,00 para os cargos de Cozinheiro, Motorista, Técnico de Banco de Sangue, Técnico de Contabilidade, Técnico de Edificação Predial, Técnico de Enfermagem, Técnico de Farmácia, Técnico de Imobilização Ortopédica, Técnico de Informática e Técnico de Segurança do Trabalho; R$ 1.760,00 para o cargo de Técnico de Radiologia; R$ 895,00 para os cargos de nível fundamental – Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira e Telefonista. Feitas algumas considerações, a proposta foi aprovada pelos membros do Conselho e dado sequência ao segundo item de pauta. O Sr. Fábio explicou a necessidade de prorrogar as datas de inscrição e das provas do concurso, em virtude de informações da Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPECde que a data da prova objetiva estava coincidindo com a data da prova da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, impedindo que muitos possíveis candidatos concorressem. Após considerações, o item foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste conselho deu por encerrada a presente reunião, às dezessete horas e seis minutos, tendo eu, Patrícia Ferreira Duarte, lavrado a Ata a qual segue assinada por mim, pelos membros do Conselho e demais participantes que abaixo assinam. FUNDAÇÕES/ATA - FUNSAUD 09 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.144 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAL nº. 04/2016 de 02 de Fevereiro de 2016 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Fabio Jose Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 02 de Fevereiro de 2016. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Nível Função Período para Entrega de Documento Assistente Administrativo 16/02/2016 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 15:30h as 16:30h Auxiliar de Serviços Gerais I – Higienização e Hotelaria; 16/02/2016 – (TERÇA-FEIRA) Copeira; Hora: 15:30h as 16:30h Telefonista. Enfermeira; 16/02/2016 – (TERÇA-FEIRA) Psicólogo. Hora: 15:30h as 16:30h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Fundamental Completo Superior Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 16/02/2016 (TERÇA-FEIRA) Hora: 15:00h as 15:30h N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 58505 MARCIA GODOY BORGES 81 57669 CLAUDIA SANTUZA CASTRO DA SILVA 82 66314 IONE DE MENEZES ARAUJO SANTOS 83 64653 ZULEIDE RICARTE TEIXEIRA 84 N.Insc. Nome do Candidato Class. 59779 CLEBERTON SANCHES COUTINHO 119 65649 STEPHANIE DA SILVA RAMOS 120 N.Insc. Nome do Candidato Class. 58041 PRISCILA APARECIDA DA SILVA SANTOS FERNANDES 31 N.Insc. Nome do Candidato Class. 61841 ROSIMEIRE CONCEIÇÃO DA SILVA 10 58695 NADIANE ELOISA CORDEIRO 11 N.Insc. Nome do Candidato Class. 66031 BIANCA VIOLA GOUVEIA BRITO 69 64002 LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR 70 64019 GEZEANE ALVES DE CASTRO SOARES 71 N.Insc. Nome do Candidato Class. 64624 PRISCILA BIANCHI MARTINS 4 Cargo: 3004 - Enfermeiro Cargo: 3009 - Psicólogo ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria Cargo: 2001 - Assistente Administrativo Cargo: 1005 - Copeiro Cargo: 1006 - Telefonista 10 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS FABIANNECRISTHINEAMAROBUENO–ME Ref. Processo de Licitação nº 0142/2015 – Pregão Presencial nº 032/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de qualidade da águas, através de cloração, monitoramento análises de água, manutenção nos filtros de água, higienização dos reservatórios de armazenamento de águas, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no anexo i – termo de referência, com previsão de contratação pelo periodo de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.956,00 (Trinta e Seis Reais e Novecentos e Cinqüenta e Seis Centavos) DATADAASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.144 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 RETIFICA-SE AComissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Educação, instituída pelo Decreto nº. 2044 de 26 de outubro de 2015, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer Educação Infantil, em período parcial, para o ano letivo de 2016, conforme segue as vagas definidas: Dourados – MS, 02 de Fevereiro de 2016. AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÙBLICA Nº 01/2015– SEMED – EXERCÍCIO 2016. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente Portaria Nº 004/FUNSAUD de 28 de Janeiro de 2016 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO, aprovações e deliberações pelo Conselho Curador, consignados na Ata 001/2016 de 27 de janeiro de 2016, que dizem respeito à atualização salarial do Quadro de Empregos e Salários da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados -FUNSAUD RESOLVE: Art. 1º. Conceder reajuste salarial aos empregados pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal daFUNSAUD,conforme dispostos noAnexo I desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entraráemvigor com data retroativa a 1º de janeiro de 2016. Dourados – MS, 28 de Janeiro de 2016. FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD DEMAIS ATOS/AVISO DE RESULTADO - SEMED Emprego/Função CH Remuneração (R$) 1 Analista de Controle Interno I 44h 2798 2 Analista de Controle Interno II 44h 2798 Superior Anexo I 3 Assistente Social 30h 1908 4 Biomédico 44h 2798 5 Enfermeiro 44h 2798 6 Farmacêutico 44h 2798 7 Fisioterapeuta 30h 1908 8 Fonoaudiólogo 44h 2798 9 Nutricionista 44h 2798 10 Psicólogo 44h 2798 11 Assistente Administrativo 44h 958 12 Cozinheiro 44h 1128 13 Motorista 44h 1128 14 Téc. de Banco de Sangue 44h 1128 15 Téc. de Contabilidade 44h 1128 16 Técnico de Edificação Predial 44h 1128 17 Técnico de Enfermagem 44h 1128 18 Técnico de Farmácia 44h 1128 19 Técnico de Imobilização Ortopédica 44h 1128 20 Técnico de Informática 44h 1128 21 Técnico de Radiologia 44h 1760 22 Técnico de Segurança do Trabalho 44h 1128 23 Vigia 44h 958 24 Auxiliar Cozinha 44h 895 25 Auxiliar de Farmácia 44h 895 26 Auxiliar de Saúde Bucal 44h 895 27 Auxiliar de Serviços Gerais 44h 895 28 Copeira 44h 895 29 Telefonista 36h 895 Médio Fundamental ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA (Nova Época) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA (Ceminha) Nº. Vagas: 56 vagas. CNPJ: 04.096.842/0001-40 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE Nº. Vagas: 99 vagas. (ABCDE) ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA (Nova Época) CNPJ: 04.096.842/0001-40 CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 20 vagas. (ABCDE) CREDENCIAMENTO DEFERIDO ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA (Ceminha) CNPJ: 17.530.884/0001-99 CREDENCIAMENTO DEFERIDO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES (CEART) CRECHE LAR ANDRELUIS PAVILHÃO DA SOPA (CRECHE ANRÉ LUIS) INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS (IEPID) LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA (LAR SANTA RITA) CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 137 vagas. CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 200 vagas. INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS (IEPID) CNPJ: 06.135.092/0001-01 CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 64 vagas. LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA (LAR SANTA RITA) CNPJ: 03.623.964/0001-84 CNPJ: 01.068.856/0001-61 CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 31 vagas. CRECHE LAR ANDRELUIS PAVILHÃO DA SOPA (CRECHE ANRÉ LUIS) CNPJ: 15.469.562/0001-56 CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES (CEART) 11 EXTRATO CONTRATO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.144 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 CASA DE CARNES SIMENTAL LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Alteração de Razão Social de ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - ME, para CASA DE CARNES SIMENTALLTDA-ME, para atividade de "comércio varejista de carnes - açougues e outras mercadorias", localizada na Rua Ponta Porã n.o 215,Vila Aurora, no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MATOS & DIAS LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas e Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, localizada na Rua Natal, Nº 1180, Jardim Ouro Verde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS ZELU´S LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para a atividade de fabricação de sofás, poltronas de espuma sintética e cama box, localizada na Rua Dr. Wanilton Finamore, 615, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SAAD LORENSINI & CIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfaltica, no local Denominado Área R, desmembrado da Terra Amarela (Matricula Nº 80204), no Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SAAD LORENSINI & CIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para atividade de Loteamento Urbano e PavimentaçãoAsfaltica, no local Denominado Lote 01, Lote 02, lote 03 da Qd. 02, Lt 01 e Lt 02, da Qd 03 e Lt “F2”, desmembrado do Lt 03 da Qd. 03 do Loteamento Terra Dourada I, no Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EXTRATO CONTRATO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2015 PARTES: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86; RMA –Assistência TécnicaemElevadoresLTDA, CNPJ 15.775.486/0001-68. OBJETO: Prestação de serviços de conservação e assistência técnica em 01 (um) Elevador para Pessoas com Deficiências marca Rigna, modelo Oxford. CONTRATO: 003/2016/CMD, 1° de fevereiro de 2016. VALOR: R$ 9.366,00 (nove mil trezentos e sessenta e seis reais), mensal de R$ 780,50 (setecentos e oitenta reais e cinquenta centavos), VIGÊNCIA: 1° de fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017. DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0002 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 004/2016, Inexigibilidade nº 002/2016 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; JOSÉDACOSTAALVARES, CNPJ 11.748.180/0001-00. OBJETO: O TERMOADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 003/2015, para 12 (doze) meses; reajustar os preços. VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017. DATAASSINATURAADITIVO: 01 de fevereiro de 2016 DOTAÇÃO: 01.031.0101.2.108 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 002/2015 Dispensa 002/2015 ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, Lei 8666/93 RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 001/2016 IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 003/2016, na modalidade Convite, sob o nº 001/2016, realizado no dia 28 de janeiro de 2016 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização no Plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS por ocasião de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, reuniões, palestras e audiências públicas promovidas pela contratante, bem como quando necessário realizar eventos fora das dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS, com mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais acessórios ou instrumentos necessários para a efetiva prestação dos serviços, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora, a empresa VALENTIM SGARAVATTI - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 05.851.924/0001-15, estabelecida a Rua Pedro Celestino, 1560, Jardim Tropical, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 001/2016 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 02 de fevereiro de 2016 RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE Nº. 07/2015 - Zelinda Inês Silva Lima Fernandes -Vera Lucia Delabrio Bonato Representante da Caixa Econômica Federal - Graziele Delmondes Lanza Representante daUDAM - Josias Lima Representante daUDAM - RodneyAlves da Silva -Adilson Barros Mourão Representante da Procuradoria Geral do Município - Luciene Fernandes Mendes Representante das Universidades Particulares -AlexandraTatiana da Silva. Aos trinta dias do mês de Julho do ano de dois mil e quinze, as 08h30min, na sala da Diretora do Departamento de Habitação, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS.O Presidente do Conselho agradeceu a presença dos Conselheiros: Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, Vera Lucia Delabrio Bonato, Graziele Delmondes Lanza, Luciene Fernandes Mendes,Josias Lima, Demétrio Siqueira Cavalcante, Rodney Alves da Silva, Adilson Barros Mourão, Alexandra Tatiana da Silva, Adeir Archanjo da Mota e do visitante Sr. Antônio Carlos, representante do Instituto Nossa Casa, e a seguir foi feita a leitura da Ata da reunião anterior que foi aprovada por unanimidade e assinada pelos conselheiros, com a ressalva do Sr. Adeir que solicitou que constasse a justificativa da sua ausência.Areunião prosseguiu com os assuntos previstos na pauta. Em relação a sugestão do Sr.Adeir sobreumestudo sobre Lei 3.888 que cria aAgência Municipal de Habitação e Interesse Social, o Presidente colocou a proposta em votação, e foi aprovado a nomeação de uma comissão com os conselheiros: Adeir, Adilson, Lourdes e Vera, que fará um estudo sobre a Lei, apresentando parecer antes da elaboração do Estatuto. Foi discutido ainda a situação do CREA, órgão que através da Lei 3.852 de 22/12/2014, constitui o CMHIS e que ainda não indicou um representante para fazer parte do Conselho. O Sr. Luis Roberto informou que fará mais uma tentativa junto ao CREA, e se não obtiver a indicação de um representante, ficara aberto as entidades legalmente constituídas manifestarem a intenção de fazerem parte do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com a sugestão do Conselheiro Adeir que fosse contatado aAGB – Associação dos Geógrafos para fazerem parte do Conselho. Foi discutido entre os conselheiros, por exercerem outras atividades, a possibilidade de alterar o prazo das reuniões ordinárias estabelecido no Regimento Interno através do Decreto 628 de 02/10/2013, sendo sugerido assim pelo Presidente que tal solicitação seja incluída na pauta da próxima reunião.OSr. Luis Roberto falou sobre o empreendimento faixa 2, que é uma proposta do Estado no intuito de subsidiar casas mais baratas e atender o público com renda de R$ 1.300,00 a R$ 5.000,00, com uma participação indireta do Município e solicitou a Srª Graziele apresentar aos conselheiros os empreendimentos contratados este ano pela Caixa Econômica Federal. Diante do questionamento do Sr. Adilson, o Presidente esclareceu novamente que em relação a entrega das casas do Residencial DioclécioArtuzi III, a Prefeitura já tomou todas as medidas cabíveis, inclusive o CMHIS encaminhou ofício para CEF e LC Braga que não responderam oficialmente. A reunião foi encerrada às 09:30, lavrada a presente ata que será assinada e publicadaemDiário Oficial do Município. Conselheiros Presentes: Representante do Departamento de Habitação de Interesse Social ATA - CMHIS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.143 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, inciso XIII da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º Com base no despacho da Procuradoria Geral do Município do dia 22 de janeiro de 2016, referente ao processo de ANULAÇÃO DE PENALIDADE nº 1.134/2015 e a decisão Judicial constantes nos Autos nº 0802288-47.2015.8.12.0002, da 6ªVara Cível de Dourados-MS.CANCELAROREGISTRO DAS PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO IMPOSTAS PELAS SINDICANCIAS Nº 11/00ENº 18/00 ao servidor Silvio Reginaldo Peres Costa. Art. 2º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a Portaria Benef. 066/2015/PREVID de 01 de julho de 2015, em razão de revisão do benefício previdenciário concedido ao segurado ANTONIO DASILVAFREITAS, nos autos de processo númeroA.P. 168/2015. Parágrafo Único –Amedida tem por objetivo a revisão da aposentadoria concedida por meio da Portaria Benef. 006/2015/PREVID de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 12 de novembro de 2015. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - REVER aAposentadoria deANTONIO DASILVAFREITAS, concedida por meio da Portaria Benefício 006/2015/PREVID de 02 de fevereiro de 2015, passando deVoluntária por Tempo de Contribuição paraVoluntária por Idade, sendo a matrícula 16101-1, no cargo de Agente de Serviços Especializados, na função de Encarregado de Equipe, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Primeiro – A adequação da referida aposentadoria em nova regra se dá em razão da revisão do benefício previdenciário concedido com base na Certidão de Tempo de Contribuição número 571/2014, emitida pelo Órgão responsável da municipalidade. A expedição de nova CTC se fez necessária em razão da nova contagem de tempo de contribuição, excluindo período na qual o servidor não laborou na municipalidade. Parágrafo Segundo – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2016. PORTARIA N.º 02/GMD/2016: JOÃO VICENTE CHENCAREK COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL Portaria Benef. nº. 013/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 014/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Dispõe sobre a REVOGAÇÃO DA PORTARIA 066/2015 QUE REVOGOU O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, concedida ao Segurado ANTONIO DA SILVA FREITAS” “Transforma Aposentadoria concedida à ANTONIO DA SILVA FREITAS de Voluntária por Tempo de Contribuição para Aposentadoria Voluntária por Idade e dá outras providências.” 02 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 Resolução nº. Lg/1/10/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/071/16/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/1/96/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/1/97/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORA MARIA SALVADOR, matrícula funcional nº. “114769905” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/12/2015 a 15/04/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 16/04/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de Fevereiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LUIZ RONALDO SANTANA, matrícula funcional nº “114766869 -1, ocupante do cargo efetivo deAUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.703” ( mil, setecentos e tres ) dias de serviços prestados ao Empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 06021010.1.00136/13-9 do dia 01/12/2015, no período compreendidos 02/01/1991 a 27/12/1991; 01/03/1992 a 25/08/1992; 01/05/2006 a 31/05/2006 e de 02/04/2008 a 13/05/2011,, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.192/2015 constante do ProcessoAdministrativo nº 1.212/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 25 de Janeiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN, matrícula funcional nº. “114760183” ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado (a) SECMUNDE SAUDE (ESF PACS) (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Filho: Marcos Vinícius Araújo Bogarim, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal INALDI MARCIA SILVA, matrícula funcional nº. “114761324-2/3” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Maria Leobina da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016. 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 Republica-se por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, CICERO JOAQUIM GRIPP, matrícula funcional nº. “42671-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED),), Averbação do Tempo de Serviço de “1.416” (um mil, quatrocentos e dezesseis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/02/1992 a 31/12/1992; 01/02/1993 a 31/12/1993; 01/02/1994 a 31/12/1994; 01/02/1995 a 31/12/1995 e de 03/01/1996 a 21/03/1996 , conforme Declaração n. Dc/08/1.086/2011/SEMAD, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.158/11, constante do Processo Administrativo nº. 2.143/11. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Janeiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA ADRIANA FOKURA FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº. 500930-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 06/01/2008 a 05/01/2013, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 025//2016, constante no Processo Administrativo nº 054/2016, pelo período de: 01/02/2016 a 30/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUZIAMORAES DE LIMA, matrícula nº. 28961, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na SEC. MUN. DEASSISTENCIA SOCIAL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/09/2001 a 31/08/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 027/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 092/2016, pelo período de: 31/01/2016 a 31/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO, matrícula nº. 86531, ocupante do cargo efetivo deASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado na SEC MUN DE FAZENDA, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 026/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 054/2016, pelo período de: 07/03/2016 a 06/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº. “114765609-3”, ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/01/2016 a 02/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 1 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal PATRICIA HELENA DOS SANTOS, matrícula nº. “114764450-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (GESTAOPLENA), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/01/2016 a 06/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 1 de fevereiro de 2016. Resolução nº.Laf/2/98/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp 2/99/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp 2/100/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp 2/108/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/109/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/110/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração 04 RESOLUÇÕES Resolução nº.Rch/2/111/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/1/112/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/113/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 005/2016/SEMED “Dispõe sobre delegação de responsabilidade de controle do foco do mosquito Aedes Aegypti nas edificações e dependências públicas da Secretaria Municipal de Educação de sua responsabilidade e dá outras providências.” Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor Planejamento, Gestão e Finanças João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ROSANE MARIA MARCANTE SILVA, matrícula funcional nº. “114764260-3”, ocupante do cargo efetivo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, para que passe de 08(oito) para 04 (quatro) horas diárias, por um período de 12(doze) meses, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 039/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 018/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal NERY RIBEIRO PENZO, matrícula nº. “114760256-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (ESF PACS), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/01/2016 a 02/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 1 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELUZAI CEZARIO TABOSA, matrícula nº. “500855-3”, ocupante do cargo deTECNICODESAUDEPUBLICAII, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/01/2016 a 30/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 1 de fevereiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos incisos I e II, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 48, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 138/2009, Considerando o disposto no parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 2.177/2016, RESOLVE: Art. 1º Delegar responsabilidade de controle do foco do mosquito Aedes Aegypti nas edificações e dependências públicas aos gestores das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º Entende- se por gestores o Diretor, Diretor-Adjunto e o Coordenador da Unidade Educacional, compreendendo as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantis Municipais. Art. 3º Ficam responsáveis, também, os Servidores Públicos Municipais com atribuições administrativas, conforme Resolução nº 052/2015/SEMED c/c a Resolução nº 065/2015/SEMED. Art. 4º As responsabilidades abrangem a promoção de medidas de controle da limpeza das edificações de dependências públicas sob suas responsabilidades, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de modo a impedir a existência e combater os eventuais focos do mosquitoAedesAegypti. Art. 5º Os indicados deverão tomar providências para impedir a existência de ambiente propício ao desenvolvimento de focos do mosquito, e ainda, eliminar eventuais focos impossibilitando o desenvolvimento de larvas e mosquitos. Art. 6º Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Secretaria Municipal de Educação, 29 de janeiro de 2016. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 038/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 044/2015 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 320/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARAREALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO, DIREÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO TEATRAL, A SEREM REALIZADOS EM EVENTOS NOS PROGRAMAS SOCIAIS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: ROMÁRIO GONÇALVES HILÁRIO, no lote 01, com o valor global de R$ 34.340,00 (trinta e quatro mil, trezentos e quarenta reais). Dourados (MS), 22 de janeiro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 302/2015/DL/PMD, cujo objeto trata deAQUISIÇÃO DE POSTE DE CONCRETO, PARAATENDERAMELHORIAEMANUTENÇÃODO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CARREIRO E FERREIRA LTDA-ME, no lotes 01 e 02, com o valor global de R$ 73.120,00 (setenta e três mil, cento e vinte reais). Dourados (MS), 22 de janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 05 LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2015 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE CANCELAMENTO ALESSANDRO LEMES FAGUNDES Secretário Municipal de Fazenda O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 280/2015/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃODEMATERIALDEEXPEDIENTE, DIDÁTICO,EDUCATIVO EDE COPAE COZINHA, OBJETIVANDOATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: LINDALVA MARTINS DOS SANTOS&CIALTDA, nos itens 08, 09, 39, 67, 70, 82, 88, 91, 102, 116, 117, 121, 125, 126, 127, e 130, pelo valor global de R$ 27.250,30 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta reais e trinta centavos); I.A CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA, nos itens 01, 02, 05, 06, 07, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 28, 29, 30, 36, 37, 38, 40, 41, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 61, 62, 64, 66, 72, 75, 77, 86, 87, 89, 90, 96, 97, 98, 101, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 112, 113, 114, 115, 120, 129, 136, 137, 138, 139, 141 e 142, pelo valor global de R$ 417.770,10 (quatrocentos e dezessete mil, setecentos e setenta reais e dez centavos); INFORTECH INFORMÁTICA LTDA– ME, nos itens 04, 12, 18, 31, 32, 33, 34, 35, 76, 78, 80, 83, 84, 93, 94, 108 e 131, pelo valor global de R$ 63.599,40 (sessenta e três mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos); RIZO COMÉRCIO E SERVIÇOS – EIRELI, nos itens 42 e 43, pelo valor global de R$ 221.110,00 (duzentos e vinte e ummil, cento e dez reais);MEGAPONTOCOMCOM. E SERV. LTDA, nos itens 03, 11, 25, 27, 59, 60, 63, 65, 68, 71, 73, 74, 79, 81, 92, 95, 99, 100, 103, 111, 119, 122, 123, 124, 128, 133, 134, 135 e 140, pelo valor global de R$ 107.233,50 (cento e sete mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 21 de janeiro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 400/2015/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIAA PROPONENTE: FANTIN & SBABO COM. DEAGUAMINERAL LTDA, no item 01, pelo valor global de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais). Dourados (MS), 13 de janeiro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 408/2015/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL EM CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL N.º 9503/97, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: VIALUX PRODUTOS PARASINALIZAÇÃO E SEGURANÇAEIRELI, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, pelo valor global de R$ 3.134.340,00 (três milhões cento e trinta e quatro mil trezentos e quarenta reais). Dourados (MS), 29 de janeiro de 2016. Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Administração através da CI n.° 03/2016/SEMAD, fica Cancelado o Processo de Licitação n.° 510/2015/DL/PMD de Dispensa de Licitação n.° 111/2015, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2016. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2016 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2016/DL/PMD EXTRATODO1°APOSTILAMENTOAOCONTRATONº 484/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: ANTONIOANTUNESBITTENCOURT– EPP. Valor Total: R$ 5.578.440,00 (cinco milhões quinhentos e setenta e oito mil quatrocentos e quarenta reais). BRUNOROQUEDEVASCONCELOS– ME. ValorTotal: R$ 168.150,00 (cento e sessenta e oito mil cento e cinquenta reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2015. OBJETO: Futura e eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 12 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 18/01/2016 e previsão de vencimento para 18/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem14/12/2015 e previsão de vencimento para 14/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Explora ParticipaçõesemTecnologia e Sistema da Informação Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 005/2015. OBJETO: Concessão onerosa de serviço público que abrange o gerenciamento, organização e a exploração do estacionamento rotativo pago, nas vias e logradouros públicos do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VIGÊNCIACONTRATUAL: 10 (dez) anos. VALORDOCONTRATO: estimadoemR$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. LOCADOR:Marisvaldo Zeuli eAdriana de Melo Godoy Zeuli LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 173/2013. OBJETO: Faz-se necessário a correção de valores do aluguel, comprovados pelo índice do IGP-M (FGV), passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 8.560,35 (oito mil quinhentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos). Onovo valor será praticado a partir de 05/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS 06 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/CS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/RC EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/CF EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 002.03/2015/APM/CF EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/F.M PARTES: Escola Municipal: FAZENDAMIYAPÓLO TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 365,40 DATADEENCERRAMENTO: 22/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da SilvaTeixeira TAVARES&SOARESLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 96,18 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Municipal Infantil Recanto da Criança TAVARES&SOARES PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$146,16 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalArmando Campos Belo BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$11.674,00 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalArmando Campos Belo CLAUDIOBARBOSA-EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$35.033,60 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalArmando Campos Belo MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$8.975,90 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAurora Pedroso de Camargo. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$4.041,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAurora Pedroso de Camargo. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$32.112,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAurora Pedroso de Camargo. MERCADOLUMERLTDA-EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$29.931,35 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMESCOLAMUNICIPALCoronel FirminoVieira de Matos BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.490,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMESCOLAMUNICIPALCoronel FirminoVieira de Matos CLAUDIOBARBOSA– EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 11.750,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal CEL.FIRMINOVIEIRADEMATOS. TAVARESESOARESLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 1.238,50 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Fazenda Miya Pólo. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$2.245,00 DATADEENCERRAMENTO: 22/01/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 07 EXTRATOS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/F.M EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.004/2015/APM/F.M EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/DR EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/DR EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/DR EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/DR EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/EP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/CS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/CS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/CS PARTES: APMEscola Municipal Fazenda Miya Pólo. CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.362,00 DATADEENCERRAMENTO: 22/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Fazenda Miya Pólo. MERCADOLUMERLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 5.311,41 DATADEENCERRAMENTO: 22/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$11.674,00 DATADEENCERRAMENTO: 28/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Prefeito Álvaro Brandão CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$58.903,70 DATADEENCERRAMENTO: 28/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$8.628,50 DATADEENCERRAMENTO: 28/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Décio Rosa Bastos CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 17.080,92 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Décio Rosa Bastos BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.310,40 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Décio Rosa Bastos MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 004/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 6.129,36 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Décio Rosa Bastos TAVARES&SOARES- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 547,92 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:CEIMETALÍVIOPENZO CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 11.196,18 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da SilvaTeixeira ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 949,90 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da SilvaTeixeira CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 13.043,94 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira MERCADO LUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.653,11 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 08 EXTRATOS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/MN EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/MN EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/MN EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/MN EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM/PGS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM/PGS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM/PGS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM/PGS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/RS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/RS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/RS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/RS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/RC PARTES: Centro de Educação Infantil MunicipalMARIADENAZARE BRUNOEROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 862,02 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:MARIADENAZARÉ CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 9.388,52 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:MARIADENAZARÉ TAVARESESOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 168,84 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:MARIADENAZARÉ MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.691,74 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.322,60 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 11.882,78 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.711,28 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 300,84 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Raio de Sol BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 2.469,50 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RAIODESOL CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 16.845,87 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RAIODESOL MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.501,11 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RAIODESOL TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 151,14 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RECANTODACRIANÇA BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.293,12 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 09 EXTRATOS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/RC EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/RC REPLUBICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 002/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 003/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 004/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 007/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 008/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RECANTODACRIANÇA CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 17.659,21 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RECANTODACRIANÇA MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.458,88 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental do Centro de Atenção Integral à Criança eAdolescente-CAIC. VALOR: R$ 60.029,00 (sessenta mil e vinte e nove reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental do Centro de Educação,Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC. VALOR: R$ 36.271,50 (trinta e seis mil duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos CPF Nº: 810.069.181-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli. VALOR: R$ 14.735,00 (quatorze mil setecentos e trinta e cinco reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sonia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. VALOR: R$ 45.917,00 (quarenta e cinco mil novecentos e dezessete reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira CPF Nº: 662.270.891-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida. VALOR: R$ 17.221,00 (dezessete mil duzentos e vinte e umreais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 10 EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 009/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 010/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 012/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 013/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 014/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE COR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 16/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa. VALOR: R$ 57.086,50 (cinquenta e sete mil oitenta e seis reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 16 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: MoairVieira Matos Filho CPF Nº: 936.394.811 - 00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Coronel FirminoVieira de Matos. VALOR: R$ 11.290,50 (onze mil duzentos e noventa reais e cinqüenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDR.CAMILOHERMELINDODASILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Cleangela Barbosa De Oliveira Pereira CPF Nº: 796.552.893-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo. VALOR: R$ 7.520,00 (sete mil quinhentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: RosineideAparecida de Figueiredo CPF Nº: 701.680.591-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Etalívio Penzo. VALOR: R$ 41.946,00 (quarenta e um mil novecentos e quarenta e seis reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFAZENDAMIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Janice Muniz Marques De Oliveira CPF Nº: 895.742.221-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município àAssociação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo. VALOR: R$ 8.972,50 (oito mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: Genuir Civa Faqui CPF Nº: 562.135.571-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Franklin LuizAzambuja. VALOR: R$ 37.662,50 (trinta e sete mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 11 EXTRATOS REPUBLICA – SE POR INCOREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 017/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 147/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 148/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 149/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 150/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: RosianeDoNascimento Barbosa CPF Nº: 033.156.641-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt. VALOR: R$ 25.842,50 (vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALSONHOENCANTADO CNPJ N°: 22.061.595/0001-28 Responsável Legal: Sonia Leonhardt CPF Nº: 022.388.931-80 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 6.560,00 (seis mil quinhentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALSÃOFRANCISCO CNPJ N°: 21.673.158/0001-00 Responsável Legal: Lucimar MariaAmorim CPF Nº: 542.771.501321-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 6.520,00 (seis mil quinhentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ N°: 21.161.837/0001-93 Responsável Legal: Fabricio Fagundes Pereira CPF Nº: 074.531.987-47 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 7.160,00 (sete mil cento e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPEDRODASILVAMOTA CNPJ N°: 22.665.011/0001-23 Responsável Legal: EloisyTiemiTago CPF Nº: 834.662.071-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 15.220,00 (quinze mil duzentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 12 EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 311/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: repasse de recursos financeiros pelo Município a Associação de Pais e Mestres do Centro deAtenção Integral à Criança eAdolescente – CAIC para promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, estudantes de escolas públicas, por meio de ações educacionais que favoreçam a inclusão socioprodutiva e ampliem a consciência cidadã, comtemplando a formação de educadores sociais, no âmbito do Programa IntegraçãoAABBComunidade daFUNDAÇÂOe FENABB. VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 01/06/2015 a 28/02/2016 Dourados-MS, 10 de Junho de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 Início Final Início Final 000114760398001 HARRISON VIEIRA PEREIRA 101/2016 25 18/01/2016 11/02/2016 000000031801001 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 102/2016 09 12/01/2016 20/01/2016 000114762630004 IEDA FLORES BARBOSA 103/2016 15 26/01/2016 09/02/2016 000114760725001 JOAO SEVERINO DA SILVA 104/2016 90 01/01/2016 30/03/2016 000114761397002 NERY CRISTIANE FERNANDES 105/2016 180 02/01/2016 29/06/2016 000000015011001 ODAIR DE CASSIO 106/2016 60 20/01/2016 19/03/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE JANEIRO DE 2016. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 000114766049001 ISAU DE OLIVEIRA 107/2016 60 09/01/2016 08/03/2016 000000003201001 VONI FOLLMANN 108/2016 36 25/02/2016 31/03/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE JANEIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000500975002 EDVALDO DE MELO MOREIRA 109/2016 15 03/02/2016 17/02/2016 000000032441001 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 110/2016 45 02/02/2016 17/03/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE JANEIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000501152002 ELAINE CANATO VIEIRA 111/2016 30 19/01/2016 17/02/2016 000000086321002 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 112/2016 60 20/01/2016 19/03/2016 000000148631002 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 113/2016 15 15/01/2016 29/01/2016 000114760239001 ROBERTO FERREIRA 114/2016 180 25/01/2016 22/07/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE JANEIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000047861001 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 115/2016 30 01/01/2016 30/01/2016 000000083861001 DONIZETI ZATI 116/2016 30 21/01/2016 19/02/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE JANEIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000150621003 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 117/2016 60 26/01/2016 25/03/2016 000000086661001 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 118/2016 60 18/02/2016 17/04/2016 Dias Prorrogação Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE JANEIRO DE 2016. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 13 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 ANAAMÉLIAARAÚJO MATOS - MEI, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 40.485/2015, para atividade de Bar e Lanchonete com Música ao Vivo, localizada na Rua/Av.Monte Alegre, nº 3715, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Válida até 14/01/2019. ANDREIA CRISTINA DE PAULA DEUS - ME, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 2085, Jardim São Pedro, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CASARIN &OLIVEIRALTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis, localizada na Rua Gumercindo Bianchi, Lote 01, Quadra 23 - Distrito do Panambí, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Célia Regina Carrilho da Rocha – Lanchonete Carrilho, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados – MS, a Renovação da Licença Ambiental - RLA, para atividade de lanchonete / trailler de lanches, localizada na Rua Mozart Calheiro, 1530 – Jardim Água Boa, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CERRADO BRASIL EVENTOS LTDA- EPP, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação – LO e Alteração da Razão Social de DZM COMUNICAÇOES LTDApara CERRADO BRASILEVENTOS LTDA- EPP , para atividade de Casas de festas e eventos . localizada na Rua Av. Sotolani, nº 2480 – Residencial Monte Carlo, no município de Dourados (MS). CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Pavimentação Asfáltica, localizado no Lote nº 03, da Quadra 04 do Núcleo Colonial de Dourados – Dourados/MS (Mat.56.555), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. J DIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para a atividade de Manutenção e Reparação Mecânica Localizada na Rod. BR 163, Lote 06, Quadra 11 - Parque da Nações no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Joaquim Vidigal de Oliveira e outros torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS) para Regularização de Construção de Consultório Médico, localizado na Rua João Vicente Ferreira, 1.550 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSÉ MIGUELANTUNES DASILVAtorna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) nº 32228/2015, para atividade Avicultura de Corte – localizado na FAZENDA GUASSU,S/N. Zona Rural, no Município de Dourados (MS).Valida até: 04/01/2019. SERIGRAFIA LINCON LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença (RL) Licença de Operação, no. 135.2012, para atividade de Serigrafia e outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente, localizada na Rua Major Capilé, 2.883 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PORTARIA 005/FUNSAUD/2016 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016 Fábio José Judacewiski Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO o ponto facultativo das festividades do dia 09 de fevereiro de 2016 que comemora o Carnaval; CONSIDERANDO Decreto N° 2.190 de 21 de janeiro de 2016 que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD do dia 08 ao dia 10 de fevereiro de 2016; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 01 de Fevereiro de 2016. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVAECONSELHOFISCAL-FEVEREIRO2016/2019 DEMETRIOCAVALCANTE JOSEMIRRODRIGUES(TUMGUINHA) PRESIDENTEDAUDAM PRESIDENTEDOAGUABOA ADILSONBARROSMOURÃO SECRETARIOGERALUDAM DOURADOS,28 de JANEIRO de 2016 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do Jardim Agua Boa, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal de fevereiro de 2016 até fevereiro de 2019. O processo eleitoral ocorrerá no dia 28 de fevereiro de 2016, no Centro CENTRO SOCIAL URBANO (CSU) NO PAVILHAO DE EVENTOS MAURO RIGOTT, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita para o pleito foram determinados. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas criminais junto a Justiça Estadual e Justiça Federal. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral daUDAMaté o dia 18 de fevereiro as 17 horas último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser através dos telefones 9653-2529 ou 9824-4419 para agendamento do horário com os diretores da UDAM para recebimento do registro das chapas. Após o registro haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral para aprovação do Regimento da Eleição. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes no bairro Jardim água boa ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores no comercio da área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. Aeleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido,emqualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores da UDAM. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.142 35 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETO Nº 2.192 DE 22 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS – COMCEX-Dourados”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento daViolência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS COMCEX-Dourados que é a instância municipal desta temática e ponto focal do Comitê Estadual, tendo caráter consultivo, propositivo e mobilizador. Parágrafo único.As decisões que gerem direitos, deveres, obrigações e orçamento, aprovadas no COMCEX-Dourados, serão remetidas ao CMDCA/Dourados para referendum. Art. 2°. A missão do COMCEX-Dourados é formular as estratégias de enfrentamento à violência sexual de crianças e adolescentes, de acordo com as diretrizes internacionais, nacionais e estaduais, elaborar e atualizar o Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, realizar o seu monitoramento e articular as diferentes ações para a sua efetivação. Art. 3°.AoCOMCEX-Dourados compete no âmbito de sua área de atuação: I. buscar parcerias para elaboração Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças eAdolescentes; II. convocar e organizar, em conjunto com o CMDCA/Dourados, o Encontro Municipal de Enfrentamento daViolência Sexual de Crianças eAdolescentes; III. participar das reuniões com as comissões, conselhos e colegiados municipais de Enfrentamento daViolência Sexual de Crianças eAdolescentes; V. acompanhar, fomentar e monitorar a execução das atividades previstas no seu Plano Municipal; VI. indicar seus representantes para participarem de diferentes eventos; VII. articular-se com outros Comitês e Conselhos Municipais, instituições estaduais, nacionais e estrangeiras, visando o intercâmbio e/ou às ações conjuntas; VIII. apoiar os colegiados dos municipais de enfrentamento da violência e de defesa dos direitos sexuais de crianças•ê adolescentes; IX. requerer informações necessárias para tomada de decisão; X. emitir pareceres e recomendações sobre os assuntos inerentes à sua temática, bem como aprovar. Art. 4º. O Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS - COMCEX/Dourados será integrado por 14 (quatorze) membros, sendo um representante, titular e um suplente, com mandato de 02 (dois) anos podendo ser reconduzidos, de cada órgão a seguir indicado, os membros serão representantes das entidades abaixo relacionadas: I. 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II. 04 (quatro) representantes das Organizações governamentais de âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III. 01 (um) representante das Organizações da Sociedade Civil com atuação na temática deste Comitê; IV. 01 (um) representante dosAdolescentes e jovens inseridosemorganizações; V. 02 (dois) representantes das Universidades públicas e privadas; VI. 01 (um) representante das Organizações sindicais e de categorias profissionais; VII. 01 (um) representante do "Sistema S" (SESC, SENAC, SEST, SENAT, SESI, SENAI, SEBRAE e SENAR) que executem programas de responsabilidade social na temática deste Comitê; VIII. 01 (um) representante do Ministério Público e Juizados ligados a temática; IX. 01 (um) representante do Legislativo (Frente Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Comissões de Direitos Humanos da Câmara Municipal); X. 01 (um) representante dos Grupos organizados de comunidades tradicionais. § 1º Os representantes deverão ter acesso às respectivas autoridades legais das organizações e entidades membros do Comitê, primando pela autonomia e comprometimento com a problemática. § 2º A atuação do COMCEX-Dourados é de relevância pública, o que tornam justificáveis as ausências dos participantes nas organizações que representam, não sendo remunerada para esse fim. § 3° Poderão participar instituições com trabalho relevante e reconhecido na temática, após decisão da Plenária. § 4° - Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e serão designados por ato do Prefeito. Art. 5°.Amesa diretora será composta por: I - Coordenador; II -Vice Coordenador; III - Secretário. Art. 6°. Compete ao Coordenador: I - convocar e presidir as reuniões do Comitê; II - representar externamente o Comitê ou designarumrepresentante; III - promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê. Art. 7°. O Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS – COMCEX-Dourados, terá estrutura administrativa fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e reunir-se-ão mensalmente na Casa dos Conselhos. Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto Municipal n.º 563 de 23 de novembro de 2001. Dourados – MS, 22 de janeiro de 2016. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DECRETO N° 2.195 DE 27 DE JANEIRO DE 2016. “Autoriza a realização de Licitação do tipo MenorPreço”. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDOo pedido de licitação nº 021/2016; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária: - 03 Computadores 3.0 GHZ; - 03 Notebook core I3 básico II - 01 Impressora multifuncional a laser Jet 20 ppm. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de janeiro de 2016. PORTARIAS PORTARIA Nº 006/2016/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente Portaria Benef. nº 008/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 009/2016/PREVID “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE AO SERVIDORJOSÉSOARESDASILVAEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 010/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 011/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Dispõe sobre isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA, matrícula nº 80571, e dá outras providências. ” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SANDRAMARADOSSANTOSBARROSe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora IRLA MARIA DE ALMEIDAMARRAe dá outras providências”. “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora DEVANI DOS SANTOS E SILVAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA, matrícula nº80571, aposentada PreviD, com fundamento no Artigo 43 da Lei Complementar 108/2006 e Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004). Parágrafo Único –Apresente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFBnº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 22/01/2016. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SANDRA MARA DOS SANTOS BARROS, matrícula 9871-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal 2, na função de Supervisora Escolar, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - ConcederAposentadoriaVoluntária por Idade ao servidor JOSÉ SOARES DA SILVA, matrícula 84311-1, ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Básicos, na função deVigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArt. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 01 de fevereiro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA, matrícula 29841-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora DEVANI DOS SANTOS E SILVA, matrícula 89881-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2016. 03 PORTARIAS Portaria Benef. nº 012/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS, e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS, viúvo da ex-segurada CREUSA MARIA DA SILVA SANTOS, aposentada do Previd, em 02 de julho de 2012, conforme Portaria nº 907/2012, publicada no Diário Oficial Municipal no dia 02 de julho de 2012. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 70 da Lei Complementar nº. 108/2006, c/c Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 16 de janeiro de 2016. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2016. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 RESOLUÇÃO Nº.F/DEZEMBRO/N.º 1805./2015/SEMAD JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à (o) Servidor (a) Público (a) MunicipalANDREIAAMARALNEVES, matrícula funcional nº. 114761402-2 ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED), 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2015/2016 no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 04/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, ao(s) 22 dias do mês de dezembro de 2015. Obs.:Abono de 1/3 pago na folha de Dezembro/2015. EXTRATOS EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/2013/DL/PMD EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM PARTES: Município de Dourados/MS Lety Obras Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2013. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, um remanejamento de serviços, com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como, a supressão de itens constante em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula segunda do terceiro termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMEscola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.776,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 57.219,65 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 29.916,45 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 1.773,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 7.927,20 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 4.848,60 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal DR.CAMILOHERMELINDODASILVA. TAVARES&SOARESLTDA- EPP Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 04 EXTRATOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: C$408,80 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal FREIEUCARIOSCHIMITT MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 3.496,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal FREIEUCARIOSCHMITT BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 7.184,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal FREIEUCARIOSCHMITT CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 23.100,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$2.245,00 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 8.343,50 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$8.065,17 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté. TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$297,20 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 5.327,25 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$7.604,80 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$4.490,00 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM Escola Municipal Centro de Educação Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$4.669,60 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM Escola Municipal Centro de Educação Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC. CLAUDIOBARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$17.937,10 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.1/2015 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002.2/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM/J.E.C.E-PEREQUETÉ EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005.05/2015/APM/J.E.C.E-PEREQUETÉ EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002.05/2015/APM/J.E.C. E-PEREQUETÉ EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/052015/APM J.E.C.E-PEREQUETÉ EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.1/2015/APM DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 05 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/EP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/EP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/EP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/IB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/MP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/MP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/MP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/MP PARTES: APM Escola Municipal Centro de Educação Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$18.192,58 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalWeimar GonçalvesTorres. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 5.747,20 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalWeimar GonçalvesTorres. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 29.089,84 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalWeimar GonçalvesTorres. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 25.092,48 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalWeimar GonçalvesTorres. TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 1.143,52 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:BEATRIZDEBARROSBUNLAI BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 673,50 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Etalívio Penzo MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.542,16 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Etalívio Penzo TAVARES&SOARES–LTDA-EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 164,88 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 384,14 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:MANOELPEDRONOLASCO BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.284,14 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:MANOELPEDRONOLASCO MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.480,07 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:MANOELPEDRONOLASCO TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação emGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 134,97 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:MANOELPEDRONOLASCO CLAUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 8.418,05 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 06 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM/IB EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM/IB EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM/IB EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/RR EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/RR EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2015/APM/RR EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/BB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/BB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/BB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/BB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 003/2015/APM/CA EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/CA EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2015/APM/CA PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 2.245,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 28.408,10 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 7.694,57 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RECANTORAÍZES CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 15.251,05 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RECANTORAÍZES MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 2.734,14 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RECANTORAÍZES TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 124,35 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:BEATRIZDEBARROSBUNLAI BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 2.155,20 DATADEENCERRAMENTO: 22/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:BEATRIZDEBARROSBUMLAI CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 20.785,44 DATADEENCERRAMENTO: 22/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:BEATRIZDEBARROSBUMLAI MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.895,88 DATADEENCERRAMENTO: 22/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:BEATRIZDEBARROSBUNLAI TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 231,72 DATADEENCERRAMENTO: 22/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:CELSODEALMEIDA CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 21.093,36 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:CELSODEALMEIDA MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.695,48 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:CELSODEALMEIDA TAVARES&SOARESEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 164,88 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 07 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/CA EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/PD EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 003/2015/APM/PD EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/PD EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/PD EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/RR EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/AF EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/AF EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/AF EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM/AF EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 196/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 197/2016 PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:CELSODEALMEIDA BRUNOROQUEDEVASCONCELOSME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.939,68 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA BRUNOROQUEDEVASCONCELO-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.310,40 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 12.394.44 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.879,34 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA TAVARES&SOARESLTDA-EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 171.12 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Recanto Raizes BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 898,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: CEIMAUSTRÍLIOFERREIRADESOUZA CLAUDIOBARBOSA– EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 19.323,84 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: CEIMAUSTRÍLIOFERREIRADESOUZA MERCADOLUMERLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.615,33 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Municipal InfantilAustrílio Ferreira de Souza BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.347,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:Austrílio Ferreira de Souza TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 144,84 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALAUSTRÍLIOFERREIRADESOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: Silvania de FátimaTardin Lima CPF Nº: 845.820.651-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 08 EXTRATOS CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALBEATRIZDEBARROSBUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: Lurdes Carreiro Pereira Ferreira CPF Nº: 596.301.751-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCELSODEALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: Izabel Dias de Morais CPF Nº: 945.089.501-59 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município àAssociação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCLAUDINADASILVATEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: Jakeline Luzia dos Santos Claudino CPF Nº: 829.459.931-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDALVAVERAMARTINES CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal:Vera Lilda Morassutti De Oliveira CPF Nº: 600.398.681-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDÉCIOROSABASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: Franciane Cunha De Oliveira Piveta CPF Nº: 608.579.861-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: Camila Sales Carvalho CPF Nº: 041.502.341-67 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 198/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 199/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 200/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 201/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 202/2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 09 EXTRATOS 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHÉLIOLUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: Marcos Francisco Costa CPF Nº: 787.001.161-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALGENYFERREIRAMILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: Suzi De Jesus Menezes CPF Nº: 005.507.031-01 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHELENAEFIGÊNIAPEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: Danieli Lemanski CPF Nº: 024.512.051-30 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALIVOBENEDITOCARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: Marcos Frederico Flores CPF Nº: 536.236.900-82 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALKÁTIAMARQUESBARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: Tânia Margarete Gavilan Bispo CPF Nº: 407.993.281-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 28.300,00 (vinte e oito mil e trezentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 203/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 204/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 205/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 206/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 207/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 10 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 208/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 209/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 210/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 211/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 212/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 213/2016 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMANOELPEDRONOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: CélidaAlves De Oliveira CPF Nº: 971.915.151-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADENAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal: Eida Marisa Pereira Cardoso CPF Nº: 008.527.371-65 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), transferido em 10 (dez) parcela. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPAULOGABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: Odair José Fragoso Cruz CPF Nº: 712.076.941-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPEQUENOPRÍNCIPE CNPJ N°: 14.659.561/0001-01 Responsável Legal: Cristina Dos Reis Gomes CPF Nº: 008.269.781-77 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 11.000,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA DEJANIRADE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: Tânia Ribeiro Da Silva Gerônimo CPF Nº: 024.305.151-48 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: SilviaAnnelise Dias de Carvalho Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 11 EXTRATOS CPF Nº: 600.534.451-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORBERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: Maria Claudia Rolon de Lima CPF Nº: 975.099.141-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 21.100,00 (vinte e um mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: ElianeAraújo Gonçalves CPF Nº: 016.464.901-85 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORMÁRIOKUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: Marcia Bortoli Uliana CPF Nº: 040.950.559-52 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAMÃOVITALVIANA CNPJ N°: 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: JulieniAlmeida Soares CPF Nº: 002.098.191-03 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTODACRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: Celina Rolon de Oliveira CPF Nº: 500.859.051-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 214/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 215/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 216/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 217/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 218/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 12 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 219/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 220/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 221/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 222/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 223/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 224/2016 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTORAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: JulianoAraújo CastilhoTeno CPF Nº: 281.330.588-05 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos e reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALVITTÓRIO FEDRIZZI CNPJ N°: 14.626.481/0001-50 Responsável Legal: Edna Giló dos Santos CPF Nº: 890.841.521-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 18.800,00 (dezoito mil oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALWILSONBENEDITOCARNEIRO CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: Flávia Santos Magrine Danta CPF Nº: 937.376.021-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADOROSÁRIOMOREIRASECHI CNPJ N°: 18.329.304/0001-62 Responsável Legal: Saray FerreiraVieira CPF Nº: 822.505.611-88 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAIODESOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: Cleide Germana de Oliveira CPF Nº: 922.833.221-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALSONHOENCANTADO CNPJ N°: 22.061.595/0001-28 Responsável Legal: Sonia Leonhardt CPF Nº: 022.388.931-80 13 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALSÃOFRANCISCO CNPJ N°: 21.673.158/0001-00 Responsável Legal: Lucimar MariaAmorim CPF Nº: 542.771.501321-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ N°: 21.161.837/0001-93 Responsável Legal: Fabricio Fagundes Pereira CPF Nº: 074.531.987-47 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPEDRODASILVAMOTA CNPJ N°: 22.665.011/0001-23 Responsável Legal: EloisyTiemiTago CPF Nº: 834.662.071-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: Maikon Biagi Nonato CPF Nº: 011.963.581-09 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escola. VALOR: R$ 71.140,00 (setenta e ummil cento e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar . VALOR: R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 225/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 226/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 227/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 151/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 152/2016 14 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos CPF Nº: 810.069.181-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Mariana da Silva Barros Siviero CPF Nº: 878.356.731-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 45.640,00 (quareta e cinco mil seiscentos quarenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARTHURCAMPOSMELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal:Anderson Ferreira da Silva CPF Nº: 851.253.691-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 40.600,00 (quarenta mil e seiscentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sonia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 28.480,00 (vinte e oito mil quatrocentos e oitenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira CPF Nº: 662.270.891-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 12.460,00 (doze mil quatrocentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 153/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 154/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 155/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 156/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 157/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação 15 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 158/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 159/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 160/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 161/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 162/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 163/2016 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 69.840,00 (sessenta e nove mil oitocentos e quarenta reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: RosineideAparecida de Figueiredo CPF Nº: 701.680.591-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 30.240,00 (trinta mil duzentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal:Genuir Civa Faqui CPF Nº: 722.144.730-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 39.660,00 (trinta e nove mil seiscentos e sessenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: RosianeDoNascimento Barbosa CPF Nº: 033.156.641-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 23.840,00 (vinte e tres mil oitocentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 16.760,00 (dezesseis mil setecentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal:Ana Paula Marcos de Souza Cândido CPF Nº: 947.184.741-91 16 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 36.040,00 (trinta e seis mil e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOAQUIMMURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: Clayton Hollo Bispo CPF Nº: 909.578.651-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Joaquim Murtinho para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 28.600,00 (vinte oito mil e seiscentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 47.780,00 (quarenta e sete mil e setecentos e oitenta reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 83.880,00 (oitenta e três mil oitocentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALMARIADAROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal:Alcena Maria Dias CPF Nº: 831.200.681-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Maria Das Graças Mauricio de Lima CPF Nº: 294.529.021-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 49.340,00 (quarenta e nove mil trezentos e quarenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 164/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 165/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 166/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 167/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 168/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação 17 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 169/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 170/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 171/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 172/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 173/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 174/2016 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOALVARESGONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães CPF Nº: 020.867.311-32 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 36.100,00 (trinta e seis mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal:POLIANADOSSANTOSGUEVARA CPF Nº: 008.336.031-08 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profa Antonia Candida de Melo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 30.180,00 (trinta mil cento e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Mirlene Dalio CPF Nº: 020.301.001-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 54.380,00 (cinquenta quatro mil trezentos e oitenta reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAEFANTINADEQUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: Roseli Cardoso Nunes CPF Nº: 663.824.321-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Efantina de Quadros, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 49.620,00 (quarenta e nove mil seiscentos e vinte reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAELZAFARIASKINTSCHEVREAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal:Alessandra Magro De Brito CPF Nº: 006.603.801-45 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Efantina de Quadros, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar VALOR: R$ 14.880,00 (quatorze mil oitocentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA 18 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Debora da Silva Pereira CPF Nº: 947.912.281-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profº Manoel Santiago de Oliveira, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação. VALOR: R$ 25.940,00 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Marina deAlmeida dos Santos CPF Nº: 957.169.801-63 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 36.740,00 (trinta e seis mil setecentos e quarenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALVEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal:Aglaídes Da Silva Batista Souza CPF Nº: 554.178.331-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Vereadora Albertina P. de Matos, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 21.180,00 (vinte e um mil cento e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANCISCOMEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Maria Regina de Souza CPF Nº: 562.059.961-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 95.720,00 (noventa e cinco mil stecentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPEDROPALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: Elisa Dileta Romann CPF Nº: 480.906.201-59 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Pedro Palhano, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 12.120,00 (doze mil cento e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAÍRIALÚCIAWILHELMKONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: José Claudio De Camargo CPF Nº: 436.925.241-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Iria LuciaW. Konzen, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 72.980,00 (setenta e dois mil novcentos e oitenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 175/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 176/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 177/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 178/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 179/2016 19 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo CPF Nº: 592.417.051-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 86.160,00 (oitenta e seis mil cento e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: EleciAlves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola MunicipalWeimar Gonçalves Torres, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 94.200,00 (noventa e quatro mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: MoairVieira Matos Filho CPF Nº: 936.394.811 - 00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município àAssociação de Pais e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 21.740,00 (vinte e ummil setecentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDOMAQUINOCORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: MarildaAzevedo De Souza CPF Nº: 465.316.291-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 15.120,00 (quinze mil cento e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDR.CAMILOHERMELINDODASILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Cleangela Barbosa De Oliveira Pereira CPF Nº: 796.552.893-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva - POLO, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 180/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 181/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 182/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 183/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 184/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação 20 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 185/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 186/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 187/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 188/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 189/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 190/2016 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFAZENDAMIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Janice Muniz Marques De Oliveira CPF Nº: 895.742.221-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya - POLO, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar . VALOR: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALGERALDINONEVESCORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal:Algemiro Cano Fernandes CPF Nº: 483.944.721-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 12.740,00 (doze mil setecentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOSÉEDUARDOCANUTOESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: KelyAparecida Lozano deAzambuja CPF Nº: 931.434.351-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 31.920,00 (trinta e ummil novecentos e vinte reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPADREANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal:AndreaAmorim CPF Nº: 025.979.951-35 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Anchieta, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 24.820,00 (vinte e quatro mil oitocentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITORUYGOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: Idissuí Mendes Rocha CPF Nº: 562.091.851-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 29.260,00 (vinte e nove mil duzentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAAGUSTINHO CNPJ N°: 07.998.571/0001-06 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal IndígenaAgustinho, para aquisição de gêneros de 21 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 81.880,00 (Oitenta e um mil oitocentos e oitenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAARAPORÃ CNPJ N°: 07.998.576/0001-39 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Araporã, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 69.800,00 (sessenta e nove mil oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENALACU"IROQUEISNARD CNPJ N°: 07.998.576/0001-39 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Lacu"i Roque Isnard, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 23.040,00 (Vinte e três mil e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAPAI CHIQUITO- CHIQUITOPEDRO CNPJ N°: 08.007.545/0001-31 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Pa"i Chiquito, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 8.160,00 (oitoo mil cento e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENARAMÃOMARTINS CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Ramão Martins, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 57.880,00 (cinquenta e sete mil oitocentos e oitenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENATENGATUÍMARANGATU-POLO CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal IndígenaTengatuí Marangatú - POLO, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 81.920,00 (oitenta e um mil novecentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 191/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 192/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 193/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 194/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 195/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação 22 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 REQUERENTE N. PROC. ASSUNTO JOAQUIM DE ALMEIDA PEREIRA 1.186/2015 PENSÃO POR MORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSO INDEFERIDO EDITAL nº. 03/2016 de 29 de Janeiro de 2016 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Fabio Jose Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO: A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 29 de Janeiro de 2016. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento 16/02/2016 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 15:30h as 16:30h Auxiliar de Serviços Gerais I – Higienização e Hotelaria; 16/02/2016 – (TERÇA-FEIRA) Auxiliar de Farmácia. Hora: 15:30h as 16:30h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Fundamental Completo Vigia Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 16/02/2016 (TERÇA-FEIRA) Hora: 15:00h as 15:30h N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 66993 ADRIANA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 79 61012 KÁTIA ALVES ROGÉRIO 80 N.Insc. Nome do Candidato Class. 65644 PAULO DA SILVA BERNAL 12 N.Insc. Nome do Candidato Class. 56440 DENNYS RODRIGUES DA SILVA 37 64232 JUNIOR VIEGA SILVEIRA 38 ANEXOI - CRONOGRAMAPARAPERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL Cargo: 1001 - Auxiliar ServiçosGerais I - Higienização e Hotelaria Cargo: 1003 - Auxiliar de Farmácia Cargo: 2013 - Vigia 23 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA Paula da Silva Claudino Pregoeira Ref. Processo de Licitação nº 0134/2015 – Pregão Presencial nº 031/2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela pela PORTARIA Nº 001/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, torna público para o conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 031/2015, do tipo menor preço global, cujo objeto refere-se a contratação de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses, que na sessão do ultimo dia 26/01/2016 foi declarado FRACASSADO, em virtude dos motivos constantes nos autos. Maiores informações na sede da FUNSAUD, situada na Rua Mato Grosso, nº 2.100, Bairro Jardim Caramuru, Dourados -MS ou pelo Fone: (67) 3422-0352. Dourados, 27 de Janeiro de 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 Ata da Audiência Pública, tema proposto: Lixões Clandestinos: combater é umaresponsabilidade de todos. Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, a partir das dezenove horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, foi realizada Audiência Pública para debater o Tema “Lixões Clandestinos: combater é uma responsabilidade de todos”. Tendo o Edital sido publicado no Diário Oficial do Município nos dias 11, 12 e 13 de novembro. Audiência esta, proposta pelos Vereadores Madson Roberto PereiraValente, Alcirio Zanata eAlanAquino Guedes de Mendonça, membros da Comissão Permanente de Meio Ambiente da Câmara Municipal, juntamente com oVereador Raphael da Silva Matos. Estavam presentes os Vereadores Madson Roberto Pereira Valente, Alcirio Zanata, Alan Aquino Guedes de Mendonça, Raphael da Silva Matos, Idenor Machado, Aparecido Medeiros da Silva, Delia Godoy Razuk, Sergio Nogueira, Pedro Alves de Lima, Elias Ishy de Mattos, juntamente com os senhores(a): Márcio Katayama – Secretário de Serviços Urbanos, João Lucio Cristaldo – Presidente da Associação de Zoonoses da Grande Dourados, Donizete Neves de Matos – Chefe do Escritório Regional do IBAMA, Tenente Amaral, neste ato, representando Comandante do 2º Grupamento de Bombeiros, Tenente Alan Regis, nesta ato representando o Comandante do 3º Batalhão de Policia Militar, Subtenente Vidal, representando o Comandante da 14ª Companhia de Comunicações Mecanizada, Mônica da Assunção Carneiro – Diretora do Grupo Escoteiro Laranja Doce, Ataulfo Stein – Presidente do COMDAM. A Vereadora Virginia Magrini justificou sua ausência nesta audiência. Fizeram parte da Mesa as seguintes autoridades:Vereadores Idenor Machado, Madson Roberto PereiraValente, Alan Aquino Guedes de Mendonça, Raphael da Silva Matos, Alcirio Zanata e Aparecido Medeiros da Silva, com o Doutor Ricardo Rotunno – Titular da 11ª. Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados – Palestrante desta solenidade. Principais objetivos da Audiência: a) buscar propostas eficazes que possam contribuir para combatermos tão agressiva relação com nosso espaço urbano; b) interagir com todos os seguimentos ligados a temática ambiental em nossa cidade para criarmos uma força tarefa de repressão e conscientização com relação ao descarte irresponsável do lixo; c) apresentar para todos que a cidade de Dourados possui toda estrutura necessária para dar correta destinação ao lixo que produz, inclusive os industriais; d) levantar propostas para avançar no sentido de reciclar nosso lixo com maior eficiência. O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, declarou aberta a Audiência. Em seguida passou a palavra ao Vereador Madson Roberto Pereira Valente, Presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente, para conduzir os trabalhos desta audiência. O Presidente do COMDAM, Ataulfo Stein, falou que Dourados tem avançado muito, que existem leis a respeito dos lixões e parabenizou os propositores da audiência. Disse ainda que o município tem um aterro sanitário e muito a construir, junto com a sociedade, pois a responsabilidade é de todos.Aseguir falou o Vereador Raphael Matos, que apresentou um vídeo, onde mostrou a realidade dos lixões que existem em Dourados, especificamente naMS156, próximo ao Distrito Industrial e nas proximidades do Clube Indaiá. Disse que os lixões estão por toda parte na cidade, que as pessoas não respeitam, e continuam jogando lixo, que alguma coisa tem que ser feita, para que possamos acabar com essa vergonha. O Vereador Alan Guedes, falou que esse é um problema de todos e que não seria fácil resolver. Que essa discussão tem que ser feita, em todos os locais. Disse que Dourados tem vários setores que já fazem a coleta e separação do lixo reciclável, que todos os organismos precisam se unir em prol desta causa. O Vereador Idenor Machado disse que a Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal, propôs esta audiência, para que todos tomassem consciência do que está acontecendo na cidade. Citou o artigo 225 da Constituição Federal. O Vereador Madson Valente, falou que toda a história do homem relacionada com a natureza sempre foi difícil, ainda mais com o êxodo rural, e essas cidades foram crescendo desordenadas, e com isso vieram os lixões. Que a cidade de Dourados tem como dar um destino correto para esses lixos. Disse que há uma coleta de lixo eficiente, e também existem eco pontos, que não justifica as pessoas jogarem lixo em qualquer lugar. Que os cidadãos precisam denunciar essas pessoas, que todos são responsáveis pela conservação e limpeza do meio ambiente, para que todos vivessem em harmonia. O Dr. Ricardo Rotunno falou de sua satisfação em estar nesta Casa. Que o importante era não só trazer o problema, mas buscar uma solução. Que o Ministério Público seria parceiro, pois tinha os instrumentos necessários para realizá-lo. Que as pessoas presentes nesta reunião tinham compromisso com o meio ambiente. Disse que o Ministério Público tem acompanhado as ações, e que Dourados cumpre as normas da Lei 12.305/2010, e já tem seu aterro sanitário, e feito a recuperação do antigo aterro e, também tem o aterro industrial. Que aAGECOLD tem feito esse trabalho de reciclagem excelente. Disse que Dourados conta com vários organismos que ajudam no combate aos lixões. Falou também, que dentro do corpo da Guarda Municipal tinha pessoas para atuar nessa área. Que iria decidir junto com a sociedade a formação da Força Tarefa. Apresentou um vídeo de vários locais onde havia lixões: Portalzinho onde havia rejeitos que são produzidos pelos moradores; em frente a UNEI novamente um monte de lixo; Via Parque; Jardim Climax, são lixos produzidos pelos moradores, não pela indústria. Além das doenças, trazem muitos AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÙBLICA Nº 01/2015– SEMED – EXERCÍCIO 2016. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente AComissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Educação, instituída pelo Decreto nº. 2044 de 26 de outubro de 2015, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer Educação Infantil, em período parcial, para o ano letivo de 2016, conforme segue as vagas definidas: Dourados – MS, 28 de janeiro de 2016. DEMAIS ATOS/AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO - SEMED ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA (Nova Época) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA (Ceminha) Nº. Vagas: 56 vagas. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE (ABCDE) Nº. Vagas: 99 vagas. ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA (Nova Época) CNPJ: 04.096.842/0001-40 CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 20 vagas. (ABCDE) CNPJ: 04.096.842/0001-40 CREDENCIAMENTO DEFERIDO ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA (Ceminha) CNPJ: 17.530.884/0001-99 CREDENCIAMENTO DEFERIDO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES (CEART) CRECHE LAR ANDRELUIS PAVILHÃO DA SOPA (CRECHE ANRÉ LUIS) INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS (IEPID) LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA (LAR SANTA RITA) Nº. Vagas: 137 vagas. CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 200 vagas. INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS (IEPID) CNPJ: 06.135.092/0001-01 CREDENCIAMENTO DEFERIDO LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA (LAR SANTA RITA) CNPJ: 03.623.964/0001-84 CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 40 vagas. CNPJ: 01.068.856/0001-61 CREDENCIAMENTO DEFERIDO CRECHE LAR ANDRELUIS PAVILHÃO DA SOPA (CRECHE ANRÉ LUIS) CNPJ: 15.469.562/0001-56 Nº. Vagas: 23 vagas. CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES (CEART) ATAS 24 ATAS outros prejuízos à população, pois o lixo depositado inadequadamente impede o escoamento das águas das chuvas. O Promotor disse que essa atividade seria tratada como crime de agora em diante, que seria pelo amor ou pela dor. O vídeo mostrou muitos outros locais, onde havia toda espécie de lixo depositado, disse ainda, que não aproveitamos o que temos, não reciclamos e nem damos a destinação certa para nosso lixo. Fez referência a Constituição Federal, que a Lei Maior é bem clara “a responsabilidade é de todos”. Falou sobre a legislação a respeito do meio ambiente. Que os eco pontos surgiram pela ação do Ministério Público. Que existia muitas leis no Município, instrumentos para combater esses crimes, caso sejam executadas. Disse também, que Dourados tem toda uma estrutura para que esse tipo de crime ambiental não ocorra. Que o Ministério Público vai sim formar uma força tarefa, e usar de rigor para garantir o cumprimento lei. Que o Ministério Público conta com o apoio da sociedade para fazer parar essa atividade ilegal e criminosa, e concluiu, propondo, novamente, uma força tarefa para buscar solução e combater essas atividades criminosas. Foram realizados vários questionamentos a respeito dos descartes dos lixos e acerca das ações da polícia em relação ao monitoramento dos descartes incorretos. Foram apresentadas as seguintes propostas: a) criação de força tarefa liderada pela Promotoria de Meio Ambiente; b) disponibilização de disque denúncia através de mais de um meio, como: telefone fixo, telefone celular, WhatsApp, janela no site da Prefeitura; c) identificação dos locais e fixação de placas de advertência; d) ciclos de palestras educativas nas escolas da cidade; e) eco pontos que recebem resíduos de cortes de gramas e jardinagem; f) que o Município exija comprovante de recebimento da destinação de arvores e galhos, monitorando cortes e coletas; g) colocação de guardas nos lixões com sistema de monitoramento; h) identificação dos eco pontos. O Promotor destacou que Dourados é um dos poucos Municípios brasileiros, que conseguiu cumprir a Lei 12.305/2010. Foi bastante enfático nos elogios que atribuiu à cidade de Dourados, onde o mesmo afirmou que, nossa cidade possuía ótima estrutura para dar finalidade correta ao lixo produzido. O Vereador Madson concluiu dizendo que a presente audiência visa contribuir com uma das grandes discussões da sociedade douradense, pois se torna inadmissível a existência de tantos lixões e, alguns, inclusive, de grandes proporções em nossas vias urbanas. Temos certeza que estaremos promovendo um grande debate, cujo foco maior é a chamada para a responsabilidade de todos os cidadãos, dando-lhe a percepção que seu papel é de combater de todas as formas, denunciando principalmente esta vergonhosa prática daqueles que insistem nesta agressividade ao meio ambiente. O Vereador Madson agradeceu a todos pela presença e participação na Audiência Pública. E nada mais havendo a ser tratado, determinou a lavratura da presenteAta que após lida segue assinada pelas autoridades integrantes da Mesa. Dourados, 25 de novembro de 2015. a Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada da Vereadora Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a ata da Décima Nona Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Veto Integral nº 04/2015 de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 10/2015, que altera dispositivos da lei nº 3.852/2014, que dispõe sobre a politica municipal de habitação de interesse social, e dá outras providências; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 14/2015 de autoria do Poder Executivo, que aprova o Plano Municipal de Educação, e dá outras providências; c) Oficio n° 020/2015 do Gabinete daVereadora Délia Razuk, informando que por estar acompanhando pessoa da família com problemas de saúde, estará ausente nesta sessão; d) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as noras regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2886 a 2889; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2890 a 2895; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 2896 a 2902; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2903 a 2907; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2908 a 2911; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 2912 a 2916; Dirceu Longhi apresentou 2 indicações, protocoladas sob o nº 2917 e 2918; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 3 moções, protocolados sob os nºs 2919 a 2923; Idenor Machado apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os nºs 2924 a 2926; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2927 a 2930; Madson Valente apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os nºs 2931 a 2934; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 2935 a 2941; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2942 a 2945; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 2946 a 2951; Pedro Pepa apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os nºs 2952 a 2955; Raphael Matos apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2956 a 2961; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 2962 a 2969;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 2970 a 2976; Infra-assinados apresentaram 1 indicação e 1 moção, protocoladas sob os nºs 2977 e 2978. Usaram aTribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Idenor Machado, Pedro Pepa, Cirilo Ramão, Bebeto, Aguilera de Souza, Mauricio Lemes, Alan Guedes, Elias Ishy, Marcelo Mourão, Dirceu Longhi, Raphael Matos, Sergio Nogueira, Silas Zanata, Virgínia Magrini e Madson Valente. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA: 1. DELIBERAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (art. 20, § 3° do Código de Ética e Decoro Parlamentar): a) Processo Administrativo nº 001/2015/DLCMD. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 42/2015 (09), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 055/2015 (013), de autoria do Poder Executivo, que autoriza a desafetação de áreas, visando à regularização das sobras de áreas públicas com os respectivos lindeiros; c) Projeto de Lei nº 53/2015, de autoria do Vereador Elias Ishy, que dispõe sobre a destinação de espaço físico para a participação dos empreendimentos de economia solidaria nos eventos festivo culturais realizados pela Administração Municipal; d) Projeto de Lei nº 56/2015, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que denomina Professor Orair Soares de Castro, o Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, localizado na Rua Henrique Cirilo Corrêa no Jardim Vitória. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 15/2015, de autoria do Vereador Madson Valente, que altera dispositivos da Lei nº 1.041/1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos; b) Projeto de Lei nº 48/2015 (12), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei 2.491/2002, que estabelece normas para a realização de Eleição para Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares da REME - Emenda Anexa; c) Projeto de Lei nº 58/2015, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que institui o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado no segundo domingo do mês de junho. Submetidos à deliberação: O Processo Administrativo nº 001/2015/DLCMD, foi aprovado com 2 impedimentos. Os Projetos de Lei de nºs 42(09), 55(013), 53 e 56/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei Complementar nº 15/2015 foi aprovado, em primeira discussão e votação. ORequerimento de Urgência ao Projeto de Lei nº 48/2015 (12), foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Dirceu Longhi e Elias Ishy. AEmenda Projeto de Lei nº 48/2015 (12) foi aprovada por maioria, com voto contrário doVereador Elias Ishy, emúnica discussão e votação. O Projeto de Lei nº 48/2015 (12) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Dirceu Longhi, Virgínia Magrini e Elias Ishy, em única discussão e votação. Foi aprovado o Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei nº 58/2015. O Projeto de Lei nº 58/2015 foi aprovado, em única discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e PedroAlves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael Ver. IdenorMachado Presidente da Câmara Municipal de Dourados Doutor Ricardo Rotunno Palestrante -Titularda 11ª. Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados Ver. Madson Roberto PereiraValente Propositor - Presidente da Comissão Permanente MeioAmbiente Ver.Alcirio Zanata Propositor –Vice-Presidente da Comissão Permanente MeioAmbiente Ver.AlanAquino Guedes de Mendonça Propositor -Membro da Comissão Permanente MeioAmbiente Ver. Raphael da Silva Matos Propositor Ver.Aparecido Medeiros da Silv Ata da Vigésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata daTrigésima Sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 25 ATAS da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da maioria dosVereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Trigésima Quinta Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio n° 34/2015 da Secretaria Municipal de Fazenda, remarcando para o dia 21 de outubro, quarta-feira, às 09:00 horas, no Plenário da Câmara, aAudiência Pública para a apresentação do Orçamento/2016; b) Oficio n° 471/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, comunicando que de acordo com a Lei Complementar n° 141/2012, realizará Audiência Pública no dia 20 de outubro, terça-feira, às 09:00 horas, no Plenário da Câmara, para prestação de contas do 2° Quadrimestre de 2015; c) Três Oficios do Deputado Barbosinha, informado que solicitou dos órgãos estaduais competentes, vários benefícios para a cidade de Dourados; d) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Giovan Fonseca Coelho, Presidente da Associação de Moradores do Assentamento Guaviral, que falou sobre as moradias do assentamento. Discorreram sobre o assunto osVereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Bebeto, Pedro Pepa, Marcelo Mourão, Elias Ishy e Cirilo Ramão. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5651 a 5654;Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5655 a 5658; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5659 a 5664; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os nºs 5665 a 5669; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5671 a 5674; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5675 a 5679; Délia Razuk apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 5680 a 5686; Dirceu Longhi, apresentou 1 indicação, protocolada sob o nº 5687; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 2 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 5688 a 5692; Idenor Machado apresentou 1 indicação e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5693 e 5694; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5695 a 5698; Madson Valente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 5699 a 5701; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 5702 a 5709; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5710 a 5716; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 5717 a 5719; Raphael Matos apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5720 a 5725; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5726 a 5733; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 5734 a 5740; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o nº 5741. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Pedro Pepa, Bebeto, Cirilo Ramão, Idenor Machado, Delia Razuk, Nelson Sudário, Marcelo Mourão,Virgínia Magrini, Elias Ishy, Silas Zanata, Sergio Nogueira, Aguilera de Souza, Raphael Matos, Dirceu Longhi, Alan Guedes, e Madson Valente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 108/2015 (24), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a desafetação de área pública que indica; b) Projeto de Lei nº 109/2015 (26), de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a utilização dos depósitos judiciais de origem tributária e institui o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151/2015; c) Projeto de Lei nº 070/2015, de autoria dos Vereadores Idenor Machado, Mauricio Lemes e Bebeto, que denomina Anis Faker, oTerminal deTransbordo – Estação de Integração Oeste, localizado na rua Joaquim Távora, entre as ruas JoaquimTeixeiraAlves e Onofre Pereira Mattos, no Jardim Climax; d) Projeto de Lei n° 099/2015, de autoria doVereadorAlan Guedes, que institui o Dia Municipal o Povo Nordestino, a ser comemorado anualmente, no dia 08 de outubro; e) Projeto de Lei nº 104/2015, de autoria dos Vereadores Alan Guedes, Cido Medeiros e Pedro Pepa, que inclui o Festsol, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser realizado na terceira semana de outubro; f) Projeto de Emenda nº 001/2015, de autoria da Mesa Diretora, ao Projeto de Lei nº 080/2015, que trata do PCCR da Câmara Municipal. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 026/2015 (020)), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação de taxas de inspeção e fiscalização exercida pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIMD; b) Projeto de Lei n° 107/2015, de autoria daVereadoraVirgínia Magrini e outros, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município, o Dia Municipal do Corpo de Bombeiros a ser comemorado juntamente com o dia nacional, em 02 julho. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo n° 017/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Diploma de Centenário ao Movimento Escoteiro; b) Projeto de Decreto Legislativo n° 021/2015, de autoria daVereadoraVirginia Magrini, que concede Titulo de Cidadã Douradense, a Senhora Maria Rosa Silva Marques Nogueira; c) Projeto de Decreto Legislativo n° 022/2015, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que concede Titulo de Cidadão Douradense, ao General de Brigada, RuiYutaka Matsuda. Deliberação: Os Projetos de Lei n° 108 (24), 109 (26), 070, 099 e 104/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Projeto de Subemenda ao Projeto de Emenda n° 001/2015 do Projeto de Lei n° 080/2015, foi incluído na pauta de acordo com as normas regimentais. O Projeto de Subemenda n° 01/2015 ao Projeto de Emenda n° 001/2015 do Projeto de Lei n° 080/2015, foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Raphael Matos, única discussão votação. O Projeto de Emenda n° 001/2015 ao Projeto de Lei n° 080/2015 foi aprovado por maioria, com voto contrário doVereador Raphael Matos, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei Complementar n° 026 (020) e o Projeto de Lei n° 107/2015, foram aprovados, em primeira discussão e votação.OProjeto de Decreto Legislativo n° 017/2015, foi retirado da pauta de acordo com as normas regimentais. Os Projetos de Decretos Legislativo de n°s 021 e 022/2015 foram aprovados, em única discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e PedroAlves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Sergio Nogueira PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Trigésima Sexta Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio n° 284/2015 da Secretaria Municipal de Assistência Social, comunicando que realizará Audiência Pública, para Prestação de Contas do FMAS, exercício 2015, no Plenário da Câmara, no dia 20 de novembro, às 08:00 horas; b) Oficio do Gabinete do Deputado Geraldo Resende, informando que foi liberado pelo Ministério do Esporte, parte dos recursos oriundo de emenda parlamentar de sua autoria, para construção de quadra poliesportiva com vestiários, na Escola Menodora Fialho de Figueiredo; c) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: a) Carlos Vinícius da Silva Figueiredo, Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência eTecnologia de Mato Grosso do Sul-IFMS, Campus Dourados, que falou sobre o processo de seleção, para o Curso Técnico Integrado em Informática para a Internet, para estudantes do ensino médio; b) Marcos Machado Chaves, representando os professores do Curso de Artes Cênicas e a Faculdade de Comunicação, Artes e Letras da Universidade Federal da Grande Dourados, que discorreu sobre “Artes na Educação Básica”, nas Escolas Municipais de Dourados. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Alan Guedes, Madson Valente, Dirceu Longhi, Elias Ishy e Sergio Nogueira. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5781 a 5784; Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5785 a 5789; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5790 a 5794; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5795 a 5798; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5799 a 5802; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5803 a 5807; Délia Razuk apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5808 a 5812; Dirceu Longhi apresentou 1 indicação, protocolada sob o nº 5813; Idenor Machado apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5815 e 5818; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5819 a 5822; Madson Valente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 5823 a 5825; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 5826 a 5834; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5835 a 5841; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de lei, 1 projeto de decreto legislativo e 3 indicações, protocolados sob os nºs 5842 a 5846; Raphael Matos apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5847 a 5852; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5853 a 5861; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 5862 a 5868; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o nº 5814. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Nelson Sudário, Bebeto, Cirilo Ramão, Idenor Machado, Delia Razuk, Alan Guedes, Elias Ishy, Virgínia Magrini, Silas Zanata, Pedro Pepa, Marcelo Mourão, Sergio Nogueira, Raphael Matos, Aguilera de Souza e MadsonValente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 026/2015 (020), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação deTaxas de Inspeção e Fiscalização exercida pelo serviço de Inspeção Municipal – SIMD; b) Projeto de Lei nº 107/2015, de autoria da Vereadora Virgínia Magrini e outros, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal do Corpo de Bombeiros, a ser comemorado juntamente com o dia nacional, em 02 de julho. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 028/2015 (022), de autoria do Poder Executivo, que altera o enquadramento da atividade n° 383 doAnexo I da Lei Complementar n° 55/2002, que dispõe sobre a Politica Municipal de MeioAmbiente; b) Projeto de Lei nº 110/2015, de autoria da Vereadora Virgínia Magrini, que inclui no Calendário de Eventos do Município, o Dia Municipal do Motorista de Ambulância, a ser comemorado em 10 de outubro. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Trigésima Sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 26 ATAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 Decreto Legislativo nº 023/2015, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Domingos Renato Ventorini; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 025/2015, de autoria do Vereador Silas Zanata, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor João Manoel Ramos dos Santos. Deliberação: O Projeto de Lei Complementar n° 026 (020) e o Projeto de Lei n° 107/2015, foram aprovados, em segunda votação.O Projeto de Lei Complementar n° 028/2015 (022) foi retirado da pauta de acordo com as normas regimentais. O Projeto de Lei n° 110/2015 foi aprovado, em primeira votação. Os Projetos de Decreto Legislativo n° 023 e 025/2015, foram aprovados, em única discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradaAta que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às nove horas e dez minutos, no PlenárioWeimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e PedroAlves de Lima (Pedro Pepa)DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Trigésima Sétima Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio DCR575/2015 do Gabinete do Deputado Renato Câmara, em resposta a indicação dos Vereadores, onde solicitam a manutenção do Escritório Regional do Ibama neste Município, informando que encaminhou o pedido aos Senadores de MS; b) Recomendação n° 006/2015 do Ministério Público Estadual, com relação as eventuais irregularidades na concessão de benefícios fiscais aos Distritos deste Município, quanto à cobrança do IPTU; c) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores:Aguilera de Souza apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 5936 a 5938;Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5939 a 5943; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5944 a 5947; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5948 a 5951; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5953 a 5956; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 5958 a 5963; Délia Razuk apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5964 a 5967; Dirceu Longhi apresentou 1 indicação, protocolada sob o nº 5968; Elias Ishy apresentou 2 projetos de decreto legislativo, 2 requerimentos, 1 indicação e 1 moção, protocolados sob os nºs 5969 a 5974; Idenor Machado apresentou 2 projetos de decreto legislativo e 1 indicação, protocolados sob os nºs 5975 e 5977; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5978 a 5981; Madson Valente apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 5982 a 5985; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 5986 a 5994; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5995 a 5998; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5999 a 6005; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 6006 a 6008; Raphael Matos apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6009 a 6012; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 6013 a 6020; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6021 a 6026; Vereadores Infra-assinados apresentaram 3 projetos de decreto legislativo e 1 moção, protocolados sob os nºs 6027 a 6030. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Marcelo Mourão, Sergio Nogueira, Cirilo Ramão, Virgínia Magrini, Mauricio Lemes, Silas Zanata, Alan Guedes, Aguilera de Souza, Nelson Sudário, Raphael Matos e Madson Valente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 110/2015, de autoria da Vereadora Virgínia Magrini, que inclui no Calendário de Eventos do Município, o Dia Municipal do Motorista deAmbulância, a ser comemorado em 10 de outubro. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 028/2015 (022), de autoria do Poder Executivo, que altera o enquadramento da atividade n° 383 doAnexo I da Lei Complementar n° 55/2002, que dispõe sobre a Politica Municipal de Meio Ambiente; b) Projeto de Lei nº 096/2015 (20), de autoria do Poder Executivo que trata da Política Municipal de Habitação e Interesse Social - Emendas anexas; c) Projeto de Lei nº 103/2015, de autoria da Vereadora Virginia Magrini que dispõe sobre a Campanha para vacinação de cães contra a doença “Cinomose” e dá outras providências. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo n° 027/2015, de autoria daVereadoraVirginia Magrini, que concede Título de Cidadão Benemérito ao SenhorWisley de Mattos Zanatta; b) Projeto de Decreto Legislativo n° 028/2015, de autoria do Vereador Madson Valente, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Senhor Francisco de Jesus Sales. Deliberação: O Projeto de Lei n° 110/2015 foi aprovado, em segunda discussão votação. Foi aprovado Requerimento de Retirada ao Projeto de Lei Complementar n° 028/2015 (022). O Projeto de Lei n° 096/2015 (020), foi aprovado, com as respectivas emendas, em primeira discussão e votação.OProjeto de Lei n° 103/2015 foi aprovado, em primeira discussão e votação. Os Projetos de Decretos Legislativo n°s 027 e 028/2015, foram aprovados, em única discussão e votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esta Sessão foi realizada conforme Portaria n° 319/2015. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e PedroAlves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira - PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dosVereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Expediente reduzido - Lei Orçamentária em pauta (Art. 131 § 3º do RI). I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Trigésima Oitava Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 23/2015, de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivo no art. 74, e Anexos I da Lei Complementar n° 117/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura de Dourados; b) Mensagem de Projeto de Lei n° 27/2015, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta oAnexo IV na Lei n° 3.851/2014, para aprovar a planta de valores genéricos unitários de terrenos, tabelas de preços de edificações e tabala de alíquotas, relativas aos imóveis localizados no perímetro urbano dos Distritos para efeito de lançamento de IPTU e ITBI; c) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 6034 e 6035; Alan Guedes apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações, protocolados sob os nºs 6036 a 6040; Bebeto apresentou 2 projetos de decreto legislativo, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6041 a 6048; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6049 a 6053; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6054 a 6057; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 6058 a 6062; Délia Razuk apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6063 a 6069; Dirceu Longhi apresentou 3 indicações, protocoladas sob o nº 6067 a 6069; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os nºs 6070 e 6073; Idenor Machado apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 6074 e 5976; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6077 a 6080; Madson Valente apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 6081 e 6082; Marcelo Mourão apresentou 2 projetos de decreto legislativo, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6083 a 6092; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento, 4 indicações 1 moção, protocolados sob os nºs 6093 a 6098; Pedro Pepa apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 6099 a 6102; Nelson Sudário apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 6103 a 6110; Raphael Matos apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6111 a 6115; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 6118 a 6125; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 612 6a 6133; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 indicação, protocolada sob o nº 6134. Usaram aTribuna, de acordo com a art. 158 do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Sergio Nogueira, Bebeto, Silas Zanata, Idenor Machado, Delia Razuk, Nelson Sudário, Virgínia Magrini, Pedro Pepa, Cirilo Ramão, Marcelo Mourão, Alan Guedes, Aguilera de Souza, Elias Ishy, Raphael Matos e Madson Valente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Trigésima Oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ata daTrigésima Nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. 27 ATAS Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EMPRIMEIRA DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 113/2015 (025), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2016 - ORÇAMENTO 2016. 2. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 096/2015(20), de autoria do Poder Executivo que trata da Política Municipal de Habitação e Interesse Social - Emendas anexas; b) Projeto de Lei nº 103/2015, de autoria da Vereadora Virginia Magrini que dispõe sobre a Campanha para vacinação de cães contra a doença “Cinomose” e dá outras providências. 3. PROJETOSEMPRIMEIRADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 46/2015 (10), de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a permutar área de terras de sua propriedade, descrito pelo imóvel 01, com área de terras de Shirley Fruguli Moreira, descrito pelo imóvel 02; b) Projeto de Lei nº 117/2015, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que denomina Carlito de Oliveira Ramos a Rua Projetada 09 C, localizada no Jardim Canaã I. 4. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo n° 017/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Diploma de Centenário ao Movimento Escoteiro; b) Projeto de Decreto Legislativo n° 026/2015, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo a Senhora Conceição da Costa Porto; c) Projeto de Decreto Legislativo n° 029/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Orlando de Oliveira; d) Projeto de Decreto Legislativo n° 030/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que concede Título de Cidadã Benemérita a Senhora Terezinha Pícolo da Silva, pela contribuição no desenvolvimento da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados; e) Projeto de Decreto Legislativo n° 031/2015, de autoria do Vereador Raphael Matos, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Mauro Gilberto Santana; f) Projeto de Decreto Legislativo n° 033/2015, de autoria do Vereador Elias Ishy, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor José Laerte Cecilio Tetila; g) Projeto de Decreto Legislativo n° 034/2015, de autoria doVereador Elias Ishy, que concede Título de Cidadãos Douradense ao Senhor Olácio Momoru Komori; h) Projeto de Decreto Legislativo n° 035/2015, de autoria do Vereador Idenor Machado, que concede Título de Cidadão Douradense ao Arquiteto Valdemir da Costa Jacomini; i) Projeto de Decreto Legislativo n° 036/2015, de autoria doVereador Idenor Machado, que Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Professor Osvaldo Sebastião Dario; j) Projeto de Decreto Legislativo n° 037/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Pastor Claudio Braga; k) Projeto de Decreto Legislativo n° 038/2015, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que concede Título de Cidadão Honorário do Município ao Bispo Dom Redovino Rizardo; l) Projeto de Decreto Legislativo n° 039/2015, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Rotary Internacional; m) Projeto de Decreto Legislativo n° 040/2015, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que concede Diploma de Honra ao Mérito a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária S::S::C::H::. Deliberação: O Projeto de Lei n° 113/2015 (25) foi aprovado, em primeira discussão e votação. O Projeto de Lei n° 96/2015 (20) foi aprovado, com as respetivas emendas, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei n° 103/2015 foi aprovado, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei 46/2015 (10) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Virgínia Magrini e Elias Ishy, em primeira discussão e votação. O Vereador Elias Ishy justificou que votou contrário ao Projeto de Lei n° 46/15 (10), em conformidade com o inciso I, alínea “c” do art. 17 e inciso Xdo art. 24, todos da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações). O Projeto de Lei n° 117/2015 foi aprovado, em primeira discussão e votação. Os Projetos de Decreto Legislativo n°s 017, 026, 029, 030, 031, 033, 034, 035, 036, 038, 039 e 040/2015, foram aprovados, em única discussão e votação. O Requerimento de Retirada da Pauta do Projeto de Decreto Legislativo n° 027/2015, foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores, Sergio Nogueira, Bebeto, Nelson Sudário, Madson Valente e Raphael Matos. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e PedroAlves de Lima (Pedro Pepa)DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada dos Vereadores Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigo de Todos) PRB, Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC e Sergio Nogueira – PSB. Havendo a presença da maioria dosVereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Trigésima Nona Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio n° 147/2015 do Gabinete do Deputado Geraldo Resende, informando os recursos destinados através de emendas individuais, destinados a realização de diversas obras em vários distritos de Dourados; b) Oficio n° 087/2015 do Gabinete doVereador Sergio Nogueira, comunicando que está em tratamento médico, por isso não participará desta sessão; c) Oficio n° 34/2015 do Gabinete do Vereador Nelson Sudário, comunicando sua ausência nesta sessão, por motivo de tratamento médico; d) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Presidente da Comissão de Revisão Histórica de Dourados,Carlos Magno Mieres Amarilha, que discorreu sobre a “História da Gênese da Formação de Dourados”. Falaram sobre o assunto os Vereadores Alan Guedes, Marcelo Mourão e Mauricio Lemes. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6174 a 6177; Alan Guedes apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6178 a 6184; Bebeto apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 6185 a 6191; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6192 a 6197; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6198 a 6201; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moções, protocoladas sob os nºs 6202 a 6206; Délia Razuk apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6207 a 6210; Dirceu Longhi apresentou 1 indicação, protocolada sob o nº 6211; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os nºs 6212 a 6214; Idenor Machado apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 6215 a 6220; Madson Valente apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 2 indicações, protocolados sob os nºs 6221 a 6223; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6224 a 6232; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6233 a 6236; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de lei, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 6237 a 6241; Raphael Matos apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6242 a 6246; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6247 a 6254; Vereadores Infraassinados apresentaram 1 projeto de decreto legislativo e 2 moções, protocolados sob os nºs 6255 a 6257. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Marcelo Mourão, Idenor Machado, Bebeto, Delia Razuk, Mauricio Lemes, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Virgínia Magrini, Dirceu Longhi, Raphael Matos, Silas Zanata, Alan Guedes, Aguilera de Souza, Elias Ishy e Madson Valente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 46/2015 (10), de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a permutar área de terras de sua propriedade, descrito pelo imóvel 01, com área de terras de Shirley Fruguli Moreira, descrito pelo imóvel 02; b) Projeto de Lei nº 117/2015, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que denomina Carlito de Oliveira Ramos a Rua Projetada 09 C, localizada no Jardim Canaã I. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 029/2015 (23), de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivo no art. 74, e Anexo I, da Lei Complementar n° 117/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura; b) Projeto de Lei nº 119/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que cria a Semana Municipal da Segurança Pública; c) Projeto de Lei nº 122/2015, de autoria doVereador Alan Guedes, que institui o Dia do Músico, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro; d) Projeto de Lei nº 124/2015, de autoria do Vereador Nelson Sudário, que denomina Praça da República do Paraguai, a Praça Paraguaia localizada na Rua Monte Castelo, esquina com a Rua Independência no Jardim Itália. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo n° 32/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que institui a “Medalha Tenente Antônio João”, a ser conferida aos profissionais de Segurança Pública lotados no Município; b) Projeto de Decreto Legislativo n° 43/2015, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que concede Título de Cidadã Benemérita à odontóloga e psicologa, Márcia Maria Silveira. Deliberação: O Projeto de Lei n° 46/2015 (10) foi aprovado, por maioria, com voto contrário dos Vereadores Virgínia Magrini e Elias Ishy, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei n° 117/2015 foi aprovado, em segunda discussão e votação. Foi aprovado Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar n° 029/2015 (23). O Projeto de Lei Complementar n° 029/2015 (23) foi aprovado, em única discussão e votação. Os projetos de Leis n°s 119, 122 e 124/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. Os Projetos de Decreto Legislativo n°s 32 e 43/2015, foram aprovados, em única discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Os Vereadores Dirceu Longui e Marcelo Mourão se ausentaram da Sessão, com permissão da Mesa Diretora, para representar a Câmara Municipal em eventos. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Quadragésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ata da Quadragésima Primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 28 ATAS Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e PedroAlves de Lima (Pedro Pepa)DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada doVereador Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigo de Todos) – PRB, Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC. Havendo a presença da maioria dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Quadragésima Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio da CAIXA comunicando crédito de recursos financeiros sob bloqueio, em 18/11/2015, referente ao contrato firmado com a Prefeitura de Dourados, que tem por objetivo a execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica em diversos bairros do Município; b) O Vereador Nelson Sudário justificou sua ausência nesta sessão, através de atestado médico; c) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6489 e 6492; Alan Guedes apresentou 2 projetos de decreto legislativo, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6493 a 6502; Bebeto apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 6503 a 6510; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6511 a 6514; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6515 a 6518; Pastor Cirilo Ramão apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 6519 a 6524; Délia Razuk apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6525 a 6528; Dirceu Longhi apresentou 1 projeto de lei complementar, protocolado sob o nº 6529; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 moções, protocolados sob os nºs 6530 a 6533; Idenor Machado apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 6534 a 6536; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 6537 a 6542; Madson Valente apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os nºs 6543 a 6545; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6546 a 6553; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6554 a 6557; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações, protocolados sob os nºs 6558 a 6561; Raphael Matos apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6562 a 6568; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6569 a 6576; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6577 a 6582. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Alan Guedes, Idenor Machado, Dirceu Longhi, Delia Razuk, Mauricio Lemes, Bebeto, Cirilo Ramão, Virgínia Magrini, Pedro Pepa, Silas Zanata, Marcelo Mourão, Sergio Nogueira, Raphael Matos, Elias Ishy, Aguilera de Souza e MadsonValente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 119/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que cria a Semana Municipal da Segurança Pública; b) Projeto de Lei nº 122/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que institui o Dia do Músico, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro; c) Projeto de Lei nº 124/2015, de autoria doVereador Nelson Sudário, que denomina Praça da República do Paraguai, a Praça Paraguaia localizada na Rua Monte Castelo, esquina com a Rua Independência no Jardim Itália.2. PROJETO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 101/2015 (22), de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei n° 2.212/1998, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 047/2015, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre aprovação das Contas da Câmara Municipal de Dourados, referente o exercício de 2011; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 048/2015, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamentos, que dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, referente o exercício de 2006; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 041/2015, de autoria doVereador Alberto Alves dos Santos, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Pastor Josenildo Cardoso Cavalcante; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 042/2015, de autoria doVereador Alberto Alves dos Santos, que concede Título de Cidadão Douradense ao senhor Paulo Rui da Silva; e) Projeto de Decreto Legislativo nº 049/2015, de autoria doVereador Marcelo Mourão, que concede Título de Cidadão Douradense ao Médico Antonio Carlos Antunes da Silva; f) Projeto de Decreto Legislativo nº 046/2015, de autoria do Vereador Silas Zanata, que concede Diploma de Cinquentenário ao Lar Santa Rita; g) Projeto de Decreto Legislativo nº 051/2015, de autoria do Vereador Madson Valente, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Eduardo Laier; h) Projeto de Decreto Legislativo nº 052/2015, de autoria doVereador Cido Medeiros, que concede Título de Cidadão Douradense ao SenhorWander MedeirosArena da Costa; i) Projeto de Decreto Legislativo nº 053/2015, de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que concede Título de Cidadão Douradense ao Padre Leão Pedro Kolbe de Lima (José Leudimar); j) Projeto de Decreto Legislativo nº 054/2015, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Francisco das Chagas Lima Filho; l) Projeto de Decreto Legislativo nº 055/2015, de autoria do Vereador Dirceu Longhi, que concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor Damião Duque de Farias; m) Projeto de Decreto Legislativo nº 056/2015, de autoria do Vereador Dirceu Longhi, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Médica Cubana, Consuelo Rosa Escanolada Fonseca. Deliberação: Os projetos de Lei n° 119 e 122/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei n° 124/2015 foi retirado de acordo com as normas regimentais. Foi incluído na Ordem do Dia, para primeira discussão e votação o Projeto de Lei 101/2015 (22), de acordo com as normas regimentais. O Projeto de Lei 101/2015 (22) foi aprovado em primeira discussão e votação. Os Projetos de Decreto Legislativo n° 47 e 48/2015, foram aprovados, em única discussão e votação. Na votação do Projeto de Decreto Legislativo n° 047/15 o Vereador Cirilo Ramão estava na função de Presidente. Os Projetos de Decreto Legislativo n° 041, 042, 049, 046, 051 ao 056/2015 foram aprovados em única discussão e votação.APauta de Requerimentos foi aprovada.Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro Secretário, em exercício, Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM (2° Secretário). Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini. Ausência justificada do Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Havendo a presença da maioria dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Quadragésima Primeira Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) oVereador Dirceu Longhi comunicou que foi participar daEXPOCATADORES2015, que acontece do dia 30 de novembro ao dia 02 de dezembro, no Centro de Exposições Anhembi-SP, por isso estava ausente desta sessão; b) decisão do Tribunal de Contas deste Estado, que entendeu pela regularidade da formalização e da execução financeira do contrato administrativo n° 012/2011, celebrado entre a Câmara Municipal e a empresa Milan& Milan LTDA, que teve como objeto a aquisição de micro computadores, acessórios e equipamentos de informática; c) oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Rosana Alves Vieira Carneiro, Coordenadora Municipal do DST/AIDS e Hepatite Virais de Dourados, que discorreu sobre o Programa DST/AIDS no Município. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Cido Medeiros, Marcelo Mourão e Sergio Nogueira. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores: Aguilera de Souza apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 6752 a 6754; Alan Guedes apresentou 2 projetos de decreto legislativo e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6755 a 6760; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6761 a 6766; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6767 a 6770; Silas Zanata apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 6772 a 6776; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6777 a 6780; Délia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6781 a 6786; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 1 indicação e 1 moção, protocolados sob os nºs 6787 a 6790; Idenor Machado apresentou 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob os nºs 6791 e 6792; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6793 a 6796; MadsonValente apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 6798 a 6800; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6801 a 6808; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6809 a 6812; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6813 a 6819; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 6820 a 6822; Raphael Matos apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6823 a 6826; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6827 a 6834; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6835 a 6840. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Marcelo Mourão, Bebeto, Delia Razuk, Idenor Machado, Nelson Sudário, Virgínia Magrini, Pedro Pepa, Elias Ishy, Mauricio Lemes, Silas Zanata, Madson Valente, Cirilo Ramão, Aguilera de Souza , Sergio Nogueira, Raphael Matos e Alan Guedes. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Nº 101/2015 (022), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei nº 2.212/1998, que trata do Conselho Municipal de Saúde; b) Projeto de Lei nº 124/2015, de autoria do Vereador Nelson Sudário, que denomina Praça da República do Paraguai, a Praça Paraguaia localizada na Rua Monte Castelo, esquina com a Rua Independência no Jardim Itália. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 032/2015, de autoria do Vereador Idenor Machado, que altera a Lei Complementar n° 296/2015, que altera dispositivos da Lei de Uso do Solo; b) Projeto de Lei nº 126/2015 (28), de autoria do Poder Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Quadragésima Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 29 ATAS Executivo, que denomina Espaço Feira Central Prefeito João Totó da Câmara, localizado na Vila Adelina, no Jardim Água Boa; c) Projeto de Lei nº 125/2015, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que denomina Carlos Aparecido Batista, a Rua Projetada 10 C. Localizada no Jardim Canaã I; d) Projeto de Lei nº 128/2015, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que institui o Dia do Trabalhador da Construção Civil, que será comemorado anualmente, no dia 25 de outubro; e) Projeto de Lei nº 129/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que institui a Semana Municipal da Cidadania Escolar, a ser celebrada na última semana letiva antes do recesso de meio do ano. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo n° 44/2015, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que concede Titulo de Amigo Honorário da Câmara Municipal ao Senhor Robson Orlei Azambuja Carneiro; b) Projeto de Decreto Legislativo n° 45/2015, de autoria do Vereador Raphael Matos, que concede Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor Faredi Puglia de Oliveira; c) Projeto de Decreto Legislativo n° 57/2015, de autoria do Vereador Aguilera de Souza, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Raul Nunes; d) Projeto de Decreto Legislativo n° 58/2015, de autoria do Vereador Aguilera de Souza, que concede Titulo de Cidadão Douradense ao Senhor Guilherme Felipe Valério; e) Projeto de Decreto Legislativo n° 59/2015, de autoria do Vereador Nelson Sudário, que concede Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor Marçal Gonçalves Leite Filho; f) Projeto de Decreto Legislativo n° 60/2015, de autoria do Vereador Nelson Sudário, que concede Titulo de Cidadão Douradense ao Senhor Osmar Martins; g) Projeto de Decreto Legislativo n° 61/2015, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que concede Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor Fausi Faker; h) Projeto de Decreto Legislativo n° 62/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Título de Cidadã Honorária do Município à Senhora Adeilda Ferreira Pinto; i) Projeto de Decreto Legislativo n° 63/2015, de autoria do VereadorAlan Guedes, que concede Título de Cidadão Douradense ao SenhorValdeci Xavier dos Santos; j) Projeto de Decreto Legislativo n° 64/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Diploma de Cinquentenário ao Jornal O Progresso; l) Projeto de Decreto Legislativo n° 65/2015, de autoria doVereador Alan Guedes, que concede Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor Cesar Gomes de Matos; m) Projeto de Decreto Legislativo n° 66/2015, de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Helio Pedroso Padilha; n) Projeto de Decreto Legislativo n° 67/2015, de autoria doVereador Cido Medeiros, que concede Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor David Rodrigues InfanteVieira. Deliberação: Os projetos de Leis n°s 101 e 124/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei Complementar n° 032/2015 e os Projetos de Lei n°s 126(28), 125 e 128/2015 foram aprovados,emprimeira discussão e votação. Foi aprovado Requerimento de Retirada da Pauta ao Projeto de Lei n° 129/2015. Os Projetos de Decreto Legislativo n° 44, 45 e do n° 57 ao 67/2015, foram aprovados, em única discussão e votação.APauta de Requerimentos foi aprovada.Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às nove horas e cinco minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro Secretário, em exercício, Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM (2° Secretário). Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada dos Vereadores Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC e Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Havendo a presença da maioria dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Expediente reduzido - Projeto de Lei Orçamentária em Pauta (Art. 131 § 3° do RI). I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Quadragésima Segunda Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio n° 002/2015 do Gabinete Vereador Cirilo Ramão comunicando que está em tratamento médico, por esse motivo não compareceu nesta sessão; b) Oficio n° 55/2015 do GabineteVereador Dirceu Longhi comunicando que por motivo de acompanhamento a pessoa enferma da família, esteve ausente nesta sessão; c) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 6875 e 6877; Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6878 a 6881; Bebeto apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6882 a 6888; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6889 a 6892; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6893 a 6896; Délia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6897 a 6901; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 1 indicação e 2 moções, protocolados sob os nºs 6902 a 6906; Idenor Machado apresentou 1 indicação e 1 moção, protocoladas sob os nºs 6907 e 6908; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6909 a 6912; MadsonValente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 6913 a 6915; Marcelo Mourão apresentou 2 projetos de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6916 a 6925; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6926 a 6929; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6930 a 6934; Pedro Pepa apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 6935 e 6936; Raphael Matos apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6938 a 6941; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6942 a 6949; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 6950 a 6956; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 requerimento, protocolado sob o n° 6937. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Delia Razuk, Marcelo Mourão, Silas Zanata, Nelson Sudário, Virgínia Magrini, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Aguilera de Souza, Sergio Nogueira, Elias Ishy, Idenor Machado, Alan Guedes, Raphael Matos e Madson Valente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II.ORDEMDODIA. 1. PROJETOS EM SEGUNDADISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 113/2015 (025), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2016 - ORÇAMENTO 2016- Emendas anexas; b) Projeto de Lei Complementar nº 032/2015, de autoria do Vereador Idenor Machado, que altera a Lei Complementar n° 296/2015, que altera dispositivos da Lei de Uso do Solo; c) Projeto de Lei nº 126/2015 (28), de autoria do Poder Executivo, que denomina Espaço Feira Central Prefeito João Totó da Câmara, localizado na Vila Adelina, no Jardim Água Boa; d) Projeto de Lei nº 125/2015, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que denomina Carlos Aparecido Batista, a Rua Projetada 10 C. localizada no Jardim Canaã I. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 028/2015 (022), de autoria do Poder Executivo, que altera o enquadramento da atividade nº 383 do Anexo I da Lei Complementar nº 55/2002, que trata da Politica Municipal do Meio Ambiente – LeiVerde; b) Projeto de Lei Complementar nº 025/2015 (019), de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei Complementar nº 205/2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do solo e o Sistema Viário no Município; c) Projeto de Lei Complementar nº 031/2015, de autoria doVereador Dirceu Longhi, que Transforma emVia Coletora a Rua Dorcelina Matos Freitas, a partir da Rua Coronel Ponciano até a Rua Luis Marra, no Parque Nova Dourados; d) Projeto de Lei nº 084/2015, de autoria doVereador Cido Medeiros, que dispõe sobre a proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas. e) Projeto de Lei nº 129/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que institui a Semana Municipal da Cidadania Escolar, a ser celebrada na última semana letiva antes do recesso de meio do ano. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo n° 068/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes que Concede Diploma de Cinquentenário à Escola Presbiteriana Erasmo Braga; b) Projeto de Decreto Legislativo n° 069/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes que Concede Diploma de Cinquentenário à Escola Imaculada Conceição; c) Projeto de Decreto Legislativo n° 070/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes que Concede Diploma de Cinquentenário à Escola Estadual Presidente Vargas; d) Projeto de Decreto Legislativo n° 071/2015, de autoria dos Vereadores Infra-assinados que concede Diploma de Cinquentenário à Rede Matogrossense de Televisão. Deliberação: As Emendas Indicativas ao Projeto de Lei n° 113/2015 (25) do n° 01 ao 104 e do n° 116 ao 255/2015 foram votadas em bloco e aprovadas, em primeira discussão e votação. A Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 113/2015 (25) de n° 105/2015 foi aprovada. O Projeto de Lei n° 113/2015 (25) foi aprovado em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei Complementar n° 032/2015 e o Projeto de Lei n° 126(28) foram aprovados, em segunda discussão e votação.O Projeto de Lei n° 125/2015 foi retirado de acordo com as normas regimentais. Os Projetos de Lei Complementar de n° 028 (022), 025(019) e 031/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. O Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei n° 084/2015 foi aprovado. O Projeto de Lei n° 084/2015 foi aprovado, em única discussão e votação. O Projeto de Lei n° 129/2015 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Delia Razuk, Virgínia Magrini e Elias Ishy, em primeira votação. Os Projetos de Decreto Legislativo de n°s 68, 69, 70 e 71/2015, foram aprovados, em única discussão e votação.APauta de Requerimentos foi aprovada, com exceção do item nove, o qual foi retirado pelo autor. Esta Sessão Ordinária foi realizada neste dia e horário, conforme Portaria n° 338/2015. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Quadragésima Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ata da Quadragésima Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 30 ATAS Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) – PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dosVereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Expediente reduzido Projeto de Lei Orçamentária em Pauta (Art. 131 § 3° do RI). I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Quadragésima Terceira Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Termo de Notificação NOT – CARTÓRIO – 130/2015, referente ao Processo 17279/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e Relatório, sobre Auditoria de Desempenho Operacional, avaliação da qualidade dos serviços prestados nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, com foco na resolutividade, na gestão de pessoas, planejamento, monitoramento e avaliação; b) Oficio n° 1729/2015-SUDECO comunicando a liberação de recursos, objetivando pavimentação asfáltica neste município; c)Três Oficios da CAIXAcomunicando recursos sob bloqueio, no âmbito do Programa Planejamento Urbano; d) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores:Aguilera de Souza apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 7000 e 7002; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 7003 a 7008; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 7009 a 7013; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 7014 a 7017; Silas Zanata apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 7018 a 7023; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 7024 a 7029; Délia Razuk apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 7030 a 7036; Dirceu Longhi apresentou 1 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 7037 a 7039; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os nºs 7040 a 7044; Idenor Machado apresentou 2 indicações e 4 moções, protocoladas sob os nºs 7045 a 7050; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 7051 a 7055; Madson Valente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 7056 a 7058; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 7059 a 7066; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 7068 a 7072; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações 1 moção, protocolados sob os nºs 7073 a 7078; Pedro Pepa apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 7079 e 7080; Raphael Matos apresentou 4 indicações e 3 moções, protocoladas sob os nºs 7081 a 7087; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 7088 a 7095; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 7096 a 7103. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Idenor Machado, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Delia Razuk, Bebeto, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Virgínia Magrini, Elias Ishy, Sergio Nogueira, Silas Zanata, Aguilera de Souza, Alan Guedes, Madson Valente e Raphael Matos. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II – ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 113/2015 (025), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2016 ORÇAMENTO 2016 - Emendas anexas. 2. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 025/2015 (019), de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 205/2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, e o Sistema Viário no Município”; b) Projeto de Lei Complementar nº 028/2015 (022), de autoria do Poder Executivo, que “Altera o enquadramento da atividade nº 383 do Anexo I da Lei Complementar nº 55/2002, que trata da Politica Municipal do MeioAmbiente – LeiVerde”; c) Projeto de Lei Complementar nº 031/2015, de autoria do Vereador Dirceu Longhi, que “Transforma em Via Coletora a Rua Dorcelina Matos Freitas, a partir da Rua Coronel Ponciano até a Rua Luis Marra, no Parque Nova Dourados”; d) Projeto de Lei nº 092/2015 (017), de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas no Município, e dá outras providências”; e) Projeto de Lei nº 125/2015, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que “Denomina Carlos Aparecido Batista, a Rua Projetada 10 C, localizada no Jardim Canaã I”; f) Projeto de Lei nº 129/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que institui a Semana Municipal da Cidadania Escolar - Emenda Modificativa anexa. 3. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 034/2015 (024), de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário, e dá outras providências; b) Projeto de Lei Complementar nº 035/2015 (026), de autoria do Poder Executivo, que altera o §4º, do art. 18, e o art. 25, da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados/MS, e dá outras providências; c) Projeto de Lei Complementar nº 036/2015 (025), de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 121/2007, que trata do Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal; d) Projeto de Lei Complementar nº 037/2015 (027), de autoria do Poder Executivo, que Institui Programa para Regularização de Edificações e Obras em imóveis no Município de Dourados, e dá outras providências; e) Projeto de Lei Complementar nº 038/2015 (028), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre criação de cargo na Lei Complementar nº 117/2007 (PCCR-Prefeitura); f) Projeto de Lei nº 121/2015 (027), de autoria do Poder Executivo, que acrescenta o anexo IV na Lei 3.851/2014, para aprovar a planta de valores genéricos unitários de terrenos, tabelas de preços de edificações e tabela de alíquotas, relativas aos imóveis localizados no perímetro urbano dos Distritos de Dourados, para efeito de lançamento do IPTU e do ITBIEmenda anexa; g) Projeto de Lei nº 132/2015 (029), de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta, o imóvel descrito pela Área 01, de propriedade de Mitra Diocesana de Dourados, com os imóveis que indica, de propriedade do Município de Dourados; h) Projeto de Lei nº 133/2015 (030), de autoria do Poder Executivo, que doa área à Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER; i) Projeto de Lei nº 130/2015, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que “Denomina Ana Tereza Dávila de Souza a Rua DA 2, localizada no Residencial Dioclécio Artuzi I e II; j) Projeto de Lei nº 131/2015, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que “Denomina Moacir Pereira dos Santos a Rua DA3, localizada no Residencial Dioclécio Artuzi I e II. Deliberação:As Emendas Indicativas ao Projeto de Lei n°113/2015(25) do n° 01 ao 104 e do n° 106 ao 255/2015 foram votadas em bloco e aprovadas, em segunda discussão e votação. A Emenda Modificativa n° 105/2015 ao Projeto de Lei n° 113/2015 (25) foi aprovada, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei n° 113/2015 (25) foi aprovado, em terceira discussão e votação. Os Projetos de Lei Complementar de n° 025 (022), 028(019) e 031/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei 092 (017) e 125/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei n° 129/2015 foi aprovado com a respectiva emenda, em segunda discussão votação. Os Requerimentos de Urgência Especial aos Projetos de Lei Complementar n° 034 (024), 035 (026), 036 (025), 037 (027) e 038/2015, bem como aos Projetos de Lei 121 (027), 132 (029) e 133/2015 (030) foram aprovados por maioria, com voto contrário dos Vereadores Virgínia Magrini e Elias Ishy. Foi aprovado Requerimento de Inversão da Pauta para votação do Projeto de n° 132/2015 (029). O Projeto de n° 132/2015 (029) foi aprovado, em única discussão e votação. Foi aprovado Requerimento de Prorrogação da Sessão por mais cento e vinte minutos. Os Projetos de Lei Complementar n° 034 (024), 035 (026), 036 (025) e 038/2015 (028) foram votados em bloco e aprovados, em única discussão e votação. OProjeto de Lei Complementar n° 037/2015 (027) foi aprovado, em única discussão e votação. A Emenda ao Projeto de Lei n° 121/2015 (027) foi aprovada, em única discussão e votação. O Projeto de Lei n° 121/2015 (027) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Alan Guedes, Juarez de Oliveira, Bebeto, Madson Valente, Silas Zanata e Elias Ishy, em única discussão e votação. O Projeto de Lei n° 133/2015 (030) foi aprovado, em única discussão e votação. Os Projetos de Lei n° 130 e 131/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que, de acordo com o parágrafo único do Artigo 157, do Regimento Interno da Câmara, será submetida à apreciação da Mesa Diretora e aprovada mediante a assinatura da maioria simples. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 PORTARIA CMD/MD Nº. 011/2016 Idenor Machado Presidente O PRESIDENTE DACÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO o resultado final classificatório do Concurso Público de provas realizado por esta Casa de Leis no ano de 2015; RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o RESULTADO FINAL CLASSIFICATÓRIO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS / 2015, publicado no Edital n. 019/2016. Art. 2º. Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de janeiro de 2016. PORTARIA LEGISLATIVA 31 EDITAIS - CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/2015 EDITAL N. 18/2016 VEREADOR IDENOR MACHADO PRESIDENTE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/2015 EDITAL N. 19/2016 VEREADOR IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna público para conhecimento dos interessados o julgamento dos recursos da Prova de Aptidão Física do cargo deAgente de Segurança, conforme especificado no anexo único a este Edital Dourados-MS, 29 de janeiro de 2016. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna público para conhecimento dos interessados o RESULTADO FINAL CLASSIFICATÓRIO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, conforme Anexo I e no anexo II os candidatos aprovados que se declaram portadores de deficiência. Dourados-MS, 29 de janeiro de 2016. Inscrição Nome Julgamento Situação 8806 DANIEL DA SILVA COSTA LAZZARI Deferido Apto 8102 DIEGO MACARINE DE OLIVEIRA Deferido Apto 5946 OSNY ALVES DE OLIVEIRA Deferido Apto 6031 VIRGINIA GRANJA DOS SANTOS Deferido Apto ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 18/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS 300 AGENTE DE SEGURANÇA n. Insc. Nome Candidato Média Final Classificação 11277 MAYARA BARROS PAGANI 95,00 1 5025 ROSÂNGELA CANDIA OHARA 85,00 2 9285 NATÁLIA DEVECHI PICOLI 85,00 3 8182 JOSEMIL DA ROCHA ARRUDA 77,50 4 8006 GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO 77,50 5 9203 EMANUEL RICARDO MARQUES SILVA 77,50 6 8475 MICHELLY DA SILVA MILIORINI 77,50 7 7494 JOÃO PAULO COIMBRA NETO 72,50 8 6761 MARA SILVIA ZIMMERMANN 72,50 9 7482 ALEXSANDER NIEDACK ALVES 72,50 10 8271 MARCO AURELIO DELFINO DE ALMEIDA 72,50 11 5813 ANA CAROLINA GUEDES ROSA 72,50 12 5433 JORGE LAPEZACK BANHOS JUNIOR 72,50 13 6849 JOÃO GABRIEL MARQUES DA SILVA 72,50 14 8043 LAURA SANTIAGO 72,50 15 7990 JULYANA VIEIRA DA SILVA SANTOS MEURER 70,00 16 6601 ALESSANDRA VANESSA DA SILVA 70,00 17 8735 MANOEL FRONTINO SPECORT NETO 70,00 18 11166 LUIZA GABRIELA OLIVEIRA MEYER 70,00 19 4529 RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR 70,00 20 10546 FATHIMA KATHARINE DE BARROS LIMA MOURA 70,00 21 8405 MARIANE HAEBERLIN DE MORAIS 70,00 22 6549 JULIANA ARANDA E SILVA 67,50 23 7325 ADRIANO DE CAMARGO 67,50 24 6845 LUCAS XAVIER DOS SANTOS 67,50 25 5895 ENDERLI ROHOD DE SOUSA PIRES 67,50 26 7996 EDGAR AMADOR GONÇALVES FERNANDES 65,00 27 6420 ALINE BASTOS DA COSTA 65,00 28 5618 CARLOS ALEXANDRE LIMA DE SOUZA 65,00 29 9533 MARIANA FERNANDES DREWS 65,00 30 9854 GILMAR JOSE SALES DIAS 65,00 31 9376 ALINE ERMINIA MAIA DE ALMEIDA 65,00 32 6098 CAMILA DA SILVA TEIXEIRA 65,00 33 10093 CLEBER LEONARDO DE SOUZA SANT ANNA PINHEIRO 65,00 34 8210 ALEX VIEGAS DE LEMES 65,00 35 8652 IGOR FRANCO GODOY DORSA 65,00 36 6520 TAÍNA CHAVES SARMENTO 65,00 37 8032 FERNANDA GOIS MESSIAS SILVA 65,00 38 9474 DOUGLAS MANGINI GARCIA 62,50 39 8066 ALICE CHAVES ALBUQUERQUE 62,50 40 8873 MAIANE CRISTINE ALVES DOS SANTOS 62,50 41 5242 SILVIA INACIO DA SILVA CORNELI 62,50 42 7197 ALINE PAULA HORTA MARQUES 62,50 43 8179 JULIANO MIZUMA ANDRADE 62,50 44 ANEXO I AO EDITAL n. 19/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Relação dos Candidatos Aprovados e Classificados 100 ADVOGADO 7065 AVNER FERREIRA SOTO 62,50 45 10626 ALESSANDRO MALDONADO DOS REIS 62,50 46 7433 BIANCA PALHANO ISHY DE MATTOS 62,50 47 8329 ROGÉRIO STRUZIATO ARCHILLA 62,50 48 9268 EDSON RODRIGUES MARTINS 60,00 49 5879 MARCIO PEDROSO MENDES 60,00 50 6422 ANDREIA SOARES 60,00 51 8070 DANILO MARQUES DA SILVA 60,00 52 5651 ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO 60,00 53 6459 VINICIUS DE ALMEIDA GONÇALVES 60,00 54 10563 ANA PAULA PIRES DE AZEVEDO 60,00 55 8628 MARCELA CANALLI BERNARDI 60,00 56 9862 GUILHERME FERREIRA GARCIA 60,00 57 6401 RAFAEL VINÍCIUS SILVA KOCH 60,00 58 9579 FELIPE LUNA ALVES DOS SANTOS 60,00 59 9221 LEANDRO SIMAS ALENCAR 60,00 60 6778 ANNA CAROLINA VIEIRA 60,00 61 4615 ANDRÉ LUIZ DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS 82,50 1 6529 FERNANDO HAUSSER DE SOUZA 80,00 2 10846 FERNANDA VASQUES FERREIRA 77,50 3 7992 EDUARDA FERNANDES DA ROSA 72,50 4 7612 KAUÊ FERRAZ FERREIRA DA CUNHA 72,50 5 5141 TATIANE KARINA BARBOSA DE QUEIROZ 72,50 6 5011 LUIZ JONATHAN RADAI 70,00 7 7338 THIAGO FRISON 70,00 8 8377 FÁBIO CARLUCCI DE OLIVEIRA 67,50 9 4343 ANA PAULA HONÓRIO DO AMARAL 67,50 10 8922 ALAOR FONSECA FILHO 67,50 11 7626 LILIA HENDI SOUZA SILVA 65,00 12 7561 RAFAEL AUGUSTO OLIVEIRA BELO 65,00 13 5803 VANESSA FREIXO DE SOUZA 65,00 14 8520 JOSE MILTON ROCHA 62,50 15 4688 CARLOS HENRIQUE WILHELMS 62,50 16 6823 MARCELO FERRAZOLI LOPES 62,50 17 10717 RUBENS LUIS URUE FILHO 62,50 18 6139 FILIPE DE CARVALHO PRADO 60,00 19 4956 RAFAEL HENRIQUE DA SILVA 60,00 20 8919 ADRIA RODRIGUES DA SILVA 70,00 1 9816 ROSYMAR DE JESUS SOARES ROLAND 67,50 2 6727 ALINE SOARES DA SILVA 65,00 3 5643 KASSILA REJANE SOARES BRANDÃO 65,00 4 9345 DANIELLE BARBOSA SANTOS FERREIRA 62,50 5 6242 FERNANDA CANO DE ANDRADE MARQUES 62,50 6 4628 RENATA DE AMORIM BOTELHO 62,50 7 5298 GICELIA MESQUITA MONTEIRO SILVA 62,50 8 9570 ISABELA CRISTINA CABRAL DOMINGOS 60,00 9 6928 MAELLY DA SILVA VERON 60,00 10 9658 WILLIAN YOSHIHIRO YASUNAKA 85,00 1 4475 DÉBORA LUIZ DE LIMA 85,00 2 8967 TATIANA DAMORE HOMEM 82,50 3 7556 LUIZ GABRIEL ARAUJO BETONI 80,00 4 8451 MARCELO FERREIRA MINHOS 80,00 5 6026 FILIPE ALVES BARBOSA 80,00 6 8417 EVERTON DA SILVA CAMARGO 80,00 7 7582 EVELLYN RAQUEL FERREIRA MACHADO 80,00 8 8920 ANTONIO CHAVES DA SILVA NETO 80,00 9 7714 BENHUR DA SILVA GOMES 80,00 10 200 AGENTE DE CERIMONIAL 201 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 102 JORNALISTA 7100 BRUNA PAULINO CONTI 77,50 11 8636 ROBERTO MONACO 77,50 12 9631 PATRÍCIA FERREIRA DUARTE 77,50 13 5056 RODRIGO DOS SANTOS SOUZA 75,00 14 7193 MARCELO RIGOTTI 75,00 15 7450 ALEX YUDI OSHIRO 75,00 16 5532 RENATO DA SILVA MOURA 75,00 17 7866 EDSON BATISTA JUNIOR 75,00 18 4945 MILENA GEANIE MATOS ROCHA 75,00 19 4552 TADNA FELIXMARINHO 75,00 20 10438 BRUNA MARIANE GOMES DE CAMARGO 75,00 21 7931 MARIA SONIA MARQUES DE OLIVEIRA 72,50 22 5215 EUNICE MOREIRA DOS SANTOS 72,50 23 9108 ALINE AQUINO GUEDES DE MENDONCA 72,50 24 9446 BRUNA INSFRAN JORCUVICH 72,50 25 4485 WELLINGTON LOPES DE CARVALHO 72,50 26 6944 NATHALIA TAQUETTE VALVERDE 72,50 27 8126 LUANA SALDIVAR BARBOSA 72,50 28 9784 VICTÓRIA NOSCHANG DE CASTRO 72,50 29 11093 LUCIANA CÂNDIDO DE OLIVEIRA 72,50 30 8900 CARLOS EDUARDO BRUM REGO 72,50 31 9433 KELLY CRISTHIANE SILVA 72,50 32 6110 ANDREY GABRIEL PEREIRA DE ALMEIDA 72,50 33 4463 MARIANA PICCIONI MAIOQUE 72,50 34 32 EDITAIS - CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 10275 PEDRO AUGUSTO MARQUES SANCHES 70,00 35 7962 RAFAEL ASSUNÇÃO RABELO 70,00 36 6871 GABRIELE DA SILVA MELO 70,00 37 4401 GABRIÉLA FINOTO CAVALHEIRO 70,00 38 5021 JÉSSICA BRONDANI DA SILVA 70,00 39 6204 GABRIELE GOMES 70,00 40 4881 THAÍS PANISSA DA SILVA 70,00 41 6920 GUSTAVO DINIZ ZETOLIS 70,00 42 4337 MAIKSON LUIZ VARGAS FRIBEL 70,00 43 9370 ANTONIO HENRIQUE PICOLI DE LIMA 70,00 44 4781 FLÁVIO JULIO CANTEIRO VALDOVINO 70,00 45 10252 CAIO CESAR DE SOUZA DALAVALE 70,00 46 9596 JULIELEN ZANETTI BRANDANI 70,00 47 5893 MOUZAYAN DE MATOS BATISTA SATER 70,00 48 9205 MÁRCIA ELIGIA POGLIESI DE ADORNO 70,00 49 7569 TATIANA AKEMI DE LIMA TOMIZAWA PINZAN 70,00 50 6933 VANESSA DA SILVA CORNELI 70,00 51 8304 ANNE CAROLINE GENES NUNES 70,00 52 7328 MANUEL MENDES BISNETO 67,50 53 9745 ANDERSON WILLIAN GOMES PAVAO 67,50 54 9926 LUANA CRISTINA DA CRUZ 67,50 55 11089 MARÍLIA DE SOUZA PACHECO 67,50 56 9149 JANAINA KLAFKE 67,50 57 5094 ANOBERSON DE PAULA LOPES 67,50 58 5738 DOLAINE MORAES SPILKA 67,50 59 6144 CLAUDIA ANGELA DA SILVA 67,50 60 9481 ELYANE FERREIRA DA COSTA SILVA 67,50 61 8142 GIOVANNA DANTAS SÍGOLO 67,50 62 9906 HEBER PINHEIRO DE MELLO 67,50 63 7365 ANDREW YUITI SATO BARBOSA 67,50 64 4853 PAULO VINICIUS RIVAS CARDOSO 67,50 65 7232 JOÃO BATISTA SENA CERQUEIRA 67,50 66 9449 ANDERSON CASAGRANDE 67,50 67 6227 HAGTA MARLY BASSANI 67,50 68 6478 MARCOS VINNICIUS BRAGA MACHADO DE QUEIROZ 67,50 69 7877 RONE APARECIDO DIAS BARBOSA 67,50 70 6566 KELLY VANESSA BARBOSA FELIX 67,50 71 7677 PABLO TONSACH LEITE 67,50 72 7444 ANDRESSA LAMEU 67,50 73 4740 CARMEM DIANA MOURA ARCE 67,50 74 9072 ANGELICA TIEMI ITO 67,50 75 7378 CÁSSIO RODOLFO DA SILVA MOTA 67,50 76 5527 MADALENA POGLIESI DE ADORNO 67,50 77 7936 GÉSSICA RAQUEL SCHUTZ BENITES 67,50 78 4362 BRUNA FUZINATO DOS SANTOS 67,50 79 4390 BIANCA FABIULA TREVISAN 67,50 80 5217 HÉRVILLYN KAYTT FERREIRA NEVES 67,50 81 5277 JOSIVAN AQUINO DE MATOS 67,50 82 6056 ANDRESA GOMES DA SILVA 67,50 83 8538 SANDRA MARIA MÓRES 65,00 84 4905 LUIS ALEXANDRE DALPOSSO 65,00 85 9350 ELVIRA MATOS QUEIROZ 65,00 86 4759 ANDRESSA MARTINS MOTA 65,00 87 7002 RAMON SARAMAGO DE SOUZA 65,00 88 6049 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMÃO BONILHA 65,00 89 8947 FERNANDO HENRIQUE MIGUELÃO DA SILVA 65,00 90 9419 FERNANDA VIEGAS COINETE 65,00 91 10741 ANGÉLICA DA SILVA VALENTE 65,00 92 8086 CLAUDIA REGINA DE SOUZA NOGUEIRA 65,00 93 8909 CINARA OLIVEIRA MOURO 65,00 94 5689 DOMITILLA MEDEIROS ARCE 65,00 95 6712 VANESSA LEMI KIMURA 65,00 96 7052 DAVID RAFAEL DOS SANTOS SILVA 65,00 97 6443 VINICIUS LUIZ PEREIRA 65,00 98 4819 LAURIERLEN DOS SANTOS MACHADO CASTILHO 65,00 99 10154 FILIPE SILVA DA ROSA SUZANO DE FREITAS 65,00 100 5172 DAIANE DE LIMA ALVES 65,00 101 4509 GEOVANA KOIKE KOUMEGAWA 65,00 102 9447 ALISSON BRUNO NOGUEIRA HERMANN 65,00 103 7437 BRUNA DE OLIVEIRA MACHADO 65,00 104 5711 JOSIANE SILVA ROSA 65,00 105 8420 JULIA MARTINS ALVES 65,00 106 6743 JOSÉ RODRIGO FERREIRA LIMA DE CARVALHO 65,00 107 7011 BRENDA BERTOLETTI DE MARCO 65,00 108 8645 MIDIAN GALVÃO SARMENTO CASTRO 65,00 109 7417 ESTHER ALVES DA SILVA 65,00 110 8356 THIAGO DOS SANTOS MONTAGNA 65,00 111 9222 CAROLINE DE OLIVEIRA BENITES 65,00 112 8656 ALLAN VIEIRA RAIDAN 65,00 113 6198 VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ 65,00 114 5492 CAROLINA PERNOMIAN ANDRÉ 65,00 115 6008 CECILIA DE ALMEIDA 65,00 116 6524 BIANKA ROCHA DE AZAMBUJA POTRICH 65,00 117 6825 GISLAINE LOPES LIBORIO 65,00 118 10866 ANDERSON NUNES DA SILVA 65,00 119 7869 JULIANA DOS SANTOS CALISTRO SILVA 65,00 120 5087 JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 62,50 121 6086 IRACEMA RAMOA SIQUEIRA 62,50 122 4526 MARIA LIDIA MATSUMOTO 62,50 123 6460 JOAO ANTONIO BALBINO FARIA 62,50 124 5869 VALÉRIA RODRIGUES ESPINDOLA CAVALHEIRO 62,50 125 8431 LEANDRO LIMA DE ALMEIDA 62,50 126 10260 GERSON LUCAS DA SILVA 62,50 127 4769 DEBORA PATRICIA DO N JORGE ALVES 62,50 128 10471 JOÃO PEDRO PICCOLI 62,50 129 6892 ANDRÉ DOS REIS SIMON 62,50 130 5447 KLEITON VIEGAS DA SILVA MASCARENHAS 62,50 131 10732 WILLIAN RODRIGUES DOS SANTOS 62,50 132 9702 VANESSA RODRIGUES FERREIRA CALADO 62,50 133 5106 RENNAN OLIVEIRA DE ARAÚJO 62,50 134 7255 FLÁVIA CIBELE FERRAZ TEIXEIRA 62,50 135 7827 JAQUELINE DOS SANTOS MENDES 62,50 136 5852 ANA PAULA FREITAS DE SÁ 62,50 137 11006 MATHEUS HEINDRICKSON PRUDENTE DOS SANTOS 62,50 138 8614 VANESSA APARECIDA TRINDADE LIMEIRA 62,50 139 9666 RAPHAEL FERREIRA VELASQUEZ 62,50 140 7049 ANA PAULA DA SILVA GONZALES 62,50 141 10964 RUBENS DA PAIXÃO BISCAYA JUNIOR 62,50 142 5372 PRISCILA MEIRELES SANTOS 62,50 143 8717 ARIANE BUSSOLO BARBOSA 62,50 144 7072 FRANKLIN SCHMALZ DA ROSA 62,50 145 5055 VINÍCIUS GARCIA FERNANDES MOLINA 62,50 146 7448 LOURDES MACIEL DE SOUZA 62,50 147 5387 EVERTON VIEIRA DE FREITAS 62,50 148 10003 GUSTAVO SILVA TODSQUINI 62,50 149 9464 LARISSA TALAVEIRA JARA 62,50 150 7937 MAYARA BRANDÃO BLANS 62,50 151 8127 EVERALDO MENDONÇA SANTOS 62,50 152 9117 WERNER KÍNSSEY SOUSA 62,50 153 8966 LORENA RAQUELINE MORO MIRANDA 62,50 154 9922 MATHEUS FRANCISCO DOS SANTOS 62,50 155 7392 VANILZA TEIXEIRA DE PAULA LIMA 62,50 156 10140 DORACI BENOVIT 62,50 157 11061 SOLANGE DA SILVA SIMOES GASSI 62,50 158 5602 TULIO ALVES AQUINO 62,50 159 6257 KELLY GOMES BORGES 62,50 160 10608 LARISSA DUARTE QUADRO NOGUEIRA 62,50 161 5899 DAIANE DA SILVA BEZERRA 62,50 162 7671 MATHEUS MILCIADES BENITES YUDIS 62,50 163 7391 DÉBORA DE ARAÚJO DUARTE 62,50 164 5148 TAIS CALDAS BALTA 62,50 165 6362 IZABEL CEZAR FIGUEIRA 62,50 166 9080 JÉSSICA CAMILE FELIPE TIVIROLLI 62,50 167 7319 ERASMO MARCOS LEIVA 60,00 168 7432 EDUARDO NUNES DE OLIVEIRA 60,00 169 8088 LUIS ALEXANDRE ODORISSIO FERRARI 60,00 170 8706 MURILO MAXIMO DA SILVA 60,00 171 7570 DAIANE COSTA SANCHEZ 60,00 172 6717 JOÃO PEDRO VIEIRA VILELA 60,00 173 8501 LUAN CARLOS DA SILVA VIANA 60,00 174 11090 GUSTAVO TEIXEIRA TOLFO 60,00 175 10740 SARA THOMAZINI KLEM 60,00 176 7940 MAYCON DE OLIVEIRA BARRIOS 60,00 177 9435 TIAGO IGNÁCIO LEITE 60,00 178 7758 ALINE DE CARVALHO JORGE 60,00 179 4969 JEFFERSON ESMERIO DOS SANTOS 60,00 180 8508 ELOISE MUNARO CHAVES DA SILVA 60,00 181 9020 MAICON JHONIS DA LUZ FRANCO RODRIGUES 60,00 182 11135 RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA 60,00 183 6633 GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS FERRI 60,00 184 7893 CHRISLAINE GUIMARAES LEONEL 60,00 185 6905 JOSÉ LUIZ FACHOLI BENDASSOLLI 60,00 186 4747 VINICIUS SOARES DOS SANTOS BORTOLON 60,00 187 6076 HENRRIQUE FERREIRA PRADO CORDEIRO 60,00 188 7594 FELIPE GARCIA DE OLIVEIRA 60,00 189 7586 CRISTIANE CÂNDIA DE OLIVEIRA 60,00 190 11269 SABRINA FERRO CERVELATI 60,00 191 8311 REJANE HERNANDES ALVARES 60,00 192 9326 FLAVIO MANOEL SILVA DA ROSA 60,00 193 6347 GLEDYSON FERREIRA DOS SANTOS 60,00 194 5111 JÉSSICA DE LIMA SOUZA 60,00 195 9084 GABRIEL TEBALDI DE JESUS 60,00 196 10835 CAMILA CANDIDO ALENCAR 60,00 197 7700 JULIANA DA COSTA SILVA 60,00 198 8129 JOICE CAROLINE FERREIRA BARCELÁ 60,00 199 7564 CÉSAR HENRIQUE FERNANDES CUSINATO 60,00 200 4848 FABIOLA DA SILVA RODRIGUES 60,00 201 6655 LEANDRO DE ARAÚJO E SILVA 60,00 202 33 EDITAIS - CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 5382 GIOVANY MOREIRA MARCELINO 60,00 203 6595 MARIELLE DE OLIVEIRA NASCIMBENI 60,00 204 6306 PATRICIA DA SILVA AZEVEDO 60,00 205 8145 ANTONIO MENDONÇA DOS SANTOS 60,00 206 9589 RENAN PAULO MEDEIROS 60,00 207 6680 THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA MARTINS 60,00 208 7382 ERIC FELIPE DE A. LEGUIZAMON 60,00 209 6496 GABRIEL COSTA DE LIMA 60,00 210 5757 EDIVAN ALVES DA SILVA 60,00 211 8593 THAINARA LAIS DE SOUZA KLEIN 60,00 212 8022 MARCIA COSME NONATO 60,00 213 7217 MARCIO ALEXANDRE DUTRA 60,00 214 8450 LUANA KOHARA SONCINI 60,00 215 6151 ADRIANA CRISTINA RANZI 60,00 216 7957 ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS TAVARES 60,00 217 4807 SUZANE CARVALHO DA SILVA 60,00 218 10865 JOSISLAINE SANTOS ARAUJO BARBOSA 60,00 219 5607 LUCIANA BERBEL RODRIGUES 60,00 220 6922 VALBER DA SILVA RIKLI 60,00 221 7334 VIVIAN MENDES DE SOUZA 60,00 222 8481 SONIA FERREIRA DOS SANTOS TROQUEZ 60,00 223 5904 VALÉRIA MARIA DA SILVA SOUZA 60,00 224 10472 TALITA BORGES DE ALMEIDA 60,00 225 6475 BRUNA NOGUEIRA 60,00 226 7135 MARIELLE NONATO CHAGAS 60,00 227 6247 SAMARA CAVALCANTE DA CUNHA 60,00 228 11123 ANTONIO MARCOS PESSOA DA SILVA 60,00 229 4983 JOÃO MÁRIO DA SILVA BALBUENO 80,00 1 10906 ELYNES BARBOSA SILVEIRA 72,50 2 7030 HENRIQUE BARRIOS VILA 70,00 3 9356 GUILHERME ANTONIO DE FREITAS XAVIER 65,00 4 6167 AFRANIO PISSINI DE SOUZA FILHO 60,00 5 6664 MÁRCIO JOSÉ GARCEZ VIEIRA 60,00 6 4812 GEONE DOS SANTOS BERNARDO 60,00 7 10381 LUISA RHODEN RECH 60,00 8 5798 MAICON TULIO DIAS 60,00 9 10939 MARCIA CHRISTIANY PINHEIRO FREITAS 60,00 10 10015 ANE CAROLINE ALMINO MILITÃO 60,00 11 9438 ELIANE MELO DOS SANTOS 80,00 1 7469 THIAGO PEDREIRA ROMEIRO 67,50 2 11088 ANGELA MARTHA REALE ESTÁBILE DA CRUZ 67,50 3 10309 LUCIELE FIORAVANTE FREITAS 60,00 4 9819 SAIRA ADRIELLY DA COSTA TINOCO 77,50 1 6666 VERONICA PUPP MONARETTO 70,00 2 5407 ADRIANA DOS SANTOS SILVA 60,00 3 5411 ALVARO LEONEL SOCORRO QUEIROZ MARIANO 72,50 1 9004 FERNANDO ALVES DE FRANÇA JÚNIOR 65,00 2 9448 LEANDRO PEREIRA DE SOUZA 65,00 3 5454 EDUARDO MATHEUS BERNARDO SILVA 62,50 4 8556 FILIPE DE ANDRADE MALDONADO 62,50 5 202 FOTÓGRAFO 203 INTÉRPRETE DE LIBRAS 204 TÉCNICO DE CONTABILIDADE 205 TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES 5946 OSNY ALVES DE OLIVEIRA 90,00 1 8102 DIEGO MACARINE DE OLIVEIRA 85,00 2 8806 DANIEL DA SILVA COSTA LAZZARI 75,00 3 4438 RODRIGO SOARES BARROS 72,50 4 8472 RODRIGO ALVES DA SILVA 72,50 5 6031 VIRGINIA GRANJA DOS SANTOS 70,00 6 6604 ALINI SUZANE DE OLIVEIRA 82,50 1 5731 SUELI GRACIANO MARTINS 77,50 2 7880 DAVINO AQUILA FLORENTINO 72,50 3 9099 FABIANA TOMIKO TOGOE MARQUES 70,00 4 7646 RENATA DA SILVA PEREIRA 70,00 5 5974 JORGE FRANCALINO DA SILVA 70,00 6 9899 SANDRA APARECIDA VIANA RAMOS 70,00 7 11153 RAQUEL BARBOSA ROLA 67,50 8 6203 MARIA CAROLINA SANCHES SOUSA 67,50 9 8322 ROSA HELENA RODRIGUES 67,50 10 9685 ANA CRISTINA FERREIRA CARDOSO 67,50 11 6844 ZENAIDE ARAUJO ANDRADE 67,50 12 6013 ROSIMEIRE ORTEGA CLARO 65,00 13 8950 ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA 65,00 14 5315 MARCOS DAVID MIRANDA CAETANO 65,00 15 9270 DEBORA MARIA SALVADOR 65,00 16 6195 MARIA APARECIDA DA SILVA E OLIVEIRA QUEIROZ 65,00 17 6641 CARINE LIMA DE JESUS SENA SANTOS 62,50 18 5437 RENATO DOS SANTOS OLIVEIRA 62,50 19 8426 LIGIANE AMARAL NEVES 62,50 20 10961 JULIANA TAMAR VIEIRA LEANDRO DE OLIVEIRA 62,50 21 6366 EDENILCE MARIA DO AMARAL 62,50 22 5302 ALICE FERREIRA DA SILVA PIRES 62,50 23 7425 MARLENE ALVES DE HORLANDO 62,50 24 9527 WASHINGTON SANTOS RIBEIRO 60,00 25 5041 JOSE FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA 60,00 26 10602 CELIA DE SOUZA FRITZEN 60,00 27 7832 PATRICIA RIBEIRO PADILHA 60,00 28 8490 JURACI YURIKO TOGOE MARQUES 60,00 29 5672 ADRIANA PAULA SILVA DUTRA 60,00 30 10824 ADEMIR ARISTIDES 60,00 31 10415 JÉSSICA SOUZA GONÇALVES 60,00 32 7441 MARIA ISADORA NASCIMENTO BARBOSA 60,00 33 9619 LINDOMAR RECO 132,50 1 7897 NORIO ONO JUNIOR 132,50 2 10104 MARCELO BENOVIT 130,00 3 4514 JULIO CEZAR BESEN 129,00 4 7405 ACIR SILVEIRA RODRIGUES 128,00 5 n. Insc. Nome Candidato Média Final Classificação 9449 ANDERSON CASAGRANDE 67,50 67 ANEXO II AO EDITAL n. 19/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Relação dos Candidatos Portadores de Deficiência Aprovados e Classificados 201 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 300 AGENTE DE SEGURANÇA 301 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 302 MOTORISTA EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO DE POLÍTICAS CULTURAIS Edital nº 006 Dourados, 28 de janeiro de 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO MICHEL STEVAN GRANDO Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais O Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais, no uso de suas atribuições estatutárias vem CONVOCAR todos os conselheiros (as) representantes titulares e suplentes da cidade de Dourados, MS, para a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas Culturais, a ser realizada no dia 02 de fevereiro de 2016, com início às 08h em primeira convocação e às 08h e 30min em segunda e última convocação, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Av. Presidente Vargas, s/nº Parque dos Ipês Dourados, MS, tendo como pauta os seguintes assuntos: 1. Explanação do Sistema Nacional de Cultura. 2. Revisão do edital do FIP– 2016. 3. Planejamento da etapa final da elaboração do Plano Municipal de Cultura. 4. Leitura e alterações finais do regimento interno do Conselho Municipal de Cultura. 5. Expediente Sem mais, Célia Regina Carrilho da Rocha – Lanchonete Carrilho, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados – MS, a Renovação da Licença Ambiental - RLA, para atividade de lanchonete / trailler de lanches, localizada na Rua Mozart Calheiro, 1530 – Jardim Água Boa, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CLAYTON LEMES CANO -ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) nº 9.570/2015, para atividade de Comercio de Produtos Varegista de Produtos Veterinários, localizados a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 2585. Centro, no Município de Dourados (MS).Valida até: 10/01/2019 ENEAS SALVADOR CORREA- ME / JJ AUTO PEÇAS, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Av. Weimar Gonçalves EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 34 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Republica-se por incorreção O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº. 385, ata nº385, realizada no dia 01 de Dezembro de 2015, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Critério de Partilha do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social e FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social para o exercício de 2016, conforme anexo único. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 28 de Janeiro de 2016. RESOLUÇÃO Nº030/2015 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS Torres, 5150 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (Governo do Estado de Mato Grosso do Sul) torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) nº 41.834/2014, para atividade de Construção de Hospital Regional, localizados aBR463 km 12, snº, Fazenda Bonanza, Zona Rural. Dourados (MS).Valida até: 19/01/2019. SANDRA MARA DOMINGUES LARROQUE torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) nº 24.589/2015, para atividade de Construção Civil, localizados a Rua RUA CV 01, QUADRA 02 LOTE 14. Nº S/N. Sitioca Campina Verde, no Município de Dourados (MS).Valida até: 20/01/2019 TIM CELULAR S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental de Instalação - LI, para atividade de ESTAÇÃO RADIO BASE PARATELEFONIA MOVEL CELULAR – DOSS07 localizada na Rodovia BR 163 Km 202 + 802m, Posto 15, S/N.º, - Bairro Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TIM CELULAR S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO RADIO BASE PARA TELEFONIA MOVEL CELULAR – DOSS07 localizada na Rodovia BR 163 Km 202 + 802m, Posto 15, S/N.º, - Bairro Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Carlos E.B Colucci - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados -( MS)- IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva -Bairro Centro, Cep: 79.826-070, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 RESOLUÇÃO - CMAS PISO Unidade Executora Tipificação Público Capacidade de atendimento Previsão de Atendimento Valor Mensal Valor Anual PVMC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Pessoas com Deficiência 213 213 R$ 7.242,00 R$ 86.904,00 PVMC Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Pessoas com Deficiência 120 120 R$ 4.080,00 R$ 48.960,00 R$ 135.864,00 PAC I Instituto Agrícola do Menor - IAME Serviço de Acolhimento Institucional Crianças e Adolescentes 20 20 R$ 3.437,50 R$ 41.250,00 PAC I Asilo da Velhice Desamparada de Dourados Lar do Idoso Serviço de Acolhimento Institucional Idosos 45 45 R$ 5.882,72 R$ 70.592,64 PAC I Associação Evangélica Douradense de Assistência Social - Orfanato Ebenézer * Serviço de Acolhimento Institucional Crianças 20 20 R$ 3.437,50 R$ 41.250,00 PAC I Lar de Crianças Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional Crianças 40 40 R$ 6.875,00 R$ 82.500,00 PAC I Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional Pessoas com Deficiência 18 18 R$ 2.676,32 R$ 32.115,84 R$ 267.708,48 R$ 403.572,48 PISO Unidade Executora Tipificação do Serviço Público Capacidade de atendimento Previsão de Atendimento Valor Mensal Valor Anual PBV CRAS beneficio eventual Beneficio Eventual Família 850 336 R$ 22.907,62 R$ 274.891,44 R$ 274.891,44 PFMC CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Crianças e Adolescentes 214 214 R$ 2.295,60 R$ 27.547,20 PVMC CREAS/LA E PSC Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC Adolescentes 300 134 R$ 2.041,47 R$ 24.497,64 R$ 52.044,84 PAC I Lar Renascer Serviço de Acolhimento Institucional Adolescentes 12 6 R$ 3.104,10 R$ 37.249,20 PAC I Família Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional Crianças/Adolescentes 20 6 R$ 3.104,10 R$ 37.249,20 PAC I CASA DA ACOLHIDA Serviço de Acolhimento Institucional Adultos 100 100 R$ 9.274,77 R$ 111.297,24 R$ 185.795,64 R$ 512.731,92 R$ 916.304,40 TOTAL PISO TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE CRITÉRIO DE PARTILHA - 2016 RECURSO - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL TOTAL GOVERNAMENTAL TOTAL GERAL TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS TOTAL PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I TOTAL PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE TOTAL PISO ALTA COMPLEXIDADE I TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS 35 RESOLUÇÃO - CMAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 PBF CRAS Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF Governamental 30.000 30.000 R$ 72.000,00 R$ 864.000,00 PBV SCFV CRAS / CCI Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Governamental 560 560 R$ 28.000,00 R$ 336.000,00 PBV SCFV Ação Familiar Cristã Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 186 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PBV SCFV Casa Criança Feliz Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 188 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PBV SCFV CEIA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 325 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PBV SCFV CESOMAR Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 300 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 R$ 112.000,00 R$ 1.344.000,00 PTMC Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental 120 120 R$ 3.774,60 R$ 45.295,20 PTMC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental 213 213 R$ 6.699,92 R$ 80.399,04 R$ 10.474,52 R$ 125.694,24 PFMC CREAS Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Governamental 80 80 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 PFMC CREAS Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) Governamental 52 52 R$ 4.400,00 R$ 52.800,00 PFMC CREAS Serviço de Abordagem Social Governamental 100 100 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 PFMC Centro POP Serviço Especializado para População em Situação de Rua Governamental 150 150 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 R$ 35.400,00 R$ 424.800,00 PAC I Lar Renascer Serviço de Acolhimento Institucional Governamental 12* 6 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PAC I Familia Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional Governamental 20 3 R$ 1.500,00 R$ 18.000,00 PAC I IAME Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 20* 14 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00 PAC I Lar Ebenezer Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 20* 13 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 PAC I Lar Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 40* 24 R$ 12.000,00 R$ 144.000,00 * Capacidade de atendimento conforme demanda dos últimos 3 (três) anos. PAC I Lar do Idoso Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 45 45 R$ 5.958,44 R$ 71.501,28 PAC I Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 18 18 R$ 3.041,56 R$ 36.498,72 R$ 39.000,00 R$ 468.000,00 PAC II Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua Governamental 25 25 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 R$ 203.374,52 R$ 2.440.494,24 FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS TOTAL PTMC TOTAL PAC II TOTAL PAC I PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO TIPIFICAÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PREVISÃO DE ATENDIMENTO TIPIFICAÇÃO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO VALOR MENSAL TOTAL CRITÉRIO DE PARTILHA 2016 TOTAL GERAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO NATUREZA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO VALOR MENSAL VALOR ANUAL PREVISÃO DE ATENDIMENTO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO TOTAL PFMC VALOR ANUAL PREVISÃO DE ATENDIMENTO ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS / SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO NATUREZA VALOR MENSAL VALOR ANUAL PREVISÃO DE ATENDIMENTO Piso Unidade Executora TIPIFICAÇÃO Capacidade de Atendimento Ultimos 3 meses/usuários vinculados ao SISC Meta a ser financiada Valor Mensal Valor Anual PBV Ação Familiar Cristã Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 186 59 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 PBV Casa Criança Feliz Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 188 55 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 PBV Centro de Integração do Adolescente "Dom Alberto" - CEIA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 325 98 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 PBV CESOMAR Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 300 60 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 TOTAL R$ 21.600,00 R$ 259.200,00 ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS CRITÉRIO DE PARTILHA - 2016 RECURSO - FMIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.141 - SUPLEMENTAR 01 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EXTRATOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS. Valor Total: R$ 421.572,50 (quatrocentos e vinte e um mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2015. OBJETO: Futura e eventual aquisição de gêneros de alimentação diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional deAlimentação Escolar/PNAE. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 07 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados NilcatexTextil Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2015. OBJETO: Futura e eventual aquisição de uniformes e materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados - MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 725.680,00 (setecentos e vinte e cinco mil e seiscentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 04 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados NKSImportações e Exportações Indústria e Comércio de Calçados Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2015. OBJETO: Futura e eventual aquisição de uniformes e materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados - MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 1.453.924,78 (um milhão quatrocentos e cinquenta e três mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos). DATADEASSINATURA: 04 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda.
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.141 44 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 Resolução nº. Lg/01/69/2016/SEMAD. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Av/01/70/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Av/01/73/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Av/01/77/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCISCA LEITE DE MORAES, matrícula funcional nº. “114765958” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS,, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/01/2016 a 18/05/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia19/05/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Janeiro de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (à) Servidor (a) Público (a) Municipal JAIR SILVEIRA DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “6381-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃO(SEMED),Averbação doTempo de Serviço de “653” (seiscentos e cinqüenta e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/05/1982 a 12/02/1984 , conforme Declaração n. Dc/12/801/2015/SEMAD, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.190/2015, constante do ProcessoAdministrativo nº. 1.208/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (à) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIZA AIDA SILVA DELGADO, matrícula funcional nº “114762542-2”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED),Averbação do Tempo de Serviço de “65” (sessenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de: 04/05/2007 a 07/07/2007 , conforme Declaração n. Dc/12/801/2015/SEMAD, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.193/2015, constante do ProcessoAdministrativo nº. 1.209/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (à) Servidor (a) Público (a) Municipal CHAMPS DOLORES VARGAS POSTAUE SANTOS, matrícula funcional nº “114761891-2”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONALDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED),Averbação do Tempo de Serviço de “284” (duzentos e oitenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de: 14/03/2006 a 22/12/2006 , conforme Declaração n. Dc/12/801/2015/SEMAD, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.197/2015, constante do Processo Administrativo nº. 1.216/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Janeiro de 2016. 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 Resolução nº. Ret.av/01/78/16/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Ap/1/79/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Ap/1/80/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Gl/1/81/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Gl/1/82/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Ap/1/83/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Gl/1/84/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nºAv/12/1830/15/SEMAD que concedeu ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ANDREA MEDICE, matrícula funcional nº “34891-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço, onde consta: “1.523” (mil, quinhentos e vinte e três) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021040.1.00010/15-1 do dia 01/12/2015, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 01/08/1988 a 01/08/1990 e de 02/08/1990 a 01/10/1992, que passe a constar: , conforme CTC/INSS nº 06021040.1.00010/15-1 do dia 01/12/2015, a servidora laborou “731” (setecentos e trinta e um) dias referente ao período de 01/08/1988 a 01/08/199, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 022/2016 constante do Processo Administrativo nº 1.189/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal SIMONE GOMES ALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “3941 -1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: SIMONEGOMESALVES Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal ANDRE DINIZ SANTOS, matrícula funcional nº. “502036 -2”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ANDREDINIZSANTOSNEPOMUCENO Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ANA LUCIA COSTA DE SOUZA, Matrícula nº. “114765407”; ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCACAO INFANTIL(SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de janeiro de 2016 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, VANESSA RODRIGUES MORAES, Matrícula nº. “114765034”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SEMS) , “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA RODRIGUES MORAES , matrícula funcional nº. “114765034 -1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA SAÚDE PÚBLICA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: VANESSARODRIGUESMORAESDELGADO Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARIANA DE SOUZA NETO, Matrícula nº. “114760646-1”; ocupante do cargo de ASSISTENTE DE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de AGENCIA MUN DE TRANSPTRANSITO (AGETRAN), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/12/2015. 03 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCOS ANTONIO DE BRITO, matrícula funcional nº. “48001” ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotado na Secretaria Municipal de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (IMAM), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUELI DINIZ MAGALHAES, matrícula funcional nº. “114761046-2” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Nair Diniz Cardozo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SHEILACRISTINAVARELA ANTUNES, matrícula funcional nº. “114770238” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Sebastião Antunes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalROSEMARYCALABRETTA STAUT, matrícula funcional nº. “114769577” ocupante do cargo de GESTOR DE ACOES INSTITUCIONAIS, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Sebastião Staut, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALINE NOGUEIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114768490” ocupante do cargo de AGENTE DE FISCAL TRANS MUNICIPAL, lotado (a) AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Alzira Nogueira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDERSON LUIZ NOGUEIRADE SOUZA, matrícula funcional nº. “114768482-1” ocupante do cargo de AGENTE DE FISCAL TRANS MUNICIPAL, lotado (a) AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de suaAvó: Alzira Nogueira da Silva conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZILDA APARECIDA BOMFIM, matrícula funcional nº. “114766283” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 5 (cinco) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Zilda Bernardo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº/Lp/1/85/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/1/86/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/1/87/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/1/88/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/1/89/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/1/90/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/1/91/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 04 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/1/92/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/1/93/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/1/94/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/1/95/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina RESOLUÇÃO SEMAFES Nº 02/2016. LANDMARK FERREIRA RIO Secretário Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 04, DE 25 DE JANEIRO DE 2016. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SERGIO ADRIAN CASTILHO, matrícula funcional nº. “114761362” ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado (a) SECMUNDE SAUDE (SEMS) 4 (quatro) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Graciela Angela Castilho Aguilera, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANO MATHEUSSI, matrícula funcional nº. “71791-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Maria Merces de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS, matrícula funcional nº. “114762783-2” ocupante do cargo de PROFISSIONALDESAUDEPUBLICA, lotado (a) SECMUNDESAUDE(SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai:WalderesWagnerWolf, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ROSIANE ALVES, matrícula funcional nº. “114765012” ocupante do cargo deAGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Eledite Rodrigues Coelho, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016. LANDMARK FERREIRARIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º, do Decreto n° 2.177 de 11 de janeiro de 2016; RESOLVE: Art. 1º Delegar a responsabilidade de controle do foco do mosquito Aedes Aegypti nas edificações e dependências públicas de sua responsabilidade. Art. 2º Considerando que a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária – SEMAFES é responsável pelas dependências da: AGECOLD; FEIRA DO PRODUTOR na antiga rua W5; o PÁTIO DA SECRETARIA; o PÁTIO DOS EQUIPAMENTOS; o FRIGORÍFICO DO PEIXE; e as LAVANDERIAS DO CACHOEIRINHA E DO CSU, ficam as pessoas abaixo designadas responsáveis em promover medidas de controle da limpeza das edificações de dependências públicas sob suas responsabilidades, de modo a impedir a existência e combater os eventuais focos do mosquitoAedes aegypti, conforme quadro abaixo: Art. 3º Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dourados-MS, 26 de janeiro de 2016. Designa servidor para responder pelo Departamento de Gestão Operacional. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor RONEYALVES MOREIRA, matrícula funcional nº 114765234-6, para responder pelo Departamento de Gestão Operacional, Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2016. Art. 3º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 LOCAL RESPONSÁVEL CPF MATRÍCULA AGECOLD Marlúcia Sobreira Brito 437.028.641-72 Prejudicado (Presidente da entidade) FEIRA W5 Olácio Mamoru Komori 404.950.191-00 Prejudicado (Presidente – convênio) PÁTIO DA SECRETARIA Elizabeth Espíndola Bezerra 365.713.001-25 32521-1 PÁTIO DOS EQUIPAMENTOS Paulo Sérgio de Souza Costa 390.847.441-87 114.761.197-3 FRIGORÍFICO DO PEIXE Eroni dos Santos 273.161.141-34 Presidente da MSPEIXE (convênio) LAVANDERIA - CACHOEIRINHA Maria de Oliveira da Silva 448.160.491-34 Prejudicado (convênio) LAVANDERIA – CSU Florisa Lima 203.408.001-78 Prejudicado (convênio) FEIRA PARQUE DOS IPÊS Antônio João Rush 139.166.701-82 Prejudicado (Comissão) Responsável por setor/dependência da SEMAFES. 05 RESOLUÇÕES Resolução/SEMS n°. 05 de 27 de janeiro de 2016. SEBASTIAO NOGUEIRA FARIA Secretário Municipal de Saúde “Altera a Resolução n. 09/SEMS de 12/11/2014 publicada no Diário Oficial n. 3860 de 25/11/2014 fls. 10-11 a qual dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos firmados no âmbito, da Secretaria Municipal de Saúde e designa servidores”. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar n. 214 de 25 de abril de 2013, considerando o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, considerando as necessidades desta Secretaria: RESOLVE: Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução n. 09/SEMS de 12/11/2014 publicada no Diário Oficial n. 3860 de 25/11/2014 fls. 10-11, a qual dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos firmados no âmbito, da Secretaria Municipal de Saúde e designa servidores”, nos seguintes termos: “Art. 1º. Fica designado o servidor RONEY ALVES MOREIRA, matrícula funcional n. 114765234-6 em substituição ao servidor EDUARDO ARTEIRO MARCONDES, matricula funcional nº. 114762417-2, para atuar juntamente com o servidor RACIB PANAGE HARB, matrícula funcional nº. 114766210-4, como fiscal dos contratos que dizem respeito a serviços, a manutenção (excluindo-se os do parágrafo único), a materiais, bens de consumo e bens patrimoniáveis, e dos que se destinam a operacionalização e expansão da Secretaria Municipal de Saúde, bem como, de sua Rede (PAM,CAM,UBS,USF, etc)”. Art. 2º. Inserir Parágrafo Único ao art. 1º da Resolução n. 09/SEMS de 12/11/2014 publicada no Diário Oficial n. 3860 de 25/11/2014 fls. 10-11, com a seguinte redação: “Parágrafo único: Fica designado o servidor RUI OSCAR MULHBACH, como fiscal de contratos relacionados a: serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, manutenção de equipamentos de refrigeração, limpeza interna, corte de grama/poda de árvore, fornecimento de mão de obra de manutenção, manutenção de veículos, chaveiro, vidraçaria, serralheria, dedetização e limpeza de caixa d´água e fossa séptica”. Art. 3º. Alterar o art. 2º. da Resolução n. 09/SEMS de 12/11/2014 publicada no Diário Oficial n. 3860 de 25/11/2014 fls. 10-11, nos seguintes sermos: “Art. 2º. Fica designada a servidora ANGELA LISETE GOERGEN, matrícula funcional n. 114770372-1, em substituição a servidora MARIA PIVA FUJINO, matricula funcional nº. 32781-1/501957-2, para atuar como Gestora dos Contratos referentes aos serviços médicos e hospitalares, assim como, os serviços de clínicas médicas contratadas como prestadoras de serviços ao SUS. Art. 4º Todas as demais disposições da Resolução n. 09/SEMS de 12/11/2014 permanecem inalteradas. Art. 5º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de janeiro de 2016. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2015 Emerson Ricardo Kinstchev Pregoeiro PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 187/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 090/2014 CONTRATO Nº. 057/2015/DL/PMD D E C I S Ã O Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA DECISÃO DE RESCIÃO CONTRATUAL Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1529, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 408/2015/DL/PMD, conforme segue OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURAE EVENTUALAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL EM CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL N.º 9503/97. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: VIALUX PRODUTOS PARA SINALIZAÇÃOESEGURANÇA- EIRELI, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08. Dourados (MS), 12 de janeiro de 2016. O Município de Dourados, representado pela Secretária Municipal Ledi Ferla, celebrou o contrato nº.057/2015/DL/PMD com a Empresa Ponto no Ponto Comércio LTDA - EPP, mediante o Processo de Licitação nº. 187/2014/DL/PMD, Pregão Presencial nº 090/2014, tendo como objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de material didático e educativo, material de expediente e material de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade; com valor total, referente a Secretaria Municipal de Assistência Social, de 47.337,87 (quarenta e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos). Referido instrumento contratual foi firmado em 15 de maio de 2015, com vigência contratual de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Em 18/06/2015 foram expedidas autorizações de fornecimento referentes aos materiais, objeto do contrato; todavia, eis que a empresa se manteve inerte perante o fornecimento dos mesmos. Posteriormente, foram efetuadas várias tentativas de notificação - porAR - à sede da Empresa Contratada (04/08/2015, 05/08/15 e 06/08/15) para que fornecesse os materiais, restando todas infrutíferas. Em 11/08/2015 foi encaminhado e-mail a Empresa, com a notificação em anexo, também sem sucesso. Já em 15/outubro/2015 a Empresa foi notificada, mediante Diário Oficial do Município, para que se manifestasse acerca do impasse. Pois bem, registra-se que mesmo ciente das autorizações de fornecimento, a Empresa Contratada não se manifestou ou se justificou quanto ao cumprimento do contrato, quedando-se inerte frente a Contratante, mesmo diante da possibilidade de aplicação das sanções contratuais. Dessa forma, a rescisão do contrato é medida que se impõe face a inexecução contratual por parte da Empresa Contratada, que não efetuou a entrega dos materiais, conforme pactuado. Ademais, a Empresa Contratada, mesmo diante da notificação, não demonstrou interesse algum em cumprir com a obrigação firmada, demonstrando gravíssimo descaso para com a Administração Pública Municipal, razão pela qual se faz necessário a aplicação de penalidades contratuais e legais (contidas na lei 8.666/1993). Ante o exposto e conforme parecer da Procuradoria Geral do Município, DECIDO pela rescisão contratual do Contrato nº. 057/2015/DL/PMD celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa Ponto no Ponto Comércio LTDA – EPP, com aplicação da penalidade de multa, prevista no item 10.01.01, inciso II, juntamente com a do inciso IV, letra b, ambas da clausula décima do contrato e artigo 86 da lei 8.666/93, levando-se em conta as circunstâncias do inadimplemento das obrigações e o prejuízo àAdministração pela falta dos materiais licitados. Após decurso do prazo sem manifestação da parte e, posterior, trânsito em julgado da decisão, proceda-se a execução das penalidades aplicadas. Publique-se. Dourados (MS), 01 de dezembro de 2015. PROCESSODELICITAÇÃONº. 187/2014 PREGÃOPRESENCIALNº. 090/2014 CONTRATONº. 057/2015/DL/PMD EMPRESACONTRATADA:PONTONOPONTOCOMÉRCIOLTDA- EPP DECISÃO: ... Ante o exposto e conforme parecer da Procuradoria Geral do Município, DECIDO pela rescisão contratual do Contrato nº. 057/2015/DL/PMD celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa Ponto no Ponto Comércio LTDA– EPP, com aplicação da penalidade de multa, prevista no item 10.01.01, inciso II, juntamente com a do inciso IV, letra b, ambas da clausula décima do contrato e artigo 86 da lei 8.666/93, levando-se em conta as circunstâncias do inadimplemento das obrigações e o prejuízo àAdministração pela falta dos materiais licitados. Após decurso do prazo sem manifestação da parte e, posterior, trânsito em julgado da decisão, proceda-se a execução das penalidades aplicadas. Publique-se. Dourados (MS), 01 de dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 06 EXTRATOS CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.05/2015/APM/WGT MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2015/APM/CA MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/WGT MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.01/2015/APM MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.2/2015/APM/MP MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.02/2015/APM/WGT MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.3/2015/APM/MP MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.3/2015/APM MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.04/2015/APM/MP MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.04/2015/APM/WGT MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 002.2/2015/APM MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2015/APM/CA MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMda Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMdoCEIMCelso deAlmeida Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMda Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMda Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMdoCEIMManoel Pedro Nolasco Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMda Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMdoCEIMManoel Pedro Nolasco Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMda Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMdoCEIMManoel Pedro Nolasco Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMda Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMda Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMdoCEIMCelso deAlmeida Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 07 EXTRATOS CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2015/APM/CA MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2015/APM/CA MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.05/2015/APM MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 002.05/2015/APM MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 004.05/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 005.05/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 087/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 203/2014 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO E DE OUTRO LADO O CENTRODEINTEGRAÇÃOEMPRESA-ESCOLA-CIEE EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 237/2014 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO E DE OUTRO LADO O INSTITUTOEUVALDOLODI- IEL PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMdoCEIMCelso deAlmeida Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMdoCEIMCelso deAlmeida Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto EstolanoPerequeté Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto EstolanoPerequeté Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto EstolanoPerequeté Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto EstolanoPerequeté Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Juscelina Pereira de Souza CPF Nº: 760.364.051-20 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 087/2015, prorrogando a vigência até 29/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 30 de Dezembro de 2015. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTES: Secretaria Municipal deAdministração Secretário – JoãoAzambuja CPF nº 363.205.608-00 Secretaria Municipal de Saúde Secretário – Sebastião Nogueira Faria CPF nº 051.407.811-15 Secretaria Municipal de Educação Secretária – Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF nº 404.903.431-04 CONVENENTE:CENTRODEINTEGRAÇÃOEMPRESAESCOLA- CIEE CNPJ - 61.600.839/0001-55 REPRESENTANTE: Cláudio Rodrigues de Oliveira – Gerente Regional Centro-Oeste CPF - 588.675.381-87 CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a EXCLUSÃO da Secretaria Municipal de Educação, do Convênio nº 203/2014 a partir de 02 de janeiro de 2016. CLÁUSULASEGUNDA–DARATIFICAÇÃO Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do convênio original, desde que não conflitem com as alterações acordadas. Dourados, 27/01/2016. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTES: Secretaria Municipal deAdministração Secretário – JoãoAzambuja CPF nº 363.205.608-00 Secretaria Municipal de Saúde Secretário – Sebastião Nogueira Faria CPF nº 051.407.811-15 Secretaria Municipal de Educação Secretária – Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF nº 404.903.431-04 CONVENENTE:INSTITUTOEUVALDOLODI - IEL CNPJ – 15.411.218/0001-06 REPRESENTANTE: José Fernando Gomes doAmaral CPF – 181.335.281-15 CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a EXCLUSÃO da Secretaria Municipal de Educação, do convênio nº 237/2014 a partir de 02 de janeiro de 2016. CLÁUSULASEGUNDA–DARATIFICAÇÃO Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do convênio original, desde que não conflitem com as alterações acordadas. Dourados, 27/01/2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 08 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 09 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 10 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 11 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 12 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 13 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 14 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 15 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 16 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 17 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 18 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 19 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 20 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 21 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 22 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 23 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 24 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 25 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 26 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 27 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 28 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 29 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 30 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 31 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 32 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 33 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 34 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 35 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 36 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 37 FUNDAÇÕES/TERMO DE DOAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE DOAÇÃO 01_2016 TERMO DE DOAÇÃO 02_2016 TERMO DE DOAÇÃO 03_2016 Dourados, 22 de JANEIRO de 2016. PeloDOADOR: PeloDONATÁRIO: _____________________ Nome:FÁBIO JOSÉJUDACEWSKI DIRETOR- PRESIDENTEDAFUNSAUD CPF: 554.916.931-20 PelaTESTEMUNHADEASSINATURA: 1)_____________________ 2)___________________ _____________________ _____________________ Dourados, 25 de JANEIRO de 2016. PeloDOADOR: PeloDONATÁRIO: _____________________ ________________________ Nome:FÁBIO JOSÉJUDACEWSKI DIRETOR- PRESIDENTEDAFUNSAUD CPF: 554.916.931-20 PelaTESTEMUNHADEASSINATURA: 1)___________________ 2)___________________ _____________________ _____________________ Dourados, 25 de JANEIRO de 2016. PeloDOADOR: PeloDONATÁRIO: _____________________ ________________________ Nome:FÁBIO JOSÉJUDACEWSKI DIRETOR- PRESIDENTEDAFUNSAUD CPF: 554.916.931-20 PelaTESTEMUNHADEASSINATURA: 1)___________________ 2)___________________ _____________________ _____________________ Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 1. TÍTULO: DOAÇÃO DE UMA CADEIRA DE RODAS, USADA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, MARCA JAGUARIBE, AVALIADO EM R$ 210,00 (DUZENTOSE DEZ REAIS) E UMA CADEIRA DE BANHO, USADA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, MARCA JAGUARIBE, AVALIADO EM R$ 100,00 (CEM REAIS). OBS: BENS AVALIADOS COM BASE NO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2014 FUNSAUD, CONFORME NOTA FISCAL 9.525. 2. DOADOR: LEOCADIA CEOBANIUC RUA: EPIFÂNIO RIBEIRO DA SILVA, Nº. 1585 – JARDIM GUANABARA CIDADE: DOURADOS-MS CEP: 79.833-220 CPF: 294.143.501-87 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. 4. Publicar em Diário oficial o presente Termo de Doação. 1. TÍTULO: DOAÇÃO DE TRÊS, BACIAS INOX 32 CM, NOVAS, NO VALOR TOTAL R$ 45,00 (QUARENTA E CINCO REAIS); DE NOVE, BACIAS INOX 36CM, NOVAS, NO VALOR TOTAL R$ 225,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS) DE OITO, BACIAS INOX 38 CM, NOVAS, NO VALOR TOTAL R$ 160,00 (CENTO E SESSENTA REAIS). CONFORME NOTA FISCAL 3.651 ADQUIRIDO EM BORGES COM. DE UTIL. DOM. LTDA – CNPJ: 09.830.173/0001-47. 2. DOADOR: ASSOCIAÇÃO ANJOS DO SENHOR RUA: FIRMINO VIEIRA DE MATOS, Nº. 820 – JARDIM AMÉRICA CIDADE: DOURADOS-MS CEP: 79.804-010 CNPJ: 05.830.687/0001-06 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. 1. TÍTULO: DOAÇÃO DE UM REFRIGERADOR, USADO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, MARCA ELECTROLUX, AVALIADO EM R$ 330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS). 2. DOADOR: DANIELLE RIBEIRO MARTINS RUA: ANTONIO ALVES ROCHA, Nº. 71 – JARDIM FLORIDA II CIDADE: DOURADOS-MS CEP: 79.822-200 CPF: 005.124.821-28 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. 4. Publicar em Diário oficial o presente Termo de Doação. EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2016 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS CERDIL– Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem S/S Ltda. Ref. Processo de Licitação nº 161/2015 – Pregão Presencial nº 39/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de exames de Angioressonância e Ressonância magnética para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 748.960,00 ( setecentos e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta reais). DATADAASSINATURA: 26 de Janeiro de 2016. FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº08/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº10/2016. OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção de ar condicionado do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA, da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados - FUNSAUD, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresas a serem contratadas: E.Pde OliveiraME ValorTotal -R$ 9.490,00 ( nove mil, quatrocentos e noventa reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº08/2016. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD 38 DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - AGEHAB Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 ATO REVOGATÓRIO Nº 005/2016 DE 25 DE JANEIRO DE 2016. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 006/2016 DE 25 DE JANEIRO DE 2016. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº 01/2016, que a promitente-donatária não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 17, da Quadra 33, do Loteamento Social Jardim Canaã III, feito a promitente-donatária, Marinalva Bernarda da Silva. Dourados, 25 de Janeiro 2016. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº 02/2016, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 09, da Quadra 45, do Loteamento Social Jardim Canaã III, feito aos promitentes donatários, Orlando Silva de Oliveira e EsmeraldaTeixeira da Silva. Dourados, 25 de Janeiro 2016. DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS-CONVÊNIOS FEDERAIS Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 10646-1 Transporte Escolar 05/01/2016 52.777,87 Governo Federal 12020-0 Merenda Escolar 05/01/2016 302.736,00 Governo Federal 16044-X MASPACI 05/01/2016 78.000,00 Governo Federal 16064-4 FMASPBFI 07/01/2016 72.000,00 Governo Federal 16.064-4 FMASPBFI 19/01/2016 144.000,00 Governo Federal 16.049-0 FMASPTMC 18/01/2016 10.474,52 TOTAL 659.988,39 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Dourados, 27/01/2016 Republica-se por incorreção AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÙBLICA Nº 01/2015– SEMED – EXERCÍCIO 2016. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente AComissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Educação, instituída pelo Decreto nº. 2044 de 26 de outubro de 2015, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer Educação Infantil,emperíodo parcial, para o ano letivo de 2016, conforme segue: Dourados – MS, 13 de janeiro de 2016. DEMAIS ATOS/AVISO DE RESULTADO - SEMED ESCOLADERECREAÇÃO EENSINOFUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DOSABERLTDA Matutino (Nova Época) Nº. Vagas: 93 vagas, Creche: 60, Pré Escola: 33. TOTAL DE VAGAS Vespertino 150 Nº. Vagas: 57 vagas, Creche: 33, Pré Escola: 24 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA(Ceminha) Nº. Vagas: 150 vagas, Creche: 110, TOTAL DE VAGAS Pré - Escola: 40. 150 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRADECRÉDITO, DESENVOLVIMENTODAEDUCAÇÃO EDOESPORTE Nº. Vagas: 480 vagas, Creche: 340, (ABCDE) Pré - Escola: 140. TOTAL DE VAGAS 480 ESCOLADERECREAÇÃO EENSINOFUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABERLTDA (ABCDE) CNPJ: 04.096.842/0001-40 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRADECRÉDITO, DESENVOLVIMENTODAEDUCAÇÃO EDO ESPORTE (Nova Época) CNPJ: 04.096.842/0001-40 CREDENCIAMENTODEFERIDO ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA (Ceminha) CREDENCIAMENTODEFERIDO CNPJ: 17.530.884/0001-99 CREDENCIAMENTODEFERIDO CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES Nº. Vagas: 300 vagas, Creche: 100, (CEART) Pré - Escola: 200. TOTAL DE VAGAS 300 CRECHE LAR ANDRELUIS PAVILHÃO DA SOPA (CRECHE ANRÉ LUIS) Nº. Vagas: 280 vagas, Creche: 240, TOTAL DE VAGAS Pré - Escola: 40. 280 INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTEDEDOURADOS Nº. Vagas: 90 vagas, Creche: 40, (IEPID) Pré - Escola: 50. TOTAL DE VAGAS 90 LAR DECRIANÇAS SANTA RITA (LAR SANTA RITA) Nº. Vagas: 322 vagas, Creche: 162, TOTAL DE VAGAS Pré - Escola: 160. 322 CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES (CEART) CNPJ: 01.068.856/0001-61 CREDENCIAMENTODEFERIDO CRECHE LAR ANDRELUIS PAVILHÃO DA SOPA (CRECHE ANRÉ LUIS) CNPJ: 15.469.562/0001-56 CREDENCIAMENTODEFERIDO INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTEDEDOURADOS (IEPID) CNPJ: 06.135.092/0001-01 CREDENCIAMENTODEFERIDO LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA (LAR SANTA RITA) CNPJ: 03.623.964/0001-84 CREDENCIAMENTODEFERIDO 39 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, doArt. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSOADMINISTRATIVODELICITAÇÃONº 004/2016 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2016 OBJETO: Prestação de serviços de conservação e assistência técnica preventiva em um elevador para portadores de necessidades especiais marca Rigna, modelo Oxford, instalado no prédio da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO RMA–ASSISTENCIATÉCNICAEMELEVADORESLTDA CNPJ: 19.775.486/0001-68, Travessa das Begônias, nº 50, Jardim Alvorada, Campo Grande/MS CLASSIFICAÇÃODADESPESA: Secretaria: 01CAMARAMUNICIPALDEDOURADOS Unidade: 001CAMARAMUNICIPALDEDOURADOS Projeto/Atividade: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica VALOR: 9.366,00 - (nove mil trezentos e sessenta e seis reais) Dourados-MS, 27 de janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 40 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 41 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 42 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 43 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 44 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURALDEDOURADOS-MS. ____________________________________________ João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura ATA Nº 05 - ASSEMBLEIA GERAL DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURALDEDOURADOS-MS. ____________________________________________ João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura Aos vinte e oito dias do mês de setembro de 2015, reuniram-se na Galeria de Artes da Unidade I da Universidade Federal da Grande Dourados, sito à rua João Rosa Góes, 1761 –Vila Progresso – Dourados – MS, às 18h e 30m, em segunda chamada, artistas, produtores culturais e representantes da sociedade civil, em reposta a convocação 04/2015 do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. A Assembleia foi presidida pelo Secretário Executivo, João Marcos Dadico Sobrinho. A convocação seguiu a seguinte pauta: 1. Ratificação das propostas para o Plano Municipal de Cultura de Dourados apresentadas naAssembleia anterior. 2. Continuação da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir do Plano Estadual de Cultura. A ata da última Assembleia, de 21 de setembro de 2015, foi lida e assinada pelos presentes. João Marcos Dadico, então, leu as propostas já elaboradas e pediu a manifestação dos demais presentes. Conforme acordado na ´¨última assembleia, representantes e trabalhadores relacionados as comunidades indígenas e quilombolas para debater o subitem 2.4.Após debate, redigiram-se as seguintes novas propostas: EIXO 2: Produção Simbólica e Diversidade Cultural: SUB-EIXO 2.4: Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e ComunidadesTradicionais PROPOSTA: Inventariar o patrimônio artístico, cultural, histórico e levantar as demandas atuais relacionadas às comunidades indígenas, e consequente formação de um acervo da cultura indígena material. Criação e implementação deste acervo em um Museu da Cultura Indígena do Mato Grosso do Sul. Incentivo a festivais ou mostras de arte, que difundam a cultura indígena, quilombola, comunidades extrativistas e comunidades tradicionais, em toda a sua territorialidade. Promoção da produção e da aprendizagem de técnicas já esquecidas no âmbito da cultura material dessas comunidades. Apoio ao intercâmbio de comunidade tradicionais, revitalizando os elementos das culturas. Criação do marco histórico de Dourados. Criação do espaço das comunidades extrativistas do cerrado, para preservação do acervo botânico e gastronômico. Alcançado o teto de 21h, o Secretário Executivo, fixou nova assembleia, para depois do feriado de 12 de outubro de 2015, com a seguinte pauta: 1. Ratificação das propostas para o Plano Municipal de Cultura de Dourados apresentadas naAssembleia anterior. 2. Continuação da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir do Plano Estadual de Cultura. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho lavrei esta Ata que segue assinada por mim e demais presentes. No terceiro dia do mês de novembro de 2015, reuniram-se na Galeria de Artes da Unidade I da Universidade Federal da Grande Dourados, sito à rua João Rosa Góes, 1761 –Vila Progresso – Dourados – MS, às 18h e 30m, em segunda chamada, artistas, produtores culturais e representantes da sociedade civil, em reposta a convocação 04/2015 do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. A Assembleia foi presidida pelo Secretário Executivo, João Marcos Dadico Sobrinho. A convocação seguiu a seguinte pauta: 1. Ratificação das propostas para o Plano Municipal de Cultura de Dourados apresentadas naAssembleia anterior. 2. Continuação da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir do Plano Estadual de Cultura. A ata da última Assembleia, de 28 de setembro de 2015, foi lida e assinada pelos presentes. João Marcos Dadico, então, leu as propostas já elaboradas e pediu a manifestação dos demais presentes. Na sequência, o Sr. Secretário Executivo, entregou para os presentes uma cópia das propostas já levantas para a elaboração do Plano Municipal de Cultura e uma cópia do Resultado da III Conferência Estadual de Cultura. A pauta limitava o debate a partir do subitem 3.2 (Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais) do Eixo 3 (Cidadania e direitos culturais), apontado pelo resultado da III Conferência Estadual de Cultura).Odebate se estendeu por diversas vertentes de discussão, que não se materializaram em escrita de propostas. Alcançado o teto de 21h, o Secretário Executivo, fixou nova assembleia, para o mês de dezembro de 2015, com a seguinte pauta: 1. Ratificação das propostas para o Plano Municipal de Cultura de Dourados apresentadas naAssembleia anterior. 2. Continuação da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir do Plano Estadual de Cultura. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho lavrei esta Ata que segue assinada por mim e demais presentes. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 C.G. COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE FERRO EAÇO LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação RLO Nº 29.784/2015, para atividade de Moldagem de chapas lisas de aço galvanizado para fabricação de telhas trapézio alto, baixo e telha ondulada, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 6630, Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Válida até 26 de janeiro de 2019. DOURAVETVETERINÁRIALTDA– EPPtorna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO Nº 11.245/2015 e a Alteração Da Razão Social –ARS Nº 30.099/2015 de CENTRAL VETERINÁRIA LTDA – EPP para DOURAVET VETERINÁRIA LTDA - EPP, para atividade de Comércio varejista de medicamentos veterinários, comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, comércio varejista de ferragens e ferramentas e clínica médica veterinária, localizada naAvenida Marcelino Pires, Nº 1173, Centro, no Município de Dourados (MS). Válida até 08 de outubro de 2018. INSTITUTO NEUROLOGICO LTDA- EPP , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO eAlteração da Razão Social-ARSde Guttenberg&Teixeira Ltda para Instituto Neurologico Ltda - EPP, para Atividade de Médica Ambulatorial restrita a Consultas, localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo n° 2255 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Uhde Química do Brasil Ltda. (CNPJ: 06.115.201/0001-10), torna Público que RECEBEUdo Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de Fabricação de Desodorizante Sanitário, localizada na Rua dos Missionários, 3500 - Chácara Parte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VENCEDORA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA – ME (VENCEDORA AMBIENTAL), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para a atividade de Coleta, Transporte, Transbordo de Resíduos Classe I e II e Comercio de Materiais Recicláveis, localizado na Rua Filinto Muller – Nº 1050 – Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATAS - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.140 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 PORTARIA/AGETRAN Nº 003, de 26 de janeiro de 2016. AHMAD HASSAN GEBARA DiretorPresidente daAgência Municipal deTransportes e trânsito de Dourados “RERRATIFICAÇÃO DE PORTARIA N°004/2016/ADM/PREVID” LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente “REGULAMENTAO USO DO SALDO DOS CRÉDITOS EXISTENTES NOS “BOTTONS” E CARTÕES DO SISTEMA ROTATIVO – PARQUÍMETRO – A SER OPERADO PELA NOVA CONCESSIONÁRIA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS”. O DIRETOR PRESIDENTE DAAGÊNCIA MUNICIPAL DE TRNASPORTES E TRÂNSITO DE DOURADOS, AHMAD HASSAN GEBARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do Art. 55 da Lei Complementar n.º 214 de 25 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - A Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados –AGETRAN, visando regulamentar o período de transição para o novo sistema rotativo de zona azul – parquímetro - a ser implantado no Município de Dourados/MS, estabelece que o saldo dos créditos já adquiridos e/ou inseridos nos “bottons” e cartões do sistema que será encerrado em 01/02/2016 junto à Concessionária CAIUÁS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, CNPJ 81.384.752/0001-03, terão validade até a data de 15/04/2016, nas seguintes condições: I – Os saldos de créditos existentes nos “bottons” e nos cartões terão validade até 15/04/2016; II- Os saldos de créditos existentes nos “bottons” até a data de 01/02/2016 deverão ter seu valor convertidoemcartões que terão validade até a data de 15/04/2016; III – A conversão dos créditos descritos no inciso II deverá ser realizada pelo usuário no período de 02/02/2016 a 29/02/2016. IV- Os cartões existentes não precisarão ser convertidos e terão validade até a data de 15/04/2016; Parágrafo único: O local para a conversão dos créditos remanescentes será na sede da Agetran, localizada na Avenida Marcelino Pires, n. 3930, 1º Andar, Anexo à Rodoviária, Dourados/MS, no horário de atendimento das 07h:30min às 13h:30min. Art. 2º - Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de janeiro de 2016. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores, resolve rerratificar a portaria n°. 004/2016/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial – Ano XVII – N°4.137 – Página 04, no dia 25 de janeiro de 2016. Art. 1º. Onde consta, com inícioem10 de fevereiro de 2016 passe a constar: com inícioem11 de fevereiro de 2016. Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. Ratificam-se os demais termos da Portaria. Dourados-MS, 27 de janeiro de 2016. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 02, DE 20 DE JANEIRO DE 2016. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde PROTOCOLO 4 OXIGENOTERAPIA - USO DE OXIGÊNIO DOMICILIAR Publica o protocolo para a dispensação de oxigenoterapia no âmbito da rede pública de saúde do Município de Dourados, deliberado pela Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Regimento Interno da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT); RESOLVE: Art. 1º. Publicar o protocolo para a dispensação de oxigenoterapia no âmbito da rede pública de saúde do Município de Dourados, deliberado pela Comissão de Farmácia eTerapêutica (CFT), conforme anexo único. Art. 2º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Art. 3º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de janeiro de 2016. Dispensação A dispensação do oxigênio pelo município de Dourados é realizada por empresa contratada, diretamente ao paciente, entretanto para que a entrega seja efetuada no domicílio, é necessário o cadastro do mesmo na URMI, Unidade de Regulação de Medicamentos e Insumos, localizada à Rua Coronel Ponciano, n. 650, Parque dos Jequitibas, durante seu horário de funcionamento. É necessário que o paciente realize o seu cadastro na URMI, mediante a entrega da documentação a seguir: - Cópia da Carteira de identidade - Cópia do CPF - Cópia do cartão doSUS - Cópia do comprovante de residência 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.140 - Prescrição do médico carimbada e assinada pelo mesmo e com data atual (máximo de 30 dias). Assim que o paciente estiver cadastrado, a URMI entrará em contato com o setor do Almoxarifado da Prefeitura Municipal, que por sua vez comunicará a empresa contratada sobre a solicitação da oxigenoterapia ao paciente.Aempresa dessa forma é a responsável e fará a entrega do respectivo equipamento no endereço do domicílio cadastrado na URMI. Ressalta-se que a dispensação do oxigênio domiciliar a partir do cadastro naURMI é feita de maneira contínua até que não haja mais necessidade do uso da terapia. Nestes casos, é necessário que a URMI seja comunicada para que o paciente seja retirado do sistema de entrega do oxigênio domiciliar. O fluxograma abaixo expõe de forma detalhada a dispensação do oxigênio domiciliar e suas particularidades. * Cópias da Carteira de identidade, CPF, cartãoSUSe comprovante de residência. Publica o protocolo para a dispensação de fórmulas infantis no âmbito da rede pública de saúde do Município de Dourados, deliberado pela Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Regimento Interno da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT); RESOLVE: Art. 1º. Publicar o protocolo para a dispensação de fórmulas infantis no âmbito da rede pública de saúde do Município de Dourados, deliberado pela Comissão de Farmácia eTerapêutica (CFT), conforme anexo único. Art. 2º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Art. 3º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de janeiro de 2016. 1) O leite de vaca deve ser oferecido diluído até os 4 meses de idade por causa do excesso de proteína e eletrólitos que fazem sobrecarga renal. Na diluição de 2/3 ou 10% (42 calorias) há deficiência de energia e ácido linoleico, então para melhorar a densidade energética deve-se preparar o leite com 3% de óleo (1 colher de chá = 27 calorias).Ocarboidrato fica reduzido, no entanto a energia é suprida e não é necessária a adição de açúcares e farinhas. Sendo assim, até completar 4 meses o leite diluído deve ser acrescido de óleo (1 colher de chá para cada 100ml). 2) Se a criança estiver recebendo preparação com leite de vaca integral em pó ou fluido, orientar a mãe ou responsável como preparar o leite que oferece à criança e fazer as seguintes recomendações: • Crianças com até 2 meses – suplementação com vitaminaC(30mg/dia); • Crianças de 2 a 3 meses – suplementação de ferro (1 a 2 mg por kg de peso/dia) até que a alimentação complementar seja introduzida e supra as necessidades desses minerais. 3)Após completar 4 meses de idade o leite integral líquido não deverá ser diluído e nem acrescido de óleo, já que nessa idade terá início a introdução de novos alimentos. A partir de 4 meses, a orientação básica é iniciar a alimentação complementar e gradativamente realizar a substituição da refeição láctea pura pela alimentação conforme esquema alimentar para crianças não amamentadas. 4) Indicar práticas de higiene na manipulação e preparo da alimentação. 5) Para atendimento de crianças com necessidades especiais, estão disponíveis outras formulações sendo: para recém-nascido pré-termo, fórmulas de soja e isentas de lactose (indicada para crianças com intolerância a lactose), fórmulas hidrolisadas (indicadas para crianças com alergia ao leite de vaca, diarreia crônica e má-absorção) e fórmulas anti-refluxo. 6) O preparo de fórmulas infantis deve seguir as recomendações do rótulo do produto. Por serem industrializadas, já enriquecidas e próprias para o lactente, não há necessidade de suplementação com ferro e vitaminas por já serem enriquecidas. 7) Fórmulas de partida e de seguimento e para necessidades especiais serão liberadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Dourados de acordo com avaliação e prescrição da nutricionista da Rede Pública Municipal bem como disponibilidade dos produtos em estoque. Ressalta-se que a dispensação destas fórmulas atenderá as especificações e característica do produto, e não necessariamente uma indicação de marca ou fabricante (Fluxograma 1). * Certidão de nascimento, cartãoSUSe comprovante de residência. FLUXOGRAMA RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 03, DE 20 DE JANEIRO DE 2016. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde PROTOCOLO 05 ROTINA PARA DISPENSAÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS ORIENTAÇÕES PARA CRIANÇAS NÃO AMAMENTADAS NO PRIMEIROANODEVIDA FLUXOGRAMA O médico preenche a prescrição da oxigenoterapia domiciliar para o paciente O paciente portando a prescrição médica e seus documentos pessoais* realiza seu cadastro na URMI A URMI avalia os documentos e processa o cadastro do paciente Almoxarifado municipal contacta a empresa contratada, que então fará a entrega do equipamento para a oxigenoterapia no domicílio do paciente SIM NÃO A URMI solicita a adequação nos documentos ou na prescrição Paciente é encaminhado a URMI portando documentos pessoais* e Laudo médico ou nutricional URMI avalia os documentos, processa o cadastro do paciente e encaminha a solicitação para Avaliação do profissional nutricionista da Rede Municipal deDourados O nutricionista da RedeMunicipal realiza visita domiciliar à família e emite o Laudo nutricional Laudo nutricional é encaminhado à URMI que por sua vez dispensa a fórmula infantil conforme a prescrição e disponibilidade do produto em estoque AVISO DE PRORROGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N.º 008/2015/SEMS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber que esta prorrogado o prazo para recebimento da documentação e das propostas até a data de 05/02/2016 (cinco de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis), da CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO e formação de BANCO DE PRESTADORES de serviços ambulatoriais na linha de cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na especialidade de Nefrologia. Todos os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste edital para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº. 025/2009 de 26/08/2009 alterada pela Resolução nº. 007 de 13/04/2011 e Resolução n. 06 de 23/03/2015, na Secretaria Municipal de Saúde na data acima, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº. 900, Parque dos Jequitibás, CEP: 79.840-505, nesta cidade de Dourados-MS no prazo acima estipulado. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca LICITAÇÕES 03 LICITAÇÕES o”; e, alternativamente, também poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, conforme no endereço supracitado em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (067) 8468-8422 ou (067) 3411-5509 / (067) 3410-5527. Dourados-MS, 26 de janeiro de 2016. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.140 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 044/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0176/2015 PAULA DA SILVA CLAUDINO PREGOEIRA DA FUNSAUD AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de qualidade da águas, com vista na portaria 2914/2011, considerando – norma de qualidade da água de consumo humano), através de cloração, monitoramento análises de água, manutenção nos filtros de água, higienização dos reservatórios de armazenamento de águas, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas noANEXOI –TERMODEREFERÊNCIA, com previsão de contratação pelo periodo de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, 2.100 – Jardim Caramuru - Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD.Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 18 de Janeiro de 2016. EDITAL Nº 003/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da FUNSAUD CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a prorrogação das inscrições do Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, conforme segue abaixo: 2.DASINSCRIÇÕES 2.1.As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 05 de janeiro a 04 de fevereiro de 2016, apenas pela internet no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, a ficha de Inscrição, o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação; 2.1.1. Para realizar a inscrição o candidato deverá atender aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso, disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E À CULTURA– FAPEC(www.fapec.org/concursos) através do Edital deAbertura; b) inscrever-se e imprimir o boleto bancário, no período entre 8 (oito) horas do dia 05 de janeiro de 2016 até às 23h59min do dia 04 de fevereiro de 2016 (horário oficial de Mato Grosso do Sul), através de formulário específico, disponível na página citada; após este horário o sistema de captação das inscrições, deixará automaticamente de recebê-las, ficando impossibilitada sua impressão. c) efetuar o pagamento do boleto bancário, até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições (05 de fevereiro de 2016), observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional; d) digitar corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo, o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº. do CPF, a data de nascimento, o sexo, o nº. dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com oCEPprincipalmente); e) é de responsabilidade do candidato, a atualização de seus dados cadastrais, tais como: endereço completo, telefones e de endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração ocorrida após a inscrição; f) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos; g)AFAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; h)Ainscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária. 2.1.2. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente a cada inscrição realizada. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3.Ocandidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de: a) R$100,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Superior; b) R$70,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Médio. 2.3.1.Ovalor da taxa de inscrição não será devolvidoemhipótese alguma. 2.3.1.1. O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada. 2.4. A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente,emoutros órgãos da imprensa. 2.5. A Comissão de Concurso ficará instalada na FUNDAÇÂO DE SERVIÇOS DESAÚDEDEDOURADOS, sito a RuaToshinobu Katayama, 949,Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, Departamento Pessoal, das 07h30min às 10h e das 13h30min às 16h. (...) 7.DAAPLICAÇÃODASPROVASESCRITASOBJETIVAS 7.1. As Provas Escritas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, estão previstas para o dia 21 de fevereiro de 2016 e serão realizadas em Dourados em horário e endereço a serem divulgados através de edital específico. DOURADOS/MS,26DEJANEIRODE2016. FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0105/2015 DE15/07/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Rizo Comercio e Serviços EIRELLI – EPP Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Do Valor e da Cláusula Quinta – Da Vigência, referente à contratação empresa especializada para fornecimento de material de higienização e limpeza, para atender as necessidades das unidades hospitalares da FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 013/2015 - Processo de Licitação nº 088/2015. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 02 (dois) meses a contar do vencimento do contrato. Do Valor: acréscimo do contrato, é de R$ 5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos Reais) referente à25%(vinte e cinco por cento) do valor global do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Lilian GlóriaTeixeira Sakai Assinatura: 15 de Janeiro de 2015 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1,2,3,4,5,6,7,8 ADJUDICADO FABIANNE CRISTHINE AMARO BUENO-ME R$ 36.956,00 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.140 04 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - AGEHAB NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente - AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº EV0921, através do Processo Administrativo nº 03/2016 e por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo Lote 21 da Quadra 09 do Loteamento Social Estrela Verá, pelo presente NOTIFICA a Srª Eliane Ferreira Castilho, titular do CPF de nº 958.872.371-04 e Israel Castilho da Silva, Titular do CPF de nº 010.732.091-64, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica Revogada a doação. Dourados - MS, 25 de Janeiro de 2016. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 Ata da Primeira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata daVigésima Sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às onze horas, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM,Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT, Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV, Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC, Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB, Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT, Juarez de Oliveira (Juarez do EsporteAmigo deTodos) PRB, Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD, Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB, Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC, Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Foi aprovada sem emendas aAta daVigésima Sessão Ordinária. I.ORDEMDODIA(Art. 180 do RI): 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 010/2015 (009), de autoria do Poder Executivo, que altera o Anexo Único da Lei nº 1067/1979 - Código de Posturas. 2. PROJETOEM1ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 60/2015 (14), de autoria do Poder Executivo, que aprova o Plano Municipal de Educação, e dá outras providências. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei Complementar n° 10/2015 (009) foi aprovado por maioria, com voto contrário dosVereadores Nelson Sudário, Delia Razuk,Virgínia Magrini e Elias Ishy, em segunda votação. O Projeto de Lei n° 60/2015 (14) foi aprovado por maioria, com voto contrario dos Vereadores Dirceu Longhi, Delia Razuk, Virgínia Magrini e Elias Ishy, em primeira discussão e votação. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes),Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas, a ata da Vigésima Quinta Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Dois oficios da CAIXA comunicando crédito de recursos financeiros, sob bloqueios, Contrato de repasse n° 781884 e 0390014-97, no âmbito do Programa Planejamento Urbano; b) Oficio n° 1553/2015 da Casa Civil de MS, encaminhando oficio n° 8263/2015 da Secretaria de Estado de Saúde, informando que os recursos para construção do Hospital Regional de Dourados é proveniente do Fundo Nacional de Saúde, em resposta a indicação dos Vereadores protocolada sob o n° 2977/2015, solicitando das autoridades competentes empenho de recursos para construção do Hospital Regional; c) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Representante do Rotary Club Dourados “Águia Dourada“, Rotariano Amarildo Ricci, que discorreu sobre a vacina Pole Plus. Os seguintes Vereadores falaram sobre o tema abordado: Madson Valente, Nelson Sudário,Alan Guedes e Pedro Pepa. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4036 a 4039; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4040 a 4046; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4047 a 4052; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4053 a 4057; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4058 a 4061; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 3 moções, protocoladas sob os nºs 4062 a 4068; Délia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4069 a 4074; Dirceu Longhi apresentou 3 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 4975 e 4079; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4080 e 4085; Idenor Machado apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4086 a 4088; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4089 a 4092; Madson Valente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4093 a 4095; Marcelo Mourão apresentou 2 projetos de resolução, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4096 a 4105; Mauricio Lemes apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4106 a 4108; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4109 a 4116; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4117 a 4119; Raphael Matos apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4120 a 4126; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 4127 a 4134; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 4135 a 4141;Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob os nº 4142. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Dirceu Longhi, Juarez de Oliveira, Idenor Machado, Bebeto, Alan Guedes, Delia Razuk, Silas Zanata , Nelson Sudário, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Mauricio Lemes, Raphael Matos, Marcelo Mourão, Aguilera de Souza, Sergio Nogueira, Madson Valente e Elias Ishy. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. Atendendo solicitação do Vereador Marcelo Mourão, Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que explicou que já foram indicados outros Vereadores, no lugar doVereador Cirilo Ramão, que se declarou impedido, mas não concordaram em participar, justificando a recusa por doença ou falta de tempo. O Presidente suspendeu a Sessão por cinco minutos, para que um novo membro se apresentasse como voluntário.ASessão foi reaberta, e como não houve voluntário, para solucionar a questão e preencher a vaga, foi realizado sorteio, pois oVereador, de acordo com as normas regimentais, não pode abster-se de participar dos trabalhos legislativos. Os Vereadores Idenor Machado, Raphael Matos, Alan Guedes, Sergio Nogueira, Cirilo Ramão, Mauricio Lemes, Virgínia Magrini, Juarez de Oliveira e Marcelo Mourão foram considerados impedidos de participar do sorteio. Os Vereadores Aguilera de Souza, Cido Medeiros, Silas Zanata, Delia Razuk, Elias Ishy, Madson Valente, Bebeto, Pedro Pepa, Dirceu Longhi e Nelson Sudário, sem impedimento participaram do sorteio. O sorteio foi realizado da seguinte forma: o Presidente explicou aos presentes, que o último nome a ser retirado seria o escolhido.Acédula com o nome de cada vereador foi depositada numa urna; OsVereadoresAlan Guedes e Raphael Matos serviram de escrutinadores. CadaVereador retirou uma cédula e a escolha recaiu sobre o Vereador Cido Medeiros, por ser o último nome que constava na urna, o qual foi referendado pelo Presidente da Casa, para compor como membro ad hoc a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 019/2015 (011), de autoria do Poder Executivo, que cria e altera dispositivos da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público e Lei Complementar nº 117/2007 – PCCR Geral da Prefeitura; b) Projeto de Lei nº 068/2015, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que proíbe a comercialização e uso do narguilé e de similares, aos menores de 18 anos, e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 071/2015, de autoria da Vereadora Délia Razuk, que denomina “Isaac Duarte de Barros Júnior” a praça pública localizada no triângulo do inicio da Rua Lindalva Marques Ferreira esquina com a rua Liberato Leite de Faria e Barnabé Minhos no Bairro Parque do Lago I, no Município de Dourados; d) Projeto de Lei nº 072/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que institui a Política Municipal de Mobilidade Sustentável e Incentivo ao uso da Bicicleta, e dá outras providências; e) Projeto de Lei nº 075/2015, de autoria do Vereador Madson Valente, que Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Produtores Orgânicos de Vila Vargas - AGROVARGAS, desta cidade. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 022/2015 (016), de autoria do Poder Executivo, que cria e dispositivos na Lei Complementar nº 055/2002 – Politica Municipal de Meio ATAS 05 ATAS Ambiente; b) Projeto de Lei nº 074/2015, de autoria da Vereadora Délia Razuk, que denomina Edivam Marques dos Santos, a Rua Aimoré, localizada no residencial Aimoré. Submetidos à deliberação: O Projeto de Lei n° 71/205 foi retirado de oficio pela autora.OProjeto de Lei Complementar nº 19/2015 (11) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Virgínia Magrini e Elias Ishy, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei nºs 68, 72 e 75/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei Complementar nº 22/2015 (16) e o Projeto de Lei nº 74/2015 foram aprovados, em primeira discussão votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas, a ata da Vigésima Sexta Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar n°17/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo no Anexo I da Lei Complementar n° 214/2013 - que trata da Estrutura Organizacional da Prefeitura; b) Mensagem de Projeto de Lei n° 18/2015, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão dos serviços funerários e cemitérios públicos e particulares; c) Oficio do Gabinete do Vereador Elias Ishy, comunicando que em virtude de sua da participação no Seminário que foi realizado pela Assembleia Legislativa de MS, nesta data, justificando assim, o atraso nesta sessão; d) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Presidente da 4ª Subseção da OAB, Dr. Felipe Cazuo Azuma, que discorreu sobre Campanha de Valorização da Advocacia, promovida pela OAB/Dourados. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Alan Guedes, Marcelo Mourão, Virgínia Magrini, Raphael Matos e Sergio Nogueira. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores:Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4253 a 4256; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4257 a 4262; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4263 a 4267; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4268 a 4273; Silas Zanata apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 4274 a 4279; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 4280 a 4285; Délia Razuk apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4286 a 4292; Dirceu Longhi apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4293 e 4296; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 1 indicação e 1 moção, protocolados sob os nºs 4297 a 4300; Idenor Machado apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4301 a 4303; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4304 a 4307; Madson Valente apresentou 2 projetos de lei, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4308 a 4313; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4314 a 4321; Mauricio Lemes apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4322 a 4325; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4326 a 4331; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4332 a 4334; Raphael Matos apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4335 a 4340; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4341 a 4348;Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4349 a 4356. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Bebeto, Idenor Machado, Delia Razuk, Nelson Sudário, Dirceu Longhi, Cirilo Ramão, Alan Guedes, Pedro Pepa, Sergio Nogueira, Raphael Matos, Silas Zanata, Aguilera de Souza, Madson Valente e Virgínia Magrini. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II.ORDEMDODIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 022/2015 (016), de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivos na Lei Complementar nº 055/2002 – Politica Municipal de MeioAmbiente; b) Projeto de Lei nº 074/2015, de autoria da Vereadora Délia Razuk, que denomina Edivam Marques dos Santos, a Rua Aimoré, localizada no residencial Aimoré. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 078/2015 (016), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal – SIMD; b) Projeto de Lei nº 059/2015, de autoria da Vereadora Virgínia Magrini, que dispõe sobre a inclusão na fatura mensal da água da concessionária responsável pelo abastecimento, o enunciado: “ECONOMIZE ÁGUA, EVITE O DESPERDÍCIO” e, dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 076/2015, de autoria do Vereador Alberto Alves dos Santos, que institui o “Dia dos Idosos” no Município e dá outras providências; d) Projeto de Lei nº 077/2015, de autoria doVereador Alberto Alves dos Santos, que institui o “Dia dosAvós” no Município e dá outras providências; e) Projeto de Lei nº 081/2015, de autoria da Vereadora Virgínia Magrini e outros, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação “Refugio dos Bichos”. Submetidos à deliberação: O Projeto de Lei Complementar nº 22/2015 (16) e o Projeto de Lei nº 74/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei nºs 78 (16), 59, 76, 77 e 81/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira - PSB, Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC, Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas, a ata da Vigésima Sétima Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio doVereadora Ruth Barbosa SilvaAlves da Câmara deVereadores de Poção – Pernambuco, agradecendo ao Presidente da Câmara, Vereador Idenor Machado e aos Vereadores Pedro Pepa, Juarez de Oliveira, Pastor Sergio Nogueira, Madson Valente, Silas Zanata e Virgínia Magrini, pela acolhida, a demonstração de respeito e carinho, quando da visita Institucional a esta Casa; b) Oficio n° 051/2015 do Gabinete da VereadoraVirgínia Magrini, agradecendo a Presidência da Casa, o espaço cedido para a realização daAudiência Pública, ocorrida no dia 20/08/2015; e agradecendo também os vereadores Elias Ishy, Delia Razuk, Cido Medeiros, Alan Guedes, Pedro Pepa, Dirceu Longhi e Sergio Nogueira, pela participação no evento; c) Oficio da Casa Civil comunicando que a solicitação dos Vereadores a respeito da manutenção da rodovia MS-156, que liga Dourados/Itaporã, foi encaminhada ao Secretário de Estado de Infraestrutura; d) Oficio doVereador Marcelo Mourão, comunicando que se ausentou da Sessão, para representar a Câmara no 3° Festival Gastronômico Sabores de Dourados, que acontece nesta data; e) Comunicado do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros, destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, neste município; f) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Acelino Rodrigues Carvalho, Centro de Tradições Nordestinas - CTN, que discorreu sobre a difusão da cultura nordestina no Município. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Alan Guedes, Madson Valente, Nelson Sudário, Pedro Pepa, Maurício Lemes e Elias Ishy. A Sessão foi suspensa para homenagear o Exercito Brasileiro, pela passagem do Dia do Soldado, comemorado no dia 25 de agosto. Recebeu a Moção o Tenente Coronel Everton, Chefe do Estado Maior da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, neste ato representando o Comandante, General de Brigada, RuiYutaka Matsuda. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4398 a 4401; Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4402 a 4405; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4406 a 4412; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4413 a 4420; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4421 a 4424; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 4426 a 4431; Délia Razuk apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4432 a 4438; Dirceu Longhi apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os nºs 4439 e 4442; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 1 indicação e 2 moções, protocolados sob os nºs 4443 a 4448; Idenor Machado apresentou 1 projeto de lei, 1 indicação e 1 moção, protocolados sob os nºs 4449 a 4451; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 3 moções, protocoladas sob os nºs 4452 a 4458; Madson Valente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4459 a 4461; Mauricio Lemes apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 4462 e 4463; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4464 a 4470; Pedro Pepa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4471 a 4474; Raphael Matos apresentou 2 requerimentos, 4 indicações, protocolados sob os nºs 4475 a 4480; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 4481 a 4488; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 Ata da Vigésima Sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ata da Vigésima Oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.140 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 06 ATAS indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4489 a 4496; Vereadores Infraassinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o nº 4497. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Idenor Machado, Maurício Lemes, Bebeto, Nelson Sudário, Cirilo Ramão, Sergio Nogueira, Silas Zanata, Virgínia Magrini, Pedro Pepa, Alan Guedes, Raphael Matos, Dirceu Longhi, Aguilera de Souza, Elias Ishy, Madson Valente e Delia Razuk. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II.ORDEMDODIA: 1. PROJETOS EMSEGUNDADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 078/2015 (016), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal – SIMD; b) Projeto de Lei nº 059/2015, de autoria da Vereadora Virgínia Magrini, que dispõe sobre a inclusão na fatura mensal da água da concessionária responsável pelo abastecimento, o enunciado: “ECONOMIZE ÁGUA, EVITE O DESPERDÍCIO” e, dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 076/2015, de autoria do Vereador Alberto Alves dos Santos, que institui o “Dia dos Idosos” no Município e dá outras providências; d) Projeto de Lei nº 077/2015, de autoria doVereador Alberto Alves dos Santos, que institui o “Dia dosAvós” no Município e dá outras providências; e) Projeto de Lei nº 081/2015, de autoria da Vereadora Virgínia Magrini e outros, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação “Refugio dos Bichos”. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 021/2015 (016), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei n° 1.041/1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos, e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 83/2015 (18), de autoria do Poder Executivo, que disciplina a concessão dos serviços funerários e cemitérios públicos e particulares no Município; c) Projeto de Lei n° 080/2015, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados, Lei nº 3.595/2012 e suas alterações posteriores: cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão e efetivos, e dá outras providências; d) Projeto de Lei nº 079/2015, de autoria doVereador Alan Guedes, que Declara de Utilidade Pública Municipal, o Centro de Tradições Nordestinas Asa Branca; e) Projeto de Lei nº 082/2015, de autoria dos Vereadores Raphael Matos e Silas Zanata, denominando “Sebastião de Oliveira Rocha”, a Rua Projetada 06 do Loteamento Campina Verde; f) Projeto de Lei nº 086/2015, de autoria do Vereador Madson Valente, que Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Produtores de Mel de Dourados - PROMEL. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2015, de autoria da Vereadora Delia Razuk, que concede Titulo de Amiga Honorária da Câmara à Senhora Antônia do Carmo Pereira; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2015, de autoria dos Vereadores Idenor Machado e Raphael Matos, que concedendo Diploma de Centenário à S::S::C::H:: - Seleta Sociedade Caritativa Humanitária; c) Projeto de Resolução nº 004/2015, de autoria doVereador Marcelo Mourão e outros, que alteram o Artigo 188 do Regimento Interno. Submetidos à deliberação: Os Projetos de Lei nº 078, 059, 076, 077 e 081/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Requerimento de Retirada ao Projeto de Lei Complementar nº 021/2015 foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Bebeto. O Projeto de Lei nº 83/2015 foi aprovado, em primeira discussão e votação. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 080/2015 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Maurício Lemes, Pedro Pepa, Dirceu Longhi, Idenor Machado, Aguilera de Souza, Nelson Sudário e Madson Valente. Na votação do requerimento de vistas o Vereador Cirilo Ramão estava na presidência da Mesa. O Projeto de Lei nº 079/2015 foi aprovado, em primeira discussão e votação. Foi aprovado Requerimento de prorrogação da Sessão, por sessenta minutos. Os Projetos de Lei nºs 082 e 086/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. Os Projetos de Decretos Legislativo nºs 12 e 13/2015 foram aprovados, em única votação. Foi aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Resolução nº 004/2015. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. O Vereador Marcelo Mourão se ausentou da Ordem do Dia para representar a Câmara Municipal na solenidade de encerramento do 3º Festival Gastronômico Sabores de Dourados – 2015. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradaAta que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos trinta e umdias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a ata da Vigésima Oitava Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei n° 17/2015, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas no Município, e dá outras providências; b) Mensagem de Projeto de Lei n° 19/2015, de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências; c) Dois comunicados do Ministério da Educação, informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação neste Município; d) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal, contendo respostas de proposições dos vereadores. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4544 a 4548; Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4549 a 4553; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4554 a 4559; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4560 a 4565; Silas Zanata apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4566 a 4570; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 4571 a 4576; Délia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4577 a 4582; Dirceu Longhi apresentou 1 moção, protocolada sob o nº 4583; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os nºs 4584 a 4587; Idenor Machado apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4588 a 4592; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 4593 a 4598; Madson Valente apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 3 indicações, protocolados sob os nºs 4599 a 4602; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de resolução, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4603 a 4611; Mauricio Lemes apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 4612 e 4613; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4614 a 4620; Pedro Pepa apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4621 a 4625; Raphael Matos apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4626 a 4630; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 4631 a 4638;Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4639 a 4645;Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o nº 4646. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Alan Guedes, Dirceu Longhi, Mauricio Lemes, Bebeto, Cirilo Ramão, Idenor Machado, Nelson Sudário, Virgínia Magrini, Pedro Pepa, Aguilera de Souza, Raphael Matos, Marcelo Mourão, Silas Zanata, Elias Ishy, Madson Valente e Sergio Nogueira. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 079/2015, de autoria dos Vereadores Alan Guedes e Pedro Pepa, que declara de Utilidade Pública Municipal, o Centro de Tradições Nordestinas “Asa Branca”; b) Projeto de Lei nº 082/2015, de autoria dos Vereadores Raphael Matos e Silas Zanata, denominando “Sebastião de Oliveira Rocha”, a Rua Projetada 06, do Loteamento CampinaVerde; c) Projeto de Lei nº 086/2015, de autoria do Vereador Madson Valente, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Produtores de Mel de Dourados – PROMEL. 2. PROJETOSEMPRIMEIRADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 080/2015, de autoria da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados, Lei nº 3.595/2012, e suas alterações posteriores: cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão e efetivos, e dá outras providências, com Emenda anexa; b) Projeto de Lei nº 085/2015, de autoria do Vereador Madson Valente, que cria a “Semana do Leite”, comemorada na segunda semana do mês de agosto. Submetidos à deliberação: Os Projetos de Lei nºs 079, 082 e 086/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. A Emenda n° 01/15 ao Projeto de Lei nº 080/2015 foi aprovada por maioria, com voto contrário dos Vereadores Nelson Sudário, Raphael Matos, Virgínia Magrini e Elias Ishy, em primeira votação. O Projeto de Lei nº 080/2015 foi aprovado por maioria, com voto contrário dosVereadores Raphael Matos e Elias Ishy, em primeira discussão e votação. O Projeto de Lei nº 085/2015 foi aprovado, em primeira discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às dez horas, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-seemSessão Ordinária osVereadores do Município de Dourados, sob a Presidência doVereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte,Amigos deTodos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira - PSB, Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da Ata daVigésima Nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ata da Trigésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.140 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 07 ATAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.140 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 totalidade dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a ata da Vigésima Nona Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 18/2015, de autoria do Poder Executivo, altera dispositivos da Lei Complementar n° 214/2013, que trata da estrutura organizacional da prefeitura; b) Mensagem de Projeto de Lei n° 20/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei n° 3.601/2012, que trata da politica municipal de habitação de interesse social; c) Mensagem de Projeto de Lei n° 21/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera o perímetro urbano da cidade de Dourados; d) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4716 a 4719; Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4720 a 4724; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4725 a 4728; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4729 a 4734; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4735 a 4738; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 4739 a 4744; Délia Razuk apresentou 4 indicações, protocolados sob os nºs 4745 a 4748; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 moção, protocolados sob os nºs 4749 a 4751; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 4752 a 4757; MadsonValente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4758 a 4760; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4761 a 4768; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4769 e 4773; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4774 a 4781; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4782 a 4784; Raphael Matos apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4785 a 4789; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4790 a 4797; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4798 a 4802; Vereadores Infra-assinados apresentaram 2 moções, protocoladas sob os nºs 4803 e 4804. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Marcelo Mourão, Sergio Nogueira, Bebeto, Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Virgínia Magrini, Raphael Matos, Silas Zanata, Aguilera de Souza, Alan Guedes, Madson Valente e Elias Ishy. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA. 1. PROJETOS EM SEGUNDADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 83/2015 (18), de autoria do Poder Executivo, que disciplina a concessão dos serviços funerários e cemitérios públicos e particulares no Município; b) Projeto de Lei n° 080/2015, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados, Lei nº 3.595/2012 e suas alterações posteriores: cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão e efetivos, e dá outras providências- Emenda anexa; c) Projeto de Lei nº 085/2015, de autoria doVereador MadsonValente que cria a “Semana do Leite”, a ser comemorada na segunda semana do mês de agosto. 2. PROJETO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 021/2015 (015), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei n° 1.041/1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos, e dá outras providências. Submetidos à deliberação: O Projeto de Lei n° 83/2015 (18) foi retirado de acordo com as normas regimentais. O Requerimento de Retirada ao Requerimento de Vistas do Projeto de Lei n° 080/2015, foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Raphael Matos.AEmenda n° 01/2015 ao Projeto de Lei n° 080/2015 foi aprovada por maioria, com voto contrário dosVereadores Raphael Matos e Elias Ishy, emsegunda votação.A Emenda n° 02/2015 ao Projeto de Lei n° 080/2015 foi rejeitada por maioria, com voto contrário dos Vereadores Juarez de Oliveira, Bebeto, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Dirceu Longhi, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Aguilera de Souza, Nelson Sudário, Madson Valente e Silas Zanata, em única votação. O Projeto de Lei n° 080/2015 foi aprovado por maioria, com voto contrário dosVereadores Cido Medeiros e Raphael Matos, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei nº 085/2015 foi aprovado, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei Complementar nº 021/2015 (15) foi aprovado, em primeira discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esta sessão foi realizada nesta data, conforme Portaria n° 277/2015, publicada no Diário Oficial do Município do dia 04/09/2015.Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente), Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini)PP. Ausência justificada doVereador Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC. Havendo a presença da maioria dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a ata da Trigésima Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Comunicado do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros, destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, neste município; b) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Marcel Marques Santos Leal, Presidente do Instituto dos Advogados de Dourados – IAD, que discorreu sobre os objetivos e ações do Instituto e convidou a todos para a inauguração IAD. Falaram sobre o assunto os seguintesVereadores: Alan Guedes e Virgínia Magrini. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4805 a 4808; Alan Guedes apresentou 2 projetos de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4809 a 4816; Bebeto apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4817 a 4824; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4825 a 4829; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4830 a 4833; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4834 a 4838; Délia Razuk apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4839 a 4844; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 1 moção, protocolados sob os nºs 4845 e 4846; Idenor Machado apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os nºs 4847 a 4850; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 4851 a 4856; Madson Valente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4857 a 4859; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4860 a 4865; Mauricio Lemes apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4866 e 4868; Pedro Pepa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4869 a 4872; Raphael Matos apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4874 a 4878; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4879 a 4886;Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4887 a 4894;Vereadores Infra-assinados apresentaram 4 moções, protocoladas sob os nºs 4895 a 4898. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Alan Guedes, Bebeto, Idenor Machado, Mauricio Lemes, Marcelo Mourão, Pedro Pepa, Virgínia Magrini, Elias Ishy, Cirilo Ramão, Raphael Matos, Délia Razuk, Silas Zanata, Aguilera de Souza, Sergio Nogueira e Madson Valente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA. 1. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 007/2015 (07), de autoria do Poder Executivo, que altera o AnexoVda Lei Complementar n° 205/2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (tornar via coletora a Rua Quintino Bocaiuva, entre as Ruas Ponta Porã e Manoel Santiago); b) Projeto de Lei Complementar nº 023/2015 (17), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo noAnexo I da Lei Complementar n° 214/2013, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura de Dourados (controladoria); c) Projeto de Lei nº 065/2015 (015), de autoria do Poder Executivo, que doa área de terras à Empresa Dourabloco Indústria e Comércio de Blocos de Concreto Ltda-ME; d) Projeto de Lei nº 093/2015 (019), de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo Municipal de Saneamento; e) Projeto de Lei nº 069/2015, de autoria dosVereadores Idenor Machado, Delia Razuk e Mauricio Lemes, denominando Pedro Martins de Araújo, o Terminal de Transbordo – Estação de Integração Leste, localizado na RuaWilson Dias Pinho, no Jardim Márcia; f) Projeto de Lei nº 089/2015, de autoria dos Vereadores Dirceu Longhi, Silas Zanata, Madson Valente e Bebeto, que institui a Semana Municipal do Peixe, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, no Município de Dourados; g) Projeto de Lei nº 095/2015, de autoria do Vereador Sila Zanata, que denomina Antônio Francisco da Rocha, o Centro Social Rural, localizado no Distrito de Indápolis; h) Projeto de Emenda nº 003/2015, de autoria da Mesa Diretora ao Projeto de Lei nº 080/2015, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados, Lei nº 3.595/2012 e suas alterações posteriores: cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão e efetivos, e dá outras providências, foi retirada de acordo com as normas regimentais. 2. PROJETOSEMUNICADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2015, de autoria dos Vereadores Madson Valente e Idenor Machado, que institui o Diploma de Cinquentenário, foi aprovado em segunda discussão e votação; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2015, de autoria dos Vereadores Elias Ishy, Idenor Machado, Madson Valente e Silas Zanata, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Professora Tieko Miyazaki Ishiy e seu esposo Kasutomo Ishiy, pelos relevantes serviços prestados à população do Guaçu. Submetidos à deliberação: Os Projetos de Lei Complementar nº 007 (07) e 023/2015 (17) foram aprovados, em primeira discussão e votação. Os Projetos de Lei 65 (015), 093 (19), 069 e 095/2015 foram aprovados, em primeira votação. Os Projetos de Lei 089/2015 e de Emenda n° 03/2015 ao Projeto de Lei n° 080/2015 foram retirados de acordo com as normas regimentais. Os Projetos de Decreto Legislativo n°s 015 e 016/2015 foram aprovados, em única votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ata da Trigésima Primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário 08 ATAS Ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ata da Trigésima Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às dezenove horas e quarenta e cinco minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada daVereadora Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a ata da Trigésima Primeira Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 019/2015 de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei Complementar n° 205/2012, que trata da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário do Município; b) Mensagem de Projeto de Lei n° 022/2015 de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei n° 2.212/1998, que trata do Conselho Municipal de Saúde; c) CI N° 25/15 do Gabinete da Vereadora Delia Razuk, comunicando que em virtude de estar acompanhando pessoa da família com problemas de saúde, não estará presente nesta sessão; d) Ofício das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: a) Alexandra Mara Pereira, Presidente da Associação de Surdos e Tradutores/Intérpretes Mãos Douradas – ASSIMD, que discorreu sobre a comemoração da II Semana Bilíngue: Surdos e ouvintes juntos pela Inclusão, evento este promovido pela associação. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Sergio Nogueira e Marcelo Mourão; b) Berenice de Oliveira Machado Souza, Presidente do Conselho Municipal de Saúde, que falou sobre Hospital Universitário de Dourados. Discorreram sobre o assunto os seguintes Vereadores: Juarez de Oliveira, Alan Guedes, Dirceu Longhi, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Virgínia Magrini, Pedro Pepa, Cirilo Ramão e Bebeto. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4983 a 4986; Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4987 a 4990; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4991 a 4996; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4997 a 5000; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5001 a 5004; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5005 a 5009; Dirceu Longhi apresentou 1 moção, protocolada sob o nº 5010; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os nºs 5011 a 5016; Idenor Machado apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5017 a 5019; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5020 a 5024; Madson Valente apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5025 a 5028; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5029 a 5034; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os nºs 5035 a 5038; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5039 a 5045; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 5046 a 5048; Raphael Matos apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 5050 a 5056; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob o nºs 5057 a 5063; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 5065 a 5072; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 emenda protocolada sob o nº 5049. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Cido Medeiros, Raphael Matos, Dirceu Longhi, Bebeto, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Alan Guedes, Virgínia Magrini, Pedro Pepa, Mauricio Lemes, Aguilera de Souza, Nelson Sudário, Silas Zanata, Elias Ishy, Marcelo Mourão e Madson Valente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA. 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 007/2015 (07), de autoria do Poder Executivo, que altera oAnexoV da Lei Complementar n° 205/2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, cujo objeto é tornar via coletora a Rua Quintino Bocaiuva, entre as Ruas Ponta Porã e Manoel Santiago; b) Projeto de Lei Complementar nº 021/2015 (015), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei n° 1.041/1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências - Emenda anexa; c) Projeto de Lei Complementar nº 023/2015 (17), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo no Anexo I da Lei Complementar n° 214/2013, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura de Dourados (controladoria); d) Projeto de Lei nº 065/2015 (015), de autoria do Poder Executivo, que doa área de terras à Empresa Dourabloco Indústria e Comércio de Blocos de Concreto Ltda-ME; e) Projeto de Lei nº 83/2015 (18), de autoria do Poder Executivo, que disciplina a concessão dos serviços funerários e cemitérios públicos e particulares no Município Emenda anexa; f) Projeto de Lei nº 093/2015 (019), de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo Municipal de Saneamento. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n º 092/2015 (17), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas no Município, e dá outras providências; b) Projeto de Lei n º 097/2015 (21), de autoria do Poder Executivo, que altera o perímetro urbano da cidade de Dourados. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2015, de autoria dos Vereadores Idenor Machado e Madson Valente, que concede o Diploma de Bicentenário às pessoas “in memoriam”, entidades e/ou instituições que tenham completado duzentos anos de nascimento ou criação. Submetidos à deliberação: Os Projetos de Lei Complementar nº 007 (07) e 023/2015 (17) foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei Complementar nº 021/2015 (015) foi retirado, de acordo com as normas regimentais. Os Projetos de Lei nº 065 (015) e 093/2015 (019) foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei nº 83/2015 (18), com respectiva Emenda n° 02/15 foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei n º 092/2015 (17) foi aprovado, em primeira discussão e votação. O Projeto de Lei n º 097/2015 (21) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Virgínia Magrini e Elias Ishy, em primeira discussão e votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2015 foi aprovado, em única discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. O Vereador Sergio Nogueira se ausentou da sessão para representar a Câmara Municipal em evento do CONPED. Esta Sessão teve inicio após a Solenidade de entrega do Premio Coração Verde, ocorrido nesta Casa, às dezoito horas. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) - PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) - PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) - PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 020/2015 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação de taxas de inspeção e fiscalização exercida pelo Serviço de Inspeção Municipal SIMD; b) Mensagem de Projeto de Lei n° 023/2015 de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei n° 3.828/2015,que trata de doação de área de terras do município; c) Oficio n° 64/2015 da Secretaria de Fazenda do Município, informando que fará Audiência Pública, para Prestação de Contas no dia 30 de setembro, às 09 horas, no Plenário da Câmara, referente ao 2° Quadrimestre, 3° e 4° Bimestre de 2015; d) Oficio da direção da Rádio Coração expressando à Câmara sua gratidão, pelo apoio nesses 10 anos; e) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Deputado Estadual José Carlos Barbosa, que discorreu sobre as questões abordadas na Audiência Pública “Preço dos Combustíveis: queremos saber a verdade”, realizada na Assembleia Legislativa de MS. Discorreram sobre o assunto os seguintesVereadores: Cido Medeiros, Madson Valente, Alan Guedes, Marcelo Mourão, Nelson Sudário, Bebeto, Raphael Matos, Mauricio Lemes e Sergio Nogueira. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores:Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5176 a 5179; Alan Guedes apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 5180 a 5185; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5186 a 5189; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 5190 a 5196; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5197 a 5200; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5201 a 5205; Délia Razuk apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5206 a 5210; Dirceu Longhi apresentou 1 indicação, protocolada sob o nº 5211; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 2 indicações e 3 moções, protocolados sob os nºs 5212 a 5220; Idenor Machado apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 5175 e 5221; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5222 a 5225; Madson Valente apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5226 a 5229; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 5230 a 5238; Mauricio Lemes apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 5239 e 5244; Nelson Sudário apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob o nºs 5245 a 5250; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 5251 a 5253; Raphael Matos apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5254 a 5258; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5259 a 5266; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 5267 a 5273; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o nº 5274. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Alan Guedes, Bebeto, Pedro Pepa, Idenor Machado, Délia Razuk, Cirilo Ramão, Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.140 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 09 ATAS Marcelo Mourão, Virgínia Magrini, Nelson Sudário, Raphael Matos, Silas Zanata, Elias Ishy, Aguilera de Souza, Mauricio Lemes e MadsonValente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1.Apresentação e aprovação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal para o ano de 2015. (artigos 33 a 36 do RI); 2. Referendo da formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal para o ano de 2015. (artigos 33 a 36 do RI); a) Comissão de Obras e Serviços Públicos: Presidente: Cirilo Ramão Ruis Cardoso – PTC, Vice-Presidente: Alberto Alves dos Santos – PDT e Membro: Nelson Mauro Sodário de Oliveira – PSC; b) Comissão de Esporte e Lazer: Presidente: Juarez de Oliveira – PRB, Vice-Presidente: Aguilera de Souza – PSDC e Membro: Nelson Mauro Sodário de Oliveira – PSC; c) Comissão de Juventude: Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares – PSB, Vice-Presidente: Alan Aquino Guedes de Mendonça DEM e Membro: Madson Roberto Pereira Valente – DEM. 3. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 021/2015 (015), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei n° 1.041/1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências Emendas anexas; b) Projeto de Lei n º 097/2015 (21), de autoria do Poder Executivo, que altera o perímetro urbano da cidade de Dourados; c) Projeto de Lei nº 069/2015, de autoria dos Vereadores Idenor Machado, Delia Razuk e Mauricio Lemes, denominando Pedro Martins de Araújo, o Terminal de Transbordo – Estação de Integração Leste, localizado na RuaWilson Dias Pinho, no Jardim Márcia; d) Projeto de Lei nº 095/2015, de autoria do Vereador Sila Zanata, que denomina Antônio Francisco da Rocha, o Centro Social Rural, localizado no Distrito de Indápolis. 4. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 024/2015 (018), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 214/2013, que trata da Estrutura Organizacional da Prefeitura; b) Projeto de Lei Complementar nº 017/2015, de autoria do Vereador Idenor Machado, que transforma em via coletora a Rua Gustavo Adolfo Pavel, entre as Ruas PresidenteVargas e Balbina de Matos; Ali Hassan Ghadie e Cíder Cerzósimo de Souza; c) Projeto de Lei nº 102/2015 (023), de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei nº 3.828/2014, que trata da doação de área de terras do município; d) Projeto de Lei nº 089/2015, de autoria dos Vereadores Dirceu Longhi, Silas Zanata, Madson Valente e Bebeto, que institui a Semana Municipal do Peixe, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, no Município de Dourados. 5. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo n° 018/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Diploma de Centenário ao Rotary Club Internacional. Deliberação:Acomposição das Comissões Permanentes de Obras e Serviços Públicos; Esporte e Lazer e, de Juventude foram aprovadas conforme apresentação, para completar a sessão legislativa de dois mil e quinze. O Projeto de Lei Complementar nº 021/2015 (015) com as respectivas emendas foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei nº 97/2015 (21) foi aprovado, por maioria, com voto contrário dos Vereadores Delia Razuk, Virgina Magrini e Elias Ishy, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei nº 069 e 095/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei Complementar n° 024 (018) e 017/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. Os Projetos de Lei n° 102 (23) e 089/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 018/2015 foi aprovado, em única discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) - PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e PedroAlves de Lima (Pedro Pepa)DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira - PSB, Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC, Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Trigésima Terceira Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Três Ofícios da CAIXA notificando crédito de recursos financeiros, sob bloqueio, no âmbito dos Programas Turismo e Planejamento Urbano; b) Oficio do Gabinete do Deputado José Carlos Barbosa, informando que solicitou do Secretario de Estado de Infraestrutura, providências imediatas e necessárias para a regularização e ativação do Instituto Médico Legal – IML, no Município de Dourados; c) Oficio do Gabinete do Deputado Geraldo Resende, informando que foram emitidas pelo Ministério das Cidades, ordens bancárias referentes ao pagamento de parcelas dos convênios celebrados com este município; d) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre:Vera Lucia Di Dio, Diretora da Associação Pestalozzi de Dourados, que falou sobre a situação em que se encontram as Entidades de Educação Especial no Estado. Discorreram sobre o assunto os seguintes Vereadores: Madson Valente, Cido Medeiros, Bebeto, Idenor Machado, Mauricio Lemes, Virgínia Magrini e Sergio Nogueira. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5323 a 5326; Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5327 a 5331; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5332 a 5337; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5338 a 5341; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5342 a 5345; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5346 a 5350; Délia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5351 a 5355; Dirceu Longhi apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 5356 e 5357; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os nºs 5358 a 5362; Idenor Machado apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 5364 e 5365; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 3 moções, protocoladas sob os nºs 5366 a 5372; MadsonValente apresentou 2 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 5373 a 5376; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 5377 a 5384; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5385 a 5389; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5390 a 5396; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 5397 a 5399; Raphael Matos apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5400 a 5404; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5405 a 5412; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 5413 a 5420; Vereadores Infraassinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o nº 5421. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Sergio Nogueira, Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Dirceu Longhi, Bebeto, Délia Razuk, Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Pedro Pepa, Elias Ishy, Mauricio Lemes, Silas Zanata, Marcelo Mourão, Aguilera de Souza, Alan Guedes, Raphael Matos e MadsonValente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 024/2015 (018), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 214/2013, que trata da Estrutura Organizacional da Prefeitura; b) Projeto de Lei Complementar nº 017/2015, de autoria do Vereador Idenor Machado, que transforma em via coletora a Rua GustavoAdolfo Pavel, entre as Ruas PresidenteVargas e Balbina de Matos; Ali Hassan Ghadie e Cíder Cerzósimo de Souza; c) Projeto de Lei nº 102/2015 (023), de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei n° 3.828/2014, que trata da doação de área de terras do município; d) Projeto de Lei nº 089/2015, de autoria dos Vereadores Dirceu Longhi, Silas Zanata, Madson Valente e Bebeto, que institui a Semana Municipal do Peixe, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, no Município de Dourados. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 099/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que institui o Dia Municipal do Povo Nordestino, a ser comemorado anualmente, no dia 08 de outubro; b) Projeto de Lei n° 106/2015, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Regional Dourados – ABRASEL DOURADOS; c) Projeto de Emenda n° 004/2015 de autoria da Mesa Diretora, ao Projeto de Lei n° 080/2015, que trata do PCCR da Câmara Municipal. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo n° 017/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Diploma de Centenário ao Movimento Escoteiro; b) Projeto de Decreto Legislativo n° 019/2015, de autoria da Vereadora Délia Razuk, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Jaime Carvalho de Oliveira. Deliberação: Os Projetos de Lei Complementar de nº 024 (018) e 017/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei de nº 102 (23) e 089/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei de nº 099 e 106/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação.OProjeto de Emenda n° 004/2015 foi retirado de acordo com as normas regimentais. O Projeto de Decreto n° 017/2015 foi retirado de acordo com as normas regimentais. O Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2015 foi aprovado, em única discussão e votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às nove e quinze minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Ata da Trigésima Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ata da Trigésima Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.140 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 CESTABÁSICA PARANÁ LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL localizada na RUA ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA, 360, FUNDOS, PARQUE DAS NAÇÕES II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GUILHERME DA SILVA MINHOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 23.050,00 m2, localizada na Parte da Fazenda Nazaré VIII - Distrito de Macaúba , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCIANO RODRIGUES MIRANDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONSTRUÇÃO COMERCIAL, localizada na Rua. MARCELINO PIRES, 4510, QUADRA 104, LOTE 04 – CENTRO, no município de Dourados (MS), com validade até 12 de Janeiro de 2.019. MINOHARA& MINOHARA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de comercio varejista de mercadorias em geral, com açougue, localizado na Rua Manoel Santiago, 345, Bairro Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RUARO ARMAZÉNS GERAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, n.°006 para atividade de Armazenamento e secagem de grãos, carga e descarga, localizada na Rod. MS 156, Km 04, Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VAGNOFRANÇAHAJJ 92368832149 torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 30.468/2015 para atividade de Fabricação de Produtos de Confeitaria, Localizado junto a Rua Melvin Jones N° 797, Jardim América, Município de Dourados MS, CEP79.803-010, válida até 13/01/2019. 10 ATAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.140 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIA CMD/MD Nº 009/2016 IDENOR MACHADO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL APRESIDÊNCIADACÂMARAMUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados; CONSIDERANDOas festividades de carnaval; RESOLVE: Art. 1º Declarar Ponto Facultativo, no âmbito do Poder Legislativo, nos dias 08 a 10 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 26 de janeiro de 2016. PORTARIA LEGISLATIVA Esporte, Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Trigésima Quarta Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 21/2015, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a instituição do Programa de Conciliação no Município de Dourados; b) Mensagem Projeto de Lei Complementar n° 22/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera o enquadramento da atividade n° 383 do Anexo I da Lei Complementar n° 55/2002,que dispõe sobre a Politica Municipal do Meio Ambiente - Lei Verde; c) Mensagem Projeto de Lei n° 24/2015, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a desafetação de área pública que indica; d) Mensagem Projeto de Lei n° 26/2015, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a utilização dos depósitos judiciais de origem tributária ou não tributária e institui o Fundo de Reserva dos depósitos judiciais,nos termos da Lei Complementar Federal n° 151/2015; e) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5547 a 5550; Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5551 a 5554; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5555 a 5560; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5561 a 5565; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5566 a 5569; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 5570 a 5575; Délia Razuk apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5576 a 5579; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os nºs 5580 a 5583; Idenor Machado apresentou 4 indicações e 1moção, protocoladas sob os nºs 5584 a 5588; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5589 a 5592; Madson Valente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 5593 a 5595; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 5596 a 5603; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 5604 e 5609 e 5607A; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5611 a 5617; Pedro Pepa apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5618 a 5621; Raphael Matos apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os nºs 5622 a 5626; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5627 a 5634; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 5635 a 5641; Vereadores Infraassinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o nº 5642. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Cirilo Ramão, Marcelo Mourão, Delia Razuk, Nelson Sudário,Alan Guedes, Virgínia Magrini, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Sergio Nogueira, Elias Ishy, Silas Zanata, Aguilera de Souza, Raphael Matos e Madson Valente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Resolução nº 008/2015, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o ProcessoAdministrativo n° 001/2015. 2. PROJETOSEMSEGUNDADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n º 092/2015 (17), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas no Município, e dá outras providências; b) Projeto de Lei n° 106/2015, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Regional Dourados –ABRASELDOURADOS. 3. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 027/2015 (21), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a instituição do Programa de Conciliação no Município; b) Projeto de Lei n° 108/2015(24), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a desafetação de área pública que indica; c) Projeto de Lei n º 109/2015 (26), de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a utilização dos depósitos judiciais de origem tributária e institui o Fundo de Reserva dos depósitos judiciais, nos termos da Lei Complementar Federal n° 151/2015; d) Projeto de Lei nº 070/2015, de autoria dos Vereadores Idenor Machado, Mauricio Lemes e Bebeto, que denomina Anis Faker, o Terminal de Transbordo – Estação de Integração Oeste, localizado na rua Joaquim Távora, entre as ruas Joaquim Teixeira Alves e Onofre Pereira Mattos, no Jardim Climax; e) Projeto de Lei nº 104/2015, de autoria dos Vereadores Alan Guedes, Cido Medeiros e Pedro Pepa, que inclui o Festsol, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser realizado na terceira semana de outubro; f) Projeto de Emenda n° 001/2015 de autoria da Mesa Diretora, ao Projeto de Lei n° 080/2015, que trata do PCCR da Câmara Municipal. 4. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2015, de autoria doVereador Marcelo Mourão, q u e regulamenta o Decreto Legislativo 770/2014, que institui a Medalha Zilda Arns, e dá outras providências. Deliberação: O Projeto de Resolução n° 08/2015 foi aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei n° 092/2015 foi retirado de acordo com as normas regimentais. O Projeto de n° 106/2015 foi aprovado, em segunda discussão votação. Foi aprovado Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei Complementar n° 027/2015 (21). O Projeto de Lei Complementar n° 027/2015 (21) foi aprovado, em única discussão e votação. Os Projetos de Lei n° 108 (24), 109 (26) 070 e 104/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Emenda n° 001/2015 do Projeto de Lei n° 080/2015, foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos Vereadores: Cido Medeiros, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Dirceu Longhi, Aguilera de Souza, Nelson Sudário, Madson Valente, Silas Zanata, Delia Razuk, Virgínia Magrini e Elias Ishy. O Projeto de Emenda n° 001/2015, ao Projeto de Lei n° 080/2015 foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Raphael Matos, em primeira discussão e votação. O Projeto de Decreto Legislativo n° 020/2015 foi aprovado, em única discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. O Vereador Cirilo Ramão se ausentou da Sessão, para acompanhar pessoa da família com problemas de saúde. Esta Sessão foi realizada nesta data, de acordo com Portaria n° 301/2015. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.139 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2016 Resolução nº. Fe/01/011/16/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - interina Maria CristinaAmorim MussuryAraújo, Secretária Municipal deAdministração interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro e fevereiro de 2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2016. Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766716-3 DANIELA BERSANI MATTOSO 2015-2016 10/02/2016 - 10/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 131511-1 HEITOR PEREIRA RAMOS 2014-2015 22/02/2016 - 22/03/2016 114760009-1 IRTON MACHADO DA SILVA 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 114768936-3 JAMIL RIBEIRO 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501699-1 ALESSANDRA DE FATIMA FRANÇA 2014-2015 11/02/2016 - 11/03/2016 114767361-1 CARLOS ANTONIO MARINHO GONCALVES 2015-2016 11/02/2016 - 11/03/2016 114767012-4 DAISY DA ROSA VARGAS GONCALVES 2015-2016 01/02/2016 - 01/03/2016 290008-2 ILSON VENANCIO 2013-2014 11/02/2016 - 11/03/2016 114761087-1 JOZIANE SANTOS DA SILVA 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 114768244-1 MARTA DOS SANTOS FLORES 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 290033-1 WANDERLEI RAMOS ALVES 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81481-1 CARMEM PALACIO 2014-2015 15/02/2016 - 15/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766858-2 DHYANE MORESCHI 2014-2015 24/02/2016 - 24/03/2016 SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA ANEXO RESOLUÇÃO Nº 01/011/2016 - 30 ( TRINTA DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO SEC MUNIC DE CULTURA SEC MUNIC DE FAZENDA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766474-1 FLORISVALDO PIRES DA SILVA 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 114760102-1 FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA 2015-2016 15/02/2016 - 15/03/2016 146511-3 JOAO CARLOS PISSINI BATTAGLIN 2013-2014 01/02/2016 - 01/03/2016 114763540-3 JOAO LUIZ RUAS 2015-2016 01/02/2016 - 01/03/2016 14921-1 NASCIMENTO CAVALCANTE DE MELO 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 114766951-2 ODIVALDO DELARISSA 2013-2014 01/02/2016 - 01/03/2016 25651-1 WILSON RIBEIRO FRANCISCO 2013-2014 01/02/2016 - 01/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764160-1 ADRIANO SANTOS DE JESUS 2014-2015 05/02/2016 - 05/03/2016 114762709-1 AGNALDO SILVEIRA BERNARDES 2014-2015 05/02/2016 - 05/03/2016 44171-1 ALVANEI SOUZA PEREIRA 2014-2015 05/02/2016 - 05/03/2016 90081-1 CLOVIS MARCOS DA SILVA 2014-2015 05/02/2016 - 05/03/2016 43951-1 JOAO VICENTE CHENCAREK 2014-2015 05/02/2016 - 05/03/2016 114761284-2 LAUDELINA FRANCISCO 2014-2015 05/02/2016 - 05/03/2016 114764159-1 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA 2014-2015 28/02/2016 - 28/03/2016 44081-1 MOISES GONCALVES DE SOUZA 2014-2015 05/02/2016 - 05/03/2016 114764157-1 RODRIANO FERNANDES 2014-2015 05/02/2016 - 05/03/2016 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ 2012-2013 05/02/2016 - 05/03/2016 47661-1 SONIA REGINA PINHEIRO 2014-2015 05/02/2016 - 05/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765744-1 AMANDA DJALMA DUTRA 2014-2015 10/02/2016 - 10/03/2016 114769170-1 ERICA CHISTIANE GABRIEL 2015-2016 01/02/2016 - 01/03/2016 12961-1 GETULIA LOPES DA SILVA 2013-2014 01/02/2016 - 01/03/2016 114760134-1 IRENE PEREIRA DA SILVA 2015-2016 01/02/2016 - 01/03/2016 114760311-1 MARIA OLIVEIRA 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 501649-6 MARISIA DE PAULA BRANDAO MARTINS 2013-2014 10/02/2016 - 10/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114769763-1 JOAQUIM DE MATOS 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766654-3 DEJACIR MACHADO DOS SANTOS 2015-2016 01/02/2016 - 01/03/2016 290010-3 JOZIMAR NUNES DOS SANTOS 2015-2016 01/02/2016 - 01/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767833-2 EDER JOSE MENDES 2013-2014 01/02/2016 - 01/03/2016 131411-1 PAULINO FERREIRA ESPINDOLA 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114769030-1 MARCIO RIBEIRO GARCIA 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS AGÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS GUARDA MUNICIPAL SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNIC DE AGRIC FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761012-1 ADENIR MARQUES CHAVES 2014-2015 05/02/2016 - 05/03/2016 502133-1 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 114767935-3 ADRIANA PICOLLI MACHADO DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.139 Resolução nº. Fe/01/012/16/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração – interina Maria CristinaAmorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro e fevereiro de 2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2016. 79821-1 ADRIANA SILVA ELGER FRANCISCO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79821-3 ADRIANA SILVA ELGER FRANCISCO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760538-2 ALLINE ROBERTO DA SILVA CORREIA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761515-1 ALSIENE DOS SANTOS MARTINS FERREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31921-1 ALTAIR GOMES OGEDA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762052-1 ANDREIA DA SILVA ARECO DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766110-1 ANTONILDA PEREIRA MENDES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87841-1 ANTONIO DE CAMPOS 2014-2015 05/02/2016 - 05/03/2016 500763-2 APARECIDA AMADA ONO 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 40171-1 APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA 2015-2015 08/01/2016 - 06/02/2016 34831-1 CLAUDETE SABINO LEITE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 143301-2 CLEONICE BELARMINIO NEVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763694-2 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31571-1 CORINA ALENCAR DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761092-1 CREUSELI SANTOS OROZIMBO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762053-1 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 2014-2015 05/02/2016 - 05/03/2016 114766462-1 DILSON DE SOUZA MATTOS 2014-2015 05/02/2016 - 05/03/2016 42701-1 DIVANIR DE SANTANA GARCIA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153461-1 DORALICE RODRIGUES DE ANDRADE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501506-4 EDILIA GRACA DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 35021-1 ELAINE MARIA MAGALHAES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762286-1 ELIANE URBANO BOMFIM 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 5371-1 ELIAS RAMOS DE LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 63831-1 ELISA DA SILVA OLIVEIRA DE MELLO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 63831-3 ELISA DA SILVA OLIVEIRA DE MELLO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761374-1 ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 33381-1 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501521-5 EZEDIR DA COSTA 2014-2015 03/02/2016 - 03/03/2016 90413-2 FLAVIA MATOS DOS SANTOS 2015-2015 26/02/2016 - 26/03/2016 89621-1 GEOVANIA LEMES FONSECA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153071-1 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 29841-1 IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 6241-1 ISABEL APARECIDA LOPES GODOI 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764208-1 IZAQUE DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501530-4 IZAQUE DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766466-1 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS 2015-2016 05/02/2016 - 05/03/2016 84641-1 JOAO GUALBERTO DIAS 2011-2012 05/02/2016 - 05/03/2016 84201-1 JOSE NOGUEIRA PIRES 2014-2015 05/02/2016 - 05/03/2016 114766471-1 JOSE SARTARELO 2014-2015 05/02/2016 - 05/03/2016 114760330-1 JOSIAS CARMONA 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 14091-1 JOVINO PINHEIRO CABREIRA 2015-2016 05/02/2016 - 05/03/2016 31621-1 JULIA MARIA DA SILVA BORGES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764536-1 KARINA ALVES PERES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764518-1 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89461-1 LORECI KURZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 152311-1 LUCIANA LAIER DIAS BENITES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764053-1 LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501517-4 LUCIANA PEDERIVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153431-1 LUCILENE VOLPI 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764921-2 LUZIA APARECIDA CONDE 2015-2015 15/02/2016 - 15/03/2016 500409-3 LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761437-2 LUZINEIDE DANTAS DA COSTA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 22501-1 MARCELI PEREIRA MENDES 2015-2015 02/02/2016 - 02/03/2016 114760554-2 MARCILENE FERREIRA CARDOSO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502078-5 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 8161-1 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 8431-1 MARIA SONIA SILVA DOS ANJOS 2014-2014 03/02/2016 - 03/03/2016 114765172-1 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 81901-1 MARILZA MENDES DE OLIVEIRA PEREIRA 2013-2014 01/02/2016 - 01/03/2016 501578-4 MARINETE NELVO NUNES 2013-2014 01/02/2016 - 01/03/2016 114760645-1 NEIDE RAMOS CHIMENDEZ DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 32501-1 OTILIA MOLINA DA SILVA 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 114762976-4 PLACIDO MARTINS 2013-2014 01/02/2016 - 01/03/2016 114760698-1 REGIANE PAULA MACEDO MALAQUIAS 2015-2015 19/01/2016 - 17/02/2016 43351-1 ROGEANE MOREIRA DE ARAUJO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 9791-1 ROSEMAR BORGES ROSENDO BEZERRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762988-1 RUBENS FELIX DA CRUZ 2014-2015 05/02/2016 - 05/03/2016 72631-1 SIMONE ISABEL SAES QUILES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762056-1 TANIA MARIA VIEIRA AMORIM BARRIOS 2015-2015 14/01/2016 - 12/02/2016 114766426-1 TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO 2015-2016 05/02/2016 - 05/03/2016 73031-2 VERONICA SIMAO GALLETTI 2014-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 10851-1 ZAIRA VIEGAS WOLF 2015-2015 11/02/2016 - 11/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762087-2 ADRIANA DOS SANTOS SOUZA 2013-2014 22/02/2016 - 22/03/2016 114766524-1 ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 114762080-1 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 2014-2015 15/02/2016 - 15/03/2016 501174-1 CASSIO MEDEIROS AHMED 2015-2016 22/02/2016 - 22/03/2016 150381-3 CRISTIANE RAMOS FRANCISCO DE FRANCA 2014-2014 15/02/2016 - 15/03/2016 114762107-1 DANIEL STELLO 2013-2014 10/02/2016 - 10/03/2016 114760519-1 DANILO GALVAO DUARTE 2015-2016 25/02/2016 - 25/03/2016 90389-1 DEBORA LIBIA CORREA SCARABELLI 2013-2014 15/02/2016 - 15/03/2016 114761361-3 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 114766517-1 DEOCI LOPES DE OLIVEIRA 2013-2014 01/02/2016 - 01/03/2016 69551-2 DIRCE RURIKO ICHIKAWA YAMASHITA 2013-2014 10/02/2016 - 10/03/2016 114766036-1 EDJANE CARVALHO DE LIMA SAAB DE SOUZA 2014-2015 13/02/2016 - 13/03/2016 83151-1 EDNA SEVERINA DA SILVA 2013-2014 01/02/2016 - 01/03/2016 500966-1 EDSON ALVES DOS SANTOS 2014-2015 15/01/2016 - 13/02/2016 SEC MUNIC DE SAÚDE 17881-1 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA 2013-2014 01/02/2016 - 01/03/2016 17881-2 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA 2013-2014 01/02/2016 - 01/03/2016 114763340-1 EDUARDO MENEZES CORREIA 2014-2015 11/02/2016 - 11/03/2016 114764289-3 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 85211-1 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 2013-2014 17/02/2016 - 17/03/2016 114766554-1 FELIPE DAUZACKER MARCELINO 2014-2015 03/02/2016 - 03/03/2016 12951-1 GERSON DO NASCIMENTO 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 116821-1 HELIA PINTO DE ARAUJO CORREA 2014-2015 11/02/2016 - 11/03/2016 501555-4 IRAMI DA SILVA BENITES 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 34571-1 IZABEL CRISTINA BARBOSA DO AMARAL CANDIDO 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 31601-1 JERMINA PEREIRA DANTAS 2014-2015 15/02/2016 - 15/03/2016 502011-1 JOAQUIM VAZ XAVIER 2014-2015 15/02/2016 - 15/03/2016 114763094-1 JOCEMAR DA SILVA CAVALCANTE 2013-2014 01/02/2016 - 01/03/2016 114764204-1 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI 2013-2014 01/02/2016 - 01/03/2016 114760172-1 KEYLLA MARIA FREITAS DE SOUZA 2015-2016 11/02/2016 - 11/03/2016 500951-1 KLEYTON JOSE DE FREITAS 2015-2016 15/02/2016 - 15/03/2016 150221-3 LAIDE DE BESSA RIBEIRO 2014-2014 15/02/2016 - 15/03/2016 114765269-3 LEDINAUVA RAMOS 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 18381-1 LUIZ ANTONIO ALVES 2012-2013 01/02/2016 - 01/03/2016 114766301-1 MARCIANA DEVECCHI MONTEIRO 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 18451-1 MARCIO GREI ALVES VIDAL FIGUEIREDO 2015-2016 15/02/2016 - 15/03/2016 114766880-2 MARIA CAROLINA ANDOLPHO BONINI 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 114760155-1 MARIA DAS GRACAS MAURICIO DE LIMA 2015-2016 01/02/2016 - 01/03/2016 114769462-1 MARIA ROSA DOS SANTOS 2014-2015 15/02/2016 - 15/03/2016 31681-1 MARLENE FRANCELINO DA COSTA PEREIRA 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 114762942-1 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES 2014-2015 05/02/2016 - 05/03/2016 114760289-1 MEIRE CRISANTO DE SOUZA 2015-2016 01/02/2016 - 01/03/2016 500935-1 MITICO KUWAHARA 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 9061-1 NELSON LEMES DOS SANTOS 2013-2014 15/02/2016 - 15/03/2016 32801-1 NOBUO YAMASHITA 2013-2014 10/02/2016 - 10/03/2016 34191-1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS 2014-2015 16/02/2016 - 16/03/2016 150861-3 PAULA SABRINA BOGARIN GOMES 2014-2014 08/02/2016 - 08/03/2016 114760515-1 PAULO CESAR RODRIGUES PEREIRA 2013-2014 15/02/2016 - 15/03/2016 34751-1 REJANE MARIA BRONZATTI PETRAZZINI 2014-2015 03/02/2016 - 03/03/2016 114762086-1 ROMILDO ALBERTO MARTINS 2013-2014 01/02/2016 - 01/03/2016 114760245-1 ROSALINA REBEQUE FERREIRA 2015-2016 01/02/2016 - 01/03/2016 33451-1 ROSE MEIRE LUIZ 2014-2015 11/02/2016 - 11/03/2016 34251-1 SANDRA MARCELINO DE OLIVEIRA 2014-2015 15/02/2016 - 15/03/2016 501046-5 SANDRA REGINA MARCONDES 2014-2015 15/02/2016 - 15/03/2016 151281-3 SILVANA FERREIRA DA ROCHA 2015-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 114764412-3 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA 2014-2015 15/02/2016 - 15/03/2016 73131-1 TENIR MIRANDA JUNIOR 2013-2014 01/02/2016 - 01/03/2016 114760426-1 VANESSA REGINA DA SILVA 2014-2015 01/02/2016 - 01/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21931-1 BEATRIZ DA SILVA VIEGAS PAES 2015-2016 01/02/2016 - 15/02/2016 39091-1 CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA 2012-2013 04/01/2016 - 18/01/2016 45211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA 2014-2015 11/01/2016 - 25/01/2016 45211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA 2015-2016 15/02/2016 - 29/02/2016 114766295-1 ROBSON ELIAS DOS SANTOS 2014-2015 01/02/2016 - 15/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 90491-6 DANIELLE VIEBRANTZ SILVEIRA 2013-2014 15/02/2016 - 29/02/2016 114762657-7 DANYELE FERREIRA SIMOES 2014-2015 15/02/2016 - 29/02/2016 114763578-1 EDINEIA SOARES CORIN VANDEMBOM 2014-2015 01/02/2016 - 15/02/2016 82381-1 SONIA MARIA FERREIRA 2014-2015 01/02/2016 - 15/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760381-1 DIVINA MENDONCA 2013-2014 10/02/2016 - 24/02/2016 114768368-1 MARTA DE SOUZA LEITE 2014-2015 01/02/2016 - 15/02/2016 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 01/012/2016 - 15 (QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PREFEITO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/01/013/16/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº Ret av/01/29/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Maria CristinaAmorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de fevereiro de 2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2016. Republica-se por Incorreção Maria Cristina Amorim Mussury araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº AV/05/1051/2014/SEMAD, que concedeu ao (à) Servidor(a) Público(a) Municipal EDUVIRGES DE SOUZA NONATO, matrícula funcional nº “114764043-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),Averbação doTempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) onde consta: “7.214” (sete mil e duzentos e quatorze) dias de serviços prestados emórgãos vinculados ao INSS, no(s) período(s) compreendido(s) de:10/12/1980 a 09/02/1981; 01/03/1981 a 12/01/1982; 01/02/1989 a 02/10/1992; 01/10/1992 a 26/07/1993; 01/02/1994 a 12/12/1996; 03/02/1997 a 03/05/1997; 04/05/1997 a 13/05/1999; 08/09/1999 a 25/09/2006 e de 01/11/2005 a 15/10/2008 , passe a constar: “7.049”(sete mil e quarenta e nove) dias de serviços prestados em órgãos vinculados ao INSS, no(s) período(s) compreendido(s) de:10/12/1980 a 09/02/1981; 01/03/1981 a 12/01/1982; 01/02/1989 a 02/10/1992; 03/10/1992 a 26/07/1993; 01/02/1994 a 12/12/1996; 03/02/1997 a 03/05/1997; 04/05/1997 a 13/05/199; 08/09/1999 a 25/09/2006 e de 26/09/2006 a 19/05/2008, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 337/2014, constante do ProcessoAdministrativo nº. 440/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 25 de Janeiro de 2015. Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.139 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768097-3 JANAINA GABRIELE PEREIRA VIEIRA 2014-2015 10/02/2016 - 24/02/2016 114767115-1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA 2013-2014 14/02/2016 - 28/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767000-3 JORGE PESSOA DE SOUZA FILHO 2015-2016 01/02/2016 - 15/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 38801-4 ADEMAR FERNANDES DE SOUZA 2013-2014 15/02/2016 - 29/02/2016 114768387-1 IVAN BARRIOS DA VILA 2014-2015 15/02/2016 - 29/02/2016 114761116-3 JORGE LUIS DE LUCIA 2015-2015 25/01/2016 - 08/02/2016 114764374-7 ROSMARI COVATTI 2014-2015 15/02/2016 - 29/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43861-1 EUGENIO MENDES 2013-2014 01/02/2016 - 15/02/2016 43941-1 JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES 2015-2015 05/02/2016 - 19/02/2016 114764159-1 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA 2013-2014 13/02/2016 - 27/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 148921-5 BRANDA JUSSARA GEDRO VIANA 2014-2015 12/01/2016 - 26/01/2016 114766508-1 CINTIA CAROLINE COELHO 2015-2016 15/02/2016 - 29/02/2016 114760793-1 IVONEIDE MESSIAS DA CRUZ 2015-2016 20/01/2016 - 03/02/2016 114769362-1 JOYSE DE JESUS SOARES 2014-2015 15/02/2016 - 29/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO 2013-2014 08/02/2016 - 22/02/2016 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO 2014-2015 15/02/2016 - 29/02/2016 114768477-1 MARISA GOMES 2014-2015 10/02/2016 - 24/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 131321-1 ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO 2013-2014 01/02/2016 - 15/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88921-1 ADRIANA DE MATOS MONTEIRO BERWING 2014-2015 01/02/2016 - 15/02/2016 114761470-1 ANDREIA CRISTINA EMBERCICS 2014-2015 20/02/2016 - 05/03/2016 501973-1 ANDREIA PERES SOBRINHO 2014-2015 10/02/2016 - 24/02/2016 130041-3 ANIZIA SOARES 2014-2014 01/02/2016 - 15/02/2016 130041-3 ANIZIA SOARES 2015-2015 16/02/2016 - 01/03/2016 114760177-1 ANTONIA CLAUDIA DA SILVA DE MATOS OLIVEIRA 2015-2016 03/02/2016 - 17/02/2016 114760224-1 ANTONIO CARLOS QUEQUETO 2014-2015 01/02/2016 - 15/02/2016 114760224-1 ANTONIO CARLOS QUEQUETO 2015-2016 16/02/2016 - 01/03/2016 30141-1 AURENITA BARBOSA 2012-2013 01/02/2016 - 15/02/2016 30141-1 AURENITA BARBOSA 2013-2014 16/02/2016 - 01/03/2016 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI 2013-2014 01/02/2016 - 15/02/2016 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI 2014-2015 16/02/2016 - 01/03/2016 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 2014-2015 15/02/2016 - 29/02/2016 501964-1 CAROLINA RUIZ BENITO 2014-2015 22/02/2016 - 07/03/2016 33321-1 CECILIA DA SILVA COSTA 2012-2013 01/02/2016 - 15/02/2016 33321-1 CECILIA DA SILVA COSTA 2013-2014 16/02/2016 - 01/03/2016 17801-1 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES 2014-2015 15/02/2016 - 29/02/2016 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA 2014-2015 15/02/2016 - 29/02/2016 114764678-7 DAVID RODRIGUES INFANTE VIEIRA 2012-2013 01/02/2016 - 15/02/2016 SEC MUNIC DE SAÚDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA GUARDA MUNICIPAL SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL AGÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 114764678-7 DAVID RODRIGUES INFANTE VIEIRA 2013-2014 16/02/2016 - 01/03/2016 114763616-6 DONIZETE ALVES DA SILVA 2014-2015 01/02/2016 - 15/02/2016 114764177-1 EDER LUIZ SILVA DAN 2013-2014 01/02/2016 - 15/02/2016 114764177-1 EDER LUIZ SILVA DAN 2014-2015 16/02/2016 - 01/03/2016 114765737-1 EDNALDO SILVA ALVES 2014-2015 01/02/2016 - 15/02/2016 501179-1 ELIANE BOLZAN 2013-2014 15/02/2016 - 29/02/2016 114764393-1 ELIANE FERNANDES DANTAS 2013-2014 15/02/2016 - 29/02/2016 114769459-1 ELIANE RIBEIRO DIAS 2014-2015 15/02/2016 - 29/02/2016 114764287-3 ELISANGELA CARVALHO 2014-2015 11/02/2016 - 25/02/2016 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 2015-2016 10/02/2016 - 24/02/2016 114763941-2 ELKE CHRISTINE FERREIRA MASCARENHAS 2014-2015 15/02/2016 - 29/02/2016 114761545-3 EUNICE LIEBELT NETTO COSTA 2013-2014 15/02/2016 - 29/02/2016 500978-2 FABIOLA DA COSTA RODRIGUES GOMES 2014-2015 15/02/2016 - 29/02/2016 114762147-4 FERNANDA POGLIESE PAZ 2014-2015 11/02/2016 - 25/02/2016 114769723-1 JENIFFER CARVALHO DE FARIAS 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 114762081-1 JOSE MARREIRO DA SILVA 2014-2015 15/02/2016 - 29/02/2016 501148-7 JOSIMAR FERREIRA DANTAS 2013-2014 15/02/2016 - 29/02/2016 114760238-1 JUSSARA BANDEIRA DE MATOS 2014-2015 15/02/2016 - 29/02/2016 114762034-6 KELLY VANESSA BARBOSA FELIX SILVA 2014-2015 10/02/2016 - 24/02/2016 114764326-1 LEANDRO RECH PRETTO 2014-2015 10/02/2016 - 24/02/2016 114766481-1 LUIZ REIS DE FRANCA FILHO 2014-2015 15/02/2016 - 29/02/2016 114764478-1 MAIARA ROGELIA FERNANDES CAPELAXIO 2014-2015 01/02/2016 - 15/02/2016 502055-5 MARCELO DELESSANDRO VIANA DE CARVALHO 2014-2015 22/02/2016 - 07/03/2016 501050-4 MARCELO DOS SANTOS SILVA 2014-2015 11/02/2016 - 25/02/2016 500932-1 MARCOS ALMEIDA RAMOS 2013-2014 15/02/2016 - 29/02/2016 114765735-1 MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA 2014-2015 01/02/2016 - 15/02/2016 501959-2 MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO A. FRANCO LUCAS 2013-2014 15/02/2016 - 29/02/2016 151151-3 MARIA ELENIR RODRIGUES DA SILVA LITTER 2015-2015 15/02/2016 - 29/02/2016 150971-3 MARIA ELZA SILVA DE ALMEIDA 2014-2014 15/02/2016 - 29/02/2016 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 2014-2015 01/02/2016 - 15/02/2016 78841-3 MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS 2015-2015 02/02/2016 - 16/02/2016 90409-2 MARILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 2014-2015 06/01/2016 - 20/01/2016 8601-1 MARISTEL FREITAS DA SILVA SOARES RIBEIRO 2014-2015 10/02/2016 - 24/02/2016 114766545-1 MARY ANNE LIMA SOUZA 2013-2014 15/02/2016 - 29/02/2016 18631-1 MARYNEZ PITTA E ANTUNES DA MOTA 2012-2013 01/02/2016 - 15/02/2016 18631-1 MARYNEZ PITTA E ANTUNES DA MOTA 2013-2014 16/02/2016 - 01/03/2016 114760121-1 MIRIAN ELENA FONSECA COELHO 2014-2015 22/02/2016 - 07/03/2016 114760097-1 NAIR MENEZES DE SANTANA NASCIMENTO 2015-2016 01/02/2016 - 15/02/2016 114763217-2 NAIR PINHEIRO MACIEL 2014-2015 01/02/2016 - 15/02/2016 114760256-1 NERY RIBEIRO PENZO 2013-2014 15/02/2016 - 29/02/2016 114764416-1 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE FREIRE 2014-2015 15/02/2016 - 29/02/2016 81931-1 PAULO SERGIO QUEIROS SOBRINHO 2014-2015 01/02/2016 - 15/02/2016 131241-2 ROSA GOMES DE SOUZA 2012-2013 25/01/2016 - 08/02/2016 114765848-3 ROSINEIDE MOURA DA SILVA 2013-2014 01/02/2016 - 15/02/2016 114765848-3 ROSINEIDE MOURA DA SILVA 2014-2015 16/02/2016 - 01/03/2016 114761244-4 SELMA DA CONCEICAO NOGUEIRA DA SILVA 2014-2015 01/02/2016 - 15/02/2016 114760115-1 SILVIA FERREIRA DE ARAUJO 2015-2016 15/02/2016 - 29/02/2016 29671-3 SONIA GIMENES MARRA 2013-2014 03/02/2016 - 17/02/2016 83131-1 TEREZA SOUZA DA SILVA 2014-2015 01/02/2016 - 15/02/2016 114764210-1 VAGNER MARQUES DE JESUS 2014-2015 16/02/2016 - 01/03/2016 114764212-1 VAGNO LIMA FAVA 2013-2014 20/02/2016 - 05/03/2016 151291-3 VERA LUCIA CORADINI SILVA 2014-2014 02/02/2016 - 16/02/2016 114767354-2 ZELI APARECIDA RODRIGUES AGUERO 2014-2015 01/02/2016 - 15/02/2016 114767354-2 ZELI APARECIDA RODRIGUES AGUERO 2015-2016 16/02/2016 - 01/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760299-1 VALDOMIRO OLIVEIRA SOUZA 2013-2014 01/02/2016 - 20/02/2016 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 01/013/2016 - 20 (VINTE DIAS) SEC MUNIC DE SAÚDE Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 4.139 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/1/53/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Ldf/1/54/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Ldf/1/55/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Av/01/056/16/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Ldf/1/57/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Av/01/058/16/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Av/1/59/16/SEMAD Maria CristinaAmorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CREUZA MARANGOM CAMARGO, matrícula nº. “87391-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado(a) na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO, “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/01/2016 a 17/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 22 de janeiro de 2016. Maria CristinaAmorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELZA THOMAZONI MARTINS, matrícula nº. “114760185”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), “8” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/10/2015 a 08/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 22 de janeiro de 2016. Maria CristinaAmorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ZILDA APARECIDA BOMFIM, matrícula nº. “114766283”, ocupante do cargo deAGDESERVICOSDE SAUDE III, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (AGCOMUNSAUDE), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 31/10/2015 a 03/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 22 de janeiro de 2016. Maria CristinaAmorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ZULMIRA SIQUEIRA DA SILVA, matrícula funcional nº “3221-1, ocupante do cargo efetivo deAGENTEDE SERVIÇOS DE SAÚDE II, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.188” ( um mil, cento e oitenta e oito ) dias de serviços prestados ao Poder Judiciário – Tribunal Regional do Trabalho, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 099/2015 do dia 21/05//2015, no período compreendidos de 01/10/1994 a 31/12/1997,, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 021/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 779/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 25 de Janeiro de 2016. Maria CristinaAmorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº. “114763121”, ocupante do cargo de TECNICO SERVICOS ORGANIZACIONAIS, lotado(a) na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO, “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/01/2016 a 22/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 25 de janeiro de 2016. Maria CristinaAmorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LUCIO MARCINDO BENTO DA SILVA, matrícula funcional nº “501073-5, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III, lotado(a) na SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.385” ( dois mil, trezentos e oitenta e cinco ) dias de serviços prestados ao Empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 06021010.1.00163/15-2 do dia 24/12/2015, no período compreendidos de 02/05/1973 a 09/11/1973; 01/07/1975 a 22/04/1976; 01/11/1977 a 10/09/1979; 01/01/1980 a 28/12/1980 e de 01/07/1983 a 07/11/1985,, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 010/2016 constante do Processo Administrativo nº 019/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 25 de Janeiro de 2016. Maria CristinaAmorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal SANDRA MARIA DE LIMA SANTOS, matrícula funcional nº “114762505-2”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.146” (dois mil, cento e quarenta e seis) dias de serviços prestados à empresa vinculada ao AGEPREV-MS, conforme CTC/nº 1.525/2015 dia 02/12/2015, no período compreendido de: 15/02/1977 a 31/12/1982 , em conformidade com os DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2016 05 RESOLUÇÕES artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público /Municipal), nos termos do Parecer nº. 011/2016 constante do Processo Administrativo nº 020/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 25 de Janeiro de 2015. Maria CristinaAmorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LUCIANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula funcional nº “114761884-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.535” ( Três mil, quinhentos e trinta e cinco ) dias de serviços prestados ao Empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 06021010.1.00163/15-2 do dia 24/12/2015, no período compreendidos de 01/07/1993 a 31/05/1994; 01/06/1994 a 12/09/1996; 08/05/1997 a 07/01/2002; 12/04/2004 a 10/06/2004; 01/07/2004 a 02/12/2004 e de 03/02/2005 a 29/04/2006,, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 012/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 021/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 25 de Janeiro de 2016. Maria CristinaAmorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELAINE APARECIDA MENDES DE SOUZA, matrícula funcional nº “114760688-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus Serviços Profissionais junto à Prefeitura Municipal de Vicentina-MS, sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016,emconformidade com o Ofício nº 011/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezesseis (2016). Maria CristinaAmorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,ANDREAMEDICE, matrícula funcional nº “34891-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora NEUZA DA ROCHA CARRION, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 012/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezesseis (2016). Maria CristinaAmorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CACILDA COSTADASILVA FIGUEIREDO, matrícula funcional nº “114762290-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora MARINALVADOS SANTOS PRATES, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 013/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezesseis (2016). Maria CristinaAmorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA MARCIA DA SILVA TRILHA, matrícula funcional nº “114764047-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a Servidora MARIA APARECIDA FERNANDES BIAGGI, com ônus para as origens, pelo período de 03.02.2016 a 31.12.2016,emconformidade com o Ofício nº 014/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezesseis (2016). Maria CristinaAmorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JANIO CESAR DA SILVA AMARO, matriculas nº 77761-1 e 114762800-1, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal – lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Oficio nº 015/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis (2016). Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Av/01/060/16/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Cd/01/061/16/SEMAD. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Cd/01/062/16/SEMAD. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Cd/01/063/16/SEMAD. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Cd/01/064/16/SEMAD. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Cd/01/065/2016/SEMAD. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração-interina Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.139 06 RESOLUÇÕES Resolução nº. Des /01/066/2016/SEMAD. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Fe/01/067/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Av/01/068/16/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº Ret av/01/72/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Can/01/074/16/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/01/075/16/SEMAD Maria CristinaAmorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: DESIGNAR o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SOLANGE SILVA DE MELO, matrícula funcional nº “114763510-1” ocupante do cargo efetivo de Procurador (a) Classe Especial, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município (PGM), para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID), considerando o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 001/PGM/2015, com ônus para o PREVID, pelo período de 01/01/2016 a 01/04/2016, em conformidade com o Oficio nº 016/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezesseis (2016). Maria CristinaAmorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SILVIA SANABRIA, matrícula nº. “71611-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2015, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 10/02/2016 a 24/02/2016, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 057/2016/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2016. Maria CristinaAmorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal DORALICE RODRIGUES DE ANDRADE, matrícula funcional nº “153461-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “784” ( setecentos e oitenta e quatro ) dias de serviços prestados ao Empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 06021010.1.00015/15-3 do dia 12/05/2015, no período compreendidos 01/02/1981 a a31/10/1981 e de 18/03/1997 a 11/11/1998,, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.183/2015 constante do ProcessoAdministrativo nº 1.206/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 25 de Janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº AV/06/835/2015/SEMAD, que concedeu ao (à) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula funcional nº “24941-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) onde consta: “1.214” (mil, duzentos e quatorze) dias de serviços prestados em órgãos vinculados ao INSS, no(s) período(s) compreendido(s) de:02/07/1979 a 22/12/1982; 02/12/1985 a 30/04/1986 e de 01/02/1988 a 30/11/1988 , passe a constar: “1.720”(mil setecentos e vinte) dias de serviços prestados em órgãos vinculados ao INSS, no(s) período(s) compreendido(s) de: 02/07/1979 a 22/12/1982; 02/12/1985 a 30/04/1986 e de 01/02/1988 a 30/11/1988, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 522/2015, constante do ProcessoAdministrativo nº. 666/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Janeiro de 2015. Maria CristinaAmorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias dos (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, conforme relação em anexo, publicado no Diário Oficial do Município nº 4114, Resolução nº Fe/12/1700/15/SEMAD, que concedeu 30 (trinta) dias de férias regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com inicio no mês de janeiro de 2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2016. Maria CristinaAmorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELARo gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, INESDE OLIVEIRAMARTINS SILVA, matrícula 13131-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, de 01/09/2015 a 30/09/2015, referente ao período aquisitivo Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.139 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88891-1 ANA MARIA MAGRO LINO 2014-2015 04/01/2016 – 02/02/2016 501998-4 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 – 02/02/2016 501705-1 IZABEL LEMES DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 – 02/02/2016 77391-2 MARCIA AQUINO MAGALHAES 2014-2015 04/01/2016 – 02/02/2016 2801-1 MARIA CRISTINA VALIAS ANDRADE SILVEIRA 2015-2015 04/01/2016 – 02/02/2016 66591-1 MARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA 2015-2015 04/01/2016 – 02/02/2016 114762458-2 MARIA REGINA DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 – 02/02/2016 131421-2 MARIANA OLIVEIRA DA RCOA SILVA 2015-2015 04/01/2016 – 02/02/2016 1521-1 MARILDA CABREIRA LEAO LUIZ 2015-2015 04/01/2016 – 02/02/2016 501313-2 MERCEDES GONÇALVES DE FREITAS 2015-2015 04/01/2016 – 02/02/2016 87131-1 NEUZA QUARESMA AZEVEDO 2015-2016 04/01/2016 – 02/02/2016 25641-1 NOE DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 – 02/02/2016 114762735-1 SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO 2015-2015 04/01/2016 – 02/02/2016 Anexo a Resolução nº Canc/ 01/074/16 -30 (TRINTA) DIAS SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO 07 RESOLUÇÕES 2013/2014, com abono de férias pago na folha de agosto/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 4041, Resolução nº Fe/08/1166/15/SEMAD, considerando estar de Licença Prêmio, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2016. Maria CristinaAmorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administraçãointerina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da LeiOrgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELARo gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA, matrícula 114760158-1, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Publica – Enfermeiro PSF 40hs, de 20/01/2016 a 13/02/2016, referente ao período aquisitivo 2015/2016, com abono de férias pago na folha de dezembro/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 4114, Resolução nº Fe/12/1702/15/SEMAD, considerando estar de Licença Médica, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/01/076/16/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração-interina Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.139 LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 012/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que, por meio doADENDO N.º 1 efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n.º 457/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE FECHAMENTO INTERNO - FEIRA LIVRE - LOCAL: RUACAFELÂNDIAESQUINACOM RUA ARAGUAIA/CHÁCARA RIGOTTI/JARDIM SÃO PEDRO/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”. Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (29/01/2016). O Adendo consolidado com a alteração efetuada, está disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de janeiro de 2016. EXTRATOS EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 316/2012/DL/PMD EXTRATO DE CONTRATO Nº 004.05/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 005.05/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/CA EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/CA EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/CA PARTES: Município de Dourados/MS Pedro BrumV. Oliveira&Cia Ltda EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 04 (quatro) meses, com início em 07/01/2016 e com previsão de vencimento em 07/05/2016. Sofrendo também um acréscimo ao valor global, perfazendo um novo valor total do contrato. Havendo ainda a alteração da razão social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 4.490,00 DATADEASSINATURA: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 5.327,25 DATADEASSINATURA: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMCelso deAlmeida Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 1.939,68 DATADEASSINATURA: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMCelso deAlmeida Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 21.093,36 DATADEASSINATURA: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMCelso deAlmeida Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 4.695,48 DATADEASSINATURA: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação 08 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2015/APM/CA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM/WGT EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM/WGT EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/WGT EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM/WGT EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 002.2/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM/MP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM/MP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM/MP EXTRATO DE CONTRATO Nº 002.05/2015/APM PARTES: APMdoCEIMCelso deAlmeida Tavares e SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 164,88 DATADEASSINATURA: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 29.089,84 DATADEASSINATURA: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 25.092,48 DATADEASSINATURA: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres Tavares&SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 1.143,52 DATADEASSINATURA: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 5.747,20 DATADEASSINATURA: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 2.245,00 DATADEASSINATURA: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 8.065,17 DATADEASSINATURA: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 8.343,50 DATADEASSINATURA: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMManoel Pedro Nolasco Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 1.284,14 DATADEASSINATURA: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMManoel Pedro Nolasco Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 8.418,05 DATADEASSINATURA: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMManoel Pedro Nolasco Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 3.480,07 DATADEASSINATURA: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 7.604,80 DATADEASSINATURA: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.139 09 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM PARTES: APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté Tavares e SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 297,20 DATADEASSINATURA: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.139 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/2015 EDITAL N. 16/2016 VEREADOR IDENOR MACHADO PRESIDENTE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/2015 EDITAL N. 17/2016 O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna público para conhecimento dos interessados a pontuação dos candidatos que realizaram a Prova Prática de Motorista, conforme especificado no anexo único a este Edital. Dourados-MS, 25 de janeiro de 2016. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna público para conhecimento dos interessados o resultado da Prova de Aptidão Física do cargo de Agente de Segurança, conforme especificado no anexo único a este Edital I - o candidato considerado Inapto poderá interpor recurso administrativo, encaminhado à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas, exclusivamente, através do Sistema de Interposição de Recursos, disponível no site www.idagem.com.br, link CONCURSOS menu Área do Candidato o prazo para PORTARIA Nº 003/FUNSAUD/2016 de 25 de Janeiro de 2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 040/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia MARCO ROBERTO CORDOBA DE FREITAS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deCOORDENADORDEFATURAMENTO. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 18/01/2016, revogados as disposiçõesemcontrário. FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÙBLICA Nº 01/2015– SEMED – EXERCÍCIO 2016. A Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Cultura, instituída pelo Decreto nº. 2044 de 26 de outubro de 2015, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer Educação Infantil,emperíodo parcial, para o ano letivo de 2016, conforme segue: DEMAIS ATOS/AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO - SEMED ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA Matutino (Nova Época) Nº. Vagas: 93 vagas, Creche: 60, Pré - Escola: 33. TOTAL DE VAGAS Vespertino 150 Nº. Vagas: 57 vagas, Creche: 33, Pré - Escola: 24 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA (Ceminha) Nº. Vagas: 150 vagas, Creche: 110, TOTAL DE VAGAS Pré - Escola: 40. 150 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE Nº. Vagas: 480 vagas, Creche: 340, (ABCDE) Pré - Escola: 140. TOTAL DE VAGAS 480 ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA (Nova Época) CNPJ: 04.096.842/0001-40 CREDENCIAMENTO DEFERIDO (ABCDE) CNPJ: 04.096.842/0001-40 CREDENCIAMENTO DEFERIDO ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA (Ceminha) CNPJ: 17.530.884/0001-99 CREDENCIAMENTO DEFERIDO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES Nº. Vagas: 300 vagas, Creche: 100, (CEART) Pré - Escola: 200. TOTAL DE VAGAS 300 CRECHE LAR ANDRELUIS PAVILHÃO DA SOPA Nº. Vagas: 280 vagas, Creche: 240, (CRECHE ANRÉ LUIS) Pré - Escola: 40. TOTAL DE VAGAS 280 INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS Nº. Vagas: 90 vagas, Creche: 40, (IEPID) Pré - Escola: 50. TOTAL DE VAGAS 90 LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA Nº. Vagas: 322 vagas, Creche: 162, (LAR SANTA RITA) Pré - Escola: 160. TOTAL DE VAGAS 322 CNPJ: 03.623.964/0001-84 CREDENCIAMENTO DEFERIDO CRECHE LAR ANDRELUIS PAVILHÃO DA SOPA (CRECHE ANRÉ LUIS) CNPJ: 15.469.562/0001-56 CREDENCIAMENTO DEFERIDO INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS (IEPID) CNPJ: 06.135.092/0001-01 CREDENCIAMENTO DEFERIDO LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA (LAR SANTA RITA) CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES (CEART) CNPJ: 01.068.856/0001-61 CREDENCIAMENTO DEFERIDO EDITAL/CONCURSO PÚBLICO Inscrição Nome Pontuação 7405 ACIR SILVEIRA RODRIGUES 48,00 5291 GILSON NUNES SILVA Ausente 4514 JULIO CEZAR BESEN 49,00 302 MOTORISTA ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 16/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS 9619 LINDOMAR RECO 50,00 10104 MARCELO BENOVIT 50,00 10955 MAYKOL RIOS COSIM DOS SANTOS Ausente 7897 NORIO ONO JUNIOR 50,00 10 EDITAL/CONCURSO PÚBLICO interposição de recursos será até as 17 horas do dia 28 de janeiro de 2016. Dourados-MS, 25 de janeiro de 2016. VEREADOR IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.139 Inscrição Nome Situação 7649 AGNALDO FERREIRA ASSUNÇÃO Ausente 10606 ANDRE CHAMORRO DE CAMARGO Ausente ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 17/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS 300 AGENTE DE SEGURANÇA 8806 DANIEL DA SILVA COSTA LAZZARI Inapto 8882 DHIEGO FERNANDO MUINARSKI CARVALHO Ausente 8102 DIEGO MACARINE DE OLIVEIRA Inapto 6162 DIONYS GLEISSON BENITES Ausente 7478 DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS Inapto 6960 JOÃO MARCOS XAVIER LAVAGNOLI Ausente 10251 MARCIANO CRISTALDO SARATE Inapto 8147 OLAVO MANOEL SOARES OLIVEIRA Ausente 5946 OSNY ALVES DE OLIVEIRA Inapto 11173 PATRICIA BATISTA DOS SANTOS Inapto 8472 RODRIGO ALVES DA SILVA Apto 4438 RODRIGO SOARES BARROS Apto 6031 VIRGINIA GRANJA DOS SANTOS Inapto ATA/COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA - SEMED EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ABN AGENCIA DE NOTICIAS E EVENTOS LTDA- ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental- AA , para a atividade de Edição de Jornais Diários, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2446, andar 01 – Sala 02 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de SUPERMERCADO, localizada na Rua/Av. João Rosa Goes, 555 no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; ( x ) não. HERMESON INACIO DA SILVA 00576798193, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA, localizada na Rua/Av. Rangel Torres, nº 1.895 – Bairro: Jardim dos Estados - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LONDRES MACHADO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para Atividade de Barragem, localizada na Fazenda Santa Ilda, RodoviaBR463Km18 no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RAIA DROGASIL S/A, CNPJ 61.58865/1361-34 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação LI, para atividade de Comércio varejista de Produtos Farmacêuticos Alopáticos, localizada na Av. Marcelino Pires 4130 – Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). ATA Nº. 001 DA COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA INSTITUÍDA PELODEC. Nº. DEC. Nº. 2.044DE26/10/2015. Jorge Pessoa de S. Filho Presidente Leovaldo Bonfá Membro Luiz Fernando C. da Silva Membro Simone França Membro Seila SilveiraMarques Membro Clarisse Jacinto de Oliveira Membro Gleice Sabrina Lima O. Shinzato Membro Às 08:00 horas do dia treze do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis, na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Dourados, situada à Rua Coronel Ponciano - Parque dos Jequitibás, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública (001/2015/SEMED), Jorge Pessoa de Souza Filho, Leovaldo Bonfá, Luiz Fernando Conceição da Silva, Simone França, Seila Silveira Marques, Clarisse Jacinto de Oliveira e Gleice Sabrina Lima de Oliveira Shinzato, instituída pelo Dec. nº. 2.044 de 29/10/2015 tendo como presidente o primeiro, com a finalidade de receber a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº. 001/2015/SEMED, cujo objeto é credenciar escolas, entidades associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer Educação Infantil, em período parcial, para o ano letivo de 2016, visando atender a demanda da Secretaria da Secretaria Educação. Iniciados os trabalhos da comissão, o presidente deu início a sessão verificando a autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento. Manifestaram interesse protocolando os envelopes as empresas: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE-ABCDE, LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS-IEPID, ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURADO CENTRO EDUCACIONALANTÔNIO RAPOSO TAVARES - CEART, ASSOCIAÇÃO CEMINHA, CRECHE ANDRÉ LUIZ PAVILHÃODASOPAeESCOLADERECREAÇÃOE ENSINOFUNDAMENTAL NOVOSTEMPOSDOSABER LTDA. Dando prosseguimento à sessão, foi analisada toda a documentação apresentada pelas empresas, após isso a Comissão decidiu Habilitar as seguintes empresas: ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURA DO CENTRO EDUCACIONAL ANTÔNIO RAPOSO TAVARES – CEART; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE-ABCDE; INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS-IEPID; ASSOCIAÇÃO CEMINHA; LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA; CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ PAVILHÃO DA SOPA e ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA. Ante o exposto considerando o acima relatado e de acordo com o previsto no edital, fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação em Diário Oficial, para a interposição de Recurso, caso a empresa julgue necessário. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 13 de janeiro de 2016.
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.138 03 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2016 Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Fixa critérios locais adicionais de priorização para fins de seleção dos candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida no Município de Dourados/MS, conforme segue: I. famílias com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documentação de filiação; II. famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de 02 anos, desde que posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização, comprovado por protocolo ou similar; III. famílias beneficiadas por bolsa família ou benefício de prestação continuada (BPC) no âmbito da Política deAssistência Social, comprovada por declaração do ente público. Art.2º Do total de unidades habitacionais a serem entregues em cada loteamento social fica reservado o percentual de 15% (quinze por cento) das unidades destinadas a pessoas idosas e 5% (cinco por cento) para beneficiar pessoas com deficiência ou as famílias com pessoas com deficiência, devidamente cadastradas. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 2.130, de 14 de dezembro de 2015. Dourados/MS, 17 de dezembro de 2015. Republica por incorreção O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS de Dourados/MS, juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 1.055 de 07 de maio de 2014: I. Representantes doCRASCanaã 1: a) Representantes dos Usuários: Titular: Aparecida Siqueira da Silva, em substituição a Edineuza dos Santos Moura. Art. 2º Este decreto em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de novembro de 2015. Dourados-MS, 20 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 23.633/2014 e os documentos nele acostados. DECRETA: Art. 1º Fica o senhor Dair Luiz Bigaton, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPF nº 014.580.279-53, investida na propriedade de uma sobra da área abaixo descrita: ÁREAOBJETODAINVESTIDURA: Uma área determinada por sobra de área na Quadra, pertencente à Prefeitura Municipal de Dourados, zona urbana desta cidade, situado na Rua Mato Grosso, lado impar, distante 33,50 metros da Av. Deputado Gonçalves Torres, de formato regular, medindo área de 48,00m2 (quarenta e oito metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNorte: 20,00 metros com o Lote “A” (mat. 59307); AoSul: 20,00 metros com o Lote “A” (mat. 61695) Ao Leste: 2,40 metros, sendo 1,50 metros com Parte dos Lotes 02 e 03 (mat 60946) e 0,90 metros com a sobra de área na quadra (PMD). AoOeste: 2,40 metros com a Rua Mato Grosso. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Ata de homologação e Parecer Técnico nº 016/2015, em: R$ DECRETO Nº 2.145, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.188 DE 20 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.191 DE 22 DE JANEIRO DE 2016. “Fixa critérios locais adicionais de priorização para fins de seleção dos candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida no Município de Dourados/MS.” “Nomeia, em substituição, membros para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência deAssistência Social –CRASde Dourados/MS.” “Dispõe sobre investidura de área.” 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.138 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), devidamente quitados através das Guias DAM nº 106892466 paga em 30/09/2015, 106892474 paga em 29/10/2015, 106892482 pagaem30/11/2015 e 106892490 pagaem30/12/2015. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; DECRETA: Art. 1º Fica delegado a Senhora Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, a competência de ordenadora de despesa da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2016 Dourados (MS), 22 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, CONSIDERANDO o gozo de férias no período de 25 de janeiro a 08 de fevereiro de 2016, do Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, senhor Jorge Luis De Lucia, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Kleiton Sinski Barbosa, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no período de 25 de janeiro a 08 de fevereiro de 2016. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2016. Dourados – MS, 22 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.193, DE 22 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.194 DE 22 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenador de despesas assinar documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros”. “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 40/2015 -PROCESSODELICITAÇÃOnº165/2015 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 02/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº 07/2016 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 01/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALAR E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD. PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 4 ( quadro ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 11 de Fevereiro de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 25 de Janeiro de 2016. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 01/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: repasse de recursos financeiros pelo Município a Associação de Pais e Mestres do Centro deAtenção Integral à Criança eAdolescente – CAIC para promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, estudantes de escolas públicas, por meio de ações educacionais que favoreçam a inclusão socioprodutiva e ampliem a consciência cidadã, comtemplando a formação de educadores sociais, no âmbito do Programa IntegraçãoAABBComunidade daFUNDAÇÂOe FENABB. VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 01/06/2015 a 28/02/2016 Dourados-MS, 10 de Junho de 2015. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 311/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD 03 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD MEDICAMENTOS DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD. PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 07 ( sete ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 16 de Fevereiro de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 25 de Janeiro de 2016. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 01/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIALAUXILIAR, CONSISTENTEEMINSTRUMENTOS NECESSÁRIOS ÀREALIZAÇÃODASCIRURGIASDECOLUNAECRÂNIOPARAATENDERA NECESSIDADE DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNSAUD, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 18 de Fevereiro de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 25 de Janeiro de 2016. Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 01/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº 01/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINSEMD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.138 EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL LUIZ REINALDO RIOSDACRUZ - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de LUIZ REINALDO RIOS DA CRUZ - ME para POSTO PATRICIA - EIRELI - ME, para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores , localizada naAvenida Marcelino Pires, n°27012, Centro, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIA DE FÁTIMA FATURETO BORGES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO DE PEDIATRIA, localizada na AV. PRESIDENTE VARGAS, 1215, JARDIM PROGRESSO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MONTREAL ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de Moagem de Trigo e Fabricação de Derivados, Localizada junto a Rua Pedro Celestino Nº 747, Jardim América, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MP TREW CHOCOLATES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES localizada na Avenida Marcelino Pires, 3600, sala L 96, CABECEIRAALEGRE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Pizzini & Perinasso Ltda - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Restaurantes e Similares, localizada na Rua General Osório, 2415 - Vila Rui Barbosa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXTRATO DE CONTRATO N.º 001/2016/PreviD PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ UNESPAR-CAMPUSDEPARANAVAÍ - FAFIPA PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 015/2015/PreviD OBJETO: contratação da FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE ESTADUALDO PARANA-UNESPAR- CAMPUS DE PARANAVAI- FAFIPA, para realização do processo de seleção para preenchimento da Diretoria Executiva do PreviD tendoemvista gestão 2016/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 24, inciso XIII da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.—Secretaria Municipal deAdministração 07.02.—Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124.—Manter do Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075.—Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.16—Serviço de seleção e treinamento Fonte 103 Valor R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais) VIGÊNCIA: 6 (seis) meses. Com início no dia 22(vinte e dois) de janeiro e término no dia 22(vinte e dois) de agosto de 2016. ValorTotal: R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais) pagos em duas parcelas iguais de R$ 8350,00 (oito mil trezentos e cinquenta reais), a primeira parcela paga após a realização das provas escritas e a segunda após a realização das provas práticas. DATADEASSINATURA: 22 de janeiro de 2016. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura. EDITAL 002/2016 - CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Rosa Helena Catelan Presidente A presidente do SINSEMD - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso das suas prerrogativas estatutárias dispostas no artigo 50º, § 1º, alínea “a”, bem como em consonância com os artigos 46º, § único; 47º, I; 51º; 52º e 53º, §2º, todos do Estatuto Social, convoca todos os servidores públicos filiados para comparecerem em Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada na sede do SINSEMD, sito na Rua Floriano Peixoto, n.º 1072, bairro BNH 1º Plano, CEP: 79.840-090, município de Dourados – MS, no dia 02 de fevereiro de 2.016, em primeira chamada às 14h:00min, observado o quorum da primeira parte do § 2º do artigo 53º do Estatuto Social ou em segunda chamada 30(trinta) minutos após, observado o quorum da segunda parte do § 2º do artigo 53º do Estatuto Social, para deliberarem sobre as seguintes pautas: 1) – Discussão, deliberação e aprovação das alterações do Estatuto Social do SINSEMD, objetivando adequação nos termos do Código Civil e para validação da realização de novas eleições, e no caso do quorum exigido ser negativo, submeter a apreciação da plenária a autorização à Diretoria Executiva para realizar todos os procedimentos em cada departamento do local de trabalho da administração pública através de assembléias setorizadas, para o cumprimento das providências de alteração e adequação do Estatuto propostas nesta pauta, para posteriormente ad referendum em Assembléia Geral Extraordinária, a ser convocada especificamente para esse fim; Dourados-MS, 25 de janeiro de 2.016 EXTRATO - PREVID
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.137 23 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 DECRETO Nº 2.183, DE 18 DE JANEIRO DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.184, DE 18 DE JANEIRO DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.185 DE 19 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.186, DE 19 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a designação da Diretora do Centro de Atenção Integral à Criança e aoAdolescente – CAIC e da outras providências” “Dispõe sobre a designação da Diretora Adjunta da Escola municipal Francisco Meireles, e dá outras proviências” “Substitui membro do Conselho Municipal de Saúde.” “Nomeia membros para a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora MARIAIVANIR SANCHES PRATES CRUZ, para exercer a função de Diretora Geral do Complexo do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC José de Matos Pereira – Juca Matos, tipologia “Especial”. Art. 2º. A diretora designada, enquanto no exercício da função, fará jus ao recebimento da função gratificada prevista na tipologia estipulada por decreto próprio sobre a matéria, sujeita à revisão anual. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 18 de dezembro de 2015, revogando as disposições em contrário. Dourados, 18 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013 Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 2.941 de 22 de maio de 2002 DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Nilva Silva Soares para exercer a função de DiretoraAdjunta da Escola Municipal Francisco Meireles. Art. 2º. A diretora designada, enquanto no exercício da função, fará jus ao recebimento da função gratificada prevista na tipologia estipulada por decreto próprio sobre a matéria, sujeita a revisão anual. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 18 de dezembro de 2015, revogando as disposições em contrário. Dourados, 18 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeado o membros abaixo relacionado para comporem o Conselho Municipal de Saúde, juntamente com os demais, nomeados pelo Decreto nº 1.828 de 11 de junho de 2015: I. Representantes do Fórum dos Gestores/Prestadores do SUS: Titular: Michel Coutinho dos Santosemsubstituição a Genivaldo Dias da Silva. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores, para o exercício 2016, conforme segue: I – Marta Ferreira Rocha; II–Tamires Pereira Machado; III – Camilla Barboza de Lima. Parágrafo único: A Presidência da referida comissão será exercida pela servidora Marta Ferreira Rocha, na sua ausência será substituída pela servidora Tamires Pereira Machado. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2016, revogados as disposiçõesemcontrário. Dourados, 19 de janeiro de 2016. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 DECRETO Nº 2.188 DE 20 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.190 DE 21 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 007, de 13 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 008 DE 13 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 009, de 13 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 010, de 13 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina “Nomeia, em substituição, membros para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência deAssistência Social –CRASde Dourados/MS.” “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais” “Exonera servidora efetiva –Ana Cristina de SouzaVargas” “Dispõe sobre a revogação da designação de funções de confiança de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos” “Designa servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para exercerem função de confiança” “Revoga designações de servidores da Secretaria Municipal de Educação” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS de Dourados/MS, juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 1.055 de 07 de maio de 2014: I. Representantes doCRASCanaã 1: a) Representantes dos Usuários: Titular:Aparecida Silveira da Silva,emsubstituição a Edineuza dos Santos Moura. Art. 2º Este decreto em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de novembro de 2015. Dourados-MS, 20 de janeiro de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, do dia 8 ao dia 10 de fevereiro de 2016. Art. 2° Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos; a Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º Este decreto entraemvigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 03 de fevereiro de 2016, ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS, do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional Indígena, função de Merendeira Indígena, Classe “C”, Nível “AGE I”, matrícula funcional Nº “501387-3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 31 de dezembro de 2015, as designações de função de confiança dos servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em13 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam designados, aos servidores constantes no anexo único deste, para exercerem função de confiança a partir de 04 de janeiro de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam revogadas as designações de função de Secretário Escolar dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2016. Servidor Função Símbolo Florival Thomaz Encarregado de Equipe DAI-3 Jose Donizete da Silva Gestor de Serviços DAI-1 Anexo do Decreto “P” nº 008, de 13 de janeiro de 2016. Nome Matrícula Função Símbolo FLORIVAL THOMAZ 12751-1 GESTOR DE SERVIÇOS DAI-1 MALVINA MARTINS SIQUEIRA 89291-1 ENCARREGADO DE EQUIPE DAI-3 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 009, de 13 de janeiro de 2016. 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 011, de 13 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 012, de 13 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 013, de 13 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 015, de 20 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 016, de 20 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 017, de 20 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina “Designa servidores da Secretaria Municipal de Educação para exercerem função de confiança”. “Revoga designações de servidores da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados” “Designa servidores da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados para exercerem função de confiança”. “Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva de servidores da Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária”. “Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva do servidor Rubens Rosario Pinheiro”. “Exonera servidora efetiva – Lucia Chaves Cáceres” O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de Secretários de Escola ou CEIM, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 01 de janeiro de 2015, as designações de função de confiança dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados naAgência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança, a partir de 01 de janeiro de 2015, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Agência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2015, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da LeiOrgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 02 de janeiro de 2016, a Gratificação por Dedicação Exclusiva, dos servidores relacionados no Anexo Único, lotados na Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 31 de dezembro de 2015, a Gratificação por Dedicação Exclusiva, no percentual de 31,65% (trinta e um vírgula sessenta e cinco por cento), do servidor Rubens Rosario Pinheiro, matrícula funcional nº 501310-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 03 de fevereiro de 2016, Lucia Chaves Cáceres, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Auxiliar de Merendeira, Classe “B”, Nível “AUE I”, matrícula funcional Nº “114767025-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 Nome Unidade A partir de: FABIANA APARECIDA DE LIMA E.M. Aurora da Silva Pedroso 30/12/2015 IZABEL LEMES DA SILVA CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes 03/02/2016 MICHELI ALVES MACHADO Escola Municipal Indígena Ramão Martins 04/01/2016 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 010, de 13 de janeiro de 2016. Servidor Matricula Função Lotação: A partir de: VANUZA MIGUEL RAMALHO FONSECA 90402-2 Sec. de CEIM Tipologia B CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes 03/02/2016 ETY SILVA DE SOUZA 114762973-1 Sec. de Escola Tipologia Especial I E. M. I. Ramão Martins 04/01/2016 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 011, de 13 de janeiro de 2016. Nome Função Símbolo GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO ENCARREGADO DE EQUIPE DAI - 3 LEONARDO DOUGLAS CUNHA ENCARREGADO DE EQUIPE DAI - 3 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 012, de 14 de janeiro de 2016. Servidor Matricula Função Símbolo: ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO 114768475-1 Encarregado de Equipe DAI - 3 ARLINDO ESCOBAR VILHALBA 11881-1 Encarregado de Equipe DAI - 3 OZIAS PEREIRA DOS SANTOS 114763095-2 Encarregado de Equipe DAI – 3 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 013, de 13 de janeiro de 2016. Servidor Matrícula Função JOYCE HISAYAMA 114767235-1 MÉDICO VETERINÁRIO MARINO MILOCA RODRIGUES 29741-1 MÉDICO VETERINÁRIO Anexo do Decreto “P” nº 015, de 20 de janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 04 DECRETOS DECRETO “P” Nº 018, de 20 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 019 DE 20 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração- Interina. DECRETO “P” Nº 020, de 20 de Janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 030, de 21 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração- Interina. “Exonera Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente –SEMAS” “Nomeia Nazareti deAlmeida Lopes Leguizamon -SEMAS” “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Cristiana Vilela Nanci -SEMS” “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva à servidora Solange Silva de Melo -PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 10 de janeiro de 2016, Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA-7, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada, a partir de 10 de janeiro de 2016, a servidora Nazareti de Almeida Lopes Leguizamon, no cargo de “Assessor IV”, símbolo DGA-7, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em20 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 16 de dezembro de 2015, a designação do exercício de função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, da servidora CristianaVilela Nanci, matrícula funcional nº 82491-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a Portaria MPE/MS nº 037/2015/PJPPS/DD constante à fl. 29 e o parecer 982/2015 constante à fl. 38 do ProcessoAdministrativo Nº 911/2015; DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento), à servidora SOLANGE SILVADE MELO, ocupante do cargo de Procurador 2ª Classe, lotada na Procuradoria Geral do Município, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de janeiro de 2016 a 01 de abril de 2016, em atendimento a recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a servidora cedida para prestação de assistência jurídica ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, através do Primeiro Termo Aditivo ao convênio nº 001/PGM/2015, com ônus para o PREVID. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2016. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 PORTARIA PREVID 69/2016 Laércio Arruda Diretor Presidente – PreviD PORTARIA Nº004/2016/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente PORTARIA Nº005/2016/ADM/PREVID “Torna sem efeito a publicação do Extrato de Portaria de Concessão do benefício de Auxílio Doença.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere pelo art. 35 da Lei Municipal nº.108/2006. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.128, 12 de janeiro de 2016, pág. nº. 04 com relação à Portaria nº. 58/2016 da servidoraLUZANIPEREIRADEBRITODOSSANTOS. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 20 de janeiro de 2016. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 daLei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: CONCEDER a Servidora Pública Municipal cedida, MARIELLE LOPES COELHO, matrícula nº. 81561-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares referente ao período aquisitivo de 2014/2015, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 10 de fevereiro de 2016. Dourados-MS, 21 de janeiro de 2016. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º Ampliar a carga horária dos servidores efetivos cedidos ao PreviD, sem ônus para origem, constantes no anexo ÚNICO desta, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2016. “Amplia carga horária de servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD” PORTARIAS 05 PORTARIAS Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2016, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de janeiro de 2016. 501734-2 ClaudiaViana Schwaab Assistente Social 10 h 502183-3 Daniele Fiori da CostaVieiraTeles Psicólogo 10 h LAÉRCIO ARRUDA Diretor-Presidente ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº005/2016/ADM/PREVID Matrícula Nome Função Acréscimo Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 Resolução nº. Lac/01/31/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Laf/01/32/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Laf/1/33/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Laf/2/34/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Rt/01/35/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Lp 01/36/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal MAILING FENG SHU MAN, matrícula nº. “500912-1”, ocupante do cargo AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), “2” anos de Licença paraAcompanhamento de Cônjuge , sem remuneração, conformeArt. 161 da Lei Complementar(LC) nº 107, de 27-12-2006, a partir do dia 04/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 20 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, RICARDO LUIS DE LUCIA, matrícula funcional nº. “83321”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de HOSPITAL UNIVERSITARIO - CONVENIO UFGD (HU-UFGD), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 009/16, do Processo Administrativo nº. 016/2016, a partir do dia 16/01/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de janeiro de 2016 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, GEAN MARCEL GALLELI, matrícula funcional nº. “114762530”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECMUNDE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 004/16, do ProcessoAdministrativo nº. 004/16, a partir do dia 03/02/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de janeiro de 2016 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da LeiOrgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARILZA PEREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114762079”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUNDE SAUDE (ESF PACS) (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 005/16, do ProcessoAdministrativo nº. 005/16, a partir do dia 03/02/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de janeiro de 2016 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE, matrícula funcional nº. “114766461-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BASICOS, lotado (a) na SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO(SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 013/16, constante no Processo Administrativo nº 022/16, a partir do dia 06/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal YOLE APARECIDA MACHADO, matrícula nº. 143341, ocupante do cargo efetivo deAGENTEAPOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 05/05/2006 a 04/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.182/15, constante no ProcessoAdministrativo nº 1.205/15, pelo período de: 03/02/2016 a 02/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de janeiro de 2016 RESOLUÇÕES 06 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp 01/37/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Lp 01/38/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Lp1/39/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Lp 1/40/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Lp 1/41/2015/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Lp 1/42/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Ldf/ 1/43/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARILENE SILVA BARBOZA, matrícula nº. 8511-1, ocupante do cargo efetivo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente aos períodos aquisitivos de: 23/09/1987 a 22/09/1992 e de 23/09/2007 a 22/09/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.178/15, constante no Processo Administrativo nº 1.198/15, pelo período de: 03/02/2016 a 02/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de janeiro de 2016 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOVELINA RODRIGUES NOVAIS DOS SANTOS, matrícula nº. 32651-1, ocupante do cargo efetivo deAUX APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2002 a 19/05/2007, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.177/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.193/2015, pelo período de: 03/02/2016 a 02/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de janeiro de 2016 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ELENA ALVES MARQUES SOTOLANI, matrícula nº. 8011, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/02/2004 a 31/01/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.191/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.211/2015, pelo período de: 01/03/2016 a 30/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de janeiro de 2016 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVONE PEREIRA SERRA, matrícula nº. 88191, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na AGENCIAMUN DE TRANSP TRANSITO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 006/16, constante no Processo Administrativo nº 010/16, pelo período de: 01/03/2016 a 30/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de janeiro de 2016 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AURELIA CAROLINA DE ANDRADE SIQUEIRA BUENO, matrícula nº. 114762936-2, ocupante do cargo efetivo de GESTOR DE ACOES INSTITUCIONAIS, lotado na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 12/09/2007 a 11/09/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 008/16, constante no Processo Administrativo nº 014/16, pelo período de: 15/02/2016 a 14/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de janeiro de 2016 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SERGIO ADRIAN CASTILHO, matrícula nº. 114761362-3, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 18/08/2006 a 17/08/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 003/16, constante no ProcessoAdministrativo nº 003/16, pelo período de: 18/01/2016 a 17/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de janeiro de 2016 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELIANE BOLZAN, matrícula nº. “501179-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “22” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/12/2015 a 30/12/2015. Registre-se. Publique-se. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 07 RESOLUÇÕES Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 21 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA AUGUSTA ROSA GONCALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114764799” ocupante do cargo de ASSESSOR EXECUTIVO, lotada na PROCURADORIA GERAL (PGM), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “21/12/2015 à 18/04/2016”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “19/04/2016 a 17/06/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de janeiro de 2016 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal VIVIANE CARVALHO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula funcional nº. “131631-1” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC.MUN. EDUCACAOADMINIST GERAL (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “24/12/2015 a 20/06/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA, matrícula funcional nº. “131421-2” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na EDUCACAO INFANTIL (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “25/12/2015 a 21/06/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO, matrícula funcional nº. “114762735-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (DOCENTES/ESCOLA) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “28/12/2015 a 24/06/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ZENAIDE VASQUES GONÇALVES, matrícula funcional nº. “114760335-1” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “02/01/2016 a 29/06/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA PELEGRINI BRITO, matrícula funcional nº. “114765031-3” ocupante do cargo deAGDESERVICOSDE SAUDE III, lotada na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “08/01/2016 a 05/07/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREA DE OLIVEIRA BERWING, matrícula funcional nº. “150591-3” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Lg/ 1/44/2016/SEMAD. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lg/ 1/45/2016/SEMAD. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lg/ 1/47/2016/SEMAD. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lg/ 1/48/2016/SEMAD. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lg/1/49/2016/SEMAD. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lg/1/50/2016/SEMAD. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lg/1/51/2016/SEMAD. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 08 RESOLUÇÕES SAUDE III, lotada na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “18/01/2016 a 15/07/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de janeiro de 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 10, de 27 de agosto de 2013, que designou Eduardo Arteiro Marcondes, para responder pelo Departamento de Gestão Operacional em concomitância com o Departamento deVigilânciaemSaúde e a Resolução nº 02, de 19 de março de 2015, que designou Ivandro Correa Fonseca, como Supervisor Regional da Central de Regulação de Leitos. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 18 de janeiro de 2016 para a Resolução nº 10, de 27 de agosto de 2013. Art. 3º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2016. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 593/2011/DL/PMD EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 343/2015/DL/PMD. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 222/2015/DL/PMD CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 083/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 087/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICAR EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 142/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 083/2015 PARTES: Município de Dourados 2000 Publicidade, Marketing e Comunicação Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 005/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 24/12/2015 com previsão de vencimento em 24/12/2016, bem como o acréscimo ao valor original, perfazendo assimumnovo valor global do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 022/2015 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAÚJO, de acordo com determinação legal doArt. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “Reforma da Casa dos Conselhos” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: ELSIEHARUMIFUJINAKA Cargo/Função:ASSESSORI Registro Profissional:CAUNº.A49326-0 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 16 de dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Planejamento. PARTES: Município de Dourados/MS Maga Confecções Ltda – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 061/2014. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, perfazendo um novo montante. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Mariana da Silva Barros Siviero CPF Nº: 878.356.731-34 Dourados-MS, 18 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Juscelina Pereira de Souza Ramalho CPF Nº: 945.156.201-00 Dourados-MS, 18 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTORAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: Josiani de JesusVeras Schaedler CPF Nº: 988.099.971-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 11.440,00 (Onze mil quatrocentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Mariana da Silva Barros Siviero EXTRATOS 09 EXTRATOS CPF Nº: 878.356.731-34 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 083/2015, prorrogando a vigência até 29/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 30 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Juscelina Pereira de Souza CPF Nº: 760.364.051-20 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 087/2015, prorrogando a vigência até 29/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 30 de Dezembro de 2015. PARTES: 1.- MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ: 03.155.926/0001-44 SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 2.- INSTITUTOEUVALDOLODI – IEL CNPJ: 15.411.218/0001-06 Superintendente: José Fernando Gomes doAmaral CPF nº 181.335.281-15 FUNDAMENTO LEGAL: art. 12, § 1º da Lei Orgânica do Município de Dourados-MS, c/c com o artigo 10, item III da Lei Orçamentária nº 3742 de 26/12/2013, Decreto Municipal nº 3.439/2005 e artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Execução de serviços de administração do programa de concessão de vagas de estágio remuneradas, na condição de agente de integração a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva que estejam cursando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. VALORES: 1 Médio 4h diárias/20h semanais 350,00 2 Médio 6h diárias/30h semanais 525,00 3 Superior 2h diárias/10h semanais 223,67 4 Superior 4h diárias/20h semanais 448,00 5 Superior 5h diárias/25h semanais 560,00 6 Superior 6h diárias/30h semanais 671,00 DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 12.361.104 – Prog. deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 –MANUTENÇÃOEENCARGOSDOENSINOFUNDAMENTAL 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.39 – Serviços de ContrataçãoTransitória de Pessoal Fonte: 101.000 Fonte: 115.049 VIGÊNCIA: de 1º/01/2016 a 1º/01/2017 Secretaria Municipal de Educação, 15 de janeiro de 2016 PARTES: Município de Dourados/MS Arte Camisetas Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 067/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 17/01/2016 com previsão de vencimentoem15/05/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 087/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 035/2016/SEMED ITEM NÍVELDEENSINO CARGAHORÁRIA BOLSAESTÁGIO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor Planejamento, Gestão e Finanças EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 267/2015/DL/PMD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ANA CARLA MARTINS ALVES 501762-1 SEMED 931/15 LICENÇA PARA ESTUDO MARIA NEUDE ALBUQUERQUE 114761172-2 SEMED 970/15 REVISÃO DE FALTAS CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 002/16 LICENÇA POR DOENCA EM PESSOA DA FAMILIA CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 001/16 LICENÇA POR DOENCA EM PESSOA DA FAMILIA ELIANE DE OLIVEIRA BRITO 501229-4 SEMAS 012/16 ESTABILIDADE PROVISÓRIA SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATODE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM PROCESSOS INDEFERIDOS Início Final Início Final 000114767915001 CARLOS RAMAO DA SILVA 70/2016 30 28/12/2015 26/01/2016 000114762133001 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 71/2016 45 19/01/2016 03/03/2016 000114761987001 JESSICA FONTES DOS SANTOS 72/2016 45 07/01/2016 20/02/2016 000114760397013 JOSE ROBERTO CATTANIO 73/2016 120 01/01/2016 29/04/2016 000114760261001 LAERCIO XAVIER DA SILVA 74/2016 60 27/12/2015 24/02/2016 25641-1 NOE DE OLIVEIRA 75/2016 75 05/01/2016 19/03/2016 000114762113001 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 76/2016 30 01/01/2016 30/01/2016 000000033691001 ROSANGELA GONCALVES CESAR 77/2016 15 01/01/2016 15/01/2016 000114761362003 SERGIO ADRIAN CASTILHO 78/2016 12 04/01/2016 15/01/2016 000000082841001 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 79/2016 30 28/12/2015 26/01/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE JANEIRO DE 2016. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir MendesCarvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial 10 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 Início Final Início Final 000000151111003 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 80/2016 60 01/01/2016 29/02/2016 000000031811001 IRACEMA OLIVEIRA BRITO 81/2016 15 01/01/2016 15/01/2016 000114762106001 JOAO BATISTA PONTES TINOCO 82/2016 45 20/01/2016 04/03/2016 000000028961001 LUZIA MORAES DE LIMA 83/2016 30 01/01/2016 30/01/2016 000000131351001 MARCELA PEREZ SANA 84/2016 45 21/01/2016 05/03/2016 000114760581001 MARLI CORREIA DA SILVA 85/2016 30 12/01/2016 10/02/2016 000000034431001 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 86/2016 60 04/01/2016 03/03/2016 000000501698001 ZENAIDE ABREU DIAS 87/2016 30 01/01/2016 30/01/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE JANEIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000075631003 AURIA PONTES FRANCO 88/2016 120 04/01/2016 02/05/2016 000000129931003 PAULO DE GOES 89/2016 120 04/01/2016 02/05/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE JANEIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000088891001 ANA MARIA MAGRO LINO 90/2016 45 06/01/2016 19/02/2016 000114761645001 CLARICE SABO 91/2016 19 11/01/2016 29/01/2016 000000089881001 DEVANI DOS SANTOS E SILVA 92/2016 30 02/01/2016 31/01/2016 000000083911001 HORTENCIO GOMES DE MELO FILHO 93/2016 60 15/01/2016 14/03/2016 000000082811001 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 94/2016 23 07/01/2016 29/01/2016 000114761981002 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 95/2016 38 22/02/2016 30/03/2016 000114762189001 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 96/2016 31 30/01/2016 29/02/2016 000000084631001 OSMAR ASSIS CAVALCANTE 97/2016 89 02/01/2016 30/03/2016 000114767537001 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 98/2016 30 11/01/2016 09/02/2016 000000084581001 WILSON FRANCO DAUZAKER 99/2016 60 11/01/2016 10/03/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE JANEIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000149271003 PRISCILA MACIEL DUARTE MACHADO 100/2016 15 23/01/2016 06/02/2016 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE JANEIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação BALANCETE FINANCEIRO 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 14 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 18 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 19 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 20 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 21 BALANCETE FINANCEIRO PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 PORTARIA CMD/MD Nº. 004/2016 O PRESIDENTE DACÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, XI e 91, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei 3.938/2015, que garante poder à Mesa Diretora para fixar a disposição dos cargos de assessoria parlamentar. RESOLVE: Art. 1º. Ficam reclassificados os seguintes servidores, observado as alterações constantes da Lei n.3.955 de 21 de dezembro de 2015, que substitui a TABELAB, do anexo I, da Lei 3.938, de 27 de de outubro de 2015, cuja lotação passar a ser nos cargos e na forma seguinte: PORTARIA Nº 002/FUNSAUD/2016 de 22 de Janeiro de 2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de Responsável de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público daFUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, JULIANA MATOS FERNANDES conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 15/01/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD Gabinete Servidor Cargo Edimara Neto de Arruda AGP-2 Jullyane Barbosa de Lima AGP-9 Maria de Fátima Vieira Azevedo AGP-6 Paulo Fernando Luchese Alves AGP-1 Sonia Balbino AGP-3 Tarcila Mara de Araújo Almeida AGP-8 Gabinete Servidor Cargo Regiane de Fátima Cruz Santos AGP-1 Aline Cristieli da Silva Santos AGP-2 Joaquim Alves de Lima AGP-3 João Pires de Almeida Junior AGP-6 Nilva Poloni Miguel AGP-8 Moacir Stroppa AGP-9 Gabinete Servidor Cargo Linda Darlé Pacheco Valente AGP-2 Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima AGP-3 Eliani Ferreira Moreira AGP-4 Thaise de Souza Oliveira AGP-5 Luiz Jonathan Radai AGP-6 Vânia Viana dos Santos AGP-7 Ver. Délia Godoy Razuk Ver. Idenor Machado Ver.Bebeto Gabinete Servidor Cargo Anderson Rodrigo Zagonel AGP-3 Eliane Mulato de Souza AGP-7 Everton Romero Baptista AGP-1 Mario Francisco de Brito AGP-3 Natalicio Romeiro AGP-6 Nelson Almeida da Silva AGP-8 Gabinete Servidor Cargo Simone Aparecida de Freitas AGP-2 Jamilyê Dreielle de Pieri AGP-3 Glodete Sosnoski AGP-3 Wellington Mauricio de Moraes AGP-6 Paula Tatiele Calistro de Souza AGP-6 Yasmin Luzimar de A. Galeano AGP-8 Gabinete Servidor Cargo Thatiana da Silva Moreira AGP-1 Lais Alves da Silva AGP-3 Camila Vieira Francisco AGP-3 Mathias Garcia Lemes AGP-6 Rodrigo Petelin França AGP-7 João Valter Avila de Almeida AGP-8 Gabinete Servidor Cargo Milton Bachega Junior AGP-2 Reginaldo Miguel da Silva AGP-2 Vagner Junior Alves Alencar AGP-5 Eduardo Antonio Lopes AGP-6 Vagner Vilanova da Silva AGP-6 Rejane Vieira Nobre AGP-6 Ver. Cido Medeiros Ver. Pedro Pepa Ver. Virginia Marta Magrini Ver. Nelson Sodário Orisvaldo José dos Santos AGP-1 Kleyr Gonçalves dos Santos AGP-5 Geremias Goularte AGP-5 José Neves de Araújo Irmãos AGP-2 Maria José Albertoni Oliveira AGP-6 Sebastião Edilson AGP-9 Ver. Cirilo Ramão 22 PORTARIAS LEGISLATIVAS Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2016. Dourados-MS, 19 de janeiro de 2016. O PRESIDENTE DACÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, XI e 91, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei 3.938/2015, que garante poder à Mesa Diretora para fixar a disposição dos cargos de assessoria parlamentar. RESOLVE: Art. 1º. Ficam reclassificados os seguintes servidores, observado as alterações constantes da Lei n.3.955 de 21 de dezembro de 2015, que substitui a TABELAB, do anexo I, da Lei 3.938, de 27 de de outubro de 2015, cuja lotação passar a ser nos cargos e na forma seguinte: Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2016. Dourados-MS, 19 de janeiro de 2016. O PRESIDENTE DACÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados. RESOLVE: Art. 1º. Ceder à servidora Andressa Araújo Martins, cargo efetivo de Assistente Administrativo, para a Prefeitura Municipal de Dourados, sem ônus para a origem, para exercer cargoemcomissão, no período de 01/01/2016 a 31/12/2016. Art. 2º. Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 18 de janeiro de 2016. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de dezembro de 2015, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor Carlos Roberto Assis Bernardes, Assessor Legislativo, desta Casa de Leis, referente ao período aquisitivo de 27/03/2014 a 26/03/2015, a partir de 04 de janeiro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Idenor Machado Presidente PORTARIA CMD/MD Nº. 005/2016 Idenor Machado Presidente PORTARIA CMD/MD Nº. 007/2016 Idenor Machado Presidente PORTARIA Nº. 343, de 17 de dezembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 346 de 17 de dezembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 Gabinete Servidor Cargo Genicio Lemes da Fonseca AGP-2 Gislaine Machado Viana AGP-2 Carlos Alexandre Barbosa AGP-2 Lidiany Nunes de Oliveira e Silva AGP-2 Rosangela Gonçalves dos Santos AGP-8 Gabinete Servidor Cargo Aline Macena de Oliveira Banacheski AGP-2 Gilson Dias de Santana AGP-9 José da Silva Neto AGP-1 Juliana Araújo Ozório AGP-6 Maicon Astolfi Banhara AGP-3 Michele Vieira Santos AGP-8 Gabinete Servidor Cargo Eduardo Scavassa AGP-1 Tathiane de Castro Rosa AGP-2 Alessandro Marques dos Santos AGP-4 Ariadne Freitas Bianchi de Oliveira AGP-4 Anne Caroline Genes Nunes AGP-9 Cesar Augusto Gomes AGP-9 Ver. Madson Valente Ver. Silas Zanata Ver. Mauricio Lemes Gabinete Servidor Cargo Alcirene Souza Bertola de Mattos AGP-6 Gisele Leite Mattos Pupin AGP-6 Cedário Sarat Sanguina AGP-2 Adilson Alves da Silva AGP-6 Joana Aparecida Colman Batista AGP-2 Dayana Gleicy Gomes Andrade AGP-6 Gabinete Servidor Cargo Doracy Moraes dos Santos AGP-2 Sara Gonçalves AGP-2 Givaldo Mauro de Matos AGP-4 Wilson Gonçalves Rocha AGP-4 Fabiane Bento de Lima AGP-7 Samuel Pinto Simões AGP-8 Gabinete Servidor Cargo Rosemar Anisia Fabro AGP-1 José Gomes de Oliveira AGP-3 Andre Luiz F. de Melo AGP-5 Sabrina Silva Nogueira AGP-8 Robson Almeida Franco AGP-9 Gabinete Servidor Cargo Augusto Wilson Dalla Martha Domingos AGP-1 Elaine Ferreira dos Santos AGP-2 Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini AGP-4 Fabrício Marques Galhardo AGP-6 Ana Paula Carrilho Souza AGP-6 Caroline Barrios de Oliveira AGP-9 Gabinete Servidor Cargo Natal Gabriel Ortega AGP-1 Luciano Serafim da Silva AGP-5 Leonardo Ayala Morinigo AGP-6 Lucimar de Souza Arguelho AGP-7 Gabinete Servidor Cargo Emerson Machado Cabreira AGP-1 Cassius Vinicius Rodrigues de Morais AGP-2 Apolinario Benitez Alfonso AGP-3 Luis Ribeiro AGP-6 Leonardo Souza da Silva AGP-8 Nilson Alexandre Gomes AGP-9 Ver. Aguilera Souza Ver. Raphael Matos Ver. Sergio Nogueira Ver. Juarez de Oliveira Ver. Alan Guedes Ver. Elias Ishi Gabinete Servidor Cargo Janete Camargo Bandeira AGP-1 Dimas Pinheiro Neto AGP-3 Gleiber dos Santos Nascimento AGP-3 Julianne Brunetto AGP-6 Jesus Soares de Lima AGP-7 Paulo Fernandes Biazi Junior AGP-8 Gabinete Servidor Cargo José Carlos Coineth AGP-2 Creginaldo Leite Arcangelo AGP-3 Maria Nazarela Monterrote de Souza AGP-4 Valderene Ferreira de Alencar AGP-5 Aline Pires Jara AGP-6 Maria Aparecida de Oliveira Miguel AGP-7 Ver. Dirceu Longh Ver. Marcelo Mourão Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Camila Silva Carbonera 01/01/2014-31/12/2014 Quadro Administrativo Eduardo Antonio Lopes 01/11/2014-31/10/2015 Gab. Ver. Aparecido Medeiros da Silva Eraldo Sarat Bareiro 12/04/2014-11/04/2015 Quadro Administrativo Fabiane Cabrera Fabro Lopes 01/06/2014-31/05/2015 Gab. Ver. Elias Ishy de Mattos Guilherme Ribeiro Martins dos Santos 24/11/2014-23/11/2015 Gab. Ver. Elias Ishy de Mattos Jullyane Barbosa de Lima 01/11/2014-31/10/2015 Gab. Ver. Idenor Machado Kelen Cristine Brito Felice Paiva 01/12/2014-30/11/2015 Quadro Administrativo Laís Alves da Silva 01/10/2014-30/09/2015 Gab. Ver. Juarez de Oliveira Leonardo Ayala Morinigo 01/06/2014-31/05/2015 Gab. Ver. Elias Ishy de Mattos Leonardo Souza da Silva 01/10/2014-30/09/2015 Gab. Ver. Aguilera de Souza Maria de Fátima Vieira Azevedo 01/10/2014-30/09/2015 Gab. Ver. Idenor Machado Milton Bachega Júnior 03/11/2014-02/11/2015 Gab. Ver. Aparecido Medeiros da Silva Nilva Poloni Miguel 10/11/2014-09/11/2015 Gab. Ver. Alberto Alves dos Santos Wilson Gonçalves Rocha 10/11/2014-09/11/2015 Gab. Ver. Sergio Nogueira Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.137 23 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2016 ATA nº 01/2016 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM22/01/2016 NoratoMarques de Oliveira Assunciona Ramonados Santos Áurea Florêncio da Silva AntonioMarcosMarques Orlando Conceição Malheiros Publicada no Diário Oficial número 4.119, do dia 28 de dezembro de 2015, página 16 ATA nº 15/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM22/12/2015 NoratoMarques de Oliveira AntonioMarcosMarques Valéria Ribeiro Lopes deAssis ZildaAparecida Rodrigues Ramires Aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de aprovação das contas do mês de novembro de 2015.Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Assunciona Ramona dos Santos, Áurea Florêncio da Silva, Norato Marques de Oliveira, Antonio Marcos Marques e Orlando Conceição Malheiros. A Conselheira Rozilene Bertipáglia Gimenes Ferreira justificou sua ausência por motivos Pessoais. Os Conselheiros Marcos Augusto de Alencastro Silva e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires justificaram sua ausência por motivos de não poder se ausentar do local de trabalho. Os Conselheiros Adail Alencar Taveira e Gilberto Gonçalves dos Santos justificaram a ausência por estarem de férias. Os presentes deram início a análise do balancete do mês de novembro de 2015, suprimento de fundo e folhas de pagamento. Constatou-se que faltou repasses da contribuição patronal da Prefeitura, Fundeb e Fundo Municipal de Saúde, sendo que foram repassados os valores referentes às contribuições dos servidores e auxílio doença, devidamente contabilizados.Após análise, as contas do mês de novembro de 2015 foram aprovadas. A Contadora Andréia Bonatto solicitou a retificação da Ata nº 15/2015, do dia 22/12/2015, pois foi publicada como se tivesse ocorrido no dia 02/11/2015. Assim decidiu-se por republicar, por incorreção, a Ata nº 15/2015. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Republica-se por incorreção Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: conferência das planilhas contendo os débitos previdenciários em atraso, conforme Memorando nº 1.170/2015 enviado pelos Diretores Administrativo e Financeiro. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Antonio Marcos Marques, Valéria Ribeiro Lopes de Assis e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. As conselheiras Rozilene Bertipáglia G. Ferreira e Assunciona Ramona dos Santos justificaram a ausência por estarem viajando; o conselheiro Orlando C. Malheiros está de férias; a Conselheira Áurea Florêncio da Silva justificou a ausência por motivo de saúde. O Diretor Financeiro apresentou juntamente com o Memorando supracitado as planilhas com o levantamento dos repasses de contribuições previdenciárias em atraso dos meses de junho a novembro de 2015 e os relatórios da folha de pagamento para conferência. Após a conferência, constatou-se que os valores apontados pelo Diretor Financeiro estão de acordo com os valores contabilizados. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. ATAS - PREVID RESOLUÇÃO Nº 001/2016 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através das plenárias em reunião ordinária nº 369, ata nº 369, realizada no dia 28 de Abril de 2015, e em reunião extraordinária nº 381, ata nº 381, realizada no dia 23 de Junho de 2015, respectivamente, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Plano de Mobilização Social referente a implantação do Centro deArtes e Esportes Unificados – CEU’s (Praça do Pac 2). Art. 2º - Dar parecer favorável às atividades de mobilização social dos CEU’s – Centro de Artes e Esportes Unificados desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Dourados em parceria com a Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS, tendo em vista que conforme acompanhamento e avaliação dos conselheiros do CMAS in loco, foram alcançados todos os objetivos do projeto, ante a efetiva participação da sociedade, lideranças locais e entidades não governamentais. Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 20 de Janeiro de 2016. SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDEDOURADOS(SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, àAvenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 29 de janeiro de 2016, com primeira chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: - Renovação das filiações; - Definição da pauta de trabalho de 2016; -Avaliação das ações do sindicatoem2015; - Constituição de uma comissão interna de comunicação; - Outros assuntos. Dourados (MS), 22 de janeiro de 2016. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Marcio Mendes dos Santos Presidente O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dourados, que alterou sua denominação para Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de DouradosMS, CNPJ n° 15.554.595/0001-02, através de seu presidente, abaixo-assinado, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II do Estatuto Social, convoca todos associados e não associados, diarista, assalariados, proprietários, meeiros, pescadores, arrendatários, comodatários e assentados, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 27 de Fevereiro de 2016, na sede deste Sindicato, sito à Rua Delfino Garrido,265, Vila Industrial, em DouradosMS, as 08:00 horas, em primeira convocação, ou as 08:30 horas, em segunda e ultima convocação, observando quórum estatutário, para discutirem e deliberarem a respeito da seguinte “Ordem do Dia”: a) Doação da metade do terreno onde está localizada a sede social do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dourados-MS, que alterou sua denominação para Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Dourados-MS, CNPJ n° 15.554.595/0001-02 para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Dourados-MS – CNPJ 21.406.937/0001-31; b) Doação de bens, móveis e da biblioteca deste Sindicato para o Sindicato dos Trabalhadores RuraisAgricultores eAgricultoras Familiares de Dourados-MS. Dourados-MS, 13 de Janeiro de 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - STR CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Geral Beer LTDA, torna Público que reuereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados (MS)- IMAM, a Autorização Ambiental-AA, para a ativide de Comércio Varegista de Bebidas, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira Alves 1420-Bairro .Centro, no municipio de Dourdos (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HN TELEFONIA CELULAR & INFORMATICA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTO DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 3600, LOJA 109 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada-LS,para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES / AÇOUGUE, localizada na Rua Equador esquina com a Rua Honduras, 1470 – Parque das Nações I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SILVIA APARECIDA FERREIRA MARQUES, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), para atividade de Loteamento, Denominado Pousada dos Pássaros, Localizado junto a Área A, Quinhões 12, 13 e 14, Desmembrado dos Lotes 186,187, 188 e 189, Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESOLUÇÃO CMAS
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.136 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LICITAÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2016 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 009/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 021/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 031/2015 Murilo Zauith Prefeito O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Eletrônica relativo ao Processo n.º 002/2016/DL/PMD - tendo como objeto O “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (AGULHA, LANCETA, SERINGA E TIRA REAGENTE), EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO”. O certame será processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. O edital com seus elementos constitutivos estará disponível a partir da publicação do respectivoAviso, através dos seguintesendereçoseletrônicos:“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categori a/licitacao” e “www.licitacoes-e.com.br”.Oinicio do acolhimento de propostas será a partir das 08h (oito horas), do dia 25/01/2016 (vinte e cinco de janeiro do ano de dois mil e dezesseis); o limite de acolhimento de propostas será até as 09h (nove horas), do dia 11/02/2016 (onze de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis); a abertura das propostas será às 09h (nove horas), do dia 11/02/2016 (onze de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis); e a sessão de disputa de preços terá início às 10h (dez horas), do dia 11/02/2016 (onze de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis).Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 353/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO NOS SEGUINTES LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS: CÓRREGO REGO D’ÁGUA NA AVENIDA LIBERDADE; CÓRREGO LARANJA DOCE NO JARDIM UNIVERSITÁRIO; CÓRREGO REGO D"ÁGUA NA RUA VISCONDE DE TAUNAY NO JARDIM LONDRINA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponenteMATPARINDÚSTRIACOMÉRCIOEENGENHARIALTDA, nos lotes 01, 02 e 03, com o valor global da proposta de R$ 1.974.754,45 (um milhão, novecentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Dourados (MS), 18 de janeiro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 165/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE PONTOS DE REDE/TELEFONIA E LINK RÁDIO WIRELESS, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIALTDA, no lote 01, com o valor global de R$ 63.015,00 (sessenta e três mil e quinze reais). Dourados (MS), 18 de janeiro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 322/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LANCHES, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS FESTIVIDADES COORDENADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CLAUDIO BARBOSA EPP, no lote 01, com o valor global de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Dourados (MS), 18 de janeiro de 2016. 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2016 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.136 REPUBLICAR PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Mariana da Silva Barros Siviero CPF Nº: 878.356.731-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Armando Campos Belo. VALOR: R$ 44.246,50 (quarenta mil e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHÉLIOLUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: Marcos Francisco Costa CPF Nº: 787.001.161-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Frutos do Amanhã para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Hélio Lucas . VALOR: R$ 9.682,00 (nove mil seiscentos e oitenta e dois reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação emanutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALSÃOFRANCISCO CNPJ N°: 21.673.158/0001-00 Responsável Legal: Lucimar MariaAmorim CPF Nº: 542.771.501321-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco. VALOR: R$ 9.620,00 (Nove mil seiscentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPEDRODASILVAMOTA CNPJ N°: 22.665.011/0001-23 Responsável Legal: EloisyTiemiTago CPF Nº: 834.662.071-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Pedro da Silva Mota para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal . VALOR: R$ 25.354,00 (dez mil seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta do convênio nº 163/2015, prorrogando a vigência até 29/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 30 de Dezembro de 2015. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 005/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 055/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 076/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 079/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 163/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação 03 EXTRATOS EXTRATO ADITIVO DO CONVÊNIO nº. 001/PGM/2015 EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor Planejamento, Gestão e Finanças PARTES: Município de Dourados/MS e Instituto de Previdência dos Servidores do Município Dourados - PreviD. PROCESSO:CONVÊNIOnº 001/PGM/2015. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de cooperação mútua para designação de servidor público, notadamente um Procurador do Município de Dourados, com a finalidade de contribuir para a operacionalização dos serviços prestados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID no apoio a gestão administrativa, manifestação em processos administrativos e processos judiciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº. 3.439, de 03 de fevereiro de 2.005; art. 116 da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Municipal nº. 117/2007, Lei Complementar Municipal nº. 107/2014, legislação especifica e alterações. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 07.00-Secretaria Municipal deAdministração 07.02-Instituto de Previdência Social dos Servidores 09.272.124-Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075-Manutenção das atividades do IPSSD 31.90.11.00-Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 31.91.13.00-Obrigações patrimoniais VALOR DO CONVÊNIO: os custos correrão a conta da dotação orçamentária do PREVID, que arcará com a remuneração e demais encargos do servidor designado. PERÍODODACONTRATAÇÃO:1º de janeiro de 2016 a 01 de abril de 2016. DATAASSINATURA:29/12/2015 Processo: 147/2015 Modalidade: Convite nº 010/2015 Contrato: nº 186/2015 Empresa: EXTINPASA SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ CONSTRUÇÃOCIVILLTDA-ME Objeto: inclusão de Fonte de Recursos Fundamento Legal: artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. Estabelecer fonte alternativa de recursos financeiros para o custeio das despesas do Contrato nº 186/2015, em execução, faz sua inclusão, também, para que passe a constar com a seguinte classificação: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – ProgramaAprimoramento e Oferta de Ensino 2.122 –SALÁRIOEDUCAÇÃO 33.90.39-00 – Outros ServiçosTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39-41 - Outros ServiçosTerceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 115.049 Ficha Orçamentária: 203 R$ 13.130,00 Secretaria Municipal de Educação, 21 de janeiro de 2016. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2016 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.136 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Cícero Gomes de Souza Pregoeiro Ref. Processo de Licitação nº 0113/2015 – Pregão Presencial nº 022/2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 0113/2015, tendo por objeto a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de qualidade da águas, com vista na portaria 2914/2011, (que revogou a portaria 518/2004 de 25 de março de 2004, do ministério da saúde ), considerando – norma de qualidade da água de consumo humano), através de cloração, monitoramento análises de água, manutenção nos filtros de água, higienização dos reservatórios de armazenamento de águas, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no anexo i – termo de referência, com previsão de contratação pelo periodo de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD.” Dourados, 16 de Dezembro de 2015 Republicação por incorreção PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS SULMINEIRAINDUSTRIAECOMERCIODEPAESLTDA– EPP Ref. Processo de Licitação nº 0157/2015 – Pregão Presencial nº 036/2015 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de pães francês prontos para o consumo humano ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, sendo com entrega parcelada, mediante nota de empenho ou autorização de fornecimento para consumo mínimo, estimado por um período de 12 (doze) meses. Tudo conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas no termo de referência, parte integrante do referenciado edital e demais termos que compõem o processo de licitaçãoemepígrafe FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 80.352,00 (Oitenta Mil Trezentos e Cinquenta e Dois Reais). DATADAASSINATURA: 04 de Janeiro de 2016. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS YUREHURTONMARTINSGUIMARAES– EPP Ref. Processo de Licitação nº 0142/2015 – Pregão Presencial nº 032/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle de pragas e vetores, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização, descupinização, desratização, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no Anexo I, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção Da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 30.500,00 (Trinta Mil e Quinhentos Reais). DATADAASSINATURA: 15 de Janeiro de 2016. EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2016 CÍCERO GOMES DE SOUZA Diretor Presidente Interino da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2016 CÍCERO GOMES DE SOUZA Diretor Presidente Interino da FUNSAUD FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2016/SEMED “Dispõe sobre o Calendário de Agenda das Obrigações a ser observado pelas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados para o ano letivo de 2016.” ASECRETÁRIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, c/c o artigo 48, inciso III e IV, da Lei Complementar Municipal nº 138/2009... Considerando a necessidade de sistematizar, disciplinar e aperfeiçoar os procedimentos administrativos relativos à às formas de execução e prestação de contas dos programas e projeto do Sistema Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º Instituir o Calendário de Agenda das Obrigações a ser observado pelas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados, para o ano letivo de 2016, conforme anexo único. Parágrafo único. Entende-se por Unidades Educacionais da Rede Municipal de DEMAIS ATOS/INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEMED Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.136 04 DEMAIS ATOS/INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEMED Ensino de Dourados as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantis Municipais. Art. 2º A verificação da regularidade quanto ao cumprimento desta Instrução Normativa será efetivada, periodicamente, pelos controles internos de cada setor administrativo. Art. 3º Para os efeitos desta Resolução considera-se em situação de inadimplência o Gestor Educacional que apresentar documentos fora dos prazos estabelecidos em normas específicas. Art. 4ºAinobservância do cumprimento do Calendário deAgenda das Obrigações constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação, conforme norma específica. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor aos 1º de janeiro de 2016, revogando as disposiçõesemcontrário. Secretaria Municipal de Educação, 11 de janeiro de 2016. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor Planejamento, Gestão e Finanças DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2016 PRAZOS LIMITES DOCUMENTAÇÃO SETORES JANEIRO Documentos para folha de pagamento, conforme orientação anual. RECURSOS HUMANOS FEVEREIRO Documentos para folha de pagamento, conforme orientação anual. RECURSOS HUMANOS ANEXO ÚNICO CALDENDÁRIO DE PRAZOS PARA O ANO LETIVO DE 2016 De 25 a 28/02 Documentos para folha de pagamento, conforme orientação anual, do mês de MARÇO. RECURSOS HUMANOS De 25 a 30/03 Documentos para folha de pagamento, conforme orientação anual, do mês de ABRIL. RECURSOS HUMANOS De 25 a 30/04 Documentos para folha de pagamento, conforme orientação anual, do mês de MAIO. RECURSOS HUMANOS De 25 a 30/05 Documentos para folha de pagamento, conforme orientação anual, do mês de JUNHO. RECURSOS HUMANOS De 25 a 30/06 Documentos para folha de pagamento, conforme orientação anual, do mês de JULHO. RECURSOS HUMANOS De 25 a 30/07 Documentos para folha de pagamento, conforme orientação anual, do mês de AGOSTO. RECURSOS HUMANOS De 25 a 30/08 Documentos para folha de pagamento, conforme orientação anual, do mês de SETEMBRO. RECURSOS HUMANOS De 25 a 30/09 Documentos para folha de pagamento, conforme orientação anual, do mês de OUTUBRO RECURSOS HUMANOS De 25 a 30/10 Documentos para folha de pagamento, conforme orientação anual, do mês de NOVEMBRO. RECURSOS HUMANOS De 25 a 30/11 Documentos para folha de pagamento, conforme orientação anual, do mês de DEZEMBRO. RECURSOS HUMANOS MENSALMENTE: De 1º a 03 de cada mês IMEDIATO Atestados Médicos e Revogações devem ser entregues logo após o ocorrido. RECURSOS HUMANOS MENSALMENTE: Até o dia 20 subsequente MAIO: Até dia 25 MENSALMENTE: Até o 5º dia útil domês subsequente TRIMESTRALMENTE: - Prestação de Contas do Convênio de Manutenção. CONTROLADORIA Até o 5º dia útil domês subsequente - Termos de Doações do PDDE DEZEMBRO: Até o 5º dia útil Prestação de Contas do PDDE. CONTROLADORIA Lista de Frequência do Programa Mais Educação. FINANCEIRO Informações sobre o Censo Escolar. ESTATÍSTICA Prestação de Contas do PNAE. CONTROLADORIA Folhas de Frequências e Horas Extras. RECURSOS HUMANOS Ata da Vigésima Primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Vigésima Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada do Vereador Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a ata da Vigésima Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio nº 661/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a realização de Audiência Pública no dia 25 de junho, às 09 horas, para prestação de contas do 1° Quadrimestre de 2015; b) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: 1) Roseane da Cruz, representando o SINTEF - Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais, que discorreu sobre a situação da UFGD, atualmenteem greve; 2) Pastor MarioAntonio da Silva, representando o Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados, que discorreu sobre o Dia do Pastor, comemorado no segundo domingo do mês de junho. Falaram a respeito do assunto osVereadores: Bebeto,Alan Guedes, Sergio Nogueira e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores:Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3242 a 3245;Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3246 a 3249; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3250 a 3254; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 3256 a 3262; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3263 a 3266; Pastor Cirilo Ramão apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3267 a 3271; Délia Godoy Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3272 a 3276; Dirceu Longhi apresentou 3 indicações, protocoladas sob o nº 3277 a 3279; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, protocolados sob os nºs 3280 e 3281; Idenor Machado apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 3283 e 3284; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 3285 a 3288 e 3288A; MadsonValente apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 3289 e 3290; Marcelo Mourão apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3291 a 3296; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3298 a 3301; Pedro Pepa apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os nºs 3303 a 3306; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob o nºs 3307 a 3312; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 3315 a 3321. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Mauricio Lemes, Cirilo Ramão, Bebeto, Virgínia Magrini, Alan Guedes, Marcelo Mourão, Aguilera de Souza, Elias Ishy, Silas Zanata, Sergio Nogueira e Madson Valente. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I –ORDEMDODIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 15/2015, de autoria doVereador MadsonValente, que altera dispositivos da Lei nº 1.041/1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos. b) Projeto de Lei Complementar nº 016/2015, de autoria doVereador Raphael Matos, que altera os dispositivos da Lei nº 1067/1979 Código de Posturas - prorrogação do prazo para cobrança de multa. c) Projeto de Lei nº 60/2015 (14), de autoria do Poder Executivo, que aprova o Plano Municipal de Educação, e dá outras providências. d) Projeto de Lei nº 57/2015, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que denomina José Bonifácio da Silva, a Travessa “S” localizada em frente o Posto de Saúde no Conjunto Izidro Pedroso. 2. PROJETO EM UNICADISCUSSÃO EVOTAÇÃO:a) Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2015, de autoria da Vereadora Délia Razuk, que concede Título de Cidadão Douradense ao Tenente Coronel Carlos da Silva. Submetidos à deliberação: Projeto de Lei Complementar nº 15/2015 foi aprovado, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei Complementar nº 016/2015, foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Elias Ishy, em segunda discussão e votação. O Requerimento de Adiamento ao Projeto de Lei nº 60/2015 (14), foi rejeitado por maioria, com voto contrário os Vereadores Cido Medeiros, Alan Guedes, Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Bebeto, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Cirilo Ramão, Aguilera de Souza, Madson Valente, Silas Zanata, Raphael Matos. O Projeto de Lei nº 60/2015 (14) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Dirceu Longhi, Délia Razuk, Virgínia Magrini e Elias Ishy, em segunda votação. O Projeto de Lei nº 57/2015 foi aprovado, em segunda discussão e votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2015 foi aprovado, em única discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do ATAS/SESSÃO ORDINÁRIA 05 ATAS/SESSÃO ORDINÁRIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.136 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2016 Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do EsporteAmigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada do Vereador Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC. A Vereadora Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB está de licença dos trabalhos legislativos, de acordo com as normas regimentais, por quinze dias. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Expediente Reduzido - Lei de Diretrizes Orçamentárias em Pauta. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a ata daVigésima Primeira Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio nº 106/2015 do Gabinete do Deputado Geraldo Resende, agradecendo e elogiando a presteza e o apoio desta Casa ao 1° Seminário Mobilidade Urbana – A DOURADOS QUE QUEREMOS realizado nos dias 19 e 20 de junho, estendendo estes cumprimentos a equipe do cerimonial e servidores que se dedicaram ao atendimento e suporte operacional do evento; b) Oficio nº 040/2015 da Diretoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de MS - Campus Dourados, agradecendo ao Presidente da Câmara, pela presença na certificação dos estudantes concluintes do Curso de Formação Inicial e Continuada em Operador de Computador do IFMS; c) Oficio n° 023/2015 do Gabinete da Vereadora Delia Razuk, comunicando que, de acordo com as normas regimentais, estará de licença dos trabalhos legislativos, por quinze dias; d) Nota de repudio da Marcha Mundial de Mulheres de MS, solicitando desta Casa providências; e) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3372 a 3375; Alan Guedes apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 3376 a 3384; Bebeto apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 3385 a 3391; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 3392 a 3398; Silas Zanata apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 3399 a 3405; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3406 a 3409; Dirceu Longhi apresentou 3 indicações, protocoladas sob o nº 3410 e 3412; Elias Ishy apresentou 1 indicação e 1 moção, protocoladas sob os nºs 3413 e 3414; Idenor Machado apresentou 1 requerimento, 1 indicação e 2 moções, protocolados sob os nºs 3415 a 3418; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3419 a 3422; Madson Valente apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3423 a 3426; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 3427 a 3434; Mauricio Lemes apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 3435 a 3437; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 3438 a 3440; Raphael Matos apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3441 a 3444; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 3445 a 3452;Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3453 a 3466; Vereadores Infra-assinados apresentaram 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os nºs 3461 a 3463. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Dirceu Longhi, Mauricio Lemes, Bebeto, Elias Ishy, Virgínia Magrini, Cirilo Ramão, Alan Guedes, Idenor Machado, Silas Zanata, Raphael Matos, Aguilera de Souza, Juarez de Oliveira, Pedro Pepa, Sergio Nogueira e Madson Valente. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 42/2015 (09), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, e dá outras providências. Submetidos à deliberação: O Projeto de Lei nº 42/2015 (09), foi aprovado, em terceira discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada, com exceção dos item 7 e 8, os quais foram retirados, em virtude da ausência do autor. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro SecretárioVereador DirceuAparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT.Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e PedroAlves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas, a ata da Vigésima Segunda Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio nº 022/2015/GAB/PMD informando ao Presidente e Vereadores desta casa, que o senhor prefeito, Murilo Zauith, estará em viagem ao exterior no período de 12 a 19 de julho, e solicita providencias para a posse do vice-prefeito; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 15/2015 de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo a doar área de terras pertencentes ao Município à empresa Dourabloco Indústria e Comercio de blocos de concreto Ltda-ME; c) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 11/2015 de autoria do Poder Executivo, que cria e alteram dispositivos das Leis Complementares n° 107/2007 – estatuto do servidor e, 117/2007 – PCCR geral da prefeitura; d)Três comunicados do Ministério Da Educação informando a liberação de recursos financeiros destinados à execução de programas do Fundo Nacional De Desenvolvimento Da Educação, neste Município; e) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3516 a 3519; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3520 a 3525; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3526 a 3531; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3532 a 3536; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3537 a 3540; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3541 a 3544; Délia Razuk apresentou 02 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3545 a 3550; Dirceu Longhi apresentou 3 indicações, protocoladas sob o nº 3551 a 3553; Elias Ishy apresentou 2 projetos de lei, 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os nºs 3554 a 3560; Idenor Machado apresentou 1 indicação, protocolada sob o nº 3561; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3562 a 3564; Madson Valente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 3566 a 3568; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 3569 a 3576; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3577 a 3580; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 3581 a 3588; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações, protocolados sob os nºs 3589 a 3592; Raphael Matos apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 3593 a 3595; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 3596 a 3603; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 3604 a 3610; Vereadores Infraassinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o nº 3611. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Aguilera de Souza, Silas Zanata, Idenor Machado, Virgínia Magrini, Nelson Sudário, Pedro Pepa, Elias Ishy, Mauricio Lemes, Alan Guedes, Cirilo Ramão, Marcelo Mourão, Raphael Matos, Dirceu Longhi, MadsonValente e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM ÚNICADISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Veto Integral n° 004/2015, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei n° 10/2015, de autoria doVereador Elias Ishy, que altera dispositivos da Lei 3.852/2014, que dispõe sobre a Politica Municipal de Habitação de Interesse Social. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 49/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que denomina Aristidia Nunes França a Rua Projetada 06, localizada no loteamento João Carneiro Alves, em toda sua extensão. b) Projeto de Lei n° 50/2015, de autoria dos Vereadores Alan Guedes, Raphael Matos e Nelson Sudário, que denomina Mario de Almeida a Rua Projetada 09, localizada no loteamento João Carneiro Alves, em toda sua extensão. Submetidos à deliberação: O Veto Integral n° 004/2015 ao Projeto de Lei n° 10/2015 foi aprovado por unanimidade. Os Projetos de Lei n° 49 e 50/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes)e Sergio Nogueira - PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Vigésima Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ata da Vigésima Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. 06 ATAS/SESSÃO ORDINÁRIA declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas, a ata da Vigésima Terceira Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei N° 14/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar N° 071/2003 – Código Tributário, isenta de ISSQN residências construídas com até 60m²; b) Relatório Encaminhado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, para conhecimento, Referente à Gestão – 2011-2005; c) Oficio da Caixa comunicando a liberação de Recursos Financeiros, referentes às parcelas do Contrato N° 399.927-25, no Âmbito do Programa PróTransporte, Modalidade Pavimentação e Qualificação de vias urbanas; d) Quinze Telegramas do Ministério da Educação, comunicando a liberação de recursos, para a Associação de Pais e Mestres de várias escolas do município, referente ao Programa PDDE-Educação Integral; e) Telegrama do Ministério da Educação, Comunicando a liberação de recursos, para a Prefeitura de Dourados, no âmbito do Programa Alimentação Escolar; f) Ofícios Das Esferas Federal, Estadual E Municipal Contendo Respostas De Proposições Dos Vereadores. Tribuna Livre: David de Freitas Junior, representante do comando de greve local, que discorreu sobre as reivindicações dos servidores públicos federais lotados no Instituto Nacional de Seguridade Social. Falaram sobre o assunto os seguintes Vereadores Alan Guedes, Marcelo Mourão, Madson Valente, Dirceu Longhi e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3720 a 3723; Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3724 a 3729; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3730 a 3735; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3736 a 3741; Silas Zanata apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 3742 a 3748; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3749 a 3752; Délia Razuk apresentou 1 projeto de lei, 02 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3753 a 3758; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 3760 e 3767; Idenor Machado apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 3768 a 3770; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3771 a 3774; MadsonValente apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações, protocolados sob os nºs 3775 a 3778; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 3779 a 3786; Mauricio Lemes apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 3787 a 3789; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 3790 a 3796; Pedro Pepa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3797 a 3800; Raphael Matos apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3801 a 3804; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob o nºs 3805 a 3810 e 3812; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 3 moções, protocolados sob os n°s 3813 a 3822; Vereadores Infra-assinados apresentaram 3 moções protocoladas sob os nºs 3811, 3823 e 3824. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Idenor Machado, Silas Zanata, Delia Razuk, Cirilo Ramão, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Marcelo Mourão, Dirceu Longhi, Nelson Sudário,Alan Guedes,Virgínia Magrini, Aguilera de Souza, Sergio Nogueira, Elias Ishy e MadsonValente. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EMSEGUNDADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 49/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que denomina Aristidia Nunes França a Rua Projetada 06, localizada no loteamento João Carneiro Alves, em toda sua extensão. b) Projeto de Lei n° 50/2015, de autoria dosVereadoresAlan Guedes, Raphael Matos e Nelson Sudário, que denomina Mario de Almeida a Rua Projetada 09, localizada no loteamento João Carneiro Alves, em toda sua extensão. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 19/2015 (11), de autoria do Poder Executivo, que cria e altera dispositivos das Leis Complementares n° 107/2007Estatuto do Servidor Público e, 117/2007 –PCCRgeral da Prefeitura. b) Projeto de Lei Complementar nº 20/2015 (14), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 071/2003 – que institui o CódigoTributário- isenta de ISSQN construções residências com até 60m². c) Projeto de Lei nº 62/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que cria a Semana de Conscientização de Combate aos Crimes de Internet, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS. 3. PROJETO EMÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2015, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que concede Titulo de Cidadão Douradense ao Senhor Nelson Moreira Salazar. Submetidos à deliberação: Os Projetos de Lei n°s 49 e 50/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei Complementar n°s 19(11) e 20/2015(14) foram aprovados, em primeira discussão e votação. O Projeto de Lei nº 62/2015 foi aprovado, em primeira discussão e votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2015 foi aprovado, em única discussão e votação. A pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro SecretárioVereador DirceuAparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT.Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e PedroAlves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas, a ata da Vigésima Quarta Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Comunicado do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de Programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, neste município; b) Ofícios das Esferas Federal, Estadual e Municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: Procuradores Federais Rafael Nascimento de Carvalho e Carlos Augusto FranzoWeinand, manifestaram a respeito da proposta inicialmente apresentada pelo Ministério Público Federal de Curitiba/PR, em relação ao apoio do “Projeto de Lei de Iniciativa Popular: 10 medidas contra a corrupção”. Os seguintes Vereadores fizeram uso da palavra em relação ao tema abordado: Sergio Nogueira, Alan Guedes, Madson Valente, Dirceu Longhi e Elias Ishy. A sessão foi suspensa para homenagear a Miss Mato Grosso do Sul, Camila Greggo. Após ser homenageada Camila Greggo fez uso da palavra para agradecer a todos e disse que se sentia muito feliz por estar nesta Casa. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores:Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3864 a 3867;Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3868 a 3872; Bebeto apresentou 2 projetos de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3873 a 3880; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 3881 a 3887; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3888 a 3891; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 3892 a 3896; Délia Razuk apresentou 01 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3897 a 3901; Dirceu Longhi apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 3902 e 3903; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os nºs 3905 a 3907; Idenor Machado apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 3908 a 3910; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3911 a 3914; Madson Valente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 3915 a 3917; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 3918 a 3925; Mauricio Lemes apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 3926 a 3928; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 3929 a 3935; Pedro Pepa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3936 a 3939; Raphael Matos apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3940 a 3943; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 3 moções, protocolados sob o nºs 3944 a 3952; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 3953 a 3959; Vereadores Infra-assinados apresentaram 2 moções, protocoladas sob os nºs 3960 e 3961. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Mauricio Lemes, Silas Zanata, Idenor Machado, Juarez de Oliveira, Delia Razuk, Nelson Sudário,Virgínia Magrini, Dirceu Longhi, Aguilera de Souza, Bebeto, Cirilo Ramão, Marcelo Mourão, Raphael Matos, Alan Guedes, Elias Ishy, Sergio Nogueira e Madson Valente. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II.ORDEMDODIA: 1. PROJETOSEMSEGUNDADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 19/2015 (11), de autoria do Poder Executivo, que cria e altera dispositivos das leis complementares n° 107/2007- Estatuto do Servidor Público e, 117/2007 – PCCR geral da Prefeitura; b) Projeto de Lei Complementar nº 20/2015 (14), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 071/2003 – que institui o Código Tributário- isenta de ISSQN residências construídas até 60m²; c) Projeto de Lei nº 62/2015, de autoria doVereador Cirilo Ramão, que cria a Semana de Conscientização de Combate aos Crimes de Internet, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 68/2015, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que proíbe a comercialização e uso do narguilé e de similares, aos menores de 18 anos, e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 71/2015, de autoria daVereadora Delia Razuk, que denomina Isaac Duarte de Barros Junior, a praça localizada no triângulo das ruas Lindalva Marque Maciel, esquina com as ruas Liberato Leite de Faria e Barnabé Minhos no Parque do Lago I; c) Projeto de Lei nº 72/2015, de autoria doVereador Cirilo Ramão, que institui a Politica Municipal de Mobilidade Sustentável e Incentivo ao Uso da Bicicleta; d) Projeto de Lei nº 75/2015, de autoria do Vereador Madson Valente, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Produtores Orgânicos de Vila Vargas – AGROVARGAS. Submetidos à deliberação: O Projeto de Lei Complementar nº 19/2015 (11) foi retirado pelo Líder do Prefeito de acordo com as normas regimentais. O Projeto de Lei Complementar nº 20/2015 (14) e o Projeto de Lei nº 62/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei nºs 68, 71, 72 e 75/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Vigésima Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.136 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2016 OF/PLCMD ELPEDIESEL RECUPERADORA DE BOMBAS INJETORAS LTDA - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada Nº 20.289/2015 para atividade de Manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Coronel Ponciano, Nº 530, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Válida até 19 de janeiro de 2019. E. V. CORREIA EIRELI –ME, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAM, a Alteração da Razão Social de VALDEMIR ESQUIVELDASILVA–ME para E.V. CORREIAEIRELI – ME, para a atividade de COMERCIOAVAREJODEPEÇAS EACESSORIOSUSADOSPARAVEICULOS AUTOMOTORES, localizada a Rua Weimar Gonçalves Torres, n° 4.745, Jardim Coimasa, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OXISOLDA COMÉRCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade comércio de plantas, flores naturais e salão de eventos, localizada na Rua Tatsuo Suekane, 182, Parque dos Jequitibás no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 07 ATO EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Universo Online S.A., CNPJ N.º 01.109.184/0004-38 OBJETO: UOL disponibilizara ao contratante o conteúdo e/ou serviço, e/ou licença e/ou produto pelo período e em conformidade com o plano contratado e respectiva oferta, mediante os termos de uso especifico. CONTRATO: 002/2016, 14 de janeiro de 2016. VALOR: R$ 732,00 (setecentos e trinta e dois reais) DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiro – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 001/2016, Dispensa 001/2015 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.136 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OF/PLCMD/MS/nº 0001/2016 Idenor Machado Presidente da CMD/MS Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral da CMD/MS Dourados, MS., 14 de Janeiro de 2.016 AoIlmo. Sr. Ricardo Rotunno Promotor de Justiça em Substituição Legal na 16.ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Dourados/MS. Dourados / MS. Nesta Em atenção a RECOMENDAÇÃO n.º 007/2015/PJPPS/DD, pela anulação das provas objetivas de avaliação já aplicadas e sua reaplicação, informamos que: - CONSIDERANDO que o MP não poderá prejulgar situações baseadas em denúncias e ilações; - CONSIDERANDO que também é função do Legislativo Municipal zelar e fiscalizar a correta aplicação da lei; - CONSIDERANDO que o concurso aplicado seguiu na mais correta lisura, nos competindo zelar pelos direitos dos concursados regularmente aprovados; - CONSIDERANDO que a CMD aplica e segue todos os princípios de legalidade afetos aos agentes públicos de forma geral; - CONSIDERANDO que o concurso em questão seguiu e foi pautado pelos sagrados princípios da igualdade, moralidade administrativa e competição, não podendo ser regrado por denúncias vazias e irresponsáveis; -CONSIDERANDOque eventuais denúncias devem conter indícios que levam ao início de prova de supostas irregularidades, fato que não concretizou; - CONSIDERANDO que, ao contrário do ocorrido nessa Promotoria, conforme afirmou o nobre promotor, a empresa responsável pela realização do concurso NÃO RECEBEU NENHUM RECURSO questionando a repetição do conteúdo programáticoemdiferentes provas; - CONSIDERANDO que a anulação do ato público, nos termos da Lei nº 9784 de 1999, em seu artigo 50, deve ser precedido de motivação – “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V – decidam recursos administrativos; VI – decorram de reexame de ofício; VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”; - CONSIDERANDO o ato jurídico perfeito e suas consequências legais, bem como o direito adquirido daqueles que foram regularmente aprovados no certame; - CONSIDERANDO não haver ato ímprobo da discussão em questão, mas sim respeito aos melhores princípios jurídicos; - CONSIDERANDO a ausência de qualquer início de prova que possibilite sustentar as ilações temerárias de beneficiamento de terceiros no concurso em questão, cujas afirmações poderão se confirmadas, dar início ao competente processo judicial de indenização por danos morais; -CONSIDERANDOa necessidade de dar sequência a programação do concurso; DECIDE, em cumprimento da lei e repúdio aos atos caluniosos e com interesses políticos, informar ao nobre promotor que NÃO ACOLHERÁ A RECOMENDAÇÃO, aguardando a eventual discussão judicial e adoção de outras medidas pertinentes para colocar termos nessas questões. Finalmente, informamos que a Resolução n.º 15/2007/PGJ não dá competência a Promotoria para determinar o cumprimento de qualquer ato, mas orienta o servidor a requerer ao destinatário sua publicação, lembrando que as “Resoluções” são meros atos administrativos com certo caráter normativo, emanado pela Administração Pública com o intuito de fazer a coadunação entre o desígnio genérico e abstrato da Lei a casos concretos, regulamentando-a e eficacizando-a, não podendo ir além ou ficar aquém do prescrito na norma hierarquicamente superior, neste caso a Constituição Federal, tão pouco indo além do alcance do órgão emanador. Sem mais para o momento, Atenciosamente. EXTRATO CONTRATO ATO N.º 03 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 Ver. Idenor Machado Presidente “Dispõe sobre a indicação das pessoas que concorrerão ao Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Vereador Idenor Machado, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar até 12 de fevereiro de 2016 o prazo para a indicação das mulheres que concorrerão ao Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani”, instituído pelo Decreto Legislativo 397 de 01/10/2003 e alterado pelo Decreto Legislativo nº 537 de 14 de dezembro de 2005. Art. 2º - EsteAto entraráemvigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 14 de dezembro de 2015.
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.135 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2016 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de Administração, interina, uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR ao servidor público municipal PAULO CÉZAR DA SILVA LEITE, matrícula funcional nº 114762113-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme ProcessoAdministrativo nº 749/2014, instauradoem26.11.2014, por transgressão aosArtigos 186, inc. I e IX, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezesseis (2016). Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de Administração, interina, uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR à servidora pública municipal ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114762744-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo nº 316/2014, instaurado em 05.05.2014, por transgressão aos Artigos 186, inc. III e X, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezesseis (2016). Maria Cristina Amorim Mussury araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, a Resolução nº Laf/12/1730/15/SEMAD, Publicada no DO n. 4.108 do dia 09/12/2015, que concedeu 02(dois) anos “Licença para Trato de Interesse Particular” à Servidora Pública Municipal, IZABEL LEMES DA SILVA, matrícula funcional nº “501705-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIOEDUCACIONAL,lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED).. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 20 de Janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº AV/05/1051/2014/SEMAD, que concedeu ao (à) Servidor(a) Público(a) Municipal EDUVIRGES DE SOUZA NONATO, matrícula funcional nº “114764043-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),Averbação doTempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) onde consta: “7.214” (sete mil e duzentos e quatorze) dias de serviços prestados emórgãos vinculados ao INSS, no(s) período(s) compreendido(s) de:10/12/1980 a 09/02/1981; 01/03/1981 a 12/01/1982; 01/02/1989 a 02/10/1992; 01/10/1992 a 26/07/1993; 01/02/1994 a 12/12/1996; 03/02/1997 a 03/05/1997; 04/05/1997 a 13/05/1999; 08/09/1999 a 25/09/2006 e de 01/11/2005 a 15/10/2008 , passe a constar: “7.049”(sete mil e quarenta e nove) dias de serviços prestados em órgãos vinculados ao INSS, no(s) período(s) compreendido(s) de:10/12/1980 a 09/02/1981; 01/03/1981 a 12/01/1982; 01/02/1989 a 02/10/1992; 03/10/1992 a 26/07/1993; 01/02/1994 a 12/12/1996; 03/02/1997 a 03/05/1997; 08/09/1999 a 25/09/2006 e de 26/09/2006 a 19/05/2008, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 337/2014, constante do ProcessoAdministrativo nº. 440/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de Janeiro de 2015. RESOLUÇÃO Nº AD/01/014/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº AD/01/015/16/SEMAD Maria Cristina A. Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração Interina Resolução nº. Can/01/028/16/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Av/01/29/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2016 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.135 EDITAL N.º 20 DE 11/11/2015 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013/SEMAS. Murilo Zauith Prefeito de Dourados Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ANEXO II CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. ANEXO III (declarações) O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado referente às vagas do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para a realização de perícia medica e entrega de documentação. 1.DoExame de Saúde: 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados conforme Edital nº 4 de 26/02/2013 e elencados peloANEXO I deste edital, para comparecerem munidos do documento de Identidade e exames contidos no item 12.5 do Edital nº 01 de 23/01/2013 publicado em 04/02/2013 no Diário Oficial do Município de Dourados – MS. 1.2 Além dos exames contidos no item 12.5 do Edital nº 01 de 23/01/2013 publicado em 04/02/2013 no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, os convocados com idade superior a 45 anos deverão realizar Avaliação Cardiológica com laudo e os convocados na função de Cuidador(a) deverão realizar o exame de Ultrassom dos ombros, punhos e joelhos. 1.3 Os exames contidos nos itens 1.1 e 1.2 deverão ser apresentados ao PREVID, sito aAV.Weimar Gonçalves Torres n.º 3.215 – Centro em dia e horário constante no Anexo I para aAvaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 2. Da apresentação de documentos e da Escolha deVagas: 2.1Aescolha das vagas para contratação, obedecerá ao cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes no item 12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013, no local, data e hora estabelecidos noAnexo II e preencherão as declarações constantes noAnexo III. 3. Da EntradaemExercício 3.1 – Os candidatos contratados serão informados, no ato da entrega da documentação a data do início do exercício. 4. Das disposições Gerais 4.1 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 4.2 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013 serão considerados inaptos para a contratação. Dourados - MS, 11 de novembro de 2015. Local:PREVID Endereço:AV.Weimar GonçalvesTorres n.º 3.215, Centro – Dourados – MS. DIA05/02/2016 – 08h FUNÇÃO:ASSISTENTESOCIAL 1 –ROSECLERLOPESFERREIRAPIRES 2 – IZABELVARGASMACHADO 3 –KATIANE OLIVEIRADOSSANTOS Local:SEMAS Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás – Dourados – MS. DIA11/02/2016 – 8h às 12h FUNÇÃO:ASSISTENTESOCIAL 1 –ROSECLERLOPESFERREIRAPIRES 2 – IZABELVARGASMACHADO 3 –KATIANE OLIVEIRADOSSANTOS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Função: Órgão de Exercício: contratação: ____/______/____ Carga Horária: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no ______________________________________________________ com carga horária de ________________________________________. (Município, Estado, União, entidade Privada) E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 2015. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do contratado ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito a função acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.015. _________________________________ Assinatura do contratado E por ser verdade, firmo o presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Função: Contrato Administrativo: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Exercício: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2015. ____________________________________ Assinatura do contratado Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento 03 EDITAIS REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOALVARESGONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães CPF Nº: 020.867.311-32 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito LuizAntônioAlvares Gonçalves para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Prefeito LuizAntônioAlvares Gonçalves. VALOR: R$ 39.618,15 (trinta e nove mil seiscentos e dezoito reais e quinze centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: Luciana de Souza CPF Nº: 001.908.901-50 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola MunicipalWeimar Gonçalves Torres para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres. VALOR: R$ 45.156,00 (quarenta e cinco mil cento e cinquentae seis reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.515,60 (quatro mil quinhentos e quinze reais e sessenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Mariana da Silva Barros Siviero CPF Nº: 878.356.731-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Debora da Silva Pereira CPF Nº: 947.912.281-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profº Manoel Santiago de Oliveira, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 14.240,00 (Quatorze mil duzentos e quarenta reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 034/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 047/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 083/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 103/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2016 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.135 DECLARAÇÃONEGATIVADE BENS NOME: __________________________________________________________________ CPF Nº: _________________________________________________________________ NÚMERO RG: _______________________ Órgão emissor________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________Nº _____________ BAIRRO: ______________________________________________CEP: ______________ CIDADE: __________________________________________________ DECLARO, para fins específicos de comprovação de bens, para contratação na Prefeitura Municipal de Dourados, que não possuo nenhum tipo de bens, móveis ou imóveis. Dourados, _______de ________de 2015. Declarante: _____________________________________ Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.135 04 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 141/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTODACRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: Celina Rolon de Oliveira CPF Nº: 500.859.051-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 9.680,00 (nove mil seiscentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2016 Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 116/15 23.02.2015 JOSÉ CARLOS DE SOUZA ADVERTÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH MARIA C. A. MUSSURY ARAÚJO Secretária Municipal de Adm. Interina 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 18 de Janeiro de 2016 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº 001/2016 - ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD PARA COMPOREM A COMISSÃO INTERNA DEPREVENÇÃODEACIDENTES(CIPA)GESTÃO2016 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - Cronograma da Eleição Unidade Data Horário FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2016, em atendimento a Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério doTrabalho e seus anexos. 1. Das vagas 1.1. Serão disponibilizados os seguintes quantitativos de vagas: 1.2. Hospital daVida – 8Vagas (quatro titulares e quatro suplentes). 1.3. Unidade de Pronto Atendimento (UPADr. Afrânio Martins) – 7Vagas (quatro titulares e três suplentes). 2. Das Inscrições 2.1. PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL todos os funcionários do quadro efetivo da FUNSAUD lotados em ambas as unidades independente dos setores e locais de trabalho; 2.2.As INSCRIÇÕES poderão ser realizadas no período de 03/02/2016 a 12/02/2016, no horário de 08h00min as 16h00min, no Departamento De Pessoal e Gestão do Trabalho, no 1º andar do Hospital da Vida, localizado na Rua Toshinobu Katayama, n° 949 –Vila Planalto – Dourados – MS. 3.Da Eleição 3.1.As ELEIÇÕES ocorrerão no período conforme cronograma (Anexo I): 3.2. Os LOCAIS DE VOTAÇÃO serão próximos dos Relógios Ponto Eletrônicos de cada unidade. 3.3. A APURAÇÃO dos votos será na sala de reuniões de cada Unidade no dia 17/02/2016, após o termino das votações. 4. Da Posse eTreinamento 4.1.Aposse do membro está condicionada á realização do curso com apresentação de certidão ou declaração expedida pela empresaGESSTORHA. 4.2. Em caso de alteração nas datas dos cursos será realizada divulgação e encaminhada convocação aos membros. 4.3. As datas prováveis para realização do Curso Obrigatório para os membros serão no período de 14/03/2016 à 18/03/2016. 5. Das informações 5.1. Poderão dirimir dúvidas relativas à eleição através do telefone (67) 34207800, ramal 203. Dourados – MS, 20 de janeiro de 2016. Hospital daVida 16/02/2016 08h00min às 20h00min Hospital daVida 17/02/2016 08h00min às 20h00min UPA 16/02/2016 08h00min às 20h00min UPA 17/02/2016 08h00min às 20h00min Portaria N° 001/2016/FUNSAUD de 20 de Janeiro de 2016 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD “Designa os Membros da Comissão Eleitoral de Eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) Gestão 2016 da Fundação de Serviços a Saúde de Dourados”. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. CONSIDERANDO a abertura do Edital Nº 001/2016 - Eleição Dos Representantes Dos Funcionários FUNSAUD Para Comporem A Comissão Interna De Prevenção De Acidentes (CIPA) Gestão 2016, de 20 de janeiro de 2016, em atendimento a Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e seus anexos. RESOLVE: Art. 1º. Designar para compor a Comissão Eleitoral de Eleição da Comissão Interna de Prevenção deAcidentes (CIPA) Gestão 2016 da FUNSAUD/2016. 1.Ana PaulaAlbertoni de Oliveira – Presidente 2. Lia Camara Figueiredo Pedreira –Vice- Presidente 3. Gladis Lemes Dias Santana – 1º Secretaria Artigo 2º. Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 20 de Janeiro de 2016. FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD 05 DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO GERALDO PEREIRA DA CRUZ Presidente da Comissão de Licitação 1 - Modalidade Convite nº. 001/2016 2 - Processo Licitatório nº. 003/2016 3 - Data Processo: 28/01/2016 1 – PARTICIPAÇÃO: Apresente Licitação regar-se-á pelas normas da Lei N°. 8.666/93 e suas alterações, podendo participar todas as pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no País, desde que satisfaçam as condições deste instrumento. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado até as 09:00 horas do dia 28/01/2016, no protocolo desta instituição. 2 – OBJETODALICITAÇÃO: Apresente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização No Plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS por ocasião de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, reuniões, palestras e audiências públicas promovidas pela contratante, bem como quando necessário realizar eventos fora das dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS, com mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais acessórios ou instrumentos necessários para a efetiva prestação dos serviços. Declaramos para os fins da Lei N°. 8.666/93, que foi publicado e afixado no mural oficial desta instituição, a partir das 09:00 horas do dia 21/01/2016, até as 09:00 horas do dia 28/01/2016. Dourados/MS, 21 de janeiro de 2016 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2016 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.135 DECLARAÇÃO 06 ANEXO 11 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.135 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2016 07 ANEXO 11 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.135 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2016 RESOLUÇÃO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº 001/2016/COMISSÃO ELEITORAL Sonia Maria Ferreira Presidente da Comissão Eleitoral ANEXO I CALENDÁRIO ELEITORAL A Comissão Eleitoral, instituída através da resolução nº 001/2015/CONSELHO CURADOR, para atuar no processo eleitoral da diretoria executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados para o triênio 20162019. CONSIDERANDOo andamento do processo eleitoral para a diretoria do PreviD; RESOLVE: Art. 1º.Alterar as datas do calendário eleitoral conforme o anexo I desta resolução. Art. 2º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 20 de janeiro de 2016. O processo eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (MS) – PreviD (triênio 2016/2019) é composto pelas atividades do calendário eleitoral ilustradas no diagrama de Gantt abaixo: A1. do dia 01/12/2015 a 18/12/2015 – inscrições A2. até o dia 23/12/2015 – publicação da homologação das inscrições; A3. dia 06/02/2016 – aplicação das provas escritas; A4. dia 12/02/2016 – publicação do resultado das provas escritas; A5. até o dia 15/02/2016 – prazo para interpor recurso com relação às provas escritas; A6. dia 19/02/2016 – publicação do resultado dos recursos e divulgação dos candidatos aptos à realização da prova prática; A7. dia 27/02/2016 – aplicação da prova prática (conhecimentos básicos em informática); A8. dia 01/03/2016 – publicação do resultado da prova prática; A9. até o dia 02/03/2016 – prazo para interpor recurso com relação à prova prática; A10. dia 04/03/2016 – publicação dos resultados dos recursos e divulgação dos candidato aptos para o pleito; A11. dia 14/04/2016 – ELEIÇÃO; A12. até o dia 19/04/2016 – prazo para interpor recurso com relação à eleição; A13. até o dia 22/04/2016 – divulgação do resultado final; A14. dia 10/05/2016 – posse dos candidatos eleitos. Obs.: Havendo necessidade de alterações nas datas deste calendário, serão publicadas no Diário Oficial do Município. 08 ATA nº 6/2015 COMCEX Dourados Cristiane Hanna de Oliveira Ellen Cristina deAlmeida Nilzeli Soares da Silva Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães Ediana Bach Luciane Fernandes Lemes Theodoro HuberSilva Aos onze dias do mês de novembro do corrente ano foi realizada reunião às 08 horas na Casa dos Conselhos com os membros doCOMCEX,a saber: Cristiane Hanna de Oliveira, Ellen Cristina de Almeida, Nilzeli Soares da Silva e Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães, assim como a Coordenadora da Casa dos Conselhos a senhora Ediana Bach, a senhora Luciane Fernandes Lemes representante da PGM e o senhor Theodoro Huber Silva representante jurídico da SEMAS.Apresente reunião teve por objetivo discutir alguns pontos referentes ao Decreto e ao Regimento Interno do COMCEX para posterior publicação. Assim, Luciane mencionou que deve haver no Decreto de Instituição do COMCEX o quantitativo de membros e, que é relevante alterar o período para aprovação do Plano Municipal, ou seja, retirar o prazo de 90 dias, tendo em vista ser um curto espaço de tempo para desenvolvimento de um Plano de Ação. Ainda mencionou que é necessário ter um Ato de mudança de nome do COMCEX,pois no Decreto de 2001 consta como Comissão Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças eAdolescentes e não como Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência e de Defesa dos Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS. Desta forma, a mesma ficou responsável por pesquisar a existência ou não de tal Ato. Luciane ainda mencionou que após a aprovação do Regimento Interno é necessário fazer um Decreto de formação de Comissão para elaboração do Plano Municipal. Vale destacar que como não houve quorum ficou acordado de convocar novamente a Plenária em caráter extraordinário para tratar sobre o quantitativo de membros e a alteração do período para aprovação do Plano Municipal. Não havendo mais nada para tratar deu-se por encerrada a reunião, a qual foi lavrada porVirgínia Bosqueti Lopes Guimarães, que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.135 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2016 ATA - COMCEX Dezembro Janeiro Fevereiro Março Abril Maio A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 A10 A11 A12 A13 A14 CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Instalação - LI, para a atividade de Loteamento Urbano, localizado no Lote nº 03, da Quadra 04 do Núcleo Colonial de Dourados (Mat.56.555), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Instalação - LI, para a atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na “Área B”, desmembrado do Lote 02 e 31 da Quadra 04 do Núcleo Colonial de Dourados (Mat.109.849), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MATINETE MIRANDA – (MEI), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a AutorizaçãoAmbiental –AA, para a atividade de Cabeleireiros, localizada na Rua Antonio Pedro da Silva, nº 3.018, Bairro Distrito deVilaVargas, CEP: 79.878-00 – Dourados – MS. MERCEARIA E CONVENIENCIA FELIX LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental-AA, para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua DA2, nº 2555 – Sala 01 – Jardim Deoclécio Artuzzi , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Paz e Cia Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM a Licença Instalação LI, Licença de Operação LO e Alteração da Razão Social (ARS) para atividade de Bares e Discoteca, localizado na Rua Major Capilé n° 1000 – Centro, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.134 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2016 DECRETO N° 2.182 DE 15 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Atualiza o valor da obrigação de pequeno valor para o ano de 2016.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no §1º da Lei nº 2.590, de 18 de julho de 2003. DECRETA: Art. 1º - Fica atualizado para R$ 6.402,52 (seis mil, quatrocentos e dois reais e cinqüenta e dois centavos) o valor da Obrigação de Pequeno Valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal e no caput do art. 78 e inciso II do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para o período correspondente de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2016. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2016. Dourados (MS), 15 de janeiro de 2016. PORTARIAS PORTARIA Nº003/2016/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º. Designar a Diretora de Benefícios do PreviD, Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, para substituir o Senhor ELEANDRO APARECIDO MIQUELLETI no cargo de Diretor Financeiro, no período de 20/01/2016 a 03/02/2016, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 20 de janeiro de 2016. Resolução nº Lm/01/20/2016 /SEMAD PERÍODO DE 05/12/2015 a 06/01/2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de Dezembro/2015 e Janeiro/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de janeiro de 2016. RESOLUÇÕES SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PMD ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES 114762057-1 SEMED 07 12/12/2015 A 18/12/2015 ALDACELIA FLORES BARBOSA 500233-5 SEMS 15 14/12/2015 A 28/12/2015 ANA LUIZA ARENDT 114770278-1 SEMAS 06 15/12/2015 A 20/12/2015 ANA PAULA LOUBET FEBRONIO 114762747-1 SEMED 10 09/12/2015 A 18/12/2015 ANDREIA CAMILO DOS SANTOS BAMBIL 114766973-1 SEMED 14 04/01/2016 A 17/01/2016 ANDREIA CRISTINA SILVA DE JESUS 114762460-1 SEMED 03 16/12/2015 A 18/12/2015 ANGELITA BATISTA DA SILVA 31091-1 SEMED 15 29/11/2015 A 13/12/2015 114766491-1 SEMED 13 09/12/2015 A 21/12/2015 114766491-2 SEMED 10 09/12/2015 A 18/12/2015 ANTONIA MARQUES DO ROSARIO 114767265-1 SEMED 15 15/12/2015 A 29/12/2015 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO 90220-3 GMD 15 01/12/2015 A 15/12/2015 APARECIDA SILVA DE FIGUEIREDO 114761160-2 SEMED 15 17/12/2015 A 31/12/2015 AUSTRILIO EROJOSCAR FERREIRA 114766468-1 SEMED 15 04/12/2015 A 18/12/2015 BRUNO HENRIQUE PALMONARI 114769067-3 SEMS 10 07/12/2015 A 16/12/2015 CANDIDA ALVES DE OLIVEIRA SILVA 4361-1 SEMED 04 15/12/2015 A 18/12/2015 CLAUDIA HELENA CASTILHO TEIXEIRA 51671-1 SEMED 10 04/12/2015 A 13/12/2015 CLEBER ROGERIO GUIDIO ALVES 114766229-6 AGETRAN 15 20/12/2015 A 03/01/2016 CLEBERSON LOPES DOS SANTOS 131491-1 SEMED 10 09/12/2015 A 18/12/2015 CLEBIS GONÇALVES 114767466-1 AGETRAN 12 15/12/2015 A 26/12/2015 DONIZETI ZATI 83861-1 SEMED 15 22/12/2015 A 05/01/2016 DORALICIA TAVARES CHAVES 79141-1 SEMED 05 11/12/2015 A 15/12/2015 Anexo Único - Resolução nº Lm/01/20/2016/SEMAD - Período de 05/12/2015 a 06/01/2016 LICENÇAPARATRATAMENTODE SAÚDE (de 4 a 15 dias): ANISIA MACEDO BARBOSA GONCALVES 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.134 Resolução nº Lm/01/21/2016 /SEMAD PERÍODO DE 05/12/2015 A 06/01/2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/01/027/16/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - interina João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de Dezembro/2015 e Janeiro/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de janeiro de 2016. Maria CristinaAmorim Mussury Araujo, Secretária Municipal de Administração interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULO CAVALCANTE DE MELO, matrícula funcional nº 27521-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN) para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) a partir de 04/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de janeiro do ano de 2016. EDNA CHAMORRO CAMPOS HERNANDO DA SILVA 114765666-1 SEMED 15 23/11/2015 A 07/12/2015 114764517-1 SEMED 10 09/12/2015 A 18/12/2015 114764517-1 SEMED 03 02/12/2015 A 04/12/2015 ELAINE CANATO VIEIRA 501152-2 SEMS 15 14/12/2015 A 28/12/2015 ELIANA POLOTO 114763661-1 SEMS 15 11/12/2015 A 25/12/2015 ELIANE DE OLIVEIRA BRITO 501229-4 SEMAS 15 14/12/2015 A 28/12/2015 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 501998-4 SEMED 15 07/12/2015 A 21/12/2015 ELIANE SOUZA DE CARVALHO I 77741-1 SEMED 15 04/12/2015 A 18/12/2015 601-1 SEMED 03 02/12/2015 A 04/12/2015 601-1 SEMED 07 05/12/2015 A 11/12/2015 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES 48211-1 GMD 15 07/12/2015 A 21/12/2015 FATIMA ALBERTINA JORGE DA COSTA 114768597-2 SEMAS 15 03/12/2015 A 17/12/2015 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA 80051-1 SEMED 15 03/12/2015 A 17/12/2015 HARRISON VIEIRA PEREIRA 114760398-1 SEMED 10 03/01/2016 A 12/01/2016 46161-1 PGM 06 13/11/2015 A 18/11/2015 46161-1 PGM 03 23/11/2015 A 25/11/2015 46161-1 PGM 06 01/12/2015 A 06/12/2015 INES DE OLIVEIRA MARTINS SILVA 13131-1 AGETRAN 15 18/12/2015 A 01/01/2016 IRACEMA OLIVEIRA BRITO 31811-1 SEMS 15 02/12/2015 A 16/12/2015 IVA AUGUSTA PEREIRA 22741-1 SEMED 15 22/12/2015 A 05/01/2016 IZABEL LEMES DA SILVA 501705-1 SEMED 15 17/12/2015 A 31/12/2015 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 114761878-1 SEMED 12 07/12/2015 A 18/12/2015 JEFFERSON MIRANDA DE OLIVEIRA 114765822-1 AGETRAN 13 21/12/2015 A 02/01/2016 JOSE CARLOS DE SOUZA 114766445-1 SEMED 07 05/12/2015 A 11/12/2015 JOSE DE ALMEIDA PEREIRA 13731-1 SEMSUR 09 01/01/2016 A 09/01/2016 JULIANA LIMA SILVA CORBALAN 114766495-1 SEMED 15 24/11/2015 A 08/12/2015 LAUDENOR PAULO FORTES 14151-1 SEMSUR 10 03/12/2015 A 12/12/2015 114762518-2 SEMED 03 09/12/2015 A 11/12/2015 114762518-2 SEMED 07 12/12/2015 A 18/12/2015 LUCIANA CRISTINA FERREIRA MIRANDA 114769989-1 SEMED 10 09/12/2015 A 18/12/2015 LUCIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA 88511-1 SEMED 07 07/12/2015 A 13/12/2015 LUCINETH MOREL DE MELO 114767402-1 SEMED 05 14/12/2015 A 18/12/2015 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 114762160-1 SEMS 15 03/12/2015 A 17/12/2015 MARCIA MENDES DOS SANTOS 114768183-2 SEMED 03 16/12/2015 A 18/12/2015 MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE 114760232-1 SEMS 15 10/12/2015 A 24/12/2015 MARCOS GARCIA VIEIRA 114762100-1 SEMS 07 09/12/2015 A 15/12/2015 MARIA APARECIDA DIAS 142301-5 SEMED 02 17/12/2015 A 18/12/2015 80591-1 SEMED 05 14/12/2015 A 18/12/2015 80591-2 SEMED 05 14/12/2015 A 18/12/2015 MARIA CONCEICAO BRAGA DA SILVA 31661-1 SEMS 07 09/12/2015 A 15/12/2015 MARIA LUCIA XAVIER DE AZEVEDO 7502047-5 SEMED 15 03/12/2015 A 17/12/2015 MARIA MADALENA DA SILVA I 130731-1 SEMED 15 10/12/2015 A 24/12/2015 MARIA RITA FRANCO DAUZACKER NOLASCO 114764926-3 SEMDES 15 04/12/2015 A 18/12/2015 MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA 131421-2 SEMED 15 30/11/2015 A 14/12/2015 MARILENE NASCIMENTO SIQUEIRA SCHNEIDER 114767254-1 SEMED 15 02/12/2015 A 16/12/2015 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 501139-1 SEMS 15 02/12/2015 A 16/12/2015 MARLEY CRISTINA DA SILVA MARIANO 15161-1 SEMED 14 09/12/2015 A 22/12/2015 MAROLY MARIA DE MELO 114766489-1 SEMS 10 09/12/2015 A 18/12/2015 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS 501313-2 SEMED 15 03/12/2015 A 17/12/2015 NILCEIA PEREIRA DA SILVA 114760509-2 SEMED 15 15/12/2015 A 29/12/2015 69681-1 SEMED 03 07/12/2015 A 09/12/2015 69681-1 SEMED 03 15/12/2015 A 17/12/2015 ODAIR DE CASSIO 15011-1 AGETRAN 15 21/12/2015 A 04/01/2016 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO 1147642750-1 SEMED 15 10/12/2015 A 24/12/2015 ONIZETE LOURENCO DE SOUZA PADILHA 87491-1 SEMED 15 14/12/2015 A 28/12/2015 PATRICIA SABO HERNANDES 114760735-1 SEMAD 15 04/12/2015 A 18/12/2015 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 114767537-1 SEMS 15 11/12/2015 A 25/12/2015 RAFAEL HENRIQUE KOLLER 114767126-3 SEMAD 15 10/12/2015 A 24/12/2015 RAIMUNDO GONCALVES 114760638-1 SEMED 05 27/12/2015 A 31/12/2015 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 114760604-1 SEMED 10 09/12/2015 A 18/12/2015 NILZA DE MELO RAULINO GREEN EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO FERNANDES ELIO ORTIZ BARBOZA HELIO DO NASCIMENTO LILIANY FERREIRA MENTE MARIA APARECIDA PRUDENCIO RUDIMAR CLAUS 114760103-1 SEMSUR 12 01/12/2015 A 12/12/2015 SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO PRIMOCENA 31901-1 SEMS 10 09/12/2015 A 18/12/2015 SANDRA ADRIANA DE MACEDO 114765603-1 SEMED 02 17/12/2015 A 18/12/2015 SANDRA REGINA ASSIS DA ROCHA 114760904-1 SEMED 05 04/01/2016 A 08/01/2016 SERGIO ADRIAN CASTILHO 114761362-3 SEMS 15 02/12/2015 A 16/12/2015 SIRLENE POLONI 114764273-3 SEMS 12 04/01/2016 A 15/01/2016 34431-1 SEMS 12 14/12/2015 A 25/12/2015 34431-1 SEMS 03 09/12/2015 A 11/12/2015 VANIA MARIA JARA CARBONARO 114762739-1 SEMED 15 24/11/2015 A 08/12/2015 VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO 114765070-3 SEMS 15 30/11/2015 A 14/12/2015 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 82841-1 SEMED 15 28/11/2015 A 12/12/2015 114765713-2 SEMED 15 07/12/2015 A 21/12/2015 114765713-3 SEMED 15 07/12/2015 A 21/12/2015 VIVIAN MACHADO CAVALCANTE 114765897-4 SEMED 07 23/12/2015 A 29/12/2015 ZENILDA REGINA DE SOUZA 201642-3 SEMED 15 04/12/2015 A 18/12/2015 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA VILMA ROBERTO SALES CARVALHO SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PREVID ADRIANA LUZIA FERREIRA 114761317-3 SEMS 15 30/12/2015 A 13/01/2016 ALDACELIA FLORES BARBOSA 500233-5 SEMS 25 29/12/2015 A 22/01/2016 ALICE MITIE TOMONAGA 82881-1 SEMED 90 27/12/2015 A 25/03/2016 ALINE MATHEUS COSTA 114765087-3 SEMS 30 03/12/2015 A 01/01/2016 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 114762595-2 SEMS 15 15/12/2015 A 29/12/2015 114761509-9 SEMS 30 04/12/2015 A 02/01/2016 114761509-9 SEMS 30 03/01/2016 A 01/02/2016 ANGELITA BATISTA DA SILVA 31091-1 SEMED 15 14/12/2015 A 28/12/2015 ANTONIA APARECIDA SILVA EGIDIO 88281-1 SEMED 90 13/12/2015 A 11/03/2016 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO 90220-3 GMD 45 16/12/2015 A 29/01/2016 AUSTRILIO EROJOSCAR FERREIRA 114766468-1 SEMED 25 19/12/2015 A 12/01/2016 CARLOS RAMAO DA SILVA 114767915-1 SEMS 30 27/11/2015 A 26/12/2015 DAURA DEL VIGNA 23961-1 SEMED 08 11/12/2015 A 18/12/2015 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 114762196-1 SEMED 60 01/01/2016 A 29/02/2016 DONIZETI ZATI 83861-1 SEMED 15 06/01/2016 A 20/01/2016 ELIANA POLOTO 114763661-1 SEMS 05 26/12/2015 A 30/12/2015 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 501998-4 SEMED 45 22/12/2015 A 04/02/2016 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 114765264-3 SEMS 30 04/12/2015 A 02/01/2016 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES 48211-1 GMD 15 22/12/2015 A 05/01/2016 ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 114761885-1 SEMED 60 08/01/2016 A 07/03/2016 FATIMA FRANCINET MACEDO MOREIRA TARGAS 5751-1 SEMED 91 01/01/2016 A 31/03/2016 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA 80051-1 SEMED 05 18/12/2015 A 22/12/2015 GEOVANIA LEMES FONSECA 89621-1 SEMED 27 05/12/2015 A 31/12/2015 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 114760158-1 SEMS 60 08/12/2015 A 05/02/2016 HELIO DO NASCIMENTO 46161-1 PGM 04 07/12/2015 A 10/12/2015 IRACEMA OLIVEIRA BRITO 31811-1 SEMS 15 17/12/2015 A 31/12/2015 ISAU DE OLIVEIRA 114766049-1 PGM 30 10/12/2015 A 08/01/2016 IVA AUGUSTA PEREIRA 22741-1 SEMED 15 06/01/2016 A 20/01/2016 IZABEL LEMES DA SILVA 501705-1 SEMED 45 01/01/2016 A 14/02/2016 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 150621-3 SEMS 30 27/12/2015 A 25/01/2016 JOSE DE ALMEIDA PEREIRA 13731-1 SEMSUR 21 10/01/2016 A 30/01/2016 JULIANA LIMA SILVA CORBALAN 114766495-1 SEMED 10 09/12/2015 A 18/12/2015 JULIANA PELEGRINI BRITO 114765031-3 SEMS 07 01/01/2016 A 07/01/2016 KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS 114762332-1 SEMED 12 07/12/2015 A 18/12/2015 LENE ASSUNCAO ANDERSON 114761063-2 SEMED 90 14/12/2015 A 12/03/2016 LENY DA ROCHA SANTOS 131291-1 SEMFAZ 30 14/12/2015 A 12/01/2016 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 86461-1 SEMED 54 29/12/2015 A 20/02/2016 LUZIA MORAES DE LIMA 28961-1 SEMAS 24 08/12/2015 A 31/12/2015 MARCIA AQUINO MAGALHAES 77391-2 SEMED 60 16/12/2015 A 13/02/2016 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 114762160-1 SEMS 15 18/12/2015 A 01/01/2016 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 61131-1 SEMED 60 01/01/2016 A 29/02/2016 MARCOS CASAROTI 7351-1 SEMED 90 02/01/2016 A 31/03/2016 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 82811-1 PGM 03 04/01/2016 A 06/01/2016 MARIA CRISTINA VALIAS ANDRADE SILVEIRA 2801-1 SEMED 90 19/12/2015 A 17/03/2016 MARIA LUCIA XAVIER DE AZEVEDO 7502047-5 SEMED 01 18/12/2015 A 18/12/2015 MARIA MADALENA DA SILVA I 130731-1 SEMED 07 25/12/2015 A 31/12/2015 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 114761981-2 SEMED 60 23/12/2015 A 20/02/2016 MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA 131421-2 SEMED 05 15/12/2015 A 19/12/2015 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 501139-1 SEMS 30 17/12/2015 A 15/01/2016 MARTA PEREIRA DA SILVA CAMARGO 153331-1 SEMED 30 30/12/2015 A 28/01/2016 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS 501313-2 SEMED 75 18/12/2015 A 01/03/2016 NEUZA QUARESMA AZEVEDO 87131-1 SEMED 90 11/12/2015 A 09/03/2016 ODAIR DE CASSIO 15011-1 AGETRAN 15 05/01/2016 A 19/01/2016 ONIZETE LOURENCO DE SOUZA PADILHA 87491-1 SEMED 03 29/12/2015 A 31/12/2015 PATRICIA SABO HERNANDES 114760735-1 SEMAD 13 19/12/2015 A 31/12/2015 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 114762113-1 SEMED 43 19/11/2015 A 31/12/2015 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 114767537-1 SEMS 15 26/12/2015 A 09/01/2016 Anexo Único - Resolução nº Lm/01/21/2016/SEMAD - Período de 05/12/2015 A 06/01/2016 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (ComBenefício Pago pelo Previd ) ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 148631-2 SEMED 30 16/12/2015 A 14/01/2016 RITA DE CASSIA ANASTACIO FERREIRA DE GODOI 149291-3 SEMS 60 05/12/2015 A 02/02/2016 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIM 86591-1 SEMED 180 01/01/2016 A 28/06/2016 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 80421-1 SEMED 10 01/01/2016 A 10/01/2016 SERGIO ADRIAN CASTILHO 114761362-3 SEMS 15 17/12/2015 A 31/12/2015 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 114760472-3 SEMS 90 10/12/2015 A 08/03/2016 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 34431-1 SEMS 03 26/12/2015 A 28/12/2015 VANIA MARIA JARA CARBONARO 114762739-1 SEMED 15 09/12/2015 A 23/12/2015 VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO 114765070-3 SEMS 15 15/12/2015 A 29/12/2015 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 82841-1 SEMED 15 13/12/2015 A 27/12/2015 03 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 038/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 044/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 2174, de 07/01/2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 280/2015/DL/PMD, conforme segue OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO, EDUCATIVO E DE COPA E COZINHA, OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE. VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA, nos itens 08, 09, 39, 67, 70, 82, 88, 91, 102, 116, 117, 121, 125, 126, 127, e 130; I.A CAMPAGNAJUNIOR & CIA LTDA, nos itens 01, 02, 05, 06, 07, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 28, 29, 30, 36, 37, 38, 40, 41, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 61, 62, 64, 66, 72, 75, 77, 86, 87, 89, 90, 96, 97, 98, 101, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 112, 113, 114, 115, 120, 129, 136, 137, 138, 139, 141 e 142; INFORTECH INFORMÁTICA LTDA– ME, nos itens 04, 12, 18, 31, 32, 33, 34, 35, 76, 78, 80, 83, 84, 93, 94, 108 e 131; RIZO COMÉRCIO E SERVIÇOS – EIRELI, nos itens 42 e 43; MEGAPONTO COM COM. E SERV. LTDA, nos itens 03, 11, 25, 27, 59, 60, 63, 65, 68, 71, 73, 74, 79, 81, 92, 95, 99, 100, 103, 111, 119, 122, 123, 124, 128, 133, 134, 135 e 140. O Pregoeiro, informa ainda, que os itens 69, 85, 118 e 132, foram consideradosFRACASSADOS/DESERTOS. Dourados (MS), 24 de novembro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 2.175, de 07 de janeiro de 2016, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 320/2015/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO, DIREÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO TEATRAL, A SEREM REALIZADOS EM EVENTOS NOS PROGRAMAS SOCIAIS, que teve como vencedora a proponente ROMÁRIO GONÇALVES HILÁRIO, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 06 de outubro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 302/2015/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE POSTE DE CONCRETO, PARA ATENDER A MELHORIA E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, que teve como vencedora a proponente CARREIRO E FERREIRALTDA-ME, no lotes 01 e 02. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 17 de novembro de 2015. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2016 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.134 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 035/2016/SEMED Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor Planejamento, Gestão e Finanças EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2015/DL/PMD PARTES: 1.- MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ: 03.155.926/0001-44 SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO CPF nº 404.903.431-04 2.- INSTITUTOEUVALDOLODI – IEL CNPJ: 15.411.218/0001-06 Superintendente: José Fernando Gomes doAmaral CPF nº 181.335.281-15 FUNDAMENTO LEGAL: art. 12, § 1º da Lei Orgânica do Município de Dourados-MS, c/c com o artigo 10, item III da Lei Orçamentária nº 3742 de 26/12/2013, Decreto Municipal nº 3.439/2005 e artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Execução de serviços de administração do programa de concessão de vagas de estágio remuneradas, na condição de agente de integração a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva que estejam cursando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. VALORES: DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 12.361.104 – Prog. deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 –MANUTENÇÃOEENCARGOSDOENSINOFUNDAMENTAL 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.39 – Serviços de ContrataçãoTransitória de Pessoal Fonte: 101.000 Fonte: 115.049 VIGÊNCIA: de 1º/01/2016 a 1º/01/2017 Secretaria Municipal de Educação, 15 de janeiro de 2016 PARTES: Município de Dourados-MS Extinpasa Serviços e Locação de Equipamentos p/ Construção Civil Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 010/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 29/12/2015 e previsão de vencimento em26/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. ITEM NÍVEL DE ENSINO CARGA HORÁRIA BOLSA ESTÁGIO 1 Médio 4h diárias / 20h semanais R$ 350,00 2 Médio 6h diárias / 30h semanais R$ 525,00 3 Superior 2h diárias / 10h semanais R$ 293,33 4 Superior 4h diárias / 20h semanais R$ 586,66 5 Superior 5h diárias / 25h semanais R$ 733,33 6 Superior 6h diárias / 30h semanais R$ 880,00 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 001/FUNSAUD DE 19 DE JANEIRO DE 2016 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL 036/FUNSAUD/2015 DE 16/07/2015 REPUBLICADOEM20/07/2015 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo Simplificado Público 2015, homologado conforme Edital Nº 040/FUNSAUD/2015 de 06/08/2015, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA 28 DE JANEIRO DE 2016, AS 15H, munidos dos seguintes documentos e cópias: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.134 04 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 19 de janeiro de 2016. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 19 de Janeiro de 2016. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 02/2016 de 19 de Janeiro de 2016 Fabio Jose Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2016 NOME FUNÇÃO RESULTADO CLASSIFICAÇÃO ROSELI OLIMPIO DA SILVA Técnico de Enfermagem Aprovado 224º CAIO CESAR BARICHELO Técnico de Enfermagem Aprovado 225º WALTER BRUNO SOUZA Técnico de Enfermagem Aprovado 226º ELISANGELA RAIMUNDO GRANJEIRO Técnico de Enfermagem Aprovado 227º ELIMARA DE ALMEIDA Técnico de Enfermagem Aprovado 228º SERGIO SILVA SANTOS Técnico de Enfermagem Aprovado 229º VANDA FERREIRA DA SILVA Técnico de Enfermagem Aprovado 230º GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem Aprovado 231º Anexo I Relação dos candidatos Nível Função Período para Entrega de Documento Assistente Administrativo; 28/01/2016 – (QUINTA-FEIRA) Vigia. Hora: 15:30h as 16:30h 28/01/2016 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 15:30h as 16:30h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Completo Auxiliar de Serviços Gerais I – Higienização e Hotelaria; Médio Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 28/01/2016 (QUINTA-FEIRA) Hora: 15:00h as 15:30h N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 61949 LUZIA DO NASCIMENTO JORGE 75 66640 RENATA JANAINA DE OLIVEIRA MARTINS 76 62970 ADRIANA FERREIRA LIMA 77 64818 IZABEL PEIXOTO DOS SANTOS 78 N.Insc. Nome do Candidato Class. 67699 JULIELEN ZANETTI BRANDANI 116 60739 MICHELLY SANTANA RODRIGUES 117 64323 RAFAEL SOTOLANI FURLAN 118 N.Insc. Nome do Candidato Class. 63991 ANTONIO ALVES CARDOSO 34 66963 ALESSANDRO DE SOUZA ANDRADE 35 64835 MARCOS NAZARETH 36 ANEXO I - CRONOGRAMAPARAPERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria Cargo: 2001 - Assistente Administrativo Cargo: 2013 - Vigia 05 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº. 0133/2015 - FUNSAUD/DIR.PRES. - 30 de dezembro de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD DISPÕES SOBRE A DESIGNAÇÃO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNSAUD PARA RESPONDER, INTERINAMENTE, PELA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS–FUNSAUDODiretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 deAbril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º Designar o Sr.CICEROGOMESDESOUZA, DiretorAdministrativo, para responder, interinamente pela Presidência da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD-, no período de 04 a 17 de janeiro de 2016, em razão do afastamento do titular – Sr. Fábio José Judacewski, no cargo de Diretor Presidente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos em 04 de janeiro de 2016. Art. 3º Revogam-se as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.134 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2016 EXTRATO DO CONTRATO 001/2016 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS CONTRATADA: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SULS.A(SANESUL), situada na Rua Dr. Zerbini, n° 421, Bairro Chácara Cachoeira, na Cidade de Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ 03.982.931/0001-20 OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de Fornecimento de Água e Saneamento Básico para atender a sede da Câmara Municipal de Dourados/MS, localizada na Avenida Marcelino Pires, 3495 – Jd. Caramuru, Dourados/MS. VALORESTIMADO:20.000,00 (vinte mil reais) VIGÊNCIA: 04 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016. DATAASSINATURACONTRATO: 04 de Janeiro de 2015. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:inexigibilidade n.º 001/2016. ORDENADORDEDESPESA:IDENORMACHADO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/2015 EDITAL N. 14/2016 VEREADOR IDENOR MACHADO PRESIDENTE ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 14/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Convocação – Prova Prática CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/2015 EDITAL N. 15/2016 VEREADOR IDENOR MACHADO PRESIDENTE ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 15/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Convocação – Teste de Aptidão Física - TAF O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna público para conhecimento dos interessados a CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados na Prova Escrita para o cargo deMOTORISTApara a realização da Prova Prática, no dia 24 de janeiro de 2016, Horário de Início: 09:00 (horário MS) em conformidade com estabelecido no Item 11 do Edital n. 01/2015, e de acordo com a lotação constante no anexo único deste edital, observando: I - na avaliação da Prova Prática, o candidato iniciará a mesma com 50,00 pontos, descontando-se 0,25 ponto por falta leve, 0,50 ponto por falta média e 1,00 ponto por falta grave cometida. II - não haverá segunda chamada para a Prova Prática, independente do motivo alegado pelo candidato, nem aplicação da mesma fora do espaço físico, da data e do horário determinado neste Edital; III - Foram convocados candidatos além do quíntuplo do número de vagas estabelecido no Item 11 do Edital 01/2015, quando verificou-se empate de pontuação para o último candidato a ser chamado. IV – o candidato deverá comparecer munido da respectiva CNH. V–Ocandidato convocado que deixar de comparecer será eliminado do certame. Dourados-MS, 18 de janeiro de 2016. LOCAL:Estadio Fredis Saldivar (Douradão) Endereço: R. Cel. Ponciano, s/n - Parque dos Jequitibás Dourados - MS, 79831-230 Horário: 09:00 (horário MS) O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna público para conhecimento dos interessados a CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados na Prova Escrita para o cargo deAGENTEDESEGURANÇApara a realização doTeste deAptidão Física -TAF, no dia 24 de janeiro de 2016, Horário de Início: 09:00 (horário MS) em conformidade com estabelecido no Item 12 do Edital n. 01/2015, e de acordo com a lotação constante no anexo único deste edital, observando: I – OTAF se restringe a declarar o candidato apto ou inapto, à partir das atividades descritas no Item 12 do Edital n. 01/2015, não gerando alteração da classificação. II - não haverá segunda chamada para a realização do TAF, independente do motivo alegado pelo candidato, nem aplicação da mesma fora do espaço físico, da data e do horário determinado neste Edital; III –Ocandidato convocado que deixar de comparecer será eliminado do certame. IV – Para a realização do TAF, o candidato deverá apresentar, nos termos do Item 12 do Edital n. 01/2015, Atestado Médico expedido há no máximo 60 dias, demonstrando boas condições de saúde para a pratica de exercícios físicos. V– O candidato deverá comparecer portando documento de identidade com foto e trajando roupa e calçado apropriados para a prática de exercícios físicos. Dourados-MS, 18 de janeiro de 2016. LOCAL:Estadio Fredis Saldivar (Douradão) Endereço: R. Cel. Ponciano, s/n - Parque dos Jequitibás Dourados - MS, 79831-230 Horário: 09:00 (horário MS) EDITAIS - CONCURSO PÚBLICO n. Insc. Nome Candidato Total - Pontos 10955 MAYKOL RIOS COSIM DOS SANTOS 90,00 9619 LINDOMAR RECO 82,50 7897 NORIO ONO JUNIOR 82,50 10104 MARCELO BENOVIT 80,00 7405 ACIR SILVEIRA RODRIGUES 80,00 4514 JULIO CEZAR BESEN 80,00 5291 GILSON NUNES SILVA 80,00 302 MOTORISTA n. Insc. Nome Candidato Total-Pontos 5946 OSNY ALVES DE OLIVEIRA 90,00 8102 DIEGO MACARINE DE OLIVEIRA 85,00 6162 DIONYS GLEISSON BENITES 82,50 8806 DANIEL DA SILVA COSTA LAZZARI 75,00 10606 ANDRE CHAMORRO DE CAMARGO 75,00 4438 RODRIGO SOARES BARROS 72,50 6960 JOÃO MARCOS XAVIER LAVAGNOLI 72,50 8472 RODRIGO ALVES DA SILVA 72,50 7478 DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS 70,00 10251 MARCIANO CRISTALDO SARATE 70,00 11173 PATRICIA BATISTA DOS SANTOS 70,00 6031 VIRGINIA GRANJA DOS SANTOS 70,00 7649 AGNALDO FERREIRA ASSUNÇÃO 67,50 8882 DHIEGO FERNANDO MUINARSKI CARVALHO 67,50 8147 OLAVO MANOEL SOARES OLIVEIRA 67,50 300 AGENTE DE SEGURANÇA EXTRATO 06 ATA Nº. 001/2016 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NAELEIÇÃO PARAOS CARGOS DADIRETORIADOINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOSPARAOTRIÊNIO2016-2019,EM19DEJANEIRODE2016. Sonia Maria Ferreira NilsonAraújo Figueredo Janielli S. da Silva Salomão AdemirMartinez Sanches Solange Ribeiro Costa João Lúcio Cristaldo Solange Silva de Melo Cezário de Figueiredo Neto Aos dezenove de janeiro de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião ordinária da Comissão Eleitoral do PreviD, tendo como pauta os seguintes assuntos: Alteração do Calendário Eleitoral. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Sonia Maria Ferreira, Nilson Araújo Figueredo, Janielli Sotolani da Silva Salomão, Solange Ribeiro Costa, João Lúcio Cristaldo, Solange Silva de Melo, Ademir Martinez Sanches e Cezário de Figueiredo Neto. Os Membros Maria Aparecida dos Santos Demenek, Marcia Adriana Fokura F. de Souza, Hélio do Nascimento e Rosa Helena Catelan justificaram a ausência por motivos pessoais. A membro Osnice Lopes Coelho justificou a ausência por motivos de saúde. Iniciados os trabalhos, os membros da Comissão presentes avaliaram a possibilidade de alteração do calendário eleitoral, tendo em vista o atraso na contratação da empresa responsável pela elaboração do certame. Analisando a Lei Complementar 108/2006, constataram que é possível a alteração do calendário, ficando definido que a alteração do calendário eleitoral ocorrerá a partir da data das provas escritas, que serão publicadas oportunamente mediante resolução. A Comissão Eleitoral informará todos os candidatos concorrentes da alteração das datas das provas e de sua publicação no Diário Oficial. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.134 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2016 ATA - PREVID ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA MárcioWagnerKatayama Viviane C. Eich SEMSUR PGM AhmadHassan Gebara Rosenildo França Agetran Semfaz Elis Seifert Silveira Secretária “Ad Hoc” Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito. Aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis, às doze horas e quinze minutos, reuniram-se os membros do Conselho com o objetivo de analisar e aprovar as contas do Funtran relativas aos meses de setembro a dezembro de dois mil e quinze. Presentes a Drª Viviane Eich, Márcio Katayama, a Diretora Administrativa e Financeira da Agetran, Lucimara Stroppa, o Diretor Presidente daAgetran,Ahmad Hassan Gebara e o senhor Ronei, digo, Rosenildo França. Ausente o conselheiro Raphael Matos. A Diretora Lucimara participou da reunião apenas para orientação sobre as referidas contas. Após análise, por unanimidade, as contas foram aprovadas. Sem mais a acrescentar, eu Elis Seifert Silveira, encerro esta ata. IMPORCATE DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – LAS, n° 391/2012, para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na rua Salviano Pedroso, 1175, Jardim Água Boa, no município de Dourados/MS. Válida até 05/02/2016. Nara Motos Comércio de Exp. e Imp. deVeículos LTDA. CNPJ: 01.508.563/000158, torna publico que Recebeu do instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO, para atividade de comércio à Varejo de Motocicletas, motonetas e oficina para reparo de motos, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 2323, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impactoAmbiental. N & D BAR E LANCHONETE LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de NIZAELFLORES DEALMEIDA01941102140 para N&D BAR E LANCHONETE LTDA – ME e a Renovação da Licença Ambiental Simplificada Nº 276/2012, para atividade de Bar especializado em servir bebidas, com atividades de sonorização e de iluminação, localizada na Rua Pedro Celestino, Nº 870 – Fundos, Jardim América, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAMOS E VILHARGA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada para atividade de serviço de pintura, edificações residenciais, (escritório) localizado na Raul Frost n° 3070, Canaã III, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA/CONSELHO GESTOR - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.133 16 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2016 DECRETO N° 2.177 DE 11 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a responsabilidade dos gestores de órgãos e entidades públicas, de administração direta ou indireta, municipal, estadual ou federal pela existência de focos do mosquito Aedes aegypti nas edificações de dependências públicas de sua responsabilidade.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Ficam os gestores de órgãos e entidades públicas, de administração direta ou indireta, municipal, estadual ou federal, responsáveis em promover medidas de manutenção das edificações de dependências públicas sob suas responsabilidades de modo a impedir a existência de focos do mosquitoAedes aegypti nas mesmas. Parágrafo único: os gestores com mais de uma unidade ou edificação pública sob sua responsabilidade poderão delegar responsáveis pelas unidades. Art. 2º. As pessoas indicadas no artigo anterior deverão tomar providências para impedir a existência ambiente propício ao desenvolvimento de focos do mosquito, e ainda, eliminar eventuais focos impossibilitando o desenvolvimento de larvas e mosquitos. Parágrafo único: a verificação pelos Agentes de Controle deVetores do Município da existência de focos do mosquito Aedes aegypti nas edificações de dependências públicas responsabilizará o respectivo gestor ou a pessoa indicada conforme parágrafo único do art. 1º deste decreto, ao pagamento da multa prevista na Lei nº 2.850 de 10 de abril de 2006 e Decreto nº 3.843 de 05 de maio de 2006. Art. 3º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 11 de janeiro de 2016. RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°. 76 /2015 SIDINEIAFREITASDEOLIVEIRASTROPA Presidenta daCVP MARINISAKIYOMIMIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito a partir de 01 de JANEIRO DE 2016 relacionados no Anexo desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 17 de dezembro 2015. RESOLUÇÕES MATRÍCULA NOME 85831-1 Adriana Medeiros de Oliveira E F 114762409-3 Adriana Silva de Jesus B C 501272-4 Aginaldo Rodrigues B C CLASSE ANEXO: RESOLUÇÃO/SEMED/CVP - Nº 76 /2015 86191-1 Ana Aurélia Saldivar Cristaldo de Barros E F 4111-1 Aparecida da Silva Teixeira E F 114762727-1 Ariomar Soares Silva B C 16251-1 Célia da Silva Costa E F 114761891-2 Champs Dolores Vargas Postaue Santos B C 50191-1 Clara Mariza de Oliveira E F 85661-1 Cleusa Barbosa de Lima E F 73291-1 Cristina Leite Brum Gebara E F 85761-1 Denise Guedes Souza E F 33391-1 Ednélia Andrade Donate G H 78651-1 Elvira Rosa de Souza E F 85821-1 Elizabeth Pereira de Moraes Silva D E 33571-1 Ezilda Batista da Silva G H 114761165-2 Fernanda Silva Dourado B C 59921-2 Françuila Macedo Moreira de Paula B C 68111-1 Gessi de Lima F G 114760498-2 Gilmara Vieira de Melo C D 134711-1 Julieta de Castro Almeida E F 114762728-1 Karla Cristina Basso Azuma B C 67311-1 Lucinete dos santos E F 501302-4 Lúcio Cáceres B C 85731-2 Luzia Maria da Silva Casturino E F 280-1 Maria Cristina Valias Andrade Silveira G H 43291-1 Maria Helena dos Santos E F 48331-1 Maria Ivone de Souza E F 85871-1 Maria Lúcia Rubio Vieira E F 33561-1 Marilsa Rumiatto dos Reis G H 69581-4 Marli Aêdo Marques B C 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.133 EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 001/2016 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.7/2015/APM EXTRATO DO CONVÊNIO N° 005/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 040/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 072/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 080/2016 EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 001/2016 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ATRAVÉS DO IMAM – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS/MS E O CONSELHO DA COMUNIDADEDEDOURADOS/MS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: IMAM – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS/MS DIRETORPRESIDENTE: RogérioYuri Farias Kintschev CPF – 554.165.431-91 CONVENENTE:CONSELHODACOMUNIDADEDEDOURADOS CNPJ nº 06.146.861/0001-69 PRESIDENTE: Rui Barbosa CPF – 117.722.399-68 OBJETO: Repasse de recurso financeiro para prestação de serviços gerais consistente em manutenção e limpeza desenvolvido pelo projeto “RESSOCIALIZAR” para atender o Instituto Municipal de Meio Ambiente de Dourados/MS. VALOR: O valor do presente convênio será de R$ 314.760,00 (trezentos e quatorze mil e setecentos e sessenta reais) a ser repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 26.230,00 (vinte e seis mil e duzentos e trinta reais) VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses com início em 02/01/2016 à 31/12/2016, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 18/01/2016 PARTES: APMda Escola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 ADITIVODEPRAZO: 22/01/2016 a 05/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Mariana da Silva Barros Siviero CPF Nº: 878.356.731-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Armando Campos Belo. VALOR: R$ 40.020,00 (quarenta mil e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAELZAFARIASKINTSCHEVREAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal:Alessandra Magro De Brito CPF Nº: 006.603.801-45 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real. VALOR: R$ 13.965,50 (treze mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTODACRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: Celina Rolon de Oliveira CPF Nº: 500.859.051-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança. VALOR: R$ 10.799,50 (Dez mil setecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 EXTRATOS 68001-1 Marli Viegas Machado F G 40501-1 Nadir Alves Brasileiro E F 68011-1 Renata Schowantz F G 134721-1 Roseli Aparecida da Luz Gonçalves E F 114762975-1 Sidiclei Roque Deparis B C 502132-3 Sonia Maria de Souza Cruz B C 134671-1 Terezinha Tomporoski de Melo E F 500568-5 Valdelice Veron Cáceres B C 501652-4 Vera Maria de Souza C D 502161-2 Walquiria Lucia Santos Costa B C 86071-1 Yara Simone Cabeças D E 03 EXTRATOS Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 43.760,00 (quarenta e três mil e setecentos e sessenta reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 21.960,00 (vinte e um mil novecentos e sessenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos CPF Nº: 810.069.181-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 38.760,00 (trinta e oito mil e setecentos e sessenta reais), que será repassadoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Mariana da Silva Barros Siviero CPF Nº: 878.356.731-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARTHURCAMPOSMELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal:Anderson Ferreira da Silva CPF Nº: 851.253.691-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 22.440,00 (vinte e dois mil quatrocentos e quarenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sonia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 28.480,00 (vinte e oito mil quatrocentos e oitenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 081/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 082/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 083/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 084/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 085/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.133 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2016 04 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 086/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 087/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 088/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 089/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 090/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 091/2016 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira CPF Nº: 662.270.891-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 8.240,00 (oito mil duzentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 41.560,00 (quarenta e um mil e quinhentos e sessenta reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: RosineideAparecida de Figueiredo CPF Nº: 701.680.591-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 30.240,00 (trinta mil duzentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal:Genuir Civa Faqui CPF Nº: 722.144.730-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 23.000,00 (vinte e tres mil reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: RosianeDoNascimento Barbosa CPF Nº: 033.156.641-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 10.440,00 (dez mil quatrocentos e quarenta reais), transferido em 10 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.133 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2016 05 EXTRATOS (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal:Ana Paula Marcos de Souza Cândido CPF Nº: 947.184.741-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOAQUIMMURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: Clayton Hollo Bispo CPF Nº: 909.578.651-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Joaquim Murtinho para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 50.040,00 (cinquenta e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALMARIADAROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal:Alcena Maria Dias CPF Nº: 831.200.681-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 24.320,00 (vinte e quatro mil trezentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 092/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 093/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 094/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 095/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 096/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.133 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2016 06 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 097/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 098/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 099/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 100/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 101/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 102/2016 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Maria Das Graças Mauricio de Lima CPF Nº: 294.529.021-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 29.760,00 (vinte e nove mil setecentos e sessenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOALVARESGONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães CPF Nº: 020.867.311-32 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 20.760,00 (vinte mil setecentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal:POLIANADOSSANTOSGUEVARA CPF Nº: 008.336.031-08 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profa Antonia Candida de Melo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 17.280,00 (dezessete mil duzentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Mirlene Dalio CPF Nº: 020.301.001-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 30.240,00 (trinta mil duzentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAEFANTINADEQUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: Roseli Cardoso Nunes CPF Nº: 663.824.321-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Efantina de Quadros, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 30.880,00 (trinta mil oitocentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAELZAFARIASKINTSCHEVREAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal:Alessandra Magro De Brito CPF Nº: 006.603.801-45 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Efantina de Quadros, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.133 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2016 07 EXTRATOS VALOR: R$ 9.320,00 (nove mil trezentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Debora da Silva Pereira CPF Nº: 947.912.281-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profº Manoel Santiago de Oliveira, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 9.320,00 (nove mil trezentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Marina deAlmeida dos Santos CPF Nº: 957.169.801-63 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 20.840,00 (vinte mil oitocentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALVEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal:Aglaídes Da Silva Batista Souza CPF Nº: 554.178.331-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Vereadora Albertina P. de Matos, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 12.320,00 (doze mil trezentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANCISCOMEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Maria Regina de Souza CPF Nº: 562.059.961-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 31.560,00 (trinta e ummil quinhentos e sessenta reais), transferidoem 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPEDROPALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: Elisa Dileta Romann CPF Nº: 480.906.201-59 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Pedro Palhano, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 103/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 104/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 105/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 106/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 107/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.133 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2016 08 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 108/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 109/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 110/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 111/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 112/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 113/2016 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAÍRIALÚCIAWILHELMKONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: José Claudio De Camargo CPF Nº: 436.925.241-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Iria LuciaW. Konzen, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 24.360,00 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo CPF Nº: 592.417.051-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 29.080,00 (vinte e nove mil e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: EleciAlves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola MunicipalWeimar Gonçalves Torres, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 32.640,00 (trinta e dois mil e seiscentos e quarenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: MoairVieira Matos Filho CPF Nº: 936.394.811 - 00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 7.320,00 (sete mil trezentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDOMAQUINOCORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: MarildaAzevedo De Souza CPF Nº: 465.316.291-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 4.880,00 (quatro mil oitocentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDR.CAMILOHERMELINDODASILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Cleangela Barbosa De Oliveira Pereira CPF Nº: 796.552.893-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva - POLO, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.133 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2016 09 EXTRATOS parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFAZENDAMIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Janice Muniz Marques De Oliveira CPF Nº: 895.742.221-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya - POLO, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALGERALDINONEVESCORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal:Algemiro Cano Fernandes CPF Nº: 483.944.721-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 4.240,00 (quatro mil duzentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOSÉEDUARDOCANUTOESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: KelyAparecida Lozano deAzambuja CPF Nº: 931.434.351-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 11.000,00 (onze mil reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPADREANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal:AndreaAmorim CPF Nº: 025.979.951-35 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Anchieta, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 8.440,00 (oito mil quatrocentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITORUYGOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: Idissuí Mendes Rocha CPF Nº: 562.091.851-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 10.440,00 (dez mil e quatrocentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 114/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 115/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 116/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 117/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 118/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.133 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2016 10 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 119/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 120/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 121/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 122/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 123/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 124/2016 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALAUSTRÍLIOFERREIRADESOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: Silvania de FátimaTardin Lima CPF Nº: 845.820.651-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 10.520,00 (dez mil e quinhentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALBEATRIZDEBARROSBUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: Lurdes Carreiro Pereira Ferreira CPF Nº: 596.301.751-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCELSODEALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: Selma Garcia Conde CPF Nº: 529.190.801-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 22.740,00 (vinte e dois mil setecentos e quarenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCLAUDINADASILVATEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: Jakeline Luzia dos Santos Claudino CPF Nº: 829.459.931-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 7.960,00 (sete mil novecentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDALVAVERAMARTINES CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal:Vera Lilda Morassutti De Oliveira CPF Nº: 600.398.681-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 9.420,00 (nove mil e quatrocentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDÉCIOROSABASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: Franciane Cunha De Oliveira Piveta CPF Nº: 608.579.861-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.133 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2016 11 EXTRATOS VALOR: R$ 10.120,00 (dez mil cento e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: Camila Sales Carvalho CPF Nº: 041.502.341-67 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHÉLIOLUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: Marcos Francisco Costa CPF Nº: 787.001.161-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALGENYFERREIRAMILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: Suzi De Jesus Menezes CPF Nº: 005.507.031-01 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHELENAEFIGÊNIAPEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: Danieli Lemanski CPF Nº: 024.512.051-30 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 7.540,00 (sete mil quinhentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALIVOBENEDITOCARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: Marcos Frederico Flores CPF Nº: 536.236.900-82 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 125/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 126/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 127/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 128/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 129/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.133 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2016 12 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 130/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 131/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 132/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 133/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 134/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 135/2016 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALKÁTIAMARQUESBARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: Tânia Margarete Gavilan Bispo CPF Nº: 407.993.281-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 13.460,00 (treze mil quatrocentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMANOELPEDRONOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: CélidaAlves De Oliveira CPF Nº: 971.915.151-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 9.840,00 (nove mil oitocentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADENAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal:Andressi Gomes DeAlencar Ramos CPF Nº: 792.471.481-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 9.860,00 (nove mil oitocentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcela. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPAULOGABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: Odair José Fragoso Cruz CPF Nº: 712.076.941-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 11.160,00 (onze mil cento e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPEQUENOPRÍNCIPE CNPJ N°: 14.659.561/0001-01 Responsável Legal: Cristina Dos Reis Gomes CPF Nº: 008.269.781-77 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA DEJANIRADE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: Tânia Ribeiro Da Silva Gerônimo CPF Nº: 024.305.151-48 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.133 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2016 13 EXTRATOS alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 7.720,00 (sete mil setecentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: Jacqueline Ferreira Florentim CPF Nº: 003.869.811-08 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORBERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: Maria Claudia Rolon de Lima CPF Nº: 975.099.141-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 10.280,00 (dez mil duzentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: ElianeAraújo Gonçalves CPF Nº: 016.464.901-85 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 8.520,00 (oito mil quinhentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORMÁRIOKUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal:MARCIABORTOLIULIANA CPF Nº: 040.950.559-52 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 8.760,00 (oito mil setecentos e sessenta reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAMÃOVITALVIANA CNPJ N°: 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: JulieniAlmeida Soares CPF Nº: 002.098.191-03 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 8.120,00 (oito mil cento e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 136/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 137/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 138/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 139/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 140/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.133 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2016 14 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 141/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 142/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 143/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 144/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 145/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 146/2016 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTODACRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: Celina Rolon de Oliveira CPF Nº: 500.859.051-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 9.680,00 (nove mil seiscentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTORAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: Josiani de JesusVeras Schaedler CPF Nº: 988.099.971-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 8.940,00 (oito mil novecentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALVITTÓRIO FEDRIZZI CNPJ N°: 14.626.481/0001-50 Responsável Legal: Edna Giló dos Santos CPF Nº: 890.841.521-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 9.220,00 (nove mil duzentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALWILSONBENEDITOCARNEIRO CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: Flávia Santos Magrine Danta CPF Nº: 937.376.021-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADOROSÁRIOMOREIRASECHI CNPJ N°: 18.329.304/0001-62 Responsável Legal: Saray FerreiraVieira CPF Nº: 822.505.611-88 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 11.060,00 (onze mil e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAIODESOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: Cleide Germana de Oliveira CPF Nº: 922.833.221-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.133 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2016 15 EXTRATOS VALOR: R$ 9.420,00 (nove mil quatrocentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALSONHOENCANTADO CNPJ N°: 22.061.595/0001-28 Responsável Legal: Sonia Leonhardt CPF Nº: 022.388.931-80 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 6.560,00 (seis mil quinhentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 31/12/2016 Dourados-MS, 15 de janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALSÃOFRANCISCO CNPJ N°: 21.673.158/0001-00 Responsável Legal: Lucimar MariaAmorim CPF Nº: 542.771.501321-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 6.520,00 (seis mil quinhentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ N°: 21.161.837/0001-93 Responsável Legal: Fabricio Fagundes Pereira CPF Nº: 074.531.987-47 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 7.160,00 (sete mil cento e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 31/12/2016 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPEDRODASILVAMOTA CNPJ N°: 22.665.011/0001-23 Responsável Legal: EloisyTiemiTago CPF Nº: 834.662.071-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 15.220,00 (quinze mil duzentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação emanutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 31/12/2016 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES: APMEscola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos ANTONIOANTUNESBITENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOADITIVO: 2.236,40 Secretaria Municipal de Educação MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 147/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 148/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 149/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 150/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.2/2015/APM Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.133 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL MC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) Nº 29.242/2015 para atividade de Comércio de instrumentos e materiais para uso médico, localizada na Rua Iracema, Nº 1600, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Válida até 28 de dezembro de 2018. O ALAMBIC COMERCIO DE BEBIDAS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Restaurante e delivery, localizada na Rua João Cândido Câmara, N. 1090 – Bairro Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ROTISSERIA RIBEIRO EIRELI - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Restaurante, localizado na Rua Eulália Pires, 2420, Bairro Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 16 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO- FUNSAUD EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Marcio Mendes dos Santos Presidente O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dourados, que alterou sua denominação para Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de DouradosMS, CNPJ n° 15.554.595/0001-02, através de seu presidente, abaixo-assinado, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II do Estatuto Social, convoca todos associados e não associados, diarista, assalariados, proprietários, meeiros, pescadores, arrendatários, comodatários e assentados, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 27 de Fevereiro de 2016, na sede deste Sindicato, sito à Rua Delfino Garrido,265, Vila Industrial, em DouradosMS, as 08:00 horas, em primeira convocação, ou as 08:30 horas, em segunda e ultima convocação, observando quórum estatutário, para discutirem e deliberarem a respeito da seguinte “Ordem do Dia”: a) Doação da metade do terreno onde está localizada a sede social do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dourados-MS, que alterou sua denominação para Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Dourados-MS, CNPJ n° 15.554.595/0001-02 para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Dourados-MS – CNPJ 21.406.937/0001-31; b) Doação de bens, móveis e da biblioteca deste Sindicato para o Sindicato dos Trabalhadores RuraisAgricultores eAgricultoras Familiares de Dourados-MS. Dourados-MS, 13 de Janeiro de 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.133 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - STR EDITAL N° 01/2016/CMD/MS Ver. IdenorMachado Presidente Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi 1º Secretário Ver. PedroAlves de Lima 2º Secretário PRORROGAO PERÍODO DE INSCRIÇÃO DO 1° PRÊMIO JAGUARIBE DE FOTOGRAFIA – CRIADOATRAVÉS DO DECRETO LEGISLATIVO N° 820, DE 01DEJUNHODE2015. 1.PRORROGAÇÃODASINSCRIÇÕES. 1.1. O período de inscrição inicialmente previsto para findar em 30/10/2015 foi prorrogado,emdezembro/2015, até 20/01/2016; 1.2. Considerando as festividades de fim/início de ano, a data de 20/01/2016 será prorrogada até 31/03/2016, às 13h. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS. 2.1. As demais disposições do edital 01/2015/CMD/MS seguirão produzindo efeitos, observada a prorrogação acima descrita. Câmara Municipal de Dourados, 18 de janeiro de 2016. PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº. 001, de 06 de janeiro de 2016. Servidor Percentual Apartir de IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder, conforme requerimento, Adicional de Incentivo à Capacitação com fulcro no Artigo 50, inciso I, da Lei 3.595/12 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS, com alterações constantes da Lei 3938/15) e 113 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir do mês seguinte ao Requerimento: Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães 5% 01/01/2016 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 41/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº171/2015 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 001/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E TROCA DE GÁS EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO nas Unidades de Saúde da FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 04 de Fevereiro de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 18 de janeiro de 2015
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.132 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2016 DECRETO Nº 2.173 DE 06 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.179 DE 12 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.180 DE 13 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.181, DE 13 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura.” “Fixa tarifas para veículos de aluguel (táxi).” “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração.” “Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Assistência SocialSEMAS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 11 de janeiro a 09 de fevereiro de 2016 do Secretário Municipal de Cultura, senhor Carlos Fábio Selhorst dos Santos, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Carlos Antônio Marinho Gonçalves, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura, no período de 11 de janeiro a 09 de fevereiro de 2016. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de janeiro de 2016. Dourados – MS, 06 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, CONSIDERANDO o reajuste no valor dos combustíveis, salário mínimo, manutenção dos veículos, CONSIDERANDO que o último reajuste foi concedido em janeiro de 2014; e conforme pedido de reajuste feito pela categoria através do seu sindicato; DECRETA: Art. 1º. Fixa as seguintes tarifas para veículos de aluguel (táxi): Bandeirada inicial: R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos) Kmrodado na bandeira 1: R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) Kmrodado na bandeira 2: R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) Hora parada: R$ 20,00 (vinte reais) Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 838 de 10 de janeiro de 2014. Dourados (MS),em12 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, CONSIDERANDO o gozo de férias no período de 12 a 28 de janeiro de 2016, do Secretário Municipal deAdministração, senhor JoãoAzambuja, DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração, no período de 12 a 28 de janeiro de 2016. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de janeiro de 2016. Dourados – MS, 13 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o decreto n° 660, de 21 de outubro de 2013. Dourados, 13 de janeiro de 2016. 02 DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.181, DE 13 DE JANEIRO DE 2016 REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL-SEMAS CAPÍTULOI DANATUREZAECOMPETÊNCIAS Art. 1º À Secretaria Municipal de Assistência Social–SEMAS, órgão do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social da Prefeitura de Dourados, em conformidade com a Lei Complementar 214, de 25 de abril de 2013, tem como finalidade assegurar os direitos socioassitenciais e facilitar o acesso aos demais direitos de cidadania, compete: I - implementar, com controle social, as funções da Política de Assistência Social de proteção social, vigilância socioassitencial e defesa de direitos, conforme preceitua a Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 e a Lei nº 3.783, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados - SUAS/Dourados. II - organizar a gestão municipal da assistência social na forma de sistema público não contributivo descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS, observando seus princípios organizativos, previstos na NOB/SUAS/ 2012: a) universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição; b) gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; c) integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; d) intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais; e) equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. III - formular a Política Municipal de Assistência Social, regular o SUAS, elaborar o Plano Municipal, o orçamento, o planejamento estratégico, tático e os planos operacionais daSEMAS; IV - fortalecer o SUAS, integrando a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, implementando a gestão do trabalho, o sistema de vigilância social e a defesa de direitos, para garantir o acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais; V - prestar apoio técnico- administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social, em seu caráter deliberativo, reconhecendo o seu papel estratégico no SUAS na formulação, avaliação, controle e fiscalização da política, bem como aos demais conselhos vinculados àSEMAS; VI - ofertar serviços de proteção social básica e especial e benefícios, de forma integrada, considerando as especificidades socioterritoriais, no atendimento de famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade social e risco pessoal e social e nas ocorrências de violação de direitos; VII - realizar a referência e a contrarreferência, definindo os fluxos e procedimentos de encaminhamentos entre os serviços de proteção social básica e especial; VIII - cofinanciar programas, projetos, serviços de proteção social básica e especial de média e alta complexidade e os benefícios eventuais, considerando as responsabilidades dos entes federativos e a cooperação intergovernamental na Gestão do SUAS, nos termos da NOB/SUAS/21012; IX - promover a articulação com outras políticas setoriais com vistas à incluir o público alvo da Assistência Social nos serviços ofertados e ampliar o acesso a bens e serviços,emáreas urbanas e rurais; X - promover, com centralidade na família, o atendimento intersetorial à criança, ao adolescente, ao jovem, à pessoa idosa, à pessoa com deficiência, com respeito a diversidade étnica, racial, cultural, de gênero e orientação sexual e na defesa e afirmação dos direitos humanos e sociais e no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; XI - coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a área de administração e finanças, em articulação com os órgãos da administração geral da Prefeitura, e efetivar o controle da execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Investimento Social e das demais unidades orçamentarias daSEMAS; XII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de suas competências. Parágrafo único. A função de referência no âmbito do SUAS se processa pelo acesso do usuário à rede socioassistencial e a contrarreferência é exercida sempre que umserviço recebe encaminhamento do nível de maior complexidade. CAPÍTULOII DAESTRUTURAORGANIZACIONAL Seção I Da Estrutura Básica Art. 2° A Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS tem a seguinte estrutura organizacional: I -Assessorias: a)Assessoria Técnica e de Gabinete -ATGAB; b)Assessoria de Regulação do SUAS/Dourados -ARSUAS; c)Assessoria de Gestão de Conselhos -AGC; d)Assessoria deArticulação de Politicas Intersetoriais -API. II - Departamento de Gestão do Sistema Único deAssistência Social -DGSUAS: a) Núcleo de Planejamento -NPLAN; b) Núcleo de Gestão deTrabalho -NGTRAB; c) Núcleo deVigilância Socioassistencial – NVS; d) Núcleo deArticulação eApoio à Rede Socioassistencial – NREDE. III - Departamento de Proteção Social Básica - DPSB: a) Núcleo de Mobilização paraAcesso aoTrabalho -NACETRAB; b) Núcleo de Gestão dos Benefícios Socioassistenciais - NBS; c) Núcleo de Gestão dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos NFV. IV - Departamento de Proteção Social Especial-DPSE: a) Núcleo de Gestão da Média Complexidade-NMÉDIA; b) Núcleo de Gestão daAlta Complexidade-NALTA. V- Departamento deAdministração e Finanças- DAF: a) Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP; b) Núcleo de Patrimônio -NPAT; c) Núcleo deAlmoxarifado - NAL; d) Núcleo deTecnologia da Informação e deApoio Logístico - NTILOG; e) Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira - NGOF; f) Núcleo de Compras e Contratos - NCC; g) Núcleo de Prestação de Contas -NCOT. Seção II Dos Órgãos Colegiados Art. 3° Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e serão por ela apoiados os seguintes órgãos colegiados: I - Conselho Municipal deAssistência Social -CMAS; II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente -CMDCA; III - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMPI; V- Conselho Municipal de Juventude- CMJU; VI - Conselho Municipal de SegurançaAlimentar -COMSEA VII - Conselho MunicipalAntidrogas -COMAD; VIII - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher -CMDM; IX - Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos AfroBrasileiros -COMAFRO; Parágrafo único. Os órgãos colegiados discriminados neste artigo terão sua composição, competência e normas de funcionamento estabelecido em ato do Prefeito Municipal de Dourados CAPÍTULOIII DASCOMPETÊNCIASDOSÓRGÃOS Seção I DasAssessorias Art. 4ºÀAssessoria Técnica e de Gabinete, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Assistência Social, compete: I - assessorar o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na articulação político-institucional; II - promover a constante articulação da SEMAS com o público, organismos governamentais, organizações da sociedade civil e com o Poder Legislativo; III - supervisionar e controlar as atividades do Gabinete, elaborar os atos de mero expediente e controlar a documentação da Secretaria Municipal deAssistência Social; IV - preparar a agenda do Secretário e transmitir aos colaboradores da Secretaria as determinações, ordens e instruções; V - auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades administrativas e definir, de forma participativa, fluxo de comunicação entre as unidades organizacionais daSEMASe rotinas de serviços; VI - representar o Secretário, quando por este designado, e participar de ações promovidas pela Secretaria, orientando e acompanhando as atividades de promoção e desenvolvimento; VII. manter contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura para promover a divulgação das ações e abastecimento da página da Secretaria no site da Prefeitura; VIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 5º À Assessoria de Regulação do SUAS/Dourados, diretamente subordinada ao Secretário Municipal deAssistência Social, compete: I - regular as ações de gestão do SUAS e as relações com as entidades e organizações de assistência social, prestando consultoria em contratos e instrumentos congêneres que tiverem a interveniência daSEMAS; II - propor e elaborar protocolos e outros instrumentos de regulamentação da Política Municipal deAssistência Social, quanto aos aspectos de sua gestão; III - apoiar e fomentar os instrumentos de gestão participativa; IV - acompanhar os projetos de lei das três esferas de governo afetos à política de assistência social e cumprir e monitorar o cumprimento das legislações específicas; V - subsidiar e auxiliar o gestor na formulação de respostas, ofícios e outros, quando solicitado e analisar documentação recebida e emitida pela SEMAS, quanto ao Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.132 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2016 03 DECRETOS aspecto jurídico; VI - elaborar convênios, contratos, protocolos, resoluções, minutas de leis e decretos, bem como, deliberações dos conselhos vinculados à SEMAS, encaminhando à apreciação da Procuradoria, quando necessário; VII - subsidiar estudos e decisões e prestar as orientações necessárias ao gestor quando necessário e acompanhar as deliberações dos conselhos de políticas públicas e de direitos; VIII - manifestar-se sobre assuntos inerentes a sua área de atuação e acompanhar a publicação de resoluções e demais atos elaborados pelo Secretário; IX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 6º A Assessoria de Gestão de Conselhos, diretamente subordinada ao Secretário Municipal deAssistência Social, compete: I - planejar e cadastrar as atividades dos Conselhos, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, de maneira integrada na articulação das políticas públicas; II - dar suporte técnico-operacional aos Conselhos, com vistas a subsidiar a realização das reuniões plenárias, as atividades das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; III - realizar, emconjunto com os Conselhos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, conferências municipais e eventos de mobilização popular, estimulando a participação dos usuários, incentivando e apoiando o pleno exercício dos seus direitos, em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da democracia; IV - acompanhar as atividades de capacitação para os Conselhos, em conformidade com as diretrizes definidas pelos Colegiados; V - dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas nos Colegiados; VI - manter arquivada as legislações e todos os documentos que envolvam os Conselhos Municipais que lhe forem afins; VII - solicitar a nomeação e a substituição de membros dos Conselhos Municipais, por meio do Secretário Executivo do respectivo Conselho; VIII - encaminhar ofícios às entidades não governamentais e aos órgãos do poder público para solicitação de indicações, de seus membros, para participação nos conselhos ou nos fóruns; IX - monitorar o prazo de início e término do mandato dos Conselhos Municipais e avisar, com antecedência de 30 (trinta) dias, por meio de ofício o término do mandato; X - emitir certificados a todos os cidadãos que se inscreverem e participarem dos congressos, fóruns, e emoutros eventos promovidos pelos conselhos; XI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 7º À Assessoria de Articulação de Politicas Intersetorias, diretamente subordinada ao Secretário Municipal deAssistência Social, compete: I - assessorar a implementação das políticas intersetoriais de defesa de direitos e fomentar ações que promovam o respeito à diversidade étnica, racial, cultural, de gênero e orientação sexual e o exercício da cidadania, em interfaces com outras políticas públicas e emparceria com organizações da sociedade civil; II - promover a defesa e a proteção da criança e do adolescente em situação de risco social e pessoal, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, prevenindo ocorrências de violação de direitos; III - articular políticas públicas para a mulher, na perspectiva da governabilidade em gênero nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, habitação, trabalho, prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios; IV - propor uma ação articulada com as políticas setoriais no atendimento à pessoa idosa, contribuindo no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário, prevenindo situações de risco pessoal e social; V- articular as políticas setoriais na defesa e afirmação dos direitos da pessoa com deficiência e suas famílias, bem como, o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias, na superação da vulnerabilidade social; VI - estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e vulnerabilidades que afetam as famílias e indivíduos num dado território, colaborando para o aprimoramento das intervenções realizadas; VII - apoiar os departamentos na articulação intra e intergovernamental e intersetorial, inclusive com organizações não-governamentais, necessária à compatibilização das políticas, planos, programas e projetos; VIII - articular as políticas setoriais para o desenvolvimento de projetos que promovam a igualdade racial, o combate a homofobia e o respeito a diversidade sexual; IX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Seção II DoDepartamento de Gestão do Sistema Único deAssistência Social Art. 8º Ao Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, diretamente subordinado ao Secretário Municipal deAssistência Social, compete: I - articular o processo de elaboração setorial das metas e orçamento da SEMAS para compor o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo ampla participação das unidades organizacionais da Secretaria e Conselhos, compatibilizando-os com os objetivos, princípios e diretrizes gerais do Sistema de Planejamento e do Sistema Financeiro do Governo Municipal; II - coordenar a elaboração dos planos, programas e projetos setoriais da SEMAS, compatibilizando-os com os objetivos, princípios e diretrizes gerais do Sistema de Planejamento do Governo Municipal; III - submeter o PPA, LOA e LDO, relativos à política de assistência social, bem como os instrumentos de planejamento e gestão à apreciação e deliberação doCMAS; IV - apoiar e acompanhar a implantação e implementação da Gestão do Trabalho, de acordo com os princípios e diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS; V- estabelecer diretrizes e apoiar a implementação da vigilância socioassistencial e subsidiar a organização do sistema municipal de informação da SEMAS, articulado à Rede SUAS, a outros sistemas estadual e municipal; VI - articular-se às demais diretorias e assessorias para a sistematização das informações, geradas pelas unidades organizacionais da SEMAS, em relatório anual de gestão da Política Municipal deAssistência Social e para o planejamento das ações; VII - coordenar a realização de estudos e pesquisas, sobre as situações de vulnerabilidades, riscos, violações de direitos e demandas sociais, subsidiando a implementação e normatização da Política Municipal de Assistência Social e do SUAS/Dourados; VIII - definir, em conjunto com o DPSB e o DPSE, normas técnicas e padrões de qualidade dos serviços socioassistenciais, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não-governamentais; IX - estabelecer normas institucionais para viabilizar a articulação e o apoio técnico e administrativo efetivo à rede socioassistencial; X - implementar a função da Assistência Social de defesa de direitos e fomentar ações que promovam o exercício da cidadania, em interface com outras políticas públicas e emparceria com organizações da sociedade civil e conselhos; XI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 9º Ao Núcleo de Planejamento, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Gestão do Sistema Único deAssistência Social, compete: I - propor as metas e a proposta orçamentária da SEMAS, com a orientação do Secretário e participação dos Departamentos e Assessorias, para compor o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e acompanhar a execução, em conjunto com o Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira; II - elaborar, em conjunto com os departamentos Plano Plurianual de Assistência relatórios de gestão e outros documentos; III - elaborar os critérios de partilha dos recursos para rede socioassistencial, em conjunto com os Departamentos, Assessoria de Regulação do SUAS / Dourados, Núcleo de Articulação e Apoio a Rede Socioassistencial, subtendo-os à apreciação do Secretário; IV - subsidiar, tecnicamente, os Conselhos, na definição dos critérios de partilha dos recursos, oriundos dos fundos especiais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social; V- elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas, projetos e relatórios, com a participação das unidades organizacionais da Secretaria; VI - elaborar projetos para captação de recursos, com o objetivo de combater à pobreza, afirmar direitos humanos e sociais, ampliar e qualificar serviços e atender outras prioridades daSEMAS; VII - acompanhar o andamento dos projetos aprovados pelas fontes financiadoras e realizar relatórios e prestação de contas; VIII - manter o acervo documental daSEMAS; IX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 10.Ao Núcleo de Gestão de Trabalho, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Gestão do Sistema Único deAssistência Social, compete: I - implantar a gestão do trabalho nos termos da Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica daAssistência Social, alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, dos dispositivos da Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS - NOB- RH/SUAS/2006, da Resolução CNAS nº 04, de 13 de março de 2013, que instituiu a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS; II - promover a educação permanente nos termos da Política Nacional de Educação Permanente- PNEP/SUAS, tendo como público alvo as equipes de referência do SUAS/Dourados, gestores e técnicos das unidades organizacionais da SEMAS, conselheiros, usuários e dirigentes e técnicos das entidades prestadoras de serviços, observando as deliberações das conferências de Assistência Social e das conferências de direitos; III- estimular a capacitação continuada dos servidores da SEMAS e da Rede Socioassistencial não-governamental para a qualificação das ações e da gestão da Política Municipal deAssistência Social; IV - apoiar a participação em cursos, seminários, fóruns e conferências e outros eventos de capacitação profissional; V - observar as responsabilidades da gestão municipal prevista na PNEP/SUAS, realizando capacitação introdutória para o alinhamento conceitual, cursos de atualização e aperfeiçoamento, capacitação da rede socioassistencial do SUAS; VI - elaborar, de forma participativa com apoio de consultoria especializada, o Plano de Cargos, Carreiras e Salário - PCCS, propondo a criação de Mesa de Negociação para discutir as bases do Plano e de Comissão Paritária para acompanhar a sua execução; VII - instituir, em conjunto com os demais Departamentos a avaliação de desempenho; VIII - supervisionar a execução das atividades concernentes à gestão do trabalho da Secretaria; IX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Parágrafo único.Agestão do trabalho compreende as ações relativas: à valorização do trabalhador, na perspectiva da desprecarização da relação e das condições de trabalho; a realização de concurso público; a instituição de avaliação de desempenho; a instituição e implementação da Política Nacional de Educação Permanente; a adequação dos perfis profissionais às necessidades do SUAS; a instituição das Mesas Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.132 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2016 04 DECRETOS de Negociação; a instituição de planos de cargos, carreira e salários (PCCS); a garantia de ambiente de trabalho saudável e seguro, em consonância às normativas de segurança e saúde dos trabalhadores; a instituição de observatórios de práticas profissionais. Art. 11. Ao Núcleo de Vigilância Socioassistencial, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Gestão do Sistema Único deAssistência Social, compete: I - implementar sistema de vigilância socioassistencial, realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, relativas às necessidades de proteção social da população, as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos; a) A vigilância socioassistencial deve manter estreita relação com as áreas diretamente responsáveis pela oferta de serviços socioassistenciais à população nas Proteções Sociais Básica e Especial; b) As unidades que prestam serviços de Proteção Social Básica ou Especial e Benefícios socioassistenciais são provedoras de dados e utilizam as informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial sempre que estas são registradas e armazenadas de forma adequada e subsidiam o processo de planejamento das ações; c) A Vigilância Socioassistencial deverá cumprir seus objetivos, fornecendo informações estruturadas que: 1. contribuam para que as equipes dos serviços socioassistenciais avaliem sua própria atuação; 2. ampliem o conhecimento das equipes dos serviços socioassistenciais sobre as características da população e do território de forma a melhor atender às necessidades e demandas existentes; 3. proporcionem o planejamento e a execução das ações de busca ativa que assegurem a oferta de serviços e benefícios às famílias e indivíduos mais vulneráveis, superando a atuação pautada exclusivamente na demanda espontânea. II - elaborar e atualizar, periodicamente, o diagnóstico sócio territorial do município, que deve conter informações específicas dos riscos, vulnerabilidades e situações de violência, e da consequente demanda de serviços de proteção social básica e de proteção social especial, bem como informações igualmente específicas referentes ao tipo e volume de serviços efetivamente disponíveis e ofertados à população; III - contribuir com a proteção social básica, na elaboração dos diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência de cada CRAS; IV - desenvolver estudos, projetos de pesquisas e incentivar à produção de documentos sobre as experiências da prática profissional; V - utilizar a base de dados do CADúnico e dos sistemas de informações dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e sua distribuição no território e fornecer, sistematicamente, às unidades da rede socioassistencial, informações e indicadores territorializados; VI - organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e funcionamento; a) O sistema de notificações deve contemplar o registro e notificação de violações de direitos que envolvam eventos de violência intrafamiliar, de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e de trabalho infantil; VII - orientar os procedimentos de registro das informações, referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos, uma vez que tais informações são de fundamental relevância para a caracterização da oferta de serviços e para a notificação dos eventos de violação de direitos; VIII - coordenar, em âmbito municipal, o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; IX - estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, a tipificação, volume e padrões de referência e de qualidade dos serviços socioassistenciais e construir indicadores para o monitoramento e avaliação das unidades de atendimento públicas e privadas; X - implantar o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação da Rede Socioassistencial, de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial e fornecer aos Conselhos dados sobre o funcionamento da rede, quanto ao serviço prestado, demandas e potencialidades, como subsídio para deliberação acerca dessa matéria; XI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art.12. Ao Núcleo de Articulação e Apoio a Rede Socioassistencial, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, compete: I - orientar tecnicamente o desenvolvimento dos serviços socioassistenciais sobre as diretrizes e princípios da Política deAssistência Social; II - manter cadastro das entidades, que estiverem dentro dos critérios exigidos para o registro; III - prestar assessoria às entidades da rede não governamental na elaboração dos planos e projetos, para firmar convênio; IV - acompanhar a execução dos convênios com entidades não-governamentais e com a esfera estadual e federal, adotando medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento das disposições do Convênio; V - elaborar, em conjunto como o Conselho Municipal de Assistência Social, a metodologia e instrumentais de acompanhamento e avaliação de programas e projetos; VI - realizar visitas de acompanhamento e orientação, sobre a aplicação dos recursos financeiros; VII - elaborar, emparceria com os departamentos, relatório físico dos convênios ou similares firmado pela Secretaria Municipal deAssistência Social VIII - analisar e se manifestar, por meio de relatório técnico, quanto ao cumprimento do objeto dos convênios para execução de serviços socioassistenciais, firmados com a SEMAS, bem como a adesão dos encaminhamentos propostos durante o processo de monitoramento e avaliação para subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social, no processo de deliberação; IX - realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública e privada noCADSUAS; X- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Seção III Departamento de Proteção Social Básica Art. 13.Ao Departamento de Proteção Social Básica, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Assistência Social, compete: I - planejar, coordenar e orientar, a implementação ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidades e de risco social, apresentadas por indivíduos, grupos e famílias decorrentes da pobreza, privação ou fragilização de vínculos afetivos, discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, entre outras; II - ofertar serviços e benefícios de proteção social básica, de forma integrada, considerando as especificidades socioterritoriais, a centralidade na família, no atendimento de famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade, em conformidade com o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -SUAS, pactuado pela Comissão IntergestoresTripartite- CIT; III - implementar o Serviço de Proteção eAtendimento Integral à Família- PAIF e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCVF, em forma de cooperação intergovernamental e intersetorial e divulga-los, de modo a garantir um intercâmbio entre os diferentes setores da sociedade na discussão e proposição das ações; IV- realizar a gestão territorial da rede socioassistencial, referenciada a cada Centro de Referência da Assistência Social- CRAS, composta pela totalidade de serviços, programas e projetos existentesemsua área de abrangência; V- regular os serviços, programas, projetos e benefícios de proteção básica quanto ao conteúdo, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade; VI - promover a inclusão de comunidades tradicionais, priorizando as famílias indígenas, nos serviços, programas e projetos da proteção social básica, observando as diretrizes de outros órgãos que deliberam sobre políticas que envolvem essas comunidades; VII - acompanhar, em nível municipal, a gestão e as condicionalidades do Programa Bolsa Família-PBF e coordenar a avaliação do Benefício de Prestação Continuada - BPC, de forma articulada com os entes federados e coordenar e monitorar a concessão dos benefícios eventuais; VIII - desenvolver, por meio dos CRAS(s) e de outros serviços socioassistenciais referenciados nessas unidades, trabalho socioeducativo, priorizando as famílias beneficiárias do PBF, BPC, Vale Renda e de benefícios eventuais, com vistas à melhoria das condições de vida e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária; IX - implementar os mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social básica, em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos federal e estadual, assim como pelo conselho municipal de assistência social; X - mobilizar e incentivar o usuário para participação em cursos de qualificação profissional e demais oportunidades nos territórios, visando a inclusão produtiva e emancipação social; XI – propor e participar de estudos e pesquisas relativas à proteção social básica, produzir dados com vistas ao monitoramento e avaliação, bem como, subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento da gestão e elevação da qualidade dos serviços prestados; XII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art.14. Ao Núcleo de Mobilização para o Acesso ao Trabalho, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Proteção Social Básica, compete: I - planejar e coordenar cursos de capacitação para o trabalho e ações de inclusão produtiva e geração de renda; II - articular e organizar encontros, seminários e outros eventos de mobilização social para promover a inserção dos usuários de Assistência Social ao mundo do trabalho; III - sensibilizar e orientar às famílias sobre as oportunidades de acesso e de participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação da mão de obra; IV - acompanhar e monitorar recursos advindos de convênios com Município, Estado ou União, direcionados à inclusão produtiva - geração de trabalho e renda e qualificação profissional; V - contribuir para o alcance do desenvolvimento sustentável de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio da geração de alternativas de trabalho e renda; VI - promover o encaminhamento monitorado aos serviços socioassistenciais e a políticas setoriais, contribuindo para o acesso a outros direitos humanos e sociais; VII - manifestar-se através de relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência; VIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.132 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2016 05 DECRETOS Art. 15. Ao Núcleo de Gestão dos Benefícios Socioassistenciais, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Proteção Social Básica, compete: I - gerir, em nível municipal, os sistemas e bases de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, zelando pela preservação dos aspectos éticos e de privacidade das famílias nele inscritas, assim como pela fidedignidade, qualidade e atualidade de seus registros; II - acompanhar o processo do cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família- PBF, emarticulação com os órgãos setoriais envolvidos; III - articular para que as famílias do PBF, em descumprimento de condicionalidades, sejam priorizadas nos serviços sociassistenciais, considerando as condições de vulnerabilidades, que se encontram e promover o encaminhamento monitorado a políticas setoriais, contribuindo para o acesso a outros direitos humanos e sociais; IV - socializar as informações sobre o direito ao Benefício de Prestação Continuada- BPC; V - respeitar a regulamentação dos benefícios eventuais aprovadas pelo CMAS e atualizar, sempre que necessário, os critérios de concessão com base no diagnóstico das vulnerabilidades sociais; VI - zelar pela integração entre benefícios e serviços sociassistenciais e priorizar a concessão dos benefícios eventuais aos usuários dos serviços; VII - elaborar instrumental de registro de cada uma das concessões dos benefícios e relatórios periódicos de acompanhamento; VIII - acompanhar os beneficiários e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação; IX - realizar procedimentos referentes à concessão do benefício de passe livre. X - planejar e implementar ações de apoio ao fortalecimento do controle social do Programa Bolsa Família; XI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art.16. Ao Núcleo de Gestão dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Proteção Social Básica, compete: I - desenvolver atividades com o intuito de fortalecer os vínculos familiares e comunitários e contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhor qualidade de vida dos usuários; II - prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situação de fragilidade social vivenciadas; III - desenvolver estratégias para incluir nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) as famílias e indivíduos beneficiárias do PBF, BPC,Vale Renda e de benefícios eventuais; IV - promover o encaminhamento monitorado a benefícios, programas de transferência de renda e a políticas setoriais, contribuindo para o acesso a outros direitos humanos e sociais; V - desenvolver estratégias para estimular e potencializar habilidades das pessoas com deficiência, bem como de suas famílias, no processo de inclusão social, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades; VI - oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, de defesa de direitos e o estímulo a participação cidadã de crianças, adolescentes e jovens, adultos e idosos; VII - promover atividades lúdicas e de sociabilidades entre os grupos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCVF), com vistas a integração intergeracional, propiciar trocas de experiências e fortalecer o respeito, a solidariedade, os vínculos familiares e comunitários; VIII - planejar e avaliar com as equipes de referência do SCFV todas as atividades referentes aos percursos estabelecidos nas normas técnicas de cada serviço; IX - realizar o lançamento dos participantes no Sistema de Informação dos Serviços de Convivência- SISC; X- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Seção IV DoDepartamento de Proteção Social Especial Art. 17. Ao Departamento de Proteção Social Especial, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Assistência Social, compete: I - planejar, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas e projetos de proteção social especial, destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, violência, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, no cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, de trabalho infantil, tráfico de pessoas, entre outras situações de violação dos direitos; II - implementar e propor ações intersetoriais e multidisciplinares da proteção social especial de média e alta complexidade e manter articulação com os serviços da rede de proteção social básica e de outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, de modo a qualificar o atendimento e garantir o acesso aos direitos fundamentais; III - apoiar estratégias de mobilização social, pela garantia de direitos de grupos populacionais em situação de risco e de violação de direitos e divulgar programas e serviços de proteção social especial, de modo a garantir intercâmbio entre os diferentes setores da sociedade na discussão e proposição das ações; IV - regular os serviços, programas e benefícios de proteção social especial quanto ao conteúdo, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade; IV - promover a defesa e a proteção da criança e do adolescente em situação de risco social e pessoal, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, prevenindo ocorrências de violação de direitos, acolhendo temporariamente, em instituição de acolhimento ou em famílias acolhedoras nos casos de perda de vínculos familiares e promovendo ações de caráter socioeducativos; V - ofertar atendimento às pessoas em situação de rua, assegurando atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva do fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares, oportunizando a construção de novos projetos de vida, da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência; VI - implementar os mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social especial de média e alta complexidade; VII - propor e promover estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteção social especial, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento e avaliação; VIII - subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento dos serviços e programas de proteção social especial; IX - analisar as demandas e contrarreferência às solicitações das entidades prestadoras de serviços da rede de proteção social especial, no que se refere ao cofinanciamento de serviços continuados e a execução de projetos; X- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art.18. Ao Núcleo de Gestão da Média Complexidade, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Proteção Social Especial, compete: I - planejar e coordenar a execução das ações referentes aos serviços de proteção social especial de média complexidade, garantindo o atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas, cujos vínculos familiares não foram rompidos; II - promover o reordenamento dos serviços de média complexidade, em observância a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, outras normas técnicas e diretrizes da Gestão do SUAS/Dourados; III - promover o encaminhamento monitorado a benefícios, programas de transferência de renda e a políticas setoriais, contribuindo para o acesso a outros direitos humanos e sociais; IV - acompanhar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade do Centro de Referência Especializado de Assistência (CREAS), do Centro Pop e de outras unidades de proteção social especial de média complexidade da rede socioassistencial; V - promover eventos de capacitação, em conjunto com o Núcleo de Gestão do Trabalho, para as equipes dos serviços da rede socioassistencial de média complexidade; VI - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência; VII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência Art. 19. Ao Núcleo de Gestão de Alta Complexidade, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Proteção Social Especial, compete: I - planejar e coordenar a execução das ações referentes aos serviços socioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade; II - promover o reordenamento dos serviços de alta complexidade, em observância a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, outras normas técnicas e diretrizes da Gestão do SUAS/Dourados; III - instalar e implementar serviços de proteção social especial de alta complexidade; IV - prestar apoio técnico e supervisionar os serviços de acolhimento institucional e outros serviços de acolhida e de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. V - promover o encaminhamento monitorado a benefícios, programas de transferência de renda e a políticas setoriais, contribuindo para o acesso a outros direitos humanos e sociais; VI - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência; VII - promover eventos de capacitação, em conjunto com o Núcleo de Gestão do Trabalho, para as equipes dos serviços da rede socioassistencial de alta complexidade; VIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. SeçãoV DoDepartamento de Gestão deAdministração e Finanças Art. 20.Ao Departamento de Administração e Finanças, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Assistência Social, compete: I - coordenar as atividades pertinentes à área de administração e finanças da SEMAS e relacionadas aos convênios e contratos firmados com a Secretaria e pela Secretária, em articulação com os órgãos do Sistema de Gestão Institucional da organização administrativa da Prefeitura Municipal; II - apoiar as atividades inerentes à tecnologia da informação, administração patrimonial, compra ou alienação de materiais ou bens e a contratação de serviços, bem como o apoio logístico, incluindo os serviços de manutenção, controle e guarda dos veículos oficiais daSEMAS; III - participar da elaboração da proposta orçamentária e coordenar as atividades de controle e acompanhamento orçamentário, propondo a abertura de créditos adicionais e alteração do detalhamento da despesa, sempre que necessário, sob a orientação do Secretário da SEMAS e em articulação com o Sistema de Planejamento da Prefeitura Municipal; IV - coordenar e controlar a utilização dos recursos que compõe o Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, sob a orientação e fiscalização do respectivo Conselho; V - coordenar e controlar a utilização dos recursos que compõem o Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS, sob a determinação da Comissão Municipal conforme Lei Municipal nº. 2.358 de 21/08/2000, bem como, executar e controlar o recurso do Fundo Municipal Antidrogas - REMAD, sob a determinação e fiscalização do respectivo Conselho. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.132 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2016 06 DECRETOS VI - elaborar a programação financeira de desembolso e solicitar pedido de Notas de Empenho, Notas de Anulação de Empenho, Pagamento e Reserva, devidamente autorizadas pelo Ordenador de despesas, no âmbito da Secretaria; VII - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria e dos fundos especiais a ela vinculados e coordenar os pagamentos, observando o cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas pelo Sistema Finanças do Município; VIII - orientar e supervisionar as atividades relativas as prestações de contas de Convênios, bem como tomada de conta especial, quando necessário; IX - facilitar o processo decisório por meio do fluxo constante e de informações entre Departamentos e Núcleos da Secretaria; X- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 21. Ao Núcleo de Gestão de Pessoas, diretamente subordinado ao Diretor Departamento deAdministração e Finanças, compete: I - planejar, gerenciar e monitorar as atividades administrativas relativas à gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Assistência Social, observando orientações normativas do Sistema de Recursos Humanos, zelando para que não ocorram situações funcionais anômalas; II - atualizar e manter atualizado o registro dos servidores, em pastas individuais de assentamento funcional e administrar processos, documentos e originais dos atos dos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como a guarda desses documentos; expedir certidões, atestados e outros documentos correlatos, observando orientações normativas do Sistema de Recursos Humanos, zelando para que não ocorram situações funcionais anômalas; III - registrar e controlar os pedidos de licença, elaborar a escala de férias, adicionais por tempo de serviço, licença especial, afastamentos temporários, ausências ao serviço, encargos especiais, nomeações e respectivas alterações, saláriofamília, aposentadoria e exoneração de servidores, bem como a instrução e embasamento de processos de acordo com a legislação pertinente; IV - monitorar a concessão de licença por motivo de doença, bem como os afastamentos que exijam laudo pericial da Junta Médica, encaminhando para serem publicados, quando for o caso; V - controlar concessões de diárias, face às limitações impostas pela legislação estabelecidos por lei, identificando o beneficiário, sua situação funcional, razões do deslocamento, número de diárias concedidas e o local do deslocamento, bem como os relatórios de viagens; VI - elaborar os atos relativos aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como a elaboração de termos de posse e declarações de bens, de servidores nomeados, para cargos em comissões ou designados para exercer função gratificada e informar os dirigentes e servidores sobre suas alterações funcionais; VII - expedir o registro e controle das vagas existentes nas unidades da SEMAS, para efeito de movimentação e lotação de pessoal e gerenciar o cadastro dos servidores noCADSUASe SIGS; VIII - controlar o registro de ponto, bem como identificar as faltas (justificadas ou injustificadas) do servidor ao trabalho, os atrasos, os afastamentos legalmente autorizados e as saídas antecipadas, comunicando eventuais irregularidades ao órgão competente. IX - coordenar a política de estágio no âmbito da Secretaria de Assistência Social, de acordo com as diretrizes fixadas pela Lei de Estágio nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008; X - administrar a guarda e a movimentação interna e externa de processos e documentos de servidores e implementar normas e protocolos específicos para garantir a qualidade de vida e segurança aos servidores na prestação dos serviços socioassistenciais; XI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 22. Ao Núcleo de Patrimônio, diretamente subordinado ao Diretor Departamento deAdministração e Finanças, compete: I - coordenar o registro de materiais permanentes para controle do patrimônio móvel da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como orientar os procedimentos de controle e zelo do mesmo; II - supervisionar o recebimento, conferência e guarda de bens permanentes; III - providenciar a identificação patrimonial, por meio de plaquetas metálicas, nos bens móveis de caráter permanente e distribuir os equipamentos adquiridos e recebidos pela Secretaria Municipal deAssistência Social; IV - efetuar auditorias patrimoniais dos bens móveis de caráter permanente, instituir e coordenar rotinas de manutenção e recuperação; V - instruir processos de baixa dos bens móveis inservíveis e emitir relatórios apontando para a alienação de bens e/ou doação, bem como acompanhar a retirada desses bens; VI - conferir e encaminhar relatórios aos órgãos pertinentes, comunicando toda e qualquer alteração no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil e tomar providências relativas ao processo de regularização do eventual uso de bens públicos, móveis e imóveis afetos ao patrimônio da Secretaria Municipal de Assistência Social, por outros órgão e instituições da rede não governamental; VII - registrar as transferências de bens nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, quando ocorrer mudança física dos mesmos; VIII - encaminhar e controlar os Termos de Responsabilidade dos bens móveis das unidades da Secretaria Municipal deAssistência Social; IX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. § 1ºOservidor ao ser desvinculado do cargo, função ou emprego, deverá transferir a responsabilidade do material sob sua guarda a outrem, salvoemcaso de força maior. § 2º Caberá aos Diretores de Departamento ou Gerente de Núcleos do local em que o servidor estiver deixando o cargo, função, emprego ou coordenação, tomar as providências preliminares para a transferência da responsabilidade patrimonial dos bens públicos indicando, inclusive, o nome do substituto ao Núcleo de Patrimônio.A transferência do patrimônio deverá ser feita, obrigatoriamente, à vista da verificação física de cada material permanente e lavratura de novoTermo de Responsabilidade. Art. 23. Ao Núcleo de Almoxarifado, diretamente subordinado ao Diretor Departamento deAdministração e Finanças, compete: I - arquivar, os empenhos recebidos, em arquivos de pasta suspensa, identificando cada pasta de acordo com a modalidade de licitação; II - encaminhar as requisições aos fornecedores com a correspondente quantidade, que seja suficiente para suprir a demanda da Secretaria, obrigatoriamente de acordo com o procedimento abaixo: a) proceder à rotina para recebimento de materiais, conforme descrita neste Regimento; b) receber os materiais provenientes de nota fiscal, conferindo as quantidades entregues com as quantidades solicitadas mediante a requisição ao fornecedor; c) conferir, minuciosamente, cada item entregue, bem como verificar se está em conformidade com o empenho; d) realizar o registro de “Entrada”, de cada material recebido, no Sistema de Controle deAlmoxarifado; e) armazenar os itens recebidos, de acordo com as Boas Práticas de Armazenamento e Estocagem do Ministério da Saúde; f) orientar aos auxiliares de almoxarifado e estagiários sobre o local correto para armazenamento dos itens; g) controlar o estoque em sua totalidade, bem como a quantidade de cada item e prazo de validade; h) planejar, conforme vigência de contratos e saldos nos empenhos, a eventual necessidade de formulação de novo Pedido de Compras; i) controlar a vigência dos contratos junto ao setor de compras, e, caso haja necessidade, considerando melhores preços e benefício a Secretaria, solicitar o aditivo de prazo ou validade; j) efetuar contato com o Núcleo de Orçamento e Finanças, sempre que os materiais em estoque, estiverem abaixo do mínimo e, assim, obter informações quanto a possibilidade de autorização, orçamentária e financeira, para formulação de Pedido de Compras; k) executar suas atividades de modo a evitar estoques excessivos, perdas (por danos físicos, por validade e outras), falta de estoque e desorganizações; l) controlar o recebimento e armazenamento dos itens recebidos, considerando a necessidade média de consumo e espaço físico; m) ter conhecimento do estoque e quantidade de todos os itens, não podendo fornecê-las a terceiros sem autorização expressa do Núcleo de Gestão de Compras, Contratos e Convênios; n) disponibilizar, mensalmente, a Secretaria de Administração e a SEMAS, relatórios gerenciais que retratem a evolução de estoque e o balanço de todos os materiais, sob controle do almoxarifado. III - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 24. Ao Núcleo de Tecnologia da Informação e de Apoio Logístico, diretamente subordinado ao Diretor Departamento de Administração e Finanças, compete: I - auxiliar na tomada de decisões no que diz respeito à implantação de novas tecnologias de informação e propor soluções tecnológicas que se façam necessárias para o bom andamento das atividades daSEMAS; II - prestar suporte e manutenção, tanto de software quanto de hardware, nos equipamentos daSEMASe dos conselhos vinculados à Secretaria; III - avaliar os pedidos de compras de equipamentos tecnológicos que serão utilizados na sede da SEMAS,emsuas unidades descentralizadas e nos conselhos; IV - dar suporte em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, designando funcionários, quando se fizer necessário; V - levantar as necessidades de aquisição de materiais de consumo e permanentes dos serviços socioassistenciais; VI - controlar os serviços de recepção, de protocolo de recebimento e expedição de correspondências e arquivo de processos e comunicações administrativas, documentações e publicações oficiais daSEMAS; VII - controlar a execução dos trabalhos de duplicação ou reprodução de documentos, bem como a manutenção dos equipamentos afins e dar suporte aos serviços de telefonia e comunicação interna; VIII - conservar os bens móveis e imóveis utilizados pela Secretaria, providenciando, inclusive o reparo das respectivas instalações e dos equipamentos; IX - controlar a guarda dos veículos oficiais da secretaria o custo do consumo sobre o abastecimento, lubrificação e lavagem dos veículos: X - adotar as providências necessárias para a manutenção dos veículos em boas condições, bem como atestar as notas fiscais dos serviços de manutenção realizados por firmas credenciadas; XI - manter atualização o cadastro dos veículos da Secretaria e propor baixa, alienação e substituição de veículos considerados antieconômicas; XII - elaborar escala de serviços dos motoristas, expedir boletim diário do tráfego de veículos e quando necessário providenciar socorro para as viaturas; XIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 25.Ao Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira, diretamente subordinado ao Diretor Departamento deAdministração e Finanças, compete: I - auxiliar a construção do Plano Plurianual, no que compete a questão contábil; II - auxiliar na construção daLDO– Lei de Diretrizes Orçamentárias daSEMAS; III - elaborar o orçamento anual da Secretaria e do Fundo Municipal deAssistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente e Recurso MunicipalAntidrogas e encaminhar para o Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, para que, de posse do orçamento, Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.132 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2016 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.132 apresente aos Conselhos pertinentes; IV - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Assistência Social e informar à autoridade competente sobre a execução dos orçamentos e recursos; V - propor, junto a Secretaria Municipal de Fazenda, abertura de créditos adicionais e de alteração no detalhamento das despesas sempre que necessário, de acordo com a Lei 4.320/64 e outras pertinentes; VI - auxiliar o setor de planejamento e compras da Secretaria Municipal de Assistência Socialemquestões de planejamento orçamentário e financeiro; VII - providenciar os pagamentos das Notas Fiscais recebidas pelo setor de almoxarifado, devidamente atestadas pelo responsável designado pelo Diretor; VIII - solicitar quando necessário, em parceria com o setor de compras e almoxarifado, a emissão de Notas de Empenho, Notas de Anulação, devidamente autorizadas pelo Ordenador de despesas, no âmbito da Secretaria; IX - fornecer ao Núcleo de Planejamento informações financeiras para a elaboração do Relatório de GestãoAnual; X - auxiliar na elaboração do Plano de Aplicação Anual dos Fundos vinculados à Secretaria Municipal deAssistência Social; XI - acompanhar e controlar a movimentação financeira das contas bancárias da Secretaria; XII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 26. Ao Núcleo de Compras e Contratos, diretamente subordinado ao Diretor Departamento deAdministração e Finanças, compete: I - formular o pedido de compras para aquisição de todos os materiais utilizados na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme procedimento descritos na Lei n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/02; II - solicitar orçamentos, junto a empresas atuantes na região, para a formalização do pedido de licitação; III - encaminhar o pedido de licitação ao Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira para autorização, quanto ao orçamento a ser utilizado, na aquisição de compras; IV - encaminhar o pedido de licitação para parecer final e autorização do ordenador de despesas daSEMAS; V - encaminhar o pedido de licitação para Secretaria Municipal de Fazenda e acompanhar o mesmo até que se transformeemProcesso de Compras e seja licitado; VI - receber os empenhos, bem como conferir com o que foi solicitado no Pedido de Compras; VII - comunicar ao Diretor de Administração e Finanças, irregularidades nos empenhos recebidos; VIII- encaminhar ao Almoxarifado e ao Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira, cópias dos empenhos, para que sejam controlados quanto a qualidade dos produtos, quantidades solicitadas e atendimento a demanda daSEMAS; X - solicitar empenhos, para pagamento de convênios, a Secretaria Municipal de Fazenda; XI - acompanhar a execução de serviços e de contratos que tiverem a SEMAS como interveniente; XII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 27. Ao Núcleo de Prestação de Contas, diretamente subordinado ao Diretor Departamento deAdministração e Finanças, compete: I - revisar processos de pagamentos, contabilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda, no que tange as despesas efetuadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins de prestações de contas de recursos recebidos de entes estaduais e federais; II - remeter ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, bem como à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho prestações de contas dos recursos recebidos, por meio eletrônico, mediante preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira ou por documentação impressa; III - prestar informações solicitadas pela Auditoria do Estado, Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União, concernentes a prestações de contas de convênios; IV - orientar e informar quanto a execução de convênios de Entidades Privadas sem fins lucrativo; V - controlar e analisar as prestações de contas de convênios firmados com entidades não-governamentais; VI - solicitar pagamentos de parcelas de convênios, firmados com entidades nãogovernamentais, junto à Secretaria Municipal de Fazenda; VII - solicitar pareceres, referente à aprovação das prestações de contas de entidades não-governamentais, junto à Procuradoria Geral do Município; VIII - efetuar a imediata tomada de contas quando constatada qualquer irregularidade nas prestações de contas pactuadas com entidades sem fins lucrativos, as quais resultememprejuízo para aAdministração Pública Municipal; IX - realizar o controle e manutenção de arquivos, em lugar próprio, das prestações de contas de Convênios, firmados com entidades não-governamentais, Estado e União; de preferência, em caixas de arquivo morto, bem como em pastas suspensas com identificação de cadaumdesses; X - acompanhar e executar os trâmites legais para execução de Convênios com a União, Estado, Instituições não governamentais e outros órgãos; XI - acompanhar a execução de serviços e de contratos que tiverem a SEMAS como interveniente; XII - acatar as deliberações dos conselhos, afetos à área, e executá-las no âmbito de suas responsabilidades; XIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. CAPÍTULOIV DOSDIRIGENTES Art. 28. A Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS será dirigida por um Secretário Municipal, auxiliado por Assessores, Diretores de Departamentos e Gerentes de Núcleos integrantes o seu Quadro de Pessoal. Seção I DoSecretário Art. 29.AoSecretário daSEMASincumbe: I - organizar as ações da Política Municipal de Assistência Social, promover a articulação e coordenação geral do Sistema Único de Assistência SocialSUAS/Dourados, bem como estabelecer diretrizes para a integração de programas, projetos, benefícios e serviços socioassistenciais, articulando as ações de iniciativas pública e da sociedade civil organizada, observando as deliberações das instâncias superiores; II - coordenar e orientar a execução das atividades das Assessorais, Departamentos e Núcleos que compõem a estrutura básica daSEMAS; III - apoiar os órgãos colegiados vinculados à SEMAS e os Conselhos Gestores do CRAS para fortalecer a participação dos usuários da Política Municipal deAssistência Social nas instâncias deliberativas e efetivar o controle social; IV - propor reuniões periódicas com o Prefeito e os demais Secretários Municipais para discutir a intersetorialidade, incompletude das políticas setoriais e uma ação articulada das políticas de assistência social, trabalho, educação, saúde, habitação, esporte, cultura, lazer, agricultura e divulgar o SUAS, com vistas a incluir os segmentos da população em situação de vulnerabilidades e riscos sociais nos serviços e benefícios ofertados, assegurar os direitos de cidadania e cumprir as metas do Plano de Governo; V - articular com as esferas estadual e federal o cofinanciamento das ações do SUAS no município e coordenar a proposição de critérios de transferências de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a implementação do Sistema Único deAssistência Social - SUAS no município, observando as diretrizes emanadas pelas Secretarias Nacional e Estadual de Assistência Social, assim como as deliberações das Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais e, da mesma forma, as deliberações dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal daAssistência Social; VI - aprovar a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Assistência Social e de outros fundos a ser encaminhada para apreciação e aprovação dos respectivos Conselhos Municipais; VII - observar o planejamento das ações socioassistenciais para o município, conforme as deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal deAssistência Social; VIII - autorizar a despesa da SEMAS, baixar portarias, expedir resoluções, ordens de serviço, regulamentos, circulares e instruções e assinar contratos com empresas de prestação de serviços especializados, convênios e instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estado e de outros municípios; IX - indicar servidores a serem designados para funções de direção e assessoramento de gestão manifestar-se em processos atinentes à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como encaminhar ao Setor competente, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercício de suas atribuições, para que sejam tomadas as providências cabíveis; X - coordenar o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS), o qual é responsável pela elaboração do Plano de Aplicação e Execução dos recursos nele alocados; XI - autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentar as contas e transferências financeiras, autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; XII - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Seção II DosAssessores Art. 30.AosAssessores competem: I - prestar assessoramento direto ao Secretário da pasta, auxiliando-o no exercício das atribuições que lhes são inerentes; II - representar o titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, quando solicitado; III - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas, pelo Secretário Municipal deAssistência Social; Seção III Dos Diretores Art. 31.Aos Diretores de Departamentos incumbe: I - coordenar, supervisionar e orientar os serviços técnicos e administrativos dos núcleos e das unidades que lhes são subordinados e desenvolver processos de articulação interna e com outras políticas públicas; II - reunir periodicamente os gerentes de núcleos e coordenadores das unidades descentralizas, a fim de discutir e adotar medidas que propiciem a eficiência, eficácia efetividade das ações daSEMAS; II - cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores; III - planejar, organizar e propor ações que objetivem a formação continuada da equipe, com vistas à melhor qualificação dos serviços; IV - participar de reuniões do nível estratégico da SEMAS e apresentar medidas que potencialize recursos e qualifiquem o trabalho; V– supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; 08 DECRETOS VI - sugerir a designação ou dispensa de ocupantes de cargos de chefia sob sua responsabilidade; VII - acompanhar o desempenho profissional e proceder à avaliação funcional da equipe de funcionários lotados no departamento que dirige, conforme orientação da Secretaria Municipal deAdministração; VIII - encaminhar ao Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta; IX - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo sua equipe, quanto às precauções no sentido de evitar acidente de trabalho ou doenças ocupacionais; X - emitir pareceres, elaborar planos, projetos, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua competência; XI - representar o titular da pasta, quando solicitado; XII - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Secretário Municipal. Seção IV Dos Gerentes de Núcleo Art. 32.Aos Gerentes de Núcleo competem: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades descentralizadas que lhe são subordinadas e participar de atividades que propiciem a articulação interna e com outras políticas públicas; II - supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade e promover a avaliação funcional dos servidores lotados na unidade organizacional, conforme orientação da Secretaria Municipal deAdministração; III - proceder a estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades que lhes são afetas; IV - requisitar, ao setor competente, o material necessário ao desenvolvimento de atividades das unidades sob sua responsabilidade; V - zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção, quando necessário; VI - informar a Diretoria sobre as demandas referentes à infraestrutura para operacionalização e funcionamento dos serviços; VII - elaborar e encaminhar, mensalmente, relatório de atendimento da unidade; VIII - substituir o respectivo superior, quando designado IX - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Diretor no âmbito da competência da unidade. CAPÍTULOV DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33. As unidades organizacionais, que compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social, atuarão de forma integrada, sob a orientação e direção do Secretário Municipal deAssistência Social. Art. 34.ASecretaria deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros próprios e distribuídos, conforme despacho do Secretário, para movimentação de documentos e processos judiciais e administrativos. Art. 34. A entrada de pessoas ou servidores nas dependências da Secretaria será devidamente registrada em livro próprio, com anotação da pessoa a quem se dirige e o assunto a ser tratado. Art. 35. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Gestor da Secretaria Municipal deAssistência Social. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.132 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2016 DECRETO “P” Nº 005, de 08 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Revoga oAcréscimo de Carga Horária do servidor Isaú de Oliveira”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogado, a partir de 31 de dezembro de 2015, o Acréscimo de Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais, do servidor ISAU DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114766049-1, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de janeiro de 2016. Organograma da Secretaria Municipal Assistência Social SecretariaMunicipal de Assistência Social DepartamentodeGestãodo SUAS/Dourados Departamento de Proteção Social Básica Departamento de Proteção Social Especial DepartamentodeAdministração eFinanças Núcleo de Planejamento Núcleo deGestãodo Trabalho Núcleo deVigilância Socioassistencial Núcleo deArticulação coma Rede Socioassistencial NúcleodeMobilizaçãopara Acessoao Trabalho Núcleo deGestãodeBenefícios Socioassistencial Núcleo deGestãodosServiçosde Convivência e Fortalecimento de Vínculos Núcleo deGestão de Serviços de Média Complexidade Núcleo deGestão de Serviços de Alta Complexidade Núcleo deGestão de Pessoas Assessoria Técnica deGabinete Assessoria deRegulação do SUAS/Dourados Assessoria deGestão de Conselhos Assessoria deArticulaçãode Políticas Intersetoriais Núcleo de Patrimônio Núcleo deAlmoxarifado Núcleo de Tecnologia da Informaçãoe de ApoioLogístico Núcleo deGestão Orçamentária e Financeira Núcleo de Compras e Contratos Núcleo de Prestação deContas Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.132 09 RESOLUÇÕES Resolução nº.Rf/12/1717/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Adc/12/1718/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. João Azambuja – Secretário Municipal de Administração , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORMEANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, conforme requeridos, a partir de 01/12/2015 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de Novembro de 2015. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2016 87201-1 CASSIA DOMINGOS DE MACEDO SEMED TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA 114761878-1 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA SEMED LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS SEMED LICENCIATURA EM CIÊNCIAS SOCIAIS 500929-2 SILVIA REGINA DE CARVALHO MININ SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO NA SAÚDE P/ PRECEPTORES DO SUS 114765049-1 VALDIR CHAVES TELES SEMS CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO 114760108-1 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS SEMS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM Matricula Nome Secret. Dias Ref mês 114761622-2 ALGEMIRO DE SOUZA SEMED 2 NOVEMBRO 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 19 NOVEMBRO 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 3 NOVEMBRO 114764554-1 ELENIR AVILA SOUZA DIAS SEMED 30 NOVEMBRO 114769881-1 GABRIEL DE MATOS PALMEIRA COUTO SEMED 5 NOVEMBRO 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 30 NOVEMBRO 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 30 NOVEMBRO 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 9 NOVEMBRO 114766453-1 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 30 NOVEMBRO 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 25 NOVEMBRO 114761775-2 KESIA VALERIO NUNES SEMED 1 NOVEMBRO 114762398-1 LANIE DUEK SEMED 1 NOVEMBRO 144431-2 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 30 NOVEMBRO PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 1717 114766285-2 LEONARDO BARBOSA DE AZAMBUJA SEMAS 3 NOVEMBRO 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON SEMS 30 NOVEMBRO 114764102-1 MARCELO ROSALES DO NASCIMENTO SEMED 31 DEZEMBRO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 10 AGOSTO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 20 SETEMBRO 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 30 NOVEMBRO 114770308-1 PEDRO AMOS DE LIMA SEMED 1 NOVEMBRO 86241-1 PRIMO ROBERTO SCALIANTE SEMAD 30 ABRIL 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 13 NOVEMBRO 114770056-1 WESLEY SEABRA DOS SANTOS SEMED 2 NOVEMBRO AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVOÀCHAMADAPÙBLICANº 02/2015 –SEMC–EXERCÍCIO2016. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente A Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Cultura, instituída pelo Decreto nº. 2042 de 23 de outubro de 2015, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento para formação de Banco de Prestadores de Serviços nas áreas de DANÇA, ARTES VISUAIS, MÚSICA e TEATRO, conforme segue: Dourados – MS, 14 de dezembro de 2015. PROJETO DANÇA PALCO PARA TODOS Nº. Vagas: 110 vagas na área da Dança, distribuída na modalidade de Ballet. (DANÇA) Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. TOTAL DE VAGAS 110 DANÇA - BALLET PROJETO Nº. Vagas: 90 vagas PALCO PARA TODOS Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. (DANÇA) TOTAL DE VAGAS DANÇA – STREET DANCE 120 Nº. Vagas: 30 vagas Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. M & M DANÇA LTDA – ME (Academia de Dança Maria Ester) CNPJ: 11.554.690/0001-47 CREDENCIAMENTO DEFERIDO BLANCHE MARIA TORRES (Stúdio Blanche Torres) CNPJ: 05.143.759/0001-47 CREDENCIAMENTO DEFERIDO PROJETO DANÇA PALCO PARA TODOS Nº. Vagas: 80 vagas na área de Dança, distribuída na modalidade de Ballet. (DANÇA) Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. TOTAL DE VAGAS 80 CREDENCIAMENTO DEFERIDO ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME (Academia de Ballet Anna Pavlowa) CNPJ: 14.238.736/0001-07 DEMAIS ATOS/AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO - SEMC PROJETO ARTES VISUAIS PALCO PARA TODOS Nº. Vagas: 140 vagas na área das Artes Visuais, distribuídas nas modalidades de Desenho Artístico, Desenho de Mangá e Arte para Crianças. (ARTES VISUAIS) Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. (TEATRO) TOTAL DE VAGAS 160 TEATRO Nº. Vagas: 20 vagas de Teatro, distribuídas na modalidade de Teatro. Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. PROJETO ARTES VISUAIS PALCO PARA TODOS Nº. Vagas: 30 vagas na área de Artes Visuais, na modalidade ARTE PARA CRIANÇAS (ARTES VISUAIS) Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. CNPJ: 17.062.968/0001 – 45 CREDENCIAMENTO DEFERIDO ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN (Entre Artes) CNPJ: 13.568.312/0001-48 FLÁVIA NUNES MATTOS E SOUZA (ATELIÊ BECO DAS ARTES) CREDENCIAMENTO DEFERIDO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS CENTRO RECREATIVO PARAISO INFANTIL LTDA-ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada, para uma escola localizada na Rua Albino Torraca, 170 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. OXISOLDA COMÉRCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Depósito de produtos perigosos e inflamáveis, localizada na Rua Tatsuo Suekane 182 - Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edital nº 005 Dourados, 15 de janeiro de 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO MICHEL STEVAN GRANDO Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais O Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais, no uso de suas atribuições estatutárias vem CONVOCAR todos os conselheiros (as) representantes titulares e suplentes da cidade de Dourados, MS, para a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas Culturais, a ser realizada no dia 19 de janeiro de 2016, com início às 08h em primeira convocação e às 08h e 30min em segunda e última convocação, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Av. Presidente Vargas, s/nº Parque dos Ipês Dourados, MS, tendo como pauta os seguintes assuntos: 1.Atividades previstas da Secretaria de Cultura para o exercício de 2016. 2. Planejamento do edital do FIP– 2016. 3. Planejamento da etapa final da elaboração do Plano Municipal de Cultura. 4. Leitura e alterações finais do regimento interno do Conselho Municipal de Cultura. 5. Expediente Sem mais, 10 ATADE REUNIÃO DACHAMADAPÚBLICA Nº. 002/2015/SEMC, CUJO OBJETO É O CREDENCIAMENTO DE ESCOLAS, COLÉGIOS, ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, AGREMIAÇÕES, INSTITUIÇÕES, CENTROS EDUCACIONAIS, E DEMAIS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NAS ÁREAS DE DANÇA, TEATRO E ARTES VISUAIS OBJETIVANDO ATENDER O PROJETO PALCO PARA TODOS VISANDO ATENDER A DEMANDA DO NÚCLEO DE ARTE E CULTURA (NACE) DA SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente Maria CláudiaTeixeira da Luz Ollé Membro SueliAparecida Fernandes Morais Membro Larissa deVito Rosa Membro Joziane Santos da Silva Membro Às 08:00 horas do dia quatorze do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, no Núcleo de Arte e Cultura de Dourados, situado à Avenida Presidente Vargas s/n, Parque dos Ipês - Centro, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública (002/2015/SEMC), Jorge Pessoa de Souza Filho; Maria Cláudia Teixeira da Luz Ollé; Sueli Aparecida Fernandes Morais; Larissa de Vito Rosa e Joziane Santos da Silva, instituída pelo Decreto nº 2042 de 23 de outubro de 2015, tendo como presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº. 002/2015/SEMC, cujo objeto é o credenciamento de escolas, colégios, academias, clubes, associações, agremiações, instituições, centros educacionais, e demais instituições de ensino nas áreas de dança, teatro e artes visuais objetivando atender o projeto palco para todos visando atender a demanda do Núcleo deArte e Cultura (NACE) da Secretaria Municipal de Cultura. Manifestaram interesse protocolando os envelopes as empresas:BLANCHEMARIATORRES,ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME, M & M DANÇA LTDA – ME, ROSIMEIRE SANTOSVARDASCAMILAN –ME e FLÁVIANUNESMATTOS E SOUZA. Iniciados os trabalhos da comissão, o presidente deu início à sessão verificando a autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento. Dando prosseguimento foi analisada toda a documentação apresentada pelas empresas, após isso verificou-se que todas as empresas participantes apresentaram a documentação de acordo com o exigido no edital. Com isso, a comissão decidiu Habilitar as empresas: BLANCHE MARIA TORRES, ACADEMIADE BALLETANNAPAVLOWALTDA–ME,M&MDANÇALTDA– ME, ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN – ME e FLÁVIA NUNES MATTOS E SOUZA. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 14 de dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.132 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2016 ATA - NACE
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.131 28 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 LEI N° 3.963 DE 14 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Acrescenta oAnexo IV na Lei nº 3.851 de 17 de dezembro de 2014, para aprovar a planta de valores genéricos unitários de terrenos, tabelas de preços de edificações e tabela de alíquotas, relativas aos imóveis localizados no perímetro urbano dos Distritos de Dourados, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU e Imposto sobre aTransmissão de Bens Imóveis-ITBI.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica criado o Anexo IV à Lei nº 3.851 de 17 de dezembro de 2014, para aprovar as Plantas de Valores Genéricos unitários de terrenos, tabelas de preços de edificações e tabela de alíquotas, relativas aos imóveis localizados no perímetro urbano dos Distritos de Dourados, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, ano base 2016 e parâmetro mínimo à fiscalização, avaliação e ao recolhimento do Imposto sobre aTransmissão de Bens Imóveis- ITBI. Parágrafo único: o lançamento do IPTU dos distritos somente será efetivado após a instalação de infraestrutura urbana mínima pelo Município e com a regularização do perímetro urbano, com fração de quadras e lotes nos termos da lei. Artigo 3º. Esta lei entraráemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 14 de janeiro de 2016. Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 2 1 13 1 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 13 1 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 1 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 1 6220 JOSE DE ALENCAR (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 13 2 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 13 2 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 2 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 2 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 3 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 3 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 3 8383 RODOVIA MS 270 R$ 2,40 2 1 13 4 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 13 4 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 4 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 4 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 5 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 13 5 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 5 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 5 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 11 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 11 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 11 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 ANEXO ÚNICO Lei nº 3.851 de 17 de dezembro de 2014 Anexo IV 2 1 13 11 6220 JOSE DE ALENCAR (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 13 12 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 12 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 12 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 12 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 13 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 13 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 13 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 13 8383 RODOVIA MS 270 R$ 2,40 2 1 13 14 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 14 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 14 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 14 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 15 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 15 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 15 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 15 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 21 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 21 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 21 6220 JOSE DE ALENCAR (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 13 21 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 22 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 22 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 22 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 22 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 23 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 24 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 24 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 24 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 24 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 25 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 25 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 25 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 25 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 31 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 31 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 31 6220 JOSE DE ALENCAR (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 13 31 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 32 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 32 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 32 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 32 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 33 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 34 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 35 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 35 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 35 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 35 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 41 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 41 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 41 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 41 6220 JOSE DE ALENCAR (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 13 42 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 42 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 42 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 42 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 43 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 43 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 43 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 43 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 44 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 44 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 44 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 44 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 45 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 02 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 2 1 13 45 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 45 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 45 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 51 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 51 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 51 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 51 6220 JOSE DE ALENCAR (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 13 52 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 52 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 52 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 52 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 53 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 53 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 53 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 53 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 54 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 54 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 54 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 54 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 55 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 55 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 55 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 13 55 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 1 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 14 1 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 1 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 1 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 2 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 14 2 6226 SANTA RITA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 2 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 2 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 3 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 14 3 6226 SANTA RITA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 3 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 3 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 2,40 2 1 14 4 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 14 4 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 4 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 2,40 2 1 14 4 8383 RODOVIA MS 270 R$ 6,00 2 1 14 5 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 1,50 2 1 14 5 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 11 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 11 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 11 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 11 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 12 6226 SANTA RITA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 12 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 12 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 12 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 13 6226 SANTA RITA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 13 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 13 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 13 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 2,40 2 1 14 14 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 14 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 2,40 2 1 14 15 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,60 2 1 14 15 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 15 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 14 15 8383 RODOVIA MS 270 R$ 6,00 2 1 14 21 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 21 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 21 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 21 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 22 6226 SANTA RITA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 22 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 22 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 22 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 23 6226 SANTA RITA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 23 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 2,40 2 1 14 23 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 24 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 14 24 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 14 24 8383 RODOVIA MS 270 R$ 6,00 2 1 14 24 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 25 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,60 2 1 14 25 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 14 25 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 14 25 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 31 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 31 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 31 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 31 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 32 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 32 6226 SANTA RITA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 32 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 32 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 33 6226 SANTA RITA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 33 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 34 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 34 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 14 34 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 35 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 35 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,60 2 1 14 35 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 14 35 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 41 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 41 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 41 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 41 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 42 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 42 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 42 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 42 8383 RODOVIA MS 270 R$ 6,00 2 1 14 43 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 43 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 6,00 2 1 14 44 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 44 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 44 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 44 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 6,00 2 1 14 45 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 45 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 45 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 45 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 51 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 51 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 51 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 51 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 52 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 52 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 52 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 14 52 8383 RODOVIA MS 270 R$ 6,00 2 1 14 53 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 53 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 6,00 2 1 14 54 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 54 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 54 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 54 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 6,00 2 1 14 55 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 55 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 55 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 14 55 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 15 1 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 15 1 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 1 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 1 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 2 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 3 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 15 3 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 3 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 3 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 4 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 15 4 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 4 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 4 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 11 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,60 2 1 15 11 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 11 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 11 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 15 13 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 13 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 13 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 13 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 14 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 15 14 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 14 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 14 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 21 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,60 2 1 15 21 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 15 21 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 15 21 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 15 22 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 15 22 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 22 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 22 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 15 23 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 23 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 23 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 23 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 24 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 24 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 15 24 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 24 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 31 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 15 31 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,60 2 1 15 31 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 15 31 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 15 32 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 15 32 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 15 32 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 32 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 15 33 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 33 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 33 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 33 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 34 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 34 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 15 34 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 34 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 41 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 15 41 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 6,00 2 1 15 41 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 15 41 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 15 42 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 15 42 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 15 42 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 15 42 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 15 43 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 43 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 15 43 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 43 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 44 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 44 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 15 44 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 44 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 51 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 6,00 2 1 15 51 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 15 51 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 15 51 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 15 52 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 15 52 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 15 52 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 15 52 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 03 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 2 1 15 53 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 15 53 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 53 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 15 53 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 54 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 15 54 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 54 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 15 54 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 1 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 1 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 1 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 1 6220 JOSE DE ALENCAR (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 23 2 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 2 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 2 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 2 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 3 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 3 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 3 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 3 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 4 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 4 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 4 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 4 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 5 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 5 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 5 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 5 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 11 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 11 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 11 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 23 11 6220 JOSE DE ALENCAR (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 12 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 12 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 12 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 12 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 13 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 13 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 13 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 13 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 14 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 14 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 14 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 14 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 15 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 15 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 15 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 15 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 21 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 21 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 21 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 21 6220 JOSE DE ALENCAR (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 23 22 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 22 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 22 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 22 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 23 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 23 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 23 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 23 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 24 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 24 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 24 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 24 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 25 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 25 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 25 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 25 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 31 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 31 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 31 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 31 6220 JOSE DE ALENCAR (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 23 32 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 32 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 32 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 32 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 33 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 33 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 33 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 33 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 34 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 34 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 34 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 34 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 35 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 35 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 35 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 35 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 41 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 42 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 42 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 42 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 42 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 43 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 43 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 43 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 43 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 44 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 44 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 44 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 44 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 45 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 45 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 45 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 45 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 52 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 53 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 53 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 53 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 53 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 54 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 54 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 54 8383 RODOVIA MS 270 R$ 2,40 2 1 23 55 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 55 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 55 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 23 55 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 24 1 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 24 2 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 6,00 2 1 24 4 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 4 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 4 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 4 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 6,00 2 1 24 5 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 5 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 5 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 5 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 14 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 14 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 14 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 14 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 6,00 2 1 24 15 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,60 2 1 24 15 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 15 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 15 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 24 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 25 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 25 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,60 2 1 24 25 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 25 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 31 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 24 34 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 35 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 35 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 35 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 24 35 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,60 2 1 24 41 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 24 44 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 44 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 44 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 24 44 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 6,00 2 1 24 45 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,60 2 1 24 45 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 45 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 45 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 24 51 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 24 54 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 54 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 54 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 24 54 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 6,00 2 1 24 55 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,60 2 1 24 55 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 55 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 24 55 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 1 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 6,00 2 1 25 1 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 25 1 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 25 1 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 25 2 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 25 2 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 2 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 25 2 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 25 3 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 3 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 3 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 3 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 4 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 4 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 25 4 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 4 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 11 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 11 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 11 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 25 11 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 25 12 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 12 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 12 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 12 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 13 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 13 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 13 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 13 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 14 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 14 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 14 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 25 14 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 21 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 25 21 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 21 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 21 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 25 22 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 25 22 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 22 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 22 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 23 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 23 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 23 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 23 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 24 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 24 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 24 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 25 24 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 04 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 2 1 25 31 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 25 31 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 31 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 31 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 32 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 25 32 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 32 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 32 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 33 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 33 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 33 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 33 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 34 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 34 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 25 34 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 34 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 41 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 42 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 42 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 42 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 42 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 43 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 43 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 44 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 25 44 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 44 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 44 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 51 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 51 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 51 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 51 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 25 52 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 52 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 52 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 52 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 53 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 53 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 53 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 53 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 54 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 54 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 25 54 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 25 54 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 3 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 4 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 4 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 4 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 4 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 5 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 5 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 5 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 5 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 14 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 14 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 14 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 14 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 15 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 15 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 15 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 15 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 24 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 24 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 24 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 25 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 25 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 25 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 25 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 35 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 35 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 35 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 35 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 33 45 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 1 20040 SEM DENOMINAÇAO 3 R$ 2,40 2 1 34 1 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 1 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 1 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 2 20040 SEM DENOMINAÇAO 3 R$ 2,40 2 1 34 2 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 2 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 2 8383 RODOVIA MS 270 R$ 3,60 2 1 34 3 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 34 3 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 34 3 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 6,00 2 1 34 4 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 34 4 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 34 4 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 34 4 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 6,00 2 1 34 5 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,60 2 1 34 5 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 34 5 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 34 5 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 34 11 20040 SEM DENOMINAÇAO 3 R$ 2,40 2 1 34 11 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 11 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 11 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 12 20040 SEM DENOMINAÇAO 3 R$ 2,40 2 1 34 12 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 12 8383 RODOVIA MS 270 R$ 3,60 2 1 34 12 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 13 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 6,00 2 1 34 13 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 34 14 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 34 14 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 14 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 6,00 2 1 34 14 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 15 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 15 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 34 15 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 15 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 21 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 23 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 6,00 2 1 34 24 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 24 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 24 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 6,00 2 1 34 24 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 25 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 1,50 2 1 34 25 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 25 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 25 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 34 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 34 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 34 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 6,00 2 1 34 34 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 34 35 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 1,50 2 1 34 35 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 35 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 35 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 34 44 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 34 44 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 6,00 2 1 34 44 6218 PONTA PORA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 34 44 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 34 45 8383 RODOVIA MS 270 R$ 1,50 2 1 34 46 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,60 2 1 34 46 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 35 1 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,60 2 1 35 1 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 1 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 35 1 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 35 2 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 2 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 2 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 2 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 3 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 3 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 3 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 3 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 4 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 4 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 4 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 4 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 11 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 11 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 11 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,60 2 1 35 11 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 12 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 12 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 12 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 12 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 13 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 13 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 13 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 13 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 14 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 14 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 14 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 14 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 21 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 21 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 21 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 21 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 22 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 22 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 22 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 22 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 23 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 23 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 23 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 23 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 2,40 2 1 35 24 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 24 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 24 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 24 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 31 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 31 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 31 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 31 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 32 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 32 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 32 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 32 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 33 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 33 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 33 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 33 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 34 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 34 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 34 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 34 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 43 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 43 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 43 6218 PONTA PORA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 43 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 44 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 44 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 44 6218 PONTA PORA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 44 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 50 6218 PONTA PORA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 50 20041 RUA SEM DENOMINAÇAO 2 R$ 1,50 2 1 35 51 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 51 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 51 20041 RUA SEM DENOMINAÇAO 2 R$ 1,50 05 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 2 1 35 52 6218 PONTA PORA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 52 20041 RUA SEM DENOMINAÇAO 2 R$ 1,50 2 1 35 53 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 1,50 2 1 35 53 20041 RUA SEM DENOMINAÇAO 2 R$ 1,50 3 1 23 1 20008 K (DIST. PICADINHA) R$ 3,60 3 1 23 2 20008 K (DIST. PICADINHA) R$ 3,60 3 1 23 2 51617 ROD. JUCA P. DE MATOS (DIST. PICADINHA) R$ 1,80 3 1 23 3 20008 K (DIST. PICADINHA) R$ 3,60 3 1 23 4 20008 K (DIST. PICADINHA) R$ 3,60 3 1 23 5 20008 K (DIST. PICADINHA) R$ 3,60 3 1 23 5 20010 M (DIST. PICADINHA) R$ 2,40 3 1 23 6 20008 K (DIST. PICADINHA) R$ 3,60 4 1 12 12 6251 ANTONIO MIGUEL (DIST. PANAMBI) R$ 10,50 4 1 12 12 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 12 12 6252 CONCEIÇAO MARIA (DIST. PANAMBI) R$ 10,50 4 1 12 12 6241 GUMERCINDO BIANCHI (DIST. PANAMBI) R$ 6,00 4 1 12 13 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 4 1 12 13 6252 CONCEIÇAO MARIA (DIST. PANAMBI) R$ 10,50 4 1 12 13 6253 YOLANDA KARRU (DIST. PANAMBI) R$ 10,50 4 1 12 13 6241 GUMERCINDO BIANCHI (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 4 1 12 14 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 4 1 12 14 6254 JOSE FRANCISCO DA CRUZ (DIST. PANAMBI) R$ 10,50 4 1 12 14 6253 YOLANDA KARRU (DIST. PANAMBI) R$ 10,50 4 1 12 14 6241 GUMERCINDO BIANCHI (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 4 1 12 22 20006 I (DIST. PANAMBI) R$ 6,00 4 1 12 22 6251 ANTONIO MIGUEL (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 12 22 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 12 22 6252 CONCEIÇAO MARIA (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 12 23 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 4 1 12 23 6252 CONCEIÇAO MARIA (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 12 23 6253 YOLANDA KARRU (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 12 24 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 4 1 12 24 6254 JOSE FRANCISCO DA CRUZ (DIST. PANAMBI) R$ 10,50 4 1 12 24 6253 YOLANDA KARRU (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 12 24 6243 GUMERCINDO TORRES (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 12 32 20006 I (DIST. PANAMBI) R$ 6,00 4 1 12 32 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 6,00 4 1 12 32 6251 ANTONIO MIGUEL (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 12 32 6252 CONCEIÇAO MARIA (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 12 33 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 6,00 4 1 12 34 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 6,00 4 1 12 34 6254 JOSE FRANCISCO DA CRUZ (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 4 1 12 34 6253 YOLANDA KARRU (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 12 34 6243 GUMERCINDO TORRES (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 12 42 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 6,00 4 1 12 43 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 6,00 4 1 12 44 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 6,00 4 1 13 11 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 4 1 13 11 6254 JOSE FRANCISCO DA CRUZ (DIST. PANAMBI) R$ 10,50 4 1 13 11 6255 AURORA LELLES DA ROCHA (DIST. PANAMBI) R$ 10,50 4 1 13 11 6241 GUMERCINDO BIANCHI (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 4 1 13 12 6256 CHIQUITO PEDRO (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 4 1 13 12 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 13 12 6255 AURORA LELLES DA ROCHA (DIST. PANAMBI) R$ 10,50 4 1 13 12 6241 GUMERCINDO BIANCHI (DIST. PANAMBI) R$ 6,00 4 1 13 13 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 6,00 4 1 13 21 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 4 1 13 21 6254 JOSE FRANCISCO DA CRUZ (DIST. PANAMBI) R$ 10,50 4 1 13 21 6255 AURORA LELLES DA ROCHA (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 4 1 13 21 6243 GUMERCINDO TORRES (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 13 22 6256 CHIQUITO PEDRO (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 13 22 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 13 22 6255 AURORA LELLES DA ROCHA (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 4 1 13 22 6243 GUMERCINDO TORRES (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 13 23 6257 VALDOMIRO PEREIRA BORGES (DIST. PANAMBI) R$ 3,00 4 1 13 23 6256 CHIQUITO PEDRO (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 13 23 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 6,00 4 1 13 23 6243 GUMERCINDO TORRES (DIST. PANAMBI) R$ 6,00 4 1 13 31 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 6,00 4 1 13 31 6254 JOSE FRANCISCO DA CRUZ (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 4 1 13 31 6255 AURORA LELLES DA ROCHA (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 13 31 6243 GUMERCINDO TORRES (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 13 32 20007 J ( DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 13 32 6255 AURORA LELLES DA ROCHA (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 13 32 6243 GUMERCINDO TORRES (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 13 33 20007 J ( DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 13 33 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 6,00 4 1 13 34 6257 VALDOMIRO PEREIRA BORGES (DIST. PANAMBI) R$ 3,00 4 1 13 34 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 6,00 4 1 13 34 6256 CHIQUITO PEDRO (DIST. PANAMBI) R$ 7,50 4 1 13 34 6243 GUMERCINDO TORRES (DIST. PANAMBI) R$ 6,00 4 1 13 41 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 6,00 4 1 13 42 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 6,00 4 1 13 43 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 6,00 5 1 23 1 4163 RODOVIA BR 163 R$ 24,00 5 1 24 1 4163 RODOVIA BR 163 R$ 24,00 5 1 33 1 4163 RODOVIA BR 163 R$ 24,00 5 1 34 1 6143 RAMAO MARQUES DAUZACKER (DIST. VILA SAO R$ 10,50 5 1 34 1 4163 RODOVIA BR 163 R$ 24,00 5 1 34 1 6148 ROBERTO FALCAO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 1 51685 ROD. MS 276 (DIST.VILA SÃO PEDRO e INDAP R$ 10,50 5 1 34 2 6143 RAMAO MARQUES DAUZACKER (DIST. VILA SAO R$ 15,00 5 1 34 2 4163 RODOVIA BR 163 R$ 24,00 5 1 34 2 6148 ROBERTO FALCAO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 3 6143 RAMAO MARQUES DAUZACKER (DIST. VILA SAO R$ 15,00 5 1 34 3 6149 SAO PEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 15,00 5 1 34 3 6150 JOEL RODRIGUES (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 15,00 5 1 34 3 4163 RODOVIA BR 163 R$ 24,00 5 1 34 4 6143 RAMAO MARQUES DAUZACKER (DIST. VILA SAO R$ 15,00 5 1 34 4 6151 SAO FRANCISCO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 15,00 5 1 34 4 6150 JOEL RODRIGUES (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 15,00 5 1 34 4 4163 RODOVIA BR 163 R$ 24,00 5 1 34 5 6168 PAULISTA, AV (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 5 6151 SAO FRANCISCO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 15,00 5 1 34 5 4163 RODOVIA BR 163 R$ 24,00 5 1 34 11 6144 BAHIA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 11 6168 PAULISTA, AV (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 11 6143 RAMAO MARQUES DAUZACKER (DIST. VILA SAO R$ 10,50 5 1 34 11 6148 ROBERTO FALCAO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 11 51685 ROD. MS 276 (DIST.VILA SÃO PEDRO e INDAP R$ 10,50 5 1 34 12 6144 BAHIA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 12 6143 RAMAO MARQUES DAUZACKER (DIST. VILA SAO R$ 15,00 5 1 34 12 6149 SAO PEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 12 6148 ROBERTO FALCAO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 13 6144 BAHIA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 13 6143 RAMAO MARQUES DAUZACKER (DIST. VILA SAO R$ 15,00 5 1 34 13 6149 SAO PEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 13 6150 JOEL RODRIGUES (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 14 6144 BAHIA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 14 6143 RAMAO MARQUES DAUZACKER (DIST. VILA SAO R$ 15,00 5 1 34 14 6151 SAO FRANCISCO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 14 6150 JOEL RODRIGUES (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 15 6144 BAHIA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 15 6143 RAMAO MARQUES DAUZACKER (DIST. VILA SAO R$ 15,00 5 1 34 21 6144 BAHIA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 21 6168 PAULISTA, AV (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 21 6145 CEARA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 9,00 5 1 34 21 6148 ROBERTO FALCAO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 22 6144 BAHIA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 22 6149 SAO PEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 22 6145 CEARA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 22 6148 ROBERTO FALCAO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 23 6144 BAHIA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 23 6149 SAO PEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 23 6145 CEARA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 24 6144 BAHIA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 25 6144 BAHIA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 31 6145 CEARA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 9,00 5 1 34 31 6146 RIO GRANDE DO SUL (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 9,00 5 1 34 31 6148 ROBERTO FALCAO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 31 51685 ROD. MS 276 (DIST.VILA SÃO PEDRO e INDAP R$ 15,00 5 1 34 32 6149 SAO PEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 9,00 5 1 34 32 6145 CEARA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 32 6146 RIO GRANDE DO SUL (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 9,00 5 1 34 32 6148 ROBERTO FALCAO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 33 6149 SAO PEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 9,00 5 1 34 33 6145 CEARA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 33 6146 RIO GRANDE DO SUL (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 9,00 5 1 34 33 6150 JOEL RODRIGUES (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 9,00 5 1 34 34 6151 SAO FRANCISCO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 9,00 5 1 34 34 6145 CEARA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 34 6146 RIO GRANDE DO SUL (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 9,00 5 1 34 35 6145 CEARA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 34 35 6146 RIO GRANDE DO SUL (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 9,00 5 1 34 41 6147 MATO GROSSO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 34 41 6146 RIO GRANDE DO SUL (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 9,00 5 1 34 41 6148 ROBERTO FALCAO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 9,00 5 1 34 41 51685 ROD. MS 276 (DIST.VILA SÃO PEDRO e INDAP R$ 15,00 5 1 34 42 6147 MATO GROSSO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 34 42 6149 SAO PEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 9,00 5 1 34 42 6146 RIO GRANDE DO SUL (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 9,00 5 1 34 42 6148 ROBERTO FALCAO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 9,00 5 1 34 51 6147 MATO GROSSO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 34 51 99994 RUA SEM DENOMINAÇAO SP 1 R$ 6,00 5 1 34 52 6147 MATO GROSSO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 34 52 99994 RUA SEM DENOMINAÇAO SP 1 R$ 6,00 5 1 35 1 51618 MARIA INES DE SOUZA (DIST. SAO PEDRO) R$ 15,00 5 1 35 1 6152 CEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 35 1 4163 RODOVIA BR 163 R$ 24,00 5 1 35 1 6164 GUARITA, AV (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 35 2 6152 CEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 35 2 4163 RODOVIA BR 163 R$ 24,00 5 1 35 2 6164 GUARITA, AV (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 35 11 51618 MARIA INES DE SOUZA (DIST. SAO PEDRO) R$ 10,50 5 1 35 11 6152 CEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 35 11 6164 GUARITA, AV (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 35 12 6152 CEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 35 12 6153 ANGELIN (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 35 21 6162 CASTELO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 35 22 6162 CASTELO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 35 22 6154 MOGNO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 35 22 6164 GUARITA, AV (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 35 23 20001 N (DIST. VILA SÃO PEDRO) R$ 6,00 5 1 35 23 6153 ANGELIN (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 35 24 20001 N (DIST. VILA SÃO PEDRO) R$ 6,00 5 1 35 24 6166 DAS PEROLAS (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 35 24 6164 GUARITA, AV (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 35 25 6166 DAS PEROLAS (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 35 34 6163 CABREUVA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 4,50 5 1 35 34 6166 DAS PEROLAS (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 4,50 5 1 35 35 6166 DAS PEROLAS (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 4,50 5 1 45 2 6163 CABREUVA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 4,50 5 1 45 2 6164 GUARITA, AV (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 6,00 5 1 45 4 6163 CABREUVA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 4,50 5 1 45 4 6166 DAS PEROLAS (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 4,50 5 1 45 5 6166 DAS PEROLAS (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 4,50 5 1 45 11 6162 CASTELO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 4,50 5 1 45 12 6163 CABREUVA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 4,50 5 1 45 13 6162 CASTELO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 4,50 5 1 45 13 6163 CABREUVA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 4,50 5 1 45 14 6159 MARFIM (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 4,50 5 1 45 14 6158 AMENDOIM (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 4,50 5 1 45 15 6159 MARFIM (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 4,50 5 1 45 15 6160 IPE (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 4,50 5 1 45 16 6166 DAS PEROLAS (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 4,50 5 1 45 21 6160 IPE (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 4,50 5 1 45 22 6160 IPE (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 4,50 6 1 14 1 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 6 1 15 1 6293 A (DIST. INDAPOLIS) R$ 4,50 6 1 15 1 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 06 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 6 1 15 1 6294 CORREDOR PUBLICO (DIST. INDAPOLIS) R$ 6,00 6 1 15 2 6294 CORREDOR PUBLICO (DIST. INDAPOLIS) R$ 6,00 6 1 15 11 6291 "C" (DIST. INDAPOLIS) R$ 4,50 6 1 15 11 6293 A (DIST. INDAPOLIS) R$ 7,50 6 1 15 11 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 6,00 6 1 15 11 6292 B (DIST. INDAPOLIS) R$ 4,50 6 1 15 21 6291 "C" (DIST. INDAPOLIS) R$ 4,50 6 1 15 21 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 6,00 6 1 15 21 6292 B (DIST. INDAPOLIS) R$ 4,50 6 1 15 22 6291 "C" (DIST. INDAPOLIS) R$ 4,50 6 1 15 22 6296 CORREDOR PUBLICO B (DIST. INDAPOLIS) R$ 4,50 6 1 23 1 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 6 1 24 2 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 36,00 6 1 24 3 6281 SANTO ANDRE (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 24 4 6281 SANTO ANDRE (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 24 4 6285 NEGO ROSA (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 24 4 6302 ALVES CALDEZ (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 24 4 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 36,00 6 1 24 5 6287 MANOEL LACERDA (DIST. INDAPOLIS) R$ 27,00 6 1 24 5 6285 NEGO ROSA (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 24 5 6302 ALVES CALDEZ (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 24 5 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 36,00 6 1 24 6 6287 MANOEL LACERDA (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 24 6 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 30,00 6 1 24 6 6302 ALVES CALDEZ (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 24 6 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 36,00 6 1 24 6 51601 ESMERALDO PENZO R$ 18,00 6 1 24 13 6281 SANTO ANDRE (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 24 13 6301 COLONIAL (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 24 14 6285 NEGO ROSA (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 24 14 6302 ALVES CALDEZ (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 24 14 6301 COLONIAL (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 24 15 6287 MANOEL LACERDA (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 24 15 6285 NEGO ROSA (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 24 15 6302 ALVES CALDEZ (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 24 15 6282 PROJETADA 01 (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 24 25 6287 MANOEL LACERDA (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 24 25 51601 ESMERALDO PENZO R$ 9,00 6 1 24 34 6301 COLONIAL (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 24 34 51601 ESMERALDO PENZO R$ 6,00 6 1 24 34 9297 RUA PROJETADA 21 R$ 6,00 6 1 24 35 6297 PROJ. 24 - ANTONIO PORTUGAL (DIST.INDAPO R$ 9,00 6 1 24 35 51601 ESMERALDO PENZO R$ 9,00 6 1 24 35 20020 RUA SEM DENOMINAÇAO 2 R$ 9,00 6 1 24 36 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 30,00 6 1 24 36 6307 CORREDOR PUBLICO 03 (DIST. INDAPOLIS) R$ 9,00 6 1 24 36 51601 ESMERALDO PENZO R$ 18,00 6 1 24 36 20020 RUA SEM DENOMINAÇAO 2 R$ 9,00 6 1 24 41 6281 SANTO ANDRE (DIST. INDAPOLIS) R$ 6,00 6 1 24 46 6307 CORREDOR PÚBLICO 03 (DIST. INDAPOLIS) R$ 9,00 6 1 24 46 6297 PROJ. 24 - ANTONIO PORTUGAL (DIST.INDAPO R$ 9,00 6 1 24 56 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 24 56 6307 CORREDOR PÚBLICO 03 (DIST. INDAPOLIS) R$ 9,00 6 1 24 66 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 25 1 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 30,00 6 1 25 1 20019 SEM DENOMINAÇÕES 5 (DIST. INDAPOLIS) R$ 6,00 6 1 25 1 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 25 11 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 25 11 20019 SEM DENOMINAÇÕES 5 (DIST. INDAPOLIS) R$ 6,00 6 1 34 1 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 6 1 34 1 6279 NARCILIO LUIZ DA SILVA (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 1 6308 ALAMEDA A (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 1 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 2 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 2 6279 NARCILIO LUIZ DA SILVA (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 2 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 36,00 6 1 34 2 6280 IRMA JULIETA DE SANTIAGO SARAIVA R$ 24,00 6 1 34 3 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 3 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 36,00 6 1 34 3 6283 TOMAZ GAGO (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 3 6280 IRMA JULIETA DE SANTIAGO SARAIVA R$ 24,00 6 1 34 4 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 4 6286 FERNANDO PAULO THIRY (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 4 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 36,00 6 1 34 4 6283 TOMAZ GAGO (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 5 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 5 6286 FERNANDO PAULO THIRY (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 5 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 36,00 6 1 34 5 6288 JOAO CAVALHEIRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 6 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 6 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 6 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 36,00 6 1 34 6 6288 JOAO CAVALHEIRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 11 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 6 1 34 11 6305 07 DE SETEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 6 1 34 11 6279 NARCILIO LUIZ DA SILVA (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 6 1 34 11 6308 ALAMEDA A (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 12 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 12 6305 07 DE SETEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 12 6279 NARCILIO LUIZ DA SILVA (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 6 1 34 12 6280 IRMA JULIETA DE SANTIAGO SARAIVA R$ 24,00 6 1 34 13 6283 TOMAZ GAGO (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 14 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 14 6305 07 DE SETEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 14 6286 FERNANDO PAULO THIRY (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 14 6283 TOMAZ GAGO (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 15 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 15 6305 07 DE SETEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 15 6286 FERNANDO PAULO THIRY (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 15 6288 JOAO CAVALHEIRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 16 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 16 6305 07 DE SETEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 16 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 16 6288 JOAO CAVALHEIRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 34 21 6305 07 DE SETEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 6 1 34 21 6279 NARCILIO LUIZ DA SILVA (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 6 1 34 21 6308 ALAMEDA A (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 21 6306 PROJ. 22 - JORGE COUTINHO (DIST.INDAPOLI R$ 9,00 6 1 34 22 6305 07 DE SETEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 22 6279 NARCILIO LUIZ DA SILVA (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 6 1 34 22 6280 IRMA JULIETA DE SANTIAGO SARAIVA R$ 18,00 6 1 34 22 6306 PROJ. 22 - JORGE COUTINHO (DIST.INDAPOLI R$ 9,00 6 1 34 23 6283 TOMAZ GAGO (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 24 6305 07 DE SETEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 24 6286 FERNANDO PAULO THIRY (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 24 6283 TOMAZ GAGO (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 24 6306 PROJ. 22 - JORGE COUTINHO (DIST.INDAPOLI R$ 9,00 6 1 34 25 6305 07 DE SETEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 25 6286 FERNANDO PAULO THIRY (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 25 6288 JOAO CAVALHEIRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 25 6306 PROJ. 22 - JORGE COUTINHO (DIST.INDAPOLI R$ 9,00 6 1 34 26 6305 07 DE SETEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 26 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 26 6288 JOAO CAVALHEIRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 34 26 6306 PROJ. 22 - JORGE COUTINHO (DIST.INDAPOLI R$ 9,00 6 1 34 33 6306 PROJ. 22 - JORGE COUTINHO (DIST.INDAPOLI R$ 9,00 6 1 34 34 6308 ALAMEDA A (DIST. INDAPOLIS) R$ 18,00 6 1 35 1 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 6 1 35 1 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 35 1 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 6 1 35 11 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 24,00 7 1 24 1 6309 PATURI (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 24 1 6326 SERIEMA (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 24 1 6327 CURIO (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 1 6310 QUERO-QUERO (COND. TRIUNFO-DIST. VILA VA R$ 12,00 7 1 24 2 6331 DAS GARCAS, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 2 6309 PATURI (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 24 2 6327 CURIO (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 3 6331 DAS GARCAS, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 3 6328 BEIJA-FLOR, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 4 20017 T (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 4 6328 BEIJA-FLOR, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 4 6310 QUERO-QUERO (COND. TRIUNFO-DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 24 5 20017 T (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 5 6336 TICO-TICO (COND. RURAL TRIUNFO-DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 5 6310 QUERO-QUERO (COND. TRIUNFO-DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 24 11 6328 BEIJA-FLOR, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 24 11 6326 SERIEMA (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 11 6310 QUERO-QUERO (COND. TRIUNFO-DIST. VILA VA R$ 12,00 7 1 24 12 6331 DAS GARCAS, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VI R$ 15,00 7 1 24 12 6328 BEIJA-FLOR, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 24 12 6329 JOAO-DE-BARRO (COND. TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 24 13 6331 DAS GARCAS, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 24 13 6334 SABIA, AV (COND. RURAL TRIUNFO-DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 13 6327 CURIO (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 24 14 20017 T (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 14 6310 QUERO-QUERO (COND. TRIUNFO-DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 24 14 6311 TUIUIU (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 15 20017 T (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 15 6313 ARAPONGAS, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 15 6311 TUIUIU (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 16 20017 T (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 16 6336 TICO-TICO (COND. RURAL TRIUNFO-DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 16 6310 QUERO-QUERO (COND. TRIUNFO-DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 24 16 6311 TUIUIU (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 17 20017 T (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 17 6336 TICO-TICO (COND. RURAL TRIUNFO-DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 24 17 6313 ARAPONGAS, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 17 6311 TUIUIU (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 21 6331 DAS GARCAS, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 24 21 6330 BEM-TE-VI (COND. RURAL TRIUNFO-DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 24 21 6326 SERIEMA (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 24 21 6329 JOAO-DE-BARRO (COND. TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 24 31 6331 DAS GARCAS, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 24 31 6330 BEM-TE-VI (COND. RURAL TRIUNFO-DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 24 31 6326 SERIEMA (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 24 31 6323 ANDORINHA (COND. RURAL TRIUNFO-DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 24 99 6331 DAS GARCAS, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 25 1 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 25 1 6309 PATURI (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA R$ 9,00 7 1 25 1 6336 TICO-TICO (COND. RURAL TRIUNFO-DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 25 1 6310 QUERO-QUERO (COND. TRIUNFO-DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 25 11 6336 TICO-TICO (COND. RURAL TRIUNFO-DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 25 11 6337 DOS BIGUAS (COND. TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 25 12 6337 DOS BIGUAS (COND. TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 25 12 6310 QUERO-QUERO (COND. TRIUNFO-DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 25 12 6312 TUCANOS (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 25 13 6314 DAS PERDIZES, AV (COND. TRIUNFO-DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 25 13 6337 DOS BIGUAS (COND. TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 25 13 6312 TUCANOS (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 35 4 6341 BAHIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 4 6316 PARANAGUA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 4 51629 LINDALVA M.M.FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 6,00 7 1 35 5 6341 BAHIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 5 6343 MANUEL DA SILVA BELO (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 5 6316 PARANAGUA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 6 6343 MANUEL DA SILVA BELO (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 6 6316 PARANAGUA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 6 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 35 13 6316 PARANAGUA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 13 51630 CICERO BARBOSA SILVA (DIST. VILA VARGAS R$ 6,00 7 1 35 13 51629 LINDALVA M.M.FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 6,00 7 1 35 13 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 14 6341 BAHIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 14 6316 PARANAGUA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 14 51629 LINDALVA M.M.FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 6,00 7 1 35 14 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 15 6341 BAHIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 15 6343 MANUEL DA SILVA BELO (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 15 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 07 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 7 1 35 16 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 35 17 6318 07 DE SETEMBRO (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 35 17 6347 BARAO DO RIO BRANCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 35 17 6316 PARANAGUA (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 35 17 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 35 18 6318 07 DE SETEMBRO (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 35 18 6347 BARAO DO RIO BRANCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 35 18 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 35 18 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 35 23 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 23 51630 CICERO BARBOSA SILVA (DIST. VILA VARGAS R$ 6,00 7 1 35 23 51629 LINDALVA M.M.FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 6,00 7 1 35 23 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 24 6341 BAHIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 24 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 24 51629 LINDALVA M. M. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 6,00 7 1 35 24 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 25 6341 BAHIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 35 25 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 35 25 6343 MANUEL DA SILVA BELO (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 35 25 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 35 26 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 35 26 6343 MANUEL DA SILVA BELO (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 35 26 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 35 26 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 35 27 6347 BARAO DO RIO BRANCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 35 27 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 35 27 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 35 27 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 35 33 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 33 51630 CICERO BARBOSA SILVA (DIST. VILA VARGAS R$ 6,00 7 1 35 33 51629 LINDALVA M. M. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 6,00 7 1 35 33 6321 FRADIQUE C. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 34 6341 BAHIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 34 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 34 51629 LINDALVA M. M. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 6,00 7 1 35 34 6321 FRADIQUE C. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 35 6341 BAHIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 35 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 35 35 6343 MANUEL DA SILVA BELO (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 35 35 6321 FRADIQUE C. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 35 36 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 35 36 6343 MANUEL DA SILVA BELO (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 35 36 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 35 36 6321 FRADIQUE C. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 35 37 6347 BARAO DO RIO BRANCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 35 37 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 35 37 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 35 37 6321 FRADIQUE C. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 35 43 61630 CICERO BARBOSA DA SILVA R$ 15,00 7 1 35 43 51629 LINDALVA M. M. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 15,00 7 1 35 43 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 30,00 7 1 35 43 6321 FRADIQUE C. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 44 6341 BAHIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 35 44 51629 LINDALVA M. M. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 15,00 7 1 35 44 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 30,00 7 1 35 44 6321 FRADIQUE C. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 35 45 6341 BAHIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 35 45 6343 MANUEL DA SILVA BELO (DIST. VILA VARGAS) R$ 27,00 7 1 35 45 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO (DIST. VILA VARGAS R$ 30,00 7 1 35 45 6321 FRADIQUE C. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 35 46 6343 MANUEL DA SILVA BELO (DIST. VILA VARGAS) R$ 27,00 7 1 35 46 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 27,00 7 1 35 46 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO (DIST. VILA VARGAS R$ 42,00 7 1 35 46 6321 FRADIQUE C. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 35 47 6347 BARAO DO RIO BRANCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 27,00 7 1 35 47 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 27,00 7 1 35 47 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO (DIST. VILA VARGAS R$ 42,00 7 1 35 47 6321 FRADIQUE C. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 36 11 6318 07 DE SETEMBRO (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 36 11 6347 BARAO DO RIO BRANCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 36 21 6318 07 DE SETEMBRO (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 36 21 6347 BARAO DO RIO BRANCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 36 21 6349 JOAO GOULART (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 36 21 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 36 23 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 36 31 6347 BARAO DO RIO BRANCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 36 31 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 36 31 6349 JOAO GOULART (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 36 31 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 36 32 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 36 32 6350 VIVALDI DE OLIVEIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 36 32 6349 JOAO GOULART (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 36 32 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 36 33 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 36 33 51627 FRANCISCO B. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 6,00 7 1 36 34 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 36 34 6350 VIVALDI DE OLIVEIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 36 34 51627 FRANCISCO B. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 6,00 7 1 36 35 6358 ANTENOR C. LEITE (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 36 35 51621 ANTONIO PEDRO SILVA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 36 36 6354 MIGUEL ARCANJO (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 36 36 6358 ANTENOR C. LEITE (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 36 37 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 36 37 6354 MIGUEL ARCANJO (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 36 38 6347 BARAO DO RIO BRANCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 36 38 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 36 38 6349 JOAO GOULART (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 36 38 6321 FRADIQUE C. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 36 39 6350 VIVALDI DE OLIVEIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 36 39 6349 JOAO GOULART (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 36 39 6321 FRADIQUE C. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 36 40 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 36 40 6350 VIVALDI DE OLIVEIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 36 40 6321 FRADIQUE C. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 36 40 61521 RUA ANTONIO PEDRO DA SILVA R$ 9,00 7 1 36 41 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 36 41 6354 MIGUEL ARCANJO (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 36 41 6321 FRADIQUE C. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 36 42 6354 MIGUEL ARCANJO (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 36 42 51635 ALZEMIRO F DA SILVA (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 36 42 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 24,00 7 1 36 48 6347 BARAO DO RIO BRANCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 27,00 7 1 36 48 6349 JOAO GOULART (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 36 48 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 42,00 7 1 36 48 6321 FRADIQUE C. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 36 49 6350 VIVALDI DE OLIVEIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 36 49 6349 JOAO GOULART (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 36 49 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 36,00 7 1 36 50 6350 VIVALDI DE OLIVEIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 36 50 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO (DIST. VILA VARGAS R$ 30,00 7 1 36 50 6321 FRADIQUE C. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 7 1 36 51 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 30,00 7 1 36 52 51635 ALZEMIRO F DA SILVA (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 36 52 51624 JOAQUIM DOS SANTOS (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 36 52 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 24,00 7 1 36 52 6321 FRADIQUE C. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 36 53 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 36 53 51635 ALZEMIRO F DA SILVA (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 36 53 51624 JOAQUIM DOS SANTOS (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 36 53 6321 FRADIQUE C. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 7 1 45 3 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO DIST. VILA VARGAS) R$ 30,00 7 1 45 3 6342 POUSO ALEGRE (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 45 6 6325 SANTA LUZIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 45 6 51634 BOANERGES ALVES ROSA (DIST.VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 45 6 6344 JOSE CIRILO BERTO (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 45 6 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 30,00 7 1 45 7 6325 SANTA LUZIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 45 7 51630 CICERO BARBOSA SILVA (DIST. VILA VARGAS R$ 9,00 7 1 45 7 6344 JOSE CIRILO BERTO (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 45 7 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 42,00 7 1 45 8 51630 CICERO BARBOSA SILVA (DIST. VILA VARGAS R$ 9,00 7 1 45 8 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 42,00 7 1 45 8 51626 ROSA ALVES DA SILVA (DIST. VILA VARGAS) R$ 27,00 7 1 45 9 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 42,00 7 1 45 9 51626 ROSA ALVES DA SILVA (DIST. VILA VARGAS) R$ 27,00 7 1 45 9 51623 LUIZ RAMOS DE BARROS (DIST. VILA VARGAS) R$ 27,00 7 1 46 1 6325 SANTA LUZIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 46 1 51631 JOAQUIM F. SOBRINHO (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 46 1 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO (DIST. VILA VARGAS R$ 42,00 7 1 46 1 51623 LUIZ RAMOS DE BARROS (DIST. VILA VARGAS) R$ 27,00 7 1 46 2 6325 SANTA LUZIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 46 2 51632 CICERO NUNES DA SILVA (DIST. VILA VARGAS R$ 21,00 7 1 46 2 51631 JOAQUIM F. SOBRINHO (DIST. VILA VARGAS) R$ 21,00 7 1 46 2 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO (DIST. VILA VARGAS R$ 36,00 7 1 46 3 6325 SANTA LUZIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 46 3 51632 CICERO NUNES DA SILVA (DIST. VILA VARGAS R$ 21,00 7 1 46 3 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO (DIST. VILA VARGAS R$ 30,00 7 1 46 3 51633 JOAO MIGUEL NASCIMENTO (DIST. VILA VARGAS R$ 9,00 7 1 46 4 6325 SANTA LUZIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 46 4 51628 SAO FRANCISCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 46 4 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO (DIST. VILA VARGAS R$ 30,00 7 1 46 4 51633 JOAO MIGUEL NASCIMENTO (DIST. VILA VARGAS R$ 9,00 7 1 46 5 6325 SANTA LUZIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 46 5 6355 SAO VICENTE (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 46 5 51628 SAO FRANCISCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 46 5 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 30,00 7 1 46 6 6325 SANTA LUZIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 6,00 7 1 46 6 6355 SAO VICENTE (DIST. VILA VARGAS) R$ 9,00 7 1 46 6 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 24,00 8 1 13 2 20002 E (DIST. VILA FORMOSA) R$ 4,50 8 1 13 2 6161 MARIANO R. DE MELO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 13 2 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 8 1 13 2 6136 PROJETADA 01 (DIST. VILA FORMOSA) R$ 4,50 8 1 13 3 51637 PROJETADA (VILA FORMOSA) R$ 4,50 8 1 13 4 8181 CASTRO ALVES (DIST. VILA FORMOSA) R$ 7,50 8 1 13 4 6161 MARIANO R. DE MELO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 13 4 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 8 1 13 4 51637 PROJETADA (VILA FORMOSA) R$ 4,50 8 1 13 5 8181 CASTRO ALVES (DIST. VILA FORMOSA) R$ 7,50 8 1 13 5 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 8 1 13 5 51637 PROJETADA (VILA FORMOSA) R$ 4,50 8 1 13 5 6135 RUI BARBOSA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 13 6 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 8 1 13 6 6140 PROJETADA 05 (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 13 6 6135 RUI BARBOSA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 13 7 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 8 1 13 7 51637 PROJETADA (VILA FORMOSA) R$ 4,50 8 1 13 7 6140 PROJETADA 05 (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 13 12 20002 E (DIST. VILA FORMOSA) R$ 4,50 8 1 13 12 6161 MARIANO R. DE MELO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 4,50 8 1 13 12 51637 PROJETADA (VILA FORMOSA) R$ 4,50 8 1 13 13 8181 CASTRO ALVES (DIST. VILA FORMOSA) R$ 4,50 8 1 13 13 6161 MARIANO R. DE MELO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 4,50 8 1 13 13 51637 PROJETADA (VILA FORMOSA) R$ 4,50 8 1 13 14 8181 CASTRO ALVES (DIST. VILA FORMOSA) R$ 4,50 8 1 13 15 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 8 1 23 1 6161 MARIANO R. DE MELO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 7,50 8 1 23 1 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 8 1 23 1 6133 MINAS GERAIS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 23 2 8181 CASTRO ALVES (DIST. VILA FORMOSA) R$ 7,50 8 1 23 2 6161 MARIANO R. DE MELO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 7,50 8 1 23 2 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 8 1 23 2 6133 MINAS GERAIS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 23 3 8181 CASTRO ALVES (DIST. VILA FORMOSA) R$ 7,50 8 1 23 3 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 8 1 23 3 6133 MINAS GERAIS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 23 3 6135 RUI BARBOSA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 7,50 8 1 23 4 6135 RUI BARBOSA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 7,50 8 1 23 5 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 8 1 23 6 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 8 1 23 11 6161 MARIANO R. DE MELO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 23 11 6133 MINAS GERAIS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 23 12 8181 CASTRO ALVES (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 23 12 6161 MARIANO R. DE MELO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 23 12 6133 MINAS GERAIS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 23 12 6132 GOIAS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 23 13 8181 CASTRO ALVES (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 23 13 6133 MINAS GERAIS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 23 13 6132 GOIAS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 23 13 6135 RUI BARBOSA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 23 14 6135 RUI BARBOSA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 23 21 6161 MARIANO R. DE MELO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 4,50 8 1 23 22 8181 CASTRO ALVES (DIST. VILA FORMOSA) R$ 4,50 8 1 23 22 6161 MARIANO R. DE MELO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 4,50 8 1 23 22 6134 PARANA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 3,00 8 1 23 22 6132 GOIAS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 23 23 8181 CASTRO ALVES (DIST. VILA FORMOSA) R$ 4,50 8 1 23 23 6134 PARANA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 3,00 8 1 23 23 6132 GOIAS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 6,00 8 1 23 23 6135 RUI BARBOSA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 4,50 8 1 23 24 6135 RUI BARBOSA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 4,50 8 1 23 34 6134 PARANA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 3,00 9 1 23 1 6260 GERALDINO LUIS DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 23 1 6275 JOAO GOMES (DIST. GUASSU) R$ 3,60 9 1 23 1 6274 CRISPALO FERREIRA DA SILVA (DIST. GUASSU – MACAUBA) R$ 9,00 9 1 23 1 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 23 2 6276 MANOEL IGNACIO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 23 2 6260 GERALDINO LUIS DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 23 2 6275 JOAO GOMES (DIST. GUASSU) R$ 3,60 9 1 23 2 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 3,60 9 1 23 11 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 23 11 6275 JOAO GOMES (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 23 11 6274 CRISPALO FERREIRA DA SILVA (DIST. GUASSU – MACAUBA) R$ 9,00 9 1 23 11 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 23 12 6276 MANOEL IGNACIO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 23 12 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 3,60 9 1 23 12 6275 JOAO GOMES (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 23 12 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 3,60 9 1 23 13 20012 O (DIST. GUASSU - MACAUBA) R$ 2,40 9 1 23 13 6276 MANOEL IGNACIO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 23 13 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 23 13 20013 RUA P R$ 2,40 9 1 23 14 20012 O (DIST. GUASSU - MACAUBA) R$ 2,40 9 1 23 14 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 23 14 20013 RUA P R$ 2,40 9 1 23 15 20012 O (DIST. GUASSU - MACAUBA) R$ 2,40 9 1 23 15 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 23 21 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 23 22 6276 MANOEL IGNACIO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 23 22 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 3,60 9 1 23 22 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 23 22 6275 JOAO GOMES (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 23 23 20016 S (DIST. GUASSU - MACAUBA) R$ 2,40 9 1 23 23 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 23 24 20016 S (DIST. GUASSU - MACAUBA) R$ 2,40 9 1 23 25 20014 Q (DIST. GUASSU - MACAUBA) R$ 2,40 9 1 23 25 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 23 25 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 23 25 20015 RUA R R$ 2,40 9 1 23 26 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 23 31 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 9,00 9 1 23 31 6275 JOAO GOMES (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 23 31 6274 CRISPALO FERREIRA DA SILVA (DIST. MACAUB R$ 9,00 9 1 23 31 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 23 32 6276 MANOEL IGNACIO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 23 32 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 23 32 6275 JOAO GOMES (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 23 32 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 23 41 6265 VIDALVINO RODRIGUES LOPES (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 23 41 6275 JOAO GOMES (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 23 41 6274 CRISPALO FERREIRA DA SILVA (DIST. MACAUB R$ 6,00 9 1 23 41 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 23 42 6276 MANOEL IGNACIO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 23 42 6265 VIDALVINO RODRIGUES LOPES (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 23 42 6275 JOAO GOMES (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 23 42 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 1 6260 GERALDINO LUIS DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 3,60 9 1 24 1 6273 SENAIDE DA SILVEIRA VILHALVA (DIST. GUASSU – MACAUBA) R$ 6,00 9 1 24 1 6274 CRISPALO FERREIRA DA SILVA (DIST. GUASSU – MACAUBA) R$ 9,00 9 1 24 1 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 2 6260 GERALDINO LUIS DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 3,60 9 1 24 2 6273 SENAIDE DA SILVEIRA VILHALVA (DIST. MACA R$ 6,00 9 1 24 2 6272 ALCIDES SOARES LEMES (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 2 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 3 6271 MANOEL LANGE (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 3 6260 GERALDINO LUIS DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 3,60 9 1 24 3 6272 ALCIDES SOARES LEMES (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 3 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 4 6271 MANOEL LANGE (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 4 6260 GERALDINO LUIS DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 3,60 9 1 24 4 6270 GUMERCINDO DA SILVEIRA (DIST. GUASSU) R$ 3,60 9 1 24 4 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 11 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 11 6273 SENAIDE DA SILVEIRA VILHALVA (DIST. GUASSU – MACAUBA) R$ 6,00 9 1 24 11 6274 CRISPALO FERREIRA DA SILVA (DIST. GUASSU – MACAUBA) R$ 9,00 9 1 24 11 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 12 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 12 6273 SENAIDE DA SILVEIRA VILHALVA (DIST. GUASSU – MACAUBA) R$ 6,00 9 1 24 12 6272 ALCIDES SOARES LEMES (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 12 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 13 6271 MANOEL LANGE (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 13 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 13 6272 ALCIDES SOARES LEMES (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 13 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 14 6271 MANOEL LANGE (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 14 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 14 6270 GUMERCINDO DA SILVEIRA (DIST. GUASSU) R$ 3,60 9 1 24 14 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 21 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 21 6273 SENAIDE DA SILVEIRA VILHALVA (DIST. GUASSU – MACAUBA) R$ 9,00 9 1 24 21 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 9,00 9 1 24 21 6274 CRISPALO FERREIRA DA SILVA (DIST. GUASSU – MACAUBA) R$ 9,00 9 1 24 22 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 22 6273 SENAIDE DA SILVEIRA VILHALVA (DIST. GUASSU – MACAUBA) R$ 9,00 9 1 24 22 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 9,00 9 1 24 22 6272 ALCIDES SOARES LEMES (DIST. GUASSU) R$ 9,00 9 1 24 23 6271 MANOEL LANGE (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 23 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 23 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 9,00 9 1 24 23 6272 ALCIDES SOARES LEMES (DIST. GUASSU) R$ 9,00 9 1 24 24 6271 MANOEL LANGE (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 24 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 24 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 9,00 9 1 24 24 6270 GUMERCINDO DA SILVEIRA (DIST. GUASSU) R$ 3,60 9 1 24 31 6273 SENAIDE DA SILVEIRA VILHALVA (DIST. GUASSU – MACAUBA) R$ 9,00 9 1 24 31 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 9,00 9 1 24 31 6274 CRISPALO FERREIRA DA SILVA (DIST. GUASSU – MACAUBA) R$ 9,00 9 1 24 31 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 32 6273 SENAIDE DA SILVEIRA VILHALVA (DIST. GUASSU – MACAUBA) R$ 9,00 9 1 24 32 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 9,00 9 1 24 32 6272 ALCIDES SOARES LEMES (DIST. GUASSU) R$ 9,00 9 1 24 32 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 33 6271 MANOEL LANGE (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 33 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 9,00 9 1 24 33 6272 ALCIDES SOARES LEMES (DIST. GUASSU) R$ 9,00 9 1 24 33 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 34 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 9,00 9 1 24 35 6270 GUMERCINDO DA SILVEIRA (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 41 6273 SENAIDE DA SILVEIRA VILHALVA (DIST. GUASSU – MACAUBA) R$ 6,00 9 1 24 41 6265 VIDALVINO RODRIGUES LOPES (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 24 41 6274 CRISPALO FERREIRA DA SILVA (DIST. MACAUB R$ 6,00 9 1 24 41 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 42 6273 SENAIDE DA SILVEIRA VILHALVA (DIST. GUASSU – MACAUBA) R$ 6,00 9 1 24 42 6265 VIDALVINO RODRIGUES LOPES (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 24 42 6272 ALCIDES SOARES LEMES (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 42 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 43 6271 MANOEL LANGE (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 43 6265 VIDALVINO RODRIGUES LOPES (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 24 43 6272 ALCIDES SOARES LEMES (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 43 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 44 6271 MANOEL LANGE (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 44 6265 VIDALVINO RODRIGUES LOPES (DIST. GUASSU) R$ 2,40 9 1 24 44 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 6,00 9 1 24 44 6270 GUMERCINDO DA SILVEIRA (DIST. GUASSU) R$ 6,00 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 002/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental do Centro de Atenção Integral à Criança eAdolescente-CAIC. VALOR: R$ 60.029,00 (sessenta mil e vinte e nove reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. 09 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 003/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 004/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 005/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 006/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 007/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental do Centro de Educação,Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC. VALOR: R$ 36.271,50 (trinta e seis mil duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos CPF Nº: 810.069.181-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli. VALOR: R$ 14.735,00 (quatorze mil setecentos e trinta e cinco reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Eliane Dantas Bortolusso Mattos CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Armando Campos Belo. VALOR: R$ 40.020,00 (quarenta mil e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARTHURCAMPOSMELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal:Anderson Ferreira da Silva CPF Nº: 851.253.691-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Arthur Campos Mello. VALOR: R$ 31.513,50 (trinta e um mil quinhentos e treze reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sonia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. VALOR: R$ 45.917,00 (quarenta e cinco mil novecentos e dezessete reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 10 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 008/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 009/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 010/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 011/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 012/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira CPF Nº: 662.270.891-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida. VALOR: R$ 17.221,00 (dezessete mil duzentos e vinte e umreais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa. VALOR: R$ 57.086,50 (cinquenta e sete mil oitenta e seis reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 16 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: MoairVieira Matos Filho CPF Nº: 936.394.811 - 00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Coronel FirminoVieira de Matos. VALOR: R$ 11.290,50 (onze mil duzentos e noventa reais e cinqüenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDOMAQUINOCORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: MarildaAzevedo De Souza CPF Nº: 465.316.291-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa. VALOR: R$ 9.652,00 (nove mil seiscentos e cinquenta e dois reais), transferidoem 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDR.CAMILOHERMELINDODASILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Cleangela Barbosa De Oliveira Pereira CPF Nº: 796.552.893-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo. VALOR: R$ 7.520,00 (sete mil quinhentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 11 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 013/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 014/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 015/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 16/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 017/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: RosineideAparecida de Figueiredo CPF Nº: 701.680.591-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Etalívio Penzo. VALOR: R$ 41.946,00 (quarenta e um mil novecentos e quarenta e seis reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFAZENDAMIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Janice Muniz Marques De Oliveira CPF Nº: 895.742.221-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo. VALOR: R$ 8.972,50 (oito mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANCISCOMEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Maria Regina de Souza CPF Nº: 562.059.961-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Francisco Meireles. VALOR: R$ 54.511,50 (cinquenta e quatro mil quinhentos e onze reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: Genuir Civa Faqui CPF Nº: 562.135.571-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Franklin LuizAzambuja. VALOR: R$ 37.662,50 (trinta e sete mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: RosianeDoNascimento Barbosa CPF Nº: 033.156.641-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt. VALOR: R$ 25.842,50 (vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 12 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 018/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 019/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 020/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 021/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 022/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALGERALDINONEVESCORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal:Algemiro Cano Fernandes CPF Nº: 483.944.721-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo. VALOR: R$ 9.771,00 (nove mil setecentos e setenta e umreais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAAGUSTINHO CNPJ N°: 07.998.571/0001-06 Responsável Legal: Idissuí Mendes Rocha CPF Nº: 562.091.851-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Agustinho para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal IndígenaAgustinho. VALOR: R$ 37.559,00 (trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e nove reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAARAPORÃ CNPJ N°: 07.998.576/0001-39 Responsável Legal:Andréia Cristina Silva de Jesus CPF Nº: 942.978.271-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Araporã para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal IndígenaAraporã. VALOR: R$ 37.662,50 (trinta e sete mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENALACU’IROQUEISNARD CNPJ N°: 13.446.187/0001-01 Responsável Legal: RicardoArce CPF Nº: 636.648.951-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard. VALOR: R$ 13.397,00 (treze mil trezentos e noventa e sete reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAPA’I CHIQUITO–CHIQUITOPEDRO CNPJ N°: 08.007.545/0001-31 Responsável Legal:Adrieli Gomes Ozório CPF Nº: 044.206.271-07 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito–Chiquito Pedro para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito–Chiquito Pedro. VALOR: R$ 10.538,00 (Dez mil quinhentos e trinta e oito reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 13 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 23/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 024/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 025/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 026/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 27/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENARAMÃOMARTINS CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 Responsável Legal: Jair Freitas CPF Nº: 489.990.911-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Ramão Martins para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Ramão Martins. VALOR: R$ 32.526,50 (trinta e dois mil quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. VALOR: R$ 20.863,50 (vinte mil oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal:Ana Paula Marcos de Souza Cândido CPF Nº: 947.184.741-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira deAraújo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Januário Pereira deAraújo. VALOR: R$ 31.192,50 (trinta e um mil cento e noventa e dois reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOAQUIMMURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: Clayton Hollo Bispo CPF Nº: 909.578.651-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Joaquim Murtinho para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Joaquim Murtinho. VALOR: R$ 23.167,50 (vinte e três mil cento e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOSÉEDUARDOCANUTOESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: KelyAparecida Lozano deAzambuja CPF Nº: 931.434.351-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté. VALOR: R$ 24.312,50 (vinte e quatro mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 14 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 028/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 029/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 030/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 031/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 032/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. VALOR: R$ 39.217,50 (trinta e nove mil duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Lóide BonfimAndrade. VALOR: R$ 68.428,50 (sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALMARIADAROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal:Alcena Maria Dias CPF Nº: 831.200.681-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara. VALOR: R$ 39.428,00 (trinta e nove mil quatrocentos e vinte e oito reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPADREANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal:AndreaAmorim CPF Nº: 025.979.951-35 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Anchieta para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Padre Anchieta. VALOR: R$ 18.188,50 (dezoito mil cento e oitenta e oito reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPEDROPALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: Elisa Dileta Romann CPF Nº: 480.906.201-59 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Pedro Palhano para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Pedro Palhano. VALOR: R$ 8.853,50 (oito mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 15 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 033/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 034/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 036/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 037/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 038/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Maria Das Graças Mauricio de Lima CPF Nº: 294.529.021-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. VALOR: R$ 41.304,00 (quarenta e ummil trezentos e quatro reais) , transferidoem 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOALVARESGONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães CPF Nº: 020.867.311-32 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito LuizAntônioAlvares Gonçalves para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Prefeito LuizAntônioAlvares Gonçalves. VALOR: R$ 36.016,50 (trinta e seis mil e dezesseis reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITORUYGOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: Idissuí Mendes Rocha CPF Nº: 562.091.851-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes. VALOR: R$ 16.113,50 (dezesseis mil cento e treze reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: Poliana dos Santos Guevara CPF Nº: 853.729.511-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal ProfessoraAntônia Cândida de Melo. VALOR: R$ 24.612,00 (vinte e quatro mil seiscentos e doze reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Mirlene Dalio CPF Nº: 020.301.001-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas. VALOR: R$ 41.946,00 (quarenta e um mil novecentos e quarenta e seis reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 16 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 039/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 040/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 041/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 042/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 043/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAEFANTINADEQUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: Roseli Cardoso Nunes CPF Nº: 663.824.321-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros. VALOR: R$ 42.802,00 (quarenta e dois mil oitocentos e dois reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAELZAFARIASKINTSCHEVREAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal:Alessandra Magro De Brito CPF Nº: 006.603.801-45 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real. VALOR: R$ 13.965,50 (treze mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAÍRIALÚCIAWILHELMKONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: José Claudio De Camargo CPF Nº: 436.925.241-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Íria LúciaWilhelm Konzen para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Íria LúciaWilhelm Konzen. VALOR: R$ 40.831,50 (quarenta mil oitocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo CPF Nº: 592.417.051-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Maria da ConceiçãoAngélica para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Maria da ConceiçãoAngélica. VALOR: R$ 48.494,50 (quarenta e oito mil quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Debora da Silva Pereira CPF Nº: 947.912.281-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira. VALOR: R$ 20.546,00 (vinte mil quinhentos e quarenta e seis reais ), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 –Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 17 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 044/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 045/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 046/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 047/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 048/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Marina deAlmeida dos Santos CPF Nº: 957.169.801-63 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Sócrates Câmara. VALOR: R$ 34.773,50 (trinta e quatro mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALTENGATUÍMARANGATU-POLO CNPJ N°: 01.863.447/0001-57 Responsável Legal:Edilaine Fernandes Moraes CPF Nº: 853.731.927-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Tengatuí Marangatu-Polo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Tengatuí Marangatu-Polo. VALOR: R$ 60.107,50 (sessenta mil cento e sete reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALVEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal:Aglaídes Da Silva Batista Souza CPF Nº: 554.178.331-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos. VALOR: R$ 22.953,00 (vinte e dois mil novecentos e cinquenta e três reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: EleciAlves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola MunicipalWeimar Gonçalves Torres para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres. VALOR: R$ 44.620,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.462,20 (quatro mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALAUSTRÍLIOFERREIRADESOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: Silvania de FátimaTardin Lima CPF Nº: 845.820.651-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Austrílio Ferreira de Souza para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil MunicipalAustrílio Ferreira de Souza. VALOR: R$ 17.289,50 (dezessete mil duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. 18 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 049/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 050/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 051/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 052/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 053/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALBEATRIZDEBARROSBUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: Lurdes Carreiro Pereira Ferreira CPF Nº: 596.301.751-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro e Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro e Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai. VALOR: R$ 16.876,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e seis reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCELSODEALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: Selma Garcia Conde CPF Nº: 529.190.801-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Celso de Almeida para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Celso deAlmeida. VALOR: R$ 24.680,50 (vinte e quatro mil seiscentos e oitenta reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCLAUDINADASILVATEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: Jakeline Luzia dos Santos Claudino CPF Nº: 829.459.931-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da SilvaTeixeira. VALOR: R$ 14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDALVAVERAMARTINES CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal:Vera Lilda Morassutti De Oliveira CPF Nº: 600.398.681-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal DalvaVera Martines. VALOR: R$ 14.175,50 (quatorze mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDÉCIOROSABASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: Franciane Cunha De Oliveira Piveta CPF Nº: 608.579.861-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Décio Rosa Bastos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Décio Rosa Bastos. VALOR: R$ 13.373,50 (treze mil trezentos e setenta e tres reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 19 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 054/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 055/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 056/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 057/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 058/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: Camila Sales Carvalho CPF Nº: 041.502.341-67 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo. VALOR: R$ 13.554,50 (treze mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHÉLIOLUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: Marcos Francisco Costa CPF Nº: 787.001.161-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Frutos do Amanhã para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Hélio Lucas . VALOR: R$ 6.507,50 (seis mil quinhentos e sete reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALGENYFERREIRAMILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: Suzi De Jesus Menezes CPF Nº: 005.507.031-01 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan. VALOR: R$ 9.134,50 (nove mil cento e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHELENAEFIGÊNIAPEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: Danieli Lemanski CPF Nº: 024.512.051-30 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira. VALOR: R$ 13.279,00 (treze mil duzentos e setenta e nove reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALIVOBENEDITOCARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: Marcos Frederico Flores CPF Nº: 536.236.900-82 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro. VALOR: R$ 14.575,50 (quatorze mil quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 20 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 059/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 060/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 061/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 062/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 063/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALKÁTIAMARQUESBARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: Tânia Margarete Gavilan Bispo CPF Nº: 407.993.281-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa. VALOR: R$ 12.216,00 (doze mil duzentos e dezesseis reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMANOELPEDRONOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: CélidaAlves De Oliveira CPF Nº: 971.915.151-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Manoel Pedro Nolasco para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Manoel Pedro Nolasco. VALOR: R$ 11.174,00 (onze mil cento e setenta e quatro reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADENAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal:Andressi Gomes DeAlencar Ramos CPF Nº: 792.471.481-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré. VALOR: R$ 12.946,00 (doze mil novecentos e quarenta e seis reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADOROSÁRIOMOREIRASECHI CNPJ N°: 18.329.304/0001-62 Responsável Legal: Saray FerreiraVieira CPF Nº: 822.505.611-88 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi. VALOR: R$ 14.018,50 (quatorze mil e dezoito reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPAULOGABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: Odair José Fragoso Cruz CPF Nº: 712.076.941-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti. VALOR: R$ 16.176,00 (dezesseis mil cento e setenta e seis reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 21 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 064/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 065/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 066/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 067/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 068/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPEQUENOPRÍNCIPE CNPJ N°: 14.659.561/0001-01 Responsável Legal: Cristina Dos Reis Gomes CPF Nº: 008.269.781-77 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe. VALOR: R$ 6.708,00 (seis mil setecentos e oito reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORADEJANIRADE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: Tânia Ribeiro Da Silva Gerônimo CPF Nº: 024.305.151-48 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Dejanira de Queiróz Teixeira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Dejanira de Queiróz Teixeira. VALOR: R$ 13.389,50 (treze mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: Jacqueline Ferreira Florentim CPF Nº: 003.869.811-08 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos. VALOR: R$ 12.571,00 (doze mil quinhentos e setenta e um reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 31/12/2016 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORBERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: Maria Claudia Rolon de Lima CPF Nº: 975.099.141-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Bertilo Binsfeld para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Bertilo Binsfeld. VALOR: R$ 13.404,00 (treze mil quatrocentos e quatro reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: ElianeAraújo Gonçalves CPF Nº: 016.464.901-85 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes. VALOR: R$ 13.492,50 (treze mil quatrocentos e noventa e dois reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 22 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 069/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 070/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 071/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 072/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 073/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORMÁRIOKUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal:MARCIABORTOLIULIANA CPF Nº: 040.950.559-52 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai. VALOR: R$ 11.496,50 (onze mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAIODESOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: Cleide Germana de Oliveira CPF Nº: 922.833.221-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Raio de Sol para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Raio de Sol. VALOR: R$ 12.784,50 (doze mil setecentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAMÃOVITALVIANA CNPJ N°: 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: JulieniAlmeida Soares CPF Nº: 002.098.191-03 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal RamãoVitalViana para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal RamãoVitalViana. VALOR: R$ 11.603,50 (onze mil seiscentos e três reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTODACRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal:Adriele Marques da Silva CPF Nº: 052.330.061-11 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança. VALOR: R$ 10.799,50 (Dez mil setecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTORAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: JulianoAraújo CastilhoTeno CPF Nº: 281.330.588-05 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes. VALOR: R$ 11.338,50 (onze mil trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 23 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 074/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 075/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 076/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 077/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALVITTÓRIO FEDRIZZI CNPJ N°: 14.626.481/0001-50 Responsável Legal: Edna Giló dos Santos CPF Nº: 890.841.521-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Vittório Fedrizzi para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil MunicipalVitttório Fedrizzi. VALOR: R$ 13.060,50 (trze mil e sessenta reais e cinquenta centavos), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALWILSONBENEDITOCARNEIRO CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: Flávia Santos Magrine Danta CPF Nº: 937.376.021-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Wilson Benedito Carneiro para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil MunicipalWilson Benedito Carneiro. VALOR: R$ 10.904,50 (dez mil novecentos e quatro reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALSÃOFRANCISCO CNPJ N°: 21.673.158/0001-00 Responsável Legal: Lucimar MariaAmorim CPF Nº: 542.771.501321-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco. VALOR: R$ 6.611,50 (seis mil seiscentos e onze reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 661,15 (seiscentos e sessenta e umreais quinze centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALSONHOENCANTADO CNPJ N°: 22.061.595/0001-28 Responsável Legal: Sonia Leonhardt CPF Nº: 022.388.931-80 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal . VALOR: R$ 10.476,00 (dez mil quatrocentos e setenta e seis reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 24 EXTRATOS EDITAL nº. 01/2016 de 14 de Janeiro de 2016 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na RuaToshinobu Katayama, 949Vila Planalto – Hospital daVida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EXTRATO DO CONVÊNIO N° 078/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 079/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE EMPENHO N° 2020/2012. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: Fabricio Fagundes Pereira CPF Nº: 074.531.987-47 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município àAssociação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil da Universidade Federal da Grande Dourados para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil. VALOR: R$ 10.644,50 (dez mil seiscentos e sessenrta e quatro reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPEDRODASILVAMOTA CNPJ N°: 22.665.011/0001-23 Responsável Legal: EloisyTiemiTago CPF Nº: 834.662.071-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Pedro da Silva Mota para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal . VALOR: R$ 10.632,50 (dez mil seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.126,50 (dois mil cento e vinte e seis reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda EPP CNPJ nº 03.527.705/0001-50 PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2012 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gêneros de alimentaçãoemgeral. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93. Valor: R$ 39.575,80 (trinta e nove mil quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos) DATADEEMPENHO:24/05/2012. Secretaria Municipal de Fazenda 25 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 14 de Janeiro de 2016. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição do Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DASISENÇÕESDATAXADEINSCRIÇÃODEFERIDAS 1.1. A Relação dos Candidatos que tiveram seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferida encontra-se noAnexo I deste Edital. 2.DASISENÇÕESDATAXADEINSCRIÇÃO INDEFERIDAS 2.1 – A Relação dos Candidatos que tiveram seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferida encontra-se noAnexo II deste Edital. 2.2 - O candidato que não obtiver a isenção e tiver interesse em permanecer no Concurso, deverá fazer o pagamento da respectiva inscrição até 27 de janeiro de 2016, acessando o endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, onde estará disponibilizado, para impressão, o boleto bancário. DOURADOS/MS,13DEJANEIRODE2016. Cicero Gomes de Souza Diretor Presidente Interino da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO: EDITAL Nº 002/2016 CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 INSCRIÇÃO NOME CARGO 89314 ANTÔNIO GARCIA TOSTA GONÇALVES TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89283 CAROLINA EZABEL FERREIRA DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89347 CLAUDIR MARQUES GOMES TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89261 CLEUZA CLAUS DE PROENÇA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89224 DANIELA SAYURI PATROCÍNIO TÉCNICO EM BANCO DE SANGUE 89244 ELIZABETE DA SILVA FERREIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89230 ELIZABETH ROCHA CORREA TÉCNICO EM BANCO DE SANGUE 89299 ELIZIA JUBRICA DE CAMPOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89285 FABIOLA DA SILVA RODRIGUES TÉCNICO EM BANCO DE SANGUE 89215 FERNANDA DE SOUZA LUCAS TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89223 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89259 FRANCINEIA SILVA PONTES TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89240 GESSICA ZADROSKI CORREA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89277 GIOVAVA PICOLO E SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89266 GISLAINE FELIPAK VIEIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89216 GRAZIELI DA SILVA TÉCNICO EM BANCO DE SANGUE 89213 IZABELLA CRISTINA RODRIGUES TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89239 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89382 JAIANA FIGUEIREDO REIS FONOAUDIÓLOGO 89301 JESSICA FERNANDA ALMEIDA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89237 JESSICA LUANA RODRIGUEZ DUTRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89305 JOSÉ WILSON LEITE GALVÃO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89290 KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89317 KELY CRISTINA ZOLET TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89408 LAIANE ALVES DA SILVA PALACIO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 89369 LILIAN APARECIDA GAIA RIBEIRO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89198 LINDAMAR ANTUNES DE SOUZA MACHADO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89264 LUIZ ANTÔNIO DA SILVA TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 89323 LUIZ PAULO RODRIGUES PEREIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89334 MARCIA BRITO LOPES TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89309 MAYRA NATALE SANTOS RODRIGUES TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89332 MICHELE DOS SANTOS NORONHA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89257 NAYANI DINIZ SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89339 PATRICIA COELHO DE ALMEIDA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89342 PRISCILA FRANCO GOMES TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89310 RAFAELA CAMPOS CARREIRO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89214 SERGIO SILVA SANTOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89325 SHIRLEY MARIA GARUTTI TÉCNICO EM BANCO DE SANGUE 89225 SIMONE LOURENÇO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89373 TADEU ALLEX SOUZA DOS SANTOS TÉCNICO EM BANCO DE SANGUE 89260 THAINARA MIRANDA MARQUES TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89242 VILMA VIEIRA DOS SANTOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89295 WILLER KITTY CASSIANO TÉCNICO DE ENFERMAGEM ANEXO I ao EDITAL 002/2016 RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE TIVERAM A ISENÇÃO DE TAXA INDEFERIDA INSCRIÇÃO NOME CARGO 89229 ANGELA MARIA DE SOUZA RAMALHO TÉCNICO EM BANCO DE SANGUE 89331 BARTOLA MARTINS DE AYALA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89256 DIEGO LOPES ANANIAS TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 89201 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89368 KEILA COIMBRA DE PAULA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 89375 SILVIA REGINA DE OLIVEIRA FIGUEIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM ANEXO I ao EDITAL 002/2016 RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE TIVERAM A ISENÇÃO DE TAXA DEFERIDA Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 21/01/2016 (QUINTA-FEIRA) Hora: 15:00h as 15:30h N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 65671 DANILO PEREIRA DO NASCIMENTO 71 62533 HERICA GREFF MONTEIRO 72 58179 FERNANDA ANDRADE SILVA 73 60315 ODETE PEREIRA DA SILVA 74 N.Insc. Nome do Candidato Class. 65329 FRANCIELY AMARILIO AJALA 113 61316 LUCAS VIANA DE LIMA 114 63948 IDEVANIR CHAMORRO DOS SANTOS MURAKAMI 115 N.Insc. Nome do Candidato Class. 63056 EUTERCIO ALVES BATISTA 32 67958 BRAYAN FERNANDO XIMENES FERRARI 33 N.Insc. Nome do Candidato Class. 67287 JANE KELLY AGUIAR DA ROCHA OLIVEIRA 11 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria Cargo: 2001 - Assistente Administrativo Cargo: 2013 - Vigia Cargo: 1003 - Auxiliar de Farmácia Nível Função Período para Entrega de Documento Assistente Administrativo; 21/01/2016 – (QUINTA-FEIRA) Vigia. Hora: 15:30h as 16:30h Auxiliar de Serviços Gerais I – Higienização e Hotelaria; 21/01/2016 – (QUINTA-FEIRA) Auxiliar de Farmácia. Hora: 15:30h as 16:30h ENTREGADE DOCUMENTO Médio Fundamental Completo 26 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº01/2016 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 6197/2015 72683 Antonio Correa Duarte e Outros Espanha n°630, Q – 19, L- 14/Jd. Monaco 6198/2015 77685 Antonio Correa Duarte e Outros Espanha n°640, Q – 19, L- 15/Jd. Monaco 5301/2015 22503 Antonio Meurer Edgar Xavier de Mattos n°1315, Q – 08,L – 15/Vl. Erondina 5390/2015 3356 Argos Moser Ciro Melo, Q – 14, L -4B / Vl. Progresso 5970/2015 72838 Ariclenes Bento Vicentin Jose Mattos Pereira, Q – 09, L13/Jd. Mônaco 6060/2015 7850 Carlos Bonamigo e Outros Ipiranga, Q = 06, L – 02/Bairro Jardim 5658/2015 92536 Celio Franca de Lemos Aluisio de Azevedo n°155, Q – 10, L- 11/Jd. Cristhais I 6007/2015 51912 Cerli Kelim dos Santos Lemes Cafelandia, Q – 11, L – 04/Jd. São Pedro 5098/2015 97242 Cerpal Incorporadora e Construtora LTDA Irma Joselia Thomas n°2070, Q – 02, L -12/Alto da Boa Vista 5168/2015 97314 Cerpal Incorporadora e Construtora LTDA Irma Joselia Thomas n°2175, Q – 05, L -17/Alto da Boa Vista 5173/2015 97309 Cerpal Incorporadora e Construtora LTDA Orestes D´Avila Lima n°2190, Q – 05, L – 12/Alto da Boa Vista 5174/2015 97308 Cerpal Incorporadora e Construtora LTDA Orestes D´Avila Lima n°2180, Q – 05, L – 11/Alto da Boa Vista 5877/2015 72967 Claudia Andrea Lima Cardoso Anibal Pavao, Q – 16, L- 13/Resid. Waldomiro A. Monteiro 5872/2015 15875 Claudio Takeshi Iguma –EPP Jose de Matos Pereira, Q – 16, L – 10/Alto das Paineiras 6049/2015 343 Clécia Flores Medeiros Sleiman Major Capilé n°1564, Q – A, L 13/Chacara Parte 38 5045/2015 97333 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Dom Teodardo Leitz n°2130, Q – 07, L -06/Alto da Boa Vista 5047/2015 97335 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Dom Teodardo Leitz n°2150, Q – 07, L -08/Alto da Boa Vista 5051/2015 94344 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Frei Hugolino Becker n°2175, Q – 07, L- 16/ Alto da Boa Vista 5053/2015 97346 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Frei Hugolino Becker n°2155, Q – 07, L- 18/ Alto da Boa Vista 5054/2015 97342 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Frei Hugolino Becker n°2145, Q – 07, L- 19/ Alto da Boa Vista NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 6023/2015 48921 Adao Tiomi Holimi Toque Natal n°840, Q – 00, L- 07/Chacara Parte 6009/2015 23418 Adelina Rigotti Silidonio Verao, Q – 106, L – 26/Jd. Agua Boa 5621/2015 92791 Adelmo Rohling e Outros Jose Roberto Teixeira n°2410, Q – 17, L -09/Jd. Cristhais I 6016/2015 73103 Agápito dias de Moura Junior Austria, Q – 14, L – 25/Jd. Mônaco 5514/2015 92631 Allan Messias Maroldi Viveiros Euclides da Cunha n°380, Q – 12, L- 26/Jd. Cristhais I 6004/2015 73069 Ana Claudia Teixeira Alameda 08, Q – 11, L- 12/Jd. Monaco 6070/2015 6805 Ana Paula Marangoni Palhano MC – 02 Q – 03, L- 09/Pq. Monte Carlo 6071/2015 6807 Ana Paula Marangoni Palhano MC 02– Q – 03, L- 11/Pq. Monte Carlo 5599/2015 92440 Andiara Nascimento Almeida Casimiro de Abreu n°120, Q – 06, L- 15/Jd. Cristhais I 5112/2015 56912 Antenor Ferreira de Araujo Joaquim dos Santos VErissimo Filho n°5430, Q – 17, L -19/Jd. 6203/2015 9881 Antonia Flores Ferreira Joao Fagundes de Menezes, Q – 17, L- 09/Jd. Europa EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº01/2016 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3537/2015 19780 Ana Maria B. de Freitas e Outros Cuiaba, Q – 01, L- 13/Jd. São Pedro 3459/2015 97376 Carlos Roberto Felipe Dom Teodardo Leitz n°2240, Q – 10, L – 05/Alto da Boa Vista 3468/2015 50855 Cassio Correa Incorporaçao , Empreend e Participaçao Abilio de Matos Pedroso, Q – 38, L – 26/Pq. do Lago II 3469/2015 50858 Cassio Correa Incorporaçao , Empreend e Participaçao Abilio de Matos Pedroso, Q – 38, L – 25/Pq. do Lago II 3460/2015 97344 Celene da Conceiçao Santos Bassan Frei Hugolino Becker n°2165, Q –07, L – 17/Alto da Boa Vista 3481/2015 97715 Celio Roberto Filho e Outros Francisco Luiz Viegas n°255, Q – 05, L04/Flor de Maio 3247/2015 9182 Cleide Moraes Amorim Martin Eberhart n°890, Q -69, L -05/Pq. Alvorada 3383/2015 97250 Corpal incorporadora e contrutora Ltda Irma Joselia Thomaz n°2055, Q- 02, L – 20/Alto da Boa Vista 3388/2015 97251 Corpal incorporadora e contrutora Ltda Irma Joselia Thomaz n°2045, Q- 02, L – 21/Alto da Boa Vista 3467/2015 1719 Darcy Fernandes Helio Vargas n°687, Q – 06, L- 17/Jd. Florida II 3530/2015 28047 Edivaldo Dias de Morais e Outros Andre Gomes Brandao n°432, Q – 152, L17/Jd. Agua Boa 3475/2015 40909 Empreendimentos Centro Oeste Ltda Alfenas, Q – 19, L – 04/jd. Joquei Clube 3534/2015 27879 Espolio de Autrilio de Souza Palmeiras n°1230, Q – 33, L – 01/Jd. Santo Andre 34/2016 14011 Espolio de Joao Ferreira dos Santos Ponta Grossa, Q – 11, L- 01/Vila São Jorge 3523/2015 30072 Gilvaete Pereira Franco e Outros Esthor Marques n°2965, Q -29, L24/Pq. Nova Dourados 3245/2015 101606 Gr Construtora e Incorporadora Ltda Arthur Frantz n°830 Q – 85, L- 17A/Pq. Alvorada 3457/2015 97394 Gustavo Carvalho de As Motta e Outros Frei Hugolino Becker n°2210, Q – 11, L – 03/Alto da Boa Vista 3272/2015 46393 Hugo Luiz Costa e Outros Alameda dos Rubis n°90, Q – M, L – 05/Campo Dourado 3480/2015 97679 Jose Moises Pereira Feitosa e Outros Moacir Vieira Matos n°1200, Q – 03, L 15/Flor de Maio 3535/2015 26412 Ken Ichi Nozu Hayel Bom Faker n°896, Q – 18, L01/Jd. São Pedro 3529/2015 87470 Luciano Rodrigues Miranda e Outros Ver. Aguiar Ferreira de Souza, Q – 148, L- 03/Jd. Agua Boa 3463/2015 77861 Marinalva Fidelis de Oliveira Joao Franco da Rocha,Q – 01, L -03/Jd. Vitoria I 3526/2015 29126 Mathilde da Conceição Constancio Luiz da Silva, Q – 44, L09/Jd. Agua Boa 3513/2015 89820 Matpar Ind. Com. Eng. Ltda Joaquim Alves Tavera, Q – 04, L- 02/Vila Aurora 3473/2015 36608 Miguel Moises da Silva Antonio Elias, Q – 14, L- 13/Vila Guarani 3271/2015 50122 Otacir Martins Atilio Torraca de Matos n°1605, Q – 07, L- 04/Jd. Novo Horizonte 3528/2015 60707 Oziel de Souza Oliveira 20 de Dezembro n°1055, Q – 49, L03/Jd. Agua Boa 3664/2015 77859 Regina da Silva Soares Joao Franco da Rocha Q – 01, L-07/Jd. Vitoria II 3240/2015 2141 Robero Ribeiro Lima Rua 20, Q – 72, L- 09/Alto do Indaia 3246/2015 9339 Rogerio AMerico Tavares Lopes Arthur Frantz n°1065 Q – 79, L- 21/Pq. Alvorada 3462/2015 12828 Vanderlei Ferreira dos Santos Joaquim Alves Taveira, Q – 34, L – 03/Jd. Ouro Verde 3536/2015 26415 Yosaku Arai Joao Correa Neto n°942, Q – 18, L08/Jd. São Pedro 3474/2015 38597 Zilda Ribeiro Domingues Francisco Areco n°390, Q – 133, L09/Pq. das Nacoes II Dourados, 13 de Janeiro de 2016 Recebido /Cenco r Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 27 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 5388/2015 52021 Maria Aparecida Gonçalves Luna Ulrich e Outros Balbina de Matos n°1028, Q – 04, L – 02/Vl. Matos 6147/2015 15931 Maria Lucia Werner Zocolaro do Amaral e Outros Italia, Q – 07, L- 03/Alto das Paineiras 6212/2015 47963 Maria Ramao Mamedio Italivio de Souza Pael n°1700, Q – 144, L- P/15/Jd. Agua Boa 5096/2015 97240 Mario Massuo Hiroi e Outros Irma Josélia Thomaz n°2050, Q – 02, L- 10/Alto da Boa Vista 5152/2015 97388 Mario Massuo Hiroi e Outros Frei Hugolino Becker n°2255, Q – 10, L- 13/ Alto da Boa Vista 5153/2015 97306 Mario Massuo Hiroi e Outros Frei Hugolino Becker n°2160, Q – 05, L- 09/ Alto da Boa Vista 5154/2015 97359 Mario Massuo Hiroi e Outros Frei Hugolino Becker n°2180, Q – 08, L- 09/ Alto da Boa Vista 5184/2015 97228 Mario Massuo Hiroi e Outros Irma Josélia Thomaz n°2035, Q – 01, L- 22/Alto da Boa Vista 5618/2015 92785 Mario Orlando Dossi Jose Roberto Teixeira n°2360, Q – 17, L- 04/Jd. Cristhais I 5787/2015 92522 Mario Orlando Dossi Raquel de Queiroz n°120, Q – 09, L -15/Jd. Cristhais I 5927/2015 86079 Matheus Jose Bigoni e Outros Jose de Mattos Pereira, Q – 09, L – L/Jd. Monaco 5971/2015 73213 Matilde Rockenbach Alameda 05, Q – 03, L -29/Jd. Monaco 5925/2015 73267 Mayara Barros Pagani Alameda 04, Q – 10, L – 38/Jd. Monaco 6041/2015 12557 Milton Francisco Delfino Garrido, Q – 06, L – 13/Vl. Mary 5166/2015 97317 Neimar Bezerra de Oliveira Irma Joselia Thomas n°2145, Q – 05, L -20/Alto da Boa Vista 6113/2015 6823 Neuri Bach Geronimo Marques de Mattos, Q – 04, L – 01/Pq. Monte Carlo 5859/2015 15869 Nilse Toshie Yamasaki Espanha, Q – 16, L- 04/Alto das Paineiras 5894/2015 33285 Odailson Gimenes de Souza Das Pitangueiras, Q – 39, L- 24/Jd. Colibri 6215/15 22307 Odair Zamuner Aurea de Matos Carvalho, Q – 80, L – 19/Jd. Agua Boa 5895/2015 73159 Orlando de Oliveira Junior e Outros Alameda 06, Q – 17, L- 27/Jd. Monaco 5570/2015 97505 Orlando Motta Zimermann Junior Machado de Assis n°265, Q – 14, L- 05/Jd. Cristhais I 5800/2015 92507 Osmar Maia Filho Eisei Fujinaka n°1685, Q – 09, L01/Jd. Cristhais I 5801/2015 92508 Osmar Maia Filho Eisei Fujinaka n°1675, Q – 09, L02/Jd. Cristhais I 5451/2015 92423 Osvaldo Campos Piccini e Outros Eisei Fujinaka n°2065, Q - 05, L26/Jd. Cristhais I 5884/2015 15826 Paulo Cezar Zeni Espanha, Q – 17, L- 19/Alto das Paineiras 5885/2015 15825 Paulo Cezar Zeni Espanha, Q – 17, L- 18/Alto das Paineiras 6086/2015 6957 Pedro Joao da Silva e Outros Joao ALves Rocha, Q – 11, L15/Pq. Monte Carlo 6028/2015 49440 Pio Izidro Duarte Ayala Paissandu n°825, Q – 09, L- 13/Jd. Cuiabá 6083/2015 6806 Priscon Construtora LTDA MC – 02, Q -03, L -10/Pq. Monte Carlo 5855/2015 73055 Rafael Godoy Razuk e Outros Alameda Dourados, Q – 08, L14/Jd. Monaco 5942/2015 72852 João da Mata Correa e Outros Anibal Pavão, Q – 12, L – 08/Jd. Mônaco 5826/2015 51766 Joao Toto Camara Joao Candido da Camara n°1185, Q – 09, L- 01/Vl. Tonani I 5939/2015 15866 Jose Daniel de F. Filho Alemanha, Q – 16, L- 01/Alto das Paineiras 6167/2015 15861 Joyce Nunes de Gois Hayel Bom Faker, Q – 15, L14/Alto das Paineiras 5290/2015 77764 Junior Cano Sebastiao Delalibera, Q – 04, L19/Jd. Vitoria I 6052/2015 23429 Lais Alves da Silva e Outros Leônidas Alem n°1800, Q – 106, L15/Jd. Agua Boa 5901/2015 73232 Liciane Arpini Zeni Anibal Pavão, Q – 03, L- 13/Jd. Monaco 5399/2015 15371 Luciano Franque Perrupato Manoel Santiago, Q -06, L – 21/Jd. Piratininga 5828/2015 25009 Lucimar Tobias Netto Uirapuru n°840, Q – 25, L- 02/BNH IV Plano 5481/2015 15629 Marcelo Delalibera Antonio Amaro Mattos, Q – 15, L – 11/Jd. Piratininga 5634/2015 92564 Marcia Tomoko Sogame Carrijo e Outros Sluisio de Azevedo n°265, Q – 11, L- 09/Jd. Cristhais I 6061/2015 6802 Marcos Antonio Tago Assunção MC-02, Q -03, L -06/Pq. Monte Carlo 5933/2015 72971 Marcos Eneias Pereira Santos Alemanha, Q – 16, L – 18/Jd. Mônaco 5934/2015 72955 Marcos Eneias Pereira Santos Alemanha, Q – 16, L – 19/Jd. Mônaco 5999/2015 26245 Espolio de Augustinho Jose Gonçalves e Outros Cuiaba, Q – 04, L – P1-2/Jd. Mônaco 5837/2015 72690 Fabio Irione e Outra Alameda 01, Q – 18, L – 02/Jd. Monaco 6210/2015 41891 Feliciano Ferreira Vieira e Outros Das Macieiras, Q – 32, L- 10/Jd. Colibri 6043/2015 57242 Fidelcino Vieira Dias e Ou e Outros Pedro Rechi n°2270, Q – 24, L22/Jd. Piratininga 5407/2015 13298 Filemon Feitosa Izzat Bussuan n°3005, Q – 03, L 05/Vl. Olanalto 5287/2015 77774 Forte Produtos Agricolas Ltda Projetada F, Q – 04, L- 09/Jd. Vitoria I 5288/2015 77773 Forte Produtos Agricolas Ltda Projetada F,Q– 04 L 08/Jd. Vitoria I 5289/2015 77772 Forte Produtos Agricolas Ltda Projetada F, Q – 04, L- 07/Jd. Vitoria I 6209/2015 19772 Francisco Jose Joao Trota Cuiaba n°1976, Q – 01, LP/ 01,02,03/Jd. São Pedro 6176/2015 9882 Gilberto Santara Joao Fagundes de Menezes, Q – 17, L- 08/Jd. Europa 5867/2015 73268 Gisele Tonetto Sperotto Pereira e Esposo Alameda 04, Q – 10, L- 40/Jd. Mônaco 5574/2015 92629 Grasiele Miotto Dalle Euclides da Cunha n°390, Q – 12, L- 25/Jd. Cristhais I 5868/2015 15977 Guaxinin Investimentos Imobiliarios LTDA Anibal Pavao, Q – 05, L- 00/Resid. Waldomiro A. Monteiro 5869/2015 15970 Guaxinin Investimentos Imobiliarios LTDA Inglaterra Q -04, L -02/Res. Waldomiro Monteiro 5870/2015 15971 Guaxinin Investimentos Imobiliarios LTDA Inglaterra Q -04, L -03/Res. Waldomiro Monteiro 6170/2015 15954 Guaxinin Investimoveis Imobiliarios LTDA Suecia, Q – 03, L- 13/Waldomiro A. Monteiro 6172/2015 15981 Guaxinin Investimoveis Imobiliarios LTDA Hayel Bom Faker, Q – 02, L03/Waldomiro A. Monteiro 6173/2015 15980 Guaxinin Investimoveis Imobiliarios LTDA Suecia, Q – 02, L- 02/Waldomiro A. Monteiro 6174/2015 15979 Guaxinin Investimoveis Imobiliarios LTDA Jose de Matos Pereira n°245, Q – 02, L- 01/Waldomiro A. Monteiro 5886/2015 15874 Hamilton Hisano Jose de Matos Pereira, Q – 16, L09/Alto das Paineiras 6091/2015 6962 Harbor Empreendimentos e Administração de Imoveis Joao Alves Rocha, Q -11, L – 20/Pq. Monte Carlo 5654/2015 92265 Horencio Serrou Camy Filho Carlos Drummond de Andrand n°145, Q – 11, L- 01/Jd. Cristhais I 5862/2015 99520 Idalia Pereira da Cruz Schaustz e Schaustz e Outros Jose de Matos Pereira n°3460, Q 06, L -01A/Res. Waldomiro 5863/2015 99523 Idalia Pereira da Cruz Schaustz e Schaustz e Outros Inglaterra n°320, Q -06, L 03A/Res. Waldomiro Monteiro 5864/2015 99522 Idalia Pereira da Cruz Schaustz e Schaustz e Outros Jose de Matos Pereira n°3450, Q 06, L -02A/Res. Waldomiro 5113/2015 57289 Imobiliaria Garavelo Ltda Sinezio de Mattos n°5949, Q – 19, L -21/Jd. Piratininga 5385/2015 15537 Imobiliaria Garavelo Ltda Cabral, Q – 24, L- 10/Jd. Piratininga 5325/2015 56655 Infantina Moraes da Silva Gustavo Adolfo Pavel, Q – 14, L 01/Vl. Esperança 5938/2015 15807 Jean Carlos de Andrade Carneiro e Outros Anibal Pavao, Q – 21, L- 02/Alto das Paineiras 6161/2015 10098 Joao Candido da Camara Neto Horacio Vicente de Almeida, Q – 03, L- 11/Alto das Paineiras 5067/2015 97266 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Irma Josélia Thomaz n°2070, Q – 03, L- 12/Alto da Boa Vista 5092/2015 97236 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Irma Josélia Thomaz n°2010, Q – 02, L- 06/Alto da Boa Vista 5097/2015 97241 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Irma Josélia Thomaz n°2060, Q – 02, L- 11/Alto da Boa Vista 5114/2015 97279 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Albino Torraca n°3980, Q – 04, L01/Alto da Boa Vista 5120/2015 97400 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Frei Antonio Becker n°2170, Q – 11, L- Retalho A/ Alto da Boa Vista 5134/2015 97302 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Orestes D´Ávila Lima n°2120, Q – 05, L- 05/Alto da Boa Vista 5186/2015 97224 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Irma Josélia Thomaz n°2075, Q – 01, L- 18/Alto da Boa Vista 5188/2015 97220 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Alto da Boa Vista n°4095, Q – 01, L -14/Alto da Boa Vista 5350/2015 11649 Domingos Savio de Souza e Silva Hilda Bergo Duarte, Q – 08, L13/Vl. Planalto 6188/2015 15978 Donato Menegheti e Outros Hayel Bom Faker, Q – 02, L04/Waldomiro A. Monteiro 5823/2015 20659 Edgar Victor Gobbo PROCURADOR ;Antonio Barao do Rio Branco, Q – 34, L – 10/Jd. Climax 6186/2015 10086 Edvaldo Quirino da Silva Suécia Q03, L19/Alto das Paineiras 5659/2015 92529 Edvard Manoel Claro Erico Verissimo n°185, Q - 10, L05/Jd. Cristhais I 5820/2015 13613 Elena Scalone Lançoni Alberto Maxwell, Q – 10, L- 04/Vl. Esperança 5997/2015 73167 Elza Feltrin Machado Alemanha, Q – 17, L – 19/Jd. Mônaco 6054/2015 16708 Enéias Ribeiro Marengo Francisco n°1453, Q -10, L – 15/Jd. Guanabara A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD – CNPJ: 07.775.847/0001-97, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Prévia - LP, para atividade de Universidade na Unidade II, localizada na Rodovia Dourados-Itahum, Km 12, Cidade Universitária, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IGREJA PRESBITERIANA DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de Igreja, localizada na Avenida Marcelino Pires, n° 2233, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUCIANO RODRIGUES MIRANDAtorna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Construção de Imóvel Comercial, localizada na Avenida Marcelino Pires, Quadra 01, Lote 07, Nº 7580, Terra Dourada, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUCIANO RODRIGUES MIRANDAtorna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Construção de Imóvel Comercial, localizada na Avenida Marcelino Pires, Quadra 01, Lote 08, Nº 7590, Terra Dourada, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUGAR DAS RAÇÕES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, localizada à Rua Hayel Bom Faker, nº 1288, Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS).NÃOfoi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) Nº 29.242/2015 para atividade de Comércio de instrumentos e materiais para uso médico, localizada na Rua Iracema, Nº 1600, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Válida até 28 de dezembro de 2018. SOLARARQUITETURAEENGENHARIALTDA. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI nº 28.782/2015, para atividade de Construção de Residencial Multifamiliar, (COND. MISPÁ), localizado na Benjamin Constant, nº 570, Quadra 03, Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 21/12/2016. 28 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.131 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIA Nº. 002, de 06 de janeiro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 003, de 06 de janeiro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora FABIANE CABRERAFABRO LOPES do cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Elias Ishy de Mattos, em 04 de janeiro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor GUILHERME RIBEIRO MARTINS DOS SANTOS do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Elias Ishy de Mattos, em 04 de janeiro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. PORTARIAS LEGISLATIVAS 5953/2015 80269 Valdinei Carbonari Alameda 08, Q – 08, L- 03/Jd. Monaco 5954/2015 73065 Valdinei Carbonari França, Q – 08, L – 18/Jd. Mônaco 5955/2015 73033 Valdinei Carbonari Alameda 08, Q – 08, L- 19/Jd. Monaco 5956/2015 73038 Valdinei Carbonari Alameda 08, Q – 08, L- 20/Jd. Monaco 5957/2015 73040 Valdinei Carbonari Alameda 08, Q – 08, L- 22/Jd. Monaco 5958/2015 79041 Valdinei Carbonari Italia, Q -08, L -23/Jd. Mônaco 5959/2015 73068 Valdinei Carbonari Italia, Q -11, L -11/Jd. Mônaco 5657/2015 92311 Vinicius da Rosa Piccini Aluisio de Azevedo n°245, Q – 11, L- 07/Jd. Cristhais I 6034/2015 79071 Vivian Barao Machado Alameda 08, Q – 11, L – 14/Jd. Monaco 5961/2015 73182 Viviane Pinheiro Solovioff Alameda Dourados, Q – 17, L 13/Jd. Monaco 6059/2015 6929 Walter Benedito Carneiro Junior Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q – 09, L -29/Pq. Monte Carlo 6125/2015 15943 Walter Paulino Rosseto Jose de Mattos Pereira, Q – 07, L05/Waldomiro A. Monteiro 6126/2015 15942 Walter Paulino Rosseto Jose de Matos Pereira, Q – 07, L04/Waldomiro A. Monteiro 5436/2015 15601 Wilson Lucio da Silva Manoel Santiago, Q – 13, L- 02/Jd. Piratininga 5835/2015 55678 Xanadu Caminhoes Ltda Weimar Gonçalves Torres, Q- 05, L01/Jd. Ouro Verde 5888/2015 72709 Zélia Teixeira de Faria Pereira Anibal Pavão, Q – 18, L – 14/Jd. Mônaco 5889/2015 15832 Zuleika Teixeira de Paula Congro e Outros Anibal Pavao , Q – 17, L – 06/Alto das Paineiras Dourados, 13 de Junho de 2016 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 5424/2015 97660 Rafael Miyashiro Rodrigues Francisco Luiz Viegas n°292, Q02, L -09/Flor de Maio 5856/2015 26528 Renato dos Santos Ferreira e Outros Cuiaba n°3216, Q – V, L – 07/Vl Sulmat 5586/2015 92404 Rodrigo Gaspar Zanatta Euclides da Cunha n°375, Q – 05, L- 07/Jd. Cristhais I 5853/2015 73011 Ronei Pereira Stroppa e Outros Anibal Pavao, Q – 13, L- 13/Resid. Waldomiro A. Monteiro 5854/2015 72762 Roosewelt Granja Italia, Q – 10. L- 18/Jd. Monaco 6029/2015 8908 Russel Ryal Amael Pompeu Filho n°774, Q -54, L – 13/Pq. Alvorada 6133/2015 10017 Sergio Braga Horacio Vicente de Almeida, Q – 0 6, L – 15/Jd. Europa 5825/2015 3249 Sergio de Azevedo Barros Joao Candido da Camara n°1232, Q – 03, L – 3A/Vl. Tonani I 5981/2015 73168 Sidinei Borges Machado Alemanha n°01, Q -17, L- 20/Jd. Mônaco 6089/2015 93662 Silvia Elisa Parizi Merege e Outros Alemanha n°80, Q – 00, L08/Chácara Parte 168 6090/2015 98531 Silvia Elisa Parizi Merege e Outros Joao Fagundes de Menezes n°3995, Q – 00, L – M1/Jd. Europa 5977/2015 72695 Silvio Correa de Assunção Portugual, Q – 18, L- 05/Jd. Mônaco 5988/2015 72877 Silvio Correa de Assunção Alameda Dourados, Q -07, L -17/Jd. Mônaco 5987/2015 79091 Silvio Correia Assunção Austria, Q – 11, L – 20/Jd. Mônaco 6019/2015 68361 Sinhorinha Osorio de Campos Antonio Emilio de Figueiredo, Q – 73, L -02/Centro 5890/2015 15834 União dos Escoteiros do Brasil Portugual, Q – 17, L – 08/Alto das Paineiras 5950/2015 79242 Valdinei Carbonari Alameda 05, Q – 03, L- 20/Jd. Monaco 5951/2015 80271 Valdinei Carbonari Alameda 08, Q – 08, L- 01/Jd. Monaco 5952/2015 80270 Valdinei Carbonari Alameda 08, Q – 08, L- 02/Jd. Monaco
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.130 16 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2016 Portaria nº. 002/2016/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto “P” nº 203 de 31 de março de 2015. CONSIDERANDO o inciso IV do artigo 8º da Lei Municipal nº. 1.632, de 06 de Julho de 1990. Resolve: Artigo 1º: Convocar os taxistas abaixo relacionados, para a vistoria anual nos veículos autorizados. RG Proprietário 1 VALDIR RIOS 2 RODRIGO MORAES YAMASHITA 3 ODACIL DA COSTA BARBOSA 4 JOSEMIR DE SOUZA FERNANDES 5 ISAC DE OLIVEIRA 6 WILSON JUNIOR ARAÚJO 7 ILSON DIAS SANTANA 8 CLAUDIONOR MOYSES GADOTTI 9 OSVALDO YUITI YAMASHITA 10 JOSÉ ELIAS DOS SANTOS 11 EUZÉBIO MARTINS DOS SANTOS 12 ANTÔNIO FELIZARDO DASILVA 13 CHARLES DRESLER 14 SIDNEY FONSECA GRACIOTO 15 JOÃO MARINHO TEORO 16 RITA APARECIDA FERREIRA SOUZA 17 ODAIR PEREIRA DOS ANJOS 18 ROSIVALDO MACEDO DA SILVA 19 MOISÉS MEDEIROS 20 AGUIAR BARIN DE SOUZA 21 LAURENTINO DE SOUZA BRANDÃO 22 JOÃO CORREA ALBUQUERQUE 23 VILSON ANTUNES DE ARAUJO 24 CLEONICE DE SOUZA DUARTE 25 JOÃO ALEXANDRE ALVES 26 NILSON ANTUNES ARAÚJO 27 OSVALDO LIMA 28 CELSO CASAGRANDA 29 JOSÉ CARLOS M. DE OLIVEIRA 30 ZENITE PERES DA SILVA TAVARES 31 ANTONIO ELIAS DOS SANTOS 32 DANIEL DOS SANTOS SILVA 33 PEDRO DA ROCHA SANTOS 34 AGENTINO DOS SANTOS 35 LUCIANO DOS SANTOS FELICIANO 36 PAULO DE ALENCAR SERAFIM 37 LUIZ CALOS DE SÁ 38 RENATO FERREIRA ALVES 39 NILTON DIAS DOS SANTOS 40 JOÃO BORGES DOS SANTOS 41 GUSTAVO AQUINO 42 JURACI LIBÓRIO DE ALENCAR 43 JOÃO GONÇALVES SANTOS 44 MILTON SOUZA DE OLVEIRA 45 ROSANA DA COSTA SILVA 46 JOÃO ROSA 47 ADÃO SOUZA MATHIAS 48 NELSON RAMMÃO V. MATHIAS 49 WALDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 50 WILSON BERNAL DE OLIVEIRA 51 FRANCISCO CLARINDO DE LIMA 52 ERLI FLAVIO K. GRAUTH 53 IRINEU RAMALHO 54 RENATO BORGES DE ASSIS 55 ANTÔNIO VILELA DOS REIS 56 JUVENAL MARTINS COUTO 57 ADILSON F. QUINTAS 58 FABIO ROBERTO BARBOSA REAL 59 EUDULIA DELGADO MEDEIROS 60 FRANCISCO DOS REIS 61 RAFAEL MARINHO MOREIRA 62 SIMONE ALVES DA SILVA 63 WELISON ALVES LEITE 64 OSLVALDO GOMES YAMASHITA 65 FRANCISCO DA CONCEIÇÃO 66 RUBENS EDSON PERALTA 67 FERNANDO VIEIRA CONDADO 68 JOÃO JOSÉ COSTA DO NASCIMENTO 69 BELMIRO DE SOUZA SOBRINHO 70 MOACIR SOARES LEITE 71 IVONE LANGE DRESSLER 72 ALDO SOUZA BARBOSA 73 LUIZ ANTÔNIO ALCALA CARVALHO 74 ALEXSANDRO RODRIGUES ROSA 75 TEREZA MIYAKO YAMASHITA 76 PEDRO DE OLIVEIRA SOUZA 77 TEREZA MARIA PINHO ORTEGA 78 VANDERLEI PEREIRA BARROS 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2016 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.130 Artigo 2º: Os taxistas deverão se apresentar na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930 – 1º Andar – Anexo ao Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares com seus respectivos veículos entre os dias 25 de janeiro e 05 de fevereiro de 2016, das 7h30 às 13h30, onde serão realizadas as vistorias no veículo e na documentação do condutor. Artigo 3º: De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovado, o taxista receberá autorização para retirar o Alvará 2016, do qual deverá fornecer uma cópia a Agetran para posterior colagem do adesivo de vistoriado. Artigo 4º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação, caso não regularize sua situação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 13 de janeiro de 2016. Ahmad Hassan Gebara Diretor Presidente Agetran Dourados RESOLUÇÕES 78 JOSÉ ANTONIO BATISTA COSTA 79 ABÍLIO PORTÊNCIO DE OLIVEIRA 79 OTÁVIO SODRE DA ROSA (FALECIDO) 80 JOÃO JOAQUIM DE MEDEIROS 81 VICTOR GUCCIONE OZUNA 82 ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 83 REBERSON RODRIGUES ROSA 84 CICERO DOS SANTOS FALCO 85 ADEMILSON FERREIRA DA SILVA 86 CLEITON TEODORO DE ALENCAR 87 LUCIVAL LEITE DE OLIVEIRA 88 WILSON URIAS MARTINS 89 EVANDRO DOTTI DE OLIVEIRA 90 OSVALDO MACHADO DE ARAÚJO 91 ROSINALDO RODRIGUES DOS SANTOS 92 JOHN WAYNE MARCELO FERREIRA 93 JUSCIANE CABRAL ROZA 94 EDERSON PEREIRA LOPES 95 ROBSON CORNE GAUNA 96 LUIZ A. DE SOUZA LEÃO 97 MARIA DE FÁTIMA B. COSTA 98 WANDER ALVES LEITE RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 001 de 11 de Janeiro de 2016. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação “Dispõe sobre REMOÇÃO dos servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Publicar, para efeito de regularização da vida funcional, as remoções dos servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional conforme Anexo único desta Resolução. Dourados/MS, 11 de Janeiro de 2016. Nº. NOME MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO ATUAL PARA A PARTIR 1 Adna Paula Medeiros Rodrigues 114762057-1 Auxiliar de Apoio Institucional Escola Municipal Professora Maria Conceição Angélica Centro de Educação Infantil Pedro da Silva Mota 11/05/2015 2 Angela Cristina do Espírito Santo Bonfim 153391-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Helena Efigenia Pereira Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas 07/04/2015 3 Aurea Gomes Santos 114762145-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida Centro de Educação Infantil Raio de Sol 29/05/2014 4 Beatriz Marques Sorrilha 22711-1 Auxiliar de Apoio Institucional Escola Municipal Clarice Bastos Rosa Escola Municipal Arthur Campos Mello 03/08/2015 5 Berenice Ferreira de Vitt 114765174-1 Agente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Helena Efigenia Pereira Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas 10/02/2015 6 Claudia Maria de Souza 11476188-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Professora Maria Conceição Angélica Escola Municipal Neil Fioravanti - CAIC 18/03/2015 7 Claudia Soares da Silva 114761185-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Décio Rosa Bastos Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti 17/03/2015 8 Enedina Ferreira da Silva 153931-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres Escola Municipal Professora Efantina de Quadros 03/02/2016 9 Irinéia Gonçalves Benitez 114762382-1 Auxiliar de Apoio Institucional Centro de Educação Infantil Claudina Silva Teixeira Centro de Educação Infantil Ramão Vital Viana 22/04/2015 10 Izabel Recalde Figueiredo 1147625721-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Professora Iria Lúcia Wilhelm Konzen Centro de Educação Infantil Ramão Vital Viana 03/02/2016 11 Leilane Matos de Almeida Assis 501761-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Ramão Vital Viana Escola Municipal Professora Iria Lúcia Wilhelm Konzen 03/02/2016 12 Lidiane de Souza Volk Magalhães 114764503-1 Agente de Apoio Educacional Escola Municipal Professora Maria Conceição Angélica Centro de Educação Infantil Recanto Raízes 31/07/2015 13 Lucia Chaves Cáceres 114767025-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Pedro da Silva Mota Escola Municipal Professora Maria Conceição Angélica 18/05/2015 14 Lucinda dos Reis de Andrade 776881-3 Agente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Dalva Vera Martines Escola Municipal Etalivio Penzo 03/06/2015 15 Luzia dos Santos Oliveira 32181-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Professora Efantina de Quadros Escola Municipal Professora Avani Cargnelutti Fehlauer 03/02/2016 16 Luzia Ferreira de Almeida 131071-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Pref. Ruy Gomes Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida 16/04/2015 17 Marcela Aparecida dos Santos Ojeda 114761937-1 Assistente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Vittório Fedrizzi Centro de Educação Infantil Pedro da Silva Mota 03/02/2016 18 Maria Luiza da Silva Waterkemper 22841-1 Auxiliar de Apoio Institucional Biblioteca Municipal Vicente de Carvalho Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real 18/05/2015 19 Nereide Barlatti Abelhan 88271-1 Auxiliar de Apoio Institucional Centro de Educação Infantil Paulo Gabiatti Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão 17/09/2014 20 Nilce Carolina Teló de Matos 114761580-1 Auxiliar de Apoio Institucional Biblioteca Municipal Vicente de Carvalho Escola Municipal Januário Pereira de Araujo 18/05/2015 21 Raquel Rodrigues Arthman 114760604-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Professora Efantina de Quadros Centro de Educação Infantil Maria de Nazaré 03/02/2016 22 Rosana Aparecida Costa Dias Santos 86371-1 Agente de Apoio Educacional Escola Municipal Professora Efantina de Quadros Centro de Educação Infantil Vittório Fedrizzi 03/02/2016 23 Rosangela Oliveira 114760719-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Etalívio Penzo Centro de Educação Infantil Helena Efigenia Pereira 03/02/2016 24 Thais Mattos Kanieski 88081-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Professora Avani Cargnelutti Fehlauer Escola Municipal Januário Pereira de Araujo 03/02/2016 25 Valdirene Delci Pirota Fanhani 114765165-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Vittório Fedrizzi Centro de Educação Infantil Paulo Gabiatti 03/02/2016 26 Vanuza Miguel Ramalho 90402-2 Assistente de Apoio Institucional Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva Centro de Educação Infantil Professor Guilherme Silveira Gomes 03/02/2016 ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 001/SEMED/2016 03 EXTRATOS EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2014/DL/PMD EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2014/DL/PMD EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2014/DL/PMD EXTRATODO4°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 063/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 17/01/2016 e previsão de vencimento em 17/11/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inícioem23/10/2015 e previsão de vencimentoem23/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS H. S. Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 06/02/2016 e previsão de vencimento em 06/12/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inícioem06/11/2015 e previsão de vencimentoem06/09/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda – EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 06/02/2016 e previsão de vencimento em 06/12/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inícioem06/11/2015 e previsão de vencimentoem06/09/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Obra-Prima Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 06/02/2016 e previsão de vencimento em 06/12/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inícioem06/11/2015 e previsão de vencimentoem06/09/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2016 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.130 Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 830/2014 22.12.2014 FUNED – FUNDAÇÃO DE ESPORTES ARQUIVAMENTO SIND. 523/2015 17.07.2015 GABINETE DO PREFEITO ARQUIVAMENTO / PERDA DE OBJETO SIND. 841/2015 22.09.2015 AGETRAN – AG. DE TRÂNSITO ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO SIND. 862/2015 23.09.2015 AGETRAN – AG. DE TRÂNSITO ARQUIVAMENTO / PERDA DE OBJETO SIND. 560/2015 24.07.2015 SEMAS – SEC. MUNIC. ASSIST. SOCIAL ARQUIVAMENTO SIND. 450/2015 03.07.2015 SEMS – SEC. MUNIC. DE SAÚDE ARQUIVAMENTO SIND. 338/2015 11.05.2015 SEMAS – SEC. MUNIC. ASSIST. SOCIAL ARQUIVAMENTO SIND.342/2014 17.07.2015 SEMED – SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO/ABERT. DE PAD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 17 de Dezembro de 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.130 04 BALANCETE FINANCEIRO DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2016 05 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.130 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2016 06 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.130 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2016 07 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.130 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2016 08 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.130 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2016 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - AGEHAB NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente AGEHAB NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº 13676, através do Processo Administrativo nº 01/2016 e por falta de cumprimento da obrigação da donatária do imóvel determinado pelo Lote 17 da Quadra 33 do Loteamento Social Jardim Canaã III, pelo presente NOTIFICA a Sra. Marinalva Bernarda da Silva, titular do CPF de nº 779.779.801-00, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica Revogada a doação. Dourados - MS, 05 de Janeiro de 2016. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº 18582, através do Processo Administrativo nº 02/2016 e por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo Lote 09 da Quadra 45 do Loteamento Social Jardim Canaã III, pelo presente NOTIFICA o Sr. Orlando Silva de Oliveira titular do CPF de nº 805.129.761-04 e Esmeralda Teixeira da Silva Portadora da CI-RG nº. 000960736 SSP/MS para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo emvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica Revogada a doação. Dourados - MS, 05 de Janeiro de 2016. PORTARIA Nº. 006, de 04 de janeiro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 51 da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, com os seguintes membros: Áurea Florêncio da Silva, Geraldo Pereira da Cruz e Nadia Sater Gebara, tendo como suplente o seguinte membro: Itamar Andrade Ribeiro dos Santos. Art. 2º - À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições regulamentadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Art. 3º -AComissão será presidida por Geraldo Pereira da Cruz, a partir de 04 de janeiro de 2016. Art. 4º- Esta Portaria terá validade até o dia 30 de dezembro de 2016. Art. 5º- Esta Portaria entraemvigor a partir desta data. PORTARIA LEGISLATIVA 09 ATAS/SESSÃO ORDINÁRIA Ata da Décima Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Décima Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, às quatorze horas, no PlenárioWeimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do EsporteAmigo deTodos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada da Vereadora Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB. Havendo a presença da maioria dosVereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a ata da Décima Primeira Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei n° 09/2015 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providencias; b) Comunicado do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, referente ao programa PAR; c)Vários ofício das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1707 a 1710; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1711 a 1716; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1717 a 1722; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1724 a 1728; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 1728 a 1731; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 1732 a 1735; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os n°s 1736 a 1738; Idenor Machado apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1741 a 1744; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1745 a 1748; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1752 a 1757; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1760 a 1763; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1764 a 1769; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1772 a 1773; Raphael Matos apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1775 a 1779; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob o nºs 1780 a 1785; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1788 a 1753. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Pastor Cirilo Ramão, Marcelo Mourão, Idenor Machado, Bebeto, Nelson Sudário, Mauricio Lemes,Virgínia Magrini, Aguilera de Souza, Pedro Pepa, Raphael Matos, Elias Ishy, Alan Guedes, Silas Zanata, Sergio Nogueira e Madson Valente. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 31/2015 de autoria do Vereador Alberto Alves dos Santos, que denomina Professora Maria de Lourdes Silva, o Centro de Educação Infantil do bairro Altos do Indaiá; b) Projeto de Lei nº 39/2015 de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Abílio de Mattos Carvalho, a rua Projetada N, no bairro Parque do Lago II e Jardim Novo Horizonte, em toda sua extensão. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 130/2013 de autoria dos Vereadores Alan Guedes e Pedro Pepa, que dispõe sobre a padronização da pintura externa dos prédios públicos utilizados pela administração municipal e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 040/2015 de autoria da VereadoraVirgínia Magrini, que denomina Paulo Roberto Rigotti a rua Projetada 2 do Jardim Universitário. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Resolução nº 003/2015 de autoria do Vereador Marcelo Mourão e outros, que alteram dispositivos do Regimento Interno – acrescenta Comissão Permanente de Habitação e Patrimônio Público e a Comissão Permanente de Juventude –Art. 32 e 53 C eD- Emenda anexa. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Lei n°s 31 e 39/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei n°s 130 e 040/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. O Projeto de Resolução n° 03/2015 foi aprovado, em única votação, com a respectiva emenda. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esta Sessão foi realizada nesta data de acordo com a Portaria n° 113/2015. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada do Vereador Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a ata da Décima Segunda Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 09/2015 de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei n° 1.067/1979 – que trata do Código de Posturas do Município; b) Oficio nº 034/2015 da Secretaria Municipal de Fazenda solicitando a disponibilidade do Plenário para a realização deAudiência Pública no dia 28 de abril, às 09:00 horas, para apresentação da Lei de Diretrizes OrçamentáriasLDO para o exercício de 2016; c) Atestado médico do Vereador Alberto Alves dos Santos justificando sua ausência nesta sessão; d) Comunicado do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas neste município, referente ao Programa de Alimentação Escolar; e) Vários ofício das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1825 a 1832; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1833 a 1838; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1839 a 1844; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 1845 a 1848; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 1849 a 1854; Delia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 1855 a 1860; Dirceu Longhi apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 1861 a 1863; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 1 indicação e 2 moções, protocolados sob os n°s 1864 a 1868; Idenor Machado apresentou 2 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 1869 a 1872; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 1873 a 1878; Madson Valente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 1879 a 1881; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1882 a 1889; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1890 a 1993; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1894 a 1899; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1900 a 1902; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 3 moções, protocolados sob o nºs 1903 a 1911; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1912 a 1917. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Virgínia Magrini, Silas Zanata, Marcelo Mourão, Delia Razuk, Idenor Machado, Alan Guedes, Pedro Pepa, Nelson Sudário, Pastor Cirilo Ramão, Dirceu Longhi, Aguilera de Souza, Elias Ishy, Sergio Nogueira, Mauricio Lemes e Madson Valente. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 130/2013 de autoria dosVereadores Alan Guedes e Pedro Pepa, que dispõe sobre a padronização da pintura externa dos prédios públicos utilizados pela administração municipal, e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 040/2015 de autoria da Vereadora Virgínia Magrini, que denomina Paulo Roberto Rigotti a rua Projetada 2, do Jardim Universitário. 2. PROJETOSEM1ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 29/2014 (07) de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo a doar área de terras pertencentes ao Município ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal; b) Projeto de Lei nº 36/2015 (08) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Projeto Programando o Futuro, para contratação de Adolescente Aprendiz, pelo Município de Dourados. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Lei n°s 130 e 040/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei n°s 29 (07) e 36/2015 (08) foram aprovados, em primeira discussão e votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.130 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2016 10 ATAS/SESSÃO ORDINÁRIA Ata da Décima Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ata da Décima Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a ata da Décima Terceira Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei n° 10/2015 de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta o imóvel descrito pela área 02 de propriedade de Shirley Fruguli Moreira, com o descrito na área 01 de sua propriedade; b) Oficio Circular n° 012/2015 da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, comunicando a composição da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016; c) Oficio Gabinete Casa Civil/MS n° 218/2015 em resposta a solicitação dos Vereadores para que fossem convocados os remanescentes aprovados no concurso de 2013, para soldados PMs, informando que os candidatos que foram efetivamente aprovados serão convocados; d) Vários ofício das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1966 a 1969; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1970 a 1976; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1977 a 1980; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1981 a 1985; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 1985 a 1988; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 1989 a 1994; Delia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 1995 a 2000; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 moção, protocolados sob os n°s 2001 a 2003; Idenor Machado apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2004 a 2007; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2008 a 2011; Madson Valente apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 2012 e 2013; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2014 a 2021; Mauricio Lemes apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 2022 a 2028; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2029 a 2035; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2036 a 2038; Raphael Matos apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2039 a 2044; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 2045 a 2052; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2053 a 2060. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Alan Guedes, Delia Razuk, Mauricio Lemes, Bebeto, Pastor Cirilo Ramão, Marcelo Mourão, Elias Ishy, Pedro Pepa, Virgínia Magrini, Nelson Sudário, Idenor Machado, Dirceu Longhi, Sergio Nogueira, Silas Zanata, Aguilera de Souza, Raphael Matos e Madson Valente. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 029/2015 (007) de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo a doar área de terras pertencentes ao Município ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal; b) Projeto de Lei nº 036/2015 (008), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Projeto Programando o Futuro, para contratação de Adolescente Aprendiz, pelo Município de Dourados. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 04/2015 (03) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 214/2013, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura; b) Projeto de Lei Complementar nº 011/2015 de autoria do Vereador Raphael Matos, que altera oAnexoVda Lei Complementar nº 205/2012 – do Sistema Viário, que Transforma em Via Coletora, o percurso da Rua Equador entre as Ruas Cândido de Carvalho e Gelcy Maria Teixeira Marcondes no Bairro Parque das Nações I; c) Projeto de Lei n° 113/2014 (023) de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo a doar área de terras pertencentes ao Município à EmpresaAçofort Produtos Siderúrgicos LTDA-ME; d) Projeto de Lei nº 010/2015, de autoria do Vereador Elias Ishy, que altera dispositivo da Lei nº 3.852/2014, que trata da Política Municipal de Habitação- Emenda anexa; e) Projeto de Lei nº 038/2015 de autoria da Vereadora Délia Razuk, que denomina Nildo Pacito, a Concha Acústica localizada na Praça do Cinquentenário; f) Projeto de Lei nº 044/2015, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Rua Afonso Fribel a rua Projetada 19 do Loteamento João Carneiro Alves I. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis n°s 29 (07) e 36/2015 (08) foram aprovados, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei Complementar n°s 04 (03) e 011/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. Os Projetos de Leis n°s 113/2014 (23), 038 e 044/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. O Projeto de Lei n° 010/2015 foi aprovado com a respectiva emenda, em primeira discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no PlenárioWeimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado -DEMe tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Expediente reduzido- Lei Orçamentária em Pauta - art.131 § 3° do RI. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a ata da Décima Quarta Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Comunicado do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, neste município; b) Vários ofício das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2116 a 2120; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2121 a 2128; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2129 a 2134; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2135 a 2140; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2141 a 2144; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 3 moções, protocoladas sob os nºs 2145 a 2151; Delia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2152 a 2157; Dirceu Longhi apresentou 3 moções, protocoladas sob os nºs 2158 a 2160; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, protocolados sob os n°s 2161 e 2162; Idenor Machado apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 2163 a 2165; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2166 a 2169; Madson Valente apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 2170 e 2171; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2172 a 2179; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 2180 a 2185; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2186 a 2192; Pedro Pepa apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 2193 a 2196; Raphael Matos apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2197 a 2199; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 2200 a 2207;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 2208 a 2214. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Mauricio Lemes, Délia Razuk, Idenor Machado, Sergio Nogueira, Nelson Sudário, Dirceu Longhi, Virgínia Magrini, Pastor Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Silas Zanata, Alan Guedes, Aguilera de Souza, Marcelo Mourão, Elias Ishy e Madson Valente. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 42/2015 (09) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016-LDO. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 04/2015 (03) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 214/2013, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura; b) Projeto de Lei Complementar nº 011/2015 de autoria do Vereador Raphael Matos, que altera o Anexo V da Lei Complementar nº 205/2012, Sistema Sistema Viário, que Transforma em Via Coletora, o percurso da Rua Equador, entre as Ruas Cândido de Carvalho e Gelcy Maria Teixeira Marcondes no Bairro Parque das Nações I; c) Projeto de Lei n° 113/2014 (023) de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo a doar área de terras pertencentes ao Município à empresa Açofort Produtos Siderúrgicos LTDA – ME; d) Projeto de Lei nº 010/2015 de autoria do Vereador Elias Ishy, que altera Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.130 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2016 11 ATAS/SESSÃO ORDINÁRIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.130 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2016 dispositivo da Lei nº 3.852/2014, que trata da Política Municipal de Habitação Emenda anexa; e) Projeto de Lei nº 038/2015 de autoria da Vereadora Délia Razuk, que Denomina Nildo Pacito, a Concha Acústica localizada na Praça do Cinquentenário; f) Projeto de Lei nº 044/2015 de autoria doVereador Sergio Nogueira, que denomina Rua Afonso Fribel a rua Projetada 19, do Loteamento João Carneiro Alves I. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 10/2015 (09), de autoria do Poder Executivo, que altera o Anexo Único da Lei n° 1.067/1979, que trata do Código de Posturas do Município; b) Projeto de Lei nº 46/2015 (10), de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a permutar área de terras de sua propriedade, descrito pelo imóvel 01, com área de terras de Shirley Fruguli Moreira, descrito pelo imóvel 02; c) Projeto de Lei nº 47/2015 de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Pedro Domingos Pereira, a rua Projetada 08, do bairro João Carneiro Alves, em toda sua extensão. Submetidos a deliberação:OProjeto de Lei nº 42/2015 (09) foi aprovado, em primeira discussão e votação. Os Projetos de Lei Complementar n°s 04 (03) e 011/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei n°s 113/2014 (023), 038 e 044/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação.OProjeto de Lei nº 010/2015 foi aprovado em segunda discussão e votação, com a respectiva emenda. O Projeto de Lei Complementar n° 10/2015 (09) foi retirado da pauta, de acordo com as normas regimentais. Foi aprovado Requerimento de Retirada da pauta do Projeto de Lei n° 46/2015 (10). O Projeto de Lei n° 047/2015 foi aprovado, em primeira discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradaAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta e dois minutos, no PlenárioWeimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: O Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, General Rui Yutaka Matsuda foi convidado a sentar-se junto com os membros da Mesa Diretora. Foi aprovada sem emendas a ata da Décima Quinta Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto deVeto Integral nº 03/2015 ao Projeto de Lei Complementar nº 06/2015 de autoria do Vereador Sergio Nogueira que altera o anexoV, sistema viário, da Lei Complementar nº 205/2012; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 12/2015 se autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 2.491/2002, que estabelece normas para a realização de eleição para Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares; c) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 10/2015 de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº117/2007, que trata do plano de cargos, carreiras e remuneração da Prefeitura; b) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: General Rui Yutaka Matsuda, Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, que discorreu sobre os projetos que estão sendo desenvolvidos pela 4ª Brigada. A seguir foi homenageado pelos Vereadores com uma Moção de Congratulações, pela passagem do Dia do Exército Brasileiro, comemorado em 19 de abril. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocolados sob os nºs 2269 a 2272; Alan Guedes apresentou 2 projetos de leis, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2273 a 2280; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2281 a 2286; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 2287 a 2292; Silas Zanata apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 2293 a 2296; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 2297 a 2302; Delia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2303 a 2308; Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob os nºs 2309 e 2310; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 2 indicações e 3 moções, protocolados sob os nºs 2311 a 2317; Idenor Machado apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 2318 a 2320; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 2321 a 2325; Madson Valente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 2326 a 2328; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2329 a 2336; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2337 a 2340; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 2341 a 2346; Pedro Pepa apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2347 a 2351; Raphael Matos apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2352 a 2356; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 2357 a 2364; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2365 a 2370; Infra-assinados apresentaram 1 moção sob o protocolada sob o nº 2371. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Raphael Matos, Nelson Sudário, Pedro Pepa, Délia Razuk, Pastor Cirilo Ramão, Alan Guedes, Virgínia Magrini, Elias Ishy, Silas Zanata, Marcelo Mourão, Aguilera de Souza, Mauricio Lemes, Sergio Nogueira, Dirceu Longhi, Madson Valente e Idenor Machado. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA. 1. PROJETOSEM1ªDISCUSSÃOEVOTAÇÃO:a) Projeto de Lei Complementar nº 13/2015 (10) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar 117/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 23/2015 (41) de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel de sua propriedade àAssociação Olímpica de Karatê de Contato de Dourados. 2. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo n° 03/2015 de autoria doVereador Idenor Machado, que concede Diploma de Centenário à Igreja Adventista do Sétimo Dia; b) Projeto de Decreto Legislativo n° 04/2015 de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Senhor Titoshi Nishioka; c) Projeto de Decreto Legislativo n° 05/2015 de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Senhor Celso Dal Lago Rodrigues; d) Projeto de Decreto Legislativo n° 06/2015 de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Senhor Arno Antonio Guerra; e) Projeto de Decreto Legislativo n° 07/2015 de autoria do Poder Legislativo, que concede Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor Édio Neuls. Submetidos à deliberação: Foi aprovado Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2015 (10). O Projeto de Lei Complementar nº 13/2015 (10) foi aprovado, em única discussão e votação. O Projeto de Lei nº 23/2015 (41) foi aprovado, em primeira discussão e votação. Os Projetos de Decreto Legislativo n°s 03, 04, 05, 06 e 07/2015 foram aprovados, em única discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença convocando osVereadores para a sessão solene a ser realizada no dia dezenove de maio, às dezenove horas no Parque de Exposições João Humberto de Carvalho, quando serão homenageadas algumas personalidades do Sindicato Rural, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a ata da Décima Sexta Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio n° 391/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhado para conhecimento relatório das atividades realizada nas áreas da saúde pública - gestão de 2014; b) 15 comunicados do Ministério da Educação informando a liberação de recursos destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional da Educação, para as Associações de Pais e Mestres das seguintes Escolas: Escola Indígena Ramão Martins, Pedro Palhano; Prefeito Luiz Antonio Alvares Gonçalves, Professora Maria da Conceição Angelica, Camilo Hermelindo da Silva, Laudemira Coutinho de Melo, Franklin Luiz Ata da Décima Sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ata da Décima Sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário 12 ATAS/SESSÃO ORDINÁRIA Azambuja, Clarice Bastos Rosa; Rui Gomes; Antonia Candida de Melo; Sócrates Câmara, Etalivio Penzo,Weimar Gonçalves Torres, Loide Bonfim Andrade e CAIC; c) Vários ofício das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. A Sessão foi suspensa para homenagear a Vereadora Virgínia Magrini, em comemoração ao “Dia Nacional da Doação de Crianças”, celebrado em 25 de maio. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2422 a 2425; Alan Guedes apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2426 a 2431; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2432 a 2437; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2738 a 2444; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2445 a 2448; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2449 a 2452; Delia Razuk apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2453 a 2456; Dirceu Longhi apresentou 1 indicação, protocolada sob o nº 2457; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 1 moção, protocolados sob os nºs 2458 a 2461; Idenor Machado apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 2462 a 2464; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 2465 a 2470; Madson Valente apresentou 1 projeto de decreto, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 2471 a 2475; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2476 a 2481; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2482 a 2486; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 2487 a 2492; Pedro Pepa apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 2493 a 2496; Raphael Matos apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2497 a 2501; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 2502 a 2509; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2510 a 2515; Infra-assinados apresentaram 1 requerimento e 2 moções, protocolados sob os nºs 2516 a 2518. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Raphael Matos, Pastor Cirilo Ramão, Bebeto, Idenor Machado, Nelson Sudário, Mauricio Lemes, Marcelo Mourão, Virgínia Magrini, Elias Ishy, Pedro Pepa, Délia Razuk,Aguilera de Souza, Dirceu Longhi, Silas Zanata, Alan Guedes e Madson Valente. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA: 1. APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O ANO DE 2015. (artigos 33 a 36 do RI). 2.REFERENDODAFORMAÇÃODASCOMISSÕES PERMANENTESDACÂMARAMUNICIPALPARAOANODE 2015 (artigos 33 a 36 do RI – criadas pela Resolução n° 133/2015), composta pelos vereadores: a) Comissão de Habitação e Patrimônio Público: Presidente: Elias Ishy de Mattos – PT, Vice-Presidente: Marcelo Pereira Mourão – PSD, Membros: Alcirio Zanata – PV, Virgínia Marta Magrini – PP e Sergio Nogueira – PSB; b) Comissão de Juventude: Presidente: Raphael da Silva Matos – PTB,Vice-Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares – PSB e Membro: Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM. 3. PROJETO EM ÚNICADISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Veto Integral nº 003/2015, de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2015, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que altera o Anexo II (Sistema Viário), da Lei Complementar nº 205/2012. 4. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 23/2015 (41), de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel de sua propriedade à Associação Olímpica de Karatê de Contato de Dourados; b) Projeto de Lei nº 047/2015, de autoria doVereador Mauricio Lemes, que denomina Pedro Domingos Pereira, a Rua Projetada 08, no bairro João Carneiro Alves, em toda extensão. 5. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 010/2015(009), de autoria do Poder Executivo, que altera o anexo único da Lei nº 1067/1979 - Código de Posturas; b) Projeto de Lei nº 025/2015, de autoria do Vereador Madson Valente, que denomina Manoel Rodrigues Dourado, a Academia de Saúde do Parque Antenor Martins, situada naAvenida José RobertoTeixeira s/n. 6. PROJETOEMÚNICADISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo n° 002/2015, de autoria doVereador Dirceu Longhi, que Institui o Prêmio Jaguaribe de Fotografia. Submetidos à deliberação: A Formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal para o ano de 2015, sendo Comissão de Habitação e Patrimônio Público, e, Comissão de Juventude foram aprovadas, conforme apresentação. O Projeto de Veto Integral nº 003/2015 ao Projeto de Lei Complementar n° 010/2015 foi aprovado, em única discussão e votação. Em tempo: registra-se que o Veto Integral é referente ao Projeto de Lei Complementar n° 06/2015, não 010/2015 como consta na Pauta. Os Projetos de Lei nºs 23/2015 (41) e 047/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. Foi aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar n° 010/2015 (009). O Projeto de Lei n° 25/2015 foi aprovado, em primeira discussão e votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2015 foi aprovado, em única discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradaAta que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. No dia primeiro do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a ata da Décima Sétima Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei nº 13/2015 de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre desafetação de áreas públicas; b) Oficio da CAIXA notificando a liberação de recursos financeiros, referente ao Contrato n° 399.927-25/2014, no âmbito do Programa Pró-transporte, Modalidade Pavimentação e Qualificação de vias urbanas; c)) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2609 a 2612;Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2613 a 2617; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2618 a 2622; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2623 a 2628; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2628 a 2631; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 2632 a 2637; Delia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2638 a 2642; Dirceu Longhi apresentou 2 indicações, protocoladas sob o nº 2643 e 2644; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 moção, protocolados sob os nºs 2645 a 2647; Idenor Machado apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2648 a 2651; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 2652 a 2657; Madson Valente apresentou 1 projeto de lei complementar, 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob os nºs 2658 a 2660; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 2661 a 2667; Mauricio Lemes apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 2668 e 2669; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2670 a 2674; Pedro Pepa apresentou 2 projetos de lei e 2 indicações, protocolados sob os nºs 2675 a 2678; Raphael Matos apresentou 1 projeto de lei complementar, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2679 a 2685; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 2686 a 2693; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 2694 a 2700; Infra-assinados apresentaram 1 indicação e 2 moções, protocoladas sob os nºs 2701 a 2703. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Nelson Sudário, Idenor Machado, Marcelo Mourão, Elias Ishy, Pedro Pepa, Virgínia Magrini, Cirilo Ramão, Alan Guedes, Silas Zanata, Raphael Matos, Aguilera de Souza, Sergio Nogueira e Madson Valente. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 025/2015 de autoria do Vereador Madson Valente, que denomina Manoel Rodrigues Dourado, a Academia de Saúde do Parque Antenor Martins, situada na Avenida José Roberto Teixeira s/n. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 010/2015(009), de autoria do Poder Executivo, que altera o anexo único da Lei nº 1067/1979. - Código de Posturas; b) Projeto de Lei nº 012/2015, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que transforma em via coletora o percurso da Avenida Pedro Ortiz, entre as Ruas José Domingos Baldasso e Cláudio Goelzer no bairro Novo Parque Alvorada; c) Projeto de Lei Complementar nº 014/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que altera o inciso III do art. 131 da Lei nº 1.067/1979, Código de Posturas, que trata do funcionamento de chaveiros; d) Projeto de Lei nº 052/2015, de autoria do Vereador Cido Medeiros, que institui o mês de MaioAmarelo, dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2015, de autoria dosVereadores Idenor Machado e Madson Valente, que institui o Diploma de Bicentenário, a ser concedido às empresas ou instituições, que com atuação destacada, tenham completado duzentos anos de criação. Submetidos à deliberação: O Projeto de Lei nº 25/2015 foi aprovado, em segunda discussão e votação. Foi aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar n° 010/2015 (009). Os Projetos de Lei Complementar n°s 12 e 14/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. Foi aprovado Requerimento de Prorrogação da Sessão por trinta minutos.OProjeto de Lei n° 52/2015 foi aprovado, em primeira discussão e votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2015 foi aprovado, em única discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ata da Décima Oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.130 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2016 13 ATAS/SESSÃO ORDINÁRIA Ata da Décima Nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no PlenárioWeimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como Primeiro Secretário, em exercício, Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM, em exercício. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do EsporteAmigo deTodos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada do Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a ata da Décima Oitava Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio n° 49/2015 da Secretaria Municipal de Fazenda, solicitando a realização deAudiência Pública no dia 11 de junho, às 10:00 horas, nesta Casa de Leis, para apresentação de Contas do 1° Quadrimestre – Relatório de Gestão Fiscal, e do 2° Bimestre do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos de 2015; b) Oficio do Gabinete doVereador Dirceu Longhi, comunicando que devido problemas de saúde, estará ausente nesta sessão; c) Oficio n° 01/2015 da Diretoria da CapelaBom Jesus, informando que os ares condicionados foram instalados,conforme solicitado no oficio n° 004/2015; d) Dois comunicados do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, referente à Merenda Escolar; e) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Dra. Cândice Gabriela Arósio, Procuradora do Ministério Público do Trabalho, que discorreu sobre a Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, comemorado em 12 de junho. Falaram sobre o assunto da tribuna os Vereadores Alan Guedes, Sergio Nogueira, Marcelo Mourão e Madson Valente. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores:Aguilera de Souza apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 2745 a 2747; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2748 a 2753; Bebeto apresentou 2 requerimentos, 4 indicações 3 moções, protocolados sob os nºs 2754 a 2762; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 4 moções, protocoladas sob os nºs 2763 a 2770; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2771 a 2774; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2775 a 2778; Delia Razuk apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2779 a 2784; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, protocolados sob os nºs 2785 e 2786; Idenor Machado apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 2787 e 2788; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2789 a 2792; Madson Valente apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob os nºs 2793 a 2795; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 2796 a 2803; Mauricio Lemes apresentou 3 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 2804 a 2808; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2809A, 2809 a 2812; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 2813 a 2815; Raphael Matos apresentou 1 requerimentos, 2 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 2816 a 2820; Sergio Nogueira apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob o nºs 2821 a 2827; Virginia Magrini apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2830 a 2838. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Mauricio Lemes, Idenor Machado, Marcelo Mourão, Cirilo Ramão, Virginia Magrini, Pedro Pepa, Alan Guedes, Elias Ishy, Silas Zanata, Nelson Sudário, Sergio Nogueira,Aguilera de Souza e Madson Valente. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 012/2015, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que transforma em via coletora o percurso daAvenida Pedro Ortiz, entre as Ruas José Domingos Baldasso e Cláudio Goelzer no bairro Novo ParqueAlvorada; b) Projeto de Lei Complementar nº 014/2015, de autoria dosVereadoresAlan Guedes e Pedro Pepa, que altera o inciso III do art. 131 da Lei nº 1.067/1979, Código de Posturas, que trata do funcionamento de chaveiros; c) Projeto de Lei nº 052/2015, de autoria do Vereador Cido Medeiros, que institui o mês de MaioAmarelo, dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 010/2015 (009), de autoria do Poder Executivo, que altera oAnexo Único da Lei nº 1067/1979 - Código de Posturas; b) Projeto de Lei Complementar nº 016/2015, de autoria do Vereador Raphael Matos, que altera o dispositivos da Lei nº 1067/1979 - Código de Posturas prorrogação do prazo para cobrança de multa; c) Projeto de Lei nº 055/2015 (013), de autoria do Poder Executivo, que autoriza a desafetação de áreas, visando a regularização das sobras de áreas públicas com os respectivos lindeiros; d) Projeto de Lei nº 53/2015, de autoria do Vereador Elias Ishy, que dispõe sobre a destinação de espaço físico para a participação dos empreendimentos de economia solidaria nos eventos festivo culturais realizados pelaAdministração Municipal; e) Projeto de Lei nº 56/2015, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que denomina Professor Orair Soares de Castro, o Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, localizado na Rua Henrique Cirilo Corrêa no Jardim Vitória; f) Projeto de Lei nº 57/2015, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que denomina José Bonifácio da Silva aTravessa “S” localizada em frente do Posto de Saúde do Conjunto Izidro Pedroso. Submetidos à deliberação: Os Projetos de Lei Complementar de nº 12 e 14/2015, bem como o Projeto de Lei n° 52/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei Complementar n° 010 (009) e 16/2015 foram aprovados por maioria, com voto contrario dos Vereadores Nelson Sudário, Delia Razuk, Virgínia Magrini e Elias Ishy, em primeira discussão e votação. Os Projetos de Lei n° 55 (013), 53, 56 e 57/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.130 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2016 AGRO RURAL PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio de Produtos Veterinários e Rações,localizada na Av. Marcelino Pires, 4638, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDMILSON NOBRE DA SILVA – ME , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade de Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo ( GLP) e Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na Rua João Pereira Hora , 1925 – Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FLEURY COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - ME (CENTHAURIUS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio de Produtos Farmacêuticos, Com Manipulação de Fórmulas, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte – Nº 600 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GINZASUSHI RESTAURANELTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de restaurante, localizada na Rua/Av.AlbinoTorraca n°971 - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Suzy Clínica Estética torna público que recebeu do Instituto de leio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de serviços de embelezamento e cuidados pessoais, localizada na Rua Major Capilé 2220 – sala 02 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 14 BALANCETE PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.130 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2016 15 BALANCETE PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.130 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2016 16 BALANCETE PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.130 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2016
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.129 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2016 RESOLUÇÃO Nº 079/2015/SEMED Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor Planejamento, Gestão e Finanças “Dispõe sobre aplicação de sanções administrativas pela inadimplência no dever do cumprimento de prazos para apresentação de documentos e da prestação de contas para comprovação da aplicação de recursos financeiros recebidos mediante convênios, fora de seus prazos legalmente instituídos, do Sistema Municipal de Educação de Dourados, e dá outras providências.” ASECRETÁRIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, c/c o artigo 48, inciso III e IV, da Lei Complementar Municipal nº 138/2009... Considerando as disposições normativas contidas no Decreto Municipal nº 3.439/2005, com base nos princípios de interpretação da analogia, da eononomicidade e da celeridade; Considerando a necessidade de sistematizar, disciplinar e aperfeiçoar os procedimentos administrativos relativos à às formas de execução e prestação de contas dos programas e projeto do Sistema Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º Dispor sobre aplicação de sanções administrativas pela inadimplência no dever do cumprimento de prazos para apresentação de documentos e da prestação de contas para comprovação da aplicação de recursos financeiros recebidos mediante convênios, fora de seus prazos legalmente instituídos, do Sistema Municipal de Educação de Dourados. Art. 2º A inobservância do disposto nesta Resolução constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma previstaemlegislação. DA OMISSÃO E DO ATRASO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS E DA APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSFORADESEUSPRAZOS Art. 3º Diante da omissão e do atraso no dever de prestar contas para comprovação da aplicação de recursos financeiros recebidos mediante convênios, e da apresentação de documentos fora de seus prazos legalmente instituídos, a Secretaria Municipal de Educação adotará providências para apuração dos fatos e identificação dos responsáveis. § 1º Tais circunstâncias serão caracterizadas como falta grave, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. § 2º A ausência de adoção das providências mencionadas no caput deste artigo caracteriza grave infração a norma legal, e sujeita a autoridade administrativa omissa à responsabilização solidária e às sanções cabíveis. DOCALENDÁRIODEOBRIGAÇÕES Art. 4º Para constatação das circunstâncias previstas no artigo anterior, ficam estabelecidos os prazos definidos em calendário de obrigações, que será definido em norma específica. DACONSTATAÇÃODEOCORRÊNCIASDEINADIMPLÊNCIAS Art. 5º Em se tratando da constatação de tais ocorrências, serão adotadas providências imediatas de notificação, por escrito, à Unidade Executora, na pessoa de seu Gestor Administrativo, pelo não cumprimento da ocorrência, concedendo o prazo máximo de até 03 (três) dias para sua regularização. Parágrafo único. Esgotada tal medida administrativa interna, sem obtenção de seus objetivos, a Secretaria Municipal de Educação providenciará a imediata instauração de apuração de responsabilidade civil e administrativa. DARESPONSABILIDADEDOSATOSPRATICADOS Art. 6ºOservidor responde civil, penalmente e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 7º A responsabilidade civil e administrativa decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, praticado no desempenho do cargo ou função, e caracterizam penalidades disciplinares. DOPROCESSOADMINISTRATIVO PARAAPURAÇÃODOSFATOS Art. 8º O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação imediata com as atribuições do cargo. DAAPLICAÇÃODEPENALIDADESDISCIPLINARES Art. 9º Serão possíveis de adoção as seguintes penalidades disciplinares: I - a demissão; II - a destituição de cargoemcomissão; III - a destituição de funçãoemconfiança. Parágrafo único. Tais penalidades administrativas serão caracterizadas como improbidade administrativa e ineficiência no exercício do cargo. DARESPONSABILIDADEDEGESTÃO Art. 10 Caberá à cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino, por intermédio de sua Associação de Pais e Mestres, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho, bem como ao Gestor Educacional, enquanto Ordenador de Despesas. Parágrafo único. Entende-se como Ordenador de Despesas, enquanto Gestor Educacional, a equipe gestora integrada pelo Diretor e/ou pelo Coordenador da Unidade Educacional e assessoria, com observância às diretrizes e normas oriundas da Secretaria Municipal de Educação, e da legislação educacional vigente, de cujos atos resultarem gestão de recursos, autorização de pagamento ou dispêndio de recursos financeiros ou pela qual esta responda. Art. 11 Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos Gestores das Unidades Executoras, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados, especificamente decorrentes do cumprimento dos prazos estabelecidos no calendário de obrigações. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor aos 1º de janeiro de 2016, revogando as disposiçõesemcontrário. Secretaria Municipal de Educação, 29 de dezembro de 2015. 02 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.129 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2016 Valor Total da Obra em R$: 426.453,41 Valor efetivo p/ cálculo Testada 2 (Plano de Rateio) Nº/C Nº INSC. CADASTRAL Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1 Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total 50% V. Individual Valor Custo Int. PREFEITURA Valor R$ Valor R$ Testadas 100% Contrib. Subvenção Indiv. / Obra R$ R$ R$ R$ R$ R$ (Dados Conforme Cadastro da Prefeitura Municipal de Dourados) 1 00.01.33.35.010.000-7 Graci Marlene Pavan 17 00 62,37 21.409,86 21.409,86 50% 10.704,93 10.704,93 21.409,86 2 00.01.33.34.200.000-7 Alice Arguelho 16 9 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 3 00.01.33.34.210.000-1 jose Henrique Zanin 16 10 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4 00.01.33.34.220.000-6 Uliisses Girelli 16 11 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 5 00.01.33.34.010.000-4 Uliisses Girelli e Outros 16 12 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 00.01.33.34.010.000-4 Ulisses Girelli e Outros 16 12 32,00 10.984,70 10.984,70 100% 10.984,70 10.984,70 10.984,70 6 00.01.33.34.020.000-9 Ulisses Girelli e Outros 16 13 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 7 00.01.33.34.030.000-3 Tadeu Antonio Siviero 16 14 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 8 00.01.33.34.040.000-8 Tadeu Antonio Siviero 16 15 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 9 00.01.33.34.050.000-2 Leonel de Souza Minoti 16 16 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 10 00.01.33.34.060.000-7 Arlindo Durval de Chrstofano 16 17 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 11 00.01.33.34.070.000-1 Anderson Palma 16 18 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 12 00.01.33.34.080.000-6 Eduardo Camargo Lima 16 19 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 00.01.33.34.080.000-6 Eduardo Camargo Lima 16 19 32,00 10.984,70 10.984,70 100% 10.984,70 10.984,70 10.984,70 13 00.01.33.34.090.000-0 Luciano Rocha Junqueira 16 20 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 14 00.01.33.34.100.000-3 Luciano Rocha Junqueira 16 21 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 15 00.01.33.34.110.000-8 Jose Valdinei Martello 16 22 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 16 00.01.33.34.120.000.2 Marli Duarte Cervantes 16 01 32,00 10.984,70 10.984,70 50% 5.492,35 5.492,35 10.984,70 17 00.01.33.43.010.000-3 Gelton Rosemar Ferreira Milan 00B 00 248,00 85.131,40 85.131,40 85.131,40 85.131,40 18 00.01.33.33.061.000-0 Joao Carrenho e Outros 15 01A 32,00 10.984,70 10.984,70 50% 5.492,35 5.492,35 10.984,70 19 00.01.33.33.130.000-4 Sonia Mara dos Santos 15 A3 18,00 6.178,89 6.178,89 50% 3.089,45 3.089,45 6.178,89 20 00.01.33.33.131.000-0 Orlando Camilo Silva Targas e Ou 15 A4 14,00 4.805,81 4.805,81 4.805,81 4.805,81 21 00.01.33.33.140.000-9 Luis Antonio Alves 15 9 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 22 00.01.33.33.150.000-3 Espolio de Milton Milan 15 10 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 23 00.01.33.33.160.000-8 Espolio de Milton Milan 15 11 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 24 00.01.33.33.170.000-2 Espolio de Milton Milan 15 12 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 25 00.01.33.33.011.000-7 Municipio de Dourados 15 p1 16,40 5.629,66 5.629,66 5.629,66 5.629,66 00.01.33.33.011.000-7 Municipio de Dourados 15 p1 20,00 6.865,44 6.865,44 100% 6.865,44 6.865,44 6.865,44 26 00.01.33.33.012.000-2 Municipio de Dourados 15 p2 16,80 5.766,97 5.766,97 5.766,97 5.766,97 27 00.01.33.33.013.000-8 Municipio de Dourados 15 p3 16,80 5.766,97 5.766,97 5.766,97 5.766,97 28 00.01.33.33.014.000-3 Municipio de Dourados 15 p4 16,80 5.766,97 5.766,97 5.766,97 5.766,97 29 00.01.33.33.015.000-9 Municipio de Dourados 15 p5 16,80 5.766,97 5.766,97 5.766,97 5.766,97 30 00.01.33.33.016.000-4 Municipio de Dourados 15 p6 16,40 5.629,66 5.629,66 5.629,66 5.629,66 00.01.33.33.016.000-4 Municipio de Dourados 15 p6 20,00 6.865,44 6.865,44 100% 6.865,44 6.865,44 6.865,44 31 00.01.33.33.020.000-6 Espolio de Milton Milan 15 13 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 32 00.01.33.33.030.000-0 Espolio de Milton Milan 15 14 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 33 00.01.33.33.040.000-5 Espolio de Milton Milan 15 15 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 ANEXO DO EDITAL Nº 01/2016/SEPLAN Rateio do Plano de Asfalto Comunitário da chácaras flora Soma das Testadas (mts. lineares) 1.242,32 Medidas em metros Resultado Financeiro A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Planejamento, atendendo ao exposto no art. 7º da Lei nº 3.470/2011, torna pública aos interessados proprietários ou possuidores a qualquer título dos imóveis localizados no bairro Chácaras Flora - Rua Ciro Melo, entre a Rua 31 de Março e Rua Maria da Glória, abrangidos pelo plano de asfaltamento comunitário, as seguintes informações para conhecimento: EDITAL DE CONVOÇÃO Nº 01/2016/SEPLAN (Metro Linear) Valor p/ Metro Linear de testada 343,2717898770043 C/ARRED. Portaria Benef. nº. 006/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “REVOGA A PORTARIA Nº . 109/2015 QUE REVERTEU A APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ CONCEDIDAÀ SERVIDORAANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR POR MEIO DA PORTARIA Nº 085/2013 e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando a orientação constante do Parecer Jurídico número 001/2016/PREVID, nos autos do processo nº 767/2013/PREVID; Considerando o teor do Decreto Municipal “P”Nº 003, de 04 de janeiro de 2016; Considerando o Princípio da Autotutela, que permite à Administração Pública exercer controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos; Considerando também a Súmula número 473 do STF, que dispões que “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”; RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR A PORTARIA Benef. nº. 109/2015/PREVID, publicada no Diário Oficial Municipal número 4.102, do dia 27 de novembro de 2015, na página 04, cujo teor tratou da REVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA À SERVIDORAANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR POR MEIO DAPORTARIABenef. nº. 085/2013/PREVID em 30 de dezembro de 2013, na matrícula 114761977-1, com fundamento no artigo 15 da Lei Complementar 107/2006. Art. 2º - ASSEGURAR O PAGAMENTO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIAà SeguradaAndréia Pereira Peres deAlencar, referente ao mês de dezembro de 2015 e dia 01 a 03 de janeiro de 2016,emconsonância com o que dispõe o Decreto “P” Nº 003, de 04 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial Municipal número 4.128, página 02,em12 de janeiro de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 13 de janeiro de 2016. EDITAIS 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2016 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.129 AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 098/2015 Emerson Ricardo Kintschev Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2015 Murilo Zauith Prefeito O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a retificação processada em relação ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 401/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA, EM ATENDIMENTO A UNIDADES E SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. Fica excluído o “Aviso de Reabertura de Prazo” referente ao Pregão Presencial n.º 098/2015, pelo seguinte motivo. O mesmo ocorreu pelo fato da sessão pública para realização deste certame marcada para o dia 29/12/2015 não ter ocorrido por falta de interessados, sendo assim seguindo os ditames da Lei 8.666/93 foi elaborado o citado AVISO. Ocorre que, a empresa Pro-Rad Consultores em Radiogramas S/S Ltda. encaminhou a este setor os envelopes de proposta e habilitação, sendo protocolado no setor responsável do Município no dia 28/12/2015 e por motivos ainda não apurados o mesmo só veio ser entregue no dia 08/01/2016. Sendo assim fica marcada a sessão de abertura dos mesmos para as 12h (doze horas), do dia 14/01/2016 (catorze de janeiro do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de janeiro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 371/2015/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E C O R R E T I VA ( C O M F O R N E C I M E N TO D E P E Ç A S ) EM EQUIPAMENTOS/MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:VENCEDORASEADJUDICATÁRIASAS PROPONENTES: BRIATO COM. MED. HOSP E SERV. EIRELI, nos lotes 02 e 12, pelo valor global de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais); NETEC – COM.ASSIT. TÉCNICAEM EQUIP. HOSP., nos lotes 08, 27 e 38, pelo valor global de R$ 498.198,70 (quatrocentos e noventa e oito mil, cento e noventa e oito reais e setenta centavos); C.O.M. COMÉRCIO EASSIST. TÉC. HOSP. LTDA, nos lotes 01, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 16, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 30, 31, 32, 34, 35, 36, pelo valor global de R$ 587.739,52 (quinhentos e oitenta e sete mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos); SUPRIMED COM. MAT MED-HOSP E LAB. LTDA, nos lotes 07, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 29, 33, 37 e 39, pelo valor global de R$ 396.869,88 (trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Dourados (MS), 07 de janeiro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 500/2015/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:VENCEDORASEADJUDICATÁRIASAS PROPONENTES: ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP, nos itens 02, 03, 04, 05, 06 e 15, pelo valor global de R$ 5.578.440,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais); e BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS, no item 07, pelo valor global de R$ 168.150,00 (cento e sessenta e oito mil, cento e cinquenta reais). Dourados (MS), 13 de janeiro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 366/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS - LOCAL: ENTORNO (PARTE) FEIRA LIVRE/JARDIM ÁGUA BOA/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente:ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com o valor global da proposta de R$ 444.183,22 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e oitenta e três reais e vinte e dois centavos). Dourados (MS), 07 de janeiro de 2016. LICITAÇÕES 34 00.01.33.33.050.000-0 Espolio de Milton Milan 15 16 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 35 00.01.33.22.030.000-6 Ariane Benitez Horta 14 10 7,30 2.505,88 2.505,88 2.505,88 2.505,88 36 00.01.33.22.050.000-5 Guilherme da Rocha Carrenho e ou 00A B 16,53 5.674,28 5.674,28 100% 5.674,28 5.674,28 5.674,28 00.01.33.22.050.000-5 Guilherme da Rocha Carrenho e ou 00A B 15,84 5.437,43 5.437,43 5.437,43 5.437,43 37 00.01.33.21.012.000-5 Thisa Thiemi Saruwatari 3 B 16,47 5.653,69 5.653,69 5.653,69 5.653,69 5.653,69 00.01.33.21.012.000-5 Thisa Thiemi Saruwatari 3 1B 39,20 13.456,25 13.456,25 13456% 13.456,25 13.456,25 13.456,25 38 00.01.33.32.010.000-9 Nathalia Zandavalli Lopes da Silva 00 B 112,00 38.446,44 38.446,44 50% 19.223,22 19.223,22 38.446,44 39 00.01.33.42.010.000-0 Nathalia Zandavalli Lopes da Silva 00 p/22e23 9,45 3.243,92 3.243,92 3.243,92 3.243,92 40 matricula 38539 Nathalia Zandavalli Lopes da Silva 00A p/22/23 37,16 12.755,98 12.755,98 12.755,98 12.755,98 41 00.01.33.31.280.000-5 Antonio da Silva Bastos 00 3A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 42 00.01.33.31.270.000-0 Valdinei Batista de Souza e ou 00 4A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 43 00.01.33.31.260.000-6 Solar Arquitetura e Engenharia LTDA 00 5A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 44 00.01.33.31.250.000-1 Solar Arquitetura e Engenharia LTDA 00 6A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 45 00.01.33.31.240.000-7 Maria Marly Riboli Baptista 00 7A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 46 00.01.33.31.230.000-2 Maria Marly Riboli Baptista 00 8A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 47 00.01.33.31.220.000-8 Antonio da Silva Bastos 00 9A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 48 00.01.33.31.210.000-3 Antonio da Silva Bastos 00 10A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 49 00.01.33.31.200.000-9 Maria Marly Riboli Baptista 00 11A 10,00 3.432,72 3.432,72 3.432,72 3.432,72 Secretário Municipal de Planajamento Luis Roberto Martins de Araújo Fica facultado aos interessados, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de impugnação de qualquer dos elementos do edital, cabendo-lhe ônus da prova, sendo que a impugnação não suspenderá início da obra. Dourados/MS, 11 de Janeiro de 2016. 04 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Paula da Silva Claudino Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 37/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 159/2015 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD. AVISO DE LICITAÇÃO Paula da Silva Claudino Pregoeiro Ref. Processo de Licitação nº 0134/2015 – Pregão Presencial nº 031/2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 001/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 0134/2015, tendo por objeto a “Contratação de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, de acordo com as especificações do objeto ora licitado, que encontram-se devidamente detalhadas no correspondenteTermo de Referência -Anexo I deste Instrumento.”. Dourados, 12 de Janeiro de 2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n°159/2015, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS COM LOCAÇÃO DE SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO CONTÁBIL, RH, ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E OUTROS INTEGRALIZADOS, incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades em atendimento às Unidades da FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze) meses”. Dourados, 12 de Janeiro de 2015 Ref. Processo de Licitação nº 0134/2015 – Pregão Presencial nº 031/2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 001/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará repetição da Licitação em epígrafe, do tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, de acordo com as especificações do objeto ora licitado, que encontram-se devidamente detalhadas no correspondenteTermo de Referência -Anexo I deste Instrumento. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 26 de janeiro de 2016, às 08:00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 12 de Janeiro de 2016 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2016 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.129 PORTARIA Nº 001/2016/FUNSAUD CÍCERO GOMES DE SOUZA Diretor Presidente da FUNSAUD – Interino 07 de janeiro de 2016 O PRESIDENTE INTERINO DAFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1ºREVOGARa Portaria nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015. Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, para o exercício de 2016, conforme segue: I. Presidente: Paula da Silva Claudino II. 1º Membro: Rodrigo Pereira Benites III. 2º Membro: Luis Carlos Rhoden. IV. Suplente: Jaqueline Silva Magalhães § 1º No impedimento ou ausência do presidente da Comissão, para exercer a respectiva função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD; § 2º Nas ausências do 1º ou do 2º membro, assumirá o suplente desta Comissão mencionado no item IV deste artigo; Art. 3º Designar para compor a Equipe de Apoio responsável pelas licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD,para o exercício de 2016, como segue: I. Pregoeiro Oficial: Paula da Silva Claudino II. Equipe deApoio: a. Rodrigo Pereira Benites; b. Luis Carlos Rhoden c Jaqueline Silva Magalhães, como suplente § 1º No impedimento ou ausência do Pregoeiro, para exercer a respectiva função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima daFUNSAUD; § 2º Na ausência de um dos membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, assumirá para exercer a função, o suplente constante da alínea “c” deste artigo. Art. 4° -REVOGADASas disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos retroagidos à data de 07 de janeiro de 2016. RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 009/2015 Republica-se por incorreção EMERSON RICARDO KINTSCHEV Presidente da Comissão AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 354/2015/DL/PMD, conforme segue OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO PRÉMOLDADO NOS SEGUINTES LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS: CÓRREGO REGO D’ÁGUANAAVENIDALIBERDADE; CÓRREGO LARANJA DOCE NO JARDIM UNIVERSITÁRIO; CÓRREGO REGO D"ÁGUA NA RUA VISCONDE DE TAUNAY NO JARDIM LONDRINA. PROPONENTE VENCEDORA:MATPAR INDÚSTRIACOMÉRCIO E ENGENHARIALTDA, nos lotes 01, 02 e 03. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2015. FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.129 05 DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - AGEHAB ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESARIOS GRAFICOS DA GRANDE DOURADOStorna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS - IMAM, a Renovação da LicençaAmbiental de Operação -RLOpara Atividade de clube para realização de eventos e reuniões, localizado na Rua: Pureza Carneiro Alves, 3165 Parque Nova Dourados no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de Comércio de cervejas, chopes e refrigerantes, localizada naAv. Marginal Leste, 815, Chácara Castelo 1 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COPERPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGROPECUARIO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, n.°145 para atividade de Escritório, assessoria consultoria, planejamento e projetos, localizada na Rua Rasselen - Nº 66, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Daniel Salas Steinbaum., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório Médico, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, numero 459, 1º andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Fantin&Sbabo Comércio de Água Mineral Ltda – ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) –IMAM,aAutorizaçãoAmbiental AA, para atividade de comércio varejista de bebidas, localizada na Rua Toshinobu Katayama Nº 573 - Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IEDA PAIVA - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) Nº 32.270/2015 para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, rações e cereais, localizada na Rua Pedro Celestino, Nº 741, Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 04 de janeiro de 2019. Joaquim Vidigal de Oliveira e outros torna púbico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS) para construção de Imóvel Comercial, localizado na rua João Vicente Ferreira, 1.550 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. José da Silva ME ou A Empresa Silva LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de aterro industrial com capacidade para tratar e dispor 20 toneladas/dia de resíduos industriais, localizada na av. das industrias, 650 - núcleo industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LINDAURA ALVES DE OLIVEIRA NASCIMENTO 81922540110, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade Serviços de Lavagem, Lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Edgar Kozoroswisk, 930 – Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). NISHIOKA& CIA LTDA - EPP , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - LAS, para a atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 850 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. S. H. informática Ltda torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para Desenvolvimento de programa de computador, localizada na Rodovia BR 163 s/n Km 267,5 – Fundos, no município de Dourados (MS).NÃOfoi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TNTMERCURIOCARGASEENCOMENDASEXPRESSASS/Atorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Previa – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para Atividade de terminal de estocagem e distribuição de produtos, localizado na Rodovia BR 163, Quadra 10 lote C1 Jardim Alhambra no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação (LO) para atividade de LOTEAMENTO RESIDÊNCIAL URBANO e PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA do Loteamento Flor de Lis, localizada na ÁREA “F”, LOTE 147, JARDIM AYDE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2016 ATO REVOGATÓRIO Nº 003/2016 DE 08 DE JANEIRO DE 2016. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 004/2016 DE 08 DE JANEIRO DE 2016. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº 049/2015, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12, da Quadra 06, do Loteamento Social Jardim Canaã III, feito aos promitentes donatários, Isabel Missias Barbosa e António Carlos Barbosa. Dourados, 08 de Janeiro 2016. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº 050/2015, que a promitente-donatária não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12, da Quadra 15, do Loteamento Social Jardim Canaã III, feito a promitente-donatária, Nilza da Silva Santos. Dourados, 08 de Janeiro 2016. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.128 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2016 DECRETO N° 2.174 DE 07 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.175 DE 07 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.176 DE 07 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Constitui e nomeia a Comissão de Processamento de Licitação na modalidade Pregão para o exercício de 2016”. “Constitui e nomeia a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2016”. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Processamento de Licitação na modalidade Pregão para o Exercício 2016, composta pelos seguintes membros: I - Pregoeiro: Emerson Ricardo Kintschev; Jorge Pessoa de Souza Filho. II - Membros: Cristiane Mendes Ferreira; Eric Felipe deAlmeida Leguizamon; Evaldo Fernando dos Santos; KellyVieira deAndrade; Laryssa deVito Rosa; Marta Ferreira Rocha; Neidivaldo Francisco Medice; SoniaAparecida Lima. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2016. Dourados, 07 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação para o Exercício 2016, composta pelos seguintes membros: I - Presidente: Jorge Pessoa de Souza Filho. II - Membros: Emerson Ricardo Kintschev; Eric Felipe deAlmeida Leguizamon; Evaldo Fernando dos Santos; Cristiane Mendes Ferreira; Laryssa deVito Rosa; Marta Ferreira Rocha; Neidivaldo Francisco Medice; SoniaAparecida Lima de Oliveira. Parágrafo único: Os servidores Emerson Ricardo Kintschev e Laryssa de Vito Rosa poderão atuar como presidentes substitutos da referida Comissão. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2016. Dourados – MS, 08 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 07 de janeiro de 2016. Razão Social IM CNPJ Casa da Locação de Maquinas e Equipamentos LTDA - ME 25070991 10652994/0001-84 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.128 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II eXdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDOo Parecer nº 1185/2015/SEMAD/Jurídico; DECRETA: Artigo 1º. Fica revertida, a partir de 04 de janeiro de 2016, a aposentadoria por invalidez da servidora ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR, matrícula funcional nº 114761977-1, concedida por meio da Portaria nº 085/2013 em 30 de dezembro de 2013, com fundamento no artigo 15 da Lei Complementar 107/2006 e Parecer nº 1185/2015/SEMAD/Jurídico. Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS,em04 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 31 de dezembro de 2015, Micheli Alves Machado, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Institucional Indígena, função de Assistente de Atividades Educacionais Indígena-I, Classe “C”, Nível “ASE I”, matrícula funcional Nº “114761569-3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam revogadas as designações de função de Secretário Escolar dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de janeiro de 2016. DECRETO “P” Nº 003, de 04 de janeiro de 2016. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 004, de 08 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 006, de 08 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Dispõe sobre a reversão da Aposentadoria por Invalidez de Andreia Pereira Perez deAlencar”. “Exonera servidora efetiva – MicheliAlves Machado” “Revoga designações de servidores da Secretaria Municipal de Educação” PORTARIAS Nome Unidade A partir de: Andreia Garcia Simoes E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer 03/12/2015 Marcus Antonio Clemente Paiva Escola Municipal Indígena Pai Chiquito – Chiquito Pedro. 30/12/2015 Sandra Regina Assis da Rocha E.M. Arthur Campos Mello 05/11/2015 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 006, de 08 de janeiro de 2016. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 011/2015 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 354/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAEMENGENHARIAPARAAEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIANO RESIDENCIAL CAMPINAVERDE (ACESSO EXTERNO) NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N.º 24.011/2014 - PROCESSO N.º 45/100.332/2014, CELEBRADO COM O GOVERNO DO ESTADO, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO., resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com o valor global da proposta de R$ 1.478.176,68 (um milhão quatrocentos e setenta e oito mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos). Dourados (MS), 11 de janeiro de 2016. Portaria Benef. nº 007/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NEUMAMARIAFERREIRAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NEUMA MARIA FERREIRA, matrícula 9091-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de História, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2016. Dourados/MS, 12 de janeiro de 2016. LICITAÇÕES 03 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.128 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2016 Início Final Início Final 000114761509009 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 22/2016 30 04/12/2015 02/01/2016 000000088281001 ANTONIA APARECIDA SILVA EGIDIO 23/2016 90 13/12/2015 11/03/2016 000114766049001 ISAU DE OLIVEIRA 24/2016 30 10/12/2015 08/01/2016 000000130731001 MARIA MADALENA DA SILVA I 25/2016 07 25/12/2015 31/12/2015 000000131421002 MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA 26/2016 05 15/12/2015 19/12/2015 87131-1 NEUZA QUARESMA AZEVEDO 27/2016 90 11/12/2015 09/03/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE DEZEMBRO DE 2015. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 000114762595002 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 28/2016 15 15/12/2015 29/12/2015 000000023961001 DAURA DEL VIGNA 29/2016 08 11/12/2015 18/12/2015 000114763661001 ELIANA POLOTO 30/2016 05 26/12/2015 30/12/2015 000114761063002 LENE ASSUNCAO ANDERSON 31/2016 90 14/12/2015 12/03/2016 000000131291001 LENY DA ROCHA SANTOS 32/2016 30 14/12/2015 12/01/2016 000114762160001 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 33/2016 15 18/12/2015 01/01/2016 000000034431001 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 34/2016 03 26/12/2015 28/12/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE DEZEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000114766495001 JULIANA LIMA SILVA CORBALAN 35/2016 10 09/12/2015 18/12/2015 000114760472003 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 36/2016 90 10/12/2015 08/03/2016 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE DEZEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Início Final Início Final 000114765264003 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 37/2016 30 04/12/2015 02/01/2016 000000501705001 IZABEL LEMES DA SILVA 38/2016 45 01/01/2016 14/02/2016 000114767537001 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 39/2016 15 26/12/2015 09/01/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000031091001 ANGELITA BATISTA DA SILVA 40/2016 15 14/12/2015 28/12/2015 000114766468001 AUSTRILIO EROJOSCAR FERREIRA 41/2016 25 19/12/2015 12/01/2016 000000015011001 ODAIR DE CASSIO 42/2016 15 05/01/2016 19/01/2016 000000148631002 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 43/2016 30 16/12/2015 14/01/2016 000114761362003 SERGIO ADRIAN CASTILHO 44/2016 15 17/12/2015 31/12/2015 000114762739001 VANIA MARIA JARA CARBONARO 45/2016 15 09/12/2015 23/12/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE DEZEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000500233005 ALDACELIA FLORES BARBOSA 46/2016 25 29/12/2015 22/01/2016 000000083861001 DONIZETI ZATI 47/2016 15 06/01/2016 20/01/2016 000000022741001 IVA AUGUSTA PEREIRA 48/2016 15 06/01/2016 20/01/2016 000000061131001 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 49/2016 60 01/01/2016 29/02/2016 000000002801001 MARIA CRISTINA VALIAS ANDRADE SILVEIRA 50/2016 90 19/12/2015 17/03/2016 000000153331001 MARTA PEREIRA DA SILVA CAMARGO 51/2016 30 30/12/2015 28/01/2016 000000087491001 ONIZETE LOURENCO DE SOUZA PADILHA 52/2016 03 29/12/2015 31/12/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.128 04 EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2015 de 01/07/2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2015 de 01/07/2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2015 de 01/07/2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2015 de 01/07/2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ INSTITUTO UROLOGICODEDOURADOSLTDA–MEESILVA&CUSTÓDIOLTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de urologia, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Amauri Antonio Esposito e Teodoro Custódio da Silva Assinatura: 30 de Dezembro de 2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ SINTESE ODONTOLOGICALTDA-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de cirurgia buço-maxilofacial, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital daVida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Rodrigo Kazuhiro Nozu Assinatura: 30 de Dezembro de 2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ SERVIÇO DE COLUNA DEDOURADOS–SCD Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de cirurgia de coluna, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski /Antonio Fernando Gaiga Assinatura: 30 de Dezembro de 2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ ODONTO SERVICE LTDAME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa para prestação de serviços odontológicos na área de emergências odontológicas aos pacientes encaminhados ou de demanda espontânea da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski /VictorTakahachi Shinma Assinatura: 30 de Dezembro de 2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CLINICA MÉDICA SANT´ANALTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de clinica médica, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / JonyAlisson Bispo de Sant´ana Assinatura: 30 de Dezembro de 2015 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2016 Início Final Início Final 000114761509009 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 53/2016 30 03/01/2016 01/02/2016 000000150621003 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 54/2016 30 27/12/2015 25/01/2016 000000013731001 JOSE DE ALMEIDA PEREIRA 55/2016 21 10/01/2016 30/01/2016 000114765031003 JULIANA PELEGRINI BRITO 56/2016 07 01/01/2016 07/01/2016 000000086461001 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 57/2016 54 29/12/2015 20/02/2016 000000086461001 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 58/2016 60 29/12/2015 26/02/2016 000000077391002 MARCIA AQUINO MAGALHAES 59/2016 60 16/12/2015 13/02/2016 000114761981002 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 60/2016 60 23/12/2015 20/02/2016 000000086591001 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIM 61/2016 180 01/01/2016 28/06/2016 000000080421001 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 62/2016 10 01/01/2016 10/01/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE JANEIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114761317003 ADRIANA LUZIA FERREIRA 63/2016 15 30/12/2015 13/01/2016 000114762196001 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 64/2016 60 01/01/2016 29/02/2016 000114761885001 ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 65/2016 60 08/01/2016 07/03/2016 000000005751001 FATIMA FRANCINET MACEDO MOREIRA TARGAS 66/2016 91 01/01/2016 31/03/2016 000000007351001 MARCOS CASAROTI 67/2016 90 02/01/2016 31/03/2016 000000082811001 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 68/2016 03 04/01/2016 06/01/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE JANEIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD 05 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2015 de 01/07/2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2015 de 01/07/2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2015 de 01/07/2015 PARTES:FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDE/UNIGASTROS/SLTDAME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de endoscopia, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / JorgeAkira Honda Honda Assinatura: 30 de Dezembro de 2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ SOCIEDADE PEDIATRIA DOURADOS, LIFE SERVIÇOS MÉDICOS EIRELLI E ALESSANDRAGISSELAMAURADURANCORRALES–ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de pediatria, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Eduardo Otávio Teixeira Marcondes/ Norma PerónAmbrósio/Alexandra Gissela Maura Duran Gonzalez Assinatura: 30 de Dezembro de 2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ VIEIRA E PEZZARICO LTDA-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de ultrassonografia, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida/UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Rogério Pezzarico Assinatura: 30 de Dezembro de 2015 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2016 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.128 EDINALDO FERNANDES LIMA 27577422991, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização AmbientalAA, para atividade de COMÉRCIOVAREJISTADE MERCADORIASEMGERAL, COM PREDOMONANCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIA E ARMAZENS, localizada na Rua Albertina de Matos, nº 1285– Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental Haddad Clínica Médica S/S Ltda., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º 11.956/2015, para atividade de Clínica Médica e Odontológica, localizada na Rua Oliveira Marques – nº 1.935, Jardim Central no município de Dourados (MS). Válida até 21 / 12 / 2018 Otilia Ferreira Correa torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércioVarejista – Loja de Conveniência, localizada na Rua RangelTorres n° 2075 Bairro Jardim Piratininga, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TEREZINHA VIEIRA DOS SANTOS - MEI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, para a atividade de BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida nº 3325, Bairro Vila Rosa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 001 /2016 INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2016 Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II doArt. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de Fornecimento de Água e Saneamento Básico para atender a sede da Câmara Municipal de Dourados/MS, localizada na Avenida Marcelino Pires, 3495 – Jd. Caramuru, Dourados/MS. CONTRATADO EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A (SANESUL), situada na Rua Dr. Zerbini, n° 421, Bairro Chácara Cachoeira, na Cidade de Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ 03.982.931/0001-20. VALORESTIMADO:20.000,00 (vinte mil reais) DATA: 04 de janeiro de 2016. ORDENADORDEDESPESA:IDENORMACHADO TERMO DE RATIFICAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 39/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 161/2015 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de exames de Ecocardiografia, Angioressonância e Ressonância magnética para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo período de 12 ( doze ) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao SetorAdministrativo da FUNSAUD, na RuaToshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 08 de Janeiro de 2016. EMPRESA SITUAÇÃO DOS ITENS ITENS VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO CERDIL – Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem. Adjudicado 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14. R$ 748.960,00
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.127 18 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2016 DECRETO “P” Nº 574, de 21 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 575, de 21 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 576, de 21 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 577, de 21 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Vacância de cargo – Liducena de Oliveira Pinto” “Vacância de cargo – Raimunda Maria de Jesus” “Vacância de cargo – Elsa Espindola Pinheiro” “Vacância de cargo – Sueli Gomes de Souza Ribeiro” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 100/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de novembro de 2015, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, função de Ajudante de Serviços Básicos, Classe “F”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Administração, ocupado pela servidora Liducena de Oliveira Pinto, matrícula funcional nº “28561-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 102/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de novembro de 2015, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor Anos Iniciais, Classe “H”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Raimunda Maria de Jesus, matrícula funcional nº “9491 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 103/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de novembro de 2015, o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde II, função de Auxiliar de Serviços de Saúde, Classe “H”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora Elsa Espindola Pinheiro, matrícula funcional nº “20591 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 101/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 31 de outubro de 2015, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor Anos Iniciais, Classe “C”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Sueli Gomes de Souza Ribeiro, matrícula funcional nº “43381 -2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2015. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.127 DECRETO “P” Nº 578, de 21 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 579, de 21 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 580, de 21 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 581, de 21 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 582, de 21 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 583, de 21 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Vacância de cargo – Marinalva Pires deAndrade” “Vacância de cargo – Lucia RodriguesTeixeira” Vacância de cargo – EdneiaAlves Ferreira da Silva” Vacância de cargo – José Moreno Murcia” “Vacância de cargo – Maria Pereira da Silva” “Vacância de cargo – Edson de Melo Rocha” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 104/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 29 de outubro de 2015, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor Anos Iniciais, Classe “G”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Marinalva Pires de Andrade, matrícula funcional nº “40011 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de outubro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 105/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de novembro de 2015, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Auxiliar de Merendeira, Classe “I”, Nível “AUE-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Lucia Rodrigues Teixeira, matrícula funcional nº “14291 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2015. “ O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 106/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 31 de outubro de 2015, o cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional, função de Merendeira, Classe “C”, Nível “AGE-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Edneia Alves Ferreira da Silva, matrícula funcional nº “114761916 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2015. “ O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Compulsória, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 107/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 31 de outubro de 2015, o cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Pública III, função de Técnico de Serviços de Saúde, Classe “E”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor José Moreno Murcia, matrícula funcional nº “131371 1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 108/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 17 de novembro de 2015, o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde II, função de Auxiliar de Serviços de Saúde, Classe “E”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora Maria Pereira da Silva, matrícula funcional nº “130951 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de novembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Compulsória, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 99/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 12 de outubro de 2015, o cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, função de Médico GinecoObstetra, Classe “G”, Nível “IX”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor Edson de Melo Rocha, matrícula funcional nº “33231 1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de outubro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2015. 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 584, de 21 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 001, de 04 de Janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 002, de 04 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 003, de 04 de janeiro de 2016. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados “Vacância de cargo – ShirleTeles Silva” “Nomeia Daniel de OliveiraVick -SEGOV” “Exonera servidora efetiva – Marina Oliveira Barcelos” “Dispõe sobre a reversão da Aposentadoria por Invalidez de Andreia Pereira Perez deAlencar”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 112/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 03 de dezembro de 2015, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor Anos Iniciais, Classe “H”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Shirle Teles Silva, matrícula funcional nº “10031 -2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 04 de Janeiro de 2016, Daniel de Oliveira Vick, no cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA4, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de dezembro de 2015, Marina Oliveira Barcelos, do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, função de Médico Generalista, Classe “B”, Nível “XI”, matrícula funcional Nº “114763447-2”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de janeiro de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II eXdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Portaria Benef. Nº 109/2015/PREVID e o Parecer nº 1185/2015/SEMAD/Jurídico; DECRETA: Artigo 1º. Fica revertida, a partir de 04 de janeiro de 2016, a aposentadoria por invalidez da servidora ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR, matrícula funcional nº 114761977-1, concedida por meio da Portaria nº 085/2013 em 30 de dezembro de 2013, com fundamento no artigo 15 da Lei Complementar 107/2006, Portaria Benef. Nº 109/2015/PREVID, de 26 de novembro de 2015 e Parecer nº 1185/2015/SEMAD/Jurídico. Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS,em04 de janeiro de 2016. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2016 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.127 PORTARIA PREVID 001/2016 Laércio Arruda Diretor Presidente – PreviD PORTARIA PREVID 002/2016 Laércio Arruda Diretor Presidente – PreviD ANEXO ÚNICO Ordem Classificação Nome “Torna sem efeito a Nomeação de candidata aprovada no concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação da candidata BRUNA ESTELAI DE FAVERI, aprovada na 5ª colocação, cargo Assistente Administrativo Previdenciário, do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologada pela Portaria PreviD 035 de 05/11/2015, publicada no Diário Oficial - Ano XVII - nº 4.086, de 05/11/2015; tendo em vista o descumprimento doArt. 29º, § 2º da LCNº107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 11 de janeiro de 2016. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, a candidata constante no anexo ÚNICO desta, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015, a partir desta data. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2016. CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo Carga Horária: 40 horas 1 6º PATRÍCIAFERREIRADUARTE Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.127 04 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO SEMAFES Nº 01/2016. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal - SEMAFES “Dispõe sobre a criação do Conselho Julgador de Segunda Instância (CJSI), do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD), da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES).” O Secretário de Agricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRARIOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da lei orgânica do município de Dourados; Resolve: Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Julgador de Segunda Instância (CJSI), do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD), previsto no artigo nº 97, do Decreto nº 1.984, de 18 de setembro de 2015, com a finalidade julgar em segunda instância os processos administrativos, quando necessário. Artigo 2º - O CJSI será composta de cinco membro efetivos e três membros substitutos, todos servidores da SEMAFES, assim designados: a) Membros efetivos Luciana Sena de Oliveira; ValterAparecido Cristino; Rosemar Marques dos Santos; Elizabeth Espídola Bezerra e Rogério Lourenço. b) Membros substitutos Davilene de Souza Borges; EdsonAparecido Lopes e SirleiValdirene Bedin. Artigo 3º -Apresidência da CJSI caberá a servidora Luciana Sena de Oliveira e a secretaria será exercida pela servidora Rosemar Marques dos Santos. Parágrafo único – a participação no CJSI é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Artigo 4º -ACJSI se reunirá atendendo a convocação da autoridade do SIMD. Artigo 5º - Os membros substitutos do CJSI serão convocados quando houver ausência de membros efetivos, e serão convocados pelo presidente do CJSI. Artigo 6º -Avigência dos membros do CJSI será até 31 de dezembro de 2016. Artigo 7º - Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Publica-se. Dourados, 07 de outubro de 2015. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2016 EDITAIS EDITAL PREVID 001/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS/MS CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015, CONVOCAa candidata aprovada e classificada, relacionada noAnexo I, nomeada conforme Portaria PreviD 002, de 11 de janeiro de 2016, paraAVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico – pericial 1.1 - Ficam CONVOCADOS os candidatos nomeados, para comparecerem munidos do documento de Identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, ao PreviD/Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante doAnexo I, para a realização da perícia médica, que será realizada pela Junta Médica designada. 1.2 - Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia da perícia: 1.2.1 Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Uréia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicerides; ACúrico; Machado Guerreiro; VDRL; Urina: Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); GAMAGT; PSAlivre e total – Homens acima de 45 anos; 1.2.2 Exames de imagem RaioXda coluna cervical, com laudo; RaioXdo tórax:AP, com laudo; RaioXda coluna lombo – sacra, com laudo; Mamografia – Mulher acima de 50 anos; Ultrassom de ombros ; Ultrassom de punhos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 1.2.3 Exames eletrofísicos Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Eletroencefalograma com laudo. 1.2.4Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; Avaliação de saúde neurológica emitida por neurologista; Avaliação cardiológica emitida por cardiologista; Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos; Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência - Candidato com deficiência. 1.3 -As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a avaliação para confirmação de deficiência. 1.5 - Para os candidatos portadores de deficiência, a junta medica designada analisará, além da aptidão, o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam pessoas com deficiência. Caso a decisão da junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos do beneficio da lei neste concurso, e passará a constar na relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação, nos termos do item 4.8 do edital 001/FAPEMS/PREVID/2015. 2. Da apresentação de documentos 2.1 -Aposse, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.2 - Os documentos relacionados noAnexo III, serão autenticados pela comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 2.3 - O candidato deverá comprovar todos os requisitos estabelecidos no item 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.4 - Os candidatos deverão preencher as declarações constantes do anexo IV 3. Da Posse 3.1 - Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas nos itens 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e considerados aptos no exame médico pericial, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo II. 3.1.1 - Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.2 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 3.3 -Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação), podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. 4.DoExercício 4.1 - Os candidatos nomeados terão da data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 - O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 - Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 05 EDITAIS 5.2 - O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, tornará sem efeito o ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 -Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o provimento do cargo conforme itens 2 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 - Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 - Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2016. Local: PreviD / Central de Perícias Médicas do Município Endereço:Av.Weimar GonçalvesTorres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 29/01/2016 (sexta-feira) HORÁRIO:8:00 h CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo Carga Horária: 40 horas 1 6º PATRÍCIAFERREIRADUARTE Local: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Endereço:Av.Weimar GonçalvesTorres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 04/02/2016 (quinta-feira) HORÁRIO:9:00 h CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo Carga Horária: 40 horas 1 6º PATRÍCIAFERREIRADUARTE - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade, para nível superior, com apresentação de diploma devidamente registrado e histórico escolar correspondente; - Comprovante de escolaridade, para nível médio, com apresentação de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no estado de domicilio do candidato; - Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida; - Certidão Negativa do Órgão Fiscalizador (OAB / CRC / CORECON) por atos desabonadores no exercício profissional; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira deTrabalho (Página da foto e verso), se possuir; - Cópia da última declaração de imposto de renda; - Comprovante de registro no órgão fiscalizador de classe; - Cópia da carteira do órgão de Classe. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão formulário para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos. 1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo), caso servidor público do município de Dourados. 5. Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida (Modelo). Laércio Arruda Diretor Presidente – PreviD ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA Ordem Classificação Nome ANEXO II CRONOGRAMA PARAAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Ordem Classificação Nome ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (ORIGINAL E CÓPIA), EXIGIDOS PARAADMISSÃO: ANEXO IV Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.127 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2016 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: 06 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF Nº 002/2016, 07 DE JANEIRODE2016. Adriano Vasconcelos Cavalcante Auditor Fiscal – mat. 500.756 Diretor de Administração Tributária O Diretor do Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, no uso de suas atribuições legais, considerando: i) as tentativas infrutíferas de notificação pessoal e/ou por correspondência; ii) a localização incerta e não sabida dos destinatários das notificações; NOTIFICA, por meio deste Edital, os contribuintes abaixo relacionados para que, no prazo de 20 dias, contados da publicação (art. 371, III, da Lei Complementar nº 71/2003), promovam a regularização de seus débitos tributários, mencionados nos respectivos documentos de notificação, sob pena de (arts. 423 e 429, II, da Lei Complementar nº 71/2003): 1 - inscriçãoemdívida ativa de suas dívidas correntes; ou 2 - de execução das dívidas já inscritas. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.127 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2016 SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 5 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, QUE NÃO FOI DEMITIDO POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA UNIÃO, DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICÍPIO, DE QUALQUER DOS SEUS PODERES, SE SERVIDOR PÚBLICO 1 . DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que não sofri ato desabonador nem fui demitido quando de meu exercício em outro cargo ou função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ( com firma reconhecida ) 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO NOTIFICAÇÃO TIPO DÉBITO BMB Negócios Imobiliários Ltda. 100.123.392 4435/2015 Dívida Corrente R$ 45.648,17 BMB Negócios Imobiliários Ltda. 100.123.392 4435/2015 Dívida Ativa R$ 354,47 Marindress Editora Gráfica Ltda. ME 1.000.027.640 4436/2015 Dívida Corrente R$ 30.774,07 Luiz Carlos Lourenço ME 18.496.008 4446/2015 Dívida Corrente R$ 2.179,30 N. A. de Souza ME 1.000.025.656 4448/2015 Dívida Corrente R$ 8.232,65 N. A. de Souza ME 1.000.025.656 4448/2015 Dívida Ativa R$ 11.298,56 A. M. V. Imóveis Ltda. ME 1.000.116.147 3058/2015 Dívida Corrente R$ 2.246,58 A. M. V. Imóveis Ltda. ME 1.000.116.147 3059/2015 Dívida Corrente R$ 2.537,41 A. M. V. Imóveis Ltda. ME 1.000.116.147 3060/2015 Dívida Corrente R$ 3.296,51 Fácil Assessoria e Serviços Ltda. ME 1.000.032.474 3063/2015 Dívida Corrente R$ 5.227,24 Fácil Assessoria e Serviços Ltda. ME 1.000.032.474 3064/2015 Dívida Corrente R$ 3.229,21 Fácil Assessoria e Serviços Ltda. ME 1.000.032.474 3065/2015 Dívida Corrente R$ 588,44 Logus Serviços Empresariais Ltda. EPP 1.000.039.240 3067/2015 Dívida Corrente R$ 12.955,10 Sarruf & Sarruf Ltda. EPP 20.634.005 3135/2015 Dívida Corrente R$ 18.844,16 Sarruf & Sarruf Ltda. EPP 20.634.005 3135/2015 Dívida Corrente R$ 309,34 Malhero Serv. Adm. Ltda. EPP 19.764.006 3044/2015 Dívida Corrente R$ 5.006,46 Malhero Serv. Adm. Ltda. EPP 19.764.006 3045/2015 Dívida Corrente R$ 1.239,53 Malhero Serv. Adm. Ltda. - EPP 19.764.006 3046/2015 Dívida Corrente R$ 642,75 CDT Cons., Des. e Trein. Educ. Ltda. ME 1.000.015.375 3217/2015 Dívida Corrente R$ 4.216,13 CDT Cons., Des. e Trein. Educ. Ltda. ME 1.000.015.375 3218/2015 Dívida Corrente R$ 4.642,34 CDT Cons., Des. e Trein. Educ. Ltda. ME 1.000.015.375 3219/2015 Dívida Corrente R$ 7.153,85 CDT Cons., Des. e Trein. Educ. Ltda. ME 1.000.015.375 3220/2015 Dívida Corrente R$ 3.219,11 Crispim & Crispin Ltda. 1.000.074.053 3177/2015 Dívida Corrente R$ 8.550,20 Crispim & Crispin Ltda. 1.000.074.053 3178/2015 Dívida Corrente R$ 4.717,34 Crispim & Crispin Ltda. 1.000.074.053 3179/2015 Dívida Corrente R$ 7.766,38 Crispim & Crispin Ltda. 1.000.074.053 3180/2015 Dívida Corrente R$ 103,09 RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 009/2015 EMERSON RICARDO KINTSCHEV Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 354/2015/DL/PMD, conforme segue OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO RESIDENCIAL CAMPINA VERDE (ACESSO EXTERNO) NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N.º 24.011/2014 - PROCESSO N.º 45/100.332/2014, CELEBRADO COM O GOVERNODOESTADO,COMADEVIDACONTRAPARTIDADOMUNICÍPIO. PROPONENTE VENCEDORA: MATPAR INDÚSTRIA COMÉRCIO E ENGENHARIALTDA, nos lotes 01, 02 e 03. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1529, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 277/2015/DL/PMD, conforme segue OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA JUDICIAL. VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: HOSP. LOG COMÉRCIO DE PROD. HOSP. LTDA, nos itens 02, 06, 07, 09 e 10; BSB COMÉRCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos 04 e 11; ONCO PROD DISTR. DE PRODUTOS HOPS. E ONCO., nos itens 05 e 08. O Pregoeiro, informa ainda, que os itens 01 e 03, foram considerados FRACASSADOS/DESERTOS. Dourados (MS), 26 de novembro de 2015. LICITAÇÕES 07 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.127 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2016 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 021/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 031/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 500/2015/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP, nos itens 02, 03, 04, 05, 06 e 15; e BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS, no item 07.OPregoeiro informa, ainda, que os itens 01, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14, foram consideradosFRACASSADOS/DESERTOS. Dourados-MS, 23 de dezembro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 165/2015/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE PONTOS DE REDE/TELEFONIA E LINK RÁDIO WIRELESS, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que teve como vencedora a proponente E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 05 de agosto de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 322/2015/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LANCHES, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS FESTIVIDADES COORDENADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que teve como vencedora a proponente CLAUDIO BARBOSA- EPP, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 22 de setembro de 2015. BALANCETE FINANCEIRO 08 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.127 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2016 09 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.127 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2016 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.127 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2016 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.127 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2016 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.127 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2016 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.127 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2016 14 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.127 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2016 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.127 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2016 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.127 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2016 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.127 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2016 FUNDAÇÕES/RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Nelson Gonçalves da Cruz - MEI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada, (LS) para atividade 306: Piscicultura/Pesque e Pague localizada à Rua Tiburcio Olau de Almeida, 300 no Jardim Del Rei, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de ImpactoAmbiental ROBERTO BENEDITO DA SILVA ou MERCEARIA PRATA& OURO LTDAMEtorna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS 055/2002, para atividade de ComercioVarejista de mercadoria em geral, localizada na Rua José Ademar Perdomo 965 - Jardim Itália, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. REPUBLICAÇÃOPORINCORREÇÃODARATIFICAÇÃOÀDISPENSA DELICITAÇÃONº02/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº03/2016. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para aquisição e serviço de recarga de extintores PQ e CO2, para atender as necessidades do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPAda FUNSAUD, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresas a serem contratadas: Combatfogo Comércio de Extintores e Equipamentos de Segurança Ltda -ME ValorTotal -R$ 3.977,00 (Três mil, novecentos e setenta e sete reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº02/2016. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 06 de Janeiro de 2015. 18 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.127 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL FUNDAÇÕES/AVISO DE CANCELAMENTO - FUNSAUD AVISO DE CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 41/2015 -PROCESSODELICITAÇÃOnº171/2015 Paula da Silva Claudino Pregoeira Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio, torna público aos interessados o CANCELAMENTO do Pregão Presencial nº 41/2015, que tem como objeto, contratação de empresa especializada para manutenção preventiva, corretiva e troca de gás em aparelhos de ar condicionado nas Unidades de Saúde da FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze ) meses, para readequação do edital. Dourados, 07 de Janeiro de 2016
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.126 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016 Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao Senhor Márcio Grei Alves, a competência de ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, interinamente pelo período de 04 a 18 de janeiro de 2016, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2016 Dourados (MS), 22 de dezembro de 2015. Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, conforme anexo único. Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal deAdministração, através da comissão para realização do concurso público de cargos do quadro de servidores da Administração Pública Municipal de Dourados nomeada através do Decreto nº. 2.138 de 15 de dezembro de 2015, coordenar e supervisionar a realização dos trabalhos do concurso. Art. 3ºOprazo para publicação do edital para realização do concurso será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de dezembro de 2015. DECRETO Nº 2.163, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.167 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenador de despesas assinar documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros”. “Autoriza a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados -MS” CARGOS FUNÇÕES Advogado Autárquico Ambiental Advogado Advogado Público Advogado Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde - Farmacêutico Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde - Enfermeiro Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde - Médico Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde - Odontólogo Fiscal Ambiental Fiscal Ambiental Fiscal de Inspeção Sanitária Fiscal de Inspeção Sanitária Gestor de Ações Ambientais Biólogo Gestor de Ações Ambientais Gestor Ambiental Gestor de Ações Ambientais Geógrafo Gestor de Ações Institucionais Arte Educador Gestor de Ações Institucionais Assistente Social Gestor de Ações Institucionais Nutricionista Gestor de Ações Institucionais Pedagogo Gestor de Ações Institucionais Psicólogo Gestor de Ações Institucionais Sociólogo Gestor de Ações Institucionais Terapeuta Ocupacional Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Agrônomo Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Civil Gestor de Serviços Organizacionais Administrador Gestor de Serviços Organizacionais Arquivista Gestor de Serviços Organizacionais Contador Profissional de Saúde Pública Enfermeiro Profissional de Saúde Pública Fiscal de Vigilância Sanitária Profissional de Saúde Pública Médico - Reumatologia Profissional de Saúde Pública Médico - (Colo) Proctologia Profissional de Saúde Pública Médico - Cardiologia Profissional de Saúde Pública Médico - Dermatologia Profissional de Saúde Pública Médico - Dermatologia (Esp. Hanseníase) Profissional de Saúde Pública Médico - Ortopedia e Traumatologia ANEXO ÚNICO NÍVEL SUPERIOR 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.126 RESOLUÇÃO Nº.FE/JANEIRO/N.º 004/2016/SEMAD João Azambuja SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Resolução nº. Cd/01/005/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/006/16/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/007/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à (o) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE JORGE FILHO, matrícula funcional nº. 114766599-1, ocupante do cargo de SECRETARIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE GOVERNO (SEGOV), 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2012/2013 no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 04/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 6 de janeiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o Servidor Público Municipal CRISTHIAN DE JESUS LELIS, matrícula funcional 114763887-5, cargo efetivo de Gestor de Educação e Segurança noTrânsito, lotado na Agência Municipal de Transporte e Transito de Dourados (AGETRAN), para prestar seus serviços profissionais junto à Guarda Municipal de Dourados (GMD), com ônus para origem, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 004/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VINICIUS FERREIRA BIAGI, matrícula funcional nº “114760080-1” ocupante do cargo efetivo de Gestor de Serviços Organizacionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto a Procuradoria da Fazenda Nacional, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 002/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114762190-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Câmara Municipal de Dourados, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 001/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezesseis (2016). Profissional de Saúde Pública Médico - Psiquiatria Geral Profissional de Saúde Pública Médico - Urologia Profissional de Saúde Pública Médico do Trabalho Profissional de Saúde Pública Médico Endocrinologista Profissional de Saúde Pública Médico Generalista Profissional de Saúde Pública Médico - Ginecologia Profissional de Saúde Pública Médico - Infectologia Profissional de Saúde Pública Médico - Neurologia Pediátrica Profissional de Saúde Pública Médico - Oftamologia Profissional de Saúde Pública Médico - Pediatria Profissional de Saúde Pública Médico - Pneumologia Profissional de Saúde Pública Médico Utrassonografia Profissional de Saúde Pública Médico Veterinário Profissional de Saúde Pública Odontólogo Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Endodontista Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Odontopediatria Profissional de Saúde Pública Odontólogo (Cirurgião Bucal – Maxilo-Facial) Profissional de Serviços de Saúde Assistente Social Profissional de Serviços de Saúde Biomédico Profissional de Serviços de Saúde Farmacêutico Profissional de Serviços de Saúde Fisioterapeuta Profissional de Serviços de Saúde Fonoaudiólogo Profissional de Serviços de Saúde Nutricionista Profissional de Serviços de Saúde Psicólogo Profissional do Magistério Municipal Professor Coordenador Profissional do Magistério Municipal Professor de Anos Iniciais Profissional do Magistério Municipal Professor de Arte Profissional do Magistério Municipal Professor de Educação Física Profissional do Magistério Municipal Professor de Educação Infantil Profissional do Magistério Municipal Professor Interprete CARGOS FUNÇÕES Agente de Serviços Especializados Motorista de Veículo Pesado Assistente de Apoio Institucional Cuidador Social Feminino Assistente de Apoio Institucional Cuidador Social Masculino Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo. Assistente de Serviços Ambiental Técnico Agrícola Fiscal de Obras Fiscal de Obras Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais Guarda Guarda Municipal Técnico de Saúde Pública I Técnico de Enfermagem Técnico de Saúde Pública I Técnico de Radiologia - Densiometria Técnico de Saúde Pública II Técnico de Higiene Dental Técnico de Saúde Pública II Auxiliar de Enfermagem. Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Segurança do Trabalho Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Informática CARGOS FUNÇÕES Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Farmácia Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Odontologia Agente de Serviços de Saúde III Agente Comunitário de Saúde Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Bloqueio Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Vetores de Campo Agente de Serviços de Saúde III Agente de Zoonoses Auxiliar de Serviços Básicos Vigia NÍVEL MÉDIO NÍVEL FUNDAMENTAL RESOLUÇÕES 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/01/008/16/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMAS Nº 001/2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RICARDO PATRIARCA MAGALHÃES, matrícula funcional nº “114768484-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, lotado (a) na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN), para prestar seus Serviços Profissionais junto à Prefeitura Municipal de Goiânia-GO, sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 003/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezesseis (2016). Regulamenta o repasse dos recursos sob a forma de subvenção social do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescentesFMDCA,para o ano de 2016. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 138 de 02/01/2009 e o Decreto “P” nº 2.344 de 23/02/2011 e, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em especial os princípios de supremacia do interesse público e economicidade. CONSIDERANDO a Lei n.º 8.742/93, LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. CONSIDERANDO o Decreto Federal 6.308/2007 o qual dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, conforme Resolução nº 145 de 15/10/2004, publicado no D.O.U.em28/10/2004. CONSIDERANDOa Norma Operacional Básica do Sistema Único deAssistência Social -NOB/SUAS aprovada pelo CNAS, conforme Resolução nº 33 de 12/12/2012, publicado no D.O.U.em03/01/2013. CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS aprovada pelo CNAS, conforme Resolução nº 269 de 13/12/2006, publicado no D.O.U. em 26/12/2006 e Resolução n.º 9 do CNAS, de 15/04/2014, publicado no D.O.U.em16/04/2014. CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada peloCNASatravés da Resolução 109/2009. CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil e dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução 027/2011 do CNAS, a qual caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito daAssistência Social. CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 3439 de 03 fevereiro de 2005 e suas alterações, que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Dourados e Entidades Privadas sem fins lucrativos e daAdministração Pública. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.718 de 30 de setembro de 2013 que institui o Fundo Municipal deAssistência Social e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.783 de 23 de abril de 2014 que dispõe sobre o Sistema Municipal deAssistência Social de Dourados –SUAS/DOURADOS; CONSIDERANDO a necessidade de regulação específica para despesas financiadas para execução de ações no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO a necessidade de transparência e ampla divulgação do processo de seleção das Entidades para o co-financiamento de serviços socioassistenciais. CONSIDERANDO a previsão e disponibilidade orçamentária e financeira no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS, destinado para subvenção social. Resolve: Art. 1º - Regulamentar o repasse dos recursos sob a forma de subvenção social do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes FMDCA, para o ano de 2016, que se destinarão aos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios desenvolvidos por entidades e organizações de Assistência Social que poderão caracterizar-se como: I. Entidades de Atendimento: quando realizam de forma continuada, permanente e planejada, serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial e de defesa de direitos Socioassistenciais, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades e risco social e pessoal, conforme preconizado na LOAS, na PNAS, portarias do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e normas operacionais, divididos pelas áreas: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade, Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme descrição dos Serviços constantes da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; II. Entidades de Assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidas ao público da política de Assistência Social nos termos da LOAS/1993 e respeitadas as deliberações do CNAS; III. Entidades de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de Assistência Social, nos termos da LOAS/1993 e respeitadas as deliberações do CNAS; Parágrafo único – As entidades que conveniarem com o Município pela primeira vez receberão no primeiro ano 60% (sessenta por cento), no segundo ano 80% (oitenta por cento) e no terceiro ano perceberão 100% (cem por cento) do valor estipulado no plano de trabalho do convenente referente as metas a serem atendidas. Art. 2º - Como condição para o repasse de subvenção social do FMAS (com exceção dos recursos oriundos do FEAS) e FMIS, independente da fonte de recursos, a entidade deverá apresentar em seu quadro de recursos humanos, os parâmetros mínimos de profissionais estabelecidos pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, os quais poderão serem pagos com os recursos repassados, devendo estar destinado especificamente para a ação de Assistência Social, com carga horária compatível com a ação desenvolvida de acordo com a modalidade de atendimento. Art. 3º - Conforme dispõe oArt. 6º. – E da Lei Nº. 8.742/1993, incluído pela Lei Nº. 12.435/2011, e estabelecida pela Resolução No. 32/2011 do CNAS, as entidades poderão utilizar até 60% dos recursos oriundos do FMAS e FMIS, destinados a execução dos serviços socioassistenciais, no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS, definidas nas Resoluções CNAS 269/2006, 17/2011 e 09/2014. Parágrafo único – Os recursos do FMAS oriundos do FEAS não poderão ser utilizados em nenhuma hipótese para pagamento de profissionais, mesmo que esses integrarem as equipes de referência do SUAS estabelecidos pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos doSUAS- NOB-RH/SUAS. Art. 4º - É vedada a utilização de recursos públicos, através de subvenção social, para: I. Pagamento de qualquer servidor público vinculado ao Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, salvo se comprovada a inexistência de conflito com o interesse público. II. Transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a umcírculo restrito de associados ou sócios; III. Entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes ou controladores: a) membros do Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentesemlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; b) servidor público vinculado ao Poder Executivo do Concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, salvo se comprovada a inexistência de conflito com o interesse público. Art. 5º -Atransferência dos recursos será efetuada através de dotação orçamentária específica existente na Unidade do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimentos Sociais e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes. Art. 6º -As entidades utilizarão os recursos nas categorias “despesas de custeio” e “despesas de capital”. § 1º - Para efeito desta resolução, considerar-se-ão despesas de custeio: I. Materiais de consumo diversos; II. Serviços eventuais de terceiros; III.Aluguel; Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.126 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.126 04 RESOLUÇÕES IV. Energia elétrica; V. Água e esgoto; VI. Pagamento de funcionários, vinculados exclusivamente à ação socioassistencial; VII. Pagamento de 13º salário e férias; VIII. Pagamento de despesas com telefonia institucional da entidade (fixa ou móvel e internet); IX. Despesas de combustível, porém cada nota fiscal de combustível apresentada na prestação de contas deverá constar o número da placa do veículo, e vir anexada à cópia do documento do veículo em nome da Entidade ou com autorização judicial para utilização. § 2º - Conforme Portaria nº 448/02 da Secretaria do Tesouro Nacional (que detalha a natureza das despesas), os materiais de consumo autorizados para os convênios 2016 são: I. Gêneros alimentícios; II. Materiais de limpeza e produção de higienização; III. Materiais de expediente; IV. Materiais educativos e esportivos; V. Materiais de processamento de dados; VI. Material de copa e cozinha; VII. Materiais de acondicionamento e embalagens; VIII. Materiais de cama, mesa e banho; IX. Uniformes, tecidos e aviamentos; X. Material de proteção e segurança; XI. Materiais para manutenção de bens móveis e imóveis; XII. Material elétrico e eletrônico; XIII. Combustível automotivo e gás de cozinha; §3º - Com relação a utilização de combustível a Entidade deverá seguir os procedimentos abaixo: I. Quando da apresentação do Plano de Trabalho pela Entidade, esta deverá anexar ao mesmo a relação da frota de veículos pertencentes a mesma, e cópia dos documentos atualizado relativo aos veículo. II. Quando houver alteração da frota de veículos, a Entidade deve comunicar de imediato o setor da SEMAS, sobre a aquisição, enviando a cópia do documento do respectivo veículo adquirido. III. Quando houver despesas com combustíveis, cada nota fiscal de apresentada na prestação de contas, deverá obrigatoriamente conter na mesma o número da placa do veículo abastecido. IV. Quando houver por parte da Entidade, a necessidade de utilização de um veículo de terceiros (funcionários/prestador de serviços), para realização de serviços externo, esta deve enviarumOfício a SEMAS, comunicando a necessidade, e cópia do documento do veículo a ser utilizado. § 4º – Conforme Portaria nº 448/02 da Secretaria doTesouro Nacional (que detalha a natureza das despesas), os serviços de terceiros autorizados para os convênios 2016 são: I. Condomínios e locação de imóveis (Pessoa Jurídica e Física) II. Manutenção e conservação de equipamentos; III. Manutenção e conservação de bens imóveis; IV. Serviços gráficos; V.Vale transporte; VI. Serviços de água e esgoto, energia elétrica e telecomunicação; VII. Serviços de cópia e reprodução; VIII. Profissional que desempenhe cursos, palestras, apresentações, oficinas e desempenhe suas funções sem vínculo empregatício; IX. Manutenção de veículo de propriedade da Entidade ou que esteja sob sua cautela por determinação judicial. § 5º - As despesas de capital são aquelas que aumentam o valor do patrimônio da entidade. Geralmente esse tipo de despesa corresponde à aquisição de equipamentos ou material permanente, construção, ampliação e reforma. § 6º - Não podem ser efetuadas despesas de capital com o recurso oriundo do Fundo Nacional deAssistência Social FNAS, salvo os recursos oriundos doFEASe FIS. §7º - Na aquisições de bens e serviços, além das notas das fiscais, será necessário três cotações(orçamentos), e um parecer referente à aquisição da mercadoria ou serviço. §8º - A entidade que conveniar com a Prefeitura por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social deverá fixar nos materiais permanentes adquiridos plaqueta apropriada e nos casos onde não for possível a utilização da plaqueta, através de material apropriado contendo o Brasão do Município de Dourados e o convênio originário do recurso, informando também que a entidade possui convênio, por intermédio de instalação de placa na instituição por responsabilidade da convenente. §9 º - Deverá ser estampado na aquisição de uniformes o Brasão do Município de Dourados e o convênio o originário do recurso, informando também que a entidade possui convênio. Art. 7º -Évedada a realização de despesas com: I. Rescisão trabalhista ou despesas afins; II. Honorários de serviços Contábeis eAdvocatícios; III.Vale-transporte a funcionários não vinculados ao convênio; IV.Vale-transporte para usuários do serviço socioassistencial; V. Despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que esteja diretamente vinculada com o objeto do convênio, que não caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; VI. Despesas com taxas bancárias, juros, multas ou atualização monetária, decorrentes de culpa do agente tomador dos recursos, ou por descumprimento legal ou do convênio; VII. Pagamento de funcionários da área da Educação e Saúde, ou que não se encaixe na política deAssistência Social, nos termos da Resolução 17/2011 do CNAS; VIII. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda queemcaráter de emergência; IX.Arealização de despesas em data anterior ao da nota de empenho ou posterior ao término do convênio; X.Arealização de despesas com aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município acobertada por documento fiscal emitido após o prazo de validade; XI.Opagamento de fornecedores diferentes comumúnico cheque; XII. O pagamento mediante cheque ou transferência com o valor diferente da nota fiscal; XIII. A utilização de recibos como comprovante de prestação de serviços, exceto quando não é obrigatório o recolhimento de ISSQN; XIV. Utilizar os recursos do convênio para pagamentos, a qualquer título, a servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais. Art. 8º - As despesas sempre devem estar vinculadas à finalidade dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios desenvolvidas por entidades e organizações de Assistência Social devidamente inscrito noCMASe ao objeto do convênio, conforme, ou seja, não serão admitidas despesas que evidenciem desvio de finalidade. Art. 9º – Os documentos originais das prestações de contas deverão ser entregues no Setor de Convênios da Diretoria de Gestão do SUAS da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme cronograma constante no termo de convênio. Parágrafo Único –As entidades que não entregarem a prestação de contas até a data mencionada no termo de convênio terão o repasse suspenso, recebendo a parcela tão logo se torne adimplente. Art. 10º - A prestação de contas deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias após a vigência do convênio e deverá ser elaborada conforme o Artigo 16 e 17 do Decreto nº. 3.439 de 03 de fevereiro de 2005, caso o repasse do convênio for em parcela única a prestação de contas deverá ser apresenta em 30 (trinta) dias ressalvadas alterações posteriores. §1º - Em caso de devolução de recurso, o mesmo deverá ser corrigido por juros de 1%ao mês e correção monetária pela Caderneta de Poupança. §2º - Somente será aceito como documento comprobatório de despesas somente as notas fiscais eletrônica, salvo os casos previstos em lei específica, tanto para aquisição de mercadorias como serviços, sendo a via original acompanhada de documento que comprove a autenticidade da nota, uma vez que a legislação exige que os documentos comprobatórios de despesas devem ser mantidos em arquivo pelo prazo de 10 anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas, não sendo aceito outro modelo de nota fiscal. §3º Será considerada na prestação de contas a emissão da nota fiscal avulsa, emitida nas agências fazendárias, mediante recolhimento de taxas e de acordo com limites e condições estabelecidas §4º - A entidade que adquirir material permanente com recursos do FEAS, FMDCA ou FIS deverá anexar na prestação de contas fotografias do material adquirido para facilitar o monitoramento. Art. - 11º - As entidades deverão entregar no Setor de Convênios da Diretoria de Gestão do SUAS da Secretaria Municipal de Assistência Social, relatório sintético mensal (Anexo II), até o primeiro dia útil de cada mês, demonstrando o número da Nota Fiscal, data do pagamento, o que foi adquirido, qual o objetivo do gasto, valor da despesa,emcumprimento aoArt. 2º da Lei Municipal nº 2.060 de 14/05/1996. §1º -Na mesma data estipulada no caput deste artigo deverá ser entregue o relatório mensal de atendimento (Anexo III), ao Setor de Convênios da Diretoria de Gestão do SUASda Secretaria Municipal deAssistência Social. §2º – A não apresentação do relatório sintético tornará a entidade inadimplente, implicando na suspensão do repasse. Art. 12- Os Convênios de 2016 serão realizados entre a Prefeitura Municipal de Dourados -MS através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Entidades e Organizações deAssistência Social, sendo obedecidos, para repasse mensal os valores aprovados pela Resolução n.º 30/2015 pelo Conselho Municipal deAssistência Social. Art. 13 - Para a realização de convênio 2016 as Entidades e organizações de Assistência Social deverão apresentar os seguintes requisitos: I. Plano de Trabalho e Aplicação detalhado (Anexo I), o qual deverá atender o interesse público, demonstrando compatibilidade com a Política de Assistência Social; II. Capacidade instalada da entidade, condizente ao porte do Serviço, Programa, Projeto ou benefício apresentando (capacidade estrutural e técnica); III. Custo detalhado do que se pretende que seja financiado, ressaltando que tudo o que for discriminado detalhadamente no plano de trabalho e aplicação deverá ser adquiridoemconcordância com o discriminado na nota fiscal. IV.Apresentar a relação de documentos na ordem estabelecida noAnexo IV; V. Estar inscrita ou ter os seus Serviços, Programas, Projetos e Benefícios inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social inerente à modalidade de atendimento prestado; VI. Disposição e viabilidade da entidade em captar parcerias para a implementação do Serviço, Programa ou Projeto; VII.Viabilidade da implementação do Serviço, Programa ou Projeto; VIII. Clareza da proposta quanto ao objeto; IX. Factibilidade da execução no cronograma e termos propostos; X. Pertinência da metodologia utilizada para concretização dos resultados propostos; XI. Consonância dos serviços, Programas, Projetos e Benefícios desenvolvidos DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016 05 RESOLUÇÕES por entidades e organizações deAssistência Social com as políticas públicas no âmbito doSUASe com os parâmetros do Sistema Municipal de Monitoramento eAvaliação; XII. Apresentar CNPJ compatível com as atividades desenvolvidas e que sejam objetos do convenio; XIII.Apresentação de balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior; XIV. Adimplência fiscal, comprovada mediante apresentação das 05 certidões negativas tributárias até o 1º dia útil de cada mês, sendo como requisito para liberação das parcelas dos recursos, são elas: certidão do FGTS, certidão previdenciária – INSS, certidão negativa tributária municipal, certidão negativa tributária estadual e certidão negativa tributária da união e Certidão NegativaTrabalhista. XV. Cumprir as normas legais estabelecidas para convênios; XVI.Ter emseu quadro de funcionários de profissionais estabelecidos pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos doSUAS-NOB-RH/SUAS Art. 14 - O Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins dos convênios 2016, deverá cumprir as seguintes responsabilidades: I. Prever os recursos financeiros necessários; II. Promover os instrumentos legais para efetivar as transferências às Entidades; III. Manter e acompanhar o Sistema Municipal de Monitoramento eAvaliação dos Serviços Socioassistenciais; IV. Oferecer capacitações, reuniões ou encontros para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução financeira dos convênios; V. Realizar o atendimento e encaminhamento oriundos das unidades públicas de CRAS e CREAS e com atendimento dos usuários da Política de Assistência Social, considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios executados pelas entidades e organizações de Assistência Social estão vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social-SUAS. Art. 15 - Para a realização do convênio FMAS, FMIS e FMDCA em 2016, as Entidades deAssistência Social deverão cumprir as seguintes responsabilidades: I. Disponibilizar toda a estrutura necessária para o desenvolvimento do Serviço, Programa ou Projeto proposto; II. Garantir o bom desenvolvimento das atividades aos usuários; III. Divulgar as atividades resultantes do convênio de forma clara e acessível a todos; IV. Disponibilizar recursos humanos necessários à execução do Plano deTrabalho; V. Manter à disposição do órgão fiscalizador, a prestação de contas dos recursos recebidos, bem como o devido arquivamento pelo período legal; VI. Manter sua regularidade fiscal; VII. Participar de todos os encontros, reuniões ou capacitações, quando solicitados pelo órgão concedente dos recursos. Parágrafo único – Caso não sejam atendidas todas as exigências previstas nesta resolução, haverá a glosa das despesas com a consequente restituição do recurso concedido. Art. 16 - Para a celebração dos convênios 2016 deverá ser obedecido o seguinte fluxo: I.Apresentação, pelas Entidades, de Plano deTrabalho conforme modelo que pode ser obtido no Setor de Convênios da Diretoria de Gestão do SUAS da Secretaria Municipal deAssistência Social; II.Análise dos Planos deTrabalho por parte da Secretaria Municipal deAssistência Social, elaborando parecer técnico social e financeiro, verificando a compatibilidade com a legislação vigente e com o Sistema Municipal de Monitoramento eAvaliação; III. Encaminhamento para Procuradoria Geral do Município para parecer; IV. Elaboração da minuta do convênio e empenho do recurso. Art. 17. Serão aplicadas medidas administrativas quando: I. não forem alcançadas as metas de pactuação convenial; II. não for cumprido o plano de trabalho; III. não forem observadas as normativas do SUAS; IV. não forem cumpridas as regras contidas na presente resolução. § 1º Cabem as seguintes medidas administrativas para as transferências relativas ao cofinanciamento municipal dos serviços, incentivos, programas e projetos socioassistenciais da rede sociassistencial não governamental: I – notificação por escrito; II – decisão do gestor acerca do descumprimento da relação convenial; III – glosa parcial ou total da prestação de contas, conforme Decreto nº 3.439 de 03 de fevereiro de 2005; IV – suspensão temporária do repasse financeiro, não sendo autorizada a realização de novo convênio até sua regularização. § 2ºAaplicação das medidas administrativas se dará na forma definida na minuta do convênio e legislação afim. Art. 18 - Esta Resolução entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de janeiro de 2016. MARIA DA CONCEIÇÃO CELESTINO BARBOSA Secretária Municipal de Assistência Social Interina Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.126 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016 Cidade FAX CEP ANEXO I PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS Banco Agência Conta Corrente Praça de Pagamento Entidade/Órgão Convenente C.N.P.J Endereço U.F. C.E.P. DDD/Telefone RG Órgão Expedidor/Data de emissão Cargo / Função Endereço Nome do Responsável Legal C.P.F. 2 - DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Tipificação do Serviço (RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009) ( ) Proteção Social Básica ( ) Proteção Social Especial de Media Complexidade ( ) Proteção Social Especial de Alta Complexidade Nome do Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional Descrição do Objeto Público Alvo Objetivo Geral do Financiamento Objetivo Específico do Financiamento Justificativa da Proposição Metas a serem atingidas com o financiamento Monitoramento e Avaliação Objetivo Atividade Inicial Final Trabalhos a serem executados Período (Mês/Ano) 3. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES Categoria de Despesa Valor Total Despesa de Custeio Recursos humanos Material permanente TOTAL GERAL R$ 4. PLANO DE APLICAÇÃO 4.1 Material de Consumo e Permanente Dourados/MS, XX de XXXXXXX de XXXX Carimbo/Assinatura Diretor/Coordenador Carimbo/Assinatura do Presidente Meta 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela Meta 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela R$ 5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 6. DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados/MS, XX/XX/XXXX. Proponente 7. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado, Dourados/MS, ____ / ____ / ____ Concedente 06 RESOLUÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 011/2015 EMERSON RICARDO KINTSCHEV Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 490/2015/DL/PMD, conforme segue OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO RESIDENCIAL CAMPINA VERDE (ACESSO EXTERNO) NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N.º 24.011/2014 - PROCESSO N.º 45/100.332/2014, CELEBRADO COM O GOVERNODOESTADO,COMADEVIDACONTRAPARTIDADOMUNICÍPIO. PROPONENTEVENCEDORA:ANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA. Dourados (MS), 05 de janeiro de 2016. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1529, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 400/2015/DL/PMD, conforme segue OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: FANTIN & SBABO COM. DEAGUAMINERAL LTDA, no item 01. Dourados (MS), 07 de janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.126 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016 DESPESA OBJETIVO DA DESPESA Nº E TIPO DE DOCUMENTO DE PAGAMENTO DATA DO PAGAMENTO VALOR DO PAGAMENTO R$ ( ) Básica Carimbo e assinatura do responsável TOTAL DAS DESPESAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO II - FORMULÁRIO PARA COMPROVAÇÃO DOS GASTOS DOS RECURSOS RECEBIDOS Dourados,dd/mm/aaaa 1.5 Proteção Social: ( ) Especial de Média Complexidade ( ) Especial de Alta Complexidade 1.6 Modalidade de Atendimento: II. RELAÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS I - DADOS CADASTRAIS 1.1 Nome da Entidade: 1.2 Mês de Referência: 1.3 CNPJ: 1.4 Nome do Presidente: I.2. MÊS DE REFERÊNCIA / ANO ( ) BÁSICA ( ) ESPECIAL NOME DO USUÁRIO Nº DE MATRÍCULA VALOR DE REFERÊNCIA – R$ I – DADOS CADASTRAIS I.1. ÓRGÃO CONVENENTE I.3. PROTEÇÃO SOCIAL I.4. PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL II – RELAÇÃO DE ATENDIMENTO 11 Nº DE ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 12 13 14 15 ANEXO III – RELATÓRIO DE ATENDIMENTO – RA SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social I.5. MODALIDADE DE ATENDIMENTO 23 16 17 18 19 20 21 22 24 25 TOTAL R$ CONCEDENTE valor repassado EXECUTOR valor da contrapartida Declaro, sob as penas de lei, a inteira responsabilidade- pela veracidade das informações contidas neste relatório. Dourados/MS / / UNIDADE EXECUTORA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (Presidente da Entidade) (Coordenador do Projeto) TOTAL GERAL (CONCEDENTE + EXECUTOR) OBS: “NADA CONSTA” IV – DECLARAÇÃO Checklist SITUAÇÃO 1. Ofício solicitando celebração de convênio referente auxílio financeiro 2. Fotocópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria (deverá constar nome do representante legal no município de Dourados) 3. Fotocópia da alteração da Ata de eleição (se for o caso) 4. Fotocópia do CPF e RG do (a) Presidente 5. Certidão Negativa de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União 6. Certidão Negativa de Tributos Estadual 7. Certidão Negativa de Débitos Tributários e Não Tributários Municipal; (não se trata de tributos relativos somente ao imóvel) - CND 8. Certidão Negativa de Débito do FGTS - CRF 9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 10. Alvara da Vigilância Sanitária 11. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, (se for o caso) 12. Certificado de Entidade inscrita no CMDCA, (quando for o caso) 13. Certificado de Entidade inscrita no CMAS 14. Declaração de Utilidade Pública Federal 15. Declaração de Utilidade Pública do Estado de Mato Grosso do Sul 16. Declaração de Utilidade Pública do Município de Dourados 17. Comprovante de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 18. Fotocópia do Estatuto Social registrado com firma reconhecida ou Regimento Interno (quando for o caso) 19. Balanço Patrimonial do ano de 2014 20. Projeto básico ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÂO SER ESTREGUES CONFORME ORDEM ABAIXO LICITAÇÕES EXTRATODO13°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 180/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Policon Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 18/11/2015 e previsão de vencimento em 18/07/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem16/11/2015 e previsão de vencimentoem16/07/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 17 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 07 EXTRATOS EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 310/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 11 (onze) meses, com início em 27/12/2015 e previsão de vencimento em 27/11/2016, a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 11 (onze) meses, com início em 29/11/2015 e previsão de vencimento em 29/10/2016 e a prorrogação do prazo de garantia contratual até o dia 26/12/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.126 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016 DEMAIS ATOS/CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2015 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; LOBO & OLAH SOFTWARE LTDA - ME, CNPJ N.º 14.653.043/0001-80. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por igual e sucessivo período e reajustamento do preço do Contrato nº 002/2015/CMD. VIGÊNCIA: 06 de janeiro de 2016 a 05 de Janeiro de 2017. DATAASSINATURAADITIVO: 06 de Janeiro de 2016 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Dispensa n.º 001/2015. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 EXTRATO CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, a verificação de erro insanável no ProcessoAdministrativo nº R014/2011, e o dispositivo no art. 78 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: TORNAR NULO o Ato Revogatório nº 010/2011 de 23 de Maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Município na data de 23 de Maio de 2011. Dourados, 05 de Janeiro 2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0134/2015 DE02/10/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Maricarmem Gonzales e Silva Eirelli Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Do Valor e da Cláusula Quinta – Da Vigência, referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), padronizadas para realização de cirurgias de coluna, que serão realizados na unidade hospitalar Hospital da Vida, oriundo da Dispensa de Licitação nº 084/2015 - Processo de Licitação nº 0129/2015. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 20 (vinte) dias a contar do vencimento do contrato. DoValor: acréscimo do contrato, é de R$ 33.735,92 (Trinta eTrês Mil Setecentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Dois Centavos) referente à 24,9818% % (vinte e quatro inteiros e nove mil, oitocentos e dezoito décimos de milésimos por cento) do valor global do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Maricarmem Gonzales e Silva Assinatura: 30 de Dezembro de 2015 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD Início Final Início Final 000114765087003 A LINE MA THEUS COS TA 1/2016 30 03/12/2015 01/01/2016 000114767915001 CARLOS RAMAO DA S ILV A 2/2016 30 27/11/2015 26/12/2015 000000089621001 GEOV ANIA LEME S FONS ECA 3/2016 27 05/12/2015 31/12/2015 000000501313002 MERCEDE S GONCA LV E S DE FRE ITA S 4/2016 75 18/12/2015 01/03/2016 000114765070003 V ERA LUCIA A LV E S S ANCHES MARINHO 5/2016 15 15/12/2015 29/12/2015 Início Final Início Final 000000048211001 E LIZENA V ARGA S DA S ILV A FROE S 6/2016 15 22/12/2015 05/01/2016 000000046161001 HE LIO DO NA SCIMENTO 7/2016 04 07/12/2015 10/12/2015 000000028961001 LUZIA MORA E S DE LIMA 8/2016 24 08/12/2015 31/12/2015 000000149291003 RITA DE CA S S IA ANASTACIO FERREIRA DE GODOI 9/2016 60 05/12/2015 02/02/2016 000000082841001 V ERA MARGARIDA RAMOS P ERE IRA OLIV E IRA 10/2016 15 13/12/2015 27/12/2015 Início Final Início Final 000000090220003 ANTONIO CARLOS DE OLIV E IRA B ARRE TO 11/2016 45 16/12/2015 29/01/2016 000000031811001 IRACEMA OLIV E IRA BRITO 12/2016 15 17/12/2015 31/12/2015 000114762332001 K ARLA RA PHA E LA MORA E S DE MA TOS 13/2016 12 07/12/2015 18/12/2015 000007502047005 MARIA LUCIA XA V IER DE A ZE V EDO 14/2016 01 18/12/2015 18/12/2015 000000501139001 MARINA RODRIGUE S DOS S ANTOS KUP FER 15/2016 30 17/12/2015 15/01/2016 000114760735001 P A TRICIA S A BO HERNANDE S 16/2016 13 19/12/2015 31/12/2015 Início Final Início Final 000000082881001 A LICE MITIE TOMONAGA 17/2016 90 27/12/2015 25/03/2016 000000501998004 E LIANE REGINA BRUFA TTO P ERE IRA 18/2016 45 22/12/2015 04/02/2016 000000080051001 FILOMENA OLIV E IRA DE SOUZA 19/2016 05 18/12/2015 22/12/2015 000114760158001 GIZE LE APARECIDA DA SILVA MOURA 20/2016 60 08/12/2015 05/02/2016 000114762113001 P AULO CE ZAR DA S ILV A LE ITE 21/2016 43 19/11/2015 31/12/2015 La é rcio Arruda Gle icir Me nde s Ca rva lho Dire tor P re side nte Dire tora de Be ne fícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor P res idente do Ins t ituto de P revidênc ia S oc ial dos S ervidores do Munic ípio de Dourados - PRE V ID, no us o de s uas atribuiç ões legais , c onferidas pelo A rt . 35 DA LE I MUNICIP A L Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos s ervidores efetivos e períodos abaix o relac ionados , que pas s aram pela períc ia médic a no dia 09 DE DEZEMBRO DE 2015. M atrícula D ias La é rcio Arruda Gle icir Me nde s Ca rva lho Dire tor P re side nte Dire tora de Be ne fícios Prorrogação Nome do se rv idor Portaria Dias Lice nça Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor P res idente do Ins t ituto de P revidênc ia S oc ial dos S ervidores do Munic ípio de Dourados - PRE V ID, no us o de s uas atribuiç ões legais , c onferidas pelo A rt . 35 DA LE I MUNICIP A L Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos s ervidores efetivos e períodos abaix o relac ionados , que pas s aram pela períc ia médic a no dia 10 DE DEZEMBRO DE 2015. M atrícula Nome do se rv idor Portaria Dias Lice nça Inicial D ias Prorrogação La é rcio Arruda Gle icir Me nde s Ca rva lho Dire tor P re side nte Dire tora de Be ne fícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor P res idente do Ins t ituto de P revidênc ia S oc ial dos S ervidores do Munic ípio de Dourados - PRE V ID, no us o de s uas atribuiç ões legais , c onferidas pelo A rt . 35 DA LE I MUNICIP A L Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos s ervidores efetivos e períodos abaix o relac ionados , que pas s aram pela períc ia médic a no dia 11 DE DEZEMBRO DE 2015. M atrícula Nome do se rv idor Portaria Dias Lice nça Inicial D ias Prorrogação O Diretor P res idente do Ins t ituto de P revidênc ia S oc ial dos S ervidores do Munic ípio de Dourados - PRE V ID, no us o de s uas atribuiç ões legais , c onferidas pelo A rt . 35 DA LE I MUNICIP A L Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos s ervidores efetivos e períodos abaix o relac ionados , que pas s aram pela períc ia médic a no dia 14 DE DEZEMBRO DE 2015. M atrícula Nome do se rv idor Portaria Dias Lice nça Inicial D ias Prorrogação La é rcio Arruda Gle icir Me nde s Ca rva lho Dire tor P re side nte Dire tora de Be ne fícios
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.125 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2016 DECRETO “P” Nº 586, de 28 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Redução de Carga Horária – Eder Luiz Silva Dan” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Decisão proferida na página 08 do Processo Administrativo nº 1201/2015/SEMAD; DECRETA: Art. 1º Fica concedida redução de carga horária ao servidor Eder Luiz da Silva Dan, matrícula funcional nº 114764177-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, função de Enfermeiro, a partir de 11 de janeiro de 2015, passando de 40h para 20h semanais, para posse em outro cargo público não acumulável pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Hospital Universitário da Grande Dourados (EBSERH/UFGD), nos termos do artigo 44 §1 da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006, uma vez que não há necessidade de contratação de substituto ao servidor. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 28 de dezembro de 2015. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR 001/2015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação “Atribui aulasemregime de suplência ou convocação,emcaráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. Resolve: Atribuir aulas,emcaráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conformeAnexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 15 de dezembro de 2015 FUNCIONÁRIO UNIDADE DE ENSINO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA SONIA MARIA DA ROCHA E. M. PREF. ÁLVARO BRANDÃO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 12 07/04/2015 10/07/2015 EM VAGA PURA FUNCIONÁRIO UNIDADE DE ENSINO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA SANDRA DO CARMO TEIXEIRA FLORENCIANO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 H 28/07/2015 18/12/2015 20 H EM SUBSTITUICAO A ANDRE FELIX DOS REIS EM AFASTAMENTO ANEXO COMPLEMENTAR À RESOLUÇÃO Nº 28/SEMED/2015 PUBLICADA EM 24/07/2015 ANEXO COMPLEMENTAR À RESOLUÇÃO Nº 39/SEMED/2015 PUBLICADA EM 19/10/2015 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2016 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.125 LICITAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS001/2016. Luiz Carlos Lopes MarcioWagnerKatayama Dep. de Fiscalização de Posturas Secretário Municipal de Serviços Urbanos APrefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), comunica aos proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, para que obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, providenciem a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento), a título de administração e da multa aplicada em dobro, referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no presente Edital. Dourados MS, 06 de Janeiro 2016. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 039/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 043/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2015 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 039/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE UNIFORME (AVENTALE TOUCA), PARAATENDERAS MERENDEIRAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS-CEIM"S, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: K.ABARBOSA&CIALTDA– ME, no lote 01, com o valor global de R$ 16.744,00 (dezesseis mil, setecentos e quarenta e quatro reais). Dourados (MS), 28 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 296/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE BANDEIRINHAS, VISANDO ATENDER FESTIVIDADES COORDENADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO., resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP, no lote 01, com o valor global de R$ 7.410,00 (sete mil, quatrocentos e dez reais). Dourados (MS), 28 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 358/2015/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DEMATERIALDE COPA/COZINHA,MATERIALDE LIMPEZAE PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: FRONTAL COMERCIALLTDA, nos itens 02, 06 e 07, pelo valor global de R$ 8.212,60 (oito mil, duzentos e doze reais e sessenta centavos); I.A.CAMPAGNAJUNIOR&CIALTDA, nos itens 03, 08, 09, 29, 39, 41, 42, 58 e 66, pelo valor global de R$ 110.294,19 (cento e dez mil, duzentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos); RIZOCOMÉRCIOE SERVIÇOS – EIRELI, nos itens 01, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 62, 63, 64, 65, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 76, 80, 81, 83 e 84, pelo valor global de R$ 559.756,75 (quinhentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos); PLASMEDIC COM. DE MAT. PARAUSO MED. E LAB., nos itens 77 e 78, pelo valor global de R$ 24.610,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e dez reais); BRUNOROQUEDEVASCONCELOS, nos itens 04, 21 e 61, pelo valor global de R$ 10.661,11 (dez mil, seiscentos e sessenta e umreais e onze centavos); C.L.RCOM.DE MAT. PARALIMP. EIRELI, nos itens 05 e 85, pelo valor global de R$ 3.406,00 (três mil, quatrocentos e seis reais); RENOVA PRODUTOS E QUIPAMENTOS LTDA, nos itens 10, 23, 24, 25, 35, 36, 40, 59, 67, 71, 75, 79 e 82, pelo valor global de R$ 80.872,55 (oitenta mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Dourados (MS), 22 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 389/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS E SERVIÇOS CORRELATOS, PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES (RODOVIÁRIAS) ESTADUAIS E INTERESTADUAIS E PASSAGENS AÉREAS, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 98.829,00 (noventa e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais). Dourados (MS), 23 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 188/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO-PMSB DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: GROEN ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP, com o valor global da proposta de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Dourados (MS), 05 de novembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 392/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE LOCALIZADO NA ALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRU II, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CONSTRUTORAPECINI LTDA - ME, com o valor global da proposta de R$ 229.785,55 (duzentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Dourados (MS), 22 de dezembro de 2015. 03 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO Maria Conceição Celestino Barbosa Secretária Municipal Interina de Assistência Social A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIODEDOURADOS,no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 112/2015 que objetiva a contratação com Valter Fernandes de Lima - ME, CNPJ: 01.205.308/0001-36, com fundamento no art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em04 de janeiro de 2016. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2016 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.125 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2015 CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNEDE AASSOCIAÇÃOVIDANOVA. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/SEMC/2015 Carlos Fábio Selhorst dos Santos Contratante Benedito Rodrigues de Freitas Contratado EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/SEMC/2015 Carlos Fábio Selhorst dos Santos Contratante FabianaAssis Fernandes Contratado EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/SEMC/2015 Carlos Fábio Selhorst dos Santos Contratante Gilson Cortes Buzzio Contratado EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DAOBRAREFERENTEAO CONTRATONº. 260/2013/DL/PMD. CONCEDENTE: FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED CNPJ nº 15.554.975/0001-39 DIRETORPRESIDENTE: JOSÉANTONIOCOCADONASCIMENTO CPF 337.446.291/04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃOVIDANOVA CNPJ – 07.885.491/0001-44 PRESIDENTE: YEDAMARAPESSOADEMELLOBERNARDES CPF 436.706.361/53 CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 01/2015 para 29/02/2016. CLÁUSULASEGUNDA–DARATIFICAÇÃO Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do convênio original, desde que não conflitem com as alterações acordadas. Dourados, 06/01/2016 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura -SEMC Benedito Rodrigues de Freitas PROCESSO: FIPnº 005/2015 OBJETO: 02.01 O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência inicialmente contratados, conforme item 05.1 do contrato originário, que será acrescido de mais 06 meses, com início em 01/01/2016 e previsão de término em 30/06/2016. 02.02Emrazão do presente termo aditivo, apesar do aumento do prazo, não haverá acréscimo de valores ao do contrato original. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo é celebrado de acordo com a Lei Municipal nº 2.703/04 e Decreto nº 3.576/05 e suas alterações, bem como pelas especificações, condições e demais dispositivos do contrato firmado, especificamente na cláusula quinta, item 05.1 e parágrafo único. DATADAASSINATURA: 10/12/2015 Município de Dourados/SEMC PARTES: Secretaria Municipal de Cultura -SEMC FabianaAssis Fernandes PROCESSO: FIPnº 035/2015 OBJETO: 02.03 O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência inicialmente contratados, conforme item 05.1 do contrato originário, que será acrescido de mais 07 meses, com início em 01/01/2016 e previsão de término em 31/07/2016. 02.04Emrazão do presente termo aditivo, apesar do aumento do prazo, não haverá acréscimo de valores ao do contrato original. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo é celebrado de acordo com a Lei Municipal nº 2.703/04 e Decreto nº 3.576/05 e suas alterações, bem como pelas especificações, condições e demais dispositivos do contrato firmado, especificamente na cláusula quinta, item 05.1 e parágrafo único. DATADAASSINATURA: 10/12/2015 Município de Dourados/SEMC PARTES: Secretaria Municipal de Cultura -SEMC Gilson Cortes Buzzio PROCESSO: FIPnº 011/2015 OBJETO: 02.05 O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência inicialmente contratados, conforme item 05.1 do contrato originário, que será acrescido de mais 05 meses, com início em 01/01/2016 e previsão de término em 31/05/2016. 02.06Emrazão do presente termo aditivo, apesar do aumento do prazo, não haverá acréscimo de valores ao do contrato original. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo é celebrado de acordo com a Lei Municipal nº 2.703/04 e Decreto nº 3.576/05 e suas alterações, bem como pelas especificações, condições e demais dispositivos do contrato firmado, especificamente na cláusula quinta, item 05.1 e parágrafo único. DATADAASSINATURA: 10/12/2015 Município de Dourados/SEMC PARTES: Município de Dourados Lety Obras Ltda-EPP PROCESSO: Concorrência nº. 001/2013 OBJETO: Torna-se necessária e indispensável a paralisação da execução dos serviços de construção do Complexo Esportivo e de Lazer no Parque Antenor Martins – Jardim Flórida II. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 04 de dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Planejamento. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.125 04 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD ATO REVOGATÓRIO Nº 002/2016 DE 05 DE JANEIRO DE 2016. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 001/2016 DE 05 DE JANEIRO DE 2016. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R039/2015, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 08, da Quadra 19, do Loteamento Social Jardim Canaã III, feito aos promitentes-donatários, Paulo Antônio dos Santos e Rute Luzia de Souza. Dourados, 05 de Janeiro 2016. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R045/2015, que a promitente-donatária não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 16, da Quadra 06, do Loteamento Social Jardim Canaã II, feito a promitente-donatária,Terezinha Pereira de Souza. Dourados, 05 de Janeiro 2016. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2016 Biomed Materiais de Implantes Cirúrgicos Eireli EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS) para Comércio de Artigos médicos e Ortopédicos localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, 798 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BRF S.A., torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, aAlteração da Razão Social de BRF – BRASILFOODS S/Apara BRF S.A., para atividade de Incubatório de Pintos de 01 dia, localizada na Rodovia BR 463, km 04, S/N, Zona suburbana no município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Casa das Telas Paraná Ltda -ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS) para a atividade de ComércioVarejista de Ferragens e Ferramentas, localizado na Avenida Marcelino Pires, 632 – Jardim Clímax, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DOURAVETVETERINÁRIALTDA- EPPtorna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO Nº 11.245/2015 e a Alteração da Razão Social - ARS Nº 30.099/2015 de CENTRAL VETERINÁRIA LTDA – EPP para DOURAVET VETERINÁRIA LTDA- EPP, para atividade de Comércio varejista de produtos veterinários, produtos químicos de uso na agropecuária, ferragens, rações e clínica médica veterinária, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 1173, Centro, no Município de Dourados (MS). Válida até 08 de outubro de 2018. G. F. UTILIDADES LTDA-ME, portadora do CNPJ 14.418.746/0001-24 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, Licença de Instalação LI e Licença de Operação- LO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE AMARINHO localizada Av. Marcelino Pires, nº 2577, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Megh Indústria e Comércio Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – (LI) para Construção de Edificação de Unidade Industrial na Área 2, Avenida 06, Distrito Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Takao Iwassa torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Avicultura – Engorda de Frangos, localizada na margem esquerda do Córrego Curral de Arame, Fazenda Água Boa, Zona Rural do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº02/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº03/2016. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para aquisição e serviço de recarga de extintores PQ e CO2, para atender as necessidades do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPAda FUNSAUD, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresas a serem contratadas: COMBATFOGO Comércio de Extintores e Equipamentos de Segurança Ltda ME ValorTotal -R$ 15.739,00 ( quinze mil, , setecentos e trinta e nove reais) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº108/2015. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 21 de Dezembro de 2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2016 CÍCERO GOMES DE SOUZA Diretor Administrativo da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS SULMINEIRAINDUSTRIAECOMERCIODEPAESLTDA– EPP Ref. Processo de Licitação nº 0157/2015 – Pregão Presencial nº 036/2015 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de pães francês prontos para o consumo humano ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, sendo com entrega parcelada, mediante nota de empenho ou autorização de fornecimento para consumo mínimo, estimado por um período de 12 (doze) meses. Tudo conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas no termo de referência, parte integrante do referenciado edital e demais termos que compõem o processo de licitaçãoemepígrafe FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 80.352,00 (Oitenta Mil Trezentos e Cinquenta e Dois Reais). DATADAASSINATURA: 04 de Janeiro de 2016. FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - AGEHAB
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.124 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 306 DE 04 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.960 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015. “Altera a redação da Lei Complementar 296, de 27 de outubro de 2015.” “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementa nº 296, de 27 de outubro de 2015 passa a vigor com a seguinte redação: I – Fica transformada em via coletora a Rua Gustavo Adolfo Pavel, desde a Avenida PresidenteVargas até a RuaAli Hassan Ghadie. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 04 de janeiro de 2016. O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2016, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades daAdministração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões de reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 500.541.167,00 (quinhentos milhões, quinhentos e quarenta e um mil e centos e sessenta e sete reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 349.458.833,00 (trezentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e trinta e três reais). Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa n° 35 do TCE/MS e alterações posteriores demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único: se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: Parágrafo único: durante o exercício financeiro de 2016 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação. Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2016, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação eAutarquia, vinculados a umórgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 7º. A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: RECEITA VALOR EM R$ RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 156.811.826,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 27.715.725,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 23.388.690,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 2.570,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 534.170.623,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 19.627.350,00 (-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -R$ 47.731.016,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 30.000.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 104.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 63.231.067,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 42.679.165,00 RECEITA TOTAL R$ 850.000.000,00 RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 Art. 9º.OPoder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. Parágrafo único: se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do excesso evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, podendo utilizar o excesso de um órgão em qualquer unidade orçamentária e em qualquer outra fonte de receita. Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de programas, projetos/atividades e elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária. § 1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa. § 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO; II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III- insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6-Amortização da Dívida; IV- suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais; V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64; VI- suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de novas normas legais; VII- suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal; VIII-suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; IX- suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde; X- para atender insuficiência de dotação dentro do mesmo grupo de fontes de recursos; XI- créditos adicionais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias. Art. 11. Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal; III- firmar convênios de mutua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ouTermo de Fomento, e ainda, firmarAcordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município; IV- firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014, e que será considerado inexigível se a entidade beneficiária for identificada nominalmente em lei orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção, auxilio ou contribuição ou ja tiver sido comprovadamente beneficiaria de recursos municipais, empelo dois exercícios. V- firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público: VI- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas; VII- a conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000. Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2016 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2016 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ Câmara Municipal R$ 21.456.705,00 Procuradoria Geral do Município R$ 6.204.000,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 2.079.000,00 Guarda Municipal R$ 15.493.000,00 Secretaria Municipal de Governo R$ 6.380.300,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.535.450,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 110.000,00 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa R$ 3.749.100,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 13.185.500,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 23.276.526,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 72.000.000,00 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento R$ 17.640.860,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.632.900,00 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária R$ 16.170.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.950.600,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável R$ 3.053.300,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 75.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 11.563.290,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 7.945.353,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 770.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 3.593.000,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD R$ 587.100,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 223.113.700,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 20.141.400,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 86.313.050,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 107.245.880,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 53.630.090,00 Secretaria Municipal de Planejamento R$ 68.997.249,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.984.925,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 3.058.925,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 900.000,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 2.622.980,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 1.605.000,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.061.700,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 6.137.517,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.548.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda R$ 14.043.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração R$ 10.450.000,00 Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município R$ 10.000.000,00 Reserva de Contingência R$ 2.500.000,00 TOTAL GERAL R$ 850.000.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO Unidades Orçamentárias Despesa Total R$ Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 2.079.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.535.450,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 110.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 72.000.000,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.632.900,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.950.600,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 75.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 7.945.353,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 770.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 3.593.000,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 587.100,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 223.113.700,00 03 LEIS Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2015, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2015, e ate o limite de6%(seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 15. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2014 a 2017, de acordo com os anexos desta lei. Art. 17.AFundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 28 de dzembro de 2015. OsVereadores apresentaram as seguintesEMENDASIndicativas, parte integrante da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2016. I -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORSILASZANATA– PV: EMENDA N° 001 - Construção de Novas Estruturas e Coberturas dos Pontos de Táxis na Área Central da Cidade; EMENDA N° 002 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender Programação de Conscientização a População sobre os recursos hídricos “SEMANADAÁGUA”com a confecção de panfletos, palestras entre outras atividades; EMENDA N° 003 - Reforma da Praça Antônio Alves Duarte – Praça do Transbordo; EMENDAN° 004 - Reforma do Ginásio de Esportes do Distrito de Itahum; EMENDA N° 005 - Disponibilizar Decoração e Iluminação Natalina para os Distritos de Dourados; EMENDA N° 006 - Conclusão da Drenagem e Pavimentação das Ruas não Pavimentadas daVila São Pedro; EMENDAN° 007 - Reforma da Quadra Poliesportiva do Distrito de Macaúba; EMENDA N° 008 - Reestruturação da Praça Esportiva do Distrito de Macaúba com a reforma dos vestiários, revitalização do Campo de Futebol e da Pista de Caminhada; EMENDA N° 009 - Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com pavimento no Distrito deVila Formosa; EMENDA N° 010 - Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com Pavimento no Distrito daVilaVargas; EMENDA N° 011 - Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com Pavimento no Distrito de Panambi; EMENDAN° 012 - Reforma do Centro Social do Distrito de Panambi; EMENDAN° 013 - Construção da Capela Mortuária do Distrito de Itahum; EMENDAN° 014 - Construção de um Centro de Educação Infantil para o Distrito de Itahum; EMENDAN° 015 - Construção de um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para o Distrito de Itahum; EMENDAN° 016 - aquisição e instalação de climatizadores de ar/aparelhos de ar condicionado e bebedouros para atender a Escola Efantina de Quadros localizada no jardim Florida II; EMENDA N° 017 - Reforma Completa do Centro Social Rural do Distrito de Indápolis; EMENDAN° 018 - Aquisição e instalação de climatizadores de ar/aparelhos de ar condicionado para atender as salas de aula da Escola Municipal Antônia Candida de Melo localizada no bairro Parque das Nações II Plano; EMENDA N° 019 - Implantação de 02 (dois) redutores de velocidade do tipo quebra molas ou do tipo tachões sendo 01 (um) na rua AntonioAzambuja entre as ruas Cabral e Negreiros nas proximidades da Igreja Nossa Senhora do Rosário e 01 (um) entre as ruas Negreiros e José do Patrocínio nas proximidades do Grêmio Enersul na VilaVieira; EMENDAN° 020 - Construção de uma quadra poliesportiva coberta para atender alunos da Escola Municipal Fazenda Miya – Polo; EMENDA N° 021 - Padronização das feiras livres no Município de Dourados principalmente a Feira do Produtor localizada na Praça do Cinquentenário; EMENDAN° 022 - Implantação de rampa de acesso para cadeirantes em frente ao prédio da Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS localizado na AvenidaWeimar GonçalvesTorres nº 3215 área central; EMENDA N° 023 - Implantação de numeração das residências em todos os distritos de Dourados com finalidade de facilitar a localização e a entrega de correspondência; EMENDA N° 024 - Implantação de pavimentação asfáltica de aproximadamente 300 (trezentos) metros na Rua dos Caiuás no trecho que liga ao Anel Viário no bairro Chácara dos Caiuás; EMENDAN° 025 - Implantação de estacionamento a 45 graus em frente ao prédio que está instalado o Posto de Atendimento do INSS e o Juizado Especial Federal na Avenida Weimar Gonçalves Torres no trecho compreendido entre as ruas Duque de Caxias eAquidauana; EMENDAN° 026- Transformar a rua Cuiabá em mão única e ou estacionamento no quadrilátero onde esta instalado o Hospital do Câncer e a Clínica do Rim na área Central da cidade; EMENDAN° 027 - Reforma geral do Centro Social no Distrito deVila São Pedro; EMENDAN° 028 - Implantação de pavimentação asfáltica no Distrito de Itahum; EMENDA N° 029 - Implantação de pavimentação asfáltica no Distrito de Indápolis; EMENDAN° 030 - Celebração de convênio com o Rotary Club Dourados visando a reforma de cadeiras de rodas para cadeirantes do Município; EMENDA N° 031 - Implantação de pavimentação asfáltica no Distrito de Macaúba; EMENDA N° 032 - Implantação de pavimentação asfáltica do travessão da figueira no trecho compreendido entre ams 276 até ams 274 no distrito de Macaúba; EMENDAN° 033 - Aquisição de uma escavadeira hidráulica de porte grande para atender os criadores de peixes bem como os pequenos agricultores do município de Dourados; EMENDAN° 034 - Implantação de pavimentação asfáltica na estrada vicinal 477 que liga o Jardim Santa Maria aoAnelViário; EMENDA N° 035 - Aquisição de aparelhos de ar condicionado para atender as salas de aula da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos localizada no distrito de Macaúba no Município de Dourados; EMENDA N° 036 - Aquisição de aparelhos de ar condicionado para atender as salas de aula da Escola Municipal Álvaro Brandão no município de Dourados; EMENDAN° 037 - Reforma da capela do cemitério de Indápolis; EMENDAN° 038 - Implantação de pista de caminhada naVila São Pedro; EMENDAN° 039 - Implantação deCEIMemIndápolis; E EMENDAN° 040 - Revitalização do cemitério de Picadinha; EMENDAN° 041 - Revitalização do cemitério de Itahum; EMENDAN° 042 - Reforma da Praça Paraguaia bem como a cobertura do campo Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO - EMENDAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 20.141.400,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 107.245.880,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.984.925,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 3.058.925,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 900.000,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 1.605.000,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.061.700,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 6.137.517,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.548.000,00 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 04 LEIS de maia. II -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORPEDROPEPA–DEM: EMENDA n° 043 - > Reforma do espaço físico e revitalização da parte externa (estacionamento e calçada) do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães. > Implantação e manutenção do teste do olhinho ou denominado teste do reflexo vermelhoemDourados. > Pavimentação Asfáltica da Rua Joaquim Alves Taveira e laterais, trecho entre as Ruas Guanabara e NeliTodeschini. > Pavimentação Asfáltica da Rua dos Caiuás, trecho de aproximadamente 300m entre a Rua Paranhos e a Rotatória da Perimetral Norte, na Chácara dos Caiuás. > Compra de Equipamentos para instalação de Semáforo no Cruzamento das Ruas MonteAlegre com RangelTorres, naVila Mary. III -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORCIRILORAMÃO-PTC EMENDAN° 044 - Reforma do Posto de Saúde do Jardim OuroVerde e aquisições de equipamentos; EMENDAN° 045 - Reforma do Posto de Saúde do Jardim Carisma e aquisições de equipamentos; EMENDAN° 046 - Reforma Geral da Biblioteca e da Praça Antonio Alves Duarte (antiga Praça Mario Correia) localizada na área central da cidade; EMENDAN° 047 - Implantação de Pista de Caminhada dotada de placas ao longo da Pista em torno da Escola Estadual Floriano Viegas Machado localizado no Jardim OuroVerde; EMENDA N° 048 - Revitalização Total da Praça e Parque Infantil da Vila dos Ofícios localizado na Rua Ponta Porã naVila Mary; EMENDA N° 049 - Implantação de um Centro de Educação Infantil CEIM para atender a região do Grande OuroVerde; EMENDA N° 050 - Reforma Geral do Centro Social dos Distritos de Indápolis – Macaúba –VilaVargas eVila São Pedro; EMENDAN° 051 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados –FUNED; EMENDAN° 052 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender Programas da Secretaria Municipal de Cultura; EMENDA N° 053 - Implantação de uma clinica pública para atender jovens e adultos dependentes de álcool e drogas; EMENDAN° 54 - Criação de um núcleo de apoio e prevenção ao uso do Crack no município de Dourados; EMENDAN° 055 - Instalação de um Parque Infantil na Área de Lazer do BNH 4º localizado na RuaAbdias Frazão do Nascimento; EMENDAN° 056 - Criação de espaço exclusivo para estacionamento de bicicletas na área central do município de Dourados; EMENDAN° 057 - Projetos e recursos visando a implantação de acesso a BR 163 nos Túneis existentes entre os bairros Parque das Nações I e II Plano; EMENDAN° 058 - Projetos visando a criação de um Programa Habitacional para atender os servidores públicos municipais do município de Dourados; EMENDAN° 059 - Implantação de Placas Indicativas de nomes e C.E.PCódigo de Endereçamento Postal nos logradouros públicos do município de Dourados; EMENDA N° 060 - Disponibilizar o imóvel que abrigava a antiga Unidade de Saúde Tipo A para a instalação a instalação definitiva da Sede de Atendimento do Serviço Móvel de Urgência SAMU o Centro de Especialidades Odontológicas CEO e a Central de Regulação no Município de Dourados; EMENDA N° 061 - Implantação de um restaurante popular no município de Dourados; EMENDA N° 062 - Implantação de uma Academia ao Ar Livre na Região do Jardim OuroVerde; EMENDAN° 063 - Construção de uma Praça Esportiva para atender os moradores da região do Grande Ouro Verde e bairros vizinhos que não contam com espaço adequado para praticarem atividades esportivas e passarem horas de entretenimento; EMENDA N° 064 - Pavimentação asfáltica da Rua 31 de Março no trecho compreendido entre as Ruas Izzat Bussuan e Rua Ponta Porã naVila Rosa; EMENDAN° 065 - Recapeamento das Ruas do BairroBNH4º Plano; EMENDA N° 066 - Substituição da Frota de Ambulâncias que servem ao município de Dourados; EMENDA N° 067 - Implantação de Pavimentação Asfáltica na Rua 20 de Dezembro no trecho compreendido entre as Ruas Josué Garcia Pires (antigaW-11) e Rua FreiAntônio (antigaW-17) no Jardim Água Boa; EMENDAN° 068 - Implantação de PavimentaçãoAsfáltica na das Seguintes Ruas localizadas no Jardim Guanabara e Maipú: RUA JOAQUIM ALVES TAVEIRA NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE ASRUASGUANABARAEALVAROBRANDÃO; TRECHOS DE 100 METROS ENTRE AS RUAS JOAQUIMALVES TAVEIRA ERUAPONTAPORÃ. RUA:MAIPÚ(PARTE) RUA: BRASIL(PARTE) RUA: JAIMEMOREIRA(PARTE) RUA:ANTONIODOAMARAL(PARTE); EMENDA N° 069 - Implantação de uma clinica de ortopedia no o Município de Dourados; EMENDAN° 070 - Recuperação de vias públicas do município a recuperação da Rua Ponta Porã no trecho compreendido entre as rRas José de Alencar e Rua Neli Todesquini; EMENDA N° 071 - Implantação de pavimentação asfáltica da principal via de acesso ao bairro Harrison de Figueiredo; EMENDA N° 072 - Realização de campanha de conscientização visando a segurança no transito envolvendo pedestre - ciclistas – motoristas – motociclistas e a comunidadeemgeral; EMENDA N° 073 - Transformar em mão única a rua Joaquim Alves Taveira sentido bairro/centro uma vez que se estuda transformar a rua Monte Alegre em mão única sentido centro/bairro; EMENDA N° 074 - Implantação de semáforo cruzamento das ruas Mozart Calheiros com Coronel Ponciano via de acesso ao Conjunto Izidro Pedroso e a Centro Administrativo Municipal (Prefeitura); EMENDAN° 075 - Adequação e destinação de 5% (cinco) por cento de unidades habitacionais construídos pelo município através de projetos sociais para famílias portadoras de necessidades especiais; EMENDAN° 076 - Instalação de academia ao ar livre em bairros do município de Dourados que ainda não contam com este beneficio principalmente para a Praça do Cinquentenário; EMENDA N° 077 - Ampliação e implantação de estacionamento regulamentado no Terminal Rodoviário do Município através de Parquímetro, bem como a pintura de vaga reservada para idoso. EMENDA N° 078 - Implantação de sinalização sendo redutor de velocidade (quebra molas) e/ou semáforo no cruzamento das ruas Manoel Rasselen com Abadia Frasão do Nascimento noBNHIV Plano; EMENDA N° 079 - Instalação de academia ao ar livre no bairro Jardim Novo Horizonte; EMENDAN° 080 - Implantação definitiva da coleta seletiva de lixo no município de Dourados; EMENDA N° 081 - Instalação de câmaras de monitoramento de seguranças nas entradas de acesso as dependências nas Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino; EMENDA N° 082 - Implantação de iluminação da quadra de esportes localizada no interior da praça no Jardim Canaã III. IV - EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM: EMENDAN° 083 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2016, recursos para reforma do CEIM Sonho Encantado no Bairro Altos do Indaiá; EMENDAN° 084 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2016, recursos para reforma do Ginásio Municipal de Esportes Ulisses Guimarães; EMENDAN° 085 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2016, recursos para reforma da Unidade Básica de Saúde-UBS do Jardim Flórida, SELETA; EMENDAN° 086 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2016, recursos para construção de Escolas como segue: DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 Escola com 12 salas Altos do Indaiá Escola com 06 salas Conjunto Monte Carlo Escola com 06 salas Jardim Colibri Escola com 12 salas Jardim porto Belo Escola com 12 salas Jardim Santa Hermínia Escola com 12 salas Parque dos Coqueiros II Escola com 06 salas Sitiocas Campina Verde 05 LEIS EMENDAN° 087 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2016, recursos para construção de sanitários para uso do corpo técnico da Escola Municipal Joaquim Murtinho; EMENDAN° 088 - Fica garantido o repasse para reforma do Centro Social Rural no Distrito de Indápolis. EMENDAN° 089 - Fica garantido o repasse para reforma do Centro Social Rural MOZARTCALHEIROS, naVila São Pedro; EMENDA N° 090 - Fica garantido o repasse para execução de uma pista de caminhada em torno da Igreja Nossa Senhora do Carmo entre a Rua Ramão Osório, Rua Maria Rita deAlmeida, RuaAlberto Ozório e RuaAnuncia Salvadora Colman, na Vila São Braz; EMENDAN° 091 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2016, recursos para a abertura da segunda via da Rua Hilda Bergo Duarte, no trecho compreendido entre as Ruas Ciro Melo e JoãoVicente Ferreira; EMENDAN° 092 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2016, recursos para construção de salas de aulas para o Programa Mais Educação, nas seguintes Escolas Municipais: EMENDAN° 093 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2016, recursos para construção de calçadas em frente ao CEIM Décio Rosa Bastos, naVilaVieira. EMENDAN° 094 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2015, recursos para construção de uma quadra de esportes na Escola Agrotécnica PadreAndré Capelli; EMENDAN° 095 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2016, recursos para construção de CEIM (Centro de Educação Infantil) nas seguintes regiões: - Jardim Flórida I e II; - Jardim Pantanal; - Jardim Santa Hermínia; -VilaToscana e conjuntos adjacentes; EMENDAN° 096 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2016, recursos para reforma e melhorias nos seguintes CEIMs: EMENDAN° 097 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2016, recursos para reforma da Unidade Básica de Saúde-UBS do Jardim Santo André; EMENDAN° 098 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2016, recursos para construção de Biblioteca na Escola Municipal Elza Farias Kintschev Real; EMENDAN° 099 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2016, recursos para reformas e melhorias nas seguintes escolas da Rede Municipal: V-EMENDASDEAUTORIADOVEREADORELIAS ISHY: EMENDAN° 100 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a realização de encontros de Etnias (negros e indígenas), a serem realizadas durante o ano de 2016; EMENDA N° 101 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a instalação de Placas Indicadoras de Rua em toda a área urbana do Município de Dourados, para o ano de 2016; EMENDA N° 102 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a implantação de projeto com os estudantes da rede municipal e estadual que assegure a preservação e recomposição da flora e fauna no Parque Arnulpho Fioravante, para o ano de 2016 EMENDA N° 103 - Ficam assegurados recursos necessários para a conclusão e manutenção das instalações da AMID – Associação das Mulheres Indígenas de Dourados, a serem realizadas durante o ano de 2016; EMENDA N° 104 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a realização de atividades pertinentes a Semana Cultural do Tereré no Município de Dourados, a serem realizadas durante a semana que inclui o dia 5 de outubro, para o ano de 2016; EMENDAN° 166 - Ficam assegurados recursos de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a aquisição de área de terras destinada a loteamentos sociais, para o ano de 2016; EMENDAN° 167 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a realização de atividades pertinentes a agroecologia no município de Dourados, a serem realizadas durante a semana que inclui o dia 3 de outubro, para o ano de 2016. VI -EMENDASDEAUTORIADAVEREADORADÉLIARAZUK–PMDB: EMENDA Nº 106 - Recursos financeiros para a construção de um Centro de Atendimento Social com estrutura para sala de atendimento Psicossocial, uma sala para Fisioterapia, banheiros, salão para atividades diversas, cozinha, e área coberta que a circunde esta estrutura, no Bairro Estrela Hory; EMENDA Nº 107 - Recursos financeiros para a reforma do Centro Social localizado no Distrito de Macaúba, Município de Dourados, a fim de parte ser do local ser transformadoemCapela Mortuária; EMENDA Nº 108 - Recursos financeiros para a pavimentação asfáltica, construção de rampas de acesso e iluminação pública no Bairro Estrela Hory; EMENDANº 109 - Recursos financeiros para a Aquisição de uma Unidade Móvel aoHEMOCENTROdo Município de Dourados; EMENDANº 110 - Recursos financeiros para a revitalização da Praça Dr. Antônio Alves Duarte (antiga Praça Mário Corrêa) está localizada entre o transbordo e o Hospital Evangélico, na área central de Dourados e a construção de uma pista de skate; EMENDANº 111 - Recursos financeiros para a revitalização da Concha Acústica Nildo Pacito, localizada da Praça do Cinquentenário, nesta cidade; EMENDA Nº 112 - Recursos financeiros para melhoramento da estrutura e logística do HOSPITALDAVIDA, neste Município de Dourados; EMENDA Nº 113 - Recursos financeiros para a construção ou a instalação em local adequado, de um Posto de Saúde no Bairro BNH III Plano, nesta cidade de Dourados; EMENDANº 114 - Recursos financeiros para a instalação de alambrado na reserva ambiental do bairro Estrela Porã para proteção da mata e da nascente do Rio Dourados; EMENDA Nº 115 - Dentro dos recursos previstos para a Secretaria Municipal de Educação (13.00), seja priorizada a aplicação de recursos para a reforma geral na estrutura da Biblioteca Pública Municipal Vicente de Carvalho, aquisição de mobiliário e informatização da biblioteca; EMENDANº 116 - Recursos financeiros para a reforma dos banheiros, construção de rampas de acesso e revitalização do salão do Centro Social Rural MOZART CALHEIROlocalizada naVila São Pedro, Município de Dourados. VII -EMENDASDEAUTORIADOVEREADOR CIDOMEDEIROS-DEM: EMENDA N° 117 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (Revitalização da praça esportiva do bairro Parque das Nações II). Recursos na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos e mil reais). Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 ESCOLA MUNICIPAL Nº DE SALAS E.M. Armando Campos Belo 2 E.M. Bernardina Corrêa de Almeida 1 E.M. Clarice Bastos Rosa 2 E.M. Etalívio Penzo 2 E.M. Franklin Luiz Azambuja 2 E.M. Izabel Muzzi 1 E.M. Pref. Álvaro Brandão 1 E.M. Profª Efantina de Quadros 1 E.M. Weimar Gonçalves Torres 2 CEIM Ivo Benedito Carneiro Geral CEIM Katia Marques Parque Infantil troca do piso CEIM Hélio Lucas Troca de piso CEIM Profª Irani Batista Ampliação da cozinha CEIM Austrílio Ferreira de Souza Telamento da caixa de areia. Cobertura na entrada CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes Cobertura na entrada CEIM Recanto da Criança Calçada interna e externa E.M. Bernardina Corrêa de Almeida Estacionamento externo Construção de banheiros. Espaço para recreação do mais educação. Reforma da Escola. Reforma Geral. Espaço coberto no pátio. Construção de passarela coberta. Parque Infantil. Ampliação da cozinha. Construção de Biblioteca. Construção de banheiro para educação infantil. Reforma na parte elétrica Banheiro para sala de recursos. E.M. Efantina de Quadros Colocação de ar condicionado. E.M. Clarice Bastos Rosa E.M. Dom Aquino Correia E.M. Etalívio Penzo E.M. Franklin Luiz Azambuja Reforma da rede elétrica. Computadores para a sala de tecnologia. E.M. Joaquim Murtinho Banheiro para os professores. Ampliação de 2 salas de aula Ar condicionado para 13 salas. Espaço coberto. E.M. Sócrates Câmara Cobertura da passarela. E.M. Perequeté E.M. Álvaro Brandão 06 LEIS EMENDA N° 118 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (melhoramento no sistema de iluminação pública) nos bairros João Paulo II e Vila Industrial– recurso na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) EMENDAN° 119 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (Ampliação dos postos de saúde) dos bairros Jardim Maracanã – João Paulo II eVila Industrial para que nessas localidades sejam instaladas mais uma equipe da saúde da família. – recurso na ordem de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais); EMENDAN° 120 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (conclusão de asfalto) Bairro Jardim Guarujá recurso na ordem R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). EMENDA N° 121 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (Pavimentação asfáltica) dos bairros Jóquei Clube – Estrela Verá – Vila Valderez 900.000,00 (Novecentos mil reais); EMENDA N° 122 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (recapeamento de toda malha viária asfaltada) do bairro Parque das Nações II recursos na ordem de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais ). VIII - EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS–PRB: EMENDAN° 123 - Implantação de academia ao ar livre com aparelhos adaptados aos portadores de necessidades especiais; EMENDAN° 124 - Duplicação da Rua Coronel Ponciano no trecho compreendido entre a Rua Mozart Calheiros até o trevo de acesso ao Distrito Industrial; EMENDA N° 125 - Recapeamento da Rua Lindalva Marques Ferreira principal via de acesso ao Jardim Novo Horizonte e a vários bairros daquela região da cidade; EMENDA N° 126 - Regularização fundiária dos imoveis da Vila dos Oficios do Jardim Novo Horizonte; EMENDAN° 127 - Recapeamento nas principais vias do Município de Dourados (Avenida Joaquim Teixeira Alves e Weimar Gonçalves Torres na área central da cidade); EMENDAN° 128 - Reforma e ampliação da estrutura física da Unidade de Saúde daVila Hilda; EMENDA N° 129 - Construção de Escola e Centro de Educação Infantil para atender os bairros Sitioca CampinaVerde e Campo Belo; EMENDA N° 130 - Implantação de semáforo nos cruzamentos da Avenida Marcelino Pires com Floriano Peixoto na área central da cidade. EMENDA N° 131 - Pavimentação a rua Olga de Lima Melgarejo via que liga o bairro Estrela Porã a via Parque visando facilitar o acesso dos munícipes que residem nesta localidade; EMENDA N° 132 - Implantação de uma academia ao ar livre no bairro Jardim Canaã I; EMENDAN° 133 - Implantação de ponto de ônibus com cobertura na rua Antônio Emílio de Figueiredo esquina com Barão do Rio Branco no jardim Clímax; EMENDAN° 134 - Implantação da uma Farmácia Municipal na Unidade de Saúde do Jardim Cuiabazinho; EMENDA N° 135 - Duplicação da rua General Osório no trecho compreendido entre as ruas Monte Castelo e Frei Antonio via que corta o grande Itália ligando ao BNHIV Plano;; EMENDA N° 136 - Implantação de um Centro de Convivência do Idoso para atender a região do Jardim Florida – Novo Horizonte – Estrela Porã e região do Altos do Indaiá; EMENDA N° 137 - Criação da Casa de Recuperação de Dependentes Químicos, destinada a manter e ofertar programas gratuitos de atenção aos usuários e dependentes de drogas; EMENDAN° 138 - Recapeamento das ruas do bairro Campo Dourado; EMENDA N° 139 - Reestruturação de todas de todas as áreas esportivas que pertencem ao município de Dourados MS; EMENDA N° 140 - Reforma da praça esportiva do Jardim Guaicurus com a implantação de calçada entorno do campo para que os munícipes tenha local para pratica de caminhada; EMENDA N° 141 - Reforma das quadras poliesportivas localizadas nos distritos de Macaúba –Vila Formosa –VilaVargas – Panambi – Indápolis e Itahum; EMENDA N° 142 - Implantação de pavimentação asfáltica das ruas do bairro Jardim Pelicano; EMENDA N° 143 - Reforma visado a recuperação da quadra coberta (Pavilhão Mauro Rigotti); EMENDA N° 144 - Destinação do valor de R$ 80.000,00 oitenta mil reais para implantação de calçamento em torno da área ambiental localizado no bairro Parque do Lago; EMENDA N° 145 - Calçamento no acesso aos pontos de ônibus do transporte coletivo; EMENDAN° 146 - Implantação de um semáforo no cruzamento das ruas Eulália Pires com Projetada 3, entrada daCOHABII; EMENDA N° 147 - Destinação do valor de R$ 30.000,00 trinta mil reais para implantação de sistema de ar condicionado na Escola Municipal LuizAntonioAlvares Gonçalves localizada no jardim Novo Horizonte; EMENDA N° 148 - Destinação do valor de R$ 40.000,00 quarenta mil reais para implantação de sistema de ar condicionado na Escola Municipal Loide Bonfim de Andrade localizada no jardim Água Boa; EMENDA N° 149 - Destinação do valor de R$ 250.000,00 duzentos e cinquenta mil reais para serem aplicados na área de esporte futebol amador e profissional; EMENDAN° 150 - Reforma geral da Praça Paraguaia; EMENDA N° 151 - Distribuição de materiais esportivos para Associações de Moradores Município; EMENDAN° 152 - Implantação de área de lazer no Jardim Independência; EMENDAN° 153 - Recapeamento das ruas do bairroCOHABII; EMENDA N° 154 - Recapeamento das ruas do jardim Florida I e II e Panambi Verá; EMENDA N° 155 - Revitalização do campo de futebol do bairro Vila Cachoeirinha com a implantação de alambrado – construção de vestiários – gramado – drenagem e elevação do campo; EMENDAN° 156 - Reforma do centro poliesportivo – Ceper doBNHII Plano; EMENDAN° 157 - Construção deumcentro esportivo no jardim Novo Horizonte; EMENDA N° 158 - Revitalização do centro poliesportivo – Ceper do BNH 1º Plano; EMENDA N° 159 - Construção de vestiário dotado de sanitário no campo de futebol da Picadinha; EMENDAN° 160 - Implantação de um semáforo no cruzamento das ruas Cuiabá com General Osório; EMENDAN° 161 - Implantação de uma academia ao ar livre noBNHIV Plano; EMENDA N° 162 - Implantação de uma praça esportiva dotada de toda infra estrutura para atender a região do grande Parque das Nações que engloba os bairros Parque das Nações II Plano –Vila São Brás – Joquei Clube –Vilas Mariana e Valderez de Oliveira –Canaã IV e Canaã II; EMENDAN° 163 - Pavimentação asfáltica do Conjunto ResidencialAntonio João (conjunto da Guarda atrás do Estadio Douradão); EMENDA N° 164 - Implantação de ciclo vias nas principais vias de acesso do município de Dourados; EMENDA N° 165 - Sinalização no cruzamento da rua Antonio Emilio de Figueiredo com a via Parque no Jardim Climax via de acesso a vários bairros daquela região da cidade (Jardim Florida – Parque do Lago –COHABII entre outros); IX - EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC: EMENDAN° 168 - Construção deumCentro deApoio Psicossocial –Alcoolismo e Drogas,com finalidade de atendimento especializado as pessoas que necessitam de atendimento, promovendo assim a reinserção social do indivíduo através do acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários, além de dar suporte a a tenção a saúde mental na rede básica; EMENDAN° 169 -Aconstrução de 5 (cinco) Academias de Saúde ao Ar Livre na Reserva Indígena de Dourados; EMENDAN° 170 - Aquisição de 06 (seis) ambulâncias equipadas adequadamente para atender atenção básica da comunidade das aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho; EMENDAN° 171 - Construção e Implementação de um Centro Especializado de Odontologia para atender a demanda da Reserva Indígena de Dourados, Diagnostico Bucal, com ênfase no diagnostico detecção de Câncer de Boca, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais; EMENDAN° 172 - Construção de 02 (dois) Centros de Educação Infantil, sendo um naAldeia Bororó e outro naAldeia Jaguapirú, para atender crianças de 0 a 5 (zero a Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 07 LEIS cinco) anos, composto por salas de aula, sala de informática, bibliotecas, sanitários, fraldários, recreio coberto, parque infantil, refeitório, entre outros ambientes que permitam a realização de atividades pedagógicas, recreativas, esportivas e de recreação; EMENDA N° 173 - Construção de um Centro de Ensino Técnico Profissionalizante e de Capacitação para atender as necessidades de imediato trabalhadores rurais, com a finalidade de capacitar a mão de obra indígena e suprir demanda de mão de obra qualificada no mercado de trabalho de Dourados e Região; EMENDA N° 174 - Aquisição de dois Ônibus Escolares para o transporte dos Universitários dasAldeias Jaguapirú , Bororó e Panambizinho; EMENDAN° 175 - Construção de 03 (três) Praças Esportivas dotadas com Campo de Futebol sendo uma para Aldeia Bororó, um na Aldeia Jaguapirú e um na Aldeia Panambizinho, com toda estrutura necessária, vestiários, refletores, alambrado, arborização, entre outras melhorias; EMENDA N° 176 - Construção de 1.450 (um mil quatrocentos e cinquenta) unidades habitacionais para a comunidade indígena de Dourados. Sendo 600 (seiscentas) unidades para Aldeia Bororó, 600 (seiscentas) unidades para Aldeia Jaguapirú, 200 (duzentas) unidades para Aldeia Panambizinho e 50 (cinquenta) unidades paraAldeia Porto Cambira; EMENDA N° 177 - Construção e Implementação de um Centro de Referencia Social CRAS na Aldeia Jaguapirú, com a finalidade de atender as famílias carentes desta localidade com gestão da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades e ele referenciadas e gerenciamento dos processos nele envolvidos; EMENDA N° 178 - Construção e Implementação de uma Casa de Apoio ao Desamparado, visando atender os moradores da reserva indígena não são amparados pelos demais setores da sociedade, com a finalidade de preservar a individualidade de cada um, educando-os e dando apoio necessário a seus familiares, para que se reestruturem e sejam reinseridos na sociedade; EMENDA N° 179 - Implantação de um Centro de Integração Comunitária Indígena para a realização de reuniões, eventos e festividades para integração indígena; EMENDAN° 180 - Construção de uma Central de Maquinas e Insumos Agrícolas para armazenar e gerenciar todo o maquinário disponível para a Reserva Indígena de Dourados; EMENDAN° 181 - PavimentaçãoAsfáltica e Galerias Pluviais na Estrada que liga a Missão Evangélica Caiuá ao PETI - Programa de Erradicação doTrabalho Infantil da Aldeia Bororó. X-EMENDASDEAUTORIADOVEREADORBEBETO–PDT: EMENDA N° 182 - Fica garantido o repasse no valor de R$ 700.000,00, para a execução das seguintes obras: Pavimentação asfáltica na rua Joaquim Alves Taveira, entre as ruas Guanabara e NelyTodesquini no Jardim Pantanal. Incluindo as seguintes transversais: Ruas Paissandú, Francisco Luís, Maipú, Brasil, Jaime Moreira, Antonio doAmaral, Candido de Carvalho, Filinto Mueller eAntonio Elias; EMENDAN° 183 - Fica garantido o repasse para a execução de reforma geral das seguintes Unidades Esportivas no valor de R$ 300.000,00: - Nacional Esporte Clube do Distrito deVilaVargas; -Valdemar Raulino do Distrito deVila Formosa; - Unidades esportivas dos distritos de Panambi, Indápolis, Vila São Pedro e Macaúba; EMENDA N° 184 - Fica garantido o repasse para aquisições de 02 (duas) novas Viaturas deAmbulância, no valor de R$ 200.000,00. Sendo uma viatura destinada para o distrito deVilaVargas e outra para Itahum; EMENDAN° 185 - Fica garantido o repasse para a execução das seguintes obras: reforma geral do PAM(ProntoAtendimento Médico), no valor de R$ 160.000,00 Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta EMENDA serão provenientes da unidade orçamentária afim. XI -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORSERGIONOGUEIRA– PSB: EMENDAN° 186 - Fica garantido recursos para a realização das seguintes obras: XII -EMENDASDEAUTORIADOVEREADOR ALANGUEDES–DEM: EMENDA N° 187 - Assegura-se o repasse de recursos para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no Município de Dourados; EMENDA N° 188 - Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo de Investimento à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados, no município de Dourados; EMENDAN° 189 - Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Defesa Civil, no município de Dourados; EMENDAN° 190 - Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento doTurismo, no município de Dourados; EMENDAN° 191 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma no Centro de Educação Infantil Vittorio Fedrizzi, localizado no Jardim Itália, no município de Dourados; EMENDAN° 192 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da Lavanderia Popular Comunitária daVila Cachoeirinha, no município de Dourados; EMENDAN° 193 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 CEIM – Austrílio Ferreira de Souza Solicitação – Ar-condicionado, troca de armários (cozinha e berçário) reforma dos banheiros Valor:R$ 20.000 CEIM – Celso de Almeida Solicitação – Cobertura do parque infantil Valor: R$ 20.000 CEIM – Claudina Silva Teixeira Solicitação – Parquinho, aumento da altura do muro, cobertura do parque infantil. Valor: R$20.000 CEIM – Décio Rosa Bastos Solicitação – Forro da varanda, ampliação sala dos professores, troca de areia Valor: R$20.000 CEIM – Dejanira Queiroz Teixeira Solicitação – Cobertura do parque infantil e troca de areia Valor: R$20.000 CEIM – Etalívio Penzo Solicitação – Quadra coberta, troca de areia Valor:R$ 60.000 CEIM – Frutos do Amanhã Solicitação – troca de areia, brinquedos pedagógicos, reforma pintura Valor: R$ 20.000 CEIM – Geny Ferreira Milan Solicitação – Troca de areia, dedetização, Lavagem da caixa de água Valor:R$10.000 CEIM – Ivo Benedito Carneiro Solicitação – Reforma no CEIM, Pintura e troca de área Valor: R$40.000 CEIM – Kátia Marques Barbosa Solicitação – Reforma dos brinquedos, novo piso no CEIM, mesas para merenda, e cadeiras novas Valor:R$20.000 CEIM – Manoel Pedro Nolasco Solicitação – Cobertura no Patio, Cobertura na recepção, Cobertura parque infantil, ar-condicionado no refeitório, impressora colorida computador e geladeira Valor: R$ 30.000 CEIM – Paulo Gabiatti Solicitação – Brinquedos novos, poda de arvores e pintura Valor: R$ 20.000 CEIM – Pequeno Príncipe Solicitação – Brinquedos pedagógicos e reforma de brinquedos do parquinho Valor:R$ 20.000 CEIM – Bertílio Binsfeld Solicitação – Troca de areia e Brinquedos pedagógicos Valor: R$ 8.000 CEIM – Dalva Vera Martines Solicitação – Reforma no parque, troca de areia e pintura Valor:R$ 20.000 CEIM – Prof Guilherne Silveira Gomes Solicitação – Cobrir a quadra de areia devido ao sol forte, pintura do ceim Valor:R$ 30.000 CEIM – Mario Kumagai Solicitação – troca de areia, pintura Valor:R$ 30.000 CEIM – Ramão Vital Viana Solicitação – Troca de areia, reforma dos banheiros e pintura Valor:R$ 30.000 CEIM – Recanto da criança Solicitação – Mesas para merenda, areia do parquinho, pintura e reforma no banheiro Valor:R$30.000 CEIM – Recanto Raízes Solicitação – Troca de areia, Dedetização e reforma geral Valor:R$ 10.000 CEIM – Vittorio Fedrizzi Solicitação – Piso do corredor do CEIM, instalações elétricas, areia do parquinho e ar-condicionado Valor:R$ 30.000 CEIM – Wilson Benedito Carneiro Solicitação – Reforma do parquinho, Brinquedos novos, reforma na sala de aula, reforma na secretaria, arcondicionado Valor: R$40.000 CEIM – Maria de NAZARÉ Solicitação – Reforma do parquinho, brinquedos novos e ar-condicionado Valor:R$ 30.000 CEIM – São Francisco Solicitação – Lombada eletrônica próximo ao CEIM, troca de areia Valor:R$ 20.000 CEIM – Maria do Rozário Moreira Sechi Solicitação – Dedetização, troca de areia e brinquedos de ferro Valor: R$ 20.000 CEIM – Beatriz de Barros Bumlai Solicitação – Troca de areia, troca de brinquedos, reforma no CEIM Valor: R$20.000 CEIM – Ester Gomes unidade II Solicitação – quebra molas próximo ao CEIM. Valor:R$ 10.000 PESTALOZZI -VALOR R$ 20.000 APAE - VALOR: R$ 20.000 ACIND - VALOR: R$ 20.000 AAGD - VALOR: R$ 20.000 08 LEIS do prédio do ProntoAtendimento Médico (PAM),no município de Dourados; EMENDAN° 194 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da quadra poliesportiva do Distrito de Vila Formosa, zona rural do município de Dourados; EMENDAN° 195 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da praça daVila Popular, no município de Dourados; EMENDAN° 196 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma do prédio da Unidade de Saúde do Jardim SantoAndré, nessa cidade de Dourados. XIII -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORMAURICIOLEMES– PSB: EMENDAN° 197 - Fica assegurado recursos para o asfalto nos bairros que ainda não foram contemplados; EMENDA N° 198 - Fica assegurado recursos para implantação de um programa olímpico para o fortalecimento do ciclismoemDourados; EMENDA N° 199 - Fica assegurado recursos para construção de uma praça no bairro Jardim Márcia, na rotatória RuaWilson O. Pinho; EMENDAN° 200 - Fica assegurado recursos para construção de academias ao ar livre nos bairros: Jardim Márcia, Parque das Nações I, Escola Estadual Maria da Glória e Canaã III; EMENDA N° 201 - Fica assegurado recursos para revitalização do CEPER do BNH 1º Plano, como reforma: do piso da quadra, dos banheiros, instalação de bebedouros , colocação de saibro e pintura das raias da pista de atletismo; EMENDA N° 202 - Fica assegurado recursos para revitalização da praça central AntônioAlves Duarte como a adequação da biblioteca municipal e internet gratuita; EMENDA N° 203 - Fica assegurado recursos para iluminação na Pista de caminhada da Praça Paraguaia e Escola Estadual Maria da Glória; EMENDAN° 204 - Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de uma unidade do Batalhão do Corpo de Bombeiro no Bairro Parque das Nações I; EMENDAN° 205 - Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de umBatalhão da Polícia Militar no bairro Parque das Nações I; EMENDA N° 206 - Fica assegurado recursos para funcionamento do posto policial central 24h para apoio da Guarda Municipal e Agência de Transporte e Trânsito –AGETRAN; EMENDA N° 207 - Fica assegurado recursos para a construção de CEIM’s nos bairros: Jardim SantoAndré e Centro; EMENDAN° 208 - Fica assegurado recursos para a construção de posto de saúde nos bairros: Parque das Nações II, ParqueAlvorada e Jardim Piratininga; EMENDA N° 209 - Fica assegurado recursos para a revitalização do Parque Arnulpho Fioravante como também a construção de uma pista de caminhada dentro do Parque, manutenção da iluminação, instalação de academia ao ar livre, manutenção do campo de Futebol, da pista de atletismo com a colocação de saibro e pintura das faixas; EMENDA N° 210 - Fica assegurado recursos para a instalação de semáforos nos principais cruzamentos de alto fluxoemDourados; EMENDA N° 211 - Fica assegurado recursos para revitalização, recapeamento, sinalizações de trânsito no chão, placas de trânsito, ciclofaixas, operação tapa buracos, troca de bocas de lobo, demarcações de faixas de rolamento, limpeza de calçadas, podas de árvores, troca de lâmpadas queimadas e pintura do meio fio das ruas Cafelândia e General Osórioemtoda as suas extensões; EMENDA N° 212 - Fica assegurado recursos para revitalização da quadra de esportes e do campo de futebol doBNH4º plano; EMENDA N° 213 - Fica assegurado recursos para revitalização do campo do Zé Tabela, reforma dos vestiários, troca de telhados, vidros, vasos sanitários, reconstrução da quadra de vôlei de areia, substituição do alambrado, portões laterais e da pista de caminhada no Jardim Piratininga; EMENDAN° 214 - Fica assegurado recursos para reestruturação e recapeamento nas ruas:Av. JoaquimTeixeiraAlves,Av.Weimar GonçalvesTorres, Rua Cuiabá e em toda as suas extensões; EMENDAN° 215 - Fica assegurado recursos para implantação de uma rotatória na entrada do residencial campo Dourado, naBR463; EMENDA N° 216 - Fica assegurado recursos para revitalização da praça, Velho Tatau - Canaã II; EMENDAN° 217 - Fica assegurado recursos para a implantação e funcionamento de pontos de internet gratuito nas praças e equipamentos públicos; EMENDA N° 218 - Fica assegurado recursos para revitalização, recapeamento, sinalização de trânsito no chão, placas de trânsito, operação tapa buraco, troca de bocas de lobo, demarcação de faixas de rolamento, limpeza de calçadas, podas de árvores, troca de lâmpadas queimadas e pintura do meio fio da Rua Filomeno João Pires; EMENDA N° 219 - Fica assegurado recursos para reforma da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja como construção de muro para divisória do pátio com portão em metalon e também a construção do Parque infantil com instalação de brinquedos (escorregador de ferro grande, gira gira- carrossel de ferro e de madeira grande e alambrado para quadra de esportes); EMENDA N° 220 - Fica assegurado recursos para construção da feira indígena, emlocal a ser definido, para a comercialização dos produtos produzidos; EMENDA N° 221 - Fica assegurado recursos para revitalização do campo de futebol do Parque das Nações II como troca: de alambrado, dos portões laterais e frente, do telhado, do vestiário, das portas, dos vasos sanitários, das redes hidráulica e elétrica; EMENDA N° 222 - Fica assegurado recursos para instalação de um redutor de velocidade na RodoviaMS156, altura da empresaArroz Guacira; EMENDA N° 223 - Fica assegurado recursos para revitalização do CEPER do BNH 2º Plano, como: reforma das quadras de futebol, colocação das tabelas de basquete, reforma da quadra de tênis e brinquedos dos parquinhos; EMENDA N° 224 - Fica assegurado recursos para construção de uma praça com instalação de uma academia ao ar livre no Residencial Harrison de Figueiredo II e Residencial Kairos II; EMENDAN° 225 - Fica assegurado recursos para reforma do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães, reforma: do telhado, rede hidráulica e elétrica, troca de portas dos banheiros, dos vasos sanitários e dos chuveiros EMENDAN° 226 - Fica assegurado recursos para a construção de posto de saúde no Residencial Harrison de Figueiredo II; EMENDA N° 227 - Fica assegurado recursos para a construção de um CEIM no bairro Harrison de Figueiredo II; EMENDA N° 228 - Fica assegurado recursos para abertura de edital para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para realização de concurso Público para provimento de cargos públicos e execução de processo seletivo para emprego público na Rede Municipal de Ensino; EMENDAN° 229 - Fica assegurado recursos para a implantação de semáforo para pedestresemtodos os semáforos existentesemDourados; EMENDA N° 230 - Fica assegurado recursos para a implantação de ciclofaixas para utilização diária nas principais ruas da cidade: Marcelino Pires, Hayel Bom Faker e Coronel Ponciano; EMENDA N° 231 - Fica assegurado recursos para a padronização do sistema viárioemfrente às escolasempontos de maior fluxo na cidade; EMENDA N° 232 - Fica assegurado recursos para a ampliação do sistema de vigilância na segurança pública do Município XIV-EMENDASDEAUTORIADOSVEREADORESINFRA-ASSINADOS: EMENDAN° 233 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para o Clube Social Nipônico de Dourados, para desenvolverem atividades culturais e educacionais, durante o ano de 2016. XV-EMENDASDEAUTORIADOVEREADORMARCELOMOURÃO: EMENDAN° 234 - Fica destinado à “ADL - Academia Douradense de Letras”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo de Investimento à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados; - Fica destinado ao “CAT - Centro de Atendimento ao Turista”, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo; - Fica destinado ao “Núcleo de Turismo”, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais - Fica destinado à entidade “Toca deAssis”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social; - Fica destinado à entidade assistencialista “Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S::S::C::H::”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social, Art. 6º. Fica destinado à entidade assistencialista “Lar Santa Rita de Cássia”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social; - Fica destinado à entidade “Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - Lar do Idoso”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo de Recursos Municipais deAssistência Social; - Fica destinado à entidade “Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto Först - CEIA”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social; - Fica destinado à entidade “Rede Feminina de Combate ao Câncer de Dourados”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social; Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 09 LEIS - Fica destinado à entidade “Associação Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)``, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social; - Fica destinado à entidade “Escoteiro São Jorge”, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social; - Fica destinado à entidade “Escoteiro Laranja Doce”, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social; - Fica destinado à entidade “Escola Arco-íris - Associação Pestalozzi de Dourados”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social; - Fica destinado à entidade “Casa de Reabilitação Novo Olhar”, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas (REMAD); - Fica destinado à entidade “Creche André Luis”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social; - Fica destinado à Guarda Mirim de Dourados o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social; - Fica destinado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a pavimentação do trecho da Rua Francisco Luis Viegas compreendido entre a Rua 2 e Rua Amandio de Mattos Pereira, no bairro João Paulo II, provenientes da Secretaria Municipal de Infraestrutura. XVI -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORRAPHAELMATOS – PTB: EMENDA N° 235 - Incentivo ás entidades voltadas á promoção do esporte, seja ele: educacional, especial, olímpico, paraolímpico e amador, com financiamento originado dos órgãos competentes daAdministração Municipal; EMENDAN° 236 - Instituição do Fundo Municipal de Zoonoses; EMENDAN° 237 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED junto ao Centro de Convivência para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais “Dorcelina Folador”. EMENDAN° 238 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender programas da Secretaria Municipal de Educação junto aAPAE; EMENDAN° 239 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender programas da Secretaria Municipal de Assistência Social junto ao ProjetoAlecrim; EMENDAN° 240 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender programas da Secretaria Municipal de Assistência Social junto a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária; EMENDAN° 241 - Instituição da Guarda MunicipalAmbiental; EMENDAN° 242 - Implantação de Estrutura e Coberturas nos Pontos de Ônibus nos Bairros e área central da Cidade; EMENDAN° 243 - Drenagem. Saneamento Básico e Pavimentação Asfáltica nas ruas do Distrito de Macaúba EMENDA N° 244 - Drenagem, Saneamento Básico e Pavimentação Asfáltica no Distrito de Itahum; EMENDAN° 245 - Término das Obras do Centro de Convenções do Município de Dourados e da conclusão da Praça do Jardim Canaã I; EMENDA N° 246 - Reforma das Bilheterias, Guarda Corpo, Corrimãos, e Prevenção de Incêndio do Estádio Douradão; EMENDAN° 247 - Reforma da Farmácia e Ampliação da Cobertura de Acesso da Unidade Básica do Conjunto Izidro Pedroso; EMENDAN° 248 - Reforma Completa do Ginásio Municipal; EMENDA N° 249 - Implantação de Pavimentação Asfáltica em todas as Vias de Acesso a Perimetral Norte; EMENDAN° 250 - Implantação de um Centro de Educação Infantil no Distrito de Itahum; EMENDA N° 251 - Ampliação da Escola Municipal Eduardo Canuto Estolano “Perequeté” com a construção de sala atender o EJA, Biblioteca para o atendimento especializado ao deficiente; EMENDA N° 252 - Construção de um Centro de Educação Infantil no Conjunto ResidencialTerra Roxa; EMENDAN° 253 -Alargamento e implantação de semáforo no trecho da Rua José RobertoTeixeira, entre as ruasVereadorVitório José Pederiva eAvenida Indaiá; EMENDA N° 254 - Duplicação, sinalização de trânsito com semáforos e rebaixamento de iluminação da rua General Osório no trecho compreendido entre as ruas Monte Castelo e rua FreiAntônio. XVII -EMENDADEAUTORIADOVEREADORMADSONVALENTE–DEM EMENDAN° 255 - Recursos financeiros para a pavimentação asfáltica de todos os distritos de Dourados; - Reforma dos ginásios de esportes dos distritos de Dourados; - Reforma de todos os centros sociaisAnexos a ginásios esportivos dos Distritos. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Cidadania Escolar no Município de Dourados, a ser celebrada na segunda semana após a volta do recesso de meio de ano. Parágrafo único - Na Semana Municipal da Cidadania Escolar serão realizadas aulas e palestras sobre Combate a Incêndio, Noções de Ciber Bulling (Perigos da Internet), Noções de Cidadania Eleitoral, Noções de Prevenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis, Noções Básicas de Primeiros Socorros, palestra sobre o Efeito Nocivo do Cigarro/Drogas e Noções de Ética Social e Ambiental focalizando no comportamento social. Art. 2º. As escolas e unidades de ensino da Rede Municipal poderão promover palestras individualizadas por temas com carga horária de 40 minutos para os ensinos fundamental e médio. Art.3º. Caso haja necessidade, cada entidade de ensino poderá convidar profissionais de cada área para ministrar as palestras indicadas no parágrafo único do artigo 1º. Parágrafo único - Após a aprovação, a presente passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Dourados. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 30 de dezembro de 2015. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Carlos Aparecido Batista, a Rua Projetada 10 C, localizada no Residencial Sucupira – Jardim Canaã I. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, nos moldes doArtigo 17, inciso XIII da Lei Orgânica do Município. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 30 de dezembro de 2015. LEI Nº 3.961, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.962 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Institui Semana Municipal da Cidadania Escolar no Município de Dourados.” “Dispõe sobre denominação de nome de rua e dá outras providências”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 DECRETO Nº 2.166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. “Regulamenta os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Município de Dourados, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015 e Lei Municipal nº 3.940 de 27 de outubro de 2015”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de estabelecimento de regras e procedimentos, inclusive orçamentários, para a operacionalização da Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015, nos termos do disposto em seu artigo 11 e da Lei Municipal n. 3.940/2015; DECRETA: DECRETOS 10 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 Art. 1º. Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município de Dourados seja parte, considerados todos os seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, serão efetuados em instituição financeira oficial, e disponibilizados ao Município de Dourados, nos termos da Lei Complementar Federal n° 151/2015 e Lei Municipal nº 3.940 de 27 de outubro de 2015 Art. 2º. A instituição financeira oficial, a que se refere o art. 1º deste decreto, transferirá para a Conta Única do Tesouro do Município, 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, bem como os respectivos acessórios, referentes aos processos judiciais e administrativosemque o Município seja parte, observados os seguintes prazos: I - em até 02 (dois) dias úteis, após a apresentação de cópia do termo de compromisso de que trata o art. 5º deste decreto, sob pena de responder pelo acréscimo da remuneração da taxa referencial SELIC, além de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso. II - após a transferência de que trata o inciso I deste art., os repasses subsequentes deverão ser efetuadosematé 02 (dois) dias úteis após os depósitos. Art. 3º. O Fundo de Reserva de que trata a o art. 3º da Lei 3.940/2015 será constituído pelo montante dos depósitos judiciais e administrativos não repassados à Conta Única doTesouro, e seu saldo não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do total dos depósitos de que trata o art. 1º deste decreto, acrescidos da remuneração que lhes foi atribuída. § 1º.Ainstituição financeira oficial deverá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a apresentação de cópia do termo de compromisso de que trata o art. 5º deste decreto, constituir o Fundo de Reserva, que será de livre movimentação pelo Poder Judiciário § 2º A instituição financeira gestora do Fundo de Reserva deverá, quanto a este observar as demais disposições do art. 3º da Lei 3.940/2015. Art. 4º.Atransferência à Conta Única doTesouro do Município, da parcela a que se refere o art. 2º deste Decreto, é condicionada a requisição formulada à instituição financeira depositária, com ciência ao Poder Judiciário, mediante a apresentação de termo de compromisso do Município ao órgão jurisdicional responsável pelo julgamento dos litígios aos quais se refiram os depósitos que deverá prever: I - a manutenção do fundo de reserva na instituição financeira, observado o disposto no art. 3º deste decreto; II - a destinação automática ao fundo de reserva do valor correspondente à parcela dos depósitos judiciais mantida na instituição financeira nos termos do art. 3º deste decreto, condição esta a ser observada a cada transferência recebida na forma do art. 2º deste decreto; III - a autorização para a movimentação do Fundo de Reserva para os fins do disposto nos arts. 8º e 9º deste decreto; e IV - a recomposição do fundo de reserva, em até 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação da instituição financeira, sempre que o seu saldo estiver abaixo dos limites estabelecidos no art. 3º deste decreto. Art. 5º. A instituição financeira oficial tratará de forma segregada os depósitos judiciais e os depósitos administrativos, tributários e não tributários, devendo informar ao Município a natureza do depósito de forma individualizada. Parágrafo único: a instituição financeira deverá disponibilizar à Secretaria Municipal de Fazenda do Município e ao Poder Judiciário, diariamente, extratos com a movimentação dos depósitos judiciais, indicando os saques efetuados, os novos depósitos realizados, os rendimentos obtidos, bem como o saldo do Fundo de Reserva existente, apontando eventual insuficiência. Art. 6º. Para identificação dos depósitos a Secretaria Municipal de Fazenda manterá atualizada junto à instituição financeira a relação de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ dos órgãos e entidades que integram a Administração Direta e Indireta do Município. Art. 7º. Os recursos repassados à Conta Única do Tesouro do Município na forma deste decreto, ressalvados os destinados ao Fundo de Reserva de que trata o artigo 3º deste decreto, serão aplicados, exclusivamente, no pagamento de: I - precatórios judiciais de qualquer natureza; II - dívida pública fundada, caso a lei orçamentária do Município preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício e não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores; III - despesas de capital, caso a lei orçamentária do Município preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício, não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores e o Município não conte com compromissos classificados como dívida pública fundada; IV - na recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados, geridos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID); Parágrafo único: nos exercícios de 2015 e 2016 fica priorizado o pagamento de: I - O pagamento da amortização e juros da divida fundada do município de Douradosemparcelas mensais até o montante de R$ 1.900.000,00; II - O pagamento das despesas com o fundo previdência municipal referente a recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados, geridos pela Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID). III -Opagamento da despesa de capital prevista na lei orçamentária dos exercícios de 2015 e 2016, destinados a investimentos em obras com recursos próprios e com contra-partidas de investimentos com recursos de outros entes da federação. Art. 8º. Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o depositante, mediante ordem judicial ou administrativa, o valor do depósito efetuado nos termos deste decreto acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída será colocado à disposição do depositante pela instituição financeira, no prazo de 3 (três) dias úteis, observada a seguinte composição: I - a parcela que foi mantida na instituição financeira nos termos do art. 3º deste decreto acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída será de responsabilidade direta e imediata da instituição depositária; e II - a diferença entre o valor referido no inciso I e o total devido ao depositante nos termos do “caput” deste artigo será debitada do saldo existente no fundo de reserva de que trata o art. 3º deste decreto. § 1º. Na hipótese do saldo do fundo de reserva após o débito referido no inciso II deste art. ser inferior ao valor mínimo estabelecido no artigo 3º, o Município será notificado pela instituição financeira para recompô-lo na forma do inciso IV do art. 4º deste decreto. § 2º. Ocorrendo insuficiência de saldo no Fundo de Reserva para o débito do montante devido nos termos do inciso II, a instituição financeira restituirá ao depositante o valor disponível no fundo acrescido do valor referido no inciso I deste artigo. § 3º. Na hipótese referida no § 2º, a instituição financeira notificará a autoridade expedidora da ordem de liberação do depósito, informando a composição detalhada dos valores liberados, sua atualização monetária, a parcela efetivamente disponibilizada em favor do depositante e o saldo a ser pago depois de efetuada a recomposição prevista no § 1º deste art. § 4º. Se o Município não recompuser o Fundo de Reserva até o saldo mínimo previsto no art. 3º deste decreto, ficará suspenso o repasse das parcelas referentes a novos depósitos, até a devida regularização do saldo. Art. 9º. Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o Município, serlheá transferida a parcela do depósito mantida na instituição financeira nos termos do art. 3º deste decreto, acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída. § 1º. O saque da parcela de que trata o caput deste artigo somente poderá ser realizado até o limite máximo do qual não resulte no Fundo de Reserva saldo inferior ao mínimo exigido no artigo 3º deste decreto. § 2º. Na situação prevista no caput deste artigo, serão transformados em pagamento definitivo, total ou parcial, proporcionalmente à exigência tributária ou não tributária, conforme o caso, inclusive seus acessórios, os valores depositados na forma do caput do art. 1º deste decreto acrescidos da remuneração que lhes foi originalmente atribuída. Art. 10. Os recursos provenientes da transferência prevista no art. 2º deste decreto, decorrentes da Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015 e Lei Municipal 3.940/2015, deverão constar no orçamento do Município como Fonte de Recurso Ordinários, identificando a sua respectiva origem e aplicação e conta corrente financeira para gerenciamento do recurso nos termos do art. 12 deste decreto. Art. 11. Quando da decisão final e levantamento dos depósitos, os recursos terão o seguinte tratamento orçamentário: I - na hipótese de ganho de causa a favor do depositante, nos termos previstos no art. 8º deste decreto, a recomposição do fundo de reserva será tratada como despesa orçamentária; II - na hipótese de ganho de causa a favor do Município, nos termos previstos no art. 9º, será registrada a receita de acordo com a natureza do depósito, pelo seu valor integral, com a respectiva dedução, por meio da conta redutora da receita, no valor contabilizado na ocasião da transferência, conforme artigo 10 deste Decreto. Art. 12. O Município deverá registrar contabilmente uma obrigação correspondente a 100% dos valores depositados, convertendo até 70% em caixa (e sua respectiva receita orçamentária) e o percentual restante à conta do fundo de reserva para restituição do depósito, conforme modeloemAnexo I deste decreto. Art. 13. A Secretaria Municipal de Fazenda poderão editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto. Art. 14.As despesas financeiras resultantes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 15. Este Decreto entraemvigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2015. Contabilização para o recebimento e registro de depósitos judiciais diretamente emsua conta: Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO I DEPÓSITOS JUDICIAIS – Classificar no grupo de conta de receita orçamentária “OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS” código - 19.90.99.06 - (especificar a receita depósitos judiciais) – (RECEITA CORRENTE) R$ 11 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2015 DE24/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Sistemaq -Automação de Escritório Ltda – Epp Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Valor e da Cláusula Quarta – Da Vigência, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviços de cópias reprográficas com fornecimento de máquinas fotocopiadoras multifuncionais digitais, a laser, monocromáticas, com reposição de todas as peças e suprimentos, exceto papel, na quantidade necessária e suficiente par atender à demanda dos serviços para as diversos setores da FUNSAUD, sob regime de comodato com a franquia de 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Cópias)/mês, oriundo da Carta Convite nº 004/2015 - Processo de Licitação nº 034/2015, para o período de aproximadamente de 08 (oito) meses. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 08 (oito) meses a contar do vencimento do contrato. DoValor: acréscimo do contrato, é deR$ 35.750,00 (Trinta e Cinco Mil Setecentos e Cinquenta Reais) referente à 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato, pelo período de 08 (oito) meses, tendo em visto aumento da franquia de cópias para 81.250/mês Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski /AdamastorArcanjo Junior Assinatura: 23 de Dezembro de 2015 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 023/2015 Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 094/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 1.528, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 366/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS - LOCAL: ENTORNO (PARTE) FEIRA LIVRE/JARDIM ÁGUABOA/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, que teve como vencedora a proponenteANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA. Dourados-MS, 03 de novembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 371/2015/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃODESERVIÇOSDEMANUTENÇÃOPREVENTIVAECORRETIVA (COM FORNECIMENTO DE PEÇAS) EM EQUIPAMENTOS/MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: BRIATO COM. MED. HOSP E SERV. EIRELI, nos lotes 02 e 12; NETEC – COM.ASSIT.TÉCNICAEMEQUIP. HOSP., nos lotes 08, 27 e 38; C.O.M. COMÉRCIO EASSIST. TÉC. HOSP. LTDA., nos lotes 01, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 16, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 30, 31, 32, 34, 35, 36; SUPRIMED COM. MAT MEDHOSPELAB. LTDA., nos lotes 07, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 29, 33, 37 e 39. Dourados-MS, 17 de novembro de 2015. Portaria nº. 001/2016/AGETRAN Ahmad Hassan Gebara Diretor Presidente Agetran O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto “P” nº 203 de 31 de março de 2015. CONSIDERANDO a Conclusão do Curso realizado nos moldes da Deliberação nº 229/2012/CETRAN. Resolve: Art.1º - Credenciar junto a Agência Municipal de Transporte e Trânsito, o servidor Fabio Oliveira Pinzan, matrícula 76458021, da Polícia Militar de Dourados/MS, para executar fiscalização de trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código deTrânsito Brasileiro. Art. 2º - O curso deverá ser atualizado a cada cinco anos, conforme previsto no art. 5º da Deliberação nº 229/2012/CETRAN. Art. 3º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 05 de janeiro de 2016. LICITAÇÕES EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2014/DL/PMD EXTRATO DO 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 381/2008/SCC/PMD EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2011/DL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL EXTRATO DE EMPENHO N° 007/2013. PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 270 (duzentos e setenta) dias, com início em 01/01/2016 e previsão de vencimento em 27/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 181 (cento e oitenta e um) dias, com início em 01/01/2016 e previsão de vencimentoem27/09/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 022/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 270 (duzentos e setenta) dias, com início em 01/01/2016 e previsão de vencimentoem27/09/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Afeife Mohamad Hajj eEmaDalva Freitas Hajj. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 111/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 02 de Janeiro de 2016 e término previsto para 02 de Julho de 2016. O valor mensal do aluguel permanecerá inalterado pelo prazo prorrogado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados NilcatexTextil Ltda - CNPJ nº 95.948.618/0002-75 PROCESSO: Pregão Presencial nº 238/2011 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de uniformes escolares, mochilas e kits escolares, para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93. Valor: R$ 559.940,26 (quinhentos e cinquenta e nove mil novecentos e quarenta reais e vinte e seis centavos). DATADEEMPENHO:02/01/2013. Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD 12 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0142/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro da FUNSAUD AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle de pragas e vetores, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização, descupinização, desratização, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no termo de referência, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, nº 2.100, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD.Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 21 de Dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO Serviço de controle de pragas e vetores, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização, descupinização, desratização, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no termo de referência, com previsão em 12 (doze) meses ADJUDICADO YURE HURTON MARTINS GUIMARÃES - EPP R$ 30.500,00 Republique-se por incorreção. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.938, de 27 de outubro de 2015, em seu Artigo 17 e 18, Parágrafo único, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados no seguinte cargo: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de novembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 03 de novembro de 2015, os seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de novembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar INGRID FRANCIELLY OLIVEIRA FAZAN do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete da Vereadora Virgínia Marta Magrini, em 20 de novembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 20 de novembro de 2015. PORTARIA Nº. 327, de 10 de novembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 339, de 30 de novembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 340, de 30 de novembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2015 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; QUALITY SISTEMAS LTDA EPP, CNPJ N.º 05.373.364/0001-30. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência por igual e sucessivo período e reajustamento do preço do contrato nº 001/2015/CMD. VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. DATAASSINATURAADITIVO: 30 de dezembro de 2015 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Tomada de Preço n.º 002/2014. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. IV, LEI 8666/93 EXTRATO PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a) Cargo Símbolo Daniele Marques da Silva Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Elisangela Lopes da Silva Quadros Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Eraldo Sarat Bareiro Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Erlei Magdala Vilalba Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Ivano Sousa Clink Pereira Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Jonas Coelho de Araújo Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Jurandir da Silva Santos Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Luiz Antonio Oliveira Freitas Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Onildo Santos Coelho Subprocurador DAS-2 Pedro da Silva Alencar Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Rosa Helena Rodrigues Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Valcir Brito Fernandes Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Vanderley Benites Santos Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Servidor(a) Cargo Gabinete ELISANGELA ALVES MACHADO Recepcionista (CAP-6) Ver. Alcírio Zanata LUCIANA FERREIRA BARROS Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Alcírio Zanata ELISIELLY GODOY VALAGNI Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira MARIANA MOREIRA MANZANO Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira ÉRIKA NUNES DOS SANTOS Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Aparecido Medeiros da Silva SIDNEIDE RIBEIRO ALFREDO Assessor Legislativo (CAP-2) Ver. Aparecido Medeiros da Silva FABIANE NOVAIS SILVA Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Juarez de Oliveira VALDEMIR ARRUDA CAVALCANTE Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Juarez de Oliveira KARLA DE FÁTIMA MOREIRA Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Dirceu Aparecido Longhi ROBERTO MONTEIRO Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso 13 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 342 de 15 de dezembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 344 de 17 de dezembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 345 de 17 de dezembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Yasmin Luzimar de Almeida Galeano, no Cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete daVereadoraVirginia Magrini, a partir de 04 de dezembro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora Rogéria Vieira Nunes, Agente de CerimonialADM III, desta Casa de Leis, referente ao período aquisitivo de 01/02/2014 a 31/01/2015, a partir de 04 de janeiro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora Ana Claudia Teixeira, Assessora Legislativa, desta Casa de Leis, referente ao período aquisitivo de 20/05/2014 a 13/05/2015, a partir de 06 de janeiro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINSEMD TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para realizar provas para eleição do PreviD no ano de 2016, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, sendo a empresa adjudicatária Fundação de Apoio à Universidade Estadual do Paraná –UNESPAR– Campus Paranavaí, inscrita no CNPJ sob o nº 06.566.804/0001-76. Dourados-MS, 05 de janeiro de 2016. MARCIEL RODRIGUES DOS SANTOS (MEI), torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) Nº 30.941/2015, para atividade de Comércio Varejista de Bebidas, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, 455 –Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Válido até 14/12/2018. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) para atividade de SISTEMA DE DRENAGEM DE LOTEAMENTORESIDÊNCIALURBANO, (Loteamento Flor de Lis) localizada na ÁREA “F”, LOTE 147, JARDIM AYDE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para atividade de SISTEMA DE DRENAGEM DE LOTEAMENTO RESIDÊNCIALURBANO, (Loteamento Flor de Lis) localizada na ÁREA “F”, LOTE 147, JARDIM AYDE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID EDITAL 001/2016 - DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Rosa Helena Catelan Presidente A presidente do SINSEMD - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso das suas prerrogativas estatutárias dispostas no artigo 50º, § 1º, alínea “a”, bem como em consonância com os artigos 46º, § único; 47º, I; 51º; 52º e 53º, §2º, todos do Estatuto Social, convoca todos os servidores públicos filiados para comparecerem em Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada na sede do SINSEMD, sito na Rua Floriano Peixoto, n.º 1072, bairro BNH 1º Plano, CEP: 79.840-090, município de Dourados – MS, no dia 12 de janeiro de 2.016, em primeira chamada às 14h:00min, ou em segunda chamada 30(trinta) minutos após, observado o quorum exigido estatutariamente em ambas as chamadas, para deliberarem sobre as seguintes pautas: 1) – Discussão, deliberação e aprovação das alterações do Estatuto Social do SINSEMD, objetivando adequação nos termos do Código Civil e para validação da realização de novas eleições. Dourados-MS, 04 de janeiro de 2.016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.123 17 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 EDITAL Nº 001/2016 Adriano Vasconcelos Cavalcante Auditor Fiscal – mat. 500.756-1 Diretor de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E CÂMARAMUNICIPAL LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente A Secretaria Municipal de Fazenda, através do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, torna público a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO das Taxas sobre Atividades Econômicas, relativas ao exercício de 2016: 1. Pelo presente Edital ficam os contribuintes, pessoa física ou jurídica estabelecidas no Município de Dourados, NOTIFICADOS do lançamento das Taxas sobre Atividade Econômica, referente ao exercício de 2016, bem como de que as referidas contas para pagamento serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no endereço constante do Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, desta Prefeitura. 2. Esclarecemos ainda que a falta de recebimento da conta para pagamento daTaxa sobre Atividade Econômica abaixo descrita, não desobriga o sujeito passivo do pagamento da taxa no respectivo vencimento, devendo o contribuinte que não receber a conta, retirar a segunda via no Departamento de Administração Tributária e Fiscal, Central de Atendimento ao Cidadão, sito à Av. Presidente Vargas, 425 - Centro, no horário das 07:30 as 13:30 horas. 3.LANÇAMENTO e VENCIMENTO As taxas serão lançadas nos seguintes critérios e datas: I – Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, será lançada da seguinte forma: a) em parcela única com desconto de 20% (vinte por cento) desde que o pagamento seja efetuado até 29/01/2016; b) para os contribuintes que não efetuarem o pagamento em parcela única, o valor devido será divido em três parcelas, sem desconto, com vencimentos da primeira parcela em 22/02/2016, segunda parcela em 21/03/2016 e terceira parcela em 22/04/2016. 4.PRAZOPARARECLAMAÇÃODOLANÇAMENTO O contribuinte que discordar do lançamento efetuado deverá apresentar reclamação, dirigida ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, da Secretaria Municipal de Fazenda, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, devendo ser protocolada no Setor de Protocolo, sito à Av. Presidente Vargas, 425 – Centro – Central de Atendimento ao Cidadão, em até 20 (vinte) dias após a publicação deste edital. Dourados/MS, 04 de Janeiro de 2016. LAERCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em atenção ao previsto no Art. 9º, II da Lei 10.887/2004 e alterações posteriores, Art. 12 da Portaria MPS nº 403/2008 e alterações posteriores e, demais normas vigentes, torna público para ciência dos interessados que a partir do dia 04 de janeiro de 2016 terá início o processo de RECADASTRAMENTO dos APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURAECÂMARAMUNICIPAL, a realizar-se na sede do PreviD, situado na AvenidaWeimar GonçalvesTorres, nº 3215-D, Centro, Dourados/MS. O processo de Recadastramento 2016 será de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário e seguirá o cronograma abaixo. Onão comparecimento acarretará a suspensão do pagamento do benefício. Dourados-MS, 05 de janeiro de 2016. Nascimento: Período de Recadastramento: Janeiro 04/01 a 15/01/2016 Fevereiro 01/02 a 15/02/2016 Março 01/03 a 15/03/2016 Abril 01/04 a 15/04/2016 Maio 01/05 a 15/05/2016 Junho 01/06 a 15/06/2016 Julho 01/07 a 15/07/2016 Agosto 01/08 a 15/08/2016 Setembro 01/09 a 15/09/2016 Outubro 01/10 a 15/10/2016 Novembro 01/11 a 15/11/2016 Dezembro 01/12 a 15/12/2016 CRONOGRAMA RECADASTRAMENTO 2016 APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL N.º 098/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 401/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA, EM ATENDIMENTOAUNIDADES E SETORES DASECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 18/01/2016 (dezoito de janeiro do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos LICITAÇÕES 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.123 Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de dezembro de 2015. Emerson Ricardo Kintschev Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 203/2014 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO E DE OUTRO LADO O CENTRODEINTEGRAÇÃOEMPRESA-ESCOLA-CIEE EXTRATO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO ELIZABETH ROCHA SALOMÃO Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável CONCEDENTE:Município de Dourados -MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTES: Secretaria Municipal deAdministração Secretário – JoãoAzambuja CPF nº 363.205.608-00 Secretaria Municipal de Saúde Secretário – Sebastião Nogueira Faria CPF nº 051.407.811-15 Secretaria Municipal de Educação Secretária – Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF nº 404.903.431-04 CONVENENTE:Centro de Integração Empresa Escola - CIEE CNPJ - 61.600.839/0001-55 REPRESENTANTE: Cláudio Rodrigues de Oliveira – Gerente Regional Centro-Oeste CPF - 588.675.381-87 CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a inclusão de carga horária ao convênioPMDnº 203/2014 conforme tabela abaixo: CLÁUSULASEGUNDA–DARATIFICAÇÃO Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do convênio original, desde que não conflitem com as alterações acordadas. Dourados, 04/01/2016 PARTES: PERMITENTE: Município De Dourados, CNPJ N.º 03.155.926/0001-44 PERMISSIONADO: Cooperativa de Aquicultores de Mato Grosso do Sul MSPEIXE, CNPJ N.º 06.070.592/0001-02 OBJETO: Permissão de uso de bem público, denominado como “Frigorífico do Peixe”, de propriedade do Permitente, registro de matrícula de imóvel nº 77210, designado por Lote 1-B, remembrado do lote 01 e 02, da quadra 52, situado no Núcleo Colonial de Dourados, localizado na rodovia BR-163 a 27,30 metros da rodovia BR376, zona rural neste Município, medindo a área de 42.980,60m² (quarenta e dois mil, novecentos e oitenta metros e sessenta centímetros quadrados). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 3.532/12 eAlterações Posteriores. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos, contados a partir da data da publicação. Dourados-MS, 17 de dezembro de 2015. ITEM NÍVEL DE ENSINO CARGA HORÁRIA BOLSA ESTÁGIO 5 Superior 3h diárias/15h semanais R$ 335,00 6 Superior 5h diárias/25h semanais R$ 560,00 BALANCETE FINANCEIRO 03 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 EDITAL Nº 001/2015 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃOAO ORIGINALPUBLICADO EM 30/12/2015) CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, e será regido pelas normas e condições constantes neste Edital. 1.DOSCARGOS: 1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as regras e as condições para selecionar os candidatos aptos à convocação neste Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS. 1.2. Os Cargos, objeto do Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições, e vencimentos constam do Anexo I; o conteúdo programático consta noAnexo II; 1.3. São requisitos básicos para investiduraemqualquer dos cargos/funções: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino; d) ter a idade igual ou superior a dezoito anos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo/função; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, verificadaemexame médico-pericial; g) não exercer cargo/função, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal; h) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal. 1.3.1. O candidato investido no cargo/função habilitado neste Concurso e que for nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico celetista (CLT). 1.3.1.1.A nomeação ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, em atendimento ao interesse e à conveniência da administração da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS. 1.3.2. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação. 1.3.2.1. O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MSo ônus das despesas com seu deslocamento ou estada. 1.3.2.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso. 2.DAS INSCRIÇÕES 2.1.As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 05 a 26 de janeiro de 2016, apenas pela internet no endereço eletrônico www.fapec.org/concursosonde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, a ficha de Inscrição, o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação; 2.1.1. Para realizar a inscrição o candidato deverá atender aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso, disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E À CULTURA– FAPEC(www.fapec.org/concursos) através do Edital deAbertura; b) inscrever-se e imprimir o boleto bancário, no período entre 8 (oito) horas do dia 05 de janeiro de 2016 até às 23h59min do dia 26 de janeiro de 2016(horário oficial de Mato Grosso do Sul), através de formulário específico, disponível na página citada; após este horário o sistema de captação das inscrições, deixará automaticamente de recebê-las, ficando impossibilitada sua impressão. c) efetuar o pagamento do boleto bancário, até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional; d) digitar corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo, o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº. do CPF, a data de nascimento, o sexo, o nº. dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com oCEPprincipalmente); e) é de responsabilidade do candidato, a atualização de seus dados cadastrais, tais como: endereço completo, telefones e de endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração ocorrida após a inscrição; f) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos; g)AFAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que FUDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 04 FUDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD impossibilitem a transferência de dados; h)Ainscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária. 2.1.2. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente a cada inscrição realizada. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3.Ocandidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de: a) R$100,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Superior; b) R$70,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Médio. 2.3.1.Ovalor da taxa de inscrição não será devolvidoemhipótese alguma. 2.3.1.1. O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada. 2.4. A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no site www.fapec.org/concursos. 2.5. A Comissão de Concurso ficará instalada na FUNDAÇÂO DE SERVIÇOS DESAÚDEDEDOURADOS,sito a RuaToshinobu Katayama, 949,Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, Departamento Pessoal, das 07h30min às 10h e das 13h30min às 16h. 3.TAXADEISENÇÃO 3.1.Ocandidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, com fundamento no art. 4º II, do Decreto 6.135/2007, pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e de membros de famílias com baixa renda, assim consideradas aquelas em que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, na forma do Decreto n° 6.593/2008, comprovando hipossuficiência econômica/carência recursos financeirosou ainda nos termos da Lei Municipal nº 2.635, de 8 de janeiro de 2004. 3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, e considerado membro de “família de baixa renda”, através de declaração/comprovante emitida pela Secretária deAssistência Social do Municípioemque reside; b) apresentar declaração de próprio punho de sua hipossuficiência econômica/carência de recursos financeiros; c) apresentar cópia da carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com o registro do valor do salário de até 03 salários mínimos,OU d) declaração que a renda média per capita não ultrapasse meio salário mínimo ou emque a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos; e e) entregar a cópia do documento de identidade; f) aqueles que se enquadrarem na Lei Municipal nº 2.635/2004 deverão apresentar documento expedido pelo Hemocentro de Dourados, conforme previsto em seu Art. 2º. 3.3. O candidato, para obter a isenção da taxa de inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, efetuar a inscrição no Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS: a) preencher ,imprimir e assinar a Ficha de Inscrição; b) entregar a Ficha de Inscrição e os comprovantes discriminados no item 3.2, mediante protocolo, no período de 05 de janeiro até o dia 12 de janeiro de 2016, pessoalmente na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, das 07h30min às 10h e das 13h30min às 16h, exceto sábados, domingos e feriados OU na FAPEC, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79.081-050, Campo Grande/MS, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados; ou ainda enviar por Sedex para qualquer dos endereços acima, sendo considerada para fins de avaliação a data da postagem. c) a Ficha de Inscrição/Isenção e os documentos deverão ser acondicionados em envelope fechado, com identificação externa contendo o nome do candidato e o número deste Edital, para análise e parecer quanto à concessão da isenção. 3.4.Ocandidato que tiver indeferido seu pedido de isenção será comunicado dessa medida, através de Edital que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizadonos endereços eletrônicoswww.dourados.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e,facultativamente,emoutros órgãos da imprensa. 3.4.1. O candidato que não obtiver a isenção e tiver interesse em permanecer no Concurso, deverá fazer o pagamento da respectiva inscrição até o dia 27 de janeiro de 2016. 3.5. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção, perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração. 4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, COM O DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, COM O DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004ECOMALEI ESTADUAL/MSNº 3.181,DE21DEFEVEREIRODE2006. 4.1.Ao candidato portador de deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos/funções do Concurso. 4.2. Aos candidatos com deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo/função, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.2.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item anterior resultarem em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.2.2. Para os cargos/funções em que está sendo disponibilizada somente uma vaga não haverá reserva para candidato portador de deficiência. 4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas situações discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 4.4. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser deficiente, especificando a deficiência na Ficha de Inscrição. 4.5. O candidato com deficiência participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.6. O candidato deverá declarar, conforme art. 39 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser deficiente e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá especificá-lo na Ficha de Inscrição. 4.6.1. Durante o período das inscrições, o candidato deverá entregar pessoalmente na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, das 07h30min às 10h e das 13h30min às 16h, exceto sábados, domingos e feriadosOUna FAPEC, situada na Rua 9 de Julho, 1922,Vila Ipiranga, CEP79.081-050, Campo Grande/MS, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados; ou ainda enviar por Sedex para qualquer dos endereços acima, sendo considerada para fins de avaliação a data da postagem, os documentos a seguir: a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido com data de até 90 dias, a contar da data de início das inscrições deste Concurso, e deve constar data, assinatura do médico e carimbo legíveis contendo nome e número de inscrição no CRM. b) cópia do documento de identidade, cópia do CPF e informar telefone para contato; c) solicitação, por escrito: i. se necessitar da confecção de prova especial em Braile, ampliada, equipamentos ou recursos adicionais para realização da prova, especificando o tipo de deficiência. ii.se necessitar de tempo adicional e/ou Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 4.6.2.Odeficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizarse de soroban. 4.6.3. Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 4.7. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados nas alíneas do subitem 4.6.1, conforme o caso: a) subitem 4.6.1, alínea ‘a’: não será considerado com deficiência e não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiências. b) subitem 4.6.1, alínea ‘c’, subalínea ‘i’: não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado. c) subitem 4.6.1, alínea ‘c’, subalínea ‘ii’: não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de Libras, seja qual for o motivo alegado. 4.7.1. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/função para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 4.7.2. As vagas que não forem providas por falta candidatos com deficiência habilitado serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória. 4.8. Antes da posse dos candidatos, a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados,designará um Médico ou equipe multidisciplinar para analisar o efetivo enquadramento às regras deste Edital, daqueles que se declararam com deficiência, para atestar se as atribuições do cargo/função de habilitação são compatíveis com a respectiva deficiência. 4.9. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira geral, com base na pontuação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e, a segunda especial, considerando a pontuação destes últimos, para efeito de precedência na nomeação, nos termos da legislação. 4.9.1. Se a deficiência do candidato, conforme avaliação prevista no item 4.8, não se enquadrar na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2004, sua nomeação obedecerá à classificação geral. 4.9.2. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for confirmada, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral. 4.9.3. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 4 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a candidato com deficiência. 4.9.4.Olaudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido. 4.9.5. A nomeação do candidato portador de deficiência será na proporção de um classificado na lista geral e outro na lista especial, neste último caso, até o limite do número de vagas reservadas pare esta modalidade de provimento. 4.9.6. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação ou concessão de aposentadoria por invalidez. 4.9.7. O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição identificando sua condição especial, conforme as instruções constantes deste Edital, não poderá impetrar pleitear direitosemfavor de sua situação. 5.DASPROVAS 5.1. Este Concurso constará de: Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 Diário Oficial 05 - ANO XVII - Nº 4.123 FUDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD a) PROVA ESCRITA: de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para todos os cargos. Serão convocados, em ordem decrescente das notas da Prova Escrita, candidatos dentro de 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo/função, incluídos os empates na última posição. 6.PROVASESCRITASOBJETIVAS– de caráter eliminatório e classificatório. 6.1.Oconcurso constará de Provas Escritas Objetivas, específicas para cada cargo, nas seguintes modalidades: 6.1.1. Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige como segue: 6.1.2. Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige como segue: 6.2. Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta. 6.3.Aduração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos. 6.4. A nota de cada candidato nas Provas Escritas Objetivas será calculada pela soma das notas obtidasemcada modalidade que compõe a prova. 6.5. Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade. 6.5.1. Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas, inferior a 40% (quarenta por cento) do valor total das mesmas. 7.DAAPLICAÇÃODASPROVASESCRITASOBJETIVAS 7.1. As Provas Escritas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, estão previstas para o dia 14 de fevereiro de 2016 e serão realizadasem Dourados em horário e endereço a serem divulgados através de edital específico. 7.2. Caso o número de candidatos, para prestar as Provas Escritas Objetivas, exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Dourados, a FAPEC poderá aplicar as provas em dias diferentes e horários quando for o caso, a serem definidosemEdital específico. 7.3. Os locais e horários de realização das Provas Escritas Objetivas constarão em Edital específico, que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no sitewww.fapec.org/concursos. 7.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de umdos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha. 7.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital. 7.4.2.Ocandidato que não apresentar documento de identidade,umdos constantes do item 7.4, para realização das Provas Escritas Objetivas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso. 7.5. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade, conforme item 7.4. 7.5.1.Ocandidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas Objetivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença. 7.6. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões. 7.7. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo,emhipótese alguma, outra oportunidade. 7.8. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica. 7.9.Aduração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos. 7.10. O candidato, que terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartãoresposta, somente decorridas 2 (duas) horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões. 7.11. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas. 7.12. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo. 7.13. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas. 7.14. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas. Atenção: o candidato não poderá atender ao telefone celularemhipótese alguma. 7.15. Não será permitido o uso de bonés, chapéus, gorros ou similares. 7.16. Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos. 7.17. A candidata, que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova Escrita, deverá encaminhar à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, no endereço localizado a Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS, o formulário de condições especiais, disponíveis no site www.fapec.org/concursos, os dados pessoais do acompanhante da criança, juntando cópia legível do documento de identificação dele, para que tenha acesso ao local de realização da prova, mediante apresentação desse documento no original. 7.17.1. O acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, pois o mesmo terá toda responsabilidade sobre a criança que estará sob os seus cuidados, durante a ausência da mãe enquanto a mesma realiza o certame, e não poderá em momento algum haver comunicação dos mesmos quanto a questionamentos sobre a prova. 7.18. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas. 7.19. Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato. 7.20. Será dado conhecimento do Gabarito Preliminar do Concurso a todos os candidatos em até 4 (quatro) dias após a realização das Provas Escritas Objetivas, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.bre www.fapec.org/concursose,facultativamente,emoutros órgãos da imprensa. 8.PROVADETÍTULOS 8.1. Para a Prova de Títulos serão convocados, todos os candidatos, em ordem decrescente da nota da Prova Escrita, dentro de 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo/função, incluídos os empates na última posição. 8.2. Os candidatos convocados para fazer a entrega dos títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório, em data e local a serem definidos através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no sitewww.fapec.org/concursos. 8.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Títulos, identificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira deTrabalho e Previdência Social. 8.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital. 8.3.2. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração com firma reconhecidaemcartório. 8.3.3. Somente será aceita uma procuração por candidato. 8.3.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante. 8.4. Não será admitido no local da Prova de Títulos, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para a entrega dos documentos de titulação. 8.5. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova de Títulos; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas. 8.6.AComissão de Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas. 8.7. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos. 8.7.1. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos. 8.8. Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas. 8.8.1. Somente serão consideradas as atividades concluídas até a data de início das inscrições deste Concurso. 8.8.2. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico. 8.8.3. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias ilegíveis, e/ounão autenticadas em cartório, com exceção daqueles documentos que possuírem certificação digital. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 CARGOS NÍVEL SUPERIOR MODALIDADE NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO TOTAL Língua Portuguesa 12 2,5 30 Conhecimentos Específicos 28 2,5 70 FONOAUDIÓLOGO. CARGOS NÍVEL MÉDIO MODALIDADES NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO TOTAL Língua Portuguesa 10 2,5 25 Matemática 10 2,5 25 Conhecimentos Específicos 20 2,5 50 TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA, TÉCNICO EM BANCO DE SANGUE e TÉCNICO EM ENFERMAGEM. 06 FUDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 8.8.4. Os documentos com certificação digital terão sua autenticidade confirmada no site da instituição que os forneceram, de acordo com as informações contidas nesses documentos. 8.9. Fica reservado à Comissão deAvaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 8.10. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo: 8.10.1. A- PARAOSCARGOSDEENSINOSUPERIOR: 8.10.2. B- PARAOSCARGOSDEENSINOMÉDIO: 8.11. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 8.11.1. São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c)Nomeda Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático. 8.12. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório para concursos, visita técnica ou viagem cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou instrutor. 8.13. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais deumtítulo para o mesmo item. 8.14. Não serão considerados os certificados cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade. 8.15. Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de graduação ou pós-graduação. 8.16. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez. 8.17. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão. 8.18. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público. 8.19. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 8.20. Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação. 8.21.AComissão deAvaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo/função. 8.21.1. A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do candidato, mediante publicaçãoemedital. 8.21.2. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicaçãoemedital. 8.21.3. Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 8.22. A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada. 8.23. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de edital específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.bre www.fapec.org/concursose,facultativamente,emoutros órgãos da imprensa. 9.DOSRECURSOS 9.1. O candidato poderá recorrer, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data de publicação: 9.2. Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos; 9.3. Se não concordar com o Gabarito Preliminar, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente. 9.4. No caso de recurso contra o gabarito, a pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva. 9.5. Contra o resultado da Prova de Títulos. 9.6. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico. 9.7. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, das 07h30min às 10h e das 13h30min às 16h ou na FAPEC, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, localizada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga,CEP79081-050,emCampo Grande/MS. 10.DASNOTASFINAIS 10.1. A Nota Final (NF), para fins de classificação no Concurso, corresponderá a média ponderada das notas obtidas nas Prova Escrita Objetiva e Prova de Títulos, observados os seguintes parâmetros: 10.2. Serão considerados aprovados na Prova Escrita, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do somatório da pontuação máxima prevista. 11.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final obtida no Concurso. 11.2. Na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios: a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos conforme determina o Estatuto do Idoso; b) maior nota na modalidade de Conhecimento Específico; c) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa; d) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item “a”). 11.3. O resultado do Concurso será homologado pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, divulgado através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente,emoutros órgãos da imprensa. 12.DANOMEAÇÃOEPOSSE 12.1. Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por ato do Diretor Presidente da Fundação de Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 Unitária Máxima Diploma, Certificado ou Declaração de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na área de atuação ou formação. 20,0 20,0 Diploma, Certificado ou Declaração de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na área de atuação ou formação. 15,0 15,0 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação ou formação EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 3,33 10,0 Eventos de Capacitação: Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 100 horas. 6,0 12,0 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 80 horas. 5,0 10,0 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 60 horas. 4,0 8,0 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 40 horas. 2,5 5,0 Tempo de Serviço: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1,5 (para cada 180 dias semestre ininterrupto) 7,5 b) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício),que comprovem tempo de serviço prestado em serviço hospitalar ou de urgência e emergência na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 2,5 (para cada 180 dias semestre ininterrupto) 12,5 100 PONTOS Itens Títulos Pontuação Formação Profissional: 1 2 3 TOTAL Unitária Máxima Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas). 20,0 20,0 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Técnico. 15,0 15,0 Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área. 10,0 10,0 Eventos de Capacitação: Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 100 horas. 6,0 12,0 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 80 horas. 5,0 10,0 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 60 horas. 4,0 8,0 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 40 horas. 2,5 5,0 Tempo de Serviço: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1,5 (para cada 180 dias semestre ininterrupto) 7,5 b) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício),que comprovem tempo de serviço prestado em serviço hospitalar ou de urgência e emergência na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 2,5 (para cada 180 dias semestre ininterrupto) 12,5 TOTAL 100 PONTOS Itens Títulos Pontuação Formação Profissional: 1 2 3 NF = PE *2 + PT PE = Nota da Prova Escrita Objetiva 3 PT = Pontos da Prova de Títulos 07 FUDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Serviços de Saúde de Dourados e convocados, através de Edital que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado exclusivamente no endereço eletrônicowww.dourados.ms.gov.br. 12.2. A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos serão efetivados perante o Diretor Presidente/Presidente da respectiva Fundação ou por autoridade delegada. 12.3. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação emexame médico realizado por Médico designado pelaFUNSAUD. 12.4. O candidato classificado e convocado fica sujeito as suas expensas à realização dos seguintes exames médicos: a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-X da coluna cervical, com laudo; c) Raio-X do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 12.4.1. Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 12.5. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da FundaçãoFUNSAUD,dentro das unidades por ela administradas. 12.6. A posse ocorrerá no prazo de até 15(quinze) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato desde que haja anuência da respectiva Fundação, por até 15(quinze) dias. 12.7. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo e horário a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 12.8. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação; b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; d) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação; e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo. 12.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 12.10. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura. 13.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O Concurso objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC. 13.2. A Comissão de Concurso ficará instalada na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Rua Toshinobu Katayama, 949, Centro na cidade Dourados/MS, cujo atendimento é das 07h30min às 10h e das 13h30min às 16h. 13.3. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso. 13.4. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FUNSAUD. 13.5.Ohorário utilizado neste Edital refere-se ao Oficial de Mato Grosso do Sul. 13.6. Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos/funções oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da FUNSAUD, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido para o Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS. 13.7. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante a FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado, perante aFUNSAUD. 13.8. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município. 13.9. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 13.10. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 13.11. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3345-5910 e 3345-5915ou ainda pelo sitewww.fapec.org/concursos, email concursos@fapec.org. 13.12. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 13.13. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso e aprovados pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. DOURADOS/MS,28DEDEZEMBRODE2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da FUNSAUD Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 CARGO/FUNÇÃO Nº DE VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES FONOAUDIÓLOGO 01 Curso Superior de Graduação em Fonoaudiologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão. 44h R$ 2.520,00 Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. CARGO/FUNÇÃO Nº DE VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 01 Nível médio completo;Curso técnico em imobilização ortopédica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. 44h R$ 1.010,00 Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. TÉCNICO EM BANCO DE SANGUE 02 Nível médio completo; curso técnico em Banco de Sangue (Hemoterapia); registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. 44h R$ 1.010,00 Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. ANEXO I – DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS 2 – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO. 1 – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR. 08 FUDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 170 Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. 44h R$ 1.010,00 Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. ANEXO II – CONTEUDO PROGRAMATICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: FUNÇÃO:FONOAUDIÓLOGO Conhecimento em anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação. Encefalotopias não progressivas, Encefalotopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Celebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Disturbios Psiquiátricos. Linguística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: Físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos Psico-sociais dos indivíduos considerados excepcionais. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral: Desenvolvimento da linguagem oral, Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: comportamental (Skiner), Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Linguagem escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita; Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsk); Sociointeracionista(Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Disturbios da Comunicação: Fonoaudiologia em Instituição Educacional; Fonoaudiologia Educacional: Objetivos, Conceitos e Papéis: A Instituição e a equipe multi e interdisciplinada.Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais):Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 -Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. FUNÇÃO:TÉCNICOEMIMOBILIZAÇÃOORTOPÉDICA Noções básicas de imobilizações. Principais tipos de imobilizações. Técnica de imobilizações: complicações de imobilizações Aparelho locomotor: membros superiores, inferiores e coluna vertebral. Principais ossos, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos). Imobilizações definitivas especiais: no esporte, imobilizações para as mãos e imobilizações para os pés. Imobilizações definitivas gerais: aparelhos gessados, toracobraquial, braquiomanual, braquiomanual pendente, branquiomanual em cartucho, antebraquiomanual, antebranquiopalmar, calção gessado, minerva, colete gessado, hemipelvipodálico, pelvipodálico, inguinopodálico, inguinomaleolar, suropodálico. Imobilizações: na escoliose, no pé torto congênito, no joelho Valgo ou Varo, nas fraturas e luxações, calção de contratação. Distúrbios ortopédicos principais: contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular, roturas de músculo, tendão ou ligamento. Distúrbios osteoarticulares relacionados ao trabalho: tendinites, tenossinovites, mialgias, sinovites e bursites. Malformações congênitas e de desenvolvimento: luxação congênita do quadril, torcicolo, pés "tortos", escolioses e cifoses. Sinais e sintomas comuns dos distúrbios ortopédicos: dor (algias), parestesia (dormência, formigamento), palidez, cianose, ausência de pulso, paralisia sensitivo-motora. Tumefação, edema, hematoma, equimose, crepitação óssea, deformidades. Mobilidade anormal. Incapacidade funcional incompleta ou completa. Noções sobre tratamento: Tratamento conservador ou incruento ou não cirúrgico. Redução incruenta. Tratamento cruento ou cirúrgico. Redução cruenta + osteossíntese. Osteotomias. Artroplastias. Imobilizações provisórias ou definitivas: materiais utilizados. Tipos de imobilizações. Enfaixamentos e bandagens. Tala metálica digital. Talas ou goteiras gessadas ou não. Goteiras: goteiras gessadas, goteira antebraquiomanual, goteira antebranquiopalmar, goteira braquiomanual, goteira braquiomanual pendente, goteira suropodálica, goteira inguinopodálica, goteira pelvipodálica. Aparelhos gessados (gessos circulares). Trações cutâneas ou esqueléticas. Trações simples. Denominações conforme região ou segmentos imobilizados. Cuidados pré, durante ou pósimobilizações. Complicações das imobilizações. Aberturas no gesso (janelas, fendas com alargamento ou estreitamento, cunhas corretivas no gesso). Retirada de talas, gessos ou trações. Amputações: modelagem do coto, janela no gesso. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; promoção de saúde e prevenção das doenças. Anotações e registros. Humanização do atendimento. Acidentes domésticos: orientações voltadasematenção à criança e ao idoso.Atenção à pessoa com deficiência, atenção à pessoa vítima de violência doméstica, sexista e outras violências. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIAMS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional deAtenção Básica. FUNÇÃO:TÉCNICOEMBANCODESANGUE Imunohematologia e banco de sangue, aspectos gerais e básicos. Conceito e estrutura e finalidades do Banco de sangue – Hemoterapia. Captação e triagem de doadores de sangue. Doação de sangue Homólogo, Autóloga, por aférese. Coleta de sangue do Doador (Instruções gerais, flebotomia, anticoagulante, identificação do doador na coleta). Preparo e armazenamento de hemocomponentes. Conceitos de Antígeno e anticorpo. Equipamentos utilizados no Banco de sangue. Sistema ABO eSistemaRhesus (Rh). Sistema HLA, seleção pré – transfunsional. Pesquisa e identificação de anticorposirregulares. Doenças transmissíveis pelo sangue. Transfusão: indicações e reações adversas. Controle de qualidade em hemoterapia. Classificação direta e reserva ABO. Reação de Coombs Procedimento de amostragem, centrifugação e Distribuição. Transfusão de sangue e seus derivados (preparação Hemaferese e Plasmaferese). Condições de estocagem, transporte e validade do sangue e seus componentes. Testes Sorológicos para doenças de chagas, sífilis, hepatite eAIDS.Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais):Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 -Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. FUNÇÃO:TÉCNICODEENFERMAGEM Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; farmacologia, higiene e profilaxia; saneamento básico; nutrição e dietética; psicologia aplicada à saúde e saúde mental; Prevenção e controle das infecções relacionadas aos serviços de saúde e infecções hospitalares. Acidentes de trabalho com material biológico. Emprego de precauções por via de transmissão de doenças e medidas de biossegurança. Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (classificação de produtos para saúde e superfícies hospitalares, desinfecção, limpeza, esterilização de material). Ética Profissional; Legislação do Exercício Profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: colheita de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica; preparo e administração de medicamentos; administração de hemoderivados; realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); prevenção e tratamento de feridas e diferentes tipos de curativos; oxigenoterapia; inaloterapia; enemas; aplicação de frio e calor; cuidados com cateteres urinários; cuidados de higiene, conforto e segurança; limpeza e preparo da unidade do paciente; preparo de pacientes para exames/procedimentos e consultas; cuidados na alimentação oral e por sondas; realizar registros de enfermagem; cateterismo vascular; Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento clínico (portadores de afecção gastrointestinais, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina, neurológica, imunológica e hematológica); Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento cirúrgico (submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros e vascular) nos períodos pré, trans e pós-operatórios; Centro cirúrgico e aspectos fundamentais para a enfermagem; Cirurgia Segura; Assistência de enfermagem materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência (suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas); Assistência de enfermagem a 09 FUDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 clientes/pacientes pediátricos em estado grave; Assistência de enfermagem a clientes/pacientes adultos em estado grave; Organização do processo de trabalho em enfermagem (AdministraçãoemEnfermagem);Assistência de enfermagem na área de saúde pública/saúde coletiva/atenção primária e secundária a saúde: administração e conservação de imunobiológicos (vacinas e soros e suas indicações); doenças transmissíveis e notificação de doenças, agravos e eventos em saúde pública; vigilância epidemiológica e investigação de casos; atuação do técnico de enfermagem nos programas do Ministério da Saúde (mulher, homem, criança, adolescente, família, saúde do trabalhador, doenças crônico-degenerativas e transmissíveis, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde; Programa Nacional de Segurança do Paciente, Políticas Públicas de Saúde no Brasil; Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais):Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional deAtenção Básica. - PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA – PARA OS CARGOS DE ENSINOSUPERIOR Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipologias textuais. Funções da linguagem. Coesão textual. Ortografia (emprego das letras, do hífen e de iniciais maiúsculas ou minúsculas) e acentuação, incluindo conhecimentos sobre as novas normas. Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes. Emprego das classes de palavras. Períodos compostos por coordenação e subordinação; Regência (verbal e nominal) e crase. Concordância nominal e verbal. Emprego dos tempos e modos verbais. Pontuação. Orações reduzidas.Aelaboração das questões da prova de Língua Portuguesa obedecerá às normas ortográficas em vigor desde 1º de janeiro de 2009, editadas por meio do Decreto Federal nº. 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1990, respeitando-se, porém, a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015 – conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a norma atual e a nova norma estabelecida. - PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS DE ENSINOMÉDIOCOMPLETO Interpretação de textos. Ortografia. Classes gramaticais. Acentuação gráfica. Crase. Termos da oração. Período composto por coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Regência verbal. Colocação de pronomes. Pontuação. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Conotação e denotação. Coesão e coerência textual. Estrutura e formação de palavras. Variedades Linguísticas: norma culta, popular e literária. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tantoemtempo anterior como após a entradaemvigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº. 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida. -PROGRAMADEMATEMÁTICA- PARAOSCARGOSDENÍVELMÉDIO Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais - Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; Divisão Proporcional; Regras de Três Simples e Composta. Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Sistema Monetário Brasileiro. FunçõesAlgébricas. Equações e Inequações: de 1º e 2º graus, Problemas. FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº 132/FUNSAUD/2015 de 28 de Dezembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER ao Empregado Público Férias Regulamentares, conforme tabela desta Portaria. Art. 2° - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Matricula Nome Admissão Aquisição Período de Gozo 2.031.001 Cristiana Esteves Poldo 18/08/2014 18/08/2014 à 17/08/2015 02/01/2016 à 01/02/2016 EDITAL Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, à vista do falecimento dos beneficiários do imóvel determinado pelo Lote 04 da Quadra 59 do Loteamento SocialVila Cachoeirinha, Sr. OsvaldoVicente da Silva e Srª. Manoela Rosa de Jesus SilvaCONVOCAseus herdeiros ou representantes legais, a comparecerem no prazo máximo de 10 (Dez) dias a contar da publicação desde edital, na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Bloco A, Parque dos Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais e dos herdeiros, para análise de sua adequação aos requisitos exigidos para regularização do imóvel. O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição. Dourados -MS 28 de Dezembro de 2015. DEMAIS ATOS/EDITAL - AGEHAB MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 007/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 008/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà Sua Excelência Engº. MURILO ZAUITH – MD. Chefe do Poder Executivo Municipal pela concretude jurídica e política num tom de domínio de uma democracia estendida, legalizando a participação de representante (s) deste colegiado às reuniões externas, e de delegados (as)/representantes às conferências, de propositura desta Gestão Municipal, num compromisso de realizaçãocomumdo bem social. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà Sua Excelência - DR. ETÉOCLES BRITO MENDONÇA DIAS JÚNIOR - MD. Promotor de Justiça da 10ª. Promotoria de Justiça de Dourados-MS, pela parceria firmada com o Conselho Municipal de Saúde, atuando com ética, perseverança e respeito, participando incansavelmente da construção da justiça social. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. DEMAIS ATOS/MOÇÕES - CMS 10 DEMAIS ATOS/MOÇÕES - CMS MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 009/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 010/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 011/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 012/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 013/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 014/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà Sua Excelência - DR. MANOEL DE SOUZA MENDES JÚNIOR - MD. Procurador da República Federativa do Brasil – Ministério Público Federal, pelo seu brilhante trabalho, desempenhando com ética, respeito, dedicação e zelo à população usuária do Sistema Único de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà Sua Excelência – VEREADORA VIRGINIA MARTA MAGRINI/PP, pelo seu incontestável trabalho que vem exercendo junto ao Poder Legislativo deste município, sob a égide do manto Constitucional, desempenhando com ética, respeito e transparência. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà Sua Excelência – VEREADOR PEDROALVES DE LIMA/DEM “Pedro Pepa”, que indubitavelmente, tem se dedicado com ética, respeito e perseverança, concretizando e fortalecendo a efetiva participação do Controle Social, representado por membros deste Colegiado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà Sua Senhoria LEONARDO AYALA MORINIGO – DD. Assessor Parlamentar do Vereador Elias Ishy de Mattos/PT”, pela participação efetiva nas reuniões deste colegiado, se dedicando com fidelidade à representação daquele Parlamentar, com ética e respeito. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà Sua Senhoria DR. FELIPE CAZUO AZUMA – OAB/MS 11.327 DD. Presidente da OAB/MS – 4ª. Subseção de Dourados-MS, estendendo-se aos demais membros da Diretoria, e Presidente da Comissão da Saúde Pública e Privada da 4ª. Subseção da Dourados-MS - Dra. MARLI DE OLIVEIRA OAB/MS 9880, e demais membros da citada Comissão: DR. JEFERSON ANDRÉ REZZADORI OAB/MS 16.008, DR. ROBSON RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/MS 17.951, DRA. JANAINA MARTINE BENTINHO OAB/MS 17361, DRA. DIVA MARIA VALENTE SOARES OAB 13623BM/S e DRA. LUCIANA RAMIRES FERNANDES MAGALHÃES OAB/MS 10995, (triênio 2013/2015), pela parceria firmada entre este colegiado e essa r. Instituição e pelo apoio, fortalecendo a participação efetiva do Controle Social, honrando-nos nessa empreitada árdua e tão honrosa tarefa, fazendo nos valer do papel de verdadeiros porta vozes da sociedade civil. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao servidor público municipal ÉDER LUIZ SILVADAN – Supervisor da Gerência do Sistema Regulação “SISREG”, pela paciência e dedicação ao ser abordado pelo Plenário sobre o funcionamento e as demandas existentes, demonstrando experiência e competência no exercício de suas atribuições, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 11 DEMAIS ATOS/MOÇÕES - CMS MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 015/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 016/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 017/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 018/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 019/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 020/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao servidor público municipal JOZIMAR NUNES DOS SANTOS, pela simplicidade, dedicação e presteza no exercício de suas atribuições/funções, junto à Casa dos Conselhos. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao servidor público municipal RODRIGOAPARECIDO BEZERRADASILVA, pela presteza, competência e respeito ao trato justo, por ser ético com a questão funcional e pela coisa pública, por ser ainda, cortês e marcado pelo respeito ao outro, cujo exercício profissional junto ao Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà estagiária ALINE DOS SANTOS NUNES - graduanda no curso de Ciências Sociais/UFGD, DONIZETE ALVES DA SILVA - motorista, JOÃO ALVES DE SOUZA - Secretário Executivo, bem como, LUCIANA DE OLIVEIRA MORATO, funcionária da empresa DOURASSER – Prestadora de Serviços, todos, no exercício de suas funções junto à Secretaria Executiva deste Colegiado, pela dedicação, zelo, competência e ética. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà Sua Senhoria – Dra. SONIA MARIA RODRIGUES MARTINS –DD. Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, pelo apoio à este colegiado, pelo altruísmo, pela honradez e dignidade no exercício de sua profissão e atuação como representante daquele colegiado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao membro deste colegiado - Conselheiro GENIVALDO DIAS DA SILVA, pela honradez, firmeza de propósito, coragem, pelas suas virtudes e importantes feitos junto à este colegiado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà membro deste colegiado - Conselheira LAURA VANINI DUTRA, pelo empenho, esforço, determinação, dedicação e importantes feitos junto à este colegiado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 12 DEMAIS ATOS/MOÇÕES - CMS MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 021/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 022/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 023/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 024/2015 Em 17 de junho de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 025/2015 Em 17 de junho de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 026/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà membro deste colegiado - Conselheira MARIA APARECIDA PALMEIRA, pelo inexcedível zelo, dedicação, presteza e importantes feitos junto à este colegiado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao membro deste colegiado - Conselheiro JOSÉ FELICIANO DE PAIVApelo esforço e determinação, que sempre tem pautado com muito amor e fé em Deus, e pelos importantes feitos realizado junto à este colegiado e ao Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà membro deste colegiado - Conselheira VANESSA COSTA MORITO em face da conquista simbolizada pela franqueza e determinação junto a seus pares, dando continuidade com honradez à representatividade junto ao Conselho Estadual de Saúde deste Estado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Secretário Municipal de Saúde Adjunto – Sr. MÁRCIO GREIALVES VIDAL DE FIGUEIREDO que vem atuando como membro deste colegiado, com zelo, dedicação, e pela militância junto ao cargo ocupado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao servidor público municipal - Sr. EDVALDO MELO MOREIRApelo seu alto grau de enfrentamento, na condução e coordenação junto ao Fórum dos Trabalhadores em Saúde e neste Colegiado, realizado com dedicação, zelo e coragem. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà servidora pública municipal ANDRÉIA FERREIRA VIEIRA, pela fineza, honradez, esforço, determinação, compromisso e dignidade no exercício de sua profissão, atuando na concretude da reforma do Hospital daVida (FUNSAUD). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 13 DEMAIS ATOS/MOÇÕES - CMS MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 027/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 028/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). MárcioGreiAlvesVidal de Figueiredo Secretário Municipal de SaúdeAdjunto MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 029/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 030/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 031/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 032/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO destacadamente ao escritório de Advocacia Machado Souza, representado pelo Dr. Rogério Machado Brambilla de Souza – OAB/MS 9430, estendendo-se à sua equipe de profissionais, pelo alto e relevante apoio jurídico à este colegiado, emanando fonte de honradez e compromisso pleno, à idéia de que a pessoa humana é o valor-fonte de todos os valores individuais e coletivos, erigindo-se de um conceito clássico de que toda pessoa é capaz de todos os direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao médico - DR. SEBASTIÃO NOGUEIRAFARIA– Secretário Municipal de Saúde, pelo esforço, dedicação, competência e coragem, aliado aos grandes desafios enfrentados e os resultados que paulatinamente vem alcançando, vindo deumtrabalho prolongadoemprol do interesse coletivo. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà TV MORENASucursal Dourados-MS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal O PROGRESSO, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal DOURADOS NEWS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal DOURADOS AGORA, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 14 DEMAIS ATOS/MOÇÕES - CMS MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 033/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 034/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 035/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 036/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 037/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 038/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal Diário MS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà emissora de Rádio Grande FM 92,1, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà emissora de rádio 94FM, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà emissora de rádio Boa Nova 87,9 FM, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà emissora de rádioFMCidade 101,9 FM, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Reverendo Dom Redovino Rizzardo, pela receptividade e carinho, propiciando apoio e divulgação junto à diocese local e demais paróquias, a respeito dos trabalhos deste colegiado, no tocante à participação da comunidade no papel de Controle Social. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 15 DEMAIS ATOS/MOÇÕES - CMS MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 039/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 040/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 041/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 042/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 043/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 044/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà emissora de rádio Gideões do Canaã 87,9 FM, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal DOURANEWS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà ASSECOM (Assessoria de Comunicação) da Prefeitura Municipal de Dourados, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao JornalCAMPOGRANDENEWS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal TOPNEWS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà TV RIT Sucursal Dourados-MS,, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 16 DEMAIS ATOS/MOÇÕES - CMS MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 045/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 046/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 047/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 048/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 049/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 050/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 051/2015 Em 16 de dezembro de 2015 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà membro deste colegiado - Conselheira ÁUREA FLORÊNCIO DE ÁVILA pela franqueza e determinação junto a seus pares, atuando incansavelmente com honradez, amor e dedicação à representatividade a que foi eleita. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà Rede de Televisão SBT - sucursal Dourados-MS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà Rede de Televisão RECORD - sucursal Dourados-MS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal FOLHADE DOURADOS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal Dourados Informa, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal CORREIO DO ESTADO, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal CAPITAL NEWS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 AWF SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Transporte Rodoviários de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, localizada naAv. José Bonilha da Cruz, 6220 – Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COMPANHIABRASILEIRADE DISTRIBUIÇÃO torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º 9434/2015, para atividade de HIPERMERCADO, localizada na AV. MARCELINO PIRES, S/N – QUADRA 88A – CENTRO, no município de Dourados (MS). Válida até 03/11/2018. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULA, localizada naAV. MARCELINO PIRES, S/N – QUADRA88APARTE I – CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 17 DEMAIS ATOS/MOÇÕES - CMS Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal MS NOTÍCIAS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal Agora MS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal Repórter MS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao JornalMSJÁ, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal Midiamax, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 052/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 053/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 054/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 055/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 056/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.122 02 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2016 Portaria Benef. nº. 001/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 002/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 003/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 004/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor MAURO RODRIGUES SALDIVARe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora ROBERTA DA SILVA MOUTINHOe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRAe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor RENILDO FRANCISCO DALUZe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor MAURO RODRIGUES SALDIVAR, matrícula 501413-3, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Institucional, na função de Auxiliar de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento noArtigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArt. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o §3° do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2016. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora ROBERTADASILVA MOUTINHO, matrícula 114765803-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, na função de Técnico Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o §3° do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2016. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA, matrícula 80571-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2016. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 daLei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor RENILDO FRANCISCO DA LUZ, matrícula 25661-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função deVigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2016. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2016. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2016 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.122 Portaria Benef. nº 005/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOSÉDONIZETEDASILVAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOSÉ DONIZETE DA SILVA, matrícula 13761-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Especializados I, na função de Motorista de Veículos Leves, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de dezembro de 2015. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2016. EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº 015/2015/PREVID, bem como o disposto no art. 24, inciso XVII da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; Fica Dispensada de licitação, a contratação de empresa para realizar provas para eleição do PreviD no ano de 2016, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso XIII da Lei nº. 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39-16 – Serviço de Seleção eTreinamento Valor R$ 16.700,00(dezesseis mil, e setecentos reais) REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: EleciAlves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 291/2015, prorrogando a vigência até 28/02/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 346/2015, prorrogando a vigência até 28/02/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 30 de Dezembro de 2015. PARTES: Município de Dourados Arte Camisetas Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2015. OBJETO: Futura e eventual aquisição de uniformes e materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados - MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação. 13.01. – Secretaria Municipal de Educação. 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 629.523,30 (seiscentos e vinte e nove mil quinhentos e vinte e três reais e trinta centavos). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: NKS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOSLTDA. Valor Total: R$ 3.538.893,20 (Três milhões quinhentos e trinta e oito mil oitocentos e noventa e três reais e vinte centavos). NILCATEXTEXTILLTDA. Valor Total: R$ 1.711.360,00 (Um milhão setecentos e onze mil trezentos e sessenta reais). ARTECAMISETASLTDA. Valor Total: R$ 1.753.920,00 (Um milhão setecentos e cinquenta e três mil novecentos e vinte reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2015. OBJETO: Futura e eventual aquisição de uniformes e materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados - MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONVÊNIO N° 291/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 346/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 424/2015/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2015 EXTRATO - PREVID
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.121 40 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 LEI COMPLEMENTAR Nº 300 DE 22 DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre criação de cargo na Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007.” “Autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso das sua atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a alinea ‘e’no inciso XI no art. 14 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR – DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências com a seguinte redação: Art. 14. (...) (...) XI – (...) (...) e)AdvogadoAutárquicoAmbiental Art. 2º. O inciso VIII e o § 5º do art. 74 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 74. (...) (...) VIII – de 20 horas semanais o ocupante do cargo de Advogado Público conforme dispõe a legislação específica da carreira, de Advogado Previdenciário, de Advogado Autárquico do Instituto do MeioAmbiente do Dourados –IMAM,aplicável o disposto no § 5º deste artigo. Art. 3º. Os Anexos I e II da Lei Complementar 117 de 31 de dezembro de 2007, passam a vigorar com os acréscimos indicados noAnexo Único desta lei. Art. 4º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário, nos termos da Lei Complementar nº 128 de 26 de junho de 2008. Parágrafo Único: O período de contratação previsto no caput será de 14 (quatorze) meses, a partir de 1º de janeiro de 2016. Art. 2º. As funções contratadas por prazo determinado, com suas respectivas denominações, quantidades, vencimentos, qualificação requerida e carga horária, encontram-se detalhadas noAnexo Único da presente Lei. Parágrafo único –AFundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados fica autorizada a contratar pessoal para as funções estabelecidas no Anexo Único desta Lei. Art. 3º. O Município através da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados fica autorizado a firmar termo de cooperação com a Universidade Federal da Grande Dourados para cedência dos servidores contratados na forma prevista no art. 1º da presente lei para o funcionamento do Hospital Universitário. Parágrafo Único: Os valores referentes à folha de pagamento dos servidores contratos na forma da presente lei serão ressarcidos para o Erário Público Municipal pela Universidade Federal da Grande Dourados. Art. 4º. Fica alterado para 28 de fevereiro de 2017, o prazo estabelecido pelo caput do art. 5º da Lei Complementar nº. 128, de 26 de junho de 2008, que normatiza a contratação por tempo determinado na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados, estabelece a política temporária de recursos humanos e dá outras providências. Art. 5º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2015. CARREIRAS E CARGOS FUNÇÕES REQUISITOS BÁSICOS PADRÃO SALARIAL (...) (...) (...) (...) Advogado Autárquico Ambiental Advogado Graduação de Nível Superior Completo, com habilitação em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB-MS PADRÃO 3 – TABELA “C” Rubrica VII-A LEI COMPLEMENTAR Nº 300 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. ANEXO ÚNICO (...) CARREIRA: GESTÃO AMBIENTAL (...) Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 Anexo I DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE (...) (...) Advogado Autárquico Ambiental 1 (...) (...) Anexo II Cargos Efetivos 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 LEI COMPLEMENTAR Nº 302, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. “Altera redação de dispositivo da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007 que trata do Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados.” “Institui programa para regularização de edificações e obras em imóveis no Município de Dourados, e dá outras providências”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os incisos IX, X e XI do art. 30 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 30. (...) (...) IX - Guarda 1ª Classe – 25 vagas X- Guarda 2ª Classe – 35 vagas XI - Guarda 3ª Classe – 100 vagas Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2015. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído no Município de Dourados programa destinado a regularizar construções, reformas, ampliações e obrasemimóveis no Município. Art. 2°. Poderão ser regularizadas junto aos órgãos públicos municipais as edificações construídas sem aprovação prévia de projeto arquitetônico, em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública Municipal, concluídas até a data de publicação desta lei e que não atendam aos parâmetros urbanísticos contidos na Lei Complementar nº. 205 de 19 de outubro de 2012, de acordo com as condições estabelecidas nos artigos seguintes. Art. 3°.Oprograma de regularização abrangerá: I. as edificações comprovadamente construídas e identificadas nas imagens de satélite quikbird de 2004 de propriedade do Município de Dourados, poderão ser regularizadas, independentemente dos limites máximos de todos os parâmetros urbanísticos, ficando isentas de 100% do valor de outorga onerosa do direito de construir. II. as edificações comprovadamente construídas e identificadas nas imagens de satélite quikbird de 2013 de propriedade do Município de Dourados, poderão ser regularizadas, independentemente dos limites máximos de todos os parâmetros, mediante o pagamento de outorga onerosa para cada um dos parâmetros infringidos, além da multa prevista na Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012. III. as edificações concluídas após 2013 e não identificadas nas imagens de satélite, poderão ser regularizadas independentemente dos limites máximos dos parâmetros, Função Requisito Estimativa de vagas C.H. Semanal Salário Base R$ Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM 11 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista em Clínica Médica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Clínica Médica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses e Registro Profissional no CRM. 9 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Nefrologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Nefrologia e Registro no CRM 1 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Ultrassonografia Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM 1 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Cirurgião Vascular Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Vascular e Registro no CRM 2 20 R$ 1.939,93 Médico Infectologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Infectologia e Registro no CRM 2 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Cirurgião Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização Cirurgia Geral e Registro no CRM 3 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Neurocirurgião Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM 2 20 R$ 1.939,93 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM 1 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínico Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no CRM 9 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Radiologia e Diagnóstico por Imagem Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM 2 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Cirurgião de Cabeça e Pescoço Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Registro no CRM 1 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM 11 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 10 20 R$ 1.939,93 Médico Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro no CRM 6 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM 10 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM 2 20 R$ 1.939,93 Farmacêutico Bioquímico Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Farmácia/Bioquímica Registro no CRF 2 40 R$ 2.520,00 LEI COMPLEMENTAR Nº 301 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. ANEXO ÚNICO TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR 03 LEIS mediante o pagamento de outorga onerosa para cada um dos parâmetros infringidos, e pagamento da multa prevista na Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012, desde que o interessado apresente, no mínimo, 02 (duas) fotografias que comprovem, de forma clara, a conclusão efetiva da área construída. § 1º. Caso não sejam apresentadas as fotografias indicadas no inciso III do caput deste artigo, para comprovação da conclusão da construção da edificação, para a regularização deverão ser atendidos todos os limites dos parâmetros urbanísticos previstos na Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012, mediante pagamento de outorga onerosa para cada um dos parâmetros infringidos, e pagamento da multa prevista na referida lei. Parágrafo único: as regularizações que trata a presente lei não abrangem as construções com abertura na divisa as quais, caso existentes, deverão ser fechadas antes da data do protocolo do projeto, sob pena de indeferimento do processo de regularização. Art. 4°. Para auferir os benefícios previstos nesta lei o proprietário do imóvel deverá protocolizar requerimento acompanhado dos documentos indicados no art. 5°, nos seguintes prazos: I- de até 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta lei, para edificações comprovadamente construídas e edificadas no levantamento aerofotogramétrico e imagens de satélite, realizadoem2013; II- de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da publicação desta lei, para os demais casos. Art. 5°. Para análise do pedido de regularização da edificação o interessado deverá apresentar: I projeto arquitetônico com representação gráfica idêntica à obra edificada; II laudo técnico, relatando as condições técnicas em que a edificação se encontra, na data de apresentação do projeto e as condições de habitabilidade do espaço construído; III. Ao menos duas fotografias, com data, coloridas da edificação sendo uma do imóvel e outra do seu entorno, comprovando as condições reais da data de protocolo do pedido de regularização. IV - certidão de Inteiro Teor com base no ano de 2013, emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda. § 1º. No caso de edificação construída em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública Municipal, o interessado, além dos documentos acima indicados, solicitará a substituição do projeto original. § 2º. Para análise e aprovação do pedido serão utilizados documentos de propriedade do Município de Dourados. § 3º. Findo esses prazos estabelecidos no art. 4° a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, receberá requerimento de regularização de edificações, porém serão exigidas as determinações contidas na Lei Complementar nº 205/2012. Art. 6°. Para os casos não alcançados pela isenção prevista no art. 3°, o valor da outorga onerosa será calculado nos termos da Lei Complementar nº 205/2012. Art. 7°. As cartas de habite-se das edificações que forem regularizadas serão emitidas mediante vistoria de funcionário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, que verificará o conteúdo gráfico apresentado no projeto arquitetônico. Parágrafo único: caso as condições locais não correspondam ao projeto apresentado, o requerente perderá as isenções concedidas e estará sujeito a cobrança de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser recolhida ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. Art. 8º. Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento autorizada a analisar os pedidos de regularização de edificação recebidos e protocolados na secretaria em data anterior a publicação desta lei, desde que atendidos os requisitos da presente lei. Art. 9°. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo I da Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a Política Municipal de MeioAmbiente do Município de Dourados passa a viger com alteração do enquadramento da atividade nº 383, conforme Anexo Único desta lei. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os artigos 7º, 12, 46.A, 50 e 172 da Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências passam a vigorar acrescidos das seguintes redações: Art. 7º. (...) (...) § 5º. Fica estabelecida na zona Rural uma faixa de amortização de 300m (trezentos metros) no entorno da área do Distrito Industrial, conforme demonstrado noANEXO IV; fica vedada a ampliação do perímetro urbano sobre esta faixa de amortização. § 6º. A faixa de amortização indicada no parágrafo anterior não impede a ampliação ou expansão da área do Distrito industrial, sendo que neste caso a faixa de amortização acompanhará a ampliação. Art. 12. (...) (...) § 6º. Fica proibido o lançamento de efluentes de esgotamento sanitário nas ZEIAs dos córregos que deságuam a montante da Estação de Captação de águas do Rio Dourado. Art. 46 -A. (...) (...) § 5º.Afaixa lindeira ao anel viário deverá ser reservada para lotes comerciais nas dimensões previstas para o zoneamento. Art. 50. (...) (...) § 1º. Toda via de circulação a ser aberta, integrante ou não de arruamento ou parcelamento, será enquadrada em uma das categorias constantes no caput deste artigo, aplicando-se os critérios estabelecidos para cada tipo de via. § 2º.As vias de circulação a serem abertas em loteamentos novos terão a hierarquia preservada quando se tratar de prolongamento; a hierarquia das demais vias será definida pela SEMID na análise e aprovação do projeto de loteamento e, posteriormente, inseridas no Anexo V (Mapa 04) – Sistema Viário Básico, desta lei complementar. § 3º.Todas as rodovias e suas marginais serão consideradas eixos principais. Art. 172. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será composto por 21 (vinte e um) membros e seus respectivos suplentes, observando a representatividade da administração, das entidades públicas, classistas e da sociedade civil organizada, conforme segue: (...) XV – Um representante da AEAD – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados. (...) XXI –Umrepresentante daAgência deTrânsito de Dourados -AGETRAN Art. 2º. Ficam extintos os recortes da Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos inseridos nos art. 33, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 44.A, 45, 46, 46.A, 47, da Lei Complementar nº 205 de 12 de outubro de 2012. Art. 3º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 305 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Altera o enquadramento da atividade nº 383 do Anexo I da Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados”. “Altera e cria dispositivos na Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 Potencial poluidor Porte mínimo Porte pequeno Porte Médio Porte grande Porte excepcional 383 Avicultura (capacidade instalada) (n.º de cabeças) Médio ? 10.000 10.001 a 40.000 40.001 a 160.000 160.001 a 320.000 >320.000 (...) (...) ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002 ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DO PORTE E DO POTENCIAL POLUIDOR DAS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Atividade Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 04 LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 E P E S V E V C E P E S V E V C E P E S V E V C E P E S V E V C V L E P E S V E V C V L E P E S U V S E P E S V E V C V L E P V E V C V L E P V E V C V L E P V E V C V L E P V C V L E P V E V C V L E P V S RUÍDO POLUI RESÍD SEGUR PESS BICICL VEÍC. VEÍC. INFRA SOMA SERV AGROPECUÁRIA - clínica veterinária, comércio de artigos para animais de estimação (sem hospedagem). S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S A V N S S A V N S A V N S S N N S S 2 2 1 1 1 7 S S N S COM AGROPECUÁRIA - comércio varejistade produtos agropecuários e veterinários S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 1 1 1 2 1 2 1 9 S S N N SERV AGROPECUÁRIA - pet-shop / banho e tosa S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S A E S A V N N S S S N S S A V N S A V N S N N N S S 2 1 2 2 2 9 S S N S SERV AGROPECUÁRIA - clínica veterinária com hospedagem. S S S S S S S N S S S N S S S S N S S S S N S S S S S S S N S A E N N S N N N S N N N A E N N S N N N S S 2 1 3 2 2 1 2 13 S S N S COM/ATA AGROPECUÁRIA - comércio atacadista c/ depósito de produtos agropecuários. N N N N N N N N A E A E A E N S S A E N N S S S S N S S A E S S S A V N N N N N N N N N S N N N N N N S N N N S S 1 2 2 2 2 1 2 1 13 S S S S COM/ATA AGROPECUÁRIA - comércio atacadista de grãos e cereais em geral. N N N N N N N N N N N N S S A E N N S S S N N S S A E S S N N N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 1 1 2 2 2 1 2 2 13 S S S S INDU AGROPECUÁRIA - fábrica de implementos, peças e produtos agropecuários em geral. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E N N A E A E A E A E A E N N N N N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N S S 3 1 1 3 2 2 2 3 17 S N S S INDU AGROPECUÁRIA - fábrica de rações. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E A E N A E A E N A E A E A E N N N N N N A E A E N N A E N N N N N N A E N N N A E A E 1 2 3 2 1 2 2 3 16 S N S S SERV AGROPECUÁRIA - laboratório de controle tecnológico e análises físico-químicas. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S N N N S S S N S S N N S N N S S N N S S 2 2 1 2 7 S N N N COM AGROPECUÁRIA - Comércio de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, comércio de sementes N N N N N N N N N N N N A E N N N N A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S 2 2 2 2 1 1 2 3 15 S N S S COM ALIMENTAÇÃO - bar, choperia, cervejaria, “drinks”. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N A E N N S A V N N S S 2 1 1 2 2 3 1 12 S S N N INDU ALIMENTAÇÃO beneficiamento de grãos e empacotamento. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E N N N A E N N A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N N N N N N S S 2 3 2 2 1 1 1 3 15 S S S S B ALIMENTAÇÃO - casas de café, chá, sucos, doceria, sorveteria, bomboniére e afins (sem comercio de bebidas alcoólicas) S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N S S N N N N 1 1 2 2 6 S S N N COM ALIMENTAÇÃO - casas de massas, refeições congeladas, alimentos prontos para consumo e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S N S S A E A E N N 1 1 2 1 5 S S N N COM ALIMENTAÇÃO - Depósito de produtos perecíveis N N N N S S A E A E S S A E A E S S A E A E N S S A E A E N S S S S S A E A N N N N N S N N N S N N N N N N A E A E N N S S 2 1 2 1 2 2 2 2 14 S S S S COM/ATA ALIMENTAÇÃO - centrais de abastecimento, mercados municipais, comércio atacadista de alimentos e afins. N N N N N N N N N N N N S S A E N N S S A E N N S N N S S A E N N A E N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N S S 2 1 3 1 3 3 3 3 19 S S S S COM ALIMENTAÇÃO - comércio de produtos alimentícios in natura, laticínios, frutaria, sacolão, peixaria, açougue. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S A E N S A E N S S N N N N 1 1 2 2 1 2 2 11 S S N S COM ALIMENTAÇÃO - comércio de víveres (aves e ovos) sem abate. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S S N S S N N N N N S S N N S S 1 2 2 2 2 1 2 12 S S N N CARGA E DESCARGA ATIVIDADES TIPO DE INCOMODIDADE ÁREA ESPCECIAL DE CENTRO ÁREA CENTRAL SECUNDÁRIA II ZEII ÁREA CENTRAL PRINCIPAL I ÁREA RESIDENCIAL I LA VS PÁTEO DE MANOBRAS ÁREA ESPECIAL V S S ÁREA RESIDENCIAL II TIPO ÁREA CENTRAL PRINCIPAL II ÁREA DE RESTRIÇÃO URBANA ÁREA RESIDENCIAL III S ÁREA DE USO MISTO ESPECIAL ÁREA CENTRAL SECUNDÁRIA I ÁREA ESPECIAL DE SERVIÇO ÁREA DE USO MISTO S S S S S N S S S S S S S S S S LEI COMPLEMENTAR 205/2012 - TABELA 01 - IMPACTOS URBANOS COM/ATA ALIMENTAÇÃO -distribuidora de bebidas . (comercio atacadista) N N N N S S N N S S S S S S S N N S S S S N S S S S S S N N A E N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 1 1 1 2 2 1 2 3 13 S S S S COM ALIMENTAÇÃO - distribuidora de água potável. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 2 1 2 1 6 S S N S INDU ALIMENTAÇÃO - fábrica de produtos alimentícios, indústria de produtos derivados de carne em geral (gado, suínos, aves, peixes, etc.) e abate N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E A E A E N N N N N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N A E A E 1 3 3 1 2 3 1 3 17 S N S S INDU ALIMENTAÇÃO - Fabricação de gelo comum N N N N S S S N S S S S S S S S S S S S S N S S S S S S S N S A E A E N S S N N S S N N S N N S S N N S S 1 1 1 1 4 S S S S COM ALIMENTAÇÃO - lanchonete com música ao vivo S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S A E A E N S S N N S S N N A E N N S S A E N N N 1 1 2 2 2 1 9 S S N N COM ALIMENTAÇÃO - loja de conveniência 24 horas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S A E A E N S S N N S N N N N N N S A V N N N N 2 1 2 3 1 2 1 12 S S N N COM ALIMENTAÇÃO - mercearia e mercado, secos e molhados. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S N S S S N S S A E N S A E N S A V N N N N 2 1 1 2 2 1 1 10 S S N N COM ALIMENTAÇÃO Supermercado S S S S S S S N S S S N S S SAEN S S SAEN S S S S S SAEN SAEAEN S SAEN S SAENAEN NAEAEAEN S S 2 1 2 1 2 2 2 2 14 S S S S COM ALIMENTAÇÃO Hipermercado A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E N N A E A E A E N N A E N N A E A E A E N N S A E A E N S S A E N S A E N N A E N N S A E N N A E A E 2 1 3 2 3 3 3 3 20 S S S S SERV ALIMENTAÇÃO - montagem de lanche e confecção de salgados em residência. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S A V N N N N S S A V A V NN111 2 1 6 N S N N COM ALIMENTAÇÃO - padaria com utilização de forno a lenha S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S A V N S S N N S N N S S N N S S 2 1 2 2 1 2 1 11 S S N N COM ALIMENTAÇÃO - padaria e confeitaria (sem utilização de fornos) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S N S S N S S N N S S 1 2 2 5 N S N N S S A E S S S S S A E S S S 05 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 COM ALIMENTAÇÃO - pastelaria, lanchonete, salgados s/ musica. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 1 1 1 2 1 2 8 S S N N SERV ALIMENTAÇÃO - preparação de refeições (marmitas ou pratos) para entrega a domicílio e empresas S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S A V S S N S S S A V SS 12 1 3 7 S S N N COM ALIMENTAÇÃO - produtos naturais e dietéticos, para dietas especiais, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A E S S S A V S S S N S S N S S A V NNN 1 1 1 3 N S N N COM ALIMENTAÇÃO - restaurante e afins com música ao vivo, mesas externas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S A E A E N S N N N N N N N A E N N A E N N N N N 3 2 1 3 1 3 1 14 S S N S COM ALIMENTAÇÃO - restaurante e afins sem música ao vivo. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S S N S S S N S S N S S N N S S 1 2 2 2 1 2 1 11 S S N S COM ALIMENTAÇÃO -padaria com utilização de forno elétrico e a gás GLP S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S S N S S S N S S 1 1 2 2 6 S S N N COM ARTE / ARTESANATO comércio de artesanato,gesso, restauração de obras e objetos de arte, maquetes. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S A V S S A V N S N N S S N N S S 1 2 1 4 N N N N COM ARTE / ARTESANATO galeria de arte, objetos de arte, design. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S S N S S A V N N N 1 1 2 4 N N N N SERV ASSISTÊNCIA SOCIAL casas de repouso ou geriatria, asilo, lar de idosos, albergues A E A E A E A E A E A E S S A E A E S S A E A E S N N A E S S S N A E A E S N A E S S N N N N N N A E A E N S S A V N N N N S S S N A E A E 1 2 2 2 7 N S N N SERV ASSISTÊNCIA SOCIAL centro de reintegração social (penitenciária, institutos correcionais, juizado de menores.) N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E A E A E A E N N N N N N A E N N N N N N N N N N N N N N A E A E 2 2 3 3 2 2 3 17 S S S N SERV ASSOCIAÇÕES - associações científicas, culturais, ONG"s. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S A V N S S A V N S S A V N S N N S S S N N N 2 2 1 2 1 8 N S N N SERV ASSOCIAÇÕES - associações profissionais, de bairro e sindicais. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S S A V N N 1 2 2 1 6 N S N N SERV ASSOCIAÇÕES - sede de partidos politicos S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S S N S S N N S N N S S N N N N 1 2 1 2 6 N S N N SERV CINE-FOTO – revelação e afins S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S S A V N N 2 2 1 2 7 S N N N SERV CINE-FOTO - estúdios fotográficos, de cinema, de gravação de filmes e som. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S N N N N1 1 1 21 6 S N N N SERV CINE-FOTO - locadora, distribuição de fitas cinematográficas, de TV, cds e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S S N N N 2 1 2 5 S N N N S S S S S S S S A E A E S S S S S S COM CINE-FOTO-SOM - comércio de discos, fitas, cds, instrumentos musicais e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S A V S S N N S S N N S N N S S N N N N 2 2 1 2 7 N N N N CONSTRUÇÃO - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador N N N N N N N N N N N N S S S N N S S S N N S S N S S N N N N N N N S N N N S N N N N N N S A E N N S S 2 1 1 2 2 1 1 10 S N S S COM CONSTRUÇÃO - comércio de materiais e acabamentos para construção civil (com venda de terra, areia, britas, etc.) N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E N N A E N N N N N N N N A E N N N N N N N N N N A E N N N A E A E 1 2 2 2 1 2 2 3 15 S N S S COM CONSTRUÇÃO - comércio de madeira, materiais e acabamentos para construção civil (sem venda de terra, areia, britas, etc.) N S S N S S S N S S S A V S S S S N S S S S N S S S S S S S N A E N N N S S A V N S S N N N N N S S N N S S 1 1 1 1 3 2 2 2 13 S N N S INDU CONSTRUÇÃO - comércio e manufatura de calhas. N N N N N N N N S S S S S S S A V N S S S S N S S N S S S S N N N N N S S N N S N N N N N N S N N N S S 3 1 1 2 2 1 1 2 13 S N S S COM/ATA CONSTRUÇÃO - depósito de materiais de construção. (Sem areia, brita e terra) A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E S S A E A E N S S S A E N S S S S S S A E N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 2 2 1 1 2 2 2 3 15 S N S S INDU CONSTRUÇÃO - fábrica de elementos pré moldados para construção civil. N N N N N N N N S S A E A E S S A E A E N S S A E A E N S S A E S S S N N N N N N S N N N A E N N N N N N A E N N N S S 2 2 1 2 1 2 1 3 14 S N S S COM CONSTRUÇÃO - Loja de Tintas S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N N N N N S S N N S S N N N N N S S N N S S 1 1 2 3 2 2 1 12 S N N S INDU CONSTRUÇÃO - madeireira . N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N N A E N N N A E A E 2 2 2 2 1 2 1 3 15 S N S S INDU CONSTRUÇÃO - manufatura e comércio de gesso, lonas e toldos. N N N N S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S A V N N N N S S N N S N N N N N N S S A V N S S 2 2 2 1 1 2 1 2 13 S N S S INDU/COM CONSTRUÇÃO - marmoraria, beneficiamento, comércio e depósito de pedras. N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E A E A E A E A E N N N N N A E A E N N A E N N N N N N A E N N N S S 2 2 2 1 1 1 2 2 13 S N S S INDU CONSTRUÇÃO - metalúrgica e indústria de produtos em ferro. N N N N N N N N S S A E A E S S A E A E N S S A E A E N S S A E S S S A E N N N N N S N N N A E N N N N N N A E N N N S S 3 1 2 2 1 1 1 3 14 S N S S INDU CONSTRUÇÃO - olaria. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E 1 3 3 3 1 1 1 3 16 S N S S INDU CONSTRUÇÃO - serralheria, fabricação de artefatos de metal, armeiros, ferreiros, tornearia e soldagem. N N N N N N N N S S S S S S S S N S S S S N S S A V S S S S N N N N N S A E N N S N N N N N N S N N N S S 3 1 2 2 2 1 1 1 13 S N S S SERV CONSTRUÇÃO - Serviço de corte e dobra de metais N N N N N N N N S S S S S S S S N S S S S N S S A V S S S S N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 3 1 2 2 2 1 1 1 13 S N S S S A E S S S S S A E S A E A E N S S 06 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 COM CONSTRUÇÃO - vidraçaria, molduras, espelho, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S A V N S S N N N N N S S S N S S 1 2 2 2 1 2 1 11 S N N N COM CONSTRUÇÃO - comercio varejista de materiais elétricos e hidráulicos S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S A E N N S S A V N S S N N N N N S S S N S S 1 1 1 2 1 2 9 S N N S COM COSMÉTICOS - produtos de beleza em geral. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S N S S N S S A V N N N 1 1 1 3 N S N N SERV COSMÉTICOS - Serviços de tatuagem e colocação de piercing S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S N S S N S S A V N N N 1 1 1 3 N S N N SERV COSMÉTICOS - salão de beleza e cabeleireiros. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S A V S S N S S S A V N N 1 2 1 2 6 N S N N SERV COSMÉTICOS - Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S N S S S N S S N S S A V N N N 1 2 1 2 6 N S N N COM DECORAÇÃO - artigos de acabamento e decoração, tecidos, luminárias, tapetes e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S S A V S S 1 1 2 2 1 7 N N N N COM DECORAÇÃO - comércio de utensílios domésticos, decoração, ornamento. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S A V N S N N S S A E A E S S 2 2 1 5 N N N N SERV DECORAÇÃO - tapeçaria, estofamentos. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S N N S A V N N S N N S A V N N S S 2 1 2 2 1 1 2 1 12 S N N S COM DECORAÇÃO/MOBILIÁRIO comércio de móveis (showroom), móveis planejados, móveis para escritório, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S N N S S S N S S A V N S A V N S S S A E S S 2 2 2 6 N N N S COM DECORAÇÃO/MOBILIÁRIO comércio e reparo de móveis usados, antiquário. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S A V N S S N N S N N S S A V N S S 1 1 1 1 2 2 2 10 S N N S INDU DECORAÇÃO/MOBILIÁRIO fábrica de móveis. N N N N A E A E A E N A E A E A E N A E A E A E A E N A E A E A E A E N S S A E A E A E A E A E N N N N N A E A E N N A E N N N N N N A E N N N S S 3 2 2 1 2 3 1 3 17 S N S S COM DIVERSOS - adega, charutaria, importados, bazar, armarinho, lojas de "1,99". S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S S A V N N 3 2 2 7 N S N N COM/ATA DIVERSOS - comercio atacadista em geral, de pequeno porte A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E A E S S A E A E A E S S S A E A E S S A E S S A E A E N A E N N N A E A E N N A E A E N N N N N A E A E N N S S 2 1 3 1 3 3 3 3 19 N N S S INDU DIVERSOS - confecção de placas e cartazes. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S N N S S N N S N N S S A V N S S 1 2 2 1 1 1 1 1 10 S N N N COM DIVERSOS - depósito de mercadorias, equipamentos e materiais,exceto produtos agropecuários, produtos perecíveis e explosíveis N N N N S S S S S S S S S S S N N S S S S N S S S S S S N N A E N N N S A E N N S A E N N N N N S S N N S S 1 1 1 3 1 1 3 11 N S S S INDU DIVERSOS - empacotadora de carvão N N N N N N N N A E A E A E A E N N N N N A E A E A E A E N A E A E A E A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N N A E N N N A E A E 1 2 3 1 2 1 1 3 14 S S S S INDU DIVERSOS - indústria de carvão, lenha e afins. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E 1 3 3 3 1 1 1 3 16 S N S S INDU DIVERSOS - indústria de produtos de higiene N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E A E N A E A E A E A E A E A E A E N N N N N A E A E N N N N N N N N N A E N N N S S 2 2 3 2 1 2 2 14 S N S S COM DIVERSOS - Comércio varejista de produtos saneantes, limpeza e higiene. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N N N N S N N N S S 2 1 1 1 1 1 7 S S N S S S S S S S S S S S S S S S S S A E N A E S INDU DIVERSOS - indústria e comércio de máquinas . N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E N N N A E A E A E A E A E A E A E N N N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N S S 2 1 2 2 2 2 2 3 16 S N S S INDU DIVERSOS - indústria e comércio de materiais domésticos (rodos, vassouras, panela, etc.) N N N N N N N N N N N N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S 2 2 3 3 2 3 1 2 18 S N S S INDU DIVERSOS - lenhadora, extração de recursos, concretagem, minérios e outros. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E 3 3 3 3 2 2 1 3 20 S N S S INDU DIVERSOS - montagem e manutenção de silos. N N N N N N N N N N N N N N N N N S S N N N S N N S S N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S 3 1 3 3 1 1 1 3 16 S N S S COM DIVERSOS - produtos para festas, decoração de festas. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N N S S S A V S S 2 1 1 2 1 7 N S N N SERV DIVERSOS - Serviços de Sonorização, trio elétrico, som ambulante e etc (deposito de equipamentos) S S S S S S S N S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S N N N S S N N S N N N N N N S S N N S S 3 1 2 1 1 3 11 N N N N COM DIVERSOS - sex shop. N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E A E N A E A E A E A E A E A E A E N A E N N N A E N N N N N N N N N N A E N N N N N 2 2 2 6 N S N N COM DIVERSOS -shopping center, centro comercial de grande porte, magazines, etc. A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E N N A E A E A E N N A E N N A E A E N N N A E A E A E N A E N N N A E N N N A E N N A E N N N A E A E 2 2 2 1 3 3 3 3 19 S S S S COM DIVERSOS - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S S N S S S A V N N 1 2 1 2 1 7 N N N N COM DIVERSOS - Comércio varejista de artigos de colchoaria S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N N S S S A V N N 1 2 1 2 1 7 N N N N COM DIVERSOS - Comércio varejista de ferragens e ferramentas S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N N N N S S S N S S 1 1 2 1 1 2 1 9 S N N S SERV EDUCAÇÃO - creche, escola de ensino infantil. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S A E A E N S S A V A V S S A E N A E A E N S S A V N N N 2 3 2 2 9 N S N N SERV EDUCAÇÃO - escola de ensino fundamental, médio e pré-vestibulares. N N N N A E A E A E A E A E A E A E A E S S S S N S S S S A E S A E A E S S S S N S A E A E N S S A E N S A E A E N A E A E N S A E N N N N 2 1 2 3 2 3 13 N S N N SERV EDUCAÇÃO - escola de dança, esportes, música, escotismo, religião, ensino especial. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S A V N S S N N A E N N S S A V N N N 3 2 2 2 9 N S N N A E S N S S S A E A E S S S S S S 07 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 SERV EDUCAÇÃO - escolas profissionalizantes, de idiomas, informática e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S A E A E N S S S N S S A E N A E A E N S S S A V N N 1 1 2 1 1 1 7 N S N N SERV EDUCAÇÃO - unidades de ensino superior (ex: Faculdade de Direito) N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E N N S A E A E N A E A E N N A E A E N N N N N A E A E N N A E A E 2 1 1 2 3 2 3 1 15 S S N N SERV EDUCAÇÃO - universidades, campus. N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E A E N A E A E N A E A E A E A E N A E A E A E N A E A E N N A E A E N N N N N A E A E N N A E A E 2 2 3 3 3 1 14 S S N N SERV EDUCAÇÃO/LAZER instituição cultural, científica e tecnológica (ex. Senac, Sesc, etc.) N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E N N S A E A E N A E A E N N A E A E N N N N N A E A E N N A E A E 2 1 1 2 3 3 3 1 16 N S N N SERV ELETRO-ELETRÔNICOS assistência técnica de eletro eletrônicos e eletrodomésticos S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S S N S S N N S N N S S A V N S S 1 1 1 1 2 1 1 1 9 S N N N SERV ELETRO-ELETRÔNICOS Reparação e manutenção de computadores, equipamentos periféricos, comunicação. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S A V N S S 1 1 1 1 2 1 1 1 9 S N N N COM ELETRO-ELETRÔNICOS comércio de peças para máquinas e instalações mecânicas (grande porte) N N N N N N N N S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N S N N N N N N N N N N N N N N S S 2 1 1 2 2 1 1 3 13 N N S S SERV ELETRO-ELETRÔNICOS distribuição de sinais de TV DIST (a cabo e satélite) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S N N S S N N N N N S S A V N S S 1 1 1 3 N N N N SERV ELETRO-ELETRÔNICOS emissora de rádio, TV, antena de distribuição de internet e rádio e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S A V N S S N N N N N S S A V N S S 2 2 2 2 1 9 S N N N INDU ELETRO-ELETRÔNICOS fabricação, instalação e manutenção de torres, antenas e afins. N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E A E N A E A E A E A E A E A E A E N N N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N S S 3 1 2 2 1 1 1 3 14 S N S S INDU ELETRO-ELETRÔNICOS indústria, comércio e manutenção de balanças. N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N N A E N N N S S 2 2 1 2 2 2 2 13 S N S S SERV ELETRO-ELETRÔNICOS oficinas de manutenção, limpeza e conservação de máquinas em geral. A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E S S S S N S S S S N S S S S S S S N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 2 2 2 2 1 1 1 2 13 S N S S COM ELETRO-ELETRÔNICOS Comercio varejista de máquinas e equipamentos para o comércio, serviço e uso residencial (ar condicionado, alarmes, etc) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S A V N S S N N S N N S S N N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 N N N N COM ELETRO-ELETRÔNICOS Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio, vídeo e comunicação. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N S N N S S A V N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 S N N N COM ELETRO-ELETRÔNICOS Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S A V N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 S N N N SERV ESPORTE - academias de ginástica, lutas marciais e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S A V N S S A E N S A E N S S A V N N N 2 1 2 2 2 9 N S N N SERV ESPORTE - autódromo. N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E N N A E A E N N N A E N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E 3 2 2 2 2 2 2 15 S N S N SERV ESPORTE - campo, ginásio, parque e pista de esporte. N N N N N N N N N N N N N N A E A E N S S A E A E N S S A E S S S S N S A E N N S S A E N S S N N N N N S S N N A E A E 3 1 2 3 3 2 1 15 S S S N SERV ESPORTE - estádio. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E N N N A E N N A E A E N N N A E N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N A E A E 3 1 1 3 3 3 3 3 20 S S S N SERV ESPORTE - kart indoor (pista). N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E N N A E A E N A E A E A E A E N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N A E A E 3 1 1 3 2 1 2 2 15 S S S N SERV ESPORTE - pista de skate. S S S S S S S S S S S S S S S A E A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S A V A V S S A E N N N N S S S A V N N 3 1 2 2 8 S N N N S A E A E A E S S S S S S S S S S S S A E A E A E A E A E SERV ESPORTE - quadras e salões de esporte para locação. S S S S S S S S S S S S S S S A E A V S S S S A V S S A E S S S S N S A E A E N S S N N S S N N N N N S S A V N A E A E 3 3 2 2 10 S S S S COM FUNERÁRIA - artigos funerários. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S S S S S S S S S N S N N N S S S N S S N N S N N S S N N N N 1 1 1 1 1 1 6 S S N S SERV FUNERÁRIA - Serviços de funerárias S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S S S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N S N N S S N N S S 1 2 2 1 1 1 1 9 S S N S SERV HOSPEDAGEM - motéis. N N N N N N N N N N N N S S N N N S S A E N N S A E A E A E A E A E N N A E N N N A E N N N A E N N N A E N N A E N N N A E A E 2 3 3 1 3 1 13 S S S N SERV HOSPEDAGEM - hotéis, pensões, (exceto motéis). S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S A V N S A E A E N S S A V N S S N N A E N N S S A V N A E A E 1 2 3 1 2 1 10 S S S N SERV IMÓVEIS - imobiliária S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 2 1 3 6 N N N N COM JARDINAGEM - floricultura, mudas de pequeno porte. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 S N N N SERV LAZER - Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 N N N S COM Comércio varejista de artigos esportivos S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 N N N N SERV LAZER - zoológico N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N 2 3 3 3 3 2 2 2 20 S S S N SERV LAZER - casa de banhos, massagens, saunas, duchas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S A V N S S S N S S N N S S N N A E N N S S N N N N 1 2 1 2 6 S S N N SERV LAZER - casas de música, boate, casa noturna, casa de bailes, danceteria. S S S S A E A E A E A E S S S A V S S S A E A V S S S S A V S S A E S S S A V N N N N N S N N N S N N N N N N S A V N N N N 3 1 3 3 3 13 S S N N SERV LAZER - cinema A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E S S A E A E N S S S S N S S A E S S S S N S A E A E N S S N N S S N N A E N N S S N N N N 1 1 3 3 1 3 1 13 S S N N SERV LAZER - clube recreativo (sede de campo), hípica, hipódromo. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E A E N A E N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N N N 2 1 1 3 2 3 1 13 S S S N S S S A E S S S S S N S A E S A E 08 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 SERV LAZER - clube recreativo (sede social). S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S A V A V N S S A V N S A V N N N N N S A V N N N N 2 2 2 2 1 2 1 12 S S N N SERV LAZER - museu, pinacoteca, galerias de exposições. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S A V N S S N N A E N N S S A V N N N 3 2 1 2 1 9 N N N S SERV LAZER - parque de diversões, circo, instalações itinerantes. N N N N N N N N N N N N S S N N N S S N N N S N N S S S S N A E N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N N N 3 1 3 3 3 3 3 3 22 N S S S SERV LAZER - parque de exposições. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E N N A E N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E 3 1 3 3 3 3 3 3 22 S S S S SERV LAZER - pesque e pague. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E A E A E N N N N A E A E N N N N N N N N N N N N N N N 2 3 2 2 2 2 13 S S S N SERV LAZER - quadra de escola de samba. N N N N N N N N N N N N A E A E A E N N A E A E A E N N S N N S S A E A E N N N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N N N 3 1 3 3 3 3 3 2 21 S S S N SERV LAZER - salão para eventos esporádicos, festas, bailes, “buffet” (verificar lotação) A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E S S A E A E N S S S A E N S S S S S S A V N A E N N N S A V A V N S A E N N N N N S A V N N A E A E 3 1 2 3 1 3 1 14 S S S S SERV LAZER / JOGOS - casa lotérica. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S A V N S S N N S N N S S A V N N N 1 1 2 3 2 9 N S N N SERV LAZER / JOGOS - jogos de bilhar, boliche S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N S N N S S N N N N 2 1 2 2 1 8 S S N N SERV LAZER/JOGOS - Lan House, Jogos Eletrônicos e Cyber Café S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S S N S S A E N N N 1 1 1 2 2 1 8 S S N N COM PAPELARIA - papelaria e livraria S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S N S S S N S S N S S N N N N 3 1 2 6 N S N N SERV PAPELARIA - biblioteca S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S S N S S N N S N N S S A V N N N 2 2 1 2 1 8 N S N N SERV PAPELARIA - gráfica, impressão e afins S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S N N S S N N S N N S S A V N S S 1 2 1 1 1 1 1 8 S N N N SERV PAPELARIA -distribuição de jornais e revistas, depósito. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S N N S S N N N N N S S A V N S S 1 1 2 2 1 3 2 12 N N S S SERV PAPELARIA- serviço de encadernação, plastificação, fotocópia, plotagem, mapas e outros impressos especializados. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S S N S S A V N S S 1 1 2 2 2 8 S N N N COM QUÍMICOS - comércio de fogos de artifício, explosíveis, etc. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E N N N S A E A E A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N N A E N N N A E A E 1 2 2 3 2 2 2 1 15 S N N N COM QUÍMICOS - comércio de lubrificantes, tintas automotivas, resinas e gomas, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 1 2 3 1 1 2 2 12 S N N N COM QUÍMICOS - comércio e depósito de gás GLP até classe 2 S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S A E N S S N N S N N S N N N S S 1 1 3 2 1 2 2 12 S N S S COM QUÍMICOS - comércio e depósito de gás GLP classe 3 N N N N S S S N S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N S N N N S N N N N N N N N N N S S 1 1 3 2 1 2 2 12 S N S S COM QUÍMICOS - comércio e depósito de gás GLP acima da classe 3 N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E 2 1 2 3 2 1 2 2 15 S N S S COM QUÍMICOS - depósito de produtos perigosos: petróleo, álcool, carvão, combustível, inseticidas, lubrificantes, produtos químicos perigosos, resinas e gomas, explosivos, gás engarrafado e afins. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E N N A E N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E 2 2 2 3 1 1 2 3 16 S N S S S S S A E A E A E A E S S S S S S S S A E S S S A E A E INDU QUÍMICOS - fábrica de tintas e afins. N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E N N A E A E A E A E N A E A E A E A E A E A E A E N N N N N A E N N N N N N N N N N N N N N A E A E 2 3 3 1 2 1 3 15 S N S S SERV RELIGIÃO - conventos, mosteiros, seminários, locais de reunião de até 100 lugares. S S S S S S S S S S S S S S S A E N S S S S N S S A E S S S S N S N N N S S A V N S S N N N N N S S N N N N 2 2 1 2 7 N S N N SERV RELIGIÃO - local de culto em geral. A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E A E N A E A E A E A E A E A E A E N A E N N N A E A E A E N A E A E N N N N N A E A E A E N N N 3 1 2 3 2 3 14 S S N N SERV RESÍDUO - coleta e depósito de entulho. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N N A E N N N A E A E 3 3 3 3 2 3 17 S N S S COM RESÍDUO - comércio de chifre, ossos, sangue e outros derivados de animais. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E N N N N N N N N N N N N N N N N A E N N N A E A E 1 3 3 2 2 1 2 2 16 S N S S COM RESÍDUO - depósito e comércio de materiais recicláveis e sucata, reciclagem e afins. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E N N A E A E A E A E A E A E N N N N N N N N N N N N N N N N N A E N N N S S 3 2 3 3 1 1 1 3 17 S S S S SERV RESÍDUOS - aterros sanitários, coleta depósito e tratamento de resíduos sólidos, lixo, resíduos industriais etc. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E 3 3 3 3 2 1 1 3 19 S S S S SERV SAÚDE - central de controle de zoonoses. N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E A E A E N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E 3 2 3 3 2 1 2 1 17 S N N S SERV SAÚDE - centro de diagnósticos, laboratório de análises clínicas, serviços de tomografia, serviços de diagnóstico por imagem, serviço de quimioterapia. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S A E N S N N S S A V N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N SERV SAÚDE - clínica médica com internação.(Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares) S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S A E N S S S N S S A E N A E N N S S A V N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N SERV SAÚDE - clínica médica, odontológica sem internação. (Atividade médica ambulatorial restrita a consultas) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S S N S S A V N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N SERV SAÚDE - Atividades de profissionais da nutrição, psicologia, psicanálise e fonoaudiologia S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S S N S S A V N N N 2 1 2 1 2 8 N S N N A E A E A E A E A E A E N A E S S S S 09 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 SERV SAÚDE - Atividades de acupuntura e podologia S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S S N S S A V N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N COM SAÚDE - comércio de instrumentos e materiais médicos, hospitalares, ortopédicos e dentários. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N N S S A V N N N 1 1 1 1 4 N S N N COM SAÚDE - comércio de medicamento em geral (farmácia, drogaria, perfumaria e cosméticos) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S S N S S S N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N COM SAÚDE - farmácia de manipulação. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S S N S S S N S S 2 2 2 1 2 9 S S N N SERV SAÚDE - hospitais, ambulatórios, pronto-socorro. N N N N A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E A E N A E A E A E A E A E A E N N A E A E N N A E N N N A E N N N A E N N A E N N N A E A E 1 3 3 3 2 3 1 16 S N S S SERV SAÚDE - posto de saúde para vacinação. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S N S S S S S S S N S S S N S S A V N S S A E N S A E N S S N N N N 1 2 2 2 3 2 12 S S N N SERV SAÚDE - Serviços de prótese dentária S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S A V N S S N N S N N S S N N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N SERV SEGURANÇA - delegacia de polícia S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S A E N N S S N N S S N N A E N N S S N N S S 1 3 2 1 2 1 10 S S S N SERV SEGURANÇA - base comunitária de segurança, posto policial. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S A E A E N S S S A V S S A E N S A E N S S A V N S S 2 1 1 4 N N S N SERV SEGURANÇA - base de treinamento militar. N N N N S A E A E A E S A E A E A E S A E A E A E A E S S S S N S S A E S S S N N S N N N S S N N S S N N N N N S S N N S S 2 1 3 2 1 2 2 13 S S N N SERV SEGURANÇA - corpo de bombeiros. N N N N S S S N S S S N S S N N N S S S N N S A E A E S S S N N S S S N S S N N S S N N A E N N S S N N S S 2 2 1 1 1 2 9 N N S S SERV SEGURANÇA - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S A E N A E A E N S S A V N S S 1 1 1 1 1 5 S N N N SERV SERVIÇO - agência de correios e telégrafos. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S A E N S A E N S S A V N S S 2 2 1 2 1 8 N S S S SERV SERVIÇO - detetização, desratização, esgoto, limpeza (Limpa fossa) N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E A E A E N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S 2 3 3 3 1 1 1 3 17 S S A E N SERV SERVIÇO - detetização, desratização, limpeza. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 2 2 2 2 1 1 1 2 13 S N N N SERV SERVIÇO - tribunais criminais ou trabalhistas. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S A V A V S A E A E N S S A V N S S N N A E N N S S A V N S S 2 3 1 2 8 N N N N SERV SERVIÇOS - agência bancária S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N A E N N S S A V N N N 1 3 3 2 2 1 12 N S S S SERV SERVIÇOS - agência telefônica S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S A V N S S S N S S A V N S S N N N N N S S N N S S 1 1 2 1 1 6 N N N N SERV SERVIÇOS - agências de emprego, prestação de serviços e negócios em geral. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S A V N S S N N S N N S S N N N N 1 3 2 1 7 N N N N SERV SERVIÇOS - Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S A V N S S N N S N N S S N N N N 1 1 2 1 1 6 N N N N SERV SERVIÇOS - carpintaria, marcenaria de pequeno porte, confecção de molduras e espelhos. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V N N N N S S A V N S S N N N N N S S N N S S 2 1 2 2 1 1 1 1 11 S N N S SERV SERVIÇOS - cemitérios; cemitérios verticais, cemitérios de animais domésticos. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S N N N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 1 1 3 2 2 2 2 1 14 S S N N S S S S A E S S S S S S S S A E S S S S S S S S SERV SERVIÇOS - central de correio, correio de centro regional (cargas) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S A V N A E N N N S S N N S S N N N N N S S N N S S 2 2 1 1 2 2 10 N N S S SERV SERVIÇOS - Desenvolvimento de programas de computador S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S N S S N S S S N S S 1 1 N N N N SERV SERVIÇOS - Recarga de cartuchos para equipamentos de informática S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S A V N S N N S S S N S S 2 2 1 1 2 8 S N N N SERV SERVIÇOS - Chaveiro, confecção de carimbos S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N N S S S N S S 2 1 1 1 2 7 S N N N SERV SERVIÇOS - escritório de publicidade e propaganda, contábil, serviços advocatícios e agência de viagem. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S A V S S S N S S N S S S N N N 1 1 1 3 N N N N SERV SERVIÇOS - jateamento com dióxido de carbono N N N N N N A E A E N A E A E A E S S A E A E N S S S S N S S S S S S A E N N N N N S A E N N N N N N N N N N N N N S S 3 3 2 2 1 1 1 1 14 S S N N SERV SERVIÇOS - lavanderia. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N A E N N S S N N S S 1 1 2 1 1 1 2 9 S S N N SERV SERVIÇOS - órgãos de serviços públicos administrativos federal, estadual e municipal S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N A E N N S S A V N S S 1 2 3 3 3 12 S N N N SERV SERVIÇOS - ponto de referência - Considera-se ponto de referência, a utilização do imóvel para uso nãohabitacional ou misto, porém apenas como referência para emissão de notas fiscais. O uso do imóvel não será destinado, fisicamente, para atendimento intenso a clientes. Serve para os representantes comerciais, ambulantes, profissionais autônomos, prestadores de serviços fora de seu domicílio, entre outros. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S 1 1 1 3 N N N N SERV SERVIÇOS - serviços de profissionais liberais, autônomos, técnicos ou assessorias, e outras atividades não incômodas exercidas na própria residência (eletricista, encanador, pedreiro, chaveiro e outros). S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S 2 1 2 5 N N N N S S S S S S S S S S 10 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 SERV SOCIAL - associações beneficentes, filantrópicas, de assistência e orientação social (ex. clube de mães adolescentes). S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S A E A E N S S S A V S S A E N A E N N S S A V A V N N 1 1 2 1 2 7 N S N N SERV TRANSPORTE - aeroportos. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E 3 2 2 3 2 1 3 2 18 S S S N SERV TRANSPORTE - terminal de ônibus urbanos e interurbanos. N N N N N N N N N N N N S S A E A E N N A E A E A E N S A E A E A E A E A E A E N A E N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N S S 2 2 3 3 2 2 3 17 S S S N SERV TRANSPORTE transportadora, terminal de transporte de cargas, ônibus, entulho N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E N N S A E A E A E A E A E A E N A E N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N S S 3 1 2 3 3 1 2 3 18 S S S S SERV TRANSPORTE transportadora, transporte escolar - serviços prestados com Vans, ( 01 veículo) N N N N S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N N N S S S N S S N N S N N S S A E A E S S 1 1 2 2 2 8 N N S S SERV VEÍCULOS - alinhamento, balanceamento, escapamentos. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S A V N S S N N N N N S S N N S S 2 1 1 2 1 2 2 11 S N N S SERV VEÍCULOS - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S A V N S S N N N N N S S A V N S S 1 1 1 2 1 2 8 S N S N SERV VEÍCULOS - auto escola. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S N N S S N N S S N N A E NNSSNNS S1 1 1 1 2 1 7 N S N N COM VEÍCULOS - comércio de veículos usados. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S N N S S A V N S S N N A E N N S S A V N S S 2 1 1 1 2 2 9 N N S S SERV VEÍCULOS - comércio e assistência de bicicletas S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S N N S S S N S S N N N N N S S S N S S 2 2 1 5 N N N N COM VEÍCULOS - comércio varejista de peças e acessórios para automóveis e motocicletas S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N N N N S S N N S S 1 1 1 2 2 7 S N N N COM VEÍCULOS - comércio varejista de peças e acessórios para caminhões e máquinas agrícolas (sem assistência técnica). S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N N N N N S S N N S S N N N N N S S S N S S 1 2 1 2 2 3 11 N N N N SERV VEÍCULOS - concessionária de automóveis e motocicletas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S A E A E N S S N N S N N N A E N N S S N N S S 2 1 2 2 1 2 2 12 S N S S SERV VEÍCULOS - concessionária de veículos de grande porte e máquinas A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E A E N A E A E A E A E A E A E N N A E N N N A E N N N N N N N N N N N N N N S S 2 1 1 2 2 1 2 3 14 S N S S SERV VEÍCULOS - despachante. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 1 1 1 1 4 N S N N INDU VEÍCULOS - fábrica de carrocerias. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E N N N A E N N A E A E A E A E N N N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N S S 3 1 2 2 2 2 1 3 16 S N N S SERV VEÍCULOS - funilaria e pinturas automotivas. N N N A E S S N A E S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N S S N N A E N N N N N N A E N N N S S 3 2 2 2 1 1 2 13 S N S S SERV VEÍCULOS - garagens de veículos de grande porte. N N N N N N N N S S S N S S S N N S S S N N S S N S S A E N N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 3 2 1 2 1 1 3 13 S N S S SERV VEÍCULOS - garagens e estacionamento de veículos de pequeno porte. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S A V N S S N N S N N S S N N S S 2 2 2 1 2 9 N N S S SERV VEÍCULOS - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores N N A E A E S S S A E S S S A E S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N A E N N S S N N S S 1 2 2 1 1 1 2 1 11 S N S N SERV VEÍCULOS - locadora de automóveis S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 2 2 2 3 9 N N S S VEÍCULOS - locadora de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador N N N N N N N N S S S N S S N N N S S S N N S N N S S A E N N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 2 2 1 1 1 1 2 3 13 S N S S S S S A E S S S S S S S S S S S S S S S S S S SERV VEÍCULOS - oficina mecânica de veículos de grande porte e agrícolas. N N N N N N N N N N N N A E A E A E A E N A E A E A E A E N S S A E A E S A E A E N N N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N S S 3 2 2 1 2 2 2 3 17 S N S S SERV VEÍCULOS - oficina mecânica para automóveis e motocicletas e tapeçaria (pequeno porte). N N A E A E S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N A E N N S S N N S S 3 1 1 1 2 2 2 12 S N S S SERV VEÍCULOS - ponto de mototaxi. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S A V N S N N N S S A V N S S N N S N N S S N N S S 3 1 1 2 3 10 N N N N SERV VEÍCULOS - posto de combustível. A E A E A E A E A E A E A E A E S S S S S S S A E N S S S S N S S S S S S A E N S A E A E N S S N N S S N N A E N N S S N N S S 1 1 2 3 2 1 2 2 14 S N S S SERV VEÍCULOS - assistência de pneus, borracharia. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S A V N S S N N A E N N S S N N S S 2 1 1 1 2 2 2 11 S N S S SERV VEÍCULOS - Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S S N S S S N S N N S S N N S S 1 2 3 N N N N COM VESTUÁRIO - comércio de acessórios, bijuterias, chapéu, bolsas, artigos de joalheria, relojoaria, suvenires e artesanatos S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S A V S S N S S A V A V S S 1 1 1 3 N N N N COM VESTUÁRIO - comércio de artigos de vestuário e caçados S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S A V S S N S S S A V S S 1 2 1 2 1 7 N N N N INDU VESTUÁRIO - indústria de confecção e comércio de vestuário, acessórios, calçados, tecelagem e afins. N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E A E N S S S S S A E A E A E A E N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N N N 2 2 3 2 2 2 2 3 18 S N S S SERV VESTUÁRIO - lapidação, oficinas de jóias, gravação, ourivesaria, relógios. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S A V S S S N S N N S S S A V S S 1 3 1 1 6 S N N N COM VESTUÁRIO - Loja de Departamento S S S S S S S S S S S S S S SAEN S S SAEN SAEAE S S SAEN SAEAEN SAEN N SAEN NAEN N SAEN NAEAE1 1 2 3 2 2 2 13 S N N S INDU VESTUÁRIO - pequena fábrica de confecções de vestuário, acessórios, calçados, tecelagens e afins S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S A V A V N S S A V N S A V N N N N N S A V N N S S 2 1 2 2 1 1 2 1 12 S N N S S S S S S S S S S S S S 11 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 COM VESTUÁRIO - Comércio varejista de artigos de óptica S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S A V S S S N S S N S S S A V N N 1 1 1 2 1 2 1 9 S S N N SERV VESTUÁRIO - reparos de roupas e sapatos. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S A V S S S A V S N N S S S A V N N 1 1 1 1 1 1 6 N N N N LEGENDA EP - Eixo Principal ES - Eixo Secundário VE - Via Estrutural ESU - Eixo de Suporte S S AE - Analise Especial VS - Via de Serviço VC - Via Coletora VL - Via Local N - "Não" - Atividade Não Permitida S - "Sim" - Atividade Permitida AV - Anuência de Vizinhos EP 9,00 10,00 80% 100% 5% 0% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00* 80%* 10,00 100% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9,00 10,00 80% 100% 5% 0% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00* 80%* 10,00 100% 300,00m² 12,00 9,00 VE 9,00 10,00 80% 100% 5% 0% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00* 80%* 10,00 100% 300,00m² 12,00 9,00 VC 9,00 10,00 80% 100% 5% 0% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00* 80%* 10,00 100% 300,00m² 12,00 9,00 EP 9,00 10,00 70%* 80%* 12,00% 8% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ES 9,00 10,00 70%* 80%* 12,00% 8% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VE 6,00 7,00 70%* 80%* 12,00% 8% 40% 24m * 1,50m 1.000 1.150 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VC 6,00 7,00 70%* 80%* 12,00% 8% 40% 24m * 1,50m 1.000 1.150 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 EP 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * Cheia 1000 1150 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * Cheia 1000 1150 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VE 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 1000 1150 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VC 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 1000 1150 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 LEI COMPLEMENTAR 205 DE 19 DE OUTUBRODE 2012 TABELAS 02 - PARAMETROS URBANÍSTICOS ACP I 100 140 Liberado 100 TPS *M Rebaix. Guia RG * Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M Dimensão míni. lotesDML Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS Testada frontal mínima TFM 140 Liberado AD*M ED*M TF *M Gabarito G RG *M Passeio Público PPC AD e ED TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotesDML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AEC 100 140 Liberado DDL *M Densidade construção DC DC *M Altura na Divisa e Ext. AD* e ED* AD*M ED*M Dimensão míni. lotesDML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS ACP II Áreas EP 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9,00 70% 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VE 6.0 7.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 800 950 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VC 6.0 7.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 800 950 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VL 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 800 950 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 12 EP 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VE 6.0 7.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 800 950 9,00 70% 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VC 6.0 7.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 800 950 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VL 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 800 950 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 12 Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotesDML 80 100 Liberado TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Liberado 100 Testada frontal mínima TFM Dimensão míni. lotesDML TF *M Gabarito G TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M 80 ACS II Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS ACS I Taxa de Permeab. do Solo TPS 12 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 EP 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * Cheia 500 650 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ESU 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 500 650 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VS 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 500 650 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 EP 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * Cheia 500 650 9,00 * 70% * 10,00 * 80% * 300,00m² 12,00 9,00 ESU 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 500 650 9,00 * 70% * 10,00 * 80% * 300,00m² 12,00 9,00 VS 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 500 650 9,00 * 70% * 10,00 * 80% * 300,00m² 12,00 9,00 EP 6.0 7.0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado ES 6.0 7.0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VE 3.0 3.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 150m 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 6 VC 3.0 3.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 6 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 6 EP 6.0 7.0 * 70% * 80% 15% 10% 40% 24m * cheia 600 750 9,00 * 70 %* 10,00 * 80% * 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VE 6.0 7.0 * 70% * 80% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 600 750 9,00 * 70 %* 10,00 * 80% * 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VC 3.0 4.0 * 70% * 80% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 600 750 9,00 * 70 %* 10,00 * 80% * 300,00m² 12,00 9,00 8.0 VL 2.4 2.8 * 70% * 80% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 600 750 9,00 * 70 %* 10,00 * 80% * 300,00m² 12,00 9,00 2.0 AUM 50 70 Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Testada frontal mínima TFM TF *M Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M 50 70 8 Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Gabarito G Testada frontal mínima TFM TF *M DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB 12 Gabarito G AESI DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC 50 Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G 70 Áreas AES Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AUME 50 70 AD e ED AD*M ED*M EP 6,0 7,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 450 550 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VE 6,0 7,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 450 550 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VC 3,0 4,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 450 550 0 0 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 8 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 450 550 0 0 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 4 EP 6,0 7,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 450 550 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VE 6,0 7,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 450 550 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VC 3,0 4,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 250 350 0 0 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 8 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 250 350 0 0 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 2 EP 2.4 3.12 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 100 125 50 70 7,50 100% 0 250,00 10,00 _ 4 VC 1.2 1.56 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 100 125 0 0 7,50 100% 0 250,00 10,00 _ 2 VL 1.2 1.56 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 100 125 0 0 7,50 100% 0 250,00 10,00 _ 2 AR2 Taxa de ocup. básica TOB 50 Dimensão míni. lotesDML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G 70 Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M RG *M Passeio Público PPC Gabarito G Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Passeio Público PPC TOB *M Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotesDML Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB AR3 Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M AR1 50 70 TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * Dimensão míni. lotesDML Testada frontal mínima TFM Áreas Vias TF *M Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * 13 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 EP 3.0 3.5 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 100 150 7,50 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 VE 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 100 150 7,50 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 VC 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 100 150 0 0 7,50 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 2 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 100 150 0 0 7,50 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 2 Distritos 2.0 2,5 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 230 290 16 20 7,5 e 100% 0,00 300,00m² 12,00 9,00 4 ZEIS _ 1.8 2.0 70% 80% 15% 10% AE 24m * 1,5 * 100 125 AE AE 7,50 AE 200,00m² 10,00 9,00 2 ZEIS conj. Residencial _ 2.8 3.5 70% 80% 15% 10% AE 24m * 1,5 * 500 625 AE AE 7,50 AE 200,00m² unidade privativa 10,00 9,00 4 ZEIS/ BNH _ 1.5 2.0 80% 90% 10% 5% 30% 24m * 1,5 * 100 125 AE AE 7,50 AE 200,00m² 10,00 9,00 2 ZEII _ 6.0 7.0 70% 80% 15% 10% AE 24m * 2,5 _ _ _ _ 7,50 AE 850,00m² 20,00 12,00 AE ZEIAs _ _ _ 5% AE 95% AE _ 24m * AE _ _ _ _ 7,50 0 AE _ _ 1 ZEIU 01 1.5 2.0 60% 70% 15% 10% 30% 24m * 1,5 100 125 _ _ 7,50 AE 1.000,00m ² AE AE AE ZEU - Zona de Expansão Urbana 1.5 2.0 60% 60% 20% 15% 30% 24m * 1,5 100 125 _ _ 7,50 AE 1.000,00m ² 20,00 AE 2 ZEU - Zona de Exp. Urb.(Cond. Urbanístico) AE AE AE AE AE AE AE 24m * AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G TF *M Gabarito G AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED Testada frontal mínima TFM ARU AE DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M AE 4 Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED 14 LEIS LEI Nº 3.957 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.958, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. “Doa área a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER.” “Autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta o imóvel descrito pela Área 01 de propriedade de Mitra Diocesana de Dourados com os imóveis que indica, de propriedade do Município de Dourados.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, autarquia estadual dotada de personalidade jurídica de direito público interno, criada pela Lei n. 3.345 de 22 de dezembro de 2006, e com CNPJ nº 03981081000-46, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade do Município de Dourados: Matrícula nº 77211:Umterreno designado por LOTE 2B, remembrado pelos lotes 1A e 2A, desmembrado do lote 01 e 02 da quadra 52 situado no Núcleo Colonial de Dourados, localizado na rodovia BR 163 a 157,30 metros da rodovia BR 376 zona rural neste município, medindo a área de 41.229,40m2 (quarenta e um mil duzentos e vinte e nove metros e quarenta centímetros quadrados), dentro das seguintes confrontações: NORTE: 130,00 metros com a rodoviaBR163; SUL: 132,65 metros em duas linhas, sendo: 50,00 metros mais 82,65 metros com parte do lote 4B desmembrado (área do fundo ReservaAmbiental); LESTE: 286,84 metros com lote 03B desmembrado; OESTE: 330,62 metros com o lote 1B desmembrado. MatrículaAnterior nº 63.629 e 63.630 § 1º.Aárea está avaliada em R$ 742.129,20 (setecentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e nove reais), conforme Parecer nº 65/2015 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto de 681 de 31 de outubro de 2013. § 2º.Apresente doação tem como objetivo edificação da Central deAbastecimento de Mato Grosso do Sul – CEASA, empresa de economia mista, vinculada administrativamente aAGRAER,no município de Dourados. Art. 2º. O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para a finalidade prevista no § 2º do art. 1º, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal, independentemente de indenização. Art. 3º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 2º do Art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a permutar os imóveis descritos nas Áreas 02, 03 e 04 de propriedade do Município de Dourados, com parte destacada do lote de terras do imóvel de Área 01 de propriedade de Mitra Diocesana de Dourados, inscrita no CNPJ nº 03.063.856/0001-12, como abaixo discriminado: I -ÁREA01 – da Mitra Diocesana Transcrição número de ordem 24.553: Um imóvel a ser determinado por “ÁREA B”, a ser desmembrado do lote n° 10 (dez) da quadra 08 (oito), situado na VILA SÃO PEDRO, Núcleo Colonial de Dourados, medindo área de 129.360,00 (cento e vinte e nove mil, trezentos e sessenta metros quadrados), com frente para o Corredor Público, distante 600,00 metros da Rodovia FederalBR163 e dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNorte: Córrego Laranja Doce; Ao Sul: 246,40 metros pelo rumo 55°30’00” SW com a Área A, parte deste desmembramento; AoLeste: 600,00metros pelo rumo 34°30’00” SE com o Corredor Público; Ao Oeste: 550,00metros pelo rumo 34°30’00” NW com parte do lote 9-A, matrícula 39.207. Área do imóvel a ser desmembrada avaliada em R$ 1.422.960,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil e novecentos e sessenta reais), conforme o Ata de homologação nº 064/2015 e Parecer Técnico daAvaliação Imobiliária nº 064/2015 da Comissão deAvaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 681/2.013, constantes no ProcessoAdministrativo nº 40.141/2015. II -ÁREA02 – do Município MATRÍCULAN° 118.695 Imóvel: Uma área denominada por Área 1V Remanescente, desmembrada da área 1V, de formato irregular com área de 32,400,00m2 (trinta e dois mil e quatrocentos metros quadrados), localizada frente para a Rua Aurora Augusta de Matos, lado par, distante 250,00m da Rua Alemanha, dentro das seguintes confrontações: Ao Norte: Com o loteamento fechado Ecoville e com área institucional (mat.81.734); Ao Sul: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 15 LEIS Com área R (destinada a via parque), parte deste desmembramento e com a área institucional (mat.81.734); Ao Leste: com parte dos imóveis denominados parte do Lote 171 ( mat. 40.889)e com parte do imóvel denominado parte do Lote 171 (mat. 40.887); Ao Oeste; com a Rua Aurora Augusta de Mattos e com área institucional (mat. 81.734). Área total do imóvel avaliada em R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), conforme o Ata de homologação nº 054/2015 e Parecer Técnico da Avaliação Imobiliária nº 054/2015 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 681/2.013, constantes no ProcessoAdministrativo nº 40.141/2015. III -ÁREA03 – do Município MATRÍCULAN° 109.733 Imóvel: Um imóvel designado por lote “I”, desmembrado da Área Institucional das Quadras nº 29 e 30, localizada à Rua Emilio de Menezes nº 355, lado impar, esquina com a Rua Izo Ribeiro de Souza, de formato irregular, medindo área de 3.978,35m2 (três mil novecentos e setenta e oito vírgula trinta e cinco metros quadrados), o qual encontra-se dentro dos seguintes limites e confrontações; ao Norte: 100,00 metros com a Rua Izo Ribeiro de Souza;Ao Sul: 97,47 metros com o lote “C”; Ao Leste: 40,00 metros em duas linhas, sendo na primeira linha em curva com raio de 395,45 metros e distancia de 18,29 metros confrontando com a Área “R” e na segunda linha 21,88 metros com a Rua Barão do Rio Branco. Matricula anterior nº 63.740. Área total do imóvel avaliada em R$ 397.835,00 (trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais), conforme oAta de homologação nº 53/2015 e Parecer Técnico da Avaliação Imobiliária nº 053/2015 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 681/2.013, constantes no Processo Administrativo nº 40.141/2015. IV -ÁREA04 – do Município Transcrição número de ordem 5.737: Imóvel: Uma área de um mil metros quadrados (1.000 m²) determinado por parte do lote nº12 (doze) da quadra nº 4 (quadro), do Núcleo Colonial de Dourados, e nas confrontações seguintes: ao Poente numa extensão de 40 metros, com o lote de AntonioAvelino dos Anjos,Ao Nascente numa extensão de 40 metros com o restante do lote dos outorgantes doadores;Ao Norte numa extensão de 25 metros, também com os outorgantes doadores a ao Sul numa extensão de 25 metros com a estrada, numa extensão de digo, com a estrada. Área total do imóvel avaliada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme o Ata de homologação nº 55/2015 e Parecer Técnico da Avaliação Imobiliária nº 055/2015 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº681/2.013, constantes no ProcessoAdministrativo nº 40.141/2015. Parágrafo único: A Mitra Diocesana de Dourados expressamente renuncia à diferença, a seu favor, de R$ 3.125,00 (três mil cento e vinte cinco reais) valores entre as avaliações. Art. 2º. Cada parte se responsabilizará pela escrituração de seus novos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 3º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Obedecidos princípios da Constituição Federal, disposições da legislação federal e municipal, pertinente à proteção, à conservação e ao monitoramento de árvores isoladas e associações vegetais no Município de Dourados-MS, os fatores relativos a arborização ficam sujeitos às prescrições da presente Lei. TÍTULOI DAATUAÇÃODOEXECUTIVO Art. 2º Entende-se por árvore, todo espécime representante do reino vegetal que possua sistema radicular; tronco, estipe ou caule lenhoso e sistema foliar, independentemente do diâmetro, altura e idade. Art. 3º. É vedado o corte, derrubada ou prática de qualquer ação que possa provocar dano, alterações no desenvolvimento natural ou morte de árvore em bem público ouemterreno particular. Art. 4º. As prescrições desta lei serão aplicadas à árvore de qualquer espécie, independente de seu diâmetro, altura e idade. CAPÍTULOI DOCORTEOUDADERRUBADADEÁRVORES SEÇÃOI DAPROPRIEDADEPARTICULAR Art. 5º. O manejo da vegetação arbórea poderá ser autorizado nas seguintes circunstâncias: I. quando o estado fitossanitário da árvore o justificar; II. quando a árvore, ou parte dela, apresentar risco iminente de queda; III. em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização de obra; IV. nos casos em que a árvore comprovadamente esteja causando danos permanentes ao patrimônio público ou privado; V. quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies arbóreas impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; VII.quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada; VIII. quando esteja disposta a menos de sete metros da esquina, atrapalhando a visão dos motoristas podendo causar acidentes. Art. 6º. Em caso de necessidade de poda, supressão ou transplantio de árvore, deverá o munícipe interessado subordinar-se às exigências e providências seguintes: I. para árvores com Diâmetro à Altura do Peito - DAP igual ou superior a 15 (quinze) centímetros, qualquer que seja a finalidade do procedimento, o Munícipe deverá requisitar autorização especial de manejo perante o órgão competente. II. para árvores com Diâmetro à Altura do Peito - DAP inferior a 15 (quinze) centímetros, qualquer que seja a finalidade do procedimento, o Munícipe deverá realizar comunicação prévia ao órgão competente, o qual, a fim de verificar a veracidade das alegações, realizará vistoria in loco e expedirá no ato relatório de vistoria, sendo dispensada a exigência de autorização especial de manejo. § 1º. Para os efeitos de aplicação desta lei, considera-se Diâmetro à Altura do Peito (DAP) como o diâmetro do caule da árvore medido na altura de aproximadamente 1,30m (um metro e trinta centímetros) acima do solo. § 2º. O pedido para corte ou manejo de árvore deverá protocolado junto ao Serviço de Protocolo Geral do Município, em formulário próprio, mediante solicitação do proprietário do imóvel ou seu representante legal, devidamente assinado: I. pelo proprietário do imóvel ou de seu representante legal, mediante procuração; II. pelos proprietários dos imóveis envolvidos ou seus representantes legais, no caso de árvores localizada(s) na divisa do imóvel; III. pelo síndico, com a apresentação de ata de ata de sua assembleia que deliberou sobre o assunto, contendo a concordância da a maioria absoluta dos condomínios, com o corte solicitado no caso de árvore localizadaemcondomínios; IV. por todos os proprietários responsáveis ou seus representantes legai, no caso de árvore localizadasemimóvel pertencentes a mais deumproprietário. § 3º.Orequerimento deverá ser instruído com: I. o título de propriedade do imóvel – escritura devidamente registrada em cartório ou talão do IPTU; II. os documentos pessoais dos responsáveis mencionados no parágrafo anterior. § 4º. No caso de corte de árvore com a justificativa de construção de muro, será firmado o termo de compromisso para edificação num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias sob pena de imposição de penalidade prevista nesta Lei. § 5º. Somente após a realização da vistoria e expedição da autorização, se for o caso, poderá ser efetuado a derrubada, poda ou transplantio da árvore. § 6°. Qualquer interferência no imóvel antes da manifestação do órgão ambiental municipal competente estará sujeita às penalidades previstas nesta lei. Art. 7º. Os laudos, pareceres e autorização serão emitidos por técnico designado e habilitado pelos órgãos municipais competentes, servidor municipal, portador de diploma universitário, e que atuará no âmbito de suas competências. Art. 8º. Seja qual for a justificativa para o manejo e supressão de vegetação de porte arbóreo, seja em propriedade pública ou privada, é obrigatória a compensação ambiental pelo impacto causado, nos termos da Seção II do Capítulo I desta lei. Art. 9º. No caso de construção civil deverá o solicitante apresentar projeto aprovado com alocação das árvores de diâmetro igual ou superior a 15 (quinze) centímetros à altura de 1,30 cm (um metro e trinta centímetros) a partir das bases das árvores, para serem analisadas e vistadas. § 1º. Após a expedição do alvará de construção o requerente deverá procurar o órgão competente para obter a autorização para o corte das árvores especificas do processo liberatório do alvará. Art. 10. Na hipótese do processo liberatório de alvará não tramitar junto ao órgão competente, por conter declaração inverídica relativa à inexistência de árvore no imóvel, o responsável técnico ou a quem emitiu, sofrerá as penalidades previstas nesta Lei. Art. 11. Toda supressão de vegetais deverá ser ambientalmente compensada, ficando o transplante mal sucedido de espécime vegetal também considerado supressão. SEÇÃOII DACOMPENSAÇÃO Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI N° 3.959, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas no Município de Dourados-MS, e dá outras providências.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 16 LEIS Art. 12. Seja qual for a justificativa, deverá a árvore a ser abatida ser substituída pelo plantio de outra, no mesmo imóvel ou em logradouro público nas proximidades do mesmo, variando a quantidade de acordo com o Anexo I desta Lei, podendo o plantio ser convertido, parcialmente ouemsua totalidade,em doação ao Munícipio de 02 (duas) a 100 (cem) mudas de espécie recomendada pelo órgão municipal responsável, nos termos do anexo. § 1º. O plantio ou entrega ao Município de mudas de árvore deverão atender as seguintes especificações técnicas: a)Altura mínima de 1,80 m. (um metro oitenta centímetros); b) Preferencialmente nativa que se preste a arborização urbana; c) Ramificações da copa dispostas de forma equilibrada; d) Sem injúrias mecânicas; e) Não apresentar ataque por pragas e doenças. f)Apresentar bom estado fitossanitário; g) Canteiro mínimo de 01 x 01m (um metro por um metro) ou espaço que possa circunscrever um círculo de diâmetro de 01m (um metro), seguindo as recomendações da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012; h) As mudas devem ser sustentadas por tutores de madeira enterrados a uma profundidade na qual permaneçam estáveis; os tutores não devem prejudicar o torrão onde estão as raízes, devendo para tanto serem fincados no fundo da cova ao lado do torrão; i) Deverá ser colocado junto ao solo, envolvendo o caule da muda, um protetor contra danos mecânicos; j) O local de plantio deve observar as construções e demais intervenções físicas existentes para desenvolvimento adequado da muda; § 2°. O plantio das mudas referidas neste artigo será fiscalizada quando da vistoria final, ficando a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras condicionado ao cumprimento das disposições constantes deste artigo. § 3°. Fica vedado o plantio das árvores da espécie FICUS, na área urbana do Município, principalmente nos passeios públicos. Art. 13.Acritério do órgão responsável, a compensação ambiental a que se refere o artigo anterior poderá ser convertida, isolada ou cumulativamente, parcialmente ou em sua totalidade, visando os interesses da coletividade e os princípios da Administração Pública, sendo aceitos,emordem de prioridade: I. execução de obras ou serviços para implantação, urbanização e manutenção de áreas verdes públicas; II. fornecimento de materiais, equipamentos, serviços, materiais e insumos a serem comprovadamente utilizadosemprojetos de interesse ambiental. III. em casos excepcionais, pecúnia, considerando quantidade equivalente de mudas para compensação, revertida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMAa fim de financiar projetos de interesse ambiental tais como: a) campanhas educativas; b) recuperação de áreas degradadas; c) manutenção e consolidação de área verdes municipais; d) zoneamentos e mapeamento das fontes de poluição e reflorestamento das áreas de preservação permanente; e) fomento à agricultura orgânica; f) reforço das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento, inclusive com a aquisição de materiais e pagamento de pessoal; g) manejo dos recursos naturais; Art. 14.Acompensação por supressão de árvores isoladas será calculada com base na especificação dos indivíduos, valores de mudas e quantidade de corte autorizado, conforme tabela doAnexo I. Parágrafo único: no caso de conversão do inciso I do artigo 13, a obrigação será executada por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica ART. Art. 15.Acompensação de que trata os art. 13 desta lei será especificada na própria autorização especial expedida pelo órgão competente, contendo condicionantes e penalidades por descumprimento da(s) obrigação(ões) imposta(s). Art. 16. A compensação será formalizada por meio do Termo de Compensação e Responsabilidade Ambiental (TCRA), de forma que somente poderá haver intervenção no vegetal após ter sido firmado o referido termo. § 1º.OTCRAconterá, no mínimo: I. nome do requerente/compromitente; II. a compensação determinada, expressa de forma detalhada; III. número daAutorização Especial que gerou a compensação, quando for o caso; IV. pena administrativa de multa simples individualizada para cada obrigação constante do termo, no valor igual ao da conversão pecuniária da compensação. § 2º. Constará no Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental um item referente à Valoração da Compensação Ambiental, a ser utilizado nos casos de compensaçãoempecúnia. § 3º - O valor da compensação ambiental a que se refere o inciso III do artigo 13 será definido e pormenorizado no Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental, considerando a quantidade equivalente de mudas de compensação (Anexo I) nas espécies indicadas pelo órgão competente, e os custos de recuperação mediante plantio. § 4º. Nos casos de maior complexidade, a critério do Instituo de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, o TCRA será enviado para apreciação Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente –COMDAM. § 5º. Para supressão de árvore com Diâmetro à Altura do Peito - DAPinferior a 15 cm (quinze centímetros) é vedada a conversão a que se refere o artigo 13 desta lei, sendo facultado ao órgão competente solicitar, caso não haja possibilidade de transplante destes exemplares para outro local no interior do próprio imóvel, compensação ambiental na razão de 1:1. § 6º. A responsabilidade de assinatura e execução do estabelecido no TCRA é do proprietário do imóvel, na impossibilidade deste, poderá ser nomeado um procurador, mediante apresentação de procuração pública. § 7º. A responsabilidade de assinatura e execução do estabelecido no TCRA, em caso de obras públicas, será da Secretaria da Administração Pública responsável pela obra. SEÇÃOIII DAARBORIZAÇÃOPÚBLICA Art. 17. O corte de árvores de arborização pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal, podendo ser delegada a terceiros, mediante processo licitatório ou executado pelo munícipe, desde que atenda o estabelecido no art. 3° e 4° desta lei. Art. 18. Nos casos em que a supressão ou a retirada de árvores situadas em logradouros públicos decorrer do rebaixamento de guias ou quaisquer obras justificáveis de interesse particular, as despesas referentes ao replantio, incluindo mudas, protetor, fertilizantes, transporte e mão de obra, deverão ser custeadas pelo interessado. Art. 19. Em caso de danos materiais provocados pela árvore, devidamente constatados pela fiscalização do órgão Municipal competente e após a expedição de autorização especial de corte, poderá o munícipe executar a remoção ou transplante, ou ainda, solicitar à Secretaria Municipal do MeioAmbiente que o faça, sem ônus para o mesmo. Art. 20. Havendo necessidade de corte ou transplante de árvore, não enquadrado nos artigos anteriores, após a expedição da autorização, poderá o munícipe efetuá-lo, ou solicitar que a o órgão Municipal competente e o faça, mediante o recolhimento de taxa de remoção, conformeAnexo II. § 1°. Caberá à Administração Municipal proceder ao tombamento de árvores isoladas ou coletivas, nos termos da lei específica para o ato. Art. 21. É vedada a fixação de faixas, placas, cartazes, bem como qualquer tipo de pintura na arborização, sendo permitido holofote ou lâmpada, com o compromisso de retirada assim que cessar o motivo de sua colocação. CAPÍTULOII DAPODADASÁRVORES Art. 22. É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização pública ou de árvores em propriedade de particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa. Parágrafo único: entende-se por poda excessiva ou drástica: a) o corte de mais de50%(cinquenta por cento) do total da massa verde da copa; b) o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical; c) o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore. Art. 23. Os casos omissos serão analisados pelo órgão competente e, havendo necessidade, será emitida autorização especial. Art. 24. Em se tratando de árvore em propriedade particular é dispensada a autorização especial para execução de poda, para a manutenção e formação da árvore, respeitando os parâmetros do artigo 3º, artigo 11 e 22 desta lei, sendo obrigatória a remoção e destinação final dos resíduos da poda pelo proprietário. Art. 25.Apoda de árvore em bem público poderá ser executada pelo interessado, desde que obtenha autorização especial junto ao órgão competente, respeitando os parâmetros do artigo 20, desta lei. § 1º.Apoda vegetal autorizada não estará sujeita à compensação ambiental, salvo se houver manifestação técnica fundamentada do órgão competente. Art. 26. As raízes e ramos de árvores que ultrapassem a divisa externa entre imóveis poderão ser cortadas até o plano vertical divisório, pelo proprietário do imóvel invadido, nos termos do artigo 1.283 do Código Civil Brasileiro, após solicitação e avaliação por peritos da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 27. Ao poder público é permitido poda de raízes em árvores de arborização pública, desde que não afete significativamente o desenvolvimento natural da árvore. CAPÍTULOIII DOTRANSPLANTE Art. 28. O transplante de vegetais, nativos ou exóticos, poderá ser autorizado pelo órgão competente através da expedição de autorização. § 1º. Somente será expedida autorização mediante manifestação técnica fundamentada. § 2º. Para a concessão de autorização será necessária apresentação de laudo técnico de transplante elaborado por profissional devidamente habilitado mediante ART de laudo e execução, conforme exigências do órgão competente. § 3º. É obrigatório o monitoramento dos vegetais transplantados por profissional habilitado, com a apresentação de ART, por prazo não inferior a 12 (doze) meses, devendo ser apresentados relatórios periódicos informando as condições do vegetal transplantado e do local de destino do mesmo, acompanhados de registro fotográfico. § 4º. Considera-se insucesso o vegetal transplantado que perecer até o prazo de 12 (doze) meses, contados do dia da realização do transplante vegetal. § 5º. No caso de insucesso do transplante o interessado deverá proceder à Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 17 LEIS compensação ambiental, como se supressão vegetal fosse, observando o disposto no Anexo I. § 6º.Otransplante deverá ser executado no mesmo dia da retirada do vegetal de seu local de origem. Art. 29. O local de destino do vegetal deverá permanecer em condições adequadas após o transplante, obrigando-se o responsável pelo procedimento à sua reparação ou reposiçãoemcaso de danos decorrentes do transplante. TÍTULOII DASFORMAÇÕESVEGETAIS Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado a criar incentivos para a preservação e implantação de áreas verdes no Município de Dourados. Parágrafo único: a título de incentivos, os proprietários ou possuidores de terrenos poderão requerer a redução de impostos imobiliários, proporcionalmente à taxa de cobertura florestal do terreno, de acordo com a tabela constante doAnexo III. TÍTULOIII DAFISCALIZAÇÃO CAPÍTULOI DACOMPETÊNCIA. Art. 31. A fiscalização ambiental será exercida por servidores habilitados do quadro próprio do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e através de seus agentes credenciados ou conveniados, bem como pela Guarda MunicipalAmbiental, por meio de laudos, pareceres ou autos previstos nas normas legais. Art. 32. No exercício da ação fiscalizadora ficam assegurados aos funcionários do IMAM e aos seus agentes credenciados ou por esta conveniados, a entrada a qualquer dia e hora, e a permanência pelo tempo que se fizer necessário, mediante as formalidades legais, em quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, não se lhes podendo negar informações, vistas a projetos, instalações, dependências, maquinários e equipamentos ou produtos nas formas da lei. § 1º. Nos casos de embaraço à ação fiscalizadora, os agentes solicitarão a intervenção policial para a execução da medida ordenada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Art. 33. É facultado ao IMAM apreender os instrumentos, equipamentos ou objetos utilizados na infração aos dispositivos desta lei, por meio de lavratura do devido termo de apreensão. CAPÍTULOII DASPENALIDADES Art. 34. Para os efeitos desta lei, constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância dos preceitos nela estabelecidos ou na desobediência às determinações de caráter normativo dos órgãos ou das autoridades administrativas competentes. Art. 35. Serão impostas penalidades a quem contribuir, de qualquer forma, à consecução de dano ou degradação de espécies vegetais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. § 1º.Aaplicação das penalidades previstas nesta lei não extingue a obrigatoriedade de atendimento às exigências de reparação do dano, às demais exigências previstas pela legislação federal e estadual pertinentes, bem como a responsabilização penal e civil cabível. § 2º.As penalidades incidirão sobre os autores, sejam eles: I. diretos; II. arrendatários, parceiros, possuidores a qualquer título, gerentes, administradores, promitentes compradores ou proprietários das áreas, desde que praticado o ato ilícito no interesse dos proponentes ou superiores hierárquicos; III. autoridades que se omitirem, permitirem ou facilitarem, por consentimento legal, a prática do ato ilícito. Art. 36. O descumprimento às disposições da presente lei, sujeitará o responsável ao pagamento de multas, arbitradas em valores correspondentes a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul –UFERMSnas seguintes hipóteses: I. supressão/corte não autorizado de árvores isoladas: multa de 05 (cinco) a 31 (trinta e um)UFERMSpor unidade ou metro quadrado. II. supressão/corte não autorizado de árvore em área de domínio público: multa de 10 (dez) a 47 (quarenta e sete)UFERMSpor unidade ou metro quadrado. III. poda excessiva de que trata o art. 22 desta lei: multa de 05 (cinco) a 20 (vinte) UFERMSpor unidade. IV. multa de 03 (três) a 07 (sete) UFERMS por unidade, em caso de inobservância do art. 21 desta lei. V. na hipótese de descumprimento das obrigações e prazos previstos no TCRA, o responsável pagará multa simples individualizada para cada obrigação constante do termo, no valor igual ao da conversão pecuniária da compensação, bem como pagará, a título de multa moratória, o valor de 0,33% da quantia estabelecida noTCRA, por dia de atraso no cumprimento da obrigação (até o limite vinte por cento), valor este que deverá ser destinado ao Fundo Municipal de MeioAmbiente – FMMA, sem prejuízo à obrigação de reparar o dano, da responsabilidade civil e criminal. Art. 37. Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro, independentemente, da responsabilidade civil ou penal cabíveis. Art. 38.Apena de multa levaráemconsideração: I. gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e a espécime alvo do corte ou poda. II. antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III. situação econômica do infrator; IV. as circunstâncias atenuantes ou agravantes. §1º. Constituem circunstâncias atenuantes: I. ter procurado, de modo efetivo e comprovado, evitar ou atenuar as consequências danosas do fato, ato ou omissão; II. ser o infrator primário; III. possuir baixo grau de instrução ou escolaridade; IV. colaborar com os agentes da fiscalização; § 2º. Constituem circunstâncias agravantes: I. ter cometido, anteriormente, infração à legislação ambiental; II. deixar de comunicar, de imediato, a ocorrência de fato, ato, ou omissão que coloque ou possa colocar o meio ambiente e a saúde públicaemrisco; III. dificultar o atendimento da fiscalização ambiental, dos agentes credenciados; IV. cometer a infração para obter vantagem pecuniária ou com o emprego de coação, fraude, abuso de confiança, ou abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; V. coagir outrem para a execução material da infração; VI. gerar a infração efeitos sobre à propriedade alheia; VII. ter a infração atingido áreas de preservação permanente e unidades de conservação; VIII. ter a infração gerado impacto sobre qualquer espécie da fauna ou da flora ameaçadas de extinção; Art. 39. Os valores arrecadados na aplicação da presente Lei, serão recolhidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e aplicados especificamente na implantação e recuperação de áreas verdes públicas. CAPÍTULOIII DOPROCEDIMENTOADMINISTRATIVO Art. 40. A apuração de qualquer infração dará origem à formação de processos administrativos, que serão instruídos com os seguintes elementos: a) parecer técnico; b) cópia da notificação; c) outros documentos indispensáveis a comprovação do auto; d) cópia do auto de infração; e) atos e documentos de defesa apresentados pela parte infratora; f) decisão no caso de recurso e, g) despacho de aplicação da pena. Art. 41. O auto de infração será lavrado pela fiscalização do órgão competente, devendo conter: I. nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários a sua qualificação e identificação civil; II. local, data e hora da infração; III. descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido; IV. penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição; V. ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fatoemprocesso administrativo; VI. assinatura do autuante e do autuado, devendo ser consignado a circunstância emque o infrator recusar-se a assinar o auto de infração; VII. prazo para apresentação de defesa; Art. 42.As omissões ou incorreções na lavratura do auto de infração não acarretarão nulidade do mesmo quando do processo constarem os elementos necessários à determinação da infração e do infrator. Art. 43.Os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição por falta grave, em caso de falsidade ou omissão dolosa. Art. 44.O infrator será notificado para ciência da infração: I. pessoalmente; II. pelo correio, comprovado com aviso de recebimento (AR); III. por edital, se estiveremlugar incerto ou não sabido. § 1º. Se o infrator for notificado pessoalmente e se recusar a exarar ciência, deverá essa circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade que efetuou a notificação. § 2º. O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação 05 (cinco) dias após a publicação. Art. 45. A instrução do processo deverá ser conduzida por funcionário(s) do Instituto de MeioAmbiente especialmente designado(s) para tal fim. § 1º. Não poderão ser designados os funcionários pertencentes aos quadros da fiscalização ambiental. § 2º. O processo deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, mediante autorização do Diretor Presidente doIMAM,mediante despacho fundamentado. Art. 46. Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente doIMAMpublicando-se a decisão no Diário Oficial do Município. Art. 47. Os recursos interpostos nas decisões não definitivas terão efeito suspensivo relativo ao pagamento de penalidades pecuniárias, não impedindo a Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 18 LEIS imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação. Art. 48. O infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente doIMAMque proferirá decisão final. Parágrafo único: a demonstração do interesse legítimo será apreciada como preliminar durante o julgamento do recurso. Art. 49. Os recursos interpostos das decisões não definitivas terão efeito suspensivo relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente, salvo para as penas de inutilização ou destruição de matérias primas ou produtos e de demolição. Art. 50. Os servidores são responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição, por falta grave, em caso de falsidade ou omissão dolosa. Art. 51. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotado os prazos para recursos, o Diretor Presidente do IMAM ratificará a decisão final da comissão julgadora, dando o processo por encerrado, ordenando a notificação do infrator. Art. 52. Quando aplicada a pena de multa, esgotados os recursos administrativos, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, recolhendo o respectivo valor à conta do FMMA- Fundo Municipal de MeioAmbiente. § 1º. O valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes, por ocasião da expedição da notificação para o seu pagamento. § 2º. A notificação para pagamento da multa poderá ser conforme artigo 44 desta lei. § 3º. O não recolhimento da multa, dentro do prazo fixado neste artigo, implicará na sua inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial, na forma da legislação pertinente. TÍTULOIV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 53. Para efeito de aplicação do disposto nesta lei, o Instituto de MeioAmbiente de Dourados - IMAM, atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,Transportes eTrânsito (SEMSUR). Art. 54. Ficam o Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transporte e Trânsito - SEMSUR, autorizados a expedir normas técnicas, padrões e critérios destinadas a complementar esta lei. Art. 56. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial a lei nº 2.286 de 14 de setembro de 1999. Dourados, 22 de dezembro de 2015. * É facultado ao órgão responsável solicitar compensação ambiental na razão de 1:1, para os exemplares de espécies nativas que apresentarem tamanho inferior a 1,30 cm e DAP inferior a 15 cm (quinze centímetros), caso não haja possibilidade de transplante destes exemplares para outro local no interior do próprio imóvel, ou para outro imóvel particular neste Município. Remoção de árvore com diâmetro de até 20 cm (vinte centímetros) - 03 (três) UFERMS Remoção de árvore com diâmetro superior a 20 cm (vinte centímetros) - 04 (três) UFERMS. Transplante de uma árvore, independente do tamanho – 05 (cinco)UFERMS. MURILO ZAUITH PREFEITO Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO II Tabela de cobrança de Serviços Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 A N. corte: n. plantio B Corte: Doação 15-20 01:02 21-30 1: 2-5 31-60 1: 2-9 61-90 1: 2-13 91-120 1: 2-17 121-150 1: 2-20 >150 1: 2-24 Compensação ANEXO I Compensação pela supressão de vegetação 1: 2-100 DAP (cm) Cobertura Florestada Redução do Imposto Acima de 80% 25% De 50% a 79% 15% De 30% a 49% 10% De 10% a 29% 5% ANEXOIII Cobertura Florestada e desconto no IPTU * Árvore isolada cuja proteção da copada perfaça uma área mínima de 40% (quarenta por cento) da área total do imóvel – redução de 10% (dez por cento) no IPTU. DECRETOS DECRETO Nº 2.165, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.167 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre os restos a pagar inscritos em exercícios anteriores e da outras providências”. “Autoriza a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados -MS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Os restos a pagar inscritos nos Balanços anteriores ao exercício vigente da Prefeitura Municipal e seus Fundos deverão ser objeto de análise por uma Comissão composta pelos seguintes membros: I- Josielli Sotolani da Silva II- Rosenildo da Silva França III- Jorge Rodrigues de Castro Parágrafo único: a presidência da comissão será exercida por Josielli Sotolani da Silva. Art. 2º A análise deverá observar a disponibilidade de caixa, comprovação das despesas quanto a contraprestação em bens, serviços ou obras, verificando se de fato as despesas tenham sido efetivamente realizada no exercício e liquidadas, verificando se os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no art. 63 da Lei n° 4.320/64. Parágrafo único – A Comissão referida no art. 1º deste Decreto deverá emitir Parecer sobre a legalidade dos processos analisados. Art. 3º Os restos a pagar oriundo de processos cujo Parecer concluir pela ilegalidade da despesa ou pela não execução da despesa, deverão ser cancelados integralmente. Art. 4° O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido a conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, nos termos do art. 37 da Lei 4.320/64. Art. 5° Este Decreto entraemvigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, conforme anexo único. Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal deAdministração, através da comissão para realização do concurso público de cargos do quadro de servidores da Administração Pública Municipal de Dourados nomeada através do Decreto nº. 2.138 de 15 de dezembro de 2015, coordenar e supervisionar a realização dos trabalhos do concurso. Art. 3ºOprazo para publicação do edital para realização do concurso será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. 19 DECRETOS Dourados – MS, 28 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital nº 20 de 29/06/2012, publicado no D.O. nº 3.273 de 29/06/2012, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de dezembro de 2015. CARGO:Gestor de Obras e Projetos FUNÇÃO:Engenheiro Civil Carga Horária: 20 horas 1 6º HERBERTHERMENEGILDODEALMEIDANETO 2 7º JOSEGERALDOPINHEIRO 3 8º JEANRICARDOLOPES 4 9º THIAGODESOUZAGONCALEZ 5 10º ADELSONDEMATOSARAUJOFERREIRA Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 70.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,01DEDEZEMBRODE2.015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 570, de 11 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 570, de 11 de dezembro de 2015. Ordem Classificação Nome DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2118 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal “Nomeia pessoalemdecorrência de aprovaçãoemconcurso público de provas.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 CARGOS FUNÇÕES Advogado Autárquico Ambiental Advogado Advogado Público Advogado Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde - Bioquímico Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde - Enfermeiro Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde - Médico Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde - Odontólogo Fiscal Ambiental Fiscal Ambiental Fiscal de Inspeção Sanitária Fiscal de Inspeção Sanitária Gestor de Ações Ambientais Gestor Ambiental Gestor de Ações Ambientais Geógrafo Gestor de Ações Institucionais Arte Educador Gestor de Ações Institucionais Assistente Social Gestor de Ações Institucionais Professor De Educação Física Gestor de Ações Institucionais Pedagogo Gestor de Ações Institucionais Psicólogo Gestor de Ações Institucionais Sociólogo Gestor de Ações Institucionais Terapeuta Ocupacional Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Agrônomo Gestor de Serviços Organizacionais Administrador Gestor de Serviços Organizacionais Arquivista Gestor de Serviços Organizacionais Contador Profissional de Saúde Pública Enfermeiro Profissional de Saúde Pública Fiscal de Vigilância Sanitária Profissional de Saúde Pública Médico - Reumatologia Profissional de Saúde Pública Médico - (Colo) Proctologia Profissional de Saúde Pública Médico - Cardiologia Profissional de Saúde Pública Médico - Dermatologia Profissional de Saúde Pública Médico - Dermatologia (Esp. Hansemiase) Profissional de Saúde Pública Médico - Ortopedia e Traumatologia Profissional de Saúde Pública Médico - Psiquiatria Geral Profissional de Saúde Pública Médico - Urologia Profissional de Saúde Pública Médico do Trabalho Profissional de Saúde Pública Médico Endocrinologista Profissional de Saúde Pública Médico Generalista Profissional de Saúde Pública Médico - Ginecologia Profissional de Saúde Pública Médico - Infectologia Profissional de Saúde Pública Médico - Neurologia Pediátrica Profissional de Saúde Pública Médico - Oftamologia Profissional de Saúde Pública Médico - Pediatria Profissional de Saúde Pública Médico - Pneumologia Profissional de Saúde Pública Médico Utrassonografia Profissional de Saúde Pública Médico Veterinário Profissional de Saúde Pública Odontólogo Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Endodontista Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Odontopediatria Profissional de Saúde Pública Odontólogo (Cirurgião Bucal - Maxilo Facial) Profissional de Serviços de Saúde Biólogo Profissional de Serviços de Saúde Biomédico Profissional de Serviços de Saúde Farmacêutico/Farmacêutico Bioquímico Profissional de Serviços de Saúde Fonoaudiólogo ANEXO ÚNICO NÍVEL SUPERIOR Profissional de Serviços de Saúde Nutricionista Profissional do Magistério Municipal Professor Coordenador Profissional do Magistério Municipal Professor de Anos Iniciais Profissional do Magistério Municipal Professor de Educação Artística Profissional do Magistério Municipal Professor de Educação Física Profissional do Magistério Municipal Professor de Educação Infantil Profissional do Magistério Municipal Professor de Língua Indígena Profissional do Magistério Municipal Professor Interprete NÍVEL MÉDIO CARGOS FUNÇÕES Assistente de Apoio Institucional Cuidador Social Feminino Assistente de Apoio Institucional Cuidador Social Masculino Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo. Assistente de Serviços Ambiental Técnico Agrícola Fiscal de Obras Fiscal de Obras Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais Guarda Guarda Municipal Técnico de Saúde Pública I Técnico de Enfermagem Técnico de Saúde Pública I Técnico de Radiologia - Densiometria Técnico de Saúde Pública II Técnico de Higiene Dental Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Segurança do Trabalho Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Informática NÍVEL FUNDAMENTAL CARGOS FUNÇÕES Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Farmácia Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Odontologia Agente de Serviços de Saúde III Agente Comunitário de Saúde Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Bloqueio Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Vetores de Campo Agente de Serviços de Saúde III Agente de Zoonoses Agente de Serviços Especializados Motorista de Veiculo Pesado Auxiliar de Serviços Básicos Vigia Técnico de Saúde Pública II Auxiliar de Enfermagem. 20 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2119 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2123 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2124 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2125DE10DEDEZEMBRODE2.015. MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2143 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 35.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,02DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITOMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.116-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.27.812.1052.115-335041-CONTRIBUIÇÕES 30.000,00 05.02.27.812.1052.115-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/12/2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,04DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 11.044,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 6.089,00 11.02.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.866,00 11.02.08.244.5002.157-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.089,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 11.044,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 04DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 205.900,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 186.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 15.900,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-339014-DIÁRIAS - CIVIL 100,00 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339014-DIÁRIAS - CIVIL 4.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 15.800,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 186.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,10DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 193.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 163.000,00 21.01.18.122.1082.128-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 2 1 . 0 1 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 30.000,00 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 21 DECRETOS 21.01.18.122.1082.128-339030-MATERIALDECONSUMO 37.000,00 21.01.18.122.1082.128-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 21.01.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 21.01.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 61.000,00 21.01.18.122.1082.128-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 25.000,00 21.01.18.122.3501.062-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 145.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.116-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 130.000,00 05.02.04.122.1052.116-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.116-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI15.000,00 05.02.04.122.1052.116-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 05.02.04.122.1052.116-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 22.000,00 05.02.04.122.1052.116-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 28.000,00 05.02.27.812.1052.115-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/12/2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.336.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 4.336.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.228.000,00 13.02.12.365.1042.073-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI1.108.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/12/2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/12/2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.059.100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 193.000,00 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 348.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 - SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.100,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 57.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 180.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 45.000,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 23.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 27.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 183.000,00 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2144 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2146 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2147 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2151 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 22 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 0 6 . 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 1 8 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 1.100,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 515.000,00 07.01.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 45.000,00 07.01.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 148.000,00 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 348.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 18/12/2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,18DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 4.000,00 13.02.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.162-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,21DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-335041-CONTRIBUIÇÕES 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 48.871,00 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 21.129,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEDEZEMBRODE2.015. MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2161 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2164 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/12/1812/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1828/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/12/1829/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal KARYNNA LENY FIALHO GARCIA, matrícula nº. “114762096-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “29” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/12/2015 a 04/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº. “1401-2”, ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “21” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/11/2015 a 18/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, CLEONICE SILVA FLORES, matrícula funcional nº. “39681-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.176/15, do ProcessoAdministrativo nº. 1.196/15, a partir do dia 02/02/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de dezembro de 2015 23 RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/12/1.830/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) MunicipalANDREAMEDICE, matrícula funcional nº “34891-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço “1.523” (hum mil, quinhentos e vinte e três ) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021040.1.00010/15-1 do dia 01/12/2015, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 01/08/1988 a 01/08/1990 e de 02/08/1990 a 01/10/1992, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.174/2015 constante do Processo Administrativo nº 1.189/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 EDITAIS EDITAL Nº 028 de 11 de dezembro de 2015 – 6ª Convocação. Joao Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEMDECLASSIFICAÇÃO: OrdemClassificação Nome ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICAADMISSIONAL OrdemClassificação Nome CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE JOAO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 20 de 29/06/2012, publicado no Diário Oficial nº 3.273, de 29/06/2012 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados noAnexo I, nomeados conforme Decreto “P”Nº 570 de 11/11/2015, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARAPOSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município, sito àAv.Weimar GonçalvesTorres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 RaioXda coluna lombo – sacra, com laudo; 1.2.2 RaioXda coluna cervical, com laudo; 1.2.3 RaioXdo tórax:AP, com laudo; 1.2.4 Hemograma completo/Plaquetas; 1.2.5 Glicemia; 1.2.6 Uréia; 1.2.7 Creatinina; 1.2.8 Colesterol e frações; 1.2.9Triglicerides; 1.2.10ACúrico; 1.2.11 Machado Guerreiro; 1.2.12VDRL; 1.2.13 Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); 1.2.14GAMAGT; 1.2.15Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; 1.2.16 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 1.2.17PSAlivre e total – Homens acima de 45 anos; 1.2.18 Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e Escolha deVagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes doAnexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2012 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.1.2 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes noAnexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2012 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:30 h às 13:30 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 11 de dezembro de 2015. CARGO:Gestor de Obras e Projetos FUNÇÃO:Engenheiro Civil Carga Horária: 20 horas 1 6º HERBERTHERMENEGILDODEALMEIDANETO 2 7º JOSEGERALDOPINHEIRO 3 8º JEANRICARDOLOPES 4 9º THIAGODESOUZAGONCALEZ 5 10º ADELSONDEMATOSARAUJOFERREIRA Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço:Av.Weimar GonçalvesTorres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 13/01/2016 (quarta-feira) HORÁRIO:8:00 h CARGO:Gestor de Obras e Projetos FUNÇÃO:Engenheiro Civil Carga Horária: 20 horas 1 6º HERBERTHERMENEGILDODEALMEIDANETO 2 7º JOSEGERALDOPINHEIRO 3 8º JEANRICARDOLOPES 4 9º THIAGODESOUZAGONCALEZ 5 10º ADELSONDEMATOSARAUJOFERREIRA 24 EDITAIS ANEXO III CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE OrdemClassificação Nome ANEXO IV RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA),EXIGIDOSPARAADMISSÃO: ANEXO V Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de Recursos Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 18/01/2016 (segunda-feira) HORÁRIO:9:00 h CARGO:Gestor de Obras e Projetos FUNÇÃO:Engenheiro Civil Carga Horária: 20 horas 1 6º HERBERTHERMENEGILDODEALMEIDANETO 2 7º JOSEGERALDOPINHEIRO 3 8º JEANRICARDOLOPES 4 9º THIAGODESOUZAGONCALEZ 5 10º ADELSONDEMATOSARAUJOFERREIRA Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis, criminais da Justiça Estadual e Federal e Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; -Atestado de Saúde Ocupacional (assinado pelo médico do trabalho) - Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda. OBS: Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão 1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 25 EDITAIS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E CÂMARAMUNICIPAL LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente ORGÃOS COLEGIADOS JUNTAADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 009/2015 Nádia Delgado Marques Presidente da Jari/Dourados-MS LAERCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em atenção ao previsto no Art. 9º, II da Lei 10.887/2004 e alterações posteriores, Art. 12 da Portaria MPS nº 403/2008 e alterações posteriores e, demais normas vigentes, torna público para ciência dos interessados que a partir do dia 04 de janeiro de 2016 terá início o processo de RECADASTRAMENTO dos APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURAECÂMARAMUNICIPAL, a realizar-se na sede do PreviD, situado na AvenidaWeimar GonçalvesTorres, nº 3215-D, Centro, Dourados/MS. O processo de Recadastramento 2016 será de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário e seguirá o cronograma abaixo. Onão comparecimento acarretará a suspensão do pagamento do benefício. Dourados-MS, 04 de janeiro de 2016. Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A J u n t a Ad m i n i s t r a t i v a d e Re c u r s o s d e I n f r a ç õ e s – JARI/AGETRAN/DOURADOS-MS torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante no quadroemanexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO= ganho de causa; PROVIDOPARCIALMENTE=recurso foi acatado parcialmente; NÃOPROVIDOouNÃOCONHECIMENTO= perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Dourados-MS. II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo aoCETRAN/MS; b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa. Dourados-MS, 30 de Dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 Nascimento: Período de Recadastramento: Janeiro 04/01 a 15/01/2016 Fevereiro 01/02 a 15/02/2016 Março 01/03 a 15/03/2016 Abril 01/04 a 15/04/2016 Maio 01/05 a 15/05/2016 Junho 01/06 a 15/06/2016 Julho 01/07 a 15/07/2016 Agosto 01/08 a 15/08/2016 Setembro 01/09 a 15/09/2016 Outubro 01/10 a 15/10/2016 Novembro 01/11 a 15/11/2016 Dezembro 01/12 a 15/12/2016 CRONOGRAMARECADASTRAMENTO 2016 APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURAE CÂMARAMUNICIPAL n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado 11169/2015 HTP-2855 MS1854652 NÃO PROVIDO 11746/2015 NWE-2093 MS1655686 PROVIDO 12070/2015 OOP-9538 MS1856755 NÃO PROVIDO 12313/2015 KAJ-0308 MS1857794 NÃO PROVIDO 12346/2015 DEH-1073 TE15008698 PROVIDO 12399/2015 OOP-6453 MS1856502 NÃO PROVIDO 12627/2015 NRH-8539 TE15011309 NÃO PROVIDO 12719/2015 NRU-5540 MS1855748 NÃO CONHECIMENTO 12788/2015 NRF-1767 MS1857313 PROVIDO PARCIALMENTE 12805/2015 HTN-6114 MS1858305 PROVIDO 12829/2015 NSC-1459 TE15009344 PROVIDO PARCIALMENTE 12952/2015 HSD-7265 MS1857171 NÃO PROVIDO 12954/2015 HSU-5238 TE15011347 NÃO PROVIDO 12986/2015 KAJ-0308 TE15011819 NÃO PROVIDO 13045/2015 HTN-5992 MS1857815 NÃO PROVIDO 13140/2015 OOP-0306 MS1855539 NÃO PROVIDO 13141/2015 OOP-0306 MS1855538 NÃO PROVIDO 13143/2015 HTI-8575 MS1581402 NÃO CONHECIMENTO 13397/2015 OOP-5435 TE15011967 PROVIDO 13531/2015 HRF5641 TE15008343 PROVIDO PARCIALMENTE 13785/2015 NRH-5098 MS1856398 NÃO CONHECIMENTO 13791/2015 HRZ-2141 TE15010728 PROVIDO PARCIALMENTE 13793/2015 HRZ-2141 TE15010729 PROVIDO PARCIALMENTE 13800/2015 HKU-2693 MS1855460 PROVIDO PARCIALMENTE 13803/2015 HKU-2693 MS1855328 PROVIDO PARCIALMENTE 13810/2015 HSJ-5637 TE15011171 PROVIDO PARCIALMENTE 13812/2015 HSJ-5637 TE15011172 PROVIDO PARCIALMENTE 13813/2015 HSJ-5637 TE15011170 PROVIDO PARCIALMENTE 13901/2015 NRM-3188 MS1661764 NÃO PROVIDO 13919/2015 JZB-5019 TE15012106 NÃO PROVIDO 13921/2015 JZB-5019 NMS1520405 NÃO PROVIDO 13928/2015 HTA-0753 TE15010477 NÃO PROVIDO 14075/2015 LSU-0449 TE15009642 NÃO PROVIDO 14517/2015 HSD-6647 TE15011383 PROVIDO 14885/2015 HQH-7019 MS1859234 PROVIDO 14887/2015 HQH-7019 NMS1522001 PROVIDO ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 009/2015. Extrato de Termo de Permissão de Uso Landmark Ferreira Rios Secretario de Agricultura Familiar e Economia Solidária EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 049/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 247/2015 Partes: A Prefeitura Municipal de Dourados/MS junto a – Apoms (Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul.) assinam o termo que tem por objetivo a Permissão de uso dos imóveis com as seguintes matrículas: 85547 sito à rua Mozart Calheiros com a rua Antonio Luiz Marra,85548, sito à rua Mozart Calheiros com a rua Antonio Luiz Marra 85552,sito à rua Sthefano de Lucca com a ruaAntonio Luiz Marra cada um medindo 420m², onde será instalado o Entreposto de Produtos Agroecológicos da Rede de Agroecologia da Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do SulApoms fomentado pelo Edital Ecoforte .Olocal contemplará espaço de manuseio e comercialização de produtos advindos da Agricultura Familiar e Economia Solidária. Considerando que o interesse do Município de Dourados/MS e o interesse público por excelência, poderá o Poder Público Municipal em caso de extrema e justificada relevância retomar o domínio dos imóveis cedidos, para tanto será concedido prazo mínimo de 180 dias para providenciar a desocupação do local. Este termo terá vigência de 20 anos, podendo ser prorrogado por igual período, ou sofrer alteração mediante termo aditivo desde que permaneça inalterado o objetivo desta permissão. Dourados, 21 de dezembro de 2015 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: EleciAlves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 049/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 EXTRATOS 26 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos CPF Nº: 810.069.181-91 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 247/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Eliane Dantas Bortolusso Mattos CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 248/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARTHURCAMPOSMELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal:Anderson Ferreira da Silva CPF Nº: 851.253.691-87 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 254/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sonia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 255/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 256/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira CPF Nº: 662.270.891-68 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 257/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: MoairVieira Matos Filho CPF Nº: 936.394.811 - 00 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 258/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 248/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 254/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 255/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 256/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 257/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 258/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 259/2015 27 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 259/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDOMAQUINOCORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: MarildaAzevedo De Souza CPF Nº: 465.316.291-34 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 260/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDR.CAMILOHERMELINDODASILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Cleangela Barbosa De Oliveira Pereira CPF Nº: 796.552.893-20 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 261/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: RosineideAparecida de Figueiredo CPF Nº: 701.680.591-34 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 262/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFAZENDAMIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Janice Muniz Marques De Oliveira CPF Nº: 895.742.221-87 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 263/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANCISCOMEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Maria Regina de Souza CPF Nº: 562.059.961-20 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 264/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: Genuir Civa Faqui CPF Nº: 562.135.571-72 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 265/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: RosianeDoNascimento Barbosa CPF Nº: 033.156.641-96 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 266/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 260/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 261/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 262/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 263/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 264/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 265/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEITO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 266/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação 28 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 267/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 268/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 269/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 270/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 271/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 272/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 273/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 277/2015 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALGERALDINONEVESCORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal:Algemiro Cano Fernandes CPF Nº: 483.944.721-34 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 267/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 268/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal:Ana Paula Marcos de Souza Cândido CPF Nº: 947.184.741-91 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 269/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOAQUIMMURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: Clayton Hollo Bispo CPF Nº: 909.578.651-04 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 270/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOSÉEDUARDOCANUTOESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: KelyAparecida Lozano deAzambuja CPF Nº: 931.434.351-00 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 271/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 272/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 273/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS 29 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo CPF Nº: 592.417.051-91 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 277/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALMARIADAROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal:Alcena Maria Dias CPF Nº: 831.200.681-87 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 278/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPADREANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal:AndreaAmorim CPF Nº: 025.979.951-35 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 279/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPEDROPALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: Elisa Dileta Romann CPF Nº: 480.906.201-59 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 280/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Maria Das Graças Mauricio de Lima CPF Nº: 294.529.021-91 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 281/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOALVARESGONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães CPF Nº: 020.867.311-32 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 282/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Debora da Silva Pereira CPF Nº: 947.912.281-20 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 284/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 278/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 279/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 280/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 281/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 282/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 284/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 285/2015 30 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: Deniz Gimenes da Silva Reis CPF Nº: 853.729.511-68 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 285/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Carla SampaioTanan CPF Nº: 922.790.311-91 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 286/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAEFANTINADEQUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: Roseli Cardoso Nunes CPF Nº: 663.824.321-72 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 287/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAELZAFARIASKINTSCHEVREAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal:Alessandra Magro De Brito CPF Nº: 006.603.801-45 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 288/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Marina deAlmeida dos Santos CPF Nº: 957.169.801-63 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 289/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALVEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal:Aglaídes Da Silva Batista Souza CPF Nº: 554.178.331-34 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 290/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: EleciAlves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 291/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 286/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 287/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 288/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 289/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 290/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONVÊNIO N° 291/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 292/2015 31 EXTRATOS EDITAL Nº 001/2015 CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, e será regido pelas normas e condições constantes neste Edital. 1.DOSCARGOS: 1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as regras e as condições para selecionar os candidatos aptos à convocação neste Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS. 1.2. Os Cargos, objeto do Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições, e vencimentos constam do Anexo I; o conteúdo programático consta noAnexo II; 1.3. São requisitos básicos para investiduraemqualquer dos cargos/funções: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino; d) ter a idade igual ou superior a dezoito anos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo/função; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, verificadaemexame médico-pericial; g) não exercer cargo/função, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal; h) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal. 1.3.1. O candidato investido no cargo/função habilitado neste Concurso e que for nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico celetista (CLT). 1.3.1.1. A nomeação ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, em atendimento ao interesse e à conveniência da administração da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS. 1.3.2. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação. 1.3.2.1. O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MSo ônus das despesas com seu deslocamento ou estada. 1.3.2.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1.As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 04 a 26 de janeiro de 2016, apenas pela internet no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, a ficha de Inscrição, o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação; 2.1.1. Para realizar a inscrição o candidato deverá atender aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso, disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E À CULTURA– FAPEC(www.fapec.org/concursos) através do Edital deAbertura; b) inscrever-se e imprimir o boleto bancário, no período entre 8 (oito) horas do dia de 04 de janeiro de 2016, até às 23h59min do dia a 26 de janeiro de 2016 (horário oficial de Mato Grosso do Sul), através de formulário específico, disponível na página citada; após este horário o sistema de captação das inscrições, deixará automaticamente de recebê-las, ficando impossibilitada sua impressão. c) efetuar o pagamento do boleto bancário, até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional; d) digitar corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo, o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº. do CPF, a data de nascimento, o sexo, o nº. dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com oCEPprincipalmente); e) é de responsabilidade do candidato, a atualização de seus dados cadastrais, tais como: endereço completo, telefones e de endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração ocorrida após a inscrição; f) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos; g)AFAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 292/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS CNPJ Nº: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves CPF Nº: 250.365.301-44 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 299/2015, prorrogando a vigência até 28/02/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONCEDENTE:ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NELIO CARLOS DINIZ DE APOIOAOSENCARCERADOS CNPJ Nº: 14.155.805/0001-19 Responsável Legal: Roque Pereira doAmaral Neto CPF Nº: 834.799.021-20 CONVENENTE: AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL–AGEPEN-MS CNPJ Nº: 03.983.632/0001-00 Responsável Legal: Deusdete Souza de Oliveira Filho CPF Nº: 390.304.151-34 OBJETO: Prorrogar a vigência do convênio. VIGÊNCIA: 28/02/2016 Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DEDOURADOS-APAE CNPJ Nº: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: Luis Carlos Rodrigues Morais CPF Nº: 437.616.078-49 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 300/2015, prorrogando a vigência até 28/02/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 299/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 246/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 300/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação 32 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD impossibilitem a transferência de dados; h)Ainscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária. 2.1.2. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente a cada inscrição realizada. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3.Ocandidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de: a) R$100,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Superior; b) R$70,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Médio; 2.3.1.Ovalor da taxa de inscrição não será devolvidoemhipótese alguma. 2.3.1.1. O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada. 2.4. A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no site www.fapec.org/concursos. 2.5. A Comissão de Concurso ficará instalada na FUNDAÇÂO DE SERVIÇOS DESAÚDEDEDOURADOS,sito a RuaToshinobu Katayama, 949,Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, Departamento Pessoal, entre 07h30 às 10h e 13h30 às 16h. 3.TAXADEISENÇÃO 3.1.Ocandidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, com fundamento no art. 4º II, do Decreto 6.135/2007, pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e de membros de famílias com baixa renda, assim consideradas aquelas em que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, na forma do Decreto n° 6593/2008, comprovando hipossuficiência econômica/carência recursos financeiros. 3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, e considerado membro de “família de baixa renda”, através de declaração/comprovante emitida pela Secretária deAssistência Social do Municípioemque reside; b) apresentar declaração de próprio punho de sua hipossuficiência econômica/carência de recursos financeiros; c) apresentar cópia da carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com o registro do valor do salário de até 03 salários mínimos,OU d) declaração que a renda média per capita não ultrapasse meio salário mínimo ou emque a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos; e e) entregar a cópia do documento de identidade. 3.3. O candidato, para obter a isenção da taxa de inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, efetuar a inscrição no Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS: a) preencher ,imprimir e assinar a Ficha de Inscrição; b) entregar a Ficha de Inscrição e os comprovantes discriminados no item 3.2, mediante protocolo, no período de 04 de janeiro até o dia 12 de janeiro de 2016, pessoalmente ou por SEDEX na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, entre 07h30 às 10h e 13h30 às 16h, exceto sábados, domingos e feriados. c) A Ficha de Inscrição/Isenção e os documentos deverão ser acondicionados em envelope fechado, com identificação externa contendo o nome do candidato e o número deste Edital, para análise e parecer quanto à concessão da isenção. 3.4.Ocandidato que tiver indeferido seu pedido de isenção será comunicado dessa medida, através de Edital que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br e, facultativamente no sitewww.fapec.org/concursos. 3.4.1. O candidato que não obtiver a isenção e tiver interesse em permanecer no Concurso, deverá fazer o pagamento da respectiva inscrição até o dia 26 de janeiro de 2016. 3.5. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração. 4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, COM O DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, COM O DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004ECOMALEI ESTADUAL/MSNº 3.181,DE21DEFEVEREIRODE2006. 4.1.Ao candidato portador de deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos/funções do Concurso. 4.2. Aos candidatos com deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo/função, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.2.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item anterior resultarem em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subseqüente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.2.2. Para os cargos/funçõesemque está sendo disponibilizada somente uma vaga não haverá reserva para candidato portador de deficiência. 4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas situações discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 4.4. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser deficiente, especificando a deficiência na Ficha de Inscrição. 4.5. O candidato com deficiência participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.6. O candidato deverá declarar, conforme art. 39 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser deficiente e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá especificá-lo na Ficha de Inscrição. 4.6.1. Durante o período das inscrições, o candidato deverá entregar pessoalmente ou por sedex na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a RuaToshinobu Katayama, 949,Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, entre 07h30 às 10h e 13h30 às 16h, exceto sábados, domingos e feriados, os documentos a seguir: a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido com data de até 90 dias, a contar da data de início das inscrições deste Concurso, e deve constar data, assinatura do médico e carimbo legíveis contendo nome e número de inscrição no CRM. b) cópia do documento de identidade, cópia do CPF e informar telefone para contato; c) solicitação, por escrito: i. se necessitar da confecção de prova especial em Braile, ampliada, equipamentos ou recursos adicionais para realização da prova, especificando o tipo de deficiência. ii. se necessitar de tempo adicional e/ou Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 4.6.2.Odeficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizarse de soroban. 4.6.3. Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 4.7. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados nas alíneas do subitem 4.6.1, conforme o caso: a) subitem 4.6.1, alínea ‘a’: não será considerado com deficiência e não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiências. b) subitem 4.6.1, alínea ‘c’, subalínea ‘i’: não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado. c) subitem 4.6.1, alínea ‘c’, subalínea ‘ii’: não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de Libras, seja qual for o motivo alegado. 4.7.1. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/função para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 4.7.2. As vagas que não forem providas por falta candidatos com deficiência habilitado serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória. 4.8.Antes da posse dos candidatos, a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, designará um Médico ou equipe multidisciplinar para analisar o efetivo enquadramento às regras deste Edital, daqueles que se declararam com deficiência, para atestar se as atribuições do cargo/função de habilitação são compatíveis com a respectiva deficiência. 4.9. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira geral, com base na pontuação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e, a segunda especial, considerando a pontuação destes últimos, para efeito de precedência na nomeação, nos termos da legislação. 4.9.1. Se a deficiência do candidato, conforme avaliação prevista no item 4.8, não se enquadrar na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2004, sua nomeação obedecerá à classificação geral. 4.9.2. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for confirmada, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral. 4.9.3. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 4 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a candidato com deficiência. 4.9.4.Olaudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido. 4.9.5. A nomeação do candidato portador de deficiência será na proporção de um classificado na lista geral e outro na lista especial, neste último caso, até o limite do número de vagas reservadas pare esta modalidade de provimento. 4.9.6. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação ou concessão de aposentadoria por invalidez. 4.9.7. O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição identificando sua condição especial, conforme as instruções constantes deste Edital, não poderá impetrar pleitear direitosemfavor de sua situação. 5.DASPROVAS 5.1. Este Concurso constará de: a) PROVA ESCRITA: de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para todos os cargos. Serão convocados, em ordem decrescente das notas da Prova Escrita, candidatos dentro de 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo/função, incluídos os empates na última posição. 6.PROVASESCRITASOBJETIVAS– de caráter eliminatório e classificatório. 6.1.Oconcurso constará de Provas Escritas Objetivas, específicas para cada cargo, nas seguintes modalidades: 6.1.1. Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, de acordo com a Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 33 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige como segue: 6.1.2. Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige como segue: 6.2. Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta. 6.3.Aduração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos. 6.4. A nota de cada candidato nas Provas Escritas Objetivas será calculada pela soma das notas obtidasemcada modalidade que compõe a prova. 6.5. Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade. 6.5.1. Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas, inferior a 40% (quarenta por cento) do valor total das mesmas. 7.DAAPLICAÇÃODASPROVASESCRITASOBJETIVAS 7.1. As Provas Escritas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, estão previstas para o dia 31 de janeiro de 2016 e serão realizadas em Dourados em horário e endereço a serem divulgados através de edital específico. 7.2. Caso o número de candidatos, para prestar as Provas Escritas Objetivas, exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Dourados, a FAPEC poderá aplicar as provas em dias diferentes e horários quando for o caso, a serem definidosemEdital específico. 7.3. Os locais e horários de realização das Provas Escritas Objetivas constarão em Edital específico, que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no sitewww.fapec.org/concursos. 7.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de umdos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha. 7.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital. 7.4.2.Ocandidato que não apresentar documento de identidade,umdos constantes do item 7.4, para realização das Provas Escritas Objetivas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso. 7.5. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade, conforme item 7.4. 7.5.1.Ocandidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas Objetivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença. 7.6. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões. 7.7. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo,emhipótese alguma, outra oportunidade. 7.8. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica. 7.9.Aduração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos. 7.10. O candidato, que terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartãoresposta, somente decorridas 2 (duas) horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões. 7.11. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas. 7.12. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo. 7.13. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas. 7.14. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas. Atenção: o candidato não poderá atender ao telefone celularemhipótese alguma. 7.15. Não será permitido o uso de bonés, chapéus, gorros ou similares. 7.16. Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos. 7.17. A candidata, que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova Escrita, deverá encaminhar à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, no endereço localizado a Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS, o formulário de condições especiais, disponíveis no site www.fapec.org/concursos , os dados pessoais do acompanhante da criança, juntando cópia legível do documento de identificação dele, para que tenha acesso ao local de realização da prova, mediante apresentação desse documento no original. 7.17.1. O acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, pois o mesmo terá toda responsabilidade sobre a criança que estará sob os seus cuidados, durante a ausência da mãe enquanto a mesma realiza o certame, e não poderá em momento algum haver comunicação dos mesmos quanto a questionamentos sobre a prova. 7.18. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas. 7.19. Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato. 7.20. Será dado conhecimento do Gabarito Preliminar do Concurso a todos os candidatos até 4 (quatro) dias após a realização das Provas Escritas Objetivas, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no sitewww.fapec.org/concursos. 8.PROVADETÍTULOS 8.1. Para a Prova de Títulos serão convocados, todos os candidatos, em ordem decrescente da nota da Prova Escrita, dentro de 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo/função, incluídos os empates na última posição. 8.2. Os candidatos convocados para fazer a entrega dos títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório, em data e local a serem definidos através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no site www.fapec.org/concursos. 8.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Títulos, identificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira deTrabalho e Previdência Social. 8.3.1.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital. 8.3.2. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração com firma reconhecidaemcartório. 8.3.3. Somente será aceita uma procuração por candidato. 8.3.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante. 8.4. Não será admitido no local da Prova de Títulos, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para a entrega dos documentos de titulação. 8.5. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova de Títulos; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas. 8.6.AComissão de Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas. 8.7. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos. 8.7.1. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos. 8.8. Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas. 8.8.1. Somente serão consideradas as atividades concluídas até a data de início das inscrições deste Concurso. 8.8.2. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico. 8.8.3. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias ilegíveis, e/ou não autenticadas em cartório, com exceção daqueles documentos que possuírem certificação digital. 8.8.4. Os documentos com certificação digital terão sua autenticidade confirmada no site da instituição que os forneceram, de acordo com as informações contidas nesses documentos. 8.9. Fica reservado à Comissão deAvaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 8.10. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 CARGOS NÍVEL SUPERIOR MODALIDADE NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO TOTAL Língua Portuguesa 12 5 60 Conhecimentos Específicos 28 5 140 FONOAUDIÓLOGO. CARGOS NÍVEL MÉDIO MODALIDADES NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO TOTAL Língua Portuguesa 10 5 50 Matemática 10 5 50 Conhecimentos Específicos 20 5 100 TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA, TÉCNICO EM BANCO DE SANGUE e TÉCNICO EM ENFERMAGEM. 34 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD abaixo: 8.10.1. A- PARAOSCARGOSDEENSINOSUPERIOR: 8.10.2. B- PARAOSCARGOSDEENSINOMÉDIO: 8.11. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 8.11.1. São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c)Nomeda Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático. 8.12. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório para concursos, visita técnica ou viagem cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou instrutor. 8.13. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais deumtítulo para o mesmo item. 8.14. Não serão considerados os certificados cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade. 8.15. Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de graduação ou pós-graduação. 8.16. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez. 8.17. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão. 8.18. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público. 8.19. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 8.20. Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação. 8.21. A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo/função. 8.21.1. A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do candidato, mediante publicaçãoemedital. 8.21.2. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicaçãoemedital. 8.21.3. Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 8.22. Anota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada. 8.23. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de edital específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no sitewww.fapec.org/concursos. 9. DOSRECURSOS 9.1. Ocandidato poderá recorrer, nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à data de publicação: 9.2. Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos; 9.3. Se não concordar com o Gabarito Preliminar, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente. 9.4. No caso de recurso contra o gabarito, a pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva. 9.5. Contra o resultado da Prova de Títulos. 9.6. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico. 9.7. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Rua Toshinobu Katayama, 949,Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, entre 07h30 às 10h e 13h30 às 16h ou na FAPEC, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, localizada na Rua 9 de Julho, 1922,Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS. 10. DASNOTASFINAIS 10.1. Anota da Prova Escrita corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada modalidade da prova objetiva. 10.2. Serão considerados aprovados na Prova Escrita, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do somatório da pontuação máxima prevista. 10.3. A Nota Final do Concurso dos candidatos corresponderá ao somatório da pontuação obtida na Prova Escrita e a Prova de Títulos. 11. DACLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final obtida no Concurso. 11.2. Na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios: a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos conforme determina o Estatuto do Idoso; b) maior nota na modalidade de Conhecimento Específico; c) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa; d) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item “a”). 11.3. O resultado do Concurso será homologado pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, divulgado através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente www.fapec.org/concursos. 12. DANOMEAÇÃOEPOSSE 12.1. Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por ato do Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e convocados, através de Edital que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no sitewww.fapec.org/concursos. 12.2. Aposse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos serão efetivados perante o Diretor Presidente/Presidente da respectiva Fundação ou por autoridade delegada. 12.3. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico realizado por Médico designado pelaFUNSAUD. 12.4. O candidato classificado e convocado fica sujeito as suas expensas à realização dos seguintes exames médicos: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b)Raio-x da coluna cervical, com laudo; c)Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 Unitária Máxima Diploma, Certificado ou Declaração de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na área de atuação ou formação. 4,0 4,0 Diploma, Certificado ou Declaração de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na área de atuação ou formação. 3,0 3,0 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação ou formação EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 2,0 2,0 Eventos de Capacitação: Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 100 horas. 1,0 2,0 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 80 horas. 0,8 1,6 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 60 horas. 0,6 1,2 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 40 horas. 0,4 0,8 Tempo de Serviço: Declaração em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável ou Cópia autenticada da Carteira de Trabalho atualizada, do tempo de serviço na área de atuação do cargo, especificando o período com dia, mês e ano do serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ou à empresa privada. 0,5 (para cada 180 dias de serviço) 2,0 16,6 Itens Títulos Pontuação Formação Profissional: 1 2 3 TOTAL Unitária Máxima Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas). 3,0 3,0 Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área. 2,0 2,0 Eventos de Capacitação: Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 100 horas. 1,0 2,0 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 80 horas. 0,8 1,6 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 60 horas. 0,6 1,2 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 40 horas. 0,4 0,8 Tempo de Serviço: Declaração em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável ou Cópia autenticada da Carteira de Trabalho atualizada, do tempo de serviço na área de atuação do cargo, especificando o período com dia, mês e ano do serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ou à empresa privada. 0,5 (para cada 180 dias de serviço) 2,0 TOTAL 12,6 Itens Títulos Pontuação Formação Profissional: 1 2 3 35 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 CARGO/FUNÇÃO Nº DE VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES FONOAUDIÓLOGO 01 Curso Superior de Graduação em Fonoaudiologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão. 44h R$ 2.520,00 Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. CARGO/FUNÇÃO Nº DE VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 01 Nível médio completo;Curso técnico em imobilização ortopédica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. 44h R$ 1.010,00 Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. TÉCNICO EM BANCO DE SANGUE 02 Nível médio completo; curso técnico em Banco de Sangue (Hemoterapia); registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. 44h R$ 1.010,00 Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. ANEXO I – DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS 2 – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO. 1 – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR. 12.4.1. Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 12.5. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da FundaçãoFUNSAUD,dentro das unidades por ela administradas. 12.6. A posse ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato desde que haja anuência da respectiva Fundação, por até 15(quinze) dias. 12.7. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo e horário a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 12.8. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação; b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; d) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação; e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo. 12.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 12.10. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura. 13. DASDISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O Concurso objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC. 13.2. A Comissão de Concurso ficará instalada na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Rua Toshinobu Katayama, 949, Centro na cidade Dourados/MS, entre 07h30 às 10h e 13h30 às 16h. 13.3. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso. 13.4. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FUNSAUD. 13.5. Ohorário utilizado neste Edital refere-se ao Oficial de Mato Grosso do Sul. 13.6. Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos/funções oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da FUNSAUD, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido para o Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS. 13.7. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado, perante aFUNSAUD. 13.8. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município. 13.9. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 13.10. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 13.11. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3345-5910 e 3345-5915 ou ainda pelo sitewww.fapec.org/concursos, email concursos@fapec.org. 13.12. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 13.13. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso e aprovados pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. DOURADOS/MS, 28DEDEZEMBRODE2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da FUNSAUD 36 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD ANEXO II – CONTEUDO PROGRAMATICO -CONHECIMENTOSESPECÍFICOS: FUNÇÃO:FONOAUDIÓLOGO Conhecimento em anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação. Encefalotopias não progressivas, Encefalotopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Celebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Disturbios Psiquiátricos. Linguística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: Físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos Psico-sociais dos indivíduos considerados excepcionais. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral: Desenvolvimento da linguagem oral, Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: comportamental (Skiner), Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Linguagem escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita; Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsk); Sociointeracionista(Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Disturbios da Comunicação: Fonoaudiologia em Instituição Educacional; Fonoaudiologia Educacional: Objetivos, Conceitos e Papéis: A Instituição e a equipe multi e interdisciplinada.Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais):Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 -Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. FUNÇÃO:TÉCNICOEMIMOBILIZAÇÃOORTOPÉDICA Noções básicas de imobilizações. Principais tipos de imobilizações. Técnica de imobilizações: complicações de imobilizações Aparelho locomotor: membros superiores, inferiores e coluna vertebral. Principais ossos, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos). Imobilizações definitivas especiais: no esporte, imobilizações para as mãos e imobilizações para os pés. Imobilizações definitivas gerais: aparelhos gessados, toracobraquial, braquiomanual, braquiomanual pendente, branquiomanual em cartucho, antebraquiomanual, antebranquiopalmar, calção gessado, minerva, colete gessado, hemipelvipodálico, pelvipodálico, inguinopodálico, inguinomaleolar, suropodálico. Imobilizações: na escoliose, no pé torto congênito, no joelho Valgo ou Varo, nas fraturas e luxações, calção de contratação. Distúrbios ortopédicos principais: contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular, roturas de músculo, tendão ou ligamento. Distúrbios osteoarticulares relacionados ao trabalho: tendinites, tenossinovites, mialgias, sinovites e bursites. Malformações congênitas e de desenvolvimento: luxação congênita do quadril, torcicolo, pés "tortos", escolioses e cifoses. Sinais e sintomas comuns dos distúrbios ortopédicos: dor (algias), parestesia (dormência, formigamento), palidez, cianose, ausência de pulso, paralisia sensitivo-motora. Tumefação, edema, hematoma, equimose, crepitação óssea, deformidades. Mobilidade anormal. Incapacidade funcional incompleta ou completa. Noções sobre tratamento: Tratamento conservador ou incruento ou não cirúrgico. Redução incruenta. Tratamento cruento ou cirúrgico. Redução cruenta + osteossíntese. Osteotomias. Artroplastias. Imobilizações provisórias ou definitivas: materiais utilizados. Tipos de imobilizações. Enfaixamentos e bandagens. Tala metálica digital. Talas ou goteiras gessadas ou não. Goteiras: goteiras gessadas, goteira antebraquiomanual, goteira antebranquiopalmar, goteira braquiomanual, goteira braquiomanual pendente, goteira suropodálica, goteira inguinopodálica, goteira pelvipodálica. Aparelhos gessados (gessos circulares). Trações cutâneas ou esqueléticas. Trações simples. Denominações conforme região ou segmentos imobilizados. Cuidados pré, durante ou pósimobilizações. Complicações das imobilizações. Aberturas no gesso (janelas, fendas com alargamento ou estreitamento, cunhas corretivas no gesso). Retirada de talas, gessos ou trações. Amputações: modelagem do coto, janela no gesso. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; promoção de saúde e prevenção das doenças. Anotações e registros. Humanização do atendimento. Acidentes domésticos: orientações voltadas em atenção à criança e ao idoso. Atenção à pessoa com deficiência, atenção à pessoa vítima de violência doméstica, sexista e outras violências. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIAMS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional deAtenção Básica. FUNÇÃO:TÉCNICOEMBANCODESANGUE Imunohematologia e banco de sangue, aspectos gerais e básicos. Conceito e estrutura e finalidades do Banco de sangue – Hemoterapia. Captação e triagem de doadores de sangue. Doação de sangue Homólogo, Autóloga, por aférese. Coleta de sangue do Doador (Instruções gerais, flebotomia, anticoagulante, identificação do doador na coleta). Preparo e armazenamento de hemocomponentes. Conceitos de Antígeno e anticorpo. Equipamentos utilizados no Banco de sangue. Sistema ABO eSistema Rhesus (Rh). Sistema HLA, seleção pré – transfunsional. Pesquisa e identificação de anticorposirregulares. Doenças transmissíveis pelo sangue. Transfusão: indicações e reações adversas. Controle de qualidade em hemoterapia. Classificação direta e reserva ABO. Reação de Coombs Procedimento de amostragem, centrifugação e Distribuição. Transfusão de sangue e seus derivados (preparação Hemaferese e Plasmaferese). Condições de estocagem, transporte e validade do sangue e seus componentes. Testes Sorológicos para doenças de chagas, sífilis, hepatite eAIDS.Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais):Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 -Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. FUNÇÃO:TÉCNICODEENFERMAGEM Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; farmacologia, higiene e profilaxia; saneamento básico; nutrição e dietética; psicologia aplicada à saúde e saúde mental; Prevenção e controle das infecções relacionadas aos serviços de saúde e infecções hospitalares. Acidentes de trabalho com material biológico. Emprego de precauções por via de transmissão de doenças e medidas de biossegurança. Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (classificação de produtos para saúde e superfícies hospitalares, desinfecção, limpeza, esterilização de material). Ética Profissional; Legislação do Exercício Profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: colheita de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica; preparo e administração de medicamentos; administração de hemoderivados; realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); prevenção e tratamento de feridas e diferentes tipos de curativos; oxigenoterapia; inaloterapia; enemas; aplicação de frio e calor; cuidados com cateteres urinários; cuidados de higiene, conforto e segurança; limpeza e preparo da unidade do paciente; preparo de pacientes para exames/procedimentos e consultas; cuidados na alimentação oral e por sondas; realizar registros de enfermagem; cateterismo vascular; Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento clínico (portadores de afecção gastrointestinais, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina, neurológica, imunológica e hematológica); Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento cirúrgico (submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros e vascular) nos períodos pré, trans e pós-operatórios; Centro cirúrgico e aspectos fundamentais para a enfermagem; Cirurgia Segura; Assistência de enfermagem materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência (suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas); Assistência de enfermagem a clientes/pacientes pediátricos em estado grave; Assistência de enfermagem a clientes/pacientes adultos em estado grave; Organização do processo de trabalho em enfermagem (Administração em Enfermagem);Assistência de enfermagem na área de saúde pública/saúde coletiva/atenção primária e secundária a saúde: administração e conservação de imunobiológicos (vacinas e soros e suas indicações); doenças transmissíveis e notificação de doenças, agravos e eventos em saúde pública; vigilância epidemiológica e investigação de casos; atuação do técnico de enfermagem nos programas do Ministério da Saúde (mulher, homem, criança, adolescente, família, saúde do trabalhador, doenças crônico-degenerativas e transmissíveis, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde; Programa Nacional de Segurança do Paciente, Políticas Públicas de Saúde no Brasil; Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional deAtenção Básica. - PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA – PARA OS CARGOS DE ENSINOSUPERIOR Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipologias textuais. Funções da linguagem. Coesão textual. Ortografia (emprego das letras, do hífen e de iniciais maiúsculas ou minúsculas) e acentuação, incluindo conhecimentos sobre as novas normas. Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes. Emprego das classes de palavras. Períodos compostos por coordenação e subordinação; Regência (verbal e nominal) e crase. Concordância nominal e verbal. Emprego dos tempos e modos verbais. Pontuação. Orações reduzidas.Aelaboração das questões da prova de Língua Portuguesa obedecerá às normas ortográficas em vigor desde 1º de janeiro de 2009, editadas por meio do Decreto Federal nº. 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1990, respeitando-se, porém, a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015 – conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a norma atual e a nova norma estabelecida. - PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS DE ENSINOMÉDIOCOMPLETO Interpretação de textos. Ortografia. Classes gramaticais. Acentuação gráfica. Crase. Termos da oração. Período composto por coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Regência verbal. Colocação de pronomes. Pontuação. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Conotação e denotação. Coesão e coerência textual. Estrutura e formação de palavras. Variedades Linguísticas: norma culta, popular e literária. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tantoemtempo anterior como após a entradaemvigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº. 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida. -PROGRAMADEMATEMÁTICA- PARAOSCARGOSDENÍVELMÉDIO Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais - Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; Divisão Proporcional; Regras de Três Simples e Composta. Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Sistema Monetário Brasileiro. FunçõesAlgébricas. Equações e Inequações: de 1º e 2º graus, Problemas. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 37 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº107/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº162/2015. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de caixas organizadoras para serem utilizadas no centro cirúrgico do Hospital da Vida da FUNSAUD, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresas a serem contratadas: MÁRCIAROCHACARRION–ME ValorTotal -R$ 7.310,00 ( Sete mil, trezentos e dez reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº107/2015. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 28 de Dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 0036/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0157/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro da FUNSAUD AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de produtos de panificação (pão francês prontos para o consumo humano), para consumo estimado de 12 (doze) meses. Sendo com entrega parcelada, mediante nota de empenho ou Autorização de Fornecimento. Tudo conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas noTermo de Referência, parte integrante do referenciado Edital e demais termos que compõem o Processo de Licitaçãoemtela. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, 2.100 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 18 de Dezembro de 2015. ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO PAO FRANCES 50 GRAMAS (7440) KG ADJUDICADO Sul Mineira Industria e Comercio de Paes Ltda - EPP R$ 80.352,00 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 34/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0148/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 044/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0176/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARAA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM RELATIVOS A EXAMES DEULTRASSONAGRAFIAVASCULAR(US DOPPLERCOLORIDODEVASOS ( ATE 3 VASOS ) - DUPLEX SCAN DE MEMBRO INFERIOR, SUPERIOR, DE CARÓTIDAS E ARTÉREAS VERTEBRAIS) DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS NO HOSPITAL DA VIDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITASNOANEXO I,COMPREVISÃOEM12 (DOZE) MESES,VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 13 de Janeiro de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 28 de Dezembro de 2015 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENOPORTE–LC147/2014 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUAS, COM VISTA NA PORTARIA 2914/2011, considerando – Norma de Qualidade da Água de Consumo Humano), ATRAVÉS DE CLORAÇÃO, MONITORAMENTO ANÁLISES DE ÁGUA, MANUTENÇÃO NOS FILTROS DE ÁGUA, HIGIENIZAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DEARMAZENAMENTODE ÁGUAS, CONFORME QUANTIDADES ESTIMADAS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, COM PREVISÃO DE CONTRATAÇÃOPELO PERIODODE12 (DOZE) MESES,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 13 de Janeiro de 2016, às 13h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 28 de Dezembro de 2015 38 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 0165/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 0167/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 0169/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0133/2015 DE15/09/2015 PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS SERGIOTADASHISUGUIMOTO–EPP PROCESSO: Carona 004/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIRO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA FUNSAUD, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, POR MEIO DEADESÃOAATADO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00087/2015, AUTORIZADO PELO PROCESSO Nº 23005000961201483 – FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, POSSIBILITANDO A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS EXERCER SUAS ATIVIDADES MÉDICOS-HOSPITALARES E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COMVISTAPARAOADEQUADOATENDIMENTOÀPOPULAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei de Licitações nº 8.666/93, 10.520/200 e artigo 22 do Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo carona nº 004/2015. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 368.825,20 (Trezentos e Sessenta e Oito Mil e Oitocentos eVinte e Cinco Reais eVinte Centavos) DATADAASSINATURA: 10 de Dezembro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS ANTONIOANTUNESBITTENCOURT–ME PROCESSO: Dispensa de Licitação 0110/2015 OBJETO: Contratação empresa para o fornecimento de forma parcelada de gênero alimentício – carne bovina e de frango para o preparo de dietas especiais para os pacientes internados no âmbito do Hospital da Vida, de acordo com as quantidades e descrições constantes neste termo de referencia, possibilitando a FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS exercer suas atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 0110/2015 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 102.093,90 (Cento e Dois Mil e Noventa e Três Reais e Noventa Centavos). DATADAASSINATURA: 18 de Dezembro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS WAGNERPEREIRADASILVA-ME Ref. Processo de Licitação nº 170/2015 – Dispensa de Licitação nº113/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo, para a aquisição de água mineral natural sem gás a fim de atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados –FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 1.893,60 (Ummil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta centavos). DATADAASSINATURA: 28 de Dezembro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS BRUNOROQUEDEVASCONCELOS–ME PROCESSO: Dispensa de Licitação 0114/2015 OBJETO: Contratação empresa para o fornecimento de forma parcelada de gênero alimentício – produtos não perecíveis para o preparo de dietas especiais para os pacientes internados no âmbito do Hospital da Vida, de acordo com as quantidades e descrições constantes neste termo de referencia, possibilitando a FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS exercer suas atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 0114/2015 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.646,00 (Quarenta e Sete Mil e Seiscentos e Quarenta e Seis Reais). DATADAASSINATURA: 18 de Dezembro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS BIOMEDMATERIAISDEIMPLANTESCIRÚRGICOSLTDA- EPP Ref. Processo de Licitação nº 124/2015 – Pregão Presencial nº 29/2015 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), padronizadas para realização de cirurgias Ortopédicas e Buco Maxilo Facial, que serão realizados na unidade hospitalar do Hospital daVida da FUNSAUD. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com oTermo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 569.453,99 ( Quinhentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e noventa e nove centavos). DATADAASSINATURA: 28 de Dezembro de 2015. Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Gylson LupinettiAguiar -ME Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Valor e da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de laboratório de analises clinicas para execução de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares especializados na área de apoio à diagnósticos, e realização de exames os quais serão prestados de acordo com à demanda interna do Hospital da Vida e da Unidade aos usuários da macrorregião de saúde de Dourados, oriundo da Dispensa de Licitação nº 082/2015 - Processo de Administrativo nº 0127/2015. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 45 (quarenta e cinco) dias a contar do vencimento do contrato. DoValor: acréscimo do contrato, é de R$ 167.638,25 (Cento e Sessenta e Sete Mil Seiscentos e Trinta e Oito Reais e Vinte e Cinco Centavos) referente à 24.9996% (vinte e quatro inteiros e noventa e oito mil, novecentos e noventa e seis centésimos de milésimos por cento) do valor global distribuídos nos itens do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Gylson LupinettiAguiar Assinatura: 15 de Dezembro de 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 39 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 DEMAIS ATOS/TERMO DE DENÚNCIA DE CONVÊNIO ATA - PREVID Ata nº. 23/2015/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. AdemirMartinez Sanches Presidente Cezário Figueiredo Neto Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Keyla Pereira Merlim de Souza, Cezário Figueiredo Neto, designados pela Resolução nº. 001/2015 publicada no Diário Oficial Nº 3.910 de 12/02/15, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo nº 023/2015, Dispensa de Licitação nº. 015/2015/PREVID, que possui como objeto a contratação de empresa para realizar provas para eleição do PreviD no ano de 2016, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Após análise do processo, averiguaram a ausência de reserva orçamentária, na qual foi justificada pelo diretor financeiro, alegando que, será adjudicado, empenhado e contratado no ano de 2016, desta forma, a reserva será feita no exercício de 2016, assim sendo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontrase devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso XIII da Lei Nº. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 17 de dezembro de 2015. Membros: TERMO DE DENÚNCIA DE CONVÊNIO Murilo Zauith Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, CEP 79.822-430, representado pelo prefeito municipal, vem por meio deste instrumento, nos termos da cláusula sétima, item 07.02, DENUNCIAR o Convênio nº 337/2015 firmado com o INSTITUTO NOSSA CASA, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua Ignácia de Mattos Brandão, nº 1875, Ypê Roxo, nesta cidade, tendo em vista a impossibilidade de execução de seu objeto. Pois, consta do processo administrativo nº 30.305/2015 que a área destinada à construção da sede da convenente é área de preservação ambiental, a qual será objeto de recuperação ambiental e, assim, não pode ser construída.Ademais, para a área construível restante, já existe projeto licitado por meio do processo nº 013/2012 e contrato nº 357/2012. Não haverá ônus ou obrigações para as partes. A presente denúncia tem eficácia a partir da data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de dezembro de 2015. Republica-se por incorreção “ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. CONSIDERANDO a abertura do Concurso Público do Edital nº. 001/2015 de 28/12/2015 daFUNSAUD,para contratação definitiva de pessoal. RESOLVE: Art. 1º. Designar para compor a comissão Especial do Concurso Público da FUNSAUD/2015: 1. Fábio José Judacewski – Presidente 2. Cícero Gomes de Souza –Vice-Presidente 3. RodinéiaAlves de Souza – Secretária Executiva 4.AndrieliAguiar Nunes 5. Cassio Humberto Rocha Solidade 6. Danyele Radaeli deAssis 7. Daniela dos Santos Estelai 8. Jean Carlos deAndrade Carneiro 9. Lia Camara Figueiredo Pereira 10. LilianTomazia Schenckenecht Xavier 11.Vagner da Silva Costa 12.VanessaAparecida Cristaldo Prado Moreno Artigo 2º. Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 18 de Dezembro de 2015. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO o feriado de Natal do dia 25 de dezembro de 2015 eAno Novo do dia 1º de Janeiro de 2016; CONSIDERANDO Decreto N° 2.148 de 18 de dezembro de 2015 que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagidosem24/12/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 28 de Dezembro de 2015. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER ao Empregado Público Férias Regulamentares, conforme tabela desta Portaria. Art. 2° - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Portaria 130/FUNSAUD de 18 de Dezembro de 2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA 131/FUNSAUD/2015 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Fábio José Judacewiski Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 132/FUNSAUD/2015 de 28 de Dezembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD Designa os membros da Comissão especial do Concurso Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. Matricula Nome Admissão Aquisição Período de Gozo 2.031.001 Cristiana Esteves Poldo 18/08/2014 18/08/2014 à 01/01/2016 02/01/2016 à 01/02/2016 TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 015/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Licitação nº023/2015, Dispensa de Licitação n°. 013/2015 cujo objeto é contratação de empresa para realizar provas para eleição do PreviD no ano de 2016, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Dourados/MS, 28 de dezembro de 2015. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 014/2013/PREVID Laercio Arruda Diretor Presidente EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº. 032/2014/PREVID Laercio Arruda Diretor Presidente EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO N.º 012/2015/PREVID RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Presidente- em substituição legal PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD ALIANÇADOBRASILSEGUROSS/A PROCESSO: Processo de Licitação nº 030/2014, na Modalidade Dispensa de Licitação Nº 015/2014. OBJETO: prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula quinta, item 05.01 do contrato originário, que será prorrogado por igual período, com início em 31/12/2015 e com previsão de vencimento em 30/12/2016, conforme apólice do seguro. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 57, inciso IV da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.21 – SegurosemGeral Fonte 103 Ficha 09 Valor Global Contratual: R$ 2.076,91 (dois mil e setenta e seis reais e noventa e um centavo) Período de 12 (doze) meses Data de assinatura: 23 de dezembro de 2015. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD – BRASILVEICULOSCOMPANHIADESEGUROS PROCESSO: Processo de Licitação nº 036/2014, na Modalidade Dispensa de Licitação nº 018/2014. OBJETO: prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula quinta, item 05.01 do contrato originário, que será prorrogado por igual período, com início em31/12/2015 e com previsão de vencimentoem30/12/2016, FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 57, inciso IV da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.21 – SegurosemGeral Fonte 103 Ficha 09 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALORTOTAL: R$ 831, 23 (oitocentos e trinta e umreais e vinte e três centavos) Data de assinatura: 23 de dezembro de 2015. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD AUTOPOSTOPITSTOPLTDA PROCESSO: Processo de Dispensa de Licitação nº. 012/2015 OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de combustível (álcool e gasolina), para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. Fundamentação legal: Lei 8.666/93 e alterações. DATADEASSINATURADISTRATO: 23 de dezembro de 2015. 40 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AÇOVIC INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONSTRUÇÃO DE GALPÃO PARA SERVIÇOS DE CORTE DE METAIS, localizada na Rua Marechal Rondon, 72, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ANTONIO GENIVALDO SEGÓVIA 54279526168, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 30.148/2015, para atividade de Comércio DE Bebidas em Geral, Localizado junto a Rua Monte Alegre Nº 4.685, Jardim Paulista, Município de Dourados MS, CEP 79.830-070. Válida até 09/12/2018. Fertilizantes Heringer S.A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para armazém de matérias-primas, dentro da atividade de Mistura de Fertilizantes, localizada na Rodovia BR 163,Km247, S/N - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RHAFAEL DA COSTA MARTIS-ME (Universo transfer e sublimação) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de ComércioVarejista de artigos de vestuário (CONFECÇÃO) , localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira – Centro , n° 1883 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SAADLORENSINI&CIALTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Instalação (RLI) Nº 32.983/2015, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, no local denominado Jardim das Palmeiras, situado junto ao lote JP, Remembrado do lote 175, quinhão 02,03 e 04, desmembrado do lote 176, Município de Dourados (MS). Válida até 22/12/2016 Solar arquitetura e Engenharia Ltda., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a concessão da Licença Ambiental Simplificada - LAS, para construção de Edifício Residencial, Localizado na Avenida Presidente Vargas, Lote17, Quadra 04 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). UBIRATAN ESPORTE CLUBE torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 35.608/2015, para atividade de Clubes Sociais, Esportivos e Similares, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 5.326, Cabeceira Alegre, CEP 79.840-630, Município de Dourados (MS), válida até 21/12/2018. UNIGRAN EDUCACIONAL- Complexo B, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação e Alteração da Razão Social (RLO) Nº 38.200/2015 para a atividade de Educação Superior e Graduação, Laboratórios de Ensino e Salão de Eventos, Localizada junto ao Complexo B, Blocos VI a XI, Rua Manoel Santiago N° 456, bairro Jardim, Município de Dourados (MS), válida até 22/12/2018. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATOS - PREVID
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.120 - SUPLEMENTAR 02 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LICITAÇÕES DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 103/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 012/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL N.º 002/2015/SEPLAN O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 410/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/01/2016 (treze de janeiro do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Oedital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 457/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE FECHAMENTO INTERNO - FEIRA LIVRE - LOCAL: RUA CAFELÂNDIA ESQUINA COM RUA ARAGUAIA/CHÁCARA RIGOTTI/JARDIM SÃO PEDRO/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/01/2016 (vinte e nove de janeiro do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital encontra-se disponível para consulta e “download” no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, e através da Comissão Especial de Chamamento Público instituída pelo Dec. n.º 2.077 de 12/11/2015, torna público aos interessados, que promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de empresa do ramo da construção civil interessada na construção de 200 (duzentas) unidades 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 LICITAÇÕES Diário Oficial-ANO XVII-Nº4.120 - SUPLEMENTAR habitacionais no Jardim Climax – Residencial Honório Almirão (Antigo Conjunto Residencial Estrela Guassú). Local de entrega da documentação: Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações do Edital de Chamada Pública n.º 002/2015/SEPLAN, na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, no dia 01/02/2016 (primeiro de fevereiro de dois mil e dezesseis), às 08h (oito horas). Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Planejamento, no seguinte endereço: Bloco “A” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados de meio magnético (pen drive) ou através de fotocópias, mediante o ressarcimento da taxa de custo efetivo da reprodução gráfica dos documentos a serem fornecidos. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7102 (ramal 5). Dourados-MS, 28 de dezembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Eletrônica relativo ao Processo n.º 492/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (CAMIONETE DIESEL DUPLA 1.000KG E CAMIONETE FLEX 700KG), COM RECURSOS PROVENIENTES DO SICONV N.º 025884/2012 E CONTRATO DE REPASSE N.º 774697/2012/MDS/CAIXA”. O certame será processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A.Oedital com seus elementos constitutivos estará disponível a partir da publicação do respectivo Aviso, através dos seguintes endereços eletrônicos: “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e “www.licitacoese. com.br”. O inicio do acolhimento de propostas será a partir das 08h (oito horas), do dia 04/01/2016 (quatro de janeiro do ano de dois mil e dezesseis); o limite de acolhimento de propostas será até as 09h (nove horas), do dia 19/01/2016 (dezenove de janeiro do ano de dois mil e dezesseis); a abertura das propostas será às 09h (nove horas) do dia 19/01/2016 (dezenove de janeiro do ano de dois mil e dezesseis); e a sessão de disputa de preços terá início às 10h (dez horas), do dia 19/01/2016 (dezenove de janeiro do ano de dois mil e dezesseis). Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de dezembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADADE PREÇOS - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 474/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO JARDIM UNIVERSITÁRIO/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 15/01/2016 (quinze de janeiro do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de dezembro de 2015. Heitor Pereira Ramos Presidente da Comissão Especial de Chamamento Público AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 025/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 423/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Fundação deApoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura deMS- FAPEMS. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 111/2015. OBJETO: Contratação dos serviços relativos à realização do Concurso Publico para o Município de Dourados – MS, para provimento de cargos, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração. 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração. 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de gestão Governamental. 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal. 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica. 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica. VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados da publicação do edital do respectivo concurso. VALOR DO CONTRATO: R$ 450.273,00 (quatrocentos e cinquenta mil, duzentos e setenta e três reais). DATADEASSINATURA: 28 de dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 4.120 77 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: CEP.: 79.830-220 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 2.152, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. “Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores nos termos do Código Tributário Municipal, para efeito de lançamento do Imposto Predial eTerritorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, sobre as normas para lançamento e pagamento do IPTU do Exercício Fiscal de 2016 e dá outras providências.” Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 186 e no § 1º do artigo 215, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e parâmetro mínimo à fiscalização, avaliação e ao recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI do Exercício Fiscal de 2016, as Plantas de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos constantes nos Anexos I e II da Lei nº 3.851, de 17 de dezembro de 2014, ficam atualizadas na forma do artigo 512 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único: osAnexos I e II integram o presente Decreto. Art. 2º O IPTU do Exercício Fiscal de 2016 será lançado na moeda oficial do País, com base nos Anexos I e II da Planta de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos. Art. 3º O IPTU será lançado nas condições de pagamento em cota única e em parcelas de até 10 (dez) vezes, para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu caso. Parágrafo único: a escolha será considerada efetivada de acordo com os dados do IPTU pago para o vencimento citado no artigo 4º, inciso I deste regulamento, implicando na expressa recusa da outra opção. Art. 4º Ovencimento do IPTU ocorrerá: I – em10 de fevereiro 2016 para a cota única e para a primeira parcela; II - no dia 10 dos meses subsequentes para as demais parcelas. § 1ºApós o vencimento, incidirão juros de mora e multa de mora na forma da lei. § 2º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá retirar novo boleto na Central deAtendimento do IPTU ou no sitewww.dourados.ms.gov.br. Art. 5º O contribuinte fará jus a um dos seguintes percentuais de desconto para pagamento do IPTU, conforme dispõem os artigos 200, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003: I – para pagamento, até o vencimento, da cota única: a) 20% (vinte por cento) do imposto devido para o contribuinte sem débitos relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal; ou b) 15% (quinze por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente parcelados e com pagamento rigorosamenteemdia; ou c) 10% (dez por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal. § 1º As guias de pagamento serão emitidas com as condições de descontos permitidos no momentoemque ocorrerem as impressões das mesmas. § 2º Após o recebimento das guias de pagamento, o contribuinte com débitos anteriores junto ao Cadastro Imobiliário Municipal que almejar descontos maiores terá que regularizá-los até a data estipulada no artigo 4º, inciso I deste regulamento. § 3ºAconstatação de que o contribuinte usufruiu de desconto indevido determinará ação fiscal no intuito de cobrar o valor que deixou de ser recolhido, acrescido dos encargos de mora e, nos casos do artigo 61, incisos IV,VI e VII, da penalidade prevista no artigo 205, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 6º O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo através de reclamação à autoridade julgadora de primeira instância, até o prazo de 10 de fevereiro de 2016, em petição devidamente fundamentada na forma prevista no art. 460 da Lei Complementar nº 071/2003. § 1º A impugnação será instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura. § 2º Não se tomará conhecimento de postulações daqueles que não sejam considerados contribuintes do IPTU ou que não tenham legitimidade para representálos. § 3ºAimpugnação intempestiva será indeferida. Art. 7º. Este decreto entraemvigor a partir de 1º de janeiro de 2016. Dourados-MS, 18 de dezembro de 2015. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 ALVENARIA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 321,00 R$ 511,00 R$ 779,00 R$ 947,00 R$ 1.190,00 EDIFÍCIO R$ 553,00 R$ 889,00 R$ 1.131,00 R$ 1.361,00 R$ 1.633,00 CASA COMERCIAL R$ 321,00 R$ 511,00 R$ 779,00 R$ 947,00 R$ 1.190,00 SALÃO COMERCIAL R$ 255,00 R$ 410,00 R$ 622,00 R$ 760,00 R$ 955,00 GALPÃO R$ 211,00 R$ 334,00 R$ 511,00 R$ 620,00 R$ 779,00 TELHEIRO R$ 186,00 R$ 297,00 R$ 450,00 R$ 553,00 R$ 694,00 INDUSTRIAL R$ 211,00 R$ 334,00 R$ 511,00 R$ 620,00 R$ 779,00 ESPECIAL R$ 234,00 R$ 372,00 R$ 568,00 R$ 688,00 R$ 866,00 GARAGEM R$ 186,00 R$ 297,00 R$ 450,00 R$ 553,00 R$ 694,00 EDÍCULA R$ 255,00 R$ 410,00 R$ 622,00 R$ 760,00 R$ 955,00 PISCINA R$ 321,00 R$ 321,00 R$ 321,00 R$ 321,00 R$ 321,00 PLANTADE VALORES GENÉRICOS DE EDIFICAÇÕES ANEXO I- Decreto 2.152 de 18 de dezembro de 2015 * valores por m2. 02 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua N o m e d a Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 ANEXO II - Decreto 2.152 de 18 de dezembro de 2015 Planta de Valores Genéricos de Terrenos DistritoSetorZonaQuadraCod.RuaNomeda Rua Valor porm2 00 01 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 29,00 00 01 00 00 9001 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 01 00 00 9002 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 01 00 00 9003 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 01 01 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.730,00 00 01 01 01 1 HAYELBONFAKER R$ 962,00 00 01 01 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 1.039,00 00 01 01 01 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 866,00 00 01 01 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.730,00 00 01 01 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 962,00 00 01 01 02 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 866,00 00 01 01 02 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 817,00 00 01 01 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.635,00 00 01 01 03 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 817,00 00 01 01 03 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 769,00 00 01 01 03 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 769,00 00 01 01 11 1 HAYELBONFAKER R$ 913,00 00 01 01 11 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 1.039,00 00 01 01 11 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 01 01 11 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 336,00 00 01 01 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 962,00 00 01 01 12 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 01 01 12 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 336,00 00 01 01 12 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 481,00 00 01 01 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 817,00 00 01 01 13 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 01 01 13 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 481,00 00 01 01 13 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 698,00 00 01 01 21 1 HAYELBONFAKER R$ 817,00 00 01 01 21 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 01 01 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 01 01 21 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 336,00 00 01 01 21 52052 LIMITEDECHACARA-CHACARA57 R$ 168,00 00 01 01 22 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 01 01 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 01 01 22 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 336,00 00 01 01 22 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 01 23 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 01 01 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 336,00 00 01 01 23 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 01 23 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 698,00 00 01 01 31 1 HAYELBONFAKER R$ 626,00 00 01 01 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 01 01 31 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 01 01 31 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 01 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 01 01 32 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 01 01 32 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 01 32 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 481,00 00 01 02 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.105,00 00 01 02 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 817,00 00 01 02 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 769,00 00 01 02 01 3004 JOAOROSAGOES R$ 626,00 00 01 02 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 882,00 00 01 02 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 698,00 00 01 02 02 3004 JOAOROSAGOES R$ 626,00 00 01 02 02 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 626,00 00 01 02 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 698,00 00 01 02 03 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 646,00 00 01 02 03 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 626,00 00 01 02 03 3006 MELVIN JONES R$ 430,00 00 01 02 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 518,00 00 01 02 04 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 481,00 00 01 02 04 3006 MELVIN JONES R$ 430,00 00 01 02 04 3007 ALBINOTORRACA R$ 362,00 00 01 02 05 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 518,00 00 01 02 05 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 407,00 00 01 02 05 3007 ALBINOTORRACA R$ 362,00 00 01 02 05 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 336,00 00 01 02 05 556 MARCELINOPIRES,AVENIDA R$ 518,00 00 01 02 11 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 817,00 00 01 02 11 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 01 02 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 698,00 00 01 02 11 3004 JOAOROSAGOES R$ 481,00 00 01 02 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 698,00 00 01 02 12 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 01 02 12 3004 JOAOROSAGOES R$ 481,00 00 01 02 12 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 430,00 00 01 02 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 646,00 00 01 02 13 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 01 02 13 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 430,00 00 01 02 13 3006 MELVIN JONES R$ 385,00 00 01 02 14 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 481,00 00 01 02 14 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 01 02 14 3006 MELVIN JONES R$ 385,00 00 01 02 14 3007 ALBINOTORRACA R$ 362,00 00 01 02 15 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 407,00 00 01 02 15 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 01 02 15 3007 ALBINOTORRACA R$ 362,00 00 01 02 15 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 336,00 00 01 02 21 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 01 02 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 01 02 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 698,00 00 01 02 21 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 02 22 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 01 02 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 01 02 22 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 02 22 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 02 23 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 01 02 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 01 02 23 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 02 23 3006 MELVIN JONES R$ 287,00 00 01 02 24 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 01 02 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 01 02 24 3006 MELVIN JONES R$ 287,00 00 01 02 24 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 02 25 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 01 02 25 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 01 02 25 3007 ALBINOTORRACA R$ 239,00 00 01 02 25 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 02 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 01 02 31 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 01 02 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 481,00 00 01 02 31 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 02 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 01 02 32 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 01 02 32 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 02 32 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 02 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 01 02 33 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 01 02 33 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 02 33 3006 MELVIN JONES R$ 287,00 00 01 02 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 01 02 34 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 01 02 34 3006 MELVIN JONES R$ 287,00 00 01 02 34 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 02 35 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 01 02 35 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 01 02 35 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 02 35 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 03 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 345,00 00 01 03 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 336,00 00 01 03 01 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 336,00 00 01 03 01 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 03 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 306,00 00 01 03 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 274,00 00 01 03 02 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 03 02 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 239,00 00 01 03 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 220,00 00 01 03 03 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 239,00 00 01 03 03 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 239,00 00 01 03 03 3011 GAL.OSORIO R$ 192,00 00 01 03 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 208,00 00 01 03 04 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 202,00 00 01 03 04 3011 GAL.OSORIO R$ 192,00 00 01 03 04 3012 PEDROCELESTINO R$ 153,00 00 01 03 11 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 336,00 00 01 03 11 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 01 03 11 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 336,00 00 01 03 11 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 03 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 213,00 00 01 03 12 2002 MAJORCAPILE R$ 238,00 00 01 03 12 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 03 12 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 264,00 00 01 03 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 239,00 00 01 03 13 2002 MAJORCAPILE R$ 169,00 00 01 03 13 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 191,00 00 01 03 13 3011 GAL.OSORIO R$ 192,00 00 01 03 14 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 202,00 00 01 03 14 2002 MAJORCAPILE R$ 143,00 00 01 03 14 3011 GAL.OSORIO R$ 192,00 00 01 03 14 3012 PEDROCELESTINO R$ 143,00 00 01 03 21 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 01 03 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 01 03 21 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 03 21 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 03 22 2002 MAJORCAPILE R$ 276,00 00 01 03 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 01 03 22 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 03 22 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 264,00 00 01 03 23 2002 MAJORCAPILE R$ 169,00 00 01 03 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 169,00 00 01 03 23 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 264,00 00 01 03 23 3011 GAL.OSORIO R$ 192,00 00 01 03 24 2002 MAJORCAPILE R$ 143,00 00 01 03 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 143,00 00 01 03 24 3011 GAL.OSORIO R$ 192,00 00 01 03 24 3012 PEDROCELESTINO R$ 143,00 00 01 03 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 01 03 31 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 01 03 31 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 03 31 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 03 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 01 03 32 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 01 03 32 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 03 32 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 264,00 00 01 03 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 169,00 00 01 03 33 2004 CYROMELLO R$ 192,00 00 01 03 33 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 264,00 00 01 03 33 3011 GAL.OSORIO R$ 192,00 00 01 03 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 143,00 00 01 03 34 2004 CYROMELLO R$ 143,00 00 01 03 34 3011 GAL.OSORIO R$ 192,00 MADEIRA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 114,00 R$ 185,00 R$ 417,00 R$ 663,00 R$ 820,00 EDIFÍCIO R$ 384,00 R$ 622,00 R$ 793,00 R$ 952,00 R$ 1.144,00 CASA COMERCIAL R$ 114,00 R$ 185,00 R$ 417,00 R$ 663,00 R$ 820,00 SALÃO COMERCIAL R$ 87,00 R$ 149,00 R$ 334,00 R$ 530,00 R$ 667,00 GALPÃO R$ 73,00 R$ 124,00 R$ 272,00 R$ 435,00 R$ 548,00 TELHEIRO R$ 65,00 R$ 106,00 R$ 243,00 R$ 384,00 R$ 483,00 INDUSTRIAL R$ 73,00 R$ 124,00 R$ 272,00 R$ 435,00 R$ 548,00 ESPECIAL R$ 79,00 R$ 135,00 R$ 300,00 R$ 482,00 R$ 610,00 GARAGEM R$ 65,00 R$ 106,00 R$ 243,00 R$ 384,00 R$ 483,00 EDÍCULA R$ 87,00 R$ 149,00 R$ 334,00 R$ 530,00 R$ 667,00 MISTA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 218,00 R$ 347,00 R$ 598,00 R$ 803,00 R$ 1.015,00 EDIFÍCIO R$ 393,00 R$ 755,00 R$ 962,00 R$ 1.155,00 R$ 1.387,00 CASA COMERCIAL R$ 218,00 R$ 347,00 R$ 598,00 R$ 803,00 R$ 1.015,00 SALÃO COMERCIAL R$ 176,00 R$ 281,00 R$ 479,00 R$ 644,00 R$ 813,00 GALPÃO R$ 143,00 R$ 229,00 R$ 390,00 R$ 527,00 R$ 664,00 TELHEIRO R$ 129,00 R$ 202,00 R$ 347,00 R$ 420,00 R$ 591,00 INDUSTRIAL R$ 143,00 R$ 229,00 R$ 390,00 R$ 527,00 R$ 664,00 ESPECIAL R$ 161,00 R$ 254,00 R$ 410,00 R$ 583,00 R$ 737,00 GARAGEM R$ 129,00 R$ 202,00 R$ 347,00 R$ 420,00 R$ 591,00 EDÍCULA R$ 176,00 R$ 281,00 R$ 479,00 R$ 644,00 R$ 813,00 ESTR. METÁLICA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 247,00 R$ 411,00 R$ 663,00 R$ 803,00 R$ 1.012,00 EDIFÍCIO R$ 397,00 R$ 667,00 R$ 962,00 R$ 1.005,00 R$ 1.387,00 CASA COMERCIAL R$ 247,00 R$ 411,00 R$ 663,00 R$ 803,00 R$ 1.012,00 SALÃO COMERCIAL R$ 204,00 R$ 357,00 R$ 530,00 R$ 646,00 R$ 813,00 GALPÃO R$ 163,00 R$ 296,00 R$ 436,00 R$ 527,00 R$ 664,00 TELHEIRO R$ 163,00 R$ 262,00 R$ 384,00 R$ 470,00 R$ 591,00 INDUSTRIAL R$ 163,00 R$ 296,00 R$ 436,00 R$ 527,00 R$ 664,00 ESPECIAL R$ 204,00 R$ 326,00 R$ 482,00 R$ 584,00 R$ 737,00 GARAGEM R$ 163,00 R$ 262,00 R$ 384,00 R$ 470,00 R$ 591,00 EDÍCULA R$ 204,00 R$ 357,00 R$ 530,00 R$ 644,00 R$ 813,00 * valores por m2. * valores por m2. * valores por m2. 03 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 01 03 34 3012 PEDROCELESTINO R$ 192,00 00 01 04 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 173,00 00 01 04 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 169,00 00 01 04 01 3012 PEDROCELESTINO R$ 153,00 00 01 04 01 3013 BALBINADEMATOS R$ 153,00 00 01 04 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 173,00 00 01 04 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 169,00 00 01 04 02 3013 BALBINADEMATOS R$ 153,00 00 01 04 02 3014 EULALIAPIRES R$ 134,00 00 01 04 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 153,00 00 01 04 03 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 143,00 00 01 04 03 3014 EULALIAPIRES R$ 134,00 00 01 04 03 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 125,00 00 01 04 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 134,00 00 01 04 04 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 134,00 00 01 04 04 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 125,00 00 01 04 04 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 105,00 00 01 04 05 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 115,00 00 01 04 05 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 115,00 00 01 04 05 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 105,00 00 01 04 05 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 94,00 00 01 04 06 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 94,00 00 01 04 06 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 94,00 00 01 04 06 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 94,00 00 01 04 06 3019 AZIZ RASSELEN,AV R$ 94,00 00 01 04 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 169,00 00 01 04 12 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 120,00 00 01 04 12 3012 PEDROCELESTINO R$ 143,00 00 01 04 12 3014 EULALIAPIRES R$ 94,00 00 01 04 13 1502 CARLOSCIMATI R$ 94,00 00 01 04 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 143,00 00 01 04 13 3014 EULALIAPIRES R$ 94,00 00 01 04 13 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 04 14 1502 CARLOSCIMATI R$ 94,00 00 01 04 14 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 134,00 00 01 04 14 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 04 14 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 04 15 1502 CARLOSCIMATI R$ 94,00 00 01 04 15 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 115,00 00 01 04 15 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 04 15 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 94,00 00 01 04 16 1502 CARLOSCIMATI R$ 94,00 00 01 04 16 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 94,00 00 01 04 16 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 94,00 00 01 04 16 3019 AZIZ RASSELEN,AV R$ 94,00 00 01 04 23 1502 CARLOSCIMATI R$ 94,00 00 01 04 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 94,00 00 01 04 23 3014 EULALIAPIRES R$ 80,00 00 01 04 23 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 04 24 1502 CARLOSCIMATI R$ 94,00 00 01 04 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 94,00 00 01 04 24 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 04 24 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 04 25 1502 CARLOSCIMATI R$ 94,00 00 01 04 25 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 94,00 00 01 04 25 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 04 25 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 94,00 00 01 04 26 1502 CARLOSCIMATI R$ 94,00 00 01 04 26 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 94,00 00 01 04 26 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 94,00 00 01 04 26 3019 AZIZ RASSELEN,AV R$ 120,00 00 01 04 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 134,00 00 01 04 31 2004 CYROMELLO R$ 134,00 00 01 04 31 3012 PEDROCELESTINO R$ 143,00 00 01 04 31 3013 BALBINADEMATOS R$ 120,00 00 01 04 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 120,00 00 01 04 32 2004 CYROMELLO R$ 94,00 00 01 04 32 3013 BALBINADEMATOS R$ 120,00 00 01 04 32 3014 EULALIAPIRES R$ 94,00 00 01 04 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 94,00 00 01 04 33 2004 CYROMELLO R$ 94,00 00 01 04 33 3014 EULALIAPIRES R$ 94,00 00 01 04 33 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 04 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 94,00 00 01 04 34 2004 CYROMELLO R$ 94,00 00 01 04 34 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 04 34 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 04 35 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 94,00 00 01 04 35 2004 CYROMELLO R$ 94,00 00 01 04 35 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 04 35 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 94,00 00 01 04 36 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 94,00 00 01 04 36 2004 CYROMELLO R$ 94,00 00 01 04 36 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 94,00 00 01 04 36 3019 AZIZ RASSELEN,AV R$ 120,00 00 01 05 01 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 05 01 3119 PROJETADA04 R$ 74,00 00 01 05 01 3120 PROJETADA05(AGUABOA,ADELINAI ) R$ 74,00 00 01 05 01 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 74,00 00 01 05 02 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 05 02 3118 PROJETADA03 R$ 74,00 00 01 05 02 3119 PROJETADA04 R$ 74,00 00 01 05 02 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 74,00 00 01 05 03 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 05 03 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 74,00 00 01 05 03 3118 PROJETADA03 R$ 74,00 00 01 05 03 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 74,00 00 01 05 04 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 05 04 3116 NINIMATTOSFRANÇA R$ 74,00 00 01 05 04 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 74,00 00 01 05 04 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 74,00 00 01 05 05 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 05 05 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 74,00 00 01 05 05 3116 NINIMATTOSFRANÇA R$ 74,00 00 01 05 05 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 74,00 00 01 05 06 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 83,00 00 01 05 11 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 05 11 2138 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 05 11 3119 PROJETADA04 R$ 74,00 00 01 05 11 3120 PROJETADA05(AGUABOA,ADELINAI ) R$ 74,00 00 01 05 12 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 05 12 2138 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 05 12 3118 PROJETADA03 R$ 74,00 00 01 05 12 3119 PROJETADA04 R$ 74,00 00 01 05 13 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 05 13 2138 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 05 13 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 74,00 00 01 05 13 3118 PROJETADA03 R$ 74,00 00 01 05 14 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 05 14 2138 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 05 14 3116 NINIMATTOSFRANÇA R$ 74,00 00 01 05 14 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 74,00 00 01 05 15 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 05 15 2138 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 05 15 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 74,00 00 01 05 15 3116 NINIMATTOSFRANÇA R$ 74,00 00 01 05 21 2138 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 05 21 2139 BARNABEMINHOS R$ 74,00 00 01 05 21 3119 PROJETADA04 R$ 74,00 00 01 05 21 3120 PROJETADA05(AGUABOA,ADELINAI ) R$ 74,00 00 01 05 22 2138 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 05 22 2139 BARNABEMINHOS R$ 74,00 00 01 05 22 3118 PROJETADA03 R$ 74,00 00 01 05 22 3119 PROJETADA04 R$ 74,00 00 01 05 23 2138 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 05 23 2139 BARNABEMINHOS R$ 74,00 00 01 05 23 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 74,00 00 01 05 23 3118 PROJETADA03 R$ 74,00 00 01 05 24 2138 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 05 24 2139 BARNABEMINHOS R$ 74,00 00 01 05 24 3116 NINIMATTOSFRANÇA R$ 74,00 00 01 05 24 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 74,00 00 01 05 25 2138 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 05 25 2139 BARNABEMINHOS R$ 74,00 00 01 05 25 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 74,00 00 01 05 25 3116 NINIMATTOSFRANÇA R$ 74,00 00 01 05 31 2139 BARNABEMINHOS R$ 74,00 00 01 05 31 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 74,00 00 01 05 31 3119 PROJETADA04 R$ 74,00 00 01 05 31 3120 PROJETADA05(AGUABOA,ADELINAI ) R$ 74,00 00 01 05 32 2139 BARNABEMINHOS R$ 74,00 00 01 05 32 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 74,00 00 01 05 32 3118 PROJETADA03 R$ 74,00 00 01 05 32 3119 PROJETADA04 R$ 74,00 00 01 05 33 2139 BARNABEMINHOS R$ 74,00 00 01 05 33 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 74,00 00 01 05 33 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 74,00 00 01 05 33 3118 PROJETADA03 R$ 74,00 00 01 05 34 2139 BARNABEMINHOS R$ 74,00 00 01 05 34 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 74,00 00 01 05 34 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 74,00 00 01 05 34 3116 NINIMATTOSFRANÇA R$ 74,00 00 01 05 35 2139 BARNABEMINHOS R$ 74,00 00 01 05 35 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 74,00 00 01 05 35 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 74,00 00 01 05 35 3116 NINIMATTOSFRANÇA R$ 74,00 00 01 06 01 2044 20,RUA(FLORIDAII) R$ 74,00 00 01 06 01 2045 BARNABEMINHOS R$ 74,00 00 01 06 01 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 74,00 00 01 06 01 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 74,00 00 01 06 02 1000 CORREDORPUBLICO R$ 74,00 00 01 06 02 2045 BARNABEMINHOS R$ 74,00 00 01 06 02 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 74,00 00 01 06 02 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 74,00 00 01 06 03 1000 CORREDORPUBLICO R$ 74,00 00 01 06 03 2045 BARNABEMINHOS R$ 74,00 00 01 06 03 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 74,00 00 01 06 04 2044 20,RUA(FLORIDAII) R$ 74,00 00 01 06 04 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 74,00 00 01 06 04 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 74,00 00 01 06 04 9000 RUALAMBARI R$ 74,00 00 01 06 11 2045 BARNABEMINHOS R$ 74,00 00 01 06 11 2046 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 06 11 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 74,00 00 01 06 11 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 74,00 00 01 06 12 2045 BARNABEMINHOS R$ 74,00 00 01 06 12 2046 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 06 12 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 74,00 00 01 06 12 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 74,00 00 01 06 13 2045 BARNABEMINHOS R$ 74,00 00 01 06 13 2046 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 06 13 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 74,00 00 01 06 13 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 74,00 00 01 06 14 2045 BARNABEMINHOS R$ 74,00 00 01 06 14 2046 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 06 14 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 74,00 00 01 06 14 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 74,00 00 01 06 15 2045 BARNABEMINHOS R$ 74,00 00 01 06 15 2046 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 06 15 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 74,00 00 01 06 15 3069 22,RUA R$ 74,00 00 01 06 16 1000 CORREDORPUBLICO R$ 74,00 00 01 06 16 2046 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 06 16 3069 22,RUA R$ 74,00 00 01 06 16 3070 SARGENTOFABIOMARCELOGOMESDESOUZA R$ 74,00 00 01 06 17 2046 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 06 17 3000 LIMITEDECHACARA R$ 74,00 00 01 06 17 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 74,00 00 01 06 17 3070 SARGENTOFABIOMARCELOGOMESDESOUZA R$ 74,00 00 01 06 21 2046 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 06 21 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 06 21 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 74,00 00 01 06 21 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 74,00 00 01 06 22 2046 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 06 22 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 06 22 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 74,00 00 01 06 22 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 74,00 00 01 06 23 2046 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 06 23 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 06 23 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 74,00 00 01 06 23 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 74,00 00 01 06 24 2046 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 06 24 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 06 24 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 74,00 00 01 06 24 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 74,00 00 01 06 25 2046 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 06 25 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 06 25 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 74,00 00 01 06 25 3069 22,RUA R$ 74,00 00 01 06 26 2046 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 06 26 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 06 26 3069 22,RUA R$ 74,00 00 01 06 26 3070 SARGENTOFABIOMARCELOGOMESDESOUZA R$ 74,00 00 01 06 27 2046 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 06 27 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 06 27 3070 SARGENTOFABIOMARCELOGOMESDESOUZA R$ 74,00 00 01 06 27 3071 JUVENALDEMATOS R$ 74,00 00 01 06 28 2046 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 74,00 00 01 06 28 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 06 28 3071 JUVENALDEMATOS R$ 74,00 00 01 06 28 3072 WALDOMIROMELGAREJO R$ 74,00 00 01 06 29 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 06 29 3000 LIMITEDECHACARA R$ 74,00 00 01 06 29 3072 WALDOMIROMELGAREJO R$ 74,00 00 01 06 29 3073 INDAIA,AV R$ 74,00 00 01 06 31 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 06 31 2048 ALLANKARDEC R$ 74,00 00 01 06 31 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 74,00 00 01 06 31 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 74,00 00 01 06 32 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 06 32 2048 ALLANKARDEC R$ 74,00 00 01 06 32 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 74,00 00 01 06 32 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 74,00 00 01 06 33 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 06 33 2048 ALLANKARDEC R$ 74,00 00 01 06 33 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 74,00 04 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 01 06 33 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 74,00 00 01 06 34 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 06 34 2048 ALLANKARDEC R$ 74,00 00 01 06 34 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 74,00 00 01 06 34 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 74,00 00 01 06 41 2048 ALLANKARDEC R$ 74,00 00 01 06 41 2049 PEDROCELESTINOVARELA R$ 74,00 00 01 06 41 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 74,00 00 01 06 41 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 74,00 00 01 06 42 2048 ALLANKARDEC R$ 74,00 00 01 06 42 2049 PEDROCELESTINOVARELA R$ 74,00 00 01 06 42 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 74,00 00 01 06 42 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 74,00 00 01 06 43 2048 ALLANKARDEC R$ 74,00 00 01 06 43 2049 PEDROCELESTINOVARELA R$ 74,00 00 01 06 43 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 74,00 00 01 06 43 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 74,00 00 01 06 44 2048 ALLANKARDEC R$ 74,00 00 01 06 44 2049 PEDROCELESTINOVARELA R$ 74,00 00 01 06 44 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 74,00 00 01 06 44 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 74,00 00 01 06 51 2049 PEDROCELESTINOVARELA R$ 74,00 00 01 06 51 2050 CASTELOBRANCO,GAL. R$ 74,00 00 01 06 51 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 74,00 00 01 06 51 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 74,00 00 01 06 52 2049 PEDROCELESTINOVARELA R$ 74,00 00 01 06 52 2050 CASTELOBRANCO,GAL. R$ 74,00 00 01 06 52 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 74,00 00 01 06 52 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 74,00 00 01 06 53 2049 PEDROCELESTINOVARELA R$ 74,00 00 01 06 53 2050 CASTELOBRANCO,GAL. R$ 74,00 00 01 06 53 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 74,00 00 01 06 53 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 74,00 00 01 06 54 2049 PEDROCELESTINOVARELA R$ 74,00 00 01 06 54 2050 CASTELOBRANCO,GAL. R$ 74,00 00 01 06 54 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 74,00 00 01 06 54 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 74,00 00 01 06 61 2050 CASTELOBRANCO,GAL. R$ 74,00 00 01 06 61 2051 HELIOVASQUES R$ 74,00 00 01 06 61 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 74,00 00 01 06 61 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 74,00 00 01 06 62 2050 CASTELOBRANCO,GAL. R$ 74,00 00 01 06 62 2051 HELIOVASQUES R$ 74,00 00 01 06 62 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 74,00 00 01 06 62 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 74,00 00 01 06 63 2050 CASTELOBRANCO,GAL. R$ 74,00 00 01 06 63 2051 HELIOVASQUES R$ 74,00 00 01 06 63 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 74,00 00 01 06 63 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 74,00 00 01 06 64 2050 CASTELOBRANCO,GAL. R$ 74,00 00 01 06 64 2051 HELIOVASQUES R$ 74,00 00 01 06 64 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 74,00 00 01 06 64 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 74,00 00 01 06 71 2051 HELIOVASQUES R$ 74,00 00 01 06 71 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 74,00 00 01 06 71 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 74,00 00 01 06 71 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 74,00 00 01 06 72 2051 HELIOVASQUES R$ 74,00 00 01 06 72 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 74,00 00 01 06 72 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 74,00 00 01 06 72 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 74,00 00 01 06 73 2051 HELIOVASQUES R$ 74,00 00 01 06 73 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 74,00 00 01 06 73 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 74,00 00 01 06 73 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 74,00 00 01 06 74 2051 HELIOVASQUES R$ 74,00 00 01 06 74 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 74,00 00 01 06 74 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 74,00 00 01 06 74 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 74,00 00 01 06 81 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 83,00 00 01 06 81 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 74,00 00 01 06 81 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 74,00 00 01 06 81 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 74,00 00 01 06 82 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 83,00 00 01 06 82 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 74,00 00 01 06 82 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 74,00 00 01 06 82 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 74,00 00 01 06 83 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 83,00 00 01 06 83 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 74,00 00 01 06 83 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 74,00 00 01 06 83 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 74,00 00 01 06 84 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 83,00 00 01 06 84 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 74,00 00 01 06 84 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 74,00 00 01 06 84 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 74,00 00 01 06 85 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 83,00 00 01 06 85 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 74,00 00 01 06 85 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 74,00 00 01 06 85 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 74,00 00 01 06 86 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 83,00 00 01 06 86 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 74,00 00 01 06 86 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 74,00 00 01 06 86 3068 KIHEIJINISHIMURA R$ 74,00 00 01 06 87 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 83,00 00 01 06 87 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 74,00 00 01 06 87 3068 KIHEIJINISHIMURA R$ 74,00 00 01 06 87 3073 INDAIA,AV R$ 74,00 00 01 07 01 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 07 01 2048 ALLANKARDEC R$ 74,00 00 01 07 01 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 74,00 00 01 07 01 3069 22,RUA R$ 74,00 00 01 07 02 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 07 02 2048 ALLANKARDEC R$ 74,00 00 01 07 02 3069 22,RUA R$ 74,00 00 01 07 02 3070 SARGENTOFABIOMARCELOGOMESDESOUZA R$ 74,00 00 01 07 03 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 07 03 2048 ALLANKARDEC R$ 74,00 00 01 07 03 3070 SARGENTOFABIOMARCELOGOMESDESOUZA R$ 74,00 00 01 07 03 3071 JUVENALDEMATOS R$ 74,00 00 01 07 04 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 07 04 2048 ALLANKARDEC R$ 74,00 00 01 07 04 3071 JUVENALDEMATOS R$ 74,00 00 01 07 04 3072 WALDOMIROMELGAREJO R$ 74,00 00 01 07 05 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 74,00 00 01 07 05 2048 ALLANKARDEC R$ 74,00 00 01 07 05 3072 WALDOMIROMELGAREJO R$ 74,00 00 01 07 05 3073 INDAIA,AV R$ 74,00 00 01 07 11 2048 ALLANKARDEC R$ 74,00 00 01 07 11 2049 PEDROCELESTINOVARELA R$ 74,00 00 01 07 11 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 74,00 00 01 07 11 3069 22,RUA R$ 74,00 00 01 07 12 2048 ALLANKARDEC R$ 74,00 00 01 07 12 2049 PEDROCELESTINOVARELA R$ 74,00 00 01 07 12 3069 22,RUA R$ 74,00 00 01 07 12 3070 SARGENTOFABIOMARCELOGOMESDESOUZA R$ 74,00 00 01 07 13 2048 ALLANKARDEC R$ 74,00 00 01 07 13 2049 PEDROCELESTINOVARELA R$ 74,00 00 01 07 13 3070 SARGENTOFABIOMARCELOGOMESDESOUZA R$ 74,00 00 01 07 13 3071 JUVENALDEMATOS R$ 74,00 00 01 07 14 2048 ALLANKARDEC R$ 74,00 00 01 07 14 2049 PEDROCELESTINOVARELA R$ 74,00 00 01 07 14 3071 JUVENALDEMATOS R$ 74,00 00 01 07 14 3072 WALDOMIROMELGAREJO R$ 74,00 00 01 07 15 2048 ALLANKARDEC R$ 74,00 00 01 07 15 2049 PEDROCELESTINOVARELA R$ 74,00 00 01 07 15 3072 WALDOMIROMELGAREJO R$ 74,00 00 01 07 15 3073 INDAIA,AV R$ 74,00 00 01 07 21 2049 PEDROCELESTINOVARELA R$ 74,00 00 01 07 21 2050 CASTELOBRANCO,GAL. R$ 74,00 00 01 07 21 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 74,00 00 01 07 21 3069 22,RUA R$ 74,00 00 01 07 22 2049 PEDROCELESTINOVARELA R$ 74,00 00 01 07 22 2050 CASTELOBRANCO,GAL. R$ 74,00 00 01 07 22 3069 22,RUA R$ 74,00 00 01 07 22 3070 SARGENTOFABIOMARCELOGOMESDESOUZA R$ 74,00 00 01 07 23 2049 PEDROCELESTINOVARELA R$ 74,00 00 01 07 23 2050 CASTELOBRANCO,GAL. R$ 74,00 00 01 07 23 3070 SARGENTOFABIOMARCELOGOMESDESOUZA R$ 74,00 00 01 07 23 3071 JUVENALDEMATOS R$ 74,00 00 01 07 24 2049 PEDROCELESTINOVARELA R$ 74,00 00 01 07 24 2050 CASTELOBRANCO,GAL. R$ 74,00 00 01 07 24 3071 JUVENALDEMATOS R$ 74,00 00 01 07 24 3073 INDAIA,AV R$ 74,00 00 01 07 31 2050 CASTELOBRANCO,GAL. R$ 74,00 00 01 07 31 2051 HELIOVASQUES R$ 74,00 00 01 07 31 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 74,00 00 01 07 31 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 74,00 00 01 07 32 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 74,00 00 01 07 34 3073 INDAIA,AV R$ 74,00 00 01 07 41 2051 HELIOVASQUES R$ 74,00 00 01 07 41 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 74,00 00 01 07 41 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 74,00 00 01 07 41 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 74,00 00 01 08 01 2073 WALDEMARLOURENCOPEREIRADALUZ R$ 55,00 00 01 08 01 3073 INDAIA,AV R$ 55,00 00 01 08 01 3081 16,RUA R$ 55,00 00 01 08 01 3085 20,RUA R$ 55,00 00 01 08 01 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 08 02 2073 WALDEMARLOURENCOPEREIRADALUZ R$ 55,00 00 01 08 02 3085 20,RUA R$ 55,00 00 01 08 02 3089 24,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 55,00 00 01 08 02 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 08 03 2073 WALDEMARLOURENCOPEREIRADALUZ R$ 55,00 00 01 08 03 3073 INDAIA,AV R$ 55,00 00 01 08 03 3081 16,RUA R$ 55,00 00 01 08 03 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 01 08 11 2074 CASSIANORAIMUNDOOJEDA R$ 55,00 00 01 08 11 3073 INDAIA,AV R$ 55,00 00 01 08 11 3077 SEIJINISHIOKA R$ 55,00 00 01 08 12 2000 AREAVERDE R$ 55,00 00 01 08 12 2073 WALDEMARLOURENCOPEREIRADALUZ R$ 55,00 00 01 08 12 2074 CASSIANORAIMUNDOOJEDA R$ 55,00 00 01 08 12 3073 INDAIA,AV R$ 55,00 00 01 08 12 3077 SEIJINISHIOKA R$ 55,00 00 01 08 12 3080 MASSAITIIGUMA R$ 55,00 00 01 08 12 3081 16,RUA R$ 55,00 00 01 08 13 2000 AREAVERDE R$ 55,00 00 01 08 13 2073 WALDEMARLOURENCOPEREIRADALUZ R$ 55,00 00 01 08 13 3081 16,RUA R$ 55,00 00 01 08 13 3085 20,RUA R$ 55,00 00 01 08 14 2000 AREAVERDE R$ 55,00 00 01 08 14 2074 CASSIANORAIMUNDOOJEDA R$ 55,00 00 01 08 14 3080 MASSAITIIGUMA R$ 55,00 00 01 08 14 3084 KESAYOSHIANZE R$ 55,00 00 01 08 15 2000 AREAVERDE R$ 55,00 00 01 08 15 2073 WALDEMARLOURENCOPEREIRADALUZ R$ 55,00 00 01 08 15 3085 20,RUA R$ 55,00 00 01 08 15 3089 24,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 55,00 00 01 08 16 2000 AREAVERDE R$ 55,00 00 01 08 16 2074 CASSIANORAIMUNDOOJEDA R$ 55,00 00 01 08 16 3084 KESAYOSHIANZE R$ 55,00 00 01 08 16 3088 23,RUAALTOSDOINDAIA R$ 55,00 00 01 08 17 2000 AREAVERDE R$ 55,00 00 01 08 17 2073 WALDEMARLOURENCOPEREIRADALUZ R$ 55,00 00 01 08 17 2074 CASSIANORAIMUNDOOJEDA R$ 55,00 00 01 08 17 3088 23,RUAALTOSDOINDAIA R$ 55,00 00 01 08 17 3089 24,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 55,00 00 01 08 17 3090 EIKISHISAKAGUTI R$ 55,00 00 01 08 17 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 08 21 2074 CASSIANORAIMUNDOOJEDA R$ 55,00 00 01 08 21 2075 06,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 55,00 00 01 08 21 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 55,00 00 01 08 21 3073 INDAIA,AV R$ 55,00 00 01 08 21 3076 11,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 55,00 00 01 08 21 3077 SEIJINISHIOKA R$ 55,00 00 01 08 22 2000 AREAVERDE R$ 55,00 00 01 08 22 2074 CASSIANORAIMUNDOOJEDA R$ 55,00 00 01 08 22 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 55,00 00 01 08 22 3077 SEIJINISHIOKA R$ 55,00 00 01 08 22 3079 TATSUJIFUKUSHIMA R$ 55,00 00 01 08 22 3080 MASSAITIIGUMA R$ 55,00 00 01 08 23 2000 AREAVERDE R$ 55,00 00 01 08 23 2074 CASSIANORAIMUNDOOJEDA R$ 55,00 00 01 08 23 3080 MASSAITIIGUMA R$ 55,00 00 01 08 23 3084 KESAYOSHIANZE R$ 55,00 00 01 08 24 2000 AREAVERDE R$ 55,00 00 01 08 24 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 55,00 00 01 08 24 3079 TATSUJIFUKUSHIMA R$ 55,00 00 01 08 24 3083 TEIJIMATSUI R$ 55,00 00 01 08 25 2000 AREAVERDE R$ 55,00 00 01 08 25 2074 CASSIANORAIMUNDOOJEDA R$ 55,00 00 01 08 25 3084 KESAYOSHIANZE R$ 55,00 00 01 08 25 3088 23,RUAALTOSDOINDAIA R$ 55,00 00 01 08 26 2000 AREAVERDE R$ 55,00 00 01 08 26 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 55,00 00 01 08 26 3083 TEIJIMATSUI R$ 55,00 00 01 08 26 3087 TAKEOTAKIMOTO R$ 55,00 00 01 08 27 2000 AREAVERDE R$ 55,00 00 01 08 27 2074 CASSIANORAIMUNDOOJEDA R$ 55,00 00 01 08 27 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 55,00 00 01 08 27 3087 TAKEOTAKIMOTO R$ 55,00 00 01 08 27 3088 23,RUAALTOSDOINDAIA R$ 55,00 00 01 08 27 3090 EIKISHISAKAGUTI R$ 55,00 00 01 08 31 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 64,00 00 01 08 31 2080 EISEIFUJINAKA R$ 64,00 00 01 08 31 3073 INDAIA,AV R$ 64,00 00 01 08 31 3074 CASSIOVANDERLEITETILA R$ 64,00 00 01 08 32 2000 AREAVERDE R$ 64,00 00 01 08 32 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 64,00 00 01 08 32 2080 EISEIFUJINAKA R$ 64,00 00 01 08 32 3074 CASSIOVANDERLEITETILA R$ 64,00 00 01 08 32 3075 JOAOAYRESDASILVA R$ 64,00 00 01 08 32 3076 11,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 64,00 00 01 08 33 2000 AREAVERDE R$ 64,00 00 01 08 33 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 64,00 00 01 08 33 2080 EISEIFUJINAKA R$ 64,00 05 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 01 08 33 3075 JOAOAYRESDASILVA R$ 64,00 00 01 08 33 3076 11,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 64,00 00 01 08 33 3077 SEIJINISHIOKA R$ 64,00 00 01 08 34 2000 AREAVERDE R$ 64,00 00 01 08 34 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 64,00 00 01 08 34 2080 EISEIFUJINAKA R$ 64,00 00 01 08 34 3077 SEIJINISHIOKA R$ 64,00 00 01 08 34 3078 SHOHEIFUJINAKA R$ 64,00 00 01 08 34 3079 TATSUJIFUKUSHIMA R$ 64,00 00 01 08 35 2000 AREAVERDE R$ 64,00 00 01 08 35 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 64,00 00 01 08 35 3079 TATSUJIFUKUSHIMA R$ 64,00 00 01 08 35 3083 TEIJIMATSUI R$ 64,00 00 01 08 36 2000 AREAVERDE R$ 64,00 00 01 08 36 2080 EISEIFUJINAKA R$ 64,00 00 01 08 36 3078 SHOHEIFUJINAKA R$ 64,00 00 01 08 36 3082 RANULPHOPIRESGARCIA R$ 64,00 00 01 08 37 2000 AREAVERDE R$ 64,00 00 01 08 37 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 64,00 00 01 08 37 3083 TEIJIMATSUI R$ 64,00 00 01 08 37 3087 TAKEOTAKIMOTO R$ 64,00 00 01 08 38 2000 AREAVERDE R$ 64,00 00 01 08 38 2080 EISEIFUJINAKA R$ 64,00 00 01 08 38 3082 RANULPHOPIRESGARCIA R$ 64,00 00 01 08 38 3086 21,RUA R$ 64,00 00 01 08 39 2000 AREAVERDE R$ 64,00 00 01 08 39 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 64,00 00 01 08 39 2080 EISEIFUJINAKA R$ 64,00 00 01 08 39 3086 21,RUA R$ 64,00 00 01 08 39 3087 TAKEOTAKIMOTO R$ 64,00 00 01 08 39 3090 EIKISHISAKAGUTI R$ 64,00 00 01 08 41 2056 GEORGEALBERTOGOMES R$ 64,00 00 01 08 41 2080 EISEIFUJINAKA R$ 64,00 00 01 08 41 3073 INDAIA,AV R$ 64,00 00 01 08 41 3077 SEIJINISHIOKA R$ 64,00 00 01 08 41 51854 MARIOFEITOSARODRIGUES R$ 64,00 00 01 08 42 2056 GEORGEALBERTOGOMES R$ 64,00 00 01 08 42 2080 EISEIFUJINAKA R$ 64,00 00 01 08 42 2081 01,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 74,00 00 01 08 42 3077 SEIJINISHIOKA R$ 64,00 00 01 08 42 3090 EIKISHISAKAGUTI R$ 64,00 00 01 08 42 51854 MARIOFEITOSARODRIGUES R$ 74,00 00 01 09 01 2074 CASSIANORAIMUNDOOJEDA R$ 55,00 00 01 09 01 3090 EIKISHISAKAGUTI R$ 55,00 00 01 09 01 3093 FRANCISCOMARTINSVIEGAS R$ 55,00 00 01 09 01 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 09 02 2074 CASSIANORAIMUNDOOJEDA R$ 55,00 00 01 09 02 3093 FRANCISCOMARTINSVIEGAS R$ 55,00 00 01 09 02 3096 BERNARDINAVALERIABITTENCOURT R$ 55,00 00 01 09 02 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 09 03 2074 CASSIANORAIMUNDOOJEDA R$ 55,00 00 01 09 03 3096 BERNARDINAVALERIABITTENCOURT R$ 55,00 00 01 09 03 3099 34,RUA R$ 55,00 00 01 09 03 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 09 11 2000 AREAVERDE R$ 55,00 00 01 09 11 2074 CASSIANORAIMUNDOOJEDA R$ 55,00 00 01 09 11 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 55,00 00 01 09 11 3090 EIKISHISAKAGUTI R$ 55,00 00 01 09 11 3092 SADAMUMINOHARA R$ 55,00 00 01 09 11 3093 FRANCISCOMARTINSVIEGAS R$ 55,00 00 01 09 12 2000 AREAVERDE R$ 55,00 00 01 09 12 2074 CASSIANORAIMUNDOOJEDA R$ 55,00 00 01 09 12 3093 FRANCISCOMARTINSVIEGAS R$ 55,00 00 01 09 12 3096 BERNARDINAVALERIABITTENCOURT R$ 55,00 00 01 09 13 2000 AREAVERDE R$ 55,00 00 01 09 13 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 55,00 00 01 09 13 3092 SADAMUMINOHARA R$ 55,00 00 01 09 13 3095 30,RUA R$ 55,00 00 01 09 14 2000 AREAVERDE R$ 55,00 00 01 09 14 2074 CASSIANORAIMUNDOOJEDA R$ 55,00 00 01 09 14 3096 BERNARDINAVALERIABITTENCOURT R$ 55,00 00 01 09 14 3099 34,RUA R$ 55,00 00 01 09 15 2000 AREAVERDE R$ 55,00 00 01 09 15 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 55,00 00 01 09 15 3095 30,RUA R$ 55,00 00 01 09 15 3098 IZAUROALVESDOAMARAL R$ 55,00 00 01 09 16 2000 AREAVERDE R$ 55,00 00 01 09 16 2074 CASSIANORAIMUNDOOJEDA R$ 55,00 00 01 09 16 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 55,00 00 01 09 16 3098 IZAUROALVESDOAMARAL R$ 55,00 00 01 09 16 3099 34,RUA R$ 55,00 00 01 09 16 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 55,00 00 01 09 16 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 09 17 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 55,00 00 01 09 17 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 55,00 00 01 09 17 3101 MARIACRISTINAMARQUES R$ 55,00 00 01 09 17 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 09 18 2000 AREAVERDE R$ 55,00 00 01 09 18 2076 PROSDOCIMOGUERRA R$ 55,00 00 01 09 18 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 55,00 00 01 09 18 3101 MARIACRISTINAMARQUES R$ 55,00 00 01 09 18 3102 ESTRADADOURADOS-LAGUNACAARAPA R$ 55,00 00 01 09 18 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 09 21 2000 AREAVERDE R$ 64,00 00 01 09 21 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 64,00 00 01 09 21 2080 EISEIFUJINAKA R$ 64,00 00 01 09 21 3090 EIKISHISAKAGUTI R$ 64,00 00 01 09 21 3091 26,RUA R$ 64,00 00 01 09 21 3092 SADAMUMINOHARA R$ 64,00 00 01 09 22 2000 AREAVERDE R$ 64,00 00 01 09 22 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 64,00 00 01 09 22 3092 SADAMUMINOHARA R$ 64,00 00 01 09 22 3095 30,RUA R$ 64,00 00 01 09 23 2000 AREAVERDE R$ 64,00 00 01 09 23 2080 EISEIFUJINAKA R$ 64,00 00 01 09 23 3091 26,RUA R$ 64,00 00 01 09 23 3094 29,RUA R$ 64,00 00 01 09 24 2000 AREAVERDE R$ 64,00 00 01 09 24 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 64,00 00 01 09 24 3095 30,RUA R$ 64,00 00 01 09 24 3098 IZAUROALVESDOAMARAL R$ 64,00 00 01 09 25 2000 AREAVERDE R$ 64,00 00 01 09 25 2080 EISEIFUJINAKA R$ 64,00 00 01 09 25 3094 29,RUA R$ 64,00 00 01 09 25 3097 32,RUA R$ 64,00 00 01 09 26 2000 AREAVERDE R$ 64,00 00 01 09 26 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 64,00 00 01 09 26 2080 EISEIFUJINAKA R$ 64,00 00 01 09 26 3097 32,RUA R$ 64,00 00 01 09 26 3098 IZAUROALVESDOAMARAL R$ 64,00 00 01 09 26 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 64,00 00 01 09 27 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 64,00 00 01 09 27 2078 SIDINEZ PEREIRADEALMEIDA R$ 64,00 00 01 09 27 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 64,00 00 01 09 27 3102 ESTRADADOURADOS-LAGUNACAARAPA R$ 64,00 00 01 09 28 2078 SIDINEZ PEREIRADEALMEIDA R$ 64,00 00 01 09 28 2079 THEALMOJOAOIORIS R$ 64,00 00 01 09 28 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 64,00 00 01 09 28 3102 ESTRADADOURADOS-LAGUNACAARAPA R$ 64,00 00 01 09 29 2079 THEALMOJOAOIORIS R$ 64,00 00 01 09 29 2080 EISEIFUJINAKA R$ 64,00 00 01 09 29 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 64,00 00 01 09 29 3102 ESTRADADOURADOS-LAGUNACAARAPA R$ 64,00 00 01 09 30 2056 GEORGEALBERTOGOMES R$ 64,00 00 01 09 30 2080 EISEIFUJINAKA R$ 64,00 00 01 09 30 3090 EIKISHISAKAGUTI R$ 64,00 00 01 09 30 3094 29,RUA R$ 64,00 00 01 09 30 51854 MARIOFEITOSARODRIGUES R$ 64,00 00 01 09 31 2056 GEORGEALBERTOGOMES R$ 64,00 00 01 09 31 2080 EISEIFUJINAKA R$ 64,00 00 01 09 31 2081 01,RUA(ALTOSDOINDAIA) R$ 64,00 00 01 09 31 3094 29,RUA R$ 64,00 00 01 09 31 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 64,00 00 01 09 32 2056 GEORGEALBERTOGOMES R$ 64,00 00 01 09 32 2080 EISEIFUJINAKA R$ 64,00 00 01 09 32 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 64,00 00 01 09 32 3102 ESTRADADOURADOS-LAGUNACAARAPA R$ 64,00 00 01 09 32 51854 MARIOFEITOSARODRIGUES R$ 64,00 00 01 10 00 3102 ESTRADADOURADOS-LAGUNACAARAPA R$ 55,00 00 01 10 01 3073 INDAIA,AV R$ 55,00 00 01 10 01 6091 AGENORCHAVESDASILVA R$ 55,00 00 01 10 01 6098 ORIDESVITALIDOSSANTOS R$ 55,00 00 01 10 01 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 01 10 02 10025 OSVALDOGONÇALVESVICENTE R$ 55,00 00 01 10 02 3090 EIKISHISAKAGUTI R$ 55,00 00 01 10 03 10023 RAIMUNDAHENRIQUEDACOSTA R$ 55,00 00 01 10 03 3090 EIKISHISAKAGUTI R$ 55,00 00 01 10 03 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 04 10022 PROJETADAC R$ 55,00 00 01 10 10 10022 PROJETADAC R$ 55,00 00 01 10 11 3073 INDAIA,AV R$ 55,00 00 01 10 11 6091 AGENORCHAVESDASILVA R$ 55,00 00 01 10 11 6099 SALUSTIANOALVESCARNEIRO R$ 55,00 00 01 10 11 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 12 6091 AGENORCHAVESDASILVA R$ 55,00 00 01 10 12 6098 ORIDESVITALIDOSSANTOS R$ 55,00 00 01 10 12 6099 SALUSTIANOALVESCARNEIRO R$ 55,00 00 01 10 12 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 13 10025 OSVALDOGONÇALVESVICENTE R$ 55,00 00 01 10 13 3090 EIKISHISAKAGUTI R$ 55,00 00 01 10 13 6097 A7(JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 55,00 00 01 10 13 6098 ORIDESVITALIDOSSANTOS R$ 55,00 00 01 10 13 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 13 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 01 10 14 10022 PROJETADAC R$ 55,00 00 01 10 14 3096 BERNARDINAVALERIABITTENCOURT R$ 55,00 00 01 10 14 6097 A7(JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 55,00 00 01 10 14 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 14 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 01 10 15 3096 BERNARDINAVALERIABITTENCOURT R$ 55,00 00 01 10 15 6095 PERICLES JOSEBARBOSA R$ 55,00 00 01 10 15 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 15 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 01 10 16 6094 A4(JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 55,00 00 01 10 16 6095 PERICLES JOSEBARBOSA R$ 55,00 00 01 10 16 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 16 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 01 10 17 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 55,00 00 01 10 17 6094 A4(JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 55,00 00 01 10 17 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 17 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 01 10 18 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 55,00 00 01 10 18 6093 A3(JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 55,00 00 01 10 18 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 18 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 01 10 19 6092 A2(JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 55,00 00 01 10 19 6093 A3(JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 55,00 00 01 10 19 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 19 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 01 10 20 3102 ESTRADADOURADOS-LAGUNACAARAPA R$ 55,00 00 01 10 20 6092 A2(JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 55,00 00 01 10 20 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 20 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 01 10 21 3073 INDAIA,AV R$ 55,00 00 01 10 21 3085 20,RUA R$ 55,00 00 01 10 21 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 10 21 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 22 3085 20,RUA R$ 55,00 00 01 10 22 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 10 22 6099 SALUSTIANOALVESCARNEIRO R$ 55,00 00 01 10 22 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 23 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 10 23 6098 ORIDESVITALIDOSSANTOS R$ 55,00 00 01 10 23 6099 SALUSTIANOALVESCARNEIRO R$ 55,00 00 01 10 23 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 24 3090 EIKISHISAKAGUTI R$ 55,00 00 01 10 24 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 10 24 6098 ORIDESVITALIDOSSANTOS R$ 55,00 00 01 10 24 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 25 3090 EIKISHISAKAGUTI R$ 55,00 00 01 10 25 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 10 25 6097 A7(JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 55,00 00 01 10 25 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 26 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 10 26 6096 PAULOARNALGARCIA R$ 55,00 00 01 10 26 6097 A7(JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 55,00 00 01 10 26 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 27 3096 BERNARDINAVALERIABITTENCOURT R$ 55,00 00 01 10 27 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 10 27 6096 PAULOARNALGARCIA R$ 55,00 00 01 10 27 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 28 3096 BERNARDINAVALERIABITTENCOURT R$ 55,00 00 01 10 28 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 10 28 6095 PERICLES JOSEBARBOSA R$ 55,00 00 01 10 28 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 29 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 10 29 6094 A4(JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 55,00 00 01 10 29 6095 PERICLES JOSEBARBOSA R$ 55,00 00 01 10 29 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 30 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 55,00 00 01 10 30 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 10 30 6094 A4(JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 55,00 00 01 10 30 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 31 3100 MANOELJOAOFERREIRA R$ 55,00 00 01 10 31 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 10 31 6093 A3(JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 55,00 00 01 10 31 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 32 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 10 32 6092 A2(JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 55,00 00 01 10 32 6093 A3(JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 55,00 00 01 10 32 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 33 3102 ESTRADADOURADOS-LAGUNACAARAPA R$ 55,00 00 01 10 33 6090 JOAQUIMLUIZAZAMBUJA,AV R$ 55,00 00 01 10 33 6092 A2(JD.DASPRIMAVERAS),RUA R$ 55,00 00 01 10 33 7000 PAULOALBERTOTHIRY R$ 55,00 00 01 10 35 51912 IVOALVESDAROCHA R$ 55,00 06 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 01 10 36 51912 IVOALVESDAROCHA R$ 55,00 00 01 10 37 51912 IVOALVESDAROCHA R$ 55,00 00 01 10 38 51912 IVOALVESDAROCHA R$ 55,00 00 01 10 39 51912 IVOALVESDAROCHA R$ 55,00 00 01 10 40 51912 IVOALVESDAROCHA R$ 55,00 00 01 10 41 3073 INDAIA,AV R$ 17,00 00 01 10 41 51912 IVOALVESDAROCHA R$ 20,00 00 01 10 41 52056 LIMITEDEAREA- FAZENDAALVORADA R$ 20,00 00 01 10 41 52057 LIMITEDEAREA- FAZENDACURRALDEARAME R$ 20,00 00 01 10 70 3102 ESTRADADOURADOS-LAGUNACAARAPA R$ 30,00 00 01 10 70 51912 IVOALVESDAROCHA R$ 30,00 00 01 10 70 61805 SERVIDAODEPASSAGEM- P/ FAZ.ALVORADA R$ 12,00 00 01 11 01 1 HAYELBONFAKER R$ 527,00 00 01 11 01 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 01 11 01 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 01 11 01 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 287,00 00 01 11 02 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 01 11 02 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 01 11 02 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 11 02 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 287,00 00 01 11 03 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 01 11 03 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 01 11 03 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 11 03 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 385,00 00 01 11 11 1 HAYELBONFAKER R$ 430,00 00 01 11 11 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 01 11 11 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 01 11 11 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 273,00 00 01 11 12 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 01 11 12 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 01 11 12 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 11 12 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 287,00 00 01 11 13 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 01 11 13 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 01 11 13 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 11 13 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 385,00 00 01 11 21 1 HAYELBONFAKER R$ 430,00 00 01 11 21 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 01 11 21 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 01 11 21 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 287,00 00 01 11 22 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 01 11 22 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 01 11 22 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 11 22 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 287,00 00 01 11 23 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 01 11 23 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 01 11 23 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 11 23 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 385,00 00 01 11 31 1 HAYELBONFAKER R$ 364,00 00 01 11 31 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 01 11 31 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 11 31 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 287,00 00 01 11 32 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 01 11 32 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 11 32 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 11 32 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 287,00 00 01 11 33 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 01 11 33 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 11 33 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 11 33 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 385,00 00 01 12 01 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 01 12 01 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 01 12 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 385,00 00 01 12 01 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 12 02 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 01 12 02 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 01 12 02 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 12 02 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 12 03 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 01 12 03 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 01 12 03 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 12 03 3006 MELVIN JONES R$ 287,00 00 01 12 04 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 01 12 04 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 01 12 04 3006 MELVIN JONES R$ 287,00 00 01 12 04 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 12 05 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 01 12 05 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 01 12 05 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 12 05 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 12 11 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 01 12 11 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 01 12 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 385,00 00 01 12 11 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 12 12 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 01 12 12 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 01 12 12 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 12 12 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 12 13 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 227,00 00 01 12 13 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 01 12 13 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 12 13 3006 MELVIN JONES R$ 287,00 00 01 12 14 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 01 12 14 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 01 12 14 3006 MELVIN JONES R$ 287,00 00 01 12 14 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 12 15 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 01 12 15 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 01 12 15 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 12 15 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 12 21 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 01 12 21 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 01 12 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 385,00 00 01 12 21 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 12 22 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 01 12 22 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 01 12 22 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 12 22 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 12 23 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 01 12 23 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 01 12 23 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 12 23 3006 MELVIN JONES R$ 287,00 00 01 12 24 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 01 12 24 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 01 12 24 3006 MELVIN JONES R$ 287,00 00 01 12 24 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 12 25 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 01 12 25 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 01 12 25 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 12 25 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 12 31 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 01 12 31 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 12 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 385,00 00 01 12 31 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 12 32 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 01 12 32 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 12 32 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 12 32 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 12 33 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 01 12 33 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 12 33 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 12 33 3006 MELVIN JONES R$ 287,00 00 01 12 34 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 01 12 34 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 12 34 3006 MELVIN JONES R$ 287,00 00 01 12 34 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 12 35 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 01 12 35 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 12 35 3007 ALBINOTORRACA R$ 243,00 00 01 12 35 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 13 01 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 01 13 01 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 01 13 01 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 13 01 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 13 02 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 01 13 02 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 134,00 00 01 13 02 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 13 02 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 239,00 00 01 13 03 2004 CYROMELLO R$ 134,00 00 01 13 03 2018 PARANA R$ 134,00 00 01 13 03 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 134,00 00 01 13 03 3011 GAL.OSORIO R$ 134,00 00 01 13 04 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 134,00 00 01 13 04 2018 PARANA R$ 134,00 00 01 13 04 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 134,00 00 01 13 04 3011 GAL.OSORIO R$ 134,00 00 01 13 05 2004 CYROMELLO R$ 143,00 00 01 13 05 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 143,00 00 01 13 05 3011 GAL.OSORIO R$ 192,00 00 01 13 05 3012 PEDROCELESTINO R$ 143,00 00 01 13 11 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 01 13 11 2006 MONTEALEGRE R$ 134,00 00 01 13 11 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 13 11 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 13 12 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 134,00 00 01 13 12 2019 RIOGRANDEDOSUL R$ 134,00 00 01 13 12 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 134,00 00 01 13 12 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 134,00 00 01 13 13 2006 MONTEALEGRE R$ 134,00 00 01 13 13 2019 RIOGRANDEDOSUL R$ 134,00 00 01 13 13 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 134,00 00 01 13 13 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 134,00 00 01 13 14 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 134,00 00 01 13 14 2019 RIOGRANDEDOSUL R$ 134,00 00 01 13 14 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 134,00 00 01 13 14 3011 GAL.OSORIO R$ 134,00 00 01 13 15 2006 MONTEALEGRE R$ 134,00 00 01 13 15 2019 RIOGRANDEDOSUL R$ 134,00 00 01 13 15 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 134,00 00 01 13 15 3011 GAL.OSORIO R$ 134,00 00 01 13 16 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 143,00 00 01 13 16 2006 MONTEALEGRE R$ 134,00 00 01 13 16 3011 GAL.OSORIO R$ 115,00 00 01 13 16 3012 PEDROCELESTINO R$ 143,00 00 01 13 21 2006 MONTEALEGRE R$ 134,00 00 01 13 21 2020 MINASGERAIS R$ 134,00 00 01 13 21 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 134,00 00 01 13 21 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 134,00 00 01 13 22 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 01 13 22 2020 MINASGERAIS R$ 134,00 00 01 13 22 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 134,00 00 01 13 22 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 134,00 00 01 13 23 2006 MONTEALEGRE R$ 134,00 00 01 13 23 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 134,00 00 01 13 23 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 134,00 00 01 13 23 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 134,00 00 01 13 24 2006 MONTEALEGRE R$ 134,00 00 01 13 24 2020 MINASGERAIS R$ 134,00 00 01 13 24 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 134,00 00 01 13 24 3011 GAL.OSORIO R$ 134,00 00 01 13 25 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 134,00 00 01 13 25 2020 MINASGERAIS R$ 134,00 00 01 13 25 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 134,00 00 01 13 25 3011 GAL.OSORIO R$ 134,00 00 01 13 26 2006 MONTEALEGRE R$ 134,00 00 01 13 26 2020 MINASGERAIS R$ 134,00 00 01 13 26 3011 GAL.OSORIO R$ 134,00 00 01 13 26 3012 PEDROCELESTINO R$ 134,00 00 01 13 27 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 134,00 00 01 13 27 2020 MINASGERAIS R$ 134,00 00 01 13 27 3011 GAL.OSORIO R$ 134,00 00 01 13 27 3012 PEDROCELESTINO R$ 134,00 00 01 13 31 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 261,00 00 01 13 31 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 13 31 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 13 31 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 13 32 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 134,00 00 01 13 32 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 13 32 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 134,00 00 01 13 32 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 287,00 00 01 13 33 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 134,00 00 01 13 33 2021 GOIAS R$ 134,00 00 01 13 33 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 336,00 00 01 13 33 3011 GAL.OSORIO R$ 134,00 00 01 13 34 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 13 34 2021 GOIAS R$ 134,00 00 01 13 34 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 287,00 00 01 13 34 3011 GAL.OSORIO R$ 134,00 00 01 13 35 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 134,00 00 01 13 35 2021 GOIAS R$ 134,00 00 01 13 35 3011 GAL.OSORIO R$ 134,00 00 01 13 35 3012 PEDROCELESTINO R$ 134,00 00 01 13 36 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 13 36 2021 GOIAS R$ 134,00 00 01 13 36 3011 GAL.OSORIO R$ 134,00 00 01 13 36 3012 PEDROCELESTINO R$ 134,00 00 01 14 01 2004 CYROMELLO R$ 134,00 00 01 14 01 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 143,00 00 01 14 01 3012 PEDROCELESTINO R$ 143,00 00 01 14 01 3013 BALBINADEMATOS R$ 120,00 00 01 14 02 2004 CYROMELLO R$ 94,00 00 01 14 02 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 94,00 00 01 14 02 3013 BALBINADEMATOS R$ 120,00 00 01 14 02 3014 EULALIAPIRES R$ 94,00 00 01 14 03 2004 CYROMELLO R$ 94,00 00 01 14 03 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 94,00 00 01 14 03 3014 EULALIAPIRES R$ 94,00 00 01 14 03 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 14 04 2004 CYROMELLO R$ 94,00 00 01 14 04 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 94,00 00 01 14 04 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 14 04 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 14 05 2004 CYROMELLO R$ 94,00 00 01 14 05 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 94,00 00 01 14 05 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 14 05 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 94,00 07 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 01 14 06 2004 CYROMELLO R$ 94,00 00 01 14 06 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 94,00 00 01 14 06 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 94,00 00 01 14 06 3019 AZIZ RASSELEN,AV R$ 120,00 00 01 14 11 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 143,00 00 01 14 11 2006 MONTEALEGRE R$ 143,00 00 01 14 11 3012 PEDROCELESTINO R$ 143,00 00 01 14 11 3013 BALBINADEMATOS R$ 120,00 00 01 14 12 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 94,00 00 01 14 12 2006 MONTEALEGRE R$ 94,00 00 01 14 12 3013 BALBINADEMATOS R$ 120,00 00 01 14 12 3014 EULALIAPIRES R$ 94,00 00 01 14 13 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 94,00 00 01 14 13 2006 MONTEALEGRE R$ 94,00 00 01 14 13 3014 EULALIAPIRES R$ 94,00 00 01 14 13 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 14 14 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 94,00 00 01 14 14 2006 MONTEALEGRE R$ 94,00 00 01 14 14 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 14 14 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 14 15 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 94,00 00 01 14 15 2006 MONTEALEGRE R$ 94,00 00 01 14 15 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 14 15 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 94,00 00 01 14 16 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 94,00 00 01 14 16 2006 MONTEALEGRE R$ 94,00 00 01 14 16 2043 GUAICURUS,AV R$ 94,00 00 01 14 16 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 94,00 00 01 14 16 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 94,00 00 01 14 16 5171 RUAFLAVIOCERSOZIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 14 17 2006 MONTEALEGRE R$ 94,00 00 01 14 17 2043 GUAICURUS,AV R$ 94,00 00 01 14 17 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 94,00 00 01 14 18 2006 MONTEALEGRE R$ 94,00 00 01 14 18 2043 GUAICURUS,AV R$ 94,00 00 01 14 18 3020 AFONSOPENA R$ 94,00 00 01 14 21 2006 MONTEALEGRE R$ 143,00 00 01 14 21 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 143,00 00 01 14 21 3012 PEDROCELESTINO R$ 143,00 00 01 14 21 3013 BALBINADEMATOS R$ 120,00 00 01 14 22 2006 MONTEALEGRE R$ 94,00 00 01 14 22 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 94,00 00 01 14 22 3013 BALBINADEMATOS R$ 120,00 00 01 14 22 3014 EULALIAPIRES R$ 94,00 00 01 14 23 2006 MONTEALEGRE R$ 94,00 00 01 14 23 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 94,00 00 01 14 23 3014 EULALIAPIRES R$ 94,00 00 01 14 23 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 14 24 2006 MONTEALEGRE R$ 94,00 00 01 14 24 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 94,00 00 01 14 24 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 14 24 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 14 25 2006 MONTEALEGRE R$ 94,00 00 01 14 25 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 94,00 00 01 14 25 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 14 25 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 94,00 00 01 14 25 51932 FLAVIOCERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 14 26 2006 MONTEALEGRE R$ 94,00 00 01 14 26 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 94,00 00 01 14 26 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 94,00 00 01 14 26 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 94,00 00 01 14 26 5171 RUAFLAVIOCERSOZIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 14 27 2006 MONTEALEGRE R$ 94,00 00 01 14 27 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 94,00 00 01 14 27 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 94,00 00 01 14 27 3020 AFONSOPENA R$ 94,00 00 01 14 28 2043 GUAICURUS,AV R$ 173,00 00 01 14 28 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 173,00 00 01 14 28 3020 AFONSOPENA R$ 173,00 00 01 14 28 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 173,00 00 01 14 31 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 143,00 00 01 14 31 2008 PONTAPORA R$ 216,00 00 01 14 31 3012 PEDROCELESTINO R$ 192,00 00 01 14 31 3013 BALBINADEMATOS R$ 120,00 00 01 14 32 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 94,00 00 01 14 32 2008 PONTAPORA R$ 169,00 00 01 14 32 3013 BALBINADEMATOS R$ 120,00 00 01 14 32 3014 EULALIAPIRES R$ 94,00 00 01 14 33 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 94,00 00 01 14 33 2008 PONTAPORA R$ 143,00 00 01 14 33 3014 EULALIAPIRES R$ 94,00 00 01 14 33 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 14 34 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 94,00 00 01 14 34 2008 PONTAPORA R$ 120,00 00 01 14 34 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 14 34 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 14 35 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 94,00 00 01 14 35 2008 PONTAPORA R$ 94,00 00 01 14 35 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 14 35 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 93,00 00 01 14 36 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 94,00 00 01 14 36 2008 PONTAPORA R$ 94,00 00 01 14 36 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 94,00 00 01 14 36 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 94,00 00 01 14 37 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 94,00 00 01 14 37 2008 PONTAPORA R$ 94,00 00 01 14 37 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 94,00 00 01 14 37 3020 AFONSOPENA R$ 94,00 00 01 15 01 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 87,00 00 01 15 01 2039 H,RUA R$ 87,00 00 01 15 01 3019 AZIZ RASSELEN,AV R$ 87,00 00 01 15 01 3057 MARIADIASRODRIGUES R$ 87,00 00 01 15 02 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 87,00 00 01 15 02 2039 H,RUA R$ 87,00 00 01 15 02 3057 MARIADIASRODRIGUES R$ 87,00 00 01 15 02 3058 ANTONIOBARROSO R$ 87,00 00 01 15 03 2039 H,RUA R$ 87,00 00 01 15 03 2137 TRAVESSAI R$ 87,00 00 01 15 03 3019 AZIZ RASSELEN,AV R$ 87,00 00 01 15 03 3057 MARIADIASRODRIGUES R$ 87,00 00 01 15 04 2039 H,RUA R$ 72,00 00 01 15 04 2040 ROSALDAGOMESPIRES R$ 72,00 00 01 15 04 3057 MARIADIASRODRIGUES R$ 72,00 00 01 15 04 3058 ANTONIOBARROSO R$ 72,00 00 01 15 05 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 72,00 00 01 15 05 2040 ROSALDAGOMESPIRES R$ 72,00 00 01 15 05 3059 JOSE PALMEIRA R$ 72,00 00 01 15 05 3060 GILBERTOORLANDODAQUINTOJUNIOR R$ 72,00 00 01 15 06 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 72,00 00 01 15 06 2040 ROSALDAGOMESPIRES R$ 72,00 00 01 15 06 3060 GILBERTOORLANDODAQUINTOJUNIOR R$ 72,00 00 01 15 06 5212 CARLOSANTONIODEOLIVEIRA R$ 72,00 00 01 15 07 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 72,00 00 01 15 07 2040 ROSALDAGOMESPIRES R$ 72,00 00 01 15 07 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 72,00 00 01 15 07 5212 CARLOSANTONIODEOLIVEIRA R$ 72,00 00 01 15 08 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 72,00 00 01 15 08 3058 ANTONIOBARROSO R$ 72,00 00 01 15 08 3059 JOSE PALMEIRA R$ 72,00 00 01 15 11 2042 AURODIAS R$ 72,00 00 01 15 11 2114 TRAVESSAI R$ 72,00 00 01 15 11 3019 AZIZ RASSELEN,AV R$ 72,00 00 01 15 11 3057 MARIADIASRODRIGUES R$ 72,00 00 01 15 11 3059 JOSE PALMEIRA R$ 72,00 00 01 15 12 2040 ROSALDAGOMESPIRES R$ 72,00 00 01 15 12 2041 ANTUNESVIEIRASOARES R$ 72,00 00 01 15 12 3059 JOSE PALMEIRA R$ 72,00 00 01 15 12 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 72,00 00 01 15 13 2041 ANTUNESVIEIRASOARES R$ 72,00 00 01 15 13 2042 AURODIAS R$ 72,00 00 01 15 13 3059 JOSE PALMEIRA R$ 72,00 00 01 15 13 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 72,00 00 01 15 21 2042 AURODIAS R$ 94,00 00 01 15 21 2043 GUAICURUS,AV R$ 120,00 00 01 15 21 2056 GEORGEALBERTOGOMES R$ 94,00 00 01 15 21 3019 AZIZ RASSELEN,AV R$ 120,00 00 01 15 21 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 94,00 00 01 15 22 2043 GUAICURUS,AV R$ 94,00 00 01 15 22 2056 GEORGEALBERTOGOMES R$ 94,00 00 01 15 22 3019 AZIZ RASSELEN,AV R$ 127,00 00 01 15 22 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 94,00 00 01 16 01 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 83,00 00 01 16 01 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 83,00 00 01 16 01 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 83,00 00 01 16 01 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 83,00 00 01 16 02 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 83,00 00 01 16 02 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 83,00 00 01 16 02 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 83,00 00 01 16 02 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 83,00 00 01 16 03 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 83,00 00 01 16 03 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 83,00 00 01 16 03 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 83,00 00 01 16 03 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 83,00 00 01 16 04 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 83,00 00 01 16 04 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 83,00 00 01 16 04 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 83,00 00 01 16 04 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 83,00 00 01 16 05 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 83,00 00 01 16 05 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 83,00 00 01 16 05 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 83,00 00 01 16 05 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 83,00 00 01 16 06 2038 JOSEROBERTOTEIXEIRA R$ 83,00 00 01 16 06 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 83,00 00 01 16 06 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 83,00 00 01 16 06 3073 INDAIA,AV R$ 83,00 00 01 16 11 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 83,00 00 01 16 11 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 83,00 00 01 16 11 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 83,00 00 01 16 11 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 83,00 00 01 16 12 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 83,00 00 01 16 12 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 83,00 00 01 16 12 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 83,00 00 01 16 12 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 83,00 00 01 16 13 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 83,00 00 01 16 13 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 83,00 00 01 16 13 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 83,00 00 01 16 13 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 83,00 00 01 16 14 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 83,00 00 01 16 14 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 83,00 00 01 16 14 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 83,00 00 01 16 14 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 83,00 00 01 16 15 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 83,00 00 01 16 15 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 83,00 00 01 16 15 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 83,00 00 01 16 15 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 83,00 00 01 16 16 2053 SIDNEIFERNANDESDESOUZA R$ 83,00 00 01 16 16 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 83,00 00 01 16 16 3067 MANOELALVESDOSSANTOS R$ 83,00 00 01 16 16 3073 INDAIA,AV R$ 83,00 00 01 16 21 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 83,00 00 01 16 21 2055 ELIASMILAN R$ 83,00 00 01 16 21 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 83,00 00 01 16 21 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 83,00 00 01 16 22 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 83,00 00 01 16 22 2055 ELIASMILAN R$ 83,00 00 01 16 22 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 83,00 00 01 16 22 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 83,00 00 01 16 23 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 83,00 00 01 16 23 2055 ELIASMILAN R$ 83,00 00 01 16 23 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 83,00 00 01 16 23 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 83,00 00 01 16 24 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 83,00 00 01 16 24 2055 ELIASMILAN R$ 83,00 00 01 16 24 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 83,00 00 01 16 24 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 83,00 00 01 16 25 2054 MANOELGABRIELDACOSTA R$ 83,00 00 01 16 25 2055 ELIASMILAN R$ 83,00 00 01 16 25 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 83,00 00 01 16 25 3073 INDAIA,AV R$ 83,00 00 01 16 31 2055 ELIASMILAN R$ 83,00 00 01 16 31 2056 GEORGEALBERTOGOMES R$ 83,00 00 01 16 31 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 83,00 00 01 16 31 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 83,00 00 01 16 32 2055 ELIASMILAN R$ 83,00 00 01 16 32 2056 GEORGEALBERTOGOMES R$ 83,00 00 01 16 32 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 83,00 00 01 16 32 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 83,00 00 01 16 33 2055 ELIASMILAN R$ 83,00 00 01 16 33 2056 GEORGEALBERTOGOMES R$ 83,00 00 01 16 33 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 83,00 00 01 16 33 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 83,00 00 01 16 34 2055 ELIASMILAN R$ 83,00 00 01 16 34 2056 GEORGEALBERTOGOMES R$ 83,00 00 01 16 34 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 83,00 00 01 16 34 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 83,00 00 01 16 35 2055 ELIASMILAN R$ 83,00 00 01 16 35 2056 GEORGEALBERTOGOMES R$ 83,00 00 01 16 35 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 83,00 00 01 16 35 3073 INDAIA,AV R$ 83,00 00 01 16 41 2043 GUAICURUS,AV R$ 83,00 00 01 16 41 2056 GEORGEALBERTOGOMES R$ 83,00 00 01 16 41 3062 VITORIOJOSEPEDERIVA,VEREADOR R$ 83,00 00 01 16 41 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 83,00 00 01 16 42 2043 GUAICURUS,AV R$ 83,00 00 01 16 42 2056 GEORGEALBERTOGOMES R$ 83,00 00 01 16 42 3063 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 83,00 00 01 16 42 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 83,00 00 01 16 43 2043 GUAICURUS,AV R$ 83,00 00 01 16 43 2056 GEORGEALBERTOGOMES R$ 83,00 00 01 16 43 3064 OSORIONUNESDESIQUEIRA R$ 83,00 00 01 16 43 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 83,00 00 01 16 44 2043 GUAICURUS,AV R$ 83,00 00 01 16 44 2056 GEORGEALBERTOGOMES R$ 83,00 00 01 16 44 3065 BEZERRADEMENEZES R$ 83,00 00 01 16 44 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 83,00 00 01 16 45 2043 GUAICURUS,AV R$ 83,00 08 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 01 16 45 2056 GEORGEALBERTOGOMES R$ 83,00 00 01 16 45 3066 RITACAROLINAFARIASDEALMEIDA R$ 83,00 00 01 16 45 3073 INDAIA,AV R$ 83,00 00 01 21 01 1 HAYELBONFAKER R$ 287,00 00 01 21 01 1085 TRAVESSADOSMILITARES R$ 287,00 00 01 21 01 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 21 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 21 01 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 287,00 00 01 21 02 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 21 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 21 02 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 21 02 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 287,00 00 01 21 03 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 21 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 21 03 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 21 03 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 385,00 00 01 21 11 1 HAYELBONFAKER R$ 336,00 00 01 21 11 2009 IZZATBUSSUAN R$ 231,00 00 01 21 11 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 287,00 00 01 21 11 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 21 12 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 21 12 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 21 12 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 287,00 00 01 21 12 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 21 13 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 21 13 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 21 13 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 143,00 00 01 21 13 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 21 21 1 HAYELBONFAKER R$ 336,00 00 01 21 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 21 21 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 287,00 00 01 21 21 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 21 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 21 22 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 21 22 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 287,00 00 01 21 22 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 21 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 21 23 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 21 23 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 364,00 00 01 21 23 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 21 31 1 HAYELBONFAKER R$ 287,00 00 01 21 31 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 21 31 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 21 31 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 287,00 00 01 21 32 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 21 32 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 21 32 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 21 32 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 287,00 00 01 21 33 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 336,00 00 01 21 33 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 21 33 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 21 33 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 336,00 00 01 22 01 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 22 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 22 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 385,00 00 01 22 01 3004 JOAOROSAGOES R$ 257,00 00 01 22 02 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 22 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 22 02 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 22 02 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 22 03 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 22 03 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 22 03 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 22 03 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 22 11 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 22 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 385,00 00 01 22 11 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 22 11 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 22 12 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 22 12 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 22 12 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 22 12 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 22 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 22 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 385,00 00 01 22 21 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 22 21 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 22 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 22 22 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 22 22 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 22 22 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 22 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 22 23 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 22 23 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 287,00 00 01 22 23 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 22 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 22 24 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 22 24 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 287,00 00 01 22 24 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 22 24 9999 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 22 31 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 22 31 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 22 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 336,00 00 01 22 31 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 22 32 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 22 32 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 22 32 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 22 32 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 22 33 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 22 33 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 22 33 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 22 33 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 287,00 00 01 22 34 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 238,00 00 01 22 34 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 22 34 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 22 34 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 287,00 00 01 22 34 9999 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 23 01 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 23 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 23 01 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 23 01 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 23 01 6059 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 23 02 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 23 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 23 02 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 23 02 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 23 03 2008 PONTAPORA R$ 206,00 00 01 23 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 23 03 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 23 03 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 287,00 00 01 23 04 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 23 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 23 04 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 287,00 00 01 23 04 3011 GAL.OSORIO R$ 287,00 00 01 23 05 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 01 23 05 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 23 05 3011 GAL.OSORIO R$ 287,00 00 01 23 05 3012 PEDROCELESTINO R$ 287,00 00 01 23 11 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 23 11 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 23 11 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 23 11 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 23 12 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 23 12 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 23 12 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 23 12 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 23 12 6059 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 23 13 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 23 13 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 23 13 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 287,00 00 01 23 13 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 23 14 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 23 14 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 287,00 00 01 23 14 3011 GAL.OSORIO R$ 287,00 00 01 23 14 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 23 15 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 23 15 3011 GAL.OSORIO R$ 287,00 00 01 23 15 3012 PEDROCELESTINO R$ 287,00 00 01 23 15 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 23 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 23 21 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 23 21 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 23 21 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 23 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 23 22 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 23 22 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 23 22 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 23 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 23 23 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 23 23 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 287,00 00 01 23 23 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 23 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 23 24 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 287,00 00 01 23 24 3011 GAL.OSORIO R$ 287,00 00 01 23 24 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 23 25 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 23 25 3011 GAL.OSORIO R$ 287,00 00 01 23 25 3012 PEDROCELESTINO R$ 287,00 00 01 23 25 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 23 31 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 23 31 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 23 31 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 23 31 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 23 32 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 23 32 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 23 32 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 23 32 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 23 33 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 229,00 00 01 23 33 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 23 33 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 23 33 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 287,00 00 01 23 34 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 23 34 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 23 34 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 287,00 00 01 23 34 3011 GAL.OSORIO R$ 287,00 00 01 23 35 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 23 35 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 23 35 3011 GAL.OSORIO R$ 287,00 00 01 23 35 3012 PEDROCELESTINO R$ 287,00 00 01 24 01 2008 PONTAPORA R$ 216,00 00 01 24 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 01 24 01 3012 PEDROCELESTINO R$ 287,00 00 01 24 01 3013 BALBINADEMATOS R$ 192,00 00 01 24 02 2008 PONTAPORA R$ 169,00 00 01 24 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 143,00 00 01 24 02 3013 BALBINADEMATOS R$ 192,00 00 01 24 02 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 192,00 00 01 24 02 6059 IZZATBUSSUAN R$ 143,00 00 01 24 03 2008 PONTAPORA R$ 143,00 00 01 24 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 120,00 00 01 24 03 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 143,00 00 01 24 03 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 143,00 00 01 24 03 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 143,00 00 01 24 03 6059 IZZATBUSSUAN R$ 120,00 00 01 24 04 2008 PONTAPORA R$ 120,00 00 01 24 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 120,00 00 01 24 04 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 143,00 00 01 24 04 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 143,00 00 01 24 04 6059 IZZATBUSSUAN R$ 120,00 00 01 24 05 2008 PONTAPORA R$ 94,00 00 01 24 05 2009 IZZATBUSSUAN R$ 120,00 00 01 24 05 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 143,00 00 01 24 05 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 105,00 00 01 24 06 2008 PONTAPORA R$ 173,00 00 01 24 06 2009 IZZATBUSSUAN R$ 173,00 00 01 24 06 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 173,00 00 01 24 06 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 173,00 00 01 24 07 2008 PONTAPORA R$ 173,00 00 01 24 07 2009 IZZATBUSSUAN R$ 173,00 00 01 24 07 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 173,00 00 01 24 07 3020 AFONSOPENA R$ 173,00 00 01 24 08 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 173,00 00 01 24 08 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 173,00 00 01 24 08 3020 AFONSOPENA R$ 173,00 00 01 24 08 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 173,00 00 01 24 11 2009 IZZATBUSSUAN R$ 239,00 00 01 24 11 3012 PEDROCELESTINO R$ 287,00 00 01 24 11 3013 BALBINADEMATOS R$ 192,00 00 01 24 11 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 24 11 6059 IZZATBUSSUAN R$ 239,00 00 01 24 12 1108 CORREDORPUBLICO(BAIRROJARDIM) R$ 120,00 00 01 24 12 2009 IZZATBUSSUAN R$ 143,00 00 01 24 12 3013 BALBINADEMATOS R$ 192,00 00 01 24 12 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 143,00 00 01 24 12 6059 IZZATBUSSUAN R$ 143,00 00 01 24 13 2009 IZZATBUSSUAN R$ 120,00 00 01 24 13 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 120,00 00 01 24 13 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 120,00 00 01 24 13 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 120,00 00 01 24 14 2009 IZZATBUSSUAN R$ 120,00 00 01 24 14 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 120,00 00 01 24 14 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 120,00 00 01 24 14 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 120,00 00 01 24 15 2009 IZZATBUSSUAN R$ 120,00 00 01 24 15 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 120,00 00 01 24 15 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 120,00 00 01 24 15 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 120,00 00 01 24 16 2009 IZZATBUSSUAN R$ 173,00 00 01 24 16 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 173,00 00 01 24 16 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 173,00 00 01 24 16 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 173,00 00 01 24 16 6059 IZZATBUSSUAN R$ 173,00 00 01 24 17 2009 IZZATBUSSUAN R$ 173,00 00 01 24 17 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 173,00 00 01 24 17 3020 AFONSOPENA R$ 173,00 00 01 24 17 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 173,00 00 01 24 18 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 173,00 09 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 01 24 18 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 24 18 3020 AFONSOPENA R$ 173,00 00 01 24 18 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 173,00 00 01 24 19 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 24 19 3020 AFONSOPENA R$ 173,00 00 01 24 19 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 173,00 00 01 24 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 24 21 3012 PEDROCELESTINO R$ 287,00 00 01 24 21 3013 BALBINADEMATOS R$ 192,00 00 01 24 21 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 01 24 22 1108 CORREDORPUBLICO(BAIRROJARDIM) R$ 94,00 00 01 24 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 120,00 00 01 24 22 3013 BALBINADEMATOS R$ 192,00 00 01 24 22 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 94,00 00 01 24 22 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 143,00 00 01 24 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 87,00 00 01 24 23 2148 CIRCULACAOINTERNA-RES.SAMBAIA R$ 87,00 00 01 24 23 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 24 23 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 94,00 00 01 24 23 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 120,00 00 01 24 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 87,00 00 01 24 24 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 24 24 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 120,00 00 01 24 24 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 120,00 00 01 24 25 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 87,00 00 01 24 25 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 24 25 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 94,00 00 01 24 25 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 120,00 00 01 24 26 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 173,00 00 01 24 26 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 173,00 00 01 24 26 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 173,00 00 01 24 26 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 173,00 00 01 24 27 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 173,00 00 01 24 27 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 173,00 00 01 24 27 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 173,00 00 01 24 27 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 173,00 00 01 24 31 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 01 24 31 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 24 31 3012 PEDROCELESTINO R$ 287,00 00 01 24 31 3013 BALBINADEMATOS R$ 192,00 00 01 24 32 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 120,00 00 01 24 32 2012 IGUASSU R$ 120,00 00 01 24 32 3013 BALBINADEMATOS R$ 192,00 00 01 24 32 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 94,00 00 01 24 33 1000 CORREDORPUBLICO R$ 87,00 00 01 24 33 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 87,00 00 01 24 33 2012 IGUASSU R$ 87,00 00 01 24 33 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 24 33 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 94,00 00 01 24 34 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 87,00 00 01 24 34 2012 IGUASSU R$ 87,00 00 01 24 34 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 24 34 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 24 35 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 87,00 00 01 24 35 2012 IGUASSU R$ 87,00 00 01 24 35 2142 TRAVESSAOLAVOBILAC R$ 87,00 00 01 24 35 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 94,00 00 01 24 35 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 105,00 00 01 24 36 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 173,00 00 01 24 36 2012 IGUASSU R$ 173,00 00 01 24 36 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 173,00 00 01 24 36 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 173,00 00 01 24 36 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 173,00 00 01 24 37 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 173,00 00 01 24 37 3018 MENOTEMARQUESDEMATTOS R$ 173,00 00 01 24 37 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 173,00 00 01 25 01 2043 GUAICURUS,AV R$ 173,00 00 01 25 01 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 173,00 00 01 25 01 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 173,00 00 01 25 01 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 173,00 00 01 25 02 2043 GUAICURUS,AV R$ 173,00 00 01 25 02 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 173,00 00 01 25 02 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 173,00 00 01 25 02 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 173,00 00 01 25 11 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 173,00 00 01 25 11 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 173,00 00 01 25 11 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 173,00 00 01 25 11 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 173,00 00 01 25 12 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 173,00 00 01 25 12 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 173,00 00 01 25 12 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 173,00 00 01 25 12 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 173,00 00 01 25 21 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 173,00 00 01 25 21 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 173,00 00 01 25 21 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 173,00 00 01 25 21 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 173,00 00 01 25 22 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 173,00 00 01 25 22 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 173,00 00 01 25 22 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 173,00 00 01 25 22 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 173,00 00 01 25 31 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 173,00 00 01 25 31 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 25 31 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 173,00 00 01 25 31 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 173,00 00 01 25 32 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 173,00 00 01 25 32 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 25 32 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 173,00 00 01 25 32 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 173,00 00 01 25 41 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 25 41 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 25 41 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 173,00 00 01 25 41 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 173,00 00 01 25 42 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 25 42 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 25 42 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 173,00 00 01 25 42 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 173,00 00 01 25 51 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 25 51 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 25 51 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 173,00 00 01 25 51 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 173,00 00 01 25 52 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 25 52 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 25 52 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 173,00 00 01 25 52 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 173,00 00 01 25 61 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 25 61 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 25 61 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 173,00 00 01 25 61 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 173,00 00 01 25 62 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 25 62 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 25 62 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 173,00 00 01 25 62 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 173,00 00 01 25 63 2206 JOAOALVESROCHA R$ 173,00 00 01 25 63 2207 DAYANEREGINAAGUEIRODACRUZCANTELLI R$ 173,00 00 01 25 63 3202 ARISTIDIANUNESFRANÇA R$ 173,00 00 01 25 63 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 173,00 00 01 25 71 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 25 71 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 25 71 3047 ALIHASSANGHADIE R$ 173,00 00 01 25 71 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 173,00 00 01 25 72 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 25 72 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 25 72 3049 DYONISIOMELGAREJO R$ 173,00 00 01 25 72 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 173,00 00 01 26 01 2043 GUAICURUS,AV R$ 173,00 00 01 26 01 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 173,00 00 01 26 01 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 173,00 00 01 26 01 3053 ATHAIDEPEREIRABRUM R$ 173,00 00 01 26 02 2043 GUAICURUS,AV R$ 173,00 00 01 26 02 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 173,00 00 01 26 02 3053 ATHAIDEPEREIRABRUM R$ 173,00 00 01 26 02 3055 PEDROVIANA R$ 173,00 00 01 26 02 3147 SATURNO R$ 173,00 00 01 26 02 3148 NETUNO R$ 173,00 00 01 26 02 3149 JUPITER R$ 173,00 00 01 26 03 2043 GUAICURUS,AV R$ 173,00 00 01 26 03 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 173,00 00 01 26 03 3055 PEDROVIANA R$ 173,00 00 01 26 03 9989 CORREDORPUBLICO R$ 173,00 00 01 26 11 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 173,00 00 01 26 11 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 173,00 00 01 26 11 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 173,00 00 01 26 11 3053 ATHAIDEPEREIRABRUM R$ 173,00 00 01 26 12 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 173,00 00 01 26 12 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 173,00 00 01 26 12 3053 ATHAIDEPEREIRABRUM R$ 173,00 00 01 26 12 3055 PEDROVIANA R$ 173,00 00 01 26 13 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 173,00 00 01 26 13 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 173,00 00 01 26 13 3055 PEDROVIANA R$ 173,00 00 01 26 13 9989 CORREDORPUBLICO R$ 173,00 00 01 26 21 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 173,00 00 01 26 21 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 173,00 00 01 26 21 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 173,00 00 01 26 21 3053 ATHAIDEPEREIRABRUM R$ 173,00 00 01 26 22 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 173,00 00 01 26 22 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 173,00 00 01 26 22 3053 ATHAIDEPEREIRABRUM R$ 173,00 00 01 26 22 3055 PEDROVIANA R$ 173,00 00 01 26 23 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 173,00 00 01 26 23 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 173,00 00 01 26 23 3055 PEDROVIANA R$ 173,00 00 01 26 23 9989 CORREDORPUBLICO R$ 173,00 00 01 26 31 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 173,00 00 01 26 31 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 26 31 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 173,00 00 01 26 31 3053 ATHAIDEPEREIRABRUM R$ 173,00 00 01 26 32 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 173,00 00 01 26 32 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 26 32 3053 ATHAIDEPEREIRABRUM R$ 173,00 00 01 26 32 3055 PEDROVIANA R$ 173,00 00 01 26 33 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 173,00 00 01 26 33 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 26 33 3055 PEDROVIANA R$ 173,00 00 01 26 33 9989 CORREDORPUBLICO R$ 173,00 00 01 26 41 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 26 41 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 26 41 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 173,00 00 01 26 41 3053 ATHAIDEPEREIRABRUM R$ 173,00 00 01 26 42 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 26 42 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 26 42 3053 ATHAIDEPEREIRABRUM R$ 173,00 00 01 26 42 3055 PEDROVIANA R$ 173,00 00 01 26 43 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 26 43 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 26 43 3055 PEDROVIANA R$ 173,00 00 01 26 43 3163 A,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 26 44 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 26 44 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 26 44 3163 A,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 26 44 3165 C,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 26 51 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 26 51 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 26 51 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 173,00 00 01 26 51 3053 ATHAIDEPEREIRABRUM R$ 173,00 00 01 26 52 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 26 52 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 26 52 3053 ATHAIDEPEREIRABRUM R$ 173,00 00 01 26 52 3055 PEDROVIANA R$ 173,00 00 01 26 53 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 26 53 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 26 53 3055 PEDROVIANA R$ 173,00 00 01 26 53 3163 A,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 26 54 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 26 54 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 26 54 3163 A,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 26 54 3165 C,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 26 61 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 26 61 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 26 61 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 26 61 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 173,00 00 01 26 61 3053 ATHAIDEPEREIRABRUM R$ 173,00 00 01 26 62 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 26 62 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 26 62 3053 ATHAIDEPEREIRABRUM R$ 173,00 00 01 26 62 3055 PEDROVIANA R$ 173,00 00 01 26 63 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 26 63 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 26 63 3055 PEDROVIANA R$ 173,00 00 01 26 63 3163 A,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 26 64 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 26 64 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 26 64 3163 A,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 26 64 3165 C,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 26 71 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 26 71 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 26 71 3051 JULIOMARQUESDEALMEIDA R$ 173,00 00 01 26 71 3053 ATHAIDEPEREIRABRUM R$ 173,00 00 01 26 72 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 26 72 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 26 72 3053 ATHAIDEPEREIRABRUM R$ 173,00 00 01 26 72 3055 PEDROVIANA R$ 173,00 00 01 26 73 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 26 73 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 26 73 3055 PEDROVIANA R$ 173,00 00 01 26 73 3163 A,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 26 74 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 26 74 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 26 74 3163 A,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 26 74 3165 C,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 27 01 10056 GUENKOOSHIRO R$ 173,00 00 01 27 01 2043 GUAICURUS,AV R$ 58,00 00 01 27 01 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 27 01 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 173,00 00 01 27 02 2043 GUAICURUS,AV R$ 173,00 00 01 27 02 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 173,00 10 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 01 27 03 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 173,00 00 01 27 04 8000 CR4- PROJETADA R$ 119,00 00 01 27 05 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 173,00 00 01 27 07 2043 GUAICURUS,AV R$ 173,00 00 01 27 07 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 173,00 00 01 27 07 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 27 07 51842 BOMJESUS - RES.SANTAFE R$ 173,00 00 01 27 07 8000 CR4- PROJETADA R$ 173,00 00 01 27 08 2043 GUAICURUS,AV R$ 173,00 00 01 27 08 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 173,00 00 01 27 08 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 27 08 51842 BOMJESUS - RES.SANTAFE R$ 173,00 00 01 27 14 10056 GUENKOOSHIRO R$ 173,00 00 01 27 14 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 173,00 00 01 27 14 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 173,00 00 01 27 15 2057 JOSEDOMINGOSBALDASSO R$ 173,00 00 01 27 15 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 173,00 00 01 27 15 8001 PEDROORTIZ,AVENIDA R$ 173,00 00 01 27 17 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 27 17 51842 BOMJESUS - RES.SANTAFE R$ 173,00 00 01 27 17 51843 BOMPASTOR- RES.SANTAFE R$ 173,00 00 01 27 17 8000 CR4- PROJETADA R$ 173,00 00 01 27 18 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 27 18 51842 BOMJESUS - RES.SANTAFE R$ 173,00 00 01 27 18 51843 BOMPASTOR- RES.SANTAFE R$ 173,00 00 01 27 25 2058 OSMANAHMADGEBARA R$ 173,00 00 01 27 25 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 173,00 00 01 27 25 52055 JOSEFRANCISCODELIMA R$ 173,00 00 01 27 25 8001 PEDROORTIZ,AVENIDA R$ 173,00 00 01 27 26 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 173,00 00 01 27 27 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 173,00 00 01 27 27 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 27 27 51843 BOMPASTOR- RES.SANTAFE R$ 173,00 00 01 27 27 8000 CR4- PROJETADA R$ 173,00 00 01 27 28 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 173,00 00 01 27 28 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 27 28 51843 BOMPASTOR- RES.SANTAFE R$ 173,00 00 01 27 35 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 173,00 00 01 27 35 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 27 35 8001 PEDROORTIZ,AVENIDA R$ 173,00 00 01 27 37 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 173,00 00 01 27 37 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 27 37 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 27 37 8000 CR4- PROJETADA R$ 173,00 00 01 27 38 2059 ANTONIOSPOLADORE R$ 173,00 00 01 27 38 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 27 38 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 27 41 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 27 41 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 27 41 3163 A,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 27 41 3165 C,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 27 42 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 27 42 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 27 42 3165 C,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 27 42 9000 RUALAMBARI R$ 173,00 00 01 27 45 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 27 45 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 27 46 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 27 46 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 27 46 8000 CR4- PROJETADA R$ 173,00 00 01 27 47 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 27 47 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 27 47 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 27 47 8000 CR4- PROJETADA R$ 173,00 00 01 27 48 2060 ALFREDORICHARDKLEIN R$ 173,00 00 01 27 48 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 27 48 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 27 51 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 27 51 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 27 51 3163 A,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 27 51 3165 C,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 27 52 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 27 52 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 27 52 3165 C,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 27 52 9000 RUALAMBARI R$ 173,00 00 01 27 54 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 27 54 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 27 55 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 27 55 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 27 56 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 27 56 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 27 56 8000 CR4- PROJETADA R$ 173,00 00 01 27 57 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 27 57 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 27 57 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 27 57 8000 CR4- PROJETADA R$ 173,00 00 01 27 58 2061 RANULFOSALDIVAR R$ 173,00 00 01 27 58 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 27 58 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 173,00 00 01 27 58 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 27 61 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 27 61 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 27 61 3163 A,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 27 61 3165 C,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 27 62 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 27 62 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 27 62 3165 C,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 27 62 9000 RUALAMBARI R$ 173,00 00 01 27 65 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 27 65 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 27 65 8001 PEDROORTIZ,AVENIDA R$ 173,00 00 01 27 66 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 27 66 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 27 66 8000 CR4- PROJETADA R$ 173,00 00 01 27 66 8001 PEDROORTIZ,AVENIDA R$ 173,00 00 01 27 67 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 27 67 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 27 67 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 27 68 2062 REINALDOBIANCHI R$ 173,00 00 01 27 68 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 27 68 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 27 71 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 27 71 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 27 71 3163 A,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 27 71 3165 C,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 27 72 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 27 72 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 27 72 3165 C,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 27 72 9000 RUALAMBARI R$ 173,00 00 01 27 75 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 27 75 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 27 75 8001 PEDROORTIZ,AVENIDA R$ 173,00 00 01 27 76 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 27 76 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 27 76 8000 CR4- PROJETADA R$ 173,00 00 01 27 77 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 27 77 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 27 77 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 27 78 2063 MOHAMADHASSANHAJJ R$ 173,00 00 01 27 78 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 27 78 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 27 85 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 27 85 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 173,00 00 01 27 86 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 27 86 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 173,00 00 01 27 86 5821 GURIAZAMBUJA R$ 173,00 00 01 27 86 8000 CR4- PROJETADA R$ 173,00 00 01 27 86 8001 PEDROORTIZ,AVENIDA R$ 173,00 00 01 27 87 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 27 87 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 173,00 00 01 27 87 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 27 87 8000 CR4- PROJETADA R$ 173,00 00 01 27 88 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 27 88 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 173,00 00 01 27 88 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 28 01 2200 ALBINOSOTOLANI R$ 73,00 00 01 28 01 2201 MC- 02,RUA R$ 73,00 00 01 28 01 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 73,00 00 01 28 01 3201 CORONELJOSEALVESMARCONDES R$ 73,00 00 01 28 11 2201 MC- 02,RUA R$ 73,00 00 01 28 11 2202 MC- 03,RUA R$ 73,00 00 01 28 11 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 73,00 00 01 28 11 3201 CORONELJOSEALVESMARCONDES R$ 73,00 00 01 28 12 2200 ALBINOSOTOLANI R$ 73,00 00 01 28 12 2204 JONASALVESCORREA R$ 73,00 00 01 28 12 3201 CORONELJOSEALVESMARCONDES R$ 73,00 00 01 28 12 3205 ALBERTORIBEIROMARTINS R$ 73,00 00 01 28 21 2202 MC- 03,RUA R$ 73,00 00 01 28 21 2203 MC- 04,RUA R$ 73,00 00 01 28 21 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 73,00 00 01 28 21 3201 CORONELJOSEALVESMARCONDES R$ 73,00 00 01 28 31 2203 MC- 04,RUA R$ 73,00 00 01 28 31 2204 JONASALVESCORREA R$ 73,00 00 01 28 31 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 73,00 00 01 28 31 3201 CORONELJOSEALVESMARCONDES R$ 73,00 00 01 28 41 2204 JONASALVESCORREA R$ 73,00 00 01 28 41 2205 ELPIDIO JUNIORRUBINSTEFANELLO R$ 73,00 00 01 28 41 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 73,00 00 01 28 41 3201 CORONELJOSEALVESMARCONDES R$ 73,00 00 01 28 42 2204 JONASALVESCORREA R$ 73,00 00 01 28 42 2205 ELPIDIO JUNIORRUBINSTEFANELLO R$ 73,00 00 01 28 42 3201 CORONELJOSEALVESMARCONDES R$ 73,00 00 01 28 42 3202 ARISTIDIANUNESFRANÇA R$ 73,00 00 01 28 43 2204 JONASALVESCORREA R$ 73,00 00 01 28 43 2205 ELPIDIO JUNIORRUBINSTEFANELLO R$ 73,00 00 01 28 43 3202 ARISTIDIANUNESFRANÇA R$ 73,00 00 01 28 43 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 73,00 00 01 28 44 2204 JONASALVESCORREA R$ 73,00 00 01 28 44 2205 ELPIDIO JUNIORRUBINSTEFANELLO R$ 73,00 00 01 28 44 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 73,00 00 01 28 44 3205 ALBERTORIBEIROMARTINS R$ 73,00 00 01 28 45 2204 JONASALVESCORREA R$ 73,00 00 01 28 45 2205 ELPIDIO JUNIORRUBINSTEFANELLO R$ 73,00 00 01 28 45 3205 ALBERTORIBEIROMARTINS R$ 73,00 00 01 28 45 9989 CORREDORPUBLICO R$ 73,00 00 01 28 51 2205 ELPIDIO JUNIORRUBINSTEFANELLO R$ 73,00 00 01 28 51 2206 JOAOALVESROCHA R$ 73,00 00 01 28 51 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 73,00 00 01 28 51 3201 CORONELJOSEALVESMARCONDES R$ 73,00 00 01 28 52 2205 ELPIDIO JUNIORRUBINSTEFANELLO R$ 73,00 00 01 28 52 2206 JOAOALVESROCHA R$ 73,00 00 01 28 52 3201 CORONELJOSEALVESMARCONDES R$ 73,00 00 01 28 52 3202 ARISTIDIANUNESFRANÇA R$ 73,00 00 01 28 53 2205 ELPIDIO JUNIORRUBINSTEFANELLO R$ 73,00 00 01 28 53 2206 JOAOALVESROCHA R$ 73,00 00 01 28 53 3202 ARISTIDIANUNESFRANÇA R$ 73,00 00 01 28 53 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 73,00 00 01 28 54 2205 ELPIDIO JUNIORRUBINSTEFANELLO R$ 73,00 00 01 28 54 2206 JOAOALVESROCHA R$ 73,00 00 01 28 54 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 73,00 00 01 28 54 3205 ALBERTORIBEIROMARTINS R$ 73,00 00 01 28 55 2205 ELPIDIO JUNIORRUBINSTEFANELLO R$ 73,00 00 01 28 55 2207 DAYANEREGINAAGUEIRODACRUZCANTELLI R$ 73,00 00 01 28 55 3205 ALBERTORIBEIROMARTINS R$ 73,00 00 01 28 55 9989 CORREDORPUBLICO R$ 73,00 00 01 28 61 2206 JOAOALVESROCHA R$ 73,00 00 01 28 61 2207 DAYANEREGINAAGUEIRODACRUZCANTELLI R$ 73,00 00 01 28 61 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 73,00 00 01 28 61 3201 CORONELJOSEALVESMARCONDES R$ 73,00 00 01 28 62 2206 JOAOALVESROCHA R$ 73,00 00 01 28 62 2207 DAYANEREGINAAGUEIRODACRUZCANTELLI R$ 73,00 00 01 28 62 3201 CORONELJOSEALVESMARCONDES R$ 73,00 00 01 28 62 3202 ARISTIDIANUNESFRANÇA R$ 73,00 00 01 28 63 2206 JOAOALVESROCHA R$ 73,00 00 01 28 63 2207 DAYANEREGINAAGUEIRODACRUZCANTELLI R$ 73,00 00 01 28 63 3202 ARISTIDIANUNESFRANÇA R$ 73,00 00 01 28 63 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 73,00 00 01 28 64 2206 JOAOALVESROCHA R$ 73,00 00 01 28 64 2207 DAYANEREGINAAGUEIRODACRUZCANTELLI R$ 73,00 00 01 28 64 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 73,00 00 01 28 64 3205 ALBERTORIBEIROMARTINS R$ 73,00 00 01 29 01 2080 EISEIFUJINAKA R$ 173,00 00 01 29 01 51854 MARIOFEITOSARODRIGUES R$ 173,00 00 01 29 01 51900 ERICOVERISSIMO R$ 173,00 00 01 29 01 51912 IVOALVESDAROCHA R$ 173,00 00 01 29 02 2080 EISEIFUJINAKA R$ 173,00 00 01 29 02 51854 MARIOFEITOSARODRIGUES R$ 173,00 00 01 29 02 51900 ERICOVERISSIMO R$ 173,00 00 01 29 02 51901 CARLOSDRUMMONDDEANDRADE R$ 173,00 00 01 29 03 2080 EISEIFUJINAKA R$ 173,00 00 01 29 03 51854 MARIOFEITOSARODRIGUES R$ 173,00 00 01 29 03 51901 CARLOSDRUMMONDDEANDRADE R$ 173,00 00 01 29 03 51902 CASIMIRODEABREU R$ 173,00 00 01 29 04 2080 EISEIFUJINAKA R$ 173,00 00 01 29 04 51854 MARIOFEITOSARODRIGUES R$ 173,00 00 01 29 04 51902 CASIMIRODEABREU R$ 173,00 00 01 29 04 51903 MACHADODEASSIS R$ 173,00 00 01 29 10 3102 ESTRADADOURADOS-LAGUNACAARAPA R$ 44,00 00 01 29 10 51912 IVOALVESDAROCHA R$ 44,00 00 01 29 11 2080 EISEIFUJINAKA R$ 124,00 00 01 29 11 51904 RAQUELDEQUEIROZ R$ 124,00 00 01 29 11 51906 ZELIAGATTAI R$ 124,00 00 01 29 11 51912 IVOALVESDAROCHA R$ 124,00 00 01 29 12 2080 EISEIFUJINAKA R$ 124,00 00 01 29 12 51900 ERICOVERISSIMO R$ 124,00 00 01 29 12 51904 RAQUELDEQUEIROZ R$ 124,00 00 01 29 12 51906 ZELIAGATTAI R$ 124,00 00 01 29 13 2080 EISEIFUJINAKA R$ 124,00 00 01 29 13 51900 ERICOVERISSIMO R$ 124,00 00 01 29 13 51901 CARLOSDRUMMONDDEANDRADE R$ 124,00 00 01 29 13 51905 EUCLIDESDACUNHA R$ 124,00 00 01 29 14 2080 EISEIFUJINAKA R$ 124,00 00 01 29 14 51901 CARLOSDRUMMONDDEANDRADE R$ 124,00 00 01 29 14 51902 CASIMIRODEABREU R$ 124,00 00 01 29 14 51905 EUCLIDESDACUNHA R$ 124,00 00 01 29 15 2080 EISEIFUJINAKA R$ 124,00 11 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 01 29 15 51902 CASIMIRODEABREU R$ 124,00 00 01 29 15 51903 MACHADODEASSIS R$ 124,00 00 01 29 15 51905 EUCLIDESDACUNHA R$ 124,00 00 01 29 20 2043 GUAICURUS,AV R$ 49,00 00 01 29 20 3102 ESTRADADOURADOS-LAGUNACAARAPA R$ 49,00 00 01 29 20 51936 ANELVIARIO - IVOANUNCIATOCERZOSIMO R$ 37,00 00 01 29 22 51900 ERICOVERISSIMO R$ 124,00 00 01 29 22 51901 CARLOSDRUMMONDDEANDRADE R$ 124,00 00 01 29 22 51905 EUCLIDESDACUNHA R$ 124,00 00 01 29 22 51907 ALUISIODEAZEVEDO R$ 124,00 00 01 29 23 51901 CARLOSDRUMMONDDEANDRADE R$ 124,00 00 01 29 23 51902 CASIMIRODEABREU R$ 124,00 00 01 29 23 51905 EUCLIDESDACUNHA R$ 124,00 00 01 29 23 51907 ALUISIODEAZEVEDO R$ 124,00 00 01 29 24 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 124,00 00 01 29 24 51902 CASIMIRODEABREU R$ 124,00 00 01 29 24 51903 MACHADODEASSIS R$ 124,00 00 01 29 24 51905 EUCLIDESDACUNHA R$ 124,00 00 01 29 25 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 124,00 00 01 29 25 51903 MACHADODEASSIS R$ 124,00 00 01 29 25 51908 CECILIAMEIRELES R$ 124,00 00 01 29 25 51909 MARIOQUINTANA R$ 124,00 00 01 29 31 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 124,00 00 01 29 31 51900 ERICOVERISSIMO R$ 124,00 00 01 29 31 51906 ZELIAGATTAI R$ 124,00 00 01 29 31 51912 IVOALVESDAROCHA R$ 124,00 00 01 29 32 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 124,00 00 01 29 32 51900 ERICOVERISSIMO R$ 124,00 00 01 29 32 51901 CARLOSDRUMMONDDEANDRADE R$ 124,00 00 01 29 32 51907 ALUISIODEAZEVEDO R$ 124,00 00 01 29 33 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 124,00 00 01 29 33 51901 CARLOSDRUMMONDDEANDRADE R$ 124,00 00 01 29 34 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 124,00 00 01 29 34 51902 CASIMIRODEABREU R$ 124,00 00 01 29 34 51911 GRACILIANORAMOS R$ 124,00 00 01 29 35 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 124,00 00 01 29 35 51902 CASIMIRODEABREU R$ 124,00 00 01 29 35 51903 MACHADODEASSIS R$ 124,00 00 01 29 35 51910 MANUELBANDEIRA R$ 124,00 00 01 29 36 2077 JOSEROBERTOTEIXEIRA,AV. R$ 124,00 00 01 29 36 51903 MACHADODEASSIS R$ 124,00 00 01 29 36 51909 MARIOQUINTANA R$ 110,00 00 01 29 36 51910 MANUELBANDEIRA R$ 124,00 00 01 29 40 51912 IVOALVESDAROCHA R$ 49,00 00 01 29 42 51902 CASIMIRODEABREU R$ 110,00 00 01 29 42 51911 GRACILIANORAMOS R$ 110,00 00 01 29 42 61925 GREGORIODEMATOS R$ 110,00 00 01 29 43 51903 MACHADODEASSIS R$ 110,00 00 01 29 43 51910 MANUELBANDEIRA R$ 110,00 00 01 29 43 61925 GREGORIODEMATOS R$ 110,00 00 01 29 44 51903 MACHADODEASSIS R$ 110,00 00 01 29 44 51910 MANUELBANDEIRA R$ 124,00 00 01 29 44 61925 GREGORIODEMATOS R$ 110,00 00 01 29 52 51902 CASIMIRODEABREU R$ 110,00 00 01 29 52 61925 GREGORIODEMATOS R$ 110,00 00 01 29 53 51902 CASIMIRODEABREU R$ 110,00 00 01 29 53 51903 MACHADODEASSIS R$ 110,00 00 01 29 53 61924 VINICIUSDEMORAES R$ 110,00 00 01 29 53 61925 GREGORIODEMATOS R$ 110,00 00 01 29 54 51903 MACHADODEASSIS R$ 110,00 00 01 29 54 61924 VINICIUSDEMORAES R$ 110,00 00 01 29 54 61925 GREGORIODEMATOS R$ 110,00 00 01 29 62 51902 CASIMIRODEABREU R$ 110,00 00 01 29 62 51903 MACHADODEASSIS R$ 110,00 00 01 29 62 61923 ALVARESDEAZEVEDO R$ 110,00 00 01 29 62 61924 VINICIUSDEMORAES R$ 110,00 00 01 29 63 51903 MACHADODEASSIS R$ 110,00 00 01 29 63 61923 ALVARESDEAZEVEDO R$ 110,00 00 01 29 63 61924 VINICIUSDEMORAES R$ 110,00 00 01 29 71 51902 CASIMIRODEABREU R$ 110,00 00 01 29 71 51902 CASIMIRODEABREU R$ 110,00 00 01 29 72 51902 CASIMIRODEABREU R$ 110,00 00 01 29 72 61926 JUNQUEIRAFREIRE R$ 110,00 00 01 29 73 51903 MACHADODEASSIS R$ 110,00 00 01 29 73 61920 CLARICELISPECTOR R$ 110,00 00 01 29 73 61923 ALVARESDEAZEVEDO R$ 110,00 00 01 29 73 61926 JUNQUEIRAFREIRE R$ 110,00 00 01 29 74 51903 MACHADODEASSIS R$ 110,00 00 01 29 74 61920 CLARICELISPECTOR R$ 110,00 00 01 29 74 61922 BASILIODGAMA R$ 110,00 00 01 29 74 61923 ALVARESDEAZEVEDO R$ 110,00 00 01 29 75 51909 MARIOQUINTANA R$ 110,00 00 01 29 75 61922 BASILIODGAMA R$ 110,00 00 01 29 76 51909 MARIOQUINTANA R$ 110,00 00 01 29 76 61920 CLARICELISPECTOR R$ 110,00 00 01 29 76 61927 CORACORALINA R$ 110,00 00 01 29 76 61928 GUIMARAESROSA R$ 110,00 00 01 29 77 61918 GREGORIODAFONSECA R$ 110,00 00 01 29 77 61920 CLARICELISPECTOR R$ 110,00 00 01 29 77 61927 CORACORALINA R$ 110,00 00 01 29 77 61928 GUIMARAESROSA R$ 110,00 00 01 29 78 61917 JOSE LINSDOREGO R$ 110,00 00 01 29 78 61918 GREGORIODAFONSECA R$ 110,00 00 01 29 78 61928 GUIMARAESROSA R$ 110,00 00 01 29 82 51903 MACHADODEASSIS R$ 110,00 00 01 29 82 61919 MANOELDEBARROS R$ 110,00 00 01 29 82 61920 CLARICELISPECTOR R$ 110,00 00 01 29 83 51903 MACHADODEASSIS R$ 110,00 00 01 29 83 61919 MANOELDEBARROS R$ 110,00 00 01 29 83 61920 CLARICELISPECTOR R$ 110,00 00 01 29 84 51909 MARIOQUINTANA R$ 110,00 00 01 29 84 61919 MANOELDEBARROS R$ 110,00 00 01 29 84 61920 CLARICELISPECTOR R$ 110,00 00 01 29 84 61927 CORACORALINA R$ 110,00 00 01 29 85 61918 GREGORIODAFONSECA R$ 110,00 00 01 29 85 61919 MANOELDEBARROS R$ 110,00 00 01 29 85 61920 CLARICELISPECTOR R$ 110,00 00 01 29 85 61927 CORACORALINA R$ 110,00 00 01 29 89 51902 CASIMIRODEABREU R$ 110,00 00 01 29 89 51903 MACHADODEASSIS R$ 110,00 00 01 29 89 61919 MANOELDEBARROS R$ 110,00 00 01 29 89 61921 JOSEDEANCHIETA R$ 110,00 00 01 29 90 51903 MACHADODEASSIS R$ 110,00 00 01 29 90 61919 MANOELDEBARROS R$ 110,00 00 01 29 90 61921 JOSEDEANCHIETA R$ 110,00 00 01 29 91 51909 MARIOQUINTANA R$ 110,00 00 01 29 91 61919 MANOELDEBARROS R$ 110,00 00 01 29 91 61921 JOSEDEANCHIETA R$ 110,00 00 01 29 91 61927 CORACORALINA R$ 110,00 00 01 29 92 61918 GREGORIODAFONSECA R$ 110,00 00 01 29 92 61919 MANOELDEBARROS R$ 110,00 00 01 29 92 61921 JOSEDEANCHIETA R$ 110,00 00 01 29 92 61927 CORACORALINA R$ 110,00 00 01 29 93 61917 JOSE LINSDOREGO R$ 110,00 00 01 29 93 61918 GREGORIODAFONSECA R$ 110,00 00 01 31 01 1 HAYELBONFAKER R$ 287,00 00 01 31 01 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 31 01 2022 PASTORBRAFF R$ 134,00 00 01 31 01 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 287,00 00 01 31 02 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 31 02 2022 PASTORBRAFF R$ 134,00 00 01 31 02 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 31 02 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 287,00 00 01 31 03 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 31 03 2013 IPIRANGA R$ 134,00 00 01 31 03 2022 PASTORBRAFF R$ 134,00 00 01 31 03 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 287,00 00 01 31 03 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 311,00 00 01 31 11 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 01 31 11 2013 IPIRANGA R$ 134,00 00 01 31 11 2022 PASTORBRAFF R$ 134,00 00 01 31 11 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 134,00 00 01 31 12 2013 IPIRANGA R$ 134,00 00 01 31 12 2022 PASTORBRAFF R$ 134,00 00 01 31 12 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 134,00 00 01 31 12 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 134,00 00 01 31 21 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 01 31 21 2013 IPIRANGA R$ 134,00 00 01 31 21 2023 GUARATUBA R$ 134,00 00 01 31 21 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 134,00 00 01 31 22 2013 IPIRANGA R$ 134,00 00 01 31 22 2023 GUARATUBA R$ 134,00 00 01 31 22 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 134,00 00 01 31 22 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 134,00 00 01 31 23 2013 IPIRANGA R$ 134,00 00 01 31 23 2023 GUARATUBA R$ 134,00 00 01 31 23 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 134,00 00 01 31 23 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 134,00 00 01 31 31 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 01 31 31 2014 MANOELSANTIAGO R$ 134,00 00 01 31 31 2023 GUARATUBA R$ 134,00 00 01 31 31 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 134,00 00 01 31 32 2014 MANOELSANTIAGO R$ 134,00 00 01 31 32 2023 GUARATUBA R$ 134,00 00 01 31 32 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 134,00 00 01 31 32 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 134,00 00 01 31 33 2014 MANOELSANTIAGO R$ 134,00 00 01 31 33 2023 GUARATUBA R$ 134,00 00 01 31 33 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 134,00 00 01 31 33 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 134,00 00 01 31 41 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 01 31 41 2014 MANOELSANTIAGO R$ 134,00 00 01 31 41 2024 CANANEIA R$ 134,00 00 01 31 41 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 134,00 00 01 31 42 2014 MANOELSANTIAGO R$ 134,00 00 01 31 42 2024 CANANEIA R$ 134,00 00 01 31 42 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 134,00 00 01 31 42 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 134,00 00 01 31 43 2014 MANOELSANTIAGO R$ 134,00 00 01 31 43 2024 CANANEIA R$ 134,00 00 01 31 43 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 134,00 00 01 31 43 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 134,00 00 01 31 51 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 01 31 51 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 134,00 00 01 31 51 2024 CANANEIA R$ 134,00 00 01 31 51 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 134,00 00 01 31 52 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 134,00 00 01 31 52 2024 CANANEIA R$ 134,00 00 01 31 52 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 134,00 00 01 31 52 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 134,00 00 01 31 53 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 134,00 00 01 31 53 2024 CANANEIA R$ 134,00 00 01 31 53 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 134,00 00 01 31 53 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 134,00 00 01 31 61 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 01 31 61 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 134,00 00 01 31 61 2016 GENERALCAMARA R$ 134,00 00 01 31 61 3021 GUARAPARI R$ 134,00 00 01 31 62 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 134,00 00 01 31 62 2016 GENERALCAMARA R$ 134,00 00 01 31 62 3021 GUARAPARI R$ 134,00 00 01 31 62 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 134,00 00 01 31 63 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 134,00 00 01 31 63 2016 GENERALCAMARA R$ 134,00 00 01 31 63 3022 ITAPUA R$ 134,00 00 01 31 63 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 134,00 00 01 31 64 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 134,00 00 01 31 64 2016 GENERALCAMARA R$ 134,00 00 01 31 64 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 134,00 00 01 31 64 3022 ITAPUA R$ 134,00 00 01 31 65 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 134,00 00 01 31 65 2016 GENERALCAMARA R$ 134,00 00 01 31 65 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 134,00 00 01 31 65 3023 CAMBURIU R$ 134,00 00 01 31 66 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 134,00 00 01 31 66 2016 GENERALCAMARA R$ 134,00 00 01 31 66 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 134,00 00 01 31 66 3023 CAMBURIU R$ 134,00 00 01 31 71 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 01 31 71 2016 GENERALCAMARA R$ 134,00 00 01 31 71 2017 AQUIDABAN R$ 134,00 00 01 31 71 3021 GUARAPARI R$ 134,00 00 01 31 72 2016 GENERALCAMARA R$ 134,00 00 01 31 72 2017 AQUIDABAN R$ 134,00 00 01 31 72 3021 GUARAPARI R$ 134,00 00 01 31 72 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 134,00 00 01 31 73 2016 GENERALCAMARA R$ 134,00 00 01 31 73 2017 AQUIDABAN R$ 134,00 00 01 31 73 3022 ITAPUA R$ 134,00 00 01 31 73 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 134,00 00 01 31 74 2016 GENERALCAMARA R$ 134,00 00 01 31 74 2017 AQUIDABAN R$ 134,00 00 01 31 74 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 134,00 00 01 31 74 3022 ITAPUA R$ 134,00 00 01 31 75 2016 GENERALCAMARA R$ 134,00 00 01 31 75 2017 AQUIDABAN R$ 134,00 00 01 31 75 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 134,00 00 01 31 75 3023 CAMBURIU R$ 134,00 00 01 31 76 2016 GENERALCAMARA R$ 134,00 00 01 31 76 2017 AQUIDABAN R$ 134,00 00 01 31 76 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 134,00 00 01 31 76 3023 CAMBURIU R$ 134,00 00 01 31 81 1000 CORREDORPUBLICO R$ 49,00 00 01 31 81 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 49,00 00 01 31 81 2017 AQUIDABAN R$ 72,00 00 01 31 81 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 49,00 00 01 31 84 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 49,00 00 01 31 84 2017 AQUIDABAN R$ 72,00 00 01 31 84 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 49,00 00 01 31 84 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 49,00 00 01 31 86 2000 AREAVERDE R$ 72,00 00 01 31 86 2017 AQUIDABAN R$ 72,00 00 01 31 86 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 72,00 00 01 31 86 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 72,00 00 01 32 01 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 32 01 2013 IPIRANGA R$ 287,00 12 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 01 32 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 311,00 00 01 32 01 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 32 02 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 32 02 2013 IPIRANGA R$ 287,00 00 01 32 02 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 32 02 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 32 03 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 32 03 2013 IPIRANGA R$ 287,00 00 01 32 03 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 32 03 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 287,00 00 01 32 04 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 32 04 2013 IPIRANGA R$ 287,00 00 01 32 04 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 32 04 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 287,00 00 01 32 11 2013 IPIRANGA R$ 287,00 00 01 32 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 192,00 00 01 32 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 239,00 00 01 32 11 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 32 12 2013 IPIRANGA R$ 287,00 00 01 32 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 192,00 00 01 32 12 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 01 32 12 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 32 13 2013 IPIRANGA R$ 287,00 00 01 32 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 147,00 00 01 32 13 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 01 32 13 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 287,00 00 01 32 14 2013 IPIRANGA R$ 287,00 00 01 32 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 192,00 00 01 32 14 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 32 14 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 287,00 00 01 32 21 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 120,00 00 01 32 21 2014 MANOELSANTIAGO R$ 192,00 00 01 32 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 143,00 00 01 32 21 3004 JOAOROSAGOES R$ 143,00 00 01 32 22 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 120,00 00 01 32 22 2014 MANOELSANTIAGO R$ 192,00 00 01 32 22 3004 JOAOROSAGOES R$ 143,00 00 01 32 22 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 143,00 00 01 32 23 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 143,00 00 01 32 23 2014 MANOELSANTIAGO R$ 143,00 00 01 32 23 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 143,00 00 01 32 23 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 143,00 00 01 32 24 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 287,00 00 01 32 24 2014 MANOELSANTIAGO R$ 287,00 00 01 32 24 3006 MELVIN JONES R$ 287,00 00 01 32 24 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 32 31 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 134,00 00 01 32 31 2016 GENERALCAMARA R$ 134,00 00 01 32 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 134,00 00 01 32 31 3004 JOAOROSAGOES R$ 134,00 00 01 32 32 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 72,00 00 01 32 32 2016 GENERALCAMARA R$ 87,00 00 01 32 32 3004 JOAOROSAGOES R$ 72,00 00 01 32 32 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 72,00 00 01 32 33 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 72,00 00 01 32 33 2016 GENERALCAMARA R$ 72,00 00 01 32 33 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 72,00 00 01 32 33 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 72,00 00 01 32 34 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 72,00 00 01 32 34 2016 GENERALCAMARA R$ 72,00 00 01 32 34 3007 ALBINOTORRACA R$ 72,00 00 01 32 34 3127 DELMARDEOLIVEIRA R$ 72,00 00 01 32 41 3007 ALBINOTORRACA R$ 64,00 00 01 32 51 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 72,00 00 01 32 51 2017 AQUIDABAN R$ 72,00 00 01 32 51 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 72,00 00 01 32 51 3004 JOAOROSAGOES R$ 72,00 00 01 33 01 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 33 01 2013 IPIRANGA R$ 287,00 00 01 33 01 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 33 01 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 328,00 00 01 33 02 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 33 02 2013 IPIRANGA R$ 287,00 00 01 33 02 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 33 02 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 33 03 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 33 03 2013 IPIRANGA R$ 287,00 00 01 33 03 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 33 03 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 287,00 00 01 33 04 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 33 04 2013 IPIRANGA R$ 287,00 00 01 33 04 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 287,00 00 01 33 04 3011 GAL.OSORIO R$ 287,00 00 01 33 05 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 33 05 2013 IPIRANGA R$ 287,00 00 01 33 05 3011 GAL.OSORIO R$ 287,00 00 01 33 05 3012 PEDROCELESTINO R$ 287,00 00 01 33 11 2013 IPIRANGA R$ 287,00 00 01 33 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 192,00 00 01 33 11 3007 ALBINOTORRACA R$ 287,00 00 01 33 11 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 01 33 12 2013 IPIRANGA R$ 287,00 00 01 33 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 192,00 00 01 33 12 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 275,00 00 01 33 12 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 33 13 2013 IPIRANGA R$ 287,00 00 01 33 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 192,00 00 01 33 13 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 287,00 00 01 33 13 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 287,00 00 01 33 14 2013 IPIRANGA R$ 287,00 00 01 33 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 192,00 00 01 33 14 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 287,00 00 01 33 14 3011 GAL.OSORIO R$ 287,00 00 01 33 15 2013 IPIRANGA R$ 287,00 00 01 33 15 2014 MANOELSANTIAGO R$ 192,00 00 01 33 15 3011 GAL.OSORIO R$ 287,00 00 01 33 15 3012 PEDROCELESTINO R$ 287,00 00 01 33 21 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 143,00 00 01 33 21 2014 MANOELSANTIAGO R$ 192,00 00 01 33 21 3007 ALBINOTORRACA R$ 143,00 00 01 33 21 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 143,00 00 01 33 22 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 143,00 00 01 33 22 2014 MANOELSANTIAGO R$ 192,00 00 01 33 22 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 143,00 00 01 33 22 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 143,00 00 01 33 23 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 143,00 00 01 33 23 2014 MANOELSANTIAGO R$ 192,00 00 01 33 23 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 143,00 00 01 33 23 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 143,00 00 01 33 24 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 143,00 00 01 33 24 2014 MANOELSANTIAGO R$ 192,00 00 01 33 24 2015 CONTINENTAL R$ 143,00 00 01 33 24 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 143,00 00 01 33 24 3011 GAL.OSORIO R$ 143,00 00 01 33 25 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 134,00 00 01 33 25 2014 MANOELSANTIAGO R$ 192,00 00 01 33 25 2015 CONTINENTAL R$ 134,00 00 01 33 25 3011 GAL.OSORIO R$ 143,00 00 01 33 25 3012 PEDROCELESTINO R$ 134,00 00 01 33 31 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 134,00 00 01 33 31 3007 ALBINOTORRACA R$ 143,00 00 01 33 32 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 30,00 00 01 33 32 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 94,00 00 01 33 33 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 143,00 00 01 33 33 2015 CONTINENTAL R$ 134,00 00 01 33 33 2016 GENERALCAMARA R$ 82,00 00 01 33 33 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 134,00 00 01 33 33 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 134,00 00 01 33 34 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 143,00 00 01 33 34 2016 GENERALCAMARA R$ 82,00 00 01 33 34 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 120,00 00 01 33 34 3011 GAL.OSORIO R$ 120,00 00 01 33 35 2016 GENERALCAMARA R$ 49,00 00 01 33 35 3011 GAL.OSORIO R$ 49,00 00 01 33 41 3007 ALBINOTORRACA R$ 94,00 00 01 33 42 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 94,00 00 01 33 43 2016 GENERALCAMARA R$ 72,00 00 01 34 01 2012 IGUASSU R$ 287,00 00 01 34 01 2013 IPIRANGA R$ 287,00 00 01 34 01 3012 PEDROCELESTINO R$ 287,00 00 01 34 01 3013 BALBINADEMATOS R$ 192,00 00 01 34 02 1108 CORREDORPUBLICO(BAIRROJARDIM) R$ 94,00 00 01 34 02 2012 IGUASSU R$ 120,00 00 01 34 02 2013 IPIRANGA R$ 120,00 00 01 34 02 3013 BALBINADEMATOS R$ 192,00 00 01 34 02 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 94,00 00 01 34 03 2012 IGUASSU R$ 87,00 00 01 34 03 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 01 34 03 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 01 34 03 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 62,00 00 01 34 04 2012 IGUASSU R$ 87,00 00 01 34 04 2013 IPIRANGA R$ 72,00 00 01 34 04 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 01 34 04 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 01 34 11 2013 IPIRANGA R$ 287,00 00 01 34 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 192,00 00 01 34 11 3012 PEDROCELESTINO R$ 239,00 00 01 34 11 3013 BALBINADEMATOS R$ 216,00 00 01 34 12 2013 IPIRANGA R$ 120,00 00 01 34 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 143,00 00 01 34 12 3013 BALBINADEMATOS R$ 216,00 00 01 34 12 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 94,00 00 01 34 13 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 01 34 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 94,00 00 01 34 13 2035 SUSANACORTESSCHULTZHAMESTER R$ 62,00 00 01 34 13 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 01 34 13 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 62,00 00 01 34 14 2013 IPIRANGA R$ 72,00 00 01 34 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 82,00 00 01 34 14 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 01 34 14 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 01 34 21 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 120,00 00 01 34 21 2014 MANOELSANTIAGO R$ 192,00 00 01 34 21 3012 PEDROCELESTINO R$ 120,00 00 01 34 21 3013 BALBINADEMATOS R$ 143,00 00 01 34 22 2014 MANOELSANTIAGO R$ 143,00 00 01 34 22 2015 CONTINENTAL R$ 57,00 00 01 34 22 2031 DONALOLA R$ 57,00 00 01 34 22 3013 BALBINADEMATOS R$ 143,00 00 01 34 22 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 94,00 00 01 34 23 2014 MANOELSANTIAGO R$ 94,00 00 01 34 23 2027 VIELA(YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 49,00 00 01 34 23 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 49,00 00 01 34 23 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 49,00 00 01 34 24 2014 MANOELSANTIAGO R$ 82,00 00 01 34 24 2027 VIELA(YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 49,00 00 01 34 24 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 82,00 00 01 34 24 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 82,00 00 01 34 31 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 134,00 00 01 34 31 2034 NELSONSANTORE R$ 49,00 00 01 34 31 3000 LIMITEDECHACARA R$ 94,00 00 01 34 31 3011 GAL.OSORIO R$ 94,00 00 01 34 31 3012 PEDROCELESTINO R$ 94,00 00 01 34 31 9997 LIMITEDECHACARA R$ 94,00 00 01 34 33 2015 CONTINENTAL R$ 49,00 00 01 34 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 01 34 33 3013 BALBINADEMATOS R$ 143,00 00 01 34 33 3014 EULALIAPIRES R$ 49,00 00 01 34 34 2027 VIELA(YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 49,00 00 01 34 34 2028 WEIMARJUNIOR R$ 38,00 00 01 34 34 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 49,00 00 01 34 34 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 49,00 00 01 34 35 2027 VIELA(YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 49,00 00 01 34 35 2028 WEIMARJUNIOR R$ 38,00 00 01 34 35 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 49,00 00 01 34 35 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 49,00 00 01 34 36 2028 WEIMARJUNIOR R$ 38,00 00 01 34 36 2029 PASSOFUNDO R$ 29,00 00 01 34 36 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 38,00 00 01 34 36 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 38,00 00 01 34 37 2028 WEIMARJUNIOR R$ 38,00 00 01 34 37 2029 PASSOFUNDO R$ 29,00 00 01 34 37 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 38,00 00 01 34 37 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 38,00 00 01 34 38 2029 PASSOFUNDO R$ 29,00 00 01 34 38 2030 PROJETADA01 (UNIVERSITARIO) R$ 49,00 00 01 34 38 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 49,00 00 01 34 38 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 29,00 00 01 34 41 2034 NELSONSANTORE R$ 38,00 00 01 34 41 3000 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 01 34 41 3012 PEDROCELESTINO R$ 94,00 00 01 34 41 9997 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 01 34 42 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 120,00 00 01 34 42 2034 NELSONSANTORE R$ 72,00 00 01 34 42 3012 PEDROCELESTINO R$ 94,00 00 01 34 42 3013 BALBINADEMATOS R$ 120,00 00 01 34 43 2034 NELSONSANTORE R$ 49,00 00 01 34 43 2035 SUSANACORTESSCHULTZHAMESTER R$ 38,00 00 01 34 43 3011 GAL.OSORIO R$ 49,00 00 01 34 43 3012 PEDROCELESTINO R$ 49,00 00 01 34 44 2034 NELSONSANTORE R$ 72,00 00 01 34 44 2035 SUSANACORTESSCHULTZHAMESTER R$ 38,00 00 01 34 44 3012 PEDROCELESTINO R$ 49,00 00 01 34 44 3013 BALBINADEMATOS R$ 49,00 00 01 34 45 2035 SUSANACORTESSCHULTZHAMESTER R$ 38,00 00 01 34 45 3000 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 01 34 45 3013 BALBINADEMATOS R$ 49,00 00 01 34 45 3014 EULALIAPIRES R$ 29,00 00 01 34 46 1505 JOAOPONCEDEARRUDA R$ 24,00 00 01 34 46 2029 PASSOFUNDO R$ 29,00 00 01 34 46 2031 DONALOLA R$ 24,00 00 01 34 46 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 24,00 00 01 34 47 2029 PASSOFUNDO R$ 29,00 00 01 34 47 2031 DONALOLA R$ 20,00 00 01 34 47 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 24,00 00 01 34 47 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 24,00 13 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 01 34 51 2035 SUSANACORTESSCHULTZHAMESTER R$ 20,00 00 01 34 51 2037 SERGIOPOMPEUCAPILE R$ 20,00 00 01 34 51 3000 LIMITEDECHACARA R$ 20,00 00 01 34 51 3011 GAL.OSORIO R$ 20,00 00 01 34 52 2035 SUSANACORTESSCHULTZHAMESTER R$ 38,00 00 01 34 52 2036 FRANCOCINATO R$ 29,00 00 01 34 52 3011 GAL.OSORIO R$ 20,00 00 01 34 52 3012 PEDROCELESTINO R$ 29,00 00 01 34 53 2035 SUSANACORTESSCHULTZHAMESTER R$ 38,00 00 01 34 53 2036 FRANCOCINATO R$ 29,00 00 01 34 53 3012 PEDROCELESTINO R$ 29,00 00 01 34 53 3013 BALBINADEMATOS R$ 29,00 00 01 34 54 2035 SUSANACORTESSCHULTZHAMESTER R$ 29,00 00 01 34 54 2036 FRANCOCINATO R$ 29,00 00 01 34 54 3013 BALBINADEMATOS R$ 29,00 00 01 34 54 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 20,00 00 01 34 55 1505 JOAOPONCEDEARRUDA R$ 20,00 00 01 34 55 2031 DONALOLA R$ 20,00 00 01 34 55 2032 JOAOALVES R$ 20,00 00 01 34 55 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 20,00 00 01 34 56 1505 JOAOPONCEDEARRUDA R$ 20,00 00 01 34 56 2031 DONALOLA R$ 20,00 00 01 34 56 2032 JOAOALVES R$ 20,00 00 01 34 56 3000 LIMITEDECHACARA R$ 20,00 00 01 34 61 2036 FRANCOCINATO R$ 29,00 00 01 34 61 2037 SERGIOPOMPEUCAPILE R$ 20,00 00 01 34 61 3011 GAL.OSORIO R$ 20,00 00 01 34 61 3012 PEDROCELESTINO R$ 20,00 00 01 34 62 2036 FRANCOCINATO R$ 29,00 00 01 34 62 2037 SERGIOPOMPEUCAPILE R$ 20,00 00 01 34 62 3012 PEDROCELESTINO R$ 20,00 00 01 34 62 3013 BALBINADEMATOS R$ 20,00 00 01 34 63 2036 FRANCOCINATO R$ 29,00 00 01 34 63 2037 SERGIOPOMPEUCAPILE R$ 20,00 00 01 34 63 3013 BALBINADEMATOS R$ 20,00 00 01 34 63 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 20,00 00 01 34 64 1505 JOAOPONCEDEARRUDA R$ 20,00 00 01 34 64 2032 JOAOALVES R$ 20,00 00 01 34 64 2033 JOAQUIM,CAP. R$ 20,00 00 01 34 64 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 20,00 00 01 34 65 1505 JOAOPONCEDEARRUDA R$ 20,00 00 01 34 65 2032 JOAOALVES R$ 20,00 00 01 34 65 2033 JOAQUIM,CAP. R$ 20,00 00 01 34 65 3000 LIMITEDECHACARA R$ 20,00 00 01 34 71 2037 SERGIOPOMPEUCAPILE R$ 20,00 00 01 34 71 3000 LIMITEDECHACARA R$ 20,00 00 01 34 71 3011 GAL.OSORIO R$ 20,00 00 01 34 71 9989 CORREDORPUBLICO R$ 20,00 00 01 34 72 2037 SERGIOPOMPEUCAPILE R$ 20,00 00 01 34 72 3011 GAL.OSORIO R$ 20,00 00 01 34 72 3014 EULALIAPIRES R$ 20,00 00 01 34 72 9989 CORREDORPUBLICO R$ 20,00 00 01 34 73 2033 JOAQUIM,CAP. R$ 20,00 00 01 34 73 3014 EULALIAPIRES R$ 20,00 00 01 34 73 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 20,00 00 01 34 73 9989 CORREDORPUBLICO R$ 20,00 00 01 34 74 2033 JOAQUIM,CAP. R$ 20,00 00 01 34 74 3000 LIMITEDECHACARA R$ 20,00 00 01 34 74 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 20,00 00 01 34 74 9989 CORREDORPUBLICO R$ 20,00 00 01 35 01 2012 IGUASSU R$ 87,00 00 01 35 01 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 01 35 01 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 01 35 01 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 62,00 00 01 35 01 51932 FLAVIOCERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 01 35 02 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 35 02 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 173,00 00 01 35 02 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 173,00 00 01 35 02 3048 ALCIDESKLAUS R$ 173,00 00 01 35 03 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 173,00 00 01 35 03 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 35 03 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 173,00 00 01 35 03 3048 ALCIDESKLAUS R$ 173,00 00 01 35 04 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 35 04 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 173,00 00 01 35 04 3048 ALCIDESKLAUS R$ 173,00 00 01 35 04 3050 SARGENTOMOISESSOARESDASILVA R$ 173,00 00 01 35 05 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 173,00 00 01 35 05 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 35 05 3048 ALCIDESKLAUS R$ 173,00 00 01 35 05 3050 SARGENTOMOISESSOARESDASILVA R$ 173,00 00 01 35 06 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 35 06 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 35 06 3050 SARGENTOMOISESSOARESDASILVA R$ 173,00 00 01 35 06 3052 EDUARDOCASARO R$ 173,00 00 01 35 07 2012 IGUASSU R$ 72,00 00 01 35 07 2013 IPIRANGA R$ 72,00 00 01 35 07 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 72,00 00 01 35 11 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 01 35 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 82,00 00 01 35 11 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 72,00 00 01 35 11 2067 MARTINEBERHART R$ 72,00 00 01 35 11 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 62,00 00 01 35 11 3048 ALCIDESKLAUS R$ 72,00 00 01 35 12 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 35 12 2067 MARTINEBERHART R$ 173,00 00 01 35 12 3048 ALCIDESKLAUS R$ 173,00 00 01 35 12 3050 SARGENTOMOISESSOARESDASILVA R$ 173,00 00 01 35 13 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 35 13 2067 MARTINEBERHART R$ 173,00 00 01 35 13 3050 SARGENTOMOISESSOARESDASILVA R$ 173,00 00 01 35 13 3052 EDUARDOCASARO R$ 173,00 00 01 35 21 2014 MANOELSANTIAGO R$ 69,00 00 01 35 21 2027 VIELA(YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 73,00 00 01 35 21 2067 MARTINEBERHART R$ 73,00 00 01 35 21 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 73,00 00 01 35 21 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 73,00 00 01 35 21 3050 SARGENTOMOISESSOARESDASILVA R$ 73,00 00 01 35 22 2067 MARTINEBERHART R$ 73,00 00 01 35 22 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 73,00 00 01 35 22 3050 SARGENTOMOISESSOARESDASILVA R$ 73,00 00 01 35 22 3052 EDUARDOCASARO R$ 73,00 00 01 35 31 2027 VIELA(YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 73,00 00 01 35 31 2028 WEIMARJUNIOR R$ 73,00 00 01 35 31 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 73,00 00 01 35 31 2069 SONIAMARIALANGEVOLPATO R$ 73,00 00 01 35 31 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 73,00 00 01 35 31 3050 SARGENTOMOISESSOARESDASILVA R$ 73,00 00 01 35 32 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 73,00 00 01 35 32 2069 SONIAMARIALANGEVOLPATO R$ 73,00 00 01 35 32 3050 SARGENTOMOISESSOARESDASILVA R$ 73,00 00 01 35 32 3052 EDUARDOCASARO R$ 73,00 00 01 35 36 1045 PROJETADA02 R$ 38,00 00 01 35 36 2027 VIELA(YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 49,00 00 01 35 36 2028 WEIMARJUNIOR R$ 38,00 00 01 35 36 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 38,00 00 01 35 41 2028 WEIMARJUNIOR R$ 73,00 00 01 35 41 2029 PASSOFUNDO R$ 73,00 00 01 35 41 2069 SONIAMARIALANGEVOLPATO R$ 73,00 00 01 35 41 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 35 41 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 73,00 00 01 35 41 3050 SARGENTOMOISESSOARESDASILVA R$ 73,00 00 01 35 42 2069 SONIAMARIALANGEVOLPATO R$ 73,00 00 01 35 42 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 35 42 3050 SARGENTOMOISESSOARESDASILVA R$ 73,00 00 01 35 42 3052 EDUARDOCASARO R$ 73,00 00 01 35 51 2029 PASSOFUNDO R$ 73,00 00 01 35 51 2030 PROJETADA01 (UNIVERSITARIO) R$ 73,00 00 01 35 51 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 35 51 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 73,00 00 01 35 51 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 73,00 00 01 35 51 3050 SARGENTOMOISESSOARESDASILVA R$ 73,00 00 01 35 52 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 35 52 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 73,00 00 01 35 52 3050 SARGENTOMOISESSOARESDASILVA R$ 73,00 00 01 35 52 3052 EDUARDOCASARO R$ 73,00 00 01 35 61 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 40,00 00 01 35 62 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 29,00 00 01 36 01 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 36 01 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 173,00 00 01 36 01 3052 EDUARDOCASARO R$ 173,00 00 01 36 01 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 173,00 00 01 36 01 5821 GURIAZAMBUJA R$ 173,00 00 01 36 02 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 36 02 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 173,00 00 01 36 02 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 173,00 00 01 36 02 3056 CARLOSGILBERTOSOARESDEALENCAR R$ 173,00 00 01 36 02 5821 GURIAZAMBUJA R$ 173,00 00 01 36 03 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 36 03 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 173,00 00 01 36 03 3056 CARLOSGILBERTOSOARESDEALENCAR R$ 173,00 00 01 36 03 3164 B,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 36 04 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 173,00 00 01 36 04 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 173,00 00 01 36 04 3164 B,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 36 04 3165 C,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 173,00 00 01 36 11 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 173,00 00 01 36 11 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 36 11 3052 EDUARDOCASARO R$ 173,00 00 01 36 11 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 173,00 00 01 36 12 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 173,00 00 01 36 12 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 36 12 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 173,00 00 01 36 12 3056 CARLOSGILBERTOSOARESDEALENCAR R$ 173,00 00 01 36 13 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 173,00 00 01 36 13 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 36 13 3056 CARLOSGILBERTOSOARESDEALENCAR R$ 173,00 00 01 36 13 9989 CORREDORPUBLICO R$ 173,00 00 01 36 21 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 36 21 2067 MARTINEBERHART R$ 173,00 00 01 36 21 3052 EDUARDOCASARO R$ 173,00 00 01 36 21 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 173,00 00 01 36 22 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 36 22 2067 MARTINEBERHART R$ 173,00 00 01 36 22 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 173,00 00 01 36 22 3056 CARLOSGILBERTOSOARESDEALENCAR R$ 173,00 00 01 36 23 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 36 23 2067 MARTINEBERHART R$ 173,00 00 01 36 23 3056 CARLOSGILBERTOSOARESDEALENCAR R$ 173,00 00 01 36 23 9989 CORREDORPUBLICO R$ 173,00 00 01 36 31 2067 MARTINEBERHART R$ 73,00 00 01 36 31 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 73,00 00 01 36 31 3052 EDUARDOCASARO R$ 73,00 00 01 36 31 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 73,00 00 01 36 32 2067 MARTINEBERHART R$ 73,00 00 01 36 32 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 73,00 00 01 36 32 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 73,00 00 01 36 32 3056 CARLOSGILBERTOSOARESDEALENCAR R$ 73,00 00 01 36 33 2067 MARTINEBERHART R$ 73,00 00 01 36 33 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 73,00 00 01 36 33 3056 CARLOSGILBERTOSOARESDEALENCAR R$ 73,00 00 01 36 33 9989 CORREDORPUBLICO R$ 73,00 00 01 36 41 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 73,00 00 01 36 41 2069 SONIAMARIALANGEVOLPATO R$ 73,00 00 01 36 41 3052 EDUARDOCASARO R$ 73,00 00 01 36 41 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 73,00 00 01 36 42 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 73,00 00 01 36 42 2069 SONIAMARIALANGEVOLPATO R$ 73,00 00 01 36 42 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 73,00 00 01 36 42 3056 CARLOSGILBERTOSOARESDEALENCAR R$ 73,00 00 01 36 43 10056 GUENKOOSHIRO R$ 73,00 00 01 36 43 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 73,00 00 01 36 43 2069 SONIAMARIALANGEVOLPATO R$ 73,00 00 01 36 43 3056 CARLOSGILBERTOSOARESDEALENCAR R$ 73,00 00 01 36 43 9989 CORREDORPUBLICO R$ 73,00 00 01 36 51 2069 SONIAMARIALANGEVOLPATO R$ 73,00 00 01 36 51 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 36 51 3052 EDUARDOCASARO R$ 73,00 00 01 36 51 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 73,00 00 01 36 52 2069 SONIAMARIALANGEVOLPATO R$ 73,00 00 01 36 52 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 36 52 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 73,00 00 01 36 52 3056 CARLOSGILBERTOSOARESDEALENCAR R$ 73,00 00 01 36 53 2069 SONIAMARIALANGEVOLPATO R$ 73,00 00 01 36 53 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 36 53 3056 CARLOSGILBERTOSOARESDEALENCAR R$ 73,00 00 01 36 53 9989 CORREDORPUBLICO R$ 73,00 00 01 36 61 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 36 61 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 73,00 00 01 36 61 3052 EDUARDOCASARO R$ 73,00 00 01 36 61 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 73,00 00 01 36 62 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 36 62 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 73,00 00 01 36 62 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 73,00 00 01 36 62 3056 CARLOSGILBERTOSOARESDEALENCAR R$ 73,00 00 01 36 63 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 36 63 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 73,00 00 01 36 63 3056 CARLOSGILBERTOSOARESDEALENCAR R$ 73,00 00 01 36 63 9989 CORREDORPUBLICO R$ 73,00 00 01 36 71 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 24,00 00 01 36 71 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 24,00 00 01 36 71 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 24,00 00 01 36 71 3056 CARLOSGILBERTOSOARESDEALENCAR R$ 24,00 00 01 36 72 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 73,00 00 01 36 72 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 73,00 00 01 36 72 3054 RAMAOGOMESDEMATTOS R$ 73,00 00 01 36 72 3056 CARLOSGILBERTOSOARESDEALENCAR R$ 73,00 00 01 36 73 2071 OLIVIOWALDEMARBECKER R$ 73,00 00 01 36 73 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 73,00 00 01 36 73 3056 CARLOSGILBERTOSOARESDEALENCAR R$ 73,00 00 01 36 73 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 73,00 00 01 36 83 1000 CORREDORPUBLICO R$ 41,00 00 01 36 83 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 41,00 00 01 36 83 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 41,00 00 01 36 83 9000 RUALAMBARI R$ 41,00 00 01 36 83 9001 LIMITEDECHACARA R$ 41,00 14 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 01 37 01 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 73,00 00 01 37 01 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 73,00 00 01 37 01 3164 B,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 73,00 00 01 37 01 3165 C,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 73,00 00 01 37 02 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 73,00 00 01 37 02 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 73,00 00 01 37 02 3165 C,RUA(VILASUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 73,00 00 01 37 02 3166 D,RUA(VILA SUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 73,00 00 01 37 03 2064 AMAELPOMPEUFILHO R$ 73,00 00 01 37 03 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 73,00 00 01 37 03 3166 D,RUA(VILA SUB-TENENTES/SARGENTOS) R$ 73,00 00 01 37 03 9000 RUALAMBARI R$ 73,00 00 01 37 04 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 173,00 00 01 37 04 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 37 05 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 173,00 00 01 37 05 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 37 05 8000 CR4- PROJETADA R$ 173,00 00 01 37 06 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 173,00 00 01 37 06 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 37 06 52055 JOSEFRANCISCODELIMA R$ 173,00 00 01 37 07 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 173,00 00 01 37 07 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 37 07 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 37 07 8000 CR4- PROJETADA R$ 173,00 00 01 37 08 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 173,00 00 01 37 08 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 37 08 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 37 14 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 37 14 2067 MARTINEBERHART R$ 173,00 00 01 37 15 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 37 15 2067 MARTINEBERHART R$ 173,00 00 01 37 15 52055 JOSEFRANCISCODELIMA R$ 173,00 00 01 37 15 8001 PEDROORTIZ,AVENIDA R$ 173,00 00 01 37 16 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 37 16 2067 MARTINEBERHART R$ 173,00 00 01 37 16 8000 CR4- PROJETADA R$ 173,00 00 01 37 17 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 37 17 2067 MARTINEBERHART R$ 173,00 00 01 37 17 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 37 17 8000 CR4- PROJETADA R$ 173,00 00 01 37 18 2066 EDUARDOCERSOZIMODESOUZA R$ 173,00 00 01 37 18 2067 MARTINEBERHART R$ 173,00 00 01 37 18 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 37 25 2067 MARTINEBERHART R$ 173,00 00 01 37 25 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 173,00 00 01 37 26 2067 MARTINEBERHART R$ 173,00 00 01 37 26 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 173,00 00 01 37 26 8000 CR4- PROJETADA R$ 173,00 00 01 37 27 2067 MARTINEBERHART R$ 173,00 00 01 37 27 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 173,00 00 01 37 27 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 37 28 2067 MARTINEBERHART R$ 173,00 00 01 37 28 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 173,00 00 01 37 28 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 173,00 00 01 37 28 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 37 31 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 45,00 00 01 37 37 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 173,00 00 01 37 37 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 37 37 51808 ELOINAFIDELIS R$ 173,00 00 01 37 37 8000 CR4- PROJETADA R$ 173,00 00 01 37 38 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 173,00 00 01 37 38 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 37 38 51808 ELOINAFIDELIS R$ 173,00 00 01 37 41 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 41,00 00 01 37 41 2070 ARTHURFRANTZ R$ 41,00 00 01 37 41 8001 PEDROORTIZ,AVENIDA R$ 41,00 00 01 37 41 8002 PROJETADACR6 R$ 41,00 00 01 37 42 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 41,00 00 01 37 42 2070 ARTHURFRANTZ R$ 41,00 00 01 37 42 8000 CR4- PROJETADA R$ 41,00 00 01 37 42 8001 PEDROORTIZ,AVENIDA R$ 41,00 00 01 37 45 2068 CLAUDIOGOELZER R$ 41,00 00 01 37 45 8000 CR4- PROJETADA R$ 45,00 00 01 37 47 2070 ARTHURFRANTZ R$ 173,00 00 01 37 47 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 37 47 51808 ELOINAFIDELIS R$ 173,00 00 01 37 48 2070 ARTHURFRANTZ R$ 173,00 00 01 37 48 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 37 48 51808 ELOINAFIDELIS R$ 173,00 00 01 37 50 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 37 51 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 37 52 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 37 53 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 37 54 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 37 55 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 37 56 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 37 57 2070 ARTHURFRANTZ R$ 173,00 00 01 37 57 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 37 57 51844 OSVALDOLORENSINI - RES.SANTAFE R$ 173,00 00 01 37 58 2070 ARTHURFRANTZ R$ 173,00 00 01 37 58 51806 ALAMEDADASPALMEIRAS R$ 173,00 00 01 37 58 51844 OSVALDOLORENSINI - RES.SANTAFE R$ 173,00 00 01 37 59 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 37 60 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 37 61 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 37 62 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 37 63 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 37 64 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 37 65 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 37 66 2070 ARTHURFRANTZ R$ 73,00 00 01 37 67 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 173,00 00 01 37 68 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 173,00 00 01 37 72 2070 ARTHURFRANTZ R$ 7,00 00 01 37 75 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 48,00 00 01 37 76 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 51,00 00 01 37 77 2072 JOAODEMAMANNFILHO R$ 173,00 00 01 37 78 51939 FAZENDAALVORADA- PARTE(RES.SANTAFE) R$ 173,00 00 01 38 01 2207 DAYANEREGINAAGUEIRODACRUZCANTELLI R$ 73,00 00 01 38 01 2208 ALCIDESJOAODESOUZA R$ 73,00 00 01 38 01 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 73,00 00 01 38 01 3201 CORONELJOSEALVESMARCONDES R$ 73,00 00 01 38 02 2207 DAYANEREGINAAGUEIRODACRUZCANTELLI R$ 73,00 00 01 38 02 2208 ALCIDESJOAODESOUZA R$ 73,00 00 01 38 02 3201 CORONELJOSEALVESMARCONDES R$ 73,00 00 01 38 02 3202 ARISTIDIANUNESFRANÇA R$ 73,00 00 01 38 03 2207 DAYANEREGINAAGUEIRODACRUZCANTELLI R$ 73,00 00 01 38 03 2208 ALCIDESJOAODESOUZA R$ 73,00 00 01 38 03 3202 ARISTIDIANUNESFRANÇA R$ 73,00 00 01 38 03 3203 JOAOLIMA R$ 73,00 00 01 38 04 2207 DAYANEREGINAAGUEIRODACRUZCANTELLI R$ 73,00 00 01 38 05 2207 DAYANEREGINAAGUEIRODACRUZCANTELLI R$ 73,00 00 01 38 05 2210 THEREZAMAGROMACHADO R$ 73,00 00 01 38 05 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 73,00 00 01 38 05 3205 ALBERTORIBEIROMARTINS R$ 73,00 00 01 38 06 2207 DAYANEREGINAAGUEIRODACRUZCANTELLI R$ 73,00 00 01 38 06 2211 SIDRONIAAZAMBUJAMARTINS R$ 73,00 00 01 38 06 3205 ALBERTORIBEIROMARTINS R$ 73,00 00 01 38 06 9989 CORREDORPUBLICO R$ 73,00 00 01 38 11 2208 ALCIDESJOAODESOUZA R$ 73,00 00 01 38 11 2209 MAXIMINORIBEIRODASILVA R$ 73,00 00 01 38 11 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 73,00 00 01 38 11 3201 CORONELJOSEALVESMARCONDES R$ 73,00 00 01 38 12 10208 MC- 09,RUA R$ 73,00 00 01 38 12 2208 ALCIDESJOAODESOUZA R$ 73,00 00 01 38 12 2209 MAXIMINORIBEIRODASILVA R$ 73,00 00 01 38 12 3201 CORONELJOSEALVESMARCONDES R$ 73,00 00 01 38 12 3202 ARISTIDIANUNESFRANÇA R$ 73,00 00 01 38 13 2208 ALCIDESJOAODESOUZA R$ 73,00 00 01 38 13 2209 MAXIMINORIBEIRODASILVA R$ 73,00 00 01 38 13 3202 ARISTIDIANUNESFRANÇA R$ 73,00 00 01 38 13 3203 JOAOLIMA R$ 73,00 00 01 38 14 2207 DAYANEREGINAAGUEIRODACRUZCANTELLI R$ 73,00 00 01 38 14 3203 JOAOLIMA R$ 73,00 00 01 38 14 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 73,00 00 01 38 15 2210 THEREZAMAGROMACHADO R$ 73,00 00 01 38 15 2211 SIDRONIAAZAMBUJAMARTINS R$ 73,00 00 01 38 15 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 73,00 00 01 38 15 3205 ALBERTORIBEIROMARTINS R$ 73,00 00 01 38 21 2209 MAXIMINORIBEIRODASILVA R$ 73,00 00 01 38 21 3200 GERONIMOMARQUESDEMATTOS R$ 73,00 00 01 38 21 3201 CORONELJOSEALVESMARCONDES R$ 73,00 00 01 38 22 2209 MAXIMINORIBEIRODASILVA R$ 73,00 00 01 38 22 3201 CORONELJOSEALVESMARCONDES R$ 73,00 00 01 38 22 3202 ARISTIDIANUNESFRANÇA R$ 73,00 00 01 38 23 2209 MAXIMINORIBEIRODASILVA R$ 73,00 00 01 38 23 3202 ARISTIDIANUNESFRANÇA R$ 73,00 00 01 38 23 3203 JOAOLIMA R$ 73,00 00 01 38 25 2211 SIDRONIAAZAMBUJAMARTINS R$ 73,00 00 01 38 25 2212 JOSE JOELSABURA R$ 73,00 00 01 38 25 3204 ARGEMIROEMILIOARAUJOLEAO R$ 73,00 00 01 38 25 3205 ALBERTORIBEIROMARTINS R$ 73,00 00 01 38 26 2211 SIDRONIAAZAMBUJAMARTINS R$ 73,00 00 01 38 26 3205 ALBERTORIBEIROMARTINS R$ 73,00 00 01 38 26 9989 CORREDORPUBLICO R$ 73,00 00 01 39 01 51660 RODOVIAMS162 R$ 47,00 00 01 39 01 51661 LIMITEDECHACARA- FAZENDACRISTHAIS R$ 37,00 00 01 39 02 4070 RODOVIABR463 R$ 47,00 00 01 39 09 51660 RODOVIAMS162 R$ 44,00 00 01 39 21 2043 GUAICURUS,AV R$ 56,00 00 01 41 01 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 01 41 01 1000 CORREDORPUBLICO R$ 124,00 00 01 41 01 1481 HORACIOVICENTEDEALMEIDA,DOUTOR R$ 124,00 00 01 41 01 6001 SUICA R$ 124,00 00 01 41 02 1000 CORREDORPUBLICO R$ 124,00 00 01 41 02 1481 HORACIOVICENTEDEALMEIDA,DOUTOR R$ 124,00 00 01 41 02 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 124,00 00 01 41 02 6001 SUICA R$ 124,00 00 01 41 03 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 01 41 03 1481 HORACIOVICENTEDEALMEIDA,DOUTOR R$ 124,00 00 01 41 03 6001 SUICA R$ 124,00 00 01 41 03 6002 PORTUGAL R$ 124,00 00 01 41 04 1481 HORACIOVICENTEDEALMEIDA,DOUTOR R$ 124,00 00 01 41 04 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 124,00 00 01 41 04 6001 SUICA R$ 124,00 00 01 41 04 6002 PORTUGAL R$ 124,00 00 01 41 05 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 01 41 05 1481 HORACIOVICENTEDEALMEIDA,DOUTOR R$ 124,00 00 01 41 05 6002 PORTUGAL R$ 124,00 00 01 41 05 6003 ESPANHA R$ 124,00 00 01 41 06 1481 HORACIOVICENTEDEALMEIDA,DOUTOR R$ 124,00 00 01 41 06 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 124,00 00 01 41 06 6002 PORTUGAL R$ 124,00 00 01 41 06 6003 ESPANHA R$ 124,00 00 01 41 07 1000 CORREDORPUBLICO R$ 124,00 00 01 41 07 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 124,00 00 01 41 07 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 124,00 00 01 41 07 6003 ESPANHA R$ 124,00 00 01 41 08 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 124,00 00 01 41 08 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 124,00 00 01 41 08 6001 SUICA R$ 124,00 00 01 41 08 6002 PORTUGAL R$ 124,00 00 01 41 09 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 124,00 00 01 41 09 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 124,00 00 01 41 09 6001 SUICA R$ 124,00 00 01 41 09 9000 RUALAMBARI R$ 124,00 00 01 41 11 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 01 41 11 1481 HORACIOVICENTEDEALMEIDA,DOUTOR R$ 124,00 00 01 41 11 6003 ESPANHA R$ 124,00 00 01 41 11 6004 ALEMANHA R$ 124,00 00 01 41 12 1481 HORACIOVICENTEDEALMEIDA,DOUTOR R$ 124,00 00 01 41 12 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 124,00 00 01 41 12 6003 ESPANHA R$ 124,00 00 01 41 12 6004 ALEMANHA R$ 124,00 00 01 41 13 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 124,00 00 01 41 13 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 124,00 00 01 41 13 6003 ESPANHA R$ 124,00 00 01 41 13 6004 ALEMANHA R$ 124,00 00 01 42 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 94,00 00 01 42 01 9000 RUALAMBARI R$ 6,00 00 01 42 03 3007 ALBINOTORRACA R$ 64,00 00 01 42 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 64,00 00 01 42 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 94,00 00 01 42 12 51853 CORREDORDESERVIDAO- PARTECHACARA169 R$ 64,00 00 01 42 13 3007 ALBINOTORRACA R$ 64,00 00 01 42 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 94,00 00 01 42 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 120,00 00 01 42 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 64,00 00 01 42 23 3007 ALBINOTORRACA R$ 64,00 00 01 43 01 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 5,00 00 01 43 01 6400 CORREDORPUBLICO(1) R$ 22,00 00 01 43 01 6401 CORREDORPUBLICO(2) R$ 5,00 00 01 43 01 6402 CORREDORPUBLICO(3) R$ 5,00 00 01 43 02 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 5,00 00 01 43 02 6400 CORREDORPUBLICO(1) R$ 5,00 00 01 43 02 6401 CORREDORPUBLICO(2) R$ 5,00 00 01 43 02 6402 CORREDORPUBLICO(3) R$ 5,00 00 01 43 03 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 5,00 00 01 43 03 6400 CORREDORPUBLICO(1) R$ 5,00 00 01 43 03 6401 CORREDORPUBLICO(2) R$ 5,00 00 01 43 03 6402 CORREDORPUBLICO(3) R$ 5,00 00 01 43 04 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 5,00 00 01 43 04 6400 CORREDORPUBLICO(1) R$ 5,00 00 01 43 04 6401 CORREDORPUBLICO(2) R$ 5,00 00 01 43 04 6402 CORREDORPUBLICO(3) R$ 5,00 00 01 43 05 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 5,00 00 01 43 05 6400 CORREDORPUBLICO(1) R$ 5,00 00 01 43 05 6401 CORREDORPUBLICO(2) R$ 5,00 00 01 43 05 6402 CORREDORPUBLICO(3) R$ 5,00 00 01 44 01 10041 PAINEIRA R$ 287,00 00 01 44 01 10051 RESEDA R$ 287,00 00 01 44 01 3007 ALBINOTORRACA R$ 5,00 00 01 44 02 10031 BOULEVARDRAVENALA R$ 287,00 00 01 44 02 10032 JEQUITIBA R$ 287,00 00 01 44 02 10040 IPEAMARELO R$ 287,00 00 01 44 02 10041 PAINEIRA R$ 287,00 00 01 44 03 10031 BOULEVARDRAVENALA R$ 287,00 15 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 01 44 03 10032 JEQUITIBA R$ 287,00 00 01 44 03 10038 MANACA R$ 287,00 00 01 44 03 10040 IPEAMARELO R$ 287,00 00 01 44 03 51931 LIMITEDECHACARA-CHACARA171 R$ 64,00 00 01 44 04 10031 BOULEVARDRAVENALA R$ 287,00 00 01 44 04 10032 JEQUITIBA R$ 287,00 00 01 44 04 10034 JACARANDA R$ 287,00 00 01 44 04 10036 IPEROSA R$ 287,00 00 01 44 04 10038 MANACA R$ 287,00 00 01 44 05 10031 BOULEVARDRAVENALA R$ 287,00 00 01 44 05 10032 JEQUITIBA R$ 287,00 00 01 44 05 10033 AV01 -ECOVILLE R$ 287,00 00 01 44 05 10034 JACARANDA R$ 287,00 00 01 44 06 10029 CAROBA R$ 287,00 00 01 44 06 10030 AVENIDADASPALMEIRAS-OESTE R$ 287,00 00 01 44 06 10031 BOULEVARDRAVENALA R$ 287,00 00 01 44 06 10032 JEQUITIBA R$ 287,00 00 01 44 07 10028 IPEROXO R$ 287,00 00 01 44 07 10029 CAROBA R$ 287,00 00 01 44 08 10028 IPEROXO R$ 287,00 00 01 44 08 10031 BOULEVARDRAVENALA R$ 287,00 00 01 44 08 10032 JEQUITIBA R$ 287,00 00 01 44 08 10035 IPEBRANCO R$ 287,00 00 01 44 09 10035 IPEBRANCO R$ 287,00 00 01 44 11 10031 BOULEVARDRAVENALA R$ 287,00 00 01 44 11 10036 IPEROSA R$ 287,00 00 01 44 12 10031 BOULEVARDRAVENALA R$ 287,00 00 01 44 12 10036 IPEROSA R$ 287,00 00 01 44 13 10029 CAROBA R$ 287,00 00 01 44 13 10031 BOULEVARDRAVENALA R$ 287,00 00 01 44 13 10035 IPEBRANCO R$ 287,00 00 01 44 13 10036 IPEROSA R$ 287,00 00 01 44 21 10036 IPEROSA R$ 287,00 00 01 44 22 10036 IPEROSA R$ 287,00 00 01 44 31 3007 ALBINOTORRACA R$ 311,00 00 01 44 32 10036 IPEROSA R$ 287,00 00 01 44 35 10061 RUAJATOBA R$ 274,00 00 01 44 36 10061 RUAJATOBA R$ 274,00 00 01 44 41 10065 RUAFIGUEIRA R$ 274,00 00 01 44 42 10061 RUAJATOBA R$ 274,00 00 01 44 42 10065 RUAFIGUEIRA R$ 274,00 00 01 44 42 10068 RUABOULEVARDDOSBURITIS R$ 274,00 00 01 44 42 10069 RUAAVENIDASDASAROEIRAS R$ 274,00 00 01 44 43 10052 AVENIDADASPALMEIRAS- LESTE R$ 274,00 00 01 44 43 10061 RUAJATOBA R$ 274,00 00 01 44 43 10063 RUACANELA R$ 274,00 00 01 44 44 10062 RUAEXTREMOSA R$ 274,00 00 01 44 44 10063 RUACANELA R$ 274,00 00 01 44 45 10033 AV01 -ECOVILLE R$ 274,00 00 01 44 45 10062 RUAEXTREMOSA R$ 274,00 00 01 44 51 10052 AVENIDADASPALMEIRAS- LESTE R$ 274,00 00 01 44 51 10063 RUACANELA R$ 274,00 00 01 44 51 10065 RUAFIGUEIRA R$ 274,00 00 01 44 51 10068 RUABOULEVARDDOSBURITIS R$ 274,00 00 01 44 52 10062 RUAEXTREMOSA R$ 274,00 00 01 44 52 10063 RUACANELA R$ 274,00 00 01 44 53 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 125,00 00 01 44 60 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 64,00 00 01 45 01 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 37,00 00 01 45 01 51595 COREDORPUBLICO-CHACARA175 R$ 56,00 00 01 45 02 51594 LIMITEDECHACARA-CHACARA176 R$ 56,00 00 01 45 03 51593 LIMITEDECHACARA-CHACARA177 R$ 56,00 00 01 45 04 51915 CORREDORPUBLICO- PARTECHACARA179 R$ 51,00 00 01 45 05 51914 LIMITEDECHACARA-BOMFUTURO R$ 51,00 00 01 45 05 52058 ALEMANHA,AVENIDA R$ 51,00 00 01 45 06 52077 NORTESUL,AVENIDA R$ 237,00 00 01 45 06 61930 PORTOAMAZONAS R$ 237,00 00 01 45 07 61930 PORTOAMAZONAS R$ 237,00 00 01 45 07 61931 PORTOFRANCO R$ 237,00 00 01 45 08 61931 PORTOFRANCO R$ 237,00 00 01 45 08 61932 PORTOESTRELA R$ 237,00 00 01 45 09 61892 PORTODEPEDRAS R$ 237,00 00 01 45 09 61932 PORTOESTRELA R$ 237,00 00 01 45 10 61892 PORTODEPEDRAS R$ 251,00 00 01 45 10 61892 PORTODEPEDRAS R$ 237,00 00 01 45 10 61893 PORTOGRANDE R$ 251,00 00 01 45 10 61893 PORTOGRANDE R$ 237,00 00 01 45 11 61893 PORTOGRANDE R$ 251,00 00 01 45 11 61893 PORTOGRANDE R$ 237,00 00 01 45 12 51594 LIMITEDECHACARA-CHACARA176 R$ 56,00 00 01 45 13 61895 PORTOVITORIA R$ 237,00 00 01 45 13 61936 PORTOBARREIRO R$ 237,00 00 01 45 14 61936 PORTOBARREIRO R$ 237,00 00 01 45 14 61937 PORTOMAUA R$ 237,00 00 01 45 15 6002 PORTUGAL R$ 237,00 00 01 45 15 6004 ALEMANHA R$ 237,00 00 01 45 15 61909 ELIAKHALILSAAD R$ 237,00 00 01 45 16 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 237,00 00 01 45 16 6002 PORTUGAL R$ 237,00 00 01 45 16 6004 ALEMANHA R$ 237,00 00 01 45 16 61909 ELIAKHALILSAAD R$ 237,00 00 01 45 17 6002 PORTUGAL R$ 237,00 00 01 45 17 61908 EDUVIRGESLAZARIDASILVA R$ 237,00 00 01 45 17 61909 ELIAKHALILSAAD R$ 237,00 00 01 45 18 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 237,00 00 01 45 18 6002 PORTUGAL R$ 237,00 00 01 45 18 61908 EDUVIRGESLAZARIDASILVA R$ 237,00 00 01 45 18 61909 ELIAKHALILSAAD R$ 237,00 00 01 45 19 52077 NORTESUL,AVENIDA R$ 237,00 00 01 45 19 61930 PORTOAMAZONAS R$ 237,00 00 01 45 20 61930 PORTOAMAZONAS R$ 237,00 00 01 45 20 61931 PORTOFRANCO R$ 237,00 00 01 45 21 61931 PORTOFRANCO R$ 237,00 00 01 45 21 61932 PORTOESTRELA R$ 237,00 00 01 45 22 61892 PORTODEPEDRAS R$ 237,00 00 01 45 22 61932 PORTOESTRELA R$ 237,00 00 01 45 23 61892 PORTODEPEDRAS R$ 237,00 00 01 45 23 61893 PORTOGRANDE R$ 237,00 00 01 45 23 61893 PORTOGRANDE R$ 237,00 00 01 45 24 61893 PORTOGRANDE R$ 237,00 00 01 45 24 61895 PORTOVITORIA R$ 237,00 00 01 45 25 61895 PORTOVITORIA R$ 237,00 00 01 45 25 61936 PORTOBARREIRO R$ 237,00 00 01 45 26 61936 PORTOBARREIRO R$ 237,00 00 01 45 26 61937 PORTOMAUA R$ 237,00 00 01 45 27 61908 EDUVIRGESLAZARIDASILVA R$ 237,00 00 01 45 27 61909 ELIAKHALILSAAD R$ 237,00 00 01 45 27 61929 VIAMARGINAL-JARDIMDASPALMEIRAS R$ 237,00 00 01 45 28 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 237,00 00 01 45 28 61908 EDUVIRGESLAZARIDASILVA R$ 237,00 00 01 45 28 61909 ELIAKHALILSAAD R$ 237,00 00 01 47 02 51660 RODOVIAMS162 R$ 51,00 00 01 47 02 51914 LIMITEDECHACARA-BOMFUTURO R$ 51,00 00 01 49 01 51936 ANELVIARIO - IVOANUNCIATOCERZOSIMO R$ 37,00 00 01 49 06 51936 ANELVIARIO - IVOANUNCIATOCERZOSIMO R$ 56,00 00 01 49 07 2043 GUAICURUS,AV R$ 56,00 00 01 51 01 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 01 51 01 1481 HORACIOVICENTEDEALMEIDA,DOUTOR R$ 124,00 00 01 51 01 6004 ALEMANHA R$ 124,00 00 01 51 01 6005 AUSTRIA R$ 124,00 00 01 51 02 1481 HORACIOVICENTEDEALMEIDA,DOUTOR R$ 124,00 00 01 51 02 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 124,00 00 01 51 02 6004 ALEMANHA R$ 124,00 00 01 51 02 6005 AUSTRIA R$ 124,00 00 01 51 03 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 124,00 00 01 51 03 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 124,00 00 01 51 03 6004 ALEMANHA R$ 124,00 00 01 51 03 6005 AUSTRIA R$ 124,00 00 01 51 11 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 01 51 11 1481 HORACIOVICENTEDEALMEIDA,DOUTOR R$ 124,00 00 01 51 11 6005 AUSTRIA R$ 124,00 00 01 51 11 6006 ITALIA R$ 124,00 00 01 51 12 1481 HORACIOVICENTEDEALMEIDA,DOUTOR R$ 124,00 00 01 51 12 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 124,00 00 01 51 12 6005 AUSTRIA R$ 124,00 00 01 51 12 6006 ITALIA R$ 124,00 00 01 51 13 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 124,00 00 01 51 13 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 124,00 00 01 51 13 6005 AUSTRIA R$ 124,00 00 01 51 13 6006 ITALIA R$ 124,00 00 01 51 21 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 01 51 21 1481 HORACIOVICENTEDEALMEIDA,DOUTOR R$ 124,00 00 01 51 21 6006 ITALIA R$ 124,00 00 01 51 21 6007 FRANCA R$ 124,00 00 01 51 22 1481 HORACIOVICENTEDEALMEIDA,DOUTOR R$ 124,00 00 01 51 22 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 124,00 00 01 51 22 6006 ITALIA R$ 124,00 00 01 51 22 6007 FRANCA R$ 124,00 00 01 51 23 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 124,00 00 01 51 23 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 124,00 00 01 51 23 6006 ITALIA R$ 124,00 00 01 51 23 6007 FRANCA R$ 124,00 00 01 51 31 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 01 51 31 1481 HORACIOVICENTEDEALMEIDA,DOUTOR R$ 124,00 00 01 51 31 6007 FRANCA R$ 124,00 00 01 51 31 6008 INGLATERRA R$ 124,00 00 01 51 32 1481 HORACIOVICENTEDEALMEIDA,DOUTOR R$ 124,00 00 01 51 32 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 124,00 00 01 51 32 6007 FRANCA R$ 124,00 00 01 51 32 6008 INGLATERRA R$ 124,00 00 01 51 33 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 124,00 00 01 51 33 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 124,00 00 01 51 33 6007 FRANCA R$ 124,00 00 01 51 33 6008 INGLATERRA R$ 124,00 00 01 51 41 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 01 51 41 1481 HORACIOVICENTEDEALMEIDA,DOUTOR R$ 124,00 00 01 51 41 6008 INGLATERRA R$ 124,00 00 01 51 41 6009 SUECIA R$ 124,00 00 01 51 42 1481 HORACIOVICENTEDEALMEIDA,DOUTOR R$ 124,00 00 01 51 42 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 124,00 00 01 51 42 6008 INGLATERRA R$ 124,00 00 01 51 42 6009 SUECIA R$ 124,00 00 01 51 43 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 124,00 00 01 51 43 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 124,00 00 01 51 43 51881 ORESTESD"ÁVILALIMA R$ 124,00 00 01 51 43 6008 INGLATERRA R$ 124,00 00 01 51 43 6009 SUECIA R$ 124,00 00 01 52 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 94,00 00 01 52 12 1000 CORREDORPUBLICO R$ 94,00 00 01 52 12 51845 CORREDORPUBLICO-CHACARA168 R$ 94,00 00 01 52 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 72,00 00 01 52 21 51845 CORREDORPUBLICO-CHACARA168 R$ 64,00 00 01 52 21 6006 ITALIA R$ 24,00 00 01 52 21 6007 FRANCA R$ 24,00 00 01 52 21 9000 RUALAMBARI R$ 38,00 00 01 52 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 64,00 00 01 52 22 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 72,00 00 01 52 22 3007 ALBINOTORRACA R$ 64,00 00 01 52 22 51845 CORREDORPUBLICO-CHACARA168 R$ 94,00 00 01 52 22 51848 CORREDOR-CHACARA168 R$ 94,00 00 01 52 22 9001 LIMITEDECHACARA R$ 94,00 00 01 52 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 94,00 00 01 52 31 51845 CORREDORPUBLICO-CHACARA168 R$ 94,00 00 01 52 32 3007 ALBINOTORRACA R$ 64,00 00 01 52 42 51695 FREIHUGOLINOBECKER R$ 222,00 00 01 52 43 51695 FREIHUGOLINOBECKER R$ 222,00 00 01 52 43 51696 ALTODABOAVISTA R$ 222,00 00 01 52 43 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 222,00 00 01 52 44 3007 ALBINOTORRACA R$ 222,00 00 01 52 44 51695 FREIHUGOLINOBECKER R$ 222,00 00 01 52 44 51696 ALTODABOAVISTA R$ 222,00 00 01 52 51 1000 CORREDORPUBLICO R$ 49,00 00 01 52 51 3007 ALBINOTORRACA R$ 64,00 00 01 52 51 51881 ORESTESD"ÁVILALIMA R$ 49,00 00 01 52 52 51694 DOMTEODARDOLEITZ R$ 222,00 00 01 52 52 51695 FREIHUGOLINOBECKER R$ 222,00 00 01 52 53 51694 DOMTEODARDOLEITZ R$ 222,00 00 01 52 53 51695 FREIHUGOLINOBECKER R$ 222,00 00 01 52 53 51696 ALTODABOAVISTA R$ 222,00 00 01 52 53 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 222,00 00 01 52 54 3007 ALBINOTORRACA R$ 222,00 00 01 52 54 51694 DOMTEODARDOLEITZ R$ 222,00 00 01 52 54 51695 FREIHUGOLINOBECKER R$ 222,00 00 01 52 54 51696 ALTODABOAVISTA R$ 222,00 00 01 52 62 51694 DOMTEODARDOLEITZ R$ 222,00 00 01 52 63 51693 IRMAJOSELIATHOMAS R$ 222,00 00 01 52 63 51694 DOMTEODARDOLEITZ R$ 222,00 00 01 52 63 51696 ALTODABOAVISTA R$ 222,00 00 01 52 63 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 222,00 00 01 52 64 3007 ALBINOTORRACA R$ 222,00 00 01 52 64 51693 IRMAJOSELIATHOMAS R$ 222,00 00 01 52 64 51694 DOMTEODARDOLEITZ R$ 222,00 00 01 52 64 51696 ALTODABOAVISTA R$ 222,00 00 01 52 73 51693 IRMAJOSELIATHOMAS R$ 222,00 00 01 52 73 51696 ALTODABOAVISTA R$ 222,00 00 01 52 73 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 222,00 00 01 52 73 51881 ORESTESD"ÁVILALIMA R$ 222,00 00 01 52 74 3007 ALBINOTORRACA R$ 222,00 00 01 52 74 51693 IRMAJOSELIATHOMAS R$ 222,00 00 01 52 74 51696 ALTODABOAVISTA R$ 222,00 00 01 52 74 51881 ORESTESD"ÁVILALIMA R$ 222,00 00 01 53 01 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 37,00 00 01 53 03 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 237,00 00 01 53 03 51881 ORESTESD"ÁVILALIMA R$ 237,00 00 01 53 03 61902 MARCELOCARBONAROFALEIROS R$ 237,00 00 01 53 06 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 237,00 00 01 53 06 61902 MARCELOCARBONAROFALEIROS R$ 237,00 00 01 53 06 61903 SINEBALDODELUCIA R$ 237,00 00 01 53 09 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 237,00 00 01 53 09 61903 SINEBALDODELUCIA R$ 237,00 00 01 53 09 61904 SEBASTIANAVALDENAIDEPEGORARIDASILVA R$ 237,00 00 01 53 12 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 237,00 00 01 53 12 6006 ITALIA R$ 237,00 00 01 53 12 61904 SEBASTIANAVALDENAIDEPEGORARIDASILVA R$ 237,00 00 01 53 14 6006 ITALIA R$ 237,00 00 01 53 14 61905 NEIDIVALPEGORARIDASILVA R$ 237,00 16 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 01 53 14 61906 MIRTHISCARVALHOLORENSINI R$ 237,00 00 01 53 15 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 237,00 00 01 53 15 6006 ITALIA R$ 237,00 00 01 53 15 61906 MIRTHISCARVALHOLORENSINI R$ 237,00 00 01 53 16 61907 JOSEPHINEABBOUDSAAD R$ 237,00 00 01 53 16 61909 ELIAKHALILSAAD R$ 237,00 00 01 53 17 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 237,00 00 01 53 17 61906 MIRTHISCARVALHOLORENSINI R$ 237,00 00 01 53 17 61907 JOSEPHINEABBOUDSAAD R$ 237,00 00 01 53 17 61909 ELIAKHALILSAAD R$ 237,00 00 01 53 18 6004 ALEMANHA R$ 237,00 00 01 53 18 61907 JOSEPHINEABBOUDSAAD R$ 237,00 00 01 53 18 61909 ELIAKHALILSAAD R$ 237,00 00 01 53 19 3131 AURORAAUGUSTADEMATTOS R$ 237,00 00 01 53 19 6004 ALEMANHA R$ 237,00 00 01 53 19 61907 JOSEPHINEABBOUDSAAD R$ 237,00 00 01 53 19 61909 ELIAKHALILSAAD R$ 237,00 00 01 54 01 52065 PORTORICO R$ 251,00 00 01 54 01 52072 PORTOPRIMAVERA R$ 251,00 00 01 54 02 52064 PORTODOSOL R$ 251,00 00 01 54 02 52065 PORTORICO R$ 251,00 00 01 54 03 52063 PORTOBELO R$ 251,00 00 01 54 03 52064 PORTODOSOL R$ 251,00 00 01 54 04 52061 PORTODOURADO R$ 251,00 00 01 54 04 52067 PORTOBOULEVARDB R$ 221,00 00 01 54 05 52066 PORTOBOULEVARDA R$ 251,00 00 01 54 05 52070 PORTOFINO R$ 251,00 00 01 54 06 52068 PORTOSEGURO R$ 251,00 00 01 54 06 52070 PORTOFINO R$ 251,00 00 01 54 07 52068 PORTOSEGURO R$ 251,00 00 01 54 07 52069 PORTOREAL R$ 251,00 00 01 54 08 52069 PORTOREAL R$ 251,00 00 01 54 11 52062 PORTOALEGRE R$ 251,00 00 01 54 11 52065 PORTORICO R$ 251,00 00 01 54 11 52072 PORTOPRIMAVERA R$ 251,00 00 01 54 12 52062 PORTOALEGRE R$ 251,00 00 01 54 12 52064 PORTODOSOL R$ 251,00 00 01 54 12 52065 PORTORICO R$ 251,00 00 01 54 13 52063 PORTOBELO R$ 251,00 00 01 54 13 52064 PORTODOSOL R$ 251,00 00 01 54 14 52061 PORTODOURADO R$ 251,00 00 01 54 14 52063 PORTOBELO R$ 251,00 00 01 54 14 52067 PORTOBOULEVARDB R$ 221,00 00 01 54 15 52059 PORTOCAIUA R$ 221,00 00 01 54 15 52061 PORTODOURADO R$ 251,00 00 01 54 15 52066 PORTOBOULEVARDA R$ 251,00 00 01 54 15 52067 PORTOBOULEVARDB R$ 251,00 00 01 54 15 52070 PORTOFINO R$ 251,00 00 01 54 16 52068 PORTOSEGURO R$ 251,00 00 01 54 16 52070 PORTOFINO R$ 251,00 00 01 54 17 52068 PORTOSEGURO R$ 251,00 00 01 54 17 52069 PORTOREAL R$ 251,00 00 01 54 18 52069 PORTOREAL R$ 251,00 00 01 54 21 52058 ALEMANHA,AVENIDA R$ 251,00 00 01 54 21 52062 PORTOALEGRE R$ 251,00 00 01 54 22 52058 ALEMANHA,AVENIDA R$ 251,00 00 01 54 23 52058 ALEMANHA,AVENIDA R$ 251,00 00 01 54 23 52059 PORTOCAIUA R$ 251,00 00 01 54 24 52058 ALEMANHA,AVENIDA R$ 251,00 00 01 54 24 52060 PORTOFELIZ R$ 251,00 00 01 59 10 51892 CORREDOR- FAZENDANORONHA R$ 14,00 00 01 59 11 52116 CORREDORDESERVIDAO-CHAC.LUZDOSOL R$ 14,00 00 01 61 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 46,00 00 01 61 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 46,00 00 01 61 01 6009 SUECIA R$ 46,00 00 01 61 01 6010 X-01 R$ 46,00 00 01 61 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 20,00 00 01 61 02 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 20,00 00 01 61 02 6009 SUECIA R$ 20,00 00 01 61 02 6010 X-01 R$ 20,00 00 01 61 03 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 20,00 00 01 61 03 3126 ANTONIODECARVALHO R$ 20,00 00 01 61 03 6009 SUECIA R$ 20,00 00 01 61 03 6010 X-01 R$ 20,00 00 01 61 04 1 HAYELBONFAKER R$ 72,00 00 01 61 04 1000 CORREDORPUBLICO R$ 20,00 00 01 61 04 1481 HORACIOVICENTEDEALMEIDA,DOUTOR R$ 20,00 00 01 61 04 6009 SUECIA R$ 49,00 00 01 61 04 6010 X-01 R$ 20,00 00 01 61 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 46,00 00 01 61 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 46,00 00 01 61 11 6010 X-01 R$ 46,00 00 01 61 11 6011 X-02 R$ 46,00 00 01 61 11 6359 RODOVIAMS156 -DOURADOS- ITAPORA R$ 46,00 00 01 61 21 10050 RODOVIAMS156 R$ 24,00 00 01 61 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 46,00 00 01 61 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 46,00 00 01 61 21 6011 X-02 R$ 46,00 00 01 61 21 6012 ASSIS BRASILMARQUESDEMATOS R$ 46,00 00 01 61 31 3000 LIMITEDECHACARA R$ 46,00 00 01 61 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 46,00 00 01 61 31 6012 ASSIS BRASILMARQUESDEMATOS R$ 46,00 00 01 61 31 6013 EDMUNDOPERRUPATOLIMA R$ 46,00 00 01 61 41 3000 LIMITEDECHACARA R$ 46,00 00 01 61 41 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 46,00 00 01 61 41 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 46,00 00 01 61 41 6013 EDMUNDOPERRUPATOLIMA R$ 46,00 00 01 61 41 6014 MARCALTUPAI R$ 46,00 00 01 61 42 3000 LIMITEDECHACARA R$ 46,00 00 01 61 42 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 46,00 00 01 61 42 6014 MARCALTUPAI R$ 46,00 00 01 61 51 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 46,00 00 01 61 51 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 46,00 00 01 61 51 6014 MARCALTUPAI R$ 46,00 00 01 61 51 6015 PHILADELPHOJOVENTINOLIMA R$ 46,00 00 01 61 52 3000 LIMITEDECHACARA R$ 46,00 00 01 61 52 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 46,00 00 01 61 52 6014 MARCALTUPAI R$ 46,00 00 01 61 52 6015 PHILADELPHOJOVENTINOLIMA R$ 46,00 00 01 61 61 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 46,00 00 01 61 61 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 46,00 00 01 61 61 6015 PHILADELPHOJOVENTINOLIMA R$ 46,00 00 01 61 61 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 46,00 00 01 61 62 3000 LIMITEDECHACARA R$ 46,00 00 01 61 62 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 46,00 00 01 61 62 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 46,00 00 01 61 62 6015 PHILADELPHOJOVENTINOLIMA R$ 46,00 00 01 61 62 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 46,00 00 01 61 71 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 46,00 00 01 61 71 3115 X-09 R$ 46,00 00 01 61 71 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 46,00 00 01 61 71 6017 X-08 R$ 46,00 00 01 61 71 61764 LIMITEDECHACARA-CHACARA185 R$ 46,00 00 01 61 71 6359 RODOVIAMS156 -DOURADOS- ITAPORA R$ 46,00 00 01 61 72 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 46,00 00 01 61 72 3115 X-09 R$ 46,00 00 01 61 72 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 46,00 00 01 61 72 6017 X-08 R$ 46,00 00 01 61 73 3302 JOAOFAGUNDESDEMENEZES R$ 46,00 00 01 61 73 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 46,00 00 01 61 73 9000 RUALAMBARI R$ 46,00 00 01 61 73 9001 LIMITEDECHACARA R$ 46,00 00 01 62 01 1043 MS156 R$ 59,00 00 01 62 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 24,00 00 01 62 01 51881 ORESTESD"ÁVILALIMA R$ 51,00 00 01 62 02 1000 CORREDORPUBLICO R$ 49,00 00 01 62 02 51881 ORESTESD"ÁVILALIMA R$ 49,00 00 01 62 03 51886 CORREDORPUBLICO-CHACARA186 a 189 R$ 52,00 00 01 62 32 51687 CORREDORPUBLICO- P/CHACARA186E187 R$ 37,00 00 01 62 41 10050 RODOVIAMS156 R$ 24,00 00 01 62 41 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 24,00 00 01 62 42 51687 CORREDORPUBLICO- P/CHACARA186E187 R$ 37,00 00 01 62 42 51865 CORREDORPUBLICO R$ 37,00 00 01 62 71 51886 CORREDORPUBLICO-CHACARA186 a 189 R$ 51,00 00 01 62 71 6359 RODOVIAMS156 -DOURADOS- ITAPORA R$ 66,00 00 01 63 01 1105 CORREDORPUBLICO(POUSADADOSPÁSSAROS) R$ 27,00 00 01 63 01 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZMARQUES R$ 27,00 00 01 63 01 6012 ASSIS BRASILMARQUESDEMATOS R$ 27,00 00 01 63 02 1105 CORREDORPUBLICO(POUSADADOSPÁSSAROS) R$ 27,00 00 01 63 02 1106 CORREDORPUBLICO(POUSADADOSPÁSSAROS) R$ 27,00 00 01 63 02 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZMARQUES R$ 27,00 00 01 63 02 6012 ASSIS BRASILMARQUESDEMATOS R$ 27,00 00 01 63 03 51674 CORREDORPUBLICO-CHACARA190 R$ 51,00 00 01 63 03 51881 ORESTESD"ÁVILALIMA R$ 51,00 00 01 63 03 51898 LIMITEDECHACARA-CHACARA190 R$ 51,00 00 01 63 11 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZMARQUES R$ 27,00 00 01 63 11 6012 ASSIS BRASILMARQUESDEMATOS R$ 27,00 00 01 63 11 6014 MARCALTUPAI R$ 27,00 00 01 63 12 1106 CORREDORPUBLICO(POUSADADOSPÁSSAROS) R$ 27,00 00 01 63 12 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZMARQUES R$ 27,00 00 01 63 12 6012 ASSIS BRASILMARQUESDEMATOS R$ 27,00 00 01 63 12 6014 MARCALTUPAI R$ 27,00 00 01 63 14 51913 LIMITEDECHACARA-CHACARA191 R$ 51,00 00 01 63 21 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZMARQUES R$ 27,00 00 01 63 21 6014 MARCALTUPAI R$ 27,00 00 01 63 21 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 27,00 00 01 63 22 1106 CORREDORPUBLICO(POUSADADOSPÁSSAROS) R$ 27,00 00 01 63 22 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZMARQUES R$ 27,00 00 01 63 22 6014 MARCALTUPAI R$ 27,00 00 01 63 22 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 27,00 00 01 63 23 51867 CORREDORPUBLICO-CHACARA192 R$ 51,00 00 01 63 23 51868 CORREDORPUBLICO-CHACARA193 R$ 51,00 00 01 63 23 51936 ANELVIARIO - IVOANUNCIATOCERZOSIMO R$ 70,00 00 01 63 31 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZMARQUES R$ 27,00 00 01 63 31 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 27,00 00 01 63 32 1106 CORREDORPUBLICO(POUSADADOSPÁSSAROS) R$ 27,00 00 01 63 32 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZMARQUES R$ 27,00 00 01 63 32 6016 JOAOSOARESPEREIRA R$ 27,00 00 01 64 01 52065 PORTORICO R$ 251,00 00 01 64 01 52072 PORTOPRIMAVERA R$ 251,00 00 01 64 02 52064 PORTODOSOL R$ 251,00 00 01 64 02 52065 PORTORICO R$ 251,00 00 01 64 03 52063 PORTOBELO R$ 251,00 00 01 64 03 52064 PORTODOSOL R$ 251,00 00 01 64 03 52073 PORTOJOA R$ 251,00 00 01 64 04 52063 PORTOBELO R$ 251,00 00 01 64 04 52067 PORTOBOULEVARDB R$ 251,00 00 01 64 04 52071 PORTOGALO R$ 251,00 00 01 64 04 52073 PORTOJOA R$ 251,00 00 01 64 05 52066 PORTOBOULEVARDA R$ 251,00 00 01 64 05 52070 PORTOFINO R$ 251,00 00 01 64 05 52073 PORTOJOA R$ 251,00 00 01 64 06 52068 PORTOSEGURO R$ 251,00 00 01 64 06 52070 PORTOFINO R$ 251,00 00 01 64 07 52068 PORTOSEGURO R$ 251,00 00 01 64 07 52069 PORTOREAL R$ 251,00 00 01 64 08 52069 PORTOREAL R$ 251,00 00 01 64 11 52073 PORTOJOA R$ 251,00 00 01 64 11 52074 PORTOIGUACU R$ 251,00 00 01 64 12 52073 PORTOJOA R$ 251,00 00 01 64 12 52074 PORTOIGUACU R$ 251,00 00 01 64 13 52073 PORTOJOA R$ 251,00 00 01 64 13 52074 PORTOIGUACU R$ 251,00 00 01 64 14 52069 PORTOREAL R$ 251,00 00 01 64 21 52074 PORTOIGUACU R$ 251,00 00 01 64 22 52074 PORTOIGUACU R$ 251,00 00 01 64 23 52074 PORTOIGUACU R$ 251,00 00 01 64 31 52077 NORTESUL,AVENIDA R$ 51,00 00 01 66 20 51914 LIMITEDECHACARA-BOMFUTURO R$ 51,00 00 01 66 20 51936 ANELVIARIO - IVOANUNCIATOCERZOSIMO R$ 51,00 00 01 66 22 51914 LIMITEDECHACARA-BOMFUTURO R$ 50,00 00 01 73 01 51936 ANELVIARIO - IVOANUNCIATOCERZOSIMO R$ 47,00 00 01 74 01 61632 PERIMETRALNORTEIVOANUNCIATOCERZOSIMO R$ 63,00 00 01 75 01 52016 LIMITEDECHACARA- SITIOSAOLUIZ R$ 62,00 00 01 75 02 52037 CORREDORPUBLICO- FAZ.BOMFUTURO R$ 63,00 00 01 75 44 51686 CORREDORPUBLICO- SITIOSAOLUIZ R$ 52,00 00 01 75 44 51914 LIMITEDECHACARA-BOMFUTURO R$ 47,00 00 01 75 44 51936 ANELVIARIO - IVOANUNCIATOCERZOSIMO R$ 63,00 00 01 75 54 52016 LIMITEDECHACARA- SITIOSAOLUIZ R$ 50,00 00 01 75 64 52016 LIMITEDECHACARA- SITIOSAOLUIZ R$ 50,00 00 01 75 65 51914 LIMITEDECHACARA-BOMFUTURO R$ 62,00 00 01 75 73 52016 LIMITEDECHACARA- SITIOSAOLUIZ R$ 50,00 00 01 75 74 52016 LIMITEDECHACARA- SITIOSAOLUIZ R$ 50,00 00 01 75 75 52016 LIMITEDECHACARA- SITIOSAOLUIZ R$ 50,00 00 01 75 75 52037 CORREDORPUBLICO- FAZ.BOMFUTURO R$ 63,00 00 01 99 01 10058 ALPHAVILLE,AVENIDA R$ 19,00 00 01 99 01 51660 RODOVIAMS162 R$ 19,00 00 01 99 10 52117 RODOVIAESTADUAL(ANTIGABR463) R$ 12,00 00 02 00 00 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 29,00 00 02 00 00 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 29,00 00 02 00 00 2006 MONTEALEGRE R$ 29,00 00 02 00 00 5001 PAISSANDU R$ 29,00 00 02 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 29,00 00 02 00 00 9001 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 02 00 00 9002 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 02 00 00 9003 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 02 01 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 962,00 00 02 01 01 1 HAYELBONFAKER R$ 1.199,00 00 02 01 01 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 962,00 00 02 01 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 843,00 00 02 01 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.346,00 00 02 01 02 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 962,00 00 02 01 02 1002 HILDABERGODUARTE R$ 866,00 00 02 01 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 769,00 00 02 01 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.274,00 00 02 01 03 1002 HILDABERGODUARTE R$ 866,00 00 02 01 03 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 605,00 00 02 01 03 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 745,00 00 02 01 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.178,00 00 02 01 04 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 605,00 00 02 01 04 1004 MATOGROSSO R$ 626,00 00 02 01 04 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 674,00 00 02 01 11 1 HAYELBONFAKER R$ 913,00 00 02 01 11 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 287,00 00 02 01 11 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 843,00 00 02 01 11 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 17 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 02 01 12 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 287,00 00 02 01 12 1002 HILDABERGODUARTE R$ 287,00 00 02 01 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 769,00 00 02 01 12 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 02 01 13 1002 HILDABERGODUARTE R$ 287,00 00 02 01 13 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 539,00 00 02 01 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 745,00 00 02 01 13 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 02 01 14 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 539,00 00 02 01 14 1004 MATOGROSSO R$ 287,00 00 02 01 14 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 674,00 00 02 01 14 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 02 01 21 1 HAYELBONFAKER R$ 817,00 00 02 01 21 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 287,00 00 02 01 21 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 02 01 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 02 01 22 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 287,00 00 02 01 22 1002 HILDABERGODUARTE R$ 287,00 00 02 01 22 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 02 01 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 02 01 23 1002 HILDABERGODUARTE R$ 287,00 00 02 01 23 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 505,00 00 02 01 23 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 02 01 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 02 01 24 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 505,00 00 02 01 24 1004 MATOGROSSO R$ 287,00 00 02 01 24 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 02 01 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 02 01 31 1 HAYELBONFAKER R$ 626,00 00 02 01 31 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 287,00 00 02 01 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 02 01 31 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 02 01 32 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 287,00 00 02 01 32 1002 HILDABERGODUARTE R$ 287,00 00 02 01 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 02 01 32 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 02 01 33 1002 HILDABERGODUARTE R$ 287,00 00 02 01 33 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 505,00 00 02 01 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 02 01 33 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 02 01 34 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 505,00 00 02 01 34 1004 MATOGROSSO R$ 287,00 00 02 01 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 02 01 34 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 02 02 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.130,00 00 02 02 01 1004 MATOGROSSO R$ 626,00 00 02 02 01 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 576,00 00 02 02 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 674,00 00 02 02 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 938,00 00 02 02 02 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 456,00 00 02 02 02 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 527,00 00 02 02 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 674,00 00 02 02 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 866,00 00 02 02 03 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 527,00 00 02 02 03 1007 AQUIDAUANA R$ 481,00 00 02 02 03 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 674,00 00 02 02 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 889,00 00 02 02 04 1007 AQUIDAUANA R$ 481,00 00 02 02 04 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 481,00 00 02 02 04 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 600,00 00 02 02 11 1004 MATOGROSSO R$ 287,00 00 02 02 11 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 287,00 00 02 02 11 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 674,00 00 02 02 11 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 02 02 12 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 287,00 00 02 02 12 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 287,00 00 02 02 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 674,00 00 02 02 12 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 02 02 13 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 287,00 00 02 02 13 1007 AQUIDAUANA R$ 336,00 00 02 02 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 674,00 00 02 02 13 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 02 02 14 1007 AQUIDAUANA R$ 336,00 00 02 02 14 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 192,00 00 02 02 14 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 600,00 00 02 02 14 2002 MAJORCAPILE R$ 192,00 00 02 02 21 1004 MATOGROSSO R$ 287,00 00 02 02 21 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 287,00 00 02 02 21 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 02 02 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 02 02 22 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 287,00 00 02 02 22 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 287,00 00 02 02 22 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 02 02 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 02 02 23 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 287,00 00 02 02 23 1007 AQUIDAUANA R$ 287,00 00 02 02 23 2002 MAJORCAPILE R$ 287,00 00 02 02 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 02 02 24 1007 AQUIDAUANA R$ 287,00 00 02 02 24 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 192,00 00 02 02 24 2002 MAJORCAPILE R$ 192,00 00 02 02 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 192,00 00 02 02 31 1004 MATOGROSSO R$ 287,00 00 02 02 31 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 287,00 00 02 02 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 02 02 31 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 02 02 32 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 287,00 00 02 02 32 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 287,00 00 02 02 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 02 02 32 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 02 02 33 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 287,00 00 02 02 33 1007 AQUIDAUANA R$ 239,00 00 02 02 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 287,00 00 02 02 33 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 02 02 34 1007 AQUIDAUANA R$ 239,00 00 02 02 34 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 192,00 00 02 02 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 192,00 00 02 02 34 2004 CYROMELLO R$ 192,00 00 02 03 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 889,00 00 02 03 01 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 481,00 00 02 03 01 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 481,00 00 02 03 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 539,00 00 02 03 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 889,00 00 02 03 02 1010 GASPARALENCASTRO R$ 456,00 00 02 03 02 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 481,00 00 02 03 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 539,00 00 02 03 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 890,00 00 02 03 03 1010 GASPARALENCASTRO R$ 456,00 00 02 03 03 1011 SANTOSDUMONT R$ 456,00 00 02 03 03 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 539,00 00 02 03 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 854,00 00 02 03 04 1011 SANTOSDUMONT R$ 456,00 00 02 03 04 1012 FLORIANOBRUM R$ 456,00 00 02 03 04 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 539,00 00 02 03 11 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 192,00 00 02 03 11 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 192,00 00 02 03 11 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 535,00 00 02 03 11 2002 MAJORCAPILE R$ 143,00 00 02 03 12 1010 GASPARALENCASTRO R$ 192,00 00 02 03 12 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 192,00 00 02 03 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 539,00 00 02 03 12 2002 MAJORCAPILE R$ 143,00 00 02 03 13 1010 GASPARALENCASTRO R$ 192,00 00 02 03 13 1011 SANTOSDUMONT R$ 192,00 00 02 03 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 539,00 00 02 03 13 2002 MAJORCAPILE R$ 143,00 00 02 03 14 1011 SANTOSDUMONT R$ 192,00 00 02 03 14 1012 FLORIANOBRUM R$ 192,00 00 02 03 14 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 539,00 00 02 03 14 2002 MAJORCAPILE R$ 143,00 00 02 03 21 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 192,00 00 02 03 21 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 143,00 00 02 03 21 2002 MAJORCAPILE R$ 143,00 00 02 03 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 143,00 00 02 03 22 1010 GASPARALENCASTRO R$ 143,00 00 02 03 22 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 143,00 00 02 03 22 2002 MAJORCAPILE R$ 143,00 00 02 03 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 143,00 00 02 03 23 1010 GASPARALENCASTRO R$ 143,00 00 02 03 23 1011 SANTOSDUMONT R$ 143,00 00 02 03 23 2002 MAJORCAPILE R$ 143,00 00 02 03 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 143,00 00 02 03 24 1011 SANTOSDUMONT R$ 143,00 00 02 03 24 1012 FLORIANOBRUM R$ 143,00 00 02 03 24 2002 MAJORCAPILE R$ 143,00 00 02 03 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 143,00 00 02 03 31 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 192,00 00 02 03 31 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 143,00 00 02 03 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 143,00 00 02 03 31 2004 CYROMELLO R$ 143,00 00 02 03 32 1010 GASPARALENCASTRO R$ 143,00 00 02 03 32 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 143,00 00 02 03 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 143,00 00 02 03 32 2004 CYROMELLO R$ 143,00 00 02 03 33 1010 GASPARALENCASTRO R$ 143,00 00 02 03 33 1011 SANTOSDUMONT R$ 143,00 00 02 03 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 143,00 00 02 03 33 2004 CYROMELLO R$ 143,00 00 02 03 34 1011 SANTOSDUMONT R$ 143,00 00 02 03 34 1012 FLORIANOBRUM R$ 143,00 00 02 03 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 143,00 00 02 03 34 2004 CYROMELLO R$ 143,00 00 02 04 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 889,00 00 02 04 01 1012 FLORIANOBRUM R$ 456,00 00 02 04 01 1013 JOSEDEALENCAR R$ 430,00 00 02 04 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 539,00 00 02 04 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 889,00 00 02 04 02 1013 JOSEDEALENCAR R$ 430,00 00 02 04 02 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 430,00 00 02 04 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 481,00 00 02 04 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 889,00 00 02 04 03 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 430,00 00 02 04 03 1015 CAIUAS,DOS R$ 430,00 00 02 04 03 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 481,00 00 02 04 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 843,00 00 02 04 04 1015 CAIUAS,DOS R$ 430,00 00 02 04 04 1016 IZIDROPEDROSO R$ 385,00 00 02 04 04 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 407,00 00 02 04 11 1012 FLORIANOBRUM R$ 192,00 00 02 04 11 1013 JOSEDEALENCAR R$ 169,00 00 02 04 11 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 539,00 00 02 04 11 2002 MAJORCAPILE R$ 143,00 00 02 04 12 1013 JOSEDEALENCAR R$ 169,00 00 02 04 12 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 169,00 00 02 04 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 481,00 00 02 04 12 2002 MAJORCAPILE R$ 143,00 00 02 04 13 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 169,00 00 02 04 13 1015 CAIUAS,DOS R$ 143,00 00 02 04 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 481,00 00 02 04 13 2002 MAJORCAPILE R$ 143,00 00 02 04 14 1015 CAIUAS,DOS R$ 143,00 00 02 04 14 1016 IZIDROPEDROSO R$ 128,00 00 02 04 14 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 407,00 00 02 04 14 2002 MAJORCAPILE R$ 134,00 00 02 04 21 1012 FLORIANOBRUM R$ 143,00 00 02 04 21 1013 JOSEDEALENCAR R$ 143,00 00 02 04 21 2002 MAJORCAPILE R$ 143,00 00 02 04 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 143,00 00 02 04 22 1013 JOSEDEALENCAR R$ 143,00 00 02 04 22 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 143,00 00 02 04 22 2002 MAJORCAPILE R$ 143,00 00 02 04 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 143,00 00 02 04 23 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 143,00 00 02 04 23 1015 CAIUAS,DOS R$ 143,00 00 02 04 23 2002 MAJORCAPILE R$ 143,00 00 02 04 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 143,00 00 02 04 24 1015 CAIUAS,DOS R$ 143,00 00 02 04 24 1016 IZIDROPEDROSO R$ 128,00 00 02 04 24 2002 MAJORCAPILE R$ 134,00 00 02 04 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 134,00 00 02 04 31 1012 FLORIANOBRUM R$ 143,00 00 02 04 31 1013 JOSEDEALENCAR R$ 143,00 00 02 04 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 143,00 00 02 04 31 2004 CYROMELLO R$ 143,00 00 02 04 32 1013 JOSEDEALENCAR R$ 143,00 00 02 04 32 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 143,00 00 02 04 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 143,00 00 02 04 32 2004 CYROMELLO R$ 143,00 00 02 04 33 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 143,00 00 02 04 33 1015 CAIUAS,DOS R$ 143,00 00 02 04 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 143,00 00 02 04 33 2004 CYROMELLO R$ 143,00 00 02 04 34 1015 CAIUAS,DOS R$ 143,00 00 02 04 34 1016 IZIDROPEDROSO R$ 128,00 00 02 04 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 134,00 00 02 04 34 2004 CYROMELLO R$ 134,00 00 02 05 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 793,00 00 02 05 01 1016 IZIDROPEDROSO R$ 385,00 00 02 05 01 1017 31DEMARCO R$ 385,00 00 02 05 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 407,00 00 02 05 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 745,00 00 02 05 02 1017 31DEMARCO R$ 385,00 00 02 05 02 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 336,00 00 02 05 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 407,00 00 02 05 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 698,00 00 02 05 03 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 336,00 00 02 05 03 1019 MARIADAGLORIA R$ 336,00 00 02 05 03 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 336,00 00 02 05 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 646,00 00 02 05 04 1019 MARIADAGLORIA R$ 336,00 00 02 05 04 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 311,00 00 02 05 04 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 336,00 00 02 05 05 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 600,00 00 02 05 05 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 311,00 00 02 05 05 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 239,00 00 02 05 05 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 336,00 18 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 02 05 11 1016 IZIDROPEDROSO R$ 128,00 00 02 05 11 1017 31DEMARCO R$ 125,00 00 02 05 11 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 407,00 00 02 05 11 2002 MAJORCAPILE R$ 128,00 00 02 05 12 1017 31DEMARCO R$ 125,00 00 02 05 12 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 120,00 00 02 05 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 407,00 00 02 05 12 2002 MAJORCAPILE R$ 125,00 00 02 05 13 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 120,00 00 02 05 13 1019 MARIADAGLORIA R$ 99,00 00 02 05 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 336,00 00 02 05 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 99,00 00 02 05 14 1019 MARIADAGLORIA R$ 120,00 00 02 05 14 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 120,00 00 02 05 14 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 120,00 00 02 05 14 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 336,00 00 02 05 14 2002 MAJORCAPILE R$ 99,00 00 02 05 14 52104 CORREDORPUBLICO-CHACARA106 R$ 99,00 00 02 05 14 61675 LIMITEDECHACARA-CHACARA106 R$ 83,00 00 02 05 15 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 336,00 00 02 05 21 1016 IZIDROPEDROSO R$ 128,00 00 02 05 21 1017 31DEMARCO R$ 125,00 00 02 05 21 2002 MAJORCAPILE R$ 128,00 00 02 05 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 128,00 00 02 05 22 1017 31DEMARCO R$ 125,00 00 02 05 22 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 99,00 00 02 05 22 2002 MAJORCAPILE R$ 125,00 00 02 05 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 120,00 00 02 05 23 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 99,00 00 02 05 23 1019 MARIADAGLORIA R$ 99,00 00 02 05 23 2002 MAJORCAPILE R$ 99,00 00 02 05 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 99,00 00 02 05 24 1019 MARIADAGLORIA R$ 99,00 00 02 05 24 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 99,00 00 02 05 24 2002 MAJORCAPILE R$ 99,00 00 02 05 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 99,00 00 02 05 25 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 99,00 00 02 05 25 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 99,00 00 02 05 25 2002 MAJORCAPILE R$ 99,00 00 02 05 25 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 99,00 00 02 05 31 1016 IZIDROPEDROSO R$ 128,00 00 02 05 31 1017 31DEMARCO R$ 125,00 00 02 05 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 128,00 00 02 05 31 2004 CYROMELLO R$ 128,00 00 02 05 32 1017 31DEMARCO R$ 125,00 00 02 05 32 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 120,00 00 02 05 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 120,00 00 02 05 32 2004 CYROMELLO R$ 120,00 00 02 05 33 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 99,00 00 02 05 33 1019 MARIADAGLORIA R$ 99,00 00 02 05 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 99,00 00 02 05 33 2004 CYROMELLO R$ 99,00 00 02 05 34 1019 MARIADAGLORIA R$ 99,00 00 02 05 34 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 99,00 00 02 05 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 99,00 00 02 05 34 2004 CYROMELLO R$ 99,00 00 02 05 35 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 99,00 00 02 05 35 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 99,00 00 02 05 35 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 99,00 00 02 05 35 2004 CYROMELLO R$ 99,00 00 02 05 41 1016 IZIDROPEDROSO R$ 113,00 00 02 05 41 1017 31DEMARCO R$ 125,00 00 02 05 41 2004 CYROMELLO R$ 128,00 00 02 05 41 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 128,00 00 02 05 42 1000 CORREDORPUBLICO R$ 99,00 00 02 05 42 1017 31DEMARCO R$ 125,00 00 02 05 42 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 99,00 00 02 05 42 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 125,00 00 02 05 42 2122 PROJETADA-CHACARACASTELO R$ 120,00 00 02 05 42 51849 RUAPROJETADA- PARTECHACARA105 R$ 120,00 00 02 05 43 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 99,00 00 02 05 43 1019 MARIADAGLORIA R$ 99,00 00 02 05 43 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 99,00 00 02 05 43 3000 LIMITEDECHACARA R$ 99,00 00 02 05 43 51662 CORREDORPUBLICO- PARTECHACARA105 R$ 99,00 00 02 05 44 1019 MARIADAGLORIA R$ 99,00 00 02 05 44 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 99,00 00 02 05 44 2004 CYROMELLO R$ 99,00 00 02 05 44 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 99,00 00 02 05 45 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 99,00 00 02 05 45 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 99,00 00 02 05 45 2004 CYROMELLO R$ 99,00 00 02 05 45 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 99,00 00 02 05 51 1016 IZIDROPEDROSO R$ 128,00 00 02 05 51 1017 31DEMARCO R$ 125,00 00 02 05 51 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 128,00 00 02 05 51 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 05 52 1017 31DEMARCO R$ 125,00 00 02 05 52 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 99,00 00 02 05 52 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 125,00 00 02 05 52 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 05 53 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 99,00 00 02 05 53 1019 MARIADAGLORIA R$ 99,00 00 02 05 53 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 99,00 00 02 05 53 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 05 54 1019 MARIADAGLORIA R$ 99,00 00 02 05 54 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 99,00 00 02 05 54 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 99,00 00 02 05 54 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 05 55 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 99,00 00 02 05 55 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 99,00 00 02 05 55 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 99,00 00 02 05 55 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 06 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 600,00 00 02 06 01 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 239,00 00 02 06 01 1022 RANGELTORRES R$ 216,00 00 02 06 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 264,00 00 02 06 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 600,00 00 02 06 02 1022 RANGELTORRES R$ 216,00 00 02 06 02 1023 DELFINOGARRIDO R$ 192,00 00 02 06 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 264,00 00 02 06 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 353,00 00 02 06 03 1023 DELFINOGARRIDO R$ 192,00 00 02 06 03 1024 CABRAL R$ 192,00 00 02 06 03 1025 DOMPEDROI R$ 192,00 00 02 06 03 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 264,00 00 02 06 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 358,00 00 02 06 04 1025 DOMPEDROI R$ 192,00 00 02 06 04 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 169,00 00 02 06 04 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 239,00 00 02 06 11 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 120,00 00 02 06 11 1022 RANGELTORRES R$ 120,00 00 02 06 11 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 264,00 00 02 06 11 2002 MAJORCAPILE R$ 94,00 00 02 06 12 1022 RANGELTORRES R$ 120,00 00 02 06 12 1023 DELFINOGARRIDO R$ 120,00 00 02 06 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 264,00 00 02 06 12 2002 MAJORCAPILE R$ 99,00 00 02 06 13 1023 DELFINOGARRIDO R$ 120,00 00 02 06 13 1024 CABRAL R$ 115,00 00 02 06 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 264,00 00 02 06 13 2002 MAJORCAPILE R$ 99,00 00 02 06 14 1024 CABRAL R$ 115,00 00 02 06 14 1025 DOMPEDROI R$ 105,00 00 02 06 14 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 264,00 00 02 06 14 2002 MAJORCAPILE R$ 99,00 00 02 06 21 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 99,00 00 02 06 21 1022 RANGELTORRES R$ 99,00 00 02 06 21 2002 MAJORCAPILE R$ 99,00 00 02 06 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 99,00 00 02 06 22 1022 RANGELTORRES R$ 99,00 00 02 06 22 1023 DELFINOGARRIDO R$ 99,00 00 02 06 22 2002 MAJORCAPILE R$ 99,00 00 02 06 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 99,00 00 02 06 23 1023 DELFINOGARRIDO R$ 99,00 00 02 06 23 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 06 23 2002 MAJORCAPILE R$ 99,00 00 02 06 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 99,00 00 02 06 24 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 06 24 1025 DOMPEDROI R$ 99,00 00 02 06 24 2002 MAJORCAPILE R$ 99,00 00 02 06 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 99,00 00 02 06 31 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 99,00 00 02 06 31 1022 RANGELTORRES R$ 99,00 00 02 06 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 99,00 00 02 06 31 2004 CYROMELLO R$ 99,00 00 02 06 32 1022 RANGELTORRES R$ 99,00 00 02 06 32 1023 DELFINOGARRIDO R$ 99,00 00 02 06 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 99,00 00 02 06 32 2004 CYROMELLO R$ 99,00 00 02 06 33 1023 DELFINOGARRIDO R$ 99,00 00 02 06 33 1024 CABRAL R$ 115,00 00 02 06 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 99,00 00 02 06 33 2004 CYROMELLO R$ 99,00 00 02 06 34 1024 CABRAL R$ 115,00 00 02 06 34 1025 DOMPEDROI R$ 105,00 00 02 06 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 99,00 00 02 06 34 2004 CYROMELLO R$ 99,00 00 02 07 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 385,00 00 02 07 01 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 169,00 00 02 07 01 1027 DOMJOAOVI R$ 143,00 00 02 07 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 202,00 00 02 07 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 336,00 00 02 07 02 1027 DOMJOAOVI R$ 143,00 00 02 07 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 169,00 00 02 07 02 3 NATAL R$ 143,00 00 02 07 11 1025 DOMPEDROI R$ 105,00 00 02 07 11 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 99,00 00 02 07 11 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 239,00 00 02 07 11 2002 MAJORCAPILE R$ 99,00 00 02 07 12 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 99,00 00 02 07 12 1027 DOMJOAOVI R$ 99,00 00 02 07 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 202,00 00 02 07 12 2002 MAJORCAPILE R$ 99,00 00 02 07 13 1027 DOMJOAOVI R$ 99,00 00 02 07 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 169,00 00 02 07 13 2002 MAJORCAPILE R$ 99,00 00 02 07 13 3 NATAL R$ 99,00 00 02 07 21 1025 DOMPEDROI R$ 99,00 00 02 07 21 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 99,00 00 02 07 21 2002 MAJORCAPILE R$ 99,00 00 02 07 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 99,00 00 02 07 22 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 99,00 00 02 07 22 1027 DOMJOAOVI R$ 99,00 00 02 07 22 2002 MAJORCAPILE R$ 99,00 00 02 07 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 99,00 00 02 07 23 1027 DOMJOAOVI R$ 99,00 00 02 07 23 2002 MAJORCAPILE R$ 99,00 00 02 07 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 99,00 00 02 07 23 3 NATAL R$ 99,00 00 02 07 31 1025 DOMPEDROI R$ 105,00 00 02 07 31 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 99,00 00 02 07 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 99,00 00 02 07 31 2004 CYROMELLO R$ 99,00 00 02 07 32 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 99,00 00 02 07 32 1027 DOMJOAOVI R$ 99,00 00 02 07 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 99,00 00 02 07 32 2004 CYROMELLO R$ 99,00 00 02 07 33 1027 DOMJOAOVI R$ 99,00 00 02 07 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 99,00 00 02 07 33 2004 CYROMELLO R$ 99,00 00 02 07 33 3 NATAL R$ 99,00 00 02 11 01 1 HAYELBONFAKER R$ 527,00 00 02 11 01 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 287,00 00 02 11 01 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 02 11 01 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 02 11 02 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 287,00 00 02 11 02 1002 HILDABERGODUARTE R$ 287,00 00 02 11 02 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 02 11 02 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 02 11 03 1002 HILDABERGODUARTE R$ 287,00 00 02 11 03 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 481,00 00 02 11 03 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 02 11 03 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 02 11 04 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 481,00 00 02 11 04 1004 MATOGROSSO R$ 287,00 00 02 11 04 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 02 11 04 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 02 11 11 1 HAYELBONFAKER R$ 430,00 00 02 11 11 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 287,00 00 02 11 11 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 02 11 11 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 02 11 12 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 287,00 00 02 11 12 1002 HILDABERGODUARTE R$ 287,00 00 02 11 12 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 02 11 12 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 02 11 13 1002 HILDABERGODUARTE R$ 269,00 00 02 11 13 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 430,00 00 02 11 13 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 02 11 13 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 02 11 14 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 430,00 00 02 11 14 1004 MATOGROSSO R$ 287,00 00 02 11 14 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 02 11 14 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 02 11 21 1 HAYELBONFAKER R$ 430,00 00 02 11 21 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 269,00 00 02 11 21 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 02 11 21 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 02 11 22 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 287,00 00 02 11 22 1002 HILDABERGODUARTE R$ 287,00 00 02 11 22 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 02 11 22 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 02 11 23 1002 HILDABERGODUARTE R$ 287,00 00 02 11 23 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 430,00 00 02 11 23 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 02 11 23 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 19 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 02 11 24 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 430,00 00 02 11 24 1004 MATOGROSSO R$ 273,00 00 02 11 24 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 02 11 24 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 02 11 31 1 HAYELBONFAKER R$ 385,00 00 02 11 31 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 287,00 00 02 11 31 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 02 11 31 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 02 11 32 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 287,00 00 02 11 32 1002 HILDABERGODUARTE R$ 287,00 00 02 11 32 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 02 11 32 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 02 11 33 1002 HILDABERGODUARTE R$ 287,00 00 02 11 33 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 430,00 00 02 11 33 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 02 11 33 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 02 11 34 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 430,00 00 02 11 34 1004 MATOGROSSO R$ 287,00 00 02 11 34 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 02 11 34 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 02 12 01 1004 MATOGROSSO R$ 287,00 00 02 12 01 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 287,00 00 02 12 01 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 02 12 01 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 02 12 02 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 287,00 00 02 12 02 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 287,00 00 02 12 02 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 02 12 02 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 02 12 03 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 287,00 00 02 12 03 1007 AQUIDAUANA R$ 239,00 00 02 12 03 2004 CYROMELLO R$ 287,00 00 02 12 03 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 02 12 04 1007 AQUIDAUANA R$ 239,00 00 02 12 04 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 192,00 00 02 12 04 2004 CYROMELLO R$ 192,00 00 02 12 04 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 192,00 00 02 12 11 1004 MATOGROSSO R$ 287,00 00 02 12 11 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 287,00 00 02 12 11 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 02 12 11 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 02 12 12 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 287,00 00 02 12 12 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 287,00 00 02 12 12 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 02 12 12 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 02 12 13 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 287,00 00 02 12 13 1007 AQUIDAUANA R$ 239,00 00 02 12 13 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 287,00 00 02 12 13 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 02 12 14 1007 AQUIDAUANA R$ 239,00 00 02 12 14 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 192,00 00 02 12 14 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 192,00 00 02 12 14 2006 MONTEALEGRE R$ 192,00 00 02 12 21 1004 MATOGROSSO R$ 287,00 00 02 12 21 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 287,00 00 02 12 21 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 02 12 21 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 02 12 22 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 287,00 00 02 12 22 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 287,00 00 02 12 22 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 02 12 22 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 02 12 23 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 287,00 00 02 12 23 1007 AQUIDAUANA R$ 239,00 00 02 12 23 2006 MONTEALEGRE R$ 287,00 00 02 12 23 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 02 12 24 1007 AQUIDAUANA R$ 239,00 00 02 12 24 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 169,00 00 02 12 24 2006 MONTEALEGRE R$ 192,00 00 02 12 24 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 192,00 00 02 12 31 1004 MATOGROSSO R$ 287,00 00 02 12 31 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 287,00 00 02 12 31 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 02 12 31 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 02 12 32 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 287,00 00 02 12 32 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 287,00 00 02 12 32 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 02 12 32 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 02 12 33 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 287,00 00 02 12 33 1007 AQUIDAUANA R$ 239,00 00 02 12 33 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 287,00 00 02 12 33 2008 PONTAPORA R$ 239,00 00 02 12 34 1007 AQUIDAUANA R$ 239,00 00 02 12 34 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 169,00 00 02 12 34 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 192,00 00 02 12 34 2008 PONTAPORA R$ 192,00 00 02 13 01 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 192,00 00 02 13 01 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 143,00 00 02 13 01 2004 CYROMELLO R$ 143,00 00 02 13 01 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 143,00 00 02 13 02 1010 GASPARALENCASTRO R$ 143,00 00 02 13 02 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 143,00 00 02 13 02 2004 CYROMELLO R$ 143,00 00 02 13 02 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 143,00 00 02 13 03 1010 GASPARALENCASTRO R$ 143,00 00 02 13 03 1011 SANTOSDUMONT R$ 143,00 00 02 13 03 2004 CYROMELLO R$ 143,00 00 02 13 03 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 143,00 00 02 13 03 51841 MARGARIDAS,ALAMEDADAS R$ 143,00 00 02 13 04 1011 SANTOSDUMONT R$ 143,00 00 02 13 04 1012 FLORIANOBRUM R$ 143,00 00 02 13 04 2004 CYROMELLO R$ 143,00 00 02 13 04 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 143,00 00 02 13 11 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 192,00 00 02 13 11 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 143,00 00 02 13 11 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 143,00 00 02 13 11 2006 MONTEALEGRE R$ 143,00 00 02 13 12 1010 GASPARALENCASTRO R$ 143,00 00 02 13 12 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 143,00 00 02 13 12 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 143,00 00 02 13 12 2006 MONTEALEGRE R$ 143,00 00 02 13 13 1010 GASPARALENCASTRO R$ 143,00 00 02 13 13 1011 SANTOSDUMONT R$ 143,00 00 02 13 13 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 143,00 00 02 13 13 2006 MONTEALEGRE R$ 128,00 00 02 13 14 1011 SANTOSDUMONT R$ 143,00 00 02 13 14 1012 FLORIANOBRUM R$ 134,00 00 02 13 14 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 143,00 00 02 13 14 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 13 21 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 169,00 00 02 13 21 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 120,00 00 02 13 21 2006 MONTEALEGRE R$ 143,00 00 02 13 21 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 120,00 00 02 13 22 1010 GASPARALENCASTRO R$ 99,00 00 02 13 22 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 120,00 00 02 13 22 2006 MONTEALEGRE R$ 143,00 00 02 13 22 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 120,00 00 02 13 23 1010 GASPARALENCASTRO R$ 99,00 00 02 13 23 1011 SANTOSDUMONT R$ 99,00 00 02 13 23 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 13 23 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 99,00 00 02 13 24 1011 SANTOSDUMONT R$ 99,00 00 02 13 24 1012 FLORIANOBRUM R$ 99,00 00 02 13 24 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 13 24 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 99,00 00 02 13 31 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 169,00 00 02 13 31 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 99,00 00 02 13 31 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 120,00 00 02 13 31 2008 PONTAPORA R$ 120,00 00 02 13 32 1010 GASPARALENCASTRO R$ 120,00 00 02 13 32 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 99,00 00 02 13 32 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 120,00 00 02 13 32 2008 PONTAPORA R$ 99,00 00 02 13 33 1010 GASPARALENCASTRO R$ 120,00 00 02 13 33 1011 SANTOSDUMONT R$ 99,00 00 02 13 33 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 99,00 00 02 13 33 2008 PONTAPORA R$ 99,00 00 02 13 34 1011 SANTOSDUMONT R$ 83,00 00 02 13 34 1012 FLORIANOBRUM R$ 83,00 00 02 13 34 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 83,00 00 02 13 34 2008 PONTAPORA R$ 83,00 00 02 14 01 1012 FLORIANOBRUM R$ 143,00 00 02 14 01 1013 JOSEDEALENCAR R$ 143,00 00 02 14 01 2004 CYROMELLO R$ 143,00 00 02 14 01 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 143,00 00 02 14 02 1013 JOSEDEALENCAR R$ 143,00 00 02 14 02 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 143,00 00 02 14 02 2004 CYROMELLO R$ 143,00 00 02 14 02 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 143,00 00 02 14 03 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 143,00 00 02 14 03 1015 CAIUAS,DOS R$ 143,00 00 02 14 03 2004 CYROMELLO R$ 143,00 00 02 14 03 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 143,00 00 02 14 04 1015 CAIUAS,DOS R$ 143,00 00 02 14 04 1016 IZIDROPEDROSO R$ 128,00 00 02 14 04 2004 CYROMELLO R$ 134,00 00 02 14 04 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 134,00 00 02 14 11 1012 FLORIANOBRUM R$ 134,00 00 02 14 11 1013 JOSEDEALENCAR R$ 125,00 00 02 14 11 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 143,00 00 02 14 11 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 14 12 1013 JOSEDEALENCAR R$ 99,00 00 02 14 12 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 125,00 00 02 14 12 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 143,00 00 02 14 12 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 14 13 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 125,00 00 02 14 13 1015 CAIUAS,DOS R$ 125,00 00 02 14 13 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 143,00 00 02 14 13 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 14 14 1015 CAIUAS,DOS R$ 125,00 00 02 14 14 1016 IZIDROPEDROSO R$ 125,00 00 02 14 14 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 134,00 00 02 14 14 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 14 21 1012 FLORIANOBRUM R$ 83,00 00 02 14 21 1013 JOSEDEALENCAR R$ 83,00 00 02 14 21 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 14 21 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 83,00 00 02 14 22 1013 JOSEDEALENCAR R$ 83,00 00 02 14 22 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 83,00 00 02 14 22 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 14 22 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 83,00 00 02 14 23 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 83,00 00 02 14 23 1015 CAIUAS,DOS R$ 83,00 00 02 14 23 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 14 23 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 83,00 00 02 14 24 1015 CAIUAS,DOS R$ 83,00 00 02 14 24 1016 IZIDROPEDROSO R$ 83,00 00 02 14 24 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 14 24 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 83,00 00 02 14 31 1012 FLORIANOBRUM R$ 83,00 00 02 14 31 1013 JOSEDEALENCAR R$ 83,00 00 02 14 31 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 83,00 00 02 14 31 2008 PONTAPORA R$ 83,00 00 02 14 32 1013 JOSEDEALENCAR R$ 83,00 00 02 14 32 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 83,00 00 02 14 32 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 83,00 00 02 14 32 2008 PONTAPORA R$ 83,00 00 02 14 33 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 83,00 00 02 14 33 1015 CAIUAS,DOS R$ 83,00 00 02 14 33 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 83,00 00 02 14 33 2008 PONTAPORA R$ 83,00 00 02 14 34 1015 CAIUAS,DOS R$ 83,00 00 02 14 34 1016 IZIDROPEDROSO R$ 83,00 00 02 14 34 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 83,00 00 02 14 34 2008 PONTAPORA R$ 83,00 00 02 14 41 1012 FLORIANOBRUM R$ 66,00 00 02 14 41 1013 JOSEDEALENCAR R$ 66,00 00 02 14 41 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 14 41 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 14 42 1013 JOSEDEALENCAR R$ 66,00 00 02 14 42 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 66,00 00 02 14 42 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 14 42 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 14 43 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 66,00 00 02 14 43 1015 CAIUAS,DOS R$ 66,00 00 02 14 43 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 14 43 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 14 44 1015 CAIUAS,DOS R$ 66,00 00 02 14 44 1016 IZIDROPEDROSO R$ 66,00 00 02 14 44 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 14 44 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 15 01 1016 IZIDROPEDROSO R$ 66,00 00 02 15 01 1017 31DEMARCO R$ 99,00 00 02 15 01 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 15 01 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 99,00 00 02 15 01 52034 CORREDORPUBLICO- PARTECHACARA108 R$ 99,00 00 02 15 02 1017 31DEMARCO R$ 99,00 00 02 15 02 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 99,00 00 02 15 02 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 15 02 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 99,00 00 02 15 02 9001 LIMITEDECHACARA R$ 99,00 00 02 15 03 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 99,00 00 02 15 03 1019 MARIADAGLORIA R$ 99,00 00 02 15 03 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 15 03 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 99,00 00 02 15 03 9002 LIMITEDECHACARA R$ 99,00 00 02 15 04 1019 MARIADAGLORIA R$ 99,00 00 02 15 04 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 99,00 00 02 15 04 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 15 04 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 99,00 00 02 15 05 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 99,00 00 02 15 05 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 66,00 00 02 15 05 2006 MONTEALEGRE R$ 66,00 00 02 15 05 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 66,00 00 02 15 11 1016 IZIDROPEDROSO R$ 66,00 00 02 15 11 1017 31DEMARCO R$ 99,00 00 02 15 11 1104 CORREDORPUBLICO(ALTOSDAMONTEALEGRE) R$ 99,00 00 02 15 11 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 99,00 20 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 02 15 11 2008 PONTAPORA R$ 99,00 00 02 15 12 1017 31DEMARCO R$ 99,00 00 02 15 12 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 99,00 00 02 15 12 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 99,00 00 02 15 12 2008 PONTAPORA R$ 99,00 00 02 15 12 9000 RUALAMBARI R$ 99,00 00 02 15 12 9001 LIMITEDECHACARA R$ 99,00 00 02 15 13 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 99,00 00 02 15 13 1019 MARIADAGLORIA R$ 99,00 00 02 15 13 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 99,00 00 02 15 13 2008 PONTAPORA R$ 99,00 00 02 15 13 9000 RUALAMBARI R$ 99,00 00 02 15 13 9002 LIMITEDECHACARA R$ 99,00 00 02 15 14 1019 MARIADAGLORIA R$ 99,00 00 02 15 14 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 99,00 00 02 15 14 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 99,00 00 02 15 14 2008 PONTAPORA R$ 99,00 00 02 15 15 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 99,00 00 02 15 15 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 66,00 00 02 15 15 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 99,00 00 02 15 15 2008 PONTAPORA R$ 99,00 00 02 15 15 9000 RUALAMBARI R$ 99,00 00 02 15 21 1016 IZIDROPEDROSO R$ 66,00 00 02 15 21 1017 31DEMARCO R$ 99,00 00 02 15 21 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 15 21 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 15 21 2308 VIELAA R$ 66,00 00 02 15 22 1017 31DEMARCO R$ 66,00 00 02 15 22 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 99,00 00 02 15 22 2008 PONTAPORA R$ 99,00 00 02 15 22 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 15 23 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 99,00 00 02 15 23 1019 MARIADAGLORIA R$ 99,00 00 02 15 23 2008 PONTAPORA R$ 99,00 00 02 15 23 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 15 24 1019 MARIADAGLORIA R$ 99,00 00 02 15 24 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 99,00 00 02 15 24 2008 PONTAPORA R$ 99,00 00 02 15 24 2009 IZZATBUSSUAN R$ 99,00 00 02 15 25 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 99,00 00 02 15 25 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 66,00 00 02 15 25 2008 PONTAPORA R$ 99,00 00 02 15 25 2009 IZZATBUSSUAN R$ 99,00 00 02 16 01 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 99,00 00 02 16 01 1022 RANGELTORRES R$ 99,00 00 02 16 01 2004 CYROMELLO R$ 99,00 00 02 16 01 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 99,00 00 02 16 02 1022 RANGELTORRES R$ 99,00 00 02 16 02 1023 DELFINOGARRIDO R$ 99,00 00 02 16 02 2004 CYROMELLO R$ 99,00 00 02 16 02 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 99,00 00 02 16 03 1023 DELFINOGARRIDO R$ 99,00 00 02 16 03 1024 CABRAL R$ 115,00 00 02 16 03 2004 CYROMELLO R$ 99,00 00 02 16 03 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 99,00 00 02 16 04 1024 CABRAL R$ 115,00 00 02 16 04 1025 DOMPEDROI R$ 99,00 00 02 16 04 2004 CYROMELLO R$ 99,00 00 02 16 04 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 99,00 00 02 16 11 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 99,00 00 02 16 11 1022 RANGELTORRES R$ 99,00 00 02 16 11 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 99,00 00 02 16 11 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 16 12 1022 RANGELTORRES R$ 99,00 00 02 16 12 1023 DELFINOGARRIDO R$ 99,00 00 02 16 12 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 99,00 00 02 16 12 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 16 13 1023 DELFINOGARRIDO R$ 99,00 00 02 16 13 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 16 13 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 99,00 00 02 16 13 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 16 14 1024 CABRAL R$ 99,00 00 02 16 14 1025 DOMPEDROI R$ 99,00 00 02 16 14 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 99,00 00 02 16 14 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 16 21 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 66,00 00 02 16 21 1022 RANGELTORRES R$ 66,00 00 02 16 21 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 16 21 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 66,00 00 02 16 22 1022 RANGELTORRES R$ 66,00 00 02 16 22 1023 DELFINOGARRIDO R$ 66,00 00 02 16 22 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 16 22 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 66,00 00 02 16 23 1023 DELFINOGARRIDO R$ 66,00 00 02 16 23 1024 CABRAL R$ 66,00 00 02 16 23 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 16 23 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 66,00 00 02 16 24 1024 CABRAL R$ 66,00 00 02 16 24 1025 DOMPEDROI R$ 66,00 00 02 16 24 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 16 24 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 66,00 00 02 16 31 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 66,00 00 02 16 31 1022 RANGELTORRES R$ 66,00 00 02 16 31 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 66,00 00 02 16 31 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 16 32 1022 RANGELTORRES R$ 66,00 00 02 16 32 1023 DELFINOGARRIDO R$ 66,00 00 02 16 32 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 66,00 00 02 16 32 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 16 33 1023 DELFINOGARRIDO R$ 66,00 00 02 16 33 1024 CABRAL R$ 66,00 00 02 16 33 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 66,00 00 02 16 33 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 16 34 1024 CABRAL R$ 66,00 00 02 16 34 1025 DOMPEDROI R$ 66,00 00 02 16 34 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 66,00 00 02 16 34 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 16 41 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 66,00 00 02 16 41 1022 RANGELTORRES R$ 66,00 00 02 16 41 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 16 41 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 16 42 1022 RANGELTORRES R$ 66,00 00 02 16 42 1023 DELFINOGARRIDO R$ 66,00 00 02 16 42 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 16 42 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 16 43 1023 DELFINOGARRIDO R$ 66,00 00 02 16 43 1024 CABRAL R$ 66,00 00 02 16 43 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 16 43 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 16 44 1024 CABRAL R$ 66,00 00 02 16 44 1025 DOMPEDROI R$ 66,00 00 02 16 44 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 16 44 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 17 01 1025 DOMPEDROI R$ 99,00 00 02 17 01 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 99,00 00 02 17 01 2004 CYROMELLO R$ 99,00 00 02 17 01 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 99,00 00 02 17 02 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 99,00 00 02 17 02 1027 DOMJOAOVI R$ 99,00 00 02 17 02 2004 CYROMELLO R$ 99,00 00 02 17 02 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 99,00 00 02 17 03 1027 DOMJOAOVI R$ 99,00 00 02 17 03 2004 CYROMELLO R$ 99,00 00 02 17 03 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 99,00 00 02 17 03 3 NATAL R$ 99,00 00 02 17 11 1025 DOMPEDROI R$ 99,00 00 02 17 11 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 99,00 00 02 17 11 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 99,00 00 02 17 11 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 17 12 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 99,00 00 02 17 12 1027 DOMJOAOVI R$ 99,00 00 02 17 12 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 99,00 00 02 17 12 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 17 13 1027 DOMJOAOVI R$ 99,00 00 02 17 13 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 99,00 00 02 17 13 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 17 13 3 NATAL R$ 99,00 00 02 17 21 1025 DOMPEDROI R$ 66,00 00 02 17 21 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 66,00 00 02 17 21 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 17 21 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 66,00 00 02 17 22 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 66,00 00 02 17 22 1027 DOMJOAOVI R$ 66,00 00 02 17 22 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 17 22 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 66,00 00 02 17 23 1027 DOMJOAOVI R$ 66,00 00 02 17 23 2006 MONTEALEGRE R$ 99,00 00 02 17 23 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 66,00 00 02 17 23 3 NATAL R$ 66,00 00 02 17 31 1025 DOMPEDROI R$ 66,00 00 02 17 31 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 66,00 00 02 17 31 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 66,00 00 02 17 31 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 17 32 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 66,00 00 02 17 32 1027 DOMJOAOVI R$ 66,00 00 02 17 32 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 66,00 00 02 17 32 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 17 33 1027 DOMJOAOVI R$ 66,00 00 02 17 33 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 66,00 00 02 17 33 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 17 33 3 NATAL R$ 66,00 00 02 17 41 1025 DOMPEDROI R$ 66,00 00 02 17 41 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 66,00 00 02 17 41 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 17 41 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 17 42 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 66,00 00 02 17 42 1027 DOMJOAOVI R$ 66,00 00 02 17 42 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 17 42 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 17 43 1027 DOMJOAOVI R$ 66,00 00 02 17 43 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 17 43 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 17 43 3 NATAL R$ 66,00 00 02 21 01 1 HAYELBONFAKER R$ 345,00 00 02 21 01 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 287,00 00 02 21 01 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 02 21 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 02 21 02 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 287,00 00 02 21 02 1002 HILDABERGODUARTE R$ 287,00 00 02 21 02 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 02 21 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 02 21 03 1002 HILDABERGODUARTE R$ 287,00 00 02 21 03 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 430,00 00 02 21 03 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 02 21 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 134,00 00 02 21 04 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 430,00 00 02 21 04 1004 MATOGROSSO R$ 216,00 00 02 21 04 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 02 21 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 192,00 00 02 21 05 1004 MATOGROSSO R$ 216,00 00 02 21 05 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 216,00 00 02 21 05 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 02 21 05 2009 IZZATBUSSUAN R$ 192,00 00 02 21 06 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 216,00 00 02 21 06 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 216,00 00 02 21 06 2008 PONTAPORA R$ 287,00 00 02 21 06 2009 IZZATBUSSUAN R$ 192,00 00 02 21 11 1 HAYELBONFAKER R$ 336,00 00 02 21 11 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 287,00 00 02 21 11 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 02 21 11 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 02 21 12 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 287,00 00 02 21 12 1002 HILDABERGODUARTE R$ 287,00 00 02 21 12 2009 IZZATBUSSUAN R$ 287,00 00 02 21 12 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 287,00 00 02 21 14 1002 HILDABERGODUARTE R$ 134,00 00 02 21 14 1029 VALENCIODEMATTOSPEREIRA R$ 134,00 00 02 21 14 2009 IZZATBUSSUAN R$ 134,00 00 02 21 14 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 134,00 00 02 21 15 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 134,00 00 02 21 15 1029 VALENCIODEMATTOSPEREIRA R$ 134,00 00 02 21 15 2009 IZZATBUSSUAN R$ 134,00 00 02 21 15 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 134,00 00 02 21 16 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 134,00 00 02 21 16 1030 MILTONROCHA R$ 134,00 00 02 21 16 2009 IZZATBUSSUAN R$ 134,00 00 02 21 16 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 134,00 00 02 21 17 1004 MATOGROSSO R$ 134,00 00 02 21 17 1030 MILTONROCHA R$ 134,00 00 02 21 17 2009 IZZATBUSSUAN R$ 134,00 00 02 21 17 2010 PONTAGROSSA R$ 134,00 00 02 21 18 1004 MATOGROSSO R$ 127,00 00 02 21 18 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 169,00 00 02 21 18 2009 IZZATBUSSUAN R$ 192,00 00 02 21 18 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 134,00 00 02 21 19 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 169,00 00 02 21 19 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 169,00 00 02 21 19 2009 IZZATBUSSUAN R$ 192,00 00 02 21 19 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 143,00 00 02 21 20 1 HAYELBONFAKER R$ 336,00 00 02 21 20 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 287,00 00 02 21 20 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 287,00 00 02 21 20 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 229,00 00 02 21 21 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 134,00 00 02 21 21 1028 RUYGOMES R$ 134,00 00 02 21 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 134,00 00 02 21 21 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 134,00 00 02 21 22 1002 HILDABERGODUARTE R$ 134,00 00 02 21 22 1028 RUYGOMES R$ 134,00 00 02 21 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 134,00 00 02 21 22 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 134,00 00 02 21 23 1002 HILDABERGODUARTE R$ 134,00 00 02 21 23 1029 VALENCIODEMATTOSPEREIRA R$ 134,00 00 02 21 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 134,00 00 02 21 23 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 134,00 00 02 21 23 6078 VALENCIODEMATOS PEREIRA R$ 134,00 21 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 02 21 24 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 134,00 00 02 21 24 1029 VALENCIODEMATTOSPEREIRA R$ 134,00 00 02 21 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 134,00 00 02 21 24 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 134,00 00 02 21 25 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 134,00 00 02 21 25 1030 MILTONROCHA R$ 134,00 00 02 21 25 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 134,00 00 02 21 25 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 134,00 00 02 21 26 1004 MATOGROSSO R$ 134,00 00 02 21 26 1030 MILTONROCHA R$ 134,00 00 02 21 26 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 134,00 00 02 21 26 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 134,00 00 02 21 27 1004 MATOGROSSO R$ 134,00 00 02 21 27 1031 EMIRCANDIA R$ 134,00 00 02 21 27 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 134,00 00 02 21 27 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 134,00 00 02 21 28 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 134,00 00 02 21 28 1031 EMIRCANDIA R$ 134,00 00 02 21 28 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 134,00 00 02 21 28 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 134,00 00 02 21 29 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 134,00 00 02 21 29 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 134,00 00 02 21 29 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 134,00 00 02 21 29 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 143,00 00 02 21 30 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 02 21 30 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 124,00 00 02 21 30 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 124,00 00 02 21 30 2012 IGUASSU R$ 124,00 00 02 21 31 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 124,00 00 02 21 31 1002 HILDABERGODUARTE R$ 124,00 00 02 21 31 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 124,00 00 02 21 31 2012 IGUASSU R$ 124,00 00 02 21 32 1002 HILDABERGODUARTE R$ 124,00 00 02 21 32 1029 VALENCIODEMATTOSPEREIRA R$ 124,00 00 02 21 32 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 124,00 00 02 21 32 2012 IGUASSU R$ 124,00 00 02 21 33 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 124,00 00 02 21 33 1029 VALENCIODEMATTOSPEREIRA R$ 124,00 00 02 21 33 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 124,00 00 02 21 33 2012 IGUASSU R$ 124,00 00 02 21 34 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 124,00 00 02 21 34 1030 MILTONROCHA R$ 124,00 00 02 21 34 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 124,00 00 02 21 34 2012 IGUASSU R$ 124,00 00 02 21 35 1004 MATOGROSSO R$ 124,00 00 02 21 35 1030 MILTONROCHA R$ 124,00 00 02 21 35 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 124,00 00 02 21 35 2012 IGUASSU R$ 124,00 00 02 21 36 1004 MATOGROSSO R$ 124,00 00 02 21 36 1031 EMIRCANDIA R$ 124,00 00 02 21 36 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 124,00 00 02 21 36 2012 IGUASSU R$ 124,00 00 02 21 37 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 134,00 00 02 21 37 1031 EMIRCANDIA R$ 134,00 00 02 21 37 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 134,00 00 02 21 37 2012 IGUASSU R$ 134,00 00 02 21 38 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 134,00 00 02 21 38 1032 YOLANDAFERREIRAPENZO R$ 134,00 00 02 21 38 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 134,00 00 02 21 38 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 134,00 00 02 21 39 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 134,00 00 02 21 39 1032 YOLANDAFERREIRAPENZO R$ 134,00 00 02 21 39 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 134,00 00 02 21 39 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 134,00 00 02 22 01 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 216,00 00 02 22 01 1007 AQUIDAUANA R$ 192,00 00 02 22 01 2008 PONTAPORA R$ 239,00 00 02 22 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 169,00 00 02 22 02 1007 AQUIDAUANA R$ 192,00 00 02 22 02 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 99,00 00 02 22 02 2008 PONTAPORA R$ 192,00 00 02 22 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 120,00 00 02 22 03 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 99,00 00 02 22 03 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 99,00 00 02 22 03 2008 PONTAPORA R$ 120,00 00 02 22 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 99,00 00 02 22 04 1010 GASPARALENCASTRO R$ 99,00 00 02 22 04 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 99,00 00 02 22 04 2008 PONTAPORA R$ 99,00 00 02 22 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 99,00 00 02 22 05 1010 GASPARALENCASTRO R$ 99,00 00 02 22 05 1011 SANTOSDUMONT R$ 99,00 00 02 22 05 2008 PONTAPORA R$ 99,00 00 02 22 05 2009 IZZATBUSSUAN R$ 99,00 00 02 22 06 1011 SANTOSDUMONT R$ 66,00 00 02 22 06 1034 JOAQUIMFRANCISCOSALES R$ 66,00 00 02 22 06 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 22 06 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 22 07 1012 FLORIANOBRUM R$ 66,00 00 02 22 07 1034 JOAQUIMFRANCISCOSALES R$ 66,00 00 02 22 07 2008 PONTAPORA R$ 66,00 00 02 22 07 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 22 11 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 169,00 00 02 22 11 1007 AQUIDAUANA R$ 169,00 00 02 22 11 2009 IZZATBUSSUAN R$ 169,00 00 02 22 11 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 143,00 00 02 22 12 1007 AQUIDAUANA R$ 169,00 00 02 22 12 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 192,00 00 02 22 12 2009 IZZATBUSSUAN R$ 120,00 00 02 22 12 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 120,00 00 02 22 13 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 124,00 00 02 22 13 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 99,00 00 02 22 13 2009 IZZATBUSSUAN R$ 99,00 00 02 22 13 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 124,00 00 02 22 14 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 99,00 00 02 22 14 1010 GASPARALENCASTRO R$ 99,00 00 02 22 14 2009 IZZATBUSSUAN R$ 99,00 00 02 22 14 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 99,00 00 02 22 15 1010 GASPARALENCASTRO R$ 99,00 00 02 22 15 1011 SANTOSDUMONT R$ 66,00 00 02 22 15 2009 IZZATBUSSUAN R$ 99,00 00 02 22 15 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 22 16 1011 SANTOSDUMONT R$ 66,00 00 02 22 16 1034 JOAQUIMFRANCISCOSALES R$ 66,00 00 02 22 16 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 22 16 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 22 17 1012 FLORIANOBRUM R$ 66,00 00 02 22 17 1034 JOAQUIMFRANCISCOSALES R$ 66,00 00 02 22 17 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 22 17 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 22 21 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 192,00 00 02 22 21 1007 AQUIDAUANA R$ 143,00 00 02 22 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 143,00 00 02 22 21 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 143,00 00 02 22 22 1007 AQUIDAUANA R$ 143,00 00 02 22 22 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 124,00 00 02 22 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 124,00 00 02 22 22 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 124,00 00 02 22 22 9999 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 124,00 00 02 22 23 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 124,00 00 02 22 23 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 124,00 00 02 22 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 124,00 00 02 22 23 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 124,00 00 02 22 24 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 124,00 00 02 22 24 1010 GASPARALENCASTRO R$ 99,00 00 02 22 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 99,00 00 02 22 24 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 99,00 00 02 22 25 1010 GASPARALENCASTRO R$ 99,00 00 02 22 25 1011 SANTOSDUMONT R$ 66,00 00 02 22 25 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 22 25 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 22 25 2082 MARCELINODEJESUSGONCALVES R$ 66,00 00 02 22 25 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 66,00 00 02 22 26 1011 SANTOSDUMONT R$ 66,00 00 02 22 26 1012 FLORIANOBRUM R$ 66,00 00 02 22 26 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 22 26 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 22 31 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 124,00 00 02 22 31 1007 AQUIDAUANA R$ 124,00 00 02 22 31 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 124,00 00 02 22 31 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 124,00 00 02 22 32 1007 AQUIDAUANA R$ 124,00 00 02 22 32 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 124,00 00 02 22 32 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 124,00 00 02 22 32 5610 FLORES,ALAMEDADAS R$ 124,00 00 02 22 33 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 99,00 00 02 22 33 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 99,00 00 02 22 33 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 124,00 00 02 22 33 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 99,00 00 02 22 34 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 99,00 00 02 22 34 1011 SANTOSDUMONT R$ 66,00 00 02 22 34 1033 PURCINOFELIXDOSSANTOS R$ 66,00 00 02 22 34 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 02 22 34 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 22 34 2083 JOSECARLOSCOSTAFERREIRA R$ 66,00 00 02 22 34 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 22 35 1011 SANTOSDUMONT R$ 66,00 00 02 22 35 1012 FLORIANOBRUM R$ 66,00 00 02 22 35 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 22 35 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 22 42 1007 AQUIDAUANA R$ 124,00 00 02 22 42 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 124,00 00 02 22 42 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 124,00 00 02 22 42 2012 IGUASSU R$ 124,00 00 02 22 42 5620 ROSAS,ALAMEDADAS R$ 124,00 00 02 22 43 1000 CORREDORPUBLICO R$ 99,00 00 02 22 43 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 124,00 00 02 22 43 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 99,00 00 02 22 43 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 124,00 00 02 22 43 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 99,00 00 02 22 44 1009 HUMBERTODECAMPOS R$ 99,00 00 02 22 44 1033 PURCINOFELIXDOSSANTOS R$ 99,00 00 02 22 44 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 02 22 44 2013 IPIRANGA R$ 66,00 00 02 22 44 2085 TRAVESSAPROJETADA1 R$ 66,00 00 02 22 45 1011 SANTOSDUMONT R$ 66,00 00 02 22 45 1033 PURCINOFELIXDOSSANTOS R$ 66,00 00 02 22 45 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 02 22 45 2084 MARIAAUGUSTAGONCALVES R$ 66,00 00 02 22 45 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 22 46 1011 SANTOSDUMONT R$ 66,00 00 02 22 46 1012 FLORIANOBRUM R$ 66,00 00 02 22 46 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 02 22 46 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 23 01 1012 FLORIANOBRUM R$ 66,00 00 02 23 01 1013 JOSEDEALENCAR R$ 66,00 00 02 23 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 23 01 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 23 02 1013 JOSEDEALENCAR R$ 66,00 00 02 23 02 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 66,00 00 02 23 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 23 02 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 23 03 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 66,00 00 02 23 03 1015 CAIUAS,DOS R$ 66,00 00 02 23 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 23 03 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 23 04 1015 CAIUAS,DOS R$ 66,00 00 02 23 04 1016 IZIDROPEDROSO R$ 66,00 00 02 23 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 23 04 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 23 11 1012 FLORIANOBRUM R$ 66,00 00 02 23 11 1013 JOSEDEALENCAR R$ 66,00 00 02 23 11 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 23 11 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 23 12 1013 JOSEDEALENCAR R$ 66,00 00 02 23 12 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 66,00 00 02 23 12 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 23 12 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 23 13 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 66,00 00 02 23 13 1015 CAIUAS,DOS R$ 66,00 00 02 23 13 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 23 13 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 23 14 1015 CAIUAS,DOS R$ 66,00 00 02 23 14 1016 IZIDROPEDROSO R$ 66,00 00 02 23 14 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 23 14 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 23 21 1012 FLORIANOBRUM R$ 66,00 00 02 23 21 1013 JOSEDEALENCAR R$ 66,00 00 02 23 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 23 21 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 23 22 1013 JOSEDEALENCAR R$ 66,00 00 02 23 22 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 66,00 00 02 23 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 23 22 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 23 23 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 66,00 00 02 23 23 1015 CAIUAS,DOS R$ 66,00 00 02 23 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 23 23 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 23 24 1015 CAIUAS,DOS R$ 66,00 00 02 23 24 1016 IZIDROPEDROSO R$ 66,00 00 02 23 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 23 24 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 23 31 1012 FLORIANOBRUM R$ 66,00 00 02 23 31 1013 JOSEDEALENCAR R$ 66,00 00 02 23 31 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 02 23 31 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 23 32 1013 JOSEDEALENCAR R$ 66,00 00 02 23 32 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 66,00 00 02 23 32 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 02 23 32 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 23 33 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 66,00 00 02 23 33 1015 CAIUAS,DOS R$ 66,00 00 02 23 33 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 02 23 33 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 23 34 1015 CAIUAS,DOS R$ 66,00 00 02 23 34 1016 IZIDROPEDROSO R$ 66,00 22 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 02 23 34 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 02 23 34 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 24 01 1000 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 02 24 01 1016 IZIDROPEDROSO R$ 66,00 00 02 24 01 1017 31DEMARCO R$ 66,00 00 02 24 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 24 01 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 24 02 1017 31DEMARCO R$ 66,00 00 02 24 02 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 02 24 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 24 02 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 24 03 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 02 24 03 1019 MARIADAGLORIA R$ 66,00 00 02 24 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 24 03 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 24 04 1019 MARIADAGLORIA R$ 66,00 00 02 24 04 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 66,00 00 02 24 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 24 04 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 24 05 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 66,00 00 02 24 05 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 66,00 00 02 24 05 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 24 05 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 24 11 1016 IZIDROPEDROSO R$ 66,00 00 02 24 11 1017 31DEMARCO R$ 66,00 00 02 24 11 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 24 11 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 24 12 1017 31DEMARCO R$ 66,00 00 02 24 12 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 02 24 12 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 24 12 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 24 13 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 02 24 13 1019 MARIADAGLORIA R$ 66,00 00 02 24 13 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 24 13 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 24 14 1019 MARIADAGLORIA R$ 66,00 00 02 24 14 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 66,00 00 02 24 14 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 24 14 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 24 15 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 66,00 00 02 24 15 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 66,00 00 02 24 15 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 24 15 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 24 21 1016 IZIDROPEDROSO R$ 66,00 00 02 24 21 1017 31DEMARCO R$ 66,00 00 02 24 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 24 21 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 24 22 1017 31DEMARCO R$ 66,00 00 02 24 22 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 02 24 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 24 22 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 24 23 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 02 24 23 1019 MARIADAGLORIA R$ 66,00 00 02 24 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 24 23 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 24 24 1019 MARIADAGLORIA R$ 66,00 00 02 24 24 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 66,00 00 02 24 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 24 24 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 24 25 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 66,00 00 02 24 25 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 66,00 00 02 24 25 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 24 25 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 24 25 61767 DOUTORCAMILO R$ 66,00 00 02 24 31 1016 IZIDROPEDROSO R$ 66,00 00 02 24 31 1017 31DEMARCO R$ 66,00 00 02 24 31 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 02 24 31 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 24 32 1017 31DEMARCO R$ 66,00 00 02 24 32 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 02 24 32 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 02 24 32 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 24 33 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 02 24 33 1019 MARIADAGLORIA R$ 66,00 00 02 24 33 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 02 24 33 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 24 34 1019 MARIADAGLORIA R$ 66,00 00 02 24 34 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 66,00 00 02 24 34 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 02 24 34 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 24 35 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 66,00 00 02 24 35 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 66,00 00 02 24 35 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 02 24 35 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 25 01 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 66,00 00 02 25 01 1022 RANGELTORRES R$ 66,00 00 02 25 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 25 01 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 25 02 1022 RANGELTORRES R$ 66,00 00 02 25 02 1023 DELFINOGARRIDO R$ 66,00 00 02 25 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 25 02 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 25 03 1023 DELFINOGARRIDO R$ 66,00 00 02 25 03 1024 CABRAL R$ 66,00 00 02 25 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 25 03 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 25 04 1024 CABRAL R$ 66,00 00 02 25 04 1025 DOMPEDROI R$ 66,00 00 02 25 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 25 04 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 25 11 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 66,00 00 02 25 11 1022 RANGELTORRES R$ 66,00 00 02 25 11 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 25 11 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 25 12 1022 RANGELTORRES R$ 66,00 00 02 25 12 1023 DELFINOGARRIDO R$ 66,00 00 02 25 12 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 25 12 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 25 13 1023 DELFINOGARRIDO R$ 66,00 00 02 25 13 1024 CABRAL R$ 66,00 00 02 25 13 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 25 13 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 25 14 1024 CABRAL R$ 66,00 00 02 25 14 1025 DOMPEDROI R$ 66,00 00 02 25 14 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 25 14 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 25 21 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 66,00 00 02 25 21 1022 RANGELTORRES R$ 66,00 00 02 25 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 25 21 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 25 22 1022 RANGELTORRES R$ 66,00 00 02 25 22 1023 DELFINOGARRIDO R$ 66,00 00 02 25 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 25 22 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 25 23 1023 DELFINOGARRIDO R$ 66,00 00 02 25 23 1024 CABRAL R$ 66,00 00 02 25 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 25 23 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 25 24 1024 CABRAL R$ 66,00 00 02 25 24 1025 DOMPEDROI R$ 66,00 00 02 25 24 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 25 24 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 25 31 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 66,00 00 02 25 31 1022 RANGELTORRES R$ 66,00 00 02 25 31 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 02 25 31 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 25 32 1022 RANGELTORRES R$ 66,00 00 02 25 32 1023 DELFINOGARRIDO R$ 66,00 00 02 25 32 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 02 25 32 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 25 33 1023 DELFINOGARRIDO R$ 66,00 00 02 25 33 1024 CABRAL R$ 66,00 00 02 25 33 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 02 25 33 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 25 34 1024 CABRAL R$ 66,00 00 02 25 34 1025 DOMPEDROI R$ 66,00 00 02 25 34 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 02 25 34 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 26 01 1025 DOMPEDROI R$ 66,00 00 02 26 01 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 66,00 00 02 26 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 26 01 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 26 02 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 66,00 00 02 26 02 1027 DOMJOAOVI R$ 66,00 00 02 26 02 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 26 02 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 26 03 1027 DOMJOAOVI R$ 66,00 00 02 26 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 66,00 00 02 26 03 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 26 03 3 NATAL R$ 66,00 00 02 26 11 1025 DOMPEDROI R$ 66,00 00 02 26 11 1071 PROJETADAA R$ 66,00 00 02 26 11 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 26 11 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 26 11 6101 PROJETADAB(JD.MONTELIBANO) R$ 66,00 00 02 26 12 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 66,00 00 02 26 12 1027 DOMJOAOVI R$ 66,00 00 02 26 12 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 26 12 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 26 13 1027 DOMJOAOVI R$ 66,00 00 02 26 13 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 26 13 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 26 13 3 NATAL R$ 66,00 00 02 26 14 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 66,00 00 02 26 14 1071 PROJETADAA R$ 66,00 00 02 26 14 2010 PONTAGROSSA R$ 66,00 00 02 26 14 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 26 21 1025 DOMPEDROI R$ 66,00 00 02 26 21 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 66,00 00 02 26 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 26 21 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 26 22 1000 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 02 26 22 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 66,00 00 02 26 22 1027 DOMJOAOVI R$ 66,00 00 02 26 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 26 22 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 26 23 1027 DOMJOAOVI R$ 66,00 00 02 26 23 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 66,00 00 02 26 23 3 NATAL R$ 66,00 00 02 26 23 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 26 31 1025 DOMPEDROI R$ 66,00 00 02 26 31 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 66,00 00 02 26 31 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 02 26 31 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 26 32 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 66,00 00 02 26 32 1027 DOMJOAOVI R$ 66,00 00 02 26 32 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 02 26 32 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 26 33 1027 DOMJOAOVI R$ 66,00 00 02 26 33 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 02 26 33 3 NATAL R$ 66,00 00 02 26 33 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 66,00 00 02 30 01 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 02 30 01 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 124,00 00 02 30 01 2012 IGUASSU R$ 124,00 00 02 30 01 2013 IPIRANGA R$ 124,00 00 02 30 01 2022 PASTORBRAFF R$ 124,00 00 02 30 11 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 02 30 11 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 169,00 00 02 30 11 2013 IPIRANGA R$ 134,00 00 02 30 11 2022 PASTORBRAFF R$ 134,00 00 02 30 21 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 02 30 21 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 124,00 00 02 30 21 2013 IPIRANGA R$ 124,00 00 02 30 21 2014 MANOELSANTIAGO R$ 124,00 00 02 30 21 2023 GUARATUBA R$ 124,00 00 02 30 31 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 02 30 31 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 169,00 00 02 30 31 2014 MANOELSANTIAGO R$ 134,00 00 02 30 31 2023 GUARATUBA R$ 134,00 00 02 30 41 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 02 30 41 2014 MANOELSANTIAGO R$ 134,00 00 02 30 41 2024 CANANEIA R$ 134,00 00 02 30 41 3000 LIMITEDECHACARA R$ 134,00 00 02 30 51 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 02 30 51 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 134,00 00 02 30 51 2024 CANANEIA R$ 134,00 00 02 30 51 3000 LIMITEDECHACARA R$ 134,00 00 02 30 52 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 94,00 00 02 30 53 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 94,00 00 02 30 61 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 02 30 61 1507 GENIFERREIRAMILAN R$ 134,00 00 02 30 61 2025 CANDEIAS R$ 134,00 00 02 30 61 3000 LIMITEDECHACARA R$ 134,00 00 02 30 71 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 02 30 71 2016 GENERALCAMARA R$ 134,00 00 02 30 71 2025 CANDEIAS R$ 134,00 00 02 30 71 3000 LIMITEDECHACARA R$ 134,00 00 02 30 72 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 94,00 00 02 30 72 51929 LIMITEDECHACARA-CHACARA71 R$ 94,00 00 02 30 72 51930 CORREDORPUBLICO-CHACARA71 R$ 94,00 00 02 30 81 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 02 30 81 2016 GENERALCAMARA R$ 134,00 00 02 30 81 2026 GUARUJA R$ 134,00 00 02 30 81 3000 LIMITEDECHACARA R$ 134,00 00 02 30 82 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 94,00 00 02 30 82 3000 LIMITEDECHACARA R$ 94,00 00 02 30 82 9000 RUALAMBARI R$ 28,00 00 02 30 91 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 02 30 91 2017 AQUIDABAN R$ 134,00 00 02 30 91 2026 GUARUJA R$ 134,00 00 02 30 91 3000 LIMITEDECHACARA R$ 134,00 00 02 30 92 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 02 30 92 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 134,00 00 02 30 92 2017 AQUIDABAN R$ 134,00 00 02 30 92 9000 RUALAMBARI R$ 134,00 23 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 02 30 93 9000 RUALAMBARI R$ 28,00 00 02 31 01 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 124,00 00 02 31 01 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 124,00 00 02 31 01 2012 IGUASSU R$ 124,00 00 02 31 01 2086 HORTENCIAS, ALAMEDADAS R$ 124,00 00 02 31 02 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 124,00 00 02 31 02 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 124,00 00 02 31 02 2012 IGUASSU R$ 124,00 00 02 31 02 2086 HORTENCIAS, ALAMEDADAS R$ 124,00 00 02 31 03 1000 CORREDORPUBLICO R$ 124,00 00 02 31 03 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 124,00 00 02 31 03 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 124,00 00 02 31 03 2093 ANNABREDAPAGANI R$ 124,00 00 02 31 03 9989 CORREDORPUBLICO R$ 124,00 00 02 31 11 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 124,00 00 02 31 11 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 124,00 00 02 31 11 2087 JEQUITIBAS,ALAMEDADOS R$ 124,00 00 02 31 12 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 124,00 00 02 31 12 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 124,00 00 02 31 12 2087 JEQUITIBAS,ALAMEDADOS R$ 124,00 00 02 31 13 1000 CORREDORPUBLICO R$ 124,00 00 02 31 13 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 124,00 00 02 31 13 2094 JANDIRABARBIERIDUCCI R$ 124,00 00 02 31 21 1000 CORREDORPUBLICO R$ 124,00 00 02 31 21 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 124,00 00 02 31 21 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 124,00 00 02 31 21 2088 GERANIOS,ALAMEDADOS R$ 124,00 00 02 31 22 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 124,00 00 02 31 22 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 124,00 00 02 31 22 2088 GERANIOS,ALAMEDADOS R$ 124,00 00 02 31 23 1000 CORREDORPUBLICO R$ 124,00 00 02 31 23 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 124,00 00 02 31 23 2095 10,RUA(PORT.DDOS) R$ 124,00 00 02 31 31 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 124,00 00 02 31 31 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 124,00 00 02 31 31 2089 EUCALIPTOS,ALAMEDADOS R$ 124,00 00 02 31 32 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 124,00 00 02 31 32 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 124,00 00 02 31 32 2089 EUCALIPTOS,ALAMEDADOS R$ 124,00 00 02 31 33 1000 CORREDORPUBLICO R$ 124,00 00 02 31 33 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 124,00 00 02 31 33 2096 BENEDITODECAMPOSCOUTO R$ 124,00 00 02 31 41 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 124,00 00 02 31 41 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 124,00 00 02 31 41 2090 CAMELIAS,ALAMEDADAS R$ 124,00 00 02 31 42 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 124,00 00 02 31 42 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 124,00 00 02 31 42 2090 CAMELIAS,ALAMEDADAS R$ 124,00 00 02 31 43 1000 CORREDORPUBLICO R$ 124,00 00 02 31 43 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 124,00 00 02 31 43 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 124,00 00 02 31 51 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 124,00 00 02 31 51 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 124,00 00 02 31 51 2091 JACARANDAS,ALAMEDADOS R$ 124,00 00 02 31 52 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 124,00 00 02 31 52 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 124,00 00 02 31 52 2091 JACARANDAS,ALAMEDADOS R$ 124,00 00 02 31 61 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 124,00 00 02 31 61 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 124,00 00 02 31 61 2092 ACACIAS,ALAMEDADAS R$ 124,00 00 02 31 62 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 124,00 00 02 31 62 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 124,00 00 02 31 62 2092 ACACIAS,ALAMEDADAS R$ 124,00 00 02 31 71 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 124,00 00 02 31 71 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 124,00 00 02 31 71 9000 RUALAMBARI R$ 124,00 00 02 31 71 9001 LIMITEDECHACARA R$ 124,00 00 02 31 72 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 124,00 00 02 31 72 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 124,00 00 02 31 72 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 124,00 00 02 31 72 9000 RUALAMBARI R$ 124,00 00 02 32 01 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 55,00 00 02 32 01 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 32 01 2012 IGUASSU R$ 55,00 00 02 32 01 2013 IPIRANGA R$ 55,00 00 02 32 01 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 02 32 02 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 55,00 00 02 32 02 2012 IGUASSU R$ 55,00 00 02 32 02 2013 IPIRANGA R$ 55,00 00 02 32 02 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 02 32 03 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 32 04 1033 PURCINOFELIXDOSSANTOS R$ 55,00 00 02 32 04 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 32 04 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 32 04 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 02 32 05 1011 SANTOSDUMONT R$ 55,00 00 02 32 05 1033 PURCINOFELIXDOSSANTOS R$ 55,00 00 02 32 05 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 32 05 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 32 05 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 02 32 05 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 02 32 06 1011 SANTOSDUMONT R$ 55,00 00 02 32 06 1012 FLORIANOBRUM R$ 55,00 00 02 32 06 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 32 06 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 32 08 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 32 08 51893 CORREDOR-CHACARA82 R$ 55,00 00 02 32 09 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 32 11 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 55,00 00 02 32 11 2013 IPIRANGA R$ 55,00 00 02 32 11 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 02 32 11 9001 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 02 32 12 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 55,00 00 02 32 12 2013 IPIRANGA R$ 55,00 00 02 32 12 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 02 32 12 9001 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 02 32 14 1033 PURCINOFELIXDOSSANTOS R$ 55,00 00 02 32 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 32 14 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 55,00 00 02 32 14 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 32 14 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 02 32 15 1011 SANTOSDUMONT R$ 55,00 00 02 32 15 1033 PURCINOFELIXDOSSANTOS R$ 55,00 00 02 32 15 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 32 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 02 32 15 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 32 15 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 02 32 16 1011 SANTOSDUMONT R$ 55,00 00 02 32 16 1012 FLORIANOBRUM R$ 55,00 00 02 32 16 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 32 16 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 32 21 51856 ARGENTINOMARQUESDEMATOS R$ 40,00 00 02 32 24 1033 PURCINOFELIXDOSSANTOS R$ 55,00 00 02 32 24 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 32 24 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 32 24 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 02 32 25 1033 PURCINOFELIXDOSSANTOS R$ 55,00 00 02 32 25 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 32 25 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 32 25 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 02 32 26 1011 SANTOSDUMONT R$ 55,00 00 02 32 26 1012 FLORIANOBRUM R$ 55,00 00 02 32 26 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 32 26 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 32 31 51856 ARGENTINOMARQUESDEMATOS R$ 55,00 00 02 32 32 51891 CORREDORPUBLICO- PARTECHACARA83 R$ 55,00 00 02 32 36 1012 FLORIANOBRUM R$ 55,00 00 02 32 36 2016 GENERALCAMARA R$ 55,00 00 02 32 36 2017 AQUIDABAN R$ 55,00 00 02 32 36 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 02 32 41 51856 ARGENTINOMARQUESDEMATOS R$ 55,00 00 02 32 44 1033 PURCINOFELIXDOSSANTOS R$ 55,00 00 02 32 44 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 32 44 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 02 32 44 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 02 32 45 1010 GASPARALENCASTRO R$ 55,00 00 02 32 45 1033 PURCINOFELIXDOSSANTOS R$ 55,00 00 02 32 45 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 32 45 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 32 45 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 02 32 46 1011 SANTOSDUMONT R$ 55,00 00 02 32 46 1012 FLORIANOBRUM R$ 55,00 00 02 32 46 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 32 46 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 32 51 51856 ARGENTINOMARQUESDEMATOS R$ 55,00 00 02 32 53 1010 GASPARALENCASTRO R$ 33,00 00 02 32 55 51899 LIMITEDECHACARA-CHACARAS82 e 85 R$ 55,00 00 02 32 56 1012 FLORIANOBRUM R$ 55,00 00 02 32 56 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 32 56 2097 PARANHOS R$ 55,00 00 02 32 56 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 02 32 66 1012 FLORIANOBRUM R$ 55,00 00 02 32 66 2097 PARANHOS R$ 55,00 00 02 32 66 2098 PROJETADA(CHTREVO,CHDOSCAIUAS) R$ 55,00 00 02 32 66 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 02 32 82 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 94,00 00 02 33 01 1012 FLORIANOBRUM R$ 55,00 00 02 33 01 1013 JOSEDEALENCAR R$ 55,00 00 02 33 01 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 33 01 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 33 02 1013 JOSEDEALENCAR R$ 55,00 00 02 33 02 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 55,00 00 02 33 02 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 33 02 2013 IPIRANGA R$ 55,00 00 02 33 02 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 33 03 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 55,00 00 02 33 03 1015 CAIUAS,DOS R$ 55,00 00 02 33 03 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 33 03 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 33 04 1015 CAIUAS,DOS R$ 55,00 00 02 33 04 1016 IZIDROPEDROSO R$ 55,00 00 02 33 04 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 33 04 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 33 04 5350 OLINDAPIRESDEALMEIDA R$ 55,00 00 02 33 11 1012 FLORIANOBRUM R$ 55,00 00 02 33 11 1013 JOSEDEALENCAR R$ 55,00 00 02 33 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 33 11 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 33 12 1013 JOSEDEALENCAR R$ 55,00 00 02 33 12 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 55,00 00 02 33 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 33 12 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 33 13 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 55,00 00 02 33 13 1015 CAIUAS,DOS R$ 55,00 00 02 33 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 33 13 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 33 14 1015 CAIUAS,DOS R$ 55,00 00 02 33 14 1016 IZIDROPEDROSO R$ 55,00 00 02 33 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 33 14 2015 CONTINENTAL R$ 55,00 00 02 33 14 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 33 21 1012 FLORIANOBRUM R$ 55,00 00 02 33 21 1013 JOSEDEALENCAR R$ 55,00 00 02 33 21 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 33 21 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 33 22 1013 JOSEDEALENCAR R$ 55,00 00 02 33 22 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 55,00 00 02 33 22 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 33 22 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 33 23 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 55,00 00 02 33 23 1015 CAIUAS,DOS R$ 55,00 00 02 33 23 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 33 23 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 33 24 1015 CAIUAS,DOS R$ 55,00 00 02 33 24 1016 IZIDROPEDROSO R$ 55,00 00 02 33 24 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 33 24 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 33 31 1012 FLORIANOBRUM R$ 55,00 00 02 33 31 1013 JOSEDEALENCAR R$ 55,00 00 02 33 31 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 33 31 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 33 32 1013 JOSEDEALENCAR R$ 55,00 00 02 33 32 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 55,00 00 02 33 32 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 33 32 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 33 33 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 55,00 00 02 33 33 1015 CAIUAS,DOS R$ 55,00 00 02 33 33 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 33 33 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 33 34 1015 CAIUAS,DOS R$ 55,00 00 02 33 34 1016 IZIDROPEDROSO R$ 55,00 00 02 33 34 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 33 34 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 33 41 1012 FLORIANOBRUM R$ 55,00 00 02 33 41 1013 JOSEDEALENCAR R$ 55,00 00 02 33 41 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 33 41 2097 PARANHOS R$ 55,00 00 02 33 42 1013 JOSEDEALENCAR R$ 55,00 00 02 33 42 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 55,00 00 02 33 42 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 33 42 2097 PARANHOS R$ 55,00 00 02 33 43 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 55,00 00 02 33 43 1015 CAIUAS,DOS R$ 55,00 00 02 33 43 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 33 43 2097 PARANHOS R$ 55,00 00 02 33 44 1015 CAIUAS,DOS R$ 55,00 00 02 33 44 2017 AQUIDABAN R$ 55,00 00 02 33 44 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 02 33 51 1012 FLORIANOBRUM R$ 55,00 00 02 33 51 1013 JOSEDEALENCAR R$ 55,00 00 02 33 51 2097 PARANHOS R$ 55,00 00 02 33 51 2098 PROJETADA(CHTREVO,CHDOSCAIUAS) R$ 55,00 00 02 33 52 1013 JOSEDEALENCAR R$ 55,00 00 02 33 52 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 55,00 00 02 33 52 2097 PARANHOS R$ 55,00 00 02 33 52 2098 PROJETADA(CHTREVO,CHDOSCAIUAS) R$ 55,00 24 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 02 33 53 1014 ALBERTOMAXWELL R$ 55,00 00 02 33 53 1015 CAIUAS,DOS R$ 55,00 00 02 33 53 2097 PARANHOS R$ 55,00 00 02 33 53 2098 PROJETADA(CHTREVO,CHDOSCAIUAS) R$ 55,00 00 02 33 54 1015 CAIUAS,DOS R$ 55,00 00 02 33 54 1016 IZIDROPEDROSO R$ 55,00 00 02 33 54 2097 PARANHOS R$ 55,00 00 02 33 54 2098 PROJETADA(CHTREVO,CHDOSCAIUAS) R$ 55,00 00 02 33 61 1000 CORREDORPUBLICO R$ 55,00 00 02 33 61 1012 FLORIANOBRUM R$ 55,00 00 02 33 61 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 55,00 00 02 33 61 2098 PROJETADA(CHTREVO,CHDOSCAIUAS) R$ 55,00 00 02 34 01 1016 IZIDROPEDROSO R$ 55,00 00 02 34 01 1017 31DEMARCO R$ 55,00 00 02 34 01 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 34 01 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 34 02 1017 31DEMARCO R$ 55,00 00 02 34 02 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 55,00 00 02 34 02 1019 MARIADAGLORIA R$ 55,00 00 02 34 02 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 34 02 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 34 03 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 55,00 00 02 34 03 1019 MARIADAGLORIA R$ 55,00 00 02 34 03 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 34 03 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 34 04 1019 MARIADAGLORIA R$ 55,00 00 02 34 04 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 55,00 00 02 34 04 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 34 04 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 34 05 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 55,00 00 02 34 05 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 55,00 00 02 34 05 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 34 05 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 34 11 1016 IZIDROPEDROSO R$ 55,00 00 02 34 11 1017 31DEMARCO R$ 55,00 00 02 34 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 34 11 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 34 12 1017 31DEMARCO R$ 55,00 00 02 34 12 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 55,00 00 02 34 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 34 12 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 34 13 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 55,00 00 02 34 13 1019 MARIADAGLORIA R$ 55,00 00 02 34 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 34 13 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 34 14 1019 MARIADAGLORIA R$ 55,00 00 02 34 14 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 55,00 00 02 34 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 34 14 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 34 15 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 55,00 00 02 34 15 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 55,00 00 02 34 15 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 34 15 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 34 20 52013 CORREDORPUBLICO-CHACARA112 R$ 55,00 00 02 34 21 1016 IZIDROPEDROSO R$ 55,00 00 02 34 21 1017 31DEMARCO R$ 55,00 00 02 34 21 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 34 21 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 34 22 1000 CORREDORPUBLICO R$ 55,00 00 02 34 22 1017 31DEMARCO R$ 55,00 00 02 34 22 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 55,00 00 02 34 22 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 34 22 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 34 22 6025 ARLINDOBORBA R$ 55,00 00 02 34 23 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 55,00 00 02 34 23 1019 MARIADAGLORIA R$ 55,00 00 02 34 23 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 34 23 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 34 24 1019 MARIADAGLORIA R$ 55,00 00 02 34 24 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 55,00 00 02 34 24 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 34 24 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 34 25 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 55,00 00 02 34 25 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 55,00 00 02 34 25 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 34 25 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 34 31 1000 CORREDORPUBLICO R$ 55,00 00 02 34 31 1016 IZIDROPEDROSO R$ 55,00 00 02 34 31 1017 31DEMARCO R$ 55,00 00 02 34 31 2016 GENERALCAMARA R$ 55,00 00 02 34 32 1000 CORREDORPUBLICO R$ 55,00 00 02 34 32 1017 31DEMARCO R$ 55,00 00 02 34 32 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 55,00 00 02 34 32 2016 GENERALCAMARA R$ 55,00 00 02 34 33 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 55,00 00 02 34 33 1019 MARIADAGLORIA R$ 55,00 00 02 34 33 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 34 33 6025 ARLINDOBORBA R$ 55,00 00 02 34 34 1019 MARIADAGLORIA R$ 55,00 00 02 34 34 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 55,00 00 02 34 34 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 34 34 6025 ARLINDOBORBA R$ 55,00 00 02 34 35 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 55,00 00 02 34 35 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 55,00 00 02 34 35 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 34 35 6025 ARLINDOBORBA R$ 55,00 00 02 34 42 1015 CAIUAS,DOS R$ 55,00 00 02 35 01 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 55,00 00 02 35 01 1022 RANGELTORRES R$ 55,00 00 02 35 01 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 35 01 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 35 02 1022 RANGELTORRES R$ 55,00 00 02 35 02 1023 DELFINOGARRIDO R$ 55,00 00 02 35 02 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 35 02 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 35 03 1023 DELFINOGARRIDO R$ 55,00 00 02 35 03 1024 CABRAL R$ 55,00 00 02 35 03 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 35 03 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 35 04 1024 CABRAL R$ 55,00 00 02 35 04 1025 DOMPEDROI R$ 55,00 00 02 35 04 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 35 04 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 35 11 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 55,00 00 02 35 11 1022 RANGELTORRES R$ 55,00 00 02 35 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 35 11 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 35 12 1022 RANGELTORRES R$ 55,00 00 02 35 12 1023 DELFINOGARRIDO R$ 55,00 00 02 35 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 35 12 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 35 12 61881 PROJETADAA-JARDIMPIRATININGA R$ 55,00 00 02 35 13 1023 DELFINOGARRIDO R$ 55,00 00 02 35 13 1024 CABRAL R$ 55,00 00 02 35 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 35 13 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 35 14 1024 CABRAL R$ 55,00 00 02 35 14 1025 DOMPEDROI R$ 55,00 00 02 35 14 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 35 14 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 35 21 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 55,00 00 02 35 21 1022 RANGELTORRES R$ 55,00 00 02 35 21 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 35 21 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 35 22 1022 RANGELTORRES R$ 55,00 00 02 35 22 1023 DELFINOGARRIDO R$ 55,00 00 02 35 22 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 35 22 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 35 23 1023 DELFINOGARRIDO R$ 55,00 00 02 35 23 1024 CABRAL R$ 55,00 00 02 35 23 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 35 23 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 35 24 1024 CABRAL R$ 55,00 00 02 35 24 1025 DOMPEDROI R$ 55,00 00 02 35 24 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 35 24 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 35 31 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 55,00 00 02 35 31 1022 RANGELTORRES R$ 55,00 00 02 35 31 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 35 31 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 35 31 6025 ARLINDOBORBA R$ 55,00 00 02 35 32 1022 RANGELTORRES R$ 55,00 00 02 35 32 1023 DELFINOGARRIDO R$ 55,00 00 02 35 32 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 35 32 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 35 33 1023 DELFINOGARRIDO R$ 55,00 00 02 35 33 1024 CABRAL R$ 55,00 00 02 35 33 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 35 33 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 35 34 1024 CABRAL R$ 55,00 00 02 35 34 1025 DOMPEDROI R$ 55,00 00 02 35 34 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 35 34 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 35 42 1022 RANGELTORRES R$ 55,00 00 02 35 42 1023 DELFINOGARRIDO R$ 55,00 00 02 35 42 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 35 42 6025 ARLINDOBORBA R$ 55,00 00 02 35 43 1023 DELFINOGARRIDO R$ 55,00 00 02 35 43 1024 CABRAL R$ 55,00 00 02 35 43 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 35 43 6025 ARLINDOBORBA R$ 55,00 00 02 35 44 1024 CABRAL R$ 55,00 00 02 35 44 1025 DOMPEDROI R$ 55,00 00 02 35 44 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 35 44 6025 ARLINDOBORBA R$ 55,00 00 02 36 01 1025 DOMPEDROI R$ 55,00 00 02 36 01 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 55,00 00 02 36 01 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 36 01 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 36 02 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 55,00 00 02 36 02 1027 DOMJOAOVI R$ 55,00 00 02 36 02 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 36 02 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 36 03 1027 DOMJOAOVI R$ 55,00 00 02 36 03 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 55,00 00 02 36 03 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 36 03 3 NATAL R$ 55,00 00 02 36 11 1025 DOMPEDROI R$ 55,00 00 02 36 11 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 55,00 00 02 36 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 36 11 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 36 12 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 55,00 00 02 36 12 1027 DOMJOAOVI R$ 55,00 00 02 36 12 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 36 12 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 36 13 1027 DOMJOAOVI R$ 55,00 00 02 36 13 2014 MANOELSANTIAGO R$ 55,00 00 02 36 13 3 NATAL R$ 55,00 00 02 36 13 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 36 21 1025 DOMPEDROI R$ 55,00 00 02 36 21 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 55,00 00 02 36 21 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 36 21 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 36 22 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 55,00 00 02 36 22 1027 DOMJOAOVI R$ 55,00 00 02 36 22 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 36 22 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 36 23 1027 DOMJOAOVI R$ 55,00 00 02 36 23 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 36 23 3 NATAL R$ 55,00 00 02 36 23 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 55,00 00 02 36 31 1025 DOMPEDROI R$ 55,00 00 02 36 31 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 55,00 00 02 36 31 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 36 31 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 36 32 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 55,00 00 02 36 32 1027 DOMJOAOVI R$ 55,00 00 02 36 32 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 36 32 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 36 33 1027 DOMJOAOVI R$ 55,00 00 02 36 33 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 55,00 00 02 36 33 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 36 33 3 NATAL R$ 55,00 00 02 36 41 1025 DOMPEDROI R$ 55,00 00 02 36 41 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 55,00 00 02 36 41 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 36 41 2097 PARANHOS R$ 55,00 00 02 36 42 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 55,00 00 02 36 42 1027 DOMJOAOVI R$ 55,00 00 02 36 42 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 36 42 2097 PARANHOS R$ 55,00 00 02 36 43 1027 DOMJOAOVI R$ 55,00 00 02 36 43 1250 PEDRORECHI R$ 55,00 00 02 36 43 2097 PARANHOS R$ 55,00 00 02 36 43 3 NATAL R$ 55,00 00 02 36 51 1025 DOMPEDROI R$ 46,00 00 02 36 51 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 46,00 00 02 36 51 2097 PARANHOS R$ 46,00 00 02 36 51 2099 JOZONEPEDROSODECAMARGO,DR R$ 46,00 00 02 36 51 6025 ARLINDOBORBA R$ 46,00 00 02 36 52 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 46,00 00 02 36 52 1027 DOMJOAOVI R$ 46,00 00 02 36 52 2097 PARANHOS R$ 46,00 00 02 36 52 2099 JOZONEPEDROSODECAMARGO,DR R$ 46,00 00 02 36 53 1027 DOMJOAOVI R$ 46,00 00 02 36 53 2097 PARANHOS R$ 46,00 00 02 36 53 2099 JOZONEPEDROSODECAMARGO,DR R$ 46,00 00 02 36 53 3 NATAL R$ 46,00 00 02 36 53 6100 AV.EUDOXIOLUIZDEAZAMBUJA R$ 46,00 00 02 36 61 1000 CORREDORPUBLICO R$ 46,00 00 02 36 61 1025 DOMPEDROI R$ 46,00 00 02 36 61 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 46,00 00 02 36 61 2099 JOZONEPEDROSODECAMARGO,DR R$ 46,00 00 02 36 61 2100 HENRIQUECYRILLOCORREA R$ 46,00 00 02 36 62 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 46,00 00 02 36 62 1027 DOMJOAOVI R$ 46,00 25 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 02 36 62 2099 JOZONEPEDROSODECAMARGO,DR R$ 46,00 00 02 36 62 2100 HENRIQUECYRILLOCORREA R$ 46,00 00 02 36 62 6100 AV.EUDOXIOLUIZDEAZAMBUJA R$ 46,00 00 02 36 63 1027 DOMJOAOVI R$ 46,00 00 02 36 63 2099 JOZONEPEDROSODECAMARGO,DR R$ 46,00 00 02 36 63 2100 HENRIQUECYRILLOCORREA R$ 46,00 00 02 36 63 3 NATAL R$ 46,00 00 02 36 63 6100 AV.EUDOXIOLUIZDEAZAMBUJA R$ 46,00 00 02 36 71 1025 DOMPEDROI R$ 46,00 00 02 36 71 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 46,00 00 02 36 71 2100 HENRIQUECYRILLOCORREA R$ 46,00 00 02 36 71 2101 PROJETADA(AYDE,LARANJADOCE) R$ 46,00 00 02 36 72 1026 JOAQUIMDOSSANTOSVERISSIMO FILHO R$ 46,00 00 02 36 72 1027 DOMJOAOVI R$ 46,00 00 02 36 72 2100 HENRIQUECYRILLOCORREA R$ 46,00 00 02 36 72 2101 PROJETADA(AYDE,LARANJADOCE) R$ 46,00 00 02 36 72 6100 AV.EUDOXIOLUIZDEAZAMBUJA R$ 46,00 00 02 36 73 1027 DOMJOAOVI R$ 46,00 00 02 36 73 2100 HENRIQUECYRILLOCORREA R$ 46,00 00 02 36 73 2101 PROJETADA(AYDE,LARANJADOCE) R$ 46,00 00 02 36 73 3 NATAL R$ 46,00 00 02 41 01 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 02 41 01 2000 AREAVERDE R$ 124,00 00 02 41 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 124,00 00 02 41 01 6001 SUICA R$ 124,00 00 02 41 05 401 MARGINAL,LARANJADOCE R$ 124,00 00 02 41 11 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 02 41 11 6001 SUICA R$ 124,00 00 02 41 11 6002 PORTUGAL R$ 124,00 00 02 41 11 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 124,00 00 02 41 12 2511 ANIBALPAVAO R$ 124,00 00 02 41 12 6001 SUICA R$ 124,00 00 02 41 12 6002 PORTUGAL R$ 124,00 00 02 41 12 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 124,00 00 02 41 13 2511 ANIBALPAVAO R$ 124,00 00 02 41 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 124,00 00 02 41 13 6001 SUICA R$ 124,00 00 02 41 13 6002 PORTUGAL R$ 124,00 00 02 41 15 5657 CORREDORPUBLICO(JD.MONACO,VALDOMIRO R$ 124,00 00 02 41 15 6001 SUICA R$ 124,00 00 02 41 15 6002 PORTUGAL R$ 124,00 00 02 41 21 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 02 41 21 6002 PORTUGAL R$ 124,00 00 02 41 21 6003 ESPANHA R$ 124,00 00 02 41 21 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 124,00 00 02 41 22 2511 ANIBALPAVAO R$ 124,00 00 02 41 22 6002 PORTUGAL R$ 124,00 00 02 41 22 6003 ESPANHA R$ 124,00 00 02 41 22 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 124,00 00 02 41 23 2511 ANIBALPAVAO R$ 124,00 00 02 41 23 5630 01,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 41 23 5656 DOURADOS,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 41 23 6002 PORTUGAL R$ 124,00 00 02 41 23 6003 ESPANHA R$ 124,00 00 02 41 24 5656 DOURADOS,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 41 24 6002 PORTUGAL R$ 124,00 00 02 41 24 6003 ESPANHA R$ 124,00 00 02 41 24 9000 RUALAMBARI R$ 124,00 00 02 41 25 400 ALAMEDA10 R$ 124,00 00 02 41 25 5657 CORREDORPUBLICO(JD.MONACO,VALDOMIRO R$ 124,00 00 02 41 25 6002 PORTUGAL R$ 124,00 00 02 41 25 6003 ESPANHA R$ 124,00 00 02 41 31 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 02 41 31 6003 ESPANHA R$ 124,00 00 02 41 31 6004 ALEMANHA R$ 124,00 00 02 41 31 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 124,00 00 02 41 32 2511 ANIBALPAVAO R$ 124,00 00 02 41 32 6003 ESPANHA R$ 124,00 00 02 41 32 6004 ALEMANHA R$ 124,00 00 02 41 32 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 124,00 00 02 41 33 2511 ANIBALPAVAO R$ 124,00 00 02 41 33 5640 02,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 41 33 5656 DOURADOS,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 41 33 6003 ESPANHA R$ 124,00 00 02 41 33 6004 ALEMANHA R$ 124,00 00 02 41 34 5656 DOURADOS,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 41 34 5657 CORREDORPUBLICO(JD.MONACO,VALDOMIRO R$ 124,00 00 02 41 34 5680 06,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 41 34 6003 ESPANHA R$ 124,00 00 02 41 34 6004 ALEMANHA R$ 124,00 00 02 41 34 9000 RUALAMBARI R$ 124,00 00 02 41 35 5657 CORREDORPUBLICO(JD.MONACO,VALDOMIRO R$ 124,00 00 02 41 35 5680 06,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 41 35 6003 ESPANHA R$ 124,00 00 02 42 10 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 59,00 00 02 42 10 51856 ARGENTINOMARQUESDEMATOS R$ 59,00 00 02 42 12 51874 CORREDORPUBLICO- PARTECHACARA154 R$ 56,00 00 02 42 13 51889 CORREDORPUBLICO-CHACARA153 R$ 51,00 00 02 42 15 51887 CORREDORPUBLICO-CHACARA152 R$ 48,00 00 02 43 01 61730 CORREDORPUBLICO-CHACARA157 R$ 29,00 00 02 43 02 51881 ORESTESD"ÁVILALIMA R$ 48,00 00 02 44 01 1015 CAIUAS,DOS R$ 31,00 00 02 44 02 6025 ARLINDOBORBA R$ 31,00 00 02 44 03 6025 ARLINDOBORBA R$ 31,00 00 02 45 01 6025 ARLINDOBORBA R$ 31,00 00 02 46 01 1027 DOMJOAOVI R$ 50,00 00 02 46 01 1027 DOMJOAOVI R$ 50,00 00 02 46 01 2147 LAMBARI R$ 50,00 00 02 46 01 61888 JURUPOCA R$ 50,00 00 02 46 02 1027 DOMJOAOVI R$ 50,00 00 02 46 02 2147 LAMBARI R$ 50,00 00 02 46 02 61889 PIRAPUTANGA R$ 50,00 00 02 46 03 2147 LAMBARI R$ 50,00 00 02 46 03 3 NATAL R$ 50,00 00 02 46 03 61889 PIRAPUTANGA R$ 50,00 00 02 46 04 2145 JAU R$ 50,00 00 02 46 04 2147 LAMBARI R$ 50,00 00 02 46 04 61888 JURUPOCA R$ 50,00 00 02 46 05 2145 JAU R$ 50,00 00 02 46 05 2147 LAMBARI R$ 50,00 00 02 46 05 61887 TUCUNARE R$ 50,00 00 02 46 06 2145 JAU R$ 50,00 00 02 46 06 61887 TUCUNARE R$ 50,00 00 02 46 07 2145 JAU R$ 50,00 00 02 46 07 61887 TUCUNARE R$ 50,00 00 02 46 09 61885 PINTADO R$ 50,00 00 02 46 09 61887 TUCUNARE R$ 50,00 00 02 46 10 61885 PINTADO R$ 50,00 00 02 46 10 61887 TUCUNARE R$ 50,00 00 02 46 11 61885 PINTADO R$ 50,00 00 02 46 11 61887 TUCUNARE R$ 50,00 00 02 46 12 2147 LAMBARI R$ 50,00 00 02 46 13 51564 DOURADO R$ 50,00 00 02 46 13 51564 DOURADO R$ 50,00 00 02 46 13 61885 PINTADO R$ 50,00 00 02 46 14 51564 DOURADO R$ 50,00 00 02 46 14 61885 PINTADO R$ 50,00 00 02 46 15 3 NATAL R$ 50,00 00 02 46 15 61891 EUDESIONOGUEIRA R$ 50,00 00 02 46 17 1025 DOMPEDROI R$ 50,00 00 02 46 17 2100 HENRIQUECYRILLOCORREA R$ 50,00 00 02 46 18 2100 HENRIQUECYRILLOCORREA R$ 50,00 00 02 46 18 61882 PIAU R$ 50,00 00 02 46 18 61883 TAMBAQUI R$ 50,00 00 02 46 19 61883 TAMBAQUI R$ 50,00 00 02 46 19 61890 EUDOXIOLUIZAZAMBUJA R$ 50,00 00 02 46 20 51564 DOURADO R$ 50,00 00 02 46 20 61884 PIAPARA R$ 50,00 00 02 46 20 61890 EUDOXIOLUIZAZAMBUJA R$ 50,00 00 02 46 21 1027 DOMJOAOVI R$ 50,00 00 02 46 21 51564 DOURADO R$ 50,00 00 02 46 22 3 NATAL R$ 50,00 00 02 46 23 1027 DOMJOAOVI R$ 50,00 00 02 46 23 61884 PIAPARA R$ 50,00 00 02 51 01 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 02 51 01 6004 ALEMANHA R$ 124,00 00 02 51 01 6005 AUSTRIA R$ 124,00 00 02 51 01 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 124,00 00 02 51 02 2511 ANIBALPAVAO R$ 124,00 00 02 51 02 6004 ALEMANHA R$ 124,00 00 02 51 02 6005 AUSTRIA R$ 124,00 00 02 51 02 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 124,00 00 02 51 03 2511 ANIBALPAVAO R$ 124,00 00 02 51 03 5650 03,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 51 03 5656 DOURADOS,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 51 03 6004 ALEMANHA R$ 124,00 00 02 51 03 6005 AUSTRIA R$ 124,00 00 02 51 04 5656 DOURADOS,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 51 04 5657 CORREDORPUBLICO(JD.MONACO,VALDOMIRO R$ 124,00 00 02 51 04 5690 07,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 51 04 6004 ALEMANHA R$ 124,00 00 02 51 04 6005 AUSTRIA R$ 124,00 00 02 51 11 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 02 51 11 6005 AUSTRIA R$ 124,00 00 02 51 11 6006 ITALIA R$ 124,00 00 02 51 11 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 124,00 00 02 51 12 2511 ANIBALPAVAO R$ 124,00 00 02 51 12 6005 AUSTRIA R$ 124,00 00 02 51 12 6006 ITALIA R$ 124,00 00 02 51 12 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 124,00 00 02 51 13 2511 ANIBALPAVAO R$ 124,00 00 02 51 13 5656 DOURADOS,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 51 13 5660 04,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 51 13 6005 AUSTRIA R$ 124,00 00 02 51 13 6006 ITALIA R$ 124,00 00 02 51 14 5656 DOURADOS,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 51 14 5657 CORREDORPUBLICO(JD.MONACO,VALDOMIRO R$ 124,00 00 02 51 14 5700 08,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 51 14 6005 AUSTRIA R$ 124,00 00 02 51 14 6006 ITALIA R$ 124,00 00 02 51 21 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 02 51 21 6006 ITALIA R$ 124,00 00 02 51 21 6007 FRANCA R$ 124,00 00 02 51 21 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 124,00 00 02 51 22 2511 ANIBALPAVAO R$ 124,00 00 02 51 22 6006 ITALIA R$ 124,00 00 02 51 22 6007 FRANCA R$ 124,00 00 02 51 22 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 124,00 00 02 51 23 2511 ANIBALPAVAO R$ 124,00 00 02 51 23 5656 DOURADOS,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 51 23 5670 05,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 51 23 6006 ITALIA R$ 124,00 00 02 51 23 6007 FRANCA R$ 124,00 00 02 51 24 5656 DOURADOS,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 51 24 5657 CORREDORPUBLICO(JD.MONACO,VALDOMIRO R$ 124,00 00 02 51 24 5700 08,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 51 24 6006 ITALIA R$ 124,00 00 02 51 24 6007 FRANCA R$ 124,00 00 02 51 31 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 02 51 31 6007 FRANCA R$ 124,00 00 02 51 31 6008 INGLATERRA R$ 124,00 00 02 51 31 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 124,00 00 02 51 32 2511 ANIBALPAVAO R$ 124,00 00 02 51 32 6007 FRANCA R$ 124,00 00 02 51 32 6008 INGLATERRA R$ 124,00 00 02 51 32 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 124,00 00 02 51 33 2511 ANIBALPAVAO R$ 124,00 00 02 51 33 5656 DOURADOS,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 51 33 5657 CORREDORPUBLICO(JD.MONACO,VALDOMIRO R$ 124,00 00 02 51 33 5670 05,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 51 33 6007 FRANCA R$ 124,00 00 02 51 33 6008 INGLATERRA R$ 124,00 00 02 51 34 5656 DOURADOS,ALAMEDA(JD.MONACO) R$ 124,00 00 02 51 34 5657 CORREDORPUBLICO(JD.MONACO,VALDOMIRO R$ 124,00 00 02 51 34 6007 FRANCA R$ 124,00 00 02 51 41 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 02 51 41 6008 INGLATERRA R$ 124,00 00 02 51 41 6009 SUECIA R$ 124,00 00 02 51 41 6056 JOSEDEMATTOS PEREIRA R$ 124,00 00 02 51 42 2511 ANIBALPAVAO R$ 124,00 00 02 51 42 6008 INGLATERRA R$ 124,00 00 02 51 42 6009 SUECIA R$ 124,00 00 02 51 42 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 124,00 00 02 51 43 2511 ANIBALPAVAO R$ 124,00 00 02 51 43 6008 INGLATERRA R$ 124,00 00 02 51 43 6009 SUECIA R$ 124,00 00 02 51 51 1 HAYELBONFAKER R$ 124,00 00 02 51 51 1000 CORREDORPUBLICO R$ 124,00 00 02 51 51 6009 SUECIA R$ 124,00 00 02 51 51 6056 JOSEDEMATTOSPEREIRA R$ 124,00 00 02 52 01 51936 ANELVIARIO - IVOANUNCIATOCERZOSIMO R$ 20,00 00 02 52 01 6025 ARLINDOBORBA R$ 50,00 00 02 53 21 51921 LIMITEDECHACARA-CHACARA164 R$ 29,00 00 02 54 13 51888 CORREDORACESSOMISSÃOCAIUAS(CHAC.157) R$ 37,00 00 02 56 01 61876 LIMITEDECHACARA-CHACARA147 R$ 25,00 00 02 63 10 51802 CORREDORPUBLICO-CHACARA162E163 R$ 12,00 00 02 64 10 51938 CORREDORPUBLICO-CHACARA161 R$ 29,00 00 03 00 00 2002 MAJORCAPILE R$ 29,00 00 03 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 29,00 00 03 00 00 9001 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 03 00 00 9002 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 03 00 00 9003 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 03 01 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 336,00 00 03 01 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 153,00 00 03 01 01 3 NATAL R$ 143,00 00 03 01 01 5001 PAISSANDU R$ 169,00 00 03 01 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 336,00 00 03 01 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 143,00 00 03 01 02 5001 PAISSANDU R$ 169,00 00 03 01 02 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 169,00 00 03 01 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 336,00 00 03 01 03 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 143,00 00 03 01 03 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 169,00 00 03 01 03 5003 GUANABARA R$ 169,00 00 03 01 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 336,00 00 03 01 04 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 115,00 26 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 03 01 04 5003 GUANABARA R$ 169,00 00 03 01 04 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 169,00 00 03 01 05 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 336,00 00 03 01 05 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 94,00 00 03 01 05 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 169,00 00 03 01 05 5005 BRASIL R$ 169,00 00 03 01 11 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 153,00 00 03 01 11 2002 MAJORCAPILE R$ 83,00 00 03 01 11 3 NATAL R$ 83,00 00 03 01 11 5001 PAISSANDU R$ 83,00 00 03 01 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 143,00 00 03 01 12 2002 MAJORCAPILE R$ 83,00 00 03 01 12 5001 PAISSANDU R$ 83,00 00 03 01 12 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 83,00 00 03 01 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 134,00 00 03 01 13 2002 MAJORCAPILE R$ 83,00 00 03 01 13 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 83,00 00 03 01 13 5003 GUANABARA R$ 83,00 00 03 01 14 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 115,00 00 03 01 14 2002 MAJORCAPILE R$ 83,00 00 03 01 14 5003 GUANABARA R$ 83,00 00 03 01 14 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 83,00 00 03 01 15 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 94,00 00 03 01 15 2002 MAJORCAPILE R$ 83,00 00 03 01 15 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 83,00 00 03 01 15 5005 BRASIL R$ 83,00 00 03 01 21 2002 MAJORCAPILE R$ 83,00 00 03 01 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 83,00 00 03 01 21 3 NATAL R$ 83,00 00 03 01 21 5001 PAISSANDU R$ 83,00 00 03 01 22 2002 MAJORCAPILE R$ 83,00 00 03 01 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 83,00 00 03 01 22 5001 PAISSANDU R$ 83,00 00 03 01 22 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 83,00 00 03 01 23 2002 MAJORCAPILE R$ 83,00 00 03 01 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 83,00 00 03 01 23 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 83,00 00 03 01 23 5003 GUANABARA R$ 83,00 00 03 01 24 2002 MAJORCAPILE R$ 83,00 00 03 01 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 83,00 00 03 01 24 5003 GUANABARA R$ 83,00 00 03 01 24 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 83,00 00 03 01 25 2002 MAJORCAPILE R$ 83,00 00 03 01 25 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 83,00 00 03 01 25 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 83,00 00 03 01 25 5005 BRASIL R$ 83,00 00 03 01 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 83,00 00 03 01 31 2004 CYROMELLO R$ 83,00 00 03 01 31 3 NATAL R$ 83,00 00 03 01 31 5001 PAISSANDU R$ 83,00 00 03 01 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 83,00 00 03 01 32 2004 CYROMELLO R$ 83,00 00 03 01 32 5001 PAISSANDU R$ 83,00 00 03 01 32 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 83,00 00 03 01 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 83,00 00 03 01 33 2004 CYROMELLO R$ 83,00 00 03 01 33 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 83,00 00 03 01 33 5003 GUANABARA R$ 83,00 00 03 01 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 83,00 00 03 01 34 2004 CYROMELLO R$ 83,00 00 03 01 34 5003 GUANABARA R$ 83,00 00 03 01 34 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 83,00 00 03 01 35 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 83,00 00 03 01 35 2004 CYROMELLO R$ 83,00 00 03 01 35 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 83,00 00 03 01 35 5005 BRASIL R$ 83,00 00 03 02 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 311,00 00 03 02 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 49,00 00 03 02 01 5005 BRASIL R$ 169,00 00 03 02 01 5006 JAIMEMOREIRA R$ 49,00 00 03 02 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 311,00 00 03 02 02 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 49,00 00 03 02 02 5006 JAIMEMOREIRA R$ 49,00 00 03 02 02 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 49,00 00 03 02 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 311,00 00 03 02 03 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 49,00 00 03 02 03 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 49,00 00 03 02 03 5008 ALVAROBRANDAO R$ 72,00 00 03 02 03 52038 CORREDORPUBLICO- PARTECHACARA91 R$ 29,00 00 03 02 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 268,00 00 03 02 04 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 72,00 00 03 02 04 5008 ALVAROBRANDAO R$ 72,00 00 03 02 04 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 49,00 00 03 02 05 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 227,00 00 03 02 05 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 72,00 00 03 02 05 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 120,00 00 03 02 05 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 72,00 00 03 02 06 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 264,00 00 03 02 06 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 72,00 00 03 02 06 2002 MAJORCAPILE R$ 29,00 00 03 02 06 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 72,00 00 03 02 06 5011 07DESETEMBRO R$ 29,00 00 03 02 11 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 49,00 00 03 02 11 2002 MAJORCAPILE R$ 74,00 00 03 02 11 5005 BRASIL R$ 74,00 00 03 02 11 5006 JAIMEMOREIRA R$ 74,00 00 03 02 12 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 49,00 00 03 02 12 2002 MAJORCAPILE R$ 74,00 00 03 02 12 5005 BRASIL R$ 74,00 00 03 02 12 5006 JAIMEMOREIRA R$ 74,00 00 03 02 13 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 29,00 00 03 02 13 2002 MAJORCAPILE R$ 74,00 00 03 02 13 5006 JAIMEMOREIRA R$ 74,00 00 03 02 13 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 74,00 00 03 02 14 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 29,00 00 03 02 14 2002 MAJORCAPILE R$ 74,00 00 03 02 14 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 74,00 00 03 02 14 5008 ALVAROBRANDAO R$ 74,00 00 03 02 15 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 29,00 00 03 02 15 2002 MAJORCAPILE R$ 74,00 00 03 02 15 5008 ALVAROBRANDAO R$ 74,00 00 03 02 15 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 74,00 00 03 02 16 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 72,00 00 03 02 16 2002 MAJORCAPILE R$ 64,00 00 03 02 16 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 64,00 00 03 02 16 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 64,00 00 03 02 21 2002 MAJORCAPILE R$ 74,00 00 03 02 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 74,00 00 03 02 21 5005 BRASIL R$ 74,00 00 03 02 21 5006 JAIMEMOREIRA R$ 74,00 00 03 02 22 2002 MAJORCAPILE R$ 74,00 00 03 02 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 74,00 00 03 02 22 5006 JAIMEMOREIRA R$ 74,00 00 03 02 22 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 74,00 00 03 02 23 2002 MAJORCAPILE R$ 74,00 00 03 02 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 74,00 00 03 02 23 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 74,00 00 03 02 23 5008 ALVAROBRANDAO R$ 74,00 00 03 02 24 2002 MAJORCAPILE R$ 74,00 00 03 02 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 74,00 00 03 02 24 5008 ALVAROBRANDAO R$ 74,00 00 03 02 24 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 74,00 00 03 02 25 2002 MAJORCAPILE R$ 74,00 00 03 02 25 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 74,00 00 03 02 25 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 74,00 00 03 02 25 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 64,00 00 03 02 26 2002 MAJORCAPILE R$ 64,00 00 03 02 26 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 64,00 00 03 02 26 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 64,00 00 03 02 26 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 64,00 00 03 02 26 5011 07DESETEMBRO R$ 64,00 00 03 02 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 74,00 00 03 02 31 2004 CYROMELLO R$ 74,00 00 03 02 31 2117 ALIVACORTEZDELUCENA R$ 74,00 00 03 02 31 5005 BRASIL R$ 74,00 00 03 02 31 5006 JAIMEMOREIRA R$ 74,00 00 03 02 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 74,00 00 03 02 32 2004 CYROMELLO R$ 74,00 00 03 02 32 2117 ALIVACORTEZDELUCENA R$ 74,00 00 03 02 32 5006 JAIMEMOREIRA R$ 74,00 00 03 02 32 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 74,00 00 03 02 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 74,00 00 03 02 34 2004 CYROMELLO R$ 74,00 00 03 02 34 2117 ALIVACORTEZDELUCENA R$ 74,00 00 03 02 34 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 74,00 00 03 02 34 5008 ALVAROBRANDAO R$ 74,00 00 03 02 35 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 74,00 00 03 02 35 2004 CYROMELLO R$ 74,00 00 03 02 35 2117 ALIVACORTEZDELUCENA R$ 74,00 00 03 02 35 5008 ALVAROBRANDAO R$ 74,00 00 03 02 35 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 74,00 00 03 02 36 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 74,00 00 03 02 36 2004 CYROMELLO R$ 74,00 00 03 02 36 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 74,00 00 03 02 36 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 74,00 00 03 02 37 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 64,00 00 03 02 37 2004 CYROMELLO R$ 64,00 00 03 02 37 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 64,00 00 03 02 37 5011 07DESETEMBRO R$ 64,00 00 03 03 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 239,00 00 03 03 01 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 49,00 00 03 03 01 5011 07DESETEMBRO R$ 29,00 00 03 03 01 5012 ANTONIOELIAS R$ 49,00 00 03 03 01 5014 FILINTOMULLER R$ 94,00 00 03 03 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 216,00 00 03 03 02 5014 FILINTOMULLER R$ 120,00 00 03 03 02 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 49,00 00 03 03 02 556 MARCELINOPIRES,AVENIDA R$ 216,00 00 03 03 02 6111 EDIGARKOZOROWISK R$ 33,00 00 03 03 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 202,00 00 03 03 03 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 49,00 00 03 03 03 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 49,00 00 03 03 03 5016 WILSONDIASDEPINHO R$ 49,00 00 03 03 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 192,00 00 03 03 04 10054 HARRISONDEFIGUEIREDO R$ 29,00 00 03 03 04 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 29,00 00 03 03 04 5016 WILSONDIASDEPINHO R$ 49,00 00 03 03 04 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 29,00 00 03 03 05 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 169,00 00 03 03 05 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 29,00 00 03 03 05 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 29,00 00 03 03 06 10054 HARRISONDEFIGUEIREDO R$ 49,00 00 03 03 06 2103 S/NOME R$ 49,00 00 03 03 06 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 49,00 00 03 03 06 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 49,00 00 03 03 06 6111 EDIGARKOZOROWISK R$ 33,00 00 03 03 11 2001 WEIMARTORRES,AVENIDA R$ 29,00 00 03 03 11 2002 MAJORCAPILE R$ 64,00 00 03 03 11 5011 07DESETEMBRO R$ 64,00 00 03 03 11 5014 FILINTOMULLER R$ 64,00 00 03 03 12 10054 HARRISONDEFIGUEIREDO R$ 55,00 00 03 03 12 2002 MAJORCAPILE R$ 55,00 00 03 03 12 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 55,00 00 03 03 12 5012 ANTONIOELIAS R$ 55,00 00 03 03 12 5070 NELYTODESQUINI R$ 55,00 00 03 03 13 2002 MAJORCAPILE R$ 55,00 00 03 03 13 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 55,00 00 03 03 13 5070 NELYTODESQUINI R$ 55,00 00 03 03 13 5071 AYRTONSENNA R$ 55,00 00 03 03 14 2002 MAJORCAPILE R$ 55,00 00 03 03 14 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 55,00 00 03 03 14 5071 AYRTONSENNA R$ 55,00 00 03 03 14 5072 GIRASSOL R$ 55,00 00 03 03 15 2002 MAJORCAPILE R$ 55,00 00 03 03 15 2104 WEIMARG.TORRES,AV R$ 55,00 00 03 03 15 5072 GIRASSOL R$ 55,00 00 03 03 15 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 55,00 00 03 03 16 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 55,00 00 03 03 16 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 46,00 00 03 03 16 556 MARCELINOPIRES,AVENIDA R$ 46,00 00 03 03 16 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 03 03 21 2002 MAJORCAPILE R$ 64,00 00 03 03 21 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 64,00 00 03 03 21 5011 07DESETEMBRO R$ 64,00 00 03 03 21 5012 ANTONIOELIAS R$ 64,00 00 03 03 22 2002 MAJORCAPILE R$ 55,00 00 03 03 22 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 55,00 00 03 03 22 5069 ANTONIOELIAS (K-1) R$ 55,00 00 03 03 22 5070 NELYTODESQUINI R$ 55,00 00 03 03 23 2002 MAJORCAPILE R$ 55,00 00 03 03 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 55,00 00 03 03 23 5070 NELYTODESQUINI R$ 55,00 00 03 03 23 5071 AYRTONSENNA R$ 55,00 00 03 03 24 2002 MAJORCAPILE R$ 55,00 00 03 03 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 55,00 00 03 03 24 5071 AYRTONSENNA R$ 55,00 00 03 03 24 5072 GIRASSOL R$ 55,00 00 03 03 25 2002 MAJORCAPILE R$ 55,00 00 03 03 25 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 55,00 00 03 03 25 5072 GIRASSOL R$ 55,00 00 03 03 25 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 55,00 00 03 03 26 2002 MAJORCAPILE R$ 55,00 00 03 03 26 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 55,00 00 03 03 26 5012 ANTONIOELIAS R$ 55,00 00 03 03 26 5014 FILINTOMULLER R$ 55,00 00 03 03 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 64,00 00 03 03 31 2004 CYROMELLO R$ 64,00 00 03 03 31 5011 07DESETEMBRO R$ 64,00 00 03 03 31 5014 FILINTOMULLER R$ 64,00 00 03 03 32 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 55,00 00 03 03 32 2004 CYROMELLO R$ 55,00 00 03 03 32 5014 FILINTOMULLER R$ 55,00 00 03 03 32 5069 ANTONIOELIAS (K-1) R$ 55,00 00 03 03 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 55,00 00 03 03 33 2004 CYROMELLO R$ 55,00 00 03 03 33 5012 ANTONIOELIAS R$ 55,00 27 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 03 03 33 5070 NELYTODESQUINI R$ 55,00 00 03 03 34 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 55,00 00 03 03 34 2004 CYROMELLO R$ 55,00 00 03 03 34 5070 NELYTODESQUINI R$ 55,00 00 03 03 34 5071 AYRTONSENNA R$ 55,00 00 03 03 35 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 55,00 00 03 03 35 2004 CYROMELLO R$ 55,00 00 03 03 35 5071 AYRTONSENNA R$ 55,00 00 03 03 35 5072 GIRASSOL R$ 55,00 00 03 03 36 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 55,00 00 03 03 36 2004 CYROMELLO R$ 55,00 00 03 03 36 5072 GIRASSOL R$ 55,00 00 03 03 36 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 55,00 00 03 04 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 46,00 00 03 04 01 2127 G,RUA R$ 46,00 00 03 04 01 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 46,00 00 03 04 01 5110 A,RUA(CANAAIII) R$ 46,00 00 03 04 01 9989 CORREDORPUBLICO R$ 46,00 00 03 04 02 2127 G,RUA R$ 46,00 00 03 04 02 5110 A,RUA(CANAAIII) R$ 46,00 00 03 04 02 5111 B,RUA R$ 46,00 00 03 04 02 9989 CORREDORPUBLICO R$ 46,00 00 03 04 03 2126 F,RUA(SAO JOSE) R$ 46,00 00 03 04 03 5111 B,RUA R$ 46,00 00 03 04 03 9989 CORREDORPUBLICO R$ 46,00 00 03 04 04 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 46,00 00 03 04 06 10054 HARRISONDEFIGUEIREDO R$ 46,00 00 03 04 11 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 46,00 00 03 04 11 2126 F,RUA(SAO JOSE) R$ 46,00 00 03 04 11 2127 G,RUA R$ 46,00 00 03 04 11 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 46,00 00 03 04 11 5110 A,RUA(CANAAIII) R$ 46,00 00 03 04 11 6050 JAIMEHENRIQUETARGAS R$ 46,00 00 03 04 12 2126 F,RUA(SAO JOSE) R$ 46,00 00 03 04 12 2127 G,RUA R$ 46,00 00 03 04 12 5110 A,RUA(CANAAIII) R$ 46,00 00 03 04 12 5111 B,RUA R$ 46,00 00 03 04 12 6050 JAIMEHENRIQUETARGAS R$ 46,00 00 03 04 13 2002 MAJORCAPILE R$ 46,00 00 03 04 13 2126 F,RUA(SAO JOSE) R$ 46,00 00 03 04 13 5111 B,RUA R$ 46,00 00 03 04 14 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 46,00 00 03 04 14 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 46,00 00 03 04 14 5112 C,RUA R$ 46,00 00 03 04 21 2002 MAJORCAPILE R$ 46,00 00 03 04 21 2126 F,RUA(SAO JOSE) R$ 46,00 00 03 04 21 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 46,00 00 03 04 21 5110 A,RUA(CANAAIII) R$ 46,00 00 03 04 22 2002 MAJORCAPILE R$ 46,00 00 03 04 22 2126 F,RUA(SAO JOSE) R$ 46,00 00 03 04 22 5110 A,RUA(CANAAIII) R$ 46,00 00 03 04 22 5111 B,RUA R$ 46,00 00 03 04 23 2002 MAJORCAPILE R$ 46,00 00 03 04 23 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 29,00 00 03 04 23 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 46,00 00 03 04 23 5111 B,RUA R$ 46,00 00 03 04 23 5112 C,RUA R$ 46,00 00 03 04 24 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 46,00 00 03 04 24 2004 CYROMELLO R$ 46,00 00 03 04 24 5112 C,RUA R$ 46,00 00 03 04 31 2002 MAJORCAPILE R$ 46,00 00 03 04 31 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 46,00 00 03 04 31 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 46,00 00 03 04 31 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 46,00 00 03 04 31 5110 A,RUA(CANAAIII) R$ 46,00 00 03 04 32 2002 MAJORCAPILE R$ 46,00 00 03 04 32 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 46,00 00 03 04 32 5110 A,RUA(CANAAIII) R$ 46,00 00 03 04 32 5111 B,RUA R$ 46,00 00 03 04 33 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 46,00 00 03 04 33 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 46,00 00 03 04 33 5111 B,RUA R$ 46,00 00 03 04 33 5112 C,RUA R$ 46,00 00 03 04 41 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 26,00 00 03 04 42 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 46,00 00 03 04 42 2125 E,RUA(SAO JOSE) R$ 46,00 00 03 04 42 5110 A,RUA(CANAAIII) R$ 46,00 00 03 04 42 5111 B,RUA R$ 46,00 00 03 04 43 2003 OLIVEIRAMARQUES R$ 46,00 00 03 04 43 2124 D,RUA R$ 46,00 00 03 04 43 5112 C,RUA R$ 46,00 00 03 04 51 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 169,00 00 03 04 53 2004 CYROMELLO R$ 46,00 00 03 04 53 2124 D,RUA R$ 46,00 00 03 04 53 5112 C,RUA R$ 46,00 00 03 04 63 2004 CYROMELLO R$ 46,00 00 03 04 63 5112 C,RUA R$ 46,00 00 03 05 01 556 MARCELINOPIRES,AVENIDA R$ 46,00 00 03 06 01 556 MARCELINOPIRES,AVENIDA R$ 46,00 00 03 06 02 556 MARCELINOPIRES,AVENIDA R$ 46,00 00 03 06 30 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 46,00 00 03 07 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 169,00 00 03 07 01 2118 PANCHOTORRACA R$ 28,00 00 03 07 01 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 28,00 00 03 07 01 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 28,00 00 03 07 01 9000 RUALAMBARI R$ 28,00 00 03 07 02 2118 PANCHOTORRACA R$ 28,00 00 03 07 02 2119 RAULFROST R$ 28,00 00 03 07 02 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 28,00 00 03 07 02 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 28,00 00 03 07 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 28,00 00 03 07 03 2119 RAULFROST R$ 28,00 00 03 07 03 2120 ANTONIOMARTINSDESOUZA R$ 28,00 00 03 07 03 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 28,00 00 03 07 03 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 28,00 00 03 07 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 169,00 00 03 07 04 2120 ANTONIOMARTINSDESOUZA R$ 28,00 00 03 07 04 2121 MARGINALLESTE R$ 41,00 00 03 07 04 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 28,00 00 03 07 04 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 28,00 00 03 07 05 51777 TRAVESSAODOCASTELO R$ 28,00 00 03 07 07 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 46,00 00 03 07 09 2120 ANTONIOMARTINSDESOUZA R$ 28,00 00 03 07 10 2120 ANTONIOMARTINSDESOUZA R$ 28,00 00 03 07 10 2121 MARGINALLESTE R$ 28,00 00 03 07 10 556 MARCELINOPIRES,AVENIDA R$ 46,00 00 03 07 11 2118 PANCHOTORRACA R$ 28,00 00 03 07 11 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 28,00 00 03 07 11 9000 RUALAMBARI R$ 28,00 00 03 07 11 9001 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 03 07 12 2118 PANCHOTORRACA R$ 28,00 00 03 07 12 2119 RAULFROST R$ 28,00 00 03 07 12 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 28,00 00 03 07 12 9000 RUALAMBARI R$ 28,00 00 03 07 13 2119 RAULFROST R$ 28,00 00 03 07 13 2120 ANTONIOMARTINSDESOUZA R$ 28,00 00 03 07 13 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 28,00 00 03 07 13 5108 LUCIOALVESSTEIN R$ 28,00 00 03 07 14 2119 RAULFROST R$ 28,00 00 03 07 14 2120 ANTONIOMARTINSDESOUZA R$ 28,00 00 03 07 14 2120 ANTONIOMARTINSDESOUZA R$ 28,00 00 03 07 14 2121 MARGINALLESTE R$ 41,00 00 03 07 14 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 28,00 00 03 07 14 5108 LUCIOALVESSTEIN R$ 28,00 00 03 07 15 2120 ANTONIOMARTINSDESOUZA R$ 28,00 00 03 07 15 2121 MARGINALLESTE R$ 28,00 00 03 07 15 5108 LUCIOALVESSTEIN R$ 28,00 00 03 07 15 9000 RUALAMBARI R$ 28,00 00 03 07 15 9001 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 03 07 16 2120 ANTONIOMARTINSDESOUZA R$ 28,00 00 03 07 16 2121 MARGINALLESTE R$ 41,00 00 03 07 16 5108 LUCIOALVESSTEIN R$ 28,00 00 03 07 16 9000 RUALAMBARI R$ 28,00 00 03 07 20 2122 PROJETADA-CHACARACASTELO R$ 28,00 00 03 07 20 9000 RUALAMBARI R$ 28,00 00 03 07 20 9001 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 03 07 20 9002 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 03 07 21 2118 PANCHOTORRACA R$ 28,00 00 03 07 21 2122 PROJETADA-CHACARACASTELO R$ 28,00 00 03 07 21 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 21 9001 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 03 07 22 2118 PANCHOTORRACA R$ 28,00 00 03 07 22 2119 RAULFROST R$ 28,00 00 03 07 22 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 22 9001 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 03 07 23 2119 RAULFROST R$ 28,00 00 03 07 23 2120 ANTONIOMARTINSDESOUZA R$ 28,00 00 03 07 23 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 23 9001 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 03 07 24 2120 ANTONIOMARTINSDESOUZA R$ 28,00 00 03 07 24 2121 MARGINALLESTE R$ 41,00 00 03 07 24 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 24 9001 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 03 07 31 2118 PANCHOTORRACA R$ 28,00 00 03 07 31 2118 PANCHOTORRACA R$ 28,00 00 03 07 31 2122 PROJETADA-CHACARACASTELO R$ 28,00 00 03 07 31 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 31 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 31 61813 JULIOCESARDESIDERATOVIEIRA R$ 28,00 00 03 07 31 9002 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 03 07 32 2118 PANCHOTORRACA R$ 28,00 00 03 07 32 2118 PANCHOTORRACA R$ 28,00 00 03 07 32 2118 PANCHOTORRACA R$ 28,00 00 03 07 32 2119 RAULFROST R$ 28,00 00 03 07 32 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 32 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 32 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 32 61812 SANTAPAULINA R$ 28,00 00 03 07 32 61812 SANTAPAULINA R$ 28,00 00 03 07 32 9002 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 03 07 33 2119 RAULFROST R$ 28,00 00 03 07 33 2120 ANTONIOMARTINSDESOUZA R$ 28,00 00 03 07 33 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 33 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 33 61811 SANTOANTONIO R$ 28,00 00 03 07 33 61812 SANTAPAULINA R$ 28,00 00 03 07 33 9002 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 03 07 34 2120 ANTONIOMARTINSDESOUZA R$ 28,00 00 03 07 34 2121 MARGINALLESTE R$ 41,00 00 03 07 34 5093 RAULFROST R$ 28,00 00 03 07 34 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 34 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 34 61811 SANTOANTONIO R$ 28,00 00 03 07 34 9002 LIMITEDECHACARA R$ 28,00 00 03 07 35 2120 ANTONIOMARTINSDESOUZA R$ 28,00 00 03 07 35 2121 MARGINALLESTE R$ 41,00 00 03 07 35 5093 RAULFROST R$ 28,00 00 03 07 35 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 35 61810 DOMALBERTOFORST R$ 28,00 00 03 07 36 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 36 61809 NOSSASENHORADELOURDES R$ 28,00 00 03 07 36 61810 DOMALBERTOFORST R$ 28,00 00 03 07 37 2120 ANTONIOMARTINSDESOUZA R$ 28,00 00 03 07 37 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 37 61809 NOSSASENHORADELOURDES R$ 28,00 00 03 07 41 2118 PANCHOTORRACA R$ 28,00 00 03 07 41 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 41 61813 JULIOCESARDESIDERATOVIEIRA R$ 28,00 00 03 07 42 2118 PANCHOTORRACA R$ 28,00 00 03 07 42 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 42 61812 SANTAPAULINA R$ 28,00 00 03 07 43 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 43 61811 SANTOANTONIO R$ 28,00 00 03 07 43 61812 SANTAPAULINA R$ 28,00 00 03 07 44 5093 RAULFROST R$ 28,00 00 03 07 44 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 44 61811 SANTOANTONIO R$ 28,00 00 03 07 45 5093 RAULFROST R$ 28,00 00 03 07 45 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 45 61810 DOMALBERTOFORST R$ 28,00 00 03 07 46 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 46 61809 NOSSASENHORADELOURDES R$ 28,00 00 03 07 46 61810 DOMALBERTOFORST R$ 28,00 00 03 07 47 2120 ANTONIOMARTINSDESOUZA R$ 28,00 00 03 07 47 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 07 47 61809 NOSSASENHORADELOURDES R$ 28,00 00 03 08 01 4163 RODOVIABR163 R$ 22,00 00 03 09 10 4163 RODOVIABR163 R$ 37,00 00 03 11 01 2004 CYROMELLO R$ 83,00 00 03 11 01 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 83,00 00 03 11 01 3 NATAL R$ 83,00 00 03 11 01 5001 PAISSANDU R$ 83,00 00 03 11 02 2004 CYROMELLO R$ 83,00 00 03 11 02 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 83,00 00 03 11 02 5001 PAISSANDU R$ 83,00 00 03 11 02 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 83,00 00 03 11 03 2004 CYROMELLO R$ 83,00 00 03 11 03 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 83,00 00 03 11 03 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 83,00 00 03 11 03 5003 GUANABARA R$ 83,00 00 03 11 04 2004 CYROMELLO R$ 83,00 00 03 11 04 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 83,00 00 03 11 04 5003 GUANABARA R$ 83,00 00 03 11 04 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 83,00 00 03 11 05 2004 CYROMELLO R$ 83,00 00 03 11 05 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 83,00 00 03 11 05 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 83,00 00 03 11 05 5005 BRASIL R$ 83,00 00 03 11 11 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 83,00 00 03 11 11 2006 MONTEALEGRE R$ 83,00 00 03 11 11 3 NATAL R$ 83,00 00 03 11 11 5001 PAISSANDU R$ 83,00 00 03 11 12 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 83,00 00 03 11 12 2006 MONTEALEGRE R$ 83,00 00 03 11 12 5001 PAISSANDU R$ 83,00 00 03 11 12 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 83,00 28 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 03 11 13 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 83,00 00 03 11 13 2006 MONTEALEGRE R$ 83,00 00 03 11 13 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 83,00 00 03 11 13 5003 GUANABARA R$ 83,00 00 03 11 14 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 83,00 00 03 11 14 2006 MONTEALEGRE R$ 83,00 00 03 11 14 5003 GUANABARA R$ 83,00 00 03 11 14 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 83,00 00 03 11 15 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 83,00 00 03 11 15 2006 MONTEALEGRE R$ 83,00 00 03 11 15 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 83,00 00 03 11 15 5005 BRASIL R$ 83,00 00 03 11 21 2006 MONTEALEGRE R$ 83,00 00 03 11 21 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 11 21 3 NATAL R$ 74,00 00 03 11 21 5001 PAISSANDU R$ 74,00 00 03 11 22 2006 MONTEALEGRE R$ 83,00 00 03 11 22 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 11 22 5001 PAISSANDU R$ 74,00 00 03 11 22 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 74,00 00 03 11 23 2006 MONTEALEGRE R$ 83,00 00 03 11 23 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 11 23 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 74,00 00 03 11 23 5003 GUANABARA R$ 74,00 00 03 11 24 2006 MONTEALEGRE R$ 83,00 00 03 11 24 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 11 24 5003 GUANABARA R$ 74,00 00 03 11 24 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 74,00 00 03 11 25 2006 MONTEALEGRE R$ 83,00 00 03 11 25 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 11 25 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 74,00 00 03 11 25 5005 BRASIL R$ 74,00 00 03 11 31 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 11 31 2008 PONTAPORA R$ 74,00 00 03 11 31 3 NATAL R$ 74,00 00 03 11 31 5001 PAISSANDU R$ 74,00 00 03 11 32 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 11 32 2008 PONTAPORA R$ 74,00 00 03 11 32 5001 PAISSANDU R$ 74,00 00 03 11 32 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 74,00 00 03 11 33 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 11 33 2008 PONTAPORA R$ 74,00 00 03 11 33 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 74,00 00 03 11 33 5003 GUANABARA R$ 74,00 00 03 11 34 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 11 34 2008 PONTAPORA R$ 50,00 00 03 11 34 5003 GUANABARA R$ 74,00 00 03 11 34 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 74,00 00 03 11 35 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 11 35 2008 PONTAPORA R$ 50,00 00 03 11 35 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 74,00 00 03 11 35 5005 BRASIL R$ 74,00 00 03 11 36 2008 PONTAPORA R$ 50,00 00 03 11 36 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 74,00 00 03 11 37 2008 PONTAPORA R$ 50,00 00 03 11 37 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 50,00 00 03 11 37 5005 BRASIL R$ 50,00 00 03 11 41 2008 PONTAPORA R$ 50,00 00 03 11 41 2009 IZZATBUSSUAN R$ 50,00 00 03 11 41 2107 A,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 11 41 3 NATAL R$ 50,00 00 03 11 41 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 11 42 2008 PONTAPORA R$ 50,00 00 03 11 42 2009 IZZATBUSSUAN R$ 28,00 00 03 11 42 2107 A,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 11 42 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 11 42 5076 O,RUA R$ 50,00 00 03 11 43 2008 PONTAPORA R$ 50,00 00 03 11 43 2107 A,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 11 43 5076 O,RUA R$ 50,00 00 03 11 43 5077 N,RUA R$ 50,00 00 03 11 44 2008 PONTAPORA R$ 50,00 00 03 11 44 2107 A,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 11 44 5077 N,RUA R$ 50,00 00 03 11 44 5078 MANOELVIEIRANOIA R$ 50,00 00 03 11 45 2008 PONTAPORA R$ 50,00 00 03 11 45 2107 A,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 11 45 5078 MANOELVIEIRANOIA R$ 50,00 00 03 11 45 5079 GETULIODEALMEIDACOIMBRA R$ 50,00 00 03 11 46 2008 PONTAPORA R$ 50,00 00 03 11 46 2107 A,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 11 46 5005 BRASIL R$ 50,00 00 03 11 46 5079 GETULIODEALMEIDACOIMBRA R$ 50,00 00 03 11 46 5080 PADREEDSONNOGUEIRALIMA R$ 50,00 00 03 11 46 51839 LUIZZARPELON R$ 50,00 00 03 12 01 2004 CYROMELLO R$ 83,00 00 03 12 01 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 83,00 00 03 12 01 5005 BRASIL R$ 83,00 00 03 12 01 5006 JAIMEMOREIRA R$ 83,00 00 03 12 02 2004 CYROMELLO R$ 74,00 00 03 12 02 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 74,00 00 03 12 02 2116 SAOPAULO(MARACANA) R$ 74,00 00 03 12 02 5006 JAIMEMOREIRA R$ 74,00 00 03 12 02 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 74,00 00 03 12 03 2004 CYROMELLO R$ 74,00 00 03 12 03 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 74,00 00 03 12 03 2116 SAOPAULO(MARACANA) R$ 74,00 00 03 12 03 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 74,00 00 03 12 03 5008 ALVAROBRANDAO R$ 74,00 00 03 12 04 2004 CYROMELLO R$ 74,00 00 03 12 04 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 74,00 00 03 12 04 2116 SAOPAULO(MARACANA) R$ 74,00 00 03 12 04 5008 ALVAROBRANDAO R$ 74,00 00 03 12 04 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 74,00 00 03 12 05 2004 CYROMELLO R$ 74,00 00 03 12 05 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 74,00 00 03 12 05 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 74,00 00 03 12 05 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 74,00 00 03 12 06 2004 CYROMELLO R$ 64,00 00 03 12 06 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 03 12 06 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 64,00 00 03 12 06 5011 07DESETEMBRO R$ 64,00 00 03 12 11 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 83,00 00 03 12 11 2006 MONTEALEGRE R$ 83,00 00 03 12 11 5005 BRASIL R$ 83,00 00 03 12 11 5006 JAIMEMOREIRA R$ 83,00 00 03 12 12 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 74,00 00 03 12 12 2006 MONTEALEGRE R$ 74,00 00 03 12 12 5006 JAIMEMOREIRA R$ 74,00 00 03 12 12 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 74,00 00 03 12 13 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 74,00 00 03 12 13 2006 MONTEALEGRE R$ 74,00 00 03 12 13 2115 FLUMINENSE R$ 74,00 00 03 12 13 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 74,00 00 03 12 13 5008 ALVAROBRANDAO R$ 74,00 00 03 12 14 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 74,00 00 03 12 14 2006 MONTEALEGRE R$ 74,00 00 03 12 14 2115 FLUMINENSE R$ 74,00 00 03 12 14 5008 ALVAROBRANDAO R$ 74,00 00 03 12 14 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 74,00 00 03 12 16 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 74,00 00 03 12 16 2006 MONTEALEGRE R$ 74,00 00 03 12 16 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 74,00 00 03 12 16 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 74,00 00 03 12 17 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 03 12 17 2006 MONTEALEGRE R$ 64,00 00 03 12 17 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 64,00 00 03 12 17 5011 07DESETEMBRO R$ 64,00 00 03 12 21 2006 MONTEALEGRE R$ 74,00 00 03 12 21 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 12 21 5005 BRASIL R$ 74,00 00 03 12 21 5006 JAIMEMOREIRA R$ 74,00 00 03 12 22 2006 MONTEALEGRE R$ 74,00 00 03 12 22 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 12 22 5006 JAIMEMOREIRA R$ 74,00 00 03 12 22 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 74,00 00 03 12 23 2006 MONTEALEGRE R$ 74,00 00 03 12 23 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 12 23 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 74,00 00 03 12 23 5008 ALVAROBRANDAO R$ 74,00 00 03 12 24 2006 MONTEALEGRE R$ 74,00 00 03 12 24 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 12 24 5008 ALVAROBRANDAO R$ 74,00 00 03 12 24 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 74,00 00 03 12 25 2006 MONTEALEGRE R$ 74,00 00 03 12 25 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 12 25 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 74,00 00 03 12 25 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 74,00 00 03 12 27 2006 MONTEALEGRE R$ 64,00 00 03 12 27 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 64,00 00 03 12 27 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 64,00 00 03 12 27 5014 FILINTOMULLER R$ 64,00 00 03 12 28 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 64,00 00 03 12 28 5011 07DESETEMBRO R$ 64,00 00 03 12 28 5014 FILINTOMULLER R$ 64,00 00 03 12 29 2008 PONTAPORA R$ 50,00 00 03 12 29 5005 BRASIL R$ 50,00 00 03 12 29 51801 VIELA02 -ESTRELAPYTA R$ 50,00 00 03 12 30 2008 PONTAPORA R$ 50,00 00 03 12 30 5006 JAIMEMOREIRA R$ 50,00 00 03 12 30 51801 VIELA02 -ESTRELAPYTA R$ 50,00 00 03 12 30 51847 VIELA04 -ESTRELAPYTA R$ 50,00 00 03 12 31 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 12 31 2008 PONTAPORA R$ 74,00 00 03 12 31 5005 BRASIL R$ 74,00 00 03 12 31 5006 JAIMEMOREIRA R$ 74,00 00 03 12 32 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 12 32 2008 PONTAPORA R$ 74,00 00 03 12 32 5006 JAIMEMOREIRA R$ 74,00 00 03 12 32 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 74,00 00 03 12 33 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 12 33 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 74,00 00 03 12 33 5008 ALVAROBRANDAO R$ 74,00 00 03 12 33 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 74,00 00 03 12 34 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 12 34 5008 ALVAROBRANDAO R$ 74,00 00 03 12 34 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 74,00 00 03 12 34 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 74,00 00 03 12 35 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 12 35 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 74,00 00 03 12 35 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 74,00 00 03 12 35 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 74,00 00 03 12 36 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 12 36 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 74,00 00 03 12 36 5014 FILINTOMULLER R$ 74,00 00 03 12 36 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 74,00 00 03 12 37 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 74,00 00 03 12 37 2008 PONTAPORA R$ 74,00 00 03 12 37 5011 07DESETEMBRO R$ 74,00 00 03 12 37 5014 FILINTOMULLER R$ 74,00 00 03 12 38 2008 PONTAPORA R$ 50,00 00 03 12 38 2107 A,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 12 38 5005 BRASIL R$ 50,00 00 03 12 38 51801 VIELA02 -ESTRELAPYTA R$ 50,00 00 03 12 39 10098 RUAJAIMEMOREIRA R$ 50,00 00 03 12 39 2008 PONTAPORA R$ 50,00 00 03 12 39 2107 A,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 12 39 5006 JAIMEMOREIRA R$ 50,00 00 03 12 39 51801 VIELA02 -ESTRELAPYTA R$ 50,00 00 03 12 40 2107 A,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 12 40 3118 PROJETADA03 R$ 50,00 00 03 12 40 5006 JAIMEMOREIRA R$ 50,00 00 03 12 40 51846 VIELA03 -ESTRELAPYTA R$ 50,00 00 03 12 41 2008 PONTAPORA R$ 50,00 00 03 12 41 2107 A,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 12 41 5005 BRASIL R$ 50,00 00 03 12 41 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 50,00 00 03 12 41 5081 I,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 12 41 51846 VIELA03 -ESTRELAPYTA R$ 50,00 00 03 12 42 2008 PONTAPORA R$ 50,00 00 03 12 42 2107 A,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 12 42 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 50,00 00 03 12 42 5081 I,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 12 42 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 50,00 00 03 12 43 2009 IZZATBUSSUAN R$ 74,00 00 03 12 43 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 50,00 00 03 12 43 5008 ALVAROBRANDAO R$ 74,00 00 03 12 43 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 74,00 00 03 12 43 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 74,00 00 03 12 44 2009 IZZATBUSSUAN R$ 74,00 00 03 12 44 5008 ALVAROBRANDAO R$ 74,00 00 03 12 44 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 74,00 00 03 12 44 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 74,00 00 03 12 45 2009 IZZATBUSSUAN R$ 74,00 00 03 12 45 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 74,00 00 03 12 45 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 74,00 00 03 12 45 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 74,00 00 03 12 46 2009 IZZATBUSSUAN R$ 74,00 00 03 12 46 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 74,00 00 03 12 46 5014 FILINTOMULLER R$ 74,00 00 03 12 46 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 74,00 00 03 12 47 1000 CORREDORPUBLICO R$ 74,00 00 03 12 47 2009 IZZATBUSSUAN R$ 74,00 00 03 12 47 5014 FILINTOMULLER R$ 74,00 00 03 13 01 2004 CYROMELLO R$ 64,00 00 03 13 01 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 03 13 01 5011 07DESETEMBRO R$ 64,00 00 03 13 01 5014 FILINTOMULLER R$ 64,00 00 03 13 02 2004 CYROMELLO R$ 55,00 00 03 13 02 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 55,00 00 03 13 02 5014 FILINTOMULLER R$ 55,00 00 03 13 02 5069 ANTONIOELIAS (K-1) R$ 55,00 00 03 13 03 2004 CYROMELLO R$ 55,00 00 03 13 03 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 55,00 00 03 13 03 5069 ANTONIOELIAS (K-1) R$ 55,00 00 03 13 03 5070 NELYTODESQUINI R$ 55,00 29 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 03 13 04 2004 CYROMELLO R$ 55,00 00 03 13 04 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 55,00 00 03 13 04 5070 NELYTODESQUINI R$ 55,00 00 03 13 04 5071 AYRTONSENNA R$ 55,00 00 03 13 05 2004 CYROMELLO R$ 55,00 00 03 13 05 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 55,00 00 03 13 05 5071 AYRTONSENNA R$ 55,00 00 03 13 05 5072 GIRASSOL R$ 55,00 00 03 13 06 2004 CYROMELLO R$ 55,00 00 03 13 06 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 55,00 00 03 13 06 5072 GIRASSOL R$ 55,00 00 03 13 06 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 55,00 00 03 13 11 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 03 13 11 2006 MONTEALEGRE R$ 64,00 00 03 13 11 5011 07DESETEMBRO R$ 64,00 00 03 13 11 5014 FILINTOMULLER R$ 64,00 00 03 13 12 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 55,00 00 03 13 12 2006 MONTEALEGRE R$ 55,00 00 03 13 12 5011 07DESETEMBRO R$ 55,00 00 03 13 12 5014 FILINTOMULLER R$ 55,00 00 03 13 12 5069 ANTONIOELIAS (K-1) R$ 55,00 00 03 13 12 5149 BEIJA-FLOR R$ 55,00 00 03 13 13 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 55,00 00 03 13 13 2006 MONTEALEGRE R$ 55,00 00 03 13 13 5069 ANTONIOELIAS (K-1) R$ 55,00 00 03 13 13 5070 NELYTODESQUINI R$ 55,00 00 03 13 13 5150 BURITI R$ 55,00 00 03 13 14 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 55,00 00 03 13 14 2006 MONTEALEGRE R$ 55,00 00 03 13 14 5070 NELYTODESQUINI R$ 55,00 00 03 13 14 5071 AYRTONSENNA R$ 55,00 00 03 13 14 5151 DOSIPES R$ 55,00 00 03 13 15 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 55,00 00 03 13 15 2006 MONTEALEGRE R$ 55,00 00 03 13 15 5071 AYRTONSENNA R$ 55,00 00 03 13 15 5072 GIRASSOL R$ 55,00 00 03 13 15 5152 COLIBRI R$ 55,00 00 03 13 16 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 55,00 00 03 13 16 2006 MONTEALEGRE R$ 55,00 00 03 13 16 5072 GIRASSOL R$ 55,00 00 03 13 16 5152 COLIBRI R$ 55,00 00 03 13 16 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 03 13 16 9001 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 03 13 17 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 55,00 00 03 13 17 2006 MONTEALEGRE R$ 55,00 00 03 13 17 5067 DASGRAÇAS R$ 55,00 00 03 13 17 5068 CABURE R$ 55,00 00 03 13 17 5072 GIRASSOL R$ 55,00 00 03 13 17 5153 TUIUIU R$ 55,00 00 03 13 17 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 03 13 18 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 55,00 00 03 13 18 2006 MONTEALEGRE R$ 55,00 00 03 13 18 5072 GIRASSOL R$ 55,00 00 03 13 18 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 55,00 00 03 13 18 5153 TUIUIU R$ 55,00 00 03 13 19 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 55,00 00 03 13 19 2006 MONTEALEGRE R$ 55,00 00 03 13 19 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 55,00 00 03 13 19 5154 ARARAAZUL R$ 55,00 00 03 13 21 2006 MONTEALEGRE R$ 55,00 00 03 13 21 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 55,00 00 03 13 21 5011 07DESETEMBRO R$ 55,00 00 03 13 21 5014 FILINTOMULLER R$ 55,00 00 03 13 21 5069 ANTONIOELIAS (K-1) R$ 55,00 00 03 13 21 5149 BEIJA-FLOR R$ 55,00 00 03 13 22 2006 MONTEALEGRE R$ 55,00 00 03 13 22 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 55,00 00 03 13 22 5069 ANTONIOELIAS (K-1) R$ 55,00 00 03 13 22 5070 NELYTODESQUINI R$ 55,00 00 03 13 22 5150 BURITI R$ 55,00 00 03 13 23 2006 MONTEALEGRE R$ 55,00 00 03 13 23 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 55,00 00 03 13 23 5063 AIRTONSENNA R$ 55,00 00 03 13 23 5070 NELYTODESQUINI R$ 55,00 00 03 13 23 5071 AYRTONSENNA R$ 55,00 00 03 13 23 5151 DOSIPES R$ 55,00 00 03 13 24 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 37,00 00 03 13 24 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 03 13 24 5062 M02 R$ 37,00 00 03 13 24 5063 AIRTONSENNA R$ 37,00 00 03 13 25 2006 MONTEALEGRE R$ 55,00 00 03 13 25 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 37,00 00 03 13 25 5063 AIRTONSENNA R$ 55,00 00 03 13 25 5064 M04 R$ 55,00 00 03 13 25 5071 AYRTONSENNA R$ 55,00 00 03 13 25 5072 GIRASSOL R$ 55,00 00 03 13 25 5152 COLIBRI R$ 55,00 00 03 13 26 2006 MONTEALEGRE R$ 55,00 00 03 13 26 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 37,00 00 03 13 26 5064 M04 R$ 37,00 00 03 13 26 5065 M05 R$ 37,00 00 03 13 26 5072 GIRASSOL R$ 37,00 00 03 13 26 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 37,00 00 03 13 26 5153 TUIUIU R$ 37,00 00 03 13 27 2006 MONTEALEGRE R$ 37,00 00 03 13 27 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 37,00 00 03 13 27 5065 M05 R$ 37,00 00 03 13 27 5066 DASDALIAS R$ 37,00 00 03 13 27 5073 JOAQUIMDEBARROS R$ 37,00 00 03 13 28 1000 CORREDORPUBLICO R$ 37,00 00 03 13 28 2006 MONTEALEGRE R$ 37,00 00 03 13 28 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 37,00 00 03 13 28 5066 DASDALIAS R$ 37,00 00 03 13 28 5067 DASGRAÇAS R$ 37,00 00 03 13 29 2006 MONTEALEGRE R$ 37,00 00 03 13 29 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 37,00 00 03 13 29 5067 DASGRAÇAS R$ 37,00 00 03 13 29 5068 CABURE R$ 37,00 00 03 13 30 5068 CABURE R$ 37,00 00 03 13 30 9000 RUALAMBARI R$ 37,00 00 03 13 30 9001 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 03 13 30 9002 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 03 13 31 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 37,00 00 03 13 31 5011 07DESETEMBRO R$ 37,00 00 03 13 31 5014 FILINTOMULLER R$ 37,00 00 03 13 31 5061 M01 R$ 37,00 00 03 13 31 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 37,00 00 03 13 32 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 37,00 00 03 13 32 5011 07DESETEMBRO R$ 37,00 00 03 13 32 5061 M01 R$ 37,00 00 03 13 32 5062 M02 R$ 37,00 00 03 13 32 5069 ANTONIOELIAS (K-1) R$ 37,00 00 03 13 32 5149 BEIJA-FLOR R$ 37,00 00 03 13 32 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 37,00 00 03 13 33 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 37,00 00 03 13 33 5069 ANTONIOELIAS (K-1) R$ 37,00 00 03 13 33 5070 NELYTODESQUINI R$ 37,00 00 03 13 33 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 37,00 00 03 13 34 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 37,00 00 03 13 34 5063 AIRTONSENNA R$ 37,00 00 03 13 34 5064 M04 R$ 37,00 00 03 13 34 5070 NELYTODESQUINI R$ 37,00 00 03 13 34 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 37,00 00 03 13 35 1000 CORREDORPUBLICO R$ 37,00 00 03 13 35 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 37,00 00 03 13 35 5063 AIRTONSENNA R$ 37,00 00 03 13 35 5064 M04 R$ 37,00 00 03 13 35 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 37,00 00 03 13 36 1000 CORREDORPUBLICO R$ 37,00 00 03 13 36 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 37,00 00 03 13 36 2105 TEODOROCAPILE(NOVAESPERANÇA) R$ 37,00 00 03 13 36 5064 M04 R$ 37,00 00 03 13 36 5065 M05 R$ 37,00 00 03 13 37 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 37,00 00 03 13 37 2105 TEODOROCAPILE(NOVAESPERANÇA) R$ 37,00 00 03 13 37 5065 M05 R$ 37,00 00 03 13 37 5066 DASDALIAS R$ 37,00 00 03 13 38 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 37,00 00 03 13 38 2105 TEODOROCAPILE(NOVAESPERANÇA) R$ 37,00 00 03 13 38 5066 DASDALIAS R$ 37,00 00 03 13 38 5067 DASGRAÇAS R$ 37,00 00 03 13 39 2007 JOAQUIMALVESTAVEIRA R$ 37,00 00 03 13 39 2105 TEODOROCAPILE(NOVAESPERANÇA) R$ 37,00 00 03 13 39 5067 DASGRAÇAS R$ 37,00 00 03 13 39 5068 CABURE R$ 37,00 00 03 13 41 2105 TEODOROCAPILE(NOVAESPERANÇA) R$ 37,00 00 03 13 41 5011 07DESETEMBRO R$ 37,00 00 03 13 41 5061 M01 R$ 37,00 00 03 13 41 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 37,00 00 03 13 42 2105 TEODOROCAPILE(NOVAESPERANÇA) R$ 37,00 00 03 13 42 5011 07DESETEMBRO R$ 37,00 00 03 13 42 5069 ANTONIOELIAS (K-1) R$ 37,00 00 03 13 42 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 37,00 00 03 13 43 2105 TEODOROCAPILE(NOVAESPERANÇA) R$ 37,00 00 03 13 43 5069 ANTONIOELIAS (K-1) R$ 37,00 00 03 13 43 5070 NELYTODESQUINI R$ 37,00 00 03 13 43 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 37,00 00 03 13 44 2105 TEODOROCAPILE(NOVAESPERANÇA) R$ 37,00 00 03 13 44 5062 M02 R$ 37,00 00 03 13 44 5063 AIRTONSENNA R$ 37,00 00 03 13 44 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 37,00 00 03 13 45 2105 TEODOROCAPILE(NOVAESPERANÇA) R$ 37,00 00 03 13 45 5063 AIRTONSENNA R$ 37,00 00 03 13 45 5088 COMOLOTE17 R$ 37,00 00 03 13 45 6054 JOSEFERNANDESJUNIOR R$ 37,00 00 03 13 50 5014 FILINTOMULLER R$ 37,00 00 03 13 50 51926 RODOVIANELSONMORAESDEMATTOS-MS 477 R$ 37,00 00 03 13 51 1000 CORREDORPUBLICO R$ 37,00 00 03 13 51 2105 TEODOROCAPILE(NOVAESPERANÇA) R$ 37,00 00 03 13 51 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 37,00 00 03 13 51 5051 BOCAJA R$ 37,00 00 03 13 52 2105 TEODOROCAPILE(NOVAESPERANÇA) R$ 37,00 00 03 13 52 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 37,00 00 03 13 52 5051 BOCAJA R$ 37,00 00 03 13 52 5052 PICADINHA R$ 37,00 00 03 13 53 2105 TEODOROCAPILE(NOVAESPERANÇA) R$ 37,00 00 03 13 53 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 37,00 00 03 13 53 5052 PICADINHA R$ 37,00 00 03 13 53 5053 GUASSU R$ 37,00 00 03 13 54 2105 TEODOROCAPILE(NOVAESPERANÇA) R$ 37,00 00 03 13 54 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 37,00 00 03 13 54 5053 GUASSU R$ 37,00 00 03 13 54 5054 BARREIRINHO R$ 37,00 00 03 13 55 2105 TEODOROCAPILE(NOVAESPERANÇA) R$ 37,00 00 03 13 55 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 37,00 00 03 13 55 5054 BARREIRINHO R$ 37,00 00 03 13 55 5055 MACAUBA R$ 37,00 00 03 13 56 2105 TEODOROCAPILE(NOVAESPERANÇA) R$ 37,00 00 03 13 56 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 37,00 00 03 13 56 5055 MACAUBA R$ 37,00 00 03 13 56 5056 JUTI R$ 37,00 00 03 13 57 2105 TEODOROCAPILE(NOVAESPERANÇA) R$ 37,00 00 03 13 57 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 37,00 00 03 13 57 5056 JUTI R$ 37,00 00 03 13 57 5057 CAARAPO R$ 37,00 00 03 13 58 2105 TEODOROCAPILE(NOVAESPERANÇA) R$ 37,00 00 03 13 58 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 37,00 00 03 13 58 5057 CAARAPO R$ 37,00 00 03 13 58 5058 LUTERO R$ 37,00 00 03 13 59 2105 TEODOROCAPILE(NOVAESPERANÇA) R$ 37,00 00 03 13 59 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 37,00 00 03 13 59 5058 LUTERO R$ 37,00 00 03 13 59 5059 JATEI R$ 37,00 00 03 13 60 2105 TEODOROCAPILE(NOVAESPERANÇA) R$ 37,00 00 03 13 60 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 37,00 00 03 13 60 5059 JATEI R$ 37,00 00 03 13 60 5060 LAGOABONITA R$ 37,00 00 03 13 61 2106 BENTOPEREIRADEMATOS R$ 37,00 00 03 13 61 5060 LAGOABONITA R$ 37,00 00 03 13 61 5089 CORREGODALAGOA R$ 37,00 00 03 13 61 9000 RUALAMBARI R$ 37,00 00 03 14 01 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 55,00 00 03 14 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 03 14 01 5066 DASDALIAS R$ 55,00 00 03 14 02 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 55,00 00 03 14 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 03 14 02 5066 DASDALIAS R$ 55,00 00 03 14 02 5067 DASGRAÇAS R$ 55,00 00 03 14 04 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 55,00 00 03 14 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 03 14 04 5067 DASGRAÇAS R$ 55,00 00 03 14 04 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 03 14 11 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 55,00 00 03 14 11 2006 MONTEALEGRE R$ 55,00 00 03 14 11 5066 DASDALIAS R$ 55,00 00 03 14 11 5154 ARARAAZUL R$ 55,00 00 03 14 12 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 55,00 00 03 14 12 2006 MONTEALEGRE R$ 55,00 00 03 14 12 5066 DASDALIAS R$ 55,00 00 03 14 12 5155 DASORQUIDEAS R$ 55,00 00 03 14 13 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 55,00 00 03 14 13 5067 DASGRAÇAS R$ 55,00 00 03 14 13 5155 DASORQUIDEAS R$ 55,00 00 03 14 14 2005 JOAOVICENTEFERREIRA, PREFEITO R$ 55,00 00 03 14 14 2141 DASANDORINHAS R$ 55,00 00 03 14 14 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 03 14 14 5067 DASGRAÇAS R$ 55,00 00 03 14 24 2141 DASANDORINHAS R$ 55,00 00 03 14 24 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 03 14 24 5067 DASGRAÇAS R$ 55,00 00 03 14 25 5068 CABURE R$ 55,00 00 03 14 25 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 03 14 25 9001 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 03 14 25 9002 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 03 16 01 5109 NARCISORAMIRES R$ 66,00 00 03 16 01 61778 PADREAQUILESPIOREDIN R$ 66,00 30 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 03 16 01 61779 NOBOROFUZIY R$ 66,00 00 03 16 02 5109 NARCISORAMIRES R$ 66,00 00 03 16 02 61777 IRMALUCIASHEN R$ 66,00 00 03 16 02 61778 PADREAQUILESPIOREDIN R$ 66,00 00 03 16 02 61779 NOBOROFUZIY R$ 66,00 00 03 16 03 5109 NARCISORAMIRES R$ 66,00 00 03 16 03 61776 DOMCARLOSSCHIMITT R$ 66,00 00 03 16 03 61777 IRMALUCIASHEN R$ 66,00 00 03 16 03 61779 NOBOROFUZIY R$ 66,00 00 03 16 04 5109 NARCISORAMIRES R$ 66,00 00 03 16 04 61774 IRMAOJAIMEBIAZUS R$ 66,00 00 03 16 04 61776 DOMCARLOSSCHIMITT R$ 66,00 00 03 16 05 5109 NARCISORAMIRES R$ 66,00 00 03 16 05 61773 YUKIFUZIY R$ 66,00 00 03 16 05 61774 IRMAOJAIMEBIAZUS R$ 66,00 00 03 16 05 61779 NOBOROFUZIY R$ 66,00 00 03 16 06 5109 NARCISORAMIRES R$ 66,00 00 03 16 06 61775 FREIJOAQUIMKNOBLAUCH R$ 66,00 00 03 16 07 5109 NARCISORAMIRES R$ 66,00 00 03 16 07 61774 IRMAOJAIMEBIAZUS R$ 66,00 00 03 16 07 61775 FREIJOAQUIMKNOBLAUCH R$ 66,00 00 03 16 08 5109 NARCISORAMIRES R$ 66,00 00 03 16 08 61770 PADREANDRECAPELE R$ 66,00 00 03 16 08 61773 YUKIFUZIY R$ 66,00 00 03 16 08 61774 IRMAOJAIMEBIAZUS R$ 66,00 00 03 16 09 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 16 09 61769 ELZAM.TAKAHASHI R$ 66,00 00 03 16 09 61770 PADREANDRECAPELE R$ 66,00 00 03 16 09 61773 YUKIFUZIY R$ 66,00 00 03 16 10 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 16 10 61769 ELZAM.TAKAHASHI R$ 28,00 00 03 16 10 61769 ELZAM.TAKAHASHI R$ 66,00 00 03 16 10 61772 EMILIAFUZIY R$ 66,00 00 03 16 11 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 16 11 61770 PADREANDRECAPELE R$ 66,00 00 03 16 11 61771 PADREMARIOOTORINODELIMA R$ 66,00 00 03 16 11 61772 EMILIAFUZIY R$ 28,00 00 03 16 11 61772 EMILIAFUZIY R$ 66,00 00 03 16 11 61772 EMILIAFUZIY R$ 28,00 00 03 16 11 61814 PADREMARIOOTORINOPANZIERA R$ 28,00 00 03 16 12 61771 PADREMARIOOTORINODELIMA R$ 66,00 00 03 16 12 61806 JURECE-CHACARACASTELOI R$ 28,00 00 03 16 12 61814 PADREMARIOOTORINOPANZIERA R$ 28,00 00 03 16 13 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 16 13 61775 FREIJOAQUIMKNOBLAUCH R$ 66,00 00 03 16 13 61806 JURECE-CHACARACASTELOI R$ 28,00 00 03 16 14 5080 PADREEDSONNOGUEIRALIMA R$ 28,00 00 03 16 14 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 16 14 61813 JULIOCESARDESIDERATOVIEIRA R$ 28,00 00 03 16 17 61770 PADREANDRECAPELE R$ 66,00 00 03 16 17 61774 IRMAOJAIMEBIAZUS R$ 66,00 00 03 16 17 61775 FREIJOAQUIMKNOBLAUCH R$ 66,00 00 03 16 18 51777 TRAVESSAODOCASTELO R$ 66,00 00 03 16 18 61770 PADREANDRECAPELE R$ 66,00 00 03 16 18 61774 IRMAOJAIMEBIAZUS R$ 66,00 00 03 16 19 51777 TRAVESSAODOCASTELO R$ 66,00 00 03 16 19 61773 YUKIFUZIY R$ 66,00 00 03 16 19 61774 IRMAOJAIMEBIAZUS R$ 66,00 00 03 16 20 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 66,00 00 03 16 20 61769 ELZAM.TAKAHASHI R$ 66,00 00 03 16 20 61770 PADREANDRECAPELE R$ 66,00 00 03 16 20 61773 YUKIFUZIY R$ 66,00 00 03 16 21 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 66,00 00 03 16 21 61769 ELZAM.TAKAHASHI R$ 66,00 00 03 16 21 61771 PADREMARIOOTORINODELIMA R$ 66,00 00 03 16 21 61772 EMILIAFUZIY R$ 66,00 00 03 16 22 61770 PADREANDRECAPELE R$ 66,00 00 03 16 22 61771 PADREMARIOOTORINODELIMA R$ 66,00 00 03 16 22 61772 EMILIAFUZIY R$ 66,00 00 03 16 23 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 66,00 00 03 16 23 51777 TRAVESSAODOCASTELO R$ 66,00 00 03 16 23 61769 ELZAM.TAKAHASHI R$ 66,00 00 03 16 23 61773 YUKIFUZIY R$ 66,00 00 03 16 24 5107 JOAOAUGUSTOCAPILE R$ 66,00 00 03 16 24 61769 ELZAM.TAKAHASHI R$ 66,00 00 03 16 28 51777 TRAVESSAODOCASTELO R$ 22,00 00 03 16 29 51777 TRAVESSAODOCASTELO R$ 22,00 00 03 16 30 10022 PROJETADAC R$ 55,00 00 03 16 30 2122 PROJETADA-CHACARACASTELO R$ 15,00 00 03 16 30 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 16 30 61769 ELZAM.TAKAHASHI R$ 28,00 00 03 16 30 61773 YUKIFUZIY R$ 28,00 00 03 16 31 5109 NARCISORAMIRES R$ 15,00 00 03 16 31 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 16 31 61769 ELZAM.TAKAHASHI R$ 28,00 00 03 16 31 61769 ELZAM.TAKAHASHI R$ 28,00 00 03 16 31 61772 EMILIAFUZIY R$ 28,00 00 03 16 32 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 16 32 61772 EMILIAFUZIY R$ 28,00 00 03 16 32 61814 PADREMARIOOTORINOPANZIERA R$ 28,00 00 03 16 33 5080 PADREEDSONNOGUEIRALIMA R$ 28,00 00 03 16 33 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 16 33 61814 PADREMARIOOTORINOPANZIERA R$ 28,00 00 03 16 36 5080 PADREEDSONNOGUEIRALIMA R$ 28,00 00 03 16 36 5109 NARCISORAMIRES R$ 28,00 00 03 16 36 61813 JULIOCESARDESIDERATOVIEIRA R$ 28,00 00 03 16 38 5109 NARCISORAMIRES R$ 15,00 00 03 17 01 10010 BR163 R$ 42,00 00 03 17 01 4163 RODOVIABR163 R$ 42,00 00 03 17 01 51756 RUA01 - PARQUEINDUSTRIALLONDRINA R$ 42,00 00 03 17 01 51757 RUA02 - PARQUEINDUSTRIALLONDRINA R$ 42,00 00 03 17 02 51597 RUA03 - PARQUEINDUSTRIALLONDRINA R$ 42,00 00 03 17 02 51757 RUA02 - PARQUEINDUSTRIALLONDRINA R$ 42,00 00 03 17 03 51597 RUA03 - PARQUEINDUSTRIALLONDRINA R$ 42,00 00 03 17 03 61676 RUA04 - PARQUEINDUSTRIALLONDRINA R$ 42,00 00 03 17 04 51756 RUA01 - PARQUEINDUSTRIALLONDRINA R$ 42,00 00 03 17 10 4163 RODOVIABR163 R$ 37,00 00 03 17 20 4163 RODOVIABR163 R$ 37,00 00 03 18 01 4163 RODOVIABR163 R$ 17,00 00 03 18 12 10094 ESTRADADOCASTELO R$ 22,00 00 03 21 01 2009 IZZATBUSSUAN R$ 50,00 00 03 21 01 2010 PONTAGROSSA R$ 50,00 00 03 21 01 2107 A,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 21 01 3 NATAL R$ 50,00 00 03 21 01 5074 Q,RUA R$ 50,00 00 03 21 01 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 21 03 2041 ANTUNESVIEIRASOARES R$ 50,00 00 03 21 03 2107 A,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 21 03 2108 RUAB(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 21 03 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 21 03 5076 O,RUA R$ 50,00 00 03 21 04 2041 ANTUNESVIEIRASOARES R$ 50,00 00 03 21 04 2108 RUAB(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 21 04 5076 O,RUA R$ 50,00 00 03 21 04 5077 N,RUA R$ 50,00 00 03 21 05 2041 ANTUNESVIEIRASOARES R$ 50,00 00 03 21 05 2108 RUAB(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 21 05 5077 N,RUA R$ 50,00 00 03 21 05 5078 MANOELVIEIRANOIA R$ 50,00 00 03 21 06 2041 ANTUNESVIEIRASOARES R$ 50,00 00 03 21 06 2107 A,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 21 06 2108 RUAB(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 21 06 5078 MANOELVIEIRANOIA R$ 50,00 00 03 21 06 5079 GETULIODEALMEIDACOIMBRA R$ 50,00 00 03 21 07 2009 IZZATBUSSUAN R$ 50,00 00 03 21 07 2108 RUAB(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 21 07 5079 GETULIODEALMEIDACOIMBRA R$ 50,00 00 03 21 07 5080 PADREEDSONNOGUEIRALIMA R$ 50,00 00 03 21 11 2010 PONTAGROSSA R$ 50,00 00 03 21 11 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 50,00 00 03 21 11 3 NATAL R$ 50,00 00 03 21 11 5074 Q,RUA R$ 50,00 00 03 21 11 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 21 12 2010 PONTAGROSSA R$ 50,00 00 03 21 12 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 50,00 00 03 21 12 5074 Q,RUA R$ 50,00 00 03 21 12 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 21 13 2108 RUAB(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 21 13 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 21 13 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 21 13 5076 O,RUA R$ 50,00 00 03 21 14 2108 RUAB(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 21 14 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 21 14 5076 O,RUA R$ 50,00 00 03 21 14 5077 N,RUA R$ 50,00 00 03 21 15 2108 RUAB(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 21 15 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 21 15 5077 N,RUA R$ 50,00 00 03 21 15 5078 MANOELVIEIRANOIA R$ 50,00 00 03 21 16 2108 RUAB(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 21 16 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 21 16 5078 MANOELVIEIRANOIA R$ 50,00 00 03 21 16 5079 GETULIODEALMEIDACOIMBRA R$ 50,00 00 03 21 17 2108 RUAB(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 21 17 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 21 17 5079 GETULIODEALMEIDACOIMBRA R$ 50,00 00 03 21 17 5080 PADREEDSONNOGUEIRALIMA R$ 50,00 00 03 21 17 51750 MANOELVALDIVINOFERREIRA R$ 50,00 00 03 21 21 10106 CORREDORPUBLICOP R$ 50,00 00 03 21 21 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 50,00 00 03 21 21 3 NATAL R$ 50,00 00 03 21 21 5074 Q,RUA R$ 50,00 00 03 21 21 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 50,00 00 03 21 22 2011 GUSTAVOADOLFOPAVEL R$ 50,00 00 03 21 22 2012 IGUASSU R$ 50,00 00 03 21 22 5074 Q,RUA R$ 50,00 00 03 21 22 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 21 23 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 21 23 2110 CARMEMCABRERAAGUA R$ 50,00 00 03 21 23 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 21 23 5076 O,RUA R$ 50,00 00 03 21 24 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 21 24 2110 CARMEMCABRERAAGUA R$ 50,00 00 03 21 24 5076 O,RUA R$ 50,00 00 03 21 24 5077 N,RUA R$ 50,00 00 03 21 25 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 21 25 2110 CARMEMCABRERAAGUA R$ 50,00 00 03 21 25 5077 N,RUA R$ 50,00 00 03 21 25 5078 MANOELVIEIRANOIA R$ 50,00 00 03 21 25 51750 MANOELVALDIVINOFERREIRA R$ 50,00 00 03 21 26 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 21 26 2110 CARMEMCABRERAAGUA R$ 50,00 00 03 21 26 5078 MANOELVIEIRANOIA R$ 50,00 00 03 21 26 5079 GETULIODEALMEIDACOIMBRA R$ 50,00 00 03 21 27 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 21 27 2110 CARMEMCABRERAAGUA R$ 50,00 00 03 21 27 5079 GETULIODEALMEIDACOIMBRA R$ 50,00 00 03 21 27 5080 PADREEDSONNOGUEIRALIMA R$ 50,00 00 03 21 27 51750 MANOELVALDIVINOFERREIRA R$ 50,00 00 03 21 31 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 50,00 00 03 21 31 3 NATAL R$ 50,00 00 03 21 31 5074 Q,RUA R$ 50,00 00 03 21 31 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 21 31 5170 JOAOPAULOGARCETE R$ 50,00 00 03 21 32 2012 IGUASSU R$ 50,00 00 03 21 32 2013 IPIRANGA R$ 50,00 00 03 21 32 5074 Q,RUA R$ 50,00 00 03 21 32 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 21 33 2110 CARMEMCABRERAAGUA R$ 50,00 00 03 21 33 2111 APARECIDOPIMENTADOSREIS R$ 50,00 00 03 21 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 50,00 00 03 21 33 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 21 33 5076 O,RUA R$ 50,00 00 03 21 34 2110 CARMEMCABRERAAGUA R$ 50,00 00 03 21 34 2111 APARECIDOPIMENTADOSREIS R$ 50,00 00 03 21 34 5076 O,RUA R$ 50,00 00 03 21 34 5077 N,RUA R$ 50,00 00 03 21 34 51803 HILDAPUREZASOARES R$ 50,00 00 03 21 35 2110 CARMEMCABRERAAGUA R$ 50,00 00 03 21 35 2111 APARECIDOPIMENTADOSREIS R$ 50,00 00 03 21 35 5077 N,RUA R$ 50,00 00 03 21 35 5078 MANOELVIEIRANOIA R$ 50,00 00 03 21 36 2110 CARMEMCABRERAAGUA R$ 50,00 00 03 21 36 2111 APARECIDOPIMENTADOSREIS R$ 50,00 00 03 21 36 5078 MANOELVIEIRANOIA R$ 50,00 00 03 21 36 5079 GETULIODEALMEIDACOIMBRA R$ 50,00 00 03 21 37 2110 CARMEMCABRERAAGUA R$ 50,00 00 03 21 37 2111 APARECIDOPIMENTADOSREIS R$ 50,00 00 03 21 37 5079 GETULIODEALMEIDACOIMBRA R$ 50,00 00 03 21 37 5080 PADREEDSONNOGUEIRALIMA R$ 50,00 00 03 22 01 2107 A,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 22 01 2108 RUAB(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 22 01 5080 PADREEDSONNOGUEIRALIMA R$ 50,00 00 03 22 01 5081 I,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 22 02 2107 A,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 22 02 2108 RUAB(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 22 02 5081 I,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 22 02 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 50,00 00 03 22 03 2009 IZZATBUSSUAN R$ 50,00 00 03 22 03 2108 RUAB(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 22 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 50,00 00 03 22 03 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 50,00 00 03 22 04 2009 IZZATBUSSUAN R$ 74,00 00 03 22 04 2010 PONTAGROSSA R$ 74,00 00 03 22 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 74,00 00 03 22 04 5008 ALVAROBRANDAO R$ 74,00 00 03 22 05 2009 IZZATBUSSUAN R$ 74,00 00 03 22 05 2010 PONTAGROSSA R$ 74,00 00 03 22 05 5008 ALVAROBRANDAO R$ 74,00 00 03 22 05 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 74,00 00 03 22 06 2009 IZZATBUSSUAN R$ 74,00 00 03 22 06 2010 PONTAGROSSA R$ 74,00 00 03 22 06 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 74,00 00 03 22 06 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 74,00 00 03 22 07 2009 IZZATBUSSUAN R$ 74,00 00 03 22 07 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 74,00 31 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 03 22 07 5014 FILINTOMULLER R$ 74,00 00 03 22 11 2108 RUAB(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 22 11 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 22 11 5080 PADREEDSONNOGUEIRALIMA R$ 50,00 00 03 22 11 5081 I,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 22 12 2108 RUAB(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 74,00 00 03 22 12 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 74,00 00 03 22 12 5081 I,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 74,00 00 03 22 12 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 74,00 00 03 22 13 2010 PONTAGROSSA R$ 74,00 00 03 22 13 5008 ALVAROBRANDAO R$ 37,00 00 03 22 13 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 74,00 00 03 22 13 6058 LEONCIOMARQUES R$ 37,00 00 03 22 13 6069 MARTINHOLUTERO R$ 37,00 00 03 22 14 2010 PONTAGROSSA R$ 37,00 00 03 22 14 5008 ALVAROBRANDAO R$ 37,00 00 03 22 14 5124 APOLONIAMELO R$ 37,00 00 03 22 14 6058 LEONCIOMARQUES R$ 37,00 00 03 22 14 6069 MARTINHOLUTERO R$ 37,00 00 03 22 15 2010 PONTAGROSSA R$ 37,00 00 03 22 15 5124 APOLONIAMELO R$ 37,00 00 03 22 15 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 37,00 00 03 22 15 6058 LEONCIOMARQUES R$ 37,00 00 03 22 16 2010 PONTAGROSSA R$ 37,00 00 03 22 16 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 37,00 00 03 22 16 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 37,00 00 03 22 16 6058 LEONCIOMARQUES R$ 37,00 00 03 22 17 2010 PONTAGROSSA R$ 37,00 00 03 22 17 5014 FILINTOMULLER R$ 37,00 00 03 22 17 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 37,00 00 03 22 17 6058 LEONCIOMARQUES R$ 37,00 00 03 22 21 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 22 21 2110 CARMEMCABRERAAGUA R$ 50,00 00 03 22 21 5080 PADREEDSONNOGUEIRALIMA R$ 50,00 00 03 22 21 5081 I,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 22 21 51750 MANOELVALDIVINOFERREIRA R$ 50,00 00 03 22 22 2107 A,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 22 22 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 22 22 2110 CARMEMCABRERAAGUA R$ 50,00 00 03 22 22 5081 I,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 50,00 00 03 22 22 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 50,00 00 03 22 22 51750 MANOELVALDIVINOFERREIRA R$ 50,00 00 03 22 22 51827 ADRIANODASILVAGONÇALVES R$ 50,00 00 03 22 23 2109 C,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 22 23 2110 CARMEMCABRERAAGUA R$ 50,00 00 03 22 23 2128 PROJETADA02(CANAAI) R$ 50,00 00 03 22 23 5082 H,RUA(MARACANA) R$ 50,00 00 03 22 23 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 50,00 00 03 22 23 5126 SELMOSGRESSLER R$ 50,00 00 03 22 23 51750 MANOELVALDIVINOFERREIRA R$ 50,00 00 03 22 24 2128 PROJETADA02(CANAAI) R$ 37,00 00 03 22 24 5008 ALVAROBRANDAO R$ 37,00 00 03 22 24 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 37,00 00 03 22 24 51827 ADRIANODASILVAGONÇALVES R$ 37,00 00 03 22 24 6058 LEONCIOMARQUES R$ 37,00 00 03 22 24 6069 MARTINHOLUTERO R$ 37,00 00 03 22 25 2128 PROJETADA02(CANAAI) R$ 37,00 00 03 22 25 5124 APOLONIAMELO R$ 37,00 00 03 22 25 6058 LEONCIOMARQUES R$ 37,00 00 03 22 25 6069 MARTINHOLUTERO R$ 37,00 00 03 22 26 2128 PROJETADA02(CANAAI) R$ 37,00 00 03 22 26 5124 APOLONIAMELO R$ 37,00 00 03 22 26 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 37,00 00 03 22 26 6058 LEONCIOMARQUES R$ 37,00 00 03 22 27 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 37,00 00 03 22 27 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 22 27 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 37,00 00 03 22 27 6058 LEONCIOMARQUES R$ 37,00 00 03 22 28 2128 PROJETADA02(CANAAI) R$ 37,00 00 03 22 28 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 37,00 00 03 22 28 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 22 29 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 37,00 00 03 22 29 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 22 29 6058 LEONCIOMARQUES R$ 37,00 00 03 22 30 2128 PROJETADA02(CANAAI) R$ 37,00 00 03 22 30 5014 FILINTOMULLER R$ 37,00 00 03 22 30 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 37,00 00 03 22 30 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 22 31 2110 CARMEMCABRERAAGUA R$ 37,00 00 03 22 31 2111 APARECIDOPIMENTADOSREIS R$ 37,00 00 03 22 31 5080 PADREEDSONNOGUEIRALIMA R$ 37,00 00 03 22 31 5081 I,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 37,00 00 03 22 32 2110 CARMEMCABRERAAGUA R$ 37,00 00 03 22 32 2111 APARECIDOPIMENTADOSREIS R$ 37,00 00 03 22 32 2128 PROJETADA02(CANAAI) R$ 37,00 00 03 22 32 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 37,00 00 03 22 32 5081 I,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 37,00 00 03 22 32 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 37,00 00 03 22 32 5126 SELMOSGRESSLER R$ 37,00 00 03 22 33 2128 PROJETADA02(CANAAI) R$ 37,00 00 03 22 33 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 37,00 00 03 22 33 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 37,00 00 03 22 33 6069 MARTINHOLUTERO R$ 37,00 00 03 22 34 2128 PROJETADA02(CANAAI) R$ 37,00 00 03 22 34 5008 ALVAROBRANDAO R$ 37,00 00 03 22 34 5124 APOLONIAMELO R$ 37,00 00 03 22 34 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 22 34 6069 MARTINHOLUTERO R$ 37,00 00 03 22 35 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 37,00 00 03 22 35 5124 APOLONIAMELO R$ 37,00 00 03 22 35 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 22 36 2128 PROJETADA02(CANAAI) R$ 37,00 00 03 22 36 5124 APOLONIAMELO R$ 37,00 00 03 22 36 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 22 36 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 37,00 00 03 22 37 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 37,00 00 03 22 37 5124 APOLONIAMELO R$ 37,00 00 03 22 37 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 22 37 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 37,00 00 03 22 38 2128 PROJETADA02(CANAAI) R$ 37,00 00 03 22 38 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 37,00 00 03 22 38 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 37,00 00 03 22 38 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 22 38 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 37,00 00 03 22 39 2128 PROJETADA02(CANAAI) R$ 37,00 00 03 22 39 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 37,00 00 03 22 39 5014 FILINTOMULLER R$ 37,00 00 03 22 39 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 37,00 00 03 22 40 10060 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 37,00 00 03 22 40 10092 RUAPROJETADABEH R$ 37,00 00 03 22 40 10097 CORREDORI (ESTRELAHORY) R$ 37,00 00 03 22 40 51755 JOSEMOUZARTDACONCEIÇAOSOUZA R$ 37,00 00 03 22 40 51827 ADRIANODASILVAGONÇALVES R$ 37,00 00 03 22 40 51829 PROJETADA01 - JDCANAAIEESTRELAHORY R$ 37,00 00 03 22 41 10022 PROJETADAC R$ 37,00 00 03 22 41 10060 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 37,00 00 03 22 41 10097 CORREDORI (ESTRELAHORY) R$ 37,00 00 03 22 41 51753 VITORFELIPEMACHADOBOTELHO R$ 37,00 00 03 22 41 51755 JOSEMOUZARTDACONCEIÇAOSOUZA R$ 37,00 00 03 22 42 10022 PROJETADAC R$ 37,00 00 03 22 42 10092 RUAPROJETADABEH R$ 37,00 00 03 22 42 10097 CORREDORI (ESTRELAHORY) R$ 37,00 00 03 22 42 51753 VITORFELIPEMACHADOBOTELHO R$ 37,00 00 03 22 42 51755 JOSEMOUZARTDACONCEIÇAOSOUZA R$ 37,00 00 03 22 42 51828 APARECIDOPIMENTADOSREIS R$ 37,00 00 03 22 43 10022 PROJETADAC R$ 37,00 00 03 22 43 10092 RUAPROJETADABEH R$ 37,00 00 03 22 43 10097 CORREDORI (ESTRELAHORY) R$ 37,00 00 03 22 43 51755 JOSEMOUZARTDACONCEIÇAOSOUZA R$ 37,00 00 03 22 43 51828 APARECIDOPIMENTADOSREIS R$ 37,00 00 03 22 43 51829 PROJETADA01 - JDCANAAIEESTRELAHORY R$ 37,00 00 03 23 03 5014 FILINTOMULLER R$ 24,00 00 03 23 11 5014 FILINTOMULLER R$ 37,00 00 03 23 11 51875 CORREDOR R$ 37,00 00 03 24 02 51919 LIMITEDELOTE- NUC. COL.DEDOURADOS R$ 17,00 00 03 25 01 51919 LIMITEDELOTE- NUC. COL.DEDOURADOS R$ 15,00 00 03 27 11 51919 LIMITEDELOTE- NUC. COL.DEDOURADOS R$ 37,00 00 03 29 01 4163 RODOVIABR163 R$ 37,00 00 03 29 01 51919 LIMITEDELOTE- NUC. COL.DEDOURADOS R$ 30,00 00 03 31 01 1240 CLOVISCERZOSIMODESOUZA R$ 50,00 00 03 31 01 2014 MANOELSANTIAGO R$ 50,00 00 03 31 01 2097 PARANHOS R$ 50,00 00 03 31 01 3 NATAL R$ 50,00 00 03 31 01 5074 Q,RUA R$ 50,00 00 03 31 01 51865 CORREDORPUBLICO R$ 50,00 00 03 31 01 51866 CORREDORPUBLICO-CHACARA119 R$ 50,00 00 03 31 01 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 50,00 00 03 31 02 2013 IPIRANGA R$ 50,00 00 03 31 02 2014 MANOELSANTIAGO R$ 50,00 00 03 31 02 5074 Q,RUA R$ 50,00 00 03 31 02 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 31 02 6100 AV.EUDOXIOLUIZDEAZAMBUJA R$ 50,00 00 03 31 03 2111 APARECIDOPIMENTADOSREIS R$ 50,00 00 03 31 03 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 50,00 00 03 31 03 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 31 03 5076 O,RUA R$ 50,00 00 03 31 04 2111 APARECIDOPIMENTADOSREIS R$ 50,00 00 03 31 04 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 50,00 00 03 31 04 5076 O,RUA R$ 50,00 00 03 31 04 5077 N,RUA R$ 50,00 00 03 31 04 51803 HILDAPUREZASOARES R$ 50,00 00 03 31 05 2111 APARECIDOPIMENTADOSREIS R$ 50,00 00 03 31 05 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 50,00 00 03 31 05 5077 N,RUA R$ 50,00 00 03 31 05 5078 MANOELVIEIRANOIA R$ 50,00 00 03 31 06 2111 APARECIDOPIMENTADOSREIS R$ 50,00 00 03 31 06 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 50,00 00 03 31 06 5078 MANOELVIEIRANOIA R$ 50,00 00 03 31 06 5079 GETULIODEALMEIDACOIMBRA R$ 50,00 00 03 31 07 2111 APARECIDOPIMENTADOSREIS R$ 50,00 00 03 31 07 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 50,00 00 03 31 07 5079 GETULIODEALMEIDACOIMBRA R$ 50,00 00 03 31 07 5080 PADREEDSONNOGUEIRALIMA R$ 50,00 00 03 31 10 1250 PEDRORECHI R$ 50,00 00 03 31 10 3 NATAL R$ 50,00 00 03 31 10 51880 PROJETADAC-JARDIMPORTOBELO R$ 50,00 00 03 31 10 6100 AV.EUDOXIOLUIZDEAZAMBUJA R$ 50,00 00 03 31 11 2014 MANOELSANTIAGO R$ 50,00 00 03 31 11 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 50,00 00 03 31 11 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 31 11 3 NATAL R$ 50,00 00 03 31 11 5074 Q,RUA R$ 50,00 00 03 31 11 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 31 11 5076 O,RUA R$ 50,00 00 03 31 13 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 50,00 00 03 31 13 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 31 13 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 31 13 5076 O,RUA R$ 50,00 00 03 31 14 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 50,00 00 03 31 14 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 31 14 5076 O,RUA R$ 50,00 00 03 31 14 5077 N,RUA R$ 50,00 00 03 31 15 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 50,00 00 03 31 15 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 31 15 5077 N,RUA R$ 50,00 00 03 31 15 5078 MANOELVIEIRANOIA R$ 50,00 00 03 31 16 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 50,00 00 03 31 16 2143 C-01,RUA(JD.CARISMA) R$ 37,00 00 03 31 16 5077 N,RUA R$ 37,00 00 03 31 16 5079 GETULIODEALMEIDACOIMBRA R$ 37,00 00 03 31 16 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 37,00 00 03 31 17 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 50,00 00 03 31 17 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 31 17 5079 GETULIODEALMEIDACOIMBRA R$ 50,00 00 03 31 17 5080 PADREEDSONNOGUEIRALIMA R$ 50,00 00 03 31 17 5132 CANAA,AV R$ 50,00 00 03 31 17 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 50,00 00 03 31 20 1250 PEDRORECHI R$ 37,00 00 03 31 20 3 NATAL R$ 37,00 00 03 31 20 51877 CORREDORPUBLICO-JARDIMPORTOBELO R$ 37,00 00 03 31 20 51879 PROJETADAB-JARDIMPORTOBELO R$ 37,00 00 03 31 20 6100 AV.EUDOXIOLUIZDEAZAMBUJA R$ 37,00 00 03 31 21 2016 GENERALCAMARA R$ 50,00 00 03 31 21 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 31 21 3 NATAL R$ 50,00 00 03 31 21 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 31 21 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 50,00 00 03 31 26 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 37,00 00 03 31 26 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 37,00 00 03 31 26 5078 MANOELVIEIRANOIA R$ 37,00 00 03 31 26 5079 GETULIODEALMEIDACOIMBRA R$ 37,00 00 03 31 26 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 31 26 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 37,00 00 03 31 26 9000 RUALAMBARI R$ 37,00 00 03 31 27 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 31 27 5079 GETULIODEALMEIDACOIMBRA R$ 50,00 00 03 31 27 5080 PADREEDSONNOGUEIRALIMA R$ 50,00 00 03 31 27 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 03 31 30 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 37,00 00 03 31 30 3 NATAL R$ 37,00 00 03 31 30 51877 CORREDORPUBLICO-JARDIMPORTOBELO R$ 37,00 00 03 31 30 51879 PROJETADAB-JARDIMPORTOBELO R$ 37,00 00 03 31 31 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 31 31 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 31 31 5076 O,RUA R$ 50,00 00 03 31 31 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 50,00 00 03 31 34 2015 CONTINENTAL R$ 50,00 00 03 31 34 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 50,00 00 03 31 34 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 50,00 00 03 31 34 5076 O,RUA R$ 50,00 00 03 31 34 5077 N,RUA R$ 50,00 00 03 31 34 51803 HILDAPUREZASOARES R$ 50,00 00 03 31 34 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 03 31 36 2132 LUISDUARTEDOSSANTOS R$ 37,00 00 03 31 36 5131 SEBASTIAODELALIBERA R$ 37,00 00 03 31 36 5132 CANAA,AV R$ 37,00 32 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 03 31 36 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 37,00 00 03 31 37 2132 LUISDUARTEDOSSANTOS R$ 37,00 00 03 31 37 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 31 37 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 37,00 00 03 31 37 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 37,00 00 03 31 38 2132 LUISDUARTEDOSSANTOS R$ 37,00 00 03 31 38 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 37,00 00 03 31 38 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 31 38 5160 C-02,RUA(JD.CARISMA) R$ 37,00 00 03 31 38 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 37,00 00 03 31 39 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 37,00 00 03 31 39 5160 C-02,RUA(JD.CARISMA) R$ 37,00 00 03 31 39 9000 RUALAMBARI R$ 37,00 00 03 31 39 9009 ANTONIODOAMARAL R$ 37,00 00 03 31 40 1230 SINEZIODEMATTOS,VEREADOR R$ 37,00 00 03 31 40 3 NATAL R$ 37,00 00 03 31 40 51877 CORREDORPUBLICO-JARDIMPORTOBELO R$ 37,00 00 03 31 40 51878 PROJETADAA- JD.PORTOBELO R$ 37,00 00 03 31 41 2097 PARANHOS R$ 37,00 00 03 31 41 3 NATAL R$ 37,00 00 03 31 41 5001 PAISSANDU R$ 37,00 00 03 31 41 6100 AV.EUDOXIOLUIZDEAZAMBUJA R$ 37,00 00 03 31 42 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 37,00 00 03 31 42 10008 PROJETADAC(VITORIAI, II) R$ 37,00 00 03 31 42 1250 PEDRORECHI R$ 37,00 00 03 31 42 6100 AV.EUDOXIOLUIZDEAZAMBUJA R$ 37,00 00 03 31 43 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 37,00 00 03 31 43 10004 VITORVIANA R$ 37,00 00 03 31 43 10008 PROJETADAC(VITORIAI, II) R$ 37,00 00 03 31 46 2132 LUISDUARTEDOSSANTOS R$ 37,00 00 03 31 46 2134 PROJETADA16(CANAAI) R$ 37,00 00 03 31 46 5131 SEBASTIAODELALIBERA R$ 37,00 00 03 31 46 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 37,00 00 03 31 47 2132 LUISDUARTEDOSSANTOS R$ 37,00 00 03 31 47 2134 PROJETADA16(CANAAI) R$ 37,00 00 03 31 47 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 37,00 00 03 31 47 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 37,00 00 03 31 48 2132 LUISDUARTEDOSSANTOS R$ 37,00 00 03 31 48 2134 PROJETADA16(CANAAI) R$ 37,00 00 03 31 48 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 37,00 00 03 31 48 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 37,00 00 03 31 50 3 NATAL R$ 37,00 00 03 31 50 51877 CORREDORPUBLICO-JARDIMPORTOBELO R$ 37,00 00 03 31 50 51878 PROJETADAA- JD.PORTOBELO R$ 37,00 00 03 31 50 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 37,00 00 03 31 51 2097 PARANHOS R$ 37,00 00 03 31 51 2099 JOZONEPEDROSODECAMARGO,DR R$ 41,00 00 03 31 51 3 NATAL R$ 37,00 00 03 31 51 5001 PAISSANDU R$ 37,00 00 03 31 51 6100 AV.EUDOXIOLUIZDEAZAMBUJA R$ 37,00 00 03 31 52 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 37,00 00 03 31 52 10006 CORREDORPUBLICO(VITORIAI, II) R$ 37,00 00 03 31 52 10008 PROJETADAC(VITORIAI, II) R$ 37,00 00 03 31 52 51689 CORREDORPUBLICO-CHACARA120 R$ 37,00 00 03 31 53 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 37,00 00 03 31 53 10004 VITORVIANA R$ 37,00 00 03 31 53 10006 CORREDORPUBLICO(VITORIAI, II) R$ 37,00 00 03 31 53 10008 PROJETADAC(VITORIAI, II) R$ 37,00 00 03 31 53 2099 JOZONEPEDROSODECAMARGO,DR R$ 37,00 00 03 31 54 10004 VITORVIANA R$ 37,00 00 03 31 54 10006 CORREDORPUBLICO(VITORIAI, II) R$ 37,00 00 03 31 54 10008 PROJETADAC(VITORIAI, II) R$ 37,00 00 03 31 60 5074 Q,RUA R$ 41,00 00 03 31 61 2099 JOZONEPEDROSODECAMARGO,DR R$ 41,00 00 03 31 61 2100 HENRIQUECYRILLOCORREA R$ 41,00 00 03 31 61 3 NATAL R$ 41,00 00 03 31 61 5001 PAISSANDU R$ 41,00 00 03 31 61 6024 ANTONIOAMAROMATTOS R$ 41,00 00 03 31 62 1000 CORREDORPUBLICO R$ 41,00 00 03 31 62 2100 HENRIQUECYRILLOCORREA R$ 41,00 00 03 31 62 3000 LIMITEDECHACARA R$ 41,00 00 03 31 62 5001 PAISSANDU R$ 41,00 00 03 31 63 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 37,00 00 03 31 63 10006 CORREDORPUBLICO(VITORIAI, II) R$ 37,00 00 03 31 63 2100 HENRIQUECYRILLOCORREA R$ 37,00 00 03 31 64 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 37,00 00 03 31 64 10004 VITORVIANA R$ 37,00 00 03 31 64 10006 CORREDORPUBLICO(VITORIAI, II) R$ 37,00 00 03 31 64 2100 HENRIQUECYRILLOCORREA R$ 37,00 00 03 31 65 10004 VITORVIANA R$ 37,00 00 03 31 65 10005 PROJETADAF (VITORIAI, II) R$ 37,00 00 03 31 65 10006 CORREDORPUBLICO(VITORIAI, II) R$ 37,00 00 03 31 65 2100 HENRIQUECYRILLOCORREA R$ 37,00 00 03 31 66 10005 PROJETADAF (VITORIAI, II) R$ 37,00 00 03 31 66 10006 CORREDORPUBLICO(VITORIAI, II) R$ 37,00 00 03 31 66 2100 HENRIQUECYRILLOCORREA R$ 37,00 00 03 31 66 5131 SEBASTIAODELALIBERA R$ 37,00 00 03 31 71 2100 HENRIQUECYRILLOCORREA R$ 41,00 00 03 31 71 2101 PROJETADA(AYDE,LARANJADOCE) R$ 41,00 00 03 31 71 3 NATAL R$ 41,00 00 03 31 71 5001 PAISSANDU R$ 41,00 00 03 31 71 51564 DOURADO R$ 41,00 00 03 31 71 51940 CORREDORPUBLICO-JARDIMLARANJADOCE R$ 41,00 00 03 31 72 2100 HENRIQUECYRILLOCORREA R$ 41,00 00 03 31 72 2101 PROJETADA(AYDE,LARANJADOCE) R$ 41,00 00 03 31 72 3000 LIMITEDECHACARA R$ 41,00 00 03 31 72 5001 PAISSANDU R$ 41,00 00 03 31 73 1000 CORREDORPUBLICO R$ 37,00 00 03 31 73 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 37,00 00 03 31 73 2100 HENRIQUECYRILLOCORREA R$ 37,00 00 03 31 74 1000 CORREDORPUBLICO R$ 37,00 00 03 31 74 10003 JOAOFRANCODAROCHA R$ 37,00 00 03 31 74 10004 VITORVIANA R$ 37,00 00 03 31 74 2100 HENRIQUECYRILLOCORREA R$ 37,00 00 03 31 75 1000 CORREDORPUBLICO R$ 37,00 00 03 31 75 10004 VITORVIANA R$ 37,00 00 03 31 75 10005 PROJETADAF (VITORIAI, II) R$ 37,00 00 03 31 75 2100 HENRIQUECYRILLOCORREA R$ 37,00 00 03 31 76 1000 CORREDORPUBLICO R$ 37,00 00 03 31 76 10005 PROJETADAF (VITORIAI, II) R$ 37,00 00 03 31 76 2100 HENRIQUECYRILLOCORREA R$ 37,00 00 03 31 76 5131 SEBASTIAODELALIBERA R$ 37,00 00 03 31 80 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 31 81 1000 CORREDORPUBLICO R$ 37,00 00 03 31 81 2101 PROJETADA(AYDE,LARANJADOCE) R$ 37,00 00 03 31 81 3 NATAL R$ 37,00 00 03 31 81 5075 P,RUA(PELICANO) R$ 37,00 00 03 32 01 2111 APARECIDOPIMENTADOSREIS R$ 37,00 00 03 32 01 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 37,00 00 03 32 01 5080 PADREEDSONNOGUEIRALIMA R$ 37,00 00 03 32 01 5081 I,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 37,00 00 03 32 02 2111 APARECIDOPIMENTADOSREIS R$ 37,00 00 03 32 02 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 37,00 00 03 32 02 2130 MILTONSA R$ 37,00 00 03 32 02 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 37,00 00 03 32 02 5081 I,RUA(PARQUERESIDENCIALPELICANO) R$ 37,00 00 03 32 02 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 32 02 51753 VITORFELIPEMACHADOBOTELHO R$ 37,00 00 03 32 02 51754 PROJETADAD-ESTRELAHORY R$ 37,00 00 03 32 02 51828 APARECIDOPIMENTADOSREIS R$ 37,00 00 03 32 02 51829 PROJETADA01 - JDCANAAIEESTRELAHORY R$ 37,00 00 03 32 03 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 37,00 00 03 32 03 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 37,00 00 03 32 03 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 37,00 00 03 32 03 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 32 04 2130 MILTONSA R$ 37,00 00 03 32 04 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 37,00 00 03 32 04 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 37,00 00 03 32 04 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 32 05 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 37,00 00 03 32 05 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 37,00 00 03 32 05 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 32 06 2130 MILTONSA R$ 37,00 00 03 32 06 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 37,00 00 03 32 06 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 32 06 6069 MARTINHOLUTERO R$ 37,00 00 03 32 07 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 37,00 00 03 32 07 2130 MILTONSA R$ 37,00 00 03 32 07 5124 APOLONIAMELO R$ 37,00 00 03 32 07 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 32 07 6069 MARTINHOLUTERO R$ 37,00 00 03 32 08 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 37,00 00 03 32 08 2130 MILTONSA R$ 37,00 00 03 32 08 5124 APOLONIAMELO R$ 37,00 00 03 32 08 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 37,00 00 03 32 09 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 37,00 00 03 32 09 2130 MILTONSA R$ 37,00 00 03 32 09 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 37,00 00 03 32 09 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 37,00 00 03 32 10 2129 CANDIDODEMATTOSPEREIRA R$ 37,00 00 03 32 10 2130 MILTONSA R$ 37,00 00 03 32 10 5014 FILINTOMULLER R$ 37,00 00 03 32 10 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 37,00 00 03 32 11 10095 PROJETADAF (ESTRELAHORY) R$ 37,00 00 03 32 11 2112 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 37,00 00 03 32 11 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 37,00 00 03 32 11 5080 PADREEDSONNOGUEIRALIMA R$ 37,00 00 03 32 11 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 32 11 51753 VITORFELIPEMACHADOBOTELHO R$ 37,00 00 03 32 11 51754 PROJETADAD-ESTRELAHORY R$ 37,00 00 03 32 11 9000 RUALAMBARI R$ 37,00 00 03 32 12 10095 PROJETADAF (ESTRELAHORY) R$ 37,00 00 03 32 12 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 37,00 00 03 32 12 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 32 12 51754 PROJETADAD-ESTRELAHORY R$ 37,00 00 03 32 12 51829 PROJETADA01 - JDCANAAIEESTRELAHORY R$ 37,00 00 03 32 13 2130 MILTONSA R$ 37,00 00 03 32 13 2131 JOAOCAMILOMARTINS R$ 37,00 00 03 32 13 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 37,00 00 03 32 13 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 37,00 00 03 32 14 2130 MILTONSA R$ 37,00 00 03 32 14 2131 JOAOCAMILOMARTINS R$ 37,00 00 03 32 14 5008 ALVAROBRANDAO R$ 37,00 00 03 32 14 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 37,00 00 03 32 14 6069 MARTINHOLUTERO R$ 37,00 00 03 32 15 2130 MILTONSA R$ 37,00 00 03 32 15 2131 JOAOCAMILOMARTINS R$ 37,00 00 03 32 15 5124 APOLONIAMELO R$ 37,00 00 03 32 15 6069 MARTINHOLUTERO R$ 37,00 00 03 32 16 2130 MILTONSA R$ 37,00 00 03 32 16 2131 JOAOCAMILOMARTINS R$ 37,00 00 03 32 16 5124 APOLONIAMELO R$ 37,00 00 03 32 16 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 37,00 00 03 32 17 2130 MILTONSA R$ 37,00 00 03 32 17 2131 JOAOCAMILOMARTINS R$ 37,00 00 03 32 17 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 37,00 00 03 32 17 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 37,00 00 03 32 18 2130 MILTONSA R$ 37,00 00 03 32 18 2131 JOAOCAMILOMARTINS R$ 37,00 00 03 32 18 5014 FILINTOMULLER R$ 37,00 00 03 32 18 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 37,00 00 03 32 19 10095 PROJETADAF (ESTRELAHORY) R$ 37,00 00 03 32 19 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 37,00 00 03 32 19 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 32 19 51829 PROJETADA01 - JDCANAAIEESTRELAHORY R$ 37,00 00 03 32 20 10095 PROJETADAF (ESTRELAHORY) R$ 37,00 00 03 32 20 5132 CANAA,AV R$ 37,00 00 03 32 20 5160 C-02,RUA(JD.CARISMA) R$ 37,00 00 03 32 21 2113 G,RUA(PELICANO) R$ 37,00 00 03 32 21 5080 PADREEDSONNOGUEIRALIMA R$ 37,00 00 03 32 21 9000 RUALAMBARI R$ 37,00 00 03 32 21 9001 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 03 32 23 2131 JOAOCAMILOMARTINS R$ 37,00 00 03 32 23 2132 LUISDUARTEDOSSANTOS R$ 37,00 00 03 32 23 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 37,00 00 03 32 23 6069 MARTINHOLUTERO R$ 37,00 00 03 32 24 2131 JOAOCAMILOMARTINS R$ 37,00 00 03 32 24 2132 LUISDUARTEDOSSANTOS R$ 37,00 00 03 32 24 5124 APOLONIAMELO R$ 37,00 00 03 32 24 6069 MARTINHOLUTERO R$ 37,00 00 03 32 25 2131 JOAOCAMILOMARTINS R$ 37,00 00 03 32 25 2132 LUISDUARTEDOSSANTOS R$ 37,00 00 03 32 25 5124 APOLONIAMELO R$ 37,00 00 03 32 25 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 37,00 00 03 32 26 2131 JOAOCAMILOMARTINS R$ 37,00 00 03 32 26 2132 LUISDUARTEDOSSANTOS R$ 37,00 00 03 32 26 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 37,00 00 03 32 26 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 37,00 00 03 32 27 2131 JOAOCAMILOMARTINS R$ 37,00 00 03 32 27 2132 LUISDUARTEDOSSANTOS R$ 37,00 00 03 32 27 5014 FILINTOMULLER R$ 37,00 00 03 32 27 5123 ARTHURMANOELDEMATTOS R$ 37,00 00 03 32 33 2132 LUISDUARTEDOSSANTOS R$ 37,00 00 03 32 33 2133 PROJETADA08 (CARISMA,CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 33 5008 ALVAROBRANDAO R$ 37,00 00 03 32 33 5125 AUGUSTADEMATTOSSOARES R$ 37,00 00 03 32 33 6069 MARTINHOLUTERO R$ 37,00 00 03 32 33 9000 RUALAMBARI R$ 37,00 00 03 32 34 2132 LUISDUARTEDOSSANTOS R$ 37,00 00 03 32 34 2133 PROJETADA08 (CARISMA,CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 34 5014 FILINTOMULLER R$ 37,00 00 03 32 34 6069 MARTINHOLUTERO R$ 37,00 00 03 32 42 2134 PROJETADA16(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 42 2135 JOSEFLORIANODEFREITAS R$ 37,00 00 03 32 42 5129 PROJETADA11 R$ 37,00 00 03 32 42 5131 SEBASTIAODELALIBERA R$ 37,00 00 03 32 43 2133 PROJETADA08 (CARISMA,CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 43 2134 PROJETADA16(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 43 2135 JOSEFLORIANODEFREITAS R$ 37,00 00 03 32 43 5129 PROJETADA11 R$ 37,00 00 03 32 43 6069 MARTINHOLUTERO R$ 37,00 00 03 32 52 2135 JOSEFLORIANODEFREITAS R$ 37,00 00 03 32 52 2136 PROJETADA14(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 52 5129 PROJETADA11 R$ 37,00 00 03 32 52 5131 SEBASTIAODELALIBERA R$ 37,00 00 03 32 53 2135 JOSEFLORIANODEFREITAS R$ 37,00 33 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 03 32 53 2136 PROJETADA14(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 53 5129 PROJETADA11 R$ 37,00 00 03 32 53 6069 MARTINHOLUTERO R$ 37,00 00 03 32 54 2133 PROJETADA08 (CARISMA,CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 54 2134 PROJETADA16(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 54 2136 PROJETADA14(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 54 5127 PROJETADA09(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 54 6069 MARTINHOLUTERO R$ 37,00 00 03 32 55 2133 PROJETADA08 (CARISMA,CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 55 2136 PROJETADA14(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 55 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 37,00 00 03 32 55 5127 PROJETADA09(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 56 1000 CORREDORPUBLICO R$ 37,00 00 03 32 56 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 03 32 56 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 37,00 00 03 32 56 5014 FILINTOMULLER R$ 37,00 00 03 32 56 9004 LIMITEDEQUADRA R$ 37,00 00 03 32 62 1000 CORREDORPUBLICO R$ 37,00 00 03 32 62 2136 PROJETADA14(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 62 5130 PROJETADA12(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 62 5131 SEBASTIAODELALIBERA R$ 37,00 00 03 32 63 1000 CORREDORPUBLICO R$ 37,00 00 03 32 63 2136 PROJETADA14(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 63 5129 PROJETADA11 R$ 37,00 00 03 32 63 5130 PROJETADA12(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 64 1000 CORREDORPUBLICO R$ 37,00 00 03 32 64 2136 PROJETADA14(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 64 5128 PROJETADA10(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 64 5129 PROJETADA11 R$ 37,00 00 03 32 65 1000 CORREDORPUBLICO R$ 37,00 00 03 32 65 2136 PROJETADA14(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 65 5008 ALVAROBRANDAO R$ 37,00 00 03 32 65 5128 PROJETADA10(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 65 6069 MARTINHOLUTERO R$ 37,00 00 03 32 66 1000 CORREDORPUBLICO R$ 37,00 00 03 32 66 2136 PROJETADA14(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 66 5127 PROJETADA09(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 66 6069 MARTINHOLUTERO R$ 37,00 00 03 32 67 1000 CORREDORPUBLICO R$ 37,00 00 03 32 67 2136 PROJETADA14(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 67 5127 PROJETADA09(CANAAI) R$ 37,00 00 03 32 67 6041 FRANCISCADECARVALHO R$ 37,00 00 03 33 01 61808 RODOVIAMS477 R$ 17,00 00 03 37 01 51777 TRAVESSAODOCASTELO R$ 22,00 00 03 39 10 4163 RODOVIABR163 R$ 42,00 00 03 40 14 10060 LUIZFERNANDESMARQUES R$ 37,00 00 03 41 01 2101 PROJETADA(AYDE,LARANJADOCE) R$ 37,00 00 03 41 01 2144 EDESIONOGUERA R$ 37,00 00 03 41 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 03 41 01 5001 PAISSANDU R$ 37,00 00 03 41 02 2101 PROJETADA(AYDE,LARANJADOCE) R$ 37,00 00 03 41 02 2144 EDESIONOGUERA R$ 37,00 00 03 41 02 5001 PAISSANDU R$ 37,00 00 03 41 02 5163 RUAA(LARANJADOCE) R$ 37,00 00 03 41 02 51940 CORREDORPUBLICO-JARDIMLARANJADOCE R$ 41,00 00 03 41 11 2144 EDESIONOGUERA R$ 37,00 00 03 41 11 2145 JAU R$ 37,00 00 03 41 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 03 41 11 5001 PAISSANDU R$ 37,00 00 03 41 12 2144 EDESIONOGUERA R$ 37,00 00 03 41 12 2145 JAU R$ 37,00 00 03 41 12 5001 PAISSANDU R$ 37,00 00 03 41 12 5163 RUAA(LARANJADOCE) R$ 37,00 00 03 41 21 2145 JAU R$ 37,00 00 03 41 21 2146 TRAIRA R$ 37,00 00 03 41 21 3 NATAL R$ 37,00 00 03 41 21 5001 PAISSANDU R$ 37,00 00 03 41 22 2145 JAU R$ 37,00 00 03 41 22 2146 TRAIRA R$ 37,00 00 03 41 22 5001 PAISSANDU R$ 37,00 00 03 41 22 5163 RUAA(LARANJADOCE) R$ 37,00 00 03 41 31 2146 TRAIRA R$ 37,00 00 03 41 31 2147 LAMBARI R$ 37,00 00 03 41 31 3 NATAL R$ 37,00 00 03 41 31 5001 PAISSANDU R$ 37,00 00 03 41 32 2146 TRAIRA R$ 37,00 00 03 41 32 2147 LAMBARI R$ 37,00 00 03 41 32 5001 PAISSANDU R$ 37,00 00 03 41 32 5163 RUAA(LARANJADOCE) R$ 37,00 00 03 41 41 2 CORREGOLARANJADOCE R$ 37,00 00 03 41 41 2147 LAMBARI R$ 37,00 00 03 41 41 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 03 41 41 9000 RUALAMBARI R$ 21,00 00 03 43 01 5014 FILINTOMULLER R$ 17,00 00 03 49 01 4163 RODOVIABR163 R$ 42,00 00 03 49 02 4163 RODOVIABR163 R$ 42,00 00 03 53 01 51564 DOURADO R$ 17,00 00 03 54 01 61807 LIMITEDEFAZENDA- FAZ.SAOFIRMINOII R$ 17,00 00 03 59 10 51919 LIMITEDELOTE- NUC. COL.DEDOURADOS R$ 14,00 00 03 59 10 52078 RODOVIA(QUADRA04 -NCD) R$ 15,00 00 03 65 01 51919 LIMITEDELOTE- NUC. COL.DEDOURADOS R$ 15,00 00 03 65 06 51936 ANELVIARIO - IVOANUNCIATOCERZOSIMO R$ 15,00 00 03 69 01 51919 LIMITEDELOTE- NUC. COL.DEDOURADOS R$ 24,00 00 03 75 05 51936 ANELVIARIO - IVOANUNCIATOCERZOSIMO R$ 15,00 00 03 99 01 51936 ANELVIARIO - IVOANUNCIATOCERZOSIMO R$ 29,00 00 04 00 00 2052 BERTOLDOMIRANDABARROS R$ 29,00 00 04 00 00 6018 INDAIA,RUA R$ 29,00 00 04 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 29,00 00 04 00 00 9001 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 04 00 00 9002 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 04 00 00 9003 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 04 01 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.730,00 00 04 01 01 1 HAYELBONFAKER R$ 817,00 00 04 01 01 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 769,00 00 04 01 01 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 817,00 00 04 01 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.730,00 00 04 01 02 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 769,00 00 04 01 02 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 674,00 00 04 01 02 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 817,00 00 04 01 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.635,00 00 04 01 03 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 674,00 00 04 01 03 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 769,00 00 04 01 03 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 817,00 00 04 01 11 1 HAYELBONFAKER R$ 597,00 00 04 01 11 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 481,00 00 04 01 11 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 817,00 00 04 01 11 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 481,00 00 04 01 12 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 481,00 00 04 01 12 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 430,00 00 04 01 12 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 817,00 00 04 01 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 430,00 00 04 01 13 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 430,00 00 04 01 13 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 385,00 00 04 01 13 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 817,00 00 04 01 13 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 430,00 00 04 01 21 1 HAYELBONFAKER R$ 698,00 00 04 01 21 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 430,00 00 04 01 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 481,00 00 04 01 21 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 385,00 00 04 01 22 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 430,00 00 04 01 22 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 385,00 00 04 01 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 430,00 00 04 01 22 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 311,00 00 04 01 23 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 385,00 00 04 01 23 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 336,00 00 04 01 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 430,00 00 04 01 23 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 264,00 00 04 01 31 1 HAYELBONFAKER R$ 600,00 00 04 01 31 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 311,00 00 04 01 31 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 385,00 00 04 01 31 4004 CUIABA R$ 287,00 00 04 01 32 3001 NELSONDEARAUJO,DR R$ 311,00 00 04 01 32 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 239,00 00 04 01 32 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 311,00 00 04 01 32 4004 CUIABA R$ 239,00 00 04 01 33 3002 JOAOCANDIDODACAMARA R$ 239,00 00 04 01 33 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 239,00 00 04 01 33 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 264,00 00 04 01 33 4004 CUIABA R$ 216,00 00 04 02 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.105,00 00 04 02 01 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 769,00 00 04 02 01 3004 JOAOROSAGOES R$ 721,00 00 04 02 01 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 721,00 00 04 02 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.105,00 00 04 02 02 3004 JOAOROSAGOES R$ 239,00 00 04 02 02 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 430,00 00 04 02 02 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 553,00 00 04 02 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 698,00 00 04 02 03 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 430,00 00 04 02 03 3006 MELVIN JONES R$ 385,00 00 04 02 03 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 430,00 00 04 02 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 518,00 00 04 02 04 3006 MELVIN JONES R$ 385,00 00 04 02 04 3007 ALBINOTORRACA R$ 311,00 00 04 02 04 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 336,00 00 04 02 04 52021 LIMITEDELOTE R$ 202,00 00 04 02 05 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 518,00 00 04 02 05 3007 ALBINOTORRACA R$ 311,00 00 04 02 05 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 04 02 05 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 303,00 00 04 02 05 556 MARCELINOPIRES,AVENIDA R$ 518,00 00 04 02 11 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 385,00 00 04 02 11 3004 JOAOROSAGOES R$ 336,00 00 04 02 11 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 721,00 00 04 02 11 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 370,00 00 04 02 12 3004 JOAOROSAGOES R$ 336,00 00 04 02 12 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 04 02 12 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 553,00 00 04 02 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 336,00 00 04 02 13 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 287,00 00 04 02 13 3006 MELVIN JONES R$ 239,00 00 04 02 13 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 430,00 00 04 02 13 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 264,00 00 04 02 14 3006 MELVIN JONES R$ 239,00 00 04 02 14 3007 ALBINOTORRACA R$ 216,00 00 04 02 14 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 336,00 00 04 02 14 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 239,00 00 04 02 15 3007 ALBINOTORRACA R$ 216,00 00 04 02 15 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 192,00 00 04 02 15 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 303,00 00 04 02 15 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 192,00 00 04 02 21 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 336,00 00 04 02 21 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 04 02 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 370,00 00 04 02 21 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 264,00 00 04 02 22 3004 JOAOROSAGOES R$ 287,00 00 04 02 22 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 239,00 00 04 02 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 336,00 00 04 02 22 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 239,00 00 04 02 23 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 239,00 00 04 02 23 3006 MELVIN JONES R$ 216,00 00 04 02 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 264,00 00 04 02 23 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 216,00 00 04 02 24 3006 MELVIN JONES R$ 216,00 00 04 02 24 3007 ALBINOTORRACA R$ 192,00 00 04 02 24 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 239,00 00 04 02 24 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 192,00 00 04 02 24 61815 LIMITEDELOTE-QUARTEIRAO53 R$ 138,00 00 04 02 25 3007 ALBINOTORRACA R$ 192,00 00 04 02 25 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 169,00 00 04 02 25 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 215,00 00 04 02 25 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 169,00 00 04 02 31 3003 PRESIDENTEVARGAS R$ 239,00 00 04 02 31 3004 JOAOROSAGOES R$ 216,00 00 04 02 31 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 264,00 00 04 02 31 4004 CUIABA R$ 153,00 00 04 02 32 3004 JOAOROSAGOES R$ 216,00 00 04 02 32 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 192,00 00 04 02 32 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 239,00 00 04 02 32 4004 CUIABA R$ 153,00 00 04 02 33 3005 FIRMINOVIEIRADEMATOS R$ 192,00 00 04 02 33 3006 MELVIN JONES R$ 169,00 00 04 02 33 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 216,00 00 04 02 33 4004 CUIABA R$ 153,00 00 04 02 34 3006 MELVIN JONES R$ 169,00 00 04 02 34 3007 ALBINOTORRACA R$ 169,00 00 04 02 34 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 192,00 00 04 02 34 4004 CUIABA R$ 153,00 00 04 02 35 3007 ALBINOTORRACA R$ 169,00 00 04 02 35 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 143,00 00 04 02 35 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 169,00 00 04 02 35 4004 CUIABA R$ 153,00 00 04 02 71 61851 PAVEL R$ 60,00 00 04 03 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 345,00 00 04 03 01 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 287,00 00 04 03 01 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 239,00 00 04 03 01 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 269,00 00 04 03 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 306,00 00 04 03 02 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 239,00 00 04 03 02 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 192,00 00 04 03 02 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 239,00 00 04 03 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 280,00 00 04 03 03 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 192,00 00 04 03 03 3011 GAL.OSORIO R$ 143,00 00 04 03 03 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 169,00 00 04 03 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 208,00 00 04 03 04 3011 GAL.OSORIO R$ 143,00 00 04 03 04 3012 PEDROCELESTINO R$ 120,00 00 04 03 04 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 120,00 00 04 03 11 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 192,00 00 04 03 11 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 169,00 00 04 03 11 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 269,00 00 04 03 11 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 169,00 00 04 03 12 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 169,00 00 04 03 12 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 169,00 00 04 03 12 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 239,00 34 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 04 03 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 169,00 00 04 03 13 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 169,00 00 04 03 13 3011 GAL.OSORIO R$ 120,00 00 04 03 13 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 164,00 00 04 03 13 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 120,00 00 04 03 14 3011 GAL.OSORIO R$ 120,00 00 04 03 14 3012 PEDROCELESTINO R$ 94,00 00 04 03 14 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 120,00 00 04 03 14 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 112,00 00 04 03 21 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 169,00 00 04 03 21 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 169,00 00 04 03 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 169,00 00 04 03 21 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 169,00 00 04 03 22 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 169,00 00 04 03 22 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 143,00 00 04 03 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 169,00 00 04 03 22 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 169,00 00 04 03 23 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 143,00 00 04 03 23 3011 GAL.OSORIO R$ 120,00 00 04 03 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 117,00 00 04 03 23 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 120,00 00 04 03 24 3011 GAL.OSORIO R$ 120,00 00 04 03 24 3012 PEDROCELESTINO R$ 94,00 00 04 03 24 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 112,00 00 04 03 24 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 112,00 00 04 03 31 3008 QUINTINOBOCAIUVA R$ 143,00 00 04 03 31 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 143,00 00 04 03 31 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 169,00 00 04 03 31 4004 CUIABA R$ 134,00 00 04 03 32 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 143,00 00 04 03 32 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 103,00 00 04 03 32 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 146,00 00 04 03 32 4004 CUIABA R$ 125,00 00 04 03 33 3010 FLORIANOPEIXOTO R$ 120,00 00 04 03 33 3011 GAL.OSORIO R$ 94,00 00 04 03 33 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 98,00 00 04 03 33 4004 CUIABA R$ 112,00 00 04 03 34 3011 GAL.OSORIO R$ 94,00 00 04 03 34 3012 PEDROCELESTINO R$ 87,00 00 04 03 34 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 112,00 00 04 03 34 4004 CUIABA R$ 82,00 00 04 04 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 173,00 00 04 04 01 3012 PEDROCELESTINO R$ 120,00 00 04 04 01 3013 BALBINADEMATOS R$ 94,00 00 04 04 01 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 94,00 00 04 04 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 173,00 00 04 04 02 3013 BALBINADEMATOS R$ 94,00 00 04 04 02 3014 EULALIAPIRES R$ 87,00 00 04 04 02 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 87,00 00 04 04 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 153,00 00 04 04 03 3014 EULALIAPIRES R$ 87,00 00 04 04 03 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 74,00 00 04 04 03 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 74,00 00 04 04 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 134,00 00 04 04 04 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 74,00 00 04 04 04 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 74,00 00 04 04 04 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 74,00 00 04 04 11 3012 PEDROCELESTINO R$ 94,00 00 04 04 11 3013 BALBINADEMATOS R$ 87,00 00 04 04 11 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 94,00 00 04 04 11 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 94,00 00 04 04 12 3013 BALBINADEMATOS R$ 87,00 00 04 04 12 3014 EULALIAPIRES R$ 74,00 00 04 04 12 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 87,00 00 04 04 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 87,00 00 04 04 13 3014 EULALIAPIRES R$ 74,00 00 04 04 13 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 74,00 00 04 04 13 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 74,00 00 04 04 13 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 74,00 00 04 04 14 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 74,00 00 04 04 14 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 74,00 00 04 04 14 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 74,00 00 04 04 14 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 74,00 00 04 04 21 3012 PEDROCELESTINO R$ 94,00 00 04 04 21 3013 BALBINADEMATOS R$ 94,00 00 04 04 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 94,00 00 04 04 21 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 94,00 00 04 04 22 3013 BALBINADEMATOS R$ 94,00 00 04 04 22 3014 EULALIAPIRES R$ 87,00 00 04 04 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 87,00 00 04 04 22 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 87,00 00 04 04 23 3014 EULALIAPIRES R$ 87,00 00 04 04 23 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 74,00 00 04 04 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 74,00 00 04 04 23 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 74,00 00 04 04 24 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 74,00 00 04 04 24 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 74,00 00 04 04 24 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 72,00 00 04 04 24 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 74,00 00 04 04 31 3012 PEDROCELESTINO R$ 87,00 00 04 04 31 3013 BALBINADEMATOS R$ 87,00 00 04 04 31 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 94,00 00 04 04 31 4004 CUIABA R$ 74,00 00 04 04 32 3013 BALBINADEMATOS R$ 87,00 00 04 04 32 3014 EULALIAPIRES R$ 74,00 00 04 04 32 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 87,00 00 04 04 32 4004 CUIABA R$ 74,00 00 04 04 33 3014 EULALIAPIRES R$ 74,00 00 04 04 33 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 74,00 00 04 04 33 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 74,00 00 04 04 33 4004 CUIABA R$ 74,00 00 04 04 34 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 74,00 00 04 04 34 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 74,00 00 04 04 34 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 74,00 00 04 04 34 4004 CUIABA R$ 74,00 00 04 05 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 115,00 00 04 05 01 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 74,00 00 04 05 01 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 74,00 00 04 05 01 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 74,00 00 04 05 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 94,00 00 04 05 02 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 74,00 00 04 05 02 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 74,00 00 04 05 02 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 74,00 00 04 05 11 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 74,00 00 04 05 11 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 74,00 00 04 05 11 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 74,00 00 04 05 11 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 74,00 00 04 05 12 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 74,00 00 04 05 12 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 74,00 00 04 05 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 74,00 00 04 05 12 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 74,00 00 04 05 21 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 74,00 00 04 05 21 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 74,00 00 04 05 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 74,00 00 04 05 21 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 74,00 00 04 05 22 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 74,00 00 04 05 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 74,00 00 04 05 22 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 74,00 00 04 05 22 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 74,00 00 04 05 23 3000 LIMITEDECHACARA R$ 74,00 00 04 05 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 74,00 00 04 05 23 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 74,00 00 04 05 23 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 74,00 00 04 05 31 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 74,00 00 04 05 31 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 74,00 00 04 05 31 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 74,00 00 04 05 31 4004 CUIABA R$ 74,00 00 04 05 32 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 74,00 00 04 05 32 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 74,00 00 04 05 32 4004 CUIABA R$ 74,00 00 04 05 32 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 74,00 00 04 05 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 74,00 00 04 05 33 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 74,00 00 04 05 33 4004 CUIABA R$ 74,00 00 04 05 33 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 74,00 00 04 10 01 52018 LIMITEDECHACARA- FAZ.CURRALDEARAME R$ 12,00 00 04 10 02 3102 ESTRADADOURADOS-LAGUNACAARAPA R$ 15,00 00 04 10 03 3102 ESTRADADOURADOS-LAGUNACAARAPA R$ 15,00 00 04 10 04 3102 ESTRADADOURADOS-LAGUNACAARAPA R$ 15,00 00 04 11 01 1 HAYELBONFAKER R$ 553,00 00 04 11 01 3024 BELAVISTA R$ 120,00 00 04 11 01 4004 CUIABA R$ 287,00 00 04 11 01 4034 PEDRORIGOTTI R$ 143,00 00 04 11 02 3024 BELAVISTA R$ 120,00 00 04 11 02 3025 CAFELANDIA R$ 101,00 00 04 11 02 4004 CUIABA R$ 216,00 00 04 11 02 4034 PEDRORIGOTTI R$ 120,00 00 04 11 11 1 HAYELBONFAKER R$ 505,00 00 04 11 11 3024 BELAVISTA R$ 120,00 00 04 11 11 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 134,00 00 04 11 11 4034 PEDRORIGOTTI R$ 143,00 00 04 11 12 3024 BELAVISTA R$ 120,00 00 04 11 12 3025 CAFELANDIA R$ 101,00 00 04 11 12 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 120,00 00 04 11 12 4034 PEDRORIGOTTI R$ 120,00 00 04 11 21 1 HAYELBONFAKER R$ 505,00 00 04 11 21 3024 BELAVISTA R$ 120,00 00 04 11 21 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 134,00 00 04 11 21 4035 JOAOCORREANETO R$ 128,00 00 04 11 22 3024 BELAVISTA R$ 120,00 00 04 11 22 3025 CAFELANDIA R$ 101,00 00 04 11 22 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 120,00 00 04 11 22 4035 JOAOCORREANETO R$ 120,00 00 04 11 31 1 HAYELBONFAKER R$ 505,00 00 04 11 31 3024 BELAVISTA R$ 120,00 00 04 11 31 4009 MONTECASTELO R$ 120,00 00 04 11 31 4035 JOAOCORREANETO R$ 128,00 00 04 11 32 3024 BELAVISTA R$ 120,00 00 04 11 32 3025 CAFELANDIA R$ 94,00 00 04 11 32 4009 MONTECASTELO R$ 112,00 00 04 11 32 4035 JOAOCORREANETO R$ 120,00 00 04 11 41 1 HAYELBONFAKER R$ 471,00 00 04 11 41 3024 BELAVISTA R$ 112,00 00 04 11 41 4009 MONTECASTELO R$ 120,00 00 04 11 41 4036 HUMAITA R$ 112,00 00 04 11 42 3024 BELAVISTA R$ 112,00 00 04 11 42 3025 CAFELANDIA R$ 105,00 00 04 11 42 4009 MONTECASTELO R$ 112,00 00 04 11 42 4036 HUMAITA R$ 105,00 00 04 12 01 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 87,00 00 04 12 01 3035 MONTESE R$ 83,00 00 04 12 01 4004 CUIABA R$ 134,00 00 04 12 01 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 83,00 00 04 12 01 4034 PEDRORIGOTTI R$ 87,00 00 04 12 02 3035 MONTESE R$ 83,00 00 04 12 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 83,00 00 04 12 02 4004 CUIABA R$ 134,00 00 04 12 02 4019 TRAVESSA13DEMAIO R$ 83,00 00 04 12 03 3035 MONTESE R$ 83,00 00 04 12 03 3037 INDEPENDENCIA R$ 83,00 00 04 12 03 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 83,00 00 04 12 03 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 83,00 00 04 12 03 4019 TRAVESSA13DEMAIO R$ 83,00 00 04 12 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 101,00 00 04 12 04 3025 CAFELANDIA R$ 101,00 00 04 12 04 4004 CUIABA R$ 134,00 00 04 12 04 4034 PEDRORIGOTTI R$ 87,00 00 04 12 04 6106 NIOAQUE R$ 101,00 00 04 12 05 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 87,00 00 04 12 05 4004 CUIABA R$ 134,00 00 04 12 05 4034 PEDRORIGOTTI R$ 87,00 00 04 12 05 6106 NIOAQUE R$ 101,00 00 04 12 11 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 83,00 00 04 12 11 3035 MONTESE R$ 83,00 00 04 12 11 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 83,00 00 04 12 11 6067 MARCILIOLIMA R$ 83,00 00 04 12 12 3035 MONTESE R$ 83,00 00 04 12 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 83,00 00 04 12 12 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 83,00 00 04 12 12 6067 MARCILIOLIMA R$ 83,00 00 04 12 14 3000 LIMITEDECHACARA R$ 87,00 00 04 12 14 3025 CAFELANDIA R$ 101,00 00 04 12 14 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 87,00 00 04 12 14 4034 PEDRORIGOTTI R$ 87,00 00 04 12 14 6106 NIOAQUE R$ 87,00 00 04 12 15 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 87,00 00 04 12 15 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 87,00 00 04 12 15 4034 PEDRORIGOTTI R$ 87,00 00 04 12 15 6106 NIOAQUE R$ 87,00 00 04 12 21 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 83,00 00 04 12 21 3035 MONTESE R$ 83,00 00 04 12 21 4009 MONTECASTELO R$ 83,00 00 04 12 21 6067 MARCILIOLIMA R$ 83,00 00 04 12 22 3035 MONTESE R$ 83,00 00 04 12 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 83,00 00 04 12 22 4009 MONTECASTELO R$ 83,00 00 04 12 22 6067 MARCILIOLIMA R$ 83,00 00 04 12 24 3025 CAFELANDIA R$ 101,00 00 04 12 24 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 87,00 00 04 12 24 4020 JOAOCORREANETO R$ 87,00 00 04 12 24 6106 NIOAQUE R$ 87,00 00 04 12 25 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 87,00 00 04 12 25 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 87,00 00 04 12 25 4020 JOAOCORREANETO R$ 87,00 00 04 12 25 6106 NIOAQUE R$ 87,00 00 04 12 34 3025 CAFELANDIA R$ 94,00 00 04 12 34 4009 MONTECASTELO R$ 87,00 00 04 12 34 4020 JOAOCORREANETO R$ 87,00 00 04 12 34 6106 NIOAQUE R$ 87,00 00 04 12 35 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 87,00 00 04 12 35 4009 MONTECASTELO R$ 87,00 00 04 12 35 4020 JOAOCORREANETO R$ 87,00 00 04 12 35 51654 GASPARDASILVA R$ 87,00 00 04 12 35 6106 NIOAQUE R$ 87,00 00 04 13 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 74,00 00 04 13 01 3038 AMANCIOAQUINO R$ 74,00 35 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 04 13 01 4004 CUIABA R$ 134,00 00 04 13 01 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 74,00 00 04 13 02 3038 AMANCIOAQUINO R$ 74,00 00 04 13 02 3040 PORTOALEGRE R$ 74,00 00 04 13 02 4004 CUIABA R$ 134,00 00 04 13 02 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 74,00 00 04 13 03 3040 PORTOALEGRE R$ 74,00 00 04 13 03 3042 BELOHORIZONTE R$ 74,00 00 04 13 03 4004 CUIABA R$ 120,00 00 04 13 03 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 74,00 00 04 13 04 3011 GAL.OSORIO R$ 74,00 00 04 13 04 3042 BELOHORIZONTE R$ 74,00 00 04 13 04 4004 CUIABA R$ 94,00 00 04 13 04 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 74,00 00 04 13 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 74,00 00 04 13 11 3038 AMANCIOAQUINO R$ 74,00 00 04 13 11 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 74,00 00 04 13 11 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 74,00 00 04 13 12 3038 AMANCIOAQUINO R$ 74,00 00 04 13 12 3040 PORTOALEGRE R$ 74,00 00 04 13 12 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 74,00 00 04 13 12 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 74,00 00 04 13 13 3040 PORTOALEGRE R$ 74,00 00 04 13 13 3042 BELOHORIZONTE R$ 74,00 00 04 13 13 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 74,00 00 04 13 13 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 74,00 00 04 13 14 3011 GAL.OSORIO R$ 74,00 00 04 13 14 3042 BELOHORIZONTE R$ 74,00 00 04 13 14 4007 WLADEMIROAMARAL R$ 74,00 00 04 13 14 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 74,00 00 04 13 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 74,00 00 04 13 21 3038 AMANCIOAQUINO R$ 74,00 00 04 13 21 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 74,00 00 04 13 21 4009 MONTECASTELO R$ 74,00 00 04 13 22 3038 AMANCIOAQUINO R$ 74,00 00 04 13 22 3039 RIACHUELO R$ 74,00 00 04 13 22 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 74,00 00 04 13 22 4009 MONTECASTELO R$ 74,00 00 04 13 23 3039 RIACHUELO R$ 74,00 00 04 13 23 3040 PORTOALEGRE R$ 74,00 00 04 13 23 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 74,00 00 04 13 23 4009 MONTECASTELO R$ 74,00 00 04 13 24 3040 PORTOALEGRE R$ 74,00 00 04 13 24 3041 SAOFRANCISCO R$ 74,00 00 04 13 24 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 74,00 00 04 13 24 4009 MONTECASTELO R$ 74,00 00 04 13 25 3041 SAOFRANCISCO R$ 74,00 00 04 13 25 3042 BELOHORIZONTE R$ 74,00 00 04 13 25 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 74,00 00 04 13 25 4009 MONTECASTELO R$ 74,00 00 04 13 26 3042 BELOHORIZONTE R$ 74,00 00 04 13 26 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 74,00 00 04 13 26 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 74,00 00 04 13 26 4009 MONTECASTELO R$ 74,00 00 04 13 27 3011 GAL.OSORIO R$ 74,00 00 04 13 27 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 74,00 00 04 13 27 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 74,00 00 04 13 27 4009 MONTECASTELO R$ 74,00 00 04 14 01 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 14 01 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 14 01 4004 CUIABA R$ 82,00 00 04 14 01 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 66,00 00 04 14 02 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 14 02 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 14 02 4004 CUIABA R$ 66,00 00 04 14 02 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 66,00 00 04 14 03 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 14 03 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 14 03 4004 CUIABA R$ 66,00 00 04 14 03 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 66,00 00 04 14 04 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 14 04 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 14 04 4004 CUIABA R$ 66,00 00 04 14 04 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 66,00 00 04 14 05 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 14 05 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 04 14 05 4004 CUIABA R$ 66,00 00 04 14 05 4005 CASTROALVES R$ 66,00 00 04 14 06 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 14 06 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 04 14 06 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 04 14 06 4004 CUIABA R$ 66,00 00 04 14 06 4005 CASTROALVES R$ 66,00 00 04 14 11 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 14 11 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 14 11 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 66,00 00 04 14 11 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 04 14 12 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 14 12 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 14 12 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 66,00 00 04 14 12 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 04 14 13 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 14 13 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 14 13 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 66,00 00 04 14 13 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 04 14 14 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 14 14 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 14 14 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 66,00 00 04 14 14 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 04 14 15 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 14 15 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 04 14 15 4005 CASTROALVES R$ 66,00 00 04 14 15 4006 OLAVOBILAC R$ 66,00 00 04 14 16 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 14 16 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 04 14 16 4005 CASTROALVES R$ 66,00 00 04 14 16 4006 OLAVOBILAC R$ 66,00 00 04 14 17 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 14 17 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 04 14 17 4006 OLAVOBILAC R$ 66,00 00 04 14 17 4010 MARCOSANTONIOSOARESDEASSUNÇÃO R$ 66,00 00 04 14 18 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 14 18 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 14 18 4005 CASTROALVES R$ 66,00 00 04 14 18 4006 OLAVOBILAC R$ 66,00 00 04 14 21 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 14 21 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 14 21 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 04 14 21 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 66,00 00 04 14 22 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 14 22 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 14 22 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 04 14 22 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 66,00 00 04 14 23 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 14 23 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 14 23 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 04 14 23 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 66,00 00 04 14 24 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 14 24 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 14 24 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 04 14 24 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 66,00 00 04 14 25 1000 CORREDORPUBLICO R$ 41,00 00 04 14 25 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 14 25 4010 MARCOSANTONIOSOARESDEASSUNÇÃO R$ 66,00 00 04 14 25 52119 LIMITEDELOTE-CHACARAXIII R$ 41,00 00 04 14 25 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 66,00 00 04 15 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 54,00 00 04 15 01 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 54,00 00 04 15 01 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 54,00 00 04 15 01 4004 CUIABA R$ 54,00 00 04 15 01 4005 CASTROALVES R$ 54,00 00 04 15 02 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 54,00 00 04 15 02 4004 CUIABA R$ 54,00 00 04 15 02 4005 CASTROALVES R$ 54,00 00 04 15 02 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 54,00 00 04 15 03 3020 AFONSOPENA R$ 54,00 00 04 15 03 4004 CUIABA R$ 54,00 00 04 15 03 4005 CASTROALVES R$ 54,00 00 04 15 03 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 54,00 00 04 15 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 54,00 00 04 15 04 3020 AFONSOPENA R$ 54,00 00 04 15 04 4005 CASTROALVES R$ 54,00 00 04 15 05 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 54,00 00 04 15 05 3120 PROJETADA05(AGUABOA,ADELINAI ) R$ 54,00 00 04 15 05 3146 CORREGOAGUABOA R$ 54,00 00 04 15 05 9000 RUALAMBARI R$ 54,00 00 04 15 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 54,00 00 04 15 12 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 54,00 00 04 15 12 4005 CASTROALVES R$ 54,00 00 04 15 12 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 54,00 00 04 15 13 3020 AFONSOPENA R$ 54,00 00 04 15 13 4005 CASTROALVES R$ 54,00 00 04 15 13 4006 OLAVOBILAC R$ 54,00 00 04 15 13 6105 JOAQUIMTAVORA R$ 54,00 00 04 15 14 3000 LIMITEDECHACARA R$ 54,00 00 04 15 14 3020 AFONSOPENA R$ 54,00 00 04 15 14 4005 CASTROALVES R$ 54,00 00 04 15 14 4006 OLAVOBILAC R$ 54,00 00 04 15 21 3016 CIDERCERZOSIMODESOUZA R$ 58,00 00 04 15 21 4006 OLAVOBILAC R$ 58,00 00 04 15 21 51807 CORREDOR-CHACXIIIEXV R$ 58,00 00 04 15 21 61724 LIMITEDECHACARA-CHACARASXIIIEXV R$ 41,00 00 04 15 23 3000 LIMITEDECHACARA R$ 54,00 00 04 15 23 3020 AFONSOPENA R$ 54,00 00 04 15 23 4006 OLAVOBILAC R$ 54,00 00 04 15 24 3000 LIMITEDECHACARA R$ 54,00 00 04 15 24 3020 AFONSOPENA R$ 54,00 00 04 15 24 4006 OLAVOBILAC R$ 54,00 00 04 21 01 1 HAYELBONFAKER R$ 430,00 00 04 21 01 3024 BELAVISTA R$ 112,00 00 04 21 01 4011 PALMEIRAS R$ 115,00 00 04 21 01 4036 HUMAITA R$ 112,00 00 04 21 02 3024 BELAVISTA R$ 112,00 00 04 21 02 3025 CAFELANDIA R$ 90,00 00 04 21 02 4011 PALMEIRAS R$ 101,00 00 04 21 02 4036 HUMAITA R$ 112,00 00 04 21 11 1 HAYELBONFAKER R$ 407,00 00 04 21 11 3024 BELAVISTA R$ 112,00 00 04 21 11 4011 PALMEIRAS R$ 115,00 00 04 21 11 4037 IPANEMA R$ 112,00 00 04 21 12 3024 BELAVISTA R$ 112,00 00 04 21 12 3025 CAFELANDIA R$ 90,00 00 04 21 12 4011 PALMEIRAS R$ 101,00 00 04 21 12 4037 IPANEMA R$ 94,00 00 04 21 21 1 HAYELBONFAKER R$ 370,00 00 04 21 21 3024 BELAVISTA R$ 112,00 00 04 21 21 4037 IPANEMA R$ 112,00 00 04 21 21 4038 ARAGUAIA R$ 105,00 00 04 21 22 3024 BELAVISTA R$ 90,00 00 04 21 22 3025 CAFELANDIA R$ 112,00 00 04 21 22 4037 IPANEMA R$ 94,00 00 04 21 22 4038 ARAGUAIA R$ 90,00 00 04 21 31 1 HAYELBONFAKER R$ 336,00 00 04 21 31 3024 BELAVISTA R$ 101,00 00 04 21 31 4038 ARAGUAIA R$ 105,00 00 04 21 31 4039 ITAMARATI R$ 101,00 00 04 21 32 3024 BELAVISTA R$ 101,00 00 04 21 32 3025 CAFELANDIA R$ 83,00 00 04 21 32 4038 ARAGUAIA R$ 90,00 00 04 21 32 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 04 21 41 1 HAYELBONFAKER R$ 336,00 00 04 21 41 3024 BELAVISTA R$ 101,00 00 04 21 41 4039 ITAMARATI R$ 101,00 00 04 21 41 4040 JOAOCARNEIROALVES R$ 101,00 00 04 21 42 3024 BELAVISTA R$ 101,00 00 04 21 42 3025 CAFELANDIA R$ 83,00 00 04 21 42 4039 ITAMARATI R$ 87,00 00 04 21 42 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 83,00 00 04 22 01 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 66,00 00 04 22 01 3035 MONTESE R$ 66,00 00 04 22 01 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 04 22 01 4021 VISCONDEDETAUNAY R$ 66,00 00 04 22 02 3035 MONTESE R$ 66,00 00 04 22 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 22 02 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 04 22 02 4021 VISCONDEDETAUNAY R$ 66,00 00 04 22 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 22 03 4009 MONTECASTELO R$ 79,00 00 04 22 03 6106 NIOAQUE R$ 66,00 00 04 22 03 9997 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 22 04 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 22 04 4009 MONTECASTELO R$ 79,00 00 04 22 04 4036 HUMAITA R$ 66,00 00 04 22 04 6106 NIOAQUE R$ 79,00 00 04 22 05 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 66,00 00 04 22 05 4021 VISCONDEDETAUNAY R$ 66,00 00 04 22 05 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 22 05 9001 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 22 06 4038 ARAGUAIA R$ 37,00 00 04 22 11 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 66,00 00 04 22 11 3035 MONTESE R$ 66,00 00 04 22 11 4021 VISCONDEDETAUNAY R$ 66,00 00 04 22 11 4022 DR.MARIOMACHADODELEMOS R$ 66,00 00 04 22 12 3035 MONTESE R$ 66,00 00 04 22 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 22 12 4021 VISCONDEDETAUNAY R$ 66,00 00 04 22 12 4022 DR.MARIOMACHADODELEMOS R$ 66,00 00 04 22 12 900 DR.MARIOMACHADODELEMOS R$ 66,00 00 04 22 13 3025 CAFELANDIA R$ 37,00 00 04 22 13 4038 ARAGUAIA R$ 66,00 00 04 22 13 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 22 13 9004 LIMITEDEQUADRA R$ 66,00 00 04 22 21 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 66,00 00 04 22 21 3035 MONTESE R$ 66,00 00 04 22 21 4022 DR.MARIOMACHADODELEMOS R$ 66,00 00 04 22 21 4023 BANDEIRANTES R$ 66,00 36 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 04 22 22 3035 MONTESE R$ 66,00 00 04 22 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 22 22 4022 DR.MARIOMACHADODELEMOS R$ 66,00 00 04 22 22 4023 BANDEIRANTES R$ 66,00 00 04 22 31 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 66,00 00 04 22 31 3035 MONTESE R$ 66,00 00 04 22 31 4023 BANDEIRANTES R$ 66,00 00 04 22 31 4024 NAPOLEAOLAUREANO R$ 66,00 00 04 22 32 3035 MONTESE R$ 66,00 00 04 22 32 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 22 32 4023 BANDEIRANTES R$ 66,00 00 04 22 32 4024 NAPOLEAOLAUREANO R$ 66,00 00 04 22 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 22 41 4024 NAPOLEAOLAUREANO R$ 66,00 00 04 22 41 4025 S/NOME R$ 66,00 00 04 22 41 6121 PEDROROJASDASILVA R$ 66,00 00 04 22 42 51804 CORREDOR-VILAHILDA R$ 28,00 00 04 22 42 61657 LIMITEDECHACARA-VILAHILDA R$ 28,00 00 04 22 50 3025 CAFELANDIA R$ 83,00 00 04 22 50 3026 ADELINARIGOTTI R$ 83,00 00 04 22 50 4039 ITAMARATI R$ 83,00 00 04 22 50 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 83,00 00 04 22 50 4160 MAURORIGOTTI R$ 83,00 00 04 22 51 3037 INDEPENDENCIA R$ 83,00 00 04 22 51 4025 S/NOME R$ 83,00 00 04 22 51 4033 ANTONIOEVANGELISTADANTAS R$ 83,00 00 04 22 51 6121 PEDROROJASDASILVA R$ 83,00 00 04 22 52 3026 ADELINARIGOTTI R$ 83,00 00 04 22 52 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 83,00 00 04 22 52 4039 ITAMARATI R$ 83,00 00 04 22 52 4160 MAURORIGOTTI R$ 83,00 00 04 22 53 3026 ADELINARIGOTTI R$ 83,00 00 04 22 53 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 83,00 00 04 22 53 4038 ARAGUAIA R$ 83,00 00 04 22 53 4039 ITAMARATI R$ 83,00 00 04 22 54 3025 CAFELANDIA R$ 83,00 00 04 22 54 3026 ADELINARIGOTTI R$ 83,00 00 04 22 54 4038 ARAGUAIA R$ 83,00 00 04 22 54 4039 ITAMARATI R$ 83,00 00 04 23 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 23 01 3038 AMANCIOAQUINO R$ 66,00 00 04 23 01 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 04 23 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 23 02 3038 AMANCIOAQUINO R$ 66,00 00 04 23 02 3039 RIACHUELO R$ 66,00 00 04 23 02 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 04 23 02 4011 PALMEIRAS R$ 66,00 00 04 23 03 3039 RIACHUELO R$ 66,00 00 04 23 03 3040 PORTOALEGRE R$ 66,00 00 04 23 03 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 04 23 03 4011 PALMEIRAS R$ 66,00 00 04 23 04 3040 PORTOALEGRE R$ 66,00 00 04 23 04 3041 SAOFRANCISCO R$ 66,00 00 04 23 04 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 04 23 04 4011 PALMEIRAS R$ 66,00 00 04 23 05 3041 SAOFRANCISCO R$ 66,00 00 04 23 05 3042 BELOHORIZONTE R$ 66,00 00 04 23 05 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 04 23 05 4011 PALMEIRAS R$ 66,00 00 04 23 05 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 66,00 00 04 23 06 3042 BELOHORIZONTE R$ 66,00 00 04 23 06 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 66,00 00 04 23 06 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 04 23 06 4011 PALMEIRAS R$ 66,00 00 04 23 07 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 23 07 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 66,00 00 04 23 07 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 04 23 07 4011 PALMEIRAS R$ 66,00 00 04 23 07 51675 SAOSALVADOR R$ 66,00 00 04 23 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 23 11 3039 RIACHUELO R$ 66,00 00 04 23 11 4011 PALMEIRAS R$ 66,00 00 04 23 11 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 23 12 3039 RIACHUELO R$ 66,00 00 04 23 12 3040 PORTOALEGRE R$ 66,00 00 04 23 12 4011 PALMEIRAS R$ 66,00 00 04 23 12 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 23 13 3040 PORTOALEGRE R$ 66,00 00 04 23 13 3041 SAOFRANCISCO R$ 66,00 00 04 23 13 4011 PALMEIRAS R$ 66,00 00 04 23 13 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 23 14 3041 SAOFRANCISCO R$ 66,00 00 04 23 14 3042 BELOHORIZONTE R$ 66,00 00 04 23 14 4011 PALMEIRAS R$ 66,00 00 04 23 14 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 23 14 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 66,00 00 04 23 15 3042 BELOHORIZONTE R$ 66,00 00 04 23 15 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 66,00 00 04 23 15 4011 PALMEIRAS R$ 66,00 00 04 23 15 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 23 16 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 23 16 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 66,00 00 04 23 16 4011 PALMEIRAS R$ 66,00 00 04 23 16 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 24 01 3039 RIACHUELO R$ 66,00 00 04 24 01 3040 PORTOALEGRE R$ 66,00 00 04 24 01 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 24 01 4013 ALPES,DOS R$ 66,00 00 04 24 02 3040 PORTOALEGRE R$ 66,00 00 04 24 02 3041 SAOFRANCISCO R$ 66,00 00 04 24 02 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 24 02 4013 ALPES,DOS R$ 66,00 00 04 24 03 3041 SAOFRANCISCO R$ 66,00 00 04 24 03 3042 BELOHORIZONTE R$ 66,00 00 04 24 03 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 24 03 4013 ALPES,DOS R$ 66,00 00 04 24 04 3042 BELOHORIZONTE R$ 66,00 00 04 24 04 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 66,00 00 04 24 04 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 24 04 4013 ALPES,DOS R$ 66,00 00 04 24 05 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 24 05 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 66,00 00 04 24 05 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 24 05 4013 ALPES,DOS R$ 66,00 00 04 24 06 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 24 06 3039 RIACHUELO R$ 66,00 00 04 24 06 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 24 06 4014 MEDITERRANEO R$ 66,00 00 04 24 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 24 11 3040 PORTOALEGRE R$ 66,00 00 04 24 11 4013 ALPES,DOS R$ 66,00 00 04 24 11 4014 MEDITERRANEO R$ 66,00 00 04 24 12 3040 PORTOALEGRE R$ 66,00 00 04 24 12 3041 SAOFRANCISCO R$ 66,00 00 04 24 12 4013 ALPES,DOS R$ 66,00 00 04 24 12 4014 MEDITERRANEO R$ 66,00 00 04 24 13 3041 SAOFRANCISCO R$ 66,00 00 04 24 13 3042 BELOHORIZONTE R$ 66,00 00 04 24 13 4013 ALPES,DOS R$ 66,00 00 04 24 13 4014 MEDITERRANEO R$ 66,00 00 04 24 14 3042 BELOHORIZONTE R$ 66,00 00 04 24 14 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 66,00 00 04 24 14 4013 ALPES,DOS R$ 66,00 00 04 24 14 4014 MEDITERRANEO R$ 66,00 00 04 24 15 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 24 15 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 66,00 00 04 24 15 4013 ALPES,DOS R$ 66,00 00 04 24 15 4014 MEDITERRANEO R$ 66,00 00 04 24 21 3040 PORTOALEGRE R$ 66,00 00 04 24 21 3041 SAOFRANCISCO R$ 66,00 00 04 24 21 4014 MEDITERRANEO R$ 66,00 00 04 24 21 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 24 22 3041 SAOFRANCISCO R$ 66,00 00 04 24 22 3042 BELOHORIZONTE R$ 66,00 00 04 24 22 4014 MEDITERRANEO R$ 66,00 00 04 24 22 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 24 23 3042 BELOHORIZONTE R$ 66,00 00 04 24 23 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 66,00 00 04 24 23 4014 MEDITERRANEO R$ 66,00 00 04 24 23 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 24 24 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 24 24 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 66,00 00 04 24 24 4014 MEDITERRANEO R$ 66,00 00 04 24 24 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 24 25 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 24 25 3040 PORTOALEGRE R$ 66,00 00 04 24 25 4014 MEDITERRANEO R$ 66,00 00 04 25 01 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 25 01 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 25 01 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 25 01 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 66,00 00 04 25 02 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 25 02 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 25 02 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 25 02 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 66,00 00 04 25 03 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 25 03 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 25 03 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 25 03 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 66,00 00 04 25 04 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 25 04 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 25 04 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 25 04 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 66,00 00 04 25 05 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 25 05 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 25 05 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 25 05 6048 INOCENCIAMATTOSOSORIO R$ 66,00 00 04 25 11 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 25 11 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 25 11 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 25 11 4013 ALPES,DOS R$ 66,00 00 04 25 12 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 25 12 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 25 12 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 25 12 4013 ALPES,DOS R$ 66,00 00 04 25 13 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 25 13 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 25 13 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 25 13 4013 ALPES,DOS R$ 66,00 00 04 25 14 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 25 14 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 25 14 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 25 14 4014 MEDITERRANEO R$ 66,00 00 04 25 15 1000 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 04 25 15 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 25 15 4012 ROMA R$ 66,00 00 04 25 16 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 25 16 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 41,00 00 04 25 16 4014 MEDITERRANEO R$ 66,00 00 04 25 16 51805 CORREDORDESERVIDAO-P/CHACXVIIEXVI R$ 41,00 00 04 25 16 51925 CORREDORPUBLICO-CHACARAXVII e XVI R$ 41,00 00 04 25 20 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 25 20 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 25 20 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 04 25 20 4013 ALPES,DOS R$ 66,00 00 04 25 20 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 25 21 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 25 21 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 25 21 4013 ALPES,DOS R$ 66,00 00 04 25 21 4014 MEDITERRANEO R$ 66,00 00 04 25 22 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 25 22 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 25 22 4013 ALPES,DOS R$ 66,00 00 04 25 22 4014 MEDITERRANEO R$ 66,00 00 04 25 23 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 25 23 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 25 23 4013 ALPES,DOS R$ 66,00 00 04 25 23 4014 MEDITERRANEO R$ 66,00 00 04 25 31 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 25 31 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 25 31 4014 MEDITERRANEO R$ 66,00 00 04 25 31 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 25 32 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 25 32 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 25 32 4014 MEDITERRANEO R$ 66,00 00 04 25 32 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 25 33 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 25 33 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 25 33 4014 MEDITERRANEO R$ 66,00 00 04 25 33 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 25 34 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 25 34 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 25 34 4013 ALPES,DOS R$ 66,00 00 04 25 34 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 25 35 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 04 25 35 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 25 35 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 25 35 9001 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 25 36 2118 PANCHOTORRACA R$ 66,00 00 04 25 36 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 04 25 36 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 25 36 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 25 46 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 33,00 00 04 25 46 51690 PROJETADAB-CHACARA18 R$ 25,00 00 04 26 01 2118 PANCHOTORRACA R$ 66,00 00 04 26 01 3134 CORREDOR01 - (V.N.SRA.APARECIDA) R$ 66,00 00 04 26 01 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 26 01 6029 BOLIVARLOUREIROROCHA R$ 66,00 00 04 26 01 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 26 02 3134 CORREDOR01 - (V.N.SRA.APARECIDA) R$ 66,00 00 04 26 02 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 26 11 6029 BOLIVARLOUREIROROCHA R$ 29,00 00 04 26 12 6029 BOLIVARLOUREIROROCHA R$ 29,00 00 04 26 21 51805 CORREDORDESERVIDAO-P/CHACXVIIEXVI R$ 40,00 00 04 26 22 10055 CORREDORDESERVIDÃO R$ 29,00 00 04 26 23 51805 CORREDORDESERVIDAO-P/CHACXVIIEXVI R$ 40,00 37 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 04 26 23 61816 RIOTIBRE R$ 55,00 00 04 26 23 61818 PROJETADAK-VILAROMA2 R$ 55,00 00 04 26 23 61818 PROJETADAK-VILAROMA2 R$ 55,00 00 04 26 23 61819 FIUMICINO R$ 55,00 00 04 26 23 61820 VILAROMA,AVENIDA R$ 55,00 00 04 26 24 51805 CORREDORDESERVIDAO-P/CHACXVIIEXVI R$ 41,00 00 04 26 24 61818 PROJETADAK-VILAROMA2 R$ 55,00 00 04 26 24 61820 VILAROMA,AVENIDA R$ 55,00 00 04 27 06 2044 20,RUA(FLORIDAII) R$ 55,00 00 04 27 06 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 55,00 00 04 27 06 2166 NEINALDOSOUZADEOLIVEIRA R$ 55,00 00 04 27 06 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 27 06 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 27 13 51658 C, PROJETADA(ESTRELAPORA) R$ 55,00 00 04 27 13 51683 LIMITEDECHACARA- FAZENDAALVORADA R$ 29,00 00 04 27 16 2166 NEINALDOSOUZADEOLIVEIRA R$ 55,00 00 04 27 16 2167 ALCEBIADESJOSEMAGALHAES R$ 55,00 00 04 27 16 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 27 16 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 27 21 51657 D, PROJETADA(ESTRELAPORA) R$ 55,00 00 04 27 22 51657 D, PROJETADA(ESTRELAPORA) R$ 55,00 00 04 27 22 51658 C, PROJETADA(ESTRELAPORA) R$ 55,00 00 04 27 22 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 27 23 10204 M, PROJETADA(A.DOALVORADAe EST.PORA) R$ 55,00 00 04 27 23 51657 D, PROJETADA(ESTRELAPORA) R$ 55,00 00 04 27 23 51658 C, PROJETADA(ESTRELAPORA) R$ 55,00 00 04 27 23 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 27 26 2167 ALCEBIADESJOSEMAGALHAES R$ 55,00 00 04 27 26 2168 SERGIOMELGAREJO R$ 55,00 00 04 27 26 2169 PROJETADAD(PQDOLAGO) R$ 55,00 00 04 27 26 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 27 26 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 27 31 51656 PEDROGOMESDESOUZA R$ 55,00 00 04 27 31 51657 D, PROJETADA(ESTRELAPORA) R$ 55,00 00 04 27 31 51659 MARIAJOSEAZAMBUJA R$ 55,00 00 04 27 32 51656 PEDROGOMESDESOUZA R$ 55,00 00 04 27 32 51657 D, PROJETADA(ESTRELAPORA) R$ 55,00 00 04 27 32 51659 MARIAJOSEAZAMBUJA R$ 55,00 00 04 27 32 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 27 33 10204 M, PROJETADA(A.DOALVORADAe EST.PORA) R$ 55,00 00 04 27 33 51656 PEDROGOMESDESOUZA R$ 55,00 00 04 27 33 51657 D, PROJETADA(ESTRELAPORA) R$ 55,00 00 04 27 33 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 27 35 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 27 35 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 27 35 61900 VIELA3 -ESTRELAPORAIII R$ 55,00 00 04 27 36 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 27 36 2169 PROJETADAD(PQDOLAGO) R$ 55,00 00 04 27 36 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 27 36 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 27 41 51655 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 27 41 51656 PEDROGOMESDESOUZA R$ 55,00 00 04 27 41 51659 MARIAJOSEAZAMBUJA R$ 55,00 00 04 27 42 51655 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 27 42 51656 PEDROGOMESDESOUZA R$ 55,00 00 04 27 42 51659 MARIAJOSEAZAMBUJA R$ 55,00 00 04 27 42 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 27 43 10204 M, PROJETADA(A.DOALVORADAe EST.PORA) R$ 55,00 00 04 27 43 51655 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 27 43 51656 PEDROGOMESDESOUZA R$ 55,00 00 04 27 43 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 27 44 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 27 44 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 27 44 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 27 44 61896 VIELA01 -ESTRELAPORAII R$ 55,00 00 04 27 44 61897 VIELA02 -ESTRELAPORAII R$ 55,00 00 04 27 44 61898 VIELA03 -ESTRELAPORAII R$ 55,00 00 04 27 45 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 27 45 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 27 45 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 27 45 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 27 46 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 27 46 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 27 46 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 27 46 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 27 51 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 27 51 51655 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 27 51 51659 MARIAJOSEAZAMBUJA R$ 55,00 00 04 27 52 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 27 52 51655 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 27 52 51659 MARIAJOSEAZAMBUJA R$ 55,00 00 04 27 52 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 27 53 10204 M, PROJETADA(A.DOALVORADAe EST.PORA) R$ 55,00 00 04 27 53 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 27 53 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 27 53 3150 PROJETADAM R$ 55,00 00 04 27 53 51655 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 27 53 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 27 54 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 27 54 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 27 54 3150 PROJETADAM R$ 55,00 00 04 27 54 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 27 55 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 27 55 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 27 55 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 27 55 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 27 56 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 27 56 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 27 56 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 27 56 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 27 61 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 27 61 51659 MARIAJOSEAZAMBUJA R$ 55,00 00 04 27 62 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 27 62 51659 MARIAJOSEAZAMBUJA R$ 55,00 00 04 27 62 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 27 63 10204 M, PROJETADA(A.DOALVORADAe EST.PORA) R$ 55,00 00 04 27 63 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 27 63 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 27 64 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 27 64 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 27 64 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 27 65 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 27 65 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 27 65 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 27 65 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 27 66 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 27 66 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 27 66 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 27 66 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 28 01 2140 ORESTEPEREIRADEMATTOS R$ 55,00 00 04 28 01 2166 NEINALDOSOUZADEOLIVEIRA R$ 55,00 00 04 28 01 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 28 01 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 55,00 00 04 28 01 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 04 28 02 1000 CORREDORPUBLICO R$ 55,00 00 04 28 02 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 28 02 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 37,00 00 04 28 02 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 28 02 61692 RUADOBURITI -ESTRELATOVY R$ 29,00 00 04 28 06 61692 RUADOBURITI -ESTRELATOVY R$ 29,00 00 04 28 11 2166 NEINALDOSOUZADEOLIVEIRA R$ 55,00 00 04 28 11 2167 ALCEBIADESJOSEMAGALHAES R$ 55,00 00 04 28 11 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 28 11 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 55,00 00 04 28 12 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 29,00 00 04 28 12 61689 RUADOJATOBA-ESTRELATOVY R$ 29,00 00 04 28 12 61693 VIAMARGINALFLORDOCERRADO R$ 29,00 00 04 28 13 61689 RUADOJATOBA-ESTRELATOVY R$ 29,00 00 04 28 13 61690 RUADOJENIPAPO-ESTRELATOVY R$ 29,00 00 04 28 13 61693 VIAMARGINALFLORDOCERRADO R$ 29,00 00 04 28 14 61690 RUADOJENIPAPO-ESTRELATOVY R$ 29,00 00 04 28 14 61692 RUADOBURITI -ESTRELATOVY R$ 29,00 00 04 28 14 61693 VIAMARGINALFLORDOCERRADO R$ 29,00 00 04 28 15 61692 RUADOBURITI -ESTRELATOVY R$ 29,00 00 04 28 15 61693 VIAMARGINALFLORDOCERRADO R$ 29,00 00 04 28 16 61692 RUADOBURITI -ESTRELATOVY R$ 29,00 00 04 28 16 61693 VIAMARGINALFLORDOCERRADO R$ 29,00 00 04 28 21 2167 ALCEBIADESJOSEMAGALHAES R$ 55,00 00 04 28 21 2168 SERGIOMELGAREJO R$ 55,00 00 04 28 21 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 28 21 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 55,00 00 04 28 26 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 29,00 00 04 28 26 61693 VIAMARGINALFLORDOCERRADO R$ 29,00 00 04 28 31 2168 SERGIOMELGAREJO R$ 55,00 00 04 28 31 2169 PROJETADAD(PQDOLAGO) R$ 55,00 00 04 28 31 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 28 31 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 55,00 00 04 28 41 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 28 41 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 28 41 2169 PROJETADAD(PQDOLAGO) R$ 55,00 00 04 28 41 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 28 41 3154 MANOELMACHADOLEONARDO R$ 55,00 00 04 28 51 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 28 51 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 28 51 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 28 51 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 28 52 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 28 52 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 28 52 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 28 52 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 28 53 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 28 53 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 28 53 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 28 53 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 28 54 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 28 54 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 28 54 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 28 54 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 28 61 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 28 61 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 28 61 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 28 61 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 28 62 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 28 62 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 28 62 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 28 62 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 28 63 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 28 63 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 28 63 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 28 63 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 28 64 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 28 64 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 28 64 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 28 64 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 28 71 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 28 71 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 28 71 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 28 71 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 28 72 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 28 72 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 28 72 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 28 72 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 28 73 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 28 73 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 28 73 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 28 73 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 28 74 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 28 74 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 28 74 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 28 74 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 29 01 2046 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 55,00 00 04 29 01 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 55,00 00 04 29 01 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 29 01 3159 EDIRFERREIRAMORAES R$ 55,00 00 04 29 02 2046 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 55,00 00 04 29 02 2149 ATILIOTORRACADEMATTOS R$ 55,00 00 04 29 02 3159 EDIRFERREIRAMORAES R$ 55,00 00 04 29 02 3160 JOANADEMATTOSROCHA R$ 55,00 00 04 29 03 2046 DEZIDERIO FELIPEDEOLIVEIRA R$ 55,00 00 04 29 03 2149 ATILIOTORRACADEMATTOS R$ 55,00 00 04 29 03 3160 JOANADEMATTOSROCHA R$ 55,00 00 04 29 03 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 55,00 00 04 29 04 2047 ANTONIOALVESROCHA R$ 55,00 00 04 29 04 2149 ATILIOTORRACADEMATTOS R$ 55,00 00 04 29 04 3073 INDAIA,AV R$ 55,00 00 04 29 04 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 55,00 00 04 29 12 2149 ATILIOTORRACADEMATTOS R$ 55,00 00 04 29 12 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 55,00 00 04 29 12 3159 EDIRFERREIRAMORAES R$ 55,00 00 04 29 12 3160 JOANADEMATTOSROCHA R$ 55,00 00 04 29 13 2149 ATILIOTORRACADEMATTOS R$ 55,00 00 04 29 13 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 55,00 00 04 29 13 3160 JOANADEMATTOSROCHA R$ 55,00 00 04 29 13 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 55,00 00 04 29 14 2149 ATILIOTORRACADEMATTOS R$ 55,00 00 04 29 14 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 55,00 00 04 29 14 3073 INDAIA,AV R$ 55,00 00 04 29 14 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 55,00 00 04 29 21 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 55,00 00 04 29 21 2151 ASTURIOMARTINSDASILVA R$ 55,00 00 04 29 21 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 29 21 3159 EDIRFERREIRAMORAES R$ 55,00 00 04 29 22 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 55,00 00 04 29 22 2151 ASTURIOMARTINSDASILVA R$ 55,00 00 04 29 22 3159 EDIRFERREIRAMORAES R$ 55,00 00 04 29 22 3160 JOANADEMATTOSROCHA R$ 55,00 00 04 29 23 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 55,00 00 04 29 23 2151 ASTURIOMARTINSDASILVA R$ 55,00 00 04 29 23 3160 JOANADEMATTOSROCHA R$ 55,00 00 04 29 23 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 55,00 00 04 29 24 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 55,00 00 04 29 24 2151 ASTURIOMARTINSDASILVA R$ 55,00 00 04 29 24 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 55,00 00 04 29 24 3162 TEOFILODORNELESBARBOSA R$ 55,00 00 04 29 25 2150 ANAIRDASILVAROCHA R$ 55,00 00 04 29 25 2151 ASTURIOMARTINSDASILVA R$ 55,00 38 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 04 29 25 3073 INDAIA,AV R$ 55,00 00 04 29 25 3162 TEOFILODORNELESBARBOSA R$ 55,00 00 04 29 31 2151 ASTURIOMARTINSDASILVA R$ 55,00 00 04 29 31 2152 ELOISADEMATOS STEIN R$ 55,00 00 04 29 31 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 29 31 3159 EDIRFERREIRAMORAES R$ 55,00 00 04 29 32 2151 ASTURIOMARTINSDASILVA R$ 55,00 00 04 29 32 2152 ELOISADEMATOS STEIN R$ 55,00 00 04 29 32 3159 EDIRFERREIRAMORAES R$ 55,00 00 04 29 32 3160 JOANADEMATTOSROCHA R$ 55,00 00 04 29 33 2151 ASTURIOMARTINSDASILVA R$ 55,00 00 04 29 33 2152 ELOISADEMATOS STEIN R$ 55,00 00 04 29 33 3160 JOANADEMATTOSROCHA R$ 55,00 00 04 29 33 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 55,00 00 04 29 34 2151 ASTURIOMARTINSDASILVA R$ 55,00 00 04 29 34 2152 ELOISADEMATOS STEIN R$ 55,00 00 04 29 34 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 55,00 00 04 29 34 3162 TEOFILODORNELESBARBOSA R$ 55,00 00 04 29 35 2151 ASTURIOMARTINSDASILVA R$ 55,00 00 04 29 35 2152 ELOISADEMATOS STEIN R$ 55,00 00 04 29 35 3073 INDAIA,AV R$ 55,00 00 04 29 35 3162 TEOFILODORNELESBARBOSA R$ 55,00 00 04 29 41 2152 ELOISADEMATOS STEIN R$ 55,00 00 04 29 41 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 29 41 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 29 41 3159 EDIRFERREIRAMORAES R$ 55,00 00 04 29 42 2152 ELOISADEMATOS STEIN R$ 55,00 00 04 29 42 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 29 42 3159 EDIRFERREIRAMORAES R$ 55,00 00 04 29 42 3160 JOANADEMATTOSROCHA R$ 55,00 00 04 29 43 2152 ELOISADEMATOS STEIN R$ 55,00 00 04 29 43 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 29 43 3160 JOANADEMATTOSROCHA R$ 55,00 00 04 29 43 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 55,00 00 04 29 44 2152 ELOISADEMATOS STEIN R$ 55,00 00 04 29 44 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 29 44 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 55,00 00 04 29 44 3162 TEOFILODORNELESBARBOSA R$ 55,00 00 04 29 45 2152 ELOISADEMATOS STEIN R$ 55,00 00 04 29 45 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 29 45 3073 INDAIA,AV R$ 55,00 00 04 29 45 3162 TEOFILODORNELESBARBOSA R$ 55,00 00 04 29 51 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 29 51 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 29 51 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 29 51 3159 EDIRFERREIRAMORAES R$ 55,00 00 04 29 52 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 29 52 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 29 52 3159 EDIRFERREIRAMORAES R$ 55,00 00 04 29 52 3160 JOANADEMATTOSROCHA R$ 55,00 00 04 29 53 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 29 53 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 29 53 3160 JOANADEMATTOSROCHA R$ 55,00 00 04 29 53 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 55,00 00 04 29 54 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 29 54 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 29 54 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 55,00 00 04 29 54 3162 TEOFILODORNELESBARBOSA R$ 55,00 00 04 29 55 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 29 55 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 29 55 3073 INDAIA,AV R$ 55,00 00 04 29 55 3162 TEOFILODORNELESBARBOSA R$ 55,00 00 04 29 61 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 29 61 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 29 61 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 29 61 3159 EDIRFERREIRAMORAES R$ 55,00 00 04 29 62 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 29 62 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 29 62 3159 EDIRFERREIRAMORAES R$ 55,00 00 04 29 62 3160 JOANADEMATTOSROCHA R$ 55,00 00 04 29 63 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 29 63 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 29 63 3160 JOANADEMATTOSROCHA R$ 55,00 00 04 29 63 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 55,00 00 04 29 64 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 29 64 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 29 64 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 55,00 00 04 29 64 3162 TEOFILODORNELESBARBOSA R$ 55,00 00 04 29 64 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 04 29 65 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 29 65 3162 TEOFILODORNELESBARBOSA R$ 55,00 00 04 29 71 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 29 71 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 29 71 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 29 71 3159 EDIRFERREIRAMORAES R$ 55,00 00 04 29 72 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 29 72 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 29 72 3159 EDIRFERREIRAMORAES R$ 55,00 00 04 29 72 3160 JOANADEMATTOSROCHA R$ 55,00 00 04 29 73 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 29 73 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 29 73 3160 JOANADEMATTOSROCHA R$ 55,00 00 04 29 73 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 55,00 00 04 29 73 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 04 29 74 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 29 74 3161 ARMANDOGOMESMARTINS R$ 55,00 00 04 30 01 3025 CAFELANDIA R$ 83,00 00 04 30 01 3026 ADELINARIGOTTI R$ 83,00 00 04 30 01 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 83,00 00 04 30 01 4160 MAURORIGOTTI R$ 83,00 00 04 30 02 3026 ADELINARIGOTTI R$ 83,00 00 04 30 02 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 83,00 00 04 30 02 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 83,00 00 04 30 02 4160 MAURORIGOTTI R$ 83,00 00 04 30 11 3025 CAFELANDIA R$ 83,00 00 04 30 11 3026 ADELINARIGOTTI R$ 83,00 00 04 30 11 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 83,00 00 04 30 11 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 83,00 00 04 30 12 3026 ADELINARIGOTTI R$ 83,00 00 04 30 12 3027 LEONIDASALEM R$ 83,00 00 04 30 12 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 83,00 00 04 30 12 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 83,00 00 04 30 21 3025 CAFELANDIA R$ 83,00 00 04 30 21 3026 ADELINARIGOTTI R$ 83,00 00 04 30 21 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 83,00 00 04 30 21 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 83,00 00 04 30 22 3026 ADELINARIGOTTI R$ 83,00 00 04 30 22 3027 LEONIDASALEM R$ 83,00 00 04 30 22 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 83,00 00 04 30 22 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 83,00 00 04 30 31 3025 CAFELANDIA R$ 83,00 00 04 30 31 3026 ADELINARIGOTTI R$ 83,00 00 04 30 31 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 83,00 00 04 30 31 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 83,00 00 04 30 32 3026 ADELINARIGOTTI R$ 83,00 00 04 30 32 3027 LEONIDASALEM R$ 83,00 00 04 30 32 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 83,00 00 04 30 32 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 83,00 00 04 30 41 3025 CAFELANDIA R$ 79,00 00 04 30 41 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 30 41 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 04 30 41 4045 MARIADECARVALHO R$ 66,00 00 04 30 42 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 30 42 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 30 42 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 04 30 42 4045 MARIADECARVALHO R$ 66,00 00 04 30 51 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 30 51 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 30 51 4045 MARIADECARVALHO R$ 66,00 00 04 30 51 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 66,00 00 04 30 52 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 30 52 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 30 52 4045 MARIADECARVALHO R$ 66,00 00 04 30 52 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 66,00 00 04 31 01 1 HAYELBONFAKER R$ 336,00 00 04 31 01 3024 BELAVISTA R$ 101,00 00 04 31 01 4040 JOAOCARNEIROALVES R$ 101,00 00 04 31 01 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 101,00 00 04 31 02 3024 BELAVISTA R$ 101,00 00 04 31 02 3025 CAFELANDIA R$ 83,00 00 04 31 02 4040 JOAOCARNEIROALVES R$ 101,00 00 04 31 02 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 66,00 00 04 31 11 1 HAYELBONFAKER R$ 328,00 00 04 31 11 3024 BELAVISTA R$ 94,00 00 04 31 11 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 101,00 00 04 31 11 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 94,00 00 04 31 12 3024 BELAVISTA R$ 94,00 00 04 31 12 3025 CAFELANDIA R$ 83,00 00 04 31 12 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 83,00 00 04 31 12 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 83,00 00 04 31 21 1 HAYELBONFAKER R$ 317,00 00 04 31 21 3024 BELAVISTA R$ 94,00 00 04 31 21 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 94,00 00 04 31 21 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 94,00 00 04 31 22 3024 BELAVISTA R$ 94,00 00 04 31 22 3025 CAFELANDIA R$ 83,00 00 04 31 22 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 83,00 00 04 31 22 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 83,00 00 04 31 31 1 HAYELBONFAKER R$ 332,00 00 04 31 31 3024 BELAVISTA R$ 94,00 00 04 31 31 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 94,00 00 04 31 31 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 94,00 00 04 31 32 3024 BELAVISTA R$ 94,00 00 04 31 32 3025 CAFELANDIA R$ 83,00 00 04 31 32 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 83,00 00 04 31 32 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 83,00 00 04 31 41 1 HAYELBONFAKER R$ 299,00 00 04 31 41 3024 BELAVISTA R$ 94,00 00 04 31 41 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 94,00 00 04 31 41 4045 MARIADECARVALHO R$ 94,00 00 04 31 42 3024 BELAVISTA R$ 94,00 00 04 31 42 3025 CAFELANDIA R$ 79,00 00 04 31 42 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 04 31 42 4045 MARIADECARVALHO R$ 66,00 00 04 31 51 1 HAYELBONFAKER R$ 287,00 00 04 31 51 3024 BELAVISTA R$ 87,00 00 04 31 51 4045 MARIADECARVALHO R$ 94,00 00 04 31 51 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 94,00 00 04 31 52 3024 BELAVISTA R$ 87,00 00 04 31 52 3025 CAFELANDIA R$ 72,00 00 04 31 52 4045 MARIADECARVALHO R$ 66,00 00 04 31 52 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 66,00 00 04 32 01 3036 PROJETADA03 (VL. HILDA) R$ 66,00 00 04 32 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 32 01 4026 S/NOME R$ 66,00 00 04 32 01 4027 PROJETADA03 R$ 66,00 00 04 32 01 4033 ANTONIOEVANGELISTADANTAS R$ 66,00 00 04 32 02 51804 CORREDOR-VILAHILDA R$ 28,00 00 04 32 05 51804 CORREDOR-VILAHILDA R$ 28,00 00 04 32 11 3036 PROJETADA03 (VL. HILDA) R$ 66,00 00 04 32 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 32 11 4027 PROJETADA03 R$ 66,00 00 04 32 11 4028 S/NOME R$ 66,00 00 04 32 11 6112 ANTONIODOCARMOLIMARAMOS R$ 66,00 00 04 32 12 51804 CORREDOR-VILAHILDA R$ 28,00 00 04 32 21 3036 PROJETADA03 (VL. HILDA) R$ 66,00 00 04 32 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 32 21 4027 PROJETADA03 R$ 66,00 00 04 32 21 4028 S/NOME R$ 66,00 00 04 32 21 4029 S/NOME R$ 66,00 00 04 32 21 6112 ANTONIODOCARMOLIMARAMOS R$ 66,00 00 04 32 21 6113 DIONISIOALVESDOSSANTOS R$ 29,00 00 04 32 22 51804 CORREDOR-VILAHILDA R$ 28,00 00 04 32 22 6112 ANTONIODOCARMOLIMARAMOS R$ 28,00 00 04 32 31 3036 PROJETADA03 (VL. HILDA) R$ 66,00 00 04 32 31 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 32 31 4027 PROJETADA03 R$ 66,00 00 04 32 31 4029 S/NOME R$ 66,00 00 04 32 31 4030 S/NOME R$ 66,00 00 04 32 31 6113 DIONISIOALVESDOSSANTOS R$ 66,00 00 04 32 31 6114 ESTEVAOMANOELSALDIVAR R$ 66,00 00 04 32 32 51804 CORREDOR-VILAHILDA R$ 28,00 00 04 32 33 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 32 41 3036 PROJETADA03 (VL. HILDA) R$ 66,00 00 04 32 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 32 41 4027 PROJETADA03 R$ 66,00 00 04 32 41 4030 S/NOME R$ 66,00 00 04 32 41 4031 S/NOME R$ 66,00 00 04 32 41 6114 ESTEVAOMANOELSALDIVAR R$ 66,00 00 04 32 41 6115 CLEMENTEROJAS R$ 66,00 00 04 32 42 51804 CORREDOR-VILAHILDA R$ 29,00 00 04 32 42 51923 LIMITEDECHACARA-CHACARA26 R$ 29,00 00 04 32 51 1000 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 04 32 51 4031 S/NOME R$ 66,00 00 04 32 51 4032 JOSESTROPPA R$ 66,00 00 04 32 51 6116 PROJETADA03 (PTE.CHACARA26) R$ 66,00 00 04 32 52 3036 PROJETADA03 (VL. HILDA) R$ 66,00 00 04 32 52 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 32 52 4031 S/NOME R$ 66,00 00 04 32 52 4032 JOSESTROPPA R$ 66,00 00 04 32 52 6115 CLEMENTEROJAS R$ 66,00 00 04 32 52 6116 PROJETADA03 (PTE.CHACARA26) R$ 66,00 00 04 32 61 1000 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 04 32 61 4032 JOSESTROPPA R$ 66,00 00 04 32 61 6116 PROJETADA03 (PTE.CHACARA26) R$ 66,00 00 04 32 61 6117 HOMERINDOJOSEDOSSANTOS R$ 66,00 00 04 32 62 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 32 62 4032 JOSESTROPPA R$ 66,00 00 04 32 62 6116 PROJETADA03 (PTE.CHACARA26) R$ 66,00 00 04 32 62 6117 HOMERINDOJOSEDOSSANTOS R$ 66,00 00 04 36 01 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 55,00 00 04 36 01 51776 PROJETADAVI -VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 36 01 6340 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 36 02 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 55,00 00 04 36 03 51761 SANDROALVARESMOREL R$ 55,00 00 04 36 03 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 55,00 39 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 04 36 03 51765 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 36 03 51766 PROJETADAII -VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 36 04 51759 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 36 04 51761 SANDROALVARESMOREL R$ 55,00 00 04 36 04 51766 PROJETADAII -VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 36 04 51773 GILDASIOGONCALVESDACOSTA R$ 55,00 00 04 36 05 51773 GILDASIOGONCALVESDACOSTA R$ 20,00 00 04 36 06 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 55,00 00 04 36 07 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 55,00 00 04 36 08 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 55,00 00 04 36 09 61795 VITTORIOFEDRIZZI R$ 55,00 00 04 36 09 61796 ANTONIOMARQUESCALDEIRA R$ 55,00 00 04 36 09 61797 PROJETADAB-VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 36 09 61798 FIRENZE R$ 55,00 00 04 36 10 51761 SANDROALVARESMOREL R$ 55,00 00 04 36 10 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 36 10 61795 VITTORIOFEDRIZZI R$ 55,00 00 04 36 10 61797 PROJETADAB-VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 36 11 51763 FREDERICOFERLE R$ 55,00 00 04 36 11 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 55,00 00 04 36 11 51776 PROJETADAVI -VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 36 11 6340 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 36 12 51762 RENEMOREIRAFERREIRA R$ 55,00 00 04 36 12 51763 FREDERICOFERLE R$ 55,00 00 04 36 12 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 55,00 00 04 36 12 51765 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 36 13 51761 SANDROALVARESMOREL R$ 55,00 00 04 36 13 51762 RENEMOREIRAFERREIRA R$ 55,00 00 04 36 13 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 55,00 00 04 36 13 51765 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 36 14 51761 SANDROALVARESMOREL R$ 55,00 00 04 36 14 51761 SANDROALVARESMOREL R$ 55,00 00 04 36 14 51773 GILDASIOGONCALVESDACOSTA R$ 55,00 00 04 36 14 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 36 14 61795 VITTORIOFEDRIZZI R$ 55,00 00 04 36 15 51763 FREDERICOFERLE R$ 55,00 00 04 36 15 61795 VITTORIOFEDRIZZI R$ 55,00 00 04 36 15 61797 PROJETADAB-VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 36 15 61802 SIENA R$ 55,00 00 04 36 16 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 55,00 00 04 36 17 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 55,00 00 04 36 18 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 55,00 00 04 36 19 51763 FREDERICOFERLE R$ 55,00 00 04 36 19 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 36 19 61795 VITTORIOFEDRIZZI R$ 55,00 00 04 36 19 61797 PROJETADAB-VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 36 20 51763 FREDERICOFERLE R$ 55,00 00 04 36 20 51773 GILDASIOGONCALVESDACOSTA R$ 55,00 00 04 36 20 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 36 20 61795 VITTORIOFEDRIZZI R$ 55,00 00 04 36 21 51763 FREDERICOFERLE R$ 55,00 00 04 36 21 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 55,00 00 04 36 21 51775 PROJETADA19 -VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 36 21 6340 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 36 22 1066 GUARDAMUN.SOLANDIAFRANCISCAMIGUEL R$ 55,00 00 04 36 22 1067 GUARDAMUNICIPALHELENARECALDE R$ 55,00 00 04 36 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 04 36 22 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 55,00 00 04 36 22 51759 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 36 22 51763 FREDERICOFERLE R$ 55,00 00 04 36 22 51763 FREDERICOFERLE R$ 55,00 00 04 36 22 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 55,00 00 04 36 22 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 36 22 51775 PROJETADA19 -VILATOSCANA R$ 45,00 00 04 36 22 61794 AV.TOSCANA R$ 55,00 00 04 36 23 51763 FREDERICOFERLE R$ 55,00 00 04 36 23 61794 AV.TOSCANA R$ 55,00 00 04 36 23 61797 PROJETADAB-VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 36 23 61802 SIENA R$ 55,00 00 04 36 24 51761 SANDROALVARESMOREL R$ 55,00 00 04 36 24 51763 FREDERICOFERLE R$ 55,00 00 04 36 24 51773 GILDASIOGONCALVESDACOSTA R$ 55,00 00 04 36 24 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 36 24 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 36 24 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 36 24 61794 AV.TOSCANA R$ 55,00 00 04 36 24 61795 VITTORIOFEDRIZZI R$ 55,00 00 04 36 24 61795 VITTORIOFEDRIZZI R$ 55,00 00 04 36 24 61797 PROJETADAB-VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 36 25 51763 FREDERICOFERLE R$ 55,00 00 04 36 25 51773 GILDASIOGONCALVESDACOSTA R$ 55,00 00 04 36 25 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 36 25 61794 AV.TOSCANA R$ 55,00 00 04 36 26 51759 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 36 26 51763 FREDERICOFERLE R$ 55,00 00 04 36 26 51773 GILDASIOGONCALVESDACOSTA R$ 55,00 00 04 36 26 61794 AV.TOSCANA R$ 55,00 00 04 37 02 1071 PROJETADAA R$ 55,00 00 04 37 02 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 37 03 10204 M, PROJETADA(A.DOALVORADAe EST.PORA) R$ 55,00 00 04 37 03 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 37 04 10204 M, PROJETADA(A.DOALVORADAe EST.PORA) R$ 55,00 00 04 37 04 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 37 04 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 37 05 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 37 05 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 37 05 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 37 06 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 37 06 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 37 06 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 37 06 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 37 07 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 37 07 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 37 07 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 37 07 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 37 10 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 37 12 10200 RUA01 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 12 10205 RUA05 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 13 10200 RUA01 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 13 10205 RUA05 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 13 1071 PROJETADAA R$ 55,00 00 04 37 13 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 37 14 10200 RUA01 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 14 1071 PROJETADAA R$ 55,00 00 04 37 14 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 37 14 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 37 15 10200 RUA01 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 15 10206 PROJETADAL-ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 15 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 37 15 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 37 16 10206 PROJETADAL-ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 16 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 37 16 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 55,00 00 04 37 16 3151 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 37 16 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 37 17 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 37 17 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 55,00 00 04 37 17 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 37 17 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 37 20 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 55,00 00 04 37 20 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 37 20 51772 TAKAOMASSAGO R$ 55,00 00 04 37 22 10201 02 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 22 10207 PROJETADAB-ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 23 10200 RUA01 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 23 10201 02 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 23 10207 PROJETADAB-ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 23 1071 PROJETADAA R$ 55,00 00 04 37 24 10200 RUA01 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 24 10201 02 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 24 1071 PROJETADAA R$ 55,00 00 04 37 24 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 37 25 10200 RUA01 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 25 10201 02 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 25 10206 PROJETADAL-ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 25 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 37 26 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 55,00 00 04 37 26 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 55,00 00 04 37 26 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 37 27 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 55,00 00 04 37 27 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 55,00 00 04 37 27 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 37 27 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 37 30 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 37 31 10209 06 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 32 10201 02 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 32 10202 03 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 32 10207 PROJETADAB-ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 32 10209 06 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 33 10201 02 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 33 10202 03 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 33 10207 PROJETADAB-ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 33 1071 PROJETADAA R$ 55,00 00 04 37 34 10201 02 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 34 10202 03 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 34 1071 PROJETADAA R$ 55,00 00 04 37 34 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 37 35 10201 02 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 35 10202 03 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 35 10206 PROJETADAL-ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 35 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 37 36 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 55,00 00 04 37 36 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 37 37 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 55,00 00 04 37 37 2160 TAKAOMASSAGO R$ 55,00 00 04 37 37 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 20,00 00 04 37 37 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 37 37 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 37 43 10202 03 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 43 10207 PROJETADAB-ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 43 10209 06 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 43 10210 PEDROMARQUESGONÇALVES R$ 55,00 00 04 37 44 10202 03 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 44 10207 PROJETADAB-ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 44 10210 PEDROMARQUESGONÇALVES R$ 55,00 00 04 37 44 1071 PROJETADAA R$ 55,00 00 04 37 45 10202 03 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 45 10210 PEDROMARQUESGONÇALVES R$ 55,00 00 04 37 45 1071 PROJETADAA R$ 55,00 00 04 37 45 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 37 46 10202 03 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 46 10206 PROJETADAL-ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 46 10210 PEDROMARQUESGONÇALVES R$ 55,00 00 04 37 46 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 37 47 2160 TAKAOMASSAGO R$ 55,00 00 04 37 47 2161 MARCIOPAIVA R$ 55,00 00 04 37 47 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 20,00 00 04 37 47 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 37 50 3152 FRADIQUECORREIAFERREIRA R$ 55,00 00 04 37 53 10207 PROJETADAB-ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 53 10209 06 -ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 53 10210 PEDROMARQUESGONÇALVES R$ 55,00 00 04 37 53 61796 ANTONIOMARQUESCALDEIRA R$ 55,00 00 04 37 54 10207 PROJETADAB-ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 54 10210 PEDROMARQUESGONÇALVES R$ 55,00 00 04 37 54 1071 PROJETADAA R$ 55,00 00 04 37 55 10207 PROJETADAB-ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 55 10210 PEDROMARQUESGONÇALVES R$ 55,00 00 04 37 55 1071 PROJETADAA R$ 55,00 00 04 37 55 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 37 56 10206 PROJETADAL-ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 56 10207 PROJETADAB-ALTOSDOALVORADA R$ 55,00 00 04 37 56 10210 PEDROMARQUESGONÇALVES R$ 55,00 00 04 37 56 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 37 57 2161 MARCIOPAIVA R$ 55,00 00 04 37 57 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 37 63 51772 TAKAOMASSAGO R$ 55,00 00 04 37 63 61796 ANTONIOMARQUESCALDEIRA R$ 55,00 00 04 37 63 61796 ANTONIOMARQUESCALDEIRA R$ 55,00 00 04 37 63 61797 PROJETADAB-VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 37 63 61799 LIVORNO R$ 55,00 00 04 37 65 51771 MARCIOPAIVA-VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 37 65 51772 TAKAOMASSAGO R$ 55,00 00 04 37 65 51773 GILDASIOGONCALVESDACOSTA R$ 55,00 00 04 37 65 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 37 66 51759 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 37 66 51771 MARCIOPAIVA-VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 37 66 51772 TAKAOMASSAGO R$ 55,00 00 04 37 66 51773 GILDASIOGONCALVESDACOSTA R$ 55,00 00 04 37 67 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 55,00 00 04 37 67 51765 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 37 67 51771 MARCIOPAIVA-VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 37 67 51772 TAKAOMASSAGO R$ 55,00 00 04 37 73 61796 ANTONIOMARQUESCALDEIRA R$ 55,00 00 04 37 73 61797 PROJETADAB-VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 37 73 61798 FIRENZE R$ 55,00 00 04 37 73 61799 LIVORNO R$ 55,00 00 04 37 75 5126 SELMOSGRESSLER R$ 55,00 00 04 37 75 51771 MARCIOPAIVA-VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 37 75 51773 GILDASIOGONCALVESDACOSTA R$ 55,00 00 04 37 75 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 37 76 5126 SELMOSGRESSLER R$ 55,00 00 04 37 76 51759 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 37 76 51771 MARCIOPAIVA-VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 37 76 51773 GILDASIOGONCALVESDACOSTA R$ 55,00 00 04 37 77 51759 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 37 77 51764 MANOELAMARODEMATTOS R$ 55,00 00 04 37 77 51767 SELMOSGRESSLER R$ 55,00 00 04 37 77 51771 MARCIOPAIVA-VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 37 85 5126 SELMOSGRESSLER R$ 55,00 00 04 37 85 51766 PROJETADAII -VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 37 85 51773 GILDASIOGONCALVESDACOSTA R$ 55,00 00 04 37 85 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 55,00 00 04 37 86 5126 SELMOSGRESSLER R$ 55,00 00 04 37 86 51759 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 37 86 51765 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 40 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 04 37 86 51766 PROJETADAII -VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 37 86 51773 GILDASIOGONCALVESDACOSTA R$ 55,00 00 04 37 87 1045 PROJETADA02 R$ 55,00 00 04 37 87 3117 MANOELAMARODEMATTOS R$ 55,00 00 04 37 87 5126 SELMOSGRESSLER R$ 55,00 00 04 37 87 51759 ATAIDEDESOUZALEITAO R$ 55,00 00 04 37 87 51766 PROJETADAII -VILATOSCANA R$ 55,00 00 04 37 87 51767 SELMOSGRESSLER R$ 55,00 00 04 38 01 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 38 01 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 38 01 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 38 01 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 38 02 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 38 02 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 38 02 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 38 02 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 38 03 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 38 03 2160 TAKAOMASSAGO R$ 55,00 00 04 38 03 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 38 03 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 38 04 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 38 04 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 38 04 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 38 04 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 38 05 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 38 05 51730 FRANCISCAMATEUSDEMORAIS R$ 55,00 00 04 38 05 51732 PROJETADA01RNH-YVATE R$ 55,00 00 04 38 05 51747 RUANH06 R$ 55,00 00 04 38 06 51730 FRANCISCAMATEUSDEMORAIS R$ 55,00 00 04 38 06 51731 MARIAAPRIGIAVIEIRA R$ 55,00 00 04 38 06 51732 PROJETADA01RNH-YVATE R$ 55,00 00 04 38 06 51747 RUANH06 R$ 55,00 00 04 38 07 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 38 07 51731 MARIAAPRIGIAVIEIRA R$ 55,00 00 04 38 07 51732 PROJETADA01RNH-YVATE R$ 55,00 00 04 38 07 51747 RUANH06 R$ 55,00 00 04 38 08 2160 TAKAOMASSAGO R$ 55,00 00 04 38 08 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 38 08 51730 FRANCISCAMATEUSDEMORAIS R$ 55,00 00 04 38 08 51732 PROJETADA01RNH-YVATE R$ 55,00 00 04 38 09 2160 TAKAOMASSAGO R$ 55,00 00 04 38 09 51730 FRANCISCAMATEUSDEMORAIS R$ 55,00 00 04 38 09 51731 MARIAAPRIGIAVIEIRA R$ 55,00 00 04 38 09 51732 PROJETADA01RNH-YVATE R$ 55,00 00 04 38 10 2160 TAKAOMASSAGO R$ 55,00 00 04 38 10 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 38 10 51731 MARIAAPRIGIAVIEIRA R$ 55,00 00 04 38 10 51732 PROJETADA01RNH-YVATE R$ 55,00 00 04 38 11 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 38 11 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 55,00 00 04 38 11 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 38 11 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 38 12 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 38 12 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 55,00 00 04 38 12 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 38 12 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 38 14 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 38 14 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 55,00 00 04 38 14 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 38 14 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 38 21 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 55,00 00 04 38 21 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 55,00 00 04 38 21 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 38 21 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 38 22 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 55,00 00 04 38 22 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 55,00 00 04 38 22 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 38 22 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 38 24 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 55,00 00 04 38 24 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 55,00 00 04 38 24 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 38 24 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 38 24 52029 ORCYRIODESOUZAMATOS R$ 55,00 00 04 38 31 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 55,00 00 04 38 31 2160 TAKAOMASSAGO R$ 55,00 00 04 38 31 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 38 31 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 38 32 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 55,00 00 04 38 32 2160 TAKAOMASSAGO R$ 55,00 00 04 38 32 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 38 32 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 38 34 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 55,00 00 04 38 34 2160 TAKAOMASSAGO R$ 55,00 00 04 38 34 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 38 34 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 04 38 41 2160 TAKAOMASSAGO R$ 55,00 00 04 38 41 2161 MARCIOPAIVA R$ 55,00 00 04 38 41 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 38 41 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 38 42 2160 TAKAOMASSAGO R$ 55,00 00 04 38 42 2161 MARCIOPAIVA R$ 55,00 00 04 38 42 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 38 42 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 38 43 2160 TAKAOMASSAGO R$ 55,00 00 04 38 43 2161 MARCIOPAIVA R$ 55,00 00 04 38 43 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 38 43 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 38 44 2160 TAKAOMASSAGO R$ 55,00 00 04 38 44 2161 MARCIOPAIVA R$ 55,00 00 04 38 44 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 38 44 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 04 39 01 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 39 01 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 39 01 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 39 01 3159 EDIRFERREIRAMORAES R$ 20,00 00 04 39 02 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 39 02 3159 EDIRFERREIRAMORAES R$ 55,00 00 04 39 02 3160 JOANADEMATTOSROCHA R$ 20,00 00 04 39 03 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 33,00 00 04 39 03 2156 ANANIASARTMANROLIM R$ 55,00 00 04 39 03 2162 AUGUSTOQUADROS R$ 28,00 00 04 39 03 3160 JOANADEMATTOSROCHA R$ 28,00 00 04 39 03 52029 ORCYRIODESOUZAMATOS R$ 28,00 00 04 39 11 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 20,00 00 04 39 11 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 55,00 00 04 39 11 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 39 11 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 04 39 12 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 39 13 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 20,00 00 04 39 14 2157 ABILIODEMATTOSPEDROSO R$ 28,00 00 04 39 21 2158 HORACIOMARQUESMATTOS R$ 55,00 00 04 39 21 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 40 00 6018 INDAIA,RUA R$ 28,00 00 04 41 01 1 HAYELBONFAKER R$ 280,00 00 04 41 01 3024 BELAVISTA R$ 87,00 00 04 41 01 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 94,00 00 04 41 01 4047 JANUARIOPEREIRADEARAUJO R$ 94,00 00 04 41 02 3024 BELAVISTA R$ 87,00 00 04 41 02 3025 CAFELANDIA R$ 72,00 00 04 41 02 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 66,00 00 04 41 02 4047 JANUARIOPEREIRADEARAUJO R$ 66,00 00 04 41 11 1 HAYELBONFAKER R$ 269,00 00 04 41 11 3024 BELAVISTA R$ 87,00 00 04 41 11 4047 JANUARIOPEREIRADEARAUJO R$ 94,00 00 04 41 11 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 41 12 3024 BELAVISTA R$ 87,00 00 04 41 12 3025 CAFELANDIA R$ 72,00 00 04 41 12 4047 JANUARIOPEREIRADEARAUJO R$ 66,00 00 04 41 12 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 41 21 1 HAYELBONFAKER R$ 258,00 00 04 41 21 3024 BELAVISTA R$ 87,00 00 04 41 21 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 94,00 00 04 41 21 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 94,00 00 04 41 22 3024 BELAVISTA R$ 87,00 00 04 41 22 3025 CAFELANDIA R$ 72,00 00 04 41 22 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 41 22 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 41 31 1 HAYELBONFAKER R$ 251,00 00 04 41 31 3024 BELAVISTA R$ 87,00 00 04 41 31 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 94,00 00 04 41 31 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 87,00 00 04 41 32 3024 BELAVISTA R$ 87,00 00 04 41 32 3025 CAFELANDIA R$ 72,00 00 04 41 32 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 41 32 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 04 41 41 1 HAYELBONFAKER R$ 239,00 00 04 41 41 3024 BELAVISTA R$ 72,00 00 04 41 41 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 87,00 00 04 41 41 4051 NOCADAUZACKER R$ 87,00 00 04 41 42 3024 BELAVISTA R$ 72,00 00 04 41 42 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 41 42 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 04 41 42 4051 NOCADAUZACKER R$ 66,00 00 04 42 01 3025 CAFELANDIA R$ 72,00 00 04 42 01 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 42 01 4047 JANUARIOPEREIRADEARAUJO R$ 66,00 00 04 42 01 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 42 02 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 42 02 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 42 02 4047 JANUARIOPEREIRADEARAUJO R$ 66,00 00 04 42 02 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 42 11 3025 CAFELANDIA R$ 72,00 00 04 42 11 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 42 11 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 42 11 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 42 12 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 42 12 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 42 12 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 42 12 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 42 21 3025 CAFELANDIA R$ 72,00 00 04 42 21 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 42 21 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 42 21 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 04 42 22 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 42 22 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 42 22 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 42 22 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 04 42 31 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 42 31 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 42 31 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 04 42 31 4051 NOCADAUZACKER R$ 66,00 00 04 42 32 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 42 32 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 42 32 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 04 42 32 4051 NOCADAUZACKER R$ 66,00 00 04 42 41 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 42 41 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 42 41 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 66,00 00 04 42 41 4047 JANUARIOPEREIRADEARAUJO R$ 66,00 00 04 42 42 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 42 42 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 42 42 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 66,00 00 04 42 42 4047 JANUARIOPEREIRADEARAUJO R$ 66,00 00 04 42 42 4224 CIRCULACAOINTERNA- RESIDENCIALCARIBE R$ 66,00 00 04 43 01 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 43 01 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 43 01 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 04 43 01 4051 NOCADAUZACKER R$ 66,00 00 04 43 03 3027 LEONIDASALEM R$ 50,00 00 04 43 03 61901 PROJETADAB1 -LOTEAMENTOBRASIL500 R$ 50,00 00 04 43 04 3027 LEONIDASALEM R$ 50,00 00 04 43 04 61901 PROJETADAB1 -LOTEAMENTOBRASIL500 R$ 50,00 00 04 43 12 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 04 43 41 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 66,00 00 04 43 41 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 04 43 42 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 43 42 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 04 44 01 3125 JOSETEIXEIRACAMPOS R$ 66,00 00 04 44 01 4157 JOSEVALIMDOSREIS R$ 66,00 00 04 44 01 6117 HOMERINDOJOSEDOSSANTOS R$ 66,00 00 04 44 01 9005 FUNDODEVALE R$ 66,00 00 04 44 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 44 02 3125 JOSETEIXEIRACAMPOS R$ 66,00 00 04 44 02 4157 JOSEVALIMDOSREIS R$ 66,00 00 04 44 02 51751 JOSEDOSSANTOSSOUZA-PROFESSORSOUZA R$ 66,00 00 04 44 02 51897 CORREGOREGOD"AGUA-MARGENS R$ 66,00 00 04 44 02 6117 HOMERINDOJOSEDOSSANTOS R$ 66,00 00 04 44 11 3125 JOSETEIXEIRACAMPOS R$ 66,00 00 04 44 11 3132 PASSARELA R$ 66,00 00 04 44 11 4157 JOSEVALIMDOSREIS R$ 66,00 00 04 44 11 4158 THOMAZHERMANODESOUZA R$ 66,00 00 04 44 11 9005 FUNDODEVALE R$ 66,00 00 04 44 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 44 12 3125 JOSETEIXEIRACAMPOS R$ 66,00 00 04 44 12 4157 JOSEVALIMDOSREIS R$ 66,00 00 04 44 12 4158 THOMAZHERMANODESOUZA R$ 66,00 00 04 44 21 3125 JOSETEIXEIRACAMPOS R$ 66,00 00 04 44 21 4158 THOMAZHERMANODESOUZA R$ 66,00 00 04 44 21 9005 FUNDODEVALE R$ 66,00 00 04 44 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 44 22 3125 JOSETEIXEIRACAMPOS R$ 66,00 00 04 44 22 4158 THOMAZHERMANODESOUZA R$ 66,00 00 04 44 22 4159 MIGUELLUIZ OLIVEIRA R$ 66,00 00 04 44 32 3125 JOSETEIXEIRACAMPOS R$ 66,00 00 04 44 32 4159 MIGUELLUIZ OLIVEIRA R$ 66,00 00 04 44 32 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 45 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 45 01 3041 SAOFRANCISCO R$ 66,00 00 04 45 01 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 45 01 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 66,00 00 04 45 02 3041 SAOFRANCISCO R$ 66,00 00 04 45 02 3042 BELOHORIZONTE R$ 66,00 00 04 45 02 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 45 02 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 66,00 00 04 45 03 3042 BELOHORIZONTE R$ 66,00 00 04 45 03 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 66,00 41 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 04 45 03 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 45 03 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 66,00 00 04 45 04 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 45 04 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 66,00 00 04 45 04 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 45 04 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 66,00 00 04 45 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 45 11 3042 BELOHORIZONTE R$ 66,00 00 04 45 11 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 66,00 00 04 45 11 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 66,00 00 04 45 12 3042 BELOHORIZONTE R$ 66,00 00 04 45 12 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 66,00 00 04 45 12 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 66,00 00 04 45 12 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 66,00 00 04 45 13 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 45 13 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 66,00 00 04 45 13 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 66,00 00 04 45 13 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 66,00 00 04 45 21 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 45 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 45 21 3042 BELOHORIZONTE R$ 66,00 00 04 45 21 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 66,00 00 04 45 21 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 66,00 00 04 45 21 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 45 31 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 45 31 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 66,00 00 04 45 31 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 45 31 4051 NOCADAUZACKER R$ 66,00 00 04 45 32 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 45 32 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 66,00 00 04 45 32 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 45 32 4051 NOCADAUZACKER R$ 66,00 00 04 45 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 66,00 00 04 45 41 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 66,00 00 04 45 41 4051 NOCADAUZACKER R$ 66,00 00 04 45 41 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 04 45 42 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 45 42 3043 EDGARXAVIERDEMATTOS R$ 66,00 00 04 45 42 4051 NOCADAUZACKER R$ 66,00 00 04 45 42 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 04 46 01 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 46 01 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 46 01 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 46 01 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 66,00 00 04 46 02 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 46 02 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 46 02 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 46 02 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 66,00 00 04 46 02 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 66,00 00 04 46 03 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 46 03 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 46 03 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 46 03 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 66,00 00 04 46 04 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 46 04 3112 MIGUELDANIELDASILVA R$ 66,00 00 04 46 04 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 46 04 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 66,00 00 04 46 05 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 04 46 05 3112 MIGUELDANIELDASILVA R$ 66,00 00 04 46 05 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 46 05 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 66,00 00 04 46 06 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 04 46 06 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 66,00 00 04 46 06 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 46 06 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 66,00 00 04 46 07 2118 PANCHOTORRACA R$ 66,00 00 04 46 07 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 66,00 00 04 46 07 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 46 07 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 66,00 00 04 46 10 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 46 10 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 46 10 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 46 10 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 66,00 00 04 46 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 46 11 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 46 11 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 46 11 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 66,00 00 04 46 11 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 66,00 00 04 46 11 4215 VIELA-JD.NANA R$ 66,00 00 04 46 12 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 46 12 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 46 12 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 66,00 00 04 46 12 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 66,00 00 04 46 12 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 66,00 00 04 46 13 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 46 13 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 46 13 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 66,00 00 04 46 13 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 66,00 00 04 46 14 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 04 46 14 3112 MIGUELDANIELDASILVA R$ 66,00 00 04 46 14 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 66,00 00 04 46 14 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 46 15 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 04 46 15 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 66,00 00 04 46 15 4154 MOISESSALOMAO R$ 66,00 00 04 46 15 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 66,00 00 04 46 16 2118 PANCHOTORRACA R$ 66,00 00 04 46 16 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 66,00 00 04 46 16 4154 MOISESSALOMAO R$ 66,00 00 04 46 16 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 66,00 00 04 46 17 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 46 17 3112 MIGUELDANIELDASILVA R$ 66,00 00 04 46 17 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 66,00 00 04 46 17 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 46 18 10037 JOSEMOREIRADOSSANTOS R$ 66,00 00 04 46 18 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 46 18 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 46 18 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 66,00 00 04 46 19 10037 JOSEMOREIRADOSSANTOS R$ 66,00 00 04 46 21 10037 JOSEMOREIRADOSSANTOS R$ 66,00 00 04 46 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 46 21 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 46 21 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 66,00 00 04 46 21 4018 S/NOME R$ 66,00 00 04 46 22 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 46 22 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 46 22 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 66,00 00 04 46 22 4018 S/NOME R$ 66,00 00 04 46 23 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 46 23 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 46 23 4017 TEOFILORODRIGUES R$ 66,00 00 04 46 23 4018 S/NOME R$ 66,00 00 04 46 24 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 04 46 24 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 46 24 9001 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 46 24 9002 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 46 25 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 66,00 00 04 46 25 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 66,00 00 04 46 25 4154 MOISESSALOMAO R$ 66,00 00 04 46 25 4155 PROJETADAB(EULALIAPIRES,V.N.SRA.APAR R$ 66,00 00 04 46 26 2118 PANCHOTORRACA R$ 66,00 00 04 46 26 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 66,00 00 04 46 26 4154 MOISESSALOMAO R$ 66,00 00 04 46 26 4155 PROJETADAB(EULALIAPIRES,V.N.SRA.APAR R$ 66,00 00 04 46 31 1000 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 04 46 31 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 46 31 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 46 31 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 46 32 1000 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 04 46 32 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 46 32 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 46 32 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 46 32 6403 CORREDORI (VILASEACI ) R$ 66,00 00 04 46 33 10037 JOSEMOREIRADOSSANTOS R$ 66,00 00 04 46 33 3045 CLOVISBEVILAQUA R$ 66,00 00 04 46 33 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 46 33 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 46 33 6403 CORREDORI (VILASEACI ) R$ 66,00 00 04 46 34 10037 JOSEMOREIRADOSSANTOS R$ 66,00 00 04 46 34 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 46 34 3046 RUIBARBOSA R$ 66,00 00 04 46 34 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 46 34 6403 CORREDORI (VILASEACI ) R$ 66,00 00 04 46 35 3014 EULALIAPIRES R$ 66,00 00 04 46 35 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 66,00 00 04 46 35 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 46 35 4155 PROJETADAB(EULALIAPIRES,V.N.SRA.APAR R$ 66,00 00 04 46 35 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 46 36 2118 PANCHOTORRACA R$ 66,00 00 04 46 36 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 66,00 00 04 46 36 4155 PROJETADAB(EULALIAPIRES,V.N.SRA.APAR R$ 66,00 00 04 46 36 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 46 37 3128 C-06,RUA R$ 50,00 00 04 46 37 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 50,00 00 04 46 37 9006 SANESUL R$ 50,00 00 04 46 37 9007 LIMITEDEBAIRRO R$ 50,00 00 04 46 38 3128 C-06,RUA R$ 50,00 00 04 46 38 3129 C-05,RUA R$ 50,00 00 04 46 38 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 50,00 00 04 46 38 9006 SANESUL R$ 50,00 00 04 46 39 3129 C-05,RUA R$ 50,00 00 04 46 39 3130 C-04,RUA R$ 50,00 00 04 46 39 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 50,00 00 04 46 39 9006 SANESUL R$ 50,00 00 04 46 40 3014 EULALIAPIRES R$ 50,00 00 04 46 40 3130 C-04,RUA R$ 50,00 00 04 46 40 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 50,00 00 04 46 40 4198 C-09,RUA R$ 50,00 00 04 46 41 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 46 41 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 46 41 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 46 41 4051 NOCADAUZACKER R$ 66,00 00 04 46 42 3044 JOAOPESSOA R$ 66,00 00 04 46 42 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 46 42 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 46 44 3014 EULALIAPIRES R$ 50,00 00 04 46 44 3143 MANOELVICENTEPEREIRA R$ 50,00 00 04 46 44 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 50,00 00 04 46 44 4207 VASCOVENANCIOSOARES R$ 50,00 00 04 46 45 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 50,00 00 04 46 45 3143 MANOELVICENTEPEREIRA R$ 50,00 00 04 46 45 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 50,00 00 04 46 45 4207 VASCOVENANCIOSOARES R$ 50,00 00 04 46 46 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 50,00 00 04 46 46 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 50,00 00 04 46 46 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 50,00 00 04 46 46 4207 VASCOVENANCIOSOARES R$ 50,00 00 04 46 46 52024 DR. ILTONSANTOSSABALA R$ 50,00 00 04 46 46 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 04 46 47 2118 PANCHOTORRACA R$ 50,00 00 04 46 47 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 50,00 00 04 46 47 4207 VASCOVENANCIOSOARES R$ 50,00 00 04 46 47 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 04 46 48 2118 PANCHOTORRACA R$ 66,00 00 04 46 48 4207 VASCOVENANCIOSOARES R$ 66,00 00 04 46 48 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 46 51 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 46 51 4051 NOCADAUZACKER R$ 66,00 00 04 46 51 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 46 54 3141 JOSEMARTINS R$ 50,00 00 04 46 54 4208 C-10,RUA R$ 50,00 00 04 46 54 4209 IZO RIBEIRODESOUZA R$ 50,00 00 04 46 55 3141 JOSEMARTINS R$ 50,00 00 04 46 55 3142 APOLINARIOSILVARAMOS R$ 50,00 00 04 46 55 4208 C-10,RUA R$ 50,00 00 04 46 55 4209 IZO RIBEIRODESOUZA R$ 50,00 00 04 46 56 3014 EULALIAPIRES R$ 50,00 00 04 46 56 3142 APOLINARIOSILVARAMOS R$ 50,00 00 04 46 56 4207 VASCOVENANCIOSOARES R$ 50,00 00 04 46 56 4209 IZO RIBEIRODESOUZA R$ 50,00 00 04 46 57 3014 EULALIAPIRES R$ 50,00 00 04 46 57 3143 MANOELVICENTEPEREIRA R$ 50,00 00 04 46 57 4207 VASCOVENANCIOSOARES R$ 50,00 00 04 46 57 4209 IZO RIBEIRODESOUZA R$ 50,00 00 04 46 58 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 50,00 00 04 46 58 3143 MANOELVICENTEPEREIRA R$ 50,00 00 04 46 58 4207 VASCOVENANCIOSOARES R$ 50,00 00 04 46 58 4209 IZO RIBEIRODESOUZA R$ 50,00 00 04 46 59 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 50,00 00 04 46 59 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 50,00 00 04 46 59 4207 VASCOVENANCIOSOARES R$ 50,00 00 04 46 59 4209 IZO RIBEIRODESOUZA R$ 50,00 00 04 46 60 2118 PANCHOTORRACA R$ 50,00 00 04 46 60 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 50,00 00 04 46 60 4207 VASCOVENANCIOSOARES R$ 50,00 00 04 46 60 4209 IZO RIBEIRODESOUZA R$ 50,00 00 04 46 61 2118 PANCHOTORRACA R$ 50,00 00 04 46 61 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 50,00 00 04 46 61 4207 VASCOVENANCIOSOARES R$ 50,00 00 04 46 61 4209 IZO RIBEIRODESOUZA R$ 50,00 00 04 46 62 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 50,00 00 04 46 62 4209 IZO RIBEIRODESOUZA R$ 50,00 00 04 46 62 6029 BOLIVARLOUREIROROCHA R$ 50,00 00 04 46 62 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 04 47 01 2118 PANCHOTORRACA R$ 66,00 00 04 47 01 3135 CORREDORPUBLICO02 (V.N.SRA.APARECIDA) R$ 66,00 00 04 47 01 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 66,00 00 04 47 01 4015 APENINOS R$ 66,00 00 04 47 01 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 66,00 00 04 47 01 4217 CORREDORPUBLICO01 (V.N.SRA.APARECIDA) R$ 66,00 00 04 47 01 6029 BOLIVARLOUREIROROCHA R$ 66,00 00 04 47 01 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 66,00 00 04 47 02 2159 GENOVEVAMATTOSFRANCA R$ 66,00 00 04 47 02 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 66,00 00 04 47 02 3114 PROJETADAC(EULALIAPIRES,V,N.SRAAPAR R$ 66,00 00 04 47 02 4015 APENINOS R$ 66,00 42 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 04 47 02 4016 JOSEADEMARPERDOMO R$ 66,00 00 04 47 02 6029 BOLIVARLOUREIROROCHA R$ 25,00 00 04 47 02 61816 RIOTIBRE R$ 55,00 00 04 47 02 61817 PROJETADAD-VILAROMA2 R$ 55,00 00 04 47 02 61818 PROJETADAK-VILAROMA2 R$ 55,00 00 04 47 03 51691 LIMITEDECHACARA-CHACARA18 R$ 20,00 00 04 47 03 6029 BOLIVARLOUREIROROCHA R$ 33,00 00 04 47 03 61816 RIOTIBRE R$ 55,00 00 04 47 03 61817 PROJETADAD-VILAROMA2 R$ 55,00 00 04 47 03 61818 PROJETADAK-VILAROMA2 R$ 55,00 00 04 47 03 61820 VILAROMA,AVENIDA R$ 55,00 00 04 47 04 61820 VILAROMA,AVENIDA R$ 55,00 00 04 47 04 61821 ESQUILINO R$ 55,00 00 04 47 04 61822 PALATINO R$ 55,00 00 04 47 04 61824 QUIRINALE R$ 55,00 00 04 47 05 61822 PALATINO R$ 55,00 00 04 47 05 61823 AVENTINO R$ 55,00 00 04 47 05 61824 QUIRINALE R$ 55,00 00 04 47 06 61820 VILAROMA,AVENIDA R$ 55,00 00 04 47 06 61823 AVENTINO R$ 55,00 00 04 47 10 51869 CORREDORPUBLICO- PARTEFAZ.ALVORADA R$ 66,00 00 04 47 11 2118 PANCHOTORRACA R$ 66,00 00 04 47 11 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 66,00 00 04 47 11 4154 MOISESSALOMAO R$ 66,00 00 04 47 11 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 66,00 00 04 47 12 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 66,00 00 04 47 12 4154 MOISESSALOMAO R$ 66,00 00 04 47 12 6029 BOLIVARLOUREIROROCHA R$ 66,00 00 04 47 12 6118 Rosa Maria Machado Duarte R$ 66,00 00 04 47 13 51883 PROJETADAD- PARTECHACARA18 R$ 50,00 00 04 47 13 6029 BOLIVARLOUREIROROCHA R$ 50,00 00 04 47 13 61821 ESQUILINO R$ 55,00 00 04 47 13 61822 PALATINO R$ 55,00 00 04 47 13 61824 QUIRINALE R$ 55,00 00 04 47 13 61825 VIMINALE R$ 55,00 00 04 47 14 51945 MOLISE R$ 55,00 00 04 47 14 61822 PALATINO R$ 55,00 00 04 47 14 61823 AVENTINO R$ 55,00 00 04 47 14 61824 QUIRINALE R$ 55,00 00 04 47 21 2118 PANCHOTORRACA R$ 66,00 00 04 47 21 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 66,00 00 04 47 21 4154 MOISESSALOMAO R$ 66,00 00 04 47 21 4155 PROJETADAB(EULALIAPIRES,V.N.SRA.APAR R$ 66,00 00 04 47 22 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 66,00 00 04 47 22 4154 MOISESSALOMAO R$ 66,00 00 04 47 22 4155 PROJETADAB(EULALIAPIRES,V.N.SRA.APAR R$ 66,00 00 04 47 22 6029 BOLIVARLOUREIROROCHA R$ 66,00 00 04 47 23 3133 CORREDORPUBLICO03 (V.N.SRA.APARECIDAI R$ 66,00 00 04 47 23 4155 PROJETADAB(EULALIAPIRES,V.N.SRA.APAR R$ 66,00 00 04 47 23 4199 CORREDORPUBLICO01 (V.N.SRA.APARECIDA R$ 66,00 00 04 47 23 4216 CORREDORPUBLICO02 (V.N.SRA.APARECIDAI R$ 66,00 00 04 47 23 6029 BOLIVARLOUREIROROCHA R$ 66,00 00 04 47 23 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 47 23 9001 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 47 23 9002 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 47 26 51944 UMBRIA R$ 55,00 00 04 47 27 51942 ANTONIOTONANNI,AVENIDA R$ 55,00 00 04 47 28 51942 ANTONIOTONANNI,AVENIDA R$ 55,00 00 04 47 29 51941 LAZIO R$ 55,00 00 04 47 29 51942 ANTONIOTONANNI,AVENIDA R$ 55,00 00 04 47 31 2118 PANCHOTORRACA R$ 66,00 00 04 47 31 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 66,00 00 04 47 31 4155 PROJETADAB(EULALIAPIRES,V.N.SRA.APAR R$ 66,00 00 04 47 31 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 47 32 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 66,00 00 04 47 32 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 66,00 00 04 47 32 4155 PROJETADAB(EULALIAPIRES,V.N.SRA.APAR R$ 66,00 00 04 47 32 6029 BOLIVARLOUREIROROCHA R$ 66,00 00 04 47 34 51772 TAKAOMASSAGO R$ 55,00 00 04 47 34 61796 ANTONIOMARQUESCALDEIRA R$ 55,00 00 04 47 34 61798 FIRENZE R$ 55,00 00 04 47 35 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 47 35 51945 MOLISE R$ 55,00 00 04 47 35 61822 PALATINO R$ 55,00 00 04 47 35 61825 VIMINALE R$ 55,00 00 04 47 44 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 47 44 51945 MOLISE R$ 55,00 00 04 47 44 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 47 44 61826 ABRUZZO R$ 55,00 00 04 47 45 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 47 45 51945 MOLISE R$ 55,00 00 04 47 45 61822 PALATINO R$ 55,00 00 04 47 45 61826 ABRUZZO R$ 55,00 00 04 47 46 51945 MOLISE R$ 55,00 00 04 47 46 61804 CAMPANIA R$ 55,00 00 04 47 46 61822 PALATINO R$ 55,00 00 04 47 46 61823 AVENTINO R$ 55,00 00 04 47 55 61795 VITTORIOFEDRIZZI R$ 55,00 00 04 47 55 61796 ANTONIOMARQUESCALDEIRA R$ 55,00 00 04 47 55 61798 FIRENZE R$ 55,00 00 04 47 55 61800 GROSSETO R$ 55,00 00 04 47 56 51942 ANTONIOTONANNI,AVENIDA R$ 55,00 00 04 47 56 61795 VITTORIOFEDRIZZI R$ 55,00 00 04 47 56 61800 GROSSETO R$ 55,00 00 04 47 58 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 47 58 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 47 58 61826 ABRUZZO R$ 55,00 00 04 47 58 61827 MARCHE R$ 55,00 00 04 47 59 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 47 59 61822 PALATINO R$ 55,00 00 04 47 59 61826 ABRUZZO R$ 55,00 00 04 47 59 61827 MARCHE R$ 55,00 00 04 47 69 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 47 69 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 47 69 61804 CAMPANIA R$ 55,00 00 04 47 69 61827 MARCHE R$ 55,00 00 04 47 70 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 47 70 61804 CAMPANIA R$ 55,00 00 04 47 70 61822 PALATINO R$ 55,00 00 04 47 70 61827 MARCHE R$ 55,00 00 04 47 77 51763 FREDERICOFERLE R$ 55,00 00 04 47 77 61795 VITTORIOFEDRIZZI R$ 55,00 00 04 47 77 61802 SIENA R$ 55,00 00 04 47 77 61803 AREZZO R$ 55,00 00 04 47 82 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 47 82 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 47 82 61804 CAMPANIA R$ 55,00 00 04 47 82 61828 SARDENHA R$ 55,00 00 04 47 83 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 47 83 61804 CAMPANIA R$ 55,00 00 04 47 83 61828 SARDENHA R$ 55,00 00 04 47 87 51763 FREDERICOFERLE R$ 55,00 00 04 47 87 61794 AV.TOSCANA R$ 55,00 00 04 47 87 61802 SIENA R$ 55,00 00 04 47 87 61803 AREZZO R$ 55,00 00 04 47 88 51942 ANTONIOTONANNI,AVENIDA R$ 55,00 00 04 47 88 61794 AV.TOSCANA R$ 55,00 00 04 47 88 61795 VITTORIOFEDRIZZI R$ 55,00 00 04 47 88 61803 AREZZO R$ 55,00 00 04 47 88 61803 AREZZO R$ 55,00 00 04 47 88 61804 CAMPANIA R$ 55,00 00 04 47 89 51942 ANTONIOTONANNI,AVENIDA R$ 55,00 00 04 47 89 61794 AV.TOSCANA R$ 55,00 00 04 47 89 61804 CAMPANIA R$ 55,00 00 04 47 90 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 47 90 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 47 90 61828 SARDENHA R$ 55,00 00 04 47 90 61829 SICILIA R$ 55,00 00 04 47 91 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 47 91 61823 AVENTINO R$ 55,00 00 04 47 91 61828 SARDENHA R$ 55,00 00 04 47 91 61829 SICILIA R$ 55,00 00 04 47 92 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 47 92 51941 LAZIO R$ 55,00 00 04 47 92 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 47 92 61829 SICILIA R$ 55,00 00 04 47 93 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 47 93 51941 LAZIO R$ 55,00 00 04 47 93 61823 AVENTINO R$ 55,00 00 04 47 93 61829 SICILIA R$ 55,00 00 04 48 01 2161 MARCIOPAIVA R$ 55,00 00 04 48 01 2162 AUGUSTOQUADROS R$ 55,00 00 04 48 01 3153 LINDALVAMARQUESMACIELFERREIRA R$ 55,00 00 04 48 01 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 48 02 2131 JOAOCAMILOMARTINS R$ 55,00 00 04 48 02 2161 MARCIOPAIVA R$ 55,00 00 04 48 02 2162 AUGUSTOQUADROS R$ 55,00 00 04 48 02 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 48 02 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 48 03 2161 MARCIOPAIVA R$ 55,00 00 04 48 03 2162 AUGUSTOQUADROS R$ 55,00 00 04 48 03 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 48 03 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 48 04 2161 MARCIOPAIVA R$ 55,00 00 04 48 04 2162 AUGUSTOQUADROS R$ 55,00 00 04 48 04 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 48 04 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 04 48 05 2162 AUGUSTOQUADROS R$ 60,00 00 04 48 05 61849 CLAUDIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 48 05 61852 ALBANOZANETTI R$ 60,00 00 04 48 06 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 60,00 00 04 48 07 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 60,00 00 04 48 11 2162 AUGUSTOQUADROS R$ 55,00 00 04 48 11 2163 ANTONIORAFAELNOGUEIRA R$ 55,00 00 04 48 11 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 48 11 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 04 48 12 2162 AUGUSTOQUADROS R$ 55,00 00 04 48 12 2163 ANTONIORAFAELNOGUEIRA R$ 55,00 00 04 48 12 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 48 12 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 48 13 2162 AUGUSTOQUADROS R$ 55,00 00 04 48 13 2163 ANTONIORAFAELNOGUEIRA R$ 55,00 00 04 48 13 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 48 13 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 48 14 2162 AUGUSTOQUADROS R$ 55,00 00 04 48 14 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 48 15 61850 BERNARDOARTEMIOZANETTI R$ 60,00 00 04 48 15 61852 ALBANOZANETTI R$ 60,00 00 04 48 16 2160 TAKAOMASSAGO R$ 60,00 00 04 48 16 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 60,00 00 04 48 16 61849 CLAUDIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 48 16 61852 ALBANOZANETTI R$ 60,00 00 04 48 17 2160 TAKAOMASSAGO R$ 60,00 00 04 48 17 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 60,00 00 04 48 17 61853 MARIAFIORAMONTEZANETTI R$ 60,00 00 04 48 21 2163 ANTONIORAFAELNOGUEIRA R$ 55,00 00 04 48 21 2164 HONORIAOSORIOLEITE R$ 55,00 00 04 48 21 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 48 22 2163 ANTONIORAFAELNOGUEIRA R$ 55,00 00 04 48 22 2164 HONORIAOSORIOLEITE R$ 55,00 00 04 48 22 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 48 22 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 48 23 2163 ANTONIORAFAELNOGUEIRA R$ 55,00 00 04 48 23 2164 HONORIAOSORIOLEITE R$ 55,00 00 04 48 23 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 48 24 2162 AUGUSTOQUADROS R$ 60,00 00 04 48 24 61849 CLAUDIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 48 24 61850 BERNARDOARTEMIOZANETTI R$ 60,00 00 04 48 24 61869 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 60,00 00 04 48 25 61850 BERNARDOARTEMIOZANETTI R$ 60,00 00 04 48 25 61852 ALBANOZANETTI R$ 60,00 00 04 48 25 61868 TOSCANA R$ 60,00 00 04 48 26 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 60,00 00 04 48 26 61852 ALBANOZANETTI R$ 60,00 00 04 48 27 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 60,00 00 04 48 27 61853 MARIAFIORAMONTEZANETTI R$ 60,00 00 04 48 31 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 48 31 51789 INTERNAA-COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 31 51790 INTERNAB-COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 31 51798 INTERNAI -COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 31 51800 INTERNAL-COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 32 2164 HONORIAOSORIOLEITE R$ 55,00 00 04 48 32 2165 NAURELINOVALERIODEANDRADE R$ 55,00 00 04 48 32 3155 MARIAGOMESDAFONSECA R$ 55,00 00 04 48 32 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 48 33 2164 HONORIAOSORIOLEITE R$ 55,00 00 04 48 33 2165 NAURELINOVALERIODEANDRADE R$ 55,00 00 04 48 33 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 48 33 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 04 48 34 61850 BERNARDOARTEMIOZANETTI R$ 60,00 00 04 48 34 61868 TOSCANA R$ 60,00 00 04 48 34 61869 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 60,00 00 04 48 36 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 60,00 00 04 48 36 61852 ALBANOZANETTI R$ 60,00 00 04 48 36 61868 TOSCANA R$ 60,00 00 04 48 37 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 60,00 00 04 48 37 61853 MARIAFIORAMONTEZANETTI R$ 60,00 00 04 48 37 61868 TOSCANA R$ 60,00 00 04 48 41 51790 INTERNAB-COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 41 51791 INTERNAC-COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 41 51800 INTERNAL-COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 42 2165 NAURELINOVALERIODEANDRADE R$ 55,00 00 04 48 42 2166 NEINALDOSOUZADEOLIVEIRA R$ 55,00 00 04 48 42 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 48 43 2165 NAURELINOVALERIODEANDRADE R$ 55,00 00 04 48 43 2166 NEINALDOSOUZADEOLIVEIRA R$ 55,00 00 04 48 43 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 48 43 51896 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 48 43 52017 FRANCISCODUARTEDASILVA R$ 55,00 00 04 48 51 51791 INTERNAC-COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 51 51792 INTERNAD-COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 51 51800 INTERNAL-COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 52 2166 NEINALDOSOUZADEOLIVEIRA R$ 55,00 00 04 48 52 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 48 53 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 48 53 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 43 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 04 48 53 2165 NAURELINOVALERIODEANDRADE R$ 55,00 00 04 48 53 2166 NEINALDOSOUZADEOLIVEIRA R$ 55,00 00 04 48 53 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 48 53 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 48 54 2153 LAUROMORAESDEMATTOS R$ 55,00 00 04 48 54 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 48 54 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 48 54 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 48 61 51792 INTERNAD-COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 61 51793 INTERNAE-COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 61 51799 INTERNAJ -COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 61 51800 INTERNAL-COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 63 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 48 63 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 48 63 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 48 63 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 48 63 61849 CLAUDIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 48 63 61869 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 60,00 00 04 48 64 2154 IGNACIADEMATTOSBRANDAO R$ 55,00 00 04 48 64 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 48 64 3157 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 55,00 00 04 48 64 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 55,00 00 04 48 71 51793 INTERNAE-COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 71 51794 INTERNAF -COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 71 51799 INTERNAJ -COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 71 51800 INTERNAL-COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 72 51793 INTERNAE-COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 72 51794 INTERNAF -COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 72 51799 INTERNAJ -COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 73 2164 HONORIAOSORIOLEITE R$ 60,00 00 04 48 73 61868 TOSCANA R$ 60,00 00 04 48 73 61869 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 60,00 00 04 48 73 61870 NATALINAMILANEZZIZANETTI R$ 60,00 00 04 48 81 51794 INTERNAF -COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 81 51795 INTERNAG-COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 81 51796 INTERNAK-COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 81 51799 INTERNAJ -COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 82 51794 INTERNAF -COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 82 51795 INTERNAG-COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 82 51797 INTERNAH-COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 82 51799 INTERNAJ -COND.RES. JD.NOVOHORIZONT R$ 55,00 00 04 48 83 61849 CLAUDIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 48 83 61868 TOSCANA R$ 60,00 00 04 48 83 61870 NATALINAMILANEZZIZANETTI R$ 60,00 00 04 48 93 61868 TOSCANA R$ 60,00 00 04 49 30 61856 NILOPECANHADEOLIVEIRA R$ 60,00 00 04 49 31 61856 NILOPECANHADEOLIVEIRA R$ 60,00 00 04 49 31 61857 MARCOANTONIOGUIMARAES R$ 60,00 00 04 49 32 61851 PAVEL R$ 60,00 00 04 49 32 61857 MARCOANTONIOGUIMARAES R$ 60,00 00 04 49 33 61851 PAVEL R$ 60,00 00 04 49 33 61855 FRANCISCONAPOLEAOZANETTI R$ 60,00 00 04 49 44 61856 NILOPECANHADEOLIVEIRA R$ 60,00 00 04 49 45 61856 NILOPECANHADEOLIVEIRA R$ 60,00 00 04 49 45 61857 MARCOANTONIOGUIMARAES R$ 60,00 00 04 49 46 61851 PAVEL R$ 60,00 00 04 49 46 61857 MARCOANTONIOGUIMARAES R$ 60,00 00 04 49 47 61851 PAVEL R$ 60,00 00 04 49 47 61859 INOCENCIAVINHAFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 48 61859 INOCENCIAVINHAFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 48 61860 NATALIAFIORAMONTEBIZELLI R$ 60,00 00 04 49 49 61860 NATALIAFIORAMONTEBIZELLI R$ 60,00 00 04 49 49 61861 ARGEMIROFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 50 61861 ARGEMIROFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 50 61862 ISABELFIORAMONTEPINHATA R$ 60,00 00 04 49 51 61862 ISABELFIORAMONTEPINHATA R$ 60,00 00 04 49 51 61863 RACIELFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 52 61863 RACIELFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 52 61864 ANDREFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 53 61854 RITAZANETTISALMAZO R$ 60,00 00 04 49 53 61864 ANDREFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 60 61856 NILOPECANHADEOLIVEIRA R$ 60,00 00 04 49 61 61856 NILOPECANHADEOLIVEIRA R$ 60,00 00 04 49 61 61857 MARCOANTONIOGUIMARAES R$ 60,00 00 04 49 62 61851 PAVEL R$ 60,00 00 04 49 62 61857 MARCOANTONIOGUIMARAES R$ 60,00 00 04 49 63 61851 PAVEL R$ 60,00 00 04 49 63 61859 INOCENCIAVINHAFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 64 61858 OTORINOANTONIOZANETTI R$ 60,00 00 04 49 64 61859 INOCENCIAVINHAFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 64 61860 NATALIAFIORAMONTEBIZELLI R$ 60,00 00 04 49 65 61860 NATALIAFIORAMONTEBIZELLI R$ 60,00 00 04 49 65 61861 ARGEMIROFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 66 61858 OTORINOANTONIOZANETTI R$ 60,00 00 04 49 66 61861 ARGEMIROFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 66 61862 ISABELFIORAMONTEPINHATA R$ 60,00 00 04 49 67 61858 OTORINOANTONIOZANETTI R$ 60,00 00 04 49 67 61862 ISABELFIORAMONTEPINHATA R$ 60,00 00 04 49 67 61863 RACIELFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 67 61863 RACIELFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 68 61858 OTORINOANTONIOZANETTI R$ 60,00 00 04 49 68 61863 RACIELFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 68 61864 ANDREFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 69 61854 RITAZANETTISALMAZO R$ 60,00 00 04 49 69 61864 ANDREFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 69 61865 ANTONIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 69 61866 JOAOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 70 61865 ANTONIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 70 61865 ANTONIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 70 61866 JOAOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 70 61868 TOSCANA R$ 60,00 00 04 49 71 61865 ANTONIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 71 61868 TOSCANA R$ 60,00 00 04 49 78 61851 PAVEL R$ 60,00 00 04 49 78 61853 MARIAFIORAMONTEZANETTI R$ 60,00 00 04 49 78 61858 OTORINOANTONIOZANETTI R$ 60,00 00 04 49 79 61853 MARIAFIORAMONTEZANETTI R$ 60,00 00 04 49 79 61858 OTORINOANTONIOZANETTI R$ 60,00 00 04 49 80 61858 OTORINOANTONIOZANETTI R$ 60,00 00 04 49 80 61864 ANDREFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 80 61865 ANTONIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 80 61866 JOAOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 81 61858 OTORINOANTONIOZANETTI R$ 60,00 00 04 49 81 61865 ANTONIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 81 61868 TOSCANA R$ 60,00 00 04 49 82 61858 OTORINOANTONIOZANETTI R$ 60,00 00 04 49 82 61865 ANTONIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 82 61868 TOSCANA R$ 60,00 00 04 49 83 2164 HONORIAOSORIOLEITE R$ 60,00 00 04 49 83 61858 OTORINOANTONIOZANETTI R$ 60,00 00 04 49 84 61853 MARIAFIORAMONTEZANETTI R$ 60,00 00 04 49 84 61858 OTORINOANTONIOZANETTI R$ 60,00 00 04 49 84 61866 JOAOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 49 85 61853 MARIAFIORAMONTEZANETTI R$ 60,00 00 04 49 85 61858 OTORINOANTONIOZANETTI R$ 60,00 00 04 49 85 61868 TOSCANA R$ 60,00 00 04 49 86 61853 MARIAFIORAMONTEZANETTI R$ 60,00 00 04 49 86 61858 OTORINOANTONIOZANETTI R$ 60,00 00 04 49 86 61868 TOSCANA R$ 60,00 00 04 49 87 2162 AUGUSTOQUADROS R$ 60,00 00 04 49 87 61853 MARIAFIORAMONTEZANETTI R$ 60,00 00 04 49 87 61858 OTORINOANTONIOZANETTI R$ 60,00 00 04 49 88 61853 MARIAFIORAMONTEZANETTI R$ 60,00 00 04 51 01 1 HAYELBONFAKER R$ 231,00 00 04 51 01 3024 BELAVISTA R$ 72,00 00 04 51 01 4051 NOCADAUZACKER R$ 87,00 00 04 51 01 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 87,00 00 04 51 02 3024 BELAVISTA R$ 72,00 00 04 51 02 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 51 02 4051 NOCADAUZACKER R$ 66,00 00 04 51 02 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 04 51 11 1 HAYELBONFAKER R$ 220,00 00 04 51 11 3024 BELAVISTA R$ 72,00 00 04 51 11 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 87,00 00 04 51 11 4053 SILIDONIOVERAO R$ 87,00 00 04 51 12 3024 BELAVISTA R$ 72,00 00 04 51 12 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 51 12 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 04 51 12 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 04 51 21 1 HAYELBONFAKER R$ 210,00 00 04 51 21 3024 BELAVISTA R$ 72,00 00 04 51 21 4053 SILIDONIOVERAO R$ 87,00 00 04 51 21 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 87,00 00 04 51 22 3024 BELAVISTA R$ 72,00 00 04 51 22 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 51 22 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 04 51 22 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 04 51 31 1 HAYELBONFAKER R$ 202,00 00 04 51 31 3024 BELAVISTA R$ 72,00 00 04 51 31 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 87,00 00 04 51 31 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 79,00 00 04 51 32 3024 BELAVISTA R$ 72,00 00 04 51 32 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 51 32 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 04 51 32 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 04 51 41 1 HAYELBONFAKER R$ 192,00 00 04 51 41 3024 BELAVISTA R$ 66,00 00 04 51 41 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 79,00 00 04 51 41 4056 FREIANTONIO R$ 79,00 00 04 51 42 3024 BELAVISTA R$ 66,00 00 04 51 42 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 51 42 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 04 51 42 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 04 52 01 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 52 01 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 52 01 4051 NOCADAUZACKER R$ 66,00 00 04 52 01 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 04 52 02 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 52 02 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 52 02 4051 NOCADAUZACKER R$ 66,00 00 04 52 02 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 04 52 11 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 52 11 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 52 11 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 04 52 11 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 04 52 12 3024 BELAVISTA R$ 72,00 00 04 52 12 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 52 12 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 52 12 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 04 52 12 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 04 52 21 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 52 21 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 52 21 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 04 52 21 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 04 52 22 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 52 22 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 52 22 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 04 52 22 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 04 52 31 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 52 31 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 52 31 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 04 52 31 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 04 52 32 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 52 32 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 52 32 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 04 52 32 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 04 52 41 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 52 41 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 52 41 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 04 52 41 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 04 52 42 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 52 42 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 52 42 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 04 52 42 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 04 53 01 10002 BENEDITOALVESGUIMARAES R$ 66,00 00 04 53 01 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 53 01 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 53 01 4051 NOCADAUZACKER R$ 66,00 00 04 53 01 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 04 53 11 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 53 11 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 53 11 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 04 53 11 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 04 53 12 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 53 12 3029 W27(AGUABOA,BNH4PLANO) R$ 66,00 00 04 53 12 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 04 53 12 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 04 53 13 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 53 21 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 53 21 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 53 21 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 04 53 21 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 04 53 22 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 53 22 3029 W27(AGUABOA,BNH4PLANO) R$ 66,00 00 04 53 22 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 04 53 22 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 04 53 31 10002 BENEDITOALVESGUIMARAES R$ 66,00 00 04 53 31 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 53 31 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 53 31 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 04 53 31 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 04 53 32 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 53 32 3029 W27(AGUABOA,BNH4PLANO) R$ 66,00 00 04 53 32 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 04 53 32 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 04 53 33 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 53 34 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 66,00 00 04 53 34 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 04 53 34 51688 LIMITEDECHACARA-CHACARA03 R$ 66,00 00 04 53 41 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 53 41 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 53 41 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 04 53 41 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 04 53 42 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 53 42 3029 W27(AGUABOA,BNH4PLANO) R$ 66,00 00 04 53 42 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 44 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 04 53 42 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 04 53 43 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 53 43 3029 W27(AGUABOA,BNH4PLANO) R$ 66,00 00 04 53 43 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 53 43 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 04 53 43 9997 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 53 44 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 04 53 53 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 53 53 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 66,00 00 04 53 53 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 04 54 01 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 54 01 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 04 54 01 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 04 54 01 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 54 11 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 54 11 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 04 54 11 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 04 54 11 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 54 21 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 54 21 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 04 54 21 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 04 54 21 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 54 22 3011 GAL.OSORIO R$ 66,00 00 04 54 22 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 04 54 22 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 04 54 22 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 54 31 3123 LIDIAPEREIRACARNEIRO R$ 66,00 00 04 54 31 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 04 54 31 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 54 32 3123 LIDIAPEREIRACARNEIRO R$ 66,00 00 04 54 32 3124 GASPARINADEMATOSCARVALHO R$ 66,00 00 04 54 32 4056 FREIANTONIO R$ 37,00 00 04 54 32 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 04 54 33 3124 GASPARINADEMATOSCARVALHO R$ 50,00 00 04 54 33 4060 MANOELRASSELEN R$ 50,00 00 04 54 33 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 04 55 01 3011 GAL.OSORIO R$ 50,00 00 04 55 01 3138 C-08,RUA R$ 50,00 00 04 55 01 4208 C-10,RUA R$ 50,00 00 04 55 01 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 55 02 3138 C-08,RUA R$ 50,00 00 04 55 02 3139 MANOELPEREIRADACOSTA R$ 50,00 00 04 55 02 4208 C-10,RUA R$ 50,00 00 04 55 02 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 55 03 3139 MANOELPEREIRADACOSTA R$ 50,00 00 04 55 03 3140 MANOELJOAQUIMDASILVA R$ 50,00 00 04 55 03 4208 C-10,RUA R$ 50,00 00 04 55 03 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 55 11 3011 GAL.OSORIO R$ 50,00 00 04 55 11 3138 C-08,RUA R$ 50,00 00 04 55 11 4056 FREIANTONIO R$ 50,00 00 04 55 11 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 55 12 3138 C-08,RUA R$ 50,00 00 04 55 12 3139 MANOELPEREIRADACOSTA R$ 50,00 00 04 55 12 4056 FREIANTONIO R$ 50,00 00 04 55 12 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 55 13 3139 MANOELPEREIRADACOSTA R$ 50,00 00 04 55 13 3140 MANOELJOAQUIMDASILVA R$ 50,00 00 04 55 13 4056 FREIANTONIO R$ 50,00 00 04 55 13 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 56 01 3140 MANOELJOAQUIMDASILVA R$ 50,00 00 04 56 01 3141 JOSEMARTINS R$ 50,00 00 04 56 01 4209 IZO RIBEIRODESOUZA R$ 50,00 00 04 56 01 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 56 02 3141 JOSEMARTINS R$ 50,00 00 04 56 02 3142 APOLINARIOSILVARAMOS R$ 50,00 00 04 56 02 4209 IZO RIBEIRODESOUZA R$ 50,00 00 04 56 02 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 56 03 3014 EULALIAPIRES R$ 50,00 00 04 56 03 3142 APOLINARIOSILVARAMOS R$ 50,00 00 04 56 03 4209 IZO RIBEIRODESOUZA R$ 50,00 00 04 56 03 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 56 04 3014 EULALIAPIRES R$ 50,00 00 04 56 04 3143 MANOELVICENTEPEREIRA R$ 50,00 00 04 56 04 4209 IZO RIBEIRODESOUZA R$ 50,00 00 04 56 04 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 56 05 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 50,00 00 04 56 05 3143 MANOELVICENTEPEREIRA R$ 50,00 00 04 56 05 4209 IZO RIBEIRODESOUZA R$ 50,00 00 04 56 05 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 56 06 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 50,00 00 04 56 06 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 50,00 00 04 56 06 4209 IZO RIBEIRODESOUZA R$ 50,00 00 04 56 06 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 56 07 2118 PANCHOTORRACA R$ 50,00 00 04 56 07 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 50,00 00 04 56 07 4209 IZO RIBEIRODESOUZA R$ 50,00 00 04 56 07 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 56 08 2118 PANCHOTORRACA R$ 50,00 00 04 56 08 4209 IZO RIBEIRODESOUZA R$ 50,00 00 04 56 08 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 56 08 6029 BOLIVARLOUREIROROCHA R$ 50,00 00 04 56 09 1999 AREAVERDEB R$ 50,00 00 04 56 09 3017 BARAODORIOBRANCO R$ 50,00 00 04 56 11 3140 MANOELJOAQUIMDASILVA R$ 50,00 00 04 56 11 3141 JOSEMARTINS R$ 50,00 00 04 56 11 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 56 11 4211 CONSTATINOGOMES R$ 50,00 00 04 56 12 3141 JOSEMARTINS R$ 50,00 00 04 56 12 3142 APOLINARIOSILVARAMOS R$ 50,00 00 04 56 12 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 56 12 4211 CONSTATINOGOMES R$ 50,00 00 04 56 13 3014 EULALIAPIRES R$ 50,00 00 04 56 13 3142 APOLINARIOSILVARAMOS R$ 50,00 00 04 56 13 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 56 13 4211 CONSTATINOGOMES R$ 50,00 00 04 56 14 3014 EULALIAPIRES R$ 50,00 00 04 56 14 3143 MANOELVICENTEPEREIRA R$ 50,00 00 04 56 14 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 56 14 4211 CONSTATINOGOMES R$ 50,00 00 04 56 15 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 50,00 00 04 56 15 3143 MANOELVICENTEPEREIRA R$ 50,00 00 04 56 15 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 56 15 4211 CONSTATINOGOMES R$ 50,00 00 04 56 16 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 50,00 00 04 56 16 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 50,00 00 04 56 16 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 56 16 4211 CONSTATINOGOMES R$ 50,00 00 04 56 16 61633 ILTONSANTOSSABALA R$ 50,00 00 04 56 17 2118 PANCHOTORRACA R$ 50,00 00 04 56 17 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 50,00 00 04 56 17 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 56 17 4211 CONSTATINOGOMES R$ 50,00 00 04 56 18 1998 AREAVERDEC R$ 50,00 00 04 56 18 2118 PANCHOTORRACA R$ 50,00 00 04 56 18 3145 PRUDENCIOCAMPOSLEITE FILHO R$ 50,00 00 04 56 18 4210 OSMARFARIAS LEITE R$ 50,00 00 04 57 01 3156 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 20,00 00 04 57 01 51774 OLGADELIMAMELGAREJO R$ 20,00 00 04 57 01 51775 PROJETADA19 -VILATOSCANA R$ 20,00 00 04 57 01 51896 BERNARDINODEMATTOSPEREIRA R$ 20,00 00 04 57 20 51941 LAZIO R$ 20,00 00 04 57 30 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 57 30 51941 LAZIO R$ 55,00 00 04 57 30 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 57 30 61830 CALABRIA R$ 55,00 00 04 57 31 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 57 31 51941 LAZIO R$ 55,00 00 04 57 31 61823 AVENTINO R$ 55,00 00 04 57 31 61830 CALABRIA R$ 55,00 00 04 57 48 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 57 48 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 57 48 61830 CALABRIA R$ 55,00 00 04 57 48 61831 LIGURIA R$ 55,00 00 04 57 49 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 57 49 61823 AVENTINO R$ 55,00 00 04 57 49 61830 CALABRIA R$ 55,00 00 04 57 65 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 57 65 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 57 65 61831 LIGURIA R$ 55,00 00 04 57 65 61832 PIEMONTE R$ 55,00 00 04 57 70 51942 ANTONIOTONANNI,AVENIDA R$ 55,00 00 04 57 70 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 57 70 61832 PIEMONTE R$ 55,00 00 04 57 70 61833 EMILIAROMAGNA R$ 55,00 00 04 57 71 2155 DEMECIANODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 04 57 71 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 57 71 61832 PIEMONTE R$ 55,00 00 04 57 71 61833 EMILIAROMAGNA R$ 55,00 00 04 57 72 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 57 72 61833 EMILIAROMAGNA R$ 55,00 00 04 57 72 61834 VENETO R$ 55,00 00 04 57 73 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 57 73 61823 AVENTINO R$ 55,00 00 04 57 73 61833 EMILIAROMAGNA R$ 55,00 00 04 57 73 61834 VENETO R$ 55,00 00 04 57 74 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 57 74 61834 VENETO R$ 55,00 00 04 57 74 61835 LOMBARDIA R$ 55,00 00 04 57 75 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 57 75 61823 AVENTINO R$ 55,00 00 04 57 75 61834 VENETO R$ 55,00 00 04 57 75 61835 LOMBARDIA R$ 55,00 00 04 57 76 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 57 76 61835 LOMBARDIA R$ 55,00 00 04 57 76 61836 FRIUL-VENEZA R$ 55,00 00 04 59 01 3102 ESTRADADOURADOS-LAGUNACAARAPA R$ 21,00 00 04 60 03 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 60,00 00 04 60 03 61851 PAVEL R$ 60,00 00 04 60 03 61853 MARIAFIORAMONTEZANETTI R$ 60,00 00 04 60 03 61873 HUMBERTODEANDRADECARVALHO R$ 60,00 00 04 60 04 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 60,00 00 04 60 04 61851 PAVEL R$ 60,00 00 04 60 04 61853 MARIAFIORAMONTEZANETTI R$ 60,00 00 04 60 05 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 60,00 00 04 60 05 61853 MARIAFIORAMONTEZANETTI R$ 60,00 00 04 60 06 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 60,00 00 04 60 06 61853 MARIAFIORAMONTEZANETTI R$ 60,00 00 04 60 07 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 60,00 00 04 60 07 61853 MARIAFIORAMONTEZANETTI R$ 60,00 00 04 60 07 61868 TOSCANA R$ 60,00 00 04 60 11 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 60,00 00 04 60 11 61851 PAVEL R$ 60,00 00 04 60 11 61852 ALBANOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 11 61873 HUMBERTODEANDRADECARVALHO R$ 60,00 00 04 60 12 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 60,00 00 04 60 12 61851 PAVEL R$ 60,00 00 04 60 12 61852 ALBANOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 13 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 60,00 00 04 60 13 61852 ALBANOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 14 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 60,00 00 04 60 14 61852 ALBANOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 15 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 60,00 00 04 60 15 61852 ALBANOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 16 3158 EURIDESDEMATTOSPEDROSO R$ 60,00 00 04 60 16 61852 ALBANOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 19 61850 BERNARDOARTEMIOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 19 61851 PAVEL R$ 60,00 00 04 60 19 61852 ALBANOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 19 61873 HUMBERTODEANDRADECARVALHO R$ 60,00 00 04 60 20 61850 BERNARDOARTEMIOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 20 61851 PAVEL R$ 60,00 00 04 60 20 61852 ALBANOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 21 61850 BERNARDOARTEMIOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 21 61852 ALBANOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 22 61850 BERNARDOARTEMIOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 22 61852 ALBANOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 23 61850 BERNARDOARTEMIOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 23 61852 ALBANOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 24 61850 BERNARDOARTEMIOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 24 61852 ALBANOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 24 61868 TOSCANA R$ 60,00 00 04 60 27 61849 CLAUDIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 60 27 61850 BERNARDOARTEMIOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 27 61851 PAVEL R$ 60,00 00 04 60 27 61873 HUMBERTODEANDRADECARVALHO R$ 60,00 00 04 60 28 61849 CLAUDIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 60 28 61850 BERNARDOARTEMIOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 28 61851 PAVEL R$ 60,00 00 04 60 29 61849 CLAUDIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 60 29 61850 BERNARDOARTEMIOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 30 61849 CLAUDIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 60 30 61850 BERNARDOARTEMIOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 31 61849 CLAUDIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 60 31 61850 BERNARDOARTEMIOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 31 61869 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 60,00 00 04 60 32 61850 BERNARDOARTEMIOZANETTI R$ 60,00 00 04 60 32 61868 TOSCANA R$ 60,00 00 04 60 32 61869 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 60,00 00 04 60 35 61849 CLAUDIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 60 36 61849 CLAUDIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 60 37 61849 CLAUDIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 60 38 61849 CLAUDIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 60 39 61849 CLAUDIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 60 40 61849 CLAUDIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 60 40 61869 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 60,00 00 04 60 41 61849 CLAUDIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 60 41 61868 TOSCANA R$ 60,00 00 04 60 41 61869 ERNESTINAFERREIRADOSSANTOS R$ 60,00 00 04 60 41 61870 NATALINAMILANEZZIZANETTI R$ 60,00 00 04 60 42 61849 CLAUDIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 60 42 61868 TOSCANA R$ 60,00 00 04 60 42 61870 NATALINAMILANEZZIZANETTI R$ 60,00 00 04 60 50 61849 CLAUDIOFIORAMONTE R$ 60,00 00 04 61 01 1 HAYELBONFAKER R$ 183,00 00 04 61 01 3024 BELAVISTA R$ 66,00 45 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 04 61 01 4056 FREIANTONIO R$ 79,00 00 04 61 01 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 79,00 00 04 61 02 3024 BELAVISTA R$ 66,00 00 04 61 02 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 61 02 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 04 61 02 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 66,00 00 04 61 11 1 HAYELBONFAKER R$ 173,00 00 04 61 11 3024 BELAVISTA R$ 66,00 00 04 61 11 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 79,00 00 04 61 11 4058 VILSOGABIATTI R$ 66,00 00 04 61 12 3024 BELAVISTA R$ 66,00 00 04 61 12 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 61 12 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 66,00 00 04 61 12 4058 VILSOGABIATTI R$ 66,00 00 04 61 21 1 HAYELBONFAKER R$ 163,00 00 04 61 21 3024 BELAVISTA R$ 66,00 00 04 61 21 4058 VILSOGABIATTI R$ 66,00 00 04 61 21 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 66,00 00 04 61 22 3024 BELAVISTA R$ 66,00 00 04 61 22 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 61 22 4058 VILSOGABIATTI R$ 66,00 00 04 61 22 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 66,00 00 04 61 31 1 HAYELBONFAKER R$ 153,00 00 04 61 31 3024 BELAVISTA R$ 66,00 00 04 61 31 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 66,00 00 04 61 31 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 04 61 32 3024 BELAVISTA R$ 66,00 00 04 61 32 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 61 32 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 66,00 00 04 61 32 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 04 61 41 1 HAYELBONFAKER R$ 143,00 00 04 61 41 3024 BELAVISTA R$ 66,00 00 04 61 41 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 04 61 41 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 04 61 42 3024 BELAVISTA R$ 66,00 00 04 61 42 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 61 42 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 04 61 42 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 04 62 01 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 62 01 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 62 01 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 04 62 01 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 66,00 00 04 62 02 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 62 02 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 62 02 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 04 62 02 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 66,00 00 04 62 11 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 62 11 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 62 11 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 66,00 00 04 62 11 4058 VILSOGABIATTI R$ 66,00 00 04 62 12 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 62 12 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 62 12 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 66,00 00 04 62 12 4058 VILSOGABIATTI R$ 66,00 00 04 62 21 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 62 21 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 62 21 4058 VILSOGABIATTI R$ 66,00 00 04 62 21 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 66,00 00 04 62 22 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 62 22 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 62 22 4058 VILSOGABIATTI R$ 66,00 00 04 62 22 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 66,00 00 04 62 31 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 62 31 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 62 31 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 66,00 00 04 62 31 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 04 62 32 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 62 32 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 62 32 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 66,00 00 04 62 32 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 04 62 41 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 62 41 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 62 41 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 04 62 41 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 04 62 42 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 62 42 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 62 42 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 04 62 42 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 04 63 01 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 63 01 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 63 01 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 04 63 01 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 66,00 00 04 63 02 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 63 02 3029 W27(AGUABOA,BNH4PLANO) R$ 66,00 00 04 63 02 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 04 63 02 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 66,00 00 04 63 03 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 63 03 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 66,00 00 04 63 03 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 04 63 03 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 66,00 00 04 63 04 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 66,00 00 04 63 04 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 04 63 04 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 04 63 04 9001 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 63 11 10002 BENEDITOALVESGUIMARAES R$ 66,00 00 04 63 11 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 63 11 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 63 11 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 66,00 00 04 63 11 4058 VILSOGABIATTI R$ 66,00 00 04 63 12 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 63 12 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 63 12 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 66,00 00 04 63 12 4058 VILSOGABIATTI R$ 66,00 00 04 63 13 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 63 13 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 66,00 00 04 63 13 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 66,00 00 04 63 13 4058 VILSOGABIATTI R$ 66,00 00 04 63 21 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 63 21 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 63 21 4058 VILSOGABIATTI R$ 66,00 00 04 63 21 6044 GONCALONUNESDACUNHA R$ 66,00 00 04 63 22 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 63 22 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 63 22 4058 VILSOGABIATTI R$ 66,00 00 04 63 22 6044 GONCALONUNESDACUNHA R$ 66,00 00 04 63 23 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 63 23 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 66,00 00 04 63 23 4058 VILSOGABIATTI R$ 66,00 00 04 63 23 6044 GONCALONUNESDACUNHA R$ 66,00 00 04 63 31 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 63 31 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 63 31 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 04 63 31 6044 GONCALONUNESDACUNHA R$ 66,00 00 04 63 32 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 63 32 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 63 32 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 04 63 32 6044 GONCALONUNESDACUNHA R$ 66,00 00 04 63 33 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 63 33 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 66,00 00 04 63 33 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 04 63 33 6044 GONCALONUNESDACUNHA R$ 66,00 00 04 63 41 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 63 41 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 63 41 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 04 63 41 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 04 63 42 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 63 42 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 63 42 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 04 63 42 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 04 63 43 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 63 43 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 66,00 00 04 63 43 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 04 63 43 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 04 63 44 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 66,00 00 04 63 44 3123 LIDIAPEREIRACARNEIRO R$ 66,00 00 04 63 44 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 04 63 44 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 04 63 45 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 63 45 3123 LIDIAPEREIRACARNEIRO R$ 66,00 00 04 63 45 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 04 63 45 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 04 65 01 1990 AREAVERDEBBNH- IVPLANO R$ 50,00 00 04 65 01 1991 AREAVERDEJ R$ 50,00 00 04 65 01 1992 AREAVERDEI R$ 50,00 00 04 65 01 4061 UIRAPURU R$ 50,00 00 04 65 22 3124 GASPARINADEMATOSCARVALHO R$ 50,00 00 04 65 22 3140 MANOELJOAQUIMDASILVA R$ 50,00 00 04 65 22 4056 FREIANTONIO R$ 50,00 00 04 66 01 1989 AREAVERDEA-BNHIVPLANO R$ 50,00 00 04 66 01 3140 MANOELJOAQUIMDASILVA R$ 50,00 00 04 66 01 4061 UIRAPURU R$ 50,00 00 04 66 21 3140 MANOELJOAQUIMDASILVA R$ 50,00 00 04 66 21 3141 JOSEMARTINS R$ 50,00 00 04 66 21 4211 CONSTATINOGOMES R$ 50,00 00 04 66 21 4212 JOSEANASTACIOOLIVEIRA R$ 50,00 00 04 66 22 3141 JOSEMARTINS R$ 50,00 00 04 66 22 3142 APOLINARIOSILVARAMOS R$ 50,00 00 04 66 22 4211 CONSTATINOGOMES R$ 50,00 00 04 66 22 4212 JOSEANASTACIOOLIVEIRA R$ 50,00 00 04 66 23 3014 EULALIAPIRES R$ 50,00 00 04 66 23 3142 APOLINARIOSILVARAMOS R$ 50,00 00 04 66 23 4211 CONSTATINOGOMES R$ 50,00 00 04 66 23 4212 JOSEANASTACIOOLIVEIRA R$ 50,00 00 04 66 24 3014 EULALIAPIRES R$ 50,00 00 04 66 24 3143 MANOELVICENTEPEREIRA R$ 50,00 00 04 66 24 4211 CONSTATINOGOMES R$ 50,00 00 04 66 24 4212 JOSEANASTACIOOLIVEIRA R$ 50,00 00 04 66 25 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 50,00 00 04 66 25 3143 MANOELVICENTEPEREIRA R$ 50,00 00 04 66 25 4211 CONSTATINOGOMES R$ 50,00 00 04 66 25 4212 JOSEANASTACIOOLIVEIRA R$ 50,00 00 04 66 26 1996 AREAVERDEE R$ 50,00 00 04 66 26 3015 CORNELIACERZOSIMODESOUZA R$ 50,00 00 04 66 26 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 50,00 00 04 66 26 4211 CONSTATINOGOMES R$ 50,00 00 04 66 27 1997 AREAVERDED R$ 50,00 00 04 66 27 2118 PANCHOTORRACA R$ 50,00 00 04 66 27 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 50,00 00 04 66 27 4211 CONSTATINOGOMES R$ 50,00 00 04 66 31 3140 MANOELJOAQUIMDASILVA R$ 50,00 00 04 66 31 3141 JOSEMARTINS R$ 50,00 00 04 66 31 4061 UIRAPURU R$ 50,00 00 04 66 31 4212 JOSEANASTACIOOLIVEIRA R$ 50,00 00 04 66 32 1992 AREAVERDEI R$ 50,00 00 04 66 32 3141 JOSEMARTINS R$ 50,00 00 04 66 32 3142 APOLINARIOSILVARAMOS R$ 50,00 00 04 66 32 4212 JOSEANASTACIOOLIVEIRA R$ 50,00 00 04 66 33 1993 AREAVERDEH R$ 50,00 00 04 66 33 3014 EULALIAPIRES R$ 50,00 00 04 66 33 3142 APOLINARIOSILVARAMOS R$ 50,00 00 04 66 33 4212 JOSEANASTACIOOLIVEIRA R$ 50,00 00 04 66 34 1994 AREAVERDEG R$ 50,00 00 04 66 34 3014 EULALIAPIRES R$ 50,00 00 04 66 34 3143 MANOELVICENTEPEREIRA R$ 50,00 00 04 66 34 4212 JOSEANASTACIOOLIVEIRA R$ 50,00 00 04 66 35 1995 AREAVERDEF R$ 50,00 00 04 66 35 3143 MANOELVICENTEPEREIRA R$ 50,00 00 04 66 35 4212 JOSEANASTACIOOLIVEIRA R$ 50,00 00 04 67 01 4070 RODOVIABR463 R$ 33,00 00 04 67 02 4070 RODOVIABR463 R$ 33,00 00 04 69 01 3102 ESTRADADOURADOS-LAGUNACAARAPA R$ 21,00 00 04 71 01 1 HAYELBONFAKER R$ 143,00 00 04 71 01 3024 BELAVISTA R$ 66,00 00 04 71 01 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 04 71 01 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 04 71 02 3024 BELAVISTA R$ 66,00 00 04 71 02 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 71 02 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 04 71 02 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 04 71 11 1 HAYELBONFAKER R$ 66,00 00 04 71 11 3024 BELAVISTA R$ 66,00 00 04 71 11 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 04 71 11 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 04 71 12 3024 BELAVISTA R$ 66,00 00 04 71 12 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 71 12 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 04 71 12 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 04 71 21 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 04 71 21 3024 BELAVISTA R$ 66,00 00 04 71 21 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 04 71 21 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 04 71 22 3024 BELAVISTA R$ 66,00 00 04 71 22 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 71 22 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 04 71 22 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 04 71 31 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 04 71 31 3024 BELAVISTA R$ 66,00 00 04 71 31 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 04 71 31 4065 JANDAIA R$ 66,00 00 04 71 32 3024 BELAVISTA R$ 66,00 00 04 71 32 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 71 32 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 04 71 32 4065 JANDAIA R$ 66,00 00 04 71 41 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 04 71 41 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 71 41 4065 JANDAIA R$ 66,00 00 04 71 41 4070 RODOVIABR463 R$ 66,00 00 04 71 41 51676 IVOALMEIDADASILVA R$ 66,00 00 04 71 42 3024 BELAVISTA R$ 66,00 00 04 71 42 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 71 42 4065 JANDAIA R$ 66,00 00 04 71 42 4067 PERDIZ R$ 66,00 00 04 72 01 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 72 01 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 72 01 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 04 72 01 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 46 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 04 72 02 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 72 02 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 72 02 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 04 72 02 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 04 72 11 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 72 11 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 72 11 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 04 72 11 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 04 72 12 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 72 12 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 72 12 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 04 72 12 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 04 72 21 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 72 21 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 72 21 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 04 72 21 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 04 72 22 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 72 22 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 72 22 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 04 72 22 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 04 72 31 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 72 31 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 72 31 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 04 72 31 4065 JANDAIA R$ 66,00 00 04 72 32 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 72 32 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 72 32 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 04 72 32 4065 JANDAIA R$ 66,00 00 04 72 41 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 72 41 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 72 41 4065 JANDAIA R$ 66,00 00 04 72 41 4067 PERDIZ R$ 66,00 00 04 72 42 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 72 42 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 72 42 4065 JANDAIA R$ 66,00 00 04 72 42 4067 PERDIZ R$ 66,00 00 04 72 50 51947 ROMA,AVENIDA R$ 20,00 00 04 72 51 3025 CAFELANDIA R$ 66,00 00 04 72 51 3026 ADELINARIGOTTI R$ 66,00 00 04 72 51 4067 PERDIZ R$ 66,00 00 04 72 51 4070 RODOVIABR463 R$ 66,00 00 04 73 01 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 73 01 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 73 01 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 04 73 01 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 04 73 02 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 73 02 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 73 02 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 04 73 02 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 04 73 03 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 73 03 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 66,00 00 04 73 03 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 04 73 03 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 04 73 04 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 66,00 00 04 73 04 3123 LIDIAPEREIRACARNEIRO R$ 66,00 00 04 73 04 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 04 73 04 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 04 73 05 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 73 05 3123 LIDIAPEREIRACARNEIRO R$ 66,00 00 04 73 05 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 04 73 05 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 04 73 11 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 73 11 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 73 11 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 04 73 11 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 04 73 12 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 73 12 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 73 12 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 04 73 12 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 04 73 13 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 73 13 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 66,00 00 04 73 13 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 04 73 13 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 04 73 14 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 66,00 00 04 73 14 3123 LIDIAPEREIRACARNEIRO R$ 66,00 00 04 73 14 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 04 73 14 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 04 73 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 04 73 15 3032 11,RUA(BNHIVPLANO) R$ 66,00 00 04 73 15 3123 LIDIAPEREIRACARNEIRO R$ 66,00 00 04 73 15 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 04 73 15 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 04 73 21 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 73 21 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 73 21 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 04 73 21 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 04 73 22 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 73 22 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 73 22 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 04 73 22 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 04 73 23 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 73 23 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 66,00 00 04 73 23 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 04 73 23 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 04 73 24 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 66,00 00 04 73 24 3123 LIDIAPEREIRACARNEIRO R$ 66,00 00 04 73 24 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 04 73 24 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 04 73 31 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 73 31 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 73 31 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 04 73 31 4065 JANDAIA R$ 66,00 00 04 73 32 3028 RAIMUNDOSARAIVAMACEDO R$ 66,00 00 04 73 32 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 73 32 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 04 73 32 4065 JANDAIA R$ 66,00 00 04 73 33 3030 FRANCISCOFEITOSASOBREIRA R$ 66,00 00 04 73 33 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 66,00 00 04 73 33 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 04 73 33 4065 JANDAIA R$ 66,00 00 04 73 34 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 66,00 00 04 73 34 3033 JOAOANTONIOPAZ R$ 66,00 00 04 73 34 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 04 73 34 4070 RODOVIABR463 R$ 66,00 00 04 73 35 3033 JOAOANTONIOPAZ R$ 66,00 00 04 73 35 3123 LIDIAPEREIRACARNEIRO R$ 66,00 00 04 73 35 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 04 73 35 4070 RODOVIABR463 R$ 66,00 00 04 73 41 3027 LEONIDASALEM R$ 66,00 00 04 73 41 3031 ABDIASFRAZAODONASCIMENTO R$ 66,00 00 04 73 41 4065 JANDAIA R$ 66,00 00 04 73 41 4070 RODOVIABR463 R$ 66,00 00 04 74 01 8811 ANUNCIORENOVATO R$ 34,00 00 04 74 01 8812 CV- 02 R$ 20,00 00 04 74 01 8813 HORACIAMARIADASILVA R$ 34,00 00 04 74 01 8814 RAMONALOVEIRARENOVATO R$ 34,00 00 04 74 02 4070 RODOVIABR463 R$ 34,00 00 04 74 02 8812 CV- 02 R$ 34,00 00 04 74 02 8813 HORACIAMARIADASILVA R$ 34,00 00 04 75 01 8811 ANUNCIORENOVATO R$ 34,00 00 04 75 01 8812 CV- 02 R$ 34,00 00 04 75 01 8817 CV- 17 R$ 34,00 00 04 75 01 8818 VERALUCIAFERREIRADEMORAES R$ 34,00 00 04 75 02 8811 ANUNCIORENOVATO R$ 34,00 00 04 75 02 8812 CV- 02 R$ 20,00 00 04 75 02 8816 CV- 15 R$ 34,00 00 04 75 02 8817 CV- 17 R$ 34,00 00 04 75 03 8811 ANUNCIORENOVATO R$ 34,00 00 04 75 03 8812 CV- 02 R$ 20,00 00 04 75 03 8815 CV- 13 R$ 34,00 00 04 75 03 8816 CV- 15 R$ 34,00 00 04 75 04 8811 ANUNCIORENOVATO R$ 34,00 00 04 75 04 8812 CV- 02 R$ 20,00 00 04 75 04 8814 RAMONALOVEIRARENOVATO R$ 34,00 00 04 75 04 8815 CV- 13 R$ 34,00 00 04 76 01 51944 UMBRIA R$ 37,00 00 04 76 01 8811 ANUNCIORENOVATO R$ 37,00 00 04 76 01 8818 VERALUCIAFERREIRADEMORAES R$ 37,00 00 04 76 01 8819 CV- 03 R$ 37,00 00 04 76 01 8820 CV- 21 R$ 37,00 00 04 76 01 8821 CV- 22 R$ 37,00 00 04 76 02 4070 RODOVIABR463 R$ 17,00 00 04 76 02 8811 ANUNCIORENOVATO R$ 37,00 00 04 76 02 8819 CV- 03 R$ 37,00 00 04 76 02 8820 CV- 21 R$ 37,00 00 04 76 02 8821 CV- 22 R$ 37,00 00 04 76 03 4070 RODOVIABR463 R$ 17,00 00 04 76 03 8811 ANUNCIORENOVATO R$ 37,00 00 04 76 03 8819 CV- 03 R$ 37,00 00 04 76 03 8821 CV- 22 R$ 37,00 00 04 76 03 8822 CV- 23 R$ 37,00 00 04 76 04 8812 CV- 02 R$ 37,00 00 04 76 04 8819 CV- 03 R$ 37,00 00 04 76 04 8822 CV- 23 R$ 37,00 00 04 76 04 8823 MANOELROBERTOOLIVEIRAPOMPEU R$ 37,00 00 04 76 05 4070 RODOVIABR463 R$ 17,00 00 04 76 05 8812 CV- 02 R$ 37,00 00 04 76 05 8819 CV- 03 R$ 37,00 00 04 76 05 8823 MANOELROBERTOOLIVEIRAPOMPEU R$ 37,00 00 04 76 05 8824 CV- 25 R$ 37,00 00 04 76 06 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 76 06 61836 FRIUL-VENEZA R$ 55,00 00 04 76 06 61837 PUGLIA R$ 55,00 00 04 76 10 51869 CORREDORPUBLICO- PARTEFAZ.ALVORADA R$ 20,00 00 04 76 10 51927 CORREDORDESERVIDAO- P/ FAZ.ALVORADA R$ 20,00 00 04 76 10 51928 PROJETADAI - RESIDENCIALIPEROXO R$ 20,00 00 04 76 10 51934 PROJETADAD- RESIDENCIALIPEROXO R$ 20,00 00 04 76 11 8811 ANUNCIORENOVATO R$ 37,00 00 04 76 11 8818 VERALUCIAFERREIRADEMORAES R$ 37,00 00 04 76 12 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 76 12 61835 LOMBARDIA R$ 55,00 00 04 76 12 61838 TRENTINO R$ 55,00 00 04 76 15 8811 ANUNCIORENOVATO R$ 34,00 00 04 76 15 8812 CV- 02 R$ 34,00 00 04 76 15 8822 CV- 23 R$ 34,00 00 04 76 15 8824 CV- 25 R$ 34,00 00 04 76 16 4070 RODOVIABR463 R$ 17,00 00 04 76 19 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 76 19 61837 PUGLIA R$ 55,00 00 04 76 19 61838 TRENTINO R$ 55,00 00 04 76 19 61838 TRENTINO R$ 55,00 00 04 76 27 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 76 27 61838 TRENTINO R$ 55,00 00 04 76 27 61839 VALEDAOSTA R$ 55,00 00 04 76 28 51946 CAMPIDOGLIO R$ 55,00 00 04 76 28 61823 AVENTINO R$ 55,00 00 04 76 28 61838 TRENTINO R$ 55,00 00 04 76 28 61839 VALEDAOSTA R$ 55,00 00 04 76 28 61839 VALEDAOSTA R$ 55,00 00 04 76 28 61839 VALEDAOSTA R$ 55,00 00 04 76 34 61823 AVENTINO R$ 55,00 00 04 76 34 61839 VALEDAOSTA R$ 55,00 00 04 76 34 61840 BASILICATA R$ 55,00 00 04 76 41 61823 AVENTINO R$ 55,00 00 04 76 41 61840 BASILICATA R$ 55,00 00 04 76 41 61841 CELIO R$ 55,00 00 04 76 50 61823 AVENTINO R$ 55,00 00 04 76 50 61841 CELIO R$ 55,00 00 04 76 50 61842 VATICANO R$ 55,00 00 04 76 62 51942 ANTONIOTONANNI,AVENIDA R$ 55,00 00 04 76 62 61842 VATICANO R$ 55,00 00 04 77 09 61845 LIMITEDEFAZENDA- FAZ.BONANZA R$ 3,00 00 04 77 19 61846 LIMITEDEFAZENDA- FAZ.ALVORADA/BALSAMO R$ 3,00 00 04 77 29 61846 LIMITEDEFAZENDA- FAZ.ALVORADA/BALSAMO R$ 3,00 00 04 78 18 61847 SERVIDAODEPASSAGEM- FAZ.BONANZA R$ 3,00 00 04 78 74 51683 LIMITEDECHACARA- FAZENDAALVORADA R$ 3,00 00 04 78 74 61728 LIMITEDEFAZENDA- FAZ.ALVORADA R$ 3,00 00 04 78 74 61729 LIMITEDEFAZENDA- FAZ.ESPUMOSO R$ 3,00 00 04 81 01 10066 02,RUA(CHACARASTREVO) R$ 33,00 00 04 81 01 3121 ANTONIOMACHADO R$ 33,00 00 04 81 01 3122 JOAOANGELOROCHA R$ 33,00 00 04 81 01 4171 MARGINAL(CHTREVO) R$ 37,00 00 04 81 01 4173 01,RUA(CHTREVO) R$ 33,00 00 04 81 02 10066 02,RUA(CHACARASTREVO) R$ 33,00 00 04 81 02 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 81 02 3122 JOAOANGELOROCHA R$ 33,00 00 04 81 02 4070 RODOVIABR463 R$ 37,00 00 04 81 02 4171 MARGINAL(CHTREVO) R$ 37,00 00 04 81 02 4174 RUA02SUL R$ 53,00 00 04 81 02 4175 04,RUA(CHTREVO) R$ 33,00 00 04 81 02 51640 RUA02 -NORTE R$ 53,00 00 04 81 03 10001 CORREDORDESERVIDAO(CHAC.TREVO) R$ 33,00 00 04 81 03 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 81 03 4176 ANTONIOGOMESROCHA R$ 33,00 00 04 81 11 3121 ANTONIOMACHADO R$ 33,00 00 04 81 11 3122 JOAOANGELOROCHA R$ 33,00 00 04 81 11 4173 01,RUA(CHTREVO) R$ 33,00 00 04 81 11 4175 04,RUA(CHTREVO) R$ 33,00 00 04 81 12 3027 LEONIDASALEM R$ 33,00 00 04 81 12 3122 JOAOANGELOROCHA R$ 33,00 00 04 81 12 4175 04,RUA(CHTREVO) R$ 33,00 00 04 81 12 4176 ANTONIOGOMESROCHA R$ 33,00 00 04 81 13 3120 PROJETADA05(AGUABOA,ADELINAI ) R$ 33,00 00 04 81 13 4176 ANTONIOGOMESROCHA R$ 33,00 00 04 81 21 3121 ANTONIOMACHADO R$ 33,00 00 04 81 21 3122 JOAOANGELOROCHA R$ 33,00 00 04 81 21 4175 04,RUA(CHTREVO) R$ 33,00 00 04 81 21 4176 ANTONIOGOMESROCHA R$ 33,00 00 04 81 31 3120 PROJETADA05(AGUABOA,ADELINAI ) R$ 33,00 00 04 81 31 4176 ANTONIOGOMESROCHA R$ 33,00 00 04 81 43 1 HAYELBONFAKER R$ 33,00 00 04 81 43 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 04 81 43 4070 RODOVIABR463 R$ 33,00 00 04 82 01 1000 CORREDORPUBLICO R$ 53,00 00 04 82 01 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 01 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 53,00 47 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 04 82 01 4070 RODOVIABR463 R$ 53,00 00 04 82 02 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 02 3104 RUBIS,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 02 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 53,00 00 04 82 03 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 03 3104 RUBIS,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 03 3105 ESMERALDAS,ALAMEDADAS R$ 53,00 00 04 82 03 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 53,00 00 04 82 04 3105 ESMERALDAS,ALAMEDADAS R$ 53,00 00 04 82 04 3106 SAFIRAS,ALAMEDADAS R$ 53,00 00 04 82 04 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 04 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 53,00 00 04 82 05 3106 SAFIRAS,ALAMEDADAS R$ 53,00 00 04 82 05 3107 BRILHANTES,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 05 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 05 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 53,00 00 04 82 06 3107 BRILHANTES,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 06 3108 08,RUA(CAMPODOURADO) R$ 53,00 00 04 82 06 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 06 4152 10,RUA(CAMPODOURADO) R$ 53,00 00 04 82 07 3108 08,RUA(CAMPODOURADO) R$ 53,00 00 04 82 07 3109 07,RUA(CAMPODOURADO) R$ 53,00 00 04 82 07 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 07 4151 04,RUA(CAMPODOURADO) R$ 53,00 00 04 82 08 3109 07,RUA(CAMPODOURADO) R$ 53,00 00 04 82 08 3110 06,RUA(CAMPODOURADO) R$ 53,00 00 04 82 08 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 08 4151 04,RUA(CAMPODOURADO) R$ 53,00 00 04 82 09 3110 06,RUA(CAMPODOURADO) R$ 53,00 00 04 82 09 3111 05,RUA(CAMPODOURADO) R$ 53,00 00 04 82 09 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 09 4151 04,RUA(CAMPODOURADO) R$ 53,00 00 04 82 10 2000 AREAVERDE R$ 53,00 00 04 82 10 3111 05,RUA(CAMPODOURADO) R$ 53,00 00 04 82 10 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 10 4151 04,RUA(CAMPODOURADO) R$ 53,00 00 04 82 11 1000 CORREDORPUBLICO R$ 53,00 00 04 82 11 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 11 4070 RODOVIABR463 R$ 53,00 00 04 82 11 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 12 1000 CORREDORPUBLICO R$ 53,00 00 04 82 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 04 82 12 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 53,00 00 04 82 12 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 53,00 00 04 82 13 1000 CORREDORPUBLICO R$ 53,00 00 04 82 13 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 13 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 53,00 00 04 82 13 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 53,00 00 04 82 14 1000 CORREDORPUBLICO R$ 53,00 00 04 82 14 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 53,00 00 04 82 14 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 53,00 00 04 82 15 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 53,00 00 04 82 15 4070 RODOVIABR463 R$ 53,00 00 04 82 15 4151 04,RUA(CAMPODOURADO) R$ 53,00 00 04 82 16 1000 CORREDORPUBLICO R$ 53,00 00 04 82 16 2000 AREAVERDE R$ 53,00 00 04 82 16 4070 RODOVIABR463 R$ 53,00 00 04 82 16 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 17 1000 CORREDORPUBLICO R$ 53,00 00 04 82 17 4070 RODOVIABR463 R$ 53,00 00 04 82 17 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 18 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 18 4070 RODOVIABR463 R$ 53,00 00 04 82 18 4149 TOPAZIOS,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 19 3103 DIAMANTES,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 19 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 53,00 00 04 82 19 4070 RODOVIABR463 R$ 53,00 00 04 82 20 1000 CORREDORPUBLICO R$ 53,00 00 04 82 20 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 53,00 00 04 82 21 3107 BRILHANTES,ALAMEDADOS R$ 53,00 00 04 82 21 3108 08,RUA(CAMPODOURADO) R$ 53,00 00 04 82 21 4150 PEROLAS,ALAMEDADAS R$ 53,00 00 04 82 21 4152 10,RUA(CAMPODOURADO) R$ 53,00 00 04 83 01 8812 CV- 02 R$ 20,00 00 04 83 01 8814 RAMONALOVEIRARENOVATO R$ 20,00 00 04 83 01 8819 CV- 03 R$ 20,00 00 04 83 01 8825 CV- 12 R$ 20,00 00 04 83 02 8812 CV- 02 R$ 20,00 00 04 83 02 8814 RAMONALOVEIRARENOVATO R$ 20,00 00 04 83 02 8819 CV- 03 R$ 20,00 00 04 83 02 8826 CV- 10 R$ 20,00 00 04 83 03 8812 CV- 02 R$ 20,00 00 04 83 03 8813 HORACIAMARIADASILVA R$ 20,00 00 04 83 03 8819 CV- 03 R$ 20,00 00 04 83 03 8826 CV- 10 R$ 20,00 00 04 83 04 8812 CV- 02 R$ 20,00 00 04 83 04 8813 HORACIAMARIADASILVA R$ 20,00 00 04 83 04 8819 CV- 03 R$ 20,00 00 04 83 04 8827 CV- 08 R$ 20,00 00 04 83 05 8812 CV- 02 R$ 20,00 00 04 83 05 8819 CV- 03 R$ 20,00 00 04 83 05 8827 CV- 08 R$ 20,00 00 04 83 05 8828 CV- 07 R$ 20,00 00 04 83 07 8828 CV- 07 R$ 20,00 00 04 83 11 8814 RAMONALOVEIRARENOVATO R$ 20,00 00 04 83 11 8819 CV- 03 R$ 20,00 00 04 83 11 8825 CV- 12 R$ 20,00 00 04 83 11 8829 SERGIOAROUCA R$ 20,00 00 04 83 12 8814 RAMONALOVEIRARENOVATO R$ 20,00 00 04 83 12 8819 CV- 03 R$ 20,00 00 04 83 12 8826 CV- 10 R$ 20,00 00 04 83 12 8829 SERGIOAROUCA R$ 20,00 00 04 83 13 8813 HORACIAMARIADASILVA R$ 20,00 00 04 83 13 8819 CV- 03 R$ 20,00 00 04 83 13 8826 CV- 10 R$ 20,00 00 04 83 13 8829 SERGIOAROUCA R$ 20,00 00 04 83 14 8813 HORACIAMARIADASILVA R$ 20,00 00 04 83 14 8819 CV- 03 R$ 20,00 00 04 83 14 8827 CV- 08 R$ 20,00 00 04 83 14 8829 SERGIOAROUCA R$ 20,00 00 04 83 15 8819 CV- 03 R$ 20,00 00 04 83 15 8827 CV- 08 R$ 20,00 00 04 83 15 8828 CV- 07 R$ 20,00 00 04 83 15 8829 SERGIOAROUCA R$ 20,00 00 04 83 21 8814 RAMONALOVEIRARENOVATO R$ 20,00 00 04 83 21 8825 CV- 12 R$ 20,00 00 04 83 21 8829 SERGIOAROUCA R$ 20,00 00 04 83 22 8813 HORACIAMARIADASILVA R$ 20,00 00 04 83 22 8814 RAMONALOVEIRARENOVATO R$ 20,00 00 04 83 22 8829 SERGIOAROUCA R$ 20,00 00 04 83 22 8830 CV- 05 R$ 20,00 00 04 83 23 8814 RAMONALOVEIRARENOVATO R$ 20,00 00 04 83 23 8830 CV- 05 R$ 37,00 00 04 83 24 8813 HORACIAMARIADASILVA R$ 37,00 00 04 83 24 8829 SERGIOAROUCA R$ 37,00 00 04 84 01 8812 CV- 02 R$ 20,00 00 04 84 01 8815 CV- 13 R$ 20,00 00 04 84 01 8819 CV- 03 R$ 20,00 00 04 84 01 8825 CV- 12 R$ 20,00 00 04 84 02 8812 CV- 02 R$ 20,00 00 04 84 02 8815 CV- 13 R$ 20,00 00 04 84 02 8819 CV- 03 R$ 20,00 00 04 84 02 8831 CV- 14 R$ 20,00 00 04 84 03 8812 CV- 02 R$ 20,00 00 04 84 03 8816 CV- 15 R$ 20,00 00 04 84 03 8819 CV- 03 R$ 20,00 00 04 84 03 8831 CV- 14 R$ 20,00 00 04 84 04 61910 PROJETADA2CV R$ 43,00 00 04 84 04 61911 PROJETADA1RD R$ 43,00 00 04 84 04 61914 PROJETADA16CV R$ 43,00 00 04 84 04 61915 PROJETADA15CV R$ 43,00 00 04 84 04 8812 CV- 02 R$ 20,00 00 04 84 04 8816 CV- 15 R$ 20,00 00 04 84 04 8819 CV- 03 R$ 20,00 00 04 84 04 8832 CV- 16 R$ 20,00 00 04 84 05 8812 CV- 02 R$ 37,00 00 04 84 05 8817 CV- 17 R$ 37,00 00 04 84 05 8819 CV- 03 R$ 37,00 00 04 84 05 8832 CV- 16 R$ 37,00 00 04 84 06 8812 CV- 02 R$ 37,00 00 04 84 06 8817 CV- 17 R$ 37,00 00 04 84 06 8819 CV- 03 R$ 37,00 00 04 84 06 8833 CV- 18 R$ 37,00 00 04 84 07 8812 CV- 02 R$ 37,00 00 04 84 07 8817 CV- 17 R$ 37,00 00 04 84 07 8818 VERALUCIAFERREIRADEMORAES R$ 37,00 00 04 84 07 8819 CV- 03 R$ 37,00 00 04 84 07 8829 SERGIOAROUCA R$ 37,00 00 04 84 07 8832 CV- 16 R$ 37,00 00 04 84 07 8833 CV- 18 R$ 37,00 00 04 84 08 61911 PROJETADA1RD R$ 43,00 00 04 84 08 61911 PROJETADA1RD R$ 43,00 00 04 84 08 61912 PROJETADA2RD R$ 43,00 00 04 84 08 61914 PROJETADA16CV R$ 43,00 00 04 84 08 61915 PROJETADA15CV R$ 43,00 00 04 84 09 61913 PROJETADA3RD R$ 43,00 00 04 84 09 61915 PROJETADA15CV R$ 43,00 00 04 84 10 61913 PROJETADA3RD R$ 43,00 00 04 84 10 61914 PROJETADA16CV R$ 43,00 00 04 84 11 8815 CV- 13 R$ 20,00 00 04 84 11 8819 CV- 03 R$ 20,00 00 04 84 11 8825 CV- 12 R$ 20,00 00 04 84 11 8829 SERGIOAROUCA R$ 20,00 00 04 84 12 8815 CV- 13 R$ 20,00 00 04 84 12 8819 CV- 03 R$ 20,00 00 04 84 12 8829 SERGIOAROUCA R$ 20,00 00 04 84 12 8831 CV- 14 R$ 20,00 00 04 84 13 8816 CV- 15 R$ 20,00 00 04 84 13 8819 CV- 03 R$ 20,00 00 04 84 13 8829 SERGIOAROUCA R$ 20,00 00 04 84 13 8831 CV- 14 R$ 20,00 00 04 84 14 8816 CV- 15 R$ 20,00 00 04 84 14 8819 CV- 03 R$ 20,00 00 04 84 14 8829 SERGIOAROUCA R$ 20,00 00 04 84 14 8832 CV- 16 R$ 20,00 00 04 84 15 8817 CV- 17 R$ 37,00 00 04 84 15 8819 CV- 03 R$ 37,00 00 04 84 15 8829 SERGIOAROUCA R$ 37,00 00 04 84 15 8832 CV- 16 R$ 37,00 00 04 84 16 8817 CV- 17 R$ 37,00 00 04 84 16 8819 CV- 03 R$ 37,00 00 04 84 16 8829 SERGIOAROUCA R$ 37,00 00 04 84 16 8833 CV- 18 R$ 37,00 00 04 84 17 8818 VERALUCIAFERREIRADEMORAES R$ 37,00 00 04 84 17 8819 CV- 03 R$ 37,00 00 04 84 17 8829 SERGIOAROUCA R$ 37,00 00 04 84 17 8833 CV- 18 R$ 37,00 00 04 84 21 8815 CV- 13 R$ 20,00 00 04 84 21 8825 CV- 12 R$ 20,00 00 04 84 21 8829 SERGIOAROUCA R$ 20,00 00 04 84 21 8834 CV- 26 R$ 20,00 00 04 84 22 8815 CV- 13 R$ 20,00 00 04 84 22 8829 SERGIOAROUCA R$ 20,00 00 04 84 22 8831 CV- 14 R$ 20,00 00 04 84 22 8834 CV- 26 R$ 20,00 00 04 84 23 8816 CV- 15 R$ 20,00 00 04 84 23 8829 SERGIOAROUCA R$ 20,00 00 04 84 23 8831 CV- 14 R$ 20,00 00 04 84 23 8834 CV- 26 R$ 20,00 00 04 84 24 8816 CV- 15 R$ 20,00 00 04 84 24 8829 SERGIOAROUCA R$ 20,00 00 04 84 24 8832 CV- 16 R$ 20,00 00 04 84 24 8834 CV- 26 R$ 20,00 00 04 84 25 8817 CV- 17 R$ 37,00 00 04 84 25 8829 SERGIOAROUCA R$ 37,00 00 04 84 25 8832 CV- 16 R$ 37,00 00 04 84 25 8834 CV- 26 R$ 37,00 00 04 84 26 8817 CV- 17 R$ 37,00 00 04 84 26 8829 SERGIOAROUCA R$ 37,00 00 04 84 26 8833 CV- 18 R$ 37,00 00 04 84 26 8834 CV- 26 R$ 37,00 00 04 84 27 8818 VERALUCIAFERREIRADEMORAES R$ 37,00 00 04 84 27 8829 SERGIOAROUCA R$ 37,00 00 04 84 27 8833 CV- 18 R$ 37,00 00 04 84 27 8834 CV- 26 R$ 37,00 00 04 84 31 8815 CV- 13 R$ 20,00 00 04 84 31 8825 CV- 12 R$ 20,00 00 04 84 31 8834 CV- 26 R$ 20,00 00 04 84 31 8835 CV- 06 R$ 20,00 00 04 84 32 8815 CV- 13 R$ 20,00 00 04 84 32 8831 CV- 14 R$ 20,00 00 04 84 32 8834 CV- 26 R$ 20,00 00 04 84 32 8835 CV- 06 R$ 20,00 00 04 84 33 8816 CV- 15 R$ 20,00 00 04 84 33 8831 CV- 14 R$ 20,00 00 04 84 33 8834 CV- 26 R$ 20,00 00 04 84 33 8835 CV- 06 R$ 20,00 00 04 84 34 8816 CV- 15 R$ 20,00 00 04 84 34 8832 CV- 16 R$ 20,00 00 04 84 34 8834 CV- 26 R$ 20,00 00 04 84 34 8835 CV- 06 R$ 20,00 00 04 84 35 8817 CV- 17 R$ 37,00 00 04 84 35 8832 CV- 16 R$ 37,00 00 04 84 35 8834 CV- 26 R$ 37,00 00 04 84 35 8835 CV- 06 R$ 37,00 00 04 84 36 8817 CV- 17 R$ 37,00 00 04 84 36 8833 CV- 18 R$ 37,00 00 04 84 36 8834 CV- 26 R$ 37,00 00 04 84 36 8835 CV- 06 R$ 37,00 00 04 84 37 8818 VERALUCIAFERREIRADEMORAES R$ 37,00 00 04 84 37 8833 CV- 18 R$ 37,00 00 04 84 37 8834 CV- 26 R$ 37,00 00 04 84 37 8835 CV- 06 R$ 37,00 00 04 85 01 8818 VERALUCIAFERREIRADEMORAES R$ 37,00 00 04 85 01 8819 CV- 03 R$ 37,00 00 04 85 01 8829 SERGIOAROUCA R$ 37,00 48 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 04 85 01 8836 CV- 20 R$ 37,00 00 04 85 02 8819 CV- 03 R$ 37,00 00 04 85 02 8820 CV- 21 R$ 37,00 00 04 85 02 8829 SERGIOAROUCA R$ 37,00 00 04 85 02 8836 CV- 20 R$ 37,00 00 04 85 03 8819 CV- 03 R$ 37,00 00 04 85 03 8820 CV- 21 R$ 37,00 00 04 85 03 8821 CV- 22 R$ 37,00 00 04 85 03 8829 SERGIOAROUCA R$ 37,00 00 04 85 04 8819 CV- 03 R$ 37,00 00 04 85 04 8821 CV- 22 R$ 37,00 00 04 85 04 8822 CV- 23 R$ 37,00 00 04 85 04 8829 SERGIOAROUCA R$ 37,00 00 04 85 05 8819 CV- 03 R$ 37,00 00 04 85 05 8822 CV- 23 R$ 37,00 00 04 85 05 8823 MANOELROBERTOOLIVEIRAPOMPEU R$ 37,00 00 04 85 05 8829 SERGIOAROUCA R$ 37,00 00 04 85 06 8819 CV- 03 R$ 37,00 00 04 85 06 8823 MANOELROBERTOOLIVEIRAPOMPEU R$ 37,00 00 04 85 06 8824 CV- 25 R$ 37,00 00 04 85 06 8829 SERGIOAROUCA R$ 37,00 00 04 85 11 8818 VERALUCIAFERREIRADEMORAES R$ 37,00 00 04 85 11 8829 SERGIOAROUCA R$ 37,00 00 04 85 11 8834 CV- 26 R$ 37,00 00 04 85 11 8836 CV- 20 R$ 37,00 00 04 85 12 8820 CV- 21 R$ 37,00 00 04 85 12 8829 SERGIOAROUCA R$ 37,00 00 04 85 12 8834 CV- 26 R$ 37,00 00 04 85 12 8836 CV- 20 R$ 37,00 00 04 85 13 8820 CV- 21 R$ 37,00 00 04 85 13 8821 CV- 22 R$ 37,00 00 04 85 13 8829 SERGIOAROUCA R$ 37,00 00 04 85 13 8834 CV- 26 R$ 37,00 00 04 85 14 61680 RUAPROJETADA03 -CAMPINAVERDEII R$ 37,00 00 04 85 14 8821 CV- 22 R$ 37,00 00 04 85 14 8822 CV- 23 R$ 37,00 00 04 85 14 8829 SERGIOAROUCA R$ 37,00 00 04 85 14 8834 CV- 26 R$ 37,00 00 04 85 15 61679 RUAPROJETADA02 -CAMPINAVERDEII R$ 37,00 00 04 85 15 8822 CV- 23 R$ 37,00 00 04 85 15 8823 MANOELROBERTOOLIVEIRAPOMPEU R$ 37,00 00 04 85 15 8829 SERGIOAROUCA R$ 37,00 00 04 85 15 8834 CV- 26 R$ 37,00 00 04 85 16 8823 MANOELROBERTOOLIVEIRAPOMPEU R$ 37,00 00 04 85 16 8824 CV- 25 R$ 37,00 00 04 85 16 8829 SERGIOAROUCA R$ 37,00 00 04 85 16 8834 CV- 26 R$ 37,00 00 04 85 21 8818 VERALUCIAFERREIRADEMORAES R$ 37,00 00 04 85 21 8834 CV- 26 R$ 37,00 00 04 85 21 8835 CV- 06 R$ 37,00 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FAZ.BONANZA R$ 3,00 00 04 86 27 61848 CORREDORPUBLICO- FAZ.BONANZA R$ 3,00 00 04 91 01 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 173,00 00 04 91 01 10100 RUAPANTANAL R$ 173,00 00 04 91 01 10103 RUABAHAMAS R$ 173,00 00 04 91 01 10104 RUACARIBE R$ 173,00 00 04 91 01 4163 RODOVIABR163 R$ 173,00 00 04 91 02 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 173,00 00 04 91 02 10100 RUAPANTANAL R$ 173,00 00 04 91 02 10102 RUAVENEZA R$ 173,00 00 04 91 02 10103 RUABAHAMAS R$ 173,00 00 04 91 03 10080 RUAPUNTACANA R$ 173,00 00 04 91 03 10100 RUAPANTANAL R$ 173,00 00 04 91 03 10102 RUAVENEZA R$ 173,00 00 04 91 04 10080 RUAPUNTACANA R$ 173,00 00 04 91 05 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 173,00 00 04 91 05 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 173,00 00 04 91 05 10080 RUAPUNTACANA R$ 173,00 00 04 91 05 10100 RUAPANTANAL R$ 173,00 00 04 91 06 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 173,00 00 04 91 06 10100 RUAPANTANAL R$ 173,00 00 04 91 07 10101 RUATAHITI R$ 173,00 00 04 91 08 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 173,00 00 04 91 08 10101 RUATAHITI R$ 173,00 00 04 91 11 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 173,00 00 04 91 11 10076 RUAMACHUPICCHU R$ 173,00 00 04 91 11 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 173,00 00 04 91 11 10078 RUACANCUN R$ 173,00 00 04 91 11 10079 RUAFERNANDODENORONHA R$ 173,00 00 04 91 12 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 173,00 00 04 91 12 10075 RUABARILOCHE R$ 173,00 00 04 91 12 10076 RUAMACHUPICCHU R$ 173,00 00 04 91 12 10077 RUALAGOSANDINOS R$ 173,00 00 04 91 12 10079 RUAFERNANDODENORONHA R$ 173,00 00 04 91 13 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 173,00 00 04 91 13 10074 RUAARUBA R$ 173,00 00 04 91 13 10075 RUABARILOCHE R$ 173,00 00 04 91 13 10076 RUAMACHUPICCHU R$ 173,00 00 04 91 13 10079 RUAFERNANDODENORONHA R$ 173,00 00 04 91 14 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 173,00 00 04 91 14 10073 RUADUBAI R$ 173,00 00 04 91 14 10074 RUAARUBA R$ 173,00 00 04 91 14 10076 RUAMACHUPICCHU R$ 173,00 00 04 91 14 10079 RUAFERNANDODENORONHA R$ 173,00 00 04 91 15 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 173,00 00 04 91 15 10072 RUAMENDOZA R$ 173,00 00 04 91 15 10073 RUADUBAI R$ 173,00 00 04 91 15 10076 RUAMACHUPICCHU R$ 173,00 00 04 91 15 10079 RUAFERNANDODENORONHA R$ 173,00 00 04 91 16 10070 RUABORABORA R$ 173,00 00 04 91 16 10071 RUAFERNANDODENORONHA R$ 173,00 00 04 91 16 10072 RUAMENDOZA R$ 173,00 00 04 91 16 10076 RUAMACHUPICCHU R$ 173,00 00 04 91 17 10070 RUABORABORA R$ 173,00 00 04 91 18 61669 DOSGUAPURUVUS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 18 61670 DASKAIZUKAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 19 61669 DOSGUAPURUVUS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 19 61670 DASKAIZUKAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 20 61669 DOSGUAPURUVUS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 20 61670 DASKAIZUKAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 21 4163 RODOVIABR163 R$ 40,00 00 04 91 21 61668 DOSJASMINS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 21 61670 DASKAIZUKAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 22 61668 DOSJASMINS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 22 61670 DASKAIZUKAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 23 61668 DOSJASMINS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 23 61670 DASKAIZUKAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 24 61665 DASPEROBAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 24 61668 DOSJASMINS,ALAMEDA R$ 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173,00 00 04 91 36 61664 DASPALMEIRAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 37 61654 DASCICAS,ALAMEDAS R$ 173,00 00 04 91 37 61666 DOSJEQUITIBAS,ALAMEDA-GREENPARK R$ 173,00 00 04 91 38 61656 DOSROSEDAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 38 61659 DOSJERIVAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 39 61656 DOSROSEDAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 39 61659 DOSJERIVAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 40 61656 DOSROSEDAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 40 61659 DOSJERIVAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 42 61656 DOSROSEDAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 42 61659 DOSJERIVAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 43 61654 DASCICAS,ALAMEDAS R$ 173,00 00 04 91 43 61656 DOSROSEDAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 44 61658 DOSJENIPAPOS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 44 61659 DOSJERIVAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 45 61658 DOSJENIPAPOS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 45 61659 DOSJERIVAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 46 61658 DOSJENIPAPOS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 46 61659 DOSJERIVAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 47 61658 DOSJENIPAPOS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 91 47 61659 DOSJERIVAS,ALAMEDA R$ 173,00 00 04 92 01 51760 CORREDORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 01 51769 CORREDORPUBL.K- CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 01 51784 MARGINALLESTE- SITIOCASCAMPOBELO R$ 27,00 00 04 92 01 51787 CORREDORPUBLICOA- SITIOCASCAMPOBELO R$ 12,00 00 04 92 02 51748 CORREDORPUBLICOL-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 02 51752 CORREDORPUBLICOA R$ 12,00 00 04 92 02 51769 CORREDORPUBL.K- CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 03 51749 CORREDORPUBLICO13 -CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 03 51785 CORREDORPUBLICOC-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 03 51786 CORREDORPUBLICOL-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 04 51706 CORREDORPUBLICO12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 04 51749 CORREDORPUBLICO13 -CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 04 51782 CORREDORPUBLICOB-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 04 51783 CORREDORPUBLICOD R$ 12,00 00 04 92 05 51748 CORREDORPUBLICOL-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 05 51769 CORREDORPUBL.K- CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 06 51707 CORREDORPUBLICO13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 06 51748 CORREDORPUBLICOL-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 06 51749 CORREDORPUBLICO13 -CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 06 51760 CORREDORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 06 51785 CORREDORPUBLICOC-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 07 51706 CORREDORPUBLICO12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 07 51749 CORREDORPUBLICO13 -CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 07 51760 CORREDORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 07 51781 CORREDORPUBLICOF -CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 07 51783 CORREDORPUBLICOD R$ 12,00 00 04 92 08 51705 CORREDORPUBLICO11 - SIT.CPOBELO R$ 12,00 00 04 92 08 51706 CORREDORPUBLICO12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 08 51760 CORREDORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 08 51782 CORREDORPUBLICOB-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 10 10010 BR163 R$ 12,00 00 04 92 11 51748 CORREDORPUBLICOL-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 11 51760 CORREDORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 11 51781 CORREDORPUBLICOF -CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 11 51784 MARGINALLESTE- SITIOCASCAMPOBELO R$ 12,00 00 04 92 12 51707 CORREDORPUBLICO13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 12 51748 CORREDORPUBLICOL-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 12 51760 CORREDORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 12 51781 CORREDORPUBLICOF -CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 13 51706 CORREDORPUBLICO12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 13 51749 CORREDORPUBLICO13 -CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 13 51760 CORREDORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 13 51781 CORREDORPUBLICOF -CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 14 51705 CORREDORPUBLICO11 - SIT.CPOBELO R$ 12,00 00 04 92 14 51706 CORREDORPUBLICO12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 14 51760 CORREDORPUBLICOE-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 14 51781 CORREDORPUBLICOF -CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 21 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 21 51748 CORREDORPUBLICOL-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 21 51781 CORREDORPUBLICOF -CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 21 51784 MARGINALLESTE- SITIOCASCAMPOBELO R$ 27,00 00 04 92 22 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 22 51707 CORREDORPUBLICO13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 22 51748 CORREDORPUBLICOL-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 22 51781 CORREDORPUBLICOF -CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 22 51786 CORREDORPUBLICOL-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 23 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 23 51706 CORREDORPUBLICO12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 23 51707 CORREDORPUBLICO13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 23 51781 CORREDORPUBLICOF -CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 24 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 24 51705 CORREDORPUBLICO11 - SIT.CPOBELO R$ 12,00 00 04 92 24 51706 CORREDORPUBLICO12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 24 51781 CORREDORPUBLICOF -CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 25 10053 CORREDORPUBLICO09 -CAMPOBELO R$ 12,00 00 04 92 25 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 25 51705 CORREDORPUBLICO11 - SIT.CPOBELO R$ 12,00 00 04 92 26 10053 CORREDORPUBLICO09 -CAMPOBELO R$ 12,00 00 04 92 26 51700 CORREDORPUBLICO08 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 26 51780 CORREDORPUBLICOG- SITIOCASCAMPOBELO R$ 12,00 49 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 04 92 27 10211 CORREDORPUBLICO07 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 27 51700 CORREDORPUBLICO08 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 27 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 27 51779 CORREDORPUBLICOH- SITIOCASCAMPOBELO R$ 12,00 00 04 92 28 10211 CORREDORPUBLICO07 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 28 51700 CORREDORPUBLICO08 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 28 51779 CORREDORPUBLICOH- SITIOCASCAMPOBELO R$ 12,00 00 04 92 28 51780 CORREDORPUBLICOG- SITIOCASCAMPOBELO R$ 12,00 00 04 92 31 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 31 51748 CORREDORPUBLICOL-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 31 51768 CORREDORPUBLICO01 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 31 51784 MARGINALLESTE- SITIOCASCAMPOBELO R$ 27,00 00 04 92 32 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 32 51707 CORREDORPUBLICO13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 32 51748 CORREDORPUBLICOL-CAMPOBELOIII R$ 12,00 00 04 92 32 51768 CORREDORPUBLICO01 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 33 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 33 51706 CORREDORPUBLICO12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 33 51707 CORREDORPUBLICO13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 33 51768 CORREDORPUBLICO01 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 34 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 34 51705 CORREDORPUBLICO11 - SIT.CPOBELO R$ 12,00 00 04 92 34 51706 CORREDORPUBLICO12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 34 51768 CORREDORPUBLICO01 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 35 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 35 51704 CORREDORPUBLICO10 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 35 51705 CORREDORPUBLICO11 - SIT.CPOBELO R$ 12,00 00 04 92 35 51768 CORREDORPUBLICO01 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 36 10053 CORREDORPUBLICO09 -CAMPOBELO R$ 12,00 00 04 92 36 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 36 51704 CORREDORPUBLICO10 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 36 51768 CORREDORPUBLICO01 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 37 10053 CORREDORPUBLICO09 -CAMPOBELO R$ 12,00 00 04 92 37 51700 CORREDORPUBLICO08 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 37 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 37 51768 CORREDORPUBLICO01 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 38 10211 CORREDORPUBLICO07 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 38 51700 CORREDORPUBLICO08 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 38 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 38 51778 CORREDORPUBLICOJ - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 39 10211 CORREDORPUBLICO07 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 92 39 51700 CORREDORPUBLICO08 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 01 2121 MARGINALLESTE R$ 27,00 00 04 93 01 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 01 51707 CORREDORPUBLICO13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 01 51709 CORREDORPUBLICO26 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 01 51784 MARGINALLESTE- SITIOCASCAMPOBELO R$ 27,00 00 04 93 02 2121 MARGINALLESTE R$ 27,00 00 04 93 02 51707 CORREDORPUBLICO13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 02 51708 CORREDORPUBLICO25 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 02 51709 CORREDORPUBLICO26 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 03 2121 MARGINALLESTE R$ 27,00 00 04 93 03 51701 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 03 51707 CORREDORPUBLICO13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 03 51708 CORREDORPUBLICO25 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 04 51701 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 04 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 04 51706 CORREDORPUBLICO12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 04 51707 CORREDORPUBLICO13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 05 51701 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 05 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 05 51705 CORREDORPUBLICO11 - SIT.CPOBELO R$ 12,00 00 04 93 05 51706 CORREDORPUBLICO12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 06 51701 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 06 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 06 51704 CORREDORPUBLICO10 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 06 51705 CORREDORPUBLICO11 - SIT.CPOBELO R$ 12,00 00 04 93 07 10053 CORREDORPUBLICO09 -CAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 07 51701 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 07 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 07 51704 CORREDORPUBLICO10 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 08 10053 CORREDORPUBLICO09 -CAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 08 51700 CORREDORPUBLICO08 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 08 51701 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 08 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 09 10067 CORREDORPUBLICO06 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 09 51700 CORREDORPUBLICO08 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 09 51701 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 09 51702 CORREDORPUBLICOI - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 09 51703 CORREDORPUBLICO06 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 11 2121 MARGINALLESTE R$ 27,00 00 04 93 11 51701 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 11 51707 CORREDORPUBLICO13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 11 51711 CORREDORPUBLICO24 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 12 2121 MARGINALLESTE R$ 27,00 00 04 93 12 51707 CORREDORPUBLICO13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 12 51710 CORREDORPUBLICO03 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 12 51711 CORREDORPUBLICO24 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 13 51701 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 13 51706 CORREDORPUBLICO12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 13 51707 CORREDORPUBLICO13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 13 51710 CORREDORPUBLICO03 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 14 51701 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 14 51705 CORREDORPUBLICO11 - SIT.CPOBELO R$ 12,00 00 04 93 14 51706 CORREDORPUBLICO12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 14 51710 CORREDORPUBLICO03 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 15 51701 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 15 51704 CORREDORPUBLICO10 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 15 51705 CORREDORPUBLICO11 - SIT.CPOBELO R$ 12,00 00 04 93 15 51710 CORREDORPUBLICO03 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 16 10053 CORREDORPUBLICO09 -CAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 16 51701 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 16 51704 CORREDORPUBLICO10 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 16 51710 CORREDORPUBLICO03 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 17 10053 CORREDORPUBLICO09 -CAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 17 51700 CORREDORPUBLICO08 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 17 51701 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 17 51710 CORREDORPUBLICO03 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 18 10211 CORREDORPUBLICO07 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 18 51700 CORREDORPUBLICO08 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 18 51701 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 18 51710 CORREDORPUBLICO03 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 19 10211 CORREDORPUBLICO07 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 19 51701 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 19 51710 CORREDORPUBLICO03 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 21 2121 MARGINALLESTE R$ 27,00 00 04 93 21 51707 CORREDORPUBLICO13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 21 51710 CORREDORPUBLICO03 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 21 51713 CORREDORPUBLICO23 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 22 2121 MARGINALLESTE R$ 27,00 00 04 93 22 51707 CORREDORPUBLICO13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 22 51713 CORREDORPUBLICO23 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 22 51714 CORREDORPUBLICO22 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 23 10048 CORREDORPUBLICO05 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 23 2121 MARGINALLESTE R$ 27,00 00 04 93 23 51707 CORREDORPUBLICO13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 23 51714 CORREDORPUBLICO22 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 24 10048 CORREDORPUBLICO05 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 24 51706 CORREDORPUBLICO12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 24 51707 CORREDORPUBLICO13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 24 51710 CORREDORPUBLICO03 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 25 10048 CORREDORPUBLICO05 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 25 51705 CORREDORPUBLICO11 - SIT.CPOBELO R$ 12,00 00 04 93 25 51706 CORREDORPUBLICO12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 25 51710 CORREDORPUBLICO03 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 26 10048 CORREDORPUBLICO05 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 26 51704 CORREDORPUBLICO10 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 26 51705 CORREDORPUBLICO11 - SIT.CPOBELO R$ 12,00 00 04 93 26 51710 CORREDORPUBLICO03 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 27 10048 CORREDORPUBLICO05 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 27 10053 CORREDORPUBLICO09 -CAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 27 51704 CORREDORPUBLICO10 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 27 51710 CORREDORPUBLICO03 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 28 10048 CORREDORPUBLICO05 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 28 10053 CORREDORPUBLICO09 -CAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 28 51700 CORREDORPUBLICO08 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 28 51710 CORREDORPUBLICO03 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 29 10048 CORREDORPUBLICO05 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 29 10211 CORREDORPUBLICO07 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 29 51700 CORREDORPUBLICO08 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 29 51710 CORREDORPUBLICO03 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 30 10067 CORREDORPUBLICO06 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 30 10211 CORREDORPUBLICO07 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 30 51710 CORREDORPUBLICO03 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 30 51712 CORREDORPUBLICO04 - SITIOCASCAMPOSBE R$ 12,00 00 04 93 31 10048 CORREDORPUBLICO05 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 31 2121 MARGINALLESTE R$ 27,00 00 04 93 31 51707 CORREDORPUBLICO13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 31 51716 CORREDORPUBLICO14 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 32 2121 MARGINALLESTE R$ 27,00 00 04 93 32 51707 CORREDORPUBLICO13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 32 51715 CORREDORPUBLICO15 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 32 51716 CORREDORPUBLICO14 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 33 10048 CORREDORPUBLICO05 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 33 51706 CORREDORPUBLICO12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 33 51707 CORREDORPUBLICO13 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 33 51715 CORREDORPUBLICO15 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 34 10046 R$ 12,00 00 04 93 34 10048 CORREDORPUBLICO05 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 34 51705 CORREDORPUBLICO11 - SIT.CPOBELO R$ 12,00 00 04 93 34 51706 CORREDORPUBLICO12 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 34 51715 CORREDORPUBLICO15 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 35 10048 CORREDORPUBLICO05 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 35 51704 CORREDORPUBLICO10 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 35 51705 CORREDORPUBLICO11 - SIT.CPOBELO R$ 12,00 00 04 93 35 51715 CORREDORPUBLICO15 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 36 10048 CORREDORPUBLICO05 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 36 10053 CORREDORPUBLICO09 -CAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 36 51704 CORREDORPUBLICO10 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 36 51715 CORREDORPUBLICO15 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 37 10048 CORREDORPUBLICO05 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 37 10053 CORREDORPUBLICO09 -CAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 37 51700 CORREDORPUBLICO08 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 37 51715 CORREDORPUBLICO15 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 38 10048 CORREDORPUBLICO05 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 38 10211 CORREDORPUBLICO07 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 38 51700 CORREDORPUBLICO08 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 38 51715 CORREDORPUBLICO15 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 41 51705 CORREDORPUBLICO11 - SIT.CPOBELO R$ 12,00 00 04 93 41 51715 CORREDORPUBLICO15 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 41 51717 CORREDORPUBLICO16 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 41 51718 CORREDORPUBLICO- SITIOCASCAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 42 51704 CORREDORPUBLICO10 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 42 51705 CORREDORPUBLICO11 - SIT.CPOBELO R$ 12,00 00 04 93 42 51715 CORREDORPUBLICO15 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 42 51718 CORREDORPUBLICO- SITIOCASCAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 43 10053 CORREDORPUBLICO09 -CAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 43 51704 CORREDORPUBLICO10 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 43 51715 CORREDORPUBLICO15 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 43 51718 CORREDORPUBLICO- SITIOCASCAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 44 10053 CORREDORPUBLICO09 -CAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 44 51700 CORREDORPUBLICO08 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 44 51715 CORREDORPUBLICO15 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 44 51718 CORREDORPUBLICO- SITIOCASCAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 45 10211 CORREDORPUBLICO07 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 45 51700 CORREDORPUBLICO08 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 45 51715 CORREDORPUBLICO15 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 45 51718 CORREDORPUBLICO- SITIOCASCAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 46 10211 CORREDORPUBLICO07 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 46 51715 CORREDORPUBLICO15 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 46 51718 CORREDORPUBLICO- SITIOCASCAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 46 51719 CORREDORPUBLICO17 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 46 51723 ESTRADAMUNICIPAL- SITIOCASCAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 47 51718 CORREDORPUBLICO- SITIOCASCAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 47 51719 CORREDORPUBLICO17 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 47 51720 CORREDORPUBL. 18 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 47 51723 ESTRADAMUNICIPAL- SITIOCASCAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 48 51718 CORREDORPUBLICO- SITIOCASCAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 48 51720 CORREDORPUBL. 18 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 48 51721 CORREDORPUBLICO19 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 48 51723 ESTRADAMUNICIPAL- SITIOCASCAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 49 51718 CORREDORPUBLICO- SITIOCASCAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 49 51721 CORREDORPUBLICO19 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 49 51722 CORREDORPUBLICO20 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 93 49 51723 ESTRADAMUNICIPAL- SITIOCASCAMPOBELO R$ 12,00 00 04 93 51 51700 CORREDORPUBLICO08 - SITIOCASCAMPOBEL R$ 12,00 00 04 94 01 61844 LIMITEDEAREA- SIT.CAMPINAVERDE R$ 12,00 00 04 94 01 8834 CV- 26 R$ 12,00 00 04 94 01 8835 CV- 06 R$ 12,00 00 04 94 05 61636 PROJETADA01 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 05 61653 NORTE,AVENIDA R$ 30,00 00 04 94 06 61652 PROJETADA17- RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 06 61653 NORTE,AVENIDA R$ 30,00 00 04 94 06 8825 CV- 12 R$ 30,00 00 04 94 07 61636 PROJETADA01 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 07 61651 PROJETADA16- RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 07 61652 PROJETADA17- RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 07 61653 NORTE,AVENIDA R$ 30,00 00 04 94 08 61636 PROJETADA01 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 08 61650 PROJETADA15 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 08 61651 PROJETADA16- RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 08 61653 NORTE,AVENIDA R$ 30,00 00 04 94 09 61636 PROJETADA01 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 09 61650 PROJETADA15 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 09 61653 NORTE,AVENIDA R$ 30,00 00 04 94 09 8816 CV- 15 R$ 30,00 00 04 94 10 61636 PROJETADA01 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 10 61649 PROJETADA14 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 10 61653 NORTE,AVENIDA R$ 30,00 00 04 94 10 8816 CV- 15 R$ 30,00 00 04 94 11 61636 PROJETADA01 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 11 61648 PROJETADA13- RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 11 61649 PROJETADA14 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 11 61653 NORTE,AVENIDA R$ 30,00 00 04 94 12 61636 PROJETADA01 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 12 61647 PROJETADA12 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 50 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 04 94 12 61648 PROJETADA13- RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 12 61653 NORTE,AVENIDA R$ 30,00 00 04 94 13 61635 VERALUCIAFERREIRADEMORAES R$ 30,00 00 04 94 13 61636 PROJETADA01 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 13 61647 PROJETADA12 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 13 61653 NORTE,AVENIDA R$ 30,00 00 04 94 14 61635 VERALUCIAFERREIRADEMORAES R$ 30,00 00 04 94 14 61636 PROJETADA01 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 14 61653 NORTE,AVENIDA R$ 30,00 00 04 94 15 61636 PROJETADA01 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 15 61653 NORTE,AVENIDA R$ 30,00 00 04 94 16 61644 PROJETADA09 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 16 61653 NORTE,AVENIDA R$ 30,00 00 04 94 16 8821 CV- 22 R$ 30,00 00 04 94 17 61636 PROJETADA01 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 17 8825 CV- 12 R$ 30,00 00 04 94 18 61638 PROJETADA03 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 18 61652 PROJETADA17- RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 18 8825 CV- 12 R$ 30,00 00 04 94 19 61636 PROJETADA01 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 19 61637 PROJETADA02 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 20 61636 PROJETADA01 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 20 61637 PROJETADA02 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 20 8816 CV- 15 R$ 30,00 00 04 94 21 61636 PROJETADA01 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 21 61637 PROJETADA02 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 21 8816 CV- 15 R$ 30,00 00 04 94 22 61636 PROJETADA01 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 22 61637 PROJETADA02 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 23 61635 VERALUCIAFERREIRADEMORAES R$ 30,00 00 04 94 23 61636 PROJETADA01 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 23 61637 PROJETADA02 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 24 61635 VERALUCIAFERREIRADEMORAES R$ 30,00 00 04 94 24 61636 PROJETADA01 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 24 61637 PROJETADA02 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 25 61636 PROJETADA01 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 25 61637 PROJETADA02 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 26 61637 PROJETADA02 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 26 61638 PROJETADA03 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 27 61637 PROJETADA02 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 27 61638 PROJETADA03 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 27 8816 CV- 15 R$ 30,00 00 04 94 28 61637 PROJETADA02 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 28 61638 PROJETADA03 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 28 8816 CV- 15 R$ 30,00 00 04 94 29 61638 PROJETADA03 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 30 61637 PROJETADA02 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 30 61638 PROJETADA03 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 31 61635 VERALUCIAFERREIRADEMORAES R$ 30,00 00 04 94 31 61637 PROJETADA02 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 31 61638 PROJETADA03 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 32 61635 VERALUCIAFERREIRADEMORAES R$ 30,00 00 04 94 32 61637 PROJETADA02 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 32 61638 PROJETADA03 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 33 61645 PROJETADA10 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 33 61646 PROJETADA11 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 34 61638 PROJETADA03 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 34 61639 PROJETADA04 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 34 61652 PROJETADA17- RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 34 8825 CV- 12 R$ 30,00 00 04 94 35 61638 PROJETADA03 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 35 61639 PROJETADA04 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 36 61638 PROJETADA03 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 36 61639 PROJETADA04 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 36 8816 CV- 15 R$ 30,00 00 04 94 37 61638 PROJETADA03 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 37 61639 PROJETADA04 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 37 8816 CV- 15 R$ 30,00 00 04 94 38 61638 PROJETADA03 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 38 61639 PROJETADA04 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 39 61635 VERALUCIAFERREIRADEMORAES R$ 30,00 00 04 94 39 61638 PROJETADA03 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 39 61639 PROJETADA04 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 40 61635 VERALUCIAFERREIRADEMORAES R$ 30,00 00 04 94 40 61638 PROJETADA03 - 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RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 47 61645 PROJETADA10 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 47 61646 PROJETADA11 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 48 61640 PROJETADA05 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 48 61641 PROJETADA06 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 49 61640 PROJETADA05 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 49 61641 PROJETADA06 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 49 8816 CV- 15 R$ 30,00 00 04 94 50 61640 PROJETADA05 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 50 61641 PROJETADA06 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 50 8816 CV- 15 R$ 30,00 00 04 94 51 61640 PROJETADA05 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 51 61641 PROJETADA06 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 52 61635 VERALUCIAFERREIRADEMORAES R$ 30,00 00 04 94 52 61640 PROJETADA05 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 52 61641 PROJETADA06 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 53 61635 VERALUCIAFERREIRADEMORAES R$ 30,00 00 04 94 53 61640 PROJETADA05 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 54 61641 PROJETADA06 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 54 61643 PROJETADA08 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 54 61651 PROJETADA16- RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 55 61641 PROJETADA06 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 55 61642 PROJETADA07 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 55 8816 CV- 15 R$ 30,00 00 04 94 56 61641 PROJETADA06 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 56 61642 PROJETADA07 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 56 8816 CV- 15 R$ 30,00 00 04 94 57 61641 PROJETADA06 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 57 61642 PROJETADA07 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 57 61647 PROJETADA12 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 57 61648 PROJETADA13- RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 58 61641 PROJETADA06 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 58 61647 PROJETADA12 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 59 61642 PROJETADA07 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 59 61643 PROJETADA08 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 59 8816 CV- 15 R$ 30,00 00 04 94 60 61642 PROJETADA07 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 60 61643 PROJETADA08 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 60 61651 PROJETADA16- RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 60 8816 CV- 15 R$ 30,00 00 04 94 61 61642 PROJETADA07 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 61 61648 PROJETADA13- RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 62 61643 PROJETADA08 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 62 61650 PROJETADA15 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 63 61643 PROJETADA08 - RESIDENCIALBONANZA R$ 30,00 00 04 94 63 8816 CV- 15 R$ 30,00 00 04 96 04 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 9,00 00 05 00 00 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 29,00 00 05 00 00 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 54,00 00 05 00 00 5101 ACACIOLUIZVIEGAS R$ 54,00 00 05 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 29,00 00 05 00 00 9001 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 05 00 00 9002 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 05 00 00 9003 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 05 01 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.442,00 00 05 01 01 1 HAYELBONFAKER R$ 817,00 00 05 01 01 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. 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R$ 576,00 00 05 01 12 1002 HILDABERGODUARTE R$ 481,00 00 05 01 12 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 721,00 00 05 01 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 169,00 00 05 01 13 1002 HILDABERGODUARTE R$ 481,00 00 05 01 13 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 385,00 00 05 01 13 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 674,00 00 05 01 13 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 239,00 00 05 01 14 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 385,00 00 05 01 14 1004 MATOGROSSO R$ 287,00 00 05 01 14 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 600,00 00 05 01 14 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 239,00 00 05 01 21 1 HAYELBONFAKER R$ 560,00 00 05 01 21 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 481,00 00 05 01 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 336,00 00 05 01 21 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 336,00 00 05 01 22 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 481,00 00 05 01 22 1002 HILDABERGODUARTE R$ 287,00 00 05 01 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 169,00 00 05 01 22 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 311,00 00 05 01 23 1002 HILDABERGODUARTE R$ 287,00 00 05 01 23 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 239,00 00 05 01 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 227,00 00 05 01 23 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 216,00 00 05 01 24 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 239,00 00 05 01 24 1004 MATOGROSSO R$ 239,00 00 05 01 24 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 239,00 00 05 01 24 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 202,00 00 05 01 31 1 HAYELBONFAKER R$ 600,00 00 05 01 31 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 287,00 00 05 01 31 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 336,00 00 05 01 31 4004 CUIABA R$ 269,00 00 05 01 32 1001 CAMILOERMELINDODASILVA, DR. R$ 287,00 00 05 01 32 1002 HILDABERGODUARTE R$ 216,00 00 05 01 32 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 311,00 00 05 01 32 4004 CUIABA R$ 216,00 00 05 01 33 1002 HILDABERGODUARTE R$ 216,00 00 05 01 33 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 216,00 00 05 01 33 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 216,00 00 05 01 33 4004 CUIABA R$ 216,00 00 05 01 34 1003 TOSHINOBUKATAYAMA R$ 216,00 00 05 01 34 1004 MATOGROSSO R$ 202,00 00 05 01 34 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 202,00 00 05 01 34 4004 CUIABA R$ 192,00 00 05 02 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 1.128,00 00 05 02 01 1004 MATOGROSSO R$ 600,00 00 05 02 01 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 505,00 00 05 02 01 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 505,00 00 05 02 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 938,00 00 05 02 02 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 505,00 00 05 02 02 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 430,00 00 05 02 02 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 430,00 00 05 02 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 889,00 00 05 02 03 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 430,00 00 05 02 03 1007 AQUIDAUANA R$ 430,00 00 05 02 03 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 430,00 00 05 02 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 889,00 00 05 02 04 1007 AQUIDAUANA R$ 430,00 00 05 02 04 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 430,00 00 05 02 04 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 430,00 00 05 02 05 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 889,00 00 05 02 05 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 430,00 00 05 02 05 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 385,00 00 05 02 05 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 430,00 00 05 02 11 1004 MATOGROSSO R$ 287,00 00 05 02 11 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 239,00 00 05 02 11 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 505,00 00 05 02 11 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 216,00 00 05 02 12 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 239,00 00 05 02 12 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 216,00 00 05 02 12 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 430,00 00 05 02 12 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 169,00 00 05 02 13 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 216,00 00 05 02 13 1007 AQUIDAUANA R$ 192,00 00 05 02 13 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 430,00 00 05 02 13 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 143,00 00 05 02 14 1007 AQUIDAUANA R$ 192,00 00 05 02 14 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 169,00 00 05 02 14 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 430,00 00 05 02 14 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 94,00 00 05 02 15 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 169,00 00 05 02 15 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 430,00 00 05 02 15 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 94,00 00 05 02 15 6047 IGNACIAGENOVEVADEMATTOS R$ 94,00 00 05 02 16 6047 IGNACIAGENOVEVADEMATTOS R$ 94,00 00 05 02 21 1004 MATOGROSSO R$ 239,00 00 05 02 21 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 192,00 00 05 02 21 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 216,00 00 05 02 21 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 192,00 00 05 02 22 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 192,00 51 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 05 02 22 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 169,00 00 05 02 22 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 169,00 00 05 02 22 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 169,00 00 05 02 23 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 169,00 00 05 02 23 1007 AQUIDAUANA R$ 120,00 00 05 02 23 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 143,00 00 05 02 23 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 120,00 00 05 02 24 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 169,00 00 05 02 24 1007 AQUIDAUANA R$ 120,00 00 05 02 24 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 120,00 00 05 02 24 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 120,00 00 05 02 25 1007 AQUIDAUANA R$ 120,00 00 05 02 25 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 94,00 00 05 02 25 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 94,00 00 05 02 25 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 115,00 00 05 02 26 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 94,00 00 05 02 26 4002 ONOFREPEREIRADEMATTOS R$ 94,00 00 05 02 26 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 74,00 00 05 02 26 6047 IGNACIAGENOVEVADEMATTOS R$ 74,00 00 05 02 31 1004 MATOGROSSO R$ 153,00 00 05 02 31 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 192,00 00 05 02 31 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 192,00 00 05 02 31 4004 CUIABA R$ 183,00 00 05 02 32 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 192,00 00 05 02 32 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 143,00 00 05 02 32 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 169,00 00 05 02 32 4004 CUIABA R$ 169,00 00 05 02 33 1006 MISSIONARIOS,DOS R$ 143,00 00 05 02 33 1007 AQUIDAUANA R$ 143,00 00 05 02 33 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 120,00 00 05 02 33 4004 CUIABA R$ 153,00 00 05 02 34 1007 AQUIDAUANA R$ 143,00 00 05 02 34 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 94,00 00 05 02 34 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 120,00 00 05 02 34 4004 CUIABA R$ 143,00 00 05 02 35 1008 DUQUEDECAXIAS R$ 94,00 00 05 02 35 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 74,00 00 05 02 35 4004 CUIABA R$ 94,00 00 05 02 35 6047 IGNACIAGENOVEVADEMATTOS R$ 74,00 00 05 03 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 889,00 00 05 03 01 1010 GASPARALENCASTRO R$ 385,00 00 05 03 01 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 385,00 00 05 03 01 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 430,00 00 05 03 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 699,00 00 05 03 02 1010 GASPARALENCASTRO R$ 385,00 00 05 03 02 1011 SANTOSDUMONT R$ 430,00 00 05 03 02 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 339,00 00 05 03 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 889,00 00 05 03 03 1011 SANTOSDUMONT R$ 430,00 00 05 03 03 1013 JOSEDEALENCAR R$ 430,00 00 05 03 03 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 430,00 00 05 03 05 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 889,00 00 05 03 05 1013 JOSEDEALENCAR R$ 430,00 00 05 03 05 1016 IZIDROPEDROSO R$ 239,00 00 05 03 05 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 192,00 00 05 03 08 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 793,00 00 05 03 08 1016 IZIDROPEDROSO R$ 239,00 00 05 03 08 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 269,00 00 05 03 08 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 269,00 00 05 03 12 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 430,00 00 05 03 13 1011 SANTOSDUMONT R$ 192,00 00 05 03 13 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 430,00 00 05 03 13 9000 RUALAMBARI R$ 49,00 00 05 03 13 9001 LIMITEDECHACARA R$ 74,00 00 05 03 18 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 236,00 00 05 03 21 1260 JUSTINOAMARODEMATTOS R$ 92,00 00 05 03 21 51851 PROJETADAA- PARTECHACARAXLV(45) R$ 74,00 00 05 03 21 51852 PROJETADAB- PARTECHACARAXLV(45) R$ 74,00 00 05 03 21 51895 LIMITEDECHACARA-CHACARAXLV R$ 74,00 00 05 03 28 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 236,00 00 05 03 28 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 236,00 00 05 03 35 52035 LIMITEDECHACARA-CHACARA51 R$ 74,00 00 05 03 37 52035 LIMITEDECHACARA-CHACARA51 R$ 74,00 00 05 03 38 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 94,00 00 05 03 47 52035 LIMITEDECHACARA-CHACARA51 R$ 74,00 00 05 03 48 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 236,00 00 05 03 48 51788 CORREDORPUBLICO- PARTECHACARA51 R$ 94,00 00 05 03 48 51918 CORREDOR- PARTECHACARA51 R$ 94,00 00 05 04 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 698,00 00 05 04 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 264,00 00 05 04 01 1019 MARIADAGLORIA R$ 239,00 00 05 04 01 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 202,00 00 05 04 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 646,00 00 05 04 02 1019 MARIADAGLORIA R$ 239,00 00 05 04 02 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 192,00 00 05 04 02 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 183,00 00 05 04 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 600,00 00 05 04 03 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 192,00 00 05 04 03 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 169,00 00 05 04 03 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 169,00 00 05 04 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 236,00 00 05 04 11 1019 MARIADAGLORIA R$ 83,00 00 05 04 11 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 202,00 00 05 04 11 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 202,00 00 05 04 11 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 94,00 00 05 04 12 1019 MARIADAGLORIA R$ 94,00 00 05 04 12 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 94,00 00 05 04 12 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 183,00 00 05 04 12 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 94,00 00 05 04 13 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 94,00 00 05 04 13 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 94,00 00 05 04 13 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 169,00 00 05 04 13 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 94,00 00 05 04 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 236,00 00 05 04 21 1019 MARIADAGLORIA R$ 94,00 00 05 04 21 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 94,00 00 05 04 21 4073 RONDON,MAL. R$ 94,00 00 05 04 21 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 94,00 00 05 04 22 1019 MARIADAGLORIA R$ 94,00 00 05 04 22 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 94,00 00 05 04 22 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 94,00 00 05 04 22 4073 RONDON,MAL. R$ 94,00 00 05 04 23 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 94,00 00 05 04 23 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 94,00 00 05 04 23 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 94,00 00 05 04 23 4073 RONDON,MAL. R$ 94,00 00 05 04 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 236,00 00 05 04 31 1019 MARIADAGLORIA R$ 94,00 00 05 04 31 4073 RONDON,MAL. R$ 94,00 00 05 04 31 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 94,00 00 05 04 32 1019 MARIADAGLORIA R$ 94,00 00 05 04 32 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 94,00 00 05 04 32 4073 RONDON,MAL. R$ 94,00 00 05 04 32 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 94,00 00 05 04 33 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 94,00 00 05 04 33 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 94,00 00 05 04 33 4073 RONDON,MAL. R$ 94,00 00 05 04 33 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 94,00 00 05 05 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 600,00 00 05 05 01 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 169,00 00 05 05 01 1023 DELFINOGARRIDO R$ 143,00 00 05 05 01 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 169,00 00 05 05 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 553,00 00 05 05 03 1023 DELFINOGARRIDO R$ 143,00 00 05 05 03 1024 CABRAL R$ 120,00 00 05 05 03 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 143,00 00 05 05 03 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 143,00 00 05 05 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 456,00 00 05 05 04 1024 CABRAL R$ 120,00 00 05 05 04 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 120,00 00 05 05 04 6051 JOAOBELTRAN R$ 120,00 00 05 05 11 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 94,00 00 05 05 11 1023 DELFINOGARRIDO R$ 94,00 00 05 05 11 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 169,00 00 05 05 11 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 94,00 00 05 05 13 1023 DELFINOGARRIDO R$ 94,00 00 05 05 13 1024 CABRAL R$ 94,00 00 05 05 13 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 143,00 00 05 05 13 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 94,00 00 05 05 14 1024 CABRAL R$ 94,00 00 05 05 14 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 120,00 00 05 05 14 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 94,00 00 05 05 14 6051 JOAOBELTRAN R$ 94,00 00 05 05 23 1023 DELFINOGARRIDO R$ 94,00 00 05 05 23 1024 CABRAL R$ 94,00 00 05 05 23 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 94,00 00 05 05 23 4073 RONDON,MAL. R$ 94,00 00 05 05 24 1024 CABRAL R$ 94,00 00 05 05 24 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 94,00 00 05 05 24 4073 RONDON,MAL. R$ 94,00 00 05 05 24 6051 JOAOBELTRAN R$ 94,00 00 05 05 33 1023 DELFINOGARRIDO R$ 94,00 00 05 05 33 1024 CABRAL R$ 94,00 00 05 05 33 4073 RONDON,MAL. R$ 94,00 00 05 05 33 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 94,00 00 05 05 34 1024 CABRAL R$ 94,00 00 05 05 34 4073 RONDON,MAL. R$ 94,00 00 05 05 34 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 94,00 00 05 05 34 6051 JOAOBELTRAN R$ 94,00 00 05 06 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 292,00 00 05 06 01 1027 DOMJOAOVI R$ 94,00 00 05 06 01 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 94,00 00 05 06 01 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 94,00 00 05 06 01 6051 JOAOBELTRAN R$ 120,00 00 05 06 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 336,00 00 05 06 03 1027 DOMJOAOVI R$ 94,00 00 05 06 03 3 NATAL R$ 94,00 00 05 06 03 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 94,00 00 05 06 11 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 94,00 00 05 06 11 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 94,00 00 05 06 11 6051 JOAOBELTRAN R$ 94,00 00 05 06 11 6086 DOMPEDROII R$ 94,00 00 05 06 12 1027 DOMJOAOVI R$ 94,00 00 05 06 12 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 94,00 00 05 06 12 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 94,00 00 05 06 12 6086 DOMPEDROII R$ 94,00 00 05 06 13 1027 DOMJOAOVI R$ 94,00 00 05 06 13 3 NATAL R$ 94,00 00 05 06 13 4071 PRESIDENTEKENNEDY R$ 94,00 00 05 06 13 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 94,00 00 05 06 21 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 94,00 00 05 06 21 4073 RONDON,MAL. R$ 94,00 00 05 06 21 6051 JOAOBELTRAN R$ 94,00 00 05 06 21 6086 DOMPEDROII R$ 94,00 00 05 06 22 1027 DOMJOAOVI R$ 94,00 00 05 06 22 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 94,00 00 05 06 22 4073 RONDON,MAL. R$ 94,00 00 05 06 22 6086 DOMPEDROII R$ 94,00 00 05 06 23 1027 DOMJOAOVI R$ 94,00 00 05 06 23 3 NATAL R$ 94,00 00 05 06 23 4072 WALDOMIRODESOUZA R$ 94,00 00 05 06 23 4073 RONDON,MAL. R$ 94,00 00 05 06 23 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 94,00 00 05 06 31 4073 RONDON,MAL. R$ 94,00 00 05 06 31 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 94,00 00 05 06 31 6051 JOAOBELTRAN R$ 80,00 00 05 06 31 6086 DOMPEDROII R$ 94,00 00 05 06 32 1027 DOMJOAOVI R$ 94,00 00 05 06 32 4073 RONDON,MAL. R$ 94,00 00 05 06 32 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 94,00 00 05 06 32 6086 DOMPEDROII R$ 94,00 00 05 06 33 1027 DOMJOAOVI R$ 94,00 00 05 06 33 3 NATAL R$ 87,00 00 05 06 33 4073 RONDON,MAL. R$ 94,00 00 05 06 33 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 87,00 00 05 11 01 1 HAYELBONFAKER R$ 553,00 00 05 11 01 1035 RIOBRILHANTE R$ 120,00 00 05 11 01 4004 CUIABA R$ 269,00 00 05 11 01 4034 PEDRORIGOTTI R$ 143,00 00 05 11 02 1035 RIOBRILHANTE R$ 120,00 00 05 11 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 120,00 00 05 11 02 4004 CUIABA R$ 216,00 00 05 11 02 4034 PEDRORIGOTTI R$ 120,00 00 05 11 03 1004 MATOGROSSO R$ 120,00 00 05 11 03 1036 20DEDEZEMBRO R$ 120,00 00 05 11 03 4004 CUIABA R$ 192,00 00 05 11 03 4034 PEDRORIGOTTI R$ 120,00 00 05 11 11 1 HAYELBONFAKER R$ 505,00 00 05 11 11 1035 RIOBRILHANTE R$ 120,00 00 05 11 11 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 143,00 00 05 11 11 4034 PEDRORIGOTTI R$ 143,00 00 05 11 12 1035 RIOBRILHANTE R$ 120,00 00 05 11 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 120,00 00 05 11 12 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 120,00 00 05 11 12 4034 PEDRORIGOTTI R$ 120,00 00 05 11 13 1004 MATOGROSSO R$ 120,00 00 05 11 13 1036 20DEDEZEMBRO R$ 120,00 00 05 11 13 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 120,00 00 05 11 13 4034 PEDRORIGOTTI R$ 120,00 00 05 11 21 1 HAYELBONFAKER R$ 505,00 00 05 11 21 1035 RIOBRILHANTE R$ 120,00 00 05 11 21 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 143,00 00 05 11 21 4035 JOAOCORREANETO R$ 143,00 00 05 11 22 1035 RIOBRILHANTE R$ 120,00 00 05 11 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 120,00 00 05 11 22 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 120,00 00 05 11 22 4035 JOAOCORREANETO R$ 120,00 00 05 11 23 1004 MATOGROSSO R$ 120,00 00 05 11 23 1036 20DEDEZEMBRO R$ 120,00 00 05 11 23 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 120,00 00 05 11 23 4035 JOAOCORREANETO R$ 120,00 00 05 11 31 1 HAYELBONFAKER R$ 505,00 00 05 11 31 1035 RIOBRILHANTE R$ 120,00 00 05 11 31 4009 MONTECASTELO R$ 143,00 00 05 11 31 4035 JOAOCORREANETO R$ 143,00 00 05 11 32 1035 RIOBRILHANTE R$ 120,00 52 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 05 11 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 120,00 00 05 11 32 4009 MONTECASTELO R$ 120,00 00 05 11 32 4035 JOAOCORREANETO R$ 120,00 00 05 11 33 1004 MATOGROSSO R$ 120,00 00 05 11 33 1036 20DEDEZEMBRO R$ 120,00 00 05 11 33 4009 MONTECASTELO R$ 120,00 00 05 11 33 4035 JOAOCORREANETO R$ 120,00 00 05 11 41 1 HAYELBONFAKER R$ 471,00 00 05 11 41 1035 RIOBRILHANTE R$ 112,00 00 05 11 41 4009 MONTECASTELO R$ 143,00 00 05 11 41 4036 HUMAITA R$ 134,00 00 05 11 42 1035 RIOBRILHANTE R$ 112,00 00 05 11 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 112,00 00 05 11 42 4009 MONTECASTELO R$ 120,00 00 05 11 42 4036 HUMAITA R$ 112,00 00 05 11 43 1004 MATOGROSSO R$ 112,00 00 05 11 43 1036 20DEDEZEMBRO R$ 112,00 00 05 11 43 4009 MONTECASTELO R$ 120,00 00 05 11 43 4036 HUMAITA R$ 134,00 00 05 12 01 1004 MATOGROSSO R$ 120,00 00 05 12 01 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 120,00 00 05 12 01 4004 CUIABA R$ 183,00 00 05 12 01 4034 PEDRORIGOTTI R$ 120,00 00 05 12 02 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 120,00 00 05 12 02 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 94,00 00 05 12 02 4004 CUIABA R$ 169,00 00 05 12 02 4034 PEDRORIGOTTI R$ 120,00 00 05 12 03 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 94,00 00 05 12 03 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 83,00 00 05 12 03 4004 CUIABA R$ 143,00 00 05 12 03 4034 PEDRORIGOTTI R$ 94,00 00 05 12 05 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 74,00 00 05 12 05 1039 TIBURCIOOLAUDEALMEIDA(STANDRE,AGUA R$ 74,00 00 05 12 05 4004 CUIABA R$ 94,00 00 05 12 05 4034 PEDRORIGOTTI R$ 74,00 00 05 12 11 1004 MATOGROSSO R$ 120,00 00 05 12 11 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 120,00 00 05 12 11 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 120,00 00 05 12 11 4034 PEDRORIGOTTI R$ 120,00 00 05 12 12 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 120,00 00 05 12 12 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 94,00 00 05 12 12 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 120,00 00 05 12 12 4034 PEDRORIGOTTI R$ 120,00 00 05 12 13 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 94,00 00 05 12 13 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 83,00 00 05 12 13 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 94,00 00 05 12 13 4034 PEDRORIGOTTI R$ 94,00 00 05 12 14 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 74,00 00 05 12 14 1039 TIBURCIOOLAUDEALMEIDA(STANDRE,AGUA R$ 74,00 00 05 12 14 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 74,00 00 05 12 14 4034 PEDRORIGOTTI R$ 74,00 00 05 12 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 74,00 00 05 12 15 4034 PEDRORIGOTTI R$ 74,00 00 05 12 15 9989 CORREDORPUBLICO R$ 74,00 00 05 12 21 1004 MATOGROSSO R$ 120,00 00 05 12 21 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 120,00 00 05 12 21 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 120,00 00 05 12 21 4035 JOAOCORREANETO R$ 120,00 00 05 12 22 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 120,00 00 05 12 22 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 94,00 00 05 12 22 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 120,00 00 05 12 22 4035 JOAOCORREANETO R$ 94,00 00 05 12 23 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 94,00 00 05 12 23 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 83,00 00 05 12 23 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 94,00 00 05 12 23 4035 JOAOCORREANETO R$ 83,00 00 05 12 24 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 66,00 00 05 12 24 1039 TIBURCIOOLAUDEALMEIDA(STANDRE,AGUA R$ 66,00 00 05 12 24 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 66,00 00 05 12 24 4035 JOAOCORREANETO R$ 66,00 00 05 12 25 1039 TIBURCIOOLAUDEALMEIDA(STANDRE,AGUA R$ 66,00 00 05 12 25 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 12 25 4008 ADROALDOPIZZINI R$ 66,00 00 05 12 25 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 05 12 31 1004 MATOGROSSO R$ 120,00 00 05 12 31 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 120,00 00 05 12 31 4009 MONTECASTELO R$ 112,00 00 05 12 31 4035 JOAOCORREANETO R$ 120,00 00 05 12 32 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 120,00 00 05 12 32 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 94,00 00 05 12 32 4009 MONTECASTELO R$ 94,00 00 05 12 32 4035 JOAOCORREANETO R$ 94,00 00 05 12 33 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 94,00 00 05 12 33 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 83,00 00 05 12 33 4009 MONTECASTELO R$ 83,00 00 05 12 33 4035 JOAOCORREANETO R$ 83,00 00 05 12 34 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 79,00 00 05 12 34 1039 TIBURCIOOLAUDEALMEIDA(STANDRE,AGUA R$ 66,00 00 05 12 34 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 05 12 34 4035 JOAOCORREANETO R$ 66,00 00 05 12 41 1004 MATOGROSSO R$ 112,00 00 05 12 41 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 112,00 00 05 12 41 4009 MONTECASTELO R$ 112,00 00 05 12 41 4036 HUMAITA R$ 112,00 00 05 12 42 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 112,00 00 05 12 42 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 87,00 00 05 12 42 4009 MONTECASTELO R$ 94,00 00 05 12 42 4036 HUMAITA R$ 87,00 00 05 12 43 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 87,00 00 05 12 43 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 66,00 00 05 12 43 4009 MONTECASTELO R$ 79,00 00 05 12 43 4036 HUMAITA R$ 66,00 00 05 12 44 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 66,00 00 05 12 44 1039 TIBURCIOOLAUDEALMEIDA(STANDRE,AGUA R$ 66,00 00 05 12 44 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 05 12 44 4036 HUMAITA R$ 66,00 00 05 12 45 1039 TIBURCIOOLAUDEALMEIDA(STANDRE,AGUA R$ 66,00 00 05 12 45 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 12 45 4009 MONTECASTELO R$ 66,00 00 05 12 45 4036 HUMAITA R$ 66,00 00 05 13 02 51920 GUIALOPES R$ 202,00 00 05 13 09 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 94,00 00 05 13 09 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 13 09 9001 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 13 09 9002 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 13 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 94,00 00 05 13 11 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 66,00 00 05 13 19 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 94,00 00 05 13 19 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 13 19 9001 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 13 19 9002 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 13 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 243,00 00 05 13 21 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 66,00 00 05 14 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 202,00 00 05 14 01 1019 MARIADAGLORIA R$ 79,00 00 05 14 01 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 94,00 00 05 14 01 4075 NORONHA,CEL. R$ 94,00 00 05 14 02 1019 MARIADAGLORIA R$ 87,00 00 05 14 02 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 87,00 00 05 14 02 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 94,00 00 05 14 02 4075 NORONHA,CEL. R$ 79,00 00 05 14 03 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 87,00 00 05 14 03 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 87,00 00 05 14 03 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 94,00 00 05 14 03 4075 NORONHA,CEL. R$ 79,00 00 05 14 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 202,00 00 05 14 11 1019 MARIADAGLORIA R$ 74,00 00 05 14 11 4075 NORONHA,CEL. R$ 79,00 00 05 14 11 4076 FERNANDOFERRARI R$ 74,00 00 05 14 11 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 79,00 00 05 14 12 1019 MARIADAGLORIA R$ 74,00 00 05 14 12 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 79,00 00 05 14 12 4075 NORONHA,CEL. R$ 74,00 00 05 14 12 4076 FERNANDOFERRARI R$ 74,00 00 05 14 13 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 74,00 00 05 14 13 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 74,00 00 05 14 13 4075 NORONHA,CEL. R$ 79,00 00 05 14 13 4076 FERNANDOFERRARI R$ 74,00 00 05 14 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 202,00 00 05 14 21 1019 MARIADAGLORIA R$ 74,00 00 05 14 21 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 74,00 00 05 14 21 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 74,00 00 05 14 22 1019 MARIADAGLORIA R$ 74,00 00 05 14 22 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 74,00 00 05 14 22 4076 FERNANDOFERRARI R$ 74,00 00 05 14 22 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 74,00 00 05 14 23 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 74,00 00 05 14 23 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 74,00 00 05 14 23 4076 FERNANDOFERRARI R$ 74,00 00 05 14 23 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 74,00 00 05 14 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 202,00 00 05 14 31 1019 MARIADAGLORIA R$ 74,00 00 05 14 31 4076 FERNANDOFERRARI R$ 74,00 00 05 14 31 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 74,00 00 05 14 32 1019 MARIADAGLORIA R$ 74,00 00 05 14 32 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 74,00 00 05 14 32 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 74,00 00 05 14 32 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 74,00 00 05 14 33 1020 HIRANPEREIRADEMATTOS R$ 74,00 00 05 14 33 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 74,00 00 05 14 33 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 74,00 00 05 14 33 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 74,00 00 05 14 33 6085 ORDALINAMINHOSDASILVA R$ 74,00 00 05 15 01 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 87,00 00 05 15 01 1022 RANGELTORRES R$ 90,00 00 05 15 01 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 74,00 00 05 15 01 4075 NORONHA,CEL. R$ 79,00 00 05 15 02 1022 RANGELTORRES R$ 90,00 00 05 15 02 1023 DELFINOGARRIDO R$ 90,00 00 05 15 02 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 94,00 00 05 15 02 4075 NORONHA,CEL. R$ 79,00 00 05 15 02 51882 JOSEMATHIASAFILHADO R$ 90,00 00 05 15 03 1023 DELFINOGARRIDO R$ 87,00 00 05 15 03 1024 CABRAL R$ 87,00 00 05 15 03 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 94,00 00 05 15 03 4075 NORONHA,CEL. R$ 79,00 00 05 15 04 1024 CABRAL R$ 87,00 00 05 15 04 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 94,00 00 05 15 04 4075 NORONHA,CEL. R$ 79,00 00 05 15 04 6051 JOAOBELTRAN R$ 87,00 00 05 15 11 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 74,00 00 05 15 11 1022 RANGELTORRES R$ 74,00 00 05 15 11 4075 NORONHA,CEL. R$ 79,00 00 05 15 11 4076 FERNANDOFERRARI R$ 74,00 00 05 15 12 1022 RANGELTORRES R$ 74,00 00 05 15 12 1023 DELFINOGARRIDO R$ 74,00 00 05 15 12 4075 NORONHA,CEL. R$ 79,00 00 05 15 12 4076 FERNANDOFERRARI R$ 74,00 00 05 15 13 1023 DELFINOGARRIDO R$ 74,00 00 05 15 13 1024 CABRAL R$ 74,00 00 05 15 13 4075 NORONHA,CEL. R$ 79,00 00 05 15 13 4076 FERNANDOFERRARI R$ 74,00 00 05 15 14 1024 CABRAL R$ 74,00 00 05 15 14 4075 NORONHA,CEL. R$ 79,00 00 05 15 14 4076 FERNANDOFERRARI R$ 74,00 00 05 15 14 6051 JOAOBELTRAN R$ 74,00 00 05 15 21 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 74,00 00 05 15 21 1022 RANGELTORRES R$ 74,00 00 05 15 21 4076 FERNANDOFERRARI R$ 74,00 00 05 15 21 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 74,00 00 05 15 22 1022 RANGELTORRES R$ 74,00 00 05 15 22 1023 DELFINOGARRIDO R$ 74,00 00 05 15 22 4076 FERNANDOFERRARI R$ 74,00 00 05 15 22 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 74,00 00 05 15 23 1023 DELFINOGARRIDO R$ 74,00 00 05 15 23 1024 CABRAL R$ 74,00 00 05 15 23 4076 FERNANDOFERRARI R$ 74,00 00 05 15 23 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 74,00 00 05 15 24 1024 CABRAL R$ 74,00 00 05 15 24 4076 FERNANDOFERRARI R$ 74,00 00 05 15 24 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 74,00 00 05 15 24 6051 JOAOBELTRAN R$ 74,00 00 05 15 31 1021 WANILTONFINAMORE,DR R$ 74,00 00 05 15 31 1022 RANGELTORRES R$ 74,00 00 05 15 31 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 74,00 00 05 15 31 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 74,00 00 05 15 32 1022 RANGELTORRES R$ 74,00 00 05 15 32 1023 DELFINOGARRIDO R$ 74,00 00 05 15 32 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 74,00 00 05 15 32 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 74,00 00 05 15 33 1023 DELFINOGARRIDO R$ 74,00 00 05 15 33 1024 CABRAL R$ 74,00 00 05 15 33 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 74,00 00 05 15 33 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 74,00 00 05 15 34 1024 CABRAL R$ 74,00 00 05 15 34 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 74,00 00 05 15 34 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 74,00 00 05 15 34 6051 JOAOBELTRAN R$ 74,00 00 05 16 01 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 94,00 00 05 16 01 4075 NORONHA,CEL. R$ 79,00 00 05 16 01 6051 JOAOBELTRAN R$ 87,00 00 05 16 01 6086 DOMPEDROII R$ 87,00 00 05 16 02 1027 DOMJOAOVI R$ 87,00 00 05 16 02 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 74,00 00 05 16 02 4075 NORONHA,CEL. R$ 79,00 00 05 16 02 6086 DOMPEDROII R$ 87,00 00 05 16 03 1027 DOMJOAOVI R$ 87,00 00 05 16 03 3 NATAL R$ 87,00 00 05 16 03 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 87,00 00 05 16 03 4075 NORONHA,CEL. R$ 79,00 00 05 16 11 4075 NORONHA,CEL. R$ 79,00 00 05 16 11 4076 FERNANDOFERRARI R$ 74,00 00 05 16 11 6051 JOAOBELTRAN R$ 74,00 00 05 16 11 6086 DOMPEDROII R$ 74,00 00 05 16 12 1027 DOMJOAOVI R$ 74,00 00 05 16 12 4075 NORONHA,CEL. R$ 79,00 53 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 05 16 12 4076 FERNANDOFERRARI R$ 74,00 00 05 16 12 6086 DOMPEDROII R$ 74,00 00 05 16 13 1027 DOMJOAOVI R$ 74,00 00 05 16 13 3 NATAL R$ 74,00 00 05 16 13 4075 NORONHA,CEL. R$ 79,00 00 05 16 13 4076 FERNANDOFERRARI R$ 74,00 00 05 16 21 4076 FERNANDOFERRARI R$ 74,00 00 05 16 21 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 74,00 00 05 16 21 6051 JOAOBELTRAN R$ 74,00 00 05 16 21 6086 DOMPEDROII R$ 74,00 00 05 16 22 1027 DOMJOAOVI R$ 74,00 00 05 16 22 4076 FERNANDOFERRARI R$ 74,00 00 05 16 22 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 74,00 00 05 16 22 6086 DOMPEDROII R$ 74,00 00 05 16 23 1027 DOMJOAOVI R$ 74,00 00 05 16 23 3 NATAL R$ 74,00 00 05 16 23 4076 FERNANDOFERRARI R$ 74,00 00 05 16 23 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 74,00 00 05 16 31 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 74,00 00 05 16 31 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 74,00 00 05 16 31 6051 JOAOBELTRAN R$ 74,00 00 05 16 31 6085 ORDALINAMINHOSDASILVA R$ 74,00 00 05 16 31 6086 DOMPEDROII R$ 74,00 00 05 16 32 1027 DOMJOAOVI R$ 74,00 00 05 16 32 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 74,00 00 05 16 32 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 74,00 00 05 16 32 6086 DOMPEDROII R$ 74,00 00 05 16 33 1027 DOMJOAOVI R$ 74,00 00 05 16 33 3 NATAL R$ 74,00 00 05 16 33 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 74,00 00 05 16 33 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 74,00 00 05 16 43 1000 CORREDORPUBLICO R$ 74,00 00 05 16 43 3 NATAL R$ 74,00 00 05 16 43 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 74,00 00 05 16 43 9989 CORREDORPUBLICO R$ 74,00 00 05 21 01 1 HAYELBONFAKER R$ 430,00 00 05 21 01 1035 RIOBRILHANTE R$ 112,00 00 05 21 01 4011 PALMEIRAS R$ 125,00 00 05 21 01 4036 HUMAITA R$ 134,00 00 05 21 01 52039 CORREDORPUBLICO- P/CHACARALXXIX(79) R$ 29,00 00 05 21 02 1035 RIOBRILHANTE R$ 112,00 00 05 21 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 112,00 00 05 21 02 4011 PALMEIRAS R$ 112,00 00 05 21 02 4036 HUMAITA R$ 112,00 00 05 21 03 1004 MATOGROSSO R$ 112,00 00 05 21 03 1036 20DEDEZEMBRO R$ 112,00 00 05 21 03 4011 PALMEIRAS R$ 112,00 00 05 21 03 4036 HUMAITA R$ 134,00 00 05 21 11 1 HAYELBONFAKER R$ 407,00 00 05 21 11 1035 RIOBRILHANTE R$ 101,00 00 05 21 11 4011 PALMEIRAS R$ 125,00 00 05 21 11 4037 IPANEMA R$ 115,00 00 05 21 12 1035 RIOBRILHANTE R$ 101,00 00 05 21 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 101,00 00 05 21 12 4011 PALMEIRAS R$ 112,00 00 05 21 12 4037 IPANEMA R$ 101,00 00 05 21 13 1004 MATOGROSSO R$ 101,00 00 05 21 13 1036 20DEDEZEMBRO R$ 101,00 00 05 21 13 4011 PALMEIRAS R$ 112,00 00 05 21 13 4037 IPANEMA R$ 101,00 00 05 21 21 1 HAYELBONFAKER R$ 370,00 00 05 21 21 1035 RIOBRILHANTE R$ 101,00 00 05 21 21 4037 IPANEMA R$ 115,00 00 05 21 21 4038 ARAGUAIA R$ 115,00 00 05 21 22 1035 RIOBRILHANTE R$ 101,00 00 05 21 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 101,00 00 05 21 22 4037 IPANEMA R$ 101,00 00 05 21 22 4038 ARAGUAIA R$ 101,00 00 05 21 23 1004 MATOGROSSO R$ 101,00 00 05 21 23 1036 20DEDEZEMBRO R$ 101,00 00 05 21 23 4037 IPANEMA R$ 101,00 00 05 21 23 4038 ARAGUAIA R$ 101,00 00 05 21 31 1 HAYELBONFAKER R$ 336,00 00 05 21 31 1035 RIOBRILHANTE R$ 101,00 00 05 21 31 4038 ARAGUAIA R$ 115,00 00 05 21 31 4039 ITAMARATI R$ 115,00 00 05 21 32 1035 RIOBRILHANTE R$ 101,00 00 05 21 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 101,00 00 05 21 32 4038 ARAGUAIA R$ 101,00 00 05 21 32 4039 ITAMARATI R$ 101,00 00 05 21 33 1004 MATOGROSSO R$ 101,00 00 05 21 33 1036 20DEDEZEMBRO R$ 101,00 00 05 21 33 4038 ARAGUAIA R$ 101,00 00 05 21 33 4039 ITAMARATI R$ 101,00 00 05 21 41 1 HAYELBONFAKER R$ 336,00 00 05 21 41 1035 RIOBRILHANTE R$ 101,00 00 05 21 41 4039 ITAMARATI R$ 115,00 00 05 21 41 4040 JOAOCARNEIROALVES R$ 105,00 00 05 21 42 1035 RIOBRILHANTE R$ 101,00 00 05 21 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 101,00 00 05 21 42 4039 ITAMARATI R$ 101,00 00 05 21 42 4040 JOAOCARNEIROALVES R$ 101,00 00 05 21 43 1004 MATOGROSSO R$ 101,00 00 05 21 43 1036 20DEDEZEMBRO R$ 101,00 00 05 21 43 4039 ITAMARATI R$ 101,00 00 05 21 43 4040 JOAOCARNEIROALVES R$ 105,00 00 05 22 01 1004 MATOGROSSO R$ 112,00 00 05 22 01 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 112,00 00 05 22 01 4011 PALMEIRAS R$ 112,00 00 05 22 01 4036 HUMAITA R$ 112,00 00 05 22 02 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 112,00 00 05 22 02 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 79,00 00 05 22 02 4011 PALMEIRAS R$ 87,00 00 05 22 02 4036 HUMAITA R$ 87,00 00 05 22 02 52021 LIMITEDELOTE R$ 83,00 00 05 22 03 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 79,00 00 05 22 03 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 83,00 00 05 22 03 4011 PALMEIRAS R$ 83,00 00 05 22 03 4036 HUMAITA R$ 83,00 00 05 22 04 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 66,00 00 05 22 04 1039 TIBURCIOOLAUDEALMEIDA(STANDRE,AGUA R$ 66,00 00 05 22 04 4011 PALMEIRAS R$ 66,00 00 05 22 04 4036 HUMAITA R$ 66,00 00 05 22 05 1039 TIBURCIOOLAUDEALMEIDA(STANDRE,AGUA R$ 66,00 00 05 22 05 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 22 05 4011 PALMEIRAS R$ 66,00 00 05 22 05 4036 HUMAITA R$ 66,00 00 05 22 11 1004 MATOGROSSO R$ 101,00 00 05 22 11 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 101,00 00 05 22 11 4011 PALMEIRAS R$ 112,00 00 05 22 11 4037 IPANEMA R$ 101,00 00 05 22 12 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 101,00 00 05 22 12 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 101,00 00 05 22 12 4011 PALMEIRAS R$ 87,00 00 05 22 12 4037 IPANEMA R$ 83,00 00 05 22 13 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 101,00 00 05 22 13 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 74,00 00 05 22 13 4011 PALMEIRAS R$ 74,00 00 05 22 13 4037 IPANEMA R$ 74,00 00 05 22 14 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 66,00 00 05 22 14 1039 TIBURCIOOLAUDEALMEIDA(STANDRE,AGUA R$ 66,00 00 05 22 14 4011 PALMEIRAS R$ 66,00 00 05 22 14 4037 IPANEMA R$ 66,00 00 05 22 15 1039 TIBURCIOOLAUDEALMEIDA(STANDRE,AGUA R$ 66,00 00 05 22 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 22 15 4011 PALMEIRAS R$ 66,00 00 05 22 21 1004 MATOGROSSO R$ 101,00 00 05 22 21 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 101,00 00 05 22 21 4037 IPANEMA R$ 101,00 00 05 22 21 4038 ARAGUAIA R$ 101,00 00 05 22 22 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 101,00 00 05 22 22 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 83,00 00 05 22 22 4037 IPANEMA R$ 83,00 00 05 22 22 4038 ARAGUAIA R$ 83,00 00 05 22 23 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 74,00 00 05 22 23 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 74,00 00 05 22 23 4037 IPANEMA R$ 74,00 00 05 22 23 4038 ARAGUAIA R$ 74,00 00 05 22 24 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 66,00 00 05 22 24 1039 TIBURCIOOLAUDEALMEIDA(STANDRE,AGUA R$ 66,00 00 05 22 24 4037 IPANEMA R$ 66,00 00 05 22 24 4038 ARAGUAIA R$ 66,00 00 05 22 25 1039 TIBURCIOOLAUDEALMEIDA(STANDRE,AGUA R$ 66,00 00 05 22 25 4038 ARAGUAIA R$ 66,00 00 05 22 25 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 22 25 9001 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 22 31 1004 MATOGROSSO R$ 101,00 00 05 22 31 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 101,00 00 05 22 31 4038 ARAGUAIA R$ 101,00 00 05 22 31 4039 ITAMARATI R$ 101,00 00 05 22 32 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 101,00 00 05 22 32 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 83,00 00 05 22 32 4038 ARAGUAIA R$ 83,00 00 05 22 32 4039 ITAMARATI R$ 83,00 00 05 22 33 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 74,00 00 05 22 33 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 74,00 00 05 22 33 4038 ARAGUAIA R$ 74,00 00 05 22 33 4039 ITAMARATI R$ 74,00 00 05 22 34 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 66,00 00 05 22 34 1039 TIBURCIOOLAUDEALMEIDA(STANDRE,AGUA R$ 66,00 00 05 22 34 4038 ARAGUAIA R$ 66,00 00 05 22 34 4039 ITAMARATI R$ 66,00 00 05 22 41 1004 MATOGROSSO R$ 101,00 00 05 22 41 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 94,00 00 05 22 41 4039 ITAMARATI R$ 101,00 00 05 22 41 4040 JOAOCARNEIROALVES R$ 94,00 00 05 22 42 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 94,00 00 05 22 42 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 83,00 00 05 22 42 4039 ITAMARATI R$ 83,00 00 05 22 42 4040 JOAOCARNEIROALVES R$ 94,00 00 05 22 43 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 74,00 00 05 22 43 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 74,00 00 05 22 43 4039 ITAMARATI R$ 74,00 00 05 22 43 4040 JOAOCARNEIROALVES R$ 74,00 00 05 22 44 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 66,00 00 05 22 44 1039 TIBURCIOOLAUDEALMEIDA(STANDRE,AGUA R$ 66,00 00 05 22 44 4039 ITAMARATI R$ 66,00 00 05 22 44 4040 JOAOCARNEIROALVES R$ 66,00 00 05 23 01 5094 ALVICIOMARTINSVIANA R$ 66,00 00 05 23 01 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 23 01 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 66,00 00 05 23 01 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 23 02 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 23 02 5094 ALVICIOMARTINSVIANA R$ 66,00 00 05 23 02 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 66,00 00 05 23 02 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 23 03 5092 SUMIKOFUJII R$ 66,00 00 05 23 03 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 23 03 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 66,00 00 05 23 03 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 23 04 5092 SUMIKOFUJII R$ 66,00 00 05 23 04 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 66,00 00 05 23 04 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 66,00 00 05 23 04 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 23 05 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 23 05 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 66,00 00 05 23 05 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 66,00 00 05 23 05 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 23 06 1046 AURELIOALVESDACRUZ R$ 66,00 00 05 23 06 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 23 06 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 66,00 00 05 23 06 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 23 07 1039 TIBURCIOOLAUDEALMEIDA(STANDRE,AGUA R$ 66,00 00 05 23 10 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 66,00 00 05 23 11 5101 ACACIOLUIZVIEGAS R$ 66,00 00 05 23 11 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 66,00 00 05 23 21 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 66,00 00 05 23 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 05 23 31 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 66,00 00 05 23 41 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 169,00 00 05 23 41 4011 PALMEIRAS R$ 41,00 00 05 23 41 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 66,00 00 05 23 51 1000 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 05 23 51 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 94,00 00 05 23 51 4079 1ºDEABRIL R$ 66,00 00 05 23 51 4170 PROJETADA01 (CH 57) R$ 66,00 00 05 23 61 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 94,00 00 05 23 61 1045 PROJETADA02 R$ 66,00 00 05 23 61 4170 PROJETADA01 (CH 57) R$ 66,00 00 05 23 61 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 23 62 1000 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 05 23 62 1045 PROJETADA02 R$ 66,00 00 05 23 62 4170 PROJETADA01 (CH 57) R$ 66,00 00 05 23 62 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 23 63 10064 LIMITEDECHACARA-CHACARA58 R$ 70,00 00 05 24 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 169,00 00 05 24 01 1040 13DEMAIO R$ 66,00 00 05 24 01 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 66,00 00 05 24 01 4079 1ºDEABRIL R$ 66,00 00 05 24 02 1040 13DEMAIO R$ 66,00 00 05 24 02 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 66,00 00 05 24 02 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 66,00 00 05 24 02 4079 1ºDEABRIL R$ 66,00 00 05 24 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 169,00 00 05 24 11 1040 13DEMAIO R$ 66,00 00 05 24 11 4079 1ºDEABRIL R$ 66,00 00 05 24 11 4080 SAOJOAO R$ 66,00 00 05 24 12 1040 13DEMAIO R$ 66,00 00 05 24 12 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 66,00 00 05 24 12 4079 1ºDEABRIL R$ 66,00 00 05 24 12 4080 SAOJOAO R$ 66,00 00 05 24 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 169,00 00 05 24 21 1040 13DEMAIO R$ 66,00 00 05 24 21 4080 SAOJOAO R$ 66,00 00 05 24 21 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 66,00 00 05 24 22 1040 13DEMAIO R$ 66,00 54 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 05 24 22 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 66,00 00 05 24 22 4080 SAOJOAO R$ 66,00 00 05 24 22 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 66,00 00 05 24 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 05 24 31 1040 13DEMAIO R$ 66,00 00 05 24 31 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 66,00 00 05 24 31 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 66,00 00 05 24 32 1040 13DEMAIO R$ 66,00 00 05 24 32 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 66,00 00 05 24 32 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 66,00 00 05 24 32 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 66,00 00 05 24 41 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 169,00 00 05 24 41 1040 13DEMAIO R$ 66,00 00 05 24 41 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 66,00 00 05 24 41 4083 ABOLICAO,DA R$ 66,00 00 05 24 42 1040 13DEMAIO R$ 66,00 00 05 24 42 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 66,00 00 05 24 42 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 66,00 00 05 24 42 4083 ABOLICAO,DA R$ 66,00 00 05 24 51 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 169,00 00 05 24 51 1040 13DEMAIO R$ 66,00 00 05 24 51 4083 ABOLICAO,DA R$ 66,00 00 05 24 51 9989 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 05 24 52 1040 13DEMAIO R$ 66,00 00 05 24 52 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 66,00 00 05 24 52 4083 ABOLICAO,DA R$ 66,00 00 05 24 52 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 66,00 00 05 24 62 10212 JOAOPEDROGORDIM R$ 66,00 00 05 24 62 1040 13DEMAIO R$ 66,00 00 05 24 62 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 66,00 00 05 24 62 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 66,00 00 05 24 62 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 66,00 00 05 24 62 9989 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 05 24 71 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 169,00 00 05 24 71 10212 JOAOPEDROGORDIM R$ 66,00 00 05 24 71 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 66,00 00 05 24 71 9989 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 05 24 72 9989 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 05 25 01 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 66,00 00 05 25 01 1042 NEGREIROS R$ 66,00 00 05 25 01 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 66,00 00 05 25 01 4079 1ºDEABRIL R$ 66,00 00 05 25 02 1024 CABRAL R$ 66,00 00 05 25 02 1042 NEGREIROS R$ 66,00 00 05 25 02 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 66,00 00 05 25 02 4079 1ºDEABRIL R$ 66,00 00 05 25 03 1024 CABRAL R$ 66,00 00 05 25 03 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 66,00 00 05 25 03 4079 1ºDEABRIL R$ 66,00 00 05 25 03 4180 SATIRO LUISVIEGAS R$ 66,00 00 05 25 11 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 66,00 00 05 25 11 1042 NEGREIROS R$ 66,00 00 05 25 11 4079 1ºDEABRIL R$ 66,00 00 05 25 11 4080 SAOJOAO R$ 66,00 00 05 25 12 1024 CABRAL R$ 66,00 00 05 25 12 1042 NEGREIROS R$ 66,00 00 05 25 12 4079 1ºDEABRIL R$ 66,00 00 05 25 12 4080 SAOJOAO R$ 66,00 00 05 25 13 1024 CABRAL R$ 66,00 00 05 25 13 4080 SAOJOAO R$ 66,00 00 05 25 13 4180 SATIRO LUISVIEGAS R$ 66,00 00 05 25 21 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 66,00 00 05 25 21 1042 NEGREIROS R$ 66,00 00 05 25 21 4080 SAOJOAO R$ 66,00 00 05 25 21 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 66,00 00 05 25 22 1024 CABRAL R$ 66,00 00 05 25 22 1042 NEGREIROS R$ 66,00 00 05 25 22 4080 SAOJOAO R$ 66,00 00 05 25 22 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 66,00 00 05 25 23 1024 CABRAL R$ 66,00 00 05 25 23 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 25 23 4080 SAOJOAO R$ 66,00 00 05 25 23 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 66,00 00 05 25 31 10009 PROJETADA(VL-VIEIRA) R$ 66,00 00 05 25 31 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 66,00 00 05 25 31 1042 NEGREIROS R$ 66,00 00 05 25 31 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 25 31 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 66,00 00 05 25 31 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 66,00 00 05 25 31 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 66,00 00 05 25 31 51894 PASSARELA-CHACARALXV(65) R$ 66,00 00 05 25 32 1024 CABRAL R$ 66,00 00 05 25 32 1042 NEGREIROS R$ 66,00 00 05 25 32 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 66,00 00 05 25 32 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 66,00 00 05 25 33 1024 CABRAL R$ 66,00 00 05 25 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 25 33 4081 ANTONIOAZAMBUJA R$ 66,00 00 05 25 33 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 66,00 00 05 25 41 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 66,00 00 05 25 41 1042 NEGREIROS R$ 66,00 00 05 25 41 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 66,00 00 05 25 41 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 66,00 00 05 25 41 4083 ABOLICAO,DA R$ 66,00 00 05 25 41 51894 PASSARELA-CHACARALXV(65) R$ 66,00 00 05 25 42 1024 CABRAL R$ 66,00 00 05 25 42 1042 NEGREIROS R$ 66,00 00 05 25 42 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 25 42 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 66,00 00 05 25 42 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 66,00 00 05 25 42 4083 ABOLICAO,DA R$ 66,00 00 05 25 43 1024 CABRAL R$ 66,00 00 05 25 43 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 25 43 4082 DELCIMATOSROCHA R$ 66,00 00 05 25 43 4083 ABOLICAO,DA R$ 66,00 00 05 25 51 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 66,00 00 05 25 51 1042 NEGREIROS R$ 66,00 00 05 25 51 4083 ABOLICAO,DA R$ 66,00 00 05 25 51 51894 PASSARELA-CHACARALXV(65) R$ 66,00 00 05 25 51 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 66,00 00 05 25 52 1024 CABRAL R$ 66,00 00 05 25 52 1042 NEGREIROS R$ 66,00 00 05 25 52 4083 ABOLICAO,DA R$ 66,00 00 05 25 52 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 66,00 00 05 25 53 1024 CABRAL R$ 66,00 00 05 25 53 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 25 53 4083 ABOLICAO,DA R$ 66,00 00 05 25 53 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 66,00 00 05 25 61 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 66,00 00 05 25 61 1042 NEGREIROS R$ 66,00 00 05 25 61 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 66,00 00 05 25 61 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 66,00 00 05 25 62 1024 CABRAL R$ 66,00 00 05 25 62 1042 NEGREIROS R$ 66,00 00 05 25 62 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 66,00 00 05 25 62 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 66,00 00 05 25 63 1024 CABRAL R$ 66,00 00 05 25 63 4182 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 05 25 63 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 66,00 00 05 25 63 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 66,00 00 05 25 71 1041 JOSEDOPATROCINIO R$ 66,00 00 05 25 71 1042 NEGREIROS R$ 66,00 00 05 25 71 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 66,00 00 05 25 71 9989 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 05 25 72 1024 CABRAL R$ 66,00 00 05 25 72 1042 NEGREIROS R$ 66,00 00 05 25 72 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 66,00 00 05 25 72 6084 MARIAROSADESOUZA R$ 66,00 00 05 25 73 1024 CABRAL R$ 66,00 00 05 25 73 4182 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 05 25 73 6083 JOSEFACAVALCANTEDASILVA R$ 66,00 00 05 25 73 6084 MARIAROSADESOUZA R$ 66,00 00 05 25 82 1024 CABRAL R$ 66,00 00 05 25 82 6084 MARIAROSADESOUZA R$ 66,00 00 05 25 82 9989 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 05 25 83 1024 CABRAL R$ 66,00 00 05 25 83 4182 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 05 25 83 6084 MARIAROSADESOUZA R$ 66,00 00 05 25 83 9989 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 05 26 01 1000 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 05 26 01 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 66,00 00 05 26 01 51857 SABINOMIRANDADASILVA R$ 66,00 00 05 26 01 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 26 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 26 11 3034 DALIBERDADE,RUA R$ 66,00 00 05 26 11 4083 ABOLICAO,DA R$ 66,00 00 05 26 11 4182 CORREDORPUBLICO R$ 66,00 00 05 26 12 51857 SABINOMIRANDADASILVA R$ 66,00 00 05 31 01 1 HAYELBONFAKER R$ 336,00 00 05 31 01 1035 RIOBRILHANTE R$ 94,00 00 05 31 01 4040 JOAOCARNEIROALVES R$ 105,00 00 05 31 01 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 105,00 00 05 31 02 1035 RIOBRILHANTE R$ 94,00 00 05 31 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 94,00 00 05 31 02 4040 JOAOCARNEIROALVES R$ 101,00 00 05 31 02 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 105,00 00 05 31 03 1004 MATOGROSSO R$ 94,00 00 05 31 03 1036 20DEDEZEMBRO R$ 94,00 00 05 31 03 4040 JOAOCARNEIROALVES R$ 105,00 00 05 31 03 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 105,00 00 05 31 11 1 HAYELBONFAKER R$ 328,00 00 05 31 11 1035 RIOBRILHANTE R$ 94,00 00 05 31 11 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 105,00 00 05 31 11 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 101,00 00 05 31 12 1035 RIOBRILHANTE R$ 94,00 00 05 31 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 94,00 00 05 31 12 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 105,00 00 05 31 12 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 101,00 00 05 31 13 1004 MATOGROSSO R$ 94,00 00 05 31 13 1036 20DEDEZEMBRO R$ 94,00 00 05 31 13 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 105,00 00 05 31 13 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 94,00 00 05 31 21 1 HAYELBONFAKER R$ 317,00 00 05 31 21 1035 RIOBRILHANTE R$ 94,00 00 05 31 21 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 101,00 00 05 31 21 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 94,00 00 05 31 22 1035 RIOBRILHANTE R$ 94,00 00 05 31 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 94,00 00 05 31 22 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 101,00 00 05 31 22 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 94,00 00 05 31 23 1004 MATOGROSSO R$ 94,00 00 05 31 23 1036 20DEDEZEMBRO R$ 94,00 00 05 31 23 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 94,00 00 05 31 23 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 87,00 00 05 31 31 1 HAYELBONFAKER R$ 306,00 00 05 31 31 1035 RIOBRILHANTE R$ 94,00 00 05 31 31 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 94,00 00 05 31 31 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 94,00 00 05 31 32 1035 RIOBRILHANTE R$ 94,00 00 05 31 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 94,00 00 05 31 32 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 94,00 00 05 31 32 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 94,00 00 05 31 33 1004 MATOGROSSO R$ 87,00 00 05 31 33 1036 20DEDEZEMBRO R$ 94,00 00 05 31 33 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 87,00 00 05 31 33 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 87,00 00 05 31 41 1 HAYELBONFAKER R$ 299,00 00 05 31 41 1035 RIOBRILHANTE R$ 87,00 00 05 31 41 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 94,00 00 05 31 41 4045 MARIADECARVALHO R$ 90,00 00 05 31 42 1035 RIOBRILHANTE R$ 87,00 00 05 31 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 87,00 00 05 31 42 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 94,00 00 05 31 42 4045 MARIADECARVALHO R$ 90,00 00 05 31 43 1004 MATOGROSSO R$ 79,00 00 05 31 43 1036 20DEDEZEMBRO R$ 87,00 00 05 31 43 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 87,00 00 05 31 43 4045 MARIADECARVALHO R$ 79,00 00 05 31 51 1 HAYELBONFAKER R$ 287,00 00 05 31 51 1035 RIOBRILHANTE R$ 87,00 00 05 31 51 4045 MARIADECARVALHO R$ 90,00 00 05 31 51 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 87,00 00 05 31 52 1035 RIOBRILHANTE R$ 87,00 00 05 31 52 1036 20DEDEZEMBRO R$ 82,00 00 05 31 52 4045 MARIADECARVALHO R$ 90,00 00 05 31 52 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 87,00 00 05 31 53 1004 MATOGROSSO R$ 66,00 00 05 31 53 1036 20DEDEZEMBRO R$ 82,00 00 05 31 53 4045 MARIADECARVALHO R$ 79,00 00 05 31 53 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 72,00 00 05 32 01 1004 MATOGROSSO R$ 94,00 00 05 32 01 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 94,00 00 05 32 01 4040 JOAOCARNEIROALVES R$ 94,00 00 05 32 01 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 94,00 00 05 32 02 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 94,00 00 05 32 02 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 62,00 00 05 32 02 4040 JOAOCARNEIROALVES R$ 66,00 00 05 32 02 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 66,00 00 05 32 03 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 74,00 00 05 32 03 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 74,00 00 05 32 03 4040 JOAOCARNEIROALVES R$ 74,00 00 05 32 03 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 74,00 00 05 32 04 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 66,00 00 05 32 04 1039 TIBURCIOOLAUDEALMEIDA(STANDRE,AGUA R$ 66,00 00 05 32 04 4040 JOAOCARNEIROALVES R$ 66,00 00 05 32 11 1004 MATOGROSSO R$ 94,00 00 05 32 11 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 94,00 00 05 32 11 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 94,00 00 05 32 11 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 94,00 00 05 32 12 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 94,00 00 05 32 12 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 66,00 00 05 32 12 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 94,00 00 05 32 12 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 83,00 00 05 32 13 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 74,00 00 05 32 13 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 74,00 00 05 32 13 4041 JOAODAMASCENOPIRES R$ 74,00 55 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 05 32 13 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 74,00 00 05 32 21 1004 MATOGROSSO R$ 94,00 00 05 32 21 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 94,00 00 05 32 21 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 94,00 00 05 32 21 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 79,00 00 05 32 22 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 94,00 00 05 32 22 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 83,00 00 05 32 22 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 83,00 00 05 32 22 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 83,00 00 05 32 23 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 74,00 00 05 32 23 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 74,00 00 05 32 23 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 74,00 00 05 32 23 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 74,00 00 05 32 24 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 66,00 00 05 32 24 1039 TIBURCIOOLAUDEALMEIDA(STANDRE,AGUA R$ 66,00 00 05 32 24 4042 ANTONIACANDIDADEMELLO,PROF R$ 66,00 00 05 32 24 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 32 31 1004 MATOGROSSO R$ 87,00 00 05 32 31 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 83,00 00 05 32 31 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 83,00 00 05 32 31 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 83,00 00 05 32 32 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 83,00 00 05 32 32 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 83,00 00 05 32 32 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 83,00 00 05 32 32 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 83,00 00 05 32 33 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 74,00 00 05 32 33 1038 ANDREGOMESBRANDAO R$ 74,00 00 05 32 33 4043 CONSTANCIOLUIZDASILVA R$ 74,00 00 05 32 33 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 74,00 00 05 32 41 1004 MATOGROSSO R$ 79,00 00 05 32 41 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 66,00 00 05 32 41 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 32 41 4045 MARIADECARVALHO R$ 79,00 00 05 32 42 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 66,00 00 05 32 42 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 66,00 00 05 32 42 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 32 42 4045 MARIADECARVALHO R$ 66,00 00 05 32 43 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 66,00 00 05 32 43 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 32 43 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 32 43 4045 MARIADECARVALHO R$ 66,00 00 05 32 51 1004 MATOGROSSO R$ 66,00 00 05 32 51 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 66,00 00 05 32 51 4045 MARIADECARVALHO R$ 66,00 00 05 32 51 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 66,00 00 05 32 52 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 66,00 00 05 32 52 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 66,00 00 05 32 52 4045 MARIADECARVALHO R$ 66,00 00 05 32 52 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 66,00 00 05 32 53 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 66,00 00 05 32 53 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 32 53 4045 MARIADECARVALHO R$ 66,00 00 05 32 53 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 66,00 00 05 33 01 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 66,00 00 05 33 01 4047 JANUARIOPEREIRADEARAUJO R$ 66,00 00 05 33 01 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 33 01 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 33 01 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 66,00 00 05 33 01 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 66,00 00 05 33 02 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 33 02 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 33 02 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 66,00 00 05 33 02 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 66,00 00 05 33 03 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 33 03 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 33 03 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 66,00 00 05 33 03 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 66,00 00 05 33 04 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 33 04 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 66,00 00 05 33 04 6061 MANECODEMELO R$ 66,00 00 05 33 05 1047 CORREGOPARAGEM R$ 66,00 00 05 33 05 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 33 05 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 05 33 05 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 05 33 05 9004 LIMITEDEQUADRA R$ 66,00 00 05 33 11 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 33 11 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 66,00 00 05 33 11 5094 ALVICIOMARTINSVIANA R$ 66,00 00 05 33 11 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 33 12 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 33 12 5094 ALVICIOMARTINSVIANA R$ 66,00 00 05 33 12 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 66,00 00 05 33 12 6077 STHEFANODELUCCA R$ 66,00 00 05 33 13 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 33 13 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 33 13 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 66,00 00 05 33 13 6077 STHEFANODELUCCA R$ 66,00 00 05 33 14 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 33 14 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 33 14 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 66,00 00 05 33 14 6077 STHEFANODELUCCA R$ 66,00 00 05 33 17 1047 CORREGOPARAGEM R$ 66,00 00 05 33 17 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 33 17 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 33 22 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 33 22 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 33 22 5094 ALVICIOMARTINSVIANA R$ 66,00 00 05 33 22 6077 STHEFANODELUCCA R$ 66,00 00 05 33 23 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 33 23 5092 SUMIKOFUJII R$ 66,00 00 05 33 23 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 33 23 6077 STHEFANODELUCCA R$ 66,00 00 05 33 24 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 33 24 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 33 24 5092 SUMIKOFUJII R$ 66,00 00 05 33 24 6077 STHEFANODELUCCA R$ 66,00 00 05 33 25 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 33 25 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 33 25 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 33 25 6077 STHEFANODELUCCA R$ 66,00 00 05 33 26 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 33 26 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 33 26 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 66,00 00 05 33 31 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 33 31 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 33 31 5105 BILARDODASILVANETO R$ 66,00 00 05 33 31 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 33 32 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 33 32 5094 ALVICIOMARTINSVIANA R$ 66,00 00 05 33 32 5105 BILARDODASILVANETO R$ 66,00 00 05 33 32 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 33 33 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 33 33 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 33 33 5094 ALVICIOMARTINSVIANA R$ 66,00 00 05 33 33 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 33 34 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 33 34 5092 SUMIKOFUJII R$ 66,00 00 05 33 34 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 33 34 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 33 35 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 33 35 5092 SUMIKOFUJII R$ 66,00 00 05 33 35 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 66,00 00 05 33 35 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 33 36 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 33 36 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 33 36 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 66,00 00 05 33 36 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 33 37 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 33 37 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 33 37 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 33 37 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 33 38 1046 AURELIOALVESDACRUZ R$ 66,00 00 05 33 38 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 33 38 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 33 38 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 33 41 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 33 41 5105 BILARDODASILVANETO R$ 66,00 00 05 33 41 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 66,00 00 05 33 41 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 33 42 5094 ALVICIOMARTINSVIANA R$ 66,00 00 05 33 42 5105 BILARDODASILVANETO R$ 66,00 00 05 33 42 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 66,00 00 05 33 42 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 33 43 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 33 43 5094 ALVICIOMARTINSVIANA R$ 66,00 00 05 33 43 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 66,00 00 05 33 43 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 33 44 5092 SUMIKOFUJII R$ 66,00 00 05 33 44 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 33 44 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 66,00 00 05 33 44 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 33 45 5092 SUMIKOFUJII R$ 66,00 00 05 33 45 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 66,00 00 05 33 45 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 66,00 00 05 33 45 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 33 46 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 33 46 5106 OLGABARROSODASILVA R$ 66,00 00 05 33 46 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 66,00 00 05 33 46 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 33 47 1046 AURELIOALVESDACRUZ R$ 66,00 00 05 33 47 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 33 47 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 66,00 00 05 33 47 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 34 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 05 34 01 5100 REJANEDJALMACOSTA R$ 66,00 00 05 34 01 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 66,00 00 05 34 01 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 66,00 00 05 34 02 5097 SEITIFUKUI R$ 66,00 00 05 34 02 5098 FAVORINOCORREIA R$ 66,00 00 05 34 02 5100 REJANEDJALMACOSTA R$ 66,00 00 05 34 02 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 66,00 00 05 34 02 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 66,00 00 05 34 03 4047 JANUARIOPEREIRADEARAUJO R$ 66,00 00 05 34 03 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 34 03 5097 SEITIFUKUI R$ 66,00 00 05 34 03 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 66,00 00 05 34 03 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 66,00 00 05 34 04 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 34 04 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 34 04 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 66,00 00 05 34 04 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 66,00 00 05 34 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 05 34 11 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 34 11 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 66,00 00 05 34 11 5100 REJANEDJALMACOSTA R$ 66,00 00 05 34 12 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 34 12 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 66,00 00 05 34 12 5098 FAVORINOCORREIA R$ 66,00 00 05 34 12 5100 REJANEDJALMACOSTA R$ 66,00 00 05 34 13 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 34 13 5097 SEITIFUKUI R$ 66,00 00 05 34 13 5098 FAVORINOCORREIA R$ 66,00 00 05 34 13 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 66,00 00 05 34 14 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 34 14 5097 SEITIFUKUI R$ 66,00 00 05 34 14 5101 ACACIOLUIZVIEGAS R$ 66,00 00 05 34 14 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 66,00 00 05 34 15 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 34 15 5101 ACACIOLUIZVIEGAS R$ 66,00 00 05 34 15 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 66,00 00 05 34 15 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 66,00 00 05 34 16 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 34 16 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 34 16 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 66,00 00 05 34 16 6035 DOCELINAMATTOSFREITAS R$ 66,00 00 05 34 17 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 66,00 00 05 34 17 4156 TRAVESSAS R$ 66,00 00 05 34 17 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 34 17 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 34 18 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 34 18 4156 TRAVESSAS R$ 66,00 00 05 34 18 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 34 18 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 34 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 05 34 21 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 34 21 5100 REJANEDJALMACOSTA R$ 66,00 00 05 34 21 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 34 22 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 34 22 5098 FAVORINOCORREIA R$ 66,00 00 05 34 22 5100 REJANEDJALMACOSTA R$ 66,00 00 05 34 22 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 34 23 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 34 23 5097 SEITIFUKUI R$ 66,00 00 05 34 23 5098 FAVORINOCORREIA R$ 66,00 00 05 34 23 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 34 24 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 34 24 5097 SEITIFUKUI R$ 66,00 00 05 34 24 5101 ACACIOLUIZVIEGAS R$ 66,00 00 05 34 24 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 34 25 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 34 25 5101 ACACIOLUIZVIEGAS R$ 66,00 00 05 34 25 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 66,00 00 05 34 25 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 34 26 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 34 26 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 34 26 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 66,00 00 05 34 26 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 34 27 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 34 27 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 34 27 5103 BELMIROBARROSODASILVA R$ 66,00 00 05 34 27 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 34 28 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 00 05 34 28 5103 BELMIROBARROSODASILVA R$ 66,00 00 05 34 28 5104 JAIMECANDIDOLOBO R$ 66,00 00 05 34 28 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 34 29 4044 MOZARTCALHEIROS R$ 66,00 56 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 05 34 29 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 34 29 5104 JAIMECANDIDOLOBO R$ 66,00 00 05 34 29 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 34 33 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 05 34 33 5097 SEITIFUKUI R$ 66,00 00 05 34 33 5098 FAVORINOCORREIA R$ 66,00 00 05 34 33 5100 REJANEDJALMACOSTA R$ 66,00 00 05 34 33 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 34 33 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 34 34 5097 SEITIFUKUI R$ 66,00 00 05 34 34 5101 ACACIOLUIZVIEGAS R$ 66,00 00 05 34 34 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 34 34 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 34 35 5101 ACACIOLUIZVIEGAS R$ 66,00 00 05 34 35 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 66,00 00 05 34 35 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 34 35 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 34 36 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 34 36 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 66,00 00 05 34 36 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 34 36 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 34 37 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 34 37 5103 BELMIROBARROSODASILVA R$ 66,00 00 05 34 37 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 34 37 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 34 38 5103 BELMIROBARROSODASILVA R$ 66,00 00 05 34 38 5104 JAIMECANDIDOLOBO R$ 66,00 00 05 34 38 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 34 38 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 34 39 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 34 39 5104 JAIMECANDIDOLOBO R$ 66,00 00 05 34 39 6026 ARMANDOAUGUSTOZANATA R$ 66,00 00 05 34 39 6065 MANOELLOPESCANCADO R$ 66,00 00 05 35 00 6082 RAIMUNDODEOLIVEIRA R$ 66,00 00 05 35 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 62,00 00 05 35 01 1059 EURICODOSSANTOS R$ 62,00 00 05 35 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 62,00 00 05 35 01 4183 A1,RUA R$ 62,00 00 05 35 02 1059 EURICODOSSANTOS R$ 62,00 00 05 35 02 1060 EUNICESOUZACRUZ R$ 62,00 00 05 35 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 62,00 00 05 35 02 4183 A1,RUA R$ 62,00 00 05 35 03 1060 EUNICESOUZACRUZ R$ 62,00 00 05 35 03 4183 A1,RUA R$ 62,00 00 05 35 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 62,00 00 05 35 11 1060 EUNICESOUZACRUZ R$ 62,00 00 05 35 11 4183 A1,RUA R$ 62,00 00 05 35 11 4185 PEDROLEITEDEFARIAS R$ 62,00 00 05 35 12 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 62,00 00 05 35 12 1063 TATSUOSUEKANE R$ 62,00 00 05 35 12 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 62,00 00 05 35 12 4192 SILVANOOLIDIODASILVA R$ 62,00 00 05 35 12 4193 RENEDEMATTOSROCHA R$ 62,00 00 05 35 13 1060 EUNICESOUZACRUZ R$ 62,00 00 05 35 13 1061 GAVINOMEIRELLES R$ 62,00 00 05 35 13 4183 A1,RUA R$ 62,00 00 05 35 13 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 62,00 00 05 35 14 1061 GAVINOMEIRELLES R$ 62,00 00 05 35 14 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 62,00 00 05 35 14 4183 A1,RUA R$ 62,00 00 05 35 14 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 62,00 00 05 35 23 1060 EUNICESOUZACRUZ R$ 62,00 00 05 35 23 1061 GAVINOMEIRELLES R$ 62,00 00 05 35 23 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 62,00 00 05 35 23 4185 PEDROLEITEDEFARIAS R$ 62,00 00 05 35 24 1061 GAVINOMEIRELLES R$ 62,00 00 05 35 24 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 62,00 00 05 35 24 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 62,00 00 05 35 24 4185 PEDROLEITEDEFARIAS R$ 62,00 00 05 35 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 62,00 00 05 35 31 4185 PEDROLEITEDEFARIAS R$ 62,00 00 05 36 01 9989 CORREDORPUBLICO R$ 33,00 00 05 36 02 10212 JOAOPEDROGORDIM R$ 66,00 00 05 36 02 9989 CORREDORPUBLICO R$ 33,00 00 05 36 03 9989 CORREDORPUBLICO R$ 33,00 00 05 36 04 9989 CORREDORPUBLICO R$ 33,00 00 05 36 05 1067 GUARDAMUNICIPALHELENARECALDE R$ 33,00 00 05 36 05 9989 CORREDORPUBLICO R$ 33,00 00 05 36 20 51857 SABINOMIRANDADASILVA R$ 30,00 00 05 36 21 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 62,00 00 05 36 21 1066 GUARDAMUN.SOLANDIAFRANCISCAMIGUEL R$ 62,00 00 05 36 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 62,00 00 05 36 21 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 62,00 00 05 36 22 1066 GUARDAMUN.SOLANDIAFRANCISCAMIGUEL R$ 62,00 00 05 36 22 1067 GUARDAMUNICIPALHELENARECALDE R$ 62,00 00 05 36 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 62,00 00 05 36 22 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 62,00 00 05 36 30 51857 SABINOMIRANDADASILVA R$ 62,00 00 05 36 40 51857 SABINOMIRANDADASILVA R$ 62,00 00 05 36 50 51885 CORREDORPUBLICO- PARTECHACARALXX R$ 62,00 00 05 40 57 4219 VICENTELARA R$ 41,00 00 05 40 57 61762 ANTONIOGARCIAFERNANDES R$ 41,00 00 05 40 57 61763 RENATOMONTONANEVES R$ 41,00 00 05 40 58 4219 VICENTELARA R$ 41,00 00 05 40 58 61761 MANOELGARCIAFERNANDES R$ 41,00 00 05 40 58 61762 ANTONIOGARCIAFERNANDES R$ 41,00 00 05 40 59 4219 VICENTELARA R$ 41,00 00 05 40 59 61760 ORLANDOFELICE R$ 41,00 00 05 40 59 61761 MANOELGARCIAFERNANDES R$ 41,00 00 05 40 60 61760 ORLANDOFELICE R$ 41,00 00 05 40 69 4219 VICENTELARA R$ 41,00 00 05 40 69 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 41,00 00 05 40 69 61762 ANTONIOGARCIAFERNANDES R$ 41,00 00 05 40 70 4219 VICENTELARA R$ 41,00 00 05 40 70 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 41,00 00 05 40 70 61761 MANOELGARCIAFERNANDES R$ 41,00 00 05 40 70 61762 ANTONIOGARCIAFERNANDES R$ 41,00 00 05 40 71 4219 VICENTELARA R$ 41,00 00 05 40 71 61761 MANOELGARCIAFERNANDES R$ 41,00 00 05 40 77 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 41,00 00 05 40 78 61762 ANTONIOGARCIAFERNANDES R$ 41,00 00 05 41 01 1 HAYELBONFAKER R$ 280,00 00 05 41 01 1035 RIOBRILHANTE R$ 82,00 00 05 41 01 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 87,00 00 05 41 01 4047 JANUARIOPEREIRADEARAUJO R$ 82,00 00 05 41 02 1035 RIOBRILHANTE R$ 82,00 00 05 41 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 79,00 00 05 41 02 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 87,00 00 05 41 02 4047 JANUARIOPEREIRADEARAUJO R$ 79,00 00 05 41 11 1 HAYELBONFAKER R$ 269,00 00 05 41 11 1035 RIOBRILHANTE R$ 79,00 00 05 41 11 4047 JANUARIOPEREIRADEARAUJO R$ 82,00 00 05 41 11 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 79,00 00 05 41 12 1035 RIOBRILHANTE R$ 79,00 00 05 41 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 72,00 00 05 41 12 4047 JANUARIOPEREIRADEARAUJO R$ 79,00 00 05 41 12 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 72,00 00 05 41 21 1 HAYELBONFAKER R$ 258,00 00 05 41 21 1035 RIOBRILHANTE R$ 72,00 00 05 41 21 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 79,00 00 05 41 21 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 72,00 00 05 41 22 1035 RIOBRILHANTE R$ 72,00 00 05 41 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 41 22 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 72,00 00 05 41 22 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 05 41 31 1 HAYELBONFAKER R$ 251,00 00 05 41 31 1035 RIOBRILHANTE R$ 72,00 00 05 41 31 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 72,00 00 05 41 31 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 41 32 1035 RIOBRILHANTE R$ 72,00 00 05 41 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 41 32 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 72,00 00 05 41 32 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 41 41 1 HAYELBONFAKER R$ 239,00 00 05 41 41 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 41 41 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 41 41 4051 NOCADAUZACKER R$ 66,00 00 05 41 42 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 41 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 41 42 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 41 42 4051 NOCADAUZACKER R$ 66,00 00 05 42 01 1004 MATOGROSSO R$ 66,00 00 05 42 01 1036 20DEDEZEMBRO R$ 79,00 00 05 42 01 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 72,00 00 05 42 01 4047 JANUARIOPEREIRADEARAUJO R$ 66,00 00 05 42 02 1004 MATOGROSSO R$ 66,00 00 05 42 02 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 66,00 00 05 42 02 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 66,00 00 05 42 02 4047 JANUARIOPEREIRADEARAUJO R$ 66,00 00 05 42 03 1005 EDIBERTOCELESTINODEOLIVEIRA R$ 66,00 00 05 42 03 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 66,00 00 05 42 03 4046 PUREZACARNEIROALVES R$ 66,00 00 05 42 03 4047 JANUARIOPEREIRADEARAUJO R$ 66,00 00 05 42 11 1036 20DEDEZEMBRO R$ 24,00 00 05 42 11 1037 AGUIARFERREIRADESOUZA,VEREADOR R$ 24,00 00 05 42 11 1047 CORREGOPARAGEM R$ 24,00 00 05 42 11 4047 JANUARIOPEREIRADEARAUJO R$ 24,00 00 05 42 11 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 24,00 00 05 42 21 1036 20DEDEZEMBRO R$ 24,00 00 05 42 21 1047 CORREGOPARAGEM R$ 24,00 00 05 42 21 4048 AUREADEMATTOSCARVALHO R$ 24,00 00 05 42 21 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 24,00 00 05 42 21 9000 RUALAMBARI R$ 24,00 00 05 42 31 1036 20DEDEZEMBRO R$ 24,00 00 05 42 31 1047 CORREGOPARAGEM R$ 24,00 00 05 42 41 1036 20DEDEZEMBRO R$ 24,00 00 05 42 41 1047 CORREGOPARAGEM R$ 24,00 00 05 42 41 3000 LIMITEDECHACARA R$ 24,00 00 05 42 41 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 24,00 00 05 43 01 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 43 01 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 43 01 6061 MANECODEMELO R$ 66,00 00 05 43 01 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 66,00 00 05 43 02 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 43 02 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 43 02 6061 MANECODEMELO R$ 66,00 00 05 43 02 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 66,00 00 05 43 03 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 43 03 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 43 03 6061 MANECODEMELO R$ 66,00 00 05 43 03 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 66,00 00 05 43 11 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 43 11 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 43 11 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 66,00 00 05 43 11 6061 MANECODEMELO R$ 66,00 00 05 43 12 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 43 12 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 43 12 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 66,00 00 05 43 12 6061 MANECODEMELO R$ 66,00 00 05 43 13 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 43 13 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 43 13 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 66,00 00 05 43 13 6061 MANECODEMELO R$ 66,00 00 05 43 13 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 43 14 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 43 14 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 66,00 00 05 43 14 6061 MANECODEMELO R$ 66,00 00 05 43 15 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 05 43 21 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 43 21 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 43 21 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 43 21 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 66,00 00 05 43 22 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 43 22 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 43 22 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 43 22 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 66,00 00 05 43 23 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 43 23 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 43 23 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 43 23 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 66,00 00 05 43 24 4049 ERNESTODEMATTOSCARVALHO R$ 66,00 00 05 43 24 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 43 24 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 43 24 5145 TRAVESSAA R$ 66,00 00 05 43 24 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 66,00 00 05 43 25 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 43 25 5145 TRAVESSAA R$ 66,00 00 05 43 25 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 66,00 00 05 43 25 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 66,00 00 05 43 26 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 43 26 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 66,00 00 05 43 26 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 66,00 00 05 43 26 9005 FUNDODEVALE R$ 66,00 00 05 43 31 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 43 31 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 43 31 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 43 31 6040 ESTHONMARQUES R$ 66,00 00 05 43 32 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 43 32 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 43 32 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 43 32 6040 ESTHONMARQUES R$ 66,00 00 05 43 33 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 43 33 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 43 33 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 43 33 6040 ESTHONMARQUES R$ 66,00 00 05 43 34 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 43 34 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 43 34 6040 ESTHONMARQUES R$ 66,00 00 05 43 34 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 43 35 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 43 35 5146 TRAVESSAB R$ 66,00 00 05 43 35 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 66,00 00 05 43 35 6040 ESTHONMARQUES R$ 66,00 00 05 43 36 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 43 36 4051 NOCADAUZACKER R$ 66,00 00 05 43 36 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 66,00 57 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 05 43 36 5148 C,RUA R$ 66,00 00 05 43 36 6040 ESTHONMARQUES R$ 66,00 00 05 43 36 9005 FUNDODEVALE R$ 66,00 00 05 43 41 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 43 41 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 43 41 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 43 41 6040 ESTHONMARQUES R$ 66,00 00 05 43 42 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 43 42 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 43 42 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 43 42 6040 ESTHONMARQUES R$ 66,00 00 05 43 42 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 43 43 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 43 43 4223 X,RUA (PQ.N.DDOS - PQ.COQUEIROS) R$ 66,00 00 05 43 43 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 43 43 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 43 43 6040 ESTHONMARQUES R$ 66,00 00 05 43 44 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 43 44 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 43 44 6040 ESTHONMARQUES R$ 66,00 00 05 43 44 9001 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 43 45 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 43 45 5146 TRAVESSAB R$ 66,00 00 05 43 45 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 66,00 00 05 43 45 6040 ESTHONMARQUES R$ 66,00 00 05 43 46 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 43 46 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 66,00 00 05 43 46 5148 C,RUA R$ 66,00 00 05 43 46 6040 ESTHONMARQUES R$ 66,00 00 05 43 47 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 43 47 5148 C,RUA R$ 66,00 00 05 43 47 6040 ESTHONMARQUES R$ 66,00 00 05 43 47 9005 FUNDODEVALE R$ 66,00 00 05 43 54 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 43 54 5146 TRAVESSAB R$ 66,00 00 05 43 54 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 43 54 9001 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 44 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 05 44 01 5097 SEITIFUKUI R$ 66,00 00 05 44 01 6061 MANECODEMELO R$ 66,00 00 05 44 01 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 66,00 00 05 44 02 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 44 02 5097 SEITIFUKUI R$ 66,00 00 05 44 02 6061 MANECODEMELO R$ 66,00 00 05 44 02 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 66,00 00 05 44 03 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 44 03 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 44 03 6061 MANECODEMELO R$ 66,00 00 05 44 03 6075 SILVIADEARAUJOMORAES R$ 66,00 00 05 44 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 05 44 11 5097 SEITIFUKUI R$ 66,00 00 05 44 11 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 66,00 00 05 44 11 6061 MANECODEMELO R$ 66,00 00 05 44 12 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 44 12 5097 SEITIFUKUI R$ 66,00 00 05 44 12 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 66,00 00 05 44 12 6061 MANECODEMELO R$ 66,00 00 05 44 13 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 44 13 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 44 13 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 66,00 00 05 44 13 6061 MANECODEMELO R$ 66,00 00 05 44 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 05 44 21 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 44 21 5097 SEITIFUKUI R$ 66,00 00 05 44 21 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 66,00 00 05 44 22 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 44 22 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 44 22 5097 SEITIFUKUI R$ 66,00 00 05 44 22 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 66,00 00 05 44 23 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 44 23 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 44 23 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 44 23 6049 IVAMATTOSBRUM R$ 66,00 00 05 44 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 05 44 31 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 44 31 5097 SEITIFUKUI R$ 66,00 00 05 44 31 6040 ESTHONMARQUES R$ 66,00 00 05 44 32 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 44 32 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 44 32 5097 SEITIFUKUI R$ 66,00 00 05 44 32 6040 ESTHONMARQUES R$ 66,00 00 05 44 33 4050 JOSUEGARCIAPIRES R$ 66,00 00 05 44 33 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 44 33 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 44 33 6040 ESTHONMARQUES R$ 66,00 00 05 44 41 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 05 44 41 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 44 41 5097 SEITIFUKUI R$ 66,00 00 05 44 41 6040 ESTHONMARQUES R$ 66,00 00 05 44 42 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 44 42 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 44 42 5097 SEITIFUKUI R$ 66,00 00 05 44 42 6040 ESTHONMARQUES R$ 66,00 00 05 44 42 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 44 43 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 44 43 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 44 43 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 44 43 6040 ESTHONMARQUES R$ 66,00 00 05 44 43 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 44 51 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 05 44 51 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 44 51 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 46 01 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 62,00 00 05 46 01 1066 GUARDAMUN.SOLANDIAFRANCISCAMIGUEL R$ 62,00 00 05 46 01 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 62,00 00 05 46 01 4186 DOUTORAUREOGARCIARIBEIRO R$ 62,00 00 05 46 02 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 62,00 00 05 46 02 1066 GUARDAMUN.SOLANDIAFRANCISCAMIGUEL R$ 62,00 00 05 46 02 1067 GUARDAMUNICIPALHELENARECALDE R$ 62,00 00 05 46 02 4184 MILTONMACEDOANDRADE R$ 62,00 00 05 46 02 4186 DOUTORAUREOGARCIARIBEIRO R$ 62,00 00 05 46 03 1067 GUARDAMUNICIPALHELENARECALDE R$ 62,00 00 05 46 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 62,00 00 05 46 03 4186 DOUTORAUREOGARCIARIBEIRO R$ 62,00 00 05 46 03 9000 RUALAMBARI R$ 62,00 00 05 46 11 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 62,00 00 05 46 11 1066 GUARDAMUN.SOLANDIAFRANCISCAMIGUEL R$ 62,00 00 05 46 11 4186 DOUTORAUREOGARCIARIBEIRO R$ 62,00 00 05 46 11 4187 FRANCISCOMECCHIFILHO R$ 62,00 00 05 46 12 1066 GUARDAMUN.SOLANDIAFRANCISCAMIGUEL R$ 62,00 00 05 46 12 1067 GUARDAMUNICIPALHELENARECALDE R$ 62,00 00 05 46 12 4186 DOUTORAUREOGARCIARIBEIRO R$ 62,00 00 05 46 12 4187 FRANCISCOMECCHIFILHO R$ 62,00 00 05 46 13 1067 GUARDAMUNICIPALHELENARECALDE R$ 62,00 00 05 46 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 62,00 00 05 46 13 4186 DOUTORAUREOGARCIARIBEIRO R$ 62,00 00 05 46 13 4187 FRANCISCOMECCHIFILHO R$ 62,00 00 05 46 21 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 62,00 00 05 46 21 1066 GUARDAMUN.SOLANDIAFRANCISCAMIGUEL R$ 62,00 00 05 46 21 4187 FRANCISCOMECCHIFILHO R$ 62,00 00 05 46 21 4188 ANDRELINOPINTOGONCALVES R$ 62,00 00 05 46 22 10090 JOAQUIMPINTONETO R$ 62,00 00 05 46 22 1066 GUARDAMUN.SOLANDIAFRANCISCAMIGUEL R$ 62,00 00 05 46 22 1067 GUARDAMUNICIPALHELENARECALDE R$ 62,00 00 05 46 22 4187 FRANCISCOMECCHIFILHO R$ 62,00 00 05 46 22 4188 ANDRELINOPINTOGONCALVES R$ 62,00 00 05 46 23 1067 GUARDAMUNICIPALHELENARECALDE R$ 62,00 00 05 46 23 1068 TIYORAHUNISHIOKA R$ 62,00 00 05 46 23 4187 FRANCISCOMECCHIFILHO R$ 62,00 00 05 46 23 4188 ANDRELINOPINTOGONCALVES R$ 62,00 00 05 46 24 1068 TIYORAHUNISHIOKA R$ 62,00 00 05 46 24 1069 ANTONIONUNESDASILVA R$ 62,00 00 05 46 24 4187 FRANCISCOMECCHIFILHO R$ 62,00 00 05 46 24 4188 ANDRELINOPINTOGONCALVES R$ 62,00 00 05 46 25 1069 ANTONIONUNESDASILVA R$ 62,00 00 05 46 25 1070 FLORIANAPEDROSO R$ 62,00 00 05 46 25 4187 FRANCISCOMECCHIFILHO R$ 62,00 00 05 46 25 4188 ANDRELINOPINTOGONCALVES R$ 62,00 00 05 47 01 3135 CORREDORPUBLICO02 (V.N.SRA.APARECIDA) R$ 62,00 00 05 47 01 3136 PROJETADAC(V.N.SRA.APARECIDA) R$ 62,00 00 05 47 01 4217 CORREDORPUBLICO01 (V.N.SRA.APARECIDA) R$ 62,00 00 05 51 01 1 HAYELBONFAKER R$ 231,00 00 05 51 01 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 51 01 4051 NOCADAUZACKER R$ 66,00 00 05 51 01 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 51 02 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 51 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 51 02 4051 NOCADAUZACKER R$ 66,00 00 05 51 02 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 51 11 1 HAYELBONFAKER R$ 220,00 00 05 51 11 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 51 11 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 51 11 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 05 51 12 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 51 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 51 12 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 51 12 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 05 51 14 1083 PLACIDESCORREA R$ 66,00 00 05 51 14 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 51 14 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 05 51 14 5148 C,RUA R$ 66,00 00 05 51 14 9005 FUNDODEVALE R$ 66,00 00 05 51 15 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 51 15 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 05 51 15 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 66,00 00 05 51 15 5148 C,RUA R$ 66,00 00 05 51 16 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 51 16 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 05 51 16 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 66,00 00 05 51 16 5156 TRAVESSAC-PQ.COQUEIROSII R$ 66,00 00 05 51 21 1 HAYELBONFAKER R$ 210,00 00 05 51 21 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 51 21 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 05 51 21 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 51 22 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 51 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 51 22 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 05 51 22 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 51 23 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 51 23 4000 LIMITEDEZONAURBANA R$ 66,00 00 05 51 23 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 05 51 23 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 51 24 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 05 51 24 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 51 24 5148 C,RUA R$ 66,00 00 05 51 24 9005 FUNDODEVALE R$ 66,00 00 05 51 25 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 05 51 25 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 51 25 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 66,00 00 05 51 25 5148 C,RUA R$ 66,00 00 05 51 25 51949 JOAOLUIZDEMORAES R$ 66,00 00 05 51 26 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 05 51 26 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 51 26 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 66,00 00 05 51 26 5156 TRAVESSAC-PQ.COQUEIROSII R$ 66,00 00 05 51 31 1 HAYELBONFAKER R$ 202,00 00 05 51 31 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 51 31 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 51 31 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 05 51 32 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 51 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 51 32 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 51 32 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 05 51 34 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 51 34 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 05 51 34 5148 C,RUA R$ 66,00 00 05 51 34 9005 FUNDODEVALE R$ 66,00 00 05 51 35 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 51 35 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 05 51 35 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 66,00 00 05 51 35 5148 C,RUA R$ 66,00 00 05 51 36 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 51 36 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 05 51 36 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 66,00 00 05 51 36 5156 TRAVESSAC-PQ.COQUEIROSII R$ 66,00 00 05 51 41 1 HAYELBONFAKER R$ 192,00 00 05 51 41 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 51 41 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 05 51 41 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 05 51 42 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 51 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 51 42 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 05 51 42 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 05 51 43 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 51 43 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 05 51 44 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 05 51 44 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 05 51 44 5148 C,RUA R$ 66,00 00 05 51 44 9005 FUNDODEVALE R$ 66,00 00 05 51 45 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 05 51 45 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 05 51 45 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 66,00 00 05 51 45 5148 C,RUA R$ 66,00 00 05 51 46 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 05 51 46 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 05 51 46 5147 B,RUA(COQUEIROS) R$ 66,00 00 05 51 54 1047 CORREGOPARAGEM R$ 66,00 00 05 51 54 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 05 51 54 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 52 01 1047 CORREGOPARAGEM R$ 66,00 00 05 52 01 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 52 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 52 01 9002 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 52 02 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 53,00 00 05 52 02 1076 JACINTOCACERES R$ 53,00 00 05 52 02 1077 ANIRESGORDIN R$ 53,00 58 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 05 52 02 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 05 52 02 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 52 02 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 52 02 5156 TRAVESSAC-PQ.COQUEIROSII R$ 53,00 00 05 52 03 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 66,00 00 05 52 03 1076 JACINTOCACERES R$ 66,00 00 05 52 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 52 03 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 52 04 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 66,00 00 05 52 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 52 04 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 52 04 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 52 05 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 52 05 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 52 05 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 52 11 1077 ANIRESGORDIN R$ 66,00 00 05 52 11 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 66,00 00 05 52 12 1076 JACINTOCACERES R$ 53,00 00 05 52 12 1077 ANIRESGORDIN R$ 53,00 00 05 52 12 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 52 12 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 52 13 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 53,00 00 05 52 13 1076 JACINTOCACERES R$ 53,00 00 05 52 13 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 52 13 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 52 14 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 53,00 00 05 52 14 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 52 14 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 52 14 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 52 15 1073 OTHONMARQUESDEMORAES R$ 53,00 00 05 52 15 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 52 15 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 52 15 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 52 16 1072 MARIACICERADOSSANTOSSILVA R$ 53,00 00 05 52 16 1073 OTHONMARQUESDEMORAES R$ 53,00 00 05 52 16 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 52 16 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 52 17 1072 MARIACICERADOSSANTOSSILVA R$ 53,00 00 05 52 17 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 52 17 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 52 17 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 53,00 00 05 52 21 1077 ANIRESGORDIN R$ 53,00 00 05 52 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 52 21 4055 AUDELINOGARCIACAMARGO R$ 53,00 00 05 52 21 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 53 01 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 53 01 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 53 01 8809 LUIZCARLOSZURUTUZA R$ 66,00 00 05 53 01 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 53 02 3061 TIOJUCA R$ 66,00 00 05 53 02 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 53 02 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 53 02 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 53 03 3061 TIOJUCA R$ 66,00 00 05 53 03 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 53 03 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 53 03 5092 SUMIKOFUJII R$ 66,00 00 05 53 03 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 66,00 00 05 53 04 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 53 04 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 53 04 5092 SUMIKOFUJII R$ 66,00 00 05 53 04 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 53 04 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 66,00 00 05 53 05 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 53 05 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 53 05 5093 RAULFROST R$ 66,00 00 05 53 05 5094 ALVICIOMARTINSVIANA R$ 66,00 00 05 53 06 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 53 06 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 53 06 5094 ALVICIOMARTINSVIANA R$ 66,00 00 05 53 06 5133 ANIVERSINDOALVESSILVEIRA R$ 66,00 00 05 53 07 3113 DEOLINDOROSADACONCEICAO R$ 66,00 00 05 53 07 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 53 07 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 53 07 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 53 07 5133 ANIVERSINDOALVESSILVEIRA R$ 66,00 00 05 53 08 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 53 08 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 53 08 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 53 08 5104 JAIMECANDIDOLOBO R$ 66,00 00 05 53 09 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 53 09 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 53 09 5103 BELMIROBARROSODASILVA R$ 66,00 00 05 53 09 5104 JAIMECANDIDOLOBO R$ 66,00 00 05 53 10 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 53 10 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 53 10 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 53 10 5103 BELMIROBARROSODASILVA R$ 66,00 00 05 53 11 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 53 11 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 53 11 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 53 11 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 66,00 00 05 53 12 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 05 53 21 2065 MUSTAFASALEHABDOSATER R$ 66,00 00 05 53 21 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 53 21 6119 MARVILMACHADOFARIA R$ 66,00 00 05 53 21 8809 LUIZCARLOSZURUTUZA R$ 66,00 00 05 53 21 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 53 22 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 53 22 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 05 53 22 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 53 22 5156 TRAVESSAC-PQ.COQUEIROSII R$ 66,00 00 05 53 23 1077 ANIRESGORDIN R$ 66,00 00 05 53 23 4052 SALVIANOPEDROSO R$ 66,00 00 05 53 23 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 05 53 23 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 53 23 5156 TRAVESSAC-PQ.COQUEIROSII R$ 66,00 00 05 53 31 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 53 31 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 66,00 00 05 53 31 6119 MARVILMACHADOFARIA R$ 66,00 00 05 53 31 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 53 32 4053 SILIDONIOVERAO R$ 66,00 00 05 53 32 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 53 32 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 66,00 00 05 53 32 5156 TRAVESSAC-PQ.COQUEIROSII R$ 66,00 00 05 55 03 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 62,00 00 05 55 04 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 62,00 00 05 55 04 1065 MIGUELGUILHERMEDASILVA R$ 62,00 00 05 55 04 4189 ADAOALVESCORREA R$ 62,00 00 05 55 04 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 62,00 00 05 55 05 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 62,00 00 05 55 05 1066 GUARDAMUN.SOLANDIAFRANCISCAMIGUEL R$ 62,00 00 05 55 05 4188 ANDRELINOPINTOGONCALVES R$ 62,00 00 05 55 05 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 62,00 00 05 55 06 1066 GUARDAMUN.SOLANDIAFRANCISCAMIGUEL R$ 62,00 00 05 55 06 1067 GUARDAMUNICIPALHELENARECALDE R$ 62,00 00 05 55 06 4188 ANDRELINOPINTOGONCALVES R$ 62,00 00 05 55 06 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 62,00 00 05 55 07 1067 GUARDAMUNICIPALHELENARECALDE R$ 62,00 00 05 55 07 1068 TIYORAHUNISHIOKA R$ 62,00 00 05 55 07 4188 ANDRELINOPINTOGONCALVES R$ 62,00 00 05 55 07 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 62,00 00 05 55 08 1068 TIYORAHUNISHIOKA R$ 62,00 00 05 55 08 1069 ANTONIONUNESDASILVA R$ 62,00 00 05 55 08 4188 ANDRELINOPINTOGONCALVES R$ 62,00 00 05 55 08 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 62,00 00 05 55 09 1069 ANTONIONUNESDASILVA R$ 62,00 00 05 55 09 1070 FLORIANAPEDROSO R$ 62,00 00 05 55 09 4188 ANDRELINOPINTOGONCALVES R$ 62,00 00 05 55 09 4195 SILVANOESPINDOLA R$ 62,00 00 05 55 13 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 62,00 00 05 55 13 1063 TATSUOSUEKANE R$ 62,00 00 05 55 13 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 62,00 00 05 55 13 1065 MIGUELGUILHERMEDASILVA R$ 62,00 00 05 55 13 9000 RUALAMBARI R$ 62,00 00 05 55 14 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 62,00 00 05 55 14 1065 MIGUELGUILHERMEDASILVA R$ 62,00 00 05 55 14 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 62,00 00 05 55 14 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 62,00 00 05 55 15 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 62,00 00 05 55 15 1066 GUARDAMUN.SOLANDIAFRANCISCAMIGUEL R$ 62,00 00 05 55 15 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 62,00 00 05 55 15 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 62,00 00 05 55 16 1066 GUARDAMUN.SOLANDIAFRANCISCAMIGUEL R$ 62,00 00 05 55 16 1067 GUARDAMUNICIPALHELENARECALDE R$ 62,00 00 05 55 16 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 62,00 00 05 55 16 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 62,00 00 05 55 17 1067 GUARDAMUNICIPALHELENARECALDE R$ 62,00 00 05 55 17 1068 TIYORAHUNISHIOKA R$ 62,00 00 05 55 17 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 62,00 00 05 55 17 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 62,00 00 05 55 17 4195 SILVANOESPINDOLA R$ 62,00 00 05 55 18 1068 TIYORAHUNISHIOKA R$ 62,00 00 05 55 18 4190 DOMINGOSLOPESDACUNHA R$ 62,00 00 05 55 18 4195 SILVANOESPINDOLA R$ 62,00 00 05 61 01 1 HAYELBONFAKER R$ 183,00 00 05 61 01 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 61 01 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 05 61 01 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 66,00 00 05 61 02 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 61 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 61 02 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 05 61 02 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 66,00 00 05 61 03 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 61 03 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 05 61 03 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 66,00 00 05 61 04 1047 CORREGOPARAGEM R$ 53,00 00 05 61 04 1084 Z-01,RUA R$ 53,00 00 05 61 04 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 61 04 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 61 05 1083 PLACIDESCORREA R$ 53,00 00 05 61 05 1084 Z-01,RUA R$ 53,00 00 05 61 05 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 61 05 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 61 06 1082 Z-03,RUA R$ 53,00 00 05 61 06 1083 PLACIDESCORREA R$ 53,00 00 05 61 06 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 61 06 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 61 07 1081 Z-04,RUA R$ 53,00 00 05 61 07 1082 Z-03,RUA R$ 53,00 00 05 61 07 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 61 07 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 61 08 1080 EVARISTOFERREIRADASILVA R$ 53,00 00 05 61 08 1081 Z-04,RUA R$ 53,00 00 05 61 08 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 61 08 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 61 11 1 HAYELBONFAKER R$ 173,00 00 05 61 11 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 61 11 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 66,00 00 05 61 11 4058 VILSOGABIATTI R$ 66,00 00 05 61 12 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 61 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 61 12 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 66,00 00 05 61 12 4058 VILSOGABIATTI R$ 66,00 00 05 61 13 1004 MATOGROSSO R$ 66,00 00 05 61 13 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 61 13 4057 GONCALONUNESSIQUEIRA R$ 66,00 00 05 61 13 4058 VILSOGABIATTI R$ 66,00 00 05 61 13 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 66,00 00 05 61 15 1047 CORREGOPARAGEM R$ 53,00 00 05 61 15 1082 Z-03,RUA R$ 53,00 00 05 61 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 61 15 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 61 17 1081 Z-04,RUA R$ 53,00 00 05 61 17 1082 Z-03,RUA R$ 53,00 00 05 61 17 3000 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 61 17 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 61 18 1080 EVARISTOFERREIRADASILVA R$ 53,00 00 05 61 18 1081 Z-04,RUA R$ 53,00 00 05 61 18 3000 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 61 18 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 61 21 1 HAYELBONFAKER R$ 163,00 00 05 61 21 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 61 21 4058 VILSOGABIATTI R$ 66,00 00 05 61 21 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 66,00 00 05 61 22 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 61 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 61 22 4058 VILSOGABIATTI R$ 66,00 00 05 61 22 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 66,00 00 05 61 23 1004 MATOGROSSO R$ 66,00 00 05 61 23 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 61 23 4058 VILSOGABIATTI R$ 66,00 00 05 61 23 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 66,00 00 05 61 31 1 HAYELBONFAKER R$ 153,00 00 05 61 31 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 61 31 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 66,00 00 05 61 31 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 05 61 32 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 61 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 61 32 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 66,00 00 05 61 32 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 05 61 33 1004 MATOGROSSO R$ 66,00 00 05 61 33 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 61 33 4059 ITALIVIODESOUZAPAEL R$ 66,00 00 05 61 33 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 05 61 41 1 HAYELBONFAKER R$ 143,00 00 05 61 41 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 61 41 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 05 61 41 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 05 61 42 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 61 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 61 42 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 00 05 61 42 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 05 61 43 1004 MATOGROSSO R$ 66,00 00 05 61 43 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 61 43 4060 MANOELRASSELEN R$ 66,00 59 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 05 61 43 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 05 62 01 1079 AUGUSTORIBEIRODASILVA R$ 53,00 00 05 62 01 1080 EVARISTOFERREIRADASILVA R$ 53,00 00 05 62 01 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 62 01 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 62 01 6360 PEDRODEALENCAR R$ 53,00 00 05 62 02 1078 JOSE RIBEIRODASILVA R$ 53,00 00 05 62 02 1079 AUGUSTORIBEIRODASILVA R$ 53,00 00 05 62 02 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 62 02 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 62 03 1077 ANIRESGORDIN R$ 53,00 00 05 62 03 1078 JOSE RIBEIRODASILVA R$ 53,00 00 05 62 03 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 62 03 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 62 03 6361 JOSE RIBEIRODASILVA R$ 53,00 00 05 62 04 1076 JACINTOCACERES R$ 53,00 00 05 62 04 1077 ANIRESGORDIN R$ 53,00 00 05 62 04 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 62 04 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 62 05 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 53,00 00 05 62 05 1076 JACINTOCACERES R$ 53,00 00 05 62 05 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 62 05 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 62 06 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 53,00 00 05 62 06 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 62 06 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 62 06 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 62 07 1073 OTHONMARQUESDEMORAES R$ 53,00 00 05 62 07 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 62 07 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 62 07 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 62 08 1073 OTHONMARQUESDEMORAES R$ 53,00 00 05 62 08 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 62 08 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 62 08 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 53,00 00 05 62 09 1076 JACINTOCACERES R$ 53,00 00 05 62 09 1077 ANIRESGORDIN R$ 53,00 00 05 62 09 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 62 09 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 62 10 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 53,00 00 05 62 10 1076 JACINTOCACERES R$ 53,00 00 05 62 10 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 62 10 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 62 11 10007 Z-06,RUA R$ 53,00 00 05 62 11 1080 EVARISTOFERREIRADASILVA R$ 53,00 00 05 62 11 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 62 11 51758 EVARISTOFERREIRADASILVA R$ 53,00 00 05 62 12 1079 AUGUSTORIBEIRODASILVA R$ 53,00 00 05 62 12 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 62 12 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 53,00 00 05 62 12 6360 PEDRODEALENCAR R$ 53,00 00 05 62 12 6361 JOSE RIBEIRODASILVA R$ 53,00 00 05 62 13 1077 ANIRESGORDIN R$ 53,00 00 05 62 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 62 13 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 62 13 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 53,00 00 05 62 13 6361 JOSE RIBEIRODASILVA R$ 53,00 00 05 62 14 1076 JACINTOCACERES R$ 53,00 00 05 62 14 1077 ANIRESGORDIN R$ 53,00 00 05 62 14 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 62 14 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 53,00 00 05 62 15 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 53,00 00 05 62 15 1076 JACINTOCACERES R$ 53,00 00 05 62 15 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 62 15 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 53,00 00 05 62 16 1075 ADAOGERALDORONDONPEREIRA R$ 53,00 00 05 62 16 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 62 16 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 62 16 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 53,00 00 05 62 17 1073 OTHONMARQUESDEMORAES R$ 53,00 00 05 62 17 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 62 17 5090 ZEFERINOVICENTEDEALMEIDA R$ 53,00 00 05 62 17 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 53,00 00 05 62 18 1072 MARIACICERADOSSANTOSSILVA R$ 53,00 00 05 62 18 1073 OTHONMARQUESDEMORAES R$ 53,00 00 05 62 18 3000 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 62 18 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 62 18 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 53,00 00 05 62 18 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 53,00 00 05 62 19 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 53,00 00 05 62 22 1079 AUGUSTORIBEIRODASILVA R$ 53,00 00 05 62 22 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 53,00 00 05 62 22 6361 JOSE RIBEIRODASILVA R$ 53,00 00 05 62 23 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 53,00 00 05 62 23 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 62 23 9001 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 62 23 9002 LIMITEDECHACARA R$ 53,00 00 05 62 31 51692 LIMITEDEAREA- FAZENDACOQUEIRO R$ 25,00 00 05 63 04 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 53,00 00 05 63 12 3061 TIOJUCA R$ 53,00 00 05 63 12 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 12 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 63 12 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 53,00 00 05 63 13 3061 TIOJUCA R$ 53,00 00 05 63 13 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 13 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 63 13 5092 SUMIKOFUJII R$ 53,00 00 05 63 13 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 53,00 00 05 63 14 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 14 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 63 14 5092 SUMIKOFUJII R$ 53,00 00 05 63 14 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 63 14 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 53,00 00 05 63 15 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 53,00 00 05 63 15 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 63 15 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 63 15 5094 ALVICIOMARTINSVIANA R$ 53,00 00 05 63 16 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 63 16 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 63 16 5094 ALVICIOMARTINSVIANA R$ 66,00 00 05 63 16 5133 ANIVERSINDOALVESSILVEIRA R$ 66,00 00 05 63 17 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 63 17 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 63 17 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 63 17 5133 ANIVERSINDOALVESSILVEIRA R$ 66,00 00 05 63 18 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 63 18 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 05 63 18 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 66,00 00 05 63 18 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 63 18 5158 PROJETADAB(JD.SANTARITA) R$ 66,00 00 05 63 21 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 63 21 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 05 63 21 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 66,00 00 05 63 21 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 66,00 00 05 63 21 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 63 22 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 63 22 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 05 63 22 5102 ISAACDUARTEDEBARROS R$ 66,00 00 05 63 22 6081 SERGIOVLAMIRMORAES R$ 66,00 00 05 63 23 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 63 23 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 05 63 23 6033 DECIOROSABASTOS R$ 66,00 00 05 63 23 6081 SERGIOVLAMIRMORAES R$ 66,00 00 05 63 24 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 63 24 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 05 63 24 5098 FAVORINOCORREIA R$ 66,00 00 05 63 24 6033 DECIOROSABASTOS R$ 66,00 00 05 63 25 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 63 25 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 05 63 25 5098 FAVORINOCORREIA R$ 66,00 00 05 63 25 6074 RAMAOVITALVIANA R$ 66,00 00 05 63 26 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 05 63 26 4054 JOSE LUIZDASILVA R$ 66,00 00 05 63 26 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 05 63 26 6074 RAMAOVITALVIANA R$ 66,00 00 05 63 31 3061 TIOJUCA R$ 53,00 00 05 63 31 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 63 31 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 63 31 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 53,00 00 05 63 32 3061 TIOJUCA R$ 53,00 00 05 63 32 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 63 32 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 63 32 5092 SUMIKOFUJII R$ 53,00 00 05 63 32 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 53,00 00 05 63 33 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 63 33 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 63 33 5092 SUMIKOFUJII R$ 53,00 00 05 63 33 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 63 33 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 53,00 00 05 63 34 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 63 34 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 63 34 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 63 34 5094 ALVICIOMARTINSVIANA R$ 53,00 00 05 63 35 4056 FREIANTONIO R$ 53,00 00 05 63 35 5094 ALVICIOMARTINSVIANA R$ 53,00 00 05 63 35 5133 ANIVERSINDOALVESSILVEIRA R$ 53,00 00 05 63 35 51917 PROJETADAA- PARTEFAZENDACOQUEIRO R$ 53,00 00 05 63 36 4056 FREIANTONIO R$ 55,00 00 05 63 36 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 55,00 00 05 63 36 5133 ANIVERSINDOALVESSILVEIRA R$ 55,00 00 05 63 37 4056 FREIANTONIO R$ 55,00 00 05 63 37 4058 VILSOGABIATTI R$ 55,00 00 05 63 37 5095 ALBERTOLEOPOLDODELAC.V.SUYPENE R$ 55,00 00 05 63 37 5158 PROJETADAB(JD.SANTARITA) R$ 55,00 00 05 63 37 51917 PROJETADAA- PARTEFAZENDACOQUEIRO R$ 55,00 00 05 63 38 4056 FREIANTONIO R$ 55,00 00 05 63 38 4133 AIMORES R$ 55,00 00 05 63 38 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 55,00 00 05 63 38 5158 PROJETADAB(JD.SANTARITA) R$ 55,00 00 05 63 39 4133 AIMORES R$ 55,00 00 05 63 39 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 55,00 00 05 63 39 5158 PROJETADAB(JD.SANTARITA) R$ 55,00 00 05 63 40 4056 FREIANTONIO R$ 55,00 00 05 63 40 4133 AIMORES R$ 55,00 00 05 63 40 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 55,00 00 05 63 41 4133 AIMORES R$ 55,00 00 05 63 41 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 55,00 00 05 63 43 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 05 63 43 6033 DECIOROSABASTOS R$ 66,00 00 05 63 44 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 05 63 44 6033 DECIOROSABASTOS R$ 66,00 00 05 63 44 6074 RAMAOVITALVIANA R$ 66,00 00 05 63 44 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 63 45 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 05 63 46 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 05 63 46 4056 FREIANTONIO R$ 66,00 00 05 63 46 6074 RAMAOVITALVIANA R$ 66,00 00 05 63 46 9000 RUALAMBARI R$ 66,00 00 05 63 47 10049 RUAPROJETADA1 (SHEIKINA) R$ 55,00 00 05 63 47 5158 PROJETADAB(JD.SANTARITA) R$ 55,00 00 05 63 48 10049 RUAPROJETADA1 (SHEIKINA) R$ 55,00 00 05 63 49 10049 RUAPROJETADA1 (SHEIKINA) R$ 55,00 00 05 63 49 4058 VILSOGABIATTI R$ 55,00 00 05 63 49 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 55,00 00 05 63 49 5158 PROJETADAB(JD.SANTARITA) R$ 55,00 00 05 63 50 10049 RUAPROJETADA1 (SHEIKINA) R$ 55,00 00 05 63 50 4058 VILSOGABIATTI R$ 55,00 00 05 63 50 5096 LUIZEGYDIODECERQUEIRACEZAR R$ 55,00 00 05 63 51 3061 TIOJUCA R$ 53,00 00 05 63 51 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 63 51 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 53,00 00 05 63 51 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 53,00 00 05 63 52 3061 TIOJUCA R$ 53,00 00 05 63 52 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 63 52 5092 SUMIKOFUJII R$ 53,00 00 05 63 52 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 53,00 00 05 63 52 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 53,00 00 05 63 53 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 63 53 5092 SUMIKOFUJII R$ 53,00 00 05 63 53 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 63 53 6030 CARLOSR.GARCETE R$ 53,00 00 05 63 53 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 53,00 00 05 63 54 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 63 54 5093 RAULFROST R$ 53,00 00 05 63 54 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 53,00 00 05 63 54 9000 RUALAMBARI R$ 53,00 00 05 63 55 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 63 56 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 63 57 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 63 58 4058 VILSOGABIATTI R$ 53,00 00 05 64 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 64,00 00 05 64 31 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 64,00 00 05 64 31 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 64 31 9000 RUALAMBARI R$ 64,00 00 05 64 32 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 64,00 00 05 64 32 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 64 32 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 64 32 9000 RUALAMBARI R$ 64,00 00 05 64 33 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 64 33 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 64 33 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 64 33 9000 RUALAMBARI R$ 64,00 00 05 64 34 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 64 34 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 64 34 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 64 34 9000 RUALAMBARI R$ 64,00 00 05 64 35 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 64 35 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 64 35 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 64 35 9000 RUALAMBARI R$ 64,00 00 05 64 36 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 55,00 00 05 64 36 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 55,00 00 05 64 36 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 55,00 00 05 64 36 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 05 64 37 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 55,00 00 05 64 37 1072 MARIACICERADOSSANTOSSILVA R$ 55,00 60 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 05 64 37 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 55,00 00 05 64 37 51951 BEIJAFLORES,DOS R$ 55,00 00 05 64 37 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 05 64 38 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 55,00 00 05 64 38 1072 MARIACICERADOSSANTOSSILVA R$ 55,00 00 05 64 38 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 55,00 00 05 64 38 51951 BEIJAFLORES,DOS R$ 55,00 00 05 64 38 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 05 64 39 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 55,00 00 05 64 39 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 55,00 00 05 64 39 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 55,00 00 05 64 39 6120 ELZIROVICENTE R$ 55,00 00 05 64 40 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 55,00 00 05 64 40 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 55,00 00 05 64 40 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 55,00 00 05 64 40 6120 ELZIROVICENTE R$ 55,00 00 05 64 41 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 55,00 00 05 64 41 6060 DR.MANDACARUDEARAUJO R$ 55,00 00 05 64 41 6120 ELZIROVICENTE R$ 55,00 00 05 64 41 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 05 64 42 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 55,00 00 05 64 42 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 55,00 00 05 64 42 6120 ELZIROVICENTE R$ 55,00 00 05 64 42 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 05 64 59 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 55,00 00 05 64 66 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 66,00 00 05 65 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 62,00 00 05 65 01 1063 TATSUOSUEKANE R$ 62,00 00 05 65 01 4192 SILVANOOLIDIODASILVA R$ 62,00 00 05 65 01 9004 LIMITEDEQUADRA R$ 62,00 00 05 65 02 1063 TATSUOSUEKANE R$ 62,00 00 05 65 02 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 62,00 00 05 65 02 4192 SILVANOOLIDIODASILVA R$ 62,00 00 05 65 02 9004 LIMITEDEQUADRA R$ 62,00 00 05 65 03 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 62,00 00 05 65 03 1065 MIGUELGUILHERMEDASILVA R$ 62,00 00 05 65 03 4192 SILVANOOLIDIODASILVA R$ 62,00 00 05 65 03 9004 LIMITEDEQUADRA R$ 62,00 00 05 65 04 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 62,00 00 05 65 04 1065 MIGUELGUILHERMEDASILVA R$ 62,00 00 05 65 04 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 62,00 00 05 65 04 4192 SILVANOOLIDIODASILVA R$ 62,00 00 05 65 05 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 62,00 00 05 65 05 1066 GUARDAMUN.SOLANDIAFRANCISCAMIGUEL R$ 62,00 00 05 65 05 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 62,00 00 05 65 05 4192 SILVANOOLIDIODASILVA R$ 62,00 00 05 65 06 1066 GUARDAMUN.SOLANDIAFRANCISCAMIGUEL R$ 62,00 00 05 65 06 1067 GUARDAMUNICIPALHELENARECALDE R$ 62,00 00 05 65 06 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 62,00 00 05 65 06 4192 SILVANOOLIDIODASILVA R$ 62,00 00 05 65 06 4195 SILVANOESPINDOLA R$ 62,00 00 05 65 07 1067 GUARDAMUNICIPALHELENARECALDE R$ 62,00 00 05 65 07 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 62,00 00 05 65 07 4195 SILVANOESPINDOLA R$ 62,00 00 05 65 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 62,00 00 05 65 11 1063 TATSUOSUEKANE R$ 62,00 00 05 65 11 4192 SILVANOOLIDIODASILVA R$ 62,00 00 05 65 11 4193 RENEDEMATTOSROCHA R$ 62,00 00 05 65 12 1063 TATSUOSUEKANE R$ 62,00 00 05 65 12 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 62,00 00 05 65 12 4192 SILVANOOLIDIODASILVA R$ 62,00 00 05 65 12 4193 RENEDEMATTOSROCHA R$ 62,00 00 05 65 13 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 62,00 00 05 65 13 1065 MIGUELGUILHERMEDASILVA R$ 62,00 00 05 65 13 4192 SILVANOOLIDIODASILVA R$ 62,00 00 05 65 13 4193 RENEDEMATTOSROCHA R$ 62,00 00 05 65 14 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 62,00 00 05 65 14 1065 MIGUELGUILHERMEDASILVA R$ 62,00 00 05 65 14 4192 SILVANOOLIDIODASILVA R$ 62,00 00 05 65 14 4193 RENEDEMATTOSROCHA R$ 62,00 00 05 65 14 9000 RUALAMBARI R$ 62,00 00 05 65 15 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 62,00 00 05 65 15 1066 GUARDAMUN.SOLANDIAFRANCISCAMIGUEL R$ 62,00 00 05 65 15 4192 SILVANOOLIDIODASILVA R$ 62,00 00 05 65 15 4195 SILVANOESPINDOLA R$ 62,00 00 05 65 16 1066 GUARDAMUN.SOLANDIAFRANCISCAMIGUEL R$ 62,00 00 05 65 16 4192 SILVANOOLIDIODASILVA R$ 62,00 00 05 65 16 4195 SILVANOESPINDOLA R$ 62,00 00 05 65 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 62,00 00 05 65 21 1063 TATSUOSUEKANE R$ 62,00 00 05 65 21 4193 RENEDEMATTOSROCHA R$ 62,00 00 05 65 21 4194 ALVAROCARLOSDELIMA R$ 62,00 00 05 65 22 1063 TATSUOSUEKANE R$ 62,00 00 05 65 22 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 62,00 00 05 65 22 4193 RENEDEMATTOSROCHA R$ 62,00 00 05 65 22 4194 ALVAROCARLOSDELIMA R$ 62,00 00 05 65 23 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 62,00 00 05 65 23 1065 MIGUELGUILHERMEDASILVA R$ 62,00 00 05 65 23 4193 RENEDEMATTOSROCHA R$ 62,00 00 05 65 23 4194 ALVAROCARLOSDELIMA R$ 62,00 00 05 65 24 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 62,00 00 05 65 24 1065 MIGUELGUILHERMEDASILVA R$ 62,00 00 05 65 24 4193 RENEDEMATTOSROCHA R$ 62,00 00 05 65 24 4194 ALVAROCARLOSDELIMA R$ 62,00 00 05 65 24 4195 SILVANOESPINDOLA R$ 62,00 00 05 65 31 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 62,00 00 05 65 31 1063 TATSUOSUEKANE R$ 62,00 00 05 65 31 4194 ALVAROCARLOSDELIMA R$ 62,00 00 05 65 31 4195 SILVANOESPINDOLA R$ 62,00 00 05 65 32 1063 TATSUOSUEKANE R$ 62,00 00 05 65 32 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 62,00 00 05 65 32 4194 ALVAROCARLOSDELIMA R$ 62,00 00 05 65 32 4195 SILVANOESPINDOLA R$ 62,00 00 05 65 33 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 62,00 00 05 65 33 1065 MIGUELGUILHERMEDASILVA R$ 62,00 00 05 65 33 4194 ALVAROCARLOSDELIMA R$ 62,00 00 05 65 33 4195 SILVANOESPINDOLA R$ 62,00 00 05 71 01 1 HAYELBONFAKER R$ 143,00 00 05 71 01 1035 RIOBRILHANTE R$ 37,00 00 05 71 01 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 05 71 01 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 05 71 02 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 71 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 71 02 4061 UIRAPURU R$ 66,00 00 05 71 02 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 05 71 03 1035 RIOBRILHANTE R$ 21,00 00 05 71 03 61875 LIMITEDEAREA- FAZENDAAGUABOA R$ 28,00 00 05 71 11 1 HAYELBONFAKER R$ 143,00 00 05 71 11 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 71 11 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 05 71 11 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 05 71 12 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 71 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 66,00 00 05 71 12 4062 ARAPONGAS R$ 66,00 00 05 71 12 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 05 71 21 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 05 71 21 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 71 21 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 05 71 21 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 05 71 22 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 71 22 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 71 22 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 05 71 22 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 05 71 23 1004 MATOGROSSO R$ 66,00 00 05 71 23 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 71 23 4063 IRACEMA R$ 66,00 00 05 71 23 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 05 71 31 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 05 71 31 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 71 31 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 05 71 31 4065 JANDAIA R$ 66,00 00 05 71 32 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 71 32 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 71 32 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 05 71 32 4065 JANDAIA R$ 66,00 00 05 71 33 1004 MATOGROSSO R$ 66,00 00 05 71 33 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 71 33 4064 ROUXINOL R$ 66,00 00 05 71 33 4065 JANDAIA R$ 66,00 00 05 71 41 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 05 71 41 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 71 41 4065 JANDAIA R$ 66,00 00 05 71 41 4066 ARARA R$ 66,00 00 05 71 42 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 71 42 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 71 42 4065 JANDAIA R$ 66,00 00 05 71 42 4066 ARARA R$ 66,00 00 05 71 43 1004 MATOGROSSO R$ 66,00 00 05 71 43 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 71 43 4065 JANDAIA R$ 66,00 00 05 71 43 4067 PERDIZ R$ 66,00 00 05 71 51 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 05 71 51 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 71 51 4066 ARARA R$ 66,00 00 05 71 51 4070 RODOVIABR463 R$ 120,00 00 05 71 52 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 71 52 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 71 52 4066 ARARA R$ 66,00 00 05 71 52 4067 PERDIZ R$ 66,00 00 05 71 61 1 HAYELBONFAKER R$ 134,00 00 05 71 62 1035 RIOBRILHANTE R$ 66,00 00 05 71 62 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 71 62 2000 AREAVERDE R$ 66,00 00 05 71 62 4067 PERDIZ R$ 66,00 00 05 71 63 1004 MATOGROSSO R$ 66,00 00 05 71 63 1036 20DEDEZEMBRO R$ 66,00 00 05 71 63 2000 AREAVERDE R$ 66,00 00 05 71 63 4067 PERDIZ R$ 66,00 00 05 72 31 4163 RODOVIABR163 R$ 66,00 00 05 72 33 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 66,00 00 05 72 43 4163 RODOVIABR163 R$ 66,00 00 05 72 44 1004 MATOGROSSO R$ 66,00 00 05 72 44 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 66,00 00 05 73 01 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 55,00 00 05 73 01 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 55,00 00 05 73 01 4060 MANOELRASSELEN R$ 55,00 00 05 73 01 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 55,00 00 05 73 01 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 55,00 00 05 73 01 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 05 73 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 05 73 01 9002 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 05 73 02 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 55,00 00 05 73 02 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 55,00 00 05 73 02 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 55,00 00 05 73 02 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 55,00 00 05 73 03 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 55,00 00 05 73 03 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 55,00 00 05 73 03 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 55,00 00 05 73 03 5091 ANTONIOLUIZMARRA R$ 55,00 00 05 73 04 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 55,00 00 05 73 04 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 55,00 00 05 73 04 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 55,00 00 05 73 11 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 11 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 11 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 11 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 12 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 12 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 12 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 12 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 13 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 13 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 73 13 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 13 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 14 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 73 14 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 73 14 4201 JAQUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 14 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 21 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 21 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 21 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 21 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 22 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 22 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 22 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 22 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 23 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 23 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 73 23 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 23 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 24 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 73 24 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 73 24 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 24 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 31 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 31 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 31 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 31 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 32 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 32 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 32 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 32 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 33 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 33 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 73 33 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 33 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 34 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 73 34 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 73 34 4203 MACIEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 34 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 41 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 41 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 41 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 41 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 42 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 42 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 64,00 61 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 05 73 42 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 42 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 43 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 43 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 73 43 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 43 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 44 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 73 44 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 73 44 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 44 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 45 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 73 45 1058 INGAZEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 73 45 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 45 4206 COQUEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 73 51 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 51 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 51 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 51 4206 COQUEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 73 52 1055 NOGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 73 52 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 52 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 52 4206 COQUEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 73 53 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 53 1057 LIMOEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 73 53 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 73 53 4206 COQUEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 74 01 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 64,00 00 05 74 01 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 64,00 00 05 74 01 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 74 01 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 02 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 64,00 00 05 74 02 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 02 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 74 02 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 03 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 03 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 03 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 74 03 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 04 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 04 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 04 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 74 04 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 05 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 05 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 05 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 74 05 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 06 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 06 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 74 06 4200 ABACATEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 74 06 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 11 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 64,00 00 05 74 11 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 64,00 00 05 74 11 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 11 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 12 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 64,00 00 05 74 12 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 12 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 12 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 13 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 13 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 13 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 13 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 14 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 14 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 14 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 14 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 15 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 15 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 15 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 15 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 16 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 16 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 74 16 4202 MANGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 16 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 21 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 64,00 00 05 74 21 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 64,00 00 05 74 21 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 22 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 64,00 00 05 74 22 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 22 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 23 1050 CASTANHEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 23 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 23 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 24 1051 AMOREIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 24 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 24 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 25 1052 CEREJEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 25 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 25 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 26 1053 FIGUEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 26 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 64,00 00 05 74 26 4204 JABOTICABEIRAS,DAS R$ 64,00 00 05 74 26 4206 COQUEIROS,DOS R$ 64,00 00 05 75 01 1069 ANTONIONUNESDASILVA R$ 64,00 00 05 75 01 1070 FLORIANAPEDROSO R$ 64,00 00 05 75 01 4195 SILVANOESPINDOLA R$ 64,00 00 05 75 01 4196 RAMAOESCOBAR R$ 64,00 00 05 75 02 1069 ANTONIONUNESDASILVA R$ 64,00 00 05 75 02 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 64,00 00 05 75 02 4195 SILVANOESPINDOLA R$ 64,00 00 05 75 02 4196 RAMAOESCOBAR R$ 64,00 00 05 75 03 4191 JOAOMENDONCALEITE R$ 64,00 00 05 75 03 4195 SILVANOESPINDOLA R$ 64,00 00 05 75 03 4196 RAMAOESCOBAR R$ 64,00 00 05 75 03 4197 B13,RUA R$ 64,00 00 05 75 04 1066 GUARDAMUN.SOLANDIAFRANCISCAMIGUEL R$ 64,00 00 05 75 04 4195 SILVANOESPINDOLA R$ 64,00 00 05 75 04 4196 RAMAOESCOBAR R$ 64,00 00 05 75 04 4197 B13,RUA R$ 64,00 00 05 75 05 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 64,00 00 05 75 05 1066 GUARDAMUN.SOLANDIAFRANCISCAMIGUEL R$ 64,00 00 05 75 05 4195 SILVANOESPINDOLA R$ 64,00 00 05 75 05 4196 RAMAOESCOBAR R$ 64,00 00 05 75 06 1062 IDELFONSOPEDROSO R$ 64,00 00 05 75 06 1065 MIGUELGUILHERMEDASILVA R$ 64,00 00 05 75 06 4195 SILVANOESPINDOLA R$ 64,00 00 05 75 06 4196 RAMAOESCOBAR R$ 64,00 00 05 75 07 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 64,00 00 05 75 07 1065 MIGUELGUILHERMEDASILVA R$ 64,00 00 05 75 07 4195 SILVANOESPINDOLA R$ 64,00 00 05 75 07 4196 RAMAOESCOBAR R$ 64,00 00 05 75 08 1063 TATSUOSUEKANE R$ 64,00 00 05 75 08 1064 GERTRUDESNUNESBAPTISTA R$ 64,00 00 05 75 08 4195 SILVANOESPINDOLA R$ 64,00 00 05 75 08 4196 RAMAOESCOBAR R$ 64,00 00 05 75 09 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 64,00 00 05 75 09 1063 TATSUOSUEKANE R$ 64,00 00 05 75 09 4195 SILVANOESPINDOLA R$ 64,00 00 05 75 09 4196 RAMAOESCOBAR R$ 64,00 00 05 76 02 4219 VICENTELARA R$ 41,00 00 05 76 02 61780 ALEYMACHADO R$ 41,00 00 05 76 02 61781 PROGETADAG03 JG R$ 41,00 00 05 76 02 61782 MANOELBRAZSANTOS R$ 41,00 00 05 76 03 1091 ISABELCARDOSO R$ 41,00 00 05 76 03 4219 VICENTELARA R$ 41,00 00 05 76 03 61781 PROGETADAG03 JG R$ 41,00 00 05 76 03 61782 MANOELBRAZSANTOS R$ 41,00 00 05 76 04 1091 ISABELCARDOSO R$ 41,00 00 05 76 04 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 41,00 00 05 76 04 4219 VICENTELARA R$ 41,00 00 05 76 04 61782 MANOELBRAZSANTOS R$ 41,00 00 05 76 05 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 41,00 00 05 76 05 4219 VICENTELARA R$ 41,00 00 05 76 05 61782 MANOELBRAZSANTOS R$ 41,00 00 05 76 05 61791 CLAUDOMIROMARTINS R$ 41,00 00 05 76 07 1091 ISABELCARDOSO R$ 41,00 00 05 76 07 4218 LAUROMACHADODESOUZA R$ 41,00 00 05 76 07 61780 ALEYMACHADO R$ 41,00 00 05 76 07 61782 MANOELBRAZSANTOS R$ 41,00 00 05 76 08 1091 ISABELCARDOSO R$ 41,00 00 05 76 08 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 41,00 00 05 76 08 61782 MANOELBRAZSANTOS R$ 41,00 00 05 76 08 61783 A-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 09 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 41,00 00 05 76 09 61782 MANOELBRAZSANTOS R$ 41,00 00 05 76 09 61783 A-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 09 61791 CLAUDOMIROMARTINS R$ 41,00 00 05 76 13 1091 ISABELCARDOSO R$ 41,00 00 05 76 13 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 41,00 00 05 76 13 4218 LAUROMACHADODESOUZA R$ 41,00 00 05 76 13 61783 A-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 14 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 41,00 00 05 76 14 4218 LAUROMACHADODESOUZA R$ 41,00 00 05 76 14 61783 A-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 14 61791 CLAUDOMIROMARTINS R$ 41,00 00 05 76 16 1091 ISABELCARDOSO R$ 41,00 00 05 76 16 1091 ISABELCARDOSO R$ 41,00 00 05 76 16 4218 LAUROMACHADODESOUZA R$ 41,00 00 05 76 16 61780 ALEYMACHADO R$ 41,00 00 05 76 17 1091 ISABELCARDOSO R$ 41,00 00 05 76 17 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 41,00 00 05 76 17 4218 LAUROMACHADODESOUZA R$ 41,00 00 05 76 17 61784 B-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 18 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 41,00 00 05 76 18 4218 LAUROMACHADODESOUZA R$ 41,00 00 05 76 18 61784 B-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 18 61791 CLAUDOMIROMARTINS R$ 41,00 00 05 76 19 4218 LAUROMACHADODESOUZA R$ 41,00 00 05 76 19 61784 B-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 19 61789 G-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 19 61791 CLAUDOMIROMARTINS R$ 41,00 00 05 76 20 4218 LAUROMACHADODESOUZA R$ 41,00 00 05 76 20 61784 B-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 20 61789 G-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 20 61790 H-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 21 4218 LAUROMACHADODESOUZA R$ 41,00 00 05 76 21 61784 B-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 21 61790 H-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 21 61792 PROGETADAG14 JG R$ 41,00 00 05 76 22 4218 LAUROMACHADODESOUZA R$ 41,00 00 05 76 22 61792 PROGETADAG14 JG R$ 41,00 00 05 76 22 61793 MARIAMECIAMACHADO R$ 41,00 00 05 76 24 1091 ISABELCARDOSO R$ 41,00 00 05 76 24 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 41,00 00 05 76 24 61784 B-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 24 61785 C-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 25 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 41,00 00 05 76 25 61784 B-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 25 61785 C-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 25 61791 CLAUDOMIROMARTINS R$ 41,00 00 05 76 26 61784 B-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 26 61785 C-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 26 61789 G-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 26 61791 CLAUDOMIROMARTINS R$ 41,00 00 05 76 27 61784 B-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 27 61785 C-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 27 61789 G-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 27 61790 H-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 28 61784 B-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 28 61785 C-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 28 61790 H-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 28 61792 PROGETADAG14 JG R$ 41,00 00 05 76 31 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 41,00 00 05 76 31 61780 ALEYMACHADO R$ 41,00 00 05 76 31 61785 C-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 31 61786 D-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 32 4218 LAUROMACHADODESOUZA R$ 64,00 00 05 76 32 4219 VICENTELARA R$ 45,00 00 05 76 32 51826 SERVIDAOPUBLICA-BR163 - FAZCOQUEIRO R$ 45,00 00 05 76 32 61655 SERVIDAODEPASSAGEM- P/ FAZ.COQUEIRO R$ 45,00 00 05 76 33 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 41,00 00 05 76 33 61785 C-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 33 61785 C-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 33 61786 D-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 33 61791 CLAUDOMIROMARTINS R$ 41,00 00 05 76 34 61785 C-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 34 61786 D-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 34 61789 G-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 34 61791 CLAUDOMIROMARTINS R$ 41,00 00 05 76 35 61785 C-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 35 61786 D-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 35 61789 G-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 35 61790 H-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 36 61785 C-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 36 61790 H-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 36 61793 MARIAMECIAMACHADO R$ 41,00 00 05 76 37 1018 PONCIANO,CORONEL R$ 41,00 00 05 76 39 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 41,00 00 05 76 39 61780 ALEYMACHADO R$ 41,00 00 05 76 39 61786 D-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 39 61787 E-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 40 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 41,00 00 05 76 40 61786 D-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 40 61787 E-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 40 61791 CLAUDOMIROMARTINS R$ 41,00 00 05 76 41 61786 D-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 41 61787 E-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 41 61789 G-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 41 61791 CLAUDOMIROMARTINS R$ 41,00 00 05 76 42 61786 D-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 42 61789 G-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 42 61793 MARIAMECIAMACHADO R$ 41,00 00 05 76 46 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 41,00 00 05 76 46 61780 ALEYMACHADO R$ 41,00 00 05 76 46 61787 E-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 47 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 41,00 62 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 05 76 47 61787 E-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 47 61788 F-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 47 61791 CLAUDOMIROMARTINS R$ 41,00 00 05 76 48 61787 E-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 48 61791 CLAUDOMIROMARTINS R$ 41,00 00 05 76 48 61793 MARIAMECIAMACHADO R$ 41,00 00 05 76 52 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 41,00 00 05 76 52 61780 ALEYMACHADO R$ 41,00 00 05 76 52 61788 F-JARDIMIBIRAPUERA R$ 41,00 00 05 76 52 61791 CLAUDOMIROMARTINS R$ 41,00 00 05 76 52 61793 MARIAMECIAMACHADO R$ 41,00 00 05 80 01 4163 RODOVIABR163 R$ 24,00 00 05 80 03 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 80 11 4163 RODOVIABR163 R$ 33,00 00 05 81 01 1035 RIOBRILHANTE R$ 33,00 00 05 81 01 1046 AURELIOALVESDACRUZ R$ 33,00 00 05 81 01 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 33,00 00 05 81 01 4171 MARGINAL(CHTREVO) R$ 33,00 00 05 81 01 4172 ALDODEMATOSVIEIRA R$ 33,00 00 05 81 02 1035 RIOBRILHANTE R$ 33,00 00 05 81 02 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 81 02 4171 MARGINAL(CHTREVO) R$ 33,00 00 05 81 02 4172 ALDODEMATOSVIEIRA R$ 33,00 00 05 81 03 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 81 04 1 HAYELBONFAKER R$ 33,00 00 05 81 11 1035 RIOBRILHANTE R$ 33,00 00 05 81 11 1046 AURELIOALVESDACRUZ R$ 33,00 00 05 81 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 05 81 11 4172 ALDODEMATOSVIEIRA R$ 33,00 00 05 81 12 1035 RIOBRILHANTE R$ 33,00 00 05 81 12 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 81 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 33,00 00 05 81 12 4172 ALDODEMATOSVIEIRA R$ 33,00 00 05 81 13 1036 20DEDEZEMBRO R$ 33,00 00 05 82 02 4163 RODOVIABR163 R$ 33,00 00 05 82 02 9000 RUALAMBARI R$ 33,00 00 05 82 10 61877 LIMITEDECHACARA-VISTAALEGRE R$ 25,00 00 05 83 01 10011 RUAHERTIS R$ 50,00 00 05 83 01 10013 AVENIDAACC R$ 50,00 00 05 83 01 10016 RUATRES-CHACARACIDELIS R$ 50,00 00 05 83 02 10011 RUAHERTIS R$ 50,00 00 05 83 02 10012 RUAUM R$ 50,00 00 05 83 02 10013 AVENIDAACC R$ 50,00 00 05 83 03 10011 RUAHERTIS R$ 50,00 00 05 83 03 10012 RUAUM R$ 50,00 00 05 83 03 10018 RUAPARAGEM R$ 50,00 00 05 83 11 10011 RUAHERTIS R$ 50,00 00 05 83 11 10015 RUADOISCC R$ 50,00 00 05 83 11 10016 RUATRES-CHACARACIDELIS R$ 50,00 00 05 83 11 10017 RUACIDELIS R$ 50,00 00 05 83 12 10013 AVENIDAACC R$ 50,00 00 05 83 12 10014 RUAQUARTO R$ 50,00 00 05 83 12 10015 RUADOISCC R$ 50,00 00 05 83 13 10011 RUAHERTIS R$ 50,00 00 05 83 13 10012 RUAUM R$ 50,00 00 05 83 13 10013 AVENIDAACC R$ 50,00 00 05 83 14 10011 RUAHERTIS R$ 50,00 00 05 83 14 10012 RUAUM R$ 50,00 00 05 83 14 10017 RUACIDELIS R$ 50,00 00 05 83 14 10018 RUAPARAGEM R$ 50,00 00 05 83 21 10015 RUADOISCC R$ 50,00 00 05 83 21 10016 RUATRES-CHACARACIDELIS R$ 50,00 00 05 83 21 10017 RUACIDELIS R$ 50,00 00 05 83 21 51809 SEVERINOPORTO R$ 50,00 00 05 83 22 10013 AVENIDAACC R$ 50,00 00 05 83 22 10014 RUAQUARTO R$ 50,00 00 05 83 22 10015 RUADOISCC R$ 50,00 00 05 83 23 10013 AVENIDAACC R$ 50,00 00 05 83 23 10017 RUACIDELIS R$ 50,00 00 05 83 23 10018 RUAPARAGEM R$ 50,00 00 05 83 31 51809 SEVERINOPORTO R$ 28,00 00 05 83 31 51811 MARCOLINAPIRES FREITAS R$ 28,00 00 05 83 31 51821 RUA3 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 83 31 51822 RUA2 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 83 32 51809 SEVERINOPORTO R$ 28,00 00 05 83 32 51811 MARCOLINAPIRES FREITAS R$ 28,00 00 05 83 32 51822 RUA2 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 83 41 51811 MARCOLINAPIRES FREITAS R$ 28,00 00 05 83 41 51812 PROCOPIAPIRESDEFREITAS R$ 28,00 00 05 83 41 51821 RUA3 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 83 41 51822 RUA2 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 83 42 51811 MARCOLINAPIRES FREITAS R$ 28,00 00 05 83 42 51812 PROCOPIAPIRESDEFREITAS R$ 28,00 00 05 83 42 51822 RUA2 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 83 51 51812 PROCOPIAPIRESDEFREITAS R$ 28,00 00 05 83 51 51813 NICANORSILVEIRA R$ 28,00 00 05 83 51 51821 RUA3 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 83 51 51822 RUA2 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 83 52 51812 PROCOPIAPIRESDEFREITAS R$ 28,00 00 05 83 52 51813 NICANORSILVEIRA R$ 28,00 00 05 83 52 51822 RUA2 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 83 61 51813 NICANORSILVEIRA R$ 28,00 00 05 83 61 51814 MANOELASOARESDASILVA R$ 28,00 00 05 83 61 51821 RUA3 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 83 61 51822 RUA2 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 83 62 51813 NICANORSILVEIRA R$ 28,00 00 05 83 62 51822 RUA2 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 83 71 51814 MANOELASOARESDASILVA R$ 28,00 00 05 83 71 51815 RUAH6- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 83 71 51821 RUA3 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 83 71 51822 RUA2 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 83 81 51815 RUAH6- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 83 81 51818 RUADA1- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 83 81 51821 RUA3 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 83 81 51823 RUAH9- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 83 82 51815 RUAH6- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 83 82 51818 RUADA1- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 83 82 51823 RUAH9- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 83 82 51824 RUAH10 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 83 83 51815 RUAH6- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 83 83 51818 RUADA1- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 83 83 51822 RUA2 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 83 83 51824 RUAH10 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 83 91 51859 RUADA18 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 28,00 00 05 83 92 51733 RENEMIGUEL R$ 28,00 00 05 83 93 51733 RENEMIGUEL R$ 28,00 00 05 83 94 51733 RENEMIGUEL R$ 28,00 00 05 83 95 61685 RUAC- RES.ILDEFONSOPEDROSO R$ 28,00 00 05 83 96 51733 RENEMIGUEL R$ 28,00 00 05 83 97 51733 RENEMIGUEL R$ 28,00 00 05 83 97 61688 RUAF - RES.ILDEFONSOPEDROSO R$ 28,00 00 05 83 98 51733 RENEMIGUEL R$ 28,00 00 05 83 98 61688 RUAF - RES.ILDEFONSOPEDROSO R$ 28,00 00 05 84 01 10011 RUAHERTIS R$ 50,00 00 05 84 01 10014 RUAQUARTO R$ 50,00 00 05 84 01 10021 RODOVIAMS156 - DISTRITOINDUSTRIAL R$ 50,00 00 05 84 02 10011 RUAHERTIS R$ 50,00 00 05 84 02 10014 RUAQUARTO R$ 50,00 00 05 84 02 10016 RUATRES-CHACARACIDELIS R$ 50,00 00 05 84 11 10017 RUACIDELIS R$ 50,00 00 05 84 11 10020 JOAOGOIS R$ 50,00 00 05 84 11 10021 RODOVIAMS156 - DISTRITOINDUSTRIAL R$ 50,00 00 05 84 12 10011 RUAHERTIS R$ 50,00 00 05 84 12 10014 RUAQUARTO R$ 50,00 00 05 84 12 10017 RUACIDELIS R$ 50,00 00 05 84 12 10020 JOAOGOIS R$ 50,00 00 05 84 13 10011 RUAHERTIS R$ 50,00 00 05 84 13 10014 RUAQUARTO R$ 50,00 00 05 84 13 10016 RUATRES-CHACARACIDELIS R$ 50,00 00 05 84 13 10017 RUACIDELIS R$ 50,00 00 05 84 21 10017 RUACIDELIS R$ 50,00 00 05 84 21 10020 JOAOGOIS R$ 50,00 00 05 84 21 10021 RODOVIAMS156 - DISTRITOINDUSTRIAL R$ 50,00 00 05 84 22 10014 RUAQUARTO R$ 50,00 00 05 84 22 10017 RUACIDELIS R$ 50,00 00 05 84 22 10020 JOAOGOIS R$ 50,00 00 05 84 22 51809 SEVERINOPORTO R$ 50,00 00 05 84 23 10014 RUAQUARTO R$ 50,00 00 05 84 23 10016 RUATRES-CHACARACIDELIS R$ 50,00 00 05 84 23 10017 RUACIDELIS R$ 50,00 00 05 84 24 1043 MS156 R$ 50,00 00 05 84 31 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 28,00 00 05 84 31 51809 SEVERINOPORTO R$ 28,00 00 05 84 31 51810 RUADA11 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 31 51811 MARCOLINAPIRES FREITAS R$ 28,00 00 05 84 32 51809 SEVERINOPORTO R$ 28,00 00 05 84 32 51811 MARCOLINAPIRES FREITAS R$ 28,00 00 05 84 32 51817 JOAOGOIS R$ 28,00 00 05 84 32 51819 RUA04 - RES.HARISSONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 33 51809 SEVERINOPORTO R$ 28,00 00 05 84 33 51811 MARCOLINAPIRES FREITAS R$ 28,00 00 05 84 33 51819 RUA04 - RES.HARISSONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 33 51820 RUAH7- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 34 51809 SEVERINOPORTO R$ 28,00 00 05 84 34 51811 MARCOLINAPIRES FREITAS R$ 28,00 00 05 84 34 51820 RUAH7- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 34 51821 RUA3 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 84 41 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 28,00 00 05 84 41 51810 RUADA11 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 41 51811 MARCOLINAPIRES FREITAS R$ 28,00 00 05 84 41 51812 PROCOPIAPIRESDEFREITAS R$ 28,00 00 05 84 42 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 28,00 00 05 84 42 51811 MARCOLINAPIRES FREITAS R$ 28,00 00 05 84 42 51812 PROCOPIAPIRESDEFREITAS R$ 28,00 00 05 84 42 51817 JOAOGOIS R$ 28,00 00 05 84 42 51819 RUA04 - RES.HARISSONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 43 51811 MARCOLINAPIRES FREITAS R$ 28,00 00 05 84 43 51812 PROCOPIAPIRESDEFREITAS R$ 28,00 00 05 84 43 51819 RUA04 - RES.HARISSONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 43 51820 RUAH7- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 44 51811 MARCOLINAPIRES FREITAS R$ 28,00 00 05 84 44 51812 PROCOPIAPIRESDEFREITAS R$ 28,00 00 05 84 44 51820 RUAH7- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 44 51821 RUA3 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 84 51 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 28,00 00 05 84 51 51810 RUADA11 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 51 51812 PROCOPIAPIRESDEFREITAS R$ 28,00 00 05 84 51 51813 NICANORSILVEIRA R$ 28,00 00 05 84 52 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 28,00 00 05 84 52 51812 PROCOPIAPIRESDEFREITAS R$ 28,00 00 05 84 52 51813 NICANORSILVEIRA R$ 28,00 00 05 84 52 51817 JOAOGOIS R$ 28,00 00 05 84 52 51819 RUA04 - RES.HARISSONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 53 51812 PROCOPIAPIRESDEFREITAS R$ 28,00 00 05 84 53 51813 NICANORSILVEIRA R$ 28,00 00 05 84 53 51819 RUA04 - RES.HARISSONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 53 51820 RUAH7- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 54 51812 PROCOPIAPIRESDEFREITAS R$ 28,00 00 05 84 54 51813 NICANORSILVEIRA R$ 28,00 00 05 84 54 51820 RUAH7- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 54 51821 RUA3 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 84 61 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 28,00 00 05 84 61 51810 RUADA11 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 61 51813 NICANORSILVEIRA R$ 28,00 00 05 84 61 51814 MANOELASOARESDASILVA R$ 28,00 00 05 84 62 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 28,00 00 05 84 62 51813 NICANORSILVEIRA R$ 28,00 00 05 84 62 51814 MANOELASOARESDASILVA R$ 28,00 00 05 84 62 51817 JOAOGOIS R$ 28,00 00 05 84 62 51819 RUA04 - RES.HARISSONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 63 51813 NICANORSILVEIRA R$ 28,00 00 05 84 63 51814 MANOELASOARESDASILVA R$ 28,00 00 05 84 63 51819 RUA04 - RES.HARISSONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 63 51820 RUAH7- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 64 51813 NICANORSILVEIRA R$ 28,00 00 05 84 64 51814 MANOELASOARESDASILVA R$ 28,00 00 05 84 64 51820 RUAH7- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 64 51821 RUA3 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 84 71 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 28,00 00 05 84 71 51810 RUADA11 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 71 51814 MANOELASOARESDASILVA R$ 28,00 00 05 84 71 51815 RUAH6- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 72 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 28,00 00 05 84 72 51814 MANOELASOARESDASILVA R$ 28,00 00 05 84 72 51815 RUAH6- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 72 51817 JOAOGOIS R$ 28,00 00 05 84 72 51819 RUA04 - RES.HARISSONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 73 51814 MANOELASOARESDASILVA R$ 28,00 00 05 84 73 51815 RUAH6- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 73 51819 RUA04 - RES.HARISSONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 73 51820 RUAH7- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 74 51814 MANOELASOARESDASILVA R$ 28,00 00 05 84 74 51815 RUAH6- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 74 51820 RUAH7- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 74 51821 RUA3 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 84 81 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 28,00 00 05 84 81 51810 RUADA11 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 81 51815 RUAH6- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 81 51818 RUADA1- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 82 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 28,00 00 05 84 82 51815 RUAH6- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 82 51817 JOAOGOIS R$ 28,00 00 05 84 82 51818 RUADA1- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 82 51819 RUA04 - RES.HARISSONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 83 51815 RUAH6- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 83 51818 RUADA1- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 83 51819 RUA04 - RES.HARISSONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 83 51820 RUAH7- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 83 51825 RUAH8- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 84 84 51815 RUAH6- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 84 51818 RUADA1- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 84 51820 RUAH7- RES.HARRISONDEFIGUEIREDO I R$ 28,00 00 05 84 84 51821 RUA3 - RES.HARRISONDEFIGUEIREDO II R$ 28,00 00 05 85 10 1095 CLAUDIOMIROMARTINS,RUA R$ 50,00 00 05 85 10 1096 JOSE BONIFACIOMANOELDEALMEIDA R$ 50,00 00 05 85 10 4218 LAUROMACHADODESOUZA R$ 50,00 63 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 05 85 10 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 85 11 1086 MARGINALGUAICURUS R$ 50,00 00 05 85 11 1087 RUAPERICARLOSPAELLOPES R$ 50,00 00 05 85 11 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 85 11 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 85 12 1087 RUAPERICARLOSPAELLOPES R$ 50,00 00 05 85 12 1088 CARLOSADERSONMONTEIRODEALMEIDA R$ 50,00 00 05 85 12 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 85 12 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 85 13 1088 CARLOSADERSONMONTEIRODEALMEIDA R$ 50,00 00 05 85 13 1089 MARIAAPARECIDADASILVA R$ 50,00 00 05 85 13 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 85 13 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 85 14 1089 MARIAAPARECIDADASILVA R$ 50,00 00 05 85 14 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 50,00 00 05 85 14 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 85 14 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 85 15 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 50,00 00 05 85 15 1091 ISABELCARDOSO R$ 50,00 00 05 85 15 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 85 15 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 85 16 1091 ISABELCARDOSO R$ 50,00 00 05 85 16 1092 BENITOBENITES R$ 50,00 00 05 85 16 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 85 16 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 85 17 1092 BENITOBENITES R$ 50,00 00 05 85 17 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 50,00 00 05 85 17 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 85 17 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 85 18 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 50,00 00 05 85 18 1094 DERLI PAULINADASILVA R$ 50,00 00 05 85 18 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 85 18 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 85 19 1094 DERLI PAULINADASILVA R$ 50,00 00 05 85 19 1095 CLAUDIOMIROMARTINS,RUA R$ 50,00 00 05 85 19 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 85 19 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 85 20 1095 CLAUDIOMIROMARTINS,RUA R$ 50,00 00 05 85 20 1096 JOSE BONIFACIOMANOELDEALMEIDA R$ 50,00 00 05 85 20 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 85 20 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 85 21 1086 MARGINALGUAICURUS R$ 50,00 00 05 85 21 1087 RUAPERICARLOSPAELLOPES R$ 50,00 00 05 85 21 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 85 21 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 85 22 1087 RUAPERICARLOSPAELLOPES R$ 50,00 00 05 85 22 1088 CARLOSADERSONMONTEIRODEALMEIDA R$ 50,00 00 05 85 22 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 85 22 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 85 23 1088 CARLOSADERSONMONTEIRODEALMEIDA R$ 50,00 00 05 85 23 1089 MARIAAPARECIDADASILVA R$ 50,00 00 05 85 23 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 85 23 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 85 24 1089 MARIAAPARECIDADASILVA R$ 50,00 00 05 85 24 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 50,00 00 05 85 24 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 85 24 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 85 25 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 50,00 00 05 85 25 1092 BENITOBENITES R$ 50,00 00 05 85 25 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 85 25 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 85 25 4230 NELCINODEOLIVEIRA R$ 50,00 00 05 85 26 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 50,00 00 05 85 26 1092 BENITOBENITES R$ 50,00 00 05 85 26 4230 NELCINODEOLIVEIRA R$ 50,00 00 05 85 26 4231 DEOCLIDESROSADOSSANTOS R$ 50,00 00 05 85 27 1092 BENITOBENITES R$ 50,00 00 05 85 27 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 50,00 00 05 85 27 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 85 27 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 85 28 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 50,00 00 05 85 28 1094 DERLI PAULINADASILVA R$ 50,00 00 05 85 28 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 85 28 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 85 29 1094 DERLI PAULINADASILVA R$ 50,00 00 05 85 29 1095 CLAUDIOMIROMARTINS,RUA R$ 50,00 00 05 85 29 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 85 29 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 85 30 1095 CLAUDIOMIROMARTINS,RUA R$ 50,00 00 05 85 30 1096 JOSE BONIFACIOMANOELDEALMEIDA R$ 50,00 00 05 85 30 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 85 30 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 85 31 1086 MARGINALGUAICURUS R$ 50,00 00 05 85 31 1087 RUAPERICARLOSPAELLOPES R$ 50,00 00 05 85 31 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 85 31 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 85 32 1087 RUAPERICARLOSPAELLOPES R$ 50,00 00 05 85 32 1088 CARLOSADERSONMONTEIRODEALMEIDA R$ 50,00 00 05 85 32 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 85 32 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 85 33 1088 CARLOSADERSONMONTEIRODEALMEIDA R$ 50,00 00 05 85 33 1089 MARIAAPARECIDADASILVA R$ 50,00 00 05 85 33 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 85 33 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 85 34 1089 MARIAAPARECIDADASILVA R$ 50,00 00 05 85 34 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 50,00 00 05 85 34 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 85 34 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 85 35 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 50,00 00 05 85 35 1091 ISABELCARDOSO R$ 50,00 00 05 85 35 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 85 35 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 85 36 1091 ISABELCARDOSO R$ 50,00 00 05 85 36 1092 BENITOBENITES R$ 50,00 00 05 85 36 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 85 36 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 85 37 1092 BENITOBENITES R$ 50,00 00 05 85 37 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 50,00 00 05 85 37 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 85 37 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 85 38 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 50,00 00 05 85 38 1094 DERLI PAULINADASILVA R$ 50,00 00 05 85 38 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 85 38 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 85 39 1094 DERLI PAULINADASILVA R$ 50,00 00 05 85 39 1095 CLAUDIOMIROMARTINS,RUA R$ 50,00 00 05 85 39 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 85 39 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 85 40 1095 CLAUDIOMIROMARTINS,RUA R$ 50,00 00 05 85 40 1096 JOSE BONIFACIOMANOELDEALMEIDA R$ 50,00 00 05 85 40 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 85 40 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 85 41 1086 MARGINALGUAICURUS R$ 50,00 00 05 85 41 1087 RUAPERICARLOSPAELLOPES R$ 50,00 00 05 85 41 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 85 41 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 05 85 42 1087 RUAPERICARLOSPAELLOPES R$ 50,00 00 05 85 42 1088 CARLOSADERSONMONTEIRODEALMEIDA R$ 50,00 00 05 85 42 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 85 42 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 05 85 43 1088 CARLOSADERSONMONTEIRODEALMEIDA R$ 50,00 00 05 85 43 1089 MARIAAPARECIDADASILVA R$ 50,00 00 05 85 43 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 85 43 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 05 85 44 1089 MARIAAPARECIDADASILVA R$ 50,00 00 05 85 44 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 50,00 00 05 85 44 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 85 44 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 05 85 45 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 50,00 00 05 85 45 1091 ISABELCARDOSO R$ 50,00 00 05 85 45 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 85 45 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 05 85 46 1091 ISABELCARDOSO R$ 50,00 00 05 85 46 1092 BENITOBENITES R$ 50,00 00 05 85 46 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 85 46 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 05 85 47 1092 BENITOBENITES R$ 50,00 00 05 85 47 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 50,00 00 05 85 47 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 85 47 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 05 85 48 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 50,00 00 05 85 48 1094 DERLI PAULINADASILVA R$ 50,00 00 05 85 48 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 85 48 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 05 85 49 1094 DERLI PAULINADASILVA R$ 50,00 00 05 85 49 1095 CLAUDIOMIROMARTINS,RUA R$ 50,00 00 05 85 49 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 85 49 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 05 85 50 1095 CLAUDIOMIROMARTINS,RUA R$ 50,00 00 05 85 50 1096 JOSE BONIFACIOMANOELDEALMEIDA R$ 50,00 00 05 85 50 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 85 50 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 05 85 51 1090 ANDRECURSINODELIMA R$ 50,00 00 05 85 51 1092 BENITOBENITES R$ 50,00 00 05 85 51 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 85 51 4231 DEOCLIDESROSADOSSANTOS R$ 50,00 00 05 86 01 1096 JOSE BONIFACIOMANOELDEALMEIDA R$ 50,00 00 05 86 01 1098 VESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 86 01 4218 LAUROMACHADODESOUZA R$ 50,00 00 05 86 01 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 86 03 1098 VESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 86 03 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 50,00 00 05 86 03 4218 LAUROMACHADODESOUZA R$ 50,00 00 05 86 03 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 86 04 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 50,00 00 05 86 04 1100 LUISMARIOALBERTINI R$ 50,00 00 05 86 04 4218 LAUROMACHADODESOUZA R$ 50,00 00 05 86 04 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 86 05 1100 LUISMARIOALBERTINI R$ 50,00 00 05 86 05 1101 DUILIOALOI R$ 50,00 00 05 86 05 4218 LAUROMACHADODESOUZA R$ 50,00 00 05 86 05 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 86 06 1101 DUILIOALOI R$ 50,00 00 05 86 06 4218 LAUROMACHADODESOUZA R$ 50,00 00 05 86 06 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 86 06 61766 JOSECARDOSODOSSANTOS R$ 41,00 00 05 86 06 9001 LIMITEDECHACARA R$ 50,00 00 05 86 07 4218 LAUROMACHADODESOUZA R$ 41,00 00 05 86 07 4219 VICENTELARA R$ 41,00 00 05 86 07 51692 LIMITEDEAREA- FAZENDACOQUEIRO R$ 28,00 00 05 86 07 61763 RENATOMONTONANEVES R$ 41,00 00 05 86 07 61766 JOSECARDOSODOSSANTOS R$ 41,00 00 05 86 08 4218 LAUROMACHADODESOUZA R$ 41,00 00 05 86 10 52014 CORREDORPUBLICO- FAZENDACOQUEIRO R$ 28,00 00 05 86 11 1096 JOSE BONIFACIOMANOELDEALMEIDA R$ 50,00 00 05 86 11 1097 WALMIRDESOARESSILVEIRA R$ 50,00 00 05 86 11 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 86 11 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 86 12 1097 WALMIRDESOARESSILVEIRA R$ 50,00 00 05 86 12 1098 VESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 86 12 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 86 12 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 86 13 1098 VESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 86 13 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 50,00 00 05 86 13 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 86 13 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 86 14 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 50,00 00 05 86 14 1100 LUISMARIOALBERTINI R$ 50,00 00 05 86 14 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 86 14 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 86 15 1100 LUISMARIOALBERTINI R$ 50,00 00 05 86 15 1101 DUILIOALOI R$ 50,00 00 05 86 15 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 86 15 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 86 16 1101 DUILIOALOI R$ 50,00 00 05 86 16 4219 VICENTELARA R$ 50,00 00 05 86 16 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 86 16 9001 LIMITEDECHACARA R$ 50,00 00 05 86 17 4219 VICENTELARA R$ 41,00 00 05 86 21 1096 JOSE BONIFACIOMANOELDEALMEIDA R$ 50,00 00 05 86 21 1097 WALMIRDESOARESSILVEIRA R$ 50,00 00 05 86 21 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 86 21 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 86 22 1097 WALMIRDESOARESSILVEIRA R$ 50,00 00 05 86 22 1098 VESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 86 22 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 86 22 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 86 23 1098 VESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 86 23 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 50,00 00 05 86 23 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 86 23 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 86 24 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 50,00 00 05 86 24 1100 LUISMARIOALBERTINI R$ 50,00 00 05 86 24 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 86 24 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 86 25 1100 LUISMARIOALBERTINI R$ 50,00 00 05 86 25 1101 DUILIOALOI R$ 50,00 00 05 86 25 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 86 25 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 86 26 1101 DUILIOALOI R$ 50,00 00 05 86 26 1102 CLAUDIOFREITAS R$ 50,00 00 05 86 26 4220 RUAJOAOPEREIRAHORA R$ 50,00 00 05 86 26 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 86 31 1096 JOSE BONIFACIOMANOELDEALMEIDA R$ 50,00 00 05 86 31 1098 VESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 86 31 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 86 31 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 86 31 61748 NILTONDEMATTOS PEREIRAFILHO R$ 50,00 00 05 86 33 1098 VESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 86 33 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 50,00 00 05 86 33 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 86 33 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 86 34 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 50,00 00 05 86 34 1100 LUISMARIOALBERTINI R$ 50,00 00 05 86 34 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 86 34 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 64 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 05 86 35 1100 LUISMARIOALBERTINI R$ 50,00 00 05 86 35 1101 DUILIOALOI R$ 50,00 00 05 86 35 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 86 35 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 86 36 1101 DUILIOALOI R$ 50,00 00 05 86 36 1102 CLAUDIOFREITAS R$ 50,00 00 05 86 36 4221 TITOMELLO R$ 50,00 00 05 86 36 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 86 41 1096 JOSE BONIFACIOMANOELDEALMEIDA R$ 50,00 00 05 86 41 1097 WALMIRDESOARESSILVEIRA R$ 50,00 00 05 86 41 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 86 41 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 05 86 42 1097 WALMIRDESOARESSILVEIRA R$ 50,00 00 05 86 42 1098 VESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 86 42 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 86 42 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 05 86 43 1098 VESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 86 43 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 50,00 00 05 86 43 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 86 43 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 05 86 44 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 50,00 00 05 86 44 1100 LUISMARIOALBERTINI R$ 50,00 00 05 86 44 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 86 44 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 05 86 45 1100 LUISMARIOALBERTINI R$ 50,00 00 05 86 45 1101 DUILIOALOI R$ 50,00 00 05 86 45 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 86 45 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 05 86 46 1101 DUILIOALOI R$ 50,00 00 05 86 46 1102 CLAUDIOFREITAS R$ 50,00 00 05 86 46 4222 MARIAALVESDASILVA R$ 50,00 00 05 86 46 9000 RUALAMBARI R$ 50,00 00 05 91 01 1043 MS156 R$ 15,00 00 05 91 01 1044 PROJETADA05 (CHYPE) R$ 15,00 00 05 91 01 4167 PROJETADA04 (CHYPE) R$ 15,00 00 05 91 01 9000 RUALAMBARI R$ 15,00 00 05 91 02 1044 PROJETADA05 (CHYPE) R$ 15,00 00 05 91 02 4165 PROJETADA02 (CHYPE) R$ 15,00 00 05 91 02 9000 RUALAMBARI R$ 15,00 00 05 91 02 9001 LIMITEDECHACARA R$ 15,00 00 05 91 11 1043 MS156 R$ 15,00 00 05 91 11 1044 PROJETADA05 (CHYPE) R$ 15,00 00 05 91 11 4166 PROJETADA03 (CH IPES) R$ 15,00 00 05 91 11 4167 PROJETADA04 (CHYPE) R$ 15,00 00 05 91 21 1043 MS156 R$ 15,00 00 05 91 21 1044 PROJETADA05 (CHYPE) R$ 15,00 00 05 91 21 4163 RODOVIABR163 R$ 15,00 00 05 91 21 4165 PROJETADA02 (CHYPE) R$ 15,00 00 05 91 21 4166 PROJETADA03 (CH IPES) R$ 15,00 00 05 91 31 1043 MS156 R$ 15,00 00 05 91 31 1044 PROJETADA05 (CHYPE) R$ 15,00 00 05 91 31 4163 RODOVIABR163 R$ 15,00 00 05 91 31 4164 ELTHONJOHANN R$ 15,00 00 05 91 31 4165 PROJETADA02 (CHYPE) R$ 15,00 00 05 91 32 1044 PROJETADA05 (CHYPE) R$ 15,00 00 05 91 32 4164 ELTHONJOHANN R$ 15,00 00 05 91 32 4165 PROJETADA02 (CHYPE) R$ 15,00 00 05 91 32 9000 RUALAMBARI R$ 15,00 00 05 91 41 1043 MS156 R$ 15,00 00 05 91 41 4164 ELTHONJOHANN R$ 15,00 00 05 91 41 9000 RUALAMBARI R$ 15,00 00 05 91 41 9001 LIMITEDECHACARA R$ 15,00 00 05 93 01 10010 BR163 R$ 6,00 00 05 93 01 10044 CORREDORPUBLICO01 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 01 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 01 9011 CORREDORPUBLICO04-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 02 10044 CORREDORPUBLICO01 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 02 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 02 9011 CORREDORPUBLICO04-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 02 9012 CORREDORPUBLICO05-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 03 10044 CORREDORPUBLICO01 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 03 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 03 9012 CORREDORPUBLICO05-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 03 9013 CORREDORPUBLICO06-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 04 10044 CORREDORPUBLICO01 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 04 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 04 9013 CORREDORPUBLICO06-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 04 9014 CORREDORPUBLICO07-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 05 10044 CORREDORPUBLICO01 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 05 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 05 9014 CORREDORPUBLICO07-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 05 9015 CORREDORPUBLICO08-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 06 10042 CORREDORPUBLICO09 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 06 10044 CORREDORPUBLICO01 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 06 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 06 9015 CORREDORPUBLICO08-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 07 10042 CORREDORPUBLICO09 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 07 10043 CORREDORPUBLICO10 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 07 10044 CORREDORPUBLICO01 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 07 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 08 10043 CORREDORPUBLICO10 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 08 10044 CORREDORPUBLICO01 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 08 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 08 10047 CORREDORPUBLICO11 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 09 10044 CORREDORPUBLICO01 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 09 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 09 10047 CORREDORPUBLICO11 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 09 9016 CORREDORPUBLICO12-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 10 10044 CORREDORPUBLICO01 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 10 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 10 9016 CORREDORPUBLICO12-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 10 9017 CORREDORPUBLICO13-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 11 10044 CORREDORPUBLICO01 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 11 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 11 9017 CORREDORPUBLICO13-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 11 9018 CORREDORPUBLICO14-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 21 10010 BR163 R$ 6,00 00 05 93 21 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 21 9010 CORREDORPUBLICO03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 21 9011 CORREDORPUBLICO04-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 22 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 22 9010 CORREDORPUBLICO03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 22 9011 CORREDORPUBLICO04-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 22 9012 CORREDORPUBLICO05-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 23 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 23 9010 CORREDORPUBLICO03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 23 9012 CORREDORPUBLICO05-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 23 9013 CORREDORPUBLICO06-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 24 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 24 9010 CORREDORPUBLICO03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 24 9013 CORREDORPUBLICO06-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 24 9014 CORREDORPUBLICO07-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 25 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 25 9010 CORREDORPUBLICO03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 25 9014 CORREDORPUBLICO07-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 25 9015 CORREDORPUBLICO08-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 26 10042 CORREDORPUBLICO09 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 26 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 26 9010 CORREDORPUBLICO03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 26 9015 CORREDORPUBLICO08-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 27 10042 CORREDORPUBLICO09 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 27 10043 CORREDORPUBLICO10 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 27 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 27 9010 CORREDORPUBLICO03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 28 10043 CORREDORPUBLICO10 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 28 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 28 10047 CORREDORPUBLICO11 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 28 9010 CORREDORPUBLICO03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 29 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 29 10047 CORREDORPUBLICO11 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 29 9010 CORREDORPUBLICO03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 29 9016 CORREDORPUBLICO12-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 30 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 30 9010 CORREDORPUBLICO03-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 30 9016 CORREDORPUBLICO12-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 30 9017 CORREDORPUBLICO13-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 31 10044 CORREDORPUBLICO01 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 31 10045 CORREDORPUBLICO02 - SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 31 9017 CORREDORPUBLICO13-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 93 31 9018 CORREDORPUBLICO14-SITIOCASOUROFINO R$ 6,00 00 05 95 01 10050 RODOVIAMS156 R$ 29,00 00 05 95 01 51733 RENEMIGUEL R$ 29,00 00 05 95 01 51859 RUADA18 - RES. 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DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 31 51734 RUADA02 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 31 51861 RUADA20 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 31 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 31 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 32 51734 RUADA02 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 32 51858 RUADA15 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 32 51861 RUADA20 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 32 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 33 51734 RUADA02 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 33 51745 JOAOGOIS R$ 29,00 00 05 95 33 51858 RUADA15 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 33 51861 RUADA20 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 40 51734 RUADA02 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 40 51736 RUADA03 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 40 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 40 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 41 51734 RUADA02 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 41 51736 RUADA03 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 41 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 41 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 42 51734 RUADA02 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 42 51736 RUADA03 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 42 51858 RUADA15 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 42 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 43 51734 RUADA02 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 43 51745 JOAOGOIS R$ 29,00 00 05 95 43 51858 RUADA15 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 50 51736 RUADA03 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 50 51737 NOEDEMELLO R$ 29,00 00 05 95 50 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 50 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 51 51736 RUADA03 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 51 51737 NOEDEMELLO R$ 29,00 00 05 95 51 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 51 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 52 51736 RUADA03 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 52 51738 SEBASTIAOGIOLANDO R$ 29,00 00 05 95 52 51745 JOAOGOIS R$ 29,00 00 05 95 52 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 57 51745 JOAOGOIS R$ 29,00 00 05 95 60 51737 NOEDEMELLO R$ 29,00 00 05 95 60 51738 SEBASTIAOGIOLANDO R$ 29,00 00 05 95 60 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 60 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 61 51737 NOEDEMELLO R$ 29,00 00 05 95 61 51738 SEBASTIAOGIOLANDO R$ 29,00 00 05 95 61 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 61 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 70 51738 SEBASTIAOGIOLANDO R$ 29,00 00 05 95 70 51739 RUADA06 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 70 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 70 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 71 51738 SEBASTIAOGIOLANDO R$ 29,00 00 05 95 71 51739 RUADA06 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 71 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 72 51738 SEBASTIAOGIOLANDO R$ 29,00 00 05 95 72 51739 RUADA06 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 72 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 80 51739 RUADA06 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 80 51746 RUADA10 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 80 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 80 51864 RUADA21 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 81 51739 RUADA06 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 81 51740 CARLOSPERAZOLONETO R$ 29,00 00 05 95 81 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 81 51863 RUADA17 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 95 82 51739 RUADA06 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 82 51745 JOAOGOIS R$ 29,00 00 05 95 82 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 65 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 05 95 91 51740 CARLOSPERAZOLONETO R$ 29,00 00 05 95 91 51745 JOAOGOIS R$ 29,00 00 05 95 91 51746 RUADA10 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 95 91 51862 RUADA16 - RES. DIOCLECIOARTUZI II R$ 29,00 00 05 96 01 10050 RODOVIAMS156 R$ 29,00 00 05 96 01 51733 RENEMIGUEL R$ 29,00 00 05 96 01 51734 RUADA02 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 96 01 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 29,00 00 05 96 02 51734 RUADA02 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 96 02 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 29,00 00 05 96 02 51736 RUADA03 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 96 02 51743 ANTONIOVEIRALIMA R$ 29,00 00 05 96 03 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 29,00 00 05 96 03 51736 RUADA03 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 96 03 51737 NOEDEMELLO R$ 29,00 00 05 96 03 51743 ANTONIOVEIRALIMA R$ 29,00 00 05 96 04 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 29,00 00 05 96 04 51737 NOEDEMELLO R$ 29,00 00 05 96 04 51738 SEBASTIAOGIOLANDO R$ 29,00 00 05 96 04 51743 ANTONIOVEIRALIMA R$ 29,00 00 05 96 05 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 29,00 00 05 96 05 51738 SEBASTIAOGIOLANDO R$ 29,00 00 05 96 05 51739 RUADA06 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 96 05 51743 ANTONIOVEIRALIMA R$ 29,00 00 05 96 06 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 29,00 00 05 96 06 51739 RUADA06 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 96 06 51740 CARLOSPERAZOLONETO R$ 29,00 00 05 96 06 51743 ANTONIOVEIRALIMA R$ 29,00 00 05 96 07 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 29,00 00 05 96 07 51740 CARLOSPERAZOLONETO R$ 29,00 00 05 96 07 51741 RUADA08 - RESIDENCIALDIOCLECIOARTUZI R$ 29,00 00 05 96 07 51743 ANTONIOVEIRALIMA R$ 29,00 00 05 96 08 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 29,00 00 05 96 08 51741 RUADA08 - RESIDENCIALDIOCLECIOARTUZI R$ 29,00 00 05 96 08 51742 RUADA09 - RESIDENCIALDIOCLECIOARTUZI R$ 29,00 00 05 96 08 51743 ANTONIOVEIRALIMA R$ 29,00 00 05 96 09 51742 RUADA09 - RESIDENCIALDIOCLECIOARTUZI R$ 29,00 00 05 96 09 51743 ANTONIOVEIRALIMA R$ 29,00 00 05 96 09 51746 RUADA10 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 96 10 51733 RENEMIGUEL R$ 29,00 00 05 96 10 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 29,00 00 05 96 10 51736 RUADA03 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 96 10 51745 JOAOGOIS R$ 29,00 00 05 96 11 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 29,00 00 05 96 11 51736 RUADA03 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 96 11 51737 NOEDEMELLO R$ 29,00 00 05 96 11 51744 RUADA13 - RESIDENCIALDIOCLECIOARTUZI R$ 29,00 00 05 96 11 51745 JOAOGOIS R$ 29,00 00 05 96 12 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 29,00 00 05 96 12 51737 NOEDEMELLO R$ 29,00 00 05 96 12 51738 SEBASTIAOGIOLANDO R$ 29,00 00 05 96 12 51744 RUADA13 - RESIDENCIALDIOCLECIOARTUZI R$ 29,00 00 05 96 13 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 29,00 00 05 96 13 51738 SEBASTIAOGIOLANDO R$ 29,00 00 05 96 13 51739 RUADA06 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 96 13 51744 RUADA13 - RESIDENCIALDIOCLECIOARTUZI R$ 29,00 00 05 96 14 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 29,00 00 05 96 14 51739 RUADA06 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 96 14 51740 CARLOSPERAZOLONETO R$ 29,00 00 05 96 14 51744 RUADA13 - RESIDENCIALDIOCLECIOARTUZI R$ 29,00 00 05 96 15 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 29,00 00 05 96 15 51740 CARLOSPERAZOLONETO R$ 29,00 00 05 96 15 51741 RUADA08 - RESIDENCIALDIOCLECIOARTUZI R$ 29,00 00 05 96 15 51744 RUADA13 - RESIDENCIALDIOCLECIOARTUZI R$ 29,00 00 05 96 16 51735 CLOTILDEHOLIDIOPEDROSO R$ 29,00 00 05 96 16 51741 RUADA08 - RESIDENCIALDIOCLECIOARTUZI R$ 29,00 00 05 96 16 51742 RUADA09 - RESIDENCIALDIOCLECIOARTUZI R$ 29,00 00 05 96 16 51744 RUADA13 - RESIDENCIALDIOCLECIOARTUZI R$ 29,00 00 05 96 17 51738 SEBASTIAOGIOLANDO R$ 29,00 00 05 96 17 51744 RUADA13 - RESIDENCIALDIOCLECIOARTUZI R$ 29,00 00 05 96 17 51745 JOAOGOIS R$ 29,00 00 05 96 18 51738 SEBASTIAOGIOLANDO R$ 29,00 00 05 96 18 51739 RUADA06 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 96 18 51744 RUADA13 - RESIDENCIALDIOCLECIOARTUZI R$ 29,00 00 05 96 18 51745 JOAOGOIS R$ 29,00 00 05 96 19 51739 RUADA06 - RES. DIOCLECIOARTUZI I e II R$ 29,00 00 05 96 19 51740 CARLOSPERAZOLONETO R$ 29,00 00 05 96 19 51744 RUADA13 - RESIDENCIALDIOCLECIOARTUZI R$ 29,00 00 05 96 19 51745 JOAOGOIS R$ 29,00 00 05 96 20 51740 CARLOSPERAZOLONETO R$ 29,00 00 05 96 20 51741 RUADA08 - RESIDENCIALDIOCLECIOARTUZI R$ 29,00 00 05 96 20 51744 RUADA13 - RESIDENCIALDIOCLECIOARTUZI R$ 29,00 00 05 96 20 51745 JOAOGOIS R$ 29,00 00 05 97 01 10021 RODOVIAMS156 - DISTRITOINDUSTRIAL R$ 41,00 00 05 97 01 52118 CORREDORDESERVIDAO- P/ FAZ.COQUEIRO R$ 28,00 00 05 97 01 61731 RUAMARGINAL-VIVALDOIPES R$ 50,00 00 05 97 01 61732 PERICARLOSPAELLOPES-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 02 61732 PERICARLOSPAELLOPES-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 02 61733 CARLOSADERSONMONTEIRODEALMEIDA R$ 50,00 00 05 97 02 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 03 61733 CARLOSADERSONMONTEIRODEALMEIDA R$ 50,00 00 05 97 03 61734 MARIAAPARECIDADASILVA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 03 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 04 61733 CARLOSADERSONMONTEIRODEALMEIDA R$ 50,00 00 05 97 04 61734 MARIAAPARECIDADASILVA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 04 61736 ANDRECURSINODELIMA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 04 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 05 61736 ANDRECURSINODELIMA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 05 61737 RUAISABELCARDOSO-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 05 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 06 1092 BENITOBENITES R$ 50,00 00 05 97 06 61737 RUAISABELCARDOSO-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 06 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 07 1092 BENITOBENITES R$ 50,00 00 05 97 07 61736 ANDRECURSINODELIMA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 07 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 08 1093 GUMERCINDOTHEOTONIODASILVA R$ 50,00 00 05 97 08 1094 DERLI PAULINADASILVA R$ 50,00 00 05 97 08 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 09 1094 DERLI PAULINADASILVA R$ 50,00 00 05 97 09 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 09 61741 RUACLAUDIOMIROMARTINS -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 10 1095 CLAUDIOMIROMARTINS,RUA R$ 50,00 00 05 97 10 1096 JOSE BONIFACIOMANOELDEALMEIDA R$ 50,00 00 05 97 11 61731 RUAMARGINAL-VIVALDOIPES R$ 50,00 00 05 97 11 61732 PERICARLOSPAELLOPES-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 12 61732 PERICARLOSPAELLOPES-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 12 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 12 61750 RUAFLORIANOPOLIS-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 13 61736 ANDRECURSINODELIMA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 13 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 13 61750 RUAFLORIANOPOLIS-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 14 61736 ANDRECURSINODELIMA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 14 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 14 61739 RUABENITOBENITES -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 14 61750 RUAFLORIANOPOLIS-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 15 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 15 61739 RUABENITOBENITES -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 15 61750 RUAFLORIANOPOLIS-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 16 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 16 61741 RUACLAUDIOMIROMARTINS -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 16 61750 RUAFLORIANOPOLIS-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 17 1096 JOSE BONIFACIOMANOELDEALMEIDA R$ 50,00 00 05 97 17 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 17 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 17 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 18 61732 PERICARLOSPAELLOPES-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 18 61750 RUAFLORIANOPOLIS-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 18 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 19 61736 ANDRECURSINODELIMA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 19 61750 RUAFLORIANOPOLIS-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 19 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 20 61736 ANDRECURSINODELIMA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 20 61739 RUABENITOBENITES -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 20 61750 RUAFLORIANOPOLIS-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 20 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 21 61739 RUABENITOBENITES -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 21 61750 RUAFLORIANOPOLIS-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 21 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 22 61741 RUACLAUDIOMIROMARTINS -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 22 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 23 61731 RUAMARGINAL-VIVALDOIPES R$ 50,00 00 05 97 23 61732 PERICARLOSPAELLOPES-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 24 61732 PERICARLOSPAELLOPES-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 24 61746 RUABLUMENAU-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 24 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 25 61736 ANDRECURSINODELIMA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 25 61746 RUABLUMENAU-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 25 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 26 61736 ANDRECURSINODELIMA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 26 61739 RUABENITOBENITES -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 26 61746 RUABLUMENAU-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 26 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 27 61739 RUABENITOBENITES -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 27 61746 RUABLUMENAU-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 27 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 28 61741 RUACLAUDIOMIROMARTINS -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 28 61746 RUABLUMENAU-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 28 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 29 1096 JOSE BONIFACIOMANOELDEALMEIDA R$ 50,00 00 05 97 29 61741 RUACLAUDIOMIROMARTINS -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 29 61751 RUACRICIUMA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 29 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 30 61736 ANDRECURSINODELIMA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 32 61736 ANDRECURSINODELIMA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 32 61739 RUABENITOBENITES -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 32 61746 RUABLUMENAU-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 32 61747 RUACHAPECO-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 33 61739 RUABENITOBENITES -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 33 61746 RUABLUMENAU-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 33 61747 RUACHAPECO-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 34 61741 RUACLAUDIOMIROMARTINS -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 34 61746 RUABLUMENAU-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 34 61747 RUACHAPECO-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 37 61736 ANDRECURSINODELIMA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 37 61739 RUABENITOBENITES -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 37 61747 RUACHAPECO-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 38 61739 RUABENITOBENITES -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 38 61740 RUABRUSQUE-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 38 61747 RUACHAPECO-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 39 61741 RUACLAUDIOMIROMARTINS -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 39 61747 RUACHAPECO-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 39 61751 RUACRICIUMA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 97 80 10021 RODOVIAMS156 - DISTRITOINDUSTRIAL R$ 33,00 00 05 98 01 1096 JOSE BONIFACIOMANOELDEALMEIDA R$ 50,00 00 05 98 01 1097 WALMIRDESOARESSILVEIRA R$ 50,00 00 05 98 01 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 02 1097 WALMIRDESOARESSILVEIRA R$ 50,00 00 05 98 02 1098 VESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 98 02 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 03 1098 VESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 98 03 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 50,00 00 05 98 03 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 04 1099 OLAVORIBEIRODOSSANTOS R$ 50,00 00 05 98 04 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 05 1100 LUISMARIOALBERTINI R$ 50,00 00 05 98 05 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 06 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 07 1096 JOSE BONIFACIOMANOELDEALMEIDA R$ 50,00 00 05 98 07 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 07 61749 RUAVESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 98 07 61750 RUAFLORIANOPOLIS-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 08 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 08 61749 RUAVESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 98 08 61750 RUAFLORIANOPOLIS-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 08 61753 RUALUISMARIOALBERTINI-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 09 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 09 61750 RUAFLORIANOPOLIS-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 09 61753 RUALUISMARIOALBERTINI-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 10 61738 RUAJOINVILLE -VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 10 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 10 61754 RUACONCORDIA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 10 61757 RUACLAUDIOFREITAS-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 11 1096 JOSE BONIFACIOMANOELDEALMEIDA R$ 50,00 00 05 98 11 61749 RUAVESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 98 11 61750 RUAFLORIANOPOLIS-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 11 61750 RUAFLORIANOPOLIS-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 11 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 12 61749 RUAVESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 98 12 61750 RUAFLORIANOPOLIS-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 12 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 12 61753 RUALUISMARIOALBERTINI-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 13 61750 RUAFLORIANOPOLIS-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 13 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 13 61753 RUALUISMARIOALBERTINI-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 13 61754 RUACONCORDIA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 14 61746 RUABLUMENAU-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 14 61748 NILTONDEMATTOS PEREIRAFILHO R$ 50,00 00 05 98 14 61749 RUAVESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 98 14 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 15 61746 RUABLUMENAU-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 15 61749 RUAVESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 98 15 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 15 61753 RUALUISMARIOALBERTINI-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 16 61746 RUABLUMENAU-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 16 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 16 61753 RUALUISMARIOALBERTINI-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 16 61754 RUACONCORDIA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 17 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 17 61754 RUACONCORDIA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 17 61757 RUACLAUDIOFREITAS-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 18 61746 RUABLUMENAU-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 18 61748 NILTONDEMATTOS PEREIRAFILHO R$ 50,00 00 05 98 18 61749 RUAVESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 98 19 61746 RUABLUMENAU-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 19 61747 RUACHAPECO-VIVALDOSIPES R$ 50,00 66 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 05 98 19 61749 RUAVESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 98 22 61747 RUACHAPECO-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 22 61748 NILTONDEMATTOS PEREIRAFILHO R$ 50,00 00 05 98 22 61749 RUAVESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 98 22 61750 RUAFLORIANOPOLIS-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 22 61751 RUACRICIUMA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 23 61747 RUACHAPECO-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 23 61749 RUAVESPASIANODASILVAROCHA R$ 50,00 00 05 98 23 61751 RUACRICIUMA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 24 61752 AV.ESPLANADA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 05 98 29 61751 RUACRICIUMA-VIVALDOSIPES R$ 50,00 00 06 00 00 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 29,00 00 06 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 29,00 00 06 00 00 9001 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 06 00 00 9002 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 06 00 00 9003 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 00 06 01 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 336,00 00 06 01 01 3 NATAL R$ 94,00 00 06 01 01 5001 PAISSANDU R$ 120,00 00 06 01 01 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 87,00 00 06 01 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 336,00 00 06 01 02 5001 PAISSANDU R$ 120,00 00 06 01 02 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 120,00 00 06 01 02 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 87,00 00 06 01 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 336,00 00 06 01 03 4001 JOAQUIMTEIXEIRAALVES R$ 87,00 00 06 01 03 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 120,00 00 06 01 03 5003 GUANABARA R$ 120,00 00 06 01 03 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 87,00 00 06 01 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 336,00 00 06 01 04 5003 GUANABARA R$ 120,00 00 06 01 04 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 94,00 00 06 01 04 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 79,00 00 06 01 05 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 336,00 00 06 01 05 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 94,00 00 06 01 05 5005 BRASIL R$ 69,00 00 06 01 05 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 79,00 00 06 01 11 3 NATAL R$ 94,00 00 06 01 11 5001 PAISSANDU R$ 64,00 00 06 01 11 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 01 11 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 87,00 00 06 01 12 5001 PAISSANDU R$ 64,00 00 06 01 12 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 64,00 00 06 01 12 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 01 12 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 87,00 00 06 01 13 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 64,00 00 06 01 13 5003 GUANABARA R$ 64,00 00 06 01 13 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 01 13 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 87,00 00 06 01 14 5003 GUANABARA R$ 64,00 00 06 01 14 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 64,00 00 06 01 14 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 01 14 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 79,00 00 06 01 15 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 64,00 00 06 01 15 5005 BRASIL R$ 64,00 00 06 01 15 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 01 15 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 79,00 00 06 01 21 3 NATAL R$ 94,00 00 06 01 21 5001 PAISSANDU R$ 64,00 00 06 01 21 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 01 21 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 01 22 5001 PAISSANDU R$ 64,00 00 06 01 22 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 64,00 00 06 01 22 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 01 22 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 01 23 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 64,00 00 06 01 23 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 64,00 00 06 01 23 5003 GUANABARA R$ 64,00 00 06 01 23 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 01 23 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 01 23 8837 VIELAA(ESTRELASAYJU- CJ.HABITACIONA R$ 64,00 00 06 01 24 5003 GUANABARA R$ 64,00 00 06 01 24 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 64,00 00 06 01 24 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 01 24 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 01 25 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 64,00 00 06 01 25 5005 BRASIL R$ 64,00 00 06 01 25 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 01 25 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 01 31 3 NATAL R$ 94,00 00 06 01 31 5001 PAISSANDU R$ 64,00 00 06 01 31 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 01 31 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 01 32 5001 PAISSANDU R$ 64,00 00 06 01 32 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 64,00 00 06 01 32 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 01 32 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 01 33 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 64,00 00 06 01 33 5003 GUANABARA R$ 64,00 00 06 01 33 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 01 33 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 01 34 4084 FRANCISCOVICENTEDELIMA R$ 64,00 00 06 01 34 5003 GUANABARA R$ 64,00 00 06 01 34 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 64,00 00 06 01 34 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 01 34 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 01 35 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 64,00 00 06 01 35 5005 BRASIL R$ 64,00 00 06 01 35 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 01 35 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 02 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 311,00 00 06 02 01 5005 BRASIL R$ 94,00 00 06 02 01 5006 JAIMEMOREIRA R$ 79,00 00 06 02 01 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 66,00 00 06 02 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 311,00 00 06 02 02 5006 JAIMEMOREIRA R$ 79,00 00 06 02 02 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 79,00 00 06 02 02 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 66,00 00 06 02 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 311,00 00 06 02 03 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 79,00 00 06 02 03 5008 ALVAROBRANDAO R$ 66,00 00 06 02 03 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 57,00 00 06 02 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 311,00 00 06 02 04 5008 ALVAROBRANDAO R$ 66,00 00 06 02 04 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 62,00 00 06 02 04 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 57,00 00 06 02 05 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 287,00 00 06 02 05 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 62,00 00 06 02 05 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 57,00 00 06 02 05 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 52,00 00 06 02 06 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 264,00 00 06 02 06 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 57,00 00 06 02 06 5011 07DESETEMBRO R$ 52,00 00 06 02 06 556 MARCELINOPIRES,AVENIDA R$ 264,00 00 06 02 06 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 49,00 00 06 02 11 5005 BRASIL R$ 64,00 00 06 02 11 5006 JAIMEMOREIRA R$ 64,00 00 06 02 11 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 02 11 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 66,00 00 06 02 12 5006 JAIMEMOREIRA R$ 64,00 00 06 02 12 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 64,00 00 06 02 12 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 02 12 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 66,00 00 06 02 13 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 64,00 00 06 02 13 5008 ALVAROBRANDAO R$ 64,00 00 06 02 13 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 02 13 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 57,00 00 06 02 14 5008 ALVAROBRANDAO R$ 64,00 00 06 02 14 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 64,00 00 06 02 14 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 02 14 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 57,00 00 06 02 15 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 64,00 00 06 02 15 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 64,00 00 06 02 15 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 02 15 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 52,00 00 06 02 16 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 64,00 00 06 02 16 5011 07DESETEMBRO R$ 64,00 00 06 02 16 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 02 16 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 49,00 00 06 02 21 5005 BRASIL R$ 64,00 00 06 02 21 5006 JAIMEMOREIRA R$ 64,00 00 06 02 21 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 02 21 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 02 22 5006 JAIMEMOREIRA R$ 64,00 00 06 02 22 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 64,00 00 06 02 22 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 02 22 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 02 23 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 64,00 00 06 02 23 5008 ALVAROBRANDAO R$ 64,00 00 06 02 23 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 02 23 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 02 24 5008 ALVAROBRANDAO R$ 64,00 00 06 02 24 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 64,00 00 06 02 24 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 02 24 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 02 25 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 64,00 00 06 02 25 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 64,00 00 06 02 25 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 02 25 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 02 26 4003 ANTONIOEMILIODEFIGUEIREDO R$ 64,00 00 06 02 26 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 64,00 00 06 02 26 5011 07DESETEMBRO R$ 64,00 00 06 02 26 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 02 26 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 02 31 5005 BRASIL R$ 64,00 00 06 02 31 5006 JAIMEMOREIRA R$ 64,00 00 06 02 31 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 02 31 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 02 32 5006 JAIMEMOREIRA R$ 64,00 00 06 02 32 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 64,00 00 06 02 32 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 02 32 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 02 33 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 64,00 00 06 02 33 5008 ALVAROBRANDAO R$ 64,00 00 06 02 33 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 02 33 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 02 34 5008 ALVAROBRANDAO R$ 64,00 00 06 02 34 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 64,00 00 06 02 34 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 02 34 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 02 35 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 64,00 00 06 02 35 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 64,00 00 06 02 35 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 02 35 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 02 36 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 64,00 00 06 02 36 5011 07DESETEMBRO R$ 64,00 00 06 02 36 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 02 36 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 03 01 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 239,00 00 06 03 01 5011 07DESETEMBRO R$ 52,00 00 06 03 01 5012 ANTONIOELIAS R$ 52,00 00 06 03 01 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 49,00 00 06 03 02 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 239,00 00 06 03 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 49,00 00 06 03 02 5012 ANTONIOELIAS R$ 52,00 00 06 03 02 5014 FILINTOMULLER R$ 52,00 00 06 03 02 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 52,00 00 06 03 03 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 216,00 00 06 03 03 4092 FLORIANOVIEGAS R$ 49,00 00 06 03 03 5014 FILINTOMULLER R$ 52,00 00 06 03 03 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 52,00 00 06 03 04 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 202,00 00 06 03 04 4092 FLORIANOVIEGAS R$ 49,00 00 06 03 04 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 52,00 00 06 03 04 5016 WILSONDIASDEPINHO R$ 57,00 00 06 03 05 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 192,00 00 06 03 05 4092 FLORIANOVIEGAS R$ 49,00 00 06 03 05 5016 WILSONDIASDEPINHO R$ 57,00 00 06 03 05 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 49,00 00 06 03 05 556 MARCELINOPIRES,AVENIDA R$ 192,00 00 06 03 06 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 169,00 00 06 03 06 4092 FLORIANOVIEGAS R$ 38,00 00 06 03 06 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 49,00 00 06 03 06 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 38,00 00 06 03 11 5011 07DESETEMBRO R$ 64,00 00 06 03 11 5012 ANTONIOELIAS R$ 64,00 00 06 03 11 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 03 11 6071 NILSONVIEIRADEMATTOS R$ 29,00 00 06 03 12 1000 CORREDORPUBLICO R$ 64,00 00 06 03 12 5012 ANTONIOELIAS R$ 64,00 00 06 03 12 5014 FILINTOMULLER R$ 64,00 00 06 03 12 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 03 13 4092 FLORIANOVIEGAS R$ 49,00 00 06 03 13 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 64,00 00 06 03 13 5014 FILINTOMULLER R$ 64,00 00 06 03 13 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 64,00 00 06 03 14 4092 FLORIANOVIEGAS R$ 49,00 00 06 03 14 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 64,00 00 06 03 14 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 64,00 00 06 03 14 5016 WILSONDIASDEPINHO R$ 64,00 00 06 03 15 4092 FLORIANOVIEGAS R$ 49,00 00 06 03 15 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 64,00 00 06 03 15 5016 WILSONDIASDEPINHO R$ 64,00 00 06 03 15 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 64,00 00 06 03 16 4092 FLORIANOVIEGAS R$ 38,00 00 06 03 16 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 64,00 00 06 03 16 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 64,00 00 06 03 16 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 64,00 00 06 03 21 5011 07DESETEMBRO R$ 64,00 00 06 03 21 5012 ANTONIOELIAS R$ 64,00 00 06 03 21 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 03 21 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 00 06 03 22 5012 ANTONIOELIAS R$ 64,00 00 06 03 22 5014 FILINTOMULLER R$ 64,00 00 06 03 22 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 03 22 6039 ENGRACIAXAVIERDEMATTOS R$ 64,00 67 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 06 03 23 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 64,00 00 06 03 23 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 64,00 00 06 03 23 5014 FILINTOMULLER R$ 64,00 00 06 03 23 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 64,00 00 06 03 24 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 64,00 00 06 03 24 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 64,00 00 06 03 24 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 64,00 00 06 03 24 5016 WILSONDIASDEPINHO R$ 64,00 00 06 03 25 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 64,00 00 06 03 25 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 64,00 00 06 03 25 5016 WILSONDIASDEPINHO R$ 64,00 00 06 03 25 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 64,00 00 06 03 26 4093 VIVALDIDEOLIVEIRA R$ 64,00 00 06 03 26 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 64,00 00 06 03 26 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 64,00 00 06 03 26 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 64,00 00 06 03 31 4004 CUIABA R$ 64,00 00 06 03 31 5011 07DESETEMBRO R$ 64,00 00 06 03 31 5012 ANTONIOELIAS R$ 64,00 00 06 03 31 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 03 31 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 03 32 5012 ANTONIOELIAS R$ 64,00 00 06 03 32 5013 ITU R$ 64,00 00 06 03 32 6031 CESARIODOMINGUESPERES R$ 64,00 00 06 03 32 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 03 33 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 64,00 00 06 03 33 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 64,00 00 06 03 33 5014 FILINTOMULLER R$ 64,00 00 06 03 33 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 64,00 00 06 03 34 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 64,00 00 06 03 34 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 64,00 00 06 03 34 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 64,00 00 06 03 34 5016 WILSONDIASDEPINHO R$ 64,00 00 06 03 35 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 64,00 00 06 03 35 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 64,00 00 06 03 35 5016 WILSONDIASDEPINHO R$ 64,00 00 06 03 35 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 64,00 00 06 03 36 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 64,00 00 06 03 36 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 64,00 00 06 03 36 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 64,00 00 06 03 36 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 64,00 00 06 03 41 4073 RONDON,MAL. R$ 64,00 00 06 03 41 5011 07DESETEMBRO R$ 64,00 00 06 03 41 5012 ANTONIOELIAS R$ 64,00 00 06 03 41 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 03 42 4073 RONDON,MAL. R$ 64,00 00 06 03 42 5012 ANTONIOELIAS R$ 64,00 00 06 03 42 5013 ITU R$ 64,00 00 06 03 42 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 03 43 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 64,00 00 06 03 43 4096 JOVINOFLORENTINONARCISO R$ 64,00 00 06 03 43 5014 FILINTOMULLER R$ 64,00 00 06 03 43 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 64,00 00 06 03 44 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 64,00 00 06 03 44 4096 JOVINOFLORENTINONARCISO R$ 64,00 00 06 03 44 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 64,00 00 06 03 44 5016 WILSONDIASDEPINHO R$ 64,00 00 06 03 45 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 64,00 00 06 03 45 4096 JOVINOFLORENTINONARCISO R$ 64,00 00 06 03 45 5016 WILSONDIASDEPINHO R$ 64,00 00 06 03 45 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 64,00 00 06 03 46 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 64,00 00 06 03 46 4096 JOVINOFLORENTINONARCISO R$ 64,00 00 06 03 46 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 64,00 00 06 03 46 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 64,00 00 06 03 47 4096 JOVINOFLORENTINONARCISO R$ 64,00 00 06 03 47 5012 ANTONIOELIAS R$ 64,00 00 06 03 47 5013 ITU R$ 64,00 00 06 03 47 5014 FILINTOMULLER R$ 64,00 00 06 03 47 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 03 51 4073 RONDON,MAL. R$ 64,00 00 06 03 51 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 64,00 00 06 03 51 5011 07DESETEMBRO R$ 64,00 00 06 03 51 5012 ANTONIOELIAS R$ 64,00 00 06 03 52 4073 RONDON,MAL. R$ 64,00 00 06 03 52 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 64,00 00 06 03 52 5012 ANTONIOELIAS R$ 64,00 00 06 03 52 5013 ITU R$ 64,00 00 06 03 53 4073 RONDON,MAL. R$ 64,00 00 06 03 53 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 64,00 00 06 03 53 5013 ITU R$ 64,00 00 06 03 53 5014 FILINTOMULLER R$ 64,00 00 06 03 54 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 64,00 00 06 03 54 4096 JOVINOFLORENTINONARCISO R$ 64,00 00 06 03 54 5014 FILINTOMULLER R$ 64,00 00 06 03 54 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 64,00 00 06 03 55 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 64,00 00 06 03 55 4096 JOVINOFLORENTINONARCISO R$ 64,00 00 06 03 55 5015 JANUARIODEARAUJO R$ 64,00 00 06 03 55 5016 WILSONDIASDEPINHO R$ 64,00 00 06 03 56 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 64,00 00 06 03 56 4096 JOVINOFLORENTINONARCISO R$ 64,00 00 06 03 56 5016 WILSONDIASDEPINHO R$ 64,00 00 06 03 56 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 64,00 00 06 03 57 1000 CORREDORPUBLICO R$ 64,00 00 06 03 57 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 64,00 00 06 03 57 4096 JOVINOFLORENTINONARCISO R$ 64,00 00 06 03 57 5017 JUSCELINOKUBSTCHECK R$ 64,00 00 06 03 58 1000 CORREDORPUBLICO R$ 64,00 00 06 03 58 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 64,00 00 06 03 58 4096 JOVINOFLORENTINONARCISO R$ 64,00 00 06 03 58 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 64,00 00 06 03 61 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 55,00 00 06 03 61 4097 EQUADOR R$ 55,00 00 06 03 61 5011 07DESETEMBRO R$ 55,00 00 06 03 61 5012 ANTONIOELIAS R$ 55,00 00 06 03 62 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 55,00 00 06 03 62 4097 EQUADOR R$ 55,00 00 06 03 62 5012 ANTONIOELIAS R$ 55,00 00 06 03 62 5013 ITU R$ 55,00 00 06 03 63 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 55,00 00 06 03 63 4097 EQUADOR R$ 55,00 00 06 03 63 5013 ITU R$ 55,00 00 06 03 63 5014 FILINTOMULLER R$ 55,00 00 06 03 64 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 55,00 00 06 03 64 4097 EQUADOR R$ 55,00 00 06 03 64 5014 FILINTOMULLER R$ 55,00 00 06 03 64 5023 HONDURAS R$ 55,00 00 06 03 65 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 55,00 00 06 03 65 4097 EQUADOR R$ 55,00 00 06 03 65 5023 HONDURAS R$ 55,00 00 06 03 65 5024 COSTARICA R$ 55,00 00 06 03 66 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 55,00 00 06 03 66 4097 EQUADOR R$ 55,00 00 06 03 66 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 55,00 00 06 03 66 5024 COSTARICA R$ 55,00 00 06 04 01 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 04 01 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 37,00 00 06 04 01 6110 MARACAJU,AV R$ 37,00 00 06 04 01 9000 RUALAMBARI R$ 37,00 00 06 04 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 04 02 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 04 02 9000 RUALAMBARI R$ 37,00 00 06 04 02 9001 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 04 02 9002 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 04 03 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 04 03 9000 RUALAMBARI R$ 37,00 00 06 04 03 9001 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 04 03 9002 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 04 11 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 169,00 00 06 04 11 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 20,00 00 06 04 11 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 20,00 00 06 04 11 4102 GUATEMALA R$ 21,00 00 06 04 11 5018 JOAQUIMLOURENCOFILHO R$ 20,00 00 06 04 11 556 MARCELINOPIRES,AVENIDA R$ 46,00 00 06 04 12 4102 GUATEMALA R$ 7,00 00 06 04 12 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 7,00 00 06 04 12 9000 RUALAMBARI R$ 7,00 00 06 04 13 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 04 13 6104 PROJETADA(JD. MARILIA) R$ 23,00 00 06 04 13 6110 MARACAJU,AV R$ 23,00 00 06 04 13 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 04 13 9001 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 04 15 6110 MARACAJU,AV R$ 23,00 00 06 04 16 51840 HATSUJIROKUDO R$ 23,00 00 06 04 23 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 23,00 00 06 04 23 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 04 23 6104 PROJETADA(JD. MARILIA) R$ 23,00 00 06 04 23 6110 MARACAJU,AV R$ 23,00 00 06 04 23 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 04 24 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 23,00 00 06 04 24 6110 MARACAJU,AV R$ 23,00 00 06 04 24 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 04 25 51840 HATSUJIROKUDO R$ 23,00 00 06 04 26 51840 HATSUJIROKUDO R$ 23,00 00 06 04 26 6110 MARACAJU,AV R$ 23,00 00 06 04 27 51840 HATSUJIROKUDO R$ 23,00 00 06 04 28 51840 HATSUJIROKUDO R$ 23,00 00 06 04 29 51840 HATSUJIROKUDO R$ 23,00 00 06 04 30 51840 HATSUJIROKUDO R$ 23,00 00 06 04 33 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 23,00 00 06 04 33 6103 ORVALHO R$ 23,00 00 06 04 33 6110 MARACAJU,AV R$ 23,00 00 06 04 33 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 04 34 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 23,00 00 06 04 34 6103 ORVALHO R$ 23,00 00 06 04 34 6110 MARACAJU,AV R$ 23,00 00 06 04 34 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 04 35 51840 HATSUJIROKUDO R$ 23,00 00 06 04 36 556 MARCELINOPIRES,AVENIDA R$ 46,00 00 06 04 36 6103 ORVALHO R$ 23,00 00 06 04 37 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 46,00 00 06 04 37 51840 HATSUJIROKUDO R$ 89,00 00 06 04 37 52105 EUCALIPETOS,DOS R$ 89,00 00 06 04 38 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 46,00 00 06 04 43 6102 CERES R$ 23,00 00 06 04 43 6103 ORVALHO R$ 23,00 00 06 04 43 6110 MARACAJU,AV R$ 23,00 00 06 04 43 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 04 44 6102 CERES R$ 23,00 00 06 04 44 6103 ORVALHO R$ 23,00 00 06 04 44 6110 MARACAJU,AV R$ 23,00 00 06 04 44 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 04 53 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 23,00 00 06 04 53 6102 CERES R$ 23,00 00 06 04 53 6110 MARACAJU,AV R$ 23,00 00 06 04 53 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 04 54 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 23,00 00 06 04 54 6102 CERES R$ 23,00 00 06 04 54 6110 MARACAJU,AV R$ 23,00 00 06 04 54 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 04 64 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 23,00 00 06 04 64 4095 ANTONIOMORAESDOSSANTOS R$ 23,00 00 06 04 64 6110 MARACAJU,AV R$ 23,00 00 06 04 67 61878 PROJETADAA-VILARUBI R$ 89,00 00 06 04 68 51840 HATSUJIROKUDO R$ 89,00 00 06 04 68 61878 PROJETADAA-VILARUBI R$ 89,00 00 06 04 74 4094 FRANCISCOROCHAJUNIOR, CEL. R$ 23,00 00 06 04 74 6110 MARACAJU,AV R$ 23,00 00 06 04 74 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 04 74 9001 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 04 84 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 46,00 00 06 04 85 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 46,00 00 06 11 01 4074 JOSEAUGUSTODEMATOS R$ 64,00 00 06 11 01 4075 NORONHA,CEL. R$ 66,00 00 06 11 02 3 NATAL R$ 64,00 00 06 11 02 4075 NORONHA,CEL. R$ 66,00 00 06 11 02 5001 PAISSANDU R$ 66,00 00 06 11 02 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 66,00 00 06 11 02 51592 NOVAROMA R$ 66,00 00 06 11 02 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 66,00 00 06 11 03 4004 CUIABA R$ 64,00 00 06 11 03 4085 JOAOBORGES R$ 64,00 00 06 11 03 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 64,00 00 06 11 03 5003 GUANABARA R$ 64,00 00 06 11 03 51937 RUAPROJETADA-CHACARALXXVI(76) R$ 64,00 00 06 11 03 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 11 04 4085 JOAOBORGES R$ 64,00 00 06 11 04 5003 GUANABARA R$ 64,00 00 06 11 04 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 64,00 00 06 11 04 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 11 05 4085 JOAOBORGES R$ 64,00 00 06 11 05 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 64,00 00 06 11 05 5005 BRASIL R$ 64,00 00 06 11 05 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 11 11 3 NATAL R$ 64,00 00 06 11 11 4075 NORONHA,CEL. R$ 66,00 00 06 11 11 4076 FERNANDOFERRARI R$ 64,00 00 06 11 11 5001 PAISSANDU R$ 64,00 00 06 11 12 4075 NORONHA,CEL. R$ 66,00 00 06 11 12 4076 FERNANDOFERRARI R$ 66,00 00 06 11 12 5001 PAISSANDU R$ 64,00 00 06 11 12 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 64,00 00 06 11 13 4085 JOAOBORGES R$ 64,00 00 06 11 13 4086 ANTONIOJOAQUIMDEALMEIDA R$ 64,00 00 06 11 13 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 64,00 00 06 11 13 5003 GUANABARA R$ 64,00 00 06 11 14 4085 JOAOBORGES R$ 64,00 00 06 11 14 4086 ANTONIOJOAQUIMDEALMEIDA R$ 64,00 00 06 11 14 5003 GUANABARA R$ 64,00 00 06 11 14 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 64,00 00 06 11 15 4085 JOAOBORGES R$ 64,00 00 06 11 15 4086 ANTONIOJOAQUIMDEALMEIDA R$ 64,00 00 06 11 15 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 64,00 00 06 11 15 5005 BRASIL R$ 64,00 00 06 11 21 3 NATAL R$ 64,00 68 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 06 11 23 4086 ANTONIOJOAQUIMDEALMEIDA R$ 64,00 00 06 11 23 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 64,00 00 06 11 23 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 64,00 00 06 11 23 5003 GUANABARA R$ 64,00 00 06 11 24 4076 FERNANDOFERRARI R$ 64,00 00 06 11 24 4086 ANTONIOJOAQUIMDEALMEIDA R$ 64,00 00 06 11 24 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 64,00 00 06 11 24 5003 GUANABARA R$ 64,00 00 06 11 24 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 64,00 00 06 11 25 4086 ANTONIOJOAQUIMDEALMEIDA R$ 64,00 00 06 11 25 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 64,00 00 06 11 25 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 64,00 00 06 11 25 5005 BRASIL R$ 64,00 00 06 11 31 3 NATAL R$ 55,00 00 06 11 33 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 55,00 00 06 11 33 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 55,00 00 06 11 33 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 55,00 00 06 11 33 5003 GUANABARA R$ 55,00 00 06 11 34 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 55,00 00 06 11 34 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 55,00 00 06 11 34 5003 GUANABARA R$ 55,00 00 06 11 34 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 55,00 00 06 11 35 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 55,00 00 06 11 35 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 55,00 00 06 11 35 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 55,00 00 06 11 35 5005 BRASIL R$ 55,00 00 06 11 41 3 NATAL R$ 55,00 00 06 11 41 4076 FERNANDOFERRARI R$ 55,00 00 06 11 41 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 06 11 41 5001 PAISSANDU R$ 55,00 00 06 11 42 4076 FERNANDOFERRARI R$ 55,00 00 06 11 42 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 06 11 42 5001 PAISSANDU R$ 55,00 00 06 11 42 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 55,00 00 06 11 43 4076 FERNANDOFERRARI R$ 55,00 00 06 11 43 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 06 11 43 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 55,00 00 06 11 43 4089 JOSEDAVI R$ 55,00 00 06 11 43 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 55,00 00 06 11 43 5003 GUANABARA R$ 55,00 00 06 11 44 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 55,00 00 06 11 44 4089 JOSEDAVI R$ 55,00 00 06 11 44 5003 GUANABARA R$ 55,00 00 06 11 44 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 55,00 00 06 11 45 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 55,00 00 06 11 45 4089 JOSEDAVI R$ 55,00 00 06 11 45 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 55,00 00 06 11 45 5005 BRASIL R$ 55,00 00 06 11 51 3 NATAL R$ 55,00 00 06 11 51 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 06 11 51 4090 PROJETADA02 (SAO CRISTOVAO,CHPARTI) R$ 55,00 00 06 11 51 5001 PAISSANDU R$ 55,00 00 06 11 52 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 06 11 52 4090 PROJETADA02 (SAO CRISTOVAO,CHPARTI) R$ 55,00 00 06 11 52 5001 PAISSANDU R$ 55,00 00 06 11 52 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 55,00 00 06 11 53 4077 AMANDIODEMATTOSPEREIRA R$ 55,00 00 06 11 53 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 55,00 00 06 11 53 4089 JOSEDAVI R$ 55,00 00 06 11 53 4098 HAITI R$ 55,00 00 06 11 53 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 55,00 00 06 11 53 5003 GUANABARA R$ 55,00 00 06 11 54 1048 CORREDORDESERVIDAO(J.PAULOII) R$ 55,00 00 06 11 54 4089 JOSEDAVI R$ 55,00 00 06 11 54 4098 HAITI R$ 55,00 00 06 11 54 5003 GUANABARA R$ 55,00 00 06 11 54 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 55,00 00 06 11 55 4089 JOSEDAVI R$ 55,00 00 06 11 55 4098 HAITI R$ 55,00 00 06 11 55 5004 EPIFANIORIBEIRODASILVA R$ 55,00 00 06 11 55 5005 BRASIL R$ 55,00 00 06 11 61 3 NATAL R$ 55,00 00 06 11 61 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 06 11 61 4090 PROJETADA02 (SAO CRISTOVAO,CHPARTI) R$ 55,00 00 06 11 61 4099 JOSECANDIDODEMELO R$ 55,00 00 06 11 61 5001 PAISSANDU R$ 55,00 00 06 11 61 5005 BRASIL R$ 55,00 00 06 11 62 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 06 11 62 4090 PROJETADA02 (SAO CRISTOVAO,CHPARTI) R$ 55,00 00 06 11 62 5001 PAISSANDU R$ 55,00 00 06 11 62 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 55,00 00 06 11 63 4078 RAMONADASILVAPEDROSO R$ 55,00 00 06 11 63 4181 PROJETADA03 R$ 55,00 00 06 11 63 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 55,00 00 06 11 63 5003 GUANABARA R$ 55,00 00 06 11 64 4099 JOSECANDIDODEMELO R$ 18,00 00 06 11 64 5019 CHILE R$ 18,00 00 06 11 64 9000 RUALAMBARI R$ 18,00 00 06 11 64 9001 LIMITEDECHACARA R$ 18,00 00 06 11 65 4099 JOSECANDIDODEMELO R$ 55,00 00 06 11 65 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 06 11 65 9001 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 06 11 65 9002 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 06 11 73 4181 PROJETADA03 R$ 55,00 00 06 11 73 4182 CORREDORPUBLICO R$ 55,00 00 06 11 73 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 55,00 00 06 11 73 5003 GUANABARA R$ 55,00 00 06 12 01 4085 JOAOBORGES R$ 64,00 00 06 12 01 5005 BRASIL R$ 64,00 00 06 12 01 5006 JAIMEMOREIRA R$ 64,00 00 06 12 01 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 12 02 4085 JOAOBORGES R$ 64,00 00 06 12 02 5006 JAIMEMOREIRA R$ 64,00 00 06 12 02 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 64,00 00 06 12 02 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 12 03 4085 JOAOBORGES R$ 64,00 00 06 12 03 4091 RONDON,MAL. R$ 64,00 00 06 12 03 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 64,00 00 06 12 03 5008 ALVAROBRANDAO R$ 64,00 00 06 12 03 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 12 04 4091 RONDON,MAL. R$ 64,00 00 06 12 04 5008 ALVAROBRANDAO R$ 64,00 00 06 12 04 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 64,00 00 06 12 04 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 12 05 4091 RONDON,MAL. R$ 64,00 00 06 12 05 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 64,00 00 06 12 05 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 64,00 00 06 12 05 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 12 06 4091 RONDON,MAL. R$ 64,00 00 06 12 06 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 64,00 00 06 12 06 5011 07DESETEMBRO R$ 64,00 00 06 12 06 6079 VEREADORATAULFODEMATTOS R$ 64,00 00 06 12 11 4085 JOAOBORGES R$ 64,00 00 06 12 11 4086 ANTONIOJOAQUIMDEALMEIDA R$ 64,00 00 06 12 11 5005 BRASIL R$ 64,00 00 06 12 11 5006 JAIMEMOREIRA R$ 64,00 00 06 12 12 4085 JOAOBORGES R$ 64,00 00 06 12 12 4086 ANTONIOJOAQUIMDEALMEIDA R$ 64,00 00 06 12 12 5006 JAIMEMOREIRA R$ 64,00 00 06 12 12 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 64,00 00 06 12 21 4086 ANTONIOJOAQUIMDEALMEIDA R$ 64,00 00 06 12 21 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 64,00 00 06 12 21 5005 BRASIL R$ 64,00 00 06 12 21 5006 JAIMEMOREIRA R$ 64,00 00 06 12 22 4086 ANTONIOJOAQUIMDEALMEIDA R$ 64,00 00 06 12 22 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 64,00 00 06 12 22 5006 JAIMEMOREIRA R$ 64,00 00 06 12 22 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 64,00 00 06 12 23 4086 ANTONIOJOAQUIMDEALMEIDA R$ 64,00 00 06 12 23 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 64,00 00 06 12 23 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 64,00 00 06 12 23 5008 ALVAROBRANDAO R$ 64,00 00 06 12 23 9000 RUALAMBARI R$ 64,00 00 06 12 23 9007 LIMITEDEBAIRRO R$ 64,00 00 06 12 23 9008 LIMITEDERUA R$ 64,00 00 06 12 24 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 64,00 00 06 12 24 4091 RONDON,MAL. R$ 64,00 00 06 12 24 5008 ALVAROBRANDAO R$ 64,00 00 06 12 24 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 64,00 00 06 12 25 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 64,00 00 06 12 25 4091 RONDON,MAL. R$ 64,00 00 06 12 25 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 64,00 00 06 12 25 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 64,00 00 06 12 26 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 64,00 00 06 12 26 4091 RONDON,MAL. R$ 64,00 00 06 12 26 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 64,00 00 06 12 26 5011 07DESETEMBRO R$ 64,00 00 06 12 31 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 55,00 00 06 12 31 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 55,00 00 06 12 31 5005 BRASIL R$ 55,00 00 06 12 31 5006 JAIMEMOREIRA R$ 55,00 00 06 12 32 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 55,00 00 06 12 32 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 55,00 00 06 12 32 5006 JAIMEMOREIRA R$ 55,00 00 06 12 32 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 55,00 00 06 12 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 06 12 33 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 55,00 00 06 12 33 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 18,00 00 06 12 33 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 55,00 00 06 12 35 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 55,00 00 06 12 35 4097 EQUADOR R$ 55,00 00 06 12 35 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 55,00 00 06 12 35 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 55,00 00 06 12 36 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 55,00 00 06 12 36 4097 EQUADOR R$ 55,00 00 06 12 36 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 55,00 00 06 12 36 5011 07DESETEMBRO R$ 55,00 00 06 12 41 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 55,00 00 06 12 41 4089 JOSEDAVI R$ 55,00 00 06 12 41 5005 BRASIL R$ 55,00 00 06 12 41 5006 JAIMEMOREIRA R$ 55,00 00 06 12 42 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 55,00 00 06 12 42 4089 JOSEDAVI R$ 55,00 00 06 12 42 5006 JAIMEMOREIRA R$ 55,00 00 06 12 42 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 55,00 00 06 12 43 3000 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 06 12 43 4088 MARCIANODIASNORBERTO R$ 55,00 00 06 12 43 4089 JOSEDAVI R$ 55,00 00 06 12 43 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 55,00 00 06 12 51 4089 JOSEDAVI R$ 55,00 00 06 12 51 4098 HAITI R$ 55,00 00 06 12 51 5005 BRASIL R$ 55,00 00 06 12 51 5006 JAIMEMOREIRA R$ 55,00 00 06 12 52 4089 JOSEDAVI R$ 55,00 00 06 12 52 4098 HAITI R$ 55,00 00 06 12 52 5006 JAIMEMOREIRA R$ 55,00 00 06 12 52 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 55,00 00 06 12 53 3000 LIMITEDECHACARA R$ 18,00 00 06 12 53 4089 JOSEDAVI R$ 18,00 00 06 12 53 4099 JOSECANDIDODEMELO R$ 18,00 00 06 12 53 5007 DARCYPEDROSODEALMEIDA R$ 18,00 00 06 12 53 5022 PARAGUAI R$ 18,00 00 06 12 53 9000 RUALAMBARI R$ 18,00 00 06 12 53 9001 LIMITEDECHACARA R$ 18,00 00 06 12 55 3000 LIMITEDECHACARA R$ 18,00 00 06 12 55 4087 FILOMENOJOAOPIRES R$ 18,00 00 06 12 55 5005 BRASIL R$ 18,00 00 06 12 55 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 18,00 00 06 12 55 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 18,00 00 06 12 55 5022 PARAGUAI R$ 18,00 00 06 12 61 4098 HAITI R$ 18,00 00 06 12 61 4099 JOSECANDIDODEMELO R$ 18,00 00 06 12 61 9000 RUALAMBARI R$ 18,00 00 06 12 61 9001 LIMITEDECHACARA R$ 18,00 00 06 12 63 5005 BRASIL R$ 55,00 00 06 12 63 5022 PARAGUAI R$ 55,00 00 06 12 63 9000 RUALAMBARI R$ 55,00 00 06 12 63 9001 LIMITEDECHACARA R$ 55,00 00 06 13 01 4097 EQUADOR R$ 18,00 00 06 13 01 4098 HAITI R$ 18,00 00 06 13 01 4099 JOSECANDIDODEMELO R$ 18,00 00 06 13 01 4100 PERU R$ 18,00 00 06 13 01 4101 BOLIVIA R$ 18,00 00 06 13 01 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 18,00 00 06 13 01 5011 07DESETEMBRO R$ 18,00 00 06 13 01 5022 PARAGUAI R$ 18,00 00 06 13 01 5023 HONDURAS R$ 18,00 00 06 13 01 61727 EQUADOR R$ 18,00 00 06 13 02 4100 PERU R$ 18,00 00 06 13 02 4101 BOLIVIA R$ 18,00 00 06 13 02 4163 RODOVIABR163 R$ 18,00 00 06 13 02 5023 HONDURAS R$ 18,00 00 06 13 03 4097 EQUADOR R$ 55,00 00 06 13 03 4098 HAITI R$ 55,00 00 06 13 03 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 55,00 00 06 13 03 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 55,00 00 06 13 12 5011 07DESETEMBRO R$ 55,00 00 06 13 12 5014 FILINTOMULLER R$ 55,00 00 06 13 12 5149 BEIJA-FLOR R$ 55,00 00 06 14 03 4097 EQUADOR R$ 55,00 00 06 14 03 4102 GUATEMALA R$ 55,00 00 06 14 03 5026 CANADA R$ 55,00 00 06 14 04 4097 EQUADOR R$ 55,00 00 06 14 04 4102 GUATEMALA R$ 55,00 00 06 14 04 5026 CANADA R$ 55,00 00 06 14 04 5027 CUBA R$ 55,00 00 06 14 05 4097 EQUADOR R$ 55,00 00 06 14 05 4102 GUATEMALA R$ 55,00 00 06 14 05 5027 CUBA R$ 55,00 00 06 14 05 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 55,00 00 06 14 11 4097 EQUADOR R$ 55,00 00 06 14 11 4103 COLOMBIA R$ 55,00 00 06 14 11 5023 HONDURAS R$ 55,00 00 06 14 11 5024 COSTARICA R$ 55,00 00 06 14 12 4097 EQUADOR R$ 55,00 00 06 14 12 4103 COLOMBIA R$ 55,00 69 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 06 14 12 5024 COSTARICA R$ 55,00 00 06 14 12 5025 MEXICO R$ 55,00 00 06 14 13 4097 EQUADOR R$ 55,00 00 06 14 13 4103 COLOMBIA R$ 55,00 00 06 14 13 5025 MEXICO R$ 55,00 00 06 14 13 5026 CANADA R$ 55,00 00 06 14 14 4097 EQUADOR R$ 55,00 00 06 14 14 4103 COLOMBIA R$ 55,00 00 06 14 14 5026 CANADA R$ 55,00 00 06 14 14 5027 CUBA R$ 55,00 00 06 14 15 4097 EQUADOR R$ 55,00 00 06 14 15 4103 COLOMBIA R$ 55,00 00 06 14 15 5027 CUBA R$ 55,00 00 06 14 15 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 55,00 00 06 14 21 4103 COLOMBIA R$ 55,00 00 06 14 21 4104 GUIANA R$ 55,00 00 06 14 21 5023 HONDURAS R$ 55,00 00 06 14 21 5024 COSTARICA R$ 55,00 00 06 14 22 4103 COLOMBIA R$ 55,00 00 06 14 22 4104 GUIANA R$ 55,00 00 06 14 22 5024 COSTARICA R$ 55,00 00 06 14 22 5025 MEXICO R$ 55,00 00 06 14 23 4103 COLOMBIA R$ 55,00 00 06 14 23 4104 GUIANA R$ 55,00 00 06 14 23 5025 MEXICO R$ 55,00 00 06 14 23 5026 CANADA R$ 55,00 00 06 14 24 4103 COLOMBIA R$ 55,00 00 06 14 24 4104 GUIANA R$ 55,00 00 06 14 24 5026 CANADA R$ 55,00 00 06 14 24 5027 CUBA R$ 55,00 00 06 14 25 4103 COLOMBIA R$ 55,00 00 06 14 25 4104 GUIANA R$ 55,00 00 06 14 25 5027 CUBA R$ 55,00 00 06 14 25 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 55,00 00 06 14 31 4104 GUIANA R$ 55,00 00 06 14 31 4105 VENEZUELA R$ 55,00 00 06 14 31 5023 HONDURAS R$ 55,00 00 06 14 31 5024 COSTARICA R$ 55,00 00 06 14 32 4104 GUIANA R$ 55,00 00 06 14 32 4105 VENEZUELA R$ 55,00 00 06 14 32 5024 COSTARICA R$ 55,00 00 06 14 32 5025 MEXICO R$ 55,00 00 06 14 33 4104 GUIANA R$ 55,00 00 06 14 33 4105 VENEZUELA R$ 55,00 00 06 14 33 5025 MEXICO R$ 55,00 00 06 14 33 5026 CANADA R$ 55,00 00 06 14 34 4101 BOLIVIA R$ 55,00 00 06 14 34 4104 GUIANA R$ 55,00 00 06 14 34 4105 VENEZUELA R$ 55,00 00 06 14 34 5026 CANADA R$ 55,00 00 06 14 34 5027 CUBA R$ 55,00 00 06 14 35 4101 BOLIVIA R$ 55,00 00 06 14 35 4104 GUIANA R$ 55,00 00 06 14 35 5027 CUBA R$ 55,00 00 06 14 41 4105 VENEZUELA R$ 55,00 00 06 14 41 4106 NICARAGUA R$ 55,00 00 06 14 41 5023 HONDURAS R$ 55,00 00 06 14 41 5024 COSTARICA R$ 55,00 00 06 14 42 4105 VENEZUELA R$ 55,00 00 06 14 42 4106 NICARAGUA R$ 55,00 00 06 14 42 5024 COSTARICA R$ 55,00 00 06 14 42 5025 MEXICO R$ 55,00 00 06 14 43 4101 BOLIVIA R$ 55,00 00 06 14 43 4105 VENEZUELA R$ 55,00 00 06 14 43 5025 MEXICO R$ 55,00 00 06 14 43 5026 CANADA R$ 55,00 00 06 14 44 4101 BOLIVIA R$ 55,00 00 06 14 44 4105 VENEZUELA R$ 55,00 00 06 14 44 5026 CANADA R$ 55,00 00 06 14 51 4101 BOLIVIA R$ 55,00 00 06 14 51 4106 NICARAGUA R$ 55,00 00 06 14 51 5023 HONDURAS R$ 55,00 00 06 14 51 5024 COSTARICA R$ 55,00 00 06 14 52 4101 BOLIVIA R$ 55,00 00 06 14 52 4106 NICARAGUA R$ 55,00 00 06 14 52 5024 COSTARICA R$ 55,00 00 06 14 61 4101 BOLIVIA R$ 33,00 00 06 14 61 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 33,00 00 06 14 61 5023 HONDURAS R$ 33,00 00 06 14 61 5024 COSTARICA R$ 33,00 00 06 14 62 4101 BOLIVIA R$ 33,00 00 06 14 62 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 33,00 00 06 14 62 5024 COSTARICA R$ 33,00 00 06 14 62 5025 MEXICO R$ 33,00 00 06 14 63 4101 BOLIVIA R$ 33,00 00 06 14 63 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 33,00 00 06 14 63 5025 MEXICO R$ 33,00 00 06 14 63 5026 CANADA R$ 33,00 00 06 14 64 4101 BOLIVIA R$ 33,00 00 06 14 64 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 33,00 00 06 14 64 5026 CANADA R$ 33,00 00 06 14 64 5027 CUBA R$ 33,00 00 06 14 64 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 33,00 00 06 14 65 4101 BOLIVIA R$ 33,00 00 06 14 65 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 33,00 00 06 14 65 5027 CUBA R$ 33,00 00 06 14 65 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 33,00 00 06 15 01 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 01 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 37,00 00 06 15 01 9000 RUALAMBARI R$ 37,00 00 06 15 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 02 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 02 9997 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 02 9998 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 03 4163 RODOVIABR163 R$ 37,00 00 06 15 03 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 03 9997 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 03 9998 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 04 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 04 9997 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 04 9998 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 11 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 11 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 37,00 00 06 15 11 9997 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 12 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 12 9997 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 12 9998 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 13 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 13 9997 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 13 9998 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 14 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 14 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 14 9997 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 14 9998 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 15 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 15 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 15 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 15 9997 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 16 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 16 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 16 4168 01,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 16 5083 OTAVIOCATAO R$ 37,00 00 06 15 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 21 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 21 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 37,00 00 06 15 21 9997 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 22 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 22 9997 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 22 9998 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 23 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 23 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 23 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 37,00 00 06 15 23 9997 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 23 9998 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 24 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 24 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 24 9997 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 24 9998 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 25 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 25 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 25 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 25 9997 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 26 4136 02,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 26 4163 RODOVIABR163 R$ 37,00 00 06 15 26 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 26 5083 OTAVIOCATAO R$ 37,00 00 06 15 26 9997 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 31 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 31 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 31 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 37,00 00 06 15 31 9997 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 32 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 32 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 32 9997 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 32 9998 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 33 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 33 9997 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 33 9998 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 34 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 34 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 37,00 00 06 15 34 9997 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 15 34 9998 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 16 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 16 01 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 01 5083 OTAVIOCATAO R$ 37,00 00 06 16 01 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 16 02 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 02 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 02 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 16 03 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 03 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 03 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 37,00 00 06 16 04 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 04 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 04 5087 VALERIOFABIANO,AV R$ 37,00 00 06 16 05 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 46,00 00 06 16 05 556 MARCELINOPIRES,AVENIDA R$ 46,00 00 06 16 11 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 11 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 37,00 00 06 16 11 5083 OTAVIOCATAO R$ 37,00 00 06 16 11 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 12 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 12 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 37,00 00 06 16 12 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 12 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 13 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 13 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 37,00 00 06 16 13 4163 RODOVIABR163 R$ 37,00 00 06 16 13 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 13 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 14 4146 FABIO,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 14 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 37,00 00 06 16 14 4163 RODOVIABR163 R$ 37,00 00 06 16 14 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 14 5087 VALERIOFABIANO,AV R$ 37,00 00 06 16 15 556 MARCELINOPIRES,AVENIDA R$ 46,00 00 06 16 17 61774 IRMAOJAIMEBIAZUS R$ 66,00 00 06 16 21 5083 OTAVIOCATAO R$ 37,00 00 06 16 21 556 MARCELINOPIRES,AVENIDA R$ 46,00 00 06 16 22 556 MARCELINOPIRES,AVENIDA R$ 46,00 00 06 16 23 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 16 41 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 46,00 00 06 17 10 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 46,00 00 06 19 29 3009 BENJAMINCONSTANT R$ 7,00 00 06 20 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 5,00 00 06 20 01 4163 RODOVIABR163 R$ 7,00 00 06 20 01 5019 CHILE R$ 5,00 00 06 20 01 5099 CORREGODOENGANO R$ 5,00 00 06 21 01 4099 JOSECANDIDODEMELO R$ 35,00 00 06 21 02 4099 JOSECANDIDODEMELO R$ 73,00 00 06 21 02 5001 PAISSANDU R$ 73,00 00 06 21 02 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 73,00 00 06 21 02 5003 GUANABARA R$ 30,00 00 06 21 02 5005 BRASIL R$ 30,00 00 06 21 02 52000 MOACIRVIEIRAMATOS R$ 73,00 00 06 21 03 4099 JOSECANDIDODEMELO R$ 73,00 00 06 21 03 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 73,00 00 06 21 03 52000 MOACIRVIEIRAMATOS R$ 73,00 00 06 21 12 5001 PAISSANDU R$ 73,00 00 06 21 12 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 73,00 00 06 21 12 52000 MOACIRVIEIRAMATOS R$ 73,00 00 06 21 12 52001 MANOELJOSEDELIMA R$ 73,00 00 06 21 13 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 73,00 00 06 21 13 5003 GUANABARA R$ 73,00 00 06 21 13 52000 MOACIRVIEIRAMATOS R$ 73,00 00 06 21 13 52001 MANOELJOSEDELIMA R$ 73,00 00 06 21 22 5001 PAISSANDU R$ 73,00 00 06 21 22 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 73,00 00 06 21 22 52001 MANOELJOSEDELIMA R$ 73,00 00 06 21 22 52002 CICEROFERREIRACALADO R$ 73,00 00 06 21 23 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 73,00 00 06 21 23 5003 GUANABARA R$ 7,00 00 06 21 23 52001 MANOELJOSEDELIMA R$ 73,00 00 06 21 23 52002 CICEROFERREIRACALADO R$ 73,00 70 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 06 21 32 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 73,00 00 06 21 32 52002 CICEROFERREIRACALADO R$ 73,00 00 06 21 32 52003 NIVALDOSANTANA R$ 73,00 00 06 21 33 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 73,00 00 06 21 33 5003 GUANABARA R$ 73,00 00 06 21 33 52002 CICEROFERREIRACALADO R$ 73,00 00 06 21 33 52003 NIVALDOSANTANA R$ 73,00 00 06 21 42 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 73,00 00 06 21 42 52003 NIVALDOSANTANA R$ 73,00 00 06 21 43 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 73,00 00 06 21 43 5003 GUANABARA R$ 73,00 00 06 21 43 52003 NIVALDOSANTANA R$ 73,00 00 06 21 43 52004 JOAOCARVALHODASILVEIRA R$ 73,00 00 06 21 52 4163 RODOVIABR163 R$ 14,00 00 06 21 53 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 73,00 00 06 21 53 5003 GUANABARA R$ 73,00 00 06 21 53 52004 JOAOCARVALHODASILVEIRA R$ 73,00 00 06 21 53 52005 DONEDEMATOS R$ 73,00 00 06 21 63 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 73,00 00 06 21 63 5003 GUANABARA R$ 73,00 00 06 21 63 52005 DONEDEMATOS R$ 73,00 00 06 21 63 52006 ONILDOALVESBARBOSA R$ 73,00 00 06 21 73 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 73,00 00 06 21 73 52008 PASTORALTAIRVIEIRA R$ 73,00 00 06 21 73 52010 GERALDOTEMOTEOFERREIRA R$ 73,00 00 06 21 73 52012 MISSIONARIAANAWOLLERMAN R$ 73,00 00 06 21 74 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 73,00 00 06 21 74 5019 CHILE R$ 73,00 00 06 21 74 52006 ONILDOALVESBARBOSA R$ 73,00 00 06 21 74 52007 NATALFRAGNAN R$ 73,00 00 06 21 74 52009 PROJETADAFM10 R$ 73,00 00 06 21 83 52010 GERALDOTEMOTEOFERREIRA R$ 73,00 00 06 21 83 52011 PASTORRUISIMOES R$ 73,00 00 06 21 83 52012 MISSIONARIAANAWOLLERMAN R$ 73,00 00 06 21 84 4101 BOLIVIA R$ 73,00 00 06 21 84 52011 PASTORRUISIMOES R$ 73,00 00 06 21 84 52012 MISSIONARIAANAWOLLERMAN R$ 73,00 00 06 21 85 4101 BOLIVIA R$ 73,00 00 06 21 85 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 73,00 00 06 21 85 52008 PASTORALTAIRVIEIRA R$ 73,00 00 06 21 85 52012 MISSIONARIAANAWOLLERMAN R$ 73,00 00 06 21 86 4101 BOLIVIA R$ 73,00 00 06 21 86 5002 FRANCISCOLUIZVIEGAS R$ 73,00 00 06 21 86 5019 CHILE R$ 73,00 00 06 21 86 52009 PROJETADAFM10 R$ 73,00 00 06 22 01 4099 JOSECANDIDODEMELO R$ 18,00 00 06 22 01 5003 GUANABARA R$ 50,00 00 06 22 01 5019 CHILE R$ 18,00 00 06 22 01 5020 URUGUAI R$ 18,00 00 06 22 02 4099 JOSECANDIDODEMELO R$ 18,00 00 06 22 02 4100 PERU R$ 18,00 00 06 22 02 5020 URUGUAI R$ 18,00 00 06 22 02 5021 ARGENTINA R$ 18,00 00 06 22 03 4099 JOSECANDIDODEMELO R$ 18,00 00 06 22 03 4100 PERU R$ 18,00 00 06 22 03 5021 ARGENTINA R$ 18,00 00 06 22 03 5022 PARAGUAI R$ 18,00 00 06 22 04 4100 PERU R$ 18,00 00 06 22 04 4101 BOLIVIA R$ 18,00 00 06 22 04 5021 ARGENTINA R$ 18,00 00 06 22 04 5022 PARAGUAI R$ 18,00 00 06 22 05 4100 PERU R$ 18,00 00 06 22 05 4101 BOLIVIA R$ 18,00 00 06 22 05 5022 PARAGUAI R$ 18,00 00 06 22 06 4097 EQUADOR R$ 18,00 00 06 22 06 4098 HAITI R$ 18,00 00 06 22 06 5009 ANTONIOCANDIDODECARVALHO R$ 18,00 00 06 22 06 5010 ALBERTINADEMATOS R$ 18,00 00 06 22 11 4101 BOLIVIA R$ 18,00 00 06 22 11 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 18,00 00 06 22 11 5019 CHILE R$ 18,00 00 06 22 11 5021 ARGENTINA R$ 18,00 00 06 22 12 4101 BOLIVIA R$ 18,00 00 06 22 12 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 18,00 00 06 22 12 5021 ARGENTINA R$ 18,00 00 06 22 12 5022 PARAGUAI R$ 18,00 00 06 22 13 4100 PERU R$ 18,00 00 06 22 13 4101 BOLIVIA R$ 18,00 00 06 22 13 4163 RODOVIABR163 R$ 18,00 00 06 22 13 5022 PARAGUAI R$ 18,00 00 06 22 22 4100 PERU R$ 18,00 00 06 22 22 4101 BOLIVIA R$ 18,00 00 06 22 22 5019 CHILE R$ 18,00 00 06 22 22 5020 URUGUAI R$ 18,00 00 06 22 22 5021 ARGENTINA R$ 18,00 00 06 22 30 5003 GUANABARA R$ 73,00 00 06 22 30 61879 FLORDELARANJEIRA R$ 73,00 00 06 22 31 5003 GUANABARA R$ 73,00 00 06 22 31 61880 FLORDELIS R$ 73,00 00 06 22 32 61879 FLORDELARANJEIRA R$ 73,00 00 06 22 32 61880 FLORDELIS R$ 73,00 00 06 23 01 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 7,00 00 06 23 01 5028 PROF.MARIAAPARECIDAGONZAGACERQUEIRA R$ 7,00 00 06 23 01 9000 RUALAMBARI R$ 7,00 00 06 23 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 7,00 00 06 24 01 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 46,00 00 06 24 01 4108 JOSEMENDES R$ 46,00 00 06 24 01 5028 PROF.MARIAAPARECIDAGONZAGACERQUEIRA R$ 46,00 00 06 24 01 5029 FRANCISCOARECO R$ 46,00 00 06 24 02 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 46,00 00 06 24 02 4108 JOSEMENDES R$ 46,00 00 06 24 02 5029 FRANCISCOARECO R$ 46,00 00 06 24 02 5030 MANOELCORREIAFILHO R$ 46,00 00 06 24 03 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 46,00 00 06 24 03 4108 JOSEMENDES R$ 46,00 00 06 24 03 5030 MANOELCORREIAFILHO R$ 46,00 00 06 24 03 5031 JOSEVALERIODOSSANTOS,AV R$ 46,00 00 06 24 04 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 46,00 00 06 24 04 4108 JOSEMENDES R$ 46,00 00 06 24 04 5031 JOSEVALERIODOSSANTOS,AV R$ 46,00 00 06 24 04 5032 JOSEFERREIRAFILHO R$ 46,00 00 06 24 05 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 46,00 00 06 24 05 4108 JOSEMENDES R$ 46,00 00 06 24 05 5032 JOSEFERREIRAFILHO R$ 46,00 00 06 24 05 5033 PAULOALMEIDATEIXEIRA R$ 46,00 00 06 24 06 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 46,00 00 06 24 06 4108 JOSEMENDES R$ 46,00 00 06 24 06 5033 PAULOALMEIDATEIXEIRA R$ 46,00 00 06 24 06 5034 ANDRELINAVILELADOSREIS R$ 46,00 00 06 24 11 4108 JOSEMENDES R$ 46,00 00 06 24 11 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 46,00 00 06 24 11 5028 PROF.MARIAAPARECIDAGONZAGACERQUEIRA R$ 46,00 00 06 24 11 5029 FRANCISCOARECO R$ 46,00 00 06 24 12 4108 JOSEMENDES R$ 46,00 00 06 24 12 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 46,00 00 06 24 12 5029 FRANCISCOARECO R$ 46,00 00 06 24 12 5030 MANOELCORREIAFILHO R$ 46,00 00 06 24 13 4108 JOSEMENDES R$ 46,00 00 06 24 13 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 46,00 00 06 24 13 5030 MANOELCORREIAFILHO R$ 46,00 00 06 24 13 5031 JOSEVALERIODOSSANTOS,AV R$ 46,00 00 06 24 14 4108 JOSEMENDES R$ 46,00 00 06 24 14 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 46,00 00 06 24 14 5031 JOSEVALERIODOSSANTOS,AV R$ 46,00 00 06 24 14 5032 JOSEFERREIRAFILHO R$ 46,00 00 06 24 15 4108 JOSEMENDES R$ 46,00 00 06 24 15 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 46,00 00 06 24 15 5032 JOSEFERREIRAFILHO R$ 46,00 00 06 24 15 5033 PAULOALMEIDATEIXEIRA R$ 46,00 00 06 24 16 4108 JOSEMENDES R$ 46,00 00 06 24 16 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 46,00 00 06 24 16 5033 PAULOALMEIDATEIXEIRA R$ 46,00 00 06 24 16 5034 ANDRELINAVILELADOSREIS R$ 46,00 00 06 24 21 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 46,00 00 06 24 21 4110 EDITEMARIADEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 24 21 5028 PROF.MARIAAPARECIDAGONZAGACERQUEIRA R$ 46,00 00 06 24 21 5029 FRANCISCOARECO R$ 46,00 00 06 24 22 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 46,00 00 06 24 22 4110 EDITEMARIADEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 24 22 5029 FRANCISCOARECO R$ 46,00 00 06 24 22 5030 MANOELCORREIAFILHO R$ 46,00 00 06 24 23 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 46,00 00 06 24 23 4110 EDITEMARIADEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 24 23 5030 MANOELCORREIAFILHO R$ 46,00 00 06 24 23 5031 JOSEVALERIODOSSANTOS,AV R$ 46,00 00 06 24 24 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 46,00 00 06 24 24 4110 EDITEMARIADEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 24 24 5031 JOSEVALERIODOSSANTOS,AV R$ 46,00 00 06 24 24 5032 JOSEFERREIRAFILHO R$ 46,00 00 06 24 25 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 46,00 00 06 24 25 4110 EDITEMARIADEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 24 25 5032 JOSEFERREIRAFILHO R$ 46,00 00 06 24 25 5033 PAULOALMEIDATEIXEIRA R$ 46,00 00 06 24 26 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 46,00 00 06 24 26 4110 EDITEMARIADEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 24 26 5033 PAULOALMEIDATEIXEIRA R$ 46,00 00 06 24 26 5034 ANDRELINAVILELADOSREIS R$ 46,00 00 06 24 31 4110 EDITEMARIADEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 24 31 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 46,00 00 06 24 31 5028 PROF.MARIAAPARECIDAGONZAGACERQUEIRA R$ 46,00 00 06 24 31 5029 FRANCISCOARECO R$ 46,00 00 06 24 32 4110 EDITEMARIADEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 24 32 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 46,00 00 06 24 32 5029 FRANCISCOARECO R$ 46,00 00 06 24 32 5030 MANOELCORREIAFILHO R$ 46,00 00 06 24 33 4110 EDITEMARIADEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 24 33 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 46,00 00 06 24 33 5030 MANOELCORREIAFILHO R$ 46,00 00 06 24 33 5031 JOSEVALERIODOSSANTOS,AV R$ 46,00 00 06 24 34 4110 EDITEMARIADEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 24 34 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 46,00 00 06 24 34 5031 JOSEVALERIODOSSANTOS,AV R$ 46,00 00 06 24 34 5032 JOSEFERREIRAFILHO R$ 46,00 00 06 24 35 4110 EDITEMARIADEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 24 35 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 46,00 00 06 24 35 5032 JOSEFERREIRAFILHO R$ 46,00 00 06 24 35 5033 PAULOALMEIDATEIXEIRA R$ 46,00 00 06 24 36 4110 EDITEMARIADEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 24 36 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 46,00 00 06 24 36 5033 PAULOALMEIDATEIXEIRA R$ 46,00 00 06 24 36 5034 ANDRELINAVILELADOSREIS R$ 46,00 00 06 24 41 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 46,00 00 06 24 41 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 46,00 00 06 24 41 5028 PROF.MARIAAPARECIDAGONZAGACERQUEIRA R$ 46,00 00 06 24 41 5029 FRANCISCOARECO R$ 46,00 00 06 24 42 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 46,00 00 06 24 42 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 46,00 00 06 24 42 5029 FRANCISCOARECO R$ 46,00 00 06 24 42 5030 MANOELCORREIAFILHO R$ 46,00 00 06 24 43 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 46,00 00 06 24 43 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 46,00 00 06 24 43 5030 MANOELCORREIAFILHO R$ 46,00 00 06 24 43 5031 JOSEVALERIODOSSANTOS,AV R$ 46,00 00 06 24 44 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 46,00 00 06 24 44 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 46,00 00 06 24 44 5031 JOSEVALERIODOSSANTOS,AV R$ 46,00 00 06 24 44 5032 JOSEFERREIRAFILHO R$ 46,00 00 06 24 45 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 46,00 00 06 24 45 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 46,00 00 06 24 45 5032 JOSEFERREIRAFILHO R$ 46,00 00 06 24 45 5033 PAULOALMEIDATEIXEIRA R$ 46,00 00 06 24 46 4111 ANTONIOPEDRODOSSANTOS R$ 46,00 00 06 24 46 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 46,00 00 06 24 46 5033 PAULOALMEIDATEIXEIRA R$ 46,00 00 06 24 46 5034 ANDRELINAVILELADOSREIS R$ 46,00 00 06 25 01 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 46,00 00 06 25 01 4108 JOSEMENDES R$ 46,00 00 06 25 01 5034 ANDRELINAVILELADOSREIS R$ 46,00 00 06 25 01 5036 SEGISMUNDOGALHARDO R$ 46,00 00 06 25 02 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 46,00 00 06 25 02 4108 JOSEMENDES R$ 46,00 00 06 25 02 5036 SEGISMUNDOGALHARDO R$ 46,00 00 06 25 02 5037 POLICARPOXIMENES R$ 46,00 00 06 25 03 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 46,00 00 06 25 03 4108 JOSEMENDES R$ 46,00 00 06 25 03 5037 POLICARPOXIMENES R$ 46,00 00 06 25 03 5038 RAIMUNDOPINHEIRODEANDRADE R$ 46,00 00 06 25 04 1000 CORREDORPUBLICO R$ 46,00 00 06 25 04 4108 JOSEMENDES R$ 46,00 00 06 25 04 5038 RAIMUNDOPINHEIRODEANDRADE R$ 46,00 00 06 25 04 5043 RAMAOOSORIO R$ 46,00 00 06 25 05 1000 CORREDORPUBLICO R$ 46,00 00 06 25 05 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 46,00 00 06 25 05 5038 RAIMUNDOPINHEIRODEANDRADE R$ 46,00 00 06 25 05 5043 RAMAOOSORIO R$ 46,00 00 06 25 11 4108 JOSEMENDES R$ 46,00 00 06 25 11 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 46,00 00 06 25 11 5034 ANDRELINAVILELADOSREIS R$ 46,00 00 06 25 11 5036 SEGISMUNDOGALHARDO R$ 46,00 00 06 25 12 4108 JOSEMENDES R$ 46,00 00 06 25 12 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 46,00 00 06 25 12 5036 SEGISMUNDOGALHARDO R$ 46,00 00 06 25 12 5037 POLICARPOXIMENES R$ 46,00 00 06 25 13 4108 JOSEMENDES R$ 46,00 00 06 25 13 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 46,00 00 06 25 13 5037 POLICARPOXIMENES R$ 46,00 00 06 25 13 5038 RAIMUNDOPINHEIRODEANDRADE R$ 46,00 00 06 25 14 4108 JOSEMENDES R$ 46,00 00 06 25 14 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 46,00 00 06 25 14 5038 RAIMUNDOPINHEIRODEANDRADE R$ 46,00 00 06 25 14 5043 RAMAOOSORIO R$ 46,00 00 06 25 21 4109 ROSEMIRORODRIGUESVIEIRA R$ 15,00 00 06 25 21 5034 ANDRELINAVILELADOSREIS R$ 7,00 00 06 25 21 5043 RAMAOOSORIO R$ 7,00 00 06 25 21 61726 ANDRELINAVILELADOSREIS R$ 15,00 00 06 25 21 9000 RUALAMBARI R$ 7,00 71 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 06 26 01 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 46,00 00 06 26 01 4117 BRAZDESOUZA R$ 46,00 00 06 26 01 5043 RAMAOOSORIO R$ 46,00 00 06 26 01 5044 PATROCINIOVICTORGARCIA R$ 46,00 00 06 26 02 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 46,00 00 06 26 02 4117 BRAZDESOUZA R$ 46,00 00 06 26 02 5044 PATROCINIOVICTORGARCIA R$ 46,00 00 06 26 02 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 46,00 00 06 26 11 4117 BRAZDESOUZA R$ 46,00 00 06 26 11 4118 S 06 R$ 46,00 00 06 26 11 5043 RAMAOOSORIO R$ 46,00 00 06 26 11 5044 PATROCINIOVICTORGARCIA R$ 46,00 00 06 26 12 4117 BRAZDESOUZA R$ 46,00 00 06 26 12 4118 S 06 R$ 46,00 00 06 26 12 5044 PATROCINIOVICTORGARCIA R$ 46,00 00 06 26 12 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 46,00 00 06 26 21 4118 S 06 R$ 46,00 00 06 26 21 4119 S 08 R$ 46,00 00 06 26 21 5043 RAMAOOSORIO R$ 46,00 00 06 26 21 5044 PATROCINIOVICTORGARCIA R$ 46,00 00 06 26 22 4118 S 06 R$ 46,00 00 06 26 22 4119 S 08 R$ 46,00 00 06 26 22 5044 PATROCINIOVICTORGARCIA R$ 46,00 00 06 26 22 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 46,00 00 06 26 31 4119 S 08 R$ 46,00 00 06 26 31 4120 S 10 R$ 46,00 00 06 26 31 5043 RAMAOOSORIO R$ 46,00 00 06 26 31 5044 PATROCINIOVICTORGARCIA R$ 46,00 00 06 26 32 4119 S 08 R$ 46,00 00 06 26 32 4120 S 10 R$ 46,00 00 06 26 32 5044 PATROCINIOVICTORGARCIA R$ 46,00 00 06 26 32 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 46,00 00 06 26 41 4120 S 10 R$ 46,00 00 06 26 41 4121 VALDEMIRRIBEIROALFREDO R$ 46,00 00 06 26 41 5043 RAMAOOSORIO R$ 46,00 00 06 26 41 5044 PATROCINIOVICTORGARCIA R$ 46,00 00 06 26 42 4120 S 10 R$ 46,00 00 06 26 42 4121 VALDEMIRRIBEIROALFREDO R$ 46,00 00 06 26 42 5044 PATROCINIOVICTORGARCIA R$ 46,00 00 06 26 42 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 46,00 00 06 27 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 01 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 01 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 27 01 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 02 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 02 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 02 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 03 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 03 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 03 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 04 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 23,00 00 06 27 04 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 04 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 04 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 11 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 11 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 27 11 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 12 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 12 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 12 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 13 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 13 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 13 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 14 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 14 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 14 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 14 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 15 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 23,00 00 06 27 15 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 15 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 15 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 16 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 16 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 16 4169 03,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 16 5083 OTAVIOCATAO R$ 23,00 00 06 27 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 21 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 21 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 27 21 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 22 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 22 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 22 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 23 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 23 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 23 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 23 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 24 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 24 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 24 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 24 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 25 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 25 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 25 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 25 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 26 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 26 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 26 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 26 5083 OTAVIOCATAO R$ 23,00 00 06 27 31 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 31 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 31 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 27 31 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 32 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 32 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 32 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 32 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 33 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 33 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 33 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 34 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 34 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 34 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 34 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 41 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 41 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 41 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 41 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 27 42 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 27 42 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 42 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 27 42 5083 OTAVIOCATAO R$ 23,00 00 06 28 01 4147 SUL,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 28 01 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 37,00 00 06 28 01 4163 RODOVIABR163 R$ 37,00 00 06 28 01 5083 OTAVIOCATAO R$ 37,00 00 06 28 01 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 28 02 4107 JOSEBONILHADACRUZ R$ 37,00 00 06 28 02 4147 SUL,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 28 02 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 37,00 00 06 28 02 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 28 02 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 28 03 4147 SUL,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 28 03 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 37,00 00 06 28 03 4163 RODOVIABR163 R$ 37,00 00 06 28 03 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 28 03 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 28 04 4147 SUL,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 28 04 4153 ROMEUMARTINSDEALMEIDA R$ 37,00 00 06 28 04 4163 RODOVIABR163 R$ 37,00 00 06 28 04 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 37,00 00 06 28 04 5087 VALERIOFABIANO,AV R$ 37,00 00 06 28 11 4147 SUL,ALAMEDA R$ 23,00 00 06 28 11 4148 CATAOOTAVIANO R$ 23,00 00 06 28 11 5083 OTAVIOCATAO R$ 23,00 00 06 28 11 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 23,00 00 06 28 12 4147 SUL,ALAMEDA R$ 23,00 00 06 28 12 4148 CATAOOTAVIANO R$ 23,00 00 06 28 12 5084 OESTE,ALAMEDA R$ 23,00 00 06 28 12 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 23,00 00 06 28 13 4147 SUL,ALAMEDA R$ 23,00 00 06 28 13 4148 CATAOOTAVIANO R$ 23,00 00 06 28 13 5085 NORTE,ALAMEDA R$ 23,00 00 06 28 13 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 23,00 00 06 28 14 4147 SUL,ALAMEDA R$ 23,00 00 06 28 14 4148 CATAOOTAVIANO R$ 23,00 00 06 28 14 5086 LESTE,ALAMEDA R$ 23,00 00 06 28 14 5087 VALERIOFABIANO,AV R$ 23,00 00 06 29 01 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 29 01 51850 CORREDORPUBLICO- FAZENDAJATEY R$ 23,00 00 06 29 02 51850 CORREDORPUBLICO- FAZENDAJATEY R$ 23,00 00 06 29 04 4137 04,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 29 04 51850 CORREDORPUBLICO- FAZENDAJATEY R$ 23,00 00 06 29 05 4138 05,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 29 11 51850 CORREDORPUBLICO- FAZENDAJATEY R$ 23,00 00 06 30 02 10010 BR163 R$ 37,00 00 06 31 01 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 7,00 00 06 31 01 5028 PROF.MARIAAPARECIDAGONZAGACERQUEIRA R$ 7,00 00 06 31 01 5029 FRANCISCOARECO R$ 7,00 00 06 31 01 9000 RUALAMBARI R$ 7,00 00 06 31 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 7,00 00 06 31 01 9002 LIMITEDECHACARA R$ 7,00 00 06 32 01 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 46,00 00 06 32 01 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 32 01 5028 PROF.MARIAAPARECIDAGONZAGACERQUEIRA R$ 46,00 00 06 32 01 5029 FRANCISCOARECO R$ 46,00 00 06 32 02 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 46,00 00 06 32 02 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 32 02 5029 FRANCISCOARECO R$ 46,00 00 06 32 02 5030 MANOELCORREIAFILHO R$ 46,00 00 06 32 03 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 46,00 00 06 32 03 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 32 03 5030 MANOELCORREIAFILHO R$ 46,00 00 06 32 03 5031 JOSEVALERIODOSSANTOS,AV R$ 46,00 00 06 32 04 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 46,00 00 06 32 04 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 32 04 5031 JOSEVALERIODOSSANTOS,AV R$ 46,00 00 06 32 04 5032 JOSEFERREIRAFILHO R$ 46,00 00 06 32 05 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 46,00 00 06 32 05 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 32 05 5032 JOSEFERREIRAFILHO R$ 46,00 00 06 32 05 5033 PAULOALMEIDATEIXEIRA R$ 46,00 00 06 32 06 4112 ROQUEAUGUSTONOGUEIRA R$ 46,00 00 06 32 06 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 32 06 5033 PAULOALMEIDATEIXEIRA R$ 46,00 00 06 32 06 5034 ANDRELINAVILELADOSREIS R$ 46,00 00 06 32 11 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 32 11 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 32 11 5028 PROF.MARIAAPARECIDAGONZAGACERQUEIRA R$ 46,00 00 06 32 11 5029 FRANCISCOARECO R$ 46,00 00 06 32 12 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 32 12 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 32 12 5029 FRANCISCOARECO R$ 46,00 00 06 32 12 5030 MANOELCORREIAFILHO R$ 46,00 00 06 32 13 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 32 13 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 32 13 5030 MANOELCORREIAFILHO R$ 46,00 00 06 32 13 5031 JOSEVALERIODOSSANTOS,AV R$ 46,00 00 06 32 14 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 32 14 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 32 14 5031 JOSEVALERIODOSSANTOS,AV R$ 46,00 00 06 32 14 5032 JOSEFERREIRAFILHO R$ 46,00 00 06 32 15 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 32 15 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 32 15 5032 JOSEFERREIRAFILHO R$ 46,00 00 06 32 15 5033 PAULOALMEIDATEIXEIRA R$ 46,00 00 06 32 16 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 32 16 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 32 16 5033 PAULOALMEIDATEIXEIRA R$ 46,00 00 06 32 16 5034 ANDRELINAVILELADOSREIS R$ 46,00 00 06 32 21 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 32 21 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 46,00 00 06 32 21 5028 PROF.MARIAAPARECIDAGONZAGACERQUEIRA R$ 46,00 00 06 32 21 5029 FRANCISCOARECO R$ 46,00 00 06 32 22 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 32 22 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 46,00 00 06 32 22 5029 FRANCISCOARECO R$ 46,00 00 06 32 22 5030 MANOELCORREIAFILHO R$ 46,00 00 06 32 23 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 32 23 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 46,00 00 06 32 23 5030 MANOELCORREIAFILHO R$ 46,00 00 06 32 23 5031 JOSEVALERIODOSSANTOS,AV R$ 46,00 00 06 32 24 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 32 24 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 46,00 00 06 32 24 5031 JOSEVALERIODOSSANTOS,AV R$ 46,00 00 06 32 24 5032 JOSEFERREIRAFILHO R$ 46,00 00 06 32 25 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 32 25 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 46,00 00 06 32 25 5032 JOSEFERREIRAFILHO R$ 46,00 00 06 32 25 5033 PAULOALMEIDATEIXEIRA R$ 46,00 00 06 32 26 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 32 26 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 46,00 00 06 32 26 5033 PAULOALMEIDATEIXEIRA R$ 46,00 00 06 32 26 5034 ANDRELINAVILELADOSREIS R$ 46,00 00 06 32 32 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 46,00 00 06 32 32 4116 BATISTAHERINGER R$ 46,00 00 06 32 32 5029 FRANCISCOARECO R$ 46,00 00 06 32 32 5030 MANOELCORREIAFILHO R$ 46,00 72 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 06 32 33 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 46,00 00 06 32 33 4116 BATISTAHERINGER R$ 46,00 00 06 32 33 5030 MANOELCORREIAFILHO R$ 46,00 00 06 32 33 5031 JOSEVALERIODOSSANTOS,AV R$ 46,00 00 06 32 34 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 46,00 00 06 32 34 4116 BATISTAHERINGER R$ 46,00 00 06 32 34 5031 JOSEVALERIODOSSANTOS,AV R$ 46,00 00 06 32 34 5032 JOSEFERREIRAFILHO R$ 46,00 00 06 32 35 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 46,00 00 06 32 35 4116 BATISTAHERINGER R$ 46,00 00 06 32 35 5032 JOSEFERREIRAFILHO R$ 46,00 00 06 32 35 5033 PAULOALMEIDATEIXEIRA R$ 46,00 00 06 32 36 4115 PEDROBARRIOSGONZALES R$ 46,00 00 06 32 36 4116 BATISTAHERINGER R$ 46,00 00 06 32 36 5033 PAULOALMEIDATEIXEIRA R$ 46,00 00 06 32 36 5034 ANDRELINAVILELADOSREIS R$ 46,00 00 06 32 37 4114 BENEDITODEOLIVEIRA R$ 46,00 00 06 32 37 4116 BATISTAHERINGER R$ 46,00 00 06 32 37 5034 ANDRELINAVILELADOSREIS R$ 46,00 00 06 32 37 5035 ANTONIODESOUZALIMA R$ 46,00 00 06 32 41 4116 BATISTAHERINGER R$ 7,00 00 06 32 41 9000 RUALAMBARI R$ 7,00 00 06 32 41 9001 LIMITEDECHACARA R$ 7,00 00 06 32 41 9002 LIMITEDECHACARA R$ 7,00 00 06 33 01 5034 ANDRELINAVILELADOSREIS R$ 7,00 00 06 33 01 5035 ANTONIODESOUZALIMA R$ 7,00 00 06 33 01 5039 ANTONIOVENIAL R$ 7,00 00 06 33 01 5140 05,RUA(CANAAIV) R$ 7,00 00 06 33 01 5141 SAGRADAFAMILIA R$ 7,00 00 06 33 01 5142 07,RUA R$ 7,00 00 06 33 01 5143 ROSALINOFEREIRADESOUZA R$ 7,00 00 06 33 01 5144 JOAOBATISTADASILVA R$ 7,00 00 06 33 01 61725 ANTONIOVENIAL R$ 15,00 00 06 33 01 9000 RUALAMBARI R$ 7,00 00 06 33 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 7,00 00 06 33 02 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 33 02 5139 LEODEMIRDACRUZ R$ 46,00 00 06 33 02 5140 05,RUA(CANAAIV) R$ 46,00 00 06 33 02 9000 RUALAMBARI R$ 46,00 00 06 33 02 9001 LIMITEDECHACARA R$ 46,00 00 06 33 03 4213 MATHEUSSILVEIRADOSSANTOS R$ 46,00 00 06 33 03 5140 05,RUA(CANAAIV) R$ 46,00 00 06 33 03 5141 SAGRADAFAMILIA R$ 46,00 00 06 33 03 9000 RUALAMBARI R$ 46,00 00 06 33 04 4213 MATHEUSSILVEIRADOSSANTOS R$ 46,00 00 06 33 04 5141 SAGRADAFAMILIA R$ 46,00 00 06 33 04 5142 07,RUA R$ 46,00 00 06 33 04 9000 RUALAMBARI R$ 46,00 00 06 33 05 4213 MATHEUSSILVEIRADOSSANTOS R$ 46,00 00 06 33 05 5142 07,RUA R$ 46,00 00 06 33 05 5143 ROSALINOFEREIRADESOUZA R$ 46,00 00 06 33 05 9000 RUALAMBARI R$ 46,00 00 06 33 06 4213 MATHEUSSILVEIRADOSSANTOS R$ 46,00 00 06 33 06 5143 ROSALINOFEREIRADESOUZA R$ 46,00 00 06 33 06 5144 JOAOBATISTADASILVA R$ 46,00 00 06 33 06 9000 RUALAMBARI R$ 46,00 00 06 33 07 4213 MATHEUSSILVEIRADOSSANTOS R$ 46,00 00 06 33 07 5039 ANTONIOVENIAL R$ 46,00 00 06 33 07 5144 JOAOBATISTADASILVA R$ 46,00 00 06 33 07 9000 RUALAMBARI R$ 46,00 00 06 33 08 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 33 08 4213 MATHEUSSILVEIRADOSSANTOS R$ 46,00 00 06 33 08 5034 ANDRELINAVILELADOSREIS R$ 46,00 00 06 33 08 5139 LEODEMIRDACRUZ R$ 46,00 00 06 33 09 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 33 09 4213 MATHEUSSILVEIRADOSSANTOS R$ 46,00 00 06 33 09 5140 05,RUA(CANAAIV) R$ 46,00 00 06 33 09 5143 ROSALINOFEREIRADESOUZA R$ 46,00 00 06 33 10 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 33 10 4213 MATHEUSSILVEIRADOSSANTOS R$ 46,00 00 06 33 10 5039 ANTONIOVENIAL R$ 46,00 00 06 33 10 5143 ROSALINOFEREIRADESOUZA R$ 46,00 00 06 33 11 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 33 11 5034 ANDRELINAVILELADOSREIS R$ 46,00 00 06 33 11 5035 ANTONIODESOUZALIMA R$ 46,00 00 06 33 11 5136 01,RUA(CANAAIV) R$ 46,00 00 06 33 11 9000 RUALAMBARI R$ 46,00 00 06 33 12 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 33 12 5136 01,RUA(CANAAIV) R$ 46,00 00 06 33 12 5137 02,RUA(CANAAIV) R$ 46,00 00 06 33 12 5138 03,RUA(CANNAAIV) R$ 46,00 00 06 33 12 9000 RUALAMBARI R$ 46,00 00 06 33 13 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 33 13 5138 03,RUA(CANNAAIV) R$ 46,00 00 06 33 13 5139 LEODEMIRDACRUZ R$ 46,00 00 06 33 13 9000 RUALAMBARI R$ 46,00 00 06 33 14 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 33 14 5139 LEODEMIRDACRUZ R$ 46,00 00 06 33 14 5140 05,RUA(CANAAIV) R$ 46,00 00 06 33 14 9000 RUALAMBARI R$ 46,00 00 06 33 15 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 33 15 5140 05,RUA(CANAAIV) R$ 46,00 00 06 33 15 5141 SAGRADAFAMILIA R$ 46,00 00 06 33 15 9000 RUALAMBARI R$ 46,00 00 06 33 16 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 33 16 5141 SAGRADAFAMILIA R$ 46,00 00 06 33 16 5142 07,RUA R$ 46,00 00 06 33 16 9000 RUALAMBARI R$ 46,00 00 06 33 17 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 33 17 5142 07,RUA R$ 46,00 00 06 33 17 5143 ROSALINOFEREIRADESOUZA R$ 46,00 00 06 33 17 9000 RUALAMBARI R$ 46,00 00 06 33 18 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 33 18 5143 ROSALINOFEREIRADESOUZA R$ 46,00 00 06 33 18 5144 JOAOBATISTADASILVA R$ 46,00 00 06 33 18 9000 RUALAMBARI R$ 46,00 00 06 33 19 4113 JOSE JOSINOSALGUEIRO R$ 46,00 00 06 33 19 4214 10,RUA(CANAAIV) R$ 46,00 00 06 33 19 5039 ANTONIOVENIAL R$ 46,00 00 06 33 19 5144 JOAOBATISTADASILVA R$ 46,00 00 06 33 20 4214 10,RUA(CANAAIV) R$ 46,00 00 06 33 20 5039 ANTONIOVENIAL R$ 46,00 00 06 33 20 5144 JOAOBATISTADASILVA R$ 46,00 00 06 33 20 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 33 31 5140 05,RUA(CANAAIV) R$ 15,00 00 06 34 01 4122 S 14 R$ 23,00 00 06 34 01 5039 ANTONIOVENIAL R$ 23,00 00 06 34 01 5043 RAMAOOSORIO R$ 23,00 00 06 34 02 4121 VALDEMIRRIBEIROALFREDO R$ 23,00 00 06 34 02 4122 S 14 R$ 23,00 00 06 34 02 5043 RAMAOOSORIO R$ 23,00 00 06 34 02 5044 PATROCINIOVICTORGARCIA R$ 23,00 00 06 34 02 5134 VERONICADEMATTOSBARBOSA R$ 23,00 00 06 34 03 4121 VALDEMIRRIBEIROALFREDO R$ 23,00 00 06 34 03 4127 S/NUMERO R$ 23,00 00 06 34 03 5044 PATROCINIOVICTORGARCIA R$ 23,00 00 06 34 03 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 34 03 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 34 11 4122 S 14 R$ 23,00 00 06 34 11 4123 ALBERTOOZORIO R$ 23,00 00 06 34 11 5039 ANTONIOVENIAL R$ 23,00 00 06 34 11 5042 ANUNCIASALVADORACOLMAN R$ 23,00 00 06 34 11 5043 RAMAOOSORIO R$ 23,00 00 06 34 12 4122 S 14 R$ 23,00 00 06 34 12 4123 ALBERTOOZORIO R$ 23,00 00 06 34 12 5043 RAMAOOSORIO R$ 23,00 00 06 34 12 5044 PATROCINIOVICTORGARCIA R$ 23,00 00 06 34 12 5134 VERONICADEMATTOSBARBOSA R$ 23,00 00 06 34 21 4123 ALBERTOOZORIO R$ 23,00 00 06 34 21 4124 MARIARITADEALMEIDA R$ 23,00 00 06 34 21 4177 PROJETADA(PQDASNAÇOESII) R$ 23,00 00 06 34 21 5039 ANTONIOVENIAL R$ 23,00 00 06 34 21 5042 ANUNCIASALVADORACOLMAN R$ 23,00 00 06 34 22 4123 ALBERTOOZORIO R$ 23,00 00 06 34 22 4124 MARIARITADEALMEIDA R$ 23,00 00 06 34 22 5042 ANUNCIASALVADORACOLMAN R$ 23,00 00 06 34 22 5043 RAMAOOSORIO R$ 23,00 00 06 34 22 5159 IZAURAVIEIRAALCANTARA R$ 23,00 00 06 34 23 4123 ALBERTOOZORIO R$ 23,00 00 06 34 23 4124 MARIARITADEALMEIDA R$ 23,00 00 06 34 23 5043 RAMAOOSORIO R$ 23,00 00 06 34 23 5134 VERONICADEMATTOSBARBOSA R$ 23,00 00 06 34 24 4123 ALBERTOOZORIO R$ 23,00 00 06 34 24 4124 MARIARITADEALMEIDA R$ 23,00 00 06 34 24 5044 PATROCINIOVICTORGARCIA R$ 23,00 00 06 34 24 5134 VERONICADEMATTOSBARBOSA R$ 23,00 00 06 34 30 4125 ABADIOFERREIRADELIMA R$ 23,00 00 06 34 30 5039 ANTONIOVENIAL R$ 23,00 00 06 34 30 5041 WALTEREVANGELISTADASILVA R$ 23,00 00 06 34 31 4124 MARIARITADEALMEIDA R$ 23,00 00 06 34 31 4125 ABADIOFERREIRADELIMA R$ 23,00 00 06 34 31 5041 WALTEREVANGELISTADASILVA R$ 23,00 00 06 34 31 5042 ANUNCIASALVADORACOLMAN R$ 23,00 00 06 34 32 4124 MARIARITADEALMEIDA R$ 23,00 00 06 34 32 4125 ABADIOFERREIRADELIMA R$ 23,00 00 06 34 32 5042 ANUNCIASALVADORACOLMAN R$ 23,00 00 06 34 32 5043 RAMAOOSORIO R$ 23,00 00 06 34 33 4124 MARIARITADEALMEIDA R$ 23,00 00 06 34 33 4125 ABADIOFERREIRADELIMA R$ 23,00 00 06 34 33 5043 RAMAOOSORIO R$ 23,00 00 06 34 33 5134 VERONICADEMATTOSBARBOSA R$ 23,00 00 06 34 34 4124 MARIARITADEALMEIDA R$ 23,00 00 06 34 34 4125 ABADIOFERREIRADELIMA R$ 23,00 00 06 34 34 5044 PATROCINIOVICTORGARCIA R$ 23,00 00 06 34 34 5134 VERONICADEMATTOSBARBOSA R$ 23,00 00 06 34 41 4125 ABADIOFERREIRADELIMA R$ 23,00 00 06 34 41 4126 S 22 R$ 23,00 00 06 34 41 5039 ANTONIOVENIAL R$ 23,00 00 06 34 41 5040 S 09 R$ 23,00 00 06 34 41 5041 WALTEREVANGELISTADASILVA R$ 23,00 00 06 34 41 6129 PROJ.A(PQ. RES.VALDEREZOLIVEIRA) R$ 23,00 00 06 34 42 4125 ABADIOFERREIRADELIMA R$ 23,00 00 06 34 42 4126 S 22 R$ 23,00 00 06 34 42 5041 WALTEREVANGELISTADASILVA R$ 23,00 00 06 34 42 5042 ANUNCIASALVADORACOLMAN R$ 23,00 00 06 34 43 4125 ABADIOFERREIRADELIMA R$ 23,00 00 06 34 43 5042 ANUNCIASALVADORACOLMAN R$ 23,00 00 06 34 43 5135 ELIOFERREIRABARBOSA R$ 23,00 00 06 34 43 6122 FLAVIOSEABRACALIXTO R$ 23,00 00 06 34 44 4125 ABADIOFERREIRADELIMA R$ 23,00 00 06 34 44 5043 RAMAOOSORIO R$ 23,00 00 06 34 44 5135 ELIOFERREIRABARBOSA R$ 23,00 00 06 34 44 6122 FLAVIOSEABRACALIXTO R$ 23,00 00 06 34 45 4125 ABADIOFERREIRADELIMA R$ 23,00 00 06 34 45 5043 RAMAOOSORIO R$ 23,00 00 06 34 45 5134 VERONICADEMATTOSBARBOSA R$ 23,00 00 06 34 45 6122 FLAVIOSEABRACALIXTO R$ 23,00 00 06 34 46 4125 ABADIOFERREIRADELIMA R$ 23,00 00 06 34 46 5044 PATROCINIOVICTORGARCIA R$ 23,00 00 06 34 46 5134 VERONICADEMATTOSBARBOSA R$ 23,00 00 06 34 46 6122 FLAVIOSEABRACALIXTO R$ 23,00 00 06 34 51 4128 S 24 R$ 23,00 00 06 34 51 5039 ANTONIOVENIAL R$ 23,00 00 06 34 51 5040 S 09 R$ 23,00 00 06 34 52 4126 S 22 R$ 23,00 00 06 34 52 4128 S 24 R$ 23,00 00 06 34 52 5040 S 09 R$ 23,00 00 06 34 52 5041 WALTEREVANGELISTADASILVA R$ 23,00 00 06 34 52 6129 PROJ.A(PQ. RES.VALDEREZOLIVEIRA) R$ 23,00 00 06 34 53 4126 S 22 R$ 23,00 00 06 34 53 4128 S 24 R$ 23,00 00 06 34 53 5041 WALTEREVANGELISTADASILVA R$ 23,00 00 06 34 53 5042 ANUNCIASALVADORACOLMAN R$ 23,00 00 06 34 54 4126 S 22 R$ 23,00 00 06 34 54 4128 S 24 R$ 23,00 00 06 34 54 5042 ANUNCIASALVADORACOLMAN R$ 23,00 00 06 34 54 5043 RAMAOOSORIO R$ 23,00 00 06 34 61 4128 S 24 R$ 23,00 00 06 34 61 4129 ALEGRETE R$ 23,00 00 06 34 61 5039 ANTONIOVENIAL R$ 23,00 00 06 34 61 5040 S 09 R$ 23,00 00 06 34 61 6130 PROJ.B(PQ. RES.VALDEREZOLIVEIRA) R$ 23,00 00 06 34 61 6131 PROJ.C(PQ. RES.VALDEREZOLIVEIRA) R$ 23,00 00 06 34 62 4128 S 24 R$ 23,00 00 06 34 62 4129 ALEGRETE R$ 23,00 00 06 34 62 5040 S 09 R$ 23,00 00 06 34 62 5041 WALTEREVANGELISTADASILVA R$ 23,00 00 06 34 62 6129 PROJ.A(PQ. RES.VALDEREZOLIVEIRA) R$ 23,00 00 06 34 63 4128 S 24 R$ 23,00 00 06 34 63 4129 ALEGRETE R$ 23,00 00 06 34 63 5041 WALTEREVANGELISTADASILVA R$ 23,00 00 06 34 63 5042 ANUNCIASALVADORACOLMAN R$ 23,00 00 06 34 64 4129 ALEGRETE R$ 23,00 00 06 34 64 5042 ANUNCIASALVADORACOLMAN R$ 23,00 00 06 34 64 5135 ELIOFERREIRABARBOSA R$ 23,00 00 06 34 64 6122 FLAVIOSEABRACALIXTO R$ 23,00 00 06 34 65 4129 ALEGRETE R$ 23,00 00 06 34 65 5043 RAMAOOSORIO R$ 23,00 00 06 34 65 5135 ELIOFERREIRABARBOSA R$ 23,00 00 06 34 65 6122 FLAVIOSEABRACALIXTO R$ 23,00 00 06 34 66 4129 ALEGRETE R$ 23,00 00 06 34 66 5043 RAMAOOSORIO R$ 23,00 00 06 34 66 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 34 66 6122 FLAVIOSEABRACALIXTO R$ 23,00 00 06 35 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 01 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 35 01 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 35 01 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 02 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 35 02 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 02 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 03 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 35 03 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 03 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 73 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 06 35 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 04 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 35 04 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 04 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 05 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 05 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 35 05 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 05 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 06 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 06 4139 06,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 35 06 5083 OTAVIOCATAO R$ 23,00 00 06 35 06 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 11 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 35 11 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 35 11 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 12 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 35 12 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 13 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 35 13 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 13 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 14 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 14 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 35 14 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 14 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 15 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 35 15 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 15 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 16 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 35 16 5083 OTAVIOCATAO R$ 23,00 00 06 35 16 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 16 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 21 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 35 21 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 35 21 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 22 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 35 22 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 22 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 23 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 23 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 35 23 4161 K,RUA R$ 23,00 00 06 35 23 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 23 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 24 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 24 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 35 24 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 24 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 25 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 25 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 35 25 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 25 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 26 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 26 4140 07,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 35 26 4161 K,RUA R$ 23,00 00 06 35 26 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 35 31 4141 SALETETEREZINHAHARTEMANN R$ 23,00 00 06 35 31 4161 K,RUA R$ 23,00 00 06 35 31 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 35 31 5113 ELIASDESOUZAARAUJO R$ 23,00 00 06 35 32 4141 SALETETEREZINHAHARTEMANN R$ 23,00 00 06 35 32 4161 K,RUA R$ 23,00 00 06 35 32 5113 ELIASDESOUZAARAUJO R$ 23,00 00 06 35 32 5114 ANNEGISELEMOREIRADEOLIVEIRA R$ 23,00 00 06 35 33 4141 SALETETEREZINHAHARTEMANN R$ 23,00 00 06 35 33 4161 K,RUA R$ 23,00 00 06 35 33 5114 ANNEGISELEMOREIRADEOLIVEIRA R$ 23,00 00 06 35 33 5115 JOSEBALBINO R$ 23,00 00 06 35 34 4141 SALETETEREZINHAHARTEMANN R$ 23,00 00 06 35 34 4161 K,RUA R$ 23,00 00 06 35 34 5115 JOSEBALBINO R$ 23,00 00 06 35 34 5116 OSVALDODORNELES R$ 23,00 00 06 35 35 4141 SALETETEREZINHAHARTEMANN R$ 23,00 00 06 35 35 4161 K,RUA R$ 23,00 00 06 35 35 5116 OSVALDODORNELES R$ 23,00 00 06 35 35 5117 MAUROSILVA R$ 23,00 00 06 35 36 4141 SALETETEREZINHAHARTEMANN R$ 23,00 00 06 35 36 4161 K,RUA R$ 23,00 00 06 35 36 5083 OTAVIOCATAO R$ 23,00 00 06 35 36 5117 MAUROSILVA R$ 23,00 00 06 35 36 5118 OLINDINAPEREIRADASILVA R$ 23,00 00 06 35 37 4141 SALETETEREZINHAHARTEMANN R$ 23,00 00 06 35 37 4161 K,RUA R$ 23,00 00 06 35 37 5118 OLINDINAPEREIRADASILVA R$ 23,00 00 06 35 37 5119 RuaAparecido das Neves R$ 23,00 00 06 35 38 4141 SALETETEREZINHAHARTEMANN R$ 23,00 00 06 35 38 4161 K,RUA R$ 23,00 00 06 35 38 5119 RuaAparecido das Neves R$ 23,00 00 06 35 38 5120 FRANCISCOCARLOSDEALENCAR R$ 23,00 00 06 35 39 4141 SALETETEREZINHAHARTEMANN R$ 23,00 00 06 35 39 4161 K,RUA R$ 23,00 00 06 35 39 5120 FRANCISCOCARLOSDEALENCAR R$ 23,00 00 06 35 39 5121 RODRIGODESOUZAVICENTIN R$ 23,00 00 06 35 40 4141 SALETETEREZINHAHARTEMANN R$ 23,00 00 06 35 40 4161 K,RUA R$ 23,00 00 06 35 40 5121 RODRIGODESOUZAVICENTIN R$ 23,00 00 06 35 40 5122 ENOQUESSERAFINDONASCIMENTO R$ 23,00 00 06 36 41 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 36 42 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 36 42 51642 ROBERTOIMADA R$ 23,00 00 06 36 42 51643 FRANCISCAALVESDELIMA R$ 23,00 00 06 36 43 51643 FRANCISCAALVESDELIMA R$ 23,00 00 06 36 52 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 36 52 51642 ROBERTOIMADA R$ 23,00 00 06 36 52 51644 WALMIRDESOUZASILVEIRA R$ 23,00 00 06 36 62 5046 ATALAIA R$ 23,00 00 06 36 62 5047 AVARE R$ 23,00 00 06 36 62 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 36 62 51644 WALMIRDESOUZASILVEIRA R$ 23,00 00 06 36 62 51645 MARGARIDAIVONEVIEIRA R$ 23,00 00 06 36 62 51870 PROJETADAJ - RESIDENCIALJATEY R$ 23,00 00 06 36 62 51871 PROJETADAK- RESIDENCIALJATEY R$ 23,00 00 06 36 62 51872 CORREDORDESERVIDAO- RESIDENCIALJATEY R$ 23,00 00 06 36 63 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 36 63 51644 WALMIRDESOUZASILVEIRA R$ 23,00 00 06 36 63 51645 MARGARIDAIVONEVIEIRA R$ 23,00 00 06 36 72 5046 ATALAIA R$ 23,00 00 06 36 72 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 36 72 51645 MARGARIDAIVONEVIEIRA R$ 23,00 00 06 36 72 51646 ODELINOBORGESFERREIRA R$ 23,00 00 06 36 72 51871 PROJETADAK- RESIDENCIALJATEY R$ 23,00 00 06 36 82 4144 PASTORNELSONALVESDOSSANTOS R$ 23,00 00 06 36 82 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 36 82 51646 ODELINOBORGESFERREIRA R$ 23,00 00 06 36 92 4144 PASTORNELSONALVESDOSSANTOS R$ 23,00 00 06 36 92 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 36 92 51647 SANTIAGOAREVALO R$ 23,00 00 06 37 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 01 4141 SALETETEREZINHAHARTEMANN R$ 23,00 00 06 37 01 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 37 01 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 02 4141 SALETETEREZINHAHARTEMANN R$ 23,00 00 06 37 02 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 02 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 03 4141 SALETETEREZINHAHARTEMANN R$ 23,00 00 06 37 03 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 03 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 04 4141 SALETETEREZINHAHARTEMANN R$ 23,00 00 06 37 04 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 04 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 05 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 05 4141 SALETETEREZINHAHARTEMANN R$ 23,00 00 06 37 05 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 05 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 06 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 06 4141 SALETETEREZINHAHARTEMANN R$ 23,00 00 06 37 06 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 06 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 07 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 07 4141 SALETETEREZINHAHARTEMANN R$ 23,00 00 06 37 07 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 07 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 08 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 08 4141 SALETETEREZINHAHARTEMANN R$ 23,00 00 06 37 08 5087 VALERIOFABIANO,AV R$ 23,00 00 06 37 08 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 11 4142 09,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 37 11 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 37 11 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 12 4142 09,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 37 12 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 12 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 13 4142 09,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 37 13 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 13 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 14 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 14 4142 09,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 37 14 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 14 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 15 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 15 4142 09,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 37 15 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 15 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 16 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 16 4142 09,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 37 16 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 16 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 17 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 17 4142 09,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 37 17 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 17 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 18 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 18 4142 09,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 37 18 5087 VALERIOFABIANO,AV R$ 23,00 00 06 37 18 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 21 4142 09,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 37 21 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 37 21 51643 FRANCISCAALVESDELIMA R$ 23,00 00 06 37 21 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 22 4142 09,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 37 22 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 22 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 23 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 23 4142 09,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 37 23 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 23 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 24 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 24 4142 09,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 37 24 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 24 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 25 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 25 4142 09,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 37 25 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 25 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 26 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 26 4142 09,RUA(CH CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 37 26 4143 FRANCISCAALVESDELIMASILVESTRE R$ 23,00 00 06 37 26 5087 VALERIOFABIANO,AV R$ 23,00 00 06 37 31 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 31 4143 FRANCISCAALVESDELIMASILVESTRE R$ 23,00 00 06 37 31 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 37 31 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 32 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 32 4143 FRANCISCAALVESDELIMASILVESTRE R$ 23,00 00 06 37 32 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 32 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 33 4143 FRANCISCAALVESDELIMASILVESTRE R$ 23,00 00 06 37 33 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 33 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 34 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 34 4143 FRANCISCAALVESDELIMASILVESTRE R$ 23,00 00 06 37 34 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 34 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 35 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 35 4143 FRANCISCAALVESDELIMASILVESTRE R$ 23,00 00 06 37 35 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 37 35 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 01 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 01 4143 FRANCISCAALVESDELIMASILVESTRE R$ 23,00 00 06 38 01 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 38 01 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 02 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 02 4143 FRANCISCAALVESDELIMASILVESTRE R$ 23,00 00 06 38 02 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 02 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 03 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 03 4143 FRANCISCAALVESDELIMASILVESTRE R$ 23,00 00 06 38 03 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 03 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 04 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 04 4143 FRANCISCAALVESDELIMASILVESTRE R$ 23,00 00 06 38 04 5087 VALERIOFABIANO,AV R$ 23,00 00 06 38 04 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 74 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 06 38 11 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 11 4144 PASTORNELSONALVESDOSSANTOS R$ 23,00 00 06 38 11 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 38 11 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 12 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 12 4144 PASTORNELSONALVESDOSSANTOS R$ 23,00 00 06 38 12 52020 11,RUA(CHAC. CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 38 12 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 12 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 13 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 13 4144 PASTORNELSONALVESDOSSANTOS R$ 23,00 00 06 38 13 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 13 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 14 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 14 4144 PASTORNELSONALVESDOSSANTOS R$ 23,00 00 06 38 14 5087 VALERIOFABIANO,AV R$ 23,00 00 06 38 14 52020 11,RUA(CHAC. CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 38 14 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 21 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 21 4144 PASTORNELSONALVESDOSSANTOS R$ 23,00 00 06 38 21 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 38 21 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 22 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 22 4144 PASTORNELSONALVESDOSSANTOS R$ 23,00 00 06 38 22 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 22 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 23 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 23 4144 PASTORNELSONALVESDOSSANTOS R$ 23,00 00 06 38 23 52020 11,RUA(CHAC. CALIFORNIA) R$ 23,00 00 06 38 23 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 23 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 24 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 24 4144 PASTORNELSONALVESDOSSANTOS R$ 23,00 00 06 38 24 5087 VALERIOFABIANO,AV R$ 23,00 00 06 38 31 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 31 4145 TRASIBULOMARQUES R$ 23,00 00 06 38 31 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 38 31 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 32 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 32 4145 TRASIBULOMARQUES R$ 23,00 00 06 38 32 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 32 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 33 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 33 4145 TRASIBULOMARQUES R$ 23,00 00 06 38 33 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 33 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 41 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 41 4145 TRASIBULOMARQUES R$ 23,00 00 06 38 41 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 38 41 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 42 4145 TRASIBULOMARQUES R$ 23,00 00 06 38 42 5087 VALERIOFABIANO,AV R$ 23,00 00 06 38 42 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 51 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 51 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 38 51 9997 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 51 9998 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 53 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 38 53 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 38 53 5087 VALERIOFABIANO,AV R$ 23,00 00 06 39 01 4129 ALEGRETE R$ 23,00 00 06 39 01 4130 ALTAMIRA R$ 23,00 00 06 39 01 5045 ANAPOLES R$ 23,00 00 06 39 01 5046 ATALAIA R$ 23,00 00 06 39 02 4129 ALEGRETE R$ 23,00 00 06 39 02 4130 ALTAMIRA R$ 23,00 00 06 39 02 5046 ATALAIA R$ 23,00 00 06 39 02 5047 AVARE R$ 23,00 00 06 39 03 4129 ALEGRETE R$ 23,00 00 06 39 03 4130 ALTAMIRA R$ 23,00 00 06 39 03 5047 AVARE R$ 23,00 00 06 39 03 5048 ASSIS R$ 23,00 00 06 39 04 4129 ALEGRETE R$ 23,00 00 06 39 04 4130 ALTAMIRA R$ 23,00 00 06 39 04 5048 ASSIS R$ 23,00 00 06 39 04 5049 ARAXA R$ 23,00 00 06 39 05 4129 ALEGRETE R$ 23,00 00 06 39 05 4130 ALTAMIRA R$ 23,00 00 06 39 05 5049 ARAXA R$ 23,00 00 06 39 05 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 39 11 4130 ALTAMIRA R$ 23,00 00 06 39 11 4131 ALFENAS R$ 23,00 00 06 39 11 5045 ANAPOLES R$ 23,00 00 06 39 11 5046 ATALAIA R$ 23,00 00 06 39 12 4130 ALTAMIRA R$ 23,00 00 06 39 12 4131 ALFENAS R$ 23,00 00 06 39 12 5046 ATALAIA R$ 23,00 00 06 39 12 5047 AVARE R$ 23,00 00 06 39 13 4130 ALTAMIRA R$ 23,00 00 06 39 13 4131 ALFENAS R$ 23,00 00 06 39 13 5047 AVARE R$ 23,00 00 06 39 13 5048 ASSIS R$ 23,00 00 06 39 14 4130 ALTAMIRA R$ 23,00 00 06 39 14 4131 ALFENAS R$ 23,00 00 06 39 14 5048 ASSIS R$ 23,00 00 06 39 14 5049 ARAXA R$ 23,00 00 06 39 15 4130 ALTAMIRA R$ 23,00 00 06 39 15 4131 ALFENAS R$ 23,00 00 06 39 15 5049 ARAXA R$ 23,00 00 06 39 15 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 39 21 4131 ALFENAS R$ 23,00 00 06 39 21 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 39 21 5045 ANAPOLES R$ 23,00 00 06 39 21 5046 ATALAIA R$ 23,00 00 06 39 22 4131 ALFENAS R$ 23,00 00 06 39 22 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 39 22 5046 ATALAIA R$ 23,00 00 06 39 22 5047 AVARE R$ 23,00 00 06 39 23 4131 ALFENAS R$ 23,00 00 06 39 23 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 39 23 5047 AVARE R$ 23,00 00 06 39 23 5048 ASSIS R$ 23,00 00 06 39 24 4131 ALFENAS R$ 23,00 00 06 39 24 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 39 24 5048 ASSIS R$ 23,00 00 06 39 24 5049 ARAXA R$ 23,00 00 06 39 25 1000 CORREDORPUBLICO R$ 23,00 00 06 39 25 4131 ALFENAS R$ 23,00 00 06 39 25 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 39 25 5049 ARAXA R$ 23,00 00 06 39 26 1000 CORREDORPUBLICO R$ 23,00 00 06 39 26 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 39 26 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 39 31 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 39 31 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 39 31 5045 ANAPOLES R$ 23,00 00 06 39 31 5046 ATALAIA R$ 23,00 00 06 39 32 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 39 32 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 39 32 5046 ATALAIA R$ 23,00 00 06 39 32 5047 AVARE R$ 23,00 00 06 39 33 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 39 33 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 39 33 5047 AVARE R$ 23,00 00 06 39 33 5048 ASSIS R$ 23,00 00 06 39 34 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 39 34 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 39 34 5048 ASSIS R$ 23,00 00 06 39 34 5049 ARAXA R$ 23,00 00 06 39 35 1000 CORREDORPUBLICO R$ 23,00 00 06 39 35 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 39 35 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 39 35 5049 ARAXA R$ 23,00 00 06 39 36 1000 CORREDORPUBLICO R$ 23,00 00 06 39 36 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 39 36 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 39 36 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 39 41 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 39 41 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 39 41 5045 ANAPOLES R$ 23,00 00 06 39 41 5046 ATALAIA R$ 23,00 00 06 39 42 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 39 42 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 39 42 5046 ATALAIA R$ 23,00 00 06 39 42 5047 AVARE R$ 23,00 00 06 39 43 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 39 43 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 39 43 5047 AVARE R$ 23,00 00 06 39 43 5048 ASSIS R$ 23,00 00 06 39 44 1000 CORREDORPUBLICO R$ 23,00 00 06 39 44 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 39 44 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 39 44 5048 ASSIS R$ 23,00 00 06 39 45 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 39 45 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 39 45 5049 ARAXA R$ 23,00 00 06 39 45 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 39 51 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 39 51 5045 ANAPOLES R$ 23,00 00 06 39 51 5046 ATALAIA R$ 23,00 00 06 39 51 5047 AVARE R$ 23,00 00 06 39 51 51870 PROJETADAJ - RESIDENCIALJATEY R$ 23,00 00 06 39 52 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 39 52 5046 ATALAIA R$ 23,00 00 06 39 52 5047 AVARE R$ 23,00 00 06 39 52 51870 PROJETADAJ - RESIDENCIALJATEY R$ 23,00 00 06 39 53 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 39 53 4135 TUBARAO R$ 23,00 00 06 39 53 5047 AVARE R$ 23,00 00 06 39 53 5048 ASSIS R$ 23,00 00 06 39 54 1000 CORREDORPUBLICO R$ 23,00 00 06 39 54 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 39 54 4135 TUBARAO R$ 23,00 00 06 39 54 5048 ASSIS R$ 23,00 00 06 39 55 1000 CORREDORPUBLICO R$ 23,00 00 06 39 55 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 39 55 4135 TUBARAO R$ 23,00 00 06 39 55 5049 ARAXA R$ 23,00 00 06 39 56 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 39 56 4135 TUBARAO R$ 23,00 00 06 39 56 5049 ARAXA R$ 23,00 00 06 39 56 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 39 61 5045 ANAPOLES R$ 23,00 00 06 39 61 5046 ATALAIA R$ 23,00 00 06 39 61 51870 PROJETADAJ - RESIDENCIALJATEY R$ 23,00 00 06 39 61 51871 PROJETADAK- RESIDENCIALJATEY R$ 23,00 00 06 39 63 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 39 63 4135 TUBARAO R$ 23,00 00 06 39 63 5047 AVARE R$ 23,00 00 06 39 63 5048 ASSIS R$ 23,00 00 06 39 64 1000 CORREDORPUBLICO R$ 23,00 00 06 39 64 4135 TUBARAO R$ 23,00 00 06 39 64 5048 ASSIS R$ 23,00 00 06 39 65 3000 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 06 39 65 4135 TUBARAO R$ 23,00 00 06 39 65 5049 ARAXA R$ 23,00 00 06 39 65 9989 CORREDORPUBLICO R$ 23,00 00 06 39 66 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 39 71 5045 ANAPOLES R$ 23,00 00 06 39 71 5046 ATALAIA R$ 23,00 00 06 39 71 51871 PROJETADAK- RESIDENCIALJATEY R$ 23,00 00 06 39 71 51872 CORREDORDESERVIDAO- RESIDENCIALJATEY R$ 23,00 00 06 40 01 51692 LIMITEDEAREA- FAZENDACOQUEIRO R$ 14,00 00 06 40 21 52014 CORREDORPUBLICO- FAZENDACOQUEIRO R$ 14,00 00 06 40 54 52014 CORREDORPUBLICO- FAZENDACOQUEIRO R$ 28,00 00 06 41 01 52014 CORREDORPUBLICO- FAZENDACOQUEIRO R$ 14,00 00 06 41 02 52080 PROJETADA01 JCA R$ 23,00 00 06 41 02 52081 PROJETADA02 JCA R$ 23,00 00 06 41 02 52101 PROJETADA37 JCA R$ 23,00 00 06 41 02 52102 PROJETADA38 JCA R$ 23,00 00 06 41 03 52080 PROJETADA01 JCA R$ 23,00 00 06 41 03 52081 PROJETADA02 JCA R$ 23,00 00 06 41 03 52100 PROJETADA36 JCA R$ 23,00 00 06 41 03 52101 PROJETADA37 JCA R$ 23,00 00 06 41 04 52080 PROJETADA01 JCA R$ 23,00 00 06 41 04 52081 PROJETADA02 JCA R$ 23,00 00 06 41 04 52099 PROJETADA35 JCA R$ 23,00 00 06 41 04 52100 PROJETADA36 JCA R$ 23,00 00 06 41 05 52080 PROJETADA01 JCA R$ 23,00 00 06 41 05 52081 PROJETADA02 JCA R$ 23,00 00 06 41 05 52097 PROJETADA33 JCA R$ 23,00 00 06 41 05 52099 PROJETADA35 JCA R$ 23,00 00 06 41 06 52080 PROJETADA01 JCA R$ 23,00 00 06 41 06 52081 PROJETADA02 JCA R$ 23,00 00 06 41 06 52097 PROJETADA33 JCA R$ 23,00 00 06 41 07 52080 PROJETADA01 JCA R$ 23,00 00 06 41 07 52082 PROJETADA03 JCA R$ 23,00 00 06 41 07 52115 PROJETADA22 JCA R$ 23,00 00 06 41 08 52080 PROJETADA01 JCA R$ 23,00 00 06 41 08 52081 PROJETADA02 JCA R$ 23,00 00 06 41 08 52113 PROJETADA20 JCA R$ 23,00 00 06 41 08 52115 PROJETADA22 JCA R$ 23,00 00 06 41 09 52080 PROJETADA01 JCA R$ 23,00 00 06 41 09 52081 PROJETADA02 JCA R$ 23,00 00 06 41 09 52110 PROJETADA17 JCA R$ 23,00 00 06 41 09 52113 PROJETADA20 JCA R$ 23,00 00 06 41 10 52080 PROJETADA01 JCA R$ 23,00 00 06 41 10 52081 PROJETADA02 JCA R$ 23,00 00 06 41 10 52110 PROJETADA17 JCA R$ 23,00 00 06 41 12 52081 PROJETADA02 JCA R$ 23,00 00 06 41 12 52082 PROJETADA03 JCA R$ 23,00 00 06 41 12 52101 PROJETADA37 JCA R$ 23,00 00 06 41 12 52102 PROJETADA38 JCA R$ 23,00 00 06 41 13 52081 PROJETADA02 JCA R$ 23,00 75 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 06 41 13 52082 PROJETADA03 JCA R$ 23,00 00 06 41 13 52100 PROJETADA36 JCA R$ 23,00 00 06 41 13 52101 PROJETADA37 JCA R$ 23,00 00 06 41 14 52081 PROJETADA02 JCA R$ 23,00 00 06 41 14 52082 PROJETADA03 JCA R$ 23,00 00 06 41 14 52099 PROJETADA35 JCA R$ 23,00 00 06 41 14 52100 PROJETADA36 JCA R$ 23,00 00 06 41 15 52081 PROJETADA02 JCA R$ 23,00 00 06 41 15 52082 PROJETADA03 JCA R$ 23,00 00 06 41 15 52097 PROJETADA33 JCA R$ 23,00 00 06 41 15 52099 PROJETADA35 JCA R$ 23,00 00 06 41 16 52081 PROJETADA02 JCA R$ 23,00 00 06 41 16 52082 PROJETADA03 JCA R$ 23,00 00 06 41 16 52097 PROJETADA33 JCA R$ 23,00 00 06 41 17 52081 PROJETADA02 JCA R$ 23,00 00 06 41 17 52082 PROJETADA03 JCA R$ 23,00 00 06 41 17 52113 PROJETADA20 JCA R$ 23,00 00 06 41 17 52115 PROJETADA22 JCA R$ 23,00 00 06 41 18 52081 PROJETADA02 JCA R$ 23,00 00 06 41 18 52082 PROJETADA03 JCA R$ 23,00 00 06 41 18 52109 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23,00 00 06 41 97 52090 PROTEJADA26 JCA R$ 23,00 76 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 06 41 97 52095 PROJETADA31 JCA R$ 23,00 00 06 41 97 52097 PROJETADA33 JCA R$ 23,00 00 06 41 97 52102 PROJETADA38 JCA R$ 23,00 00 06 41 98 52088 PROJETADA09 JCA R$ 23,00 00 06 41 98 52089 PROJETADA10 JCA R$ 23,00 00 06 41 98 52108 PROJETADA15 JCA R$ 23,00 00 06 42 01 52015 SERVIDAOPUBLICA- FAZENDACOQUEIRO R$ 14,00 00 06 42 01 52090 PROTEJADA26 JCA R$ 28,00 00 06 43 11 4129 ALEGRETE R$ 23,00 00 06 43 11 4131 ALFENAS R$ 23,00 00 06 43 11 5045 ANAPOLES R$ 23,00 00 06 43 11 51726 PROJETADA01 -ESTRELAVERA R$ 23,00 00 06 43 12 10093 PROJETADADOIS -ESTRELAVERA R$ 23,00 00 06 43 12 4129 ALEGRETE R$ 23,00 00 06 43 12 51725 TRAVESSASETE -ESTRELAVERA R$ 23,00 00 06 43 12 51726 PROJETADA01 -ESTRELAVERA R$ 23,00 00 06 43 13 10093 PROJETADADOIS -ESTRELAVERA R$ 23,00 00 06 43 13 4131 ALFENAS R$ 23,00 00 06 43 13 51725 TRAVESSASETE -ESTRELAVERA R$ 23,00 00 06 43 13 51726 PROJETADA01 -ESTRELAVERA R$ 23,00 00 06 43 14 10093 PROJETADADOIS -ESTRELAVERA R$ 23,00 00 06 43 14 4131 ALFENAS R$ 23,00 00 06 43 15 61946 LIMITEDEFAZENDA- FAZ. JATEY R$ 17,00 00 06 43 21 10093 PROJETADADOIS -ESTRELAVERA R$ 23,00 00 06 43 21 1045 PROJETADA02 R$ 23,00 00 06 43 21 4131 ALFENAS R$ 23,00 00 06 43 21 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 43 21 5045 ANAPOLES R$ 23,00 00 06 43 22 10093 PROJETADADOIS -ESTRELAVERA R$ 23,00 00 06 43 22 4131 ALFENAS R$ 23,00 00 06 43 22 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 43 22 51727 TRAVESSA06 -ESTRELAVERA R$ 23,00 00 06 43 23 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 43 23 51727 TRAVESSA06 -ESTRELAVERA R$ 23,00 00 06 43 31 10093 PROJETADADOIS -ESTRELAVERA R$ 23,00 00 06 43 31 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 43 31 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 43 31 5045 ANAPOLES R$ 23,00 00 06 43 32 10093 PROJETADADOIS -ESTRELAVERA R$ 23,00 00 06 43 32 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 43 32 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 43 32 51724 PROJETADATRESEV R$ 23,00 00 06 43 33 51724 PROJETADATRESEV R$ 23,00 00 06 43 41 10093 PROJETADADOIS -ESTRELAVERA R$ 23,00 00 06 43 41 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 43 41 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 43 41 5045 ANAPOLES R$ 23,00 00 06 43 42 10093 PROJETADADOIS -ESTRELAVERA R$ 23,00 00 06 43 42 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 43 42 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 43 42 51724 PROJETADATRESEV R$ 23,00 00 06 43 51 10093 PROJETADADOIS -ESTRELAVERA R$ 23,00 00 06 43 51 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 43 52 10093 PROJETADADOIS -ESTRELAVERA R$ 23,00 00 06 43 52 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 43 52 4135 TUBARAO R$ 23,00 00 06 43 52 51724 PROJETADATRESEV R$ 23,00 00 06 43 61 5045 ANAPOLES R$ 23,00 00 06 43 62 4135 TUBARAO R$ 23,00 00 06 43 62 51724 PROJETADATRESEV R$ 23,00 00 06 44 01 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 44 02 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 44 02 51671 JOAOMARQUESDOROSARIO R$ 23,00 00 06 44 02 51672 GERALDOTAVARESDEMELLO R$ 23,00 00 06 44 03 51667 CARLOSNEI SIMIOLICOQUEMALA R$ 23,00 00 06 44 03 51668 LUIZ PIODEOLIVEIRA R$ 23,00 00 06 44 03 51673 LUZIATEBARLARRANHAGA R$ 23,00 00 06 44 12 51670 CAPITAOWINCKLER R$ 23,00 00 06 44 12 51671 JOAOMARQUESDOROSARIO R$ 23,00 00 06 44 12 51672 GERALDOTAVARESDEMELLO R$ 23,00 00 06 44 13 51668 LUIZ PIODEOLIVEIRA R$ 23,00 00 06 44 13 51669 JOSEMARTINSDASILVA R$ 23,00 00 06 44 13 51673 LUZIATEBARLARRANHAGA R$ 23,00 00 06 44 22 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 44 22 51670 CAPITAOWINCKLER R$ 23,00 00 06 44 23 51669 JOSEMARTINSDASILVA R$ 23,00 00 06 45 05 4131 ALFENAS R$ 23,00 00 06 45 05 6124 PROJ. 02 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 05 6128 TRAV. 06 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 05 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 45 06 4131 ALFENAS R$ 23,00 00 06 45 06 6123 PROJ. 01 (JD. STA. FELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 06 6124 PROJ. 02 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 06 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 45 07 4131 ALFENAS R$ 23,00 00 06 45 07 5045 ANAPOLES R$ 23,00 00 06 45 07 6123 PROJ. 01 (JD. STA. FELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 07 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 45 13 4131 ALFENAS R$ 23,00 00 06 45 13 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 45 13 6124 PROJ. 02 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 13 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 45 14 4131 ALFENAS R$ 23,00 00 06 45 14 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 45 14 5045 ANAPOLES R$ 23,00 00 06 45 14 6124 PROJ. 02 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 22 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 45 22 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 45 22 6125 PROJ. 03 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 22 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 45 23 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 45 23 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 45 23 6124 PROJ. 02 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 23 6125 PROJ. 03 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 24 4132 ASSAI R$ 23,00 00 06 45 24 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 45 24 5045 ANAPOLES R$ 23,00 00 06 45 24 6124 PROJ. 02 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 31 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 45 31 6126 PROJ. 04 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 31 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 45 32 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 45 32 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 45 32 6125 PROJ. 03 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 32 6126 PROJ. 04 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 33 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 45 33 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 45 33 6124 PROJ. 02 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 33 6125 PROJ. 03 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 34 4133 AIMORES R$ 23,00 00 06 45 34 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 45 34 5045 ANAPOLES R$ 23,00 00 06 45 34 6124 PROJ. 02 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 41 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 45 41 4135 TUBARAO R$ 23,00 00 06 45 41 6126 PROJ. 04 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 41 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 45 42 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 45 42 4135 TUBARAO R$ 23,00 00 06 45 42 6125 PROJ. 03 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 42 6126 PROJ. 04 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 43 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 45 43 4135 TUBARAO R$ 23,00 00 06 45 43 6124 PROJ. 02 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 43 6125 PROJ. 03 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 44 4134 ALICELIGHTMARTINS R$ 23,00 00 06 45 44 6124 PROJ. 02 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 44 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 45 51 4135 TUBARAO R$ 23,00 00 06 45 51 6126 PROJ. 04 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 51 6127 PROJ. 05 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 51 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 45 52 4135 TUBARAO R$ 23,00 00 06 45 52 6125 PROJ. 03 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 52 6126 PROJ. 04 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 52 6127 PROJ. 05 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 52 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 45 53 4135 TUBARAO R$ 23,00 00 06 45 53 6125 PROJ. 03 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 53 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 45 54 5050 GELCYMARIATEIXEIRAMARCONDES R$ 23,00 00 06 45 55 4144 PASTORNELSONALVESDOSSANTOS R$ 23,00 00 06 45 61 6126 PROJ. 04 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 61 6127 PROJ. 05 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 61 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 45 62 6126 PROJ. 04 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 62 6127 PROJ. 05 (JD. STAFELICIDADE) R$ 23,00 00 06 45 62 9000 RUALAMBARI R$ 23,00 00 06 46 01 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 46 02 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 46 02 51647 SANTIAGOAREVALO R$ 23,00 00 06 46 02 51648 G,RUA- PARQUERINCAOI R$ 23,00 00 06 46 03 4144 PASTORNELSONALVESDOSSANTOS R$ 23,00 00 06 46 11 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 46 12 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 46 12 51648 G,RUA- PARQUERINCAOI R$ 23,00 00 06 46 12 51649 CLARICESANCHES R$ 23,00 00 06 46 22 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 46 22 51649 CLARICESANCHES R$ 23,00 00 06 46 22 51650 OSVALDODESOUZAPIRES R$ 23,00 00 06 46 32 4145 TRASIBULOMARQUES R$ 23,00 00 06 46 32 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 46 32 51650 OSVALDODESOUZAPIRES R$ 23,00 00 06 46 42 4145 TRASIBULOMARQUES R$ 23,00 00 06 46 42 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 46 42 51651 WILMAALVARES R$ 23,00 00 06 46 43 4145 TRASIBULOMARQUES R$ 23,00 00 06 46 52 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 46 52 51651 WILMAALVARES R$ 23,00 00 06 46 52 51652 ANTONIOFRANCISCODASILVA R$ 23,00 00 06 46 62 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 46 62 51652 ANTONIOFRANCISCODASILVA R$ 23,00 00 06 46 62 51653 LUIZCARLOSASTOLFI R$ 23,00 00 06 46 72 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 46 72 51653 LUIZCARLOSASTOLFI R$ 23,00 00 06 46 72 51665 JOSE PACCO R$ 23,00 00 06 46 82 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 46 82 51665 JOSE PACCO R$ 23,00 00 06 46 82 51666 N,RUA- PARQUERINCAOII R$ 23,00 00 06 46 92 51641 JOSEMAURICIODEASSIS R$ 23,00 00 06 46 92 51666 N,RUA- PARQUERINCAOII R$ 23,00 00 06 46 92 51667 CARLOSNEI SIMIOLICOQUEMALA R$ 23,00 00 06 50 01 61694 RUACURICACA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 01 61695 RUABIGUA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 02 61694 RUACURICACA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 02 61695 RUABIGUA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 03 61694 RUACURICACA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 03 61695 RUABIGUA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 03 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 04 61695 RUABIGUA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 04 61696 AV.ESPLANADA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 05 61695 RUABIGUA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 05 61696 AV.ESPLANADA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 06 61695 RUABIGUA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 06 61696 AV.ESPLANADA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 06 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 07 61696 AV.ESPLANADA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 07 61697 RUAAZULAO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 08 61696 AV.ESPLANADA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 08 61697 RUAAZULAO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 09 61696 AV.ESPLANADA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 09 61697 RUAAZULAO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 09 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 11 61697 RUAAZULAO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 11 61698 RUAJABURU- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 12 61697 RUAAZULAO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 12 61698 RUAJABURU- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 13 61697 RUAAZULAO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 13 61698 RUAJABURU- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 13 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 14 61698 RUAJABURU- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 14 61699 RUAJURITI - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 15 61698 RUAJABURU- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 15 61699 RUAJURITI - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 17 61699 RUAJURITI - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 17 61700 RUACARDEAL- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 18 61699 RUAJURITI - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 18 61700 RUACARDEAL- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 19 61699 RUAJURITI - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 19 61700 RUACARDEAL- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 21 61700 RUACARDEAL- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 21 61701 RUACONDOR- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 22 61700 RUACARDEAL- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 22 61701 RUACONDOR- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 23 61700 RUACARDEAL- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 23 61701 RUACONDOR- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 23 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 24 61701 RUACONDOR- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 24 61702 RUAPERDIZ - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 25 61701 RUACONDOR- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 25 61702 RUAPERDIZ - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 26 61701 RUACONDOR- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 26 61702 RUAPERDIZ - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 26 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 27 61702 RUAPERDIZ - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 27 61703 RUACODORNA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 28 61702 RUAPERDIZ - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 28 61703 RUACODORNA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 29 61702 RUAPERDIZ - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 29 61703 RUACODORNA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 29 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 31 61703 RUACODORNA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 31 61704 RUABEMTEVI - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 32 61703 RUACODORNA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 77 DECRETOS Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nomeda Rua Valor porm2 Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XIV - Nº 4.120 00 06 50 32 61704 RUABEMTEVI - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 33 61703 RUACODORNA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 33 61704 RUABEMTEVI - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 33 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 34 61704 RUABEMTEVI - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 34 61706 RUAJACANA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 35 61704 RUABEMTEVI - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 35 61706 RUAJACANA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 36 61704 RUABEMTEVI - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 36 61706 RUAJACANA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 36 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 37 61711 RUAFAISAO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 38 61706 RUAJACANA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 38 61707 RUAMACARICO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 39 61706 RUAJACANA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 39 61707 RUAMACARICO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 39 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 41 61707 RUAMACARICO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 41 61708 RUAFLAMINGO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 42 61707 RUAMACARICO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 42 61708 RUAFLAMINGO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 43 61707 RUAMACARICO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 43 61708 RUAFLAMINGO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 43 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 44 61708 RUAFLAMINGO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 44 61709 RUAASABRANCA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 45 61708 RUAFLAMINGO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 45 61709 RUAASABRANCA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 46 61708 RUAFLAMINGO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 46 61709 RUAASABRANCA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 46 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 47 61709 RUAASABRANCA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 47 61710 RUAJOAODEBARRO-RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 48 61709 RUAASABRANCA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 48 61710 RUAJOAODEBARRO-RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 49 61709 RUAASABRANCA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 49 61710 RUAJOAODEBARRO-RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 49 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 51 61694 RUACURICACA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 51 61695 RUABIGUA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 51 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 54 61695 RUABIGUA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 54 61696 AV.ESPLANADA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 54 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 54 61716 RUATUCANO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 55 61696 AV.ESPLANADA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 55 61716 RUATUCANO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 56 61696 AV.ESPLANADA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 56 61719 RUAQUEROQUERO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 57 61696 AV.ESPLANADA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 57 61697 RUAAZULAO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 57 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 58 61696 AV.ESPLANADA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 58 61697 RUAAZULAO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 59 61696 AV.ESPLANADA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 59 61697 RUAAZULAO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 61 61697 RUAAZULAO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 61 61698 RUAJABURU- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 61 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 62 61697 RUAAZULAO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 62 61698 RUAJABURU- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 63 61697 RUAAZULAO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 63 61698 RUAJABURU- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 64 61698 RUAJABURU- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 64 61699 RUAJURITI - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 64 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 65 61698 RUAJABURU- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 65 61699 RUAJURITI - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 66 61698 RUAJABURU- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 66 61699 RUAJURITI - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 67 61699 RUAJURITI - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 67 61700 RUACARDEAL- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 67 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 68 61699 RUAJURITI - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 68 61700 RUACARDEAL- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 69 61699 RUAJURITI - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 69 61700 RUACARDEAL- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 71 61700 RUACARDEAL- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 71 61701 RUACONDOR- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 71 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 73 61700 RUACARDEAL- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 73 61701 RUACONDOR- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 74 61701 RUACONDOR- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 74 61702 RUAPERDIZ - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 74 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 75 61701 RUACONDOR- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 75 61702 RUAPERDIZ - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 76 61701 RUACONDOR- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 76 61702 RUAPERDIZ - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 77 61702 RUAPERDIZ - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 77 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 77 61714 RUATORORO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 78 61702 RUAPERDIZ - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 78 61714 RUATORORO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 78 61715 RUAGAIVOTA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 79 61702 RUAPERDIZ - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 79 61715 RUAGAIVOTA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 79 61716 RUATUCANO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 80 61702 RUAPERDIZ - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 80 61716 RUATUCANO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 80 61717 RUASABIA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 81 61702 RUAPERDIZ - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 81 61717 RUASABIA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 81 61718 RUAGARRINCHA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 82 61702 RUAPERDIZ - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 82 61718 RUAGARRINCHA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 82 61719 RUAQUEROQUERO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 83 61705 RUAIRERE - RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 84 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 84 61714 RUATORORO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 85 61714 RUATORORO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 85 61715 RUAGAIVOTA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 86 61715 RUAGAIVOTA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 86 61716 RUATUCANO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 87 61716 RUATUCANO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 87 61717 RUASABIA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 88 61717 RUASABIA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 88 61718 RUAGARRINCHA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 89 61718 RUAGARRINCHA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 89 61719 RUAQUEROQUERO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 90 61708 RUAFLAMINGO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 91 61708 RUAFLAMINGO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 91 61713 AV.PLANALTO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 91 61714 RUATORORO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 92 61708 RUAFLAMINGO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 92 61714 RUATORORO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 92 61715 RUAGAIVOTA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 93 61708 RUAFLAMINGO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 93 61715 RUAGAIVOTA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 93 61716 RUATUCANO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 94 61708 RUAFLAMINGO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 94 61710 RUAJOAODEBARRO-RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 94 61716 RUATUCANO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 94 61717 RUASABIA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 95 61708 RUAFLAMINGO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 95 61710 RUAJOAODEBARRO-RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 95 61717 RUASABIA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 95 61718 RUAGARRINCHA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 96 61708 RUAFLAMINGO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 96 61718 RUAGARRINCHA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 96 61719 RUAQUEROQUERO- RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 97 61710 RUAJOAODEBARRO-RESIDENCIALESPLANADA R$ 37,00 00 06 50 99 1102 CLAUDIOFREITAS R$ 37,00 00 06 51 01 51692 LIMITEDEAREA- FAZENDACOQUEIRO R$ 12,00 00 06 51 01 61723 RUAPROJETADA- RESIDENCIALESPLANADA R$ 12,00 00 06 62 14 1076 JACINTOCACERES R$ 23,00 00 06 62 14 1077 ANIRESGORDIN R$ 23,00 00 06 62 14 4058 VILSOGABIATTI R$ 23,00 00 06 62 14 4060 MANOELRASSELEN R$ 23,00 00 06 98 04 1100 LUISMARIOALBERTINI R$ 50,00 00 07 53 96 4163 RODOVIABR163 R$ 42,00 00 11 32 01 10021 RODOVIAMS156 - DISTRITOINDUSTRIAL R$ 33,00 00 11 32 21 10021 RODOVIAMS156 - DISTRITOINDUSTRIAL R$ 33,00 00 99 06 00 9003 LIMITEDECHACARA R$ 23,00 00 99 99 99 0 MARCELINOPIRES,AV R$ 239,00 01 01 01 01 8801 03,AV R$ 12,00 01 01 01 01 9000 RUALAMBARI R$ 12,00 01 01 01 01 9005 FUNDODEVALE R$ 12,00 01 01 01 01 9901 01,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 11 02 8801 03,AV R$ 12,00 01 01 11 02 8805 05,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 11 02 9901 01,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 11 02 9905 02,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 11 03 8802 TRAVESSA04 R$ 12,00 01 01 11 03 8803 04,AV R$ 12,00 01 01 11 03 9902 TRAVESSA03 R$ 12,00 01 01 11 03 9905 02,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 11 11 8803 04,AV R$ 12,00 01 01 11 11 8805 05,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 11 11 9901 01,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 11 11 9903 TRAVESSA05 R$ 12,00 01 01 11 12 8803 04,AV R$ 12,00 01 01 11 12 8804 TRAVESSA06 R$ 12,00 01 01 11 12 9903 TRAVESSA05 R$ 12,00 01 01 11 12 9905 02,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 11 13 8804 TRAVESSA06 R$ 12,00 01 01 11 13 8805 05,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 11 13 9903 TRAVESSA05 R$ 12,00 01 01 11 13 9905 02,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 11 21 8805 05,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 11 21 8807 06,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 11 21 9901 01,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 11 21 9902 TRAVESSA03 R$ 12,00 01 01 11 22 8802 TRAVESSA04 R$ 12,00 01 01 11 22 8805 05,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 11 22 9904 TRAVESSA07 R$ 12,00 01 01 11 22 9905 02,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 11 23 8802 TRAVESSA04 R$ 12,00 01 01 11 23 8807 06,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 11 23 9904 TRAVESSA07 R$ 12,00 01 01 11 23 9905 02,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 12 01 8801 03,AV R$ 12,00 01 01 12 01 8803 04,AV R$ 12,00 01 01 12 01 9905 02,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 12 01 9906 TRAVESSA01 R$ 12,00 01 01 12 02 8801 03,AV R$ 12,00 01 01 12 02 9903 TRAVESSA05 R$ 12,00 01 01 12 02 9906 TRAVESSA01 R$ 12,00 01 01 12 02 9907 TRAVESSA02 R$ 12,00 01 01 12 03 8801 03,AV R$ 12,00 01 01 12 03 8805 05,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 12 03 9907 TRAVESSA02 R$ 12,00 01 01 12 03 9908 TRAVESSA10 R$ 12,00 01 01 12 04 8801 03,AV R$ 12,00 01 01 12 04 8803 04,AV R$ 12,00 01 01 12 04 8804 TRAVESSA06 R$ 12,00 01 01 12 04 9000 RUALAMBARI R$ 12,00 01 01 12 12 8803 04,AV R$ 12,00 01 01 12 12 9903 TRAVESSA05 R$ 12,00 01 01 12 12 9906 TRAVESSA01 R$ 12,00 01 01 12 12 9907 TRAVESSA02 R$ 12,00 01 01 12 13 8803 04,AV R$ 12,00 01 01 12 13 8804 TRAVESSA06 R$ 12,00 01 01 12 13 9903 TRAVESSA05 R$ 12,00 01 01 12 13 9907 TRAVESSA02 R$ 12,00 01 01 21 01 4163 RODOVIABR163 R$ 12,00 01 01 21 01 8805 05,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 21 01 8807 06,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 21 01 9000 RUALAMBARI R$ 12,00 01 01 21 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 12,00 01 01 21 01 9905 02,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 22 01 8805 05,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 22 01 9000 RUALAMBARI R$ 12,00 01 01 22 01 9001 LIMITEDECHACARA R$ 12,00 01 01 22 01 9905 02,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 22 11 8803 04,AV R$ 12,00 01 01 22 11 8805 05,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 22 11 9905 02,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 22 11 9906 TRAVESSA01 R$ 12,00 01 01 22 12 8803 04,AV R$ 12,00 01 01 22 12 8805 05,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 22 12 9906 TRAVESSA01 R$ 12,00 01 01 22 12 9907 TRAVESSA02 R$ 12,00 01 01 22 14 8803 04,AV R$ 12,00 01 01 22 14 8805 05,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 22 14 9005 FUNDODEVALE R$ 12,00 01 01 22 14 9907 TRAVESSA02 R$ 12,00 01 01 33 01 8807 06,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 01 01 33 01 9905 02,AVENIDA- DISTRITOINDUSTRIAL R$ 12,00 99 01 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 29,00 99 02 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 29,00 99 03 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 29,00 99 04 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 29,00 99 05 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 29,00 99 06 00 00 9000 RUALAMBARI R$ 29,00 99 06 00 00 9001 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 99 06 00 00 9002 LIMITEDECHACARA R$ 29,00 99 06 00 00 9003 LIMITEDECHACARA R$ 29,00
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.119 16 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015 DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2055DE04DENOVEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2056DE04DENOVEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2057 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 751.868,38 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 751.868,38 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.832,48 13.02.12.361.1042.125-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 13.02.12.361.1042.125-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 13.02.12.361.1042.126-339030-MATERIALDECONSUMO 220.000,00 13.02.12.361.1042.126-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 104.100,00 13.02.12.361.1042.126-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 168.000,00 13.02.12.361.1042.126-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 100.200,00 13.02.12.365.1042.073-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 114.735,90 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,04DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.620,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 7.620,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.125-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 7.620,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,04DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 555.844,48 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 4.500,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 225.214,48 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 22.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 151.130,00 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 60.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 02 DECRETOS RE 88.000,00 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 4.500,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 162.839,46 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 61.375,02 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 80.000,00 09.01.20.122.1152.001-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.000,00 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 88.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 33.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 11.01.08.243.5001.092-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 11.01.08.244.5002.040-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 13.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI23.130,00 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,05DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 517.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 13.01.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 19.000,00 13.01.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 493.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 19.000,00 13.02.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 493.000,00 13.02.12.365.1042.127-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 05DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.290.144,21 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 4.500,00 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 400.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 643.984,98 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 42.200,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 184.459,23 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.014-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.500,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 573.473,83 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 69.511,15 08.01.26.782.1132.021-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5.000,00 11.01.08.122.5002.061-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 11.01.08.122.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 11.01.08.122.5002.061-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.000,00 11.01.08.244.5001.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 11.01.08.244.5002.040-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 11.01.08.244.5002.040-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 1.000,00 11.01.08.244.5002.040-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.200,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 162.039,02 13.01.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.000,00 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.530,00 13.01.12.361.1042.064-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 2.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 890,21 13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00 13.01.12.365.1041.096-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 13.01.12.367.1042.070-339030-MATERIALDECONSUMO 3.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,05DENOVEMBRODE2.015. MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2058DE05DENOVEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2059DE05DENOVEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015 03 DECRETOS DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2060DE06DENOVEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2061DE6DENOVEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2062DE06DENOVEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2063DE06DENOVEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2073 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 53.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(os) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.041-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 11.02.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 13.000,00 11.02.08.244.5002.046-339030-MATERIALDECONSUMO 15.000,00 11.02.08.244.5002.153-339030-MATERIALDECONSUMO 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.045-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 11.02.08.243.5002.047-339030-MATERIALDECONSUMO 3.000,00 11.02.08.243.5002.047-339030-MATERIALDECONSUMO 2.000,00 11.02.08.243.5002.047-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 2.000,00 11.02.08.243.5002.047-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 2.000,00 11.02.08.243.5002.047-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.000,00 11.02.08.243.5002.047-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.500,00 11.02.08.243.5002.047-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500,00 11.02.08.244.5002.044-339030-MATERIALDECONSUMO 17.000,00 11.02.08.244.5002.044-339030-MATERIALDECONSUMO 13.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 36.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 36.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 36.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 928.788,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 897.788,00 13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 13.01.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 21.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 696.288,00 13.02.12.365.1042.124-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.000,00 13.02.12.365.1042.127-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 201.500,00 13.02.12.365.1042.127-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 21.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015 04 DECRETOS orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,11DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 65.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.03 -FUNDOMUNDOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENT 11.03.08.243.5002.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 65.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.03 -FUNDOMUNDOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENT 11.03.08.243.5002.060-335041-CONTRIBUIÇÕES 65.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,11DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 506.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 6.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 6.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,11DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 434.170,76 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 59.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 40.220,00 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 130.049,66 13.01.12.361.1042.065-339030-MATERIALDECONSUMO 104.901,10 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 59.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 104.901,10 13.01.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 82.772,66 13.01.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 87.497,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 82.817,05 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 31.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339030-MATERIALDECONSUMO 26.817,05 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 14.01.25.752.2002.100-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 31.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 26.817,05 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00 14.01.25.752.2002.100-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,16 DE NOVEMBRO DE 2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2074 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2079 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2084DE16DENOVEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2085 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2086 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015 05 DECRETOS 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 21.02.18.542.3511.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 08.03.18.542.1262.089-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 08.03.18.542.1262.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 21.821,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 18.571,00 11.02.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.250,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.829,00 11.02.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.500,00 11.02.08.244.5002.164-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 9.492,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.241.5002.048-445042-AUXILIOS 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.000,00 11.02.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 16/11/2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 300.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2087DE16DENOVEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2088DE16DENOVEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2089 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2090 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2092 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.119 22.02 -FUNDODETRANSPORTEETRANSITODEDDOS-FUNTRAN 22.02.15.422.2002.083-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 22.02.15.422.2002.083-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 850.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 850.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.02 -FUNDODETRANSPORTEETRANSITODEDDOS-FUNTRAN 22.02.15.422.2002.083-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 500.000,00 22.02.15.422.2002.083-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 350.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 350.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 350.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 200.000,00 15.02.16.482.1171.055-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 3.258.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 9.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 49.500,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 9.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 3.249.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 35.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,23DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 260.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 260.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2093DE17DENOVEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2094DE17DENOVEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2095DE17DENOVEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2100 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2101 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.015 07 DECRETOS 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 260.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,24DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 364.400,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 364.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PE 364.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,26DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.188.758,93 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 286.242,48 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.204.677,88 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1232.149-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 137.695,65 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 85.600,00 05.05.04.131.1232.009-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 75.072,08 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 130.643,63 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 159.596,35 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.243.5001.099-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 94.230,86 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.044,78 03.01.04.122.1062.011-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 266.197,70 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 54.687,25 05.05.04.131.1232.009-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.384,83 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 137.695,65 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.600,00 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 45.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29.517,77 08.01.04.122.1132.020-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 101.125,86 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 159.596,35 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 354.539,27 11.01.08.243.5001.099-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.669,55 11.01.08.243.5001.099-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 24.418,14 11.01.08.244.5002.040-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16.630,44 11.01.08.244.5002.040-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.512,73 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 272.837,50 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 317.186,73 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 134.204,82 15.01.04.122.1132.029-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 125.909,56 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.138-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,26DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 21.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.041-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 21.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.045-339030-MATERIALDECONSUMO 21.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,26DENOVEMBRODE2.015. MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2105DE26DENOVEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2106DE26DENOVEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2107 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.119 08 DECRETOS DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2108DE26DENOVEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2112DE27DENOVEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2115 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2117 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO “P” Nº 571, de 18 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.866.138,91 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI2.369.482,14 13.02.12.361.1042.074-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 60.481,06 13.02.12.365.1042.073-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI1.500.000,00 13.02.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 890.339,37 13.02.12.365.1042.073-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 45.836,34 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 726.343,33 13.02.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 583.727,92 13.02.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 106.317,40 13.02.12.365.1042.073-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 656.501,01 13.02.12.365.1042.073-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 402.909,88 13.02.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 820.339,37 13.02.12.365.1042.127-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 70.000,00 13.02.12.365.1042.160-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/11/2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,26DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.027.580,80 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI1.271.564,49 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.512.978,54 13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 243.037,77 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PE 423.000,00 13.02.12.365.1042.127-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 205.000,00 13.02.12.365.1042.160-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.500.000,00 13.02.12.365.1042.160-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 399.580,80 13.02.12.365.1042.161-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,27DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.03 -FUNDAÇÃODESAÚDEEADMHOSPITALARDEDOURADOS 12.03.10.302.1192.109-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.03 -FUNDAÇÃODESAÚDEEADMHOSPITALARDEDOURADOS 12.03.10.302.1192.109-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DENOVEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DENOVEMBRODE2.015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 31 de dezembro de 2015, Daniel de Oliveira Vick, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA-4, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de dezembro de 2015. “Exonera Daniel de OliveiraVick –SEGOV” DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015 09 DECRETOS DECRETO “P” Nº 572, de 18 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 573, de 18 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera Wladimir Santos da Silva –SEMDES” “Exonera Otavio Gomes Figueiro –PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 31 de dezembro de 2015, Wladimir Santos da Silva, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA-3, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 11 de dezembro de 2015, Otavio Gomes Figueiro, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Jurídico I”, símbolo CAJ-3, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de dezembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de dezembro de 2015. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.119 SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº. 03/2015 RESOLUÇÃO Nº 10/GMD/2015 João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº. 05/2015 RESOLUÇÃO Nº 11/GMD/2015 João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal RESOLUÇÃO Nº 065/2015/SEMED Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 77/2015/SEMED/CVP SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Aplicar ao servidor Antônio Nunes da Silva matricula 43731-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, a penalidade de Advertência, por ter infringido o artigo 187 inciso XVII da Lei complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 18 de Dezembro de 2015. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar a Sindicância Disciplinar nº 05/CORR/GMD/2015, instaurada pela Portaria 06/CORR/GMD/2015 em face dos fatos narrados no Termo de Declaração da Sra. Nilza Maciel de Oliveira, por falta de objeto. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 21 de Dezembro de 2015. ASECRETÁRIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, c/c o artigo 48, inciso III e IV, da Lei Complementar Municipal nº 138/2009. RESOLVE: Artigo 1ºAResolução nº 052/2015/SEMED passa a viger da seguinte forma: “Artigo 1º (...) ...... 20.) Terezinha Aparecida Piva Espósito – Coordenadora do Núcleo de Educação Especial. Artigo 2º As demais Coordenadorias, delegadas de competência administrativa e pedagógica, ficam subordinadas à Coordenadoria de Anos Iniciais, Coordenadoria de Anos Finais e Coordenadoria de Educação Infantil, de acordo com suas especificidades e respondem pelos seus atos de forma solidária.” Artigo 2º Revogam-se as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 1º de dezembro de 2015. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,17 de dezembro de 2015 “Altera Resolução nº 052/2015/SEMED, que delega competência de responsabilidade administrativa a Servidores Públicos Municipais, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências” “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” DE PARA 114763048-2 MARITA ALVES FERREIRA SILVA PE-I PEI-II 29/12/2015 114762321-1 NELITON DE ALMEIDA SIMÕES P-I P-II 01/01/2016 NÍVEL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 77 / 2015 1ª Mat NOME A PARTIR DE 10 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÃO nº 060/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação “Atribui aulasemregime de suplência ou convocação,emcaráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. Resolve: Atribuir aulas,emcaráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conformeAnexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 21 de dezembro de 2015. NOME DO FUNCIONARIO UNIDADE ESCOLAR NOME DA FUNÇÃO INÍCIO DO CONTRATO TÉRMINO DO CONTRATO CARGA HORÁRIA JUSTIFICATIVA ADIANA DOS SANTOS FARIA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO PROFESSOR ANOS INICIAIS 07/10/2015 18/12/2015 24 SUBSTITUINDO ROSIMEIRE BENITES DE OLIVEIRA EM LICENÇA MATERNIDADE ADRIANA CLARA DO NASCIMENTO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS PROFESSOR ANOS INICIAIS 19/10/2015 18/12/2015 24 SUBSTITUINDO ROSEMAR BORGES ROSENDO BEZERRA EM LICENÇA MÉDICA ADRIANA FERNANDES HELENO CEIM IVOBENEDITO CARNEIRO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 19/10/2015 18/12/2015 20 SUBSTITUINDO IVANI DA ROCHA SENA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO AGUIDA JOYCE DOS SANTOS AGUIRRE RODRIGUES EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO PROFESSOR EDUCACAO FISICA 01/11/2015 18/12/2015 24 24 H/A SUBSTITUINDO ALYNE BENICIO MOREIRA EM LICENÇA MÉDICA DE 28/10A 18/12 EM AURORA PEDROSO AICIR DOS SANTOS VILHARVA CEIM DECIO ROSA BASTOS PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 01/08/2015 18/12/2015 20 SUBSTITUINDO JUSSARA QUEIROZ BELON EM LICENÇA MÉDICA ALESSANDRA APARECIDA DE ALMEIDA FARIA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO 09/11/2015 18/12/2015 48 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO ALESSANDRA DA CUNHA FERREIRA PEREIRA EM SOCRATES CAMARA PROFESSOR ANOS INICIAIS 19/10/2015 18/12/2015 22 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ALESSANDRA DOS SANTOS GOMES EM ARMANDO CAMPOS BELO PROFESSOR CIENCIAS 03/11/2015 18/12/2015 22 SUBSTITUINDO JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS VENTURA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ALINE DE JESUS SOARES CEIM RAMÃO VITAL VIANA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 30/09/2015 27/11/2015 20 SUBSTITUINDO FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA, EM LICENÇA MÉDICA ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI PROFESSOR ANOS INICIAIS 03/11/2015 18/12/2015 24 VAGA PURA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO ANA MARIA LUIZ DA SILVA EM NEIL FIORAVANTI PROFESSOR GEOGRAFIA 01/11/2015 18/12/2015 22 SUBSTITUINDO ODILAR ANTONIO CESCON EM LICENÇA MÉDICA ANARDO CONCIANZA JORGE EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO PROFESSOR COORDENADOR 01/11/2015 18/12/2015 20 PROFESSOR COORDENADOR ANGELA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS REITER EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 16/10/2015 18/12/2015 24 SUBSTITUINDO ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO EM LICENÇA MÉDICA. APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA EM CLARICE BASTOS ROSA PROFESSOR ANOS INICIAIS 01/11/2015 18/12/2015 24 SUBSTITUINDO RENATA SUTIER DE LIMA EM LICENÇA MATERNIDADE BRIGIDA DOS SANTOS MARCHESKI EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS PROFESSOR ANOS INICIAIS 01/11/2015 18/12/2015 24 SUBSTITUINDO ROSEMAR BORGES ROSENDA BEZERRA EM LICENÇA MÉDICA CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS CEIM RECANTO DA CRIANCA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 01/08/2015 18/12/2015 40 SUBSTITUINDO IVANI DA ROCHA SENA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO CARLA RHODEN EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO PROFESSOR CIENCIAS 06/11/2015 18/12/2015 3 VAGA PURA CAROLINE SGANZERLA SILVA EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA PROFESSOR ANOS INICIAIS 01/11/2015 18/12/2015 24 SUBSTITUINDO MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE EM LICENÇA MÉDICA DENISE CAMINHA DIAS EM ARMANDO CAMPOS BELO PROFESSOR EDUCACAO FISICA 01/11/2015 18/12/2015 24 SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES FIGUEIREDO EM LICENÇA MÉDICA DULCINEIA PEREIRA BONETTI EM CLARICE BASTOS ROSA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 01/11/2015 18/12/2015 24 SUBSTITUINDO MARIA REGINA GARCIA FURLAN CARNIETTO EM LICENÇA MÉDICA EDIMARA NETO DE ARRUDA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 01/11/2015 18/12/2015 25 APOIO EDUCACIONAL EDIVALDO DE OLIVEIRA ARAUJO EM ETALÍVIO PENZO PROFESSOR EDUCACAO FISICA 08/10/2015 20/11/2015 18 SUBSTITUINDO ANTONILDA PEREIRA MENDES EM LICENÇA MÉDICA ELAINE ARAUJO GONCALVES CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 28/09/2015 18/12/2015 18 SUBSTITUINDO ELIANA URBANO BONFIM EM LICENÇA MÉDICA ELIANE GONCALVES BATISTA DELGADO CEIM RECANTO DA CRIANCA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 01/11/2015 18/12/2015 20 SUBSTITUINDO LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA EM LICENÇA MÉDICA ELISA NOVAES NUNES DE LIMA EM ARTHUR CAMPOS MELLO PROFESSOR EDUCACAO FISICA 21/10/2015 19/11/2015 24 SUBSTITUINDO THANIA CAETANO CHAVES EM LICENÇA MÉDICA ELISANGELA CORREA DE OLIVEIRA CEIM PEDRO DA SILVA MOTA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 01/11/2015 19/12/2015 40 SUBSTITUINDO LUZINEIDE DANTAS DA COSTA, EM LICENÇA MÉDICA FABIANA CESARI TARARAN CEIM KATIA MARQUES BARBOSA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 01/11/2015 18/12/2015 21 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORARIA, CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO CEIM CELSO DE ALMEIDA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 01/11/2015 18/12/2015 21 ACRESCENTADAS 19 HORAS, DE 01/10 Á 30/10, EM SUBSTITUIÇÃO A ANDREZA KELLY TAVEIRA EM LICENÇA MÉDICA. ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO 060/SEMED/2015 FERNANDA CAIRES MIRA CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO PROFESSOR ANOS INICIAIS 19/10/2015 27/11/2015 2 SUBSTITUINDO SUELI CRISTINA POMPEO EM LICENÇA MÉDICA GENI DE SANTANA EM CLARICE BASTOS ROSA PROFESSOR ITINERANTE 01/11/2015 18/11/2015 20 APOIO EDUCACIONAL GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS EM SOCRATES CAMARA PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA 19/10/2015 27/11/2015 2 SUBSTITUINDO A SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI EM LICENÇA MÉDICA. JANE ALVES DE SOUZA EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS PROFESSOR ANOS INICIAIS 22/10/2015 18/12/2015 24 SUBSTITUINDO ELIAS RAMOS DE LIMA EM LICENÇA MÉDICA JAQUELINE TAMIRES PEREIRA SANTOS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 01/11/2015 18/12/2015 24 SUBSTITUINDO ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO EM LICENÇA MÉDICA JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN PROFESSOR ANOS INICIAIS 05/10/2015 18/12/2015 24 SUBSTITUINDO ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES JOZIANE ALMEIDA CLARO CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 01/11/2015 18/11/2015 31 SUBSTITUINDO MARIA CLAUDIA ROLON DE LIMA, EM LICENÇA MÉDICA. KEILA DO CARMO DA SILVA VEZU EM PE ANCHIETA PROFESSOR ANOS INICIAIS 01/11/2015 18/12/2015 24 SUBSTITUINDO LUCIANA LAIER DIAS BENITEZ EM LICENÇA MÉDICA LENEILDA FERREIRA DA CRUZ EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS PROFESSOR EDUCACAO FISICA 08/10/2015 21/11/2015 12 SUBSTITUINDO ANTONILDA PEREIRA MENDES EM LICENÇA MÉDICA 11 RESOLUÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 005/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2015 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO João Azambuja Secretário Municipal de Administração O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 300/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da CONCESSÃO ONEROSA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE ABRANGE O GERENCIAMENTO, ORGANIZAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente EXPLORA PARTICIPAÇÕES EM TECNOLOGIA E SISTEMA DA INFORMAÇÃOLTDA, com o percentual de repasse de 15,11%. Dourados (MS), 17 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 430/2015/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃOGRATUITAAOSALUNOSDAREDEMUNICIPALDEENSINO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS EADJUDICATÁRIASAS PROPONENTES:ARTE CAMISETAS LTDA– EPP, no lote 01, pelo valor global de R$ 1.753.920,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil, novecentos e vinte reais); NKS IMPORTAÇÕES IND. E COM. DE CALÇADOS, no lote 02, pelo valor global de R$ 3.538.893,20 (três milhões, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte centavos); NILCATEX TEXTIL LTDA, no lote 03, pelo valor global de R$ 1.711.360,00 (um milhão, setecentos e onze mil, trezentos e sessenta reais). Dourados (MS), 23 de dezembro de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 111/2015 que objetiva a contratação com Fundação deApoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura de MS - FAPEMS, CNPJ 01.754.243/0001-88, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em23 de dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015 LUCIENE DE SOUZA PAIVA EM PE ANCHIETA PROFESSOR ANOS INICIAIS 01/11/2015 18/12/2015 24 SUBSTITUINDO ELIAS RAMOS DE LIMA EM LICENÇA MÉDICA LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO EM ARTHUR CAMPOS MELLO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 07/10/2015 20/11/2015 24 SUBSTITUINDO ROGEANE MOREIRA ARAUJO EM LICENÇA MÉDICA LUCINEIA APARECIDA DA SILVA EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 01/11/2015 18/12/2015 24 VAGA PURA MAISA SILVA ARAUJO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/10/2015 18/12/2015 24 SUBSTITUINDO ALYNE BENICIO MOREIRA EM LICENÇA MÉDICA MARCIA APARECIDA DINO LEGAL EM ARMANDO CAMPOS BELO PROFESSOR EDUCACAO FISICA 01/11/2015 18/12/2015 18 SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES FIGUEIREDO EM LICENÇA MÉDICA MARIA DE LOURDES ALVES MIRANDA CEIM FRUTOS DO AMANHA PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA 30/07/2015 18/12/2015 9 4H/A NO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA, 2 H/A NO CEIM RECANTO DA CRIANCA EM VAGA PURA MARIA NEUDE ALBUQUERQUE EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE PROFESSOR COORDENADOR 01/11/2015 18/12/2015 20 PROFESSOR COORDENADOR MARINALVA AVALO EMI ARAPORA PROFESSOR ANOS INICIAIS 01/11/2015 18/12/2015 24 VAGA PURA MAURICIO AUGUSTO NARS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA PROFESSOR ANOS INICIAIS 19/10/2015 27/11/2015 8 SUBSTITUINDO SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBAHI EM LICENÇA MÉDICA NEURACI BATISTA DE ALENCAR EM WEIMAR GONCALVES TORRES PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 01/11/2015 18/12/2015 24 SUBSTITUINDO LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO EM LICENÇA MÉDICA PATRICIA PEREZ MACHADO EM PE ANCHIETA PROFESSOR CIENCIAS 04/11/2015 18/12/2015 18 SUBSTITUINDO ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO RODRIGO BERNARDES LIMA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS PROFESSOR CIENCIAS 01/10/2015 21/12/2015 22 RAPAHAEL RAMOS SPESSOTO EM LICENÇA MÉDICA ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA PROFESSOR ANOS INICIAIS 08/10/2015 06/11/2015 24 SUBSTITUINDO VALDIRENE DE MATOS LEITE EM LICENÇA MÉDICA ROZANGELA NUNES DA SILVA ALVES EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 01/08/2015 18/12/2015 33 VAGA PURA. SAMARA GOMES BERNARDES ROSARIO EM NEIL FIORAVANTI PROFESSOR MATEMATICA 01/11/2015 18/12/2015 22 SUBSTITUINDO MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA EM LICENÇA MÉDICA SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 01/10/2015 18/12/2015 20 SUBSTITUINDO MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS EM LICENÇA MATERNIDADE. SIMONE KATIUSCIA DOS SANTOS CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 30/09/2015 30/10/2015 33 SUBSTITUINDO MARITA ALVES FERREIRA EM LICENÇA MÉDICA SIMONE VERAO FUKUDA NOGUEIRA MENA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA 03/11/2015 18/12/2015 24 SUBSTITUINDO LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES EM LICENÇA MÉDICA SIRLEI ROSA MACHADO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 22/10/2015 18/12/2015 23 APOIO EDUCACIONAL. SONIA GUEIROS DA SILVA GOMES CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 01/10/2015 30/10/2015 24 SUBSTITUINDO ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO EM LICENÇA MÉDICA TATIANE LIMA VIEIRA EM PE ANCHIETA PROFESSOR ANOS INICIAIS 01/11/2015 18/12/2015 28 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC Nº 220, DE 29 DE MAIO DE 2013 VALERIA ESTRADA CASTRO NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO PROFESSOR ANOS INICIAIS 01/11/2015 31/12/2015 40 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO VANIA PINHO DE OLIVEIRA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS PROFESSOR EDUCACAO FISICA 18/08/2015 16/09/2015 27 SUBSTIUINDO ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS EM LICENÇA MÉDICA VANILZA ALVES NOGUEIRA EM PE ANCHIETA PROFESSOR MATEMATICA 01/11/2015 18/12/2015 15 VAGA PURA VASTI TEREZINHA ALVES PEREIRA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER PROFESSOR ANOS INICIAIS 01/11/2015 18/11/2015 24 SUBSTITUINDO RUTE MENINO TORRES DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA. YASMIN KASHIWAGUTI SARUWATARI NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO PROFESSOR DE PROJETO ESPECIAL 01/11/2015 18/12/2015 20 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO LICITAÇÕES 12 EXTRATOS EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2010/DL/PMD EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2014/DL/PMD EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2015/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 588/2014/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2015/DL/PMD EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 263/2014/DL/PMD EXTRATO DO 14° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 206/2010/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Pae Planejamento Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 004/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 21/12/2015 e previsão de vencimento em 21/08/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem25/11/2015 e previsão de vencimento para 25/07/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 20/12/2015 e vencimento previsto para 20/12/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o lote 02 por mais 12 (doze) meses, com inícioem07/11/2015 e vencimento previsto para 07/11/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 17/12/2015 e previsão de vencimento em 17/08/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem28/10/2015 e previsão de vencimentoem28/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS M.AExtração deAreia Ltda – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 075/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 25/11/2015 e previsão de vencimento em 24/03/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 24 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Frontal Comercial Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 037/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 17/12/2015 com previsão de vencimentoem17/12/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Zyon Sciennce Diagnósticos Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2014. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor, perfazendoumnovo montante. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 004/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 28/12/2015 e previsão de vencimento em 28/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 09 (nove) meses, com inícioem05/07/2015 e previsão de vencimentoem05/07/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 015/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 30/12/2015 e vencimento previsto para 30/08/2016 e a prorrogação do prazo para a execução de serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem06/12/2015 e vencimento previsto para 06/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Juha Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 023/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 27/12/2015 e previsão de vencimento em 24/06/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 180 (cento e oitenta) dias, com inícioem09/10/2015 e previsão de vencimentoem06/04/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 21 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 114760612-1 SEMED 1.199/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE ELIANE BOLZAN 501179-1 SEMS 1.183/15 LICENÇA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSO INDEFERIDO 13 FUNDAÇÕES/ATA - CONSELHO CURADOR LEI Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Decreto Legislativo nº 850, de 16 de novembro de 2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Vereador Idenor Machado, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica instituída a “Medalha Tenente Antônio João”, honraria a ser conferida aos Profissionais da Segurança Pública lotados no Município de Dourados, pela dedicação no cumprimento do dever e na defesa da integridade e segurança da população douradense. Art. 2º. As condecorações a que se refere o artigo anterior serão entregues anualmente, aos homenageados na segunda semana do mês de agosto, em Sessão Solene a ser realizada pela Câmara Municipal. Art. 3º. Farão jus à medalha instituída por este Decreto Legislativo, os profissionais da segurança pública lotados nos quadros das instituições de Segurança Pública, que prestam seus serviços em Dourados, reconhecidos por seus atos de meritórios, dedicação, ética e companheirismo, realizados em prol da Instituição a que servem, e emnome da população douradense. Parágrafo único. Serão considerados instituições de segurança de que trata o Art. 3°: a) Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com servidores lotados em Dourados/MS; “Institui a Medalha de Honra ao Mérito, a ser denominada “Medalha Tenente Antônio João”, aos Profissionais da Segurança Pública lotados no Município de Dourados, e dá outras providencias” ATA 005/2015 5ª REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Sebastião Nogueira Faria Fabio Jose Judacewski MárcioGreiAlvesVidal de Figueiredo Rosa Maria Picolli Machado de Souza Vanessa Costa Morito Cícero Gomes de Souza Jean Carlos deAndrade Carneiro Keyt Ferreira Cardoso Patrícia Ferreira Duarte José Roberto Barbosa Marco Roberto Córdoba de Freitas Aos dez dias do mês novembro de dois mil e quinze, às quinze horas, na sala de reuniões do Hospital da Vida, reuniram-se os membros do Conselho Curador da FUNSAUD, são eles: Sebastião Nogueira Faria, Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS, Presidente do Conselho, Fabio José Judacewski, Diretor Presidente da FUNSAUD, Márcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, Secretário de Saúde Adjunto de Dourados/MS, Rosa Maria Picolli Machado de Souza, Assistente Social da Secretaria de Saúde de Dourados, Vanessa Costa Morito, Membro do Conselho Municipal de Saúde de Dourados. A presente reunião tem como objetivo a apresentação para aprovação do relatório do segundo trimestre de dois mil e quinze, referente ao cumprimento das recomendações do Contrato de Gestão Nº 001/2015/SEMS/PMD. Participaram como convidados: Cícero Gomes de Souza, Diretor Administrativo da FUNSAUD, Dr. Jean Carlos de Andrade Carneiro, Assessor Jurídico da FUNSAUD, Keyt Ferreira Cardoso, Analista de Controle Interno I, Patrícia Ferreira Duarte, Analista de Controle Interno II, José Roberto Barbosa, Encarregado de Contabilidade e Marco Roberto Córdoba de Freitas, Coordenador de Faturamento/SAME da FUNSAUD. O Dr. Sebastião Nogueira Faria - Presidente do Conselho Curador declarou aberta a reunião informando que, por meio de ofício, o conselheiro Sr. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, por motivos próprios, pediu seu desligamento do Conselho Curador. Seguidamente, foi passado o direito de uso da palavra ao Sr. Fábio José Judacewski – Presidente da FUNSAUD. Imediatamente o Sr. Fábio solicitou ao Sr. José Roberto o procedimento de apresentação do Relatório Financeiro da FUNSAUD, inerente ao segundo trimestre de 2015. Feitas as considerações e esclarecimentos sobre as questões financeiras apresentadas, a senhorita Keyt passou a apresentação das Metas Quantitativas. Durante a apresentação das Metas Quantitativas, com vista no Contrato de Gestão, o Dr. Sebastião Nogueira questionou alguns indicadores, especificamente sobre a necessidade de detalhamento e informações nas respectivas colunas destinadas aos números (quantidades), independentemente das justificativas exaradas no relatório. O Dr. Sebastião corroborado pelos demais membros do Conselho Curador, solicitou readequações dos indicadores, independente do modelo atualmente determinado pelo Contrato de Gestão. Como exemplo das readequações, citou: os números (procedimentos/atendimentos) com registro no Quadro 23 deverão ter registros (faturamento) no Quadro 22, ambos os quadros concernentes ao Contrato de Gestão. Do mesmo modo, os conselheiros ressaltaram que sobre as readequações se faz necessário constar a identificação nas saídas (internações), as respectivas quantidades de cada especialidade que atualmente encontra-se no Quadro 4 (quatro) da Tabela 4 – Saídas hospitalares, com base no Contrato de Gestão. Ato contínuo, a senhorita Keyt procedeu com a apresentação das Metas Qualitativas. As ponderações foram feitas recebendo ênfase sobre a Comissão deAvaliação de ÓbitosAvaliação de Prontuários (CARO). Posteriormente foi colocada em destaque a atenção na mensuração de informações voltadas à exatidão dos resultados inerentes à Média de Permanência (indicador das metas qualitativas). Ocasião em que sobre o referido indicador foi sugerido que as informações devam ser coletadas junto ao Núcleo Interno de Regulação (NIR). O Conselho Curador solicitou que as Metas Quantitativas sobre o HV e UPAcontinuem sendo elaboradas de forma distinta, mas, que também seja apresentado um relatório integralizado, unificando os números de cada indicador da UPA somado ao respectivo indicador do HV. Deste modo, consolidando as informações para possibilitar uma visão geral. Por fim, a prestação de contas do 2º trimestre foi aprovada por unanimidade, sob as considerações consignadas nesta ata. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste conselho deu por encerrada a presente reunião, tendo eu, Cícero Gomes de Souza, lavrado a Ata a qual segue assinada por mim, pelos membros do Conselho e demais participantes que abaixo assinam. DECRETOS LEGISLATIVOS Lei nº 3.955 de 21 de dezembro de 2015. Ver. Idenor Machado Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n” do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que osVereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei: “Altera a Lei n° 3.938/2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS, e dá providências”. Art. 1°. Fica alterada a redação do art. 20, caput e parágrafos, da Lei n° 3.938, de 27 de outubro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. Ficam criados 114 (cento e quatorze) cargos de Assessoria de Gabinete Parlamentar, simbologiaAGP, de 1 a 10, constantes daTabela B, doAnexo I desta Lei, que substitui aTabela B, doAnexo I, da Lei n° 3.938, de 27 outubro de 2015. § 1º. Os cargos de Assessoria de Gabinete Parlamentar – AGP de 1 a 10, serão divididos entre os 19 (dezenove) Edis, conforme disposição prevista no § 3º deste artigo; § 2º. Os cargos de Assessoria de Gabinete Parlamentar – AGP de 1 a 10, serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal; § 3º.AMesa Diretora, por ato próprio, fixará a disposição dos cargos descritos no caput deste artigo, observando o limite de despesas por Gabinete e o número máximo de 6 (seis) cargos por gabinete. § 4º. O limite de despesas referido no § 3º será de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais), que será reajustado juntamente com as revisões gerais aplicadas aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal”. [...] Art. 2°.ATabela B doAnexo I da Lei nº da Lei n° 3.938/2015, passará a vigorar em 04 de janeiro de 2016, com a redação constante nesta lei. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 21 de dezembro de 2015. Símbolo Cargo Vencimento C.H. Requisitos AGP-1 Assessor Parlamentar I R$ 3.980,00 40 Nível Fundamental AGP-2 Assessor Parlamentar II R$ 3.520,00 40 Nível Fundamental AGP-3 Assessor Parlamentar III R$ 3.200,00 40 Nível Fundamental AGP-4 Assessor Parlamentar IV R$ 2.700,00 40 Nível Fundamental AGP-5 Assessor"""" Parlamentar V R$ 2.400,00 40 Nível Fundamental AGP-6 Assessor Parlamentar VI R$ 2.100,00 40 Nível Fundamental AGP-7 Assessor Parlamentar VII R$ 1.750,00 40 Nível Fundamental AGP-8 Assessor Parlamentar VIII R$ 1.555,00 40 Nível Fundamental AGP-9 Assessor Parlamentar IX R$ 1.400,00 40 Nível Fundamental AGP-10 Assessor Parlamentar X R$ 1.280,00 40 Nível Fundamental TOTAL: 114 GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL II – CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR TABELA B 14 DECRETOS LEGISLATIVOS b) Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, com servidores lotados em Dourados/MS; c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com servidores lotadosemDourados/MS; d) Polícia Federal, com agentes lotadosemDourados/MS; e) Polícia Rodoviária Federal, com agentes atuantes na Comarca de Dourados/MS; f) Guarda Municipal de Dourados/MS; g) Departamento de Operações de Fronteira, em atuação na Comarca de Dourados/MS; h) Delegacia Especializada de Fronteira, em atuação na Comarca de Dourados/MS; i) Núcleo Regional de PeríciaemDourados/MS; j) Agência Penitenciária do Estado de Mato Grosso do Sul, com agentes lotados em Dourados/MS; k) Polícia Militar Rodoviária Estadual do Mato Grosso do Sul,emDourados/MS; l) Polícia Militar Ambiental do Estado do Mato Grosso do Sul, agentes lotados em Dourados/MS. Art. 4º. As indicações dos nomes a serem contemplados pela “Medalha Tenente Antônio João” ficará a cargo de suas respectivas instituições, que ao serem chamadas para este fim, poderão apresentar uma lista com 5 (cinco) nomes por ano, sendo que a entrega da honraria será realizada pela Mesa Diretora, escolhendo de forma discricionária desta lista apenas 2 (dois) integrantes de cada instituição. Parágrafo único.Adata para a entrega do nome deverá ser de 30 (trinta) dias antes da data da sessão solene previamente marcada pela Mesa Diretora da Casa. Art. 5º. O Presidente expedirá as normas necessárias à regulamentação deste Decreto Legislativo. Art. 6°. Na medalha, em alto relevo, será impressa a efígie do busto do Tenente Antônio João, juntamente com seu nome abaixo, contendo, também, a data da criação desta comenda. Na parte inferior, será impresso o brasão da Câmara da Câmara Municipal de Dourados, e o ano que a mesma será entregue. Art. 7º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Cinquentenário à Escola Presbiteriana Erasmo Braga, em reconhecimento aos cinquenta anos de relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 04 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Cinquentenário à Escola Franciscana Imaculada Conceição, em reconhecimento aos cinquenta anos de relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 04 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Cinquentenário à Escola Estadual Presidente Vargas, em reconhecimento aos cinquenta anos de relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 04 de dezembro de 2015. Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 878, de 04 de dezembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 879, de 04 de dezembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 880, de 04 de dezembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente “Concede Diploma de Cinquentenário à Escola Presbiteriana Erasmo Braga”. “Concede Diploma de Cinquentenário à Escola Franciscana Imaculada Conceição”. “Concede Diploma de Cinquentenário à Escola Estadual PresidenteVargas”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Ata da Audiência Pública Tema: Reciclagem e Sustentabilidade Ambiental. Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, a partir das dezenove horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados-MS, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Audiência Pública para debater o Tema Reciclagem e Sustentabilidade Ambiental, que tem por objetivo promover o amplo debate sobre a reciclagem de resíduos sólidos no município de Dourados-MS, a qual será apontada estratégias de planejamento e ações práticas a curto, médio e longo prazo na gestão eficaz de Políticas Ambientais, que devem buscar melhorias, qualidade de vida aos douradenses e criar um ciclo sustentável de coleta e destino do lixo reciclável aliado à geração de renda dos catadores. Debater sobre a reciclagem e a sustentabilidade ambiental é um passo importante para consolidar, no campo de políticas públicas voltadas a este fim, além disso, essa Audiência Pública contribui-se concretamente para o momento da conscientização e o desenvolvimento de todas as instâncias de decisão de Fóruns de debate municipal, na luta pela preservação ambiental e pelo desenvolvimento sustentável do município de Dourados-MS. Excelentíssimo Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Senhor Cirilo Ramão, neste ato, representando o Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, declarou aberta a Audiência. Estiveram presentes o propositor da Audiência Pública, Vereador Dirceu Longhi, Deputado Estadual, Senhor João Grandão, Promotor Doutor Ricardo Rotunno, Titular da Décima Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados-MS – Meio Ambiente, Urbanismo, Habitação e ao Patrimônio Histórico e Cultural, Presidente da Quarta Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Dourados- OAB, Doutor Felipe Azuma, Presidente da Associação dos Agentes Ecológicos de DouradosAGECOLD, Senhora Maria Lúcia Coutinho, Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente- COMDAM, Senhor Ataulfo Stein Neto, Secretario Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, Senhor Landmark Ferreira Rios, Coordenador do Programa Gestão Ambiental Eletrobrás, Senhor Reginaldo de Souza Ferreira, Pró-Reitor de Extensão da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul- UEMS, Senhor Edmilson de Souza. Estiveram presentes os Vereadores, Elias Ishi, Madson Valente, Sérgio Nogueira e Virgínia Magrini. Fez uso da palavra o Presidente do Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente -COMDAM,Senhor Ataulfo Stein Neto, destacando a importância de um debate como esse e a relevância do tema ao meio ambiente Reciclagem e Sustentabilidade Ambiental, inserindo a proposta de uma coleta seletiva e conscientização ecológica no descarte dos resíduos ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 15 ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA sólidos de nosso município e neste quesito somos reconhecidos a nível estadual e nacional, pois nosso município teve o primeiroAterro Sanitário do Estado e o primeiro Aterro Industrial do Centro Oeste,com tudo isso, mais a consciência da nossa população que vem a passos largos sendo construído cada vez mais, caminharam para o tratamento adequado de resíduos do solo, a população, governantes, entidades e principalmente as empresas estão entendendo a necessidade de tratar bem o meio ambiente, começando a partir de nossa casa, por fim destacou a atuação doCOMDAM e suas parcerias dentro de nossa cidade, parabenizou os propositores bem como todos os demais convidados para o debate. O Presidente da Comissão do Meio Ambiente da Câmara Municipal de Dourados,Vereador MadsonValente, fez uso da palavra abrindo sua fala cumprimentado e parabenizando todos os presentes e propositores em especial pela temática, pois toda Audiência Pública tem a finalidade de discutir problemas que atinge a sociedade e nós sabemos que a questão do lixo é um desafio para o mundo e sendo assim um desafio para a cidade de Dourados-MS, a reciclagem é uma ação muito importante, não somente pela produção da geração de renda, mas pela produção da conscientização das pessoas,pois é uma tarefa e desafio de cada cidadão termos um meio ambiente agradável,destacou a atuação do Vereador Dirceu Longhi para a promoção da sustentabilidade do município e do planeta.O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul- UEMS, Senhor Edmilson de Souza, fez uso da palavra parabenizando os propositoresVereador Dirceu Longhi e Deputado Estadual João Grandão pela iniciativa desta Audiência, quero dizer para vocês que a Universidade Estadual vem desenvolvendo ações muito importantes na área de sustentabilidade e gostaria de destacar alguns trabalhos feitos pelo Curso de Engenharia Ambiental e deixo aqui a disposição de um Estudo Técnico de noventa e seis páginas sobre um dos recursos importantes para o meio ambiente, no caso, a qualidade do ar, também quero deixar à disposição o Centro de Pesquisa da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul para trabalharmos em parceria no desenvolvimento do meio ambiente, bem como a educação ambiental. Fez uso da palavra neste momento, o Deputado Estadual João Grandão, que iniciou parabenizando o Vereador Dirceu Longhi pela parceria, bem como toda a sua assessoria que acompanhou de forma direta, ele pode participar em uma Escola Estadual pela manhã para ver os trabalhos da coleta de reciclagem que foi de forma brilhante, cumprimentou também o Promotor e todos os Vereadores e de forma muito grata a representante da Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados – AGECOLD e em seu nome cumprimentou todos aqueles que participam da Instituição, relembrou todo o processo que esta Associação fez para chegar ao sucesso que tem hoje. Parabenizou o Promotor Doutor Ricardo Rotunno, todos os vereadores e a mesa presente, disse que ainda bem que temos pessoas preocupadas nesta área, pois elas são fundamentais para que a gente possa permitir que as pessoas exerçam seu direto de cidadão, inclusive através da reciclagem, finalizou parabenizando a todos, que Deus nos ilumine para que possamos a cada dia mais trabalhar neste tema e imagino o quanto a Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados está feliz hoje por ter este espaço, agradeço pela oportunidade e parabenizo aosAgentes Ecológicos e digo mais, vocês não são catadores de produtos de reciclagem, vocês são catadores de vida essa é a grande verdade. Em seguida, foi dirigida a palavra ao Vereador Dirceu Longhi para condução desta Audiência, o mesmo cumprimentou as autoridades, colegas vereadores que compareceram e a todos os presentes, disse que estaAudiência Pública tem um objetivo claro de diagnosticar possíveis falhas no sistema de coletas seletivas da cidade, encaminhar sugestões e buscar soluções junto ao poder público e da sociedade de forma geral, para melhorias nas condições de coletas, separação e destinação adequada desses resíduos sólidos. Cumprimenta de maneira especial ao Doutor Ricardo |Rotunno pela parceria de várias ações realizadas em prol da melhoria da vida dessas pessoas destacando o cadastramento feito pelo Ministério Público de dezenas de catadores não cooperados, a reunião realizada com os empresários e a participação na gincana, agradeceu também a participação do Senhor Stein, Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente nessas ações. Continuou dizendo, Senhora Maria Lúcia Coutinho, Presidente da Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados- AGECOLD, uma das preocupações que a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, dirigida pelo Secretário Landmark aqui presente com a coordenação da Kallen e Mara, que trabalharam muito para esta Audiência acontecer, principalmente das gincanas. Solicitou que os catadores cooperados da Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados se levantassem para que os presentes pudessem conhecê-los. Destacou a participação na Gincana Ecológica das cinco Escolas, Antônia da Silveira Capilé, Presidente Vargas, Menodora Fialho de Figueiredo, Bernardina Corrêa de Almeida e Arthur Campos Mello, onde os alunos se envolveram na experiência deste projeto e exerceram sua cidadania, arrecadando mais de dez toneladas de produtos recicláveis coletados que foram destinados a Associação dos Agentes Ecológicos de DouradosAGECOLD contribuindo enormemente com a cooperativa e que hoje ao final desta Audiência será anunciado o resultado e premiação a esses alunos da Escola campeã da gincana. Logo após oVereador Dirceu Longhi, o Deputado Estadual João Grandão e o Promotor Ricardo Rotunno, entregaram a Moção de Congratulação a Empresa Casa das Flores proprietário Senhor Márcio Ramires da Cruz, neste ato representando todas as Empresas de Dourados-MS, que fazem a destinação correta dos resíduos sólidos, contribuindo para a preservação ambiental e o crescimento sustentável de DouradosMS. Passando para os encaminhamentos dos trabalhos, que terá a dinâmica de duas palestras e durante as mesmas, serão disponibilizadas fichas para perguntas e posteriormente o debate. Na palestra presidida pelo Senhor Carlos Alencastro Cavalcanti, catador de materiais recicláveis, cooperado e Fundador da Cooperativa Cata Paraná, Membro Titular do Conselho Nacional de Economia Solidária e Representante da Região Centro Oeste do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, foi feita a explanação do Panorama da realidade de resíduos sólidos produzidos no Brasil e a Apresentação da Trajetória, os Marcos Legais, Princípios e Diretrizes dos Catadores de Materiais Recicláveis no país, finalizou citando que a gestão de resíduos sólidos é um desafio tremendo, porém com a participação da sociedade poderemos avançar. Na palestra presidida pelo Promotor Senhor Ricardo Rotunno, Titular da Décima Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados-Meio Ambiente, Urbanismo, Habitação e ao Patrimônio Histórico e Cultural, foi proposto que nesta Audiência possamos começar a mudança de cultura em alguns aspectos, iniciando agora, a partir de hoje o tratamento que se dá a esses seres humanos maravilhosos, que outrora os chamamos de catadores de lixo, porém eu os considero verdadeiros agentes ambientais. Temos boas e várias Legislações de vários assuntos em relação ao meio ambiente, mas de que nada adianta termos essa gama, essa enormidade e quantidade de Leis, se nós não conseguirmos colocá-las em prática, tanto o poder público, quanto a sociedade.OMinistério Público de Mato Grosso do Sul, nas questões ambientais é o mais atuante, na cobrança, na exigência e na busca de solução, porém aqui em Dourados-MS, passou a ser muito mais agente buscador de parcerias do que agente cobrador de resultados. Devemos interagir com o meio ambiente, talvez o ser humano seja o único animal que se permita, ou que permita sujar o seu ambiente onde vive. Eu conclamo mais que conscientização a ação e encerra dizendo com uma frase que é muito cara e diz muito neste momento, “entre o passado estão nossas lembranças e o futuro onde está a nossa esperança, resta o presente que é a nossa obrigação”. Após apresentação dos palestrantes, iniciou-se o debate, foram registradas várias propostas, questionamentos e perguntas pelo público e entidades presentes, sendo respondidas pelas autoridades da mesa. Em seguida, foi anunciado o resultado e premiação da Gincana Ecológica, sendo a turma campeã da Escola Estadual Presidente Vargas, que mais arrecadaram materiais recicláveis. Para finalizar, o Vereador Propositor Dirceu Longhi, agradeceu a todos pela presença e participação na Audiência Pública e nada mais havendo a ser tratado ou discutido, determinou a lavratura da presente Ata que, após lida, aprovada e assinada pelo propositor e Presidente da Câmara, encerrando-se desse modo a Audiência. _________________________________ Vereador CiriloRamão Vice-Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS __________________________________ Deputado Estadual João Batista dos Santos Propositor _________________________________ Vereador Dirceu Longhi Propositor __________________________________ Promotor Ricardo Rotunno Propositor Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA nº 15/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM22/12/2015 NoratoMarques de Oliveira AntonioMarcosMarques Valéria Ribeiro Lopes deAssis ZildaAparecida Rodrigues Ramires Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: conferência das planilhas contendo os débitos previdenciários em atraso, conforme Memorando nº 1.170/2015 enviado pelos Diretores Administrativo e Financeiro. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira,Antonio Marcos Marques, Valéria Ribeiro Lopes de Assis e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires.As conselheiras Rozilene Bertipáglia G. Ferreira e Assunciona Ramona dos Santos justificaram a ausência por estarem viajando; o conselheiro Orlando C. Malheiros está de férias; a Conselheira Áurea Florêncio da Silva justificou a ausência por motivo de saúde. O Diretor Financeiro apresentou juntamente com o Memorando supracitado as planilhas com o levantamento dos repasses de contribuições previdenciárias em atraso dos meses de junho a novembro de 2015 e os relatórios da folha de pagamento para conferência. Após a conferência, constatou-se que os valores apontados pelo Diretor Financeiro estão de acordo com os valores contabilizados. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. 16 ATO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015 ATA - PREVID ATO N.º 03 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 Ver. Idenor Machado Presidente “Dispõe sobre a indicação das pessoas que concorrerão ao Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Vereador Idenor Machado, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar até 11 de fevereiro de 2016 o prazo para a indicação das mulheres que concorrerão ao Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani”, instituído pelo Decreto Legislativo 397 de 01/10/2003 e alterado pelo Decreto Legislativo nº 537 de 14 de dezembro de 2005. Art. 2º - EsteAto entraráemvigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 14 de dezembro de 2015. PORTARIA Nº. 348/2015 Idenor Machado Presidente O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento no art. 20, IV, a e b, e art. 21, XI, ambos do Regimento Interno; CONSIDERANDO o recesso parlamentar entre os dias 19 de dezembro de 2015 a 1º de fevereiro de 2016, conforme inteligência do parágrafo único do art. 8º do Regimento Interno; CONSIDERANDO,ainda, as festividades de natal e de fim de ano; RESOLVE: Art. 1º. Fica determinado ponto facultativo, no âmbito Poder Legislativo, nos dias 24, 28, 29 e 30 de dezembro de 2015. Art. 2º. Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 21 de dezembro de 2015. PORTARIA LEGISLATIVA AUTO POSTOANIELLI LTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, Comércio varejista de lubrificantes, comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência e aluguel de salas, localizada na Avenida Marcelino Pires, 7250, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CLINICAL ODONTO LTDA-ME (CLINICAL ODONTO) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS); para atividade de Clinica Odontológica- Nº. 352, localizada a Rua Major Capilé, nº. 1250. Jardim Central, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FATURETO & BORGES LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) nº 8.067/2015, para atividade Médica – Exames Cardiológicos, localizados a Rua Monte Alegre, nº 1.565, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Valida até: 26/11/2018. SALIN RAIDAN NETOtorna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) nº 24.590/2015, para atividade Construção Comercial – localizado a Rua Coronel Ponciano, nº. 2.665. Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Valida até: 10/12/2018. VANDERLEI CESAR HOSS DIEHL torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) nº 19.187/2015, para atividadeAvicultura de Corte – localizado no Sitio Ferraz, S/N. Zona Rural, no Município de Dourados (MS).Valida até: 14/12/2018.
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.118 22 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 LEI Nº 3.951 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.952 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.953 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.954 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Segurança Pública no Município de Dourados, e dá outras providências”. “Dispõe sobre a instituição do dia Municipal do Músico”. “Dispõe sobre denominação oficial da Praça Paraguaia.” “Dispõe sobre denominação de nome de rua e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados, a “Semana Municipal da Segurança Pública”, a ser comemorada na segunda semana do mês de agosto. Art. 2º. A Semana comemorativa criada no artigo anterior tem como objetivo promover, alertar e conscientizar toda população e entidades da sociedade civil, dos valores e atuação de todas as forças de segurança, no âmbito do Município de Dourados. Art. 3°. A Semana terá calendário de programação dos eventos elaborados pelos membros do Conselho Institucional de Segurança de Dourados (COISED), cuja divulgação será feitaematé 3 (três) meses antes do inicio da semana comemorativa. Art. 4°. O Conselho Institucional de Segurança de Dourados poderá realizar convênios com as instituições públicas municipais e entidades de classes organizadas, para realizar a programação da Semana Municipal da Segurança Pública, instituída por esta Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 16 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Músico, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 16 de dezembro de 2015. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada, oficialmente, Praça República do Paraguai – Praça Paraguaia, a Praça localizada na Rua Monte Castelo, esquina com a Rua Independência, no Jardim Itália, Dourados-MS. Art. 2º. OPoder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, nos moldes do Artigo 17, inciso XIII da Lei Orgânica do Município. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2015. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Carlito de Oliveira Ramos, a Rua Projetada 09 C, localizada no Residencial Sucupira – Jardim Canaã I. Art. 2º. OPoder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, nos moldes do Artigo 17, inciso XIII da Lei Orgânica do Município. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2015. 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 LEI Nº 3.956 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a denominação do Espaço Municipal da Feira Livre Central”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado “Espaço Feira Central Prefeito João Totó da Câmara”, localizado naVilaAdelina, no Jardim Água Boa, na cidade de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de dezembro de 2015. DECRETOS Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 04 a 18 de janeiro de 2016, do Secretário Municipal de Saúde, senhor Sebastião Nogueira Faria, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, no período de 04 a 18 de janeiro de 2016. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2016. Dourados (MS),em11 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 16 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica Multidisciplinar que acompanhará a elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana do Município, através do contrato nº 302/2015/DL/PMD, firmado com a empresa Edson Marchioro Arquitetura, Urbanismo e engenharia Ltda, por meio da Tomada de Preço nº 013/2015, a ser composta pelos membros abaixo relacionados: I. Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: - João Carlos Pissini Battaglin; II. Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento: - Marcela MariArakaki; III. Representante da Procuradoria Geral do Município: - Lourdes Peres Benaduce. Art. 2º Os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Fixa critérios locais adicionais de priorização para fins de seleção dos candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida no Município de Dourados/MS, conforme segue: I. famílias com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documentação de filiação; II. famílias inscritas no cadastro habitacional há pelo mais de 02 anos, desde que posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização, comprovado por protocolo ou similar; III. famílias beneficiadas por bolsa família ou benefício de prestação continuada (BPC) no âmbito da Política deAssistência Social, comprovada por declaração do ente público. Art.2º Do total de unidades habitacionais a serem entregues em cada loteamento social fica reservado o percentual de 15% (quinze por cento) das unidades destinadas a pessoas idosas e 5% (cinco por cento) para beneficiar pessoas com deficiência ou as famílias com pessoas portadoras de deficiência, devidamente cadastradas. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 2.130, de 14 de dezembro de 2015. Dourados/MS, 17 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os feriados de 25 de dezembro de 2015 – Natal e 1º de janeiro de 2016 –Ano Novo; DECRETA: Art. 1°. Ficam considerados facultativos os pontos nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. DECRETO Nº 2.127 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.141 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N°. 2.142 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.145, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.148, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde.” “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Constitui a Comissão Técnica Multidisciplinar que acompanhará a elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana do Município”. “Fixa critérios locais adicionais de priorização para fins de seleção dos candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida no Município de Dourados/MS.” “Dispõe sobre o Ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015”. Razão Social CAE CNPJ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados 1000162890 26408161/0025-80 03 DECRETOS Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002. DECRETA: Art. 1°. Ficam designados os servidores relacionados no anexo único deste decreto, para exercerem a função de diretor das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, referente ao triênio 2016/2018, para iniciarem seus mandatos a partir de 18 de dezembro de 2015. Art. 2º. Os diretores enquanto no exercício da função, farão jus ao recebimento de função gratificada, conforme previsto na tipologia estipulada por decreto próprio sobre a matéria. Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 18 de dezembro de 2015. Dourados/MS, 18 de dezembro de 2015. “ O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 04 a 18 de janeiro de 2015 da Secretária Municipal deAssistência Social, senhora Ledi Ferla DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria Conceição Celestino Barbosa para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, no período de 04 a 18 de janeiro de 2016. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2015. Dourados (MS),em18 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 186 e no § 1º do artigo 215, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e parâmetro mínimo à fiscalização, avaliação e ao recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI do Exercício Fiscal de 2016, as Plantas de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos constantes nosAnexos I e II da Lei nº 3.851, de 17 de dezembro de 2014, ficam atualizadas na forma do artigo 512 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único: osAnexos I e II integram o presente Decreto. Art. 2º O IPTU do Exercício Fiscal de 2016 será lançado na moeda oficial do País, com base nos Anexos I e II da Planta de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos. Art. 3º O IPTU será lançado nas condições de pagamento em cota única e em parcelas de até 10 (dez) vezes, para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu caso. Parágrafo único: a escolha será considerada efetivada de acordo com os dados do IPTU pago para o vencimento citado no artigo 4º, inciso I deste regulamento, implicando na expressa recusa da outra opção. Art. 4ºOvencimento do IPTU ocorrerá: I – em10 de fevereiro 2016 para a cota única e para a primeira parcela; II - no dia 10 dos meses subsequentes para as demais parcelas. § 1ºApós o vencimento, incidirão juros de mora e multa de mora na forma da lei. § 2º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá retirar novo boleto na Central deAtendimento do IPTU ou no sitewww.dourados.ms.gov.br. Art. 5º O contribuinte fará jus a um dos seguintes percentuais de desconto para pagamento do IPTU, conforme dispõem os artigos 200, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003: I – para pagamento, até o vencimento, da cota única: a) 20% (vinte por cento) do imposto devido para o contribuinte sem débitos relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal; ou b) 15% (quinze por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente parcelados e com pagamento rigorosamenteemdia; ou c) 10% (dez por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal. § 1º As guias de pagamento serão emitidas com as condições de descontos permitidos no momentoemque ocorrerem as impressões das mesmas. § 2º Após o recebimento das guias de pagamento, o contribuinte com débitos anteriores junto ao Cadastro Imobiliário Municipal que almejar descontos maiores terá que regularizá-los até a data estipulada no artigo 4º, inciso I deste regulamento. § 3º A constatação de que o contribuinte usufruiu de desconto indevido determinará ação fiscal no intuito de cobrar o valor que deixou de ser recolhido, acrescido dos encargos de mora e, nos casos do artigo 61, incisos IV, VI e VII, da penalidade prevista no artigo 205, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 6º O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo através de reclamação à autoridade julgadora de primeira instância, até o prazo de 10 de fevereiro de 2016, em petição devidamente fundamentada na forma prevista no art. 460 da Lei Complementar nº 071/2003. § 1º A impugnação será instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura. § 2º Não se tomará conhecimento de postulações daqueles que não sejam considerados contribuintes do IPTU ou que não tenham legitimidade para representálos. § 3ºAimpugnação intempestiva será indeferida. Art. 7º. Este decreto entraemvigor a partir de 1º de janeiro de 2016. Dourados-MS, 18 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º do Decreto 055 de 07 de fevereiro de 2013, Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.149 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.150 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.152, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.153 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a designação dos diretores das Unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.” Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS.” “Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores nos termos do Código Tributário Municipal, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, sobre as normas para lançamento e pagamento do IPTU do Exercício Fiscal de 2016 e dá outras providências.” “Altera o § Único do art. 1º do Decreto 055 de 07 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 UNIDADES ESCOLARES DIRETORES 1. Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva Salete Aparecida Rangel de Lima 2. Escola Municipal Geraldino Correa Neves Inaldí Márcia Silva 3. Escola Municipal Fazenda Miya Massumi Kudo 4. Escola Municipal Indígena Francisco Meireles Cicero Joaquim Gripp 5. Escola Municipal Pedro Palhano Célia Martins Dorneles Palhano ANEXO ÚNICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 04 DECRETOS passará vigorar na seguinte redação: Art. 1º (...) (...) Parágrafo único: A Presidência da referida Comissão será exercida pelo servidor Nildo Rodrigues de Oliveira, sendo que o servidor Elinton José da Silva atuará como vice-presidente. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a senhora Angela Lisete Goergen para compor Câmara Técnica de Atenção Hospitalar de Dourados, como representante da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n°1.593, de 23 de fevereiro de 2015, em substituição ao senhor Ivandro Correa Fonseca. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 21 de dezembro de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Considerando o recesso escolar de alunos e professores, fica reduzido o horário de funcionamento das Unidades Escolares do Município, no período de 04/01/2016 a 31/01/2016. Parágrafo único: no período indicado no caput o atendimento nas referidas unidades será das 7h às 13h. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2016 pela aplicação do reajuste de 10,2798% (dez vírgula dois mil setecentos e noventa e oito por cento) nos termos do artigo 512 da referida lei, conforme segue: I – os valores dos artigos em referência ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.154 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.155 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.156 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. “Nomeia, em substituição, membros para a Câmara Técnica de Atenção Hospitalar de Dourados”. “Redução de horário de funcionamento para as Unidades Escolares”. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2016.” DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 REFERÊNCIA VALOR ATUALIZADO Art. 174, I, a R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 174, I, b R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 174, I, c R$ 797,00 (setecentos e noventa e sete reais) Art. 174, I, d R$ 1.988,00 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais) Art. 174, I, e R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais) Art. 174, II, a R$ 613,00 (seiscentos e treze reais) Art. 174, II, b R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 174, II, c R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 174, II, d R$ 797,00 (setecentos e noventa e sete reais) Art. 174, II, e R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 174, II, f R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais) Art. 174, II, g R$ 403,00 (quatrocentos e três reais) Art. 174, II, h R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais) Art. 205, III R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) Art. 228, V R$ 2.013,00 (dois mil e treze reais) Art. 228, VI R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais) Art. 250, § 8º R$ 372,00 (trezentos e setenta e dois reais) Art. 270, II, a R$ 200,00 (duzentos reais) Art. 270, II, b R$ 200,00 (duzentos reais) Art. 270, II, c R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais) Art. 270, II, d R$ 200,00 (duzentos reais) Art. 270, II, e R$ 101,00 (cento e um reais) Art. 270, II, f R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) Art. 270, II, g R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais) Art. 270, II, h R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) Art. 270, II, i R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 270, II, j R$ 97,00 (noventa e sete reais) Art. 270, II, l R$ 737,00 (setecentos e trinta e sete reais) Art. 270, III, a R$ 99,00 (noventa e nove reais) Art. 270, III, b R$ 99,00 (noventa e nove reais) Art. 270, III, c R$ 99,00 (noventa e nove reais) Art. 270, III, d R$ 60,00 (sessenta reais) Art. 270, III, e R$ 60,00 (sessenta reais) Art. 270, III, f R$ 60,00 (sessenta reais) Art. 270, III, g R$ 2.982,00 (dois mil, novecentos e oitenta e dois reais) Art. 270, III, h R$ 101,00 (cento e um reais) Art. 270, III, i R$ 147,00 (cento e quarenta e sete reais) Art. 270, III, j R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) Art. 270, III, l R$ 3.068,00 (três mil e sessenta e oito reais) Art. 270, III, m R$ 101,00 (cento e um reais) Art. 270, III, n R$ 101,00 (cento e um reais) Art. 270, III, o R$ 101,00 (cento e um reais) Art. 270, III, p R$ 101,00 (cento e um reais) Art. 270, III, q R$ 60,00 (sessenta reais) Art. 270, III, r R$ 502,00 (quinhentos e dois reais) Art. 270, III, s R$ 502,00 (quinhentos e dois reais) Art. 270, III, t R$ 101,00 (cento e um reais) Art. 270, III, u R$ 101,00 (cento e um reais) Art. 270, IV, a R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) Art. 270, IV, b R$ 3.068,00 (três mil e sessenta e oito reais) Art. 270, IV, c R$ 613,00 (seiscentos e treze reais) Art. 270, IV, d R$ 613,00 (seiscentos e treze reais) Art. 270, IV, e R$ 3.068,00 (três mil e sessenta e oito reais) Art. 270, IV, f R$ 101,00 (cento e um reais) Art. 270, IV, g R$ 3.725,00 (três mil, setecentos e vinte e cinco reais) Art. 270, V, a R$ 1.988,00 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais) Art. 270, V, b R$ 1.988,00 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais) Art. 270, VI, a R$ 994,00 (novecentos e noventa e quatro reais) Art. 270, VI, b R$ 3.978,00 (três mil, novecentos e setenta e oito reais) Art. 270, VII R$ 1.988,00 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais) Art. 270, VIII, a R$ 300,00 (trezentos reais) Art. 270, VIII, b R$ 300,00 (trezentos reais) Art. 348, IV R$ 1.988,00 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais) Art. 348, V R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) Art. 421, I R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 421, II R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 421, III R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 421, IV R$ 99,00 (noventa e nove reais) Art. 421, V R$ 99,00 (noventa e nove reais) Art. 421, VI R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 421, VII R$ 1.988,00 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais) Art. 421, VIII R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 421, IX R$ 200,00 (duzentos reais) Art. 484, parágrafo único R$ 1.536,00 (um mil, quinhentos e trinta e seis reais) 05 DECRETOS II – os valores da Tabela 1 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; III – os valores da Tabela 2 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis, por ato inter vivos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; IV – os valores da Tabela 4 do Anexo II, que trata do ISSQN dos Profissionais Autônomos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; V – os valores da Tabela 1 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 TIPO OU USO DO IMÓVEL VALOR VENAL Até R$ 44.841,00 De R$ 44.841,01 a R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 246.620,00 Acima de R$ 246.620,00 Até R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00 Acima de R$ 224.201,00 Até R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00 Acima de R$ 224.201,00 Até R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00 Acima de R$ 224.201,00 Até R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00 Acima de R$ 224.201,00 Até R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00 Acima de R$ 224.201,00 Até R$ 17.936,00 De R$ 17.936,01 a R$ 33.631,00 De R$ 33.631,01 a R$ 89.678,00 Acima de R$ 89.678,00 Não-Edificado Residencial Comercial Comercial e Residencial Industrial Serviço Outros Até R$ 155.185,00 De R$ 155.185,01 a R$ 310.369,00 Acima de R$ 310.369,00 ESPECIFICAÇÃO 1.1.Sobre o valor efetivamente financiado TIPO OU USO DO IMÓVEL VALOR VENAL Até R$ 44.841,00 De R$ 44.841,01 a R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 246.620,00 Acima de R$ 246.620,00 Até R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00 Acima de R$ 224.201,00 Até R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00 Acima de R$ 224.201,00 Até R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00 Acima de R$ 224.201,00 Até R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00 Acima de R$ 224.201,00 Até R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00 Acima de R$ 224.201,00 Até R$ 17.936,00 De R$ 17.936,01 a R$ 33.631,00 De R$ 33.631,01 a R$ 89.678,00 Acima de R$ 89.678,00 Não-Edificado Residencial Comercial Comercial e Residencial Industrial Serviço Outros ATIVIDADE VALOR FIXO MENSAL Administrador R$ 90,00 Advogado R$ 108,00 Arquiteto R$ 108,00 Contador R$ 89,00 Corretor R$ 72,00 Dentista R$ 90,00 Economista R$ 90,00 Engenheiro agrônomo R$ 126,00 Engenheiro civil R$ 109,00 Engenheiro eletricista R$ 109,00 Farmacêutico R$ 109,00 Farmacêutico bioquímico R$ 109,00 PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS Fisioterapeuta R$ 90,00 Fonoaudiólogo R$ 90,00 Instrutor R$ 56,00 Médico R$ 144,00 Nutricionista R$ 90,00 Professor (inclui aulas particulares) R$ 44,00 Protético dentário R$ 72,00 Psicanalista R$ 90,00 Psicólogo R$ 90,00 Representante R$ 89,00 Técnico agrícola R$ 71,00 Técnico em agrimensura R$ 56,00 Técnico em contabilidade R$ 89,00 Técnico em pecuária R$ 67,00 Terapeuta R$ 90,00 Topógrafo R$ 109,00 Veterinário R$ 85,00 Zootecnista R$ 85,00 Demais atividades com habilitação exigida em nível superior, não citadas anteriormente R$ 89,00 Demais atividades cuja habilitação exigida seja de até o nível médio, não citados anteriormente R$ 37,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1.01. Agências bancárias, caixas econômicas, seguradoras e assemelhadas R$ 1.501,00 1.02. Postos bancários, casas lotéricas e factoring R$ 403,00 2. Indústrias 2.01. Acima de 500 m2 R$ 1.130,00 2.02. De 250 m2 a 500 m2 R$ 562,00 2.03. Até 250 m2 R$ 325,00 3. Comércio Atacadista e Varejista 3.01. Atacadistas, armazéns e cooperativas em geral R$ 967,00 3.02. Veículos, tratores, máquinas e equipamentos em geral 3.02.1. Concessionárias R$ 645,00 3.02.2. Comercio de máquinas e equipamentos de uso agrícola, comercial e industrial R$ 562,00 3.02.3. Revendas de usados R$ 325,00 3.02.4. Peças e acessórios R$ 325,00 3.03. Material de construção civil, decoração e assemelhados 3.03.1. Do básico ao acabamento R$ 562,00 3.03.2. Material básico e outros produtos específicos da construção civil, de decoração e assemelhados R$ 325,00 3.04. Artigos de confecção, calçados, esportivos, presentes e assemelhados 3.04.1. Lojas de departamentos e magazines R$ 645,00 3.04.2. Butique, joalherias e artigos esportivos R$ 325,00 3.04.3. Bazares, armarinhos, comércio de bijuterias e assemelhados R$ 242,00 3.04.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 160,00 3.05. Móveis, utensílios e eletrodomésticos em geral 3.05.1. Móveis e eletrodomésticos novos R$ 645,00 3.05.2. Utensílios domésticos R$ 325,00 3.05.3. Móveis e eletrodomésticos usados R$ 325,00 3.06. Equipamentos e materiais de informática e de telecomunicações em geral R$ 325,00 3.07. Medicamentos, perfumarias e drogas em geral R$ 403,00 3.08. Comércio não-especializado 3.08.1. Hipermercados R$ 1.130,00 3.08.2. Supermercados R$ 804,00 3.08.3. Mercados R$ 481,00 3.08.4. Mercearias e mini-mercados R$ 242,00 3.08.5. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 121,00 3.09. Alimentação em geral 3.09.1. Restaurantes, pizzarias e assemelhados R$ 435,00 3.09.2. Bares, lanchonetes e assemelhados R$ 160,00 3.09.3. Bares, lanchonetes e assemelhados, com fornecimento de música R$ 325,00 3.09.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 121,00 3.10. Distribuição e revenda de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e assemelhados 3.10.1. Distribuidoras R$ 1.130,00 3.10.2. Revendedoras com mais de 4 bombas para abastecimento R$ 804,00 3.10.3. Revendedoras com até 4 bombas para abastecimento R$ 644,00 3.10.4. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico R$ 242,00 3.11. Papelaria e livraria em geral R$ 325,00 3.12. Produtos agropecuários em geral R$ 403,00 3.13. Demais comércios não citados anteriormente R$ 160,00 4. Prestação de Serviço 4.01. Hotel 1. Instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro de investimentos, créditos, corretagens de títulos em geral, seguradoras e demais instituições assemelhadas 4.01.1. Acima de 3 estrelas R$ 804,00 4.01.2. Até 3 estrelas R$ 481,00 4.01.3. Populares R$ 160,00 06 DECRETOS VI – os valores da Tabela 3 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Exercício de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VII – os valores da Tabela 4 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Obra, Instalação e Urbanização de Área Particular, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VIII – os valores das Tabelas 5-A e 5-B do Anexo III, que tratam da Taxa de Fiscalização de Publicidade, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; IX – os valores da Tabela 6 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nasVias e Logradouros Públicos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; X– os valores daTabela 7 doAnexo III, que trata daTaxa de Fiscalização Sanitária, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; XI – os valores da Tabela 8 do Anexo III, que trata da Taxa de Expediente, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; XII – os valores da Tabela 9 do Anexo III, que trata da Taxa de Serviços Diversos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 4.02. Motéis, pousadas e assemelhadas R$ 403,00 4.03. Ensino em geral, por sala de aula 4.03.1. Acima de 21 salas R$ 644,00 4.03.2. De 6 até 20 salas R$ 481,00 4.03.3. Até 5 salas R$ 242,00 4.04. Construção civil R$ 481,00 4.05. Imobiliárias e demais administradoras de bens de terceiros em geral R$ 481,00 4.06. Hospitais R$ 804,00 4.07. Clínicas, consultórios e laboratórios em geral R$ 325,00 4.08. Consertos e manutenção em geral R$ 242,00 4.09. Diversões públicas em geral R$ 325,00 4.10. Práticas desportivas em academias R$ 325,00 4.11. Clubes recreativos R$ 644,00 4.12. Empresas de auditoria, contabilidade, advocacia, assessoria, perícia, consultoria, projetos técnicos em geral, cobrança de terceiros, propaganda, publicidade, produtoras ou gravadoras de áudio e vídeo e assemelhados R$ 242,00 4.13. Serviços de intermediação e congêneres R$ 242,00 4.14. Serviços de transporte 4.14.1. Passageiros R$ 481,00 4.14.2. Cargas R$ 325,00 4.14.3. Pontos de venda R$ 160,00 4.15. Serviços de informática e congêneres R$ 242,00 4.16. Demais serviços não citados anteriormente R$ 160,00 5. Profissionais autônomos estabelecidos 5.01. Nível Universitário R$ 242,00 5.02. Nível médio R$ 160,00 5.03. Demais profissionais não citados anteriormente R$ 121,00 6. Demais estabelecimentos ou atividades não citados na presente tabela R$ 121,00 ESPECIFICAÇÃO EVENTUAL (MENSAL) AMBULANTE (ANUAL) FEIRANTE (ANUAL) 1. Barracas, balcões, tabuleiros, cestos, malas e assemelhados R$ 29,00 R$ 60,00 R$ 89,00 2. Bicicleta, carrinho manual, triciclos, carroças e assemelhados R$ 50,00 R$ 79,00 R$ 120,00 3. Veículos automotores, motocicletas, trailers, reboques e assemelhados R$ 79,00 R$ 120,00 R$ 159,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Projeto de edificações ou instalações particulares, por m2 ou fração de área coberta 1.01. Análise R$ 0,99 1.02. Reapresentação R$ 0,99 1.03. Re-análise de projeto R$ 0,99 2. Alvará de demolição de edificações ou instalações particulares, por imóvel e demais licenças R$ 29,00 3. Certidões diversas R$ 44,00 4. Habite-se, por m2 de área construída R$ 0,99 5. Desmembramento – por unidade resultante ou remembramento, por unidade de lote analisada 5.01. Análise R$ 44,00 5.02. Reapresentação R$ 44,00 5.03. Re-análise de projeto R$ 44,00 6. Loteamento 6.01. Apresentação R$ 193,00 6.02. Reapresentação R$ 193,00 6.03. Análise R$ 248,00 6.04. Re-análise de projeto R$ 193,00 6.05. Aprovação por cada lote R$ 8,77 7. Outros R$ 29,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 277,00 1.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 404,00 1.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 605,00 1.4. Animado, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 775,00 1. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida pelo anunciante 2. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida por terceiros TABELA 5-A 2.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 605,00 2.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 728,00 2.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 994,00 2.4. Com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 1.213,00 3.1. Painéis não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 288,00 3.2. Painéis luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 415,00 3.3. Painéis com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 616,00 3.4. Painéis animados, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 815,00 3.5. Outdoors não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 815,00 3.6. Outdoors luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 1.021,00 3.7. Outdoors com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 1.224,00 4. Demais publicidades não citadas anteriormente R$ 288,00 3. Publicidade nas vias e logradouros públicos 1. Faixas de ráfia ou lona (por m²/mensal) R$ 9,31 2. Cartazes (por unidade) R$ 0,93 3. Distribuição de folhetos, prospectos, programas, folders e assemelhados (por unidade) R$ 0,06 4. Sonora, transmitida por quaisquer meios (por dia) R$ 15,00 TABELA 5-B ESPECIFICAÇÃO VALOR DIÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 1. Sacolas, cestos e assemelhados, por unidade - R$ 12,00 R$ 125,00 2. Balcão, barraca, mesa, tabuleiro, quiosque e assemelhados, por m2 ou fração - R$ 6,21 R$ 62,00 3. Bicicleta, carroça e assemelhados, por unidade - R$ 19,00 R$ 186,00 4. Veículo automotor, trailer , reboque e assemelhados, contêiner e caçamba, por unidade - R$ 56,00 R$ 559,00 5. Veículo de aluguel ou de transporte de carga, por unidade 5.1. Tração animal - R$ 37,00 R$ 372,00 5.2. Automotor - R$ 62,00 R$ 621,00 6. Veículo de táxi, por unidade 6.1. Motocicleta - R$ 31,00 R$ 310,00 6.2. Demais veículos não citados anteriormente - R$ 62,00 R$ 621,00 7. Circo, parque de diversões e assemelhados R$ 6,21 R$ 125,00 R$ 745,00 8. Demais tipos ou objetos não citados anteriormente, por unidade R$ 2,49 R$ 24,00 R$ 249,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e assemelhados R$ 120,00 2. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos assemelhados R$ 120,00 3. Açougues e casas de carnes R$ 60,00 4. Frigoríficos e abatedouros 4.1. Com inspeção federal R$ 238,00 4.2. Sem inspeção federal R$ 355,00 5. Consultórios médicos e odontológicos R$ 60,00 6. Clínicas e casas de saúde R$ 120,00 7. Hospitais R$ 200,00 8. Laboratórios de análises clínicas R$ 120,00 9. Serviço de enfermagem e aplicação de injeções R$ 60,00 10. Salões de beleza, cabeleireiro e assemelhados R$ 99,00 11. Banhos públicos, saunas, piscinas abertas ao público R$ 50,00 12. Estabelecimentos de cultura física, estética e massagista e assemelhados R$ 99,00 13. Estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticidas, parasiticidas e assemelhados R$ 238,00 14. Dedetizadores R$ 159,00 15. Aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves, por aeronave R$ 238,00 16. Demais locais sujeitos à inspeção sanitária não citados anteriormente R$ 60,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Protocolização em geral R$ 17,00 07 DECRETOS Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições contrárias. Dourados (MS),em21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º.Ovalor expresso no art. 1º do Decreto nº 1.359, de 15 de setembro de 2010, em conformidade com o art. 6º do mesmo, fica atualizado monetariamente para o Exercício Fiscal de 2016 em 10,2798% (dez vírgula dois mil setecentos e noventa e oito por cento), passando a ter seguinte redação: Art. 1º. Fica autorizada a não-propositura de medida judicial para cobrança de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal de valor consolidado igual ou inferior aR$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).” Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições contrárias. Dourados (MS),em21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. O valor expresso em moeda corrente do parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 603, de 16 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 798, de 04 de maio de 2012, fica atualizado monetariamente pela aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo Especial (IPCA-E), nos termos do artigo 6º do Decreto nº 603, de 16 de fevereiro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) § 1º. O Auxílio Transporte concedido em pecúnia no valor de até R$ 781,00 (setecentos e oitenta e um reais) será creditado e pago junto com o salário no mês seguinte ao da utilização do veículo, só fazendo jus ao valor integral da indenização o servidor que realizar serviços externos com meio próprio de locomoção, no mínimo, por 20 (vinte) dias durante o mês.” Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor a partir de 1º de janeiro de 2016. Dourados (MS),em21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, CONSIDERANDOo disposto no § 1º do artigo 249-Ada Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), incluído pela Lei Complementar nº 80, de 28 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO os Custos Unitários Básicos de Construção divulgados pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDUSCON – MS, referentes ao mês de novembro de 2015, deduzidos de 50% (cinquenta por cento); CONSIDERANDO o preço do serviço estipulado no artigo 251 da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. O ISSQN incidente sobre os serviços de construção civil em edificações, cujo prestador de serviço seja pessoa física, serão cobrados antecipadamente do responsável substituto. Art. 2º. O cálculo do ISSQN a que se refere o artigo anterior será efetuado pelos critérios apresentados na norma daABNT NBR – 12.721:2006, a partir de valores de mão-de-obra por m2 segundo o tipo e a categoria da edificação, constantes da tabela abaixo. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.157 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.158 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.159 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente das normas tributárias citadas neste Decreto”. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente do Decreto nº 603, de 16 de fevereiro de 2012”. “Estabelece os valores de mão-de-obra e o respectivo ISSQN por m2 para a construção civil, segundo o tipo e a categoria da edificação, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2016”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Apreensão e depósito de bens móveis, animais e mercadorias. R$ 62,00 2. Liberação de bens móveis, semoventes ou mercadorias, apreendidos ou depositados R$ 249,00 3. Cemitério Público 3.1. Inumação 3.1.1. Em sepultura rasa, por 5 (cinco) anos R$ 50,00 3.1.2. Em carneira ou jazido, por 5 (cinco) anos R$ 36,00 3.1.3. Em mausoléu R$ 36,00 3.2. Prorrogação do prazo de inumação 3.2.1. Em sepultura rasa, por ano R$ 36,00 3.2.2. Em carneira ou jazigo, por ano R$ 36,00 3.3. Perpetuidade 3.3.1. Ossuários R$ 36,00 3.3.2. Sepultura rasa ou carneira, por m2 R$ 8,82 3.4. Exumação 3.4.1. Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 83,00 3.4.2. Depois de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 50,00 3.5. Outras 3.5.1. Entradas de ossada no cemitério R$ 50,00 3.5.2. Retirada de ossada do cemitério R$ 50,00 3.5.3. Remoção de ossada dentro do cemitério R$ 50,00 3.5.4. Permissão para colocação de lápide, de inscrição ou para execução de pequenas obras de embelezamento R$ 36,00 3.5.5. Construção de túmulo ou mausoléu R$ 132,00 4. Gestão de trânsito urbano 4.1. Remoção de veículos R$ 62,00 4.2. Guarda e estacionamento de veículos R$ 31,00 4.3. Interdição de vias e ruas públicas para fins particulares R$ 50,00 4.4. Autorização para licenciamento R$ 24,00 4.5. Autorização para transferência R$ 24,00 4.6. Vistoria de veículos 4.6.1. Motos R$ 21,00 4.6.2. Demais veículos automotores R$ 43,00 4.7. Emissão de carteira para Taxi, Mototaxi, Transporte Escolar e Transporte Coletivo R$ 37,00 4.8. Outros serviços relacionados ao trânsito urbano R$ 37,00 5. Demais serviços prestados pela Prefeitura Municipal R$ 19,00 6. Utilização do aterro sanitário (por tonelada) R$ 276,00 60,00% 5% Índice do Preço do Serviço deduzido dos materiais (art. 251 da Lei Complementar nº 71/2003) Alíquota (Tabela 3, Anexo II da LC nº 71/2003, na redação da LC nº 155/2009) Tabela de ISSQN de Obra Para o Exercício 2016 Custo Construção Valor Mão-de-Obra ISSQN/m2 (em R$) (em R$) (em R$) 1 Residência popular 512,24 307,34 15,37 2 Residência unifamiliar, padrão baixo 519,83 311,90 15,59 3 Residência unifamiliar, padrão normal 610,00 366,00 18,30 4 Residência unifamiliar, padrão alto 775,14 465,08 23,25 5 Projeto de interesse social, até 4 pavimentos 354,45 212,67 10,63 6 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão baixo 489,48 293,69 14,68 7 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão normal 586,53 351,92 17,60 8 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão baixo 467,56 280,53 14,03 9 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão normal 514,10 308,46 15,42 10 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão alto 632,85 379,71 18,99 11 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão normal 499,80 299,88 14,99 12 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão alto 655,05 393,03 19,65 Tipo/Categoria RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR UNIFAMILIAR 13 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão normal 509,90 305,94 15,30 14 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão alto 561,77 337,06 16,85 15 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão normal 679,90 407,94 20,40 16 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão alto 747,50 448,50 22,42 17 Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão normal 603,21 361,93 18,10 18 Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão alto 652,29 391,37 19,57 19 Galpão Industrial 280,57 168,34 8,42 COMERCIAL ANDARES LIVRES SALAS E LOJAS 08 DECRETOS Artigo 3º. Os valores constantes deste Decreto destinam-se exclusivamente para cálculo de ISSQN em obras de construção civil em edificações cujo prestador seja pessoa física, sendo vedada a sua utilização para cálculo do ISSQN sobre serviços prestados por pessoa jurídica, cujo imposto deve ser cobrado com base no preço do serviço constante das notas fiscais de prestações de serviços emitidas. Parágrafo único. Em caso de obra de construção civil destinada a reforma do imóvel, o valor do ISSQN/m2 correspondente será o equivalente a 50% do valor indicado no artigo 2º deste Decreto. Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições contrárias. Dourados (MS),em21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 184, de 1º de setembro de 2011 (Parcelamento Administrativo), ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2016 pela aplicação do reajuste de 10,2798% (dez vírgula dois mil setecentos e noventa e oito por cento), nos termos do artigo 22 da referida lei, ficando com as redações dadas através dos artigos seguintes. Art. 2º. Ficam alterados os incisos I e II do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 184, de 1º de setembro de 2011, passando a ter as seguintes redações: “Art. 9º. (...) § 2º (...) I – deR$ 66,00 (sessenta e seis reais) para os débitos do Cadastro Imobiliário; II – de R$ 98,00 (noventa e oito reais) para pessoa física e R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais) para pessoa jurídica para os débitos do Cadastro Econômico.” Art. 3º. Ficam alterados o inciso I e o § 2º do artigo 11 da Lei Complementar nº 184, de 1º de setembro de 2011, passando a ter as seguintes redações: “Art. 11. (...) I – quando o valor apurado for igual ou superior a R$ 524.595,00 (quinhentos e vinte quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais); (...) § 2º. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) da média da receita bruta mensal, auferida nos 12 (doze) últimos meses, nem a R$ 7.212,00 (sete mil, duzentos e doze reais).” Art. 4º. Fica alterado o artigo 12 da Lei Complementar nº 184, de 1º de setembro de 2011, passando a ter a seguinte redação: “Art. 12. A Fazenda Pública Municipal poderá reparcelar débitos objeto de parcelamento não cumprido, em até 36 (trinta e seis) parcelas não inferiores a R$ 131,00 (cento e trinta e um reais) para pessoa física e a R$ 525,00 (quinhentos e vinte cinco reais) para pessoa jurídica.” Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições contrárias. Dourados (MS),em21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao Senhor Márcio Grei Alves, a competência de ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, interinamente pelo período de 04 a 18 de janeiro de 2016, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento, emconjunto com o Secretário Municipal de Fazenda. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2016 Dourados (MS), 22 de dezembro de 2015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 369.254,15, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052 100,00 12.02.10.122.0112.082-319013 8.446,90 12.02.10.122.0112.082-339030 12.044,10 12.02.10.122.0112.082-339039 100,00 12.02.10.122.0122.159-339030 792,35 12.02.10.122.0122.159-339039 1.023,20 12.02.10.124.0122.084-339030 412,20 12.02.10.301.0142.090-339030 2.461,30 12.02.10.301.0142.146-339030 16.661,26 12.02.10.302.0152.095-339030 202.796,65 12.02.10.302.0152.095-339091 400,00 12.02.10.302.0152.145-339030 2.361,30 12.02.10.302.0152.145-339030 47.366,37 12.02.10.302.0152.145-339030 100,00 12.02.10.302.0152.145-339039 1.500,00 12.02.10.302.0152.145-339039 15.100,00 12.02.10.304.0172.098-339030 1.351,75 12.02.10.304.0172.098-339039 800,00 12.02.10.305.0172.101-339030 100,00 12.02.10.305.0172.101-339030 46.629,52 12.02.10.305.0172.101-339039 1.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039 3.850,00 12.02.10.305.0172.103-339030 2.964,90 12.02.10.305.0172.103-339039 100,00 12.02.10.331.0172.105-339030 792,35 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319113 8.446,90 12.02.10.122.0112.082-339030 100,00 12.02.10.122.0112.082-339039 5.909,95 12.02.10.124.0122.084-339030 10.273,20 12.02.10.124.0122.084-339039 2.350,00 12.02.10.301.0141.035-449051 200,00 12.02.10.301.0142.090-339030 5.001,01 12.02.10.301.0142.090-339039 2.461,30 12.02.10.301.0142.146-339039 11.660,25 12.02.10.302.0152.095-339032 1.800,00 12.02.10.302.0152.095-339039 251.622,64 12.02.10.302.0152.095-339039 100,00 12.02.10.304.0172.098-339039 1.351,75 12.02.10.305.0172.101-339033 4.572,52 12.02.10.305.0172.103-339030 7.815,69 12.02.10.305.0172.103-339033 9.764,25 12.02.10.305.0172.103-339039 32.184,31 12.02.10.331.0172.105-339030 100,00 12.02.10.331.0172.105-339033 7.822,85 12.02.10.331.0172.105-339039 5.717,53 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.03/11/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 3DENOVEMBRODE2.015 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.160 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.163, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2054 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 184, de 1º de setembro de 2011 - ParcelamentoAdministrativo”. “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenador de despesas assinar documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 09 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2075 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2096DE17DENOVEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2104 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 437.842,36, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039 11.600,00 12.02.10.122.0122.159-339030 1.000,00 12.02.10.122.0122.159-449052 183.040,00 12.02.10.301.0142.090-339030 392,40 12.02.10.301.0142.090-339039 4.000,00 12.02.10.301.0142.146-339030 961,40 12.02.10.301.0142.146-339032 100,00 12.02.10.301.0142.146-339048 831,28 12.02.10.302.0152.095-339030 43.514,23 12.02.10.302.0152.095-339039 141.886,05 12.02.10.302.0152.095-339091 47.269,00 12.02.10.303.0162.096-339030 100,00 12.02.10.303.0162.097-339030 100,00 12.02.10.303.0162.097-339032 100,00 12.02.10.303.0162.097-339091 100,00 12.02.10.305.0172.103-339032 2.748,00 12.02.10.306.0142.104-339032 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0122.159-335041 92.843,02 12.02.10.122.0122.159-339014 29.373,82 12.02.10.122.0122.159-339030 16.005,84 12.02.10.122.0122.159-339033 8.650,00 12.02.10.122.0122.159-339039 15,68 12.02.10.124.0122.084-339030 815,60 12.02.10.124.0122.084-339039 300,00 12.02.10.301.0141.035-339039 392,40 12.02.10.301.0141.035-449051 29.896,64 12.02.10.301.0142.146-339014 6.270,68 12.02.10.301.0142.146-339039 1.061,40 12.02.10.301.0142.146-339048 2.100,00 12.02.10.302.0151.094-449052 1.518,50 12.02.10.302.0152.095-339030 100,00 12.02.10.302.0152.095-339030 22.736,74 12.02.10.302.0152.095-339032 14.500,00 12.02.10.302.0152.095-339033 6.756,40 12.02.10.302.0152.095-339036 77.161,95 12.02.10.302.0152.095-339039 30.406,83 12.02.10.302.0152.145-339039 12.971,69 12.02.10.303.0162.096-339032 100,00 12.02.10.305.0172.103-339030 2.748,00 12.02.10.305.0172.103-449051 47.269,00 12.02.10.331.0172.105-339030 12.676,14 12.02.10.331.0172.105-339036 3.250,77 12.02.10.331.0172.105-339039 17.497,76 12.02.10.331.0172.105-449052 423,50 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.11/11/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DENOVEMBRODE2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 8.300,73, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0142.146-319004 6.805,66 12.02.10.302.0152.095-319004 1.295,07 12.02.10.331.0172.105-339014 200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0142.146-319011 6.805,66 12.02.10.302.0152.095-319011 1.295,07 12.02.10.302.0152.145-339030 200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.17/11/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DENOVEMBRODE2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.560.214,64, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011 27.451,35 12.02.10.122.0112.082-319113 498.903,92 12.02.10.122.0112.082-339039 2.692,06 12.02.10.301.0141.035-449052 21.605,50 12.02.10.301.0142.090-319004 101.651,26 12.02.10.301.0142.090-339039 1.743,04 12.02.10.301.0142.090-339039 45,00 12.02.10.301.0142.146-319004 501.028,69 12.02.10.301.0142.146-319011 33.884,77 12.02.10.301.0142.146-319011 1.000.000,00 12.02.10.301.0142.146-339039 10.857,94 12.02.10.301.0142.147-319011 262.215,10 12.02.10.301.0142.147-339039 7.029,61 12.02.10.302.0152.095-319004 301.552,41 12.02.10.302.0152.095-339039 20.700,16 12.02.10.302.0152.095-339039 196.164,20 12.02.10.302.0152.095-339039 15.096,00 12.02.10.302.0152.095-339091 53.595,35 12.02.10.302.0152.145-319004 91.756,32 12.02.10.302.0152.145-319011 272.392,65 12.02.10.302.0152.145-339036 12.659,84 12.02.10.302.0152.145-339039 1.093,26 12.02.10.302.0152.145-339039 3.132,72 12.02.10.305.0172.101-319011 75.163,98 12.02.10.305.0172.103-319004 24.574,57 12.02.10.331.0172.105-319011 20.349,86 12.02.10.331.0172.105-339039 2.875,08 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011 10,00 12.02.10.122.0112.082-319013 30.143,41 12.02.10.122.0112.082-319113 184.738,29 12.02.10.122.0112.082-339030 900,00 12.02.10.122.0112.082-339039 6.770,34 12.02.10.124.0122.084-319011 284.929,24 12.02.10.301.0141.035-339039 53.595,35 12.02.10.301.0142.090-319011 97.126,97 12.02.10.301.0142.090-319011 498.903,92 12.02.10.301.0142.090-319013 1.743,04 12.02.10.301.0142.090-339030 45,00 12.02.10.301.0142.146-319011 959.964,95 12.02.10.301.0142.146-319011 139.559,48 12.02.10.301.0142.146-319013 125.298,19 12.02.10.301.0142.147-319113 84.506,42 12.02.10.302.0151.094-449052 21.605,50 12.02.10.302.0152.095-319011 301.552,41 12.02.10.302.0152.095-339030 745,40 12.02.10.302.0152.095-339030 55.009,90 12.02.10.302.0152.095-339032 9.459,84 12.02.10.302.0152.095-339036 81.152,00 12.02.10.302.0152.095-339039 24.574,57 12.02.10.302.0152.095-339039 6.007,80 12.02.10.302.0152.095-339091 5.613,67 12.02.10.302.0152.145-319004 113.716,78 12.02.10.302.0152.145-319011 272.392,65 12.02.10.302.0152.145-339030 10.002,30 12.02.10.302.0152.145-339030 15.096,00 12.02.10.302.0152.145-339036 62,72 12.02.10.302.0152.145-339039 3.487,40 12.02.10.302.0152.145-339039 42.000,00 12.02.10.303.0162.097-339030 6.651,16 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 10 DECRETOS 12.02.10.305.0172.101-319004 10.000,00 12.02.10.305.0172.101-319113 59.162,78 12.02.10.305.0172.101-339039 74,32 12.02.10.305.0172.103-319004 24.574,57 12.02.10.305.0172.103-339039 688,41 12.02.10.331.0172.105-319011 20.349,86 12.02.10.331.0172.105-339030 4.000,00 12.02.10.331.0172.105-339039 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.25/11/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DENOVEMBRODE2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 07.02.09.272.1242.076-319003-PENSÕES 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 07.02.09.272.1242.076-319001-APOSENTADORIAS E REFORMAS 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.14/12/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEDEZEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2131 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Resolução nº.Laf/12/1803/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/12/1804/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/12/1806/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/12/1779/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Lt/12/1808 /2015/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ELAINE DA SILVA MAZARIM, matrícula funcional nº. “82741”, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL (SEMED), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.165/15, do Processo Administrativo nº. 1.185/15, a partir do dia 13/02/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, FABIO DE BARROS REIS, matrícula funcional nº. “114764244”, ocupante do cargo efetivo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (PPI/VS) (SEMS602), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.164/15, do ProcessoAdministrativo nº. 1.184/15, a partir do dia 04/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CLEONICE NOGUEIRA RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114769912-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DEAPOIO INSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE,”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/12/2015 a 10/04/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 11/04/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de Dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ANTONIA DE JESUS FERRAZ, matrícula funcional nº. “3941 -1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ANTONIAJOANA DEJESUS Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de Dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS, matrícula funcional nº. “114765770-3 e 114765770-4” 11 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) EDUCACAO INFANTIL (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de suaAvó: Caridade Puentes Peres, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal REINALDO ANTONIO VALENTIM, matrícula funcional nº. “114760268” ocupante do cargo de PROFISDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Ivone Maria Valentim, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EVA RAMIRES, matrícula funcional nº. “114760615-1” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Geralda Francisca dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EDNA FERREIRA PRATES ALVES, matrícula nº. “88361-1”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “9” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/12/2015 a 09/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 21 de dezembro de 2015. O Secretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º. De acordo com o artigo 9º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009, ficam atualizados em 10,2798% (dez vírgula dois mil setecentos e noventa e oito por cento), da referida Resolução, os valores mencionados: I - nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 4º. (...) III – (...) a) R$ 110,00 (cento e dez reais), se pessoa física, ou R$ 221,00 (duzentos e vinte um reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades Econômicas; b) R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), se pessoa física, ou R$ 88,00 (oitenta e oito reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.”; II - nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 5º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 5º. (...) III – (...) a) 221,00 (duzentos e vinte um reais), se pessoa física, ou R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades Econômicas; b) R$ 88,00 (oitenta e oito reais), se pessoa física, ou R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.” Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 21 dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto aoTribunal Regional doTrabalho (TRT), “com ônus para o órgão cessionário, mediante ressarcimento mensal à origem da remuneração e encargos sociais dos servidores”,conforme Resolução nº CSJT 143/2014, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 409/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JULIANAMARIABOVERIO, João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/1809/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/1810/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/1811/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMFAZ N°001, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda Resolução nº. Cd/12/1813/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1814/15/SEMAD. “Atualiza as redações das alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º e das alíneas “a” e “b” do artigo 5º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009”. Matrícula Servidor Origem Destino 81301-1 ADRIANA MORAES RUBENS SEMAD TRT 80961-1 ANA CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA SEMAD TRT 77151-1 ANA PAULA CAVALCANTE DE OLIVEIRA SEMAD TRT 82331-1 PATRICIA YIDA DE MATTOS SEMAD TRT 114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS SEMAD TRT Anexo da Resolução nº.Cd/12/1813/15/SEMAD 12 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 matricula nº 46221-1, cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, para prestar seus serviços profissionais junto ao Tribunal Regional doTrabalho da 24ª Região (TRT), sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016,emconformidade com o Oficio nº 419/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS, matrícula funcional nº 114762729-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora LEILA TATIANA GARCIA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016,emconformidade com o Ofício nº 415/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID), sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 439/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,MARAHELOIZABANNVART SAIS, matrícula funcional nº “114763271-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), para prestar seus serviços profissionais junto a Delegacia de Polícia Federal em Dourados-MS, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016,emconformidade com o Ofício nº 442/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL, matrícula funcional nº “501480-4” ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora DALVANI LUCILA DE ARAÚJO, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 443/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLAUDIA HELENA CASTILHO TEIXEIRA, matrícula funcional nº “51671-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante-MS, em contrapartida com o Servidor VALDOMIRO RODRIGUES DE SOUZA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016,emconformidade com o Ofício nº 444/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1815/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1816/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1817/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1818/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1819/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1820/2015/SEMAD. Matrícula Servidor Origem Destino 114763465-1 ADEMIR MARTINEZ SANCHES Pref. Dourados PREVID 114764070-2 ANA PAULA MACHADO DA SILVA Pref. Dourados PREVID 502026-4 ANDREA LONDERO BONATTO Pref. Dourados PREVID 501734-2 CLAUDIA VIANA SCHWAAB Pref. Dourados PREVID 502183-3 DANIELE FIORI DA COSTA TELES Pref. Dourados PREVID 2391-1 ERCILIA DA MATTA DINIZ Pref. Dourados PREVID 81871-1 EUNICE SANTOS LIMA Pref. Dourados PREVID 83271-1 KEYLA PEREIRA MERLIM Pref. Dourados PREVID 114763482-1 LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA Pref. Dourados PREVID 81561-1 MARIELLE LOPES COELHO Pref. Dourados PREVID 81421-1 SILVANA CORDEIRO LAXERDA Pref. Dourados PREVID Anexo da Resolução nº.Cd/12/1816/15/SEMAD 13 RESOLUÇÕES RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FABIANA SCHINAIDER ESPINDOLA, matrícula funcional nº “114762300-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora REGIANE CARLOS PEIXOTO MOREIRA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 445/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, HILDA BETONI ALVES, matrícula funcional nº “501534-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a ServidoraCARMELIARICARDO, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 446/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, IRIS VANDA ORTONCELLI, matrícula funcional nº “114762411-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a Servidora TATIANA RODRIGUES MONGE SILVA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 447/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NEURACI LIDIA PEREZ PEREIRA, matrícula funcional nº “114762328-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora ANA CARLA PERES DE OLIVEIRA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 448/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, REJANE MARTINS GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº “114762743-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora ELIZETE FELIX DA SILVA, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, com ônus para as origens, em conformidade com o Ofício nº 449/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VANIA MARIA JARA CARBONARO, matrícula funcional nº “114762739-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora SABRINA VIEIRA DA SILVA SANTOS, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 450/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VIVIANE CARVALHO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula funcional nº “131631-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora ALOISA GONÇALVES DA SILVA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, em João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1821/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1822/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1823/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1824/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1825/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1826/15/SEMAD. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 14 RESOLUÇÕES conformidade com o Ofício nº 451/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, matrícula funcional nº “42841-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta PorãMS, em contrapartida com a Servidora HONORIA CANHETE KASKELIS, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 452/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1827/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 EDITAIS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015/SEMED ETAPAS/MODALIDADES NºDEVAGASTOTAL TOTAL Até 1.300 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta no dia 12/01/2016, no período das 7h30m às 12h30m, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2016. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 2.044, de 26 de outubro de 2015, no auditório central da Secretaria Municipal de Educação, localizado a Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pen drive) ou através do s i t e do Município (www.dourados.ms.gov.br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7193 ou 3411-7635. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: A presente Chamada Pública é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, especificamente com fundamentoemseu artigo 25, “caput”. I.DOOBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando oferecer vagas para a Educação Infantil,emperíodo parcial, para o ano letivo de 2016. II. ESPECIFICAÇÃODASMODALIDADESDEVAGAS: CRECHES(de 0 a 3 anos de idade) Até 800 PRÉESCOLAR(de 4 a 5 anos de idade) Até 500 III.DOVALORMENSAL: Fica estipulado o valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais por criança matriculada. IV.DAPARTICIPAÇÃOEDOCREDENCIAMENTO: 4.1 Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida. 4.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades que atuem na área objeto deste ato. 4.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos: I. Registro ouAto Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados; II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à DívidaAtiva da União.(www.receita.fazenda.gov.br); IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei Federal n° 8.212, de 24 de julho de 1991 e Decisão n° 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br)(www.dataprevi.com.br); V. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei Federal n° 8.036, de 11 de maio de 1990.(www.caixa.gov.br); VI. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior doTrabalho –TST(HTTP://www.tst.gov.br/certidao) VII. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários); VIII. Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pelo órgão competente de esfera Estadual e Municipal da sede da licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, que esteja dentro do prazo de validade; IX. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados -COMED; X. Formulário de Credenciamento e Proposta de Projeto Político Pedagógico, conforme modelo constante noAnexo I e II; XI. Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo constante doAnexo III; XII. Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante doAnexo IV; XIII. Declaração de inexistência de vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE DOURADOS(art. 9, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações); XIV.Alvará Sanitário; XV.Ato legal de criação; XVI. Regimento Escolar; XVII. Relação nominal, e documental, dos profissionais da participante; XVIII. Caso a interessada em participar seja beneficiária de convênios com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), deverá apresentar declaração de regularidade de prestação de contas, emitida pelo Departamento de Controladoria Interna, com data atualizada. XIX. As instituições filantrópicas, além dos documentos citados acima, deverão apresentar, se for o caso, Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. 4.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 4.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 4.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 4.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Dourados-MS; 4.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 4.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados – MS; 4.3.6. Em débito com prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria Municipal de Educação. V.DOATENDIMENTOAOSALUNOSDAREDEMUNICIPALDEENSINO: 5.1 Os contratados atenderão, em seus próprios estabelecimentos nas condições deste edital, alunos conforme encaminhamentos feitos exclusivamente pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores contratados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um; 5.2 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia, sem qualquer forma de discriminação; 5.3Aqualidade da prestação dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Educação Infantil, do 15 EDITAIS Núcleo de Psicologia e Assistência Social, do Núcleo de Nutrição Escolar, do Núcleo de Supervisão Técnica e do Departamento de Controladoria Interna; 5.4.Oatendimento das crianças de 0 (zero) a 04 (quatro) anos e 11 (onze) meses de idade, será em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014, de 04/12/2014. VI.DASOBRIGAÇÕESDOCREDENCIADOAPÓSACONTRATAÇÃO: 6.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; 6.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente às crianças nas dependências da escola/instituição; 6.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelos órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade exclusiva do contratado providenciá-la junto aos órgãos respectivos; 6.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Dourados/MS; 6.5 Participar de apresentações públicas, quando solicitado pelo Contratante; 6.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante; 6.7 Executar os serviços com profissionais licenciados em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitaçãoemEducação Infantil; 6.8 Garantir atendimento especializado e individualizado às crianças com deficiências, quando for o caso; 6.9 Não poderá a escola/instituição credenciada efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores; 6.10.AEducação Infantil é destinada às crianças de até 05 (cinco) anos de idade, e deve proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo processo de aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; 6.11. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis de cuidar e educar, e as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade; 6.12.AEducação Infantil deve assim ser organizada para crianças de até 03 (três) anos de idade, e pré-escolas para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade; 6.13. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes de Educação Infantil devem ser explicitados na proposta de atendimento, de forma que o professor atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de alunos: a) de zero a umano, até seis crianças por professor; b) deuma dois anos, até oito crianças por professor; c) de dois a três anos, até doze crianças por professor; d) de três a quatro anos, até quinze crianças por professor e) de quatro a cinco anos, até vinte crianças por professor; f) de cinco a seis anos, até vinte crianças por professor, durante o respectivo ano vigente. § 1º Em qualquer faixa etária as funções de educar deverão ser exercidas pelo professor, acompanhado porumauxiliaremperíodo integral. § 2ºAcapacidade de matrícula por sala será definida pela relação de uma criança para cada 1,5 m², resguardando a quantidade estabelecida. § 3º Para as salas providas de berço, será resguardada a distância entre os berços e a parede de cinquenta centímetros e os mesmos deverão atender apenas uma criança. § 4ºNo caso de berçário, a área mínima é de 2,0 m² por criança. 6.14. O ano letivo terá a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas horas), distribuídasemummínimo de 200 (duzentos) dias de atividades educacionais; Parágrafo único. O controle da frequência da educação pré-escolar será exigida pela frequência mínima de 60%(sessenta por cento) do total de horas. 6.15. No Projeto Político Pedagógico devem ser respeitados os seguintes fundamentos norteadores: a.) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b.) Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c.) Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 6.16. O currículo da Educação Infantil deve articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade; 6.17. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção; 6.18. Para a oferta das vagas, a credenciada deverá ter uma estrutura mínima que contemple: I. Sala para professores, serviços administrativos, serviços pedagógicos e de apoio emambientes distintos; II. Salas destinadas às atividades educacionais, adequadas para o número de crianças a serem atendidas; III. Banheiros com sanitários e lavatórios, separados por sexo e específico à faixa etária a ser atendida, respeitada a relação deumpara cada vinte crianças; IV. Banheiros adaptados para atendimento às crianças e educadores com deficiência, respeitada a legislação da acessibilidade; V. Área destinada à Secretaria, com espaço suficiente para abrigar, adequadamente, o mobiliário, os equipamentos, o pessoal responsável e a documentação escolar; VI. Área coberta e descoberta para a prática de atividades físicas, recreação e atividades culturais; VII. Parque infantil; VIII. Sala de banho com espaço apropriado para enxugar e vestir-se; IX. Fraldário com equipamentos e materiais para higienização; X. Lactário com equipamentos e recursos para higienização; XI. Berçário com área mínima de 2,0 m² por criança, provido de berços individuais; XII. Solário; XIII. Espaço físico adequado para descanso; XIV. Refeitório com espaço apropriado para refeições, contando com mobiliário móvel; XV. Bebedouros e/ou torneiras, ambos com filtro, dispostos próximos às salas de aula e aos ambientes de recreação; XVI. Mobiliários adequados à faixa atendida; XVII. Instalações e equipamentos que atendam as exigências de nutrição e saúde; XVIII. Biblioteca com espaço físico adequado para leitura e pesquisa, contendo acervo bibliográfico atualizado que atenda a demanda; XIX. Recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados; XX. Laboratórios e equipamentos; XXI. Lavanderia e rouparia; XXII. Brinquedos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias, à quantidade de crianças em espaços externos e internos, atendendo aspectos de segurança, higienização, manutenção e conservação; § 1º Os ambientes destinados aos vários serviços da CONTRATADA devem apresentar condições de localização, acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto e segurança a serem dotados de iluminação e ventilação natural, complementados, se for o caso, por meios artificiais; § 2º Outras exigências estabelecidas pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 5.18.1. A comprovação das condições mínimas acima exigidas, deverão ser comprovadas noAnexo II, da Proposta Pedagógica, através de relatório descritivo; 5.18.2. Tal comprovação poderá ser objeto de fiscalização, in locu, pela Comissão de Chamada Pública até o dia 15/01/2016. VII.DOSPAGAMENTOS 7.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, em período parcial, sob o controle exclusivo da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos; 7.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o número de crianças matriculadas, e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada: a) 03 (três) vias daAutorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações daAF; c) Certidão Negativa de Débito municipal(CNDMunicipal); d) Certidão NegativaTributária Estadual(CNDEstadual); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a DívidaAtiva da União(CNDINSS); f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros(CNDFederal); g) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas(CNDTrabalhista); h) Certificado de Regularidade doFGTS– CRF; i) Caso optante do SIMPLES, Declaração do Simples Nacional; i) Relação nominal das crianças atendidas, com atesto da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação. 7.3OMunicípio efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 7.4Oparticipante fica ciente que o Município de Dourados/MS efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua DébitosTrabalhistas. VIII.DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 8.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 101.000 IX.FORMALIZAÇÃODOVÍNCULOCONTRATUAL: 9.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 16 EDITAIS a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de escolas/instituições preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso de crianças na Educação Infantil. 9.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada atividade (modalidade), a quantidade estimada e o respectivo limite financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento; 9.2.1 A divisão do número de vagas ficará a cargo da Comissão de Chamada Pública, e conforme a demanda de alunos inscritos; 9.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinado Termo de Desistência,emformulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados. X.DAVIGÊNCIACONTRATUAL: 10.1. O instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do ano escolar. XI.DODESCREDENCIAMENTO: 11.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público; 11.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 11.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na tabela para a execução dos serviços; 11.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 11.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. XII.DAIMPUGNAÇÃOEDOSRECURSOS: 12.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. 12.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 12.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 12.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 12.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 12.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. XIII.DASOBRIGAÇÕESDACONTRATANTE: 13.1. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registroemrelatórios mensais; 13.2. Promover eventos de capacitação, visando à melhoria de desempenho, dos profissionais daCONTRATADA; 13.3. Orientar, fiscalizar e propor alterações, mensalmente, referente à utilização dos pagamentos efetuados, observando o plano de trabalho, apresentado como condição de sua habilitação; 13.4. Estabelecer a quantidade de material, brinquedos, e demais acessórios necessários para cada grupo crianças, conforme disposições da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 13.5. Indicar a equipe de Nutricionistas Escolares, de Psicólogos Educacionais e Assistentes Sociais para atuarem, conjuntamente, nas entidades/instituições; 13.6. Entregar e orientar a CONTRATADAquanto aos relatórios que deverão ser entregues mensalmente à CONTRATANTE, como forma de monitoramento da execução contratual; 13.7. Realizar fiscalização prévia, antes do repasse dos recursos, para avaliação da estrutura física, contratação de profissionais com formação superior, avaliação dos móveis e equipamentos, itens necessários para o cumprimento fiel das obrigações de que trata esta Chamada Pública; 13.8. Estabelecer cronograma mensal de visitas de fiscalização, através do Núcleo de Educação Infantil e do Núcleo de Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação; 13.9. Confeccionar placa que deverá ser fixada na área de acesso da CONTRATADA, mencionando dados da parceria, dando transparências e publicidade na utilização dos recursos públicos, conforme prevê a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009. XIV.DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA: 14.1 Atender o número de crianças pleiteado, em período parcial, conforme a disponibilidade de vagas oferecidas, na faixa etária de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, conforme especificado no plano de trabalho, em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014. § 1ºAs crianças serão encaminhadas, exclusivamente, pela Central de Matrículas daCONTRATANTE. § 2º É vedada a matrícula de crianças que não forem encaminhadas pela Central de Matrículas. 14.2 Proporcionar às crianças o desenvolvimento de ensino e aprendizagem, conforme prevê legislação, complementando a ação da família (pais ou responsáveis legais) e da comunidade; 14.3 Cumprir critérios de matrículas estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme resolução vigente; 14.4 Acatar as recomendações das adequações dos itens levantados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos; 14.5 Informar à CONTRATANTE o calendário de suas atividades, bem como o período de férias e recessos; 14.6 Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE, paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional; 14.7 Obedecer à contratação de profissionais com base no número de crianças atendidas, na proporção de um profissional para cada grupo de crianças, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados –COMED,sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos, conforme cada caso específico; 14.8 A CONTRATADA deverá ter um Coordenador Pedagógico, com formação em pedagogia e habilitação em educação infantil, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados –COMED; 14.9 Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, os relatórios pertinentes ao desempenho do ensino e aprendizagem das crianças, juntamente com o controle de frequência das crianças atendidas. XV.DASDISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 15.2 Fica vedado o recebimento de qualquer outro tipo de auxílio financeiro; 15.3 Fica vedado o repasse de recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; 15.4 Caso a participante já seja credenciada, em anos anteriores, fica expressamente vedada a reserva antecipada de vagas, para o período escolar subseqüente, bem como, também, o consequente acesso à rematrícula; 15.5 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 15.5.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 15.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 15.6.1.Emambos os casos, só se iniciam e vencem os prazosemdias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 15.7 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 15.8 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; 15.9 O foro da comarca de Dourados – MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. Dourados, 21 de dezembro de 2015. Ilmª Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2016, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 01/2015/SEMED, nas seguintes especialidades: MODALIDADES VAGAS Creche ______ Pré-Escola ______ Dourados, ____ de __________ de 2015. ________________________________ Ilma Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Empresa _________________________________________com Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 17 EDITAIS sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, vem apresentar sua PROPOSTAPEDAGÓGICA, para fins de credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2016, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 01/2015/SEMED: Dourados, ____ de ______________ de 2015. A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 01/2015/SEMED, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 2015. AEntidade/Empresa________________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no incisoVdo art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854; 99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 2015. Contrato que entre si celebram o município de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e _____________________________________, em decorrência da Chamada Pública nº 01/2015/SEMED, processo de inexigibilidade de licitação nº _____/2015. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.155.926/000144, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO, através de sua Secretária Senhora MARINISAKIYOMI MIZOGUCHI, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ......................................................................... (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 01/2015/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. ________ nº ____/2014, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período parcial, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme abaixo especificado: CLÁUSULASEGUNDA–DOVALORDOCONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por criança, correspondente ao número efetivamente matriculado, em um único período parcial, cujo encaminhamento deu-se exclusivamente através da Central de Matrícula daCONTRATANTE. 02.01. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor correspondente ao número de crianças efetivamente matriculadas e desde que comprove a freqüência neste período, juntamente com a relação nominal dos mesmos. 02.03.Ovalor total do contrato será de R$ ............. (.......................). CLÁUSULATERCEIRA–DAVIGÊNCIACONTRATUAL 03.01. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do respectivo ano escolar. CLÁUSULAQUARTA–DOPAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, juntamente com a relação nominal dos alunos efetivamente atendidos. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados àCONTRATADA. CLÁUSULAQUINTA–DAEXECUÇÃODOSSERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Educação para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADAa utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULASEXTA–DOSRECURSOSORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CLÁUSULASÉTIMA–DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V– Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Executar os serviços com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII - Não poderão as escolas/instituições contratadas, efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos, bem como, também, receber recursos financeiros, ou gêneros alimentícios, oriundos do Programa Nacional deAlimentação Escolar – PNAE. CLÁUSULAOITAVA–DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS 8.1. Constituem obrigações da contratente, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I - Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante; II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade; V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII –Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULANONA–DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO IV DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDRAL ANEXO V MINUTA DE CONTRATO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 ETAPAS Nº DE VAGAS Creches Pré-Escolar TOTAL 18 EDITAIS defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração poderá aplicar àCONTRATADAas seguintes sanções: I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a10%(dez por cento) do valor dos serviços/produtos; II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do contrato; III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso I deste item; IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. V– Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93. VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador. 9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. 9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 9.2.1.ACONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II. a do item 9.01 deverá a CONTRATADArecolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da entrega da notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução fiscal. 9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. CLÁUSULADÉCIMA–DARESCISÃOCONTRATUAL 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 10.3.Arescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTEe, comprovadamente realizadas pelaCONTRATADA, previstas no presente contrato. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá aoCONTRATANTEdecidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–DASALTERAÇÕES 12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: a) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinada pelos representantes legais das partes, na forma da Lei nº 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMASLEGAISECONTRATUAIS 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADAnão houverem, por escrito, se declarado de acordo. 13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULADÉCIMAQUARTA–DAMANUTENÇÃODASCONDIÇÕES 14.1.ACONTRATADAfica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº 01/2015/SEMED. CLÁUSULADÉCIMAQUINTA-DODESCREDENCIAMENTO 15.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, suas obrigações contratuais, a administração poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. 15.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 15.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela a para a execução dos cursos/aulas. 15.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 15.2.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. CLÁUSULADÉCIMASEXTA–DAPUBLICAÇÃO 16.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados. CLÁUSULADÉCIMASÉTIMA–DOFORO 17.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma paraumúnico efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20______. Testemunhas: Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação ________________________ CONTRATADA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 41/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº171/2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E TROCA DE GÁS EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO nas Unidades de Saúde da FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço FUNDAÇÕES/AVISOS DE LICITAÇÃO - FUNSAUD 19 FUNDAÇÕES/AVISOS DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 170/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO 115/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD OBJETO: Contratação com a empresa FUNDAÇÃO DEAPOIO À PESQUISAE À CULTURA– FAPEC, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com vistas a sistematizar e realizar o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente da Fundação de Saúde de Dourados-MS. O concurso será realizado com aplicações da Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória) e Prova de Títulos, com caráter classificatório para todos os aprovados na Prova Escrita Objetiva, por meio de Processoemepígrafe CONTRATANTE : FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. CONTRATADO: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À CULTURA – FAPEC Valor estimado do contrato: I – Exclusivamente pelo valor das inscrições, ficando desta forma a CONTRATANTEisenta de qualquer ônus seja qual for o valor arrecadado; II- Prevemos fixar as taxas de inscrições, no valor de R$ 100,00 ( cem reais) para os cargos de nível superior, R$ 70,00 ( setenta reais) para os cargos com exigibilidade de nível médio. VIGÊNCIA CONTRATUAL: Contratual tem a vigência a partir da data de sua assinatura, devendo ser extinto tão logo tenha sido entregue pela FAPEC à CONTRATANTE a relação final dos candidatos aprovados no Concurso e atendido a todos os recursos interpostos. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso XIII, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Dourados, 22 de Dezembro de 2015. supramencionado, no dia 15 de Janeiro de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 22 de Dezembro de 2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS COM LOCAÇÃO DE SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO CONTÁBIL, RH, ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E OUTROS INTEGRALIZADOS, incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidadesematendimento às Unidades da FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 12 de Janeiro de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 21 de Dezembro de 2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA PELA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO SETOR DE RADIOLOGIA DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO DA FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 14 de Janeiro de 2016, às 14h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 22 de Dezembro de 2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVADE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DEPEQUENOPORTE–LC147/2014 PREGÃO PRESENCIAL nº 37/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº159/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVADE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DEPEQUENOPORTE–LC147/2014 PREGÃO PRESENCIAL nº 33/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº146/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº124/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro da FUNSAUD AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), padronizadas para realização de cirurgias Ortopédicas e Buco Maxilo Facial, que serão realizados na unidade hospitalar do Hospital daVida da FUNSAUD, pelo período de 12 (doze) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao SetorAdministrativo da FUNSAUD, na RuaToshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 18 de Dezembro de 2015. EMPRESA SITUAÇÃO DOS ITENS ITENS VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO Biomed Materiais de Implantes Cirúrgicos Ltda - EPP Adjudicado Global ( itens 01 ao 99) R$ 569.453,99 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD 20 FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº108/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD TERMODERATIFICAÇÃOÀDISPENSADELICITAÇÃONº 0110/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD TERMODERATIFICAÇÃOÀDISPENSADELICITAÇÃONº 0114/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD TERMODERATIFICAÇÃODEDISPENSADELICITAÇÃONº 115/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº163/2015. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de móveis para escritório para atender a necessidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades administrativas com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresas a serem contratadas: Comercial Galiphe Eirelli –ME ValorTotal -R$ 15.739,00 ( quinze mil, , setecentos e trinta e nove reais) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº108/2015. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 21 de Dezembro de 2015. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 0167/2015. OBJETO: Contratação empresa para o fornecimento de forma parcelada de gênero alimentício – carne bovina e de frango para o preparo de dietas especiais para os pacientes internados no âmbito do Hospital da Vida, de acordo com as quantidades e descrições constantes neste termo de referencia, possibilitando a FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS exercer suas atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: ANTONIOANTUNESBITTENCOURT–ME CNPJ sob o n°. 03.567.602/0001-13 Valor Total - R$ 102.093,90 (Cento e Dois Mil e Noventa e Três Reais e Noventa Centavos) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 0110/2015. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 18 de Dezembro de 2015. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 0172/2015. OBJETO: Contratação empresa especializada para o fornecimento de forma parcelada de gênero alimentício – produtos não perecíveis para o preparo de dietas especiais para os pacientes internados no âmbito do Hospital da Vida, de acordo com as quantidades e descrições constantes neste termo de referencia, possibilitando a FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME CNPJ sob o n°. 11.174.408/0001-04 Valor Total - R$ 47.646,00 (Quarenta e Sete Mil e Seiscentos e Quarenta e Seis Reais) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 0114/2015. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 18 de Dezembro de 2015. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, em conformidade ao disposto no Artigo 24, inciso XIII, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃOemepígrafe. OBJETO: Contratação com a empresa FUNDAÇÃO DEAPOIO À PESQUISAE À CULTURA– FAPEC, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com vistas a sistematizar e realizar o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente da Fundação de Saúde de Dourados-MS. O concurso será realizado com aplicações da Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória) e Prova de Títulos, com caráter classificatório para todos os aprovados na Prova Escrita Objetiva, por meio de Processoemepígrafe. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À CULTURA – FAPEC – CNPJ 15.513.690/0001-50, cujo o valor a ser pago à FAPEC, pela CONTRATANTE, decorrente dos serviços objeto deste contrato, está estimado e, portanto, a ser fixado da seguinte forma: I – Exclusivamente pelo valor das inscrições, ficando desta forma a CONTRATANTEisenta de qualquer ônus seja qual for o valor arrecadado; II - Prevemos fixar as taxas de inscrições, no valor de R$ 100,00 (cento reais ) para os cargos de nível superior, R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos com exigibilidade de nível médio. Oinstrumento contratual tem a vigência a partir da data de sua assinatura, devendo ser extinto tão logo tenha sido entregue pela FAPEC à CONTRATANTE a relação final dos candidatos aprovados no Concurso e atendido a todos os recursos interpostos. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso XIII, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 Justificativa anexada nos autos do referenciado. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados, 21 de Dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CLEONICE LANGONE ROCHA COFANI 39971-1 SEMED 1.202/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE DENISE GUEDES SOUZA 85761-1 SEMED 1.202/16 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE DENISE PINHEIRO VIEIRA DA SILVA 79701-1 SEMED 1.202/17 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SOLANGE APARECIDA MAGGRI DE SIQUEIRA 114762089-1 SEMED 1.202/18 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSO INDEFERIDO PELA SECRETARIA DE ORIGEM 21 DEMAIS ATOS/INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEMFAZ REQUERIMENTO DE REVISÃO DO LANÇAMENTO - IPTU/ITU 2016 AoIlustríssimo Senhor Secretário Municipal de Fazenda REQUERENTE:___________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________ TELEFONE: _____________________________________________ O contribuinte abaixo assinado vê à presença de Vossa Excelência REQUERER revisão de lançamento (ITU, IPTU) relativo ao (s) imóvel (eis) abaixo informado (s), pelos fundamentos a seguir expostos: Inscrição(ões)imobiliária(s):_________________________________________ ___________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Fundamento(s):___________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Observação: Caso o requerimento seja julgado improcedente serão mantidas as datas originais de vencimento e aplicados os acréscimos legais, conforme o artigo 80 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Artigo 80 -Ainterposição de reclamações ou de recursos suspende a exigibilidade do crédito tributário, desde que feitos nos casos e prazos previstos neste Código e na legislação tributária, e não impede a incidência de juros e multas de mora. Dourados-MS, ______ de ____________________ de ________. Estando ciente dos termos, subscrevo-me. _____________________________________________ Assinatura do Requerente (por extenso) Documentos Necessários: 1. Requerimento Específico (Revisão de Lançamento de IPTU/ITU) com justificativa do pedido; 2. Documento comprovando a propriedade ou posse do imóvel; 3. Documentos pessoais do requerente (RG e CPF); 4. Comprovante de endereço atual (conta de luz, água ou telefone); 5. Se pessoa jurídica: contrato social e alterações, Estatuto e Ata de Constituição registrada no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal; 6. Se procurador: instrumento público ou particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos e os documentos pessoais do procurador; 7.Taxa de expediente para abertura de processo - original quitada. Observações: • As cópias de documentação deverão ser autenticadas ou acompanhadas das originais para conferência. •Aautoridade competente poderá solicitar outros elementos que julgar necessários para a instrução do processo, inclusive visando à comprovação da veracidade das declarações apresentadas; • O cumprimento integral das exigências constantes da presente Instrução Normativa é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado; • Não atendendo ao prazo da notificação, concordo com o arquivamento do processo. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2015/SEMFAZ Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II do art. 75 combinado com 76 e da Lei Orgânica,Art. 46, inciso II da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1º Fica criado e instituído modelo de requerimento para Revisão do Lançamento do IPTU/ITU 2016, conforme anexo desta, para ser utilizado pelos contribuintes que optarememrequerer a revisão do respectivo lançamento. Art. 2º Esta Instrução Normativa entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 21 de dezembro de 2015. DEMAIS ATOS/REQUERIMENTO DE REVISÃO/IPTU 2016 - SEMFAZ CALENDÁRIO DE REUNIÕES/FÓRUM PERMANENTE - SUS DIA HORÁRIO LOCAL 10/02/2016 15:00 09/03/2016 15:00 13/04/2016 15:00 11/05/2016 15:00 08/06/2016 15:00 13/07/2016 15:00 10/08/2016 15:00 14/09/2016 15:00 13/10/2016 15:00 09/11/2016 15:00 14/12/2016 15:00 R. HILDA BERGO DUARTE, 222. Jd CARAMURU. DOURADOS-MS DEPENDÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS 2016 Vanessa Costa Morito Secretária FUPSUS/Dourados __________________________ EXTRATO DO CONTRATO N.º 013/2015/PREVID Rafael Dornelas de Faria Diretor Presidente- em substituição legal EXTRATO DO CONTRATO N.º 012/2015/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. ANBIMA – ADIMP – ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS DE PREVIDÊNCIA: OBJETO: pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: art. 25, caput, da Lei de Licitações n.º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIAPARAOANODE2015: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros serviços de Pessoa Jurídica 33.90.39.01 –Assinatura de Periódicos eAnuidades Fonte 103 Ficha 9 ValorTotal: R$ 9.456,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta e seis Reais) VIGÊNCIA: 12 meses. DATADEASSINATURA: 21 de dezembro de 2015. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD MSREFRIGERAÇÃO– EIRELI-ME EXTRATOS - PREVID 22 EXTRATOS - PREVID RESOLUÇÃO Nº 005/2015/COMISSÃO ELEITORAL Sonia Maria Ferreira Presidente da Comissão Eleitoral RESOLUÇÃO Nº 006/2015/COMISSÃO ELEITORAL Sonia Maria Ferreira Presidente da Comissão Eleitoral A Comissão Eleitoral, instituída através da resolução nº 001/2015/CONSELHO CURADOR, para atuar no processo eleitoral da diretoria executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados para o triênio 20162019. RESOLVE: Art. 1º. Ficam deferidas as inscrições dos servidores públicos relacionados abaixo que participarão da prova escrita (objetiva e subjetiva) e prova prática, da eleição aos cargos da diretoria executiva do PREVID: Art. 2º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 22 de dezembro de 2015. A Comissão Eleitoral, instituída através da resolução nº 001/2015/CONSELHO CURADOR, para atuar no processo eleitoral da diretoria executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados para o triênio 20162019. RESOLVE: Art. 1º. Fica definido o detalhamento da distribuição das 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) alternativas cada, da prova escrita objetiva conforme: • 05 (cinco) de língua portuguesa; • 05 (cinco) de conhecimentos gerais/atualidades; • 05 (cinco) de matemática; • 05 (cinco) de informática; • 20 (vinte) questões específicas do cargo pretendido (conforme anexo I da resolução nº 002/2015/CONSELHOCURADOR). Art. 2º. Fica detalhado o conteúdo programático das questões que não são específicas de cada cargo: • MATEMÁTICA: Raciocínio lógico matemático, sistema legal de medidas. razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples; porcentagens; Juros simples; • LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e interpretação de textos; As novas regras ortográficas da Língua Portuguesa (em vigor após 01/01/2009). Art. 3º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 22 de dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 NOME MATRÍCULA CARGO PRETENDIDO ALEX SANDER SERAFIM 114766536-1 Diretor de Benefícios BLAVETT DA ROCHA FUCKS 83041-1 Diretor de Benefícios DILMA CANEDO DA SILVA 34331-1 Diretor de Benefícios EDINÉIA SOARES CORIN VANDEMBOM 114763578-1 Diretor Administrativo ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA 114765863-1 Diretor Administrativo GLEICIR MENDES CARVALHO 80241002 Diretor de Benefícios RAFAEL DORNELAS DE FARIA 114763411-1 Diretor Administrativo RONALDO CARDOZO ALVES 114764241-2 Diretor Financeiro ROSANE APARECIDA FRITZEN D" SAMPAIO FERRAZ 114760693-1 Diretor Financeiro THEODORO HUBER SILVA 114762613-2 Diretor Administrativo WANDO CAPISTANA DA SILVA 114763349-1 Diretor Administrativo RESOLUÇÕES - PREVID ATACADÃO S.A. torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação e a Alteração da Razão Social de Atacadão Distribuição Comércio LTDApara Atacadão S.A.– LO e ARS N.º 22.249/2015, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercado, localizada na Avenida Marcelino Pires, 4.822, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Válida até 30/11/2018. CIALATINOAMERICANADEMEDICAMENTOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Renovaçao de Licença Ambiental Simplificada - LS n° 340/2012, para a atividade de Comércio Varejista de produtos Farmacéuticos, localizada naAvenida Marcelino Pires nº 1930, Centro no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FARMÁCIA MIX ECONÔMICA LTDA – ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada LAS, para atividade Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Lindalva Marques Ferreira nº 1290– Jardim Novo Horizonte no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MATHEUS ROCHA DOS SANTOS 02296737161 LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a atividade deCHAVEIRO, localizada no canteiro central daAv. Presidente Vargas com a Av. Joaquim Teixeira Alves, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 014/2015/PREVID OBJETO: aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de consumo 33.90.30.10 – Material de expediente Fonte 103 Ficha 5 Valor Total da Contratação R$ 6.172,55 (seis mil reais, cento e setenta e dois e cinquenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 21 de dezembro de 2015 Este contrato terá efeitos a partir da data de sua assinatura PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD TASSMOTORSCOMÉRCIODEVEÍCULOSS/A PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 013/2015/PreviD OBJETO: contratação de empresa para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva do veículo HYUNDAY TUCSON GLS 2.0, do Instituto de Previdência social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XVII da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.25 – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos. Fonte 103 Ficha 05 Valor R$ 337,44 (trezentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos) 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.08 – Manutenção de veículos, máquinas, equipamentos e Implementos Fonte 103 Ficha 09 Valor R$ 200,00 (duzentos reais) VIGÊNCIA: 21 de dezembro de 2015 e se encerrará na data de 28 de dezembro de 2015. Valor Total: R$ 537,44 (quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos. DATADEASSINATURA: 21 de dezembro de 2015. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD COMUNIARTCOMUNICAÇÃO&MARKETINGLTDA-EPP PROCESSO: Tomada de Preços Edital 009/2014, processo 020/2014 OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados em diagramação para confecção de material gráfico e/ou mídiaWeb, para atender as demandas do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –PreviD. Fundamentação legal: Lei 8.666/93 e alterações. DATADEASSINATURADISTRATO: 21 de dezembro de 2015. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N.º 002/2015/PreviD RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Presidente em substituição legal EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO N.º 020/2014/PREVID
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.117 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2015 PORTARIA N.º 10/CORR/GMD/2015 Eugenio Mendes – GM Inspetor 3ª Cl. Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar, os fatos narrados no Memorando nº 19/GMD/2015 do Diretor de Operações da Guarda Municipal de Dourados, em face do servidor Kleber Juliano de Almeida matricula 114.764.171-1, por ter em tese infringido os artigos 88 inciso XIII e 95 inciso II da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: Dirceu Aparecido Martins Arbues, matrícula 44151-1 e Ivonete da Silva, matrícula 43931-1, como Membros; e o servidor público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como Secretário. Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 21 de Dezembro de 2015. RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp12/1789/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp12/1790/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp12/1791/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GISLAINEAPARECIDADA SILVA RODRIGUES, matrícula nº. 114761111, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na EDUCACAO INFANTIL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 15/12/2004 a 14/12/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.151/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.167/2015, pelo período de: 09/02/2016 a 10/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANE CRISTINA LUZITANI, matrícula nº. 114762740-1, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na EDUCACAO INFANTIL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 23/07/2007 a 22/07/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.152/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 1.168/2015, pelo período de: 14/02/2016 a 13/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVONE ALVES DACOSTA, matrícula nº. 114761887, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA40%), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 25/04/2006 a 24/04/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.163/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.180/2015, pelo período de: 03/02/2016 a 02/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2015 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.117 Resolução nº. Lp12/1792/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp12/1983/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp12/1794/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp12/1795/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp12/1796/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp12/1797/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp12/1798/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NADIR ALVES BRASILEIRO, matrícula nº. 40501, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIP -2, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/03/1998 a 28/02/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.161/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.178/2015, pelo período de: 03/02/2016 a 02/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FATIMA FERREIRA RODRIGUES FROTA, matrícula nº. 5741, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIP -2, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/04/2002 a 31/03/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.162/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.179/2015, pelo período de: 03/02/2016 a 02/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ, matrícula nº. 114760390, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/02/2004 a 01/02/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.160/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.177/2015, pelo período de: 03/02/2016 a 02/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DE FATIMA GONCALVESDACRUZ, matrícula nº. 2821, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 15 (quinze) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 21/04/1987 a 20/04/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.159/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.176/2015, pelo período de: 03/02/2016 a 02/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NOELI ALVES BOICO, matrícula nº. 114762055-1, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 07/08/2006 a 06/08/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.157/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.174/2015, pelo período de: 03/02/2016 a 02/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalAURENICE COSTACEZAR, matrícula nº. 114762591-1, ocupante do cargo efetivo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 21/05/2007 a 20/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.158/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.175/2015, pelo período de: 01/03/2016 a 31/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA EDNA DA SILVA SOUZA, matrícula nº. 114760799, ocupante do cargo efetivo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DEEDUCACAO(ADM-CEIM-40%), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 14/06/2004 a 13/06/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.156/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.173/2015, pelo período de: 03/02/2016 a 02/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2015 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp12/1799/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp12/1800/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp12/1801/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMAFES Nº 09/2015. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal - SEMAFES SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS-SIMD ANEXO I INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01 /2015/ SIMD PROGRAMADECOMBATEAOSALIMENTOSDEORIGEMANIMALE DERIVADOSSEMPROCEDÊNCIA–“CLANDESTINOS” João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DEIEDA MARCELINO DIAS, matrícula nº. 4851-1, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIP -2, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 03/06/2001 a 02/06/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.155/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 1.172/2015, pelo período de: 03/02/2016 a 02/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLI VIEGAS MACHADO, matrícula nº. 68001, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 15/07/2002 a 14/07/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.154/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.171/2015, pelo período de: 03/02/2016 a 02/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PRISCILA DE LIMA POTI KONTZE, matrícula nº. 114761990, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 12/02/2007 a 11/02/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.153/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.170/2015, pelo período de: 11/02/2016 a 10/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de dezembro de 2015 O Secretário de Agricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRARIOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da lei orgânica do município de Dourado e; Considerando como direito básico do consumidor, a proteção a vida, a saúde e a segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos de origem animal e serviços considerados perigosos ou nocivos; Considerando que o Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD implantou novas metodologias, fundamentadas na inspeção do processo e na revisão dos registros de monitoramento dos estabelecimentos e que nos estabelecimentos de inspeção permanente e ou temporária, a presença do agente público se faz necessário; Considerando o fato de que o Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD visa obter o reconhecimento da equivalência ao Serviço de Inspeção Federal para o seu enquadramento ao Sistema Brasileiro de Inspeção-SISBI, e; Considerando que uma das exigências para o reconhecimento da equivalência e para obter seu enquadramento junto ao SISBI, o SIMD terá que ter, entre outros, um programa de combate a produção e transporte de alimentos de origem animal e derivados sem procedência, os chamados alimentos “clandestinos”; Resolve: Artigo 1º - Aprovar a Instrução de Serviço nº 01/2015/SIMD, - PROGRAMADE COMBATE AOS ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL E DERIVADOS SEM PROCEDÊNCIA– “CLANDESTINOS”, contida no anexo I desta resolução. Cumpra-se. Publica-se. Dourados, 21 de dezembro de 2015. Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD, vem constantemente aperfeiçoando as metodologias de fiscalização sobre o controle da qualidade dos produtos fabricados pelas empresas nele registradas, e a partir da aprovação da Lei Municipal n° 3.921 de 17 de agosto de 2015, objetiva consolidar um modelo de inspeção sanitária baseado na nomenclatura atual e entendida nas esferas superiores dos serviços de inspeção, tal fiscalização será desenvolvida pelo SIMD através dos Elemento de Inspeção. Em síntese, esses procedimentos fundamentam-se na inspeção contínua e sistemática de todos os fatores que, de alguma forma, possam interferir na qualidade higiênico-sanitária dos produtos de origem animal expostos ao consumo da população. A implantação e manutenção de novas metodologias, está fundamentada na inspeção do processo e na revisão dos registros de monitoramento dos estabelecimentos e que nos estabelecimentos de inspeção permanente a presença do agente público se faz necessário. As indústrias e operadores do agronegócio ao longo da cadeia de produção são responsáveis pela garantia da qualidade e segurança dos produtos de origem animal, sendo este um processo oneroso com despendimento de somas vultuosas de recurso financeiro. Assim, a produção, transporte e comercialização de produtos de origem animal sem a devida origem, além dos prejuízos à saúde pública e riscos à vida, traz grande prejuízo financeiro e fiscal. Considerando como direito básico do consumidor, a proteção a vida, a saúde e a segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, o Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD busca elaborar um programa de combate aos alimentos de origem animal sem procedência. Objetivo Geral Impedir a fabricação, transporte e comercialização de alimentos de origem animal sem procedência, em ações conjuntas e articuladas ente o SIMD e outros órgão responsáveis com poder de polícia, tais como Vigilância Sanitária, IAGRO, polícia militar, conselho de classe, Ministério Público Estadual-MPE, e entidades da sociedade local, tais como os clubes de serviço, associação comercial, igreja, escolas e os meios de comunicação social. O presente programa também tem como objetivo atender as exigências do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento-MAPA, como parte dos procedimentos para o reconhecimento de equidade do SIMD junto ao mesmo, e consequentemente, a adesão do município de Dourados ao Sistema Brasileiro de Inspeção-SISBI. Objetivos Específicos a) Estabelecer procedimentos de cooperação entre o SIMD e as entidades citadas anteriormente, a fim de que se articulem e realizem operações em conjunto, quando for o caso, através de banco de dados e comunicando ao MPE as irregularidades encontradas e as ações tomadas. b) Confecção, quando necessário, e divulgação das legislações existentes e utilizadas, às entidades. c) Comunicar a Vigilância Sanitária-VS, as irregularidades de sua competência, observadas durante as ações do SIMD. d) Dar subsídio técnico às autoridades competentes. e) Criação de programa de plantões de sobreaviso a distância para combater sistematicamente, através de denúncias pessoais ou telefônicas e na busca ativa, à produção e comercialização de produtos de origem animal sem procedência, especialmente no período noturno, finais de semanas, feriados, dias e horários estes preferido pelo burladores da legalidade. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.117 Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 4.117 RESOLUÇÕES Benefícios. Para sociedade A sociedade Douradense é a principal beneficiária do presente programa, destinatária das ações desenvolvidas buscando uma proteção concreta e efetiva dos produtos de origem animal colocados ao consumo no mercado, no tocante a saúde dos consumidores. Subjacentemente, serão combatidos a concorrência desleal aos produtos legalizados, o abigeato, a sonegação fiscal relacionados aos produtos de origem animal produzidos e comercializados irregularmente, os chamados “produtos clandestinos”. AoEstado e município Cumprindo seu papel constitucional, são o Estado e município os responsáveis pela realização e guarda do bem comum, ou seja, da saúde dos consumidores, do meio ambiente e ao combate à sonegação fiscal. Dessa forma, são os beneficiados com a realização do presente programa, pois, através de uma melhor articulação entre os diversos órgãos públicos, seus objetivos serão mais facilmente alcançados. Através da efetiva repressão às irregularidades na produção, transporte e comercialização de alimentos de origem animal, inclusive na área criminal, combatese ações tão prejudicial que coloca em risco a saúde de toda a população, agravada da certeza de seus agentes, da impunidade de suas condutas. Beneficia-se do presente programa, também, os órgãos envolvidos, pois suas ações passam a ter maior possibilidade de uma consequência concreta, conforme o ordenamento legal ora a disposição. ÀSaúde Pública A inspeção e fiscalização de produtos de origem animal tem a finalidade de prevenir a produção, a comercialização e consumo de produtos que possam transmitir zoonoses, doenças de animais transmissíveis aos seres humanos e destes aos animais. Doenças transmitidas aos homem pela ingestão de produtos de origem animal sem inspeção, as provocadas por micro organismos, tais como as toxinfecções alimentares – salmonelose, stafilococose, cisticercose, tuberculose, listeriose, leptospirose e outros. Objetivos das ações de combates aos produtos clandestinos a) Identificar, orientar quando for o caso, autuar, apreender e inutilizar produtos de origem animal e derivados sem procedência, interditar parte ou no todo, estabelecimentos, parte deste e equipamentos, quando em desacordo com a legislação vigente. b) Tirar de circulação e ou impedir a produção e transporte ao consumo, produtos de origem animal que possam trazer danos à saúde pública. ROTEIRODETRABALHOS a) Nos estabelecimentos classificados no Decreto nº 1.984/2015 serão vistoriados os produtos de origem animal e seus derivados encontrados, quando estes estabelecimentos não estiverem registrados nos serviço de inspeção, federal, estadual ou municipal. b) As irregularidades encontradas e denúncias que não competem ao SIMD serão informadas por meio legal ao órgão competente. c) Encaminhamento de cópia das autuações e relatório das atividades, incluindo fotos quando possível, a Promotoria de Defesa do Consumidor. d) Busca ativa diariamente e em dias e horários fora do expediente normal, de locais onde haja produção de alimentos de origem animal sem a devida autorização. e) Criação de plantões de sobreaviso à distância para atendimento a denúncias e ou para atender convocações para prestar serviço além de seu horário normal e fora de seu expediente normal. f) Manutenção escala de equipe de plantão de sobreaviso à distância com viatura e telefone com número divulgado a população. Dourados, 21 de dezembro de 2015. O Secretário de Agricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRARIOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da lei orgânica do município de Dourado e; Considerando como direito básico do consumidor, a proteção a vida, a saúde e a segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos de origem animal e serviços considerados perigosos ou nocivos; Considerando que o Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD implantou novas metodologias, fundamentadas na inspeção do processo e na revisão dos registros de monitoramento dos estabelecimentos e que nos estabelecimentos de inspeção temporária e ou permanente, a presença do agente público se faz necessário, emdias e horários de funcionamento destes; Considerando o fato de que o Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD visa obter o reconhecimento da equivalência ao Serviço de Inspeção Federal para o seu enquadramento ao Sistema Brasileiro de Inspeção-SISBI, e; Considerando que o SIMD executa e coordena as ações periódicas e permanentes, a fiscalização e inspeção “ante” e “post mortem” de animais de açougue, coordena e executa programas de análise laboratoriais para monitoramento e verificação da identidade, qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal e atende aos chamados da população para verificação e fiscalização de produtos origem animal sem procedência; Considerando a execução do Programa de combate a produção e transporte de alimentos de origem animal e derivados sem procedência, os chamados alimentos “clandestinos”; Considerando que os estabelecimentos tem seu funcionamento, produção, elaboração, transporte e comercialização de produtos de origem animal em dias e horários fora dos dias e horários úteis dos servidores do SIMD; E, considerando a necessidade de atender e manter inspeção, fiscalização em todos os estabelecimentos registrados no SIMD bem como o combate aos produtos de origem animal e seus derivados sem procedência, em dias e horários não úteis ao funcionamento público; Resolve: Artigo 1º - Aprovar o Programa de Plantões de Sobreaviso à Distância, no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD, visando ao atendimento das considerações aludidas. Artigo 2º - O Programa de Plantões de Sobreaviso à Distância terá escala com dia, período ou turno, o nome do plantonista e será elaborada mensalmente pelo SIMD. Artigo 3º - Serão designado para plantões os médicos veterinários lotados no SIMD, designado para eventual convocação para prestação de serviço além de sua carga horária normal e fora de seu expediente diário, em dias úteis ou não úteis ou ainda no horário noturno por período certo e carga horária pré-estabelecida de 12 horas, conforme dispõe a Lei Complementar nº 290 de 31 de agosto de 2015. Cumpra-se. Publica-se. Dourados, 21 de dezembro de 2015. RESOLUÇÃO SEMAFES Nº 10/2015. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal - SEMAFES DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2015 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL N.º 008/2015/SEMS Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 006/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber que estará aberta nos dias 28 e 29/01/2016, das 07:30h às 13:30h,CHAMADAPÚBLICApara os fins de CREDENCIAMENTO e formação de BANCO DE PRESTADORES de serviços ambulatoriais na linha de cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na especialidade de Nefrologia. Todos os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste edital para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº. 025/2009 de 26/08/2009 alterada pela Resolução nº. 007 de 13/04/2011 e Resolução n. 06 de 23/03/2015, na Secretaria Municipal de Saúde na data acima, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº. 900, Parque dos Jequitibás, CEP: 79.840-505, nesta cidade de Dourados-MS no prazo acima estipulado. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”; e, alternativamente, também poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, conforme no endereço supracitado em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (067) 8468-8422 ou (067) 3411-5509 / (067) 3410-5527. Dourados-MS, 18 de dezembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que, por meio doADENDO N.º 1 efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n.º 245/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAEMASSESSORIA E CONSULTORIAVISANDOAREVISÃO DE BASE DE CÁLCULO DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDENTE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS) E IDENTIFICAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS”. A alteração efetuada acata o Parecer Jurídico n.º 781/2015/PGM, inserido no respectivo processo licitatório. Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (18/01/2016). O Adendo consolidado com a alteração efetuada, está disponível para consulta e download no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 21 de dezembro de 2015. LICITAÇÕES 05 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1529, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 389/2015/DL/PMD, conforme segue OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS E SERVIÇOS CORRELATOS, PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES (RODOVIÁRIAS) ESTADUAIS E INTERESTADUAIS E PASSAGENS AÉREAS, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: AQUIDAUANA VIAGENSETURISMOLTDA, no lote 01. Dourados (MS), 13 de novembro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1529, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 430/2015/DL/PMD, conforme segue OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DOURADOS-MS. VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: ARTE CAMISETAS LTDA– EPP, no lote 01; NKS IMPORTAÇÕES IND. E COM. DECALÇADOS,no lote 02;NILCATEXTEXTILLTDA, no lote 03. Dourados (MS), 15 de dezembro de 2015. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.117 EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 315/2015 Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 067/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONVÊNIO N° 346/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2015/APM/Pe.A EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 334/2015/FMIS Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 314/2015/DL/PMD PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:ENTIDADEFILANTRÓPICAAÇÃOFAMILIARCRISTÃ CNPJ n.º 01.191.798/0001-69 Responsável legal:MARIADELOURDESBATISTAALVES CPF n°: 694.535.601-97 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 315/2015. CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 30 de dezembro de 2015. Dourados – MS, 10 de novembro de 2015. CONTRATANTE: Município de Dourados/MS CONTRATADA:Decisão Construtora Ltda – ME. PROCESSO: Concorrência n° 010/2013. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 067/2014/DL/PMD, cujo objeto versa execução de serviços de construção de Centro de Educação Infantil (CEIM) tipo B no JardimVitória (Lote 05) e no Parque das Nações I (Lote 06), no Município de Dourados/MS, bem como seu Saldo Contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal para atender as despesas com manutenção e serviço com pintura do prédio da Escola Municipal . VALOR: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), transferido em 01 (uma) parcela de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.122 – Salário Educação 33.50.41.00 – Convênios Ficha – 199 Fonte – 115049 VIGÊNCIA: 01/12/2015 a 31/01/2016 Dourados-MS, 18 de Dezembro de 2015. PARTES: APMda Escola Municipal PE.Anchieta ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 7.955,10 DATADEASSINATURA: 17/12/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:ASILODAVELHICEDESAMPARADADEDOURADOS. CNPJ n.º 03.746.641/0001-88 Presidente:KLINGERRODRIGUESPIRES JUNIOR, CPF n°: 404.794.471-87, CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 334/2015-FMIS. CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 30 de janeiro de 2016. Dourados – MS, 03 de dezembro de 2015. PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio eTecnologia Ltda EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 026/2015. OBJETO: Aquisição de equipamentos de comunicação, máquinas para oficina, eletroeletrônicos, eletrodoméstico, mobiliário, material de expediente, elétrico/eletrônico e de copa/cozinha. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal Saúde 11.02. – Fundo Municipal Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 1095. – Estruturação e Mobiliário daAssistência Farmacêutica 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliário - Unidade Especializada 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel -SAMU 10.124.12. – Gestão doSUS 06 EXTRATOS 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatiteVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implem. e Manuten. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.620,00 (dois mil seiscentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 03 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Colombi – Móveis e Informática Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 026/2015. OBJETO: Aquisição de equipamentos de comunicação, máquinas para oficina, eletroeletrônicos, eletrodoméstico, mobiliário, material de expediente, elétrico/eletrônico e de copa/cozinha. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal Saúde 11.02. – Fundo Municipal Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 1095. – Estruturação e Mobiliário daAssistência Farmacêutica 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliário - Unidade Especializada 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel -SAMU 10.124.12. – Gestão doSUS 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatiteVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implem. e Manuten. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.851,00 (dezenove mil oitocentos e cinquenta e umreais). DATADEASSINATURA: 03 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados I.A. Campagna Junior&Cia Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 026/2015. OBJETO: Aquisição de equipamentos de comunicação, máquinas para oficina, eletroeletrônicos, eletrodoméstico, mobiliário, material de expediente, elétrico/eletrônico e de copa/cozinha. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal Saúde 11.02. – Fundo Municipal Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 1095. – Estruturação e Mobiliário daAssistência Farmacêutica 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliário - Unidade Especializada 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel -SAMU 10.124.12. – Gestão doSUS 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatiteVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implem. e Manuten. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.086,00 (dois mil e oitenta e seis reais). DATADEASSINATURA: 03 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 026/2015. OBJETO: Aquisição de equipamentos de comunicação, máquinas para oficina, eletroeletrônicos, eletrodoméstico, mobiliário, material de expediente, elétrico/eletrônico e de copa/cozinha. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal Saúde 11.02. – Fundo Municipal Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 1095. – Estruturação e Mobiliário daAssistência Farmacêutica 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliário - Unidade Especializada 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel -SAMU 10.124.12. – Gestão doSUS 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatiteVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implem. e Manuten. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.188,00 (dois mil cento e oitenta e oito reais). DATADEASSINATURA: 03 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 318/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 316/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 317/2015/DL/PMD Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.117 07 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 318/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 319/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 320/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 322/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 026/2015. OBJETO: Aquisição de equipamentos de comunicação, máquinas para oficina, eletroeletrônicos, eletrodoméstico, mobiliário, material de expediente, elétrico/eletrônico e de copa/cozinha. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal Saúde 11.02. – Fundo Municipal Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 1095. – Estruturação e Mobiliário daAssistência Farmacêutica 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliário - Unidade Especializada 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel -SAMU 10.124.12. – Gestão doSUS 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatiteVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implem. e Manuten. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 298,50 (duzentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 03 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados MasterAuctionTransportes e Comércio de Eletro-Eletrônicos Eireli – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 026/2015. OBJETO: Aquisição de equipamentos de comunicação, máquinas para oficina, eletroeletrônicos, eletrodoméstico, mobiliário, material de expediente, elétrico/eletrônico e de copa/cozinha. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal Saúde 11.02. – Fundo Municipal Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 1095. – Estruturação e Mobiliário daAssistência Farmacêutica 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliário - Unidade Especializada 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel -SAMU 10.124.12. – Gestão doSUS 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatiteVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implem. e Manuten. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 39,00 (trinta e nove reais). DATADEASSINATURA: 03 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda –ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 026/2015. OBJETO: Aquisição de equipamentos de comunicação, máquinas para oficina, eletroeletrônicos, eletrodoméstico, mobiliário, material de expediente, elétrico/eletrônico e de copa/cozinha. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal Saúde 11.02. – Fundo Municipal Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 1095. – Estruturação e Mobiliário daAssistência Farmacêutica 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliário - Unidade Especializada 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel -SAMU 10.124.12. – Gestão doSUS 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatiteVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implem. e Manuten. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 164,90 (cento e sessenta e quatro reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA: 03 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Violacenter Móveis e Equipamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 026/2015. OBJETO: Aquisição de equipamentos de comunicação, máquinas para oficina, eletroeletrônicos, eletrodoméstico, mobiliário, material de expediente, elétrico/eletrônico e de copa/cozinha. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal Saúde 11.02. – Fundo Municipal Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 1095. – Estruturação e Mobiliário daAssistência Farmacêutica 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.117 08 EXTRATOS 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliário - Unidade Especializada 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel -SAMU 10.124.12. – Gestão doSUS 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatiteVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implem. e Manuten. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 18.216,00 (dezoito mil duzentos e dezesseis reais). DATADEASSINATURA: 03 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.117 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 39/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 161/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Cícero Gomes de Souza Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0151/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO Cícero Gomes de Souza Pregoeiro Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA R E A L I Z A Ç Ã O DE EXAMES DE E C O C A R D I O G R A F I A , ANGIORESSONANCIA E RESSONANCIA MAGNÉTICA PARAATENDER AS NECESSIDADES DAFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 07 de Janeiro de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 21 de Dezembro de 2015 Ref. Processo de Licitação nº 0134/2015 – Pregão Presencial nº 031/2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 0134/2015, tendo por objeto a “Contratação de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, de acordo com as especificações do objeto ora licitado, que encontram-se devidamente detalhadas no correspondenteTermo de Referência -Anexo I deste Instrumento.”. Dourados, 14 de Dezembro de 2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 0151/2015, tendo por objeto a “Contratação de empresa do ramo para fornecimento/aquisição de materiais/ equipamentos/ instrumentais, medicamentos e insumos odontológicos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD. para consumo pelo período de aproximadamente de 6 ( seis) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório”. Dourados, 14 de Dezembro de 2015 Ref. Processo de Licitação nº 0134/2015 – Pregão Presencial nº 031/2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará repetição da Licitação em epígrafe, do tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, de acordo com as especificações do objeto ora licitado, que encontram-se devidamente detalhadas no correspondenteTermo de Referência -Anexo I deste Instrumento. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 11 de janeiro de 2016, às 13h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 21 de Dezembro de 2015 FUNDAÇÕES/AVISOS DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 830/2014 22.12.2014 FUNED – FUNDAÇÃO DE ESPORTES ARQUIVAMENTO SIND. 523/2015 17.07.2015 GABINETE DO PREFEITO ARQUIVAMENTO / PERDA DE OBJETO SIND. 841/2015 22.09.2015 AGETRAN – AG. DE TRÂNSITO ARQUIVAMENTO/PE RDA DE OBJETO SIND. 862/2015 23.09.2015 AGETRAN – AG. DE TRÂNSITO ARQUIVAMENTO / PERDA DE OBJETO SIND. 560/2015 24.07.2015 SEMAS – SEC. MUNIC. ASSIST. SOCIAL ARQUIVAMENTO SIND. 450/2015 03.07.2015 SEMS – SEC. MUNIC. DE SAÚDE ARQUIVAMENTO SIND. 338/2015 11.05.2015 SEMAS – SEC. MUNIC. ASSIST. SOCIAL ARQUIVAMENTO SIND.342/2014 17.07.2015 SEMED – SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO/AB ERT. DE PAD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 17 de Dezembro de 2015 09 FUNDAÇÕES/AVISOS DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.117 NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente AGEHAB NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agencia Municipal de Habitação de interesse Social - AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do Processo nº 14045, através do Processo Administrativo nº 049/2015 por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo Lote 12 da Quadra 06 do Loteamento Social Jardim Canaã III, pelo presente NOTIFICA a Sra. Isabel Missias Barbosa, Titular do CPF nº 366.518.341-34 e Antônio Carlos Barbosa Titular do CPF nº 272.460.511-04, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agencia Municipal de Habitação de interesse SocialAGEHAB, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo emvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica revogada a doação. Dourados - MS, 16 de Dezembro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agencia Municipal de Habitação de interesse Social - AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do Processo nº 1512, através do Processo Administrativo nº 050/2015 por falta de cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo Lote 12 da Quadra 15 do Loteamento Social Jardim Canaã III, pelo presente NOTIFICA a Sra. Nilza da Silva Santos CPF nº 365.709.401-63, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agencia Municipal de Habitação de interesse Social-AGEHAB, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica revogada a doação. Dourados - MS, 16 de Dezembro de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0151/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENOPORTE–LC147/2014 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará repetição da Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento/aquisição de materiais/ equipamentos/ instrumentais, medicamentos e insumos odontológicos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD. para consumo pelo período de aproximadamente de 6 ( seis) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 14 de Janeiro de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 21 de Dezembro de 2015 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - AGEHAB DEMAIS ATOS/POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016 - PREVID INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS-PREVID POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016 Dezembro de 2015 Sumário 1. Introdução 3 2. Objetivo 3 3. Cenário Econômico para o Exercício de 2016 4 4.Alocação Estratégica dos Recursos 6 4.1 Macroalocação Estratégica 6 4.2 Objetivo deAlocação dos Recursos por Segmento deAplicação e Carteira 7 4.3 Segmento de Renda Fixa 8 4.4 Segmento de RendaVariável 8 4.5 Segmento de Imóveis 8 4.6Vedações 9 5. MetaAtuarial 9 6. Estrutura de Gestão dosAtivos 9 6.1 Gestão Própria 10 6.2 Órgãos de Execução 10 7. Controle de Risco 10 7.1 Controle do Risco de Mercado 11 7.2 Controle do Risco de Crédito 11 7.3 Controle do Risco de Liquidez 12 8. Política deTransparência 12 9. Critérios para Credenciamento – Gestor eAdministrador 12 9.1 Processo de Seleção eAvaliação de Gestores/Administradores 13 9.1.1 Processo de Credenciamento 13 10. Controles Internos 13 11. Disposições Gerais 15 1. Introdução Atendendo à Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, alterada pela Resolução CMN n° 4.392, de 19 de dezembro de 2014, doravante denominada simplesmente “Resolução CMN nº 3.922/2010”, o comitê de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIO DEDOURADOS- PREVID, apresenta sua Política de Investimentos para o exercício de 2016, aprovada por seu órgão superior competente. A elaboração da Política de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativo aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS’s, empregada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos em busca do equilíbrio econômico-financeiro. Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância. Ressalta-se que o principal a ser observado, para que se trabalhe com parâmetros sólidos, é aquele referente à análise do fluxo de caixa atuarial da entidade, ou seja, o equilíbrio entre ativo e passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial. 2. Objetivo A Política de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. A Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na condução das operações relativas às aplicações dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam as seguintes características: solidez patrimonial, experiência no exercício da atividade de administração de recursos e emativos com adequada relação riscoXretorno. Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a política estabelecerá a modalidade e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo aos requisitos da ResoluçãoCMNnº 3.922/2010. 3. Cenário Econômico para o Exercício de 2016 Internacional Emseu recente relatório sobre as perspectivas econômicas mundiais, divulgado no último mês de outubro, o Fundo Monetário Internacional – FMI estima que o 10 DEMAIS ATOS/POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016 - PREVID crescimento do Produto Interno Bruto – PIB global, em 2016, será de 3,6%. Uma taxa maior do que a que será alcançada em 2015 e muito próxima da média de 3,5% verificada entre 1980 e 2014. Apesar da continuada recuperação de países desenvolvidos, como osEUAe o Reino Unido, a situação será incerta na zona do euro, no Japão e principalmente na China e na maioria das demais economias emergentes. Os baixos preços das commodities e as pressões sobre as moedas desses países aumentaram significativamente os riscos para a evolução da atividade econômica. Os riscos geopolíticos deverão continuar elevados, sobretudo na Ucrânia e no Oriente Médio.Achamada crise dos refugiados terá sérios impactos, sobretudo na Europa e os custos econômicos e sociais poderão ser enormes. Para a economia dos EUA, a maior do planeta, o FMI estima uma expansão de 2,6% em 2015 e de 2,8% em 2016. Depois de ter crescido 3,9% em taxa anualizada, no segundo trimestre deste ano, o PIB norte-americano evoluiu 1,5% no terceiro trimestre, também em taxa anualizada. Embora a taxa de crescimento tenha caído, devido a uma queda das exportações e da menor reposição dos estoques das empresas, a despesa dos consumidores, principal motor da economia, cresceu 3,2% no período, acima do ocorrido no segundo trimestre. Também a produtividade teve alta significativa. Evoluiu 1,6% no terceiro trimestre, enquanto os analistas estimavam uma queda de 0,2%. Para efeito de comparação, o crescimento da economia dos EUA esperado para 2015, seria o equivalente ao PIB do Brasil evoluir mais de 20% no mesmo período. Já em outubro, o avanço do setor de serviços, o maior da economia americana, atingiu o maior ritmo em mais de uma década e o mercado de trabalho apresentou invejável solidez. Foram criadas 271 mil vagas de emprego, a maior desde dezembro de 2014. A taxa de desemprego recuou para 5%, o menor nível desde abril de 2008, portanto antes da crise. Nesse contexto, aumentou significativamente a possibilidade de que, em sua última reunião deste ano, o banco central americano, o FED, eleve a taxa básica de juros, que está entre 0% e 0,25% ao ano desde dezembro de 2008. Tal evento poderá acarretar maior valorização do dólar no mercado internacional, contribuindo para uma maior atração do capital internacional para o país, em detrimento, sobretudo, dos países emergentes. Restam dúvidas em relação ao ritmo de elevação das taxas, que será adotado e do comportamento dos mercados financeiros emrelação a quanto desse evento já teria sido efetivamente precificado. Em relação à zona do euro, o FMI estima um crescimento de 1,5% em 2015 e de 1,6% em2016. Continuaemcurso o programa de estímulos monetários implementado pelo Banco Central Europeu – BCE, com o intuito de incentivar a atividade econômica e evitar um processo de deflação dos preços, que acarretaria uma nova crise econômica. Embora os líderes europeus acreditem que o crescimento ganhará velocidade, o BCE, cujo programa de estímulos prevê a compra de ativos de 1,4 trilhões de euros de março de 2015 até setembro de 2016, poderá estender o mesmo até medos de 2018. A compra de ativos poderia ascender a até 2,4 trilhões de euros, segundo analistas do continente. Para a economia chinesa, a segunda maior do mundo e o maior mercado emergente, o FMI estimaumcrescimento de 6,8% em 2015 e de 6,3% em 2016.Como comércio internacional enfraquecido, o atual modelo de crescimento da China privilegia o consumo interno e não mais a produção industrial manufaturada, para exportação, o motor do modelo anterior. Em 2016 será divulgado um novo plano econômico quinquenal e são esperados avanços nas reformas necessárias para sustentar o alto ritmo de crescimento econômico. Sob o aspecto global, uma maior desaceleração do país, dada a sua presença nos mercados, causaria danos não só para as economias emergentes, como a do Brasil, mas também para as desenvolvidas. Em 2016, além dos EUA, sem dúvida o mundo estará atento ao que acontecer na China. Nacional O FMI estima que a economia brasileira irá decrescer 3% em 2015 e 1%em 2016. Em valores correntes o PIB cairá de US$ 2,3 trilhões em 2014, para cerca de US$ 1,3 trilhão neste ano. Para que o país volte a crescer, recomenda a implementação de reformas estruturais, maior investimento na educação e melhoria no ambiente de negócios. O fato é que sem recurso para investir e sem ter sucesso na aprovação das medidas do chamado “ajuste fiscal”, que lhe permitiria o reequilíbrio orçamentário, o governo tem reduzida margem de manobra para incentivar a economia e para recuperar a confiança do empresariado em investir. Com a indústria e o comércio acumulando forte crescimento negativo, o único setor de atividade que enseja melhor expectativa é o do agronegócio, também graças à atual taxa de câmbio, que compensou com folga a queda nos preços das commodities agrícolas. Além da importante queda na arrecadação de impostos, que amplia ainda mais o desajuste fiscal, o mercado de trabalho deverá ter dificuldades. A taxa de desemprego, que atingiu 8,7% no trimestre encerrado em agosto, conforme revelou a Pnad Contínua do IBGE, poderá superar os12%em2016, de acordo com especialistas do setor. Dominado pela agenda política, o governo tem se deparado com uma situação fiscal preocupante. O próprio secretário do Tesouro Nacional admitiu que o déficit primário pode ultrapassar os R$ 100 bilhões em 2015, incluído nesse montante os R$ 50 bilhões das chamadas “pedaladas fiscais”.Ofato é que a meta fiscal para o ano já foi revisada para um déficit de R$ 51,8 bilhões. Para 2016, embora não tenha aprovado ainda a meta de 2015, a Comissão Mista de Orçamento, do Congresso Nacional, aprovou o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a ser submetido ao plenário da casa, em que a meta fiscal é de umsuperávit primário de 0,7% do PIB ou de R$ 43,8 bilhões. Diante das enormes dificuldades em aumentar a arrecadação e diminuir os gastos, o governo assiste o crescente peso da sua dívida e é alta a possibilidade de que o país perca o seu grau de investimento de outras agências de classificação de risco. O que tornaria ainda mais caro para que o país obtivesse recursos no exterior. Com a situação fiscal deteriorada, o combate à inflação continua e poderá continuar dependendo apenas da insuficiente política monetária adotada pelo Banco Central. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA atingiu a maior marca para um mês de outubro, desde 2002, levando a inflação acumulada no ano a subir 8,52% e a acumulada em 12 meses a 9,93%. Para 2016 o cenário é mais ameno. Recentemente, o diretor de Política Monetária do Banco Central afirmou que será feito o que for necessário para que a inflação vá ao encontro da meta de 4,5%em2017. Já em relação às contas externas, a situação apresentou alguma melhora. Com a cotação do dólar atual, a Balança Comercial reagiu e sinaliza um superávit superior a US$ 13 bilhões em 2015 e de cerca de US$ 25 bilhões em 2016. Embora o resultado seja atingido mais por conta da queda das importações do que o avanço das exportações, realmente houve melhora. O déficit em transações correntes de 2015 deverá situar ao redor de US$ 65 bilhões e será financiado não só pelo Investimento Estrangeiro Direto, como também pelo investimento estrangeiro em ações e títulos de renda fixa brasileiros. Para 2016 está previsto um déficit de cerca de US$ 48 bilhões. Quanto à cotação do dólar, o cenário permanece de alta. Apresentamos abaixo as expectativas do mercado financeiro em relação aos principais indicadores econômicos, reveladas através do Relatório de Mercado – Focus, 4 de dezembro de 2015. 4.Alocação Estratégica dos Recursos 4.1 Macroalocação Estratégica As perspectivas para 2016 apontam outro ano de enormes desafios. Enquanto persistir o impasse político, cujo desfecho é imprevisível.Aeconomia real terá pouca possibilidade de melhora. Para os gestores de recursos previdenciários aconselha-se cautela. Considerando o atual cenário de incertezas políticas e crise econômica, na carteira de renda fixa priorizam-se os investimentos de curto prazo, principalmente para os novos aportes de recursos. Quanto a renda variável, as ações em épocas de crise trazem ótimas oportunidades de ganhos devido baixo preço. Contudo na configuração do cenário atual temos além da crise econômica, uma grande incerteza política, que gera grande volatilidade no valor das ações e consequentemente maior risco. E também, dado os problemas conjunturais, as ações das empresas podem não estar suficientemente depreciadas, fazendo com que valor desses papéis caia ainda mais futuramente, acarretando depreciações de quotas no curto prazo. Desta forma deve-se ter prudência nos investimentos de renda variável, analisando as ações que compõem a carteira bem como a gestão e desempenho do fundo. 4.2 Objetivo deAlocação dos Recursos por Segmento deAplicação e Carteira Na aplicação dos recursos, os responsáveis pela gestão dos recursos do PreviD, Comitê de Investimentos e Conselho Curador, observarão os limites estabelecidos por esta política de investimentos e pela Resolução CMN nº 3.922/2010, conforme descrito abaixo: As alocações estratégicas dos recursos foram definidas considerando o cenário macroeconômico e as expectativas de mercado vigentes quando da elaboração desta política de investimentos, conforme descrito no item 3 acima. 4.3 Segmento de Renda Fixa Obedecendo-se os limites permitidos pela ResoluçãoCMNn° 3922/2010, propõese adotar o limite de no mínimo 80% (oitenta por cento) e no máximo 100% (cem por cento) dos investimentos financeiros do PreviD, no segmento de renda fixa. A negociação de títulos e valores mobiliários no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) obedecerá ao disposto, Art. 7º, inciso “a” da Resolução CMN n° 3.922/2010, e deverão ser comercializados através de plataforma eletrônica e registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), não sendo permitidas compras de títulos com pagamento de Cupom com taxa inferior Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.117 Indicador 2015 2016 Crescimento Real do PIB (%aa.) -3,5 -2,31 Produção Industrial (%) -7,6 -2,4 Taxa de desemprego (%- média) 6,9 9,1 IPCA (IBGE) - %aa. 10,44 6,7 IGP-M (FGV) - %aa. 10,8 6,43 Taxa Selic Meta – Fim do Ano (%aa.) 14,25 14,25 Câmbio - Fim do Ano (R$/US$) 3,91 4,25 Balança Comercial – Saldo (em US$ Bilhões) 15 31,44 Investimento Estrangeiro Direto – IED (em US$ Bilhões) 62,3 60 Fonte: BACEN - Sistema de Expectativas de Mercado Renda Fixa - Art. 7º 100 Títulos Tesouro Nacional – SELIC - Art. 7º, I, “a”. 100 0 FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" 100 70 Operações Compromissadas - Art. 7º, II 15 0 FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III, Alínea “a” 80 18 FI de Índices Renda Fixa - Art. 7º, III, Alínea “b” 80 0 FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV, Alínea “a” 30 30 FI de Índices Renda Fixa - Art. 7º, IV, Alínea “b” 30 0 Poupança - Art. 7º, V, Alínea “a” 20 0 Letras Imobiliárias Garantidas- Art. 7º, V, Alínea “b” 20 0 FI em Direitos Creditórios - aberto - Art. 7º, VI. 15 0 FI em Direitos Creditórios - fechado - Art. 7º, VII, "a" 5 3 FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b" 5 4 Total do segmento 100 125 Renda Variável - Art. 8º 30 FI Ações Referenciados - Art. 8º, I 30 4 FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II 20 2 FI em Ações - Art. 8º, III 15 4 FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV 5 0 FI em Participações - fechado - Art. 8º, V 5 0 FI Imobiliário - cotas negociadas em bolsa - Art. 8º, VI 5 0 Total do segmento 30 10 Total Geral 100 135 OBJETIVO DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO E CARTEIRA Alocação dos Recursos / Diversificação Alocação dos Recursos Limite Resolução % Limite Alocação % 11 DEMAIS ATOS/POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016 - PREVID à MetaAtuarial. 4.4 Segmento de RendaVariável Em relação ao segmento de renda variável, cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não deverão exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS, limitar-se-ão a20%(vinte por cento) da totalidade dos investimentos financeiros do PreviD. 4.5 Segmento de Imóveis Conforme o artigo 9º da ResoluçãoCMNnº 3.922/2010, as alocações no segmento de imóveis serão efetuadas, exclusivamente, com os terrenos ou outros imóveis vinculados por lei ao RPPS. Os imóveis repassados pelo Município deverão estar devidamente registrados em Cartório de Registro de Imóveis, livres de quaisquer ônus ou gravame, e possuir as certidões negativas de tributos, em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ou o Imposto sobre a PropriedadeTerritorial Rural – ITR. Os imóveis poderão ser utilizados para a aquisição e/ou integralização de Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, cujas cotas sejam negociadas em ambiente de bolsa de valores, com exceção dos mercados de balcão organizados e não organizados. Deverá ser observado também critérios de Rentabilidade, Liquidez e Segurança. 4.6Vedações O comitê de investimento do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID deverá seguir as vedações estabelecidas pela Resolução CMN n° 3.922/2010, ficando adicionalmente vedada a aquisição de: 1. Cotas de Fundos Multimercados cujos regulamentos não determinem que os ativos de créditos que compõem suas carteiras sejam considerados como de baixo risco de crédito por, no mínimo, uma das agências classificadoras de risco citadas no item 7.2 - Controle do Risco de Crédito da presente Politica de Investimentos; 2. Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) que não estejam listados emmercado de bolsa (Pregão); 3. Cotas de Fundos de Investimentos que apresente, em seu regulamento, a possibilidade de aquisição de ativos que guardem relação com ativos classificados como no exterior (Ex.: Divida Externa e BDR’s). 5. MetaAtuarial Os recursos financeiros administrados pelo PreviD deverão ser aplicados de forma a buscar no longo prazo um retorno superior ao Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo - IPCA, acrescido de uma taxa de juros de6%a.a., observando-se sempre a adequação do perfil de risco dos segmentos de investimento. Além disso, devem ser respeitadas as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequadas ao atendimento dos compromissos atuariais. 6. Estrutura de Gestão dosAtivos De acordo com as hipóteses previstas na Resolução CMN nº 3.922/2010, a aplicação dos ativos será realizada por gestão, própria, terceirizada ou mista. Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS-PREVIDserá própria. 6.1 Gestão Própria A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do PreviD, com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Previdência Social, conforme exigência da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, e contará com Comitê de Investimentos como órgão participativo do processo decisório, com o objetivo de gerenciar a aplicação de recursos, escolhendo os ativos, delimitando os níveis de riscos, estabelecendo os prazos para as aplicações e realizará o Credenciamento de administradores e gestores de fundos de investimentos junto ao PreviD. O PreviD tem ainda a prerrogativa da contratação de empresa de consultoria, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMN nº 3.922/2010, para prestar assessoramento às aplicações de recursos. 6.2 Órgãos de Execução Compete ao Comitê de Investimentos a elaboração da política de investimento, que deve submetê-la para aprovação do Conselho Curador, órgão superior competente para definições estratégicas do PreviD. Essa estrutura garante a demonstração da segregação de funções adotadas pelos órgãos de execução, estando emlinha com as práticas de mercado para uma boa governança corporativa. Esta política de investimentos estabelece as diretrizes a serem tomadas pelo Comitê de Investimentos e Conselho Curador na gestão dos recursos, visando atingir e obter o equilíbrio financeiro e atuarial com a solvabilidade do plano. 7. Controle de Risco É relevante mencionar que qualquer aplicação financeira estará sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, entre eles: • Risco de Mercado – é o risco inerente a todas as modalidades de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro; corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras nas condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, preços de ações e outros índices.Éligado às oscilações do mercado financeiro. • Risco de Crédito - também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas; • Risco de Liquidez - surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo negociado. 7.1 Controle do Risco de Mercado O RPPS adota oVaR -Value-at-Risk para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo do mesmo: • Modelo não paramétrico; • Intervalo de confiança de95%(noventa e cinco por cento); • Horizonte temporal de 21 dias úteis. Como parâmetro de monitoramento para controle do risco de mercado dos ativos que compõe a carteira, os membros do Comitê de Investimentos e do Conselho Curador observarão as referências abaixo estabelecidas e realizar reavaliação destes ativos. • Segmento de Renda Fixa: 4,0% (quatro por cento) do valor alocado neste segmento. • Segmento de Renda Variável: 15% (quinze por cento) do valor alocado neste segmento. Como instrumento adicional de controle, O PreviD monitora a rentabilidade do fundo em janelas temporais (mês, ano, três meses, seis meses, doze meses e vinte e quatro meses), verificando o alinhamento com o “benchmark” estabelecido na política de investimentos do fundo. Desvios significativos serão avaliados pelos membros do Comitê de Investimentos e do Conselho Curador do PreviD, que de acordo com a oportunidade e condição de mercado poderá realocar o investimento em outro produto de investimento do mesmo segmento ou de outro seguimento. 7.2 Controle do Risco de Crédito Na hipótese de aplicação de recursos financeiros do RPPS, em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimentos em Cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FICFIDC) serão considerados como de baixo risco os que estiverem de acordo com a tabela abaixo: As agências classificadoras de risco supracitadas estão devidamente autorizadas a operar no Brasil e utilizam o sistema de “rating” para classificar o nível de risco de uma instituição, fundo de investimentos e dos ativos integrantes de sua carteira. 7.3 Controle do Risco de Liquidez Nas aplicações em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, e nas aplicações cuja soma do prazo de carência (se houver) acrescido ao prazo de conversão de cotas ultrapassarem em 180 dias, a aprovação do investimento pelo Comitê de Investimentos e Conselho Curador, deverá observar se o fluxo financeiro do PreviD previsto em Calculo atuarial é capaz é compatível com o período, até a data da disponibilização dos recursos investidos. 8. Política deTransparência As informações contidas na Política de Investimentos e em suas revisões serão disponibilizadas aos interessados, no prazo de trinta dias, contados de sua aprovação, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social.Àvista da exigência contida no art. 4º, incisos I, II, III e IV, parágrafo primeiro e segundo e ainda, art. 5º da Resolução CMN nº 3.922/2010, a Política de Investimentos será disponibilizada no site do PreviD e/ou Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 9. Critérios para Credenciamento – Gestor eAdministrador Seguindo a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, na gestão própria, antes da realização de qualquer operação, o RPPS, na figura de seu Comitê de Investimentos, deverá assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio credenciamento. Para tal credenciamento, será observado, pelo representante legal do PreviD e pelo Comitê de Investimentos e submetido à aprovação do Conselho Curador, no mínimo, quesitos como: a) atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão deValores Mobiliários ou órgão competente; b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão deValores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem umrelacionamento seguro; c) regularidade fiscal e previdenciária. Quando se tratar de fundos de investimento, o credenciamento previsto recairá sobre a figura do gestor e do administrador do fundo. 9.1 Processo de Seleção eAvaliação de Gestores/Administradores Nos processos de seleção dos Gestores/Administradores, será considerado os aspectos qualitativos e quantitativos, tendo como parâmetro de análise no mínimo: a) Histórico e experiência de atuação da gestora e/ou da administradora e de seus controladores; b)Volume de recursos sob gestão e/ou administração; c) Ambiente de controles, boas práticas operacionais, qualidade da equipe de Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.117 Agência Classificadora de Risco Rating Mínimo Standard & Poors BBB+ (perspectiva estável) Moody’s Baa1 (perspectiva estável) Fitch Rating BBB+ (perspectiva estável) Austin Rating A (perspectiva estável) SR Rating A (perspectiva estável) LF Rating A (perspectiva estável) Liberum Rating A (perspectiva estável) 12 DEMAIS ATOS/POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016 - PREVID gestão e/ou administração e gestão de riscos. Entende-se que os fundos possuem uma gestão discricionária, na qual o gestor decide pelos investimentos que vai realizar, desde que respeitando o regulamento do fundo e as normas aplicáveis aos RPPS. Encontra-se qualificado para participar do processo seletivo qualquer empresa gestora de recursos financeiros autorizada a funcionar pelo órgão regulador (Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários), sendo considerada como elegível a gestora/administradora que atender ao critério de avaliação de Qualidade de Gestão dos Investimentos. 9.1.1 Processo de Credenciamento Para o processo de credenciamento das instituições financeiras, o PreviD adotará procedimento definido pelo Comitê de Investimentos e aprovado pelo Conselho Curador, divulgado no site do PreviD,www.previd.ms.gov.br. 10. Controles Internos Antes das aplicações, a gestão do PreviD o Comitê de Investimentos e o Conselho Curador observará, aspectos como: enquadramento do produto quanto às exigências legais, seu histórico de rentabilidade, riscos e perspectiva de rentabilidade satisfatória no horizonte de tempo. Os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo PreviD deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pelaCVM. Agestão do PreviD procurará fazer comparação dos investimentos com a sua meta atuarial para identificar aqueles com rentabilidade insatisfatória, ou inadequação ao cenário econômico, visando um acompanhamento mais aproximado dos investimentos, fazendo realocações se o Comitê de Investimentos e o Conselho Curador do Instituto achar oportuno e apropriado. Com base nas determinações da Portaria MPS nº 170, de 26 de abril de 2012, alterada pela PortariaMPSnº 440, de 09 de outubro de 2013, foi instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do PreviD, com a finalidade de participar no processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, resgates e aplicações dos recursos financeiros resultantes de repasses de contribuições previdenciárias dos órgãos patrocinadores, de servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como de outras receitas do PreviD. Compete ao Comitê de Investimentos, orientar a aplicação dos recursos financeiros e a operacionalização da Política de Investimentos do PreviD. Ainda dentro de suas atribuições, é de sua competência: I - garantir o cumprimento da legislação e da política de investimentos; II - avaliar a conveniência e adequação dos investimentos; III - monitorar o grau de risco dos investimentos; IV - observar que a rentabilidade dos recursos esteja de acordo com o nível de risco assumido pela entidade; V- garantir a gestão ética e transparente dos recursos. São avaliados pelos responsáveis pela gestão dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORESDOMUNICÍPIO DEDOURADOSPREVID, relatórios de acompanhamento das aplicações e operações de aquisição e venda de títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos diversos segmentos de aplicação. Esse relatório será elaborado trimestralmente e terá como objetivo documentar e acompanhar a aplicação de seus recursos. Os relatórios supracitados serão mantidos e colocados à disposição do Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Fiscal e de Administração e demais órgãos fiscalizadores. Caberá ao comitê de investimentos do RPPS acompanhar a Política de Investimentos e sua aderência legal analisando a efetiva aplicação dos seus dispositivos. As operações realizadas no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) deverão ser realizadas através de plataforma eletrônica autorizada, Sisbex daBM&Fe CetipNet da Cetip que já atendem aos pré-requisitos para oferecer as rodas de negociação nos moldes exigidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. O PreviD deverá ainda, realizar o acompanhamento de preços e taxas praticados em tais operações e compará-los aos preços e taxas utilizados como referência de mercado (ANBIMA). Dentro da vigência do contrato que o PreviD mantém com a Crédito & Mercado Gestão deValores Mobiliários Ltda., está contemplada a consulta às oportunidades de investimentos a serem realizados no âmbito desta política de investimentos. É importante ressaltar que, seja qual for à alocação de ativos, o mercado poderá apresentar períodos adversos, que poderão afetar ao menos parte da carteira. Portanto, é imperativo observar um horizonte de tempo que possa ajustar essas flutuações e permitir a recuperação da ocorrência de ocasionais desvalorizações. E, de forma organizada, remanejar a alocação inicial em momentos de alta (vendendo) ou baixa (comprando) com o objetivo de rebalancear sua carteira de investimentos. Três virtudes básicas de um bom investidor são fundamentais: disciplina, paciência e diversificação. As avaliações são feitas para orientar as definições de estratégias e as tomadas de decisões, de forma a aperfeiçoar o retorno da carteira e minimizar riscos. 11.Disposições Gerais Apresente Política de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução e monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprovação pelo órgão superior competente do PreviD, sendo que o prazo de validade compreenderá o ano de 2016. Reuniões extraordinárias junto ao Comitê de Investimentos e Conselho Curador do PreviD serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta política de investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros e/ou com vistas à adequação à nova legislação. Deverão estar certificados os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do PreviD, através de exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a PortariaMPASnº 519, de 24 de agosto de 2011. A comprovação da habilitação ocorrerá mediante o preenchimento dos campos específicos constantes do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN e do Demonstrativo deAplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR. As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o PreviD poderão, a título institucional, oferecer apoio técnico através de cursos, seminários e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Instituições para capacitação de servidores e membros dos órgãos colegiados do PreviD; bem como, contraprestação de serviços e projetos de iniciativa do PreviD, sem que haja ônus ou compromisso vinculados aos produtos de investimentos. Ressalvadas situações especiais a serem avaliadas pelo Comitê de Investimentos do PreviD (tais como fundos fechados, fundos abertos com prazos de captação limitados), os fundos elegíveis para alocação deverão apresentar preferencialmente série histórica de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data de início de funcionamento do fundo. Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem-se à Resolução CMN n° 3.922/2010, e à PortariaMPSnº 519, de 24 de agosto de 1011. É parte integrante desta Política de Investimentos, cópia da Ata do órgão superior competente que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros. Dourados-MS, 10 de dezembro de 2015. Elaboração e Execução – Comitê de Investimentos: Aprovação eAcompanhamento – Conselho Curador: S LaércioArruda JoãoAzambuja DiretorPresidente –PreviD Secretário Municipal deAdministração AdemirMartinez Sanches Andréa Londero Bonatto Antonio Carlos Quequeto EleandroAparecido Miqueletti Luiz Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena de Moraes Maria de LourdesArtuzi olange Silva de Melo Solange Ribeiro Costa Osnice Lopes Coelho Sonia Maria Ferreira MárciaAdrianaF.F. de Souza Elza Irala Gonzalez SolangeTumelero Cleusa Ormedo de S. Marinho Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.117 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO 1.CADASTRO Para atuar no Hospital daVida, todo médico tem que estar regularmente contratado e cadastrado no CNES. 2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MÉDICOS PLANTONISTAS DO PRONTO SOCORRO: 2.1. Prestar atendimento integral aos casos de urgênciae emergência; 2.2. Solicitar avaliação dos especialistas que julgar necessário para dar seguimento ao caso, através de contato pessoal ou telefônico seguindo a escala de plantão aprovada previamente pela Diretoria Técnica; 2.3. Comunicar o médico assistente sobre a internação de seu paciente imediatamente após o atendimento e estabilização do quadro clínico através de contato telefônico ou pessoalmente; 2.4. Preencher a solicitação de internação do paciente; 2.5. Internar o paciente somente após a vaga estiver liberada pelo Núcleo Interno de Regulação (NIR) e conhecimento do médico assistente; 2.6. Manter o familiar ou responsável pelo paciente ciente do quadro clínico, no período do plantão; 2.7. Atestar o óbito e preencher a declaração de óbito no pronto socorro, e/ou quando o paciente estiver em enfermaria e o médico assistente não estiver presente. A causa do óbito poderá ser definida em consenso como medico assistente caso julgue necessário; 2.8. Comunicar imediatamente o médico assistente sobre o óbito do paciente, e a família; 2.9. Prestar atendimento aos casos de emergência de pacientes internados por solicitação da enfermagem. Compete ao médico do pronto socorro comunicar o fato ao médico responsável pelo paciente; 2.10. Acompanhar o transporte do paciente do Hospital da Vida para serviços subsidiários e para realização de exames; exceto nos casos de doação de órgãos, cuja REGULAMENTO INTERNO PARA MÉDICOS DO HOSPITAL DAVIDA DEMAIS ATOS/REGULAMENTO PARA MÉDICO DO HV - FUNSAUD DEMAIS ATOS/TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VISA FARMÁCIA MIX ECONÔMICA LTDA – ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada LAS, para atividade Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Lindalva Marques Ferreira nº 1290– Jardim Novo Horizonte no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. União Catarinense de Educação - UCE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Operação (LO), para atividade de Associação Educacional e Social, localizada na Rua Haiti, 330, Parque das Nações, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 13 DEMAIS ATOS/REGULAMENTO PARA MÉDICO DO HV - FUNSAUD atribuição compete aoSAMU; 2.11. É vedado aos médicos plantonistas (socorristas), deixar o plantão antes da chegada do médico que irá assumir o plantão. O não cumprimento recorrerá em abandono de plantão; 2.12. Éobrigação à passagem de plantão entre médicos, com atualização do quadro clinico de cada paciente; 2.13. Não é função do médico plantonista fazer solicitação de prescrição médica e/ou de exames de rotina fora do atendimento de urgência; SPITALAR 3.DASATRIBUIÇÕESDOMÉDICOASSISTENTE: 3.1 O médico assistente deverá preencher o prontuário com o histórico clínico e exame físico em até 06 (seis) horas após a internação, e sempre formular a hipótese diagnóstica; 3.2 Na seqüência do tratamento, o médico assistente deverá visitar o paciente no mínimo uma vez ao dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, efetuar a prescrição conforme padronização de medicação da FUNSAUD e evolução correspondente à data; 3.3Évedada a prescrição e assinatura da alta com data antecipada; 3.4Aprescrição médica deverá ser diária e feita por médicos; 3.5 O médico assistente deverá solicitar de próprio punho ou digitalizados os exames padronizados pelaFUNSAUD e de acordo com o contrato daFUNSAUD e da Secretária Municipal de Saúde, subsidiando os demais serviços de apoio, em papel timbrado do Hospital daVida; 3.6 O médico assistente deverá orientar previamente a enfermagem sobre preparo especifico para os casos cirúrgicos, eletivos e de urgência; 3.7 Os pacientes mantidos em regime de internação em enfermaria, Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou Unidade Intermediaria deverão receber visitas diárias do médico assistente, para seguimento e orientação terapêutica inclusive sábados, domingos eferiados; 3.8 É obrigação de o médico assistente informar ao responsável dos pacientes internadosemenfermarias, sobre a evolução e estado dos mesmos; 3.9 O médico intensivista da UTI informará ao responsável pelo paciente sobre intercorrências e evolução clínica dos pacientes internados nesta unidade; 3.10 É responsabilidade do médico, o preenchimento do prontuário do paciente de forma completa, com letra legível ou digitalizada, assinatura, carimbo e sem rasuras; 3.11 Caso o médico não possua carimbo, o seu nome eCRMdevem estar legíveis; 3.12 É de responsabilidade do médico assistente o preenchimento de todos os documentos solicitados pelos SUS, como justificativas de internação, prorrogação, materiais e medicamentos especiais; 3.13Omédico assistente deverá preencher o resumo de alta médica para o paciente e/ou contra referência ao médico da Unidade Básica de Saúde; 3.14 O médico assistente poderá analisar, em consenso com o médico plantonista, a indicação de Unidade Intensiva para internação de seus pacientes, bem como condutas terapêuticas; 4DASATRIBUIÇÕESDOSMÉDICOSINTENSIVISTAS: 4.1 Prestar assistência integral aos pacientes internados na UTI; 4.2 Elaborar a prescrição e a evolução diária de todos os pacientes internados na UTI; 4.3 Solicitar exames de rotina ou complementares que subsidiem o tratamento; 4.4 Comunicar ao médico assistente eventos relevantes da evolução clínica do paciente; 4.5 Informar diariamente ao responsável o estado de saúde de seu paciente e emitir boletim médico conforme PortariaRDC07 24/02/2010; 4.6 Dar alta aos pacientes, se possível em consenso com o médico assistente responsável pela internação; 4.7 Efetuar o atestado de óbito, quando o médico assistente não estiver presente.A causa do óbito deverá ser definida em consenso com o médico assistente caso julgue necessário. 4.8. Comunicar ao médico assistente sobre o óbito do paciente; 4.9. É obrigação à passagem de plantão entre médicos com atualização do quadro clinico de cada paciente; É vedado aos médicos plantonistas, deixar o plantão antes da chegada do médico que irá assumir o plantão.Onão cumprimento recorreráemabandono de plantão; 5. DASATRIBUIÇÕESDOSMÉDICOSEMRELAÇÃOÀINTERNAÇÃO 5.1. Urgência: O plantonista que realizar o primeiro atendimento ao paciente no Pronto Socorro. Caso o paciente necessite de internação, o médico assistente ou plantonista é de responsabilidade o preenchimento do formulário de solicitação de leito hospitalar ou transferência através do NIR à Central Regulação de Leito Municipal, que tem a competência de providenciar a autorização de internação ou transferência do paciente; 5.2. Eletiva:Após o preenchimento pelo médico assistente daAIH (Autorização de Internação Hospitalar) o mesmo deverá encaminhar o usuário SUS a Central de Regulação de Leitos da Secretaria Municipal de Saúde, onde a mesma será autorizada. Após autorização, o usuário entregará ao setor de internação no Hospital daVida, para reserva do leito; 5.3.É vedada a internação de pacientes sem nome de um médico cadastrado, para ser assistido por outro não cadastrado. 6. DASATRIBUIÇÕESDOSMÉDICOSNOSCASOSCIRÚRGICOS 6.1. Não é permitido ao cirurgião realizar ato cirúrgico de porte grande ou médio sem a presença de um auxiliar médico. Oinstrumentador não poderá fazer às vezes de médico auxiliar; 6.2.É vedado ao médico anestesiologista prescrever alta antecipada aos pacientes que estão na sala de recuperação anestésica.Omédico responsável pelo ato anestésico deve evoluir e assinar a alta apenas no momento em que o paciente apresentar condições clínicas para deixar o Centro Cirúrgico; 6.3. É de responsabilidade do médico anestesiologista o acompanhamento no transporte de pacientes dos centros operatórios para a Unidade de Terapia Intensiva, Unidade Intermediária ou Sala de Estabilização; 6.4. O médico deverá informar ao Centro Cirúrgico, com antecedência, todos os materiais especiais e equipamentos que serão utilizados no ato operatório; 6.5. Nas situações de procedimentos cirúrgicos eletivos, o paciente deverá ser avisado para se apresentar, no mínimo, com 30 minutos de antecedência, tempo recomendado para o preparo e o pré-anestésico, ou conforme solicitação médica. O médico deverá preencher a R.G.O e demais papéis de sua responsabilidade, para compor de forma correta o prontuário do paciente. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. O não cumprimento deste Regulamento implicará em sanções previstas no Regimento do Corpo Clínico do Hospital daVida; Elaboração e Aprovação: NÚCLEO DE ACESSO A QUALIDADE HOSPITALAR(NAQH). Dourados, 15 de julho de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACESWKI Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.117 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Termo de Inutilização 005/2015 Ao(s) 17 (dezessete) dia(s) do mês de dezembro de 2015 às 10:42:32 horas, no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos alimentícios, conforme Termos de Apreensões: TA: 16.537; TA: 16.581;TA: 16.583. Ainutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o nº de pesagem 018633 e os termos de apreensões foram lavrados no período de 15 de novembro à 20 de novembro de 2015. Para constar lavrei o presenteTermo em 03 (três) vias de igual teor e paraumúnico efeito, assinado pormime pela testemunha abaixo. Dourados, 17 de dezembro de 2015 Nomee assinatura do Diretor deVigilância Sanitária: Nomee assinatura daTestemunha:Valdir Sader Gasparotto TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2015/PREVID Rafael Dornelas de Faria Diretor Presidente em substituição legal O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa fornecedora de material de expediente, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, sendo a empresa MS REFRIGERAÇÃO EIRELI- ME inscrita no CNPJ 20.829.041/0001-00, a adjudicatária. Dourados-MS, 17 de dezembro de 2015. TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.116 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 Republica-se por incorreção O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.O§ 4º do art. 18 e o art. 25 da Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados/MS e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 18 – (...) (...) § 4º. A responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse ao PreviD das contribuições previstas nos artigos 16, 17, 19 e 20 será do dirigente do órgão ou entidade que efetuar o pagamento da remuneração ou benefício e ocorrerá até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao mês de competência, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, caso o vencimento sejaemdia não útil. (...) Art. 25.Acontribuição previdenciária recolhida ou repassada ao PreviD em atraso ou em parcelamento de débitos, ficam sujeitas à atualização monetária do IPCA, juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês (pro rata die) e multa moratória de 2% (dois por cento), aplicando-se os mesmos índicesemcaso de atraso de parcelas. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de dezembro de 2015. LEI COMPLEMENTAR Nº 299 DE 16 DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Altera o § 4º do art. 18 e o art. 25 da Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006 que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados/MS e dá outras providências.” Republica-se por incorreção O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Dourados, eleitos pelo período de 04 (quatro) anos: I –Titulares: a) Maria de Lourdes da Silva Paiva b) Lucielen Mariany Leiva Leite Prudente c)Vanilza Martins da Silva de Carvalho d)Alicemar Lima da Rocha e)Alisson Leonardo Dias II – Suplentes, observada a seguir ordem de convocação: a) Janine Matos Lima Cerveira b) Cristiany Soares Semzack c) Benoni GonçalvesTeixeira Junior d) NelsonAmaral deAssunção e) Maria de Fatima Medeiros Parágrafo único: Os Conselheiros Tutelares Titulares iniciarão as suas atividades em 10/01/2016, salvo impedimento, oportunidade em que será nomeado Conselheiro Tutelar Suplente, pela ordem de classificação para substituição durante o período de impedimento. Art. 2º. Cada conselheiro tutelar deverá assumir, dentre outros previstos em lei, o compromisso de zelar pelo atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e doAdolescente. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 15 de dezembro de 2015. DECRETO Nº 2.133, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Nomeia os membros do ConselhoTutelar de Dourados –MS” DECRETOS 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°. 75/2015 SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Anexo Unico desta Resolução MATRÍCULA NOME DE PARA APARTIRDE Resolução/SEMED n° 74 de 11 de dezembro de 2015 “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério e dá outras providências.” “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2016 nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos ´8° e 9° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, Promoção por Tempo de Serviço, ao Profissional do Magistério Público Municipal, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 15 de dezembro de 2015. 501104-4 SidneiAparecido de Lima Santos B C 23/07/2015 Republica-se por incorreção MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO, o disposto na Resolução/SEMED nº.13 de 10 de março de 2015 e ResoluçãoSEMEDnº. 070 de 27 de novembro de 2015; CONSIDERANDO, disposto na Instrução Normativa nº 01, de 10 de maio de 2015 e na DeliberaçãoCOMEDnº. 080, de 16 de junho de 2014; CONSIDERANDO, a necessidade de organização do ano escolar e do ano letivo nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino-REME. RESOLVE: Art. 1º. Para o cumprimento dos artigos desta Resolução compreende-se: I. Atividade Pedagógica: é o momento de planejamento das ações educativas entre a coordenação pedagógica, direção, coordenadores de Centros de Educação Infantil Municipal e professor (a) a serem desenvolvidas no espaço escolar; II. Reserva Técnica: são os dias não letivos definidos em calendário escolar para uso de ações do Programa de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação; III. Exame Final: é parte integrante do processo educativo e tem como finalidade apurar o rendimento final do aluno; IV. Ano Civil: é o período de tempo compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro, e que não tem necessariamente vinculação com ano letivo; V.Ano Escolar: período compreendido entre o início e o fim de todas as atividades escolares; VI.Ano Letivo: é o período de tempo que abrange os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar,mais o tempo destinado a planejamento, reuniões, Conselho Escolar, Conselho Didático Pedagógico, Conselho Técnico Administrativo e Conselho de Centro; VII. Dia Letivo: é o período de tempo que compreende toda e qualquer atividade de cunho pedagógico para desenvolvimento do currículo, devidamente planejada, respaldada na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, com presença exigível do aluno com presença e orientação do professor; VIII. Aula Programada: são atividades escolares, planejadas e orientadas pelo professor vinculadas aos conteúdos, realizadas sob a forma de hora aula programada, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente, sem a presença do professor; IX. Atividades Extraclasse: é toda e qualquer ação previamente estabelecida e elaborada que componha uma aula e que é executada fora do ambiente da sala de aula, com a presença e orientação do professor. Art. 2º. O ano letivo de 2016 para os Centros de Educação Infantil Municipal deve ter duração mínima de 203 (duzentos e três) dias, sendo distribuídos da seguinte maneira: I. Nos Centros de Educação Infantil Municipal: a) 200 dias Letivos, no mínimo; b) 01 dia deAtividade Pedagógica; c) 02 dias de Reserva Técnica. Art. 3º. O ano letivo de 2016 para as Unidades Escolares deve ter duração mínima de 206 (duzentos e seis) dias, sendo distribuídos da seguinte forma: II. Nas Unidades Escolares: a) 200 dias Letivos no mínimo; b) 01 dias deAtividades Pedagógicas; c) 02 de Reserva Técnica; d) 03 dias, destinados aos exames finais, no Ensino Fundamental. Art. 4º.Oano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, iniciarão em 03 (três) e 4 (quatro) de fevereiro de 2016 respectivamente: I. o dia 3, de fevereiro de 2016 será destinados às Atividades Pedagógicas para todos os profissionais nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil; II. o dia 04 de fevereiro de 2016, será o início do ano letivo. Art. 5º. Para o cumprimento total da carga horária, poderão ser utilizados até 05 (cinco) sábados como dias letivos, com exceção dos Centros de Educação Infantil. Art. 6º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos. Art. 7º. O período de 11 a 25 de julho de 2016, será reservado para o Recesso Escolar dos docentes e discentes dos Centros de Educação Infantil e dos docentes e discentes das Unidades Escolares. Art. 8º. Os dias 26 ( vinte e seis) e 27 (vinte e sete) de julho serão destinados a Reserva Técnica para implementação das Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º. O término do ano letivo nas Unidades Escolares deverá ocorrer, no mínimo, no dia 12 de dezembro de 2016 e o ano escolar, no mínimo19 de dezembro de 2016. Art. 10. O término do ano letivo e ano escolar nos Centros de Educação Infantil deverão ocorrer no mínimo no dia 15 e no máximo no dia 19 de dezembro de 2016. Art. 11.Até o dia 25 de fevereiro de 2016, a Coordenação dos Centros de Educação Infantil Municipal e Direção das Unidades Escolares deverão encaminhar o Calendário Escolar ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica. Art. 12. A Supervisão Técnica Escolar analisará os Calendários Escolares recebidos e, se constatadas inadequações, o mesmo será devolvido para as devidas correções. § 1º. Após análise, o Calendário Escolar será devolvido para as unidades escolares e Centros de Educação Infantil Municipal para aprovação pelo Conselho Escolar ou Conselho Técnico Administrativo ou Conselho de Centro e, posteriormente, encaminhada cópia à Secretaria Municipal de Educação, impreterivelmente, até o dia 14 de março de 2016. § 2º.OCalendário Escolar, após apreciado pela Supervisão Técnica Escolar, será encaminhado ao Centro de Educação Infantil e à Unidade Escolar, para divulgação a toda a comunidade escolar. Art. 13. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência; §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente; §3º. Em hipótese alguma, a reposição prevista para essa alteração poderá ser cumprida através deAulas Programadas. Art. 14. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser comunicada, via ofício, ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica com antecedência mínima de (05) cinco dias para aprovação e reorganização do calendário escolar. Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a apreciação, aprovação e devolutiva da Supervisão Técnica/Departamento de Planejamento e Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação. Art. 15. Nenhum Calendário Escolar das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil Municipal poderão ser alterados por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 16. Compete à comunidade escolar, sob a orientação da Coordenação do Centro de Educação Infantil e da Direção da Unidade Escolar, elaborar o Calendário Escolar que deverá contemplar o disposto na legislação vigente. Art. 17. Compete ao Supervisor Técnico Escolar, acompanhar o cumprimento da carga horária total na Matriz Curricular dos cursos e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar. Art. 18.Asomatória dasAtividades Extraclasse e dasAulas Programadas previstas 03 RESOLUÇÕES no Calendário Escolar não poderá ultrapassar 8% (oito por cento) do total anual dos dias letivos previstos, sendo: I. 10 (dez) dias paraAulas Programadas; II. 06 (seis) dias paraAtividades Extraclasse. § 1°: Dos 10 (dez) dias previstos para aulas programadas 05 (cinco) poderão ser para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação, sendo 03 (três) no 1º semestre e 02 (dois) no 2º semestre. § 2°: Quando das Aulas Programadas e Atividades Extraclasse, cabe à Unidade Escolar: I. Elaborar o Projeto de Atividade Extraclasse e de Aulas Programadas e encaminhar, juntamente com o Calendário Escolar para apreciação e analise, conjuntamente com o Departamento de Ensino; II.AUnidade Escolar somente poderá efetivar o Projeto deAtividade Extraclasse e Aula Programada após a devida aprovação do Departamento de Ensino. Art. 19. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados às Aulas Programadas para a Secretaria Municipal de Educação não implicará antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Art. 20.AsAulas Programadas e aAtividade Extraclasse deverão ser efetivadas em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº 01, de 10 de março de 2015. Art. 21. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento da carga horária prevista na Matriz Curricular e dias letivos do Calendário Escolar. Art. 22. Cabe à Coordenação do Centro de Educação Infantil e à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento. Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, ficando revogadas em todo teor a resolução / SEMED n° 59/2014, publicada no Diário Oficial do Município de DouradosMSem23 de dezembro de 2014. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em11 de dezembro de 2015. Republica-se por incorreção “ MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei etc... CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 118, de 31 dezembro de 2007; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 220, de 29 de maio de 2013 e Lei Complementar nº 250 de 12 de maio de 2014; CONSIDERANDO, o disposto na Resolução SEMED nº 110 de 30 de dezembro de 2013 e Resolução /SEMEDnº 61 de 24 de novembro de 2015; RESOLVE: Art. 1º.Ahora-atividade do profissional do magistério para o cargo de professor na função de docência de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007; Cuja redação foi alterada pela Lei Complementar nº 220 de 29, de maio de 2013, será regulamentada através desta Resolução. Art. 2º.Ahora-atividade corresponde a umtempo remunerado de duração igual ao da hora-aula do professor e será destinada prioritariamente ao desenvolvimento de atividade extraclasse, como: I. preparação do trabalho didático (planejamento); II. correção de provas; III. avaliação do trabalho; IV. controle de frequência; V. registro de notas; VI. acompanhamento do planejamento e avaliação online dos professores; VII. aperfeiçoamento profissional do docente (sessão de estudo e participação em formação continuada, de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação); VIII. aprofundamento de conteúdos a serem ministrados; IX. atendimento ao aluno; X. colaboração com a administração da escola; XI. articulação com a comunidade escolar por meio de reuniões com pais e/ou responsáveis, coordenação, direção escolar, psicólogos, conselho tutelar entre outros. § 1º. A carga horária mínima anual será de 800 horas (oitocentas) horas, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos, sendo que, na Educação Infantil particularmente, (Pré-Escolar I e II) nos anos iniciais (1º a 5º) ano e anos finais (6º ao 9º ano) a carga horária diária será de 05 (cinco) horas-aula. § 2º. A duração da hora-atividade nas etapas referidas nesse artigo será de 50 (cinquenta) minutos. §. 3º. Cada hora atividade terá a mesma duração da hora aula do professor, 50 (cinquenta) ou 60 (sessenta) minutos, conforme a etapa da Educação Básica em que o profissional atua (Resolução SEMED nº 110/2013; Resolução SEMED nº 61/2015 e Lei complementar nº220/2013). §. 4º. O total semanal de hora atividade a que o profissional do magistério tem direito será desdobrado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) deve ser cumprida na unidade escolar na unidade escolar e 50% (cinquenta por cento) em local de livre escolha do docente e do coordenador pedagógico. Art. 3º. Emconformidade com o inciso I do artigo 44, da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, a Secretaria Municipal de Educação deverá promover encontros, alguns em parceria com universidades e outras entidades para planejamento, cursos, capacitações e aperfeiçoamento aos profissionais do magistério durante o ano letivo de 2016. Parágrafo único: As formações continuadas realizadas sob a responsabilidade ou supervisão da Secretaria Municipal de Educação ocupar-se-ão dos50%(cinquenta por cento) da hora-atividade a ser cumpridos na unidade escolar sempre que necessário. Art. 4º. A hora-atividade do coordenador pedagógico das unidades escolares deverá ser organizada e planejada por turma sob a responsabilidade da Gestão Escolar. Art. 5º. A hora-atividade do/a professor/a do Atendimento Educacional Especializado – AEE, da Sala de Recurso Multifuncional – SRM dos Centros de Educação Infantil e das unidades escolares deverão ser organizadas e planejadas sob a responsabilidade da Coordenação Pedagógica, Gestão Escolar e Supervisão do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6. A hora-atividade a qual se refere o artigo anterior será destinada prioritariamente ao desenvolvimento de atividade extraclasse, como: I- elaboração do Plano deAção; II- elaboração do Plano deAtendimento Educacional Especializado/Individual; III- relatórios; IV- planejamento deAções de Formação Continuada a ser desenvolvida no âmbito escolar; V- participação em formação continuada oferecida e organizada pelo Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação; VI- visitas domiciliares e clínicas; VII- confecção e adaptação de recursos e materiais pedagógicos. Art.7.Ahora-atividade do/a professor/a do Serviço deApoio Itinerante (domiciliar e/ou hospitalar) deverá ser organizada e planejada sob a responsabilidade da Coordenação Pedagógica dos Centros de Educação Infantil e das Unidades Escolares e supervisão da Gestão Escolar. Art. 8.Ahora-atividade do professor deverá ser organizada e planejada de acordo com a habilitação/área de conhecimento ou ano de atuação, distribuídas em uma das seguintes formas: I por habilitação/área de conhecimento: a)Anos finais 1- segunda-feira: Ciências e Ensino Religioso; 2- terça-feira: Educação Física,Arte, Língua Estrangeira- Inglês; 3- quarta-feira: Língua Portuguesa; 4- quinta-feira: História e Geografia; 5- sexta-feira: Matemática. b)Anos iniciais 1- segunda-feira: 1º e 4º ano; 2- terça-feira: Educação Física,Arte, Língua Estrangeira – Inglês; 3- quarta-feira: 5º ano, Leitura,Literatura e ProduçãoTextual; 4- quinta-feira: 2º ano, Educação vida e Sociedade; 5- sexta-feira: 3° ano, Conhecimento Lógico Matemático. c) Educação Infantil: Pré-Escolar(escolas) 1- segunda-feira: Regente I (16 h/a); 2- terça-feira: Regente II (5h/a); d) Educação Infantil (Centro de Educação Infantil) 1- segunda-feira: Pré-Escolar I e II; 2- quarta-feira: maternal I e maternal II; 3- quinta-feira: Berçário I e Berçário II; § 1º. A lotação dos professores dos novos componentes curriculares, Formação Pessoal e Social e Conhecimento De Mundo da Educação Pré-Escolar, Leitura, Literatura e Produção Textual, Educação, Vida e Sociedade, Conhecimento Lógico e Matemático e Língua Estrangeira – Inglês (nos anos iniciais) bem como a distribuição das aulas no horário semanal devem contribuir para o cumprimento da hora-atividade dos demais professores, podendo, portanto, a hora-atividade dos professores desses novos componentes não seguir rigorosamente os dias previstos para hora-atividade. Art. 9º. A hora-atividade do/a professor/a do Atendimento Educacional Especializado – AEE, da Sala de Recurso Multifuncional - SRM e do/a professor/a itinerante (domiciliar e/ou hospitalar) das unidades escolares deverá ser às sextasfeiras. Art. 10º. A hora-atividade dos coordenadores pedagógicos dos Centros de Educação Infantil deverão ser organizado da seguinte forma: I – Período Matutino Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº 69 de 26/11/2015. Dispõe sobre a lotação e hora-atividade dos profissionais do grupo do magistério para o cargo de professor na função de docência nos Centros de Educação Infantil e Unidades escolares e coordenadores pedagógicos dos Centros de Educação Infantil e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados - MS.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 04 RESOLUÇÕES a) terça-feira: Katia Marques Barbosa; Austrílio Ferreira de Souza; Wilson Benedito Carneiro; Hélio Lucas; Paulo Gabiatti. b) quarta-feira: Beatriz de Barros Bumlai; Pequeno Príncipe; Ramão Vital Viana; Vittório Fedrizzi; Professor Mário Kumagai. c) quinta-feira: Celso de Almeida; Manoel Pedro Nolasco; Recanto Raizes; CEI UFGD; São Francisco. II- PeríodoVespertino a) terça-feira: Claudina da Silva Teixeira; Pedro da Silva Mota; Sonho Encantado; Décio Rosa Bastos; Maria de Nazaré, Recanto da Criança. b) quarta-feira: Etalívio Penzo; Professora Dejanira Queiroz Teixeira; Professor Bertílo Binsfeld; Maria Madalena deAguiar - Raio de Sol; Helena Efigenia Pereira. c) quinta-feira: Geny Ferreira Milan; Professora Maria da Rosário Moreira Sechi; Ivo Benedito Carneiro; Professor Guilherme Gomes Silveira; Dalva Vera Martines e Professora Irany Batista de Matos. Parágrafo único.Acada ano haverá o rodízio das áreas de conhecimento, passando automaticamente para o dia da semana subsequente, exceto quando houver solicitações diferentes por órgãos estaduais e/ ou federais. Art. 11º. Os professores efetivos de áreas de conhecimentos com carga horária impar de aula poderão completar sua lotação seguindo uma das formas abaixo: I) profissional das áreas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências: 01 (uma) hora aula de Ensino Religioso. II) Profissional das áreas de Língua Portuguesa Licenciado em Letras com habilitação em Língua Estrangeira Inglês, 01(uma) hora-aula de Língua Estrangeira (Inglês) nos anos iniciais. III) Profissional das áreas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências 01 (uma) hora-aula de atendimento ao aluno, colaboração com a administração da escola e / ou articulação com a comunidade escolar por meio de reuniões com pais ou responsáveis, coordenação, direção escolar, psicólogo, conselho tutelar entre outros. § 1º. Para efeito de documentação, nos casos específicos do inciso III do art. 6º na planilha de lotação deve constar o termo: “Contribuições Administrativo Pedagógicas”. § 2º. Em hipótese alguma a hora-atividade referente ao inciso III poderá ser cumprida fora da unidade escolar. § 3º. Para comprovação do cumprimento de uma hora-aula de que trata o inciso III mensalmente, deverão ser feitos relatórios de trabalho desenvolvidos. § 4º.Ocoordenador pedagógico e o diretor da unidade escolar deverão dar aval aos relatórios, assinando-os e encaminhando-os para o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a planilha de lotação. § 5º. As unidades escolares deverão encaminhar para o Departamento de Ensino planilha contendo o dia da semana da hora-atividade dos coordenadores pedagógicos da Educação Infantil (Pré-Escolar), anos iniciais e anos finais, para que possamos organizar de forma sistemática as formações continuadas. § 6º. Os Centros de Educação Infantil deverão encaminhar para a coordenadoria da Educação Infantil planilha contendo o período, dia da semana da hora-atividade do coordenador para que possamos organizar de forma sistematizada as formações continuadas. § 7º.As unidades escolares deverão encaminhar via e-mail o nome dos professores, a área de conhecimento e / ou ano em que atuam, dia de hora-atividade para que possamos organizar as formações continuadas. § 8º. Será atribuída falta ao profissional que não comparecer na formação continuada na unidade escola e ou nas formações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação durante o seu horário de trabalho. Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor a partir de janeiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação,em26 de novembro de 2015. MARINISA KYIOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 039/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 043/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 039/2015/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE UNIFORME (AVENTAL E TOUCA), PARA ATENDER AS MERENDEIRAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS-CEIM"S, que teve como vencedora a proponente K.A BARBOSA & CIA LTDA – ME, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 26 de outubro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 296/2015/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE BANDEIRINHAS, VISANDO ATENDER FESTIVIDADES COORDENADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que teve como vencedora a proponente SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA- EPP, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 06 de novembro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1529, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 358/2015/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA/COZINHA, MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO. VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: FRONTAL COMERCIAL LTDA, nos itens 02, 06 e 07; I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA, nos itens 03, 08, 09, 29, 39, 41, 42, 58 e 66; RIZO COMÉRCIO E SERVIÇOS – EIRELI, nos itens 01, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 62, 63, 64, 65, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 76, 80, 81, 83 e 84; PLASMEDICCOM.DEMAT. PARAUSOMED. E LAB., nos itens 77 e 78;BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS, nos itens 04, 21 e 61; C.L.R COM. DE MAT. PARA LIMP. EIRELI, nos itens 05 e 85; RENOVAPRODUTOS E QUIPAMENTOS LTDA, nos itens 10, 23, 24, 25, 35, 36, 40, 59, 67, 71, 75, 79 e 82.O Pregoeiro informa, ainda, que o item 57 foi consideradoFRACASSADO. Dourados (MS), 03 de novembro de 2015. LICITAÇÕES EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 558/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 354/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pedro BrumV. Oliveira&Cia Ltda EPP. PROCESSO: Concorrência nº 011/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por até 12 (doze) meses, com início em 02/12/2015 e previsão de vencimento em 02/12/2016 e a prorrogação do prazo para execução do objeto contratual por até 12 (doze) meses, com início em 02/12/2015 e previsão de vencimento em 02/12/2016. Sofrendo também um acréscimo de valor, alterando o montante contratual. Havendo ainda a alteração da razão social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Leni Orlandini. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 095/2015. OBJETO: Locação do imóvel sito à Rua Melvin Jones, nº 706, Centro, Dourados/MS, o qual será destinado para instalação do “PROGRAMA DE TUBERCULOSE E HANSENÍASE (TBHANSE)” de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS 05 EXTRATOS 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiro – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 114012 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Bio Limp Produtos para Limpeza Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 037/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 12/12/2015 com previsão de vencimentoem12/12/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Potencial Comércio e Serviços Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 037/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 12/12/2015 com previsão de vencimentoem12/12/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados NilcatexTextil Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 130/2014. OBJETO: Aquisição de uniformes e material escolar para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal Educação 13.01. – Secretaria Municipal Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 412.800,00 (quatrocentos e doze mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 586/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 591/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 347/2015/DL/PMD DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 EDITAL nº. 30/2015 de 18 de Dezembro de 2015 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 18 de Dezembro de 2015. Nível Função Período para Entrega de Documento 05/01/2015 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 15:30h as 16:30h 05/01/2015 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 15:30h as 16:30h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Cozinheiro Fundamental Completo Copeiro Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 05/01/2015 (TERÇA-FEIRA) Hora: 15:00h as 15:30h N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 57443 MARLENE SIMÃO 3 N.Insc. Nome do Candidato Class. 66596 SUZETE NAZARETE COSTACURTA 29 67772 DAIANE FERREIRA DE MATOS 30 ANEXO I - CRONOGRAMAPARAPERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL Cargo: 2002 - Cozinheiro Cargo: 1005 - Copeiro INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO LUIZA IBANHES 44001-1 GMD 1.156/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSO INDEFERIDO 06 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD REGULAMENTO INTERNO PARA MÉDICOS DO HOSPITAL DAVIDA 1.CADASTRO Para atuar no Hospital daVida, todo médico tem que estar regularmente contratado e cadastrado no CNES. 2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MÉDICOS PLANTONISTAS DO PRONTO SOCORRO: 2.1. Prestar atendimento integral aos casos de urgênciae emergência; 2.2. Solicitar avaliação dos especialistas que julgar necessário para dar seguimento ao caso, através de contato pessoal ou telefônico seguindo a escala de plantão aprovada previamente pela Diretoria Técnica; 2.3. Comunicar o médico assistente sobre a internação de seu paciente imediatamente após o atendimento e estabilização do quadro clínico através de contato telefônico ou pessoalmente; 2.4. Preencher a solicitação de internação do paciente; 2.5. Internar o paciente somente após a vaga estiver liberada pelo Núcleo Interno de Regulação (NIR) e conhecimento do médico assistente; 2.6. Manter o familiar ou responsável pelo paciente ciente do quadro clínico, no período do plantão; 2.7. Atestar o óbito e preencher a declaração de óbito no pronto socorro, e/ou quando o paciente estiver em enfermaria e o médico assistente não estiver presente. A causa do óbito poderá ser definida em consenso como medico assistente caso julgue necessário; 2.8. Comunicar imediatamente o médico assistente sobre o óbito do paciente, e a família; 2.9. Prestar atendimento aos casos de emergência de pacientes internados por solicitação da enfermagem. Compete ao médico do pronto socorro comunicar o fato ao médico responsável pelo paciente; 2.10. Acompanhar o transporte do paciente do Hospital da Vida para serviços subsidiários e para realização de exames; exceto nos casos de doação de órgãos, cuja atribuição compete aoSAMU; 2.11. É vedado aos médicos plantonistas (socorristas), deixar o plantão antes da chegada do médico que irá assumir o plantão. O não cumprimento recorrerá em abandono de plantão; 2.12. É obrigação à passagem de plantão entre médicos, com atualização do quadro PORTARIA 129/FUNSAUD/2015 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 Fábio José Judacewiski Diretor Presidente da FUNSAUD Portaria 130/FUNSAUD de 18 de Dezembro de 2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer os feriados oficiais do ano de 2016 adotados pela FUNSAUD conformeAnexo I desta Portaria; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 18 de Dezembro de 2015. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. CONSIDERANDO a abertura do Concurso Público do Edital nº. 001/2015 de 21/12/2015 daFUNSAUD,para contratação definitiva de pessoal. RESOLVE: Art. 1º. Designar para compor a comissão Especial do Concurso Público da FUNSAUD/2015: 1. Fábio José Judacewski – Presidente 2. Cícero Gomes de Souza –Vice-Presidente 3. RodinéiaAlves de Souza – Secretária Executiva 4.AndrieliAguiar Nunes 5. Cassio Humberto Rocha Solidade 6. Danyele Radaeli deAssis 7. Edson Cecil Cavalcante Santana 8. Jean Carlos deAndrade Carneiro 9. Lia Camara Figueiredo Pereira 10. LilianTomazia Schenckenecht Xavier 11.Vagner da Silva Costa 12.VanessaAparecida Cristaldo Prado Moreno Artigo 2º. Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 18 de Dezembro de 2015. “Designa os membros da Comissão especial do Concurso Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. Feriados Nacionais Data Confraternização Universal 01/01 – sexta-feira Paixão de Cristo 25/03 - sexta-feira Páscoa 27/03 – domingo Tiradentes 21/04 - quinta-feira Dia do Trabalho 01/05 - domingo Corpus Christi 26/05 - quinta-feira Independência do Brasil 07/09 - quarta-feira Nossa Senhora Aparecida 12/10 - quarta-feira Finados 02/11 - quarta-feira Proclamação da República 15/11 – terça-feira Natal 25/12 – domingo Feriados Estaduais Data Criação do Estado 11/10 – sexta-feira Feriados Municipais Data Imaculada Conceição (padroeira) 08/12 – quinta-feira Aniversário da Cidade 20/12 – terça-feira ANEXO I FUNDAÇÕES/REGULAMENTO INTERNO - FUNSAUD -HV 07 FUNDAÇÕES/REGULAMENTO INTERNO - FUNSAUD -HV Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 REQUERIMENTO PARADESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOSÀSAÚDE. 006/2015 Valdir Sader Gasparotto Informamos a empresa AtitudeAmbiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62 , sito Av.04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados, MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidos : 24,40 KG Dourados, MS, 17 de dezembro de 2015. __________________________ clinico de cada paciente; 2.13. Não é função do médico plantonista fazer solicitação de prescrição médica e/ou de exames de rotina fora do atendimento de urgência; SPITALAR 3.DASATRIBUIÇÕESDOMÉDICOASSISTENTE: 3.13. O médico assistente deverá preencher o prontuário com o histórico clínico e exame físico em até 06 (seis) horas após a internação, e sempre formular a hipótese diagnóstica; 3.14. Na seqüência do tratamento, o médico assistente deverá visitar o paciente no mínimo uma vez ao dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, efetuar a prescrição conforme padronização de medicação da FUNSAUD e evolução correspondente à data; 3.15. Évedada a prescrição e assinatura da alta com data antecipada; 3.16. Aprescrição médica deverá ser diária e feita por médicos; 3.17. O médico assistente deverá solicitar de próprio punho ou digitalizados os exames padronizados pelaFUNSAUD e de acordo com o contrato daFUNSAUD e da Secretária Municipal de Saúde, subsidiando os demais serviços de apoio, em papel timbrado do Hospital daVida; 3.18. O médico assistente deverá orientar previamente a enfermagem sobre o preparo especifico para os casos cirúrgicos, eletivos e de urgência; 3.19. Os pacientes mantidos em regime de internação em enfermaria, Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou Unidade Intermediaria deverão receber visitas diárias do médico assistente, para seguimento e orientação terapêutica inclusive sábados, domingos eferiados; 3.20. É obrigação de o médico assistente informar ao responsável dos pacientes internadosemenfermarias, sobre a evolução e estado dos mesmos; 3.21. O médico intensivista da UTI informará ao responsável pelo paciente sobre intercorrências e evolução clínica dos pacientes internados nesta unidade; 3.22. É responsabilidade do médico, o preenchimento do prontuário do paciente de forma completa, com letra legível ou digitalizada, assinatura, carimbo e sem rasuras; 3.23. Caso o médico não possua carimbo, o seu nome e CRM devem estar legíveis; 3.24. É de responsabilidade do médico assistente o preenchimento de todos os documentos solicitados pelos SUS, como justificativas de internação, prorrogação, materiais e medicamentos especiais; 3.25. O médico assistente deverá preencher o resumo de alta médica para o paciente e/ou contra referência ao médico da Unidade Básica de Saúde; 3.26. O médico assistente poderá analisar, em consenso com o médico plantonista, a indicação de Unidade Intensiva para internação de seus pacientes, bem como condutas terapêuticas; 4. DASATRIBUIÇÕESDOSMÉDICOSINTENSIVISTAS: 4.13. Prestar assistência integral aos pacientes internados na UTI; 4.14. Elaborar a prescrição e a evolução diária de todos os pacientes internados na UTI; 4.15. Solicitar exames de rotina ou complementares que subsidiem o tratamento; 4.16. Comunicar ao médico assistente eventos relevantes da evolução clínica do paciente; 4.17. Informar diariamente ao responsável o estado de saúde de seu paciente e emitir boletim médico conforme PortariaRDC07 24/02/2010; 4.18. Dar alta aos pacientes, se possível em consenso com o médico assistente responsável pela internação; 4.19. Efetuar o atestado de óbito, quando o médico assistente não estiver presente. A causa do óbito deverá ser definida em consenso com o médico assistente caso julgue necessário. 4.8. Comunicar ao médico assistente sobre o óbito do paciente; É vedado aos médicos plantonistas, deixar o plantão antes da chegada do médico que irá assumir o plantão.Onão cumprimento recorreráemabandono de plantão; 7.4. É obrigação à passagem de plantão entre médicos com atualização do quadro clinico de cada paciente; 5. DASATRIBUIÇÕESDOSMÉDICOSEMRELAÇÃOÀINTERNAÇÃO 5.1. Urgência: O plantonista que realizar o primeiro atendimento ao paciente no Pronto Socorro. Caso o paciente necessite de internação, o médico assistente ou plantonista é de responsabilidade o preenchimento do formulário de solicitação de leito hospitalar ou transferência através do NIR à Central Regulação de Leito Municipal, que tem a competência de providenciar a autorização de internação ou transferência do paciente; 5.2. Eletiva:Após o preenchimento pelo médico assistente daAIH (Autorização de Internação Hospitalar) o mesmo deverá encaminhar o usuário SUS a Central de Regulação de Leitos da Secretaria Municipal de Saúde, onde a mesma será autorizada. Após autorização, o usuário entregará ao setor de internação no Hospital daVida, para reserva do leito; 5.3.É vedada a internação de pacientes sem nome de um médico cadastrado, para ser assistido por outro não cadastrado. 6. DASATRIBUIÇÕESDOSMÉDICOSNOSCASOSCIRÚRGICOS 6.1. Não é permitido ao cirurgião realizar ato cirúrgico de porte grande ou médio sem a presença de um auxiliar médico. Oinstrumentador não poderá fazer às vezes de médico auxiliar; 6.2.É vedado ao médico anestesiologista prescrever alta antecipada aos pacientes que estão na sala de recuperação anestésica.Omédico responsável pelo ato anestésico deve evoluir e assinar a alta apenas no momento em que o paciente apresentar condições clínicas para deixar o Centro Cirúrgico; 6.3. É de responsabilidade do médico anestesiologista o acompanhamento no transporte de pacientes dos centros operatórios para a Unidade de Terapia Intensiva, Unidade Intermediária ou Sala de Estabilização; 6.4. O médico deverá informar ao Centro Cirúrgico, com antecedência, todos os materiais especiais e equipamentos que serão utilizados no ato operatório; 6.5. Nas situações de procedimentos cirúrgicos eletivos, o paciente deverá ser avisado para se apresentar, no mínimo, com 30 minutos de antecedência, tempo recomendado para o preparo e o pré-anestésico, ou conforme solicitação médica. O médico deverá preencher a R.G.O e demais papéis de sua responsabilidade, para compor de forma correta o prontuário do paciente. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. O não cumprimento deste Regulamento implicará em sanções previstas no Regimento do Corpo Clínico do Hospital daVida; Elaboração e Aprovação: NÚCLEO DE ACESSO A QUALIDADE HOSPITALAR(NAQH). Dourados, 15 de julho de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACESWKI Diretor Presidente da FUNSAUD DEMAIS ATOS/TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VISA 08 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS - SEMS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 09 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS - SEMS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 10 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS - SEMS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 11 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS - SEMS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 12 ATA Nº. 32/2015 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM17DEDEZEMBRODE2015. Solange Silva de Melo Solange Ribeiro Costa Osnice Lopes Coelho Sonia Maria Ferreira MárciaAdrianaF.F. de Souza Elza Irala Gonzalez SolangeTumelero Cezário Figueiredo Neto JoséVieira Filho AdemirMartinez Sanches Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta, sendo a pauta solicitada pela Diretoria: 1 – Renovação do Convênio entre o PreviD e Prefeitura de Dourados para designação de Procurador; 2 – Renovação das cedências dos servidores efetivos junto à Prefeitura de Dourados; 3 – Substituição de membro da Comissão Patrimonial do PreviD; 4 – Solicitação de suspensão parcial do contrato com a empresa ASPPREV, solicitada pela própria contratada no que tange à contabilidade. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: MárciaAdriana Fokura Fernandes de Souza, Sonia Maria Ferreira, Solange Silva de Melo, Osnice Lopes Coelho, Elza Irala Gonzalez, SolangeTumelero, Cezário Figueiredo Neto, José Vieira Filho, Ademir Martinez Sanches e Solange Ribeiro Costa. A Conselheira Thânia Caetano Chaves justificou a ausência por motivos de impossibilidade de se ausentar do local de trabalho. Os Conselheiros Nilson Araújo Figueredo e Cleuza Ormedo de Souza Marinho justificaram a ausência por motivos pessoais. Iniciado os trabalhos, a Presidente deste Conselho Senhora Sonia Maria Ferreira, trouxe a necessidade de se incluir dois assuntos na pauta desta reunião, quais sejam: 1 - Definição quanto as contribuições previdenciárias pendentes; e, 2 - Solicitação da Diretoria quanto a autorização para cobrança de multa moratória a contribuições previdenciárias, protocolada junto a este Conselho no dia 10 de dezembro de 2015. No que tange à definição quanto as contribuições previdenciárias pendentes, a Presidente do Conselho leu o Ofício nº 082/2015/DPCONT/SEMFAZ/PMD, onde a Prefeitura de Dourados solicita o parcelamento das contribuições previdenciárias devidas a este Instituto junto ao Ministério da Previdência Social. Quanto a solicitação da Diretoria para autorização de cobrança de multa moratória a contribuições previdenciárias, protocolada junto a este Conselho no dia 10 de dezembro de 2015, este Conselho deixará de deliberar em razão da exiguidade do tempo, voltando a apreciar o assunto na primeira reunião ordinária de 2016. Em seguida, passou a palavra ao Diretor Presidente em exercício, Senhor Rafael Dornelas de Faria, que lembrou aos presentes do encerramento do prazo de vigência do Convênio nº 001/PGM/2015, estabelecido entre a Prefeitura de Dourados e o PreviD, o qual possibilita a designação de Procurador a este Instituto. O prazo se encerrará no dia 31 de dezembro de 2015. O Diretor esclarece que é de interesse deste Instituto a manutenção dos serviços do Procurador por mais três meses, em razão da continuidade dos serviços, pois, é necessária orientação às novas advogadas que foram nomeadas e finalizar os estudos para alteração da Lei Complementar 108/2006. O Diretor Presidente em exercício falou também da necessidade de renovação das cedências dos servidores que compõem o quadro deste Instituto. Na oportunidade, informou que, com a anuência de toda a Diretoria do PreviD, foi expedida solicitação à Secretaria de Administração para a manutenção das cedências, sem ônus para a origem, a partir do dia primeiro de janeiro de 2016. Em seguida foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que leu aos presentes o Termo de Solicitação da empresa ASPPREV encaminhado ao Diretor Presidente, cujo teor informa que devido as novas regras contábeis, a Contratada necessita de um prazo de dezoito meses para adequação do item 05 do contrato 022/2013/PreviD. Em razão disto, solicitou a suspensão dos serviços descritos naquele item, qual seja, módulo contabilidade, a partir de primeiro de janeiro de 2016, com a consequente suspensão do pagamento. Em seguida, o Diretor Financeiro trouxe o memorando nº 1145/2015/Previd, cujo teor trata de solicitação de resolução por este Conselho Curador para se efetivar a substituição na Comissão Patrimonial do Conselheiro Antônio Marcos Marques, nomeado pela Resolução 012/2013, pelo servidor Felipe D’Apolito. Posteriormente, passaram para o momento de deliberações e decisões quanto aos assuntos da pauta solicitada pela Diretoria. Quanto a renovação das cedências dos servidores que compõem o quadro deste Instituto, este Conselho aprova da forma como solicitada pela Diretoria. Quanto à substituição do Membro integrante da Comissão Patrimonial, este Conselho aprova o nome do servidor Felipe D’Apolito para substituir o Conselheiro Antônio Marcos Marques, e que seja publicada resolução do Conselho confirmando o ato. Quanto as mudanças solicitadas no contrato com a empresa ASPPREV, este Conselho recomenda que o Diretor Presidente adote as medidas legais que julgar necessárias e cabíveis. Com relação a renovação do convênio nº 001/PGM/2015, este Conselho aprova pelos motivos apresentados pela Diretoria. A Conselheira Solange Silva de Melo se absteve de votar nesta pauta por ser parte interessada. Finalmente, passaram para o momento de deliberações e decisões quanto aos assuntos da pauta incluída por este Conselho. Quanto ao parcelamento das contribuições previdenciárias, este Conselho deliberou que seja expedida resposta ao Ofício nº 082/2015/DPCONT/SEMFAZ/PMD, fazendo constar que com relação ao mês de dezembro e décimo terceiro de 2015, os mesmos só poderão ser incluídos no parcelamento, salvo melhor juízo, após o seu vencimento, estando vencidos até o momento as contribuições de junho a novembro/2015. Este Conselho lembra que o recolhimento das contribuições em atraso ou o seu parcelamento é requisito para a renovação do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) com vencimento em 02 de janeiro de 2016. Caso o parcelamento ocorra somente após o encerramento do atual exercício, os valores parcelados não comporão o cálculo atuarial a ser realizado com base a 31 de dezembro de 2015, podendo provocar impacto no déficit atuarial.Em todos os casos, o Conselho, respeitando a normatização federal e municipal, aprova que o parcelamento ocorra em no máximo vinte parcelas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 ATA - PREVID RESOLUÇÃO - PREVID TERMOS DE ADJUDICAÇÃO - PREVID RESOLUÇÃO 004/2015/ PreviD/Conselho Curador Sônia Maria Ferreira Presidente do Conselho Curador “Substitui membro da Comissão Patrimonial do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD” O Conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PreviD, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar º108/2006, de 28 de dezembro de 2.006. Considerando a solicitação do senhor Antônio Marcos Marques, atualmente membro do Conselho Fiscal do PreviD, protocolado no dia 11/12/2015 requerendo sua destituição de participação na Comissão Patrimonial do PreviD, em razão de sua participaçãoemoutros Conselhos e Comissões; Considerando a necessidade de levantamento patrimonial dos bens de propriedade do PreviD a ser realizado pela Comissão Patrimonial ainda no decorrer do ano de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Destituir a pedido, o senhor Antônio Marcos Marques de suas funções de membro da Comissão Patrimonial do PreviD, instituída pela resolução 012/2013, de 08 de novembro de 2013, publicado no diário oficial do Município em 13 de novembro de 2013. Art. 2º - Nomear o senhor Felipe D’Apolito para compor a Comissão Patrimonial do Instituto de Previdência Social do Município de Dourados – PreviD pelo prazo de vigência estabelecido na referida resolução 012/2013 que instituiu a citada Comissão, conforme aprovado na reunião do Conselho Curador do dia 17/12/2015. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Registre-se. Publique-se Dourados/MS, 17 de dezembro de 2015. 13 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.007/2015/PREVID Rafael Dornelas de Faria Diretor Presidente em substituição legal TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2015/PREVID RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Presidente em substituição legal ODiretor Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93, vem através deste ADJUDICAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, que tem como objeto o pagamento de anuidade de associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos servidores do Município de Dourados- PreviD, sendo adjudicatária a ADIMP- ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE MATO GROSSODOSUL. Dourados/MS, 17 de Dezembro de 2015. O Diretor Presidente, Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para prestar serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo HYUNDAY TUCSON GLS 2.0, ano fabricação 2014, placa NRL9955, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, sendo a empresa adjudicatária TASS MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOSS/A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.715.051/0001-00. Dourados-MS, 17 de dezembro de 2015. EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 022/2015 de Dispensa de Licitação nº. 014/2015/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação para contratação de empresa fornecedora de material de expediente para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados –PREVID FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 - Material de Consumo 3.3.90.30.10– Material de Expediente Fonte 103 Ficha 5 Valor R$ 6.172,55 (seis mil cento e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATO - PREVID JMLADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIALTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de GALERIACOMERCIAL, localizada naAv. Marcelino Pires, 4130, Jd. Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MAICON PAIVA DOS SANTOS – MEI TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARAATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E DE COMUNICAÇÃO, LOCALIZADO NARUADOUTOR NELSON DEARAÚJO Nº 400, JARDIM AMÉRICA, DOURADOS/MS. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. PAULINO IRALA DA SILVA -ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA ATIVIDADE DE SERVIÇO DE SERIGRAFIA, LOCALIZADO NA RUA MATO GROSSO, N° 516, JARDIM ÁGUA BOA, DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. TORP DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A E TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS - IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA - RLP Nº. 22.648/2015, PARA ATIVIDADE DE LOTEAMENTO RESIDENCIALE PAVIMENTAÇÃOASFÁLTICALOCALIZADONARODOVIA BR-162, KM 07, PERÍMETRO URBANO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS).NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL.
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.115 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 Resolução nº. Lp12/1783/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp12/1784/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp12/1785/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp12/1786/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO, matrícula nº. 90470, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 18/08/2003 a 17/08/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.144/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.159/2015, pelo período de: 25/01/2016 a 24/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ISRAELPAULOMOISESDE OLIVEIRA, matrícula nº. 48141, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUPERVISOR, lotado na GUARDAMUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 27/03/2005 a 26/03/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.140/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.152/2015, pelo período de: 05/01/2016 a 04/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalAPARECIDAABREU DIAS, matrícula nº. 43801, ocupante do cargo efetivo de GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 17/06/2006 a 16/06/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.142/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.157/2015, pelo período de: 05/01/2016 a 04/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EVALDO ELIANDRO DE SOUZA, matrícula nº. 43871, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado naGUARDAMUNICIPALDEDOURADOS(GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 17/06/2006 a 16/06/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.143/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.158/2015, pelo período de: 05/01/2016 a 04/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de dezembro de 2015 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.115 Resolução nº. Av/12/1.787/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/12/1.788/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/12/1711/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº 185 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 186 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 187 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 188 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ZULMIRA SIQUEIRA DA SILVA, matrícula funcional nº “3221-1”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE II, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(SEMED), Averbação doTempo de Serviço “908” (novecentos e oito ) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00137/07-0 do dia 08/11/2007, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 02/01/1998 a 07/01/2000 e de 10/01/2000 a 30/06/2000, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.147/2015 constante do ProcessoAdministrativo nº 1.164/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de Dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal NADIR LIDIA PEREZ DE SOUZA, matrícula funcional nº “35041-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço “428” (quatrocentos e vinte e oito ) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00151/15-4 do dia 08/11/2007, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 01/08/1991 a 01/10/1992, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.146/2015 constante do ProcessoAdministrativo nº 1.151/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de Dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal CLAUDINEI DA SILVA MOTA, cargo comissionado, na função de Gerente de Núcleo, matricula funcional 114767221-1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos da CI nº 414/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015). Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 18/12/2015. Autuado: MariaAparecida da Silva Serra – Marmitaria da Cida. Auto de Infração nº 2611. Data daAutuação: 08/07/2015. Data da Decisão: 28/09/2015. 1ª instância. CPF – 480.747.211-91. Processo nº: 48/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III e VI, art. 335, inciso I, art. 336, inciso I e art. 339, inciso IV eV, aplica-se a multa 14 (quatorze) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 18/12/2015. Autuado: Maria Judite Ferreira Cavalcante – Mei – Padaria Pão daVida. Auto de Infração nº 2621. Data daAutuação: 22/07/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CNPJ – 15.458.362/0001-06. Processo nº: 57/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso I e art. 339, incisoV, aplica-se a multa 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 18/12/2015. Autuado: MariaAparecida de Menezes – CantinaTropical. Auto de Infração nº 2626. Data daAutuação: 24/07/2015. Data da Decisão: 28/09/2015. 1ª instância. CPF – 652.744.581-49. Processo nº: 62/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso I e art. 339, inciso IV eV, aplica-se a multa 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 18/12/2015. Autuado: Panificadora e Conveniência Santos Ltda. Auto de Infração nº 2628. Data daAutuação: 24/07/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CNPJ – 14.207.290/0001-53. Processo nº: 64/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso I e art. 339, incisoV, aplica-se a multa 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 03 RESOLUÇÕES Resolução nº 189 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 18/12/2015. Autuado: O. C. Silva&Fakih Ltda-Me – RestauranteOCasarão. Auto de Infração nº 2147. Data daAutuação: 03/09/2015. Data da Decisão: 19/10/2015. 1ª instância. CNPJ – 32.207.198/0001-99. Processo nº: 97/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III e VI, art. 335, inciso II, art. 336, inciso II e art. 339, inciso V, aplica-se a multa 68 (sessenta e oito)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.115 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 392/2015/DL/PMD, conforme segue OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE LOCALIZADO NAALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRU II, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. PROPONENTE VENCEDORA:CONSTRUTORAPECINILTDA- ME. Dourados (MS), 04 de novembro de 2015. EXTRATOS EXTRATODOIADITIVOAOCONVÊNIOPMD/SEMASN° 236/2015-FEAS Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 238/2015-FEAS Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 240/2015-FEAS Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 241/2015-FEAS Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DEASSISTÊNCIASOCIAL –LAREBENEZER CNPJ n.º 03.471.216/0001-23 Responsável legal:ADALTOVERONESI CPF n°: 280.289.738-17 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula terceira do convênio 236/2015, para acrecentar o valor de R$ 6.088,44 (Seis mil e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente ao saldo de repogramação financeira do Fundo municipal de Assistência Social do recurso FEAS, do exercício 2015. CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR O valor do Convênio passa a ser R$ 66.088,44 (Sessenta e seis mil oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). CLAUSULA TERCEIRA – DO EMPENHO: Em razão da reprogramação financeira, foi efetuado o empenho nº 1045, em 17/12/2015, no valor descrito na cláusula primeira. Dourados – MS, 17 de dezembro de 2015 PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:IAME– INSTITUTOAGRÍCOLADOMENOR CNPJ n.º 15.468.986/0001-04 Responsável legal:MANUELKLASSEN CPF n°: 706.194.861-20 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula terceira do convênio 238/2015-FEAS, para acrecentar o valor de R$ 6.088,44 (Seis mil e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente ao saldo de repogramação financeira do Fundo municipal de Assistência Social do recurso FEAS, do exercício 2015. CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR O valor do Convênio passa a ser R$ 36.088,44 (Trinta e seis mil oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). CLAUSULA TERCEIRA – DO EMPENHO: Em razão da reprogramação financeira, foi efetuado o empenho nº 1048, em 17/12/2015, no valor descrito na cláusula primeira. Dourados – MS, 17 de dezembro de 2015 PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA CNPJ n.º 03.368.578/0001-93 Responsável legal: JAIMEPRESOTODEOLIVEIRA CPF n°: 049.071.321-15 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula terceira do convênio 240/2015-FEAS, para acrecentar o valor de R$ 6.088,44 (Seis mil e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente ao saldo de repogramação financeira do Fundo municipal de Assistência Social do recurso FEAS, do exercício 2015. CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR O valor do Convênio passa a ser R$ 81.088,44 (Oitenta e e um mil oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). CLAUSULA TERCEIRA – DO EMPENHO: Em razão da reprogramação financeira, foi efetuado o empenho nº 1047, em 17/12/2015, no valor descrito na cláusula primeira. Dourados – MS, 17 de dezembro de 2015 PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:FRATERNIDADEDEALIANÇATOCADEASSIS. CNPJ n.º 02.019.254/0017-44 Representante Legal:VANEIADEFÁTIMAXAVIER CPF n°: 058.721.746-40 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula terceira do convênio 241/2015, para acrecentar o valor de R$ 6.088,44 (Seis mil e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente ao saldo de repogramação financeira do Fundo municipal de Assistência Social do recurso FEAS, do exercício 2015. CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR Ovalor do Convênio passa a ser R$ 33,088,44 (Trinta e três mil e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). CLAUSULA TERCEIRA – DO EMPENHO: Em razão da reprogramação financeira, foi efetuado o empenho nº 1044, em 17/12/2015, no valor descrito na cláusula primeira. Dourados – MS, 17 de dezembro de 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.115 04 EXTRATOS EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 314/2015-FEAS Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/MK EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM/RG EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/MK EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/MK EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/Pe.A EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2014/DL/PMD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.7/2015/APM EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2015/DL/PMD PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:ASILODAVELHICEDESAMPARADADEDOURADOS CNPJ n.º 03.746.641/001-88 Responsável legal:KLINGERRODRIGUESPIRES JUNIOR CPF n°: 404.794.471-81 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula terceira do convênio 314/2015, para acrecentar o valor de R$ 6.088,44 (Seis mil e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente ao saldo de repogramação financeira do Fundo municipal de Assistência Social do recurso FEAS, do exercício 2015. CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR O valor do Convênio passa a ser R$ 79.169,40 (Setenta e nove mil cento e ssenta e nove reais e quarenta centavos). CLAUSULA TERCEIRA – DO EMPENHO: Em razão da reprogramação financeira, foi efetuado o empenho nº 1046, em 17/12/2015, no valor descrito na cláusula primeira. Dourados – MS, 17 de dezembro de 2015 PARTES: APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 5.341,46 DATADEASSINATURA: 17/12/2015 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai AntônioAntunes Bittencourt PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 13.230,00 DATADEASSINATURA: 08/06/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Pref. Ruy Gomes Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 2.993,73 DATADEASSINATURA: 17/11/2015 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 8.585,78 DATADEENCERRAMENTO: 30/06/2015 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.765,33 DATADEENCERRAMENTO: 30/06/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal PadreAnchieta ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.597,32 DATADEENCERRAMENTO: 15/12/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados/MS Decisão Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 29/11/2015 e previsão de vencimento para 29/05/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem03/11/2015 e previsão de vencimento para 03/05/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMda Escola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 ADITIVODEPRAZO: 21/12/2015 a 21/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados/MS Santa Mônica Comércio deAlimentos e Construções Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 170/2014. OBJETO: Faz-se necessário a substituição das marcas no contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 05 DEMAIS ATOS/TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VISA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIALDAPORTARIASVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOS ÀSAÚDE. 005/2015 Vili Schulz – Diretor de Vigilância Sanitária Testemunha: Valdir Sader Gasparotto Informamos a empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62 , sitoAv.04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, que estamos encaminhando para INUTILIZAÇÃO, conforme decisão judicial, os produtos mencionados nos seguintes ofícios: - 012/2015-SUDJ/NUAR/DOURADOS/MS - 013/2015 -SUDJ/NUAR/DOURADOS/MS - 014/2015 -SUDJ/NUAR/DOURADOS/MS Dourados, MS, 17 de dezembro de 2015. ____________________________________ Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.115 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 Decreto Legislativo nº 852, de 23 de novembro 2015 “Dispõe sobre aprovação do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao Balanço Geral, exercício 2011, da Câmara Municipal de Dourados.” Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 853, de 23 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao Balanço Geral da Câmara Municipal de Dourados, exercício 2011, Processo TC/05109/2012 e Acordão AC00-SECSES-189/2013, o qual recebeu Parecer favorável, em Sessão realizada no dia 22 de maio de 2013, julgando regulares as Contas, com fundamento no inciso I, do art. 59 da Lei Complementar Estadual n° 160/2012. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 23 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Prestação de Contas e Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Dourados, exercício 2006, Processo TC/2278/2007 e Acordão AC00SECSES-43/2014, em Sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2014, julgando regular as Contas, com fundamento no inciso I, do art. 59 da Lei Complementar Estadual n° 160/2012. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 23 de novembro de 2015. “Dispõe sobre aprovação do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, referente a prestação de Contas - Balanço Geral, da Prefeitura Municipal de Dourados, exercício 2006.” TERMO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 014/2015 CONVITE Nº 010/2015 IDENORMACHADO Presidente da Câmara Municipal Dourabrisa Manutenções eVendas deArCondicionadoLTDA–ME Pelo presenteTermo, fica RETIFICADO o Contrato n° 014/2015 celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS - CNPJ 15.469.091/0001-86 e a empresaDOURABRISAMANUTENÇÕESEVENDASDEARCONDICIONADO LTDA–ME- CNPJ 21.591.826/0001-42. Onde se lê: VIGÊNCIA De 21 de setembro de 2015 até 20 de setembro de 2016. Leia-se: VIGÊNCIA De 20 de setembro de 2015 até 30 de dezembro de 2015. Conforme as Cláusulas 19.6 e 24.1 do Edital 010/2015. Dourados/MS, 16 de dezembro de 2015. CONTRATADA DECRETOS LEGISLATIVOS TERMO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOSEM09/12/2015. Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Política de Investimentos 2016 e 2) Discutir realocações. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Andréa Londero Bonatto, Eleandro Aparecido Miqueletti, Luis Carlos Rodrigues Morais, Ademir Martinez Sanches, Luiz Constâncio Pena Moraes, Antonio Carlos Quequeto, Maria de Lourdes Artuzi e o senhor Sang Koo Monomi economista do PreviD. Iniciada a reunião foi feita a leitura e aprovação da ata da reunião do dia 02 de dezembro de 2015, logo após iniciou-se a análise da minuta da Política de Investimentos do PreviD para o ano de 2016, nesta análise foram considerados vários pontos da política econômica e do atual cenário político pelo qual o Brasil vem passando, principalmente quanto ao processo de impeachament contra a atual presidenta, que ao mesmo tempo que provoca incertezas, também demonstra que poderemos estar mais próximo do fim deste impasse político que tem prejudicado a adoção de medidas necessárias a serem implementadas de forma que o Brasil volte a crescer. Os principais pontos debatidos pelo Comitê foram os fundamentos para renda fixa e renda variável para o próximo ano, sendo um cenário desafiador, pois ainda há muitas incertezas o que provocará grande volatilidade dos investimentos. Em linhas gerais o Comitê entendeu que como medida de redução da volatilidade os novos aportes de recursos devam ser encaminhados para ativos de curto prazo, buscando fundos de investimentos que tenham como parâmetro de rentabilidade IRF-M1, IDKA-2 ou DI, podendo ser revisto no curso da execução da política. Quanto a um encurtamento mais agressivo da carteira o Comitê entende que por ser os recursos do PreviD investimentos de longo prazo, sair de produtos de longo prazo em um momento no qual os títulos públicos brasileiros estão pagando cupons altos pode provocar a perda de oportunidade de rentabilidades altas caso o cenário econômico tenha uma solução, embora ciente que passaremos momentos de grandes turbulências em 2016, sendo que esta visão poderá ser revista no decorrer do próximo ano. Quanto a renda variável os fundamentos considerados pelo Comitê foram parecidos visto que a incerteza política e a crise econômica tem provocado desempenho insatisfatório na renda variável, mas também é verdade que ao analisar a bolsa de valores nos últimos 8 anos estamos em um momento de baixa, embora não se consiga saber qual o chamado fundo do poço mas é fácil constatar que os preços estão baixos tanto para investidor interno como principalmente ao investidor externo em virtude da desvalorização cambial, desta forma decidiu-se por manter as atuais posições em renda variável para 2016 e monitorar possibilidade de novos aportes, sempre cientes que esta decisão pode ser revista a qualquer momento. Após esta analise a minuta da Política de Investimentos foi aprovada por todos os presentes e segue para o Conselho Curador para que seja analisada e se achada conforme aprovada para que ocorra a sua implementação. Logo após o Comitê debateu alternativas de investimentos para novos aportes de recursos previdenciários que o PreviD vier a receber sendo aprovado por todos que dos novos aportes que ingressarem no Instituto o valor aproximado, necessário para o pagamento das despesas previdenciárias do próprio mês seja encaminhado para o Fundo de Investimentos Caixa IRF-M1 no qual o Previd já mantem aplicações, caso as contribuições ultrapassem o valor das despesas ATA - PREVID 06 ATA - PREVID mensais o remanescente seja aplicado no BB IDKA-2 e Caixa IRF-M1. Quanto ao recurso administrativo será aplicado no Caixa IRF-M1 e momentaneamente o Comitê sugeriu ainda que os recursos que atualmente estão aplicados no BB IRF-M sejam resgatados e aplicados no BB Perfil como medida de redução de volatilidade da carteira por considerar o seguimento DI com baixo risco de mercado e com possibilidade de retorno adequada enquanto temos uma taxa SELIC nos patamares atuais, este resgate poderá ocorrer de forma parcelada, todos os fundos indicados acima são produtos nos quais o Previd já possui aplicações. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Sang Koo Monomi, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto AdemirMartinez Sanches Antonio Carlos Quequeto EleandroAparecido Miqueletti Luis Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena Moraes Maria de LourdesArtuzi Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.115 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AAgência Estadual de Gestão de Empreendimentos torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, a ser executada nos bairros Estrela Pytã (parte), Jardim Maipú (parte), Residencial Pelicano Prolongamento (parte), Jardim Maracanã (parte), Jardim Santa Hermínia (parte), Residencial Pantanal (parte), Jardim Leste (parte), Jardim Santa Maria (parte), Chácara 134 (parte) e Jardim Yoshikawa (Parte), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AAgência Estadual de Gestão de Empreendimentos torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, a ser executada no Jardim Porto Belo (parte), Jardim Parati (parte), Jardim Piratininga (parte), Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CASA DA LAVOURA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º 15.875/2015, para atividade de Comércio e depósito de produtos agropecuários (defensivos agrícolas, adubos e sementes), localizada na Rua Mário Feitosa Rodrigues, 1.920 - Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Válida até 03/12/2018. CRISTIANO MACHADO - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS N° 27.688/2015 para atividade de impressão de material para uso publicitário, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 4065 – B, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Válida até 14/12/2018. C R DE ALMEIDA INCORPORADORA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Instalação - LI, n° 10.854/2015, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada em parte do Quinhão 7 Fazenda Coqueiro – Matrícula 69.635, no município de Dourados/MS. Válida até 26/11/2016. EFICACI ENGENHARIA & CONSTRUTORA LTDA – EPP. CNPJ: 18.754.650.0001 – 98. torna publico que REQUEREU do Instituto do MeioAmbiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS, para as atividades Edificação Residencial Multifamiliar emAlvenaria, Localizado na Rua Tubarão, S/N, Jardim Jóquei Clube, Q: B1, L: 14, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado ImpactoAmbiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação para a atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR ROMA III com 288 unidades habitacionais, Abertura de Ruas e PavimentaçãoAsfáltica, localizado naAv.AntonioTonani nº 150 – Quadra 03 – Lote 01, bairro Vila Roma no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental? ( ) sim, (X) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia e Licença de Instalação para atividade de Loteamento Urbano denominado TOSCANA II, com 404 lotes localizado na Área “T”, Remanescente, desmembrado da área “T” da Fazenda Alvorada, no perímetro urbano desta cidade, localizado naAv. Projetada 19, nº 1825, esquina com a Rua ManoelAmato de Mattos, zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, (X) não. FARMÁCIA MIX ECONÔMICA LTDA – ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada LAS, para atividade Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Antônio Emilio Figueiredo nº 170 salas 08 e 09– Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LONDRES MACHADO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de instalação – LI e LicençaAmbiental de Operação - LO, paraAtividade de Irrigação por Aspersão, localizada na Fazenda Santa Ilda, Rodovia BR 463Km18 no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUIZ GARCIA FERNANDES - EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Instalação - LI, n° 13.056/2015, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada em parte do Quinhão 7 Fazenda Coqueiro – Matrícula 79.304, no município de Dourados/MS.Valida até 26/11/2016. MARIANO & GUIMARÃES - LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio Varejista de Peças e Acessórios Novos para Veículos Automotores, e serviço de instalação, manutenção e reparação em veículos automotores, localizada na Av. Marcelino Pires – Nº 3.350 - Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. METALURGICA DOURADOS LTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação- LI e Licença de Operação – LO para atividade Gabine de pinturas e lavagem de peças , localizada naAv. Indaiá, 230 –Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental PEIXOTOLOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, aAutorizaçãoAmbiental AA, para a atividade de Comércio de máquinas de construção em geral e prestação de serviços em locação de máquinas, localizada na Rua Coronel Ponciano, 4280, Residencial Continental no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SUPREMASOLUÇÕES - EIRELE - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a atividade de Teleatendimento, localizada na Rua/Av.Marcelino Pires, 1405, sala 208 Bairro centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESOLUÇÃO - CMAS EXTRATOS - PREVID RESOLUÇÃO Nº031/2015 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº. 385, ata nº385, realizada no dia 01 de Dezembro de 2015, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: Aprovar a alteração do saldo reprogramado do Fundo Estadual de Assistência Social –FEAS de 2014 para 2015 para mais R$ 30.442,20 (trinta mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), alterando o valor inicial de R$ 265.309,24 (duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e nove reais e vinte centavos) para R$ 295.751,44 (duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta e umreais e quarenta e quatro centavos). Art. 2º -Ovalor reprogramado de R$ 30.442,20 (trinta mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), será partilhado entre cinco entidades não governamentais, onde cada uma receberá o valor de R$ 6.088,44 (seis mil e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), sendo elas: I –IAME– InstitutoAgrícola do Menor; II –Asilo daVelhice Desamparada de Dourados – Lar do Idoso; III – Associação Douradense de Assistência Social –ADAS - Lar Ebenezer Hilda Maria Correa; IV – Lar de Crianças Santa Rita; V- Fraternidade deAliançaToca deAssis. Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2015. 08 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2015/PREVID RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Administrativo (Em substituição legal ao Diretor Presidente) O Diretor Presidente em substituição legal, Sr. Rafael Dornelas de Faria, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 15 de dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.115 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 Entidade Valor a Reprogramar Instituto Agrícola do Menor - IAME R$ 7.755,10 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - Lar do Idoso R$ 14.260,92 Associação Evangélica Douradense de Assistência Social - Orfanato Ebenezer R$ 10.671,77 Lar de Crianças Santa Rita R$ 6.088,44 Fraternidade de Aliança Toca de Assis R$ 6.088,44 TOTAL R$ 44.864,67 Programas Valor a Reprogramar CRAS - Benefício Eventual R$ 127.567,76 CREAS / PAEFI R$ 26.085,70 CREAS / LA E PSC R$ 23.162,29 Lar Renascer R$ 10.582,15 Casa Lar para Mulheres R$ 7.002,35 Casa da Acolhida R$ 56.486,52 TOTAL R$ 250.886,77 VALOR TOTAL REPROGRAMADO R$ 295.751,44 DEMONSTRATIVO DE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DE 2014 PARA2015 - FEAS ENTIDADES PROGRAMAS EXTRATO DE PROCESSO Rafael Dornelas de Faria Diretor Presidente em substituição legal EXTRATO DE PROCESSO RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Presidente em substituição legal Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DouradosPreviD CONSIDERANDO o contido no Processo nº 020/2015, Inexigibilidade de Licitação nº. 007/2015/PREVID, com fundamento no disposto do artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. É inexigível à licitação o pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS, de acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 007/2015/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros serviços de Pessoa Jurídica 33.90.39.01 –Assinatura de Periódicos eAnuidades Fonte 103 Ficha 9 ValorTotal: R$ 9.456,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta e seis Reais) ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº 013/2015/PreviD, bem como o disposto no art. 24, inciso XVII da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; Fica Dispensada de licitação, a contratação de empresa para prestar serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo HYUNDAY TUCSON GLS 2.0, ano fabricação 2014, placa NRL9955, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso XVII da Lei nº. 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.25 – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos. Fonte 103 Ficha 05 Valor R$ 337,44 (trezentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos) 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.08 – Manutenção de veículos, máquinas, equipamentos e Implementos Fonte 103 Ficha 09 Valor R$ 200,00 (duzentos reais)
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.114 36 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 LEI COMPLEMENTAR Nº 299 DE 16 DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Altera o § 4º do art. 18 e o art. 25 da Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006 que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados/MS e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.O§ 4º do art. 18 e o art. 25 da Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados/MS e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 18 – (...) (...) § 4º. A responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse ao PreviD das contribuições previstas nos artigos 16, 17, 19 e 20 será do dirigente do órgão ou entidade que efetuar o pagamento da remuneração ou benefício e ocorrerá até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao mês de competência, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, caso o vencimento sejaemdia não útil. (...) Art. 25.Acontribuição previdenciária recolhida ou repassada ao PreviD em atraso ou em parcelamento de débitos, ficam sujeitas à atualização monetária do INPCA, juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês (pro rata die) e multa moratória de 2% (dois por cento), aplicando-se os mesmos índicesemcaso de atraso de parcelas. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de dezembro de 2015. Republica por incorreção O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados em substituição os servidores para compor a Comissão deAvaliação para Estágio Probatório, juntamente com os demais membros do Decreto 651 de 30 de novembro de 2009: Art. 2º (...) XIII Ivonete da Silva – Matricula 43.931-1 Laura Rodrigues Patrício – Matricula 48.061-1 Patrícia Pires da Silva – Matricula 47.951-1 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/11/15. Dourados (MS), 11 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Para fins de hierarquização e seleção dos candidatos a serem beneficiados pelo Programa Minha Casa MinhaVida no Município de Dourados, além dos critérios nacionais já estabelecidos, fixam-se os critérios locais, conforme segue: I – Critérios nacionais: a) Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres; b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; c) Famílias das quais façam parte pessoas portadores de necessidades especiais. II – Critérios locais: a) Famílias com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documentação de filiação; b) Famílias inscritas no cadastro habitacional há pelo mais de 02 anos, desde que posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização, comprovado por protocolo ou similar; c) Famílias beneficiadas por bolsa família ou benefício de prestação continuada (BPC) no âmbito da Política deAssistência Social, comprovada por declaração do ente público. Parágrafo único: os critérios acima fixados serão aplicados para a seleção dos DECRETO Nº 2.126 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.130, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. “Nomeia membros em substituição da Comissão de Avaliação para Estágio Probatório”. “Fixa critérios locais de elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa MinhaVida.” DECRETOS 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 candidatos que concorrerão a 80% das unidades habitacionais, nos termos da Portaria nº 412 de 06 de agosto de 2015, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre parâmetros de priorização e sobre o processo de seleção dos beneficiários do programa Minha Casa MinhaVida. Art. 2º Do total de unidades habitacionais a serem entregues em cada loteamento social fica reservado o percentual de 15% (quinze por cento) das unidades destinadas a pessoas idosas e 5% (cinco por cento) para beneficiar pessoas com deficiência ou as famílias com pessoas portadoras de deficiência, devidamente cadastradas. Art. 3º A hierarquização e seleção dos candidatos a serem beneficiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades será estabelecida em instrumento próprio e deverão ser divulgados nos meios de comunicação do município. Art. 4º A renda familiar máxima será aquela definida para o programa pelo Governo Federal. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 1.249, de 14 de agosto de 2014. Dourados/MS, 14 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS de Dourados/MS, juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 1.055 de 07 de maio de 2014: I. Representantes doCRASÁgua Boa: a) Representantes dos Usuários: Titular: Sueli da Silva,emsubstituição a Jurandir Soares; Suplente: Areníza Blauda Fernandes, em substituição a Maria Clarinda de Moura Borges. Art. 2º Este decreto em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de novembro de 2015. Dourados-MS, 15 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Dourados, eleitos pelo período de 04 (quatro) anos: I –Titulares: a) Maria de Lourdes da Silva Paiva b) Lucielen Mariany Leiva Leite Prudente c)Vanilza Martins da Silva de Carvalho d)Alicemar Lima da Rocha e)Alisson Leonardo Dias II – Suplentes, observada a seguir ordem de convocação: a) Janine Matos Lima Cerveira b) Cristiany Soares Semzack c) Benoni GonçalvesTeixeira Junior d) NelsonAmaral deAssunção e) Maria de Fatima Medeiros Parágrafo único: Os Conselheiros Tutelares Titulares iniciarão as suas atividades em 10/01/2016, salvo impedimento, oportunidade em que será nomeado Conselheiro Tutelar Suplente, pela ordem de classificação para substituição durante o período de impedimento. Art. 2º. Cada conselheiro tutelar deverá assumir, dentre outros previstos em lei, o compromisso de zelar pelo atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e doAdolescente. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 15 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, o membros abaixo para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para o biênio 2014 – 2016 juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 1.397 de 23 de outubro de 2014. I. Representantes do Centro de Convivência do Idoso: Suplente: José Xavier deAlmeidaemsubstituição a GastãoAraújo Carneiro. Art. 2º. Este decreto entraemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Considerando o inciso IV, do art. 3º da Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de 11/11/2015,ATAnº 003/2015, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 25/11/2015, n° 4100, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 31.965/2011. DECRETA: Art. 1º. Fica concedida à empresa “Megh Indústria e Comércio Ltda”, CNPJ sob o nº 57.109.241/0001-90, o seguinte incentivo fiscal: I - isenção do ISSQN sobre a obra indicada no processo administrativo nº 17.309/2012; II - isenção do IPTU por 05 (cinco) exercícios, incidente sobre o imóvel de Matrícula nº 103536. Parágrafo único: conforme disposto no art. 17 da Lei n° 3.532, de 13 de março de 2012, a isenção do IPTU deverá ser requerida anualmente após o inicio das atividades da empresa para os exercícios seguintes com encaminhamento dos documentos que comprovem o número de empregados do ano anterior e o cumprimento das condições estabelecidas na lei. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de dezembro de 2015 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.132 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.133, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.134 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.135, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Nomeia, em substituição, membros para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência deAssistência Social –CRASde Dourados/MS.” “Nomeia os membros do ConselhoTutelar de Dourados -MS “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.” “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados - PDE, criado pela Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012 a Megh Industria e Comércio Ltda.” 03 DECRETOS DECRETO Nº 2.136, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.137, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 2.138 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.139, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe retomada da área doada à empresa Total Service Manutenção Industrial LtdaME” “Dispõe retomada da área doada à empresa Calcário BelaVista Ltda” “Revoga o Decreto nº 1.533, de 12 de janeiro de 2015” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 3.588 de 21 de junho de 2012, que autoriza a que reversão da área doada e suas eventuais benfeitorias, ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações DECRETA: Art. 1º. Fica retomada, em benefício do patrimônio público municipal, a área denominada pelo imóvel designado por lote “01-A” (um-A), desmembrado por parte do lote nº 05-A da quadra 10 (dez), situado no Núcleo Colonial de Dourados, formato regular, localizado na BR 163, zona rural deste município; medindo a área de 11.900,00m2 (onze mil e novecentos metros quadrados); Matrícula nº 93022, doada através da Lei nº 3.588 de 21 de junho de 2012 à empresa Total Service Manutenção Industrial Ltda ME,emrazão do descumprimento do encargo estabelecido no art. 2º da referida lei, combinado como a Lei 3.532 de 13 de março de 2012. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 3.662, de 15 de janeiro de 2013, que autoriza a que reversão da área doada e suas eventuais benfeitorias, ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações DECRETA: Art. 1º. Fica retomada, em benefício do patrimônio público municipal, a área denominada pelo imóvel designado por lote “01-B” (um-B), desmembrado do lote nº 05-A da quadra 10 (dez), situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial deVilaVargas, formato regular, localizado na rodovia BR 163 lado ímpar, medindo a área de 6.300,00m2 (seis mil e trezentos metros quadrados). Matriculado sob o nº 93.023, doada através da Lei nº 3.662, de 15 de janeiro de 2013 à empresa Calcário Bela Vista Ltda, em razão do descumprimento do encargo estabelecido no art. 2º da referida lei, combinado como a Lei 3.532 de 13 de março de 2012. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de dezembro de 2015. Constitui a Comissão para realização do concurso público de cargos do quadro de servidores daAdministração Pública Municipal de Dourados. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Fica constituída a Comissão para conduzir os trabalhos de realização do concurso público para o quadro de servidores da Administração Pública Municipal de Dourados composta pelos membros abaixo relacionados: I - Glaucia Claudia Krapioc Jacob de Brito – SEMS; II - Ediana Mariza Bach –SEMAS; III - Patrícia Macedo Silva Bertelli –SEMAS; IV -Ademir Martins -GMD; V- Iva Cirqueira do Nascimento Rocha -SINGMD; VI - Daniela da Silveira Sangalli –IMAM; VII - Lucia Fernandes de Oliveira –SEMAD; VII - Rosa Helena Catelan – SIMSEND; IX - CésarAugusto Rasslan Camara –SEMAD; X- Noemi Mendes Siqueira Ferrigolo – OAB/MS; XI -Ana Paula de CamposArruda –SEMED; XII - Gleice Jane Barbosa – SIMTED. Parágrafo único:Apresidência da comissão será exercida por Lucia Fernandes de Oliveira. Art. 2º.Acomissão terá as seguintes competências: I - divulgar, através de editais assinados pelo seu presidente, a lista dos inscritos, as inscrições não homologadas ou canceladas, a convocação dos candidatos para provas de títulos, quando houver, e os resultados parciais do concurso; II - acompanhar todas as fases do concurso público, dirimindo dúvidas e dando soluções para questões que se apresentarem relativamente a documentação, recursos e ou contestações apresentadas pelos candidatos; III - expedir correspondências e comunicações, assinadas pelo presidente, referentes a atividades inerentes à realização do concurso público; IV – analisar os recursos interpostos e decidir em última instância Administrativa, e publicar a decisão no Diário Oficial do Município; §1º As decisões da comissão municipal do concurso público serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quanto for necessário; §2º As atas dos trabalhos da comissão serão assinados conjuntamente por todos os membros. Art. 3º. É da competência do Prefeito Municipal expedir o edital de abertura e de homologação do resultado final do concurso público. Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº. 986, de 02 de abril de 2014. Dourados (MS), 15 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, Considerando a resolução nº 008/2015/GAB/SEMDES/PMD, que extinguiu o processo de doação de área a empresaAJ Comércio e Instalações Elétricas Ltda – ME, por desistência e realizou a retomada do lote para o patrimônio publico municipal. DECRETA: Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 1.533, de 12 de janeiro de 2015 que concede incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados - PDE, criado pela Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012 à empresa AJ Comércio e Instalações Elétricas Ltda – ME. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 04 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº AD/12/1709/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº AD/12/1710/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº 70 DE 27/11/2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR à servidora pública municipal SANDRA CESCHIN FIORAVANTI, matrícula funcional nº 114762584, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202 da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo nº 096/2015, instaurado em 11.02.2015, por transgressão ao Artigo 186, inc. I, também da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias (15) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR à servidora pública municipal MICHELY DA SILVEIRA FÉLIX, matrícula funcional nº 114768517-2, ocupante de cargo comissionado, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202 da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo nº 127/2015, instaurado em 24.02.2015, por transgressão ao Artigo 186, inc. I, também da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias (15) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015). MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; o disposto na da Lei Federal nº 10.287 de 20 de setembro de 2001 e alterações posteriores; CONSIDERANDO, o disposto na Deliberação/COMED nº 080 de 16 de junho de 2014; CONSIDERANDO, a Liminar nº 0800575-42-2012.8.120002 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre a idade para ingresso na Educação Infantil; CONSIDERANDO, a Liminar nº 001.07.041571-5 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre a idade de ingresso no Ensino Fundamental; CONSIDERANDO, o disposto na Resolução CEB/CNE nº 02 de 07 de abril de 1998 e alterações posteriores; e o disposto na Resolução CEB/CNE nº 01 de 31 de janeiro de 2006 e alterações posteriores; CONSIDERANDO, a Resolução CEB nº 3 de 10 de novembro de 1999, que fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas; CONSIDERANDO, o disposto na Lei 11.114 de 16 de maio de 2005, que dispõe sobre a alteração dos artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade; CONSIDERANDO, o dispositivo na Lei 11.274 de 06 de fevereiro de 2006, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, disposto sobre a duração de 9 anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 anos de idade. CONSIDERANDO, a necessidade de organizar o currículo e o regime escolar da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino. RESOLVE: TÍTULOI DAREDEMUNICIPALDEENSINO Art. 1º. Entende-se por Rede Municipal de Ensino o conjunto de instituições e órgãos que realizam atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Fazem parte da Rede Municipal de Ensino: I. Centros de Educação Infantil Municipal-CEIMs; II. Escolas Municipais; III. Secretaria Municipal de Educação -SEMED. Art. 3º. A Rede Municipal de Ensino-REME é composta pelas seguintes etapas e modalidades de ensino da Educação Básica: I. Educação Infantil; II. Ensino Fundamental; III. Educação no Campo; IV. Educação Escolar Indígena; V. Educação Especial; VI. Educação de Jovens eAdultos-EJA. CAPÍTULOI DAEDUCAÇÃOINFANTIL Art. 4º.AEducação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será destinada às crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, assegurando a complementação da família e da comunidade. § 1º. A Educação Infantil deverá oferecer condições adequadas para promover o bem estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade, complementando a ação da família e da comunidade. § 2º. A Educação Infantil deverá cumprir as funções indispensáveis e indissociáveis de cuidar e educar, dadas as particularidades do desenvolvimento da criança na faixa etária de 00 (zero) a 05 (cinco) anos. Art. 5º.AEducação Infantil será divididaemetapas assim distribuídas: I. Berçário I: para crianças de 0 (zero) a 1 (um) ano; II. Berçário II: para crianças de 01 (um) ano a 02 (dois) anos; III. Maternal I: para crianças de 02 (dois) anos a 03 (três) anos; IV. Maternal II: para crianças de 03 (três) anos a 04 (quatro) anos; V. Pré-Escolar I: para crianças de 04 (quatro) anos a até 05 (cinco) anos; VI. Pré-Escolar II: para crianças de 05 (cinco) anos. Art. 6º. A Educação Infantil será oferecida nos Centros de Educação Infantil Municipais-CEIMs e em Creches e/ou Entidades equivalentes Conveniadas e devidamente autorizadas pelo Conselho Municipal de Educação-COMED. Parágrafo único. A Educação Infantil nas etapas Pré-escolar I e II poderão ser oferecidas nas unidades escolares, desde que haja dependências adequadas e espaço para o lazer e a recreação das crianças e horário diferenciado para a merenda. Art. 7º. Os Centros de Educação Infantil Municipal deverão elaborar seus Projetos Políticos Pedagógicos respeitando os seguintes fundamentos norteadores: I. princípios éticos da autonomia, da respeitabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; II. princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; III. princípios estéticos de sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. CAPÍTULOII DOENSINOFUNDAMENTAL. Art. 8º. O Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino será oferecido nas unidades escolares urbanas, indígenas e no campo. Art. 9º.Ocurrículo do Ensino Fundamental, organizado com duração de 09 (nove) anos, conterá, obrigatoriamente, uma base nacional comum e uma parte diversificada, que estrutura-se em: I. anos iniciais com 05 (cinco) anos de duração, atendendo à faixa etária de 6 (seis) a 10 (dez) anos; II. anos finais com 04 (quatro) anos de duração, atendendo à faixa etária de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos. Art. 10. Os três primeiros anos do Ensino Fundamental serão reunidos em um bloco denominado Bloco Inicial deAlfabetização - BIA, em que o regime adotado será o de progressão continuada do 1º (primeiro) e 2º (segundo) ano, de acordo com o desenvolvimento da aprendizagem do aluno e garantindo um tempo efetivo para o processo de letramento e de alfabetização. Art. 11. A organização curricular do Ensino Fundamental será pautada nos princípios: I. da formação humana em toda sua dimensão calcada na equidade, com a finalidade de democratizar as oportunidades educacionais para o cumprimento da absoluta prioridade expressa na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente; II. do respeito às condições concretas de vida e de atividade do ser humano; III. do respeito às experiências escolares, tomadas como indicadores para interferências pedagógicas, que conduzam à qualidade do ensino e ao desenvolvimento humano pleno; “Dispõe sobre a Organização Curricular e o Regime Escolar da Educação Básica na Rede Municipal de Educação, no âmbito do município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.” DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 05 RESOLUÇÕES IV. do compromisso compartilhado de estudantes, professores e comunidade para o redimensionamento do processo de ensino e de aprendizagem, consolidando a função social da escola. Art. 12.Acarga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos: sendo que, nos anos iniciais e finais, do 1º ao 9º ano, a carga horária diária será de 5 (cinco) horas/aula. Parágrafo único:Aduração da hora/aula será de 50 (cinquenta) minutos. Art. 13. A área de conhecimento Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno e oferecimento obrigatório pela instituição, deverá ser oferecida e cumprida no mesmo turno daqueleemque fora realizada a matrícula. Art. 14. Na carga horária mínima anual não estará incluída a carga horária destinada aos exames finais. Art. 15.Aunidade escolar poderá organizar turmas, com alunos de anos distintos, na área de Ensino Religioso. Art. 16. Por opção da Secretaria Municipal de Educação como parte diversificada, a Língua Estrangeira adotada é a Língua Inglesa. Parágrafo único. A Língua Estrangeira de que trata o caput deste artigo será oferecida a partir do 4º ano do Ensino Fundamental. CAPÍTULOIII DAEDUCAÇÃOESCOLARINDÍGENA Art. 17.AEducação Escolar Indígena será de responsabilidade do Município e as unidades escolares farão parte da Rede Municipal de Ensino. Art. 18.AEducação Escolar Indígena será adequada às normas gerais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no que lhe couber, respeitadas as especificidades previstas na Resolução nº 03, de 10 de novembro de 1999 da Câmara de Educação Básica, que fixa as Diretrizes Nacionais para o funcionamento das unidades escolares indígenas. Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação expedirá regulamentação própria para a escolha dos diretores e professores coordenadores pedagógicos para as unidades escolares indígenas, ouvindo sempre o Núcleo de Educação Indígena da Secretaria Municipal de Educação e a Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados - CEAID. CAPÍTULOIV DAEDUCAÇÃONOCAMPO Art. 20. A Educação no Campo, considerando as características e necessidades próprias do aluno em seu espaço cultural e sem abrir mão da pluralidade como fonte de conhecimento nas diversas áreas, terá por parte da Secretaria Municipal de Educação, importância relevante considerando as características do município de Dourados. Art. 21. No que couber, respeitadas as suas especificidades, as unidades escolares do campo deverão se adequar às disposições desta Resolução quanto ao atendimento da Educação Infantil e doEnsino Fundamental. Art. 22. A lotação dos Profissionais do Magistério que atuarão na Educação Escolar do Campo será regulamentada por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULOV DAEDUCAÇÃOESPECIAL Art. 23º.AEducação Especial, modalidade transversal da Educação Básica e que perpassa todos os níveis e etapas de ensino, será parte integrante da educação regular. Art. 24. As unidades escolares deverão prever nos seus Projetos Políticos Pedagógicos o atendimento educacional especializado disponibilizando recursos e serviços para a melhoria do ensino aprendizado dos alunos com deficiência. Parágrafo único. Será de responsabilidade da unidade escolar a orientação quanto a utilização desses recursos sob a supervisão do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação. Art. 25. A Rede Municipal de Ensino deverá matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. Parágrafo único: as classes de inclusão só atenderão 3 alunos por sala com necessidades especiais preferencialmente da mesma deficiência. Art. 26. O Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação estabelecerá critérios específicos para a operacionalização da Educação Especial Inclusiva na Rede Municipal de Ensino, considerando as legislações vigentes em especial. Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará os critérios de contratação dos profissionais que atuarão na Educação Especial: I. professores de Atendimento Educacional Especializado nas salas de Recursos Multifuncionais; II. professor para o serviço de orientação e atendimento à pessoa com deficiência visual; III. apoio para sala com alunos com múltiplas deficiências e autismo; IV. professor intérprete; V. apoio aos alunos com deficiência na realização de atividades de higiene, alimentação e locomoção; VI. como apoio aos alunos com deficiência na realização de atividades de higiene, alimentação e locomoção. Art. 28. Em todas as normatizações feitas pela Secretaria Municipal de Educação em relação à Educação Especial deverá ser observada, consultada e respeitada toda a legislação vigente. CAPÍTULOVI DAEDUCAÇÃODEJOVENSEADULTOS Art. 29. A Educação de Jovens e Adultos - EJA será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental na idade própria. § 1º. A Rede Municipal de Ensino assegurará aos jovens e aos adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante o oferecimento da Educação de Jovens eAdultos. § 2º. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. Art. 30.OSistema Municipal de Ensino, através do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria Municipal de Educação, poderá realizar exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudosemcaráter regular. § 1º. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão no nível de conclusão do Ensino Fundamental, para os maiores de 18 (dezoito) anos. § 2º. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos alunos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames. § 3º. Havendo interesse, a Secretaria Municipal de Educação poderá oferecer os exames de que trata o caput deste artigo desde que os critérios sejam devidamente regulamentados por legislação própria e específica. Art. 31.Aidade mínima para ingresso nos Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental será de 15 (quinze) anos; Art. 32.Aduração dos cursos de Educação de Jovens e Adultos será de 3.200 (três mil e duzentas) horasemcada fase. Parágrafo único.A1ª, 2ª, 3ª e 4ª fases terão a duração mínima de 800 (oitocentas) horasemcada fase. Art. 33. O professor efetivo da Rede Municipal de Ensino poderá, se assim o quiser, ser lotado nas turmas da Educação de Jovens e Adultos, sem qualquer prejuízo funcional. Parágrafo único.ASecretaria Municipal de Educação disporá sobre os critérios de lotação para a Educação de Jovens eAdultos, respeitada toda legislação vigente. CAPÍTULOVII DOENSINOFUNDAMENTALREGULARNOTURNO Art. 34. O Ensino Fundamental poderá ser oferecido pelas unidades escolares que tiverem demanda de alunos e oferecerem condições adequadas para o seu funcionamento. Parágrafo único. No turno noturno, somente poderão ser oferecidos aos anos finais do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Educação de Jovens eAdultos da 1ª a 4ª fase. Art. 35. O calendário escolar do noturno será o mesmo do diurno e a hora/aula será de 50 (cinquenta) minutos. Art. 36.AMatriz Curricular oferecida no turno noturno será a mesma oferecida no diurno. TÍTULOII DOREGIMEESCOLAR CAPÍTULOI DAMATRÍCULA SEÇÃOI PRINCÍPIOS GERAIS Art. 37.Amatrícula é o ato formal que vincula o aluno a uma unidade escolar ou a umCentro de Educação Infantil Municipal. Art. 38. A matrícula é requerida pelo candidato, quando maior, e, quando menor, pelos pais ou responsáveis. § 1º. No ato da matrícula, a direção da unidade escolar ou a coordenação do Centro de Educação Infantil Municipal obriga-se a dar ciência ao aluno, quando maior, ou aos pais e/ou ao seu responsável, quando menor, da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar. § 2º. Os alunos, quando maiores, ou os responsáveis pelos alunos menores do Ensino Fundamental deverão tomar ciência quanto ao cumprimento do Ensino Religioso de frequência facultativa. § 3º. Os alunos que completarem 04 (quatro) anos de idade até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula deverão ser matriculados no Pré-escolar I. § 4º. As crianças que completam 05 (cinco) anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, deverão ser matriculados no Pré-escolar II. § 5°. Os alunos que completam 06 (seis) anos durante o ano letivo deverão ser Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 06 RESOLUÇÕES matriculados no 1° ano do Ensino Fundamental. Art. 39. São documentos necessários e obrigatórios para a efetivação da matrícula do Ensino Fundamental: I. requerimento de matrícula assinado pelo estudante, quando maior, ou pelos pais ou responsáveis, quando menor; II. cópia da Certidão de Nascimento/Casamento, acompanhada do original, para conferência e autenticação pela secretaria da unidade escolar; III. ementa curricular, quando for o caso; IV. guia de transferência ou histórico escolar, quando for o caso; V. cópia deTermo de Guarda ou adoção, quando for o caso. § 1º. Excepcionalmente a unidade escolar poderá aceitar a cópia da Cédula de Identidade (RG), em substituição ao documento do inciso II, desde que acompanhada do original, para conferência e autenticação. § 2º.Emcaso de matrícula de estudante estrangeiro, exigir-se-á, como documento, a cópia da Carteira de Identidade de estrangeiro e oVisto de Permanência emitido pela Polícia Federal. Art. 40. São documentos necessários e obrigatórios para a efetivação da matrícula da Educação Infantil: I. requerimento de matrícula assinado pelo responsável; II. cópia da Certidão de Nascimento, acompanhada do original, para conferência e autenticação pela secretaria do CEIM; III. cópia da Carteira deVacinação; IV. cópia do Comprovante de Trabalho dos responsáveis (pai, mãe ou responsável legalmente constituído): V. comprovante de residência; VI. cópia doTermo de Guarda ou adoção, quando for o caso; VII. cópia do CPF e doRGda mãe ou responsáveis legalmente constituídos; VIII. cópia do comprovante de doador de sangue. Parágrafo único. Considera-se doador, para efeitos de prioridade, aqueles que tenham doado sangue nos últimos 02 (dois) anos, pelo menos, uma vez a cada 06 (seis) meses redação dada pela Lei 2865/06. Art. 41. A matrícula somente será concretizada após a apresentação de toda a documentação exigida e o deferimento da direção da escola ou da coordenação do Centro de Educação Infantil Municipal. § 1º. Deferida a matrícula, os documentos apresentados passam a integrar o prontuário do estudante. § 2º. As irregularidades de vida escolar constatadas, após o deferimento da matrícula, são de inteira responsabilidade da direção da unidade escolar e da coordenação do Centro de Educação Infantil. § 3º. Será anulada a matrícula efetivada com documentos falsos ou adulterados. Art. 42.Aequivalência de estudos de estudante proveniente de países estrangeiros no Ensino Fundamental é efetuada de acordo com a legislação vigente. Art. 43. A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano letivo, pelo aluno, quando maior, ou pelos pais ou responsáveis, quando menor, com justificativa formal da causa do cancelamento. Parágrafo único. No caso de cancelamento de matrícula de estudante menor, requerido pelos pais ou responsáveis matriculados no Ensino Fundamental, a unidade escolar deverá comunicar o fato, imediatamente ao ConselhoTutelar do Município. SEÇÃOII DAMATRÍCULAINICIAL Art. 44. Para o ingresso no 1º.Ano do Ensino Fundamental o aluno deverá ter idade de 06 (seis) anos completos até o dia 31 de março do anoemque ocorrer amatrícula. Art. 45. O aluno que completar 06 (seis) anos de idade após a data definida no artigo anterior deverá, ser matriculado no Pré-escolar II. Parágrafo único. O aluno que completar 06 (seis) anos até o último dia do ano letivo em curso, poderá ser matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental, desde que seja solicitado pelo pai ou responsável legalmente constituído. Art. 46. Na falta de comprovante da escolarização anterior, é permitida a matrícula no Ensino Fundamental, mediante classificação por avaliação realizada pela unidade escolar recipiendária. SEÇÃOIII DAMATRÍCULAPORTRANSFERÊNCIA Art. 47. A matrícula por transferência é aquela pela qual o estudante, ao se desvincular de uma unidade escolar ou Centro de Educação Infantil, vincula-se a outra congênere, para prosseguimento dos estudos. Parágrafo único. Na Educação Infantil, a matrícula por transferência deverá ser deferida pela Secretaria Municipal de Educação que detêm o controle das vagas existentes nos Centros de Educação Infantil Municipais. Art. 48. No Ensino Fundamental, o estudante recebido por transferência de organização curricular diferenciada, deverá passar pelo processo de classificação conforme legislação vigente. Art. 49. Os registros referentes ao aproveitamento e à assiduidade do estudante, até a época da transferência, são atribuições exclusivas da unidade escolar de origem. Parágrafo único: Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos escolares, independentemente da organização curricular ou mediante a impossibilidade de julgamento, a unidade escolar deverá adotar as medidas necessárias à classificação do aluno. Art. 50. É vedado a qualquer unidade escolar receber como aprovado o aluno que, segundo os critérios regimentais da unidade escolar de origem, tenha sido reprovado/retido. Art. 51. Ao aceitar a transferência, a direção da unidade escolar assume a responsabilidade de submeter o aluno às adaptações necessárias. Art. 52.Aaceitação de transferência de aluno procedente com escolaridade de país estrangeiro depende do cumprimento, por parte do interessado, de todos os requisitos legais vigentes. Art. 53. Quando a matrícula for realizada por meio de declaração de escolaridade, a direção da unidade escolar procederá ao deferimento sob a condição de elaboração de um termo de compromisso, produzido pela unidade escolar recipiendária e devidamente assinado pelo requerente, onde conste: I. que, a transferência será entregue em conformidade com o prazo estabelecido na declaração de escolaridade da unidade escolar de origem; II. que, quando da não entrega da transferência no prazo estabelecido na declaração de escolaridade, a matrícula será cancelada. Art. 54. Quando ocorrer o disposto no inciso II do artigo anterior e o requerente persistir na permanência do aluno na mesma unidade escolar, a direção procederá a classificaçãoem conformidade com o disposto no parágrafo 2º. do artigo 75 e artigo 76 desta Resolução. CAPÍTULOII DATRANSFERÊNCIA Art. 55. A transferência é a passagem do estudante de uma unidade escolar para outra, inclusive de país estrangeiro, com base na equivalência e aproveitamento de estudos. Parágrafo único. Para a expedição da guia de transferência, não é exigido o atestado de vaga da unidade escolar para a qual o estudante será transferido. Art. 56. É vedada a transferência do aluno cuja situação já se encontra sujeita a exames finais, exceto no caso comprovado de mudança de município. Art. 57. A transferência é requerida pelo aluno, quando maior, ou pelos pais ou responsáveis, quando menor. Art. 58. O prazo para expedição de transferência é de até 10 (dez) dias, a contar da data da solicitação do requerimento. Art. 59. O aluno, ao se transferir, em qualquer época, deve receber da unidade escolar a guia de transferência com: I. identificação completa da unidade escolar; II. identificação completa do estudante; III. informações sobre: a) a organização curricular cursada na unidade escolar e, anteriormente, em outras unidades escolares, quando for o caso; b) o aproveitamento obtido; c) a frequência do anoemcurso; d) a provação ou retenção; e) matrícula cancelada, quando for o caso; f) outros registros de observações pertinentes. § 1º. Os registros das observações previstos na alínea “f”, inciso III deste artigo, serão pertinentes ao do início da vida escolar do estudante e, nunca, anteriormente. § 2º. Para os estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, o determinado nas alíneas “b”, “c”,“d”, inciso III, deste artigo, será substituído por parecer descritivo. § 3º. Quando houver necessidade, a guia de transferência deverá ser acompanhada da ementa curricular. CAPÍTULOIII DAFREQUÊNCIA Art. 60.Afrequência mínima exigida para a Educação Infantil Pré-Escolar é 60% (sessenta por cento) do total de horas. Art. 61.Afrequência mínima exigida é de 75%(setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação, computada ao final de cada ano. Parágrafo único. Quando da matrícula por transferência do ano em curso, considerar-se-á, também, a frequência proveniente da unidade escolar de origem, desde que o estudante não passe por nenhum processo de classificação. Art. 62. Quando o aluno, comprovadamente não tenha realizado matrícula na etapa do Ensino Fundamental no corrente ano letivo, e que a realizou após o início do ano em curso, para efeito de aprovação será considerado o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência da carga horária total. Parágrafo único. Quando houver cancelamento da matrícula no decorrer do ano letivo, o aluno poderá usufruir da prerrogativa de efetivar outra, no mesmo ano letivo em que ocorreu o cancelamento, sendo considerado, como critério para aprovação ou retenção, o índice mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em relação ao total da carga horária do ano letivo do curso, independente de classificação. Art. 63.Afrequência do aluno deve ser registrada em diário de classe, cujo controle fica a cargo do professor e o quantitativo de faltas deve ser entregue, bimestralmente, à secretaria da unidade escolar. Art. 64. O aluno dispensado de cursar área(s) de conhecimento, mediante apresentação do documento de eliminação parcial, deve cumprir no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, referentes ao total da somatória da carga horária das áreas de conhecimento a que estiver obrigado a cursar. Art. 65. A unidade escolar deverá adotar estratégias pedagógicas capazes de Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 07 RESOLUÇÕES estimular a presença do estudante nas atividades letivas e realizar acompanhamento da sua frequência por meio deumsistema de comunicação com as famílias. § 1º. Quando a unidade escolar detectar um índice muito alto de faltas dos alunos menores de idade, deverá imediatamente comunicar as famílias e acompanhar rigorosamente a sua frequência na unidade escolar. § 2º. Caso a situação persista e para atendimento de sua função social caberá ainda à unidade escolar, encaminhar às autoridades: Ministério Público e Conselho Tutelar do Município a relação de estudantes menores de idade a partir de constatado o índice de50%(cinquenta por cento) do percentual de ausência permitido por lei. CAPÍTULOIV DOAPROVEITAMENTODEESTUDOS Art. 66. Aproveitamento de estudos é a verificação da possibilidade de equivalência dos conteúdos ou das competências obtidas por meios formais concluídos com êxito, na etapa do Ensino Fundamental, com vistas à continuidade dos estudos. Parágrafo único. Entende-se por estudos obtidos por meios formais aqueles realizados em Instituições de Ensino devidamente regularizadas pelo órgão competente. Art. 67. É permitido aproveitamento de estudos de aluno que tenha eliminado área(s) de conhecimento ou disciplina(s) em curso com matrícula por disciplina e/ou exames supletivos. § 1º. Havendo aproveitamento de estudos, quando da expedição de guia de transferência ou histórico escolar, deve ser transcrita a denominação da Instituição de Ensino, nota, local e ano de conclusão. § 2º. O aluno fica dispensado de cursar área(s) de conhecimento ou disciplina(s) referente(s) à etapa de ensinoemque apresentar certificado de eliminação parcial. CAPÍTULOV DAADAPTAÇÃO Art. 68. A adaptação de estudos é o conjunto de atividades didático-pedagógicas desenvolvidas, sem prejuízo das atividades normais do ano letivo em que o aluno se matricular, para que possa seguir, com proveito, o novo currículo. Art. 69. A adaptação de ano concluído é exigida quando, no currículo da unidade escolar de destino, existir (em) área(s) de conhecimento ou disciplina(s) da base nacional comum e parte diversificada não cursada(s) no(s) ano(s) anterior (es), ou caso não haja equivalência de conteúdos. Art. 70. Será dispensado da adaptação curricular na unidade escolar recipiendária o educando que concluiu com êxito a Língua Estrangeira Moderna obrigatória no Ensino Fundamental da Instituição de Ensino de origem. Art. 71.Aadaptação de bimestre é exigida quando, no currículo da unidade escolar de destino, existir (em) área(s) de conhecimento da base nacional comum e/ou da parte diversificada não constante(s) no currículo da unidade escolar de origem, ou caso não haja equivalência de conteúdos. Art. 72. Para efetivação do processo de adaptação, a unidade escolar deverá comparar o currículo, especificar as adaptações a que o aluno estará sujeito, elaborar um plano próprio flexível e adequado a cada caso e, ao final do processo, proceder ao registro dos resultados obtidos. Parágrafo único. A adaptação poderá ser realizada durante o ano letivo, independente do quantitativo de áreas de conhecimento. Art. 73. Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, independente de anos ou bimestres concluídos, não serão exigidos os estudosemforma de adaptação. CAPÍTULOVI DACLASSIFICAÇÃO Art. 74. Classificação é o procedimento que a unidade escolar adota em conformidade com a sua Proposta Pedagógica, para posicionar o estudante em um dos anos do Ensino Fundamental, baseando-se nas suas experiências e desempenho, adquiridos por meios formais e informais. Art. 75.Aclassificação, exceto no 1º ano do Ensino Fundamental, pode ser feita: I. por promoção, para estudantes que cursaram, com aproveitamento, o ano anterior na própria unidade escolar; II. por transferência, para candidatos procedentes de outras unidades escolares do país ou do exterior, efetuando-se, quando necessário, avaliação que defina seu grau de desenvolvimento e experiência; III. por avaliação, feita pela unidade escolar, independente da escolarização anterior, que defina o grau de desenvolvimento e a experiência do candidato e que permita sua matrícula no ano adequado. § 1º.Aclassificação disposta no inciso II, quando realizada a avaliação, e no inciso III, deste artigo, dependerá de aprovação nas avaliações e da coerência entre a idade própria e o ano pretendido,emconformidade com a legislação vigente. § 2º. A classificação, por avaliação, disposta no inciso III, deve ser requerida e suprirá, para todos os efeitos escolares, a inexistência de documentos da vida escolar pregressa. Art. 76. A classificação por avaliação tem caráter pedagógico, centrado na aprendizagem, e exige as seguintes medidas administrativas para resguardar os direitos do estudante, da unidade escolar e dos profissionais envolvidos: I. requerimento indicando o ano pretendido, devidamente assinado pelo interessado, quando maior; quando menor, pelos pais ou responsáveis; II. análise e homologação do requerimento por parte da direção da unidade escolar; III. elaboração das avaliações por uma comissão designada pela direção da unidade escolar, com o acompanhamento do coordenador pedagógico; IV. ter como referência a base nacional comum; V. aplicação das avaliações elaboradas, na forma escrita, expressas no requerimento da classificação abrangendo as áreas de conhecimentos ou as disciplinas da base nacionalcomumque antecedam o ano pretendido; VI. mediante a obtenção da nota mínima igual ou superior a 6,0 (seis), exigida para aprovação nas áreas de conhecimentos ou nas disciplinas objetos da avaliação, providenciar o registro do resultado em ata de resultados finais, específica para esse fim; VII. elaboração de portaria para legitimar o ato da classificação, em que deve constar para qual ano/etapa o aluno foi classificado; VIII. o registro da Portaria nos documentos escolares do estudante; IX. arquivamento da Portaria no prontuário do estudante. Parágrafo único. A matrícula só pode ser efetuada após realização dos procedimentos previstos para a classificação. CAPÍTULOVII DAACELERAÇÃODEESTUDOS Art. 77. A aceleração de estudos é o mecanismo utilizado pela unidade escolar, a partir do 2o ano do Ensino Fundamental, que visa a superar o atraso escolar do estudante em relação à idade/ano, de forma a atingir o nível de desenvolvimento próprio para a sua idade. Parágrafo único. Definem-se como atraso escolar 02 (dois) anos ou mais entre a idade cronológica e o anoemque o aluno se encontra matriculado. Art. 78. O reposicionamento do aluno, decorrente do processo de aceleração de estudos, não poderá ocorrer em prazo inferior a 45 (quarenta e cinco) dias a partir do início de suas atividades escolares. Art. 79. A unidade escolar deverá propor forma de organização diferenciada para superação da defasagem acentuada em relação à idade/ano, assegurando atividades didático-metodológicas e avaliações específicas para fins de efetivação da aceleração de estudosemsua proposta pedagógica. Art. 80. Os resultados obtidos na verificação de rendimento escolar para efeito de aceleração serão registrados em atas de resultados finais e portarias específicas para o caso. Parágrafo único. Todos os documentos referentes ao processo de aceleração de estudos deverão ser arquivados no prontuário do aluno, após serem vistados pela Supervisão Técnica daSEMED. Art. 81. O aluno beneficiado pela aceleração de estudos deverá cursar, integralmente, o ano escolar no qual foi reposicionado. CAPÍTULOVIII DOAVANÇOESCOLAR Art. 82. O avanço escolar é a promoção em anos de ensino da Educação Básica de estudante com características especiais, que comprove pleno domínio de conhecimento e maturidade para o ano ou etapa de ensino superior àquela em que se encontra matriculado. Art. 83.Aunidade escolar, quando necessário, mediante a avaliação do rendimento escolar poderá reposicionar ou promover o aluno por meio do avanço escolar. Parágrafo único.Apromoção por meio do avanço escolar não poderá ocorrer após 90 (noventa) dias contados a partir do início do ano letivo. Art. 84.Oaluno só poderá ser beneficiado do avanço escolar quando: I. estiver matriculado e frequentando curso na unidade escolar, no período mínimo de 1 (um) ano; II. não tenha sido reprovado, por aproveitamento, no ano anterior; III. tiver aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) nas áreas de conhecimento ou disciplinas cursadas nos 02 (dois) anos anteriores ao que se encontra matriculado. Art. 85. Verificada a necessidade do avanço escolar, são exigidas as seguintes medidas e providências: I. requerimento assinado pelo estudante, quando maior, ou pelos pais ou responsáveis, quando menor, acompanhado de justificativa fundamentada; II. parecer técnico de profissionais especializados; III. histórico escolar do estudante; IV. relatório da Coordenação Pedagógica com informações sobre a vida escolar do educando. Art. 86. Para a realização do avanço escolar na Educação Básica, a unidade escolar deverá: I. analisar e homologar o requerimento; II. comunicar à Secretaria Municipal de Educação a necessidade de realização do avanço escolar; III. constituir comissão composta por professores dos diversos componentes curriculares, equipe pedagógica e profissionais especializados em Educação Especial, para a elaboração e aplicação das avaliações. §. 1º. As avaliações deverão ser na forma escrita e abranger as áreas de conhecimento da base nacionalcomume da parte diversificada. § 2º. Os procedimentos previstos neste artigo serão supervisionados pela Secretaria Municipal de Educação e poderão constar se necessário, com o acompanhamento especializado de psicólogo e psicopedagogo. § 3º. Os profissionais especializados de que tratam o inciso III e o parágrafo 2º deste artigo, deverão fazer parte e/ou indicados pelo Núcleo de Educação Especial da Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 08 RESOLUÇÕES Secretaria Municipal de Educação. Art. 87. Mediante a obtenção da nota igual ou superior a 6,0 (seis) em todas as avaliações, a Unidade Escolar adotará os seguintes procedimentos: I. registrar os resultadosemata de resultados finais; II. elaborar portaria, para legitimar o ato; III. proceder às devidas anotações sobre o avanço escolar no(s) diário(s) de classe do ano de origem; IV. proceder à matrícula do estudante no ano para o qual demonstrou conhecimento; V. acrescentar o nome do estudante na relação do(s) diário(s) de classe do ano para o qual foi matriculado; VI. assegurar o registro da portaria nos documentos escolares do aluno. Art. 88. O avanço escolar de uma etapa da Educação Básica para outra pode ser realizado mediante a efetivação dos seguintes procedimentos: I. verificação do cumprimento do previsto nos incisos I, II e III do artigo 84 desta Resolução; II. justificativa qualificada com todos os dados da vida escolar do estudante; III. comunicação da data de aplicação das avaliações à Secretaria de Estado de Educação, acompanhada de uma justificativa qualificada com todos os dados da vida escolar do aluno; IV. realização de avaliação por comissão de especialistas determinada pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Somente poderá realizar o avanço escolar a unidade escolar que tiver previsão de atendimento a esses casos assegurados no Regimento Interno e no Projeto Político Pedagógico. Art. 89. A unidade escolar fica impedida de certificar, de maneira antecipada, a conclusão de qualquer uma das etapas de ensino da Educação Básica. Art. 90. O aluno só poderá usufruir uma vez da promoção através do avanço escolar na mesma unidade escolar e, depois de posicionado, deverá cursar integralmente o ano escolar no qual se beneficiou deste instituto. Art. 91. Todos os documentos, referentes ao processo objeto do avanço escolar, devem ser arquivados no prontuário do estudante, devidamente vistados pelo Supervisor- Técnico Escolar. CAPÍTULOIX DAAVALIAÇÃO Art. 92. A avaliação da aprendizagem é parte do processo educativo e tem como objetivo detectar, analisar e avaliar os conhecimentos mínimos estabelecidos no currículo do Ensino Fundamental. Art. 93. A avaliação da aprendizagem verifica as dificuldades ou defasagens e progressos dos alunos e é umrecurso pedagógico capaz de: I. determinar o alcance dos objetivos educacionais; II. identificar o progresso do aluno e suas dificuldades; III. fornecer as bases para o planejamento e o replanejamento das atividades curriculares; IV. propiciar ao estudante condições de desenvolver espírito crítico e avaliar o seu conhecimento; V. apurar o rendimento escolar do estudante, com vistas à sua promoção e continuidade de estudos; VI. reposicionar o aluno mediante as promoções através da aceleração de estudos e do avanço escolar, quando necessário; VII. aperfeiçoar o processo de ensino e de aprendizagem. Art. 94.Aavaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental deve ser realizada de forma contínua, sistemática e integral ao longo de todo o processo de ensino e de aprendizagem. Art. 95. Na avaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos. Art. 96. A avaliação na Educação Infantil será realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção. CAPÍTULOX DARECUPERAÇÃO Art. 97.Arecuperação da aprendizagem é parte integrante do processo educativo do Ensino Fundamental e visa: I. oferecer oportunidade ao estudante de identificar suas necessidades e de assumir responsabilidade pessoal com sua própria aprendizagem; II. propiciar ao aluno o alcance dos requisitos considerados indispensáveis à sua aprovação; III. diminuir o índice de evasão e repetência. Art. 98. A recuperação da aprendizagem é realizada à medida que forem sendo detectadas deficiências no processo de aprendizagem e no rendimento do aluno. Parágrafo único.Arecuperação prevista no caput, realizada no horário normal das aulas, consiste na retomada do conteúdo e na apropriação dos conhecimentos ministrados. CAPÍTULOXI DAAPURAÇÃODORENDIMENTOESCOLAR Art. 99.Aapuração do rendimento escolar do 1o e 2º ano do Ensino Fundamental é registrada, bimestralmente, por meio de parecer descritivo, emitido pelos professores da turma. Art. 100. A apuração do rendimento escolar, do 3o ano até o 9º ano do Ensino Fundamental, é calculada por meio da média aritmética dos resultados bimestrais, de acordo com a seguinte fórmula: 1ºMB+ 2ºMB + 3ºMB + 4ºMB MMA= ___________________________ = 6,00 4 MA= MédiaAnual por Área de Conhecimento; MB= Média Bimestral por Área de Conhecimento. § 1º. Os critérios previstos no caput também são aplicados para o aluno que cancelou sua matrícula no decorrer do ano letivo e que a realizou novamente no mesmo ano. § 2º. O aluno que, comprovadamente realizou sua matrícula no Ensino Fundamental após o início do ano letivo, suas notas serão divididas por 04 (quatro), o que corresponde aos bimestres do ano letivo, e terá que obter, obrigatoriamente, frequência igual ou superior a75%(setenta e cinco por cento). Art. 101. Não é permitido repetir nota de um bimestre para outro, nem progressiva nem regressivamente. Art. 102. Como expressão dos resultados da avaliação do rendimento escolar é adotado o sistema de números inteiros, na escala de Zero a 10 (dez), permitindo-se a decimal 05 (cinco), observando os seguintes critérios de arredondamento das médias: I. decimais 0,1 e 0,2: arredondar para o número inteiro imediatamente anterior; II. decimais 0,3 e 0,4; 0,6 e 0,7: substituir pela decimal 0,5; III. decimais 0,8 e 0,9: arredondar para o número inteiro imediatamente superior. CAPÍTULOXII DOSEXAMESFINAIS Art. 103. Será encaminhado para exame final o aluno com média anual inferior a 6,0 (seis). Parágrafo único. O aluno que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária que esteja obrigado a cursar, não terá direito de prestar o exame final, independentemente dos resultados obtidos no aproveitamento. Art. 104. O aluno terá o direito de prestar exame final em todas as áeas de conhecimento. CAPÍTULOXIII DAPROMOÇÃO Art. 105. No 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, o estudante usufrui da progressão continuada. Art. 106. Será considerado APROVADO, do 3º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental, o aluno com: I. frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária que esteja obrigado a cursar; II. média anual igual ou superior a 06 (seis) por área de conhecimento; III. média final igual ou superior a 06 (seis), por área de conhecimento, após os exames finais. CAPÍTULOXIV DARETENÇÃO Art. 107. Será considerado retido no primeiro ano o aluno com frequência inferior à75%(setenta e cinco) do total da carga horária prevista para aprovação. Art. 108. É considerado retido, do 3º ano ao 9º. ano do Ensino Fundamental, o aluno com: I. frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação, independentemente dos resultados obtidos no aproveitamento; II. média final inferior a 06 (seis), após os exames finais. CAPÍTULOXV DAORGANIZAÇÃODAVIDAESCOLAR Art. 109. A organização da vida escolar far-se-á por meio de um conjunto de normas que visam garantir o registro do acesso, da permanência e da progressão nos estudos, bem como da regularidade da vida escolar do aluno, abrangendo: I. requerimento de matrícula; II. portaria; III. diário de classe; IV. parecer descritivo; V. mapa colecionador de canhotos; VI. guia de transferência; VII. ata de resultados finais; VIII. histórico escolar. TÍTULOIII DOSISTEMAINFORMATIZADODEMATRÍCULAS Art. 110. O Sistema informatizado de matrículas tem como objetivo oportunizar vaga, democratizar e dinamizar o acesso escolar, distribuindo de forma equitativa os Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 09 RESOLUÇÕES alunos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Art. 111. Compete à Central de Atendimento à Matrícula do município de Dourados, gerenciar, verificar, informar e orientar as unidades escolares municipais quanto à operacionalização do sistema informatizado de matrículas. Art. 112. Compete ao setor de Supervisão Escolar da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Central de Atendimento à Matrícula, acompanhar o desenvolvimento do estabelecido nesta Resolução, nas Unidades Escolares sob a sua responsabilidade. CAPÍTULOI DASVAGAS Art. 113. A direção da unidade escolar, Central de Matrículas e a Secretaria Municipal de Educação, elaborarão o quadro de vagas para as etapas e modalidades de ensino da educação básica. Art. 114. O quantitativo de vagas apurado para os alunos novos será incluído no sistema informatizado de matrículas através da Central de Atendimento à Matrícula por intermédio das unidades escolares e sob a supervisão dos técnicos da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação. Art. 115. As vagas dos Centros de Educação Infantil Municipal serão levantadas pelas coordenadoras após a efetivação da matrícula dos alunos oriundos do próprio Centro de Educação Infantil Municipal e encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação no final do ano letivo para que sejam oferecidas à população. CAPÍTULOII DASINSCRIÇÕES Art. 116. O candidato interessado em ingressar no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, poderá efetuar sua inscrição no sitewww.dourados.ms.gov.br. Art. 117. No ato da inscrição o candidato deverá indicar 03 (três) Unidades Escolares de sua preferência, bem como os campos obrigatórios sinalizados com asteriscos na ficha de inscrição da matrícula no endereço eletrônico. Art. 118. O aluno da Rede Municipal de Ensino também deverá fazer a inscrição, quando: I. estiver interessadoemtransferir-se de unidade escolar; II. for aprovado no ano anterior e que, a unidade escolar em que estude não ofereça o ano subsequente da mesma etapa de ensino; III. for concluinte da etapa do Ensino Fundamental. Art. 119. As informações de todos os dados constantes na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, quando maior, ou do seu responsável, quando menor. Art. 120. Todas as fichas de inscrição receberão um protocolo com o número de inscrição, para o candidato com mais de uma inscrição, prevalecerá aquela que for mais recente. Art. 121. O candidato com necessidades educacionais especiais deverá identificálas na ficha de inscrição para garantir a prioridade de vaga. Art. 122. As inscrições para as crianças dos Centros de Educação Infantil serão feitas na Secretaria Municipal de Educação na Central de Matrículas e pelo Sistema Informatizado de Matrículas no sitewww.dourados.ms.gov.br. § 1º.Operíodo de inscrição, os critérios para a seleção e o preenchimento das vagas serão estabelecidos através de Edital específico e publicados no Diário Oficial do Município de Dourados. § 2º. Caberá ao Núcleo de Estatística e Supervisão Escolar/Departamento de Planejamento e Gestão Educacional-DEPLANGE da Secretaria Municipal de Educação dar ampla divulgação do Edital previsto no parágrafo anterior. CAPÍTULOIII DADESIGNAÇÃO Art. 123.Adesignação dos alunos do Ensino Fundamental obedecerá aos seguintes critérios: I. quando houver a disponibilidade de vaga conforme curso/ano/turno de interesse; II. ser aluno da Rede Municipal de Ensino em unidade escolar que não ofereça oportunidades de prosseguimento de estudos; III. ser aluno da Rede Municipal de Ensino interessado em transferir-se para outra unidade escolar; IV. ser aluno com necessidades educacionais especiais, com laudo médico e/ou avaliação pedagógica procedida pelo Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação ou relatório de Instituição Educacional Especial devidamente autorizada; V. ter parentes em linha reta ou indireta até o 2º grau na unidade escolar e turno de interesse (pais, irmãos, filhos e avós); VI. apresentação de comprovantes que o próprio candidato, quando maior, pai, mãe ou responsável, quando menor, seja doador de sangue, conforme legislação vigente; VII. ter 15 (quinze) anos quando pretendente à vaga de curso oferecido na modalidade Educação de Jovens eAdultos; VIII. ser trabalhador, mediante a comprovação de que exerce jornada diária igual ou superior a 06 (seis) horas de trabalho; IX. residir próximo da Unidade Escolar pretendida. Art. 124. Mediante a inexistência de vagas nas unidades escolares indicadas na inscrição, o sistema informatizado de matrículas encaminhará o candidato para outra unidade escolar mais próxima da sua residência e que ofereça a vaga pretendida. CAPÍTULOIV DAEFETIVAÇÃODAMATRÍCULA Art. 125. O candidato ou responsável deverá efetivar a matrícula, conforme datas estabelecidas no calendário oficial da Secretaria Municipal de Educação ou das unidades escolares. Parágrafo único. Os prazos para a efetivação das matrículas estarão afixados nos murais das unidades escolares. Art. 126. Após o início e durante o ano letivo, o interessado ou responsável terá o prazo de 04 (quatro) dias úteis para a efetivação da matrícula, considerado a partir da data de sua designação. Art. 127. O não comparecimento do estudante ou do responsável nos prazos determinados nos artigos 125 e 126 desta Resolução para a efetivação da matrícula implicará na perda da vaga. Art. 128. No ato da matrícula, o interessado inscrito deverá apresentar documentos comprobatórios previstos nos incisos e parágrafos dos artigos 39 e 40 desta Resolução. § 1ºOpreenchimento incorreto acarretará no cancelamento da vaga adquirida. § 2º Não será assegurada vaga ao candidato cujas informações oferecidas no ato da inscrição não correspondam à documentação apresentada no ato da matrícula. TÍTULOIV DOSISTEMATECNOLÓGICODEGESTÃOPÚBLICA Art. 129.ASecretaria Municipal de Educação implantará ao longo do ano letivo de 2015, a área de educação do Software de gestão municipal. § 1º. O software público de gestão de que trata o artigo anterior, implementa o conceito de sistemas de informação que integram todos os dados e processos dos entes governamentaisemumúnico sistema computacional. § 2º.Oobjetivo principal do sistema é organizar e otimizar a administração pública em seus mais diversos fatores, melhorando e facilitando o atendimento ao cidadão, buscando o equilíbrio das contas públicas, a maximização da eficiência da gestão e o pleno cumprimento dos preceitos legais. § 3º. Os módulos da área de educação do sistema a serem implantados são: I. módulo escola; II. biblioteca; III. secretaria; IV. merenda escolar; V. transporte escolar. Art. 130. O Sistema, além da informatização da escrituração escolar e a expedição de documentos de vida escolar dos alunos matriculados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino propiciará também: I. controle da gestão de resultados escolares através de relatórios centralizados e estatísticos entre as informações das unidades escolares; II. controle do cadastro único de alunos integrado com o Bolsa Família; III. controle automático do Censo Escolar; IV. controle das bibliotecas, contendo os acervos, registro de leitores, emissão de carteiras de identificação, controle de retiradas e devoluções entre outros; V. controle dos cardápios gerados para as unidades escolares e do estoque da merenda escolar; VI. controle da localização dos bens patrimoniais das unidades escolares; VII. controle do transporte escolar. Art. 131. As unidades escolares municipais serão obrigadas a operacionalizar o módulo específico da Educação. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá preparar todas as Unidades Escolares para que tenham condições adequadas para a operacionalização do sistema. Art. 132. Todos os registros referentes à escrituração escolar dos estudantes deverão ser feitos pelo Sistema. Parágrafo único. O diretor de cada unidade escolar será responsável pelas informações dos dados do Censo Escolar-Educacenso ao Governo Federal: I. cadastro da escola; II. cadastro de turmas; III. cadastro de alunos; IV. cadastro de professores; V. cadastro de alunos que utilizam o transporte escolar. Art. 133. A escrituração referente à vida escolar dos estudantes será emitida pelo Sistema, quais sejam: I – histórico escolar; II – guia de transferência; III – declaração de escolaridade; IV – ata de resultados finais; V– ficha para dados de transferência; VI – boletim escolar; VII – diário de classe; VIII – mapa de resumo de avaliações bimestrais; IX – outros que se fizerem necessários. Art.134. Competirá aos técnicos do Núcleo de Tecnologias Educacionais Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 10 RESOLUÇÕES Municipal-NTEM verificar, acompanhar, informar e orientar as unidades escolares quanto à operacionalização do Sistema. Art.135. Competirá aos técnicos do Núcleo Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação, verificar se os documentos emitidos pelo Sistema estão corretos e compatíveis com as normas legais vigentes. Parágrafo único: Constatada a incompatibilidade, os técnicos deverão comunicar o fato ao diretor e ao secretário da unidade escolar e ao Departamento de Planejamento e Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art.136. Competirá à Secretaria Municipal deAdministração através do Núcleo de Informática adequar o Sistema às normas legais vigentes. Art. 137. A Secretaria Municipal de Educação deverá, em curto prazo, dotar os Centros de Educação Infantil Municipal de equipamentos apropriados para o sistema integralmente. Art. 138. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Planejamento e Gestão Escolar, capacitar o pessoal das unidades escolares e dos Centros de Educação Infantil Municipal através do Núcleo de Tecnologias Educacionais para operacionalizarem o sistema. CAPÍTULOII DACONSTITUIÇÃODETURMAS SEÇÃOI DOQUANTITATIVOMÍNIMODEALUNOSPORTURMA Art. 139. Para efeito de lotação e de constituição de turmas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental deverão ser respeitados os quantitativos mínimos: I. Educação Infantil - Área urbana: a) Berçário I: 04 (quatro) crianças, por professor: b) Berçário II: 05 (cinco) crianças, por professor; c) Maternal I: 08 (oito) crianças, por professor; d) Maternal II: 10 (dez) crianças, por professor; e) Pré-escolar I: 15 (quinze) crianças, por professor; f) Pré-escolar II: 15 (quinze) crianças, por professor. II. Educação Infantil - Área Rural a) Maternal I e II: 08 (oito) crianças, por professor; b) Pré Escolar I e II:10 (dez) crianças, por professor. III. Ensino Fundamental - Área Urbana: a) 1º e 2ºAnos: 20 (vinte) alunos; b) 3ºAno: 20 (vinte) alunos; c) 4º e 5ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos; d) 6º e 7ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos; e) 8º e 9ºAnos: 30 (trinta) alunos. IV. Ensino Fundamental - Área Rural: a) 1º e 2ºAnos: 15 (quinze) alunos; b) 3ºAno: 15 (quinze) alunos; c) 4º e 5ªAnos: 20 (vinte) alunos; d) 6º e 7ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos; e) 8º e 9ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos; f) Salas Multisseriadas: 05 (cinco) alunos. V. Educação de Jovens eAdultos -EJA: a) 1ª Fase: 20 (vinte) alunos; b) 2ª Fase: 25 (vinte e cinco) alunos; c) 3ª e 4ª Fases: 30 (trinta) alunos. § 1º. O quantitativo de alunos previstos nos incisos II e IVdeste artigo refere-se às Unidades Escolares-Pólo. § 2º. As Unidades Escolares localizadas nos Distritos e em locais de difícil acesso poderão abrir salas e constituir turmas com um quantitativo menor de alunos ao previsto nesta Resolução, mediante análise do Núcleo de Supervisão Técnica e autorizada pela Secretaria Municipal de Educação-SEMED. Art. 140. Somente será constituída nova turma quando a turma anterior contar com o quantitativo máximo de alunos. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às Unidades escolares isoladas, bem como àquelas que estejam situadas em locais distantes da sede do Município de Dourados. SEÇÃOII DOQUANTITATIVOMÁXIMODEALUNOSPORTURMA Art. 141. Os quantitativos máximos de crianças por turma são os seguintes: I. Educação Infantil: a. Berçário I: 06 (seis) crianças; b. Berçário II: 08 (oito) crianças: c. Maternal I: 12 (doze) crianças; d. Maternal II: 15 (quinze) crianças; e. Pré-escolar I: 20 (vinte) crianças; f. Pré-escolar II: 20 (vinte) crianças. II. Ensino Fundamental: a. 1º, 2º e 3ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos; b. 4º e 5ºAnos: 30 (trinta) alunos; c. 6º ao 9ºAnos: 35 (trinta e cinco) alunos. III. Educação de Jovens eAdultos - EJA: a) 1ª Fase: 25 (vinte e cinco) alunos; b) 2ª Fase: 30 (trinta) alunos; c) 3ª e 4ª Fases: 35 (trinta e cinco) alunos. Parágrafo único. Na constituição de turmas deverá ser observado espaço físico da sala de aula garantindo a proporção de 1,50 m² por criança, para a Educação Infantil e 1,30m² por aluno, para o Ensino Fundamental, resguardando a distância focal entre a primeira carteira e a lousa. Art. 142. Quando houver estudantes com necessidades educacionais especiais, desde que detentores de laudo médico, o quantitativo por turma deverá ser: I. 1º ao 3ºAnos: máximo de 20 (vinte) alunos; II. 4º e 5ºAnos: máximo de 25 (vinte e cinco) alunos; III. 6º ao 9ºAnos: máximo de 30 (trinta) alunos. § 1º. Quando houver acompanhamento de apoio a alunos com necessidades educacionais especiais, não haverá necessidade de redução no quantitativo de alunos por sala. § 2º. Recomenda-se a inclusão de até 03 (três) alunos por sala, desde que com a mesma necessidade educacional especial. § 3º. Se após a inclusão de 03 (três) alunos por sala de aula for identificado alunos com necessidades especiais que não apresentaram laudo médico será informado aos pais ou responsáveis para as devidas providencias, se confirmado e não houver vaga na unidade escolar que encontra-se matricula o mesmo poderá ser remanejado para outra unidade escolar que possua vaga. TÍTULOVI DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 143. A unidade escolar que pretenda oferecer o Ensino Fundamental com organização curricular diferente da estabelecida nesta Resolução, deverá: I. elaborar projeto específico para esse fim; II. solicitar aprovação do projeto junto à Secretaria Municipal de Educação; III. ter o compromisso formal de que sua implantação é de forma gradativa até o último ano da etapa de ensino. Art. 144. A Educação Especial nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverá obedecer ao dispostoemlegislação própria. Art. 145.AEducação Básica do Campo e a Educação Escolar Indígena deverão se adequar a esta Resolução, no que couber. Art. 146. Caberá a cada professor preencher todos os campos que constam no final do seu diário de classe, referentes aos resultados de frequência e de aproveitamento bimestrais dos estudantes. Art. 147. Caberá à direção e à coordenação pedagógica organizar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo corpo docente da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as Diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 148.ASecretaria Municipal de Educação deverá proporcionar capacitação aos professores, com objetivo da melhoria da atuação pedagógica e coerência com a política educacional vigente. Art. 149. A unidade escolar deverá proceder a lotação de professores de acordo com as Matrizes Curriculares dispostas nos Anexos desta Resolução se houver necessidade. Art. 150. Caberá à Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação divulgar esta Resolução às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, orientando-as quanto à sua aplicação. Art. 151. Ficam aprovadas e implantadas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e Centros de Educação Infantil Municipal, a partir de 2015, as Matrizes Curriculares de que tratam esta Resolução. Art. 152. Os casos omissos deverão ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 153. Esta Resolução possui caráter regimental. Art. 154. Esta Resolução entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2016, revogando-se a Resolução nº 111/SEMED de 23 de dezembro de 2013, e outras disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação,em20 de novembro de 2015. MARINISA KYIOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 11 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 Cuidar e Educar Formação Pessoal e Social e Conhecimento de Mundo. Cuidar e Educar Formação Pessoal e Social e Conhecimento de Mundo. Regente 16h Regente 5h 2h Arte 2h Ed. Física EDUCAÇÃO INFANTIL ANEXO I BERÇÁRIOEMATERNAL – 0 a 03 Anos PRÉ I e II – 04 e 05Anos Outros Profissionais Formação de Cuidar e Educar Formação pessoal e social e conhecimento de mundo Regente Pedagogo (a) 13 h Pedagogo (a) 7h Pré I e II 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 5 5 5 5 5 2 2 2 2 2 5 5 5 5 5 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 - Parte Diversificada - - - 1 1 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 ANEXO II Língua Estrangeira - Inglês Carga Horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Horas diárias: 5 (cinco) Ciências História Geografia Arte Educação Física Educação, Vida e Sociedade Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Base Nacional Comum Língua Portuguesa Leitura, Literatura e Produção Textual Matemática Conhecimento Lógico Matemático MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º ao 5º Ano Duração da hora: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO 6º Ano 7ºAno 8º Ano 9º Ano 5 5 5 5 5 5 5 5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 1 1 1 2 2 2 2 1 1 1 1 Parte Diversificada 2 2 2 2 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 ANEXO III Educação Física Ensino Religioso Língua Estrangeira – Inglês MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - 6º ao 9º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno e noturno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula diárias: 5 (cinco) Carga horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Duração da hora/aula: 50 (cinquenta) minutos ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa Matemática Ciências História Geografia Arte Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Turno: Noturno ANEXO IV Total de semanas da 3ª e 4ª Fases: 40 (quarenta) Duração da hora/aula em minutos: 50 (cinquenta) MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA Ano: a partir de 2014 Total de dias letivos na semana: 5 (cinco) Total de horas/aula 1ª e 2ª Fases: cinco (cinco) Dias Letivos da 1ª e 2ª Fases: 200 (duzentos) Duração da hora em minutos: 50 (cinquenta) Total de semanas da 1ª e 2ª Fases: 40 (quarenta) Total de horas/aula diárias na 3ª e 4ª Fases: 5 (cinco) Dias letivos anuais da 3ª e 4ª Fases: 200 (duzentos) 2ª 3ª 4ª Língua Portuguesa 5 5 5 Leitura, Literatura e Produção Textual 2 - Matemática 5 5 5 Conhecimento Lógico Matemático 2 - Ciências 2 3 3 História 2 3 3 Geografia 2 3 3 Arte 2 1 1 Educação Física 2 2 2 Ensino Religioso - 1 1 Educação, Vida e Sociedade 1 - Parte Diversificada Língua Estrangeira - Inglês - 2 2 Semanal em horas 25 25 25 Anual em horas 834 834 834 Anual em h/a 1000 1000 1000 1 TOTAL DA CARGA HORÁRIA 25 834 1000 2 2 2 2 2 ÁREAS DE CONHECIMENTO FASES INICIAIS FASES FINAIS 1ª Base Nacional Comum 5 2 5 2 ESCOLA MUNICIPAL FEANCISCO MEIRELES 3º Ano 4º Ano 5º Ano 5 5 5 2 2 2 5 5 5 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 - Parte diversificada - 1 1 25 25 25 1000 1000 1000 834 834 834 EDUCAÇÃO INDÍGENA ANEXO V Carga Horária TOTAL Semanal em h/a 25 25 Anual em h/a 1000 1000 Anual em horas 834 834 Educação, Vida e Sociedade 1 1 Língua Estrangeira - Inglês - Arte 2 2 Educação Física 2 2 História 2 2 Geografia 2 2 Base Nacional Comum Língua Portuguesa 5 5 Leitura, Literatura e Produção Textual 2 2 Matemática 5 5 Conhecimento Lógico Matemático 2 2 Ciências 2 2 Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO 1º Ano 2º Ano Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora: 50 (cinquenta) minutos Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2014 6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano 5 5 5 5 5 5 5 5 3 2 3 3 2 3 3 3 3 3 3 3 1 1 1 1 2 2 2 2 1 1 1 1 2 2 2 2 1 1 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 Parte Diversificada Língua Estrangeira – Inglês Cultura Indígena Carga horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Duração da hora/aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa Matemática Ciências História Geografia Arte Educação Física Ensino Religioso Horas/aula diárias: 5 (cinco) MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - 6º ao 9º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos ANEXO VI ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA TENGATUÍ MARANGATU – POLÓ Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno 12 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 5 5 5 5 5 2 2 2 2 2 5 5 5 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 - - - - 1 1 - - - 1 1 - - - 1 1 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 Parte Diversificada Língua Estrangeira - Inglês Língua Indígena Guarani/Kaiowá Língua Indígena Terena ÁREAS DE CONHECIMENTO Carga Horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Ciências História Geografia Arte Educação Física Educação, Vida e Sociedade Base Nacional Comum Língua Portuguesa Leitura, Literatura e Produção Textual Matemática Conhecimento Lógico Matemático 6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano 4 4 4 4 4 4 4 4 3 3 3 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 Língua Estrangeira – Inglês Língua Indígena Guarani/Kaiowá Língua Indígena Terena Carga horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Duração da hora/aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa Matemática Ciências História Geografia Arte Educação Física Parte Diversificada Horas/aula diárias: 5 (cinco) MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - 6º ao 9º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 4 4 4 5 5 2 2 2 2 2 4 4 4 4 4 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 - 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 ANEXO VII ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA RAMÃO MARTINS Educação, Vida e Sociedade Parte Diversificada Língua Indígena História Indígena Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO Língua Portuguesa MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Carga Horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Base Nacional Comum Leitura, Literatura e Produção Textual Matemática Conhecimento Lógico Matemático Ciências História Geografia Arte Educação Física 6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano 5 5 5 5 5 5 5 5 3 3 3 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 Língua Estrangeira – Inglês Língua Indígena História Indígena Carga horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Duração da hora/aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa Matemática Ciências História Geografia Arte Educação Física Parte Diversificada Horas/aula diárias: 5 (cinco) MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - 6º ao 9º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 1 2 3 4 4 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 5 4 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 - - - - 1 1 4 4 4 4 4 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 ANEXO VIII ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA PA’I CHIQUITO CHIQUITO PEDRO Língua Estrangeira - Inglês Língua Indígena Carga Horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Ciências História Geografia Arte Educação Física Educação, Vida e Sociedade Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa Leitura, Literatura e Produção Textual Matemática Conhecimento Lógico Matemático MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno 6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano 4 4 4 4 4 4 4 4 3 3 3 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 Parte Diversificada Língua Estrangeira – Inglês Língua Indígena Carga horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Duração da hora/aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa Matemática Ciências História Geografia Arte Educação Física Horas/aula diárias: 5 (cinco) MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - 6º ao 9º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 5 5 5 5 5 2 2 2 2 2 5 5 5 5 5 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 - Parte Diversificada - - - 1 1 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 ANEXO IX ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA AGUSTINHO Educação, Vida e Sociedade Língua Estrangeira - Inglês Carga Horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Base Nacional Comum Leitura, Literatura e Produção Textual Matemática Conhecimento Lógico Matemático Ciências História Geografia Arte Educação Física Língua Portuguesa MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (c inco) Duração da hora: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO 6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano 4 4 4 4 5 5 5 5 3 3 3 3 3 3 3 3 2 2 2 2 3 3 3 3 2 2 2 2 1 1 1 1 2 2 2 2 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 Parte Diversificada Língua Estrangeira – Inglês Língua Indígena Carga horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Duração da hora/aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa Matemática Ciências História Geografia Arte Educação Física Horas/aula diárias: 5 (cinco) MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - 6º ao 9º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos 13 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/12/1700/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 - - - - 1 1 5 5 5 5 5 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 ANEXO X ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA ARAPORà Parte Diversificada Língua Estrangeira-Inglês Língua Indígena Carga Horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Ciências História Geografia Arte Educação Física Educação, Vida e Sociedade Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa Leitura, Literatura e Produção Textual Matemática Conhecimento Lógico Matemático MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno 6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano 4 4 4 4 5 5 5 5 3 3 3 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 3 3 3 3 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 Parte Diversificada Língua Estrangeira – Inglês Língua Indígena Carga horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Duração da hora/aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa Matemática Ciências História Geografia Arte Educação Física Horas/aula: 5 (cinco) MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - 6º ao 9º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 2 2 2 5 5 2 2 2 2 2 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 - ParteDiversificada 5 5 5 3 3 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 Língua Indígena Carga Horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas ANEXO XI ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA LACU’Í ROQUE ISNARD Ciências História Geografia Arte MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2014 Turno: Diurno Educação Física Educação, Vida e Sociedade Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa Leitura, Literatura e Produção Textual Matemática Conhecimento Lógico Matemático Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 3481-1 ADAILVA DE MATOS FERREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501473-4 ADELIA APARECIDA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86251-3 ADELIA GARCIA NAVARRO DA LUZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 29891-1 ADELINA TESTON 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501270-4 ADENIL RIBEIRO LOPES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762057-1 ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762611-2 ADNEIA DA SILVA PEREIRA EBERHART 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762720-1 ADOALDO SPESSOTO RODELINE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766423-1 ADOLFO MARQUES MULINA 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 148141-2 ADONIS RODRIGUES ALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764535-1 ADRIANA ARCE DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 58931-1 ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 90146-5 ADRIANA CAMARGO SILVA RIBEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760637-2 ADRIANA CARVALHO LOPES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765073-2 ADRIANA DA COSTA BARROS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762475-1 ADRIANA DE FARIA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 500191-1 ADRIANA DE FATIMA PALHANO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86971-1 ADRIANA DE SOUZA SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766777-1 ADRIANA FERREIRA DA ROCHA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762306-1 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762371-1 ADRIANA LIMA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760936-3 ADRIANA LINE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762383-1 ADRIANA LOPES DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 85831-1 ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760706-1 ADRIANA RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760405-1 ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA MIQUELETTI 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80371-1 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766613-1 ADRIANA SARAIVA GONCALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762409-1 ADRIANA SILVA DE JESUS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762409-3 ADRIANA SILVA DE JESUS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 66291-1 ADRIANA SOTOMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 66291-3 ADRIANA SOTOMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 66101-1 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501272-4 AGINALDO RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501272-6 AGINALDO RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501477-4 AGLAIDES DA SILVA BATISTA SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79311-2 AGNALDO JOSE DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153911-1 AGOSTINHA APARECIDA FARIA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 2081-1 AIDE AGUERO GAUNA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501479-4 AIDE DA SILVA GUISSO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501479-6 AIDE DA SILVA GUISSO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 25601-1 AIDIR DOS SANTOS VILHARVA PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87681-1 AILI COSTA CEZAR DE BRITO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764499-1 AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 3581-1 AIRTA DOS SANTOS BEZERRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86121-2 AIRTO WANDERLEI DAL AGNOL 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761913-2 ALAIDE COELHO MOTA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 11171-1 ALAIDE SOARES DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760213-1 ALAYNE DOS SANTOS HARAN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 57611-1 ALCILEIA MARQUES LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764055-1 ALCILENE DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762390-1 ALCIR RODRIGUES MEDINA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501483-4 ALDA TEREZA MAZARIM LIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 26011-1 ALDAIR JERONIMO DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764324-1 ALDENIR DOMINGUES MARQUES DIAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 90298-1 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/1700/2015 - 30 ( TRINTA DIAS) SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO 114762424-1 ALEXANDRE SOARES GONCALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761551-1 ALEXSANDRA CAMOICO CRIALESI 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760326-1 ALFREDO TORRES MEDINA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761622-2 ALGEMIRO DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762309-1 ALIADNE NALIN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501763-1 ALICE BRANDAO DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761407-2 ALICE MORGANA FIORI GEBARA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 24471-1 ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763067-2 ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761911-1 ALINE DOMINGOS GUILHERME 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761888-2 ALINE LEMOS MARTINS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762983-1 ALINE ORTIZ RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 83221-2 ALINI APARECIDA DE LIMA NOLASCO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 152661-2 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 152661-3 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765158-1 ALZENI APARECIDA ALVES LOPES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 71441-1 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 71441-3 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 77621-1 AMAIUZA SOUZA SANCHES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760365-1 AMAIUZA SOUZA SANCHES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763686-2 AMELIA HELENA DE FARIAS CORDEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762980-1 AMELIA MARTINS PIRES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 3701-1 ANA AMELIA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86191-1 ANA AURELIA SALDIVAR CRISTALDO DE BARROS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501762-1 ANA CARLA MARTINS ALVES 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 14 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 114760250-1 ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760250-2 ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502061-4 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA MARQUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763687-3 ANA CLAUDIA SOUZA SANTOS FERNANDES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114767076-1 ANA CLEIDE ALENCAR DE CARVALHO ARAUJO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501387-3 ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762733-1 ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89001-1 ANA DE LOURDES SILVA SANTOS 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 3741-1 ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501444-2 ANA LUCIA LEMES NUNES SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 3761-1 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 3761-2 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80231-1 ANA LUCIA MENARDI AQUINO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764047-1 ANA MARCIA DA SILVA TRILHA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86961-1 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114761942-1 ANA MARIA DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762181-1 ANA MARIA DE SOUZA I 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 3791-1 ANA MARIA HERNANDES PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88891-1 ANA MARIA MAGRO LINO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31941-1 ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764508-1 ANA MARIA MOREIRA DIAS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760305-1 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761889-2 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 500964-3 ANA PAULA DA SILVA DA ROSA COSTA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764509-1 ANA PAULA LAUERMANN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762747-1 ANA PAULA LOUBET FEBRONIO 2014-2015 18/01/2016 - 16/02/2016 90147-2 ANA PAULA MEDINA FEITOZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762419-1 ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31951-1 ANA ROSA ALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760589-1 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760487-2 ANARDO CONCIANZA JORGE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761235-2 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761090-1 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43551-1 ANDRE LUCIO GONCALVES RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 34891-1 ANDREA MEDICE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760386-1 ANDREIA CRISTINA URNAU 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80481-1 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760067-3 ANDREIA DE JESUS GOES REIS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 60581-1 ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 60581-2 ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760219-1 ANDREIA GARCIA SIMOES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762594-2 ANDREIA PENCO FARIA 2012-2013 04/01/2016 - 02/02/2016 114763790-3 ANDRESSA NAIELLE PEREIRA DE ALMEIDA MATOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80181-1 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80431-1 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80431-2 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761980-2 ANGELA ALBERTONI HALL 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43561-1 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 90408-2 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153391-1 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502150-3 ANGELA DOS SANTOS PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760446-2 ANGELA FABIANE GUBERT 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 48341-1 ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502062-5 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 77781-1 ANGELA MARIA DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762755-1 ANGELA MARIA LUIZ MATOZO EZEQUIEL 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501501-4 ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80611-1 ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80321-1 ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80321-3 ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761922-1 ANGELA MENEZES DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762308-1 ANGELA SELMA NONATO DA COSTA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764560-1 ANGELA VASCONCELOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86381-1 ANGELICA SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762014-1 ANGELICA VIANA DE LIMA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762108-1 ANGELINA CRUZ FERREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501503-4 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31091-1 ANGELITA BATISTA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762989-1 ANGELITA DE OLIVEIRA SILVA 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 114766491-1 ANISIA MACEDO BARBOSA GONCALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501908-6 ANISIA PEDROSO ALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 152431-1 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763068-2 ANNA CLAUDIA FERREIRA GOES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760307-1 ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 3941-1 ANTONIA DE JESUS FERRAZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153531-1 ANTONIA FRANCISCA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 3951-1 ANTONIA GALIANO AVILA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 146461-2 ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762114-1 ANTONIA ROSA DE SAMPAIO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763003-1 ANTONIO BATISTA DA CONCEICAO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764842-2 ANTONIO CARLOS BARBOSA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 85441-2 ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 74481-1 ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766396-1 ANTONIO GOMES DE BARROS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89351-1 ANTONIO JOAO FERREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 144471-1 ANTONIO JUSTINO GALVAO NETO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 4091-1 APARECIDA ANGELA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42721-2 APARECIDA CONCEICAO ESTIGARRIBIA SOARES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 72511-3 APARECIDA CRISTINA FIGUEREDO NEIAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87821-1 APARECIDA DA SILVA FERREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 72771-1 APARECIDA DA SILVA PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761649-1 APARECIDA DE CASSIA ORTEGA RIQUELME 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 39591-1 APARECIDA DE LOURDES CARDOSO OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 4151-1 APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153351-1 APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88931-1 APARECIDA MARIA FREITAS FELICIANO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31961-1 APARECIDA NUNES DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80201-2 APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80201-3 APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761680-1 APARECIDA PEREIRA DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761160-2 APARECIDA SILVA DE FIGUEIREDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 4241-1 APARECIDO LIMA ARAUJO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762727-1 ARIOMAR SOARES SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761919-1 ARISTIDE GILBERTO ARECO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760323-1 ARMINDA RAMIRES MACHADO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114768254-1 ATAIDE URIAS NOVELLI 2015-2016 04/01/2016 - 02/02/2016 32401-1 AUDELI DAUZAKER KLEIN 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501480-4 AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762145-1 AUREA GOMES SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86801-1 AURENI FERREIRA RODRIGUES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762719-1 AURENI LIMA DE ARAUJO DOMINGOS 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114762591-1 AURENICE COSTA CEZAR 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501776-1 AURENICE SALOMONE DA MATTA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 152411-1 AUREO SALES SOARES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 152411-3 AUREO SALES SOARES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87001-1 AURORA FERREIRA DE SANTE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760320-1 AVANI RODRIGUES DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766125-1 AYDEE SANCHES FERREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761022-3 BEATRIZ LOPES RUSSO SANDIM 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 22711-1 BEATRIZ MARQUES SORRILHA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761643-1 BENONIA AREVALO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 32671-1 BERENICE ESTEVES ARAUJO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762290-1 CACILDA COSTA DA SILVA FIGUEIREDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764484-1 CAMILA DOS SANTOS FELIZ VIEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 4361-1 CANDIDA ALVES DE OLIVEIRA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766509-1 CARLA NILSIA MANUELA NASCIMENTO GUIMIEIRO SATURNIN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501275-4 CARLENE RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501275-6 CARLENE RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80301-1 CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764519-2 CARLOS ALBERTO PEREIRA 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 114762323-1 CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 68351-1 CARLOS JOSE DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762508-2 CARLOS ROBERTO DA MOTA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 82731-2 CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43121-1 CARMEN LUCIA DE PAULA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765674-1 CATIA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88501-1 CATIA SILVA SANTOS MOIA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 40101-1 CECILIA TESTON CIPOLLA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501498-4 CELIA CABREIRA XISTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 16251-1 CELIA DA SILVA COSTA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86681-1 CELIA DE JESUS DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89111-1 CELIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 22591-1 CELIA MARTINS DORNELES PALHANO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760371-1 CELIA REGINA COSTA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760736-1 CELIA REGINA SOUZA FALLEIROS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 40201-1 CELIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79291-2 CELIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 4481-3 CELIA REGINALDO FAUSTINO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 147071-3 CELIA VELASQUE DE VILHAGRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762677-2 CELIDA ALVES DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 4491-1 CELINA DE MELLO E DANTAS GUIMARAES 2013-2013 04/01/2016 - 02/02/2016 72741-1 CELINA ROLON DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 72741-2 CELINA ROLON DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 78111-1 CELITA ALGERI BRIGNONI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761554-1 CELMA MORAES NOGUEIRA SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 12061-1 CELOA CORREIA DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501496-4 CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501496-6 CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761891-2 CHAMPS DOLORES VARGAS POSTAUE SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761835-2 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760830-2 CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80631-1 CIBELI APARECIDA SABINO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 4541-1 CICERA AMELIA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42671-1 CICERO JOAQUIM GRIPP 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42671-2 CICERO JOAQUIM GRIPP 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761915-1 CILENE DA SILVA MOREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 34911-1 CIMARA MORAES QUEIROZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766098-1 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 84341-1 CIPRIANO MENDES DE SOUZA 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 114762546-1 CIRLEI DE ARAUJO LUIZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42711-1 CIRLENE BIAGI DE LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 4611-1 CIRLENE SOUZA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760476-1 CLAIR FATIMA LEMANSKI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 50191-1 CLARA MARIZA DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761772-2 CLARA ROSANE ARENDT 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761393-1 CLARICE CALDEIRA BARBOSA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 4631-1 CLARICE CELIA ECHEVERRIA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501899-4 CLARICE FERREIRA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89601-1 CLARICE MARIA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501836-1 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501488-4 CLAUDEMIR DANTES DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 4651-1 CLAUDEMIR SARTORI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79881-2 CLAUDEMIR SARTORI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88451-1 CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761093-1 CLAUDIA AVILA ANTUNES PINHO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 68361-1 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 68361-3 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760377-1 CLAUDIA DOS SANTOS NOLACO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 51671-1 CLAUDIA HELENA CASTILHO TEIXEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760616-1 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 73081-1 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 82041-1 CLAUDIA SIMONE VELASC QUEIROZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761185-1 CLAUDIA SOARES DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762535-2 CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 88621-1 CLAUDINEIA DE OLIVEIRA ZANON 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 15 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 88371-1 CLAUDINEIA LOPES GONCALVES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 65521-1 CLAUDIOMIRO GOMES DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762582-1 CLAUDIVANI DA SILVA NASCIMENTO LIMA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764054-1 CLEA DE SOUSA PAZ AGUEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762299-1 CLECI REISDORFER CACERES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765175-1 CLEIA SOUZA PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760492-2 CLEIDE DA SILVA PEDRO 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 62781-3 CLEIDE GASPAR ZENGO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760707-1 CLEIDE MOREIRA DE LIMA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763135-2 CLEIDE NUNES SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 131151-1 CLEIDES BARBOSA TEIXEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761661-2 CLENILDA MARIA FERNANDES CARNEIRO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501805-4 CLENIR GOMES FREITAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 143331-1 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 39601-1 CLEOCIMAR DE ARAUJO DOS REIS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763458-1 CLEONICE BEZERRA GONCALVES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 39971-1 CLEONICE LANGONE ROCHA COFANI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501216-3 CLEONICE MARQUES FARIAS BELO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89611-1 CLEONICE RODRIGUES MARQUES 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 502205-7 CLEUSA FRANCISCA DE SOUZA BOTELHO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501751-1 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 85661-1 CLEUZA BARBOSA DE LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762021-2 CLEUZA CARREIRO PEREIRA DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760805-2 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502127-1 CLEUZA DE OLIVEIRA CASSEMIRO FREITAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 131091-1 CLEUZA MOREIRA DO AMARAL SILVA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 39611-1 CLEUZA PEREIRA COSTA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAIS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501995-4 CLOVIS IRALA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153541-1 CONCEICAO APARECIDA FERREIRA V. WANDROSKI 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79971-1 CONCEICAO MARQUES SANCHES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43211-1 CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43211-3 CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 4781-1 CREUZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 4781-2 CREUZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79851-1 CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79851-2 CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762171-2 CRISTHIANE LIMA LEITE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80451-1 CRISTIAN HELEN DE OLIVEIRA SANTOS ALMEIDA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760334-3 CRISTIANE ALVES MACHADO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763485-1 CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114762392-1 CRISTIANE DE SOUZA ANDRADE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501504-4 CRISTIANE MACHADO DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89801-2 CRISTIANE PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762301-2 CRISTIANE YASSUKO MIAZAKI IMAGAVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 74911-1 CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 74911-2 CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 73291-1 CRISTINA LEITE BRUM GEBARA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42691-1 CRISTINA PIRES DIAS LINS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 70651-2 CRISTINA PIRES DIAS LINS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762316-1 CRISTINEIA FREIRE DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765409-2 DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764425-2 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761102-2 DAISY BONDEZAN RODRIGUES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31991-1 DALVA DE SOUZA SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765271-1 DALVA ELIANA DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766709-1 DANIELA DA SILVA LOPES HONORATO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761689-1 DANIELE SANTANA MALTA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766707-1 DANIELI LEMANSKI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762099-1 DANIELLY BUSS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 62001-1 DANIZA MARTINS MACIEL 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761988-2 DANUSA ALBUQUERQUE VEGA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761400-1 DARCY PONTES DE MELO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502038-2 DARLENE DUARTE CHAVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 23961-1 DAURA DEL VIGNA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86101-1 DEBORA APARECIDA BORDA LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760803-2 DEBORA CLAUDIA DINIZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80291-1 DEBORA CRISTINA DE BARROS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80291-3 DEBORA CRISTINA DE BARROS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762957-2 DEBORA DE ANDRADE MALDONADO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 33401-1 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 4851-1 DEIEDA MARCELINO DIAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764051-1 DEIRY JEANNI CLAVISSO FOGACA ALMEIDA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80891-1 DELENIR APARECIDA ROMANINI DO PRADO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760572-1 DELMA HONORATO FERREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760331-1 DELMA MARTINS VARGAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760612-1 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79131-1 DELMIRA ALVES DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501837-1 DELSON ROBERDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501395-3 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761972-1 DENISE APARECIDA LIMA DA SILVA BRITO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 85761-1 DENISE GUEDES SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762732-1 DENISE PAVA VIEGAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79701-1 DENISE PINHEIRO VIEIRA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 31/01/2016 80781-2 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87541-1 DERIALDA DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 4921-1 DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762363-1 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 78631-1 DIELMA DE SOUSA BORGES CASSUCI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 81741-1 DIENES CARLOS ARAUJO DOMINGOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80641-1 DILCE MARIA BORTOLANZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80861-2 DILENE DUTRA PAULON 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80861-3 DILENE DUTRA PAULON 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501447-4 DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79951-2 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79951-4 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761525-2 DIOGO FERREIRA DE MORAES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 78091-1 DIONE APARECIDA LONGHI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 78091-3 DIONE APARECIDA LONGHI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80311-1 DIRCE PUGLIA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80311-2 DIRCE PUGLIA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501336-6 DIRCE VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764428-1 DIRLEI ZOLET 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 75661-2 DIVETE APARECIDA DA FONSECA ROCHA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501448-4 DOMINGO ROSA VEGA 2014-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 85951-2 DONIZETI ALVES FELIPE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79621-1 DORA FERREIRA DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79211-1 DORACI DA LUZ GONSALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79211-3 DORACI DA LUZ GONSALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79141-1 DORALICIA TAVARES CHAVES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764537-1 DORCA DE ALMEIDA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 5071-1 DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 144931-2 DULCE ELENA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88231-1 DULCIMAR GONCALVES SANTANA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89631-1 DULCINEIA DE SOUZA FERNANDES DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 147791-2 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501337-4 DURCELINA COELHO SANTANA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501777-1 EDI MICHELE ALMEIDA GONCALVES CARNEIRO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501449-4 EDILAINE FERNANDES MORAES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766437-1 EDILEUSA CORREIA GONCALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762749-1 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762289-1 EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766099-1 EDIMEIA ADOMAITIS DE ARAUJO MENANI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 142871-1 EDINA APARECIDA POLONI GOES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762378-1 EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79271-1 EDINEIA GONSALVES DE AGUIAR SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763839-1 EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762231-3 EDMARCIA MANARI DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760568-1 EDNA CARDOSO DE SA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501769-4 EDNA CRISTINA CHANFRIN DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761959-1 EDNA DA SILVA PRUDENCIO OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501730-2 EDNA GILO DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501339-5 EDNA MARTINS CANDIA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501739-3 EDNA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 56931-1 EDNA SALES PIRES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 52081-1 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 33391-1 EDNELIA ANDRADE DONATO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762190-1 EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762387-1 EDSON BENITES MARTINS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764409-1 EDSON FERREIRA LOPES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764517-1 EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO FERNANDES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762307-1 EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 152701-1 EDUARTE MARQUES DE ALMEIDA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764043-1 EDUVIRGES DE SOUZA NONATO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86161-1 EDVALDO ATTILIO MACHADO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760056-2 EGIZELE MARIANO DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761819-2 EIDHER CASTRO PORTILHO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 23871-1 EIZALDYTES GONCALVES VALVERDE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764334-1 ELAINE CRISTINA WATERKEMPER DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762455-1 ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764482-1 ELAINE FAGUNDES DE LIMA VIEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88491-2 ELAINE MORENO DO NAZARE MARTINS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79321-1 ELAINE REGINA CASTUERA GAMARRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761663-1 ELAINE SILVA PEREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760712-1 ELAINE VIEGAS BATISTA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762577-1 ELANE CRISTINA SOARES ROSA QUIEREGATI SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 76031-1 ELCIMARA LEONEL BARBOZA BELISARIO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760671-1 ELDA PEREIRA VERAO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764408-1 ELECI ALVES FURTADO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762402-1 ELENICE ARRUDA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766612-1 ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79531-1 ELENIR RIEGER WACHTER 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79531-2 ELENIR RIEGER WACHTER 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43571-1 ELENITA CHAVES DE FRANCA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80731-2 ELENITA CHAVES DE FRANCA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 90440-3 ELENITA DE FREITAS HEINRICH 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 290032-2 ELIANA BERTO DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 90231-2 ELIANDRA FATIMA CAROLLO RAIDAN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762367-1 ELIANE APARECIDA SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764469-1 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761973-1 ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 151491-2 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88791-1 ELIANE DA SILVA NATAL NUNES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 85941-2 ELIANE DE FATIMA TRICHES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 85941-4 ELIANE DE FATIMA TRICHES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761945-1 ELIANE DOS SANTOS ARAUJO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 73871-2 ELIANE FELIPE VALERIO JORGE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760672-1 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 500311-3 ELIANE GARCIA VALENSUELA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762048-1 ELIANE GOMES XAVIER 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86341-1 ELIANE LOPES ROMERO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88421-1 ELIANE MARIA DA SILVA DUARTE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43361-1 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43361-2 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 60671-1 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 152461-1 ELIANE PEREIRA ISIDORO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501998-4 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 77741-1 ELIANE SOUZA DE CARVALHO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501514-4 ELIAS MOREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761445-3 ELIDA CICERA BORGES DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 85751-2 ELIETE DA SILVA PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 85751-4 ELIETE DA SILVA PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88841-1 ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501283-5 ELIETE MOREIRA MARQUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87431-1 ELIETE VILELA ROCHA SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114767804-2 ELIO CAVA NOVELLI 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760362-1 ELIS REGINA LOMBA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761598-2 ELISA DILETA ROMANN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88141-1 ELISANGELA ALVES BALBINO DALBERIO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760419-2 ELISANGELA CAVALCANTE DE ALMEIDA FRANQUINI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 16 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 63191-1 ELISANGELA DA SILVA ALEXANDRE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764473-1 ELISANGELA MARIA BENEDETTI CAMOICO AZEVEDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501841-5 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86891-1 ELISANGELA PAVAO FAGUNDES MATTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763856-2 ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88701-1 ELISETE DE MELO RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87851-1 ELISIA ALVES DE SOUZA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761408-2 ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAUJO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87881-1 ELISMAR PEREIRA DA ROCHA DIAS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31501-1 ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89131-1 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 145391-2 ELIZABETE FERREIRA RAMOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501854-4 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502070-6 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 5421-2 ELIZABETE VALERIO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764553-1 ELIZABETE VELTER BORGES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 85821-1 ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501665-4 ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80111-1 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80111-2 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762748-1 ELIZANGELA BATISTA DA ROCHA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 500328-3 ELIZETE FELIX DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 146141-3 ELIZETE FREITAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761101-1 ELIZETE FREITAS DE OLIVEIRA SANT ANA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79791-1 ELLEN ROSE DECIAN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502129-2 ELMERINDA PEREIRA DA CRUZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760603-1 ELURDIANE PRUDENCIO DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 78651-1 ELVIRA ROSA DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762730-1 ELVIS DOS SANTOS MATTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762418-1 ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 132251-1 ELZA COSMA MARTINS DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80511-2 ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80511-3 ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 50371-1 ELZA MARIA CARDOSO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501284-3 ELZA MARIA CHAVES GUIMARAES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86471-1 ELZA SANABRIA CHAVES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31021-1 ELZA SHIGUEKO OSHIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 5541-2 ELZABETH DE ALMEIDA PRADO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760916-1 EMERSON MATOS RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42881-1 EMILIA MARIA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501400-3 ENEDIR DE SOUZA BRITES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763962-1 ENISIA ORTIZ GARCIA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761917-2 ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761576-2 ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79901-3 ESTER DOMINGUES DE MORAES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762973-1 ETY SILVA DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761435-1 EUDILENE VILELLA LIMA VIEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 5641-1 EUGENIA DE FATIMA GARCIA MARTINS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762319-1 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761923-1 EUNICE DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 290052-2 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79761-2 EUNICE MAYUMI KUWANA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79761-3 EUNICE MAYUMI KUWANA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762573-1 EUNICE MEDEIROS DA COSTA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761626-2 EUNICE PAES DE BARROS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761886-1 EUNILDA MIRANDA VASCONCELOS DE MORAEIS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501286-4 EURAIDES DE MELLO SEVERINO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43241-1 EURIDES CAMPOS DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 145341-2 EURIDES PEREIRA DA SILVA AFONSO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760303-1 EVA ALVES RODRIGUES CALADO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501717-1 EVA MARIA CARVALHO SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760615-1 EVA RAMIRES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86401-1 EVANGELINA CARVALHO DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761518-1 EVANI SOARES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80411-1 EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 5701-1 EVANILDE CHANFRIN DO NASCIMENTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501832-1 EVANIR ESCOBAR CARNEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 40211-1 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 40211-2 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501521-5 EZEDIR DA COSTA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 33571-1 EZILDA BATISTA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43151-1 EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762401-1 FABIANA ALVES DA CRUZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501759-1 FABIANA DOS SANTOS LENCO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 500353-3 FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763817-2 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761322-2 FABIANA MARTINS DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762300-1 FABIANA SCHINAIDER ESPINDOLA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114760702-1 FABIO DA COSTA FLOR 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88341-1 FABIO GARCIA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760915-1 FABIO JUNIOR LOPES BENJAMIM 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 88951-1 FATIMA APARECIDA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760663-1 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501663-4 FATIMA FERNANDES MACHADO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 5741-1 FATIMA FERREIRA RODRIGUES FROTA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763732-2 FATIMA JULIAO SOARES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 146541-2 FATIMA MARIA PEREIRA GONCALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87931-1 FATIMA PEREIRA DA CRUZ 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80461-2 FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762194-2 FATIMA REGINALDO MARTINS BORGES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79551-1 FATIMA SOELY LOPES DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 34821-1 FATIMA VERAO SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86651-1 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86771-2 FAUSTINA GONZALES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 150891-4 FELOMENA PEREIRA DE MORAES DUTRA 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 114764427-1 FERNANDA FERREIRA DE PAULA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764296-1 FERNANDA PAULA FIORI TAMPOROSKI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761165-2 FERNANDA SILVA DOURADO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765725-1 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES 2014-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 32681-1 FILOMENA DE FATIMA MACHADO DIAS 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 80051-1 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764454-1 FLAVIA MARIA COSTA REZENDE SCORZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80341-1 FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80341-3 FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761960-1 FLORACI SILVEIRA DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760316-1 FLORENTINO MACHADO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 131031-1 FLORIA GONCALVES DOS SANTOS BENITES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153111-3 FLORINDA SOUZA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 32581-1 FLORIZA MOREIRA MATOS DE LIMA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 39861-3 FRANCELINA DA SILVA SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760042-2 FRANCIANE CUNHA DE OLIVEIRA PIVETA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42851-1 FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761924-1 FRANCISCA DE SOUZA BRITO SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 5851-1 FRANCISCA LOPES DELGADO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43011-2 FRANCISCA LOPES DELGADO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 5871-1 FRANCISCA SILVA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42921-2 FRANCISCA SILVA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 59921-2 FRANCUILA MACEDO MOREIRA DE PAULA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 131171-1 GABRIELA BARBOSA TAGARES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760297-1 GEDALVA CORREIA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764498-1 GEISABEL VERON 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114767015-1 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 71511-1 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79221-1 GENI ARAGAO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 7151221-3 GENI BARBOSA DA SILVA ESPINOLA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760480-1 GENI MARQUES PEREIRA RIBEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501526-2 GENUIR CIVA FAQUI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762303-1 GEORDANO CLERISTON ROVEDA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87101-1 GERALVA DA SILVA BARCELOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 68111-1 GESSI DE LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153501-2 GESSI DE LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762037-1 GESSI DE SOUZA NEIVA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766632-1 GEYSYANY RIBEIRO DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763781-1 GIANE IDALINA ALBA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 144411-1 GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANCA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 144411-2 GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANCA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 22461-1 GILBERTO ANTONIO CANTU 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 74351-1 GILBERTO CORREIA PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 131131-1 GILBERTO GONCALVES DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153341-2 GILDAMIR MARIA MOROZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 32561-1 GILDETE DO NASCIMENTO DALLAQUA TEIXEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153701-2 GILDETE PEREIRA PINTO CUSTODIO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764867-2 GILENE FERNANDES DUTRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 130771-1 GILMA MEDEIROS DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760498-2 GILMARA VIEIRA DE MELO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 64061-3 GILSON DE MENDONCA RODRIGUES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760265-1 GILSON DOS SANTOS RODRIGUES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760924-2 GIOVANA MARIA GADANI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761925-1 GISELE RIBEIRO DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762183-1 GISELLE PEREIRA BRAGA MOTOMIA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 144061-2 GISELY DE JESUS ALMEIDA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760627-2 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761962-1 GISLAINE DA SILVA NASCIMENTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764507-1 GISLAINE DIAS ALVES COSTA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761494-1 GISLAINE RUMAO MENEZES DO NASCIMENTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501856-1 GISLAINE SOUZA DE CARVALHO CAVALHEIRO 2015-2015 18/01/2016 - 16/02/2016 79351-1 GISLENE BEZERRA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 500190-2 GISLENE DE MATOS SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764411-1 GIVANA MATIAS DAS GRACAS PINHEIRO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79101-1 GLACIE LOUREIRO DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764352-2 GLASIELI BRUM FERREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501531-4 GLEIDIS MENDES CARVALHO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764057-1 GLEYSON PAULO GRANELA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114761963-1 GORETE FEITOSA VIEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762137-1 GRACIELA VIEIRA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80041-1 GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153421-1 HARLEY VALHEJO BRANDAO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762360-1 HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762376-1 HELITO COSTA GOMES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501534-4 HILDA BETONI ALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 6041-1 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760372-2 HOSANA BERTO DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763024-2 HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763486-1 IDENILZA ROSANGELA BORGES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761557-1 ILCINEIA ROSA DA SILVA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760720-1 ILDA ARAUJO DE ANDRADE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80501-1 IMACULADA DA CONCEICAO GUEDES DE SOUZA 2014-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114761324-2 INALDI MARCIA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 6131-1 INES MARIANO PEREZ FORTUNATO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762404-1 INES PEREIRA DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 40141-1 INEZ MARIA DE JESUS INSABRAL 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88671-1 INEZ ROHENKOHL KERCHER 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501370-3 IOLANDA RODRIGUES MEDINA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501439-4 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 90202-3 IOLY VAZ CAVALHEIRO AGUILERA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761441-1 IONE DA SILVA NASCIMENTO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 67141-1 IRACEMA ANTONIA DE SOUZA OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80551-2 IRACEMA PENGO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 60821-2 IRACI DA SILVA VIEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766439-1 IRACI GOMES PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760571-1 IRACILDA DE SOUZA PEREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765601-3 IRAIDES TRINDADE RENOVATO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762581-1 IRANI FRANCISCA DA COSTA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 2541-1 IRCI DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501233-5 IRECE FERNANDES DE LIMA TAKAHARA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89551-1 IRENE MIGUEL ALVES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80621-1 IRENE PETYK 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80621-2 IRENE PETYK 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 67951-1 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80951-2 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 17 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 114761026-4 IRENE TEREZINHA VON FRUHAUF TECCHIO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 144101-1 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762382-1 IRINEIA GONCALVES BENITEZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762411-1 IRIS VANDA ORTONCELLI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 32881-1 ISABEL MISSIAS BARBOSA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760563-1 ISABEL PEREIRA MARIANO DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502184-6 ISABELA DOS SANTOS CARDOSO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764421-2 ISAURA MORENO SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501397-3 ISEQUIEL DA SILVA ALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 6291-1 ISRAEL NARCISO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89241-1 IVAN DOMINGOS MOURA PEREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501901-5 IVANETE ALVES NUNES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88591-1 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 71531-1 IVANETE DE MOURA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 71531-2 IVANETE DE MOURA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88691-1 IVANETE FARAVELLI TORO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760708-1 IVANI CANAZA DE LIMA CARDOZO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 68371-2 IVANI DA ROCHA SENA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80211-1 IVANI DA ROCHA SENA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762138-2 IVANI PEREIRA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501747-5 IVANI REGINA CATELLAN TEIXEIRA OSHIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 6311-3 IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 83251-1 IVANILDA MARIA DE CASTRO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79231-1 IVANILDE FREITAS DEFENDI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502116-2 IVANIR FERREIRA CREPALDI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 13191-1 IVANIR JOAO MENDES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761961-1 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760740-1 IVETE BATISTA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762407-1 IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762710-1 IVETE SOUZA LIMA GARCIA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43321-1 IVO CAMPOS DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43321-3 IVO CAMPOS DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 90404-1 IVONE ALVES FERREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760332-1 IVONE DANIEL SANCHES DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87951-2 IVONE PALACIO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501220-2 IZABEL APARECIDA PEREIRA DA SILVA SOTOLANI 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31101-1 IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31101-3 IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80061-2 IZABEL CRISTINA PEREIRA DIAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501705-1 IZABEL LEMES DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762572-1 IZABEL RECALDE FIGUEREDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761671-2 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 60841-1 IZILDINHA SILVA RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 60841-3 IZILDINHA SILVA RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762366-1 JACIRA LIMA DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42611-1 JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31051-1 JAIR ISAIAS DE SANTANA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760336-1 JAIR PEREIRA TARLEI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761921-2 JAIRO BATISTA DOS SANTOS 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 71721-1 JAKELINE LUZIA DOS SANTOS CLAUDINO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 71721-3 JAKELINE LUZIA DOS SANTOS CLAUDINO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86511-1 JANAINA OLIVEIRA BRITO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 85791-2 JANDIRA MADALENA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 6411-1 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 85491-1 JANE DA SILVA LINS SCHMIDT 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 85491-3 JANE DA SILVA LINS SCHMIDT 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501058-4 JANE DIAS DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501296-4 JANE MARY BENITES ORTIZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762566-1 JANET DE LIMA FERNANDES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760723-1 JANET PERES WOETH 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 39731-1 JANETE CARVALHO DAUZACKER SOTOLANI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 60861-1 JANETE DE SOUZA LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 60861-3 JANETE DE SOUZA LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762294-1 JANETE FEITOSA DE QUEIROZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 6421-1 JANETE MARIA SCHNORR FAVERO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153361-2 JANETE MARIA SCHNORR FAVERO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 6441-1 JANETE PAULO DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87011-1 JANIRA MESSIAS DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764429-1 JAQUELINE DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501549-2 JAQUELINE DE SOUZA GUIMARAES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762403-1 JAQUELINE DUTRA SERJOANI DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79571-1 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79571-2 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761995-1 JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761878-1 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762974-1 JEFER JERONIMO DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502144-2 JENELICE DE SOUZA MUNIS PATRICIO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 57481-1 JEREMIAS PEREIRA LUNA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762399-1 JERRY JERONIMO DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764046-1 JESAIAS CAMPOS DO CARMO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88481-1 JEZIANE DOS SANTOS FERREIRA FELIX 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501234-4 JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79371-1 JOACIR DIVARCI TEIXEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765018-2 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87021-1 JOANA BARROS DA SILVA SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 6481-1 JOANA MARGARETE SALDIVAR CRISTALDO LERA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 150231-2 JOANA NICOLAU DE AZEVEDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 6501-1 JOANA VALERIO DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761964-1 JOANTELI PEDROSO DA SILVA PASQUINI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 132561-1 JOAO BEZERRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79121-1 JOAO VANDERLEY AZEVEDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 6571-1 JOELI PEREIRA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 6571-3 JOELI PEREIRA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760301-1 JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764500-1 JOICE ALVES DE CARVALHO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80001-1 JONAS ROBERTO MARQUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 67961-1 JORCILEI LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 130911-1 JOSE AILTON DE MORAES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31481-1 JOSE ANTONIO BAENAS JACOMELI 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 57641-1 JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501857-3 JOSE ANTONIO OZORIO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761514-1 JOSE BATISTA DA CONCEICAO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114760189-1 JOSE DOS SANTOS RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762991-1 JOSE RAIMUNDO LIMA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 131451-1 JOSE SOTOLANI SOBRINHO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 6721-1 JOSE VICENTE TARDIVO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502019-5 JOSEANE DA COSTA SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 32081-1 JOSEFA ALVES DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 6741-1 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761926-1 JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 6771-4 JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 60901-1 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762170-1 JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 78681-3 JOSIMAR CRESPAN 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 90410-2 JOSIMAR PEREIRA DA SILVA SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762318-1 JOSIMARA RAMIRES MACHADO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760348-1 JOSIMEI PEDROTTI WOLF 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760348-2 JOSIMEI PEDROTTI WOLF 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761666-1 JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUZA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761375-1 JOVECY MARTINS DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 32651-1 JOVELINA RODRIGUES NOVAIS DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760302-1 JOVITA AEDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501835-2 JOZILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760716-1 JUCELY CINTURIAO MARCELINO PAIM 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760497-2 JUCILEIDE ALVES PEREIRA AYRES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501860-1 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 500823-4 JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501553-4 JUDITE CLARA DE LIMA FONSECA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761928-2 JULIA DE CASSIA DINIZ SAMUDIO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762385-1 JULIANA BORGES LANGE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 32091-1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762288-1 JULIANA DE OLIVEIRA LASMAR 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764298-1 JULIANA DOS SANTOS CALISTRO SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766495-1 JULIANA LIMA SILVA CORBALAN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 62701-1 JULIANA RODIGHERI DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43581-1 JULIANA VARGAS POSTAUE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79541-2 JULIANA VARGAS POSTAUE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762317-1 JULIANO MENEGHETTI MAZZINI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 134711-1 JULIETA DE CASTRO ALMEIDA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87971-1 JULVANIA SELVINO GARCIA CARDOZO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 62211-1 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762110-1 JURACI BARBOSA ESPINDULA NEVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 67871-1 JURANDI PIRES DE ALMEIDA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87291-1 JUSCELINA PEREIRA DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501554-4 JUSCILANGE RODRIGUES SANCHES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762721-1 JUSSARA CANAZZA DE MACEDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761421-2 JUSSARA CORREIA REPELE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761678-1 JUSSARA DOS SANTOS OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760700-2 JUSSARA QUEIROZ BELON 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 74291-1 JUSSILEY SOARES CARDOSO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 74291-3 JUSSILEY SOARES CARDOSO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 85741-1 KARINA APARECIDA GARCIA MATOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764962-2 KARINA DA SILVA TEIXEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762728-1 KARLA CRISTINA BASSO AZUMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760501-2 KARLA GRANJA GUIMARAES KUPFER 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762332-1 KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 72191-1 KARLLA ARAUJO MATOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765740-1 KARYNE FELIX DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42761-1 KATIA MARIA FLORES BARBOSA SANCHES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 146791-2 KATIA NAKAMURA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80601-1 KATIA REGINA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762738-1 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761378-1 KELLY CRISTINA RODRIGUES GUERREIRO ARISTIDES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501737-2 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764405-1 KENIA SILVEIRA MILAN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760973-1 KESIA PIRES SANTANA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 6871-1 LADOERTE MAMEDE MOREIRA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114762380-1 LAIDE SPERTI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89311-1 LAIZ FREITAS DE SOUZA 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 114762398-1 LANIE DUEK 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760361-1 LARYSSA SILVA LEMES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89471-1 LAURA CAVALCANTE DO NASCIMENTO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765177-1 LAURICE CORREA DE BARROS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 290016-3 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 290016-5 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764538-1 LEDINEIA DA SILVA NERES 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114762576-1 LEIA BARBOSA SOARES ROSA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761438-1 LEIA CARDOSO DE JESUS SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 6891-1 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764504-2 LEILA AREIAS NEVOLA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764432-1 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 33721-1 LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79941-1 LEISE REGINA DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 290015-2 LELIAN CHALUB AMIN PASCHOALICK 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501742-1 LENICE CASADIAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761481-1 LEOMARA CARNEIRO ROCHA COSTA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 34841-1 LEONARDO FREITAS NUNES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86661-1 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760658-2 LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760368-1 LEONICE PIEDADE GOMES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 73891-1 LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 6971-1 LEONTINA DE ALMEIDA AZEVEDO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 145801-2 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86541-1 LIANY MOREIRA DOS SANTOS PASTOR 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80141-3 LIDIA ARECO HOFFMEISTER SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766072-1 LIDIA CARDOSO MILITAO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761851-2 LIDIA KUMIKO SATO MURAKAMI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 18 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 114760903-1 LIDIANE ALMEIDA COSTA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764503-1 LIDIANE DE SOUZA VOLK MAGALHAES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762325-1 LIGIA MARIA BENELLI ROSA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762379-1 LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501816-2 LILIANE DE SOUZA SANTOS RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762341-1 LILIANE MARA DE ALBUQUERQUE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762518-2 LILIANY FERREIRA MENTE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 32131-1 LINA MARIA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501558-4 LINDA JUCA MORALES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764216-1 LINDA JUCA MORALES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501560-4 LINDALIA LOPES RAMOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762012-1 LINDALVA PINHEIRO DE ANDRADE MACHADO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 146991-2 LINDIANE KEYLA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501716-5 LINDINALVA FERREIRA NETO DE ALENCAR 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 74101-1 LISANGELA BATISTA SANCHES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87751-1 LOIDE ALVES DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501561-2 LOIDE AQUINO XIMENES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501749-4 LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 83051-2 LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43301-1 LOURDES CECILIA LOPES LUCIANO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764314-1 LUCELIA DA SILVA ARAUJO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762111-1 LUCELIA LOPES RAMOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762050-1 LUCELIA SOUZA DA SILVA NASCIMENTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501770-4 LUCI MARA VIEGAS PIRES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501301-4 LUCI MARQUES PEREIRA TROIAN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87091-1 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114767025-1 LUCIA CHAVES CACERES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501235-4 LUCIA DOS SANTOS TUNERMANN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762305-1 LUCIA FERREIRA ALEXANDRE DE LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762364-1 LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31851-1 LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 39851-1 LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766621-1 LUCIANA ADELINA DE OLIVEIRA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79521-1 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79521-2 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 39821-1 LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766488-1 LUCIANA CHIMENES IBARRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762427-1 LUCIANA DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43601-1 LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761884-1 LUCIANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761841-2 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87341-1 LUCIANA PEREIRA SERAFIM 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 72151-1 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 72151-3 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764541-1 LUCIANE CARMONA NIMBU 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761929-1 LUCIANE GONCALVES CAMPOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501519-4 LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARÃES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501519-6 LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARÃES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764323-1 LUCIANE OLIVEIRA DE ARAUJO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501522-5 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86521-1 LUCIANO ROQUE DA COSTA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 7101-1 LUCIDALVA SANTOS MAGRINE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 61831-1 LUCIENE MARTINS FERREIRA ROCHA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 7121-1 LUCIENE OLIMPIA SILVA SILVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 7141-1 LUCIENE PORTO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502126-1 LUCIENE TORRACA MICHELS VASCONCELOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 48351-1 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765889-1 LUCILENE AREVALO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762578-1 LUCILENE OLIVEIRA DE ARAUJO PAIVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502175-1 LUCILENE RUMAO DE MENEZES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 151871-1 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 86601-1 LUCILIA FLORENCIO DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 131141-1 LUCIMAR GONCALVES DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 148671-3 LUCIMAR GONCALVES SANTANA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760035-2 LUCIMAR NARCIZO RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87561-1 LUCIMAR SIMAS ESQUIVEL 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760233-3 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761560-1 LUCIMEIRE DE ARAUJO MARTINS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 77681-3 LUCINDA DOS REIS DE ANDRADE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 7150661-2 LUCINEIA ALVES PEDROSO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501524-4 LUCINEIA APARECIDA LOPES MENEZES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 69821-1 LUCINEIA DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501855-1 LUCINEIDE APARECIDA CAMARGO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 39691-1 LUCINEIDE DANTAS FEITOSA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 67311-1 LUCINETE DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501302-4 LUCIO CACERES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88581-1 LUIS DOS SANTOS SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80661-2 LUIZ APARECIDO MARTINS FLORES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86091-2 LUIZ CARLOS BELISARIO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86091-3 LUIZ CARLOS BELISARIO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501303-4 LUIZA ARAUJO CORREA BARBOSA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153381-1 LUIZA DA SILVA FEITOSA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761930-1 LUIZA MARTINES RIZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762075-2 LUQUE FERNANDES PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762023-2 LURDES CARREIRO PEREIRA FERREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 7211-1 LUZANETE FERREIRA RAMOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501656-4 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760709-2 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 82371-1 LUZIA CIRELLE MARQUES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761902-2 LUZIA DA SILVA NETO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 32181-1 LUZIA DOS SANTOS OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762574-1 LUZIA FABRES MIRANDA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 131071-1 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 85731-2 LUZIA MARIA DA SILVA CASTURINO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31301-1 LUZIA MARIA DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 64251-1 LUZIA PERES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761933-1 LUZINETI PAULINO RIBEIRO FERNANDES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501859-2 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761642-1 MAEVE LEAL ALCANTU CARVALHO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 40181-1 MAGALI BRANDAO MINHOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80131-1 MAGALI DA SILVA HERCULANO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80131-2 MAGALI DA SILVA HERCULANO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501525-3 MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80011-1 MAGNA LOURDES DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501940-1 MAGNA REGINA DA SILVA GOMES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760440-2 MAIRE MARTINS ESPINDOLA FLORES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762355-1 MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86361-1 MALVINA BIGAS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 64401-1 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS NETO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764510-1 MARA GOMES MENDONCA DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 147961-1 MARA REGINA DE JESUS 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114761937-1 MARCELA APARECIDA DOS SANTOS OJEDA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760061-2 MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502037-1 MARCELA RIBEIRO CABRAL 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761422-2 MARCELLA GIOVINE 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114760312-1 MARCIA ALVES CARDOSO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761932-1 MARCIA APARECIDA DE BRITO 2012-2013 04/01/2016 - 02/02/2016 77391-2 MARCIA AQUINO MAGALHAES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501556-4 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 81971-1 MARCIA CRISTINA DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 7311-1 MARCIA CRISTINA SCHNEIDER 2014-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114763119-1 MARCIA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 69771-1 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 69771-3 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 75461-1 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 75461-2 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501867-1 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762358-3 MARCIA PRENDA TEIXEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764332-1 MARCIA REBOUCAS MENDONCA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760613-1 MARCIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 71561-1 MARCIA REGINA FERNANDES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 71561-3 MARCIA REGINA FERNANDES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501557-4 MARCIA REGINA NERES ROCHA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501557-6 MARCIA REGINA NERES ROCHA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762292-1 MARCIA REGINA PADILHA DE OLIVEIRA PEIXOTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762701-2 MARCIA REGINA XIXA DE SANTANA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 39901-1 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 39901-4 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762723-1 MARCIA SHIZUE MATSUMOTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 7341-3 MARCIA SUELI CAMPELA FIGUEIREDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 90476-1 MARCIA VIANA DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761100-1 MARCILENE FELIX DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501838-1 MARCILENE MARTINS LEAL 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114767014-3 MARCIO CECILIO TETILA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 82051-1 MARCIO MARQUES ROSA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89821-1 MARCOS CAMILO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 82891-1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501891-1 MARGARETE LOPES RAMOS LEMOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 7371-1 MARGARIDA ARAUJO DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502084-3 MARIA ANTONIA MOURA BETONI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760917-1 MARIA ANTONIETA BELLE MARIANO TELO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501294-4 MARIA APARECIDA ALMEIDA COSTA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87921-1 MARIA APARECIDA ANDRADE PORTELA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762132-1 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501718-1 MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 7641-1 MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 24941-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765190-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765717-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501570-4 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA NASCIMENTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86761-1 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80871-1 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 154001-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87671-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114760913-2 MARIA APARECIDA DOS SANTOS ALTINO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765708-1 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153301-1 MARIA APARECIDA FERREIRA MEDEIROS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765938-2 MARIA APARECIDA HONORIO MARTINS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501714-2 MARIA APARECIDA LIMA SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 82941-1 MARIA APARECIDA MATOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501308-4 MARIA APARECIDA MONTEIRO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 7621-1 MARIA APARECIDA NUNES I 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 25841-1 MARIA APARECIDA NUNES II 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80591-1 MARIA APARECIDA PRUDENCIO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 1401-2 MARIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501775-4 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 152301-3 MARIA APARECIDA SIQUEIRA ORTIZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 68481-1 MARIA APARECIDA TELES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 290041-2 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIG 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761879-1 MARIA AUXILIADORA MARTINS DE LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79511-3 MARIA BENIGNA DE ARAUJO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87501-1 MARIA BENTO DE ALMEIDA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 500832-2 MARIA BETANIA ARAUJO CORREIA DE OLIVEIRA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114765215-1 MARIA CAPISTANA DA COSTA GADOTTI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501300-4 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765770-3 MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 32421-1 MARIA CLAUDELINA DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501817-2 MARIA CRISTINA BENITES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153981-1 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79861-2 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 61051-1 MARIA CRISTINA PEREIRA DOURADO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 2801-1 MARIA CRISTINA VALIAS ANDRADE SILVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 25351-1 MARIA DA CONCEICAO BAIRROS BARBOZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502181-1 MARIA DA GLORIA LICHT MARTINS ASSUMPCAO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501667-2 MARIA DA GRACA DEBOLETO RODRIGUEZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762315-1 MARIA DALVA GOMES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 34931-2 MARIA DANIELA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 32201-1 MARIA DAS DORES VIEIRA RODRIGUES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760610-1 MARIA DAS GRACAS TENORIO CAVALCANTE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 19 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 114762088-1 MARIA DE AREDES MOURA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 25441-1 MARIA DE FATIMA COSTA GAMA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764561-1 MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764321-1 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 2821-1 MARIA DE FATIMA GONCALVES DA CRUZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79241-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760351-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 25511-1 MARIA DE LOURDES ALVES ROSEGHINI OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 148981-2 MARIA DE LOURDES CARVALHO DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 32391-1 MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 7881-1 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761994-1 MARIA DE LOURDES GONÇALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761443-2 MARIA DE LURDES DE ARAUJO LEITE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762152-1 MARIA DE SOUZA FERNANDES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 66591-1 MARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 7911-1 MARIA DINA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42911-1 MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87791-1 MARIA DO CARMO SILVA TEIXEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 146591-2 MARIA DO SOCORRO PEREIRA AGUIAR 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761934-1 MARIA DONIZETE CIRELLE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761091-1 MARIA EDITH RIBEIRO DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760799-1 MARIA EDNA DA SILVA SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 8011-1 MARIA ELENA ALVES MARQUES SOTOLANI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 73451-1 MARIA ELENA MARTINS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762737-1 MARIA ELENICE VASCONCELOS DA PAZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 22791-1 MARIA ELIZA JARSEN PRUDENTE SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 70891-1 MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42821-1 MARIA ESTER PORTO CARDOZO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 8051-1 MARIA ESTER PRIMO DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43161-1 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153091-2 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 25411-1 MARIA FLORA AQUINO 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114761166-2 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43291-1 MARIA HELENA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89891-1 MARIA HELENA PAIM BATISTA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502162-4 MARIA INES FERREIRA BRAGA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79891-1 MARIA INES NANTES HARB 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501708-2 MARIA ISABEL PINHEIRO FEITOSA CORADINI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762372-1 MARIA IVANI BENITES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89681-1 MARIA IVANICE MAGALHAES DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501353-4 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 8141-1 MARIA IVANIR SANCHES PRATES CRUZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 48331-1 MARIA IVONE DE SOUSA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 48331-3 MARIA IVONE DE SOUSA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760319-1 MARIA IZABEL ALVES MACHADO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79341-1 MARIA IZABEL BONIATTI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501577-4 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764403-1 MARIA JOSE DA SILVA CUSTÓDIO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 50821-1 MARIA JOSE DE LIMA ALENCAR 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762478-1 MARIA JOSE FAGUNDES DE SOUSA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763459-1 MARIA JOSE PEREIRA DANIEL 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89301-1 MARIA JOSE TEIXEIRA GOMES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 63991-1 MARIA JULDETE MUNIN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760240-2 MARIA JUVENIL ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501595-4 MARIA LIMA DE MELO SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762373-1 MARIA LOIZA DA SILVA SOBREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 81821-2 MARIA LUCIA ATILIO DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761451-4 MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 8251-1 MARIA LUCIA DOS SANTOS PAIXAO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 32321-1 MARIA LUCIA PRIMO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 39831-1 MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS GOMES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 85871-1 MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 7502047-5 MARIA LUCIA XAVIER DE AZEVEDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 63971-1 MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 500468-3 MARIA LUCY CAVALCANTE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 8291-1 MARIA LUIZA MACHADO CAMPOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 29091-1 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 32851-1 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153441-1 MARIA LUZINETE DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 130731-1 MARIA MADALENA DA SILVA I 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763099-1 MARIA MADALENA DE OLIVEIRA PEREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43201-1 MARIA MARLENE SIPPERT 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 32341-1 MARIA NEIDE MARINHO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501886-2 MARIA NERCI DE LIMA STEIN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761172-2 MARIA NEUDE ALBUQUERQUE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 2891-1 MARIA NICIA AREVALO MARQUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762127-1 MARIA NILDA DO NASCIMENTO ALMEIDA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 69891-1 MARIA NILMA DA SILVA RAMOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86551-1 MARIA PEREIRA DA LUZ 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762384-1 MARIA PEREIRA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762458-2 MARIA REGINA DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 32551-1 MARIA RITA DE SOUZA VALERIO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 32351-1 MARIA RITA MARCONSINI DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760594-1 MARIA RODRIGUES DE LIMA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 32361-1 MARIA ROSA DE GODOY BORGES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760737-1 MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761439-2 MARIA ROSILDA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87581-1 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 8401-1 MARIA SELMA ULISSES SARAIVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 28161-1 MARIA SILVA DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 130971-1 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 502079-5 MARIA SOLANGE VENTURIN LOPES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 39941-1 MARIA SONIA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 143311-3 MARIA SUELY LIMA DA ROCHA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501863-2 MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761556-1 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761556-3 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 144351-2 MARIA VANUSA FUCHS ESCURRA SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760062-2 MARIA VENCESLAU DA SILVA SOARES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 68121-1 MARIA VERONICA DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 82901-1 MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 131421-2 MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760430-3 MARIANO DURAN VERA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 34961-1 MARICLEI PRZYLEPA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79671-2 MARICLEI PRZYLEPA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760396-1 MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760396-2 MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764430-1 MARIELE DE SOUZA SANCHES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762729-1 MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS 2012-2013 04/01/2016 - 02/02/2016 501700-2 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 1521-1 MARILDA CABREIRA LEAO LUIZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 33371-1 MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79591-2 MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760617-1 MARILEI NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 64131-1 MARILENA APARECIDA GUBERT 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 142351-4 MARILENA INES BORTOLON DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765893-1 MARILENE BATISTA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 8511-1 MARILENE SILVA BARBOZA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114762970-1 MARILENE XIMENDES VASQUES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501571-4 MARILETE DA SILVA SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760590-2 MARILISE PEREIRA DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 33561-1 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153291-2 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 82191-1 MARILZA BARROS DE ALMEIDA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760643-1 MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 8531-1 MARINA BRASERO DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763469-1 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761936-1 MARINA FERRAZ DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760138-1 MARINALVA APARECIDA GAUTO FLOR 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 85781-2 MARINALVA CARVALHO DAUZACHER 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79191-1 MARINALVA DA SILVA PEDRO DE ALMEIDA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 131201-1 MARINALVA PEREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 8561-1 MARINALVA SANTOS GOMES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762333-1 MARINEI TOLEDO DE PAULA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762437-1 MARINEIDE BRONEL CORRÊA ZBOROWSKI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760327-1 MARINES DANIEL PORTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 142341-3 MARINETE SAMPAIO CARNAUBA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 8571-1 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 8571-4 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 40041-1 MARIO DOS SANTOS ALMEIDA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79161-1 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502196-2 MARISA ISABEL LEITE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760358-1 MARISA PEREIRA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765164-1 MARISA ROSA DE ASSUNPCAO ZART 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 501658-4 MARISLEI BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760911-1 MARISTELA ELIANI SCHWINGEL ASSIS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763048-2 MARITA ALVES FERREIRA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 8611-1 MARIUZA PEREIRA RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762542-2 MARIZA AIDA SILVA DELGADO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80711-3 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80711-5 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 85911-2 MARIZETE DE SOUZA LIMA BASALIA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 84771-1 MARIZORY TOBIAS MACHADO 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 114764049-1 MARLA SZYMCZAK ARIOSE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501846-4 MARLED QUADRA RIQUELME 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760431-2 MARLENE CARDOSO UMBELINO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762995-1 MARLENE DE LIMA DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 151761-1 MARLENE DOS SANTOS MENDES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501654-4 MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 40051-1 MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501869-2 MARLENE MASCARENHAS PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501713-1 MARLENE SANTO PIETRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762112-1 MARLENE SIMAO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501575-2 MARLENE SOARES DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 69581-2 MARLI AEDO MARQUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 69581-4 MARLI AEDO MARQUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80561-1 MARLI DALVA FERREIRA DA ROCHA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 50901-1 MARLI MARIA ZEMOLIN FIGUEIREDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766702-1 MARLI PESCONI DOS SANTOS ALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501970-2 MARLI RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA LAZARI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79641-1 MARLI ROSA ROMERA MINELLI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79641-2 MARLI ROSA ROMERA MINELLI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 68001-1 MARLI VIEGAS MACHADO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762134-1 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501598-4 MARLISANGELA RIBEIRO MORAES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501598-6 MARLISANGELA RIBEIRO MORAES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 63821-1 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762128-1 MARLUCE PEREIRA DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762331-1 MARLY DE OLIVEIRA DIAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765665-1 MARLY FRANCO RICARDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763050-2 MARTA APARECIDA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89911-1 MARTA DE JESUZ SILVA SANT ANA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 90467-2 MARTA DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 8771-1 MARTA DOS SANTOS DE MELO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153371-2 MARTA DOS SANTOS DE MELO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765892-1 MARTA FERNANDES 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114764048-3 MARTA SOUZA SILVA TORRES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43221-1 MARY CLEIA DA SILVA MENEZES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79301-1 MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762329-1 MARY JANNE DA SILVA SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760908-1 MATEUS DE ARAUJO MARTINS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 84141-1 MATEUS FERREIRA COSTA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89521-1 MATILDE QUARESMA AZEVEDO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760641-1 MATILDE SOARES LEITE CAETANO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80161-1 MATILDES ABREU MILANI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87031-1 MAURA WALDES VILLALVA DE ARAUJO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766035-1 MAURICIO ORTIZ RODRIGUES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501368-4 MAXIMINO RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765167-2 MAYARA CARLESSO DE SOUZA UHDE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 20 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 114767232-1 MAYRA CABREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760711-1 MEIRE DE FALCO LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501313-2 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502081-6 MICHELE DA SILVA ANTONIO SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764539-1 MICHELI ADRIANA POTT 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763720-2 MICHELY VARGAS RODRIGUES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88771-1 MIGUELA GENEROSA RIBEIRO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762362-1 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS ALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762742-1 MIRIA ROSA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501731-1 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 61151-1 MIRIAM FIDELIS DA ROSA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760649-1 MIRIAM PEREIRA DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501264-2 MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA FIDELIS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501621-2 MISAEL CONCIANZA JORGE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765226-1 MISLENE RODRIGUES DA CONCEICAO LEITE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763827-2 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31451-1 MONICA LUIZE DE LUCIA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 56341-2 MONICA MARIA PREA FONTES BONELLI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761939-1 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762725-1 NADILLA NELLY LEAL DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 39921-4 NADIR AGUIAR PEDROSO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 40501-1 NADIR ALVES BRASILEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 8921-1 NADIR DE FATIMA PETRY SUTEL 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 35041-1 NADIR LIDIA PEREZ DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 32451-1 NADIR NOGUEIRA DIAS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 28671-1 NADIR SPOLADOR DOBBINS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86841-1 NAIARA CATARINA BANNWART 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 8951-1 NAILZA FELIZARDO DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 14911-1 NAIR SOARES DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762342-1 NANASHARA DE SA GONCALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 64951-1 NARDELIO FERREIRA DA ROSA 2014-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 88011-1 NATALIA SILVA DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87811-1 NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 500452-3 NATANAEL VILHARVA CACERES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 500452-5 NATANAEL VILHARVA CACERES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 71571-2 NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN MEREY 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762588-1 NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31411-1 NAVAIR MARQUES PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764056-1 NEIDE ANTONIA BELOTO DE ALBUQUERQUE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760885-3 NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760404-1 NEIDE CAETANO DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 74621-1 NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761935-1 NEIDE RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80331-1 NEIVA MARIA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761134-2 NEIVA NATAL DANIEL MORAES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501583-4 NELCI FERREIRA VASCONCELOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762321-1 NELITON DE ALMEIDA SIMOES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501765-2 NELSI ZOLLETT 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762982-1 NELY BASILIO DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764400-1 NERCI BIRA DE FREITAS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88271-1 NEREIDE BARLATTI ABELHAN 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 86151-1 NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86151-3 NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762328-1 NEURACI LIDIA PEREZ PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762313-1 NEUSA BATISTA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89741-1 NEUZA DE MELO OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 9161-1 NEUZA ISHY BRAGA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762406-1 NEUZA MEIRELES QUIRINO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87131-1 NEUZA QUARESMA AZEVEDO 2015-2016 04/01/2016 - 02/02/2016 501319-4 NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501587-4 NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 3011-1 NILCE CANDIDA DA SILVA SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761580-1 NILCE CAROLINA TELO MATOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89231-1 NILCEIA RAMOS DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761637-1 NILDA FREITAS 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 501321-7 NILDA MARIA DE FIGUEIREDO GOMES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760628-1 NILMA BERNARDO DE OLIVEIRA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760573-1 NILMA XAVIER DO NASCIMENTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762979-1 NILSON FRANCA SOARES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114767869-1 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501591-4 NILVA SILVA SOARES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501345-4 NILZA BARBOSA RAMOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 69681-1 NILZA DE MELO RAULINO GREEN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762984-1 NILZA FREITAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764041-1 NIUZA SOARES RIBEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 147301-2 NIUZETE SANCHES EVANGELISTA FLORES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 71291-1 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 25641-1 NOE DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762055-1 NOELI ALVES BOICO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 72501-1 NOELI GAUNA DE CAMPOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 72501-3 NOELI GAUNA DE CAMPOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 72611-1 NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86611-2 NOEMIA NOGUEIRA OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79151-1 NORMA LOURDES DE DEUS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762461-2 NORMA RICARTE CARMONA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763097-1 ODAIR DEL PADRE DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501343-4 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88541-1 ODETE APARECIDA MAGRO BRITO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764275-1 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 68691-1 ODILAR ANTONIO CESCON 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80771-2 OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43171-1 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87491-1 ONIZETE LOURENCO DE SOUZA PADILHA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79981-1 ORACIDIA MORAES DE OLIVEIRA EBERHARDT 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760129-1 ORLANDO CEZAR MOTTA RAMOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 143271-2 ORTENCIA VAZ GABRIEL 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 39891-1 OSANEA MARQUES ROSA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 9341-1 OSMAR BARRIOS BUENO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762154-1 OSMARINA FELIXDE BARROS BRUNEL 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31121-1 OSVALDINO GUIMARAES DA ROCHA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501590-4 OSVALDO SOARES DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501312-4 OTONIEL TELES DE ANDRADE JUNIOR 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762580-1 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 9371-1 OZELIA DIAS DOS SANTOS ROSSETTI 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 85801-3 PABLO ANDRE CRESPAN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760583-1 PALMIRA APOLINARIO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762122-1 PATRICIA DE GOIS JUREMEIRA ESCORSE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761283-3 PATRICIA DE MATOS ROMERA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762135-1 PATRICIA DOMINGUES DE OLIVEIRA 2015-2015 15/01/2016 - 13/02/2016 114767026-1 PATRICIA IRALA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 152281-1 PATRICIA SOARES DE ANDRADE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 152281-3 PATRICIA SOARES DE ANDRADE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79831-1 PATRICIA TORALES TETILA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79831-2 PATRICIA TORALES TETILA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761665-1 PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766102-1 PAULA FERREIRA QUEDI TABORDA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764079-2 PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762339-1 PAULO ALMEIDA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79961-1 PAULO DE TARSO PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79841-1 PAULO FERREIRA DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 84711-1 PAULO FRANCISCO DA SILVA 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 84511-1 PEDRO DO NASCIMENTO 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 57871-1 PEDRO FERREIRA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 131051-1 PERPETUA DOS REIS DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 9451-1 PETRONIA DIAS ESTULANO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765103-2 PRISCILA CARVALHO DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501358-4 QUELIN CRISTINA BRAATZ AQUINO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501358-6 QUELIN CRISTINA BRAATZ AQUINO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763479-1 RACHEL CALEGAO COSTA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86141-1 RAEL DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765071-2 RAFAEL PIRES ARANTES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762992-1 RAIMUNDO VOGARIN 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79911-1 RAMAO AGEDO VIEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764338-1 RAMONA ALVES DA CRUZ BARBOSA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764401-1 RAMONA APARECIDA FRANCO RICARDO VAZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 56611-1 RAMONA RODRIGUES STAUT 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 24591-1 RAMONA SOUZA GAUNA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762320-1 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114761636-1 RAQUEL MARTINS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760604-1 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89971-1 RAULIVETT LOPES TOBIAS LIMA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79931-1 REASSILVA STEIN QUAST 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502186-1 REGIANE APARECIDA CHAVES DA SILVA ROCHA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89861-1 REGIANE NATAL DE MORAES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760585-2 REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89391-1 REGINA ANDRADE SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761178-2 REGINA AQUINO 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114760611-1 REGINA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 73441-2 REGINA FONSECA PEDROSO CACERES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 90215-6 REGINA SANTOS DE LIMA TOMIZAWA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 24541-1 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760268-1 REINALDO ANTONIO VALENTIM 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762743-1 REJANE MARTINS GOMES DA SILVA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 74381-1 RENATA CONSUELO VIEIRA KOVACS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763272-1 RENATA SABINO FIGUEIREDO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 68011-1 RENATA SCHOWANTZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 66761-1 RENATO MARIM MACHADO FARIA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762722-1 RENATO MARRACINI NETO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761538-2 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762931-1 ROBISON RODRIGUES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 81991-2 RODRIGO DE MELLO TOSTA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760647-1 ROGERIO APARECIDO SERAFIM 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502191-1 ROGIRLENE GUIMARAES SOARES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762990-1 ROMANOS CORREA DIAS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762405-1 ROMILDA FRANCISCO GERONIMO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762405-3 ROMILDA FRANCISCO GERONIMO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86131-2 ROMILDO GONCALVES DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88531-1 RONALDO AMANCIO CAVALCANTE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764104-1 RONALDO FERREIRA GOMES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502104-5 RONIA DE PAULA MACIEL HONDA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501616-4 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 81981-1 ROSA ARNAR RIBEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 9661-1 ROSA DIAS DE FREITAS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762123-1 ROSA MARIA DA SILVA CORREA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762436-1 ROSALINA CARDOSO PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89901-1 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86371-1 ROSANA APARECIDA COSTA DIAS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761638-1 ROSANA ARCE DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760390-1 ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501725-1 ROSANA BORGES ROSENDO RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760318-1 ROSANA CABREIRA MARTINS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 63091-2 ROSANA CAROLINA FRANCHI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760795-1 ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87421-1 ROSANA DA COSTA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87701-1 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502170-2 ROSANA FERREIRA FARIAS AGUERO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89501-1 ROSANA GOMES DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 25261-1 ROSANE ELIZETE PEDERIVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 9721-1 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 2014-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 80491-1 ROSANGELA ANDRADE CABRAL 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80491-3 ROSANGELA ANDRADE CABRAL 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766622-1 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA ALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760661-1 ROSANGELA AQUINO MAGALHAES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764052-1 ROSANGELA CARVALHO DAMBROS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765718-1 ROSANGELA DA SILVA SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 78261-1 ROSANGELA FERREIRA LUZ 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 78261-2 ROSANGELA FERREIRA LUZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761480-1 ROSANGELA GOMES DA SILVA ALENCAR 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43181-1 ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760719-1 ROSANGELA OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 21 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 130871-1 ROSANGELA RAMONA DE AZEVEDO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763952-1 ROSANGELA VILHALVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762105-1 ROSE CLEIDE ABREU DIAS OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 9761-1 ROSE MARY NOLASCO DOS SANTOS AZEVEDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761907-2 ROSE VALERIA MOTA FRUTUOSO LASMAR 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43341-1 ROSELEI TERESINHA HALL 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501375-4 ROSELI AEDO MARQUES SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 134721-1 ROSELI APARECIDA DA LUZ GONCALVES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86441-1 ROSELI DA SILVA CARVALHO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114767189-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501289-4 ROSELY SILVA GOMES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762359-1 ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79721-2 ROSEMEIRE LOPES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80251-2 ROSEMEIRE NOVAIS SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80251-3 ROSEMEIRE NOVAIS SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86571-1 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 82011-1 ROSEMIR DELGADILHO DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501604-4 ROSENILDA ALVES RIBEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762477-1 ROSENIR APARECIDA ARAUJO DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80381-1 ROSIANA MARTINS BARBOSA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 55281-1 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501607-4 ROSICLEIA GONCALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 90228-6 ROSILDA MOURA DE CARVALHO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760634-1 ROSIMARA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31171-1 ROSIMARY DE LIMA BRITO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80701-2 ROSIMARY DE LIMA BRITO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760387-1 ROSIMARY NARCIZO RODRIGUES KEIDANN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764399-1 ROSIMEIRE ALVES NIZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760894-3 ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 39741-1 ROSIMEIRE DOS REIS SOBRINHO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764485-1 ROSINEIA PIVA MANCIN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761552-1 ROSINEIDE APARECIDA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765834-1 ROSINHA CAVALHEIRO MARTINS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760764-3 ROZANA TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA LUCIO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761429-1 ROZANGELA DA MATTA DINIZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 146641-2 ROZANIA RIBEIRO DOS SANTOS ROCHA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762327-1 ROZEMERI APARECIDA RECH 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760591-1 ROZILENE DE LIMA NASCIMENTO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 61251-1 ROZIMEIRE SOARES GRANGEIRO CESCO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501310-6 RUBENS ROSARIO PINHEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 72161-1 RUBIA SIMONY SOARES DE SOUSA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153551-1 RUTE MARIA ZANCO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501617-3 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 85921-1 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762340-1 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760280-1 SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760280-2 SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 39881-1 SALETE MARCON 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501454-4 SALETE MARIA RAMOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501887-1 SALETE ROSA DA SILVA GABRIEL 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 68241-1 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502190-1 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766463-1 SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 114761844-2 SANDRA ANDREIA DALZOTTO LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 39661-1 SANDRA BISPO DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80021-1 SANDRA BRAZ DE ARAUJO DOS ANJOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501909-4 SANDRA FERREIRA DOS REIS FLORES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501619-5 SANDRA FRANCISCA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 9871-1 SANDRA MARA DOS SANTOS BARROS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761410-3 SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA 2012-2013 04/01/2016 - 02/02/2016 86631-1 SANDRA MARIA CRAMOLICHE ALMEIDA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762505-2 SANDRA MARIA DE LIMA SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 9901-1 SANDRA MARIA FRANCA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 9911-1 SANDRA MARIA MENDES BANHARA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 82071-1 SANDRA MARIA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 150551-2 SANDRA MARTINS DE BRITO CARVALHO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762981-1 SANDRA MENDONCA DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502182-4 SANDRA MIGUEL RAIDAN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501626-3 SANDRA PAES DA ROCHA BARBOSA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762125-1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761032-3 SANDRA REGINA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761332-2 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760479-1 SANDRA REGINA FIORI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 39811-1 SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765891-1 SANDRA ROSSATE MEDINA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 90144-5 SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42751-1 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42751-2 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760346-1 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760346-2 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765672-1 SANTA CARVALHO TELES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 35001-1 SARA BISPO KINTSCHEV 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114767839-1 SARAY FERREIRA VIEIRA RAMOS 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 81751-1 SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760580-1 SEBASTIANA MONTEIRO DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761698-2 SEBASTIANA RIBEIRO DA ROCHA BENITES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501865-1 SEBASTIAO TAVARES PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766708-1 SELENE CRISTINA GOMES DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762579-1 SELIA PERES SOBRINHO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760582-1 SELMA APARECIDA ROLON DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762425-1 SELMA DA SILVA MATIAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501325-5 SELMA GARCIA CONDE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89591-1 SELMA MINHOS DE OLIVEIRA STEIN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 500674-5 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO CUNHA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 10021-1 SELMA RODRIGUES DOS SANTOS PRUDENCIO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760728-2 SEVERINA MARIA ROBERTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43141-1 SHIRLE TELES SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31041-1 SHIRLEY FRUGULI MOREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31471-1 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760626-1 SIANE REGINA DIAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760314-1 SIDA OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762975-1 SIDICLEI ROQUE DEPARIS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501104-4 SIDNEI APARECIDO DE LIMA SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80681-2 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80681-3 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 40071-1 SILVANA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42781-1 SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502187-1 SILVANA REGINA FERREIRA CAMPOS DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764397-1 SILVANEIDE SILVA BARBOSA DE ALENCAR 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501632-6 SILVANI VILAR 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762206-1 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 145171-2 SILVANIA COSTA DE ALENCAR 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502193-1 SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501326-7 SILVANIA FREITAS DONHO BENEDETTE ALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761639-1 SILVANIA NETO DE PAUDA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 149751-4 SILVIA ANNELISE DIAS DE CARVALHO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760382-1 SILVIA HELENA GONCALVES FERREIRA SOARES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 85851-1 SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761846-2 SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86431-1 SILVIA MARIA FLORES TEIXEIRA AQUINO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760714-1 SILVIA RAIDAN REINISCH 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 71611-4 SILVIA SANABRIA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79661-2 SILVINA DA SILVA NACIMENTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 151241-2 SIMARA DE ALENCASTRO MENDES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502015-3 SIMONE APARECIDA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 51111-2 SIMONE CRISLEY DE LIMA SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762241-4 SIMONE DE ALENCASTRO MENDES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501799-3 SIMONE DE GODOY SANTANA SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501873-1 SIMONE DOEHL 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 144031-1 SIMONE ESTER EIDT VILAVERDE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 144031-2 SIMONE ESTER EIDT VILAVERDE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43311-1 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80941-3 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762735-1 SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501635-2 SIRLEI DE CASSIA MARCOMINI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501352-4 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 10081-1 SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760776-3 SIRLEI NOGUEIRA PINHO DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502085-3 SIRLEI PEREIRA SANTANA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501676-4 SIRLEI PERTUSSATTI DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760130-1 SIRLEI RIBEIRO LOPES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 40001-1 SIRLEIA DE FATIMA MARCOMINI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 64011-1 SIRLENE DOS ANJOS MARTINS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760290-1 SIRLENE FERREIRA SOARES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502128-2 SIRLENE RIBEIRO LOPES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79611-2 SIRLEY VERAO FUKUDA NOGUEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762187-1 SOLANGE APARECIDA ALVES CACHEFFO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762773-2 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762089-1 SOLANGE APARECIDA MAGGRI DE SIQUEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761983-2 SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760564-2 SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVAN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501625-3 SOLANGE DA SILVA SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114760679-1 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42871-2 SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 131081-1 SOLANGE PINHEIRO DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760040-1 SOLANGE RADAI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760724-1 SOLAYNE SA NASCIMENTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760724-2 SOLAYNE SA NASCIMENTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 39991-1 SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760600-1 SONIA APARECIDA MOREL 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763093-1 SONIA CEZARIO DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760651-1 SONIA CRISTINA ZORZATTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153101-2 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502132-3 SONIA MARIA DE SOUZA CRUZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501627-4 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 28951-1 SONIA MARIA FERREIRA DE AGUIAR CASTRO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501628-4 SONIA MATOS FIALHO WERNER 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 40081-1 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80081-1 SONIA SOLANGE FERREIRA VASCONCELOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 34871-1 SUALI GONCALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764283-1 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760389-1 SUELI APARECIDA FERNANDES MORAIS 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 130791-1 SUELI BERNARDINO DOS SANTOS 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114761334-2 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761046-2 SUELI DINIZ MAGALHAES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 10281-1 SUELI NERES SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765227-1 SUELI PIRES RODRIGUES FERREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760557-2 SUELI SARTARELO MOREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765306-3 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761411-2 SUELY APARECIDA RUI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 10301-1 SUELY BARBOSA MACEDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 10301-3 SUELY BARBOSA MACEDO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760636-1 SULENI MOREIRA DO CARMO ROSA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764433-1 SUSANA POGLIESI FERNANDES ROCHA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765187-1 SUZANA NOGUEIRA DE FRANCA POIER 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761644-1 SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766145-1 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765186-1 TAIZA SILVA SARTORATO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763594-2 TALITA LEMES CAMARGO LOUREIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761335-2 TANIA APARECIDA DE MIRANDA REZENDE 2012-2013 04/01/2016 - 02/02/2016 501638-4 TANIA CLARA EBENRITTER 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502087-4 TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 69791-1 TANIA CRISTINA GIANELLO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760624-1 TANIA MADALENA CARDOSO RIBEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501249-4 TANIA MARGARETE GAVILAN BISPO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761985-2 TARCISIO MOREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765185-1 TATHIANE FANTI BONATO DE ARAUJO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 22 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/12/1701/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 114766180-1 TATIANA RODRIGUES MONGE DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42801-1 TATIANE BARBOSA MARTINS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760375-1 TATIANE CARVALHO DA MATTA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761940-1 TATIANE DE OLIVEIRA LUCAS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764080-2 TATIANE GALVAO DE MORAES GONCALVES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502167-2 TATIANE RIBEIRO DA SILVA FERNANDES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 500944-2 TATIANE ROMERO DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80351-2 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761632-2 TATIANY FRANQUE PERRUPATO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80221-1 TELMA MARTINS SIQUEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80221-2 TELMA MARTINS SIQUEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 10351-1 TEODORA DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79461-2 TEODORA DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760317-1 TEODORA SANCHES GONCALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31311-1 TERESINHA MARIANO SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 10371-1 TEREZA AVILA MORALES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 33681-1 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501348-5 TEREZINHA APARECIDA SUTIER DE LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88441-1 TEREZINHA DE JESUS GODOI PEREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501349-6 TEREZINHA DE LIMA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762304-1 TEREZINHA FERREIRA PRATES AQUINO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 10421-1 TEREZINHA MARIA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 134671-1 TEREZINHA TOMPOROSKI DE MELO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88081-1 THAIS MATTOS KANIESKI 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763731-2 THANANY MAISA DE ANDRADE E SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761336-2 THANIA CAETANO CHAVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761992-3 THAYS BOSQUETI LOPES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501661-4 VALDECI CANDIDO STOLTE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760561-1 VALDECI DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 500568-3 VALDELICE VERON CACERES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 500568-5 VALDELICE VERON CACERES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764502-1 VALDENILDE LIMA FREIRE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501758-1 VALDENISE APARECIDA ROSA DE LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 10521-1 VALDETE SANTOS DE SOUZA CANTU 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89051-1 VALDEVINO DA SILVA OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760514-2 VALDIR LUIS STEFFEN 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 67241-1 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANT ANA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765165-1 VALDIRENE DELCI PIROTA FANHANI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 10571-1 VALERIA APARECIDA RIBEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 10571-3 VALERIA APARECIDA RIBEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761944-1 VALERIA CASTILHO DE ANDRADE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502169-2 VALERIA DA SILVA LEMOS MATIAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43281-1 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43281-2 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763105-2 VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 83281-2 VALQUIRIA DA SILVA THEODORO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89121-1 VANDA MOTA DO NASCIMENTO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501701-1 VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501893-1 VANIA DOS REIS GUILHERME 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42731-1 VANIA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762739-1 VANIA MARIA JARA CARBONARO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43371-1 VANIA PEREIRA DA SILVA SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762130-1 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501328-4 VANIA RODRIGUES PINHEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764222-1 VANIA RODRIGUES PINHEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89581-1 VANILDA BELMIRO DE CARVALHO SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 146691-2 VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760043-1 VANUSA MARTINS DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761975-1 VANUZA BARBOSA JORDAO RAMOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 90402-2 VANUZA MIGUEL RAMALHO FONSECA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501250-4 VASTI TEREZINHA ALVES PEREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764337-1 VENILDE FERNANDES DA SILVA BURGHARDT 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 10661-1 VENINA BENEDETTI FAGUNDES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 66351-1 VERA FARIAS DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760729-2 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31131-1 VERA LUCIA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86111-2 VERA LUCIA DOURADO DE PAULA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502131-1 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764327-1 VERA LUCIA FREIRE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762746-1 VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501650-4 VERA LUCIA PEREIRA BORGES SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 43081-1 VERA LUCIA PREMULI MACHADO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 79401-2 VERA LUCIA PREMULI MACHADO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762192-2 VERA LUCIA TRINDADE BRAGA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86481-1 VERA LUSCIA CABRAL E SILVA FARIAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501652-4 VERA MARIA DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88661-1 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 500569-3 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 500569-4 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 82161-1 VERONICE PAZ DA CRUZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 31221-1 VICENTE MOYSES GONCALVES SABURA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO 2011-2012 04/01/2016 - 02/02/2016 501862-2 VILCIANE NUNES RODRIGUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80531-1 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80531-3 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 90205-3 VILMA MARIA DE ARAUJO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 26091-1 VILMA RIBEIRO FERRAZ 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765713-2 VILMA ROBERTO SALES CARVALHO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42641-3 VILMA SARAVAL NEGRAO DE ASSIS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 90101-1 VILMAR ALVES LEITE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502206-3 VIVIANE AMARAL NEVES DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501639-4 VIVIANE ARRUDA MACIEL NASCIMENTO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761941-1 VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89791-1 VIVIANE DE MELLO EUZEBIO BARROS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762287-1 VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765501-1 WAGNER DIAS DOS SANTOS 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 501641-4 WALMIRO FERNANDES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502161-2 WALQUIRIA LUCIA SANTOS COSTA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 147911-1 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 147911-3 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762624-2 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 61381-1 WILLIAM LEITE DA SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 10831-1 WILMA ALVES BATISTA DE MELO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760300-1 WILSON DA SILVA CANTEIRO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86071-1 YARA SIMONE CABECAS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 143341-2 YOLE APARECIDA MACHADO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 62041-1 ZELI DA SILVA RAMOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 10871-1 ZELIA ARAUJO SANTANA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 68031-1 ZELIA MARIA CABRAL SILVA LIMA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501331-4 ZELIA REGINA BENITES DUARTE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761946-1 ZENILDE PEDROSO FERNANDES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762131-1 ZENIR INOCENCIA BORGES LANGONE ROCHA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 141811-1 ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760247-1 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501643-4 ZILDA VITAL DE BARROS SILVA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761380-1 ZILMA ALVES DE SOUZA SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42841-1 ZULEIDE PENZO DOS SANTOS 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 2251-1 CLARICE DO NASCIMENTO DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760837-3 JOOSSANDRA CRUZ GONÇALVES MARIA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87531-1 IZAURA CLAUS RODRIGUES 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 1711-1 ODINES DUARTE CAMARGO 2014-2015 11/01/2016 - 09/02/2016 114768518-1 TALITA RAMOS ALMEIDA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 33081-1 VANDA VICENTE PORTO 2014-2015 18/01/2016 - 16/02/2016 114760080-1 VINICIUS FERREIRA BIAGI 2013-2014 11/01/2016 - 09/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 16071-1 ANA ROSE VIEIRA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114760214-1 CELSO ITSUO TARUMOTO 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 16331-1 DANIEL NERY 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114765362-4 DANIZETE CAPILE CUNHA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 47311-1 JORGE HAMILTON MARQUES TORRACA 2014-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 500693-2 MARCIA APARECIDA DE BRITO 2010-2011 04/01/2016 - 02/02/2016 90296-3 SOLIMAN MACHADO OLMEDO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114767087-4 WAINE PAULOVICH 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 33521-1 ANA NERIS RIBEIRO 2013-2014 07/01/2016 - 05/02/2016 19471-1 ARLENE LOPES DE ALMEIDA 2013-2014 18/01/2016 - 16/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760488-2 CAJETANO VERA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501341-4 EDIO FELIPE VALERIO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501341-6 EDIO FELIPE VALERIO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761105-2 EUNICE AEDO JERONIMO 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114768695-1 GEISE RODRIGUES NUNES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 143081-3 IONICE OLIVEIRA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 18581-1 MARIA SOUZA DE BRITO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 131181-1 MARLEY CRISANTO DE SOUZA LOPES 2014-2015 22/01/2016 - 20/02/2016 84101-1 VALDEIR DE OLIVEIRA AZEVEDO 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/1701/2015 - 30 ( TRINTA DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO GABINETE DO PREFEITO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 16121-1 ANTONIO FRANCO DE OLIVEIRA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114760081-1 CASSIO AMORIM SAYAO 2015-2016 18/01/2016 - 16/02/2016 114760235-1 EDIVANDO DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 18161-1 JOAO BOSCO FERREIRA VIDA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 44751-1 JOAQUIM ALEIXO SALES FILHO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS 23 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 114760427-1 JOSE MAURICIO PEREIRA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114760230-1 LUCIANO BEZERRA DE BARROS 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 89701-1 MARIA IZABEL DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 42261-1 NADIA RANZI 2013-2014 18/01/2016 - 16/02/2016 15351-1 RAIMUNDO MANOEL MOREIRA 2014-2015 18/01/2016 - 16/02/2016 44841-1 ROSANA FATIMA RAMOS GONCALVES 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762571-3 AUGUSTO CESAR DA SILVA SANTOS 2013-2014 11/01/2016 - 09/02/2016 87961-1 CLEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO DEVECCHI 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766607-2 MARIA CLAUDIA TEIXEIRA DA LUZ OLLE 2015-2016 04/01/2016 - 02/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760413-1 ANDREA LUIZA GUIRARDI PEREIRA 2015-2016 13/01/2016 - 11/02/2016 90529-1 CARMEN LUCIA ALVES MOTTA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765339-2 CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 89401-1 CLEUZA APARECIDA ROLA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114769716-1 CRISTIANE HANNA DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 2291-1 DARCI ANDRADE LEITE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760202-1 EDMIR DE SOUZA 2015-2016 16/01/2016 - 14/02/2016 82261-1 ELISA DE OLIVEIRA KUHN 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 2351-1 ELIZA DE SOUZA MORAES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761323-3 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 20631-1 JOAO FERREIRA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 133501-3 JOSE APARECIDO DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 28371-1 LEONICE ROSA ARAN 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 146221-3 LUIZ ALBERTO LIMA DE FRANCA 2015-2016 04/01/2016 - 02/02/2016 88871-1 LUZIA FARIAS BISERRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760762-5 MARCIO PRUDENCIANO ANGELICO 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 1471-1 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762061-1 MARIA HELENA DA SILVA COLMANS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88201-1 MARIA JUDITH MONTEIRO DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 153311-1 MARIA MADALENA BERNARDES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766714-2 MARILU DE FATIMA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763352-1 ROSEMEIRE GALINDO DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114768702-1 SEBASTIAO EDILSON BARBOSA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 154011-2 SELMA RAIDAN DE MORAIS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 85121-2 TERCIO AEDO DOS SANTOS 2014-2015 08/01/2016 - 06/02/2016 114760113-1 TEREZA YAHOI ITO 2015-2016 20/01/2016 - 18/02/2016 501732-2 VERA LUCIA DE SOUZA SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47751-1 ADEMAR CABRAL DE ARAUJO 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 47911-1 ALAIR TEIXEIRA RODRIGUES 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 89561-1 ANA APARECIDA DE ARAUJO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761079-1 CHAILLES MARIANO FERREIRA 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 44151-1 DIRCEU APARECIDO MARTINS ARBUES 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 114764165-1 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 84181-1 ELIAS FERREIRA DA SILVA 2014-2015 20/01/2016 - 18/02/2016 114761107-1 EVERALDO FERNANDES FERREIRA DE ALMEIDA 2013-2014 05/01/2016 - 03/02/2016 48151-1 ITAMAR DE JESUS PIRES 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 114764164-1 LEANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 47991-1 MARCOS CEZAR DA SILVA LEITE 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 44101-1 NILZELI SOARES DA SILVA 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 44121-1 ODAIR ALVES TEIXEIRA 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 44271-1 PAULO CEZAR ALVES BARROSO 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNIC DE CULTURA 47931-1 PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 47711-1 ROBERTO APARECIDO RAMOS 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 44311-1 SAMUEL VIEIRA DE LIMA 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ 2011-2012 05/01/2016 - 03/02/2016 84941-1 TULIO ROMEIRO ESPINDOLA 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 47631-1 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI 2012-2013 05/01/2016 - 03/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761035-1 ROGERIO LOURENCO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87641-1 ADOLFO RIBEIRO GARCIA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765836-1 ELAINNE MARIA ECHAGUE PERES PEREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 88801-1 EUDULIA DELGADO MEDEIROS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760395-1 VALDIR AMARAL DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765236-2 ANA LUCIA KUTTERT DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760406-1 AUGUSTO ROBERTO MARCHINI 2014-2015 07/01/2016 - 05/02/2016 20251-1 CLAUDIA ALESSANDRA GOMES DE SOUZA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114765945-1 CRISTIANE MENDES FERREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 20581-1 ELISEU ALOIS SCHNORR 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 46051-1 ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA CANAVARROS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767370-1 ELIAS DE PAULA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE AGRIC FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA SEC MUNIC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA 114762565-1 FABIO BARBOSA DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114767339-2 FERNANDA ARAUJO DE OLIVEIRA AZAMBUJA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760277-1 HENRIQUE JOSE DE SOUZA OLIVEIRA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 22331-1 SORAYA MAMEDE MIRANDA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766655-2 EDSON FERREIRA PEREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114767470-2 GILSON CORREIA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764739-4 NOZOR COUTO MORAIS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114768480-1 EDIMILSON LOPES E SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114767212-3 JURANDI ALMEIDA ARNAL 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114767127-3 LUIZ CLAUDIO ANDRADE FERREIRA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 88881-1 MARIA MARLI CAVALCANTE LEITE 2014-2015 18/01/2016 - 16/02/2016 114767924-1 NILSON DAMIAO DEMENCIANO 2013-2014 01/01/2016 - 30/01/2016 88991-1 RENATA PEREIRA TEIXEIRA 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 114761968-3 ROSIMEIREY PALACIO DO NASCIMENTO 2014-2015 01/01/2016 - 30/01/2016 114768491-1 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763499-2 HELAINE NONATO CAMILO 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114762689-3 THYAGO PIRES BRAGA E ALMEIDA 2014-2015 18/01/2016 - 16/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764254-1 ADRIANO CARVALHO LEITE 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 85191-1 AILTON KANAME NAKAMURA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766519-1 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114765087-3 ALINE MATHEUS COSTA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766005-1 AMILTON MARQUES DE FREITAS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86881-1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765350-4 ANA CLAUDIA VALENSUELA GONCALVES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87741-1 ANA LUCIA VICENTE FERREIRA DE MORAIS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 11361-1 ANACLETO BATISTA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764476-1 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501154-2 ANDRE BARBOSA VILELA 2015-2016 11/01/2016 - 09/02/2016 130431-3 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA 2013-2013 11/01/2016 - 09/02/2016 114762595-2 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 17701-1 ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 34061-1 ANTONIA DELVALLE MORINIGO 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 150401-3 APARECIDA MASUGOSSA TEIXEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502109-3 ARISTOTELINA MARIA DE SOUZA VITORINO 2015-2015 18/01/2016 - 16/02/2016 114760662-2 CARLA MICHELE IDZI VALENTIM 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86911-1 CAROLINA CHANFRIN SANCHES BICUDO 2013-2014 18/01/2016 - 16/02/2016 89831-1 CAROLINE DANTAS BELONI 2013-2014 11/01/2016 - 09/02/2016 87041-1 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 150641-3 CICERA DAGMAR FERREIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 83511-1 CIRLEI DOS ANJOS MARTINS BRAGA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114766450-1 CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 150391-3 CLAUDINEI DA CRUZ SANTOS 2015-2015 18/01/2016 - 16/02/2016 114766006-1 CLAUDOMIRO TOMAZ DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 155041-3 CLEIDE GONCALVES WENGRAT 2015-2015 18/01/2016 - 16/02/2016 114765842-3 CRISTIANO BATISTA DA CONCEICAO 2013-2014 18/01/2016 - 16/02/2016 114766482-1 DANIELA BITTENCOURT GRIPP DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS SEC MUNIC DE SAÚDE FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS 114760519-1 DANILO GALVAO DUARTE 2014-2015 26/01/2016 - 24/02/2016 501728-2 DENILCE APARECIDA SYROKA 2014-2015 05/01/2016 - 03/02/2016 114766428-2 DENISE DANTAS DE LIMA AKUCEVIKIUS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764390-3 DIRMA FRANCO ALVES JARA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 5121-1 DULCINERI APARECIDA BOSCO 2014-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 82431-1 EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA 2013-2014 02/01/2016 - 31/01/2016 131381-1 EDILANE OLIVEIRA SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766995-1 EDMARI GOMES DA SILVA 2014-2015 18/01/2016 - 16/02/2016 114760374-1 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 83991-1 EDUARDO DE OLIVEIRA GONCALVES 2014-2015 02/01/2016 - 31/01/2016 114764293-3 EDVETE DIAMANTE MOREIRA DE PAULA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114768910-1 ELAINE CARVALHO ALVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 500985-1 ELAINE SATSUKO FUZIKI YAMADA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114764290-3 ELENA SILVEIRA GOMES BASSO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 149251-3 ELENIR PEREIRA CUNHA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760424-2 ELENITA SUREKE ABILIO 2012-2013 04/01/2016 - 02/02/2016 114763661-1 ELIANA POLOTO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764227-1 ELIANE BARBOSA TOGOE 2014-2015 08/01/2016 - 06/02/2016 114760267-1 ELIANE COSTA GUIMARAES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765253-3 ELIANE MARINHO DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 83931-1 ELIAS MENDONCA DA SILVA 2014-2015 02/01/2016 - 31/01/2016 114763476-1 ELIASER AEDO DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501926-2 ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 130081-3 ELIZABETH SOUZA MACHADO DE OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 69561-1 ESTELA MARI DE FIGUEIREDO 2014-2015 18/01/2016 - 16/02/2016 149151-3 ESTER VIEIRA DE LIMA 2014-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766554-1 FELIPE DAUZACKER MARCELINO 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 84531-1 FLAVIO NUNES PEREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760456-1 FRANCISCO DOS SANTOS COSTA 2014-2015 15/01/2016 - 13/02/2016 24 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/12/1702/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 86751-1 GENESSI DAS CHAGAS E SILVA 2014-2015 25/01/2016 - 23/02/2016 114767205-1 GIMERSON SILVA RODRIGUES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762017-2 GUSTAVO ADOLFO GASPAROTTO HINDO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766711-1 IGO DA SILVA FERREIRA 2013-2014 01/01/2016 - 30/01/2016 114760841-2 IRIS DE OLIVEIRA GOMES 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114765818-3 IVANILDE FERNANDES PEREIRA DE SOUZA 2014-2015 15/01/2016 - 13/02/2016 501008-5 IVO JORGE BENITES 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501193-1 JALMIR DA SILVA FERREIRA JUNIOR 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 18151-1 JAMAL NASSER HADDAD 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 85381-2 JAMAL NASSER HADDAD 2011-2012 04/01/2016 - 02/02/2016 114763666-1 JAQUELINE ALBUQUERQUE COUTINHO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763000-1 JOANA ECHEVERRIA PORTA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 83741-1 JOAO FRANCISCO NASCIMENTO 2014-2015 01/01/2016 - 30/01/2016 18181-1 JOAO RAMAO RIBEIRO VIEGAS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114769483-1 JOCASTA COSTA DE PAULA MILHORANCA 2014-2015 11/01/2016 - 09/02/2016 114762648-1 JORGE ANTONIO GUSMAO 2014-2015 18/01/2016 - 16/02/2016 85101-1 JOSE FERNANDES NETO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760684-3 JOSE MARIO DIAS 2013-2014 11/01/2016 - 09/02/2016 114764209-1 JOSE OTHAWIO DUTRA 2014-2015 16/01/2016 - 14/02/2016 114760183-1 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN 2015-2016 16/01/2016 - 14/02/2016 114766492-1 KATIANE CARVALHO DA MATTA 2013-2014 01/01/2016 - 30/01/2016 114764308-3 KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766520-1 KEILLA GOMES BORGES 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 151551-3 LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA 2014-2014 18/01/2016 - 16/02/2016 18371-1 LOURDES VANINI DUTRA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114768185-1 LUA INDIANARA MELLO CAVALHEIROS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 1231-1 LUCIA HELENA COCA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114764282-1 LUCIA PEREIRA SZULCZEVSKI 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 2014-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114764444-1 LUCIANA DE LIMA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760533-3 LUCICLEIA GOMES PEREIRA 2014-2014 07/01/2016 - 05/02/2016 114761038-3 LUCIENE MELO DOS SANTOS 2014-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 82251-1 LUIZ CARLOS LOPES 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 2731-1 LUZIA OLIVEIRA PEREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765066-3 MARCIA DE PAULA VIEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762160-1 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114760411-1 MARCIA SELZLER 2015-2016 28/01/2016 - 26/02/2016 114766506-1 MARCIO MAGALHAES DA SILVA 2013-2014 02/01/2016 - 31/01/2016 114764391-3 MARCIO TAVARES JARA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760232-1 MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE 2014-2015 07/01/2016 - 05/02/2016 114760452-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762093-1 MARIA DE LOURDES ARTUZI 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 151301-3 MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114762091-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761051-1 MARILEIDE FERREIRA RAMOS DA SILVA 2013-2014 18/01/2016 - 16/02/2016 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA 2015-2016 19/01/2016 - 17/02/2016 114762079-1 MARILZA PEREIRA DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501139-1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 2014-2015 18/01/2016 - 16/02/2016 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 49011-1 MARIO DE ALMEIDA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114764257-3 MARISTELA DALANHOL 2014-2015 18/01/2016 - 16/02/2016 34491-1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 130071-3 MARLI CAETANO FRANCA DE DEUS 2014-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114765990-3 MARTA PEREIRA DE ALMEIDA 2014-2015 11/01/2016 - 09/02/2016 114762162-1 MAURIO RIBEIRO PEDROSO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 83301-1 MEIRES GONCALVES DA SILVA CARVALHO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761566-1 MICHELLE CRISTIANI DE OLIVEIRA PESSOA 2013-2014 07/01/2016 - 05/02/2016 114764277-3 NADJA MARIA LAURENTINO DE LIMA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114768343-2 NAUBER GIOLANDO MOREIRA 2013-2014 15/01/2016 - 13/02/2016 90396-1 NERCI DE CASTRO MATOS SILVA 2014-2015 11/01/2016 - 09/02/2016 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 18701-1 OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE 2015-2015 19/01/2016 - 17/02/2016 501049-4 OZANA YAMADA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501203-2 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 83371-1 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 150291-3 PATRICIA FELIXDE OLIVEIRA SANTOS 2014-2014 07/01/2016 - 05/02/2016 114764455-1 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763005-1 PEDRO RACZYNSKI 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763880-4 RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 29171-1 RITA DE CASSIA DA CRUZ DE OLIVEIRA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114764243-3 ROSICLEY FIRMINO MIRANDA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114760125-1 ROSILAINE ROBERTO SEVERINO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 129981-3 ROSILEI PEREIRA DOS SANTOS 2014-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 501078-5 ROSILENE MARQUES DA SILVA LIMA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 80031-4 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA 2015-2016 18/01/2016 - 16/02/2016 31901-1 SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO PRIMOCENA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114760341-1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANÇA LIMA 2014-2015 11/01/2016 - 09/02/2016 114762104-1 SANDRA SOTOMA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114763100-1 SILAS GARCIA LEITE JUNIOR 2013-2014 05/01/2016 - 03/02/2016 502122-3 SILVIA DIAS DE LIMA CAICARA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114765086-3 SIMONI PIRES DA SILVA 2014-2015 07/01/2016 - 05/02/2016 114767916-1 SOLAINE BRITO DA CRUZ 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO 2014-2015 18/01/2016 - 16/02/2016 114761002-3 SONIA DIAS RODRIGUES QUINTANA 2015-2015 11/01/2016 - 09/02/2016 19351-1 SONIA GOMES PAIS 2014-2015 18/01/2016 - 16/02/2016 114765054-3 SUELI BATISTA FLORES DA SILVA 2014-2015 18/01/2016 - 16/02/2016 114765029-3 SUZIDELIS MOREIRA RAMOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114765032-3 TANIA JACQUELINE DA SILVA 2014-2015 11/01/2016 - 09/02/2016 86011-1 TEREZA CIRELLI RODRIGUES 2014-2015 18/01/2016 - 16/02/2016 28211-4 VALERI JASON FURTADO 2015-2016 04/01/2016 - 02/02/2016 114763009-1 VALSIR CANELA CORREA 2013-2014 19/01/2016 - 17/02/2016 114761360-3 VANDA MARQUES DA SILVA 2014-2015 02/01/2016 - 31/01/2016 114761565-1 VANDERLEI FERREIRA DA ROCHA 2013-2014 01/01/2016 - 30/01/2016 69461-3 VANESSA NAOMI ENDO SILVA 2014-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 150541-3 VERA ODETE DE MORAIS MARQUES 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114761586-4 VERONICA JOSEFA VIEXINSKI 2014-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114760459-3 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 2015-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 34691-1 WALMIR BARBOSA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 129631-1 WALTER MACEDO FILHO 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114768347-2 WASHINGTON BORGES COSTA 2013-2014 04/01/2016 - 02/02/2016 114766502-1 WASHINGTON LIMA 2013-2014 14/01/2016 - 12/02/2016 114764247-2 WILSON ANTONIO SANTANA 2014-2015 07/01/2016 - 05/02/2016 114765498-2 WUENDEL DA SILVA SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 114766283-1 ZILDA APARECIDA BOMFIM 2013-2014 18/01/2016 - 16/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762011-1 ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO 2011-2012 04/01/2016 - 18/01/2016 114763273-1 ANDREIA DE ALMEIDA DA SILVA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114763273-1 ANDREIA DE ALMEIDA DA SILVA 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 114760315-1 ANTONIO POLIDO JUNIOR 2014-2015 12/01/2016 - 26/01/2016 401-1 CELSO MORAIS MARTINS 2013-2014 07/01/2016 - 21/01/2016 114764573-1 EDITE ALVES DE BRITO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114764593-3 JOAO AZAMBUJA 2014-2014 11/01/2016 - 25/01/2016 16861-1 JOSE CARLOS DEBOLETO 2012-2013 04/01/2016 - 18/01/2016 16861-1 JOSE CARLOS DEBOLETO 2013-2014 19/01/2016 - 02/02/2016 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 7731-1 MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO 2013-2014 28/12/2015 - 11/01/2016 32331-1 MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS 2014-2015 22/01/2016 - 05/02/2016 114763492-1 MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA 2014-2015 15/01/2016 - 29/01/2016 114766605-1 NILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 82321-1 PAULO HENRIQUE MATOS VIEIRA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 82321-1 PAULO HENRIQUE MATOS VIEIRA 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 20431-1 SOLANGE TUMELERO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 83001-1 TEREZINHA TORRACA BRANDAO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114766535-1 THALYTA CASTRO 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 45861-2 VALERIA BARBOSA VIEIRA BELLINASO 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47411-3 ADELSON DE MATOS ARAUJO FERREIRA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114767211-2 ALTAIR MATOS MASCARENHAS 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 149611-3 CARYNE CORREIA DA SILVA MATOS 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114765654-4 ELSIE HARUMI FUJINAKA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114768371-1 JANAINE LIBONATO GORDIN 2014-2015 22/01/2016 - 05/02/2016 114769686-1 MICHELLE VIEBRANTZ SILVEIRA VIEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 46251-1 ADILSON JOSEMAR PUHL 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 77501-1 ANTONIO MARCOS MARQUES 2014-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114760586-1 DANILO MARTINS MACIEL 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114768246-2 DIOGO D AMATO DE DEA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114765567-3 GILBERTO DA SILVA ARECO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 46161-1 HELIO DO NASCIMENTO 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 114768097-3 JANAINA GABRIELE PEREIRA VIEIRA 2014-2015 11/01/2016 - 25/01/2016 81731-1 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 83571-2 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114763276-1 KARLA DE ALMEIDA BATAGLIN 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114760959-2 KATIUSSIA GOMES DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114765825-2 KELLY CRISTIANE PAVAO FAGUNDES 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 114767115-1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA 2013-2014 15/01/2016 - 29/01/2016 90354-4 LEONARDO LOPES CARDOSO 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114768932-1 LUIS HENRIQUE LOPES DUTRA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 45841-1 MARCIO FORTINI 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 45841-1 MARCIO FORTINI 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 15081-1 OSNI JOAO SANTOS 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 15081-1 OSNI JOAO SANTOS 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 114768679-1 ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA 2013-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 30451-1 ROSANA TINATSU ONO 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 87081-1 RUTE RODRIGUES GONCALVES 2014-2015 11/01/2016 - 25/01/2016 114765726-1 TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114769708-1 TATIANE FORTES LOPES 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/1702/2015 - 15 ( QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 25 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763376-1 JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114763376-1 JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 44031-1 LUIZ SERGIO GABRIEL 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 131181-1 MARLEY CRISANTO DE SOUZA LOPES 2013-2014 07/01/2016 - 21/01/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 38891-1 ALVARO MARCOS ALTOMAR 2013-2014 05/01/2016 - 19/01/2016 82211-1 ANDREA SIPPERT ARAUJO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 13621-1 JOSE ANTONIO HARTMANN 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114764822-2 ODIMAR ASSIS FREITAS 2013-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 15491-1 ROZILENE BERTIPAGLIA GIMENES FERREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767360-1 CARLOS FABIO SELHORST DOS SANTOS 2013-2014 11/01/2016 - 25/01/2016 114767360-1 CARLOS FABIO SELHORST DOS SANTOS 2014-2015 26/01/2016 - 09/02/2016 114767363-3 WILSON VIEIRA DE LIMA 2014-2015 11/01/2016 - 25/01/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763577-3 ANA SILVIA BOTARELI CESAR 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114760226-1 ANGELA MARIA BARBOSA LIMA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114762936-2 AURELIA CAROLINA DE ANDRADE SIQUEIRA BUENO 2013-2014 22/01/2016 - 05/02/2016 90145-1 BENONI GONCALVES TEIXEIRA JUNIOR 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114769807-1 CLAUDENIR SOARES DE SOUZA 2015-2016 18/01/2016 - 01/02/2016 143121-1 CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114766298-1 EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114766298-1 EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA 2015-2016 19/01/2016 - 02/02/2016 114766958-1 EKELIS CRIS PIRES SALES 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114766958-1 EKELIS CRIS PIRES SALES 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 80441-2 ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 114768167-2 ISMAEL SANCHES PRATES 2015-2016 05/01/2016 - 19/01/2016 114760193-1 IVONEIDE MESSIAS DA CRUZ 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114762621-2 JOZIANE VILELA RODRIGUES 2014-2015 11/01/2016 - 25/01/2016 114763503-2 JULIANA CAETANO RODRIGUES 2015-2016 18/01/2016 - 01/02/2016 114762622-2 KARINA BASTIANI RODRIGUES 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114760001-1 KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS 2014-2015 11/01/2016 - 25/01/2016 501756-2 LEDI FERLA 2012-2013 04/01/2016 - 18/01/2016 86811-1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114765996-2 MARIA FATIMA DOS SANTOS EBERHART 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 28711-1 MARIA JOSELITA ALVES DA SILVA 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 82241-1 MARINALVA DE MORAES BORGES 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114767494-3 NORBERTO MELGAREJO DE MATTOS 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 140521-5 PRISCILA RIBAS TERRA 2014-2015 20/01/2016 - 03/02/2016 501768-3 ROMI APARECIDA ROTERMEL GRANDO 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43841-1 DIVALDO MACHADO DE MENEZES 2013-2014 05/01/2016 - 19/01/2016 48201-1 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI 2012-2013 20/01/2016 - 03/02/2016 43931-1 IVONETE DA SILVA 2014-2015 06/01/2016 - 20/01/2016 43951-1 JOAO VICENTE CHENCAREK 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 44301-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS DEMENEK 2014-2015 11/01/2016 - 25/01/2016 47961-1 ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR 2013-2014 05/01/2016 - 19/01/2016 44211-1 VANDERLY PEDRO DE LIMA 2014-2015 20/01/2016 - 03/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761197-3 PAULO SERGIO DE SOUZA COSTA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114760715-1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765699-3 ELCIO MINORU TANIZAKI 2013-2014 11/01/2016 - 25/01/2016 GABINETE DO PREFEITO SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS SEC MUNIC DE CULTURA SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS SEC MUNIC DE AGRIC FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA SEC MUNIC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763537-3 ANA MARIA BARBOZA MEYRELLES PRADO 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 500852-2 CLAUDIO MATOS LEITE 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 500852-2 CLAUDIO MATOS LEITE 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 114766630-2 DELIA CRISTINA IBARROLA DOS SANTOS 2013-2014 25/01/2016 - 08/02/2016 114767838-2 DONARIA ANASTACIO PEREIRA 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 114766634-2 EMERSON RICARDO KINTSCHEV 2013-2014 14/01/2016 - 28/01/2016 500878-1 JOSE ROBERTO BARBOSA 2012-2013 04/01/2016 - 18/01/2016 290013-2 LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 71131-2 REGINALDO PEREIRA DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 500755-1 SILVIO DA SILVA DIAS 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114767464-2 WILLIAN BURIN DA CRUZ 2013-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763464-1 CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114762525-4 EDUARDO LOSS CENCI 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 114768384-1 HOMERO SARTORI PROENÇA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114768452-1 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114765084-5 PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114764812-3 TALYTA DA SILVA PAIVA MOREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 82771-1 LUCIMARA DA SILVA STROPPA 2013-2014 03/01/2016 - 17/01/2016 114768493-1 MAICON DOUGLAS DA SILVA 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 114768473-1 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114768513-1 SIGUIMAR GONÇALVES 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768252-1 ANDREIA ROSANA DE LIMA SOUZA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114760681-1 DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114766948-2 DIRCE PRESCINATO MIRANDA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114768363-1 JOYCE AZAMBUJA DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS SEC MUNIC DE FAZENDA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 74071-1 ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVÃO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114766870-1 ADRIANA GIANONI MONZANI ALVES 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114763420-1 ALINE SILVA BATISTA LOPES 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114766682-2 ALVARO LUIS HESSE 2013-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 88281-1 ANTONIA APARECIDA SILVA EGIDIO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 501212-4 CELIA MARQUES GARCIA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 45851-5 CLARISSE JACINTO DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 82761-1 EDILENE ALVES DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114760393-1 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 2015-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 80261-1 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 2015-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114762381-1 JULIANA DAYANA MEDINA SANTOS 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 501242-6 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 33581-1 MARLUCI DE ALMEIDA 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 81071-1 ORLANDO MARTINS FLORES 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 82781-1 SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 114761910-5 SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA 2015-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 87731-1 SONIA VIRGINIA FERREIRA SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114761558-1 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 2013-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 90420-1 ADELAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 88921-1 ADRIANA DE MATOS MONTEIRO BERWING 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 502034-3 ADRIANA MACENA BRITO ALVES 2015-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 500974-2 ALCINO MOURA ORNEVO 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 150481-3 ALDENICE MARIA DA SILVA FILHO 2014-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 90436-1 ALEXANDRA OSSHIRO 2013-2014 22/01/2016 - 05/02/2016 87461-1 ALICE HELENA MARQUES 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 502063-1 ALYNE DE JESUS DA SILVA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 502016-1 ANA CLAUDIA VERLINDO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 85251-1 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114760369-2 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA 2012-2013 04/01/2016 - 18/01/2016 114760369-2 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA 2013-2014 19/01/2016 - 02/02/2016 114766974-1 ANA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 32601-1 ANA MUHL 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 130481-2 ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS 2014-2015 02/01/2016 - 16/01/2016 114761641-2 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 32731-1 ANDRE BASSIL FIORAVANTI 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 501947-1 ANDRE LUIS FREITAS TETILA 2014-2015 05/01/2016 - 19/01/2016 119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 114760982-3 ANDREIA FERREIRA PRATES 2015-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 501973-1 ANDREIA PERES SOBRINHO 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 114766522-1 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114760211-1 ANGELA ODETE LOZANO DE AZAMBUJA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114760177-1 ANTONIA CLAUDIA DA SILVA DE MATOS OLIVEI 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 3991-1 ANTONIO BOSCO JUNIOR 2013-2014 20/01/2016 - 03/02/2016 67581-1 ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114761773-2 ANTONIO CARLOS GASPAROTTO HINDO 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114761773-2 ANTONIO CARLOS GASPAROTTO HINDO 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 67591-1 ANTONIO CARLOS MONTEIRO 2012-2013 04/01/2016 - 18/01/2016 67591-1 ANTONIO CARLOS MONTEIRO 2013-2014 19/01/2016 - 02/02/2016 114769714-1 ANTONIO FLAVIO BICHOFE 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114768428-1 ARIEL COLLA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114760543-3 ARLEONE DA SILVA GOMES 2015-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114763295-2 CARLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 85291-1 CARLISE MICHEL PIRES 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 85281-1 CARLOS ALBERTO REGGIANI 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 71751-1 CARMELINA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114761232-2 CARMEN LUCIA DE ALMEIDA SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114765094-3 CELIA FERREIRA DA COSTA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114760976-3 CELIA FERREIRA DOS REIS VALENTE 2015-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 501949-1 CELIA MARIA VALERIO MOTTA NUNES 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 82631-1 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 86691-1 CICERA ALVES MARTINS 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114769538-1 CICERO GOMES DE SOUZA 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 114760164-1 CINTIA DE CARVALHO E CARVALHO FEITOSA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE SAÚDE 114766302-1 CINTIA DE SOUZA NETO 2013-2014 10/01/2016 - 24/01/2016 114766302-1 CINTIA DE SOUZA NETO 2014-2015 25/01/2016 - 08/02/2016 114760205-1 CLARICE ANTUNES DE LIMA 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 500946-1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 114760690-1 CLAUDIR MOISES DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114760286-1 CLEONICE GONCALVES SOBRINHO 2015-2016 27/01/2016 - 10/02/2016 86921-2 CLEONICE VIEIRA RODRIGUES ANDRADE 2014-2015 11/01/2016 - 25/01/2016 34641-1 CLOTILDES NETTO DE OLIVEIRA SANTOS 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114761653-4 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA DIAS 2015-2015 15/01/2016 - 29/01/2016 116181-1 CRISTIANE MARIA CERVEIRA MARTINS 2014-2015 15/01/2016 - 29/01/2016 114764180-1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114763414-1 CRISTIANE SANCHES SISTO 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114763414-1 CRISTIANE SANCHES SISTO 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 85361-1 CRISTINA CONCEICAO FERREIRA S. DE CASTRO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114764181-1 DANIELE ZANCO DA SILVA 2014-2015 12/01/2016 - 26/01/2016 143011-2 DELIA CUSTODIO LOPES 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 500931-2 DENIZE CORDOBA MENDONCA REGINALDO 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114762279-2 DEVANILDO DE SOUZA SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114761315-3 DIRCE DA SILVA OLIVEIRA DELGADO MARQUES 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 114764218-1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 2014-2015 20/01/2016 - 03/02/2016 48451-3 EDINA GUEDES CORREA 2014-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 114765591-3 EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114766521-1 EDINEIA MARQUES MELO GARCIA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 26071-1 EDSON HIROSHI MURAKI 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114762417-2 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 500975-2 EDVALDO DE MELO MOREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 83471-1 EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES 2013-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 5281-1 ELAINE BEATRIZ LOSCH ABAID 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 501152-2 ELAINE CANATO VIEIRA ROCHA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 75681-3 ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA 2015-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114764439-1 ELIANE LOPES ESPINOLA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 501972-1 ELIANE MELO DOS SANTOS GARCIA 2014-2015 22/01/2016 - 05/02/2016 501180-1 ELIANE OSSHIRO 2014-2015 22/01/2016 - 05/02/2016 143851-3 ELIAS ABUJABRA MEREGE NETO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114761222-2 ELIAS GOMES SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 85301-1 ELINELSON JOSE LIMBERTI 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 26 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 114762118-1 ELIS REGINA LOCATTE MEDEIROS 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 2014-2015 20/01/2016 - 03/02/2016 90418-2 ELIZABETE DE SOUZA CARVALHO LOPES 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 500959-2 ELIZABETH PEREIRA NETO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 2014-2015 22/01/2016 - 05/02/2016 130941-2 ELIZANDRA AREVALO MARQUES 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 500965-2 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 85241-1 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA 2013-2014 11/01/2016 - 25/01/2016 83501-1 ELZA MORAIS VIEIRA 2014-2015 22/01/2016 - 05/02/2016 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114766518-1 ENOIR ALVES DE SOUZA GAIA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 500921-2 EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA ARAUJO 2015-2016 11/01/2016 - 25/01/2016 87611-2 ESTELA MARI FERREIRA 2013-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 114762010-2 ETHIENE LEITE HINDO 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114762010-2 ETHIENE LEITE HINDO 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 501153-2 EVELYN MELO DA CUNHA 2014-2015 08/01/2016 - 22/01/2016 114760215-1 EZEQUIEL BARBOSA ALVES 2014-2015 01/01/2016 - 15/01/2016 114760148-1 FABIANA ALMEIDA FAKER 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 114765088-3 FABIANA ZANAIGHI ORTEGA BERGONZI 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114764186-1 FABIANE DE SOUZA CANTIDIO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114760360-1 FABIANE MULLER DEZAN 2013-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 85161-1 FABIANE MULLER DEZAN 2013-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 114769539-1 FABIO JOSE JUDACEWSKI 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 150411-3 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA 2014-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114769667-1 FELIPE SOARES DE ALMEIDA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 82591-1 FERNANDA BRASERO SAMPAIO 2013-2014 19/01/2016 - 02/02/2016 114761613-4 FERNANDA GOIS MESSIAS SILVA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 502060-1 FERNANDO CESAR MOREIRA BASTOS 2013-2014 25/01/2016 - 08/02/2016 17971-1 FERNANDO JORGE DA SILVA 2015-2016 04/01/2016 - 18/01/2016 114761650-1 FLAVIA PATUSSI CORREIA SACCHI 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114760199-1 FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS 2015-2016 19/01/2016 - 02/02/2016 114766539-1 FLAVIO BELGARA CRISTALDO 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114760529-3 GENI DA SILVA FREITAS CRUZ 2015-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 18041-1 GEOVANI CAETANO VIEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 501958-2 GEOVANI CAETANO VIEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 85111-1 GERSON SANTIAGO SALES 2014-2015 02/01/2016 - 16/01/2016 114760463-5 GILDA MARCELINA DE OLIVEIRA MASCARIN 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 114763678-2 GILVAN RODRIGUES DA SILVA 2014-2015 10/01/2016 - 24/01/2016 114760158-1 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 2015-2016 20/01/2016 - 03/02/2016 76121-1 GLAUCIA FERREIRA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 501942-1 GRACE REITER CHEDID 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 114764303-3 HELITON MATOS ALVES 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 501019-5 HEVANILDE ORTEGA SANCHES 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 129281-1 HEVILA CRISTHINA LOPES BRAGA SADER 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114763475-1 HINCO RODRIGO DE PAULA 2013-2014 07/01/2016 - 21/01/2016 131461-1 ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ 2013-2014 19/01/2016 - 02/02/2016 501172-1 INEZ YOSHIKO KAYANO 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 130741-1 IRACI FRISKE 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 86331-2 IRANETE SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 150901-3 IRENE DE SA SILVA 2014-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 34261-1 IVETE PAULA NOZU 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114760291-1 IVONETE FERNANDES DOS SANTOS SANCHES 2013-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 114762115-1 IZABEL DOS REIS GOMES 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 921-1 IZALTINA FATIMA DE SOUZA HARTMANN 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 21161-1 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 501936-2 JAIR DE JESUS ALVES 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114764201-1 JAMILE IAN AZAMBUJA DE SOUZA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114762098-1 JANAINA PAULINO SIQUEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 501945-2 JORGE MASSASHIGUE KAKU 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 150691-3 JOSEFA MARIA DUARTE VICENTE 2014-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114765059-3 JUCIANE PAULINO SIQUEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 151201-3 JUDITE MEDEIROS DA SILVA MARIN 2015-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114761005-3 JULEIDE TODESCATO CAVALHEIRO 2014-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 114767053-1 JULIANA CLAUDIA CONTE 2012-2013 04/01/2016 - 18/01/2016 81721-1 JULIANA DA SILVA CIRIACO 2014-2015 01/01/2016 - 15/01/2016 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA 2014-2015 15/01/2016 - 29/01/2016 114766543-1 JUNIOR CEZAR SANTOS DA SILVA 2013-2014 05/01/2016 - 19/01/2016 114766543-1 JUNIOR CEZAR SANTOS DA SILVA 2014-2015 20/01/2016 - 03/02/2016 30241-1 JUSSARA THRONICKE RIBEIRO PULGA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 129131-1 KAREN LETICIA TARASIUK 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 90421-2 KAREN LETICIA TARASIUK 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 114761582-1 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114765912-1 KARINE SAKAE YAMANARI DE MELO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114764326-1 LEANDRO RECH PRETTO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 89841-1 LEIA SOUZA PEREIRA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114763036-2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 2013-2014 19/01/2016 - 02/02/2016 114764178-1 LILIAN DE SOUZA TAVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 7011-1 LOURDES EDINA LANCONI MILANESI 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114760236-1 LUCELIA FLORENTIM DOS SANTOS 2014-2015 16/01/2016 - 30/01/2016 88431-1 LUCI ECLEIA FLORES MACHADO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 114765035-4 LUCIMAR COSTA DA PAIXAO DINIZ 2012-2013 04/01/2016 - 18/01/2016 24081-1 LUIZ MACHADO DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 1311-2 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114768919-1 LUZ MILA PARRA MONROY SALGADO 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114768919-1 LUZ MILA PARRA MONROY SALGADO 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 114764184-1 LUZIMEIRE DOS SANTOS TEIXEIRA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114768714-1 MAIRA BRAGA BARBOSA 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 90398-1 MARCELE DE SOUZA SANCHES 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 500984-2 MARCELINO TADASHI AKIMURA 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 85221-1 MARCELINO TADASHI AKIMURA 2013-2014 19/01/2016 - 02/02/2016 502055-5 MARCELO DELESSANDRO VIANA DE CARVALHO 2013-2014 06/01/2016 - 20/01/2016 501050-4 MARCELO DOS SANTOS SILVA 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 500930-2 MARCIA ADRIANA FOKURA FERNANDES DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 18431-1 MARCIA APARECIDA PASQUARELLI 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 501204-1 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114767027-1 MARCIA REGINA SOLTOSKY FRANTZ 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114766015-1 MARCOS GERALDO DOS SANTOS GODOY 2014-2015 08/01/2016 - 22/01/2016 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114764110-2 MARGARETE RAMOS DO AMARAL FLORES 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114761864-2 MARIA AGDA BENITES GONÇALVES MACHADO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 501796-3 MARIA APARECIDA CARLONE HORBACH 2015-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 32541-1 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES 2012-2013 04/01/2016 - 18/01/2016 114763344-1 MARIA CASSIA DA SILVA RAMALHO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 31661-1 MARIA CONCEICAO BRAGA DA SILVA 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 88941-1 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 2831-1 MARIA DE LOURDES 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 32641-1 MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 130271-3 MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES 2015-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 151211-3 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 2015-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114766063-3 MARIA MARTA CAPUANO LONDERO 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 87471-1 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 78841-3 MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS 2014-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 114765012-1 MARIA ROSIANE ALVES 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 82441-1 MARIA VITORIA DE OLIVEIRA BISPO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 32711-1 MARILZA CAZARIN VIEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 18621-1 MARIO LUIZ PICCININI 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 18621-1 MARIO LUIZ PICCININI 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 114762783-2 MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 32371-1 MARLENE COSTA DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114760392-1 MARLENE RODRIGUES PRATES 2014-2015 20/01/2016 - 03/02/2016 114765916-3 MARLEY DE ASSIS MATOS NASCIMENTO 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114765916-3 MARLEY DE ASSIS MATOS NASCIMENTO 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 501961-2 MARTA TENORIO BARROS CORREA 2013-2014 25/01/2016 - 08/02/2016 114761958-1 MAURO FERREIRA RAMOS 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 90471-1 MEIRE CRISTINA SOARES 2014-2015 25/01/2016 - 08/02/2016 114767542-2 MELISSA MARTINS FERNANDES 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114769378-1 MICHELLI BORTOLOTI MINHOS 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 82961-1 MICHELY DE MATOS VILLALBA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 90435-1 MILENE SANT"ANA BAPTISTA SUSZEK 2013-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 114762161-1 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA ALVES 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 114766541-1 NAGELA RIBEIRO PETELIN 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 114760097-1 NAIR MENEZES DE SANTANA NASCIMENTO 2014-2015 15/01/2016 - 29/01/2016 114767219-3 NEILA DANIELLA ARAUJO SIQUEIRA 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 34551-2 NEUSA MARIA SIMON 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114760399-1 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 33411-1 NEZIAS AEDO DOS SANTOS 2013-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 500926-1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ 2015-2016 20/01/2016 - 03/02/2016 9211-1 NILZA DA SILVA SANTOS 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 500941-1 NOEMIA KEIKO IIYAMA KAKU 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114761753-3 ODILON FERREIRA DE MORAES NETO 2014-2015 15/01/2016 - 29/01/2016 22941-1 PATRICIA AMARAL 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 22941-2 PATRICIA AMARAL 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 501954-1 PATRICIA ROSSALES PIASSAROLO 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 501954-1 PATRICIA ROSSALES PIASSAROLO 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 114764230-1 PAULO CESAR DA SILVA GOMES 2013-2014 16/01/2016 - 30/01/2016 81931-1 PAULO SERGIO QUEIROS SOBRINHO 2014-2015 01/01/2016 - 15/01/2016 114763431-2 PRISCILLA SAYURI AKAHOSHI DOMINGUES 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114763411-1 RAFAEL DORNELAS DE FARIA 2013-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 114762240-6 REGIANE ALVES DA SILVA 2013-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 114760117-1 REGINA SATURNINO DA SILVA 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 129951-3 REGINALDO ARGUELO 2014-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 73351-1 RENATA GRADELA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENCO 2012-2013 04/01/2016 - 18/01/2016 114762066-2 RICARDO ROSINSKI GUIRELLI 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 501976-1 RODRIGO DELGADO MARQUES 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114766282-3 RODRIGO RUBERT STEFANELLO 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114760522-1 ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA 2012-2013 04/01/2016 - 18/01/2016 114760522-1 ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA 2013-2014 19/01/2016 - 02/02/2016 501956-1 RONALDO MARQUES SOBRINHO 2013-2014 05/01/2016 - 19/01/2016 130231-3 ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR 2013-2013 18/01/2016 - 01/02/2016 21201-1 ROSANA SANCHES NAKAYAMA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 124091-1 ROSELEI DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114760891-3 ROSELI DA SILVA SOBRINHO 2015-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 90401-1 ROSILEI PINHEIRO DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114764188-1 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114764255-3 ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114761822-1 ROZANGELA DA SILVA DOS SANTOS MONTEIRO 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114764250-3 SANDRA APARECIDA DA COSTA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114764223-1 SANDRA DE SOUZA RODRIGUES 2013-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 501027-5 SANDRA REGINA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 9961-1 SANDRA REGINA FERNANDES DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 32821-1 SANDRA REGINA IMADA AKIMURA 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 142801-3 SARA NOGUEIRA NASCIMENTO 2015-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114768224-1 SEBASTIAO NOGUEIRA FARIA 2014-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114761244-4 SELMA DA CONCEICAO NOGUEIRA DA SILVA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 502022-1 SERGIO CORDEIRO SANCHES 2013-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 85971-1 SERGIO HIROSHI NAKAMURA 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114761398-3 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA 2014-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 501975-1 SILVANIA SILVA DE LIMA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 18911-1 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114760115-1 SILVIA FERREIRA DE ARAUJO 2015-2016 18/01/2016 - 01/02/2016 114767535-1 SIMONE GOMES ALVES DOS SANTOS 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 151121-3 SOLANGE MACHADO DE MENEZES PEREIRA 2014-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 114765039-1 SONIA DA SILVA DE LIMA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 29671-3 SONIA GIMENES MARRA 2012-2013 19/01/2016 - 02/02/2016 86581-1 SONIA MARIA DE MATOS 2013-2014 18/01/2016 - 01/02/2016 75561-3 SONIA PERUCI DOS SANTOS LIMA 2015-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 114760937-2 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS 2014-2015 11/01/2016 - 25/01/2016 502054-1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114764395-1 TAILCE CRISTINA DA SILVA 2013-2014 22/01/2016 - 05/02/2016 500942-2 TANIA DA TRINDADE VISCARDI 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 114764281-3 TATIANA MELLO DE OLIVEIRA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 501937-1 TATIANE ICASSATTI DA SILVA CALIXTO 2013-2014 11/01/2016 - 25/01/2016 501937-1 TATIANE ICASSATTI DA SILVA CALIXTO 2014-2015 26/01/2016 - 09/02/2016 114763350-1 TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER 2013-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 76901-1 VAGUINER MEIRELLES DA SILVA 2014-2015 11/01/2016 - 25/01/2016 114760278-1 VALDIRENE LACERDA ROCHA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 83541-1 VALERIA ALVES DE CARVALHO 2014-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 114766304-1 VALERIA DE LIMA 2013-2014 16/01/2016 - 30/01/2016 114762184-1 VANESSA ROBERTA DE SOUZA 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114760106-1 VANUSA DA SILVA 2013-2014 22/01/2016 - 05/02/2016 34501-1 VERA ASSUNCAO ALVARES RIBEIRO 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 2014-2014 04/01/2016 - 18/01/2016 151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 2015-2015 19/01/2016 - 02/02/2016 7500633-6 VILEI MARTINS 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 114766792-2 VILI SCHULZ 2014-2015 18/01/2016 - 01/02/2016 114762266-2 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION 2014-2015 04/01/2016 - 18/01/2016 130161-3 ZENILDA VITOR ZAGOLINO FONSECA 2014-2015 10/01/2016 - 24/01/2016 27 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/12/1703/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1726/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1727/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1771/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1772/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo da Resolução nº.Cd/12/1772/15/SEMAD Matrícula Servidor Origem Destino Resolução nº. Ldf/11/1776/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de outubro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER a Servidora Pública Municipal MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS, matrícula funcional 8661-1 e 7926-1, Profissional do Magistério Municipal, para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal deAdministração (SEMAD), pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 411/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA, matrícula funcional nº “114765339-2” ocupante do cargo efetivo de Gestor de Ações Institucionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora ANTONIA MARIA DA SILVA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 408/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUQUE FERNANDES PEREIRA, matrícula funcional nº “114762075-2”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora JANIA FERNANDA FERNANDES DOSANJOS, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016,emconformidade com o Ofício nº 416/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com oOfício nº 420/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015). 21931-1 BEATRIZDASILVAVIEGASPAES SEMAD TRE 401-1 CELSOMORAISMARTINS SEMAD TRE João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ALINE MATHEUS COSTA, matrícula nº. “114765087”, ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/11/2015 a 27/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 15 de dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760287-1 ERICK MARCIUS ANELI 2014-2015 04/01/2016 - 23/01/2016 501128-5 VALTRUDES DA SILVA MARTINS 2013-2014 04/01/2016 - 23/01/2016 SEC MUNIC DE SAÚDE ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/1703/2015 - 20 ( VINTE DIAS) 28 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/12/1777 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/11/1778/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/12/1779/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Ldf/11/1780/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/1781 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/1782/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDNA APARECIDA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114762913” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal JACKSON VIEIRA DA ROSA, matrícula funcional nº. “114764240” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDEIII, lotado na Secretaria Municipal de SECMUNDESAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal SEBASTIANA MONTEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114760580-1”, ocupante do cargo deAUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO (SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: SEBASTIANAMONTEIRODASILVAMACHADO Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de Dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS, matrícula nº. “114760643-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/11/2015 a 18/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 15 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalROSAMARIAROMEIRODE LIMA, matrícula funcional nº. “114769395-1 e 114769395-2” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Dionisia Alves, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIANE REGINA DIAS, matrícula funcional nº. “114760626” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED 8 () dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Dalva Nogueira Primo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que, por meio doADENDO N.º 1 efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, bem como, noTermo de Referência (Anexo III do edital), relativo ao Processo n.º 500/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIA DESTA MUNICIPALIDADE”. A alteração efetuada visa atender determinação da Secretaria Municipal de Educação, conforme Comunicação Interna (C.I. n.º 1.382/2015), inserida no respectivo processo licitatório. Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (23/12/2015). O Adendo com a alteração efetuada, está disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2015. LICITAÇÕES 29 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 324/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 326/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 328/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 330/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Isototal Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2015. OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos, utensílios e material médico hospitalar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 10.302.15. –Atenção de Média eAlta Compl.Ambe Hosp, Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliários – Unidade Especializada 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.076,00 (oito mil e setenta e seis reais). DATADEASSINATURA: 03 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Danimed Comercial Hospitalar – Eireli – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2015. OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos, utensílios e material médico hospitalar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 10.302.15. –Atenção de Média eAlta Compl.Ambe Hosp, Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliários – Unidade Especializada 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 4.202,00 (quatro mil duzentos e dois reais). DATADEASSINATURA: 03 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Jaraguá Mercantil Ltda –ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2015. OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos, utensílios e material médico hospitalar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 10.302.15. –Atenção de Média eAlta Compl.Ambe Hosp, Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliários – Unidade Especializada 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 03 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Plasmedic - Comércio de Materiais para Uso Médico e Laboratorial Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2015. OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos, utensílios e material médico hospitalar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 10.302.15. –Atenção de Média eAlta Compl.Ambe Hosp, Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliários – Unidade Especializada 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.463,15 (oito mil quatrocentos e sessenta e três reais e quinze centavos). DATADEASSINATURA: 03 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N.º 005/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 1.528, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 300/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONCESSÃO ONEROSA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE ABRANGE O GERENCIAMENTO, ORGANIZAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como vencedora a proponente EXPLORA PARTICIPAÇÕES EM TECNOLOGIA E SISTEMADAINFORMAÇÃOLTDA. Dourados-MS, 27 de novembro de 2015. EXTRATOS 30 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 331/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 333/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Pollo Hospitalar Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2015. OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos, utensílios e material médico hospitalar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 10.302.15. –Atenção de Média eAlta Compl.Ambe Hosp, Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliários – Unidade Especializada 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.402,40 (cinco mil quatrocentos e dois reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 03 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Renova Produtos e Equipamentos Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2015. OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos, utensílios e material médico hospitalar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 10.302.15. –Atenção de Média eAlta Compl.Ambe Hosp, Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliários – Unidade Especializada 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 6.683,00 (seis mil seiscentos e oitenta e três reais). DATADEASSINATURA: 03 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER ao Empregado Público Férias Regulamentares, conforme tabela desta Portaria,Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidosem07/12/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 098/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 que Concede acréscimo de Gratificação Especial de Função de Chefia de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento base à empregada concursada, oriunda do Concurso Publico da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, LAURA RAFAELA MONTEIRO DEALMEIDAconforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de Chefia de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, LAURARAFAELAMONTEIRO DEALMEIDAconformeArt. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/12/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. PORTARIA Nº 126/FUNSAUD/2015 de 14 de Dezembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 128/FUNSAUD/2015 de 16 de Dezembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD Matricula Nome Admissão Aquisição Período de Gozo 4.031.001 Jean Carlos de Andrade Carneiro 01/09/2014 01/09/2014 à 01/09/2015 04/01/2015 à 18/01/2015 7.076.001 José Roberto Barbosa 01/06/2015 14/11/2012 à 13/11/2013 04/01/2016 à 18/01/2016 1.003.001 Odair Alves Falcão 25/05/2014 25/05/2014 à 25/05/2015 04/01/2016 à 18/01/2016 4.058.001 Rodinéia Alves de Souza 01/09/2014 01/08/2014 à 01/08/2015 28/12/2015 à 11/01/2015 5.037.001 Vanessa Taise Gonçalves Ribeiro 25/11/2015 25/11/2014 à 24/11/2015 07/12/2015 à 05/01/2015 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 10.646-1 Transporte Escolar 13/11/2015 52.777,99 Governo Federal 12.020-0 Merenda Escolar 13/11/2015 339.366,00 Governo Federal 16.042-3 Custeio Bolsa Família 23/11/2015 24.316,52 GovernoFederal 16.042-3 Custeio Bolsa Família 15/12/2015 188.740,86 Governo Federal 17.784-9 FMASPACII 26/10/2015 6.500,00 Governo Federal 43.572-4 Salário Educação 19/11/2015 410.145,77 Governo Federal 21.922-3 FIS-ASS SOC 13/11/2015 193.693,50 TOTAL 1.215.540,64 Dourados, 15/12/2015 31 EXTRATO CONTRATO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; JAISONCOUTINHO-ME,CNPJ N.º 11.103.343/0001-06 OBJETO: Contratação de empresa para locação e cessão de software via web, para prestação de serviços de controle do Legislativo e serviço de digitação e consolidação de leis com software via web com tecnologia móbile (sistemas operacionais (android e ios)), com serviços de conversão de dados, instalação, configuração e treinamento, incluindo suporte técnico e atualização de licenças conforme memorial descritivo, sob o regime de empreitada global, a serem executados no prédio da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 016/2015, 15 de Dezembro de 2015. VALOR: R$ 119.640,00 (cento e dezenove mil seiscentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 15 de Dezembro de 2015 a 14 de Dezembro 2016. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108 – Coordenação das Atividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 018/2015,Tomada de Preço 001/2015 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATO CONTRATO BALANCETE FINANCEIRO 32 ANEXO 11 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 33 ANEXO 11 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 ATA - PREVID Ata nº. 022/2015/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. AdemirMartinez Sanches Presidente José Ferreira Lopes Filho Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, José Ferreira Lopes Filho e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2015 publicada no Diário Oficial Nº 3.910 de 12/02/15, tendo como presidente o primeiro declinado. Os presentes avaliaram o processo nº 022/2015 de Dispensa de Licitação nº. 014/2015/PREVID, que possui como objeto a contratação de empresa fornecedora de material de expediente, para atender das necessidades do PreviD. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresaMSREFRIGERAÇÃO – EIRELI – ME, CNPJ Nº 20.829.041/0001-00, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, quatorze de dezembro de 2015. Membros: TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.007/2015/PREVID Rafael Dornelas de Faria Diretor Presidente em Substituição Legal TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 013/2015/PREVID Rafael Dornelas de Faria Diretor Presidente em Substituição Legal O Diretor Presidente Substituto Legal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, objeto pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul –ADIMP-MS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos servidores do Município de Dourados- PreviD. Dourados/MS, 15 de dezembro de 2015. ODiretor Presidenteemsubstituição legal, Sr. Rafael Dornelas de Faria, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação nº. 021/2015, Dispensa de Licitação n°. 013/2015 cujo objeto é a contratação de empresa para prestar serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo HYUNDAY TUCSON GLS 2.0, ano fabricação 2014, placa NRL9955, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Dourados/MS, 15 de dezembro de 2015. TERMOS DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREVID BALANCETE PREVID 34 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Edital de Convocação Satie Jacqueline T. Daniel Presidente do CMTC A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Dourados-MS, no uso de suas atribuições, convoca todos os Conselheiros para comparecerem à reunião ordinária, a ser realizada no dia 17 de dezembro de 2015, com início às 09h00, na Casa dos Conselhos, situadas na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Centro, DouradosMS, para continuidade da discussão sobre Mobilidade Urbana. Dourados-MS, 15 de dezembro de 2015. AÇOVIC INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de SERVIÇOSDECORTEDEMETAIS, localizada na Rua Marechal Rondon, 72, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DANAVOX APARELHOS AUDITIVOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados MS – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA, localizada naAV PRESIDENTE VARGAS, 855, SALA 04, CENTRO. No município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FAUSTINO E BRIZOLA LTDA - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação Nº 27.529/2015, para atividade de Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação e Clínica veterinária, localizada na Rua Constâncio Luiz da Silva, Nº 920, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Válida até 10 de dezembro de 2018. Lucio Roberto Antunes Carneiro & Cia Ltda, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Lucio Roberto Antunes Carneiro – ME para Lucio Roberto Antunes Carneiro & Cia Ltda, para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios, comércio varejista de bebidas com açougue e padaria em anexo, localizado na rua Cezário Domingos Peres, 6520, Jardim Brasília no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCOS ISAMU OSHIRO & CIA LTDA-EPP, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO), para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROSEMGERAL, localizada na Rua Marcelino Pires, 5980, Vila Ubiratan, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CMTC 35 BALANCETE PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 36 BALANCETE PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.113 31 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 LEI Nº 3.949, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI N° 3.950 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Município “Autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta o imóvel descrito pela Área 02 de propriedade de Shirley Fruguli Moreira com o descrito na Área 01, de propriedade do Município de Dourados.” “Altera a Lei nº. 2.212 de 23 de novembro de 1.998, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 2º do Art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a permutar o imóvel descrito na Área 02, de propriedade de Shirley Fruguli Moreira, portadora do CPF 404.983.951-20, com o descrito na Área 01, de propriedade do Município de Dourados, através da presente lei, como abaixo discriminados: I -ÁREA01 - do Município MATRÍCULANº 66.086 Um terreno designado por lote nº 03 (três) da quadra nº 06 (seis), situado no loteamento denominado Altos da Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, de formato regular, medindo a área de 384,00ms2 (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), com as seguintes confrontações: AoNorte – 32,00 metros – com parte do lote nº 04; AoSul – 32,00 metros – com o lote 02; Aoleste – 12,00 metros – com parte do lote nº 10; Ao Oeste – 12,00 metros – com a Rua Izidro Pedroso; matricula anterior nº 19.805,deste registro. Área total do imóvel avaliada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme o Ata de homologação nº 56/2012 e Parecer Técnico da Avaliação Imobiliária nº 056/2012 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 702 de 02 de abril de 2012, constantes no Processo Administrativo nº 15.897/2012. II -ÁREA02 – de Shirley Fruguli Moreira MATRÍCULAN° 67.828 IMÓVEL: um terreno determinado pelo lote nº 21 (vinte e um) da quadra nº 38 (trinta e oito), situado no loteamento denominado Jardim Colibri situado no perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 390,00ms2 (trezentos e noventa metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNorte: 12,00 metros- com o lote nº 04; AoSul: 12,00 metros – com a Rua das Jabuticabeiras; AoLeste: 32,50 metros com o lote nº 20; Ao Oeste: 32,50 metros com o lote nº 22, sendo que este lado dista: 38,00 metros da esquina dos limoeiros. Matrícula anterior: 61.931, deste registro. Área total do imóvel avaliada em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme o Ata de homologação nº 56/2012 e Parecer Técnico da Avaliação Imobiliária nº 056/2012 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 702 de 02 de abril de 2012, constantes no Processo Administrativo nº 15.897/2012. Parágrafo único: a diferença entre os valores das avaliações das áreas permutadas é de R$ 65.000 (sessenta e cinco mil reais) que deve ser recolhida ao Município mediante guias DAM, como condição e comprovação da quitação para as transferências imobiliárias das áreas permutadas. Art. 2º. Cada parte se responsabilizará pela escrituração de seus novos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 3º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. O art. 12 da Lei nº. 2.212 de 23 de novembro de 1.998, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 – (...) (...) 2º. Os conselheiros serão ressarcidos das despesas com transporte, hospedagem e alimentação quando estiverem a serviço de interesse do Conselho Municipal de Saúde. § 3º.Oressarcimento acima disposto aplica-se, ainda: I - aos conselheiros suplentes nos casos em que ocorrer justifica impossibilidade de representação pelo titular; II – ao conferencista delegado a participar de mesas de trabalho de eventos técnicos, Conferências de Saúde e outras atividades promovidas pelo Conselho Municipal, Estadual ou Nacional de Saúde. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de dezembro de 2015. 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DECRETO Nº 2.126 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.127 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.128, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.128, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MERENDA ESCOLAR “Nomeia membros em substituição da Comissão de Avaliação para Estágio Probatório”. “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°- Ficam nomeados em substituição os servidores para compor a Comissão deAvaliação para Estágio Probatório, juntamente com os demais membros do Decreto 651 de 30 de novembro de 2015: Art. 2º (...) XIII Ivonete da Silva – Matricula 43.931-1 Laura Rodrigues Patrício – Matricula 48.061-1 Patrícia Pires da Silva – Matricula 47.951-1 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/11/15. Dourados (MS), 11 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 04 a 18 de janeiro de 2015, do Secretário Municipal de Saúde, senhor Sebastião Nogueira Faria, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, no período de 04 a 18 de janeiro de 2016. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2015. Dourados (MS),em11 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a aprovação e homologação do Regimento Interno do Conselho Municipal da Merenda Escolar. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal da Merenda Escolar, constante do anexo único deste decreto e instituído pela Lei Municipal nº 3.799, de 23 de junho de 2014. Art. 2º. O Regimento Interno do Conselho Municipal da Merenda Escolar, trata da competência, da composição, da organização e atribuição do colegiado, e das disposições gerais. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de dezembro de 2015 CAPITULOI DAINSTITUIÇÃO Art. 1º. O Conselho Municipal de Merenda Escolar, instituído pela Lei Municipal nº 3.799, de 23/06/2014, é órgão deliberativo e fiscalizador vinculado à Secretaria Municipal de Educação, tendo o seu funcionamento regulado por este regimento interno, e terá como nomenclatura a siglaCOMEREN. CAPITULOII DACOMPETÊNCIA Art. 2º.AoCOMERENcompete: I - acompanhar e fiscalizar a efetividade da aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar nas Unidades de Ensino do Município; II - fiscalizar, acompanhar e opinar no processo licitatório quanto à qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos; III - fiscalizar o recebimento e a qualidade dos gêneros alimentícios entregues nas Unidades de Ensino; IV - verificar a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; V - fiscalizar as condições higiênicas e sanitárias de acondicionamento dos produtos destinados à alimentação, dentro das Unidades de Ensino Municipais, e, em especial, o prazo de validade para o período de consumo previsto; VI - conhecer e opinar sobre o cronograma de distribuição de merendas; VII - verificar as condições de preparo e oferta da merenda aos alunos; VIII - examinar e apurar denúncias e queixas de mau uso dos produtos, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder e dar o devido encaminhamento administrativo; IX - elaborar seu regimento interno. CAPITULOIII DACOMPOSIÇÃO Art. 3º. O COMEREN é composto por 09 (nove) membros titulares e respectivos suplentes,emigual número. Art. 4º. Os membros do COMEREN serão nomeados por ato legal do Poder Executivo, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Art. 5º. São considerados membros os conselheiros titulares, e suplentes. Parágrafo único.OConselheiro suplente será automaticamente chamado a exercer a palavra e o voto, quando da ausência do respectivo titular. DASUBSTITUIÇÃOEDADESTITUIÇÃO Art. 6º. Será substituído pelo Poder Executivo, ou pela respectiva organização representada, o Conselheiro que renunciar ou não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas no ano, salvo se sua ausência ocorrer por motivos de força maior. § 1º. Após as 02 (duas) faltas consecutivas, o Conselheiro será advertido por escrito; § 2º.Após a advertência, ocorrendo mais uma falta será destituído do cargo; § 3º. As faltas serão justificadas verbalmente diretamente ao Presidente em exercício, constandoemata. Art. 7º. Em caso de renúncia ou destituição do Conselheiro titular, o Suplente da organização representada exercerá a titulariedade. Parágrafo único.Nocaso a organização representada indicará novo suplente. CAPITULOIV DAORGANIZAÇÃOEATRIBUIÇÕESDOCOLEGIADO TÍTULOI DAORGANIZAÇÃO Art. 8º. O COMEREN será dirigido pela Mesa Diretora, com a seguinte composição: I - Presidente; II -Vice Presidente; III - Secretário. § 1º.OPresidente nato será o representante do Poder Executivo. § 2º.AMesa Diretora será exercida pelos conselheiros titulares. § 3º. Os demais membros serão escolhidos dentre seus pares, e empossados tão logo se confirme o resultado da eleição. § 4º.Omandato da Mesa Diretora terá a duração de 02 (dois) anos. TÍTULOII DASCOMPETÊNCIAS Art. 9º.Aos membros doCOMEREN,compete: I - participar e votar nas reuniões ordinárias e extraordinárias; II - elaborar as atas das reuniões desde que solicitadas pelo presidente; 03 DECRETOS III - eleger oVice - Presidente; IV - relatar matérias que lhe forem atribuídas; V - participar da comissão de trabalho para os quais forem designadas, manifestando-se a respeito da matériaemdiscussão; VI - requerer a votação de matériaemregime de urgência; VII - deliberar sobre propostas, pareceres e recomendações emitidas pela comissão de trabalhos ou apresentadas pelo presidente; VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente. TÍTULOIII DASATRIBUIÇÕES Art. 10.AoPresidente compete: I - organizar, dirigir e coordenar as atividades doCOMEREN; II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias, submetendo as propostas à apreciação e votação e dar execução às decisões do Colegiado; III - apresentar as pautas das reuniões; IV - assinar as decisões e resoluções do Conselho, bem como os relatórios; V - assinar correspondências protocolares endereçadas à autoridades e outros interessados; VI - designar os conselheiros para comporem comissão de trabalho, quando se fizer necessário; VII - representar o Colegiadoemjuízo, ou fora dele; VIII - exercer e praticar os demais atos inerentes ao cargo. Art. 11.AoVice Presidente compete: I - substituir o Presidenteemseus impedimentos ou ausências; II - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; III - exercer atribuições que lhes forem conferidas pelo conselho. Art. 12.AoSecretário compete: I - substituir oVice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos; II - assistir aos trabalhos de apoio ao Plenário; III - secretariar as sessões do Plenário e da Diretoria, redigindo e lendo as atas respectivas; IV - assinar, com o Presidente, asAtas e osAtos Normativos; V- lavrar os termos de posse; VI - fornecer os elementos para a elaboração de relatório anual; VII - preparar, de acordo com a Presidência, a Pauta e a Ordem do Dia das Sessões; VIII - exercer encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente. CAPITULOV DASREUNIÕESEDASATAS TÍTULOI DASREUNIÕES Art. 13. O Plenário reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, para discutir as questões trazidas pelos Conselheiros e as que se apresentarememrazão das suas competências. § 1º. As reuniões serão realizadas com a presença de maioria simples de seus membros; § 2 º. As reuniões extraordinárias realizar-se-ão mediante convocação do Presidente, ou por representação de no mínimo 1/3 (um terço) dos conselheiros; § 3º. O Presidente, por solicitação de qualquer conselheiro poderá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da pauta do dia; § 4º.Adiscussão e votação da matéria de caráter urgente e relevante não incluída na pauta do dia, dependerá da deliberação do Conselho por voto da maioria simples dos presentes; § 5º. As deliberações do Conselho serão adotadas por maioria simples dos presentes; § 6º. As comunicações para reuniões serão feitas por carta protocolada com antecedência mínima de 03 (três) dias. Art. 14. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas quando se tratar de assunto relevante e de urgência, observando antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 15. As reuniões serão presididas pelo Presidente e em sua falta pelo Vice Presidente, sendo que em caso de falta ou ausência de ambos, os Conselheiros elegerão entre seus paresumpresidente para conduzir a reunião. Art. 16. Os assuntos tratados, e as deliberações tomadas, serão registradas em atas no livro próprio, a qual será objeto de apreciação na reunião seguinte. Art. 17. Qualquer matéria a ser apreciada pelo conselho deverá ser encaminhada por escrito, por intermédio de algum de seus membros ou órgão representativo. TÍTULOII DOSREGISTROSEMATA Art. 18. Nas atas se resumirão, com clareza, os fatos relevantes discutidos e ocorridos durante a sessão, pareceres e conclusões devendo indicar, ainda: I - data e hora da abertura e encerramento da sessão; II - nome do Presidente; III - os nomes dos membros participantes, bem como de eventuais convidados. Parágrafo único: As Atas do Conselho deverão ser aprovadas e assinadas tão logo se finalize as reuniões de pauta, ou na reunião seguinte e posteriormente publicadas no Diário Oficial do Município. CAPÍTULOVI DAAPURAÇÃODEEVENTUAISOCORRÊNCIAS Art. 19. Constatado indício de qualquer irregularidade na aquisição, no quantitativo, no armazenamento, na dispensa ou no consumo dos gêneros alimentícios da merenda escolar, deverá encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Educação e ao Gabinete do Prefeito, relatando os fatos para indicação de abertura de sindicância, para apuração de responsabilidades. CAPITULOVII DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. Os membros doCOMEREN,não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado e os seus serviços prestados serão considerados para todos os efeitos legais, como interesse público de relevante valor social, sendo vedada a sua remuneração. Art. 21.OCOMERENpoderá convidar qualquer pessoa ou representante de órgão público municipal, entidades da sociedade civil, empresas privadas para comparecer a reunião e prestar esclarecimentos quando necessários. Art. 22. O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial, ou totalmente, através de proposta expressa de qualquer membro do Conselho, encaminhada por escrito com antecedência mínima de 30(trinta) dias da reunião que irá apreciá-la. Parágrafo único. As alterações regimentais só poderão ocorrer pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros. Art. 23. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho com a presença de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros. Art. 24. Este Regimento Interno entraráemvigor na data de sua publicação. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II eXdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o falecimento em 16 de novembro de 2015, do servidor aposentado João Juré de Mattos, conforme Certidão de Óbito de Matrícula nº 061796 01 55 2015 4 00087 141 0042833 51 Selo Digital nº AKR96471-790, emitida pelo 2° Serviço Notarial e de Registro Civil do Município e Comarca de Dourados - MS; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1105/2015/SEMAD do Município de Dourados-MS; DECRETA: Artigo 1º. A aposentadoria deferida ao servidor JOÃO JURÉ DE MATTOS via Decreto nº 01 de 04 de janeiro de 1994, fica revertida em Pensão EspecialVitalícia em favor de sua viúva, Sra. IRLEI VENÂNCIO MATTOS, a partir do óbito do servidor, que se deu em 16 de novembro de 2015, com cálculo e pagamento dos proventos nos termos do contido no inciso I do §7º, §8º e §18º todos do artigo 40 da Constituição Federal e Artigo 265 da Lei Complementar nº 107 de 27/12/2006, com ratificação dos demais termos, com direito aos mesmos reajustes salariais gerais, porém sem a paridade quanto à reorganização ou reestruturação dos cargos e das carreiras, ou das remunerações previstas em lei, conforme consta no Processo Administrativo nº 1105/2015/SEMAD. Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário e com efeitos financeiros a partir de 16 de novembro de 2015. Dourados-MS,em09 de novembro de 2015. DECRETO “P” Nº 569, de 09 de dezembro de 2015. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados “Dispõe sobre a reversão daAposentadoria de João Juré de Mattos, para Pensão EspecialVitalíciaemfavor de sua viúva, Sra. IrleiVenâncio Mattos”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 04 PORTARIAS PORTARIA Nº046/2015/ADM/PREVID RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Administrativo (Em Substituição Legal ao Diretor Presidente) PORTARIA Nº047/2015/ADM/PREVID RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Administrativo (Em Substituição Legal ao Diretor Presidente) PORTARIA Nº048/2015/ADM/PREVID RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Administrativo (Em Substituição Legal ao Diretor Presidente) PORTARIA Nº049/2015/ADM/PREVID RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Administrativo (Em Substituição Legal ao Diretor Presidente) LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: CONCEDER à Servidora Pública Municipal cedida, ANA PAULA MACHADO DA SILVA, matrícula nº. 114764070-2, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares referente ao período aquisitivo de 10/07/2014 a 09/07/2015, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n°. 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com inícioem04 de janeiro de 2016. Dourados-MS, 14 de dezembro de 2016. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: CONCEDER à Servidora Pública Municipal cedida, ERCÍLIA DA MATTA DINIZ, matrícula nº. 2391-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares referente ao período aquisitivo de 16/03/2014 a 15/03/2015, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n°. 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 04 de janeiro de 2016. Dourados-MS, 14 de dezembro de 2016. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: CONCEDER à Servidora Pública Municipal cedida, ANDRÉA LONDERO BONATTO, matrícula nº. 502026-4, ocupante do cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares referente ao período aquisitivo de 14/10/2013 a 13/10/2014, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n°. 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com inícioem04 de janeiro de 2016. Dourados-MS, 14 de dezembro de 2016. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: CONCEDER à Servidora Pública Municipal cedida, SILVANA CORDEIRO LACERDA, matrícula nº. 81421-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares referente ao período aquisitivo de 19/05/2014 a 18/05/2015, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n°. 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com inícioem20 de janeiro de 2016. Dourados-MS, 14 de dezembro de 2016. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Republica-se por Incorreção Resolução nº.Lt/11/1749 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1763/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1764/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1765/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WLADIMIR SANTOS DA SILVA, matrícula funcional nº. “114768527-3” ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, lotado (a) SEC MUN DE DESENV ECONOMICO SUSTENTAVEL (SEMDES) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Waldemar Soares da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA GONCALVES DA SILVA MATOS, matrícula nº. “67981”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/11/2015 a 15/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal NADIR SPOLADOR DOBBINS, matrícula nº. “28671-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/11/2015 a 16/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal GLASIELI BRUM FERREIRA, matrícula nº. “114764352”, ocupante do cargo de PROFISSIONALDA EDUC. INFANTIL, lotado(a) naEDUCACAOINFANTIL, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/11/2015 a 29/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de dezembro de 2015. 05 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/11/1766/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/12/1767/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp12/1768/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp12/1769/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1770/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 073/2015/SEMED João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal DANUSA ALBUQUERQUE VEGA, matrícula nº. “114761988-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado(a) naEDUCACAOINFANTIL, “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/11/2015 a 14/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, LUCELIA LOPES RAMOS, matrícula funcional nº. “114762111”, ocupante do cargo efetivo deAUX. DEAPOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.130/15, do Processo Administrativo nº. 1.142/15 a partir do dia 03/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE BATISTA DA SILVA, matrícula nº. 84551, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na GUARDAMUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 30/05/2005 a 29/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.128/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.144/2015, pelo período de: 05/02/2016 a 04/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIAS FERREIRA DA SILVA, matrícula nº. 84181-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 30/05/2005 a 29/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.129/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.145/2015, pelo período de: 19/02/2016 a 18/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EDMARI GOMES DASILVA, matrícula nº. “114766995-1”, ocupante do cargo deAG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/11/2015 a 07/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 15 de dezembro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 264 de 26/03/2007 e no Decreto Federal nº 6.425 de 04/04/2008, Considerando que o Censo Escolar da educação básica é uma pesquisa realizada anualmente pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), Considerando ser obrigatório à toda instituição de educação, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, prestar as informações solicitadas pelo INEP, por ocasião da realização do censo da educação ou para fins de elaboração de indicadores educacionais, sendo o mais relevante e abrangente levantamento estatístico sobre a educação básica no País, Considerando que os dados coletados constituem uma fonte completa de informações utilizada pelo Ministério da Educação (MEC) para a distribuição de recursos, formulação de políticas e programas, bem como para a definição de critérios para a atuação doMECnas escolas e municípios. RESOLVE: Art. 1º. Fica determinado que todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados realizem o Censo Escolar da educação básica, em caráter declaratório e mediante coleta de dados, englobando todas as escolas, turmas, alunos e profissionais da educação como unidades de informação. Art. 2º. Os dados declarados devem ter como base os registros administrativos (requerimento de matrícula, diário de classe, histórico escolar, folha de freqüência, atas de resultados finais, sistemas eletrônicos de gestão escolar, etc), que devem fazer parte do arquivo de cada Unidade Escolar. Art. 3º. Todas as Unidades Escolares Municipais deverão responder ao Censo Escolar, por meio do Sistema “Educacenso”, podendo ser utilizado o banco de dados do sistema eletrônico de gestão escolar contratado pelo município, por meio da migração de dados. Art. 4º. A data referência para as escolas informarem seus dados educacionais no Censo Escolar é a última quarta-feira do mês de maio, de cada ano. Art. 5º. Cabe ao representante legal da Unidade Escolar designar um funcionário de sua confiança para a realização efetiva do Censo Escolar, prezando sempre pela responsabilidade, a importância e o comprometimento com as informações, fatores primordiais paraumresultado de qualidade, veracidade e fidedignidade. “Dispõe sobre a regulamentação do Censo Escolar no âmbito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e dá providências.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 06 RESOLUÇÕES Art.6º. É de responsabilidade do dirigente escolar, juntamente com o funcionário de sua confiança, acompanhar, corrigir e imprimir os relatórios gerados pelo sistema, bem como respeitar o cumprimento dos prazos estabelecidos para a realização e encerramento do Censo Escolar. Parágrafo único. O não cumprimento do previsto no caput deste artigo, acarretará empenalidades cabíveis previstasemlegislação vigente. Art. 7º. O representante legal da unidade escolar é responsável pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas no Censo Escolar, considerando que os dados são utilizados para formulação de políticas públicas e execução de programas na área da educação, incluindo os de transferência de recursos públicos, tais como: Merenda escolar;Transporte escolar; Distribuição de livros; Implantação de biblioteca; Instalação de energia elétrica; Dinheiro Direto na Escola eFUNDEB. Art. 8º. Toda instituição de educação é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo INEP, por ocasião da realização do censo da educação ou para fins de elaboração de indicadores educacionais. Parágrafo único. Ficam assegurados o sigilo e a proteção de dados pessoais apurados no censo da educação, vedada sua utilização para fins estranhos aos previstos na legislação educacional aplicável. Art. 9º.Ocenso da educação será operacionalizado pelo INEPpor meio de sistema eletrônico de informações. Art. 10. O Estado e Município, por intermédio de seus respectivos setores encarregados do Censo Escolar, atuarão na forma de cooperação, repartição de atribuições e responsabilidades. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesemcontrário. Secretaria Municipal de Educação, 09 de dezembro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 008/2015 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 353/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAEMENGENHARIAPARACONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE INTEGRAÇÃO LESTE - LOCAL: ENTRE AS RUAS WILSON DIAS PINHO E MARECHAL RONDON, LOTE "A", JARDIM MÁRCIA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente JUHA ENGENHARIA LTDA, com o valor global da proposta de R$ 1.570.000,01 (um milhão, quinhentos e setenta mil e umcentavos). Dourados (MS), 16 de dezembro de 2015. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 378/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 381/2015/DL/PMD EXTRATO DE CONTRATO Nº 002.02/2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02.2/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 023/2015. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de cone em polietileno, para sinalização viária em serviços relativos a atividades de trânsito no Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados. 22.02. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito. 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos serviços Urbanos Ofertados. 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito. 33.90.30.00 – Material de Consumo. 33.90.30.28 – Material de SinalizaçãoVisual eAfins. VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 20.780,00 (vinte mil setecentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 15 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Clarimundo Espindola de Souza – ME. PROCESSO: Convite nº 035/2015. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Agencia Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito. 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito. 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos serviços Urbanos Ofertados. 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito. 44.90.52.00 – Equipamentos e Material de Permanente. 44.90.52.13 – Máquinas, Equipamentos e Utensílios de Escritório. 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral. VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 15 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES:APMda Escola Municipal Francisco Meireles Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 44.533,00 DATADEASSINATURA: 11/12/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Pref. Ruy Gomes Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 1.347,00 DATADEASSINATURA: 11/12/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Etalívio Penzo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 05 (cinco) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 15.638,00 DATADEASSINATURA: 11/12/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Januario Pereira deAraujo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº28/2015 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 4.890,93 DATADEASSINATURA: 11/12/2015 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA– SEPORINCORREÇÃO: PARTES: APMEscola Municipal Prefeito Ruy Gomes. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 2.993,73 DATADEENCERRAMENTO: 24/11/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: ESCOLAMUNICIPALJosé Eduardo Canuto Estolano - Perequeté ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.628,40 DATADEENCERRAMENTO: 14/12/2015 Secretaria Municipal de Educação EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/RG EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 006/2015/APM/J.E.C.E -PEREQUETÉ FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS CIRUMEDCOMÉRCIOLTDA. Ref. Processo de Licitação nº 166/2015 – Dispensa de Licitação nº109/2015 OBJETO: Contratação empresa para fornecimento de materiais e insumos hospitalar e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo de Dispensa de Licitação e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 115.870,50 ( cento e quinze mil, oitocentos e setenta reais e cinqüenta centavos). DATADAASSINATURA: 10 de Dezembro de 2015. FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº 126/FUNSAUD/2015 de 14 de Dezembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER ao Empregado Público 30 dias de Férias Regulamentares, conforme anexo 1º desta Portaria, Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidosem07/12/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. Matricula Nome Admissão Aquisição Período de Gozo 4.031.001 Jean Carlos de Andrade Carneiro 01/09/2014 01/09/2014 à 01/09/2015 04/01/2015 à 18/01/2015 7.076.001 José Roberto Barbosa 01/06/2015 14/11/2012 à 13/11/2013 04/01/2016 à 18/01/2016 1.003.001 Odair Alves Falcão 25/05/2014 25/05/2014 à 25/05/2015 04/01/2016 à 18/01/2016 4.058.001 Rodinéia Alves de Souza 01/09/2014 01/08/2014 à 01/08/2015 28/12/2015 à 11/01/2015 5.037.001 Vanessa Taise Gonçalves Ribeiro 25/11/2015 25/11/2014 à 24/11/2015 07/12/2015 à 05/01/2015 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3163/2015 9267 Aparecido Donizeti Brocaneli Claudio Goelzer, Q-76, L-02/ Pq. Alvorada 3150/2015 19742 Ariosto Clark Cuiabá, Q-30, L-02/ Jd. Clímax 3374/2015 97285 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Frei Hugolino Becker nº2030, Q-04, L-06/ Alto da Boa Vista 3375/2015 97277 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Frei Hugolino Becker nº2025, Q-03, L-23/ Alto da Boa Vista 3381/2015 97229 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Irma Josélia Thomaz nº2025, Q-01, L-23/ Alto da Boa Vista 3408/2015 97232 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Albino Torraca nº4040, Q-02, L-02/ Alto da Boa Vista 758/2015 2599 Daniel Cruz Nogueira Eikishi Sakaguti, Q-30, L-15/ Altos do Indaiá 2692/2015 98051 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Ramão Escobar nº4475, Q-60, L-J/ Pq. dos Jequitibás 3186/2015 17816 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Joaquim Alves Taveira, Q18,L-04/ Via Santa Hermínia 3187/2015 17660 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Das Graças, Q-17, L-12/ Vila Santa Hermínia 3164/2015 8651 Fátima Barim de Souza Martin Eberhart, Q-72, L-07/ Pq. Alvorada 3165/2015 8650 Fátima Barim de Souza Martin Eberhart, Q-72, L-06/ Pq. Alvorada 3166/2015 8649 Fátima Barim de Souza Martin Eberhart, Q-72, L-05/ Pq. Alvorada 3167/2015 9070 Francis Zelinsky Froes Eduardo Cerzosimo de Souza, Q-65, L13/ P. Alvorada 759/2015 2600 Gustavo Cruz Nogueira Eisei Fujinaka, Q-30, L-16/ Altos do Indaiá 3361/2015 67579 Jacinta Pereira Lima Andrade e Ou Ignácia de Matos Brandão, Q-33, L-07/ Jd. Novo Horizonte 3144/2015 27947 Pedro Matheos Matheos Araguaia, Q-19, L-21/ Jd. Água Boa 3183/2015 16655 Silvana Giseli Vargas Francisco Luiz Viegas, Q-07, L-12/ Jd. Guanabara Dourados, 15 de Dezembro de 2015 Recebido /Cenco r Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 08 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº28/2015 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 5445/2015 37734 Ademir Paulino de Oliveira Equador, Q-26, L-04/ Pq. das Nações 5420/2015 42312 Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos Jaime Candido Lobo nº2410, Q-12, L-10/ Conjunto Izidro Pedroso 5419/2015 55845 Albano Jaco Rheinheimer Toshinabu Katayama, Q-22, L-06/ Vl. Planalto 5513/2015 97523 Alcides Trevisani e Outros Jose Roberto Teixeira nº2595, Q-14, L-19/ Jd Cristhais I 5491/2015 14591 Aledson Alves Pereira e Ou Alameda dos Gerânios, Q-15, L-09/ Portal de Dourados 5207/2015 93649 Algemiro de Almeida Monteiro Onofre Pereira de Mattos, Q-52, LA1/ Centro 5515/2015 92625 Aline Luana Bervig Alcara Sornas e Outros Euclides da Cunha nº410, Q-12, L23/ Jd. Cristhais I 5516/2015 92611 Ana Rita Arteje Pelloso Camargo e Outros José Roberto Teixeira nº2480, Q-12, L-13/ Jd. Cristhais I 5813/2015 19861 Ana Vilhalba Areco Adroaldo Pizzini nº1504, Q-11, L06/ Jd. São Pedro 5421/2015 15320 Aparecida Donizetti Oliveira dos Anjos Rangel Torres, Q-16, L-07/ Jd. Santa Brígida 5446/2015 47206 Aparecido de Lima Rosa PROC.: Simião Mendonça de Lima Filinto Muller nº465, Q-12, L-9A/ Vl. Guarani 5814/2015 13611 Arnaldo Perenhas Junior Alberto Maxwell, Q-10, L-01/ Vl. Esperança 5492/2015 14753 Auro Henrique Teodoro Soster e Outros Alameda das Acácias, Q-25, L-25/ Portal de Dourados 5792/2015 92266 Bianca Martins Carlos Drummond de Andrade nº140, Q-10, L-18/ Jd. Cristhais I 5793/2015 92462 Bruno de Almeida Lima e Outros Euclides da Cunha nº145, Q-07, L10/ Jd. Cristhais I 5442/2015 59089 Carlos Antonio Fernandes João Pessoa, Q-20, L-07/ Vl. Almeida 5772/2015 92464 Claudio Takeshi Iguma – EPP Euclides da Cunha nº165, Q-07, L12/ Jd. Cristhais I 5561/2015 97516 Cleyton Coelho da Silva e Outros Manoel Bandeira nº565, Q-14, L-13/ Jd Cristhais I 5511/2015 13612 Companhia Orly Industrial Alberto Maxwell, Q-10, L-03/ Vl. Esperança 5806/2015 13616 Companhia Orly Industrial Alberto Maxwell, Q-10, L-07/ Vl. Esperança 5807/2015 13614 Companhia Orly Industrial Alberto Maxwell, Q-10, L-05/ Vl. Esperança 5808/2015 13615 Companhia Orly Industrial Alberto Maxwell, Q-10, L-06/ Vl. Esperança 5167/2015 97315 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Irma Josélia Thomas nº2165, Q-05, 18/ Alto Boa Vista 5508/2015 51541 Delfina Elizea Watanabe Paissandu, Q-13, L-06/ Jd Guanabara 5575/2015 97488 Eder Pereira Gomes Jose Roberto Teixeira nº2600, Q-13, L-11/ Jd Cristhais I 4165/2015 36008 Elze Katzemvadel Moroz Engracia Xavier de Matos, Q-12, L02/ Vl. Ubiratan 4976/2015 49960 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Ananias Artman Rolim, Q-46, L-02/ Jd. Novo Horizonte 5502/2015 4188 Espolio de Cider Cerzosimo de Souza Joaquim Aves Taveira, Q-05, L-13/ Vl. Aurora 6003/2015 14011 Espolio de João Ferreira dos Santos Ponta Grossa Q-11, -01/ Vl. São Jorge 5803/2015 92480 Fabio Rocha Lima e Outros Eisei Fujinaka nº1825, Q-07, L-22/ Jd. Cristhais I 5461/2015 80010 Felicio Marchetti e Irinaldo Devecchi Nata, Q-05, L-01/ Jd Parati 5464/2015 66406 Florestina de Oliveira Sales UHDE Estrada Ddos – Laguna Caarapã, Q14, L-04/ Jd. das Primaveras 5460/2015 59219 Fredis Saldivar Oespolio São Francisco, Q-20, L-06/ Jd. Itália 5412/2015 97712 Gardênia Caroline Lino Gonçalves Francisco Luiz Viegas nº267, Q-05, L-01/ Flor de Maia 5770/2015 92518 Gisele Lumy Iguma e Outros Zelia Gattai nº25, Q-09, L-11/ Jd. Cristhais I 4544/2015 80352 Helio Itiro Sakaguti Cideis, Q-13, L-03/ Chácara Cidelis 5506/2015 38280 Hideo Ohara Uruguai, Q-02, L-15/ Pq. das Nações I 5459/2015 15652 Imobiliária Garavelo LTDA Antonio Amaro Mattos nº5755, Q21, L-04/ Jd. Piratininga 5437/2015 45805 Ivani Borges dos Santos Bela Vista, Q-74, L-04/ Jd. Água Boa 5589/2015 92545 Ivete dos Santos Barbosa Martins Euclides da Cunha nº170, Q-10, L19/ Jd. Cristhais I 5563/2015 97480 Janete Borges Ferreira e Outros Machado de Assis nº220, Q-15, L18/ Jd. Cristhais I 5432/2015 47477 Janieli Barros de Araujo Aurea de Mattos Carvalho nº1255, Q-76, L-07/ Jd. Água Boa 5439/2015 59099 João Batista Nascimento Santos Clovis Bevilaqua nº501, Q-20, L-17/ Jd. Mato Grosso 5466/2015 14698 João da Mata Correa Alameda dos Jacarandás nº135,Q23, L-25/ Portal de Dourados 5014/2015 96058 Jocely Matheus de Moraes Junior e Outros Pedro Rigotti nº20, Q-02, L-JE/ Jd. Santo Antonio 5019/2015 8693 Jose Corassi Ribeiro Lima e Outros Claudio Goelzer, Q-71, L-36/ Pq. Alvorada 5434/2015 37560 Jose Lima Filomeno João Pires, Q-19, L-04/ Pq. das Nações I 5784/2015 92543 Jose Luiz Pereira Neto e Outros Carlos Drummond de Andrade nº160, Q-10, L-16/ Jd. Cristhais I 5785/2015 92540 Jose Luiz Pereira Neto e Outros Carlos Drummond de Andrade nº170, Q-10, L-15/ Jd. Cristhais I 5567/2015 97522 Jose Mario Recci de Azevedo Jose Roberto Teixeira nº2605, Q-14, L-18/ Jd. Cristhais I 5440/2015 22614 Jose Pinto Dias Clovis Bevilaqua, Q-06, L-05/ Jd. Mato Grosso 5783/2015 92514 Juliano de Souza Sanches e Outros Ivo Aves da Rocha nº125, Q-09, L07/ Jd. Cristhais I 5790/2015 92461 Leandro Vidigal e Outros Eucides da Cunha nº115, Q-07, L07/ Jd. Cristhais I 5485/2015 14549 Lélia Maria Martins Carvalho Magalhães Alameda dos Jequitibás, Q-11, L20/ Portal de Dourados 5486/2015 14550 Lélia Maria Martins Carvalho Magalhães Alameda dos Jequitibás, Q-11, L19/ Portal de Dourados 5457/2015 1721 Lilian Vilhalva Silva Helio Vasques nº663, Q-06, L-19/ Jd. Florida II 5454/2015 6614 Marcos Vinicius Henrique dos Santos e Outros Ranulfo Saldivar nº964, Q-37, L-18/ Pq. Alvorada 5480/2015 14645 Maria Angelucia da Silva Oliveira Rocha Alameda das Camélias, Q-19, L-02/ Portal de Dourados 5773/2015 16716 Maria de Lourdes Orrigo Guanabara nº1498, Q-11, L-19/ Jd. Guanabara 5472/2015 38219 Mario Endo Argentina, Q-03, L-16/ Pq. das Nações I 5474/2015 38218 Mario Endo Argentina, Q-03, L-15/ Pq. das Nações I 5427/2015 993 Mario Sakaguti Ciro Melo nº594, Q-E, L-14/ Vl. Rui Barbosa 5430/2015 26697 Odila de Almeida João Correa Neto nº1554, Q-17, L05/ Jd. Santo André 5403/2015 41306 Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves Tubarão Q-14, L-07/ Jd. Jóquei Clube 5804/2015 92544 Rafael Martins Carlos Drummond de Andrade nº150, Q-10, L-17/ Jd. Cristhais I 5296/2015 18498 Raimundo Medeiros da Silva Carvalho PROC.: Francisco Francisca de Carvalho nº2065, Q20, L-22/ Jd. Canaã I 5453/2015 14725 Rodolfo Helmuth Eberhardt Alameda dos Jacarandas nº260, Q22, L-10/ Portal de Dourados 5564/2015 92737 Rubens Alves da Silva e Outros Manuel Bandeira nº375, Q-15, L-07/ Jd. Cristhais I 5697/2015 32668 S G Kovalski & Cia LTDA-ME Coronel Ponciano, Q-46, L-03/ Pq dos Jequitibás 5443/2015 29045 Salvadora Rodrigues Ikeda Antonia Candida de Melo nº1347, Q36, L-07/ Jd. Água Boa 5034/2015 27871 Santa Doroteia Oliveira Barbosa Aguiar Ferreira de Souza, Q-112, L18/ Jd. Água Boa 5298/2015 77810 Sebastião Barbosa Projetada F, Q-08, L-01/ Jd. Vitória I 5493/2015 36213 Solange Maria Lourenço Novawannes Mokarem e Outro Vereador Ataufo de Matos, Q-14, L14A/ Jd Brasília 5592/2015 92582 Sonia Laís Moraes de Avelino Euclides da Cunha nº240, Q-11, L25/ Jd. Cristhais I 5449/2015 46574 Tânia Tamiko Fujizawa Major Capilé nº6060, Q-04, L-06/ Jd Guarujá 5544/2015 28251 Vadeci da Silva Mendes e Outros Antonio Azambuja, Q-C, L19/ Vl. Santa Catarina 4073/2015 15735 Valdinei Amaro da Silva e Outros Jozone Pedroso de Camargo, Q-39, L-09/ Jd. Ayde 5483/2015 14662 Valter Paulo Perroni Alameda das Caméias, Q-20, L-05/ Portal de Dourados 5573/2015 92598 Vanessa de Souza Fernandes e Outros Jose Roberto Teixeira nº2430, Q-12, L-08/ Jd Cristhais 5405/2015 26809 Vergílio Camilo Ramos Humaitá, Q-30, L-13/ Jd Santo André 5283/2015 77754 Viana & Rocha LTDA Projetada F, Q-04, L-10/ Jd Vitória I Dourados, 15 de Dezembro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/2015 EDITAL N. 11/2015 VEREADOR IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da CÂMARAMUNICIPALDE DOURADOS, torna público para conhecimento dos interessados o Julgamento dos Recursos do Gabarito Oficial Preliminar, da prova escrita realizada no dia 29 de novembro de 2015, constante no anexo único a este Edital. Dourados-MS, 15 de dezembro de 2015 Inscrição Nome Questão Cargo Julgamento 6926 WILLIAN ROCHA DE MATOS 2 ADVOGADO Indeferido 6926 WILLIAN ROCHA DE MATOS 3 ADVOGADO Indeferido 7494 JOÃO PAULO COIMBRA NETO 7 ADVOGADO Indeferido 6849 JOÃO GABRIEL MARQUES DA SILVA 10 ADVOGADO Indeferido 7482 ALEXSANDER NIEDACK ALVES 13 ADVOGADO Indeferido 4529 RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR 13 ADVOGADO Indeferido 6926 WILLIAN ROCHA DE MATOS 22 ADVOGADO Indeferido 9632 GUILHERME CARDOSO ESPINDOLA 34 ADVOGADO Indeferido 7482 ALEXSANDER NIEDACK ALVES 36 ADVOGADO Indeferido 10582 JOSÉ PEREIRA FRANÇA JÚNIOR 36 ADVOGADO Indeferido 6926 WILLIAN ROCHA DE MATOS 39 ADVOGADO Indeferido 6926 WILLIAN ROCHA DE MATOS 40 ADVOGADO Indeferido 6529 FERNANDO HAUSSER DE SOUZA 10 JORNALISTA Indeferido 6529 FERNANDO HAUSSER DE SOUZA 10 JORNALISTA Indeferido 6529 FERNANDO HAUSSER DE SOUZA 20 JORNALISTA Indeferido 4343 ANA PAULA HONÓRIO DO AMARAL 26 JORNALISTA Deferido – Questão anulada 4615 ANDRÉ LUIZ DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS 26 JORNALISTA Deferido – Questão anulada 7651 ANDRÉA DE BARROS FRARE SETTE 26 JORNALISTA Deferido – Questão anulada 10846 FERNANDA VASQUES FERREIRA 26 JORNALISTA Deferido – Questão anulada 6529 FERNANDO HAUSSER DE SOUZA 26 JORNALISTA Deferido – Questão anulada 5141 TATIANE KARINA BARBOSA DE QUEIROZ 26 JORNALISTA Deferido – Questão anulada 7338 THIAGO FRISON 26 JORNALISTA Deferido – Questão anulada 8326 GLAZIELLE JARDI BEZERRA 1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Deferido – Questão anulada 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Deferido – Questão anulada 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 8326 GLAZIELLE JARDI BEZERRA 3 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 3 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 4 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 4844 CLAUDINEI DOS SANTOS CORDEIRO 5 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 5 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 6 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 8 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 9 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 10 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 11 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 12 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 4844 CLAUDINEI DOS SANTOS CORDEIRO 14 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Deferido – Questão anulada 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 16 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 6745 KEILA DO CARMO DA SILVA VEZU 16 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 4844 CLAUDINEI DOS SANTOS CORDEIRO 17 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 17 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 7877 RONE APARECIDO DIAS BARBOSA 17 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 18 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 22 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido CARLOS EDUARDO GONZAGA DA SILVA 23 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 23 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 8356 THIAGO DOS SANTOS MONTAGNA 23 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 8920 ANTONIO CHAVES DA SILVA NETO 24 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 4475 DÉBORA LUIZ DE LIMA 24 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 8326 GLAZIELLE JARDI BEZERRA 24 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 24 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5374 TÉRCIO ARÉVALO DE AQUINO 24 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 8920 ANTONIO CHAVES DA SILVA NETO 25 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 25 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 11/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Julgamento dos Recursos de Gabarito 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 27 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 8920 ANTONIO CHAVES DA SILVA NETO 29 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 6026 FILIPE ALVES BARBOSA 29 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 29 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 30 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 31 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 8003 LOANA SILVA BATISTA 31 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 10 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/2015 EDITAL N. 12/2015 VEREADOR IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna público para conhecimento dos interessados o Gabarito Oficial Definitivo das Provas Escritas, realizadas no dia 29 de novembro de 2015, constante no anexo único a este Edital, sendo que os pontos das questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a referida prova. Dourados-MS, 15 de dezembro de 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 4844 CLAUDINEI DOS SANTOS CORDEIRO 32 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 32 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 4844 CLAUDINEI DOS SANTOS CORDEIRO 33 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 7052 DAVID RAFAEL DOS SANTOS SILVA 33 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 8326 GLAZIELLE JARDI BEZERRA 33 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Deferido Questão anulada 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 33 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 4719 RODRIGO SILVA DALOMBA 33 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 34 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 35 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 36 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 8326 GLAZIELLE JARDI BEZERRA 37 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 37 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 8003 LOANA SILVA BATISTA 37 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 4844 CLAUDINEI DOS SANTOS CORDEIRO 38 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 38 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 39 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 40 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Indeferido 10510 BRUNO MOURA BEZERRA 3 AGENTE DE SEGURANÇA Indeferido 10510 BRUNO MOURA BEZERRA 9 AGENTE DE SEGURANÇA Deferido Questão anulada 8102 DIEGO MACARINE DE OLIVEIRA 11 AGENTE DE SEGURANÇA Deferido Questão anulada 5946 OSNY ALVES DE OLIVEIRA 11 AGENTE DE SEGURANÇA Deferido Questão anulada 10510 BRUNO MOURA BEZERRA 15 AGENTE DE SEGURANÇA Indeferido 10510 BRUNO MOURA BEZERRA 21 AGENTE DE SEGURANÇA Indeferido 10510 BRUNO MOURA BEZERRA 22 AGENTE DE SEGURANÇA Indeferido 6162 DIONYS GLEISSON BENITES 26 AGENTE DE SEGURANÇA Deferido Questão anulada 9661 JULIANA MARTINS DOS SANTOS RIBEIRO 32 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Indeferido 7128 CLAUDEMIR DE MELO XAVIER 5 MOTORISTA Indeferido 4332 POLIANA DE LIMA MARIANO 5 MOTORISTA Indeferido 7128 CLAUDEMIR DE MELO XAVIER 7 MOTORISTA Indeferido 7128 CLAUDEMIR DE MELO XAVIER 8 MOTORISTA Indeferido 8333 MARCOS CORREIA 8 MOTORISTA Indeferido 7405 ACIR SILVEIRA RODRIGUES 11 MOTORISTA Deferido Questão anulada 6715 ANDRÉ MURILO DE SOUZA 11 MOTORISTA Deferido Questão anulada 7941 CLAUDOMIRO DE JESUS GONÇALVES 11 MOTORISTA Deferido Questão anulada 10104 MARCELO BENOVIT 11 MOTORISTA Deferido Questão anulada 8333 MARCOS CORREIA 11 MOTORISTA Deferido Questão anulada 10955 MAYKOL RIOS COSIM DOS SANTOS 11 MOTORISTA Deferido Questão anulada 8333 MARCOS CORREIA 14 MOTORISTA Indeferido 10955 MAYKOL RIOS COSIM DOS SANTOS 14 MOTORISTA Indeferido 8333 MARCOS CORREIA 15 MOTORISTA Indeferido 6715 ANDRÉ MURILO DE SOUZA 17 MOTORISTA Indeferido 8333 MARCOS CORREIA 19 MOTORISTA Indeferido 7128 CLAUDEMIR DE MELO XAVIER 26 MOTORISTA Deferido Questão anulada 9619 LINDOMAR RECO 26 MOTORISTA Deferido Questão anulada 10955 MAYKOL RIOS COSIM DOS SANTOS 26 MOTORISTA Deferido Questão anulada 7941 CLAUDOMIRO DE JESUS GONÇALVES 31 MOTORISTA Indeferido 7128 CLAUDEMIR DE MELO XAVIER 33 MOTORISTA Deferido Questão anulada 9619 LINDOMAR RECO 33 MOTORISTA Deferido Questão anulada 7128 CLAUDEMIR DE MELO XAVIER 35 MOTORISTA Indeferido 7941 CLAUDOMIRO DE JESUS GONÇALVES 36 MOTORISTA Indeferido 9619 LINDOMAR RECO 39 MOTORISTA Indeferido 1 C 11 D 21 B 31 C 2 B 12 C 22 C 32 C 3 D 13 C 23 C 33 B 4 A 14 D 24 A 34 A 5 B 15 B 25 D 35 B 6 D 16 D 26 A 36 D 7 B 17 A 27 D 37 B 8 C 18 B 28 A 38 D 9 B 19 D 29 B 39 D 10 C 20 C 30 D 40 B ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 12/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Cargo: ADVOGADO 1 C 11 D 21 B 31 D 2 B 12 C 22 C 32 C 3 D 13 C 23 D 33 A 4 A 14 D 24 A 34 A 5 B 15 B 25 B 35 B 6 D 16 D 26 * 36 A 7 B 17 A 27 C 37 A 8 C 18 B 28 D 38 B 9 B 19 D 29 B 39 C 10 C 20 C 30 C 40 D * anulada Cargo: JORNALISTA 1 * 11 D 21 B 31 B 2 C 12 B 22 D 32 C 3 A 13 A 23 C 33 * 4 D 14 * 24 B 34 B 5 B 15 C 25 B 35 C 6 B 16 D 26 A 36 A 7 D 17 A 27 C 37 C 8 B 18 B 28 D 38 C 9 D 19 D 29 B 39 D 10 A 20 C 30 A 40 B * anulada Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/2015 EDITAL N. 13/2015 VEREADOR IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna público para conhecimento dos interessados a pontuação obtida pelos candidatos nas Provas Escritas, constante no anexo único a este Edital, sendo que: I – os cartões de resposta digitalizados estão à disposição dos candidatos para a comparação com o Gabarito Oficial Definitivo e a pontuação publicada, acessando a área do candidatoemwww.idagem.com.br. II - os candidatos poderão interpor recurso visando a revisão da correção da prova escrita, dirigido à Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas até às 17 horas do dia 18 de dezembro de 2015 (horário de MS); III - os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do Sistema de Interposição de Recurso, disponível no sitewww.idagem.com.br, link CONCURSOS, acessando a Área do Candidato; IV - após o término do prazo estabelecido no item I o candidato receberá um e-mail com a confirmação do recebimento do recurso. V - os resultados dos recursos, interpostos pelos candidatos, serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e disponibilizado via Internet, no site www.idagem.com.br, linkCONCURSOS. Dourados-MS, 15 de dezembro de 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 1 * 11 D 21 B 31 C 2 C 12 B 22 D 32 C 3 A 13 A 23 C 33 B 4 D 14 * 24 B 34 C 5 B 15 C 25 B 35 A 6 B 16 A 26 A 36 D 7 D 17 D 27 C 37 A 8 B 18 B 28 D 38 B 9 D 19 D 29 B 39 D 10 A 20 B 30 A 40 C * anulada 1 * 11 D 21 A 31 B 2 C 12 B 22 C 32 B 3 A 13 A 23 B 33 A 4 D 14 * 24 D 34 B 5 B 15 C 25 B 35 C 6 B 16 D 26 B 36 C 7 D 17 A 27 D 37 D 8 B 18 B 28 C 38 B 9 D 19 D 29 A 39 C 10 A 20 C 30 C 40 B * anulada 1 * 11 D 21 D 31 C 2 C 12 B 22 C 32 C 3 A 13 A 23 A 33 A 4 D 14 B 24 B 34 A 5 B 15 C 25 C 35 D 6 B 16 D 26 D 36 C 7 D 17 A 27 B 37 A 8 B 18 * 28 C 38 B 9 D 19 D 29 A 39 C 10 A 20 C 30 D 40 C * anulada Cargo: AGENTE DE CERIMONIAL Cargo: FOTOGRAFO Cargo: INTERPRETE DE LIBRAS 1 * 11 D 21 B 31 C 2 C 12 B 22 C 32 A 3 A 13 A 23 D 33 D 4 D 14 * 24 B 34 A 5 B 15 C 25 C 35 D 6 B 16 D 26 B 36 C 7 D 17 A 27 A 37 A 8 B 18 B 28 B 38 D 9 D 19 D 29 B 39 D 10 A 20 C 30 A 40 C * anulada 1 * 11 D 21 D 31 B 2 C 12 B 22 A 32 B 3 A 13 A 23 C 33 D 4 D 14 * 24 A 34 C 5 B 15 C 25 B 35 B 6 B 16 D 26 A 36 A 7 D 17 A 27 B 37 D 8 B 18 B 28 D 38 C 9 D 19 D 29 D 39 D 10 A 20 C 30 C 40 B * anulada 1 C 11 * 21 D 31 A 2 A 12 C 22 C 32 B 3 D 13 B 23 C 33 * 4 B 14 D 24 D 34 D 5 D 15 A 25 A 35 C 6 A 16 A 26 * 36 A 7 B 17 D 27 B 37 D 8 D 18 B 28 B 38 D 9 * 19 C 29 D 39 B 10 D 20 D 30 B 40 C * Anulada Cargo: TÉCNICO DE CONTABILIDADE Cargo: Técnico de Manutenção de Computadores Cargo: Nível Fundamental Completo (Agente de Segurança, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista) 9673 ADRIANA DE CARVALHO SILVA 22,50 25,00 47,50 9306 ADRIANA OLIVEIRA BARBOSA 12,50 20,00 32,50 7325 ADRIANO DE CAMARGO 35,00 32,50 67,50 4979 ADRIANO FERREIRA SILVA 0,00 0,00 0,00 8522 AILTON STROPA GARCIA JUNIOR 20,00 27,50 47,50 8702 ALAIR LARRANHAGA TEBAR 0,00 0,00 0,00 10020 ALESSANDRA FREI SILVA 0,00 0,00 0,00 6601 ALESSANDRA VANESSA DA SILVA 32,50 37,50 70,00 10626 ALESSANDRO MALDONADO DOS REIS 32,50 30,00 62,50 9695 ALEX SANDRO TORRES OLIVEIRA 22,50 27,50 50,00 8210 ALEX VIEGAS DE LEMES 35,00 30,00 65,00 7482 ALEXSANDER NIEDACK ALVES 35,00 37,50 72,50 8066 ALICE CHAVES ALBUQUERQUE 27,50 35,00 62,50 6420 ALINE BASTOS DA COSTA 27,50 37,50 65,00 9376 ALINE ERMINIA MAIA DE ALMEIDA 32,50 32,50 65,00 7197 ALINE PAULA HORTA MARQUES 30,00 32,50 62,50 10751 ALISON DA SILVA ARAUJO 22,50 32,50 55,00 4962 ALISSON FERREIRA DE AGUIAR 0,00 0,00 0,00 9016 ALYNE JOYCE DOS SANTOS KOEHLER 25,00 20,00 45,00 8469 AMANDA CAMARGO MANHABUSCO 0,00 0,00 0,00 5813 ANA CAROLINA GUEDES ROSA 37,50 35,00 72,50 8162 ANA FERREIRA CEMBRANELLI DA COSTA 27,50 25,00 52,50 7222 ANA FLAVIA NAVARRO ESCOBAR 0,00 0,00 0,00 5453 ANA KAROLINE BIELECKI SANTANA 20,00 17,50 37,50 10563 ANA PAULA PIRES DE AZEVEDO 27,50 32,50 60,00 6943 ANA PAULA SILVA LEÃO OLIVEIRA 27,50 30,00 57,50 9831 ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA 0,00 0,00 0,00 8530 ANDERSON FERREIRA DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 7029 ANDERSON STUART MARTINS RAMOS DE BRITO 25,00 22,50 47,50 6422 ANDREIA SOARES 27,50 32,50 60,00 8186 ANELISE PAULINO ROCHA 25,00 27,50 52,50 7973 ANGELA CRISTINA DINIZ BEZERRA CARNIEL 0,00 0,00 0,00 5651 ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO 27,50 32,50 60,00 6778 ANNA CAROLINA VIEIRA 32,50 27,50 60,00 5222 ANTONIA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA BRESSA 25,00 22,50 47,50 9105 ANTONIO BOSCO DA COSTA FILHO 0,00 0,00 0,00 7065 AVNER FERREIRA SOTO 32,50 30,00 62,50 7628 BEATRIZ APARECIDA FREITAS BARBOSA 0,00 0,00 0,00 11179 BEVILAR BARBOZA DE OLIVEIRA JUNIOR 20,00 25,00 45,00 6859 BIANCA BORGES SOUZA 20,00 15,00 35,00 10657 BIANCA BORTOLAZO VICENTE 20,00 20,00 40,00 7433 BIANCA PALHANO ISHY DE MATTOS 32,50 30,00 62,50 6862 BRUNA APPEL SOARES DE MELOS 0,00 0,00 0,00 4410 BRUNA SILVA BRASIL 0,00 0,00 0,00 6184 BRUNNA DIAS MARQUES CHAGAS 17,50 30,00 47,50 5135 BRUNO CARVALHO 0,00 0,00 0,00 5825 CAIO AFONSO ZANDONA DE LIMA 0,00 0,00 0,00 9415 CAIO AUGUSTO OLTREMAR 25,00 22,50 47,50 11217 CAIO VINICIUS PINHEIRO PEREIRA 22,50 30,00 52,50 10947 CAIQUE FERNANDO THOMAS 20,00 17,50 37,50 6098 CAMILA DA SILVA TEIXEIRA 32,50 32,50 65,00 4565 CAMILA HERÉDIA MIOTTO BETONI 30,00 25,00 55,00 8358 CAMILA TAVARES DA SILVA ZAMPIERI 0,00 0,00 0,00 8672 CAMILLA VALDES PEREIRA 12,50 22,50 35,00 6841 CARLOS ALBERTO MARQUES MARTINS 17,50 22,50 40,00 ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 13/2013 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Resultado das Provas Escritas 100 ADVOGADO 5618 CARLOS ALEXANDRE LIMA DE SOUZA 30,00 35,00 65,00 6694 CAROLINA CAVALLI DE AGUIAR FILGUEIRAS JACOMINI 22,50 30,00 52,50 5245 CAROLINA GNUTZMANN ABRANTES 32,50 22,50 55,00 10872 CAROLINE ALMEIDA DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 4575 CAROLINE LOPES MACIEL 10,00 25,00 35,00 5822 CÁSSIA DOS SANTOS MARTINS 20,00 30,00 50,00 7803 CESAR AUGUSTO SILVA DUARTE 0,00 0,00 0,00 10505 CINTHIA DE OLIVEIRA FERNANDES 17,50 30,00 47,50 6994 CLARISSE JACINTO DE OLIVEIRA 20,00 20,00 40,00 7317 CLAUDINEI LOPES DE MELO 22,50 25,00 47,50 6882 CLAUDIO MASCHIETTO FRANCO 15,00 25,00 40,00 10093 CLEBER LEONARDO DE SOUZA SANT ANNA PINHEIRO 35,00 30,00 65,00 9398 CLEBERSON LOPES DOS SANTOS 17,50 32,50 50,00 9309 CLEIBER SOARES FRANÇA 0,00 0,00 0,00 6589 DANIELA CARVALHO ALENCAR 0,00 0,00 0,00 6868 DANIELE WOGUEL NEU 0,00 0,00 0,00 12 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 9388 DANIELLY SILVA CUNHA 25,00 17,50 42,50 9626 DANILO ALVES DE FREITAS 0,00 0,00 0,00 8070 DANILO MARQUES DA SILVA 27,50 32,50 60,00 9200 DANÚBIA PEREZ PEREIRA 0,00 0,00 0,00 5458 DANYARA MENDES LAZZARINI 20,00 25,00 45,00 10190 DEBORA PORTILHO DA SILVA MATOSO 0,00 0,00 0,00 8910 DENIS CARLOS DE ANDRADE JUNIOR 0,00 0,00 0,00 8184 DENIS SOARES PIVETTI 0,00 0,00 0,00 9474 DOUGLAS MANGINI GARCIA 27,50 35,00 62,50 9162 DOUGLAS MELO SILVA 30,00 25,00 55,00 7996 EDGAR AMADOR GONÇALVES FERNANDES 22,50 42,50 65,00 9213 EDINÉIA SOARES CORIN VANDEMBOM 25,00 22,50 47,50 9268 EDSON RODRIGUES MARTINS 15,00 45,00 60,00 5115 ELAINE C. L. SCHWIND 0,00 0,00 0,00 6696 ELIANE ALVES DOS SANTOS FERREIRA 20,00 22,50 42,50 7403 ELIZABETH DE SOUZA GIMENEZ 10,00 20,00 30,00 9290 ELTON MASSANORI ONO 0,00 0,00 0,00 9203 EMANUEL RICARDO MARQUES SILVA 40,00 37,50 77,50 5895 ENDERLI ROHOD DE SOUSA PIRES 37,50 30,00 67,50 4995 ÉRICA RODRIGUES RAMOS 17,50 22,50 40,00 6890 ESTELA MENANI SERGI 0,00 0,00 0,00 9302 EVANDRO GOUVÊA DA COSTA 0,00 0,00 0,00 6164 EVELINE DE JESUS CARDINAL 0,00 0,00 0,00 9836 EVYN ESPINDOLA FERREIRA 22,50 15,00 37,50 9535 FABIANE DE OLIVEIRA SANCHEZ 0,00 0,00 0,00 5665 FAGNER DE CAMPOS SOUZA 0,00 0,00 0,00 10546 FATHIMA KATHARINE DE BARROS LIMA MOURA 37,50 32,50 70,00 8753 FELIPE DUARTE 0,00 0,00 0,00 9579 FELIPE LUNA ALVES DOS SANTOS 30,00 30,00 60,00 8032 FERNANDA GOIS MESSIAS SILVA 40,00 25,00 65,00 8419 FERNANDA JORGE GUIMARÃES GELAIN 22,50 27,50 50,00 6064 FERNANDA WILLEMANN DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 4728 FLAVIA DIAS CASTILHO 0,00 0,00 0,00 8872 FLAVIA REGINA HEBERLE SILVEIRA 0,00 0,00 0,00 7501 FLÁVIO HENRIQUE KOKI AZATO 20,00 27,50 47,50 8293 FRANK WILLY RONDINA 25,00 32,50 57,50 5680 FREDERICO NOVAES DE MOURA 0,00 0,00 0,00 5446 GABRIELA DE JESUS CHAVES MEDEIROS 22,50 20,00 42,50 9484 GABRIELA STEFANELLO PIRES 0,00 0,00 0,00 5189 GABRIELLE LUNA BORBA 5,00 15,00 20,00 9267 GEICY FERNANDES 0,00 0,00 0,00 7906 GEORGIO EMANUEL GARBO MILANI 17,50 25,00 42,50 7066 GEOVANNA FEITOSA CUNHA 0,00 0,00 0,00 6126 GESSICA TATIANE ALVES DE OLIVEIRA MELO 7,50 20,00 27,50 8006 GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO 37,50 40,00 77,50 9854 GILMAR JOSE SALES DIAS 32,50 32,50 65,00 10194 GISLENE BIAGI DE LIMA 5,00 22,50 27,50 9744 GLADSLAYNE CAMPOS DRUMOND PEREIRA 12,50 27,50 40,00 11073 GLAUBI ARAUJO LEITE 20,00 30,00 50,00 9174 GLAUCE JARDI BEZERRA 22,50 25,00 47,50 7111 GRAZIELLA ALVAREZ BENETTI DE LIMA 0,00 0,00 0,00 7059 GRAZIELLE DA SILVA MIRANDA 0,00 0,00 0,00 9632 GUILHERME CARDOSO ESPINDOLA 27,50 27,50 55,00 9862 GUILHERME FERREIRA GARCIA 30,00 30,00 60,00 9510 GUSTAVO MARTINS BRUFATTO 0,00 0,00 0,00 8449 HÉLINTHA COETO NEITZKE 25,00 22,50 47,50 10812 HELLEN CAROLINE MACIEL LOPES 17,50 20,00 37,50 6582 HELLEN PAULA DOS SANTOS DA SILVA 0,00 0,00 0,00 6995 HELRYE DIAS PARPINELLI 10,00 12,50 22,50 8014 HERICA DE KASSIA SOUSA FEITOSA 0,00 0,00 0,00 8652 IGOR FRANCO GODOY DORSA 35,00 30,00 65,00 5513 IVANA MARIA BORBA 0,00 0,00 0,00 5650 JANAINA PAULA BRITTO DA CRUZ 20,00 32,50 52,50 10013 JEFFERSON ANTIQUERA TINO 0,00 0,00 0,00 7263 JEFFERSON TADASHI TAKAHACHI 10,00 25,00 35,00 5191 JÉSSICA APARECIDA ALVES SIMON 20,00 30,00 50,00 11013 JÉSSICA MANFRIN 0,00 0,00 0,00 6849 JOÃO GABRIEL MARQUES DA SILVA 37,50 35,00 72,50 11239 JOAO GABRIEL MERLIN 0,00 0,00 0,00 7494 JOÃO PAULO COIMBRA NETO 32,50 40,00 72,50 10816 JOAO VIEIRA DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 8857 JODE MAIARA DOS SANTOS SALDANHA 25,00 25,00 50,00 10814 JONAS LAIER NOGUEIRA JUNIOR 17,50 27,50 45,00 7035 JONAS PATREZZY CAMARGOS PEREIRA 0,00 0,00 0,00 8542 JONY RAMOS GONÇALVES 27,50 22,50 50,00 5433 JORGE LAPEZACK BANHOS JUNIOR 37,50 35,00 72,50 4974 JOSAINE DOS SANTOS SANTANA PINHEIRO 17,50 32,50 50,00 9882 JOSÉ ANÍBAL ORTIZ 0,00 0,00 0,00 4673 JOSÉ CARLOS ORTEGA JUNIOR 0,00 0,00 0,00 8582 JOSE CARLOS PARPINELLI JUNIOR 10,00 17,50 27,50 7231 JOSE DE ARAUJO 0,00 0,00 0,00 10582 JOSÉ PEREIRA FRANÇA JÚNIOR 27,50 20,00 47,50 8182 JOSEMIL DA ROCHA ARRUDA 37,50 40,00 77,50 6549 JULIANA ARANDA E SILVA 25,00 42,50 67,50 4700 JULIANA DE OLIVEIRA SANCHEZ 10,00 25,00 35,00 9665 JULIANA DOS SANTOS SILVA 20,00 22,50 42,50 9310 JULIANA LUIZ GONCALVES 17,50 22,50 40,00 8084 JULIANA NUNES QUEVEDO ROBERTO 25,00 32,50 57,50 8179 JULIANO MIZUMA ANDRADE 30,00 32,50 62,50 7990 JULYANA VIEIRA DA SILVA SANTOS MEURER 27,50 42,50 70,00 8002 KAMILLA GARCIA VITOR SANABRIA 0,00 0,00 0,00 10895 KARINA CANDELARIA SIGRIST DE SIQUEIRA 25,00 12,50 37,50 10755 KARINA PEREIRA LOPES 0,00 0,00 0,00 7709 KARINE CORDAZZO 0,00 0,00 0,00 5221 KARINE DOS SANTOS WIEDERKEHR 22,50 25,00 47,50 5566 KAROL DA COSTA OLIVEIRA 30,00 15,00 45,00 8396 KENNEDY RIBEIRO DA SILVA 25,00 22,50 47,50 6304 LARISSA VIEIRA BARBOSA DA ROCHA 0,00 0,00 0,00 8043 LAURA SANTIAGO 37,50 35,00 72,50 9221 LEANDRO SIMAS ALENCAR 32,50 27,50 60,00 9915 LEILANY DIAS DE SOUZA JORGE 17,50 17,50 35,00 6579 LEOANRDO MENEGUCCI 0,00 0,00 0,00 9396 LEONARDO LOPES CARDOSO 0,00 0,00 0,00 7388 LEONARDO WARMLING CANDIDO DA SILVA 30,00 27,50 57,50 11273 LETÍCIA CERUTTI FACCO 0,00 0,00 0,00 9804 LIGIA GALANDO MONTILHA 25,00 32,50 57,50 9736 LÍGIA MARIA COSTA MACIEL 0,00 0,00 0,00 8646 LILIAN BLANCO RODRIGUES 25,00 32,50 57,50 9960 LÍVIA ESTEVÃO MARCHETTI 0,00 0,00 0,00 9273 LUAN HENRIQUE MACHADO ANTUNES 32,50 22,50 55,00 4874 LUCAS DINIZ MEDEIROS 20,00 15,00 35,00 8301 LUCAS GOMES DA SILVA 15,00 22,50 37,50 7277 LUCAS SOARES NEVES 25,00 25,00 50,00 9498 LUCAS SOUZA GARCIA 0,00 0,00 0,00 6845 LUCAS XAVIER DOS SANTOS 37,50 30,00 67,50 7384 LUCIANA P. DE BARROS 0,00 0,00 0,00 9395 LUDMILA FREITAS FERRAZ 0,00 0,00 0,00 11051 LUISA SANCHES MORAIS 0,00 0,00 0,00 6193 LUIZ CLÁUDIO NETO PALERMO 27,50 22,50 50,00 9104 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES 15,00 22,50 37,50 11166 LUIZA GABRIELA OLIVEIRA MEYER 32,50 37,50 70,00 8873 MAIANE CRISTINE ALVES DOS SANTOS 27,50 35,00 62,50 6215 MAIBI TALITA GONÇALVES DOS SANTOS 17,50 30,00 47,50 7557 MAISA TAYLà FERREIRA GALEANO DAMACENO 0,00 0,00 0,00 8735 MANOEL FRONTINO SPECORT NETO 32,50 37,50 70,00 7823 MANUELA TUCUNDUVA 0,00 0,00 0,00 9706 MANUELLE DE SOUSA LIMA 20,00 20,00 40,00 6761 MARA SILVIA ZIMMERMANN 32,50 40,00 72,50 8628 MARCELA CANALLI BERNARDI 30,00 30,00 60,00 10537 MARCELO FRANCISCO MOCCELIN 17,50 17,50 35,00 10978 MARCIA MARIA DA SILVA SOUZA MESQUITA 22,50 32,50 55,00 5504 MARCIO CRISTIANO JACINTO DE OLIVEIRA 17,50 25,00 42,50 5879 MARCIO PEDROSO MENDES 25,00 35,00 60,00 7413 MARCO ANTONIO BARAZZUTTI JUNIOR 20,00 20,00 40,00 8366 MARCO ANTONIO SILVA BOSIO 22,50 32,50 55,00 8271 MARCO AURELIO DELFINO DE ALMEIDA 37,50 35,00 72,50 5020 MARIANA DE BAIRROS ROCHA 30,00 20,00 50,00 9533 MARIANA FERNANDES DREWS 30,00 35,00 65,00 4371 MARIANE CARBONERA AGUIAR 12,50 15,00 27,50 8405 MARIANE HAEBERLIN DE MORAIS 37,50 32,50 70,00 8342 MARIELLE LOPES COELHO 22,50 32,50 55,00 9904 MARILZAMIYUKI SASAKI 12,50 32,50 45,00 4411 MARINA CIMATTI PEREIRA DE PAULA 32,50 22,50 55,00 7474 MARINEIA GONÇALVES DUTRA AZUMA 0,00 0,00 0,00 7073 MARIO ROSA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 10911 MATHEUS MOREIRA PIROLO 0,00 0,00 0,00 9157 MAURICIO DORNELES CÂNDIA JUNIOR 0,00 0,00 0,00 11277 MAYARA BARROS PAGANI 47,50 47,50 95,00 9559 MICHELLY BARBOSA CHAMORRO 25,00 20,00 45,00 8475 MICHELLY DA SILVA MILIORINI 42,50 35,00 77,50 9169 MILTON BACHEGA JUNIOR 0,00 0,00 0,00 7904 MIRIAM DOS SANTOS RICCO 35,00 22,50 57,50 7640 MUNIR MOHAMAD HASSAN HAJJ 10,00 27,50 37,50 6656 MYLENA DE OLIVEIRA ALENCAR 27,50 12,50 40,00 10061 NATÁLIA DE BRITO HERCULANO 27,50 25,00 52,50 9285 NATÁLIA DEVECHI PICOLI 42,50 42,50 85,00 6578 NATÁLIA LOBO SOARES 0,00 0,00 0,00 4928 NATÁLIA NASCIMENTO MILHORANÇA 0,00 0,00 0,00 6629 NATHÁLIA DUARTE QUARESMA 0,00 0,00 0,00 8771 NATHALIA FAKER FRANCO GIROTTO 25,00 20,00 45,00 7618 NEI ELIAS COINETHE DE OLIVEIRA 25,00 25,00 50,00 9100 NILSON ALEXNDRE GOMES 0,00 0,00 0,00 9847 OSVALDO VITOR DE SOUZA JÚNIOR 0,00 0,00 0,00 8801 PAULA ABRÃO DA CUNHA 20,00 30,00 50,00 7221 PAULA BRAVO BRANQUINHO 15,00 32,50 47,50 8708 PEDRO TEIXEIRA SILVA 20,00 12,50 32,50 10830 POLIANA FERREIRA FONTOURA 0,00 0,00 0,00 5152 POLLIANA SANTANA MAIA 10,00 20,00 30,00 7971 PRISCILA ELISE ALVES VASCONCELOS 0,00 0,00 0,00 11232 RAFAEL DIAS FIGUEIREDO 0,00 0,00 0,00 8020 RAFAEL DUARTE MARTELLO 0,00 0,00 0,00 9348 RAFAEL FERRI CURY 0,00 0,00 0,00 6401 RAFAEL VINÍCIUS SILVA KOCH 30,00 30,00 60,00 9833 RENAN FERREIRA BORBA 10,00 15,00 25,00 8845 RENAN ROMERA LEMOS 20,00 12,50 32,50 5523 RENATA CAROLINE PEREIRA DE MACEDO 0,00 0,00 0,00 9387 RHIANNA DO NASCIMENTO SOARES 17,50 15,00 32,50 6201 RICKSON ALEXANDRE PEREIRA DE ARAUJO 32,50 20,00 52,50 9168 RODRIGO DA SILVA 22,50 22,50 45,00 7648 RODRIGO OTÁVIO SETTE DE SOUZA 27,50 30,00 57,50 8073 ROGERIA VIEIRA NUNES 17,50 25,00 42,50 8329 ROGÉRIO STRUZIATO ARCHILLA 35,00 27,50 62,50 4981 RÔMULO GUSTAVO DE MORAES OVANDO 0,00 0,00 0,00 4508 RONALDO MUNIZ DO CARMO 0,00 0,00 0,00 5025 ROSÂNGELA CANDIA OHARA 42,50 42,50 85,00 7875 ROSIANE DA CRUZ DE FREITAS 27,50 30,00 57,50 4529 RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR 35,00 35,00 70,00 7963 SAENES MELLO 25,00 17,50 42,50 4739 SARA OLIVEIRA MEIRELES 0,00 0,00 0,00 7759 SATIE JACQUELINE TAGUCHI DANIEL 25,00 25,00 50,00 8239 SERGIO MISSIRIAN 20,00 27,50 47,50 8990 SHIRLEY FLORES ZARPELON 0,00 0,00 0,00 5242 SILVIA INACIO DA SILVA CORNELI 30,00 32,50 62,50 4455 SIMONE ANGELA RADAI 17,50 22,50 40,00 4333 SOLANGE GOMES LYSIK 27,50 27,50 55,00 8373 TÁBATA CAMILA DO NASCIMENTO 0,00 0,00 0,00 6520 TAÍNA CHAVES SARMENTO 37,50 27,50 65,00 11071 TAINA DONHO ROMAN ROSS 20,00 20,00 40,00 7412 TAIS DEBOSSAN GIACOBBO 0,00 0,00 0,00 8192 TAÍS MARIANA LIMA PEREIRA 0,00 0,00 0,00 11130 TALLIEL RIBEIRO TEZELLI 27,50 30,00 57,50 7449 TANIA SANTANA CASAS 0,00 0,00 0,00 10236 TASSIANO RIBEIRO TEZELLI 22,50 25,00 47,50 9800 TATIANE BÉRGAMO DE OLIVEIRA 22,50 25,00 47,50 7539 TATIANE GUEDES DE SOUZA 30,00 27,50 57,50 9353 THAINA PRISCILA DOS SANTOS ZANZI 25,00 25,00 50,00 9230 THAIS BIAZOTTI DOS SANTOS 17,50 25,00 42,50 10458 THAIS GRANJA DE ARAÚJO 15,00 25,00 40,00 9866 THAIS HELENA WANDERLEY MACIEL RAMPAZO 0,00 0,00 0,00 7435 THAISA APARECIDA CAMPAGNA DE ASSIS 0,00 0,00 0,00 7855 THAISA SANCHEZ MONTEIRO FIORAVANTI DIAS 30,00 22,50 52,50 13 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 8497 THAYNA HENNA KUDO E SILVA 17,50 22,50 40,00 9161 THEODORO HUBER SILVA 17,50 25,00 42,50 6755 THESSÁLIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA YAMAMOTO 22,50 30,00 52,50 10178 THIAGO BRAVO BRANQUINHO 17,50 35,00 52,50 10091 THIAGO CHASTEL FRANÇA 0,00 0,00 0,00 11203 TIAGO HENRIQUE HEIDERICHE GARCOA 0,00 0,00 0,00 6987 VALÉRIA APARECIDA SANTOS MIOSHI 22,50 27,50 50,00 10267 VALERIA MATSUSHIMA DE SOUSA 22,50 27,50 50,00 10769 VALERIA RODRIGUES PINTO 17,50 15,00 32,50 6459 VINICIUS DE ALMEIDA GONÇALVES 27,50 32,50 60,00 8139 VINÍCIUS GONÇALVES ALMEIDA 0,00 0,00 0,00 4415 VITOR KRÜGER GIURIZATTO 15,00 22,50 37,50 8033 WALKIRIA REBEQUE CEVADA PANSERA 0,00 0,00 0,00 5977 WANDRESSA DONATO MILITÃO 12,50 17,50 30,00 7587 WELLYNTON GOMES CASSEMIRO 0,00 0,00 0,00 9962 WILLIAM TRAJANO KOGA 20,00 17,50 37,50 9750 WILLIAM VEIGA ALVES 0,00 0,00 0,00 6926 WILLIAN ROCHA DE MATOS 22,50 35,00 57,50 8922 ALAOR FONSECA FILHO 37,50 30,00 67,50 7266 ALEXANDRE SILVA DUARTE 0,00 0,00 0,00 4871 ALINE CRISTINA PEREIRA LOPES 0,00 0,00 0,00 6329 ANA BARBOSA DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 8528 ANA CARLA BARBOSA 25,00 27,50 52,50 8718 ANA KARINA DE ANDRADA VERISSIMO GOMES 0,00 0,00 0,00 9634 ANA LETÍCIA GAÚNA CAPISTRANO DA SILVA 27,50 27,50 55,00 4343 ANA PAULA HONÓRIO DO AMARAL 35,00 32,50 67,50 4615 ANDRÉ LUIZ DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS 40,00 42,50 82,50 7651 ANDRÉA DE BARROS FRARE SETTE 30,00 27,50 57,50 4935 ARIADNE FREITAS BIANCHI DE OLIVEIRA 27,50 30,00 57,50 6197 BRUNA ADENICE DOS SANTOS MORAES 12,50 30,00 42,50 5198 BRUNO DOS ANJOS CHAVES 15,00 35,00 50,00 4688 CARLOS HENRIQUE WILHELMS 30,00 32,50 62,50 7031 CAROLINE BARRIOS DE OLIVEIRA 15,00 25,00 40,00 6516 DANIEL FRANCELINO DA SILVA 0,00 0,00 0,00 7559 DIOGO NOLASCO DA ROCHA 15,00 25,00 40,00 6190 DIOGO RONDON DA ROCHA 20,00 32,50 52,50 7992 EDUARDA FERNANDES DA ROSA 32,50 40,00 72,50 9738 ELIZABETE APARECIDA LOPES 17,50 25,00 42,50 9704 ELVERSON CARDOZO DA SILVA 12,50 27,50 40,00 8464 ÉRIKA PATRÍCIA BATISTA STEFANELLO 22,50 32,50 55,00 9911 ESTELA MARYS BARBOSA SILVEIRA 15,00 35,00 50,00 8377 FÁBIO CARLUCCI DE OLIVEIRA 30,00 37,50 67,50 10846 FERNANDA VASQUES FERREIRA 35,00 42,50 77,50 6529 FERNANDO HAUSSER DE SOUZA 37,50 42,50 80,00 6139 FILIPE DE CARVALHO PRADO 25,00 35,00 60,00 8328 FLADIMA RODRIGUES CHRISTOFARI 25,00 32,50 57,50 11143 FRANCIELLE OLIVEIRA SILVA 17,50 25,00 42,50 7540 GABRIEL DOS SANTOS LANDA 17,50 37,50 55,00 11171 GIAN CARLOS MENDES NASCIMENTO 15,00 42,50 57,50 8826 GLEIBER DOS SANTOS NASCIMENTO 0,00 0,00 0,00 4776 GRACINDO JULIO DO NASCIMENTO RAMOS 20,00 35,00 55,00 8759 HÉLIO CÉSAR SANTANA DA SILVA 15,00 25,00 40,00 8178 HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO 20,00 25,00 45,00 8288 HYANNA DOS SANTOS GONÇALVES 0,00 0,00 0,00 10817 INDIRA DELABIO DE BRITO 17,50 20,00 37,50 5704 ISABELA ILKA CELESTE PEREIRA LEAL DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 8493 JANE MARI PAIM 0,00 0,00 0,00 5086 JEFFERSON BAICERE MOREIRA 27,50 30,00 57,50 8008 JESSICA BEATRIZ DA SILVA 20,00 22,50 42,50 6770 JÉSSICA SAMPATTI LEITE 22,50 32,50 55,00 6302 JOÃO PIRES DE ALMEIDA JUNIOR 17,50 25,00 42,50 8520 JOSE MILTON ROCHA 25,00 37,50 62,50 9160 JULIETA ROMEIRO 0,00 0,00 0,00 7612 KAUÊ FERRAZ FERREIRA DA CUNHA 35,00 37,50 72,50 7626 LILIA HENDI SOUZA SILVA 25,00 40,00 65,00 9560 LINCON RODRIGUES LIMA 20,00 30,00 50,00 9092 LIZIANE FLORES ZARPELON 0,00 0,00 0,00 7454 LUCIMARA LUCA TRINDADE 15,00 22,50 37,50 102 JORNALISTA 5011 LUIZ JONATHAN RADAI 27,50 42,50 70,00 8131 MARCELA ALVES DA SILVA 30,00 27,50 57,50 9938 MARCELO DA SILVA PEREIRA 0,00 0,00 0,00 6823 MARCELO FERRAZOLI LOPES 32,50 30,00 62,50 8514 MARCOS DANIEL SANTI 20,00 37,50 57,50 8058 MARCOS REZENDE MORANDI 15,00 37,50 52,50 7421 MARIA CRISTINA DE AVELAR NUNES 17,50 30,00 47,50 4559 MILENA DE JESUS CARDINAL 22,50 35,00 57,50 5186 NADIA ZANGIROLAMI 15,00 35,00 50,00 8278 PAULO RADAMÉS DA COSTA RADEKE 0,00 0,00 0,00 8332 POLLYANNA DE MELO COSTA SOUZA 25,00 25,00 50,00 7561 RAFAEL AUGUSTO OLIVEIRA BELO 27,50 37,50 65,00 4956 RAFAEL HENRIQUE DA SILVA 25,00 35,00 60,00 9308 RAQUEL MACHADO FRETES FERNANDES 0,00 0,00 0,00 10049 RENATA TATIANE MARQUES SILVEIRA 25,00 30,00 55,00 7703 RENATO GIANSANTE 25,00 32,50 57,50 10717 RUBENS LUIS URUE FILHO 37,50 25,00 62,50 5232 SARAH GONÇALVES 12,50 32,50 45,00 8989 TAINARA GIANI DA SILVA 17,50 27,50 45,00 5141 TATIANE KARINA BARBOSA DE QUEIROZ 35,00 37,50 72,50 7338 THIAGO FRISON 30,00 40,00 70,00 5803 VANESSA FREIXO DE SOUZA 32,50 32,50 65,00 7964 YASHMIN MARTINS BARBOSA DE OLIVEIRA 27,50 27,50 55,00 8919 ADRIA RODRIGUES DA SILVA 42,50 27,50 70,00 9876 ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 8960 ADRIANA NAZARÉ MAIA ROCHA 12,50 12,50 25,00 5723 ADRIANE LEAO RIBEIRO 25,00 20,00 45,00 6727 ALINE SOARES DA SILVA 35,00 30,00 65,00 5755 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 25,00 15,00 40,00 5312 ANDERSON GASPAR 22,50 15,00 37,50 9001 ANDREIA TAVARES JARA LANGE 15,00 15,00 30,00 8234 ANNA CAROLINA NUNES BARBOSA 12,50 30,00 42,50 5218 ANNY KAROLINA MESSIAS MATIAS 17,50 10,00 27,50 200 AGENTE DE CERIMONIAL 11247 ARIOSTO DA ROCHA FUCKS 0,00 0,00 0,00 8185 AUGUSTO JOSUEL DA SILVA 0,00 0,00 0,00 5353 BEATRIZ GODOY FREITAS MATOS 15,00 20,00 35,00 6682 BIANCA ELAINE MARTIN MARQUES 17,50 12,50 30,00 9289 BRUNO MACHADO TORRES 0,00 0,00 0,00 7891 CAMILA DE DEUS PERIN SOUZA 27,50 15,00 42,50 10621 CAROLINA REZENDE 0,00 0,00 0,00 9734 CASEMIRO VICENTE DOS SANTOS NETO 25,00 20,00 45,00 9584 CELESTE ALVES VENANCIO 25,00 22,50 47,50 6538 CLAICIANE NUNES DOS SANTOS 17,50 12,50 30,00 9345 DANIELLE BARBOSA SANTOS FERREIRA 32,50 30,00 62,50 7774 DANILO FONSECA COELHO 20,00 12,50 32,50 10444 DEBORA ALENCAR DA SILVA ROCHA 32,50 12,50 45,00 5062 DEBORA PATRICIA BERNARDES DE FARIAS 25,00 17,50 42,50 6133 DENIRDE BACARO 0,00 0,00 0,00 6762 DENISE GRATIVOL NEVES 0,00 0,00 0,00 8045 DIEGO MEDINA MACIEL 25,00 22,50 47,50 7422 EDNA SILVA SANTOS SALOMONI 32,50 20,00 52,50 7377 ELIAMAR SANTOS 0,00 0,00 0,00 10007 EVERTON TRINDADE FRANCISCO 20,00 22,50 42,50 10590 FABIANA PEIXOTO BARBOSA 32,50 20,00 52,50 6242 FERNANDA CANO DE ANDRADE MARQUES 37,50 25,00 62,50 10682 FERNANDA GRAZIELLY GANÇALES PERES 12,50 7,50 20,00 6291 FERNANDO SANTOS MACIEL 27,50 22,50 50,00 8297 FLAVIA BARBOSA VIEIRA 0,00 0,00 0,00 10727 FRANCISCO ELIAS DE CASTRO 35,00 22,50 57,50 5630 GABRIELA DALTO DE BRITO 25,00 22,50 47,50 7046 GABRIELA FIGUEIRÓ BELLATO 0,00 0,00 0,00 9466 GABRIELA MELO DA SILVA OLIVEIRA 17,50 17,50 35,00 5298 GICELIA MESQUITA MONTEIRO SILVA 45,00 17,50 62,50 5795 GIOVANNA LIUTI DA SILVA 27,50 27,50 55,00 7242 GLAUCIA EIKO GUIMA 0,00 0,00 0,00 6991 GREICIANE FERREIRA NOGUEIRA 20,00 20,00 40,00 8609 HEMERSON OLIVEIRA LIMA 20,00 22,50 42,50 9570 ISABELA CRISTINA CABRAL DOMINGOS 27,50 32,50 60,00 7207 JAQUELINE GRANGEIRO DAROS 27,50 20,00 47,50 9538 JOSE LUIS RUIZ OLMEDO 27,50 15,00 42,50 9897 JOSE MICHAEL CENTURION RAIMUNDO 15,00 12,50 27,50 5423 JOSILENE DO NASCIMENTO SOBRINHO 25,00 15,00 40,00 7416 JULIANA NUNES MATTOS E SOUZA 25,00 12,50 37,50 5643 KASSILA REJANE SOARES BRANDÃO 37,50 27,50 65,00 6166 LAIZA SOARES LIMA RIOS 15,00 17,50 32,50 7310 LETICIA VICENTINA NUNES ZANDONA 15,00 12,50 27,50 11032 LIVIA DEL VALLE DE OLIVEIRA 20,00 17,50 37,50 4840 LUCIA KEIKO OGIMA YASUNAKA 32,50 25,00 57,50 6928 MAELLY DA SILVA VERON 37,50 22,50 60,00 11058 MARCIA CRISTINA BAHIA DE OLIVEIRA 32,50 20,00 52,50 10670 MÁRCIA SOUZA OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 9281 MARIA ANISIA BENITES ROCHA 20,00 7,50 27,50 8159 MARIA ELENA DA ROCHA SOBRINHO 17,50 17,50 35,00 5292 MARIANA MAZUTTI BOVERIO 0,00 0,00 0,00 11154 MARIANE SANTOS PEREIRA 0,00 0,00 0,00 4813 MARILUCI DE LIMA 30,00 27,50 57,50 10457 MARLEI APARECIDA GONÇALVES 15,00 15,00 30,00 9609 MARTA APARECIDA DE BRITTO 37,50 17,50 55,00 6175 MAURICIO DA SILVA COSTA 12,50 27,50 40,00 6734 MERIELLE LÉLIS RODRIGUES DOS SANTOS 27,50 22,50 50,00 6077 MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA ALMEIDA 22,50 12,50 35,00 9791 NADIELLY CORREIA FARIAS 20,00 22,50 42,50 6806 NAIANI COELHO DA SILVA 20,00 7,50 27,50 4652 NATHIELE CRISTINA BONIFÁCIO ANDRÉ 0,00 0,00 0,00 5871 NILSON RODRIGUES ESPINDOLA 27,50 12,50 40,00 10969 NOEMI CLEMENTE DOS ANJOS 25,00 15,00 40,00 9153 ODETE AFONSO VIEIRA 15,00 27,50 42,50 6982 PATRÍCIA DE CASTRO MORAIS 27,50 15,00 42,50 11082 PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI 0,00 0,00 0,00 10286 RAFAELA DE ANDRADE PINHO 22,50 15,00 37,50 6004 RAQUEL ALYNE PEREIRA COSTA 17,50 17,50 35,00 9671 RAQUEL BRANDAO BARROSO 0,00 0,00 0,00 4681 RAQUEL CRISTIANI GUIMARÃES DIAS 25,00 12,50 37,50 8532 REBECA BRANDÃO MAIA 20,00 25,00 45,00 6962 REGINA MARIA LIMA CARBONARO 0,00 0,00 0,00 5921 REJANE JEANNYNY RODRIGUES MONGELO 20,00 20,00 40,00 4628 RENATA DE AMORIM BOTELHO 42,50 20,00 62,50 9492 RICARDO ALEXANDRE BOGADO DE ARRUDA 20,00 17,50 37,50 4967 ROSANA DA SLVA 20,00 27,50 47,50 9585 ROSANGELA TEIXEIRA ARCANJO 15,00 12,50 27,50 7175 ROSIMEIRE ALVES DE ALMEIDA 17,50 10,00 27,50 9816 ROSYMAR DE JESUS SOARES ROLAND 40,00 27,50 67,50 9000 RUTE DA SILVA SANTOS 0,00 0,00 0,00 4763 SIMONE BALSANI BASTOS CUNHA 0,00 0,00 0,00 8743 TAÍSSA MARTINS MONTANDON 32,50 15,00 47,50 9073 TALITA RODOLFO ROCHA 22,50 12,50 35,00 6816 TATIANI LAZZARINI 0,00 0,00 0,00 6784 TEREZA LOPES 20,00 17,50 37,50 8077 TERILEIDE DA SILVA ALVES FREITAS 25,00 12,50 37,50 4914 THAIS SILVA DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 9173 THALYSIE NODA AOKI 0,00 0,00 0,00 9217 VALENTIN FERREIRA MORAES 22,50 35,00 57,50 10696 VANESSA ALMEIDA CARDOSO COSTA 17,50 12,50 30,00 6033 ABADIA APARECIDA GONÇALVES DE MORAES 0,00 0,00 0,00 4766 ADAILTON CASTRO DE SOUZA 27,50 17,50 45,00 9129 ADALGISA BENITES CARNEIRO 0,00 0,00 0,00 9253 ADAO VIRGULINO CABREIRA 27,50 20,00 47,50 6765 ADILIO MIRANADA DA SILVA 7,50 22,50 30,00 9768 ADRIANA BARBOSA 25,00 17,50 42,50 6151 ADRIANA CRISTINA RANZI 35,00 25,00 60,00 8341 ADRIANA DA CRUZ 17,50 12,50 30,00 7337 ADRIANA DE ARRUDA COSTA 17,50 25,00 42,50 7163 ADRIANA DE OLIVEIRA PALERMO 27,50 27,50 55,00 6251 ADRIANA FARIA PELUZIO MARTINS 17,50 10,00 27,50 6501 ADRIANA FERNANDES FORTUNATO 22,50 12,50 35,00 6851 ADRIANA FERREIRA LIMA 22,50 20,00 42,50 201 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 14 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 4599 ADRIANA FREIRE DOS SANTOS 15,00 20,00 35,00 6082 ADRIANA GONÇALVES BICALHO 12,50 20,00 32,50 4724 ADRIANA HELENO DE ALMEIDA 0,00 0,00 0,00 9075 ADRIANA MAIARA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 10394 ADRIANA MARQUES PEREIRA 37,50 20,00 57,50 8194 ADRIANA PINHEIRO BARBOSA 0,00 0,00 0,00 8505 ADRIANA RODRIGUES PENZO 17,50 32,50 50,00 5159 ADRIANA SERIACO DA SILVA 20,00 12,50 32,50 8719 ADRIANA SILVA SANTOS 15,00 10,00 25,00 6453 ADRIANA SOARES SILVA 20,00 17,50 37,50 8230 ADRIANA YUMI KAWASOKO 20,00 27,50 47,50 8752 ADRIANO ALVES DE CARVALHO 0,00 0,00 0,00 5733 ADRIANO DA SILVA KUTTERT 15,00 22,50 37,50 8153 ADRIANO FARIAS DE LIMA 25,00 22,50 47,50 5114 ADRIELE FERNANDES MACHADO DA SILVA 20,00 17,50 37,50 8553 ADRIELLI CRISTINA LIMA NOGUEIRA 15,00 15,00 30,00 9606 ADRIELLY CAMILA SILVA 32,50 25,00 57,50 8886 ADRIELLY DUTRA 20,00 15,00 35,00 10856 ADRIELLY LOPES DA SILVA 25,00 27,50 52,50 5389 ADRYELLE CECILIA GIMENES PEREIRA 22,50 30,00 52,50 6272 AÉCIO THIAGO ALVES DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 11169 AELTON SILVA NOGUEIRA 15,00 22,50 37,50 5231 AILIM YUKI NAKASHIMA 0,00 0,00 0,00 6596 AIZI RODRIGUES GOMES 0,00 0,00 0,00 6038 ALAM GUEDES BAMBIL 17,50 12,50 30,00 5474 ALAN CASSIO DOS SANTOS LIMA 0,00 0,00 0,00 5641 ALANA BAMBERG FIRMO 0,00 0,00 0,00 11218 ALANA TEIXEIRA MAZARO 17,50 25,00 42,50 5384 ALDAIR CANUTO DO NASCIMENTO 20,00 22,50 42,50 10339 ALDAIR DA SILVA SOARES JUNIOR 15,00 20,00 35,00 9431 ALEIDE OJEDA FROES 0,00 0,00 0,00 6768 ALESANDRA CONCI 20,00 15,00 35,00 7957 ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS TAVARES 35,00 25,00 60,00 7983 ALESSANDRA CONCEIÇÃO CALIXTO 0,00 0,00 0,00 10896 ALESSANDRA NAYARA FERREIRA DE OLIVEIRA 17,50 17,50 35,00 9407 ALESSANDRA OLIMPIO TEIXEIRA 20,00 15,00 35,00 9529 ALESSANDRA PEGORARO MARTINS DE LARA OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 5576 ALESSANDRA REPELE DE SOUZA 30,00 25,00 55,00 8746 ALESSANDRA RODRIGUES CARDOSO 17,50 17,50 35,00 9368 ALEX APARECIDO AMARAL LAURINDO 0,00 0,00 0,00 10096 ALEX DOS REIS MALDNADO 22,50 32,50 55,00 4850 ALEXGAUTO FERREIRA 20,00 17,50 37,50 8848 ALEX PITTER PRESTES 20,00 12,50 32,50 6353 ALEX SANDER SERAFIM 27,50 22,50 50,00 8264 ALEX SILVA DE JESUS 20,00 15,00 35,00 7450 ALEX YUDI OSHIRO 35,00 40,00 75,00 7585 ALEXANDRE BARROS 30,00 25,00 55,00 8564 ALEXANDRE BORGES MIRANDA 17,50 15,00 32,50 8236 ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARQUES 12,50 15,00 27,50 4336 ALEXANDRE DELGADO NETO 0,00 0,00 0,00 8308 ALEXANDRE DI CARLO RIBEIRO SOUZA 17,50 25,00 42,50 9214 ALEXANDRE MARKS OLIVESKI 22,50 22,50 45,00 5552 ALEXANDRE MOTA SALES NOVAIS 7,50 17,50 25,00 9377 ALEXANDRE SOUZA DA SILVA 17,50 27,50 45,00 10371 ALÉXIA BATISTA FORTUNATO 22,50 35,00 57,50 7407 ALEXSANDER DOS SANTOS CASSEMIRO 25,00 25,00 50,00 5463 ALEXSANDRA LEITE CANDIDO VIANA 15,00 7,50 22,50 7223 ALEXSSA LOUVEIRA LIMA DE MATOS 30,00 15,00 45,00 8545 ALICE CLAUDINA DE SOUZA 22,50 15,00 37,50 8317 ALICIONE AUXILIADORA MAYER 0,00 0,00 0,00 7427 ALINE APARECIDA FERREIRA ZANINI 25,00 20,00 45,00 9108 ALINE AQUINO GUEDES DE MENDONCA 32,50 40,00 72,50 5093 ALINE CATELLAN WOLOBUEFF DA SILVA 30,00 20,00 50,00 6069 ALINE DE CAMPOS 0,00 0,00 0,00 7758 ALINE DE CARVALHO JORGE 27,50 32,50 60,00 6614 ALINE DOS SANTOS TAVARES 30,00 22,50 52,50 6229 ALINE FIGUEIREDO AUGUSTO 25,00 25,00 50,00 7733 ALINE FIGUEREDO SANTOS DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 10725 ALINE GABRIEL AMORIM 20,00 20,00 40,00 6188 ALINE JÉSSICA DE LIMA 27,50 10,00 37,50 10345 ALINE LIRANÇO 30,00 20,00 50,00 5442 ALINE LUCIO SANTOS DA SILVA 30,00 20,00 50,00 6591 ALINE MACENA DE OLIVEIRA BANACHESKI 22,50 27,50 50,00 5499 ALINE MAXIMO ANTONIO DE SOUZA 20,00 10,00 30,00 8211 ALINE ORTIZ SANTOS 0,00 0,00 0,00 4777 ALINE PAULOVIC DE LIMA 27,50 20,00 47,50 10386 ALINE PEREIRA GONÇALVES 17,50 20,00 37,50 6379 ALINE ROSA MISSENA 0,00 0,00 0,00 10255 ALINE SILVA BARROS 17,50 17,50 35,00 10704 ALINE VALENTE JARA CHAGAS 17,50 10,00 27,50 7395 ALINE VALENZUELA 27,50 22,50 50,00 9447 ALISSON BRUNO NOGUEIRA HERMANN 32,50 32,50 65,00 10922 ALISSON DE OLIVEIRA UCHOA 27,50 12,50 40,00 10274 ALISSON DE SOUZA BRUFATTO 30,00 22,50 52,50 8673 ALISSON VIEIRA RAIDAN 20,00 25,00 45,00 8656 ALLAN VIEIRA RAIDAN 37,50 27,50 65,00 10694 ALLAN VOLOBUEFF NORILER 0,00 0,00 0,00 10639 ALLANA PEDROSO DA SILVA 27,50 20,00 47,50 6542 ALMIR FARIAS DA CUNHA 27,50 30,00 57,50 6839 ALMIR GONÇALVES LEITE 12,50 30,00 42,50 6178 ALVARO ELIAS CANDIA 0,00 0,00 0,00 8315 ALVARO MOREIRA NETO 7,50 20,00 27,50 5205 ALVINO DO CARMO DELFIN JUNIOR 30,00 27,50 57,50 6034 ALYNE DA SILVA RODRIGUES 25,00 32,50 57,50 6359 ÁLYSSON IGOR RODRIGUES LEITE 0,00 0,00 0,00 8972 AMANDA CARINA AMORIM 25,00 22,50 47,50 8071 AMANDA FREIRE DA SILVA 27,50 20,00 47,50 10874 AMANDA GABRIELY LOCATELLI 0,00 0,00 0,00 5580 AMANDA GOMES DA SILVA 25,00 15,00 40,00 8551 AMANDA PUGLIA DE OLIVEIRA BUTTINI 27,50 22,50 50,00 6972 AMANDA SALES DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 10898 AMANDA SANTANA DE LIMA 20,00 27,50 47,50 10066 AMANDA SIMOES NASCIMENTO 17,50 20,00 37,50 7806 AMANDA WENGRAT 22,50 22,50 45,00 9313 AMARILDO BENITES GARCIA JUNIOR 0,00 0,00 0,00 4619 ANA ALICE NOBRE DE SOUZA 32,50 12,50 45,00 8027 ANA ALVES DA SILVA 27,50 17,50 45,00 5491 ANA CARLA RUIZ 20,00 22,50 42,50 7194 ANA CAROLINA FRANÇA CAMPOS 15,00 17,50 32,50 7275 ANA CAROLINA GOMES DA SILVA 0,00 0,00 0,00 6667 ANA CAROLINA JARA 32,50 25,00 57,50 6032 ANA CAROLINA NASCIMENTO COINETE 25,00 20,00 45,00 6179 ANA CAROLINA PIMENTA COELHO 22,50 20,00 42,50 7697 ANA CAROLINE DA SILVA CRUZ 12,50 20,00 32,50 10340 ANA CAROLINE GUEDES BENITES 0,00 0,00 0,00 9369 ANA CAROLINE PERENTEL ALENCASTRO 15,00 25,00 40,00 11226 ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE 0,00 0,00 0,00 4471 ANA CLAUDIA DE LIMA RIBEIRO 30,00 27,50 57,50 4952 ANA CLAUDIA DE SOUZA FRANCO 25,00 22,50 47,50 8439 ANA CLÁUDIA SILVA OLIVEIRA 20,00 12,50 32,50 9807 ANA CLEIA DE OLIVEIRA CARVALHO 32,50 15,00 47,50 9051 ANA CRISTINA FERREIRA 20,00 20,00 40,00 6904 ANA FLÁVIA DE MORAES SILVA 30,00 25,00 55,00 7144 ANA FLÁVIA PRECINATO CARNEIRO 17,50 30,00 47,50 5069 ANA GABRIELA TUNERMANN 20,00 25,00 45,00 5052 ANA GABRIELLY DE CASTRO FERREIRA BOICO 25,00 27,50 52,50 6265 ANA KAROLINA GUERRA DA SILVA 20,00 20,00 40,00 7330 ANA LÚCIA CÂNDIDO DE CARVALHO 30,00 25,00 55,00 7414 ANA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA 17,50 17,50 35,00 8400 ANA LUCIA MACHADO BENITES ZANATA 25,00 30,00 55,00 5692 ANA LUIZA NEPOMUCENO 0,00 0,00 0,00 7916 ANA MARIA DE MORAES PEREIRA 0,00 0,00 0,00 6876 ANA PAULA ALVES SARTORI 32,50 15,00 47,50 10087 ANA PAULA ARAÚJO SOUSA 20,00 20,00 40,00 4900 ANA PAULA CAMPOS DA SILVA METTIFOGO 20,00 25,00 45,00 4897 ANA PAULA CARRILHO SOUZA OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 7831 ANA PAULA CARVALHO EFIGENIO 20,00 17,50 37,50 7049 ANA PAULA DA SILVA GONZALES 30,00 32,50 62,50 5254 ANA PAULA DA SILVA LIMA 20,00 22,50 42,50 9571 ANA PAULA DE JESUS FALEIROS 25,00 25,00 50,00 7237 ANA PAULA DE OLIVEIRA BORBA 0,00 0,00 0,00 5358 ANA PAULA DO NASCIMENTO 27,50 22,50 50,00 10342 ANA PAULA DOS ANJOS ASSUNÇÃO 25,00 22,50 47,50 4464 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 22,50 25,00 47,50 5852 ANA PAULA FREITAS DE SÁ 30,00 32,50 62,50 7251 ANA PAULA GONÇALVES AGUERO 10,00 12,50 22,50 6099 ANA PAULA MACHADO NAGATANI 10,00 15,00 25,00 10219 ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS 22,50 20,00 42,50 4392 ANA PAULA SINSKI BARBOSA 22,50 20,00 42,50 6402 ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 20,00 22,50 42,50 7676 ANA PAULA TETILIA DE ALENCAR 0,00 0,00 0,00 10943 ANA PAULA VELASC DE QUEIROZ 22,50 17,50 40,00 5820 ANA RAQUEL LOPES ALVES CARLOS 27,50 30,00 57,50 7775 ANA RAQUEL MOREIRA DA SILVA 30,00 22,50 52,50 6535 ANA THALITA GIMENES MEDEIROS 20,00 17,50 37,50 9758 ANDERSON AUGUSTO YUAS ARTES 0,00 0,00 0,00 9449 ANDERSON CASAGRANDE 35,00 32,50 67,50 6338 ANDERSON DE OLIVEIRA MELLO 0,00 0,00 0,00 6507 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 27,50 15,00 42,50 8639 ANDERSON GONÇALVES PAIVA 17,50 20,00 37,50 8338 ANDERSON GUERREIRO PEREIRA 0,00 0,00 0,00 4754 ANDERSON INSABRALDE QUEIROZ 17,50 25,00 42,50 10576 ANDERSON JUNIOR RIBEIRO DA SILVA 0,00 0,00 0,00 6945 ANDERSON MARQUES DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 10866 ANDERSON NUNES DA SILVA 42,50 22,50 65,00 9287 ANDERSON SANTOS RAMOS 20,00 25,00 45,00 9745 ANDERSON WILLIAN GOMES PAVAO 30,00 37,50 67,50 6417 ANDIELY ROCHA VENIALGO CORADINI 27,50 30,00 57,50 8082 ANDRE ASSUNPÇÃO TEIXEIRA 0,00 0,00 0,00 6482 ANDRE DIAS SANTOS 15,00 17,50 32,50 6892 ANDRÉ DOS REIS SIMON 30,00 32,50 62,50 4472 ANDRE GONÇALVES NOGUEIRA 0,00 0,00 0,00 9025 ANDRÉ GONÇALVES SANCHES PEREIRA 22,50 35,00 57,50 7571 ANDRE GOTTARDI DE SOUZA 17,50 10,00 27,50 5522 ANDRÉ HENRIQUE NUCCI DE MOURA 17,50 25,00 42,50 6804 ANDRE LUIZ BENTO RAMOS 17,50 20,00 37,50 10998 ANDRE XAVIER SIPPERT 0,00 0,00 0,00 7005 ANDREA CARNEIRO DIAS 30,00 17,50 47,50 9630 ANDREA DORNELES TORRES 25,00 20,00 45,00 7666 ANDRÉA LETÍCIA GUALBERTO CHAGAS CRISTOVAM 25,00 12,50 37,50 5034 ANDREA PAULA GONÇALVES FERREIAR 0,00 0,00 0,00 8908 ANDRÉA VANESSA NATIVIDADE DE SALES 27,50 15,00 42,50 8790 ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS ZEREAL 27,50 10,00 37,50 7920 ANDREIA CAMARGO DE OLIVEIRA 22,50 17,50 40,00 9024 ANDREIA COSTA E SILVA LEAO 17,50 17,50 35,00 7956 ANDREIA DE GOES WATERKEMPER 32,50 25,00 57,50 4764 ANDREIA MACIEL RODRIGUES 0,00 0,00 0,00 5031 ANDREIA MARCHI MAIORAL 22,50 27,50 50,00 10711 ANDRÉIA MARIA DA SILVA 20,00 17,50 37,50 9450 ANDREIA PALMEIRA DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 4877 ANDREIA RODRIGUES DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 6056 ANDRESA GOMES DA SILVA 42,50 25,00 67,50 7250 ANDRESA MOLINA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 5393 ANDRESKA FLORENTINO FADIGAS 22,50 25,00 47,50 5250 ANDRESSA CAROLINE RIBEIRO DOS SANTOS 22,50 20,00 42,50 4633 ANDRESSA FERREIRA AVALHÃES 22,50 20,00 42,50 7434 ANDRESSA FREIRE DOS SANTOS 27,50 25,00 52,50 5136 ANDRESSA GISELE DE SANTANA NASCIMENTO 25,00 17,50 42,50 9393 ANDRESSA GUTIERRES OLIVEIRA 22,50 17,50 40,00 7444 ANDRESSA LAMEU 35,00 32,50 67,50 9840 ANDRESSA LYSS PIMPINATI 0,00 0,00 0,00 4759 ANDRESSA MARTINS MOTA 27,50 37,50 65,00 6407 ANDRESSA PERALTA FELICIO 15,00 22,50 37,50 7365 ANDREW YUITI SATO BARBOSA 32,50 35,00 67,50 8074 ANDREWS JEAN MENDES FERREIRA NETTO 25,00 17,50 42,50 6110 ANDREY GABRIEL PEREIRA DE ALMEIDA 40,00 32,50 72,50 5835 ANDREZA CANDIA DA CUNHA 17,50 12,50 30,00 8820 ANE CAROLINE RODRIGUES SILVA 27,50 12,50 40,00 4436 ANELIZE DE SOUZA SILVA LIMA 22,50 20,00 42,50 9843 ANGELA CIRSTINA PEDERIVA REGO 0,00 0,00 0,00 15 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 8046 ANGELA FERREIRA PEREIRA 0,00 0,00 0,00 8864 ANGELA FRAZAO 17,50 17,50 35,00 4563 ANGELA MARCOS DA SILVA DE OLIVEIRA 22,50 17,50 40,00 11034 ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA 35,00 22,50 57,50 8306 ANGELA NICEA RIBEIRO PEREIRA 22,50 22,50 45,00 10741 ANGÉLICA DA SILVA VALENTE 30,00 35,00 65,00 9072 ANGELICA TIEMI ITO 37,50 30,00 67,50 7457 ANGELINO FERREIRA DA SILVA 22,50 10,00 32,50 8613 ANIELLY MENEZES MOREIRA 0,00 0,00 0,00 7795 ANIELTON CAMARGO SOUSA 20,00 27,50 47,50 8466 ANIS RAMOS ARAUJO 0,00 0,00 0,00 9652 ANNA CAROLINA BANDEIRA RODRIGUES 0,00 0,00 0,00 7456 ANNA CAROLINE ZANATA DE OLIVEIRA 27,50 30,00 57,50 5819 ANNA KAROLYNA MOREIRA DOS SANTOS LOPES 22,50 15,00 37,50 5838 ANNA LUIZA MOREIRA DE OLIVEIRA 17,50 17,50 35,00 8433 ANNA MARCIA SILVEIRA FERREIRA 22,50 27,50 50,00 8304 ANNE CAROLINE GENES NUNES 45,00 25,00 70,00 10662 ANNITA DOS SANTOS MAURICIO 22,50 20,00 42,50 8176 ANNY CARLA SANTOS DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 8853 ANNYE APARECIDA GOMES BORGES 25,00 25,00 50,00 5094 ANOBERSON DE PAULA LOPES 32,50 35,00 67,50 7843 ANTONIA FERREIRA DE CARVALHO 15,00 17,50 32,50 5402 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 12,50 15,00 27,50 8920 ANTONIO CHAVES DA SILVA NETO 42,50 37,50 80,00 10451 ANTONIO GOIS NETO 22,50 32,50 55,00 9370 ANTONIO HENRIQUE PICOLI DE LIMA 35,00 35,00 70,00 11123 ANTONIO MARCOS PESSOA DA SILVA 40,00 20,00 60,00 9471 ANTONIO MELO SANTOS 0,00 0,00 0,00 8145 ANTONIO MENDONÇA DOS SANTOS 32,50 27,50 60,00 5002 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 17,50 10,00 27,50 10968 APARECIDA ALVES 25,00 20,00 45,00 10680 APARECIDA FERNANDA PINHEIRO FIRMINO 30,00 15,00 45,00 6078 APARECIDA PEREIRA PITTHAN 22,50 20,00 42,50 10046 AQUILLA COLMAN TUNECA 25,00 27,50 52,50 8406 ARIANE BARBOSA DA SILVEIRA 5,00 17,50 22,50 8717 ARIANE BUSSOLO BARBOSA 32,50 30,00 62,50 5913 ARIANE RIBEIRO DE SOUZA 15,00 15,00 30,00 10915 ARIANE SIQUEIRA ROSSI 27,50 20,00 47,50 8699 ARIANY TALITA DE OLIVEIRA 35,00 20,00 55,00 5769 ARIEL CHAVES DE OLIVEIRA 12,50 12,50 25,00 6685 ARLETE MIRANDA DE SOUZA 25,00 25,00 50,00 7064 ARLISSON CARVALHO SOUSA 35,00 17,50 52,50 7791 ARTHUR ANTUNIS PEREIRA DO ROSÁRIO 0,00 0,00 0,00 5325 ARTHUR BARBOSA DE OLIVEIRA 20,00 27,50 47,50 9384 ARTHUR DO AMARAL MORAES 0,00 0,00 0,00 9586 ARTHUR GONZAGA MEDEIROS 0,00 0,00 0,00 9295 ARUANA LUIZ GONCALVES 25,00 15,00 40,00 9487 ARYANE MARIA MARQUES DE CARVALHO 20,00 27,50 47,50 9011 ATHILA TOMAZ DE LIMA 22,50 17,50 40,00 10532 AUREA FERREIRA BENITEZ 10,00 15,00 25,00 4632 AUREO REINOZO AQUINO 27,50 25,00 52,50 9485 AURO CESAR FERREIRA CAIMAR 0,00 0,00 0,00 7511 AVINEY DAVI AGUILAR SOUZA 0,00 0,00 0,00 9432 BARBARA BARTNIKOVSKI MARQUES DA SILVA 15,00 12,50 27,50 10160 BARBARA DE OLIVEIRA CAVALHEIRO 0,00 0,00 0,00 7402 BARBARA DOS SANTOS FEITOSA 27,50 22,50 50,00 6463 BÁRBARA MARIA DA CONCEIÇÃO 15,00 12,50 27,50 6106 BARBARA OTTO GNUTZMANN 20,00 25,00 45,00 11198 BARBARA SILVA MACHADO 0,00 0,00 0,00 4368 BEATRIZ BRANDÃO DE AZAMBUJA MENEZES 0,00 0,00 0,00 8039 BEATRIZ CEZARIO BUENO 20,00 27,50 47,50 10853 BEATRIZ CONCI CAMPOS 17,50 17,50 35,00 10708 BEATRIZ JUVENAL BARBOSA ROCHA 32,50 22,50 55,00 7714 BENHUR DA SILVA GOMES 45,00 35,00 80,00 8985 BIANCA CLARO AGUERO 17,50 17,50 35,00 11075 BIANCA COSTA PEREIRA 15,00 7,50 22,50 8546 BIANCA DE CASTRO BARRETO 12,50 15,00 27,50 4390 BIANCA FABIULA TREVISAN 40,00 27,50 67,50 9743 BIANCA FERREIRA DE SOUZA 15,00 10,00 25,00 9834 BIANCA FIGUEIREDO LOPES 12,50 12,50 25,00 9138 BIANCA FREITAS MARTINS DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 9043 BIANCA SANTOS SANTANA 27,50 17,50 45,00 9228 BIANCA SUELLEN CARDOSO MARTINS 25,00 15,00 40,00 6524 BIANKA ROCHA DE AZAMBUJA POTRICH 40,00 25,00 65,00 8348 BIBIANI CONTADOR MOSMANN BITTENCOURT CALDAS 0,00 0,00 0,00 5255 BRENA MAIRA PEREIRA STINGHEN 30,00 20,00 50,00 7689 BRENDA ALEXIA ALVES BORGES 27,50 15,00 42,50 9859 BRENDA BERTOLA DE MATTOS 27,50 27,50 55,00 7011 BRENDA BERTOLETTI DE MARCO 35,00 30,00 65,00 9956 BRENDA DOS SANTOS SILVA 30,00 20,00 50,00 7898 BRENO SANTOS CARDOSO 17,50 17,50 35,00 6088 BRUNA ALANA SIMOES DA SILVA 20,00 32,50 52,50 7713 BRUNA ALENCAR DOS SANTOS 17,50 20,00 37,50 9460 BRUNA ALEXANDRA AREVALO 30,00 12,50 42,50 10530 BRUNA APARECIDA FIALHO CABRAL 22,50 22,50 45,00 9501 BRUNA BARTNIKOVSKI 0,00 0,00 0,00 6698 BRUNA DE MATOS FIGUEIREDO 25,00 15,00 40,00 7437 BRUNA DE OLIVEIRA MACHADO 32,50 32,50 65,00 10319 BRUNA DE SOUZA OLIVEIRA 27,50 15,00 42,50 9977 BRUNA FARIAS AGUERO 32,50 10,00 42,50 5659 BRUNA FERREIRA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 10228 BRUNA FERREIRA FLORES 27,50 17,50 45,00 4362 BRUNA FUZINATO DOS SANTOS 40,00 27,50 67,50 9446 BRUNA INSFRAN JORCUVICH 32,50 40,00 72,50 5001 BRUNA KASSIA CRISANTO PEREIRA 15,00 12,50 27,50 7716 BRUNA LAIS SANTOS CHAVES 32,50 17,50 50,00 6989 BRUNA LETÍCIA MARINHO PEREIRA 22,50 27,50 50,00 8395 BRUNA MARIA DE SOUZA 12,50 25,00 37,50 10438 BRUNA MARIANE GOMES DE CAMARGO 40,00 35,00 75,00 7730 BRUNA MORAES NUNES 25,00 22,50 47,50 6475 BRUNA NOGUEIRA 37,50 22,50 60,00 11056 BRUNA PATRICIA DA SILVA ASSIS 0,00 0,00 0,00 7100 BRUNA PAULINO CONTI 37,50 40,00 77,50 11134 BRUNA RAFAELA DE ARAUJO SANTOS 27,50 17,50 45,00 8506 BRUNA RAMOS NIZA 27,50 17,50 45,00 6105 BRUNA SIMOES NASCIMENTO 20,00 30,00 50,00 6869 BRUNA SOUZA BISSOLI 32,50 25,00 57,50 10815 BRUNO AUGUSTO FERREIRA PRADO 17,50 15,00 32,50 6509 BRUNO BERBEL RODRIGUES 22,50 32,50 55,00 7784 BRUNO DA SILVA MACHADO 27,50 30,00 57,50 9063 BRUNO DIAS RODE 20,00 37,50 57,50 9864 BRUNO GOMES VIEGAS 25,00 25,00 50,00 10811 BRUNO HENRIQUE NÓIA ARRUDA 20,00 37,50 57,50 7290 BRUNO HENRIQUE SILVA AMARO 25,00 32,50 57,50 8964 BRUNO LEONARDO FRANTZ 0,00 0,00 0,00 7155 BRUNO LUIS DE SOUZA 22,50 35,00 57,50 9163 BRUNO MARQUES TEIXEIRA DE SOUZA 30,00 27,50 57,50 8151 BRUNO MOREIRA MARCELINO DIAS 32,50 25,00 57,50 5180 BRUNO PEREIRA DOS SANTOS 25,00 15,00 40,00 8141 BRUNO SALDIVAR BARBOSA 27,50 25,00 52,50 6805 BRUNO SAMUEL DIAS DA SILVA 0,00 0,00 0,00 10307 BYANKA PEDROSO LAGEANO 0,00 0,00 0,00 6491 CAINà TUANY FELIZARDO BASTOS 0,00 0,00 0,00 5355 CAIO ANDRÉ FABRO GARCIA 20,00 20,00 40,00 10252 CAIO CESAR DE SOUZA DALAVALE 37,50 32,50 70,00 4707 CAMILA BATISTA VIEIRA 20,00 12,50 32,50 5348 CAMILA BENITES DA SILVA BIELESKI 0,00 0,00 0,00 10835 CAMILA CANDIDO ALENCAR 30,00 30,00 60,00 5216 CAMILA DA CRUZ LIMA ALBUQUERQUE 27,50 22,50 50,00 8684 CAMILA DOS SANTOS 25,00 20,00 45,00 6742 CAMILA FERREIRA FELIX 20,00 15,00 35,00 7943 CAMILA JULIANA GALLARDO VERDUGO 0,00 0,00 0,00 9167 CAMILA LEITE DE OLIVEIRA 20,00 35,00 55,00 9525 CAMILA LIMA SANTOS 22,50 25,00 47,50 9690 CAMILA MARTINS CARBONARO 17,50 12,50 30,00 6155 CAMILA MULINARI ROSA 30,00 27,50 57,50 10823 CAMILA NOGUEIRA 22,50 20,00 42,50 10878 CAMILA RIGOTTI 0,00 0,00 0,00 9567 CAMILA ROLON DE SOUZA 22,50 22,50 45,00 8087 CAMILA SALES CARVALHO 25,00 32,50 57,50 6941 CAMILA SANCHEZ GUIMARÃES 22,50 25,00 47,50 6045 CAMILA SANTOS FERREIRA 0,00 0,00 0,00 9094 CAMILA SILVA CARBONERA 15,00 32,50 47,50 9083 CAMILA SLABOTICOUV PANCCIERI 0,00 0,00 0,00 8128 CAMILA TERSARIOL VELLASQUES 27,50 22,50 50,00 7119 CAMILA VIANA DA SILVA RIEDO 0,00 0,00 0,00 6174 CAMILLA MARTINS LEITE ALVES FERREIRA SILVA 25,00 32,50 57,50 9131 CARINA DA SILVA CREPALDI 20,00 15,00 35,00 9019 CARINA GONÇALVES DE FREITAS 17,50 17,50 35,00 7332 CARLA BARBOSA DOS SANTOS 25,00 15,00 40,00 7984 CARLA CARDOSO RODRIGUES HITOMI 22,50 17,50 40,00 10963 CARLA DE FREITAS SANTANA 35,00 22,50 57,50 5125 CARLA MATOZO MILAN 20,00 15,00 35,00 9537 CARLA PINHEIRO DA LUZ FLORES 25,00 20,00 45,00 4477 CARLA RAQUEL BATISTA AKAHOSHI 30,00 20,00 50,00 8104 CARLIRIO NERES VASCONCELOS JUNIOR 32,50 22,50 55,00 6567 CARLOS ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 7357 CARLOS ASHILEY DE SOUZA 17,50 15,00 32,50 5649 CARLOS DA SILVA ALVES 17,50 25,00 42,50 8900 CARLOS EDUARDO BRUM REGO 40,00 32,50 72,50 4954 CARLOS EDUARDO DA SILVA MARTINS 10,00 27,50 37,50 6504 CARLOS EDUARDO GONZAGA DA SILVA 22,50 25,00 47,50 8038 CARLOS ROBERTO DAS VIRGENS 0,00 0,00 0,00 4495 CARMEM ALVES GOMES 20,00 15,00 35,00 4740 CARMEM DIANA MOURA ARCE 37,50 30,00 67,50 4466 CAROLAYNE APARECIDA AMARAL MARQUES 15,00 27,50 42,50 7864 CAROLINA APARECIDA DO NASCIMENTO IRAY 25,00 22,50 47,50 10403 CAROLINA AZAMBUJA GARCIA DE SOUZA 20,00 15,00 35,00 10693 CAROLINA DA SILVA BONIATTI 22,50 17,50 40,00 6413 CAROLINA FLORESTE SILVEIRA VOLCE 0,00 0,00 0,00 5492 CAROLINA PERNOMIAN ANDRÉ 37,50 27,50 65,00 5376 CAROLINE BATISTA DE SOUSA 15,00 15,00 30,00 10828 CAROLINE BORBA TELES 22,50 27,50 50,00 9222 CAROLINE DE OLIVEIRA BENITES 37,50 27,50 65,00 11105 CAROLINE ESPINDULA VISCARDI 25,00 27,50 52,50 4544 CAROLINE GOMES JARA 27,50 22,50 50,00 6587 CAROLINE LOUISE GOMES DIAS 30,00 20,00 50,00 11014 CAROLINE MUINARSKI CARVALHO 32,50 25,00 57,50 7950 CAROLINE OLIVEIRA LOPES NEVES 27,50 17,50 45,00 10900 CAROLINE PINHEIRO DA SILVA 22,50 22,50 45,00 7352 CAROLINE SILVA 22,50 20,00 42,50 10620 CAROLINE WALCZYNSKI DE AQUINO 15,00 17,50 32,50 6322 CAROLINY DINIZ PITTHAN 27,50 20,00 47,50 9913 CASSIA APARECIDA PEDROSO 27,50 20,00 47,50 10759 CÁSSIA BONFIM DO NASCIMENTO 17,50 17,50 35,00 11155 CASSIA FERNANDA ROCHA SOLIDADE 17,50 10,00 27,50 5122 CASSIANE GOMES PRADO 0,00 0,00 0,00 9478 CASSIO FELIPE GIMENEZ 0,00 0,00 0,00 7378 CÁSSIO RODOLFO DA SILVA MOTA 37,50 30,00 67,50 7057 CATIA FERNANDA PEREIRA CASTRO 32,50 20,00 52,50 10264 CATIELY DOS SANTOS OLIVEIRA 12,50 12,50 25,00 8004 CAUANA ELERBROCK DA SILVA MARTINS 22,50 17,50 40,00 6008 CECILIA DE ALMEIDA 40,00 25,00 65,00 7500 CECILIANE FERREIRA CANDADO 0,00 0,00 0,00 10006 CESAR AUGUSTO GOMES 30,00 15,00 45,00 7564 CÉSAR HENRIQUE FERNANDES CUSINATO 30,00 30,00 60,00 6333 CHEYLA SANTOS DA SILVA ESCOBAR 27,50 12,50 40,00 7893 CHRISLAINE GUIMARAES LEONEL 27,50 32,50 60,00 7089 CHRISLAY DAYNE DE SOUSA 30,00 20,00 50,00 10999 CHRISTYAN HECTOR FERREIRA DE MOURA 27,50 30,00 57,50 6206 CICERA MARIA DA SILVA 30,00 20,00 50,00 7764 CINARA FIGUEREDO DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 8909 CINARA OLIVEIRA MOURO 32,50 32,50 65,00 9245 CIRLENE FERREIRA PIRES 35,00 22,50 57,50 7685 CLARICE LOPES DA CRUZ 17,50 20,00 37,50 10703 CLARICE TEIXEIRA DA SILVA 25,00 20,00 45,00 7375 CLAUDETE CAMPOS DE SOUZA 17,50 17,50 35,00 6144 CLAUDIA ANGELA DA SILVA 32,50 35,00 67,50 8572 CLAUDIA DA SILVA VIEIRA 22,50 25,00 47,50 9412 CLAUDIA PEREIRA OLIVEIRA MENGUER 25,00 15,00 40,00 16 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 8086 CLAUDIA REGINA DE SOUZA NOGUEIRA 32,50 32,50 65,00 8223 CLAUDIA ROMEIRO GOMES 0,00 0,00 0,00 8075 CLAUDIA ROSA DE ASSUMPÇAO 17,50 12,50 30,00 7978 CLAUDIA VIEIRA AOKI 20,00 22,50 42,50 4844 CLAUDINEI DOS SANTOS CORDEIRO 25,00 27,50 52,50 8456 CLAUDINEIA AYALA DE MATOS 0,00 0,00 0,00 8869 CLAUDINEIA PEREIRA DE ASSIS 25,00 12,50 37,50 7899 CLAUDIONOR KANY CRISTOVAM OSTERBERG 20,00 22,50 42,50 9820 CLÉA JUSSARA MAIDANA VELHO 25,00 15,00 40,00 5285 CLÉBER HENRIQUE OLMEDO RODRIGUES 22,50 25,00 47,50 6985 CLEBERTON SANCHES COUTINHO 15,00 37,50 52,50 7913 CLEIA TAVARES DA SILVA 30,00 15,00 45,00 5980 CLEIDE BORGES DOS SANTOS 17,50 20,00 37,50 4624 CLEIDE FERREIRA 20,00 17,50 37,50 9732 CLEIDE PEREIRA DA SILVA SANTOS 25,00 22,50 47,50 6660 CLEIDE REGINA MARTINS VASQUES DE CAMPOS 40,00 10,00 50,00 4685 CLEIDE VILHALGA LOPES 35,00 15,00 50,00 10612 CLEIR ESPINDOLA FERREIRA 0,00 0,00 0,00 8316 CLEITON OLIVEIRA DE MATOS 0,00 0,00 0,00 6269 CLEONICE VILHALVA DE SOUZA 32,50 15,00 47,50 6396 CRISLAINE ABREU RODRIGUES 25,00 22,50 47,50 8975 CRISLAINE DE SOUZA 25,00 15,00 40,00 6313 CRISLAINE MONTEIRO DOS SANTOS 25,00 12,50 37,50 7192 CRISLAINE PEREIRA DA SILVA 27,50 25,00 52,50 7686 CRISLAINE VIEIRA RODRIGUES 17,50 12,50 30,00 6885 CRISSIA AIRES DE SOUZA 17,50 12,50 30,00 10257 CRISTHIAN HENRIQUE VILHALBA 20,00 22,50 42,50 8874 CRISTIANE APARECIDA GONÇALVES 0,00 0,00 0,00 7053 CRISTIANE BLANCO FRANCO 25,00 22,50 47,50 7586 CRISTIANE CÂNDIA DE OLIVEIRA 30,00 30,00 60,00 9541 CRISTIANE CHAVES PINHA DA SILVA 27,50 25,00 52,50 7061 CRISTIANE DE FREITAS ALVES 0,00 0,00 0,00 7299 CRISTIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 22,50 5,00 27,50 8298 CRISTIANE FERREIRA DE CARVALHO 32,50 17,50 50,00 10391 CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA 30,00 22,50 52,50 6792 CRISTIANE GAZDZICKI ALENCAR 20,00 17,50 37,50 10232 CRISTIANO FELIPE DA SILVA ANDRADE 0,00 0,00 0,00 7754 CRISTIANO JOEL KUNZLER 17,50 25,00 42,50 6063 CRISTIANO ZANETTI XAVIER 17,50 20,00 37,50 6220 CRISTIANY BARBOSA SOUZA 15,00 15,00 30,00 4346 CRISTINA DA SILVA LOPES 17,50 17,50 35,00 8499 CRISTINA LOURENÇO DA SILVA SANTANA 25,00 25,00 50,00 6490 CRISTINA MIKA AKUTSU 37,50 17,50 55,00 8686 CRISTINA MONTEIRO BARTOLOMEU 20,00 22,50 42,50 7343 CRISTINA SANTOS DE SOUZA 12,50 17,50 30,00 6024 CRISTINA VIDAL DA SILVA 25,00 27,50 52,50 6676 CRISTYE SILVA GOMES 22,50 17,50 40,00 8115 CYNTHIA FERNANDA KAVISKI DE ARAUJO 0,00 0,00 0,00 10899 DAIANA APARECIDA COELHO DE OLIVEIRA 25,00 27,50 52,50 9265 DAIANA MACARINE DE MOURA 22,50 20,00 42,50 5982 DAIANA PEROGIL 27,50 30,00 57,50 10273 DAIANE ALVES 20,00 25,00 45,00 10225 DAIANE AMORIM DE MORAES 0,00 0,00 0,00 6772 DAIANE BITENCOURT 0,00 0,00 0,00 7570 DAIANE COSTA SANCHEZ 25,00 35,00 60,00 5899 DAIANE DA SILVA BEZERRA 37,50 25,00 62,50 5172 DAIANE DE LIMA ALVES 32,50 32,50 65,00 10792 DAIANE DE LIMA OLIVEIRA 20,00 12,50 32,50 5967 DAIANE FERREIRA DE ANDRADE 30,00 20,00 50,00 9779 DAIANE GARCIA 15,00 12,50 27,50 4949 DAIANE MANFRE DE ALMEIDA 27,50 27,50 55,00 6834 DAIANE SCHMIDT DE AZAMBUJA 25,00 22,50 47,50 5860 DAIANE TEODORO DE SOUZA 17,50 17,50 35,00 8732 DAIANY KANOMATA GONÇALVES DOS SANTOS 35,00 20,00 55,00 7965 DAIANY LESCANO RAMOS 20,00 12,50 32,50 7171 DAISY DA ROSA VARGAS GONÇALVES 25,00 17,50 42,50 8693 DAIZI FATIMA GOMES DE SOUZA 20,00 25,00 45,00 8970 DALBERTO VEROA BRAGA 0,00 0,00 0,00 6074 DALILA GRACIELE DE OLIVEIRA FERREIRA 0,00 0,00 0,00 8227 DALVA ANASTACIO PEREIRA 27,50 17,50 45,00 5952 DANIEL CÉLIO FERNANDES COSTA 25,00 27,50 52,50 6855 DANIEL JUNIOR BILCK 15,00 15,00 30,00 6969 DANIELA ALVES DE CARVALHO 25,00 7,50 32,50 6430 DANIELA DE SOUZA SANTOS 0,00 0,00 0,00 7894 DANIELA MARTIM DO NASCIMENTO 22,50 22,50 45,00 7164 DANIELE CARNEIRO DA SILVA 20,00 22,50 42,50 9534 DANIELE CASSIA GOMES RIBEIRO 15,00 17,50 32,50 5105 DANIELE FERNANDA DOS SANTOS CASADO 0,00 0,00 0,00 10819 DANIELE LINS BATISTA 25,00 27,50 52,50 7390 DANIELE MARQUES DA SILVA 25,00 25,00 50,00 11170 DANIELE MORAES EBERHARDT 20,00 20,00 40,00 8981 DANIELE VIDAL CLAUDINO 30,00 22,50 52,50 8099 DANIELE ZULIN 0,00 0,00 0,00 10854 DANIELI CARLA DA SILVA 25,00 22,50 47,50 6583 DANIELI DA SILVA 0,00 0,00 0,00 6172 DANIELLY PEZARINE LIMA 17,50 30,00 47,50 6662 DANIELLY ROMUALDO BENITEZ 0,00 0,00 0,00 10676 DANIELLY VERÃO OLIVEIRA 25,00 10,00 35,00 6961 DANIELY PENZO DA SILVA 25,00 15,00 40,00 8462 DANILLO FERNANDES DE OLIVEIRA 20,00 25,00 45,00 5072 DANILO HOLSBACK 0,00 0,00 0,00 8740 DANILO RALDI PEREIRA 25,00 25,00 50,00 9018 DANILO RODRIGUES DOS SANTOS PRUDENCIO 25,00 17,50 42,50 8024 DANYELLA DIAS CABRAL 17,50 20,00 37,50 9798 DANYELLI DOS SANTOS CARVALHO 27,50 25,00 52,50 9211 DARIANE CLARA DE FREITAS MENDES 27,50 20,00 47,50 7037 DAVID LEE 27,50 25,00 52,50 7052 DAVID RAFAEL DOS SANTOS SILVA 32,50 32,50 65,00 7380 DAYANA LAZZARINI 27,50 20,00 47,50 4996 DAYANE AMORIM GONÇALVES 22,50 12,50 35,00 9244 DAYANE CALDEIRÃO PEREIRA 25,00 22,50 47,50 8558 DAYANE CAROLINE GOMES DA SILVA DIAS 20,00 17,50 37,50 9672 DAYANE DA SILVA CUNHA 22,50 20,00 42,50 11160 DAYANE DIAS CANDIDO 22,50 15,00 37,50 11131 DAYANE FELTRIM DOS ANJOS 17,50 7,50 25,00 4664 DAYANE LIMA BUENO 22,50 12,50 35,00 5440 DAYANI FERNANDA VIEIRA GOMES 27,50 20,00 47,50 9953 DÉBORA BERNAL DUARTE 30,00 25,00 55,00 8112 DEBORA CORTEZ MATIVI 27,50 17,50 45,00 9958 DEBORA CRISTINA FERNANDES MOREIRA 27,50 12,50 40,00 5118 DEBORA DA SILVA OLIVEIRA 17,50 15,00 32,50 7391 DÉBORA DE ARAÚJO DUARTE 37,50 25,00 62,50 4475 DÉBORA LUIZ DE LIMA 47,50 37,50 85,00 11133 DÉBORA MACHADO OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 10469 DEBORA MENDONÇA RODRIGUES 0,00 0,00 0,00 4769 DEBORA PATRICIA DO N JORGE ALVES 27,50 35,00 62,50 5617 DEISE BATISTA CAMPOS 20,00 22,50 42,50 5590 DEIVID DE OLIVEIRA ALVES 17,50 25,00 42,50 6054 DEJANIRA SIRICO DOS SANTOS 30,00 20,00 50,00 7515 DELAIR DEL PADRE DOS SANTOS 22,50 12,50 35,00 10401 DELVANA AMORIM DESOUZA 0,00 0,00 0,00 4427 DELZA CRISTINA LACERDA 20,00 12,50 32,50 7576 DENIELLE DANIEL DE OLIVEIRA 15,00 17,50 32,50 9973 DENIS PIRES DE SOUZA 25,00 17,50 42,50 4504 DENISE AUGUSTA PEREIRA 30,00 17,50 47,50 7547 DENISE JORDANIA LINO DIAS 35,00 20,00 55,00 8931 DENISE SOUZA BRITO 15,00 30,00 45,00 5445 DERLIS ORLANDO JARA FERNANDES 25,00 22,50 47,50 4443 DHAIANE NATAL SILVA 22,50 30,00 52,50 8934 DHIONATAN DA SILVA FREIRE 25,00 20,00 45,00 7922 DIANA GOMES DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 5637 DIANA GRANCE ALMIRON 12,50 10,00 22,50 4726 DIANDRA SOITA SALOMAO SILVA 12,50 27,50 40,00 9201 DIEGO DE LIMA MARINHO 17,50 20,00 37,50 8427 DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS 30,00 20,00 50,00 8559 DIEGO FERREIRA SANTOS 12,50 20,00 32,50 9259 DIEGO HENRIQUE VIEIRA DE MORAES 20,00 20,00 40,00 6383 DIEGO JULIANO FRANÇA 22,50 20,00 42,50 8624 DIEGO RODRIGUES DE SOUZA BATAGLIOTTI 27,50 30,00 57,50 10474 DIEGO TOMIKES GOMES LOPES 0,00 0,00 0,00 9118 DIEGO VILAS BOAS 27,50 27,50 55,00 7358 DIOELEN VIRGINIA BORGES SOUZA DE AQUINO 22,50 25,00 47,50 10886 DIOGO MOREIRA MEIRELES 0,00 0,00 0,00 6573 DIOVANI CAETANO FRANÇA DE DEUS 22,50 15,00 37,50 9795 DJANE DA SILVA CUNHA 22,50 7,50 30,00 5053 DOANY PEREIRA BRAGA 0,00 0,00 0,00 5738 DOLAINE MORAES SPILKA 32,50 35,00 67,50 4723 DOMINIQUE LORRAINE DE SOUZA 27,50 22,50 50,00 5689 DOMITILLA MEDEIROS ARCE 32,50 32,50 65,00 10140 DORACI BENOVIT 37,50 25,00 62,50 9103 DORACI SALES DA COSTA 32,50 20,00 52,50 7126 DOROTÉIA PRUDENTE DA SILVA 10,00 25,00 35,00 5419 DOUGLAS ALMEIDA DE SOUZA 25,00 20,00 45,00 10534 DOUGLAS DE LIMA 22,50 17,50 40,00 10100 DOUGLAS LINO DA SILVA 20,00 32,50 52,50 8930 DOUGLAS MAGALHAES DO NASCIMENTO 17,50 32,50 50,00 8229 DOUGLAS PETERS BRAGA 10,00 12,50 22,50 9185 DOUGLAS RODRIGUES GODIM 25,00 27,50 52,50 6822 DOUGLATIO DE SOUSA BRITO DA CRUZ 30,00 20,00 50,00 8000 EDER AMARAL SOBRINHO 17,50 22,50 40,00 9057 EDER CAVALCANTE DOS SANTOS 25,00 25,00 50,00 9125 EDER MORAIS HOFFMAN 17,50 15,00 32,50 9107 EDER ROCHA DE SOUZA 25,00 30,00 55,00 7333 EDGAR MARTINS FIGUEREDO 15,00 22,50 37,50 4512 EDIÉLEN SOUZA FRANCO 25,00 10,00 35,00 6479 EDILAINE DA SILVA 22,50 17,50 40,00 6087 EDILEIA VIEIRA 25,00 25,00 50,00 4762 EDILENE CUSTÓDIO DIAS 20,00 27,50 47,50 4421 EDILENE DA SILVA VILHALVA 12,50 12,50 25,00 10377 EDILEUZA SANTOS LIGERON 20,00 22,50 42,50 4841 EDILIANA CUSTÓDIO DIAS 15,00 7,50 22,50 6914 EDIMAR ZUNTINI 0,00 0,00 0,00 8386 EDIMARA ALVES DOS SANTOS 20,00 15,00 35,00 9509 EDIMARIA MARQUES DE ARAUJO 0,00 0,00 0,00 8809 ÉDINATERESINHA KUNZLER 17,50 30,00 47,50 9687 EDINETE BENEDITA SILVA JUSTINO 0,00 0,00 0,00 5757 EDIVAN ALVES DA SILVA 32,50 27,50 60,00 9404 EDIVANIA NAZARETH DA SILVA 20,00 20,00 40,00 8862 EDLAINE PEDROSO DE QUEIROZ 17,50 25,00 42,50 7630 EDMAR DO NASCIMENTO MORAIS 20,00 22,50 42,50 6846 EDNA DOS SANTOS SOUZA 25,00 15,00 40,00 8521 EDSMAIK APARECIDO DE ARAUJO 12,50 10,00 22,50 7866 EDSON BATISTA JUNIOR 37,50 37,50 75,00 10437 EDSON PEREIRA DE SOUZA 25,00 27,50 52,50 10724 EDUARDO HENRIQUE CORDEIRO DOS SANTOS 22,50 27,50 50,00 10334 EDUARDO JUNQUEIRA FRANCO BEZERRA DE MENEZES 0,00 0,00 0,00 7432 EDUARDO NUNES DE OLIVEIRA 25,00 35,00 60,00 8650 EDUARDO PEREIRA MENDONÇA 22,50 20,00 42,50 7613 EDVANETE DIAMANTE MOREIRA DE OLIVEIRA 25,00 27,50 52,50 9850 EDWARD MARTINS MARTIM 0,00 0,00 0,00 9026 EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSO 25,00 20,00 45,00 9261 ELAINE COSTA GALDEIA 30,00 27,50 57,50 6611 ELAINE DEISS DIAS 27,50 22,50 50,00 4909 ELAINE FERREIRA DOS SANTOS 25,00 20,00 45,00 10418 ELAINE GONÇALVES BORBA DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 5262 ELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 8904 ELAINE SEREN PRATES ALBUQUERQUE 17,50 17,50 35,00 5609 ELAINE WEBER GOERCH 20,00 20,00 40,00 10567 ELEANDRA DA SILVA BORGES PRATES GABRIEL 20,00 20,00 40,00 9754 ELEM ALVARES DE OLIVEIRA 17,50 20,00 37,50 5444 ELEN CAROLINNE LOPES DAVELLI 17,50 20,00 37,50 4666 ELENITA COELHO MOTA 17,50 17,50 35,00 9317 ELIANA PEREIRA POLONI LIMA 17,50 15,00 32,50 10762 ELIANDRO PINHO DANTAS UEHARA 0,00 0,00 0,00 7288 ELIANE APARECIDA DOS SNTOS 25,00 25,00 50,00 7645 ELIANE CATARINO DA SILVA 10,00 5,00 15,00 9049 ELIANE DA SILVA SCHNORR 22,50 20,00 42,50 9238 ELIANE DE OLVEIRA BRITO 22,50 20,00 42,50 9234 ELIANE FRANCA DE OLIVEIRA VIEIRA 0,00 0,00 0,00 8266 ELIANE GOMES DOS SANTOS SOARES 15,00 17,50 32,50 17 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 7574 ELIANE GOMES ROSA 22,50 17,50 40,00 9237 ELIANE HERMANO DA SILVA 15,00 17,50 32,50 5951 ELIANE MARQUES DOLORES ARNAL 17,50 20,00 37,50 7905 ELIANE MAURICIO DA SILVA 0,00 0,00 0,00 7575 ELIANE MORAES MACEDO SANTANA 22,50 17,50 40,00 7720 ELIANE RODRIGUES DA SILVA 25,00 30,00 55,00 10903 ELIANE VIEIRA ARRUDA 27,50 7,50 35,00 4845 ELIANSNE MARIA ALVES DAMKE 0,00 0,00 0,00 9749 ELIESER LEAO ESPINDOLA 0,00 0,00 0,00 5336 ELIS CRISTINA DE OLIVEIRA 17,50 15,00 32,50 9248 ELISABETE VARGAS DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 4449 ELISANGELA ALVES MACHADO 22,50 12,50 35,00 7786 ELISANGELA CORREA DE OLIVEIRA 22,50 25,00 47,50 9598 ELISANGELA DA SILVA 40,00 10,00 50,00 6852 ELISANGELA DA SILVA NASCIMENTO LIBORIO 35,00 17,50 52,50 7050 ELISANGELA SCHULZ 20,00 20,00 40,00 8432 ELISETE CONSUELO DA SILVA 0,00 0,00 0,00 8015 ELISSANDRA GONÇALVES SANTANA 30,00 22,50 52,50 6550 ELITON DOS SANTOS ALMEIDA 22,50 20,00 42,50 7017 ELITON HENRIQUE MOVIO 27,50 22,50 50,00 7652 ELIZA PAEZ RODAS 0,00 0,00 0,00 8770 ELIZABETE DA SILVA PACHECO 20,00 17,50 37,50 10440 ELIZABETE KEIKO UEHARA 22,50 12,50 35,00 7662 ELIZANGELA ZOLET 17,50 20,00 37,50 9091 ELIZANGELACONCEIÇAO DA SILVA 10,00 15,00 25,00 7368 ELIZETE GONÇALVES LINS 17,50 22,50 40,00 7211 ELIZIA RIBEIRO CARDOSO 22,50 17,50 40,00 9873 ELLEN CARLA PAULINO DOS SANTOS 22,50 20,00 42,50 5706 ELLEN CAROLINE DA SILVA 20,00 20,00 40,00 10105 ELLEN CRISTINE PUSCH BRITES 0,00 0,00 0,00 6974 ELLEN MAIRA PESSOA DIAS 12,50 10,00 22,50 4920 ELOA DE FÁTIMA PEREIRA 25,00 27,50 52,50 6043 ELOISA FREITAS DA SILVA 22,50 17,50 40,00 8508 ELOISE MUNARO CHAVES DA SILVA 27,50 32,50 60,00 8319 ELOISY TIEMI TAGO 0,00 0,00 0,00 6488 ELSON CAETANO TORRES CRISTALDO 20,00 12,50 32,50 11175 ELTON FELIPE MARINHO PEREIRA 27,50 25,00 52,50 9350 ELVIRA MATOS QUEIROZ 27,50 37,50 65,00 8407 ELVIS TEIXEIRA SALVANI 25,00 27,50 52,50 9481 ELYANE FERREIRA DA COSTA SILVA 32,50 35,00 67,50 6781 EMANUEL VASCONCELOS DO NASCIMENTO 15,00 27,50 42,50 5918 EMANUELLE LIMA DE ARAUJO BEZERRA 25,00 25,00 50,00 11144 EMERSON ANTUNES VASCONCELOS 20,00 15,00 35,00 9378 EMERSON GABRIEL FLORES 20,00 27,50 47,50 6392 EMERSON JUNJI HIRAHATA 0,00 0,00 0,00 6857 EMERSON SANCHES LESMO 20,00 17,50 37,50 5910 EMI ICHIY 27,50 20,00 47,50 6432 EMILENE APARECIDA DE CASTRO SILVA 0,00 0,00 0,00 8903 EMILI CÂMARA DE OLIVEIRA 30,00 20,00 50,00 4868 EMMANUEL THOMAS PEREIRA DUTRA GONÇALVES 20,00 17,50 37,50 7240 ENDY WILLIANS DE ASSIS GOMES 0,00 0,00 0,00 7319 ERASMO MARCOS LEIVA 22,50 37,50 60,00 7382 ERIC FELIPE DE A. LEGUIZAMON 32,50 27,50 60,00 9445 ERIC MARTINS BASSAN 20,00 20,00 40,00 9219 ERICA MACHADO ALVES DE MELO 32,50 17,50 50,00 8461 ERICK BARBOSA BARREIRO 20,00 15,00 35,00 8921 ERICK DA SILVEIRA VOZNI 10,00 20,00 30,00 9247 ERICKSON DUTRA ROLON 27,50 27,50 55,00 9186 ERICO DA CRUZ LIRA 27,50 25,00 52,50 5865 ERICO ICHIY 20,00 22,50 42,50 7239 ERIK VINICIUS GREGORIO LIMA 0,00 0,00 0,00 6632 ÉRIKA FRANCIELLY ALVES DE OLIVEIRA 27,50 25,00 52,50 11190 ERIKA MIYEKO SOUZA KATO 20,00 27,50 47,50 8471 ERIKA PEZARINE DA SILVA 0,00 0,00 0,00 8791 ERISON SIMAO DAMACENA 17,50 27,50 45,00 9197 ESTÉFANE ANTUM RECALDE XAVIER DA SILVA 0,00 0,00 0,00 9731 ESTEFANI MELINA MAZALI BATISTA 37,50 17,50 55,00 4569 ESTELA FLORENTINO 30,00 22,50 52,50 10477 ESTELA GOMES BENITEZ 20,00 25,00 45,00 8345 ESTER BALBINO DA SILVA 20,00 20,00 40,00 5332 ESTER BERTOLDO REZENDE 22,50 20,00 42,50 6467 ESTER RAIMUNDO DA SILVA GARCEZ 0,00 0,00 0,00 5556 ESTER SILVA 25,00 25,00 50,00 7417 ESTHER ALVES DA SILVA 37,50 27,50 65,00 6469 ETIANE ALEXANDRE NANTES 27,50 30,00 57,50 6889 EULALIA CRISTINA CAVALCANTE SANTOLIÃO 22,50 25,00 47,50 6619 EUMAR VIANEI DE LIMA 17,50 17,50 35,00 7406 EUNICE GIRON DE CARVALHO 32,50 25,00 57,50 5215 EUNICE MOREIRA DOS SANTOS 32,50 40,00 72,50 9512 EVA LEDESMA BARBOSA 0,00 0,00 0,00 8849 EVA MARIA CRISTALDO DA SILVA 0,00 0,00 0,00 5077 EVANDO YGOR LOPES PRADO 10,00 10,00 20,00 5598 EVANDRO ANGELO DE JESUS JUNIOR 22,50 25,00 47,50 7945 EVANDRO BARBOZA CASTRO 20,00 12,50 32,50 6674 EVANDRO CARVALHO SORRILHA 0,00 0,00 0,00 10373 EVANDRO HENRIQUE DUARTE CARDOSO 27,50 15,00 42,50 7596 EVANDRO JUNIOR SOUZA CAVALCANTE 20,00 7,50 27,50 7095 EVANDRO SOUZA SILVA 30,00 27,50 57,50 5870 EVELLYN CAROLINE SILVA DOS SANTOS 30,00 12,50 42,50 7582 EVELLYN RAQUEL FERREIRA MACHADO 40,00 40,00 80,00 4620 EVELYN NASCIMENTO PORTO 0,00 0,00 0,00 6621 EVELYNE MAYARA SANTOS ZANON 20,00 20,00 40,00 8127 EVERALDO MENDONÇA SANTOS 35,00 27,50 62,50 6085 EVERTON APARECIDO DA SILVA MIRANDA 0,00 0,00 0,00 8417 EVERTON DA SILVA CAMARGO 40,00 40,00 80,00 4547 EVERTON DE FREITAS SILVA VIANA 25,00 27,50 52,50 11178 EVERTON MANOEL NERIS DE BARROS 0,00 0,00 0,00 4752 EVERTON MOURA ARCE 0,00 0,00 0,00 6299 EVERTON TERHORST 25,00 27,50 52,50 8867 EVERTON TORRES DA COSTA 20,00 25,00 45,00 5387 EVERTON VIEIRA DE FREITAS 35,00 27,50 62,50 4656 EVILA DUARTE ALMINO 0,00 0,00 0,00 10365 EZEQUIEL BALBINO 0,00 0,00 0,00 8566 FABIANA APARECIDA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 4686 FABIANA CLOSILDA FERREIRA NUNES 20,00 12,50 32,50 9372 FABIANA MONTEIRO DE CASTRO PREVELATO 20,00 7,50 27,50 6438 FABIANA PIRES CORRÊA 27,50 25,00 52,50 6361 FABIANA PREUSS ANTUNES 22,50 12,50 35,00 7901 FABIANA SOUZA DE OLIVEIRA 30,00 15,00 45,00 7397 FABIANE CABRERA FABRO LOPES 30,00 22,50 52,50 7110 FABIANE MACIEL 32,50 22,50 55,00 4947 FABIANE NOVAIS SILVA 20,00 17,50 37,50 9136 FABIANO JOSÉ PEREIRA 25,00 22,50 47,50 6262 FABIANO SAUCEDO 25,00 17,50 42,50 7829 FABIANY VIEIRA DA SILVA 15,00 25,00 40,00 5742 FABIELE CAROLINE PROENÇA FRÓES 17,50 15,00 32,50 8661 FABIELE DA SILVA ARCE 17,50 17,50 35,00 10605 FABIELE DOS SANTOS CARNEIRO 25,00 15,00 40,00 5898 FABIO APARECIDO SOARESDE SOUZA 15,00 20,00 35,00 10767 FABIO DA SILVA ARAUJO 20,00 15,00 35,00 10699 FÁBIO DA SILVA LOURENÇO 17,50 30,00 47,50 5948 FABIO DOS SANTOS NEVES 22,50 17,50 40,00 9035 FABIO FERNANDO GOULART 12,50 22,50 35,00 10008 FABIO FRANCO AIALA 27,50 25,00 52,50 4716 FABIO JUNIOR DA COSTA VIANA 15,00 15,00 30,00 8893 FABIO TAKASHI MAEDA 30,00 25,00 55,00 9170 FABIO TRINDADE 25,00 12,50 37,50 4848 FABIOLA DA SILVA RODRIGUES 30,00 30,00 60,00 6019 FABIOLA LEON BUENO 12,50 27,50 40,00 5067 FABIULLA CAMARGO BOFFE 10,00 32,50 42,50 7307 FABRICIO DINIZ FELIPE DE MATTOS 0,00 0,00 0,00 10848 FABRICIO FERREIRA MACIEL 0,00 0,00 0,00 8323 FABRÍCIO TEODORO FERREIRA 0,00 0,00 0,00 4854 FAGNER APARECIDO RAMOS DE CAMPOS 32,50 25,00 57,50 5097 FAGNER CASSIOLATO VASQUES 22,50 22,50 45,00 8694 FAIENI DE ALMEIDA TEIXEIRA 20,00 17,50 37,50 6350 FANNY SILVA VALDEZ 32,50 25,00 57,50 8560 FATIANE MINANTE MADUREIRA SOUZA 0,00 0,00 0,00 9613 FÁTIMA APARECIDA SILVEIRA DOS SANTOS 22,50 30,00 52,50 9224 FÁTIMA ESPINOZA ECHEVERRIA 17,50 15,00 32,50 4519 FAYANE MONTENEGRO GONÇALVES PAZ 20,00 17,50 37,50 4353 FELIPE ALVES DE CASTRO 32,50 17,50 50,00 6759 FELIPE CAVALCANTE DINIZ 25,00 30,00 55,00 5978 FELIPE DOS SANTOS LISBÔA 0,00 0,00 0,00 7594 FELIPE GARCIA DE OLIVEIRA 27,50 32,50 60,00 7862 FELIPE HENRIQUE DE SOUZA 20,00 12,50 32,50 7370 FELIPE MACHADO SILVA 17,50 25,00 42,50 11116 FELIPE MARCELO DOMINGUES 22,50 20,00 42,50 10473 FELIPE MEDEIROS DA SILVA MACEDO 0,00 0,00 0,00 9771 FELIPE MONTEIRO BATISTA 0,00 0,00 0,00 10734 FELIPE VILHALBA ALENCAR 30,00 25,00 55,00 6679 FERNANDA ANDRIHELY FERNANDES DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 9654 FERNANDA CAIRES MIRA 0,00 0,00 0,00 5746 FERNANDA CAROLINE DA SILVA SANTOS 22,50 20,00 42,50 5944 FERNANDA DALMAZO GARCIA 0,00 0,00 0,00 10977 FERNANDA DE ARAUJO SILVA 20,00 15,00 35,00 4369 FERNANDA DE MATOS MEYRELLES 20,00 22,50 42,50 6870 FERNANDA DEON 22,50 20,00 42,50 10793 FERNANDA FERREIRA FREITAS 20,00 20,00 40,00 8665 FERNANDA GOTTARDI FERREIRA 32,50 20,00 52,50 7495 FERNANDA PEZZARICO DE SOUZA 25,00 27,50 52,50 10529 FERNANDA SANTANA DA SILVA 25,00 27,50 52,50 6398 FERNANDA SIBELI SOTELO TEIXEIRA 22,50 25,00 47,50 9419 FERNANDA VIEGAS COINETE 30,00 35,00 65,00 4793 FERNANDA VILALBA DA CUNHA 17,50 22,50 40,00 5831 FERNANDO ABREU PINTO 22,50 27,50 50,00 8594 FERNANDO BARRIOS DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 9700 FERNANDO DOS SANTOS CANDADO 22,50 30,00 52,50 8947 FERNANDO HENRIQUE MIGUELÃO DA SILVA 30,00 35,00 65,00 7874 FERNANDO MANOEL BARBOSA GALHARTE 0,00 0,00 0,00 7428 FERNANDO SOUZA SANABRIA 0,00 0,00 0,00 8503 FIDELINA GONÇALVES 30,00 12,50 42,50 6026 FILIPE ALVES BARBOSA 40,00 40,00 80,00 10154 FILIPE SILVA DA ROSA SUZANO DE FREITAS 32,50 32,50 65,00 9335 FILIPI SANTOS CARVALHO 0,00 0,00 0,00 5794 FLÁVIA APARECIDA MARTINS 32,50 17,50 50,00 7255 FLÁVIA CIBELE FERRAZ TEIXEIRA 30,00 32,50 62,50 7573 FLÁVIA CRISTINA DE LIMA CASTRO EIDT 35,00 17,50 52,50 8971 FLÁVIA GOTTARDI FERREIRA 27,50 25,00 52,50 6644 FLAVIA LARA MAIDANA 25,00 15,00 40,00 5272 FLAVIA NUNES MATTOS E SOUZA 25,00 25,00 50,00 9591 FLAVIA PEREIRA DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 10162 FLAVIA THAIS SILVA DE ASSIS 25,00 25,00 50,00 7323 FLAVIANA CALISTRO JARA OLIVEIRA 17,50 17,50 35,00 5271 FLAVIO ALVES DOS SANTOS 15,00 17,50 32,50 4781 FLÁVIO JULIO CANTEIRO VALDOVINO 37,50 32,50 70,00 9326 FLAVIO MANOEL SILVA DA ROSA 30,00 30,00 60,00 10718 FLÁVIO ODACIR MARINHO DE REZENDE 22,50 22,50 45,00 9364 FRAN SÉRGIO JESUS DE ALMEIDA 27,50 27,50 55,00 5085 FRANCELI GONÇALVES DE FREITAS 0,00 0,00 0,00 8291 FRANCIANE GODOY MARTINS 0,00 0,00 0,00 7917 FRANCIELE DINIZ ALVES 22,50 17,50 40,00 8213 FRANCIELE PEREIRA DO NASCIMENTO DA SILVA 17,50 17,50 35,00 6059 FRANCIELE SILVA NUNES 0,00 0,00 0,00 4892 FRANCIELE SOARES RODRIGUES 20,00 20,00 40,00 9436 FRANCIELI APARECIDA SILVA DE CAMPOS 25,00 25,00 50,00 4959 FRANCIELI DE ALMEIDA FURTADO 20,00 27,50 47,50 5464 FRANCIELI XIMENEZ BAZAN DOMINGUES 32,50 22,50 55,00 7158 FRANCIELLI ROBERTO 20,00 27,50 47,50 7518 FRANCIELLY ALMEIDA DOS ANJOS 17,50 15,00 32,50 5673 FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO 30,00 22,50 52,50 10289 FRANCIELLY GALAN GIALDI 20,00 15,00 35,00 5166 FRANCIENE AP ORTEGA DE SOUZA 22,50 20,00 42,50 7966 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCMENTO 0,00 0,00 0,00 5782 FRANCISCA CORDEIRO PACHECO 15,00 17,50 32,50 9187 FRANCISCA ESMERALDA AJALA 17,50 17,50 35,00 10482 FRANCISCO DA SILVA QUEIROZ 20,00 17,50 37,50 4894 FRANÇOIS BARBOSA DA SILVA 15,00 25,00 40,00 7072 FRANKLIN SCHMALZ DA ROSA 32,50 30,00 62,50 7233 FRANSERGIO SAMPATTI SANTOS MATOS 22,50 22,50 45,00 18 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 7960 GABRIEL ARENA CRUZ 0,00 0,00 0,00 8807 GABRIEL AVELINO DOS SANTOS 20,00 27,50 47,50 6496 GABRIEL COSTA DE LIMA 32,50 27,50 60,00 8695 GABRIEL DE CARVALHO PRADO 25,00 27,50 52,50 9047 GABRIEL DUARTE JORDÃO 30,00 22,50 52,50 7852 GABRIEL FREITAS BRITO 17,50 17,50 35,00 5981 GABRIEL MARQUES BENATTI 22,50 25,00 47,50 9058 GABRIEL ORRIZ MACHADO MATTOS 17,50 27,50 45,00 10071 GABRIEL RABELLO JUSTINO 12,50 32,50 45,00 11159 GABRIEL ROCHA MENDONÇA 15,00 17,50 32,50 4926 GABRIEL RODRIGUÊS LOURENÇÃO 17,50 15,00 32,50 9894 GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA 17,50 7,50 25,00 9084 GABRIEL TEBALDI DE JESUS 30,00 30,00 60,00 10270 GABRIEL WILLAMS DOS SANTOS ARAÚJO 25,00 20,00 45,00 8688 GABRIELA BARROS DE OLIVEIRA 22,50 22,50 45,00 9863 GABRIELA CASTRO 0,00 0,00 0,00 8242 GABRIELA DE LIMA SILVA 20,00 12,50 32,50 4401 GABRIÉLA FINOTO CAVALHEIRO 32,50 37,50 70,00 10690 GABRIELA GONDIM CARNEIRO 25,00 12,50 37,50 4365 GABRIELA RODRIGUES 0,00 0,00 0,00 8887 GABRIELA STEIN OLIVEIRA 30,00 25,00 55,00 6871 GABRIELE DA SILVA MELO 30,00 40,00 70,00 6204 GABRIELE GOMES 32,50 37,50 70,00 6437 GABRIELLA LOPES MORO 0,00 0,00 0,00 7227 GABRIELLY COSTA PORTELA 0,00 0,00 0,00 4721 GABRIELLY GOMES LEITE 35,00 20,00 55,00 9668 GABRIELY MONTEAGUDO GUEDES 0,00 0,00 0,00 8098 GABRYELL XAVIER 0,00 0,00 0,00 10871 GEFERSON DEODATO SOARES 17,50 17,50 35,00 6312 GEIELY DOS SANTOS PORTO 32,50 17,50 50,00 9488 GEISE VASCONCELOS 15,00 22,50 37,50 11172 GEISIANE DA SILVA SANTOS 22,50 27,50 50,00 6039 GEISILAINE GONCALVES LEITE 22,50 25,00 47,50 9683 GEISSON FAGUNDES DE ALMEIDA 25,00 20,00 45,00 9602 GENARIO ROBERTO DE LIMA 22,50 22,50 45,00 4823 GENESSI BERNARDO DA SILVA 15,00 15,00 30,00 8865 GENOVEVA DIAS FERREIRA 17,50 17,50 35,00 4509 GEOVANA KOIKE KOUMEGAWA 32,50 32,50 65,00 10260 GERSON LUCAS DA SILVA 27,50 35,00 62,50 10543 GESILENE DE SOUZA GOMES 27,50 12,50 40,00 6737 GESLIANE SARA VIEIRA CHAVES 0,00 0,00 0,00 7746 GESSI ROSSAT SIMÃO 22,50 32,50 55,00 8196 GESSICA FERNANDA BRITES CUSTODIO 25,00 12,50 37,50 6351 GÉSSICA NONATO GONSALVES 15,00 12,50 27,50 7936 GÉSSICA RAQUEL SCHUTZ BENITES 40,00 27,50 67,50 10995 GETRO CARVALHO DA SILVA 20,00 25,00 45,00 11094 GIANE DENIS SCHAFFER 22,50 12,50 35,00 4782 GILBERTO LUZ DA SILVA 20,00 30,00 50,00 4644 GILIADE HELE PAZ ANDRADE 17,50 12,50 30,00 8005 GILSON CANDIDO DA SILVA 25,00 15,00 40,00 9210 GIOVANA ALVES GOMES ALBERTTI NOGUEIRA 0,00 0,00 0,00 7373 GIOVANA PATUSSI 0,00 0,00 0,00 4486 GIOVANE COSTA DOS SANTOS RODRIGUES 22,50 27,50 50,00 8411 GIOVANE DE LIMA TAVARES 17,50 15,00 32,50 8547 GIOVANI AGUIRRE VALIENTE 0,00 0,00 0,00 5571 GIOVANI PEREIRA DE MAGALHAES 27,50 22,50 50,00 6071 GIOVANI SANTANA DE SOUZA 22,50 25,00 47,50 8142 GIOVANNA DANTAS SÍGOLO 32,50 35,00 67,50 8448 GIOVANNA DOS ANJOS MAIOQUE 0,00 0,00 0,00 5382 GIOVANY MOREIRA MARCELINO 30,00 30,00 60,00 8437 GISELE REGINA NERY 22,50 17,50 40,00 6767 GISELE SANTIAGO FREITAS MARIANO 25,00 20,00 45,00 9397 GISELI GUIMARÃES MENEZES 27,50 17,50 45,00 6450 GISELLE TERESINHA ARAUJO DE BRITO SILVA 0,00 0,00 0,00 8253 GISLAINE ALMEIDA DA SILVA 30,00 17,50 47,50 9699 GISLAINE AMORIM COSTA 0,00 0,00 0,00 10118 GISLAINE BARROS DE OLIVEIRA 32,50 20,00 52,50 9667 GISLAINE CAVALCANTE DA SILVA 25,00 15,00 40,00 7768 GISLAINE DA SILVA ATILIO 0,00 0,00 0,00 8731 GISLAINE DE LIMA MOREIRA 27,50 22,50 50,00 11194 GISLAINE DE SOUZA SANTOS 17,50 22,50 40,00 6825 GISLAINE LOPES LIBORIO 40,00 25,00 65,00 8463 GISLAINE MARIANO DIAS 15,00 5,00 20,00 7502 GISLANE DE ARAUJO RIBEIRO 22,50 22,50 45,00 8676 GISLEINE DOMINGOS 32,50 20,00 52,50 7451 GISLENE FREITAS APOLONIO 17,50 20,00 37,50 8177 GISLENE RODRIGUES FARIA 12,50 12,50 25,00 10385 GISSELESOUZA OLIVEIRA 22,50 22,50 45,00 6648 GIULIANE DELVALLE MORINIGO 27,50 25,00 52,50 8013 GIZELI ARSAMENDIA FERREIRA SOARES 25,00 22,50 47,50 8816 GLADES CRISTALDO CABREIRA 0,00 0,00 0,00 5932 GLAUCE FERNANDA DA SILVA SOLER 25,00 27,50 52,50 8728 GLAUCIA MARA DIAS 35,00 15,00 50,00 10374 GLAUCIANE ARAUO DA SILVA 15,00 12,50 27,50 8326 GLAZIELLE JARDI BEZERRA 32,50 25,00 57,50 6347 GLEDYSON FERREIRA DOS SANTOS 30,00 30,00 60,00 4990 GLEICY KELLY MENEZES 20,00 10,00 30,00 6113 GLEISIANE DE CAMPOS MELLO OVIEDO 0,00 0,00 0,00 7800 GLEYCIANE DA ROCHA SOUZA 17,50 25,00 42,50 8841 GLEYSON OLSEN RODRIGUES APOLONIO 15,00 27,50 42,50 5496 GRACIELE MARIA DE OLIVEIRA 22,50 17,50 40,00 8064 GRACIELI DA SILVA PIRES 0,00 0,00 0,00 5179 GRAZIELE DE ARAUJO MORAES 12,50 12,50 25,00 6444 GRAZIELE ZANFOLIN 20,00 22,50 42,50 10448 GRAZIELLI CAROLINE ROCHA AGUIAR 17,50 25,00 42,50 6451 GREICE FERNANDA FERREIRA SILVA 17,50 20,00 37,50 9653 GREICIANE DE JESUS GONÇALVES 15,00 12,50 27,50 10070 GUIDO PALOMBO 20,00 12,50 32,50 10564 GUILHERME ANTUNES ARAUJO 25,00 20,00 45,00 4426 GUILHERME BENITES 17,50 25,00 42,50 6721 GUILHERME DE BRITO LOUREIRO 15,00 27,50 42,50 5766 GUILHERME DE SOUZA CENCI 20,00 30,00 50,00 7012 GUILHERME FIGUEIREDO LOPES 27,50 20,00 47,50 7094 GUILHERME RIBEIRO MARTINS DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 6343 GUILHERME SILVA RAMOS 17,50 27,50 45,00 7228 GUSTAVO ALEXANDER MENDONÇA CORADINI 22,50 12,50 35,00 6092 GUSTAVO ALEXANDRE DE FREITAS VILHALVA 22,50 25,00 47,50 8355 GUSTAVO BOHRER DA SILVA 0,00 0,00 0,00 6920 GUSTAVO DINIZ ZETOLIS 32,50 37,50 70,00 5377 GUSTAVO FARIAS PERES 0,00 0,00 0,00 9052 GUSTAVO FERNANDES SIQUEIRA 0,00 0,00 0,00 6633 GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS FERRI 27,50 32,50 60,00 8438 GUSTAVO HENRIQUE MARQUES ROMEIRO 25,00 12,50 37,50 9694 GUSTAVO OLIVEIRA CARNEVALLI BALTAZAR 0,00 0,00 0,00 7550 GUSTAVO OLIVEIRA MORAES 20,00 35,00 55,00 10003 GUSTAVO SILVA TODSQUINI 35,00 27,50 62,50 11090 GUSTAVO TEIXEIRA TOLFO 25,00 35,00 60,00 5999 HADASSA ESTER MAGALHÃES SILVA 30,00 25,00 55,00 6227 HAGTA MARLY BASSANI 35,00 32,50 67,50 5347 HALISSON DA SILVA FIDELIS 22,50 12,50 35,00 10395 HANNA VERGINIO NOGUEIRA 22,50 25,00 47,50 5366 HARIANA PIIRES DA SILVA 0,00 0,00 0,00 9906 HEBER PINHEIRO DE MELLO 32,50 35,00 67,50 10839 HELAINE APARECIDA SILVA SOUZA SOARES 20,00 25,00 45,00 5671 HELBE CRISTINA PEREIRA ANJOLIN 22,50 27,50 50,00 9027 HELEN FERNANDA PEREIRA ROCHA ALVES 35,00 12,50 47,50 9751 HELEN JESSICA BORDA 17,50 25,00 42,50 4442 HELITON BOTELHO ESPINDOLA 12,50 25,00 37,50 6253 HELLEN DA COSTA RODRIGUES 25,00 17,50 42,50 4750 HENRIQUE ALVES DINIZ 0,00 0,00 0,00 6185 HENRIQUE CHRISTOFARI BELLONI 17,50 40,00 57,50 11042 HENRIQUE FRANÇA DA SILVA 27,50 22,50 50,00 6625 HENRIQUE LIEBELT EBERHARD 25,00 22,50 47,50 6076 HENRRIQUE FERREIRA PRADO CORDEIRO 27,50 32,50 60,00 6828 HERNANDES SATURNINO BASILIO 20,00 17,50 37,50 5217 HÉRVILLYN KAYTT FERREIRA NEVES 40,00 27,50 67,50 5074 HEVERTON FREITAS DE SOUZA MASSUOKA 22,50 27,50 50,00 7453 HIGOR SOUZA SANTOS 0,00 0,00 0,00 7801 HILMARA ALVES ESPINDOLA 27,50 25,00 52,50 10928 HOANNI KELLY LIMA DE SOUZA 17,50 15,00 32,50 8262 HUMBERTO CUSTODIO LOPES 27,50 17,50 45,00 6214 IAGO PRADO RACHID 17,50 27,50 45,00 4682 IAGO RODRIGUES MONGELO 20,00 22,50 42,50 8789 IANE DE SOUZA 17,50 25,00 42,50 10808 IDAMARA ALVES 22,50 20,00 42,50 6148 IEDA NAYLLA RATIERDA SILVA 30,00 25,00 55,00 8222 IGOR DA SILVA ROCHA 17,50 12,50 30,00 10169 IGOR DELGADO SANTANA 25,00 12,50 37,50 8436 IGOR DO AMARAL POLIDO 30,00 25,00 55,00 7159 IGOR JEFFTANYR DE SOUZA JARA 25,00 30,00 55,00 9693 IGOR RAMALHO DA ROCHA 17,50 25,00 42,50 8984 IGOR RHENAN DE SOUZA MATOS 15,00 15,00 30,00 7977 IGOR STEFANES FRANÇA NASCIMENTO 17,50 25,00 42,50 9208 ILSA AVELINO NUNES 27,50 10,00 37,50 6236 INAYARA RODRIGUES DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 8149 INDIA ADRIELI NASCIMENTO LIMA 0,00 0,00 0,00 8457 INES PEREIRA DE SOUZA 25,00 20,00 45,00 10664 INGREDI PABLINI DA SILVA SOUZA 22,50 22,50 45,00 8181 INGRID FRANCIELLY OLIVEIRA FAZAN 25,00 15,00 40,00 7136 INGRID GOMES BOEIRA 20,00 32,50 52,50 6157 INGRID GOMES SIQUEIRA 22,50 15,00 37,50 9352 INGRID SILVANA VILAGRA PEREIRA 22,50 10,00 32,50 5920 IRACEMA MAGRINI 12,50 10,00 22,50 6086 IRACEMA RAMOA SIQUEIRA 25,00 37,50 62,50 8207 IRENE KAZUE HIROTA 22,50 22,50 45,00 7688 ISABEL CRISTINA ALBERTI DE ANDRADE 0,00 0,00 0,00 5799 ISABELA GOMES ZACARELLI 22,50 25,00 47,50 7657 ISABELA RAMOS ANTUNES 17,50 20,00 37,50 5901 ISABELLA AZAMBUJA DA SILVEIRA 0,00 0,00 0,00 7742 ISABELLA MENDES ROCHA FREITAS 25,00 15,00 40,00 6874 ISABELLA VITORIA DO NASCIMENTO RIBEIRO 27,50 25,00 52,50 7932 ISAC BRAGA GARCIA 22,50 20,00 42,50 10795 ISADORA CRISTINA AZEVEDO ARAUJO 0,00 0,00 0,00 9121 ISAMARA RAMIRES DA CRUZ 0,00 0,00 0,00 6323 ITALO CAMARGO DE OLIVEIRA 15,00 27,50 42,50 7816 IVALDA BELARMINO DE LIMA 32,50 20,00 52,50 5314 IVANI DE SOUZA FRANÇA AZEVEDO 12,50 10,00 22,50 4470 IVANILDA MARIA DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 10912 IZABBELLA BARBOSA VIEIRA BERNARDI 27,50 20,00 47,50 6362 IZABEL CEZAR FIGUEIRA 42,50 20,00 62,50 4722 IZABEL CRISTINA MARTINS DE SOUZA 17,50 10,00 27,50 8480 IZABELA PRISCILA GUEDES BATISTA 30,00 25,00 55,00 6992 IZABELLY NOGUEIRA MACEDO 10,00 22,50 32,50 9982 IZOMAR SILVA GALEANO 0,00 0,00 0,00 11047 JACINTO CLAITON BITTENCOURT FLORES 15,00 25,00 40,00 5087 JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 22,50 40,00 62,50 5829 JACKELINE DE SOUZA ANDRADE 0,00 0,00 0,00 8586 JACQUELINE LUCIANO DOS SANTOS 30,00 27,50 57,50 6936 JACSON FONSECA MOURA 0,00 0,00 0,00 4778 JADSON BONFIM MOREIRA 20,00 17,50 37,50 10773 JAIANE FERNANDA RODRIGUES MARQUES NOVAES 17,50 7,50 25,00 4736 JAILTON ALVES DA SILVA 17,50 17,50 35,00 9132 JAILTON DE OLIVEIRA 22,50 17,50 40,00 9716 JAIR HENRIQUE POGLIESE FIGUEIREDO 22,50 12,50 35,00 7857 JAIRO PRESTES MACHADO 27,50 25,00 52,50 10527 JAMILSON DE OLIVEIRA STROHSCHEIN 20,00 25,00 45,00 6393 JAMYLLI BRETAS DA VITORIA 30,00 27,50 57,50 8103 JANAÍNA ALBUQUERQUE COUTINHO 20,00 37,50 57,50 10132 JANAINA BATISTA DA SILVA 22,50 15,00 37,50 8125 JANAINA DA SILVA LOURENÇÃO 30,00 12,50 42,50 10454 JANAINA DE FATIMA BORDA LOPES 30,00 27,50 57,50 7452 JANAINA DE SOUZA PEREIRA 22,50 15,00 37,50 11119 JANAINA ECKHARDT HEISLER 0,00 0,00 0,00 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 17,50 10,00 27,50 8023 JANAINA FABIANA GUARDA 0,00 0,00 0,00 5322 JANAINA FÁTIMA DE MELO 0,00 0,00 0,00 9149 JANAINA KLAFKE 32,50 35,00 67,50 8607 JANAINA PEREIRA ROCHA 25,00 22,50 47,50 10303 JANAÍNA ZULATTO SILVINO 27,50 25,00 52,50 9375 JANAINE RAMOS DA SILVA 25,00 20,00 45,00 19 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 9887 JANARY NUNES FRANÇA JUNIOR 0,00 0,00 0,00 9077 JANE FERREIRA SOARES DA SILVA 25,00 17,50 42,50 5653 JANE KELLY AGUIAR DA ROCHA OLIVEIRA 20,00 27,50 47,50 6783 JANETE TEREZINHA RADAI 25,00 25,00 50,00 8863 JANICE MONTEIRO RODRIGUES DUARTE 0,00 0,00 0,00 8772 JANIELY DE ASSIS ANDRADE 15,00 20,00 35,00 7184 JAQUECELE BATISTA VICENTE 35,00 20,00 55,00 9362 JAQUELINE BRAGA LOUVEIRA MIRANDA 15,00 15,00 30,00 7003 JAQUELINE CALHEIROS DA SILVA MAXIMO 22,50 25,00 47,50 8282 JAQUELINE DA SILVA FERREIRA 12,50 12,50 25,00 5079 JAQUELINE DE ARAUJO BARICHELO 27,50 15,00 42,50 5293 JAQUELINE DOS SANTOS 20,00 20,00 40,00 7827 JAQUELINE DOS SANTOS MENDES 30,00 32,50 62,50 8755 JAQUELINE DOS SANTOS OLIVEIRA 12,50 7,50 20,00 4482 JAQUELINE FERNANDES LOPES 22,50 20,00 42,50 5066 JAQUELINE FERREIRA PINTO 25,00 27,50 52,50 4989 JAQUELINE LEITE TELES 0,00 0,00 0,00 7707 JAQUELINE LIMA 22,50 12,50 35,00 10480 JAQUELINE PINHEIRO SIQUEIRA 35,00 22,50 57,50 4794 JAQUELINE RODRIGUES LEITÃO 22,50 15,00 37,50 9940 JAQUELINE SANTOS DA SILVA 17,50 7,50 25,00 10561 JAQUELINE SARATE DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 8243 JAQUELINE SILVA MAGALHÃES 30,00 22,50 52,50 7693 JAQUELINE TEIXEIRA DOS SANTOS 17,50 15,00 32,50 9822 JAQUELINE VIEIRA DA SILVA AQUINO 32,50 20,00 52,50 8600 JARBAS PAVÃO CHAVES 25,00 27,50 52,50 8703 JAYNE SALVINO DOS SANTOS 20,00 25,00 45,00 7294 JEAN CARLO CUEVAS ARAUJO 0,00 0,00 0,00 9799 JEAN CRISTIAN DA SILVA MOREIRA 20,00 10,00 30,00 9420 JEANE BRAGA LOUVEIRA 22,50 17,50 40,00 6020 JEFERSON DA SILVA SANABRIA 22,50 17,50 40,00 4969 JEFFERSON ESMERIO DOS SANTOS 27,50 32,50 60,00 4938 JENIFER BATHU SOARES 35,00 22,50 57,50 8257 JENNIFER ARAUJO RAMOS 25,00 25,00 50,00 10028 JENNIFER GOMES DA SILVA 20,00 10,00 30,00 5770 JEONATHAN FLORES BARBOSA 25,00 20,00 45,00 7912 JÉSSICA ALINE SANTOS HETZEL 15,00 25,00 40,00 8548 JÉSSICA ALMEIDA GONÇALVES 35,00 17,50 52,50 4483 JESSICA AMANDA DOS SANTOS E SOUZA 20,00 20,00 40,00 10873 JESSICA AURORA DE SOUZA ESTEVAM 17,50 22,50 40,00 4613 JESSICA BALBINO DO NASCIMENTO 12,50 25,00 37,50 5021 JÉSSICA BRONDANI DA SILVA 32,50 37,50 70,00 9080 JÉSSICA CAMILE FELIPE TIVIROLLI 45,00 17,50 62,50 7301 JESSICA CANELLI PEREIRA 35,00 22,50 57,50 7287 JESSICA CELESTE MÔNICO RAMOS 22,50 25,00 47,50 6829 JÉSSICA DA COSTA LEITE 15,00 27,50 42,50 6663 JESSICA DA SILVA FRANÇA 0,00 0,00 0,00 5111 JÉSSICA DE LIMA SOUZA 30,00 30,00 60,00 7979 JÉSSICA DIAS VERÍSSIMO 27,50 22,50 50,00 6570 JESSICA DOS SANTOS LEAL 20,00 25,00 45,00 7202 JESSICA LOURENÇO DA SILVA 17,50 17,50 35,00 4942 JESSICA MAIARA SILVA REVAY 22,50 27,50 50,00 10652 JESSICA MARIE FERREIRA 17,50 20,00 37,50 10455 JESSICA MARTINEZ CAVALCANTE. 10,00 22,50 32,50 7583 JESSICA MATHEUS BARBOSA 25,00 10,00 35,00 8769 JESSICA MENEZES DE MORAES 17,50 12,50 30,00 9990 JESSICA REGINA DA SILVA FELIX 20,00 25,00 45,00 6875 JESSICA YAMANARI SHIRATA 25,00 30,00 55,00 8842 JESSIKA MARINS DE SOUZA 12,50 15,00 27,50 9033 JESSIKA SAYURE MATOS KUSHIDA SANTOS 22,50 20,00 42,50 5048 JESSIKABUENO FONSECA 17,50 25,00 42,50 8294 JHENIFER DE OLIVEIRA PEREIRA 22,50 17,50 40,00 8929 JHIULIANE MEIRELES DE CAMPOS 0,00 0,00 0,00 4814 JHONATAN ACOSTA CONSTANCIO 22,50 25,00 47,50 4457 JHONATAN WILLIAN DA SILVA 20,00 20,00 40,00 9347 JOANA ELIS DO AMARAL BRANDAO 25,00 10,00 35,00 6460 JOAO ANTONIO BALBINO FARIA 27,50 35,00 62,50 7367 JOÃO ASSIS GOBBO 0,00 0,00 0,00 7836 JOÃO BASTA JUNIOR 20,00 20,00 40,00 7232 JOÃO BATISTA SENA CERQUEIRA 35,00 32,50 67,50 10507 JOÃO EVALDO GHIZONI DIETERICH 0,00 0,00 0,00 9156 JOAO FIDELIS DA SILVA 0,00 0,00 0,00 8363 JOÃO GUILHERME BERTHE NANTES 15,00 22,50 37,50 10513 JOÃO LUCAS BENITES BARBOSA 0,00 0,00 0,00 10980 JOAO LUCAS LOPES DO NASCIMENTO 0,00 0,00 0,00 5036 JOÃO MATHEUS VENTORINI DE BARROS 22,50 35,00 57,50 10471 JOÃO PEDRO PICCOLI 27,50 35,00 62,50 6717 JOÃO PEDRO VIEIRA VILELA 25,00 35,00 60,00 10242 JOÃO RENATO ARIAS MENDIETA 22,50 10,00 32,50 9955 JOÃO VALADÃO BORGES 35,00 17,50 52,50 5906 JOÃO VINICIUS DE SÁ GONÇALES 27,50 22,50 50,00 5095 JOÃO VITOR LEITE ALVES 17,50 27,50 45,00 9067 JOÃO VITOR MEDEIROS DE OLIVEIRA 20,00 15,00 35,00 8059 JOAO VITOR SUNDERHUS GLORIA 30,00 27,50 57,50 10308 JOAQUIM DE SOUSA ARAUJO NETO 0,00 0,00 0,00 5092 JOCELI GONÇALVES DE LIMA 0,00 0,00 0,00 11125 JOCIANE MARQUES CABOCO 22,50 27,50 50,00 5127 JOEL DA SILVA RAMOS 22,50 22,50 45,00 7584 JOEMARY ARAUJO SANTOS 25,00 15,00 40,00 10142 JOHN LENNON MENEZES DE SOUZA 12,50 22,50 35,00 7643 JOHNSON SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 8129 JOICE CAROLINE FERREIRA BARCELÁ 30,00 30,00 60,00 6355 JOICE CORDEIRO RAMOS 15,00 15,00 30,00 5935 JOICE DA SILVA COSTA 22,50 15,00 37,50 5682 JOICE DA SILVA SANTOS 20,00 22,50 42,50 7201 JOICE DIAS DE ALMEIDA 0,00 0,00 0,00 9837 JOICE GOMES DE SOUZA 17,50 22,50 40,00 6102 JOICE PAZ ESQUIVEL 27,50 17,50 45,00 9939 JOICE RODRIGUES IGLESIA 25,00 22,50 47,50 11012 JONAILCE OLIVEIRA DIODATO 0,00 0,00 0,00 8212 JONATA CRISTINA DOS SANTOS 20,00 15,00 35,00 8935 JONATAS RODRIGUES DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 9531 JONATHAN SANCHES DE OLIVEIRA 22,50 30,00 52,50 7711 JONILSON ROLON BENITES 15,00 22,50 37,50 6224 JONNY STYURT MENEZES DE SOUZA 15,00 25,00 40,00 8470 JORDANA BATISTA DE CARVALHO 0,00 0,00 0,00 8233 JORGE AUGUSTO DA SILVA ALEM 22,50 25,00 47,50 9403 JORGE MARTINS 22,50 20,00 42,50 5060 JOSE ANTONIO FERNADES BARROS 17,50 17,50 35,00 7533 JOSÉ AUGUSTO DA SILVA BORGES 0,00 0,00 0,00 4731 JOSÉ CARUZO TEODORO NETO 0,00 0,00 0,00 5873 JOSÉ CORREIA CARDOSO 20,00 25,00 45,00 9678 JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS 17,50 15,00 32,50 8093 JOSE GERMANO DA SILVA FILHO 0,00 0,00 0,00 6910 JOSÉ HENRIQUE MARTINS MENE 17,50 17,50 35,00 9511 JOSÉ HENRIQUE VENTURIN 22,50 27,50 50,00 6905 JOSÉ LUIZ FACHOLI BENDASSOLLI 27,50 32,50 60,00 9569 JOSE MARCIO VILAS BOAS JUNIOR 0,00 0,00 0,00 7140 JOSE RAMÃO DE SOUZA CHIQUITIN 20,00 35,00 55,00 6743 JOSÉ RODRIGO FERREIRA LIMA DE CARVALHO 35,00 30,00 65,00 6268 JOSÉ VINÍCIUS ROSABONI GONÇALVES 0,00 0,00 0,00 8991 JOSE VITOR CACERES PIETRAMALE 20,00 22,50 42,50 8525 JOSELINA BORTOT 0,00 0,00 0,00 7162 JOSENILDA CARDOSO RIBEIRO POTRICH 15,00 12,50 27,50 6373 JOSIANE DE MATOS OLIVEIRA RODRIGUES 15,00 22,50 37,50 9974 JOSIANE DE OLIVEIRA CRUZ PAIVA 22,50 22,50 45,00 10212 JOSIANE DE SOUZA CABREIRA 20,00 15,00 35,00 10545 JOSIANE FERNANDES CRUZ 22,50 25,00 47,50 5327 JOSIANE MARINA DE OLIVEIRA 20,00 20,00 40,00 10649 JOSIANE RIBEIRO 15,00 20,00 35,00 5711 JOSIANE SILVA ROSA 35,00 30,00 65,00 11180 JOSIANI NÓIA DE ANDRADE RODRIGUES 22,50 20,00 42,50 8813 JOSIMAR DOS SANTOS SOUZA 25,00 32,50 57,50 5572 JOSIMARY MATOS 0,00 0,00 0,00 9165 JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS FELIX 25,00 15,00 40,00 10865 JOSISLAINE SANTOS ARAUJO BARBOSA 35,00 25,00 60,00 5277 JOSIVAN AQUINO DE MATOS 42,50 25,00 67,50 6477 JOVANA CONSTANSI BOBADILHA PINHEIRO 35,00 17,50 52,50 5241 JOYCE APARECIDA DA SILVA SANTOS 25,00 15,00 40,00 8309 JOYCE AZAMBUJA DE OLIVEIRA 30,00 27,50 57,50 5606 JOYCE BARRETO FRANCISCO 25,00 15,00 40,00 4387 JOYCE CAROLINE BAIRROS DA SILVA 35,00 22,50 57,50 8898 JOYCE LUNA DE ARAUJO 0,00 0,00 0,00 9133 JOYCE MARTINS CARBONARO 22,50 30,00 52,50 9936 JOYCE R. SARAIVA 0,00 0,00 0,00 6332 JOYCE SAMPATI RIBEIRO 0,00 0,00 0,00 5156 JOYSE DE JESUS SOARES 22,50 17,50 40,00 4808 JUCELIA PEREIRA RODRIGUES 32,50 22,50 55,00 10241 JUCILENE MARIANO DE OLIVEIRA 10,00 17,50 27,50 9857 JUCIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 9972 JUCINETE MATOSO FERRAZ 22,50 20,00 42,50 6787 JUDSON MONTEIRO DA SILVA 15,00 20,00 35,00 8170 JUGLANS MAZURKEVICZ FALAVIGNO 0,00 0,00 0,00 4465 JÚLIA LOPES DA SILVA LOPES 22,50 22,50 45,00 9959 JULIA MARIA DA SILVA 22,50 15,00 37,50 8834 JULIA MARIA ZANELLA RODRIGUES 22,50 20,00 42,50 8420 JULIA MARTINS ALVES 35,00 30,00 65,00 8905 JULIANA APARECIDA LIMA 27,50 25,00 52,50 6599 JULIANA ARAUJO OZORIO 27,50 22,50 50,00 6027 JULIANA BISPO SAMPAIO 0,00 0,00 0,00 7700 JULIANA DA COSTA SILVA 30,00 30,00 60,00 5533 JULIANA DA CRUZ FERREIRA 12,50 25,00 37,50 5324 JULIANA DA CRUZ PRADO 32,50 22,50 55,00 5589 JULIANA DA SILVA RAMOS 20,00 10,00 30,00 7188 JULIANA DA SILVA ROBERTO 32,50 22,50 55,00 7949 JULIANA DE MATOS JUSTORRIZ 25,00 22,50 47,50 11065 JULIANA DE MELO VOGT 25,00 25,00 50,00 7869 JULIANA DOS SANTOS CALISTRO SILVA 45,00 20,00 65,00 7526 JULIANA DOS SANTOS MAGALHÃES 22,50 22,50 45,00 6850 JULIANA DOTTI BENTO DA SILVA 30,00 22,50 52,50 6271 JULIANA FERNANDA BARROS BARBOSA 0,00 0,00 0,00 5758 JULIANA FERREIRA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 6288 JULIANA FERREIRA LIDIO 0,00 0,00 0,00 7463 JULIANA GONÇALVES DOS SANTOS 22,50 15,00 37,50 8839 JULIANA HENSCHEL RAMOS DE MOURA 22,50 7,50 30,00 6221 JULIANA IBANHES MARTINS 0,00 0,00 0,00 8447 JULIANA ISAIAS FAZIONI 22,50 10,00 32,50 9251 JULIANA MATOS FERNANDES 37,50 20,00 57,50 10558 JULIANA MIEKO OSHIRO 27,50 15,00 42,50 9824 JULIANA MORAES DOS SANTOS 10,00 7,50 17,50 7420 JULIANA POGLIESI FERNANDES FIGUEIREDO 10,00 20,00 30,00 6554 JULIANA QUEIROZ BELON SIMON 20,00 25,00 45,00 7706 JULIANA SOUZA PLÁCIDO 20,00 22,50 42,50 4621 JULIANA VIEIRA LEITE 27,50 15,00 42,50 9292 JULIANE BRUNETTO 25,00 15,00 40,00 8852 JULIANE CLARA FONSECA 22,50 35,00 57,50 8200 JULIANE SUELLEN DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 10884 JULIANE TELES ROCHA 20,00 15,00 35,00 5430 JULIANO SANTOS PERALTA 27,50 15,00 42,50 6517 JULIANY BRUMATI DA SILVA 22,50 17,50 40,00 9596 JULIELEN ZANETTI BRANDANI 37,50 32,50 70,00 9002 JULIENDE PEREIRA DE BRITO LIMA 12,50 17,50 30,00 4839 JULIETY ALINY DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 11121 JULIO CESAR ANTUNES PAEZ 15,00 20,00 35,00 7755 JÚLIO CÉSAR PEREIRA 17,50 17,50 35,00 4767 JULIO CEZAR NAKASATO 0,00 0,00 0,00 5238 JULIO GARCIA DE OLIVEIRA 25,00 20,00 45,00 4792 JULLY MEDEIROS DE AZEVEDO 0,00 0,00 0,00 7563 JULYERME FAYNER DE LIMA 22,50 32,50 55,00 5364 JUNIOR SIMOES FERNANDES 35,00 22,50 57,50 9044 JURANDI PEREIRA DA SILVA JUNIOR 22,50 25,00 47,50 11216 JURANDIR DALLAZEN 20,00 20,00 40,00 6439 JUSSARA BORTOLON SOUZA 17,50 20,00 37,50 9017 JUSSARA HILARIO DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 7928 JUSSARA PEREIRA CRUZ 25,00 25,00 50,00 5872 KALINE SOBRAL LIMA 30,00 25,00 55,00 8794 KAMILA DE ALMEIDA BATAGLIN 17,50 22,50 40,00 4653 KAMILA KAREN DA SILVA CHAVES 22,50 25,00 47,50 8913 KAREN DE SOUZA SIPPEL 32,50 25,00 57,50 7972 KARIN MARINA RAUBER 25,00 27,50 52,50 20 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 11029 KARINA AGUEIRO FRAZÃO 20,00 20,00 40,00 7152 KARINA BATISTA DE ARAUJO 35,00 22,50 57,50 10186 KARINA CABRERA DA SILVA 20,00 17,50 37,50 6418 KARINA CASSAL LOPES 0,00 0,00 0,00 6938 KARINA FERREIRA DE SOUZA FRANÇA 25,00 22,50 47,50 7565 KARINA RAMALHO VENIAL 20,00 17,50 37,50 8478 KARINE FERREIRA SALDIVAR 32,50 22,50 55,00 9323 KARINE LANZA ROMERO 0,00 0,00 0,00 5997 KARINY DE OLIVEIRA CARÔLA 12,50 10,00 22,50 7902 KARLA AMARO FERREIRA 30,00 27,50 57,50 6600 KARLY JANU DE LIMA 30,00 15,00 45,00 5175 KATHIANE DA SILVA SUZUKI 22,50 20,00 42,50 9764 KATHYELLEN VARGAS DE OLIVEIRA 22,50 27,50 50,00 5363 KATIA PEREIRA COUTO 20,00 12,50 32,50 10706 KATIA SAMARA DA SILVA DOS ANJOS 0,00 0,00 0,00 9401 KATIA VANUZA COSTA CAMARGO 20,00 20,00 40,00 10338 KATIANA COSTA ARAUJO 0,00 0,00 0,00 7654 KATIANA DA LUZ BERGER 15,00 27,50 42,50 8089 KATIUCIA FERREIRA PEDROSO 10,00 12,50 22,50 7008 KATIUCIA TULIO CABULÃO 22,50 10,00 32,50 9038 KATIUCY MENDES CAITANO DOS SANTOS 27,50 15,00 42,50 6963 KATIUSCIA ARÉCO DA SILVEIRA 0,00 0,00 0,00 9638 KATIUSCIA FERREIRA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 5081 KATIUSCIA SA AMORIM 20,00 10,00 30,00 10908 KATIUSCIA SOUZA DOS SANTOS 20,00 25,00 45,00 8751 KEILA BECKER ERANI 0,00 0,00 0,00 4958 KEILA CARDOSO MACHADO 17,50 22,50 40,00 9713 KEILA DA SILVA MACHINI 22,50 12,50 35,00 6745 KEILA DO CARMO DA SILVA VEZU 25,00 20,00 45,00 6456 KEILLA NAYARA AQUINO DE OLIVEIRA 17,50 17,50 35,00 8655 KELEN CRISTINE BRITO FELICE 20,00 25,00 45,00 4903 KELEN GONÇALVES MARINHO 20,00 25,00 45,00 6639 KELI MAGALHÃES FERREIRA 27,50 17,50 45,00 7607 KELIANA ISABEL DE LIMA 27,50 17,50 45,00 9848 KELIE FRANCIS TEIXEIRA DOS SANTOS 17,50 5,00 22,50 9008 KELLEN CRISTINA DE ARAUJO 22,50 12,50 35,00 8818 KELLY AKEMI TAKAHACHI 25,00 15,00 40,00 9272 KELLY APARECIDA DE MORAES DO NASCIMENTO 22,50 25,00 47,50 5612 KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA 25,00 15,00 40,00 9433 KELLY CRISTHIANE SILVA 40,00 32,50 72,50 6246 KELLY EVELLIN SANTOS BOBADILHA 27,50 12,50 40,00 6257 KELLY GOMES BORGES 37,50 25,00 62,50 7553 KELLY KAROLINE DE ALENCAR PEREIRA MARRA 0,00 0,00 0,00 8888 KELLY REGINA LIMA CHAVES 20,00 15,00 35,00 8722 KELLY ROJAS DE MORAES 0,00 0,00 0,00 7160 KELLY SUELLEN REBERTE 17,50 20,00 37,50 6566 KELLY VANESSA BARBOSA FELIX 35,00 32,50 67,50 9159 KELLY VIEIRA DE ANDRADE 30,00 22,50 52,50 8651 KEMILY JANAINA MARQUES JARA 30,00 20,00 50,00 10965 KESLI VASQUES ESPÍNDOLA 25,00 10,00 35,00 9761 KETHULYN ALVES MACHADO 25,00 7,50 32,50 7098 KETLIN LAURA DE SOUZA E SOUZA 25,00 22,50 47,50 9755 KIESIA ALESANDRA GOMES 17,50 17,50 35,00 8955 KLÉDINA DE LIMA XIMENES 37,50 20,00 57,50 5447 KLEITON VIEGAS DA SILVA MASCARENHAS 30,00 32,50 62,50 9703 KLEVERSON MARQUES DE CARVALHO 27,50 12,50 40,00 6741 LAILA LORENA FERREIRA SANTIAGO 17,50 20,00 37,50 10970 LAÍS ALVES DE AQUINO 22,50 27,50 50,00 4511 LAIS LOPES PEREIRA 0,00 0,00 0,00 9686 LAISE ALVES DE ALMEIDA 17,50 22,50 40,00 9093 LAIZ CALIXTO LIMA 20,00 22,50 42,50 5678 LAIZ REGINA MORAES DA SILVA 22,50 20,00 42,50 7785 LARA CRISTINA CAMARGO 20,00 15,00 35,00 9919 LARA MARIA DA SILVA 15,00 22,50 37,50 8787 LARA MARQUES PEREIRA 22,50 22,50 45,00 6860 LARISSA BATISTA AGUERO 25,00 20,00 45,00 7602 LARISSA CLEMENTE CORREIA 0,00 0,00 0,00 11100 LARISSA DE LÚCIA CARNEIRO 0,00 0,00 0,00 6718 LARISSA DE SOUZA HEICHEBERG 17,50 25,00 42,50 9790 LARISSA DOS SANTOS BARROS 30,00 22,50 52,50 10608 LARISSA DUARTE QUADRO NOGUEIRA 37,50 25,00 62,50 4948 LARISSA GABRIELA GONÇALVES CHAMREK DE PAULA 35,00 17,50 52,50 9434 LARISSA NOGUEIRA DE LIMA 20,00 17,50 37,50 8197 LARISSA OLIVEIRA MELLO 17,50 10,00 27,50 9719 LARISSA RODRIGUES ALVES 25,00 22,50 47,50 5626 LARISSA RODRIGUES BRAGA 0,00 0,00 0,00 10810 LARISSA SILVA CÁCERES 12,50 20,00 32,50 9464 LARISSA TALAVEIRA JARA 35,00 27,50 62,50 8269 LAURA MARIA RAMOS 25,00 22,50 47,50 6502 LAURIANA BENITES BARBOSA 0,00 0,00 0,00 4819 LAURIERLEN DOS SANTOS MACHADO CASTILHO 32,50 32,50 65,00 8884 LAYANE KARINY RODRIGUES FEITOSA 17,50 20,00 37,50 5006 LAYSLA ALEXANDRE AQUINO 25,00 17,50 42,50 5487 LAYZ DO CARMO SOUZA 15,00 20,00 35,00 9577 LÁZARO PEREIRA DE SÁ 20,00 17,50 37,50 9979 LEANDRO BERNARDINO SANTOS 0,00 0,00 0,00 7890 LEANDRO COELHO RIBEIRO 15,00 12,50 27,50 6655 LEANDRO DE ARAÚJO E SILVA 30,00 30,00 60,00 10966 LEANDRO GUISSO BENEVIDES 0,00 0,00 0,00 8431 LEANDRO LIMA DE ALMEIDA 27,50 35,00 62,50 4364 LEANDRO SANTOS BRITO 0,00 0,00 0,00 8844 LEIÇA DA SILVA SOARES MASSARANDUBA 20,00 15,00 35,00 9079 LEIDE CARLA MARTINS AYALA 25,00 25,00 50,00 4571 LEIDIANE DE SOUZA LESSA AMARAL 25,00 27,50 52,50 6207 LEIDIANE DE SOUZA SANTOS 25,00 15,00 40,00 10625 LEIDSON DA ANUNCIAÇÃO SALOMÃO 0,00 0,00 0,00 6311 LEILA LARA SILVA ESCOBAR 22,50 15,00 37,50 10446 LEINAD VENEZES PEREIRA AGUIAR 12,50 7,50 20,00 9144 LEIR MARQUES MACHADO 0,00 0,00 0,00 8245 LENITA SEVERO COLOMBO 27,50 20,00 47,50 4931 LEONARDO ALONSO CARREIRO 17,50 30,00 47,50 6036 LEONARDO ARAUJO SANTOS 20,00 30,00 50,00 6336 LEONARDO LOUREIRO DE VASCONCELOS 20,00 35,00 55,00 7389 LEONARDO SILVA DE SOUZA 25,00 15,00 40,00 6809 LEONARDO SPERANDIO 20,00 20,00 40,00 5313 LETICIA ALMEIDA MARQUES PENZO 15,00 17,50 32,50 10674 LETICIA ALVES OLIVEIRA 27,50 17,50 45,00 9400 LETICIA CAMPOS DOS SANTOS 7,50 17,50 25,00 6820 LETÍCIA CRISTINA LEONEL MEDINA 27,50 20,00 47,50 8368 LETICIA DE MENEZES ALVES RIBEIRO 0,00 0,00 0,00 7114 LETICIA ELAINE DA SILVA CARVALHO 20,00 17,50 37,50 7885 LETICIA FERNANDA FERREIRA 15,00 22,50 37,50 5655 LETICIA FERNANDES DE OLIVEIRA SANTANA 17,50 20,00 37,50 9612 LETICIA GREFF VIEIRA 22,50 25,00 47,50 10778 LETÍCIA MENDES MATOS 20,00 30,00 50,00 10189 LETÍCIA OLIVEIRA DA SILVA 25,00 17,50 42,50 9637 LEVENIR DE SOUSA SANTANA 15,00 12,50 27,50 6462 LIAMARA CRISTIANI DOS SANTOS 17,50 22,50 40,00 7805 LIDIA FONSECA DOS SANTOS 20,00 20,00 40,00 8164 LIDIA IRENA JURHOSA 10,00 25,00 35,00 6171 LÍDIA RODRIGUES DE BARROS 17,50 22,50 40,00 5636 LIDIANE APARECIDA CHAVES DE OLIVEIRA 22,50 22,50 45,00 8458 LIDIANE FLORES DE ARRUDA 20,00 17,50 37,50 10822 LIDIANE PEREIRA DO NASCIMENTO 0,00 0,00 0,00 4901 LIDINALVA DOS SANTOS RICCO 25,00 12,50 37,50 9592 LIGIA MARIA RUEL CABREIRA 30,00 27,50 57,50 7125 LILIANE DE BRITO SALOMAO KOYANAGUI 27,50 17,50 45,00 4939 LILIANE DO NASCIMENTO PEREIRA 27,50 17,50 45,00 11220 LILIANI NUGOLI PIRES 17,50 22,50 40,00 4550 LINCOLN PEGORARI NUNES 22,50 22,50 45,00 7834 LIRIA RIBEIRO PADILHA 17,50 20,00 37,50 7811 LIRIAN YASSASHI KAWASOKO 20,00 10,00 30,00 6884 LIS FERNANDA RAMOS DE LIMA 22,50 22,50 45,00 8412 LIVIA CRISTINA FERREIRA MORAIS 22,50 15,00 37,50 8353 LIZIANY SILVA DOURADO 20,00 7,50 27,50 8003 LOANA SILVA BATISTA 25,00 20,00 45,00 5814 LORENA CENTURION GONZALEZ 0,00 0,00 0,00 8966 LORENA RAQUELINE MORO MIRANDA 35,00 27,50 62,50 7448 LOURDES MACIEL DE SOUZA 35,00 27,50 62,50 8501 LUAN CARLOS DA SILVA VIANA 25,00 35,00 60,00 10131 LUAN IGOR GONZAGA DUARTE BARBOSA 0,00 0,00 0,00 7633 LUAN RAFAEL VIEIRA ROCHA 0,00 0,00 0,00 4635 LUAN SANTOS BOBADILHA 20,00 17,50 37,50 9789 LUAN SANTOS CARVALHO 22,50 20,00 42,50 4869 LUANA APARECIDA ROCHA 12,50 20,00 32,50 4585 LUANA BEATRIZ JARA CHAVES 22,50 25,00 47,50 9926 LUANA CRISTINA DA CRUZ 30,00 37,50 67,50 5842 LUANA DE OLIVEIRA ELIAS 27,50 30,00 57,50 4646 LUANA DE PAULA SILVA SARTORATO 22,50 7,50 30,00 6464 LUANA DOS SANTOS ARAÚJO 20,00 17,50 37,50 6563 LUANA GOMES CAMILO 22,50 17,50 40,00 8450 LUANA KOHARA SONCINI 35,00 25,00 60,00 5026 LUANA LOPES DE ASSIS 25,00 22,50 47,50 6923 LUANA PETERSEN FIGUEIREDO 0,00 0,00 0,00 6414 LUANA RAMOS BATISTA 30,00 22,50 52,50 8126 LUANA SALDIVAR BARBOSA 35,00 37,50 72,50 11261 LUANA SANCHES GOMES 0,00 0,00 0,00 7854 LUANA SIMIONATTO 22,50 30,00 52,50 10832 LUANNA SANTOS PEREIRA 30,00 25,00 55,00 5223 LUCAS ANTONIO SANTOS SILVA 32,50 25,00 57,50 7234 LUCAS COELHO RIBEIRO 15,00 7,50 22,50 9421 LUCAS COSTA GUIMARÃES 25,00 12,50 37,50 7304 LUCAS DA SILVA FERREIRA 20,00 30,00 50,00 7488 LUCAS DA SILVA FERREIRA 20,00 25,00 45,00 9365 LUCAS DA SILVA LIMA 0,00 0,00 0,00 8959 LUCAS DA SILVA MACHADO 17,50 20,00 37,50 7282 LUCAS DA SILVA MEDEIROS 22,50 25,00 47,50 11257 LUCAS DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 5337 LUCAS FELIPE BASTIAO 30,00 22,50 52,50 8091 LUCAS FERRAZ SCHEID 20,00 27,50 47,50 5841 LUCAS FERREIRA COINETE 0,00 0,00 0,00 10476 LUCAS HENRIQUE LIMA 20,00 20,00 40,00 8891 LUCAS JARA DE ALMEIDA 15,00 25,00 40,00 9284 LUCAS KUSSAKARI 25,00 32,50 57,50 11132 LUCAS MARTINS DE OLIVEIRA 22,50 22,50 45,00 5605 LUCAS MUNARO CHAVES DA SILVA 0,00 0,00 0,00 9526 LUCAS NASCIMENTO GONÇALVES 22,50 30,00 52,50 7856 LUCAS NUNES RODRUGUES 0,00 0,00 0,00 11049 LUCAS RODRIGO PEREIRA CASCO 17,50 25,00 42,50 9386 LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS 20,00 20,00 40,00 8061 LUCAS ROGERIO VOLMER 27,50 22,50 50,00 9514 LUCAS VINICIUS GOMEZ DE ARAUJO 0,00 0,00 0,00 10404 LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA 20,00 17,50 37,50 7118 LUCI SANTOS MOREIRA MEIRELES 0,00 0,00 0,00 10631 LUCIANA APARECIDA CAVALLARI 0,00 0,00 0,00 5647 LUCIANA ARRIGHI DA SILVA 12,50 17,50 30,00 5607 LUCIANA BERBEL RODRIGUES 35,00 25,00 60,00 11093 LUCIANA CÂNDIDO DE OLIVEIRA 37,50 35,00 72,50 10936 LUCIANA DUTRELO OTOBONI DA SILVA 12,50 17,50 30,00 6120 LUCIANA ESPÍNDOLA DE LYRA 0,00 0,00 0,00 9839 LUCIANA LOPES DE LIMA 25,00 22,50 47,50 7021 LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA 32,50 22,50 55,00 9803 LUCIANA OLIVEIRA RIBEIRO 25,00 15,00 40,00 7871 LUCIANA PERROUT VALENTE 32,50 12,50 45,00 10287 LUCIANA SILVA OLIVEIRA FAGUNDES 0,00 0,00 0,00 5563 LUCIANA SOARES ALVES 27,50 7,50 35,00 8190 LUCIANA VILHALVA CHAGAS RANGEL 30,00 20,00 50,00 9467 LUCIANE APARECIDA GERALDO 0,00 0,00 0,00 6523 LUCIANE MATSUSHIMA DE SOUSA 25,00 15,00 40,00 10728 LUCIANE ORENHA 17,50 17,50 35,00 7038 LUCIANO SILVERIO DE SOUZA 27,50 30,00 57,50 9728 LUCIANODA SILVA 22,50 15,00 37,50 8992 LUCIENE ANTUNES BARBOSA 0,00 0,00 0,00 5144 LUCIENE CARDOSO BRUNEL 32,50 25,00 57,50 8889 LUCIENE JESUS RODRIGUES 22,50 15,00 37,50 9235 LUCIMAR DE SOUZA ARGUELHO 20,00 22,50 42,50 8597 LUCIMAR DOS SANTOS ALVES 27,50 20,00 47,50 7353 LUCIMAR OCAMPOS ROCHA 12,50 12,50 25,00 10282 LUCIMARA GÓIS DA SILVA 25,00 17,50 42,50 8638 LUCIMAURO MACHADO DA SILVA 0,00 0,00 0,00 21 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 10765 LUCIMEIRE DA COSTA BONFIM 10,00 5,00 15,00 4645 LUCINÉIA DA SILVA LINS 15,00 25,00 40,00 9806 LUCINEIA DA SILVA STROPPA 15,00 25,00 40,00 9715 LUCINEIA DO NASCIMENTO AGUSTINHO 22,50 25,00 47,50 7347 LUCINEIA FIGUEIREDO DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 5422 LUCINEIA TREVIGNO DEICHUKE BONFIM 12,50 15,00 27,50 10926 LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA 20,00 20,00 40,00 4925 LUCY MARTHA BATISTA VASQUES RANGEL 30,00 25,00 55,00 4748 LUDIMARA DIAS DE PAIVA 20,00 25,00 45,00 9457 LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 17,50 25,00 42,50 4905 LUIS ALEXANDRE DALPOSSO 27,50 37,50 65,00 8088 LUIS ALEXANDRE ODORISSIO FERRARI 25,00 35,00 60,00 10614 LUIS CARLOS MELGAREJO BRIZOLA 0,00 0,00 0,00 8393 LUIS CLAUDIO BEZERRA FILHO 27,50 27,50 55,00 9341 LUÍS FELIPE CRISTALDO GONÇALO 0,00 0,00 0,00 9561 LUIS FERNANDO CANDIA SOCCOL 0,00 0,00 0,00 8498 LUIS PAULO DO NASCIMENTO 17,50 20,00 37,50 8689 LUISA DARINKA DE SOUZA OLIVEIRA 22,50 15,00 37,50 4522 LUIZ ANTONIO DA SILVA CHAVES 0,00 0,00 0,00 11097 LUIZ ARYPES MARCONDES MONTEIRO 0,00 0,00 0,00 5183 LUIZ CARLOS MAGALHÃES 0,00 0,00 0,00 11109 LUIZ FAOUZE VITAL SASSINE 22,50 20,00 42,50 6440 LUIZ FERNANDO HORTA GOMES 25,00 25,00 50,00 7556 LUIZ GABRIEL ARAUJO BETONI 35,00 45,00 80,00 6387 LUIZ GUSTAVO TOLEDO 25,00 15,00 40,00 5734 LUIZ HENRIQUE ALVES DE LIMA 22,50 25,00 47,50 9301 LUIZ HENRIQUE MARTINS MEDEIROS 22,50 15,00 37,50 11202 LUIZ HENRIQUE MUHL DE CARVALHO 30,00 20,00 50,00 7933 LUIZ JUNIOR RODRIGUES BEZERRA 22,50 22,50 45,00 5550 LUIZ PAULO FONSECA DO AMARAL 15,00 37,50 52,50 9722 LUIZ RODRIGO PIRES ORTIZ 22,50 22,50 45,00 7165 LUIZA DA SILVA GOMES 15,00 22,50 37,50 6399 LUIZA YASMIN VIANA TEIXEIRA DOS SANTOS 30,00 25,00 55,00 5510 LUIZANA LOPES ORTIZ NEPOMUCENO 20,00 5,00 25,00 9300 LUMI ARAKI 0,00 0,00 0,00 8324 LUNA STEPHANIE ROCHA DA SILVA 22,50 20,00 42,50 4791 LUZIA OLIVEIRA DA SILVA 17,50 17,50 35,00 5527 MADALENA POGLIESI DE ADORNO 40,00 27,50 67,50 10791 MAGDA MARIA CORREA RODRIGUES 15,00 7,50 22,50 7458 MAGID MOHAMAD KADERI 32,50 12,50 45,00 6103 MAGVA SANCHES SARAIVA SAMPAIO 32,50 15,00 47,50 6096 MAIARA ESTEFANI DE OLIVEIRA AFONSO 0,00 0,00 0,00 7062 MAICON CASSIMIRO DOS SANTOS 10,00 30,00 40,00 9020 MAICON JHONIS DA LUZ FRANCO RODRIGUES 27,50 32,50 60,00 9709 MAICON PADILHA DA SILVA 22,50 25,00 47,50 6094 MAIKON ALEX BARBOSA SANTOS 30,00 27,50 57,50 4337 MAIKSON LUIZ VARGAS FRIBEL 35,00 35,00 70,00 10672 MAIRA MOREIRA DA SILVA 20,00 12,50 32,50 9620 MAIRA PINHO 22,50 20,00 42,50 9232 MAÍRA REGIANE FERNANDES CAPELAXIO 22,50 17,50 40,00 8136 MAIZA ALMEIDA DE SOUZA 20,00 17,50 37,50 10754 MAKCIELLY DE OLIVEIRA TOLDO 30,00 25,00 55,00 4338 MANOELA DE CASTRO CHAMORRO 17,50 12,50 30,00 7328 MANUEL MENDES BISNETO 25,00 42,50 67,50 11045 MARA LUCIA CHAMORRO DA SILVA DE CARVALHO 0,00 0,00 0,00 4510 MARA MORAIS DE LIMA 30,00 22,50 52,50 7679 MARCELA CRISTINA BEZERRA DE MENEZES 22,50 10,00 32,50 11164 MARCELO AUGUSTO PISSURNO GOMES 20,00 22,50 42,50 8303 MARCELO DE OLIVEIRA MATOS 25,00 25,00 50,00 8998 MARCELO FERNANDO ROMERO PEREIRA 22,50 22,50 45,00 8451 MARCELO FERREIRA MINHOS 40,00 40,00 80,00 7193 MARCELO RIGOTTI 32,50 42,50 75,00 9912 MARCIA ALESSANDRA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 7881 MARCIA ALINE PEREIRA SOLEY 17,50 10,00 27,50 8773 MÁRCIA AMARAL VIEIRA GARCIA 27,50 12,50 40,00 4370 MÁRCIA AVELINO DOS SANTOS 22,50 27,50 50,00 8022 MARCIA COSME NONATO 35,00 25,00 60,00 9175 MÁRCIA CRISTNA ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 22,50 25,00 47,50 9205 MÁRCIA ELIGIA POGLIESI DE ADORNO 40,00 30,00 70,00 8850 MARCIA EMIKO ITO 27,50 20,00 47,50 7638 MARCIA HELENA BORGES NOTARJACOMO 0,00 0,00 0,00 9649 MARCIA JANIELEN SANTOS DE OLIVEIRA 27,50 7,50 35,00 5592 MARCIA VILHALVA PEREIRA 27,50 10,00 37,50 10311 MARCIANO BARBOSA MEIRA 27,50 27,50 55,00 11252 MARCILENE COELHO DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 7217 MARCIO ALEXANDRE DUTRA 35,00 25,00 60,00 9949 MARCIO FERREIRA NETO RICCO 17,50 25,00 42,50 8534 MÁRCIO PINHEIRO ROCHA 22,50 25,00 47,50 8305 MARCIO RIBEIRO GARCIA 17,50 25,00 42,50 4451 MARCIO ROMEIRO DE AVILA 15,00 12,50 27,50 10731 MARCO AURELIO PUREZA JUNIOR 25,00 25,00 50,00 10992 MARCOS ALVES PEREIRA 0,00 0,00 0,00 9006 MARCOS ANTONIO BRUNEL LOPES 27,50 20,00 47,50 9255 MARCOS ANTONIO DA SILVA 0,00 0,00 0,00 6240 MARCOS CABRAL MASSARIOL 0,00 0,00 0,00 5201 MARCOS MAGALHÃES DA SILVA 32,50 25,00 57,50 9625 MARCOS PAULO VASCONCELOS DA PAZ 0,00 0,00 0,00 4836 MARCOS PRATES RODRIGUES 15,00 20,00 35,00 5567 MARCOS SOARES DO NASCIMENTO 12,50 17,50 30,00 11241 MARCOS VINICIUS JACONETTE 0,00 0,00 0,00 8810 MARCOS VINICIUS MEDEIROS DA SILVA 0,00 0,00 0,00 6478 MARCOS VINNICIUS BRAGA MACHADO DE QUEIROZ 35,00 32,50 67,50 7060 MARCUS BRACHMANN LUIZ 25,00 17,50 42,50 7994 MARGARETE MEDINA MACIEL 20,00 35,00 55,00 6298 MARI NAKANO 0,00 0,00 0,00 9315 MARIA ALVES FERREIRA 22,50 20,00 42,50 8941 MARIA APARECIDA COSTA MARQUES 20,00 17,50 37,50 7244 MARIA APARECIDA DA COSTA 25,00 15,00 40,00 6616 MARIA APARECIDA LAURINDO BARBOSA BITSCH 25,00 7,50 32,50 11176 MARIA ARAUJO MOURA 10,00 12,50 22,50 10864 MARIA BRUNA DE SOUZA 17,50 27,50 45,00 6050 MARIA CELINA JARA 30,00 22,50 52,50 6483 MARIA CLARA ORTIZ 25,00 15,00 40,00 5675 MARIA CLEIDA VENIALGO ESCURRA 0,00 0,00 0,00 7137 MARIA CONCEIÇÃO PALACIOS 22,50 15,00 37,50 6764 MARIA CRISTINA BENITES VALDEZ 25,00 27,50 52,50 8148 MARIA DAS DORES SILVA 40,00 15,00 55,00 5748 MARIA DE FATIMA LIMA VIEIRA 22,50 22,50 45,00 10514 MARIA DE FATIMA PEREIRA DE BRITO 25,00 20,00 45,00 9643 MARIA DE LOURDES DA SILVA PAIVA 20,00 15,00 35,00 9499 MARIA DE LOURDES RIBEIRO DIAS 20,00 15,00 35,00 7987 MARIA ELIANE GUEDES DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 8585 MARIA EVANIS MADALENA 17,50 17,50 35,00 5165 MARIA FREIRE DE SOUSA 25,00 22,50 47,50 9813 MARIA HELENA SANTA CRUZ MEDINA 25,00 25,00 50,00 8120 MARIA INEZ FARIAS 20,00 15,00 35,00 9227 MARIA IVONE DE FREITAS MENDES 17,50 25,00 42,50 9452 MARIA JANAINA DE SOUZA MORAIS 25,00 15,00 40,00 8327 MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 27,50 15,00 42,50 4526 MARIA LIDIA MATSUMOTO 27,50 35,00 62,50 7670 MARIA LUCIA PIRES 22,50 22,50 45,00 8513 MARIA LUCILENE DOS SANTOS PEIXOTO 15,00 12,50 27,50 10369 MARIA MARTA DE JESUS RIBEIRO 27,50 30,00 57,50 7105 MARIA PAUCINA NACIMIENTO RAMOS 0,00 0,00 0,00 8995 MARIA ROSINETE RODRIGUES E SILVA NASCIMENTO 15,00 5,00 20,00 7702 MARIA SIMONE DA COSTA 17,50 27,50 45,00 4437 MARIA SÔNIA DE SOUZA LIMA 27,50 27,50 55,00 7931 MARIA SONIA MARQUES DE OLIVEIRA 30,00 42,50 72,50 5633 MARIA TEREZA PORTILHO ICASSATTI GONÇALVES 22,50 22,50 45,00 7808 MARIANA CRISTINA DA COSTA 12,50 27,50 40,00 4489 MARIANA DA SILVA SOTOLANI 17,50 27,50 45,00 10317 MARIANA GUIMARÃES CLEMENTE 17,50 27,50 45,00 6797 MARIANA LETICIA MUNIN CAMARGO 25,00 32,50 57,50 4872 MARIANA MOREIRA MANZANO 30,00 25,00 55,00 10887 MARIANA PAULO MARTINS 27,50 12,50 40,00 4463 MARIANA PICCIONI MAIOQUE 42,50 30,00 72,50 4422 MARIANA SANTOS RODRIGUES 25,00 12,50 37,50 4400 MARIANA SCHOWANTZ BEIA 22,50 27,50 50,00 10790 MARIANA SILVA FELIPE 0,00 0,00 0,00 11195 MARIANE GONÇALVES LEITE 0,00 0,00 0,00 10554 MARIANE NUNES DA CRUZ 17,50 12,50 30,00 7610 MARIANE REGINA DOS SANTOS GONÇALVES 15,00 22,50 37,50 8226 MARIELE TAVARES TEIXEIRA 30,00 12,50 42,50 9688 MARIELI SILVA DE ALMEIDA 0,00 0,00 0,00 6595 MARIELLE DE OLIVEIRA NASCIMBENI 32,50 27,50 60,00 7135 MARIELLE NONATO CHAGAS 37,50 22,50 60,00 8692 MARIEVILLIN SIMAO DAMACENA 30,00 17,50 47,50 4661 MARILDA CARDOSO DOS SANTOS PIRES 25,00 20,00 45,00 7289 MARILEIDE PEREIRA DOS SANTOS 12,50 10,00 22,50 4551 MARILEIDE ROSA GALINDO 0,00 0,00 0,00 6551 MARILENE BRANDÃO DOS SANTOS SAKANE 35,00 17,50 52,50 11089 MARÍLIA DE SOUZA PACHECO 30,00 37,50 67,50 8760 MARILUCE GOMES IBANEZ 25,00 22,50 47,50 5233 MARINALVA APARECIDA DO AMARAL SOARES COSTA 27,50 17,50 45,00 4825 MARINEIS SOARES VIDAL 20,00 12,50 32,50 9150 MARINEZ TEREZA DA SILVA 20,00 20,00 40,00 9622 MARIO CESAR MARQUES GALEANO 20,00 12,50 32,50 11142 MARIO MARCIO MARCONDES NANTES 0,00 0,00 0,00 4481 MÁRIO ROBERTO GODOY GARCIA JUNIOR 30,00 27,50 57,50 4886 MARIONE ALVES RUIZ 0,00 0,00 0,00 10902 MARISA CÁCERES REBOUÇAS 25,00 12,50 37,50 9090 MARISA ESTER ASSUNÇAO DE OLIVEIRA 25,00 17,50 42,50 7637 MARIUZA BENITES BRUM DAMKE 17,50 15,00 32,50 9580 MARIZETI DE MEDEIROS AMARAL 20,00 7,50 27,50 10288 MARLENE MAZUREK PEREIRA 0,00 0,00 0,00 8313 MARLENE VIEIRA CARIS 0,00 0,00 0,00 9721 MARLETE GONÇALVES DA SILVA 22,50 17,50 40,00 6275 MARLI APARECIDA SILVA 0,00 0,00 0,00 10743 MARLI AVELINO DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 11206 MARLI DA SILVA MENDES 27,50 25,00 52,50 9933 MARLUCE MARTINS FERREIRA 32,50 25,00 57,50 7306 MARLY APARECIDA FLEITAS MENDES 17,50 10,00 27,50 7220 MARLY MARIA MORGENROTTI FERREIRA 27,50 12,50 40,00 10368 MARLY MARTINES CORREA 17,50 12,50 30,00 7567 MARTA CARDOSO MAURICIO 25,00 17,50 42,50 8803 MARTA DOS SANTOS DE MELO 22,50 25,00 47,50 4583 MARTA DOS SANTOS FLORES 20,00 20,00 40,00 4453 MARTA FERREIRA ROCHA 12,50 30,00 42,50 6235 MARTA MORAIS PINTO 30,00 12,50 42,50 7521 MATEUS JANÚ DE LIMA 22,50 22,50 45,00 7142 MATEUS LUIS SCHOFFEN 12,50 22,50 35,00 4430 MATHEUS ÁLEF SANTANA DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 7944 MATHEUS DE SOUZA ARAUJO 20,00 20,00 40,00 9618 MATHEUS FERREIRA MORAIS 0,00 0,00 0,00 9922 MATHEUS FRANCISCO DOS SANTOS 35,00 27,50 62,50 11006 MATHEUS HEINDRICKSON PRUDENTE DOS SANTOS 30,00 32,50 62,50 11219 MATHEUS LEITE ZANOTTO 0,00 0,00 0,00 5658 MATHEUS MENDONÇA DIAS 25,00 22,50 47,50 7671 MATHEUS MILCIADES BENITES YUDIS 37,50 25,00 62,50 5686 MATHEUS NUNES BENITES 20,00 30,00 50,00 7532 MATHEUS VINICIUS DORCE 20,00 32,50 52,50 10781 MATIAS DE ROSA SILVA 27,50 27,50 55,00 10937 MAURICIO DE SOUZA ESTEVAM 0,00 0,00 0,00 11199 MAURO MARTINEZ DE MAGALHÃES 0,00 0,00 0,00 8248 MAURO ROBERTO NAGANO 20,00 20,00 40,00 4934 MAX ALEY STROPPA 25,00 22,50 47,50 7937 MAYARA BRANDÃO BLANS 35,00 27,50 62,50 7658 MAYARA CAROLINE DE SOUZA 27,50 27,50 55,00 5290 MAYARA CRUZ DA SILVA 35,00 22,50 57,50 8928 MAYARA MENEZES FERREIRA 27,50 27,50 55,00 5595 MAYARA ROSSETTI 27,50 25,00 52,50 7940 MAYCON DE OLIVEIRA BARRIOS 27,50 32,50 60,00 8165 MAYCON DE PAULA TAVERES 15,00 25,00 40,00 6480 MECHELA MANDU DE AZEVEDO SOUZA 22,50 20,00 42,50 4922 MERCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA BARBOSA 25,00 22,50 47,50 7986 MICAEL FERNANDES HEINZ 30,00 22,50 52,50 8937 MICAEL PETRI LIMA SOARES 15,00 17,50 32,50 6539 MICAELA RUFINO ZANONATO 0,00 0,00 0,00 4405 MICHEL VERÃO DE ARAUJO 25,00 25,00 50,00 7048 MICHELE FERNANDES ORTEGA 15,00 10,00 25,00 22 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 9263 MICHELE FERREIRA DA SILVA 25,00 12,50 37,50 8133 MICHELE SELZLER 27,50 22,50 50,00 7781 MICHELLE CALIXTO CERVANTES 15,00 12,50 27,50 7555 MICHELLE DOS REIS CONRADO 27,50 12,50 40,00 6976 MICHELLE OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA 0,00 0,00 0,00 6320 MICHELLY SANTANA RODRIGUES 25,00 30,00 55,00 8267 MICHELLY SERRANO MEIRELES NUNES AMARAL 15,00 7,50 22,50 6637 MICHELLY SOUZA SANTOS 12,50 20,00 32,50 8645 MIDIAN GALVÃO SARMENTO CASTRO 35,00 30,00 65,00 11038 MIDIELI MARCONDES BERNARDO DA SILVA 0,00 0,00 0,00 7006 MIGUEL VITOR SCHOFFEN 25,00 10,00 35,00 10305 MIKAELLA NOGUEIRA OLIVEIRA 15,00 15,00 30,00 6608 MILCA FERRAZ DE SOUZA 22,50 12,50 35,00 7907 MILENA APARECIDA DE SOUZA 30,00 27,50 57,50 9022 MILENA BESSA PERCIGILI 0,00 0,00 0,00 4945 MILENA GEANIE MATOS ROCHA 37,50 37,50 75,00 8647 MILENA PAIVA UGARTE 0,00 0,00 0,00 7446 MILENA VASCONCELOS DE MORAEIS 17,50 20,00 37,50 8440 MILENE AGUIRRE ARANDA 25,00 25,00 50,00 10057 MILENE DE SOUZA SILVA DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 8357 MILENI DE CARVALHO GUIMARÃES 25,00 25,00 50,00 10487 MILEYCE APARECIDA MOURA DE SOUZA 15,00 22,50 37,50 5926 MIQUÉIAS CARDOSO MACHADO 12,50 15,00 27,50 7472 MIRIAN ALENCAR AJALA 20,00 32,50 52,50 7954 MISHELLI GORDIN FERREIRA 22,50 30,00 52,50 4817 MISLENE GONÇALVES FERREIRA 0,00 0,00 0,00 4760 MONALIZA RIBEIRO DE SOUZA DOS REIS 20,00 17,50 37,50 8897 MÔNICA BATISTA DE OLIVEIRA 15,00 17,50 32,50 5297 MONICA FREITAS VALDEZ 22,50 10,00 32,50 9357 MONICA VIEIRA COIMBRA 0,00 0,00 0,00 5893 MOUZAYAN DE MATOS BATISTA SATER 37,50 32,50 70,00 10351 MURILO DIAS ALBUQUERQUE 15,00 22,50 37,50 8706 MURILO MAXIMO DA SILVA 25,00 35,00 60,00 5908 MURILO MOREIRA DE SOUZA 15,00 15,00 30,00 8174 MYLLA RIBEIRO CESARI 22,50 22,50 45,00 4342 NÁDIA ETIENE DOMINGOS DA SILVA 25,00 17,50 42,50 9515 NÁDIA OLENSKI BRAUN 0,00 0,00 0,00 4341 NADILLA QUEIROZ PALMA DE OLIVEIRA 32,50 20,00 52,50 8268 NADIR CLAVICO 15,00 15,00 30,00 10889 NAGELA CARLA DA SILVA TEIXEIRA BULGDULFF 20,00 22,50 42,50 10324 NAGELADRIANA DE ALENCAR 0,00 0,00 0,00 9439 NAGIANY ODORICIO MUNHOZ COLLO 20,00 10,00 30,00 6152 NAIANA ALVES CARDOSO 0,00 0,00 0,00 9064 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS 30,00 10,00 40,00 7535 NAIARA TALYTA ZANFORLIM 27,50 25,00 52,50 6647 NAILA CRISTINA SANTOS TEIXEIRA 22,50 12,50 35,00 9331 NAIZA DE ALMEIDA CARVALHO 20,00 20,00 40,00 7359 NAJLA OLIVEIRA SABURÁ 27,50 27,50 55,00 8563 NARA KATIANE GOMES MATOSO SILVA 30,00 20,00 50,00 8254 NATALI DE OLIVEIRA RODRIGUES VERON 22,50 20,00 42,50 9540 NATALI FRANCISCO MIYAZAKI 0,00 0,00 0,00 6879 NATALIA ALMEIDA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 6173 NATÁLIA FARIAS DA SILVA 25,00 22,50 47,50 10692 NATALIA HERNANDES MARTINS 20,00 20,00 40,00 9551 NATALIA MARCON DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 10163 NATALIA MOTTA COSTA 30,00 17,50 47,50 7951 NATALIA PEREIRA ANDRADE 25,00 27,50 52,50 4498 NATALIZE DA SILVA SOUZA 12,50 20,00 32,50 7321 NATALLI APARECIDA DE SOUZA LESCANO 17,50 27,50 45,00 7339 NATANAELI MAURILIO PACHIGUA 25,00 17,50 42,50 11207 NATANE ALEXANDRE NANTES 25,00 22,50 47,50 10314 NATANI RODRIGUES ROSA 0,00 0,00 0,00 8314 NATASHA CAMPOS NERY 22,50 20,00 42,50 5147 NATASHA EMANUELE VIEIRA GRACIANO 0,00 0,00 0,00 6650 NATHALIA MARTINS VIEIRA 22,50 17,50 40,00 6944 NATHALIA TAQUETTE VALVERDE 35,00 37,50 72,50 8601 NATHALIE VERGA BRUMATTI 25,00 27,50 52,50 9009 NATHALYA ELIZABETH DE MAZZI BARBOSA 0,00 0,00 0,00 7091 NATHANA OLIVEIRA PEREIRA 22,50 17,50 40,00 10880 NATIELE CRISTINA OLIVIERA VARGAS 22,50 17,50 40,00 7924 NATIELE DE ASSIS MENDES 20,00 17,50 37,50 8860 NAYANE TINNO FONTELES 20,00 20,00 40,00 8167 NAYANNE THAIS OLIVEIRA PIZARRO 0,00 0,00 0,00 9725 NAYARA BANDEIRA OVIEDO 22,50 15,00 37,50 7430 NAYARA BEATRIZ BARROS PANÁ 0,00 0,00 0,00 4395 NAYARA COELHO DE OLIVEIRA 20,00 25,00 45,00 6255 NAYARA DA SILVA FROES 25,00 32,50 57,50 8510 NAYARA RAIDAN REINISCH 15,00 12,50 27,50 6276 NAYARA SANTOS RODRIGUES 32,50 22,50 55,00 8296 NAZARETE BARBOSA CELLA MANFRE 0,00 0,00 0,00 4982 NEIDE FLORES ZEFERINO 0,00 0,00 0,00 6051 NEIVA SALAZAR DO NASCIMENTO 22,50 25,00 47,50 9482 NÉLIDA FERREIRA DE OLIVEIRA CLAVICO 22,50 15,00 37,50 5289 NELSON CESAR FERREIRA 27,50 22,50 50,00 10508 NERY ELPIDIO DA SILVA 15,00 10,00 25,00 9266 NEUMARA NOGUEIRA CAMPOS 17,50 17,50 35,00 7374 NEUZA APARECIDA GOLIJEWSKI LOPES 27,50 25,00 52,50 7952 NEUZA DOS REIS ASSUNÇÃO 20,00 20,00 40,00 8072 NILFA RIBEIRO DE SOUZA CARDOSO 15,00 17,50 32,50 9587 NILMAR FERNANDES JUNIOR 12,50 27,50 40,00 9542 NILSON SOUZA BERTO 15,00 25,00 40,00 9279 NILZA MOTA SANTANA 30,00 17,50 47,50 10421 NIURY DA SILVA BRONEL MARTINS 0,00 0,00 0,00 8051 NIVIA APARECIDA MENDES FONSECA 22,50 22,50 45,00 8209 NYCOLLAS XAVIER 22,50 15,00 37,50 7078 NYSDARLY CAMPOS DINIZ 25,00 22,50 47,50 8526 ODIRLON SOUZA MARQUES 20,00 27,50 47,50 9048 OLIVIO ALVES DE MELO JUNIOR 30,00 25,00 55,00 6081 OLIVIO PEDROSO BATISTA SOBRINHO 7,50 12,50 20,00 6722 ORDILÉIA APARECIDA MOREIRA NUNES 0,00 0,00 0,00 9389 ORLANDO DE LIMA 25,00 10,00 35,00 10929 OSVALDO JOSÉ DA SILVA 20,00 12,50 32,50 8272 OTAVIO MORAES MOTA 0,00 0,00 0,00 9522 OZIEL BARBOSA DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 8726 PABLO GETULIO COLMAN FILTER 20,00 12,50 32,50 6238 PABLO HENRIQUE TRINDADE GOMES 12,50 17,50 30,00 7677 PABLO TONSACH LEITE 35,00 32,50 67,50 4640 PAMELA CRISTINA MORAIS BENATTI 20,00 20,00 40,00 10122 PÂMELA DA SILVA SANTOS 0,00 0,00 0,00 7947 PÂMELA DOS SANTOS SALES 12,50 20,00 32,50 10298 PÂMELA FERREIRA GONÇALVES 20,00 20,00 40,00 10763 PAMELA FRANCIELY MELGAREJO SOUZA 27,50 22,50 50,00 6873 PAMELA KAMILA FERNANDES DOS SANTOS 20,00 20,00 40,00 11267 PAMELA MENEZES CORREIA 20,00 12,50 32,50 9826 PAMELA SOUZA DE PAULA 22,50 17,50 40,00 8721 PAOLA SILVA AYALA 20,00 12,50 32,50 4590 PATRICIA ALMEIDA SILVA 25,00 27,50 52,50 4684 PATRÍCIA CLÁUDIA DA PURIFICAÇÃO SANTOS 32,50 22,50 55,00 6306 PATRICIA DA SILVA AZEVEDO 32,50 27,50 60,00 7016 PATRICIA DE CASTRO SILVA 30,00 27,50 57,50 6326 PATRICIA DE LEON LEAL 20,00 12,50 32,50 9708 PATRICIA DOS SANTOS PORANGABA 20,00 15,00 35,00 9631 PATRÍCIA FERREIRA DUARTE 42,50 35,00 77,50 4363 PATRÍCIA FREITAS SILVA 20,00 20,00 40,00 8792 PATRICIA GODOY MATIAS 0,00 0,00 0,00 10416 PATRICIA GRESZCZUK 17,50 27,50 45,00 9914 PATRICIA JULIANA RIBEIRO CANELLA DOMINGOS 12,50 17,50 30,00 9520 PATRICIA MALDONADO FERREIRA 22,50 15,00 37,50 7082 PATRICIA RIBEIRO DO NASCIMENTO 22,50 12,50 35,00 7615 PATRICIA SANTOS GONÇALVES LOPES 32,50 17,50 50,00 5950 PATRÍCIA SANTOS OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 7015 PATRÍCIA SILVA SILVEIRA 27,50 20,00 47,50 8325 PATRICIA TESTON GONÇALVES 17,50 25,00 42,50 8932 PATRICIA TORRES MORIMOTO 25,00 20,00 45,00 11165 PATRICK FERNANDES DA SILVA VENCIGUERA 20,00 15,00 35,00 6011 PATRIK YURI MENDES FIGUEIREDO 15,00 15,00 30,00 8158 PAULA ARMANDA COSTA 30,00 22,50 52,50 5359 PAULA BRAZ 30,00 17,50 47,50 6049 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMÃO BONILHA 30,00 35,00 65,00 8713 PAULA DOS SANTOS AMORIM 25,00 10,00 35,00 7461 PAULA LETICIA ARAUJO SOUZA 30,00 27,50 57,50 5690 PAULA OHANA NEPOMUCENO 32,50 12,50 45,00 7206 PAULA ROBERTA DOS SANTOS OLIVEIRA 27,50 20,00 47,50 7656 PAULA THAÍS APARECIDA PEQUENO FEITOSA 0,00 0,00 0,00 8001 PAULO DE MATOS MEYRELLES 22,50 30,00 52,50 8246 PAULO HENRIQUE DA SILVA 27,50 22,50 50,00 9089 PAULO HENRIQUE DE CASTRO 25,00 25,00 50,00 6559 PAULO HENRIQUE PORTES 0,00 0,00 0,00 8076 PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 9086 PAULO VICTOR DOS SANTOS VERAO 22,50 25,00 47,50 4853 PAULO VINICIUS RIVAS CARDOSO 32,50 35,00 67,50 10275 PEDRO AUGUSTO MARQUES SANCHES 27,50 42,50 70,00 8359 PEDRO CARDOSO DA SILVA 22,50 22,50 45,00 7182 PEDRO HENRIQUE ALVES MOREIRA 12,50 20,00 32,50 9417 POLYANNA ANTUNES GOMES 0,00 0,00 0,00 11040 PRISCILA CONCEIÇÃO SANTOS 20,00 5,00 25,00 6864 PRISCILA DA SILVA 30,00 20,00 50,00 9050 PRISCILA GONÇALVES DOS SANTOS 17,50 17,50 35,00 7351 PRISCILA MARTINS RODRIGUES MOURA 20,00 22,50 42,50 5372 PRISCILA MEIRELES SANTOS 32,50 30,00 62,50 9443 PRISCILA SIQUEIRA MOSCARELLI 17,50 20,00 37,50 4452 PRISCILLA BARBOSA GARCIA 12,50 22,50 35,00 7572 PRISCILLA GRACIELA LULA MONTEIRO 22,50 17,50 40,00 9705 PRISCILLA SABURÁ BATISTA DOS SANTOS 15,00 12,50 27,50 4597 PRISCYLLA RIBEIRO DOS SANTOS 17,50 10,00 27,50 8796 QUEILA CRISTINA AGUILERA RAMOS FONSECA 0,00 0,00 0,00 11000 QUELLE LUZIA BATISTA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 8083 RAFAEL ANTONIO MARTINS FÁVARO 22,50 22,50 45,00 7962 RAFAEL ASSUNÇÃO RABELO 30,00 40,00 70,00 7770 RAFAEL DE SOUZA PERERA 17,50 25,00 42,50 6795 RAFAEL DE SOUZA RIBEIRO ARANDA 0,00 0,00 0,00 9216 RAFAEL DIAS GOMES 17,50 20,00 37,50 7879 RAFAEL DOS SANTOS GUEDES 32,50 25,00 57,50 7475 RAFAEL ERNESTO LOPES 0,00 0,00 0,00 10601 RAFAEL FERNANDES 0,00 0,00 0,00 10695 RAFAEL FERNANDES RODRIGUES 0,00 0,00 0,00 5807 RAFAEL FERREIRA BUSSI 17,50 27,50 45,00 4393 RAFAEL GALAN DA SILVA 25,00 32,50 57,50 10798 RAFAEL GONÇALVES MORENO 0,00 0,00 0,00 9473 RAFAEL LÔBO DONI 17,50 32,50 50,00 6243 RAFAEL MACIEL FERNANDES 0,00 0,00 0,00 6057 RAFAEL MANVAILER MARTINS 0,00 0,00 0,00 7498 RAFAEL PIRES DONADEL 22,50 27,50 50,00 5562 RAFAEL ROCHA SOARES 0,00 0,00 0,00 10660 RAFAEL RODRIGUES BORGES 27,50 25,00 52,50 10146 RAFAEL SANTOS DUART 20,00 20,00 40,00 7780 RAFAEL SEIJI UEDA ZACARIAS 0,00 0,00 0,00 11135 RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA 27,50 32,50 60,00 9545 RAFAEL SILVA PEIXOTO 0,00 0,00 0,00 4798 RAFAEL SOTOLANI FURLAN 0,00 0,00 0,00 6669 RAFAEL VITOR VILLAGRA 25,00 25,00 50,00 7063 RAFAELA BRUNA DA SILVA SOUSA TEIXEIRA 30,00 22,50 52,50 9102 RAFAELA CAROLINE MONTANARI 0,00 0,00 0,00 4608 RAFAELA DA SILVA SOUZA 15,00 25,00 40,00 11196 RAFAELA FLORES SAMPAIO 30,00 22,50 52,50 8778 RAFAELA HEREBIA 17,50 22,50 40,00 9204 RAFAELA LEITE DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 9176 RAFAELA MORENO 22,50 20,00 42,50 10431 RAFAELA PAULA GONÇALVES DA SILVA 27,50 22,50 50,00 9497 RAFAELLA CRISTINA CUNHA 17,50 22,50 40,00 7480 RAIANE TRINDADE DE OLIVEIRA 22,50 20,00 42,50 8668 RAISSA THAIANA ARIOSE 20,00 20,00 40,00 7002 RAMON SARAMAGO DE SOUZA 27,50 37,50 65,00 5318 RAPHAEL ALBERTONI GONCALVES 30,00 25,00 55,00 9666 RAPHAEL FERREIRA VELASQUEZ 30,00 32,50 62,50 10034 RAPHAEL OLIVEIRA BARBOSA 30,00 20,00 50,00 5995 RAQUEL COSETIN KOPPER 20,00 22,50 42,50 7930 RAQUEL DA SILVA PEREIRA CRUZ 25,00 12,50 37,50 10313 RAQUEL ESPINDOLA DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 11191 RAQUEL FLORES SAMPAIO 27,50 30,00 57,50 23 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 8175 RAULY OLIVEIRA FREITAS 0,00 0,00 0,00 6975 RAYANE DOS SANTOS MINHOS 17,50 12,50 30,00 9801 RAYANE GAVILAN DE CAMPOS 22,50 7,50 30,00 10905 RAYANE OLIVEIRA FERREIRA 0,00 0,00 0,00 4339 RAYANE THAIS DE BRITO CARISSIMO 0,00 0,00 0,00 10801 REGIANE BALBINO DOS SANTOS PRIMO MORENO 0,00 0,00 0,00 10948 REGIANE DA SILVA OLIVEIRA 22,50 12,50 35,00 5994 REGIANE DE OLIVEIRA SILVA CAETANO 20,00 25,00 45,00 11069 REGIANE DE SANTANA VIEIRA 15,00 20,00 35,00 7647 REGIANE FERREIRA DE OLIVEIRA 25,00 20,00 45,00 10634 REGINA DE LIMA MARINHO 15,00 20,00 35,00 4459 REGINA MARIA DA SILVA CARLOS 0,00 0,00 0,00 10945 REGINA PORTO DIAS 27,50 12,50 40,00 6840 REJANE GONÇALVES SOUZA 25,00 17,50 42,50 8311 REJANE HERNANDES ALVARES 30,00 30,00 60,00 10215 RELRY WILLIAN DA SILVA 17,50 27,50 45,00 6935 RENAHN POLONI DA CONCEIÇÃO 0,00 0,00 0,00 11145 RENAN ALMEIDA DA PAIXÃO 25,00 22,50 47,50 6216 RENAN BARBOSA E SILVA 20,00 27,50 47,50 6751 RENAN BARRETO MORAIS 20,00 25,00 45,00 9740 RENAN BEZERRA NOVAIS 25,00 22,50 47,50 6342 RENAN CAMARGO DE OLIVEIRA 10,00 15,00 25,00 5023 RENAN DE ARAUJO MORESCO 22,50 22,50 45,00 9589 RENAN PAULO MEDEIROS 32,50 27,50 60,00 7782 RENAN PEDROGA SANTOS 0,00 0,00 0,00 8188 RENATA APARECIDA MARQUES DA SILVA 15,00 22,50 37,50 8107 RENATA BESEN ZANON 30,00 27,50 57,50 8626 RENATA BOSCOLO DA SILVA 37,50 20,00 57,50 4985 RENATA DOS REIS BRANDÃO 25,00 10,00 35,00 4838 RENATA MOREIRA DA SILVA 37,50 17,50 55,00 10946 RENATO DA MATTA DINIZ 25,00 27,50 52,50 5532 RENATO DA SILVA MOURA 37,50 37,50 75,00 7090 RENATO MORALES DE SOUZA 22,50 30,00 52,50 7190 RENNAN MIGUEL DE CARVALHO 20,00 20,00 40,00 5106 RENNAN OLIVEIRA DE ARAÚJO 30,00 32,50 62,50 11052 RICARDO CRISTALDO ROMERO 0,00 0,00 0,00 6525 RICARDO POTRICH 25,00 15,00 40,00 5406 RICARDO RAMOS DA CRUZ 17,50 20,00 37,50 7974 RICARDO VIEIRA AOKI 17,50 10,00 27,50 8283 RINALDO RENOVATO SIMPLICIO 12,50 22,50 35,00 9777 RITA BATISTA DOS SANTOS 22,50 20,00 42,50 8295 RITA CARDOSO BORGES DE OLIVEIRA 27,50 17,50 45,00 8378 RITA DE CASSIA MACEDO CARBONARO 27,50 22,50 50,00 7552 RITA DE CASSIA MARINHO 22,50 17,50 40,00 11262 RITA DE CASSIA MARQUES CAMARGO 0,00 0,00 0,00 8155 RITHIELLY NASCIMENTO FERREIRA 25,00 10,00 35,00 6052 RIVANEIDE DA SILVA 22,50 12,50 35,00 8636 ROBERTO MONACO 40,00 37,50 77,50 10240 ROBSON BRITES DA SILVA ROJAS 15,00 20,00 35,00 8764 ROBSON GEAN NASCIMENTO MORAIS 22,50 15,00 37,50 5958 RODINEIA DUBLIM LOPES 20,00 12,50 32,50 10489 RODOLFO CABRERA CURVO 0,00 0,00 0,00 6634 RODOLFO DIAS PINTO 22,50 32,50 55,00 6111 RODRIGO AQUINO WALCZYNSKI 17,50 25,00 42,50 8544 RODRIGO BARBOSA DE LIMA 0,00 0,00 0,00 5056 RODRIGO DOS SANTOS SOUZA 27,50 47,50 75,00 9455 RODRIGO LUISPEREIRA 0,00 0,00 0,00 4603 RODRIGO ORTEGA MALDONADO 25,00 20,00 45,00 4719 RODRIGO SILVA DALOMBA 35,00 22,50 57,50 6705 ROGÉRIO APARECIDO DEBOLETTO 20,00 22,50 42,50 9408 ROGÉRIO AUGUSTO DOS SANTOS 25,00 22,50 47,50 5546 ROMARIO ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 12,50 35,00 47,50 9566 ROMÁRIO ROCHA DA SILVA 20,00 30,00 50,00 8956 ROMILDA ALVES FERREIRA 22,50 10,00 32,50 9493 RÔMULO DA SILVA PINTO 27,50 27,50 55,00 10893 ROMULO MARIANO SILVA 25,00 32,50 57,50 4372 RONALDO RIBEIRO CORREA 27,50 25,00 52,50 7877 RONE APARECIDO DIAS BARBOSA 35,00 32,50 67,50 5063 RONEI VIEIRA DA SILVA JUNIOR 12,50 15,00 27,50 8163 RONIA FATIMA MEDINA 12,50 20,00 32,50 7653 RONILDO SOARES PEREIRA 20,00 20,00 40,00 7970 RONIVON ALVES MOREIRA 0,00 0,00 0,00 4389 RONY MAURICIO BENVENUTTI 17,50 32,50 50,00 6569 ROOSEVELT TELES DA SILVA 27,50 27,50 55,00 8608 ROSA ALICE CORREIA DA SILVA FERREIRA 17,50 20,00 37,50 11139 ROSA AUDETE MIRANDA 0,00 0,00 0,00 8344 ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS 32,50 25,00 57,50 11064 ROSALIA ALVES DE OLIVEIRA 27,50 15,00 42,50 10850 ROSANA APARECIDA ALVES DA SILVA 0,00 0,00 0,00 7821 ROSANA GOIS OLIVEIRA 17,50 12,50 30,00 8912 ROSANE JOHANN BRAUN 0,00 0,00 0,00 9276 ROSANGELA APARECIDA ALVES DA SILVA 22,50 10,00 32,50 6395 ROSANGELA APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS 27,50 10,00 37,50 8392 ROSANGELA CRISTINA RODRIGUES 17,50 15,00 32,50 7350 ROSÂNGELA DOS SANTOS 20,00 12,50 32,50 9993 ROSANIA DA SILVA CATELAN 0,00 0,00 0,00 10216 ROSELENE PAES DA SILVA 25,00 15,00 40,00 10920 ROSELI CARDOSO NUNES 22,50 7,50 30,00 8217 ROSELI DE MOURA 20,00 20,00 40,00 8868 ROSELI FERREIRA DA SILVA 27,50 22,50 50,00 8616 ROSELI SOUZA DE OLIVEIRA GOMES 22,50 22,50 45,00 9392 ROSEMAR ANISIA FABRO 7,50 17,50 25,00 5479 ROSEMARI VERA ORTIZ FLORES 22,50 15,00 37,50 5219 ROSEMEIRE GONZALEZ 22,50 15,00 37,50 5342 ROSEMEIRE MORAIS 0,00 0,00 0,00 7293 ROSEMEIRE VILHALVA DE OLIVEIRA 25,00 25,00 50,00 10367 ROSENEIDE DA SILVA NUNES 0,00 0,00 0,00 4862 ROSEVANI RODRIGUES FERREIRA 20,00 15,00 35,00 9968 ROSILENE F. MARTINS DO NASCIMENTO 22,50 17,50 40,00 7157 ROSILENE FERNANDES LEITE 0,00 0,00 0,00 6543 ROSILENE FRANCISCA MOREIRA 12,50 12,50 25,00 10211 ROSILENE VILHALBA PEREIRA 20,00 22,50 42,50 7198 ROSIMAR GOTTSCHALK NOLASCO 0,00 0,00 0,00 7642 ROSIMEIRE ALVES NIZA 0,00 0,00 0,00 9215 ROSIMEIRE APARECIDA SAMPATI CELVINA BRITO 17,50 12,50 30,00 5012 ROSIMEIRE RIBEIRO ALEIXO 15,00 10,00 25,00 6427 ROSIMEIRE SANTOS DO NASCIMENTO 17,50 17,50 35,00 7639 ROSIMEIRE SOARES VIDAL 0,00 0,00 0,00 9674 ROSINEI LOPES DE OLIVEIRA 30,00 7,50 37,50 9994 ROSINEI RAMIRES FERREIRA 27,50 12,50 40,00 4765 ROSINEIA MARTINS RODRIGUES 20,00 20,00 40,00 5619 ROSINEIDE LIMA CARVALHO 25,00 20,00 45,00 5616 ROSINÉRIA NOGUEIRA GOMES 17,50 15,00 32,50 5037 ROSIVALDO DE ARAÚJO FERREIRA 32,50 17,50 50,00 5784 ROZANA DE ALMEIDA DOS SANTOS 37,50 12,50 50,00 6512 ROZANGELA GAMARRA PEREIRA 15,00 10,00 25,00 9670 ROZINETE FONSECA TELES 32,50 22,50 55,00 10964 RUBENS DA PAIXÃO BISCAYA JUNIOR 32,50 30,00 62,50 11269 SABRINA FERRO CERVELATI 30,00 30,00 60,00 9521 SABRINA RODRIGUES GUIMARAES 0,00 0,00 0,00 11228 SALETE BEATRIZ ALVES 0,00 0,00 0,00 9989 SAMANTA VIEIRA PERUFFO 15,00 10,00 25,00 6247 SAMARA CAVALCANTE DA CUNHA 37,50 22,50 60,00 5082 SAMIA NASCIMENTO PEGORARI 17,50 12,50 30,00 5990 SANDRA CONCEIÇÃO GOMES DE ALENCAR MONTEIRO 27,50 22,50 50,00 6341 SANDRA CRISTIANE LAUSCHNER 27,50 15,00 42,50 10785 SANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA VENTURA 15,00 17,50 32,50 8189 SANDRA KÁTIA SIQUEIRA GONÇALVES FREITAS 22,50 20,00 42,50 9633 SANDRA MARA ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 25,00 20,00 45,00 8256 SANDRA MARA ARAUJO DOS SANTOS 20,00 17,50 37,50 8538 SANDRA MARIA MÓRES 27,50 37,50 65,00 6283 SANDRA PEREIRA DE BRITO 0,00 0,00 0,00 8983 SANDRA REGINA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 6280 SANDRA REGINA PRADO 25,00 15,00 40,00 8028 SANDRO CASSIANO DUCCI 30,00 27,50 57,50 8940 SANDRO LÚCIO GOMES MOREIRA 20,00 10,00 30,00 6381 SANDY LARRANHAGA DE NORONHA 20,00 30,00 50,00 10263 SARA CRISTINA DIAS OVIEDO LOPES 27,50 25,00 52,50 10173 SARA DE BRITO QUADROS 22,50 22,50 45,00 7684 SARA LARISSA RODRIGUES CACERES 0,00 0,00 0,00 7926 SARA PIRES OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 9776 SARA PORTELA MACEDO MATOS 10,00 17,50 27,50 9291 SARA SELZLER FAVERO 27,50 15,00 42,50 10740 SARA THOMAZINI KLEM 25,00 35,00 60,00 8610 SARITA RIBEIRA DA SILVA 22,50 17,50 40,00 8754 SAULO AFONSO MARAN 17,50 15,00 32,50 6813 SAYURY BRUNA HILGEMBERG 20,00 22,50 42,50 7109 SELMA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA 20,00 20,00 40,00 7773 SELMA RIBEIRO DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 8856 SELMA RODRIGUES 22,50 15,00 37,50 5403 SHEILA BRITES COLMAN 15,00 15,00 30,00 10916 SHEILA DA SILVA COSTA BRAGA 20,00 20,00 40,00 10304 SHEILA RODRIGUES DOS SANTOS 27,50 15,00 42,50 8896 SHIRLEY DA SILVA MATIAS 0,00 0,00 0,00 6748 SHIRLEY RODRIGUES DE MAZZI 0,00 0,00 0,00 5375 SILMARA PEREIRA DA SILVA 22,50 20,00 42,50 7455 SILVANA ANANIAS ONÓRIO RIBEIRO 15,00 27,50 42,50 4971 SILVANA CORIM TIBURCIO 15,00 12,50 27,50 8543 SILVANA FLORENTINO VIEIRA 17,50 17,50 35,00 8736 SILVANA PEREIRA DANTAS 20,00 7,50 27,50 7530 SILVIA BUQUE TRINDADE DA SILVA 27,50 22,50 50,00 6153 SILVIA DE ARAGAO 22,50 27,50 50,00 8761 SILVIO A GONÇALVES DE MENEZES 12,50 20,00 32,50 9663 SIMONE BORGES DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 7939 SIMONE DA SILVA MOREIRA 20,00 17,50 37,50 8827 SIMONE GONÇALVES DOS SANTOS 30,00 15,00 45,00 4660 SIMONE MARIA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 9140 SIMONE PEREIRA MACHADO 17,50 25,00 42,50 6244 SIMONE SOUZA GUASELLE 0,00 0,00 0,00 6449 SIMONY DE OLIVEIRA LEITE SANTANA 22,50 22,50 45,00 7134 SINARA DA SILVA ZIGOWSKI 15,00 17,50 32,50 4600 SINGRITH DEMETRIO DE FREITAS 12,50 20,00 32,50 7178 SIRLEI FERREIRA DE PAULA 22,50 22,50 45,00 7466 SIRLEIDE MARQUES DA SILVA 22,50 15,00 37,50 5121 SIRLENE DAINEZ SOZZI 20,00 12,50 32,50 10299 SOLANGE ALVES GAMA 0,00 0,00 0,00 9202 SOLANGE BANARI NASCIMENTO 27,50 17,50 45,00 11061 SOLANGE DA SILVA SIMOES GASSI 37,50 25,00 62,50 5033 SOLANGE DE ARAÚJO FRANÇA 17,50 25,00 42,50 10758 SOLANGE GILCELL LIMA 25,00 17,50 42,50 6686 SOLANGE RODRIGUES MARTIN 12,50 10,00 22,50 8481 SONIA FERREIRA DOS SANTOS TROQUEZ 37,50 22,50 60,00 8978 STANLEY VICENTE FILHO MACHADO 25,00 32,50 57,50 4827 STEFANO PATRICK MOURA 30,00 27,50 57,50 8962 STHEFANIA BARTNIKOVSKI DE OLIVEIRA 27,50 27,50 55,00 6912 SUEELLEN CORRÊA DA SILVA 27,50 27,50 55,00 10836 SUELI APARECIDA DE PAULA 0,00 0,00 0,00 8555 SUÉLLEN DOS REIS ALVES 25,00 22,50 47,50 7354 SUELLEN KAROLINA SILVA ALMEIDA 0,00 0,00 0,00 7297 SUELLEN LOPES DE ALMEIDA 0,00 0,00 0,00 8581 SUELLEN MOURÃO SAUCEDO BRUNETTO 25,00 7,50 32,50 6807 SUELLEN QUINTANA FERREIRA 20,00 22,50 42,50 7734 SULMA VANESSA SOUZA 37,50 20,00 57,50 6697 SUZANA GOTTARDI DE SOUZA 17,50 25,00 42,50 4807 SUZANE CARVALHO DA SILVA 35,00 25,00 60,00 4576 SUZETE VERMIEIRO MACHADO 0,00 0,00 0,00 7146 SUZIANE DE LIMA GONÇALVES 0,00 0,00 0,00 5962 SUZIDELIS MOREIRA RAMOS 22,50 25,00 47,50 9172 SUZILENE VALENSUELOS 25,00 10,00 35,00 4552 TADNA FELIXMARINHO 40,00 35,00 75,00 6337 TAGLIONI TRINDADE DA SILVA 12,50 25,00 37,50 8738 TAINÁ ARAUJO MARTINS 22,50 12,50 35,00 4951 TAINA CRISTINA CAMPOS 25,00 27,50 52,50 10466 TAINARA LIMA FEITOZA 15,00 15,00 30,00 5148 TAIS CALDAS BALTA 40,00 22,50 62,50 9114 TAÍS DA SILVA PIMENTEL 0,00 0,00 0,00 10329 TAIS DOS SANTOS VILHARVA 0,00 0,00 0,00 8172 TAIS MONTEIRO COSTA 25,00 20,00 45,00 9139 TAIS SILVA DE MENEZES 0,00 0,00 0,00 5150 TAÍS XAVIER DE OLIVEIRA 17,50 17,50 35,00 24 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 7093 TAISA BATISTA NELVO 0,00 0,00 0,00 9226 TAIZA ARAUJO CHIMENEZ 0,00 0,00 0,00 9927 TALISLE KAORAMA MACHADO DE LIMA 0,00 0,00 0,00 9554 TALITA BONETTI DE MELO 22,50 17,50 40,00 10472 TALITA BORGES DE ALMEIDA 37,50 22,50 60,00 5768 TALITA FERREIRA DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 6576 TALITA MOREIRA SILVA 25,00 27,50 52,50 7203 TALITA SUELEN QUINTAL MACEDO DOS SANTOS 10,00 22,50 32,50 6066 TAMARA TORRES BELISÁRIO 22,50 25,00 47,50 7503 TAMARA XAVIER DE ASSUNÇÃO 17,50 15,00 32,50 10074 TAMIRES CAROLONE HORBACH 20,00 20,00 40,00 8130 TAMIRES DA SILVA BENICIO 22,50 17,50 40,00 9178 TAMIRES ISABEL MENDONÇA ZAMBOTTO 25,00 22,50 47,50 11087 TAMIRES MARQUES DO AMARAL 30,00 15,00 45,00 6526 TAMIRES PEREIRA MACHADO 17,50 17,50 35,00 11214 TANARA THIESEN 25,00 17,50 42,50 10938 TANIA MARA DE VARGAS FRIBEL 25,00 20,00 45,00 8709 TARCILA MARA DE ARAÚJO ALMEIDA 22,50 17,50 40,00 11067 TASSIA THALITA GIMENEZ MARQUES 0,00 0,00 0,00 11084 TASSO BARBOSA ZERLOTTI 0,00 0,00 0,00 7569 TATIANA AKEMI DE LIMA TOMIZAWA PINZAN 40,00 30,00 70,00 8967 TATIANA DAMORE HOMEM 45,00 37,50 82,50 8723 TATIANA DE SOUZA DIAS 25,00 15,00 40,00 8963 TATIANA LIMA NARCISO SOLIDADE 20,00 17,50 37,50 6703 TATIANA MACHUCA GODOY BAGUI 30,00 25,00 55,00 4541 TATIANA SANCHES MORAES 17,50 22,50 40,00 8943 TATIANE ALVES CAMARGO 17,50 12,50 30,00 8952 TATIANE APARECIDA ALVARO PONTIM 0,00 0,00 0,00 8290 TATIANE CAROLINE LIMA NUNES 17,50 15,00 32,50 4864 TATIANE CONSOLINI DE SOUZA 22,50 25,00 47,50 7778 TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO 12,50 17,50 30,00 5349 TATIANE DE OLIVEIRA RIQUELME 20,00 20,00 40,00 5177 TATIANE DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 9739 TATIANE FERREIRA BATISTA 15,00 22,50 37,50 10705 TATIANE FIORAVANTI LIMA 0,00 0,00 0,00 9074 TATIANE LIMA LELES DA SILVA 0,00 0,00 0,00 7208 TATIANE SILVA DOS SANTOS 32,50 15,00 47,50 8249 TATIANNE VILLELA TIOSSO 25,00 15,00 40,00 10198 TATIANY FERREIRA ROCHA 0,00 0,00 0,00 9189 TATIANY MIRANDA SARAVI 32,50 20,00 52,50 6279 TATIANY ROMERA MARTIM 17,50 25,00 42,50 5441 TATIELLY BIFFI MACIEL 25,00 20,00 45,00 7599 TATILA RAFAELE MEDINA OKIYAMA 17,50 22,50 40,00 5953 TATYLA FERNANDA CAVALCANTE SENA 0,00 0,00 0,00 8065 TAYNARA DA ANUNCIAÇÃO CAMPOÇANO 27,50 22,50 50,00 4334 TAYNARA LAIS LIMA DE OLIVEIRA 17,50 22,50 40,00 7376 TAYNE VASQUES DE CAMPOS 20,00 20,00 40,00 5374 TÉRCIO ARÉVALO DE AQUINO 25,00 22,50 47,50 6720 TEREZINHA DE FATIMA GOMES LYSIK 22,50 17,50 40,00 8056 TEREZINHA DE OLIVEIRA BARBOSA 25,00 12,50 37,50 10468 THABATA JORDÃO LOPES 32,50 12,50 45,00 5455 THAIANE CORAL FERNANDES LIMA 27,50 20,00 47,50 7189 THAINARA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 8593 THAINARA LAIS DE SOUZA KLEIN 32,50 27,50 60,00 10877 THAINARA SILVA DE SOUZA 15,00 12,50 27,50 9504 THAIS ALVES DE CARVALHO 27,50 20,00 47,50 8554 THAÍS DOS SANTOS MIRANDA 25,00 20,00 45,00 7989 THAIS DOS SANTOS TEODORO FERLE 0,00 0,00 0,00 6457 THAIS FERNANDA VERSALLI BARBOZA MATOSO 27,50 27,50 55,00 5516 THAIS FERNANDES MARTINS 27,50 22,50 50,00 6847 THAIS GOMES DE SOUZA 30,00 27,50 57,50 8214 THAIS MANVAILER GALLO 0,00 0,00 0,00 6176 THAIS MARTINS DE SOUZA 22,50 25,00 47,50 5858 THAIS PADILHA DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 4881 THAÍS PANISSA DA SILVA 32,50 37,50 70,00 6653 THAIS REGINA SANTOS TORRES 0,00 0,00 0,00 9207 THAIS SALES DOS SANTOS 25,00 25,00 50,00 11059 THAIS SILVA DE SOUZA 22,50 15,00 37,50 6202 THAIS SOUZA TOLEDO 12,50 20,00 32,50 8331 THAIS VANESSA DOS SANTOS JATOBA 25,00 17,50 42,50 4927 THAISA ANIELLE DE FALCHI 22,50 17,50 40,00 6277 THAISE ASSUMPCAO MATOS 22,50 17,50 40,00 6428 THALIA DA ROCHA FONSECA 0,00 0,00 0,00 4966 THALIA DA SILVA SANTOS 15,00 17,50 32,50 8156 THALIA VICENTE DOS SANTOS 20,00 27,50 47,50 4377 THALITA SCHUMACHER DE SOUZA CABULLAO 20,00 15,00 35,00 5039 THALLES DARRYE BOTELHO DUARTE 20,00 17,50 37,50 8459 THALYTA SABURÁ BATISTA DOS SANTOS 25,00 17,50 42,50 9879 THAMARA MATOS ANDRADE 30,00 15,00 45,00 6998 THAYLA CAROLYNE AQUINO DE ANDRADE 0,00 0,00 0,00 9595 THAYNA DE OLIVEIRA CAMPOS 17,50 22,50 40,00 7723 THAYNARA ALESSANDRA OLIVEIRA COSTA 15,00 12,50 27,50 6301 THAYNARA CRISTINA SOUZA SANTOS 20,00 20,00 40,00 6426 THAYNARA RAMOS TORRES DA SILVA 22,50 15,00 37,50 9844 THAYS DE SOUSA E SILVA 0,00 0,00 0,00 8049 THAYS FERNANDA B RESENDE 27,50 17,50 45,00 4955 THAYS ROCHA 0,00 0,00 0,00 9145 THAYSSA BARROS TEIXEIRA DE SANTANA 22,50 20,00 42,50 8052 THIAGO BRITES DA SILVA 0,00 0,00 0,00 9278 THIAGO DOMINGOS DA SILVA MATOS 0,00 0,00 0,00 8356 THIAGO DOS SANTOS MONTAGNA 37,50 27,50 65,00 9127 THIAGO ENSEKI ROSO 27,50 27,50 55,00 10654 THIAGO HENRIQUE VICENTE FERREIRA 0,00 0,00 0,00 10985 THIAGO JOSÉ DE LIRA CARDOSO 0,00 0,00 0,00 6680 THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA MARTINS 32,50 27,50 60,00 5405 THOMAZ ABNER SANTOS DA CRUZ 25,00 32,50 57,50 7464 TIAGO AJALA MIELNIK 22,50 32,50 55,00 8625 TIAGO CASAGRANDE MENDES 17,50 35,00 52,50 8260 TIAGO DA SILVA DUARTE 27,50 30,00 57,50 7491 TIAGO DA SILVA FERRERIA 25,00 30,00 55,00 10757 TIAGO DE ALMEIDA 0,00 0,00 0,00 11205 TIAGO GONÇALVES ALMEIDA 0,00 0,00 0,00 9435 TIAGO IGNÁCIO LEITE 27,50 32,50 60,00 5107 TIAGO OLIVEIRA TINEU 17,50 22,50 40,00 5058 TIAGO PEREIRA DA SILVA 17,50 22,50 40,00 10616 TIAGO SOUZA OLIVEIRA 20,00 30,00 50,00 4340 TIERRE FONSECA SANTOS 0,00 0,00 0,00 5602 TULIO ALVES AQUINO 37,50 25,00 62,50 7865 TÚLIO FERREIRA BIANCHI ROCHA 25,00 30,00 55,00 10227 TULIO GUILHERME FERREIRA DA SILVA 37,50 17,50 55,00 8343 UBALDO ALVES GOMES 27,50 22,50 50,00 9411 UEVERTON OLIVEIRA DE SOUZA 20,00 35,00 55,00 6922 VALBER DA SILVA RIKLI 35,00 25,00 60,00 11174 VALDEIR DE MATO GOMES 22,50 20,00 42,50 7581 VALDENÉIA PATRÍCIA DA SILVA 25,00 20,00 45,00 10613 VALDENIR DE OLIVEIRA AZEVEDO 0,00 0,00 0,00 9316 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES 0,00 0,00 0,00 4867 VALDINEIA BRAGA DE OLIVEIRA 17,50 15,00 32,50 10596 VALERIA CRISTINA MATOS MOURA 25,00 20,00 45,00 5003 VALÉRIA DA CRUZ LIMA 15,00 22,50 37,50 5904 VALÉRIA MARIA DA SILVA SOUZA 37,50 22,50 60,00 11007 VALÉRIA RIUS RODRIGUES BALMORISCO 22,50 17,50 40,00 5869 VALÉRIA RODRIGUES ESPINDOLA CAVALHEIRO 27,50 35,00 62,50 8666 VALERIA ZAIDER 20,00 17,50 37,50 8021 VALERIO CATELLAN WOLOBUEFF DA SILVA 25,00 22,50 47,50 8206 VALESKA DOS SANTOS VIEIRA CAMPAGNOLI 0,00 0,00 0,00 8302 VALQUIRIA LOPES MARTINEZ 32,50 15,00 47,50 7988 VANDA DE MENEZES CORREIA 20,00 10,00 30,00 11151 VANDERLEI PRATES DE ANDRADE 0,00 0,00 0,00 6058 VANDERLEIA FERNANDES PEREIRA 22,50 12,50 35,00 7415 VANDERLEY RUFINO DE SOUZA JUNIOR 0,00 0,00 0,00 8258 VANDERSON GONÇALVES ALVES 22,50 30,00 52,50 6270 VANESSA ALVES CORREA 20,00 20,00 40,00 7074 VANESSA APARECIDA DE LIMA CHIMENEZ 25,00 15,00 40,00 8614 VANESSA APARECIDA TRINDADE LIMEIRA 30,00 32,50 62,50 6933 VANESSA DA SILVA CORNELI 40,00 30,00 70,00 6198 VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ 37,50 27,50 65,00 6712 VANESSA LEMI KIMURA 32,50 32,50 65,00 9702 VANESSA RODRIGUES FERREIRA CALADO 30,00 32,50 62,50 7882 VANESSA RODRIGUES LANGUE 0,00 0,00 0,00 5200 VANESSA SANTOS SOARES 22,50 20,00 42,50 5845 VANESSA SILVA DE OLIVEIRA 25,00 25,00 50,00 11001 VANESSA SIMIONI COUTO 22,50 20,00 42,50 7580 VANETE LEITE DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 7541 VANIA DE OLIVEIRA FERRO 17,50 7,50 25,00 5258 VANIA HARTHCOPF DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 6158 VANIA NASCIMENTO GAUNA 27,50 22,50 50,00 6556 VÂNIA PEREIRA DA SILVA 22,50 30,00 52,50 9599 VANILDA MARTINS DA SILVA 25,00 20,00 45,00 7392 VANILZA TEIXEIRA DE PAULA LIMA 37,50 25,00 62,50 10958 VANUSA RIBEIRO DE ARAUJO NASCIMENTO 15,00 20,00 35,00 9383 VANUZA CARVALHO DA SILVA TORRACA 25,00 12,50 37,50 8942 VENILTON JOSÉ MORAIS TRATZ 25,00 32,50 57,50 6091 VERA LUCI BRITE DE OLIVEIRA 22,50 20,00 42,50 7959 VERA LUCIA DE FREITAS SOUZA 20,00 12,50 32,50 6130 VERA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS 17,50 10,00 27,50 10656 VERONICA MIGUEL MARTINS 10,00 27,50 37,50 9917 VICOR YURI FERRI 0,00 0,00 0,00 6640 VICTOR DIAS GOMES DOS SANTOS 17,50 12,50 30,00 6335 VÍCTOR GABRIEL DA SILVA BARCELOS 17,50 20,00 37,50 9729 VICTOR HUGO URIZAR NETO 15,00 22,50 37,50 9784 VICTÓRIA NOSCHANG DE CASTRO 35,00 37,50 72,50 9890 VINICIUS BOEIRA RIBEIRO 0,00 0,00 0,00 4675 VINICIUS BRANDAO ARAUJO 0,00 0,00 0,00 5613 VINICIUS CANUTO CRISTINO 27,50 22,50 50,00 8678 VINICIUS CESAR CARDOSO 22,50 17,50 40,00 5475 VINICIUS DA SILVA BRITO 17,50 12,50 30,00 5055 VINÍCIUS GARCIA FERNANDES MOLINA 32,50 30,00 62,50 10347 VINICIUS LANDIM PAGNOSSIN 27,50 20,00 47,50 11184 VINICIUS LEAL FRAGNAN 20,00 25,00 45,00 6443 VINICIUS LUIZ PEREIRA 32,50 32,50 65,00 8446 VINICIUS OLIVEIRA JOHANN 25,00 20,00 45,00 8802 VINÍCIUS SILVA CARDOSO 32,50 17,50 50,00 8632 VINICIUS SILVA MARTINS 22,50 20,00 42,50 4747 VINICIUS SOARES DOS SANTOS BORTOLON 27,50 32,50 60,00 8361 VIRTUDE LIFANTE CARVALHO DOS SANTOS 30,00 22,50 52,50 9190 VISLAINI GESSICA SIMAO DE ALMEIDA 0,00 0,00 0,00 4654 VITORIA GRABNER MANTOVANI 17,50 25,00 42,50 8748 VIVIA DIANA DA CRUZ 27,50 17,50 45,00 10027 VIVIAN CRISTINE COELHO FERREIRA 35,00 12,50 47,50 7334 VIVIAN MENDES DE SOUZA 35,00 25,00 60,00 8846 VIVIANE CRISTINA GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA 20,00 15,00 35,00 6001 VIVIANE GOMES DE ALMEIDA 0,00 0,00 0,00 8926 VIVIANE GONÇALVES GREFF 22,50 15,00 37,50 10996 VIVIANE PEREIRA COUTINHO 15,00 12,50 27,50 8403 VIVIANE SILVA DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 10398 WAGNER SILVA FIGUEIREDO 20,00 35,00 55,00 10788 WAGNER TELLI BACH 20,00 10,00 30,00 10883 WALDIERITON DA SILVA CRUZ 22,50 20,00 42,50 11066 WALDIMARY TAVARES DE OLIVEIRA 17,50 20,00 37,50 7568 WALDIR CABRERA 0,00 0,00 0,00 7825 WALKER AUGUSTO FARIAS CAMARGO 22,50 22,50 45,00 7844 WALLISON LEONI OLIVEIRA DOS SANTOS 30,00 20,00 50,00 6089 WALTER AMARILIA DO AMARAL 27,50 25,00 52,50 9066 WÂNIA DA SILVA GOMES DA COSTA 0,00 0,00 0,00 9660 WANILTON FINAMORE NETO 0,00 0,00 0,00 10051 WASHINGTON MELLO NOGUEIRA 30,00 22,50 52,50 6801 WEBSTER SHINDI HIROTA BARROS 30,00 20,00 50,00 9483 WELISSON OLIVEIRA SOUZA 15,00 20,00 35,00 8741 WELLINGTON ARZAMENDIA SILVA 0,00 0,00 0,00 4485 WELLINGTON LOPES DE CARVALHO 35,00 37,50 72,50 10277 WELLINGTON MARCOS ASSIS CAMOLEZ 22,50 12,50 35,00 6827 WELLITON DO PRADO CORDEIRO 20,00 32,50 52,50 5343 WELLYNTON ALVES COSTA 17,50 25,00 42,50 8707 WENDER MILANI VIEGAS CARBONARI 30,00 25,00 55,00 5283 WERLEN FERREIRA DA SILVA 20,00 10,00 30,00 9117 WERNER KÍNSSEY SOUSA 35,00 27,50 62,50 7400 WESLAYNE DE OLIVEIRA GOVONI 22,50 12,50 35,00 8240 WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILÁRIO 30,00 25,00 55,00 9944 WESLEY MARCELO DIAS DA SILVA 0,00 0,00 0,00 25 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 11276 WESLEY MARQUES VASCONCELOS 0,00 0,00 0,00 8121 WESLEY RODRIGO LEMES OLIVEIRA 25,00 32,50 57,50 10428 WEVERTHON DA SILVA MIRANDA 20,00 25,00 45,00 9490 WEVERTON DE CASTRO MARANHAO 27,50 20,00 47,50 11260 WILDMAR TSUYOSHI UENOHARA 0,00 0,00 0,00 7958 WILLIAM NODÁRIO 22,50 25,00 47,50 10479 WILLIAN ALVES PAGNONCELLI 17,50 27,50 45,00 11005 WILLIAN MUNHOZ 0,00 0,00 0,00 10732 WILLIAN RODRIGUES DOS SANTOS 30,00 32,50 62,50 10005 WILLIAN RODRIGUES RUIZ 15,00 35,00 50,00 9658 WILLIAN YOSHIHIRO YASUNAKA 45,00 40,00 85,00 11102 WILSON BENEDITO CARNEIRO JUNIOR 27,50 25,00 52,50 4535 WILSON CLAYTON DE SOUZA RODRIGUES 17,50 27,50 45,00 8009 YAN MARCELLO LIMA CABRAL DOS SANTOS 25,00 30,00 55,00 5042 YARA PAMELA OLMEDO MENDES 0,00 0,00 0,00 5998 YASMIM CARDOZO DE OLIVEIRA 17,50 20,00 37,50 8152 YASMIN DE LUCA GARCEZ 17,50 17,50 35,00 9877 YASMIN LUZIMAR DE ALMEIDA GALEANO 15,00 20,00 35,00 8671 YASMIN REIS VERÃO 0,00 0,00 0,00 7303 ZELIA FRANCA DE LEMOS. 15,00 17,50 32,50 8683 ZILDA LIMA FREIRE 17,50 10,00 27,50 6061 ADEMIR ALMEIDA DA SILVA FIDELIS 17,50 17,50 35,00 6167 AFRANIO PISSINI DE SOUZA FILHO 17,50 42,50 60,00 7167 ALESSANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 9786 AMANDA VIANA DA SILVA PÓLVORA 32,50 22,50 55,00 9624 ANA CAROLINA PEREIRA DIAS CORDEIRO 22,50 32,50 55,00 10015 ANE CAROLINE ALMINO MILITÃO 32,50 27,50 60,00 5848 BEATRIZ DA SILVA ARAÚJO 20,00 27,50 47,50 7721 BRUNA CORREA DA ROSA 25,00 27,50 52,50 8658 CARLOS JOEL FERNANDES VIEIRA 27,50 27,50 55,00 10651 EDER ROSEMBERG CARDOSO 0,00 0,00 0,00 6065 EDSON VEGA XIMENEZ 0,00 0,00 0,00 10820 ELIELTON FERREIRA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 6115 ELIZAMA ARRUDA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 10906 ELYNES BARBOSA SILVEIRA 40,00 32,50 72,50 10488 ETIRO TAKAGI 22,50 22,50 45,00 4658 FABIO RODRIGUES MARIANO 0,00 0,00 0,00 4734 FERNANDA SABÔ 0,00 0,00 0,00 5940 FLAVIO JOSE DA SILVA JUNIOR 17,50 25,00 42,50 4812 GEONE DOS SANTOS BERNARDO 25,00 35,00 60,00 9444 GISELE VICENTIN LIMA 15,00 25,00 40,00 9356 GUILHERME ANTONIO DE FREITAS XAVIER 27,50 37,50 65,00 7030 HENRIQUE BARRIOS VILA 32,50 37,50 70,00 6808 ISABELA FREITAS MELO 15,00 22,50 37,50 6811 JEAN ALMIR MARTINS NUNES 20,00 30,00 50,00 9260 JEFERSON ALVES DO NASCIMENTO 0,00 0,00 0,00 4983 JOÃO MÁRIO DA SILVA BALBUENO 40,00 40,00 80,00 10157 JONAS SIMON 25,00 32,50 57,50 7383 JOSÉ APARECIDO FROTA 30,00 27,50 57,50 9508 JOSE VICENTE FERMINO DA SILVA 15,00 30,00 45,00 10847 KEILYELY DE MORAES SOUZA 0,00 0,00 0,00 8698 LIVIA MARIA MOURA KINTSCHEV 25,00 27,50 52,50 10381 LUISA RHODEN RECH 30,00 30,00 60,00 5798 MAICON TULIO DIAS 30,00 30,00 60,00 10939 MARCIA CHRISTIANY PINHEIRO FREITAS 32,50 27,50 60,00 6664 MÁRCIO JOSÉ GARCEZ VIEIRA 25,00 35,00 60,00 5828 MARCOS ROBERTO MORALI MARIN 0,00 0,00 0,00 8187 MARCOS VINICIUS CAPISTRANO NICHIMURA 20,00 37,50 57,50 6675 MARIA DE LOURDES FREITAS DA SILVA GOMES 17,50 27,50 45,00 9724 MIZAEL DA SILVA 0,00 0,00 0,00 10245 PRISCILLA PEREIRA DE TOLEDO ESPINDOLA 0,00 0,00 0,00 7238 RAYSSA BRANDÃO MAIA 15,00 17,50 32,50 10150 SABRINA VIEIRA DA SILVA SANTOS 0,00 0,00 0,00 5849 SAMUEL MOREIRA LOPES 22,50 27,50 50,00 5117 SANDRO DIEGO DA COSTA FERREIRA 0,00 0,00 0,00 9472 THARLES ELISEU DOS SANTOS 15,00 20,00 35,00 9212 THIAGO AUGUSTO RODRIGUES DE MORAIS 0,00 0,00 0,00 9881 WALDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 22,50 7,50 30,00 202 FOTÓGRAFO 7187 WESLEN ALMEIDA TORRES 20,00 25,00 45,00 4460 WESLEN SEDLACEK SILVA 0,00 0,00 0,00 8861 WILSON SOUZA DA SILVA 30,00 15,00 45,00 11088 ANGELA MARTHA REALE ESTÁBILE DA CRUZ 30,00 37,50 67,50 9438 ELIANE MELO DOS SANTOS 35,00 45,00 80,00 8204 KAMILLA DE OLIVEIRA CARÔLA MATOS 20,00 37,50 57,50 10309 LUCIELE FIORAVANTE FREITAS 25,00 35,00 60,00 6228 SOLANGE APARECIDA FURTADO 0,00 0,00 0,00 5791 THALITA LIMA DOS SANTOS 32,50 20,00 52,50 7469 THIAGO PEDREIRA ROMEIRO 27,50 40,00 67,50 10326 ADEMAR ALVES DA SILVA 17,50 12,50 30,00 5407 ADRIANA DOS SANTOS SILVA 30,00 30,00 60,00 8687 ADRIANO AMARAL NEVES 25,00 25,00 50,00 7143 ALEXSANDRO OLIVEIRA DE SOUZA 17,50 7,50 25,00 9324 ALLANA DOS SANTOS 20,00 15,00 35,00 5993 ANA SEVERINA DE FREITAS 27,50 20,00 47,50 9865 ANDREA ALVES DE OLIVEIRA OSHIRO 25,00 25,00 50,00 10919 ANTONIO PAES DE CAMARGO 20,00 27,50 47,50 7018 CASSILA CONTICELI TEODÓSIO 0,00 0,00 0,00 5537 DANIELI ADRIANE DA ROCHA AGUIAR 35,00 20,00 55,00 7611 EDES JUNIOR SILVA VILLALBA 22,50 27,50 50,00 9322 EDUARDO BASTOS GUEDES 22,50 20,00 42,50 6213 ELAINE DOS SANTOS CORRÊA 0,00 0,00 0,00 7023 ELISANDRA DO AMARAL MUCIO 0,00 0,00 0,00 9087 ELISANDRA RECH 20,00 20,00 40,00 4910 ELTON DA SILVA CARDOSO 20,00 27,50 47,50 8346 EMERSON RODRIGO JAQUES ACOSTA 22,50 20,00 42,50 9856 FELIPE RODRIGUES BOEIRA 25,00 22,50 47,50 9055 FIDELINA TORALES ARGUELHO 17,50 10,00 27,50 8878 GLAUCIA FUKUDA MARIANO 25,00 20,00 45,00 6771 GLEICIANE DA SILVA CAMPOS 32,50 20,00 52,50 203 INTÉRPRETE DE LIBRAS 204 TÉCNICO DE CONTABILIDADE 10293 JEAN CÉSAR CANTÚ 17,50 20,00 37,50 10897 JOAO GAVIRA MASSARO 30,00 22,50 52,50 10402 JONATAN LOURENÇO DOS SANTOS 12,50 25,00 37,50 5239 LUANA ALMEIDA SOUZA 30,00 27,50 57,50 7486 MAICON LAZARI DA SILVA 0,00 0,00 0,00 8365 MARCELA DOS SANTOS COSTA 22,50 22,50 45,00 4889 MARCELO RIBEIRO FRANCISCO 15,00 20,00 35,00 10083 ORLANDO NARCIZO FILHO 12,50 20,00 32,50 9495 RACHEL MATOS ROCHA 32,50 17,50 50,00 6907 REGINALDO VILHALBA PERALTA 0,00 0,00 0,00 7999 RODRIGO VINICIUS VILACHA PINHEIRO 25,00 17,50 42,50 10956 ROSANGELA SALDIVAR DUARTE 32,50 22,50 55,00 9819 SAIRA ADRIELLY DA COSTA TINOCO 40,00 37,50 77,50 7635 SANDRA QUEIROZ ALVES NUNEZ 0,00 0,00 0,00 8976 VANDERSON APARECIDO DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 6666 VERONICA PUPP MONARETTO 27,50 42,50 70,00 8398 WAGNER APARECIDO MIRANDA 0,00 0,00 0,00 10223 WELLINTON OLIVEIRA SANTOS 0,00 0,00 0,00 8946 YUKIO FUKUDA FILHO 30,00 27,50 57,50 5753 ADOLFO EDUARDO NOIA DE QUEIROZ 0,00 0,00 0,00 7757 ALEXANDRE FELIPE SANTOS FIGUEIREDO 22,50 27,50 50,00 7672 ALEXANDRE RUFINO DE LIMA 17,50 30,00 47,50 5411 ALVARO LEONEL SOCORRO QUEIROZ MARIANO 25,00 47,50 72,50 9677 ANDERSON CAIRES CAMPOS 27,50 30,00 57,50 7675 DANIEL GOMES NEVES 17,50 12,50 30,00 8259 DANIEL VILLALBA DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 10923 EDUARDO BATTAGLIN MEREY 25,00 22,50 47,50 5454 EDUARDO MATHEUS BERNARDO SILVA 25,00 37,50 62,50 6465 ELLEN DE OLIVEIRA DIAS 22,50 32,50 55,00 9004 FERNANDO ALVES DE FRANÇA JÚNIOR 27,50 37,50 65,00 10295 FERNANDO HENRIQUE PEREIRA VAN SUYPENE 25,00 27,50 52,50 8556 FILIPE DE ANDRADE MALDONADO 27,50 35,00 62,50 8749 GABRIELA FREO FACCIN 30,00 22,50 52,50 6528 GLEDSON YURI KLEIN XIMENES 25,00 30,00 55,00 9142 GUILHERME MORAES SILVA 0,00 0,00 0,00 7286 GUSTAVO BUQUE FERREIRA 27,50 17,50 45,00 5404 IGOR CESAR SEVERO ANTUNES 22,50 20,00 42,50 8793 ISAQUE DE ASSIS ANDRADE 32,50 22,50 55,00 10098 JOAO MARCOS FERRETTI SARTORI 27,50 27,50 55,00 8679 JURANDYR BENEGOSI NETO 25,00 22,50 47,50 9448 LEANDRO PEREIRA DE SOUZA 27,50 37,50 65,00 9889 LEONARDO DE SOUZA SILVA 22,50 27,50 50,00 9986 LUCAS JOSÉ ROMERO MONTEIRO 32,50 25,00 57,50 9406 LUCAS MAVAILER GARCIA 0,00 0,00 0,00 7487 LUIS HENRIQUE DE SOUZA ALBERTINI 20,00 32,50 52,50 6003 LUIZ GUSTAVO BARROS AMARAL 20,00 20,00 40,00 10060 MAURICIO RODRIGUES MARTINS 0,00 0,00 0,00 8468 MAYCO SOUZA BERGHETTI 0,00 0,00 0,00 9507 NELOIR DA SILVA PETRIKIC 0,00 0,00 0,00 7381 PABLO DE ALMEIDA MONACO 25,00 27,50 52,50 11148 PEDRO HENRIQUE DE ABREU 25,00 32,50 57,50 5339 RAPHAEL KABROSKI DA SILVA 10,00 25,00 35,00 4383 RENAN CARVALHO ALEXANDRE 20,00 30,00 50,00 5631 ROBERTO AUGUSTO SILVA PICCOLO 0,00 0,00 0,00 10441 ROBSON RODRIGUES 12,50 17,50 30,00 5547 SUELLEM MARCUCI SILVA 25,00 27,50 52,50 10449 THALES BARBOSA DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 9390 THIAGO AFONSO MARQUES 27,50 27,50 55,00 8691 ADÃO AMARILIS 10,00 25,00 35,00 9379 ADEILDON DE SOUZA SILVA 12,50 20,00 32,50 9769 ADEMAR FERREIRA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 7265 ADEMÍLSON LOPES LUZI 37,50 17,50 55,00 8784 ADEMIR FERREIRA DA SILVA 25,00 30,00 55,00 5311 ADENIR MARQUÊS ALVES 32,50 22,50 55,00 9154 ADENIRA DOS SANTOS 20,00 20,00 40,00 11256 ADILENE MICHELI DA SILVA CEOBANIUC 22,50 12,50 35,00 205 TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES 300 AGENTE DE SEGURANÇA 6732 ADRIANA COSTA NUGOLI BURGHARDT 15,00 25,00 40,00 9223 ADRIANA DE PONTES FRANCISCO SIQUEIRA 22,50 20,00 42,50 5244 ADRIANO DA SILVA 0,00 0,00 0,00 10931 AGACIR DA SILVA MOTA 25,00 20,00 45,00 7649 AGNALDO FERREIRA ASSUNÇÃO 32,50 35,00 67,50 7161 AILLAN FERRATO CAVALVANTE DE OLIVEIRA 32,50 30,00 62,50 9430 ALAOR VALENÇUELO LOPES 0,00 0,00 0,00 9097 ALBERTO RODRIGUES 22,50 25,00 47,50 7600 ALECSANDER ALMEIDA DA SILVA 30,00 25,00 55,00 10671 ALEXRIBEIRO DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 10748 ALEX SANDRA SANTOS RODRIGUES 22,50 17,50 40,00 8575 ALEX SANDRO OZORIO 12,50 17,50 30,00 5435 ALEXANDRE GUIMARÃES DA SILVA 25,00 30,00 55,00 10632 ALINE DINIZ ALVES 25,00 25,00 50,00 5248 ALISSON MOURA IKEDA 20,00 22,50 42,50 9424 AMIR TADEU DE MATOS 32,50 25,00 57,50 10434 ANA PAULA ORTEGA 17,50 25,00 42,50 7327 ANDERSON ALBERTO GAUNA 22,50 17,50 40,00 7024 ANDERSON FERNANDES 27,50 17,50 45,00 8914 ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA 22,50 25,00 47,50 10606 ANDRE CHAMORRO DE CAMARGO 37,50 37,50 75,00 10677 ANGELITA LUZIA DOS SANTOS TEODORO 27,50 17,50 45,00 10384 ANTONIO GUSTAVO DE OLIVEIRA ROCHA 22,50 17,50 40,00 8270 ANTONIO RODRIGUES 25,00 22,50 47,50 6307 APARECIDO SOARES PEREIRA 20,00 22,50 42,50 6707 ATILIO BRIOLI NETO 20,00 27,50 47,50 6723 AURICLEIA PINHEIRO DE OLIVEIRA 22,50 25,00 47,50 9600 BERIVALDO DE SOUZA BRITO 22,50 32,50 55,00 10510 BRUNO MOURA BEZERRA 27,50 32,50 60,00 7914 CARLITO GONÇALVES 17,50 32,50 50,00 5497 CARLOS ANTONIO HATHCOPF DE PAULA 25,00 30,00 55,00 9583 CARLOS ROGERIO FREIRE DOS SANTOS 22,50 30,00 52,50 6146 CAROLINA TAYS DA COSTA SILVA 0,00 0,00 0,00 7246 CASSIO TARSO DE BRITO 15,00 12,50 27,50 10786 CEZARIO CELESTINO CARVALHO 27,50 30,00 57,50 26 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 6598 CHRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA ARAUJO 0,00 0,00 0,00 5947 CLARICE PEREIRA DA MARCELINO 0,00 0,00 0,00 7362 CLAUDIO TOMAZ DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 8973 CLEBES DE PONTES BIAGI 20,00 25,00 45,00 7177 CLEONICE THEODORO DE ALENCAR SERAFIM 30,00 17,50 47,50 6671 CLEVERSON CESAR DOS SANTOS 30,00 32,50 62,50 8423 DANIEL BESERRA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 10187 DANIEL COSME CABRERA DA SILVA 12,50 12,50 25,00 8806 DANIEL DA SILVA COSTA LAZZARI 35,00 40,00 75,00 10988 DANIEL SOUZA DE OLIVEIRA 22,50 15,00 37,50 8374 DANIELE DA SILVA BAREIROZ 27,50 17,50 45,00 6888 DARIO SOARES BARBOSA 0,00 0,00 0,00 7473 DEONAS PEDRO FERREIRA DOS SANTOS 22,50 37,50 60,00 8882 DHIEGO FERNANDO MUINARSKI CARVALHO 35,00 32,50 67,50 5584 DIEGO DE JESUS 10,00 20,00 30,00 8102 DIEGO MACARINE DE OLIVEIRA 45,00 40,00 85,00 9014 DIEGO REZER DIAS MAYER 30,00 27,50 57,50 6162 DIONYS GLEISSON BENITES 42,50 40,00 82,50 8144 DIRCEU HARTHCOPF 0,00 0,00 0,00 7478 DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS 32,50 37,50 70,00 8100 EDER MERLIN DA SILVA 30,00 30,00 60,00 8424 EDER ROCHA FERNANDES 27,50 30,00 57,50 7889 EDILANIO ROSEVANIO LEMOS 22,50 7,50 30,00 11268 EDIMAR NAZARETH DE OLIVEIRA 27,50 30,00 57,50 4642 EDIMAR THOME GALLINDO 25,00 30,00 55,00 7424 EDIMILSON JOSE DOS SANTOS 25,00 32,50 57,50 9524 EDINALDO TEIXEIRA MORAES 0,00 0,00 0,00 6979 EDSON DOS SANTOS 20,00 12,50 32,50 9999 EDUARDO BOGARIN MOTA 20,00 30,00 50,00 7968 EDUARDO MIGUEL DA CRUZ SALES 32,50 27,50 60,00 5320 ELDER JAMES DE OLIVEIRA 17,50 25,00 42,50 6515 ELIANA VALERIA DE JESUS VALERIO 22,50 22,50 45,00 5728 ELIANE ANTUNES ABRANTES DE SOUZA 25,00 17,50 42,50 11213 ELIANE LUCAS DA SILVA 17,50 17,50 35,00 9550 ELIANE PEDROSO DOS SANTOS 25,00 12,50 37,50 9459 ELTON BARBOSA DE ALMEIDA 17,50 25,00 42,50 8401 EMERSON BARBOZA ALCANTARA SILVA 25,00 35,00 60,00 6346 EMERSON LUIZ DO NASCIMENTO 17,50 22,50 40,00 9578 EMERSON SILVA AZAMBUJA 22,50 25,00 47,50 10932 ERICK ALMEIDA MATTOS 15,00 30,00 45,00 10802 ERICK JOSIMAR ALVES SANCHES MARINHO 0,00 0,00 0,00 10165 EUGENIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS 22,50 25,00 47,50 9753 EVA ANDREIA PEREIRA CARDOSO 25,00 15,00 40,00 9252 EVANDRO RODRIGUES PRUDENCIO 0,00 0,00 0,00 7558 EVERALDO DOSE RAMOS 32,50 25,00 57,50 7092 EVERTON LEONARDO DE OLIVEIRA TEODORO 0,00 0,00 0,00 10494 EVERTON MENDES RODRIGUES 22,50 27,50 50,00 9883 FÁBIO BATISTA DUTRA 25,00 35,00 60,00 9258 FABIO DE SOUZA SANTOS 15,00 12,50 27,50 4345 FABIO GOMES VITORINO 22,50 20,00 42,50 5761 FABIO JUNIOR MARTINS EDUARDO 22,50 27,50 50,00 7725 FABÍOLA BRUNEL LOPES 22,50 22,50 45,00 9479 FABRICIO DO AMARAL SILVA 17,50 30,00 47,50 9543 FANDERSON PEREIRA BOGARIN 22,50 32,50 55,00 5467 FELIPE AUGUSTINHO MUNARINI MEZA 27,50 27,50 55,00 10322 FERNANDA RISSO LOURENÇO 25,00 17,50 42,50 7174 FERNANDO SILV A 27,50 37,50 65,00 9536 FRANCISCO CABRAL GOMES 0,00 0,00 0,00 6423 FRANCISCO FAGNER FERREIRA 22,50 20,00 42,50 10580 FRANK BRUNO FIALHO CABRAL 22,50 27,50 50,00 11009 GEDSON BARBOSA DE SOUZA 17,50 27,50 45,00 7069 GICELIA PINHEIRO DOS ANJOS 27,50 22,50 50,00 9231 GILBERTO FERREIRA LUNA 25,00 15,00 40,00 9948 GILSO FERREIRA RODRIGUES 15,00 12,50 27,50 5385 GIVALDO JOSE DA COSTA 27,50 22,50 50,00 9573 GUILHERME ANGELO MALAQUIAS AGUIRRE 35,00 30,00 65,00 7822 GUTEMBERGUER ROCHA PAIM 35,00 30,00 65,00 8777 HELIANE BLANCO RENOVATO ANDRADE 22,50 25,00 47,50 11162 HENRIQUE RAMIRO DE SOUZA 25,00 10,00 35,00 4496 HIGOR ESPINDOLA ARECO 0,00 0,00 0,00 5049 ITALO SIMAO GUIMARAES 30,00 10,00 40,00 9680 IVANIR RODRIGUES ANTUNES 0,00 0,00 0,00 5909 JANES LEITE MACIEL 25,00 32,50 57,50 11120 JEAN SIMAO GAIA 0,00 0,00 0,00 8443 JEFFERSON LOPES DA SILVA 32,50 22,50 55,00 7308 JEREMIAS ORMINDO SOUZA DOS SANTOS 30,00 22,50 52,50 10881 JESULINO CELESTINO 0,00 0,00 0,00 7510 JOANA APARECIDA COLMAN BATISTA FILTER 12,50 20,00 32,50 5570 JOAO CARLOS BARBOSA DE ALBARENGA 35,00 27,50 62,50 4775 JOÃO DA SILVA VIEIRA 0,00 0,00 0,00 6960 JOÃO MARCOS XAVIER LAVAGNOLI 37,50 35,00 72,50 8124 JOÃO RAFAEL DA SILVA NEVES 20,00 27,50 47,50 11168 JOEL DE ARAUJO FERREIRA 20,00 12,50 32,50 10486 JORGELIO VELMA BARBIERI 0,00 0,00 0,00 5824 JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA 15,00 20,00 35,00 11156 JOSÉ ANTONIO LEANDRO DE ARAUJO 20,00 15,00 35,00 10981 JOSE APARECIDO BELO DO NASCIMENTO 15,00 22,50 37,50 8429 JOSE CARLOS AVILA PEREIRA 0,00 0,00 0,00 4796 JOSE CARLOS TAVARES FERREIRA 20,00 20,00 40,00 8569 JOSÉ FERNANDO DA ROCHA LIMA 12,50 17,50 30,00 11238 JOSEFA DA SILVA NASCIMENTO SILVA 15,00 20,00 35,00 7346 JUAN XIMENES DOS SANTOS NASCIMENTO 20,00 20,00 40,00 8664 JUCIONE DOS SANTOS DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 9605 JULIANA FLAUSINO HAVEROTH 0,00 0,00 0,00 9945 JULIANE SANCHES GOMES 0,00 0,00 0,00 7096 JULIO CESAR DIAS DA COSTA 12,50 20,00 32,50 8421 LAURA DA SILVA FERREIRA 15,00 25,00 40,00 7868 LEANDRO CADORIN 30,00 35,00 65,00 6803 LEANDRO FERREIRA DA SILVA 32,50 32,50 65,00 7055 LEANDRO PIRES FELISBERTO 30,00 30,00 60,00 7818 LEON RIBEIRO BENITES 22,50 35,00 57,50 7481 LIDIANE VARGAS DOMINGUES 30,00 22,50 52,50 8287 LIESSE FERREIRA DIAS 0,00 0,00 0,00 9615 LILIAM RODRIGUES DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 5712 LUCAS SILVA RAMOS 30,00 35,00 65,00 10456 LUCIANO SOUZA DE REZENDE 25,00 27,50 52,50 10638 LUCILENE GIMENES BRITES ANTUNES 0,00 0,00 0,00 10206 LUCIVAL LEITE DE OLIVEIRA 15,00 25,00 40,00 4592 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAMPOS 22,50 25,00 47,50 10388 LUIZ MIGUEL ALONSO CABALLERO 20,00 22,50 42,50 5867 LURDENIL LOPES RAMOS 27,50 17,50 45,00 5354 MANOEL LUIZ DOS SSANTOS 20,00 27,50 47,50 5992 MARCELO BAREIRO 17,50 20,00 37,50 8062 MARCELO DA SILVA 25,00 15,00 40,00 6363 MARCELO DE OLIVEIRA FERREIRA 27,50 35,00 62,50 10251 MARCIANO CRISTALDO SARATE 35,00 35,00 70,00 6319 MARCIO FERREIRA DE ALENCAR 20,00 22,50 42,50 10180 MARCO ANTONIO BATISTA DA SILVA 17,50 25,00 42,50 10356 MARCO ANTONIO DA SILVA 17,50 15,00 32,50 9781 MARCUS HENRIQUE LANDEIRA 22,50 37,50 60,00 8452 MARIA APARECIDA CHAVES FREITAS 20,00 15,00 35,00 9296 MARIA APARECIDA VIEIRA LEANDRO 22,50 25,00 47,50 6949 MARIA DE LOURDES DINO NOGUEIRA 22,50 12,50 35,00 7838 MARILEIDE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS 35,00 25,00 60,00 9646 MARINA PAZ DOS SANTOS 20,00 20,00 40,00 6142 MARLY GONCALVES TELES FAZAN 22,50 17,50 40,00 7436 MATHEUS CASTRO DE SOUSA 32,50 25,00 57,50 5321 MAYARA FÁTIMA DE MELO 0,00 0,00 0,00 7982 MIGUEL SANCHES 20,00 25,00 45,00 9901 MIRIAN PRISCILA LOPES DE OLIVEIRA 17,50 17,50 35,00 8114 MYKAELLA SILVA CAMPOS 17,50 22,50 40,00 9553 NATALIA APARECIDA CASTANHO PACHELA 25,00 17,50 42,50 9319 NÉLIDA DA SILVA CANTEIRO MARQUES 25,00 20,00 45,00 8147 OLAVO MANOEL SOARES OLIVEIRA 35,00 32,50 67,50 5946 OSNY ALVES DE OLIVEIRA 40,00 50,00 90,00 11173 PATRICIA BATISTA DOS SANTOS 35,00 35,00 70,00 9037 PATRICIA DOS SANTOS PINTO 17,50 15,00 32,50 7068 PAULO DA SILVA BORBA 27,50 30,00 57,50 7476 PAULO GEREMIAS DOS SANTOS CORREA 0,00 0,00 0,00 5301 PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS 20,00 30,00 50,00 9610 PAULO RIBEIRO DA SILVA 32,50 20,00 52,50 8119 PEDRO FERNANDO JORDÃO GARCIA 27,50 22,50 50,00 9113 PEDRO LUIZ DE LIMA 20,00 22,50 42,50 8527 PRISCILA BIANCA GONÇALVES 20,00 20,00 40,00 10876 RAFAEL GUIZILINI VASQUES 0,00 0,00 0,00 8496 RAFAEL TERUO TOGOE MARQUES 27,50 30,00 57,50 6354 RAIMUNDO NONATO MONTEIRO MENDES 20,00 20,00 40,00 9329 RAMAO MACHADO TORRES 17,50 20,00 37,50 7019 REGINALDO PAIM BATISTA 0,00 0,00 0,00 10204 RENATO FERREIRA ALVES 0,00 0,00 0,00 5476 RENATO PEREIRA RIBAS 32,50 22,50 55,00 5138 RENATO PERIRA DE SOUZA 32,50 32,50 65,00 8779 RENATO SCHERENNER MARQUES 15,00 27,50 42,50 10177 RICARDO CLEITOM PICCOLI 20,00 22,50 42,50 8409 RICARDO DENIZ VILHAGRA 0,00 0,00 0,00 7925 ROBERTO CARLOS BRITES 20,00 20,00 40,00 8472 RODRIGO ALVES DA SILVA 45,00 27,50 72,50 10231 RODRIGO LEONARDO DA SILVA DIAS 30,00 32,50 62,50 4745 RODRIGO MARTINS FREITAS 32,50 27,50 60,00 11181 RODRIGO ROVILHO MUNARINI MEZA 22,50 30,00 52,50 4438 RODRIGO SOARES BARROS 37,50 35,00 72,50 4727 ROGER CIDMAR MARTINS DA SILVA 20,00 25,00 45,00 10097 ROGER LUIZ DE ALMEIDA LEMOS 32,50 32,50 65,00 8653 ROGERIA DIAS PINHEIRO 0,00 0,00 0,00 10017 ROGÉRIO DE SOUZA 22,50 35,00 57,50 11188 ROMARIO NOGUEIRA DE CARVALHO 0,00 0,00 0,00 9970 ROSELI DE SOUZA FRANÇA 20,00 20,00 40,00 6303 ROSENEIDE ROSA DE MORAES 32,50 22,50 55,00 6180 ROSIMEIRE ALVES DA CRUZ 0,00 0,00 0,00 6714 ROSIMEIRI ZANATA MANFRÉ BARROSO 17,50 32,50 50,00 8482 RUDSON CESAR ALVES HAAG 27,50 25,00 52,50 6877 SANDRA REGINA MARCONDES 15,00 27,50 42,50 10595 SERGIO MONTEIRO 22,50 20,00 42,50 7523 SERGIO VERISSIMO DA SILVA 25,00 25,00 50,00 10570 SHIRLEY ALMEIDA LIMA 22,50 17,50 40,00 8010 SIDINEI JOSÉ DA SILVA 25,00 17,50 42,50 7318 SILVANO CORREA BELONI 0,00 0,00 0,00 5826 SILVIO MELGAREJO DE OLIVEIRA 35,00 30,00 65,00 10301 SUELLEN RODRIGUES SANTOS 17,50 25,00 42,50 5959 TALICIA MARTINS DA SILVA 32,50 20,00 52,50 6048 TATIANA FÁTIMA DE MELO 0,00 0,00 0,00 8924 TIAGO DA SIVA REIS 12,50 17,50 30,00 4911 TIAGO MATIAZZI DE CASTRO 27,50 25,00 52,50 8094 TIAGO ROBERTO FERREIRA LOURENÇO 17,50 27,50 45,00 10258 UESLEI PIRES ALVES 25,00 25,00 50,00 7372 VALCIR BRITO FERNANDES 22,50 17,50 40,00 10701 VALDECI DA SILVA NASCIMENTO 32,50 32,50 65,00 7401 VALDENIRO BORGES DE CARVALHO 0,00 0,00 0,00 11138 VALDIR DOS SANTOS COSTA 17,50 27,50 45,00 9312 VANDERLEY DIAS RIBEIRO 27,50 25,00 52,50 5645 VANIA FERRIRA PIZANO DA SILVA 25,00 25,00 50,00 5772 VINICIUS MIRANDA REIS 0,00 0,00 0,00 6031 VIRGINIA GRANJA DOS SANTOS 37,50 32,50 70,00 8669 VITALINO ORTIZ 15,00 22,50 37,50 9076 WANDERLEY ALVES DA SILVA 30,00 30,00 60,00 8615 WESLEY SARATI COELHO 0,00 0,00 0,00 9659 WILLIAN DA SILVA MOREIRA 0,00 0,00 0,00 6500 WILLIAN GONCALO VELASCO 32,50 30,00 62,50 8540 ZALDEMIR EZEQUIEL DA SILVA 12,50 17,50 30,00 5153 ZENILO GOMES FONSECA 22,50 22,50 45,00 5210 ADAIR PEREIRA DA SILVA MAGALHÃES 0,00 0,00 0,00 10824 ADEMIR ARISTIDES 32,50 27,50 60,00 5672 ADRIANA PAULA SILVA DUTRA 32,50 27,50 60,00 7398 ADRIANA PINHA CAPELLO 25,00 30,00 55,00 8137 ADRIANO PINTO GOMES 22,50 22,50 45,00 7659 ALENICE FARIAS DOS SANTOS SILVA 17,50 10,00 27,50 9280 ALESSANDRA PEREIRA MENEZ 20,00 17,50 37,50 8950 ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA 30,00 35,00 65,00 301 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 5302 ALICE FERREIRA DA SILVA PIRES 40,00 22,50 62,50 6604 ALINI SUZANE DE OLIVEIRA 40,00 42,50 82,50 8832 AMANDA GONÇALVES SOARES 0,00 0,00 0,00 6925 ANA CAROLINA RUFINO DE SOUZA 37,50 15,00 52,50 7408 ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA SOUZA 22,50 15,00 37,50 8819 ANA CLAUDIA JACOBINA DA SILVA 25,00 15,00 40,00 9685 ANA CRISTINA FERREIRA CARDOSO 37,50 30,00 67,50 6903 ANA LUCIA MORALES TORRES 0,00 0,00 0,00 7104 ANA MARIA CARVALHO MARTINS 15,00 12,50 27,50 7650 ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES 27,50 27,50 55,00 7995 ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES 27,50 27,50 55,00 7443 ANDRÉA SERRA RIBAS 30,00 20,00 50,00 10892 ANGELA MARIA DA SILVA 25,00 17,50 42,50 10035 ANGELA MARIA GOMES DOS SANTOS 30,00 15,00 45,00 9767 ANGELA NUNES DE OLIVEIRA 12,50 25,00 37,50 10352 ANGELICA RENOVATO LOUVEIRA 0,00 0,00 0,00 7991 ANGELO MIRANDA NETO 17,50 20,00 37,50 9422 ANTONIA BARBOSA DOS SANTOS 15,00 17,50 32,50 9491 APARECIDA DE FÁTIMA PEREIRA BALBINA 17,50 15,00 32,50 8815 APARECIDA LUCIA FERREIRA 15,00 7,50 22,50 9177 ARAINDIA PIRES 27,50 22,50 50,00 4787 AUREA AOYAMA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 5695 AURENI DA SILVA LIMA 0,00 0,00 0,00 6497 AVENIELLY VIVEIRO PEREIRA 27,50 17,50 45,00 4546 BRUNO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA 32,50 15,00 47,50 8918 CARINA FRANCISCO ALVES 30,00 17,50 47,50 6641 CARINE LIMA DE JESUS SENA SANTOS 22,50 40,00 62,50 8434 CARMELINDA LOPES DE OLIVEIRA CAMARGO 27,50 25,00 52,50 9548 CAROLAINE RODRIGUES BARBOSA 20,00 20,00 40,00 8640 CAROLINA GOMES DE ARAUJO 17,50 12,50 30,00 10185 CASSADRA LOPES 15,00 27,50 42,50 10424 CASSIA JANAÍNA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 7076 CASSIMARA STEFANES FRANCA 0,00 0,00 0,00 10602 CELIA DE SOUZA FRITZEN 27,50 32,50 60,00 9275 CÉLIA REGINA ALMEIDA LIMA 17,50 22,50 40,00 8492 CELIA REGINA PEREIRA LOPES 30,00 25,00 55,00 10475 CELIA VILHALVA DE CARVALHO 27,50 17,50 45,00 8854 CICILIA GOMES DE BRITO 0,00 0,00 0,00 8635 CILEIDE MARIA ALVES 22,50 17,50 40,00 10687 CINTIA JARA RAMOS 17,50 20,00 37,50 7903 CIRÇA FERREIRA DOS SANTOS SANTANA 30,00 17,50 47,50 8649 CLAUDIA CARLOS 10,00 30,00 40,00 7256 CLAUDIA VICENTE 25,00 22,50 47,50 8281 CLAUDINEI LEITE 20,00 15,00 35,00 7842 CLAUDIO ALBERTO ROBLE 27,50 22,50 50,00 8788 CLEIDE MARA LUCIANO LOPES 25,00 20,00 45,00 9182 CLEIDE OLIVEIRA DA SILVA 30,00 27,50 57,50 5894 CLEUZA ALVES TENORIO IBARROLA 15,00 15,00 30,00 8979 COSMA QUIRINO DA SILVA BELARMINO 25,00 15,00 40,00 8957 COSMIRA CEZAR DO NASCIMENTO 12,50 20,00 32,50 10041 CREUZA DA SILVA GUEVARA 22,50 20,00 42,50 10021 CRISTIANE SANGUINA MARQUES 0,00 0,00 0,00 9762 CRISTIANI APARECIDA DE SOUZA 20,00 20,00 40,00 10214 DAIANE DE SOUZA 27,50 25,00 52,50 4946 DANIELLI BIANCATTO 17,50 22,50 40,00 7880 DAVINO AQUILA FLORENTINO 37,50 35,00 72,50 9346 DÉBORA BETHÂNIA FAUSTINO DO NASCIMENTO 25,00 20,00 45,00 9270 DEBORA MARIA SALVADOR 32,50 32,50 65,00 9274 DINAMAR OLIVEIRA BARBOSA 17,50 20,00 37,50 8199 DORACI ALEXANDRE DA SILVA 0,00 0,00 0,00 6366 EDENILCE MARIA DO AMARAL 40,00 22,50 62,50 11025 EDENILSON RODRIGUES MIRANDA 17,50 25,00 42,50 8382 EDER WOLFF BEVILAQUA 27,50 27,50 55,00 5885 EDICLEIA PEREIRA ISIDORO 22,50 20,00 42,50 9218 EDILENE ECHEVERRIA RODRIGUES 27,50 25,00 52,50 8113 EDINA GOMES FERREIRA 15,00 25,00 40,00 9647 EDNA SOUZA DE CARVALHO 22,50 20,00 42,50 8750 EDSON DIAS DE MORAIS 20,00 17,50 37,50 8237 EDUARDO ROGER RIBEIRO 22,50 20,00 42,50 9358 EDUARDO TELIS DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 11249 EGON HAMESTER JUNIOR 0,00 0,00 0,00 8895 ELAINE APARECIDA SOTOLANI RIBEIRO 27,50 20,00 47,50 8337 ELENICE VIEIRA DOS SANTOS 25,00 22,50 47,50 6090 ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO 17,50 27,50 45,00 6548 ELIANA MIRANDA BARBOSA 17,50 22,50 40,00 7149 ELIANE ALVES DE ALMEIDA 22,50 22,50 45,00 6898 ELIANE DOS SANTOS RIBEIRO 30,00 25,00 55,00 10982 ELIANE FERREIRA CASTILHO 17,50 25,00 42,50 7132 ELIANE FERREIRA DA CRUZ 0,00 0,00 0,00 11050 ELIDA BALDONADO 0,00 0,00 0,00 6382 ELIZABETH PEREIRA NEVES 12,50 20,00 32,50 8598 ELIZETE FAGUNDES LEITÃO 0,00 0,00 0,00 6709 ELZA DE GOES 22,50 20,00 42,50 9062 EMELYNE BERALDO DA SILVA 15,00 17,50 32,50 7230 ENILDA DA SILVA RIBEIRO 15,00 7,50 22,50 7739 EUNICE MARQUES SANTANA 27,50 20,00 47,50 8712 EVERTON BOLZAM ARGUELHO 20,00 22,50 42,50 8733 FABIANA DOS REIS 27,50 20,00 47,50 4490 FABIANA DOS SANTOS GUEDES 22,50 27,50 50,00 5699 FABIANA GOMES 20,00 32,50 52,50 9099 FABIANA TOMIKO TOGOE MARQUES 32,50 37,50 70,00 9013 FERNANDA FERNANDES MACHADO 0,00 0,00 0,00 7969 FERNANDA MATTOSO MONTEIRO CHAVES 32,50 25,00 57,50 4932 FERNANDA MOURA AMARAL GOMES 22,50 25,00 47,50 10797 FERNANDA PEREIRA LOPES 30,00 22,50 52,50 7681 FRANCIANE LEIVAS DE CARVALHO 27,50 22,50 50,00 6537 FRANCIELE DA CONCEIÇÃO MARTINS 27,50 22,50 50,00 4649 FRANCIELE DA COSTA RODRIGUES 25,00 30,00 55,00 6282 FRANCIELE SOUZA DA SILVA 17,50 12,50 30,00 9733 FRANCIELI GOMES DE BARROS 22,50 22,50 45,00 11177 FRANCIELLE DA SILVA MELO 20,00 15,00 35,00 5252 FRANCIELLY RAMOS FRANÇA 0,00 0,00 0,00 11099 GEOVANE CASTRO FURIGO 22,50 20,00 42,50 8518 GILBERTO TEIXEIRA 17,50 22,50 40,00 4902 GILMAR RODRIGUES CASSIMIRO 15,00 20,00 35,00 9896 GISLAINE RATIER PEREIRA 0,00 0,00 0,00 8945 GIZELY BELARMINO DA SILVA 20,00 20,00 40,00 10492 GLAUCIANA NOBRE VILHALBA 30,00 17,50 47,50 6971 HELENA BASSO 25,00 17,50 42,50 10383 HILDA GONÇALVES DA SILVA 22,50 32,50 55,00 7717 HILDA MARIA GONÇALVES SEVERIANO 12,50 22,50 35,00 7497 IOLANDA DA SILVA FUKURO 0,00 0,00 0,00 9023 IRACEMA DE MEDEIROS SILVA 20,00 20,00 40,00 9838 IRACENA PEIXOTO 20,00 10,00 30,00 7798 IRENE NUNES MOREIRA 7,50 20,00 27,50 6410 ISMAEL BATISTA LODH 17,50 17,50 35,00 9782 IVANDIRA MONTEIRO DA SILVA 17,50 25,00 42,50 7813 IVANI FLORÊNCIO DA SILVA 17,50 15,00 32,50 8487 IVANIR VIEIRA DOS SANTOS 15,00 17,50 32,50 4350 JANAINA DUARTE 0,00 0,00 0,00 9463 JAQUELINE SOARES MALHEIROS 27,50 15,00 42,50 5878 JASSINEIA BARBOSA SOARES 10,00 15,00 25,00 10764 JESSICA BARBOSA MERCES 12,50 20,00 32,50 10415 JÉSSICA SOUZA GONÇALVES 32,50 27,50 60,00 7525 JOELMA DA SILVA ALENCAR GATTO 12,50 17,50 30,00 10067 JOHANNI RODRIGUES PAVAO 22,50 20,00 42,50 7292 JOICE DA SILVA CALHEIROS 22,50 17,50 40,00 8562 JOICELAINE ARAUJO DA CRUZ ORTEGA 20,00 20,00 40,00 5974 JORGE FRANCALINO DA SILVA 37,50 32,50 70,00 5157 JOSÉ DIAS DA SILVA FILHO 25,00 17,50 42,50 5041 JOSE FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA 27,50 32,50 60,00 8479 JOSE SERAFIM DA SILVA 25,00 25,00 50,00 11208 JOSIANE DE LIMA GOMES 20,00 22,50 42,50 8252 JOZELIA DOS SANTOS SILVA 25,00 20,00 45,00 8727 JUCELENES SARATE PEREIRA 12,50 22,50 35,00 8080 JUCIANE PENHA 17,50 15,00 32,50 8589 JUCILENE DA SILVA MACEDO 20,00 15,00 35,00 8697 JULEIDE TERESINHA FERREIRA FORTES 20,00 17,50 37,50 8758 JULIA DIAS SANTOS 15,00 20,00 35,00 5611 JULIA PEREIRA FARIAS 20,00 30,00 50,00 9494 JULIANA FERREIRA SALES 15,00 17,50 32,50 11117 JULIANA GONÇALVES 25,00 22,50 47,50 9661 JULIANA MARTINS DOS SANTOS RIBEIRO 22,50 25,00 47,50 10961 JULIANA TAMAR VIEIRA LEANDRO DE OLIVEIRA 32,50 30,00 62,50 8490 JURACI YURIKO TOGOE MARQUES 32,50 27,50 60,00 11076 JURANDI ALMEIDA ARNAL 0,00 0,00 0,00 8847 KAMILA CAROLINA GOMES DA SILVA 17,50 25,00 42,50 7186 KAMYLA BERTALIA DUARTE 17,50 22,50 40,00 9054 KARINE VICENTE FERNANDES RAMOS 25,00 20,00 45,00 6259 KARITA ESPINDOLA 17,50 25,00 42,50 9015 KASSIA REGINA MARIANO DA SILVA 20,00 27,50 47,50 5573 KATIA BARBOSA DA SILVA DIAS 22,50 22,50 45,00 9194 KATIA FABIANA BARBOSA DE SOUZA 22,50 25,00 47,50 7660 KATIA FARIAS DA SILVA SCHWINGEL 25,00 15,00 40,00 7150 KATIA LIMA VERAO 10,00 17,50 27,50 8782 KEILA ASSUNÇÃO SILVA PEREIRA 30,00 22,50 52,50 8055 KELLY MARIA FIUZA 27,50 25,00 52,50 9505 LEONICE MOREIRA DOS SANTOS SILVA 17,50 12,50 30,00 10771 LETICIA DA SILVA BORBA 0,00 0,00 0,00 6854 LETICIA REIS NERI 25,00 32,50 57,50 8426 LIGIANE AMARAL NEVES 32,50 30,00 62,50 6226 LINDINALVA FERREIRA DE LIMA 15,00 20,00 35,00 6626 LINETE MARTINS CANDIA DA SILVA 22,50 22,50 45,00 4380 LOHRANA INGRID GONÇALVES COSTA 27,50 17,50 45,00 8422 LOIDE LOPES DA SILVA 22,50 27,50 50,00 9815 LORI NELCI WAZLAWICK 0,00 0,00 0,00 10622 LÚCIA LOPES DE LIMA 22,50 12,50 35,00 6947 LUCIANA MORALES TORRES 0,00 0,00 0,00 9590 LUCILENE MIRIN DE OLIVEIRA QUEVEDO 30,00 25,00 55,00 6702 LUCIMAR DE SOUSA 22,50 17,50 40,00 9558 LUCIMAR FERREIRA SALES 20,00 20,00 40,00 8387 LUCIMAR SEGOVIA DA SILVA 20,00 20,00 40,00 8999 LUCIMARA DOS SANTOS ALMEIDA 22,50 22,50 45,00 9134 LUCINEIA APARECIDA DIAS 0,00 0,00 0,00 6568 LUIZ LORENA SILVA 20,00 10,00 30,00 9325 LUZENIR MACHADO TORRES 15,00 15,00 30,00 5236 LUZIA CONCEIÇÃO GRANJEIRO 15,00 15,00 30,00 7026 LUZIA LIGERON 0,00 0,00 0,00 7528 LUZINEIDE DE LIMA 17,50 25,00 42,50 7106 LUZINETE MATOS DE CUNHA SILVA 20,00 17,50 37,50 7253 MADALENA ZIMMER NEVES 0,00 0,00 0,00 6726 MAGDA WALQUIRIA DA SILVA OLIVEIRA 22,50 12,50 35,00 10328 MAIARA RODRIGUES FONSECA MACIEL 0,00 0,00 0,00 10954 MAICON ROGER FERNANDES CAPELAXIO 22,50 20,00 42,50 5161 MARCIA CARGNIN 20,00 27,50 47,50 6376 MARCIA ROSA ARAN DE MISSENA 0,00 0,00 0,00 8599 MARCIA SOUZA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 5315 MARCOS DAVID MIRANDA CAETANO 32,50 32,50 65,00 6780 MARELI ANGELINA BUENO 25,00 12,50 37,50 6618 MARGARIDA NUNES MOREIRA 15,00 15,00 30,00 10615 MARIA APARECIDA DA SILVA 22,50 17,50 40,00 6195 MARIA APARECIDA DA SILVA E OLIVEIRA QUEIROZ 35,00 30,00 65,00 5436 MARIA APARECIDA DE SOUZA 25,00 12,50 37,50 7910 MARIA APARECIDA PEREIRA RAMIRES DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 6203 MARIA CAROLINA SANCHES SOUSA 35,00 32,50 67,50 9465 MARIA DAS DORES BARROS 0,00 0,00 0,00 6613 MARIA DE LURDES MOREIRA 10,00 20,00 30,00 7579 MARIA DIONIZIA ALMADA BARROS 22,50 17,50 40,00 6915 MARIA ELOIZA MACHADO DOS SANTOS 22,50 22,50 45,00 9367 MARIA HELENA GARCIA 0,00 0,00 0,00 7176 MARIA ILDA FERREIRA DE PAULA 20,00 27,50 47,50 7441 MARIA ISADORA NASCIMENTO BARBOSA 37,50 22,50 60,00 9477 MARIA IZABEL DE JESUS DOS SANTOS COSTA 17,50 27,50 45,00 8690 MARIA IZABEL DOS SANTOS 12,50 22,50 35,00 11103 MARIA JOSE DOS SANTOS 27,50 20,00 47,50 5983 MARIA LUCIA DA SILVA DIAS 30,00 27,50 57,50 10574 MARIA MADALENA RODRIGUES DE JESUS 22,50 20,00 42,50 8388 MARIA NEIDE NARCISO 30,00 25,00 55,00 7712 MARIA ROSIMEIRE DOS SANTOS 27,50 20,00 47,50 8415 MARIA SONIA MARTINS ALVES 12,50 12,50 25,00 28 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 11126 MARIA VERONICA PINAZZO 35,00 22,50 57,50 8734 MARIANA DE MENEZES CALEGARI 0,00 0,00 0,00 7888 MARIANA DOS SANTOS GUEDES 12,50 20,00 32,50 6902 MARIANA GABRIELA CAVALHEIRO ORTIS 27,50 17,50 45,00 9409 MARILENE DA SILVA CIPRIANO 17,50 22,50 40,00 7425 MARLENE ALVES DE HORLANDO 40,00 22,50 62,50 9797 MARLENE DOS ANJOS RIBEIRO SCHEUER 12,50 15,00 27,50 8622 MARLENE PAETZOLD MARTINS 20,00 17,50 37,50 10689 MARTA DE OLIVEIRA FREITAS 22,50 22,50 45,00 8843 MARTA HENSCHEL 0,00 0,00 0,00 9617 MATEUS GONCALVES DA SILVA 20,00 30,00 50,00 10940 MATHEUS GOULART ALVES VIEIRA 0,00 0,00 0,00 6984 MAXILAINE DE SOUZA RIBEIRO 20,00 20,00 40,00 9588 MICHELE REIS BARBOSA 0,00 0,00 0,00 7268 MICHELE SANGUINA MEDEIROS 25,00 12,50 37,50 9305 MICHELE VIEIRA TRINDADE 20,00 22,50 42,50 9636 MICHELLE CHRISTINE DA COSTA SILVA 20,00 20,00 40,00 8939 MILENA CABRAL GRANJA DE ARAUJO 25,00 22,50 47,50 9627 MILKA CENTURIAO FLEITAS 0,00 0,00 0,00 6409 MIRELA DE ARAUJO MENEZES 25,00 32,50 57,50 5667 MIRIAM MELGAREJO LOPES CAMPOS 27,50 27,50 55,00 6553 MIRIAN DOMINGUES VENTURAGOMES 17,50 15,00 32,50 6793 MIRIAN JOICE DOS SANTOS OLIVEIRA 30,00 17,50 47,50 4578 MORGANA OLIVEIRA DA SILVA 17,50 15,00 32,50 9318 NAIANNE BERNARDO DAUZAKER 25,00 32,50 57,50 7153 NAIARA LIMA VERAO 20,00 22,50 42,50 9793 NATALIA GOMES DE LIMA 30,00 27,50 57,50 7471 NEIDE APARECIDA GOBI 0,00 0,00 0,00 10411 NEIDE DE SOUZA ARRUDA 20,00 22,50 42,50 9727 NELICE PINHEIRO SANTOS FREITAS 27,50 22,50 50,00 9199 NEUZA FERREIRA DOS SANTOS 17,50 22,50 40,00 11182 NHAYANE DE MACEDO VASQUES 22,50 12,50 35,00 5173 NILZA MENDONÇA 12,50 20,00 32,50 8768 NORMA FERREIRA ORUE 17,50 15,00 32,50 6968 NORMA PENZO DA SILVA 25,00 25,00 50,00 5969 ODETE GOMES PEREIRA YULE 17,50 30,00 47,50 7311 ODETE SOUZA DOS SANTOS 25,00 15,00 40,00 7997 OTILIA CAMILO DE ARAUJO 20,00 15,00 35,00 5804 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA 15,00 20,00 35,00 8988 OZALIA GOMES LESCANO 15,00 22,50 37,50 8618 PALOMA LINDIANE DA SILVA DO NASCIMENTO 27,50 15,00 42,50 7850 PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE 35,00 17,50 52,50 8042 PATRICIA CAMARA SILVA 15,00 27,50 42,50 4360 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES 0,00 0,00 0,00 6290 PATRICIA GOMES FERNANDES 22,50 22,50 45,00 5413 PATRÍCIA GONÇALVES DA SILVA 17,50 30,00 47,50 4439 PATRICIA NERES DE SOUZA 20,00 12,50 32,50 7832 PATRICIA RIBEIRO PADILHA 30,00 30,00 60,00 4556 PAULA CRISTINA XAVIER DA SILVA 27,50 25,00 52,50 5685 PAULO CEZAR DOS SANTOS SILVA 20,00 20,00 40,00 5582 PRICILA SOARES SIQUEIRA 12,50 22,50 35,00 6837 PRISCILA RIBEIRO DOS SANTOS 37,50 20,00 57,50 5854 RAFAELA DOS SANTOS BOVEDA 20,00 25,00 45,00 8030 RAIMUNDA NONATA DA LUZ FORTUNATO 22,50 20,00 42,50 4502 RAMONA CONÇEICÃO GONÇALVES RIBEIRO 20,00 25,00 45,00 8855 RAMONA ROSA MAURILIO DA CONCEICAO 15,00 22,50 37,50 11153 RAQUEL BARBOSA ROLA 32,50 35,00 67,50 5942 REGIANE CARDOSO BORGES 15,00 12,50 27,50 9470 REGIANE DIAS MELO SOUZA 20,00 30,00 50,00 7646 RENATA DA SILVA PEREIRA 35,00 35,00 70,00 5437 RENATO DOS SANTOS OLIVEIRA 27,50 35,00 62,50 9158 RENATO MOREIRA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 7047 ROBERTO MORENO LIBERTO 17,50 15,00 32,50 6645 ROSA BERENICE AYALA 0,00 0,00 0,00 8322 ROSA HELENA RODRIGUES 37,50 30,00 67,50 8523 ROSA LIMA DE SOUZA 25,00 25,00 50,00 7777 ROSALI MEDEIROS 15,00 17,50 32,50 10942 ROSANA DE MORAES GARCIA 17,50 22,50 40,00 6958 ROSANA FLORENTINO 12,50 25,00 37,50 8435 ROSANA GOMES FERREIRA DOS SANTOS 12,50 12,50 25,00 10782 ROSANGELA BERNARDINO DOS SANTOS 20,00 22,50 42,50 6442 ROSANGELA FREITAS DE LIMA 22,50 17,50 40,00 11212 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS AGUIRRE 17,50 25,00 42,50 6788 ROSELI VERÃO ESPINDOLA 22,50 22,50 45,00 8265 ROSEMAR NOLIVEIRA MEIRELES 17,50 22,50 40,00 6015 ROSIANE ORTEGA CLARO 20,00 12,50 32,50 9012 ROSICLEIA DE OLIVEIRA MARQUES 20,00 15,00 35,00 9812 ROSILENE SCHIAVI FERREIRA CANDIDO 12,50 22,50 35,00 8936 ROSILENE SILVA FERNANDES 17,50 25,00 42,50 6013 ROSIMEIRE ORTEGA CLARO 27,50 37,50 65,00 11192 ROSIMEIRE PEREIRA RODRIGUES 0,00 0,00 0,00 7975 ROSINEIDE DE OLIVEIRA BRITO 25,00 12,50 37,50 8568 ROZIMARY DOS SANTOS DANTAS 30,00 22,50 52,50 9343 RUTH JARDIM ROCHA 25,00 15,00 40,00 9899 SANDRA APARECIDA VIANA RAMOS 37,50 32,50 70,00 10739 SANDRA DA SILVA FERREIRA 27,50 25,00 52,50 8110 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA GONÇALVES 0,00 0,00 0,00 5891 SANDRA RAMOS DA CONCEIÇÃO COUTO 20,00 17,50 37,50 9692 SANDRA SANCHES ZAGO 12,50 22,50 35,00 7270 SANDRA SILVA 15,00 10,00 25,00 6233 SHAMARA BELARMINO DA SILVA 17,50 27,50 45,00 7229 SHEILA CRISTINA RADAI 17,50 12,50 30,00 8391 SHEILA DA SILVA VIRGULINO 20,00 20,00 40,00 6365 SIDIMEIRE DA SILVA QUEIROZ 15,00 27,50 42,50 9983 SILENE APARECIDA GALAN DE SOUZA 25,00 12,50 37,50 7848 SILMARA GOMES PEREIRA 0,00 0,00 0,00 10979 SILVANA DE SOUZA SANTOS 30,00 17,50 47,50 8969 SILVANEIDE DOS SANTOS MOURA OFEMEISTER LEITE 22,50 17,50 40,00 10378 SIMONE DA SILVA FIGUEREDO 17,50 10,00 27,50 10851 SIMONE ESPINDOLA OLIVEIRA 22,50 12,50 35,00 7705 SIMONE FERREIRA DE PAULA 30,00 17,50 47,50 8781 SOENY DE FATIMA MARTINS ALVES 20,00 22,50 42,50 8339 SOLANGE BORGES GOMES 25,00 20,00 45,00 8118 SOLANGE DOS SANTOS FIGUEIREDO 0,00 0,00 0,00 7179 SOLANGE FARIA DE OLIVEIRA 15,00 20,00 35,00 10772 SONIA MARIA DELGADO MOREL 20,00 22,50 42,50 6836 SUELI APARECIDA DE SOUZA GONÇALVES 25,00 20,00 45,00 9380 SUELI FERREIRA ALVES 17,50 20,00 37,50 5731 SUELI GRACIANO MARTINS 37,50 40,00 77,50 6182 SUELI PEREIRA DE SOUZA TAVARES 25,00 25,00 50,00 5599 SUYANNE DUARTE QUEIROZ MENDES 20,00 17,50 37,50 10799 TAIS RODRIGUES DOS SANTOS 20,00 12,50 32,50 4929 TATIANE KATIUSI GOMES DE BARROS 22,50 22,50 45,00 6817 TELMA DÁVALO 12,50 22,50 35,00 10108 TELMA MARIANO 22,50 20,00 42,50 11233 TEREZINHA APARECIDA FRANÇA 25,00 17,50 42,50 9082 THAIÇA QUINHONEZ 0,00 0,00 0,00 5263 THAIS OLIVEIRA DE MATOS 25,00 22,50 47,50 10712 TIELLI BEZERRA DOS SANTOS 27,50 30,00 57,50 5797 VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 22,50 17,50 40,00 9997 VANEIDE MARTINS DA SILVA 22,50 25,00 47,50 5451 VANESSA DE OLIVEIRA ALVES 20,00 17,50 37,50 8682 VANESSA MORINIGO DOS SANTOS 15,00 25,00 40,00 8916 VANIA LUCIA DE ARAUJO SANTOS 32,50 12,50 45,00 11046 VANIA MOREIRA DA SILVA 15,00 22,50 37,50 10009 VANILDA LIMA TRINDADE 22,50 27,50 50,00 9320 VERONICA CORONEL ORTIZ 0,00 0,00 0,00 10659 VIVIANE ALVES DE BRITO 22,50 17,50 40,00 11035 VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO 22,50 22,50 45,00 11106 WALERIA SEMELER 22,50 32,50 55,00 9527 WASHINGTON SANTOS RIBEIRO 25,00 35,00 60,00 8146 WESLEY GREIMAR BARIÃO 0,00 0,00 0,00 6260 WESLEY MORGENROTTI SANTOS 22,50 20,00 42,50 9429 WILLIAN JHON SANTOS RODRIGUES 12,50 12,50 25,00 9503 WILSON BARROS JÚNIOR 17,50 25,00 42,50 6844 ZENAIDE ARAUJO ANDRADE 40,00 27,50 67,50 8730 ZILDA GOMES DA SILVA DE BARROS 17,50 12,50 30,00 7056 ZILDETE CAVALCANTE DE MATOS 17,50 17,50 35,00 6384 ZORAIDE DOS SANTOS SEGUNDO 22,50 20,00 42,50 8637 ZULEIDE MENDES GUERREIRO FELIX 17,50 20,00 37,50 9413 ZULMIRA AFONSO ALEGRE 22,50 20,00 42,50 7426 ABEL PEREIRA ALMEIDA 25,00 22,50 47,50 6495 ABNER SABINO GOIS SANTOS 0,00 0,00 0,00 7405 ACIR SILVEIRA RODRIGUES 37,50 42,50 80,00 5184 ADAIAS OLIVEIRA DA SILVA 20,00 20,00 40,00 9373 ADELAR NUNES DOS SANTOS 20,00 20,00 40,00 9943 ADEMIR DE SOUZA BARBOSA 0,00 0,00 0,00 7858 ADILSON ALVES DA SILVA 27,50 20,00 47,50 5986 ADILSON GOMES DE LUCENA 32,50 32,50 65,00 7172 ADILSON MACEDO SOUZA 25,00 12,50 37,50 6046 ADRIANO DE LIMA ARRUDA 32,50 22,50 55,00 6684 ADRIANO DO NASCIMENTO DANIEL 27,50 25,00 52,50 5525 ADRIANO MONTEIRO DAVID 17,50 25,00 42,50 10551 ADRIANO MORAES RODRIGUES 27,50 20,00 47,50 8925 AGUIDA CAVALCANTE DA SILVA 0,00 0,00 0,00 5987 AILTON MONTEIRO LIRA 20,00 20,00 40,00 8763 AILTON PINHEIRO PAES 30,00 30,00 60,00 8350 AJAD GAMA BASTOS 30,00 37,50 67,50 11253 ALAN CAMILO DA SILVA 30,00 42,50 72,50 7608 ALAN IGOR PEDREIRO SANCHES 32,50 42,50 75,00 9119 ALDAIR JOSE PEREIRA 40,00 32,50 72,50 7609 ALDIR LAURIANO DE SOUZA 17,50 20,00 37,50 10962 ALDO TERTULIANO DE CARVALHO 25,00 22,50 47,50 7442 ALESSANDRO CABREIRA DIAS 22,50 22,50 45,00 6950 ALESSANDRO DOS SANTOS FERREIRA 25,00 35,00 60,00 5541 ALESSANDRO GONÇALVES DA SILVA 32,50 30,00 62,50 7769 ALEX CARDOSO DE OLIVEIRA 32,50 35,00 67,50 4801 ALEX PEREIRA DIAS 17,50 17,50 35,00 6794 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO 0,00 0,00 0,00 7369 ALEXANDRE DE ARAUJO E SILVA 22,50 22,50 45,00 9453 ALEXSANDRO MATOS GOMES 0,00 0,00 0,00 6953 ALMIR FLORES LOURENÇÃO 35,00 35,00 70,00 9476 ALYSSON PAULO SIRIAO DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 302 MOTORISTA 7845 AMAURI NUNES MERCADO JUNIOR 0,00 0,00 0,00 7329 AMAURI PAULO BORSATTO 37,50 35,00 72,50 10279 ANA CLAUDIA DE SOUZA SANTOS 0,00 0,00 0,00 7669 ANA PAULA DE SOUSA 32,50 37,50 70,00 5724 ANDERLEY DE MOURA MATOS 17,50 25,00 42,50 9794 ANDERSON DOS SANTOS GOULART 22,50 30,00 52,50 9880 ANDERSON ESPINDOLA CAMARGO 12,50 40,00 52,50 7314 ANDERSON PAVAO MATOS. 22,50 35,00 57,50 8742 ANDERSON ROGERIO BERTELLI 22,50 22,50 45,00 6047 ANDERSON SANTOS DE JESUS 25,00 25,00 50,00 11118 ANDRÉ DA MACENA BRITO 27,50 27,50 55,00 6000 ANDRE LUIS ALVES 25,00 25,00 50,00 6715 ANDRÉ MURILO DE SOUZA 30,00 35,00 65,00 7911 ANDRE SIMOES DA SILVA 20,00 17,50 37,50 8571 ANILDO HEINZ 25,00 25,00 50,00 9645 ANTONIO BATISTA FERREIRA NETO 22,50 15,00 37,50 7802 ANTONIO CARLOS DA CUNHA 17,50 10,00 27,50 8550 ANTONIO DONIZETE MALDONADO 37,50 30,00 67,50 10635 ANTONIO JOSÉ SABINO DOS SANTOS 10,00 25,00 35,00 6557 ANTONIO MARQUES NUGOLI DA CRUZ 12,50 17,50 30,00 7935 ANTONIO OCHIUTO NETTO 0,00 0,00 0,00 8595 ARLINDO ISAIAS DE SANT ANA 22,50 20,00 42,50 6101 ATOS PEREIRA DE PAULA 17,50 20,00 37,50 8785 AURI CARLOS DA SILVA MACHADO 22,50 30,00 52,50 8681 BRIAN DAVANÇO MAZOTTI 30,00 37,50 67,50 5280 CAIO GOMES DA SILVA 17,50 20,00 37,50 5687 CALITO MACHADO DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 7258 CAMILO DE PAIVA PEREIRA 0,00 0,00 0,00 5887 CARLOS ALEXANDRE BARBOSA 37,50 30,00 67,50 11003 CARLOS ANTONIO MOLAS VAZ 22,50 25,00 47,50 8238 CARLOS JUPITER ALMEIDA LOPES 27,50 37,50 65,00 5596 CARLOS PEREIRA DA SILVA 20,00 12,50 32,50 10661 CELIA BORCK LEMOS 0,00 0,00 0,00 6880 CELIA YUKIE YAMANARI SHIRATA 30,00 27,50 57,50 10720 CELSO DA ROCHA 40,00 25,00 65,00 29 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 6758 CESAR D A SILVA LIMA 10,00 17,50 27,50 7934 CESAR PANTALEAO DA SILVA 30,00 25,00 55,00 8567 CEZAR COINETE DE ARAUJO 25,00 25,00 50,00 9870 CHRISTIANO AUGUSTO FIGUERÓ EBLING 30,00 37,50 67,50 10863 CICERO OSMIR DA SILVA 22,50 22,50 45,00 5469 CICERO RESENDE NASCIMENTO 27,50 25,00 52,50 8739 CLAUDECI DA SILVA 27,50 25,00 52,50 7128 CLAUDEMIR DE MELO XAVIER 32,50 32,50 65,00 7744 CLÁUDIO RODRIGUES 20,00 22,50 42,50 7886 CLAUDIR OLIVEIRA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 7941 CLAUDOMIRO DE JESUS GONÇALVES 40,00 32,50 72,50 7219 CLAYTON DOS SANTOS SANT`ANA 35,00 35,00 70,00 5652 CLEBER DE OLIVEIRA 25,00 25,00 50,00 6037 CLEBERSON HEUSY 22,50 27,50 50,00 10975 CLEITON GARCIA TIBERIO 17,50 27,50 45,00 6310 CLEITON MACHADO DA SILVA 22,50 22,50 45,00 11055 CLEITON MARTINS CARDOZO 17,50 12,50 30,00 7032 CLOVIS ZANUNI FILHO 25,00 32,50 57,50 5024 CREGINALDO LEITE ARCANGELO 42,50 32,50 75,00 8883 CRISTIANO CAVALHEIRO PIRES 25,00 30,00 55,00 5524 DANIEL DOS SANTOS FERREIRA 0,00 0,00 0,00 8745 DANIEL MIRANDA DE ALMEIDA 22,50 32,50 55,00 8619 DANIEL RIBEIRO DIAS 22,50 30,00 52,50 9468 DANIEL SILVA DE MELLO 32,50 25,00 57,50 7185 DANILO CORREIA DE ARRUDA 0,00 0,00 0,00 5816 DANILO DE ARAUJO E SILVA 30,00 47,50 77,50 11104 DANILO FERNANDES DA SILVA VENCIGUERA 15,00 20,00 35,00 10587 DANILO HONORIO SCARDINE DE AZEVEDO 27,50 32,50 60,00 9608 DARCOS ROBERTO SERIBELI 0,00 0,00 0,00 9269 DAVID CARLOS GONZALES 17,50 12,50 30,00 9872 DEAN RAMALHO DA ROCHA 0,00 0,00 0,00 7853 DELEY DOFFINGER RAMOS 0,00 0,00 0,00 10192 DEMAR DE OLIVEIRA PAVAO 0,00 0,00 0,00 8034 DENDRE DE ALMEIDA GONZAGA 32,50 30,00 62,50 9042 DENIZ SILVA FIGUEIREDO 0,00 0,00 0,00 8369 DHIEGO FERNANDO BRITO AZEVEDO 40,00 25,00 65,00 6607 DHIONE NUNES MOREIRA 25,00 17,50 42,50 5543 DIEGO DOS REIS 20,00 20,00 40,00 5400 DIEGO FERNANDES TEIXEIRA 22,50 27,50 50,00 8050 DIEGO GUILHERME DA SILVA 25,00 20,00 45,00 8944 DIEGO MARTINS SALINA 0,00 0,00 0,00 6445 DIEGO SOARES PEREIRA 27,50 27,50 55,00 10719 DIEMES PINTO MARTINS 20,00 12,50 32,50 5019 DIERLEI DA SILVA 10,00 35,00 45,00 10869 DIJAIR JOSÉ TEXEIRA 25,00 17,50 42,50 7014 DIJALMA ALVES NEVES 27,50 25,00 52,50 10221 DIOGO FERREIRA DE SOUZA 20,00 27,50 47,50 7356 DIONE ROBERTO NUNES DE SOUZA 17,50 22,50 40,00 9293 DIONIZIO MACHADO DE MORAIS 0,00 0,00 0,00 7524 DJONE RUELA CLARO 17,50 17,50 35,00 5046 DONIZETE ALVES DA SILVA 17,50 22,50 40,00 9334 DORIVAL CARVALHO 0,00 0,00 0,00 7735 DOUGLAS VILELLA RIBEIRO 17,50 15,00 32,50 10540 DYEGO DA SILVA BITTENCOURT 37,50 35,00 72,50 9486 EDILSON FELICIO DO NASCIMENTO 0,00 0,00 0,00 8965 EDILSON FIDELIS DA SILVA 30,00 30,00 60,00 7505 EDIMAR MARQUES DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 6476 EDIMARCIO MACEDO DE MEDEIROS 17,50 27,50 45,00 10600 EDIVAN RIBEIRO DA SILVA 0,00 0,00 0,00 9135 EDMAR SANTOS DA SILVA 20,00 20,00 40,00 10611 EDNALDO ALVES CALDEIRA 35,00 37,50 72,50 7322 EDSON DAMACENO LIMA 0,00 0,00 0,00 11272 EDSON HENRIQUE ALMEIDA FREIRE 20,00 27,50 47,50 10603 EDSON LEITTE MONACO 0,00 0,00 0,00 5708 EDSON MANOEL ALVES 22,50 17,50 40,00 7543 EDSON RODRIGUES RIOS 27,50 10,00 37,50 7708 EDSON SILVA 25,00 25,00 50,00 10618 EDUARDO DA SILVA SILVEIRA 0,00 0,00 0,00 8011 EDUARDO IRAN TURELLA RODRIGUES 22,50 35,00 57,50 7001 EDUARDO MAXIMO ANTONIO CALHEIROS 0,00 0,00 0,00 7544 EDUARDO SANTOS ARAUJO 20,00 15,00 35,00 8835 EDWILSON OLIVEIRA BATISTA 32,50 30,00 62,50 7549 ELEOMAR FELIX VIANA 15,00 17,50 32,50 5169 ELIAS LESCANO DE OLIVEIRA 15,00 15,00 30,00 7245 ELISANGE PEREIRA ALENCAR 0,00 0,00 0,00 7793 ELIZ REGINA S.PEREIRA 20,00 17,50 37,50 7313 ELLEDIANE PEREIRA DA SILVA 30,00 37,50 67,50 4403 ELTON JOHON MARQUES 0,00 0,00 0,00 11095 ELVIS DOS SANTOS SOARES 30,00 22,50 52,50 5897 EMILIO ROCHA 30,00 30,00 60,00 7695 ENEIAS PALHANO MARTINS 0,00 0,00 0,00 10858 ENILJOICE MANTOVANI OLIVEIRA CHIMENES 0,00 0,00 0,00 7603 ENIVALDO POGLIESI MOREIRA 27,50 27,50 55,00 10665 ÉRICA MASSAYO UEHARA DANTAS 0,00 0,00 0,00 7181 ERIVALDO BEZERRA 27,50 27,50 55,00 8425 ERLI FLAVIO KAZUKO GRAUTH 0,00 0,00 0,00 6782 ERNANDES GRAGEFO 27,50 25,00 52,50 9937 ESTIVES DAVID COSTACURTA FERREIRA 25,00 25,00 50,00 9568 ETELVINO NOGUEIRA BATISTA JUNIOR 0,00 0,00 0,00 5709 EUARDO NUNES DE OLIVEIRA 30,00 20,00 50,00 4467 EUCLIDES ALVES DA SILVA 0,00 0,00 0,00 9835 EUNIDSON LOPES DE MATTOS 32,50 35,00 67,50 8948 EVALDO ESTELAI DA SILVA 25,00 17,50 42,50 10202 EVANDRO DOTTI DE OLIVEIRA 22,50 27,50 50,00 9440 EVANDRO OLIVEIRA DE FREITAS 30,00 27,50 57,50 11240 EVERTON DUARTE BORGES 17,50 35,00 52,50 5559 EVERTON GABRIEL BERNARDO SILVA 22,50 32,50 55,00 7536 EWERTON PINHEIRO FREITAS 30,00 30,00 60,00 9385 FABIANE ALVES BARBOSA 32,50 40,00 72,50 11258 FABIANE FELTRIN DOS ANJOS 22,50 27,50 50,00 4789 FABIANO ARAUJO IKEDA 22,50 37,50 60,00 9874 FABIANO LOPES DOS SANTOS 22,50 32,50 55,00 9581 FABIO CASTRO DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 7828 FABIO DE MAURO BARBOSA 27,50 32,50 60,00 10281 FÁBIO GOMIDES DOS SANTOS 22,50 30,00 52,50 5391 FABIO LESTER ALVES COLMAN 0,00 0,00 0,00 11115 FABIO OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 11074 FABIO RODRIGUES ALVARIM 32,50 37,50 70,00 6007 FAGNIR DE BRITO CHAVES 30,00 27,50 57,50 8068 FERNANDO CACERES COUTINHO 20,00 22,50 42,50 8380 FERNANDO DA CRUZ 20,00 32,50 52,50 4595 FERNANDO DA SILVA AZEVEDO 20,00 22,50 42,50 7554 FERNANDO FERREIRA CAMARGO 25,00 25,00 50,00 7509 FERNANDO MIRANDA PEREIRA 0,00 0,00 0,00 7042 FERNANDO SARATE DE OLIVEIRA 17,50 15,00 32,50 6533 FERNANDO SENA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 5971 FLÁVIO ROCHA SIMÃO 32,50 35,00 67,50 7715 FRANCIELO PEDROSO CACERES 25,00 35,00 60,00 8875 FRANCIMAR TELES VIEIRA 20,00 30,00 50,00 10749 FRANCISCO ALVES LOPES 32,50 22,50 55,00 9921 FRANCISCO DE ASSIS COELHO 0,00 0,00 0,00 9307 FRANCISCO JOSE GOMES DE BARROS 22,50 32,50 55,00 10957 FRANCISCO RODRIGUES DE MATOS JUNIOR 0,00 0,00 0,00 8831 GABRIEL CAMARGO DANTAS 37,50 30,00 67,50 5664 GALDENCIO BENITES 17,50 25,00 42,50 7071 GEANE PINHEIRO DA SILVA 0,00 0,00 0,00 9651 GELSON DE SOUZA SANTOS 30,00 37,50 67,50 6455 GENI ROQUE SOBRINHO CANDADO 25,00 22,50 47,50 11026 GENILSON MIGUEL GOMES 0,00 0,00 0,00 4746 GEORGE BENITES 27,50 30,00 57,50 8993 GEORGE RICARDO MOREIRA MARTINS 15,00 30,00 45,00 6906 GEOVANI DA SILVA XAVIER 22,50 32,50 55,00 10519 GEREMIAS PEQUENO VASCONCELOS JUNIOR 15,00 20,00 35,00 7067 GEVAIR BARBOSA SIQUEIRA 35,00 30,00 65,00 5477 GILBERTO APARECIDO MELO DE FARIAS 22,50 27,50 50,00 8890 GILBERTO DIAS FERREIRA 17,50 27,50 45,00 4448 GILGLEDSON APARECIDO MELO DE FARIAS 25,00 12,50 37,50 6833 GILMAR GOMES RODRIGUES 20,00 22,50 42,50 5884 GILSON DE OLIVEIRA LIMA 27,50 20,00 47,50 8202 GILSON MARASSI 0,00 0,00 0,00 5291 GILSON NUNES SILVA 42,50 37,50 80,00 9240 GLEDSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA 20,00 30,00 50,00 8275 GLEISON ARAGÃO LEÃO 0,00 0,00 0,00 7719 GUILHERME BORGES CERVI 0,00 0,00 0,00 4964 GUILHERME PINTO VIEIRA 32,50 27,50 60,00 6710 GUSTAVO HENRIQUE SOARES MIAKI 25,00 32,50 57,50 8737 HABNER DUARTE 15,00 30,00 45,00 7846 HEITOR ALVES ALENCAR AZEVEDO 15,00 25,00 40,00 7835 HELIO DINIZ MAGALHAES 15,00 27,50 42,50 9339 HELTON PIRES CORREA 0,00 0,00 0,00 7309 HEMERSON CESAR BRUFATTO PEREIRA 25,00 17,50 42,50 5625 HENIVER LUIZ VENIER DA SILVA 27,50 25,00 52,50 8276 HENRIQUE CARMO PAREDES DOS SANTOS 35,00 32,50 67,50 6636 HENRIQUE DE SOUZA SANTOS 30,00 27,50 57,50 6375 HIGOR FERNANDES CANIZA 30,00 22,50 52,50 8477 HUDSON GRAUT ROCHA 12,50 25,00 37,50 11044 IGOR ADALBERTO FERNANDES DE SOUZA 25,00 30,00 55,00 10818 ILSOM DOS SANTOS DUTRA 12,50 30,00 42,50 7195 IOANDERSON CLEISON DE OLIVEIRA DECKNES 0,00 0,00 0,00 6073 ISMAEL CARLOS SIQUEIRA 35,00 40,00 75,00 8161 IVAN BARRETO PREVELATO 17,50 30,00 47,50 6930 IVAN CARLOS CARNEIRO ROCHA 20,00 35,00 55,00 9984 IVANO SOUSA CLINK PEREIRA 0,00 0,00 0,00 8911 JACKSON FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS 25,00 20,00 45,00 4554 JACKSON LUIZ DE ARAUJO 40,00 37,50 77,50 6012 JAIRO BATISTA DOS SANTOS 25,00 27,50 52,50 6023 JAIRO DA MATTA 22,50 27,50 50,00 7814 JANIO DE LIMA BARBOSA 22,50 25,00 47,50 5925 JEFERSON CARVALHO DOS SANTOS 22,50 30,00 52,50 5911 JEFERSON DA SILVA VIEIRA 27,50 30,00 57,50 9796 JEFERSON DIAS DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 7280 JEFFERSON GAUNA SENA 25,00 22,50 47,50 8040 JESSE MASSI DE MORAIS 35,00 40,00 75,00 6405 JESUS MÁRCIO RODOLFO TOMAZETTO 0,00 0,00 0,00 5771 JEZER LUCAS DE OLIVEIRA LEAL 15,00 30,00 45,00 5412 JHAYMS DOUGLAS ALVES 27,50 37,50 65,00 8877 JHONATAN FUADD PEREIRA 22,50 30,00 52,50 10524 JHONATAN OLIVEIRA SILVA 0,00 0,00 0,00 6518 JHONATHAN DOUGLAS SEPULVEDA GOMES 35,00 42,50 77,50 6484 JHONY ARAUJO LEMES 0,00 0,00 0,00 4408 JHONY PICETTI 30,00 20,00 50,00 9115 JIVALDO JOSE DE SOUZA 25,00 15,00 40,00 6815 JÓ HENRIQUE CARDOZO FARIAS 42,50 32,50 75,00 8757 JOAO ANDRADE DA ROSA 20,00 32,50 52,50 5800 JOÃO APARECIDO MOREIRA 25,00 30,00 55,00 5676 JOÃO CARLOS GIMENES BRITES 22,50 15,00 37,50 8876 JOAO HENRIQUE DE SOUZA HARTMANN 27,50 42,50 70,00 5727 JOAO HONORIO DE SOUZA 20,00 32,50 52,50 8335 JOAO ISIDO VASQUEZ MACHADO 25,00 30,00 55,00 7593 JOAO MANOEL PEREIRA 30,00 30,00 60,00 9060 JOÃO MARTINS DE MATOS 22,50 25,00 47,50 9675 JOÃO OTÁVIO GOMES DA SILVA 22,50 25,00 47,50 9830 JOAO PAULO DA SILVA PEREIRA 30,00 30,00 60,00 5594 JOAO PAULO MELO DA SILVA 15,00 25,00 40,00 8430 JOAO VICENTE GOMES DE OLIVEIRA 25,00 27,50 52,50 5779 JOÃO VITOR ESPINDOLA DA SILVA 17,50 30,00 47,50 7692 JOBER DE SOUZA AJALA BREGOLIN 0,00 0,00 0,00 9340 JOELMIR STURMER 20,00 20,00 40,00 9137 JOHN NATHAN GALDINO ARAUJO DA SILVA 0,00 0,00 0,00 6724 JONAS COELHO DE ARAUJO 10,00 27,50 37,50 6536 JONATAN ZARATINI BEZERRA 22,50 20,00 42,50 4916 JONATAS BRAGA DE ASSIS 22,50 27,50 50,00 7166 JORGE DE LIMA 0,00 0,00 0,00 6044 JORGE GARCIA CASTELO 27,50 25,00 52,50 9056 JORGE LUCAS GARBULHA CASTELO 35,00 37,50 72,50 8696 JORGE LUIZ WEIBER 27,50 15,00 42,50 10450 JOSE AMERICO DE OLIVEIRA NETO 0,00 0,00 0,00 6624 JOSÉ CARLOS DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 7345 JOSE CARLOS SANTANA 27,50 25,00 52,50 8362 JOSÉ CARLOS SANTOS JUNIOR 40,00 27,50 67,50 30 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 9763 JOSE GILMAR FERREIRA 17,50 25,00 42,50 8509 JOSE JUNIOR NUNES 25,00 27,50 52,50 6978 JOSÉ LUCAS ALMEIDA SILVA 25,00 20,00 45,00 11161 JOSE MARCELO COLETE 20,00 37,50 57,50 8183 JOSE REINALDO DA SILVA GODOY 37,50 35,00 72,50 7918 JOSE RICARDO DE ALMEIDA BELIDO 40,00 27,50 67,50 6631 JOSÉ ROBERTO XAVIER DOS SANTOS 20,00 17,50 37,50 9496 JOSÉ SALOMÃO BRASIL DIAS FILHO 0,00 0,00 0,00 7837 JOSÉ SERGIO SANTANA 20,00 17,50 37,50 5615 JOSÉ VALDEMIR DOS SANTOS 22,50 32,50 55,00 5614 JOSEMAR LOURENÇO DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 10410 JOSENILTO MADEIRA DE FREITAS 0,00 0,00 0,00 7616 JOSEVALDO ARISTIMUNHO KARAZAK 0,00 0,00 0,00 8557 JOSIMAR DA SILVA MACEDO 17,50 35,00 52,50 9005 JOSUE AUGUSTO BARBOSA 0,00 0,00 0,00 9181 JOVANY DA SILVA DANTAS 20,00 35,00 55,00 11250 JULIANO DE MATOS MORAES CARNEIRO 32,50 42,50 75,00 8143 JULIANO GOLÇALVES DA ROCHA 22,50 20,00 42,50 4821 JULIO CESAR MOURA GOMES 0,00 0,00 0,00 4514 JULIO CEZAR BESEN 40,00 40,00 80,00 6374 JULIO FERREIRA JUNIOR 0,00 0,00 0,00 7534 JULITA MENDES 17,50 32,50 50,00 6472 JUNIOR DE SOUZA 25,00 30,00 55,00 11264 JUSCELINO WILLIAM SOARES PALHANO 35,00 22,50 57,50 7326 KAMILA THOMAZ BRAGA 37,50 37,50 75,00 6848 KLEBER KUMAGAI 22,50 25,00 47,50 9314 KLEYTON ERICK DE ARRUDA SANTOS 22,50 25,00 47,50 8677 LAÉRCIO PORTILHO LEITE 22,50 17,50 40,00 9774 LAIRTON BENITES 0,00 0,00 0,00 6470 LAUCIDIO CONCEICAO NOGUEIRA JUNIOR 32,50 25,00 57,50 10918 LEANDRO DA SILVA 25,00 22,50 47,50 5857 LEANDRO DE OLIVEIRA MORAES 32,50 20,00 52,50 4638 LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA 40,00 22,50 62,50 9003 LEANDRO DUARTE MACHADO 0,00 0,00 0,00 8729 LEANDRO FERREIRA 30,00 35,00 65,00 5108 LEONARDO FRANCISCO DA SILVA 0,00 0,00 0,00 11227 LEONARDO SILVA FERNANDES 0,00 0,00 0,00 10412 LILIANE SOUZA ALMEIDA 22,50 22,50 45,00 9619 LINDOMAR RECO 35,00 47,50 82,50 9342 LUAN LOPES DE ALENCAR 17,50 25,00 42,50 10894 LUCAS BRANDÃO ALMEIDA 27,50 27,50 55,00 5834 LUCAS MANOEL DAL MORO WERLANG 35,00 35,00 70,00 6747 LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS TUNECA 0,00 0,00 0,00 8533 LUCAS VIANA DE LIMA 22,50 37,50 60,00 10735 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 25,00 25,00 50,00 6744 LUCIANO APARECIDO DA SILVA 37,50 32,50 70,00 10629 LUCIANO FERNANDES DOS SANTOS 27,50 15,00 42,50 6200 LUCIANO FERNANDES GERALDO 32,50 32,50 65,00 6766 LUCIANO LIMA SANTANA 0,00 0,00 0,00 5196 LUCIMARA FERREIRA DIAS DE PAIVA 32,50 32,50 65,00 7776 LUCIO VICENTE RODRIGUES FERREIRA 17,50 25,00 42,50 9151 LUIZ ALBERTO BATISTA FABRO 30,00 30,00 60,00 8069 LUIZ ANTONIO OLIVEIRA FREITAS 12,50 25,00 37,50 6232 LUIZ CARLOS DE ARAUJO BITENCOURT 37,50 27,50 65,00 7040 LUIZ FERNANDO SCALABRIN 22,50 27,50 50,00 5991 LUIZ JO NEVOLETI CORREIA 30,00 32,50 62,50 9650 LUIZ MARCOS DOS SANTOS 20,00 22,50 42,50 6297 LUIZ PEDRO DA SILVA LEAL 15,00 30,00 45,00 4480 LUZIMEIRE ALVES DE ALMEIDA CHIERON 40,00 30,00 70,00 8578 MAGDALLA DOS REIS STEIN 25,00 27,50 52,50 9502 MAGNO LEONCIO SANCHES SARAIVA 27,50 27,50 55,00 4622 MAGNO RODRIGO DE ALMEIDA SANTOS 15,00 15,00 30,00 7007 MAGNUS CEZAR SCHNEIDER 15,00 27,50 42,50 5142 MAICON RICARDO DA SILVA SANTOS 0,00 0,00 0,00 6435 MAIKON BIAGI NONATO 0,00 0,00 0,00 8982 MAIKON DOUGLAS SANTANA DE SOUZA 22,50 20,00 42,50 8367 MAIKON NEVES FERREIRA 0,00 0,00 0,00 8224 MANOEL FERREIRA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 10104 MARCELO BENOVIT 35,00 45,00 80,00 4679 MARCELO DO NASCIMENTO 22,50 17,50 40,00 8725 MARCELO HENSCHEL RAMOS DE MOURA 27,50 25,00 52,50 8840 MARCELO MINORU KAMEI 35,00 27,50 62,50 7102 MARCELO MORAIS DOS SANTOS 25,00 27,50 52,50 7279 MARCELO OLIVEIRA SANTOS 17,50 15,00 32,50 11077 MÁRCIO JOSÉ DE LEMOS 25,00 32,50 57,50 9778 MARCIO JOSE DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 8228 MARCIO LUIZ MEDINA BORGES 25,00 37,50 62,50 9519 MARCIO NOGUEIRA FRANÇA 35,00 30,00 65,00 7075 MÁRCIO TADASHI YOKOTA 0,00 0,00 0,00 9286 MARCIORODRIGUESCARDOSO 0,00 0,00 0,00 5267 MARCONDES DE LIMA RONCALIA 0,00 0,00 0,00 9110 MARCOS ANTONIO BELLINASO 20,00 17,50 37,50 7243 MARCOS ANTONIO DE ALENCAR DINIZ 27,50 30,00 57,50 7636 MARCOS ANTONIO NUNEZ DA SILVA 0,00 0,00 0,00 8333 MARCOS CORREIA 32,50 37,50 70,00 8923 MARCOS EVANGELISTA DA SILVA 17,50 15,00 32,50 9088 MARCOS FABIANO SALOMÃO BORBA 32,50 35,00 67,50 8035 MARCOS HENRIQUE ROSA ANTUNES 0,00 0,00 0,00 9096 MARCOS JORGE DE SOUZA 27,50 22,50 50,00 7154 MARCOS LUIZ SILVESTRE 0,00 0,00 0,00 7379 MARCOS NOLASCO LEITE 0,00 0,00 0,00 10583 MARCOS VINICIOS FIGUEREDO 15,00 20,00 35,00 10744 MARINA DO NASCIMENTO SOARES 27,50 30,00 57,50 9374 MARIO FRANCISCO DE BRITO 15,00 15,00 30,00 8428 MARKSCHUEL ALMEIDA COSTA GOMES DA SILVA 25,00 32,50 57,50 10392 MARLON PEREIRA DE MORAES 27,50 25,00 52,50 10461 MATEUS VIANNA LONGHI 20,00 17,50 37,50 7946 MAURO CEZAR ALENCAR DE CARVALHO 25,00 30,00 55,00 9454 MAYARA MARTINS FIGUEIREDO 0,00 0,00 0,00 9967 MAYCO ALEXANDRE BENITES SILVA 20,00 25,00 45,00 7344 MAYCON ZIMMERMANN COSTA 27,50 42,50 70,00 10955 MAYKOL RIOS COSIM DOS SANTOS 40,00 50,00 90,00 11048 MAYKOW HENRIQUE ERRAM BUENO 27,50 27,50 55,00 5357 MICHEL DA SILVA GOMES 0,00 0,00 0,00 9539 MICHEL GUIMARAES AQUINO 0,00 0,00 0,00 8372 MICHEL NOGUEIRA ANTUNES 0,00 0,00 0,00 6060 MICHELLI DE AVELAR GERALDIS 0,00 0,00 0,00 9179 MIGUEL APARECIDO GONÇALVES DE ARAÚJO 20,00 22,50 42,50 5045 MOACIR STROPPA 25,00 17,50 42,50 5531 MOISÉS BEHM EBERHARDT 27,50 32,50 60,00 8892 MOISES SOUZA ROCHA 0,00 0,00 0,00 5970 MOIZEIS XIMENES DOS SANTOS 30,00 20,00 50,00 7133 NADIA OLIVEIRA DE SOUZA 32,50 30,00 62,50 7726 NELSON BRAGA DO AMARAL JUNIOR 25,00 17,50 42,50 6072 NEVALCIR JOSE DOS SANTOS 35,00 30,00 65,00 9068 NILSON ANGELO IRMÃO 17,50 20,00 37,50 9707 NILSON JHONES SANTOS CABREIRA 22,50 27,50 50,00 6956 NILTON SILVA FIGUEIREDO 27,50 30,00 57,50 6521 NIVALDO DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 7718 NIVALDO ESTEVÃO DA SILVA 37,50 32,50 70,00 7897 NORIO ONO JUNIOR 42,50 40,00 82,50 5317 ODAIR ANTONIO DOS SANTOS 22,50 22,50 45,00 9902 ODAIR JOSE DA SILVA BARROS 17,50 15,00 32,50 7701 ODAIR LAZARO PERES CLAUS 0,00 0,00 0,00 10501 OLDAIR SOARES OLIVEIRA 17,50 17,50 35,00 9451 OSMAR DE OLIVEIRA 15,00 20,00 35,00 10201 OSMAR FERREIRA PEREIRA 27,50 22,50 50,00 7632 OSMAR FIRMINO DE SOUZA 20,00 25,00 45,00 7760 OSMAR SOARES DA SILVA 17,50 20,00 37,50 8821 OSMIR DE SOUZA GOMES 25,00 35,00 60,00 5160 PAULO ANDRADE SILVA 27,50 35,00 62,50 7394 PAULO CESAR ASSUNCAO DE OLIVEIRA 35,00 30,00 65,00 5213 PAULO CEZAR ALVES 0,00 0,00 0,00 7180 PAULO DE ALENCAR SERAFIM 22,50 45,00 67,50 8255 PAULO FERNANDO LUCHESE ALVES 27,50 37,50 65,00 8602 PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA 30,00 30,00 60,00 6799 PAULO RAFAEL ANTUNES AJALA 22,50 25,00 47,50 6055 PAULO RENATO GODOY OCAMPOS 20,00 22,50 42,50 8800 PAULO SERGIO ALVES DE ANDRADE 37,50 30,00 67,50 6136 PAULO SÉRGIO SALVINO DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 5185 PAULO VERON DE ALMEIDA 20,00 30,00 50,00 6602 PEDRO CAROLLO VELOZO 27,50 35,00 62,50 8057 PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANIUC 30,00 32,50 62,50 10447 PEDRO OLIVEIRA DE ALENCASTRO 0,00 0,00 0,00 8549 PEDRO RAMOS DA SILVA 45,00 30,00 75,00 9546 PETERSON MASSIRER DA SILVA 32,50 27,50 60,00 4332 POLIANA DE LIMA MARIANO 40,00 35,00 75,00 8203 RAFAEL BRAGA SILVA 0,00 0,00 0,00 5830 RAFAEL DE ARAUJO MENEZES 25,00 25,00 50,00 10573 RAFAEL DELIBERTO ALMEIDA 0,00 0,00 0,00 6630 RAFAEL DEMENEK 30,00 25,00 55,00 6730 RAFAEL RODRIGUES POLONI 22,50 35,00 57,50 6067 RAFAEL VIDMANTAS JUNIOR 27,50 27,50 55,00 7625 RAMAO FERREIRA DA SILVA 25,00 25,00 50,00 8603 RAMÃO MAGNO MARTINS 20,00 15,00 35,00 8504 RAMAOAUGUSTO PEREIRA CARDOSO 20,00 27,50 47,50 11223 RAMIRO PEDRO DE OLIVEIRA 17,50 17,50 35,00 10868 RANNIER DA SILVA SILGUEIROS 35,00 35,00 70,00 9124 REGINALDO BATISTA DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 8812 REGINALDO DOS SANTOS SOUZA 7,50 15,00 22,50 6948 REGINALDO GOMES 0,00 0,00 0,00 6893 REGINALDO GONÇALVES MACHADO 32,50 22,50 55,00 8455 REGINALDO JOSE ROSA 20,00 30,00 50,00 6143 RÉGIS PISSOLATO CHAVES 0,00 0,00 0,00 8279 REINALDO SANTOS DE OLIVEIRA 25,00 17,50 42,50 5900 RENAN COSTA GAMA 0,00 0,00 0,00 11193 RENAN GONÇALVES DA SILVA 0,00 0,00 0,00 6821 RENAN MACHADO TORRES 22,50 35,00 57,50 9635 RENATO BERNARDES GONÇAVES 27,50 27,50 55,00 7797 RICARDO AUGUSTO POMPILLIO 15,00 30,00 45,00 10950 RICARDO CAVANHOL 22,50 27,50 50,00 4441 RICARDO HEUSNER DE LIMA 35,00 32,50 67,50 5640 RICARDO MELO NANTES 0,00 0,00 0,00 7196 ROBERSON DA SILVA ROSARIO 37,50 30,00 67,50 5698 ROBERTO CARLOS DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 6911 ROBERTO DA ROCHA SENA 30,00 22,50 52,50 6916 ROBERTO DUTRA SERAFIM 25,00 15,00 40,00 5864 ROBERTO GOMES CARDOSO 22,50 22,50 45,00 5783 ROBERTO PORFIRIO DA SILVA 27,50 30,00 57,50 5305 ROBERTO SEBASTIAO PIRES 30,00 17,50 47,50 8511 ROBINSON DA SILVA RIBEIRO 17,50 25,00 42,50 6328 ROBIS FERRARI DE SOUZA 20,00 27,50 47,50 9146 ROBSON ANTONIO MACHINI 20,00 27,50 47,50 8018 ROBSON COENE GAUNA 27,50 15,00 42,50 6408 ROBSON DA COSTA RODRIGUES 15,00 32,50 47,50 7766 ROBSON DE PELEGRIN VESTENA 0,00 0,00 0,00 8354 ROBSON DE SANTANA NETO 35,00 30,00 65,00 8606 ROBSON MAGNO HAVEROTH 25,00 45,00 70,00 10526 ROBSON MOREIRA DOS SANTOS 20,00 25,00 45,00 6917 ROBSON RODRIGUES MORAIS 17,50 20,00 37,50 6134 ROBSON VIEIRA BORTOLOTI 20,00 30,00 50,00 9029 ROCKY FELIPE MICHELS 25,00 30,00 55,00 7025 RODRIGO CARNEIRO DA SILVA 15,00 15,00 30,00 5508 RODRIGO DE BARROS CASTILHO 25,00 15,00 40,00 7295 RODRIGO DE SOUZA NASCIMENTO 22,50 32,50 55,00 7595 RODRIGO MATHEUS BARBOSA 32,50 37,50 70,00 6505 RODRIGO MATOS DE ORTIZ 27,50 32,50 60,00 9714 RODRIGO PEIXOTO BARBOSA 22,50 35,00 57,50 10667 RODRIGO PEREIRA MAGRINE 20,00 30,00 50,00 9126 RODRIGO RIBEIRO FERNANDES 12,50 32,50 45,00 5208 ROGERIO DA SILVA RAMOS ALVES 22,50 22,50 45,00 8552 ROGERIO PEIXOTO DA SILVA 25,00 10,00 35,00 5622 ROGERIO RODRIGUES DOS SANTOS 22,50 30,00 52,50 10796 RONALDO FARIA DOS SANTOS 20,00 25,00 45,00 7691 RONALDO JUVENCIO 20,00 20,00 40,00 11204 RONEI CLEBER SANTANA MALTA 22,50 32,50 55,00 8235 RONILSON PIRES DOS SANTOS 22,50 20,00 42,50 10658 RONIVALDO RIBEIRO DE SOUZA 42,50 25,00 67,50 6700 ROSANA GUALDI 20,00 22,50 42,50 10453 ROSANA RODRIGUES XAVIER 0,00 0,00 0,00 RESOLUÇÃO - CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução Nº 029/2015 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º- Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria Luzia Soares da Silva, para assumir a função de Conselheiro Tutelar, no período de 15 dias, com início em 14/12/2015, em virtude da licença médica da Conselheira Tutelar, Eliane de Oliveira Brites. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 14 de dezembro de 2015. CSA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, LOCALIZADANARUA OLIVEIRA MARQUES - BAIRRO JARDIM GUANABARA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. HELIÁ PINTO DE ARAÚJO CORRÊA PASSARELI, CPF: 939.627.547-68, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS),ALICENÇASIMPLIFICADA– LS Nº 31.584/2015, PARA ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO LOCALIZADO NA RUA MATO GROSSO, 2435 – BAIRRO VILA PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). VÁLIDAATÉ 09 / 12 / 2018. NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS 164786491-72 TORNA PÚBLICO QUE REQUEREUDOINSTITUTODE MEIOAMBIENTE DEDOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, PARA A ATIVIDADE DE MINIMERCADOS,MERCEARIAS,EARMAZÉNS, LOCALIZADA NA RUA/AV. JOSUÉ GARCIA PIRES 2655 BAIRRO NOVA DOURADOS, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. LUCIANO RODRIGUES MIRANDA & CIA. LTDA-ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARAATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO COMERCIAL, LOCALIZADANARUA. MARCELINO PIRES, 4510, QUADRA 104, LOTE 04 – CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. 31 EDITAIS/CONCURSO PÚBLICO Edital Nº 017/2015 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, atendendo os dispositivos do Edital nº 001/15, Resolve: Artigo 1º - Convocar todos os Conselheiros Tutelares Titulares eleitos Maria de Lourdes da Silva Paiva, Lucielen Mariany Leiva Leite Prudente, Vanilza Martins da Silva de Carvalho, Alicemar Lima da Rocha e Alisson Leonardo Dias, e os Conselheiros Tutelares Suplentes eleitos Janine Matos Lima Cerveira, Cristiany Soares Semzack, Benoni Teixeira Junior, Nelson Amaral de Assunção e Maria de Fatima Medeiros. Para participarem da capacitação que será realizada na data de 05 e 06 de janeiro de 2016 a partir das 8 horas, na Cada dos Conselhos. Artigo 2º - A formação inicial é obrigatória conforme artigo 11 do Edital nº 001/2015. Dourados – MS, 15 de dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.113 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 EDITAL - CMDCA 5174 ROSELI MARIA DE SOUZA 27,50 30,00 57,50 9785 RUBENS EDSON PERALTA 27,50 25,00 52,50 9886 RUDERIK DA SILVA SANTOS CHAMORRO 0,00 0,00 0,00 11096 SAMOEL DIAS 20,00 27,50 47,50 5554 SANDRABRAGHIATO COUTINHO 32,50 22,50 55,00 10716 SANDRO DOS ANJOS 0,00 0,00 0,00 6075 SANDRO MILITÃO BARBOSA 27,50 12,50 40,00 5029 SANDRO RODRIGUES SORIANI 0,00 0,00 0,00 6760 SEBASTIAO FRANCISCO FRANCO BAHIA JUNIOR 20,00 15,00 35,00 6161 SENILDO SAMUEL ROBERTO 32,50 27,50 60,00 7678 SERGIO SANTIAGO RIBEIRO 20,00 30,00 50,00 7787 SHIRLEY LOBO CARDOZO NAKAHARA 0,00 0,00 0,00 6499 SIDELIO PENAJO ESCOBAR 22,50 32,50 55,00 6810 SIDENEI ROCHA ALVES 0,00 0,00 0,00 9351 SIDNEY RODRIGUES DE ALENKAR 0,00 0,00 0,00 5635 SILMARA MARIA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 9930 SILVANA SERRA DE OLIVEIRA 32,50 32,50 65,00 6093 SILVIO BRITES COLMAN 15,00 17,50 32,50 8312 SILVIO DE OLIVEIRA 22,50 10,00 32,50 9842 SONE DE MATOS FILHO 35,00 40,00 75,00 9903 SUELY DE SOUZA ALVES 37,50 32,50 70,00 10143 TACIRMA CARLOS CORADO NUNES 0,00 0,00 0,00 5553 TAYLOR LUIZ MOREIRA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 8907 TERCIO AEDO DOS SANTOS 37,50 37,50 75,00 10842 THIAGO ALVES DA SILVA 17,50 25,00 42,50 5949 THIAGO FERNANDES 27,50 37,50 65,00 5875 THIAGO GABRIEL DOS SANTOS ALVES 7,50 15,00 22,50 8685 THIAGO JEAN MORAIS MOTA 25,00 30,00 55,00 6835 THIAGO MARTINS DE SOUZA 22,50 27,50 50,00 4538 THIAGO PISANI DOS SANTOS 32,50 30,00 62,50 6635 THIAGO RAPHAEL COSTA 27,50 40,00 67,50 8584 TIAGO BORÇA 0,00 0,00 0,00 5100 TIAGO DELMAR DE SOUZA 22,50 20,00 42,50 6842 TIAGO ZARATIN DE ANDRADE 22,50 32,50 55,00 8536 VAGNO PEREIRA DA SILVA 27,50 27,50 55,00 6649 VALDEIR APARECIDO VIANA DOS SANTOS 30,00 17,50 47,50 9742 VALDEMIR FRANCISCO PEREIRA 0,00 0,00 0,00 9010 VALTENOR DE QUEIROZ MARQUES JUNIOR 0,00 0,00 0,00 8263 VANDERSON NUNES DE OLIVEIRA 15,00 20,00 35,00 4923 VILSON ANTUNES DE ARAUJO 22,50 27,50 50,00 7305 VINICIUS DOMINGOS DA SILVA 25,00 25,00 50,00 8583 VINICIUS LOBO DE SOUZA 0,00 0,00 0,00 10544 VINICIUS WANDERSON COSTA DO NASCIMENTO 0,00 0,00 0,00 10633 WAGNER APARECIDO BERTACHINI 32,50 27,50 60,00 6638 WAGNER DIAS DOS SANTOS 22,50 35,00 57,50 8517 WAGNER MARTINS DA SILVA 0,00 0,00 0,00 8915 WAGNER MOURA MACHADO 25,00 30,00 55,00 7799 WAGNER SILVA DO NASCIMENTO 0,00 0,00 0,00 11041 WAGNER WESLLEY GOULART 25,00 25,00 50,00 9597 WELLDERSON DOUGLAS DE SOUZA RODRIGUES 22,50 27,50 50,00 6192 WELLEN LIMA DE MENDONÇA 20,00 22,50 42,50 6292 WELLINGNTON DOS SANTOS ALVES 25,00 27,50 52,50 5847 WELLINGTON GOMES PISSINI 17,50 30,00 47,50 6360 WELYTON PEREIRA DA SILVA FREITAS 40,00 30,00 70,00 6068 WESLEN JHONY RECH 27,50 37,50 65,00 7130 WESLLEY GOMES DE ALMEIDA 35,00 40,00 75,00 7039 WESLLEY MARQUES BRAGA 20,00 27,50 47,50 8220 WILIAM DE SOUZAGAMBARRA 27,50 12,50 40,00 11163 WILIAN GOMES DE SOUZA 20,00 32,50 52,50 9662 WILIAN JOSE DOS SANTOS 0,00 0,00 0,00 7892 WILIAN OLIVEIRA LIMA 27,50 22,50 50,00 8535 WILLIAN AKIRA TANAKA 0,00 0,00 0,00 8611 WILLIAN MERGENER DA COSTA 22,50 35,00 57,50 7729 WILMAR GUTIERRES DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 6546 WILSON BARRA NOVA DA SILVA 0,00 0,00 0,00 5792 ZILTON FERREIRA BATISTA 0,00 0,00 0,00
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.112 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 Resolução nº.Lt/11/1756 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/11/1757/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1758/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1759/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/12/1760/2015/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JAIR PEREIRA TARLEI, matrícula funcional nº. “114760336-1” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: José Pereira Tarlei, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANE DA SILVA LINS SCHMIDT, matrícula funcional nº. “85491- 1 e 85491-3” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) EDUCACAO INFANTIL (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Primo: Odacir Bezerra Marques, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, TAMIRIS BATISTAVIANA, Matrícula nº. “114768801-1”; ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MIRIA ROSA DA SILVA, matrícula nº. “114762742-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/11/2015 a 21/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 11 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARTA FERNANDES DA SILVA PAULA, matrícula funcional nº. “114762978-1” ocupante do cargo de PROFISSINAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 1.103/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 1.120/2015, a partir do dia 01/02/2016. 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.112 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR parte remanescente da Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, ELENA PEREIRA MACHADO, matrícula funcional nº “5311-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Resolução nº Ret/07/1963/07/SEMGEP, Publicada no DO n. 2.316 do dia 22/07/2008, que concedeu (somente para fins de aposentadoria) de “1.470” ( um mil, quatrocentos e setenta) dias de Serviços prestados à Secretaria Estadual de Educação do MS, conforme certidões em anexo, conforme parecer nº 1.122/2015 constante no Processo Administrativo nº 1.141/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de Dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a Servidora Pública Municipal MARIA VERONICA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “68121-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “Licença para Estudo de Doutorado do Programa de PósGraduação em Educação, da Universidade Católica Dom Bosco - UCDB” (com remuneração), no período de 03.02.2016 a 31/01/2017, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Parecer nº 1.121/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº. 1.136/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de Dezembro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO, o disposto na Resolução/SEMED nº.13 de 10 de março de 2015 e ResoluçãoSEMEDnº. 070 de 27 de novembro de 2015; CONSIDERANDO, disposto na Instrução Normativa nº 01, de 10 de maio de 2015 e na DeliberaçãoCOMEDnº. 080, de 16 de junho de 2014; CONSIDERANDO, a necessidade de organização do ano escolar e do ano letivo nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino-REME. RESOLVE: Art. 1º. Para o cumprimento dos artigos desta Resolução compreende-se: I. Atividade Pedagógica: é o momento de planejamento das ações educativas entre a coordenação pedagógica, direção, coordenadores de Centros de Educação Infantil Municipal e professor (a) a serem desenvolvidas no espaço escolar; II. Reserva Técnica: são os dias não letivos definidos em calendário escolar para uso de ações do Programa de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação; III. Exame Final: é parte integrante do processo educativo e tem como finalidade apurar o rendimento final do aluno; IV. Ano Civil: é o período de tempo compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro, e que não tem necessariamente vinculação com ano letivo; V.Ano Escolar: período compreendido entre o início e o fim de todas as atividades escolares; VI.Ano Letivo: é o período de tempo que abrange os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, mais o tempo destinado a planejamento, reuniões, Conselho Escolar, Conselho Didático Pedagógico, Conselho Técnico Administrativo e Conselho de Centro; VII. Dia Letivo: é o período de tempo que compreende toda e qualquer atividade de cunho pedagógico para desenvolvimento do currículo, devidamente planejada, respaldada na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, com presença exigível do aluno com presença e orientação do professor; VIII. Aula Programada: são atividades escolares, planejadas e orientadas pelo professor vinculadas aos conteúdos, realizadas sob a forma de hora aula programada, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente, sem a presença do professor; IX. Atividades Extraclasse: é toda e qualquer ação previamente estabelecida e elaborada que componha uma aula e que é executada fora do ambiente da sala de aula, com a presença e orientação do professor. Art. 2º. O ano letivo de 2016 para os Centros de Educação Infantil Municipal deve ter duração mínima de 205 (duzentos e cinco) dias, sendo distribuídos da seguinte maneira: I. Nos Centros de Educação Infantil Municipal: a) 200 dias Letivos, no mínimo; b) 03 dias deAtividade Pedagógica; c) 02 dias de Reserva Técnica. Art. 3º. O ano letivo de 2016 para as Unidades Escolares deve ter duração mínima de 208 (duzentos e oito) dias, sendo distribuídos da seguinte forma: II. Nas Unidades Escolares: a) 200 dias Letivos no mínimo; b) 03 dias deAtividades Pedagógicas; c) 02 de Reserva Técnica; d) 03 dias, destinados aos exames finais, no Ensino Fundamental. Art. 4º.Oano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, iniciarão em 01 (um) e 4 (quatro) de fevereiro de 2016 respectivamente: I.os dias 1, 2, 3, de fevereiro de 2016 serão destinados às Atividades Pedagógicas para todos os profissionais nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil; II. o dia 04 de fevereiro de 2016, será o início do ano letivo. Art. 5º. Para o cumprimento total da carga horária, poderão ser utilizados até 05 (cinco) sábados como dias letivos, com exceção dos Centros de Educação Infantil. Art. 6º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos. Art. 7º. O período de 11 a 25 de julho de 2016, será reservado para o Recesso Escolar dos docentes e discentes dos Centros de Educação Infantil e dos docentes e discentes das Unidades Escolares. Art. 8º. Os dias 26 ( vinte e seis) e 27 (vinte e sete) de julho serão destinados a Reserva Técnica para implementação das Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º. O término do ano letivo nas Unidades Escolares deverá ocorrer, no mínimo, no dia 12 de dezembro de 2016 e o ano escolar, no mínimo19 de dezembro de 2016. Art. 10. O término do ano letivo e ano escolar nos Centros de Educação Infantil deverão ocorrer no mínimo no dia 15 e no máximo no dia 19 de dezembro de 2016. Art. 11.Até o dia 25 de fevereiro de 2016, a Coordenação dos Centros de Educação Infantil Municipal e Direção das Unidades Escolares deverão encaminhar o Calendário Escolar ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica. Art. 12. A Supervisão Técnica Escolar analisará os Calendários Escolares recebidos e, se constatadas inadequações, o mesmo será devolvido para as devidas correções. § 1º. Após análise, o Calendário Escolar será devolvido para as unidades escolares e Centros de Educação Infantil Municipal para aprovação pelo Conselho Escolar ou Conselho Técnico Administrativo ou Conselho de Centro e, posteriormente, encaminhada cópia à Secretaria Municipal de Educação, impreterivelmente, até o dia 14 de março de 2016. § 2º.OCalendário Escolar, após apreciado pela Supervisão Técnica Escolar, será encaminhado ao Centro de Educação Infantil e à Unidade Escolar, para divulgação a toda a comunidade escolar. Art. 13. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Can/12/1761/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/12/1762/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMED n° 74 de 11 de dezembro de 2015 “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2016 nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. 03 RESOLUÇÕES cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência; §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente; §3º. Em hipótese alguma, a reposição prevista para essa alteração poderá ser cumprida através deAulas Programadas. Art. 14. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser comunicada, via ofício, ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica com antecedência mínima de (05) cinco dias para aprovação e reorganização do calendário escolar. Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a apreciação, aprovação e devolutiva da Supervisão Técnica/Departamento de Planejamento e Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação. Art. 15. Nenhum Calendário Escolar das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil Municipal poderão ser alterados por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 16. Compete à comunidade escolar, sob a orientação da Coordenação do Centro de Educação Infantil e da Direção da Unidade Escolar, elaborar o Calendário Escolar que deverá contemplar o disposto na legislação vigente. Art. 17. Compete ao Supervisor Técnico Escolar, acompanhar o cumprimento da carga horária total na Matriz Curricular dos cursos e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar. Art. 18.Asomatória dasAtividades Extraclasse e dasAulas Programadas previstas no Calendário Escolar não poderá ultrapassar 8% (oito por cento) do total anual dos dias letivos previstos, sendo: I. 10 (dez) dias paraAulas Programadas; II. 06 (seis) dias paraAtividades Extraclasse. § 1°: Dos 10 (dez) dias previstos para aulas programadas 05 (cinco) poderão ser para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação, sendo 03 (três) no 1º semestre e 02 (dois) no 2º semestre. § 2°: Quando das Aulas Programadas e Atividades Extraclasse, cabe à Unidade Escolar: I. Elaborar o Projeto de Atividade Extraclasse e de Aulas Programadas e encaminhar, juntamente com o Calendário Escolar para apreciação e analise, conjuntamente com o Departamento de Ensino; II.AUnidade Escolar somente poderá efetivar o Projeto deAtividade Extraclasse e Aula Programada após a devida aprovação do Departamento de Ensino. Art. 19. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados às Aulas Programadas para a Secretaria Municipal de Educação não implicará antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Art. 20.AsAulas Programadas e aAtividade Extraclasse deverão ser efetivadas em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº 01, de 10 de março de 2015. Art. 21. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento da carga horária prevista na Matriz Curricular e dias letivos do Calendário Escolar. Art. 22. Cabe à Coordenação do Centro de Educação Infantil e à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento. Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, ficando revogadas em todo teor a resolução / SEMED n° 59/2014, publicada no Diário Oficial do Município de DouradosMSem23 de dezembro de 2014. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em11 de dezembro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.112 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 102/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N.º 008/2015 Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 408/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL EM CUMPRIMENTO A LEI FEDERALN.º 9503/97”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/12/2015 (vinte e nove de dezembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de dezembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que efetuou alteração na especificação/descrição do item 01 da Proposta de Preços e da Planilha de Preços (Anexos I e II do edital em epígrafe), relativo ao Processo n.º 401/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA, EMATENDIMENTOAUNIDADES E SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A alteração efetuada visa atender determinação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Comunicação Interna (C.I. n.º 416/2015), inserida no respectivo processo licitatório. Informa, ainda, que em vista da modificação introduzida, fica alterado o prazo inicialmente estabelecido para o recebimento dos envelopes e julgamento da referida licitação. Reabrindo-se o prazo, fica designado que a sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 12h (doze horas), do dia 29/12/2015 (vinte e nove de dezembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital e seus anexos, consolidado com a alteração efetuada, está disponível para consulta e download no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de dezembro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 1.528, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 353/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAEM ENGENHARIAPARACONSTRUÇÃO DAESTAÇÃO DE INTEGRAÇÃO LESTE - LOCAL: ENTRE AS RUAS WILSON DIAS PINHO E MARECHAL RONDON, LOTE "A", JARDIM MÁRCIA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como vencedora a proponente JUHA ENGENHARIA LTDA. Dourados-MS, 27 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.112 04 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 096/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 412/2015/DL/PMD (LOTE I) EXTRATO DO CONTRATO Nº 413/2015/DL/PMD (LOTE II) EXTRATO DO CONVÊNIO N° 346/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 318/2015 Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 322/2015/FMDCA Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 344/2012/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 531/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Medianeira DouradosTransportes Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 016/2014. OBJETO: Faz-se necessário a alteração contratual e consolidação do contrato social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 040/2015. OBJETO: Aquisição e instalação de condicionador de ar na Escola Lóide Bonfim Andrade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00 – Equipamentos e Material de Permanente 44.90.52.26 –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 57.280,00 (cinquenta e sete mil duzentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 11 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 040/2015. OBJETO: Execução de serviços de adequação e instalação de rede elétrica na Escola Lóide BonfimAndrade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 11.970,00 (onze mil novecentos e setenta reais). DATADEASSINATURA: 11 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDALVAVERAMARTINES CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal:VERAILDAMORASSUTTIDEOLIVEIRA CPF Nº: 600.398.681-68 OBJETO: o repasse de recursos financeiros pelo Município àAssociação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para atender as despesas com serviço de pintura do prédio do Centro de Educação Infantil Municipal. VALOR: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), transferido em 01 (uma) parcela de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.122 – Salário Educação 33.50.41.00 – Convênios Ficha – 199 Fonte – 115049 VIGÊNCIA: 01/03/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 01 de Dezembro de 2015. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ. CNPJ n.º 94.722.287/0002-98 Presidente:KLAUSARMINSIMON CPF n°: 681.004.500-72 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 318/2015. CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de março de 2016. Dourados – MS, 17 de novembro de 2015. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DEASSISTÊNCIASOCIAL –LAREBENEZERHILDAMARIACORREA. CNPJ n.º 03.471.216/0001-23, Presidente:DALTOVERONESI, CPF n°: 280.289.738-17, CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 322/2015. CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 30 de dezembro de 2015. Dourados – MS, 03 de novembro de 2015. PARTES: Município de Dourados-MS Dourados Revendedora de Gás Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 084/2012. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro com acréscimo de valor, totalizandoumnovo valor total contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Alcione Nogueira da Fonseca Boniatti – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 099/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 02 (dois) meses, com início em 20/11/2015 e previsão de vencimentoem20/01/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 05 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.112 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO OPRESIDENTEDAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS– FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 deAbril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer as informações organizacionais compreendendo suas funções, competências e estruturas adotadas pelaFUNSAUDconformeAnexo I desta Portaria; Art. 2º. Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação, revogados as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 04 de Dezembro de 2015. PORTARIA 122/FUNSAUD/2015 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD * COMISSÃO DE TRABALHO EM HUMANIZAÇÃO * COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA * COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM * COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH) * NÚCLEO DE ACESSO E QUALIDADE HOSPITALAR (NAQH) ORGANOGRAMA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DIRETOR ADMINISTRATIVO DIRETOR TÉCNICO UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO E QUALIDADE NA SAÚDE CONSELHO CURADOR DIRETOR PRESIDENTE SECRETÁRIA EXECUTIVA ASSESSORIA JURÍDICO SUPERVISOR JURÍDICO ANALISTA DE CONTROLE INTERNO I E II * COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO ( CIPA) * COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PRONTUÁRIO (CAP) * COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DE ÓBITO (CARO) * COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA * COMISSÃO DE PATRONIZAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E CORRELATOS * COLEGIADO DE GESTÃO COMPARTILHADA *COLEGIADO DO CUIDADO UNIDADE DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO UNIDADE ADMINISTRATIVA UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) UNIDADE HOSPITAL DA VIDA FABIO JOSÉ JUDACEWSKI DIRETOR PRESIDENTE FUNSAUD GERENTE DE UNIDADE ADMINISTRATIVA ORGANOGRAMA DA UNIDADE ADMINISTRATIVA ENGARREGADO DE CONTABILIDADE ENGARREGADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA/MANUTENÇÃO SUPERVISOR FINANCEIRO E/OU CONTÁBIL COORDENADOR DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS COORDENADOR DE ALMOXARIFADO COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENADOR DO DEPARTAMENTO PESSOAL E GESTÃO DE PESSOAS COORDENADOR DE FATURAMENTO E SAME DIRETOR PRESIDENTE FUNSAUD FABIO JOSÉ JUDACEWSKI SUPERVISOR DE PROCESSOS DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO SUPERVISOR DE FATURAMENTO E SAME RESPONSÁVEL FINANCEIRO E/OU CONTÁBIL RESPONSÁVEL DO DEPARTAMENTO PESSOAL E GESTÃO DE PESSOAS 06 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.112 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 DIRETOR PRESIDENTE FUNSAUD SERVIÇO DE FISIOTERAPIA SERVIÇO DE FONOAUDIOLOGIA CORPO CLÍNICO SETOR DE MANUTENÇÃO ORGANOGRAMA DA UNIDADE HOSPITALAR - HOSPITAL DA VIDA COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA À SAUDE FABIO JOSÉ JUDACEWSKI GERENTE DE UNIDADE DIRETOR TÉCNICO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DESENVOLVIMENTO E QUALIDADE NA SAUDE SERVIÇO DE OUVIDORIA SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇO DE PSICOLOGIA SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA À SAUDE SERVIÇO DE ENFERMAGEM DIRETOR CLÍNICO VICE-DIRETOR CLÍNICO SERVIÇO DE RECEPÇÃO SERVIÇO DE PABX SERVIÇO DE IMAGEM SERVIÇO DE HEMOTERAPIA SERVIÇO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA SERVIÇO DE FARMÁCIA E ALMOXARIFADO SERVIÇO DE HOTELARIA HOSPITALAR SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA DESENVOLVIMENTO E QUALIDADE NA SÁUDE FABIO JOSÉ JUDACEWSKI SERVIÇO DE ENFERMAGEM SERVIÇO DE FISIOTERAPIA SERVIÇO DE IMAGEM SERVIÇO DE HEMOTERAPIA SERVIÇO DE RECEPÇÃO SERVIÇO DE PABX SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA SERVIÇO DE FARMÁCIA E ALMOXARIFADO SERVIÇO DE HOTELARIA HOSPITAL SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORPO CLÍNICO DIRETOR PRESIDENTE FUNSAUD SETOR DE MANUTENÇÃO ORGANOGRAMA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS - UPA 24 HORAS GERENTE DA UNIDADE SERVIÇO DE OUVIDORIA SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA À SAUDE COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA À SAUDE DIREÇÃO TÉCNICA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 127/FUNSAUD/2015 de 14 de Dezembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de Responsável pela Clinica Cirúrgica de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015,ANDRIELIAGUIAR NUNES conformeArt. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 21/11/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente - AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da AgenciaMunicipal de Habitação de interesse Social - AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do Processo nº 6266, através do Processo Administrativo nº R045/2015 por falta de cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo Lote 16 da Quadra 06 do Loteamento Social Jardim Canaã II, pelo presente NOTIFICAa Sra.Terezinha Pereira de Souza, Titular do CPF nº 555.795.079-68, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo emvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica revogada a doação. Dourados - MS, 26 de Novembro de 2015. DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO - AGEHAB 07 DEMAIS ATOS/TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMDES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.112 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNO, INFANTIL E FETAL REGIMENTO INTERNO Art.1° - Considera-se morte materna o óbito da mulher durante a gestação ou até um ano após o término da mesma, independente da duração ou localização da gravidez; considera-se morte fetal ou nascido morto o produto da gestação, antes da expulsão ou da sua extração completa do corpo materno, independente da duração da gravidez; morte infantil compreende o óbito desde o nascimento até 364 dias de vida; morte de mulher em idade fértil compreende o óbito de mulheres com idade de 10 a 49 anos; Título I – Dos objetivos Art.2°- Conscientizar os formadores de políticas, as instituições de assistência, as equipes de saúde e a comunidade sobre a gravidade da morte materna, infantil e fetal, seus efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-las; Art.3° - Disponibilizar e melhorar os conhecimentos sobre as mortes maternas, infantis e fetais, suas causas e os fatores de riscos associados; Art.4°- Avaliar o efeito das intervenções sobre a mortalidade, a morbidade e a qualidade da assistência à saúde da mulher e da criança durante o período gravídico puerperal e na infância, bem como a relação entre as condições de vida e os riscos de mortalidade materna, infantil e fetal; Título II –Das finalidades Art. 5° - São finalidades do Comitê I - Divulgar a necessidade de manutenção do Comitê Municipal e instalação de Comitês Locais de Prevenção do Óbito Materno, infantil e Fetal; II- Identificar todos os óbitos maternos, infantis e fetais e apontar medidas de intervenção para a sua redução no Município de Dourados, bem como, proceder ao acompanhamento e avaliação permanente das políticas de assistência à saúde da Mulher e da Criança; III- Elaborar relatório anual sobre dados e informações obtidas; IV- Recomendar ações adequadas ao combate às mortes maternas, infantis e fetais no que se refere à legislação, distribuição de recursos, organização de serviços, formação e capacitação de recursos humanos e participação comunitária; V- Garantir a comparabilidade de dados de mortalidade materna, infantil e fetal em níveis nacional, regional e local, fortalecendo e/ou adequando os sistemas estatísticos disponíveis e, assim, tornando possível examinar as tendências da mortalidade e identificar os subgrupos mais vulneráveis da população; VI- Promoção da interlocução entre todas as instituições pertencentes a qualquer dos poderes públicos ou setores organizados da sociedade civil, com a finalidade de garantir a execução das medidas apontadas; VII- O Comitê de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal efetuará investigação de óbitos maternos, infantis e fetais exclusivamente de pacientes residentes e domiciliadosemDourados; Título III –Do funcionamento Art. 6° - O Comitê reunirse-á ordinariamente uma vez ao mês, preferencialmente na penúltima terça-feira de cada mês, às 13:30 horas, com recesso no mês de janeiro e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, sendo o dia e horário definidos conforme a situação exigir; Art. 7° -Ohorário previsto para início da reunião terá 15 minutos de tolerância. Na ausência do presidente a reunião será presidida pelo vice-presidente e quando da ausência desse, será presidida por um dos membros presentes conforme consenso desses. Parágrafo Único: O quorum mínimo para acontecimento das reuniões será a qualquer momento de no mínimo 50% dos membros titulares representantes das instituições que compõe o Comitê. Na impossibilidade da presença do titular, o suplente deve estar presente; Art. 8° - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas através de escrita oficial e confirmadas através de outros meios de comunicação disponibilizados pelo membro participante para esse fim; Art. 9° - Caso não haja consenso, as decisões serão tomadas por votação e decididas por maioria simples. Em caso de empate, a decisão cabe a quem presidir a reunião; Art. 10° - Nos processos de identificação e investigação dos óbitos, o Comitê observará os procedimentos e instruções previstas no Manual de Mortalidade Materna e Manual dos Comitês de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal, editados pelo Ministério da Saúde; Art. 11° - O Comitê é fundamentalmente interinstitucional, multiprofissional de caráter voluntário, sem qualquer tipo de remuneração. Sua atuação é técnicocientífica, sigilosa, não coercitiva ou punitiva, com função eminentemente educativa; Art. 12° - O Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal receberá apoio administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para o seu funcionamento, designandoumfuncionário para a investigação diária dos óbitos; Art. 13° O regimento interno está sujeito a alterações conforme sugestões e votação dos membros integrantes do Comitê, em caráter excepcional, com corum mínimo de 2/3 de seus integrantes; TítuloV– Da Competência Art. 14° Ao presidente compete responder todas às solicitações feitas ao Comitê e encaminhar sugestões desse para os órgãos pertinentes; Art. 15°- Ao responsável técnico designado pela Secretaria Municipal de Saúde para o Comitê compete às investigações dos óbitos mediante entrevista com profissionais de saúde, com familiares, consultas em prontuários hospitalares e ambulatoriais e laudo de necropsia assim como emitir relatório de cada caso investigado; Art. 16° -Aos integrantes do Comitê compete à analise de cada caso; é fundamental a participação de especialistas em ginecologia, obstetrícia e pediatria para avaliar os diagnósticos e tratamentos dispensados; Art. 17° - Cabe a todos os integrantes do Comitê recomendações e sugestões para medidas de prevenção que visem melhorar a atenção à saúde da criança e da gestante; Art. 18° - O Comitê deverá ter livro ata preto com folhas numeradas onde serão anotados os assuntos tratados em cada reunião, suas recomendações assim como assinatura do presidente e secretário após reunião em plenário. Um segundo livro de presença será assinado em cada reunião.Oinício de cada reunião se dará com a leitura da ata anterior, emseguida serão apresentados os assuntos da pauta; Art. 19° - Será notificada a entidade cujo representante deixar de comparecer duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas sem justificativas, objetivando a substituição do mesmo; Art. 20° - Os casos omissos desse Regimento serão discutidos e resolvidos pelo Comitê; Art. 21° - Este Regimento entrará em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Dourados, 08 de novembro de 2015. TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO ELIZABETH ROCHA SALOMÃO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Processo de Licitação: 236/2013 Dispensa de Licitação: 086/2013 Contrato Número: 301/2013 Objeto: Locação de imóvel sito à Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 1.680B, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, destinado para funcionamento da “SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL”. Contratante: PEDRA VIVA INCORPORADORA & ADMINISTRADORA LTDA. Contratada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cuja vigência contratual encerrou-se em 14/08/2015, sendo o montante da execução financeira no valor de R$ 167.400,00 (Cento e sessenta e sete mil e quatrocentos reais). Dourados-MS, 10 de dezembro de 2015. DEMAIS ATOS/REGIMENTO INTERNO - VIGEP - SEMS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALMEIDA, CARNEIRO & CIA LTDA- ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS , para atividade Restaurantes e Similares , localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 924 E 926 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental CAMPO GRANDE DISTRIBUIDOR DE BATERIAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua dos Pessegueiros, quadra 06 lote JS 01, s/n, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COLMAN, SANTANAE BERALDO LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUE, HORTIFRUTIGRANJEIROS E MERCADORIAS EM GERAL COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, localizada na Rua Bela Vista, 1324, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LEAL& CASARIM LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Comercio Varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores e desmanche, localizada na Rua Marcelino Pires, 6670-A, Jardim Márcia, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUCIANO RODRIGUES MIRANDA & CIA. LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONSTRUÇÃO COMERCIAL, localizada na Rua. MARCELINO PIRES, 4510, QUADRA 104, LOTE 04 – CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Nova Odontologia Ltda - EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS N° 29.195/2015 para atividade de consultório odontológico, localizada na Rua Monte Alegre, n° 5795 – Jardim Maipu, no município de Dourados (MS). Válida até 02/12/2018. ROGÉRIO SHIGERO OSIRO - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTADE TINTAS E MATERIAIS DE PINTURA, localizada na RUA DOS MISSIONÁRIOS, 545, JARDIM CARAMURU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 08 Ata nº 020/2015/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Cezário de Figueiredo Neto Vice -Presidente Elza Irala Gonzalez Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro Ata nº. 21/2015/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Cezário de Figueiredo Neto Vice -Presidente Elza Irala Gonzalez Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro Aos dez dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, nº 3.215, sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Cezário de Figueiredo Neto, Elza Irala Gonzalez e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2015 publicada no Diário Oficial Nº 3.910 de 12/02/15, tendo como presidente suplente o primeiro declinado. O conselheiro Ademir Martinez Sanches justificou sua ausência por estar participando de um evento de capacitação pelo PreviD, os presentes avaliaram o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 007/2015/PREVID, que possui como objeto o pagamento da anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Após análise do processo, considerando que a associação é isenta de tributos municipais, motivo pelo qual deixa de apresentar a respectiva certidão, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e, após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 10 de Dezembro de 2015. Membros: Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Cezário de Figueiredo Neto, Elza Irala Gonzalez e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2015 publicada no Diário Oficial Nº 3.910 de 12/02/15, tendo como presidente suplente o primeiro declinado. O conselheiro Ademir Martinez Sanches justificou sua ausência por estar participando de um evento de capacitação pelo PreviD, os presentes avaliaram o processo nº 021, Dispensa de Licitação nº. 013/2015/PREVID, que possui como objeto a contratação de empresa para prestar serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo HYUNDAY TUCSON GLS 2.0, ano fabricação 2014, placa NRL9955, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso XVII da Lei Nº. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 10 de dezembro de 2015. Membros: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.112 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 ATAS - PREVID
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.111 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 LEI N° 3.948 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Município “Altera a Lei nº 3.601 de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º.ALei nº 3.601 de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. Fica definida nesta lei a Política Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Dourados, de competência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, como órgão gestor do Sistema de Habitação de Interesse Social do Município – SMHIS, e estabelece normas gerais da organização e desenvolvimento habitacional de interesse social. Art. 18. Os beneficiários de unidades habitacionais nos loteamentos de interesse social, com exceção do Programa Minha Casa MinhaVida ou outro nome que venha a substituí-lo, só poderão ceder ou vender o imóvel desde que devidamente autorizados pela Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, sob pena de instauração de processo para declaração de nulidade do título de aquisição e reversão do bem ao Município. Parágrafo único: o beneficiário de unidade habitacional não poderá utilizar o imóvel para outra finalidade que não aquela prevista nesta lei, sob pena de instauração do processo de retomada do imóvel. Art. 18.A. À exceção dos casos previstos no artigo 16 desta lei, a inadimplência de três ou mais parcelas referidas no art. 15 ensejará a abertura de processo administrativo para a revogação do título de aquisição e transferência da titularidade, com a retomada e reversão do imóvel ao patrimônio do Município. Art. 22. (...) I - 15% das unidades para atendimento aos idosos, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; II - 5% das unidades para atendimento aos portadores de necessidades especiais, nos termos da Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015; III - até 5% das unidades para atendimento de famílias em extrema vulnerabilidade, acompanhadas pelo serviço social do Município. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de dezembro de 2015. DECRETOS DECRETO nº 2.122 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre as homologações das eleições para os cargos de diretor/a e diretor/a adjunto/a da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° Ficam homologadas as eleições para diretor/a e diretor/a adjunto/a da Rede Municipal de Ensino, referente ao triênio 2016/2018, para iniciarem seus mandatos a partir de 18 de dezembro de 2015, conforme anexo único, deste Decreto. Art. 2º Os diretores/as e diretores/as adjuntos/as eleitos enquanto no exercício da função, farão jus ao recebimento de função gratificada, conforme previsto na tipologia estipulada por decreto próprio sobre amatéria. Art. 3° Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de dezembro de 2015. UNIDADES ESCOLARES DIRETORES/AS E DIRETORES/AS ADJUNTOS/AS 1. Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli Aparecido Lima Araújo Sirlei Mendonça dos Santos Soares e Mirian Fidelis da Rosa 3. Escola Municipal Arthur Campos Mello Luciana Barbosa da Silva Gaia Denize Portolan de Moura Martins e Tânia Aparecida de Miranda Rezende 5. Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais e Célia Regina Taquette Ferruzzi 7. Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos Mário dos Santos Almeida 8. Escola Municipal Dom Aquino Correa Rosana Cherigatti de Oliveira Creuza Ribeiro Nascimento e Suely Barbosa Macedo 10. Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja Maria Benigna de Araújo 11. Escola Municipal Frei Eucário Schimitt Inácio Cabrera Dias 12. Escola Municipal Indígena Agustinho Fernanda Silva Dourado 13. Escola Municipal Indígena Araporã Adriana Silva de Jesus 14. Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard Josimara Ramires Machado 15. Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito-Chiquito Pedro Maria Regina de Souza 16. Escola Municipal Indígena Ramão Martins Norma Ricarte Carmona 6. Escola Municipal Clarice Bastos Rosa 9. Escola Municipal Etalívio Penzo 2. Escola Municipal Armando Campos Belo 4. Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.111 RESOLUÇÃO Nº 072/2015/SEMED/CEAID “Estabelece normas e procedimentos para cadastramento e lotação de profissionais da Educação Escolar Indígena para exercer a função de docente, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados para o ano letivo 2016 e dá outras providências.” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, Considerando o disposto no inciso III do artigo 59 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Considerando o disposto nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Artigo 1º Estabelecer normas e procedimentos para cadastro e lotação de profissionais da Educação Escolar Indígena para exercerem a função de docente, a título de suplência, em aulas complementares, e/ou contratação, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados, para o ano letivo de 2016, obedecendo aos critérios estabelecidos nesta Resolução. Artigo 2º As inscrições, e pré lotação, serão realizadas gratuitamente nas Escolas Municipais Indígenas, no período de 15 a 18 de dezembro de 2015, com agendamento prévio. Parágrafo único. Os candidatos que não tiveram vínculo no ano de 2015 nas Escolas Municipais Indígenas deverão procurar a Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados - CEAID. Artigo 3º As informações prestadas no preenchimento do formulário serão de inteira responsabilidade do candidato. Artigo 4º Somente será permitida a contratação temporária por carga horária máxima de 24 horas/aulas. § 1º A comprovação do tempo de serviço deverá ser feita por certidão e/ou declaração expressa do responsável pela instituição onde o candidato atuou, especificando o tempoemdias, meses e ano. § 2ºOs inscritos deverão comparecer na Unidade Escolar do seu interesse portando Currículo e comprovante do seu cadastro impresso, para passar por entrevista. DASUPLÊNCIAECONTRATAÇÃO Artigo 5ºAsuplência será feita, prioritariamente, ao docente integrante do Quadro Permanente de Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Dourados (efetivo), devidamente cadastrado, a titulo de suplência, em vagas temporárias, desde que não haja registros que prejudiquem a conduta do mesmo. DAATRIBUIÇÃODEAULASTEMPORÁRIAS Artigo 6º A atribuição de aulas será de responsabilidade do Departamento de Educação Escolar Indígena da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígena de Dourados – CEAID, dos Diretores, do Conselho Didático Pedagógico e dos Coordenadores das Escolas Indígenas e Lideranças Indígenas. Artigo 7º Para atribuição de aulas, a título de suplência e/ou contratação, na Unidade em que estiver sendo oferecida a vaga temporária ao docente que no ano de 2015 não tenha apresentado desempenho favorável à regência de classe, será feita uma avaliação através do Conselho Didático Pedagógico mediante registros de ocorrências que o mesmo tenha tomado ciência, juntamente com o Departamento de Educação Escolar Indígena da CEAID, Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico, Lideranças Indígenas e umrepresentante sindical. Artigo 8º As contratações temporárias ocorrerão mediante a disponibilidade de vagas e obedecerão aos dispositivos contidos nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118/2007 e Resolução nº 110/2013. Artigo 9º As Unidades Escolares Indígenas deverão protocolar até o dia 21 de janeiro de 2016 na Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados CEAID, o mapa de lotação dos profissionais indígenas que atuarão na Unidade de Ensino, assim como todos os demais documentos necessários para contratação dos professores temporários - convocação e suplência. Artigo 10 Será necessário, para efetivação de todos os vínculos temporários de professores, o envio de cópias de documentos comprobatório da habilitação exigida para cada disciplina. Parágrafo único. A não comprovação da habilitação exigida nesta Resolução implicará anulação automática da inscrição e consequentemente cancelamento de contratação. Artigo 11 O contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo, de acordo com a necessidade daAdministração Pública ou do retorno do titular da vaga. Artigo 12 Ficam impedidos de participar do edital: I. Servidor aposentadoemdois cargos; II. Servidor que esteja respondendo processo administrativo; III. Servidor ocupante de cargo administrativo de nível fundamental e médio; IV. Professor com readaptação provisória e definitiva; DOSCRITÉRIOS PARAATRIBUIÇÃODEAULAS Artigo 12Ocandidato deverá comprovar a habilitação exigida para a atribuição do cargo, conforme disposições desta Resolução. § 1º Para atuação na Educação Especial deverá: I. Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados - MS; II.Ter curso de Licenciatura PlenaemPedagogia e/ou outras licenciaturas; III. Possuir curso de especialização em Educação Especial, ou ter participado de capacitação na área de Educação Especial, no serviço especifico a que se candidata; IV. Possuir experiências comprovadas no serviço específico da Educação Especial a que se candidata: sala multifuncional, professor de LIBRAS; intérprete, apoio pedagógico e produção em BRAILLE, professor auxiliar para alunos com múltiplas deficiências e com transtornos globais de desenvolvimentos e que necessitam de auxilio nas atividades de higiene, alimentação, e locomoção. § 2º Para atuação na Educação Infantil deverá: I. Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados - MS; II. Ter curso de licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil; III. Ter curso de Magistério (3 ou 4 anos) com habilitação em Educação Infantil e curso de Licenciatura Plenaemárea específicas da Educação; IV. Ter curso de Magistério Indígena (nível médio/Ara Verá) e/ou estar cursando Licenciatura PlenaemEducação Escolar Indígena –TekoArandu; V. Estar em fase de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitaçãoemEducação Infantil; VI. Estar em processo final de Escolarização Formação Específica para a Educação Escolar Indígena –AráVerá; VII. Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígenas na Escola, devendo apresentar cópias declaração ou certificado; VIII. Ter participado e concluído o PNAIC, devendo apresentar cópias declaração ou certificado. § 3º Para atuação nosAnos Iniciais do Ensino Fundamental deverá: I. Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados – MS; II. Ter curso de licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Anos Iniciais; III. Ter curso de Magistério (3 ou 4 anos) e/ou curso de Licenciatura Plena em área específicas da Educação; IV. Ter Curso de Magistério Indígena – Ara Verá e estar cursando Licenciatura PlenaemEducação Escolar Indígena –TekoArandu; RESOLUÇÕES Aginaldo Rodrigues e Rubens Rosário Pinheiro 18. Escola Municipal Izabel Muzzy Terezinha Aparecida Sutier de Lima 19. Escola Municipal Januário Pereira de Araújo Vilma Ribeiro Ferraz 20. Escola Municipal Joaquim Murtinho Jailza Ramos dos Santos Marques 21. Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano Perequeté Domingo Rosa Vega Carlos José da Silva e Sidnei Aparecido de Lima Santos Diogo Ferreira de Moraes e Sandra Santos de Oliveira Ana Maria Hernandes Pereira e Izabel Cristina Pereira Dias José Vicente Tardivo e Sonia Solange Ferreira Vasconcelos 26. Escola Municipal Pe. Anchieta Luiz Aparecido Flores Marilda Cabreira Leão Luiz e Maria Delzenir Chanfrin Ferreira 25. Escola Municipal Neil Fioravanti 27. Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão 22. Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo 23. Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade 24. Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 17. Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu - Pólo 28. Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves Ana Paula Benitez Fernandes 29. Escola Municipal Pref. Ruy Gomes Israel Narciso 30. Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira Cleocimar de Araújo dos Reis 31. Escola Municipal Profª Avani Cargnelutti Fehlauer Marta dos Santos de Melo 32. Escola Municipal Profª Antônia Cândida de Melo Osvaldo Sebastião Dário Jair Silveira de Almeida e Nelci Ferreira Vasconcelos Ely da Silva Pompilio Andreus e Silvia Helena Gonçalves Ferreira Soares 35. Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real Ana Elza Menezes Nóia Silva 36. Escola Municipal Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen Donizeti Alves Felipe Luciene Olímpia Silva Silveira e Sandra Regina da Silva 38. Escola Municipal Sócrates Câmara Nilson Francisco da Silva 39. Escola Municipal Ve. Albertina Pereira de Matos Marilda Cavalcante de Oliveira Renato Marin Machado Faria e Luciana de Souza 34. Escola Municipal Profª Efantina de Quadros 37. Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica 40. Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres 33. Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas 03 RESOLUÇÕES V. Ter curso de Magistério (3 ou 4 anos) e/ou Curso de Magistério Indígena Ara Verá; VI. Estar em processo de formação no curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitaçãoemAnos Iniciais do Ensino Fundamental; VII. Estar em processo final de Escolarização Formação Específica para a Educação Escolar Indígena –AráVerá. VIII. Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígenas na Escola e apresentar cópias de declaração ou certificado de participação; IX. Ter participado e concluído o PNAIC e apresentar cópias de declaração ou certificado de participação. § 4º Para atuação nosAnos Finais do Ensino Fundamental deverá: I. Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados - MS; II.Ter graduaçãoemTekoArandu ou Povos do Pantanal e estar habilitado no Curso Licenciatura Pleno na área específica a que se candidata. § 5º Para atuaçãoemLíngua Indígena deverá: I. Ter curso de Magistério (Nível Médio) ou Magistério Indígena -AraVerá, Povos do Pantanal e/ou Licenciatura Plena em área específica e ter domínio da Língua Indígena (oral, Gramática e escrita) da Etnia a que se candidata. II. Ter Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu ou estar emprocesso de formaçãoemoutras licenciaturas na área da Educação. § 6º Para atuação em Salas de Tecnologia das Escolas Municipais Indígenas a seleção obedecerá aos seguintes critérios: I. Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados - MS; II. Preferencialmente pertencer ao Grupo do Magistério da Rede Municipal de Ensino; III. Possuir formação superior com habilitação plena nas áreas da Educação; IV. Possuir conhecimento comprovado das ferramentas dos Sistemas Operacionais: Linux ouWindows; V. Ser aprovado em processo de seleção por competência técnica e pedagógica promovido pelos Diretores, Coordenadores Pedagógicos, CEAID - Departamento de Educação Escolar Indígena, Lideranças Indígenas e Secretaria Municipal de Educação; VI. Ter comprovantes de participação em eventos de formação continuada na área de Tecnologia Educacional – Sistema LINUX e Informática Básica, realizados no período de 2011 a 2015; VII. Ter experiência comprovada como professor em Sala de Tecnologias Educacionais – STE; VIII.Ter cursos a distância na área de Educação; IX. Cursos ministrados na área de informática educativa; X.Ter disponibilidade para atuar 40 horas na STE das Escolas Indígenas. Artigo 13Ocandidato convocado para atribuição de aulas deverá: I. Entregar a Proposta Pedagógica a ser desenvolvida na Sala de Tecnologia Educacional; II. Apresentar certificado original de graduação em nível superior com habilitação plenaemárea da Educação. III. Proposta Pedagógica a ser desenvolvida na Sala de Tecnologia Educacional contemplando, obrigatoriamente, os seguintes itens: a. Identificação do candidato; b. Justificativa; c. Objetivo Geral; d. Objetivos Específicos; e. Metodologia; f. Referências. § 1º Somente será admitido docente não indígena para atuar na Educação Escolar Indígena quando não houver professores indígenas devidamente cadastrados ou habilitados e que comprove experiências na Educação Escolar Indígena declarado pela Escola onde já criteriosamente atuou. § 2º Se não houver professor indígena pertencente ao Grupo Magistério da Rede Municipal de Educação suficiente para atuar nas salas de tecnologias das Unidades Escolares Indígenas, poderão ser lotados professores indígenas em regime de contrato temporário desde que devidamente classificados conforme disposições desta Resolução. Artigo 14 Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Secretaria Municipal de Educação, 09 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, a Resolução nº Laf/10/1597/15/SEMAD, Publicada no DO n. 4.084 do dia 03/11/2015, que concedeu 02(dois) anos “Licença para Trato de Interesse Particular” à Servidora Pública Municipal, JOSIANE DA SILVA NATAL, matrícula funcional nº “501861-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIOEDUCAICONAL,lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED).. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de Dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal CLEUZA PEREIRA COSTA, matrícula funcional nº “39611-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “492” (quatrocentos e noventa e dois) dias de serviços prestados à empresa vinculada ao AGEPREV-MS, conforme CTC/nº 1.449/2015 dia 20/11/2015, no período compreendido de: 03/02/1992 a 31/12/1992 e de 01/04/1993 a 08/09/1993 , em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.117/2015 constante do Processo Administrativo nº 1.129/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de Dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARA HELOIZA BANNVART SAIS, matrícula nº. 114763271, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado na SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 14/11/2007 a 13/11/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.119/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.133/2015, pelo período de: 28/12/2015 a 27/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANGELITA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº. “114762989-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/11/2015 a 18/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de dezembro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Can/10/1736/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1737/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp12/1738/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1739/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.111 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.111 04 RESOLUÇÕES João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CLEUSA MIRANDA DA SILVA, matrícula nº. “501751-1”, ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/11/2015 a 18/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 11 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal IVANETE DE SOUZASILVA, matrícula nº. “89961-1”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/11/2015 a 24/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal NEIDE CAETANODASILVA, matrícula nº. “114760404-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/11/2015 a 25/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SILVIAANNELISE DIAS DE CARVALHO, matrícula nº. “149751”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado(a) na EDUCACAO INFANTIL(SEMED), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/11/2015 a 27/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SIMONE APARECIDA DA SILVA, matrícula nº. “502015-3”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/11/2015 a 02/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AICIR DOS SANTOS VILHARVA, matrícula funcional nº. “114766574-4” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) EDUCACAO INFANTIL (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Ayres dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FATIMA JULIAO SOARES, matrícula funcional nº. “114763732-2” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Clarisse Ataide da Silva Julião, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de dezembro de 2015. Resolução nº. Ldf/11/1740/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1741/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1742/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1743/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1744/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1745 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1746 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 05 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/11/1747 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/12/1748/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1749 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/12/1750/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/11/1751/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1752 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1753 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GUIZELAFRISKE, matrícula funcional nº. “114769292-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sobrinho: Josué Girardi Friske, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ANAISA NANTES DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114762459-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE,”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/12/2015 a 07/04/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 08/04/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WLADIMIR SANTOS DA SILVA, matrícula funcional nº. “114768527-3” ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, lotado (a) SEC MUN DE DESENV ECONOMICO SUSTENTAVEL (SEMDES) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Waldemir santos da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARIA SONIA DA SILVA, Matrícula nº. “39941”; ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal THARLES ELISEU DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114769900-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, matrícula funcional nº. “114763251” ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotado (a) SEC. MUN. DEEDUCACAO(25%) (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Josefa Pereira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEIDE RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114761935” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA40%) (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Alba Rodrigues Gama, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.111 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 06 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.111 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 Resolução nº.Lt/11/1754 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/12/1755/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº Lm/12/1683/2015 /SEMAD PERÍODO DE 23/11/2015 a 04/12/2015 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº Lm/12/1684/2015 /SEMAD PERÍODO DE 23/11/2015 A 04/12/2015 João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TANIA MARIA DE OLIVEIRA VICENTE, matrícula funcional nº. “83211” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Darci Soares de Oliviera, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, YOLE APARECIDA MACHADO, Matrícula nº. “143341”; ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação emanexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Dezembro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Dezembro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de dezembro de 2015. SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD ALDA BARBOSA DE RESENDE 81-1 AGETRAN 05 19/11/2015 A 23/11/2015 ANAISA NANTES DE ARAUJO SOUZA 114762459-1 SEMED 15 23/11/2015 A 07/12/2015 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA 114768482-1 AGETRAN 15 21/11/2015 A 05/12/2015 114769424-2 SEMED 06 20/11/2015 A 25/11/2015 114769424-1 SEMED 06 20/11/2015 A 25/11/2015 ANTONIA CRISTINA ESCORSE TEIXEIRA 114764253-3 SEMS 15 17/11/2015 A 01/12/2015 67581-1 SEMS 10 25/11/2015 A 04/12/2015 114766374-3 SEMS 10 25/11/2015 A 04/12/2015 AURENI FERREIRA RODRIGUES 86801-1 SEMED 15 27/11/2015 A 11/12/2015 CAROLINA CHANFRIN SANCHES BICUDO 86911-1 SEMS 09 19/11/2015 A 27/11/2015 114766098-1 SEMED 05 22/11/2015 A 26/11/2015 114766098-2 SEMED 05 22/11/2015 A 26/11/2015 Anexo Único - Resolução nº Lm/12/1683/15/SEMAD - Período de 23/11/2015 a 04/12/2015 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): ANDREIA BRAGA DOS SANTOS CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA CIRLENE SOUZA DA SILVA 4611-1 SEMED 15 24/11/2015 A 08/12/2015 CLAUDETE SABINO LEITE 34831-1 SEMED 15 18/11/2015 A 02/12/2015 DENIZ DA SILVA FIGUEIREDO 114761124-3 GAB 15 28/11/2015 A 12/12/2015 79951-2 SEMED 13 17/11/2015 A 29/11/2015 79951-4 SEMED 13 17/11/2015 A 29/11/2015 79951-2 SEMED 02 01/12/2015 A 02/12/2015 79951-4 SEMED 02 01/12/2015 A 02/12/2015 DOUGLAS DE LIMA 114769833-1 SEMED 15 23/11/2015 A 07/12/2015 EDITE ALVES DE BRITO 114764573 SEMAD 07 27/11/2015 A 03/12/2015 EDVALDO DE MELO MOREIRA 500975-2 SEMS 15 19/11/2015 A 03/12/2015 ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA 85821-1 SEMED 04 01/12/2015 A 04/12/2015 ERALDO FUCHS VIANA 46001-1 SEMOP 15 01/12/2015 A 15/12/2015 114761917-2 SEMED 15 26/11/2015 A 10/12/2015 114761917-3 SEMED 15 26/11/2015 A 10/12/2015 501521-5 SEMED 15 23/11/2015 A 07/12/2015 501521-6 SEMED 15 23/11/2015 A 07/12/2015 FABIANA MACHADO SILVA 114766674-2 SEMED 15 17/11/2015 A 01/12/2015 GENI BARBOSA DA SILVA ESPINOLA 7151221-3 SEMED 15 30/11/2015 A 14/12/2015 114764867-2 SEMED 02 12/11/2015 A 13/11/2015 114764867-2 SEMED 01 20/11/2015 A 20/11/2015 114764867-2 SEMED 02 26/11/2015 A 27/11/2015 GRACIELY ABREU DIAS 114761016-1 SEMS 15 17/11/2015 A 01/12/2015 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 114760355-1 SEMS 04 30/11/2015 A 03/12/2015 IVO JORGE BENITES 501008-5 SEMS 05 23/11/2015 A 27/11/2015 JOANA NICOLAU DE AZEVEDO 150231-2 SEMED 8 16/11/2015 A 23/11/2015 JOICE ALVES DE CARVALHO 114764500-1 SEMED 07 01/12/2015 A 07/12/2015 JOSE DE ALMEIDA PEREIRA 13731-1 SEMSUR 06 26/12/2015 A 31/12/2015 84201-1 SEMED 03 19/11/2015 A 21/11/2015 84201-1 SEMED 12 23/11/2015 A 04/12/2015 JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS 114761926-1 SEMED 15 02/12/2015 A 16/12/2015 LAUDENOR PAULO FORTES 14151-1 AGETRAN 10 19/11/2015 A 28/11/2015 LUCIANA CRISTINA FERREIRA MIRANDA 114769989-1 SEMED 06 02/12/2015 A 07/12/2015 114761841-2 SEMED 05 17/11/2015 A 21/11/2015 114761841-3 SEMED 05 17/11/2015 A 21/11/2015 MARCIA CRISTINA SCHNEIDER 7311-1 SEMED 15 18/11/2015 A 02/12/2015 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 44301-1 GMD 15 02/12/2015 A 16/12/2015 MARIA EDITH RIBEIRO DA SILVA 114761091-1 SEMED 15 26/11/2015 A 10/12/2015 MARIA JUDITH MONTEIRO DA SILVA 88201-1 SEMAS 15 20/11/2015 A 04/12/2015 MARIA NERCI DE LIMA STEIN 501886-2 SEMED 15 25/11/2015 A 09/12/2015 MARIA PEREIRA DOS SANTOS 114762384-1 SEMED 15 19/11/2015 A 03/12/2015 MARIA ZELIA DE SOUZA 153681-1 SEMAS 15 17/11/2015 A 01/12/2015 MARISTEL FREITAS DA SILVA SOARES RIBEIRO 8601-1 SEMS 09 30/11/2015 A 08/12/2015 90467-2 SEMED 15 02/12/2015 A 16/12/2015 90467-3 SEMED 15 02/12/2015 A 16/12/2015 MARTA PEREIRA DA SILVA CAMARGO 153331-1 SEMED 15 30/11/2015 A 14/12/2015 MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES 79301-1 SEMED 15 25/11/2015 A 09/12/2015 MAYARA CARLESSO DE SOUZA UHDE 114765167-2 SEMED 15 19/11/2015 A 03/12/2015 MICHELI ADRIANA POTT 114764539-1 SEMED 12 16/11/2015 A 27/11/2015 NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA 114762588-1 SEMED 15 30/11/2015 A 14/12/2015 ROBSON FERREIRA DE SOUZA 114761011-1 SEMED 04 29/11/2015 A 02/12/2015 ROSANGELA GOMES DA SILVA ALENCAR 114761480-1 SEMED 04 24/11/2015 A 27/11/2015 ROSANGELA MARQUES DA SILVA FREITAS 114767351-2 SEMFAZ 05 01/12/2015 A 05/12/2015 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 88241-1 SEMED 15 03/11/2015 A 17/11/2015 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA I 114764190-1 SEMS 08 27/11/2015 A 04/12/2015 501325-5 SEMED 15 27/11/2015 A 11/12/2015 501325-6 SEMED 15 27/11/2015 A 11/12/2015 114762735-1 SEMED 15 19/11/2015 A 03/12/2015 114762735-2 SEMED 15 19/11/2015 A 03/12/2015 114764412-3 SEMS 07 01/12/2015 A 07/12/2015 114764412-3 SEMS 03 23/11/2015 A 25/11/2015 114764412-3 SEMS 05 26/11/2015 A 30/11/2015 ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO SELMA GARCIA CONDE MARTA DE OLIVEIRA LUCIANA MAURA DE ALENCAR JOSE NOGUEIRA PIRES GILENE FERNANDES DUTRA EZEDIR DA COSTA SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 114760472-3 SEMS 10 24/11/2015 A 03/12/2015 TEREZA DE JESUS BATISTA 151131-3 SEMS 15 19/11/2015 A 03/12/2015 VANDA VICENTE FILHO MACHADO 10621-3 SEMED 15 19/11/2015 A 03/12/2015 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 502131-1 SEMED 15 24/11/2015 A 08/12/2015 88661-1 SEMED 01 12/11/2015 A 12/11/2015 88661-1 SEMED 14 19/11/2015 A 02/12/2015 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION 114762266-2 SEMS 15 25/11/2015 A 09/12/2015 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 07 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 101/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 429/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA, MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS, A SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E MELHORIA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICADO MUNICÍPIO DE DOURADOS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 28/12/2015 (vinte e oito de dezembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 11 de dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.111 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ADEMAR RODRIGUES ALVES 114760599-1 SEMED 45 04/12/2015 A 17/01/2016 501479-6 SEMED 33 16/11/2015 A 18/12/2015 501479-4 SEMED 33 16/11/2015 A 18/12/2015 ALEXSANDRA CAMOICO CRIALESI 114761551-1 SEMED 24 25/11/2015 A 18/12/2015 ANDERCI DA SILVA 114762361-1 SEMED 63 09/11/2015 A 10/01/2016 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS 114762052-1 SEMED 25 07/12/2015 A 31/12/2015 ANTONIA CRISTINA ESCORSE TEIXEIRA 114764253-3 SEMS 15 02/12/2015 A 16/12/2015 ANTONIA GALIANO AVILA 3951-1 SEMED 30 02/12/2015 A 31/12/2015 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 47861-1 GMD 05 27/12/2015 A 31/12/2015 AURENI FERREIRA RODRIGUES 86801-1 SEMED 15 12/12/2015 A 26/12/2015 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES 114760249-1 SEMAS 90 27/11/2015 A 24/02/2016 CELIA DE SOUZA RAMOS 147031-2 SEMED 28 03/12/2015 A 30/12/2015 CIRLENE SOUZA DA SILVA 4611-1 SEMED 15 09/12/2015 A 23/12/2015 CLAUDETE SABINO LEITE 34831-1 SEMED 21 03/12/2015 A 23/12/2015 CLEONICE GONCALVES SOBRINHO 114760286-1 SEMS 15 01/12/2015 A 15/12/2015 CORINA ALENCAR DA SILVA 31571-1 SEMED 33 29/11/2015 A 31/12/2015 79951-2 SEMED 03 03/12/2015 A 05/12/2015 79951-4 SEMED 03 03/12/2015 A 05/12/2015 ELENIR PEREIRA GONCALVES 79711-1 SEMED 93 24/11/2015 A 24/02/2016 ELIANE ALMEIDA 130981-1 SEMED 125 27/11/2015 A 30/03/2016 ELIANE GOMES XAVIER 114762048-1 SEMED 30 04/12/2015 A 02/01/2016 ERALDO FUCHS VIANA 46001-1 SEMOP 76 16/12/2015 A 29/02/2016 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 33381-1 SEMED 23 26/11/2015 A 18/12/2015 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA 114763817-2 SEMED 30 30/11/2015 A 29/12/2015 GENI BARBOSA DA SILVA ESPINOLA 7151221-3 SEMED 04 15/12/2015 A 18/12/2015 GRACIELY ABREU DIAS 114761016-1 SEMS 13 02/12/2015 A 14/12/2015 JESSICA FONTES DOS SANTOS 114761987-1 SEMED 40 28/11/2015 A 06/01/2016 JOSE NOGUEIRA PIRES 84201-1 SEMED 27 05/12/2015 A 31/12/2015 JOSEANE DA COSTA SOUZA 502019-5 SEMED 32 17/11/2015 A 18/12/2015 JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS 114761926-1 SEMED 15 17/12/2015 A 31/12/2015 JULIANA PELEGRINI BRITO 114765031-3 SEMS 36 26/11/2015 A 31/12/2015 LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA 31851-1 SEMED 29 03/12/2015 A 31/12/2015 LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 80571-1 SEMED 32 30/11/2015 A 31/12/2015 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 46 16/11/2015 A 31/12/2015 Anexo Único - Resolução nº Lm/12/1684/15/SEMAD - Período de 23/11/2015 A04/12/2015 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (ComBenefício Pago pelo Previd ) DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN AIDE DA SILVA GUISSO LUZIA MORAES DE LIMA 28961-1 SEMAS 15 23/11/2015 A 07/12/2015 MARA GOMES MENDONCA DOS SANTOS 114764510-1 SEMED 15 01/12/2015 A 15/12/2015 MARCIA AQUINO MAGALHAES 77391-2 SEMED 14 19/11/2015 A 02/12/2015 MARCIA CRISTINA SCHNEIDER 7311-1 SEMED 16 03/12/2015 A 18/12/2015 69771-1 SEMED 26 23/11/2015 A 18/12/2015 69771-3 SEMED 26 23/11/2015 A 18/12/2015 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 82811-1 PGM 30 20/11/2015 A 19/12/2015 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 75821-3 SEMS 90 01/12/2015 A 28/02/2016 MARIA JUDITH MONTEIRO DA SILVA 88201-1 SEMAS 14 05/12/2015 A 18/12/2015 MARIA NERCI DE LIMA STEIN 501886-2 SEMED 09 10/12/2015 A 18/12/2015 86551-1 SEMED 10 23/11/2015 A 02/12/2015 86551-1 SEMED 29 03/12/2015 A 31/12/2015 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 131561-1 SEMED 180 03/12/2015 A 30/05/2016 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 48651-1 SEMS 60 27/11/2015 A 25/01/2016 MARIA ZELIA DE SOUZA 153681-1 SEMAS 75 02/12/2015 A 14/02/2016 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 501700-2 SEMED 30 01/12/2015 A 30/12/2015 MARTA PEREIRA DA SILVA CAMARGO 153331-1 SEMED 15 15/12/2015 A 29/12/2015 MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES 79301-1 SEMED 15 10/12/2015 A 24/12/2015 MAURO RODRIGUES SALDIVAR 501413-3 SEMED 32 30/11/2015 A 31/12/2015 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 114762189-1 SEMED 60 01/12/2015 A 29/01/2016 RAQUEL SARAVAL NEGRAO 39931-1 SEMED 57 06/12/2015 A 31/01/2016 RENATA CONSUELO VIEIRA KOVACS 74381-1 SEMED 24 25/11/2015 A 18/12/2015 RENILDO FRANCISCO DA LUZ 25661-1 GMD 32 30/11/2015 A 31/12/2015 ROBERTA DA SILVA MOUTINHO 114765803-1 SEMS 32 30/11/2015 A 31/12/2015 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 88241-1 SEMED 75 18/11/2015 A 31/01/2016 SELMA GARCIA CONDE 501325-5 SEMED 07 12/12/2015 A 18/12/2015 SHIRLE TELES SILVA 43141-1 SEMED 30 23/11/2015 A 22/12/2015 SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO 114762735-1 SEMED 08 04/12/2015 A 11/12/2015 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 114760472-3 SEMS 05 04/12/2015 A 08/12/2015 80221-1 SEMED 03 18/11/2015 A 20/11/2015 80221-2 SEMED 03 18/11/2015 A 20/11/2015 TEREZA DE JESUS BATISTA 151131-3 SEMS 15 04/12/2015 A 18/12/2015 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-2 SEMED 01 23/11/2015 A 23/11/2015 VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES 146691-2 SEMED 04 24/11/2015 A 27/11/2015 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 502131-1 SEMED 15 09/12/2015 A 23/12/2015 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 88661-1 SEMED 16 03/12/2015 A 18/12/2015 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION 114762266-2 SEMS 15 10/12/2015 A 24/12/2015 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 114761505-3 SEMS 35 27/11/2015 A 31/12/2015 TELMA MARTINS SIQUEIRA MARIA PEREIRA DA LUZ MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 378/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 381/2015/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 321/2015 PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 023/2015. OBJETO: Aquisição de cone em polietileno, para sinalização viária em serviços relativos a atividades de trânsito no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.02. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.220. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.28 –Material de SinalizaçãoVisual eAfins VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 20.780,00 (vinte mil setecentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 11 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Clarimundo Espindola de Souza – ME. PROCESSO: Convite nº 035/2015. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados –AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 44.90.52.00 – Equipamentos e Material de Permanente 44.90.52.13 – Máquinas, Equipamentos e Utensílios de Escritório 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 11 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:IAME– INSTITUTOAGRÍCOLADOMENOR C.N.P.J: 15.468.986/0001-04 Responsável legal:JOHNBERGEN. C.P.F.: 750.149.801-63 08 EXTRATOS 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio repasse de recursos financeiros para aquisição e instalação de um Sistema de Aquecimento Solar, com aquisição de materiais de custeio, serviços de terceiros e materiais permanentes, conforme plano de trabalho. 3.DOVALOR O valor do presente Convênio é de R$ 18.999,00 (Dezoito mil novecentos e noventa e nove reais), sendo o valor de R$ 18.000,00, (Dezoito mil reais) é proveniente do repasse do Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FMDCA, e o valor de R$ 999,00, (Novecentos e noventa reais), será a título de contrapartida da Entidade. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa da Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41.01- Contribuições – Ficha: 1768 - Fonte:150061 5.EMPENHONº: 14DE24/09/2015 6.VIGÊNCIA: 24/09/2015 à 30/11/2015 Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44. INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53. CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS C.N.P.J: 01.105.188/0001-03 Responsável legal:FÁTIMAELISABETE LUIZGONÇALVES C.P.F.: 250.365.301-44. 2. OBJETO: O presente recurso destina-se para custear despesas de material de custeio, serviços de terceiros e material permanente. Projeto 01: Confecção e instalação de uma mesa de granito, com 03 m de cumprimento e 1,5 m de largura, na cozinha anexa ao Ginásio de Esporte da Instituição; Projeto 02: Instalação da passarela em arco; Projeto 03: Realizar uma visita pedagógica cultural com um grupo de educandos da Escola Especializada Arcos Iris – Associação Pestalozzi de Dourados, para conhecer pontos turísticos, ateliê de artes plásticas e museus em Campo GrandeMS. 3.VALOR:R$ 18.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41.01- Contribuições – Ficha: 1768 - Fonte:150061 5.EMPENHONº: 007 de 24/09/2015 6.VIGÊNCIA: 24/09/2015 à 30/11/2015. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:AÇAOFAMILIARCRISTà C.N.P.J: 01.191.798/0001-69 Responsável legal:MARIADELOURDESBATISTAALVES. C.P.F.: 694.535.601-97 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado à aquisição materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanentes, conforme plano de trabalho. 3.VALOR:R$ 18.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa da Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 - Apoio aos Programas e Entidades Não Governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41- Contribuições – Ficha:1768 – Fonte:150061 5.EMPENHONº: 009 de 24/09/2015. 6.VIGÊNCIA: 24/09/2015 à 30/11/2015 Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53. CONVENENTE:APAEDEDOURADOS-MS C.N.P.J: 03.368.578/0001-93 Responsável legal: LUISCARLOSRODRIGUESMORAIS. C.P.F.: 437.616.078-49 2. OBJETO: O recurso advindo do repasse do FCMDCA, vem de encontro com as necessidades especificas desta APAE de Dourados-MS, para custear despesas com aquisição materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanentes, conforme plano de trabalho. 3. O valor do presente Convênio é de R$ 76.067,77 (Setenta e seis mil sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), sendo o valor de R$ 73.902,71, (setenta e três mil novecentos e dois reais e setenta e um centavos) é proveniente do repasse do Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FMDCA, e o valor de R$ 2.165,06, (dois mil cento e sessenta e cinco reais e seis centavos) será a título de contrapartida da Entidade, 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 - Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41.01 - Contribuições – Ficha: 1768 – Fonte:150061 5.EMPENHONº: 010 de 24/09/2015 6.VIGÊNCIA: 24/09/2015 à 30/11/2015. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44. INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTA DA GRANDEDOURADOS–AAGD. C.N.P.J: 12.360.396//0001-67 Responsável legal:FRANCISCOSOBRINHODEBRITO. C.P.F.: 337.649.481-91. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado à aquísição materiais de consumo, serviços de terceiros, para a contratação de professor de música e profissionais de apoio, com prestação de serviços. Para oferta de oficina de música e seus elementos, som, ritmo, melodia e harmonia, para crianças e adolescentes com transtorno do EspectroAutista. 3. DO VALOR: R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais), sendo o valor de R$ 20.917,03 (Vinte mil novecentos e dezessete reais e três centavos), é proveniente do repasse do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA, e o valor de R$ 1.082,97(Hum mil e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos), será a título de contrapartida da Entidade. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 - Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41.01 - Contribuições – Ficha: 1768 - Fonte:150061 5.EMPENHONº: 011 de 24/09/2015 6.VIGÊNCIA: 24/09/2015 à 30/11/2015 Dourado/MS 25 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ C.N.P.J: 94.722.287/0002-98 Responsável legal:KLAUSARMINSIMON. C.P.F.: 681.004.500-72 2.OBJETO: Aquisição de material de consumo, e contratação de recursos humanos: 01 Orientador Social e 01Auxiliar de cozinha, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 18.000,00. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 324/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 315/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 316/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 317/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 318/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.111 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 09 EXTRATOS 08.243.500- Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 - Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41.01 - Contribuições – Ficha: 1768 - Fonte:150061 5.EMPENHONº: 016 de 24/09/2015 6.VIGÊNCIA: 24/09/2015 à 30/11/2015 DATA: 25 de setembro de 2.015 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44. INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: (CEIA) - CENTRO DE INTEGRAÇÃO DOADOLESCENTE ‘”DOMALBERTO” C.N.P.J: 00.144.612/0001-58 Responsável legal:FRANCISCOMARCOSROSSETICHAMORRO. C.P.F.: 164.849.751-91 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para custear despesas com aquisição de material de custeio, serviços de terceiros e material permanente, para prestar o atendimento as crianças e adolescentes, conforme plano de trabalho. 3.VALOR:R$ 25.494,20 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança eAdolescente 08.243.500- Programa da Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes. 33.50.41.01- Contribuições – Ficha: 1768 - Fonte:150061 5.EMPENHONº: 012 de 24/09/2015 6.VIGÊNCIA: 24/09/2015 à 30/11/2015. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:UNIÃOCATARINENSEDEEDUCAÇÃO C.N.P.J: 84.433.275/0009-66 Responsável legal:DÉLCIOAFONSOBALESTRIN. C.P.F.: 518.034.459-04 2. OBJETO: Ampliação e incremento do projetoWeb Rádio e TV educativa, por meio da aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo/serviços de terceiros para construção do Estúdio de Rádio deTVWeb. 3.VALOR:R$ 18.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41.01- Contribuições – Ficha: 1768 - Fonte:150061 5.EMPENHONº: 008 de 24/09/2015 6.VIGÊNCIA: 24/09/2015 à 30/11/2015. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DEASSISTÊNCIASOCIAL –LAREBENEZERHILDAMARIACORREA. C.N.P.J: 03.471.216/0001-23 Responsável legal:ADALTOVERONESI. C.P.F.: 280.289.738-17 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, garantir recursos para aquisição de material permanente que serão utilizados por crianças e adolescentes acolhidas pela entidade. 3. VALOR: O valor do presente Convênio é de R$ 18.336,70 (Dezoito mil trezentos e trinta e seis reais e setenta centavos), sendo o valor de R$ 18.182,00, (Dezoito mil cento e oitenta e dois reais) é proveniente do repasse do Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FMDCA, e o valor de R$ 154,70, (Cento e cinquenta e quatro reais e setenta centavos) será a título de contrapartida da Entidade 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa da Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41.01- Contribuições – Ficha: 1768 - Fonte:150061 5.EMPENHONº: 013 de 24/09/2015 6.VIGÊNCIA: 24/09/2015 à 30/11/2015. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA C.N.P.J: 03.623.964/0001-84 Responsável legal: JAIMEPRESOTODEOLIVEIRA C.P.F.: 049.071.321-15 2. OBJETO: Aquisição de um veículo, para ser utilizado na realização das visitas domiciliares e dos familiares usuários, para os serviços administrativos, e para transportar os usuários para os diversos atendimentos que forem necessários. 3.Ovalor do presente Convênio é deR$ 38.124,00 (Trinta e oito mil cento e vinte e quatro reais), sendo o valor de R$ 27.545,90 (Vinte e sete mil quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), é proveniente do repasse do Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FMDCA, e o valor de R$ 10.589,10, (Dez mil quinhentos e oitenta e nove reais e dez centavos), será a título de contrapartida da Entidade, 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41.01- Contribuições – Ficha: 1768 - Fonte:150061 5.EMPENHONº: 015 de 24/09/2015 6.VIGÊNCIA: 24/09/2015 à 30/11/2015. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. PARTES: Município de Dourados Dimensão Comércio deArtigos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal Saúde 12.01. – Secretaria Municipal Saúde 10.303.16 –Assistência Farmacêutica 2096. - Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Não Pactuados 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.33.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.920,00 (trinta e seis mil novecentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 03 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 319/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 320/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 322/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 323/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 342/2015/DL/PMD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.111 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU 451665-4 SEMED 1.103/15 LICENÇA ACOMP. PESSOA DA FAMILIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSO INDEFERIDO 10 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.111 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 Ata nº 020/2015/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Cezário de Figueiredo Neto Vice -Presidente Elza Irala Gonzalez Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro Ata nº. 21/2015/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dez dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, nº 3.215, sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Cezário de Figueiredo Neto, Elza Irala Gonzalez e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2015 publicada no Diário Oficial Nº 3.910 de 12/02/15, tendo como presidente suplente o primeiro declinado. O conselheiro Ademir Martinez Sanches justificou sua ausência por estar participando de um evento de capacitação pelo PreviD, os presentes avaliaram o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 007/2015/PREVID, que possui como objeto o pagamento da anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Após análise do processo, considerando que a associação é isenta de tributos municipais, motivo pelo qual deixa de apresentar a respectiva certidão, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e, após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 10 de Dezembro de 2015. Membros: Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Cezário de Figueiredo PORTARIA 122/FUNSAUD/2015 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD OPRESIDENTEDAFUNDAÇÃODE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS– FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 deAbril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer as informações organizacionais compreendendo suas funções, competências e estruturas adotadas pelaFUNSAUDconformeAnexo I desta Portaria; Art. 2º. Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação, revogados as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 04 de Dezembro de 2015. *COLEGIADO DO CUIDADO UNIDADE DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO UNIDADE ADMINISTRATIVA UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) UNIDADE HOSPITAL DA VIDA FABIO JOSÉ JUDACEWSKI DIRETOR PRESIDENTE FUNSAUD ORGANOGRAMA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DIRETOR ADMINISTRATIVO DIRETOR TÉCNICO UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO E QUALIDADE NA SAÚDE CONSELHO CURADOR DIRETOR PRESIDENTE SECRETÁRIA EXECUTIVA ASSESSORIA JURÍDICO SUPERVISOR JURÍDICO ANALISTA DE CONTROLE INTERNO I E II * COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO ( CIPA) * COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PRONTUÁRIO (CAP) * COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DE ÓBITO (CARO) * COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA * COMISSÃO DE PATRONIZAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E CORRELATOS * COLEGIADO DE GESTÃO COMPARTILHADA * COMISSÃO DE TRABALHO EM HUMANIZAÇÃO * COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA * COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM * COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH) * NÚCLEO DE ACESSO E QUALIDADE HOSPITALAR (NAQH) ATAS - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ADUBOS FERTIPOL INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 37.665/2015, para atividade de Fabricação de Adubos e Fertilizantes, Comércio, importação e exportações de fertilizantes, corretivos, defensivos e suas representações, Localizado junto a Rua Coronel Ponciano Nº 50 Jardim Jequitibás, Dourados (MS), válida até 09/12/2018. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI nº 35.398/2014, para atividade de estação elevatória de esgoto bruto – EEEB Estrela Verá, localizada no prolongamento da Rua Projetada 05, próximo à margem esquerda do Córrego Olho d’Água, S/N, Bairro Estrela Verá, no município de Dourados (MS). Válida até 10/11/2016. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI nº 35.390/2014, para atividade de estação elevatória de esgoto bruto – EEEB Ipê, localizada na confluência do Córrego Água Boa com Córrego Paragem, S/N, Bairro Syria Rasselen, no município de Dourados (MS). Válida até 10/11/2016. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI nº 35.394/2014, para atividade de estação elevatória de esgoto bruto – EEEB Morada do Sol, localizada em Parte da Quadra 36 do Loteamento Jardim Canaã I (Rua Dourados esquina com Rua Francisca de Carvalho), S/N, Bairro Loteamento Jardim Canaã, no município de Dourados (MS). Válida até 10/11/2016. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI nº 35.396/2014, para atividade de estação elevatória de esgoto bruto – EEEB Lambari, localizada na Rua Lambari esquina com Rua Natal, S/N, Bairro Laranja Doce, no município de Dourados (MS). Válida até 10/11/2016. ALESSANDRO DE MATOS SANTOS portador do CPF 787.332.781-72, torna Público que requer do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Exercício da Medicina, localizado na Rua Toshinobu Katayama nº 1305 Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DAROM MÓVEIS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), LS/11.754/2015, com validade até 01/12/2018, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS, (DEPÓSITO DE MÓVEIS), localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº 8.800, Complemento: Barracão 03 – Bairro: Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DIAS & RAMOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – (RLS), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES-AÇOUGUE,localizada na Rua/Av. BelaVista, nº 297 – Bairro: Jardim São Pedro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELZA MARIA DOS SANTOS LIMA 16483820100 – ELZA VARIEDADES , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização de Licença Ambiental, para atividade de CANTINAS – SERVIÇO DEALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 365– Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental GIURIZATTO ODONTOLOGIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para Atividade de Clinica Odontológica, localizada junto a Rua Drº Nelson de Araújo nº 173, sala 03 Jardim América, CEP 79.804-040, Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUPAN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para a atividade de aluguel e lavagem de máquinas, localizado na Rua Anuncio Renovato, lote 06, quadra 02 – Rodovia 463, km2, Sitioca CampinaVerde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de PavimentaçãoAsfáltica, a ser executada nos bairros Estrela Pytã (parte), Jardim Maipú (parte), Residencial Pelicano Prolongamento (parte), Jardim Maracanã (parte), Jardim Santa Hermínia (parte), Residencial Pantanal (parte), Jardim Leste (parte), Jardim Santa Maria (parte), Chácara 134 (parte) e Jardim Yoshikawa (Parte), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, a ser executada no Jardim Porto Belo (parte), Jardim Parati (parte), Jardim Piratininga (parte), Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RONEI RODRIGUES DE SOUSA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Edificação Para Uso Comercial, endereço Lote Nº 09 da Quadra Nº 26, matricula Nº (68976), Jardim Márcia, CEP 79.800-000, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SAAD LORENSINI INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 008/2011, para atividade de Loteamento Urbano, no local denominado Nova Parque Alvorada, situado junto a Área “A1” e parte remanescente do Lote “B1”, Avenida Guaicurus lado impar, Município de Dourados (MS). Válida até 24/11/2018 ZAGAIA INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 39070/2015, para a atividade de Desmembramento de Lotes Urbanos, Localizado junto a Rua Projetada B-RP Nº 6.085, Matricula 12.118, Parque Residencial Pelicano, Município de Dourados (MS), válida até 09/12/2018. 11 ATAS - PREVID Neto, Elza Irala Gonzalez e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2015 publicada no Diário Oficial Nº 3.910 de 12/02/15, tendo como presidente suplente o primeiro declinado. O conselheiro Ademir Martinez Sanches justificou sua ausência por estar participando de um evento de capacitação pelo PreviD, os presentes avaliaram o processo nº 021, Dispensa de Licitação nº. 013/2015/PREVID, que possui como objeto a contratação de empresa para prestar serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo HYUNDAY TUCSON GLS 2.0, ano fabricação 2014, placa NRL9955, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso XVII da Lei Nº. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 10 de dezembro de 2015. Membros: Cezário de Figueiredo Neto Vice -Presidente Elza Irala Gonzalez Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.111 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.110 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 Resolução nº.Laf/12/1735/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/12/1734/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ANA PAULA BATISTA MORAIS, matrícula funcional nº. “129111”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUNDESAUDE(VIG SANITARIA) (SEMS), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.118/15, do Processo Administrativo nº. 1.131/15, no período de 04/02/2016 a 04/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para acompanhamento de cônjuge, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS, matrícula funcional nº. “114761326-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 1.119/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 1.593/2014, a partir do dia 05/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de Dezembro de 2015. EDITAL DE MATRÍCULA Aparecido Lima Araujo Diretor da Escola O Diretor da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli faz saber a todos os interessados o presente Edital de Matrícula do Ano Letivo de 2016, para o preenchimento das vagas do 6° e 7º ano a serem oferecidas na referida escola: - Dos Prazos • Período de Inscrições e Matrículas: De 14/12/2015 a 29/01/2016, das 7h às 12h - Das Séries Oferecidas • 6° e 7º ano do Ensino Fundamental -Da Faixa Etária • Para o 6° ano:As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 10 (dez) e 13 (treze) anos de idade; • Para o 7° ano:As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 11 (onze) e 14 (quatorze) anos de idade; - DasVagas Oferecidas - Para 6° ano: • 50 vagas - Para 7° ano: • 30 vagas -Critérios de Matrícula ASeleção dos candidatos a inscrição e matrícula observará, preferencialmente os alunos que estejam nas seguintes situações: -Residir e atuar no campo na atividade agropecuária, preferencialmente; -Residir na cidade ou sede do distrito, porém com atuação na atividade camponesa; -Filho ou dependente de trabalhador do campo assalariado; -Filho ou dependente de trabalhador do campo assentado; -Filho ou dependente de residente em acampamento de trabalhadores do campo sem terra; -Filho ou dependente de indígena que vive em reserva do Município de Dourados e Região; -Filho ou dependente de agricultor e/ou pecuarista que reside na zona urbana; -Ter idade entre 10 (dez) e 13 (treze) anos, para o 6º ano: -Ter idade entre 11 (onze) e 14 (quatorze), para o 7º ano; -Afinidade com atividades camponesas; -Comprometimento dos pais ou responsáveis com o acompanhamento da educação do aluno; -Entrevista com Pais eAlunos -Da Matrícula A Matrícula realizar-se-á no período de 14/12/2015 a 29/01/2016, das 7h às 12h, devendo o candidato selecionado apresentar os seguintes documentos: • Guia de Transferência ou Declaração de Escolaridade do 5º ou 6º Ano do Ensino Fundame tal, devidamente aprovado, com carimbos e assinaturas do Diretor e do Secretário da Escola; • Comprovante de residência (recibo de água, energia elétrica, telefone, contrato de trabalho). • 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento • 02 (duas) foto 3 x 4 recente •Termo de Guarda ouAdoção, se for o caso -Do Período deAdaptação Após a matrícula e o ingresso do aluno na Escola, haverá um período de adaptação de 30 (trinta) dias, com o objetivo de verificar se o aluno possui as habilidades vocacionais para o trabalho a ser desenvolvido pela escola. Dourados-MS, 26 de novembro de 2015. EDITAIS 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.110 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 099/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 026/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 479/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE PARQUES INFANTIS EM DIVERSAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, A SABER: ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELLO, ESCOLA MUNICIPAL SOCRATES CAMARA E ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA LACUÍ R. ISNARD, COM RECURSOS PROVENIENTESDOCONVÊNION.º 23216DE28/05/2014,CELEBRADOCOM O GOVERNO DE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 28/12/2015 (vinte e oito de dezembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 10 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 319/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E GRADE DE DELINEAÇÃO, VISANDO ATENDER FESTIVIDADES COORDENADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: SÓ FESTAS LOCAÇÃO DE TENDAS LTDA, nos lotes 01 e 02, com o valor global de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). Dourados (MS), 24 de novembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 240/2015/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, QUÍMICO, FARMACOLÓGICO, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MB TEXTIL LTDA, no item 76, pelo valor global de R$ 282.750,00 (duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais); STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, nos itens 25, 58, 60, 154, 156, 314, pelo valor global de R$ 137.098,25 (cento e trinta e sete mil e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos); POLAR FIX INDÚSTRIA E COM. DE PROD HOSP., nos itens 23, 41, 52, 57, 61, 62 e 63, pelo valor global de R$ 64.033,40 (sessenta e quatro mil e trinta e três reais e quarenta centavos); ; MISSNER&MISSNER LTDA, nos itens 108 e 109, pelo valor global de R$ 59.175,00 (cinquenta e nove mil, cento e setenta e cinco reais); BIO LIMP PRODUTOS PARALIMPEZALTDA– ME, nos itens 17, 54, 83, 158, 220, 221, 222 e 223, pelo valor global de R$ 277.416,00 (duzentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais); LARISMED IND. E COM. LTDA, nos itens 22, 29, 31, 32, 33, 85, 93, 159, 171, 172, 173, 174, 187, 191 e 192, pelo valor global de R$ 2.593.041,19 (dois milhões, quinhentos e noventa e três mil, quarenta e um reais e dezenove centavos); CIRÚRGICA PARANÁ DIST. DE EQUIP. LTDA, nos itens 42, 71 e 297, pelo valor global de R$ 17.251,92 (dezessete mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos); PROTEC EXPORT. IND. COM. MED. HOSP. LTDA, nos itens 143, 217 e 329, pelo valor global de R$ 88.386,15 (oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais e quinze centavos); MEGACOM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA, no item 08, pelo valor global de R$ 21.000,00 (vinte e ummil reais); JK LAB QUIMICA DIAG.SEGURANÇALTDA– ME, nos itens 45, 46, 47, 110, 150, 206, 207, 209, 224, 301 e 302, pelo valor global de R$ 26.372,22 (vinte e seis mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos); MAXI DIST. DE PROD. HOSPITALARES LTDA, nos itens 115, 195, 200, 218, 303, 307, 325, e 326, pelo valor global de R$ 165.466,40 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos); DELTAMED COM. DE PROD. HOSP. LTDA, nos itens 02, 03, 16, 43, 49, 103, 113, 114, 141, 142, 161, 215, 216, 219, 258, 260, 299, 324 e 331, pelo valor global de R$ 326.504,76 (trezentos e vinte e seis mil, quinhentos e quatro reais e setenta e seis centavos); PLASMEDIC COM DEMAT PARAUSO MED E LAB., nos itens 30, 34, 39, 40, 72, 73, 74, 105, 138, 145, 146, 147, 149 e 163, pelo valor global de R$ 252.798,55 (duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos); POLLO HOSPITALAR LTDA – EPP, nos itens 18, 28, 44, 48, 50, 77, 84, 90, 94, 95, 96, 97, 98, 101, 106, 107, 131, 132, 133, 134, 135, 140, 144, 162, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 182, 190, 199, 201, 202, 231, 304, 305, 308, 309, 310, 313, 318, 320, 322 e 330, pelo valor global de R$ 3.819.779,90 (três milhões, oitocentos e dezenove mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa centavos); RAFAEL ARANTES BISPO – ME, nos itens 208, 317, 321 e 323, pelo valor global de R$ 223.642,20 (duzentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte centavos); C.LEMOSDISTRIBUIDORAHOSPITALAR– EIRELI, nos itens 53 e 55, pelo valor global de R$ 8.688,80 (oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos); CIRUMED COMÉRCIO LTDA, nos itens 05, 86, 87, 88, 92, 100, 152, 204 e 205, pelo valor global de R$ 111.013,00 (cento e onze mil e treze reais); SHALON FIOS CIRURGICOS LTDA, nos itens 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 136 e 137, pelo valor global de R$ 148.460,00 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta reais); NACIONAL COMERCIAL HOSP. LTDA, nos itens 04, 24, 26, 27, 51, 64, 99, 102, 104, 111, 112, 122, 148, 155, 157, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 185, 186, 197, 212, 225, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 241, 252, 262, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 311 e 316, pelo valor global de R$ 988.568,21 (novecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e umcentavos); INJEX INDÚSTRIACIRURGICAS LTDA, nos itens 07, 15, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 160, 193, 194, 226, 227, 228, 229, 230, 232, 306 e 315, pelo valor global de R$ 896.144,40 (oitocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta centavos); FUJIFILM DO BRASILLTDA, nos itens 117, 118, 119, 120 e 121, pelo valor global de R$ 314.510,00 (trezentos e quatorze mil, quinhentos e dez reais); CIRURGICAFERNANDES LTDA, nos itens 01, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 35, 36, 37, 38, 59, 78, 79, 80, 81, 82, 89, 91, 139, 183, 184, 188, 189, 196, 198, 203, 240, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 253, 254, 255, 256, 257, 259, 261, 263, 264, 265, 281, 289, 298, 300, 319 e 328, pelo valor global de R$ 352.205,07 (trezentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinco reais e sete centavos); COMERCIAL CIRURG. RIOCLARENSE LTDA, nos itens 75, 153, 211, 214 e 327, pelo valor global de R$ 392.270,50 (trezentos e noventa e dois mil, duzentos e setenta reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 23 de novembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 283/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS POR MEIO DE VEÍCULOS (ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS), INCLUSO FORNECIMENTO DE MOTORISTA, ABASTECIMENTO, SEGURO TOTAL E TODOS ENCARGOS NECESSÁRIOS, OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOSFUNED, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: CHINA TURISMO LTDA, no item 01, pelo valor global de R$ 67.900,00 (sessenta e sete mil e novecentos reais); e MARANATATRANSPORTES LTDA, no item 02, pelo valor global de R$ 69.890,00 (sessenta e nove mil oitocentos e noventa reais). Dourados (MS), 04 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 082/2015/DL/PMD, 03 LICITAÇÕES cujo objeto trata da REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOSDAGRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE, nos itens 02, 03, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 14, 16, 17, 19, 20, 23, 24, 25, 28, 33 e 35, pelo valor global de R$ 421.572,50 (quatrocentos e vinte e ummil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 23 de novembro de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 109/2015 que objetiva a contratação com Pro-Info Energia Ininterrupta e Informática Ltda - Epp, CNPJ 15.911.324/0001-59, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em09 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO João Azambuja Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.110 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2013/DL/PMD EXTRATO DO 13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2010/DCL/PMD EXTRATO DO 2° APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 378/2011/DL/PMD EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 182/2015/DL/PMD. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 414/2014/DL/PMD EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2013/DL/PMD EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 500/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 06/12/2015 e previsão de vencimento para 06/10/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inícioem12/09/2015 e previsão de vencimento para 12/07/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com início em 10/12/2015 e previsão de vencimento para 10/10/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. LOCADOR:RadekeAdministradora de Imóveis Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 153/2011. OBJETO: Faz-se necessário a correção de valores do aluguel, conforme cláusula quarta, item 04.01 do contrato originário, conforme o percentual de reajuste previsto pelo índice do IGP-M. O valor mensal total do aluguel passará a ser de R$ 23.256,61 (vinte e três mil duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e umcentavos). Onovo valor será praticado a partir de 01/10/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PROCESSO:Tomada de Preços nº 007/2015 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DE ARAÚJO, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeada para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e os serviços de “execução do Plano de Desenvolvimento Socioterritorial - PDST do Residencial Harrison de Figueiredo II, com recursos provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), através do Convênio SIAPF nº 338.365-55 - Programa Minha Casa Minha Vida” a servidora abaixo: Fiscal Nomeado: WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO Cargo/Função:ASSISTENTESOCIAL Registro Profissional:CRESSnº 2370 – 21ª Região FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 31 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Planejamento. PARTES: Município de Dourados/MS Ellus Hotel Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 076/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 05/12/2015 e previsão de vencimentoem05/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Construtora Ilha Grande Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 003/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com inícioem10/12/2015 e previsão de vencimento para 08/05/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 26/11/2015 e previsão de vencimento para 24/04/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 015/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 09/12/2015 e previsão de vencimento em 09/08/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem23/11/2015 e previsão de vencimentoem23/07/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 4.110 EXTRATOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 Início Final Início Final 000000501479004 AIDE DA SILVA GUISSO 1434/2015 33 16/11/2015 18/12/2015 000000501479006 AIDE DA SILVA GUISSO 1435/2015 33 16/11/2015 18/12/2015 000000079711001 ELENIR PEREIRA GONCALVES 1436/2015 93 24/11/2015 24/02/2016 000114761016001 GRACIELY ABREU DIAS 1437/2015 13 02/12/2015 14/12/2015 000000502019005 JOSEANE DA COSTA SOUZA 1438/2015 32 17/11/2015 18/12/2015 000000007311001 MARCIA CRISTINA SCHNEIDER 1439/2015 16 03/12/2015 18/12/2015 000000153681001 MARIA ZELIA DE SOUZA 1440/2015 75 02/12/2015 14/02/2016 000000088241001 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 1441/2015 75 18/11/2015 31/01/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE NOVEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000114764253003 ANTONIA CRISTINA ESCORSE TEIXEIRA 1442/2015 15 02/12/2015 16/12/2015 000114760249001 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES 1443/2015 90 27/11/2015 24/02/2016 000000080571001 LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 1444/2015 32 30/11/2015 31/12/2015 000000153431001 LUCILENE VOLPI 1445/2015 46 16/11/2015 31/12/2015 000000028961001 LUZIA MORAES DE LIMA 1446/2015 15 23/11/2015 07/12/2015 000000077391002 MARCIA AQUINO MAGALHAES 1447/2015 14 19/11/2015 02/12/2015 000000082811001 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 1448/2015 30 20/11/2015 19/12/2015 501413-3 MAURO RODRIGUES SALDIVAR 1449/2015 32 30/11/2015 31/12/2015 000000025661001 RENILDO FRANCISCO DA LUZ 1450/2015 32 30/11/2015 31/12/2015 000114765803001 ROBERTA DA SILVA MOUTINHO 1451/2015 32 30/11/2015 31/12/2015 000000080221001 TELMA MARTINS SIQUEIRA 1452/2015 03 18/11/2015 20/11/2015 000000080221002 TELMA MARTINS SIQUEIRA 1453/2015 03 18/11/2015 20/11/2015 000000151131003 TEREZA DE JESUS BATISTA 1454/2015 15 04/12/2015 18/12/2015 Diretora de Benefícios Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE NOVEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretor Presidente Início Final Início Final 000114762189001 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 1455/2015 60 01/12/2015 29/01/2016 000114761505003 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 1456/2015 35 27/11/2015 31/12/2015 Início Final Início Final 000114762361001 ANDERCI DA SILVA 1457/2015 63 09/11/2015 10/01/2016 000114762052001 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS 1458/2015 25 07/12/2015 31/12/2015 000000086551001 MARIA PEREIRA DA LUZ 1459/2015 10 23/11/2015 02/12/2015 000114762735001 SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO 1460/2015 08 04/12/2015 11/12/2015 000000088661001 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 1461/2015 16 03/12/2015 18/12/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE NOVEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE NOVEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000034831001 CLAUDETE SABINO LEITE 1462/2015 21 03/12/2015 23/12/2015 000000031571001 CORINA ALENCAR DA SILVA 1463/2015 33 29/11/2015 31/12/2015 46001-1 ERALDO FUCHS VIANA 1464/2015 76 16/12/2015 29/02/2016 000000084201001 JOSE NOGUEIRA PIRES 1465/2015 27 05/12/2015 31/12/2015 000000069771001 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 1466/2015 26 23/11/2015 18/12/2015 000000069771003 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 1467/2015 26 23/11/2015 18/12/2015 000000088201001 MARIA JUDITH MONTEIRO DA SILVA 1468/2015 14 05/12/2015 18/12/2015 000000501886002 MARIA NERCI DE LIMA STEIN 1469/2015 09 10/12/2015 18/12/2015 000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 1470/2015 30 23/11/2015 22/12/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE NOVEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 05 EXTRATOS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.110 Início Final Início Final 000000086801001 AURENI FERREIRA RODRIGUES 1471/2015 15 12/12/2015 26/12/2015 000000033381001 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 1472/2015 23 26/11/2015 18/12/2015 000114765031003 JULIANA PELEGRINI BRITO 1473/2015 36 26/11/2015 31/12/2015 000000074381001 RENATA CONSUELO VIEIRA KOVACS 1474/2015 24 25/11/2015 18/12/2015 000114760472003 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 1475/2015 05 04/12/2015 08/12/2015 000000146691002 VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES 1476/2015 04 24/11/2015 27/11/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE NOVEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Diretor Presidente Diretora de Benefícios Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000114760599001 ADEMAR RODRIGUES ALVES 1477/2015 45 04/12/2015 17/01/2016 000000004611001 CIRLENE SOUZA DA SILVA 1478/2015 15 09/12/2015 23/12/2015 000114763817002 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA 1479/2015 30 30/11/2015 29/12/2015 000000079301001 MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES 1480/2015 15 10/12/2015 24/12/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE DEZEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Início Final Início Final 000114761551001 ALEXSANDRA CAMOICO CRIALESI 1481/2015 24 25/11/2015 18/12/2015 000000047861001 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 1482/2015 05 27/12/2015 31/12/2015 000000130981001 ELIANE ALMEIDA 1483/2015 125 27/11/2015 30/03/2016 000114762048001 ELIANE GOMES XAVIER 1484/2015 30 04/12/2015 02/01/2016 000007151221003 GENI BARBOSA DA SILVA ESPINOLA 1485/2015 04 15/12/2015 18/12/2015 000000075821003 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 1486/2015 90 01/12/2015 28/02/2016 000000048651001 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 1487/2015 60 27/11/2015 25/01/2016 000000501325005 SELMA GARCIA CONDE 1488/2015 07 12/12/2015 18/12/2015 000000502131001 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 1489/2015 15 09/12/2015 23/12/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE DEZEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000003951001 ANTONIA GALIANO AVILA 1490/2015 30 02/12/2015 31/12/2015 000114761987001 JESSICA FONTES DOS SANTOS 1491/2015 40 28/11/2015 06/01/2016 000000031851001 LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA 1492/2015 29 03/12/2015 31/12/2015 000114764510001 MARA GOMES MENDONCA DOS SANTOS 1493/2015 15 01/12/2015 15/12/2015 000000086551001 MARIA PEREIRA DA LUZ 1494/2015 29 03/12/2015 31/12/2015 000114761336002 THANIA CAETANO CHAVES 1495/2015 01 23/11/2015 23/11/2015 000114762266002 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION 1496/2015 15 10/12/2015 24/12/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000147031002 CELIA DE SOUZA RAMOS 1497/2015 28 03/12/2015 30/12/2015 000114760286001 CLEONICE GONCALVES SOBRINHO 1498/2015 15 01/12/2015 15/12/2015 000000079951002 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 1499/2015 03 03/12/2015 05/12/2015 000000079951004 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 1500/2015 03 03/12/2015 05/12/2015 000114761926001 JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS 1501/2015 15 17/12/2015 31/12/2015 000000131561001 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 1502/2015 180 03/12/2015 30/05/2016 000000501700002 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 1503/2015 30 01/12/2015 30/12/2015 000000153331001 MARTA PEREIRA DA SILVA CAMARGO 1504/2015 15 15/12/2015 29/12/2015 000000039931001 RAQUEL SARAVAL NEGRAO 1505/2015 57 06/12/2015 31/01/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE DEZEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 06 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº109/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº166/2015. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e insumos hospitalar e de enfermagem, destinados a atender o Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA, com entrega imediata. Possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresas a serem contratadas: CIRUMEDCOMÉRCIOLTDA Valor Total - R$ 115.870,50 ( cento e quinze mil, oitocentos e setenta reais e cinqüenta centavos). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 109/2015. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 09 de Dezembro de 2015. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.110 EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS ACDEMELLO&CIALTDA Ref. Processo de Licitação nº 112/2015 – Carta Convite nº 06/2015 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de aparelhos ar condicionado, tipo split, incluso instalação, para atender a necessidade do Hospital da Vida - HVda FUNSAUD de Dourados. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 ( dois) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 76.262,00 ( setenta e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais). DATADAASSINATURA: 10 de Dezembro de 2015. FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente - AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agencia Municipal de Habitação de interesse Social- AGEHAB - , através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº 17984, apuradas por meio do Processo Administrativo nº R039/2015 por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo Lote 08 da Quadra 19 do Loteamento Social Jardim Canaã III, pelo presente NOTIFICA o Sr. Paulo Antonio dos Santos, titular da CIRG nº CSM 30ª nº 956732 Serie “A” e Rute Luzia de Souza, Titular do CPF nº 132.017.688-71, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo emvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica revogada a doação. Dourados - MS, 26 de Novembro de 2015. DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO - AGEHAB ATO REVOGATÓRIO Nº 001/2015, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 002/2015, DE 03 DEZEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 03/2015, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R036/2015, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 01, da Quadra 05, do Loteamento Social Jardim Canaã II, feito aos promitentes donatários, Gerson Costa dos Santos e Aparecida Francisca da Silva. Dourados, 03 de Dezembro de 2015. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R037/2015, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 02, da Quadra 09, do Loteamento Social Jardim Canaã I, feito a promitente donatária, Edenir Rosa Lemes Baixo. Dourados, 03 de Dezembro de 2015. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R038/2015, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote n º19, da Quadra 53, do Loteamento SocialVila cachoeirinha, feito aos promitentes donatários, Jefferson Santos Quevedo, Simone dos Santos Quevedo representados pela sua genitora Sra.Anita Marculino dos Santos . Dourados, 03 de Dezembro de 2015. DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - AGEHAB 07 DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - AGEHAB ATO REVOGATÓRIO Nº 004/2015, DE 03 DE DEZEMBRO 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 005/2015, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 006/2015, DE 03 DE DEZEMBRO 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 007/2015, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 008/2015, DE 03 DE DEZEMBRO 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 009/2015, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 010/2015, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 011/15, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R040/2015, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 06, da Quadra 13, do Loteamento Social Jardim Canaã III, feito aos promitentes donatários, EliasViegas da Silva e Lilia Viana de Oliveira Silva. Dourados, 03 de Dezembro de 2015 MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R041/2015, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 02, da Quadra 16, do Loteamento Social Jardim Canaã III, feito aos promitentes donatários, Ilda Wakami Kruger e Adelar Kruger. Dourados, 03 de Dezembro de 2015. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R042/2015, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 14, da Quadra 02, do Loteamento Social Jardim Porto Belo, feito aos promitentes donatários, Jean Carlos de Almeida e Siane Regina Dias deAlmeida. Dourados, 03 de Dezembro de 2015 MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R043/2015, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 18, da Quadra 24, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feito aos promitentes-donatários, Elio Pinto de Oliveira, Elizeu Pinto de Oliveira, Eldeer Pinto de Oliveira representado pela sua genitora a Sra. Lourdes Pinto de Oliveira. Dourados, 03 de Dezembro de 2015. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R044/2015, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 01, da Quadra 64, do Loteamento Social Vila cachoeirinha, feito aos promitentes donatários, Vanderlei Pinheiro de Souza e Luiza Evas de Souza. Dourados, 03 Dezembro de 2015. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R047/2015, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12, da Quadra 13, do Loteamento Social EstrelaVera, feito ao promitente-donatário, Sidnei da Costa Machado. Dourados, 03 de Dezembro de 2015. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº R046/2015, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12, da Quadra 25, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feito aos promitentes-donatários, Pedro Martins de Lima e Maria do Socorro de Lima. Dourados, 03 de Dezembro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado pelo presente instrumento, declara para os devidos fins de fato e de direito que o Sr, Antonio de Matos, beneficiário do imóvel pertencente à quadra 30 lote 01 do conjunto habitacional Canaã III, faleceu dia 24/12/1999 e por seus herdeiros não terem atendidos à convocação feita no edital publicado no Diário Oficial do Município de Douradosem24/12/2015, encontrando-osemlocal incerto e não sabido: RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 01, da Quadra 30, do Loteamento Social Canaã III, feita ao promitente-donatário Sr.Antonio de Matos. Dourados -MS 09 de dezembro de 2015. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.110 Diário Oficial 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.110 RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE Nº. 08/2015 Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social: • Zelinda Ines Silva Lima Fernandes Representante daAGEHAB: •Vera Lúcia Delábrio Bonato Representantes da Caixa Econômica Federal • Graziele Delmondes Lanza • Marli Inês Klauck Kern Representantes daUDAM • Josias Lima Representantes daUDAM • RodneyAlves da Silva •Adilson Barros Mourão Representante da Procuradoria Geral do Município • Luciane Fernandes Mendes Representante das Universidades Públicas •Alexandre BergaminVieira Representante das Universidades Particulares •AlexandraTatiana da Silva. • Maria MadalenaMarques Gehn Aos vinte seis dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze, as 08h10min, na sala da Diretora Superintendente da Habitação, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS.A reunião contou com a presença dos conselheiros: Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, Vera Lucia Delabrio Bonato, Graziele Delmondes Lanza, Marli Inês Klauck Kern, Luciane Fernandes Mendes, Josias Lima, Rodney Alves da Silva, Adilson Barros Mourão e Alexandre Bergamin Vieira. A senhora Zelinda Fernandes fez alguns esclarecimentos sobre a Agência Municipal de Habitação que está em processo de regulamentação com a nomeação do corpo técnico para iniciar a elaboração do Estatuto.Apresidência do Conselho passou a ser da Diretora Superintendente a partir da criação da Lei e nomeação da mesma, porém os demais servidores estão sendo nomeados e serão remanejados da Secretaria Municipal de Planejamento após a aprovação de orçamento próprio e demais atos que já estão sendo discutidos com os setores Jurídico e Contábil do Município. Esclareceu ainda que as reuniões ordinárias serão retomadas regularmente após finalizar a regulamentação daAgência, porém esta reunião se faz necessária para discussão dos novos critérios de priorização dos candidatos para os empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida que deverão estar de acordo com a Portaria 412 do Ministério das Cidades de 06 deAgosto de 2015. Os novos critérios serão discutidos, aprovados pelo Conselho de Habitação, publicados em Diário oficial do Município e adotados para o próximo sorteio de 512 apartamento no Residencial Ildefonso Pedroso. O sorteio deverá ser realizado com a maior urgência possível conforme comunicado recebido da Caixa Econômica Federal através do oficio 445/2015 de 12 de novembro de 2015 que solicita a apresentação dos candidatos a beneficiários até 12 de Janeiro de 2016. Foram discutidos os critérios apresentados na portaria 412/2015 e aprovados os seguintes critérios locais: 1. Famílias com filhos em idade inferior a 18 anos, comprovado por documento de filiação (05 votos favoráveis e 02 votos contra); 2. Famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de 02 anos, desde que posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização, comprovado por protocolo ou similar (unanimidade); 3. Famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público (unanimidade). Foi iniciada ainda a discussão da forma como serão aplicados os critérios utilizando os dados do Cadastro Habitacional do Município e obedecendo a proporção para cada grupo definido na Portaria 412, que são 03: Grupo I: candidatos que atendam de 04 a 06 critérios; Grupo II: candidatos que atendam de 02 a 03 critérios e Grupo III: candidatos que atendam até 01 critério, sendo que foi marcada nova reunião para dia 01 de dezembro, terça-feira para definição deste assunto. A reunião foi encerrada às 10h:55min, foi lavrada a presente ata que será assinada e publicada emDiário Oficial do Município. Conselheiros Presentes: ConselheirosAusentes: RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015 IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o ProcessoAdministrativo de Licitação nº 018/2015, na modalidade Tomada de Preço nº 001/2015, realizado no dia 09 de dezembro de 2015, as 09:00 (nove) horas, que versa sobre contratação de empresa para locação e cessão de software via web, para prestação de serviços de controle do Legislativo e serviço de digitação e consolidação de leis com software via web com tecnologia móbile (sistemas operacionais (android e ios)), com serviços de conversão de dados, instalação, configuração e treinamento, incluindo suporte técnico e atualização de licenças conforme memorial descritivo em anexo ao edital. Apresentou o seguinte resultado, vencedora por PREÇO: a empresa JAISON COUTINHO - ME CNPJ 11.103.343/001-06, estabelecida na Rua Ana Luiza de Souza, nº 1.220, sala 07, Vila Santa Branca, Campo Grande/MS, conforme as propostas anexadas ao processo licitatório. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Tomada de Preço nº 001/2015 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 11 de dezembro de 2015. Ata trezentos e oitenta e cinco da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS Theodoro HuberSilva Adriana Cavalcante de Oliveira No dia primeiro de dezembro de dois mil e quinze, compareceram os (as) seguintes conselheiros (as), Theodoro Huber Silva, Danizete Capilé Cunha, Olivia Chaves, Sonia Virginia, Francine Jordão, Ana Paula Barbosa Coelho, Sandra Giselly Amaral, David Miranda, Diunisio de Melo, Kelly Moreno e Jozimar Nunes.Também tivemos a participação de Ekelis – Diretora de Departamento da Gestão do SUAS. A reunião iniciou-se com o presidente do Conselho, Theodoro Huber Silva dando boas-vindas aos conselheiros (as) e informando a todos(as) que esteve em reunião junto ao FPENGAS – Fórum das Entidades não governamentais representando a comissão de Critério de Partilha doCMAS– Conselho Municipal deAssistência Social com intuito de repassar para as entidades, as informações sobre a proposta para o Critério de Partilha do ano de 2016 aprovada por esta comissão. Theodoro explica que após esta reunião a comissão apresentou uma contraproposta que foi encaminhada para a SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social. Theodoro passa a palavra para Ekelis iniciar com a 1ª pauta: - Apresentação e aprovação do Critério de Partilha FNAS, FEAS E FMIS 2016. Ekelis informa à plenária que as entidades nãogovernamentais estão sendo acompanhadas com maior proximidade este ano, considerando sempre as normas técnicas e o plano de reordenamento das instituições de acolhimento. Ekelis reforça ainda que a SEMAS não toma decisão nenhuma sem o conhecimento e diálogo junto ao CMAS e às entidades. Informa que o repasse está sendo realizado conforme a realidade da instituição, ou seja, conforme o seu atendimento e explica a todos que a intenção do critério é justamente dividir o recurso de forma igualitária na prestação de serviços. Ekelis informa que a SEMAS aceitou a proposta da comissão do Critério de Partilha, de retirar três metas e meia das entidades governamentais e dividir entre o IMAE – Instituto Agrícola do Menor, Associação Douradense de Assistência Social –ADAS - Lar Ebenezer Hilda Maria Correa e Lar de Crianças Santa Rita. No entanto, reforça que as metas referentes ao Critério de Partilha FNAS – Fundo Nacional deAssistência Social do Lar Renascer passarão para a FamíliaAcolhedora assim que a mesma começar a funcionar.OCritério de Partilha é analisado e aprovado por unanimidade. Theodoro dá continuidade à reunião passando para a 2ª pauta: - Aprovação da Reprogramação de Saldo do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social de 2014 para 2015. A reprogramação de saldos de 2014 para 2015 foi aprovado por unanimidade no valor de R$ 30.442,20 (trinta mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos, para ser pago em parcela única e partilhado entre cinco entidades não governamentais, onde cada uma receberá o valor de R$ 6.088,44 (seis mil e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), sendo elas: IAME – Instituto Agrícola do Menor; Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar do Idoso; Associação Douradense de Assistência Social –ADAS - Lar Ebenezer Hilda Maria Correa; Lar de Crianças Santa Rita e Fraternidade de Aliança Toca de Assis. Ékelis pede a palavra para Theodoro e informa que a reprogramação será realizada em parcela única. Acrescenta ainda que a Toca de Assis e O Lar do Idoso solicitaram acréscimo de recurso. Tendo em vista que não houve aumento no repasse para as instituições de acolhimento para adultos e, que a Casa Abrigo da Mulher foi entregue para o Governo Estadual, a gestão avaliou e decidiu redimensionar os recursos FEAS e FNAS destinados à mesma entre esta duas entidades, considerando a capacidade e modalidade de atendimento, conforme o que preconiza a Política de Assistência Social. Theodoro dá continuidade à reunião passando para a 3ª pauta: Aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Após ter sido analisada pela comissão de fundos, a mesma repassou para a plenária as informações necessárias e a prestação de contas trimestral, referente aos meses de abril, maio e junho de 2015 é aprovada por unanimidade. Theodoro continua a reunião passando para a 4ª pauta: - Acompanhamento do IAME. A plenária juntamente com a comissão formada pelo CMAS para acompanhamento do IAME decidem agendar uma reunião com o presidente do CMDCA– e com o CREAS para o dia 14 de Dezembro às 8hs, na Casa dos Conselhos. A confraternização entre os conselheiros ficou agendada para o início das atividades do Conselho em fevereiro de 2016. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. ATA - CMAS ATAS - CMHIS 09 ATAS - CMHIS ATA DE Nº. 09/2015 Conselheiros Presentes: Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social: • Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Representantes daAGEHAB: •Vera Lúcia Delábrio Bonato •WanerAparecida Sarubbi Mariano Representantes daUDAM • Josias Lima • Demétrio Siqueira Cavalcante Representantes daUDAM •Adilson Barros Mourão Representante da Procuradoria Geral do Município • Luciane Fernandes Mendes Representante das Universidades Públicas •Alexandre BergaminVieira Representante das Universidades Particulares •AlexandraTatiana da Silva ConselheirosAusentes: Representantes da Caixa Econômica Federal • Graziele Delmondes Lanza • Marli Inês Klauck Kern No dia 01 do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze, as 08h15min, na sala da Diretora Superintendente da Habitação, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS. A reunião contou com a presença dos conselheiros: Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, Vera Lucia Delabrio Bonato, Waner Aguero S. Mariano, Luciane Fernandes Mendes, Josias Lima, Demétrio Siqueira Cavalcante, Adilson Barros Mourão, Alexandre Bergamin Vieira e Alexandra Tatiana da Silva.Asenhora Zelinda Fernandes fez a leitura da ata 08/2015 que foi aprovada pelos conselheiros e será publicada em Diário Oficial do Município. Com relação à redação dos critérios adicionais adotados pelo município, será mantida na íntegra como está listado na Portaria 412. Para aplicação dos critérios estabelecidos será utilizado o Banco de Dados da Habitação e a relação de beneficiários fornecida pelo INSS (BPC) e Bolsa Família (Secretaria Municipal de Assistência Social).Aelaboração das listas para o sorteio ficará a cargo da Diretoria da AGEHABacompanhada por estagiário do curso de Geografia da UFGD.Areunião foi encerrada às 09h:10min, foi lavrada a presente ata que será assinada e publicada em Diário Oficial do Município. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.110 Antônio Peres Guilhem torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação de Licença Simplificada RLS 140/2012 para a atividade de Entreposto de Mel, Cera e Derivados, localizado na Rua Fernando Ferrari nº 650, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AGRICULTURA JARDIM TALISMÃ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de Loteamento Urbano, localizada na área 1A, desmembrada do Quinhão nº2, desmembrada da fazenda Alvorada (Matrícula 114.097), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Arcas e Amaral Ltda -ME requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença simplificada (RLS) nº 389/2012 para atividade comércio varejista de alimentos em geral com açougue em anexo, localizado na rua Rio Brilhante, 310, jardim Santo André no município de DouradosMS. Não Foi determinado estudo de ImpactoAmbiental. Dinâmica Produtos Agrícolas Ltda., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, Nº 21.797/2015, para atividade de Comércio Atacadista de Defensivo Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e Corretivos do Solo, localizada na Rua Albertina de Matos, 880, Jardim Leste, no município de Dourados (MS). Válida até 31/11/2018. ELMO FULIOTTO PERES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório Médico Oftalmológico, localizada na Rua João Rosa Góes, No 948, Jardim América, Dourados/MS no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de CONDOMÍNIO MULTI RESIDENCIAL ROMAIII com 288 UNIDADES HABITACIONAIS, Licenciamento de Abertura de Ruas e Pavimentação, localizado naAv. Antonio Tonani nº 150 – Quadra 03 – Lote 01, bairro Vila Roma no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação para a atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR ROMA III com 288 unidades habitacionais, Abertura de Ruas e PavimentaçãoAsfáltica, localizado naAv.AntonioTonani nº 150 – Quadra 03 – Lote 01, bairro Vila Roma no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental? ( ) sim, (X) não. Girotto Odontologia S/S torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Clínica Odontológica, localizada na Rua João Rosa Góes nº 1620, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J.M. Planejamento Projetos e Consultoria LTDA – torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços de agronomia e de consultoria as atividades agrícola e pecuária, localizado na Rua Oliveira Marquesquadra 10 lote C na Vila Maxwell, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ATADAREUNIÃOORDINÁRIADOCOMITÊDEINVESTIMENTOSDO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM02/12/2015. Andréa Londero Bonatto AdemirMartinez Sanches EleandroAparecido Miqueletti Luis Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena Moraes Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo a seguinte pauta:Análise da Carteira de Investimentos do PreviD e política de investimentos para o ano de 2016. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Andréa Londero Bonatto, Eleandro Aparecido Miqueletti, Luis Carlos Rodrigues Morais, Ademir Martinez Sanches, Luiz Constâncio Pena Moraes, bem como o senhor Sang Koo Monomi economista do PreviD e o senhor Laércio Arruda, Diretor Presidente do PreviD.Oinício da reunião se deu com uma recapitulação do cenário econômico atual. Oano 2015 foi marcado por grande crise econômica, instabilidade política e incerteza do mercado. Houve uma piora nos indicadores econômicos como PIB, inflação, desemprego e déficit público em relação às previsões dos boletins e relatórios econômicos de 2014 para o ano de 2015, como também ocorreuumgrande aumento da taxa Selic (meta) pelo Copom em vista frear o aumento da inflação. De forma geral a política de investimentos foi formulada e executada de acordo com as previsões do final de 2014, sendo realizado alguns ajustes necessários.Comaumento da crise e com as previsões iniciais divergentes para o ano, a carteira de investimentos do PreviD vem obtendo um desempenho aquém da meta atuarial estabelecida no Demonstrativo da Política de Investimentos de 2015. Por volta de maio de 2015 foram adotadas medidas no sentido de alongar gradativamente a carteira de investimentos frente a possibilidade de redução de taxa SELIC com previsão para o final de 2015 ou inicio de 2016, no entanto o agravamento de uma crise politica aliado a não cumprimento das metas ficais pelo governo e a divulgação de um orçamento deficitário para o ano de 2016 contribuíram para uma mudança de cenário econômico que surpreendeu até os mais experientes participantes do mercado financeiro. O cenário inicial trazia oportunidade de ganhos significativo para a carteira tanto em produtos mais longos como os pré-fixados desta forma foi mantido em carteira produtos com indicativo como o IRFM, que são beneficiados em momentos de queda de taxa de juros. Com a mudança de cenário começou um movimento de encurtamento da duration, com algumas movimentações de IRFM para DI, IDKA 2, mas de forma gradativa pois a politica de manutenção de títulos longos na carteira não tem objetivo de rentabilidade somente no curto prazo, mas sim em horizontes de tempo maiores, pois o instituto é uma instituição perene, com passivos de vencimentos em curto, médio e longo prazo. Toda a carteira de produtos foi analisada pelo Comitê. Desta forma, a presente reunião do Comitê analisou mais adequações para carteira com o atual cenário econômico e levando em consideração o cenário de incerteza para 2016. Para análise da carteira, também contamos com a presença por vídeo conferência do consultor da “Crédito e Mercado” Vinicius. Durante a reunião foi discutido a possibilidade de ampliar o encurtamento da carteira e para isso foi sugerido um aumento de participação de fundos de curto prazo e diminuição da participação dos fundos mais longos com a diminuição da participação dos fundos IRF-M’s, com aumento da participação de fundo DI. Foi analisada uma minuta de política de investimentos para o ano de 2016, mas diante da profundidade das decisões a serem tomadas, considerando que o que se espera do Brasil ainda é incerto, de um lado reduzir a duration da carteira pode reduzir volatilidade, mas pode também provocar a perda de oportunidade, no médio e longo prazo, em caso de uma definição política e adoção das medidas econômicas e fiscais necessárias. Quanto a renda variável ainda que alguns produtos não tenham apresentado os melhores resultados o momento é de cautela pois apesar dos maus resultados, o preço do Brasil está baixo se comparado a anos anteriores além da desvalorização cambial. Assim foi solicitada uma reunião extraordinária para o dia 9 de dezembro de 2015. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Sang Koo Monomi, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RODRIGO PATERNO MARTINS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de SERVIÇO DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Eulália Pires, No 1510, Jardim Climax, Dourados/MS no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Vanessa Ramona da Silva Matos – MEI torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, IMAM, a autorização ambiental-AA, nº 34995/2015, para a atividade de comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente, localizada na Rua MonteAlegre, nº 5715, jardim Guanabara, no município de Dourados-MS. Válida até 02/12/2018. 10 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.110 Resolução Nº 026/2015 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA Resolução Nº 027/2015 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA Resolução Nº 028/2015 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Extraordinária do dia 03 de Dezembro de 2015. RESOLVE: Art. 1º- Emitir Certificado de Registro para o ano de 2016, mediante apresentação de documentação exigida e realização de monitoramento "in loco" das seguintes entidades: I.Ação Familiar Cristã - não governamental II. Centro de Integração Empresa-Escola –CIEE – não governamental III. Casa da Criança Feliz – não governamental IV. Associação Douradense de Assistência Social/Lar Ebenezer – não governamental V. Sociedade Pestalozzi de Dourados – não governamental VI. Lar de Crianças Santa Rita – não governamental VII. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto”-CEIA – não governamental VIII. Centro Social Marista de Dourados –CESOMAR– não governamental IX.Abrigo Renascer - governamental X. Unidade Educacional de Internação Feminina Esperança/UNEI governamental XI.Associação dos Pais eAmigos dos Excepcionais/APAE Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 04 de dezembro de 2015. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Extraordinária do dia 03 de dezembro de 2015. RESOLVE: Art. 1º- Emitir Certificado de Registro para a entidade “Instituto Agrícola do Menor – IAME” com validade de 90 dias, portanto de 01.01.2014 à 30.03.2014, para que neste período a entidade siga as orientações repassadas e regularize-se, sendo possível a suspensão de certificação por parte deste Conselho. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 04 de dezembro de 2015. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Extraordinária do dia 09 de Dezembro de 2015. RESOLVE: Art. 1º- Emitir Certificado de Registro para o ano de 2016, mediante apresentação de documentação exigida e realização de monitoramento "in loco" das seguintes entidades: I. Associação de Pais e Amigos dos Altistas da Grande Dourados - não governamental II.CREAS– governamental Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 09 de dezembro de 2015. RESOLUÇÕES - CMDCA RESOLUÇÕES - CMAS RESOLUÇÃO Nº030/2015 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS OConselho Municipal deAssistência Social -CMAS,no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenáriaemreunião ordinária nº. 385, ata nº385, realizada no dia 01 de Dezembro de 2015, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Critério de Partilha do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social e FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social para o exercício de 2016, conforme anexo único. Art. 2º - Esta resolução entraráemvigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2015. Piso Unidade Executora TIPIFICAÇÃO Capacidade de Atendimento Ultimos 3 meses/usuários vinculados ao SISC Meta a ser financiada Valor Mensal Valor Anual PBV Ação Familiar Cristã Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 186 59 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 PBV Casa Criança Feliz Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 188 55 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 PBV Centro de Integração do Adolescente "Dom Alberto" - CEIA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 325 98 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 PBV CESOMAR Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 300 60 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 TOTAL R$ 21.600,00 R$ 259.200,00 ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS CRITÉRIO DE PARTILHA- 2016 RECURSO - FMIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 11 RESOLUÇÕES - CMAS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.110 PISO Unidade Executora Tipificação Capacidade de atendimento Previsão de Atendimento Valor Mensal Valor Anual PTMC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 213 213 R$ 7.242,00 R$ 86.904,00 PTMC Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 120 120 R$ 4.080,00 R$ 48.960,00 R$ 135.864,00 PAC I Instituto Agrícola do Menor - IAME Serviço de Acolhimento Institucional 20* 20 R$ 3.437,50 R$ 41.250,00 PAC I Asilo da Velhice Desamparada de Dourados Lar do Idoso Serviço de Acolhimento Institucional 45 45 R$ 5.882,72 R$ 70.592,64 PAC I Associação Evangélica Douradense de Assistência Social - Orfanato Ebenézer Serviço de Acolhimento Institucional 20* 20 R$ 3.437,50 R$ 41.250,00 PAC I Lar de Crianças Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional 40* 40 R$ 6.875,00 R$ 82.500,00 PAC I Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional 18 18 R$ 2.676,32 R$ 32.115,84 R$ 267.708,48 R$ 403.572,48 PISO Unidade Executora Público Capacidade de atendimento Previsão de Atendimento Valor Mensal Valor Anual PBV CRAS - Benefício Eventual Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF 850 336 R$ 22.907,61 R$ 274.891,32 R$ 274.891,32 PFMC CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) 214 214 R$ 2.295,60 R$ 27.547,20 PFMC CREAS/LA E PSC Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC 300 134 R$ 2.041,47 R$ 24.497,64 R$ 52.044,84 PAC I Lar Renascer Serviço de Acolhimento Institucional 12* 6 R$ 3.104,10 R$ 37.249,26 PAC I Família Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional 20 6 R$ 3.401,10 R$ 37.249,26 PAC II CASA DA ACOLHIDA Serviço de Acolhimento Institucional 100 100 R$ 9.274,77 R$ 111.297,24 R$ 185.795,76 R$ 512.731,92 R$ 916.304,40 nforme demanda dos últimos 3 (três) anos. CRITÉRIO DE PARTILHA- 2016 RECURSO - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL TOTAL PISO TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE TOTAL GOVERNAMENTAL TOTAL GERAL TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS TOTAL PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I TOTAL PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE TOTAL PISO ALTA COMPLEXIDADE I TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS PBF CRAS Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF Governamental 30.000 30.000 R$ 72.000,00 R$ 864.000,00 PBV SCFV CRAS / CCI Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Governamental 560 560 R$ 28.000,00 R$ 336.000,00 PBV SCFV Ação Familiar Cristã Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 186 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PBV SCFV Casa Criança Feliz Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 188 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PBV SCFV CEIA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 325 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PBV SCFV CESOMAR Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 300 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 TOTAL R$ 112.000,00 R$ 1.344.000,00 CRITÉRIO DE PARTILHA 2016 FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS / SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO NATUREZA VALOR MENSAL VALOR ANUAL PREVISÃO DE ATENDIMENTO PTMC Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental 120 120 R$ 3.774,60 R$ 45.295,20 PTMC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental 213 213 R$ 6.699,92 R$ 80.399,04 TOTAL PTMC R$ 10.474,52 R$ 125.694,24 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO NATUREZA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO VALOR MENSAL VALOR ANUAL PREVISÃO DE ATENDIMENTO 12 RESOLUÇÕES - CMAS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.110 PFMC CREAS Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Governamental 80 80 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 PFMC CREAS Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) Governamental 52 52 R$ 4.400,00 R$ 52.800,00 PFMC CREAS Serviço de Abordagem Social Governamental 100 100 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 PFMC Centro POP Serviço Especializado para População em Situação de Rua Governamental 150 150 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 R$ 35.400,00 R$ 424.800,00 PAC I Lar Renascer Serviço de Acolhimento Institucional Governamental 12* 6 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PAC I Familia Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional Governamental 20 3 R$ 1.500,00 R$ 18.000,00 PAC I IAME Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 20* 14 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00 PAC I Lar Ebenezer Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 20* 13 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 PAC I Lar Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 40* 24 R$ 12.000,00 R$ 144.000,00 PAC I Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 18 18 R$ 3.041,56 R$ 36.498,72 R$ 39.000,00 R$ 468.000,00 PAC II Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua Governamental 25 25 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 R$ 203.374,52 R$ 2.440.494,24 PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO TIPIFICAÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PREVISÃO DE ATENDIMENTO TIPIFICAÇÃO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO VALOR MENSAL TOTAL PAC II TOTAL PAC I PAC I Lar do Idoso Serviço de Acolhimento Institucional 45 R$ 5.958,44 R$ 71.501,28 Não Governamental 45 TOTAL GERAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO TOTAL PFMC VALOR ANUAL * Capacidade de atendimento conforme demanda dos últimos 3 (três) anos. PREVISÃO DE ATENDIMENTO RESOLUÇÃO Nº031/2015 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº. 385, ata nº385, realizada no dia 01 de Dezembro de 2015, pela maioria absoluta de seus membros; R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: Aprovar a alteração do saldo reprogramado do Fundo Estadual de Assistência Social –FEAS de 2014 para 2015 para mais R$ 30.442,20 (trinta mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), alterando o valor inicial de R$ 265.309,24 (duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e nove reais e vinte centavos) para R$ 295.751,44 (duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Art. 2º - O valor reprogramado de R$ 30.442,20 (trinta mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), será partilhado entre cinco entidades não governamentais, onde cada uma receberá o valor de R$ 6.088,44 (seis mil e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), sendo elas: I – IAME – Instituto Agrícola do Menor; II – Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar do Idoso; III – Associação Douradense de Assistência Social – ADAS - Lar Ebenezer Hilda Maria Correa; IV – Lar de Crianças Santa Rita; V - Fraternidade de Aliança Toca de Assis. Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2015. 13 RESOLUÇÕES - CMAS RESOLUÇÃO Nº032/2015 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº. 385, ata nº385, realizada no dia 01 de Dezembro de 2015, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar:APrestação de Contas do Fundo Municipal deAssistência Social –FMASdos meses deAbril, Março e Junho, referente ao exercício de 2015. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2015. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.110 Entidade Valor a Reprogramar Instituto Agrícola do Menor - IAME R$ 7.755,10 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - Lar do Idoso R$ 14.260,92 Associação Evangélica Douradense de Assistência Social - Orfanato Ebenezer R$ 10.671,77 Lar de Crianças Santa Rita R$ 6.088,44 Fraternidade de Aliança Toca de Assis R$ 6.088,44 TOTAL R$ 44.864,67 RELATÓRIO FINANCEIRO REFERENTE AO DEMONSTRATIVO FEAS - 2014 PROPOSTADE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DE 2014 PARA2015 ENTIDADES Programas Valor a Reprogramar CRAS - Benefício Eventual R$ 127.567,76 CREAS / PAEFI R$ 26.085,70 CREAS / LA E PSC R$ 23.162,29 Lar Renascer R$ 10.582,15 Casa Lar para Mulheres R$ 7.002,35 Casa da Acolhida R$ 56.486,52 TOTAL R$ 250.886,77 VALOR TOTAL REPROGRAMADO R$ 295.751,44 PROGRAMAS ATA Nº. 31/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM10DEDEZEMBRODE2015. Solange Silva de Melo Solange Ribeiro Costa Osnice Lopes Coelho Sonia Maria Ferreira MárciaAdrianaF.F. de Souza Elza Irala Gonzalez SolangeTumelero Cleusa Ormedo de S. Marinho Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta, sendo a pauta solicitada pela Diretoria: 1. Comunicados diversos (Diretor Financeiro); 2. Despesas com pagamento do seguro predial e do seguro do veículo Gol (DiretorAdministrativo); 3. Investimentos Financeiros (Diretor Financeiro); 4. Política de Investimentos (Diretor Financeiro); 5. Solicitação de reunião extraordinária deste Conselho (Diretoria do Previd); 6. Aprovação de nomes para compor a Comissão deAvaliação do Estágio Probatório (Diretoria do Previd); 7. Proposta do Comitê de Investimento para realocação de investimentos (Diretor Financeiro). Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Sonia Maria Ferreira, Solange Silva de Melo, Osnice Lopes Coelho, Elza Irala Gonzalez, Solange Tumelero, Cleusa Ormedo de Souza Marinho e Solange Ribeiro Costa. Os Conselheiros Hélio do Nascimento e Rosa Helena Catelan justificaram a ausência por motivos de saúde. Os Conselheiros Cezário de Figueiredo Neto, Nilson Araújo Figueredo, Raphael Ramos Spessoto e Thania Caetano Chaves justificaram a ausência por motivos de impossibilidade de se ausentarem do local de trabalho. Iniciado os trabalhos, a Presidente deste Conselho, passou a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que falou aos presentes sobre uma divergência quanto aos encargos moratórios aplicáveis sobre as contribuições previdenciárias. Posteriormente, apresentou a Política de Investimento do Instituto elaborada pelo Comitê de Investimento para o ano de 2016. Na oportunidade, leu a ata da reunião do Comitê, realizada no dia 09 de dezembro de 2015, na qual foi deliberada esta pauta. Em seguida, apresentou a política de investimento elaborada pelo Comitê para análise e deliberação deste Conselho. O Diretor também apresentou a proposta de realocação de investimentos proposta pelo Comitê de Investimento, bem como, os encaminhamentos dos novos aportes de recurso recebidos pelo Previd, conforme constante na ata do Comitê de Investimento da reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2015. O Diretor Financeiro também solicitou agendamento de reunião extraordinária deste Conselho, tendo em vista que, seguindo o calendário de reuniões, esta seria a última reunião ordinária. Solicita o agendamento em razão da necessidade de deliberações administrativas pendentes neste ano de 2015, dentre elas, o parcelamento dos débitos previdenciários. Em seguida, passaram a palavra para o Diretor Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria, que falou ao Conselho sobre a necessidade de se autorizar as despesas com o custeio dos seguros Predial e do Veículo Gol. O Diretor Administrativo ainda, apresentou ao Conselho os nomes dos servidores indicados pela Diretoria Executiva para comporem a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório. Dessa forma, solicitou autorização para que a Comissão seja composta pelas servidoras Daniele Fiori da Costa Vieira, Ercília da Matta Diniz e Keyla Pereira Merlim de Souza. Finalmente, passaram para o momento de deliberações e decisões quanto aos assuntos da pauta solicitada pela Diretoria. No que tange às divergências quanto aos encargos moratórios aplicáveis sobre as contribuições previdenciárias, este Conselho decidiu por encaminhar a documentação apresentada para o Setor Jurídico do Instituto para análise e posterior deliberação deste Conselho. Quanto à Política de Investimento, este Conselho decidiu por aprova-la sem ressalva, da forma como encaminhada pelo Comitê de Investimento. Quanto à realocação de recursos e de investimentos financeiros dos próximos aportes, este Conselho aprova conforme constante na ata da reunião do Comitê do dia 09 de dezembro deste ano. Quanto a autorização de despesas com o custeio dos seguros Predial e do Veículo Gol, este Conselho aprovou da forma como solicitada pelo Diretor Administrativo. Quanto a aprovação da indicação das servidoras para comporem a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, foi aprovada, da forma como proposta pela Diretoria Executiva e apresentada pelo Diretor Administrativo, que deverá nomear as servidoras Daniele Fiori da Costa Vieira, Ercília da Matta Diniz e Keyla Pereira Merlim de Souza mediante Portaria. Quanto à solicitação de agendamento de reunião Extraordinária, este Conselho decidiu que a mesma se realizará no próximo dia 17 de dezembro de 2015. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. ATA Nº 013/15 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número doze, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes conselheiros, Ivonete Laurinda Ferreira, Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos, Jozimar Nunes dos Santos, Dejacir Machado dos Santos, Zildo Maria de Souza, Marcio Vitor Ferreira, Simone Chagas Brasil Chamorro, Francine Jordão Santos e Luciana Ramires Fernandes Magalhães. Inicia-se a deliberação das seguintes pautas. 1ª Pauta: É feita a leitura das atas número 10, 11 e 12/2015, sendo as mesmas aprovadas pelo colegiado. 2ª Pauta: O Presidente informa que devida a solicitação da SEDHAST a capacitação para os Conselheiros Tutelares Eleitos será adiada para uma data futura. 3ª Pauta: Informe e ofícios o presidente lê o oficio circular nº 16/CAOPJIJ/2015 solicitando informações sobre o processo eleitoral para o Conselho Tutelar e o oficio nº 822/2015 – 9º PJDDOS solicitando análise do pedido constante no referido ofício. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião, eu, Simone Chagas Brasil Chamorro, secretária lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA - CMDCA ATA - PREVID
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.109 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2015 Republica por incorreção O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam acrescidos e nomeados membros no Conselho Municipal de Transporte Coletivo, juntamente com os demais nomeados no art. 1º do Decreto n. 847 de 24 de janeiro de 2014, os servidores abaixo relacionados: Art. 1º. (...) (...) XVII - Representante da Secretária Municipal de Serviços Urbanos -SEMSUR: Titular: MarcioWagner Katayama; Suplente: Rosana Fátima Ramos Gonçalves; XVIII - Representante do Sindicato dosTrabalhadores doTransporte Rodoviário: Titular:André Ricardo Pagani; Suplente: Juraci Gomes. Art. 2º Este Decreto entraemvigo a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de novembro de 2015. DECRETO N° 2.109 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Acresce e nomeia membros no Conselho Municipal deTransporte Coletivo.” PORTARIAS PORTARIA/AGETRAN Nº 19, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Ahmad Hassan Gebara DiretorPresidente daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados “APROVAOPLANOANUALDEFISCALIZAÇAODETRANSITO” Diretor Presidente da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados, Ahmad Hassan Gebara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 55 da lei complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Anual de Fiscalização de Transito, da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados- AGETRAN, constante do anexo único desta portaria. Parágrafo Único: Esta Portaria fica sujeito a alteração caso haja necessidade de ajustes, remanejamento e/ou mudanças de horário. Art. 2.º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de dezembro de 2015. ANEXOÚNICODOPLANOANUALDEFISCALIZAÇAODETRÂNSITO CAPITULOI DAESTRUTURAORGANIZACIONAL Considerando a necessidade de normatizar a escolha dos Agentes de Trânsito para ocupação de vagas especiais, informamos o critério e período adotado para a seleção do mesmo. SEÇAOI AUXILIARADMINISTRATIVO Serão disponibilizados 02 (dois) agentes de trânsito para chamadas vagas especiais para auxiliar administrativo, do período matutino e vespertino, os mesmos serão escolhidos pelo Diretor Presidente, ficando sob análise de desempenho, podendo ser substituídoemqualquer tempo, voltando para função de origem. Compete ao auxiliar administrativo: • Fiscalizar horário de chegada e saída dos agentes na agencia; • Elaboração de escala diária de atividades, organizando a saída dos agentespara atendimento (telefone, viatura, motos, etc.); • Elaboração de escala mensal de atividades pré-programadas (pintura, fiscalização nas escolas e demais atividades); • Dar apoio aos agentes que estão nas vias checando através do sistema do DETRAN e do SIGO tudo que for necessário referente à situação de veículos e condutores; • Fazer contato com o responsável pelo guincho sempre que necessário; •Atender ligações e fazer os devidos encaminhamentos; •Organizar pasta de solicitações (partes) e pasta de relatórios • Elaborar planilha mensal de controle de faltas, atestados, licenças, etc; • Elaborar relatório mensal de auto de infração por agente e por infração; • Checar e autuar todos os avisos de irregularidade do parquímetro; • Preencher relatórios deAI com erro e encaminhar para o setor responsável; • Preencher autos de infração através deAI do parquímetro; • Elaborar escala de férias; • Elaborar escala extra; • Encaminhar a diretoria todos os assuntos referentes aos agentes (partes, solicitações e encaminhamento); • Solicitar a diretoria todos os assuntos referentes aos agentes (partes, solicitação e encaminhamento); • Solicitara diretoria material necessário para desenvolvimento das atividades (talões,ARs, uniformes, etc.); • Elaboração estatística de multas mensal. SEÇÃOII APOIOAOSETORDEEDUCAÇAONOTRÂNSITO A função de Apoio tem o papel de grande importância, pois entendemos que orientar, ensinar é desenvolver o cidadão no âmbito do transito. Segue as funções: 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2015 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.109 • Orientar e participar de blitz educativas; • Criar e realizar palestras; • Coordenar, organizar eventos educacionais; • Desenvolver e aplicar projetos educacionais em escolas, empresas e outras instituições; • Colher estatísticas de acidentes; • Desenvolver projeto especifico para semana nacional do transito; • Desenvolver projeto especifico para maio amarelo; • Desenvolver projeto especifico para o final de ano; O agente de transito será escolhido pelo Diretor Presidente, ficando sob análise de desempenho para execução da função de apoio, podendo ser substituído a qualquer tempo, retornando a função de origem caso haja substituição. SEÇAOIII SINALIZAÇÃODACICLOFAIXA Serão disponibilizadas 02 (duas vagas) para efetuar a sinalização da Ciclofaixa na Avenida Marcelino Pires, compreendendo a extensão entre a RuaAssis Rasselen até a Rua Don Joao VI no período matutino aos domingos utilizando cones refletivos. Os agentes de trânsito serão escolhidos por sorteio, a partir da lista de interessados, dando preferência aos candidatos que ainda não desempenharam a atividade, ficando sob análise de desempenho para execução da função, podendo ser substituído em qualquer tempo. CAPITULOII DODESEMPENHODAFUNÇÃO Caberá a Diretoria Executiva em conjunto, analisar a conduta e ocorrências internas e externas, além de avaliação anual do servidor, no que diz respeito ao exercício da função dos agentes de trânsito, fazendo cumprir a Lei do Servidor Publico, sendo encaminhando à sindicância. CAPITULOIII DAESCALA/HORARIO/PERIODO Aestrutura organizacional do efetivo fica dividida em: • 02 agentesemvaga especiais deAdministrativo; • 01 agenteemvaga especial de apoio ao setor de educação; • 04 agentes no período noturno; • 02 agentes Sinalização da Ciclofaixa, podendo acumular funções. Demais agentes permanecerão divididos no período matutino e vespertino. De acordo com o Edital do concurso Nº001/2012 publicado na data de 23 de março de 2012,emseu 1.4 tem a seguinte redação: 1.4- O candidato aprovado e nomeado devera prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso em regime de plantão, diurno e/ ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitando a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estagio probatório. 1.4.1 – Os cargos de código 101, 102 e 103 estão sujeitos ao Regime de Escala de Serviços. De acordo com o art. 74 da Lei Complementar 117 de 31 de Dezembro de 2007. Art. 74. (...) § 6º. O ocupante de cargo de provimento efetivo indicado no art. 14, inciso VII, alínea “b3” - Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, cumprirá sua cargo horária semanal em escalas de serviço, definidas pela Agência Municipal de Transporte eTrânsito. Ficam os Agentes de Transito Municipal, de acordo com a Lei Complementar 117 de 31 de Dezembro de 2007, em seu art. 74, § 6º, à disposição da Direção Presidencial, sujeitos ao regime de escala para as datas comemorativas do Município de Dourados, bem como quando se fizer necessário. Ahmad Hassan Gebara Diretor Presidente - AGETRAN LICITAÇÕES EXTRATODO9°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 679/2008/SCC/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 040/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 23/11/2015 e previsão de vencimentoem23/07/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 20 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS TS Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 008/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 20/01/2016 e previsão de vencimento em 20/07/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem02/11/2015 e previsão de vencimentoem02/07/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 500/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIA DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/12/2015 (vinte e três de dezembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de dezembro de 2015. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS ACDEMELLO&CIALTDA Ref. Processo de Licitação nº 107/2015 – Dispensa de Licitação nº72/2015 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Computadores e Nobreak para atender as Necessidades da Fundação de Serviços de Saúde Dourados, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 ( trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.829,00 ( Quinze mil, oitocentos e vinte e nove reais). DATADAASSINATURA: 27 de Julho de 2015. FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD 03 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS CIRURGICAMSLTDA Ref. Processo de Licitação nº 122/2015 – Pregão Presencial nº 028/2015 OBJETO: contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos para atender às unidades da FUNSAUD de Dourados-ms, para consumo pelo período de aproximadamente de 10 ( dez ) meses, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 717.891,90 ( setecentos e dezessete mil, oitocentos e noventa e umreais e noventa centavos). DATADAASSINATURA: 04 de Dezembro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS HOSPCOMEQUIPAMENTOSHOSPITALARESLTDA Ref. Processo de Licitação nº 89/2015 – Pregão Presencial nº14/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação e manutenção de equipamentos médicos-hospitalares; Ventilador para Suporte Ventilatório para utilização nas Unidades do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD, pelo período de 12 (doze) meses. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$. 192.600,00 ( cento e noventa e dois mil e seiscentos reais). DATADAASSINATURA: 04 de Dezembro de 2015. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2015 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.109 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil e Ensino Fundamental realizada em 05/10/2015, o termo do Parecer/CEI/CEF/COMED n.º 019, de 05/10/2015 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem05/10/2015, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedida atos para a Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti, localizada à Rua Maria da Glória, 890, Vila Industrial, nesta cidade de Dourados a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 5 (cinco) anos a partir de 2015. Art. 2º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 3º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 4º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas legais vigentes. Art. 5º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de outubro de 2015. DELIBERAÇÃO COMED Nº 0112, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 27/11/2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação RESULTADO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº06/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 112/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº072/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de aparelhos ar condicionado, tipo SPLIT, incluso instalação, para atender as necessidades da FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao SetorAdministrativo da FUNSAUD, na RuaToshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 04 de Dezembro de 2015. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº107/2015. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Computadores e Nobreak para atender as Necessidades da Fundação de Serviços de Saúde Dourados, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresas a serem contratadas: ACDEMELLO&CIALTDA ValorTotal -R$ 15.829,00( quinze mil, oitocentos e vinte e nove reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 072/2015. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 23 de Julho de 2015. EMPRESA SITUAÇÃO DOS ITENS ITENS VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO AC de Mello & Cia Ltda Adjudicado 1, 2, 3, 4 e 5 R$ 76.262,00 DEMAIS ATOS/DELIBERAÇÕES - COMED Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.109 04 DEMAIS ATOS/DELIBERAÇÕES - COMED REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Sócrates Câmara e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil e Ensino Fundamental realizada em 05/10/2015, o termo do Parecer/CEI/CEF/COMED n.º 018, de 05/10/2015 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem05/10/2015, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedida para Escola Municipal Sócrates Câmara, localizada à Rua João Camilo Martins, 655, Bairro Canaã I, nesta cidade de Dourados o seguinte: a) Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos a partir de 2015. b) Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 5 (cinco) anos a partir de 2015. Art. 2º. Que seja providenciado imediatamente o seguinte: I - Instalação de assentos sanitários; II –Troca das lâmpadas queimadas; III – Reparo/substituição de cadeiras, cortinas, armários e ventiladores danificados. Art.3º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art.4º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art.5º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas legais vigentes. Art.6º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de outubro de 2015. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Dispõe sobre a concessão de Atos para Escola Municipal Profª Efantina de Quadros e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 30/03/2015, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 005, de 30/03/2015 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem30/03/2015, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedida para a Escola Municipal Profª. Efantina de Quadros, localizada à Rua General Castelo Branco, n° 1101 – Jardim Flórida II, nesta cidade Dourados, ao seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2015; II - Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos a partir de 2015; Art. 2º. Que seja providenciado o seguinte: I - Adequação do quantitativo de alunos por turma para o inicio do ano letivo de 2016, conforme estabelecido na DeliberaçãoCOMED nº 080 de 16/11/2014; II - Providenciar imediatamente a construção do Parque para a Educação Infantil. Art. 3º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 5º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas legais vigentes. Art. 6º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de março de 2015. DELIBERAÇÃO COMED Nº 0111, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 27/11/2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 0116, DE 30 DE MARÇO DE 2015 Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 27/11/2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2015 Decreto Legislativo nº 869, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 877, de 04 de dezembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Douradense ao Senhor Osmar Martins, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Dourados. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Cinquentenário à Rede Matogrossense de Televisão, em reconhecimento aos cinquenta anos de relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 04 de dezembro de 2015. “ConcedeTitulo de Cidadão Douradense”. “Concede Diploma de Cinquentenário”. DECRETOS LEGISLATIVOS ATA DE PRESTAÇÃO E ANÁLISE DE CONTAS – ANO 2015 – Nº 001 RogérioYuri Farias Kintschev Luís Carlos dos Santos DiretorPresidente doIMAM Conselheiro/Secretário ClaudioArcanjo de Sousa Divaldo Machado de Menezes ConselheiroFMMA ConselheiroFMMA Daniel de OliveiraVick ConselheiroFMMA Aos trinta dias de novembro de dois mil e quinze (30/11/2015), segunda-feira, às oito horas estiveram presentes ordinariamente reunidos na sala de reuniões do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.770, Pq. Arnulpho Fioravanti, Dourados-MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – CFMMA, constituído pelos seguintes membros, a saber: Presidente do CFMMA Rogério Yuri Farias Kintschev e os Conselheiros: Luís Carlos dos Santos, Claudio Arcanjo de Sousa, Divaldo Machado de Menezes e Daniel de OliveiraVick. Na reunião os conselheiros estiveram reunidos para analisar e discutir a aprovação das despesas constantes no balancete financeiro referente ao mês de Janeiro de 2015. Os conselheiros presentes, após as análises e discussões aprovaram o referido demonstrativo de despesa ora citado. Não havendo nada mais a relatar, a pauta foi encerrada e eu, Luís Carlos dos Santos, Secretário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, lavrei a presente, que após lida, analisada, e aprovada, será assinada por mim, pelo Presidente e pelos demais Conselheiros presentes. ATAS - CFMMA 05 ATAS - CFMMA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.109 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2015 ATA DE PRESTAÇÃO E ANÁLISE DE CONTAS – ANO 2015 – Nº 002 ATA DE PRESTAÇÃO E ANÁLISE DE CONTAS – ANO 2015 – Nº 003 ATA DE PRESTAÇÃO E ANÁLISE DE CONTAS – ANO 2015 – Nº 004 ATA DE PRESTAÇÃO E ANÁLISE DE CONTAS – ANO 2015 – Nº 005 ATA DE PRESTAÇÃO E ANÁLISE DE CONTAS – ANO 2015 – Nº 006 ATA DE PRESTAÇÃO E ANÁLISE DE CONTAS – ANO 2015 – Nº 007 Aos trinta dias de novembro de dois mil e quinze (30/11/2015), segunda-feira, às oito horas e trinta minutos estiveram presentes ordinariamente reunidos na sala de reuniões do Instituto de MeioAmbiente de Dourados -IMAM,a Rua JoaquimTeixeira Alves, 3.770, Pq. Arnulpho Fioravanti, Dourados-MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – CFMMA, constituído pelos seguintes membros, a saber: Presidente do CFMMARogérioYuri Farias Kintschev e os Conselheiros: Luís Carlos dos Santos, Claudio Arcanjo de Sousa, Divaldo Machado de Menezes e Daniel de OliveiraVick. Na reunião os conselheiros estiveram reunidos para analisar e discutir a aprovação das despesas constantes no balancete financeiro referente ao mês de Fevereiro de 2015. Os conselheiros presentes, após as análises e discussões aprovaram o referido demonstrativo de despesa ora citado. Não havendo nada mais a relatar, a pauta foi encerrada e eu, Luís Carlos dos Santos, Secretário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, lavrei a presente, que após lida, analisada, e aprovada, será assinada por mim, pelo Presidente e pelos demais Conselheiros presentes. Aos trinta dias de novembro de dois mil e quinze (30/11/2015), segunda-feira, às nove horas estiveram presentes ordinariamente reunidos na sala de reuniões do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.770, Pq. Arnulpho Fioravanti, Dourados-MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – CFMMA, constituído pelos seguintes membros, a saber: Presidente do CFMMA Rogério Yuri Farias Kintschev e os Conselheiros: Luís Carlos dos Santos, Claudio Arcanjo de Sousa, Divaldo Machado de Menezes e Daniel de OliveiraVick. Na reunião os conselheiros estiveram reunidos para analisar e discutir a aprovação das despesas constantes no balancete financeiro referente ao mês de Março de 2015. Os conselheiros presentes, após as análises e discussões aprovaram o referido demonstrativo de despesa ora citado. Não havendo nada mais a relatar, a pauta foi encerrada e eu, Luís Carlos dos Santos, Secretário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, lavrei a presente, que após lida, analisada, e aprovada, será assinada por mim, pelo Presidente e pelos demais Conselheiros presentes. Aos trinta dias de novembro de dois mil e quinze (30/11/2015), segunda-feira, às nove horas e trinta minutos estiveram presentes ordinariamente reunidos na sala de reuniões do Instituto de MeioAmbiente de Dourados -IMAM,a Rua JoaquimTeixeira Alves, 3.770, Pq. Arnulpho Fioravanti, Dourados-MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – CFMMA, constituído pelos seguintes membros, a saber: Presidente do CFMMARogérioYuri Farias Kintschev e os Conselheiros: Luís Carlos dos Santos, Claudio Arcanjo de Sousa, Divaldo Machado de Menezes e Daniel de OliveiraVick. Na reunião os conselheiros estiveram reunidos para analisar e discutir a aprovação das despesas constantes no balancete financeiro referente ao mês de Abril de 2015. Os conselheiros presentes, após as análises e discussões aprovaram o referido demonstrativo de despesa ora citado. Não havendo nada mais a relatar, a pauta foi encerrada e eu, Luís Carlos dos Santos, Secretário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, lavrei a presente, que após lida, analisada, e aprovada, será assinada por mim, pelo Presidente e pelos demais Conselheiros presentes. Aos trinta dias de novembro de dois mil e quinze (30/11/2015), segunda-feira, às dez horas estiveram presentes ordinariamente reunidos na sala de reuniões do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.770, Pq. Arnulpho Fioravanti, Dourados-MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – CFMMA, constituído pelos seguintes membros, a saber: Presidente do CFMMARogérioYuri Farias Kintschev e os Conselheiros: Luís Carlos dos Santos, Claudio Arcanjo de Sousa, Divaldo Machado de Menezes e Daniel de Oliveira Vick. Na reunião os conselheiros estiveram reunidos para analisar e discutir a aprovação das despesas constantes no balancete financeiro referente ao mês de Maio de 2015. Os conselheiros presentes, após as análises e discussões aprovaram o referido demonstrativo de despesa ora citado. Não havendo nada mais a relatar, a pauta foi encerrada e eu, Luís Carlos dos Santos, Secretário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, lavrei a presente, que após lida, analisada, e aprovada, será assinada por mim, pelo Presidente e pelos demais Conselheiros presentes. Aos trinta dias de novembro de dois mil e quinze (30/11/2015), segunda-feira, às dez horas e trinta minutos estiveram presentes ordinariamente reunidos na sala de reuniões do Instituto de MeioAmbiente de Dourados -IMAM,a Rua JoaquimTeixeira Alves, 3.770, Pq. Arnulpho Fioravanti, Dourados-MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – CFMMA, constituído pelos seguintes membros, a saber: Presidente do CFMMARogérioYuri Farias Kintschev e os Conselheiros: Luís Carlos dos Santos, ClaudioArcanjo de Sousa, Divaldo Machado de Menezes e Daniel de OliveiraVick. Na reunião os conselheiros estiveram reunidos para analisar e discutir a aprovação das despesas constantes no balancete financeiro referente ao mês de Junho de 2015. Os conselheiros presentes, após as análises e discussões aprovaram o referido demonstrativo de despesa ora citado. Não havendo nada mais a relatar, a pauta foi encerrada e eu, Luís Carlos dos Santos, Secretário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, lavrei a presente, que após lida, analisada, e aprovada, será assinada por mim, pelo Presidente e pelos demais Conselheiros presentes. Aos trinta dias de novembro de dois mil e quinze (30/11/2015), segunda-feira, às onze horas estiveram presentes ordinariamente reunidos na sala de reuniões do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.770, Pq. Arnulpho Fioravanti, Dourados-MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – CFMMA, constituído pelos seguintes membros, a saber: Presidente do CFMMA Rogério Yuri Farias Kintschev e os Conselheiros: Luís Carlos dos Santos, Claudio Arcanjo de Sousa, Divaldo Machado de Menezes e Daniel de OliveiraVick. Na reunião os conselheiros estiveram reunidos para analisar e discutir a aprovação das despesas constantes no balancete financeiro referente ao mês de Julho de 2015. Os conselheiros presentes, após as análises e discussões aprovaram o referido demonstrativo de despesa ora citado. Não havendo nada mais a relatar, a pauta foi encerrada e eu, Luís Carlos dos Santos, Secretário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, lavrei a presente, que após lida, analisada, e aprovada, será assinada por mim, pelo Presidente e pelos demais Conselheiros presentes. RogérioYuri Farias Kintschev Luís Carlos dos Santos DiretorPresidente doIMAM Conselheiro/Secretário ClaudioArcanjo de Sousa Divaldo Machado de Menezes ConselheiroFMMA ConselheiroFMMA Daniel de OliveiraVick ConselheiroFMMA RogérioYuri Farias Kintschev Luís Carlos dos Santos DiretorPresidente doIMAM Conselheiro/Secretário ClaudioArcanjo de Sousa Divaldo Machado de Menezes ConselheiroFMMA ConselheiroFMMA Daniel de OliveiraVick ConselheiroFMMA RogérioYuri Farias Kintschev Luís Carlos dos Santos DiretorPresidente doIMAM Conselheiro/Secretário ClaudioArcanjo de Sousa Divaldo Machado de Menezes ConselheiroFMMA ConselheiroFMMA Daniel de OliveiraVick ConselheiroFMMA RogérioYuri Farias Kintschev Luís Carlos dos Santos DiretorPresidente doIMAM Conselheiro/Secretário ClaudioArcanjo de Sousa Divaldo Machado de Menezes ConselheiroFMMA ConselheiroFMMA Daniel de OliveiraVick ConselheiroFMMA RogérioYuri Farias Kintschev Luís Carlos dos Santos DiretorPresidente doIMAM Conselheiro/Secretário ClaudioArcanjo de Sousa Divaldo Machado de Menezes ConselheiroFMMA ConselheiroFMMA Daniel de OliveiraVick ConselheiroFMMA RogérioYuri Farias Kintschev Luís Carlos dos Santos DiretorPresidente doIMAM Conselheiro/Secretário ClaudioArcanjo de Sousa Divaldo Machado de Menezes ConselheiroFMMA ConselheiroFMMA Daniel de OliveiraVick ConselheiroFMMA EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINSEMD EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Rosa Helena Catelan Presidente A presidente do SINSEMD - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso das suas prerrogativas estatutárias dispostas no artigo 50º e observadas as dispostas no artigo 52º do Estatuto Social, e mediante requerimento da Comissão do PCCR Representante dos Servidores Municipais de Dourados, convoca todos os servidores públicos filiados para comparecerem em Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada na sede da Associação Comercial de Dourados, sito na Rua João Rosa Goes, n.º 355,município de Dourados – MS, no dia 16 de dezembro de 2.015, em primeira chamada às 17h:30min, observado o quorum do artigo 51º do Estatuto Social ou em segunda chamada 30(trinta) minutos após com o número de filiados presentes, para ciência da seguinte pauta: 1) Apresentação do estudo das alterações do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração; Dourados-MS, 09 de dezembro de 2.015 Carlos Alberto Rodrigues Conessa, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS N° 30.584/2015 para atividade de cirurgião dentista clínico geral, localizada na Rua João Rosa Góes, n° 948 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Válida até 26/11/2018. Elzi Higino dos Santos Silva - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade comércio de artigos de vestuário e acessórios , localizada na rua Monte Alegre, 7.300, residencial Pantanal, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FREDSON BRANDÃO VASCONCELOS – EPP - CENTRAL ELETRECIDADE , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS , para atividade de Comércio Varejista de Material Elétrico. localizada na Av. Marcelino Pires, nº 4049 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, a ser executada em diversas ruas do Jardim Maípu, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, a ser executada em diversas ruas do Jardim Porto Belo, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, a ser executada em diversas ruas do Jardim Universitário, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para Sistema de Drenagem Urbana, a ser executada no Jardim Universitário, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 06 ATAS - CFMMA ATA DE PRESTAÇÃO E ANÁLISE DE CONTAS – ANO 2015 – Nº 008 ATA DE PRESTAÇÃO E ANÁLISE DE CONTAS – ANO 2015 – Nº 009 ATA Nº 54 Aos trinta dias de novembro de dois mil e quinze (30/11/2015), segunda-feira, às onze horas e trinta minutos estiveram presentes ordinariamente reunidos na sala de reuniões do Instituto de MeioAmbiente de Dourados -IMAM,a Rua JoaquimTeixeira Alves, 3.770, Pq. Arnulpho Fioravanti, Dourados-MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – CFMMA, constituído pelos seguintes membros, a saber: Presidente do CFMMARogérioYuri Farias Kintschev e os Conselheiros: Luís Carlos dos Santos, Claudio Arcanjo de Sousa, Divaldo Machado de Menezes e Daniel de OliveiraVick. Na reunião os conselheiros estiveram reunidos para analisar e discutir a aprovação das despesas constantes no balancete financeiro referente ao mês de Agosto de 2015. Os conselheiros presentes, após as análises e discussões aprovaram o referido demonstrativo de despesa ora citado. Não havendo nada mais a relatar, a pauta foi encerrada e eu, Luís Carlos dos Santos, Secretário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, lavrei a presente, que após lida, analisada, e aprovada, será assinada por mim, pelo Presidente e pelos demais Conselheiros presentes. Aos trinta dias de novembro de dois mil e quinze (30/11/2015), segunda-feira, às onze horas e quarenta e cinco minutos estiveram presentes ordinariamente reunidos na sala de reuniões do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.770, Pq. Arnulpho Fioravanti, Dourados-MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – CFMMA, constituído pelos seguintes membros, a saber: Presidente do CFMMA Rogério Yuri Farias Kintschev e os Conselheiros: Luís Carlos dos Santos, Claudio Arcanjo de Sousa, Divaldo Machado de Menezes e Daniel de Oliveira Vick. Na reunião os conselheiros estiveram reunidos para analisar e discutir a aprovação das despesas constantes no balancete financeiro referente ao mês de Setembro de 2015. Os conselheiros presentes, após as análises e discussões aprovaram o referido demonstrativo de despesa ora citado. Não havendo nada mais a relatar, a pauta foi encerrada e eu, Luís Carlos dos Santos, Secretário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, lavrei a presente, que após lida, analisada, e aprovada, será assinada por mim, pelo Presidente e pelos demais Conselheiros presentes. Às oito horas (08:00) do dia primeiro de dezembro de dois mil e quinze (01/12/2015) estiveram presentes ordinariamente na sala de reuniões do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 3770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, a saber o Presidente, ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV e os conselheiros CLÁUDIO ARCANJO DE SOUSA, DIVALDO MACHADO DE MENEZES, DANIEL DE OLIVEIRA VICK E LUÍS CARLOS DOS SANTOS, para deliberarem a respeito da seguinte pauta: 1) Apresentação de saldo da conta financeira do FMMA, no período do mês de Novembro/2015; 2) Autorização de aquisição de combustível e manutenção da frota dos veículos do IMAM no ano de 2016, no valor de R$ 60.000,00; 3) Assuntos Gerais. A reunião foi aberta pelo Conselheiro Presidente RogérioYuri Farias Kintschev, iniciando a leitura da pauta, informando o primeiro item: 1) O valor do saldo atualizado em conta de aplicação financeira do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados é de R$ 2.020.904,11. Continuando a reunião o item 02, foi aprovado por unanimidade. Não havendo mais nenhum assunto a ser tratado, o diretor-presidente do IMAM, Rogério Yuri Farias Kintschev agradeceu a presença dos membros e encerrou a reunião. RogérioYuri Farias Kintschev Luís Carlos dos Santos DiretorPresidente doIMAM Conselheiro/Secretário ClaudioArcanjo de Sousa Divaldo Machado de Menezes ConselheiroFMMA ConselheiroFMMA Daniel de OliveiraVick ConselheiroFMMA RogérioYuri Farias Kintschev Luís Carlos dos Santos DiretorPresidente doIMAM Conselheiro/Secretário ClaudioArcanjo de Sousa Divaldo Machado de Menezes ConselheiroFMMA ConselheiroFMMA Daniel de OliveiraVick ConselheiroFMMA RogérioYuri Farias Kintschev Luís Carlos dos Santos DiretorPresidente doIMAM Conselheiro/Secretário ClaudioArcanjo de Sousa Divaldo Machado de Menezes ConselheiroFMMA ConselheiroFMMA Daniel de OliveiraVick ConselheiroFMMA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.109 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.108 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015 LEI Nº 3.946 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.947 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Institui o Dia Municipal do Condutor deAmbulância, a ser comemorado no dia 10 de outubro.” “Dispõe sobre a promoção anual da campanha de conscientização para vacinação de cães contra a doença Cinomose”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal do Condutor deAmbulância, a ser comemorado juntamente com o dia nacional, em 10 de outubro. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 03 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a promover, anualmente, a campanha de conscientização para a vacinação de cães contra doença Cinomose. Art. 2º. Constitui objetivo primordial desta campanha, a conscientização da população douradense, em especial aos donos de cães, quanto a gravidade da Cinomose e a necessidade da vacinação preventiva. Art. 3º Serão desenvolvidas ações através de parcerias com os meios de comunicação com o objetivo de levar informações até a população, quanto a gravidade da doença e a necessidade de prevenção. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 03 de dezembro de 2015. DECRETO N° 2.109 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.113, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. “Nomeia, em substituição, membro do Conselho Municipal de Transporte Coletivo.” “Dispõe sobre investidura de área.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os membros no Conselho Municipal de Transporte Coletivo, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n. 847 de 24 de janeiro de 2014, os servidores abaixo relacionados: I. Secretário Municipal de Serviços Urbanos -SEMSUR: Titular: MarcioWagner Katayama; Suplente: Rosana Fátima Ramos Gonçalves; II. Sindicato dosTrabalhadores doTransporte Rodoviário: Titular:André Ricardo Pagani; Suplente: Juraci Gomes. Art. 2º Este Decreto entraemvigo a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 42.646/2014 e os documentos nele acostados. DECRETA: Art. 1º Fica o senhor Claudio Takeshi Iguma, portador do CPF nº 022.728.301-53, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAOBJETODAINVESTIDURA: Uma área denominada “Parte de Corredor Público” localizada no Corredor Público, lado par, esquina com a Rua Maria da Glória, perímetro urbano desta cidade, de formato irregular (triangular), medindo 90,27 m² (noventa vírgula vinte e sete metros quadrados), de área dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: 69,23 metros com o Corredor Público; Sul: 69,23 metros em duas linhas, sendo: 11,03 metros com parte do Lote A1 – DECRETOS 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.108 Parte da Chácara 104 A (Matr. 76.656) e 58,20 metros com o Lote 08 – Parte da Chácara 104A(Matr. 76.654); Leste: 2,70 metros com a Rua Maria da Glória; Oeste: 0,00metros. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 045/2015, em: R$ 27.081,00 (vinte e sete mil oitenta e umreais), devidamente quitada através da GuiaDAMnº 107450728 paga em 30/11/2015. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDOo pedido de licitação nº 278/2015; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária: - 03 Computadores 3.0 GHZ; - 03 Notebook core I3 básico II - 01 Impressora multifuncional a laser Jet 20 ppm. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 02 de dezembro de 2015, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em25 de novembro de 2015. MARIACLEIRVIEIRADASILVA DGA-4 ASSESSORDEPLANEJAMENTO SOLANGEAPARECIDAFURTADO DGA-7 ASSESSORIV O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de novembro de 2015, Edinaldo Teixeira Moraes, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.121 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 552 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 552, de 25 de novembro de 2015. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 568, de 01 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda” “Exonera EdinaldoTeixeira Moraes –SEMED” RESOLUÇÕES Resolução nº. Adc/11/1633/15/SEMAD JOÃO AZAMBUJA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Resolução nº.Rf/11/1652/2015/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORMEANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, conforme requeridos, a partir de 01/11/2015 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de Novembro de 2015. João Azambuja – Secretário Municipal de Administração , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. MATRICULA NOME: SEC. CURSO 114766054-3 ANAGNY GRACIANE ALVES SEMS POS GRADUAÇÃO EM REGULAÇÃO EM SAÚDE NO SUS 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO AGETRAN PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA 85281-1 CARLOS ALBERTO REGGIANI SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM IMPLANTODONTIA 89851-1 ERICA RENATA BELA DE MENEZES SEGOV CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO 114762622-2 KARINA BASTIANI RODRIGUES SEMAS PÓS GRADUAÇÃO EM PSICOTERAPIA DE ORIENTAÇÃO PSICANALITICA 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS SEMS POS GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL 88651-1 MARLI LEITE DE SOUZA SEMAD PÓS GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL 71131-2 REGINALDO PEREIRA DE SOUZA SEMFAZ PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO 73351-1 RENATA GRADELA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM ORTODONTIA 73351-1 RENATA GRADELA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM ORTOPEDIA FUNCIONAL DOS MAXILARES 73351-1 RENATA GRADELA SEMS ESPECIALIZAÇÃO - ODONTOLOGIA RESTAURADORA 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENÇO SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM PROTESE DENTARIA 114760692-2 TANIA DE MATOS ARTEMAN SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 114760906-1 TANIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA SEMAD CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO 03 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de Novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETORNAR, a Servidora Pública Municipal ELENITA SUREKE ABILIO matricula 114760424-2, cedida para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – HU/UFGD/EBSERH, sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Ced/241/2015/SEMAD, publicado no DO nº 3904 de 04 de fevereiro de 2015, para a Prefeitura Municipal de Dourados - Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 01/12/2015, em conformidade com o Ofício nº 494/2015 GAB Super/HU – UFGD/EBSERHCI nº 1203/2015/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 02 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015). JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA APARECIDA LIMA matrícula funcional nº. 10161-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, lotado (a) Sec. Municipal de Fazenda (SEMFAZ), 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 09/12/2015 a 23/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 2 de dezembro de 2015. JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal LAERCIO ARRUDA matrícula funcional nº. 30871-1, ocupante do cargo de Diretor Presidente PREVID, lotado (a) Sec. Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), em exercício no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 09/12/2015 a 23/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 2 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal VALDIRENE LACERDA ROCHA, matrícula nº. “114760278-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/10/2015 a 09/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, IZABEL LEMES DA SILVA, matrícula funcional nº. “501705-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.104/15, do Processo Administrativo nº. 1.121/15, a partir do dia 03/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de dezembro de 2015 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/12/1723/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO FE.N.º 12/1724/2015/SEMAD João Azambuja SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO FE.N.º 12/1725/2015/SEMAD João Azambuja SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Resolução nº. Ldf/12/1729/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/12/1730/2015/SEMAD JOÃO AZAMBUJA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.108 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015 Matricula Nome Secret. Dias Ref mês 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 19 OUTUBRO 114770065-1 CARLOS ROBERTO BATISTA DE OLIVEIRA SEMED 2 OUTUBRO 114762512-1 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED 31 OUTUBRO 86691-1 CICERA ALVES MARTINS SEMS 1 OUTUBRO 501929-2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS 1/2 OUTUBRO 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 7 OUTUBRO 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 1/2 OUTUBRO 83941-1 DIRCEU MOREIRA ZANATA SEMED 1 OUTUBRO 114764554-1 ELENIR AVILA SOUZA DIAS SEMED 31 OUTUBRO 502184-6 ISABELA DOS SANTOS CARDOSO SEMED 1 OUTUBRO 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 31 OUTUBRO 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 OUTUBRO 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 14 SETEMBRO 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 7 OUTUBRO 114766453-1 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 31 OUTUBRO 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 20 SETEMBRO 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 4 OUTUBRO 34421-1 LAURA VANINI DUTRA SEMS 3 OUTUBRO 144431-1 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 31 OUTUBRO 114766285-2 LEONARDO BARBOSA DE AZAMBUJA SEMAS 2 OUTUBRO 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON SEMS 31 OUTUBRO 114770114-1 MANOEL LIMA DOURADO JUNIOR SEMSUR 5 OUTUBRO 114764102-1 MARCELO ROSALES DO NASCIMENTO SEMED 30 NOVEMBRO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 9 JULHO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 21 AGOSTO 114765708-1 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO SEMED 4 h/ OUTUBRO 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 31 OUTUBRO 114762976-4 PLACIDO MARTINS SEMED 1 OUTUBRO 86241-1 PRIMO ROBERTO SCALIANTE SEMAD 31 MARÇO 500938-1 RENATA GRUBERT VARGAS HERTER SEMS 1 OUTUBRO 114760647-1 ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED 1 OUTUBRO 114760644-2 SANDRA CRISTINA DE SOUZA SEMS 1 OUTUBRO 114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA SEMS 1/2 SETEMBRO 114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA SEMS 1 SETEMBRO 90326-2 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO SEMED 2 OUTUBRO 114760666-1 VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA SEMED 26 OUTUBRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 1652 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.108 04 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/11/1731/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1732/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/12/1733/2015/SEMAD JOÃO AZAMBUJA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO/SEMED N°62 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1 e 80321-3”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na EDUCACAO INFANTIL, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/11/2015 a 15/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JOGNALDOVEZU, matrícula nº. “114760145-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS ESPECIALI, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/11/2015 a 29/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula funcional nº. “80321-1 e 80321-3”, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCACAO INFANTIL (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas diárias vespertinas, por um período de 01(um) ano, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 1.114/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.112/2015, a partir de 28/12/2015 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de dezembro de 2015 Republica-se Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IVdoArtigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, considerando o disposto no inciso III do art. 59 da LC 118 de 31 de dezembro de 2007 e o disposto nosArtigos 56 a 60 da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: 1. O processo de cadastramento e a atribuição de aulas para candidatos habilitados para a função de docência, a título de contratação em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados, para o ano letivo de 2016, obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Resolução. 1.1.Aficha de cadastramento estará disponível no site www.dourados.ms.gov.br, no período de 26 de novembro de 2015 a 10 de dezembro de 2015, devendo o interessado acessar o site oficial da Prefeitura de Dourados, na opção Cadastramento de Professores Temporários 2016 e seguir as instruções que constarão na tela. 1.2. O preenchimento da ficha de cadastramento ocorrerá somente pela internet, devendo o interessado se ater em prestar bem e fielmente todas as informações cadastrais e funcionais solicitadas, sendo obrigatória a impressão do comprovante de cadastramento. 1.3. As informações prestadas no preenchimento do formulário online são de inteira responsabilidade do candidato. 1.4. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará pelo preenchimento incorreto da ficha de inscrição. 1.5. A Secretaria Municipal de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa. 1.6.Será permitida a contratação temporária por carga horária máxima de 20 Horas ou 24 horas - aula, a exceção das Unidades Rurais, Indígenas e demais excepcionalidades. 1.7. A jornada de trabalho, mínima, para contratação de docentes é de 8h/a em efetivo exercício (em sala de aula). 1.8. Os inscritos para ministrarem na Educação Infantil, Anos Iniciais, Artes e Educação Física deverão comparecer entre os dias 14 e 18/12/2015 nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil de seu interesse, portando currículo e comprovante do seu cadastro, para passarem por entrevista. 2.DASCONDIÇÕESPARAINSCRIÇÃO 2.1. O interessado deverá ter a formação em curso de licenciatura plena na área cadastrada, com comprovante de certificação,emcursos reconhecidos peloMEC. 2.2 O candidato para a área de Educação Física Escolar deverá possuir Licenciatura em Educação Física e registro profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso do Sul. 3.DASELEÇÃOECONVOCAÇÃO 3.1. As contratações temporárias ocorrerão mediante a disponibilidade de vagas e obedecerão a os dispositivos contidos nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar 118/2007 e Resolução N. 61 de 2015. 3.2. As Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil deverão protocolar até o dia 22 de janeiro de 2016 na SEMED/Departamento de Recursos Humanos, o quadro de lotação dos profissionais que atuarão na Unidade Escolar como professores temporários, assim como todos os demais documentos necessários para a contratação dos mesmos. Para a contratação do professor/a de Educação Física, a Unidade Escolar deverá anexar cópia da CIP – Cédula de Identificação Profissional em vigência, expedida pelo Conselho Regional de Educação Física. É imprescindível o protocolo do Mapa de Lotação da Unidade, constando o quadro de ensalamento de todos os professores que atuarão na Unidade no ano de 2016. 3.3. Será necessário, para efetivação de todos os vínculos temporários de professor, o envio de cópia de documento comprobatório da habilitação exigida para cada disciplina. Anão comprovação da habilitação exigida nesta Resolução implicará em anulação da inscrição e consequente cancelamento de contratação. 3.4. O contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo de acordo com a necessidade da Administração pública ou do retorno do titular da vaga. 4.DAATRIBUIÇÃODEAULAS 4.1. A convocação será feita de acordo com a demanda da Rede Municipal de Ensino. 4.2. O professor substituto cumprirá toda a carga horária do substituído e exercerá suas atribuições durante o período de afastamento do titular. 4.2.1. Haverá fracionamento de carga horária para dois professores, somente quando o titular afastado for detentor de dois cargos de vinte horas semanais. 4.3. O professor efetivo detentor de 1 cargo de 20 horas semanais, lotado em um único turno, terá seu direito de lotação em aulas complementares em turno diferente daquele no qual é lotado em seu cargo efetivo. Respeitando o disposto na LC 220 de 29 de maio de 2013. 4.3.1. A somatória entre carga horária de concurso e aulas complementares não poderá exceder 16 h/aemsala de aula por turno de lotação. 4.4.O pagamento da Gratificação por Difícil Acesso somente será autorizado após esgotarem os profissionais cadastrados, residentes na circunvizinhança da Unidade Escolar. 4.4.1. A inexistência do Profissional acima citado deverá ser atestada por documento emitido pelo responsável pela Unidade de Ensino, a ser apreciado pela Secretária Municipal de Educação. 4.5. Após a atribuição de aulas temporárias ficam vedadas permutas entre outros profissionais e troca de vagas entre os Profissionais. 4.6.Odocenteemaulas temporárias que demonstrar rendimento insatisfatório terá suas aulas revogadas. 4.6.1. Para que as aulas sejam revogadas, caberá a Direção da Unidade de Ensino “Estabelece normas e procedimentos para cadastramento e lotação de profissional da Educação para exercer a função de docente, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados” para ano letivo 2016. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015 05 RESOLUÇÕES elaborar relatório de desempenho juntamente com o Conselho Didático Pedagógico e Conselho Escolar justificando a revogação supra citada. 4.7. O responsável pela Unidade de Ensino, que permitir ou admitir o exercício na função de docente temporário na respectiva Unidade, sem obediência ao disposto nesta Resolução, além de responder administrativamente pelo ato ou omissão, ficará responsável pelo pagamento do profissional e indenizará o Município em todas as despesas que eventualmente tenham ocorridoemrelação a esse exercício. 4.8. A documentação de revogação de aulas deve ser enviada a Secretaria Municipal de Educação em tempo hábil para suspensão do contrato de trabalho. Caso ocorra pagamento indevido em virtude do não envio do documento acima, o responsável por tal documentação indenizará o erário pelos prejuízos eventualmente causados. 4.9. Os professores efetivos que desejarem atribuição de aulas temporárias em regime de suplência, terão seu direito resguardado primeiramente na Unidade Escolar na qual detém lotação, e posteriormente, na Unidade Escolar onde exerceu docência emcaráter temporário no ano de 2015. 5.DOSIMPEDIMENTOS 5.1. Ficam impedidos de participar deste edital os candidatos: I - servidor aposentadoemdois cargos; II - servidor condenadoemprocesso administrativo; III - servidor ocupante de cargo administrativo de nível fundamental e médio; IV - professor com readaptação provisória e definitiva; V- militar; VI – estrangeiro não naturalizado; VII – cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau do diretor, diretor adjunto e secretário. VIII – candidato que tenha sido condenado em processo judicial penal, nos termos da lei 203/2012. 6.DASDISPOSIÇÕES FINAIS 6.1.Não será necessário cadastramento para docentes a título de suplência. 6.2. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Esta resolução entrará em vigor a partir da data da publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 25 de novembro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.108 LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 537/2014/DL/PMD EXTRATO DE CONTRATO Nº 002.2/2015/APM EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 321/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 009/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 15/11/2015 e previsão de término em 15/11/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de Novembro de 2015. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. PARTES: APMda Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 27.090,34 DATADEASSINATURA: 01/12/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados/MS Casa doAtleta Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 044/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 20/11/2015 e previsão de vencimentoem18/04/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. ADENDO N.º 1 CONCORRÊNCIA N.º 009/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 040/2015 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, efetua por meio desteADENDO, alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n.º 354/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO NOS SEGUINTES LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS: CÓRREGO REGO D’ÁGUA NA AVENIDA LIBERDADE; CÓRREGO LARANJA DOCE NO JARDIM UNIVERSITÁRIO; CÓRREGO REGO D"ÁGUA NA RUA VISCONDE DE TAUNAY NO JARDIM LONDRINA”. 1.DOEDITAL 1.1. DaAlteração 1.1.1. Fica excluído do edital o subitem 8.3.1.4. “Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa ou que conste o carimbo padronizado do CNPJ, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida, de que a mesma possui indústria de fabricação de elementos pré-moldados que atendem as condições do objeto da licitação”. O ADENDO atende determinação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, formalizada através da Comunicação Interna (C.I. n.º 195/2015), inserida no respectivo processo licitatório, que, amparada no Parecer Jurídico n.º 982/2015/PGM, considerando que as razões mensuradas por empresa interessada na participação no presente certame, manifestadas em impugnação ao edital em epígrafe, foram recebidas, conhecidas, processadas e julgadas parcialmente procedentes, decidiu pela retirada da exigência. Ficando, desta forma, as empresas interessadas em participar do referido certame, dispensadas da apresentação da referida declaração. O presente ADENDO passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação da Concorrência n.º 009/2015, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as desteAdendo. Dourados-MS, 04 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 257/2015/DL/PMD, cujo objeto trata deAQUISIÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR (INCLUSO INSTALAÇÃO) E SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DA ESCOLA LÓIDE BONFIM ANDRADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CARREIRO & FERREIRALTDA, nos lotes 01 e 02, com o valor global de R$ 69.250,00 (sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 09 de dezembro de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 101/2015 que objetiva a contratação com PLANACON CONSTRUTORALTDA, CNPJ 04.607.970/0001-00 com fundamento no art. 24, XI, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em01 de dezembro de 2015. 06 EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 327/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 386/2015/DL/PMD EXTRATODO1°APOSTILAMENTOAOCONTRATONº 176/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados D&DProdutos de Higiene e Limpeza Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 057/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 09/10/2015 e previsão de vencimentoem05/04/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados MaranataTransportes Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2015. OBJETO: Execução de serviços de transporte de pacientes, sob regime de fretamento, no percurso DOURADOS X PONTA POR X DOURADOS e no percursoDOURADOSXCAMPOGRANDEXDOURADOS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 747.000,00 (setecentos e quarenta e sete mil reais). DATADEASSINATURA: 26 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATADA:Habitat Eng. Const. e Comércio Ltda. PROCESSONº:Tomada de Preços n° 006/2015. OBJETO DO CONTRATO: Faz-se necessário o acréscimo de Dotação Orçamentária. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.51 – Obras e Instalações – Ficha: 921 – Fonte: 181503 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 19 de Novembro de 2015. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.108 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO FRANCISCA LOPES DELGADO 5851-1 SEMED 1.126/15 GOZO DE FÉRIAS MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA 7641-1 SEMED 915/15 ABONO PERMANÊNCIA ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ 114760390-1 SEMED 1.119/15 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSO INDEFERIDO EDITAL nº. 29/2015 de 04 de Dezembro de 2015 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO: A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 04 de Dezembro de 2015. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento Médio Cozinheiro 10/12/2015 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 10:00h as 11:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Frei Antônio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados Data: 10/12/2015 (QUINTA-FEIRA) Hora: 08:30h as 09:30h N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 61809 GABRIÉLA FINOTO CAVALHEIRO 1 66054 GERSON MIGUEL FETT 2 ANEXO I - CRONOGRAMAPARAPERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL Cargo: 2002 - Cozinheiro 07 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.108 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2015 de 29/07/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD/PHARMÁCIA GALGANILTDA– ME. Objeto: Alteração da Cláusula Quinta - Da Vigência, do Contrato 104/2015 de 29/07/2015, referente à Contratação de empresa do ramo para aquisição e fornecimento de medicamentos manipulados – Creme de Papaína - para atendimento das farmácias das unidades da FUNSAUD: Hospital daVida e UPA24h – Unidade de ProntoAtendimento. DaVigência: prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski/Maria Lúcia Mendes Campos Assinatura: 20 de novembro de 2015. (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA 122/FUNSAUD/2015 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer as informações organizacionais compreendendo suas funções, competências e estruturas adotadas pela FUNSAUD conforme Anexo I desta Portaria; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dourados – MS, 04 de Dezembro de 2015. *COLEGIADO DO CUIDADO UNIDADE DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO UNIDADE ADMINISTRATIVA UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) UNIDADE HOSPITAL DA VIDA FABIO JOSÉ JUDACEWSKI DIRETOR PRESIDENTE FUNSAUD ORGANOGRAMA DA FUNDAÇÃODE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DIRETOR ADMINISTRATIVO DIRETOR TÉCNICO UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO E QUALIDADE NA SAÚDE CONSELHO CURADOR DIRETOR PRESIDENTE SECRETÁRIA EXECUTIVA ASSESSORIA JURÍDICO SUPERVISOR JURÍDICO ANALISTA DE CONTROLE INTERNO I E II * COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO ( CIPA) * COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PRONTUÁRIO (CAP) * COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DE ÓBITO (CARO) * COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA * COMISSÃO DE PATRONIZAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E CORRELATOS * COLEGIADO DE GESTÃO COMPARTILHADA * COMISSÃO DE TRABALHO EM HUMANIZAÇÃO * COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA * COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM * COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH) * NÚCLEO DE ACESSO E QUALIDADE HOSPITALAR (NAQH) FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD 08 Decreto Legislativo nº 851, de 16 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 864, de 30 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 865, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 866, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 867, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 868, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 870, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 871, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente “ConcedeTitulo de Cidadã Benemérita.” “Concede Título de Cidadão Honorário.” “Concede Título de Cidadão Benemérito”. “Concede Diploma de Honra ao Mérito”. “ConcedeTitulo de Cidadão Douradense”. “ConcedeTitulo de Cidadão Benemérito”. “ConcedeTitulo de Cidadão Benemérito”. “ConcedeTitulo de Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Titulo de Cidadã Benemérita à odontóloga e psicóloga Márcia Maria Silveira,emreconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Título de Amigo Honorário da Câmara Municipal de Dourados, ao Senhor Robson Orlei Azambuja Carneiro, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Poder Legislativo. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Faredi Puglia de Oliveira,emreconhecimento aos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Raul Nunes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Douradense ao Senhor Guilherme FelipeValério,emreconhecimento aos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor Marçal Gonçalves Leite Filho, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Dourados. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor Fausi Faker, pelos relevantes serviços prestados à população douradense. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadã Honorária do Município à Senhora Adeilda Ferreira Pinto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.108 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015 DECRETOS LEGISLATIVOS 09 DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 872, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 873, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 874, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 875, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 876, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Douradense ao Senhor Valdeci Xavier dos Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Cinquentenário ao Jornal O Progresso, em reconhecimento aos cinquenta anos de relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor César Gomes de Matos,emreconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Hélio Pedroso Padilha, pelos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor David Rodrigues Infante Vieira, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. “ConcedeTitulo de Cidadão Douradense”. “Concede Diploma de Cinquentenário”. “ConcedeTitulo de Cidadão Benemérito”. “Concede Diploma de Honra ao Mérito”. “ConcedeTitulo de Cidadão Benemérito”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.108 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA - AMBIENTAL AUSTRALIAN PET SHOPLTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – (LP), Licença de Instalação – (LI) e Licença de Operação – (LO), para atividade de COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS,ALOJAMENTO, BANHO E TOSA, localizada na Rua/Av. Monte Alegre, nº 2.407 - B – Bairro: Altos da Monte Alegre - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BASENET INFORMATICALTDA- ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Leandro Cesar da Silva - MEI para BASENETINFORMATICALTDA- ME, para atividade de Reparação e manutenção de computadores e equipamentos, comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática e sala de acesso à internet, localizado na Rua Mato Gross nº 790, Jardim Água Boa, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLINICA SANTA MARIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – (RLO) para atividade de Serviços de Diagnóstico por Imagem com uso de Radiação Ionizante, exceto Tomografia; Serviço de Tomografia; Serviço de Radiologia localizada na Rua/Av. Oliveira Marques, nº 1.630 – Jardim Central - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DOUGLAS SANCHES BARBOSA( BUGALU LANCHES ), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de ATIVIDADE DE LANCHONETES, CASASDECHÁ,SUCOSE SIMILARES, localizada naAV,JOAQUIMTEIXEIRA ALVES, 2625, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI), para atividade de Implantação de Loteamento Social, localizada na Rua Projetada 02 CV, Esquina com a Rua Projetada 16 CV, Área A, Quadra 32 – Bairro: Loteamento Sitiocas CampinaVerde - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a LicençaAmbiental Prévia -LP, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na Área 1A, parte da Fazenda Coqueiro, matrícula 101502, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARCIA MAYUMI YAMASAKI, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia –LP, Licença Ambiental de Instalação - LI para Atividade de Beneficiamento e industrialização de leite. Localizada na Sítio Boa Esperança, distrito de Panambi, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MASSAMBANI & MASSAMBANI LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação de Licença Simplificada – RLS, n° 31.030/2015, para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na rua Mozart Calheiro, 2245, Izidro Pedroso, no município de Dourados/MS. Válida até 30/11/2018. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, a ser executada no Loteamento Social Campina Verde, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Edital de Convocação Satie Jacqueline T. Daniel Presidente do CMTC ADiretoria do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Dourados - CMTC, no uso de suas atribuições, convoca todos os Conselheiros para comparecerem à reunião ordinária que será realizada na data de 10/12/2015, com início às 09h00, na Casa dos Conselhos, situadas na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Centro, Dourados-MS, para continuidade da pauta sobre Mobilidade Urbana de Dourados. Dourados-MS, 04 de dezembro de 2015. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CMTC
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.107 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2015 PORTARIA Nº045/2015/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º. Designar o Diretor Administrativo do PreviD, Senhor RAFAEL DORNELAS DE FARIA, para substituir o Senhor LAÉRCIOARRUDAno cargo de Diretor Presidente, no período de 09/12/2015 à 23/12/2015, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, §§ 13 e 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 04 de Dezembro de 2015. Resolução nº. Lp/11/1698/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/1699/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/1715/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DULCE MARIADASILVA, matrícula nº. 2331, ocupante do cargo efetivo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC.MUN.DEEDUCACAO(ADM-ESCOLA-40%), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 16/03/2007 a 15/03/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.098/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 1.091/2015, pelo período de: 01/12/2015 a 29/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de novembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (à) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIZA AIDA SILVA DELGADO, matrícula funcional nº “114762542-2”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃO(SEMED),Averbação doTempo de Serviço de “570” (quinhentos e setenta) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/08/1978 a 19/02/1979; 24/07/2007 a 31/12/2007; 10/03/2008 a 30/06/2008 e de 27/07/2008 a 27/10/2008, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.099/2015, constante do Processo Administrativo nº. 1.099/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de Novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JUCELIA FERREIRA GONÇALVES, matrícula funcional nº. “501547-4” ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGIST INDIGENA, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “23/11/2015 a 20/05/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de dezembro de 2015. RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.107 Resolução nº.Lt/11/1716 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº 180 / 2015 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 181 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 182 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 183 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 184 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução/SEMED nº 66 de 25 de novembro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVAN SADER GASPAROTTO, matrícula funcional nº. “114760516” ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado (a) SECMUNDE SAUDE (ESF PACS) (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Luiz Gasparotto, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de dezembro de 2015. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 04/12/2015. Autuado: Freitas e Elias Ltda-Me – Posto de Coleta de Sangue. Auto de Infração nº 2123. Data daAutuação: 28/11/2014. Data da Decisão: 20/10/2015. 2ª instância. CNPJ – 07.653.309/0001-20 Processo nº: 246/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II. Decisão Final/Penalidade Imposta: Encaminho o processo administrativo nº 246/2014, solicito que o mesmo seja arquivado, tendo em vista que o estabelecimento em questão passou por nova vistoria dos fiscais da VISAe como consta em relatório, cumpriram todas as emanações feitas pelos mesmos, sendo liberado inclusive o alvará sanitário. Sendo assim não existem mais motivos para andamento deste processo e, portanto determino arquivamento e extinção da pena aplicadaemprimeira instância. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 04/12/2015. Autuado: JoséAntônio Pacheco – Consultório de Psicologia. Auto de Infração nº 2603. Data daAutuação: 11/06/2015. Data da Decisão: 28/09/2015. 1ª instância. CPF – 639.808.861-15 Processo nº: 38/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisosVe XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III e VI, art. 335, inciso I, art. 336, inciso I e art. 338, inciso IV, aplica-se a multa 14 UFERMS e inutilizar os produtos citados no termo de interdição nº 1288 e 1289. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 04/12/2015. Autuado: Sebastião Rodrigues – PadariaTodeshini. Auto de Infração nº 2383. Data daAutuação: 30/07/2015. Data da Decisão: 25/09/2015. 1ª instância. CPF – 555.873.301-25. Processo nº: 78/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV.Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 04/12/2015. Autuado: Roberto Miranda – Bar do Betão. Auto de Infração nº 2647. Data daAutuação: 30/07/2015. Data da Decisão: 28/09/2015. 1ª instância. CPF – 762.106.771-34 Processo nº: 84/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV.Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 04/12/2015. Autuado: Mercado Reuter Comércio deAlimentos Ltda-me Auto de Infração nº 2384. Data daAutuação: 04/08/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CNPJ – 14.834.916/0001-51. Processo nº: 89/2015 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III e VI, art. 335, inciso I, art. 336, inciso I e art. 339, inciso V, aplica-se a multa 14 UFERMS e inutilização dos produtos apreendidos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IVdoArtigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Remover, a pedido, conforme processo realizado pela Resolução nº 58/SEMED/2015 os Profissionais do Magistério constantes no anexo único desta resolução. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do início do ano escolar de 2016. Dourados/MS, 25 de Novembro de 2015. 03 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/11/1704/15/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1706/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1708/15/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao furto ocorrido no dia 08.06.2015, dos seguintes bens: hum (01) aparelho de som, com controle remoto, marca Aiwa, n. de patrimônio 3000328; hum (01) aparelho de som portátil, CD/MP3/ entrada UWB, marca Philco, n. de patrimônio 95404, conforme Boletim de Ocorrência n. 2907/2015, registrado em 08.06.2015, nos termos da CI 380/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ, Assistente de Apoio Educacional, matricula funcional 114762379001, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI nº 379/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto a fato ocorrido com o veiculo oficial placas HQH 8915, marca Mercedes Benz, modelo Sprinter, ano 2013/2014, nos termos da CI 143/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e quinze (2015). Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.107 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2015 Remover Adelia Aparecida da Silva, professora de Anos Iniciais, da EM. Ver. Albertina Pereira de Matos para a EM. Franklin Luiz Azambuja, 20 horas,período vespertino. Remover Edilza Silveira Zaninie professora de Anos Iniciais, da EM. Aurora Pedroso de Camargo para a EM. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen, 20 horas, período matutino. Remover Eudes Nascimento da Silva, professor de Anos Iniciais, da EM. Etalívio Penzo para a EM. Profª Antonia Cândida de Melo, 20 horas, período vespertino. Remover Hosana Berto de Oliveira, professora de Anos Iniciais, da EM. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen para a EM. Ver. Albertina Pereira de Matos, 20 horas, período vespertino. Remover Luciana Laier Dias Benitez, professora de Anos Iniciais, da EM. Pref. Ruy Gomes para a EM. Pe. Anchieta, 20 horas, período vespertino. Remover Marcia Cristina Schneider, professora de Anos Iniciais, da EM. Aurora Pedroso de Camargo para a EM Profª Avani Cargnelutti Fehlauer, 20 horas, período vespertino. Remover Rozangela Ferreira Luiz, professora de Anos Iniciais, da EM. Profº Manoel Santiago de Oliveira para a EM. Armando Campos Belo, 20 horas, período vespertino. Remover Neide Caetano da Silva, professora de Arte, da EM. Pref. Álvaro Brandão para a EM. Dom Aquino Corrêa, 12 h/a período matutino e 4h/a período vespertino. Remover Ruth Esteves de Souza Matos Rodrigues, professora de Arte, da EM. Arthur Campos Mello 16h/a do período vespertino para a EM. Arthur Campos Mello 16h/a, período matutino. Remover Magna Lourdes da Silva de Oliveira, professora de Ciências, da EM. Etalívio Penzo para a EM. Neil Fioravanti, 3h/a, período matutino. Remover Magna Lourdes da Silva de Oliveira, professora de Ciências, da EM. Loide Bonfim de Andrade para a EM. Neil Fioravanti, 6h/a, período matutino. Remover Antonilda Pereira Mendes, professora de Educação Física, da EM. Etalívio Penzo para a EM Profª Clori Benedetti de Freitas, 12h/a, período vespertino. Remover Erika Chaves Fumagalli Dalbosco, professora de Educação Física, do CEIM Recanto da Criança para a EM. Clarice Bastos Rosa, 2h/a, período matutino. Remover Gisely de Jesus Almeida, professora de Educação Física, da EM. Laudemira Coutinho de Melo para a EM. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen, 4h/a, período matutino. Remover Gisely de Jesus Almeida, professora de Educação Física, do CEIM Maria de Nazaré para a EM. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen, 4h/a, período matutino. Remover Maria Augustha Espindola Domingues, professora de Educação Física, da EM. Frei Eucario Schmidt para a EM. Armando Campos Belo, 14h/a, período matutino. Remover Maria Augustha Espindola Domingues, professora de Educação Física, da EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara para a EM. Armando Campos Belo, 2h/a, período matutino. Remover Adriana Camargo Silva Ribeiro, professora de Educação Infantil, da EM. Armando Campos Belo para o CEIM Wilson Benedito Carneiro, 20 horas, período vespertino. Remover Carlos Adriano Carvalho Xavier, professor de Educação Infantil, do CEIM Manoel Pedro Nolasco, para a EM. Pref. Álvaro Brandão, 20 horas, período matutino. Remover Cristhiane Lima Leite, professora de Educação Infantil, do CEIM Profº Guilherme Silveira Gomes para o CEIM Pedro da Silva Mota, 20 horas, período matutino. Remover Dilene Dutra Paulon, professora de Educação Infantil, do CEIM Ramão Vital Viana para o CEIM Geny Ferreira Milan, 20 horas, período vespertino. Remover Elizete Felix da Silva, professora de Educação Infantil, do CEIM Vittório Fedrizzi para o CEIM Austrílio Ferreira de Souza, 20 horas, período matutino. Remover Jane da Silva Lins Schimidt, professora de Educação Infantil, do CEIM Profº Bertilo Binsfeld para o CEIM Helio Lucas, 20 horas, período vespertino. Remover Marli Raquel Assunção de Oliveira Lazari, professora de Educação Infantil, da EM. Arthur Campos Mello para a EM. Pref. Ruy Gomes, 20 horas, período vespertino. Remover Sandra Francisca da Silva, professora de Educação Infantil, do CEIM Recanto Raízes para a EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva, 20 horas, período matutino. Remover Tatiana Rodrigues Monge da Silva, professora de Educação Infantil, do CEIM Helena Efigênia Pereira para o CEIM Paulo Gabiatti, 20 horas, período matutino. Remover Veranilza Ribeiro do Nascimento Santana, professora de Educação Infantil, da EM. Pref. Luiz Antonio Álvares Gonçalves para a EM. Profª Antonia Cândida de Melo, 20 horas, período vespertino. Remover Fátima Ferreira Rodrigues Frota, Especialista em Educação, da EM. Ver. Albertina Pereira de Mato para a EM. Joaquim Murtinho, 40 horas, período diurno. Remover Gilson de Mendonça Rodrigues, Especialista em Educação, da EM. Profª Maria da Conceição Angélica para a EM. Etalívio Penzo, 40 horas, período diurno. Remover Sueli Diniz Magalhaes, Especialista em Educação, da EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Goncalves para a EM. Profª Efantina de Quadros, 40 horas, período diurno. Remover Dinora Marilan Gubert Balardin, professora de História, da EM Pe. Anchieta para a EM. Cel. Firmino Vieira de Matos, 6h/a, período matutino. Remover Elisiane Natividade de Sales Araújo, professora de Português, da EM. Etalivio Penzo para a EM. Weimar Goncalves Torres, 10 h/a, período matutino. ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 66 /2015 SEMED EDITAIS (REPUBLICAÇÃO) EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO DE VEÍCULOS Nº 001/2015. Às 09:00 horas do dia 12 de novembro do ano de dois mil e quinze, no Anfiteatro Municipal “Plenário Dr. José Cerveira”, situado junto ao Centro Administrativo Municipal à Rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás, nesta Cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, deu se início ao Leilão de Veículos nº 001/2015, publicado em Diário Oficial desta municipalidade n° 4.072 de 14/10/2015. O referido leilão, teve como leiloeiro o senhor Emerson Ricardo Kintschev, designado por meio do Decreto n° 1.528, publicadoem20 de janeiro de 2015. Foram colocados à venda 42 (quarenta e dois) lotes, conforme publicadoemedital. LOTE DESCRIÇÃO VALOR MINÍMO VALOR ARREMATADO NOME DO ARREMATANTE ELSON ALVES MIGUEL CPF 662.464.741.87 MICHEL DA SILVA GOMES CPF 003.224.871-70 1 Motocicleta CBX 250 TWISTER, marca Honda, ano/modelo 05/06, cor prata, partida elétrica, gasolina, placas HRW8963, Chassi 9C2MC35006R008991. Renavam 875383491, motor MC35E6008991. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 1.633,33 R$ 2.000,00 2 Motocicleta CBX 250 TWISTER, marca Honda, ano/modelo 2006, cor prata, partida elétrica, a gasolina, placas HRW8965, Chassi 9CMC35006R010672, Renavam 875384668, motor MC35E6010672. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 1.633,33 R$ 2.400,00 04 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.107 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2015 Motocicleta CBX 250 TWISTER, marca Honda, ano/modelo 2006, cor prata, partida elétrica, a gasolina, placas HRW8962, EDIVAR DE OLIVEIRA SANTOS Chassi 9C2MC35006R010419, Renavam 875386261, motor MC35E-6010419. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. CPF 502.137.681-00 WEVERTON SOARES DA SILVA CPF 019.421.281-50 FLÁVIO LUIZ BALDASSO CPF 312.640.501-00 RODRIGO CARLOS DA SILVA CPF 034.241.431-38 ROGÉRIO YURI KINTSCHEV CPF 554.165.431-91 JOSENILDO GOMES DOS SANTOS CPF 595.228.361-68 CÉSAR AUGUSTO PEIXOTO CPF 500.855.901-00 JEFFERSON BRUM DE SOUZA CPF 500.807.331-15 5 Motocicleta XLR 125, marca Honda, ano/modelo 2002, cor branca, a gasolina, placas HRW8768, Chassi 9C2JD17102R006473, Renavam 788542915, motor JD17E12006473. Com débito junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 até 31/08/2015. R$ 933,33 R$ 933,33 6 Motoneta C100 BIZ ES, marca Honda, ano/modelo 2001, cor verde, a gasolina, placas HRW8766, Chassi 9C2HA07101R255216, Renavam 770764576, motor HA07E-1255216. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 816,67 R$ 1.200,00 3 R$ 1.633,33 R$ 2.300,00 4 Motocicleta CBX 250 TWISTER, marca Honda, ano/modelo 2006, cor prata, partida elétrica, a gasolina, placas HRW8964, Chassi 9C2MC35006R011549, Renavam 875384960, motor MC35E6011549. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 1.633,33 R$ 2.250,00 R$ 1.550,00 10 Motocicleta NXR 125 BROSS ES, marca Honda, ano/modelo 2005, cor vermelha, a gasolina, placas HRW8959, Chassi 9C2JD20205R023358, Renavam 853518211, motor JC30E95023358. Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 até 31/08/2015. R$ 950,00 R$ 1.900,00 7 Motocicleta XLR 125, marca Honda, ano/modelo 2001, cor vermelha, gasolina, placas HSB4431, Chassi9C2JD17101R015139, Renavam 762711647, motor JD17E11015139. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 983,33 R$ 1.500,00 8 Motocicleta NXR 125 BROSS ES, marca Honda, ano modelo 2005, cor vermelha, a gasolina, placas HSO2273, Chassi 9C2JD20205R027377, Renavam 871031221, motor JC30E95027377. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 1.100,00 R$ 2.250,00 9 Motocicleta XRL 125, marca Honda, ano/modelo 2001, cor vermelha, a gasolina, placas HSB4255, Chassi 9C2JD17101R012374, Renavam 760763330, motor JD17E11012374. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 783,33 JOSÉ PERIS DE OLIVEIRA CASTRO CPF 019.688.299-03 GUILHERME PASQUALINOTTI CPF 068.559.399-10 EDISON CARLOS CONCHA MELGAREJO CPF 917.284.791-34 RODRIGO CARLOS DA SILVA CPF 034.241.431-38 ÉDER ROCHA FERNANDES CPF 637.823.401-91 11 Motocicleta STX 200, marca SUNDOWN, ano/modelo 2007, cor branca, partida elétrica, a gasolina, placas HRW9389, Chassi 94J2XHEB77M001503, Renavam 930227930, motor K166FML30010504. Com débito junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 até 31/08/2015. R$ 533,33 12 Motocicleta STX 200, marca SUNDOWN, ano/modelo 2007, cor branca, partida elétrica, a gasolina, placas HRW9388, Chassi 94J2XHEB77M001504, Renavam 930224930, motor K166FML30010694. Com débito junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 até 31/08/2015. R$ 533,33 15 Veículo CELTA, marca CHEVROLET, 4 portas, ano/modelo2003, cor vermelha, a gasolina, placas HSH2913, Chassi 9BGRD48X03G207472, Renavam 806298510, motor 7N00018865. Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 1.104,33 até 31/08/2015 R$ 2.350,00 R$ 6.300,00 R$ 1.300,00 13 Motocicleta CG 125, marca Honda, ano/modelo 97/98, cor branca, a gasolina, placas HRQ9930, Chassi 9C2JA010WVR001039, Renavam 690306580. Com débito junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 até 31/08/2015. R$ 533,33 R$ 1.000,00 14 Veículo FIAT STRADA FIRE, 2 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, placas HQH9213, Chassi 9BD27801032387358, Renavam 808236962, motor 178E8011*5752942*. Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 1.156,28 até 31/08/2015. R$ 3.650,00 R$ 7.400,00 R$ 1.300,00 DAM NÃO PAGA RODRIGO CARLOS DA SILVA CPF 034.241.431-38 OLIVEIRA MARIN ROCHA CPF 518.337.001-04 THIAGO RIBEIRO DA S. GONÇALVES CPF 001.561.251-10 EDILÂNIO ROZEVÂNIO LEMOS CPF 308.770.671-04 RODRIGO CARLOS DA SILVA CPF 034.241.431-38 ANA MARIA SILVA FUCHS CPF 506.012.961-68 REGINA DOMINGOS SIMPLÍCIO CPF 028.346.331-77 CELSO MEZACASA CPF 431.111.579-20 16 Veículo GOL TOTAL FLEX, marca Volkswagen, 4 portas, ano/modelo 07/08, cor branca, placas HQH9650, Chassi 9BWCB05W08T121535, Renavam 943821320, motor BWX070719. Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 465,86 até 31/08/2015. R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 19 Veículo CELTA, marca CHEVROLET, 4 portas, ano/modelo2003, cor vermelha, a gasolina, placas HSH2613, Chassi 9BGRD48X03G202840, Renavam 806296704, motor 7N0015892. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 3.700,00 R$ 7.400,00 20 Veículo utilitário SAVEIRO CITY 1.6, tipo pick-up, marca Volkswagen, 2 portas, ano/modelo 07/08, cor prata, a gasolina/álcool, placas HSH1241, Chassi 9BWEB05W78P092682, Renavam 950358088, motor BWX082623. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 6.566,67 R$ 13.100,00 17 Veículo CELTA, marca CHEVROLET, 4 portas, ano/modelo2003, cor vermelha, a gasolina, placas HSH2313, Chassi 9BGRD48X03G203095, Renavam 806299908, motor 7N0016248. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 3.700,00 R$ 6.800,00 18 Veículo CELTA, marca CHEVROLET, 4 portas, ano/modelo2003, cor vermelha, a gasolina, placas HSH2013, Chassi 9BGRD48X03G206197, Renavam 806301317, motor 7N0018158. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 3.700,00 R$ 6.300,00 23 Veículo UNO MILLE FIRE, marca FIAT, 4 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, placas HSH3313, Chassi 9BD15822534488555, Renavam 808236377, motor 178D9011*5755541*. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 2.266,67 R$ 2.900,00 21 Veículo UNO MILLE SMART, marca FIAT, 2 portas, ano/modelo 01/01, cor branca, a gasolina, placas HQH4952, Chassi 9BD15828814202033, Renavam 746118074, motor 6155362. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 2.100,00 R$ 5.100,00 22 Veículo CORSA MILENIUM 1.0, marca GM, 2 portas, ano/modelo 2002, cor branca, a gasolina, placas HQH4972, Chassi 9BGSC68Z02B167649, Renavam 786639466, motor NM0223370. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 2.100,00 R$ 3.600,00 ADEMIR DE CARVALHO LUNA CPF 006.756.811-46 WALMOR HETZEL CPF 104.207.541-72 FLÁVIO LUIZ BALDASSO CPF 312.640.501-00 THIAGO RIBEIRO DA S. GONÇALVES CPF 001.561.251-10 24 Veículo UNO MILLE FIRE 1.0, marca FIAT, 4 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, placas HSH0213, Chassi 9BD15822534488823, Renavam 808234714, motor 178D9011*5756305*. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 1.700,00 R$ 4.100,00 27 Caminhoneta GM/BLAZER DLX2.8 4X4, ano/modelo 01/02, cor branca, placas HQH8267, chassi 9BG116DC02C407714, Renavam 775038105, motor 40704077258. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 572,28. R$ 7.500,00 R$ 14.500,00 25 Veículo UNO MILLE FIRE flex,, marca FIAT, 4 portas, ano/modelo 05/06, cor prata, a gasolina, placas HQH9606, Chassi 9BD15822764744408, Renavam 863106978, motor 146E1011*6547159*. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 6.266,67 R$ 7.300,00 26 Veículo CELTA, marca CHEVROLET, 4 portas, ano/modelo2003, cor vermelha, a gasolina, placas HQH4991, Chassi 9BGRD48X03G206679, Renavam 806299827, motor 7N0018076. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 828,82, até 31/08/2015. R$ 3.133,33 R$ 3.500,00 05 EDITAIS Dos 42 (quarenta e dois) lotes colocados à venda, apenas o lote n° 38 não foi arrematado. Os lotes n° 11 e 40 foram arrematados pelo senhor José Peris de Oliveira Castro, CPF 019.688.299-03, que retirou a guia de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal –DAM no dia 12/11/2015 e não efetuou o pagamento do mesmo. Após homologação, a documentação do mesmo será encaminhada ao Departamento Jurídico para a aplicação das penalidades previstas e demais providências cabíveis. O valor mínimo estimado com a venda dos 42 (quarenta e dois) lotes era de R$ 178.843,32 (Cento e setenta e oito mil e oitocentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos).Ovalor de arremate com a venda dos 41 (quarenta e um) lotes resultaria em um total de R$ 272.250,00 (duzentos e setenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais). Mas, o valor final do leilão resultouemumtotal de R$ 261.750,00 (duzentos e sessenta e ummil reais e setecentos e cinquenta reais). Informamos que restaram neste leilão os lotes nº 38 (lote não arrematado) e os lotes nº 11 e 40 (por falta de pagamento). Finalizamos a homologação do Leilão deVeículos n° 001/2015. Dourados, 20/11/2015 João Azambuja Secretário de Administração Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.107 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2015 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Eletrônica relativo ao Processo n.º 370/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, OBJETIVANDO SUPRIR NECESSIDADES DE DIVERSOS SETORES E PROGRAMAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. O certame será processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. O edital com seus elementos constitutivos estará disponível a partir da publicação do respectivo Aviso, atravésdosseguintesendereçoseletrônicos:“http://www.dourados.ms.gov.br/index.ph p/categoria/licitacao” e “www.licitacoes-e.com.br”. O inicio do acolhimento de propostas será a partir das 08h (oito horas), do dia 07/12/2015 (sete de dezembro do ano de dois mil e quinze) e o limite de acolhimento de propostas será até as 07h (sete horas), do dia 21/12/2015 (vinte e um de dezembro do ano de dois mil e quinze). A abertura das propostas será às 08h (oito horas) do dia 21/12/2015 (vinte e um de dezembro do ano de dois mil e quinze) e a sessão de disputa de preços terá início às 09h (nove horas), do dia 21/12/2015 (vinte e umde dezembro do ano de dois mil e quinze). Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de dezembro de 2015. LICITAÇÕES VALDEMIR DA SILVA CPF 930.325.101 - 63 ROBERTO APARECIDO M. HOLSBAQUE CPF 013.670.201-58 FLÁVIO LUIZ BALDASSO CPF 312.640.501-00 JOSÉ ROBERTO R. DOS SANTOS CPF 312.643.441-04 SAUL MACHADO DOS SANTOS CPF 206.461.600-44 RONIVALDO RODRIGUES GONÇALVES CPF 572.525.561-15 RONIVALDO RODRIGUES GONÇALVES CPF 572.525.561-15 28 Veículo CELTA, marca Chevrolet, 4 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, placas HSH0113, Chassi 9BGRD48X03G203404, Renavam 806301392, motor 7N0016252. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 465,88. R$ 3.700,00 R$ 4.700,00 31 Veículo FIESTA, marca ford, ano/modelo 1997, cor branca, a gasolina, placas HRJ4730, sem Chassi, Renavam 00672286874, motor C40VM05987. R$ 533,33 R$ 533,33 32 Veículo UNO MILLE FIRE 1.0, marca FIAT, 4 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, placas HQH9313, Chassi 9BD15822534488142, Renavam 808239830, motor 178D9011*5754106*. Com débitos junto ao DETRAN, no valor de R$ 105,25. R$ 826,67 R$ 2.600,00 29 Veículo KOMBI, marca Volkswagen, ano/modelo 1991, cor branca, a gasolina, placas HQH2278, Chassi 9BWZZZ23ZMP000936, Renavam 132588579. Com débitos junto ao DETRAN, no valor de R$105,25 até 31/08/2015. R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 30 Veículo AMBULÂNCIA MASTER, marca Renault, ano/modelo 2007, cor branca, placas HQH9636, Chassi 93YSDCUH57J842182, Renavam 931987350, motor G9UA724C032827. Com débitos junto ao DETRAN, no valor de R$109,96. R$ 6.233,33 R$ 10.400,00 33 Veículo UNO MILLE FIRE 1.0, marca FIAT, 4 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, placas HQH4996, Chassi 9BD15822534488693, Renavam 808235842, motor 178D9011*5755884*. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 850,00 R$ 2.500,00 34 Veículo CELTA, marca Chevrolet, 4 portas, ano/modelo 2004, cor branca, a gasolina, placas HQH8922, Chassi 9BGRD48X04C215382, Renavam 833532782, motor 6V0075245. Com débitos junto ao DETRAN, no valor de R$ 360,63, até 31/08/2015. R$ 1.366,67 R$ 4.700,00 GUILHERME BENTO V. SIMÕES CPF 047.234.921-00 ADELSON DE SOUZA CPF 829.391.289-87 ADELSON DE SOUZA CPF 829.391.289-87 R$ 25.000,00 36 PÁ CARREGADEIRA caterpillar, ano 1980, modelo 930, série 71H1726, cor amarela. R$ 19.000,00 R$ 43.500,00 37 Sucata DE PÁ CARREGADEIRA de rodas, marca Komatsu, modelo 16152, ano de fabricação 2001, cor amarela. R$ 13.666,67 R$ 13.666,67 35 ROLO COMPACTADOR vibratório miller vap-55p, com rolo tipo pé de carneiro n parte dianteira. R$ 13.000,00 38 CAMINHÃO PIPA 11.130, marca VOLKSVAGEN, ano/modelo 1987, cor azul, placas HQH1169, Chassi V039362W, Renavam 131606727, motor 02293672653. Com débitos junto ao DETRAN, no valor de R$ 109,96, até 31/08/2015. R$ 13.500,00 NÃO ARREMATADO -------ARIEL BETEZKOSWSKI MACIEL CPF 008.176.251-86 JOSÉ PERIS DE OLIVEIRA CASTRO CPF 019.688.299-03 ALMIR MARQUES DE SOUZA CPF 178.486.441-20 ADELSON DE SOUZA CPF 829.391.289-87 R$ 9.000,00 42 Sucata de TRATOR AGRÍCOLA CBT 8240, série A000046, motor LF8776BR07471A, prefixo TP-07. R$ 8.666,67 R$ 8.666,67 R$ 9.200,00 DAM NÃO PAGA 40 CAMINHONETA D-20, marca Chevrolet, ano/modelo 1987, cor branca, a diesel, placas HQH2545, Chassi 9BG258NNJHC004015, Renavam 131401777, motor LD8740B265258P. Sem débitos R$ 2.400,00 41 Sucata de PÁ CARREGADEIRA, Caterpillar, modelo 9, ano de fabricação 1999, série 60Z4750, motor 334, cor amarela. R$ 9.000,00 39 CAMINHÃO 11.130, marca VOLKSWAGEN, ano/modelo 1985, cor cinza, placas HQH2909, Chassi V019831, Renavam 130387363, motor 02290677216. Com débitos junto ao DETRAN, no valor de R$ 900,90 até 31/08/2015. R$ 14.666,67 R$ 15.500,00 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.107 06 LICITAÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2015 I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 244/2015 Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 226/2015 Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2015/APM EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 334/2015 PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:ASSOCIAÇÃODEPAISEAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS – APAEDEDOURADOS CNPJ n.º 03.368.578/0001-93 Responsável legal: LUISCARLOSRODRIGUESMORAIS CPF n°: 437.616.078-49 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula terceira do convênio 244/2015, para acrecentar o valor de R$ 2.911,56 (Dois mil novecentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), referente aos rendimentos de aplicação financeira de recursos do período de 2014/2015. CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR O valor do Convênio passa a ser R$ 83.310,60 (Oitenta e três mil trezentos e dez reais e sessenta centavos). Dourados – MS, 10 de novembro de 2015 PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS CNPJ n.º 01.105.188/0001-03 Responsável legal:FÁTIMAELIZABETELUIZGONÇALVES CPF n°: 250.365.301-44 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula terceira do convênio 226/2015, para acrecentar o valor de R$ 1.640,60 (Hum mil seissentos e quarenta reais e sessenta centavos), referente aos rendimentos de aplicação financeira de recursos do período de 2014/2015. CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR O valor do Convênio passa a ser R$ 46.935,80 (Quarenta e seis mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos). Dourados – MS, 10 de novembro de 2015 PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles. CLAUDIOBARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 44.573,60 DATADEENCERRAMENTO: 02/12/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Loide BonfimAndrade. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 42.327,44 DATADEENCERRAMENTO: 27/11/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 9.020,00 DATADEENCERRAMENTO: 30/11/2015 Secretaria Municipal de Educação 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASILODAVELHICEDESAMPARADADEDOURADOS. C.N.P.J: 03.746.641/001-88 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 098/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 085/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 040/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 401/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA, EM ATENDIMENTOAUNIDADES E SETORES DASECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/12/2015 (dezoito de dezembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-M. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categori a/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de dezembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, no uso de suas atribuições, convoca os partícipes da licitação, na pessoa de seu representante legal ou procurador, para a nova sessão pública objetivando dar prosseguimento aos ulteriores termos do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 252/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO”. A nova sessão pública ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/12/2015 (nove de dezembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de dezembro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 257/2015/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR (INCLUSO INSTALAÇÃO) E SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DA ESCOLA LÓIDE BONFIM ANDRADE, que teve como vencedora a proponente CARREIRO&FERREIRALTDA, nos lotes 01 e 02. Informo ainda, que o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 16 de novembro de 2015. EXTRATOS 07 EXTRATOS Responsável legal: Klinger Rodrigues Pires Júnior. C.P.F.: 404.794.471-87. 2. OBJETO:Orecurso do convênio visa a aquisição de materiais permanentes para a entidade. 3.VALOR: R$9.203,80 (Nove mil e duzentos e três reais e oitenta centavos), sendo R$ 9.090,00 (Nove mil e noventa reais), proveniente do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, e R$ 113,80 (Cento e treze reais e oitenta centavos), será a título de contrapartida da Entidade, valor este que deverá ser depositado pela entidade na conta apresentada no plano de trabalho. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social. 08.244 -500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.41.01- Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503 5.EMPENHONº: 156 de 27/11/2015. 6.VIGÊNCIA: de 27/11/2015 à 30/12/2015 Dourados/MS, 26 de Outubro de 2015 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASILODAVELHISEDESAMPARADADEDOURADOS C.N.P.J: 03.746.641/0001-88 Responsável legal:KLINGERRODRIGUESPIRES JUNIOR C.P.F.: 404.794.471-81 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente conforme plano de trabalho. 3.VALOR:R$ 73.080,96 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.241.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.048– Serviço deAcolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 866 – Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 867 - Fonte: 182504. 5.EMPENHONº: 1027 e 1028 de 27/11/2015 6.VIGÊNCIA: 27/11/2015 à 28/02/2016. Dourados/MS, 26 de Outubro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASILODAVELHICEDESAMPADADEDOURADOS C.N.P.J: 03.746.641/0001-88 Responsável legal:KLINGERRODRIGUESPIRES JUNIOR C.P.F.: 404.794.471-81 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para custear as despesas com materiais de consumo, serviços de terceiros e folha de pagamento de funcionários que atuam de acordo com a tipificação/ NOB RH-SUAS, obedecendo o percentual de até60%do valor global do convênio. 3.VALOR: R$ 74.282,40 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.241.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.048 – Serviço deAcolhimento Institucional de Pessoas Idosas 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 864 – Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 1029 de 27/11/2015 6.VIGÊNCIA: de 27/11/2015 à 28/02/2016. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃODEPAIS EAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS – APAEDEDOURADOS C.N.P.J: 03.368.578/0001-93 Responsável legal: LUISCARLOSRODRIGUESMORAIS C.P.F.: 437.616.078-49 2. CLAUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo: a) alterar a cláusula terceira, referente ao valor; b) alterar o número do empenho. 3 – CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Em razão dos rendimentos de aplicação financeira (anos de 2014/2015) no valor de R$ 2.911,56 (Dois mil novecentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), o Convênio passou a totalizar o valor de R$ 83.310,60 (Oitenta e três mil, trezentos e dez reais e sessenta centavos). 4 – CLAUSULA TERCEIRA - DO EMPENHO: Em razão dos rendimentos de aplicação financeira foi efetuado o empenho nº 1025, no valor descrito na clausula Segunda. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS C.N.P.J: 01.105.188/0001-03 Responsável legal:FÁTIMAELIZABETELUIZGONÇALVES C.P.F.: 250.365.301-44 2. CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo: a)Alterar a cláusula 3ª (terceira) referente ao valor: b) alterar o número do Empenho. 3. CLÁUSULA SEGUNDA DO - VALOR: Em razão dos rendimentos de aplicação financeira, (anos de 2014/2015), no valor de R$ 1.640,60 (Hum mil seiscentos e quarenta reais e sessenta centavos), o Convênio passou a totalizar o valor de R$ 46.935,80 (Quarenta e seis mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos). 4. CLÁUSULA TERCEIRA – DO EMPENHO: Em razão dos rendimentos da aplicação financeira, foi efetuado o Empenho Nº 1026, no valor descrito na cláusula Segunda. Dourados/MS, 30 de Novembro de 2015. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 314/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 313/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO I ADITIVO REFERENTE AO CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 244/2015. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 226/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.107 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2015 08 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.107 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2015 09 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD DECRETOS LEGISLATIVOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.107 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2015 Decreto Legislativo nº 833,de 26 de outubro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 834, de 03 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 835, de 03 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 836, de 09 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 837, de 16 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 838, de 09 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 839, de 09 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente “Concede Título de Cidadão Douradense”. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito” “Concede Título de Cidadão Douradense.” “Concede Título de Cidadão Benemérito”. “Concede Diploma de Honra ao Mérito.” “Concede Diploma de Centenário ao Movimento Escoteiro.” “Concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados,faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Douradense ao General de Brigada, Rui Yutaka Matsuda, Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, pelos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 26 de outubro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Domingos Renato Ventorini, professor universitário, contador e auditor, pelos relevantes serviços sociais prestados à população douradense. Art. 2º. Esse Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 03 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor João Manoel Ramos dos Santos, pelos relevantes serviços sociais prestados à população. Art. 2º. Esse Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 03 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados,faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º – Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao SenhorWisley de Matos Zanatta, pelos relevantes serviços prestados à população douradense, na área de arquitetura e urbanismo, através dos projetos desenvolvidos àAssociação de Combate ao Câncer de Dourados e como coautor do projeto de construção do Hospital do Câncer de Dourados. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 09 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Diploma Diploma de Honra ao Mérito, ao Senhor Francisco de Jesus Sales,emreconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Esse Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Diploma de Centenário ao Movimento Escoteiro, em reconhecimento aos cem anos de relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados,faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º – Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Legislativo à Senhora Conceição da Costa Porto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 09 de novembro de 2015. PORTARIA 125/FUNSAUD/2015 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015 Fábio José Judacewiski Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 08 de dezembro de 2015 que comemora o dia da Padroeira da Cidade, instituído pela Lei Municipal nº 662 de 1 de junho de 1967; CONSIDERANDO Decreto N° 2.114 de 30 de novembro de 2015 que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD no dia 07 de dezembro de 2015; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 03 de Dezembro de 2015. 10 DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 840, de 09 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 841, de 09 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 842, de 09 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 843, de 09 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 844, de 09 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 845, de 09 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 846, de 09 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 847, de 09 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 848, de 16 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente “Concede Título de Cidadão Douradense.” “Concede Título de Cidadã Benemérita.” “Concede Título de Cidadão Douradense.” “Concede Título de Cidadão Benemérito.” “Concede Título de Cidadão Douradense.” “Concede Título de Cidadão Douradense.” “Concede Diploma de Honra ao Mérito.” “Concede Título de Cidadão Honorário.” “Concede Diploma de Honra ao Mérito.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Orlando de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita à Senhora Terezinha Picolo da Silva, pela contribuição no desenvolvimento da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Mauro Gilberto Santana, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor José Laerte Cecílio Tetila, pelos relevantes serviços prestados à população douradense, enquanto professor, eleito vereador por dois mandatos, eleito prefeito de Dourados por duas gestões consecutivas e eleito deputado estadual por dois mandatos, sempre trabalhando em beneficio do bem estar da população e do desenvolvimento local e regional. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Olácio Mamoru Komori, agricultor agroecológico, pelos relevantes serviços prestados à sociedade como sócio fundador e coordenador geral da APOMS – Associação dos Produtores Orgânicos do Mato Grosso do Sul, Diretor Presidente da CRESOL/MS – Cooperativa de Crédito com Interação Solidária do MS, entre outras organizações sociais, estando sempre a frente de inúmeras ações que visam incentivar e difundir a produção e a comercialização de alimentos saudáveis aplicando os princípios da agroecologia. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Arquiteto Valdemir da Costa Jacomini, pelos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Professor Osvaldo Sebastião Dário, pelos trabalhos desenvolvidos como professor e diretor de escola na Rede Municipal de Educação emnosso Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município ao Bispo Dom Redovino Rizardo, pelos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Rotary Internacional, pelos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.107 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2015 11 DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 849, de 09 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 851, de 16 de novembro 2015 “Concede Titulo de Cidadã Benemérita.” Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 854, de 23 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 855, de 23 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 856, de 23 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 857, de 23 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 858, de 23 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 859, de 23 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente “Concede Diploma de Honra ao Mérito.” “Concede Diploma de Honra ao Mérito.” “Concede Título de Cidadão Douradense.” “Concede Diploma de Cinquentenário.” “Concede Título de Cidadão Douradense.” “Concede Título de Cidadão Douradense.” “Concede Título de Cidadão Douradense.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária – S::S::C::H::, pelos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Titulo de Cidadã Benemérita à odontóloga e psicóloga Márcia Maria Silveira,emreconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Pastor Josenildo Cardoso Cavalcante, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 23 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Paulo Rui da Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 23 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Diploma de Cinquentenário ao Lar Santa Rita de Cássia, pelos cinquenta anos de relevantes e bons serviços prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 23 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Médico Antonio Carlos Antunes da Silva, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 23 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Eduardo Laier, emreconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 23 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Wander Medeiros Arena da Costa, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 23 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.107 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2015 12 DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 860, de 23 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 861, de 23 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 862, de 23 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 863, de 23 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente “Concede Título de Cidadão Douradense.” “Concede Título de Cidadão Douradense.” “Concede Título de Cidadão Honorário.” “Concede Diploma de Honra ao Mérito.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Padre Leão Pedro Kolbe de Lima (José Leudimar), pelos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 23 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Francisco das Chagas Lima Filho, pelos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 23 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município ao Senhor Damião Duque de Farias, pelos bons e relevantes serviços prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 23 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Médica Cubana Consuelo Rosa Escanolada Fonseca, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 23 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.107 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: revisão da aprovação das alterações na Lei Complementar 108/2006. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Cezário de Figueiredo Neto, Ademir Martinez Sanches, José Ferreira Lopes Filho, Sônia Maria Ferreira, Elza Irala Gonzalez, Solange Ribeiro Costa, Nilson Araújo Figueredo e Solange Silva de Melo. Os Conselheiros Raphael Ramos Spessoto, Osnice Lopes Coelho e Rosa Helena Catelan justificaram a ausência por motivos pessoais. A Conselheira Thania Caetano Chaves justificou a ausência por motivos de impossibilidade de se ausentar do local de trabalho. Os Conselheiros Hélio do Nascimento e Márcia Fokura Fernandes de Souza justificaram a ausência por motivos de saúde. A Conselheira Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificou a ausência por motivos de férias. Iniciado os trabalhos, a Presidente deste Conselho, Senhora Sonia Maria Ferreira, falou aos presentes da necessidade de se revisar as alterações na lei complementar 108/2006, no que tange ao artigo 38 “caput”, notadamente o ônus do pagamento da remuneração da Diretoria Executiva. Aberto os debates, foi discutida a questão supramencionada, onde foram expostas as possibilidades possíveis para análise. Passando para o momento de votação, este Conselho decidiu por maioria de votos que o texto do artigo 38, somente o caput, da LC 108/2006, será alterado a fim de que passe a constar na legislação previdenciária municipal que a remuneração da Diretoria Executiva do PreviD será custeada integralmente pelo PreviD. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. ATA Nº. 30/2015 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM03DEDEZEMBRODE2015. Solange Silva de Melo Sônia Maria Ferreira Solange Ribeiro Costa AdemirMartinez Sanches Cezário de Figueiredo Neto Elza Irala Gonzales NilsonAraújo Figueredo José Ferreira Lopes Filho ATA - PREVID FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de Cosméticos, produtos de perfumaria e de Higiene pessoal, localizada naAV: Marcelino Pires, 2.070 Centro, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA - EPP, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, n.º 20.457/2015 para atividade de Comércio Varejista de Cosméticos, produtos de perfumaria e de Higiene pessoal, localizada na Rua Mato Grosso, 1.848 Jardim Caramuru, no município de Dourados/MS. Válida até 11/09/2018. FISIOCORPUS –FISIOTERAPIAE REABILITAÇÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CLINICA DE FISIOTERAPIA, localizada na Rua TOSHINOBU KATAYAMA,1190,CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUIZYASUNAKA&CIALTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para a atividade de Depósito, armazenagem e secagem de grãos, localizado na Rodovia BR 163, KM01, Chácara Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NOVO HORIZONTE DIESEL & LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Licença Ambiental de Operação – RLO, para atividade de Comercio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores (Posto de Combustível), localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1678 D, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.106 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 LEI COMPLEMENTAR Nº 297, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Cria dispositivo no art. 74, e Anexos I da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências”. “Dispõe sobre a criação de taxas de inspeção e fiscalização exercida pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIMD.” OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º.Oartigo 74 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a acrescido do § 6º com a seguinte redação: Art. 74. (...) (...) § 6º. O ocupante de cargo de provimento efetivo indicado no art. 14, inciso VII, alínea “b3” - Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, cumprirá sua cargo horária semanal em escalas de serviço, definidas pela Agência Municipal de Transporte eTrânsito. Artigo 2º. O Anexo I da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, passam a viger acrescido dos cargos especificados noAnexo Único desta lei. Artigo 3º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de novembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica instituída a Taxa de Inspeção e Fiscalização Municipal de Produtos de OrigemAnimal. Parágrafo único: nos termos do art. 271, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 71/2003 - CódigoTributário Municipal, a Taxa de Inspeção e Fiscalização Municipal de Produtos de Origem Animal tem como fato gerador o desempenho, pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIMD, da inspeção e fiscalização exercida sobre produtos e estabelecimentos abrangidos pela da Lei nº 3.921 de 15 de setembro de 2015. Artigo 2º. Considerando o art. 8º da Lei nº 3.921/2015, o fato gerador da Taxa de Inspeção e Fiscalização Municipal de Produtos de Origem Animal considera-se ocorrido na protocolização ou início do processo de registro no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD. § 1º. O recolhimento da taxa será efetivado na forma e documento estabelecidos emregulamento pela Secretaria Municipal de Fazenda. § 2º. O crédito tributário da taxa não pago no vencimento fica sujeito à incidência de juros de mora e multa moratória, nos termos do art. 87 do Código Tributário Municipal. Artigo 3º. O sujeito passivo da Taxa de Inspeção e Fiscalização Municipal de Produtos de Origem Animal é a pessoa física ou jurídica que exerça no Município atividade sujeita ao serviço de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal definido na Lei nº 3.921/15. Artigo 4º. O valor da Taxa de Inspeção e Fiscalização Municipal de Produtos de Origem Animal corresponde ao estabelecido na Tabela Única do Anexo Único desta lei. Parágrafo único: o valor da taxa será atualizado monetariamente na forma do art. 512 do CódigoTributário Municipal. Artigo 5º. O produto da arrecadação das taxas, previstas nesta lei, será recolhida aos cofres do Município. Artigo 6º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de novembro de 2015. LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 (...) Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de autoridade de trânsito municipal. Atribuições: exercer a fiscalização, controle, organização e operação de trânsito, lavrando auto de infração e adotando demais procedimentos, inclusive a documentação necessária ao efetivo cumprimento da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro; auxiliar em atividades administrativas pertinentes: à elaboração de escalas semanais e mensais; atividades relativas ao exercício da função dos agentes; procedimentos relativos aos autos de infração e ao parquímetro; realização de relatórios; dar o apoio administrativo e técnico necessário aos agentes que se encontram em exercício nas ruas; apoiar e participar das atividades de educação e segurança no trânsito, outras pertinentes tarefas determinadas pelo gestor do órgão de trânsito municipal. Nível médio completo e CNH categoria “AB” PADRÃO 2 – TABELA B RUBRICA IV (...) (...) (...) (...) LEI COMPLEMENTAR Nº 297, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. ANEXO ÚNICO ANEXO I ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Vistoria prévia de área para implantação de projeto arquitetônico R$ 22,00 2. Análise de Projeto Arquitetônico R$ 22,00 3. Vistoria prévia de edificação já construída para instalação e dependências R$ 22,00 4. Concessão de Registro do Estabelecimento R$ 110,00 5. Registro de Rótulos e embalagens de produtos R$ 22,00 6. Desinterdição de produtos, equipamentos e parte do estabelecimento R$ 44,00 7. Desinterditar o estabelecimento R$ 110,00 ANEXO ÚNICO Tabela Única 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 LEI Nº 3.945 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Fica instituído e passa a compor o Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal do Corpo de Bombeiros”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal do Corpo de Bombeiro, a ser comemorado anualmente no dia 02 de julho, juntamente com o Dia Nacional do Bombeiro. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 23 de novembro de 2015. DECRETOS DECRETO N° 2.097 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.098, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N.º 2.099, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Nomeia membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social” “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDOo pedido de licitação nº 6037/2015; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Educação: - 08 Computadores; - 04 Impressoras a laser P2055DN –HPLaserjet P2055DN Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 20 de novembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lha confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, durante o biênio de 2015-2017, conforme segue: I - Diretor Superintendente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social: Titular: Zelinda Inês Silva Lima Fernandes. II - Representante daAgência Municipal de Habitação de Interesse Social: Titular:Vera Lúcia Delabrio Bonato; Suplente:WanerAguero Sarubbi Mariano. III. Representante da Caixa Econômica Federal: Titular: Graziele Delmondes Lanza; Suplente: Marli Inês Klauck Kern. IV. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Lourdes Peres Benaduce; Suplente: Luciane Fernandes Mendes. V. Representante das Universidades Particulares; Titular: Maria Madalena Marques Gehn (UNIGRAN); Suplente:AlexandraTatiana da Silva (UNIGRAN). VI. Representante das Universidades Públicas: Titular:AdeirArchanjo da Mota (UFGD); Suplente:Alexandre BergaminVieira (UFGD). VII. Representantes de segmentos da sociedade ligados a área de habitação, devidamente designados pela União Douradense de Moradores –UDAM: Titular: Josias Lima; Suplente: Demétrio Siqueira Cavalcante. Titular: RudineyAlves da Silva; Suplente:Adilson Barros Mourão. Parágrafo único: O conselho será presidido pela senhora Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, Diretora Superintendente daAgência Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.571, de 09 de fevereiro de 2015. Dourados – MS, 20 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural para biênio 2015/2017, conforme segue: I- Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária. Titular: Landmark Ferreira Rios; Suplente: RosimaraAparecida Osório. II-Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul –AGRAER Titular: JoãoAparecido Simão; Suplente: José Carlos Diagoné III-Associação de Produtores daAgrovila Formosa –AGROFORM Titular: MarcoAurélio Schwingel; Suplente:Armando Sheer Lemanski IV-Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Lagoa Grande Titular:Valmir Rodrigues Caires; Suplente: JoséAlves Xavier V-Câmara Municipal de Dourados Titular:Alcírio Zanata; Suplente: Madson Roberto PereiraValente VI-Empresa Brasileira de PesquisaAgropecuária –EMBRAPA Titular: Claudio Lazzarotto; Suplente: Milton Parron Padovan VII-Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul –OCB/MS Titular: Jorge Luiz Soares Barbosa; Suplente: Lindolfo Marques VIII- Sindicato Rural de Dourados Titular: JoséTarso Moro da Rosa; Suplente: Lúcio Damalia IX-Sindicato dosTrabalhadores naAgricultura Familiar e Empreendedores Rurais de Dourados e Região –SAFER Titular: José Rodrigues Cabral; Suplente: José Bispo dos Santos X-Universidade Estadual do Mato Grosso de Sul –UEMS Titular: EdsonTalarico Rodrigues; Suplente: Rogério Ferreira da Silva XI-Universidade Federal da Grande Dourados –UFGD Titular: Euclides Reuter de Oliveira; Suplente: ZefaValdivina Pereira Art. 2º - Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados, 23 de novembro de 2015. 03 DECRETOS DECRETO Nº 2.102, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.103, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.110 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N.º 2.111, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2015. “Designa o servidor Marino Miloca Rodrigues para responder pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD, na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidaria” “Designa o servidor Rubens Gonçalves Moreira Junior para responder pela Coordenadoria do Peixe, na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidaria” “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –COMDAM” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Marino Miloca Rodrigues para responder pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, órgão pertencente a Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidaria. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Rubens Gonçalves Moreira Junior para responder pela Coordenadoria do Peixe, órgão pertencente a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidaria. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de novembro de 2015. Nomeia os membros da Comissão de Farmácia eTerapêutica -CFT. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Farmácia eTerapêutica, conforme segue: I. Farmacêutico Presidente: - Flávia Patussi Correia Sacchi. II. FarmacêuticoVice - Presidente: - Melissa Cristina Bento Brandolis. III. Farmacêutico Relator: - Juliana Cláudia Conte. III. Secretaria Executiva - Débora Libia Scarabelli; - Fernando Pitteli Bento; - Maria CristinaVasconcelos Lins doAmaral Franco Lucas; - ElaineYuri Ono. Art. 2º Acomissão funcionará de acordo com seu Regimento Interno. Art. 3ºOpresente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrárioemespecial o Decreto nº 1.468 de 27 de novembro de 2014. Dourados (MS), 27 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no o artigo 153, do capítulo II, da Lei n° 055, de 19 de Dezembro de 2002 que “Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências” DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para o biênio 2015/2017: I- Representante do Instituo de MeioAmbiente de Dourados: Titular: RogérioYuri Farias Kintschev Suplente: Leandro Bazzo Furtado II- Representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública: Titular: Iracema PereiraTiburcio Suplente: Cristiane Sanches Sisto III-Representante Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária: Titular: Davilene Souza Borges Suplente:VanessaAp. Miranda IV-Representante Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Titular: Lidiane Palacios Zanta Correa Suplente: Rejane Sinaila Delvalle Morinigo V-Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular: Édio Carneiro Pedroso Suplente:Vanderlei OliveiraAlmeida VI- Representante da Secretaria Estadual de MeioAmbiente, Cultura eTurismo: Titular: Roseane Soares Ramos Benites Suplente: Nathieli KeilaTakemori SilvaTitular VII-Representante da Empresa Estadual de Saneamento: Titular:Andréa LucianaAssumpção O. Deguti Suplente: Célio Poveda Filho VIII-Representante do Instituto Brasileiro de MeioAmbiente: Titular: Donizeti Neves de Matos Suplente: Lincoln Fernandes IX- Representante da Empresa Brasileira de PesquisaAgropecuária: Titular: Bianca Rafaella FioriTamporoski Suplente: EricaAlves da Silva Bonin X- Representante da Universidade Federal da Grande Dourados: Titular: ClaudioArcanjo de Sousa Suplente: Simone Ceccon XI-Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul: Titular: Leila Cristina Konradt Moraes Suplente: Rosa Maria FariaAsmus XII- Representante das Universidades Particulares: Titular -Anhanguera - RobertaAlves Gomes Suplente –UNIGRAN- Profª Dr.ª Lucinete Regina Colombo XIII-Representante das Organizações Não GovernamentaisAmbientalistas (1): Titular: Grp Esc. Laranja Doce- Cleuza da Silva Suplente:IMAD- Inst de MeioAmbe Desenvolv. Bruno Ferreira Campos XIV-Representante das Organizações Não GovernamentaisAmbientalistas (2): Titular – Centro Social Marista - Fabiana Rodrigues Nunes Suplente – Associação Habitacional em Defesa do Meio Ambiente - Adilson Barros Mourão XV- Representante dasAssociações eOrganizações Profissionais (1): Titular –OAB- José Braga Suplente - AEAGRAN - Assoc. dos Engenheiros Agrônomos da Grande Ddos MarcosAntônio da Silva Ferreira XVI- Representante dasAssociações eOrganizações Profissionais: Titular: CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Antônio Luiz Neto Neto Suplente: AGB - Associação dos Geógrafos do Brasileiros - Ailson Barbosa de Oliveira XVII- Representante dasAssociações eOrganizações Profissionais (3): Titular – CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 04 DECRETOS ThaísAvancini Suplente –AEAD-Assoc dos Eng eArq de Ddos -Ahmed Hassan Gebara XVIII- Representante das Organizações Sindicais Patronais (1): Titular –SIMMME- LauraAnielli Monteiro Centurion Suplente–CDL- Giovani Dal Molin XIX - Representante das Organizações Sindicais Patronais (2): Titular –Sindicato Rural de Ddos - Lucio Damalia Suplente -SINDICOM-Vanielle Estrada Castro XX- Representante das Organizações Sindicais deTrabalhadores e Servidores: Titular - SINTRAE-SUL- Mario Sidnei Corradi Suplente: SINDICATODOSBANCÁRIOS- Ronaldo Ferreira Ramos XXI- Representante das entidades superiores de moradores e afins Titular:UDAM- Raquel Esindola Suplente: Instituto Nossa Casa -Antônio Carlos da Silva Art. 2º - Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de novembro de 2015. Republica por incorreção O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido que no período de 1º a 26 de dezembro de 2015, no horário das 19:00h às 23:59h, o valor da tarifa do transporte coletivo urbano, cobrada do usuário do “Cartão Cidadão” será de R$ 1,00 (um real). Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015. Dourados (MS), 30 de novembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.116, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a tarifa de transporte coletivo de Dourados no período específico” DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÃO/SEMED nº 27/2015 “Dispõe sobre a Regulamentação dos Serviços de Apoio para a Educação Especial nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS.” Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO o disposto no artigo 48, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 138, de 02 de janeiro de 2009; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Ministerial nº 555, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, prorrogada pela Portaria n° 948 de 09 de outubro de 2007; CONSIDERANDO a Lei 10.436 de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS -; CONSIDERANDO o Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei 10436 de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais LIBRAS - e o artigo 18 da Lei 10098, de 19 de dezembro de 2000; CONSIDERANDO a nota técnica SEESP/GAB n° 19/2010 que dispõe sobre os Profissionais de Apoio para Alunos com Deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.448 de 23 de maio de 2011 que institui no âmbito do município de Dourados a política municipal de inclusão das Pessoas com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação. RESOLVE: Artigo 1º. Regulamentar e organizar os serviços de Apoio Educacional da Educação Especial - AE: que atuarão nas unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino. I - Professor Mediadoremsala de aula regular; II- professor Itinerante domiciliar e hospitalar; III- ProfessorTradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; IV- Professor Intérprete Mediador da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; VI- Estagiário Nível Superior. Artigo 2º. O Apoio Educacional - AE atuará no ensino regular, onde estão matriculados os alunos com deficiência que apresentam dificuldades significativas no processo de interação, comunicação e de autonomia para a execução das atividades pedagógicas, nas unidades de ensino da Rede Municipal, nas etapas da Educação Básica e nas modalidades da Educação Indígena, Educação do Campo e Educação de Jovens eAdultos. Artigo 3º. O Apoio Educacional - AE atenderá o seguinte público-alvo da Educação Especial: I. aluno com deficiência física que apresente alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física; II. aluno com deficiência múltipla, caracterizada pela associação de duas ou mais deficiências; III. aluno com deficiência auditiva ou surdez; IV. aluno com deficiência intelectual, caracterizada por limitações significativas, tanto no desenvolvimento intelectual como conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais; V. aluno com deficiência visual, perda total ou parcial da visão, congênita ou adquirida, variando com o nível ou acuidade visual: cegueira, baixa visão, surdocegueira, e que necessitem de auxílio nas atividades de locomoção, higiene e alimentação; VI. aluno com Transtornos Do Espectro Autista – TEA, caracterizado por um quadro de alterações no desenvolvimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras – Autismo Clássico, Síndrome de Asperger, Transtorno Desintegrativo da Infância ou outras psicoses. VII. aluno que apresenta dificuldade de acompanhamento das atividades curriculares por condições e limitações específicas de saúde, impossibilitado de locomoção e mobilização parcial ou total, temporária ou permanente. Artigo 4º. O Apoio Educacional – AE atuará de forma articulada com os professores regentes e demais professores das áreas de ensino desde que haja aluno público-alvo da Educação Especial da sala de aula regular. Artigo 5º. O Apoio Educacional – AE contribuirá com a produção, adaptação de materiais, seleção de recursos específicos, em função das necessidades do educando, em conformidade com o planejamento elaborado pelo professor titular da sala de aula regular. Artigo 6º -OApoio Educacional Professor Mediador será somente ao aluno autista a partir da fase de alfabetização em sala de aula regular, como mediador, desde que comprovado por laudo médico. Portaria Benef. nº. 112/2015/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SHIRLETELESSILVAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SHIRLE TELES SILVA, matrícula 10031-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados-MS, 03 de dezembro de 2015. PORTARIAS RESOLUÇÕES 05 RESOLUÇÕES Artigo 7º. O Professor Itinerante fará o atendimento domiciliar ou hospitalar ao aluno devidamente matriculado, impossibilitado de frequentar a unidade de ensino, devido à mobilidade reduzida, temporária ou permanente, desde que comprovado por laudo médico. Parágrafo Único: Quando se tratar de atendimento ao aluno com surdez, o Professor Itinerante deverá comprovar proficiênciaemLIBRAS. Artigo 8º. O Professor Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais e o GuiaIntérprete farão o atendimento ao aluno surdo e/ou surdocego, em sala de aula comum, desde que comprovado por laudo médico, atuando também como mediador. Artigo 9º. O Apoio Educacional Professor Intérprete Mediador da Língua Brasileira de Sinais atuará como mediador, principalmente quando se tratar de aluno em processo de aquisição da Língua de Sinais, através de atividades contextualizadas em conformidade com o planejamento elaborado pelo professor regente da sala de aula regular. Artigo 10º. O Apoio Educacional/Estagiário auxiliará o trabalho do Professor Regente e demais áreas no ensino comum desde que haja aluno público alvo da Educação Especial, devidamente matriculado conforme o caput do art. 3° desta resolução. Artigo 11. O Apoio Educacional - AE designado atuará junto aos Professores Regente e demais áreas como mediador nas atividades escolares, na execução de atividades lúdicas, recreativas, de alimentação, higiene, locomoção e adaptações de materiais atendendo, quando necessário, individualmente o educando com deficiência que não realiza essas atividades com independência. Artigo 12. A solicitação do Apoio Educacional – AE deverá ser procedida por requerimento elaborado e expedido pela unidade escolar, com relatório do (a) professor (a) de Atendimento Educacional Especializado – AEE e/ou do Conselho Didático Pedagógico, do Professor (a) Regente e demais áreas, acompanhado do laudo médico e encaminhado para o Núcleo de Educação Especial, após 30 (trinta) dias de frequência e observação do aluno. Artigo 13. Uma vez comprovada que a necessidade específica do educando público-alvo de educação especial não possa ser atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados e possíveis aos demais estudantes, mediante análise da documentação pertinente e da observação/avaliação, a Equipe do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação - SEMED emitirá Parecer quanto à contratação doApoio Educacional, levandoemconsideração cada caso e sua situação. Parágrafo Único. Não é de atribuição do Apoio Educacional assumir a sala de aula comum e nem responsabilizar-se pelo ensino do aluno, bem como elaborar instrumentos avaliativos. Artigo 14. OApoio Educacional não poderá desempenhar nenhuma outra função na unidade de ensino senão aquela para a qual foi designado. Artigo 15. Na eventual falta do/s aluno/s com deficiência o Apoio Educacional permanecerá na sala de aula regular, auxiliando o Professor Regente ou adaptando materiais para o uso em sala de aula, uma vez que o apoio educacional é para a sala e não para o alunoemquestão. Artigo 16.Aredução do quantitativo de alunos será assegurada quando na sala do ensino comum, estiver matriculado aluno com deficiência, e não houver o Apoio Educacional. Parágrafo Único: Para legitimar a redução de alunos, o Setor de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Coordenação Pedagógica, o profissional do Atendimento Educacional Especializado/Sala de Recursos Multifuncionais e a Supervisão Técnica encaminharão à Instituição de Ensino parecer específico definindo as providências cabíveis. Artigo 17. Caberá a unidade de ensino as seguintes atribuições: I - organizar horário para que o Apoio Educacional participe dos momentos de planejamento do Professor Regente, sempre que possível; II - disponibilizar os meios e recursos para a produção e adaptação de materiais de acordo com o planejamento do professor regente e demais áreas, observando as necessidades e especificidades do educando objetivando seu desenvolvimento acadêmico; III - acompanhar as atividades do Apoio Educacional com a supervisão e orientação da Equipe do Núcleo de Educação Especial e da Professora da Sala de Recurso Multifuncional. § 1º.Tendo em vista as especificidades do atendimento aos alunos com deficiência, em sala de aula regular, o Apoio Educacional deverá atuar em tempo integral da carga horária a ele destinada/contrato, o cumprimento da hora atividade será realizado, se possível, conforme inciso I, do artigo 17. § 2º. O Profissional de Apoio Educacional só poderá atuar junto ao mesmo aluno com deficiência, pelo prazo de até dois (02) anos. § 3º. Será disponibilizado somente 01 (um) Apoio Educacional por sala quando comprovada a necessidade. § 4º. Recomenda-se a matrícula de até 3 alunos com mesma deficiência por sala, laudados. Artigo 18. Para atuar como Apoio Educacional, nos termos desta Resolução, o mesmo deverá preencher os seguintes requisitos: I -Na função deApoio Educacional/Professor e Professor Itinerante: a - em atendimento ao aluno da Educação Infantil ou Anos Iniciais, graduação em Pedagogia com EspecializaçãoemEducação Especial; b - em atendimento ao aluno dos Anos Finais, graduação em Cursos de Licenciatura da Área de Exatas e Humanas com Especialização em Educação Especial; II - Na função de Apoio Educacional/Tradutor intérprete de Libras - deverá ter competência e fluência em Libras, comprovado através de avaliação especifica do CASe/ou do Núcleo da Educação Especial/SEMED. III - Na função de Apoio Educacional/Estagiário - o acadêmico deverá estar cursando preferencialmente a partir do 3º semestre, de Cursos Superiores nas Licenciaturas da Área Educacional: a - para atuar no acompanhamento ao aluno da Educação Infantil ou Anos Iniciais, preferencialmente estar cursando Pedagogia. b - para atuar no acompanhamento ao aluno dos Anos Finais (6º ao 9º), estar cursando Licenciaturas das Áreas Específicas da Educação. Parágrafo Único: quando esgotado o acadêmico do 3º semestre, de Cursos Superiores nas Licenciaturas da Área Educacional, será selecionado, desde que a unidade escolar concorde, através de documento, que o acadêmico esteja cursando 2° (segundo) ou até mesmo o 1° (primeiro) semestre de cursos superiores nas licenciaturas da área educacional. Artigo.19. A seleção do Apoio Educacional/ Estagiário será feita entre os candidatos no sistema de cadastramento de acadêmicos da Prefeitura Municipal de Dourados, bem como por ordem de entrega do currículo no Núcleo de Educação Especial. Artigo.20. A solicitação de Apoio Educacional para os casos clínicos e sociais serão observados pela equipe do Núcleo da Educação Especial/SEMED, e encaminhados com parecer para as secretarias de competências para avaliação e conduta. Artigo 21. Toda solicitação de Apoio Educacional para a Educação Infantil, estando a criança matriculada e sem laudo, deverá ser avaliado pelo Núcleo da Educação Infantil e posteriormente pelo Núcleo da Educação Especial, quando for o caso. Artigo 22. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada no inteiro teor a Resolução nº056 de abril de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO, o Decreto nº 4.871 de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre a organização, estrutura e funcionamento do setor de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO, o direito à certificação de Terminalidade Escolar Específica, assegurado pela Lei nº 9394/96 em seu inciso II do artigo 59, a Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, na área da deficiência intelectual/mental moderada ou grave e/ou múltiplas deficiências, que demonstram não terem se apropriado das competências e habilidades básicas exigidas para a conclusão desse nível de ensino; CONSIDERANDO, o artigo 16 da Resolução CNE/CEB 2/2001 que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; CONSIDERANDO, a necessidade de se orientar as unidades escolares sobre os procedimentos pedagógicos a serem adotados na avaliação das competências e habilidades determinantes da certificação a ser expedida; RESOLVE: Art. 1º - Entenda-se por Terminalidade Escolar Específica, a certificação de estudos correspondente à conclusão de ciclo ou de determinado ano do Ensino Fundamental, expedida pela unidade escolar, a Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, que apresentem comprovada defasagem idade/ano e grave deficiência intelectual/mental ou deficiências múltiplas que não puderam, comprovadamente, atingir os Parâmetros Curriculares estabelecidos para o Ensino Fundamental (anos iniciais ou anos finais). Parágrafo único - Fazem jus à certificação de que trata o caput do artigo 1º, os Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, na área da deficiência intelectual/mental ou deficiência múltipla que demandam apoio constante de alta intensidade, inclusive para gerir sua vida e que demonstrem não terem se apropriado das competências e habilidades básicas fixadas para determinado ano e/ou ciclo do Ensino Fundamental. Art. 2º - Esgotadas as possibilidades a unidade escolar deve providenciar ao aluno com grave deficiência intelectual/mental ou deficiência múltipla a Terminalidade Escolar Específica, a qual não significa certificação de conclusão do Ensino Fundamental, mas da escolaridade desenvolvida no Ensino Fundamental, possibilitando o encaminhamento para outras modalidades: I- a Educação de Jovens eAdultos; II- a qualificação profissional básica; III- o aluno só poderá ser encaminhado para a Educação de Jovens e Adultos com 15 anos completos. Parágrafo único:ATerminalidade Escolar Específica do Ensino Fundamental não Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO /SEMED Nº 59 DE 27/10/2015 “Dispõe sobre a Terminalidade Escolar Específica de alunos com deficiência na área da deficiência intelectual moderada ou grave, e/ou múltiplas deficiências, das escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados – MS e dá providências correlatas.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 06 RESOLUÇÕES permite o encaminhamento e continuidade dos estudos no Ensino Médio, considerando que não houve conclusão do Ensino Fundamental. Art. 3º -Aexpedição do certificado de Terminalidade Escolar Específica somente poderá ocorrer em casos plenamente justificados, devendo se constituir em um acervo de documentação individual do aluno que deverá contar com um relatório circunstanciado e com os seguintes documentos: I - dados individuais do aluno, acompanhados das fichas de observação periódica, contínua e processual e dos registros feitos por professores/as da sala comum e por professor/a doAtendimento Educacional Especializado (AEE). II - cópia da avaliação das habilidades e competências atingidas pelo aluno nas diversas áreas do conhecimento, fundamentada nos Referenciais Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental, anos iniciais e anos finais. III - histórico escolar do aluno em conformidade com as normas estabelecidas para o rendimento escolar, no campo de observações devendo conter a seguinte ressalva: "Este histórico escolar somente terá validade se acompanhado da avaliação pedagógica". IV - cópia do termo de Certificado deTerminalidade Escolar Específica; V - registro do encaminhamento proposto ao aluno, a vista das alternativas educacionais existentes, passíveis de ampliarem suas possibilidades de inclusão social e produtiva; VI - parecer favorável emitido pela equipe da Educação Especial da unidade escolar. Art. 4º - o Certificado de Terminalidade Escolar Específica do Ensino Fundamental somente poderá ser expedido ao aluno com idade mínima de 15 (quinze) anos que tenha frequentado a escola regular, no mínimo, por 3 (três) anos. Art. 5º - Caberá ao professor especializado do Atendimento Educacional Especializado, sem prejuízo das respectivas funções docentes e, apoiado nos documentos fornecidos pela equipe escolar: I – colaborar na elaboração do relatório individual com dados do aluno e de acordo com o inciso I do artigo 3º da presente resolução; II - participar do Conselho Didático Pedagógico e do Conselho Escolar para análise do relatório, acompanhado de parecer conclusivo, e fornecer informações detalhadas, se necessário, sobre o processo de ensino e aprendizagem do referido aluno. Art. 6º - Caberá, aos professores da sala regular em que o aluno se encontra matriculado, realizar uma avaliação pedagógica descritiva das habilidades e competências desenvolvidas pelo aluno, emitindo parecer específico, com base nas fichas avaliativas de acordo com o Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico. Art. 7º - Caberá ao diretor da unidade escolar: I - designar comissão composta por três educadores da equipe escolar, dentre os quais, o/a professor/a do Atendimento Educacional Especial – AEE, para analisar e emitir parecer sobre o relatório final, que expresse o processo de aprendizagem desenvolvido pelo aluno indicado paraTerminalidade Escolar Específica. II- emitir histórico escolar, de acordo com a legislação vigente, conforme o inciso III do artigo 3º desta resolução, bem como o Certificado de Terminalidade Escolar Específica; III - cuidar que a documentação referente à concessão da Terminalidade Escolar Específica permaneça à disposição da família do aluno e para os encaminhamentos que se fizerem necessários; IV - articular-se com órgãos oficiais ou com instituições da sociedade, a fim de fornecer orientação às famílias para encaminhamento do aluno a programas especiais, voltados para o trabalho e sua efetiva inserção na sociedade local; Art. 8º - Caberá aos Supervisores Técnicos responsáveis, Equipe da Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação orientar a escola quanto ao processo de avaliação do aluno, para expedição do Certificado de Terminalidade Escolar Específica; Art. 9º - Caberá a unidade escolar: I - analisar toda a documentação referente à vida escolar do aluno, para concessão do Certificado deTerminalidade Escolar Específica. Art. 10 - Caberá ao Núcleo de Educação Especial, através da equipe responsável pela Educação Especial, emitir parecer sobre os documentos que serão anexados ao Certificado deTerminalidade Escolar Específica. Art. 11 -As situações não previstas na presente resolução serão analisadas por um grupo de trabalho constituído por Comissão representantes das escolas, do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação. Art. 12 - Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação,em05 de novembro de 2015. Escola: ______________________________________ NomedoAluno: _______________________________ Data de nascimento: ____________________________ 1 - Dificuldades apresentadas pelo aluno. 2 - Objetivos priorizados e conteúdos selecionados. 3 - Proposta pedagógica oferecida para o aluno, considerando: a) as adaptações significativas no currículo; b) as adaptações de acessoemrelação às necessidades educacionais especiais; c) os objetivos e conteúdos curriculares de caráter funcional e prático (consciência de si, posicionamento diante do outro, cuidados pessoais e de vida diária); d) relacionamento interpessoal; e) as habilidades artísticas, práticas esportivas, manuais; f) exercício da autonomia; g) conhecimento do meio social; h) critérios de avaliação adotados durante o processo de ensino aprendizagem. 4 - Proposta pedagógica desenvolvida para o aluno nos serviços de apoio pedagógico. 5 - Elementos de apoio oferecidos pela família, profissionais clínicos e outros. 6 - Encaminhamentos compatíveis com as competências e habilidades desenvolvidas pelo aluno. 7 - Assinaturas (Professores Regentes, Professor/a do Atendimento Educacional Especializado, Coordenador Responsável e Direção Escolar): Obs. 1: Esse documento deverá ser um compilado da Ficha de Avaliação sobre o Aluno com Deficiência Intelectual/Mental e/ou Deficiência Múltipla e das Fichas de Observação Periódica e Contínua das Áreas de Conhecimento, realizadas ao longo do processo educacional do aluno. ENSINOFUNDAMENTAL REGISTROSDEHABILIDADESeCOMPETÊNCIAS TERMINALIDADEESPECÍFICA Lei Federal nº 9.394/96 (Artigo 59, Inciso II) ResoluçãoSEMEDnº ____/____/____ EM_________________________________________ Identificação do aluno Nome: _______________________________________ Registro do aluno: _______________ Idade: _________ Série/Ano de origem: ___________ Nomeda mãe: ____________________________ Identificação do(s) professor(es) do ensinocomum Nomedo/a (s) professor/a (es/as): 1-__________________________________________________ 2- _________________________________________________ 3-__________________________________________________ 4- _________________________________________________ 5- _________________________________________________ HABILIDADES e COMPETÊNCIAS ADQUIRIDAS PELO ALUNO EM TODAS AS ÁREAS DO CURRÍCULO (Obs.: Essa descrição deverá ser sucinta, considerando o descrito nas Fichas de Avaliação Periódica e Contínua das Áreas de Conhecimento). _______________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ Assinaturas: ______________________________ _______________________________ ______________________________ _______________________________ ______________________________ ______________________________ O Diretor da E.M. ________________________________________________ de acordo com o inciso VII do artigo 24, inciso II do artigo 59 da Lei 9.394/96 e artigo ____ da Resolução SEMED nº _____ de ¬¬¬¬_____ de ______ certifica que _______________________________________________ RG nº ___________, CPF nº ________________, nascido em ___/ ___/ _____, concluiu o ____ ano em regime deTerminalidade Específica no ano letivo de ________. Dourados - MS, _____ de _____ de _________ . Secretário (carimbo com RG) Diretor (carimbo com RG) HISTÓRICOESCOLAR Este Histórico só tem validade acompanhado da avaliação pedagógica descritiva do aluno. (Informação a ser inserida no campo Observação do Histórico Escolar) MARINISA KYIOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação ANEXO I ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO INDIVIDUAL DE ALUNOSINDICADOSÀTERMINALIDADEESPECÍFICA ANEXO II AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA DESCRITIVA ANEXO III CERTIFICADO DE TERMINALIDADE ESPECÍFICA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 07 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 69 de 26/11/2015. MARINISA KYIOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação “Dispõe sobre a lotação e hora-atividade dos profissionais do grupo do magistério para o cargo de professor na função de docência nos Centros de Educação Infantil e Unidades escolares e coordenadores pedagógicos dos Centros de Educação Infantil e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados - MS.” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei etc... CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 118, de 31 dezembro de 2007; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 220, de 29 de maio de 2013 e Lei Complementar nº 250 de 12 de maio de 2014; CONSIDERANDO, o disposto na Resolução SEMED nº 110 de 30 de dezembro de 2013 e Resolução /SEMEDnº 61 de 24 de novembro de 2015; RESOLVE: Art. 1º.Ahora-atividade do profissional do magistério para o cargo de professor na função de docência de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007; Cuja redação foi alterada pela Lei Complementar nº 220 de 29, de maio de 2013, será regulamentada através desta Resolução. Art. 2º.Ahora-atividade corresponde a umtempo remunerado de duração igual ao da hora-aula do professor e será destinada prioritariamente ao desenvolvimento de atividade extraclasse, como: I. preparação do trabalho didático (planejamento); II. correção de provas; III. avaliação do trabalho; IV. controle de frequência; V. registro de notas; VI. acompanhamento do planejamento e avaliação online dos professores; VII. aperfeiçoamento profissional do docente (sessão de estudo e participação em formação continuada, de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação); VIII. aprofundamento de conteúdos a serem ministrados; IX. atendimento ao aluno; X. colaboração com a administração da escola; XI. articulação com a comunidade escolar por meio de reuniões com pais e/ou responsáveis, coordenação, direção escolar, psicólogos, conselho tutelar entre outros. § 1º. A carga horária mínima anual será de 800 horas (oitocentas) horas, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos, sendo que, na Educação Infantil particularmente, (Pré-Escolar I e II) nos anos iniciais (1º a 5º) ano e anos finais (6º ao 9º ano) a carga horária diária será de 05 (cinco) horas-aula. § 2º. A duração da hora-atividade nas etapas referidas nesse artigo será de 50 (cinquenta) minutos. §. 3º. Cada hora atividade terá a mesma duração da hora aula do professor, 50 (cinquenta) ou 60 (sessenta) minutos, conforme a etapa da Educação Básica em que o profissional atua (Resolução SEMED nº 110/2013; Resolução SEMED nº 61/2015 e Lei complementar nº220/2013). §. 4º. O total semanal de hora atividade a que o profissional do magistério tem direito será desdobrado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) deve ser cumprida na unidade escolar na unidade escolar e 50% (cinquenta por cento) em local de livre escolha do docente e do coordenador pedagógico. Art. 3º.Emconformidade com o inciso I do artigo 44, da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, a Secretaria Municipal de Educação deverá promover encontros, alguns em parceria com universidades e outras entidades para planejamento, cursos, capacitações e aperfeiçoamento aos profissionais do magistério durante o ano letivo de 2016. Parágrafo único: As formações continuadas realizadas sob a responsabilidade ou supervisão da Secretaria Municipal de Educação ocupar-se-ão dos 50% (cinquenta por cento) da hora-atividade a ser cumpridos na unidade escolar sempre que necessário. Art. 4º. A hora-atividade do coordenador pedagógico das unidades escolares deverá ser organizada e planejada por turma sob a responsabilidade da Gestão Escolar. Art. 5º.Ahora-atividade do professor deverá ser organizada e planejada de acordo com a habilitação/área de conhecimento ou ano de atuação, distribuídas em uma das seguintes formas: I por habilitação/área de conhecimento: a)Anos finais 1- segunda-feira: Ciências e Ensino Religioso; 2- terça-feira: Educação Física,Arte, Língua Estrangeira- Inglês; 3- quarta-feira: Língua Portuguesa; 4- quinta-feira: História e Geografia; 5- sexta-feira: Matemática. b)Anos iniciais 1- segunda-feira: 1º e 4º ano; 2- terça-feira: Educação Física,Arte, Língua Estrangeira – Inglês; 3- quarta-feira: 5º ano, Leitura,Literatura e ProduçãoTextual; 4- quinta-feira: 2º ano, Educação vida e Sociedade; 5- sexta-feira: 3° ano, Conhecimento Lógico Matemático. c) Educação Infantil: Pré-Escolar(escolas) 1- segunda-feira: Regente I (16 h/a); 2- terça-feira: Regente II (5h/a); d) Educação Infantil (Centro de Educação Infantil) 1- segunda-feira: Pré-Escolar I e II; 2- quarta-feira: maternal I e maternal II; 3- quinta-feira: Berçário I e Berçário II; § 1º. A lotação dos professores dos novos componentes curriculares, Formação Pessoal e Social e Conhecimento De Mundo da Educação Pré-Escolar, Leitura, Literatura e Produção Textual, Educação, Vida e Sociedade, Conhecimento Lógico e Matemático e Língua Estrangeira – Inglês (nos anos iniciais) bem como a distribuição das aulas no horário semanal devem contribuir para o cumprimento da hora-atividade dos demais professores, podendo, portanto, a hora-atividade dos professores desses novos componentes não seguir rigorosamente os dias previstos para hora-atividade. Art. 6º.Ahora-atividade dos coordenadores pedagógicos dos Centros de Educação Infantil deverão ser organizado da seguinte forma: I – Período Matutino a) terça-feira: Katia Marques Barbosa; Austrílio Ferreira de Souza; Wilson Benedito Carneiro; Hélio Lucas; Paulo Gabiatti. b) quarta-feira: Beatriz de Barros Bumlai; Pequeno Príncipe; Ramão Vital Viana; Vittório Fedrizzi; Professor Mário Kumagai. c) quinta-feira: Celso de Almeida; Manoel Pedro Nolasco; Recanto Raizes; CEI UFGD; São Francisco. II- PeríodoVespertino a) terça-feira: Claudina da Silva Teixeira; Pedro da Silva Mota; Sonho Encantado; Décio Rosa Bastos; Maria de Nazaré, Recanto da Criança. b) quarta-feira: Etalívio Penzo; Professora Dejanira Queiroz Teixeira; Professor Bertílo Binsfeld; Maria Madalena deAguiar - Raio de Sol; Helena Efigenia Pereira. c) quinta-feira: Geny Ferreira Milan; Professora Maria da Rosário Moreira Sechi; Ivo Benedito Carneiro; Professor Guilherme Gomes Silveira; DalvaVera Martines. Parágrafo único.Acada ano haverá o rodízio das áreas de conhecimento, passando automaticamente para o dia da semana subsequente, exceto quando houver solicitações diferentes por órgãos estaduais e/ ou federais. Art. 7º. Os professores efetivos de áreas de conhecimentos com carga horária impar de aula poderão completar sua lotação seguindo uma das formas abaixo: I) profissional das áreas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências: 01 (uma) hora aula de Ensino Religioso. II) Profissional das áreas de Língua Portuguesa Licenciado em Letras com habilitação em Língua Estrangeira Inglês, 01(uma) hora-aula de Língua Estrangeira (Inglês) nos anos iniciais. III)Profissional das áreas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências 01 (uma) hora-aula de atendimento ao aluno, colaboração com a administração da escola e / ou articulação com a comunidade escolar por meio de reuniões com pais ou responsáveis, coordenação, direção escolar, psicólogo, conselho tutelar entre outros. § 1º. Para efeito de documentação, nos casos específicos do inciso III do art. 6º na planilha de lotação deve constar o termo: “Contribuições Administrativo Pedagógicas”. § 2º. Em hipótese alguma a hora-atividade referente ao inciso III poderá ser cumprida fora da unidade escolar. § 3º. Para comprovação do cumprimento de uma hora-aula de que trata o inciso III mensalmente, deverão ser feitos relatórios de trabalho desenvolvidos. § 4º.Ocoordenador pedagógico e o diretor da unidade escolar deverão dar aval aos relatórios, assinando-os e encaminhando-os para o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a planilha de lotação. § 5º. As unidades escolares deverão encaminhar para o Departamento de Ensino planilha contendo o dia da semana da hora-atividade dos coordenadores pedagógicos da Educação Infantil (Pré-Escolar), anos iniciais e anos finais, para que possamos organizar de forma sistemática as formações continuadas. §.6º. Os Centros de Educação Infantil deverão encaminhar para a coordenadoria da Educação Infantil planilha contendo o período, dia da semana da hora-atividade do coordenador para que possamos organizar de forma sistematizada as formações continuadas. §.7º. As unidades escolares deverão encaminhar via e-mail o nome dos professores, a área de conhecimento e / ou ano em que atuam, dia de hora-atividade para que possamos organizar as formações continuadas. §.8º. Será atribuída falta ao profissional que não comparecer na formação continuada na unidade escola e ou nas formações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação durante o seu horário de trabalho. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor a partir de janeiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação,em26 de novembro de 2015. 08 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 011/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 490/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO RESIDENCIAL CAMPINA VERDE (ACESSO EXTERNO) NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N.º 24.011/2014 - PROCESSO N.º 45/100.332/2014, CELEBRADO COM O GOVERNO DO ESTADO, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 05/01/2016 (cinco de janeiro do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame.Oedital encontra-se disponível para consulta e “download” no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 02 de dezembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 400/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/12/2015 (dezesseis de dezembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATO DE EMPENHO N° 038/2015. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 519/2011/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 406/2015/DL/PMD EXTRATODO1ºAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 593/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal do MeioAmbiente Menezes&Benedetti Ltda -ME CNPJ: 21.489.203/0001-63 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO108/2015 OBJETO: Locação de ônibus. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). DATADEEMPENHO:01/12/2015 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS Reyco Sistemas e Serviços de Sinalização Ltda – ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2011 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 24/11/2015 e previsão de vencimento em 24/11/2016. Havendo ainda um acréscimo de valor, perfazendoumnovo valor global do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados EGSSonorização Eireli. PROCESSO: Convite nº 045/2014. OBJETO: Contratação de serviços de segurança e locação de bens estruturais, para realização do evento “Dourados Brilha” Natal 2015, nos dias 25/11/2015 a 05/01/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 10.00. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 10.01. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 23.691.109. – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Local 2003. – Promoção eApoio as Atividades Empreendedoras de Comércio e Serviços deApoio a Industrialização 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.05 – Serviço de Locação de Outros Bens Móveis 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 72.423,00 (setenta e dois mil quatrocentos e vinte e três reais). DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATADA: 2000 Publicidade Marketing e Comum. Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2011 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social para a realização de campanhas publicitárias com enfoque social. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev 2.155 – Serviço Especializado deAbordagem Social 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha: 759 – Fonte: 129000. 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev 2.043 – Serviços deCREAS– PSE 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica Ficha: 727 - Fonte: 129000 Ficha: 733 - Fonte: 182504 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev 2.156 – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica Ficha: 770 - Fonte: 120000 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev 2.163 –POPde Rua - PACII 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica Ficha: 1915 - Fonte: 129000 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev 2.041 – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços a Comunidade e LiberdadeAssistida 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica Ficha: 710 - Fonte: 182504 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 29 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS 09 VEREADOR BEBETO – PDT EMENDA INDICATIVA N° 182 VEREADOR BEBETO PDT VEREADOR BEBETO – PDT EMENDA INDICATIVA N° 183 VEREADOR BEBETO PDT VEREADOR BEBETO – PDT EMENDA INDICATIVA N° 184 VEREADOR BEBETO PDT VEREADOR SERGIO NOGUEIRA EMENDA INDICATIVA N° 186 Ver. Sergio Nogueira – PSB Projeto de Lei 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2016 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2016 (25). Artigo 1º-Fica garantido o repasse no valor de R$ 700.000,00, para a execução das seguintes obras: Pavimentação asfáltica na rua Joaquim Alves Taveira, entre as ruas Guanabara e Nely Todesquini no Jardim Pantanal. Incluindo as seguintes transversais: Ruas Paissandú, Francisco Luís, Maipú, Brasil, Jaime Moreira, Antonio doAmaral, Candido de Carvalho, Filinto Mueller eAntonio Elias. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário“WeimarTorres”, 24 de novembro de 2016 Projeto de Lei 113 (25)-2016 Autoria: Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2016 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113 (25)-2016. Artigo 1º-Fica garantido o repasse para a execução de reforma geral das seguintes Unidades Esportivas no valor de R$ 300.000,00. • Nacional Esporte Clube do Distrito deVilaVargas; •Valdemar Raulino do Distrito deVila Formosa; • Unidades esportivas dos distritos de Panambi, Indápolis, Vila São Pedro e Macaúba. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário“WeimarTorres”, 24 de novembro de 2015 Projeto de Lei 113/2016 (25) Autoria: Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2016 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Artigo 1º-Fica garantido o repasse para aquisições de 02 (duas) novas Viaturas de Ambulância, no valor de R$ 200.000,00. Sendo uma viatura destinada para o distrito deVilaVargas e outra para Itahum. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário“WeimarTorres”, 24 de novembro de 2015 VEREADORBEBETOPDT VEREADORBEBETO–PDT EMENDAINDICATIVAN° 185 Projeto de Lei 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2016 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2016 (25). Artigo 1º-Fica garantido o repasse para a execução das seguintes obras: reforma geral do PAM(ProntoAtendimento Médico), no valor de R$ 160.000,00 Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário“WeimarTorres”, 24 de novembro de 2016 Projeto de Lei 113/2015(25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício 2016 O vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a Seguinte Emenda ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1°. Fica garantido recursos para a realização das seguintes obras: Art. 2º. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PlenárioWeimarTorres, 23 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 EMENDAS CEIM – Austrílio Ferreira de Souza Solicitação – Ar-Condicionado, troca de armários (cozinha e berçário) reforma dos banheiros - Valor:R$ 20.000 CEIM – Celso de Almeida Solicitação – Cobertura do parque infaltil Valor: R$ 20.000 CEIM – Claudina Silva Teixeira Solicitação – Parquinho, aumento da altura do muro, cobertura do parque infantil. - Valor: R$20.000 CEIM – Décio Rosa Bastos Solicitação – Forro da varanda, ampliação sala dos professores, troca de areia - Valor: R$20.000 CEIM – Dejanira Queiroz Teixeira Solicitação – Cobertura do parque infaltil e troca de areia Valor: R$20.000 CEIM – Etalívio Penzo Solicitação – Quadra coberta, troca de areia Valor:R$ 60.000 CEIM – Frutos do amanhã Solicitação – troca de areia, brinquedos pedagógicos, reforma pintura - Valor: 20.000 R$ CEIM – Geny Ferreira Milan Solicitação – Troca de areia, dedetização, Lavagem da caixa de água Valor:R$10.000 CEIM – Ivo Benedito Carneiro Solicitação – Reforma no CEIM, Pintura e troca de área Valor:R$40.000 CEIM – Kátia Marques Barbosa Solicitação – Reforma dos brinquedos, novo piso no CEIM, mesas para merenda, e cadeiras novas Valor:R$20.000 CEIM – Manoel Pedro Nolasco Solicitação – Cobertura no Patio, Cobertura na recpção, Cobertura parque infantil, ar-condicionado no refeitório, impressora colorida computador e geladeira Valor: 30.000 R$ CEIM – Paulo Gabiatti Solicitação – Brinquedos novos, poda de arvores e pintura Valor:R$ 20.000 CEIM – Pequeno Principe Solicitação – Brinquedos pedagógicos e reforma de brinquedos do parquinho - Valor:R$ 20.000 CEIM – Bertílio Binsfeld Solicitação – Troca de areia e Brinquedos pedagógicos Valor: R$ 8.000 CEIM – Dalva Vera Martines Solicitação – Reforma no parque, troca de areia e pintura Valor:R$ 20.000 CEIM – Prof Guilherne Silveira Gomes Solicitação – Cobrir a quadra de areia devido ao sol forte, pintura do ceim - Valor:R$ 30.000 CEIM – Mario Kumagai Solicitação – troca de areia, pintura - Valor:R$ 30.000 CEIM – Ramão Vital Viana Solicitação – Troca de areia, reforma dos banheiros e pintura - Valor:R$ 30.000 CEIM – Recanto da criança Solicitação – Mesas para merenda, areia do parquinho, pintura e revorma no banheiro - Valor:R$ 30.000 CEIM – Recanto Raízes Solicitação – Troca de areia, Dedetização e reforma geral Valor:R$ 10.000 CEIM – Vittorio Fedrizzi Solicitação – Piso do corredor do CEIM, instalações elétricas, areia do parquinho e ar-condicionado Valor:R$ 30.000 CEIM – Wilson Benedito Carneiro Solicitação – Reforma do parquinho, Brinquedos novos, reforma na sala de aula, reforma na secretaria, arcondicionado - Valor: R$40.000 CEIM – Maria de NAZARÉ Solicitação – Reforma do parquinho, brinquedos novos e ar-condicionado - Valor:R$ 30.000 CEIM – São Francisco Solicitação – Lombada eletrônica próximo ao CEIM, troca de areia - Valor:R$ 20.000 CEIM – Maria do Rozário Moreira Sechi Solicitação – Dedetização, troca de areia e brinquedos de ferro - Valor: R$ 20.000 CEIM – Beatriz de Barros Bumlai Solicitação – Troca de areia, troca de brinquedos, reforma no CEIM - Valor: R$20.000 CEIM – Ester Gomes unidade II Solicitação – quebra molas próximo ao CEIM. Valor:R$ 10.000 PESTALOZZI VALOR R$ 20.000 APAE VALOR: R$ 20.000 ACIND VALOR: R$ 20.000 AAGD VALOR: R$ 20.000 10 EMENDAS VEREADOR Alan Guedes EMENDA INDICATIVA N° 187 Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR Alan Guedes EMENDA INDICATIVA N° 188 Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR Alan Guedes EMENDA INDICATIVA N° 189 Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR Alan Guedes EMENDA INDICATIVA N° 190 Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR Alan Guedes EMENDA INDICATIVA N° 191 Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR Alan Guedes EMENDA INDICATIVA N° 192 Vereador Alan Guedes Democratas Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que o investimento no Instituto de Meio Ambiente de Dourados é necessário para a implantação de atividades essenciais à política do meio ambiente no município, tendo em vista, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos da Constituição Federal. Dessa maneira, é importante que haja um incremento na doação orçamentária para que ditas atividades sejam incrementadas de forma a produzir oportunidades de empregos e renda, receitas e desenvolvimento no município. Projeto de 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo de Investimento à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de ser imprescindível que haja um aumento no importe correspondente ao Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, tendo em vista que o município é um centro econômico e educacional, que recebe estudantes das mais diversas regiões do país e dentre eles acadêmicos dos cursos de artes cênicas, letras, artes visuais, publicidade, jornalismo, dentre outros cursos que necessitam dar vazão ao conhecimento e angariar práticas profissional. Dessa maneira, é importante que haja um incremento na doação orçamentária para que ditas atividades sejam incrementadas de forma a produzir oportunidades de empregos e renda, receitas e desenvolvimento no município. Projeto de 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1º.Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Defesa Civil, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que houve uma grande redução dos valores destinados ao Fundo Municipal de Defesa Civil. Nesse eito, essa diminuição opõe-se aos fatos recorrentes de intempéries climáticas observadas nos últimos anos. Dessa maneira, não se justifica a redução da verba destinada ao Fundo Municipal de Defesa Civil, sendo primordial, no mínimo, a rubrica do orçamento anterior. Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento doTurismo, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que se faz necessário maior investimento no Fundo Municipal do Desenvolvimento do Turismo, para fomentar a atividade do turismo na nossa cidade, tendo em vista, que o valor destinado atualmente é insuficiente para o fomento das espécies de turismo que a cidade pode e deve proporcionar. Dessa maneira, é importante que haja um incremento na doação orçamentária para que ditas atividades sejam incrementadas de forma a produzir oportunidades de empregos e renda, receitas e desenvolvimento no município. Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma no Centro de Educação Infantil Vittorio Fedrizzi, localizado no Jardim Itália, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que o Centro de Educação Infantil Vittorio Fedrizzi carece há muito tempo de uma reforma. Asolicitação apresentada é umantigo anseio da população do Jardim Itália, pois o forro do refeitório encontra-se em condições precárias, estão caindo e ainda pombos ficam em cima e por vezes defecam no refeitório. Tal situação pode causar algum acidente ou até mesmo transmitir doenças para as crianças, por causa dos pombos. Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação os equipamentos públicos que servem a comunidade. Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da Lavanderia Popular Comunitária daVila Cachoeirinha, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 11 EMENDAS JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que a Lavanderia Comunitária da Vila Cachoeirinha carece há muito tempo de uma reforma. A Lavanderia Comunitária, construída há mais de 15 (quinze) anos, exerce um papel social de extrema relevância, inserindo mais de uma dezena de famílias e entregando dignidade à pessoas que não teriam outra fonte de renda. No entanto, sua estrutura física encontra-se muito deteriorada. As instalações tem pouca manutenção, e, em inúmeras oportunidade, são as próprias trabalhadoras que executam os reparos. Também há o problema com a segurança do local, pois as telas de proteção posicionadas no funda do prédio estão quase totalmente rompidas, sendo que, em mais de uma oportunidade, já aconteceram furtos ao local. Destaque-se, ainda, a revitalização que a administração municipal promove nas imediações da lavanderia, sendo importante revitalizar também aquele prédio. Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação os equipamentos públicos que servem a comunidade. Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma do prédio do ProntoAtendimento Médico (PAM),no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2016. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que o prédio do Pronto Atendimento Médico encontra-seemcondições ruins no que se refere à infra-estrutura. Ainda, o PAMprestaumserviço de imensa relevância à saúde de Dourados. Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação os equipamentos públicos que servem a comunidade. Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da quadra poliesportiva do Distrito deVila Formosa, zona rural do município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que a quadra poliesportiva é uma das pouquíssimas opções de lazer dos moradores da Vila Formosa, zona rural do município de Dourados. Sabe-se que a população dos Distritos tem poucas opções de cultura e lazer e que, no caso concreto, a Poliesportiva daVila Formosa serve aos dois objetivos. Uma reforma adequada, com revitalização do entorno, bem como dos banheiros, é de extrema importância para os moradores deVila Formosa. Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação os equipamentos públicos que servem a comunidade. Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da praça da Vila Popular, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que a Praça da Vila Popular carece há muito tempo de uma reforma. Localizada em região privilegiada da cidade, muito próxima ao Parque Antenor Martins (Parque do Lago). Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação os equipamentos públicos que servem a comunidade. Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma do prédio da Unidade de Saúde do Jardim SantoAndré, nessa cidade de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que há mais de dez anos a unidade de saúde do Jardim SantoAndré não recebe uma reforma. Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação os equipamentos públicos que servem a comunidade. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para o asfalto nos bairros que ainda não foram contemplados. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para implantação de um programa olímpico para o fortalecimento do ciclismoemDourados. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. VEREADOR Alan Guedes EMENDA INDICATIVA N° 193 Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR Alan Guedes EMENDA INDICATIVA N° 194 Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR Alan Guedes EMENDA INDICATIVA N° 195 Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR Alan Guedes EMENDA INDICATIVA N° 196 Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 197 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 198 MAURICIO LEMES Vereador - PSB Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 12 EMENDAS VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 199 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 200 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N 201 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 202 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 203 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA 204 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 205 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 206 MAURICIO LEMES Vereador – PSB Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de uma praça no bairro Jardim Márcia, na rotatória RuaWilson O. Pinho. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de academias ao ar livre nos bairros: Jardim Márcia, Parque das Nações I, Escola Estadual Maria da Glória e Canaã III. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização do CEPER do BNH 1º Plano, como reforma: do piso da quadra, dos banheiros, instalação de bebedouros , colocação de saibro e pintura das raias da pista de atletismo. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização da praça centralAntônioAlves Duarte como a adequação da biblioteca municipal e internet gratuita . Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para iluminação na Pista de caminhada da Praça Paraguaia e Escola Estadual Maria da Glória. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de uma unidade do Batalhão do Corpo de Bombeiro no Bairro Parque das Nações I. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de um Batalhão da Polícia Militar no bairro Parque das Nações I. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para funcionamento do posto policial central 24h para apoio da Guarda Municipal eAgência deTransporte eTrânsito -AGETRAN. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 13 EMENDAS VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 207 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 208 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 209 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 210 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA 211 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 212 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 213 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 214 MAURICIO LEMES Vereador - PSB Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de CEIM’s nos bairros: Jardim SantoAndré e Centro. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de posto de saúde nos bairros: Parque das Nações II, ParqueAlvorada e Jardim Piratininga. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a revitalização do Parque Arnulpho Fioravante como também a construção de uma pista de caminhada dentro do Parque, manutenção da iluminação, instalação de academia ao ar livre, manutenção do campo de Futebol, da pista de atletismo com a colocação de saibro e pintura das faixas. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art 1º Fica assegurado recursos para a instalação de semáforos nos principais cruzamentos de alto fluxoemDourados. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1º Fica assegurado recursos para revitalização, recapeamento, sinalizações de trânsito no chão, placas de trânsito, ciclofaixas, operação tapa buracos, troca de bocas de lobo, demarcações de faixas de rolamento, limpeza de calçadas, podas de árvores, troca de lâmpadas queimadas e pintura do meio fio das ruas Cafelândia e General Osório emtoda as suas extensões. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1º - Fica assegurado recursos para revitalização da quadra de esportes e do campo de futebol doBNH4º plano. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1º - Fica assegurado recursos para revitalização do campo do Zé Tabela, reforma dos vestiários, troca de telhados, vidros, vasos sanitários, reconstrução da quadra de vôlei de areia, substituição do alambrado, portões laterais e da pista de caminhada no Jardim Piratininga. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para reestruturação e recapeamento nas ruas:Av. JoaquimTeixeiraAlves,Av.Weimar GonçalvesTorres, Rua Cuiabá e emtoda as suas extensões. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 14 EMENDAS VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 215 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 216 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 217 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 218 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 219 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 220 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 221 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 222 MAURICIO LEMES Vereador – PSB Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1º Fica assegurado recursos para implantação de uma rotatória na entrada do residencial campo Dourado, naBR463. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização da praça, Velho Tatau - Canaã II. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a implantação e funcionamento de pontos de internet gratuito nas praças e equipamentos públicos. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1º Fica assegurado recursos para revitalização, recapeamento, sinalização de trânsito no chão, placas de trânsito, operação tapa buraco, troca de bocas de lobo, demarcação de faixas de rolamento, limpeza de calçadas, podas de árvores, troca de lâmpadas queimadas e pintura do meio fio da Rua Filomeno João Pires. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para reforma da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja como construção de muro para divisória do pátio com portão em metalon e também a construção do Parque infantil com instalação de brinquedos ( escorregador de ferro grande, gira gira- carrossel de ferro e de madeira grande e alambrado para quadra de esportes). Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção da feira indígena, em local a ser definido, para a comercialização dos produtos produzidos. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1º - Fica assegurado recursos para revitalização do campo de futebol do Parque das Nações II como troca: de alambrado, dos portões laterais e frente, do telhado, do vestiário, das portas, dos vasos sanitários, das redes hidráulica e elétrica. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para instalação de um redutor de velocidade na RodoviaMS156, altura da empresaArroz Guacira. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 15 EMENDAS VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 223 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 224 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 225 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 226 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 227 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 228 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 229 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 230 MAURICIO LEMES Vereador – PSB Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25) Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização do CEPER do BNH 2º Plano, como: reforma das quadras de futebol, colocação das tabelas de basquete, reforma da quadra de tênis e brinquedos dos parquinhos. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de uma praça com instalação de uma academia ao ar livre no Residencial Harrison de Figueiredo II e Residencial Kairos II. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para reforma do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães, reforma: do telhado, rede hidráulica e elétrica, troca de portas dos banheiros, dos vasos sanitários e dos chuveiros. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de posto de saúde no Residencial Harrison de Figueiredo II. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de um CEIM no bairro Harrison de Figueiredo II. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para abertura de edital para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para realização de concurso Público para provimento de cargos públicos e execução de processo seletivo para emprego público na Rede Municipal de Ensino. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art 1º Fica assegurado recursos para a implantação de semáforo para pedestres em todos os semáforos existentesemDourados. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art 1º Fica assegurado recursos para a implantação de ciclofaixas para utilização diária nas principais ruas da cidade: Marcelino Pires, Hayel Bom Faker e Coronel Ponciano. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 16 EMENDAS VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 231 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 232 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADORES INFRA-ASSINADOS EMENDA INDICATIVA N° 233 Elias Ishy de Mattos -PT IdenorMachado -DEM Pedro Pepa -DEM Dirceu Longhi -PT CiriloRamão-PTC Aparecido Medeiros-DEM Alan Guedes -DEM Sergio Nogueira -PSB Juarez de Oliveira -PRB AlbertoA.dos Santos-PDT Marcelo Mourão -PSD Mauricio Lemes -PSB Délia Razuk -PMDB Nelson Sudário -PSC MadsonValente -DEM Silas Zanata -PV Raphael Matos -PTB Aguilera de Souza-PSDC Virginia Magrini –PP VEREADOR MARCELO MOURÃO EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 113/2015 (25), DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTIMA DESPESA E FIXA RECEITA DO MUNICÍPIOPARAOEXERCÍCIO2016 EMENDAN° 234 MARCELO MOURÃO Vereador – PSD VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 235 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 236 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art 1º Fica assegurado recursos para a padronização do sistema viário em frente às escolasempontos de maior fluxo na cidade. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art 1º Fica assegurado recursos para a ampliação do sistema de vigilância na segurança pública do Município. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015(25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2016. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015(25). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para o Clube Social Nipônico de Dourados, para desenvolverem atividades culturais e educacionais, durante o ano de 2016. Art. 2º - Os recursos para esta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário“Weimar GonçalvesTorres”, 23 de novembro de 2015. Art. 1º. Fica destinado à “ADL - Academia Douradense de Letras”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados Art. 2º. Fica destinado ao “CAT- Centro deAtendimento aoTurista”, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo Art. 3º. Fica destinado ao “Núcleo de Turismo”, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais Art. 4º. Fica destinado à entidade “Toca de Assis”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social Art. 5º. Fica destinado à entidade assistencialista “Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S::S::C::H::”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social, Art. 6º. Fica destinado à entidade assistencialista “Lar Santa Rita de Cássia”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social Art. 7º. Fica destinado à entidade “Asilo da Velhice Desamparada de Dourados Lar do Idoso”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo de Recursos Municipais deAssistência Social Art. 8º. Fica destinado à entidade “Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto Först - CEIA”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social Art. 9º. Fica destinado à entidade “Rede Feminina de Combate ao Câncer de Dourados”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social Art. 10º. Fica destinado à entidade “Associação Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)``, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social Art. 11º. Fica destinado à entidade “Escoteiro São Jorge”, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social Art. 12º. Fica destinado à entidade “Escoteiro Laranja Doce”, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social Art. 13º. Fica destinado à entidade “Escola Arco-íris - Associação Pestalozzi de Dourados”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social Art. 14º. Fica destinado à entidade “Casa de Reabilitação Novo Olhar”, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas(REMAD) Art. 15º. Fica destinado à entidade “Creche André Luis”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social Art. 16º. Fica destinado à Guarda Mirim de Dourados o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social Art. 17º Fica destinado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a pavimentação do trecho da Rua Francisco Luis Viegas compreendido entre a Rua 2 e Rua Amandio de Mattos Pereira, no bairro João Paulo II, provenientes da Secretaria Municipal de Infraestrutura. PlenárioWeimar GonçalvesTorres, 24 de Novembro de 2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Incentivo ás entidades voltadas á promoção do esporte, seja ele: educacional, especial, olímpico, paraolímpico e amador, com financiamento originado dos órgãos competentes daAdministração Municipal. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Instituição do Fundo Municipal de Zoonoses. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 17 EMENDAS VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 237 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 238 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 239 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N ° 240 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 241 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 242 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 243 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º. Destinação de Recursos na Ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED junto ao Centro de Convivência para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais “Dorcelina Folador”. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Destinação de Recursos na Ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender programas da Secretaria Municipal de Educação junto aAPAE. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. JUSTIFICATIVA Sabedores que o esporte pode ser responsável por melhoria da qualidade de vida, da saúde, do desenvolvimento do cidadão, da sociabilidade e que é de responsabilidade do município incentivar a prática de esportes. Pensamos no esporte como agente de desenvolvimento atuando como ferramenta no processo de educação tornando-se elemento de inserção social. Através de uma abordagem educativa buscamos na prática esportiva contribuir para a formação integral e crítica do se humano indo além da fundamentação técnica e tática priorizando outros aspectos como cooperação, participação, solidariedade e criatividade. Massificar a prática de esportes através das atividades de iniciação esportiva bem como oportunizar a atividade física a pessoas interessadas. Contribuindo com o desenvolvimento humano social e esportivo bem como a redução de índices de criminalidade transformação social e melhoramento da qualidade de vida. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Destinação de Recursos na Ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender programas da Secretaria Municipal de Assistência Social junto ao Projeto Alecrim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Destinação de Recursos na Ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender programas da Secretaria Municipal de Assistência Social junto a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Instituição da Guarda MunicipalAmbiental. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Implantação de Estrutura e Coberturas nos Pontos de Ônibus nos Bairros e área central da Cidade. PLENÁRIO “WEIMARTORRES”, 25 DENOVEMBRODE 2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Drenagem. Saneamento Básico e Pavimentação Asfáltica nas ruas do Distrito de Macaúba. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 18 EMENDAS VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 244 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 245 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 246 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 247 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 248 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 249 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 250 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 251 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Drenagem, Saneamento Básico e Pavimentação Asfáltica no Distrito de Itahum. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1ºTermino das Obras do Centro de Convenções do Município de Dourados. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Reforma das Bilheterias, Guarda Corpo, Corrimãos, e Prevenção de Incêndio do Estádio Douradão. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Reforma da Farmácia e Ampliação da Cobertura de Acesso da Unidade Básica do Conjunto Izidro Pedroso. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Reforma Completa do Ginásio Municipal. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Implantação de Pavimentação Asfáltica em todas as Vias de Acesso a Perimetral Norte. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Implantação deumCentro de Educação Infantil no Distrito de Itahum. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Ampliação da Escola Municipal Eduardo Canuto Estolano “Perequeté” com a construção de sala atender o EJA, Biblioteca para o atendimento especializado ao deficiente. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 19 EMENDAS VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 252 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 253 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 254 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR MADSON VALENTE– DEM EMENDA INDICATIVA N° 255 Madson Valente VEREADOR – DEM PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Construção de um Centro de Educação Infantil no Conjunto Residencial Terra Roxa. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Alargamento e implantação de semáforo no trecho da Rua José Roberto Teixeira, entre as ruasVereadorVitório José Pederiva eAvenida Indaiá. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Duplicação, sinalização de trânsito com semáforos e rebaixamento de iluminação da rua General Osório no trecho compreendido entre as ruas Monte Castelo e rua FreiAntônio. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. Assunto: emenda ao Projeto de Lei nº. 113/2015 (25) Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. -OVereador que a esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projetoemepigrafe. -Recursos financeiros para a pavimentação asfáltica de todos os distritos de Dourados; -Reforma dos ginásios de esportes dos distritos de Dourados; -Reforma de todos os centros sociais Anexos à ginásios esportivos dos Distritos. Acobertura das despesas previstas nesta Emenda, serão dos recursos previstos na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 30DENOVEMBRODE2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDIVALDO DE FREITAS SANTOS -MEI, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL –SORVETERIA , localizada na Av.MARCELINO PIRES,3010,DDOS ,CENTRO - , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação Asfáltica do Loteamento ROMA II, localizada na Quadra 01 – Lote 02 - Vila Roma, zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, (X) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para atividade de Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação Asfáltica do Loteamento ROMA II, localizada na Quadra 01 – Lote 02 - Vila Roma, zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, (X) não. GR CONSTRUTORAE INCORPORADORA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de condomínio residencial, localizada na Rua Geronimo Marques de Mattos esquina com a Rua José Alves Rocha, Lote 01A, Quadra 16, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. INVICTUS – BAR E TABACARIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, a Licença de para atividade de tabacaria, localizada na Rua Av. Weimar Gonçalves Torres, 1932 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSÉ WILSON GOMES 31323901191- RECUPERADORADOURASOLDAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS , para atividade de Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores , localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2590 – casa 01 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental Lucimara Aquino Palácio Bento LTDA, torna publico que requereu do instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)-IMAN, a Autorização Ambiental-AA, para a atividade de confecção de peças de vestuário, exceto roupas intimas e as confeccionadas sob medida, localizada na Rua Mato Grosso, N° 1984-Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de impacto Ambiental. RODOLFO RUPP, torna Público que REQUEREU do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental simplificada LAS, para atividade de Consultório Médico, localizada na Rua Joao Vicente Ferreira, n° 1672 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.105 23 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 DECRETO “P” Nº 551 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 551, de 25 de novembro de 2015. Servidor Símbolo Cargo “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 30 de novembro de 2015, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em25 de novembro de 2015. MARIACLEIRVIEIRADASILVA DGA-5 GERENTEDENÚCLEO PEDROPEREIRAPITILIN DGA-5 GERENTEDENÚCLEO EDITAL PREVID 004/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS/MS LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015, Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015 e Edital PREVID 003/2015 de 05/11/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.086, de 05/11/2015 divulga: RESULTADODAAVALIAÇÃOMÉDICO-PERICIAL CARGO/FUNÇÃO:Advogado Previdenciário/Advogado JanieliVasconcelos da Paz - condição: apta Sandra Paula Ferreira Rocha - condição: apta CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo Bruna Estelai de Faveri - condição: não compareceu na avalição médico-pericial Dourados-MS, 02 de dezembro de 2015 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Eletrônica relativo ao Processo n.º 007/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICO HOSPITALAR, OBJETIVANDO ATENDER O HOSPITAL DA VIDA”. O certame será processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. O edital com seus elementos constitutivos estará disponível a partir da publicação do respectivoAviso, através dos seguintesendereçoseletrônicos:“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categori a/licitacao” e “www.licitacoes-e.com.br”.Oinicio do acolhimento de propostas será a partir das 08h (oito horas), do dia 03/12/2015 (três de dezembro do ano de dois mil e quinze) e o limite de acolhimento de propostas será até as 07h (sete horas), do dia 17/12/2015 (dezessete de dezembro do ano de dois mil e quinze). A abertura das propostas será às 08h (oito horas) do dia 17/12/2015 (dezessete de dezembro do ano de dois mil e quinze) e a sessão de disputa de preços terá início às 09h (nove horas), do dia 17/12/2015 (dezessete de dezembro do ano de dois mil e quinze). Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de dezembro de 2015. LICITAÇÕES 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 AVISO DE ADIAMENTO CONCORRÊNCIA N.º 009/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 079/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital, o ADIAMENTO da sessão de julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe aprazada para o dia 07/12/2015, relativo ao Processo n.º 354/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO NOS SEGUINTES LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS: CÓRREGO REGO D’ÁGUA NA AVENIDA LIBERDADE; CÓRREGO LARANJA DOCE NO JARDIM UNIVERSITÁRIO; CÓRREGO REGO D"ÁGUA NA RUAVISCONDE DE TAUNAY NO JARDIM LONDRINA”. O referido ato justifica-se em decorrência da publicação do Decreto n.º 2.114, que dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 07 de dezembro de 2015, considerando o feriado municipal do dia 08 de dezembro, Dia da Padroeira da Cidade. Diante do exposto, fica estabelecido que a sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/12/2015 (nove de dezembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de dezembro de 2015. O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 283/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARAEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS POR MEIO DE VEÍCULOS (ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS), INCLUSO FORNECIMENTO DE MOTORISTA, ABASTECIMENTO, SEGURO TOTAL E TODOS ENCARGOS NECESSÁRIOS, OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: CHINATURISMO LTDA., no item 01; e MARANATATRANSPORTESLTDA., no item 02. Dourados-MS, 28 de setembro de 2015. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO RIO 2016 nº485/2015 Murilo Zauith Prefeito Municipal EXTRATO DE EMPENHO N° 3898/2015. EXTRATO DE EMPENHO N° 3899/2015. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO PMD Nº 003/2008 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 311/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS E DE OUTRO LADO O COMITÊ ORGANIZADORDOSJOGOSOLÍMPICOS RIO 2016. PARTES: MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 Prefeito: Murilo Zauith COMITÊORGANIZADORDOSJOGOSOLÍMPICOS RIO 2016 CNPJ – 11.866.015/0001-53 Diretor Executivo de Operações: MarcoAurélio C.Vieira Diretor Executivo de Esportes Integração Paralímpica Rio 2016: Agberto Guimarães OBJETO: O objeto do presente contrato é estabelecer as atribuições, os compromissos e as responsabilidades das Partes para a realização do EVENTO DENOMINADAREVEZAMENTO DATOCHAOLÍMPICARIO 2016/ETAPADA CIDADE, de acordo com as condições e especificações constantes deste instrumento e do Guia de Planejamento da Cidade. VIGÊNCIA:Opresente contrato entrará em vigor nesta data e encerrar-se-á com a conclusão daETAPADACIDADE. Dourados-MS, 24 de agosto de 2015. PARTES: Município de Dourados Potencial Comércio e Serviços Eireli - EPPCNPJ nº 18.729.614/0001-74 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 107/2015 OBJETO:Aquisição de cloro para atender a PraçaAntonio João. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:30/11/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Marcelo de Oliveira Gomes -ME CNPJ nº 12.890.882/0001-97 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 106/2015 OBJETO: Locação de banheiros químicos para atender evento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais). DATADEEMPENHO:30/11/2015. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO PMD Nº 003/2008 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde SECRETÁRIO: Sebastião Nogueira Faria CPF: 051.407.811-15 CONVENENTE:Fundação Universidade Federal da Grande Dourados CNPJ: 07.775.847/0001-97 REITOR: Liane Maria Calarge CPF: 202.818.971-15 OBJETO: O presente termo tem por objeto possibilitar, além dos acadêmicos do curso de graduação em Medicina, a acadêmicos dos diversos cursos de graduação, residências e pós-graduação, das áreas de atuação e interesses comuns, oferecidos pela Instituição de Ensino, a realização de estágio curriculares obrigatórios nas Unidades Municipais de Saúde de Dourados. JUSTIFICATIVA: Propiciar a conclusão dos estágios curriculares dos alunos regularmente matriculados na Instituição de Ensino. DA VIGÊNCIA: O Convênio ora aditivado ficará prorrogado automaticamente por mais 02 (dois) anos a partir de 26 de outubro de 2015. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas em todos os seus termos as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. Dourados-MS, 30 de novembro de 2015. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: repasse de recursos financeiros pelo Município a Associação de Pais e Mestres do Centro deAtenção Integral à Criança eAdolescente – CAIC para promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, estudantes de escolas públicas, por meio de ações educacionais que favoreçam a inclusão socioprodutiva e ampliem a consciência cidadã, comtemplando a formação de educadores sociais, no âmbito do Programa IntegraçãoAABBComunidade daFUNDAÇÂOe FENABB. VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 01/06/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 10 de Junho de 2015. 03 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 04 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 05 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 06 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 07 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 08 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 09 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 10 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 11 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 12 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 13 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 14 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 15 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 16 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 17 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 18 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 19 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 20 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 21 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MULTMEDEQUIPAMENTOS HOSPITALARESLTDA. Ref. Processo de Licitação nº 89/2015 – Pregão Presencial nº14/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação e manutenção de equipamentos médicos-hospitalares; Monitor Multiparâmetro e Ventilador de Transporte para utilização nas Unidades do Hospital daVida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD, pelo período de 12 (doze) meses. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 187.920,00 ( Cento e oitenta e sete mil, novecentos e vente reais). DATADAASSINATURA: 30 de Novembro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS ACDEMELLO&CIALTDA- ME. Ref. Processo de Licitação nº 121/2015 – Pregão Presencial nº27/2015 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo de processamento de dados e materiais permanente de informática, visando atender às necessidades das Unidades de Saúde da FUNSAUD de Dourados, para consumo estimado pelo período de 06 (seis) meses. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 ( seis ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.050,19 ( trinta e seis mil, cinqüenta reais e dezenove centavos). DATADAASSINATURA: 30 de Novembro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MALLONECOMERCIOESERVIÇOSLTDA– ME. Ref. Processo de Licitação nº 121/2015 – Pregão Presencial nº27/2015 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo de processamento de dados e materiais permanente de informática, visando atender às necessidades das Unidades de Saúde da FUNSAUD de Dourados, para consumo estimado pelo período de 06 (seis) meses. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 ( seis ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 15.009,84 ( quinze mil, nove reais e oitenta e quatro centavos). DATADAASSINATURA: 30 de Novembro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS CIRUMEDCOMÉRCIOLTDA. Ref. Processo de Licitação nº 154/2015 – Dispensa de Licitação nº103/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARAATENDER ÀS UNIDADES DA FUNSAUD DE DOURADOS-MS. PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 03 (três ) meses. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo de Dispensa de Licitação e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 ( trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 201.295,00 ( duzentos e ummil, duzentos e noventa e cinco reais). DATADAASSINATURA: 20 de Novembro de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0142/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 036/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0157/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENOPORTE–LC147/2014 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONFORME QUANTIDADES ESTIMADAS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM PREVISÃO EM 12 (DOZE) MESES, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 17 de Dezembro de 2015, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 30 de Novembro de 2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Aquisição de Produtos de Panificação para consumo estimado de 12 (doze) meses. Sendo com entrega parcelada, mediante nota de empenho ou Autorização de Fornecimento. Tudo conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas no Termo de Referência, parte integrante do referenciado Edital e demais termos que compõem o Processo de Licitaçãoemtela - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 16 de Dezembro de 2015, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 01 de Dezembro de 2015 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD 22 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº. 333, de 16 de novembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 335, de 16 de novembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 03 de novembro de 2015, os seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de novembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar SÉRGIO CALDERÃO DA SILVA do cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete daVereadora Délia Godoy Razuk,em12 de novembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 12 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 EDITAL/CONCURSO PÚBLICO PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2015 de 01 de Dezembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 035/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia LEIDE ESPINDOLA CONVENTA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deGERENTEDEUNIDADEDAFUNSAUD. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 01/12/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/2015 EDITAL N. 10/2015 VEREADOR IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna público para conhecimento dos interessados o Gabarito Oficial Preliminar das Provas Escritas, do cargo de TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, realizadas no dia 29 de novembro de 2015, constante no anexo único a este Edital, sendo que: I - os candidatos poderão interpor recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito Oficial Preliminar, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas até as 17 horas do dia 4 de dezembro de 2015 (horário de Mato Grosso do Sul); II - os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do Sistema de Interposição de Recurso, disponível no sitewww.idagem.com.br, linkCONCURSOS, acessando a Área do Candidato; III - os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita deverão ser formulados separadamente por questão e com as razões e fundamentações que justifiquem a revisão; IV - após o término do prazo estabelecido no item I o candidato receberá um e-mail com a confirmação do recebimento do(s) recurso(s) interposto(s) contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita; V - a questão eventualmente anulada pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas terá a respectiva pontuação atribuída a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita, indistintamente; VI - poderá ocorrer alteração da alternativa considerada correta no Gabarito Oficial Preliminar, mediante análise técnica ouemvirtude de erro de digitação; VII - não serão aceitos recursos interpostos após o prazo estabelecido no item I deste Edital e nem recursos interpostos pessoalmente, via postal ou fac-símile, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital; VIII - os resultados dos recursos, interpostos pelos candidatos, serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e disponibilizado via Internet, no site www.idagem.com.br, linkCONCURSOS. Dourados-MS, 1 de dezembro de 2015 Servidor(a) Cargo Gabinete SEVERINO DE LIMA SILVA Recepcionista (CAP-6) Ver. Délia Godoy Razuk MARCOS RICHARDY MACEDO MARQUES Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça TAISE DO NASCIMENTO FRANTZ Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça PORTARIAS LEGISLATIVAS 1 B 11 D 21 D 31 B 2 C 12 B 22 A 32 B 3 A 13 A 23 C 33 D 4 D 14 B 24 A 34 C 5 B 15 C 25 B 35 B 6 B 16 D 26 A 36 A 7 D 17 A 27 B 37 D 8 B 18 B 28 D 38 C 9 D 19 D 29 D 39 D 10 A 20 C 30 C 40 B ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 10/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Cargo: Técnico de Manutenção de Computadores EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N.º 001/2015/PreviD PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD Comdovel Comercial Dourados deVeículos Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 011/2015/PreviD OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva do veículoVOLKSWAGENNOVOGOL1.0TRENDLINEdo Instituto de Previdência social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XVII da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.25 – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos. Fonte 103 Ficha 5 Valor R$ 241,33 (duzentos e quarenta e umreais e trinta e três centavos) VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. Com início no dia 27(vinte e sete) de novembro e término no dia 26(vinte e seis) de dezembro. ValorTotal: R$ 241,33 (duzentos e quarenta e umreais e trinta e três centavos) DATADEASSINATURA: 27 de novembro de 2015. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura. AGRICASE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de REPARAÇÃO, MANUTE,CÃO E COMÉRCIO DE PÉÇAS, EQUIPAMENTOS EMÁQUINASAGRÍCOLAS, localizada na RODOVIABR 163, KM 268, ESTÂNCIADOM PÉRCIO, NÚCLEO COLONIAL DE DOURADOS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. BENILDE FAVORETTO SCHAFER torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório Odontológico, localizada na Rua Cuiabá, 2080, no Bairro Jardim São Pedro Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CAPITAL SERVICE LTDA- ME , torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada LAS, para atividade de Escritório de serviço de alinhamento e balanceamento de veículos automotores , localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº 1750- sala B – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental JOSE FRANCISCO CLEMENTE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 2.100,00 m2, localizado no Lote 24 da Quadra 04(SITIO SÃO JOSÉ) –Travessão do Castelo , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JR SERVIÇOES ELÉTRICOS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para instalação da atividade de manutenção e reparação de equipamentos elétricos, localizada na Rua Hiran Pereira de Mattos, Lote C, Quadra 104, Cabeceira Alegre, no município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JUDITE VIEIRASILVA81286228115, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de CANTINA, SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, localizada na Rua/Av. Alberto Leopoldo de La Cruz, nº 3.111 – Bairro: Parque Nova Dourados - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LARI PEDRO SCHAFER torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório Odontológico, localizada na Rua Cuiabá ,2080,no Bairro Jardim São Pedro Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LODRON & CIA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas e a Alteração de Razão Social de LODRON & BARROS LTDA – ME para LODRON & CIA LTDA – ME, localizado na Rua João Rosa Góes, 588, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PARAFUSO E FERRAMENTAS JS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Comércio Varejista de Ferragens e Ferramentas, localizada na Rua Marcelino Pires, 6920, Jardim Márcia, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ROBSON GALASSI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Serviços de Comunicação Multimídia, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540, Sala 83, 8 Andar, edifício ced, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RONALDO NOGUEIRA, microempreendedor portador do CNPJ 22.215.855/0001-72 , torna Público que RECEBEU do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), LP, LI e LO, para atividade de FUNILARIAE PINTURA, localizada Rua Rio Brilhante , nº 1655, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RONY EDSON CAPELARI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de materiais de construção em geral – localizada na Rua:VereadorVitório José Pederiva, n° 937 - bairro- Parque do Lago, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; (x ) não. VALDEMIR DACOSTAJACOMINI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de CONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO, localizada na Rua/Av. Joaquim Alves Taveira, Lote 09, Quadra 06, s/nº – Bairro: Vila Tonani I - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 23 PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.105 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATO - PREVID PORTARIA Nº. 337, de 17 de novembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA CMD/MD Nº 338/2015 IDENOR MACHADO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ANDREI WISLEY BLANS CAIÇARA do cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, em03 de novembro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. APRESIDÊNCIADACÂMARAMUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o feriado do dia 08/12/2015 e o ponto facultativo no dia 07/12/2015 no Município de Dourados; CONSIDERANDO o princípio de efetividade dos atos públicos e a necessidade de otimização dos trabalhos desta Casa de Leis. RESOLVE: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 07 de dezembro de 2015 (segunda-feira). Art. 2º Alterar a data e o horário da realização da 43ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, para que ocorra no dia 04 de dezembro de 2015, sexta-feira, com início às 09h (nove horas). Art. 3º Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2015. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.104 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2015 Resolução nº. Ldf/10/1695/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/1696/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1697/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MAROLYMARIADE MELO, matrícula nº. “114766489”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (PAB), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/10/2015 a 25/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 27 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE OLIVIA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114764103-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “23/11/2015 a 20/05/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSIANE CRISTINA MARTELI, matrícula funcional nº. “114766084” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na EDUCACAO INFANTIL (), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”,”,”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “26/11/2015 a 24/03/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/03/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de Novembro de 2015. EDITAL Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, à vista do falecimento do beneficiário do imóvel determinado pelo Lote 28 da Quadra 05 do Loteamento Social Canaã I, Srª. Neilde Ferreira de Lima CONVOCA seus herdeiros ou representantes legais, a comparecerem no prazo máximo de 10 (Dez) dias a contar da publicação desde edital, naAGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Bloco A, Parque dos Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais e dos herdeiros, para análise de sua adequação aos requisitos exigidos para regularização do imóvel. O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição. Dourados -MS 26 de Novembro de 2015. EDITAIS 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.104 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 465/2012/DL/PMD EXTRATODO1ºAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 242/2015/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/2015/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 335/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pae Planejamento Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 154/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com início em 01/12/2015 com previsão de vencimentoem01/12/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATADA:Hospital dos Olhos Dourados Ltda – ME. PROCESSO: Chamada Pública nº 002/2014/SEMS, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 026/2014. OBJETO: Faz-se necessária a inclusão de profissional médico na equipe clínica apresentada no processo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 11 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 024/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 04/11/2015 e previsão de vencimento em04/05/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS ComercialT&CLtda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 037/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 02/10/2015 com previsão de vencimentoem02/10/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. DEMAIS ATOS/DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 105 DE 18 DE MAIO DE 2015. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 27/11/2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 0114, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 27/11/2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 0109, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 27/11/2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dispõe sobre a Desativação do Curso de Educação de Jovens e Adultos para a Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizadas em 18/05/2015, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN COMED Nº 013 de 18/05/2015 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem18/05/2015, DELIBERA: Art.1º. Fica concedida à Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira, localizada à Rua Ponta Grossa, nº 3.471, vila Rosa, nesta cidade de Dourados, a Desativação de Funcionamento do Curso de Educação de Jovens eAdultos na etapa do Ensino Fundamental, nos termos da DeliberaçãoCOMEDnº 080 de 16/06/2014. Art. 2º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de maio de 2015. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil e Ensino Fundamental realizada em 09/11/2015, o termo do Parecer/CEI/CEF/COMED n.º 021, de 09/11/2015 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem09/11/2015, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedida para a Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas, localizada à Rua Alfenas, 725, Jardim Jóquei Clube, nesta cidade de Dourados o seguinte: I – Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos a partir de 2015. II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 5 (cinco) anos a partir de 2015. III – Desativação do Curso de Educação de Jovens eAdultos. Art.2º. Que sejam providenciados para o inicio do ano letivo de 2016: I – Reparos ou substituição das cadeiras e ventiladores que estejam danificados; II – Instalação de telas de proteção anti-insetos nas janelas e portas da cozinha; III –Adequação dos banheiros à lei deAcessibilidade; IV –Trocas das lâmpadas queimadas. Art.3º. O quantitativo de alunos por sala deverá atender a Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. Art.4º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art.5º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art.6º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas legais vigentes. Art.7º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de novembro de 2015. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Pingo de Gente e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil e Ensino Fundamental realizada em 31/08/2015, o termo do Parecer/CEI/CEF/COMED n.º 016, de 31/08/2015 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem31/08/2015, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedido para o Centro de Educação Infantil Pingo de Gente, localizado à RuaToshinobu Katayama, 1428, Vila Planalto, nesta cidade de Dourados a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos a partir de 2015. Art. 2º. Que seja providenciado imediatamente o seguinte: I - Adequação dos banheiros de uso dos funcionários e das crianças respeitando a Leis deAcessibilidade; II – Instalação deumassento no banheiro dos funcionários; III – Reparos no teto onde houver marcas de infiltração. Art.3º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art.4º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art.5º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas legais vigentes. Art.6º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de agosto de 2015. 03 DEMAIS ATOS/DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 0113, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 27/11/2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 0115, DE 27 DE ABRIL DE 2015 Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 27/11/2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 0112, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 27/11/2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 0104, DE 18 DE MAIO DE 2015 Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 27/11/2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 0107, DE 18 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Esther Gomes Ergas e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil e Ensino Fundamental realizada em 19/10/2015, o termo do Parecer/CEI/CEF/COMED n.º 020, de 19/10/2015 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem19/10/2015, DELIBERA: Art.1º. Fica concedido atos o Centro de Educação Infantil Esther Gomes Ergas, localizado à Rua Dom João VI, 2850 – Bloco A, Jardim Aydê, nesta cidade de Dourados a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos a partir de 2015. Art.2º. Que seja feito a adequação dos banheiros quanto a Lei deAcessibilidade; Art.3º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art.4º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art.5º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas legais vigentes. Art.6º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de outubro de 2015. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Etalivio Penzo e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 27/04/2015, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 012, de 27/04/2015 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem27/04/2015, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedida para a Escola Municipal Etalivio Penzo, localizada à Rua Rosemiro RodriguesVieira nº 230, Parque das Nações II, Dourados-MS, o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 5 (cinco) anos a partir de 2015. II - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental 1º ao 9º ano, por 5 (cinco) anos a partir de 2015. III - Autorização para oferecer o Curso de Educação de Jovens e Adultos na etapa do Ensino Fundamental de 1ª e 2ª Fase, por 05 (cinco) anos a partir de 2015. Art. 2º. Que seja providenciado para o início do ano letivo de 2016: I – troca das lâmpadas queimadas; II – reparo nos ventiladores das salas; III – reparos ou trocas das cadeiras da secretaria; IV – adequação do Regimento Escolar, de acordo com a Deliberação COMED nº 080, de 16/06/2014; V– instalação de chuveiro e sifão em uma das cubas, bem como reparos na torneira que esta vazando no banheiro masculino para uso dos alunos do ensino fundamental; VI – adequação dos banheiros conforme a Lei deAcessibilidade. Art.3º. Adequação do quantitativo de alunos por sala conforme a Deliberação COMED nº 080, de 16/06/2014 para o inicio do ano letivo de 2016. Art.4º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art.5º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art.6º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art.7º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de abril de 2015. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravante e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil e Ensino Fundamental realizada em 05/10/2015, o termo do Parecer/CEI/CEF/COMED n.º 019, de 05/10/2015 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem05/10/2015, DELIBERA: Art.1º. Fica concedida atos para a Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravante, localizada à Rua Maria da Glória, 890, Vila Industrial, nesta cidade de Dourados a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 5 (cinco) anos a partir de 2015. Art.2º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art.3º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art.4º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas legais vigentes. Art.5º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de outubro de 2015. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola de Educação Especial Maria Júlia RibeiroAPAEde Dourados -MS e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil e Ensino Fundamental realizada em 18/05/2015, o termo do Parecer/CEI/CEF/COMED n.º 007, de 18/05/2015 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem18/05/2015, DELIBERA: Art.1º. Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil na Modalidade de Educação Especial, por 05 (cinco) anos a partir de 2015. Art.2º Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art.3º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes. Art.6º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de maio de 2015. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil e Ensino Fundamental realizada em 01/06/2015, o termo do Parecer/CEI/CEF/COMED n.º 008, de 01/06/2015 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem01/06/2015, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedida para a Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos, localizada na Rua Nina Gomes da Silva, SN, BairroVila Macaúba, neste município de Dourados o seguinte: Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.104 Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 4.104 DEMAIS ATOS/DELIBERAÇÕES - COMED I) Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 05 (cinco) anos a partir de 2015. II) Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental, por 05 (cinco) anos a partir de 2015. Art. 2º Que seja providenciado o seguinte: I) Retirado os armários sem usoemalgumas salas; II) Instalação dos vidros quebrados e chuveiro nos banheiros da educação infantil. Art.3º Que seja providenciado para o ano letivo de 2016 a pintura e reparo do piso da quadra; Art.4º Adequação do quantitativo de crianças por turma para o ano letivo de 2016, conforme determina a DeliberaçãoCOMED080, de 16/10/2014. Art.7º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art.8º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art.9º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas legais vigentes. Art.10º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de maio de 2015. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil e Ensino Fundamental realizada em 31/08/2015, o termo do Parecer/CEI/CEF/COMED n.º 015, de 31/08/2015 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem31/08/2015, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedida para a Escola Municipal Escola MunicipalAurora Pedroso de Camargo, localizada na Rua Amael Pompeu Filho, 360, Bairro Parque Alvorada, neste município de Dourados o seguinte: I) Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos a partir de 2015. II) Ratificação da Autorização para oferecer o Ensino Fundamental por 5 (cinco) anos a partir de 2015. Art.2º. Que seja providenciado imediatamente a troca dos conjuntos escolares solicitados pela unidade escolar seguinte: Art.3º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art.4º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art.5º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas legais vigentes. Art.6º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de agosto de 2015. Dispõe sobre a concessão de atos paraAEscola Municipal Pe. Anchieta e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil e Ensino Fundamental realizada em 21/09/2015, o termo do Parecer/CEI/CEF/COMED n.º 017, de 21/09/2015 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem21/09/2015, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedida para Escola Municipal PE. Anchieta, localizada à Rua São Paulo, s/n, Distrito deVila Formosa, neste município de Dourados o seguinte: I) Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos a partir de 2015. II) Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 5 (cinco) anos a partir de 2015. Art.2º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art.3º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art.4º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas legais vigentes. Art.5º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de setembro de 2015. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Sócrates Câmara e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil e Ensino Fundamental realizada em 05/10/2015, o termo do Parecer/CEI/CEF/COMED n.º 018, de 05/10/2015 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem05/10/2015, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedida para Escola Municipal Sócrates Câmara, localizada à Rua João Camilo Martins, 655, Bairro Canaã I, nesta cidade de Dourados aAutorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos a partir de 2015. Art. 2º. Que seja providenciado imediatamente o seguinte: I - Instalação de assentos sanitários; II –Troca das lâmpadas queimadas; III – Reparo/substituição de cadeiras, cortinas, armários e ventiladores danificados. Art.3º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art.4º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art.5º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas legais vigentes. Art.6º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de outubro de 2015. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 27/11/2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 0108, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 27/11/2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 0110, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 27/11/2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 0111, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 27/11/2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2015 05 DEMAIS ATOS/DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 0116, DE 30 DE MARÇO DE 2015 Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 27/11/2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária de Educação Dispõe sobre a concessão de Atos para Escola Efantina de Quadros e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 30/03/2015, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 005, de 30/03/2015 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem30/03/2015, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedida para a Escola Municipal Profª. Efantina de Quadros, localizada à Rua General Castelo Branco, n° 1101 – Jardim Flórida II, nesta cidade Dourados, ao seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2015; II - Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos a partir de 2015; Art. 2º. Que seja providenciado o seguinte: I - Adequação do quantitativo de alunos por turma para o inicio do ano letivo de 2016, conforme estabelecido na DeliberaçãoCOMED nº 080 de 16/11/2014; II - Providenciar imediatamente a construção do Parque para a Educação Infantil. Art. 3º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 5º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a unidade escolar dentro das normas legais vigentes. Art. 6º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de março de 2015. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.104 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/2015 EDITAL N. 9/2015 VEREADOR IDENOR MACHADO PRESIDENTE ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 9/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna público para conhecimento dos interessados o Gabarito Oficial Preliminar das Provas Escritas, realizadas no dia 29 de novembro de 2015, constante no anexo único a este Edital, sendo que: I - os candidatos poderão interpor recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito Oficial Preliminar, até as 17 horas do dia 3 de dezembro de 2015 (horário de Mato Grosso do Sul); II - os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do Sistema de Interposição de Recurso, disponível no sitewww.idagem.com.br, linkCONCURSOS, acessando a Área do Candidato; III - os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita deverão ser formulados separadamente por questão e com as razões e fundamentações que justifiquem a revisão; IV - após o término do prazo estabelecido no item I o candidato receberá um e-mail com a confirmação do recebimento do(s) recurso(s) interposto(s) contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita; V - a questão eventualmente anulada terá a respectiva pontuação atribuída a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita, indistintamente; VI - poderá ocorrer alteração da alternativa considerada correta no Gabarito Oficial Preliminar, mediante análise técnica ouemvirtude de erro de digitação; VII - não serão aceitos recursos interpostos após o prazo estabelecido no item I deste Edital e nem recursos interpostos pessoalmente, via postal ou fac-símile, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital; VIII - os resultados dos recursos, interpostos pelos candidatos, serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e disponibilizado via Internet, no site www.idagem.com.br, linkCONCURSOS. Dourados-MS, 30 de novembro de 2015 EDITAL/CONCURSO PÚBLICO 1 C 11 D 21 B 31 C 2 B 12 C 22 C 32 C 3 D 13 C 23 C 33 B 4 A 14 D 24 A 34 A 5 B 15 B 25 D 35 B 6 D 16 D 26 A 36 D 7 B 17 A 27 D 37 B 8 C 18 B 28 A 38 D 9 B 19 D 29 B 39 D 10 C 20 C 30 D 40 B Cargo: ADVOGADO 1 C 11 D 21 B 31 D 2 B 12 C 22 C 32 C 3 D 13 C 23 D 33 A 4 A 14 D 24 A 34 A 5 B 15 B 25 B 35 B 6 D 16 D 26 D 36 A 7 B 17 A 27 C 37 A 8 C 18 B 28 D 38 B 9 B 19 D 29 B 39 C 10 C 20 C 30 C 40 D 1 B 11 D 21 B 31 B 2 C 12 B 22 D 32 C 3 A 13 A 23 C 33 A 4 D 14 B 24 B 34 B 5 B 15 C 25 B 35 C 6 B 16 D 26 A 36 A 7 D 17 A 27 C 37 C 8 B 18 B 28 D 38 C 9 D 19 D 29 B 39 D 10 A 20 C 30 A 40 B 1 B 11 D 21 B 31 C 2 C 12 B 22 D 32 C 3 A 13 A 23 C 33 B 4 D 14 B 24 B 34 C 5 B 15 C 25 B 35 A 6 B 16 A 26 A 36 D 7 D 17 D 27 C 37 A 8 B 18 B 28 D 38 B 9 D 19 D 29 B 39 D 10 A 20 B 30 A 40 C 1 B 11 D 21 A 31 B 2 C 12 B 22 C 32 B 3 A 13 A 23 B 33 A 4 D 14 B 24 D 34 B 5 B 15 C 25 B 35 C 6 B 16 D 26 B 36 C 7 D 17 A 27 D 37 D 8 B 18 B 28 C 38 B 9 D 19 D 29 A 39 C 10 A 20 C 30 C 40 B Cargo: JORNALISTA Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Cargo: AGENTE DE CERIMONIAL Cargo: FOTOGRAFO 06 EDITAL/CONCURSO PÚBLICO VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB EMENDAINDICATIVAN° 123 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - IMPLANTAÇÃO DEACADEMIAAOAR LIVRE COMAPARELHOS ADAPTADOSAOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVA124 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - DUPLICAÇÃO DA RUA CORONEL PONCIANO NO TRECHO COMPREENDIDO ENTREARUAMOUZART CALHEIROSATÉ O TREVO DE ACESSOAODISTRITOINDUSTRIAL. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 125 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - RECAPEMANTO DA RUA LINDALVA MARQUES FERREIRA PRINCIPAL VIA DE ACESSO AO JARDIM NOVO HORIZONTE E A VARIOS BAIRROSDAQUELAREGIÃODACIDADE. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 126 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA DOS IMOVEIS DA VILA DOS OFICIOSDOJARDIMNOVOHORIZONTE. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 127 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - RECAPEAMENTO NAS PRINCIPAIS VIAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (AVENIDA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES E WEIMAR GONÇALVESTORRESNAAREACENTRALDACIDADE). PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 128 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - REFORMAEAMPLIAÇÃO DAESTRUTURAFISICADAUNIDADE DESAÚDEDAVILAHILDA. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”,2ODENOVEMBRODE2015. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.104 1 B 11 D 21 D 31 C 2 C 12 B 22 C 32 C 3 A 13 A 23 A 33 A 4 D 14 B 24 B 34 A 5 B 15 C 25 C 35 D 6 B 16 D 26 D 36 C 7 D 17 A 27 B 37 A 8 B 18 B 28 C 38 B 9 D 19 D 29 A 39 C 10 A 20 C 30 D 40 C 1 B 11 D 21 B 31 C 2 C 12 B 22 C 32 A 3 A 13 A 23 D 33 D 4 D 14 B 24 B 34 A 5 B 15 C 25 C 35 D Cargo: TÉCNICO DE CONTABILIDADE Cargo: INTERPRETE DE LIBRAS 6 B 16 D 26 B 36 C 7 D 17 A 27 A 37 A 8 B 18 B 28 B 38 D 9 D 19 D 29 B 39 D 10 A 20 C 30 A 40 C 1 C 11 A 21 D 31 A 2 A 12 C 22 C 32 B 3 D 13 B 23 C 33 B 4 B 14 D 24 D 34 D 5 D 15 A 25 A 35 C 6 A 16 A 26 C 36 A 7 B 17 D 27 B 37 D 8 D 18 B 28 B 38 D 9 A 19 C 29 D 39 B 10 D 20 D 30 B 40 C Cargo: Nível Fundamental Completo (Agente de Segurança, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista) EMENDAS 07 EMENDAS VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB EMENDAINDICATIVAN° 129 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º -CONSTRUÇÃODEESCOLAECENTRODEEDUCAÇÃOINFANTIL PARAATENDEROSBAIRROSSITIOCACAMPINAVERDEECAMPOBELO. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 130 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - IMPLANTAÇÃO DE SEMAFORO NOS CRUZAMENTOS DA AVENIDA MARCELINO PIRES COM FLORIANO PEIXOTO NA AREA CENTRALDACIDADE. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 131 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - PAVIMENTAÇÃO A RUA OLGA DE LIMA MELGAREJO VIA QUE LIGA O BAIRRO ESTRELA PORà A VIA PARQUE VISANDO FACILITAR O ACESSODOSMUNICIPESQUERESIDEMNESTALOCALIDADE. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 132 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - IMPLANTAÇÃO DE UMAACADEMIAAOAR LIVRE NO BAIRRO JARDIMCANAÃI. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 133 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - IMPLANTAÇÃO DE PONTO DE ONIBUS COM COBERTURA NA RUA ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO ESQUINA COM BARÃO DO RIO BRANCONOJARDIMCLIMAX. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 134 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - IMPLANTAÇÃO DAUMAFARMACIA MUNICIPAL NAUNIDADE DESAUDEDOJARDIMCUIABAZINHO. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 135 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - DUPLICAÇÃO DA RUA GENERAL OSORIO NO TRECHO COMPREENDIDO ENTREAS RUASMONTECASTELO E FREIANTONIOVIA QUECORTAOGRANDEITALIALIGANDOAOBNHIVPLANO. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 136 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO PARA ATENDER A REGIÃO DO JARDIM FLORIDA – NOVO HORIZONTE – ESTRELAPORÃEREGIÃODOALTOSDOINDAIÁ PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 137 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - CRIAÇÃO DA CASA DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUIMICOS, DESTINADAAMANTEREOFERTARPROGRAMASGRATUITOS DEATENÇÃOAOSUSUÁRIOSEDEPENDENTESDEDROGAS. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.104 08 EMENDAS VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB EMENDAINDICATIVAN° 138 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º -RECAPEAMENTODASRUASDOBAIRROCAMPODOURADO. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 139 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - REESTRUTURAÇÃO DE TODAS DE TODAS AS AREAS ESPORTIVASQUEPERTENCEMAOMUNICÍPIODEDOURADOSMS. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 140 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - REFORMA DA PRAÇA ESPORTIVA DO JARDIM GUAICURUS COMAIMPLANTAÇÃODE CALÇADAENTORNODOCAMPOPARAQUE OS MUNICIPESTENHALOCALPARAPRATICADECAMINHADA. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 141 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - REFORMA DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS LOCALIZADAS NOS DISTRITOS DE MACAUBA – VILA FORMOSA – VILA VARGAS – PANAMBI– INDÁPOLISEITAHUM. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 142 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃOASFÁLTICADAS RUAS DO BAIRROJARDIMPELICANO. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 143 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - REFORMA VISADO A RECUPERAÇÃO DA QUADRA COBERTA (PAVILHÃOMAURORIGOTTI) PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 144 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - DESTINAÇÃO DO VALOR DE R$ 80.000,00 OITENTA MIL REAIS PARA IMPLANTAÇÃO DE CALÇAMENTO EM TORNO DA AREA AMBIENTALLOCALIZADONOBAIRROPARQUEDOLAGO. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 145 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - CALÇAMENTO NO ACESSO AOS PONTOS DE ONIBUS DO TRANSPORTECOLETIVO PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 146 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - IMPLANTAÇÃO DE UM SEMÁFORO NO CRUZAMENTO DAS RUASEULÁLIAPIRESCOMPROJETADA3,ENTRADADACOHABII. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.104 09 EMENDAS VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB EMENDAINDICATIVAN° 147 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - DESTINAÇÃO DO VALOR DE R$ 30.000,00 TRINTA MIL REAIS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO NA ESCOLA MUNICIPAL LUIS ANTONIO ALVARES GONÇALVES LOCALIZADA NO JARDIMNOVOHORIZONTE. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 148 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - DESTINAÇÃODOVALORDER$ 40.000,00QUARENTAMILREAIS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO NA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM DE ANDRADE LOCALIZADA NO JARDIM AGUABOA. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 149 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - DESTINAÇÃO DO VALOR DE R$ 250.000,00 DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS PARA SEREM APLICADOS NAAREA DE ESPORTE FUTEBOLAMADOREPROFISSIONAL. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 150 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1ºREFORMAGERALDAPRAÇAPARAGUAIA. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAn° 151 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ASSOCIAÇÕESDEMORADORESMUNICIPIO. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAn° 152 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º IMPLANTAÇÃO DE AREA DE LAZER NO JARDIM INDEPENDÊNCIA. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 153 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1ºRECAPEAMENTODASRUASDOBAIRROCOHABII. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 20 DE NOVEMBRO DE 2015. EMENDAINDICATIVAN° 154 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º. RECAPEAMENTO DAS RUAS DO JARDIM FLORIDA I E II E PANAMBIVERÁ. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 155 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO BAIRRO VILA CACHOEIRINHA COM A IMPLANTAÇÃO DE ALAMBRADO – CONSTRUÇÃO DE VESTIARIOS – GRAMADO – DRENAGEM E ELEVAÇÃO DOCAMPO. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.104 10 EMENDAS VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB EMENDAINDICATIVAN° 156 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - REFORMA DO CENTRO POLIESPORTIVO – CEPER DO BNH II PLANO. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 157 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO NO JARDIM NOVO HORIZONTE. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 158 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - REVITALIZAÇÃO DO CENTRO POLIESPORTIVO – CEPER DO BNH1º PLANO. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVA159 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - CONSTRUÇÃO DE VESTIARIO DOTADO DE SANITÁRIO NO CAMPODEFUTEBOLDAPICADINHA. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 160 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - IMPLANTAÇÃO DE UM SEMÁFORO NO CRUZAMENTO DAS RUASCUIABÁCOMGENERALOSÓRIO. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVA161 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º IMPLANTAÇÃO DE UMA ACADEMIA AO AR LIVRE NO BNH IV PLANO. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 162 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - IMPLANTAÇÃO DE UMAPRAÇAESPORTIVADOTADADE TODA INFRAESTRUTURAPARAATENDERAREGIÃO DO GRANDE PARQUE DAS NAÇÕES QUE ENGLOBA OS BAIRROS PARQUE DAS NAÇÕES II PLANO – VILA SÃO BRÁS – JOQUEI CLUBE – VILAS MARIANA E VALDEREZ DE OLIVEIRA–CANAÃIVECANAÃII. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 163 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art.1º - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DO CONJUNTO RESIDENCIAL ANTONIO JOÃO (CONJUNTO DA GUARDA ATRÁS DO ESTADIO DOURADÃO). PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 164 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - IMPLANTAÇÃO DE CICLO VIAS NAS PRINCIPAIS VIAS DE ACESSODOMUNICÍPIODEDOURADOS. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.104 11 EMENDAS VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PRB JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT EREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC EMENDAINDICATIVAN° 165 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º - SINALIZAÇÃONOCRUZAMENTODARUAANTONIO EMILIODE FIGUEIREDO COMAVIA PARQUE NO JARDIM CLIMAX VIA DE ACESSOA VARIOS BAIRROS DAQUELA REGIÃO DA CIDADE (JARDIM FLORIDA – PARQUEDOLAGO–COHABIIENTREOUTROS). PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 166 Projeto de Lei nº 113/2015(25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2016. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015(25). Art. 1º - Ficam assegurados recursos de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a aquisição de área de terras destinada a loteamentos sociais, para o ano de 2016. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário“Weimar GonçalvesTorres”, 23 de novembro de 2015. EMENDAINDICATIVAN° 167 Projeto de Lei nº 113/2015(25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2016. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015(25). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a realização de atividades pertinentes a agroecologia no município de Dourados, a serem realizadas durante a semana que inclui o dia 3 de outubro, para o ano de 2016. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário“Weimar GonçalvesTorres”, 23 de novembro de 2015. EMENDAINDICATIVAN° 168 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Construção de um Centro de Apoio Psicossocial – Alcoolismo e Drogas,com finalidade de atendimento especializado as pessoas que necessitam de atendimento, promovendo assim a reinserção social do indivíduo através do acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários, alem de dar suporte a a tenção a saúde mental na rede básica. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 18DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 169 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º A construção de 5 (cinco) Academias de Saúde ao Ar Livre na Reserva Indígena de Dourados. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 18DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 170 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de nº. 113/2015. Art. 1º Aquisição de 06 (seis) ambulâncias equipadas adequadamente para atender atenção básica da comunidade das aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 18DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 171 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Construção e Implementação de um Centro Especializado de Odontologia para atender a demanda da Reserva Indígena de Dourados, Diagnostico Bucal, com ênfase no diagnostico detecção de Câncer de Boca, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 18DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 172 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Construção de 02 (dois) Centros de Educação Infantil, sendo um na Aldeia Bororó e outro na Aldeia Jaguapirú, para atender crianças de 0 a 5 (zero a cinco) anos, composto por salas de aula, sala de informática, bibliotecas, sanitários, fraldários, recreio coberto, parque infantil, refeitório, entre outros ambientes que permitam a realização de atividades pedagógicas, recreativas, esportivas e de recreação. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 18DENOVEMBRODE2015. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.104 12 EMENDAS Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.104 VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC EMENDAINDICATIVAN° 173 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Construção de um Centro de Ensino Técnico Profissionalizante e de Capacitação para atender as necessidades de imediato trabalhadores rurais, com a finalidade de capacitar a mão de obra indígena e suprir demanda de mão de obra qualificada no mercado de trabalho de Dourados e Região. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 18DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 174 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1ºAquisição de dois Ônibus Escolares para o transporte dos Universitários das Aldeias Jaguapirú , Bororó e Panambizinho. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 18DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 175 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Construção de 03 (três) Praças Esportivas dotadas com Campo de Futebol sendo uma paraAldeia Bororó, um naAldeia Jaguapirú e umnaAldeia Panambizinho, com toda estrutura necessária, vestiários, refletores, alambrado, arborização, entre outras melhorias. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 18DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 176 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Construção de 1.450 (um mil quatrocentos e cinquenta) unidades habitacionais para a comunidade indígena de Dourados. Sendo 600 (seiscentas) unidades para Aldeia Bororó, 600 (seiscentas) unidades para Aldeia Jaguapirú, 200 (duzentas) unidades para Aldeia Panambizinho e 50 (cinquenta) unidades para Aldeia Porto Cambira. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 18DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 177 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Construção e Implementação de um Centro de Referencia Social CRAS na Aldeia Jaguapirú, com a finalidade de atender as famílias carentes desta localidade com gestão da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades e ele referenciadas e gerenciamento dos processos nele envolvidos. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 18DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 178 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Construção e Implementação de uma Casa de Apoio ao Desamparado, visando atender os moradores da reserva indígena não são amparados pelos demais setores da sociedade, com a finalidade de preservar a individualidade de cada um, educando-os e dando apoio necessário a seus familiares, para que se reestruturem e sejam reinseridos na sociedade. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 18DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 179 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Implantação de um Centro de Integração Comunitária Indígena para a realização de reuniões, eventos e festividades para integração indígena. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Implantação, Execução, Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 18DENOVEMBRODE2015. EMENDAINDICATIVAN° 180 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Construção de uma Central de Maquinas e Insumos Agrícolas para armazenar e gerenciar todo o maquinário disponível para a Reserva Indígena de Dourados. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 18DENOVEMBRODE2015. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BATISTA & CIA LTDA ME portadora do CNPJ 22.172.298/0001-50, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada LS, para atividade de COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, localizada Avenida Marcelino Pires, 2882, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIA INÊS H. SAKAI ME portadora do CNPJ 03.572.391/0001-07 , torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ÁGUA MINERAL, localizada Rua Toshinobu Katayama, 847, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MERCADO NOVA ESTAÇÃO LTDA-ME, portadora do CNPJ 17.821.936/0001-86, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada - LAS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIA EM GERAL , localizada Rua Cafelândia , 1690, Jardim Rasslem, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O município de Dourados público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para Estádio de Futebol Frédis Saldivar – Estádio Douradão, localizado na Av. Coronel Ponciano de Matos Pereira, s/n.º – Parque dos Jequitibás, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RENAN GOULART DE MATOS 01551330121, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de instalação e reparação de acessórios para veículos, localizado na Rua Brasil, 690, Vila Ubiratan, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 13 EMENDAS ATA Nº. 29/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM26DENOVEMBRODE2015. Solange Silva de Melo NilsonAraújo Figueredo Osnice Lopes Coelho Sonia Maria Ferreira Cezário de Figueiredo Neto AdemirMartinez Sanches JoséVieira Filho Rosa Helena Catelan SolangeTumelero José Ferreira Lopes Filho Raphael Ramos Spessoto Solange Ribeiro Costa Hélio do Nascimento Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta, sendo a pauta solicitada pela Diretoria: 1. Comunicados diversos (Diretor Financeiro); 2. Evento da ADIMP – MS (Diretoria do Previd). Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Solange Silva de Melo, Osnice Lopes Coelho, Cezário de Figueiredo Neto, Ademir Martinez Sanches, José Vieira Filho, Raphael Ramos Spessoto, Nilson Araújo Figueredo, Hélio do Nascimento, José Ferreira Lopes Filho, Solange Tumelero, Rosa Helena Catelan e Solange Ribeiro Costa. As Conselheiras Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Thania Caetano Chaves e Elza Irala Gonzalez justificaram a ausência por motivos de impossibilidade de se ausentarem do local de trabalho. A Conselheira Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificou a ausência por motivos pessoais. Iniciado os trabalhos, a Presidente deste Conselho, Senhora Sonia Maria Ferreira, falou aos presentes da necessidade de se incluir nesta pauta do Conselho Curador os seguintes assuntos: 1. Eleição da nova Diretoria e 2. Alterações na Lei 108/2006. Em seguida, a Presidente deste Conselho, passou a palavra ao Diretor Financeiro Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que falou aos presentes sobre o parcelamento do débito da Prefeitura para com o PreviD. Quanto a este assunto, o Diretor solicitou que este Conselho deve se atentar à Lei 108/2006, que precisa se adequar às Normatizações do MPS quanto aos encargos moratórios. O Diretor expressou que quanto a proposta do Executivo de incluir em parcelamento contribuições previdenciárias ainda não vencidas não é adequada cabendo uma análise jurídica apropriada. Na ocasião a Presidente do Conselho fez a leitura do ofício número 080/2015/DPCONT/SEMFAZ/PMD, enviado pela Secretaria da Fazenda Municipal em resposta ao ofício 1044/2015/PreviD, cujo teor trata da solicitação do Executivo Municipal a este Instituto de apreciação e aprovação do parcelamento das contribuições patronais não recolhidas referentes as competências junho a outubro de 2015, acrescentando ainda novembro, dezembro e décimo terceiro salário. Quanto ao evento da ADIMP, o Diretor Financeiro leu a programação do mesmo e ressaltou a possibilidade de representantes do PreviD participarem na qualidade de associados. Em seguida, passaram para o momento de discussão da pauta incluída por este Conselho. No que tange às alterações sugeridas na Lei Complementar 108/2006, este Conselho propôs a alteração da tabela salarial dos Cargos da Diretoria Executiva do Previd, com a finalidade de aumentar os valores atuais. Passado ao momento de votação, ficou decidido por maioria de votos a aprovação de novos valores para a tabela salarial da Diretoria Executiva, que vigorará a partir do triênio de 2016 a 2019 da seguinte forma: DAP01 – R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), e DAP02 – R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Foi decidido também pela alteração do artigo 25 da Lei Complementar 108/2006, com a revogação do atual passando a prever em caso de atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias ao PreviD, ou, em parcelamento de Débitos, atualização monetária do IPCA, juros simples de 0,5% ao mês, e, multa moratória de 2% aplicando-se os mesmos índices em caso de atraso de parcelas. Esta alteração visa adequar a Lei Previdenciária Municipal às normatizações do Ministério da Previdência Social – MPS, conforme sugerido pelo Diretor Financeiro. Foi decidido ainda, pela alteração do artigo 18, §4º, da mesma lei, modificando o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o dia 20, prorrogando para o primeiro dia útil seguinte, caso vencimento seja dia não útil. Esta sugestão de mudança visa adequar a data de vencimento a dinâmica administrativa municipal. Quanto a eleição da Diretoria, este Conselho decidiu por convocar os membros da comissão eleitoral e iniciar reunião extraordinária para discussões de assuntos referentes à eleição, após o encerramento desta reunião do Conselho Curador. Finalmente, passaram para o momento de deliberações e decisões quanto aos assuntos da pauta solicitada pela Diretoria. No que tange ao parcelamento solicitado pelo Executivo Municipal, após deliberações, este Conselho decidiu pela análise da proposta na próxima reunião Ordinária. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC AGUILERA DE SOUZA VEREADOR – PSDC EMENDAINDICATIVAN° 181 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Pavimentação Asfáltica e Galerias Pluviais na Estrada que liga a Missão Evangélica Caiuá ao PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Aldeia Bororó. Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Implantação, Execução, Melhoramentos e Manutenção da Infra Estrutura Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 18DENOVEMBRODE2015. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.104 ATA - PREVID
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.103-SUPLEMENTAR 25 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 DECRETO Nº 2.114 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.116, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre o Ponto facultativo do dia 07 de dezembro de 2015.” “Dispõe sobre a tarifa de transporte coletivo de Dourados no período específico” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 08 de dezembro do corrente ano – Dia da Padroeira da Cidade, instituído pela Lei Municipal nº 662 de 1º de junho de 1967; DECRETA: Art. 1°. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 07 (sete) de dezembro de 2015, segunda-feira. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Parágrafo Único. A Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido que no período de 1º a 26 de dezembro de 2015, no horário das 18:00h às 23:59h, o valor da tarifa do transporte coletivo urbano, cobrada do usuário do “Cartão Cidadão” será de R$ 1,00 (um real). Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015. Dourados (MS), 30 de novembro de 2015. RESOLUÇÃO Nº 068/2015/SEMED/CVP SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 26 de novembro de 2015 RESOLUÇÕES DE PARA 114762594-1 ANDRÉIA PENCO FARIA E-II E-III 25/11/2015 114765073-2 ADRIANA DA COSTA BARROS P-I P-II 28/11/2015 NÍVEL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 068 / 2015 1ª Mat NOME A PARTIR DE 02 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 03 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 04 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 05 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 06 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 07 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 08 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 09 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 14 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 18 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 19 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 20 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 21 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 22 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 23 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 24 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 DEMAIS ATOS/REGULAMENTAÇÃO - PROMOÇÃO DOURADOS BRILHA REGULAMENTAÇÃO PROMOÇÃO DOURADOS BRILHA SEGOV “Dourados Brilha” refere-se a todo e qualquer enfeite Natalino, luminoso ou não, instalados pela Prefeitura de Dourados na cidade de Dourados/MS e atividades/apresentações que acontecem na Praça Antônio João durante o mês de Dezembro do ano de 2015, dentro da programação divulgada pela Prefeitura de Dourados. A“Promoção Dourados Brilha” tem por objetivo, premiar com uma “SmartTV32 P o l e g a d a s ” o a u t o r d a f o t o e f r a s e c a d a s t r a d o s n o s i t e http://www.douradosbrilha.com.br, com o maior número de curtidas em rede social Facebook, conforme termos abaixo descritos: 1PRAZOEÁREADEEXECUÇÃODAPROMOÇÃO; 1.1A“Promoção Dourados Brilha” será realizada na cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, tendo início no dia 01 de Dezembro de 2015 e término dia 19 de Dezembro de 2015; 1.2 As participações na “Promoção Dourados Brilha” ocorrerão no período entre as 00h00min do dia 01 de Dezembro de 2015 e às 23h59min do dia 19 de Dezembro de 2015; 2DESCRIÇÃOEPARTICIPAÇÃO 2.1 Participam da “Promoção Dourados Brilha” exclusivamente, pessoas físicas, residentes e domiciliados na área de execução da promoção, inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF), número este que deverá ser devidamente informado no momento do cadastro para participação da promoção; 2.2 Para participar da “Promoção Dourados Brilha” o participante deverá se cadastrar no site http://www.douradosbrilha.com.br, informar seu nome, e-mail, telefone, CPF e cadastrar uma senha a fim de realizar o acesso. Após o acesso o participante poderá inserir fotos/frases para participar da promoção; 2.3 Não haverá limites de fotos/frases por participante, desde que seja de sua autoria e passe pela moderação, conforme item 3 deste regulamento; 2.4 A foto deverá ser exclusivamente sobre o tema Natalino, em locais onde a Prefeitura de Dourados instalou enfeites do “Dourados Brilha”; 2.5 No site http://www.douradosbrilha.com.br serão publicadas todas as fotos/frases habilitadas dos participantes com seus respectivos números de “Curtidas” e autor; 3DAHABILITAÇÃOEDESCLASSIFICAÇÃO 3.1 Estarão aptas a participar da promoção, fotos que registrem os ambientes Natalinos do “Dourados Brilha” e festivos na cidade de Dourados/MS; 3.2 Foto sem frase será desclassificada; 3.3 Fotos e frases com âmbito político, partidário, sexual, publicitária ou com fins que não seja registrar o ambiente Natalino do “Dourados Brilha” na cidade de Dourados, serão desclassificados; 3 . 4 S e r ã o c o n t a b i l i z a d a s a p e n a s a s “ C u r t i d a s ” no s i t e http://www.douradosbrilha.com.br, podendo ser compartilhada a URL da pagina da foto/frase, desde que, contabilizada as curtidas no site da “Promoção Dourados Brilha”; 4DASPERMISSÕES 4.1 A Prefeitura de Dourados terá total direito de uso de imagem sobre as fotos cadastradas no sistema pelos participantes; 4.2 O participante poderá fazer campanha e divulgação de sua foto/frase/site a fim de, impulsionar suas “Curtidas”; 5DAPREMIAÇÃO 5.1 Será contemplado o participante que tiver a foto/frase com maior número de Curtidas (Likes) no site da promoção (http://www.douradosbrilha.com.br) às 23h59min do dia 19 de Dezembro de 2015; 5.2 O prêmio será entregue ao contemplado dia 20 de Dezembro de 2015 na Praça Antônio João, às 20h30min. 6DOPRÊMIO 6.1 O contemplado ganhará uma “Smart TV 32 Polegadas” da marca Philco, modeloPH32U20DSGWHDcom Conversor Digital, 3HDMI, 1USBeWi-Fi. 7DODESEMPATE 7.1 Caso haja empate, será contemplado o participante que for doador de sangue (pelo menos 1 doação nos últimos 6 meses); 7.2 Caso persista o empate, o critério adotado será a idade. O participante mais velho será contemplado; 7.3 Caso ainda assim persista o empate, o participante que postou a foto/frase primeiro, será o contemplado. 25 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII-Nº 4.103-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015