Lista de Diários Oficiais

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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.093 15 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2015 Republica-se por incorreção Fixa normas e procedimentos administrativos relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a legislação quanto à nova contabilidade e os MCASPestabelece as normas administrativas para encerramento do exercício. DECRETA: Art. 1º Os órgãos do Poder Executivo regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2015 de acordo com as determinações deste Decreto e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei 101/00. Art. 2º A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão aos seguintes prazos limites: I. fica vedado a partir do dia 16 de novembro de 2015 dar início à abertura de processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, cartas convites, pregão, dispensa e inexigibilidade, visando a aquisição de bens e serviços para o exercício de 2015, com recursos próprios; II. fica vedada a aquisição de bens e serviços por compra direta a partir do dia 16 de novembro de 2015; III. as unidades orçamentárias encaminharão solicitação de empenhos até o dia 16 de novembro de 2015, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria; IV. a emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 16 de novembro de 2015, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. Parágrafo único – Fica proibido a emissão de empenho de despesa com recursos da fonte própria após 16 de novembro de 2015, à exceção de empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas com energia elétrica, abastecimento água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação para cumprir índices constitucionais e contratos objeto de processos licitatórios abertos ouemandamento até o dia 30 de novembro de 2015. Art. 3º Fica proibida a partir da edição deste Decreto firmar novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas. Art. 4º Fica proibida a utilização de veículos de propriedade do município nos finais de semana e feriados, à exceção de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, veículo do Conselho Tutelar, viaturas da Guarda Municipal e Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados, e dos órgãos municipais atuem nas festividades do Dourados Brilha. Art. 5º Fica determinado a todos os Secretários Municipais a redução do consumo de combustível em pelo menos 30%, à exceção do consumo de ambulância e veículos utilizados para transporte escolar, veículo do Conselho Tutelar, viaturas da Guarda Municipal e Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados e dos órgãos municipais atuem nas festividades do Dourados Brilha. Art. 6º Ficam reduzidas as concessões de diárias e as participações em cursos e outros eventos, que deverão ser autorizadas previamente pelo Prefeito Municipal. Art. 7º Aemissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: I. o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as despesas extra orçamentárias, será realizado até o dia 30 de novembro de 2015; II. as despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2015 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2015. Art. 8º As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os seguintes prazos limites: I. até o dia 27 de novembro de 2015 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a estimativa da folha do décimo terceiro para o Setor de Contabilidade para análise e programação de pagamento; II. até o dia 07 de dezembro de 2015 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a estimativa da folha do mês de dezembro para o Setor de Contabilidade para análise e programação de pagamento. Art. 9º O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte: I. poderão ser inscritas em Restos à Pagar no exercício de 2015 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma da Lei Complementar nº 101/2000; II. poderão ser inscritas em Restos à Pagar no exercício de 2015 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma da Lei Complementar nº 101/2000; III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de 2016 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras; V. serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2015, após a liquidação e pagamento das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; VI. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2015 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2016; VII. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/2015, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos; VIII. as unidades orçamentárias terão até o dia 17 de novembro de 2015 para encaminharem à Secretaria Municipal de Fazenda os saldos de empenho passíveis de cancelamento e as justificativas de anulação de empenhos para providências dos DECRETO Nº 2.067 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.093 termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 31 de dezembro de 2015. IX. a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará até 31 de dezembro de 2015 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2015, obedecendo as normas vigentes. Parágrafo único.ASecretaria Municipal de Fazenda diligenciará no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 31 de dezembro de 2015. Art. 10 O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2015, até o dia 18 de janeiro de 2016 para inscrição no Balanço Patrimonial de 2015. Art. 11 Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados existentes deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 15 de janeiro 2016. Art. 12 Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório deAtividades, a ser entregue até 12 de janeiro de 2016, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2015. Art. 13 A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2015, no dia 31 de dezembro de 2015. Art. 14 Até o dia 18 de dezembro de 2015 a Secretaria Municipal de Fazenda deverá solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundadaem31 de dezembro de 2015 para inscrição no balanço patrimonial. Art. 15Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da Federação e da COSIP não se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2º e 3º deste Decreto. Art. 16 As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2015 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento, de acordo com normas legais. Art. 17 A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta. Art. 18 Os servidores responderam nos termos do Estatuto do Servidor Público pelo não cumprimento às normas deste decreto. Art. 19 Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de novembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº AD/11/1558/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/11/1642/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. 11/1651/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. RESOLUÇÃO SEMAFES Nº 08/2015. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal - SEMAFES João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR ao servidor público municipal SÉRGIO DA COSTA CORREIA, matrícula funcional nº 500939-1, ocupante do cargo de provimento efetivo deAuxiliar de Serviços Especiais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202 da Lei Complementar n. 107/2006, bem como o ressarcimento ao erário público do valor de R$6.196,17 (Seis Mil, cento e noventa e seis reais e dezessete centavos), conforme Processo Administrativo nº 639/2013, instaurado em 30.09.2013, por transgressão ao Artigo 186, inc. I, III e VII, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos treze e quatro (24) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CAMILADOS SANTOS FELIZ VIEIRA, matrícula nº.“ 114764484-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2015, nos termos do artigo 47,&1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 23/11/2015 a 07/12//2015, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1.012/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Determinar ao setor de Recursos Humanos que seja cumprida a sentença proferida nos autos de nº 0809622-35.2015.8.12.00025, quanto à Contagem de Tempo de Serviço e Promoção Funcional por Antiguidade da servidora Rosimeire Fernandes da Silva, ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, matrícula funcional nº 80031-4. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de novembro (11) do ano dois mil e quinze (2015). O Secretário de Agricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRARIOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da lei orgânica do município de Dourados e; Considerando que o Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD, vem constantemente aperfeiçoando as metodologias de fiscalização sobre o controle da qualidade dos produtos fabricados pelas empresas nele registradas, e a partir da aprovação da Lei Municipal n° 3.921 de 17 de agosto de 2015, objetiva consolidar um modelo de inspeção sanitária baseado no que, atualmente, denomina-se de autocontroles, que serão verificados pelo SIMD através dos Elemento de Inspeção. Em síntese, esses procedimentos fundamentam-se na inspeção contínua e sistemática de todos os fatores que, de alguma forma, possam interferir na qualidade higiênicosanitária dos produtos de origem animal expostos ao consumo da população; Considerando que as indústrias e operadores do agronegócio ao longo da cadeia de produção são responsáveis pela garantia da qualidade e segurança dos produtos de origem animal; Considerando que a questão do controle de qualidade deve ser devidamente disciplinada, de forma a padronizar os processos de elaboração de produtos de origem animal; Considerando como direito básico do consumidor, a proteção a vida, a saúde e a segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, Resolve: Artigo 1º - Cancelar o ANEXO II da RESOLUÇÃO SEMAFES N°. 07/2015/SIMD de 09 de outubro de 2015. Artigo 2º - Aprovar as Instruções Normativas: Instrução Normativa Nº 05/2015/SIMD e Instrução Normativa Nº 06/2015/SIMD, contidas nos anexos I e II. Cumpra-se. Publica-se. Dourados, 12 de novembro de 2015. 03 RESOLUÇÕES ANEXO I SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS-SIMD INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2015/SIMD. Estabelece os Elementos de Inspeção, as frequências, os procedimentos e os modelos de formulários para a realização dos registros das verificações dos autocontroles. Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da implantaçãodos Programas de Autocontrole em estabelecimentos que elaborem e ou industrializem produtos de origem animal registrado no Serviço de Inspeção municipal de Dourados (SIMD). Art. 2º - Os procedimentos adotados pelo SIMD para verificar a implantação e manutenção dos Programas de Autocontrole do Estabelecimento serão chamados de Elemento de Inspeção. Art. 3º - O SIMD estabelece os Elemento de Inspeção, as frequências, os procedimentos para a realização dos registros das verificações dos autocontroles. a) Os Elementos de Inspeção; b)Afrequência de verificação; c) Os procedimentos; d) Os formulários para seus controles internos. Parágrafo único –Omodelo e a confecção dos formulários utilizados pela indústria é de responsabilidade da mesma. Art. 4º - O Programa de Autocontrole contempla um macroprocesso e esse macroprocesso, do ponto de vista da inocuidade do produto, é composto de vários processos, agrupados, basicamenteemquatro grandes categorias: a) Matéria-prima; b) Instalações e equipamentos; c) Pessoal; e d) Metodologia de produção. Art. 5º -Aelaboração e a implantação do Programa deAutocontrole será de única e exclusiva responsabilidade das indústrias registradas SIMD e não dependerão de aprovação prévia do SIMD para sua implantação bem como a elaboração de manual onde sejam descritas todas as ações pertinentes aos requisitos essenciais, como também o registro das açõesemplanilhas de monitoramento específicas. Art. 6º - Os procedimentos de controle descritos devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável técnico e pelo responsável legal do estabelecimento, prevendo o detalhamento da atividade, monitoramentos, registros, ações corretivas, preventivas e verificação. O manual e seus registros deverão estar disponibilizados e arquivados para consulta na indústria: a) Deverão ser relacionados todos os equipamentos e utensílios necessários para realização das operações de produção e higienização; b) A frequência de monitoramento das operações e os responsáveis por sua execução devem estar especificadosemcada procedimento operacional; c) As ações corretivas devem contemplar o destino do produto, a restauração das condições sanitárias, além da frequência da verificação de todos os procedimentos operacionais previstos. Art. 7º - Os Programas de Autocontrole de procedimentos adequados para elaboração de produtos de origem animal para consumo humano são os seguintes: (1) Manutenção das instalações e equipamentos industriais; (2)Vestiários, sanitários e barreiras sanitárias; (3) Iluminação; (4)Ventilação; (5) Água de abastecimento e gelo; (6) Águas residuais e Resíduos Sólidos; (7) Controle integrado de pragas; (8) Limpeza e sanitização (PPHO); (9) Higiene, hábitos operacionais, treinamento e saúde dos operários; (10) Procedimentos Sanitários das Operações (PSO); (11) Controle da matéria-prima, ingredientes e material de embalagem; (12) Controle de temperaturas; (13) Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo; (14) APPCC – Avaliação do Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos e Controle; (15) Controle de qualidade e análises laboratoriais; (16) Controle de formulação/combate à fraude; (17) Controle de expedição (rastreabilidade); (18)Bemestar animal; Art. 8º - Os Elementos de Inspeção, a verificação oficial da Implantação e Manutenção dos Programas de Autocontrole, fundamenta-se na inspeção do processo e na revisão dos registros de monitoramento dos programas de autocontrole da indústria. Art. 9º - A implantação dos requisitos ocorrerá de maneira gradativa, em fases previstas conforme quadro abaixo: Parágrafo único - No caso dos abatedouros/frigoríficos, deve ser adotada e implantada práticas deAbate Humanitário na primeira fase. Art. 10º - Excetuam-se as indústrias se registrarem pela primeira vez que seguirão cronograma específico: Art. 11 - A Água de Abastecimento como princípio geral, na manipulação dos alimentos só deverá ser utilizada água potável. Parágrafo 1º - Entende-se por água potável a água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecidoemregulamentoemvigor. Parágrafo 2º - O vapor e o gelo utilizados em contato direto com os alimentos ou com as superfícies que entrem em contato com estes devem ser provenientes de água potável. a)Aágua utilizada em contato direto com os alimentos ou com as superfícies que entrememcontato com estes devem ser bem como para gelo deverá ser clorada. b)Osistema de cloração da água, incluindo o ponto onde o cloro é adicionado deve possibilitar e garantir a dispersão do cloro, de forma homogênea, por todo o volume de água do reservatório, cuidando-se ainda para que o pH da água seja inferior a 8 e que o tempo de contato cloro/água seja de, no mínimo, 30 minutos. O pH da água, na distribuição, deve ser mantido na faixa de 6,0 a 9,5. Parágrafo 3º -Análises a serem realizadas na água serão: (*)Análise Fiscal Art. 12 - Fica instituída a frequência de análise da água a ser realizada pela indústria e pelo serviço de inspeção oficial: a) Controle de Qualidade a ser realizado pela indústria: para aprovação e renovação do registro e depois semestralmente; b) Controle Fiscal (SIMD): semestralmente. Art. 13 - As indústrias que beneficiam e industrializam o leite deverão adotar o requisito controle laboratorial e análise na primeira fase. Art. 14 - O não cumprimento destes prazos acarretará na interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas todas as fases do Programa de Qualidade, não havendo novo adiamento de prazo. Art. 15 - O atendimento a esses requisitos gerais não isenta o estabelecimento do cumprimento de outros regulamentos específicos, pertinentes à produção de produtos de origem animal, visando a sua inocuidade. Art. 16 - O não cumprimento das normas estabelecidas por esta Instrução Normativa implicará na aplicação de sanções previstas no Decreto nº 1.984 que Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.093 Fase Requisito Data para entrar em vigor Água de abastecimento Controle Integrado de Pragas Limpeza e Sanitização Higiene, hábitos higiênicos e saúde dos operários Controle de temperatura Vestiários, Sanitários e Barreiras Sanitárias. Controle de Matéria-prima, ingrediente e material de embalagem Controle de formulação Manutenção das instalações e equipamentos industriais Iluminação Ventilação Águas Residuais Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo Procedimentos Sanitários das Operações (PSO) 4ª fase Controle Laboratorial e Análises Na publicação desta normativa 1ª fase Até 17/12/2015 2ª fase Até 17/01/2016 3ª fase Até 17/3/2016 Fase Requisito Prazo de Implantação a) água de abastecimento; b) controle integrado de pragas; c) limpeza e sanitização; Pré-requisito para primeiro registro. d) higiene, hábitos higiênicos e saúde dos operários; e) controle de temperatura; f) vestiários, sanitários e barreiras sanitárias; g) controle de matéria-prima, ingrediente e material de embalagem; A partir do registro do estabelecimento h) controle de formulação; i) manutenção das instalações e equipamentos industriais; j) iluminação; k) ventilação; l) águas residuais. Abate Humanitário (frigoríficos) Controle Laboratorial e Análises (leite e derivados) m) calibração e aferição de instrumentos de controle de processo; n) procedimentos sanitários das operações (PSO) 3º fase o) controle laboratorial e análises (demais indústrias, exceto leite e derivados); A partir do registro do estabelecimento 1ª fase 2ª fase A partir do registro do estabelecimento 4ª fase p) APPCC - Análise de Perigos e Ponto Crítico de Controle. A critério do SIMD Rio Poço Rede Pública (*) Coliformes Totais E.coli Clostridium perfringens Matéria orgânica Matéria orgânica Matéria orgânica Sólidos-totais Sólidos-totais Turbidez Sólidos-totais Turbidez Cloro livre Turbidez Cloro livre pH Cloro livre pH Dureza (*) pH Alumínio Dureza (*) Ferro Chumbo Mercúrio Dureza (*) Tipo de Abastecimento Análises Microbiológicas Coliformes E. coli Coliformes E. coli Análises Físicoquímicas Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 4.093 RESOLUÇÕES normatiza a Lei nº 3.921, de 17 de setembro de 2015 e outros regulamentos, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis. Parágrafo único - Todas as sanções aplicadas aos estabelecimentos que trata este regulamento serão comunicadas ao Ministério Público Estadual com remessa dos laudos lavrados. Art. 17 - Esta Instrução Normativa entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de novembro de 2015. Art. 1º - Esta Instrução Normativa tem por objetivo estabelecer as diretrizes básicas para a implantação e verificação dos Programas de Autocontroles nos estabelecimentos registrados no SIMD, em atendimento ao Decreto nº 1.984 que normatiza a Lei nº 3.921, de 15 de setembro de 2015. I. DEFINIÇÃO Art. 2º - Entende-se por implantação dos Programas deAutocontrole, a elaboração, a aplicação, o registro, a verificação e a revisão de métodos de controles de processos através das Boas Práticas de Fabricação – BPF, visando a qualidade, sanidade, identidade e inocuidade do produto final. II.DASRESPONSABILIDADES Art. 3º - À empresa, cabe apresentar, implantar e garantir o pleno funcionamento dos Programas de Autocontrole, criando condições para que seus colaboradores possam mantê-losemfuncionamento. Art. 4º -Ao Responsável Técnico (RT) ou assessoria técnica da empresa, compete elaborar, treinar, implantar, monitorar e revisar os Programas deAutocontrole. Art. 5º - Ao SIMD compete exigir, fiscalizar e verificar a aplicação destes programas. III.DOSCONTEUDOSABORDADOS Art. 6º - Os Programas de autocontroles devem conter todos os elementos de inspeção (EI) previstos na Instrução Normativa nº 05/SIMD: EI 1 - Manutenção das instalações e equipamentos industriais; EI 2 -Vestiários, Sanitários e barreiras sanitárias; EI 3 - Iluminação; EI 4 -Ventilação; EI 5 - Água deAbastecimento e gelo; EI 6 - Águas residuais e resíduos sólidos; EI 7 - Controle Integrado de Pragas; EI 8 - Limpeza e Sanitização (PPHO); EI 9 - Higiene, hábitos operacionais, treinamento e saúde dos operários; EI 10 - Procedimentos Sanitários das Operações - PSO; EI 11 - Controle de Matéria Prima, ingredientes e material de embalagem; EI 12 - Controle de temperaturas; EI 13 - Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo; EI 14 -APPCC; EI 15 - Controle de qualidade e análises laboratoriais; EI 16 - Controle de Formulação, combate à fraude; EI 17 - Controle de expedição (rastreabilidade); EI 18 -BemEstarAnimal. Parágrafo único -Devem possuir no mínimo os itens abaixo relacionados: a) Identificação completa da empresa, do responsável legal e do responsável técnico; b) Número e data de revisão; c) Paginação; d) Relação de todos os produtos registrados, com os respectivos números de registro de produtos no SIMD. e) Para cada elemento de inspeção - EI, o programa de autocontrole deve abordar: e.1) Objetivo; e.2) Descrição detalhada de todos os procedimentos, incluindo os "Procedimento Operacional Padrão" -POPque a empresa deverá cumpriremsua rotina; e.3) Formas de Monitoramento (O que faz, como faz, quando faz e quem faz). e.4)As ações preventivas. e.5)Arelação das não conformidades -RNCe as ações corretivas propostas:Oque ? (qual NC), como? (qual ação corretiva proposta), quando? (prazo) e quem? (pessoa responsável), incluindo a destinação de produtos quando for o caso; e.6)As formas e frequências de verificações (sempre que ocorre umaNCe se toma uma ação corretiva, há necessidade de se verificar a eficácia da ação tomada); e.7) Registros auditáveis (planilhas); e.8) Referências bibliográficas se for o caso. IV. DESCRIÇÃODOSPROGRAMAS Art. 7º -Os Programas deAutocontrole são descritos como a seguir: 1 - EI 1: Manutenção das instalações e equipamentos industriais 1.1 Descrição e Objetivo a) Manter o estabelecimento da maneira como foi projetado, aprovado pelo SIMD, construído e instalado, estabelecendo os procedimentos de monitoramento que possam identificar as situações emergenciais que exigem ações imediatas e medidas preventivas. b) Considerar que toda a indústria sob inspeção do SIMD passou pela fase de aprovação do projeto e o registro foi precedido por vistoria final pelo mesmo. c)Amanutenção é preventiva ou corretiva, ou uma associação dessas modalidades, a critério da direção da empresa. O importante é que o estabelecimento, em seu todo, seja mantido conforme projetado, construído e instalado. c.1) Manutenção preventiva: é aquela efetuada com o intuito de prolongar a vida útil dos equipamentos e utensílios prevenindo a quebra ou falha dos mesmos. Os equipamentos devem ser inspecionados, lubrificados ou trocados peças de acordo com a vida útil dos mesmos e com base em um histórico de ocorrências de manutenção corretiva. Prever cronograma. c.2) Manutenção corretiva: é aquela efetuada após a ocorrência de uma pane, quebra ou falha de equipamento/utensílio industrial ou parte civil, necessitando de reparo. d) Os colaboradores devem estar devidamente treinados para agir nas situações de emergência, como paradas prolongadas ou inesperadas da linha de abate, de produção ou de energia elétrica, por exemplo. e) Estas paradas levam a um grande risco de contaminação dos produtos, seja microbiológica ou física. Neste caso é obrigatória a paralisação das atividades e isolamento da área para a realização do reparo. Nestas ações deve-se contemplar a retirada dos produtos do local afetado e posteriormente avaliação e destino das porções atingidas pelo controle de qualidade ou pela autoridade do SIMD quando for o caso. 1.2 Procedimentos de verificação doSIMD a) Se as instalações estão de acordo com o projeto aprovado; b) Se o forro ou teto, paredes e piso são de material durável, impermeável e de fácil higienização e se há a necessidade de reparos; c) Se há correta vedação de portas, janelas, o escoamento de água, dentre outros aspectos que podem representar prejuízo às condições higiênico-sanitárias da produção; d) Se os equipamentos necessitam de reparo. É importante atentar para as superfícies que entram em contato com os produtos e que podem comprometer a inocuidade, como roscas de moedores de carne (as quais podem liberar limalhas de ferro); e) Se os equipamentos apresentam eventuais desgastes naturais que comprometam a eficiência da limpeza, condições do acabamento e natureza das soldas, os materiais constituintes dos mesmos, o uso de lubrificantes apropriados e a transferência de resíduos e odores aos produtos; f) Se os equipamentos apresentam facilidade para a desmontagem e se são desmontados na frequência prevista no PPHO; g) Se os recipientes usados no acondicionamento ou recolhimento de produtos não comestíveis estão claramente identificados; h) Se o monitoramento é realizado conforme programa descrito; i) Se para as não conformidades observadas pelo estabelecimento foram adotadas as medidas corretivas pertinentes; j) Se após a tomada de ações corretivas, a eficácia das mesmas foi verificada; k) Se há registros auditáveis. 2 -EI 2:Vestiários, sanitários e barreira sanitária. 2.1 Descrição e Objetivos a) Manter o funcionamento eficiente e condições higiênicas dos vestiários, sanitários e barreiras sanitárias; garantir que os colaboradores ao adentrarem às seções, realizem a higiene prévia das botas, mãos e antebraço. b) Todos os estabelecimentos deverão dispor de vestiários e sanitários masculinos e femininos adequados, convenientemente situados, de forma que não haja comunicação direta com as áreas onde os alimentos são manipulados. Junto aos sanitários deverão existir pias para higienização de mãos, providas de elementos adequados à lavagem das mãos e meios higiênicos convenientes para secá-las. Não se permitirá o uso de toalhas de pano ou de material reciclável. c) No caso do uso e utilização de papel higiênico, deverá haver, em número suficiente, recipientes coletores com acionamento da tampa a pedal, devidamente revestida com sacos plásticos. d) Deverá ser disponibilizado um armário, para guarda da roupa e pertences dos funcionários, não sendo permitido o permeio de materiais estranhos, como alimentos. e) Os uniformes limpos não deverão ser guardados juntamente com os pertences pessoais dos funcionários. f) Os uniformes sujos devem ser encaminhados à lavanderia própria ou ao cesto de recolhimento, caso sejam utilizados os serviços de lavanderias terceirizadas, desde que se disponha de um contrato entre as partes. Em ambos os casos devem ser apresentados osPOPde higienização de uniformes. g) Prever local para guarda das botas de borracha. h) As barreiras sanitárias externas: Localizada no acesso de funcionários à indústria. Deve ser dotado de lavador de botas (ou outro bloqueio sanitário aprovado pela SIMD), lavatórios de mãos e antebraços dotados de elementos adequados à lavagem das mãos (torneiras devem ser de acionamento automático ou outra desde que aprovada pelo SIMD) e meios higiênicos convenientes para secá-las. Não usar toalhas de pano ou de papel. Deve ser em número compatível com o contingente de operários que entram concomitantemente no setor. As empresas poderão utilizar dispositivos para sanitização de mãos (álcool 70º gel), abolindo o uso de toalhas descartáveis. i) As barreiras sanitárias internas: Estar presentes em todas as seções dotadas de lavatórios de mãos e antebraços dotados de elementos adequados à lavagem das mãos (torneiras devem ser de acionamento automático ou outro aprovada pelo SIMD) e meios higiênicos convenientes para secá-las. No caso do uso de toalhas de papel deverá haver, em número suficiente, porta-toalhas e recipientes coletores com acionamento da tampa a pedal. As empresas poderão utilizar dispositivos para sanitização de mãos (álcool 70º gel), abolindo o uso de toalhas descartáveis. Os produtos utilizados nas barreiras sanitárias e lavanderia devem ser neutros e devidamente registradosemórgão competente. 2.2 Procedimentos de verificação doSIMD a) Se vestiários e sanitários comunicam-se diretamente com as seções de produtos comestíveis; ANEXO II SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS-SIMD INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2015/SIMD. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2015 05 RESOLUÇÕES b) Se as referidas instalações são em número suficiente e de dimensões compatíveis com as necessidades; c) Se os vestiários, sanitários e barreiras sanitárias foram projetados e construídos de forma que permitam uma boa manutenção das condições higiênico-sanitárias destas instalações; d) Se há abastecimento das facilidades (sabonete líquido, sanitizante; se as barreiras sanitárias dispõem de equipamentos, água límpida e sabão liquido neutro, indispensáveis a realização de uma boa higiene pessoal e se esta prática está sendo exercitada eficientemente; e) Se os cuidados referentes a guarda de roupas e troca de uniformes nos vestiários emgeral estão sendo realizados adequadamente; f) Se os uniformes são guardados de forma adequada; se estão sendo trocados na frequência necessária, lavados na indústria de forma adequada e, em caso contrário, se há contrato terceirizado com lavanderia; g) Se o monitoramento é realizado conforme programa descrito; h) Se para as não conformidades observadas pelo estabelecimento foram adotadas as medidas corretivas pertinentes; i) Se após a tomada de ações corretivas, a eficácia das mesmas foi verificada. j) Se há registros auditáveis. 3 -EI 3: Iluminação 3.1 Descrição e Objetivo: a) Para a manutenção das condições sanitárias o estabelecimento deverá possuir uma iluminação de boa qualidade e intensidade suficiente nas áreas de processamento, manipulação, armazenamento e inspeção de matérias primas e produtos. Estas mesmas condições de iluminação são necessárias na verificação dos procedimentos de limpeza de equipamentos e utensílios, bem como nas barreiras sanitárias, vestiários e sanitários para a avaliação da eficiência dos procedimentos de higienização. b) A indústria deverá possuir iluminação de acordo com os parâmetros preconizados nas normativas especificas de construção, de boa qualidade e intensidade suficiente nos diferentes setores da indústria e seus anexos. c) Deve-se atentar para a qualidade e intensidade da iluminação também nos pontos de inspeção oficial de matérias-primas e reinspeção de produtos de forma a permitir a visualização de eventuais contaminações presentes nos mesmos. A existência de luz natural não dispensa o uso de luz artificial. d) Todas as luminárias localizadas dentro da indústria deverão dispor de protetores para garantir que o alimento não seja contaminado, caso haja estilhaçamento de lâmpadas (lâmpadas com proteção). e)Otipo de lâmpada utilizada não poderá permitir a distorção de cor nos produtos e a existência de áreas de sombreamento. Não é permitida a utilização de lâmpada incandescente. f) As iluminações externas devem ter a preocupação de que as lâmpadas não atraiam insetos para o corpo da indústria. Insetos noturnos são atraídos por radiação UltraVioleta emitida por lâmpadas de vapor de mercúrio. g)As instalações elétricas deverão ser embutidas ou, quando exteriores, revestidas por tubulações isolantes e presas a paredes e tetos. Não será permitida, no interior da indústria, fiação elétrica solta. h)Afrequência da limpeza das luminárias das áreas de produção e áreas afins deve ser realizada de acordo com o estabelecido no Programa de autocontrole PPHO. Nas demais áreas (externas) de acordo com a necessidade. 3.2 Procedimentos de verificação doSIMD a) Se a intensidade e qualidade da iluminação são adequadas às operações realizadas nos diferentes setores do estabelecimento; b) Se a intensidade e qualidade da iluminação permitem avaliar as condições higiênicas de utensílios e equipamentos; c) Se a intensidade e qualidade da iluminação nas barreiras sanitárias, vestiários, armários e sanitários permitem avaliar as condições higiênicas dos mesmos; d) Se as luminárias dispõem de protetores; se eles são efetivos para garantir a proteção dos produtos; e) Se a disposição das luminárias evita a formação de zonas de sombreamento; f) Se a higienização é satisfatória; g) Se o monitoramento é realizado conforme programa descrito; h) Se para as não conformidades observadas pelo estabelecimento foram adotadas as medidas corretivas pertinentes; i) Se após a tomada de ações corretivas, a eficácia das mesmas foi verificada; j) Se há registros auditáveis. 4 -EI 4:Ventilação 4.1 Descrição e Objetivo: a) Evitar odores, vapores e condensação visando prevenir a alteração de produtos e surgimento de condições sanitárias inadequadas do ambiente. b) A adequada ventilação é fundamental para o controle de odores, vapores e da condensação, visando prevenir a alteração dos produtos e surgimento de condições sanitárias inadequadas do ambiente. c) Algumas formas de condensação são esperadas e podem ser controladas pelo estabelecimento. Outras, porém, são inaceitáveis. No caso das formas esperadas e inevitáveis de condensação, estas podem ser aceitas na indústria de processamento de alimentos, desde que não provoquem a alteração de produtos ou levem a criação de condições sanitárias inadequadas do ambiente. d) Em situações onde é esperada a condensação, como lados interno e externo de chutes, tetos onde são mantidos equipamentos produtores de vapor, deve-se ter uma atenção especial quando da elaboração dos procedimentos de limpeza e sanitização dessas superfícies. e) Em algumas situações a condensação provoca alteração dos produtos, criando condições sanitárias inadequadas ou interferindo na inspeção, por exemplo: e.1) condensação de forro e paredes de áreas de processamento que não são regularmente limpas e senilizadas, de acordo com o estabelecido no PPHO; e.2) condensação no forro de câmaras de resfriamento de carcaças; e.3) condensação das superfícies de unidade de refrigeração que não foram limpas e sanitizadas e gotejam no produto exposto; e.4) condensação de parede e forro de áreas de expedição ou estocagem que gotejamemcaixas de papelão, danificando a embalagem. f) É necessário que a indústria possua uma ventilação adequada ao controle de odores indesejáveis e vapores, os quais podem alterar os produtos ou mascarar odores de deterioração. g) As aberturas que permitem a ventilação, assim como as janelas e portas para entrada e saída para a indústria deverão ser teladas (desde que não permita a entrada de poeira), para a proteção contra a entrada de agentes contaminantes. As telas milimetradas devem ser removíveis para permitir a higienização. h) A juízo do SIMD, as empresas poderão ser proibidas de manterem janelas e portas abertas, mesmo sendo teladas. Exigindo a colocação de vidro (quando for o caso para aumentar a iluminação) ou até mesmo a eliminação das janelas e exigindo-se a colocação de exaustores. i) Deverão ser instaladas cortinas de ar ou cortinas de plástico (PVC transparente) em locais onde ocorre a diferenciação de temperaturas ambientes, como portas de câmaras e alguns setores (higienização, entrada de funcionários, etc). 4.2 Procedimentos de verificação doSIMD a) Se a ventilação é adequada ao controle de odores indesejáveis e vapores que podem alterar os produtos ou mascarar odores de deterioração ou de alguma outra forma alterar os produtos; b) Se a ventilação é adequada ao controle da condensação; c) Se nos casos onde a condensação é esperada, oPPHOé eficientemente aplicado; d) Se as aberturas são protegidas contra a entrada de agentes contaminantes; e) Se o monitoramento é realizado conforme programa descrito; f) Se para as não conformidades observadas pelo estabelecimento foram adotadas as medidas corretivas pertinentes; g) Se após a tomada de ações corretivas, a eficácia das mesmas foi verificada; h) Se há registros auditáveis. 5 -EI 5: Água de abastecimento e gelo 5.1 Descrição e Objetivo a) Garantir a potabilidade da água e gelo utilizados durante todos os processos realizados no estabelecimento. b) Entende-se por água potável a água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de potabilidade e que não ofereça riscos à saúde. c) O vapor e o gelo utilizados em contato direto com os alimentos ou com as superfícies que entrememcontato com estes devem ser provenientes de água potável. d) A água de abastecimento poderá ser oriunda de rede pública ou rede de abastecimento da própria indústria. A fonte de água da rede de abastecimento da própria indústria poderá ser de manancial subterrâneo (poços) ou de superfície (minas). Mananciais superficiais deverão ser cercados e cobertos. e) O reservatório de água será de acordo com a capacidade instalada, de material apropriado e fechado. f) É necessário estabelecer a frequência e os procedimentos de limpeza e higienização do mesmo. g) Cloração - A previsão de cloração da água de abastecimento é obrigatória, independente da sua origem. h) O sistema de cloração, incluindo o ponto onde o cloro é adicionado deve possibilitar e garantir a dispersão do cloro de forma homogênea, por todo o volume de água, cuidando-se para que o tempo de contato cloro/água seja de, no mínimo, 30 minutos. i) O sistema de cloração deverá ser obrigatoriamente do tipo automático e, preferencialmente, equipado com dispositivo visual onde se possa verificar seu perfeito funcionamento. j) Deverão ser identificados todos os pontos de água do estabelecimento. k) O armazenamento do(s) produto(s) químico(s) em estoque deverá ser em local apropriado e exclusivo para este fim. Os mesmos deverão estar fisicamente segregados de outros produtos de almoxarifado, como por exemplo embalagens ou outros insumos que estão diretamente ligados à produção e elaboração de alimentos. l) É necessário controlar e monitorar a data do recebimento do produto, data de validade, quantidade e data de saída, quantidade em estoque e registro do produto na ANVISA/Ministério da Saúde ou outro órgão competente. m)Aferição de cloro livre e Ph - Cabe à empresa realizar a aferição de cloro livre na água e do Ph antes do início das atividades. O número de pontos, assim como a repetição da aferição durante o processo, será de acordo com as necessidades do estabelecimento. n) O padrão adotado de cloro residual livre é de no mínimo 0,2 ppm e máximo 2 ppm e Ph na faixa de 6.0 a 9.5, salvo setores específicos por atividade que necessitam de água hiperclorada. o) Análises laboratoriais - É de responsabilidade da empresa enviar para análise amostra da água de abastecimento para a realização de ensaio físico - químico e microbiológico . No caso de fabricação de gelo, o mesmo igualmente deverá ser encaminhado para análise. p)Aamostra deverá ser coletada em um dos pontos devidamente identificados da indústria, depois da etapa de cloração da água ou no silo de gelo, quando for o caso. q) As análises devem ser realizadas conforme os parâmetros estabelecidos da legislaçãoemvigor. Periodicidade mínima das análises: Análises microbiológicas: Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.093 Fonte Microbiológico Fisico-químico Rede pública semestral semestral Rede de abastecimento própria semestral semestral Análise Padrão Valor Máximo Permitido Escherichia Coli ou Coliformes Termotolerantes Ausência em 100 mL Coliformes Totais Ausência em 100 mL 06 RESOLUÇÕES Análises físico-químicas: Nota: Poderá a juízo da SIMD, a solicitação da realização de outras análises de acordo com o tipo de utilização da água pela indústria (como veículo ou diretamente no produto) ou na avaliação de risco do local de procedência da água. 5.2 Procedimentos de verificação doSIMD a) Avaliação das condições gerais das caixas d’água do estabelecimento e dos mananciais, se for o caso; b)Avaliação da rede de alimentação e distribuição de água, na planta e “in loco”, quanto à identificação dos pontos de coleta e sistema de cloração, incluindo aqui os pontos específicos de hipercloração; c)Avaliação dos registros da higienização dos reservatórios; d)Avaliação dos registros de controle de cloro e pHdiário; e)Avaliação dos resultados e frequência da análise laboratorial; f)Apresentação de análises do gelo quando comprados de terceiros; g) Se o monitoramento é realizado conforme programa descrito; h) Se para as não conformidades observadas pelo estabelecimento foram adotadas as medidas corretivas pertinentes; i) Se após a tomada de ações corretivas, a eficácia das mesmas foi verificada; j) Se há registros auditáveis. 6 -EI 6: Águas residuais e resíduos sólidos 6.1 Descrição eObjetivo a) Evitar o cruzamento de fluxo ou contaminação da água de abastecimento, equipamentos e utensílios com as águas residuais ou resíduos sólidos gerados dentro do estabelecimento e a destinação correta dos mesmos. b) As águas residuais devem ser recolhidas e direcionadas à central de tratamento ou de descarte utilizando tubulação própria, de forma a evitar cruzamentos de fluxo ou contaminação da água de abastecimento. O mesmo cuidado deve ser observado para não haver extravasamento de águas residuais no ambiente, favorecendo a atração e proliferação de pragas. c) O sistema de recolhimento de água residual deve dispor de ralos sifonados que impeçam a presença de resíduos sólidos e o refluxo de gases. d) A tubulação interna deve possuir dimensões suficientes para conduzir a água residual para os locais de destino. e) Os estabelecimentos devem possuir um adequado sistema de drenagem dos pisos, especialmenteemlocais de descarga de água e outros líquidos residuais. f) Recomenda-se a drenagem de águas residuais de câmaras frias através de declividade do piso direcionado para fora do ambiente, evitando a utilização de ralos no interior das câmaras. g) Todos os equipamentos, assim como mesas que recebem água e lavatórios, devem estar canalizados até a tubulação de recolhimento de águas residuais. h)Oestabelecimento deve dispor de rede de esgoto em todas as dependências, com dispositivo adequado, que evite refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais. i) Todos os resíduos sólidos gerados pela empresa deverão ser armazenados em separado conforme projeto aprovado, retirados do local de manipulação de forma que atenda as boas práticas de fabricação, e o sistema de acondicionamento deve ser identificado (por exemplo: caixas de cores diferenciadas) e descartados conforme estabelecido nas normativas ambientais (licenciamento) ou de encaminhamento a estabelecimentos de terceiros. j) Produtos destinados a graxarias devem atender a Instrução Normativa 34/08 MAPA. k) Produtos não comestíveis destinados a outras industrias devem estar acompanhados de certificado sanitário ou guia de trânsito, quando for o caso. l) Outros casos devem estar descritos no programa. 6.2 Procedimentos de verificação doSIMD a) Se o sistema de recolhimento de águas residuais é capaz de drenar todo o volume produzido; b) Se o sistema de recolhimento de águas residuais não entra em contato com água de abastecimento; c) Se o sistema de recolhimento de águas residuais e de resíduos sólidos não entram emcontato com equipamentos e utensílios; d) Se as instalações foram projetadas de forma a facilitar o recolhimento das águas residuais e dos resíduos sólidos; e) Se existe dispositivo que previna eventuais refluxos de águas residuais que possam contaminar a rede de abastecimento; f) Se o sistema de tubulação é instalado de maneira a evitar o refluxo de águas e gases; g) Se as águas residuais quando descarregadas diretamente no piso seguem em contra-fluxo com a área de produção; h) Se as tubulações estão limpas, sem entupimento por resíduos sólidos; i) Se a retirada dos resíduos sólidos é adequada, realizada em horário e por funcionário apropriado; j) Se a armazenagem de resíduos sólidos é adequada; k) Se a destinação dos resíduos sólidos atende as normativas; l) Se o monitoramento é realizado conforme programa descrito. m) Se para as não conformidades observadas pelo estabelecimento foram adotadas as medidas corretivas pertinentes. n) Se após a tomada de ações corretivas, a eficácia das mesmas foi verificada. o) Se há registros auditáveis. 7 -EI 7: Controle Integrado de Pragas 7.1 Descrição e Objetivos a) Evitar que o recinto industrial apresente um ambiente favorável à proliferação de insetos e roedores, além de evitar a entrada de pragas para o interior do estabelecimento. b) O Controle Integrado de Pragas - CIP é um sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir que vetores e as pragas ambientais possam gerar problemas significativos. c)OCIPserá realizado através de: c.1)Vedação das janelas da indústria com telas de malha fina (removíveis); c.2) Rodapés de borrachaemtodas as portas da indústria; c.3) Ralos sifonados com a ausência dos mesmosemcâmaras frigoríficas; c.4)Ausência de acúmulo de águaemdrenos e ralos; c.5)Ausência de entulhos, materiaisemdesuso; c.6)Ausência de vazamentosemdutos de água e torneiras; c.7) Armazenamento de lixo somente em locais permitidos com freqüência constante na coleta do mesmo; c.8) Manutenção das áreas externas (gramas e árvores aparadas); c.9) Substituição de estrados com rachaduras; c.10) Reparação de buracos, fendas, rachaduras e aberturas, evitando o abrigo de pragas; c.11) Armazenamento adequado de matérias primas, ingredientes, embalagens e produtos acabados - mantidos preferencialmente a uma distância mínima de 10 cm das paredes e corredores de circulação; c.12) Controle de roedores: Utilização de porta iscas numerados e com mapa de armadilhas e lay out da empresa, indicando a localização dos mesmos, com raticida aprovado para indústrias produtoras de alimentos. Esses abrigos devem ser monitorados e as iscas com veneno renovadas sempre quando necessário; c.13) Controle de insetos: Insetos noturnos são atraídos por radiação Ultra Violeta emitidos por lâmpadas de vapor de mercúrio. Tais lâmpadas, portanto, devem ser evitadas, especialmente nas proximidades das aberturas do estabelecimento. d) Lâmpadas de vapor de sódio emitem quantidade reduzida de radiaçãoUVe, por isso, devem ser preferidas ou outras a juízo do SIMD. e) Armadilhas que utilizam luz Ultra Violeta para atrair insetos: não recomendada sua instalação nestes setores. f) Deverá ser impedida a entrada de animais domésticos em todo o perímetro industrial. g)Aindústria deverá monitorar o controle de pragas, estabelecendo sua frequência. Neste monitoramento deverá ser realizada a inspeção do ambiente interno e externo para verificar indícios da presença de pragas, pela observação de pelos e fezes ou do consumo de iscas, além das condições favoráveis ao abrigo e proliferação de pragas e da revisão das barreiras físicas, como telas milimetradas, portas, janelas e aberturasem geral. h) O depósito e armazenamento de produtos químicos devem estar localizado fora do corpo da indústria, evitando a possibilidade do contato direto com os produtos alimentícios. Os produtos químicos utilizados no estabelecimento devem ser registradosemórgão competente. i) Todo colaborador que ficar responsável pela função do controle, monitoramento e verificação dos controles químicos deverá receber treinamento específico pelo profissional responsável pelo CIP(legalmente habilitado). 7.2 Procedimentos de verificação doSIMD a) Inspeção do ambiente interno e externo visando identificar condições favoráveis ao abrigo ou proliferação de pragas; b) Revisão das armadilhas e iscas internas e externas; c) Revisão das barreiras (cercas, tela, portas, janelas e aberturasemgeral); d) Se as áreas externas são mantidas de maneira a evitar a proliferação de insetos e roedores (sem a presença de monturos, restos de alimentos e acúmulo de água, com a grama aparada e o pátio urbanizado); e) Se os produtos químicos utilizados no estabelecimento são registrados em órgão competente. f) Se os produtos possuem instruções de uso; g) Se os produtos químicos são mantidos em locais adequados e sob controle restrito; h) Se os dispositivos para controle de pragas na área externa e no perímetro industrial são identificados e distribuídos conforme previsto no mapa de armadilhas e lay out da empresa; i) Se os produtos incluídos nos dispositivos apresentam proteção contra intempéries e são renovados sistematicamente; j) Se o monitoramento é realizado conforme programa descrito; k) Se para as não conformidades observadas pelo estabelecimento foram adotadas as medidas corretivas pertinentes; l) Se após a tomada de ações corretivas, a eficácia das mesmas foi verificada; m) Se há registros auditáveis. 8 - EI 8: Limpeza e sanitização – PPHO (Procedimento Padrão de Higiene Operacional) 8.1 Descrição e Objetivos a) Padronizar os procedimentos de higienização das instalações e dos equipamentos da indústria, visando evitar a contaminação direta, cruzada ou a adulteração dos produtos, preservando sua qualidade e integridade por meio da higiene antes, durante e depois das operações industriais. b) A empresa deverá manter uma lista atualizada de todos produtos químicos utilizados no estabelecimento, e que sejam aprovados pelo órgão competente. Esta lista deve especificar o produto, descrição, finalidade, concentração, diluição e modo Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.093 Análise Padrão Valor Máximo Permitido Cor Aparente 15 UH Odor/Gosto Intensidade 6 Turbidez 5UT Cloro Residual 0,2 – 2mg/L pH 6,0 – 9,5 Dureza 500mg/L Ferro 0,3mg/L Alumínio 0,2 mg/L Sólidos Totais 1000mg/L Amônia (como NH3) 1,5mg/L 07 RESOLUÇÕES de preparo se for o caso. c) Os estoques de produtos químicos devem ser controlados, identificados e guardados em local adequado, fora das áreas de manipulação de alimentos. A substituição dos mesmos deverá ser registrada nos manuais. d) Não deverão ser utilizados nos procedimentos de higiene substâncias odorantes ou desodorizantes, em qualquer de suas formas, nas áreas de manipulação dos alimentos, com objetivo de evitar a contaminação pelos mesmos e dissimulação dos odores. e) Entende-se por sanitização a eliminação de microrganismos contaminantes aderidos à superfície dos equipamentos e não removidos após os tratamentos prévios de pré - lavagem e aplicação de detergentes através de produtos sanitizantes específicos. f)OPPHOdeverá ser subdividido em: f.1) PPHO - pré e pós operacional: abrange os procedimentos de limpeza e sanitização executados antes ou após as atividades do estabelecimento, ou seja, incluem desde a higienização realizada após o encerramento da produção até imediatamente antes do início das mesmas. Os procedimentos de higienização devem ser diários, adotando-se rotinas padronizadas, onde alguns equipamentos industriais são desmontados e outros não, conforme as características específicas e instruções do fabricante de cada equipamento. f.2) PPHO operacional – abrange os procedimentos de limpeza durante os intervalos entre turnos ou procedimentos. g) O PPHO deverá ser descrito de forma clara e detalhado, de modo que qualquer pessoa que o leia saiba como realizar a perfeita higienização dos equipamentos e instalações. Deverão ser descritos POP para cada processo de higienização realizado, por equipamento, por utensílio, etc., inclusive as áreas cuja condensação seja esperada. Nota: em alguns estabelecimentos esses requisitos são contemplados no plano do PSO. (Procedimento Sanitário das Operações). h)Aeficiência da aplicação dos procedimentos de limpeza e sanitização descritos no PPHO poderão ser avaliadas através dos métodos de análise sensorial (visão, olfato e tato), químico (diluição dos produtos químicos) e microbiológicos (swabs, culturas de superfícies que entramemcontato com os alimentos, a critério do SIMD). 8.2 Procedimentos de verificação doSIMD 1) Se o estabelecimento executa e aplica os procedimentos pré-operacionais, previstos no PPHO, antes do início das operações; 2) Se possui lista atualizada de todos os produtos químicos utilizados no estabelecimento e se são aprovados pelo órgão competente; 3) Se os produtos possuem descrita sua finalidade, concentração, diluição, modo de preparo; 4) Se os estoques de produtos químicos são controlados, identificados e guardados emlocal adequado, fora das áreas de manipulação de alimentos; 5) Se foram identificados resíduos de produtos ou equipamentos contaminados no estabelecimento; 6) Se o estabelecimento realiza controle de superfícies ou adota outro procedimento para avaliar se oPPHOé efetivo; 7) Se ocorreram mudanças nas instalações e equipamentos, utensílios, operações ou de pessoal, e se neste caso, o PPHO foi revisado visando a manutenção da eficiência; 8) Se há contaminação direta ou outro tipo de alteração de produtos, o estabelecimento implementa ações corretivas que restaurem as condições sanitárias, previnam novas ocorrências, e apliquem o destino apropriado ao produto; 9) Se nas ações corretivas incluem a reavaliação e modificação do PPHO de forma a melhorar a execução dos procedimentos quando necessário; 10) Se os registros do PPHO refletem as condições higiênico-sanitárias do estabelecimento; 11) Se o monitoramento é realizado conforme programa descrito. 12) Se para as não conformidades observadas pelo estabelecimento foram adotadas as medidas corretivas pertinentes; 13) Se após a tomada de ações corretivas, a eficácia das mesmas foi verificada; 14) Se há registros auditáveis. 9 -EI 9: Higiene, hábitos Operacionais, treinamento e saúde dos operários 9.1 Descrição e Objetivos a) Evitar a contaminação dos alimentos através da realização de uma higiene pessoal adequada de todos os colaboradores e visitantes, além da contaminação gerada pelo contato indevido de insumos, superfícies, ambiente e produtos contaminados durante os processos de manipulação. b) Higiene Pessoal e Hábitos Higiênicos - Todos os colaboradores devem respeitar as normas sanitárias antes, durante e após realização dos trabalhos. c) Os colaboradores que trabalham em “áreas sujas” não devem circular nos demais setores "áreas limpas", onde há manipulação direta dos produtos beneficiados. Da mesma forma, os colaboradores das "áreas limpas" não devem circular nas “áreas sujas”. d) As instruções de higiene devem estar estrategicamente disponíveis, por exemplo, nos banheiros e vestiários e nas barreiras sanitárias internas e externas. e) Os uniformes usados pelos colaboradores devem ser completos (jaleco, calça, toucas, botas e máscara e luvas se necessário), estar em bom estado de conservação, ser de cor clara, lavados e trocados diariamente, sendo de cores diferenciadas nos diversos setores. ("área limpa" e "área suja"). f) Capas, aventais e jaquetas igualmente devem ser higienizados e trocados regularmente. 9.1.1 Normas Sanitárias para os Colaboradores e visitantes a) Uniformes devem ser mantidos em bom estado de conservação, sem rasgos/furos, limpos e com trocas diárias; b) Não misturar roupas e sapatos de casa com roupas e botas de trabalho; c) Não sentar no chão com o uniforme; d) Não sair com o uniforme para fora da empresa; e) Não carregar no uniforme, canetas, lápis, carteiras, celulares ou qualquer outro objeto pessoal; f) Higienizar os aventais de plástico ao final do turno e sempre que necessário, armazenando- os nos locais pré determinados; g) Manter unhas curtas, limpas e sem esmaltes; h) Manter a barba bem feita, no caso dos homens; i)Tomar banhos diariamente; j) Cobrir totalmente os cabelos através do uso da toucas; k) Não usar perfumes e usar desodorante sem cheiro; l) Não usar adornos (anéis, alianças, brincos, pulseiras, colares, piercings, relógios, amuletos,etc); m) Higienizar as botas antes de entrar na indústria; n) Higienizar mãos e antebraços antes de entrar na indústria, antes e após o uso sanitário, ao iniciar um novo serviço ou na troca da atividade, após tossir ou espirrar, após manipular produtos de limpeza, após ter recolhido lixos ou outros resíduos, após tocar em sacarias, caixas e em outras ocasiões em que as mãos e antebraços tenham sido contaminados; o) Lavar as mãos mesmo quando da utilização de luvas; p) Evitar coçar a cabeça, boca, nariz, orelhas, ou qualquer outra parte do corpo durante a manipulação dos produtos; q) Evitar atitudes não higiênicas na indústria tais como: tossir, espirrar durante a manipulação dos produtos, assim como conversar desnecessariamente ou cantarolar; r) Proibido cuspir ou escarraremqualquer dependência da empresa; s) Fechar a tampa do vaso e dar descarga após o uso do mesmo; t) Não jogar lixo no chão; u) Proibido fazer refeições fora do refeitório; v) Proibido fumaremsetores de produção e armazenamento. 9.1.2 Capacitação dos Colaboradores a) Todos os colaboradores devem receber treinamentos relativos às regras e comportamentos higiênico - sanitários, além de treinamento operacional, de acordo com as funções que desempenham. b) A empresa deverá apresentar um programa de capacitação, com cronograma a ser seguido. c) No caso da contratação de novos colaboradores, os mesmos deverão receber capacitação imediata, antes de iniciar qualquer atividade que envolva manipulação de alimentos. 9.1.3 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) a)Aempresa é a responsável por fornecer aos colaboradores, EPI’s adequados ao risco,emperfeito estado de conservação e funcionamento. b) Quanto aos equipamentos de proteção individual e materiais de segurança, deve-se observar a utilização de acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. c) Os equipamentos de Proteção Individual também precisam ser higienizados e armazenadosemlocal específico, evitando a contaminação cruzada. 9.1.4 Saúde dos Colaboradores a)Anualmente os colaboradores deverão realizar exames médicos e de acordo com os resultados receber os atestados com a informação “APTO ou NÃO APTO a manipular alimentos”. b) Os exames laboratoriais a serem realizados deverão contemplar no mínimo aos preconizados para admissão. c) Quando da ocorrência de resultado “NÃO APTO a manipular alimentos”, o colaborador deverá ser imediatamente afastado das atividades que entram em contato direto com os produtos, receber o tratamento conforme orientação médica e realizar novo exame. Somente após resultado negativo, o mesmo voltar as atividades. d) Caso os colaboradores apresentem qualquer uma das doenças descritas abaixo, deve imediatamente comunicar seu superior e procurar um posto médico para seguir as orientações médicas: d.1) Hepatite viralA(icterícia); d.2) Diarreias; d.3) Infecções Gastrointestinais; d.4) Vômitos; d.5) Febres; d.6) Infecções naso-faríngeas com febre; d.7) Infecções de pele, irritações, cortes infeccionados, lesões, feridas; d.8) Secreções nos ouvidos, olhos e nariz; d.9)Tosse persistente e prolongada. e) Colaboradores com cortes ou lesões abertas não devem manipular alimentos ou superfícies que entrem em contato com os alimentos, a menos que os mesmos estejam devidamente protegidos com luvas de borracha de forma que impeçam a entrada de água. 9.2 Procedimentos de verificação doSIMD a) Verificar se todo pessoal que trabalha, direta ou indiretamente, com as matérias primas ou produtos em quaisquer fases do processo, exercitam práticas higiênicas conforme normas sanitárias; b) Se os hábitos higiênicos, como a lavagem e desinfecção de mãos e antebraços à entrada das seções, a higiene corporal e outros, estão sendo praticados; c) Se há cruzamento dos operários que trabalhamemáreas sujas e áreas limpas; d) Se uniformes e acessórios usados pelos colaboradores se encontram higienizados; (aventais, calças, gorros e máscaras, assim como os equipamentos de proteção individual - EPI) e são depositados em lugares apropriados e pré determinados. e) Se todos os operários que trabalham no interior da indústria são portadores de atestado de saúde atualizados para o exercício de manipulação de alimentos; f) Se na ocorrência de doenças, lesões, ou em casos de portadores de agentes de toxinfecções alimentares, implicam no remanejamento temporário dos operários em atividades que não interfiram na qualidade higiênico sanitária dos produtos; g) Se há cronograma e realização de treinamentos e capacitação; h) Se o monitoramento é realizado conforme programa descrito; i) Se para as não conformidades observadas pelo estabelecimento foram adotadas as medidas corretivas pertinentes; Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.093 08 RESOLUÇÕES j) Se após a tomada de ações corretivas, a eficácia das mesmas foi verificada; k) Se há registros auditáveis. 10 -EI 10: Procedimentos Sanitários Operacionais 10.1 Descrição e Objetivos a) Estabelecer os procedimentos e normas internas da empresa com relação aos Procedimentos Sanitários Operacionais e treinamento dos funcionários das seções correspondentes, visando assegurar produtos com qualidade, segurança e livres de qualquer tipo de contaminação. b) Este elemento de inspeção tem como foco as condições higiênico-sanitárias das operações industriais. O foco da inspeção depende do tipo de processo e de suas particularidades. De maneira geral, seguem cinco princípios gerais: c) Todas as superfícies dos equipamentos, utensílios e instrumentos de trabalho que entram em contato com alimentos devem ser limpos e sanitizados, visando evitar condições que possam causar a alteração dos produtos; d) Todas as instalações, equipamentos, utensílios e instrumentos que não entram em contato direto com os produtos, mas estão de alguma forma implicadas no processo, devem ser limpos e sanitizados na freqüência necessária, com o objetivo de prevenir a ocorrência de condições higiênico-sanitárias insatisfatórias; e) Os agentes de limpeza, sanitizantes, coadjuvantes tecnológicos e outros produtos químicos usados pelo estabelecimento devem ser seguros (atóxicos) e efetivos sob condições de uso. Estes agentes devem ser registrados em órgão competente, serem apropriados para utilização na industria de alimentos, e devem ser usados, manipulados e armazenados de maneira a evitar a eventual alteração dos produtos ou propiciar condições não sanitárias. f) Em alguns estabelecimentos esses requisitos são contemplados no plano do PPHO. g) Em todas as etapas de produção, os produtos devem ser protegidos de eventuais alterações durante a recepção, processamento, manipulação, armazenamento, expedição e transporte. Devem ser previstosPSOnecessários para cada etapa. h) A correta separação e identificação de produtos comestíveis e não comestíveis deverá ser observada. Os utensílios empregados para produtos não comestíveis ou resíduos deverão ser diferenciados com faixas de identificação com a inscrição PRODUTO NÃO COMESTÍVEL, ou outra forma de identificação como por exemplo, cores variadas. i) Na avaliação dos Procedimentos sanitários do estabelecimento, devem ser observados: i.1) Limpeza e utilização dos equipamentos, utensílios e instrumentos de trabalho durante as operações nas diversas seções do estabelecimento; i.2) Cada etapa do processo visando identificar eventuais falhas ou imperfeições operacionais que possam comprometer as condições higiênico-sanitárias do produto. i.3) Esta avaliação deve compreender os equipamentos, utensílios, instrumentos de trabalho e estruturas do setor na qual está inserida a operação; i.4)Oambiente onde as matérias-primas, ingredientes, equipamentos e material de embalagem estão acondicionados para identificar fatores de risco que possam comprometer as condições higiênico-sanitárias da produção; i.5)Acorreta separação e identificação de produtos comestíveis e não comestíveis. i.6)As condições da matéria-prima quanto a sua origem, sanidade, rastreabilidade, temperatura e outros controles (tempo,umidade e pH), bem como o fluxo contínuo da produção de forma a prevenir acúmulos indesejáveis de produtos que possam promover alterações nos mesmos. i.7) Transporte apropriado para o produto transportado: higiene, temperatura, espaçamento, acondicionamento. Exemplos: _ Facas, serras e alicates, no mínimo, devem ser lavados e sanificados (através da imersão em esterilizadores a no mínimo 82.2 °C por 20 segundos, ou outra metodologia aprovada) após cada operação. Também, durante os trabalhos pode ocorrer uma contaminação mais extensa, por conteúdo gastrintestinal durante a evisceração, ou por abscesso, durante a serragem das carcaças e outros. Nestes casos, os equipamentos/instrumentos envolvidos devem ser submetidos a uma limpeza e sanitização mais completa e eficiente e, se for ocaso, removidos da linha de produção. _ Na recepção de leite cru refrigerado, lavar com jatos d"água a parte externa do caminhão-tanque antes da descarga; transportar o leite por sistema fechado em mangueiras coletoras. Lavar as mangueiras e depositá-las em tanque de sanitização a cada descargade leite. Realizar a filtragem antes da estocagem visando a eliminação de sujidades maiores (cabelos, pelos, carrapatos, folhas, etc.). Retirar o filtro de aço inox para lavar e depositar em tanque de sanitização a cada descarga.Após a descarga, higienizar internamente o caminhão-tanque pelo método CIP (Clean in Place), higienizar também as borrachas vedação, válvula de descarga do leite do veículo. _ Na expedição de derivados cárneos refrigerados, fazer medição da temperatura de 10% dos produtos, devendo os mesmos estarem a no máximo 7ºC. Checar embalagens, rótulose as condições sanitárias do veículo transportador (higiene, manutenção e frio). _ O descongelamento de pescados em tanques com água, deverá ser realizado em água corrente, devendo o tanque apresentar entrada e saída de água, devidamente canalizada. j)Aágua deve ser trocada na velocidade suficiente para que não acumule resíduos orgânicos sobrenadantes, e o produto deverá permanecer no tanque o tempo mínimosuficiente para o descongelamento, sendo retirado e imediatamente preservadoemgelo até sua manipulação. Outros exemplos: _ Controle e tratamento de salmoura, _ Controle, sanitização ou tratamento de condimentos e especiarias, _ Controle, sanitização ou tratamento de embalagens, _ Depuração de pescados oriundos de cultivo para eliminar o conteúdo intestinal quando não foi observado o jejum dos mesmos. k) A empresa deve estabelecer o número de PSO de acordo com a sua atividade, tantos quantos forem necessários para contemplar todas as operações realizadas, baseadas nos cinco princípios gerais, desde a recepção até a expedição. Este elemento de inspeção servirá como base dos procedimentos a serem realizados e cumpridos por todos os funcionários da empresa. 10.2 Procedimentos de verificação doSIMD a) Se todas as superfícies que têm contato direto com os produtos como, equipamentos, utensílios ou instrumentos de trabalho (facas, ganchos e outros) são limpas e sanitizadas com a frequência necessária para evitar condições anti-higiênicas ou a alteração dos produtos. b) Se equipamentos, utensílios e dispositivos acessórios (como torneiras, esterilizadores, válvulas de vapor, mangueiras e outros), que não entram em contato direto com os produtos, são limpos e mantidosemcondições higiênicas; c) Se o agentes de limpeza, sanitizantes e produtos químicos (lubrificantes e outros) utilizados no estabelecimento são atóxicos, não transferem odor ou sabor estranho aos produtos e se são registrados e efetivos sob as condições previstas de uso; d) Se os coadjuvantes de tecnologia e demais ingredientes que entram na preparação ou formulação do produto são inócuos, devidamente registrados e empregados nas quantidades previstas e estão sob controle estrito do estabelecimento; e) O estabelecimento dispõe de documentos que confirmam a adequação dos produtos químicos usados no ambiente de processamento de alimentos; f) Se durante a obtenção da matéria prima, as operações são executadas de forma a prevenir a contaminação do produto (evitando contato com plataformas, colunas, paredes e outras superfícies); g) Se nas etapas de manipulação e processamento, as operações são executadas de forma a prevenir a contaminação do produto (evitando acúmulo de produto, contaminações cruzadas, contra fluxos e embalagens desprotegidas); h) Se o vapor que entra em contato direto com os produtos é filtrado de forma adequada; i) Se há compatibilidade dos produtos armazenados no mesmo ambiente, quanto a sua natureza, temperatura e embalagens; j) Se os produtos, logo após sua obtenção, recebem embalagem primária previamente a secundária, se for o caso; k) Se as embalagens secundárias são previamente aprovadas, de primeiro uso, de modo a garantir as características gerais do produto (inocuidade e odor) e também oferecer resistência no transporte e armazenagem; l) Se os utensílios são resistentes durante a sua utilização, não alteram as características gerais do produto, são de fácil limpeza e encontram-se em bom estado de conservação; m) Se os produtos são armazenados observando a separação estrita por destino, lote ou partida, se há a liberação preferencial dos produtos mais antigos (“primeiro que entra, primeiro que sai” – PEPS), se permiteumexercício da rastreabilidade; n) Se o trânsito de produtos frigorificados, inclusive na expedição, ocorre em ambientes com temperatura controlada quando for o caso; o) Se os veículos de transporte e contentores de produtos são projetados, construídos, higienizados e dotados de equipamentos que assegurem a manutenção da temperatura; p) Se existem POPs descritos para todas as etapas operacionais, e se são de fácil entendimento; q) Se o monitoramento é realizado conforme programa descrito; r) Se para as não conformidades observadas pelo estabelecimento foram adotadas as medidas corretivas pertinentes; s) Se após a tomada de ações corretivas, a eficácia das mesmas foi verificada; t) Se há registros auditáveis. 11 -EI 11: Controle de Matéria-Prima, Ingredientes e Material de Embalagem 11.1 Descrição e Objetivos a) Aquisição de matérias primas de boa qualidade, devidamente regulamentadas; proteger os produtos, embalagens e os processos de industrialização contra contaminações causadas por agentes físicos, químicos ou microbiológicos que possam alterar a qualidade higiênico-sanitária requerida pelas boas práticas de fabricação; controle de matéria-prima e ingredientes b) Não devem ser aceitos nenhuma matéria prima ou ingrediente que contenha parasitas, microrganismos ou substancias tóxicas, decompostas ou estranhas, que não possam ser reduzidas a níveis aceitáveis, pelos procedimentos normais de classificação ou preparação ou elaboração, assim como tenham sido transportadas em veículos inapropriados do ponto de vista higiênico-sanitário ou de meios de conservação não condizentes com a natureza do produto. c) As matérias primas ou ingredientes recebidos e armazenados nas dependências do estabelecimento deverão ser mantidos em condições que evitem a sua deterioração, proteja-os contra a contaminação e reduza as perdas ao mínimo. Deverá se assegurar a adequada rotatividade dos estoques de matérias primas e ingredientes. d) Por necessidade da manutenção da sua inocuidade e qualidade, as matérias primas e os ingredientes devem ter o registro no órgão competente ou permitam sua identificação de origem. e) O armazenamento deve ser em embalagens fechadas, mantidos em ambientes predestinados a este uso, de acordo com a natureza do produto. f) As embalagens dos ingredientes, cujo conteúdo foi utilizado parcialmente, devem ser mantidas fechadas, armazenadasemlocal adequado. g) No caso de fracionamento, a empresa deve manter no local a identificação, a forma de uso, data de validade e lote. h) Deverá ser realizado controle de estoque de entrada e saída de todos os produtos recebidos e utilizados. i) No caso de aditivos de uso restrito como nitritos e nitratos, devem ser armazenados e controlados especificamente, preferencialmente prevendo análises físico-químico das misturas que contenham aditivos, como forma de segurança. j) Documentos relacionados: j.1) Cadastro de produtores ou fornecedores; j.2)GTA; j.3) Boletim Sanitário; j.4) Certificado sanitário; j.5) Guia de transito; j.6) Nota fiscal de origem ou nota de produtor; j.7) Laudos de controle de qualidade. k) Controle de embalagens –Oarmazenamento das embalagens deve ser praticado Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.093 09 RESOLUÇÕES de forma a evitar eventuais contaminações. Assim, esse material deve ser mantido em ambiente limpo, seco e protegido de poeira, insetos, roedores ou de outros fatores que podem acarretar a contaminação ou alteração por produtos químicos. l) As embalagens primárias, ou seja, aquelas que entram em contato direto com os produtos devem ser tratadas da mesma forma que os produtos alimentares. Assim as embalagens primárias e secundárias devem ser armazenadasemlocais distintos. m) Documentos relacionado: m.1) Nota fiscal; m.2) Laudos de inocuidade. 11.1 Procedimentos de verificação doSIMD a) Se todo produto recebido tem origem ou registro no órgão competente; b) Se toda matéria prima recebida, passa por inspeção e sofre tratamento adequado através de controles específicos. c) Se há controle de estoque; d) Se há cadastro de fornecedores; e) Se as matérias primas foram recebidasemcondições de transporte apropriadas; f) Se as matérias-primas e produtos são recebidos e mantidos em temperaturas compatíveis com a sua natureza (resfriadas, congeladas e outras) e de forma organizada que permita bons procedimentos de inspeção; g) Se os ingredientes são manipulados e empregados de acordo com as instruções de uso na formulação aprovada e mantidos no local de preparação do produto em quantidades suficientes ao seu consumo por períodos restritos; h) Se o emprego de aditivos de uso restrito e controlado como nitrito é objeto de controle operacional e documental; i) Se os ingredientes são armazenados em local separado, mantido em condições higiênicas e, se preparados previamente, o suficienteemporções para cada uso; j) Se no caso de fracionamento, matérias primas e ingredientes são controlados, através da identificação, a forma de uso, data de validade e lote; k) Se o monitoramento é realizado conforme programa descrito; l) Se para as não conformidades observadas pelo estabelecimento foram adotadas as medidas corretivas pertinentes; m) Se após a tomada de ações corretivas, a eficácia das mesmas foi verificada; n) Se há registros auditáveis. 12 -EI 12: Controle deTemperaturas 12.1 Descrição e Objetivo a) Garantir a qualidade e inocuidade dos alimentos através do controle de temperatura em todas as fases do processo de produção, desde a recepção até a expedição. b) Estabelecimentos Industriais de Leite: b.1) Temperatura do de Leite Cru Refrigerado: De 4º a 7ºC na propriedade, dependendo do tipo de equipamento de refrigeração). b.2) Admite-se o transporte em latões e em temperatura ambiente desde que a indústria tenha seu projeto aprovado para tal e a matéria prima atenda os padrões de qualidade fixadas pela INMAPAnº 62/2011. b.3) Temperatura do leite na recepção no estabelecimento industrial: máximo de 10ºC para processamento imediato, ou conforme regulamentos específicos. b.4) Temperatura /Tempo de Pasteurização do leite: Rápida: 72ºC a 75ºC durante15 a 20 segundos b.5)Temperatura de estocagem de leite pasteurizado: máximo 4°C b.6)Temperatura de estocagem de derivados lácteos: ConformeRTIQ. b.7)Temperatura da salga: 10°C c) Matadouros Frigorífico deAves: c.1) Temperatura/Tempo da água do tanque de Escaldagem- Entre 50 a 60ºC durante 1 a 3 minutos. c.2)Temperatura no resfriamento de carcaças e miúdos: I - Pré-chiller : entre 16 a 4°Cno produto II - Chiller: máximo 0 a 4ºC no produto a após máximo de 7°C. III - Miúdos: 4°C na água c.3)Temperatura de congelamento: máximo de -12ºCno produto. c.4)Temperatura cortes e desossa: 12 a 15ºC no ambiente c.5)Temperatura de estocagem de resfriados: 0°C c.6)Temperatura de estocagem de congelados: máximo – 18°C d) Matadouros Frigorífico de bovinos, suínos, entrepostos de carnes e fábrica de conservas: d.1) Temperatura/Tempo água do tanque de Escaldagem para suínos- Entre 62 a 72ºC durante 2 a 5 minutos d.2)Temperatura salas de produção, desossa e embalagem - Máximo 16°C d.3)Temperatura da água dos esterilizadores- mínimo de 82,2°C d.4)Temperatura das Câmaras Frigoríficas I - Câmara de resfriamento: - 1 a + 1ºC II - Túnel de Congelamento: mínimo – 25ºC III - Câmara de Congelamento: mínimo –18ºC IV - Câmara de sequestro: -18ºC a – 25°C d.5)Temperatura de recepção de matéria prima resfriada - Máximo 7ºC d.6)Temperatura de recepção de matéria prima congelada - Máximo –12ºC d.7)Temperatura de salga: 5 a 10°C d.8)Temperatura câmara de massa: 0°C d.9)Temperatura de resfriamento de cozidos: 0°C d.10)Temperatura de câmara de descongelamento: 5°C d.11)Temperatura ambiente para carne moída: 10°C d.12) Temperatura especifica do processo produtivo: Temperaturas relativas aos controles de cozimento, defumação, maturação entre outras deverão atender os padrões de qualidade adotados pela empresa, além do atendimento aosRTIQs. e)Temperatura estabelecimento de pescados: e.1) Temperatura na recepção de pescados de água salgada: até 4.4°C e.2) Temperatura de Pescado frescoemgelo : 0°C e.3) Temperatura de congelamento: - 25 a – 30°C e.4) Temperatura setor de empanados: 15 a 17°C e.5) Temperatura de estocagem de congelados: - 18°C f) Nas planilhas de controle devem constar as temperaturas referências, para facilitar a detecção de não conformidades. As temperaturas acima citadas servem apenas como referência geral. Para temperaturas específicas, recomenda-se consulta perante legislações vigentes de cada área. 12.2 Procedimentos de verificação doSIMD a) Se as temperaturas de referência para o controle das etapas do processo são fundamentadasembases técnico-científicas e dispositivos regulamentares; b) Se o estabelecimento está efetuando e registrando todas as mensurações de temperaturas indispensáveis ao controle do processo em todas as suas etapas, na frequência e no número previsto do seu Programa; c) Se os instrumentos e dispositivos de controle de temperaturas são sistematicamente aferidos e calibrados e se há registros comprobatórios dessas operações; d) Se o monitoramento é realizado conforme programa descrito; e) Se para as não conformidades observadas pelo estabelecimento foram adotadas as medidas corretivas pertinentes; f) Se após a tomada de ações corretivas, a eficácia das mesmas foi verificada; g) Se há registros auditáveis. 13 -EI 13. Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo 13.1 Descrição e Objetivo 1) Evitar o monitoramento impreciso das etapas do processo de produção, gerando confiabilidade nos resultados mensurados pelos programas de autocontrole. 2) Aferição: Operação designada para trazer um instrumento de medição para um estado de desempenho ausente de tendências e adequado ao uso pretendido. 3) A aferição é desenvolvida dentro nas atividades de rotina do estabelecimento, onde os instrumentos de controle do processo (ex. termômetros) são aferidos em espaço de tempo predeterminado e baseados em padrão estabelecido. Quando se detecta uma falha no instrumento, devem ser adotados procedimentos previstos, impedindo o seu uso, a fim de evitar que a produção seja monitorada de forma imprecisa. Os registros da aferição devem estar disponíveis para a verificação oficial. 4) Calibração: a calibração é um conjunto de operações que estabelecem, sob condições especificadas, a relação ente valores indicados por um instrumento de medição e os valores correspondentes aos padrões utilizados. É uma ferramenta básica que visa a assegurar a confiabilidade deuminstrumento de medição. 5) A calibração dos instrumentos de controle de processo pode ser realizada, preferencialmente para o ajuste dos instrumentos aos padrões referenciais (standard), servindo de balizamento para a aferição. A calibração nem sempre é executada nas dependências do estabelecimento e às vezes, faz-se necessário o envio do instrumento para instituições especializadas e credenciadas por organismos oficiais para realização destes serviços. 6) Em qualquer situação, a empresa deverá manter a disposição o respectivo certificado de calibração ao Serviço de Inspeção. 7)Aempresa deverá mapear todos os instrumentos de controle do estabelecimento, fornecendo um código individual para o mesmo, identificar as áreas onde se localizam, as respectivas faixas de uso e a frequência de aferição. 8) São obrigatórias a aferição e calibração de instrumentos críticos para o processo, ou seja, aqueles que direta ou indiretamente mensuram variáveis que interferem na segurança alimentar do produto ou mensuram variáveis que são definidas por legislações. Exemplos: termômetros, crioscópio, balanças, etc. 13.2 Procedimentos de verificação doSIMD a) Se há um programa escrito de aferição e calibração dos instrumentos de controle dos processos que atenda as especificações acima; b) Se o estabelecimento dispõe de registros de acompanhamento regular da aferição e calibração dos instrumentos de controle dos processos e estão disponíveis para a verificação oficial; c) Se as atividades de calibração estão sendo realizadas em instituições especializadas, credenciadas oficialmente e providas das devidas certificações; d) Se os instrumentos de controle do processo estão corretamente identificados; e) Avaliar as condições físicas de funcionamento dos instrumentos: bateria, se há sinais de trincas, rachaduras ou sinais de violação do mesmo; f) Se o monitoramento é realizado conforme programa descrito; g) Se para as não conformidades observadas pelo estabelecimento foram adotadas as medidas corretivas pertinentes; h) Se após a tomada de ações corretivas, a eficácia das mesmas foi verificada; i) Se há registros auditáveis. 14 -EI 14:APPCC As diretrizes para este elemento de inspeção serão normatizadas via normatização específica emitida pelo SIMD. 15 -EI 15: Controle de qualidade através de análises laboratoriais 15.1 Descrição e Objetivo a) Verificação da inocuidade e legitimidade do produto final, confirmando o disposto na legislação e o atendimento aos programas de autocontrole. b) No programa de controle de análises laboratoriais devem constar os planos de amostragem para análises físico-químicas - FQe microbiológicas - MB, respeitando o disposto na legislação nacional (RTIQs ou RDC 12 ANVISA, RP – Registro de Produto, e IN 62/2011-MAPA), contemplando para cada um dos produtos elaborados as frequências e as pesquisas a serem realizadas, de maneira que a indústria consiga garantir a inocuidade e a qualidade dos mesmos. c)Aempresa poderá realizar o programa de acordo com o volume de produção de cada tipo de produto, sendo aceitável: c.1) 1 a 10 produtos industrializados análiseMBde 1(um) produto por mês c.2) 11 a 25 produtos industrializados análiseMBde 2 (dois) produtos por mês c.3) 26 a 40 produtos industrializados análiseMBde 3 (três) produtos por mês c.4) Mais de 40 produtos industrializados análise MB de 4 (quatro) produtos por mês d) Estabelecimentos que industrializam mais de 01 (um) produto devem encaminhar de forma intercalada, de forma que todos os produtos sejam analisados dentro do período deumano. Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.093 10 RESOLUÇÕES e)Aanálise físico química tem por objetivo obter o padrão tecnológico do produto, conforme regulamentos técnicos e registro de produtos. f) Casos específicos como cortes de carne in natura, leite de envase, mel e pescados, poderão ser reavaliados de acordo com a especificidade ou sazonalidade dos produtos. g) As amostras fiscais coletadas pela SIMD não devem ser contabilizadas no programa de controle de qualidade da empresa. h) No caso de indústrias que tenham laboratório em atividade, o mesmo deverá possuir descrito e implantado, um programa de Boas Práticas Laboratoriais (BPL), e análises de controle em laboratório terceirizado de forma a validar os resultados obtidos. i) Todas as outras formas de controle de qualidade que serão realizadas pela empresa, devem ser descritas, controladas, identificadas e registradas como, por exemplo: teste de prateleira, avaliação sensorial, etc. 15.2 Procedimentos de verificação doSIMD a) Se a empresa realiza controle de qualidade através de análises laboratoriais e outros métodos descritos no programa; b) Se a empresa cumpre o cronograma proposto; c) Se o monitoramento é realizado conforme programa descrito; d) Se para as não conformidades observadas pelo estabelecimento foram adotadas as medidas corretivas pertinentes; e) Se após a tomada de ações corretivas, a eficácia das mesmas foi verificada. f) Se há registros auditáveis. 16 -EI 16: Controle de Formulação, combate à fraude e Recall: a) Descrição e Objetivo a) O controle de formulação tem por objetivo a inocuidade, conformidade e a prevenção à fraude econômica. b)Aindústria deve possuir um programa de controle de formulações que atenda a legislação vigente, contemplando registros, medidas preventivas e corretivas, a fim de evitar que seus produtos estejam sendo elaborados em desacordo com a formulação aprovada. c) Deverá também ser estabelecido o monitoramento laboratorial para os parâmetros estabelecidos pela legislação. d) Devem constar no programa de controle de formulação as formas e quantidades, bem como os destinos de cada um dos ingredientes utilizados em seu processo produtivo. e) Os Controles de matéria-prima, ingredientes e formulação devem ser condizentes, isto é, possibilitar o controle de utilização dos ingredientes nos produtos e dos estoques. f) Para controle de fraude econômica, além dos controles de formulação, devem ser previstos também o PPCAAP (Programa de Prevenção e Combate a Adição de Água em Produtos) para frangos, controle de peso para pescados glaciados e as análises de recepção do leite in natura. g) O sistema de Recall deve estabelecer a rastreabilidade de lotes, a forma de comunicação e a destinação de produtos. 16.2 Procedimentos de verificação doSIMD a) Se a empresa possui autorização para fabricação e registro dos produtos fabricados; b) Se possui portfólio para cada produto fabricado, contendo todos os ingredientes utilizados com a respectivas quantidades utilizadas e seu processo produtivo; c) Se a empresa realiza análises de controle de qualidade, no que se refere a controle de fraudes e pesquisas de conservantes ou similares, visando o atendimento aos Padrões de Identidade e Qualidade – PIQs; d) Se o sistema de Recall possui rastreabilidade de lotes, forma de comunicação e destinação de produtos eficientes; e) Se o monitoramento é realizado conforme programa descrito; f) Se para as não conformidades observadas pelo estabelecimento foram adotadas as medidas corretivas pertinentes; g) Se após a tomada de ações corretivas, a eficácia das mesmas foi verificada; h) Se há registros auditáveis. 17 -EI 17: Controle de expedição 17.1 Descrição e Objetivo a) Garantir a expedição de produtos regulares, com qualidade do ponto de vista higiênico-sanitário e documental. b) Este elemento de inspeção é a última fase do processo e, portanto, a garantia da expedição ao mercado consumidor ou estabelecimentos de terceiros de produtos que tenham a qualidade preconizada por este Serviço de Inspeção. c) Devem ser reavaliados: condições de transporte, de integridade de embalagens, de conformidade de rotulagem, de destinação de lotes e rastreabilidade e da documentação acompanhante. d) Documentos relacionados: I -Veículo II - Nota fiscal III - Guia de transito IV - Certificado sanitário V-Anexo IN 34 (graxarias) VI - outros. 17.2 Procedimentos de verificação doSIMD a) Se o transporte é adequado do ponto de vista higiênico e de armazenamento para os produtos expedidos; b) Se as embalagens estão integras; c) Se os rótulos estão corretos; d) Se existe documentação de rastreabilidade dos produtos; e) Se a documentação acompanhante satisfaz a necessidade; f) Se o monitoramento é realizado conforme programa descrito; g) Se para as não conformidades observadas pelo estabelecimento foram adotadas as medidas corretivas pertinentes; h) Se após a tomada de ações corretivas, a eficácia das mesmas foi verificada; i) Se há registros auditáveis. 18 -EI 18:BemEstarAnimal 18.1 Descrição e Objetivo a) Estabelecer e padronizar procedimentos para garantir o bem estar animal e o abate humanitário, desde o transporte até a sangria. b) Deverão ser descritos neste elemento de inspeção: b.1) Os cuidados realizados no transporte dos animais da propriedade até o local de abate. b.2) Permanência dos animais no recinto de espera, obedecendo o jejum hídrico no tempo adequado e não superior ao destinado ao abate. b.3) Manejo: o conjunto de operações de movimentação que deverá ser realizada com o mínimo de excitação e desconforto, proibindo-se qualquer ato ou uso de instrumentos agressivos a integridade física dos animais ou provoque reações de aflição. b.4) Contenção: aplicação deumdeterminado meio físico a umanimal ou qualquer processo destinado a limitar os seus movimentos para uma insensibilização eficaz. b.5) Insensibilização: processo aplicado ao animal para proporcionar rapidamente umestado de insensibilidade mantendo as funções vitais até a sangria. 18.2 Procedimentos de verificação doSIMD a) Se o transporte é adequado do ponto de vista do bem estar animal; b) Se existe rota adequada durante o trajeto e se há previsão de paradas para avaliação do desconforto térmico dos animais, se for o caso; c) Se o descarregamento dos animais é realizado através de manejo adequado; d) Se a condução dos animais é realizada através de manejo adequado; e) Se o método de contenção é eficaz, sem prejuízo das condições de bem estar animal; f) Se o método de insensibilização é eficiente e condiz com as normativas vigentes. g) Se o monitoramento é realizado conforme programa descrito; h) Se para as não conformidades observadas pelo estabelecimento foram adotadas as medidas corretivas pertinentes; i) Se após a tomada de ações corretivas, a eficácia das mesmas foi verificada; j) Se há registros auditáveis. Dourados, 12 de novembro de 2015. Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.093 AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que efetuou alteração no texto do Termo de Referência (Anexo III do edital em epígrafe), relativo ao Processo n.º 430/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPALDE ENSINO DE DOURADOS-MS”.Aalteração efetuada visa atender determinação da Secretaria Municipal de Educação, conforme Comunicação Interna (C.I. n.º 1252/2015), inserida no respectivo processo licitatório. Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (16/11/2015). O anexo contendo a alteração encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categori a/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 13 de novembro de 2015. LICITAÇÕES 11 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 368/2015/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 598/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 367/2015/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 529/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 343/2015/DL/PMD EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 053/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados H. S. Engenharia Ltda – EPP. PROCESSO: Concorrência nº 007/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução da infraestrutura para implantação da Feira Livre Central de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.00. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor (Receita do Fundo) 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.02 – Edificações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 2.563.253,85 (dois milhões quinhentos e sessenta e três mil duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 13 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS M. R.A. - Comércio de Instrumentos Eletrônicos Ltda – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 155/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 02/12/2015 e término previsto para 02/12/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Claudio Pimentel deAssunção – MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2015. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de sonorização com grupo musical, em reuniões e eventos a serem realizados nos Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento deVinculos 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.43 – Serviços de Sonorização, Áudio,Video e Foto VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 113.300,00 (cento e treze mil e trezentos reais). DATADEASSINATURA: 13 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Residence Hotel Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 120/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 08/11/2015 e previsão de vencimentoem08/11/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Cerrado Construções Ltda – EPP. PROCESSO:Tomada de Preços nº 022/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução da reforma da Casa dos Conselhos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão de Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 552.899,99 (quinhentos e cinquenta e dois mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCLAUDINADASILVATEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: JAKELINE LUZIADOSSANTOSCLAUDINO CPF Nº: 829.459.931-04 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 2.495,00 (dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais) Dourados-MS, 02 de Junho de 2015. Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.093 NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora do Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora do Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, através do Secretario Sr. Luis Roberto Martins deAraujo, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº VC6401 apuradas por meio do Processo Administrativo nº R044/2015 por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo Lote 01 da Quadra 64 do Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICAo Sr.Vanderlei Pinheiro de Souza, titular do CPF de nº. 174.464.651-15 e Luiza Evas de Souza, Portador (a) da CI-RG nº 112.582SSP/MS, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica revogada a doação. Dourados - MS, 23 de Outubro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, através do Secretario Sr. Luis Roberto Martins deAraujo, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº 11.520/92 apuradas por meio do Processo Administrativo nº R046/2015 por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo Lote 12 da Quadra 25 do Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Sr. Pedro Martins de Lima, titular do CPF de nº. 139.246.991-00 e Maria do Socorro de Lima, Portador (a) da CI-RG nº 488.714 SSP/MS, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica revogada a doação. Dourados - MS, 23 de Outubro de 2015. DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO 12 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.093 NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora do Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araujo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora do Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Habitação NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora do Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araújo Secretario Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora do Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora do Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora do Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora do Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento através do Secretário Sr. Luis Roberto Martins de Araujo, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº 8237/95 apurados por meio do Processo Administrativo nº R036/2015 por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 01 da Quadra 05 do Loteamento Social Jardim Canaã II, pelo presente NOTIFICA o Sr. Gerson Costa dos Santos, titular do CPF de nº. 582.155.141-20 e Aparecida Francisca da Silva, titular do CPF de nº. 785.098.151-00, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica revogada a doação. Dourados - MS, 23 de Outubro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Secretária Municipal de Planejamento, através do Secretário Sr. Luis Roberto Martins deAraujo, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº 000103, apuradas por meio do Processo Administrativo nº R037/2015 por falta de cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo Lote 02 da Quadra 09 do Loteamento Social Jardim Canaã I pelo presente NOTIFICA a Sra. Edenir Rosa Lemes Baixo, titular do CPF de nº. 601.191.791-72, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica revogada a doação. Dourados - MS, 23 de Outubro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Secretaria Municipal Municipal de Planejamento, através do Secretário Sr. Luis Roberto Martins de Araujo, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº. VC5319/08, apurados por meio do Processo Administrativo nº R038/2015 por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo Lote 19 da Quadra 53 do Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Sr. Jefferson Santos Quevedo e Simone dos Santos Quevedo representados pela sua Genitora Sra. Anita Marculino dos Santos, titular do CPF de nº. 543.918.731-68, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica revogada a doação. Dourados - MS, 23 de Outubro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, através do Secretário Sr. Luis Roberto Martins deAraujo, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº 6486, apuradas por meio do Processo Administrativo nº R040/2015 por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo Lote 06 da Quadra 13 do Loteamento Social Jardim Canaã III, pelo presente NOTIFICASr. EliasViegas da silva, titular do CPF de nº. 337.626.351-53 e Lilia Viana de Oliveira Silva, portador (a) da CI-RG nº 418.130SSP/MS, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica revogada a doação. Dourados - MS, 23 de Outubro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, através do Secretário Sr. Luis Roberto Martins deAraujo, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº 13981, apuradas por meio do Processo Administrativo nº R041/2015 por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo Lote 02 da Quadra 16 do Loteamento Social Jardim Canaã III, pelo presente NOTIFICAa Sra. IldaWakami Kruger, titular do CPF de nº. 065.599.228-63 e Adelar Kruger, titular do CPF de nº. 436.803.991-20, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica revogada a doação. Dourados - MS, 23 de Outubro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, através do Secretário Sr. Luis Roberto Martins deAraujo, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº PB214/13, apuradas por meio do Processo Administrativo nº R042/2015 por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo Lote 14 da Quadra 02 do Loteamento Social Jardim Porto Belo, pelo presente NOTIFICA o Sr. Jean Carlos de Almeida, titular do CPF de nº. 818.849.401-10 e Siane Regina Dias Almeida, titular do CPF nº. 923.639.891-04, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica revogada a doação. Dourados - MS, 23 de Outubro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, através do Secretário Sr. Luis Roberto Martins deAraujo, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº14391, apuradas por meio do Processo Administrativo nº R043/2015 por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo Lote 18 da Quadra 24 do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, pelo presente NOTIFICAo Sr. Elio Pinto de Oliveira, Elizeu Pinto de Oliveira e Eldeer Pinto de Oliveira representado pela sua genitora a Sra. Lourdes Pinto de Oliveira titular do CPF nº. 598.154.340-04, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo emvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica revogada a doação. Dourados - MS, 23 de Outubro de 2015. 13 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora do Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, através do Secretário Sr. Luis Roberto Martins deAraujo, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº. 450B, apuradas por meio do Processo Administrativo nº R047/2015 por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 12 da Quadra 13 do Loteamento Social EstrelaVerá, pelo presente NOTIFICAo Sr. Sidnei da Costa Machado, Titular do CPF nº 790.255.011-68, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica revogada a doação. Dourados - MS, 23 de Outubro de 2015. Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.093 PORTARIA Nº. 310, de 20 de outubro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 311, de 20 de outubro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 312, de 20 de outubro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 313, de 20 de outubro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 314, de 20 de outubro de 2015. Servidor Dias concedidos Período IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 315, de 20 de outubro de 2015. Servidor Dias concedidos Período IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 316, de 20 de outubro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 318, de 27 de outubro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 320, de 27 de outubro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ROBERTO MONTEIRO no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, a partir de 01 de outubro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ARIADNE FREITAS BIANCHI DE OLIVEIRA no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Mauricio Roberto Lemes Soares, a partir de 16 de outubro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear CARLOS ALEXANDRE BARBOSA no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Madson Roberto Pereira Valente, a partir de 01 de outubro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a servidora CLEUSA ORMEDO DE SOUZA, a partir de 05 de outubro de 2015, referente ao período aquisitivo de 19/05/2007 a 19/10/2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) ao seguinte servidor: Carlos RobertoAssis Bernardes 24 (vinte e quatro) dias 07/10/15 a 30/10/15 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) ao seguinte servidor: Júlio Cezar Moreti 30 (trinta) dias 29/09/15 a 28/10/15 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar SARITARIBEIRADASILVAdo cargo de Recepcionista (CAP6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Aparecido Medeiros da Silva,em23 de outubro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar GLENDA GUEDES DEFENDI do cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Idenor Machado,em03 de novembro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ROSIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA do cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Idenor Machado,em03 de novembro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. PORTARIAS LEGISLATIVAS 14 ATA nº 14/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM13/11/2015 NoratoMarques de Oliveira AntonioMarcosMarques Áurea Florêncio da Silva Assunciona Ramonados Santos Orlando Conceição Malheiros Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de aprovação das contas do mês de outubro de 2015. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Áurea Florêncio da Silva, Assunciona Ramona dos Santos, Orlando Conceição Malheiros, e Antonio Marcos Marques. Os Conselheiros Gilberto Gonçalves dos Santos, Valéria Ribeiro Lopes de Assis e Rozilene Bertipáglia G. Ferreira justificaram a ausência por motivos de impossibilidade de se ausentar do local de trabalho. A conselheira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires justificou a ausência por motivo de férias. Em resposta a C.I. nº 011/2015/C. FISCAL/PREVID a diretoria, através do Memorando nº 1005, informou que estão atrasados os repasses das contribuições patronais da Prefeitura desde a competência 06/2015 e que já notificou o Conselho Curador e informou o Ministério da Previdência Social com relação a esta situação.Adiretoria, junto com o memorando supracitado, apresentou as cópias dos memorandos enviados ao Conselho Curador. Assim, tendo em vista que os pareceres referentes aos balancetes dos meses de agosto e setembro de 2015 ainda não tinham sido emitidos em razão da constatação da falta de recolhimento das contribuições patronais, os esclarecimentos foram considerados satisfatórios e foram aprovadas as contas dos referidos meses. Os presentes deram início a análise do balancete do mês de outubro de 2015, bem como, documentos referente ao suprimento de fundo e folhas de pagamento. Ficou constatado que na guia de recolhimento da contribuição previdenciária não constam os valores referentes a contribuição patronal da Prefeitura Municipal. Após análise da documentação, decidiu-se pela aprovação das contas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.093 ATA - PREVID REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Às oito horas e trinta minutos (08:30) dos trinta e um dias de agosto de dois mil e quinze (31/08/2015) estiveram presentes ordinariamente na sala de reuniões do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 3770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, a saber o Presidente, ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV e os conselheiros CLÁUDIO ARCANJO DE SOUSA, DIVALDO MACHADO DE MENEZES, DANIEL DE OLIVEIRA VICK E LUÍS CARLOS DOS SANTOS, para deliberarem a respeito da seguinte pauta: 1) Apresentação de saldo da conta financeira do FMMA do mês de Julho/2015; 2) Aquisições de Sacolas em papel reciclado para serem distribuídas aos alunos da rede pública emumprojeto elaborado pelaAgecold, valor aproximado de R$ 1.400,00 (Mil e Quatrocentos Reais); 3) Possibilidade do pagamento da conta de energia elétrica do prédio do IMAM/Guarda Municipal serem custeados com recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente; 4) Custeio da viagem de visita Técnica para Usina de Triagem de Resíduos Sólidos em Campo Grande/MS; 5) Aquisições de cinquenta (50) lixeiras ecológicas, cujo valor de custo médio é de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais) por unidade, e doação de sacos de lixos durante seis meses. As lixeiras serão instaladas em vias públicas e repartições públicas; 6) Construção de um barracão pré-moldado (cobertura e estrutura) com valor aproximado de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reias) para oViveiro Municipal. 7) Pagamento de frete de ônibus para o município de Amambai para transportar os alunos vencedores da Gincana de Ação Ambiental promovida pela Agecold,; 8) Assuntos Gerais. A reunião foi aberta pelo Conselheiro Presidente Rogério Yuri Farias Kintschev, iniciando a leitura da pauta, anunciou o primeiro item da pauta: 1) O valor do saldo atualizado em conta de aplicação financeira do Fundo Municipal de MeioAmbiente de Dourados há um valor de R$ 1.577.042,80. Continuando a reunião referente ao item 3 da pauta foi realizado consulta junto à Procuradoria Geral do Município informou que o pagamento da conta de energia não se enquadra no rol taxativo do artigo 60 da Lei nº 055/2002, deste modo os conselheiros indeferiram a aprovação deste item. Os itens 2, 4, 5, 6 e 7 foram aprovados por unanimidade.Emseguida o diretor-presidente do IMAM, RogérioYuri Farias Kintschev agradeceu a presença dos membros e encerrou a reunião. R Às oito horas e quarenta minutos (08:40) do dia treze de novembro de dois mil e quinze (13/11/2015) estiveram presentes ordinariamente na sala de reuniões do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 3770, ParqueArnulpho Fioravanti, Dourados/MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de MeioAmbiente, a saber o Presidente, ROGÉRIOYURI FARIAS KINTSCHEV e os conselheiros CLÁUDIO ARCANJO DE SOUSA, DIVALDO MACHADO DE MENEZES, DANIEL DE OLIVEIRA VICK E LUÍS CARLOS DOS SANTOS, para deliberarem a respeito da seguinte pauta: 1) Apresentação de saldo da conta financeira do FMMAdo mês de Outubro/2015; 2) Contratação de mão de obra dos internos do estabelecimento penal do Regime Semiaberto para a realização de serviços gerais, manutenção e limpeza dos parques, do Viveiro Municipal, conforme convênio entre o Conselho da Comunidade de Dourados CNPJ nº 06.146.861/0001-69, e o Instituto do Meio Ambiente de Dourados, para atender as necessidades deste Instituto, valor previsto de R$26.230,00 por mês; 3) Cercamento da área verde interna da Nova Feira Livre, valor previsto de R$257.277,39; 4) Pagamento das despesas para a realização de Perícia Ambiental na suinocultura localizada na BR 163, KM 280, distrito de Vila Vargas, sede do frigorífico Estrela, Dourados-MS, por determinação Judicial de acordo com os Autos nº 080365026.2011.8.12.0002; 5) Projeto de Drenagem (microdrenagem) e Pavimentação Asfáltica no Parque Arnulpho Fioravanti, para criação da Via Parque, valor de R$380.000,00; 6) Aquisição de materiais e equipamentos para continuar as atividades doViveiro Municipal de Mudas, valor aproximado de R$5.500,00; 7) Confecções das cartilhas para Educação Ambiental exercício de 2016, valor aproximado R$ 49.800,00; Assuntos Gerais.Areunião foi aberta pelo Conselheiro Presidente Rogério Yuri Farias Kintschev, iniciando a leitura da pauta, anunciou informando o primeiro item da pauta: 1) O valor do saldo atualizado em conta de aplicação financeira do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados há um valor de R$ 1.974.925,81. Continuando a reunião foram anunciados os demais itens, não havendo objeções os itens 2, 3, 4, 5, 6 e 7 foram aprovados por unanimidade. Não havendo mais nenhum assunto a ser tratado, o diretor-presidente do IMAM, Rogério Yuri Farias Kintschev agradeceu a presença dos membros e encerrou a reunião. CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Lei Complementar nº 055 de 19 de dezembro de 2012 ATA Nº 51 OGÉRIOYURIFARIASKINTSCHEV LUÍSCARLOSDOSSANTOS Diretor-presidente doIMAM Conselheiro/Presidente CLÁUDIOARCANJODESOUSA DIVALDOMACHADODEMENEZES Conselheiro Conselheiro DANIELDEOLIVEIRAVICK Conselheiro CONSELHOGESTORDOFUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE Lei Complementar nº 055 de 19 de dezembro de 2012 ATA Nº 53 ROGÉRIOYURIFARIASKINTSCHEV LUÍSCARLOSDOSSANTOS Diretor-presidente doIMAM Conselheiro/Secretário Conselheiro/Presidente CLÁUDIOARCANJODESOUSA DIVALDOMACHADODEMENEZES Conselheiro Conselheiro DANIELDEOLIVEIRAVICK Conselheiro Conselheiro/Secretário ATAS - FMMA CONVOCAÇÃO - CADSOL EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ENERTEC ELETRICIDADE LTDA, portadora do CNPJ 10.213.496/0001-35, torna Público que REQUEREU do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação-LI e Licença de Operação-LO, para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, localizada a rua Ediberto Celestino de Oliveira, 1494, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSE CARLOS ZORZATOEIRELI EPP portador do CNPJ19.402.303/0001-69, torna Público que REQUEREU do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de ESCRITÓRIO DEPRESTAÇÃODESERVIÇOS E OBRAS, localizada Rua Edgar Xavier de Matos, 554, Jardim Itália, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUIZ YASUNAKA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para a atividade de Depósito, armazenagem e secagem de grãos, localizado na Rodovia BR 163, KM01, Chácara Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NG PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI EPP, CNPJ: 22.467.805/0001-82, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade DE COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS, localizada na Rua Cuiabá nº 2684, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para Distribuidora atacadista de combustível, localizada na Rodovia BR 163 s/n Km 267 – Zona Rural, no município de Dourados (MS). NÃO foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 15 ATA - FMU Chamamento para Eleição da Comissão Cadsol. Maria Silvaneide Pereira de Mello Presidente do conselho Municipal de Economia Solidária O Conselho Municipal de Economia Solidária de acordo com as atribuições previstas na PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Nº 1.780 DE 19.11.2014, que Institui o Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários, CADSOL; convoca os integrantes do Movimento de Economia Solidária para reunião de constituição da Comissão de Cadastro, Informação e Comércio Justo e Solidário – CADSOL, do Município de Dourados.A reunião acontecerá no dia 30 de novembro de 2015, as 8:00 hs, no salão da Igreja Catedral – Praça Antônio João/Centro. A Escolha será feita de acordo com o Regulamento próprio a ser aprovado no dia da referida reunião. Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.093 Ata de nº 007/2015 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização FMU JORGELUISDELÚCIA Presidente do Conselho Fiscalizadordo Fundo Municipal de Urbanização ROGÉRIOYURIFARIASKINTSCHEV Representante dos Órgãos Seccionais KLEITONSINSKIBARBOSA Representante do Departamento de Urbanismo Aos 06 de Novembro do ano de dois mil e quinze (06/11/2015), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Srº Jorge Luis De Lúcia (Presidente do Conselho Fiscalizador), Srº Kleiton Sinski Barbosa (Representante Titular do Departamento de Urbanismo), Srº Rogério Yuri Farias Kintschev (Representante Titular dos Órgãos Seccionais). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1- Prestação de contas do FMU, com a apresentação dos balancetes referente aos meses de Agosto e Setembro de 2015. 2- Apresentação de proposta de processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanização. Em observância a pauta, foi procedida a prestação de contas conforme os seguintes demonstrativos bancários: Conciliação Bancária emitido pelo Sisconti, sistema de contabilidade utilizado pelo município: conta corrente 11.314-x Agência 4336-2, titular: PMD FUNMUNURB FMU e conta corrente 13.239-x, Agência 4336-2, titular: PMD FUNDO DE URBANIZAÇÂO. Resumo diário de Bancos, referente ao balancete de Agosto de 2015, apresentando saldo positivo de R$ 1.770.041,79 (Um milhão, setecentos e setenta mil, quarenta e um reais e setenta e nove centavos) sendo R$ 1.761.568,71 (Um milhão, setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos) conta corrente 11314-x, e, R$ 8.473,08 (Oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e oito centavos) da conta corrente 13.239-x. Resumo diário de Bancos emitido no dia 13 de Outubro de 2015, referente ao balancete de Setembro de 2015, apresentando saldo positivo de R$ 1.827.363,45 (Um milhão, oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos) sendo R$ 1.818.825,34 (Um milhão, oitocentos e dezoito mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos) conta corrente 11314-x, e, R$ 8.538,11 (Oito mil, quinhentos e trinta e oito reais e onze centavos) da conta corrente 13.239-x. Foram analisados todos os Balancetes Financeiros, Notas de Pagamentos, Empenhos a pagar, e após a análise dos Demonstrativos Financeiros e Orçamentários, os conselheiros constataram a conformidade dos apontamentos apresentados e decidiram pela aprovação da prestação de contas sem ressalvas, prosseguindo a ordem da pauta, foi apresentado à proposta de processo licitatório a executar com recursos oriundos do Fundo Municipal de Urbanização, visando a Recuperação de área de interesses urbanísticos, foi solicitada a contratação da execução da Pavimentação no Parque Arnulpho Fioravante, interligando a Rua Joaquim Teixeira Alves a Rua Palmeiras na via principal, e na via secundária interligando a Rua Coronel Ponciano a via Principal, foi solicitada também a Contratação de empresa especializada em elaboração de projetos executivos. Pelo exposto, após análises e aprovação dos orçamentos apresentados, nada mais havendo a tratar nesta reunião, foi encerrada e lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 06 de Novembro de 2015.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.092 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2015 Republica-se por incorreção. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, etc. CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 2.030, de 19 de outubro de 2015, que declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal no dia 30 de outubro de 2015; RESOLVE: Art. 1º Ficam homologadas as candidaturas de diretor/a e diretor/a adjunto/a, relacionadas na figura 01 (um), para concorrer às eleições de 16 de novembro de 2015, na Rede Municipal de Ensino. RESOLUÇÃO/SEMED nº 56/2015. “Dispõe sobre as homologações das candidaturas para as Eleições de diretor/a e diretor/a adjunto/a da Rede Municipal de Ensino”. Unidades Escolares Candidatos/as ao cargo de diretores/as e diretores/as adjuntos/as 1. Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli Aparecido Lima Araújo - Diretor Sirlei Mendonça dos Santos Soares – Diretora Mirian Fidelis da Rosa - Diretora Adjunta Maria Solange Venturin Lopes - Diretora Luciana Barbosa da Silva Gaia - Diretora Márcia Cristina Schneider – Diretora Inaldí Márcia Silva - Diretora Adjunta Denize Portolan de Moura Martins – Diretora Tânia Aparecida de Miranda Rezende - Diretora Adjunta Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo – Diretora Carlos Alexsandro Castilho Lima - Diretor Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais – Diretora Célia Regina Taquette Ferruzzi - Diretora Adjunta 7. Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos Mário dos Santos Almeida - Diretor Nardelio Ferreira da Rosa - Diretor Nilsa Judite Passos - Diretora Rosana Cherigatti de Oliveira - Diretora Creuza Ribeiro Nascimento – Diretora Suely Barbosa Macedo - Diretora Adjunta 10. Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja Maria Benigna de Araújo – Diretora 11. Escola Municipal Frei Eucário Schimitt Inácio Cabrera Dias - Diretor Izaque de Souza – Diretor Fernanda Silva Dourado - Diretor Romilda Francisco Gerônimo - Diretor Adriana Silva de Jesus – Diretora Arlindo da Silva Marcelino - Diretor 14. Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard Josimara Ramires Machado - Diretora 2. Escola Municipal Armando Campos Belo 3. Escola Municipal Arthur Campos Mello 4. Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo 5. Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida 6. Escola Municipal Clarice Bastos Rosa 8. Escola Municipal Dom Aquino Correa 9. Escola Municipal Etalívio Penzo 12. Escola Municipal Indígena Agustinho 13. Escola Municipal Indígena Araporã Maria Regina de Souza - Diretora Anardo Concianza Jorge – Diretor (Impugnado por falta de documento -Resolução/SEMED nº 45/2015 – Art. 4) Márcio Adriano Ramos Velasques - Diretor Marilete da Silva Souza - Diretora Clarice Célia Echeverria - Diretora Norma Ricarte Carmona - Diretora Egizele Mariano da Silva – Diretora Edilaine Fernandes Moraes - Diretora Adjunta Aginaldo Rodrigues – Diretor Rubens Rosário Pinheiro - Diretor Adjunto Terezinha Aparecida Sutier de Lima - Diretora Marta de Oliveira - Diretora 19. Escola Municipal Januário Pereira de Araújo Vilma Ribeiro Ferraz - Diretora 20. Escola Municipal Joaquim Murtinho Jailza Ramos dos Santos Marques - Diretora 21. Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Domingo Rosa Vega - Diretor Luiza da Silva Feitosa – Diretora Joeli Pereira da Silva - Diretora Adjunta Carlos José da Silva – Diretor Sidnei Aparecido de Lima Santos – Diretor Adjunto Diogo Ferreira de Moraes – Diretor Sandra Santos de Oliveira - Diretora Adjunta Ana Maria Hernandes Pereira – Diretora Izabel Cristina Pereira Dias - Diretora Adjunta José Vicente Tardivo – Diretor Sonia Solange Ferreira Vasconcelos - Diretora Adjunta Célia da Silva Costa – Diretora Irene Quaresma Azevedo Viana - Diretora Adjunta 26. Escola Municipal Pe. Anchieta Luiz Aparecido Flores - Diretor Marilda Cabreira Leão Luiz – Diretora Maria Delzenir Chanfrin Ferreira - Diretora Adjunta Janete Paulo dos Santos – Diretora Ezedir da Costa - Diretora Adjunta Luzia da Silva Neto – Diretora Salete Marcon - Diretora Adjunta 28. Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves Ana Paula Benitez Fernandes - Diretora Israel Narciso - Diretor Neliton de Almeida Simões - Diretor Cleocimar de Araújo dos Reis - Diretora Marlene Florêncio Miranda Vasconcelos - Diretora 31. Escola Municipal Profª Avani Cargnelutti Fehlauer Osvaldo Sebastião Dário – Diretor 32. Escola Municipal Profª Antônia Cândida de Melo Marta dos Santos de Melo - Diretora Jair Silveira de Almeida – Diretor Nelci Ferreira Vasconcelos - Diretora Adjunta Ely da Silva Pompilio Andreus – Diretora Silvia Helena Gonçalves Ferreira Soares - Diretora Adjunta Karina Aparecida Garcia Matos – Diretora Vera Lúcia Dourado de Paula - Diretora Adjunta 15. Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito-Chiquito Pedro 16. Escola Municipal Indígena Ramão Martins 17. Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu - Pólo 18. Escola Municipal Izabel Muzzy 22. Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo 23. Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade 24. Escola Municipal Maria da Rosa Antunesda Silveira Câmara 25. Escola Municipal Neil Fioravanti 27. Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão 29. Escola Municipal Pref. Ruy Gomes 30. Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira 33. Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas 34. Escola Municipal Profª Efantina de Quadros 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.092 Dourados/MS,em28 de outubro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IVdoArtigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo III da Resolução nº. 58/2015/SEMED, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.086, que trata das vagas de Educação Infantil para o concurso de remoção, em virtude da reintegração da servidora Maria Lucia Cardoso Martins, lotada na Educação Infantil, no período vespertino, na EM Profª Efantina de Quadros a partir de 10 de Novembro de 2015, Anos Iniciais e História por informação prestada erroneamente pela EM Pe. Anchieta; Ciências e Anos Iniciais, na EM Neil Fioranti-CAIC e Especialista em Educação da EM Armando Campos Belo, que não foram informadas anteriormente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 10 de Novembro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Resolução Ret nº. 063/2015/SEMED Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação 35. Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real Ana Elza Menezes Nóia Silva - Diretora 36. Escola Municipal Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen Donizeti Alves Felipe - Diretor Maria Ester Porto Cardozo – Diretora Marli Raquel Assunção de Oliveira Lázari - Diretora Adjunta Luciene Olímpia Silva Silveira - Diretora Sandra Regina da Silva - Diretora Adjunta 38. Escola Municipal Sócrates Câmara Nilson Francisco da Silva - Diretor 39. Escola Municipal Ve. Albertina Pereira de Matos Marilda Cavalcante de Oliveira - Diretora Renato Marin Machado Faria – Diretor Luciana de Souza - Diretora Adjunta 37. Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica 40. Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres Unidade de Ensino Vagas Turno CEIM Austrílio Ferreira de Souza 1 Matutino CEIM Austrílio Ferreira de Souza 2 Vespertino CEIM Beatriz de Barros Bumlai 3 Vespertino CEIM Celso de Almeida 4 Vespertino CEIM Claudina da Silva Teixeira 4 Vespertino CEIM Dalva Vera Martines 4 Matutino CEIM Dalva Vera Martines 5 Vespertino CEIM Decio Rosa Bastos 4 Vespertino CEIM Etalívio Penzo 2 Vespertino CEIM Geny Ferreira Milan 2 Vespertino CEIM Helena Efigênia Pereira 4 Vespertino CEIM Hélio Lucas 3 Vespertino CEIM Ivo Benedito Carneiro 3 Vespertino CEIM Kátia Marques Barbosa 4 Vespertino CEIM Manoel Pedro Nolasco 3 Vespertino CEIM Maria de Nazaré 2 Vespertino CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi 2 Vespertino CEIM Paulo Gabiatti 1 Matutino CEIM Paulo Gabiatti 4 Vespertino CEIM Pedro da Silva Mota 6 Matutino CEIM Pedro da Silva Mota 9 Vespertino CEIM Pequeno Príncipe 2 Vespertino CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira 1 Matutino CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira 2 Vespertino CEIM Profª Irany Batista de Mattos 3 Vespertino CEIM Profº Bertilo Binsfeld 1 Vespertino CEIM Profº Guilherme Silveira Gomes 1 Matutino CEIM Profº Guilherme Silveira Gomes 2 Vespertino CEIM Profº Mário Kumagai 1 Matutino CEIM Profº Mário Kumagai 4 Vespertino CEIM Raio de Sol 4 Vespertino CEIM Ramão Vital Viana 1 Matutino CEIM Ramão Vital Viana 2 Vespertino CEIM Recanto da Criança 1 Vespertino CEIM Recanto Raízes 3 Vespertino CEIM Wilson Benedito Carneiro 1 Vespertino Componente Curricular: Educação Infantil CEIM Sonho Encantado 3 Matutino CEIM Sonho Encantado 5 Vespertino EM Cel. Firmino Vieira de Matos 1 Vespertino EM Dr. Camilo Hermelindo da Silva 1 Matutino EM José Eduardo Estolano-Perequeté 1 Matutino EM José Eduardo Estolano-Perequeté 1 Vespertino EM Pref. Alvaro Brandão 1 Matutino EM Pref. Ruy Gomes 2 Vespertino EM Profª Antonia Candida de Melo 1 Vespertino EM ProfªClori Benedetti de Freitas 1 Matutino EM ProfªClori Benedetti de Freitas 3 Vespertino Unidade de Ensino Vagas Turno EM Armando Campos Belo 1 Vespertino EM Arthur Campos Mello 1 Vespertino EM Aurora Pedroso de Camargo 1 Vespertino EM Bernardina Correa de Almeida 1 Matutino EM Bernardina Correa de Almeida 2 Vespertino EM Clarice Bastos Rosa 4 Vespertino EM Dom Aquino Correa 4 Matutino EM Dr Camilo Hermelindo da Silva 2 Matutino EM Etalívio Penzo 4 Vespertino EM Franklin Luiz Azambuja 3 Vespertino EM Izabel Muzzi Fioravanti 2 Vespertino EM Januário Pereira de Araujo 4 Vespertino EM Joaquim Murtinho 1 Vespertino EM José Eduardo Estolano – Perequeté 4 Matutino EM José Eduardo Estolano – Perequeté 3 Vespertino EM Laudemira Coutinho de Melo 7 Vespertino EM Loide Bonfim Andrade 1 Matutino EM Maria da Rosa A. da S. Camara 3 Vespertino EM Neil Fioravanti –CAIC 2 Vespertino EM Pe. Anchieta 1 Matutino EM Pe. Anchieta 1 Vespertino EM Pref. Álvaro Brandão 7 Vespertino EM Pref Luiz Antonio Alvares Gonçalves 3 Matutino EM Pref Luiz Antonio Alvares Gonçalves 7 Vespertino EM Pref. Ruy Gomes 1 Matutino EM Profª Antonia Candida de Melo 4 Vespertino EM Profª Avani Cargnelutti 2 Vespertino EM Profª Clori Benedetti de Freitas 5 Matutino EM Profª Clori Benedetti de Freitas 7 Vespertino EM Profª Efantina de Quadros 7 Vespertino EM Profª Maria da Conceição Angélica 6 Matutino EM Profª Maria da Conceição Angélica 12 Vespertino EM Sócrates Câmara 2 Vespertino EM Ver. Albertina Pereira de Mattos 2 Vespertino EM Iria Lucia W Konzen 6 Matutino EM Iria Lucia W Konzen 7 Vespertino EM Ver. Albertina Pereira de Matos 2 Vespertino EM Weimar Gonçalves Torres 1 Matutino EM Weimar Gonçalves Torres 2 Vespertino Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno EM Agrotécnica Pe André Capelli 15 Diuno EM Aurora Pedroso de Camargo 3 Matutino EM Cel Firmino Vieira de Mattos 6 Matutino EM Dom Aquino Correa 12 Vespertino Componente Curricular: Anos Iniciais Componente Curricular: História EM Januário Periera de Araújo 3 História EM Loide Bonfim Andrade 3 Matutino EM Loide Bonfim Andrade 3 Vespertino EM Pe. Anchieta 6 Vespertino EM Pref. Álvaro Brandão 3 Matutino EM Pref. Ruy Gomes 9 Vespertino EM Profª Efantina de Quadros 6 Matutino EM Weimar Gonçalves Torres 3 Matutino Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno EM Aurora Pedroso de Camargo 3 Matutino EM Clarice Bastos Rosa 3 Vespertino EM Januário Pereira de Araujo 3 Matutino EM Neil Fioravanti –CAIC 9 Matutino EM Pref. Álvaro Brandão 3 Matutino Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno EM Pref Ruy Gomes 2 Vespertino Componente Curricular: Ciências Componente Curricular: Língua Inglesa 03 RESOLUÇÕES Resolução nº 178 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 179 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução Ret nº. Fe/11/1641/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/11/1643/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/11/2015 Autuado: Marinez Oliveira Costa – Mercado Ura. Auto de Infração nº 2581. Data daAutuação: 30/06/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CNPJ – 03.068.605/0001-02 Processo nº: 44/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II e art. 339, incisoV, aplica-se a multa 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/11/2015 Autuado: José Belarmino Barbosa – Coisa de Criança. Auto de Infração nº 2619. Data daAutuação: 22/07/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CPF – 200.842.771-49 Processo nº: 55/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II e art. 339, incisoV, aplica-se a multa 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/10/1477/2015/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.081, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, com abono pago na folha de novembro/15, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de novembro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CELIDA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº.“ 114762677-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2015, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 18/11/2015 a 02/12/2015, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1.011/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.092 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2015 EM Profª Elza Farias Kintschev Real 2 Matutino EM Profª Elza Farias Kintschev Real 4 Vespertino EM Weimar Gonçalves Torres 2 Matutino Unidade de Ensino Nº de Vagas Turno EM Armando Campos Belo 2 Diurno EM Etalívio Penzo 2 Diurno EM Joaquim Murtino 1 Diurno EM Profª Efantina de Quadros 1 Diurno EM Profº Manoel Santiago de Oliveira 1 Diurno EM Profª Maria da Conceição Angelica 1 Diurno Especialista em Educação Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114764212-1 VAGNO LIMA FAVA 2012/2013 15/11/2015 – 29/11/2015 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114764212-1 VAGNO LIMA FAVA 2013/2014 15/11/2015 – 29/11/2015 SEC MUNIC DE SAÚDE PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: SEC MUNIC DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 095/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 010/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 277/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA JUDICIAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/11/2015 (vinte e seis de novembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de novembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 436/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEIM) NA VILA ERONDINA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital. A sessão pública para o LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.092 04 LICITAÇÕES julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/12/2015 (catorze de dezembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de DouradosMS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame.Oedital encontra-se disponível para consulta e “download” no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de novembro de 2015. O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 260/2015/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURAEEVENTUALEXECUÇÃODESERVIÇOSDEMANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS DE TESTES RADIOMÉTRICOS”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: BRIATO COM. MED – HOSP. E SERVIÇOS EIRELI - EPP, no lote 01; eCONSULTECMEDICALLTDA. - EPP, no lote 02. Dourados-MS, 23 de setembro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 126/2015/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GELO TRITURADO, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSOS EVENTOS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que teve como vencedora as proponentes: PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA - ME, no item 01; e MERCADO LUMER LTDA– EPP, no item 02. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 02 de setembro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 297/2015/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSOS ÓRGÃOS DESTA MUNICIPALIDADE, que teve como vencedora a proponente CLARIMUNDO ESPÍNDOLA DE SOUZA – ME, nos itens 01 ao 20. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 09 de setembro de 2015. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 081/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 029/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 035/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2015 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 404/2014/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 506/2014/DL/PMD EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 237/2014 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO E DE OUTRO LADO O INSTITUTOEUVALDOLODI- IEL EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 295/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Construtora Obras Maiores Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 026/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 19/10/2015 e previsão de vencimento em 16/02/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Obra-Prima Construtora Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 144/2014. OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços, com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, a supressão no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e a inclusão de itens não constantes em planilha orçamentária originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. Gerando um decréscimo de valor, ajustando o valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTES: Secretaria Municipal deAdministração Secretário – JoãoAzambuja CPF nº 363.205.608-00 Secretaria Municipal de Saúde Secretário – Sebastião Nogueira Faria CPF nº 051.407.811-15 Secretaria Municipal de Educação Secretária – Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF nº 404.903.431-04 CONVENENTE:INSTITUTOEUVALDOLODI - IEL CNPJ – 15.411.218/0001-06 REPRESENTANTE: José Fernando Gomes doAmaral CPF – 181.335.281-15 CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a inclusão de carga horária na cláusula sexta do convênio ora aditado, conforme tabela abaixo: CLÁUSULASEGUNDA–DARATIFICAÇÃO Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do convênio original, desde que não conflitem com as alterações acordadas. Dourados, 06/11/2015 PARTES: Município de Dourados/MS Decisão Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 008/2014. OBJETO: Faz-se necessário um decréscimo de valor, ajustando o valor contratual. Havendo ainda a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 08/11/2015 e previsão de vencimento para 08/05/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em28/08/2015 e previsão de vencimento para 28/02/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Item Nível de ensino Carga Horária Bolsa Estágio 5 Superior 3h diárias / 15h semanais R$ 335,00 6 Superior 5h diárias / 25h semanais R$ 560,00 05 EXTRATOS I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 316/2015 Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 316/2015 Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 345/2015 PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE: APAE DE DOURADOS-MS (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOSDOSEXCEPCIONAIS). CNPJ n.º 03.368.578/0001-93 Responsável legal: LUIZCARLOSRODRIGUESMORAIS CPF n°: 437.616.078-49 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula segunda do convênio 316/2015. CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 30 de março de 2016. Dourados – MS, 22 de outubro de 2015. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE: APAE DE DOURADOS-MS (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOSDOSEXCEPCIONAIS). CNPJ n.º 03.368.578/0001-93 Responsável legal: LUIZCARLOSRODRIGUESMORAIS CPF n°: 437.616.078-49 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula segunda do convênio 316/2015. CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 30 de março de 2016. Dourados – MS, 22 de outubro de 2015. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD N.º 345/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL – SEMDES E DE OUTRO LADO O CEIA – CENTRO DE INTEGRAÇÃODOADOLESCENTEDOMALBERTO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ Nº - 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Desenv. Econômico Sustentável SEMDES SECRETÁRIA– Elizabeth Rocha Salomão CPF Nº – 104.226.841-04 CONVENENTE:CEIA– Centro de Integração doAdolescenteDomAlberto CNPJ Nº - 00.144.612/0001-58 DIRETORPRESIDENTE: Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF Nº - 164.849.751-91 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio parceria institucional para a realização da campanha Dourados Brilha – Natal 2015, visando apoio financeiro no custeio dos eventos e programação natalina, oferecidos a comunidade Douradense durante todos os festejos do mês de dezembro/2015. DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor do presente convênio é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) valor este, repassado pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul –SANESULao Município de Dourados, através do contrato de Patrocínio nº 111/2015, e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 10.00 – Secretaria Municipal de Desenv. Econômico Sustentável 10.01 – Secretaria Municipal de Desenv. Econômico Sustentável 23.122.011 – Programa de GestãoAdministrativa 2.151 – Coordenação e Manutenção das atividades da secretaria 33.50.41-01 – Contribuições – Convênios Ovalor poderá ser aumentado de acordo com novas doações a serem realizadas em favor do evento, diretamente na conta vinculada deste convênio, o qual utilizará exclusivamente nas despesas do evento, devendo ao final ser objeto de prestação de contas. VIGÊNCIAE PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 01/12/2015, ficando seu término previsto para 28/02/2016, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Poderá a Concedente prorrogar de ofício a vigência do convênio quando houver atraso na liberação do recurso previsto. Dourados-MS, 12/11/2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.092 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2015 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE OS LIXÕES CLANDESTINOSNOMUNICIPIO. Ver. Raphael Matos A Comissão Permanente de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Dourados/MS, juntamente com o Vereador Raphael Matos, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 25 de novembro de 2015 (quarta-feira), a partir das 19h30min, em conformidade com Requerimento aprovado pelos Vereadores, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde será debatido a questão dos lixões clandestinos no Município. Dourados, 09 de novembro de 2015. Presidente- Comissão de MeioAmbiente Vice-Presidente- Comissão de MeioAmbiente Membro- Comissão de MeioAmbiente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS D E S PA C H O IDENORMACHADO CIRILORAMÃORUISCARDOSO Presidente Vice-Presidente DIRCEUAPARECIDOLONGHI PEDROALVESDELIMA Primeiro-Secretário Segundo-Secretário Considerando o disposto no artigo 46, § 2º, da Lei Complementar municipal nº 107/2006, que determina que ao término do estágio probatório a autoridade competente deverá homologar, em ato próprio, a avaliação de servidor, feito por Comissão competente; Considerando o disposto no artigo 16, §2º, II, do Regimento Interno, que dispõe sobre a competência da Mesa Diretora para decidir sobre todos os atos que digam respeito aos funcionários desta Casa de Leis; Considerando que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório encaminhou a CI nº 11/15, de 29 de maio de 2015, solicitando a homologação de estabilidade de servidores relacionados que obtiveram conceitos satisfatórios no cumprimento do estágio probatório, RESOLVE: confirmar no cargo já ocupado os seguintes servidores, tornando-os estáveis: Jozimar Fernandes; Virginia Bosqueti Lopes Guimarães; Sandra Paula Ferreira Rocha. Publique-se. Dourados/MS, 11 de setembro de 2015. DESPACHO - MESA DIRETORA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.092 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2015 TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.010/2015/PreviD LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa fornecedora de combustível (álcool e gasolina) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, sendo a empresaAUTOPOSTOPIT STOPLTDAinscrita no CNPJ 33.785.148/000138 a adjudicatária. Dourados-MS, 12 de Novembro de 2015. O Diretor Presidente, Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento a prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo VOLKSWAGEN NOVO GOL 1.0 TRENDLINE, ano fabricação 2014, placa NRL9954, sendo a empresa adjudicatária COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEÍCULOS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.096.346/0001-06. Dourados-MS, 12 de novembro de 2015. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de Serviços de Consultoria em Investimentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da CRÉDITO&MERCADO GESTÃO DEVALORES MOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.340.009/0001-68, a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 12 de Novembro de 2015. TERMOS DE ADJUDICAÇÃO - PREVID Casa do Cartucho Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio de toners e recarga de cartuchos, localizada na Rua Hayel B. Faker – 3010 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FERNANDESDONIZETEDEOLVEIRAtorna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de Construção Comercial- Nº. 233, localizada a Rua Tatsuo Suekane, 290, Lote 03, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PAX PRIMAVERA SERVIÇOS POSTUMOS S/S LTDA – EPP , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Oepração - LO, para atividade de Planos de Auxilio Funeral – Serviços de Funerárias, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte , 1135 – Vila Planalto , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental PECPAR NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade Fabricação E Comercio atacadista de alimento para animais, localizada na Rodovia MS 156 – KM 7 S/N, Distrito indutrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ATA nº 13/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM23/10/2015 NoratoMarques de Oliveira AntonioMarcosMarques Áurea Florêncio da Silva Rozilene Bertipáglia G. Ferreira Orlando Conceição Malheiros ZildaAparecida R. Ramires ATA Nº. 28/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM12DENOVEMBRODE2015. Solange Silva de Melo NilsonAraújo Figueredo Osnice Lopes Coelho Sonia Maria Ferreira Cezário de Figueiredo Neto AdemirMartinez Sanches Thania Caetano Chaves JoséVieira Filho Cleusa Ormedo de S. Marinho MárciaAdrianaF.F. de Souza Raphael Ramos Spessoto Elza Irala Gonzalez Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de aprovação das contas do mês de setembro de 2015. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Rozilene Bertipáglia Gimenes Ferreira, Norato Marques de Oliveira, Áurea Florêncio da Silva, Orlando Conceição Malheiros, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires e Antonio Marcos Marques. O Conselheiro Marcos Augusto de Alencastro Silva justificou a ausência por motivos de impossibilidade de se ausentar do local de trabalho. A Conselheira Assunciona Ramona dos Santos justificou a ausência por motivos de saúde. Os presentes deram início a análise do balancete do mês de setembro de 2015, bem como, documentos referente ao suprimento de fundo e folhas de pagamento. Ficou constatado que na guia de recolhimento da contribuição previdenciária de agosto de 2015, não constam os valores referentes a contribuição patronal da Prefeitura Municipal. Já foi solicitado esclarecimentos à diretoria. Após análise da documentação, ficou decidido que após a informação dada sobre o fato, será submetido à aprovação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta, sendo a pauta solicitada pela Diretoria: 1. Comitê de Investimentos: Investimentos Financeiros; 2. DiretoriaAdministrativa: Despesas com aquisição de produtos para revisão do veículo TUCSON. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Nilson Araújo Figueredo, Solange Silva de Melo, Osnice Lopes Coelho, Thania Caetano Chaves, Cezário de Figueiredo Neto, Ademir Martinez Sanches, José Vieira Filho, Raphael Ramos Spessoto, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Elza Irala Gonzalez e Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza. Os conselheiros Hélio do Nascimento e Rosa Helena Catelan justificaram a ausência por motivos de saúde.AConselheira Solange Ribeiro Costa e justificou a ausência por motivos pessoais. Iniciado os trabalhos, a Presidente deste Conselho, Senhora Sonia Maria Ferreira, falou aos presentes da necessidade de se incluir nesta pauta do Conselho Curador o seguinte assunto: Confecção de panfletos com o fim de divulgação da eleição da diretoria do PreviD. O Secretário deste Conselho, Senhor Leonardo Landeira informou da necessidade de se efetuar uma correção na ata N°27/2015 deste Conselho Curador, publicada no dia 19 de outubro de 2015 no Diário Oficial N° 4.075. Assim, onde constou “Aos vinte sete dias do mês de outubro do ano de 2015,...”, passe a constar: “Aos quinze dias do mês de outubro de 2015,...”. Em seguida, a Presidente deste Conselho, passou a palavra ao Diretor Financeiro Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que falou aos presentes sobre as sugestões do Comitê de Investimentos discutidas em sua última reunião, realizada no dia 04/11/2015. Na oportunidade, leu a ata da referida reunião, e solicitou as alterações de investimentos conforme apresentadas no documento. Assim, sugeriuse ao Conselho Curador que seja autorizado a movimentação de R$ 5.000.000,00 do fundo de investimentos BB IRF-M TITULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, CNPJ 07.111.384/0001-69 para o fundo de Investimentos BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, CNPJ 13.077.418/0001-49. O Comitê fez esta sugestão considerando que mesmo a Selic com previsão de queda pelo Boletim Focus para o ano de 2016 ainda assim fundos DI, oferecem a possibilidade de rentabilidade próximo a meta atuarial com menor volatilidade e risco de mercado do que o IRF-M, haja vista, o cenário econômico atual. Esta movimentação visa ainda manter o enquadramento na política de investimentos do PreviD.Emseguida, foi dada a palavra ao Diretor Administrativo do Instituto, senhor Rafael Dornelas de Faria, que solicitou aos presentes autorização para despesas com aquisição de produtos para revisão do veículo TUCSON, sendo a mão de obra gratuita nesta revisão. Na ocasião o Diretor Administrativo ressaltou que o veículo chegou aos 10.000Kmrodados, sendo obrigatória a revisão para que não perca a garantia de fábrica. Finalmente, passaram para o momento de deliberações e decisões quanto aos assuntos da pauta apresentada pela Diretoria. Quanto à solicitação do comitê de investimentos, o conselho aprovou de acordo como consta na Ata do Comitê de Investimentos. Quanto à solicitação do Diretor Administrativo, para autorização de despesas com aquisição de produtos para revisão do veículo TUCSON, o conselho aprova a proposta apresentada. Quanto a pauta acrescentada por este Conselho, ficou aprovada a confecção dos cartazes de divulgação da eleição. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATAS - PREVID
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.091 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2015 Resolução nº.Gl/10/1634/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1635/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1636/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/1637/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1638/2015/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, FABIO DE BARROS REIS, Matrícula nº. “114764244-2”; ocupante do cargo de AGDE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SEMS) , “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de novembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NIVALDO JOAQUIM DA SILVA, matrícula funcional nº. “114762997” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Aristeu Joaquim da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114764190-1” ocupante do cargo de TECNICO DESAUDEPUBLICAII, lotado (a) SECMUNDESAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: João Fernandes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal LUCAS TEIXEIRA SILVA, matrícula funcional nº. “114763624-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de novembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSIMEIRE RODRIGUES PATRICIO SANTOS, matrícula funcional nº. “86491-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE II, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.091 ROSIMEIRERODRIGUESPATRICIO Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANE MELO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114768397-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃO(SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CRISTIANEMELODASILVACARDOSO Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal NEIDE RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº. “114761935-1”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/10/2015 a 09/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 11 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA FLORA AQUINO, matrícula nº. “25411-1”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUC INDIGENA, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/10/2015 a 06/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 11 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS, matrícula nº. “43161”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/10/2015 a 24/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 11 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ADRIANA FERREIRA PEDROSO, matrícula nº. “114762306-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/11/2015 a 06/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 11 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalANAMARIAHERNANDES PEREIRA, matrícula funcional nº. “3791” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Esposo: Ismael Lazari Pereira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal OZELIAPEREIRADASILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “501363” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: José Ferreira dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/10/2015. João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Ap/11/1639/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Ldf/10/1640/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1644/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1645/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1646/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1647/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1648/2015/SEMAD 03 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalVANESSA ARAGAOLIMA, matrícula funcional nº. “114766578-2” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) EDUCACAO INFANTIL (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Antonio Messias Lima, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal DULCINEIA MARIA LISBOA DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114768253-2” ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotada na SEC MUN DE DESENV ECONOMICO SUSTENTAVEL (SEMDES), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “06/11/2015 à 04/03/2016”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/03/2016 à 03/05/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de novembro de 2015 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1649/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1650/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2015 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.091 Edital nº. 06/SEMS/2015 Patrícia Rossales Piassarollo Presidente da Comissão Especial de Avaliação Edital nº. 07/SEMS/2015 Patrícia Rossales Piassarollo Presidente da Comissão Especial de Avaliação que torna público para os fins propostos a pontuação dos candidatos inscritos de acordo com o item 7.7 do Processo Seletivo Simplificado Público Edital nº 003/SEMS/2015, após apreciação de recursos interpostos perante a Comissão Especial deAvaliação: Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E HEPATITESVIRAIS: Dourados (MS), 11 de novembro de 2015. que se destina a convocação dos candidatos abaixo relacionados, para entrevista técnica profissional, a ser realizada no dia 16/11/2015, no Programa Municipal DST/AIDS e Hepatites Virais localizado na Rua dos Missionários, 420, Jardim Caramuru, Dourados-MS conforme disposto no item 7.8 do Edital nº. 03/SEMS/2015 de 19/10/2015 do Processo Seletivo Simplificado Público que se destina a seleção de consultores para o Programa Municipal DST/AIDS e HepatitesVirais: Cargo: Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS e HepatitesVirais CONVOCAÇÃOPARAAS07:30hDODIA16/11/2015: Anderson Rogerio Molgora Carolina Casari da Silva Chrislayne Soares da Costa Santos GislaineVilela Rodrigues Helton Mendonça Matos Junior Clesio de Deus CONVOCAÇÃOPARAAS13:30hDODIA16/11/2015: Mirian Rosiane de Carvalho Nelma Lina DeAlmeida Nilza Chucarro de Campos Paulo Gomes da Costa Paulo Henrique Da Silva Rosimar Gottschalk Nolasco Dourados (MS), 11 de setembro de 2015. Candidato Pontuação item 7.7 – Formação Profissional Pontuação item 7.7 Capacitação Pontuação Item 7.7 Experiência Total 5 Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) 5 Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Anderson Rogerio Molgora 5 15 30 50 Carolina Casari da Silva 0 0 30 30 15 Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Chrislayne Soares da Costa Santos 5 10 15 30 20 Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Gislaine Vilela Rodrigues 5 0 30 35 Helton Mendonça Matos 5 20 30 55 10 Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) 10 Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) 5 Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) 10 Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Junior Clesio de Deus 0 0 30 30 20 Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) 5 Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Mirian Rosiane de Carvalho 0 0 30 30 Nelma Lina De Almeida 5 10 30 45 Nilza Chucarro de Campos 0 0 30 30 Paulo Gomes da Costa 0 0 30 30 Paulo Henrique Da Silva 0 10 20 30 Adão Virgulino Cabreira 0 0 5 Cecilia de Lara Yamashita 0 15 0 Eferson Moraes 0 0 20 Isabella de Oliveira Herbas 0 5 5 Jailton França Peralta 5 5 0 Jean Pais Pereira 0 0 5 Jeniffer Daiany dos Santos 0 0 10 Amanda de Souza Pinto Camilo 0 5 0 Marcelo Mauricio Moreno Falcão 0 0 20 Marcio de Andrade Thomaz 5 0 0 5 Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Rosimar Gottschalk Nolasco 5 0 30 35 25 Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) 0 Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) 0 Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Wagner Aparecido Miranda 0 0 0 Rosangela Aparecida Gonçalves dos Santos Lassen 0 5 0 Tammi Juliene Leite de Aguiar 0 20 5 Tatiane Porto Silva 0 0 0 Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 4.091 LICITAÇÕES Republica-se por incorreção AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 328/2015/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DIDÁTICO/EDUCATIVO, MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO, TECIDOS E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que teve como vencedora as proponentes: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, nos itens 06, 07, 08, 09, 15, 17, 18, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 57, 58, 59, 60, 61, 66, 67, 68, 69, 70, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 81, 82, 83 e 84; e MARCIADAROCHACARRION-ME, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 20, 22, 31, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 62, 63, 64, 65, 71, 72, 73, 80, 85 e 86. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 02 de setembro de 2015. RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 034/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 353/2015/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2015 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 368/2012/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 339/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Jonathan C.Yokoyama – ME. PROCESSO: Convite nº 016/2015. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de impressão em grande formato (plotagem), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 04.122.113. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2029. – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 61.200,00 (sessenta e ummil e duzentos reais). DATADEASSINATURA: 05 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: ANAPEL–MÓVEISPARAESCRITÓRIOLTDA– ME. ValorTotal: R$ 171.670,00 (cento e setenta e ummil seiscentos e setenta reais). I.A.CAMPAGNAJUNIOR&CIALTDA– EPP. ValorTotal: R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais). DAARAGÃOCOMÉRCIO– ME. ValorTotal: R$ 335.500,00 (trezentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais). LEANDRODOSSANTOSQUEIROZPIVETTA– ME. ValorTotal: R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais). INDREL– INDÚSTRIADEREFRIGERAÇÃOLONDRINENSELTDA. ValorTotal: R$ 19.750,00 (dezenove mil e setecentos e cinquenta reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2015. OBJETO: Futura e eventual aquisição de eletrodoméstico, equipamento de refrigeração e similares. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 03 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS IvoAraujo de Oliveira – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 14/10/2015 e com previsão de vencimentoem14/04/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados EnzoVeículos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 076/2015. OBJETO: Aquisição de veículos zero quilômetro, tendo por objeto a distribuição de prêmios aos contribuintes mediante sorteios autorizados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2031. – Coordenação dasAtividades de GestãoTributária 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.13 – Premiações de Sorteios VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 03 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº122/2015 AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos destinados ao uso interno nas unidades pertencentes À FUNSAUD. Para consumo pelo período de aproximadamente de 10 ( dez) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: EMPRESA VENCEDORA SITUAÇÃO DOS ITENS ITENS VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO Moca Com.Med. Ltda Adjudicado 20,42, 48, 49, 54, 62, 80, 92, 95, 108, 120, 128, 144, 167, 168,170, 180, 182, 220, 229, 232, 263, 284, 297, 303. R$ 363.807,40 Delta Med Comércio de prod. Hosp. Ltda Adjudicado 01, 06, 23, 24, 29, 31, 34, 57, 70, 73, 76, 82, 87, 126, 139, 185, 197, 198, 199, 202, 211, 221, 244, 254, 261, 266, 274, 290, 317, 328 R$ 777.018,70 05 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao SetorAdministrativo da FUNSAUD, na RuaToshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 10 de Novembro de 2015. Cícero Gomes de Souza Pregoeiro da FUNSAUD DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2015 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.091 Dimaster Com. de Produtos Hospitalares Ltda Adjudicado 43, 51, 118, 119, 122, 131, 143, 192, 206, 227, 296, 301, 320. 297.944,00 Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda Adjudicado 08, 28, 32, 38, 61, 63, 84, 106, 107, 113, 124, 129, 157, 172, 190, 200, 201, 203, 218, 219, 231, 249, 255, 268, 282, 294, 300, 305, 314. R$ 240.362,40 Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda Adjudicado 02, 09, 14, 16, 53, 58, 59, 60, 79, 83, 85, 90, 97, 102, 115, 137, 152, 175, 184, 205, 233, 234, 241, 272, 287. R$ 459.885,40 Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Adjudicado 19, 37, 40, 55, 56, 78, 88, 89, 101, 105, 146, 150, 154, 155, 156, 165, 169, 183, 186, 187, 188, 208, 210, 214, 215, 237, 238, 239, 242, 252, 259, 265, 278, 280, 288, 289, 298, 310, 311, 318, 319 e 324. R$ 554.511,40 CirúrgicaMS Ltda. Adjudicado 03, 25, 33, 64, 65, 67, 69, 74, 93, 98, 100, 116, 135, 140, 174, 176, 195, 212, 250, 251, 257, 273, 279, 299, 312, 313. R$ 717.891,90 Stock Com. Hosp. Ltda Adjudicado 04, 12, 13, 17, 26, 27, 39, 44, 46, 66, 91, 121, 125, 136, 138, 151, 158, 163, 189, 194, 207, 213, 217, 222, 226, 248, 253, 260, 262, 267, 276, 283, 291, 292, 316, 323 e 325. R$ 435.822,20 Neo Stock Brasil Prod. Para Saúde Ltda Adjudicado 18, 35, 99, 133, 302, 304, 307, 308, 309. R$ 549.052,60 Classmed –Pprodutos Hospitalares Ltda – EPP Adjudicado 07, 10, 11, 15, 41, 52, 68, 77, 86,94, 96, 109, 111, 123, 127, 130, 134, 142, 145, 147, 148, 149, 162, 166, 171, 173 , 181, 191, 193, 204, 209, 216, 224, 225, 230, 236, 243, 245, 246, 247, 256, 258,269, 270, 271,277, 281, 285, 293, 295, 306, 315, 321, 326,327, 329 e.331. 569.904,00 Deserto 5, 21, 22, 50, 75, 103, 112, 160, 164, 196, 228 e 286. Fracassados 30, 36, 45, 47, 71, 72, 81, 104, 110, 114, 117, 132, 141, 153, 159, 161, 177, 178, 179, 223, 235, 240, 264, 275, 322 e 330. EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS COMGRÁFICAEEDITORALTDA- EPP Ref. Processo de Licitação nº 119/2015 – Pregão Presencial nº 25/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos diversos, para atender as necessidades das unidades hospitalares da FUNSAUD. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 82.198,30 ( oitenta e dois mil, cento e noventa e oito reais e trinta centavos). DATADAASSINATURA: 09 de Novembro de 2015. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE OS LIXÕES CLANDESTINOSNOMUNICIPIO. Presidente- Comissão de MeioAmbiente Vice-Presidente- Comissão de MeioAmbiente Membro- Comissão de MeioAmbiente Ver. Raphael Matos A Comissão Permanente de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Dourados/MS, juntamente com o Vereador Raphael Matos, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 25 de novembro de 2015 (quarta-feira), a partir das 19h30min, em conformidade com Requerimento aprovado pelos Vereadores, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde será debatido a questão dos lixões clandestinos no Município. Dourados, 09 de novembro de 2015. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA BALANCETE FINANCEIRO 06 ANEXO 11 Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.091 07 ANEXO 11 Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.091 Ata de n°. 03/2015 da Comissão Especial de Seleção para o Processo Seletivo Simplificado Público Edital n. 03/SEMS/2015 designada pela Resolução n.015 de 19/10/2015. Patrícia Rossales Piassarollo Glaucia Neves Eberhardt (Presidente) (membro) Sérgio Henrique Martins Rôas Silvana Maria Radaelli deAssis (membro) (membro) Viviane Lobo Barros da Silva (membro) No dia 10 do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às 07h30min, reunidos na sala de reuniões na sede do Programa Municipal de DST/HIV/AIDS/HV, situado na Rua dos Missionários, número quatrocentos e vinte, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul –MS reuniram-se os membros da Comissão Especial de Seleção para o Processo Seletivo Simplificado Público edital n. 03/SEMS/2015 designada pela Resolução n. 015 de 19/10/2015, Glaucia Neves Eberhardt, Sérgio Henrique Martins Rôas, Silvana Maria Radaelli de Assis eViviane Lobo Barros da Silva, Patrícia Rossales Piassarollo, tendo como presidente a última declinada, com a finalidade de analisar os recursos interpostos pelos seguintes candidatos: Helton Mendonça Matos, Miriam Rosiane de Carvalho e Paulo Henrique da Silva, em 09/11/2015, portanto, em prazo tempestivo, conforme estabelecido no Edital, item 10.1. O recurso da candidata Miriam Rosiane da Silva questionou a avaliação de três certificados apresentados tempestivamente, ou seja, os mesmos já compunham a documentação apresentada no ato da inscrição. Ainda, solicitou pontuação para um quarto certificado apresentado intempestivamente, o qual não compôs a documentação no ato de inscrição, estando apenas apenso ao recurso interposto.Orecurso solicita que a Comissão reavalie a pontuação da candidata, a qual foi concedida seguindo o disposto no item 7.7 do edital. Esta Comissão delibera que sua resposta ao recurso se concentrará no esclarecimento quanto ao questionamento referente à não pontuação da candidata para os 3 certificados apresentados dentro do prazo, já que a apresentação do quarto título, referente a formação de “MBA em controladoria”, é intempestiva, uma vez que não constou da documentação apresentada no ato da inscrição da candidata. Ao se consultar o item 5 do edital, observa-se que as funções exigidas do candidato são eminentemente administrativas e contábeis, portanto, os títulos apresentados não demonstram que a formação apresentada se trata de área afim da função a ser desenvolvida, conforme previsão do Edital, item 7.7 alínea “a”, item “2”, quadro que estabelece os itens que o candidato deve apresentar e a pontuação que poderá obter, razão pela qual não foram pontuados. No que se refere ao recurso do candidato Paulo Henrique da Silva, o questionamento foi a respeito da ausência de pontuação referente a especialização, porém, conforme o histórico enviado pelo mesmo, o curso ainda será concluído em dezembro de 2015, o que impossibilita sua pontuação vez que o exigido no Edital item 7.7 é: “Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso. No próprio currículo do candidato aparece a informação “Cursando”. Portanto, não é passível de pontuação.Emresposta ao recurso do candidato Helton Mendonça Matos no qual solicitou a reavaliação de sua pontuação no que se refere a capacitação profissional, a comissão avaliadora reanalisou os documentos apresentados tendo sido identificado que assiste a razão o recorrente em relação ao apontamento descrito anteriormente, pois de fato, deixou de pontuar no título “Curso de Formação de Pregoeiro utilizando o recurso de tecnologia da informação” e no título “Curso de Formação de Oficiais da Reserva cursadas as disciplinas de Administração de Material e Administração de Subsistência, por equivoco desta comissão, razão pela qual os mesmos serão pontuados, pois atendem aos requisitos do Edital previsto no item 7.7, uma vez que possuem afinidade com a função a ser desenvolvida no que se refere à Administração.Após a devida análise dos recursos interpostos, a Comissão delibera pela necessidade de publicação em Diário Oficial da presente Ata que se refere ao resultado da apreciação dos recursos interpostos para conhecimento de todos os interessados, bem como, de Edital divulgando a pontuação após apreciação dos recursos. ATA/COMISSÃO ESPECIAL - SEMS 08 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE PROCESSO EXTRATO DE PROCESSO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 019/2015 de Dispensa de Licitação nº. 012/2015/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação para contratação de empresa fornecedora de combustível (álcool e gasolina) para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados – PREVID, de acordo com o processo nº 019/2015, de Dispensa de Licitação nº. 012/2015/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 - Material de Consumo 3.3.90.30.01 – Combustíveis e LubrificantesAutomotivos Fonte 103 Ficha 5 Valor Total da Contratação: R$ 1.744,25 (um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº 011/2015/PreviD, bem como o disposto no no art. 24, inciso XVII da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; Fica Dispensada de licitação, a prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo VOLKSWAGEN NOVO GOL 1.0 TRENDLINE, ano fabricação 2014, placaNRL9954, de acordo com o processo nº 018/2015, Dispensa de Licitação nº 011/2015/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso XVII da Lei nº. 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.25 – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos. Fonte 103 Ficha 5 Valor R$ 241,33 (duzentos e quarenta e umreais e trinta e três centavos) Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 010/2015/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação dos serviços de Consultoria em Investimentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 010/2015/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 103Ficha Período da Contratação: 12 (doze) meses. Valor Mensal: R$ 656,00 (seiscentos e cinquenta e seis reais). Valor Total da Contratação: R$ 7.872,00 (sete mil e oitocentos e setenta e dois reais). BAHIA COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS - LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio Varejista de Peças e Acessórios Novos para Veículos Automotores, e Serviço De Instalação, Manutenção E ReparaçãoEmVeículosAutomotores localizada naAv. Hayel Bon Faker –Nº 1115 Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COLOMBO PNEUS E PECAPAGENS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de SERVIÇO DE REFORMA DE PNEUMÁTICOS USADOS (RECAPAGENS DE PNEUS), localizada na Rodovia BR 163, Km 263, Lote 01, Quadra 40-A, Parque das Nações I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ESCOLA PRESBITERIANA ERASMO BRAGA, torna Público que REQUEREU do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença de Instalação – LI , para atividade Escola de Ensino Fundamental, localizada na Rua João Rosa Góes, nº 703 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GILVAN BIÁCIO - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Venda de Sucos, bebidas, Batatas Recheadas e Panquecas, localizada na Rua Oliveira Marques – Nº1.578, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Marinez Oliveira Costa – ME (Mini Mercado URA), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Mini Mercado predominante em Produtos Alimentícios, localizada na Rua Neli Todeschini - Nº 1.125 – Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MMCOMÉRCIOVAREJISTADE PEÇAS EMANUTENÇÃOE REPARAÇÃO DE BOMBAS INJETORAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua Rio Brilhante, nº 2860 - Bairro Jardim Rasslem, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para a atividade de sistema de drenagem urbana, localizada no Bairro Jardim Rigotti, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Pires & Redecker Ltda. - ME (Othos Restaurante), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de Lanchonete- Nº. 435, localizada a Rua Hayel Bom Faker, 2956, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.091 Resolução Nº 025/2015 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º- Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria Luzia Soares da Silva, para assumir a função de Conselheiro Tutelar, no período de 15 dias, com início em 10/11/2015, em virtude da licença médica da Conselheira Tutelar, Eliane de Oliveira Brites. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 11 de novembro de 2015. RESOLUÇÃO - CMDCA EXTRATOS - PREVID 09 BALANCETE - PREVID Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.091 10 BALANCETE - PREVID Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.091 11 BALANCETE - PREVID Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.091
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.090 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2015 DECRETO Nº 2.067 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015 Fixa normas e procedimentos administrativos relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a legislação quanto à nova contabilidade e os MCASPestabelece as normas administrativas para encerramento do exercício. DECRETA: Art. 1º Os órgãos do Poder Executivo regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2015 de acordo com as determinações deste Decreto e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei 101/00. Art. 2º A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão aos seguintes prazos limites: I. fica vedado a partir do dia 16 de novembro de 2015 dar início à abertura de processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, cartas convites, pregão, dispensa e inexigibilidade, visando a aquisição de bens e serviços para o exercício de 2015, com recursos próprios; II. fica vedada a aquisição de bens e serviços por compra direta a partir do dia 16 de novembro de 2015; III. as unidades orçamentárias encaminharão solicitação de empenhos até o dia 16 de novembro de 2015, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria; IV. a emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 16 de novembro de 2015, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. Parágrafo único – Fica proibido a emissão de empenho de despesa com recursos da fonte própria após 16 de novembro de 2015, à exceção de empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas com energia elétrica, abastecimento água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação para cumprir índices constitucionais e contratos objeto de processos licitatórios abertos ouemandamento até o dia 30 de novembro de 2015. Art. 3º Fica proibida a partir da edição deste Decreto firmar novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas. Art. 4º Fica proibida a utilização de veículos de propriedade do município nos finais de semana e feriados, à exceção de ambulâncias e veículo do Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Cultura. Art. 5º Fica determinado a todos os Secretários Municipais a redução do consumo de combustível em pelo menos 30%, à exceção do consumo de ambulância e veículos utilizados para transporte escolar. Art. 6º Ficam reduzidas as concessões de diárias e as participações em cursos e outros eventos, que deverão ser autorizadas previamente pelo Prefeito Municipal. Art. 7º Aemissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: I. o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as despesas extra orçamentárias, será realizado até o dia 30 de novembro de 2015; II. as despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2015 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2015. Art. 8º As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os seguintes prazos limites: I. até o dia 27 de novembro de 2015 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a estimativa da folha do décimo terceiro para o Setor de Contabilidade para análise e programação de pagamento; II. até o dia 07 de dezembro de 2015 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a estimativa da folha do mês de dezembro para o Setor de Contabilidade para análise e programação de pagamento. Art. 9º O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte: I. poderão ser inscritas em Restos à Pagar no exercício de 2015 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma da Lei Complementar nº 101/2000; II. poderão ser inscritas em Restos à Pagar no exercício de 2015 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma da Lei Complementar nº 101/2000; III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de 2016 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras; V. serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2015, após a liquidação e pagamento das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; VI. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2015 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2016; VII. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/2015, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos; VIII. as unidades orçamentárias terão até o dia 17 de novembro de 2015 para encaminharem à Secretaria Municipal de Fazenda os saldos de empenho passíveis de cancelamento e as justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 31 de dezembro de 2015. IX. a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará até 31 de dezembro de 2015 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2015, obedecendo as normas vigentes. Parágrafo único.ASecretaria Municipal de Fazenda diligenciará no sentido de que 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.090 todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 31 de dezembro de 2015. Art. 10 O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2015, até o dia 18 de janeiro de 2016 para inscrição no Balanço Patrimonial de 2015. Art. 11 Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados existentes deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 15 de janeiro 2016. Art. 12 Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório deAtividades, a ser entregue até 12 de janeiro de 2016, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2015. Art. 13 A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2015, no dia 31 de dezembro de 2015. Art. 14 Até o dia 18 de dezembro de 2015 a Secretaria Municipal de Fazenda deverá solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundadaem31 de dezembro de 2015 para inscrição no balanço patrimonial. Art. 15 Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da Federação e da COSIPnão se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2º e 3º deste Decreto. Art. 16 As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2015 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento, de acordo com normas legais. Art. 17 A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta. Art. 18 Os servidores responderam nos termos do Estatuto do Servidor Público pelo não cumprimento às normas deste decreto. Art. 19 Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de novembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº/Lp/11/1628/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/11/1629/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1630/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal EDIO FELIPE VALERIO, matrícula funcional nº. “501341- 4 E 501341-6” ocupante do cargo de PROFIS MAGIST MUNIC INDÍGENA, lotado na Secretaria Municipal de GABINETEDOPREFEITO (GAB), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de novembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES, matrícula funcional nº. “130271-3”, ocupante do cargo efetivo deAGDE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA para que passe de 08 (oito) para 04 (quatro) horas diárias, por um período de 06(seis) meses, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 1.047/2015, constante no Processo Administrativo nº 977/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de novembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUIZ CARLOS PEREIRA, matrícula nº. 84921, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na GUARDAMUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 30/05/2005 a 29/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.044/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.007/2015, pelo período de: 05/01/2016 a 04/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de novembro de 2015 03 RESOLUÇÕES Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.090 EXTRATODO14°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 184/2010/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 147/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS L.C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços com decréscimo de valor, reajustando o valor total contratual. Havendo ainda a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 25/09/2015 e previsão de vencimento em 25/05/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 17/09/2015 e previsão de vencimento em 17/05/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 24 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATANTE: Município de Dourados/MS CONTRATADA:Construtora Pecini Ltda – ME. PROCESSO:Tomada de Preços n° 002/2015. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 147/2015/DL/PMD, cujo objeto versa a execução de serviços de fechamento de área de preservação permanente-app no Parque do Lago II no Município de Dourados/MS, bem como seu Saldo Contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda Resolução nº. Lp/11/1631/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1632/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalEDMIRHIDALGOMORAIS, matrícula nº. 38001-1, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE SERV. ADMINISTRATIVOS, lotado na SEC MUN DE AGRIC FAM ECON SOLIDARIA(SEMAFES), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 17/12/1992 a 16/12/1997, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.045/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.008/2015, pelo período de: 01/12/2015 a 29/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de novembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, matrícula nº. 83141, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE SERVICOSADMINISTRATIVOS, lotado na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2000 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.046/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.008/2015, pelo período de: 04/01/2016 a 03/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de novembro de 2015 EXTRATOS LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 074/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 259/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponenteMARIANOCANDIDODEARRUDA&CIA.LTDA. Dourados-MS, 22 de outubro de 2015. INTERESSADO MATRICULA SECRET. N. PROC. ASSUNTO ADRIANA GARCIA MORALES 114760385-1 SEMS 989/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GÓES 34531-1 SEMS 637/15 AVALIAÇÃO DE SITUAÇÃO DE CONCURSO JOSÉ RUBENS BARBOSA 43981-1 GMD 1.062/14 MUDANÇA DE LETRA ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA 153511-1 SEMED 1.154/14 MUDANÇA DE LETRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS TERMOS DE RATIFICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 011/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 017/2015/PREVID DISPENSA DE LICITAÇÃO N.010/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa fornecedora de combustível (álcool e gasolina), para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 11 de novembro de 2015. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação nº. 018/2015, Dispensa de Licitação n°. 011/2015 cujo objeto é a realização de manutenção preventiva e corretiva no veículoVOLKSWAGEMNOVOGOL1.0TRENDLINE de Placa NRL-9954 de propriedade do PreviD. Dourados/MS, 11 de novembro de 2015. O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviços de Consultoria em Investimentos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 11 de Novembro de 2015. 04 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE OS LIXÕES CLANDESTINOSNOMUNICIPIO. Ver. Raphael Matos A Comissão Permanente de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Dourados/MS, juntamente com o Vereador Raphael Matos, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 25 de novembro de 2015 (quarta-feira), a partir das 19h30min, em conformidade com Requerimento aprovado pelos Vereadores, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde será debatido a questão dos lixões clandestinos no Município. Dourados, 09 de novembro de 2015. Presidente- Comissão de MeioAmbiente Vice-Presidente- Comissão de MeioAmbiente Membro- Comissão de MeioAmbiente Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.090 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO, localizada na AV. Marcelino Pires, nº 2.720 – Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GIOVANI LUIS CHAVEZ AVELAR - MEI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de RACARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIP. DE INFORMÁTICA, localizada na Rua Mato Grosso n° 1596 – Vila Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PROVITAL PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a AutorizaçãoAmbiental -AA, para atividade de Comercio varejista de artigos médicos e ortopédicos, localizado na Rua Monte Alegre, 1665 Sala 02 e 03,Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. J.S FERREIRATRANSPORTE E LOGISTICA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade deTransportadora, localizada na Rua Silvano Olidio da Silva, 3750, Parque dos Jequitibas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NILTON HIROSHI GUIMA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Locação de Salão Comercial, localizada na Rua Neinaldo Souza de Oliveira, Lote 24, Quadra 11, Parque do Lago II no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CLAUDIAREGINADE OLIVEIRALIMA&CIALTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório de Psicologia, localizada na Rua Monte Alegre, 2090, Vila Tonani no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO, localizada naAV. Marcelino Pires, nº 2.720 – Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. KELCILENE KLEIN DA SILVA (MKM EMPREITEIRA)), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de obras em alvenaria, localizada na Rua Projetada 01 A CV. s/n, Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.089 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2015 LEI N° 3.939, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a desafetação de área pública que indica.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Artigo 1º. Fica desafetado, nos termos do contido no Processo Administrativo nº 33.373/2015, o imóvel de propriedade do Município de Dourados descrito no inciso abaixo, com as seguintes descrições: I - Uma área denominada “Parte de Corredor Público” localizada no Corredor Público, lado par, esquina com a Rua Maria da Glória, perímetro urbano desta cidade, de formato irregular (triangular), medindo 90,27 m² (noventa vírgula vinte e sete metros quadrados), de área dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: 69,23 metros com o Corredor Público; Sul: 69,23 metros em duas linhas, sendo: 11,03 metros com parte do Lote A1 – Parte da Chácara 104 A (Matr. 76.656) e 58,20 metros com o Lote 08 – Parte da Chácara 104A(Matr. 76.654); Leste: 2,70 metros com a Rua Maria da Glória; Oeste: 0,00metros. Artigo 2º.Adesafetação da área indicadas no inciso I do art. 1º visa a regularização de sobra de área pública junto ao patrimônio do Município de Dourados. Artigo 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de outubro de 2015. DECRETO N.º 2.031, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 540, de 26 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 541 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Re-ratifica o Decreto n.º 1929, de 14 de agosto de 2015, que nomeia os membros do Conselho Municipal deAssistência Social - CMAS.” “Exonera Zelinda Ines Silva Lima Fernandes –SEPLAN” “Nomeia Zelinda Ines Silva Lima Fernandes -SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Fica retificado o nome do membro abaixo relacionado nomeado para compor o Conselho Municipal deAssistência Social pelo biênio 2015/2017, conforme segue: II –NÃOGOVERNAMENTAL: c) Profissionais da Área: Onde constou: Titular: Olívia Chaves Chimenes Silva (Seccional dos Assistentes Sociais de Dourados); Suplente: Edivania Pareira da Silva (Seccional dos Assistentes Sociais de Dourados). Passe a constar: Titular: Olívia Chaves Chimenes Silva (Seccional dos Assistentes Sociais de Dourados); Suplente: Francine Jordão dos Santos (Seccional dos Assistentes Sociais de Dourados). Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso aludido. Art. 3º. Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, partir de 22 de outubro de 2015, Zelinda Ines Silva Lima Fernandes, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA-3, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de outubro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 22 de outubro de 2015, a servidora Zelinda Ines DECRETOS 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.089 Silva Lima Fernandes, no cargo de “Diretor Superintendente AGEHAB”, símbolo DGA-2, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de outubro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em26 de outubro de 2015. O PREFEITRO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no ProcessoAdministrativo Disciplinar 143/2014; RESOLVE: Art. 1º Fica demitido nos termos do Processo Administrativo Disciplinar nº 143/2014, CHRISTIAN GUSTAVO DASILVA, matrícula funcional nº “1147625121”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, função de “Zelador”, classe “A”, nível “AUE I”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por transgressão ao disposto no artigo 205, inciso II e III e §2º e §3º da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 2º Emdecorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declaradoVAGOo cargo nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 097/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de outubro de 2015, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, função de Servente, Classe “G”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Administração, ocupado pela servidora Neusa deAraujo, matrícula funcional nº “9101 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 098/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de outubro de 2015, o cargo e função de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais, Classe “I”, Nível “V”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, ocupado pelo servidor Jorge Rodrigues de Castro, matrícula funcional nº “19951 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de novembro de 2015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.567.939,24, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004 118.689,14 12.02.10.122.0112.082-339030 100,00 12.02.10.122.0122.159-339039 4.856,20 12.02.10.124.0122.084-319011 1.034,36 12.02.10.124.0122.084-339030 100,00 12.02.10.301.0141.035-449051 250.000,00 12.02.10.301.0141.035-449093 30.559,48 12.02.10.301.0142.090-319011 88.157,21 12.02.10.301.0142.146-319011 242.027,55 12.02.10.301.0142.146-339036 8.855,21 12.02.10.301.0142.147-319011 61.123,41 12.02.10.302.0151.094-449052 79.800,00 12.02.10.302.0151.094-449093 200.723,49 12.02.10.302.0152.095-319011 68.464,61 12.02.10.302.0152.095-339039 107.070,85 12.02.10.302.0152.145-319004 48.835,92 12.02.10.303.0162.097-339032 166.400,00 12.02.10.304.0172.098-319011 21.552,40 12.02.10.305.0172.101-319011 30.863,91 12.02.10.305.0172.101-339030 100,00 12.02.10.305.0172.103-319011 20.160,41 12.02.10.305.0172.103-339030 100,00 12.02.10.306.0142.104-339032 13.600,00 12.02.10.331.0172.105-319011 3.265,09 12.02.10.331.0172.105-339039 1.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319013 38.410,42 12.02.10.122.0112.082-319113 80.278,72 12.02.10.122.0112.082-339039 200,00 12.02.10.124.0122.084-319013 1.034,36 12.02.10.301.0141.085-449052 30.559,48 12.02.10.301.0142.090-319013 31.598,82 12.02.10.301.0142.090-319113 56.558,39 12.02.10.301.0142.146-319013 54.134,97 12.02.10.301.0142.146-319113 187.892,58 12.02.10.301.0142.146-339030 8.855,21 12.02.10.301.0142.147-319113 61.123,41 12.02.10.302.0151.042-449052 79.800,00 12.02.10.302.0151.094-449051 250.000,00 12.02.10.302.0151.094-449052 200.723,49 12.02.10.302.0152.095-319013 68.464,61 12.02.10.302.0152.095-319113 102.214,65 12.02.10.302.0152.095-339014 9.712,40 12.02.10.302.0152.095-339039 1.500,00 12.02.10.302.0152.145-319013 28.789,88 12.02.10.302.0152.145-319113 20.046,04 12.02.10.303.0162.097-339091 180.000,00 12.02.10.304.0172.098-319013 2.533,20 12.02.10.304.0172.098-319113 19.019,20 12.02.10.305.0172.101-319013 4.369,51 12.02.10.305.0172.101-319113 26.494,40 12.02.10.305.0172.101-339033 200,00 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 543, de 03 de novembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 544, de 04 de novembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 545, de 04 de novembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1959 DE 1 DE SETEMBRO DE 2.015 “Demite servidor efetivo – Christian Gustavo da Silva” “Vacância de cargo – Neusa deAraujo” “Vacância de cargo – Jorge Rodrigues de Castro” 03 DECRETOS 12.02.10.305.0172.103-319013 9.847,17 12.02.10.305.0172.103-319113 10.313,24 12.02.10.331.0172.105-319113 3.265,09 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.01/09/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DESETEMBRODE2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 146.893,92, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036 4.956,95 12.02.10.124.0122.084-339036 1.113,90 12.02.10.124.0122.084-339039 1.000,00 12.02.10.301.0141.035-449093 71.940,01 12.02.10.301.0142.090-339036 473,84 12.02.10.301.0142.146-319004 9.775,00 12.02.10.301.0142.146-339036 1.509,68 12.02.10.301.0142.146-339039 40.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 1.985,49 12.02.10.302.0152.095-339036 12.210,05 12.02.10.302.0152.145-339036 1.929,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339033 40.000,00 12.02.10.122.0112.082-339039 1.000,00 12.02.10.122.0122.159-339039 4.200,00 12.02.10.124.0122.084-339036 556,95 12.02.10.301.0141.035-449051 200,00 12.02.10.301.0142.090-339039 473,84 12.02.10.301.0142.146-319011 9.775,00 12.02.10.301.0142.146-339030 71.940,01 12.02.10.301.0142.146-339039 1.509,68 12.02.10.302.0152.095-339030 14.139,05 12.02.10.302.0152.095-339039 3.099,39 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.15/09/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DESETEMBRODE2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 8.284,60, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039 1.584,60 12.02.10.302.0152.095-339091 4.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039 2.700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0141.035-339039 1.584,60 12.02.10.301.0142.146-339048 4.000,00 12.02.10.305.0172.101-339033 2.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.22/09/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 22DESETEMBRODE2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.917.998,06, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 90,00 12.02.10.124.0122.084-339030 100,00 12.02.10.301.0141.035-449051 4.152,92 12.02.10.301.0142.090-319004 123.682,88 12.02.10.301.0142.090-339039 1.628,39 12.02.10.301.0142.090-339039 1.000,00 12.02.10.301.0142.146-319004 513.192,26 12.02.10.301.0142.146-319011 957.962,54 12.02.10.301.0142.146-339039 11.067,53 12.02.10.301.0142.147-339039 6.545,52 12.02.10.302.0152.095-319004 290.375,97 12.02.10.302.0152.095-339039 5.828,42 12.02.10.302.0152.145-339030 100,00 12.02.10.302.0152.145-339039 1.416,74 12.02.10.305.0172.101-339030 100,00 12.02.10.305.0172.103-339030 100,00 12.02.10.305.0172.103-339039 554,89 12.02.10.331.0172.105-339030 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036 90,00 12.02.10.122.0112.082-339039 3.121,64 12.02.10.124.0122.084-339039 100,00 12.02.10.301.0142.090-319011 94.556,29 12.02.10.301.0142.090-319013 30.754,98 12.02.10.301.0142.090-339030 1.000,00 12.02.10.301.0142.146-319011 479.249,04 12.02.10.301.0142.146-319011 991.905,76 12.02.10.301.0142.146-319013 11.067,53 12.02.10.301.0142.146-339048 1.031,28 12.02.10.301.0142.147-319011 6.545,52 12.02.10.302.0152.095-319011 79.484,14 12.02.10.302.0152.095-319013 216.720,25 12.02.10.302.0152.145-319113 1.416,74 12.02.10.305.0172.101-339033 100,00 12.02.10.305.0172.103-319113 554,89 12.02.10.305.0172.103-339035 100,00 12.02.10.331.0172.105-339039 200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.23/09/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DESETEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1969 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1986 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1992 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.089 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.089 04 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/10/1621/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1622/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1623/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1624/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1625 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1626/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/11/1627/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal PAULINO FERREIRA ESPINDOLA, matrícula nº. “131411-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO, “10” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/10/2015 a 14/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 6 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalADAO VIEGAS MARTINS, matrícula funcional nº. “114763561” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE, lotado (a) GUARDAMUNICIPAL DE DOURADOS (GMD) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Adão de Oliveira Martins, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VERA LUCIA TRINDADE BRAGA, matrícula funcional nº. “114762192” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM40%) (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Gilmar Trindade Braga, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1 e 80321-3”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/10/2015 a 05/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 9 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDILIA GRACA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “501506” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Dogenilia Vasconcelos de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal TALITA RIBEIRO MARTINS, matrícula funcional nº. “501636-3” ocupante do cargo de PROFISDOMAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS,, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/11/2015 a 02/03/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 03/03/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 09 de Novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalAPARECIDAIBANHES, matrícula funcional nº. “1147642031” ocupante do cargo de TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA, lotado (a) na SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 1.040/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.002/2015, a partir do dia 03/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 09 de Novembro de 2015. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2015 05 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO nº 047/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II doArtigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. Resolve: Atribuir aulas, em caráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conformeAnexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 09 de novembro de 2015. “Atribui aulas em regime de suplência ou convocação, em caráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.089 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2015 NOME DO FUNCIONARIO NOME DO SETOR FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO DO CONTRATO TÉRMINO DO CONTRATO JUSTIFICATIVA ADEMIR DE AZEVEDO CARDOSO EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL PROFESSOR DE MATEMÁTICA 15 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ADRIELLI PIRES DA SILVA CEIM RAIO DE SOL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 33 31/08/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO FLAVIA MATOS DOS SANTOS EM LICENÇA GESTANTE ALESSANDRA CARDOSO VALDERINO SILVA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES PROF DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS 48 18/08/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO LUCIANE CRISTINA LUZITANE EM LICENÇA GESTANTE ALESSANDRA DOS SANTOS GOMES EM ARMANDO CAMPOS BELO PROFESSOR DE CIÊNCIAS 22 24/08/2015 30/10/2015 SUBSTITUINDO JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS VENTURA EM LICENÇA MÉDICA ALINE MARTINS CANDIA DA SILVA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE PROFESSOR DE MATEMÁTICA 22 08/09/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ALINI FERNANDES MENDONCA EMI AGUSTINHO PROFESSOR DE CIÊNCIAS 18 13/08/2015 18/12/2015 06 H/A DE CIÊNCIAS EM VAGA PURA E 06 H/A DE ARTE EM VAGA PURA ALYNE LODO COCA EM ETALIVIO PENZO APOIO EDUCACIONAL 23 25/08/2015 23/09/2015 SUBSTITUINDO SUALI GONCALVES EM LICENÇA MÉDICA AMANDA AMARAL HETZEL NAVARRO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24 04/08/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO TELMA MARTINS SIQUEIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO AMELIA HITOMI HIGA CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 33 10/08/2015 08/09/2015 SUBSTITUINDO MARA GOMES MENDONÇA EM LICENÇA MÉDICA ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 30/08/2015 30/09/2015 SUBSTITUINDO SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO EM LICENÇA MÉDICA ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA PROFESSOR DE ARTES 12 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO EUNICE PAES DE BARROS EM EXERCíCIO NA EM DOM AQUINO CORREA ANDRE CANDIDO DA SILVA EM ETALIVIO PENZO PROFESSOR DE HISTÓRIA 24 24/08/2015 22/09/2015 SUBSTITUINDO LUZIA PERES EM LICENÇA MÉDICA ANGELA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS REITER EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 48 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL DE 28/07 Á 18/12 - 24 H/A ACRESCENTADAS 24 H/A, DE 01/09 Á 15/10/2015, SUBSTITUINDO ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO EM LICENÇA MÉDICA ANGELA SILVEIRA DA SILVA CLEMENTE CEIM UFGD PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 28/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA CONVÊNIO MUNICÍPIO DE DOURADOS E UFGD AVELINO RIBEIRO SOARES JUNIOR EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 20 25/08/2015 23/09/2015 SUBSTITUINDO REINALDO ANTONIO VALENTIM EM LICENÇA MÉDICA BEATRIZ CACERES EMI RAMAO MARTINS PROFESSOR DE LÍNGUA INDÍGENA 24 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA BRUNA BOBADILHA MACIEL EM ARMANDO CAMPOS BELO PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 15 29/07/2015 21/12/2015 11 H/A SUBSTITUINDO MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS EM LICENÇA MÉDICA NO PERÍODO DE 29/07/2015 A 06/09/2015. 04 H/A SUBSTITUINDO JANET PERES WOETEH EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO 2013. CAMILA ALVES DE ARAUJO MARIA EM NEIL FIORAVANTI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 28/07/2015 27/08/2015 SUBSTITUINDO MARIA JULDETE MUNIN EM LICENÇA MÉDICA CAMILA GOES BARBOSA CEIM FRUTOS DO AMANHA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 18/08/2015 16/09/2015 SUBSTITUINDO IVANETE DE MOURA EM LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA CAMILA SANTOS OLIVEIRA EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS CEIM RECANTO DA CRIANCA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 21 10/08/2015 27/09/2015 SUBSTITUINDO ADRIANA CAMARGO DA SILVA RIBEIRO EM LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA CARMEN DONATO CARVALHEIRO EM NEIL FIORAVANTI PROFESSOR DE CIÊNCIAS 13 10/08/2015 18/12/2015 VAGA PURA CAROLINA AZAMBUJA GARCIA DE SOUZA CEIM RAMAO VITAL VIANA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 18 30/07/2015 18/12/2015 4 H/A EDUCACAO FISICA À PARTIR DE 30/07/2015 SUBTITUINDO FABIANA FONSECA PAIVA ATUANDO NO TREINAMENTO DESPORTIVO EM ARMANDO CAMPOS BELO 08 H/A EDUCAÇÃO FÍSICA EM VAGA PURA A PARTIR DE 17/08 NA EM FREI EUCARIO SCHMITT. CAROLINE DE PAIVA CARLONE EM NEIL FIORAVANTI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 28/07/2015 27/08/2015 SUBSTITUINDO MARIA JULDETE MUNIN EM LICENÇA MÉDICA ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO 047/SEMED/2015 CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 27/07/2015 30/08/2015 SUBSTITUINDO MARIELE DE SOUZA SANCHES EM LICENÇA MÉDICA CICERA DOS SANTOS SOUZA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO PROFESSOR DE GEOGRAFIA 22 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO DORALICIA TAVARES CHAVES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO CINTHIA ISHI DE MATTOS EM PREF RUY GOMES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 30/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CLARICE FERREIRA DOS SANTOS CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 25/08/2015 23/09/2015 SUBSTITUINDO MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS EM LICENÇA MÉDICA CLEBERSON ALENCAR ARAUJO EM PROF EFANTINA DE QUADROS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 21 18/08/2015 16/09/2015 SUBSTITUINDO ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS EM LICENÇA MÉDICA CLEUNICE OLIVEIRA FERREIRA EM ETALIVIO PENZO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 30/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO CREUZA RIBEIRO NASCIMENTO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR CRISLAINE DALVI MAMORE CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 15/08/2015 15/09/2015 SUBSTITUINDO IRAIDES TRINDADE RENOVATO EM LICENÇA MÉDICA 06 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.089 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2015 CRISTIANE NUNES DA SILVA CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 25/08/2015 23/09/2015 SUBSTITUINDO MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS EM LICENÇA MÉDICA DAIANY BATISTA DE SOUZA SANTOS EMI AGUSTINHO PROFESSOR DE MATEMÁTICA 28 03/08/2015 22/10/2015 APOIO EDUCACIONAL DAMI GLADES MAIDANA BAZ EM FRANCISCO MEIRELES PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 37 07/08/2015 05/09/2015 SUBSTITUINDO SIMONE DE GODOY SANTANA SANTOS EM LICENÇA MÉDICA DANIELA PEREIRA DE SOUZA CEIM RAIO DE SOL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 22 28/08/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC Nº220, DE 29 DE MAIO DE 2013 DANIELE VIDAL CLAUDINO CEIM RAMAO VITAL VIANA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 28/07/2015 18/09/2015 SUBSTITUINDO ELISA DA SILVA OLIVEIRA OLIVEIRA DE MELLO, EM LICENÇA MÉDICA DAYANE RODRIGUES PASTOR CEIM PEDRO DA SILVA MOTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24 02/09/2015 18/12/2015 VAGA PURA DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ EM ARTHUR CAMPOS MELLO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 24/08/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DENISE CAMINHA DIAS EM ARMANDO CAMPOS BELO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 24 18/08/2018 16/10/2015 SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTA ESPINDOLA DOMINGUES FIGUEIREDO EM LICENÇA MÉDICA DENIZE FERREIRA DE SOUZA PEREIRA CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 18/08/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO LUZIA APARECIDA CONDE EM LICENÇA GESTANTE DIULIE MARIA DE OLIVEIRA EM SOCRATES CAMARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24 28/07/2015 26/08/2015 SUBSTITUINDO MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES EM LICENÇA MÉDICA EDILENE ALVES LAIER DAUZACKER EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 6 31/07/2015 23/12/2015 SUBSTITUINDO SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARICHELO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EDIMARA CRISTINA COINETE SIQUEIRA EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 18/08/2015 22/12/2015 SUBSTITUINDO VERONICA SIMAO GALLETTI EM LICENÇA MÉDICA EDINA LUIZA FERRO EM ARMANDO CAMPOS BELO PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 5 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO JANET PERES WOETH EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EDIVALDO DE OLIVEIRA ARAUJO EM ETALIVIO PENZO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 18 28/07/2015 06/10/2015 SUBSTITUINDO ANTONILDA PEREIRA MENDES EM LICENÇA MÉDICA ELAINE RODRIGUES DE ALENCAR PEREIRA EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 26/08/2015 18/12/2015 VAGA PURA ELIANE APARECIDA OLIVEIRA DE MEIRA EM PREF ALVARO BRANDAO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 14/08/2015 11/11/2015 SUBSTITUINDO SANDRA PAES DA ROCHA BARBOSA EM LICENÇA MÉDICA ELISANGELA ANDRADE KLINGER CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 4 13/08/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELISANGELA CAVALCANTE DE MATOS PIRES CEIM PAULO GABIATTI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 30/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA FABIANA DE LOURDES PEREIRA CEIM KATIA MARQUES BARBOSA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 13/08/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES EM LICENÇA GESTANTE FABIO ALEXANDRE CARAVANTE EM NEIL FIORAVANTI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 2 18/08/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO JOSE VICENTE TARDIVO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR FERNANDA SILVA DOURADO EMI TENGATUI MARANGATU PROFESSOR DE CIÊNCIAS 24 28/07/2015 18/12/2015 12 H/A EMI. TENGATUÍ MARANGATÚ SUBSTITUINDO CAJETANO VERA EM EXERCÍCIO NA COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS (CEAID), 06 H/A EMI. AGUSTINHO EM VAGA PURA. FRANCIELLY RODRIGUES BEVALO EM ARMANDO CAMPOS BELO PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 6 07/09/2015 05/09/2015 SUBSTITUINDO SIMONE GODOY SANTANA SANTOS EM LICENÇA MÉDICA FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA PROFESSOR DE ARTES 27 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA GETULIO GILBERTO GEWEHR EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16 28/07/2015 18/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS NA EM WEIMAR GONÇALVES TORRES E EM PROFª AVANI C. FAHLAUER GISLAINE SILVA DE SANTANA CORREA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 24 14/08/2015 12/09/2015 SUBSTITUINDO MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ EM LICENÇA MÉDICA GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS EM SOCRATES CAMARA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 27/08/2015 28/09/2015 SUBSTITUINDO MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES EM LICENÇA MÉDICA ILDA BARBOSA DE ALMEIDA EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 31/07/2015 01/12/2015 SUBSTITUINDO TANIA FATIMA AQUINO EM LICENÇA GESTANTE IRANILDE PEDROSA NOVAES EM SOCRATES CAMARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 9 03/08/2015 18/12/2015 02H/A VAGA PURA E 04H/A SUBSTITUINDO AGLAIDES DA SILVA BATISTA SOUZA EM EXERCICIO NA EM VER. ALBERTIHA PEREIRA DE MATOS IZADORA VIEGAS LEMES CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 10/08/2015 18/12/2015 VAGA PURA JACIRENE LIMA DE SOUZA YOKOTA EM PREF RUY GOMES PROFESSOR DE GEOGRAFIA 18 17/08/2015 15/09/2015 SUBSTITUINDO MARIA IVONE DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA JAKELINE HONORIO DE OLIVEIRA EMI ARAPORA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 13 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA JANINE CHAVES FUMAGALLI EM CLARICE BASTOS ROSA PROFESSOR DE ARTES 24 04/08/2015 02/09/2015 SUBSTIUINDO AIDE DA SILVA GUISSO EM LICENÇA MÉDICA JAQUELINE TAMIRES PEREIRA SANTOS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24 17/08/2015 14/10/2015 SUBSTITUINDO ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO EM LICENÇA MÉDICA JEFERSON BATISTA MARTINS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 4 25/08/2015 23/09/2015 SUBSTITUINDO REINALDO ANTONIO VALENTIM EM LICENÇA MÉDICA JESSICA DE CAMPOS SOUZA LEITE EM SOCRATES CAMARA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 03/08/2015 18/12/2015 VAGA PURA JESSIKA SAYURE MATOS KUSHIDA SANTOS EM PREF RUY GOMES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24 30/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARIA SÔNIA SILVA DOS ANJOS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO JOELMA GONZALEZ DA SILVA EM ARTHUR CAMPOS MELLO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 24/08/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO JOLNEI DA SILVA CAVALHEIRO EM ARMANDO CAMPOS BELO PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 30 29/07/2015 06/09/2015 SUBSTITUINDO MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS EM LICENÇA MÉDICA 07 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.089 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2015 JOSSIANE CRUZ GONCALVES ESCOBAR EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24 17/08/2015 14/12/2015 SUBSTITUINDO ANTONIA MARQUES DO ROSARIO EM LICENÇA GESTANTE JULIANA CAVAGLIERI BALDO CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 17/08/2015 15/09/2015 SUBSTITUINDO IVANETE MOURA EM LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA JULIENI ALMEIDA SOARES CEIM RAMAO VITAL VIANA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 01/09/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO DILENE DUTRA PAULON, EM EXERCICIO NA EM FREI EUCARIO SCHMITT JUNIOR GOMES CAMILO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 9 01/09/2015 18/12/2015 VAGA PURA KATIA REGINA VOLPATO MATHEUS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 8 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KEILA DO CARMO DA SILVA VEZU EM PE ANCHIETA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 15 10/08/2015 09/10/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KELLY EVARISTO DA SILVA EM SOCRATES CAMARA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 13/08/2015 11/09/2015 SUBSTITUINDO LUCIANA PEDERIVA EM LICENÇA MÉDICA KRISTIANE AZAMBUJA PEDROSO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 28/07/2015 14/10/2015 SUBSTITUINDO ELIZABETE VELTER BORGES, EM TÉRMINO DE LICENÇA GESTANTE SEGUIDA DE FÉRIAS LENEILDA FERREIRA DA CRUZ EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 27 10/08/2015 18/12/2015 04 H/A CEIM CELSO DE ALMEIDA, 04 H/A CEIM ETALÍVIO PENZO, 02 H/A CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO VAGAS PURAS. 08 H/A NO PERÍODO DE 09/08/2015 A 07/10/2015 SUBSTITUINDO ANTONILDA PEREIRA MENDES EM LICENÇA MÉDICA-EM. CLORI BENEDETTI DE FREITAS. LILIAN CRISTINA MIERES AMARILHA EM CLARICE BASTOS ROSA PROFESSOR DE GEOGRAFIA 24 17/08/2015 15/09/2015 SUBSTITUINDO MARIA IVONE DE SOUSA EM LICENÇA MÉDICA LILIANE SOARES DE OLIVEIRA DIAS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 5 30/07/2015 22/11/2015 SUBSTITUINDO FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO EM LICENÇA GESTANTE LOIDE AQUINO XIMENES EMI ARAPORA PROFESSOR DE LÍNGUA INDÍGENA 18 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA LOURDISLENE BRAGA COSTA EMI AGUSTINHO PROFESSOR DE CIÊNCIAS 48 03/08/2015 18/12/2015 PROJETOS EDUCACIONAIS LUCIA FABIANA MIRANDA EM PREF RUY GOMES PROFESSOR DE INGLÊS 24 30/07/2015 18/12/2015 08 H/A DE LÍNGUA INGLESA SUBSTITUINDO MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE EM EXERCÍCIO NA EM PROF MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA, 02 H/A DE LÍNGUA INGLESA EM VAGA PURA, 05 H/A DE LÍNGUA PORTUGUESA VAGA PURA E 03 H/A DE ARTE EM VAGA PURA. LUCIANE BARBOSA DE MELO VITORINO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO PROFESSOR DE ARTES 21 28/07/2015 18/12/2015 12H/A, SUBSTITUINDO MARIZA AIDA SILVA DELGADO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 02H/A EM VAGA PURA. LUIZ FERNANDO VIEGAS COLETE EM ARMANDO CAMPOS BELO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 4 21/08/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EM AULAS DE TREINAMENTO NA EM ARMANDO CAMPOS BELO MAGALI DA SILVA BRASIL EM JOAQUIM MURTINHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 03/08/2015 01/09/2015 SUBSTITUINDO MARLENE SOARES DA SILVA SENDO 03/08 A 17/08 LICENÇA MÉDICA E DE 18/08/2015 A 01/09/2015 - LICENÇA INDEFERIDA PELO INSS. MAIARA DA SILVA SANTOS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 28/07/2015 18/09/2015 SUBSTITUINDO ADELIA APARECIDA DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA MAISA SILVA ARAUJO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24 01/09/2015 30/09/2015 VAGA PURA MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS EM CLARICE BASTOS ROSA PROFESSOR DE ARTES 4 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARIZA AINDA DELGADO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. MARCIA APARECIDA DINO LEGAL EM ARMANDO CAMPOS BELO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 18 18/08/2015 16/10/2015 12 H/A SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTA ESPINDOLA DOMINGUES FIGUEIREDO EM LICENÇA MÉDICA. MARCOS DA SILVA EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL PROFESSOR DE MATEMÁTICA 22 17/08/2015 15/09/2015 SUBSTITUINDO MARIA IZABEL BONIATTI EM LICENÇA MÉDICA MARIA APARECIDA GELAIM DA ROCHA EM PREF RUY GOMES PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 3 30/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARIA DAS DORES SILVA CEIM SONHO ENCANTADO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 14/08/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES, EM LICENÇA GESTANTE MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE ASSIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 01/09/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA EM ETALIVIO PENZO PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 13 28/07/2015 18/12/2015 04H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220, DE 29/05/2013. 05H/A SUBSTITUINDO ELIANE DE FATIMA TRICHES EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR. MARIA JOSE ALVES DA TRINDADE EM DOM AQUINO CORREIA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 15 28/07/2015 30/10/2015 SUBSTITUINDO BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS EM LICENÇA GESTANTE MARIA JULDETE MUNIN EM NEIL FIORAVANTI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24 28/08/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO OLIVIA APARECIDA BOLZAN TOME EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. MARIA LUZINETE EVANGELISTA PEREIRA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 8 20/08/2015 18/12/2015 EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO EM NEIL FIORAVANTI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 30/07/2015 29/10/2015 SUBSTITUINDO ADAILVA DE MATOS FERREIRA EM LICENÇA PRÊMIO MARIA NILSE MOURAO SILVA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARIA PAULINA ANTUNES MARTINEZ EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 24 24/08/2015 22/09/2015 SUBSTITUINDO ALINE OLIVIA DOS SANTOS EM LICENÇA MÉDICA MARIANE CAMPOS OLIVEIRA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO PROFESSOR DE ARTES 4 30/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARISA CORREA PENTEADO LEAL CEIM UFGD PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 08/09/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARLY SILVA BRAGA CEIM UFGD PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 08/09/2015 18/12/2015 VAGA PURA MICAIL BARBOSA JACQUES CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 4 30/07/2015 18/12/2015 2 H/A EM VAGA PURA E 2 H/A SUBSTITUINDO ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE EM LICENÇA MÉDICA 08 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.089 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2015 NATALY GOMES OVANDO CEIM UFGD PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 10 08/09/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 OLINDA MENDONZA TEIXEIRA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO PROFESSOR DE HISTÓRIA 36 28/07/2015 18/12/2015 09H/A VAGA PURA 15H/A EM SUBSTITUINDO SHIRLEY SARAIVA VIANA EM FERIAS REGULAMENTARES DE 28/07/2015 A 26/08/2015, E READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO NO PERÍODO DE 24/08/2015 A 22/08/2016. PATRICIA DE FATIMA SOUZA GODOI BALZ EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 24 01/09/2015 22/12/2015 SUBSTITUINDO SUSI FREITAS EM LICENÇA GESTANTE PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS EM PREF RUY GOMES PROFESSOR DE HISTÓRIA 20 30/07/2015 18/12/2015 09 H/A HISTÓRIA EM VAGA PURA, 04 H/A DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA SUBSTITUINDO CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA. ACRESCENTADAS 04 H/A de 17/08/2015 A 15/09/2015 SUBSTITUINDO MARIA IVONE DE SOUSA EM LICENÇA MÉDICA. RAFAEL LEONEL CAIRES EMI TENGATUI MARANGATU COORD PROGR MAIS EDUCAÇÃO 40 17/08/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO RAFAEL SANTOS ROSSETTI EM FREI EUCARIO SCHMITT PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 24 08/09/2015 18/12/2015 02H/A SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO CEDIDA PARA EM ARMANDO CAMPOS BELO. 14H/A SUBSTITUINDO ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. RITA DE CASSIA DA SILVA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24 17/08/2015 14/10/2015 SUBSTITUINDO MIRIA ROSA DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA ROBERTA MARTINS DE ARAUJO CEIM UFGD PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 02/09/2015 18/12/2015 EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSANE PEREIRA DE MORAES EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 13 28/07/2015 11/11/2015 SUBSTITUINDO MARIA APARECIDA BEZERRA SOUTO ASSUNÇÃO EM LICENÇA GESTANTE ROSANGELA DA COSTA SOUSA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 15 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSELI FERREIRA LUNA MIRANDA EM WEIMAR GONCALVES TORRES PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 24 28/07/2015 18/09/2015 SUBSTITUINDO ELISA DA SILVA OLIVEIRA DE MELLO EM LICENÇA MÉDICA ROZANA DE ALMEIDA DOS SANTOS EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 13 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 15 28/07/2015 23/11/2015 SUBSTITUINDO FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO EM LICENÇA GESTANTE SANDRA AGUIAR MACEDO EMI TENGATUI MARANGATU PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 12 30/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO JOSIAS AEDO MARQUES CEDIDO PARA CEAID SANDRA MARLI DE OLIVEIRA SANTOS DA CRUZ EM ARMANDO CAMPOS BELO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 24 26/08/2015 21/12/2015 24 H/A SUBSTITUINDO ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO SANDRA REGINA DOS SANTOS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 12 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SANDRA REGINA GONCALVES CARDOSO ALMEIDA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 25 30/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL SIDNEIA FORSSETTO LUIZ EM PROFª EFANTINA DE QUADROS PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 10 03/08/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL SILVANA PEREIRA DE BRITO EM ETALIVIO PENZO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 28/07/2015 25/09/2015 SUBSTITUINDO EUDES NASCIMENTO DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA. SILVANIA DE OLIVEIRA FIRMINO EM CLARICE BASTOS ROSA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 04/08/2015 02/09/2015 SUBSTITUINDO AIDE DA SILVA GUISSO EM LICENÇA MÉDICA SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 01/09/2015 18/12/2015 VAGA PURA SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO PROFESSOR DE ARTES 24 30/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO PRISCILA DE LIMA POTI KONTZE EM LICENÇA MÉDICA NO PERÍODO DE 30/07/2015 A 14/08/2015 E LICENÇA GESTANTE NO PERÍODO DE 15/08/2015 A 10/02/2016. SYNAILLA NAYARA DA SILVA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 10 03/08/2015 22/10/2015 APOIO EDUCACIONAL TATIANE DA SILVA GONDIM EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 01/09/2015 27/11/2015 APOIO EDUCACIONAL THAIS POLO FERREIRA EM PREF ALVARO BRANDAO PROFESSOR DE ARTES 24 14/08/2015 10/11/2015 SUBSTITUINDO SANDRA PAES DA ROCHA BARBOSA EM LICENÇA MÉDICA VANESSA APARECIDA DUARTE EM JOAQUIM MURTINHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 24 03/08/2015 31/08/2015 SUBSTITUINDO MARLENE SOARES DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA VANESSA ARAGAO LIMA CEIM DALVA VERA MARTINES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 31/08/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO PALOMA ESPINDOLA DA SILVA SOUZA EM LICENÇA GESTANTE VANUZA SAES ZARZUR FIALHO VARGAS EM PROFª EFANTINA DE QUADROS PROFESSOR DE ARTES 24 05/08/2015 03/09/2015 5 H/A SUBSTITUINDO EZILDA BATISTA DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA 05/08 A 03/09 NA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS . 11H/A SUBSTITUINDO EZILDA BATISTA DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA 05/08 A 03/09 EM WEIMAR GONCALVES TORRES EDITAL N° 01 / NEST / SEMED / 2015 ASecretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os interessados, o período de inscrição e matrícula para o ingresso de crianças nos Centros de Educação Infantil Municipal e Instituições que celebram convênios com a Secretaria Municipal de Educação, para atendimento as crianças da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS. 1.PERÍODODEINSCRIÇÕES •As Inscrições estarão abertas no período de 16/11/2015 a 22/01/2016; • Designação 24/01/2016 (chamada única); • Período de matrícula de 25/01/2016 a 29/01/2016; 2.DADOCUMENTAÇÃO No ato da matrícula o pai, mãe ou responsável legalmente constituído, deverá entregar os seguintes documentos (cópias e originais): • certidão de Nascimento; • comprovante de Residência; EDITAIS EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 334/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 336/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 297/2015/DL/PMD EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 345/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Clarimundo Espindola de Souza – ME. PROCESSO: Convite nº 018/2015. OBJETO: Aquisição de equipamento de escritório e mobiliário em geral, objetivando a implantação das atividades de trabalho na Praça de Esporte e CulturaPEC. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2138. – Manutenção dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 14.432,00 (quatorze mil quatrocentos e trinta e dois reais). DATADEASSINATURA: 05 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. PROCESSO: Convite nº 024/2015. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de serigrafia, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN,na realização da “Semana Nacional deTrânsito”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 35.024,00 (trinta e cinco mil e vinte e quatro reais). DATADEASSINATURA: 05 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Indústria Técnica Hilário Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2015. OBJETO: Aquisição de máquina de demarcação viária, objetivando atender as necessidades de manutenção da sinalização de trânsito horizontal do município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.02. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais). DATADEASSINATURA: 05 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS D.P.H.Victol – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 084/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 14/09/2015 e 09 EDITAIS TERMO DE CONVALIDAÇÃO PARA RATIFICAÇÃO DOS ATOS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOBREAK E CÂMERADIGITALVISANDOATENDEROPROCON. ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO Procurador Geral do Município RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 032/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão Com fulcro noArt. 55 da Lei Federal nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifica-se e confirma-se pelo presente Ato de Convalidação, todos os atos relativos à aquisição de computadores, nobreak e câmera digital visando atender o PROCON, oriundo do processo de Carona nº 05/2014, Processo Licitatório nº 406/2014. Ficando assim suprida, mediante este Termo, com efeitos retroativos a incompetência em responder por este processo do senhor Diretor Presidente doPROCON,Rozemar Mattos Souza. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 324/2015/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CAMISETAS, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS FESTIVIDADES COORDENADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que teve como vencedora a proponente: : K.A. BARBOSA & CIA LTDA– ME, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 05 de outubro de 2015. • comprovante de Trabalho do pai e da mãe, ou dos responsáveis legalmente constituídos; • CPF eRGdos responsáveis legalmente constituídos; • carteira deVacina; •Termo de Guarda ouAdoção do menor, quando for o caso; • o aluno com necessidades educacionais especiais deverá apresentar o Comprovante deAlvaliação Técnica e Laudo Médico no ato de matrícula; • comprovante da condição de doador de sangue expedido pelo hemocentro. Faz jus ao beneficio, do ato de requerimento de inscrição os candidatos deverão comprovar que doaram sangue nos dois últimos anos, no mínimo uma vez a cada 06(seis) meses. (Redação dada pela nº. 2865/06). 3. CRITÉRIOS PARAASDESIGNAÇÕES Designação 24/01/2016 (chamada única) • crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; • crianças de família de menor renda per capita; • filhos de pai e mãe que trabalham; • filhos (as) de doadores de sangue. 4.DASMATRÍCULAS Período de matrícula de 25/01/2016 a 29/01/2016 - Matrículaemperíodo parcial para todos. - Matrícula em período integral somente para as crianças que se enquadrarem nos critérios da Resolução/SEMED n°43 de 04 de dezembro de 2014. 5.DASVAGASOFERECIDAS O quantitativo de crianças por sala de aula na Educação Infantil será efetivado de acordo com a legislação vigente. O pai, mãe ou responsável legalmente constituído que não comparecer para efetivação da matrícula no prazo definido, implicará na perda automática da vaga e a mesma será concedida para a próxima criança da lista. Dourados MS, 05 de novembro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.089 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2015 LICITAÇÕES 10 EXTRATOS previsão de vencimento em 14/09/2016. Havendo ainda um acréscimo de valor, totalizandoumnovo valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Vidraçaria Douravidros Ltda ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 18/10/2015 e previsão de vencimentoem18/04/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCLAUDINADASILVATEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: JAKELINE LUZIADOSSANTOSCLAUDINO CPF Nº: 829.459.931-04 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) Dourados-MS, 20 de Maio de 2015. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 490/2014/DL/PMD EXTRATODOTERCEIROTERMOADITIVODOCONVÊNION° 053/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.089 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2015 Ata de nº 007/2015 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização FMU JORGELUISDELÚCIA Presidente do Conselho Fiscalizadordo Fundo Municipal de Urbanização ROGÉRIOYURIFARIASKINTSCHEV Representante dos Órgãos Seccionais KLEITONSINSKIBARBOSA Representante do Departamento de Urbanismo Aos 06 de Novembro do ano de dois mil e quinze (06/11/2015), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Srº Jorge Luis De Lúcia (Presidente do Conselho Fiscalizador), Srº Kleiton Sinski Barbosa (Representante Titular do Departamento de Urbanismo), Srº Rogério Yuri Farias Kintschev (Representante Titular dos Órgãos Seccionais). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1- Prestação de contas do FMU, com a apresentação dos balancetes referente aos meses de Agosto e Setembro de 2015. 2- Apresentação de proposta de processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanização. Em observância a pauta, foi procedida a prestação de contas conforme os seguintes demonstrativos bancários: Conciliação Bancária emitido pelo Sisconti, sistema de contabilidade utilizado pelo município: conta corrente 11.314-x Agência 4336-2, titular: PMD FUNMUNURB FMU e conta corrente 13.239-x, Agência 4336-2, titular: PMD FUNDO DE URBANIZAÇÂO. Resumo diário de Bancos, referente ao balancete de Agosto de 2015, apresentando saldo positivo de R$ 1.770.041,79 (Um milhão, setecentos e setenta mil, quarenta e um reais e setenta e nove centavos) sendo R$ 1.761.568,71 (Um milhão, setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos) conta corrente 11314-x, e, R$ 8.473,08 (Oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e oito centavos) da conta corrente 13.239-x. Resumo diário de Bancos emitido no dia 13 de Outubro de 2015, referente ao balancete de Setembro de 2015, apresentando saldo positivo de R$ 1.827.363,45 (Um milhão, oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos) sendo R$ 1.818.825,34 (Um milhão, oitocentos e dezoito mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos) conta corrente 11314-x, e, R$ 8.538,11 (Oito mil, quinhentos e trinta e oito reais e onze centavos) da conta corrente 13.239-x. Foram analisados todos os Balancetes Financeiros, Notas de Pagamentos, Empenhos a pagar, e após a análise dos Demonstrativos Financeiros e Orçamentários, os conselheiros constataram a conformidade dos apontamentos apresentados e decidiram pela aprovação da prestação de contas sem ressalvas, prosseguindo a ordem da pauta, foi apresentado à proposta de processo licitatório a executar com recursos oriundos do Fundo Municipal de Urbanização, visando a Recuperação de área de interesses urbanísticos, foi solicitada a contratação da execução de drenagem de águas pluviais, e Pavimentação no Parque Arnulpho Fioravante, interligando a Rua Joaquim Teixeira Alves a Rua Palmeiras na via principal, e na via secundária interligando a Rua Coronel Ponciano a via Principal. Pelo exposto, após análises e aprovação dos orçamentos apresentados, nada mais havendo a tratar nesta reunião, foi encerrada e lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 06 de Novembro de 2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0156/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS GESSTORHASEGURANÇADOTRABALHOLTDAME PROCESSO: PROCESSO DE LICITAÇÃO 130/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 030/2015 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a a prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho, visando: Elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT; Elaboração e implementação de Laudo Ergonômico, de acordo com a Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90); Elaboração, Implantação, Coordenação, Assistência Técnica ao Desenvolvimento e Emissão do Relatório Anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, orientação sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP; Elaboração, Implantação, Coordenação, Assistência Técnica ao Desenvolvimento e Emissão do Relatório de Avaliação dos Resultados do Programa de Prevenção de RiscosAmbientais –PPRAe Mapa de Risco. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: LEIFEDERALNº 10.520/02; LEI Nº 8.666/93 DOTAÇÃOO ORÇAMENTÁRIA DESTINADA AO PAGAMENTO DO OBJETOCONTRATADO: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 80.400,00 (Oitenta Mil Quatrocentos Reais). DATADAASSINATURA: 09 de Novembro de 2015. PARAFUSO E FERRAMENTAS JS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Comércio Varejista de Ferragens e Ferramentas, localizada na Rua Marcelino Pires, 6895, Jardim Márcia, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA EIRELI - EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Instalação – LI Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Comercio varejista e atacadista de produtos saneantes domissanitários localizado na Rua: Hayel Bon Faker, 1150 Jardim Água Boa município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Transprofissional Transportes Urgentes - Eireli EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, Nº 26.323/2015 para a atividade de Transporte Rodoviário de Cargas, localizada na Rua/Av.Marcelino Pires,9250, Sala 10, Bairro Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Válida até 25/09/2018. ATA - FMU FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.088 15 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2015 PORTARIA N.º 09/CORR/GMD/2015 Eugenio Mendes – GM Inspetor 3ª Cl. Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA N.º 24/GMD/2015 João Vicente Chencarek Comandante da GMD O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar, os fatos narrados no Memorando nº 05/GMD/2015 do Subcomandante da Guarda Municipal de Dourados, em face do servidor Kleber Juliano de Almeida matricula 114.764.1711, por ter em tese infringido os artigos 88 inciso XI e artigo 96 inciso III da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: Dirceu Aparecido Martins Arbues, matrícula 44151-1 e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1, como Membros; e o servidor público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como Secretário. Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 06 de Novembro de 2015. Republica-se por incorreção OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Publicar os rendimentos e resultados aferidos pela Comissão deAplicação doTeste deAptidão Física (TAF), realizado no dia 23 de outubro 2015, aos integrantes da Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º -Os testes foram realizados na Pista deAtletismo do Estádio Fredis Saldivar – (Estádio Douradão). As provas foram realizadas sob a supervisão da Comissão de Aplicação do teste deAptidão Física (TAF) conforme os índices abaixo: Art. 3º - Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 24 de outubro de 2015. QUANT. NOME CORRIDA ABDOMINAL MEIO SUGADO RESULTADO 01- ACÁCIO KOBUS JUNIOR 2.448 29 15 Apto 02- ADÃO DE ANDRADE ROCHA 2.498 40 15 Apto 03- ADÃO VIEGAS MARTINS 1.932 36 19 Apto 04- ADEMIR MARTINS - - - Atestado Médico 05- ADRIANA ARAÚJO ALONSO 2.048 20 20 Apto 06- ADRIANA NARCISO SIMÃO - - - Atestado Médico 07- AGNALDO RIBEIRO DA SILVA 1.932 25 17 Apto 08- ANTÔNIO NUNES DE LIMA 2.240 40 15 Apto 09- AIRES LUIZ DE LIMA - - - Atestado Médico 10- APARECIDA ABREU DIAS 1.632 20 9 Apto 11- ARNALDO BARBOSA FERREIRA 2.648 45 17 Apto 12- CARLA DA SILVA SILVEIRA - - - Atestado Médico 13- CÉSAR DE CAMARGO LEME 2.448 32 18 Apto 14- CLAUDIA VIEIRA DA SILVA 1.732 20 12 Apto 15- CLEBER AUGUSTO S. JÚNIOR 2.040 27 14 Apto 16- DENISVALDO RODRIGUES - - - Atestado Médico 17- DIRCEU AP. MARTINS ARBUES 2.040 25 15 Apto QUANT. NOME CORRIDA ABDOMINAL MEIO SUGADO RESULTADO 18- ELAINE CRISTINA BARBOSA 1.680 37 17 Apto 19- ELEANDRO AP. MIQUELETTI 2.440 30 19 Apto 20- ELIZABETH SOUZA PENHA - - - Atestado Médico 21- ELIZELDA FREITAS DA COSTA 1.574 30 10 Apto 22- ELIZENA VARGAS DA S. FRÓES - - - Atestado Médico 23- EUNICE GONÇALVES GOMES 1.680 20 12 Apto 24- EVALDO ELIANDRO DE SOUZA 2.040 30 20 Apto 25- GERSON P.BORGES JÚNIOR 1.424 30 16 Inapto 26- INÁCIO DOMINGOS DE SOUZA 2.340 50 23 Apto 27- ISRAEL PAULO M.DE OLIVEIRA - - - Atestado Médico 28- IVONETE DA SILVA 1.832 30 17 Apto 29- JAMIL DA COSTA MATOS 2.248 40 19 Apto 30- JEAN PIERRE SOTT 2.498 40 22 Apto 31- JOÃO A.DOURADO ALVES 2.140 30 16 Apto 32- JOÃO TAYLOR LEITE ARANDA 1.788 19 13 Apto 33- JOÃO VICENTE CHENCAREK 1.932 20 12 Apto 34- JONAS DOS SANTOS VALIENTE 2.448 30 15 Apto 35- JONECIR DOS S. FERREIRA - - - Atestado Médico 36- JOSÉ FERREIRA LOPES FILHO 2.048 25 15 Apto 37- JOSIMAR C. DE OLIVEIRA 2.040 30 16 Apto 38- JUVENAL COSTA DOS SANTOS 1.932 30 20 Apto 39- LAURA RODRIGUES PATRICIO 1.882 16 13 Apto 40- LEANDRO O. DOS SANTOS 2.448 40 15 Apto 41- LILIANE GRAZIELE C. DE SOUZA - - - Atestado Médico 42- LILIANE KELLY O.SANTOS - - - Atestado Médico 43- LINDALVA DOS S. OLIVEIRA 1.632 23 12 Apto 44- LUIZ CARLOS GAMA SANTOS 2.040 70 27 Apto 45- LUZIETT ARÁUJO DE OLIVEIRA - - - Atestado Médico 46- MARCELO DE BRITO 2.648 40 22 Apto 47- MÁRCIO TELES ARGUELHO - - - Atestado Médico 48- MARCOS A. DE ALENCASTRO 2.140 23 16 Apto 49- MARGARETH CHAVES LOPES 2.190 38 21 Apto 50- MARIA ERCILIA DE M. OLIVEIRA 1.832 36 16 Apto 51- MOISES GONÇALVES DE SOUZA 2.040 40 22 Apto 52- NIVALDO GAMARRA 2.090 25 17 53- ODAIR ALVES TEIXEIRA 2.040 25 15 Apto 54- OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS 2.450 60 29 Apto QUANT. NOME CORRIDA ABDOMINAL MEIO SUGADO RESULTADO 55- PORFÍRIO ARGUELHO R. JÚNIOR 1.988 40 16 Apto 56- ROSIMEIRE FERREIRA COSTA 1.782 20 12 Apto 57- SAMUEL VIEIRA DE LIMA 1.932 17 15 Apto 58- SÉRGIO MONDADORI - - - Atestado Médico 59- SILVIO REGINALDO P. COSTA 2.090 24 15 Apto 60- SÔNIA REGINA PINHEIRO 1.782 25 15 Apto 61- WESLEI HENKLAIN FERRUZZI - - - Atestado Médico 62- WAYNE CEZAR RUIZ 1.682 23 15 Apto 63- ZILDA APARECIDA R. RAMIRES - - - Atestado Médico 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.088 Resolução nº. Ap/11/1620/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIENEMACHADODE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, matrícula funcional nº. “80571-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃO(SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: LUCIENEMACHADODEOLIVEIRA Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 de Outubro de 2015. EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2015 EDITALDENOTIFICAÇÃO, NOTIFICADOS Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. 010932/14 ADAILTONRODRIGUESDESOUZA 69 01 ALTOSDOINDAIA 00010903010000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 312,00 006537/14 ALBERTOYOSHITOMOTSUTSUI 41 07 AGUABOA-JARDIM 00053122190000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 974,76 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 381,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 862,83 009571/14 ALVERIANGELODEFREITAS 09 A TONANII -VL 00011133080101-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 752,63 009999/14 ALVIMARAMANCIODASILVA 05 22 AMARAL-VL 00041314220000-7 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 821,95 004863/14 ANTONIODECARVALHOE/OU 0011 0008 ARAPONGAS-VL 00022414080000-0 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 831,10 003754/14 ANTONIOIMADA 14 05 ALVORADA- PARQUE 00012613120000-3 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 826,90 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 2.245,91 008816/14 ANTONIOJOAOCARDOSOPALHANO QUINHC00 JAGUAPIRU-CHACARA 00016241030000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 9.192,85 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 8.929,23 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 9.958,27 008647/14 CAIXAECONOMICAFEDERAL 012B 0006 MARACANA- JD 00030234060000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 723,88 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 722,70 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 763,04 011855/14 CHRISTIANODACUNHAROMERO 27 08 VISTAALEGRE-VL 00057141160000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 69,72 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 259,85 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 488,10 012057/14 CLAUDECIRPINTORODRIGUES 33 23 CANAAI -JARDIM 00033227050000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 148,14 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 156,26 007655/14 CLOVISMARTIMIANO 06 15 JOQUEICLUBE- JD 00063956130000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 80,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 81,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 88,10 006410/14 COHABIII 38 07 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053418080000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.109,74 006421/14 COHABIII 35 03 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053323080000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 209,09 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 207,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 234,57 003922/14 COMPANHIADEDESENV. HAB.EURBANODEMS-CD 28 21 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053426070000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 179,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 204,71 005725/14 DAMASIOJOSEDASILVA 10 09 ITALIA- JD 00042414020000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 426,03 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 422,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 450,37 011756/14 DAYANALOPESANDRADE 07 14 SOLNASCENTE- RESIDENCIAL(CA 00063537050000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 128,50 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 128,73 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 136,41 004479/14 DEMITREANAYNOSTOPULOS 0005 0021 NACOESI - PARQUEDAS 00062204090000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 200,56 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 187,39 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 237,66 004481/14 DEMITREANAYNOSTOPULOS 0005 0022 NACOESI - PARQUEDAS 00062204100000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 103,93 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 100,38 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 115,41 03 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.088 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2015 006290/14 DEOCLECIANOVIEIRADANTAS 08 21 SAOPEDRO- JD 00051111150000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 824,99 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.155,04 005731/14 DEOLINDOCANDIDODEOLIVEIRA 14 09 ITALIA- JD 00042424020000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 151,82 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 149,65 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 162,42 003727/14 EDUARDOROZENDOPEREIRA 16 04 ALTOSDOINDAIA 00010838140000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 375,06 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 373,22 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 622,67 003696/14 EDUARDOTIOSSO JUNIOR 58 P/K CENTRO 00040122110000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.775,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.400,94 004593/14 EDWARDPERALTAPIAS 03 19 DASPRIMAVERAS-JARDIM 00011023250000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 565,93 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 54,30 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 597,87 004587/14 EDWARDPERALTAPIAS 04 05 DASPRIMAVERAS-JARDIM 00011024110000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 149,68 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 159,60 004586/14 EDWARDPERALTAPIAS 05 05 DASPRIMAVERAS-JARDIM 00011025110000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 149,68 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 72,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 157,67 004583/14 EDWARDPERALTAPIAS 10 06 DASPRIMAVERAS-JARDIM 00011030100000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 149,68 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 132,73 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 143,78 005099/14 EMILIANOSALUSTIANO 02 14 GUANABARA-JARDIM 00030122070000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 219,62 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 218,11 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 333,47 006778/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 02 06 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00053502030000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.389,59 006855/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 05 18 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00053513090000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 302,20 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 297,25 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 883,81 006753/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 10 08 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00053524060000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 264,17 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 259,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 772,40 006749/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 07 08 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00053621030000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 355,67 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 349,79 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.247,73 006748/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 08 06 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00053622020000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 434,12 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 477,06 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.361,36 006747/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 08 02 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00053622060000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 337,78 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 332,30 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.185,34 006777/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 08 03 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00053622070000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 616,07 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.729,15 006773/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 07 18 DOSCOQUEIROS- PARQUE 00054324060000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 373,39 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 371,97 006763/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 09 19 DOSCOQUEIROS- PARQUE 00054325070000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 193,38 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 192,44 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 205,07 006825/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 17 03 DOSCOQUEIROS- PARQUE 00054336120000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 224,63 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 222,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 249,54 006810/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 18 18 DOSCOQUEIROS- PARQUE 00054346060000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 192,54 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 191,13 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 213,87 006843/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 23 02 DOSCOQUEIROSII - PARQUE 00054347060000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 62,87 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 63,36 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 71,56 006849/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 23 04 DOSCOQUEIROSII - PARQUE 00054347080000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 171,65 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 171,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 186,17 006870/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 11 22 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00054601110000-1 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 04 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.088 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2015 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 32,16 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 301,03 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.263,33 006869/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 12 08 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00054602010000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 233,38 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 301,03 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.263,33 006868/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 12 11 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00054602040000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 281,59 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 279,46 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.173,02 006858/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 12 24 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00054602170000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 281,59 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 279,46 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.173,02 006793/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 13 04 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00054603110000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 208,59 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 211,09 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.158,61 006791/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 13 02 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00054603130000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 203,36 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 205,84 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.129,64 006954/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 14 11 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00054611010000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 321,91 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 319,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.341,30 006944/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 14 18 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00054611080000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 288,81 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 286,70 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.203,17 006936/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 14 19 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00054611090000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 299,51 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 297,25 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.247,73 006940/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 14 03 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00054611150000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 321,91 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 319,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.341,30 006948/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 14 04 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00054611160000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 321,91 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 319,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.341,30 006938/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 14 09 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00054611210000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 321,91 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 319,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.341,30 006796/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 17 12 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00054621070000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 179,67 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 181,84 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 831,82 006795/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 19 10 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00054623070000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 573,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 639,31 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.108,70 006779/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 19 19 DOSCOQUEIROS- PARQUE 00055115070000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 114,82 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 114,20 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 122,86 006802/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 12 07 DOSCOQUEIROS- PARQUE 00055116190000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 202,46 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 202,85 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 218,76 007058/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 20 14 DOSCOQUEIROS- PARQUE 00055125020000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 447,60 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 444,58 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 474,43 007027/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 13 08 DOSCOQUEIROS- PARQUE 00055126200000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 143,40 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 141,97 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 153,21 007118/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 21 20 DOSCOQUEIROS- PARQUE 00055135080000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 264,87 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 262,84 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 282,20 006947/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 0038 0005 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00056506190000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.450,49 006679/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 37 18 COLIBRI - JD 00057323180000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 156,44 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 158,34 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 724,13 006705/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 10 17 COLIBRI - JD 00057403180000-4 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 05 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.088 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2015 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 193,21 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 192,26 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 398,97 007132/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 0059 0021 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00057503110000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 240,65 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.336,85 006664/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 0059 0022 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00057503120000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 284,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.582,38 006669/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 0059 0001 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00057503130000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 284,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.582,38 006668/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 0059 0002 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00057503140000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 240,65 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.336,85 006645/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 56 08 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00057506210000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 320,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 318,56 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.336,85 007091/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 56 09 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00057506220000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 320,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 318,56 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.336,85 007090/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 56 10 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00057506230000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 320,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 318,56 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.336,85 007089/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 56 11 DOSJEQUITIBAS - PARQUE 00057506240000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 320,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 318,56 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.336,85 006967/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 37 08 GUAICURUS-JARDIM 00058540220000-5 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 806,95 006979/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 28 13 GUAICURUS-JARDIM 00058548040000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 108,30 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 112,43 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 128,33 006978/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 28 17 GUAICURUS-JARDIM 00058548080000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 108,30 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 112,43 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 128,33 006973/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSCOQUEIROSLTDA 36 10 GUAICURUS-JARDIM 00058550010000-5 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 806,95 007769/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 45 07 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00043901070000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.098,10 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.095,30 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 400,72 007752/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 35 14 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00042864140000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 143,79 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 143,85 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 154,92 007750/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 71 17 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00044812170000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 152,09 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 162,50 007781/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 50 14 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00043814140000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 121,44 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 121,57 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 131,84 007739/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 64 04 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00043841040000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 144,40 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 146,16 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 171,11 007741/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 22 02 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00042941020000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 192,54 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 191,13 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 213,87 007759/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 74 14 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00044822140000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 112,43 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 128,33 007885/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 31 02 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00042964020000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 203,77 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 206,22 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 241,46 007803/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 38 08 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00042973080000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 71,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 72,36 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 171,11 007715/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 11 12 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00042922120000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 94,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 102,53 007714/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 46 03 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00043804030000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 123,60 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 06 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.088 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2015 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 123,71 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 133,86 007794/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 52 13 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00043812130000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 148,28 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 148,47 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 160,49 007805/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 21 01 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00042942010000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 370,41 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 393,63 007904/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 21 18 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00042942180000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 249,54 007688/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 9 9 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00042924090000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 682,41 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.398,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.470,84 007787/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 24 23 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00042954230000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 162,39 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 162,32 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 174,53 007765/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 72 08 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00044811080000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 108,30 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 112,43 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 128,33 007772/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 36 05 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00042863050000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 87,51 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 87,76 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 96,29 007775/14 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 36 11 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00042863110000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 77,21 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 77,50 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 85,58 010904/14 EPIFANIAVAZ 05 03 SEACI -VL 00044633130000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 120,34 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 421,31 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 444,28 004525/14 ESPOLIODEMANOELLOURENCOGONCALVES 15 02 SANTAHERMINIA-VL 00031327020000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 192,37 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 192,26 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 206,49 004537/14 ESPOLIODEMANOELLOURENCOGONCALVES 0001 0001 SANTAHERMINIA-VL 00031331020000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 139,99 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 139,29 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 149,50 004526/14 ESPOLIODEMANOELLOURENCOGONCALVES 0004 0014 SANTAHERMINIA-VL 00031333090000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 385,09 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 381,96 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 412,49 004806/14 EUCLIDESMAZURKEVITZ K 14 ROSA-VL 00022207150000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 707,00 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 67,70 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 753,24 005256/14 FELIXGOMESCHIMENES 33 08 MARACANA- JD 00031245010000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 224,26 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 578,26 009229/14 GEORGETAKIMOTO 42 06 NACOESI - PARQUEDAS 00061442060000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 179,59 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 178,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 190,89 010145/14 GERALDOMOREIRA 0007 0015 MONTEALEGRE- JD 00016161120000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 124,39 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 124,42 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 135,28 005562/14 GILBERTODALVESCO 08 10 RIGOTTI - JD 00042121060000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.938,65 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.932,63 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 2.059,79 008089/14 GIVANILDOMOISESDASILVA 07 02 MONTELIBANO- JD 00022602180000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 211,19 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 209,12 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 224,38 008737/14 HELIO FREITASMAFRA 07 09 JOAOPAULOII - JD 00061201090000-6 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 773,15 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2013 - 736,90 005806/14 HERMETERIGOTTI E/OU 22 P/L CENTRO 00040203080008-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 188,53 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 187,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 202,21 008758/14 HILARESOLIVEIRAPINHEIRO 16 21 CANAAIV -JARDIM 00063318110000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 108,40 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 108,31 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 116,20 005779/14 IMOBILIARIAINVESTIMOVEISLTDA 02 09 ADELINAI -VL 00044241070000-3 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 07 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.088 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2015 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 473,17 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 469,88 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 507,70 009359/14 ISRAELDASILVAALVES 09 19 JOQUEICLUBE- JD 00063944110000-0 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 826,90 011823/14 ITAMARPEREIRADECASTROEESPOSA 111 20 AGUABOA-JARDIM 00055121080000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 545,31 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 584,80 006158/14 JAMESLUIZZEZAK K 44 CAMPODOURADO 00048204060000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 197,55 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 197,69 010656/14 JESIVALDODOSSANTOSDEOLIVEIRA 33 18 FLORIDAII - JD 00010614080000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 553,01 007373/14 JOELLOUVEIRASOUTO 12 14 MARCIA- JD 00060334180000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 375,65 004783/14 JONYRSOUTODEMORAES 09 12 OLIVEIRAII - RESIDENCIAL 00052563090000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 329,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 282,01 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 393,57 008223/14 JOSEAIRTONRIBEIRO 12 01 IZIDROPEDROSO-CONJUNTOHABI 00053438010000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 334,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 332,15 008616/14 JOSEFRANCISCOBORGES 00 00 BOMJESUS - VL. 00011645010000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 166,13 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 184,21 008534/14 JOSEMARCOSDASILVA 02 15 CANAAI -JARDIM 00032214080000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 89,38 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 88,59 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 95,89 008359/14 JOSE PEREIRADASILVA 0002 0008 ERONDINA,D. -VL 00044502130000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 413,01 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 252,04 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 547,96 004319/14 KACILACRISTINAKAWAHATAEKATIA 88 02 ALVORADA- PARQUE 00013673160000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 192,54 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 191,13 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 802,11 007348/14 LENILSOLACERDACONTIJO 103 04 AGUABOA-JARDIM 00045111240000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 200,06 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 199,00 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 221,99 005564/14 LEOCADIARIBEIROESILVADALVESCO 117 05 AGUABOA-JARDIM 00045131230000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 697,30 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 694,44 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 746,41 011883/14 LEOCADIARIBEIROESILVADALVESCOEESPOSO 08 22 RIGOTTI - JD 00042121180000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.710,34 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.701,83 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.814,86 010538/14 LYDIAFIORAVANTI DIAS 96A 02 PELICANO- PARQUERESIDENCIAL 00032106100000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 70,19 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 133,92 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 141,52 010535/14 LYDIAFIORAVANTI DIAS 96A 15 PELICANO- PARQUERESIDENCIAL 00032106070000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 88,78 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 82,94 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 94,69 005343/14 MARGARETHRIBEIROFRANCO 0024 0000 PELICANO- PARQUERESIDENCIAL 00033114010000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.253,55 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.171,20 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.336,85 005344/14 MARGARETHRIBEIROFRANCO 0023 0000 PELICANO- PARQUERESIDENCIAL 00033114020000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.253,55 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.171,20 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.336,85 005342/14 MARGARETHRIBEIROFRANCO 0006 0000 PELICANO- PARQUERESIDENCIAL 00033134020000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 799,09 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 746,60 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 852,17 005106/14 MARIACARDOSOSALES 16 17 SANTAMARIA- JD 00030324130000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 209,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 208,09 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 223,44 007517/14 MARIADASDORESMACEDO 86 18 NACOESII - PARQUEDAS 00062416190000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 392,61 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 389,61 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 414,57 005625/14 MARIAFATIMAESPINDOLALOPES 04 14 CUIABAZINHO- JD 00041424140000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 2.210,91 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 2.202,32 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 2.347,97 009247/14 MIGUELGARCIADEARAUJO D 09 CHACARA53 - PARTE 00012121020000-5 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 08 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.088 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2015 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 2.239,17 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 2.230,12 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 2.768,19 004253/14 NELSONSENATORE 0010 002 CHACARAFLORA 00013451060000 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 150,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 152,09 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 178,09 012052/14 NEWDELIADEALMEIDAALVES P 8 SULMAT-VL 00050232190000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 505,22 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.817,82 005501/14 NOECOSTADESOUZA 27 02 CLIMAX-JARDIM 00040434130000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 271,87 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 557,02 004318/14 PAULOHENRIQUEMARTINS RIBEIRO 89 29 ALVORADA- PARQUE 00013672110000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 216,71 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 215,59 003971/14 PEDRONETTODOSSANTOS 15 26 ALVORADA- PARQUE 00012612080000-4 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 773,15 007308/14 RAIMUNDOPEREIRAMORAO 0009 0007 UBIRATAN-VL 00060124080000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 150,62 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 150,96 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 171,86 007515/14 RAIMUNDOPONCIANO 29 05 JOQUEICLUBE- JD 00063911170000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 108,30 008333/14 ROBERTOJYHMIENTSAU 27 08 BNHIVPLANO 00047322080000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 561,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 108,18 006602/14 SANDRAPIRES COPETTI 42 14 NOVADOURADOS- PQ. 00053314170000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 506,43 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 610,05 005139/14 SEBASTIAOFERREIRASOBRINHO 0010 0016 CUIABA- JD 00060132180000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 460,68 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 579,35 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 622,23 003421/14 SYRIARASSELENCHAVES 0021 0004 MANOELRASSELEN- JD 00057102040000-5 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 797,85 003554/14 VALDEMIRBARBOSADEVASCONCELOS 22 23 NOVADOURADOS- PQ. 00054331140000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 188,51 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 336,14 011880/14 WILLYOLIVEIRAALMIRON 39 04 NACOESI - PARQUEDAS 00061434040000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 45,42 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 424,16 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 501,61 007614/14 YUKIOKIMURA 30 15 JOQUEICLUBE- JD 00063901030000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 108,30 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 112,43 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 128,33 007269/14 ZULEIKARASSELENCHAVES 0022 0001 MANOELRASSELEN- JD 00057112010000-3 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 797,85 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este , ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2015 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICADOS Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 000197/15 ADAOSANTIAGODASILVA 09 02 FLORIDAI - JD 00011621020000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 210,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 208,74 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 230,83 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2014 - 231,18 000091/15 ARGEMIROALVESDESOUZA 0010 0001 CUIABA- JD 00060132010000 SALDOPARCELAMENTO- 2011 - 1.586,48 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2014 - 420,76 000013/15 AUGUSTOWILSONDALLAMARTHADOMINGOSEOUTRO 01 23 CARISMA- JARDIM 00033116380000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 96,49 000179/15 ELIUDEDASILVAEBRUNADASILVAN.TEORO 04 10 MANOELRASSELEN- JD 00046221080000-9 SALDOPARCELAMENTO- 2011 - 527,80 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2014 - 570,40 000101/15 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 63 17 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00043842170000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2014 - 171,45 000107/15 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSRECANTODASGAIV 27 03 NOVOHORIZONTE-JARDIM 00042951030000-0 SALDOPARCELAMENTO- 2011 - 754,53 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 09 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.088 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2015 000129/15 GERALDAOLIVEIRADASILVAALVES 0005 0004 HYRANDEMATOS - JD 00023311070000 SALDOPARCELAMENTO- 2011 - 889,20 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2014 - 208,26 000099/15 GICELMAGARCIAEOU 0120 0019 NACOESII - PARQUEDAS 00063233200000 SALDOPARCELAMENTO- 2011 - 265,38 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2014 - 150,65 000199/15 HELIO ITIROSAKAGUTI&CIALTDA 177 05 AGUABOA-JARDIM 00056113130000-1 SALDOPARCELAMENTO- 2011 - 648,58 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2014 - 777,58 000037/15 IZABELDOSSANTOSSIQUEIRA- ESPOLIO 02 05 CHACARA- PARTE 00020543050000-2 SALDOPARCELAMENTO- 2011 - 4.323,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2014 - 790,33 000088/15 LOURDESDASILVABARBOSA 21 12 TERRAROXA-CONJUNTOHABITACI 00055304160000-5 SALDOPARCELAMENTO- 2011 - 312,75 000008/15 MARCIORAMOSDAUZAKEREOU 06 18 FLORIDAII - JD 00010662080000-9 SALDOPARCELAMENTO- 2011 - 609,06 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2014 - 518,57 000171/15 MARIAAPARECIDAGONCALVES 63 P/C CENTRO 00050124040000-3 SALDOPARCELAMENTO- 2011 - 4.412,13 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2014 - 2.280,49 000167/15 MARIACHIARAPITTAEANTUNESDAMOTAEOUTRO 34 12 ALVORADA- PARQUE 00012642300000-4 SALDOPARCELAMENTO- 2011 - 694,75 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2014 - 1.553,90 000124/15 MARLYFRANCELINAGIRIO 0005 0011 SANTAMARIA- JD 00030323040000 SALDOPARCELAMENTO- 2011 - 750,42 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2014 - 183,05 000136/15 MAYARAVIEIRASANTOSEOUTROS 06 18 PAULISTA-JARDIM 00021313040000-3 SALDOPARCELAMENTO- 2011 - 1.051,26 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2014 - 2.116,88 000047/15 MOACIRANTONIODONASCIMENTO D 06 ROSA-VL 00022234090000-1 SALDOPARCELAMENTO- 2011 - 468,24 000072/15 OLINDOGABRIELMARQUESCARBONARO 0010 0022 MANOELRASSELEN- JD 00046142240000 SALDOPARCELAMENTO- 2011 - 2.975,06 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2014 - 715,80 000115/15 SINDICATODOSBANCARIOSDEDOURADOSEREGIAO 02 04 SABIA- JD 00056440150000-2 SALDOPARCELAMENTO- 2011 - 632,58 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2014 - 163,05 000042/15 XANADUCAMINHOESLTDA 05 01 OUROVERDE- JD 00020612120000-2 SALDOPARCELAMENTO- 2011 - 10.511,10 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2014 - 3.015,64 000067/15 ZILMADEMATOSLEMES 90 09 AGUABOA-JARDIM 00044142190000-0 SALDOPARCELAMENTO- 2011 - 3.403,18 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição Pontuação item 7.7 – Pontuação Formação Profissional Item 7.7 Experiência Adão Virgulino Cabreira 0 0 5 5 - Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Amanda de Souza Pinto Camilo 0 5 0 5 - Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Anderson Rogerio Molgora 5 15 30 50 Carolina Casari da Silva 0 0 30 30 Cecilia de Lara Yamashita 0 15 0 15 - Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Chrislayne Soares da Costa Santos 5 10 15 30 Eferson Moraes 0 0 20 20 - Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Gislaine Vilela Rodrigues 5 0 30 35 Helton Mendonça Matos 5 10 30 45 Isabella de Oliveira Herbas 0 5 5 10 - Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Jailton França Peralta 5 5 0 10 - Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Edital nº. 05/SEMS/2015 que torna público para os fins propostos a pontuação dos candidatos inscritos de acordo com o item 7.7 do Processo Seletivo Simplificado Público Edital nº 03/SEMS/2015, conforme abaixo especificado: Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS: Total Pontuação item 7.7 Capacitação Candidato Jean Pais Pereira 0 0 5 5 - Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Jeniffer Daiany dos Santos 0 0 10 10 - Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Junior Clesio de Deus 0 0 30 30 Marcelo Mauricio Moreno Falcão 0 0 20 20 - Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Marcio de Andrade Thomaz 5 0 0 5 - Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Mirian Rosiane de Carvalho 0 0 30 30 Nelma Lina De Almeida 5 10 30 45 Nilza Chucarro de Campos 0 0 30 30 Paulo Gomes da Costa 0 0 30 30 Paulo Henrique Da Silva 0 10 20 30 Rosangela Aparecida Gonçalves dos Santos Lassen 0 5 0 5 - Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Rosimar Gottschalk Nolasco 5 0 30 35 Tammi Juliene Leite de Aguiar 0 20 5 25 - Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Tatiane Porto Silva 0 0 0 0 - Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Wagner Aparecido Miranda 0 0 0 0 - Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Dourados (MS), 05 de novembro de 2015. Patrícia Rossales Piassarollo Presidente da Comissão Especial de Avaliação 10 EDITAIS EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2014/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 167/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2015/DL/PMD “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2013. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de quantitativo em itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo de quantitativo em itens constantes em planilha orçamentária originária, a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e a inclusão de itens não constantes em planilha orçamentária originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula segunda do segundo termo aditivo. Ocorrendo ainda um acréscimo de valor, ajustando o valor total do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por incorreção: PARTES: Município de Dourados-MS AntonioAntunes Bittencourt – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2014. OBJETO: Faz-se necessário um acréscimo de valor, perfazendo ao contrato um novo valor global. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 20 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS A&AConstrutora e Incorporadora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 001/2015 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o aumento no quantitativo em alguns itens constantes em planilha originária e a supressão de itens contidos em planilha originária, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. Sofrendo aindaumacréscimo de valor, alterando o valor total do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.083, 29 de outubro de 2015, pág. nº. 06 com relação à Portaria nº. 1284/2015 da servidoraNEUZAMARIAMATOSDEMAURO. Art. 1º - Onde consta, Licença Inicial PreviD - 15 dias – período 22/10/2015 a 05/11/2015, passe a constar, Licença Inicial PreviD - 15 dias - período 20/10/2015 a 03/11/2015. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 05 de novembro de 2015. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2015 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.088 INTERESSADO MATRICULA SECRET. N. PROC. ASSUNTO ADRIANA GARCIA MORALES 114760385-1 SEMS 989/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GÓES 34531-1 SEMS 637/15 AVALIAÇÃO DE SITUAÇÃO DE CONCURSO JOSÉ RUBENS BARBOSA 43981-1 GMD 1.062/14 MUDANÇA DE LETRA ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA 153511-1 SEMED 1.154/14 MUDANÇA DE LETRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.088 11 BALANCETE FINANCEIRO Dourados Brilha 2015 Regulamento dos Comerciantes PREÂMBULO OMUNICÍPIO DEDOURADOS/MS, através da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, no uso de suas atribuições legais, torna público o regulamento dos comerciantes do evento Dourados Brilha 2015. 1.OBJETO 1.1 – Este regulamento foi instituído com a finalidade precípua de possibilitar de forma ordenada e adequada a exploração de 16 (dezesseis) pontos localizados na Praça de Alimentação, a ser montada na Av. Presidente Vargas, durante as festividades natalinas, a realizar-se de 01 a 22 de dezembro de 2015. 1.1.1 – Esclarecemos que do total dos pontos oferecidos 30% (trinta por cento) estão reservados para a economia solidária conforme Lei n° 3.913, 05 de Agosto de 2015 , previamente selecionadas. 2.CONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas com e sem fins lucrativos, sediadas em Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme dispostoemlei. 2.2 – Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição neste regulamento. 2.3- Poderá ser cobrada uma taxa pelo uso do espaço e pela estrutura das barracas, serviços de montagem e desmontagem. 2.4 –Évedada a participação de: a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Município de Dourados; b) pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participaremlicitação e impedidas de contratar o Município de Dourados; c) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação (Lei Federal nº 11.101/05); d) empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País; e) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição; f) pessoa jurídica ou física, que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; g) pessoa jurídica ou física que não tenham prestado contas de projetos anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados, dentro do prazo legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; h) que sejam servidores daSEMC ou membros da Comissão Especial. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1 – O(a)(s) Proponente(s) interessado(s), já inscritos na Secretaria Municipal de Cultura – SEMC (Av. Presidente Vargas, s/n, Parque dos Ipês – Vila Tonani), deverão entregar a documentação solicitada no item 3.2 até o dia 20 de novembro de 2015. 3.1.1–Ainscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 3.1. 3.1.1.1 - Emhipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 3.2 – São documentos exigidos para a inscrição: 3.2.1 – Para asPESSOASFÍSICAS: a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; b) cópia doRGe do CPF; c) Comprovante de situação cadastral do CPF(www.receita.fazenda.gov.br); d) telefone para contato; e) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Municipal; f) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas(www.tst.jus.br); g) Declaração assinada pelo (a) Proponente assegurando a inexistência de utilização de mão de obra infantil, conforme modelo sugerido no Anexo I;(Disponibilizado pelaSEMCno ato da entrega dos documentos) h) Declaração assinada pelo (a) Proponente assegurando a inexistência de impedimento legal para Contratar com o Município de Dourados, conforme modelo sugerido no Anexo II; (Disponibilizado pelaSEMCno ato da entrega dos documentos) I) Declaração Assinada pelo (a) proponente, cedendo o direito de som e imagem á Secretaria Municipal de Cultura. ;-(Disponibilizado pela SEMC no ato da entrega dos documentos) j) Comprovante legal de que atua na área de alimentação pelo período mínimo de 12 (doze) meses, e ou como alvarás Sanitários ou Certificados de Cursos na área de alimentação. 3.2.2 – Para asPESSOASJURÍDICASCOMESEMFINSLUCRATIVOS: a) cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; b) cópia deRGe CPF do Representante Legal; c) comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ recente; d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; f) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do(a) Proponente; g) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Municipal; h) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas(www.tst.jus.br); i) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de utilização de mão de obra infantil, conforme modelo sugerido noAnexo I; j) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme modelo sugerido noAnexo II; k) Declaração assinada pelo(a) Proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal de Cultura , conforme modelo sugerido noAnexo III; 4 –DOJULGAMENTOEDACLASSIFICAÇÃO 4.1 – A análise dos documentos será realizada por uma Comissão Especial composta por 03 Servidores do DepartamentoAdministrativo da Secretaria Municipal DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2015 DEMAIS ATOS/DOURADOS BRILHA 2015 -REGULAMENTO COMERCIANTES 12 DEMAIS ATOS/DOURADOS BRILHA 2015 -REGULAMENTO COMERCIANTES de Cultura-SEMC. 4.2 – A classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela SEMC após a verificação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de elegibilidade do(a) Proponente. 4.2.1 –Adocumentação apresentada para fins de inscrição não será restituída à(ao) Proponenteemnenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 4.3 – Serão eliminadas (os) as Proponente(s): a) cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato da inscrição ou expedido a mais de 30 (trinta) dias, em relação à data de publicação do presente regulamento. 4.4 – No caso do número de inscritos ser superior ao total de 16 (dezesseis) inscrições, conforme dispõe o item 1.1, do referido regulamento , as vagas serão ocupadas mediante sorteio público entre as partes habilitadas e classificadas. 4.4.1 – Após o preenchimento das vagas acima, serão sorteados mais 05 (cinco) inscritos os quais ficarão em lista de espera, para substituição, no caso de desistência ou desclassificação, por ordem de sorteio, deverá ocupar o lugar. 4.5-Também através de sorteio será definida a localização de cada barraca. 4.6 – A SEMC publicará no Diário Oficial do Município a relação do(a)(s) Proponente(s) classificado(a)(s). 4.7 – Da decisão que inabilitar o(a) Proponente caberá recurso ao Secretário da SEMC. Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo(a) recorrente, devendo ser protocolado na SEMC no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial. 4.7.1 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo(a) Proponente, se na pessoa do(a) Representante Legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de mandato devidamente autenticado. 4.7.2 – O Secretário da SEMC apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada no Diário Oficial e da qual não cabe mais recurso. 5–DOSPRAZOS 5.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: 6 –DACONTRATAÇÃO 6.1 – A (o) Proponente classificada (o) será contatada (o) pela SEMC para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes (TERMODECOMPROMISSO). 6.2 - A proponente ou seu representante (munido de procuração), deverá comparecer pessoalmente à SEMC para assinar o respectivo Termo, no prazo estabelecido no item 6.1, d, do referido edital. 6.3 – Quanto às obrigações da SEMC e o (a) Proponente estão todas estabelecidas no Regulamento de Ocupação de Espaços, a ser retirado na SEMC, no ato da inscrição. 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 – Na ausência de cumprimento por parte da (o) Proponente classificada (o) das disposições desse Regulamento de Ocupação de Espaços e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis, visando punição dos responsáveis, sem prejuízo do devido processo administrativo, podendo ainda ser aplicadas as sanções de Advertência, Multa no percentual de e/ou proibição de participar de novos projetos do Município de Dourados, no prazo de até 02 (dois) anos. 7.2 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente regulamento, caso aconteça perderá o ponto. 7.3- O ponto será disponibilizado para apenas um membro do grupo familiar, sendo proibido conter mais deumclassificado da mesma família. 7.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a) interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente regulamento, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 7.5 – A SEMC reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente regulamento e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 7.6– Somente poderá dar início as atividades, o(a) classificado(a) que tiver cumprido todas as exigências do presente regulamento . 7.7 – Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Secretaria Municipal de Cultura e a procuradoria Geral do Município. 7.8 – Esclarecimentos acerca do conteúdo deste regulamento poderão ser obtidos através do e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7709. Dourados, 06 de novembro de 2015. Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar do Evento Dourados Brilha 2015_____________________________________Não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc.V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Doura_d_o_s_-M__S_________________________________________________ Proponente: Representante legal: Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar do evento Dourados Brilha 2015, que–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––a) não se encontra , a qualquer título sujeita declaração de idoneidade para contratar com o poder público. b) não é e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da SEMC, ou a sua disposição, seus familiares diretos. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados-MS, –––/–––/–––– Proponente/ou Representante Legal Declaro sob as penas da lei e para o específico fim de participar do evento Dourados Brilha 2015, que–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––cede a título gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação da Secretaria Municipal de Cultura- SEMC, em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades como: Folder, anúncios, jornais em geral dentre outros por prazo indeterminado. Para tanto firmo o presente. Dourados-MS, –––––/––––/––––– Proponente/ou Representante Legal Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura ANEXO I DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MAO DE OBRA INFANTIL ANEXO II Declaração de Inexistência de Impedimento Legal ANEXO III Declaração de Cessão de Imagem e Som Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.088 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2015 Decreto Legislativo nº 824, de 31 de agosto de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 825, de 31 de agosto de 2015. Ver. Idenor Machado Presidente “Dispõe sobre a concessão de Título de Amiga Honorária da Câmara, e dá outras providências”. “Concede Diploma de Centenário." O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Amiga Honorária da Câmara Municipal de Dourados a Senhora Antônia do Carmo Pereira, pelo exemplo de cidadania e pela contribuição no desenvolvimento da politica no Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Centenário à S::S::C::H:: - Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, pela passagem dos “100 anos de fundação”. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 31 de agosto de 2014. DECRETOS LEGISLATIVOS a) entrega da documentação Completa caso falte documento estará automaticamente eliminado. Até o dia 20/11/2015 b) divulgação das proponentes classificados dia 23/11/2015 c) assinatura do Termo de Compromisso dia 24/11/2015 e dia 25/11/2015 e) ocupação das barracas: A partir do dia 30/11/2015, salvo disposição em contrário f) retiradas das barracas: dia 23/12/2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AAPMD ATADAREUNIÃOORDINÁRIADOCOMITÊDEINVESTIMENTOSDO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM04/11/2015. Andréa Londero Bonatto AdemirMartinez Sanches EleandroAparecido Miqueletti Luis Carlos Rodrigues Morais Maria de LourdesArtuzi Luiz Constâncio Pena Moraes Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: Análise dos investimentos do PreviD até setembro de 2015. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Andréa Londero Bonatto, Eleandro Aparecido Miqueletti, Luis Carlos Rodrigues Morais, Maria de LourdesArtuzi,Ademir Martinez Sanches, Luiz Constâncio Pena Moraes e economista do PreviD Sang Koo Monomi. Foi analisado o desempenho da carteira do PreviD até o fechamento de setembro de 2015, sendo analisado o impacto que o aumento dos cupons de juros provocou sobre os investimentos, pois este aumento gerou redução no valor do PU dos títulos. Ao analisar os últimos dias percebe-se uma recuperação no mês de outubro, tanto da renda fixa como da renda variável. O comitê analisou a distribuição dos investimentos por índice de rentabilidade, sugerindo ao Conselho Curador que seja autorizado a movimentação de R$ 5.000.000,00 do fundo de investimentos BB IRF-M TITULOS PÚBLICOS FIRENDAFIXAPREVIDENCIÁRIO, CNPJ 07.111.384/0001-69 para o fundo de Investimentos BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, CNPJ 13.077.418/0001-49, o Comitê faz esta sugestão considerando que mesmo a Selic com previsão de queda pelo Boletim Focus para o ano de 2016 ainda assim fundos DI, oferecem a possibilidade de rentabilidade próximo a meta atuarial com menor volatilidade e risco de mercado do que o IRF-M, haja vista, o cenário econômico atual. Esta movimentação visa ainda manter o enquadramento na política de investimentos do PreviD. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Sang Koo Monomi, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. 13 DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 828, de 28 setembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 830, de 26 de outubro de 2015. Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 831, de 26 de outubro de 2015. Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 832, de 26 de outubro de 2015. Ver. Idenor Machado Presidente “Altera o Decreto Legislativo n°821/2015, que institui o Diploma de Bicentenário.” “Concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo”. “Regulamenta o Decreto Legislativo n° 770, de 02 de abril de 2014, que institui a Medalha ZildaArns, e dá outras providencias”. “Concede Título de Cidadã Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica instituído o Diploma de Bicentenário a ser concedido às pessoas “in memoriam”, entidades ou instituições que, com atuação destacada, que tenham completado duzentos anos de nascimento ou de criação, e que durante esse período tenham prestado serviços relevantes à valorização do Poder Legislativo ou em defesa da comunidade. Art. 2º. A Câmara Municipal de Dourados outorgará o Diploma criado por este Decreto Legislativo, por ocasião da comemoração do Bicentenário dessas pessoas, entidades ou instituições. Art. 3º. O Presidente da Câmara expedirá as normas necessárias a regulamentação deste Decreto Legislativo. Art. 4°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo n° 821, de 02 de julho de 2015. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 28 de setembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Senhor Jaime Carvalho de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 26 de outubro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica a critério de cada parlamentar a indicação de 01 (uma) pessoa ou entidade, que se destaque na defesa da criança e do adolescente, no município de Dourados, para recebimento da honraria. Art. 2º – A indicação deverá estar acompanhada de currículo e/ou histórico do indicado(a), comprovando o merecimento da honraria. Art. 3º – O(a) indicado(a) deverá apresentar a Declaração deAceite da Honraria. Art. 4° -Aindicação deverá ser encaminhada à Mesa Diretora, por escrito, até o dia 02(dois) de outubro. Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 26 de outubro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense a Senhora Maria Rosa Silva Marques Nogueira, pelo empenho e esforços prestados através do seu trabalho voltado às questões sociais. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 26 de outubro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.088 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2015 ATA - PREVID REPUBLICAPORINCORREÇÃO ANDRÉ LUIZ SCHRODER ROSA, Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS E PROCURADORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (AAPMD), CONVOCA OS ASSOCIADOS da Associação dos Advogados e Procuradores Públicos do Município de Dourados (AAPMD), para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 13 de Novembro de 2015, às 9:00h em primeira chamada e em segunda chamada às 9:30h, para deliberarem sobre a seguinte pauta: (a) eleição e posse da nova diretoria para o período de 2016/2017 (biênio estatutário); (b) proposta de alteração doArt. 32 “caput” do Estatuto; (c) prestação de Contas. Local: Auditório do CAM – Centro Administrativo Municipal na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados - MS. Registre-se. Afixe cópias do presente na sede provisória da Associação no Quadro Mural da Procuradoria Geral do Município de Dourados. Publique-se no Diário Oficial do Município de Dourados. Dourados-MS, 21 de outubro de 2015. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA ANDRÉ LUIZ SCHRODER ROSA Presidente 14 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CMTC Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.088 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2015 RESOLUÇÃO Nº. 018/2015 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS,NOUSODESUASATRIBUIÇÕESLEGAIS, Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 019/2015 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS,NOUSODESUASATRIBUIÇÕESLEGAIS, Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Considerando que a Unidade Auditiva Fisioterapêutica de Dourados, vem prestando serviços aos Usuários do Sistema único de Saúde, mediante Contrato firmado entre esta Municipalidade, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde (192/2011); Considerando que osTermosAditivos vem sendo firmado a cada 6 (seis) meses; Considerando que em 2016 é ano eleitoral na esfera municipal e existe previsão legal de impedimento em contratação de serviços e/ou de natureza semelhante, dependendo do período de firmamento de Aditivo podendo incorrer em impedimento, com decorrente prejuízo aos Usuários do SUS; RESOLVE: Art. 1º.APROVARa prorrogação do Contrato firmado entre esta Municipalidade e a Unidade Auditiva Fisioterapêutica de Dourados, por mais 02 (dois) anos, ou por dispensa de licitação, após ouvido a Procuradoria Geral do Município/PMD, a fim de que seja garantida, sem nenhum risco, a fim de evitar prejuízos dos serviços já iniciados pela Prestadora aos Usuários do Sistema Único de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Dourados, 16 de outubro de 2015. Considerando a realização de Reunião Extraordinária no dia 09.10.2015, em que foi apresentada a Proposta Orçamentária para 2016; RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Proposta Orçamentária para o exercício de 2016, numa estimativa de R$ 223.113.700,00 (Duzentos e vinte e três milhões, cento e treze mil, e setecentos reais). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Dourados, 23 de outubro de 2015. RESOLUÇÕES - CMS Edital Nº 015/2015 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, atendendo os dispositivos do Edital nº 001/15, Resolve: Artigo 1º - Convocar todos os Conselheiros Tutelares Titulares eleitos Maria de Lourdes da Silva Paiva, Lucielen Mariany Leiva Leite Prudente, Vanilza Martins da Silva de Carvalho, Alicemar Lima da Rocha e Alisson Leonardo Dias, e os Conselheiros Tutelares Suplentes eleitos Janine Matos Lima Cerveira, Cristiany Soares Semzack, Benoni Teixeira Junior, Nelson Amaral de Assunção e Maria de Fatima Medeiros. Para participarem da capacitação que será realizada na data de 16 a 19 de novembro de 2014 a partir das 8 horas, no Centro de Integração do Adolescente “DomAlberto” – CEIA. Artigo 2º - A formação inicial é obrigatória conforme artigo 11 do Edital nº 001/2015. Dourados – MS, 05 de Novembro de 2015. EDITAL - CMDCA AILTON KANAME NAKAMURA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para Atividade de Cirurgião Dentista Clinico Geral, localizado junto a Rua General Osório nº 2.433, Jardim Tropical, CEP 79.824-060, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOÃO MARCELO NEPOMUCENO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Clinica de Ortodontia, localizada na Rua/Av. FirminoVieira de Matos nº 1.189 – Bairro:Vila Progresso - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LOJASAVENIDAS.A. torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, a Licença de Instalação – LI, a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Comercio Varejista de artigos de vestuários e acessórios, localizada naAv. Marcelino Píres, N° 1865 – Bairro Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LOJASAVENIDAS.A. torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, a Licença de Instalação – LI, a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Comercio de departamento e magazine, localizada na Avenida Marcelino Píres, Nº 3600 – ShoppingAvenida Center ,Lojas A5-L63 a L66 – Bairro Cabeceira Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MATHEUS HENRIQUE GAIOFATO PIRES – MEI (Marmitaria do Cheff), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de serviço de alimentação, localizada na Rua Floriano Peixoto, 680, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ZULMIRA CLAUDINO MANFRE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Lanchonete e Sorveteria, localizada naAvenida Marcelino Pires, s/ nº, parte interna do Terminal Rodoviário, Centro - Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Edital de Convocação CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO CMTC Satie Jacqueline T. Daniel Presidente do CMTPC A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte Público de Dourados-MS, no uso de suas atribuições, convoca todos os Conselheiros para reunião ordinária, a realizar-se na Casa dos Conselhos, situadas na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Centro, Dourados-MS, no dia 12 de novembro de 2015, com início às 09 horas, para continuidade da pauta sobre Mobilidade Urbana. Dourados, 06 de novembro de 2015. 15 RESOLUÇÕES - CMS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.088 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2015 RESOLUÇÃO Nº027/2015 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS RESOLUÇÃO Nº028/2015 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS RESOLUÇÃO Nº029/2015 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº. 384, ata nº384, realizada no dia 27 de Outubro de 2015, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º - APROVAR o Termo Aditivo de aumento de R$ 2.911,56 no convênio nº244/2015 da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados/MS, e de R$ 1.640,60 no convênio nº226/2015 da Associação Pestalozzi de Dourados/MS. Esses valores são referentes a rendimentos de aplicação financeira da conta do fundoFNAS– Fundo Nacional deAssistência Social. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 28 de Outubro de 2015. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº. 384, ata nº384, realizada no dia 27 de Outubro de 2015, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar:APrestação de Contas do Fundo Municipal deAssistência Social –FMASdos meses de Janeiro, Fevereiro e Março, referente ao exercício de 2015. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 28 de Outubro de 2015. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº. 384, ata nº384, realizada no dia 27 de Outubro de 2015, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar:OPlano deAção doCMAS– Conselho Municipal deAssistência Social referente ao exercício de 2015. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 28 de Outubro de 2015. RESOLUÇÕES - CMAS Resolução Nº 024/2015 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Edital nº 001/2015, em deliberação da plenária do Conselhoemreunião Ordinária do dia 23 de Outubro de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a composição da Comissão Especial para Organização da Capacitação dos Conselheiros Tutelares titulares e suplentes eleitos, que será realizada na data de 16 a 19 de novembro de 2015, ficando assim composta: Coordenadora: Simone Chagas Brasil Chamorro Membros: Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos, Dejacir Machado dos Santos, MarcioVitor Ferreira e Luciana Ramires Fernandes Magalhães. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 05 de novembro de 2015. RESOLUÇÃO - CMDCA RESOLUÇÃO Nº. 020/2015 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS,NOUSODESUASATRIBUIÇÕESLEGAIS, Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 021/2015 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS,NOUSODESUASATRIBUIÇÕESLEGAIS, Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Considerando a necessidade de assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde, visando redução dos impactos negativos da judicialização da saúde, na concessão de medicamentos e procedimentos especiais; Considerando a necessidade do enfrentamento e a busca da efetividade do direito fundamental a saúde, estabelecido no artigo 196 da Constituição Federal; Considerando a possibilidade de uma interlocução entre o Poder Judiciário, ÓrgãosAuxiliares e a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, moldado no auxílio à definição de critérios e diretrizes científicas, a fim de subsidiar na tomada de decisão judicial; RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a formação da Câmara Técnica Multiprofissional, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, integrado por representantes do Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal, mais especificamente por servidor da Secretaria Municipal de Saúde, membros da Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário, entre outros. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Dourados, 16 de outubro de 2015. Considerando as razões expendidas no Plenário deste colegiado no dia 21.09.2015 e 15.10.2015 RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a redução de prazo do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº. 604/2014/DL/PMD celebrado entre esta municipalidade por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Universidade Federal da Grande Dourados por intermédio do Hospital Universitário (HU/UFGD). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Dourados, 16 de outubro de 2015.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.087 41 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 LEI COMPLEMENTAR Nº 296 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.941 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.942 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.943 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Altera o Anexo V(Sistema Viário), da Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012 para transformaremvia coletora parte da Rua GustavoAdolfo Pavel.” “Dispõe sobre denominação da Estação de Integração Oeste”. “Institui o Dia Municipal do Povo Nordestino”. “Institui a Festa da Carne de Sol – Festsol, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica transformada em via coletora, a Rua Gustavo Adolfo Pavel nos seguintes trechos: I – Entre aAvenida PresidenteVargas e a Rua Balbina de Matos; II – Entre as RuasAle Hassan Ghadie e Cider Cerzósimo de Souza. Art. 2º. O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Dourados. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de outubro de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado “Anis Faker”, oTerminal deTransbordo conhecido como Estação de Integração Oeste, localizada na Rua Joaquim Távora, entre as Ruas JoaquimTeixeiraAlves e Onofre Pereira de Mattos, na cidade de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Povo Nordestino”, que será comemorado anualmente, no dia 08 de outubro e integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 27 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluída a Festa da Carne de Sol – Festsol, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser realizada anualmente, na 3ª semana do mês de outubro. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 27 de outubro de 2015. 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DECRETO Nº 2.049 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Substitui e nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Economia Solidária”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal de Economia Solidária, juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 1.128 de 22 de outubro de 2012: I- Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Suzana Marli Ferreira da Cunha Santos, substituindo Davilene de Souza Borges. II- Secretaria deAssistência Social Marli Elenice Pellin, substituindo Helena de JesusAlmeida Godoy Matias; Nazareti deAlmeida Lopes Leguizamon, substituindo Daiane Marilu Ranzi Dias. III- Ministério doTrabalho de Dourados Herminío Galeano, substituindo Cristiane Munhoz Fagundes; Cristiane Munhoz Fagundes, substituindo Deuzila Rodrigues de Matos. IV- Banco Pirê Sidiclei Roque Deparis, substituindo Neusa Gripa; Odilene dos Santos, substituindo LaudelinoVieira dos Santos. V- Rede Economia Solidária Lilian Sarat, substituindoAngelita Ferreira de Souza. VI- Representante das Universidades a) Universidade Federal da Grande Dourados ZefaValdivina Pereira, substituindo Marisa de Fatima lomba de Farias; Jaqueline Rodrigues dos Santos, substituindoAlzira Salete Menegat. b) Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul Candida Propheta Erbano, substituindo Rosele MarquesVieira; Natália Ingrind de Oliveira Ferreira, substituindo Marcio deAraújo Pereira. VII- Fórum de Economia Solidária Natal Gabriel Ortegaemsubstituição a Rógina de Castro MartinsArruda. VIII- Representante da Entidade Não Governamental Marista Mariela Nicodemons Bailosa, substituindo Rosellaine de Lourdes Godinho. Art. 2º. Nomeia Represente para Entidade Não Governamental Cáritas Diocesana: Titular: Odair Laercio de Lima; Suplente: Josiane da Silva Bezerra. Art. 3º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 28 de outubro de 2015. PORTARIA Nº37/2015/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente PORTARIA Nº38/2015/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente PORTARIA Nº39/2015/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: CONCEDER ao Servidor FELIPE D’APOLITO, matrícula nº 1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo, 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, por ter concluído Curso de Bacharelado em Turismo, conforme requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/11/2015. Dourados-MS, 05 de novembro de 2015. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: CONCEDER à Servidora FERNANDA VASCONCELOS NOGUEIRA, matrícula nº 2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo, 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, por ter concluído Curso de Bacharelado em Turismo, conforme requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/11/2015. Dourados-MS, 05 de novembro de 2015. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 daLei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: CONCEDERà ServidoraMILENAALVESCRAVEIRO, matrícula nº 5, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo, 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, por ter concluído Curso de Bacharelado em Direito, conforme requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/11/2015. Dourados-MS, 05 de novembro de 2015. PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº SD/11/1550/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1605/2015/SEMAD João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal CLEBER MARTINS NUNES, ocupante de cargo comissionado, matricula funcional 114762330-3, lotado na Secretaria Municipal de Serviço Social, nos termos da CI nº 313/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ADRIANA DE FATIMA PALHANO, matrícula nº. “500191-1”, ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos RESOLUÇÕES 03 RESOLUÇÕES Municipais, no período de 05/10/2015 a 09/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal GENI MARQUES PEREIRA RIBEIRO, matrícula nº. “114760480-1”, ocupante do cargo de ASSIST DEAPOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/10/2015 a 05/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA MADALENA DA SILVA I, matrícula nº. “130731-1”, ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/09/2015 a 03/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal RUBENS FELIX DA CRUZ, matrícula nº. “114762988-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado(a) na SEC.MUN. EDUCACAO (SEMED), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/10/2015 a 24/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO, matrícula nº. “114762735-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO(SEMED), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/10/2015 a 23/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDREIA DE GOES WATERKEMPER, matrícula funcional nº. “114764976” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Eunice de Góes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELISANGELA CAVALCANTE DE ALMEIDA FRANQUINI, matrícula funcional nº. “1147604192” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Josias Xavier de Almeida, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GESSI DE SOUZA NEIVA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114762037-1” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Levindo de Souza Neiva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2015. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1609/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1610/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1611/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1612/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1613/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1614 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1615 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 04 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/10/1616/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1617/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1618/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1619/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº 171 / 2015 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 172 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 173 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal DILENE DUTRA PAULON, matrícula nº. “80861-2 e 80861-3”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na EDUCACAO INFANTIL, mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de 16/10/2015 a 14/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ADENIL RIBEIRO LOPES, matrícula nº. “501270-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado(a) na EDUCACAO INFANTIL, “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/10/2015 a 03/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LAURADE JESUS GOMES CORDEIRO, matrícula nº. 45711, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na SEC. MUN. DEASSISTENCIA SOCIAL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2007 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.032/2015, constante no Processo Administrativo nº 986/2015, pelo período de: 01/03/2016 a 30/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de novembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal SEBASTIAO RAMAO BRITO, matrícula funcional nº “84751-1, ocupante do cargo efetivo deAUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.591” ( um mil, quinhentos e noventa e um ) dias de serviços prestados a Empresa vinculada ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 06021010.1.00144/15-8 do dia 21/10/2015, no período compreendidos de 17/01/1976 a 17/01/1976; 24/09/1976 a 24/09/1976; 25/10/1976 a 20/11/1976; 01/12/1976 a 01/12/1976; 01/05/1978 a 22/12/1978; 01/03/1979 a 31/03/1979; 01/06/1979 a 01/06/1979; 15/11/1979 a 16/01/1980; 16/04/1980 a 21/06/1980; 01/02/1981 a 01/02/1981; 28/04/1981 a 25/05/1981; 27/10/1981 a 02/01/1982; 16/02/1982 a 30/06/1982; 19/02/1986 a 24/09/1986; 01/01/1987 a 20/01/1987; 03/08/1988 a 03/12/1988; 13/06/1990 a 05/10/1990; 23/08/1991 a 02/01/1992; 17/08/1992 a 10/09/1992; 04/04/1994 a 21/07/1994 e de 02/01/1995 a 10/07/1995,, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.031/2015 constante do ProcessoAdministrativo nº 988/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 de Outubro de 2015. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06/11/2015. Autuado: Unidade Radiológica de Dourados Ltda –Tomografia e Imagens. Auto de Infração nº 2246. Data daAutuação: 06/10/2014. Data da Decisão: 09/07/2015. 2ª instância. CNPJ – 70.392.113/0001-65 Processo nº: 163/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Indefiro o recurso interposto pela empresa Tomografia e Imagem, considerando que o estabelecimento não cumpriu nenhum dos itens do relatório de inspeção, mantendo assim a penalidade de multa aplicada em primeira instância aplicando assim uma penalidade de Multa no valor de 224 (duzentas e vinte e quatro )UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06/11/2015. Autuado: MariaAparecida de Jesus Dias – Conveniência LM. Auto de Infração nº 2632. Data daAutuação: 28/07/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CPF – 812.443.471-91 Processo nº: 68/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV.Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06/11/2015. Autuado: Aurino Joaquim dos Santos – Mercearia Santos. Auto de Infração nº 2633. Data daAutuação: 28/07/2015. Data da Decisão: 18/09/2015. 1ª instância. CPF – 139.512.111-72. Processo nº: 69/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV.Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 05 RESOLUÇÕES Resolução nº 174 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 175 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 176 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 177 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO Nº 057/2015/SEMED Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06/11/2015. Autuado: Hermeson Inacio da Silva – Laura Pães. Auto de Infração nº 2635. Data daAutuação: 29/07/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CPF – 005.767.981-93 Processo nº: 71/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV.Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06/11/2015. Autuado: Henrique Pereira dos Santos – Mercearia do Henrique. Auto de Infração nº 2636. Data daAutuação: 29/07/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CPF – 164.786.491-72 Processo nº: 72/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV.Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06/11/2015. Autuado: Ailton Lima Passos – SorveteriaAltas Horas. Auto de Infração nº 2638. Data daAutuação: 29/07/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CPF – 932.464.981-72. Processo nº: 74/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV.Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06/11/2015. Autuado: Elcio Costa dos Santos – Garaparia daTia Lourdes. Auto de Infração nº 2649. Data daAutuação: 03.08/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CPF – 104.031.241-15. Processo nº: 86/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV.Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ASECRETÁRIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, c/c o artigo 48, inciso III e IV, da Lei Complementar Municipal nº 138/2009. RESOLVE: Art. 1º Os artigos 6º, 7º, 8º, 9º e 15, da Resolução nº 056/2014/SEMED, passam a vigorar da seguinte forma: “Artigo 6º. (...) § 1º. I. II. III. Extrato bancário mensal da movimentação bancária e da aplicação financeira, com durabilidade de, no mínimo, 05 (cinco) anos; IV. Comprovante fotográfico do serviço contratado e/ou material permanente adquirido, com atestos de recebimento. 7º. (...) § 1º. (...) I. II. III. Atestado conjunto de recebimento pelo Presidente da Associação de Pais e Mestres da Unidade Executora, pelo Gestor Educacional, pelo Presidente do Conselho Escolar e pelo Coordenador do Projeto/Programa, quando houver, contendo carimbo com nome e identificação do cargo, confirmando a respectiva entrega do material, bem ou serviço contratados, conforme o caso. Artigo 8º. (...) Parágrafo único.OBanco de Preços, como referencial de comparação para fixação de preços máximos permitidos, será atualizado de acordo com os parâmetros de mercado. Artigo 9º. A cotação de preços deverá ser realizada pela Unidade Executora, mediante documento contendo: I – Planilha de Preços; II – Especificação do bem ou serviço e a ser adquirido; III – Quantidades a serem adquiridas; e, IV – Prazo de validade da proposta. § 1º. A cotação de preços compreende o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à seleção de proposta mais vantajosa. § 2º.As cotações deverão ser realizadas com fornecedores correlatos às atividades inerentes aos seus respectivos objetivos comerciais e empresariais, e de acordo com a sua natureza de atividade econômica principal, conforme o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. § 3º. Na composição das cotações, admitir-se-à que, pelo menos, duas sejam realizadas com fornecedores correlatos às atividades econômicas secundárias. Art. 15. A prestação de contas dos recursos recebidos, por intermédio dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados, deverá ser feita: I – dos Programas Dinheiro Direto Na Escola (PDDE) e ações agregadas (PDDE/Educação Básica, PDDE/Educação Integral/ PDDE/Acessível/ PDDE/Mais Cultura/ PDDR/Campo, PDDE/Atleta na Escola/ PDDE/PDE Escola e PDDE/Sustentável) das Unidades Executoras, à Secretaria Municipal de Educação, constituída de Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados, Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos, Extratos bancários da conta corrente específica, em que os recursos foram depositados, e das aplicações financeiras realizadas e, se for o caso, da Conciliação Bancária, acompanhada de documentos julgados necessários à comprovação da execução dos recursos: a) De forma parcial, trimestralmente, osTermos de Doações; e, b) Até o quinto dia útil do mês de dezembro do ano da efetivação do crédito nas contas correntes especificas, salvo se os repasses federais forem liberados após esta data. II – da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Infantil, trimestralmente, até o quinto dia do mês subsequente do mês vencido; III- do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mensalmente, até o quinto dia do mês subseqüente.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, ratificando-se as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Executoras, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 29 de outubro de 2015. “Altera artigos daRESOLUÇÃONº 056/2014/SEMED.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 06 LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL N.º 091/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL N.º 088/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 356/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE CESTO AÉREO NÃO ISOLADO, OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN NOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 19/11/2015 (dezenove de novembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de novembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 347/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS, APARELHOS E UTENSÍLIOS, COM RECURSO DO SICONV N.º 025884/2012 E CONTRATO DE REPASSE 774697/2012 MDS/CAIXA, SEGUNDO EDITAL N.º 03/2012 SESAN”. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados-MS, 04 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 EXTRATOS EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 348/2015/DL/PMD EXTRATODO1ºAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 219/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 340/2015/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 290/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Obra-Prima Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário a re-ratificação do segundo termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Hotel Concord Ltda – EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 091/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hospedagem na cidade de Campo Grande-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.26 – Hospedagens VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 27 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATADA:Nogueira Neoftalmo Ltda – EPP. PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2015/SEMS, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 001/2015. OBJETO: Faz-se necessária a inclusão de profissional para execução da Proposta deTrabalho do Contrato nº 219/2015 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 19 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 076/2015. OBJETO: Aquisição de veículos zero quilômetro, tendo por objeto a distribuição de prêmios aos contribuintes mediante sorteios autorizados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2031. – Coordenação dasAtividades de GestãoTributária 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.13 – Premiações de Sorteios VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 20.046,00 (vinte mil quarenta e seis reais). DATADEASSINATURA: 23 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS JG Lopes da Silveira&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 077/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 06/10/2015 e previsão de vencimento para 06/04/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Rinaldi&Cogo Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal Saúde 12.01. – Secretaria Municipal Saúde 10.303.16 –Assistência Farmacêutica 2096. - Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Não Pactuados 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.33.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.537,50 (trinta e quatro mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 22 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. 07 EXTRATOS CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/2015 EDITAL N. 07/2015 VEREADOR IDENOR MACHADO PRESIDENTE ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 7/2015 INCLUSÃO NO ANEXO I DO EDITAL n. 6/2015 - Inscritos Insc Nomedo Candidato Documento Dt Nasc. Insc Nomedo Candidato Documento Dt Nasc. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/2015 EDITAL N. 08/2015 VEREADOR IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público para conhecimento dos interessados que ficam homologadas as inscrições dos candidatos relacionados no Edital n. 06/2015, do Concurso Público de Provas e as inscrições dos candidatos com as alterações relacionadas no anexo único deste edital. Dourados-MS, 5 de novembro de 2015 201 ASSISTENTEADMINISTRATIVO 10339 ALDAIRDASILVASOARESJUNIOR 1813262 24/08/1994 ALTERAÇÃONOANEXOIDOEDITALn. 6/2016 - Inscritos 201 ASSISTENTEADMINISTRATIVO 5001 BRUNAKASSIACRISANTOPEREIRA 2018529 05/04/1996 301 AUXILIARDESERVIÇOS GERAIS 9733 FRANCIELIGOMESDEBARROS 001738766 21/09/1989 INCLUSÃONOANEXOIIDOEDITALn. 6/2016 - portadores de deficiência 201 ASSISTENTEADMINISTRATIVO 6469 ETIANEALEXANDRENANTES 001368860 15/09/1990 O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público para conhecimento dos interessados conhecimento que as Provas Escritas do Concurso Público de Provas, serão realizadas no dia 29 de novembro de 2015 às 8 horas (horário de MS) para os cargos do Ensino Médio, e às 14 horas (horário de MS) para os cargos de Nível Fundamental e Ensino Superior nos locais discriminados no anexo único a este Edital, observando-se: I - o candidato deverá comparecer no local de realização da prova com trinta minutos de antecedência; II - os portões serão fechados às 8 horas no período matutino e às 14 horas no período vespertino, não sendo permitida a entrada daquele que chegar após esse horário; III - o candidato inscrito deverá comparecer no local de realização de sua prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta e DOCUMENTO DE IDENTIDADE COMFOTO, sem o qual não poderá ingressar na sala de prova; IV - não será permitida a utilização de calculadora, celulares, livros, códigos, manuais, impressos, apostilas, anotações ou outros meios ilícitos na realização das provas. Dourados-MS, 5 de novembro de 2015 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Castro e Chibeni Ltda – ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 24/10/2015 e previsão de vencimento em 24/04/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para os lotes 01 e 03 por mais 06 (seis) meses, com início em 29/07/2015 e previsão de vencimento em 29/01/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. SALA: 1 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 5814 LORENA CENTURION GONZALEZ 1824681 1 ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 08/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS LOTAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NAS SALAS DE PROVAS SALA: 2 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 200 - AGENTE DE CERIMONIAL Inscrição Nome Documento Carteira 7046 GABRIELA FIGUEIRÓ BELLATO 1772993 1 Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 9449 ANDERSON CASAGRANDE 356490270 2 8546 BIANCA DE CASTRO BARRETO 2101226 3 9057 EDER CAVALCANTE DOS SANTOS 1413225 4 7211 ELIZIA RIBEIRO CARDOSO 4849528 5 6469 ETIANE ALEXANDRE NANTES 1368860 6 10871 GEFERSON DEODATO SOARES 1332324 7 9156 JOAO FIDELIS DA SILVA 1615782 8 6224 JONNY STYURT MENEZES DE SOUZA 1362553 9 5277 JOSIVAN AQUINO DE MATOS 1460899 10 8420 JULIA MARTINS ALVES 1663271 11 5678 LAIZ REGINA MORAES DA SILVA 1162637 12 8165 MAYCON DE PAULA TAVERES 1589050 13 4817 MISLENE GONÇALVES FERREIRA 14349574 14 7535 NAIARA TALYTA ZANFORLIM 1590579 15 9009 NATHALYA ELIZABETH DE MAZZI BARBOSA 1503588 16 7498 RAFAEL PIRES DONADEL 706689 17 6342 RENAN CAMARGO DE OLIVEIRA 1.824.497 18 7552 RITA DE CASSIA MARINHO 802256 19 6634 RODOLFO DIAS PINTO 1608785 20 10836 SUELI APARECIDA DE PAULA 533168 21 Cargo: 202 - FOTÓGRAFO Inscrição Nome Documento Carteira 9881 WALDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 554415 22 SALA: 3 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 200 - AGENTE DE CERIMONIAL Inscrição Nome Documento Carteira 8919 ADRIA RODRIGUES DA SILVA 1245975 1 9876 ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA 1952779 2 8960 ADRIANA NAZARÉ MAIA ROCHA 1388322 3 5723 ADRIANE LEAO RIBEIRO 1897989 4 6727 ALINE SOARES DA SILVA 1797651 5 5755 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 1255619 6 5312 ANDERSON GASPAR 1198657 7 9001 ANDREIA TAVARES JARA LANGE 847666 8 8234 ANNA CAROLINA NUNES BARBOSA 1273255 9 5218 ANNY KAROLINA MESSIAS MATIAS 1760231 10 11247 ARIOSTO DA ROCHA FUCKS 1625853 11 8185 AUGUSTO JOSUEL DA SILVA 1645434 12 5353 BEATRIZ GODOY FREITAS MATOS 1772919 13 6682 BIANCA ELAINE MARTIN MARQUES 1738823 14 9289 BRUNO MACHADO TORRES 1963503 15 7891 CAMILA DE DEUS PERIN SOUZA 1876435 16 10621 CAROLINA REZENDE 1663382 17 9734 CASEMIRO VICENTE DOS SANTOS NETO 1588725 18 9584 CELESTE ALVES VENANCIO 1288787707 19 6538 CLAICIANE NUNES DOS SANTOS 1804660 20 9345 DANIELLE BARBOSA SANTOS FERREIRA 939517279 21 7774 DANILO FONSECA COELHO 2045791 22 10444 DEBORA ALENCAR DA SILVA ROCHA 1202432 23 5062 DEBORA PATRICIA BERNARDES DE FARIAS 1962970 24 6133 DENIRDE BACARO 569353026 25 6762 DENISE GRATIVOL NEVES 1559556 26 8045 DIEGO MEDINA MACIEL 1400973 27 08 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 7422 EDNA SILVA SANTOS SALOMONI 674230 28 7377 ELIAMAR SANTOS 148141 29 10007 EVERTON TRINDADE FRANCISCO 1729325 30 SALA: 4 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 200 - AGENTE DE CERIMONIAL Inscrição Nome Documento Carteira 10590 FABIANA PEIXOTO BARBOSA 1427270 1 6242 FERNANDA CANO DE ANDRADE MARQUES 2002427 2 10682 FERNANDA GRAZIELLY GANÇALES PERES 1847689 3 6291 FERNANDO SANTOS MACIEL 2172857 4 8297 FLAVIA BARBOSA VIEIRA 488592 5 10727 FRANCISCO ELIAS DE CASTRO 834245 6 5630 GABRIELA DALTO DE BRITO 2150251 7 9466 GABRIELA MELO DA SILVA OLIVEIRA 1953175 8 5298 GICELIA MESQUITA MONTEIRO SILVA 1817726 9 5795 GIOVANNA LIUTI DA SILVA 1553877 10 7242 GLAUCIA EIKO GUIMA 1588781 11 6991 GREICIANE FERREIRA NOGUEIRA 1700107 12 8609 HEMERSON OLIVEIRA LIMA 1886686 13 9570 ISABELA CRISTINA CABRAL DOMINGOS 1685149 14 7207 JAQUELINE GRANGEIRO DAROS 1957424 15 9538 JOSE LUIS RUIZ OLMEDO 998868 16 9897 JOSE MICHAEL CENTURION RAIMUNDO 1308737 17 5423 JOSILENE DO NASCIMENTO SOBRINHO 1324411 18 7416 JULIANA NUNES MATTOS E SOUZA 2285118 19 5643 KASSILA REJANE SOARES BRANDÃO 1480466 20 6166 LAIZA SOARES LIMA RIOS 120206735-9 21 7310 LETICIA VICENTINA NUNES ZANDONA 2028436 22 11032 LIVIA DEL VALLE DE OLIVEIRA 860627 23 4840 LUCIA KEIKO OGIMA YASUNAKA 373869 24 6928 MAELLY DA SILVA VERON 1638154 25 11058 MARCIA CRISTINA BAHIA DE OLIVEIRA 7.180.205-1 26 10670 MÁRCIA SOUZA OLIVEIRA mg1197509 27 9281 MARIA ANISIA BENITES ROCHA 666645 28 8159 MARIA ELENA DA ROCHA SOBRINHO 1254011 29 5292 MARIANA MAZUTTI BOVERIO 1802719 30 SALA: 5 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 200 - AGENTE DE CERIMONIAL Inscrição Nome Documento Carteira 11154 MARIANE SANTOS PEREIRA 1783591 1 4813 MARILUCI DE LIMA 990102 2 10457 MARLEI APARECIDA GONÇALVES 1504352 3 9609 MARTA APARECIDA DE BRITTO 1479892 4 6175 MAURICIO DA SILVA COSTA 979122 5 6734 MERIELLE LÉLIS RODRIGUES DOS SANTOS 20836503 6 6077 MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA ALMEIDA 1633631 7 9791 NADIELLY CORREIA FARIAS 1866912 8 6806 NAIANI COELHO DA SILVA 1513011 9 4652 NATHIELE CRISTINA BONIFÁCIO ANDRÉ 1.900.379 10 5871 NILSON RODRIGUES ESPINDOLA 541108 11 10969 NOEMI CLEMENTE DOS ANJOS 1449881 12 9153 ODETE AFONSO VIEIRA 374464 13 6982 PATRÍCIA DE CASTRO MORAIS 1772301 14 11082 PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI 108172681 15 10286 RAFAELA DE ANDRADE PINHO 1572126 16 6004 RAQUEL ALYNE PEREIRA COSTA 1760134 17 9671 RAQUEL BRANDAO BARROSO 2,003E+12 18 4681 RAQUEL CRISTIANI GUIMARÃES DIAS 10.226.11 19 8532 REBECA BRANDÃO MAIA 2101302 20 6962 REGINA MARIA LIMA CARBONARO 293288 21 5921 REJANE JEANNYNY RODRIGUES MONGELO 99950330 22 4628 RENATA DE AMORIM BOTELHO 2553449 23 9492 RICARDO ALEXANDRE BOGADO DE ARRUDA 539115654 24 4967 ROSANA DA SLVA 669931 25 9585 ROSANGELA TEIXEIRA ARCANJO 1461203 26 7175 ROSIMEIRE ALVES DE ALMEIDA 338700 27 9816 ROSYMAR DE JESUS SOARES ROLAND 37672392 28 9000 RUTE DA SILVA SANTOS 1150241 29 4763 SIMONE BALSANI BASTOS CUNHA 6731945 30 SALA: 6 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 200 - AGENTE DE CERIMONIAL Inscrição Nome Documento Carteira 8743 TAÍSSA MARTINS MONTANDON 1574212 1 9073 TALITA RODOLFO ROCHA 2100702 2 6816 TATIANI LAZZARINI 940830 3 6784 TEREZA LOPES 1216749 4 8077 TERILEIDE DA SILVA ALVES FREITAS 1538272 5 4914 THAIS SILVA DOS SANTOS 1809371 6 9173 THALYSIE NODA AOKI 321872 7 9217 VALENTIN FERREIRA MORAES 1893603 8 10696 VANESSA ALMEIDA CARDOSO COSTA 11663417 9 Cargo: 202 - FOTÓGRAFO Inscrição Nome Documento Carteira 6061 ADEMIR ALMEIDA DA SILVA FIDELIS 1040470 10 6167 AFRANIO PISSINI DE SOUZA FILHO 749352 11 7167 ALESSANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS 2106495 12 9786 AMANDA VIANA DA SILVA PÓLVORA 1300952 13 9624 ANA CAROLINA PEREIRA DIAS CORDEIRO 1715010 14 10015 ANE CAROLINE ALMINO MILITÃO 1898056 15 5848 BEATRIZ DA SILVA ARAÚJO 1400941 16 7721 BRUNA CORREA DA ROSA 1979923 17 8658 CARLOS JOEL FERNANDES VIEIRA 163538 18 10651 EDER ROSEMBERG CARDOSO 84695513 19 6065 EDSON VEGA XIMENEZ 1447235 20 10820 ELIELTON FERREIRA DA SILVA 1915359 21 6115 ELIZAMA ARRUDA DA SILVA 146833 22 10906 ELYNES BARBOSA SILVEIRA 1398272 23 10488 ETIRO TAKAGI 6035165-2 24 4658 FABIO RODRIGUES MARIANO 1686227 25 4734 FERNANDA SABÔ 1900017 26 5940 FLAVIO JOSE DA SILVA JUNIOR 1504101 27 4812 GEONE DOS SANTOS BERNARDO 1396396 28 9444 GISELE VICENTIN LIMA 1163679 29 9356 GUILHERME ANTONIO DE FREITAS XAVIER 1273152 30 SALA: 7 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 202 - FOTÓGRAFO Inscrição Nome Documento Carteira 7030 HENRIQUE BARRIOS VILA 628170 1 6808 ISABELA FREITAS MELO 1990851 2 6811 JEAN ALMIR MARTINS NUNES 1789124 3 9260 JEFERSON ALVES DO NASCIMENTO 1218146 4 4983 JOÃO MÁRIO DA SILVA BALBUENO 2059161 5 10157 JONAS SIMON 1704012 6 7383 JOSÉ APARECIDO FROTA 119654 7 9508 JOSE VICENTE FERMINO DA SILVA 905792 8 10847 KEILYELY DE MORAES SOUZA 1305205 9 8698 LIVIA MARIA MOURA KINTSCHEV 1463932 10 10381 LUISA RHODEN RECH 1481569 11 5798 MAICON TULIO DIAS 1783408 12 10939 MARCIA CHRISTIANY PINHEIRO FREITAS 724713 13 6664 MÁRCIO JOSÉ GARCEZ VIEIRA 904110 14 5828 MARCOS ROBERTO MORALI MARIN 25040915X 15 8187 MARCOS VINICIUS CAPISTRANO NICHIMURA 1398351 16 6675 MARIA DE LOURDES FREITAS DA SILVA GOMES 1824590 17 9724 MIZAEL DA SILVA 1571334 18 10245 PRISCILLA PEREIRA DE TOLEDO ESPINDOLA 1538095 19 7238 RAYSSA BRANDÃO MAIA 2.101.301 20 10150 SABRINA VIEIRA DA SILVA SANTOS 1888397 21 5849 SAMUEL MOREIRA LOPES 1626676 22 5117 SANDRO DIEGO DA COSTA FERREIRA 1772510 23 9472 THARLES ELISEU DOS SANTOS 1513474 24 9212 THIAGO AUGUSTO RODRIGUES DE MORAIS 11685206 25 7187 WESLEN ALMEIDA TORRES 1.817.656 26 4460 WESLEN SEDLACEK SILVA 1803296 27 8861 WILSON SOUZA DA SILVA 452288381 28 SALA: 8 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 203 - INTÉRPRETE DE LIBRAS Inscrição Nome Documento Carteira 11088 ANGELA MARTHA REALE ESTÁBILE DA CRUZ 1044410 1 9438 ELIANE MELO DOS SANTOS 376021433 2 8204 KAMILLA DE OLIVEIRA CARÔLA MATOS 1876888 3 10309 LUCIELE FIORAVANTE FREITAS 1940333 4 6228 SOLANGE APARECIDA FURTADO 1323203 5 5791 THALITA LIMA DOS SANTOS 1618662 6 7469 THIAGO PEDREIRA ROMEIRO 1374487 7 Cargo: 204 - TÉCNICO DE CONTABILIDADE Inscrição Nome Documento Carteira 10326 ADEMAR ALVES DA SILVA 677174 8 09 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 5407 ADRIANA DOS SANTOS SILVA 1662858 9 8687 ADRIANO AMARAL NEVES 1145667 10 7143 ALEXSANDRO OLIVEIRA DE SOUZA 813854 11 9324 ALLANA DOS SANTOS 1267044 12 5993 ANA SEVERINA DE FREITAS 1339417 13 9865 ANDREA ALVES DE OLIVEIRA OSHIRO 567680 14 10919 ANTONIO PAES DE CAMARGO 1416197 15 7018 CASSILA CONTICELI TEODÓSIO 958254 16 5537 DANIELI ADRIANE DA ROCHA AGUIAR 1328889 17 7611 EDES JUNIOR SILVA VILLALBA 1625775 18 9322 EDUARDO BASTOS GUEDES 11576375 19 6213 ELAINE DOS SANTOS CORRÊA 1305460 20 7023 ELISANDRA DO AMARAL MUCIO 1267896 21 9087 ELISANDRA RECH 1473773 22 4910 ELTON DA SILVA CARDOSO 1199162 23 8346 EMERSON RODRIGO JAQUES ACOSTA 1124450 24 9856 FELIPE RODRIGUES BOEIRA 562622755 25 9055 FIDELINA TORALES ARGUELHO 438093 26 8878 GLAUCIA FUKUDA MARIANO 1772918 27 6771 GLEICIANE DA SILVA CAMPOS 1713467 28 10293 JEAN CÉSAR CANTÚ 1663020 29 10897 JOAO GAVIRA MASSARO 14835076 30 SALA: 9 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 204 - TÉCNICO DE CONTABILIDADE Inscrição Nome Documento Carteira 10402 JONATAN LOURENÇO DOS SANTOS 1728560 1 5239 LUANA ALMEIDA SOUZA 1798398 2 7486 MAICON LAZARI DA SILVA 1831571 3 8365 MARCELA DOS SANTOS COSTA 15145217 4 4889 MARCELO RIBEIRO FRANCISCO 1254937 5 10083 ORLANDO NARCIZO FILHO 10393104 6 9495 RACHEL MATOS ROCHA 2,00101E+12 7 6907 REGINALDO VILHALBA PERALTA 663760 8 7999 RODRIGO VINICIUS VILACHA PINHEIRO 1685855 9 10956 ROSANGELA SALDIVAR DUARTE 819561 10 9819 SAIRA ADRIELLY DA COSTA TINOCO 1593670 11 7635 SANDRA QUEIROZ ALVES NUNEZ 1504006 12 8976 VANDERSON APARECIDO DE SOUZA 1212049 13 6666 VERONICA PUPP MONARETTO 21589958-4 14 8398 WAGNER APARECIDO MIRANDA 17629012 15 10223 WELLINTON OLIVEIRA SANTOS 1819731 16 8946 YUKIO FUKUDA FILHO 762572 17 Cargo: 205 - TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES Inscrição Nome Documento Carteira 5753 ADOLFO EDUARDO NOIA DE QUEIROZ 1866109 18 7757 ALEXANDRE FELIPE SANTOS FIGUEIREDO 1802943 19 7672 ALEXANDRE RUFINO DE LIMA 208614138 20 5411 ALVARO LEONEL SOCORRO QUEIROZ MARIANO 1779212 21 9677 ANDERSON CAIRES CAMPOS 1589818 22 7675 DANIEL GOMES NEVES 1975976 23 8259 DANIEL VILLALBA DOS SANTOS 1942153 24 10923 EDUARDO BATTAGLIN MEREY 1700138 25 5454 EDUARDO MATHEUS BERNARDO SILVA 1798103 26 6465 ELLEN DE OLIVEIRA DIAS 1642334 27 9004 FERNANDO ALVES DE FRANÇA JÚNIOR 1269552 28 10295 FERNANDO HENRIQUE PEREIRA VAN SUYPENE 1626929 29 8556 FILIPE DE ANDRADE MALDONADO 1896947 30 SALA: 10 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 205 - TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES Inscrição Nome Documento Carteira 8749 GABRIELA FREO FACCIN 2013937 1 6528 GLEDSON YURI KLEIN XIMENES 1795534 2 9142 GUILHERME MORAES SILVA 456882376 3 7286 GUSTAVO BUQUE FERREIRA 1851056 4 5404 IGOR CESAR SEVERO ANTUNES 2038397 5 8793 ISAQUE DE ASSIS ANDRADE 1809298 6 10098 JOAO MARCOS FERRETTI SARTORI 1935844 7 8679 JURANDYR BENEGOSI NETO 97953783 8 9448 LEANDRO PEREIRA DE SOUZA 1412205 9 9889 LEONARDO DE SOUZA SILVA 1809484 10 9986 LUCAS JOSÉ ROMERO MONTEIRO 1702608 11 9406 LUCAS MAVAILER GARCIA 25119250 12 7487 LUIS HENRIQUE DE SOUZA ALBERTINI 1969710 13 6003 LUIZ GUSTAVO BARROS AMARAL 1265849 14 10060 MAURICIO RODRIGUES MARTINS 1329963 15 8468 MAYCO SOUZA BERGHETTI 1626016 16 9507 NELOIR DA SILVA PETRIKIC 1783494 17 7381 PABLO DE ALMEIDA MONACO 1449857 18 11148 PEDRO HENRIQUE DE ABREU 1.963.625 19 5339 RAPHAEL KABROSKI DA SILVA 19735936 20 4383 RENAN CARVALHO ALEXANDRE 1723946 21 5631 ROBERTO AUGUSTO SILVA PICCOLO 1212754 22 10441 ROBSON RODRIGUES 1.243.967 23 5547 SUELLEM MARCUCI SILVA 1497712 24 10449 THALES BARBOSA DE OLIVEIRA 1095853 25 9390 THIAGO AFONSO MARQUES 1833884 26 SALA: 11 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 6033 ABADIA APARECIDA GONÇALVES DE MORAES 14893 1 4766 ADAILTON CASTRO DE SOUZA 888798 2 9129 ADALGISA BENITES CARNEIRO 1363425 3 9253 ADAO VIRGULINO CABREIRA 727213 4 6765 ADILIO MIRANADA DA SILVA 37610291 5 9768 ADRIANA BARBOSA 1514202 6 6151 ADRIANA CRISTINA RANZI 1537789 7 8341 ADRIANA DA CRUZ 1554172 8 7337 ADRIANA DE ARRUDA COSTA 1695801 9 7163 ADRIANA DE OLIVEIRA PALERMO 1748824 10 6251 ADRIANA FARIA PELUZIO MARTINS 213658107 11 6501 ADRIANA FERNANDES FORTUNATO 1771438 12 6851 ADRIANA FERREIRA LIMA 1142998 13 4599 ADRIANA FREIRE DOS SANTOS 1546780 14 6082 ADRIANA GONÇALVES BICALHO 1343089 15 4724 ADRIANA HELENO DE ALMEIDA 2.197.228 16 9075 ADRIANA MAIARA DA SILVA 1803146 17 10394 ADRIANA MARQUES PEREIRA 1395106 18 8194 ADRIANA PINHEIRO BARBOSA 1887411 19 8505 ADRIANA RODRIGUES PENZO 959404 20 5159 ADRIANA SERIACO DA SILVA 1.627.004 21 8719 ADRIANA SILVA SANTOS 1825881 22 6453 ADRIANA SOARES SILVA 00 122 05 36 23 8230 ADRIANA YUMI KAWASOKO 1196754 24 8752 ADRIANO ALVES DE CARVALHO 1437820 25 5733 ADRIANO DA SILVA KUTTERT 1898375 26 8153 ADRIANO FARIAS DE LIMA 1537969 27 5114 ADRIELE FERNANDES MACHADO DA SILVA 106285985 28 8553 ADRIELLI CRISTINA LIMA NOGUEIRA 1639079 29 9606 ADRIELLY CAMILA SILVA 1663386 30 SALA: 12 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 8886 ADRIELLY DUTRA 1802900 1 10856 ADRIELLY LOPES DA SILVA 1590823 2 5389 ADRYELLE CECILIA GIMENES PEREIRA 2069277 3 6272 AÉCIO THIAGO ALVES DE SOUZA 2.035.944 4 11169 AELTON SILVA NOGUEIRA 1573987 5 5231 AILIM YUKI NAKASHIMA 420168278 6 6596 AIZI RODRIGUES GOMES 1752822 7 6038 ALAM GUEDES BAMBIL 1216450 8 5474 ALAN CASSIO DOS SANTOS LIMA 105790848 9 5641 ALANA BAMBERG FIRMO 2142855 10 11218 ALANA TEIXEIRA MAZARO 1824951 11 5384 ALDAIR CANUTO DO NASCIMENTO 1893693 12 10339 ALDAIR DA SILVA SOARES JUNIOR 1813262 13 9431 ALEIDE OJEDA FROES 1858415 14 6768 ALESANDRA CONCI 1110244 15 7957 ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS TAVARES 1581439 16 7983 ALESSANDRA CONCEIÇÃO CALIXTO 1826151 17 10896 ALESSANDRA NAYARA FERREIRA DE OLIVEIRA 2039738 18 9407 ALESSANDRA OLIMPIO TEIXEIRA 1198488 19 9529 ALESSANDRA PEGORARO MARTINS DE LARA 199193216 20 5576 ALESSANDRA REPELE DE SOUZA 2071901 21 8746 ALESSANDRA RODRIGUES CARDOSO 1346304 22 9368 ALEX APARECIDO AMARAL LAURINDO 1871466 23 10096 ALEX DOS REIS MALDNADO 1537768 24 4850 ALEX GAUTO FERREIRA 1850463 25 8848 ALEX PITTER PRESTES 1388406 26 6353 ALEX SANDER SERAFIM 1460814 27 8264 ALEX SILVA DE JESUS 1512912 28 7450 ALEX YUDI OSHIRO 1685955 29 7585 ALEXANDRE BARROS 1548118 30 10 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 SALA: 13 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 8564 ALEXANDRE BORGES MIRANDA 1961875 1 8236 ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARQUES 1692230 2 4336 ALEXANDRE DELGADO NETO 1678254 3 8308 ALEXANDRE DI CARLO RIBEIRO SOUZA 1127622 4 9214 ALEXANDRE MARKS OLIVESKI 937812 5 5552 ALEXANDRE MOTA SALES NOVAIS 1100312 6 9377 ALEXANDRE SOUZA DA SILVA 342098779 7 10371 ALÉXIA BATISTA FORTUNATO 415286293 8 7407 ALEXSANDER DOS SANTOS CASSEMIRO 2232591 9 5463 ALEXSANDRA LEITE CANDIDO VIANA 306428756 10 7223 ALEXSSA LOUVEIRA LIMA DE MATOS 1101228 11 8545 ALICE CLAUDINA DE SOUZA 1625652 12 8317 ALICIONE AUXILIADORA MAYER 640810 13 7427 ALINE APARECIDA FERREIRA ZANINI 1954993 14 9108 ALINE AQUINO GUEDES DE MENDONCA 1151272 15 5093 ALINE CATELLAN WOLOBUEFF DA SILVA 1323429 16 6069 ALINE DE CAMPOS 1899017 17 7758 ALINE DE CARVALHO JORGE 87178064 18 6614 ALINE DOS SANTOS TAVARES 1897176 19 6229 ALINE FIGUEIREDO AUGUSTO 341931639 20 7733 ALINE FIGUEREDO SANTOS DE OLIVEIRA 1576561 21 10725 ALINE GABRIEL AMORIM 783251 22 6188 ALINE JÉSSICA DE LIMA 1631347 23 10345 ALINE LIRANÇO 1595708 24 5442 ALINE LUCIO SANTOS DA SILVA 1541425 25 6591 ALINE MACENA DE OLIVEIRA BANACHESKI 1463185 26 5499 ALINE MAXIMO ANTONIO DE SOUZA 1394340 27 8211 ALINE ORTIZ SANTOS 1917563 28 4777 ALINE PAULOVIC DE LIMA 1575116 29 10386 ALINE PEREIRA GONÇALVES 1772227 30 SALA: 14 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 6379 ALINE ROSA MISSENA 2102778 1 10255 ALINE SILVA BARROS 20540809 2 10704 ALINE VALENTE JARA CHAGAS 1715834 3 7395 ALINE VALENZUELA 1777374 4 9447 ALISSON BRUNO NOGUEIRA HERMANN 1790903 5 10922 ALISSON DE OLIVEIRA UCHOA 1969347 6 10274 ALISSON DE SOUZA BRUFATTO 1729303 7 8673 ALISSON VIEIRA RAIDAN 1819812 8 8656 ALLAN VIEIRA RAIDAN 1789125 9 10694 ALLAN VOLOBUEFF NORILER 1554524 10 10639 ALLANA PEDROSO DA SILVA 2112913 11 6542 ALMIR FARIAS DA CUNHA 339.829 12 6839 ALMIR GONÇALVES LEITE 1809544 13 6178 ALVARO ELIAS CANDIA 1264505 14 8315 ALVARO MOREIRA NETO 220859023 15 5205 ALVINO DO CARMO DELFIN JUNIOR 1654842 16 6034 ALYNE DA SILVA RODRIGUES 1783472 17 6359 ÁLYSSON IGOR RODRIGUES LEITE 2135897 18 8972 AMANDA CARINA AMORIM 1930214 19 8071 AMANDA FREIRE DA SILVA 1876677 20 10874 AMANDA GABRIELY LOCATELLI 1942455 21 5580 AMANDA GOMES DA SILVA 2075503 22 8551 AMANDA PUGLIA DE OLIVEIRA BUTTINI 1820195 23 6972 AMANDA SALES DOS SANTOS 2116801 24 10898 AMANDA SANTANA DE LIMA 1897001 25 10066 AMANDA SIMOES NASCIMENTO 530644824 26 7806 AMANDA WENGRAT 1588928 27 9313 AMARILDO BENITES GARCIA JUNIOR 1969951 28 4619 ANA ALICE NOBRE DE SOUZA 1574531 29 8027 ANA ALVES DA SILVA 281250 30 SALA: 15 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 5491 ANA CARLA RUIZ 1626756 1 7194 ANA CAROLINA FRANÇA CAMPOS 1893669 2 7275 ANA CAROLINA GOMES DA SILVA 415869365 3 6667 ANA CAROLINA JARA 1803068 4 6032 ANA CAROLINA NASCIMENTO COINETE 2085453 5 6179 ANA CAROLINA PIMENTA COELHO 22415637 6 7697 ANA CAROLINE DA SILVA CRUZ 2079244 7 10340 ANA CAROLINE GUEDES BENITES 1.738.664 8 9369 ANA CAROLINE PERENTEL ALENCASTRO 1465040 9 11226 ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE 1058237 10 4471 ANA CLAUDIA DE LIMA RIBEIRO 2061682 11 4952 ANA CLAUDIA DE SOUZA FRANCO 898027 12 8439 ANA CLÁUDIA SILVA OLIVEIRA 1.320.316 13 9807 ANA CLEIA DE OLIVEIRA CARVALHO 1591535 14 9051 ANA CRISTINA FERREIRA 1049341 15 6904 ANA FLÁVIA DE MORAES SILVA 1.851.204 16 7144 ANA FLÁVIA PRECINATO CARNEIRO 1631089 17 5069 ANA GABRIELA TUNERMANN 1876693 18 5052 ANA GABRIELLY DE CASTRO FERREIRA BOICO 1479325 19 6265 ANA KAROLINA GUERRA DA SILVA 1873552 20 7330 ANA LÚCIA CÂNDIDO DE CARVALHO 1357402 21 7414 ANA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA 1357030 22 8400 ANA LUCIA MACHADO BENITES ZANATA 1585626 23 5692 ANA LUIZA NEPOMUCENO 1926163 24 7916 ANA MARIA DE MORAES PEREIRA 1343697 25 6876 ANA PAULA ALVES SARTORI 1341657 26 10087 ANA PAULA ARAÚJO SOUSA 1625828 27 4900 ANA PAULA CAMPOS DA SILVA METTIFOGO 1772455 28 4897 ANA PAULA CARRILHO SOUZA OLIVEIRA 1798191 29 7831 ANA PAULA CARVALHO EFIGENIO 1554487 30 SALA: 16 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Inscrição Nome Documento Carteira 7049 ANA PAULA DA SILVA GONZALES 1930752 1 5254 ANA PAULA DA SILVA LIMA 1503127 2 9571 ANA PAULA DE JESUS FALEIROS 1657679 3 7237 ANA PAULA DE OLIVEIRA BORBA 981782 4 5358 ANA PAULA DO NASCIMENTO 1663754 5 10342 ANA PAULA DOS ANJOS ASSUNÇÃO 2126679 6 4464 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 1960616 7 5852 ANA PAULA FREITAS DE SÁ 1803122 8 7251 ANA PAULA GONÇALVES AGUERO 2084869 9 6099 ANA PAULA MACHADO NAGATANI 1755862 10 10219 ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS 1732480 11 4392 ANA PAULA SINSKI BARBOSA 1580187 12 6402 ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 1685197 13 7676 ANA PAULA TETILIA DE ALENCAR 1302363 14 10943 ANA PAULA VELASC DE QUEIROZ 1388664 15 5820 ANA RAQUEL LOPES ALVES CARLOS 2305333 16 7775 ANA RAQUEL MOREIRA DA SILVA 1896829 17 6535 ANA THALITA GIMENES MEDEIROS 1288395 18 9758 ANDERSON AUGUSTO YUAS ARTES 1425574 19 6338 ANDERSON DE OLIVEIRA MELLO 1973037 20 6507 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 1817493 21 8639 ANDERSON GONÇALVES PAIVA 1704194 22 8338 ANDERSON GUERREIRO PEREIRA 1772480 23 4754 ANDERSON INSABRALDE QUEIROZ 733524 24 10576 ANDERSON JUNIOR RIBEIRO DA SILVA 1663774 25 6945 ANDERSON MARQUES DOS SANTOS 1.924.658 26 10866 ANDERSON NUNES DA SILVA 1637949 27 9287 ANDERSON SANTOS RAMOS 1658914 28 9745 ANDERSON WILLIAN GOMES PAVAO 1590772 29 6417 ANDIELY ROCHA VENIALGO CORADINI 1663813 30 SALA: 17 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 8082 ANDRE ASSUNPÇÃO TEIXEIRA 1728621 1 6482 ANDRE DIAS SANTOS 1590663 2 6892 ANDRÉ DOS REIS SIMON 1189969 3 4472 ANDRE GONÇALVES NOGUEIRA 1435618 4 9025 ANDRÉ GONÇALVES SANCHES PEREIRA 1866962 5 7571 ANDRE GOTTARDI DE SOUZA 1738353 6 5522 ANDRÉ HENRIQUE NUCCI DE MOURA 1329387 7 6804 ANDRE LUIZ BENTO RAMOS 1457970 8 10998 ANDRE XAVIER SIPPERT 1479551 9 7005 ANDREA CARNEIRO DIAS 1548609 10 9630 ANDREA DORNELES TORRES 1460740 11 11 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 7666 ANDRÉA LETÍCIA GUALBERTO CHAGAS CRISTOVAM 131787928 12 5034 ANDREA PAULA GONÇALVES FERREIAR 786048 13 8908 ANDRÉA VANESSA NATIVIDADE DE SALES 1349135 14 8790 ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS ZEREAL 1322491 15 7920 ANDREIA CAMARGO DE OLIVEIRA 1574284 16 9024 ANDREIA COSTA E SILVA LEAO 1460836 17 7956 ANDREIA DE GOES WATERKEMPER 1479581 18 4764 ANDREIA MACIEL RODRIGUES 75659695 19 5031 ANDREIA MARCHI MAIORAL 1537581 20 10711 ANDRÉIA MARIA DA SILVA 1266299 21 9450 ANDREIA PALMEIRA DOS SANTOS 1190013 22 4877 ANDREIA RODRIGUES DE SOUZA 1519253 23 6056 ANDRESA GOMES DA SILVA 1926326 24 7250 ANDRESA MOLINA DA SILVA 1803318 25 5393 ANDRESKA FLORENTINO FADIGAS 1770723 26 5250 ANDRESSA CAROLINE RIBEIRO DOS SANTOS 1819551 27 4633 ANDRESSA FERREIRA AVALHÃES 1818018 28 7434 ANDRESSA FREIRE DOS SANTOS 1898489 29 5136 ANDRESSA GISELE DE SANTANA NASCIMENTO 1940155 30 SALA: 18 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 9393 ANDRESSA GUTIERRES OLIVEIRA 2132976 1 7444 ANDRESSA LAMEU 45891175-6 2 9840 ANDRESSA LYSS PIMPINATI 1424069 3 4759 ANDRESSA MARTINS MOTA 1990934 4 6407 ANDRESSA PERALTA FELICIO 1704530 5 7365 ANDREW YUITI SATO BARBOSA 2015766 6 8074 ANDREWS JEAN MENDES FERREIRA NETTO 369521420 7 6110 ANDREY GABRIEL PEREIRA DE ALMEIDA 1738349 8 5835 ANDREZA CANDIA DA CUNHA 926187345 9 8820 ANE CAROLINE RODRIGUES SILVA 1760639 10 4436 ANELIZE DE SOUZA SILVA LIMA 1321166 11 9843 ANGELA CIRSTINA PEDERIVA REGO 543215 12 8046 ANGELA FERREIRA PEREIRA 1590856 13 8864 ANGELA FRAZAO 993142 14 4563 ANGELA MARCOS DA SILVA DE OLIVEIRA 1288069 15 11034 ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA 949272 16 8306 ANGELA NICEA RIBEIRO PEREIRA 622709 17 10741 ANGÉLICA DA SILVA VALENTE 2070995 18 9072 ANGELICA TIEMI ITO 1265086 19 7457 ANGELINO FERREIRA DA SILVA 14117 20 8613 ANIELLY MENEZES MOREIRA 2074276 21 7795 ANIELTON CAMARGO SOUSA 1851272 22 8466 ANIS RAMOS ARAUJO 1459332 23 9652 ANNA CAROLINA BANDEIRA RODRIGUES 2068915 24 7456 ANNA CAROLINE ZANATA DE OLIVEIRA 2.087.485 25 5819 ANNA KAROLYNA MOREIRA DOS SANTOS LOPES 1699995 26 5838 ANNA LUIZA MOREIRA DE OLIVEIRA 2043407 27 8433 ANNA MARCIA SILVEIRA FERREIRA 21224093 28 8304 ANNE CAROLINE GENES NUNES 1492250 29 10662 ANNITA DOS SANTOS MAURICIO 1544744 30 SALA: 19 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 8176 ANNY CARLA SANTOS DE OLIVEIRA 1898562 1 8853 ANNYE APARECIDA GOMES BORGES 1038912 2 5094 ANOBERSON DE PAULA LOPES 1404670 3 7843 ANTONIA FERREIRA DE CARVALHO 1097348 4 5402 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 693632 5 8920 ANTONIO CHAVES DA SILVA NETO 2,23377E+11 6 10451 ANTONIO GOIS NETO 1426556 7 9370 ANTONIO HENRIQUE PICOLI DE LIMA 1537874 8 11123 ANTONIO MARCOS PESSOA DA SILVA 1625627 9 9471 ANTONIO MELO SANTOS 1339149 10 8145 ANTONIO MENDONÇA DOS SANTOS 1721634 11 5002 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 368424133 12 10968 APARECIDA ALVES 1461235 13 10680 APARECIDA FERNANDA PINHEIRO FIRMINO 1548300 14 6078 APARECIDA PEREIRA PITTHAN 1851607 15 10046 AQUILLA COLMAN TUNECA 2093531 16 8406 ARIANE BARBOSA DA SILVEIRA 1480399 17 8717 ARIANE BUSSOLO BARBOSA 1637973 18 5913 ARIANE RIBEIRO DE SOUZA 1626125 19 10915 ARIANE SIQUEIRA ROSSI 1281289 20 8699 ARIANY TALITA DE OLIVEIRA 1712339 21 5769 ARIEL CHAVES DE OLIVEIRA 2005999 22 6685 ARLETE MIRANDA DE SOUZA 1245829 23 7064 ARLISSON CARVALHO SOUSA 2325063 24 7791 ARTHUR ANTUNIS PEREIRA DO ROSÁRIO 2065973 25 5325 ARTHUR BARBOSA DE OLIVEIRA 1095848 26 9384 ARTHUR DO AMARAL MORAES 1370734 27 9586 ARTHUR GONZAGA MEDEIROS 1554114 28 9295 ARUANA LUIZ GONCALVES 1287255 29 9487 ARYANE MARIA MARQUES DE CARVALHO 922634 30 SALA: 20 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 9011 ATHILA TOMAZ DE LIMA 1.296.961 1 10532 AUREA FERREIRA BENITEZ 816705 2 4632 AUREO REINOZO AQUINO 1146243 3 9485 AURO CESAR FERREIRA CAIMAR 409102 4 7511 AVINEY DAVI AGUILAR SOUZA 1484629 5 9432 BARBARA BARTNIKOVSKI MARQUES DA SILVA 1663355 6 10160 BARBARA DE OLIVEIRA CAVALHEIRO 2005205 7 7402 BARBARA DOS SANTOS FEITOSA 2125974 8 6463 BÁRBARA MARIA DA CONCEIÇÃO 2111595 9 6106 BARBARA OTTO GNUTZMANN 1851145 10 11198 BARBARA SILVA MACHADO 1829247 11 4368 BEATRIZ BRANDÃO DE AZAMBUJA MENEZES 1067515 12 8039 BEATRIZ CEZARIO BUENO 2012050 13 10853 BEATRIZ CONCI CAMPOS 123904 14 10708 BEATRIZ JUVENAL BARBOSA ROCHA 1969599 15 7714 BENHUR DA SILVA GOMES 1722065 16 8985 BIANCA CLARO AGUERO 2130343 17 11075 BIANCA COSTA PEREIRA 2116228 18 4390 BIANCA FABIULA TREVISAN 1973182 19 9743 BIANCA FERREIRA DE SOUZA 2126807 20 9834 BIANCA FIGUEIREDO LOPES 2039304 21 9138 BIANCA FREITAS MARTINS DE OLIVEIRA 2077178 22 9043 BIANCA SANTOS SANTANA 1.817.532 23 9228 BIANCA SUELLEN CARDOSO MARTINS 2053742 24 6524 BIANKA ROCHA DE AZAMBUJA POTRICH 1095672 25 8348 BIBIANI CONTADOR MOSMANN BITTENCOURT 9502472-6 26 5255 BRENA MAIRA PEREIRA STINGHEN 2.051.902 27 7689 BRENDA ALEXIA ALVES BORGES 22530746 28 9859 BRENDA BERTOLA DE MATTOS 1798247 29 7011 BRENDA BERTOLETTI DE MARCO 1972910 30 SALA: 21 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 9956 BRENDA DOS SANTOS SILVA 1969906 1 7898 BRENO SANTOS CARDOSO 1893436 2 6088 BRUNA ALANA SIMOES DA SILVA 1129622 3 7713 BRUNA ALENCAR DOS SANTOS 12798461 4 9460 BRUNA ALEXANDRA AREVALO 1825925 5 10530 BRUNA APARECIDA FIALHO CABRAL 25521292 6 9501 BRUNA BARTNIKOVSKI 1503345 7 6698 BRUNA DE MATOS FIGUEIREDO 1930239 8 7437 BRUNA DE OLIVEIRA MACHADO 2126524 9 10319 BRUNA DE SOUZA OLIVEIRA 1798136 10 9977 BRUNA FARIAS AGUERO 1637114 11 5659 BRUNA FERREIRA DA SILVA 1574737 12 10228 BRUNA FERREIRA FLORES 1686240 13 4362 BRUNA FUZINATO DOS SANTOS 1833895 14 9446 BRUNA INSFRAN JORCUVICH 1663275 15 5001 BRUNA KASSIA CRISANTO PEREIRA 2018529 16 7716 BRUNA LAIS SANTOS CHAVES 1627100 17 6989 BRUNA LETÍCIA MARINHO PEREIRA 2040267 18 8395 BRUNA MARIA DE SOUZA 1548033 19 10438 BRUNA MARIANE GOMES DE CAMARGO 1720556 20 7730 BRUNA MORAES NUNES 2348890-5 21 6475 BRUNA NOGUEIRA 13551883 22 11056 BRUNA PATRICIA DA SILVA ASSIS 1962320 23 7100 BRUNA PAULINO CONTI 1476216 24 11134 BRUNA RAFAELA DE ARAUJO SANTOS 1730950 25 8506 BRUNA RAMOS NIZA 2.174.314 26 6105 BRUNA SIMOES NASCIMENTO 530644836 27 6869 BRUNA SOUZA BISSOLI 1926510 28 10815 BRUNO AUGUSTO FERREIRA PRADO 1803367 29 6509 BRUNO BERBEL RODRIGUES 1783440 30 12 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 SALA: 22 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 7784 BRUNO DA SILVA MACHADO 1990426 1 9063 BRUNO DIAS RODE 6076652335 2 9864 BRUNO GOMES VIEGAS 1344879 3 10811 BRUNO HENRIQUE NÓIA ARRUDA 1386996 4 7290 BRUNO HENRIQUE SILVA AMARO 1917851 5 8964 BRUNO LEONARDO FRANTZ 1283464 6 7155 BRUNO LUIS DE SOUZA 1554696 7 9163 BRUNO MARQUES TEIXEIRA DE SOUZA 1538297 8 8151 BRUNO MOREIRA MARCELINO DIAS 1553927 9 5180 BRUNO PEREIRA DOS SANTOS 2070908 10 8141 BRUNO SALDIVAR BARBOSA 1590429 11 6805 BRUNO SAMUEL DIAS DA SILVA 1504194 12 10307 BYANKA PEDROSO LAGEANO 1723876 13 6491 CAINà TUANY FELIZARDO BASTOS 1752387 14 5355 CAIO ANDRÉ FABRO GARCIA 1590170 15 10252 CAIO CESAR DE SOUZA DALAVALE 1610825 16 4707 CAMILA BATISTA VIEIRA 1917493 17 5348 CAMILA BENITES DA SILVA BIELESKI 1899670 18 10835 CAMILA CANDIDO ALENCAR 1704395 19 5216 CAMILA DA CRUZ LIMA ALBUQUERQUE 1678257 20 8684 CAMILA DOS SANTOS 1627051 21 6742 CAMILA FERREIRA FELIX 2142633 22 7943 CAMILA JULIANA GALLARDO VERDUGO 431833 23 9167 CAMILA LEITE DE OLIVEIRA 1329790 24 9525 CAMILA LIMA SANTOS 1728553 25 9690 CAMILA MARTINS CARBONARO 1880127 26 6155 CAMILA MULINARI ROSA 1729798 27 10823 CAMILA NOGUEIRA 1370337 28 10878 CAMILA RIGOTTI 1952498 29 9567 CAMILA ROLON DE SOUZA 2060607 30 SALA: 23 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 8087 CAMILA SALES CARVALHO 1626135 1 6941 CAMILA SANCHEZ GUIMARÃES 1552179 2 6045 CAMILA SANTOS FERREIRA 1783324 3 9094 CAMILA SILVA CARBONERA 1321014 4 9083 CAMILA SLABOTICOUV PANCCIERI 1760420 5 8128 CAMILA TERSARIOL VELLASQUES 43522962X 6 7119 CAMILA VIANA DA SILVA RIEDO 1990905 7 6174 CAMILLA MARTINS LEITE ALVES FERREIRA SILVA 1820178 8 9131 CARINA DA SILVA CREPALDI 1.678.555 9 9019 CARINA GONÇALVES DE FREITAS 1760195 10 7332 CARLA BARBOSA DOS SANTOS 2057144 11 7984 CARLA CARDOSO RODRIGUES HITOMI 1342432 12 10963 CARLA DE FREITAS SANTANA 1513230 13 5125 CARLA MATOZO MILAN 1899640 14 9537 CARLA PINHEIRO DA LUZ FLORES 1718439 15 4477 CARLA RAQUEL BATISTA AKAHOSHI 1686008 16 8104 CARLIRIO NERES VASCONCELOS JUNIOR 1355164 17 6567 CARLOS ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS 1917535 18 7357 CARLOS ASHILEY DE SOUZA 1242240 19 5649 CARLOS DA SILVA ALVES 1752912 20 8900 CARLOS EDUARDO BRUM REGO 1514899 21 4954 CARLOS EDUARDO DA SILVA MARTINS 6751922 22 6504 CARLOS EDUARDO GONZAGA DA SILVA 1795349 23 8038 CARLOS ROBERTO DAS VIRGENS 965706 24 4495 CARMEM ALVES GOMES 1355940 25 4740 CARMEM DIANA MOURA ARCE 1329900 26 4466 CAROLAYNE APARECIDA AMARAL MARQUES 2056118 27 7864 CAROLINA APARECIDA DO NASCIMENTO IRAY 1790465 28 10403 CAROLINA AZAMBUJA GARCIA DE SOUZA 1461199 29 10693 CAROLINA DA SILVA BONIATTI 2089461 30 SALA: 24 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 6413 CAROLINA FLORESTE SILVEIRA VOLCE 1272621 1 5492 CAROLINA PERNOMIAN ANDRÉ 1625807 2 5376 CAROLINE BATISTA DE SOUSA 1930722 3 10828 CAROLINE BORBA TELES 2128304 4 9222 CAROLINE DE OLIVEIRA BENITES 1494585 5 11105 CAROLINE ESPINDULA VISCARDI 1973119 6 4544 CAROLINE GOMES JARA 1990880 7 6587 CAROLINE LOUISE GOMES DIAS 1854963 8 11014 CAROLINE MUINARSKI CARVALHO 1809524 9 7950 CAROLINE OLIVEIRA LOPES NEVES 1513034 10 10900 CAROLINE PINHEIRO DA SILVA 1729445 11 7352 CAROLINE SILVA 2076210 12 10620 CAROLINE WALCZYNSKI DE AQUINO 1978065 13 6322 CAROLINY DINIZ PITTHAN 1058947 14 9913 CASSIA APARECIDA PEDROSO 1357800 15 10759 CÁSSIA BONFIM DO NASCIMENTO 2112612 16 11155 CASSIA FERNANDA ROCHA SOLIDADE 1686174 17 5122 CASSIANE GOMES PRADO 2001198 18 9478 CASSIO FELIPE GIMENEZ 1626343 19 7378 CÁSSIO RODOLFO DA SILVA MOTA 866596 20 7057 CATIA FERNANDA PEREIRA CASTRO 2129485 21 10264 CATIELY DOS SANTOS OLIVEIRA 1685594 22 8004 CAUANA ELERBROCK DA SILVA MARTINS 1798821 23 6008 CECILIA DE ALMEIDA 803047 24 7500 CECILIANE FERREIRA CANDADO 1514142 25 10006 CESAR AUGUSTO GOMES 696932 26 7564 CÉSAR HENRIQUE FERNANDES CUSINATO 1773092 27 6333 CHEYLA SANTOS DA SILVA ESCOBAR 1873745 28 7893 CHRISLAINE GUIMARAES LEONEL 1576946 29 7089 CHRISLAY DAYNE DE SOUSA 1480146 30 SALA: 25 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL CASTRO ALVES Endereço: RUA CIRO MELO, 1483 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 10999 CHRISTYAN HECTOR FERREIRA DE MOURA 299957480 1 6206 CICERA MARIA DA SILVA 620305 2 7764 CINARA FIGUEREDO DOS SANTOS 1689350 3 8909 CINARA OLIVEIRA MOURO 55611790 4 9245 CIRLENE FERREIRA PIRES 271221 5 7685 CLARICE LOPES DA CRUZ 1972001 6 10703 CLARICE TEIXEIRA DA SILVA 721263 7 7375 CLAUDETE CAMPOS DE SOUZA 1169785 8 6144 CLAUDIA ANGELA DA SILVA 1128883 9 8572 CLAUDIA DA SILVA VIEIRA 1396317 10 9412 CLAUDIA PEREIRA OLIVEIRA MENGUER 911437 11 8086 CLAUDIA REGINA DE SOUZA NOGUEIRA 1107724 12 8223 CLAUDIA ROMEIRO GOMES 1886693 13 8075 CLAUDIA ROSA DE ASSUMPÇAO 447033 14 7978 CLAUDIA VIEIRA AOKI 837237 15 4844 CLAUDINEI DOS SANTOS CORDEIRO 1939982 16 8456 CLAUDINEIA AYALA DE MATOS 1522040 17 8869 CLAUDINEIA PEREIRA DE ASSIS 1200530 18 7899 CLAUDIONOR KANY CRISTOVAM OSTERBERG 6685807 19 9820 CLÉA JUSSARA MAIDANA VELHO 1221892 20 5285 CLÉBER HENRIQUE OLMEDO RODRIGUES 1772570 21 6985 CLEBERTON SANCHES COUTINHO 1068805 22 7913 CLEIA TAVARES DA SILVA 1833779 23 5980 CLEIDE BORGES DOS SANTOS 507872 24 4624 CLEIDE FERREIRA 691186 25 9732 CLEIDE PEREIRA DA SILVA SANTOS 1150686 26 6660 CLEIDE REGINA MARTINS VASQUES DE CAMPOS 405217 27 4685 CLEIDE VILHALGA LOPES 1254469 28 10612 CLEIR ESPINDOLA FERREIRA 545447 29 8316 CLEITON OLIVEIRA DE MATOS 1212176 30 SALA: 26 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL CASTRO ALVES Endereço: RUA CIRO MELO, 1483 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 6269 CLEONICE VILHALVA DE SOUZA 1563727 1 6396 CRISLAINE ABREU RODRIGUES 1724291 2 8975 CRISLAINE DE SOUZA 1806855 3 6313 CRISLAINE MONTEIRO DOS SANTOS 1389422 4 7192 CRISLAINE PEREIRA DA SILVA 1678337 5 7686 CRISLAINE VIEIRA RODRIGUES 1678459 6 6885 CRISSIA AIRES DE SOUZA 473317138 7 10257 CRISTHIAN HENRIQUE VILHALBA 1461340 8 8874 CRISTIANE APARECIDA GONÇALVES 1582933 9 7053 CRISTIANE BLANCO FRANCO 1449320 10 7586 CRISTIANE CÂNDIA DE OLIVEIRA 940360 11 9541 CRISTIANE CHAVES PINHA DA SILVA 1771953 12 13 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 7061 CRISTIANE DE FREITAS ALVES 1504415 13 7299 CRISTIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 2013032 14 8298 CRISTIANE FERREIRA DE CARVALHO 1429915 15 10391 CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA 1178483 16 6792 CRISTIANE GAZDZICKI ALENCAR 1310955 17 10232 CRISTIANO FELIPE DA SILVA ANDRADE 941055543 18 7754 CRISTIANO JOEL KUNZLER 957187 19 6063 CRISTIANO ZANETTI XAVIER 2077226 20 6220 CRISTIANY BARBOSA SOUZA 1460474 21 4346 CRISTINA DA SILVA LOPES 1729348 22 8499 CRISTINA LOURENÇO DA SILVA SANTANA 1728654 23 6490 CRISTINA MIKA AKUTSU 427703 24 8686 CRISTINA MONTEIRO BARTOLOMEU 1439711 25 7343 CRISTINA SANTOS DE SOUZA 818684 26 6024 CRISTINA VIDAL DA SILVA 1858578 27 6676 CRISTYE SILVA GOMES 1380257 28 8115 CYNTHIA FERNANDA KAVISKI DE ARAUJO 82531181 29 10899 DAIANA APARECIDA COELHO DE OLIVEIRA 1975608 30 SALA: 27 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL CASTRO ALVES Endereço: RUA CIRO MELO, 1483 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 9265 DAIANA MACARINE DE MOURA 1435788 1 5982 DAIANA PEROGIL 460845767 2 10273 DAIANE ALVES 1538157 3 10225 DAIANE AMORIM DE MORAES 1783298 4 6772 DAIANE BITENCOURT 4505775 5 7570 DAIANE COSTA SANCHEZ 1847297 6 5899 DAIANE DA SILVA BEZERRA 1322157 7 5172 DAIANE DE LIMA ALVES 1893185 8 10792 DAIANE DE LIMA OLIVEIRA 1888317 9 5967 DAIANE FERREIRA DE ANDRADE 1865707 10 9779 DAIANE GARCIA 1958568 11 4949 DAIANE MANFRE DE ALMEIDA 24508640 12 6834 DAIANE SCHMIDT DE AZAMBUJA 1675342 13 5860 DAIANE TEODORO DE SOUZA 1802938 14 8732 DAIANY KANOMATA GONÇALVES DOS SANTOS 1574267 15 7965 DAIANY LESCANO RAMOS 1663726 16 7171 DAISY DA ROSA VARGAS GONÇALVES 352471 17 8693 DAIZI FATIMA GOMES DE SOUZA 1738726 18 8970 DALBERTO VEROA BRAGA 1200562 19 6074 DALILA GRACIELE DE OLIVEIRA FERREIRA 1381037 20 8227 DALVA ANASTACIO PEREIRA 40311 21 5952 DANIEL CÉLIO FERNANDES COSTA 2332689-1 22 6855 DANIEL JUNIOR BILCK 1538150 23 6969 DANIELA ALVES DE CARVALHO 1926014 24 6430 DANIELA DE SOUZA SANTOS 1479974 25 7894 DANIELA MARTIM DO NASCIMENTO 2153517 26 7164 DANIELE CARNEIRO DA SILVA 1865951 27 9534 DANIELE CASSIA GOMES RIBEIRO 1963507 28 5105 DANIELE FERNANDA DOS SANTOS CASADO 22401 29 10819 DANIELE LINS BATISTA 1930111 30 SALA: 28 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL CASTRO ALVES Endereço: RUA CIRO MELO, 1483 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 7390 DANIELE MARQUES DA SILVA 1554216 1 11170 DANIELE MORAES EBERHARDT 1537508 2 8981 DANIELE VIDAL CLAUDINO 1851220 3 8099 DANIELE ZULIN 1687104 4 10854 DANIELI CARLA DA SILVA 1622464 5 6583 DANIELI DA SILVA 1.926.474 6 6172 DANIELLY PEZARINE LIMA 1866860 7 6662 DANIELLY ROMUALDO BENITEZ 1952761 8 10676 DANIELLY VERÃO OLIVEIRA 2113876 9 6961 DANIELY PENZO DA SILVA 1685176 10 8462 DANILLO FERNANDES DE OLIVEIRA 1686375 11 5072 DANILO HOLSBACK 1896842 12 8740 DANILO RALDI PEREIRA 1848859 13 9018 DANILO RODRIGUES DOS SANTOS PRUDENCIO 1781945 14 8024 DANYELLA DIAS CABRAL 363260353 15 9798 DANYELLI DOS SANTOS CARVALHO 1538051 16 9211 DARIANE CLARA DE FREITAS MENDES 1555903 17 7037 DAVID LEE 1580134 18 7052 DAVID RAFAEL DOS SANTOS SILVA 1728557 19 7380 DAYANA LAZZARINI 1305447 20 4996 DAYANE AMORIM GONÇALVES 1170128 21 9244 DAYANE CALDEIRÃO PEREIRA 1756413 22 8558 DAYANE CAROLINE GOMES DA SILVA DIAS 1728534 23 9672 DAYANE DA SILVA CUNHA 1480247 24 11160 DAYANE DIAS CANDIDO 1193127 25 11131 DAYANE FELTRIM DOS ANJOS 1876419 26 4664 DAYANE LIMA BUENO 1817552 27 5440 DAYANI FERNANDA VIEIRA GOMES 1479639 28 9953 DÉBORA BERNAL DUARTE 1361191 29 8112 DEBORA CORTEZ MATIVI 1723878 30 SALA: 29 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL CASTRO ALVES Endereço: RUA CIRO MELO, 1483 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 9958 DEBORA CRISTINA FERNANDES MOREIRA 1424108 1 5118 DEBORA DA SILVA OLIVEIRA 1590500 2 7391 DÉBORA DE ARAÚJO DUARTE 2238925 3 4475 DÉBORA LUIZ DE LIMA 1897014 4 11133 DÉBORA MACHADO OLIVEIRA 1869562 5 10469 DEBORA MENDONÇA RODRIGUES 1898293 6 4769 DEBORA PATRICIA DO N JORGE ALVES 1867082 7 5617 DEISE BATISTA CAMPOS 1939933 8 5590 DEIVID DE OLIVEIRA ALVES 1479827 9 6054 DEJANIRA SIRICO DOS SANTOS 1458115 10 7515 DELAIR DEL PADRE DOS SANTOS 1450415 11 10401 DELVANA AMORIM DESOUZA 1457918 12 4427 DELZA CRISTINA LACERDA 1190008 13 7576 DENIELLE DANIEL DE OLIVEIRA 2011619 14 9973 DENIS PIRES DE SOUZA 1460426 15 4504 DENISE AUGUSTA PEREIRA 1310946 16 7547 DENISE JORDANIA LINO DIAS 972467 17 8931 DENISE SOUZA BRITO 1963312 18 5445 DERLIS ORLANDO JARA FERNANDES 1406300 19 4443 DHAIANE NATAL SILVA 462239524 20 8934 DHIONATAN DA SILVA FREIRE 1685743 21 7922 DIANA GOMES DOS SANTOS 2104348 22 5637 DIANA GRANCE ALMIRON 2056505 23 4726 DIANDRA SOITA SALOMAO SILVA 1715103 24 9201 DIEGO DE LIMA MARINHO 1758164 25 8427 DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS 1626130 26 8559 DIEGO FERREIRA SANTOS 1783158 27 9259 DIEGO HENRIQUE VIEIRA DE MORAES 1574980 28 6383 DIEGO JULIANO FRANÇA 12663205 29 8624 DIEGO RODRIGUES DE SOUZA BATAGLIOTTI 93966635 30 SALA: 30 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL CASTRO ALVES Endereço: RUA CIRO MELO, 1483 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 10474 DIEGO TOMIKES GOMES LOPES 2062034 1 9118 DIEGO VILAS BOAS 1772477 2 7358 DIOELEN VIRGINIA BORGES SOUZA DE AQUINO 1104367 3 10886 DIOGO MOREIRA MEIRELES 1886383 4 6573 DIOVANI CAETANO FRANÇA DE DEUS 1926561 5 9795 DJANE DA SILVA CUNHA 1866082 6 5053 DOANY PEREIRA BRAGA 1684717 7 5738 DOLAINE MORAES SPILKA 84757918 8 4723 DOMINIQUE LORRAINE DE SOUZA mg18459394 9 5689 DOMITILLA MEDEIROS ARCE 1331672 10 10140 DORACI BENOVIT 535753 11 9103 DORACI SALES DA COSTA 382720 12 7126 DOROTÉIA PRUDENTE DA SILVA 1011538 13 5419 DOUGLAS ALMEIDA DE SOUZA 1728878 14 10534 DOUGLAS DE LIMA 333162092 15 10100 DOUGLAS LINO DA SILVA 2341929 16 8930 DOUGLAS MAGALHAES DO NASCIMENTO 1648215 17 8229 DOUGLAS PETERS BRAGA 1538766 18 9185 DOUGLAS RODRIGUES GODIM 1662975 19 6822 DOUGLATIO DE SOUSA BRITO DA CRUZ 1639935 20 8000 EDER AMARAL SOBRINHO 647585 21 9125 EDER MORAIS HOFFMAN 8647306-2 22 9107 EDER ROCHA DE SOUZA 742.357 23 7333 EDGAR MARTINS FIGUEREDO 2144595 24 4512 EDIÉLEN SOUZA FRANCO 1724109 25 6479 EDILAINE DA SILVA 13409433 26 6087 EDILEIA VIEIRA 814351 27 4762 EDILENE CUSTÓDIO DIAS 1818258 28 4421 EDILENE DA SILVA VILHALVA 1858408 29 10377 EDILEUZA SANTOS LIGERON 1973151 30 14 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 SALA: 31 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL CASTRO ALVES Endereço: RUA CIRO MELO, 1483 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 4841 EDILIANA CUSTÓDIO DIAS 1808894 1 6914 EDIMAR ZUNTINI 1628583 2 8386 EDIMARA ALVES DOS SANTOS 1196501 3 9509 EDIMARIA MARQUES DE ARAUJO 1932267 4 8809 ÉDINATERESINHA KUNZLER 12747019 5 9687 EDINETE BENEDITA SILVA JUSTINO 3300341161 6 5757 EDIVAN ALVES DA SILVA 1817476 7 9404 EDIVANIA NAZARETH DA SILVA 1897199 8 8862 EDLAINE PEDROSO DE QUEIROZ 903825 9 7630 EDMAR DO NASCIMENTO MORAIS 1662921 10 6846 EDNA DOS SANTOS SOUZA 1538544 11 8521 EDSMAIK APARECIDO DE ARAUJO 1440524 12 7866 EDSON BATISTA JUNIOR 1777781 13 10437 EDSON PEREIRA DE SOUZA 1338240 14 10724 EDUARDO HENRIQUE CORDEIRO DOS SANTOS 1886013 15 10334 EDUARDO JUNQUEIRA FRANCO BEZERRA DE 355810700 16 7432 EDUARDO NUNES DE OLIVEIRA 652299 17 8650 EDUARDO PEREIRA MENDONÇA 240421 18 7613 EDVANETE DIAMANTE MOREIRA DE OLIVEIRA 518951 19 9850 EDWARD MARTINS MARTIM 817725 20 9026 EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSO 1413880 21 9261 ELAINE COSTA GALDEIA 1685205 22 6611 ELAINE DEISS DIAS 1331338 23 4909 ELAINE FERREIRA DOS SANTOS 1992518 24 10418 ELAINE GONÇALVES BORBA DOS SANTOS 1074511 25 5262 ELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA 769910 26 8904 ELAINE SEREN PRATES ALBUQUERQUE 1149888 27 5609 ELAINE WEBER GOERCH 052217264-2 28 10567 ELEANDRA DA SILVA BORGES PRATES GABRIEL 1358475 29 9754 ELEM ALVARES DE OLIVEIRA 1975848 30 SALA: 32 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL CASTRO ALVES Endereço: RUA CIRO MELO, 1483 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 5444 ELEN CAROLINNE LOPES DAVELLI 1488811 1 4666 ELENITA COELHO MOTA 1192288 2 9317 ELIANA PEREIRA POLONI LIMA 1169520 3 10762 ELIANDRO PINHO DANTAS UEHARA 1189330 4 7288 ELIANE APARECIDA DOS SNTOS 957584 5 7645 ELIANE CATARINO DA SILVA 1415660 6 9049 ELIANE DA SILVA SCHNORR 1963377 7 9238 ELIANE DE OLVEIRA BRITO 958454 8 9234 ELIANE FRANCA DE OLIVEIRA VIEIRA 1823313 9 8266 ELIANE GOMES DOS SANTOS SOARES 997924 10 7574 ELIANE GOMES ROSA 22750991 11 9237 ELIANE HERMANO DA SILVA 967971 12 5951 ELIANE MARQUES DOLORES ARNAL 776426 13 7905 ELIANE MAURICIO DA SILVA 1745078 14 7575 ELIANE MORAES MACEDO SANTANA 1537482 15 7720 ELIANE RODRIGUES DA SILVA 1513658 16 10903 ELIANE VIEIRA ARRUDA 1724272 17 4845 ELIANSNE MARIA ALVES DAMKE 1019650 18 9749 ELIESER LEAO ESPINDOLA 1888767 19 5336 ELIS CRISTINA DE OLIVEIRA 1201726 20 9248 ELISABETE VARGAS DE SOUZA 1067519 21 4449 ELISANGELA ALVES MACHADO 1193133 22 7786 ELISANGELA CORREA DE OLIVEIRA 1405137 23 9598 ELISANGELA DA SILVA 549493 24 6852 ELISANGELA DA SILVA NASCIMENTO LIBORIO 918441 25 7050 ELISANGELA SCHULZ 10985280 26 8432 ELISETE CONSUELO DA SILVA 217879 27 8015 ELISSANDRA GONÇALVES SANTANA 813916 28 6550 ELITON DOS SANTOS ALMEIDA 1981329 29 7017 ELITON HENRIQUE MOVIO 1676513 30 SALA: 33 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL CASTRO ALVES Endereço: RUA CIRO MELO, 1483 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 7652 ELIZA PAEZ RODAS 1284284 1 8770 ELIZABETE DA SILVA PACHECO 1499742 2 10440 ELIZABETE KEIKO UEHARA 1373808 3 7662 ELIZANGELA ZOLET 1309373 4 9091 ELIZANGELACONCEIÇAO DA SILVA 1388305 5 7368 ELIZETE GONÇALVES LINS 685657 6 9873 ELLEN CARLA PAULINO DOS SANTOS 1831880 7 5706 ELLEN CAROLINE DA SILVA 1503508 8 10105 ELLEN CRISTINE PUSCH BRITES 1783122 9 6974 ELLEN MAIRA PESSOA DIAS 1803021 10 4920 ELOA DE FÁTIMA PEREIRA 8105440666 11 6043 ELOISA FREITAS DA SILVA 1678753 12 8508 ELOISE MUNARO CHAVES DA SILVA 1663345 13 8319 ELOISY TIEMI TAGO 1023913 14 6488 ELSON CAETANO TORRES CRISTALDO 1874437 15 11175 ELTON FELIPE MARINHO PEREIRA 1752576 16 9350 ELVIRA MATOS QUEIROZ 1987106 17 8407 ELVIS TEIXEIRA SALVANI 934562 18 9481 ELYANE FERREIRA DA COSTA SILVA 1723955 19 6781 EMANUEL VASCONCELOS DO NASCIMENTO 1771989 20 5918 EMANUELLE LIMA DE ARAUJO BEZERRA 00.158.999-6 21 11144 EMERSON ANTUNES VASCONCELOS 1069886 22 9378 EMERSON GABRIEL FLORES 1724293 23 6392 EMERSON JUNJI HIRAHATA 1591136 24 6857 EMERSON SANCHES LESMO 1631675 25 5910 EMI ICHIY 479551911 26 6432 EMILENE APARECIDA DE CASTRO SILVA 913377 27 8903 EMILI CÂMARA DE OLIVEIRA 2069255 28 4868 EMMANUEL THOMAS PEREIRA DUTRA 1755235 29 7240 ENDY WILLIANS DE ASSIS GOMES 1621840 30 SALA: 34 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL CASTRO ALVES Endereço: RUA CIRO MELO, 1483 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 7319 ERASMO MARCOS LEIVA 936997 1 7382 ERIC FELIPE DE A. LEGUIZAMON 1590800 2 9445 ERIC MARTINS BASSAN 405548904 3 9219 ERICA MACHADO ALVES DE MELO 1757482 4 8461 ERICK BARBOSA BARREIRO 2026922 5 8921 ERICK DA SILVEIRA VOZNI 2141298 6 9247 ERICKSON DUTRA ROLON 1700501 7 9186 ERICO DA CRUZ LIRA 1752524 8 5865 ERICO ICHIY 440406882 9 7239 ERIK VINICIUS GREGORIO LIMA 1798838 10 6632 ÉRIKA FRANCIELLY ALVES DE OLIVEIRA 1537960 11 11190 ERIKA MIYEKO SOUZA KATO 1513510 12 8471 ERIKA PEZARINE DA SILVA 1625698 13 8791 ERISON SIMAO DAMACENA 1817947 14 9197 ESTÉFANE ANTUM RECALDE XAVIER DA SILVA 553791631 15 9731 ESTEFANI MELINA MAZALI BATISTA 36125829X 16 4569 ESTELA FLORENTINO 1396159 17 10477 ESTELA GOMES BENITEZ 624292 18 8345 ESTER BALBINO DA SILVA 125074855 19 5332 ESTER BERTOLDO REZENDE 7073926 20 6467 ESTER RAIMUNDO DA SILVA GARCEZ 723090 21 5556 ESTER SILVA 693606 22 7417 ESTHER ALVES DA SILVA 74168 23 6889 EULALIA CRISTINA CAVALCANTE SANTOLIÃO 1308476 24 6619 EUMAR VIANEI DE LIMA 90.855 25 7406 EUNICE GIRON DE CARVALHO 275.272 26 5215 EUNICE MOREIRA DOS SANTOS 1220362 27 9512 EVA LEDESMA BARBOSA 764158 28 8849 EVA MARIA CRISTALDO DA SILVA 1081087 29 5077 EVANDO YGOR LOPES PRADO 155,3934 30 SALA: 35 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL CASTRO ALVES Endereço: RUA CIRO MELO, 1483 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 5598 EVANDRO ANGELO DE JESUS JUNIOR 1918577 1 7945 EVANDRO BARBOZA CASTRO 1966496 2 6674 EVANDRO CARVALHO SORRILHA 22230718 3 10373 EVANDRO HENRIQUE DUARTE CARDOSO 1858478 4 7596 EVANDRO JUNIOR SOUZA CAVALCANTE 52967255 5 7095 EVANDRO SOUZA SILVA 1876890 6 5870 EVELLYN CAROLINE SILVA DOS SANTOS 2117637 7 7582 EVELLYN RAQUEL FERREIRA MACHADO 1627552 8 4620 EVELYN NASCIMENTO PORTO 1876367 9 6621 EVELYNE MAYARA SANTOS ZANON 1718562 10 8127 EVERALDO MENDONÇA SANTOS 1850005 11 6085 EVERTON APARECIDO DA SILVA MIRANDA 2197174 12 15 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 8417 EVERTON DA SILVA CAMARGO 1809353 13 4547 EVERTON DE FREITAS SILVA VIANA 1685802 14 11178 EVERTON MANOEL NERIS DE BARROS 1729170 15 4752 EVERTON MOURA ARCE 1461008 16 6299 EVERTON TERHORST 3436215-0 17 8867 EVERTON TORRES DA COSTA 448833694 18 5387 EVERTON VIEIRA DE FREITAS 1526800 19 4656 EVILA DUARTE ALMINO 1663207 20 10365 EZEQUIEL BALBINO 1021992 21 8566 FABIANA APARECIDA DA SILVA 1767300 22 4686 FABIANA CLOSILDA FERREIRA NUNES 1263289 23 9372 FABIANA MONTEIRO DE CASTRO PREVELATO 1239780 24 6438 FABIANA PIRES CORRÊA 1198697 25 6361 FABIANA PREUSS ANTUNES 1973253 26 7901 FABIANA SOUZA DE OLIVEIRA 1129440 27 7397 FABIANE CABRERA FABRO LOPES 1490416 28 7110 FABIANE MACIEL 1200588 29 4947 FABIANE NOVAIS SILVA 1349129 30 SALA: 36 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL CASTRO ALVES Endereço: RUA CIRO MELO, 1483 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 9136 FABIANO JOSÉ PEREIRA 1198567 1 6262 FABIANO SAUCEDO 1513297 2 7829 FABIANY VIEIRA DA SILVA 1969675 3 5742 FABIELE CAROLINE PROENÇA FRÓES 524214918 4 8661 FABIELE DA SILVA ARCE 1553684 5 10605 FABIELE DOS SANTOS CARNEIRO 1897040 6 5898 FABIO APARECIDO SOARESDE SOUZA 2018133 7 10767 FABIO DA SILVA ARAUJO 1460592 8 10699 FÁBIO DA SILVA LOURENÇO 2081637 9 5948 FABIO DOS SANTOS NEVES 1389145 10 9035 FABIO FERNANDO GOULART 1851080 11 10008 FABIO FRANCO AIALA 1285705 12 4716 FABIO JUNIOR DA COSTA VIANA 1461205 13 8893 FABIO TAKASHI MAEDA 1446805 14 9170 FABIO TRINDADE 1461592 15 4848 FABIOLA DA SILVA RODRIGUES 1998274 16 6019 FABIOLA LEON BUENO 1391696 17 5067 FABIULLA CAMARGO BOFFE 1.939.975 18 7307 FABRICIO DINIZ FELIPE DE MATTOS 1527457 19 10848 FABRICIO FERREIRA MACIEL 1564607 20 8323 FABRÍCIO TEODORO FERREIRA 1872668 21 4854 FAGNER APARECIDO RAMOS DE CAMPOS 2001313 22 5097 FAGNER CASSIOLATO VASQUES 1226765 23 8694 FAIENI DE ALMEIDA TEIXEIRA 1972870 24 6350 FANNY SILVA VALDEZ 1552282 25 8560 FATIANE MINANTE MADUREIRA SOUZA 1396827 26 9613 FÁTIMA APARECIDA SILVEIRA DOS SANTOS 1685958 27 9224 FÁTIMA ESPINOZA ECHEVERRIA 1218770 28 4519 FAYANE MONTENEGRO GONÇALVES PAZ 1917936 29 4353 FELIPE ALVES DE CASTRO 1700255 30 SALA: 37 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL CASTRO ALVES Endereço: RUA CIRO MELO, 1483 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 6759 FELIPE CAVALCANTE DINIZ 1686297 1 5978 FELIPE DOS SANTOS LISBÔA 431276936 2 7594 FELIPE GARCIA DE OLIVEIRA 2121950 3 7862 FELIPE HENRIQUE DE SOUZA 2021977 4 7370 FELIPE MACHADO SILVA 2.310.087 5 11116 FELIPE MARCELO DOMINGUES 1898403 6 10473 FELIPE MEDEIROS DA SILVA MACEDO 1858432 7 9771 FELIPE MONTEIRO BATISTA 1537608 8 10734 FELIPE VILHALBA ALENCAR 1798478 9 6679 FERNANDA ANDRIHELY FERNANDES DOS SANTOS 1129408 10 9654 FERNANDA CAIRES MIRA 1627635 11 5746 FERNANDA CAROLINE DA SILVA SANTOS 2.032.359 12 5944 FERNANDA DALMAZO GARCIA 2029232 13 10977 FERNANDA DE ARAUJO SILVA 1952471 14 4369 FERNANDA DE MATOS MEYRELLES 1590190 15 6870 FERNANDA DEON 875761 16 10793 FERNANDA FERREIRA FREITAS 1.628.475 17 8665 FERNANDA GOTTARDI FERREIRA 1.700.379 18 7495 FERNANDA PEZZARICO DE SOUZA 1537692 19 10529 FERNANDA SANTANA DA SILVA 1358267 20 6398 FERNANDA SIBELI SOTELO TEIXEIRA 1995257 21 9419 FERNANDA VIEGAS COINETE 1809694 22 4793 FERNANDA VILALBA DA CUNHA 1799588 23 5831 FERNANDO ABREU PINTO 1513951 24 8594 FERNANDO BARRIOS DE OLIVEIRA 1479722 25 9700 FERNANDO DOS SANTOS CANDADO 1990646 26 8947 FERNANDO HENRIQUE MIGUELÃO DA SILVA 1503893 27 7874 FERNANDO MANOEL BARBOSA GALHARTE 1234330105 28 7428 FERNANDO SOUZA SANABRIA 1537424 29 8503 FIDELINA GONÇALVES 271664 30 SALA: 38 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL CASTRO ALVES Endereço: RUA CIRO MELO, 1483 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 6026 FILIPE ALVES BARBOSA 365850068 1 10154 FILIPE SILVA DA ROSA SUZANO DE FREITAS 1975946 2 9335 FILIPI SANTOS CARVALHO 74897 3 5794 FLÁVIA APARECIDA MARTINS 1758642 4 7255 FLÁVIA CIBELE FERRAZ TEIXEIRA 1686102 5 7573 FLÁVIA CRISTINA DE LIMA CASTRO EIDT 960279 6 8971 FLÁVIA GOTTARDI FERREIRA 2053565 7 6644 FLAVIA LARA MAIDANA 1049590 8 5272 FLAVIA NUNES MATTOS E SOUZA 1363332 9 9591 FLAVIA PEREIRA DE OLIVEIRA 1893182 10 10162 FLAVIA THAIS SILVA DE ASSIS 1851530 11 7323 FLAVIANA CALISTRO JARA OLIVEIRA 1503917 12 5271 FLAVIO ALVES DOS SANTOS 1480249 13 4781 FLÁVIO JULIO CANTEIRO VALDOVINO 1006415 14 9326 FLAVIO MANOEL SILVA DA ROSA 1554102 15 10718 FLÁVIO ODACIR MARINHO DE REZENDE 713372 16 9364 FRAN SÉRGIO JESUS DE ALMEIDA 1492456 17 5085 FRANCELI GONÇALVES DE FREITAS 1590277 18 8291 FRANCIANE GODOY MARTINS 812000 19 7917 FRANCIELE DINIZ ALVES 1772312 20 8213 FRANCIELE PEREIRA DO NASCIMENTO DA SILVA 1917565 21 6059 FRANCIELE SILVA NUNES 1714732 22 4892 FRANCIELE SOARES RODRIGUES 1990869 23 9436 FRANCIELI APARECIDA SILVA DE CAMPOS 1666592 24 4959 FRANCIELI DE ALMEIDA FURTADO 1980010 25 5464 FRANCIELI XIMENEZ BAZAN DOMINGUES 1789362 26 7158 FRANCIELLI ROBERTO 1052680 27 7518 FRANCIELLY ALMEIDA DOS ANJOS 1886131 28 5673 FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO 1432163 29 10289 FRANCIELLY GALAN GIALDI 405347108 30 SALA: 39 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL MINISTRO REIS VELOSO Endereço: RUA JOÃO VICENTE FERREIRA, 243 Bairro: JARDIM TROPICAL Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 5166 FRANCIENE AP ORTEGA DE SOUZA 49.860-70 1 7966 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCMENTO 1242493 2 5782 FRANCISCA CORDEIRO PACHECO 1809537 3 9187 FRANCISCA ESMERALDA AJALA 343291 4 10482 FRANCISCO DA SILVA QUEIROZ 1320689 5 4894 FRANÇOIS BARBOSA DA SILVA 2083808 6 7072 FRANKLIN SCHMALZ DA ROSA 2056071 7 7233 FRANSERGIO SAMPATTI SANTOS MATOS 1503876 8 7960 GABRIEL ARENA CRUZ 1834394 9 8807 GABRIEL AVELINO DOS SANTOS 1696238 10 6496 GABRIEL COSTA DE LIMA 1760618 11 8695 GABRIEL DE CARVALHO PRADO 1553726 12 9047 GABRIEL DUARTE JORDÃO 1960662 13 7852 GABRIEL FREITAS BRITO 1144127 14 5981 GABRIEL MARQUES BENATTI 1898443 15 9058 GABRIEL ORRIZ MACHADO MATTOS 899524 16 10071 GABRIEL RABELLO JUSTINO 1925934 17 11159 GABRIEL ROCHA MENDONÇA 2061486 18 4926 GABRIEL RODRIGUÊS LOURENÇÃO 1926473 19 9894 GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA 2039989 20 9084 GABRIEL TEBALDI DE JESUS 48292400-7 21 10270 GABRIEL WILLAMS DOS SANTOS ARAÚJO 1.825.009 22 8688 GABRIELA BARROS DE OLIVEIRA 1579408 23 9863 GABRIELA CASTRO 2115259 24 8242 GABRIELA DE LIMA SILVA 537868069 25 4401 GABRIÉLA FINOTO CAVALHEIRO 1575506 26 10690 GABRIELA GONDIM CARNEIRO 1896958 27 4365 GABRIELA RODRIGUES 1877968 28 8887 GABRIELA STEIN OLIVEIRA 1888770 29 6871 GABRIELE DA SILVA MELO 1893558 30 16 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 SALA: 40 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL MINISTRO REIS VELOSO Endereço: RUA JOÃO VICENTE FERREIRA, 243 Bairro: JARDIM TROPICAL Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 6204 GABRIELE GOMES 093861114-2 1 6437 GABRIELLA LOPES MORO 1866428 2 7227 GABRIELLY COSTA PORTELA 2003193 3 4721 GABRIELLY GOMES LEITE 2.068.685 4 9668 GABRIELY MONTEAGUDO GUEDES 1435839 5 8098 GABRYELL XAVIER 1866731 6 6312 GEIELY DOS SANTOS PORTO 1992084 7 9488 GEISE VASCONCELOS 1803058 8 11172 GEISIANE DA SILVA SANTOS 1738585 9 6039 GEISILAINE GONCALVES LEITE 1430381 10 9683 GEISSON FAGUNDES DE ALMEIDA 2065372 11 9602 GENARIO ROBERTO DE LIMA 328800 12 4823 GENESSI BERNARDO DA SILVA 953951 13 8865 GENOVEVA DIAS FERREIRA 738870 14 4509 GEOVANA KOIKE KOUMEGAWA 1628541 15 10260 GERSON LUCAS DA SILVA 1926155 16 10543 GESILENE DE SOUZA GOMES 1538779 17 6737 GESLIANE SARA VIEIRA CHAVES 1771964 18 7746 GESSI ROSSAT SIMÃO 1149894 19 8196 GESSICA FERNANDA BRITES CUSTODIO 2044841 20 6351 GÉSSICA NONATO GONSALVES 1546713 21 7936 GÉSSICA RAQUEL SCHUTZ BENITES 1685757 22 10995 GETRO CARVALHO DA SILVA 1223905 23 11094 GIANE DENIS SCHAFFER 1415284 24 4782 GILBERTO LUZ DA SILVA 1303160 25 4644 GILIADE HELE PAZ ANDRADE 2380309-6 26 8005 GILSON CANDIDO DA SILVA 888771 27 9210 GIOVANA ALVES GOMES ALBERTTI NOGUEIRA 913265 28 7373 GIOVANA PATUSSI 717317 29 4486 GIOVANE COSTA DOS SANTOS RODRIGUES 1939908 30 SALA: 41 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL MINISTRO REIS VELOSO Endereço: RUA JOÃO VICENTE FERREIRA, 243 Bairro: JARDIM TROPICAL Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 8411 GIOVANE DE LIMA TAVARES 1504230 1 8547 GIOVANI AGUIRRE VALIENTE 1749294 2 5571 GIOVANI PEREIRA DE MAGALHAES 1963338 3 6071 GIOVANI SANTANA DE SOUZA 26684632 4 8142 GIOVANNA DANTAS SÍGOLO 1629868 5 8448 GIOVANNA DOS ANJOS MAIOQUE 89108276 6 5382 GIOVANY MOREIRA MARCELINO 1553928 7 8437 GISELE REGINA NERY 1004941 8 6767 GISELE SANTIAGO FREITAS MARIANO 905408 9 9397 GISELI GUIMARÃES MENEZES 960268 10 6450 GISELLE TERESINHA ARAUJO DE BRITO SILVA 1331288 11 8253 GISLAINE ALMEIDA DA SILVA 1718408 12 9699 GISLAINE AMORIM COSTA 1503361 13 10118 GISLAINE BARROS DE OLIVEIRA 347050 14 9667 GISLAINE CAVALCANTE DA SILVA 1.899.638 15 7768 GISLAINE DA SILVA ATILIO 953898 16 8731 GISLAINE DE LIMA MOREIRA 1700418 17 11194 GISLAINE DE SOUZA SANTOS 1917954 18 6825 GISLAINE LOPES LIBORIO 1590885 19 8463 GISLAINE MARIANO DIAS 1178197 20 7502 GISLANE DE ARAUJO RIBEIRO 1462521 21 8676 GISLEINE DOMINGOS 1406914 22 7451 GISLENE FREITAS APOLONIO 1834395 23 8177 GISLENE RODRIGUES FARIA 1817447 24 10385 GISSELESOUZA OLIVEIRA 1239384 25 6648 GIULIANE DELVALLE MORINIGO 2024298 26 8013 GIZELI ARSAMENDIA FERREIRA SOARES 844444 27 8816 GLADES CRISTALDO CABREIRA 1211358 28 5932 GLAUCE FERNANDA DA SILVA SOLER 1406045 29 8728 GLAUCIA MARA DIAS 902723 30 SALA: 42 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL MINISTRO REIS VELOSO Endereço: RUA JOÃO VICENTE FERREIRA, 243 Bairro: JARDIM TROPICAL Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 10374 GLAUCIANE ARAUO DA SILVA 3396339 1 8326 GLAZIELLE JARDI BEZERRA 1748895 2 6347 GLEDYSON FERREIRA DOS SANTOS 1729284 3 4990 GLEICY KELLY MENEZES 1405375 4 6113 GLEISIANE DE CAMPOS MELLO OVIEDO 2168566 5 7800 GLEYCIANE DA ROCHA SOUZA 1714702 6 8841 GLEYSON OLSEN RODRIGUES APOLONIO 1461468 7 5496 GRACIELE MARIA DE OLIVEIRA 1544523 8 8064 GRACIELI DA SILVA PIRES 1591280 9 5179 GRAZIELE DE ARAUJO MORAES 1313021 10 6444 GRAZIELE ZANFOLIN 1700298 11 10448 GRAZIELLI CAROLINE ROCHA AGUIAR 1328888 12 6451 GREICE FERNANDA FERREIRA SILVA 1344041 13 9653 GREICIANE DE JESUS GONÇALVES 1626132 14 10070 GUIDO PALOMBO 2033708 15 10564 GUILHERME ANTUNES ARAUJO 2150246 16 4426 GUILHERME BENITES 1760541 17 6721 GUILHERME DE BRITO LOUREIRO 1531871 18 5766 GUILHERME DE SOUZA CENCI 1662786 19 7012 GUILHERME FIGUEIREDO LOPES 1685788 20 7094 GUILHERME RIBEIRO MARTINS DOS SANTOS 431254837 21 6343 GUILHERME SILVA RAMOS 1898390 22 7228 GUSTAVO ALEXANDER MENDONÇA CORADINI 1917733 23 6092 GUSTAVO ALEXANDRE DE FREITAS VILHALVA 1918355 24 8355 GUSTAVO BOHRER DA SILVA 2142950 25 6920 GUSTAVO DINIZ ZETOLIS 1324879 26 5377 GUSTAVO FARIAS PERES 1893341 27 9052 GUSTAVO FERNANDES SIQUEIRA 1324372 28 6633 GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS FERRI 1876509 29 8438 GUSTAVO HENRIQUE MARQUES ROMEIRO 1889706 30 SALA: 43 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL MINISTRO REIS VELOSO Endereço: RUA JOÃO VICENTE FERREIRA, 243 Bairro: JARDIM TROPICAL Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 9694 GUSTAVO OLIVEIRA CARNEVALLI BALTAZAR 1733103 1 7550 GUSTAVO OLIVEIRA MORAES 2069091500 2 10003 GUSTAVO SILVA TODSQUINI 1570510 3 11090 GUSTAVO TEIXEIRA TOLFO 2128835 4 5999 HADASSA ESTER MAGALHÃES SILVA 463096344 5 6227 HAGTA MARLY BASSANI 13061054 6 5347 HALISSON DA SILVA FIDELIS 1927265 7 10395 HANNA VERGINIO NOGUEIRA 1990517 8 5366 HARIANA PIIRES DA SILVA 1000529 9 9906 HEBER PINHEIRO DE MELLO 1667829 10 10839 HELAINE APARECIDA SILVA SOUZA SOARES 1.268.673 11 5671 HELBE CRISTINA PEREIRA ANJOLIN 1917793 12 9027 HELEN FERNANDA PEREIRA ROCHA ALVES 1358265 13 9751 HELEN JESSICA BORDA 1438060 14 4442 HELITON BOTELHO ESPINDOLA 1461557 15 6253 HELLEN DA COSTA RODRIGUES 1819603 16 4750 HENRIQUE ALVES DINIZ 1963316 17 6185 HENRIQUE CHRISTOFARI BELLONI 1728746 18 11042 HENRIQUE FRANÇA DA SILVA 2115938 19 6625 HENRIQUE LIEBELT EBERHARD 1789346 20 6076 HENRRIQUE FERREIRA PRADO CORDEIRO 1858444 21 6828 HERNANDES SATURNINO BASILIO 2096734 22 5217 HÉRVILLYN KAYTT FERREIRA NEVES 2071041 23 5074 HEVERTON FREITAS DE SOUZA MASSUOKA 1438915 24 7453 HIGOR SOUZA SANTOS 1877586 25 7801 HILMARA ALVES ESPINDOLA 2001269 26 10928 HOANNI KELLY LIMA DE SOUZA 991480051 27 8262 HUMBERTO CUSTODIO LOPES 2026904 28 6214 IAGO PRADO RACHID 1771837 29 4682 IAGO RODRIGUES MONGELO 1642150 30 SALA: 44 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL MINISTRO REIS VELOSO Endereço: RUA JOÃO VICENTE FERREIRA, 243 Bairro: JARDIM TROPICAL Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 8789 IANE DE SOUZA 1.876.589 1 10808 IDAMARA ALVES 107244948 2 6148 IEDA NAYLLA RATIERDA SILVA 1449739 3 8222 IGOR DA SILVA ROCHA 1934469 4 10169 IGOR DELGADO SANTANA 1573930 5 8436 IGOR DO AMARAL POLIDO 143148 6 7159 IGOR JEFFTANYR DE SOUZA JARA 1625666 7 9693 IGOR RAMALHO DA ROCHA 1395847 8 8984 IGOR RHENAN DE SOUZA MATOS 1940411 9 7977 IGOR STEFANES FRANÇA NASCIMENTO 1723944 10 9208 ILSA AVELINO NUNES 861640 11 6236 INAYARA RODRIGUES DOS SANTOS 6257908 12 17 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 8149 INDIA ADRIELI NASCIMENTO LIMA 1678349 13 8457 INES PEREIRA DE SOUZA 1226087 14 10664 INGREDI PABLINI DA SILVA SOUZA 1967263 15 8181 INGRID FRANCIELLY OLIVEIRA FAZAN 2008475 16 7136 INGRID GOMES BOEIRA 1975819 17 6157 INGRID GOMES SIQUEIRA 2003700 18 9352 INGRID SILVANA VILAGRA PEREIRA 2141211 19 5920 IRACEMA MAGRINI 43397 20 6086 IRACEMA RAMOA SIQUEIRA 1820127 21 8207 IRENE KAZUE HIROTA 230650 22 7688 ISABEL CRISTINA ALBERTI DE ANDRADE 459618465 23 5799 ISABELA GOMES ZACARELLI 1998042 24 7657 ISABELA RAMOS ANTUNES 2152720 25 5901 ISABELLA AZAMBUJA DA SILVEIRA 1896740 26 7742 ISABELLA MENDES ROCHA FREITAS 1789008 27 6874 ISABELLA VITORIA DO NASCIMENTO RIBEIRO 1866445 28 7932 ISAC BRAGA GARCIA 2114288 29 10795 ISADORA CRISTINA AZEVEDO ARAUJO 701496655 30 SALA: 45 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL MINISTRO REIS VELOSO Endereço: RUA JOÃO VICENTE FERREIRA, 243 Bairro: JARDIM TROPICAL Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 9121 ISAMARA RAMIRES DA CRUZ 1975652 1 6323 ITALO CAMARGO DE OLIVEIRA 1.824.497 2 7816 IVALDA BELARMINO DE LIMA 608462 3 5314 IVANI DE SOUZA FRANÇA AZEVEDO 858652 4 4470 IVANILDA MARIA DOS SANTOS 300871 5 10912 IZABBELLA BARBOSA VIEIRA BERNARDI 1178173 6 6362 IZABEL CEZAR FIGUEIRA 783715 7 4722 IZABEL CRISTINA MARTINS DE SOUZA 1312659 8 8480 IZABELA PRISCILA GUEDES BATISTA 1901097 9 6992 IZABELLY NOGUEIRA MACEDO 2144094 10 9982 IZOMAR SILVA GALEANO 855873 11 11047 JACINTO CLAITON BITTENCOURT FLORES 622646 12 5087 JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 1590392 13 5829 JACKELINE DE SOUZA ANDRADE 1508855 14 8586 JACQUELINE LUCIANO DOS SANTOS 8727775-5 15 6936 JACSON FONSECA MOURA 1969563 16 4778 JADSON BONFIM MOREIRA 2018421 17 10773 JAIANE FERNANDA RODRIGUES MARQUES NOVAES 1714525 18 4736 JAILTON ALVES DA SILVA 1969919 19 9132 JAILTON DE OLIVEIRA 1019597 20 9716 JAIR HENRIQUE POGLIESE FIGUEIREDO 1728742 21 7857 JAIRO PRESTES MACHADO 1685519 22 10527 JAMILSON DE OLIVEIRA STROHSCHEIN 1255371 23 6393 JAMYLLI BRETAS DA VITORIA 2007980 24 8103 JANAÍNA ALBUQUERQUE COUTINHO 1803120 25 10132 JANAINA BATISTA DA SILVA 1503360 26 8125 JANAINA DA SILVA LOURENÇÃO 1450137 27 10454 JANAINA DE FATIMA BORDA LOPES 1361328 28 7452 JANAINA DE SOUZA PEREIRA 1436362 29 11119 JANAINA ECKHARDT HEISLER 1069841383 30 SALA: 46 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL MINISTRO REIS VELOSO Endereço: RUA JOÃO VICENTE FERREIRA, 243 Bairro: JARDIM TROPICAL Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 5539 JANAINA ÉRICA GENTIL DA SILVA 2022669 1 8023 JANAINA FABIANA GUARDA 10654984 2 5322 JANAINA FÁTIMA DE MELO 1537858 3 9149 JANAINA KLAFKE 891836 4 8607 JANAINA PEREIRA ROCHA 1629771 5 10303 JANAÍNA ZULATTO SILVINO 1626587 6 9375 JANAINE RAMOS DA SILVA 1917832 7 9887 JANARY NUNES FRANÇA JUNIOR 1772774 8 9077 JANE FERREIRA SOARES DA SILVA 689978 9 5653 JANE KELLY AGUIAR DA ROCHA OLIVEIRA 1450936 10 6783 JANETE TEREZINHA RADAI 754819 11 8863 JANICE MONTEIRO RODRIGUES DUARTE 972179 12 8772 JANIELY DE ASSIS ANDRADE 2035578 13 7184 JAQUECELE BATISTA VICENTE 1302953 14 9362 JAQUELINE BRAGA LOUVEIRA MIRANDA 1648738 15 7003 JAQUELINE CALHEIROS DA SILVA MAXIMO 1212130 16 8282 JAQUELINE DA SILVA FERREIRA 1773268 17 5079 JAQUELINE DE ARAUJO BARICHELO 1331306 18 5293 JAQUELINE DOS SANTOS 1783502 19 7827 JAQUELINE DOS SANTOS MENDES 1135239 20 8755 JAQUELINE DOS SANTOS OLIVEIRA 1898337 21 4482 JAQUELINE FERNANDES LOPES 1590740 22 5066 JAQUELINE FERREIRA PINTO 972743 23 4989 JAQUELINE LEITE TELES 1724099 24 7707 JAQUELINE LIMA 1940388 25 10480 JAQUELINE PINHEIRO SIQUEIRA 1437462 26 4794 JAQUELINE RODRIGUES LEITÃO 1380259 27 9940 JAQUELINE SANTOS DA SILVA 1.747.004 28 10561 JAQUELINE SARATE DOS SANTOS 2127376 29 8243 JAQUELINE SILVA MAGALHÃES 1370097 30 SALA: 47 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL MINISTRO REIS VELOSO Endereço: RUA JOÃO VICENTE FERREIRA, 243 Bairro: JARDIM TROPICAL Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 7693 JAQUELINE TEIXEIRA DOS SANTOS 1406321 1 9822 JAQUELINE VIEIRA DA SILVA AQUINO 1591215 2 8600 JARBAS PAVÃO CHAVES 704356 3 8703 JAYNE SALVINO DOS SANTOS 1783718 4 7294 JEAN CARLO CUEVAS ARAUJO 5820230 5 9799 JEAN CRISTIAN DA SILVA MOREIRA 1898182 6 9420 JEANE BRAGA LOUVEIRA 2169592 7 6020 JEFERSON DA SILVA SANABRIA 2052874 8 4969 JEFFERSON ESMERIO DOS SANTOS 1386184 9 4938 JENIFER BATHU SOARES 2081193936 10 8257 JENNIFER ARAUJO RAMOS 1936238 11 10028 JENNIFER GOMES DA SILVA 494411727 12 5770 JEONATHAN FLORES BARBOSA 2074914 13 7912 JÉSSICA ALINE SANTOS HETZEL 1820196 14 8548 JÉSSICA ALMEIDA GONÇALVES 1862856 15 4483 JESSICA AMANDA DOS SANTOS E SOUZA 1538372 16 10873 JESSICA AURORA DE SOUZA ESTEVAM 1615419 17 4613 JESSICA BALBINO DO NASCIMENTO 1027043 18 5021 JÉSSICA BRONDANI DA SILVA 2011784 19 9080 JÉSSICA CAMILE FELIPE TIVIROLLI 1075335 20 7301 JESSICA CANELLI PEREIRA 21229317 21 7287 JESSICA CELESTE MÔNICO RAMOS 1564717 22 6829 JÉSSICA DA COSTA LEITE 2003903 23 6663 JESSICA DA SILVA FRANÇA 2207165 24 5111 JÉSSICA DE LIMA SOUZA 1568228 25 7979 JÉSSICA DIAS VERÍSSIMO 1714540 26 6570 JESSICA DOS SANTOS LEAL 1448401 27 7202 JESSICA LOURENÇO DA SILVA 1772703 28 4942 JESSICA MAIARA SILVA REVAY 109736031 29 10652 JESSICA MARIE FERREIRA 2003419 30 SALA: 48 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL MINISTRO REIS VELOSO Endereço: RUA JOÃO VICENTE FERREIRA, 243 Bairro: JARDIM TROPICAL Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 10455 JESSICA MARTINEZ CAVALCANTE. 1826373 1 7583 JESSICA MATHEUS BARBOSA 1803216 2 8769 JESSICA MENEZES DE MORAES 1876618 3 9990 JESSICA REGINA DA SILVA FELIX 940118649 4 6875 JESSICA YAMANARI SHIRATA 2041343 5 8842 JESSIKA MARINS DE SOUZA 1626628 6 9033 JESSIKA SAYURE MATOS KUSHIDA SANTOS 1626757 7 5048 JESSIKABUENO FONSECA 1738787 8 8294 JHENIFER DE OLIVEIRA PEREIRA 1760429 9 8929 JHIULIANE MEIRELES DE CAMPOS 1678410 10 4814 JHONATAN ACOSTA CONSTANCIO 1851363 11 4457 JHONATAN WILLIAN DA SILVA 1547599 12 9347 JOANA ELIS DO AMARAL BRANDAO 1917702 13 6460 JOAO ANTONIO BALBINO FARIA 1638504 14 7367 JOÃO ASSIS GOBBO 5335842 15 7836 JOÃO BASTA JUNIOR 2117614 16 7232 JOÃO BATISTA SENA CERQUEIRA 273153986 17 10507 JOÃO EVALDO GHIZONI DIETERICH 1458782 18 8363 JOÃO GUILHERME BERTHE NANTES 1876697 19 10513 JOÃO LUCAS BENITES BARBOSA 1460445 20 10980 JOAO LUCAS LOPES DO NASCIMENTO 375078836 21 5036 JOÃO MATHEUS VENTORINI DE BARROS 1662772 22 10471 JOÃO PEDRO PICCOLI 133917462 23 6717 JOÃO PEDRO VIEIRA VILELA 1797880 24 10242 JOÃO RENATO ARIAS MENDIETA 1.688.210 25 9955 JOÃO VALADÃO BORGES 346744 26 5906 JOÃO VINICIUS DE SÁ GONÇALES 1678788 27 5095 JOÃO VITOR LEITE ALVES 1489786 28 9067 JOÃO VITOR MEDEIROS DE OLIVEIRA 2090391 29 8059 JOAO VITOR SUNDERHUS GLORIA 2091377 30 18 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 SALA: 49 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL MINISTRO REIS VELOSO Endereço: RUA JOÃO VICENTE FERREIRA, 243 Bairro: JARDIM TROPICAL Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 10308 JOAQUIM DE SOUSA ARAUJO NETO 1704388 1 5092 JOCELI GONÇALVES DE LIMA 542722 2 11125 JOCIANE MARQUES CABOCO 1626358 3 5127 JOEL DA SILVA RAMOS 1488968 4 7584 JOEMARY ARAUJO SANTOS 827673 5 10142 JOHN LENNON MENEZES DE SOUZA 1591181 6 7643 JOHNSON SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS 1171406 7 8129 JOICE CAROLINE FERREIRA BARCELÁ 1840862 8 6355 JOICE CORDEIRO RAMOS 2135149 9 5935 JOICE DA SILVA COSTA 1447504 10 5682 JOICE DA SILVA SANTOS 1876747 11 7201 JOICE DIAS DE ALMEIDA 19200889 12 9837 JOICE GOMES DE SOUZA 1917901 13 6102 JOICE PAZ ESQUIVEL 1440611 14 9939 JOICE RODRIGUES IGLESIA 1747108 15 11012 JONAILCE OLIVEIRA DIODATO 1338977 16 8212 JONATA CRISTINA DOS SANTOS 1537913 17 8935 JONATAS RODRIGUES DOS SANTOS 975567 18 9531 JONATHAN SANCHES DE OLIVEIRA 9116337701 19 7711 JONILSON ROLON BENITES 1531019 20 8470 JORDANA BATISTA DE CARVALHO 1752299 21 8233 JORGE AUGUSTO DA SILVA ALEM 1788722 22 9403 JORGE MARTINS 1728620 23 5060 JOSE ANTONIO FERNADES BARROS 1433207 24 7533 JOSÉ AUGUSTO DA SILVA BORGES 2009025 25 4731 JOSÉ CARUZO TEODORO NETO 2648742-0 26 5873 JOSÉ CORREIA CARDOSO 1712695 27 9678 JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS 1119231676 28 8093 JOSE GERMANO DA SILVA FILHO 717659 29 6910 JOSÉ HENRIQUE MARTINS MENE 2130370 30 SALA: 50 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL MINISTRO REIS VELOSO Endereço: RUA JOÃO VICENTE FERREIRA, 243 Bairro: JARDIM TROPICAL Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 9511 JOSÉ HENRIQUE VENTURIN 1893138 1 6905 JOSÉ LUIZ FACHOLI BENDASSOLLI 1630146 2 9569 JOSE MARCIO VILAS BOAS JUNIOR 1867036 3 7140 JOSE RAMÃO DE SOUZA CHIQUITIN 1775372 4 6743 JOSÉ RODRIGO FERREIRA LIMA DE CARVALHO 1851421 5 6268 JOSÉ VINÍCIUS ROSABONI GONÇALVES 1713689 6 8991 JOSE VITOR CACERES PIETRAMALE 1637919 7 8525 JOSELINA BORTOT 755934 8 7162 JOSENILDA CARDOSO RIBEIRO POTRICH 772990 9 6373 JOSIANE DE MATOS OLIVEIRA RODRIGUES 1.995.289 10 9974 JOSIANE DE OLIVEIRA CRUZ PAIVA 1816621 11 10212 JOSIANE DE SOUZA CABREIRA 1984934 12 10545 JOSIANE FERNANDES CRUZ 1926693 13 5327 JOSIANE MARINA DE OLIVEIRA 1201727 14 10649 JOSIANE RIBEIRO 1640386 15 5711 JOSIANE SILVA ROSA 29100393 16 11180 JOSIANI NÓIA DE ANDRADE RODRIGUES 1082633 17 8813 JOSIMAR DOS SANTOS SOUZA 1457422 18 5572 JOSIMARY MATOS 1738877 19 9165 JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS FELIX 143941609 20 10865 JOSISLAINE SANTOS ARAUJO BARBOSA 23716401 21 6477 JOVANA CONSTANSI BOBADILHA PINHEIRO 1700947 22 5241 JOYCE APARECIDA DA SILVA SANTOS 2115739 23 8309 JOYCE AZAMBUJA DE OLIVEIRA 1332066 24 5606 JOYCE BARRETO FRANCISCO 1.926.307 25 4387 JOYCE CAROLINE BAIRROS DA SILVA 1355776 26 8898 JOYCE LUNA DE ARAUJO 2032312 27 9133 JOYCE MARTINS CARBONARO 1564350 28 9936 JOYCE R. SARAIVA 1479422 29 6332 JOYCE SAMPATI RIBEIRO 2088689 30 SALA: 51 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL MINISTRO REIS VELOSO Endereço: RUA JOÃO VICENTE FERREIRA, 243 Bairro: JARDIM TROPICAL Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 5156 JOYSE DE JESUS SOARES 845282 1 4808 JUCELIA PEREIRA RODRIGUES 952458 2 10241 JUCILENE MARIANO DE OLIVEIRA 1132408 3 9857 JUCIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA 1626143 4 9972 JUCINETE MATOSO FERRAZ 1102084 5 6787 JUDSON MONTEIRO DA SILVA 1149861 6 8170 JUGLANS MAZURKEVICZ FALAVIGNO 1131444 7 4465 JÚLIA LOPES DA SILVA LOPES 2039899 8 9959 JULIA MARIA DA SILVA 2336153 9 8834 JULIA MARIA ZANELLA RODRIGUES 1990776 10 8905 JULIANA APARECIDA LIMA 1685986 11 6599 JULIANA ARAUJO OZORIO 1313558 12 6027 JULIANA BISPO SAMPAIO 1.803.343 13 7700 JULIANA DA COSTA SILVA 1.663.201 14 5533 JULIANA DA CRUZ FERREIRA 1699917 15 5324 JULIANA DA CRUZ PRADO 45347603-X 16 5589 JULIANA DA SILVA RAMOS 1488889 17 7188 JULIANA DA SILVA ROBERTO 1858610 18 7949 JULIANA DE MATOS JUSTORRIZ 1815418 19 11065 JULIANA DE MELO VOGT 2074200086 20 7869 JULIANA DOS SANTOS CALISTRO SILVA 944311 21 7526 JULIANA DOS SANTOS MAGALHÃES 1797916 22 6850 JULIANA DOTTI BENTO DA SILVA 1253796 23 6271 JULIANA FERNANDA BARROS BARBOSA 1111627 24 5758 JULIANA FERREIRA DA SILVA 1.663.321 25 6288 JULIANA FERREIRA LIDIO 1504044 26 7463 JULIANA GONÇALVES DOS SANTOS 1518300 27 8839 JULIANA HENSCHEL RAMOS DE MOURA 4129627 28 6221 JULIANA IBANHES MARTINS 1686293 29 8447 JULIANA ISAIAS FAZIONI 1308292 30 SALA: 52 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARAI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 9251 JULIANA MATOS FERNANDES 600582 1 10558 JULIANA MIEKO OSHIRO 000.914.218 2 9824 JULIANA MORAES DOS SANTOS 2048979 3 7420 JULIANA POGLIESI FERNANDES FIGUEIREDO 2076591 4 6554 JULIANA QUEIROZ BELON SIMON 2093803 5 7706 JULIANA SOUZA PLÁCIDO 1538004 6 4621 JULIANA VIEIRA LEITE 1686401 7 9292 JULIANE BRUNETTO 4692871 8 8852 JULIANE CLARA FONSECA 1.896.655 9 8200 JULIANE SUELLEN DE OLIVEIRA 1695246 10 10884 JULIANE TELES ROCHA 2141150 11 5430 JULIANO SANTOS PERALTA 2020596 12 6517 JULIANY BRUMATI DA SILVA 1508749 13 9596 JULIELEN ZANETTI BRANDANI 1564992 14 9002 JULIENDE PEREIRA DE BRITO LIMA 1318542 15 4839 JULIETY ALINY DE SOUZA 1724182 16 11121 JULIO CESAR ANTUNES PAEZ 1704115 17 7755 JÚLIO CÉSAR PEREIRA 1990628 18 4767 JULIO CEZAR NAKASATO 1318869 19 5238 JULIO GARCIA DE OLIVEIRA 1873013 20 4792 JULLY MEDEIROS DE AZEVEDO 1638176 21 7563 JULYERME FAYNER DE LIMA 1240609 22 5364 JUNIOR SIMOES FERNANDES 998659 23 9044 JURANDI PEREIRA DA SILVA JUNIOR 1067522 24 11216 JURANDIR DALLAZEN 809112 25 6439 JUSSARA BORTOLON SOUZA 1637965 26 9017 JUSSARA HILARIO DOS SANTOS 1859994 27 7928 JUSSARA PEREIRA CRUZ 1783190 28 5872 KALINE SOBRAL LIMA 2056022 29 8794 KAMILA DE ALMEIDA BATAGLIN 1513293 30 4653 KAMILA KAREN DA SILVA CHAVES 1826474 31 8913 KAREN DE SOUZA SIPPEL 1714354 32 7972 KARIN MARINA RAUBER 80921497 33 11029 KARINA AGUEIRO FRAZÃO 1625646 34 7152 KARINA BATISTA DE ARAUJO 1533998 35 10186 KARINA CABRERA DA SILVA 2150649 36 6418 KARINA CASSAL LOPES 1951461 37 6938 KARINA FERREIRA DE SOUZA FRANÇA 1504291 38 SALA: 53 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARAI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 7565 KARINA RAMALHO VENIAL 1537888 1 8478 KARINE FERREIRA SALDIVAR 1515378 2 9323 KARINE LANZA ROMERO 780 937 3 5997 KARINY DE OLIVEIRA CARÔLA 2063920 4 19 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 7902 KARLA AMARO FERREIRA 1432413 5 6600 KARLY JANU DE LIMA 1.701.672 6 5175 KATHIANE DA SILVA SUZUKI 1432385 7 9764 KATHYELLEN VARGAS DE OLIVEIRA 1632697 8 5363 KATIA PEREIRA COUTO 2004442 9 10706 KATIA SAMARA DA SILVA DOS ANJOS 1563268 10 9401 KATIA VANUZA COSTA CAMARGO 1309267 11 10338 KATIANA COSTA ARAUJO 159072 12 7654 KATIANA DA LUZ BERGER 4089926581 13 8089 KATIUCIA FERREIRA PEDROSO 1179549 14 7008 KATIUCIA TULIO CABULÃO 1480398 15 9038 KATIUCY MENDES CAITANO DOS SANTOS 340065011 16 6963 KATIUSCIA ARÉCO DA SILVEIRA 832352 17 9638 KATIUSCIA FERREIRA DA SILVA 745187 18 5081 KATIUSCIA SA AMORIM 1251096 19 10908 KATIUSCIA SOUZA DOS SANTOS 1020865 20 8751 KEILA BECKER ERANI 1576013 21 4958 KEILA CARDOSO MACHADO 1738852 22 9713 KEILA DA SILVA MACHINI 1858391 23 6745 KEILA DO CARMO DA SILVA VEZU 1405275 24 6456 KEILLA NAYARA AQUINO DE OLIVEIRA 1590058 25 8655 KELEN CRISTINE BRITO FELICE 669283 26 4903 KELEN GONÇALVES MARINHO 1032001 27 6639 KELI MAGALHÃES FERREIRA 1626255 28 7607 KELIANA ISABEL DE LIMA 1631107 29 9848 KELIE FRANCIS TEIXEIRA DOS SANTOS 13766694 30 9008 KELLEN CRISTINA DE ARAUJO 1354870 31 8818 KELLY AKEMI TAKAHACHI 1685150 32 9272 KELLY APARECIDA DE MORAES DO NASCIMENTO 348646975 33 5612 KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA 1729885 34 9433 KELLY CRISTHIANE SILVA 1538437 35 6246 KELLY EVELLIN SANTOS BOBADILHA 1538714 36 6257 KELLY GOMES BORGES 1462934 37 7553 KELLY KAROLINE DE ALENCAR PEREIRA MARRA 1575092 38 SALA: 54 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARAI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 8888 KELLY REGINA LIMA CHAVES 1044437 1 8722 KELLY ROJAS DE MORAES 1704303 2 7160 KELLY SUELLEN REBERTE 1678302 3 6566 KELLY VANESSA BARBOSA FELIX 1554347 4 9159 KELLY VIEIRA DE ANDRADE 1513518 5 8651 KEMILY JANAINA MARQUES JARA 1513321 6 10965 KESLI VASQUES ESPÍNDOLA 2047662 7 9761 KETHULYN ALVES MACHADO 11658859 8 7098 KETLIN LAURA DE SOUZA E SOUZA 1897771 9 9755 KIESIA ALESANDRA GOMES 1755769 10 8955 KLÉDINA DE LIMA XIMENES 1823309 11 5447 KLEITON VIEGAS DA SILVA MASCARENHAS 1373693 12 9703 KLEVERSON MARQUES DE CARVALHO 1305108 13 6741 LAILA LORENA FERREIRA SANTIAGO 20326179 14 10970 LAÍS ALVES DE AQUINO 1930610 15 4511 LAIS LOPES PEREIRA 2056236 16 9686 LAISE ALVES DE ALMEIDA 1917582 17 9093 LAIZ CALIXTO LIMA 1625780 18 7785 LARA CRISTINA CAMARGO 1752496 19 9919 LARA MARIA DA SILVA 1851658 20 8787 LARA MARQUES PEREIRA 1725198 21 6860 LARISSA BATISTA AGUERO 1866944 22 7602 LARISSA CLEMENTE CORREIA 1638261 23 11100 LARISSA DE LÚCIA CARNEIRO 1072456 24 6718 LARISSA DE SOUZA HEICHEBERG 2007920 25 9790 LARISSA DOS SANTOS BARROS 1663931 26 10608 LARISSA DUARTE QUADRO NOGUEIRA 2091381 27 4948 LARISSA GABRIELA GONÇALVES CHAMREK DE 1772940 28 9434 LARISSA NOGUEIRA DE LIMA 1961833 29 8197 LARISSA OLIVEIRA MELLO 1975748 30 9719 LARISSA RODRIGUES ALVES 1865945 31 5626 LARISSA RODRIGUES BRAGA 2.027.652 32 10810 LARISSA SILVA CÁCERES 1940201 33 9464 LARISSA TALAVEIRA JARA 1700658 34 8269 LAURA MARIA RAMOS 948804 35 6502 LAURIANA BENITES BARBOSA 1460985 36 4819 LAURIERLEN DOS SANTOS MACHADO CASTILHO 1785484 37 8884 LAYANE KARINY RODRIGUES FEITOSA 001 514 011 38 SALA: 55 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARAI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 5006 LAYSLA ALEXANDRE AQUINO 1973086 1 5487 LAYZ DO CARMO SOUZA 1824787 2 9577 LÁZARO PEREIRA DE SÁ 2088992863 3 9979 LEANDRO BERNARDINO SANTOS 2026870 4 7890 LEANDRO COELHO RIBEIRO 1354464 5 6655 LEANDRO DE ARAÚJO E SILVA 1963129 6 10966 LEANDRO GUISSO BENEVIDES 1518522 7 8431 LEANDRO LIMA DE ALMEIDA 1826175 8 4364 LEANDRO SANTOS BRITO 1704480 9 8844 LEIÇA DA SILVA SOARES MASSARANDUBA 1308226 10 9079 LEIDE CARLA MARTINS AYALA 1169521 11 4571 LEIDIANE DE SOUZA LESSA AMARAL 1554613 12 6207 LEIDIANE DE SOUZA SANTOS 1728999 13 10625 LEIDSON DA ANUNCIAÇÃO SALOMÃO 1805875 14 6311 LEILA LARA SILVA ESCOBAR 1537741 15 10446 LEINAD VENEZES PEREIRA AGUIAR 1563334 16 9144 LEIR MARQUES MACHADO 297361 17 8245 LENITA SEVERO COLOMBO 1876610 18 4931 LEONARDO ALONSO CARREIRO 1893501 19 6036 LEONARDO ARAUJO SANTOS 1917550 20 6336 LEONARDO LOUREIRO DE VASCONCELOS 1589635 21 7389 LEONARDO SILVA DE SOUZA 1783121 22 6809 LEONARDO SPERANDIO 1465037 23 5313 LETICIA ALMEIDA MARQUES PENZO 1866960 24 10674 LETICIA ALVES OLIVEIRA 2073030 25 9400 LETICIA CAMPOS DOS SANTOS 2044897 26 6820 LETÍCIA CRISTINA LEONEL MEDINA 1581940 27 8368 LETICIA DE MENEZES ALVES RIBEIRO 1724224 28 7114 LETICIA ELAINE DA SILVA CARVALHO 1401368 29 7885 LETICIA FERNANDA FERREIRA 1302187 30 5655 LETICIA FERNANDES DE OLIVEIRA SANTANA 2070964 31 9612 LETICIA GREFF VIEIRA 1729388 32 10778 LETÍCIA MENDES MATOS 2074212 33 10189 LETÍCIA OLIVEIRA DA SILVA 1866641 34 9637 LEVENIR DE SOUSA SANTANA 346474 35 6462 LIAMARA CRISTIANI DOS SANTOS 1714774 36 7805 LIDIA FONSECA DOS SANTOS 1265856 37 8164 LIDIA IRENA JURHOSA 62815 38 6171 LÍDIA RODRIGUES DE BARROS 1973321 39 SALA: 56 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARAI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 5636 LIDIANE APARECIDA CHAVES DE OLIVEIRA 1990840 1 8458 LIDIANE FLORES DE ARRUDA 1639787 2 10822 LIDIANE PEREIRA DO NASCIMENTO 1.690.996 3 4901 LIDINALVA DOS SANTOS RICCO 306587 4 9592 LIGIA MARIA RUEL CABREIRA 1686345 5 7125 LILIANE DE BRITO SALOMAO KOYANAGUI 1389070 6 4939 LILIANE DO NASCIMENTO PEREIRA 1590274 7 11220 LILIANI NUGOLI PIRES 1402394 8 4550 LINCOLN PEGORARI NUNES 2.092.006 9 7834 LIRIA RIBEIRO PADILHA 1720873 10 7811 LIRIAN YASSASHI KAWASOKO 944372 11 6884 LIS FERNANDA RAMOS DE LIMA 1663701 12 8412 LIVIA CRISTINA FERREIRA MORAIS 1.973.483 13 8353 LIZIANY SILVA DOURADO 1858523 14 8003 LOANA SILVA BATISTA 1242874 15 8966 LORENA RAQUELINE MORO MIRANDA 1088153 16 7448 LOURDES MACIEL DE SOUZA 443721 17 8501 LUAN CARLOS DA SILVA VIANA 2079392 18 10131 LUAN IGOR GONZAGA DUARTE BARBOSA 2037617 19 7633 LUAN RAFAEL VIEIRA ROCHA 1603539 20 4635 LUAN SANTOS BOBADILHA 1772673 21 9789 LUAN SANTOS CARVALHO 1798417 22 4869 LUANA APARECIDA ROCHA 1772636 23 4585 LUANA BEATRIZ JARA CHAVES 1.960.233 24 9926 LUANA CRISTINA DA CRUZ 1590691 25 5842 LUANA DE OLIVEIRA ELIAS 1283829 26 4646 LUANA DE PAULA SILVA SARTORATO 1898128 27 6464 LUANA DOS SANTOS ARAÚJO 1800723 28 6563 LUANA GOMES CAMILO 1930631 29 8450 LUANA KOHARA SONCINI 1329978 30 20 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 5026 LUANA LOPES DE ASSIS 1888575 31 6923 LUANA PETERSEN FIGUEIREDO 1566380 32 6414 LUANA RAMOS BATISTA 1975886 33 8126 LUANA SALDIVAR BARBOSA 1.798.174 34 11261 LUANA SANCHES GOMES 1626170 35 7854 LUANA SIMIONATTO 2092765 36 10832 LUANNA SANTOS PEREIRA 2034859 37 5223 LUCAS ANTONIO SANTOS SILVA 1998089 38 7234 LUCAS COELHO RIBEIRO 1723859 39 SALA: 57 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARAI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 9421 LUCAS COSTA GUIMARÃES 1331203 1 7488 LUCAS DA SILVA FERREIRA 1886163 2 7304 LUCAS DA SILVA FERREIRA 21968896 3 9365 LUCAS DA SILVA LIMA 1675939 4 8959 LUCAS DA SILVA MACHADO 108128437 5 7282 LUCAS DA SILVA MEDEIROS 1969607 6 11257 LUCAS DE SOUZA 502146321 7 5337 LUCAS FELIPE BASTIAO 24809551 8 8091 LUCAS FERRAZ SCHEID 1239230 9 5841 LUCAS FERREIRA COINETE 2044635 10 10476 LUCAS HENRIQUE LIMA 1863759 11 8891 LUCAS JARA DE ALMEIDA 1797674 12 9284 LUCAS KUSSAKARI 1752406 13 11132 LUCAS MARTINS DE OLIVEIRA 1798032 14 5605 LUCAS MUNARO CHAVES DA SILVA 1866616 15 9526 LUCAS NASCIMENTO GONÇALVES 1723979 16 7856 LUCAS NUNES RODRUGUES 779143 17 11049 LUCAS RODRIGO PEREIRA CASCO 2104854 18 9386 LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS 1861417 19 8061 LUCAS ROGERIO VOLMER 63143375 20 9514 LUCAS VINICIUS GOMEZ DE ARAUJO 1639219 21 10404 LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA 274881 22 7118 LUCI SANTOS MOREIRA MEIRELES 627820 23 10631 LUCIANA APARECIDA CAVALLARI 1370387-0 24 5647 LUCIANA ARRIGHI DA SILVA 843334 25 5607 LUCIANA BERBEL RODRIGUES 1876570 26 11093 LUCIANA CÂNDIDO DE OLIVEIRA 903298 27 10936 LUCIANA DUTRELO OTOBONI DA SILVA 1263106 28 6120 LUCIANA ESPÍNDOLA DE LYRA 1492071 29 9839 LUCIANA LOPES DE LIMA 1202443 30 7021 LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA 1946183 31 9803 LUCIANA OLIVEIRA RIBEIRO 1406472 32 7871 LUCIANA PERROUT VALENTE 1752981 33 10287 LUCIANA SILVA OLIVEIRA FAGUNDES 905395 34 5563 LUCIANA SOARES ALVES 704093 35 8190 LUCIANA VILHALVA CHAGAS RANGEL 960259 36 9467 LUCIANE APARECIDA GERALDO 937662344 37 6523 LUCIANE MATSUSHIMA DE SOUSA 167821 38 10728 LUCIANE ORENHA 909531 39 SALA: 58 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARAI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 7038 LUCIANO SILVERIO DE SOUZA 1885541 1 9728 LUCIANODA SILVA 308006367 2 8992 LUCIENE ANTUNES BARBOSA 1313986 3 5144 LUCIENE CARDOSO BRUNEL 954397 4 8889 LUCIENE JESUS RODRIGUES 1303124 5 9235 LUCIMAR DE SOUZA ARGUELHO 550562 6 8597 LUCIMAR DOS SANTOS ALVES 1807087 7 7353 LUCIMAR OCAMPOS ROCHA 1099974 8 10282 LUCIMARA GÓIS DA SILVA 1553978 9 8638 LUCIMAURO MACHADO DA SILVA 812354 10 10765 LUCIMEIRE DA COSTA BONFIM 684302 11 4645 LUCINÉIA DA SILVA LINS 1179124 12 9806 LUCINEIA DA SILVA STROPPA 1214172 13 9715 LUCINEIA DO NASCIMENTO AGUSTINHO 958416 14 7347 LUCINEIA FIGUEIREDO DOS SANTOS 1381473 15 5422 LUCINEIA TREVIGNO DEICHUKE BONFIM 2168344 16 10926 LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA 949481 17 4925 LUCY MARTHA BATISTA VASQUES RANGEL 904120 18 4748 LUDIMARA DIAS DE PAIVA 2213229 19 9457 LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 2115675 20 4905 LUIS ALEXANDRE DALPOSSO 1199884 21 8088 LUIS ALEXANDRE ODORISSIO FERRARI 43455199 22 10614 LUIS CARLOS MELGAREJO BRIZOLA 664779 23 8393 LUIS CLAUDIO BEZERRA FILHO 1574035 24 9341 LUÍS FELIPE CRISTALDO GONÇALO 1848767 25 9561 LUIS FERNANDO CANDIA SOCCOL 1896810 26 8498 LUIS PAULO DO NASCIMENTO 1625936 27 8689 LUISA DARINKA DE SOUZA OLIVEIRA 1.858.531 28 4522 LUIZ ANTONIO DA SILVA CHAVES 1685992 29 11097 LUIZ ARYPES MARCONDES MONTEIRO 121947 30 5183 LUIZ CARLOS MAGALHÃES 1652167 31 11109 LUIZ FAOUZE VITAL SASSINE 1504301 32 6440 LUIZ FERNANDO HORTA GOMES 1990829 33 7556 LUIZ GABRIEL ARAUJO BETONI 1463461 34 6387 LUIZ GUSTAVO TOLEDO 1876698 35 5734 LUIZ HENRIQUE ALVES DE LIMA 1809541 36 9301 LUIZ HENRIQUE MARTINS MEDEIROS 2096794 37 11202 LUIZ HENRIQUE MUHL DE CARVALHO 1589876 38 7933 LUIZ JUNIOR RODRIGUES BEZERRA 1755859 39 SALA: 59 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARAI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 5550 LUIZ PAULO FONSECA DO AMARAL 10131817-6 1 9722 LUIZ RODRIGO PIRES ORTIZ 1639762 2 7165 LUIZA DA SILVA GOMES 1930555 3 6399 LUIZA YASMIN VIANA TEIXEIRA DOS SANTOS 1990559 4 5510 LUIZANA LOPES ORTIZ NEPOMUCENO 417537 5 9300 LUMI ARAKI 1431046 6 8324 LUNA STEPHANIE ROCHA DA SILVA 1663671 7 4791 LUZIA OLIVEIRA DA SILVA 949487 8 5527 MADALENA POGLIESI DE ADORNO 1460617 9 10791 MAGDA MARIA CORREA RODRIGUES 1876449 10 7458 MAGID MOHAMAD KADERI OOO877090 11 6103 MAGVA SANCHES SARAIVA SAMPAIO 1788885 12 6096 MAIARA ESTEFANI DE OLIVEIRA AFONSO 1913760 13 7062 MAICON CASSIMIRO DOS SANTOS 1479646 14 9020 MAICON JHONIS DA LUZ FRANCO RODRIGUES 1790641 15 9709 MAICON PADILHA DA SILVA 1465137 16 6094 MAIKON ALEX BARBOSA SANTOS 1503817 17 4337 MAIKSON LUIZ VARGAS FRIBEL 1218251 18 10672 MAIRA MOREIRA DA SILVA 1772430 19 9620 MAIRA PINHO 1463103 20 9232 MAÍRA REGIANE FERNANDES CAPELAXIO 1723715 21 8136 MAIZA ALMEIDA DE SOUZA 18045797 22 10754 MAKCIELLY DE OLIVEIRA TOLDO 1673316 23 4338 MANOELA DE CASTRO CHAMORRO 1973074 24 7328 MANUEL MENDES BISNETO 1265103186 25 11045 MARA LUCIA CHAMORRO DA SILVA DE CARVALHO 1169576 26 4510 MARA MORAIS DE LIMA 271158503 27 7679 MARCELA CRISTINA BEZERRA DE MENEZES 1222391 28 11164 MARCELO AUGUSTO PISSURNO GOMES 26854090 29 8303 MARCELO DE OLIVEIRA MATOS 1651501 30 8998 MARCELO FERNANDO ROMERO PEREIRA 1826470 31 8451 MARCELO FERREIRA MINHOS 1663620 32 7193 MARCELO RIGOTTI 6672935 33 9912 MARCIA ALESSANDRA DA SILVA 1382617 34 7881 MARCIA ALINE PEREIRA SOLEY 944371 35 8773 MÁRCIA AMARAL VIEIRA GARCIA 1785633 36 4370 MÁRCIA AVELINO DOS SANTOS 972792 37 8022 MARCIA COSME NONATO 971820 38 9175 MÁRCIA CRISTNA ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 812937 39 SALA: 60 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARAI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 9205 MÁRCIA ELIGIA POGLIESI DE ADORNO 1216460 1 8850 MARCIA EMIKO ITO 803922 2 7638 MARCIA HELENA BORGES NOTARJACOMO 8017270383 3 9649 MARCIA JANIELEN SANTOS DE OLIVEIRA 2213740 4 5592 MARCIA VILHALVA PEREIRA 706055 5 10311 MARCIANO BARBOSA MEIRA 16056441 6 11252 MARCILENE COELHO DE OLIVEIRA 1332131 7 7217 MARCIO ALEXANDRE DUTRA 904753 8 9949 MARCIO FERREIRA NETO RICCO 62915382 9 8534 MÁRCIO PINHEIRO ROCHA 1826007 10 8305 MARCIO RIBEIRO GARCIA 1553869 11 4451 MARCIO ROMEIRO DE AVILA 1737970 12 21 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 10731 MARCO AURELIO PUREZA JUNIOR 1760599 13 10992 MARCOS ALVES PEREIRA 954675 14 9006 MARCOS ANTONIO BRUNEL LOPES 1752376 15 9255 MARCOS ANTONIO DA SILVA 2000491 16 6240 MARCOS CABRAL MASSARIOL 11035234 17 5201 MARCOS MAGALHÃES DA SILVA 1082540 18 9625 MARCOS PAULO VASCONCELOS DA PAZ 1817768 19 4836 MARCOS PRATES RODRIGUES 1280154 20 5567 MARCOS SOARES DO NASCIMENTO 1930544 21 11241 MARCOS VINICIUS JACONETTE 1694966 22 8810 MARCOS VINICIUS MEDEIROS DA SILVA 1858608 23 6478 MARCOS VINNICIUS BRAGA MACHADO DE QUEIROZ 1356291 24 7060 MARCUS BRACHMANN LUIZ 1503268 25 7994 MARGARETE MEDINA MACIEL 1345703 26 6298 MARI NAKANO 1149227 27 9315 MARIA ALVES FERREIRA 399668 28 8941 MARIA APARECIDA COSTA MARQUES 945313 29 7244 MARIA APARECIDA DA COSTA 346961 30 6616 MARIA APARECIDA LAURINDO BARBOSA BITSCH 1133348 31 11176 MARIA ARAUJO MOURA 531528 32 10864 MARIA BRUNA DE SOUZA 1626063 33 6050 MARIA CELINA JARA 1575864 34 6483 MARIA CLARA ORTIZ 1.831.265 35 5675 MARIA CLEIDA VENIALGO ESCURRA 752238 36 7137 MARIA CONCEIÇÃO PALACIOS 1851653 37 6764 MARIA CRISTINA BENITES VALDEZ 999812 38 8148 MARIA DAS DORES SILVA 638582 39 SALA: 61 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARAI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 5748 MARIA DE FATIMA LIMA VIEIRA 1248789 1 10514 MARIA DE FATIMA PEREIRA DE BRITO 580622 2 9643 MARIA DE LOURDES DA SILVA PAIVA 262351 3 9499 MARIA DE LOURDES RIBEIRO DIAS 34375 4 7987 MARIA ELIANE GUEDES DE OLIVEIRA 2030054 5 8585 MARIA EVANIS MADALENA 84478 6 5165 MARIA FREIRE DE SOUSA 1699985 7 9813 MARIA HELENA SANTA CRUZ MEDINA 1250116 8 8120 MARIA INEZ FARIAS 891514 9 9227 MARIA IVONE DE FREITAS MENDES 2035011 10 9452 MARIA JANAINA DE SOUZA MORAIS 1371110 11 8327 MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 809188 12 4526 MARIA LIDIA MATSUMOTO 1497442 13 7670 MARIA LUCIA PIRES 203809804 14 8513 MARIA LUCILENE DOS SANTOS PEIXOTO 1040372 15 10369 MARIA MARTA DE JESUS RIBEIRO 389038 16 7105 MARIA PAUCINA NACIMIENTO RAMOS 196245 17 8995 MARIA ROSINETE RODRIGUES E SILVA 781093 18 7702 MARIA SIMONE DA COSTA 00.168.073-0 19 4437 MARIA SÔNIA DE SOUZA LIMA 1266314 20 7931 MARIA SONIA MARQUES DE OLIVEIRA 1281276 21 5633 MARIA TEREZA PORTILHO ICASSATTI 520308 22 7808 MARIANA CRISTINA DA COSTA 21955441 23 4489 MARIANA DA SILVA SOTOLANI 1798390 24 10317 MARIANA GUIMARÃES CLEMENTE 1632846 25 6797 MARIANA LETICIA MUNIN CAMARGO 38.813.351-x 26 4872 MARIANA MOREIRA MANZANO 412968034 27 10887 MARIANA PAULO MARTINS 1970700 28 4463 MARIANA PICCIONI MAIOQUE 83906006 29 4422 MARIANA SANTOS RODRIGUES 1.976.267 30 4400 MARIANA SCHOWANTZ BEIA 1714753 31 10790 MARIANA SILVA FELIPE 444711429 32 11195 MARIANE GONÇALVES LEITE 2002035 33 10554 MARIANE NUNES DA CRUZ 1930594 34 7610 MARIANE REGINA DOS SANTOS GONÇALVES 1923550 35 8226 MARIELE TAVARES TEIXEIRA 1789370 36 9688 MARIELI SILVA DE ALMEIDA 1738464 37 6595 MARIELLE DE OLIVEIRA NASCIMBENI 1376621 38 7135 MARIELLE NONATO CHAGAS 1638291 39 SALA: 62 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARAI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 8692 MARIEVILLIN SIMAO DAMACENA 2032484 1 4661 MARILDA CARDOSO DOS SANTOS PIRES 1723933 2 7289 MARILEIDE PEREIRA DOS SANTOS 957468 3 4551 MARILEIDE ROSA GALINDO 949476 4 6551 MARILENE BRANDÃO DOS SANTOS SAKANE 998471 5 11089 MARÍLIA DE SOUZA PACHECO 1663156 6 8760 MARILUCE GOMES IBANEZ 1589015 7 5233 MARINALVA APARECIDA DO AMARAL SOARES 1132153 8 4825 MARINEIS SOARES VIDAL 1242869 9 9150 MARINEZ TEREZA DA SILVA 1212405 10 9622 MARIO CESAR MARQUES GALEANO 518996 11 11142 MARIO MARCIO MARCONDES NANTES 1479669 12 4481 MÁRIO ROBERTO GODOY GARCIA JUNIOR 1.898.625 13 4886 MARIONE ALVES RUIZ 1330497 14 10902 MARISA CÁCERES REBOUÇAS 1663924 15 9090 MARISA ESTER ASSUNÇAO DE OLIVEIRA 855974 16 7637 MARIUZA BENITES BRUM DAMKE 698737 17 9580 MARIZETI DE MEDEIROS AMARAL 1742211 18 10288 MARLENE MAZUREK PEREIRA 4.658.521-6 19 8313 MARLENE VIEIRA CARIS 448565 20 9721 MARLETE GONÇALVES DA SILVA 246250367 21 6275 MARLI APARECIDA SILVA 398524130 22 10743 MARLI AVELINO DOS SANTOS 1.537.648 23 11206 MARLI DA SILVA MENDES 805857 24 9933 MARLUCE MARTINS FERREIRA 832091 25 7306 MARLY APARECIDA FLEITAS MENDES 415610 26 7220 MARLY MARIA MORGENROTTI FERREIRA 1269892 27 10368 MARLY MARTINES CORREA 815623 28 7567 MARTA CARDOSO MAURICIO 1898520 29 8803 MARTA DOS SANTOS DE MELO 1630913 30 4583 MARTA DOS SANTOS FLORES 291088 31 4453 MARTA FERREIRA ROCHA 710934 32 6235 MARTA MORAIS PINTO 561153 33 7521 MATEUS JANÚ DE LIMA 1701671 34 7142 MATEUS LUIS SCHOFFEN 1886655 35 4430 MATHEUS ÁLEF SANTANA DE SOUZA 1879817 36 7944 MATHEUS DE SOUZA ARAUJO 1371000 37 9618 MATHEUS FERREIRA MORAIS 2076711 38 9922 MATHEUS FRANCISCO DOS SANTOS 1976034 39 SALA: 63 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARAI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 11006 MATHEUS HEINDRICKSON PRUDENTE DOS 1207161 1 11219 MATHEUS LEITE ZANOTTO 2004986 2 5658 MATHEUS MENDONÇA DIAS 2036544 3 7671 MATHEUS MILCIADES BENITES YUDIS 2242377 4 5686 MATHEUS NUNES BENITES 1783737 5 7532 MATHEUS VINICIUS DORCE 1926240 6 10781 MATIAS DE ROSA SILVA 1969721 7 10937 MAURICIO DE SOUZA ESTEVAM 1594327 8 11199 MAURO MARTINEZ DE MAGALHÃES 1437887 9 8248 MAURO ROBERTO NAGANO 19177588 10 4934 MAX ALEY STROPPA 1538016 11 7937 MAYARA BRANDÃO BLANS 1.700.382 12 7658 MAYARA CAROLINE DE SOUZA 1825072 13 5290 MAYARA CRUZ DA SILVA 6163375 14 8928 MAYARA MENEZES FERREIRA 1222338 15 5595 MAYARA ROSSETTI 1825063 16 7940 MAYCON DE OLIVEIRA BARRIOS 1480005 17 6480 MECHELA MANDU DE AZEVEDO SOUZA 1460480 18 4922 MERCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA BARBOSA 1908023 19 7986 MICAEL FERNANDES HEINZ 2572182 20 8937 MICAEL PETRI LIMA SOARES 2111743 21 6539 MICAELA RUFINO ZANONATO 1704203 22 4405 MICHEL VERÃO DE ARAUJO 1513039 23 7048 MICHELE FERNANDES ORTEGA 1990460 24 9263 MICHELE FERREIRA DA SILVA 1803097 25 8133 MICHELE SELZLER 1503713 26 7781 MICHELLE CALIXTO CERVANTES 1693256 27 7555 MICHELLE DOS REIS CONRADO 1631219 28 6976 MICHELLE OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA 1253289 29 6320 MICHELLY SANTANA RODRIGUES 1590225 30 8267 MICHELLY SERRANO MEIRELES NUNES AMARAL 1480263 31 6637 MICHELLY SOUZA SANTOS 1685458 32 8645 MIDIAN GALVÃO SARMENTO CASTRO 5848484 33 11038 MIDIELI MARCONDES BERNARDO DA SILVA 1610782 34 7006 MIGUEL VITOR SCHOFFEN 1888377 35 10305 MIKAELLA NOGUEIRA OLIVEIRA 1729585 36 6608 MILCA FERRAZ DE SOUZA 515425 37 7907 MILENA APARECIDA DE SOUZA 1851369 38 9022 MILENA BESSA PERCIGILI 1990968 39 22 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 SALA: 64 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARAI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 4945 MILENA GEANIE MATOS ROCHA 2,00101E+12 1 8647 MILENA PAIVA UGARTE 2178290 2 7446 MILENA VASCONCELOS DE MORAEIS 1896843 3 8440 MILENE AGUIRRE ARANDA 2.003.211 4 10057 MILENE DE SOUZA SILVA DOS SANTOS 1827804 5 8357 MILENI DE CARVALHO GUIMARÃES 1783693 6 10487 MILEYCE APARECIDA MOURA DE SOUZA 2101789 7 5926 MIQUÉIAS CARDOSO MACHADO 2136540 8 7472 MIRIAN ALENCAR AJALA 1574031 9 7954 MISHELLI GORDIN FERREIRA 1319732 10 4760 MONALIZA RIBEIRO DE SOUZA DOS REIS 1626011 11 8897 MÔNICA BATISTA DE OLIVEIRA 400248591 12 5297 MONICA FREITAS VALDEZ 1538332 13 9357 MONICA VIEIRA COIMBRA 1763337 14 5893 MOUZAYAN DE MATOS BATISTA SATER 1825874 15 10351 MURILO DIAS ALBUQUERQUE 1952244 16 8706 MURILO MAXIMO DA SILVA 1819506 17 5908 MURILO MOREIRA DE SOUZA 1847471 18 8174 MYLLA RIBEIRO CESARI 1685829 19 4342 NÁDIA ETIENE DOMINGOS DA SILVA 2095587 20 9515 NÁDIA OLENSKI BRAUN 601784 21 4341 NADILLA QUEIROZ PALMA DE OLIVEIRA 1806541 22 8268 NADIR CLAVICO 621204 23 10889 NAGELA CARLA DA SILVA TEIXEIRA BULGDULFF 1322960 24 10324 NAGELADRIANA DE ALENCAR 1213122 25 9439 NAGIANY ODORICIO MUNHOZ COLLO 104321372 26 6152 NAIANA ALVES CARDOSO 1995226 27 9064 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS 1838401 28 6647 NAILA CRISTINA SANTOS TEIXEIRA 1280972 29 9331 NAIZA DE ALMEIDA CARVALHO 2.198.547 30 7359 NAJLA OLIVEIRA SABURÁ 1479713 31 8563 NARA KATIANE GOMES MATOSO SILVA 1141367 32 8254 NATALI DE OLIVEIRA RODRIGUES VERON 1.621.249 33 9540 NATALI FRANCISCO MIYAZAKI 1930318 34 6879 NATALIA ALMEIDA DA SILVA 1369573 35 6173 NATÁLIA FARIAS DA SILVA 1514096 36 10692 NATALIA HERNANDES MARTINS 1729354 37 9551 NATALIA MARCON DE OLIVEIRA 6099439256 38 10163 NATALIA MOTTA COSTA 1400225 39 SALA: 65 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARAI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 7951 NATALIA PEREIRA ANDRADE 2035590 1 4498 NATALIZE DA SILVA SOUZA 1963144 2 7321 NATALLI APARECIDA DE SOUZA LESCANO 1951465 3 7339 NATANAELI MAURILIO PACHIGUA 1973481 4 11207 NATANE ALEXANDRE NANTES 58382102 5 10314 NATANI RODRIGUES ROSA 1962040 6 8314 NATASHA CAMPOS NERY 2185622 7 5147 NATASHA EMANUELE VIEIRA GRACIANO 2105280 8 6650 NATHALIA MARTINS VIEIRA 1963231 9 6944 NATHALIA TAQUETTE VALVERDE 1454814 10 8601 NATHALIE VERGA BRUMATTI 1866558 11 7091 NATHANA OLIVEIRA PEREIRA 1259473 12 10880 NATIELE CRISTINA OLIVIERA VARGAS 1738516 13 7924 NATIELE DE ASSIS MENDES 1809186 14 8860 NAYANE TINNO FONTELES 2072876 15 8167 NAYANNE THAIS OLIVEIRA PIZARRO 1583231 16 9725 NAYARA BANDEIRA OVIEDO 1685664 17 7430 NAYARA BEATRIZ BARROS PANÁ 1430183 18 4395 NAYARA COELHO DE OLIVEIRA 1704066 19 6255 NAYARA DA SILVA FROES 1513087 20 8510 NAYARA RAIDAN REINISCH 1973031 21 6276 NAYARA SANTOS RODRIGUES 1285085 22 8296 NAZARETE BARBOSA CELLA MANFRE 1075153 23 4982 NEIDE FLORES ZEFERINO 1132670 24 6051 NEIVA SALAZAR DO NASCIMENTO 833248 25 9482 NÉLIDA FERREIRA DE OLIVEIRA CLAVICO 1460691 26 5289 NELSON CESAR FERREIRA 828889 27 10508 NERY ELPIDIO DA SILVA 1567075 28 9266 NEUMARA NOGUEIRA CAMPOS 1866829 29 7374 NEUZA APARECIDA GOLIJEWSKI LOPES 918150 30 7952 NEUZA DOS REIS ASSUNÇÃO 745227 31 8072 NILFA RIBEIRO DE SOUZA CARDOSO 155666 32 9587 NILMAR FERNANDES JUNIOR 1126720 33 9542 NILSON SOUZA BERTO 1217974 34 9279 NILZA MOTA SANTANA 1554778 35 10421 NIURY DA SILVA BRONEL MARTINS 1866165 36 8051 NIVIA APARECIDA MENDES FONSECA 174912468 37 8209 NYCOLLAS XAVIER 1876644 38 7078 NYSDARLY CAMPOS DINIZ 1729271 39 SALA: 66 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARAI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 8526 ODIRLON SOUZA MARQUES 939873 1 9048 OLIVIO ALVES DE MELO JUNIOR 1050087 2 6081 OLIVIO PEDROSO BATISTA SOBRINHO 1267064 3 6722 ORDILÉIA APARECIDA MOREIRA NUNES 1663357 4 9389 ORLANDO DE LIMA 1069342 5 10929 OSVALDO JOSÉ DA SILVA 100764 6 8272 OTAVIO MORAES MOTA 934271 7 9522 OZIEL BARBOSA DE SOUZA 75266 8 8726 PABLO GETULIO COLMAN FILTER 1973291 9 6238 PABLO HENRIQUE TRINDADE GOMES 2032820 10 7677 PABLO TONSACH LEITE 1858404 11 4640 PAMELA CRISTINA MORAIS BENATTI 1770754 12 10122 PÂMELA DA SILVA SANTOS 1984940 13 7947 PÂMELA DOS SANTOS SALES 2094202 14 10298 PÂMELA FERREIRA GONÇALVES 1975808 15 10763 PAMELA FRANCIELY MELGAREJO SOUZA 2010853 16 6873 PAMELA KAMILA FERNANDES DOS SANTOS 2297721 17 11267 PAMELA MENEZES CORREIA 1401596 18 9826 PAMELA SOUZA DE PAULA 1772998 19 8721 PAOLA SILVA AYALA 1798499 20 4590 PATRICIA ALMEIDA SILVA 1660292 21 4684 PATRÍCIA CLÁUDIA DA PURIFICAÇÃO SANTOS v937759-j 22 6306 PATRICIA DA SILVA AZEVEDO 1588987 23 7016 PATRICIA DE CASTRO SILVA 1553790 24 6326 PATRICIA DE LEON LEAL 885001 25 9708 PATRICIA DOS SANTOS PORANGABA 1627501 26 9631 PATRÍCIA FERREIRA DUARTE 1177862 27 4363 PATRÍCIA FREITAS SILVA 1074174 28 8792 PATRICIA GODOY MATIAS 1876387 29 10416 PATRICIA GRESZCZUK 1484373 30 9914 PATRICIA JULIANA RIBEIRO CANELLA DOMINGOS 127464430 31 9520 PATRICIA MALDONADO FERREIRA 1940058 32 7082 PATRICIA RIBEIRO DO NASCIMENTO 2002783 33 7615 PATRICIA SANTOS GONÇALVES LOPES 1626543 34 5950 PATRÍCIA SANTOS OLIVEIRA 1180347 35 7015 PATRÍCIA SILVA SILVEIRA 1591296 36 8325 PATRICIA TESTON GONÇALVES 1169711 37 8932 PATRICIA TORRES MORIMOTO 1678541 38 11165 PATRICK FERNANDES DA SILVA VENCIGUERA 1789245 39 SALA: 67 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARAI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 6011 PATRIK YURI MENDES FIGUEIREDO 1826262 1 8158 PAULA ARMANDA COSTA 99099193891 2 5359 PAULA BRAZ 1514046 3 6049 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMÃO BONILHA 1022232 4 8713 PAULA DOS SANTOS AMORIM 1244679 5 7461 PAULA LETICIA ARAUJO SOUZA 1685805 6 5690 PAULA OHANA NEPOMUCENO 1858515 7 7206 PAULA ROBERTA DOS SANTOS OLIVEIRA 1196603 8 7656 PAULA THAÍS APARECIDA PEQUENO FEITOSA 1833202 9 8001 PAULO DE MATOS MEYRELLES 2.100.474 10 8246 PAULO HENRIQUE DA SILVA 1417629 11 9089 PAULO HENRIQUE DE CASTRO 2037171564 12 6559 PAULO HENRIQUE PORTES 1729282 13 8076 PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS 1729872 14 9086 PAULO VICTOR DOS SANTOS VERAO 2019125 15 4853 PAULO VINICIUS RIVAS CARDOSO 2099914 16 10275 PEDRO AUGUSTO MARQUES SANCHES 1896762 17 8359 PEDRO CARDOSO DA SILVA 1458162 18 7182 PEDRO HENRIQUE ALVES MOREIRA 1738977 19 9417 POLYANNA ANTUNES GOMES 7105108802 20 11040 PRISCILA CONCEIÇÃO SANTOS 1893089 21 23 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 6864 PRISCILA DA SILVA 1446756 22 9050 PRISCILA GONÇALVES DOS SANTOS 1628596 23 7351 PRISCILA MARTINS RODRIGUES MOURA 1554326 24 5372 PRISCILA MEIRELES SANTOS 1626671 25 9443 PRISCILA SIQUEIRA MOSCARELLI 8088484483 26 4452 PRISCILLA BARBOSA GARCIA 1975752 27 7572 PRISCILLA GRACIELA LULA MONTEIRO 1340312 28 9705 PRISCILLA SABURÁ BATISTA DOS SANTOS 1309803 29 4597 PRISCYLLA RIBEIRO DOS SANTOS 1574654 30 8796 QUEILA CRISTINA AGUILERA RAMOS FONSECA 949466 31 11000 QUELLE LUZIA BATISTA DA SILVA 992673 32 8083 RAFAEL ANTONIO MARTINS FÁVARO 83485191 33 7962 RAFAEL ASSUNÇÃO RABELO 17844098 34 7770 RAFAEL DE SOUZA PERERA 1874142 35 6795 RAFAEL DE SOUZA RIBEIRO ARANDA 506852842 36 9216 RAFAEL DIAS GOMES 1663965 37 7879 RAFAEL DOS SANTOS GUEDES 1685372 38 7475 RAFAEL ERNESTO LOPES 1956987 39 SALA: 68 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENA JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 10601 RAFAEL FERNANDES 1738444 1 10695 RAFAEL FERNANDES RODRIGUES 361147843 2 5807 RAFAEL FERREIRA BUSSI 222165664 3 4393 RAFAEL GALAN DA SILVA 1824687 4 10798 RAFAEL GONÇALVES MORENO 1575741 5 9473 RAFAEL LÔBO DONI 2054721 6 6243 RAFAEL MACIEL FERNANDES 1961632 7 6057 RAFAEL MANVAILER MARTINS 1676604 8 5562 RAFAEL ROCHA SOARES 1760681 9 10660 RAFAEL RODRIGUES BORGES 1490705 10 10146 RAFAEL SANTOS DUART 1752445 11 7780 RAFAEL SEIJI UEDA ZACARIAS 1850358 12 11135 RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA 1291086 13 9545 RAFAEL SILVA PEIXOTO 2245481 14 4798 RAFAEL SOTOLANI FURLAN 1826328 15 6669 RAFAEL VITOR VILLAGRA 1610644 16 7063 RAFAELA BRUNA DA SILVA SOUSA TEIXEIRA 1660093 17 9102 RAFAELA CAROLINE MONTANARI 1361980 18 4608 RAFAELA DA SILVA SOUZA 1976215 19 11196 RAFAELA FLORES SAMPAIO 2190929 20 8778 RAFAELA HEREBIA 2139798 21 9204 RAFAELA LEITE DE SOUZA 1319025 22 9176 RAFAELA MORENO 1759284 23 10431 RAFAELA PAULA GONÇALVES DA SILVA 1783197 24 9497 RAFAELLA CRISTINA CUNHA 1538247 25 7480 RAIANE TRINDADE DE OLIVEIRA 2021865 26 8668 RAISSA THAIANA ARIOSE 1809030 27 7002 RAMON SARAMAGO DE SOUZA 1042347 28 5318 RAPHAEL ALBERTONI GONCALVES 1660742 29 9666 RAPHAEL FERREIRA VELASQUEZ 2038704 30 SALA: 69 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENA JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 10034 RAPHAEL OLIVEIRA BARBOSA 1076524 1 5995 RAQUEL COSETIN KOPPER 1744770 2 7930 RAQUEL DA SILVA PEREIRA CRUZ 14333511 3 10313 RAQUEL ESPINDOLA DE OLIVEIRA 1978792 4 11191 RAQUEL FLORES SAMPAIO 1969360 5 8175 RAULY OLIVEIRA FREITAS 1349252115 6 6975 RAYANE DOS SANTOS MINHOS 1991451 7 9801 RAYANE GAVILAN DE CAMPOS 1574581 8 10905 RAYANE OLIVEIRA FERREIRA 1901604 9 4339 RAYANE THAIS DE BRITO CARISSIMO 1802869 10 10801 REGIANE BALBINO DOS SANTOS PRIMO MORENO 1480307 11 10948 REGIANE DA SILVA OLIVEIRA 1190904 12 5994 REGIANE DE OLIVEIRA SILVA CAETANO 1976136 13 11069 REGIANE DE SANTANA VIEIRA 1238045 14 7647 REGIANE FERREIRA DE OLIVEIRA 1480128 15 10634 REGINA DE LIMA MARINHO 2024670 16 4459 REGINA MARIA DA SILVA CARLOS 998684 17 10945 REGINA PORTO DIAS 952221 18 6840 REJANE GONÇALVES SOUZA 1678502 19 8311 REJANE HERNANDES ALVARES 959765 20 10215 RELRY WILLIAN DA SILVA 1285512 21 6935 RENAHN POLONI DA CONCEIÇÃO 1858293 22 11145 RENAN ALMEIDA DA PAIXÃO 1400217 23 6216 RENAN BARBOSA E SILVA 2143242 24 6751 RENAN BARRETO MORAIS 1889684 25 9740 RENAN BEZERRA NOVAIS 38675717-3 26 5023 RENAN DE ARAUJO MORESCO 1738639 27 9589 RENAN PAULO MEDEIROS 1686409 28 7782 RENAN PEDROGA SANTOS 1910572 29 8188 RENATA APARECIDA MARQUES DA SILVA 1969676 30 SALA: 70 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENA JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 8107 RENATA BESEN ZANON 1537448 1 8626 RENATA BOSCOLO DA SILVA 1693806 2 4985 RENATA DOS REIS BRANDÃO 1161677 3 4838 RENATA MOREIRA DA SILVA 1898120 4 10946 RENATO DA MATTA DINIZ 1480379 5 5532 RENATO DA SILVA MOURA 1668300 6 7090 RENATO MORALES DE SOUZA 1590236 7 7190 RENNAN MIGUEL DE CARVALHO 1899250 8 5106 RENNAN OLIVEIRA DE ARAÚJO 1504329 9 11052 RICARDO CRISTALDO ROMERO 781704 10 6525 RICARDO POTRICH 1125006 11 5406 RICARDO RAMOS DA CRUZ 1089727 12 7974 RICARDO VIEIRA AOKI 1400888 13 8283 RINALDO RENOVATO SIMPLICIO 358024 14 9777 RITA BATISTA DOS SANTOS 1537462 15 8295 RITA CARDOSO BORGES DE OLIVEIRA 954719 16 8378 RITA DE CASSIA MACEDO CARBONARO 803046 17 11262 RITA DE CASSIA MARQUES CAMARGO 25603 18 8155 RITHIELLY NASCIMENTO FERREIRA 1978970 19 6052 RIVANEIDE DA SILVA 939330 20 8636 ROBERTO MONACO 4003639962 21 10240 ROBSON BRITES DA SILVA ROJAS 2043743 22 8764 ROBSON GEAN NASCIMENTO MORAIS 1663798 23 5958 RODINEIA DUBLIM LOPES 1504482 24 10489 RODOLFO CABRERA CURVO 1869808 25 6111 RODRIGO AQUINO WALCZYNSKI 1172587 26 8544 RODRIGO BARBOSA DE LIMA 1048669 27 5056 RODRIGO DOS SANTOS SOUZA 1876544 28 9455 RODRIGO LUISPEREIRA 1971696 29 4603 RODRIGO ORTEGA MALDONADO 2026788 30 SALA: 71 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENA JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 4719 RODRIGO SILVA DALOMBA 1760430 1 6705 ROGÉRIO APARECIDO DEBOLETTO 714454 2 9408 ROGÉRIO AUGUSTO DOS SANTOS 2063924 3 5546 ROMARIO ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 1860782 4 9566 ROMÁRIO ROCHA DA SILVA 1809630 5 8956 ROMILDA ALVES FERREIRA 244591 6 9493 RÔMULO DA SILVA PINTO 967472 7 10893 ROMULO MARIANO SILVA 1837916 8 4372 RONALDO RIBEIRO CORREA 1436075 9 7877 RONE APARECIDO DIAS BARBOSA 1578338 10 5063 RONEI VIEIRA DA SILVA JUNIOR 1714944 11 8163 RONIA FATIMA MEDINA 847911 12 7653 RONILDO SOARES PEREIRA 1888534 13 7970 RONIVON ALVES MOREIRA 1280947 14 4389 RONY MAURICIO BENVENUTTI 1738878 15 6569 ROOSEVELT TELES DA SILVA 1.695.070 16 8608 ROSA ALICE CORREIA DA SILVA FERREIRA 1388457 17 11139 ROSA AUDETE MIRANDA 910402 18 8344 ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS 954299 19 11064 ROSALIA ALVES DE OLIVEIRA 580714 20 10850 ROSANA APARECIDA ALVES DA SILVA 68690676 21 7821 ROSANA GOIS OLIVEIRA 1686382 22 8912 ROSANE JOHANN BRAUN 1135099 23 9276 ROSANGELA APARECIDA ALVES DA SILVA 1685970 24 6395 ROSANGELA APARECIDA GONÇALVES DOS 814161 25 8392 ROSANGELA CRISTINA RODRIGUES 743781 26 7350 ROSÂNGELA DOS SANTOS 1457915 27 9993 ROSANIA DA SILVA CATELAN 1600496 28 10216 ROSELENE PAES DA SILVA 62495154 29 10920 ROSELI CARDOSO NUNES 953614 30 24 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 SALA: 72 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENA JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 8217 ROSELI DE MOURA 1029163 1 8868 ROSELI FERREIRA DA SILVA 939477 2 8616 ROSELI SOUZA DE OLIVEIRA GOMES 2.323.612 3 9392 ROSEMAR ANISIA FABRO 387457 4 5479 ROSEMARI VERA ORTIZ FLORES 689392 5 5219 ROSEMEIRE GONZALEZ 2063902 6 5342 ROSEMEIRE MORAIS 1673956 7 7293 ROSEMEIRE VILHALVA DE OLIVEIRA 815155 8 10367 ROSENEIDE DA SILVA NUNES 1403491 9 4862 ROSEVANI RODRIGUES FERREIRA 146175 10 9968 ROSILENE F. MARTINS DO NASCIMENTO 1381848 11 7157 ROSILENE FERNANDES LEITE 1197748 12 6543 ROSILENE FRANCISCA MOREIRA 914491 13 10211 ROSILENE VILHALBA PEREIRA 1152819 14 7198 ROSIMAR GOTTSCHALK NOLASCO 703315 15 7642 ROSIMEIRE ALVES NIZA 1421564 16 9215 ROSIMEIRE APARECIDA SAMPATI CELVINA BRITO 1223152 17 5012 ROSIMEIRE RIBEIRO ALEIXO 2020778 18 6427 ROSIMEIRE SANTOS DO NASCIMENTO 1059316 19 7639 ROSIMEIRE SOARES VIDAL 1513161 20 9674 ROSINEI LOPES DE OLIVEIRA 627822 21 9994 ROSINEI RAMIRES FERREIRA 659415 22 4765 ROSINEIA MARTINS RODRIGUES 1574864 23 5619 ROSINEIDE LIMA CARVALHO 3783024-2ª vi 24 5616 ROSINÉRIA NOGUEIRA GOMES 670262 25 5037 ROSIVALDO DE ARAÚJO FERREIRA 1479618 26 5784 ROZANA DE ALMEIDA DOS SANTOS 1243760 27 6512 ROZANGELA GAMARRA PEREIRA 1480470 28 9670 ROZINETE FONSECA TELES 1130494 29 10964 RUBENS DA PAIXÃO BISCAYA JUNIOR 1227135 30 SALA: 73 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENA JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 11269 SABRINA FERRO CERVELATI 330325358 1 9521 SABRINA RODRIGUES GUIMARAES 1331205 2 11228 SALETE BEATRIZ ALVES 1963304 3 9989 SAMANTA VIEIRA PERUFFO 1477285 4 6247 SAMARA CAVALCANTE DA CUNHA 1973343 5 5082 SAMIA NASCIMENTO PEGORARI 1479800 6 5990 SANDRA CONCEIÇÃO GOMES DE ALENCAR 745099 7 6341 SANDRA CRISTIANE LAUSCHNER 1051791 8 10785 SANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA VENTURA 960146 9 8189 SANDRA KÁTIA SIQUEIRA GONÇALVES FREITAS 1480567 10 9633 SANDRA MARA ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 1196460 11 8256 SANDRA MARA ARAUJO DOS SANTOS 1175000 12 8538 SANDRA MARIA MÓRES 1391355 13 6283 SANDRA PEREIRA DE BRITO 887450 14 8983 SANDRA REGINA DA SILVA 183430 15 6280 SANDRA REGINA PRADO 958434 16 8028 SANDRO CASSIANO DUCCI 871290 17 8940 SANDRO LÚCIO GOMES MOREIRA 1694446 18 6381 SANDY LARRANHAGA DE NORONHA 17465598 19 10263 SARA CRISTINA DIAS OVIEDO LOPES 1723684 20 10173 SARA DE BRITO QUADROS 1724001 21 7684 SARA LARISSA RODRIGUES CACERES 1919007 22 7926 SARA PIRES OLIVEIRA 1212219 23 9776 SARA PORTELA MACEDO MATOS 1.553.972 24 9291 SARA SELZLER FAVERO 1504057 25 10740 SARA THOMAZINI KLEM 2102596 26 8610 SARITA RIBEIRA DA SILVA 254063974 27 8754 SAULO AFONSO MARAN 2089565 28 6813 SAYURY BRUNA HILGEMBERG 1833099 29 7109 SELMA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA 465816 30 SALA: 74 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENA JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 7773 SELMA RIBEIRO DOS SANTOS 1238817 1 8856 SELMA RODRIGUES 896708 2 5403 SHEILA BRITES COLMAN 1728548 3 10916 SHEILA DA SILVA COSTA BRAGA 538675858 4 10304 SHEILA RODRIGUES DOS SANTOS 1554705 5 8896 SHIRLEY DA SILVA MATIAS 310282 6 6748 SHIRLEY RODRIGUES DE MAZZI 39251 7 5375 SILMARA PEREIRA DA SILVA 1826482 8 7455 SILVANA ANANIAS ONÓRIO RIBEIRO 1503139 9 4971 SILVANA CORIM TIBURCIO 1776228 10 8543 SILVANA FLORENTINO VIEIRA 1503833 11 8736 SILVANA PEREIRA DANTAS 955326 12 7530 SILVIA BUQUE TRINDADE DA SILVA 1199440 13 6153 SILVIA DE ARAGAO 390172 14 8761 SILVIO A GONÇALVES DE MENEZES 1973406 15 9663 SIMONE BORGES DE OLIVEIRA 1575005 16 7939 SIMONE DA SILVA MOREIRA 1.513.054 17 8827 SIMONE GONÇALVES DOS SANTOS 1413879 18 4660 SIMONE MARIA DA SILVA 926219 19 9140 SIMONE PEREIRA MACHADO 1772996 20 6244 SIMONE SOUZA GUASELLE 88118774 21 6449 SIMONY DE OLIVEIRA LEITE SANTANA 1426675 22 7134 SINARA DA SILVA ZIGOWSKI 22456058 23 4600 SINGRITH DEMETRIO DE FREITAS 2291690 24 7178 SIRLEI FERREIRA DE PAULA 1412369 25 7466 SIRLEIDE MARQUES DA SILVA 27146678-9 26 5121 SIRLENE DAINEZ SOZZI 1302901 27 10299 SOLANGE ALVES GAMA 1744957 28 9202 SOLANGE BANARI NASCIMENTO 1412417 29 11061 SOLANGE DA SILVA SIMOES GASSI 859598 30 SALA: 75 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENA JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 5033 SOLANGE DE ARAÚJO FRANÇA 12435575 1 10758 SOLANGE GILCELL LIMA 971219 2 6686 SOLANGE RODRIGUES MARTIN 816067 3 8481 SONIA FERREIRA DOS SANTOS TROQUEZ 1973250 4 8978 STANLEY VICENTE FILHO MACHADO 1268749 5 4827 STEFANO PATRICK MOURA 1447781 6 8962 STHEFANIA BARTNIKOVSKI DE OLIVEIRA 2053645 7 6912 SUEELLEN CORRÊA DA SILVA 1127061 8 8555 SUÉLLEN DOS REIS ALVES 1783241 9 7354 SUELLEN KAROLINA SILVA ALMEIDA 1.543.593 10 7297 SUELLEN LOPES DE ALMEIDA 1686458 11 8581 SUELLEN MOURÃO SAUCEDO BRUNETTO 1553639 12 6807 SUELLEN QUINTANA FERREIRA 1420742 13 7734 SULMA VANESSA SOUZA 1472244 14 6697 SUZANA GOTTARDI DE SOUZA 2041349 15 4807 SUZANE CARVALHO DA SILVA 9091594334 16 4576 SUZETE VERMIEIRO MACHADO 1773220 17 7146 SUZIANE DE LIMA GONÇALVES 2088242 18 5962 SUZIDELIS MOREIRA RAMOS 2297013 19 9172 SUZILENE VALENSUELOS 1192432 20 4552 TADNA FELIXMARINHO 1412660 21 6337 TAGLIONI TRINDADE DA SILVA 1858480 22 8738 TAINÁ ARAUJO MARTINS 2038379 23 4951 TAINA CRISTINA CAMPOS 1626295 24 10466 TAINARA LIMA FEITOZA 1678643 25 5148 TAIS CALDAS BALTA 1169419 26 9114 TAÍS DA SILVA PIMENTEL 1850580 27 10329 TAIS DOS SANTOS VILHARVA 2111759 28 8172 TAIS MONTEIRO COSTA 1574430 29 9139 TAIS SILVA DE MENEZES 1898506 30 SALA: 76 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENA JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 5150 TAÍS XAVIER DE OLIVEIRA 1926555 1 7093 TAISA BATISTA NELVO 1819781 2 9226 TAIZA ARAUJO CHIMENEZ 1538135 3 9927 TALISLE KAORAMA MACHADO DE LIMA 1896700 4 9554 TALITA BONETTI DE MELO 22493921 5 10472 TALITA BORGES DE ALMEIDA 1288280 6 5768 TALITA FERREIRA DOS SANTOS 1431974 7 6576 TALITA MOREIRA SILVA 1897053 8 7203 TALITA SUELEN QUINTAL MACEDO DOS SANTOS 1538207 9 6066 TAMARA TORRES BELISÁRIO 1744831 10 7503 TAMARA XAVIER DE ASSUNÇÃO 1627525 11 10074 TAMIRES CAROLONE HORBACH 2096631 12 25 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 8130 TAMIRES DA SILVA BENICIO 2003167 13 9178 TAMIRES ISABEL MENDONÇA ZAMBOTTO 1331769 14 11087 TAMIRES MARQUES DO AMARAL 1504184 15 6526 TAMIRES PEREIRA MACHADO 853434 16 11214 TANARA THIESEN 4525743 17 10938 TANIA MARA DE VARGAS FRIBEL 492611 18 8709 TARCILA MARA DE ARAÚJO ALMEIDA 1538134 19 11067 TASSIA THALITA GIMENEZ MARQUES 1449060 20 11084 TASSO BARBOSA ZERLOTTI 1729547 21 7569 TATIANA AKEMI DE LIMA TOMIZAWA PINZAN 1537455 22 8967 TATIANA DAMORE HOMEM 937650547 23 8723 TATIANA DE SOUZA DIAS 1942671 24 8963 TATIANA LIMA NARCISO SOLIDADE 1317420 25 6703 TATIANA MACHUCA GODOY BAGUI 980950 26 4541 TATIANA SANCHES MORAES 1930679 27 8943 TATIANE ALVES CAMARGO 11866259 28 8952 TATIANE APARECIDA ALVARO PONTIM 1220817 29 8290 TATIANE CAROLINE LIMA NUNES 1525495 30 SALA: 77 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENA JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 4864 TATIANE CONSOLINI DE SOUZA 1886452 1 7778 TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO 1729244 2 5349 TATIANE DE OLIVEIRA RIQUELME 2081837 3 5177 TATIANE DE SOUZA 1414851 4 9739 TATIANE FERREIRA BATISTA 1497738 5 10705 TATIANE FIORAVANTI LIMA 1738946 6 9074 TATIANE LIMA LELES DA SILVA 1897082 7 7208 TATIANE SILVA DOS SANTOS 1622508 8 8249 TATIANNE VILLELA TIOSSO 913035 9 10198 TATIANY FERREIRA ROCHA 1729654 10 9189 TATIANY MIRANDA SARAVI 1362287 11 6279 TATIANY ROMERA MARTIM 1441009 12 5441 TATIELLY BIFFI MACIEL 1772412 13 7599 TATILA RAFAELE MEDINA OKIYAMA 2153954 14 5953 TATYLA FERNANDA CAVALCANTE SENA 4,63599E+11 15 8065 TAYNARA DA ANUNCIAÇÃO CAMPOÇANO 945825 16 4334 TAYNARA LAIS LIMA DE OLIVEIRA 1940032 17 7376 TAYNE VASQUES DE CAMPOS 2116599 18 5374 TÉRCIO ARÉVALO DE AQUINO 1960247 19 6720 TEREZINHA DE FATIMA GOMES LYSIK 1102038 20 8056 TEREZINHA DE OLIVEIRA BARBOSA 1663509 21 10468 THABATA JORDÃO LOPES 413925821 22 5455 THAIANE CORAL FERNANDES LIMA 463477443 23 7189 THAINARA DA SILVA 1926141 24 8593 THAINARA LAIS DE SOUZA KLEIN 1858510 25 10877 THAINARA SILVA DE SOUZA 1990819 26 9504 THAIS ALVES DE CARVALHO 2019431 27 8554 THAÍS DOS SANTOS MIRANDA 2110214 28 7989 THAIS DOS SANTOS TEODORO FERLE 1817874 29 6457 THAIS FERNANDA VERSALLI BARBOZA MATOSO 1461289 30 SALA: 78 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENA JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 5516 THAIS FERNANDES MARTINS 23218282 1 6847 THAIS GOMES DE SOUZA 1480218 2 8214 THAIS MANVAILER GALLO 1662767 3 6176 THAIS MARTINS DE SOUZA 1538317 4 5858 THAIS PADILHA DE OLIVEIRA 1815594 5 4881 THAÍS PANISSA DA SILVA 50.442.673-4 6 6653 THAIS REGINA SANTOS TORRES 1918133 7 9207 THAIS SALES DOS SANTOS 1678546 8 11059 THAIS SILVA DE SOUZA 2043933 9 6202 THAIS SOUZA TOLEDO 1662210 10 8331 THAIS VANESSA DOS SANTOS JATOBA 1573997 11 4927 THAISA ANIELLE DE FALCHI 1640098 12 6277 THAISE ASSUMPCAO MATOS 2040861 13 6428 THALIA DA ROCHA FONSECA 2122032 14 4966 THALIA DA SILVA SANTOS 2138564 15 8156 THALIA VICENTE DOS SANTOS 1589005 16 4377 THALITA SCHUMACHER DE SOUZA CABULLAO 2098202 17 5039 THALLES DARRYE BOTELHO DUARTE 1638752 18 8459 THALYTA SABURÁ BATISTA DOS SANTOS 1504097 19 9879 THAMARA MATOS ANDRADE 1809568 20 6998 THAYLA CAROLYNE AQUINO DE ANDRADE 2102743 21 9595 THAYNA DE OLIVEIRA CAMPOS 2154731 22 7723 THAYNARA ALESSANDRA OLIVEIRA COSTA 24625841 23 6301 THAYNARA CRISTINA SOUZA SANTOS 1917754 24 6426 THAYNARA RAMOS TORRES DA SILVA 1938560 25 9844 THAYS DE SOUSA E SILVA 941566945 26 8049 THAYS FERNANDA B RESENDE 1700091 27 4955 THAYS ROCHA 1377511 28 9145 THAYSSA BARROS TEIXEIRA DE SANTANA 2330944 29 8052 THIAGO BRITES DA SILVA 1795214 30 SALA: 79 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENA JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 9278 THIAGO DOMINGOS DA SILVA MATOS 332134404 1 8356 THIAGO DOS SANTOS MONTAGNA 8373100-1 2 9127 THIAGO ENSEKI ROSO 1688878 3 10654 THIAGO HENRIQUE VICENTE FERREIRA 1267959 4 10985 THIAGO JOSÉ DE LIRA CARDOSO 1442974 5 6680 THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA MARTINS 1574253 6 5405 THOMAZ ABNER SANTOS DA CRUZ 103445 7 7464 TIAGO AJALA MIELNIK 103414873 8 8625 TIAGO CASAGRANDE MENDES 18857109 9 8260 TIAGO DA SILVA DUARTE 1963623 10 7491 TIAGO DA SILVA FERRERIA 21835276 11 10757 TIAGO DE ALMEIDA 1626859 12 11205 TIAGO GONÇALVES ALMEIDA 1626145 13 9435 TIAGO IGNÁCIO LEITE 282475576 14 5107 TIAGO OLIVEIRA TINEU 1083279 15 5058 TIAGO PEREIRA DA SILVA 1773146 16 10616 TIAGO SOUZA OLIVEIRA 1513283 17 4340 TIERRE FONSECA SANTOS 1858297 18 5602 TULIO ALVES AQUINO mg-20704250 19 7865 TÚLIO FERREIRA BIANCHI ROCHA 1686026 20 10227 TULIO GUILHERME FERREIRA DA SILVA 1450541 21 8343 UBALDO ALVES GOMES 1222670 22 9411 UEVERTON OLIVEIRA DE SOUZA 1772672 23 6922 VALBER DA SILVA RIKLI 1.685.310 24 11174 VALDEIR DE MATO GOMES 1789225 25 7581 VALDENÉIA PATRÍCIA DA SILVA 626881 26 10613 VALDENIR DE OLIVEIRA AZEVEDO 957633 27 9316 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES 485409 28 4867 VALDINEIA BRAGA DE OLIVEIRA 1638414-8 29 10596 VALERIA CRISTINA MATOS MOURA 11995443 30 SALA: 80 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENA JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 5003 VALÉRIA DA CRUZ LIMA 1940073 1 5904 VALÉRIA MARIA DA SILVA SOUZA 155.600 2 11007 VALÉRIA RIUS RODRIGUES BALMORISCO 2.062.607 3 5869 VALÉRIA RODRIGUES ESPINDOLA CAVALHEIRO 1820114 4 8666 VALERIA ZAIDER 1152141 5 8021 VALERIO CATELLAN WOLOBUEFF DA SILVA 1062783 6 8206 VALESKA DOS SANTOS VIEIRA CAMPAGNOLI 1289092 7 8302 VALQUIRIA LOPES MARTINEZ 2.043.961 8 7988 VANDA DE MENEZES CORREIA 2270439 9 11151 VANDERLEI PRATES DE ANDRADE 1508858 10 6058 VANDERLEIA FERNANDES PEREIRA 1553510 11 7415 VANDERLEY RUFINO DE SOUZA JUNIOR 1590530 12 8258 VANDERSON GONÇALVES ALVES 1.876.499 13 6270 VANESSA ALVES CORREA 1630195 14 7074 VANESSA APARECIDA DE LIMA CHIMENEZ 1589860 15 8614 VANESSA APARECIDA TRINDADE LIMEIRA 1780673 16 6933 VANESSA DA SILVA CORNELI 1990785 17 6198 VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ 1817670 18 6712 VANESSA LEMI KIMURA 1471393 19 9702 VANESSA RODRIGUES FERREIRA CALADO 1554322 20 7882 VANESSA RODRIGUES LANGUE 1503977 21 5200 VANESSA SANTOS SOARES 1760516 22 5845 VANESSA SILVA DE OLIVEIRA 2136005 23 11001 VANESSA SIMIONI COUTO 1436953 24 7580 VANETE LEITE DOS SANTOS 1311350 25 7541 VANIA DE OLIVEIRA FERRO 1171746 26 5258 VANIA HARTHCOPF DE OLIVEIRA 1729162 27 6158 VANIA NASCIMENTO GAUNA 1301829 28 6556 VÂNIA PEREIRA DA SILVA 1512923 29 9599 VANILDA MARTINS DA SILVA 1320041 30 26 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 SALA: 81 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENA JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 7392 VANILZA TEIXEIRA DE PAULA LIMA 99013485 1 10958 VANUSA RIBEIRO DE ARAUJO NASCIMENTO 634981 2 9383 VANUZA CARVALHO DA SILVA TORRACA 1590386 3 8942 VENILTON JOSÉ MORAIS TRATZ 1467065 4 6091 VERA LUCI BRITE DE OLIVEIRA 1340107 5 7959 VERA LUCIA DE FREITAS SOUZA 992128 6 6130 VERA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS 682753 7 10656 VERONICA MIGUEL MARTINS 1870201 8 9917 VICOR YURI FERRI 1561824 9 6640 VICTOR DIAS GOMES DOS SANTOS 394919695 10 6335 VÍCTOR GABRIEL DA SILVA BARCELOS 1626611 11 9729 VICTOR HUGO URIZAR NETO 1060922 12 9784 VICTÓRIA NOSCHANG DE CASTRO 5112656847 13 9890 VINICIUS BOEIRA RIBEIRO 1715026 14 4675 VINICIUS BRANDAO ARAUJO 1925472 15 5613 VINICIUS CANUTO CRISTINO 2130768 16 8678 VINICIUS CESAR CARDOSO 1826339 17 5475 VINICIUS DA SILVA BRITO 1798340 18 5055 VINÍCIUS GARCIA FERNANDES MOLINA 2.105.106 19 10347 VINICIUS LANDIM PAGNOSSIN 371932506 20 11184 VINICIUS LEAL FRAGNAN 1480012 21 6443 VINICIUS LUIZ PEREIRA 1738345 22 8446 VINICIUS OLIVEIRA JOHANN 2122538 23 8802 VINÍCIUS SILVA CARDOSO 1700031 24 8632 VINICIUS SILVA MARTINS 2109527 25 4747 VINICIUS SOARES DOS SANTOS BORTOLON 1898075 26 8361 VIRTUDE LIFANTE CARVALHO DOS SANTOS 16851768 27 9190 VISLAINI GESSICA SIMAO DE ALMEIDA 1878757 28 4654 VITORIA GRABNER MANTOVANI 2033156 29 8748 VIVIA DIANA DA CRUZ 1626541 30 SALA: 82 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENA JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 10027 VIVIAN CRISTINE COELHO FERREIRA 1811225 1 7334 VIVIAN MENDES DE SOUZA 1744622 2 8846 VIVIANE CRISTINA GONÇALVES RODRIGUES DA 1426705 3 6001 VIVIANE GOMES DE ALMEIDA 1344394 4 8926 VIVIANE GONÇALVES GREFF 1888427 5 10996 VIVIANE PEREIRA COUTINHO 1680345 6 8403 VIVIANE SILVA DE OLIVEIRA 1590716 7 10398 WAGNER SILVA FIGUEIREDO 1039505 8 10788 WAGNER TELLI BACH 1723936 9 10883 WALDIERITON DA SILVA CRUZ 2328540 10 11066 WALDIMARY TAVARES DE OLIVEIRA 773070 11 7568 WALDIR CABRERA 755677 12 7825 WALKER AUGUSTO FARIAS CAMARGO 1114194 13 7844 WALLISON LEONI OLIVEIRA DOS SANTOS 5110219 14 6089 WALTER AMARILIA DO AMARAL 1019348 15 9066 WÂNIA DA SILVA GOMES DA COSTA 1188798 16 9660 WANILTON FINAMORE NETO 1630212 17 10051 WASHINGTON MELLO NOGUEIRA 1803210 18 6801 WEBSTER SHINDI HIROTA BARROS 1626849 19 9483 WELISSON OLIVEIRA SOUZA 1995360 20 8741 WELLINGTON ARZAMENDIA SILVA 254086123 21 4485 WELLINGTON LOPES DE CARVALHO 1599072 22 10277 WELLINGTON MARCOS ASSIS CAMOLEZ 1973118 23 6827 WELLITON DO PRADO CORDEIRO 1252271 24 5343 WELLYNTON ALVES COSTA 1574723 25 8707 WENDER MILANI VIEGAS CARBONARI 1662774 26 5283 WERLEN FERREIRA DA SILVA 2148768 27 9117 WERNER KÍNSSEY SOUSA 1969653 28 7400 WESLAYNE DE OLIVEIRA GOVONI 1490611 29 8240 WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILÁRIO 2296430 30 SALA: 83 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENA JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 8 horas Cargo: 201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Inscrição Nome Documento Carteira 9944 WESLEY MARCELO DIAS DA SILVA 1868132 1 11276 WESLEY MARQUES VASCONCELOS 875179 2 8121 WESLEY RODRIGO LEMES OLIVEIRA 1.640.862 3 10428 WEVERTHON DA SILVA MIRANDA 1893599 4 9490 WEVERTON DE CASTRO MARANHAO 1678445 5 11260 WILDMAR TSUYOSHI UENOHARA 158276693 6 7958 WILLIAM NODÁRIO 11886619 7 10479 WILLIAN ALVES PAGNONCELLI 1736700 8 11005 WILLIAN MUNHOZ 1917771 9 10732 WILLIAN RODRIGUES DOS SANTOS 1361485 10 10005 WILLIAN RODRIGUES RUIZ 1802780 11 9658 WILLIAN YOSHIHIRO YASUNAKA 991220 12 11102 WILSON BENEDITO CARNEIRO JUNIOR 2226739 13 4535 WILSON CLAYTON DE SOUZA RODRIGUES 54101506 14 8009 YAN MARCELLO LIMA CABRAL DOS SANTOS 2934935 15 5042 YARA PAMELA OLMEDO MENDES 1922431 16 5998 YASMIM CARDOZO DE OLIVEIRA 1995233 17 8152 YASMIN DE LUCA GARCEZ 1788930 18 9877 YASMIN LUZIMAR DE ALMEIDA GALEANO 2065914 19 8671 YASMIN REIS VERÃO 1700246 20 7303 ZELIA FRANCA DE LEMOS. 1662833 21 8683 ZILDA LIMA FREIRE 1405308 22 SALA: 84 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 100 - ADVOGADO Inscrição Nome Documento Carteira 6064 FERNANDA WILLEMANN DE SOUZA 1613155 1 Cargo: 300 - AGENTE DE SEGURANÇA Inscrição Nome Documento Carteira 8691 ADÃO AMARILIS 175694 2 9379 ADEILDON DE SOUZA SILVA 967217 3 9769 ADEMAR FERREIRA DA SILVA 1073470 4 7265 ADEMÍLSON LOPES LUZI 1216466 5 8784 ADEMIR FERREIRA DA SILVA 360346 6 5311 ADENIR MARQUÊS ALVES 1126079 7 9154 ADENIRA DOS SANTOS 75300077 8 11256 ADILENE MICHELI DA SILVA CEOBANIUC 1196493 9 6732 ADRIANA COSTA NUGOLI BURGHARDT 971963 10 9223 ADRIANA DE PONTES FRANCISCO SIQUEIRA 1191935 11 5244 ADRIANO DA SILVA 1479471 12 10931 AGACIR DA SILVA MOTA 203 192 2 13 7649 AGNALDO FERREIRA ASSUNÇÃO 552.650 14 7161 AILLAN FERRATO CAVALVANTE DE OLIVEIRA 1685175 15 9430 ALAOR VALENÇUELO LOPES 821306 16 9097 ALBERTO RODRIGUES 978980 17 7600 ALECSANDER ALMEIDA DA SILVA 2075311 18 10671 ALEX RIBEIRO DE SOUZA 1825038 19 10748 ALEX SANDRA SANTOS RODRIGUES 1135020 20 8575 ALEX SANDRO OZORIO 1240448 21 Cargo: 301 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Inscrição Nome Documento Carteira 9270 DEBORA MARIA SALVADOR 1896654 22 5436 MARIA APARECIDA DE SOUZA 942860 23 Cargo: 302 - MOTORISTA Inscrição Nome Documento Carteira 6445 DIEGO SOARES PEREIRA 1677928 24 SALA: 85 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 300 - AGENTE DE SEGURANÇA Inscrição Nome Documento Carteira 5435 ALEXANDRE GUIMARÃES DA SILVA 1196477 1 10632 ALINE DINIZ ALVES 1480407 2 5248 ALISSON MOURA IKEDA 1685964 3 9424 AMIR TADEU DE MATOS 499 809 4 10434 ANA PAULA ORTEGA 1714842 5 7327 ANDERSON ALBERTO GAUNA 1424110 6 7024 ANDERSON FERNANDES 1348948 7 8914 ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA 1367573 8 10606 ANDRE CHAMORRO DE CAMARGO 1590491 9 10677 ANGELITA LUZIA DOS SANTOS TEODORO 1169776 10 10384 ANTONIO GUSTAVO DE OLIVEIRA ROCHA 1926427 11 8270 ANTONIO RODRIGUES 935958 12 6307 APARECIDO SOARES PEREIRA 989785 13 6707 ATILIO BRIOLI NETO 1438588 14 6723 AURICLEIA PINHEIRO DE OLIVEIRA 1189995 15 9600 BERIVALDO DE SOUZA BRITO 1149949 16 10510 BRUNO MOURA BEZERRA 1491396 17 7914 CARLITO GONÇALVES 1783651 18 5497 CARLOS ANTONIO HATHCOPF DE PAULA 1308396 19 9583 CARLOS ROGERIO FREIRE DOS SANTOS 3,01022E+11 20 27 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 6146 CAROLINA TAYS DA COSTA SILVA 1458359 21 7246 CASSIO TARSO DE BRITO 1000145 22 10786 CEZARIO CELESTINO CARVALHO 1133269 23 6598 CHRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA ARAUJO 1886599 24 5947 CLARICE PEREIRA DA MARCELINO 6880977 25 7362 CLAUDIO TOMAZ DE OLIVEIRA 1030071 26 8973 CLEBES DE PONTES BIAGI 1090196 27 7177 CLEONICE THEODORO DE ALENCAR SERAFIM 446655 28 6671 CLEVERSON CESAR DOS SANTOS 984981 29 8423 DANIEL BESERRA DA SILVA 37351289-2 30 SALA: 86 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 300 - AGENTE DE SEGURANÇA Inscrição Nome Documento Carteira 10187 DANIEL COSME CABRERA DA SILVA 1963454 1 8806 DANIEL DA SILVA COSTA LAZZARI 14420428-0 2 10988 DANIEL SOUZA DE OLIVEIRA 888796 3 8374 DANIELE DA SILVA BAREIROZ 1851028 4 6888 DARIO SOARES BARBOSA 1591142 5 7473 DEONAS PEDRO FERREIRA DOS SANTOS 1896585 6 8882 DHIEGO FERNANDO MUINARSKI CARVALHO 1538120 7 5584 DIEGO DE JESUS 1819883 8 8102 DIEGO MACARINE DE OLIVEIRA 1663854 9 9014 DIEGO REZER DIAS MAYER 1448449 10 6162 DIONYS GLEISSON BENITES 1799121 11 8144 DIRCEU HARTHCOPF 998833 12 7478 DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS 1798075 13 8100 EDER MERLIN DA SILVA 1331684 14 8424 EDER ROCHA FERNANDES 754236 15 7889 EDILANIO ROSEVANIO LEMOS 45804 16 11268 EDIMAR NAZARETH DE OLIVEIRA 957313 17 4642 EDIMAR THOME GALLINDO 1771941 18 7424 EDIMILSON JOSE DOS SANTOS 1459676 19 9524 EDINALDO TEIXEIRA MORAES 1061880 20 6979 EDSON DOS SANTOS 696082 21 9999 EDUARDO BOGARIN MOTA 1969912 22 7968 EDUARDO MIGUEL DA CRUZ SALES 1697189 23 5320 ELDER JAMES DE OLIVEIRA 647442 24 6515 ELIANA VALERIA DE JESUS VALERIO 1553819 25 5728 ELIANE ANTUNES ABRANTES DE SOUZA 2038756 26 11213 ELIANE LUCAS DA SILVA 685383 27 9550 ELIANE PEDROSO DOS SANTOS 12640102 28 9459 ELTON BARBOSA DE ALMEIDA 1398294 29 8401 EMERSON BARBOZA ALCANTARA SILVA 1331350 30 SALA: 87 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 300 - AGENTE DE SEGURANÇA Inscrição Nome Documento Carteira 6346 EMERSON LUIZ DO NASCIMENTO 1685417 1 9578 EMERSON SILVA AZAMBUJA 672972 2 10932 ERICK ALMEIDA MATTOS 1714675 3 10802 ERICK JOSIMAR ALVES SANCHES MARINHO 1990560 4 10165 EUGENIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS 1324338 5 9753 EVA ANDREIA PEREIRA CARDOSO 957578 6 9252 EVANDRO RODRIGUES PRUDENCIO 2011555 7 7558 EVERALDO DOSE RAMOS 9044865872 8 7092 EVERTON LEONARDO DE OLIVEIRA TEODORO 1915903 9 10494 EVERTON MENDES RODRIGUES 1379645 10 9883 FÁBIO BATISTA DUTRA 1704089 11 9258 FABIO DE SOUZA SANTOS 1224665 12 4345 FABIO GOMES VITORINO 1538068 13 5761 FABIO JUNIOR MARTINS EDUARDO 954589 14 7725 FABÍOLA BRUNEL LOPES 2056467 15 9479 FABRICIO DO AMARAL SILVA 2.062.023 16 9543 FANDERSON PEREIRA BOGARIN 1678126 17 5467 FELIPE AUGUSTINHO MUNARINI MEZA 1803237 18 10322 FERNANDA RISSO LOURENÇO 1663055 19 7174 FERNANDO SILV A 1574775 20 9536 FRANCISCO CABRAL GOMES 899726 21 6423 FRANCISCO FAGNER FERREIRA 340355888 22 10580 FRANK BRUNO FIALHO CABRAL 1999459 23 11009 GEDSON BARBOSA DE SOUZA 1039764 24 7069 GICELIA PINHEIRO DOS ANJOS 670819 25 9231 GILBERTO FERREIRA LUNA 609632 26 9948 GILSO FERREIRA RODRIGUES 1060967 27 5385 GIVALDO JOSE DA COSTA 19827563 28 9573 GUILHERME ANGELO MALAQUIAS AGUIRRE 1627652 29 7822 GUTEMBERGUER ROCHA PAIM 427378 30 SALA: 88 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 300 - AGENTE DE SEGURANÇA Inscrição Nome Documento Carteira 8777 HELIANE BLANCO RENOVATO ANDRADE 683389 1 11162 HENRIQUE RAMIRO DE SOUZA 1952030 2 4496 HIGOR ESPINDOLA ARECO 1918101 3 5049 ITALO SIMAO GUIMARAES 1370763 4 9680 IVANIR RODRIGUES ANTUNES 1280561 5 5909 JANES LEITE MACIEL 2002557 6 11120 JEAN SIMAO GAIA 1898113 7 8443 JEFFERSON LOPES DA SILVA 1499758 8 7308 JEREMIAS ORMINDO SOUZA DOS SANTOS 2222468 9 10881 JESULINO CELESTINO 565323 10 7510 JOANA APARECIDA COLMAN BATISTA FILTER 684849 11 5570 JOAO CARLOS BARBOSA DE ALBARENGA 391681412 12 4775 JOÃO DA SILVA VIEIRA 1021628 13 6960 JOÃO MARCOS XAVIER LAVAGNOLI 19.166.442 14 8124 JOÃO RAFAEL DA SILVA NEVES 1662887 15 11168 JOEL DE ARAUJO FERREIRA 2205803 16 10486 JORGELIO VELMA BARBIERI 1229021 17 5824 JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA 1858411 18 11156 JOSÉ ANTONIO LEANDRO DE ARAUJO 97032 19 10981 JOSE APARECIDO BELO DO NASCIMENTO 791639 20 8429 JOSE CARLOS AVILA PEREIRA 1318936 21 4796 JOSE CARLOS TAVARES FERREIRA 5r2215527 22 8569 JOSÉ FERNANDO DA ROCHA LIMA 1678429 23 11238 JOSEFA DA SILVA NASCIMENTO SILVA 455.946 24 7346 JUAN XIMENES DOS SANTOS NASCIMENTO 2086209 25 8664 JUCIONE DOS SANTOS DE SOUZA 1003374 26 9605 JULIANA FLAUSINO HAVEROTH 1411884 27 9945 JULIANE SANCHES GOMES 1626169 28 7096 JULIO CESAR DIAS DA COSTA 609636 29 8421 LAURA DA SILVA FERREIRA 2146398 30 SALA: 89 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 300 - AGENTE DE SEGURANÇA Inscrição Nome Documento Carteira 7868 LEANDRO CADORIN 71640833 1 6803 LEANDRO FERREIRA DA SILVA 1461948 2 7055 LEANDRO PIRES FELISBERTO 1573133 3 7818 LEON RIBEIRO BENITES 1488879 4 7481 LIDIANE VARGAS DOMINGUES 1589841 5 8287 LIESSE FERREIRA DIAS 929280 6 9615 LILIAM RODRIGUES DOS SANTOS 2161667 7 5712 LUCAS SILVA RAMOS 1772173 8 10456 LUCIANO SOUZA DE REZENDE 1749975 9 10638 LUCILENE GIMENES BRITES ANTUNES 1574522 10 10206 LUCIVAL LEITE DE OLIVEIRA 505311 11 4592 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAMPOS 853457 12 10388 LUIZ MIGUEL ALONSO CABALLERO 1918821 13 5867 LURDENIL LOPES RAMOS 320642 14 5354 MANOEL LUIZ DOS SSANTOS 658161 15 5992 MARCELO BAREIRO 871587 16 8062 MARCELO DA SILVA 21885052 17 6363 MARCELO DE OLIVEIRA FERREIRA 1329959 18 10251 MARCIANO CRISTALDO SARATE 797225 19 6319 MARCIO FERREIRA DE ALENCAR 1112944 20 10180 MARCO ANTONIO BATISTA DA SILVA 562687 21 10356 MARCO ANTONIO DA SILVA 1287529 22 9781 MARCUS HENRIQUE LANDEIRA 1767503 23 8452 MARIA APARECIDA CHAVES FREITAS 1659882 24 9296 MARIA APARECIDA VIEIRA LEANDRO 1224979 25 6949 MARIA DE LOURDES DINO NOGUEIRA 805325 26 7838 MARILEIDE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS 770171 27 9646 MARINA PAZ DOS SANTOS 1490666 28 6142 MARLY GONCALVES TELES FAZAN 648339 29 7436 MATHEUS CASTRO DE SOUSA 2135635 30 SALA: 90 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 300 - AGENTE DE SEGURANÇA Inscrição Nome Documento Carteira 5321 MAYARA FÁTIMA DE MELO 1537869 1 7982 MIGUEL SANCHES 6320651 2 9901 MIRIAN PRISCILA LOPES DE OLIVEIRA 1345418 3 28 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 8114 MYKAELLA SILVA CAMPOS 2105820 4 9553 NATALIA APARECIDA CASTANHO PACHELA 1.817.989 5 9319 NÉLIDA DA SILVA CANTEIRO MARQUES 3507987 6 8147 OLAVO MANOEL SOARES OLIVEIRA 1888225 7 5946 OSNY ALVES DE OLIVEIRA 871098 8 11173 PATRICIA BATISTA DOS SANTOS 1802915 9 9037 PATRICIA DOS SANTOS PINTO 1244943 10 7068 PAULO DA SILVA BORBA 699473 11 7476 PAULO GEREMIAS DOS SANTOS CORREA 1935238 12 5301 PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS 924376 13 9610 PAULO RIBEIRO DA SILVA 10204593 14 8119 PEDRO FERNANDO JORDÃO GARCIA 2.048.678 15 9113 PEDRO LUIZ DE LIMA 36168 16 8527 PRISCILA BIANCA GONÇALVES 1302296 17 10876 RAFAEL GUIZILINI VASQUES 1542715 18 8496 RAFAEL TERUO TOGOE MARQUES 1685283 19 6354 RAIMUNDO NONATO MONTEIRO MENDES 5806526 20 9329 RAMAO MACHADO TORRES 1626712 21 7019 REGINALDO PAIM BATISTA 1306869 22 10204 RENATO FERREIRA ALVES 2,00003E+12 23 5476 RENATO PEREIRA RIBAS 1336258 24 5138 RENATO PERIRA DE SOUZA 65045516 25 8779 RENATO SCHERENNER MARQUES 2015090 26 10177 RICARDO CLEITOM PICCOLI 883380 27 8409 RICARDO DENIZ VILHAGRA 536617 28 7925 ROBERTO CARLOS BRITES 708020 29 8472 RODRIGO ALVES DA SILVA 1253247 30 SALA: 91 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 300 - AGENTE DE SEGURANÇA Inscrição Nome Documento Carteira 10231 RODRIGO LEONARDO DA SILVA DIAS 1626779 1 4745 RODRIGO MARTINS FREITAS 1726609 2 11181 RODRIGO ROVILHO MUNARINI MEZA 2148225 3 4438 RODRIGO SOARES BARROS 1280616 4 4727 ROGER CIDMAR MARTINS DA SILVA 1969879 5 10097 ROGER LUIZ DE ALMEIDA LEMOS 35271444x 6 8653 ROGERIA DIAS PINHEIRO 1513624 7 10017 ROGÉRIO DE SOUZA 1094566 8 11188 ROMARIO NOGUEIRA DE CARVALHO 1963066 9 9970 ROSELI DE SOUZA FRANÇA 1553666 10 6303 ROSENEIDE ROSA DE MORAES 1085844 11 6180 ROSIMEIRE ALVES DA CRUZ 944980 12 6714 ROSIMEIRI ZANATA MANFRÉ BARROSO 1031873 13 8482 RUDSON CESAR ALVES HAAG 633039 14 6877 SANDRA REGINA MARCONDES 1214369 15 10595 SERGIO MONTEIRO 315658 16 7523 SERGIO VERISSIMO DA SILVA 390139889 17 10570 SHIRLEY ALMEIDA LIMA 989810 18 8010 SIDINEI JOSÉ DA SILVA 552700 19 7318 SILVANO CORREA BELONI 1738497 20 5826 SILVIO MELGAREJO DE OLIVEIRA 1446794 21 10301 SUELLEN RODRIGUES SANTOS 2972573 22 5959 TALICIA MARTINS DA SILVA 2099970 23 6048 TATIANA FÁTIMA DE MELO 1406072 24 8924 TIAGO DA SIVA REIS 1716435 25 4911 TIAGO MATIAZZI DE CASTRO 1940269 26 8094 TIAGO ROBERTO FERREIRA LOURENÇO 1926281 27 10258 UESLEI PIRES ALVES 1625690 28 7372 VALCIR BRITO FERNANDES 7328603 29 10701 VALDECI DA SILVA NASCIMENTO 833951 30 SALA: 92 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 300 - AGENTE DE SEGURANÇA Inscrição Nome Documento Carteira 7401 VALDENIRO BORGES DE CARVALHO 1331376 1 11138 VALDIR DOS SANTOS COSTA 579825 2 9312 VANDERLEY DIAS RIBEIRO 105245 3 5645 VANIA FERRIRA PIZANO DA SILVA 1602624 4 5772 VINICIUS MIRANDA REIS 1.802.754 5 6031 VIRGINIA GRANJA DOS SANTOS 685612 6 8669 VITALINO ORTIZ 1101805 7 9076 WANDERLEY ALVES DA SILVA 499614 8 8615 WESLEY SARATI COELHO 1772161 9 9659 WILLIAN DA SILVA MOREIRA 2050501 10 6500 WILLIAN GONCALO VELASCO 1286755 11 8540 ZALDEMIR EZEQUIEL DA SILVA 531177 12 5153 ZENILO GOMES FONSECA 674261 13 Cargo: 301 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Inscrição Nome Documento Carteira 5210 ADAIR PEREIRA DA SILVA MAGALHÃES 407458 14 10824 ADEMIR ARISTIDES 858789 15 5672 ADRIANA PAULA SILVA DUTRA 647106 16 7398 ADRIANA PINHA CAPELLO 1121144 17 8137 ADRIANO PINTO GOMES 166305 18 7659 ALENICE FARIAS DOS SANTOS SILVA 708884 19 9280 ALESSANDRA PEREIRA MENEZ 1554767 20 8950 ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA 1196890 21 5302 ALICE FERREIRA DA SILVA PIRES 192005303 22 6604 ALINI SUZANE DE OLIVEIRA 1729681 23 8832 AMANDA GONÇALVES SOARES 1886264 24 6925 ANA CAROLINA RUFINO DE SOUZA 1990446 25 7408 ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA SOUZA 1372453 26 8819 ANA CLAUDIA JACOBINA DA SILVA 819822 27 9685 ANA CRISTINA FERREIRA CARDOSO 619075 28 6903 ANA LUCIA MORALES TORRES 1851395 29 7104 ANA MARIA CARVALHO MARTINS 1249001 30 SALA: 93 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 301 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Inscrição Nome Documento Carteira 7650 ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES 1328885 1 7995 ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES 1447639 2 7443 ANDRÉA SERRA RIBAS 1037834 3 10892 ANGELA MARIA DA SILVA 745234 4 10035 ANGELA MARIA GOMES DOS SANTOS 1110843 5 9767 ANGELA NUNES DE OLIVEIRA 1286190 6 10352 ANGELICA RENOVATO LOUVEIRA 609644 7 7991 ANGELO MIRANDA NETO 664457 8 9422 ANTONIA BARBOSA DOS SANTOS 471104 9 9491 APARECIDA DE FÁTIMA PEREIRA BALBINA 708417 10 8815 APARECIDA LUCIA FERREIRA 696124 11 9177 ARAINDIA PIRES 2038690 12 4787 AUREA AOYAMA DA SILVA 1125057 13 5695 AURENI DA SILVA LIMA 1302906 14 6497 AVENIELLY VIVEIRO PEREIRA 1317458 15 4546 BRUNO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA 1798495 16 8918 CARINA FRANCISCO ALVES 1149896 17 6641 CARINE LIMA DE JESUS SENA SANTOS 1809398 18 8434 CARMELINDA LOPES DE OLIVEIRA CAMARGO 1126147 19 9548 CAROLAINE RODRIGUES BARBOSA 2012418 20 8640 CAROLINA GOMES DE ARAUJO 1826438 21 10185 CASSADRA LOPES 1.124.979 22 10424 CASSIA JANAÍNA DA SILVA 1581199 23 7076 CASSIMARA STEFANES FRANCA 10971092 24 10602 CELIA DE SOUZA FRITZEN 1239363 25 9275 CÉLIA REGINA ALMEIDA LIMA 1536325 26 8492 CELIA REGINA PEREIRA LOPES 1292573 27 10475 CELIA VILHALVA DE CARVALHO 1783479 28 8854 CICILIA GOMES DE BRITO 1178666 29 8635 CILEIDE MARIA ALVES 813008 30 SALA: 94 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 301 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Inscrição Nome Documento Carteira 10687 CINTIA JARA RAMOS 2245596 1 7903 CIRÇA FERREIRA DOS SANTOS SANTANA 715025 2 8649 CLAUDIA CARLOS 945038 3 7256 CLAUDIA VICENTE 1131438 4 8281 CLAUDINEI LEITE 9292 5 7842 CLAUDIO ALBERTO ROBLE 1524439 6 8788 CLEIDE MARA LUCIANO LOPES 1508814 7 9182 CLEIDE OLIVEIRA DA SILVA 696569 8 5894 CLEUZA ALVES TENORIO IBARROLA 706664 9 8979 COSMA QUIRINO DA SILVA BELARMINO 702657 10 8957 COSMIRA CEZAR DO NASCIMENTO 268367 11 10041 CREUZA DA SILVA GUEVARA 685342 12 10021 CRISTIANE SANGUINA MARQUES 1508148 13 9762 CRISTIANI APARECIDA DE SOUZA 1191740 14 10214 DAIANE DE SOUZA 1704293 15 4946 DANIELLI BIANCATTO 1760382 16 7880 DAVINO AQUILA FLORENTINO 1730008 17 9346 DÉBORA BETHÂNIA FAUSTINO DO NASCIMENTO 1926530 18 9274 DINAMAR OLIVEIRA BARBOSA 20185 19 8199 DORACI ALEXANDRE DA SILVA 1104561 20 29 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 6366 EDENILCE MARIA DO AMARAL 12477 21 11025 EDENILSON RODRIGUES MIRANDA 17606993 22 8382 EDER WOLFF BEVILAQUA 161790 23 5885 EDICLEIA PEREIRA ISIDORO 1432636 24 9218 EDILENE ECHEVERRIA RODRIGUES 1344370 25 8113 EDINA GOMES FERREIRA 735173 26 9647 EDNA SOUZA DE CARVALHO 696831 27 8750 EDSON DIAS DE MORAIS 233193 28 8237 EDUARDO ROGER RIBEIRO 1220168 29 9358 EDUARDO TELIS DOS SANTOS 733180 30 SALA: 95 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 301 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Inscrição Nome Documento Carteira 11249 EGON HAMESTER JUNIOR 1620797 1 8895 ELAINE APARECIDA SOTOLANI RIBEIRO 1022597 2 8337 ELENICE VIEIRA DOS SANTOS 1414340 3 6090 ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO 336026 4 6548 ELIANA MIRANDA BARBOSA 652629 5 7149 ELIANE ALVES DE ALMEIDA 700078 6 6898 ELIANE DOS SANTOS RIBEIRO 1150247 7 10982 ELIANE FERREIRA CASTILHO 1990383 8 7132 ELIANE FERREIRA DA CRUZ 554358 9 11050 ELIDA BALDONADO 1130754 10 6382 ELIZABETH PEREIRA NEVES 299657 11 8598 ELIZETE FAGUNDES LEITÃO 915388 12 6709 ELZA DE GOES 83960 13 9062 EMELYNE BERALDO DA SILVA 1479382 14 7230 ENILDA DA SILVA RIBEIRO 698606 15 7739 EUNICE MARQUES SANTANA 8212805 16 8712 EVERTON BOLZAM ARGUELHO 1301942 17 8733 FABIANA DOS REIS 1591064 18 4490 FABIANA DOS SANTOS GUEDES 1554521 19 5699 FABIANA GOMES 2080883 20 9099 FABIANA TOMIKO TOGOE MARQUES 1277302 21 9013 FERNANDA FERNANDES MACHADO 1228064 22 7969 FERNANDA MATTOSO MONTEIRO CHAVES 1411917 23 4932 FERNANDA MOURA AMARAL GOMES 1060629 24 10797 FERNANDA PEREIRA LOPES 2335857 25 7681 FRANCIANE LEIVAS DE CARVALHO 1220541 26 6537 FRANCIELE DA CONCEIÇÃO MARTINS 2041066 27 4649 FRANCIELE DA COSTA RODRIGUES 1930159 28 6282 FRANCIELE SOUZA DA SILVA 1940089 29 9733 FRANCIELI GOMES DE BARROS 1738766 30 SALA: 96 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 301 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Inscrição Nome Documento Carteira 11177 FRANCIELLE DA SILVA MELO 2166097 1 5252 FRANCIELLY RAMOS FRANÇA 1820198 2 11099 GEOVANE CASTRO FURIGO 1896999 3 8518 GILBERTO TEIXEIRA 62325038 4 4902 GILMAR RODRIGUES CASSIMIRO 1575110 5 9896 GISLAINE RATIER PEREIRA 114996 6 8945 GIZELY BELARMINO DA SILVA 1963071 7 10492 GLAUCIANA NOBRE VILHALBA 1196267 8 6971 HELENA BASSO 812566 9 10383 HILDA GONÇALVES DA SILVA 358281 10 7717 HILDA MARIA GONÇALVES SEVERIANO oo1122600 11 7497 IOLANDA DA SILVA FUKURO 369807 12 9023 IRACEMA DE MEDEIROS SILVA 333313 13 9838 IRACENA PEIXOTO 2251354 14 7798 IRENE NUNES MOREIRA 940357 15 6410 ISMAEL BATISTA LODH 696836 16 9782 IVANDIRA MONTEIRO DA SILVA 580065 17 7813 IVANI FLORÊNCIO DA SILVA 564550 18 8487 IVANIR VIEIRA DOS SANTOS 853262 19 4350 JANAINA DUARTE 1670942 20 9463 JAQUELINE SOARES MALHEIROS 1513155 21 5878 JASSINEIA BARBOSA SOARES 580123 22 10764 JESSICA BARBOSA MERCES 1866557 23 10415 JÉSSICA SOUZA GONÇALVES 1695671 24 7525 JOELMA DA SILVA ALENCAR GATTO 1255374 25 10067 JOHANNI RODRIGUES PAVAO 1480256 26 7292 JOICE DA SILVA CALHEIROS 1809047 27 8562 JOICELAINE ARAUJO DA CRUZ ORTEGA 1189788 28 5974 JORGE FRANCALINO DA SILVA 2301377 29 5157 JOSÉ DIAS DA SILVA FILHO 1513672 30 SALA: 97 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 301 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Inscrição Nome Documento Carteira 5041 JOSE FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA 957562 1 8479 JOSE SERAFIM DA SILVA 369497 2 11208 JOSIANE DE LIMA GOMES 1612053 3 8252 JOZELIA DOS SANTOS SILVA 1513685 4 8727 JUCELENES SARATE PEREIRA 1481707 5 8080 JUCIANE PENHA 977773 6 8589 JUCILENE DA SILVA MACEDO 1480150 7 8697 JULEIDE TERESINHA FERREIRA FORTES 2095404 8 8758 JULIA DIAS SANTOS 1824514 9 5611 JULIA PEREIRA FARIAS 1866988 10 9494 JULIANA FERREIRA SALES 1519955 11 11117 JULIANA GONÇALVES 1474192 12 9661 JULIANA MARTINS DOS SANTOS RIBEIRO 1369623 13 10961 JULIANA TAMAR VIEIRA LEANDRO DE OLIVEIRA 1865915 14 8490 JURACI YURIKO TOGOE MARQUES 182106 15 11076 JURANDI ALMEIDA ARNAL 347039 16 8847 KAMILA CAROLINA GOMES DA SILVA 1817504 17 7186 KAMYLA BERTALIA DUARTE 1303144 18 9054 KARINE VICENTE FERNANDES RAMOS 1503304 19 6259 KARITA ESPINDOLA 748138 20 9015 KASSIA REGINA MARIANO DA SILVA 1237688 21 5573 KATIA BARBOSA DA SILVA DIAS 1479363 22 9194 KATIA FABIANA BARBOSA DE SOUZA 780001 23 7660 KATIA FARIAS DA SILVA SCHWINGEL 1723658 24 7150 KATIA LIMA VERAO 1479806 25 8782 KEILA ASSUNÇÃO SILVA PEREIRA 1152095 26 8055 KELLY MARIA FIUZA 1663880 27 9505 LEONICE MOREIRA DOS SANTOS SILVA 594391 28 10771 LETICIA DA SILVA BORBA 2199727 29 6854 LETICIA REIS NERI 2147890 30 SALA: 98 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 301 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Inscrição Nome Documento Carteira 8426 LIGIANE AMARAL NEVES 1630518 1 6226 LINDINALVA FERREIRA DE LIMA 674678 2 6626 LINETE MARTINS CANDIA DA SILVA 1430721 3 4380 LOHRANA INGRID GONÇALVES COSTA 2129613 4 8422 LOIDE LOPES DA SILVA 536481 5 9815 LORI NELCI WAZLAWICK 754454 6 10622 LÚCIA LOPES DE LIMA 75878607 7 6947 LUCIANA MORALES TORRES 1574893 8 9590 LUCILENE MIRIN DE OLIVEIRA QUEVEDO 1354441 9 6702 LUCIMAR DE SOUSA 685356 10 9558 LUCIMAR FERREIRA SALES 1547077 11 8387 LUCIMAR SEGOVIA DA SILVA 1095064 12 8999 LUCIMARA DOS SANTOS ALMEIDA 670453 13 9134 LUCINEIA APARECIDA DIAS 1319742 14 6568 LUIZ LORENA SILVA 807712 15 9325 LUZENIR MACHADO TORRES 940334 16 5236 LUZIA CONCEIÇÃO GRANJEIRO 1302181 17 7026 LUZIA LIGERON 1704616 18 7528 LUZINEIDE DE LIMA 712646 19 7106 LUZINETE MATOS DE CUNHA SILVA 954379 20 7253 MADALENA ZIMMER NEVES 4269418 21 6726 MAGDA WALQUIRIA DA SILVA OLIVEIRA 12678030 22 10328 MAIARA RODRIGUES FONSECA MACIEL 1627140 23 10954 MAICON ROGER FERNANDES CAPELAXIO 1729505 24 5161 MARCIA CARGNIN 52928796 25 6376 MARCIA ROSA ARAN DE MISSENA 1149793 26 8599 MARCIA SOUZA DA SILVA 124999 27 5315 MARCOS DAVID MIRANDA CAETANO 1251009 28 6780 MARELI ANGELINA BUENO 418428 29 6618 MARGARIDA NUNES MOREIRA 702862 30 SALA: 99 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 301 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Inscrição Nome Documento Carteira 10615 MARIA APARECIDA DA SILVA 504998 1 6195 MARIA APARECIDA DA SILVA E OLIVEIRA QUEIROZ 260302 2 7910 MARIA APARECIDA PEREIRA RAMIRES DOS SANTOS 534489 3 30 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 6203 MARIA CAROLINA SANCHES SOUSA 1825045 4 9465 MARIA DAS DORES BARROS 928816 5 6613 MARIA DE LURDES MOREIRA 580403 6 7579 MARIA DIONIZIA ALMADA BARROS 318131 7 6915 MARIA ELOIZA MACHADO DOS SANTOS 684315 8 9367 MARIA HELENA GARCIA 1037198 9 7176 MARIA ILDA FERREIRA DE PAULA 180829 10 7441 MARIA ISADORA NASCIMENTO BARBOSA 1574371 11 9477 MARIA IZABEL DE JESUS DOS SANTOS COSTA 410552 12 8690 MARIA IZABEL DOS SANTOS 95609 13 11103 MARIA JOSE DOS SANTOS 733098 14 5983 MARIA LUCIA DA SILVA DIAS 604500 15 10574 MARIA MADALENA RODRIGUES DE JESUS 657083 16 8388 MARIA NEIDE NARCISO 1281598 17 7712 MARIA ROSIMEIRE DOS SANTOS 683725 18 8415 MARIA SONIA MARTINS ALVES 366723 19 11126 MARIA VERONICA PINAZZO 1030248 20 8734 MARIANA DE MENEZES CALEGARI 2.105.724 21 7888 MARIANA DOS SANTOS GUEDES 1898594 22 6902 MARIANA GABRIELA CAVALHEIRO ORTIS 1783105 23 9409 MARILENE DA SILVA CIPRIANO 1125335 24 7425 MARLENE ALVES DE HORLANDO 914494 25 9797 MARLENE DOS ANJOS RIBEIRO SCHEUER 2326224 26 8622 MARLENE PAETZOLD MARTINS 435060 27 10689 MARTA DE OLIVEIRA FREITAS 380673 28 8843 MARTA HENSCHEL 548198 29 9617 MATEUS GONCALVES DA SILVA 1575096 30 SALA: 100 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 301 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Inscrição Nome Documento Carteira 10940 MATHEUS GOULART ALVES VIEIRA 1798184 1 6984 MAXILAINE DE SOUZA RIBEIRO 1757787 2 9588 MICHELE REIS BARBOSA 1574831 3 7268 MICHELE SANGUINA MEDEIROS 1626927 4 9305 MICHELE VIEIRA TRINDADE 1082774 5 9636 MICHELLE CHRISTINE DA COSTA SILVA 1193215 6 8939 MILENA CABRAL GRANJA DE ARAUJO 2205117 7 9627 MILKA CENTURIAO FLEITAS 1513902 8 6409 MIRELA DE ARAUJO MENEZES 2091949 9 5667 MIRIAM MELGAREJO LOPES CAMPOS 1930721 10 6553 MIRIAN DOMINGUES VENTURAGOMES 972814 11 6793 MIRIAN JOICE DOS SANTOS OLIVEIRA 2133232 12 4578 MORGANA OLIVEIRA DA SILVA 695624 13 9318 NAIANNE BERNARDO DAUZAKER 1819651 14 7153 NAIARA LIMA VERAO 1662814 15 9793 NATALIA GOMES DE LIMA 1976218 16 7471 NEIDE APARECIDA GOBI 704754 17 10411 NEIDE DE SOUZA ARRUDA 685488 18 9727 NELICE PINHEIRO SANTOS FREITAS 1512406 19 9199 NEUZA FERREIRA DOS SANTOS 687873 20 11182 NHAYANE DE MACEDO VASQUES 1772992 21 5173 NILZA MENDONÇA 804357 22 8768 NORMA FERREIRA ORUE 1745239 23 6968 NORMA PENZO DA SILVA 390328 24 5969 ODETE GOMES PEREIRA YULE 908843327 25 7311 ODETE SOUZA DOS SANTOS 377856 26 7997 OTILIA CAMILO DE ARAUJO 34373 27 5804 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA 389019 28 8988 OZALIA GOMES LESCANO 761769 29 8618 PALOMA LINDIANE DA SILVA DO NASCIMENTO 2132468 30 SALA: 101 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 301 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Inscrição Nome Documento Carteira 7850 PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE 1460656 1 8042 PATRICIA CAMARA SILVA 1590270 2 4360 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES 1292941 3 6290 PATRICIA GOMES FERNANDES 1700254 4 5413 PATRÍCIA GONÇALVES DA SILVA 1581103 5 4439 PATRICIA NERES DE SOUZA 1866366 6 7832 PATRICIA RIBEIRO PADILHA 1779900 7 4556 PAULA CRISTINA XAVIER DA SILVA 1555098 8 5685 PAULO CEZAR DOS SANTOS SILVA 1255614 9 5582 PRICILA SOARES SIQUEIRA 1824912 10 6837 PRISCILA RIBEIRO DOS SANTOS 1371314 11 5854 RAFAELA DOS SANTOS BOVEDA 1866723 12 8030 RAIMUNDA NONATA DA LUZ FORTUNATO 1273951 13 4502 RAMONA CONÇEICÃO GONÇALVES RIBEIRO 1009490 14 8855 RAMONA ROSA MAURILIO DA CONCEICAO 640374 15 11153 RAQUEL BARBOSA ROLA 1464946 16 5942 REGIANE CARDOSO BORGES 1318418 17 9470 REGIANE DIAS MELO SOUZA 1480410 18 7646 RENATA DA SILVA PEREIRA 1876534 19 5437 RENATO DOS SANTOS OLIVEIRA 1678642 20 9158 RENATO MOREIRA DA SILVA 1267975 21 7047 ROBERTO MORENO LIBERTO 696007 22 6645 ROSA BERENICE AYALA 385066 23 8322 ROSA HELENA RODRIGUES 18072156 24 8523 ROSA LIMA DE SOUZA 1356769 25 7777 ROSALI MEDEIROS 1472995 26 10942 ROSANA DE MORAES GARCIA 1.170.655 27 6958 ROSANA FLORENTINO 17503108 28 8435 ROSANA GOMES FERREIRA DOS SANTOS 820385 29 10782 ROSANGELA BERNARDINO DOS SANTOS 1052819 30 SALA: 102 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 301 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Inscrição Nome Documento Carteira 6442 ROSANGELA FREITAS DE LIMA 1144905 1 11212 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS AGUIRRE 352727 2 6788 ROSELI VERÃO ESPINDOLA 1122916 3 8265 ROSEMAR NOLIVEIRA MEIRELES 871084 4 6015 ROSIANE ORTEGA CLARO 1537788 5 9012 ROSICLEIA DE OLIVEIRA MARQUES 71263276 6 9812 ROSILENE SCHIAVI FERREIRA CANDIDO 1149776 7 8936 ROSILENE SILVA FERNANDES 24917451 8 6013 ROSIMEIRE ORTEGA CLARO 1464524 9 11192 ROSIMEIRE PEREIRA RODRIGUES 1252183 10 7975 ROSINEIDE DE OLIVEIRA BRITO 772954 11 8568 ROZIMARY DOS SANTOS DANTAS 1685177 12 9343 RUTH JARDIM ROCHA 1111245 13 9899 SANDRA APARECIDA VIANA RAMOS 637002 14 10739 SANDRA DA SILVA FERREIRA 954712 15 8110 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA GONÇALVES 685414 16 5891 SANDRA RAMOS DA CONCEIÇÃO COUTO 936425 17 9692 SANDRA SANCHES ZAGO 1969546 18 7270 SANDRA SILVA 1369927 19 6233 SHAMARA BELARMINO DA SILVA 1554181 20 7229 SHEILA CRISTINA RADAI 1513575 21 8391 SHEILA DA SILVA VIRGULINO 2115256 22 6365 SIDIMEIRE DA SILVA QUEIROZ 1377670 23 9983 SILENE APARECIDA GALAN DE SOUZA 744821 24 7848 SILMARA GOMES PEREIRA 1821215 25 10979 SILVANA DE SOUZA SANTOS 1545303 26 8969 SILVANEIDE DOS SANTOS MOURA OFEMEISTER 1240446 27 10378 SIMONE DA SILVA FIGUEREDO 1626399 28 10851 SIMONE ESPINDOLA OLIVEIRA 664787 29 7705 SIMONE FERREIRA DE PAULA 1538794 30 SALA: 103 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 301 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Inscrição Nome Documento Carteira 8781 SOENY DE FATIMA MARTINS ALVES 1071917 1 8339 SOLANGE BORGES GOMES 427.726 2 8118 SOLANGE DOS SANTOS FIGUEIREDO 1553544 3 7179 SOLANGE FARIA DE OLIVEIRA 1.111.752 4 10772 SONIA MARIA DELGADO MOREL 364230 5 6836 SUELI APARECIDA DE SOUZA GONÇALVES 2129370 6 9380 SUELI FERREIRA ALVES 594946 7 5731 SUELI GRACIANO MARTINS 1041015 8 6182 SUELI PEREIRA DE SOUZA TAVARES 754567 9 5599 SUYANNE DUARTE QUEIROZ MENDES 5908918 10 10799 TAIS RODRIGUES DOS SANTOS 1773129 11 4929 TATIANE KATIUSI GOMES DE BARROS 1772396 12 6817 TELMA DÁVALO 1140977 13 10108 TELMA MARIANO 687784 14 11233 TEREZINHA APARECIDA FRANÇA 525064 15 9082 THAIÇA QUINHONEZ 1809509 16 5263 THAIS OLIVEIRA DE MATOS 1772268 17 10712 TIELLI BEZERRA DOS SANTOS 1441054 18 5797 VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 1380928 19 9997 VANEIDE MARTINS DA SILVA 1173111 20 5451 VANESSA DE OLIVEIRA ALVES 1876839 21 31 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 8682 VANESSA MORINIGO DOS SANTOS 283766 22 8916 VANIA LUCIA DE ARAUJO SANTOS m3704302 23 11046 VANIA MOREIRA DA SILVA 1308848 24 10009 VANILDA LIMA TRINDADE 620769 25 9320 VERONICA CORONEL ORTIZ 1629991 26 10659 VIVIANE ALVES DE BRITO 1581212 27 11035 VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO 1729390 28 11106 WALERIA SEMELER 2062493 29 9527 WASHINGTON SANTOS RIBEIRO 1476734 30 SALA: 104 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 301 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Inscrição Nome Documento Carteira 8146 WESLEY GREIMAR BARIÃO 1452980 1 6260 WESLEY MORGENROTTI SANTOS 2.116.841 2 9429 WILLIAN JHON SANTOS RODRIGUES 1548749 3 9503 WILSON BARROS JÚNIOR 976510 4 6844 ZENAIDE ARAUJO ANDRADE 278967 5 8730 ZILDA GOMES DA SILVA DE BARROS 1917938 6 7056 ZILDETE CAVALCANTE DE MATOS 483959 7 6384 ZORAIDE DOS SANTOS SEGUNDO 1460451 8 8637 ZULEIDE MENDES GUERREIRO FELIX 195396 9 9413 ZULMIRA AFONSO ALEGRE 1202355 10 Cargo: 302 - MOTORISTA Inscrição Nome Documento Carteira 7426 ABEL PEREIRA ALMEIDA 1110877 11 6495 ABNER SABINO GOIS SANTOS 491563577 12 7405 ACIR SILVEIRA RODRIGUES 18782089 13 5184 ADAIAS OLIVEIRA DA SILVA 1663903 14 9373 ADELAR NUNES DOS SANTOS 1044115267 15 9943 ADEMIR DE SOUZA BARBOSA 1129058 16 7858 ADILSON ALVES DA SILVA 1017205 17 5986 ADILSON GOMES DE LUCENA 953940 18 7172 ADILSON MACEDO SOUZA 1196863 19 6046 ADRIANO DE LIMA ARRUDA 1301113 20 6684 ADRIANO DO NASCIMENTO DANIEL 1553973 21 5525 ADRIANO MONTEIRO DAVID 837937 22 10551 ADRIANO MORAES RODRIGUES 999452 23 8925 AGUIDA CAVALCANTE DA SILVA 812906 24 5987 AILTON MONTEIRO LIRA 954010 25 8763 AILTON PINHEIRO PAES 381698191 26 8350 AJAD GAMA BASTOS 456469 27 11253 ALAN CAMILO DA SILVA 202733952 28 7608 ALAN IGOR PEDREIRO SANCHES 1728646 29 9119 ALDAIR JOSE PEREIRA 1126452 30 SALA: 105 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 302 - MOTORISTA Inscrição Nome Documento Carteira 7609 ALDIR LAURIANO DE SOUZA 375881 1 10962 ALDO TERTULIANO DE CARVALHO 1199391 2 7442 ALESSANDRO CABREIRA DIAS 670167SSPMS 3 6950 ALESSANDRO DOS SANTOS FERREIRA 1752960 4 5541 ALESSANDRO GONÇALVES DA SILVA 1581426 5 7769 ALEX CARDOSO DE OLIVEIRA 1221237 6 4801 ALEX PEREIRA DIAS 1285835 7 6794 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO 1384058 8 7369 ALEXANDRE DE ARAUJO E SILVA 1772660 9 9453 ALEXSANDRO MATOS GOMES 1452987 10 6953 ALMIR FLORES LOURENÇÃO 958543 11 9476 ALYSSON PAULO SIRIAO DOS SANTOS 1003955 12 7845 AMAURI NUNES MERCADO JUNIOR 1663755 13 7329 AMAURI PAULO BORSATTO 1918966 14 10279 ANA CLAUDIA DE SOUZA SANTOS 1574382 15 7669 ANA PAULA DE SOUSA 1591219 16 5724 ANDERLEY DE MOURA MATOS 1206910 17 9794 ANDERSON DOS SANTOS GOULART 1591212 18 9880 ANDERSON ESPINDOLA CAMARGO 107106391 19 7314 ANDERSON PAVAO MATOS. 1686090 20 8742 ANDERSON ROGERIO BERTELLI 59300113 21 6047 ANDERSON SANTOS DE JESUS 1574583 22 11118 ANDRÉ DA MACENA BRITO 1178434 23 6000 ANDRE LUIS ALVES 1196056 24 6715 ANDRÉ MURILO DE SOUZA 1623060 25 7911 ANDRE SIMOES DA SILVA 1331314 26 8571 ANILDO HEINZ 1276255 27 9645 ANTONIO BATISTA FERREIRA NETO 607998 28 7802 ANTONIO CARLOS DA CUNHA 652647 29 8550 ANTONIO DONIZETE MALDONADO 782928 30 SALA: 106 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 302 - MOTORISTA Inscrição Nome Documento Carteira 10635 ANTONIO JOSÉ SABINO DOS SANTOS 403341 1 6557 ANTONIO MARQUES NUGOLI DA CRUZ 505906 2 7935 ANTONIO OCHIUTO NETTO 904636 3 8595 ARLINDO ISAIAS DE SANT ANA 124837 4 6101 ATOS PEREIRA DE PAULA 1408600 5 8785 AURI CARLOS DA SILVA MACHADO 271301160 6 8681 BRIAN DAVANÇO MAZOTTI 1435558 7 5280 CAIO GOMES DA SILVA 1798290 8 5687 CALITO MACHADO DOS SANTOS 750834 9 7258 CAMILO DE PAIVA PEREIRA Mg6983695 10 5887 CARLOS ALEXANDRE BARBOSA 871082 11 11003 CARLOS ANTONIO MOLAS VAZ 806944 12 8238 CARLOS JUPITER ALMEIDA LOPES 1700787 13 5596 CARLOS PEREIRA DA SILVA 825553 14 10661 CELIA BORCK LEMOS 1052701 15 6880 CELIA YUKIE YAMANARI SHIRATA 8383395 16 10720 CELSO DA ROCHA 1318871 17 6758 CESAR D A SILVA LIMA 695983 18 7934 CESAR PANTALEAO DA SILVA 475583383 19 8567 CEZAR COINETE DE ARAUJO 490931 20 9870 CHRISTIANO AUGUSTO FIGUERÓ EBLING 1377120 21 10863 CICERO OSMIR DA SILVA 2,00403E+12 22 5469 CICERO RESENDE NASCIMENTO 821975 23 8739 CLAUDECI DA SILVA 866113 24 7128 CLAUDEMIR DE MELO XAVIER 1566502 25 7744 CLÁUDIO RODRIGUES 1048634 26 7886 CLAUDIR OLIVEIRA DA SILVA 997548 27 7941 CLAUDOMIRO DE JESUS GONÇALVES 1452992 28 7219 CLAYTON DOS SANTOS SANT`ANA 1094945 29 5652 CLEBER DE OLIVEIRA 1636847 30 SALA: 107 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS Endereço: RUA CIRO MELO, 2.090 Bairro: CENTRO Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 302 - MOTORISTA Inscrição Nome Documento Carteira 6037 CLEBERSON HEUSY 740891 1 10975 CLEITON GARCIA TIBERIO 722832 2 6310 CLEITON MACHADO DA SILVA 1717951 3 11055 CLEITON MARTINS CARDOZO 1301249 4 7032 CLOVIS ZANUNI FILHO 1747828 5 5024 CREGINALDO LEITE ARCANGELO 775967 6 8883 CRISTIANO CAVALHEIRO PIRES 1686453 7 5524 DANIEL DOS SANTOS FERREIRA 506796322 8 8745 DANIEL MIRANDA DE ALMEIDA 1108458 9 8619 DANIEL RIBEIRO DIAS 1518133 10 9468 DANIEL SILVA DE MELLO 1301272 11 7185 DANILO CORREIA DE ARRUDA 1215811 12 5816 DANILO DE ARAUJO E SILVA 1809078 13 11104 DANILO FERNANDES DA SILVA VENCIGUERA 1898063 14 10587 DANILO HONORIO SCARDINE DE AZEVEDO 1126576 15 9608 DARCOS ROBERTO SERIBELI 1613332 16 9269 DAVID CARLOS GONZALES 1578155 17 9872 DEAN RAMALHO DA ROCHA 875543 18 7853 DELEY DOFFINGER RAMOS 1363445 19 10192 DEMAR DE OLIVEIRA PAVAO 1132162 20 8034 DENDRE DE ALMEIDA GONZAGA 1149288 21 9042 DENIZ SILVA FIGUEIREDO 1048954 22 8369 DHIEGO FERNANDO BRITO AZEVEDO 1663501 23 6607 DHIONE NUNES MOREIRA 1589737 24 5543 DIEGO DOS REIS 1678436 25 5400 DIEGO FERNANDES TEIXEIRA 1797858 26 8050 DIEGO GUILHERME DA SILVA 1773255 27 8944 DIEGO MARTINS SALINA 1503836 28 10719 DIEMES PINTO MARTINS 1479615 29 5019 DIERLEI DA SILVA 1400848 30 SALA: 108 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL ANTONIO SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARATI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 302 - MOTORISTA Inscrição Nome Documento Carteira 10869 DIJAIR JOSÉ TEXEIRA 957135 1 7014 DIJALMA ALVES NEVES 96234 2 10221 DIOGO FERREIRA DE SOUZA 1604500 3 32 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 7356 DIONE ROBERTO NUNES DE SOUZA 1520826 4 9293 DIONIZIO MACHADO DE MORAIS 118638 5 7524 DJONE RUELA CLARO 1590880 6 5046 DONIZETE ALVES DA SILVA 818816 7 9334 DORIVAL CARVALHO 7641234 8 7735 DOUGLAS VILELLA RIBEIRO 713582 9 10540 DYEGO DA SILVA BITTENCOURT 1552192 10 9486 EDILSON FELICIO DO NASCIMENTO 728008 11 8965 EDILSON FIDELIS DA SILVA 972316 12 7505 EDIMAR MARQUES DE SOUZA 867963 13 6476 EDIMARCIO MACEDO DE MEDEIROS 1513459 14 10600 EDIVAN RIBEIRO DA SILVA 2006504 15 9135 EDMAR SANTOS DA SILVA 1415147 16 10611 EDNALDO ALVES CALDEIRA 1424791 17 7322 EDSON DAMACENO LIMA 367984 18 11272 EDSON HENRIQUE ALMEIDA FREIRE 1037842 19 10603 EDSON LEITTE MONACO 1583041 20 5708 EDSON MANOEL ALVES 21933171-6 21 7543 EDSON RODRIGUES RIOS 18087801 22 7708 EDSON SILVA 1049455 23 10618 EDUARDO DA SILVA SILVEIRA 1129417 24 8011 EDUARDO IRAN TURELLA RODRIGUES 1686423 25 7001 EDUARDO MAXIMO ANTONIO CALHEIROS 1553813 26 7544 EDUARDO SANTOS ARAUJO 1538504 27 8835 EDWILSON OLIVEIRA BATISTA 1268036 28 7549 ELEOMAR FELIX VIANA 527600 29 5169 ELIAS LESCANO DE OLIVEIRA 1004138 30 SALA: 109 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL ANTONIO SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARATI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 302 - MOTORISTA Inscrição Nome Documento Carteira 7245 ELISANGE PEREIRA ALENCAR 1121128 1 7793 ELIZ REGINA S.PEREIRA 1172994 2 7313 ELLEDIANE PEREIRA DA SILVA 1330896 3 4403 ELTON JOHON MARQUES 758316 4 11095 ELVIS DOS SANTOS SOARES 1686132 5 5897 EMILIO ROCHA 1320517 6 7695 ENEIAS PALHANO MARTINS 1353920 7 10858 ENILJOICE MANTOVANI OLIVEIRA CHIMENES 1513640 8 7603 ENIVALDO POGLIESI MOREIRA 876155 9 10665 ÉRICA MASSAYO UEHARA DANTAS 1131829 10 7181 ERIVALDO BEZERRA 1199150 11 8425 ERLI FLAVIO KAZUKO GRAUTH 1040552 12 6782 ERNANDES GRAGEFO 1438810 13 9937 ESTIVES DAVID COSTACURTA FERREIRA 1537864 14 9568 ETELVINO NOGUEIRA BATISTA JUNIOR 1001642 15 5709 EUARDO NUNES DE OLIVEIRA 1363575 16 4467 EUCLIDES ALVES DA SILVA 1196255 17 9835 EUNIDSON LOPES DE MATTOS 478499 18 8948 EVALDO ESTELAI DA SILVA 819095 19 10202 EVANDRO DOTTI DE OLIVEIRA 1537618 20 9440 EVANDRO OLIVEIRA DE FREITAS 719148 21 11240 EVERTON DUARTE BORGES 1783548 22 5559 EVERTON GABRIEL BERNARDO SILVA 1798102 23 7536 EWERTON PINHEIRO FREITAS 780024 24 9385 FABIANE ALVES BARBOSA 1069264 25 11258 FABIANE FELTRIN DOS ANJOS 1289138 26 4789 FABIANO ARAUJO IKEDA 724942 27 9874 FABIANO LOPES DOS SANTOS 1371326 28 9581 FABIO CASTRO DOS SANTOS 136229 29 7828 FABIO DE MAURO BARBOSA 1462491 30 SALA: 110 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL ANTONIO SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARATI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 302 - MOTORISTA Inscrição Nome Documento Carteira 10281 FÁBIO GOMIDES DOS SANTOS 1491202 1 5391 FABIO LESTER ALVES COLMAN 1143849 2 11115 FABIO OLIVEIRA 1279934 3 11074 FABIO RODRIGUES ALVARIM 954427 4 6007 FAGNIR DE BRITO CHAVES 1348760 5 8068 FERNANDO CACERES COUTINHO 965635 6 8380 FERNANDO DA CRUZ 1480282 7 4595 FERNANDO DA SILVA AZEVEDO 1001783 8 7554 FERNANDO FERREIRA CAMARGO 1446753 9 7509 FERNANDO MIRANDA PEREIRA 1667351 10 7042 FERNANDO SARATE DE OLIVEIRA 20082088 11 6533 FERNANDO SENA DA SILVA 1291893 12 5971 FLÁVIO ROCHA SIMÃO 1627310 13 7715 FRANCIELO PEDROSO CACERES 1126350 14 8875 FRANCIMAR TELES VIEIRA 1288348 15 10749 FRANCISCO ALVES LOPES 488484 16 9921 FRANCISCO DE ASSIS COELHO 241914 17 9307 FRANCISCO JOSE GOMES DE BARROS 653298 18 10957 FRANCISCO RODRIGUES DE MATOS JUNIOR 926488 19 8831 GABRIEL CAMARGO DANTAS 1554610 20 5664 GALDENCIO BENITES 1897991 21 7071 GEANE PINHEIRO DA SILVA 1037371 22 9651 GELSON DE SOUZA SANTOS 1365733 23 6455 GENI ROQUE SOBRINHO CANDADO 341 025 24 11026 GENILSON MIGUEL GOMES 939041 25 4746 GEORGE BENITES 952452 26 8993 GEORGE RICARDO MOREIRA MARTINS 2047990 27 6906 GEOVANI DA SILVA XAVIER 1867079 28 10519 GEREMIAS PEQUENO VASCONCELOS JUNIOR 1936492 29 7067 GEVAIR BARBOSA SIQUEIRA 405084 30 SALA: 111 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL ANTONIO SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARATI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 302 - MOTORISTA Inscrição Nome Documento Carteira 5477 GILBERTO APARECIDO MELO DE FARIAS 897207 1 8890 GILBERTO DIAS FERREIRA 1179315 2 4448 GILGLEDSON APARECIDO MELO DE FARIAS 1287353 3 6833 GILMAR GOMES RODRIGUES 665933 4 5884 GILSON DE OLIVEIRA LIMA 1404955 5 8202 GILSON MARASSI 159377 6 5291 GILSON NUNES SILVA 3311834 7 9240 GLEDSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA 1169708 8 8275 GLEISON ARAGÃO LEÃO 1888642 9 7719 GUILHERME BORGES CERVI 795982 10 4964 GUILHERME PINTO VIEIRA 1409844 11 6710 GUSTAVO HENRIQUE SOARES MIAKI 1703016 12 8737 HABNER DUARTE 1503834 13 7846 HEITOR ALVES ALENCAR AZEVEDO 1394447 14 7835 HELIO DINIZ MAGALHAES 441002 15 9339 HELTON PIRES CORREA 1436110 16 7309 HEMERSON CESAR BRUFATTO PEREIRA 720642 17 5625 HENIVER LUIZ VENIER DA SILVA 1666467 18 8276 HENRIQUE CARMO PAREDES DOS SANTOS 151354 19 6636 HENRIQUE DE SOUZA SANTOS 1601659 20 6375 HIGOR FERNANDES CANIZA 1086138 21 8477 HUDSON GRAUT ROCHA 1503136 22 11044 IGOR ADALBERTO FERNANDES DE SOUZA 1876700 23 10818 ILSOM DOS SANTOS DUTRA 853112 24 7195 IOANDERSON CLEISON DE OLIVEIRA DECKNES 1287094 25 6073 ISMAEL CARLOS SIQUEIRA 1605514 26 8161 IVAN BARRETO PREVELATO 1344914 27 6930 IVAN CARLOS CARNEIRO ROCHA 1281402 28 9984 IVANO SOUSA CLINK PEREIRA 453734 29 8911 JACKSON FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS 1463407 30 SALA: 112 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL ANTONIO SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARATI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 302 - MOTORISTA Inscrição Nome Documento Carteira 4554 JACKSON LUIZ DE ARAUJO 1413964 1 6012 JAIRO BATISTA DOS SANTOS 554024 2 6023 JAIRO DA MATTA 1450018 3 7814 JANIO DE LIMA BARBOSA 1239936 4 5925 JEFERSON CARVALHO DOS SANTOS 1796429 5 5911 JEFERSON DA SILVA VIEIRA 5761443 6 9796 JEFERSON DIAS DOS SANTOS 1625884 7 7280 JEFFERSON GAUNA SENA 1000772 8 8040 JESSE MASSI DE MORAIS 330593468 9 6405 JESUS MÁRCIO RODOLFO TOMAZETTO 1637515 10 5771 JEZER LUCAS DE OLIVEIRA LEAL 1772663 11 5412 JHAYMS DOUGLAS ALVES 1626381 12 8877 JHONATAN FUADD PEREIRA 1588594 13 10524 JHONATAN OLIVEIRA SILVA 1988517 14 6518 JHONATHAN DOUGLAS SEPULVEDA GOMES 1626286 15 6484 JHONY ARAUJO LEMES 1552982 16 4408 JHONY PICETTI 1490870 17 9115 JIVALDO JOSE DE SOUZA 488477 18 6815 JÓ HENRIQUE CARDOZO FARIAS 1930766 19 8757 JOAO ANDRADE DA ROSA 548309 20 5800 JOÃO APARECIDO MOREIRA 1503903 21 33 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 5676 JOÃO CARLOS GIMENES BRITES 858679 22 8876 JOAO HENRIQUE DE SOUZA HARTMANN 1125760 23 5727 JOAO HONORIO DE SOUZA 1439921 24 8335 JOAO ISIDO VASQUEZ MACHADO 1025266 25 7593 JOAO MANOEL PEREIRA 566102 26 9060 JOÃO MARTINS DE MATOS 1826386 27 9675 JOÃO OTÁVIO GOMES DA SILVA 1917805 28 9830 JOAO PAULO DA SILVA PEREIRA 1622539 29 5594 JOAO PAULO MELO DA SILVA 1760323 30 SALA: 113 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL ANTONIO SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARATI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 302 - MOTORISTA Inscrição Nome Documento Carteira 8430 JOAO VICENTE GOMES DE OLIVEIRA 225043567 1 5779 JOÃO VITOR ESPINDOLA DA SILVA 1389037 2 7692 JOBER DE SOUZA AJALA BREGOLIN 1406813 3 9340 JOELMIR STURMER 1658270 4 9137 JOHN NATHAN GALDINO ARAUJO DA SILVA 17986524 5 6724 JONAS COELHO DE ARAUJO 107067 6 6536 JONATAN ZARATINI BEZERRA 1704539 7 4916 JONATAS BRAGA DE ASSIS 1152811 8 7166 JORGE DE LIMA 1082904 9 6044 JORGE GARCIA CASTELO 155901 10 9056 JORGE LUCAS GARBULHA CASTELO 1738339 11 8696 JORGE LUIZWEIBER 673373 12 10450 JOSE AMERICO DE OLIVEIRA NETO 1529704 13 6624 JOSÉ CARLOS DE SOUZA 48200751 14 7345 JOSE CARLOS SANTANA 203527 15 8362 JOSÉ CARLOS SANTOS JUNIOR 1663236 16 9763 JOSE GILMAR FERREIRA 255206 17 8509 JOSE JUNIOR NUNES 1083739 18 6978 JOSÉ LUCAS ALMEIDA SILVA 1982403 19 11161 JOSE MARCELO COLETE 13413204 20 8183 JOSE REINALDO DA SILVA GODOY 882093 21 7918 JOSE RICARDO DE ALMEIDA BELIDO 1723839 22 6631 JOSÉ ROBERTO XAVIER DOS SANTOS 830633 23 9496 JOSÉ SALOMÃO BRASIL DIAS FILHO 1408375 24 7837 JOSÉ SERGIO SANTANA 1172311 25 5615 JOSÉ VALDEMIR DOS SANTOS 1284887 26 5614 JOSEMAR LOURENÇO DE OLIVEIRA 1128277 27 10410 JOSENILTO MADEIRA DE FREITAS 1435268 28 7616 JOSEVALDO ARISTIMUNHO KARAZAK 1125341 29 8557 JOSIMAR DA SILVA MACEDO 1738734 30 SALA: 114 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL ANTONIO SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARATI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 302 - MOTORISTA Inscrição Nome Documento Carteira 9005 JOSUE AUGUSTO BARBOSA 485112462 1 9181 JOVANY DA SILVA DANTAS 1590978 2 11250 JULIANO DE MATOS MORAES CARNEIRO 1360083 3 8143 JULIANO GOLÇALVES DA ROCHA 952366 4 4821 JULIO CESAR MOURA GOMES 1422287 5 4514 JULIO CEZAR BESEN 1199793 6 6374 JULIO FERREIRA JUNIOR 1211202 7 7534 JULITA MENDES 1128102 8 6472 JUNIOR DE SOUZA 104216498 9 11264 JUSCELINO WILLIAM SOARES PALHANO 467.364 10 7326 KAMILA THOMAZ BRAGA 1537492 11 6848 KLEBER KUMAGAI 778963 12 9314 KLEYTON ERICK DE ARRUDA SANTOS 1490348 13 8677 LAÉRCIO PORTILHO LEITE 3475062-2 14 9774 LAIRTON BENITES 506090 15 6470 LAUCIDIO CONCEICAO NOGUEIRA JUNIOR 1289467 16 10918 LEANDRO DA SILVA 1563941 17 5857 LEANDRO DE OLIVEIRA MORAES 616854 18 4638 LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA 954759 19 9003 LEANDRO DUARTE MACHADO 1265852 20 8729 LEANDRO FERREIRA 1590694 21 5108 LEONARDO FRANCISCO DA SILVA 1254399 22 11227 LEONARDO SILVA FERNANDES 820610 23 10412 LILIANE SOUZA ALMEIDA 1479546 24 9619 LINDOMAR RECO 1348462 25 9342 LUAN LOPES DE ALENCAR 1307376 26 10894 LUCAS BRANDÃO ALMEIDA 1896977 27 5834 LUCAS MANOEL DAL MORO WERLANG 1532204 28 6747 LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS TUNECA 143050 29 SALA: 115 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL ANTONIO SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARATI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 302 - MOTORISTA Inscrição Nome Documento Carteira 8533 LUCAS VIANA DE LIMA 1826406 1 10735 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 1301458 2 6744 LUCIANO APARECIDO DA SILVA 713308 3 10629 LUCIANO FERNANDES DOS SANTOS 1601660 4 6200 LUCIANO FERNANDES GERALDO 753649 5 6766 LUCIANO LIMA SANTANA 1663637 6 5196 LUCIMARA FERREIRA DIAS DE PAIVA 1051216 7 7776 LUCIO VICENTE RODRIGUES FERREIRA 1127185 8 9151 LUIZ ALBERTO BATISTA FABRO 1165663 9 8069 LUIZ ANTONIO OLIVEIRA FREITAS 767187 10 6232 LUIZ CARLOS DE ARAUJO BITENCOURT 706692 11 7040 LUIZ FERNANDO SCALABRIN 1691253 12 5991 LUIZ JO NEVOLETI CORREIA 546689 13 9650 LUIZ MARCOS DOS SANTOS 802538 14 6297 LUIZ PEDRO DA SILVA LEAL 1309726 15 4480 LUZIMEIRE ALVES DE ALMEIDA CHIERON 1424811 16 8578 MAGDALLA DOS REIS STEIN 755310 17 9502 MAGNO LEONCIO SANCHES SARAIVA 2067649 18 4622 MAGNO RODRIGO DE ALMEIDA SANTOS 1400548 19 7007 MAGNUS CEZAR SCHNEIDER 1538236 20 5142 MAICON RICARDO DA SILVA SANTOS 387830431 21 6435 MAIKON BIAGI NONATO 1248027 22 8982 MAIKON DOUGLAS SANTANA DE SOUZA 1748530 23 8367 MAIKON NEVES FERREIRA 1456990 24 8224 MANOEL FERREIRA DA SILVA 819499 25 10104 MARCELO BENOVIT 1201599 26 4679 MARCELO DO NASCIMENTO 958515 27 8725 MARCELO HENSCHEL RAMOS DE MOURA 1405352 28 8840 MARCELO MINORU KAMEI 1448468 29 SALA: 116 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL ANTONIO SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARATI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 302 - MOTORISTA Inscrição Nome Documento Carteira 7102 MARCELO MORAIS DOS SANTOS 2490860 1 7279 MARCELO OLIVEIRA SANTOS 1417935 2 11077 MÁRCIO JOSÉ DE LEMOS 1003951 3 9778 MARCIO JOSE DE OLIVEIRA 920181 4 8228 MARCIO LUIZ MEDINA BORGES 1508056 5 9519 MARCIO NOGUEIRA FRANÇA 948021 6 7075 MÁRCIO TADASHI YOKOTA 700347 7 9286 MARCIORODRIGUESCARDOSO 1141271 8 5267 MARCONDES DE LIMA RONCALIA 1590653 9 9110 MARCOS ANTONIO BELLINASO 2285682 10 7243 MARCOS ANTONIO DE ALENCAR DINIZ 1699959 11 7636 MARCOS ANTONIO NUNEZ DA SILVA 1225716 12 8333 MARCOS CORREIA 1659809 13 8923 MARCOS EVANGELISTA DA SILVA 1562794 14 9088 MARCOS FABIANO SALOMÃO BORBA 1369326 15 8035 MARCOS HENRIQUE ROSA ANTUNES 216400325 16 9096 MARCOS JORGE DE SOUZA 766659 17 7154 MARCOS LUIZ SILVESTRE 928659 18 7379 MARCOS NOLASCO LEITE 1581175 19 10583 MARCOS VINICIOS FIGUEREDO 1140624 20 10744 MARINA DO NASCIMENTO SOARES 1143346 21 9374 MARIO FRANCISCO DE BRITO 833419 22 8428 MARKSCHUEL ALMEIDA COSTA GOMES DA SILVA 1647173 23 10392 MARLON PEREIRA DE MORAES 1381538 24 10461 MATEUS VIANNA LONGHI 1729275 25 7946 MAURO CEZAR ALENCAR DE CARVALHO 1217127 26 9454 MAYARA MARTINS FIGUEIREDO 1217580 27 9967 MAYCO ALEXANDRE BENITES SILVA 1394394 28 7344 MAYCON ZIMMERMANN COSTA 1557946 29 SALA: 117 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL ANTONIO SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARATI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 302 - MOTORISTA Inscrição Nome Documento Carteira 10955 MAYKOL RIOS COSIM DOS SANTOS 389275335 1 11048 MAYKOW HENRIQUE ERRAM BUENO 2034856 2 5357 MICHEL DA SILVA GOMES 1279538 3 9539 MICHEL GUIMARAES AQUINO 1064251 4 8372 MICHEL NOGUEIRA ANTUNES 1538098 5 34 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 6060 MICHELLI DE AVELAR GERALDIS 1574345 6 9179 MIGUEL APARECIDO GONÇALVES DE ARAÚJO 3628 7 5045 MOACIR STROPPA 315254 8 5531 MOISÉS BEHM EBERHARDT 783925 9 8892 MOISES SOUZA ROCHA 942506 10 5970 MOIZEIS XIMENES DOS SANTOS 890188 11 7133 NADIA OLIVEIRA DE SOUZA 1369633 12 7726 NELSON BRAGA DO AMARAL JUNIOR 871328 13 6072 NEVALCIR JOSE DOS SANTOS 717663 14 9068 NILSON ANGELO IRMÃO 962871 15 9707 NILSON JHONES SANTOS CABREIRA 1538499 16 6956 NILTON SILVA FIGUEIREDO 1079344 17 6521 NIVALDO DOS SANTOS 282895 18 7718 NIVALDO ESTEVÃO DA SILVA 339345 19 7897 NORIO ONO JUNIOR 612550 20 5317 ODAIR ANTONIO DOS SANTOS 1128220 21 9902 ODAIR JOSE DA SILVA BARROS 1302317 22 7701 ODAIR LAZARO PERES CLAUS 1441341 23 10501 OLDAIR SOARES OLIVEIRA 1264829 24 9451 OSMAR DE OLIVEIRA 9471 25 10201 OSMAR FERREIRA PEREIRA 1685407 26 7632 OSMAR FIRMINO DE SOUZA 1517605 27 7760 OSMAR SOARES DA SILVA 12541 28 8821 OSMIR DE SOUZA GOMES 1197758 29 SALA: 118 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL ANTONIO SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARATI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 302 - MOTORISTA Inscrição Nome Documento Carteira 5160 PAULO ANDRADE SILVA 1773043 1 7394 PAULO CESAR ASSUNCAO DE OLIVEIRA 927292 2 5213 PAULO CEZAR ALVES 1760223 3 7180 PAULO DE ALENCAR SERAFIM 410786 4 8255 PAULO FERNANDO LUCHESE ALVES 1678732 5 8602 PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA 1388764 6 6799 PAULO RAFAEL ANTUNES AJALA 1973199 7 6055 PAULO RENATO GODOY OCAMPOS 1357422 8 8800 PAULO SERGIO ALVES DE ANDRADE 386913857 9 6136 PAULO SÉRGIO SALVINO DE SOUZA 1685626 10 5185 PAULO VERON DE ALMEIDA 583365167 11 6602 PEDRO CAROLLO VELOZO 1.685.621 12 8057 PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANIUC 1287360 13 10447 PEDRO OLIVEIRA DE ALENCASTRO 36167 14 8549 PEDRO RAMOS DA SILVA 619457 15 9546 PETERSON MASSIRER DA SILVA 157323 16 4332 POLIANA DE LIMA MARIANO 1659905 17 8203 RAFAEL BRAGA SILVA 1939996 18 5830 RAFAEL DE ARAUJO MENEZES 19615728 19 10573 RAFAEL DELIBERTO ALMEIDA 1344015 20 6630 RAFAEL DEMENEK 779499 21 6730 RAFAEL RODRIGUES POLONI 1888588 22 6067 RAFAEL VIDMANTAS JUNIOR 548033 23 7625 RAMAO FERREIRA DA SILVA 1118898 24 8603 RAMÃO MAGNO MARTINS 786749 25 8504 RAMAOAUGUSTO PEREIRA CARDOSO 938818 26 11223 RAMIRO PEDRO DE OLIVEIRA 103121736 27 10868 RANNIER DA SILVA SILGUEIROS 1479638 28 9124 REGINALDO BATISTA DE OLIVEIRA 1549916 29 SALA: 119 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL ANTONIO SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARATI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 302 - MOTORISTA Inscrição Nome Documento Carteira 8812 REGINALDO DOS SANTOS SOUZA 1073516 1 6948 REGINALDO GOMES 1165629 2 6893 REGINALDO GONÇALVES MACHADO 1406440 3 8455 REGINALDO JOSE ROSA 1141156 4 6143 RÉGIS PISSOLATO CHAVES 1133436- 5 8279 REINALDO SANTOS DE OLIVEIRA 1381018 6 5900 RENAN COSTA GAMA 1553873 7 11193 RENAN GONÇALVES DA SILVA 1625989 8 6821 RENAN MACHADO TORRES 1491961 9 9635 RENATO BERNARDES GONÇAVES 16394399 10 7797 RICARDO AUGUSTO POMPILLIO 1332167 11 10950 RICARDO CAVANHOL 3749252 12 4441 RICARDO HEUSNER DE LIMA 1493106 13 5640 RICARDO MELO NANTES 860374 14 7196 ROBERSON DA SILVA ROSARIO 1576594 15 5698 ROBERTO CARLOS DOS SANTOS 428781 16 6911 ROBERTO DA ROCHA SENA 500590 17 6916 ROBERTO DUTRA SERAFIM 17833703 18 5864 ROBERTO GOMES CARDOSO 695582 19 5783 ROBERTO PORFIRIO DA SILVA 1346187 20 5305 ROBERTO SEBASTIAO PIRES 203063077 21 8511 ROBINSON DA SILVA RIBEIRO 83971088 22 6328 ROBIS FERRARI DE SOUZA 1051232 23 9146 ROBSON ANTONIO MACHINI 941665 24 8018 ROBSON COENE GAUNA 1037717 25 6408 ROBSON DA COSTA RODRIGUES 1452921 26 7766 ROBSON DE PELEGRIN VESTENA 739772 27 8354 ROBSON DE SANTANA NETO 1893636 28 8606 ROBSON MAGNO HAVEROTH 1248624 29 SALA: 120 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL ANTONIO SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARATI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 302 - MOTORISTA Inscrição Nome Documento Carteira 10526 ROBSON MOREIRA DOS SANTOS 1458589 1 6917 ROBSON RODRIGUES MORAIS 1738981 2 6134 ROBSON VIEIRA BORTOLOTI 973174 3 9029 ROCKY FELIPE MICHELS 1448939 4 7025 RODRIGO CARNEIRO DA SILVA 1282361 5 5508 RODRIGO DE BARROS CASTILHO 431821859 6 7295 RODRIGO DE SOUZA NASCIMENTO 29544 7 7595 RODRIGO MATHEUS BARBOSA 1663069 8 6505 RODRIGO MATOS DE ORTIZ 1630169 9 9714 RODRIGO PEIXOTO BARBOSA 1321995 10 10667 RODRIGO PEREIRA MAGRINE 1414563 11 9126 RODRIGO RIBEIRO FERNANDES 1436800 12 5208 ROGERIO DA SILVA RAMOS ALVES 1302611 13 8552 ROGERIO PEIXOTO DA SILVA 949430 14 5622 ROGERIO RODRIGUES DOS SANTOS 1464609 15 10796 RONALDO FARIA DOS SANTOS 1553716 16 7691 RONALDO JUVENCIO 965310 17 11204 RONEI CLEBER SANTANA MALTA 1414554 18 8235 RONILSON PIRES DOS SANTOS 1253768 19 10658 RONIVALDO RIBEIRO DE SOUZA 997982 20 6700 ROSANA GUALDI 1658703 21 10453 ROSANA RODRIGUES XAVIER 1193684 22 5174 ROSELI MARIA DE SOUZA 1366155 23 9785 RUBENS EDSON PERALTA 700390 24 9886 RUDERIK DA SILVA SANTOS CHAMORRO 1638004 25 11096 SAMOEL DIAS 1146801 26 5554 SANDRABRAGHIATO COUTINHO 1068289 27 10716 SANDRO DOS ANJOS 1557329 28 6075 SANDRO MILITÃO BARBOSA 1537790 29 SALA: 121 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL ANTONIO SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARATI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 302 - MOTORISTA Inscrição Nome Documento Carteira 5029 SANDRO RODRIGUES SORIANI 1003853 1 6760 SEBASTIAO FRANCISCO FRANCO BAHIA JUNIOR 1400977 2 6161 SENILDO SAMUEL ROBERTO 1057846 3 7678 SERGIO SANTIAGO RIBEIRO 695943 4 7787 SHIRLEY LOBO CARDOZO NAKAHARA 1401238 5 6499 SIDELIO PENAJO ESCOBAR 1122651 6 6810 SIDENEI ROCHA ALVES 883721 7 9351 SIDNEY RODRIGUES DE ALENKAR 537612 8 5635 SILMARA MARIA DA SILVA 1394353 9 9930 SILVANA SERRA DE OLIVEIRA 1685607 10 6093 SILVIO BRITES COLMAN 1449597 11 8312 SILVIO DE OLIVEIRA 308919 12 9842 SONE DE MATOS FILHO 94121 13 9903 SUELY DE SOUZA ALVES 855174 14 10143 TACIRMA CARLOS CORADO NUNES 754701 15 5553 TAYLOR LUIZ MOREIRA DA SILVA 566105 16 8907 TERCIO AEDO DOS SANTOS 485424 17 10842 THIAGO ALVES DA SILVA 1662950 18 5949 THIAGO FERNANDES 1490108 19 5875 THIAGO GABRIEL DOS SANTOS ALVES 1704684 20 8685 THIAGO JEAN MORAIS MOTA 1819951 21 6835 THIAGO MARTINS DE SOUZA 1468778 22 4538 THIAGO PISANI DOS SANTOS 1389352 23 6635 THIAGO RAPHAEL COSTA 1479963 24 8584 TIAGO BORÇA 1447953 25 5100 TIAGO DELMAR DE SOUZA 1363337 26 6842 TIAGO ZARATIN DE ANDRADE 1342637 27 8536 VAGNO PEREIRA DA SILVA 1517114 28 6649 VALDEIR APARECIDO VIANA DOS SANTOS 1381254 29 35 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 SALA: 122 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL ANTONIO SILVEIRA CAPILÉ Endereço: RUA ITAMARATI, 200 Bairro: JARDIM ÁGUA BOA Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 302 - MOTORISTA Inscrição Nome Documento Carteira 9742 VALDEMIR FRANCISCO PEREIRA 1452881 1 9010 VALTENOR DE QUEIROZ MARQUES JUNIOR 1317088 2 8263 VANDERSON NUNES DE OLIVEIRA 1430280 3 4923 VILSON ANTUNES DE ARAUJO 1436545 4 7305 VINICIUS DOMINGOS DA SILVA 1798345 5 8583 VINICIUS LOBO DE SOUZA 1436394473 6 10544 VINICIUS WANDERSON COSTA DO NASCIMENTO 2066500 7 10633 WAGNER APARECIDO BERTACHINI 959327 8 6638 WAGNER DIAS DOS SANTOS 744984 9 8517 WAGNER MARTINS DA SILVA 1463222 10 8915 WAGNER MOURA MACHADO 27790568 11 7799 WAGNER SILVA DO NASCIMENTO 1425134 12 11041 WAGNER WESLLEY GOULART 1772009 13 9597 WELLDERSON DOUGLAS DE SOUZA RODRIGUES 1254136 14 6192 WELLEN LIMA DE MENDONÇA 1081039 15 6292 WELLINGNTON DOS SANTOS ALVES 1290045 16 5847 WELLINGTON GOMES PISSINI 1538433 17 6360 WELYTON PEREIRA DA SILVA FREITAS 1687343 18 6068 WESLEN JHONY RECH 1758883 19 7130 WESLLEY GOMES DE ALMEIDA 1678606 20 7039 WESLLEY MARQUES BRAGA 1269341 21 8220 WILIAM DE SOUZAGAMBARRA 1241530 22 11163 WILIAN GOMES DE SOUZA 719324 23 9662 WILIAN JOSE DOS SANTOS 1658800 24 7892 WILIAN OLIVEIRA LIMA 1728328 25 8535 WILLIAN AKIRA TANAKA 1589980 26 8611 WILLIAN MERGENER DA COSTA 1492766 27 7729 WILMAR GUTIERRES DE OLIVEIRA 975754 28 6546 WILSON BARRA NOVA DA SILVA 15561371 29 5792 ZILTON FERREIRA BATISTA 1702767 30 SALA: 123 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRES. TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENO JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 100 - ADVOGADO Inscrição Nome Documento Carteira 9673 ADRIANA DE CARVALHO SILVA 859374 1 9306 ADRIANA OLIVEIRA BARBOSA 1285180 2 7325 ADRIANO DE CAMARGO 90524100 3 4979 ADRIANO FERREIRA SILVA 903889 4 8522 AILTON STROPA GARCIA JUNIOR 882444 5 8702 ALAIR LARRANHAGA TEBAR 97668 6 10020 ALESSANDRA FREI SILVA 1538469 7 6601 ALESSANDRA VANESSA DA SILVA 765157 8 10626 ALESSANDRO MALDONADO DOS REIS 1537452 9 9695 ALEX SANDRO TORRES OLIVEIRA 1553692 10 8210 ALEX VIEGAS DE LEMES 1414502 11 7482 ALEXSANDER NIEDACK ALVES 984494 12 8066 ALICE CHAVES ALBUQUERQUE 1602259 13 6420 ALINE BASTOS DA COSTA 30939348 14 9376 ALINE ERMINIA MAIA DE ALMEIDA 844420 15 7197 ALINE PAULA HORTA MARQUES 325117 16 10751 ALISON DA SILVA ARAUJO 1197690 17 4962 ALISSON FERREIRA DE AGUIAR 926113 18 9016 ALYNE JOYCE DOS SANTOS KOEHLER 1513364 19 8469 AMANDA CAMARGO MANHABUSCO 859832 20 5813 ANA CAROLINA GUEDES ROSA 1592049 21 8162 ANA FERREIRA CEMBRANELLI DA COSTA 1010201 22 7222 ANA FLAVIA NAVARRO ESCOBAR 938526340 23 5453 ANA KAROLINE BIELECKI SANTANA 1.704.255 24 10563 ANA PAULA PIRES DE AZEVEDO 1588639 25 6943 ANA PAULA SILVA LEÃO OLIVEIRA 1730802 26 9831 ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA 1485428 27 8530 ANDERSON FERREIRA DE SOUZA 14.236.706-8 28 7029 ANDERSON STUART MARTINS RAMOS DE BRITO 1222349 29 6422 ANDREIA SOARES 863465 30 SALA: 124 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRES. TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENO JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 100 - ADVOGADO Inscrição Nome Documento Carteira 8186 ANELISE PAULINO ROCHA 1589667 1 7973 ANGELA CRISTINA DINIZ BEZERRA CARNIEL 966150 2 5651 ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO 1222362 3 6778 ANNA CAROLINA VIEIRA 6.341.987 4 5222 ANTONIA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA BRESSA 688181 5 9105 ANTONIO BOSCO DA COSTA FILHO 1442294 6 7065 AVNER FERREIRA SOTO 1202366 7 7628 BEATRIZ APARECIDA FREITAS BARBOSA 599718 8 11179 BEVILAR BARBOZA DE OLIVEIRA JUNIOR 27337523-4 9 6859 BIANCA BORGES SOUZA 1503413 10 10657 BIANCA BORTOLAZO VICENTE 1348733 11 7433 BIANCA PALHANO ISHY DE MATTOS 1589491 12 6862 BRUNA APPEL SOARES DE MELOS 1682043 13 4410 BRUNA SILVA BRASIL 4505949801 14 6184 BRUNNA DIAS MARQUES CHAGAS 461491102 15 5135 BRUNO CARVALHO 1392442 16 5825 CAIO AFONSO ZANDONA DE LIMA 1700260 17 9415 CAIO AUGUSTO OLTREMAR 47728741-4 18 11217 CAIO VINICIUS PINHEIRO PEREIRA 437089745 19 10947 CAIQUE FERNANDO THOMAS 19123191 20 6098 CAMILA DA SILVA TEIXEIRA 1625670 21 4565 CAMILA HERÉDIA MIOTTO BETONI 1272153 22 8358 CAMILA TAVARES DA SILVA ZAMPIERI 1.685.140 23 8672 CAMILLA VALDES PEREIRA 1570394 24 6841 CARLOS ALBERTO MARQUES MARTINS 1289279 25 5618 CARLOS ALEXANDRE LIMA DE SOUZA 5812498-2 26 6694 CAROLINA CAVALLI DE AGUIAR FILGUEIRAS 321620008 27 5245 CAROLINA GNUTZMANN ABRANTES 1752599 28 10872 CAROLINE ALMEIDA DE SOUZA 1228429 29 4575 CAROLINE LOPES MACIEL 1798321 30 SALA: 125 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRES. TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENO JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 100 - ADVOGADO Inscrição Nome Documento Carteira 5822 CÁSSIA DOS SANTOS MARTINS 1627341 1 7803 CESAR AUGUSTO SILVA DUARTE 1490317 2 10505 CINTHIA DE OLIVEIRA FERNANDES 1592643 3 6994 CLARISSE JACINTO DE OLIVEIRA 329659 4 7317 CLAUDINEI LOPES DE MELO 1590837 5 6882 CLAUDIO MASCHIETTO FRANCO 1678356 6 10093 CLEBER LEONARDO DE SOUZA SANT ANNA 1041767 7 9398 CLEBERSON LOPES DOS SANTOS 1178545 8 9309 CLEIBER SOARES FRANÇA 246173221 9 6589 DANIELA CARVALHO ALENCAR 1503724 10 6868 DANIELE WOGUEL NEU 77484620 11 9388 DANIELLY SILVA CUNHA 1575967 12 9626 DANILO ALVES DE FREITAS 14911159 13 8070 DANILO MARQUES DA SILVA 1309494 14 9200 DANÚBIA PEREZ PEREIRA 1756275 15 5458 DANYARA MENDES LAZZARINI 1217569 16 10190 DEBORA PORTILHO DA SILVA MATOSO 1601962 17 8910 DENIS CARLOS DE ANDRADE JUNIOR 1637920 18 8184 DENIS SOARES PIVETTI 44283041-5 19 9474 DOUGLAS MANGINI GARCIA 1312272 20 9162 DOUGLAS MELO SILVA 1686597 21 7996 EDGAR AMADOR GONÇALVES FERNANDES 1663512 22 9213 EDINÉIA SOARES CORIN VANDEMBOM 1461717 23 9268 EDSON RODRIGUES MARTINS 639226 24 5115 ELAINE C. L. SCHWIND 825357 25 6696 ELIANE ALVES DOS SANTOS FERREIRA 903806 26 7403 ELIZABETH DE SOUZA GIMENEZ 1628893 27 9290 ELTON MASSANORI ONO 501537818 28 9203 EMANUEL RICARDO MARQUES SILVA 877226 29 5895 ENDERLI ROHOD DE SOUSA PIRES 1700221 30 SALA: 126 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRES. TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENO JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 100 - ADVOGADO Inscrição Nome Documento Carteira 4995 ÉRICA RODRIGUES RAMOS 709.575 1 6890 ESTELA MENANI SERGI 1738582 2 9302 EVANDRO GOUVÊA DA COSTA 1326283 3 6164 EVELINE DE JESUS CARDINAL 6081706407 4 9836 EVYN ESPINDOLA FERREIRA 1748805 5 9535 FABIANE DE OLIVEIRA SANCHEZ 1566266 6 5665 FAGNER DE CAMPOS SOUZA 1786987 7 10546 FATHIMA KATHARINE DE BARROS LIMA MOURA 12880531 8 8753 FELIPE DUARTE 1.574.606 9 9579 FELIPE LUNA ALVES DOS SANTOS 1504252 10 8032 FERNANDA GOIS MESSIAS SILVA 1106778 11 8419 FERNANDA JORGE GUIMARÃES GELAIN 1332240 12 36 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 4728 FLAVIA DIAS CASTILHO 353679732 13 8872 FLAVIA REGINA HEBERLE SILVEIRA 36046130 X 14 7501 FLÁVIO HENRIQUE KOKI AZATO 372857000 15 8293 FRANK WILLY RONDINA 1483893 16 5680 FREDERICO NOVAES DE MOURA 1357659 17 5446 GABRIELA DE JESUS CHAVES MEDEIROS 1554122 18 9484 GABRIELA STEFANELLO PIRES 13997141 19 5189 GABRIELLE LUNA BORBA 1441420 20 9267 GEICY FERNANDES 1418238 21 7906 GEORGIO EMANUEL GARBO MILANI 80776039 22 7066 GEOVANNA FEITOSA CUNHA 1528191 23 6126 GESSICA TATIANE ALVES DE OLIVEIRA MELO 1866185 24 8006 GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO 2079193609 25 9854 GILMAR JOSE SALES DIAS 918461 26 10194 GISLENE BIAGI DE LIMA 955.265 27 9744 GLADSLAYNE CAMPOS DRUMOND PEREIRA 1611445 28 11073 GLAUBI ARAUJO LEITE 198451 29 9174 GLAUCE JARDI BEZERRA 1517134 30 SALA: 127 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRES. TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENO JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 100 - ADVOGADO Inscrição Nome Documento Carteira 7111 GRAZIELLA ALVAREZ BENETTI DE LIMA 1327500 1 7059 GRAZIELLE DA SILVA MIRANDA 1794633 2 9632 GUILHERME CARDOSO ESPINDOLA 1588984 3 9862 GUILHERME FERREIRA GARCIA 1599507 4 9510 GUSTAVO MARTINS BRUFATTO 1817705 5 8449 HÉLINTHA COETO NEITZKE 71707105 6 10812 HELLEN CAROLINE MACIEL LOPES 24634875 7 6582 HELLEN PAULA DOS SANTOS DA SILVA 835000 8 6995 HELRYE DIAS PARPINELLI 857004 9 8014 HERICA DE KASSIA SOUSA FEITOSA 6552428 10 8652 IGOR FRANCO GODOY DORSA 1314102 11 5513 IVANA MARIA BORBA 12219966 12 5650 JANAINA PAULA BRITTO DA CRUZ 967247 13 10013 JEFFERSON ANTIQUERA TINO 329850490 14 7263 JEFFERSON TADASHI TAKAHACHI 1724188 15 5191 JÉSSICA APARECIDA ALVES SIMON 1305326 16 11013 JÉSSICA MANFRIN 1465069 17 6849 JOÃO GABRIEL MARQUES DA SILVA 1584132 18 11239 JOAO GABRIEL MERLIN 1158963 19 7494 JOÃO PAULO COIMBRA NETO 1178516 20 10816 JOAO VIEIRA DE SOUZA 83093 21 8857 JODE MAIARA DOS SANTOS SALDANHA 1.440.432 22 10814 JONAS LAIER NOGUEIRA JUNIOR 1678592 23 7035 JONAS PATREZZY CAMARGOS PEREIRA 11663123 24 8542 JONY RAMOS GONÇALVES 1628586 25 5433 JORGE LAPEZACK BANHOS JUNIOR 87524019 26 4974 JOSAINE DOS SANTOS SANTANA PINHEIRO 1510184 27 9882 JOSÉ ANÍBAL ORTIZ 934768 28 4673 JOSÉ CARLOS ORTEGA JUNIOR 1361228 29 8582 JOSE CARLOS PARPINELLI JUNIOR 1240710 30 SALA: 128 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRES. TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENO JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 100 - ADVOGADO Inscrição Nome Documento Carteira 7231 JOSE DE ARAUJO 306929 1 10582 JOSÉ PEREIRA FRANÇA JÚNIOR 940495 2 8182 JOSEMIL DA ROCHA ARRUDA 535157 3 6549 JULIANA ARANDA E SILVA 1164805 4 4700 JULIANA DE OLIVEIRA SANCHEZ 1804896 5 9665 JULIANA DOS SANTOS SILVA 1037174 6 9310 JULIANA LUIZ GONCALVES 1461253 7 8084 JULIANA NUNES QUEVEDO ROBERTO 1935848 8 8179 JULIANO MIZUMA ANDRADE 1473997 9 7990 JULYANA VIEIRA DA SILVA SANTOS MEURER 1462555 10 8002 KAMILLA GARCIA VITOR SANABRIA 1626699 11 10895 KARINA CANDELARIA SIGRIST DE SIQUEIRA 684874 12 10755 KARINA PEREIRA LOPES 1803379 13 7709 KARINE CORDAZZO 5565280 14 5221 KARINE DOS SANTOS WIEDERKEHR 101554705 15 5566 KAROL DA COSTA OLIVEIRA 1447001 16 8396 KENNEDY RIBEIRO DA SILVA 1451395 17 6304 LARISSA VIEIRA BARBOSA DA ROCHA 1503678 18 8043 LAURA SANTIAGO 2099644474 19 9221 LEANDRO SIMAS ALENCAR 1149285 20 9915 LEILANY DIAS DE SOUZA JORGE 51853830 21 6579 LEOANRDO MENEGUCCI 12691 22 9396 LEONARDO LOPES CARDOSO 340911 23 7388 LEONARDO WARMLING CANDIDO DA SILVA 1675726 24 11273 LETÍCIA CERUTTI FACCO 1372514 25 9804 LIGIA GALANDO MONTILHA 1040806 26 9736 LÍGIA MARIA COSTA MACIEL 1513239 27 8646 LILIAN BLANCO RODRIGUES 1331016 28 9960 LÍVIA ESTEVÃO MARCHETTI 1440727 29 9273 LUAN HENRIQUE MACHADO ANTUNES 1282522 30 SALA: 129 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRES. TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENO JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 100 - ADVOGADO Inscrição Nome Documento Carteira 4874 LUCAS DINIZ MEDEIROS 1715064 1 8301 LUCAS GOMES DA SILVA 1692340 2 7277 LUCAS SOARES NEVES 504597565 3 9498 LUCAS SOUZA GARCIA 1.861.518 4 6845 LUCAS XAVIER DOS SANTOS 1400340 5 7384 LUCIANA P. DE BARROS 62468394 6 9395 LUDMILA FREITAS FERRAZ 1050741 7 11051 LUISA SANCHES MORAIS 327690148 8 6193 LUIZ CLÁUDIO NETO PALERMO 1141841 9 9104 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES 945202 10 11166 LUIZA GABRIELA OLIVEIRA MEYER 1479826 11 8873 MAIANE CRISTINE ALVES DOS SANTOS 5470368 12 6215 MAIBI TALITA GONÇALVES DOS SANTOS 1949746 13 7557 MAISA TAYLà FERREIRA GALEANO DAMACENO 1640723 14 8735 MANOEL FRONTINO SPECORT NETO 1504679 15 7823 MANUELA TUCUNDUVA 333886943 16 9706 MANUELLE DE SOUSA LIMA 1589831 17 6761 MARA SILVIA ZIMMERMANN 1450045 18 8628 MARCELA CANALLI BERNARDI 1627334 19 10537 MARCELO FRANCISCO MOCCELIN 1316390 20 10978 MARCIA MARIA DA SILVA SOUZA MESQUITA 831652667 21 5504 MARCIO CRISTIANO JACINTO DE OLIVEIRA 852553 22 5879 MARCIO PEDROSO MENDES 1358442 23 7413 MARCO ANTONIO BARAZZUTTI JUNIOR 1039511 24 8366 MARCO ANTONIO SILVA BOSIO 837983 25 8271 MARCO AURELIO DELFINO DE ALMEIDA 10020 26 5020 MARIANA DE BAIRROS ROCHA 478428832 27 9533 MARIANA FERNANDES DREWS 1622210 28 4371 MARIANE CARBONERA AGUIAR 1613887 29 8405 MARIANE HAEBERLIN DE MORAIS 1723700 30 SALA: 130 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRES. TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENO JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 100 - ADVOGADO Inscrição Nome Documento Carteira 8342 MARIELLE LOPES COELHO 1241268 1 9904 MARILZAMIYUKI SASAKI 1503703 2 4411 MARINA CIMATTI PEREIRA DE PAULA 1678425 3 7474 MARINEIA GONÇALVES DUTRA AZUMA 1349454 4 7073 MARIO ROSA DA SILVA 596802 5 10911 MATHEUS MOREIRA PIROLO 440794882 6 9157 MAURICIO DORNELES CÂNDIA JUNIOR 817428 7 11277 MAYARA BARROS PAGANI 1214098 8 9559 MICHELLY BARBOSA CHAMORRO 1421954 9 8475 MICHELLY DA SILVA MILIORINI 1566973 10 9169 MILTON BACHEGA JUNIOR 18977890 11 7904 MIRIAM DOS SANTOS RICCO 1148186 12 7640 MUNIR MOHAMAD HASSAN HAJJ 832632 13 6656 MYLENA DE OLIVEIRA ALENCAR 1504339 14 10061 NATÁLIA DE BRITO HERCULANO 1538533 15 9285 NATÁLIA DEVECHI PICOLI 1789741 16 6578 NATÁLIA LOBO SOARES 1519317 17 4928 NATÁLIA NASCIMENTO MILHORANÇA 1633762 18 6629 NATHÁLIA DUARTE QUARESMA 1869643 19 8771 NATHALIA FAKER FRANCO GIROTTO 1413649 20 7618 NEI ELIAS COINETHE DE OLIVEIRA 668647 21 9100 NILSON ALEXNDRE GOMES 11554541 22 9847 OSVALDO VITOR DE SOUZA JÚNIOR 1359661 23 8801 PAULA ABRÃO DA CUNHA 1221234 24 7221 PAULA BRAVO BRANQUINHO 1663329 25 8708 PEDRO TEIXEIRA SILVA 1590613 26 10830 POLIANA FERREIRA FONTOURA 1514761 27 5152 POLLIANA SANTANA MAIA 1131357 28 7971 PRISCILA ELISE ALVES VASCONCELOS 109144 29 11232 RAFAEL DIAS FIGUEIREDO 1738630 30 37 CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 SALA: 131 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRES. TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENO JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 100 - ADVOGADO Inscrição Nome Documento Carteira 8020 RAFAEL DUARTE MARTELLO 1627371 1 9348 RAFAEL FERRI CURY 1332080 2 6401 RAFAEL VINÍCIUS SILVA KOCH 1782439 3 9833 RENAN FERREIRA BORBA 1704523 4 8845 RENAN ROMERA LEMOS 1554141 5 5523 RENATA CAROLINE PEREIRA DE MACEDO 1148282 6 9387 RHIANNA DO NASCIMENTO SOARES 1507668 7 6201 RICKSON ALEXANDRE PEREIRA DE ARAUJO 1164708 8 9168 RODRIGO DA SILVA 1093983 9 7648 RODRIGO OTÁVIO SETTE DE SOUZA 544156201 10 8073 ROGERIA VIEIRA NUNES 517922304 11 8329 ROGÉRIO STRUZIATO ARCHILLA 1722025 12 4981 RÔMULO GUSTAVO DE MORAES OVANDO 1164405 13 4508 RONALDO MUNIZ DO CARMO 1038961 14 5025 ROSÂNGELA CANDIA OHARA 1568636 15 7875 ROSIANE DA CRUZ DE FREITAS 1026362 16 4529 RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR 1280349 17 7963 SAENES MELLO 1403350 18 4739 SARA OLIVEIRA MEIRELES 1649104 19 7759 SATIE JACQUELINE TAGUCHI DANIEL 616498 20 8239 SERGIO MISSIRIAN 1719190 21 8990 SHIRLEY FLORES ZARPELON 87322 22 5242 SILVIA INACIO DA SILVA CORNELI 000.720.643 23 4455 SIMONE ANGELA RADAI 1359557 24 4333 SOLANGE GOMES LYSIK 1109863 25 8373 TÁBATA CAMILA DO NASCIMENTO 248158880 26 6520 TAÍNA CHAVES SARMENTO 1626486 27 11071 TAINA DONHO ROMAN ROSS 1146548 28 7412 TAIS DEBOSSAN GIACOBBO 1872431 29 8192 TAÍS MARIANA LIMA PEREIRA 100625865 30 SALA: 132 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRES. TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENO JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 100 - ADVOGADO Inscrição Nome Documento Carteira 11130 TALLIEL RIBEIRO TEZELLI 1826005 1 7449 TANIA SANTANA CASAS 977043 2 10236 TASSIANO RIBEIRO TEZELLI 2331932 3 9800 TATIANE BÉRGAMO DE OLIVEIRA 1457122 4 7539 TATIANE GUEDES DE SOUZA 1203691 5 9353 THAINA PRISCILA DOS SANTOS ZANZI 1834762 6 9230 THAIS BIAZOTTI DOS SANTOS 1638971 7 10458 THAIS GRANJA DE ARAÚJO 1866752 8 9866 THAIS HELENA WANDERLEY MACIEL RAMPAZO 305701 9 7435 THAISA APARECIDA CAMPAGNA DE ASSIS 1414515 10 7855 THAISA SANCHEZ MONTEIRO FIORAVANTI DIAS 1402919 11 8497 THAYNA HENNA KUDO E SILVA 1280802 12 9161 THEODORO HUBER SILVA 12840378 13 6755 THESSÁLIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA YAMAMOTO 1581442 14 10178 THIAGO BRAVO BRANQUINHO 1222275 15 10091 THIAGO CHASTEL FRANÇA 1378042 16 11203 TIAGO HENRIQUE HEIDERICHE GARCOA 897429 17 6987 VALÉRIA APARECIDA SANTOS MIOSHI 67299078 18 10267 VALERIA MATSUSHIMA DE SOUSA 1388130 19 10769 VALERIA RODRIGUES PINTO 89007884 20 6459 VINICIUS DE ALMEIDA GONÇALVES 1479599 21 8139 VINÍCIUS GONÇALVES ALMEIDA 1332796 22 4415 VITOR KRÜGER GIURIZATTO 1538124 23 8033 WALKIRIA REBEQUE CEVADA PANSERA 2082857 24 5977 WANDRESSA DONATO MILITÃO 1638324 25 7587 WELLYNTON GOMES CASSEMIRO 1369579 26 9962 WILLIAM TRAJANO KOGA 1424331 27 9750 WILLIAM VEIGA ALVES 351212310 28 6926 WILLIAN ROCHA DE MATOS 1574214 29 SALA: 133 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRES. TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENO JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 102 - JORNALISTA Inscrição Nome Documento Carteira 8922 ALAOR FONSECA FILHO 742428 1 7266 ALEXANDRE SILVA DUARTE 1331725 2 4871 ALINE CRISTINA PEREIRA LOPES 412176099 3 6329 ANA BARBOSA DE SOUZA 86308983 4 8528 ANA CARLA BARBOSA 1731382 5 8718 ANA KARINA DE ANDRADA VERISSIMO GOMES 701901753 6 9634 ANA LETÍCIA GAÚNA CAPISTRANO DA SILVA 1870817 7 4343 ANA PAULA HONÓRIO DO AMARAL 1123884 8 4615 ANDRÉ LUIZ DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS 1368844 9 7651 ANDRÉA DE BARROS FRARE SETTE 215192977 10 4935 ARIADNE FREITAS BIANCHI DE OLIVEIRA 1479772 11 6197 BRUNA ADENICE DOS SANTOS MORAES 1678471 12 5198 BRUNO DOS ANJOS CHAVES 1293656 13 4688 CARLOS HENRIQUE WILHELMS 1495807 14 7031 CAROLINE BARRIOS DE OLIVEIRA 1474729 15 6516 DANIEL FRANCELINO DA SILVA 1227293 16 7559 DIOGO NOLASCO DA ROCHA 1335055 17 6190 DIOGO RONDON DA ROCHA 1231712 18 7992 EDUARDA FERNANDES DA ROSA 1538507 19 9738 ELIZABETE APARECIDA LOPES 862113 20 9704 ELVERSON CARDOZO DA SILVA 1550776 21 8464 ÉRIKA PATRÍCIA BATISTA STEFANELLO 2117969 22 9911 ESTELA MARYS BARBOSA SILVEIRA 1704907 23 8377 FÁBIO CARLUCCI DE OLIVEIRA 8.687.268-4 24 10846 FERNANDA VASQUES FERREIRA 971761 25 6529 FERNANDO HAUSSER DE SOUZA 302741720 26 6139 FILIPE DE CARVALHO PRADO 1554025 27 8328 FLADIMA RODRIGUES CHRISTOFARI 1352886 28 11143 FRANCIELLE OLIVEIRA SILVA 1344001 29 7540 GABRIEL DOS SANTOS LANDA 1672819 30 SALA: 134 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRES. TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENO JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 102 - JORNALISTA Inscrição Nome Documento Carteira 11171 GIAN CARLOS MENDES NASCIMENTO 1996267 1 8826 GLEIBER DOS SANTOS NASCIMENTO 378893853 2 4776 GRACINDO JULIO DO NASCIMENTO RAMOS 1581752 3 8759 HÉLIO CÉSAR SANTANA DA SILVA 455346367 4 8178 HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO 1369295 5 8288 HYANNA DOS SANTOS GONÇALVES 1638136 6 10817 INDIRA DELABIO DE BRITO 1395016 7 5704 ISABELA ILKA CELESTE PEREIRA LEAL DE SOUZA 1670335 8 8493 JANE MARI PAIM 6000772613 9 5086 JEFFERSON BAICERE MOREIRA 1186377 10 8008 JESSICA BEATRIZ DA SILVA 1901261 11 6770 JÉSSICA SAMPATTI LEITE 1863259 12 6302 JOÃO PIRES DE ALMEIDA JUNIOR 754697 13 8520 JOSE MILTON ROCHA 5428922 14 9160 JULIETA ROMEIRO 1666035 15 7612 KAUÊ FERRAZ FERREIRA DA CUNHA 44020866x 16 7626 LILIA HENDI SOUZA SILVA 1606188194 17 9560 LINCON RODRIGUES LIMA 488218871 18 9092 LIZIANE FLORES ZARPELON 1448994 19 7454 LUCIMARA LUCA TRINDADE 1625484 20 5011 LUIZ JONATHAN RADAI 1461643 21 8131 MARCELA ALVES DA SILVA 1245191 22 9938 MARCELO DA SILVA PEREIRA 1186707 23 6823 MARCELO FERRAZOLI LOPES 247114911 24 8514 MARCOS DANIEL SANTI 1409952 25 8058 MARCOS REZENDE MORANDI 117719 26 7421 MARIA CRISTINA DE AVELAR NUNES 1.874.131 27 4559 MILENA DE JESUS CARDINAL 8081706387 28 5186 NADIA ZANGIROLAMI 27972384-5 29 8278 PAULO RADAMÉS DA COSTA RADEKE 1538475 30 SALA: 135 Local da Prova: ESCOLA ESTADUAL PRES. TANCREDO NEVES Endereço: RUA FILOMENO JOÃO PIRES, 2648 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕES I Data de Realização da Prova: 29/11/2015 Horário Início: 14 horas Cargo: 102 - JORNALISTA Inscrição Nome Documento Carteira 8332 POLLYANNA DE MELO COSTA SOUZA 1182553 1 7561 RAFAEL AUGUSTO OLIVEIRA BELO 1076325 2 4956 RAFAEL HENRIQUE DA SILVA 490115123 3 9308 RAQUEL MACHADO FRETES FERNANDES 1581392 4 10049 RENATA TATIANE MARQUES SILVEIRA 1299728 5 7703 RENATO GIANSANTE 40994628 6 10717 RUBENS LUIS URUE FILHO 1309805 7 5232 SARAH GONÇALVES 1648913 8 8989 TAINARA GIANI DA SILVA 1716059 9 5141 TATIANE KARINA BARBOSA DE QUEIROZ 837137 10 7338 THIAGO FRISON 1958736 11 5803 VANESSA FREIXO DE SOUZA 1537698 12 7964 YASHMIN MARTINS BARBOSA DE OLIVEIRA 1616016 13 ATAS - PREVID 38 Aos seis dias de julho de dois mil e quinze (06/07/2015), com início às oito horas e trinta e cinco minutos, 08h e 35 min., na sala de reuniões doIMAM– Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra – Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3770, Parque Arnulpho Fioravanti, teve início a Quarta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDAM), com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes entidades: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – Rogério Yuri Farias Kintschev; Secretaria Municipal de Saúde Pública – Iracema Pereira Tibúrcio; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária – Vanessa Aparecida Miranda; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – Rosilene Bertipáglia G. Ferreira; Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Cultura e Turismo – Nathieli Keila Takemori Silva; Universidade Federal da Grande Dourados – CláudioArcanjo de Sousa; SeminárioTeologiaAnaWollerman – Pastor Mário Antônio da Silva; Associação dos Geógrafos Brasileiros – Adriano Chaves de França; Conselho de Arquitetura e Urbanismo – Ronaldo Ferreira Ramos; Associação dos Engenheiros Agrônomos da Grande Dourados – Marcos Antônio da Silva Ferreira; Organizações Sindicais Patronais – Ataulfo Alves Stein, Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul; Representantes das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores: Mário Sidnei Corradi. Havendo quórum regimental, o Presidente do Conselho Ataulfo Stein Neto cumprimentou a todos e fez leitura da seguinte Pauta: I) Aprovação da Pauta e de atas de reuniões anteriores; II) Processos analisados pela Câmara Técnica: A) Reanálise e parecer do requerimento para descaracterização da designação área de fundo de vale da matrícula n.º 75.164, situada no loteamento denominado “Vila Adelina I”, na quadra 14 perímetro urbano deste município; B) Análise do Projeto de Drenagem (microdrenagem) e Pavimentação asfáltica no Parque Arnulpho Fioravanti, para criação daVia Parque; C) Mudanças na composição do COMDAM e quórum para reuniões deliberativas; D) Intervenção Urbana na área do ParqueAntenor Martins; III) Avaliação da Semana do Meio Ambiente; IV) Assuntos Gerais. O presidente declarou aberta a Quarta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, e colocou a pauta em votação; A Pauta foi aprovada por unanimidade, mas com a retirada do terceiro item – III)Avaliação da Semana do Meio Ambiente. Em seguida foram aprovadas por unanimidade as Atas das reuniões Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 ATAS - COMDAM ATA Nº. 001/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NAELEIÇÃO PARAOS CARGOS DADIRETORIADOINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOSPARAOTRIÊNIO2016-2019,EM22DEOUTUBRODE2015. Solange Silva de Melo NilsonAraújo Figueredo SolangeTumelero Osnice Lopes Coelho Solange Ribeiro Costa AdemirMartinez Sanchez Thania Caetano Chaves Cleusa Ormedo de S. Marinho Sonia Maria Ferreira João Lúcio Cristaldo MariaAparecida dos S. Demenek Cezário de Figueiredo Neto MarciaAdrianaF.F. de Souza Oracidia Moraes O. Eberhardt ATA Nº. 002/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NAELEIÇÃO PARAOS CARGOS DADIRETORIADOINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOSPARAOTRIÊNIO2016-2019,EM29DEOUTUBRODE2015. Solange Silva de Melo MarciaAdrianaF.F. de Souza Osnice Lopes Coelho AdemirMartinez Sanches Solange Ribeiro Costa JoséVieira Filho Sonia Maria Ferreira João Lúcio Cristaldo MariaAparecida dos S. Demenek Cezário de Figueiredo Neto Oracidia Moraes O. Eberhardt Janielli Sotolani da Silva. Salomão Rosa Helena Catelan Raphael Ramos José Ferreira Lopes Filho ATA Nº. 003/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NAELEIÇÃO PARAOS CARGOS DADIRETORIADO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOSPARAOTRIÊNIO2016-2019,EM05DENOVEMBRODE2015. Solange Silva de Melo Janielli S. da Silva Salomão Osnice Lopes Coelho Elza Irala Gonzalez Solange Ribeiro Costa Cezário de Figueiredo Neto Sonia Maria Ferreira João Lúcio Cristaldo MariaAparecida dos S. Demenek Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião ordinária da Comissão Eleitoral do Previd, tendo como pauta o seguinte assunto: Elaboração da resolução onde irá constar as regras que irão direcionar a eleição para os cargos da Diretoria do Previd para o triênio 2016-2019. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Solange Tumelero, Nilson Araújo Figueredo, Solange Silva de Melo, Osnice Lopes Coelho, Solange Ribeiro Costa, Thania Caetano Chaves, Cezário de Figueiredo Neto,Ademir Martinez Sanchez, Maria Aparecida dos Santos Demenek, João Lúcio Cristaldo e Cleusa Ormedo de Souza Marinho. Presentes também as Senhoras Marcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, em razão de sua indicação pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados, e, Oracidia Moraes Oliveira Eberhardt, em razão de sua indicação pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Dourados. Os membros José Ferreira Lopes Filho e Rosa Helena Catelan justificaram a ausência por motivos de impossibilidade de se ausentar do local de trabalho. Iniciado os trabalhos, a Presidente, Senhora Sonia Maria Ferreira, apresentou os membros da Comissão Eleitoral, nomeados por força da Resolução 001/2015/CONSELHO CURADOR, publicada no Diário Oficial Municipal número 4.075, de 19 de outubro de 2015. Na oportunidade falou dos objetivos da criação desta Comissão, e, fizeram planejamento prévio dos trabalhos. Em seguida, passou a palavra ao Senhor Ademir Martinez Sanches, que apresentou a minuta da Resolução 002/2015, onde constam as diretrizes para realização da eleição da nova Diretoria do Previd. Na oportunidade, foram passadas aos presentes cópias da minuta, com o objetivo de realizarem o estudo, bem como, anotações de possíveis adequações. Após leitura e discussões, a Comissão Eleitoral decidiu pelo agendamento de outra reunião para dar continuidade aos trabalhos. Ficou agendada para o próximo dia 29 de outubro de 2015. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às nove horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião ordinária da Comissão Eleitoral do Previd, tendo como pauta o seguinte assunto: Elaboração da resolução onde irá constar as regras que irão direcionar a eleição para os cargos da Diretoria do Previd para o triênio 2016-2019. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Sonia Maria Ferreira, JoséVieira Filho, MarciaAdriana Fokura Fernandes de Souza, Solange Silva de Melo, Cezário Figueiredo Neto, Osnice Lopes Coelho, Ademir Martinez Sanches, Rosa Helena Catelan, Solange Ribeiro Costa, Raphael Ramos, João Lúcio Cristaldo, Maria Aparecida dos Santos Demenek, Oracidia Moraes Oliveira Eberhardt, Janielli Sotolani da Silva Salomão e José Ferreira Lopes Filho. Justificaram a ausência os conselheiros Nilson Araújo Figueredo por motivos de trabalho e as conselheiras Cleusa Ormedo de Souza e Elza Irala Gonzalez por motivos pessoais. Iniciados os trabalhos, o senhorAdemir Martinez Sanchez distribuiu cópia da minuta da Resolução 002/2015/CONSELHOCURADORpara deliberações do Conselho.Após a discussão de diversos pontos do referido documento, foram feitas as alterações propostas pelos presentes conselheiros. Após leitura e discussões, a Comissão Eleitoral decidiu pelo agendamento de outra reunião para dar continuidade aos trabalhos. Ficou agendada para o próximo dia 05 de novembro de 2015 às sete horas e trinta minutos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Fernanda Vasconcelos Nogueira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião ordinária da Comissão Eleitoral do Previd, tendo como pauta o seguinte assunto: Elaboração da resolução onde irá constar as regras que irão direcionar a eleição para os cargos da Diretoria do Previd para o triênio 2016-2019. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Sonia Maria Ferreira, Solange Silva de Melo, Cezário Figueiredo Neto, Osnice Lopes Coelho, Ademir Martinez Sanches, Solange Ribeiro Costa, João Lúcio Cristaldo, Maria Aparecida dos Santos Demenek, Elza Irala Gonzalez e Janielli Sotolani da Silva Salomão. Justificaram a ausência as conselheiras Marcia Adriana Fokura Fernandes de Souza e Rosa Helena Catelan, por motivos de impossibilidade de se ausentar do local de trabalho. O Conselheiro Nilson Araújo justifica a ausência por motivo de participação em Congresso. A Conselheira Thania Caetano Chaves justificou a ausência por motivos pessoais. Iniciados os trabalhos, os membros da Comissão em posse da cópia da minuta da Resolução 002/2015/CONSELHO CURADOR, deliberaram a respeito de alterações no referido documento e sobre a forma como será realizada a eleição para os cargos da Diretoria do Previd no ano de 2016.Omembro da Comissão, Senhor Ademir Martinez Sanches precisou se ausentar da reunião por motivos de trabalho. Após a discussão de diversos pontos do referido documento, foram feitas as alterações propostas pelos membros presentes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. 39 ATAS - COMDAM anteriores. Seguindo a reunião Stein colocou o segundo item em questão: Processos analisados pela Câmara Técnica, item a) Reanálise e parecer do requerimento para descaracterização da designação área de fundo de vale da matrícula n.º 75.164, situada no loteamento denominado “Vila Adelina I”, na quadra 14 perímetro urbano deste município. Stein fez leitura do Parecer emitido pela Câmara Técnica de Análise de Processo e Projetos, referente à reunião do dia primeiro de julho de dois mil e quinze, em que os Conselheiros reuniram-se nas dependências do IMAM e discutiram os projetos colocados em pauta. Stein explanou que foram realizadas novas medições, pelos técnicos do setor Fiscal do IMAM, e foi constatado que o ponto mais próximo do lote ao Córrego Rego D’Água está a vinte metros de distância e o ponto mais distante está a cinquenta e três metros de distância, e a área em questão é contígua à Área de Preservação Permanente do Córrego Rego D’Água, deste modo, os Conselheiros consideraram o disposto no artigo 11, incisoVda Lei Complementar Municipal nº 55, de 19 de dezembro de 2002 (Lei Verde): onde determinar que o Zoneamento Ecológico Econômico deverá considerar a preservação e ampliação das áreas verdes e faixas de proteção dos córregos; e considerando também o disposto no artigo 12 § 1º da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012: “ § 1º Todas as edificações em Zonas Especiais de Interesse Ambientais Urbanas (Zeia-Urbana), demonstradas no ANEXO VII da Lei Complementar nº 072, de 30 de dezembro de 2003, deverão encontrar-se distantes 50m (cinquenta metros) das áreas alagáveis naturais, sejam estas mananciais com característica hídrica de nascente, afloramentos, leitos de córregos ou rios.” Portanto Stein informou que a Câmara emitiu o parecer contrário a solicitação de descaracterização do lote matrícula 75.164 como área de fundo de vale, e explanou também que a deliberação parte do Conselho, e que será necessário a mudança da Lei, para evitar que esse tipo de processo chegue para o Conselho deliberar. O Presidente continuou a reunião e abriu discussões sobre o assunto. Os Conselheiros discutiram o assunto e chegaram à conclusão de que não poderiam descaracterizar a área como Zona Especial de InteresseAmbiental. Deste modo, o item foi colocado à votação, sendo desaprovado por unanimidade. Seguindo a reunião Stein anunciou o próximo item: II) - B) Análise do Projeto de Drenagem (microdrenagem) e Pavimentação Asfáltica no Parque Arnulpho Fioravanti, para criação daVia Parque; Stein informou que o projeto é de iniciativa do Poder Executivo Municipal, e foi exposto pelo Diretor Presidente do IMAM e Conselheiro Titutar RogérioYuri, que fez uso da palavra e lembrando que embora a intervenção já seja de conhecimento do Conselho, a novidade seria a utilização da ecológica técnica de microdrenagem e, deste modo, ter um custo superior aos métodos convencionais, necessitando assim de recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, com o valor aproximado de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para a realização do referido projeto. Surgiram dúvidas a respeito do assunto e solicitaram a retirada do item da pauta, e solicitaram que fosse apresentado novamente em uma nova reunião, com o projeto contendo mais informações. Em seguida o presidente anunciou o próximo item da pauta: C) Mudanças na composição do COMDAM e quórum para reuniões deliberativas; Stein informou que o Conselho gostaria de ter membros representantes da Polícia MilitarAmbiental noCOMDAM,bem como o Clube Irmãos Maristas e outras instituições. Informou ainda que chegou ao Conselho o pleito de que a Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento gostariam de serem inseridas no Conselho. O Professor Mário fez uso da palavra e argumentou que a sugestão de mudança seria a seguinte: no décimo quarto item que contém três representantes das Associações e Organizações Profissionais escolhidos em Assembleia Geral, baixaria para dois representantes, Stein informou que outro item que precisa de mudança no Conselho é a questão de quórum, a mudança seria para em primeira chamada cinquenta por cento mais um, ou seja, doze membros, passados meio hora do início da reunião contabiliza-se para deliberação de um terço de membros. Foi sugerido também a inversão da titularidade, no caso dos titulares não comparecem por três reuniões e o suplente estar presenciando as reuniões,o suplente será intitulado Conselheiro Titular. Foi sugerido que o item volte a entrar em pauta na próxima reunião para ser discutido e votado. Continuando a reunião Stein anunciou o próximo item: D) Intervenção Urbana na área do Parque Antenor Martins – O presidente informou que foi utilizado equivocadamente Licença Ambiental existente para efetuar intervenção no Parque, existe o projeto detalhado e se torna necessário a intervenção após a instalação do supermercado ao lado da escola. Stein fez leitura dos seguintes informes de ações da SEPLAN referente à obra: Interrupção imediata da obra; desmembramento da parte utilizada; Processo de licenciamento ambiental sobre a intervenção deverá retornar para análise e possível compensações. Seguindo a reunião o Presidente anunciou o próximo item: IV) Assuntos Gerais. Stein fez uso da palavra e discorreu a título de informação que foi realizado uma reunião com os professores Conselheiros, onde eles propuseram parcerias, e nós passamos para eles as necessidades do Conselho. Então fizeram uma lista e ficaram de avaliar de que forma poderiam contribuir. Stein discorreu sobre o projeto de audiência pública de reciclagem e sustentabilidade ambiental proposto pela Secretaria de Agricultura Familiar e Economia Solidária juntamente com a AGECOLD, pretendendo parceria com oCOMDAMatravés de ajuda financeira para os custos do projeto. Kalen fez uso da palavra e explicitou sobre a respeito do projeto, argumentando que foi proposta uma gincana com quatro escolas, duas municipais e duas estaduais, e a escola que mais arrecadar resíduos sólidos será contemplada com umpasseio emAmambai, e então o que aAGECOLDprecisa é ajuda para o transporte, que levará as crianças, e solicitamos confecção do material gráfico e as sacolas para a coleta dos resíduos. Não havendo objeções o presidente colocou o projeto em votação, no qual foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Conselheiro ATAULFO STEIN NETO, na qualidade de PRESIDENTE da mesa, agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às onze horas e dez minutos. Dourados, 06 de Julho de 2015. Aos vinte e três dias de setembro de dois mil e quinze (23/09/2015), com início às oito horas e trinta e oito minutos, 08h e 38 min., na sala de reuniões do IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra – Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3770, Parque Arnulpho Fioravanti, teve início a Quinta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDAM), com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes entidades: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – RogérioYuri Farias Kintschev; Secretaria Municipal de Saúde Pública – Iracema Pereira Tibúrcio; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária – Vanessa Aparecida Miranda; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – Édio Carneiro Pedroso; Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Cultura e Turismo – Roseane Soares Ramos Benites; Representante da Empresa Estadual de Saneamento: Andréa Luciana Assumpção O. Deguti; Representante da Universidade Federal da Grande Dourados – Cláudio Arcanjo de Sousa; Representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo: Ronaldo Ferreira Ramos; Representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos da Grande Dourados – Marcos Antônio da Silva Ferreira; Organizações Sindicais Patronais – Ataulfo Alves Stein Neto, Sindicato dos Trabalhadores e Servidores: Mário Sidnei Corradi; Representante das Entidades Superiores de Moradores UDAM: Adilson Barros Mourão e o convidado Ademar Fernandes de Souza, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Havendo quórum regimental, o Presidente do Conselho Ataulfo Alves Stein Neto cumprimentou a todos e fez leitura da seguinte Pauta: I) Aprovação da Pauta e de atas de reuniões anteriores; II – Processos analisados pela Câmara Técnica de Análise de Projetos e Processos: 1. Análise do processo do Auto Posto Paraná Ltda, com a finalidade de estipular compensação ambiental; 2. Análise e parecer quanto à aprovação do desmembramento do Parque Antenor Martins com o objetivo de alargamento de rua; 3. Análise do projeto de Drenagem (microdrenagem) e Pavimentação Asfáltica no Parque Arnulpho Fioravanti, para criação da Via Parque; 4. Mudas MS – Regularização de edificações; 5. Compra de novas lixeiras pelo IMAM; 6. Área a ser adquirida pela prefeitura, próximo a Usina Velha. Obs: processo que já tenham sido analisado por alguma das câmaras técnicas e que, por um lapso, não esteja relacionado poderá ser incluído por solicitação de algum dos conselheiros. III –Avaliação de nossa Semana do MeioAmbiente (convidadaAna Carolina – coordenadora do evento); IV – Assuntos Gerais: O presidente declarou aberta a Quinta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente, e colocou a pauta e aAta da reunião anterior em votação;Ambos foram aprovados por unanimidade com exclusão do item III: Avaliação de nossa Semana do Meio Ambiente (convidada Ana Carolina – coordenadora do evento). Em seguida foi anunciado o segundo item da pauta: II – Processos analisados pela Câmara Técnica de Análise de Projetos e Processos: 1. Análise do processo do Auto Posto Paraná Ltda, com a finalidade de estipular compensação ambiental. Em seguida o Conselheiro Ronaldo, argumentou que deve ser feito uma ressalva nessa aprovação, na qual o COMDAM seja isento dessa responsabilidade, porque é complicado para os Conselheiros. Não havendo mais discussões foi à votação o item II -1 da pauta, sendo aprovado por unanimidade com as condicionantes de monitoramento pelo IMAM a cada seis meses e compensação ambiental de cinco mil reais. Seguindo a reunião Stein colocou o próximo item questão: 2. Análise e parecer quanto à aprovação do desmembramento do Parque Antenor Martins com o objetivo de alargamento de rua. Stein lembrou que o Parecer da Câmara Técnica foi favorável. Ronaldo argumentou que não é legal construir uma rua dentro de um parque, ainda mais com a crise em que o país está passando. Stein explicou que é necessário, porque existe uma escola perto e umsupermercado, e que os pedestres estão sofrendo acidentes no local. Não havendo mais nenhuma discussão, foi à votação o item, sendo aprovado com um voto contrário do Conselheiro Ronaldo Ferreira Ramos e uma abstenção do Conselheiro Mário Sidnei Corradi, com as condicionantes de manutenção da exigência anterior de afetação na matricula de todas as áreas verdes de todas as áreas de parque em Dourados e mais compensação de área verde equivalente e ou superior;. Seguindo a reunião Stein anunciou o próximo item: II) – 3. Análise do Projeto de Drenagem (microdrenagem) e Pavimentação Asfáltica no Parque Arnulpho Fioravanti, para criação da Via Parque; Stein informou que o projeto é de iniciativa do Poder Executivo Municipal, e que já estava em pauta na reunião anterior, que o projeto visa desafogar o trânsito da Rua Coronel Ponciano, para melhorar a mobilidade urbana. O Conselheiro Mário Corradi argumentou que esse projeto é uma intervenção contra o meio ambiente.Yuri explanou que existem minas e que essas minas vão ser drenadas e realizadas as canalizações necessárias, e que a cerca do Parque vai ser preservada, mantendo assim os limites e o valor para a realização do projeto será de trezentos e oitenta mil reais (R$380.000,00), sem aditivos. Não havendo mais discussões, o item foi à votação, sendo aprovado, com dois votos contrários, do Conselheiro Ronaldo Ferreira Ramos e Mário Sidnei Corradi.Emseguida o presidente anunciou o próximo item da pauta: II) - 4. MudasMS – Regularização de edificações, Stein informou que esse processo já havia passado pelo conselho e que foi solicitado um parecer da FUNAI sobre a questão. Stein fez leitura do parecer da FUNAI, que foi protocolado, onde é informado que a área está passando por levantamento antropológico pelo Grupo Técnico DouradosAmambaipeguá e que o relatório encontra-se em fase final de elaboração e posteriormente será analisado por equipe técnica da Coordenadoria Geral de Identificação e Delimitação – CGID/FUNAI. Não havendo mais discussões o item da pauta foi a votação, sendo aprovado com um voto contrário do Conselheiro Ronaldo Ferreira Ramos e com a condicionante de que não haja ampliação das mesmas, diversificação da finalidade ou construção de novas edificações, ainda, tendo em vista tratar de área urbana e considerando o disposto na Resolução CONAMA 369/2006, compete ao órgão ambiental municipal, de acordo com a legislação municipal em vigor, definir quanto a necessidade ou não de adoção de medidas de caráter mitigador e compensatório. Continuando a reunião Stein anunciou o próximo item: 5. Compra de novas lixeiras pelo IMAM. Stein explicou que a proposta de aquisição será com a utilização dos recursos provenientes do Fundo e os Containers serão com recursos da arrecadação do ICMS Ecológico. O presidente informou que as lixeiras serão AtaulfoAlves Stein Neto Andréia Rosana L. Souza Presidente doCOMDAM Secretária Executiva doCOMDAM Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 40 ATAS - COMDAM Ata nº. 001/2015 da Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado Público Edital n. 03/SEMS/2015, instituída e designada pela Resolução nº. 015/SEMS de 19/10/2015. Patrícia Rossales Piassarollo (Presidente) Glaucia Neves Eberhardt (membro) Sérgio Henrique Martins Rôas (membro) Silvana Maria Radaelli deAssis (membro) Viviane Lobo Barros da Silva (membro) No dia três do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, reunidos na sala de reuniões na sede do Programa Municipal de DST/AIDS e Hepatites Virais, situado na Rua dos Missionários, número 420 (quatrocentos e vinte), Jardim Caramuru, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado Público objeto do Edital n. 03/SEMS/2015, instituída e designada pela Resolução nº. 015/SEMS de 19/10/2015, Glaucia Neves Eberhardt, Patrícia Rossales Piassarollo, Sérgio Henrique Martins Rôas, Silvana Maria Radaelli deAssis eViviane Lobo Barros da Silva, tendo como presidente Patrícia Rossales Piassarollo, com a finalidade de procederem na análise curricular e de títulos e experiência dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado – Edital n. 03/SEMS/2015, que se destina a seleção de consultores para o Programa Municipal DST/AIDS e Hepatites Virais. Abertos os trabalhos a Comissão constatou-se que manifestaram interesse realizando inscrição e apresentando documentação contida em envelopes, os seguintes candidatos: Adão Virgulino Cabreira, Amanda de Souza Pinto Camilo, Anderson Rogerio Molgora, Carolina Casari da Silva, Cecilia de Lara Yamashita, Chrislayne Soares da Costa Santos, Eferson Moraes, GislaineVilela Rodrigues, Helton Mendonça Matos, Isabella de Oliveira Herbas, Jailton França Peralta, Jean Pais Pereira, Jeniffer Daiany dos Santos, Junior Clesio de Deus, Marcelo Mauricio Moreno Falcão, Marcio de Andrade Thomaz, Mirian Rosiane de Carvalho, Nelma Lina De Almeida, Nilza Chucarro de Campos, Paulo Gomes da Costa, Paulo Henrique Da Silva, Rosangela Aparecida Gonçalves dos Santos Lassen, Rosimar Gottschalk Nolasco, Tammi Juliene Leite de Aguiar, Tatiane Porto Silva, Wagner Aparecido Miranda. A Presidente deu início a reunião verificando a autenticidade dos envelopes passando para a abertura dos mesmos com a finalidade de verificação dos documentos encaminhados e análise curricular. Após verificações, a Comissão avaliou que os currículos apresentados preencheram os requisitos previstos no item 7.6 do Edital, estando os mesmos, no formato apresentado em condições de seguirem para a etapa de análise de títulos. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada às onze horas, da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada foi assinada pelos seus membros. Dourados, 03 de novembro de 2015. Membros: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 ATAS/COMISSÃO ESPECIAL - SEMS Republica-se por incorreção Às oito horas e trinta minutos (08:30) do primeiro dia vinte e três de junho de dois mil e quinze (23/06/2015) estiveram presentes ordinariamente na sala de reuniões do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 3770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, a saber o Presidente, ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV e os conselheiros CLÁUDIO ARCANJO DE SOUSA, DIVALDO MACHADO DE MENEZES, DANIEL DE OLIVEIRA VICK E LUÍS CARLOS DOS SANTOS, para deliberarem a respeito da seguinte pauta: 1) Apresentação de saldo da conta financeira do FMMA do atual mês, Junho/2015; 2) Aquisição de três (3) impressoras tanque de tinta para os setores de Fiscalização e Licenciamento do IMAM; 3) Despesas com a Semana do Meio Ambiente e Eco Dourados, no período de 01 a 03/06/15, com camisetas para serem distribuídas gratuitamente; 4) Curso de Capacitação para técnicos ambientais do IMAM.Areunião foi aberta pelo Conselheiro Presidente Rogério Yuri Farias Kintschev, iniciando a leitura da pauta, informando aos conselheiros que sobre o item 1, saldo em conta de aplicação financeira do Fundo Municipal de MeioAmbiente de Dourados háumvalor de R$ 1.680.020,29. Referente aos demais itens (2, 3 e 4), foram aprovados por unanimidade, a aquisição de três impressoras, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) incluindo o kit de tintas, com quatro cores; despesas com a Semana do Meio Ambiente e Eco Dourados, no período de 01 á 03/06/15, no valor de R$ 27.496,30; despesa com Curso de Capacitação para os técnicos ambientais do IMAM, no valor aproximado de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Em seguida o diretorpresidente do IMAM, Rogério Yuri Farias Kintschev agradeceu a presença dos membros e encerrou a reunião. Às nove horas (09:00) do dia cinco de outubro de dois mil e quinze (05/10/2015) estiveram presentes ordinariamente na sala de reuniões do Instituto de MeioAmbiente de Dourados-MS, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 3770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, a saber o Presidente, ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV e os conselheiros CLÁUDIO ARCANJO DE SOUSA, DIVALDO MACHADO DE MENEZES, DANIELDE OLIVEIRAVICK E LUÍS CARLOS DOS SANTOS, para deliberarem a respeito da seguinte pauta: 1) Apresentação de saldo da conta financeira do FMMA do mês de Setembro/2015; 2) Pagamento de publicações de seis (06) Editais de Convocações do COMDAM, durante três dias (03) nos jornais Diário MS e O Progresso, cujo valor aproximado é de Quatro Mil Reais (R$4.000,00); 3) Pagamento dos custos referente ao curso de Capacitação Técnica, valor aproximado de Seis Mil Reais (R$6.000,00), que será realizado em Campo Grande pelo IMASUL nos dias 14; 15 e 16 de Outubro de 2015, de acordo com o Convênio firmado entre o IMAMe o IMASUL; 4) Reforma do telhado daAGECOLD,com valor aproximado de Oito Mil Reais (R$8.000,00; 5)Assuntos Gerais.Areunião foi aberta pelo Conselheiro Presidente Rogério Yuri Farias Kintschev, iniciando a leitura da pauta, anunciou o primeiro item da pauta: 1) O valor do saldo atualizado em conta de aplicação financeira do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados há um valor de R$ 1.866.834,14. Continuando a reunião foram anunciados os demais itens, não havendo objeções os itens 2, 3 e 4 foram aprovados por unanimidade. Não havendo mais nenhum assunto a ser tratado, o diretor-presidente do IMAM, Rogério Yuri Farias Kintschev agradeceu a presença dos membros e encerrou a reunião. ATA Nº 50 ROGÉRIOYURIFARIASKINTSCHEV LUÍSCARLOSDOSSANTOS Diretor-presidente doIMAM Conselheiro/Secretário Conselheiro/Presidente CLÁUDIOARCANJODESOUSA DIVALDOMACHADODEMENEZES Conselheiro Conselheiro DANIELDEOLIVEIRAVICK Conselheiro ATA Nº 52 ROGÉRIOYURIFARIASKINTSCHEV LUÍSCARLOSDOSSANTOS Diretor-presidente doIMAM Conselheiro/Secretário Conselheiro/Presidente CLÁUDIOARCANJODESOUSA DIVALDOMACHADODEMENEZES Conselheiro Conselheiro DANIELDEOLIVEIRAVICK Conselheiro ATAS - IMAM fabricadas com material reciclado, mais reforçado. Yuri informou que o custo médio de cada lixeira será de setecentos e cinquenta reais, e que essas lixeiras serão colocadas nas principais avenidas do município, e a empresa que fabrica fez o comprometimento de fornecer os sacos de lixos para as lixeiras, durante seis meses, e irá entregar para a SEMSUR (Secretaria de Serviços Urbanos) que é a responsável pela coleta e manutenção das lixeiras. Não havendo obejeções, o presidente colocou o item em votação, sendo aprovado por unanimidade tanto as lixeiras quanto os containers. Seguindo a reunião o Presidente anunciou o próximo item: 6. Área a ser adquirida pela prefeitura, próximo a Usina Velha. Stein explanou que trata-se de área pertencente a Gelton Milan (conforme processo em tramitação). Segundo parecer da Câmara técnica, o imóvel A, matrícula 117.060 atualmente em área de ZEIA, composta por uma área de 19.246,30m² que o proprietário tem por objetivo lotear e o imóvel B, da mesma matricula, e que após estudos e verificações in loco conforme em anexo “SONDAGEM A PERCUSSÃO” conforme orientação de técnicos do IMAM o imóvel foi desmembrado conforme acima relatado, o proprietário ofereceu em negociação com o município o imóvel B, para a implantação definitiva do Parque do Córrego Laranja Doce. Em 17-09-2015, após falta de quórum da reunião ordinária, alguns conselheiros presentes se dirigiram a áreaemquestãoemcompanhia do técnico do IMAM Bitencourt, foram: Iracema Tibúrcio, Mario Corradi, Marcos, Stein e Nathieli.Após breve visita técnica, foi constatado a necessidade de diminuição da área para edificação, devido à existência de nascente no limite oeste, e, também, existência de árvores. Desta forma, foi colocado em votação e aprovado de forma unanime, da seguinte forma: incorporação ao município da área remanescente depois de conclusa negociação em curso com o proprietário; limitação a cento e sessenta metros (160 metros) de testada da área edificável do proprietário para a rua General Câmara, ocorrendo desta forma, uma diminuição da área edificável do total pleiteado que era de 19.246,30m² a ser verificada após a diminuição da testata. Seguindo a reunião o presidente anunciou o último item: Assuntos Gerais. Não havia mais nennhum item a ser discutido. Deste modo, nada mais havendo a tratar, o Conselheiro ATAULFO STEIN NETO, na qualidade de PRESIDENTE da mesa, agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Dourados, 23 de Setembro de 2015. AtaulfoAlves Stein Neto Andréia Rosana L. Souza Presidente doCOMDAM Secretária Executiva doCOMDAM EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 027/2014/PREVID Laercio Arruda Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- MS. JOSÉEDILSONDEMORAIS– EPP Processo de Licitação: 031/2014/PREVID Dispensa de Licitação: 016/2014/PreviD Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- MS. Fundamentação Legal:Artigo 79, Inciso II, da Lei Federal nº 8666/93 Valor do Contrato: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo executado o valor de R$ 47.109,82 (quarenta e sete mil, cento e nove reais, e oitenta e dois centavos) Data de Encerramento: 02/11/2015. 41 ATAS/COMISSÃO ESPECIAL - SEMS Edital nº. 05/SEMS/2015 Patrícia Rossales Piassarollo Presidente da Comissão Especial de Avaliação que torna público para os fins propostos a pontuação dos candidatos inscritos de acordo com o item 7.7 do Processo Seletivo Simplificado Público Edital nº 03/SEMS/2015, conforme abaixo especificado: Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E HEPATITESVIRAIS: Dourados (MS), 05 de novembro de 2015. Ata n. 002 da Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado Público Edital n. 03/SEMS/2015, instituída e designada pela Resolução nº. 15/SEMS de 19/10/2015. atrícia Rossales Piassarollo (Presidente) Glaucia Neves Eberhardt (membro) Sérgio Henrique Martins Rôas (membro) Silvana Maria Radaelli deAssis (membro) Viviane Lobo Barros da Silva (membro) ANEXO I No dia 04 do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, reunidos na sala de reuniões na sede do Programa Municipal de DST/HIV/AIDS/HV, situado na Rua dos Missionários, número quatrocentos e vinte, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado Público Edital n. 03/SEMS/2015 de 19/10/2015, instituída e designada pela Resolução nº. 015 de 19/10/2015, Glaucia Neves Eberhardt, Patrícia Rossales Piassarollo, Sérgio Henrique Martins Rôas, Silvana Maria Radaelli de Assis e Viviane Lobo Barros da Silva, tendo como presidente Patrícia Rossales Piassarollo, com a finalidade de avaliação de títulos e experiência profissional dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado – Edital n. 03/SEMS/2015, que destina-se a seleção de consultor para o Programa Municipal DST/AIDS e HepatitesVirais. Abertos os trabalhos a Presidente deu início a reunião para avaliação de títulos conforme os requisitos previstos no Edital, item 7.7, na qual apurou-se pontuação dos candidatos conforme quadro Anexo a presente Ata. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada às 11 horas, da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada foi assinada pelos seus membros. Dourados, 04 de novembro de 2015. Membros: P Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E HEPATITESVIRAIS: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.087 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2015 Jonas Pereira da Silva, torna publico que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Ambiental Simplificada – LS, nº 034/2013, para atividade de Serviços de Alto – Falantes Publicitários, com endereço a rua Jose Luiz da Silva, nº 2490, Conjunto Habitacional Terra Roxa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Jailton França Peralta 5 5 0 10 Jean Pais Pereira 0 0 5 5 Jeniffer Daiany dos Santos 0 0 10 10 Junior Clesio de Deus 0 0 30 30 Marcelo Mauricio Moreno Falcão 0 0 20 20 Marcio de Andrade Thomaz 5 0 0 5 Mirian Rosiane de Carvalho 0 0 30 30 Nelma Lina De Almeida 5 10 30 45 Nilza Chucarro de Campos 0 0 30 30 Paulo Gomes da Costa 0 0 30 30 Paulo Henrique Da Silva 0 10 20 30 Rosangela Aparecida Gonçalves dos Santos Lassen 0 5 0 5 Rosimar Gottschalk Nolasco 5 0 30 35 Tammi Juliene Leite de Aguiar 0 20 5 25 Tatiane Porto Silva 0 0 0 0 Wagner Aparecido Miranda 0 0 0 0 Pontuação item 7.7 – Pontuação Formação Profissional Item 7.7 Experiência Adão Virgulino Cabreira 0 0 5 5 Amanda de Souza Pinto Camilo 0 5 0 5 Anderson Rogerio Molgora 5 15 30 50 Carolina Casari da Silva 0 0 30 30 Cecilia de Lara Yamashita 0 15 0 15 Chrislayne Soares da Costa Santos 5 10 15 30 Eferson Moraes 0 0 20 20 Gislaine Vilela Rodrigues 5 0 30 35 Helton Mendonça Matos 5 10 30 45 Isabella de Oliveira Herbas 0 5 5 10 Candidato Pontuação item 7.7 Capacitação Total EDITAL/SEMS - COMISSÃO ESPECIAL Pontuação item 7.7 – Pontuação Formação Profissional Item 7.7 Experiência Adão Virgulino Cabreira 0 0 5 5 Amanda de Souza Pinto Camilo 0 5 0 5 Anderson Rogerio Molgora 5 15 30 50 Carolina Casari da Silva 0 0 30 30 Cecilia de Lara Yamashita 0 15 0 15 Chrislayne Soares da Costa Santos 5 10 15 30 Eferson Moraes 0 0 20 20 Gislaine Vilela Rodrigues 5 0 30 35 Helton Mendonça Matos 5 10 30 45 Isabella de Oliveira Herbas 0 5 5 10 Jailton França Peralta 5 5 0 10 Jean Pais Pereira 0 0 5 5 Jeniffer Daiany dos Santos 0 0 10 10 Junior Clesio de Deus 0 0 30 30 Marcelo Mauricio Moreno Falcão 0 0 20 20 Marcio de Andrade Thomaz 5 0 0 5 Mirian Rosiane de Carvalho 0 0 30 30 Nelma Lina De Almeida 5 10 30 45 Nilza Chucarro de Campos 0 0 30 30 Paulo Gomes da Costa 0 0 30 30 Paulo Henrique Da Silva 0 10 20 30 Rosangela Aparecida Gonçalves dos Santos Lassen 0 5 0 5 Rosimar Gottschalk Nolasco 5 0 30 35 Tammi Juliene Leite de Aguiar 0 20 5 25 Tatiane Porto Silva 0 0 0 0 Wagner Aparecido Miranda 0 0 0 0 Candidato Pontuação item 7.7 Capacitação Total
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.086 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br P O R TA R I A S DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2015 PORTARIA PREVID 034/2015 ANEXO ÚNICO “Torna sem efeito a Nomeação de candidato aprovado no concurso público de CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário/Advogado provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Carga Horária: 20 horas Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Ordem Classificação Nome SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 1 1º JANIELI VASCONCELOS DA PAZ confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário/Advogado Carga Horária: 20 horas R E S O L V E: Ordem Classificação Nome Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação do candidato GUILHERME SILVA 2 2º SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA MICHELS, aprovado na 2ª colocação, cargo Assistente Administrativo Previdenciário, do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologada pela Administrativo Portaria PreviD 026 de 08/09/2015, publicada no Diário Oficial - Ano XVII - nº 4.048, Carga Horária: 40 horas de 09/09/2015; tendo em vista o descumprimento do Art. 29º, § 2º da LC N º107, de 27 de dezembro de 2006. Ordem Classificação Nome Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 1 5º BRUNA ESTELAI DE FAVERI disposições em contrário. Dourados-MS, 05 de novembro de 2015. Laércio Arruda Portaria Benef. nº 105/2015/PREVID Diretor Presidente – PreviD “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUCIA RODRIGUES TEIXEIRA e dá outras providências.” PORTARIA PREVID 035/2015 DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS R E S O L V E: SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à 2006: servidora LUCIA RODRIGUES TEIXEIRA, matrícula 14291-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de R E S O L V E: pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com Art. 1º Ficam nomeados para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município Complementar 108/2006. de Dourados, a relação de candidatos constante no anexo ÚNICO desta, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, 4.044, de 02/09/2015 e Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015, a partir desta data. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas efeitos à data de 01 de novembro de 2015. disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de novembro de 2015. Dourados/MS, 05 de novembro de 2015. Laércio Arruda Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente – PreviD Diretor Presidente Diretora de Benefícios 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2015 P O R TA R I A S Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.086 Portaria Benef. nº. 106/2015/PREVID e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o Artigo 40, §3º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora EDNEIA ALVES 10.887/2004. FERREIRA DA SILVA e dá outras providências.” Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, anualmente em conformidade com o artigo 40, §8º da Constituição Federal, com conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. R E S O L V E: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de outubro de 2015. Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora EDNEIA ALVES FERREIRA DA SILVA, matrícula 114761916-1, ocupante do cargo de Agente de Dourados/MS, 05 de novembro de 2015. Apoio Educacional, na função de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, §1º, inciso I, da Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 Diretor Presidente Diretora de Benefícios R E S O L U Ç Õ E S RESOLUÇÃO Nº SD/11/1547/15/SEMAD Resolução/SEMED nº 58 de 26 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas “Dispõe sobre o concurso de remoção dos profissionais do magistério municipal atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica nas categorias especialista em educação e professor” do Município de Dourados. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados, R E S O L V E: Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de 2007, Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades R E S O L V E: administrativas ocorridas no âmbito da Escol Municipal Neil Fioravanti - CAIC, Art. 1º - Abrir o processo de remoção a pedido, dos profissionais do Magistério entre os servidores Elizangela Tiago da Maia e José Vicente Tardivo, nos termos da Municipal na categoria “Especialista em Educação e Professor”, com vistas ao ano CI. nº 371/2015/SEMAD. escolar de 2016, obedecendo às disposições desta Resolução. Registre-se. Art. 2º - A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente Publique-se. ou por procurador legalmente constituído entre os dias 09 e 20 de Novembro de 2015, Cumpra-se. em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de Novembro do cargo que pretende remover. (10) do ano de dois mil e quinze (2015). Art. 3º - O(A) candidato(a) à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio, conforme Anexo 1 desta Resolução, e anexar os João Azambuja seguintes documentos: Secretário de Administração I – Declaração de tempo de serviço da unidade educacional onde o candidato está em exercício; II – Holerite atualizado; RESOLUÇÃO Nº SD/11/1547/15/SEMAD III – Documento de identidade (cópia); IV – Comprovante de residência (cópia). João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida pelo Responsável pela são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Unidade Escolar, constando o dia, o mês, o ano e o turno de início das atividades na Dourados, respectiva unidade, conforme modelo do Anexo II; R E S O L V E: §2º - O(A) candidato(a) poderá indicar até duas unidades educacionais, em ordem de preferência,para onde pretende ser removido; DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Art 4º - O(A) candidato(a) somente poderá concorrer às vagas publicadas no Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades Anexo III desta Resolução; administrativas cometidas pelo servidor público municipal ANDRÉ DINIZ Art. 5º - Para fins de classificação para o concurso de remoção, a pedido, serão SANTOS, Agente Patrimonial, na função de vigia, matricula funcional 114765891- observados os seguintes critérios, nesta ordem de prioridade: 1, lotado na Guarda Municipal, nos termos da CI nº 370/2015/SEMAD. I – Maior tempo de serviço na unidade educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; Registre-se. II – O Profissional de Educação Municipal mais antigo na função; Publique-se. III – O que reside mais próximo da unidade educacional pleiteada; Cumpra-se. IV – O profissional mais antigo no Serviço público municipal; Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de Novembro V – O que apresentar maior idade. (11) do ano de dois mil e quinze (2015). Parágrafo único – O tempo de serviço do(a) candidato(a) será contado em dias até 30 de setembro de 2015. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Art. 6º - Caberá à Direção da Unidade de lotação do(a) servidor(a) a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do(a) candidato(a) quanto à participação no referido concurso. RESOLUÇÃO Nº SD/11/1549/15/SEMAD Art. 7º - Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/Lotação/SEMED. atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica Art. 8º - O Resultado do concurso de remoção será divulgado entre os dias do Município de Dourados. 30/11/2015 e 04/12/2015. R E S O L V E: Art. 9º - Será facultado ao candidato(a) à remoção direito a vista ao processo, DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E mediante requerimento, no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de resultados. Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas no âmbito da ESF de Vila Vargas, quanto a ligações Art. 10º - O(A) candidato(a) classificado(a) no concurso de remoção entrará em telefônicas incompatíveis com as atividades da unidade de saúde, nos termos da CI. exercício na Unidade designada no início do ano escolar de 2016; nº 468/2015/SEMAD. Art. 11º - As disposições desta Resolução não se aplicam à servidores(as) que Registre-se. estiverem em processo de readaptação de função. Publique-se. Cumpra-se. Art. 12º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de Novembro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). Dourados, 26 de outubro de 2015. João Azambuja Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretário de Administração Secretária Municipal de Educação 03 R E S O L U Ç Õ E S ANEXO I (Resolução nº 58/SEMED de 26 de outubro de 2015) Requerimento para concurso de remoção de profissional do magistério municipal Nome:__________________________________________________________ Cargo:_________________________________ Matrícula:_________________ Endereço:________________________________________________________ _ Nº______ Bairro:__________________________________________________ Telefone para contato:______________________________________________ Unidade de Lotação:________________________________________________ Componente Curricular/Disciplina:____________________________________ Turno:__________________________________________________________ Requer remoção para: 1ª Opção 2ª Opção ____________________________________________ Assinatura do Servidor ANEXO II (Resolução nº 58/SEMED de 26 de outubro de 2015) Modelo de Declaração Declaro que o(a) servidor(a)__________________________________________ cargo__________________________________ iniciou suas atividades nesta Unidade Escolar/CEIM no dia ____ /____/____, perfazendo até 30 de setembro de 2015, ______ dias de efetivo exercício nesta Unidade Escolar/CEIM. Dourados, MS, ____/____/____ _____________________________________________ Assinatura e carimbo do responsável pela Unidade Escolar/CEIM Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.086 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2015 Unidade Escolar Componente curricular/disciplina Carga horária Turno Unidade Escolar Componente curricular/disciplina Carga horária Turno Unidade de Ensino Vagas Turno CEIM Austrílio Ferreira de Souza 1 Matutino CEIM Austrílio Ferreira de Souza 2 Vespertino CEIM Beatriz de Barros Bumlai 3 Vespertino CEIM Celso de Almeida 4 Vespertino CEIM Claudina da Silva Teixeira 4 Vespertino CEIM Dalva Vera Martines 4 Matutino CEIM Dalva Vera Martines 5 Vespertino CEIM Decio Rosa Bastos 4 Vespertino CEIM Etalívio Penzo 2 Vespertino CEIM Geny Ferreira Milan 2 Vespertino CEIM Helena Efigênia Pereira 4 Vespertino CEIM Hélio Lucas 3 Vespertino CEIM Ivo Benedito Carneiro 3 Vespertino CEIM Kátia Marques Barbosa 4 Vespertino CEIM Manoel Pedro Nolasco 3 Vespertino CEIM Maria de Nazaré 2 Vespertino CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi 2 Vespertino CEIM Paulo Gabiatti 1 Matutino CEIM Paulo Gabiatti 4 Vespertino CEIM Pedro da Silva Mota 6 Matutino CEIM Pedro da Silva Mota 9 Vespertino CEIM Pequeno Príncipe 2 Vespertino CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira 1 Matutino CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira 2 Vespertino CEIM Profª Irany Batista de Mattos 3 Vespertino CEIM Profº Bertilo Binsfeld 1 Vespertino CEIM Profº Guilherme Silveira Gomes 1 Matutino CEIM Profº Guilherme Silveira Gomes 2 Vespertino CEIM Profº Mário Kumagai 1 Matutino CEIM Profº Mário Kumagai 4 Vespertino CEIM Raio de Sol 4 Vespertino CEIM Ramão Vital Viana 1 Matutino CEIM Ramão Vital Viana 2 Vespertino CEIM Recanto da Criança 1 Vespertino CEIM Recanto Raízes 3 Vespertino CEIM Wilson Benedito Carneiro 1 Vespertino Componente Curricular: Educação Infantil ANEXO III CEIM Sonho Encantado 3 Matutino CEIM Sonho Encantado 5 Vespertino EM Cel. Firmino Vieira de Matos 1 Vespertino EM Dr. Camilo Hermelindo da Silva 1 Matutino EM José Eduardo Estolano-Perequeté 1 Matutino EM José Eduardo Estolano-Perequeté 1 Vespertino EM Pref. Alvaro Brandão 1 Matutino EM Pref. Ruy Gomes 2 Vespertino EM Profª Antonia Candida de Melo 1 Vespertino EM ProfªClori Benedetti de Freitas 1 Matutino EM ProfªClori Benedetti de Freitas 3 Vespertino EM Profª Efantina de Quadros 1 Vespertino Componente Curricular: Anos Iniciais Unidade de Ensino Vagas Turno EM Armando Campos Belo 1 Vespertino EM Arthur Campos Mello 1 Vespertino EM Aurora Pedroso de Camargo 1 Vespertino EM Bernardina Correa de Almeida 1 Matutino EM Bernardina Correa de Almeida 2 Vespertino EM Clarice Bastos Rosa 4 Vespertino EM Dom Aquino Correa 4 Matutino EM Dr Camilo Hermelindo da Silva 2 Matutino EM Etalívio Penzo 4 Vespertino EM Franklin Luiz Azambuja 3 Vespertino EM Izabel Muzzi Fioravanti 2 Vespertino EM Januário Pereira de Araujo 4 Vespertino EM Joaquim Murtinho 1 Vespertino EM José Eduardo Estolano – Perequeté 4 Matutino EM José Eduardo Estolano – Perequeté 3 Vespertino EM Laudemira Coutinho de Melo 7 Vespertino EM Loide Bonfim Andrade 1 Matutino EM Maria da Rosa A. da S. Camara 3 Vespertino EM Pe. Anchieta 1 Matutino EM Pref. Álvaro Brandão 7 Vespertino EM Pref Luiz Antonio Alvares Gonçalves 3 Matutino EM Pref Luiz Antonio Alvares Gonçalves 7 Vespertino EM Pref. Ruy Gomes 1 Matutino EM Profª Antonia Candida de Melo 4 Vespertino EM Profª Avani Cargnelutti 2 Vespertino EM Profª Clori Benedetti de Freitas 5 Matutino EM Profª Clori Benedetti de Freitas 7 Vespertino EM Profª Efantina de Quadros 7 Vespertino EM Profª Maria da Conceição Angélica 6 Matutino EM Profª Maria da Conceição Angélica 12 Vespertino EM Sócrates Câmara 2 Vespertino EM Ver. Albertina Pereira de Mattos 2 Vespertino EM Iria Lucia W Konzen 6 Matutino EM Iria Lucia W Konzen 7 Vespertino EM Ver. Albertina Pereira de Matos 2 Vespertino EM Weimar Gonçalves Torres 1 Matutino EM Weimar Gonçalves Torres 2 Vespertino Componente Curricular: Arte Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno CEIM Austrílio Ferreira de Souza 2 Matutino CEIM Austrílio Ferreira de Souza 4 Vespertino CEIM Celso de Almeida 2 Matutino CEIM Celso de Almeida 2 Vespertino CEIM Claudina da Silva Teixeira 2 Matutino CEIM Claudina da Silva Teixeira 2 Vespertino CEIM Dalva Vera Martines 2 Matutino CEIM Dalva Vera Martines 2 Vespertino CEIM Etalívio Penzo 2 Matutino CEIM Etalívio Penzo 2 Vespertino CEIM Helena Efigênia Pereira 2 Matutino CEIM Helena Efigênia Pereira 2 Vespertino CEIM Kátia Marques Barbosa 4 Matutino CEIM Kátia Marques Barbosa 4 Vespertino CEIM Manoel Pedro Nolasco 2 Matutino CEIM Manoel Pedro Nolasco 2 Vespertino CEIM Paulo Gabiatti 2 Matutino CEIM Paulo Gabiatti 2 Vespertino CEIM Pedro da Silva Mota 10 Matutino CEIM Pedro da Silva Mota 8 Vespertino CEIM Pequeno Príncipe 2 Matutino CEIM Pequeno Príncipe 2 Vespertino CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira 2 Matutino Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.086 04 R E S O L U Ç Õ E S DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2015 CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira 2 Vespertino CEIM Profª Irany Batista de Mattos 2 Matutino CEIM Profª Irany Batista de Mattos 2 Vespertino CEIM Profº Guilherme Silveira Gomes 2 Matutino CEIM Profº Guilherme Silveira Gomes 2 Vespertino CEIM Raio de Sol 2 Matutino CEIM Raio de Sol 2 Vespertino CEIM Ramão Vital Viana 2 Matutino CEIM Recanto da Criança 2 Matutino CEIM Recanto Raízes 2 Matutino CEIM Recanto Raízes 2 Vespertino EM Armando Campos Belo 2 Matutino EM Arthur Campos Mello 22 Matutino EM Arthur Campos Mello 8 Vespertino EM Cel Firmino Vieira de Mattos 4 Matutino EM Cel Firmino Vieira de Mattos 10 Vespertino EM Dom Aquino Correa 12 Matutino EM Dom Aquino Correa 4 Vespertino EM Etalívio Penzo 2 Matutino EM Etalívio Penzo 8 Vespertino EM Fazenda Miya 12 Matutino EM Frei Eucario Schmitt 2 Matutino EM Frei Eucario Schmitt 2 Vespertino EM Izabel Muzzi Fioravanti 2 Matutino EM Izabel Muzzi Fioravanti 2 Vespertino EM Januario Pereira de Araujo 2 Matutino EM Maria Rosa Antunes da Silveira Câmara 2 Matutino EM Neil Fioravanti 1 Matutino EM Pe Anchieta 10 Matutino EM Pe Anchieta 8 Vespertino EM Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 18 Matutino EM Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 18 Vespertino EM Pref. Ruy Gomes 12 Vespertino EM Profª Avani Cargnelutti 4 Matutino EM Profª Clori Benedetti de Freitas 2 Matutino EM Profª Clori Benedetti de Freitas 10 Vespertino EM Profª Efantina de Quadros 1 Matutino EM Profª Efantina de Quadros 8 Vespertino EM Profª Iria Lucia W. Konzen 4 Matutino EM Profª Iria Lucia W. Konzen 12 Vespertino EM Profª Maria da Conceição Angélica 8 Matutino EM Profª Maria da Conceição Angélica 4 Vespertino EM Sócrates Câmara 6 Matutino EM Weimar Gonçalves Torres 4 Matutino EM Weimar Gonçalves Torres 10 Vespertino Componente Curricular: Geografia Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno EM Aurora Pedroso de Camargo 3 Matutino EM Cel. Firmino Vieira de Matos 12 Matutino EM Profª Efantina de Quadros 15 Matutino EM Profª Elza Farias Kintschev Real 9 Matutino Componente Curricular: História Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno EM Agrotécnica Pe André Capelli 15 Diuno EM Aurora Pedroso de Camargo 3 Matutino EM Cel Firmino Vieira de Mattos 6 Matutino EM Dom Aquino Correa 12 Vespertino EM Januário Periera de Araújo 3 História EM Loide Bonfim Andrade 3 Matutino EM Loide Bonfim Andrade 3 Vespertino EM Pe. Anchieta 12 Vespertino EM Pref. Álvaro Brandão 3 Matutino EM Pref. Ruy Gomes 9 Vespertino EM Profª Efantina de Quadros 6 Matutino EM Weimar Gonçalves Torres 3 Matutino Componente Curricular: Língua Portuguesa Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno EM Agrotécnica Pe André Capelli 10 Diuno EM Cel Firmino Vieira de Mattos 20 Matutino EM Laudemira Coutinho de Melo 10 Matutino EM Neil Fioravanti-CAIC 5 Matutino EM Pe. Anchieta 5 Vespertino EM Pref. Ruy Gomes 5 Vespertino EM Weimar Gonçalves Torres 20 Matutino Componente Curricular: Matemática Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno EM Agrotécnica Pe André Capelli 10 Diurno EM Laudemira Coutinho de Melo 5 Matutino EM Neil Fioravanti 5 Matutino EM Pe. Anchieta 10 Vespertino EM Pref. Ruy Gomes 5 Vespertino EM Profª Efantina de Quadros 20 Matutino EM Profª Elza Farias Kintschev Real 10 Matutino EM Weimar Gonçalves Torres 5 Matutino Componente Curricular: Ciências Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno EM Aurora Pedroso de Camargo 3 Matutino EM Clarice Bastos Rosa 3 Vespertino EM Januário Pereira de Araujo 3 Matutino EM Pref. Álvaro Brandão 3 Matutino Componente Curricular: Língua Inglesa Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno EM Dom Aquino Correa EM Pref Ruy Gomes 2 Vespertino EM Profª Elza Farias Kintschev Real 2 Matutino EM Profª Elza Farias Kintschev Real 4 Vespertino EM Weimar Gonçalves Torres 2 Matutino Componente Curricular: Educação Física Unidade de Ensino Nº de Aulas Turno CEIM Austrílio Ferreira de Souza 2 Matutino CEIM Austrílio Ferreira de Souza 4 Vespertino CEIM Celso de Almeida 2 Matutino CEIM Celso de Almeida 2 Vespertino CEIM Claudina da Silva Teixeira 2 Matutino CEIM Claudina da Silva Teixeira 2 Vespertino CEIM Dalva Vera Martines 2 Matutino CEIM Dalva Vera Martines 2 Vespertino CEIM Etalívio Penzo 2 Matutino CEIM Etalívio Penzo 2 Vespertino CEIM Helena Efigênia Pereira 2 Matutino CEIM Helena Efigênia Pereira 2 Vespertino CEIM Kátia Marques Barbosa 4 Vespertino CEIM Manoel Pedro Nolasco 2 Matutino CEIM Manoel Pedro Nolasco 2 Vespertino CEIM Paulo Gabiatti 2 Matutino CEIM Paulo Gabiatti 2 Vespertino CEIM Pedro da Silva Mota 10 Matutino CEIM Pedro da Silva Mota 8 Vespertino CEIM Pequeno Príncipe 2 Matutino CEIM Pequeno Príncipe 2 Vespertino CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira 2 Matutino CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira 2 Vespertino CEIM Profª Irany Batista de Matos 2 Matutino CEIM Profª Irany Batista de Matos 2 Vespertino CEIM Profº Guilherme Silveira Gomes 2 Matutino CEIM Profº Guilherme Silveira Gomes 2 Vespertino CEIM Raio de Sol 2 Matutino CEIM Raio de Sol 2 Vespertino CEIM Ramão Vital Viana 2 Vespertino CEIM Recanto Raízes 2 Matutino CEIM Recanto Raízes 2 Vespertino EM Armando Campos belo 16 Matutino EM Arthur Campos Mello 8 Matutino EM Clarice Bastos Rosa 2 Matutino EM Clarice Bastos Rosa 6 Vespertino EM Etalívio Penzo 4 Vespertino EM Fazenda Miya 12 Matutino EM Maria da Rosa Antunes S. Câmara 2 Matutino EM Maria da Rosa Antunes S. Câmara 2 Vespertino EM Pref. Álvaro Brandão 6 Vespertino EM Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 2 Matutino EM Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 2 Vespertino EM Pref. Ruy Gomes 2 Vespertino EM Profª Clori Benedetti de Freitas 2 Matutino EM Profª Clori Benedetti de Freitas 30 Vespertino EM Profª Elza Farias Kintschev Real 4 Vespertino EM Profª Iria Lucia W. Konzen 8 Matutino 05 R E S O L U Ç Õ E S EDITAL PREVID 003/2015 candidatos, observada a ordem de classificação, nos termos do item 4.8 do edital 001/FAPEMS/PREVID/2015. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO 2. Da apresentação de documentos MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS 2.1 - A posse, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos 2.2 - Os documentos relacionados no Anexo III, serão autenticados pela comissão Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de 2.3 - O candidato deverá comprovar todos os requisitos estabelecidos no item 2.2, Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital 2.4 - Os candidatos deverão preencher as declarações constantes do anexo IV FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015 e Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário 3. Da Posse Oficial nº 4.076, de 20/10/2015, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Portaria PreviD 035, de 05 de 3.1 - Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas nos novembro de 2015, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO itens 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e considerados aptos no DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e exame médico pericial, serão empossados de acordo com o cronograma constante do cronogramas estabelecidos. anexo II. 3.1.1 - Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá 1. Da Avaliação médico – pericial pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.1 - Ficam CONVOCADOS os candidatos nomeados, para comparecerem 3.2 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado munidos do documento de Identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, ao por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão PreviD/Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo I, para a dos seus Poderes. realização da perícia médica, que será realizada pela Junta Médica designada. 3.3 - A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação 1.2 - Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão do ato de provimento (nomeação), podendo haver prorrogação por igual período a ser apresentados para a junta médica no dia da perícia: requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. 1.2.1 Exames laboratoriais 4. Do Exercício Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; 4.1 - Os candidatos nomeados terão da data de posse, o prazo máximo de 15 Uréia; (quinze) dias para entrarem em exercício. Creatinina; 4.2 - O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do Colesterol e frações; interessado e a juízo da autoridade competente. Triglicerides; AC úrico; 5. Disposições Gerais Machado Guerreiro; VDRL; 5.1 - Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o Urina: Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e horário estabelecido para posse e apresentar todos os documentos constantes no benzoilecgonima (cocaína); Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID GAMA GT; 001/2015. PSA livre e total – Homens acima de 45 anos; 5.2 - O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) 1.2.2 Exames de imagem dias, a partir da publicação do ato de provimento, tornará sem efeito o ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Raio X da coluna cervical, com laudo; 5.3 - Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o provimento do Raio X do tórax: AP, com laudo; cargo conforme itens 2 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou que não Raio X da coluna lombo – sacra, com laudo; apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III e demais pré-requisitos Mamografia – Mulher acima de 50 anos; estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015, serão considerados inaptos para Ultrassom de ombros ; a posse. Ultrassom de punhos; 5.4 - Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 1.2.3 Exames eletrofísicos 5.5.1 - Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Eletroencefalograma com laudo. Dourados, MS, 05 de novembro de 2015. 1.2.4 Avaliações especializadas Laércio Arruda Diretor Presidente – PreviD Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; Avaliação de saúde neurológica emitida por neurologista; Avaliação cardiológica emitida por cardiologista; ANEXO I Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos; CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência - Candidato Local: PreviD / Central de Perícias Médicas do Município com deficiência. Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. 1.3 - As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. DIA: 24/11/2015 (terça-feira) 1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a HORÁRIO: 8:00 h avaliação para confirmação de deficiência. 1.5 - Para os candidatos portadores de deficiência, a junta medica designada CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário/Advogado analisará, além da aptidão, o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles Carga Horária: 20 horas que se declararam pessoas com deficiência. Caso a decisão da junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para Ordem Classificação Nome efeitos do beneficio da lei neste concurso, e passará a constar na relação geral dos 1 1º JANIELI VASCONCELOS DA PAZ DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2015 E D I TA I S Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.086 E M P rofª M aria da Conc eiç ão A ngélic a 4 M atutino E M P rofª M aria da Conc eiç ão A ngélic a 8 V es pertino Espe cia lista e m Educa çã o Unida de de Ensino Nº de V a ga s Turno E M E talívio P enz o 2 Diurno EM Joaquim Murtino 1 Diurno EM Profª Efantina de Quadros 1 Diurno EM Profº Manoel Santiago de Oliveira 1 Diurno EM Profª Maria da Conceição Angelica 1 Diurno 06 E D I TA I S HORÁRIO: 8 h15min CARGO/FUNÇÃO : Advogado Previdenciário/Advogado Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 2 2º SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA HORÁRIO: 8 h30min CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 1 5º BRUNA ESTELAI DE FAVERI ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 04/12/2015 (terça-feira) HORÁRIO: 9:00 h CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário/Advogado Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 1 1º JANIELI VASCONCELOS DA PAZ Ordem Classificação Nome 2 2º SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 1 5º BRUNA ESTELAI DE FAVERI ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (ORIGINAL E CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade, para nível superior, com apresentação de diploma devidamente registrado e histórico escolar correspondente; - Comprovante de escolaridade, para nível médio, com apresentação de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no estado de domicilio do candidato; - Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida; - Certidão Negativa do Órgão Fiscalizador (OAB / CRC / CORECON) por atos desabonadores no exercício profissional; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso), se possuir; - Cópia da última declaração de imposto de renda; - Comprovante de registro no órgão fiscalizador de classe; - Cópia da carteira do órgão de Classe. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão formulário para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos. ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo), caso servidor público do município de Dourados. 5. Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida (Modelo). Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.086 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2015 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: 07 E D I TA I S Edital nº. 04/SEMS/2015 que torna pública a relação dos candidatos inscritos para o Processo Seletivo Simplificado Público Edital nº 03/SEMS/2015: Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS: Dourados - MS, 04 de novembro de 2015. Patrícia Rossales Piassarollo Presidente da Comissão Especial de Avaliação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.086 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 5 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, QUE NÃO FOI DEMITIDO POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA UNIÃO, DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICÍPIO, DE QUALQUER DOS SEUS PODERES, SE SERVIDOR PÚBLICO 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 1 . DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que não sofri ato desabonador nem fui demitido quando de meu exercício em outro cargo ou função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ( com firma reconhecida ) L I C I TA Ç Õ E S Candidato Adão Virgulino Cabreira Amanda de Souza Pinto Camilo Anderson Rogerio Molgora Carolina Casari da Silva Cecilia de Lara Yamashita Chrislayne Soares da Costa Santos Eferson Moraes Gislaine Vilela Rodrigues Helton Mendonça Matos Isabella de Oliveira Herbas Jailton França Peralta Jean Pais Pereira Jeniffer Daiany dos Santos Junior Clesio de Deus Marcelo Mauricio Moreno Falcão Marcio de Andrade Thomaz Mirian Rosiane de Carvalho Nelma Lina De Almeida Nilza Chucarro de Campos Paulo Gomes da Costa Paulo Henrique Da Silva Rosangela Aparecida Gonçalves dos Santos Lassen Rosimar Gottschalk Nolasco Tammi Juliene Leite de Aguiar Tatiane Porto Silva Wagner Aparecido Miranda AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PROVENIENTES DO CONVÊNIO N° 24108/2014 CELEBRADO COM O PREGÃO PRESENCIAL N.º 082/2015 GOVERNO DO ESTADO, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do MUNICÍPIO”. O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA, Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 261/2015/DL/PMD, solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios CURSO DE SEGURANÇA DO TRABALHO AOS SERVIDORES DA AGÊNCIA constitucionais da licitação. MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN”. O Pregoeiro declara Dourados-MS, 09 de outubro de 2015. que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no Jorge Pessoa de Souza Filho respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Pregoeiro Informa ainda, que cientificará a Secretaria solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. RESULTADO DE JULGAMENTO Dourados-MS, 06 de outubro de 2015. TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Pregoeiro Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 1.528, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º PREGÃO PRESENCIAL N.º 084/2015 188/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do SANEAMENTO BÁSICO-PMSB DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado teve como vencedora a proponente GROEN ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado LTDA.-EPP. final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 282/2015/DL/PMD, Dourados-MS, 15 de outubro de 2015. tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA (ENCANTERADEIRA), PARA ATENDER OS BENEFICIÁRIOS DO Jorge Pessoa de Souza Filho PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, COM RECURSOS Presidente da Comissão 08 L I C I TA Ç Õ E S Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.086 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2015 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 250/2015/DL/PMD OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio de preço de mercado com alteração de valor, perfazendo um novo valor total do contrato. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Casa do Asfalto Indústria e Comércio de Asfalto Ltda. Dourados/MS, 19 de Outubro de 2015. PROCESSO: Pregão Presencial nº 056/2015. Secretaria Municipal de Fazenda. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 007/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2015 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações que compõe o Processo n° 337/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 331/2015/DL/PMD, INFRAESTRUTURA PARA IMPLANTAÇÃO DA FEIRA LIVRE CENTRAL DE cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO EM REUNIÕES E EVENTOS A SEREM provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da REALIZADOS NOS PROGRAMAS SOCIAIS, resolve HOMOLOGAR o processo proponente HS ENGENHARIA LTDA, com o valor global da proposta de R$ licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente 2.563.253,85 (dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: três reais e oitenta e cinco centavos). CLÁUDIO PIMENTEL DE ASSUNÇÃO - ME, no lote 01, pelo valor global de R$ 113.300,00 (cento e treze mil e trezentos reais). Dourados (MS), 29 de outubro de 2015. Dourados (MS), 29 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 023/2015 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2015 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como que compõe o Processo n° 256/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos CONE EM POLIETILENO, PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM SERVIÇOS que compõe o Processo n° 163/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO RELATIVOS A ATIVIDADES DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE DOURADOS- DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA DE PRÉDIOS MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus PÚBLICOS, A SABER: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL (CAM), efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MALLONE TEATRO MUNICIPAL E ESTÁDIO FRÉDIS SALDIVAR (DOURADÃO), resolve COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, no item 01, com o valor global de R$ HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e 20.780,00 (vinte mil, setecentos e oitenta reais). ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: EKIPE SERVIÇOS LTDA – ME, com o valor global da proposta de R$ 384.110,90 (trezentos e oitenta e quatro mil, Dourados (MS), 05 de novembro de 2015. cento e dez reais e noventa centavos). Murilo Zauith Dourados (MS), 26 de outubro de 2015. Prefeito Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 030/2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, que compõe o Processo n° 294/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE SACO PARA MUDA DE ÁRVORE, OBJETIVANDO ATENDER O VIVEIRO DE RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de MUDAS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-IMAM, resolve dispensa de licitação n. 098/2015 que objetiva a contratação com F.B.M. Indústria HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e Farmacêutica Ltda, CNPJ nº 02.060.549/0001-05, com fundamento no artigo 24, IV ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MIX CLEAN PRODUTOS da Lei 8.666/93. DE LIMPEZA LTDA – EPP, no item 01, com o valor global de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Publique-se. Dourados (MS), 05 de novembro de 2015. Dourados-MS, em 23 de outubro de 2015. Murilo Zauith Sebastião Nogueira Faria Prefeito Secretário Municipal de Saúde E X T R ATO S F U N DA Ç Õ E S / E D I TA L - F U M S A H D EDITAL Nº.03, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015. I. DIVULGAR, para o conhecimento dos interessados, que não houve recurso do resultado preliminar da prova de títulos. DIVULGA O RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS DO 4º II. DIVULGAR e HOMOLOGAR o resultado definitivo da Prova de Títulos do 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE Processo Seletivo Simplificado, contendo os nomes dos candidatos em ordem CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA crescente de classificação, na forma do Anexo I. PELA FUMSAHD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. III. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo II a comparecer até o dia 12 de novembro de 2015 entre 07 horas às 13 horas na Unidade de Recursos Humanos A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 01 de 20 de documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. Outubro de 2015, que estabelece normas e condições para o 4º Processo Seletivo IV. Os candidatos deverão apresentar os documentos constantes no Anexo III. Simplificado/2015, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, que V. As demais disposições do Edital nº. 01, de 20 de outubro de 2015, publicado no dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos para formação de cadastro de Diário Oficial do Município de Dourados/MS, permanecem inalteradas. reserva e futura contratação temporária pela FUMSAHD e dá outras providências. Dourados/MS 05 de novembro de 2015. Roberto Djalma Barros R E S O L V E: Diretor Superintendente da FUMSAHD E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L E D I TA L D E C O N VOVA Ç Ã O - A A P M D A & B COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME., torna Público MESSIAS & MESSIAS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Lancheria e Café, Prévia, (LP) Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação – (LO), para atividade localizada na Avenida Marcelino Pires, 3600 Loja 1 na praça de alimentação, Jardim de COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto PANIFICAÇÃO, localizada na Rua/Av. Dezidério Felipe de Oliveira, nº594, – Jardim Ambiental. Flórida II - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO CERRADO LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto P S BARBOSA & FILHO LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Social – (ARS), IRMÃOS DEMAMANN LTDA para AUTO POSTO CERRADO Ambiental Simplificada e Alteração da Razão Social de Dalto e Barbosa Ltda ME para LTDA – EPP, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS P S Barbosa & Filho LTDA ME – RLS e ARS nº 19.948/2015, para atividade de PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº Comércio de peças e acessórios e Serviços de manutenção, reparação mecânica e 2.508 – Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de elétrica de veículos automotores, localizada na Rua Josué Garcia Pires, 2780, Parque Impacto Ambiental. Nova Dourados, no município de Dourados- MS. Válida até 24/09/2018. REPUBLICA POR INCORREÇÃO deliberarem sobre a seguinte pauta: (a) eleição e posse da nova diretoria para o período de 2016/2017 (biênio estatutário); (b) proposta de alteração do Art. 32 “caput” do Estatuto; (c) prestação de Contas. Local: Auditório do CAM – Centro Administrativo EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA Municipal na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados - MS. Registre-se. Afixe cópias do presente na sede provisória da ANDRÉ LUIZ SCHRODER ROSA, Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS Associação no Quadro Mural da Procuradoria Geral do Município de Dourados. ADVOGADOS E PROCURADORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE Publique-se no Diário Oficial do Município de Dourados. Dourados-MS, 21 de DOURADOS (AAPMD), CONVOCA OS ASSOCIADOS da Associação dos outubro de 2015. Advogados e Procuradores Públicos do Município de Dourados (AAPMD), para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 13 de Novembro de ANDRÉ LUIZ SCHRODER ROSA 2015, às 9:00h em primeira chamada e em segunda chamada às 9:30h, para Presidente 09 F U N DA Ç Õ E S / E D I TA L - F U M S A H D Ata nº. 019/2015/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria Licitação do PREVID. jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 29 de outubro de 2015. Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Membros: Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Keyla Pereira Merlim de Souza, José Vieira Filho, designados pela Ademir Martinez Sanches Resolução nº. 001/2015 publicada no Diário Oficial nº. 3910 de 12/02/2015, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 019/2015 de Dispensa Presidente de Licitação nº. 012/2015/PREVID, que possui como objeto a contratação de empresa fornecedora de combustível (álcool e gasolina), para atender das necessidades do Keyla Pereira Merlim de Souza PreviD. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa AUTO POSTO PIT STOP LTDA, CNPJ Nº 33.785.148/0001-38, pelo Membro critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também José Vieira Filho averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, Membro ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C - Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.086 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2015 ATA - P R E V I D Nome Função Pontuação Classificação Romina Concepcion Brignardello Gomez Médico Plantonista Clínico Geral 10 1º Thayse Capel Rodrigues da Silva Médico Plantonista Clínico Geral 10 2° Larissa Gomes da Costa Médico Plantonista Clínico Geral 5 3° Maico Ono Médico Plantonista Clínico Geral - Desc. Item 4.3 Renato Guilherme Silveira Correa Médico Plantonista Clínica Pediátrica 75 1° Eduardo Jeronimo de Oliveira Junior Médico Plantonista em Clínica Médica - Desc. Item 4.3 Renato Cezar Nassr Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 50 1° José Alberto Salvador Lemos Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 40 2° Micaias Conde Simões Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 40 3° Gecimar Teixeira Junior Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 30 4° Nome Função Pontuação Classificação Romina Concepcion Brignardello Gomez Médico Plantonista Clínico Geral 10 1º Renato Guilherme Silveira Correa Médico Plantonista Clínica Pediátrica 75 1° Renato Cezar Nassr Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 50 1° José Alberto Salvador Lemos Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 40 2° Micaias Conde Simões Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 40 3° ANEXO I HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO ANEXO II CONVOCAÇÃO
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.085 03 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 PORTARIA N.º 24/GMD/2015 João Vicente Chencarek Comandante da GMD OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Publicar os rendimentos e resultados aferidos pela Comissão deAplicação doTeste deAptidão Física (TAF), realizado no dia 23 de outubro 2015, aos integrantes da Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º -Os testes foram realizados na Pista deAtletismo do Estádio Fredis Saldivar – (Estádio Douradão). As provas foram realizadas sob a supervisão da Comissão de Aplicação do teste deAptidão Física (TAF) conforme os índices abaixo: Art. 3º - Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 24 de outubro de 2015. QUANT. NOME CORRIDA ABDOMINAL MEIO SUGADO RESULTADO 01- ACÁCIO KOBUS JUNIOR 2.448 29 15 Apto 02- ADÃO DE ANDRADE ROCHA 2.498 40 15 Apto 03- ADÃO VIEGAS MARTINS 1.932 36 19 Apto 04- ADEMIR MARTINS - - - Atestado Médico 05- ADRIANA ARAÚJO ALONSO 2.048 20 20 Apto 06- ADRIANA NARCISO SIMÃO - - - Atestado Médico 07- AGNALDO RIBEIRO DA SILVA 1.932 25 17 Apto 08- ANTÔNIO NUNES DE LIMA 2.240 40 15 Apto 09- APARECIDA ABREU DIAS 1.632 20 9 Apto 10- ARNALDO BARBOSA FERREIRA 2.648 45 17 Apto 11- CARLA DA SILVA SILVEIRA - - - Atestado Médico 12- CÉSAR DE CAMARGO LEME 2.448 32 18 Apto 13- CLAUDIA VIEIRA DA SILVA 1.732 20 12 Apto 14- CLEBER AUGUSTO S. JÚNIOR 2.040 27 14 Apto 15- DENISVALDO RODRIGUES - - - Atestado Médico 16- DIRCEU AP. MARTINS ARBUES 2.040 25 15 Apto 17- ELAINE CRISTINA BARBOSA 1.680 37 17 Apto QUANT. NOME CORRIDA ABDOMINAL MEIO SUGADO RESULTADO 18- ELEANDRO AP. MIQUELETTI 2.440 30 19 Apto 19- ELIZABETH SOUZA PENHA - - - Atestado Médico 20- ELIZELDA FREITAS DA COSTA 1.574 30 10 Apto 21- ELIZENA VARGAS DA S. FRÓES - - - Atestado Médico 22- EUNICE GONÇALVES GOMES 1.680 20 12 Apto 23- EVALDO ELIANDRO DE SOUZA 2.040 30 20 Apto 24- GERSON P.BORGES JÚNIOR 1.424 30 16 Inapto 25- INÁCIO DOMINGOS DE SOUZA 2.340 50 23 Apto 26- ISRAEL PAULO M.DE OLIVEIRA - - - Atestado Médico 27- IVONETE DA SILVA 1.832 30 17 Apto 28- JAMIL DA COSTA MATOS 2.248 40 19 Apto 29- JEAN PIERRE SOTT 2.498 40 22 Apto 30- JOÃO A.DOURADO ALVES 2.140 30 16 Apto 31- JOÃO TAYLOR LEITE ARANDA 1.788 19 13 Apto 32- JOÃO VICENTE CHENCAREK 1.932 20 12 Apto 33- JONAS DOS SANTOS VALIENTE 2.448 30 15 Apto 34- JONECIR DOS S.FERREIRA - - - Atestado Médico 35- JOSÉ FERREIRA LOPES FILHO 2.048 25 15 Apto 36- JOSIMAR C. DE OLIVEIRA 2.040 30 16 Apto 37- JUVENAL COSTA DOS SANTOS 1.932 30 20 Apto 38- LAURA RODRIGUES PATRICIO 1.882 16 13 Apto 39- LEANDRO O. DOS SANTOS 2.448 40 15 Apto 40- LILIANE GRAZIELE C. DE SOUZA - - - Atestado Médico 41- LILIANE KELLY O.SANTOS - - - Atestado Médico 42- LINDALVA DOS S. OLIVEIRA 1.632 23 12 Apto 43- LUIZ CARLOS GAMA SANTOS 2.040 70 27 Apto 44- LUZIETT ARÁUJO DE OLIVEIRA - - - Atestado Médico 45- MARCELO DE BRITO 2.648 40 22 Apto 46- MÁRCIO TELES ARGUELHO - - - Atestado Médico 47- MARCOS A. DE ALENCASTRO 2.140 23 16 Apto 48- MARGARETH CHAVES LOPES 2.190 38 21 Apto 49- MARIA ERCILIA DE M. OLIVEIRA 1.832 36 16 Apto 50- MOISES GONÇALVES DE SOUZA 2.040 40 22 Apto 51- NIVALDO GAMARRA 2.090 25 17 52- ODAIR ALVES TEIXEIRA 2.040 25 15 Apto 53- OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS 2.450 60 29 Apto 54- PORFÍRIO ARGUELHO R. JÚNIOR 1.988 40 16 Apto QUANT. NOME CORRIDA ABDOMINAL MEIO SUGADO RESULTADO 55- ROSIMEIRE FERREIRA COSTA 1.782 20 12 Apto 56- SAMUEL VIEIRA DE LIMA 1.932 17 15 Apto 57- SÉRGIO MONDADORI - - - Atestado Médico 58- SILVIO REGINALDO P. COSTA 2.090 24 15 Apto 59- SÔNIA REGINA PINHEIRO 1.782 25 15 Apto 60- WESLEI HENKLAIN FERRUZZI - - - Atestado Médico 61- WAYNE CEZAR RUIZ 1.682 23 15 Apto 62- ZILDA APARECIDA R. RAMIRES - - - Atestado Médico AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 094/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 371/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (COM FORNECIMENTO DE PEÇAS) EM EQUIPAMENTOS/MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 17/11/2015 (dezessete de novembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para LICITAÇÕES 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.085 consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de novembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que efetuou alteração ao texto original do edital e seus anexos, na modalidade CONCORRÊNCIA - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 354/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO NOS SEGUINTES LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS: CÓRREGO REGO D’ÁGUA NA AVENIDA LIBERDADE; CÓRREGO LARANJA DOCE NO JARDIM UNIVERSITÁRIO; CÓRREGO REGO D"ÁGUA NA RUA VISCONDE DE TAUNAY NO JARDIM LONDRINA”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital. Reabrindo-se o prazo, fica designado que a sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/12/2015 (sete de dezembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital encontra-se disponível para consulta e “download” no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de novembro de 2015. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) CONCORRÊNCIA N.º 009/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 002.2/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DOTERMO DE RESCISÃO CONTRATUALDO CONTRATO Nº 221/2015/SEMS/PMD EXTRATODO17°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 399/2010/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 167/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 306/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 308/2015/DL/PMD PARTES: APMda Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 8.343,50 DATADEASSINATURA: 03/11/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 4.603,28 DATADEASSINATURA: 03/11/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Efantina de Quadros. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 50.148,40 DATADEENCERRAMENTO: 26/10/2015 Secretaria Municipal de Educação CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. CONTRATADA:Marcos Massato Hirahata. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2015. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente por acordo entre as partes, os termos constantes do contrato nº 221/2015/SEMS/PMD, cujo objeto versa sobre a contratação de prestador credenciado para a execução de serviços de saúde em atendimento da demanda do procedimento cirúrgico de facoemulsificação com implante de lente intraocular dobrável, objeto do acordo judicial promovido nos autos de n. 0001301-08.2014.403.6002 que tramitou na 2ª Vara Federal de Dourados, bem como o saldo contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense. PROCESSO: Inexigibilidade nº 034/2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor do contrato, pagando mensalmente pelos serviços efetivamente prestados pelo Hospital Evangélico, a importância correspondente ao número de procedimentos, conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde, segundo TABELA SUS em vigor na data de assinatura deste contrato, estimados em R$ 1.131.818,57 (um milhão cento e trinta e ummil oitocentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS AntonioAntunes Bittencourt – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2014. OBJETO: Faz-se necessário um acréscimo de valor, perfazendo ao contrato um novo valor global. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Casa 10 Utilidades,Acessórios e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 073/2015. OBJETO: Aquisição de material elétrico e eletrônico, material de sinalização visual e afins, objetivando atender a sinalização de trânsito do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Ddos 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 28.050,00 (vinte e oito mil e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 19 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda. 03 EXTRATOS PROCESSO: Pregão Presencial nº 073/2015. OBJETO: Aquisição de material elétrico e eletrônico, material de sinalização visual e afins, objetivando atender a sinalização de trânsito do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Ddos 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 150.083,80 (cento e cinquenta mil oitenta e três reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 19 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Edson MarchioroArquitetura, Urbanismo e Engenharia S/S. PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 4.122.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 1100. – Projetos de Desenvolv. Municipal - Mobilidade Urbana, Saneamento Básico e Outros 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.02 – Serviços Técnicos Profissionais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais). DATADEASSINATURA: 23 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 302/2015/DL/PMD Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.085 A C DE MELLO & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista - Equipamentos de informática, manutenção e reparação de máquinas de informática, localizada na Rua Aquidauana, 813, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. A COASF – Comercial Agrícola São Francisco – LTDA - ME. torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de DEPÓSITO E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves n° 985, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Válida até 18/10/2015 Auto Mecânica Guarani Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de manutenção mecânica de veículos automotores, localizado na rua Cezário Domingues Perez, 6740, vila Cuiabá - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação da Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na Área 1A, parte da Fazenda Coqueiro, matrícula 101502, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Maria Cristina Dias Silveira – MEI - torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Comércio de Mercadorias em geral, localizada na Rua/Av. Esmeraldo Penzo – Bairro Indápolis no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MED BOIGUES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório Médico, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 1434, Sala 01,Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MORIÁ PRESTADORADE SERVIÇOS LTDAEPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Coleta de resíduos/Escritório, serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais, limpeza em prédios e em domicílios, atividades de limpeza, preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, serviços combinados de escritório e apoio administrativo, operador de transporte multimodal – OTM, atividades paisagísticas, reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita, atividades de apoio à agricultura, transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal, coleta de resíduos não-perigosos, imunização e controle de pragas urbanas, serviços de pintura de edifícios em geral, instalação e manutenção elétrica, impermeabilização em obras de engenharia civil, instalações hidráulicas, sanitárias e de gás, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 1024, 1° andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) paraAbertura de Rua e Execução de PavimentaçãoAsfáltica na Rua Antônio Emílio de Figueiredo entre as ruas Joaquim Távora e Rua Liberato L. de Laguicho e Rua Joaquim Távora, entre a RuaAntônio Emílio de Figueiredo eAvenida Joaquim Teixeira Alves, Jardim Clímax no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para a atividade de Sistema de Drenagem Urbana no bairro Jardim Clímax (ligação entre Jardim Clímax e Estrela Porã), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para Execução de Pavimentação Asfáltica em diversas ruas do bairro Estrela Jupy, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ONCOCLINICA- CLINICAMÉDICALTDAME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Licença de Instalação - LI e a Licença de Operação - LO, para atividade de Clínica Médica, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 1434, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PEDRO ALVES DE LIMA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de ALEXANDRE MESSIAS CORREIA E SILVA para PEDRO ALVES DE LIMA, para atividade de Avicultura de Corte Industrial, localizado na Linha do Guassu – Dourados – Lagoa Bonita – KM 40 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PEDRO ALVES DE LIMA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade deAvicultura de Corte Industrial, localizado na Linha do Guassu – Dourados – Lagoa Bonita – KM 40 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PET SHOPM &M LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio varejista de artigos de pet shop e alojamento para animais localizada na Rua Major Capilé, 1180 - "A", Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALDENI CAMILO ME, torna público que requereu do instituto do Meio Ambiente de Dourados (MS) –IMANaAutorizaçãoAmbiental –AA, para a atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios - mini mercados, mercearias e armazéns localizada na Rua das Mangueiras, Nº 520 – Jardim Colibri no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de impactoAmbiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de drenagem de águas pluviais, localizada na Área A1 – desmembrado da Área A, Estância Nhumirim, Matrícula 88374, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de estação elevatória de esgoto, localizada na Área A1 – desmembrado da Área A, Estância Nhumirim, Matrícula 88374, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de LOTEAMENTO URBANO SOCIAL PRIVADO E ABERTURA DE VIAS E PAVIMENTAÇÃO, localizada na Área A1 – desmembrado da Área A, Estância Nhumirim, Matrícula 88374, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.084 15 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 PUBLICADOPORINCORREÇÃO O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. A Lei nº 1.041 de 11 de julho de 1979 que regula loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 6º. De acordo com as diretrizes determinadas pela Prefeitura Municipal, o proprietário ou loteador deverá apresentar o projeto de loteamento em cinco vias assinadas por profissional habilitado e memorial descritivo com as seguintes indicações: (...) Art. 29-A. (...) (...) II – a área de domínio público, destinada equipamentos públicos, para loteamento fechado será de 10% da área liquida vendável e, a critério da Administração Municipal, poderá ser admitida a permuta da área de domínio público supra mencionada com área em outro local ou compensação financeira, atendidos aos critérios da lei:: a) a área oferecida em permuta com fins de instalação de equipamentos públicos ou programas de habitação de interesse social, desde que observados os parâmetros da zona que se encontre, deverá ter equivalência financeira, mediante avaliação da Comissão deAvaliação do Município; b) a compensação financeira será admitida com equivalência de valor apurada mediante avaliação da Comissão deAvaliação do Município, e poderá ser depositada 50% (cinquenta por cento) na conta do Fundo Municipal de Urbanização e 50% (cinquenta por cento) na conta do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. c) Em loteamentos residenciais fechados com área inferior a 25.000m² (vinte e cinco mil metros quadrados) somente será admitida a compensação financeira, nos termos da alínea anterior. d) Deverá ser reservado no loteamento o equivalente a 05% da área liquida vendável para fins de instalação de espaços comuns e de lazer. (...) V– os lotes residenciais não poderão ter frente para as vias de circulação pública; a)Vias de circulação privada terão largura mínima de 12m (doze metros) de testada a testada, sendo 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) para cada pista, esquerda e direita e 2,50m (três metros e cinquenta centímetros) para cada calçada; b) As entradas dos loteamentos fechados e as vias principais deverão ter largura mínima de 20 metros, sendo 12 metros de faixa de rolamento e 04 metros de calçada de cada lado da via, sendo ainda permitido faixa de rolamento de 08 metros quando se tratar de loteamento com até 100 lotes; c) Ruas sem saída com extensão superior a 50 metros deverão adotar o “cul de sac” com diâmetro mínimo 13 metros; d) As vias internas obedecerão a uma hierarquização viária integrada ao sistema viário público; (...) Parágrafo único: a largura mínima do passeio público na calçada será de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) devendo ser adotados os parâmetros de acessibilidade exigidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo. Art. 29 – D. Os loteamentos abertos ou fechados deverão possuir as seguintes infraestruturas: I - Pavimentação asfáltica; II - Galeria de águas Pluviais; III - Rede de água Potável; IV - Rede de esgoto sanitário ou disposição adequada; V- Rede de energia elétrica e iluminação pública; VI -Arborização das vias, praças ou parques; VII - Sinalização dasVias; Parágrafo único: os projetos deverão ser aprovados pelas respectivas concessionárias de serviços públicos ou departamentos competentes e anexados ao projeto. Art. 29 – E. Aplicam-se as regras de loteamento fechado aos loteamentos abertos, no que couber. Art. 3º. Esta Lei Complementar entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de outubro de 2015. LEI COMPLEMENTAR 292 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre alteração e criação de dispositivos na Lei nº 1.041 de 11 de julho de 1.979 que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências.” 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 Portaria Benef. nº. 099/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 100/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 101/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 102/2015/PREVID LAÉRCIOARRUDA DiretorPresidente Portaria Benef. nº 103/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios LAÉRCIOARRUDA DiretorPresidente “Concede Aposentadoria Compulsória ao servidor EDSON DE MELO ROCHA e dá outras providências”. “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTOe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO e dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora RAIMUNDAMARIADEJESUS e dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELSAESPINDOLAPINHEIRO e dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARINALVAPIRESDEANDRADEe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor EDSON DE MELO ROCHA, matrícula 33231-1, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médico Gineco-obstetra, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 12 de outubro de 2015, data em que implementou a idade de 70 (setenta) anos. Dourados/MS, 03 de novembro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTO, matrícula 28561-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Ajudante de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de novembro de 2015. Dourados/MS, 03 de novembro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, matrícula 43381-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com oArtigo 40, §3º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 10.887/2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, §8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de outubro de 2015. Dourados/MS, 03 de novembro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora RAIMUNDAMARIADE JESUS, matrícula 9491-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de novembro de 2015. Dourados-MS, 03 de novembro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELSAESPINDOLA PINHEIRO, matrícula 20591-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde II, na função deAuxiliar de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de novembro de 2015. Dourados/MS, 03 de novembro de 2015. Portaria Benef. nº. 104/2015/PREVID DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARINALVA PIRES DE ANDRADE, matrícula 40011-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 29 de outrubro de 2015. Dourados-MS, 03 de novembro de 2015. GLEICIRMENDESCARVALHO Diretora de Benefícios GLEICIRMENDESCARVALHO Diretora de Benefícios 03 RESOLUÇÕES Republica-se por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal MAURICIO SOARES DE MAGALHÃES, matrícula funcional nº “501872-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “304” (trezentos e quatro) dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa Exercito Brasileiro , conforme documentos em anexo, no período compreendido de: 16/01/1975 a 15/11/1975, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 502/2014, constante do ProcessoAdministrativo nº. 645/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de Outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORMEANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, conforme requeridos, a partir de 01/10/2015 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 21 de Outubro de 2015. João Azambuja – Secretário Municipal de Administração , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal DIVETE APARECIDA DA FONSECA ROCHA, matrícula funcional nº. “75661-2” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO PRÓ-FUNCIONÁRIO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o inciso VIII, Artigo 40 da Lei Complementar nº 118/2007, conforme requerimento deferimento da Secretária Municipal de Educação, a partir de 01/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 20DEOutubro de 2015. Resolução nº.Av/05/750/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Adc/10/1455/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Rf/10/1515/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ipf/10/1562/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 MATRICULA NOME: SEC. CURSO 114760706-1 ADRIANA RODRIGUES SEMED GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA 131151-1 CLEIDES BARBOSA TEIXEIRA SEMED ENSINO FUNDAMENTAL 89341-1 CREUSA NOGUEIRA NONATO SEMFAZ ENSINO MEDIO 114765945-1 CRISTIANE MENDES FERREIRA SEMFAZ GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO HOSPITALAR E DE SISTEMAS DE SAÚDE 22911-1 DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMILIA 34331-1 DILMA CANEDO DA SILVA SEMS SUPERIOR DE TENOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA 89851-1 ERICA RENATA BELA DE MENEZES GAB BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL 82121-1 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE 114762254-3 JOAO LUCIO CRISTALDO SEMS BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO 501017-5 JURANDI DA SILVA XERES BELTRAME ENSINO MEDIO 114762093-1 MARIA DE LOURDES ARTUZI SEMS TECNOLOGIA EM RECURSOS HUMANOS 114760911-1 MARISTELA ELIANI SCHWINGEL ASSIS SEMED ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 90435-1 MILENE SANT"ANA BAPTISTA SUSZEK SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM VIGILANCIA SANITÁRIA 114761568-1 NILTON SILVA FIGUEIREDO SEMS CONCLUSÃO ENSINO MEDIO 501018-1 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS SEMS TECNOLOGO EM RECURSOS HUMANOS 114762266-2 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO NA SAUDE PARA PRECEPTORES DO SUS Matricula Nome Secret. Dias Ref mês 114762057-1 ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES SEMED 1 SETEMBRO 114766524-1 ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO SEMS 1 SETEMBRO 114770118-1 ALINE APARECIDA DA SILVA SEMED 1 SETEMBRO 114763478-1 ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 1 SETEMBRO 11671-1 ANTONIO JUVENAL FERREIRA SEMAD 5 JUNHO 114769956-1 CARINE CARDOSO RODRIGUES SEMED 1 SETEMBRO 114762512-1 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED 30 SETEMBRO 114760325-1 CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA SEMED 31 JULHO 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 2 SETEMBRO 114761997-1 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA SEMED 4 SETEMBRO 83941-1 DIRCEU MOREIRA ZANATA SEMED 1 SETEMBRO 114764554-1 ELENIR AVILA SOUZA DIAS SEMED 30 SETEMBRO 114765264-3 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS SEMS 1 SETEMBRO 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 30 SETEMBRO 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 30 SETEMBRO 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA SEMS 1/2 SETEMBRO 114766453-1 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 30 SETEMBRO 1-214762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 13 MARÇO 114761284-2 LAUDELINA FRANCISCO GUARDA 3 SETEMBRO 144431-2 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 30 SETEMBRO 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS SEMED 1 SETEMBRO 114766285-2 LEONARDO BARBOSA DE AZAMBUJA SEMAS 1 SETEMBRO 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON SEMS 30 SETEMBRO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 14 JUNHO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 16 JULHO 114765454-4 MARCIO YUGO TANAMATI SEMED 1 SETEMBRO 114765048-3 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA SEMS 1 SETEMBRO 114765708-1 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO SEMED 8:50 h/a SETEMBRO 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 30 SETEMBRO 86241-1 PRIMO ROBERTO SCALIANTE SEMAD 30 FEVEREIRO 114760647-1 ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED 2 SETEMBRO 87701-1 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES SEMED 1 SETEMBRO 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GUARDA 30 SETEMBRO 114762425-1 SELMA DA SILVA MATIAS SEMED 1 SETEMBRO 114765034-1 VANESSA RODRIGUES MORAES SEMS 1 SETEMBRO 114770056-1 WESLEY SEABRA DOS SANTOS SEMED 1 SETEMBRO PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 1515 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 04 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lg/10/1587/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1588/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1589/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1590/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1594/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1595/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/10/1596/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal VANIELE QUEVEDO, matrícula funcional nº. “114770212-1” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/10/2015 a 19/02/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 20/02/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de Outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal TANIA APARECIDA LOURENCO, matrícula nº. “114760704”, ocupante do cargo deASSISTDEAPOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA40%), SEMED mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de 05/10/2015 a 03/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 27 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal APARECIDA SILVA DE FIGUEIREDO, matr. nº. “114761160-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/10/2015 a 11/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 27 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ADENIR GOMES DA SILVAALVES, matrícula funcional nº. “114761776-2” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “14/10/2015 a 10/04/2016”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ADRIANA FERREIRA DA ROCHA, matrícula nº. “114766777-1”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “26” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/10/2015 a 27/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA MADALENA DA SILVA I, matrícula nº. “130731-1”, ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA40%), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/10/2015 a 03/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE NUNESRAMOSSAMPAIO, matrícula funcional nº. “90414-2” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 1.020/2015, constante no Processo Administrativo nº 965/2015, a partir do dia 03/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 19 de Outubro de 2015. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 05 RESOLUÇÕES Resolução nº.Laf/1/1597/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ad/10/1598/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Ad/10/1599/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Lg/10/1600/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1601 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1602 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1603 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, JOSIANE DASILVANATAL, matrícula funcional nº. “501861-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.021/15, do Processo Administrativo nº. 967/15, a partir do dia 04/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de outubro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA APARECIDA DE ANDRADE, matrícula funcional nº. “86761-1” ocupante do cargo deAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, conforme requerido através do ProcessoAdministrativo nº 780/2015, a partir do dia 10/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de Outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal JANIRAMESSIASDASILVA, matrícula funcional nº. “87011-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVOACAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, conforme requerido através do Processo Administrativo nº 781/2015, a partir do dia 10/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de Outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JUCICLEIDE GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº. “501550-4” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “26/10/2015 a 22/04/2016”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANACLETO BATISTA DA SILVA, matrícula funcional nº. “11361” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado (a) SECMUNDE SAUDE (ESF PACS) (SEMS600 3 (Três) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Pereira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEIA SOUZA PEREIRA, matrícula funcional nº. “89841” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Jovina Maria de Lima, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA CONCEICAO BRAGADASILVA, matrícula funcional nº. “31661” ocupante do cargo deAGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) (SEMS) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sobrinho: Gilmar Trindade Braga, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de outubro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 06 RESOLUÇÕES Resolução nº/Lp/10/1604/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal EDER LUIZ SILVA DAN, matrícula funcional nº. “114764177” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de outubro de 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 093/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 034/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 430/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/11/2015 (dezesseis de novembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de outubro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 328/2015/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DIDÁTICO/EDUCATIVO, MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO, TECIDOS E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃO, que teve como vencedora a proponente:MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 02 de setembro de 2015. EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 3567/2015. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 434/2014/DL/PMD EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 424/2013/DL/PMD EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 255/2012/DL/PMD EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 472/2013/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 413/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda -ME CNPJ nº 10.226.319/0001-93 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 087/2015 OBJETO: Aquisição de ar condicionado para o Departamento de Administração Fiscal eTributária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 3.860,00 (três mil oitocentos e sessenta reais). DATADEEMPENHO:27/10/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 116/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 13/11/2015 e previsão de vencimento em 13/05/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem13/08/2015 e previsão de vencimentoem13/02/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 20 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 096/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 25/10/2015 e previsão de vencimento em 25/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Quetal Consultoria e Serviços Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2012 OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços com o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, a supressão de item constante em planilha orçamentária originária e acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário, sem alteração de valor. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Obra-Prima Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 011/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 25/10/2015 e previsão de vencimento em 22/02/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias, com inícioem26/09/2015 e previsão de vencimentoem24/01/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 014/2014 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como, a supressão de itens constante em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha originária. Havendo um novo acréscimo de valor, elevando o valor total do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2015 DE18/05/2015 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2014 de 01/10/2014 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ MarcosAntonio Ribeiro EPP Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Do Valor e da Cláusula Quinta – Da Vigência, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização urbanas em geral, desratização e descupinização, com o fornecimento de mão de obra e material necessário, para a manutenção e controle de pragas urbanas das Unidades da FUNSAUD – Hospital da Vida , UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e CAF, oriundo da Dispensa de Licitação nº 038/2015 e Processo de Licitação nº 53/2015, para fornecimento pelo período de aproximadamente de 30 (vinte) dias. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste. DoValor: acréscimo do contrato, é de R$ 1.420,00 (Hum Mil Quatrocentos eVinte Reais) referente à20%(vinte por cento) do valor do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / MarcosAntonio Ribeiro Assinatura: 16 de outubro de 2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ UCM – UNIDADE CRITICA MEDICA EIRELI. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de nefrologia, na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital daVida, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski /Antonio Pedro Lucas Bittencourt Assinatura: 01 de outubro de 2015 EXTRATODO8°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 640/2008/SCC/PMD EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação ROBSON FERNANDES MELO Diretor Planejamento, Gestão e Finanças “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefícios–PREVID PARTES: Município de Dourados/MS Constec Construção,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 048/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 23/10/2015 e previsão de términoem23/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: I – MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ (MF) sob nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO II –E2SOLUÇÕESEMTECNOLOGIALTDA–ME CNPJ nº 07.401.893/0001-26 OBJETO: Liquidação do valor devido, pela Secretaria Municipal de Educação, relativo ao pagamento mensal de diferença de prestação de serviços de suporte técnico no software público de Gestão Municipal e-cidade, correspondente aos meses de janeiro a junho de 2015. VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino 2.122 –SALÁRIOEDUCAÇÃO 33.90.39-00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.35 – Locação, Desenvolvimento, Manutenção e Licença de Software Ficha Orçamentária: 202 ValorTotal: R$ 55.189,44 Fonte: 115.049 (Transferências Salário Educação) FUNDAMENTAÇÃO: artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da Lei Federal nº 4.320/64 c/c a Lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 20 de outubro de 2015. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.071, 13 de outubro de 2015, pág. nº. 05, com relação à Portaria nº. 1151/2015 da servidoraADENIRGOMESDASILVAALVES. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 30 dias – período 17/09/2015 a 16/10/2015, passe a constar, Licença Prorrogação – 27 dias - período 17/09/2015 a 13/10/2015. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 29 de outubro de 2015. FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD Lei n° 3.938, de 27 de outubro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado, com fulcro no artigo 43 § 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 128 § 4º do Regimento Interno faz saber que osVereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei: “Altera a Lei n° 3.595/2012 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS; criando, extinguindo e transformando cargos de provimento em comissão e efetivos, e dá providências”. Art. 1°. Para atender às necessidades da Câmara Municipal de Dourados, fica alterada a Lei n°3.595/2012, com a nova estrutura organizacional prevista nesta lei e seus anexos consolidados. Art. 2°. Cria a Controladoria Interna, a ser regulamentada por resolução específica a ser editadaematé 90 dias após a promulgação desta lei. Art. 3°. Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos de provimento em comissão: I – Os cargos de Encarregado de Manutenção, Encarregado de Segurança, Encarregado de Comissões, Encarregado de Arquivo e Encarregado dos Serviços Gerais, de simbologia DAS-6, ficam alterados, substituindo-se a terminologia “Encarregado” pela terminologia “Chefe de Setor”, mantendo-se a mesma simbologia e vencimentos; II – 03 cargos de Chefe de Divisão, símbolos DAS-4, passam a ser denominados como “Assessor Técnico”, mantendo-se a mesma simbologia e vencimentos; III – Os cargos de Diretor de Departamento, símbolos DAS-3, ficam alterados, passando a ser denominados como Diretor de Departamento de Segurança e Transporte; Diretor de Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado; Diretor de Departamento de Atendimento Institucional e Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação. Parágrafo único. Os servidores atingidos por este artigo permanecem lotados e em exercícioemseus atuais órgãos de lotação e emsuas respectivas funções. LEI INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA 114760666-1 SEMED 963/2015 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSO INDEFERIDO PELA SECRETARIA DE ORIGEM 08 LEI Art. 4°. Ficam extintos os Cargos de provimentoemComissão conforme segue: I – 01 (um) cargo deAssessor de Comunicação – Simbologia DAS-2; II – 03 (três) cargos de Chefe de Divisão – Simbologia DAS-4; III – 03 (três) cargos de Encarregado de Cerimonial – DAS-6; IV – 01 (um) cargo de Encarregado deAlmoxarifado – Simbologia DAS-6; V– 05 (cinco) cargos de Encarregado de Recepção – Simbologia DAS-6; VI – 02 (dois) cargos de Encarregado de Manutenção – Simbologia DAS-6; VII – 02 (dois) cargos de Encarregado de Segurança – Simbologia DAS-6; VIII – 01 (um) cargo de Encarregado de Protocolo – Simbologia DAS-6; IX – 01 (um) cargo de Encarregado de Patrimônio – Simbologia DAS-6; X – 01 (um) cargo de Encarregado de Processamento de Dados – Simbologia DAS-6; XI – 01 (um) cargo de Fotógrafo – Simbologia DAS-6. Parágrafo único. Com a extinção prevista no artigo 17 desta lei, o cargo de provimento em comissão de Subprocurador – Simbologia DAS-2 será limitado a 01 (uma) vaga. Art. 5°. Ficam criados os Cargos de ProvimentoemComissão conforme segue: I – 01 (um) cargo de Diretor de Comunicação – Simbologia DAS-2; II – 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Cerimonial – Simbologia DAS-3; III – 01 (um) cargo de Controlador Interno – Simbologia DAS-3; IV – 01 (um) cargo deAssessor de Imprensa – Simbologia DAS-4; V– 01 (um) cargo de Secretário Executivo da Presidência – Simbologia DAS-4; VI – 01 (um) cargo de Subdiretor Legislativo – Simbologia DAS-5; VII – 01 (um) cargo de Chefe da Recepção da Presidência – Simbologia DAS-5; VIII – 01 (um) cargo deAssessor Financeiro – Simbologia DAS-6; IX – 01 (um) cargo deAssessor da Procuradoria Geral – Simbologia DAS-6; X – 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio – Símbolo DAS-6; XI – 01 (um) cargo de Chefe de Setor deAudiovisual – Símbolo DAS- 6. Parágrafo único. Fica mantida a Função Gratificada de Controlador Interno, que somente poderá ser provida se o cargo de Controlador Interno – DAS-3 não estiver ocupado. Art. 6º. O cargo de Cerimonialista fica alterado, substituindo-se o padrão de vencimentos de DAS-5 para DAS-4. Art. 7º. Ficam extintos os seguintes cargos efetivos constantes na Tabela C do Anexo I da Lei n° 3.595 de junho de 2012: I – 02 (dois) cargos deAtendente– SimbologiaADM-III; II – 04 (quatro) cargos de Recepcionista – SimbologiaADM-III. Art. 8º. Ficam acrescidas vagas de cargos efetivos constantes nas Tabelas C e D do Anexo I da Lei n° 3.595 de junho de 2012, que passam a vigorar pelo constante das TabelasCeDdoAnexo I desta lei, conforme se segue: I – 13 (treze) cargos deAssistenteAdministrativo – SimbologiaADM-IV; II – 01 (um) cargo de Fotógrafo – SimbologiaADM-V; III – 02 (dois) cargos deAgente de Segurança – Simbologia SAX-I; IV – 02 (dois) cargos deAuxiliar de Serviços Gerais – Simbologia SAX-I; V– 01 (um) cargo de Motorista – SimbologiaSAX-V. Parágrafo único. Com o acréscimo de um cargo de motorista, a TabelaDdoAnexo I desta Lei passa a contar com 2 Motoristas – SimbologiaSAX-V, no total. Art. 9º. Ficam criadas as seguintes funções de confiança, a serem exercidas exclusivamente por servidores efetivos, descritas noAnexoVdesta Lei: I – 01 (uma) função de confiança de Controlador Interno, com simbologia FGCI; II – 01 (uma) função de confiança de Moderador do sítio oficial da Câmara Municipal na internet, com simbologiaFGMS; III – 02 (duas) funções de confiança de Procurador Jurídico, com simbologia FGPJ, vinculadas à Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Dourados, e será atribuída a servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Advogado designado para a função; IV – 04 (quatro) funções de confiança de Assessor Especializado, com simbologia FGAE; V – 03 (três) funções de confiança de Cerimonialista Externo, com simbologia FGCE, vinculadas ao Cerimonial da Câmara Municipal de Dourados e será atribuída a servidor ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Cerimonial designado para a função. Art.10.As funções de confiança desta Lei passam a ser fixadasempercentual sobre o salário base do servidor designado para a respectiva função, conforme constante do AnexoVdesta lei. Art. 11. O artigo 7º da Lei 3.595 de junho de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º.As funções de confiança a serem exercidas exclusivamente por servidores efetivos têm por finalidade o desempenho de atividades de direção e assessoramento imediato em extensão às tarefas próprias de seu cargo e receberão gratificação de até 30%, calculada sobre o salário base, conforme fixado noAnexoVdesta Lei”. Art. 12. O artigo 50 da Lei 3.595 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 50. [...] §1°. O adicional de incentivo à capacitação, previsto no caput deste artigo, será concedido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, mediante comprovação por certificado ou diploma, registrado no órgão competente da conclusão do curso de escolaridade superior a exigida para o cargo ocupado, no mês seguinte ao requerimento. §2°. Os cursos tecnológicos são equivalentes à graduação (bacharelado e licenciatura). §3°. Os cursos de especialização, para efeitos de incentivo à capacitação, deverão obrigatoriamente ter carga horária igual ou superior a 360h e com área de conhecimento relacionada à função desempenhada pelo servidor. Art. 13. Os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo I – Tabela B (cargos políticos), da Lei 3.595/12, passam a ser vinculados e supervisionados, pelo vereador titular do gabinete de lotação. Parágrafo único. A supervisão mencionada no caput abrangerá o controle de frequência e desempenho de suas funções. Art. 14. O requisito para provimento do cargo efetivo de jornalista, constante da Tabela C do Anexo I da Lei 3.595 de junho de 2012 e suas alterações, passa a ser de curso superior em jornalismo e registro na DRT, com símbolo ADM, padrão VII, conforme constante naTabelaCdoAnexo I desta lei. Art. 15. Ficam ratificadas as extinções previstas na Tabela E do Anexo I da Lei 3.595 de junho de 2012, reproduzidas naTabelaEdoAnexo I desta lei. Parágrafo único. O cargo de Assistente Administrativo, previsto na Tabela E do Anexo I da Lei 3.595/2012, fica extinto. Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento. Art. 17. No ato da homologação do concurso público destinado a prover o cargo efetivo de Advogado – ADM-VII, será extinto, automaticamente, 01 (um) cargo de Subprocurador – DAS-2. Art. 18. Ficam criados 13 cargos de Assessor Especial da Administração Geral, simbologia DAS-6 e que serão extintos automaticamente no ato da homologação do concurso público destinado a prover os cargos efetivos vagos. Parágrafo único.Avigência dos cargos tratados no caput poderá ser prorrogada por ato próprio da Mesa Diretora, no interesse da Administração Pública, para garantir o bom andamento dos serviços da Câmara, até o completo provimento do quadro de cargos efetivos. Art. 19. Ficam extintos todos 152 (cento e cinquenta e dois) Cargos de Assessoramento Parlamentar, simbologia CAP, de 1 a 6, constantes da Tabela B do Anexo I da Lei n° 3.595 de junho de 2012. Art. 20. Ficam criados 114 (cento e quatorze) cargos de Assessoria de Gabinete Parlamentar, simbologia AGP, de 1 a 5, constantes da Tabela B do Anexo I desta Lei, que substitui aTabelaBdoAnexo I da Lei n° 3.595 de junho de 2012. §1º. Os cargos de Assessoria de Gabinete Parlamentar – AGP de 1 a 5, serão divididos entre os 19 (dezenove) Edis conforme a transformação prevista no §3º deste artigo. §2º Os cargos de Assessoria de Gabinete Parlamentar – AGP de 1 a 5 serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal. §3º.AMesa Diretora, por ato próprio, fixará a disposição dos cargos descritos no caput deste artigo, observando o limite de despesas por Gabinete e o número máximo de 6 (seis) cargos por gabinete. §4º. O limite de despesas referido no §3º será de R$ 15.000,00, que será reajustado juntamente com as revisões gerais aplicadas aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal. §5º.As disposições previstas no §3º poderão ser realizadas uma única vez a cada 6 (seis) meses. [...] Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de outubro de 2015. Ver. Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 09 LEI Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Vencimento C.H. R$ Semanal DAS-1 Procurador Geral 1 6.468,59 20 Nível superior em Direito e registro na OAB DAS-1 Diretor de Administração Geral 1 6.468,59 40 Nível Médio DAS-1 Diretor de Finanças 1 6.468,59 40 Nível Médio DAS-1 Diretor Legislativo 1 6.468,59 40 Nível Médio DAS-2 Diretor de Comunicação 1 5.498,00 40 Nível Médio DAS-2 Subprocurador 1 5.498,00 20 Nível superior em Direito e registro na OAB DAS-2 Assessor de Gabinete da Presidência 1 5.498,00 40 Nível médio DAS-3 Chefe de Setor de Cerimonial 1 3.490,74 40 Nível Médio DAS-3 Diretor de Departamento de Segurança e Transporte 1 3.490,74 40 Nível Médio DAS-3 Diretor de Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado 1 3.490,74 40 Nível Médio DAS-3 Diretor de Departamento de Atendimento Institucional 1 3.490,74 40 Nível Médio DAS-3 Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação 1 3.490,74 40 Nível superior DAS-3 Controlador Interno 1 3.490,74 40 Nível superior DAS-4 Assessor Especial da Presidência 1 2.954,57 40 Nível Médio DAS-4 Secretário-Executivo da Presidência 1 2.954,57 40 Nível Médio DAS-4 Assessor da Administração Geral 1 2.954,57 40 Nível Médio DAS-4 Assessor Técnico 3 2.954,57 40 Nível Médio DAS-4 Assessor de Imprensa 1 2.954,57 40 Nível Médio DAS-4 Cerimonialista 1 2.954,57 40 Nível Médio DAS-5 Subdiretor Legislativo 1 2.346,73 40 Nível Médio DAS-5 Chefe da Recepção da Presidência 1 2.346,73 40 Nível médio DAS-6 Assessor financeiro 1 1.872,60 40 Nível médio DAS-6 Assessor da Procuradoria Geral 1 1.872,60 40 Nível Médio DAS-6 Motorista da Presidência 1 1.872,60 40 Nível Fundamental e CNH categoria C DAS-6 Chefe de Setor de Manutenção 1 1.872,60 40 Nível Fundamental DAS-6 Chefe de Setor Segurança 1 1.872,60 40 Nível Fundamental DAS-6 Chefe de Setor das Comissões 1 1.872,60 40 Nível Fundamental DAS-6 Chefe de Setor de Arquivo 1 1.872,60 40 Nível Fundamental DAS-6 Chefe de Setor de Serviços Gerais 1 1.872,60 40 Nível Fundamental DAS-6 Chefe de Setor de Almoxarifado e Patrimônio 1 1.872,60 40 Nível Fundamental DAS-6 Chefe de Setor de Audiovisual 1 1.872,60 40 Nível Fundamental DAS-6 Assessor Especial da Administração Geral 13 1.872,60 40 Nível Fundamental TOTAL ANEXO I 46 GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL I – CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR TABELA A Símbolo Cargo Qtd. Requisitos Símbolo Cargo Vencimento C.H. AGP-1 Assessor Parlamentar I R$ 3.500,00 40 AGP-2 Assessor Parlamentar II R$ 3.300,00 40 AGP-3 Assessor Parlamentar III R$ 3.000,00 40 AGP-4 Assessor Parlamentar IV R$ 2.000,00 40 AGP-5 Assessor Parlamentar V R$ 1.600,00 40 Nível Fundamental GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIAFUNCIONAL II – CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR TABELA B Requisitos Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Fundamental TOTAL: 114 Símbolo Padrão Cargo Quantidade C.H.Semanal ADM III Telefonista 2 40 ADM III Interprete de Libras 1 40 ADM III Agente de Cerimonial 3 40 ADM IV Assistente Administrativo 15 40 ADM IV Técnico de manutenção de computador 1 40 ADM V Fotógrafo 1 40 ADM V Técnico em Informática 1 40 ADM V Técnico em Contabilidade 1 40 ADM VII Jornalista 1 20 ADM VII Advogado 2 20 ADM VII Contador 1 40 ADM VII Assistente Social 1 40 Ensino Médio com curso na área GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIAFUNCIONAL III – CARGOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS TOTAL 30 TABELA C Requisitos Ensino Médio com curso na área Ensino Médio específico com registro no CRC Ensino Superior e registro na DRT Ensino Superior em Direito e registro na OAB Ensino Superior e registro no CRC Ensino Superior e Registro no CRESS Ensino Médio Ensino Médio com curso específico na área Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio com curso na área Símbolo Padrão Cargo Quantidade Requisitos SAX I Agente de Segurança 6 40 Ensino Fundamental e curso na área SAX I Auxiliar de Serviços Gerais 8 40 Ensino Fundamental SAX I Copeiro 2 40 Ensino Fundamental SAX II Garçom 2 40 Ensino Fundamental SAX V Motorista 2 40 Ensino Fundamental com CNH “C” GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TABELA D C.H.Semanal TOTAL 20 CATEGORIAFUNCIONAL IV – CARGOS DE SERVIÇOS AUXILIARES 10 LEI Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Símbolo Cargo Padrão Referência EXT Assessor Legislativo VII 15 EXT Assessor de Recursos Humanos VII 15 EXT Assessor de Recursos Financeiros VII 17 EXT Assistente Legislativo VI 15 EXT Motorista Executivo V 15 GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIAFUNCIONAL V – CARGOS EM EXTINÇÃO TABELA E Quant. 5 TOTAL 2 1 40 1 1 10 C.H. 40 40 40 40 P A D R à O I 941,07 959,91 979,11 998,69 1018,66 1039,04 1059,82 1081,02 1102,64 1124,69 1147,18 1170,13 1193,53 1217,40 1241,75 1266,58 1291,91 1317,75 II 1006,96 1027,10 1047,64 1068,59 1089,97 1111,77 1134,00 1156,68 1179,82 1203,41 1227,48 1252,03 1277,07 1302,61 1328,66 1355,24 1382,34 1409,99 III 1083,68 1105,35 1127,46 1150,01 1173,01 1196,47 1220,39 1244,80 1269,70 1295,09 1320,99 1347,41 1374,36 1401,85 1429,89 1458,48 1487,65 1517,41 IV 1195,33 1307,26 1333,41 1360,08 1387,28 1415,02 1443,32 1472,19 1501,63 1531,67 1562,30 1593,55 1625,42 1657,92 1691,08 1724,91 1759,40 1794,59 V 1863,95 1901,23 1939,25 1978,04 2017,60 2057,95 2099,11 2141,09 2183,92 2227,59 2272,15 2317,59 2363,94 2411,22 2459,44 2508,63 2558,81 2609,98 VI 2907,40 2965,55 3024,86 3085,35 3147,06 3210,00 3274,20 3339,69 3406,48 3474,61 3544,10 3614,99 3687,28 3761,03 3836,25 3912,98 3991,24 4071,06 VII 4119,99 4215,07 4299,37 4385,36 4473,07 4562,53 4653,78 4746,85 4841,79 4938,63 5037,40 5138,15 5240,91 5345,73 5452,64 5561,70 5672,93 5786,39 4 5 6 7 8 15 16 17 18 ANEXO II 9 10 11 12 13 14 PLANO DE REMUNERAÇÃO REFERÊNCIAS 1 2 3 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO FUNÇÕES Telefonista Atender e efetuar chamadas telefônicas distribuindo em ramais; registrar as ligações recebidas e realizadas para permitir o controle de ligações; zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeito ao superior imediato ou à unidade competente, solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento; manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar a consulta; atender pedidos de informações telefônicas; anotar e transmitir recados e registrar chamadas; receber e enviar fax; operar, como usuário, sistemas de informação relacionados com a área; executar outras atividades correlatas. Intérprete de Libras Interpretar os trabalhos parlamentares, cerimônias, eventos e apresentações aos portadores de Deficiência Auditiva, por meio da Língua Brasileira de Sinais; executar atendimentos pessoais auxiliando a recepção e demais setores da casa quando necessário e outras atividades correlatas. Agente de Cerimonial Planejar, organizar e conduzir as cerimônias de eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formalização, desempenhando atividades de planejar o roteiro da solenidade; elaborar o protocolo com as precedências e tratamentos de acordo com a legislação específica; montar adequadamente a mesa de autoridades; elaborar a lista de autoridades presentes de acordo com as normas do protocolo; identificar e confeccionar as nominativas das autoridades que deverão ser citadas na solenidade; atuar como locutor e apresentador de eventos; posicionar adequadamente equipamentos no palco e conferir o som e vídeo; orientar as recepcionistas quanto à formação da mesa de honra, instruir garçons e outros profissionais envolvidos nas atividades; conhecer as regras de etiqueta e comportamento profissional; conhecer as normas de precedência (Decreto Federal 70.274/72 e alterações posteriores); conhecer os Símbolos Nacionais (Lei 5.700/71 e alterações posteriores); comunicar com o auditório de acordo com as regras de oratória, fazendo uso do português formal; conhecer os termos técnicos, os tipos e as fases dos eventos; ter boa dicção, voz firme, boa postura e capacidade de improviso; executar outras atividades correlatas. Assistente Administrativo Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e/ou arquivar expedientes e outros documentos; redigir correspondências simples e executar serviços gerais e de digitação; controlar o material de consumo e/ou permanente existente no setor, realizar operação básica de microcomputador e periféricos; executar tarefas diversas para atendimento na área específica do cargo, destinadas ao desenvolvimento, à operacionalização e a gestão de programas e serviços da Câmara, a saber: tarefas administrativas nas áreas de pessoal, contabilidade, materiais, dentre outras; exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo; outras atividades correlatas. Técnico de manutenção de computador Desenvolver atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos (hardware); executar trabalhos de instalação e manutenção em equipamentos de informática, instalar e configurar sistemas operacionais em ambiente de microinformática e instalar e configurar periféricos, bem como participar e/ou executar testes de aceitação em equipamentos de informática, configurar leitores de e-mail e navegadores; executar outras atividades correlatas. Fotógrafo Desempenhar todas as atribuições inerentes à documentação por meio de fotos e imagens das atividades e eventos relacionados com a atividade parlamentar; realizar a cobertura fotográfica das sessões; Realizar a cobertura fotográfica das reuniões realizadas na Câmara Municipal; Realizar a cobertura fotográfica de eventos externos; realizar a cobertura dos outros eventos ligados à atividades parlamentares sempre que requisitado; Organizar o acervo fotográfico da Câmara Municipal, de modo a permitir a pronta localização dos arquivos quando solicitados; realizar outras atividades correlatas. Técnico em Informática Dar suporte técnico a usuários; fazer analise e manutenção preventiva nos servidores da Câmara Municipal; configurar equipamentos dos usuários; instalar equipamentos de informática; assessorar o administrativo nas compras de equipamentos; treinar usuários na utilização do equipamento; treinar usuários em novos sistemas; garantir a instalação de novos pontos de rede; executar outras atividades correlatas. Técnico em Contabilidade Participar em trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, para assegurar a correção das operações contábeis; executar procedimentos de classificação e registro de receitas e despesas, examinando sua natureza; apropriar os custos de bens e serviços e promover os lançamentos contábeis; organizar balancetes e demonstrativos de contas, aplicar as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da câmara municipal; examinar, sob supervisão, a regularidade na realização das receitas e despesas e os atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial; realizar conferencia dos lançamentos contábeis com os documentos que o originou; auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis; auxiliar na auditoria interna; executar outras atividades correlatas. Jornalista Planejar e executar serviços técnicos de jornalismo; registrar, selecionar, revisar e redigir matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; organizar arquivos jornalísticos; organizar cadastro de imprensa; produzir publicações jornalísticas institucionais; relacionar-se com os veículos de comunicação para promover a divulgação de informações e esclarecimentos de interesse da Câmara Municipal e da sociedade; participar no estabelecimento de estratégias de comunicação da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas. Advogado Substituir o Procurador-Geral em suas ausências, impedimentos e suspeições, assessorar, subordinado apenas à Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, garantida a independência funcional de seus trabalhos, os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Dourados;·representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal; prestar assessoramento jurídico em questões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; assessorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior ; auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; auxiliar nas Sessões Legislativas; executar outras atividades correlatas. CARGOS EFETIVOS E RESPECTIVAS FUNÇÕES ANEXO III 11 LEI Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Contador Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades contábeis no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área pública e privada, patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar a Comissão de Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas. Assistente Social Prestar serviços de âmbito social aos servidores e familiares, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando métodos e processos básicos do serviço social; planejar e executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e assistencial à saúde; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação dos servidores e seus familiares nas definições de alternativas para problemas identificados; interpretar, de forma diagnóstica, a problemática apresentada pelos servidores, para atuar na prevenção e tratamento de questões que interferem na saúde e no trabalho; promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social; identificar fatores que limitam a potencialidade dos servidores, atuando no sentido de melhorar a qualidade de trabalho; apresentar capacidade de inserção criativa e propositiva, no conjunto das relações sociais e de trabalho; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; realizar pesquisas que subsidiem formulação de políticas e ações profissionais; orientar os servidores na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos; realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social; executar outras atividades correlatas. Agente de Segurança Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço) inclusive aos sábados, domingos e feriados, nos períodos diurno e/ou noturno, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo; executar outras atividades correlatas. Auxiliar de ServiçosGerais Efetuar a limpeza no prédio e outros locais públicos, executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene; lavar, enxugar e guardar utensílios; recolher louças e garrafas térmicas; executar tarefas ligadas as áreas de limpeza e manutenção de vias e pavimento, coleta de lixo, manutenção, zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas. Copeiro Armazenar corretamente os gêneros alimentícios; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene; lavar, enxugar e guardar utensílios; fazer café, chá e sucos e servir quando solicitado; recolher louças, garrafas térmicas; manter a copa limpa e arrumada; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas. Garçom Servir e manusear alimentos e bebidas; ter técnica e conhecimentos específicos de garçom, mantendo sempre um padrão de qualidade; zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos manuseados; arrumar as bandejas e as mesas; servir e recolher as bandejas; auxiliar nas limpezas simples; zelar pela conservação e pela limpeza de equipamentos e de utensílios utilizados; zelar pela ordem e segurança do local; manter a higiene e o asseio em seu local de trabalho; executar outras atividades correlatas. Motorista Conduzir veículos automotores de passageiros, obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e leis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender as necessidades dos setores que a ele recorrerem; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade e atender a outras atribuições correlatas por seu superior imediato dentro dos preceitos legais e correlativos à sua Carteira Nacional de Habilitação. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatas. CARGOS FUNÇÕES Procurador Geral Exercer a chefia da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, prevalecendo o seu posicionamento nas questões de competência da Procuradoria; editar atos para o regular funcionamento da primeira; assessorar, garantida sua independência funcional, os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Dourados;·representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal; prestar assessoramento jurídico em questões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; assessorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior ; auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; auxiliar nas Sessões Legislativas.. executar outras atividades correlatas. Diretor de Administração Geral Chefiar, prevalecendo o seu posicionamento dentro da Administração Geral da Câmara, a execução de tarefas diversas destinadas ao desenvolvimento, à operacionalização e a gestão de programas e serviços da Câmara, a saber: tarefas administrativas nas áreas de pessoal, contabilidade, materiais, dentre outras; outras atividades correlatas. Diretor de Finanças Chefiar, prevalecendo o seu posicionamento dentro da Diretoria de Finanças, Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades contábeis, financeiras, orçamentárias e tributárias no órgão legislativo; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; chefiar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; chefiar os trabalhos da área pública e privada, patrimonial e contábil-financeira; assessorar a Comissão de Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa, no âmbito municipal e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas. Diretor Legislativo O planejamento, coordenação e orientação das atividades de execução do processo legislativo, prevalecendo o seu posicionamento dentro da Diretoria Legislativa; executar outras atividades correlatas. Diretor de Comunicação Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações da Câmara Municipal, bem como redigir matérias sobre atividades dessa e distribuí-las à imprensa para divulgação; acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas a atividades da Câmara Municipal visando à edição e distribuição dos informativos diários de divulgação interna; promover o relacionamento entre a Casa e a imprensa e zelar pela boa imagem institucional dessa; desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente. CARGOS EM COMISSÃO E RESPECTIVAS FUNÇÕES ANEXOIV 12 LEI Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Subprocurador Substituir o Procurador-Geral em suas ausências, impedimentos e suspeições; Assessorar, garantida sua independência funcional, os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Dourados;·representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal; prestar assessoramento jurídico em questões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; assessorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior ; auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; auxiliar nas Sessões Legislativas executar outras atividades correlatas. Assessor de Gabinete da Presidência Assessorar o Presidente no desempenho de todas as suas atribuições: administrativas, legislativas e demais conferidas por lei ou pelo Regimento Interno da Câmara Municipal; exercer outras atribuições correlatas. Chefe do Setor de Cerimonial Chefiar as atividade de planejamento, organização e condução de cerimônias, eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formalização relacionadas à Câmara Municipal; organizar o Protocolo da Câmara Municipal, obedecendo os princípios gerais da etiqueta, precedência e hierarquia, de acordo com as normas legais pertinentes; encarregar-se da organização das solenidades oficiais e sociais do Poder Legislativo, estabelecendo, sob a orientação da Presidência, o número de oradores, quando for o caso, autoridades a serem convidadas, números de convites a expedir para pessoas gradas, ordem dos trabalhos e outras providências; recepcionar convidados ilustres; recepcionar visitantes ilustres; manter, permanentemente atualizado, catálogo nominal de autoridades civis, militares e eclesiásticas, do âmbito federal, estadual e municipal, com os respectivos endereços e telefones, exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo. Diretores de Departamento Exercer a direção das atividades e do pessoal de seu respectivo departamento. Assessor especial da Presidência Exercer todas as atividades determinadas pela presidência, podendo abranger funções de todos os cargos para os quais seja exigido nível fundamental ou médio de escolaridade. Secretário-Executivo da Presidência Exercer o controle de compromissos, proceder o agendamento de audiências externas e internas, organizar pautas e registrar as reuniões e atendimentos realizados pela presidência, repassar aos demais integrantes da mesa e vereadores as informações de interesse comum. Assessor de Administração Geral Assessorar o Diretor de Administração Geral no desempenho de todas as suas atribuições. Assessor Técnico Assessorar a Mesa Diretora no atendimento em geral, realizar pesquisas, levantamentos e realizar a troca de informações e solicitações com os gabinetes dos vereadores e suas respectivas assessorias. Assessor de Imprensa Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações das sessões legislativas, bem como redigir matérias sobre atividades dos vereadores e distribuí-las à imprensa para divulgação; acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas as atividades da Câmara. Cerimonialista Realizar a locução e apresentação dos eventos realizados pela Câmara Municipal ou quando houver a participação da Casa e sob determinação da Chefia do Setor de Cerimonial, com a devida observância dos padrões de organização. Controlador Interno Compete ao controlador supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do controle interno; programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações do controle interno; determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência a Mesa Diretora e ao Tribunal de Contas; certificar a Prestação de Contas do Legislativo; executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias; acompanhar e avaliar o desempenho dos setores da Câmara Municipal; e, realizar outras atividades correlatas Subdiretor Legislativo Auxiliar a Diretoria Legislativa em suas funções e substituir o Diretor, sob determinação, quando necessário. Chefe da Recepção da Presidência Chefiar a recepção da presidência e coordenar os serviços determinando o encaminhamento das pessoas ao recebimento do Presidente e cuidando da agenda pessoal deste; receber recados e/ou correspondências determinando os encaminhamentos necessários; gerenciar todas as atividades relacionadas a protocolos realizados na Presidência da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas. Assessor Financeiro Assessorar o Setor Financeiro, sob a supervisão do Diretor Financeiro, no atendimento em geral, realizar pesquisas, levantamentos e realizar a troca de informações e solicitações com os gabinetes dos vereadores e suas respectivas assessorias. Assessor da Procuradoria Assessorar Procurador Geral e o Subprocurador em pesquisas e levantamentos e realizar a troca de informações e solicitações com os gabinetes dos vereadores e suas respectivas assessorias. Motorista da Presidência Conduzir o veículo da presidência, com exclusividade, obedecendo às normas de segurança no trânsito, leis pertinentes vigentes no país, especialmente atendendo aos limites decorrentes de sua Carteira Nacional de Habilitação; ser discreto, paciente e disponível; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo presidencial; não se afastar desse veículo sem autorização; executar outras atividades correlatas. Chefe de Setor de Manutenção Chefiar e/ou realizar as seguintes atividades: Instalar e prestar assistência técnica em equipamentos: elétricos, eletrônicos; Controlar os equipamentos no período de garantia; Providenciar materiais necessários para a execução de serviços de manutenções, reparos, substituições e ajustes em geral; Auxiliar tecnicamente o recebimento de equipamentos em geral; Encaminhar equipamentos ou partes destes para empresas especializadas, quando necessário; Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos; Orientar operadores sobre a utilização adequada de equipamentos; Operar, quando necessário, equipamentos de som; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança, higiene e preservação ambiental; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; outras atividades correlatas. Chefe de Setor de Segurança Comandar as seguintes atividades: rondas de inspeção em intervalos fixados; adotar providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo; executar outras atividades correlatas. Chefe de Setor dasComissões Organizar, agendar e comunicar aos vereadores todas as atividades das comissões, zelando pelo seu bom funcionamento. Chefe de Setor de Arquivo Realizar a gestão de toda a documentação arquivada referente à Câmara Municipal e a legislação editada. Chefe de Setor de ServiçosGerais Gerenciar e executar: a limpeza no prédio e outros locais públicos, executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene; realizar a manutenção, zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas. Chefe de Setor de Almoxarifado e Patrimônio Realizar a fiscalização de entrada e saída de todos os materiais necessários à realização das atividades da Câmara Municipal; zelar pelo bom acondicionamento de tais materiais; controlar os estoques desses, requisitando os que estiverem em iminência de falta; realizar as atividades de controle do patrimônio tais como: afixação de plaquetas que indiquem a propriedade da Câmara Municipal nos bens integrantes do patrimônio dessa; manutenção do cadastro de tais bens, com indicação de estado e localização; sugerir a adoção de medidas para a melhor conservação do patrimônio da Câmara Municipal; realizar outras atividade correlatas. Chefe de Setor de Audiovisual Dirigir e realizar a atividade de registro das atividades da Câmara Municipal em áudio, vídeo ou fotografia, zelar e controlar equipamentos, estoque de material; organizar a agenda de cobertura das sessões e outros eventos; executar outras tarefas correlatas. Assessor de Gabinete Parlamentar Controlar e auxiliar as atividades de gabinete, como receber, expedir, controlar e elaborar expedientes, correspondências, protocolos e processos, além de realizar o arquivo de documentos; controle do uso dos bens móveis, imóveis e de consumo do Gabinete, assessoramento voltado à apresentação de proposições (projetos de lei, requerimentos etc), realizando todas as atividades necessárias para a consecução desse fim e de todas as atividades necessárias para assessoramento do vereador em âmbito interno e externo da Câmara Municipal, tudo sob as determinações do vereador. Assessor Especial da Administração Geral Desempenhar temporariamente, funções atribuídas pelo Diretor da Administração Geral, por necessidade de excepcional interesse público, a administração geral da Casa de Leis nas áreas em que forem necessárias para o bom andamento dos trabalhos. 13 LEI ANEXO VI ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PRESIDÊNCIA GABINETEDAPRESIDÊNCIA Chefe da Recepção da Presidência Assessor de Gabinete da Presidência Assessoria Especial da Presidência Secretário Executivo da Presidência Motorista da Presidência PROCURADORIAGERAL Procurador Geral Subprocurador Advogados Assessoria da Procuradoria DIRETORIALEGISLATIVA Diretor Legislativo Subdiretor Legislativo Chefe de Setor das Comissões MESADIRETORA Assessoria Técnica Diretoria de Comunicação – Jornalista –Assessor de Imprensa – Chefe de Setor de Audiovisual - Fotógrafo Chefe de Setor de Cerimonial – Cerimonialista –Agentes de Cerimonial DIRETORIADEFINANÇAS Diretor de Finanças Contabilidade – Contador e TécnicoemContabilidade Licitações e Contratos –Assessor Técnico Folha de Pagamento –Assessor Técnico Recursos Humanos –Assessor Técnico Assessor Financeiro CONTROLADORIAINTERNA Controlador Interno DIRETORIADEADMINISTRAÇÃOGERAL Diretor deAdministração Geral Assessoria deAdministração Geral Departamento de Segurança eTransporte Diretor do Departamento de Segurança eTransporte Motorista da Presidência e Corpo de Motoristas Chefe do Setor de Segurança – Corpo deAgentes de Segurança Departamento de Serviços Gerais,Almoxarifado e Patrimônio Diretor de Departamento de Serviços Gerais,Almoxarifado e Patrimônio Chefe de Setor de Serviços Gerais – Corpo de Auxiliares de Serviços Gerais, Copeiros e Garçons Chefe de Setor de Manutenção Chefe de Setor deAlmoxarifado e Patrimônio Chefe de Setor deArquivo Departamento deAtendimento Institucional Diretor de Departamento deAtendimento Institucional -Telefonistas Assistente Social Intérprete de Libras Departamento deTecnologia da Informação Diretor de Departamento deTecnologia da Informação Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação – Técnico de manutenção de Computadores e TécnicoemInformática Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Função Denominação FGCI Controlador Interno Compete ao controlador supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do controle interno; programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações do controle interno; determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência a Mesa Diretora e ao Tribunal de Contas; certificar a Prestação de Contas do Legislativo; executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias; acompanhar e avaliar o desempenho dos setores da Câmara Municipal; e, realizar outras atividades correlatas Nível superior 25% 1 FGMS Moderador do sítio oficial da Câmara Municipal na internet Manter o sítio da Câmara Municipal em funcionamento; manter/reformular o layout desse sítio conforme as determinações do setor competente; zelar pela facilidade de acesso dos visitantes aos seus conteúdos; zelar pela eficaz atualização de seus conteúdos, logo que informado das modificações a serem realizadas; prestar informações aos órgãos da Câmara Municipal acerca do seu uso; informar ao órgão competente acerca da necessidade de aquisição de equipamentos para o desempenho de suas atribuições. Curso técnico em informática, análise de sistemas, programação ou computação. 15% 1 FGPJ Procurador Jurídico Orientar e assessorar juridicamente as Comissões Técnicas Especiais e Permanentes da Câmara Municipal, no exercício de suas funções, formalizando parecer técnico jurídico e auxiliar nas sessões legislativas. Bacharelado em Direito com registro na OAB 30% 2 FGAE Assessor Especializado Executar tarefas de cunho técnico especializado, que determinem aumento da responsabilidade funcional. Curso específico para exercício da função 20% 4 FGCE Cerimonialista Externo Executar tarefas de cerimonialista também em ambientes externos, que não o prédio da Câmara Municipal de Dourados, atendendo os serviços em audiências públicas e eventos em geral. Nível médio 15% 3 ANEXO V FUNÇÕES DE CONFIANÇA Símbolo Atribuições Requisitos Remuneração Quantidade Ata nº. 017/2015/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. AdemirMartinez Sanches Presidente Keyla Pereira Merlim de Souza Membro JoséVieira Filho Membro Ata nº. 018/2015/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado à Avenida Weimar Gonçalves Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Keyla Pereira Merlim de Souza, José Vieira Filho, designados pela Resolução nº. 001/2015 publicada no Diário Oficial Nº 3.910 de 12/02/2015, tendo como Presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o Processo nº 017/2015 de Dispensa de Licitação nº. 010/2015/PREVID, que possui como objeto a contratação de serviços de Consultoria em Investimentos Financeiros em atenção a Resolução CMN nº 3.922/2010, para atendimento das necessidades do PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Por fim, Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa CRÉDITO E MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ Nº 11.340.009/0001-68, pelo critério de menor valor orçado. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 26 de outubro de 2015. Membros: Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Keyla Pereira Merlim de Souza, José Vieira Filho, designados pela ATAS - PREVID 14 ATAS - PREVID Ata trezentos e oitenta e três da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS Theodoro HuberSilva Adriana Cavalcante de Oliveira No dia vinte e nove de setembro de dois mil e quinze, compareceram os (as) seguintes conselheiros (as), Theodoro Huber Silva, Olivia Chaves, Francine Jordão, Francelly Dutra, Ana Paula Barbosa Coelho, Regiane Keila da Cruz de Souza, Neuza de Souza Brito, Diunisio de Melo Lima, Kelly Moreno Rodrigues, Lisiany Ferreira Azambuja Basso, Sandra Ligia Maria Ruel Cabreira, Elisete Consuelo da Silva, Adriana dos Santos Souza, também tivemos a participação de Ledi Ferla, Secretaria Municipal de Assistência Social.Areunião iniciou-se com o presidente do Conselho, Theodoro Huber Silva dando boas-vindas aos conselheiros (as) e passando a palavra para a secretária municipal de assistência social Ledi Ferla iniciar com a 1ª pauta: PROJETO DE LEI DO PROGRAMAFAMÍLIAACOLHEDORANO MUNICÍPIO DE DOURADOS. Ledi apresenta para todos(as) presentes o Projeto de Lei do Programa Família Acolhedora e explica que o mesmo será instituído no município de Dourados na modalidade de acolhimento provisório e excepcional com a finalidade de atender à adolescentes que sofreram abandono, maus-tratos, abuso sexual, negligencia grave ou nos casos em que a família ou os responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função protetiva e de cuidado. O Programa Família Acolhedora é classificado como serviço de proteção social de alta complexidade e neste município irá comtemplar adolescentes na faixa etária de 12 anos à 17 anos, 11 meses e 29 dias em residências de famílias cadastradas. O mesmo preconiza a Lei nº12.435/2011 (LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social), a Lei nº8.069/901 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente), O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e doAdolescente à Convivência Familiar e Comunitária, a Política Nacional deAssistência Social (PNAS – Resolução CNAS nº 145/2004 e A tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS Nº109/2009. Ledi dá continuidade à reunião passando para a 2ª pauta: - INFORMES SEMAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Ledi informa que desde maio desde ano está acontecendo o Capacita SUAS, programa de capacitação que oferece formação permanente para qualificar profissionais do Sistema Único de Assistência Social no provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais pelo Instituto Sociedade Brasil desde maio deste ano. Informa ainda que ficou em aberto um dos módulos destinados ao CMAS e solicita da plenária quais temas devem serem trabalhados e quantos dias deve dispor para esta capacitação, tendo em vista que a participação de todos(as) conselheiros é muito importante.Aplenária sugere então que sejam abordadas as principais resoluções do CNAS que tratam da inscrição e renovação das entidades, assim como da tipificação dos serviços socioassitenciais. Ledi dá continuidade à reunião passando para a 3ª pauta: - OBRAS. A Secretária convida a todos(as) presentes a visitarem as obras finalizadas, que estão sendo entregues através do recursos do FIS. Convida a todos para visitarem o Cras do Jóquei Clube, Cras do Canaã 1, Cras Parque do Lago e o Centro de Convivência dos Idosos do Parque I. Informa ainda que foi entregue a sala de jogos do Centro de Convivência dos Idosos Andrés Chamorro e que a sede do CREAS já começou a ser construída, assim como a da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Casa dos Conselhos.Aplenária decide então agendar uma data e repassar para a secretária para que a mesma possa reservar um micro-ônibus para as visitas. Ledi aproveita a oportunidade e também convida a todos(as) presentes para participarem do processo de votação para eleição dos Conselheiros tutelares dia 04 de outubro a partir das 8hs no colégio PresidenteVargas. Ledi informa ainda que realizará uma audiência pública de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Assistência Social e que a mesma possivelmente acontecerá em novembro. Ledi repassa ainda para os representantes de usuários presentes, a resolução CNAS n° 11/2015 que trata da caracterização dos usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social. Theodoro dá continuidade à reunião colocando para todos(as) presentes a importância de formar as comissões, os (as) conselheiros (as) concordam e então foram formadas as comissões, onde cada uma contem quatro conselheiros (as) governamentais e quatro não governamentais. As Comissões ficaram assim; Comissão do Critério de Partilha, Theodoro Huber Silva, Jozimar Nunes dos Santos, Danizete Capilé Cunha e Iracema Tiburcio, estes representantes governamentais, Francely Dutra Rosa, Olívia Chaves Chimenes Silva, Francine Jordão dos Santos e Kelly Moreno Rodrigues, representantes não governamentais; Comissão de Fundos, Theodoro Huber Silva, Jozimar Nunes dos Santos, Danizete Capilé Cunha e Adriana dos Santos Souza, representantes governamentais e, Francine Jordão dos Santos, Diunisio de Melo Lima, Davi Santos Miranda e Regiane Keila da Cruz de Souza, estes representantes não governamentais; Comissão de Fiscalização do Programa Bolsa Família – PBF, Ana Paula Barbosa Coelho, Sonia Souza, Ekelis Cris Sales Pires, Adriana dos Santos Souza, representantes governamentais e, Francely Dutra Rosa, Olívia Chaves Chimenes Silva, Regiane Keila da Cruz de Souza e Elisete Consuelo da Silva, estes representantes não governamentais; Comissão de Estudos, Análises e Jurídica, Theodoro Huber Silva, Danizete Capilé Cunha, Iracema Tiburcio, Jozimar Nunes dos Santos, representantes governamentais e, Francely Dutra Rosa, Olívia Chaves Chimenes Silva, Lisiany Ferreira Azambuja Basso, estes representantes não governamentais; Comissão de Visitas para Fiscalização e Monitoramento, Theodoro Huber Silva, Ana Paula Barbosa Coelho, Iracema Tiburcio, Adriana dos Santos Souza, representantes governamentais e, Regiane Keila da Cruz de Souza, David Santos Miranda, Kelly Moreno Rodrigues, Diunisio de Melo Lima, estes representantes governamentais; ComissãoAnalise de Programas e Projetos, Theodoro Huber Silva, Ekelis Cris Sales Pires, Jozimar Nunes dos Santos, Erick Felipe de Almeida Leguizamon, representantes governamentais e, Diunisio de Melo Lima, David Santos Miranda, , Regiane Keila da Cruz de Souza, Elisete Consuelo da Silva, estes representantes não governamentais. A plenária solicitou que todos (as) conselheiros (as) possam acompanhar a Comissão de Visitas para Fiscalização e Monitoramento, pois esta comissão demanda bastante tempo, sendo também muito importante que todos (as) conheçam as entidades prestadoras de serviços não governamentais e as Instituições de Serviços governamentais. O presidente repassa para a plenária a 4ª pauta –APROVAÇÃO DARENOVAÇÃO DAINSCRIÇÃO DE ENTIDADES. Informa que no início do ano foi concedido um prazo maior à algumas entidades que precisavam fazer algumas correções no plano de ação de ação e relatório de atividades. Após isso, foram feitos os monitoramentos e constatado que algumas delas precisam se adequar à Política de Assistência Social. Acrescenta que as mesmas desenvolvem um trabalho relevante com o público da Assistência, necessitando apenas de adequações e maiores esclarecimentos acerca da Política. Conseguem atingir um público que muitas vezes a rede socioassitencial governamental não tem conseguido alcançar e se posiciona a favor da renovação da inscrição destas entidades, com ressalvas. A plenária concorda com o presidente e deliberam que a comissão de visita e monitoramento oriente estas entidades, dando ênfase na importância do trabalho em rede e das mesmas estarem referenciadas aos CRAS, sob pena de no ano seguinte, àquelas que não se adequarem não conseguiram a renovação da inscrição junto ao Conselho. Fica agendado então a data de 07 de outubro para a comissão fazer uma nova análise da documentação destas entidades e apontar sugestões visando o aprimoramento e adequação destes serviços, programas, projetos e/ou benefícios ofertados com base nas normativas da Política de Assistência Social. O presidente informa a plenária que a SEMAS encaminhou a prestação de contas trimestral (janeiro, fevereiro e março de 2015) e agenda a data de 13 de outubro para a comissão de fundos analisá-la.Opresidente dá continuidade à reunião passando para a 5ª pauta – PRAZO PARAENTREGADADOCUMENTAÇÃO PELAS ENTIDADES JUNTO AO CONSELHO PARAA ELABORAÇÃO DO CRITÉRIO DE PARTILHA PARA CONFECÇÃODOSCONVÊNIOSDOANODE2016.Aplenária delibera o prazo de até 30 de novembro de 2015 para entrega do Plano de Ação e Relatório Semestral de Atividades junto ao CMAS.Theodoro passa a palavra paraAdriana dar continuidade à reunião passando para os informes. Adriana comunica a todos(as) que o Censo Suas ficará aberto para preenchimento do Conselho de 12 de outubro à 27 de novembro. O presidente sugere a participação de todos os representantes neste preenchimento. Adriana informa ainda que o conselheiro John Bergen comunicou por escrito o Conselho da necessidade de seu afastamento temporário das atividades junto ao CMAS. Informa ainda que se faz necessário a publicação do regimento interno e a aprovação do Plano de Ação do Conselho, elaborado pela outra gestão. Theodoro sugere que todos estes documentos sejam repassados por email e discutidos na próxima pauta.Aplenária solicita da secretaria executiva o encaminhamento também das resoluções mais importantes, da tipificação para que na próxima reunião sejam formados e agendados os encontros dos grupos de estudo. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. Resolução nº. 001/2015 publicada no Diário Oficial Nº 3.910 de 12/02/15, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo nº 018/2015, Dispensa de Licitação nº. 11/2015/PREVID, que possui como objeto a contratação de empresa para prestar serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo VOLKSWAGEN NOVO GOL 1.0 TRENDLINE, ano fabricação 2014, placa NRL9954, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso XVII da Lei Nº. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 28 de Outubro de 2015. Membros: AdemirMartinez Sanches Presidente JoséVieira Filho Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 ATA - CMAS Ata nº 17 –Prestação de Contas de Janeiro à Junho/2015 e Plano deAplicação do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS para exercício de dois mil e quinze. Aos Vinte Sete dias do mês de Outubro de Dois Mil e Quinze, com início às oito horas, reuniram-se no gabinete da secretaria, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, o representante do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS o Senhor Dionísio de Melo Lima, representante do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMDPI, Rosene Franciose de Carvalho representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, Mônica Roberta Marin Medeiros, representante do Gabinete Valdeci Davalo Ferreira o diretor administrativo-financeiro desta secretaria Norberto Melgarejo de Mattos, Secretária Ledi Ferla, a redatora Graziela Gonçalves. A secretária Ledi Ferla deu início com a pauta: a apresentação da prestação de contas do Fundo Municipal de Investimento ATA - FMIS 15 ATA - FMIS Social dos meses de Janeiro à Junho de dois mil e quinze, onde a Secretaria Ledi Ferla explanou criteriosamente todas as aplicações dos recursos. E esclareceu sobre a alteração do Plano de Aplicação do FMIS 2015, sendo feita as seguintes alterações: Investimento na peça teatral, com o tema: Histórico daAssistência Social, apresentada na Conferência Municipal de Assistência Social e nos Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, valor R$16.000.00, manutenção da frota de veículos próprios valor R$ 26.312,77, Serviços de Limpeza e Higienização das unidades (terceirizado) valor R$ 80.658,24, Serviço de hospedagem para delegados das Conferências Estaduais e eventos de capacitações valor R$ 8.000,00, implantação do Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Valor R$ 17.535,68, pagamento de bolsas do Projeto Programando o Futuro destinados aos jovens (menor aprendiz) valor R$ 20.000,00, pagamento da contrapartida da construção do Centro de Referência da Assistência Social- CREAS, R$ 328.523,94. O comitê do FMIS aprovou todas as alterações do plano de aplicação e autorizou o repasse do valor da contrapartida do CREAS conforme o convênio com o MDS, nº 794764/2013 –SISCONV.Após a aprovação das pautas, não havendo mais a se tratar, foi lavrada a presente ata. Dionísio de Melo Lima Rep. do Cons. Mun.Assistência Social –CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros ep doCons. Mun. da Criança e adolescente–CMDCA Graziela Gonçalves Secretaria Valdeci Davalo Ferreira Rep. do Gabinete Norberto Melgarejo de Matto Dir. administrativo-financeiro R Rosene Franciose de Carvalho Rep. do Cons.Mun.da Pessoa Idosa Ledi Ferla Sec. Mun. deAssistência Social Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 RESOLUÇÃO - CMAS EXTRATO/ATA - PREVID RESOLUÇÃO Nº026/2015 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº. 384, ata nº384, realizada no dia 27 de Outubro de 2015, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR a Resolução nº025/2015/CMAS publicada em diário oficial do município nº 4.076 de 20/10/2015. Art. 2º - Estabelecer o prazo de até 15 de novembro de 2015 para as entidades conveniadas entregarem a documentação exigida para elaboração do Critério de Partilha para confecção dos convênios do ano de 2016. Art. 3º - No prazo estabelecido acima, deve ser entregue junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS o relatório semestral de atividades referente ao período de Janeiro à Junho de 2015 e o Plano deAção 2016. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 27 de Outubro de 2015. EXTRATO ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, DESIGNADA, POR FORÇADA RESOLUÇÃO N° 002/2014/PREVID, DE 15 DE AGOSTO DE 2014, PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS– 27DEOUTUBRODE2015. Solange Silva de Melo Raphael Ramos Spessoto Rosa Helena Catelan Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para a realização do Concurso Público de provas e títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do PreviD, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Recurso em face do resultado das provas de títulos, interposto pela candidata ao cargo de Advogado Previdenciário Lais Kuroki Ito. Estavam presentes os seguintes membros: Solange Silva de Melo, Raphael Ramos Spessoto, Rosa Helena Catelan, Presidente e demais membros respectivamente. A Comissão com fundamento disposto na ata de reunião, por unanimidade DECIDIU não conhecer do recurso, por intempestivo e por violar as disposições constantes do Edital FAPEMS PREVID 016/2015, notadamente os itens 1.1, 1.1.1, 1.2. COPACENTRO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO CENTRO OESTE, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM,ALICENÇADE OPERAÇÃO (LO) Nº 11.390/2015, PARA AATIVIDADE DE COMÉRCIOATACADISTAE VAREJISTADE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO, LOCALIZADA JUNTO A RUA CORONEL PONCIANO DE MATTOS PEREIRA Nº 710, PARQUE JEQUITIBÁS, MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), VÁLIDA ATÉ13/10/2018. Empresa Armazenadora de Dourados EMAD - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Unidade de Recebimento, Secagem e Armazenagem de Grãos com Capacidade Estática para 68.000 Toneladas, localizada na Av. Três, 425 - Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitaria Industrial, localizada Rodovia Dourados Itahum,Km12MS162 Cidade Universitária de Dourados, Dourados MS. NOVAODONTOLOGIALTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de consultório odontológico, localizada na Rua João Cândido da Câmara, n° 1080, sala 01 – Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MILTON OSSAMU MORI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO DE ORTOPEDIA localizada na Av. Presidente Vargas, 1215, Jardim Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RAIADROGASIL S/A, CPF 61.585.865/1361-34, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de comércio varejista de manipulação de farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, localizada naAv. Marcelino Pires, 4.130 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SILVA & CRUZ LTDA ME , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA Nº 14.866/2015 para atividade de Comércio Varejista de Artigos Diversos , Localizada na Rua Cuiabá , Nº 2711 ,Bairro Centro , no município de Dourados (MS). Válida até 10/09/2018. YASSUDA ODONTOLOGIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CLINICA ODONTOLOGICA, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº2353, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. R$ 363.601,70 R$ 2.738.088,50 R$ 3.101.690,50 R$ 113.730,50 R$ 459.200,00 R$ 130.218,22 R$ 466.264,08 R$ 1.169.412,80 Serviços Total Despesas de Custeio ANEXO I Fundo Municipal de Investimento Social Plano de Aplicação do FMIS – Exercício de 2015 Saldo de 2014 Previsão de receita para 2015 Total Benefícios Eventuais Convênios Material de Consumo Reforma e Ampliação Valor total das Obras Valor a ser Executado em 2015 Reforma e ampliação do CRAS PAIF JÓQUEI CLUBE (2° Etapa) R$ 409.567,35 R$ 384.567,35 Aditivo ref. Reforma e Ampliação do CRAS PAIF JOQUEI CLUBE (2ª Etapa) R$ 48.697,69 R$ 48.697,69 Aditivo ref. A Ampliação do CCI Água Boa (2ª Etapa) R$ 21.569,46 R$ 21.569,46 Ampliação do CCI Água Boa (2° Etapa) R$ 37.964,64 R$ 37.964,64 Reforma e ampliação do CRAS PAIF PARQUE DO LAGO II (2° Etapa) R$ 87.342,24 R$ 87.342,24 Construção 2° etapa da Sede da Secretária Mun. de Assistência Social R$ 742.815,60 R$ 742.815,60 Aditivo ref. a Reforma do CRAS PAIF CANAà I R$ 54.079,45 R$ 54.079,45 Aditivo ref. a Reforma DA CASA ABRGO DA MULHER R$ 40.007,91 R$ 40.007,91 Contrapartida para a Construção da Sede do CREAS R$ 328.523,94 R$ 40.000,00 Total Reforma E Ampliações R$ 2.245.801,34 R$ 1.923.277,40 Contrapartida para construção da sede do CREAS R$ 328.523,94 R$ 40.000,00 Total Reforma e Ampliações R$ 2.245.801,34 R$ 1.932.277,40 Total Despensas de capital R$ 2.245.801,34 R$ 1.932.277,40 Total Geral (Despesas de Custeio e capital) DESPESA DE CAPITAL R$ 3.101.690,20 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.083 - SUPLEMENTAR 01 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 RESOLUÇÃO/SEMED nº 56/2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação “Dispõe sobre as homologações das candidaturas para as Eleições de diretor/a e diretor/a adjunto/a da Rede Municipal de Ensino”. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, etc. CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 2.030, de 19 de outubro de 2015, que declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal no dia 30 de outubro de 2015; RESOLVE: Art. 1º Ficam homologadas as candidaturas de diretor/a e diretor/a adjunto/a, relacionadas na figura 01 (um), para concorrer às eleições de 16 de novembro de 2015, na Rede Municipal de Ensino. Dourados/MS,em28 de outubro de 2015. Unidades Escolares Candidatos/as ao cargo de diretores/as e diretores/as adjuntos/as 1. Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capelli Aparecido Lima Araújo - Diretor Sirlei Mendonça dos Santos Soares – Diretora Mirian Fidelis da Rosa - Diretora Adjunta Maria Solange Venturin Lopes - Diretora Luciana Barbosa da Silva Gaia - Diretora Márcia Cristina Schneider – Diretora Inailde Márcia Silva - Diretora Adjunta Denize Portolan de Moura Martins – Diretora Tânia Aparecida de Miranda Rezende - Diretora Adjunta Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo - Diretor Carlos Alexsandro Castilho Lima - Diretor Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais – Diretora Célia Regina Taquette Ferruzzi - Diretora Adjunta 7. Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos Mário dos Santos Almeida - Diretor Nardelio Ferreira da Rosa - Diretor Nilsa Judite Passos - Diretor Rosana Cherigatti de Oliveira - Diretora Creuza Ribeiro Nascimento – Diretora Suely Barbosa Macedo - Diretora Adjunta 10. Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja Maria Benigna de Araújo – Diretora 11. Escola Municipal Frei Eucário Schimitt Inácio Cabreira Dias - Diretor Izaque de Souza – Diretor Fernanda Silva Dourado - Diretor Romilda Francisco Gerônimo - Diretor Adriana Silva de Jesus – Diretora Arlindo da Silva Marcelino - Diretor 14. Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard Josimara Ramires Machado - Diretora Maria Regina de Souza - Diretora Anardo Concianza Jorge – Diretor (Indeferido por falta de documento - Resolução/SEMED nº 45/2015 – Art. 4) Márcio Adriano Ramos Velasques - Diretor 15. Escola Municipal Indígena Pa’i ChiquitoChiquito Pedro 9. Escola Municipal Etalívio Penzo 12. Escola Municipal Indígena Augustinho 13. Escola Municipal Indígena Araporã 5. Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida 6. Escola Municipal Clarice Bastos Rosa 8. Escola Municipal Dom Aquino Correa 2. Escola Municipal Armando Campos Belo 3. Escola Municipal Arthur Campos Mello 4. Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo Marilete da Silva Souza - Diretora Clarice Célia Echeverria - Diretora Norma Ricarte Carmona - Diretora Egizele Mariano da Silva – Diretora Edilaine Fernandes Moraes - Diretora Adjunta Aginaldo Rodrigues – Diretor Rubens Rosário Pinheiro - Diretor Adjunto Terezinha Aparecida Sutier de Lima - Diretora Marta de Oliveira - Diretora 19. Escola Municipal Januário Pereira de Araújo Vilma Ribeiro Ferraz - Diretora 20. Escola Municipal Joaquim Murtinho Jailza Ramos dos Santos Marques - Diretora 21. Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Domingo Rosa Vega - Diretor Luiza da Silva Feitosa – Diretora Joeli Pereira da Silva - Diretora Adjunta Carlos José da Silva – Diretor Sidney Aparecido de Lima Santos – Diretor Adjunto Diogo Ferreira de Moraes – Diretor Sandra dos Santos Oliveira - Diretora Adjunta Ana Maria Hernandes Pereira – Diretora Izabel Cristina Pereira Dias - Diretora Adjunta José Vicente Tardivo – Diretor Sonia Solange Ferreira Vasconcelos - Diretora Adjunta Célia da Silva Costa – Diretora Irene Quaresma Azevedo Viana - Diretora Adjunta 26. Escola Municipal Padre Anchieta Luiz Aparecido Flores - Diretor Marilda Cabreira Leão Luiz – Diretora Maria Deuzenir Chanfrin Ferreira - Diretora Adjunta Janete Paulo dos Santos – Diretora Ezedir da Costa - Diretora Adjunta Luzia da Silva Neto – Diretora Salete Marcon - Diretora Adjunta 28. Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves Ana Paula Benitez Fernandes - Diretora Israel Narciso - Diretor Neliton de Almeida Simões - Diretor Cleomar Araujo dos Reis - Diretor Marlene Floriano Miranda - Diretora 31. Escola Municipal Professora Avani Cargnelutti Fehlauer Marta dos Santos Melo - Diretora 32. Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo Osvaldo Sebastião Dário – Diretor Jair Silveira de Almeida – Diretor Nelci Ferreira Vasconcelos - Diretora Adjunta Ely da Silva Pompilio Andreus – Diretora Silvia Helena Gonçalves Ferreira Soares - Diretora Adjunta Karina Aparecida Garcia Matos – Diretora Vera Lúcia Dourado - Diretora Adjunta 35. Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real Ana Elza Menezes Nóia Silva - Diretora 36. Escola Municipal Professora Iria Lúcia Wilhelm Konzen Donizete Alves Felipe - Diretor Maria Ester Porto Cardozo – Diretora Marli Raquel Assunção de Oliveira Lázari - Diretora Adjunta Luciene Olímpia Silva Silveira - Diretora Sandra Regina da Silva - Diretora Adjunta 38. Escola Municipal Sócrates Câmara Nilson Francisco da Silva - Diretor 39. Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos Marilda Cavalcante de Oliveira - Diretora Renato Marin Machado Faria – Diretor Luciana de Souza - Diretora Adjunta 37. Escola Municipal Maria da Conceição Angélica 40. Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres 33. Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas 34. Escola Municipal Professora Efantina de Quadros 29. Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes 30. Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira 24. Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 25. Escola Municipal Neil Fioravanti 27. Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão 18. Escola Municipal Izabel Muzzy 22. Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo 23. Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade 16. Escola Municipal Indígena Ramão Martins 17. Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu - Pólo
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.083 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 LEI Nº 3.930 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.936 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.937 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI N° 3.940, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. “Denomina Antônio Francisco da Rocha o Centro Social Rural localizado do Distrito de Indápolis”. “Institui a Semana Municipal do Peixe, a ser comemorada na segunda semana do mês de outubro, no Município de Dourados”. “Revoga Lei nº 3.828 de 02 de setembro de 2.014.” “Regulamenta a utilização dos depósitos judiciais de origem tributária ou não tributária e institui o Fundo de Reserva dos depósitos judiciais, nos termos da Lei Complementar Federal n° 151/2015.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Antônio Francisco da Rocha o Centro Social Rural, localizado na Rua 7 de setembro s/n, esquina com Rua Tomaz Gago, no Distrito de Indápolis, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído a Semana Municipal do Peixe, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, com o propósito de fomentar a venda, o comércio e o aumento do consumo de pescado no Município de Dourados. Art. 2ºASemana Municipal do Peixe será incluída no calendário oficial de eventos no Município de Dourados. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 26 de outubro de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada Lei nº 3.828 de 02 de setembro de 2.014, que “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à empresa AJ Comércio e Instalações Elétricas Ltda -MEe dá outras providências”. Art. 2º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1°. Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários, de competência do município, inclusive os inscritos em dívida ativa, serão disponibilizados ao Município de Dourados, nos termos da Lei Complementar Federal n° 151/2015 e de acordo com a presente Lei. Art. 2°.As instituições financeiras recebedoras e/ou depositárias deverão repassar, automaticamente, às contas específicas do Município de Dourados os valores correspondentes a 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, referentes aos processos judiciais e administrativos de que trata o artigo 1º desta Lei, bem como os seus respectivos acessórios. Art. 3°. Fica instituído o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do total dos depósitos, a ser mantido na instituição financeira contratada como Depositária Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, destinado ao recebimento dos alvarás judiciais e das decisões administrativas, para levantamento dos depósitos tributários ou não tributários em que o Município de Dourados seja parte, quando a decisão for contrária ao Município, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151/2015. § 1°. A instituição financeira oficial, contratada como Depositária Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, tratará de forma segregada os depósitos judiciais e os depósitos administrativos. § 2°. O montante dos depósitos judiciais e administrativos não repassados ao Município constituirá o Fundo de Reserva referido no "caput" deste artigo, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do total dos depósitos de que trata o artigo 2º da Lei Complementar Federal nº151/2015, acrescido da remuneração que lhes foi atribuída. § 3°. Os valores recolhidos ao Fundo de Reserva terão remuneração equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC para títulos federais. § 4°.Emobservância ao artigo 3°, § 6° da Lei Complementar Federal n° 15112015, compete à instituição financeira gestora do Fundo de Reserva de que trata este artigo manter escrituração individualizada para cada depósito efetuado na forma do artigo 1º desta Lei, discriminando: 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.083 I - o valor total do depósito, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída; II - o valor da parcela do depósito mantido na instituição financeira, nos termos do artigo 3º, § 3° da Lei Complementar Federal n° 151/2015, a remuneração que lhe foi originalmente atribuída e os rendimentos decorrentes do disposto no § 3º deste artigo. Art. 4°.Ahabilitação do Município ao recebimento das transferências referidas no artigo 3º desta Lei é condicionada à apresentação ao órgão jurisdicional responsável pelo julgamento dos litígios aos quais se refiram os depósitos de termo de compromisso firmado pelo Chefe do Poder Executivo que preveja: I - a manutenção do Fundo de Reserva na instituição financeira responsável pelo repasse das parcelas ao Tesouro, observado o disposto no § 2° do artigo 3° desta Lei; II - a destinação automática ao fundo de reserva do valor correspondente à parcela dos depósitos judiciais mantida na instituição financeira nos termos do § 2° do artigo 3° desta Lei, condição esta a ser observada a cada transferência recebida na forma do artigo 3° desta Lei; III - a autorização para a movimentação do Fundo de Reserva para os fins do disposto no artigo 6° desta Lei; IV - a recomposição do Fundo de Reserva pelo Município, em até 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação da instituição financeira, sempre que o seu saldo estiver abaixo dos limites estabelecidos no § 2° do artigo 3° desta Lei. Art. 5°. Para identificação dos depósitos, caberá ao Município manter atualizada na instituição financeira a relação de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ dos órgãos que integram a sua Administração Pública Direta e Indireta. Art. 6°. Os recursos repassados na forma desta Lei ao Município, ressalvados os destinados ao Fundo de Reserva de que trata o § 2° do artigo 3° desta Lei, serão aplicados, exclusivamente, no pagamento de: I - precatórios judiciais de qualquer natureza; II - dívida pública fundada, caso a Lei Orçamentária do Município preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício e não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores; III - despesas de capital, caso a Lei Orçamentária do Município preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício, não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores e o Município não conte com compromissos classificados como dívida pública fundada; IV - recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência referentes aos regimes próprios do Município, nas mesmas hipóteses do inciso III. Parágrafo único: independentemente das prioridades de pagamento estabelecidas no “caput” deste artigo, poderá o Município utilizar até 10% (dez por cento) da parcela que lhe for transferida nos termos do “caput” do art. 3º para constituição, por decreto, de Fundo Garantidor de mecanismos de garantia previstos em lei, dedicados exclusivamente a investimentos de infraestrutura. Art. 7°. Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o depositante, mediante ordem judicial ou administrativa, o valor do depósito efetuado nos termos desta Lei, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída será colocado à disposição do depositante pela instituição financeira responsável, no prazo de 03 (três) dias úteis, observada a seguinte composição: I - a parcela que foi mantida na instituição financeira nos termos do § 2° do artigo 3° desta Lei, acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída, será responsabilidade direta e imediata da instituição depositária; atribuída, será instituição depositária; e II - a diferença entre o valor referido no inciso I e o total devido ao depositante nos termos do "caput" será debitada do saldo existente no Fundo de Reserva de que trata o § 2° do artigo 3° desta Lei. § 1º. Na hipótese de o saldo do Fundo de Reserva, após o débito referido no inciso II, ser inferior ao valor mínimo estabelecido no § 2° do artigo 3º desta Lei, o Município será notificado para recompô-lo na forma do inciso IV do artigo 4º desta Lei. § 2º. Na hipótese de insuficiência de saldo no Fundo de Reserva para o débito do montante devido nos termos do inciso II, a instituição financeira restituirá ao depositante o valor disponível no fundo acrescido do valor referido no inciso I. § 3º. Na hipótese referida no § 2º deste artigo, a instituição financeira notificará à autoridade expedidora da ordem de liberação do depósito, informando a composição detalhada dos valores liberados, sua atualização monetária, a parcela efetivamente disponibilizada em favor do depositante e o saldo a ser pago depois de efetuada a recomposição prevista no § 1º deste artigo. Art. 8°. Nos casos em que o Município não recompuser o Fundo de Reserva até o saldo mínimo referido no § 2° do artigo 3° desta Lei, será suspenso o repasse das parcelas referentes a novos depósitos até a regularização do saldo. Parágrafo único: sem prejuízo do disposto no "caput", na hipótese de descumprimento por 3 (três) vezes da obrigação referida no inciso IV do artigo 4° desta Lei, será o Município excluído da sistemática de que trata o artigo 9°, parágrafo único da Lei Complementar Federal nº 151/2015. Art. 9°. Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o Município, serlheá transferida a parcela do depósito mantida na instituição financeira nos termos do § 2° do artigo 3° desta Lei, acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída. § 1°. O saque da parcela de que trata o "caput" deste artigo somente poderá ser realizado até o limite máximo do qual não resulte saldo inferior ao mínimo exigido no § 2° do artigo 3° desta Lei. § 2°. Na situação prevista no "caput", serão transformados em pagamento definitivo, total ou parcial, proporcionalmente à exigência tributária ou não tributária, conforme o caso, inclusive seus acessórios, os valores depositados na forma do "caput" do artigo 2° desta Lei, acrescidos da remuneração que lhes foi originalmente atribuída. Art. 10. Compete ao Secretário Municipal da Fazenda a realização dos atos necessários à operacionalização e manutenção do Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais Administrativos de que trata a Lei Complementar n° 151/2015, em especial, junto à instituição financeira gestora do Fundo de Reserva. Parágrafo único: aoperacionalização e manutenção do Fundo serão regulamentadas por meio de Decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei. Art. 11. Para fins desta Lei aplica-se, no que couber e/ou for omissa essa espécie normativa, as disposições da Lei Complementar Federal n° 151/2015. Art. 12. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessárias. Art. 13 Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO N°. 2.006 DE 1º DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Regulamenta a utilização dos espaços físicos dos Pólens localizados em Escolas da Rede Municipal de Ensino”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º.Autilização dos espaços físicos dos Pólens construídos anexos às escolas da Rede Municipal de Ensino, fica regulamentada pelas disposições contidas no presente Decreto. Art. 2°.Autilização dos espaços físicos dos Pólens das Unidades Escolares, a título de locação, poderá ser onerosa ou gratuita, de acordo com decisão do Conselho Escolar em conjunto com a Associação de Pais e Mestres, mediante deliberação sobre sua conveniência, da qual será lavrada ata e Resolução. § 1º. Fica vedada a utilização das dependências da secretaria, direção e salas de aula dos Pólens. § 2º. A utilização dos espaços físicos, somente poderá ser autorizada em dias de sábados, domingos e feriados. § 3º. Não será admitida nos espaços físicos dos Pólens realização de bailes, danceterias ou carnaval. Art. 3°. Na Resolução de que trata o art. 2º deverá constar o valor da locação, ou sua gratuidade, as dadas e os espaços autorizados, e a forma de pagamento. § 1º. Os valores arrecadados com a locação a titulo oneroso, serão creditados à conta da Associação de Pais e Mestres, integrando o conjunto de seus recursos, dos quais serão prestadas contas à comunidade. § 2º. A prestação de contas indicada no parágrafo anterior deverá ser apresentada semestralmente, sendo uma vez na primeira quinzena de junho, e a outra na primeira quinzena de dezembro, e afixadas em local acessível e visível para a comunidade, encaminhando-se cópia à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4°. Caberá ao serviço de vigilância da Unidade o registro de eventuais ocorrências em relação à má utilização ou destruição de patrimônio público, identificando o seu autor ou responsável. Parágrafo único: quando a unidade não for dotada de serviço de vigilância, o acompanhamento das atividades será realizado pela Direção da Unidade ou servidor(a) por ela designado(a). Art. 5º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 1º de outubro de 2015. 03 DECRETOS DECRETO N° 2.029 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.032, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.038, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.042, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.043 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Nomeiaemsubstituição membro para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para o exercício de 2013 a 2016.” “Altera o art. 1º do Decreto nº 1.737 de 24 deAbril de 2015”. “Dispõe sobre investidura de área.” Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” “Declara estável no serviço público.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 532 de 23 de agosto de 2013, para o exercício de 2013 a 2016, conforme segue: I- Representantes do Executivo Municipal: Hélio Do Nascimento, para atuar como membro suplente, em substituição a Luis Constâncio Pena Moraes. II- Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados – SINSEMD: Marcia Adriana Fokura Fernandes, para atuar como membro suplente, em substituição a Edvan Marcelo Moraes Marques. Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 1.737 de 25 de abril de 2015, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º Ficam designadas os servidores Nayara Rodrigues Rocha, como titular, e Élcio Minoru Tanizaki, como suplente, para atuarem como Agentes de Desenvolvimento do Município de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrario Dourados (MS), 20 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 11.480/2014 e os documentos nele acostados. DECRETA: Art. 1º Fica o senhor Ricardo da Costa Pires, portador do CPF nº 489.504.671-00, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAOBJETODAINVESTIDURA: Um imóvel determinado por sobra de área na quadra, localizado na rua Mauro Rigotti, lado par, perímetro urbano desta cidade, com área de 194,63m2 (Cento e noventa e quatro virgula sessenta e três metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNorte: 6,00 metros com a Rua Mauro Rigotti; AoSul: 6,98 metros com a sobra de Área na quadra (PMD); Ao Leste: 31,71 metros com o lote 01 da Quadra 13 do loteamento “VilaAdelina I” (Mat. 66.774); AoOeste: 32,04 metros com aAv. Liberdade. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 068/2014, em: R$ 27.032,16 (vinte e sete mil trinta e dois reais e dezesseis centavos), devidamente quitada através das Guias DAM nºs 105635239 paga em 28/05/2015; 105635254 paga em 26/06/2015; 105635270 paga em 29/07/2015; 105635288 paga em 12/08/2015 e 106376577 paga em 15/09/2015. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de outubro de 2015. “ O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O INCISO II DO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública nº 002/2015/SEMC, para credenciamento de escolas e instituições particulares de ensino nas áreas de dança, teatro e artes visuais sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, para o ano de 2016. Art. 2º - A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I. Jorge Pessoa de Souza Filho; II. Maria CláudiaTeixeira da Luz Ollé; III. SueliAparecida Fernandes Morais; IV. Laryssa deVito Rosa; V.Joziane Santos da Silva. Parágrafo único: O membro Jorge Pessoa de Souza Filho atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3º - Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° - Fica declarada estável no serviço público municipal, a constar da data que completar 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, a servidora NERY CRISTIANE FERNANDES, matrícula funcional nº 114761397-2, Agente de Apoio Educacional. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de março de 2015. Dourados (MS), 23 de outubro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.083 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.083 04 DECRETOS DECRETO Nº 2.044, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O INCISO II DO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública nº 01/2015/SEMED, para credenciamento de escolas e instituições particulares de ensino, visando oferecer vagas para a Educação Infantil para ano letivo de 2016, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I. Jorge Pessoa de Souza Filho; II. Gleice Sabrina Lima de Oliveira Shinzato; III. Luiz Fernando Conceição da Silva; IV. Simone Denise Gonçalves Ferreira França; V. Seila Silveira Marques; VI. Lovaldo Bonfá; VII. Clarisse Jacinto de Oliveira. Parágrafo único: O membro Jorge Pessoa de Souza Filho atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3º - Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º -Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de outubro de 2015. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 ORGÃOS COLEGIADOS JUNTAADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 007/2015 Nádia Delgado Marques Presidente da Jari/Dourados-MS Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A J u n t a Ad m i n i s t r a t i v a d e Re c u r s o s d e I n f r a ç õ e s – JARI/AGETRAN/DOURADOS-MS torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante no quadroemanexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO= ganho de causa; PROVIDOPARCIALMENTE=recurso foi acatado parcialmente; NÃOPROVIDOouNÃOCONHECIMENTO= perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Dourados-MS. II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo aoCETRAN/MS; b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa. Dourados-MS, 29 de Outubro de 2015. Resolução nº. Ret/10/1593/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETORNAR, o Servidor Público Municipal ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO matricula 114762011-1, cedido para a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), com ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd/10/1592/15/SEMAD, publicado no DO nº 4081 de 27 de outubro de 2015, para a Prefeitura Municipal de Dourados - Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 01/07/2015, em conformidade com o Ofício nº 231/2015RTR/UEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (2015). RESOLUÇÕES EDITAIS n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado 1668/2015 HFO-7954 MS1658440 PROVIDO PARCIALMENTE 4094/2015 HQH-4974 MS1657834 NÃO PROVIDO 4095/2015 HQH-4974 NMS1503532 NÃO PROVIDO 4499/2015 HRM-5837 MS1728512 NÃO PROVIDO 4809/2015 NRH-5098 MS1656094 PROVIDO 4819/2015 NRH-2055 MS1620111 PROVIDO PARCIALMENTE 4820/2015 HTC-0685 MS1619784 PROVIDO PARCIALMENTE 4821/2015 NRH-2055 MS1654230 PROVIDO PARCIALMENTE 4822/2015 NRH-2055 MS1657466 PROVIDO PARCIALMENTE 4823/2015 NRH2055 TE14017502 PROVIDO PARCILAMENTE 4929/2015 HTO-1676 MS1730967 PROVIDO ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 007/2015. 4930/2015 HTO-1676 NMS1506796 PROVIDO 5577/2015 CTI-2882 MS1729047 NÃO PROVIDO 5579/2015 CTI-2882 MS1729048 NÃO PROVIDO 5665/2015 NRH-6417 TE15003361 PROVIDO 6005/2015 EYG-5289 MS1730943 PROVIDO 6358/2015 OOG-5543 MS1788577 NÃO PROVIDO 6913/2015 HTC-4707 TE15003142 NÃO PROVIDO 6914/2015 HTC-4707 TE15003143 NÃO PROVIDO 7069/2015 HSM-1003 PDA0014147 PROVIDO 7119/2015 KAE-4738 MS1731491 PROVIDO PARCIALMENTE 7278/2015 NRH-9599 TE15004340 PROVIDO 7568/2015 HTG-2580 MS1733136 NÃO PROVIDO 7577/2015 IBM-5878 TE15005732 PROVIDO 7628/2015 KAA-8666 MS1658464 NÃO CONHECIMENTO 7945/2015 HJY-4747 TE15005353 PROVIDO 7946/2015 HJY-4747 TE15006696 PROVIDO 7989/2015 HTO-2931 NMS1500971 PROVIDO 7991/2015 HTO-2931 NMS1418883 PROVIDO 7992/2015 HTO-2931 MS1658433 PROVIDO 7993/2015 HTO-2931 MS1655825 PROVIDO 8025/2015 NOG-7086 MS1661916 NÃO PROVIDO 8029/2015 NRM-5564 MS1736156 NÃO PROVIDO 8298/2015 OOG-8490 MS1727240 NÃO PROVIDO 8887/2015 HQH-9620 TE15007271 PROVIDO 9297/2015 NRY-9422 MS1735502 NÃO CONHECIMENTO 9345/2015 OOP-9297 TE15007230 NÃO PROVIDO 9762/2015 JGI-4146 MS1620567 NÃO PROVIDO 9779/2015 NRP-3286 MS1733598 NÃO PROVIDO 9934/2015 NRN-2294 MS1855204 PROVIDO 10041/2015 DCW-4291 MS1734896 NÃO PROVIDO 10424/2015 OOK-4069 MS1855914 NÃO PROVIDO 10952/2015 FGY-3877 MS1855907 NÃO PROVIDO 10998/2015 HSD-2394 MS1738691 PROVIDO 11011/2015 HSU-5784 MS1661893 NÃO CONHECIMENTO 11017/2015 HSU-5784 MS1661892 NÃO CONHECIMENTO 11276/2015 HTU-4459 MS1854832 NÃO PROVIDO 11284/2015 EZH-6515 MS1856756 NÃO PROVIDO 11285/2015 EZH-6515 MS1856757 NÃO PROVIDO 11323/2015 HSO-7108 TE15008377 PROVIDO PARCIALMENTE 11334/2015 HTH-4413 MS1855270 PROVIDO PARCILAMENTE 11335/2015 HTH-4413 MS1855271 PROVIDO PARCIALMENTE 11599/2015 JFZ-6189 TE15008087 NÃO PROVIDO 05 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 087/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N.º 007/2015 Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 023/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 030/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 092/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 331/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO EM REUNIÕES E EVENTOS A SEREM REALIZADOS NOS PROGRAMAS SOCIAIS”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente CLÁUDIOPIMENTELDEASSUNÇÃO-ME. Dourados-MS, 01 de outubro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 1.528, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 337/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA INFRAESTRUTURA PARA IMPLANTAÇÃO DA FEIRA LIVRE CENTRAL DE DOURADOS”,que teve como vencedora a proponenteHSENGENHARIALTDA. Dourados-MS, 01 de outubro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 256/2015/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE CONE EM POLIETILENO, PARASINALIZAÇÃO VIÁRIAEM SERVIÇOS RELATIVOS A ATIVIDADES DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, que teve como vencedora a proponente: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 25 de agosto de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 294/2015/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE SACO PARAMUDADE ÁRVORE, OBJETIVANDOATENDER O VIVEIRO DE MUDAS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEIMAM, que teve como vencedora a proponente: MIX CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 13 de outubro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 389/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS E SERVIÇOS CORRELATOS, PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES (RODOVIÁRIAS) ESTADUAIS E INTERESTADUAIS E PASSAGENS AÉREAS, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/11/2015 (treze de novembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de outubro de 2015. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.083 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 10/2015 EXTRATO DO CONVÊNIO nº. 001/PGM/2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 10/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A FUNDAÇÃO CARDIOGERIÁTRICA CEL. JOSÉ ALVES MARCONDES E DR. HAROLDOPEREIRADASILVA-FUNPEMA. CONCEDENTE:Município de Dourados-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Fundo Municipal de Saúde de Dourados SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria CNPJ– 13.896.863/000130 CPF – 051.407.811-15 CONVENENTE: Fundação Cardiogeriátrica Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira Da Silva. (Funpema). CNPJ – 06.080.827/0001139 DIRETORPRESIDENTE– MarcoAntonio Ortiz Ferreira CPF – 004.207.848-29 OBJETO: O presente instrumento tem por objeto estabelecer novo Plano de Trabalho, para o fim de incluir e aumentar o número de procedimentos a serem realizados pela Convenente. DO VALOR: O valor mensal estimado para a execução do presente Convênio passará a ser de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), devendo este ser repassado à convenente até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, obedecendo ao cronograma de desembolso. Reserva Orçamentária nº 651/2015 DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas pactuadas no termo ora aditado. DATADAASSINATURA: 19/10/2015. PARTES: Município de Dourados/MS e Instituto de Previdência dos Servidores do Município Dourados - PreviD. PROCESSO:CONVÊNIOnº 001/PGM/2015. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de cooperação mútua para designação de servidor público, notadamente um Procurador do Município de Dourados, com a finalidade de contribuir para a operacionalização dos serviços prestados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID no apoio a gestão administrativa, manifestação em processos administrativos e processos judiciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº. 3.439, de 03 de fevereiro de 2.005; art. 116 da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Municipal nº. 117/2007, Lei Complementar Municipal nº. 107/2014, legislação especifica e alterações e, Portaria 037/2015//PJPPS/DD, RECOMENDAÇÃO nº. 002/2015/16ª PJ, e, Termo de Ajustamento de Conduta-Procedimento Preparatório 32/2015/PJPPS, DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 07.00-Secretaria Municipal deAdministração 07.02-Instituto de Previdência Social dos Servidores 09.272.124-Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075-Manutenção das atividades do IPSSD 31.90.11.00-Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 31.91.13.00-Obrigações patrimoniais VALOR DO CONVÊNIO: os custos correrão a conta da dotação orçamentária do PREVID, que arcará com a remuneração e demais encargos do servidor designado. PERÍODO DA CONTRATAÇÃO: 1º de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. DATAASSINATURA: 01/10/2015 06 EXTRATOS EDITAL Nº.02, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. PUBLICAORESULTADOPRELIMINARDAPROVADETÍTULOSDO4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2015 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELAFUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.01, que estabelece normas e condições para o 4º Processo Seletivo Simplificado/2015, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, em 21 de outubro de 2015 e dá outras providências, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do processo seletivo simplificado constante do edital referido no item “I”, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II – Conceder, na forma do item “5” do edital, prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso contra o resultado preliminar, cujo termo inicial deverá observar o disposto no item “5.2”. De acordo com o item “5.3”, o recurso deverá ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua IvoAlves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h ás 13h, acompanhado das razões de fato e de direito que o fundamentam. III –As demais disposições do Edital nº. 01, de 21 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 29 de outubro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.083 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 Nome Função Pontuação Romina Concepcion Brignardello Gomez Médico Plantonista Clínico Geral 10 Thayse Capel Rodrigues da Silva Médico Plantonista Clínico Geral 10 Larissa Gomes da Costa Médico Plantonista Clínico Geral 5 Maico Ono Médico Plantonista Clínico Geral Renato Guilherme Silveira Correa Médico Plantonista Clínica Pediátrica 75 Eduardo Jeronimo de Oliveira Junior Médico Plantonista em Clínica Médica Renato Cezar Nassr Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 50 José Alberto Salvador Lemos Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 40 Micaias Conde Simões Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 40 Gecimar Teixeira Junior Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 30 2° FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS ANEXOI TABELADE CARGOS DE NIVEL SUPERIOR Classificação 1º 3° 4° 3° Desc. Item 4.3 1° Desc. Item 4.3 1° 2° Início Final Início Final 000114762595002 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 1264/2015 60 16/10/2015 14/12/2015 000114765174001 BERENICE FERREIRA DE VITT 1265/2015 60 16/10/2015 14/12/2015 000114760805002 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 1266/2015 30 16/10/2015 14/11/2015 000000084551001 JOSE BATISTA DA SILVA 1267/2015 10 21/10/2015 30/10/2015 000000153431001 LUCILENE VOLPI 1268/2015 30 17/10/2015 15/11/2015 000000082811001 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 1269/2015 30 21/10/2015 19/11/2015 Início Final Início Final 000000012171001 CLEIDE PEREIRA DA SILVA 1270/2015 115 07/11/2015 29/02/2016 000114762196001 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 1271/2015 75 18/10/2015 31/12/2015 000000501717001 EVA MARIA CARVALHO SANTOS 1272/2015 15 20/10/2015 03/11/2015 000114760158001 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 1273/2015 45 24/10/2015 07/12/2015 000000061131001 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 1274/2015 76 17/10/2015 31/12/2015 000114760645001 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 1275/2015 77 16/10/2015 31/12/2015 000114761334002 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA 1276/2015 40 19/10/2015 27/11/2015 Início Final Início Final 000000502062005 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 1277/2015 60 19/10/2015 17/12/2015 000114765264003 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 1278/2015 30 14/10/2015 12/11/2015 000114766439001 IRACI GOMES PEREIRA 1279/2015 15 19/10/2015 02/11/2015 000114764053001 LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES 1280/2015 02 29/10/2015 30/10/2015 000114761981002 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 1281/2015 62 22/10/2015 22/12/2015 000000079161001 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ 1282/2015 30 15/10/2015 13/11/2015 000114761397002 NERY CRISTIANE FERNANDES 1283/2015 80 14/10/2015 01/01/2016 000114760399001 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO 1284/2015 15 22/10/2015 05/11/2015 000114761336002 THANIA CAETANO CHAVES 1285/2015 15 05/11/2015 19/11/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Dias Prorrogação FUNDAÇÕES/EDITAL - FUMSAHD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015 de 01/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Centro Oeste CirurgiaVascular Ltda –ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CirurgiaVascular , na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital daVida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski /AlexandreAcosta Duarte Assinatura: 01 de outubro de 2015 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD 07 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.083 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 030/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0130/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro da FUNSAUD AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa ramo prestação dos seguintes serviços: Assessoria e consultoria em Saúde e Segurança doTrabalhador (SST); Implantação de uma gestão em SST e orientações para cumprimento da NR-32; Elaboração e Manutenção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Elaboração e Manutenção do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Implantação e acompanhamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); Incluído o treinamento de 20 horas e organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT); Análise ergonômica do trabalho conforme NR-17, bem como orientação sobre o gerenciamento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – ppp, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção daFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao SetorAdministrativo da FUNSAUD, na RuaToshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 28 de outubro de 2015. PORTARIA Nº 116/FUNSAUD/2015 de 27 de Outubro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 117/FUNSAUD/2015 de 27 de Outubro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 118/FUNSAUD/2015 de 27 de Outubro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 119/FUNSAUD/2015 de 27 de Outubro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 120/FUNSAUD/2015 de 27 de Outubro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 121/FUNSAUD/2015 de 27 de Outubro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 029/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia RAQUEL GODOY FREITAS MATOS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deSUPERVISORADEHIGIENIZAÇÃOEHOTELARIA. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 09/10/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR RAQUELGODOYFREITASMATOS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORA DE HIGIENIZAÇÃO E HOTELARIA DA FUNSAUD conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/10/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 031/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que NomeiaVANDAREJANEVINCENSI para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deCOORDENADORADEALMOXARIFADO. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 09/10/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR VANDA REJANE VINCENSI para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADORA DE ALMOXARIFADO DA FUNSAUD conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/10/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR DENIZE REGINATO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE UNIDADE DA FUNSAUD conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 10/10/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de Chefia de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, VALDECIR SANTANAconforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/10/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO Contratação de empresa do ramo para a prestação dos seguintes serviços: 1. Assessoria e consultoria em Saúde e Segurança do Trabalhador (SST). 2. Implantação de uma gestão em SST e orientações para cumprimento da NR-32. 3. Elaboração e Manutenção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 4. Elaboração e Manutenção do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 5. Elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). 6. Implantação e acompanhamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Incluído o treinamento de 20 horas e organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT). 7. Análise ergonômica do trabalho conforme NR-17, bem como orientação sobre o gerenciamento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ADJUDICADO GESSTORHA SEGURANAÇA DO TRABALHO LTDA - ME R$ 80.400,00 08 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº26/2015 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.083 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2881/2015 18970 Ajurycaba Empreeendimentos Imobiliários LTDA Projetada nº2635,Q-01,L-12/Jd. Laranja Doce 2999/2015 9484 Alexandra Ribeiro Pereira Arthur Frantz, Q-87, L-07/ Pq. Alvorada 3000/2015 9485 Alexandra Ribeiro Pereira Arthur Frantz, Q-87, L-08/ Pq. Alvorada 3014/2015 66274 Aparecida dos Santos Claudino Salustiano Alves Carneiro, Q-23, L-10/ Jd. das Primaveras 3022/2015 24029 Argemiro Farias de Souza Vilso Gabiatti,Q-137, L-08/Jd. Água Boa 2978/2015 18231 Augusto Wilson Dalla Martha Domingos e Outro Antonio Amaro de Mattos, Q-03, L-26/ Jd Carisma 2992/2015 55143 Batista Targino Ferreira Major Capilé, Q-08, L-00/ Chácara Parte 2944/2015 19366 Bernardina Valeria de Freitas Onofre Pereira de Mattos nº513, Q-H, LP/ 14 /Centro 3036/2015 8927 Carlos Eduardo Lana Neves Mustafa Saleh Abdo Sater,Q-55, L33/Pq. Alvorada 3052/2015 25445 Carlos Gomes da Silva Rouxinol nº570,Q-09, L-02/BNH IV Plano 2987/2015 12295 Cícero Pereira dos Santos Wanilton Finamore nº1340, Q-01, L-07/ Vila Mary 3020/2015 9212 Cleir Vieira Martins Martin Eberhart,Q-68, L-08/Pq. Alvorada 2985/2015 12378 Cosme José da Silva e Outros João Vicente Ferreira nº5150, Q-19, L17/ Jd. Ouro Verde 2892/2015 78745 Daniel Moreira do Nascimento CV-12,Q-19, L-15/Sitiocas Campina Verde 3056/2015 47729 Daniela Albuquerque da SilvaProc. Paulo Maia Ernica e Ou Audelino Garcia Camargo nº1190,Q-125, L-24/Jd. Água Boa 2857/2015 10192 Darcildo Winkelmann João Fagundes de Menezes, Q-06, L-22/ Jd. Monte Alegre 2994/2015 26222 Demitre Anaynostopulos e Esposa Dom João VI nº630, Q-138, L-22/ Vila Industrial 2880/2015 19009 Edivanio Batista das Neves e Outros Edesio Nogueira,Q-02, L-13/Jd. Laranja Doce 2840/2015 66549 Edward Peral Tapias Paulo Alberto Thiry, Q-04, L-16/ Jd. das Primaveras 2965/2015 21398 Eidi Murasse e Outros Portyo Aegre nº759, Q-08, L-02/ Jd. Itália 2851/2015 35809 Elizangela Belem de Lima Nilson Vieira de Matos nº6141, Q-02, L21/ Jd Brasília 3008/2015 50490 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Lauro Moraes de Mattos nº1477, Q-26, L07/ Jd Novo Horizonte 3061/2015 50767 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Eloisa de Matos Stein,Q-17, L-14/Jd. Novo Horizonte 2986/2015 82303 Ernani Amarilha Borges Weimar Torres, Q-00, L-P/106 /Chácara Parte 3060/2015 21393 Espolio de Elcida Braulia Villasante de Nunes Riachuelo nº560,Q-08,L-13/Jd. Itália 2945/2015 55762 Evaristo Ferreira da Silva Cyro Mello nº2279, Q-06, L-13/ Centro 2690/2015 1704 Fabio Alex Devetak Helio Vasquez, Q-05, L-11/ Jd. Flórida 3032/2015 9211 Fernando Luiz da Mota e Silva e Outros Martin Eberhart,Q-68,L-07/Pq. Alvorada 2961/2015 4149 Filinto Gonçalves de Souza Joaquim Aves Taveira, Q-11, -12/ Vila Martins 2943/2015 26488 Francisca Apolonia da Silva Monte Castelo, Q-26, L-11/ Jd. São Pedro 2826/2015 26168 Francisco Feitosa Sobreira Marechal Rondon, Q-136, L-08/ Vl. Industrial 2980/2015 85977 Francisco Pagoni Neto Manoel Valdivino Ferreira, Q-00, L-12/ Chácara Parte 2713/2015 31439 GR Construtora e Incorporadora LTDA João Mendonça Leite, Q-31, L-19/ Pq. dos Jequitibás 3018/2015 8710 Heitor dos Santos André Martin Eberhart, Q-71, L-17/ Pq. Alvorada 3048/2015 38354 Helena Luiza Gonçalves Paulo Almeida Teixeira,Q-94,L-08/Pq. Das Nações II 3035/2015 8944 Hermani Mangueira da Silva Amael Pompeu Filho,Q-55,L-16/Pq. Alvorada 3019/2015 9146 Hernani Mangueira da Silva Martin Eberhart,Q-70,L-04/Pq. Alvorada 2996/2015 36217 Iracyneia Ribeiro Gonçalves de Moraes e Outros Antonio Candido de Carvalho, Q-14, L20/ Jd. Brasília 2714/2015 31363 Irene Biagi dos Santos Domingos Lopes da Cunha, Q-28, L-09/ Pq. dos Jequiibás 3046/2015 6289 Isabel Ribeiro Pereira José Domingos Baldasso,Q-15,L-08/Pq. Alvorada 3044/2015 6322 Jamil Manoel Leal Filho Antonio Spoladore,Q-22,L-33/Pq. Alvorada 3021/2015 8943 Janaina Antonia Ibarra Amael Pompeu Filho nº1050,Q-55,L15/Pq. Alvorada 3024/2015 9177 Jatry Mastrini de Godoy e Ou Claudio Goelzer,Q-69,L-36/Pq. Alvorada 3025/2015 9180 Jatry Mastrini de Godoy e Ou Martin Eberhart,Q-69,L-03/Pq. Alvorada 3026/2015 9181 Jatry Mastrini de Godoy e Ou Martin Eberhart,Q-69,L-04/Pq. Alvorada 3027/2015 9183 Jatry Mastrini de Godoy e Ou Martin Eberhart nº900,Q-69,L-06/Pq. Alvorada 2716/2015 30598 João Batista Filho e Outros Francisco Mecchi Filho, Q-19, L-05/ Pq. dos Jequitibás 3053/2015 25092 Jonas Costa Granjeiro Arapongas nº545,Q-05,L-24/BNH IV Plano 3057/2015 42800 José Morales Fernandes e Ou Cafelândia nº865,Q-32A,L-04/Jd. Água Boa 1839/2015 47645 José Vagner Martins Pedro Celestino, Q-05, L-05/ Jd. Maipú 3058/2015 60773 Jovelino dos Santos Hayel Bon Faker,Q-86,L-01/Jd. Água Boa 2971/2015 4150 Karina de Oiveira França e Ou Joaquim Alves Taveira nº552, Q-11, L-13/ Vila Matos 3031/2015 19741 Karla Bonamigo Machado Cuiabá nº85,Q-30,L-01/Jd. Clímax 2977/2015 28756 Leandonei Gimenesde Menezes e Outro Antonia Candida de Mello nº880, Q-40, L24/ Jd. Água Boa 3047/2015 6301 Li Teixeira de Rezende Osman Ahmad Gebara,Q-14,L-09/Pq. Alvorada 3029/2015 8756 Luiz Antonio Rodrigues Monge e Outros Claudio Goelzer,Q-74,L-05/Pq. Alvorada 3030/2015 8730 Luiz Candido Cordeiro Claudio Goelzer,Q-73,L-09/Pq. Alvorada 3049/2015 38984 Marcos Mortais dos Santos e Outros Ramão Osório nº329,Q-54,L-07/Pq. Das Nações II 3037/2015 8883 Marcus Vinicius Back Ferreira Mustafá Saleh Abdo Sater,Q-54,L-23/Pq. Alvorada 3054/2015 25334 Margareth Oliveira Barros Iracema nº580,Q-07,L-12/BNH IV Plano 2311/2015 89000 Maria Dirce Bittencourt do Amaral Moraes e Outros Limite de Chácara, Q-00, L-P/169 /Chácara Parte 2788/2015 5603 Maria Irene Martins de Matos Izzat Bussuan nº215, Q-12, L-05/ Vila Aurora 2688/2015 66371 Maria José de Azambuja Peral e Outros Paulo Alberto Thyri, Q-17, L-01/ Jd. das Primaveras 2845/2015 66429 Maria José de Azambuja Peral e Outros Indaiá, Q-01, L-15/ Jd. das Primaveras 3033/2015 9123 Mario Diosnildo Cardoso Colman Eduardo Cerzosimo de Souza,Q-67,L06/Pq. Alvorada 2988/2015 15837 Matra Maquinas e Tratores Agricolas Industria José de Mattos Pereira, Q-17, L-11/ Alto das Primaveras 2981/2015 85976 Michael Araujo de Oliveira Manoel Valdivino Ferreira, Q-00, L-13/ Chácara Parte 2982/2015 85975 Michael Araujo de Oliveira Manoel Valdivino Ferreira, Q-00, L-14/ Chácara Parte 2983/2015 85974 Michael Araujo de Oliveira Manoel Valdivino Ferreira, Q-00, L-15/ Chácara Parte 2984/2015 57850 Michael Araujo de Oliveira Manoel Valdivino Ferreira nº1470, Q-00, L-16/ Chácara Parte 3009/2015 67512 Nelson Martins Atilio Torraca de Mattos nº1885, Q-05, L03/ Jd Novo Horizonte 2995/2015 35911 Nivaldo Rodrigues de Oliveira Nilson Vieira de Mattos nº6290, Q-06, L02/ Jd. Brasília 2948/2015 27188 Otto Frederico Htzel Amandio de Mattos Pereira nº705, Q165, L-16/ Vila Industrial 09 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº26/2015 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.083 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 2947/2015 28525 Plástico Sul Distribuidora de Plástico LTDA São João nº380, Q-H, L-07/ Vila Vieira 2753/2015 79350 Rodrigo Amaral Neves e Outros CV-15, Q-30, L-15/ Sitiocas Campina Verde 2976/2015 46177 Romualdo Luciano Brioli PROC.: Sonia Cristina Brioli Itamarati nº131, Q-09, L-20/ Jd. Rigotti 2989/2015 10080 Rustan Hyran de Matos Batista Sater e Ou França, Q-04, L-08/ Jd. Europa 2973/2015 19745 São Bento Imobiliária LTDAME Cuiabá nº45, Q-30, L-05/ Jd. Clímax 2860/2015 13054 Satomi Shibata Urano Ruy Gomes nº40, Q-10, L-10/ BNH II Plano 2787/2015 3970 Sonia Maria Frantz e Outros Ponta Porã nº810, Q-02, L-P13/ Jd. Bara 3034/2015 9060 Tania Rejane de Souza Eduardo Cerzosimo de Souza,Q-65,L03/Pq. Alvorada 2972/2015 60059 Tomokiti Maedera Dos Missionários, Q-B, L-06/ Vila Helena 3040/2015 6768 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho,Q-46,L-18/Pq. Alvorada 3041/2015 6767 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho,Q-46,L-17/Pq. Alvorada 2822/2015 18138 Valmir Rodrigues Caires Carmem Cabrera Água nº01, Q-60, L-00/ Pq. Residencial Pelicano 3045/2015 6245 Walter Sin Fujinaka Osman Ahmad Gebara nº563,Q-16,L31/Pq. Alvorada 3055/2015 28652 Yolanda da Silva Soares e Outros João Carneiro Alves,Q-28,L-22/Jd. Água Boa Dourados, 26 de Outubro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4960/2015 93649 Algemiro de Almeida Monteiro Onofre Pereira de Matos, Q-52, L-A1/ Centro 4918/2015 31592 Aneide Araujo Rodrigues 20 de Dezembro nº1965, Q-177,L-03/ Jd. Água Boa 5011/2015 55307 Aparecido de Fátima Saburo Shimura Ciro Mello, Q-80, L-09/ Vl. Planalto 5022/2015 26386 Campanha Nac. de Escoas da Comunidade João Correa Neto, Q-14, L-19/ Jd. São Pedro 4992/2015 22506 Carlos Pinto Junior e Outros Edgar Xavier de Mattos, Q-08, -18/ Vl. Dona Erondina 5026/2015 49885 Cássio Correa Incorporação Empreend e Particip. LTDA Horacio Marques Mattos, Q-44, L-08/ Pq. do Lago II 5027/2015 50975 Cássio Correa Incorporação Empreend e Particip. LTDA Ataíde de Souza Leitão, Q-39, L-15/ Pq. do Lago II 4938/2015 50843 Claudemir Duarte de Oliveira e Outros Anair da Silva Roca, Q-11, L-03/ Jd Novo Horizonte 5024/2015 21940 Claudinei Alves da Silva Mozart Calheiros nº495, Q-07, L-25/ Vl. Almeida I 4627/2015 9182 Cleide Moraes Amorim Martin Eberhart, Q-69, L-05/ Pq. Alorada 4870/2015 8325 Dercio Pedro Passo Fundo, Q-08, L-02/ Jd. Universitário 4925/2015 26545 Eliza Souza de Oliveira Cuiabá nº3340, Q-X, L-04/ Vl. Sulmat 4932/2015 50687 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Eloisa de Matos Stein, Q-15, L-18/ Jd Novo Horizonte 4934/2015 49940 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Lauro Moraes de Mattos, Q-23, L-08/ Jd Novo Horizonte 4969/2015 47936 Fabio Amaral Augusto e Outros Lauro Moraes de Mattos, Q-19, L-11/ Pq. do Lago II 4758/2015 9394 Fabio dos Santos Benites OlívioWaldemar Becker, Q-85, L-19/ Pq. Alvorada 4952/2015 19645 Francisco Edilar Lemos Onofre Pereira de Mattos, Q-20, L07/ Jd. Clímax 4760/2015 9511 Francisco Marcio Gouvea Carvalho OlívioWaldemar Becker, Q-89, L-05/ Pq. Alvorada 4915/2015 85283 Fundo de Arrendamento Residencial – FAR Rua 08, Q-08, L-30/ Dioclécio Artuzi I 4939/2015 50820 Gelson Antonio dos Reis Anchieta Lauro Moraes de Mattos, Q-18, L-13/ Jd. Novo Horizonte 4940/2015 50700 Giorgio Martins Bonato e Outros Anair da Silva Rocha, Q-09, L-05/ Jd. Novo Horizonte 4740/2015 1E+05 GR Construtora e Incorporadora LTDA Arthur Frantz nº830, Q-85, L-17A/ Pq. Alvorada 5009/2015 68125 Hermete Rigotti João Correa Neto, Q-05, L-05/ Jd. Santo André 4876/2015 46393 Hugo Luis Costa e Outros Alameda dos Rubis nº90, Q-M, L-05/ Campo Dourado 4941/2015 50587 Irene da Silva Lopes Lauro Moraes de Mattos, Q-20, L-14/ Jd. Novo Horizonte 5021/2015 2025 Itamar Rufino e Outro Pedro Celestino Varela nº1450, Q14, L-01/ Panambi Vera 5023/2015 45669 Jorge Omar Aires da Silva Palmeiras nº211, Q-04, L-26/ Jd. Rigotti 4964/2015 10139 Jose Adriane Stevaneli Presidente Vargas nº2935, Q-02, L03/ Jd. Monte Alegre 4963/2015 8207 Jose Mickos Viela nº1440, Q-02, L-09/ Residencial Ypacarai 4745/2015 9539 Kacila Cristina Kawahata e Katia Olívio Waldemar Becker, Q-88, L-02/ Pq. Alvorada 4746/2015 9540 Kacila Cristina Kawahata e Katia Olívio Waldemar Becker, Q-88, L-03/ Pq. Alvorada 4921/2015 27451 Manoel Paixão da Silva Rio Brilhante nº453, Q-04, L-03/ Jd. Água Boa 4922/2015 47805 Maria Célia Vieira PROC.: Imobiliária Dourados Emp. e Administração LTDA Italivio de Souza Pael, Q-175, L-18/ Jd. Água Boa 4989/2015 49916 Maria Jose da Costa e Outros Antonio Rafael Nogueira, Q-74, L-10/ Jd. Novo Horizonte 4988/2015 49656 Marques Juremira de Souza Takao Massago Q-59, L-24/ Jd. Novo Horizonte 4956/2015 91706 Mauricio Paulo da Silva e Outros Hilda Pureza Soares nº2480, Q-00, L02/ Jd. Pelicano 4953/2015 50122 Otacir Martins Atilio Torraca de Matos, Q-07, -04/ Jd Novo Horizonte 4947/2015 14652 Pedro Pinto Lima Alameda das Camélias, Q-20, L-24/ Portal de Dourados 4920/2015 4213 Rafael Alexandre Milanezi Alves Monte Alegre nº245, Q-09, -01/ Chácara Parte 04 4848/2015 80985 Reginaldo Costa Viela, Q-00, L-23/ Jd. Universitário 4849/2015 80984 Reginaldo Costa Viela, Q-00, L-24/ Jd. Universitário 4893/2015 2141 Roberto Ribeiro Lima Rua 20, Q-72, L-09/ Altos do Indaiá 4949/2015 14653 Rodolfo Rupp Alameda das Camélias Q-20, L-23/ Portal de Dourados 4767/2015 9339 Rogério Américo Tavares Lopes Arthur Frantz nº1065, Q-79, L-21/ Pq. Alvorada 4986/2015 48569 Rosangela Garcia da Silva Utida Demenciano de Mattos Pereira, Q33, L-09/ Pq. do Lago II 4731/2015 58317 Simone Moura Martins e Outros Joaquim Teixeira Alves nº1224, Q-37, L-P/C /Centro 4912/2015 24888 Sirlei Alves Gonçalves Leite e Ou Adelina Rigotti, Q-13, L-26/ Vl. Vista Alegre 4735/2015 44250 Tercio Ivan da Silva Capilé Manoel Rasselen nº430, Q-01, L-03/ BNH IV Plano Dourados, 26 de Outubro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D PORTARIA LEGISLATIVA ALINE DECIAN, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Clínica Odontológica, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 3372, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CARGILL AGRICOLA S/A., torna publico que requereu do INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM – DOURADOS, a LICENÇA OPERACIONAL (LO), para a atividade de UNIDADE ARMAZENADORA E BENEFICIADORA DE CEREAIS E GRÃOS, localizada na Rodovia BR 163, km 195, Vila São Pedro, Dourados, MS. Não foi determinado estudos de impacto ambiental. CENTRO OESTE DESMANCHE DE VEICULOS AUTOMOTORES E COMERCIO DE PEÇAS USADAS LTDA - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇAAMBIENTAL PRÉVIA, (LP) LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) E LICENÇADE OPERAÇÃO – (LO), PARAATIVIDADE DE DESMANCHE DE VEICULOS AUTOMOTORES E COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS, LOCALIZADA NA RODOVIA BR 163, KM 271,5, LOTE 07, QUADRA 08, S/Nº – VILA SÃO PEDRO - NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. GM AUTO PEÇAS -EPP, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, LOCALIZADO NA AV. MARCELINO PIRES, 2635 - CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. JNADMINISTRACÃO DE BENS PROPRIOS LTDA, TORNAPÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA - LP, PARA ATIVIDADE DE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, LOCALIZADA NA RUA/AV. RUA ANTÔNIO EMILIO DE FIGUEIREDO BAIRRO JARDIM OLINDA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. 10 ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIAPARAOEXERCÍCIODE2016. Ver. Raphael da Silva Matos Ver. Sergio Nogueira Vice-presidente Com. Fin. Orçamentos Ver.Aparecido Medeiros da Silva VerªVirgínia Marta Magrini Ver.AlanAquino Guedes de Mendonça Rosenildo da Silva França Cesário Figueiredo Neto Diretor Depart. de ContabilidadeSEMFAZ/PMD SEMFAZ/PMD ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO PÚBLICODACÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS Elias Ishy de Mattos Marcelo Pereira Mourão Vereador –PT Vereador –PSD Presidente da Comissão Vice-Presidente da Comissão Virginia Magrini Sérgio Nogueira Vereadora –PP Vereador –PSB Membro da Comissão Membro da Comissão Alcirio Zanata Vereador –PV Membro da Comissão Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, com inicio as nove horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, foi realizada Audiência Pública referente ao Orçamento anual para o exercício financeiro de 2016. Estava presente o Vereador Raphael da Silva Matos membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal, e os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva, Sergio Nogueira, Alan Aquino Guedes de Mendonça e Virgínia Marta Magrini, com os Srs. Rosenildo da Silva França, Diretor Departamento de Contabilidade SEMFAZ/PMD e Cesário Figueiredo Neto, SEMFAZ/PMD, para que, em cumprimento a Lei Complementar n° 101/2000, realizar a apresentação da Proposta Orçamentária da Prefeitura Municipal de Dourados, referente aos Fundos, Fundações e Autarquias, para o exercício financeiro de 2016. O Vereador Raphael da Silva Matos presidiu os trabalhos, esclarecendo aos presentes a finalidade da audiência e passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para fazer a demonstração do Projeto de Lei Orçamentária - 2016.Após a apresentação foi aberto espaço ao público e autoridades presentes para a manifestação sobre os dados apresentados. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 21 de outubro de 2015. Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às oito e trinta horas, no Plenarinho da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se os membros da Comissão de Habitação e Patrimônio Público para deliberarem sobre a pauta do dia.Opresidente da Comissão Vereador Elias Ishy de Mattos, deu início a reunião verificando que estiveram presentes, o Vereador e vice-presidente da Comissão Marcelo Mourão, os Vereadores Sérgio Nogueira, Alcirio Zanata, a Vereadora Virginia Magrini e ainda acompanhou a reunião da comissão o servidor público Senhor José da Silva Neto do gabinete doVereadorAlcirio Zanata.OPresidente deu inicio a reunião determinando a leitura da ATA da última reunião ordinária e a ATA da última reunião extraordinária realizada, que fora aprovada por todos. Em seguida discorreu sobre a reunião que a comissão teve com o executivo em conjunto com os acampados do Guaviral, e as perspectivas para encontrar caminhos para resolver a situação dos acampados, dos loteamentos irregulares e dos imóveis públicos ocupados há muitos anos no Município de Dourados. Em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 21 (15)/2015, de autoria do poder executivo que “Dispõe sobre alteração e criação de dispositivos na Lei nº 1.041 de 11 de julho de 1.979 que regula o loteamento e terrenos urbanos, e dá outras providências”, a Comissão entendeu por bem e de acordo com entendimento em reunião com o poder executivo, apresentar emenda ao projeto acima referido que a área de domínio público, destinada a equipamentos públicos, para loteamento fechado será de 15% da área líquida vendável e, a critério da administração municipal, poderá ser admitida a permuta da área de domínio público supra mencionada com área em outro local ou compensação financeira, atendido aos critérios da Lei e a emenda que a compensação financeira será admitida com equivalência de valor apurada mediante avaliação da Comissão de Avaliação do Município, e poderá ser depositada 50% (cinquenta por cento) na conta do Fundo Municipal de Urbanização e 50% (cinquenta por cento) na conta do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Em seguida passou a palavra aos demais Vereadores e membros da comissão para fazerem suas colocações. Após ouvir a todos e em comum acordo decidiram agendar uma reunião com o Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento do município e representante da Procuradoria Geral do Município para deliberarem sobre a construção de possíveis avanços referentes a regularização dos loteamentos irregulares, dos acampados, dos loteamentos irregulares e dos imóveis públicos ocupados há muitos anos no Município.Continua... ...continuando O Presidente da Comissão Vereador Elias Ishy de Mattos agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a ser tratado, determinou a lavratura da presente Ata que após lida, foi aprovada e assinada por todos, encerrando-se desse modo à reunião. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.083 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATAS PORTARIA CMD/PRES Nº 319/2015 IDENOR MACHADO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL APRESIDÊNCIADACÂMARAMUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 02 de novembro de 2015 (Lei Federal nº 662/49, alterada pela Lei Federal nº 10.607/02); CONSIDERANDO o princípio de efetividade dos atos públicos e a necessidade de otimização dos trabalhos desta Casa de Leis. RESOLVE: Art. 1º. Designar a realização da 38ª Sessão Ordinária para o dia 09 de novembro de 2015, segunda-feira, às 9h (nove horas). Art. 2º. Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 26 de outubro de 2015.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.082 15 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2015 PORTARIA Nº036/2015/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008. RESOLVE: DESIGNAR, de acordo com o estabelecido no art. 67 da lei 8666/93 que o servidor LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA, passe a acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos, a partir de 03/11/2015, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD. Dourados-MS, 27 de outubro de 2015. RESOLUÇÃO Nº 054/2015/SEMED/CVP MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO N° 55/2015/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” “ Dispõe sobre a composição, mandato dos Conselheiros e da Presidência da Comissão deValorização do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 20 de outubro de 2015 A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 12 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. A composição da Comissão de Valorização do Magistério está assim composta: Representantes do SIMTED – Coordenadora Sidineia Freitas de Oliveira Stropa (mandato 24/08/15 a 24/08/17 – Resolução nº 046/2015SEMEDde 11/09/15); Professora Elizangela Tiago da Maia; (mandato 24/05/15 a 24/08/17 Resolução/SEMED nº 046/2015, de 09/09/15); Representeante da SEMAD – Dr. Cesar Augusto Rasslan Câmara (mandato 24/08/15 a 24/08/17– resolução/SEMED nº 046 de 11/09/2015); Representante da SEMED – Professora Maria Nilza Coimbra Ferle: (mandato 24/08/15 a 24/08/17- ResoluçãoSEMEDnº046 , de 11/09/15). Art. 2°.APresidência caberá a Coordenadora Sidineia Freitas de Oliveira Stropa , escolhido entre seus pares. Art. 3º.Acompetência da CVP a ser observada no artigo 12 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e no seu Regimento Interno. Art. 4º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dourados, em 20 de outubro de 2015. Dourados,em20 de outubro de 2015 RESOLUÇÕES DE PARA 114766125-1 AYDEE SANCHES FERREIRA P-I P-II 17/09/2015 114764553-1 ELIZABETE VELTER BORGES P-I P-II 06/08/2015 114762075-2 LUQUE FERNANDES PEREIRA P-I P-II 19/09/2015 501775 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES P-I P-II 30/09/2015 114760908-1 MATEUS DE ARAUJO MARTINS P-I P-II 19/09/2015 79961-1 PAULO DE TARSO PEREIRA P-I P-II 15/09/2015 114765071-2 RAFAEL PIRES ARANTES P-I P-II 03/11/2015 114762356-1 RAPHAEL RAMOS SPESSOTO P-I P-II 04/09/2015 114762359-1 ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO P-I P-II 19/09/2015 NÍVEL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 054 / 2015 1ª Mat NOME A PARTIR DE 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2015 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.082 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 015/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 016/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2015 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO João Azambuja Secretário Municipal de Administração O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 038/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONSELHO TUTELAR), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor das proponentes: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, nos itens 01, 02, 03, 04, 06, 08, 09, 11, 12, 14, 16, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, com o valor global de R$ 30.282,68 (trinta mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos); e MÁRCIA DA ROCHACARRION – ME, nos itens 05, 07, 10, 13, 15, 17 e 20, com o valor global de R$ 31.853,00 (trinta e ummil, oitocentos e cinquenta e três reais). Dourados (MS), 14 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 166/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO EM GRANDE FORMATO (PLOTAGEM), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADESDASECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: JONATHAN CEZAR YOKOYANA- ME, no lote 01, com o valor global de R$ 61.200,00 (sessenta e ummil e duzentos reais). Dourados (MS), 22 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 129/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GRAMA TIPO ESMERALDA, INCLUSO A MÃO DE OBRA PARA PLANTIO, NIVELAMENTO MANUAL, ADUBAÇÃO QUÍMICA E ORGÂNICA NECESSÁRIAS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: JOSÉ MARTINS ARRUDA JUNIOR-ME, com o valor global da proposta de R$ 318.552,50 (trezentos e dezoito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 14 de outubro de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 099/2015 que objetiva a contratação com Marilene Perez Guerrero, CPF 889.670.857-53, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em26 de outubro de 2015. EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 2571/2015. EXTRATO DE EMPENHO N° 2572/2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 311/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 312/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde JMZComércio deArtigos para Escritório Eireli -MECNPJ: 21.676.301/0001-00 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO096/2015 OBJETO:Aquisição de papel sulfiteematendimento à SEMS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.809,00 (sete mil oitocentos e nove reais). DATADEEMPENHO:27/10/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Emporio Hospitalar Comércio de Produtos Cirurgicos Hospitalares Ltda CNPJ: 04.106.730/0001-22 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO093/2015 OBJETO:Aquisição de leite Neocate para atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 25.344,00 (vinte e cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais). DATADEEMPENHO:27/10/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2015. OBJETO:Aquisição de material de prescrição médica (tiras de glicemia e seringa), ematendimento as necessidades da Central deAbastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais). DATADEASSINATURA: 19 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados C. B. S. Médico Científica, Comércio e Representação Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2015. OBJETO: Aquisição de material de prescrição médica, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos dos mandatos de segurança em benefício dos pacientes: André Fracasso de Miranda (nº 2010.002309-2); Gabriel Ferreira Stroppa (nº 0806707-18.2012.8.12.0002); Lorena Carbonaro Veríssimo (nº 002.08.014590-8); 03 EXTRATOS Isabela Maria CaldasVentura (nº 002.08.004203-3). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 30.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 30.90.32.10 – Produtos ou Materiais de Prescrição Médica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 100.102,74 (cem mil cento e dois reais e setenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 19 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Ekipe Serviços Ltda – ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 017/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de guias e sarjetas (meio fio), calçadas em concreto, piso em bloquetes intertravados e piso tátil direcional, a serem executados em diversas ruas do Município de DouradosMS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 313.847,90 (trezentos e treze mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA: 19 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 335/2015/DL/PMD DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2015 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.082 EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MULTMEDEQUIPAMENTOS HOSPITALARESLTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação 138/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Monitor de SinaisVitais, para utilização no Hospital daVida – H.V - 24h – daFUNSAUD de Dourados - MS, pelo período de até 02 ( dois ) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 138/2015 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 ( dois ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 11.040,00 ( onze mil e quarenta centavos). DATADAASSINATURA: 09 de Outubro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS HOSPCOMEQUIPAMENTOSHOSPITALARESLTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação 138/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação deVentilador Pulmonar, para utilização no Hospital daVida – H.V - 24h – da FUNSAUD de Dourados – MS, pelo período de até 02 ( dois ) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 138/2015 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 ( dois ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 21.400,00( vinte e ummil e quatrocentos reais) DATADAASSINATURA: 09 de Outubro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS REZENDEEDINIZNETOLTDA- EPP Ref. Processo de Licitação nº 119/2015 – Pregão Presencial nº 25/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos diversos, para atender as necessidades das unidades hospitalares da FUNSAUD. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 79.572.75 ( setenta e nove mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos). DATADAASSINATURA: 26 de Outubro de 2015. INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ALCIDES DOIS SANTOS 11191-1 GMD 924/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE LÉIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 6891-1 SEMED 591/15 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA LINDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA 48051-2 GMD 610/15 ABONO PERMANÊNCIA INTERESSADO MATRICULA SECRET. N. PROC. ASSUNTO ANA CARLA MARTINS ALVES 501762-1 SEMED 931/15 LICENÇA PARA ESTUDO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSO INDEFERIDO PELASECREATARIADE ORIGEM (SEMED) 04 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.082 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2015 05 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.082 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2015 06 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.082 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2015 07 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.082 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2015 08 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.082 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2015 09 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.082 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2015 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.082 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2015 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.082 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2015 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.082 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2015 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.082 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.082 14 BALANCETE FINANCEIRO DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2015 DEMAIS ATOS/EDITAL - HABITAÇÃO EDITAL Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora do Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araújo Município de Dourados MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, Dr. Luis Roberto Martins de Araújo, ao final firmado, pelo presente instrumento, à vista do falecimento da beneficiária do imóvel determinado pelo Lote 18 da Quadra 53 do Loteamento SocialVila Cachoeirinha, Srª. Cicera Maria Mariano CONVOCA, seus herdeiros ou representantes legais, a comparecerem, no prazo máximo de 10 (Dez) dias a contar da publicação desde edital, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Bloco A, Parque dos Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais e dos herdeiros, para análise de sua adequação aos requisitos exigidos para regularização do imóvel. O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição. Dourados -MS 19 de Outubro de 2015. ANDRADE & BOMFIM LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Clínica de Fisioterapia com Acupuntura, localizada na Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, 25 – Centro – Dourados/MS, no município de Dourados. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AYSLAN KELBERT DE ALMEIDA – SPACE KIDS JOÃO E MARIA , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, Instalação - LI e Operação- LO, para atividade de Casas de Festas e Eventos, localizada na rua Oliveira Marques, nº 3333 – Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). DAIANE LAZZARETTI SOUZA–ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comercio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP Classe I), localizada na Rua Oliveira Marques, 5586 – Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI/161/2013), Válida até 05/11/2014, para atividade de Loteamento Residencial Urbano, localizada na Área Remembrado pelos Quinhões 63 e 107, Matrícula nº 84.478, Bairro Sitiócas Campina Verde – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GERALDO NUNES DE OLIVEIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 10.900 m2, localizada no Sitio Três Irmãos-Linha do Iguassu, KM 09Distrito de Indapolis , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 018/2011 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; KMD ASSEESSORIA CONTÁBIL CONSULTORIA E PLANEJAMENTOAMUNICIPIOSLTDA, CNPJ N.º 08.680.859/0001-09. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 018/2011/CMD, por igual e sucessivo período. VIGÊNCIA: 24 de outubro de 2015 a 23 de abril de 2016. DATAASSINATURAADITIVO: 19 de outubro de 2015 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 013/2011 ProcessoAdm.018/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 15 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Edital nº 004 Dourados, 27 de outubro de 2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO MICHEL STEVAN GRANDO Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais O Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais, no uso de suas atribuições estatutárias vem CONVOCAR todos os conselheiros (as) representantes titulares e suplentes da cidade de Dourados, MS, para a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas Culturais, a ser realizada no dia 03 de novembro de 2015, com início às 08h em primeira convocação e às 08h e 30min em segunda e última convocação, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Av. Presidente Vargas, s/nº Parque dos Ipês Dourados, MS, tendo como pauta os seguintes assuntos: 1. Informes sobre a formulação do Plano Municipal de Cultura. 2. Encaminhamentos ref. a organização da Conferência Municipal de Cultura. 3. Leitura e alterações finais do regimento interno do Conselho Municipal de Cultura. 4. Informes sobre o funcionamento da Secretária de Cultura durante o mês de outubro. 5. Informes sobre o andamento do FIP2015. 6. Expediente Sem mais, DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2015 ATA - FMU Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.082 Ata de nº 006/2015 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização FMU JORGE LUIS DE LÚCIA Presidente do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Representante dos Órgãos Seccionais KLEITON SINSKI BARBOSA Representante do Departamento de Urbanismo Aos 09 de Outubro do ano de dois mil e quinze (09/10/2015), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Srº Jorge Luis De Lúcia (Presidente do Conselho Fiscalizador), Srº Kleiton Sinski Barbosa (Representante Titular do Departamento de Urbanismo), Srº Rogério Yuri Farias Kintschev (Representante Titular dos Órgãos Seccionais). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1- Prestação de contas do FMU, com a apresentação dos balancetes referente aos meses de Abril à Julho de 2015. Em observância a pauta, foi procedida a prestação de contas conforme os seguintes demonstrativos bancários: Conciliação Bancária emitido pelo Sisconti, sistema de contabilidade utilizado pelo município: conta corrente 11.314-x Agência 4336-2, titular: PMD FUN MUN URB FMU e conta corrente 13.239-x, Agência 4336-2, titular: PMD FUNDO DE URBANIZAÇÂO. Resumo diário de Bancos emitido no dia 11 de Maio de 2015, referente ao balancete de Abril de 2015, apresentando saldo positivo de R$ 1.804.482,25 (Um milhão, oitocentos e quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos) sendo R$ 1.796.255,40 (Um milhão, setecentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) conta corrente 11314-x, e, R$ 8.226.85 (Oito mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos) da conta corrente 13.239-x. Resumo diário de Bancos emitido no dia 09 de Junho de 2015, referente ao balancete de Maio de 2015, apresentando saldo positivo de R$ 1.849.150,50 (Um milhão, oitocentos e quarenta e nove mil, cento e cinquenta reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.840.869,37 (Um milhão, oitocentos e quarenta mil, oitocentos seiscentos e oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e treze centavos) conta corrente 11314-x, e, R$ 8.281,13 (Oito mil, duzentos e oitenta e um reais e treze centavos) da conta corrente 13.239-x. Resumo diário de Bancos emitido no dia 08 de Julho de 2015, referente ao balancete de Junho de 2015, apresentando saldo positivo de R$ 1.668.224,16 (Um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) sendo R$ 1.659.882,99 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos) conta corrente 11314-x, e, R$ 8.341,17 (Oito mil, trezentos e quarenta e um reais e dezessete centavos) da conta corrente 13.239-x. Resumo diário de Bancos emitido no dia 12 de Agosto de 2015, referente ao balancete de Julho de 2015, apresentando saldo positivo de R$ 1.718.809,91(Ummilhão, setecentos e dezoito mil, oitocentos e nove reais e noventa e um centavos) sendo R$ 1.710.401,69 (Um milhão, setecentos e dez mil, quatrocentos e um reais e sessenta e nove centavos) conta corrente 11314-x, e, R$ 8.408,22 (Oito mil, quatrocentos e oito reais e vinte e dois centavos) da conta corrente 13.239-x Foram analisados todos os Balancetes Financeiros, Notas de Pagamentos, Empenhos a pagar, e após a análise dos Demonstrativos Financeiros e Orçamentários, os conselheiros constataram a conformidade dos apontamentos apresentados e decidiram pela aprovação da prestação de contas sem ressalvas, nada mais havendo a tratar nesta reunião, foi encerrada e lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 09 de Outubro de 2015. RESOLUÇÃO - CMS RESOLUÇÃO Nº. 017/2015 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS,NOUSODESUASATRIBUIÇÕESLEGAIS, Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Márcio Grei Vidal Figueiredo Secretário Municipal de Saúde - Adjunto Considerando o cumprimento do Decreto 4.238, de 15 de maio de 2007 que versa sobre a composição dos Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde, incluindo os Hospitais Públicos do município de Dourados-MS; Considerando a parceria entre este colegiado e a 10ª. Promotoria de Justiça de Dourados-MS; Considerando a necessidade de realização de nova composição e eleição do Conselho Gestor para o biênio 2015/2017; Considerando que essa composição, visa a formação mediante paridade, de forma autônoma e independente, a saber: 04 (quatro) representante dos segmento dos Usuários do Serviço de Saúde; 02 (dois) representantes dos Trabalhadores em Saúde da Unidade de Saúde e, 02 (dois) representantes dos Gestores da Unidade de Saúde, somando-se 08 (oito)Titulares, com seus respectivos suplentes; Considerando que a função de membro do Conselho Gestor é de relevante colaboração, não percebendo remuneração pelo exercício do cargo de membro do Conselho Gestor, portanto, é garantida sua dispensa do trabalho, sem prejuízo durante o período de reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho de Saúde; Considerando o Parecer favorável da Comissão de Conselho Gestor deste colegiado, designando data para a realização de inscrição e eleição para a formação do Conselho Gestor das Unidades de Saúde, incluindo Hospitais Públicos; RESOLVE: Art. 1º. DIVULGAR o calendário de inscrição e eleição do Conselho Gestor nas Unidades de Saúde, incluindo os Hospitais Públicos: I – INSCRIÇÃO: De 27/10/2015 a 06/11/2015, em horário de atendimento administrativo de cada Unidade; II – ELEIÇÃO: 10/11/2015,DAS07h30 às 17h. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Dourados, 16 de outubro de 2015. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS JOCIR LEMES DAROSA04455780840, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a atividade de CHAVEIRO, localizada na RUA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES S/N (BANCANO CANTEIRO) Bairro, CENTRO no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Marisa Lojas S.A , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia de Instalação e Operação , para atividade de ComércioVarejista deArtigos doVestuário eAcessórios , localizada naAv. Marcelino Pires ,N° 3600, LA1,A2 eA3 – Bairro: Cabeceira Alegre , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PAULO MARCOS BORGHARDT, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, Nº 27.095/2015 para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo, sem Pesque Pague por 03 anos a partir de 19 de outubro de 2015, localizada na Parte do Lote Nº 26 da Quadra Nº28-Linha do Barreirinho , no Município de Dourados (MS). RICARDO LUIZ MILANI 43681190100 torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a atividade de CHAVEIRO, localizada na RUAHAYEL BON FAKER S/N ESQUINA COM AV. WEIMAR GONÇALVES TORRES (BANCA NO CANTEIRO) Bairro, VILAPLANALTO no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.081 16 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2015 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1963 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1964 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1972 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 9.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1232.149-339030-MATERIALDECONSUMO 5.500,00 0800 - SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 4.300,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1232.149-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.500,00 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339030-MATERIALDECONSUMO 300,00 08.01.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 08.01.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 08.01.04.122.1132.020-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 08.01.04.122.1132.020-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,02DESETEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 551.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 150.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 150.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,02DESETEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.164.747,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339030-MATERIALDECONSUMO 2.000,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.691.1092.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.081 11.01.08.122.5002.061-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.098.847,00 13.01.12.361.1042.122-335041-CONTRIBUIÇÕES 18.900,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 2.000,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-335041-CONTRIBUIÇÕES 40.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 202.757,00 13.01.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 303.326,00 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 70.692,00 13.01.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 18.900,00 13.01.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 492.072,00 13.01.27.813.1051.087-339030-MATERIALDECONSUMO 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DESETEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.04 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 05.04.06.182.1082.106-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.04 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 05.04.06.182.1082.106-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DESETEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de 200.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 16DESETEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 78.300,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.047-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 9.700,00 11.02.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 44.100,00 11.02.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 12.700,00 11.02.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 11.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.038-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 11.02.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 11.02.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 8.300,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DESETEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 29.900,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 11.02.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.400,00 11.02.08.244.5002.153-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 23.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.093-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 29.900,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DESETEMBRODE2.015. MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1973 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1974 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1975 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1976 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal 03 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1977 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1978 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1989 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1991 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 305.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 7.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 43.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 195.000,00 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 7.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 43.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 255.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DESETEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 51.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 51.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 20.000,00 11.02.08.244.5001.093-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 31.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DESETEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 781.466,24 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 57.480,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339030-MATERIALDECONSUMO 7.130,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-335041-CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 200.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 28.739,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 52.000,00 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 196.000,00 13.01.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 11.427,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 168.690,24 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 0700 - SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 23.430,00 07.01.04.122.1082.080-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 34.050,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-335041-CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 196.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 240.166,00 13.01.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 52.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 7.130,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 168.690,24 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,23DESETEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 651.409,45 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.081 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.081 04 DECRETOS 06.01.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 2.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 25.991,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 31.050,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 25.025,45 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329022-OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA 100.000,00 16.01.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 400.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.138-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 27.343,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-335041-CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 05.01.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 30.000,00 05.01.04.122.1082.015-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 05.01.04.122.1082.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 20.000,00 05.01.04.122.1082.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 05.01.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 40.000,00 05.01.04.122.1082.165-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 05.01.04.122.1082.165-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 2.000,00 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 40.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 4.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 43.980,00 13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO 4.295,57 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.765,43 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.025,45 15.01.15.451.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 10.000,00 15.01.15.451.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.140-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 20.01.13.392.1182.140-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 17.343,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,23DESETEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.037-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 5.100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,23DESETEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 9.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.046-339030-MATERIALDECONSUMO 9.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.044-339030-MATERIALDECONSUMO 3.500,00 11.02.08.244.5002.044-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 11.02.08.244.5002.044-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DESETEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 34.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.047-339030-MATERIALDECONSUMO 11.773,00 11.02.08.244.5002.046-339030-MATERIALDECONSUMO 803,00 11.02.08.244.5002.153-339030-MATERIALDECONSUMO 21.424,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.038-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 34.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DESETEMBRODE2.015. MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1993 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1998 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1999 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2015 05 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2002 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2003 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2004 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO “P” Nº 537 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.290.660,30 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 139.000,00 05.01.04.122.1232.149-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 145.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI100.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 182.660,30 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 724.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 50.000,00 05.01.04.122.1082.013-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 35.000,00 05.01.04.122.1082.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 70.000,00 05.01.04.122.1082.013-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 25.000,00 05.01.04.122.1082.015-339030-MATERIALDECONSUMO 17.000,00 05.01.04.122.1082.015-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 7.000,00 05.01.04.122.1082.165-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI80.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 112.660,30 13.01.12.365.1041.096-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI170.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 120.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 102.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 89.000,00 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 170.000,00 15.01.17.511.1191.075-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 143.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DESETEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 103.600,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.041-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 11.02.08.244.5002.057-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 53.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 38.600,00 11.02.08.244.5001.074-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 65.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DESETEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.709.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI2.700.000,00 13.02.12.365.1042.073-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI759.500,00 13.02.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 80.000,00 13.02.12.365.1042.073-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 170.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.123-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI600.000,00 13.02.12.365.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 779.500,00 13.02.12.365.1042.124-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI150.000,00 13.02.12.365.1042.124-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.000.000,00 13.02.12.365.1042.124-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 13.02.12.365.1042.124-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DESETEMBRODE2.015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 26 de outubro de 2015, a servidora Thaiane Rota Alves Felipe, no cargo de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em26 de outubro de 2015. “Nomeia Thaiane RotaAlves Felipe -SEMID” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.081 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2015 06 DECRETOS DECRETO “P” Nº 538, de 26 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 539, de 26 de Outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 542 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. “Exonera Claudia Pereira da Silva Santos –SEMS” “Nomeia Renan Sene Pretti -SEMS” “NomeiaAvianeArevalo Isnarde -GAB” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, partir de 26 de outubro de 2015, Claudia Pereira da Silva Santos, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde III”, símbolo DGA-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 26 de outubro de 2015,RENANSENE PRETTI, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde III”, símbolo DGA-5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de outubro de 2015. O PREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 22 de outubro de 2015, a servidora Aviane Arevalo Isnarde, no cargo de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de outubro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em26 de outubro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.081 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2015 Resolução nº.Lm/08/1124/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/10/1476/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de Julho/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de outubro e novembro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2015. RESOLUÇÕES Nome Matricula Secretaria Dias Período ADAO FRANCISCO DOS SANTOS 114768372-1 SEPLAN 101 22.08.15 A 30.11.15 CLEONICE NOGUEIRA RODRIGUES 114769912-1 SEMED 103 20.08.15 A 30.11.15 DELIA CRISTINA IBARROLA DOS SANTOS 114766630-2 SEMFAZ 32 15.08.15 A 15.09.15 DELIRIA MARQUES DA SILVA 76391-3 SEMAS 213 05.08.15 A 04.03.16 EDUARDO TIOSSO JUNIOR 73601-3 SEMFAZ 108 15.08.15 A 30.11.15 ELENIR PEREIRA GONCALVES 79711-2 SEMED 122 13.08.15 A 12.12.15 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 33381-2 SEMED 32 30.08.15 A 30.09.15 JOAO COSTA DE OLIVEIRA 114766983-2 SEMSUR 156 29.08.15 A 31.01.16 MADALENA FLORENCIO DA SILVA 114766150-4 PGM 63 20.08.15 A 21.10.15 MARCIA FRANCO DE GODOY 501295-5 SEMED 78 18.08.15 A 03.11.15 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES 501775-5 SEMED 48 12.08.15 A 28.09.15 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES 290041-3 SEMED 125 18.08.15 A 20.12.15 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES 153981-2 SEMED 27 11.08.15 A 06.09.15 MARIA JULDETE MUNIN 63991-2 SEMED 17 11.08.15 A 27.08.15 MARIA RITA FRANCO DAUZACKER NOLASCO 114764926-3 SEMDES 34 08.08.15 A 10.09.15 MARILDA FERREIRA GONCALVES 114764735-4 SEMED 27 01.09.15 A 27.09.15 MARLENE FERREIRA DA SILVA 114763323-1 SEMED 29 02.09.15 A 30.09.15 ROSANGELA NOGUEIRA DA SILVA 114767959-2 SEMED 44 12.08.15 A 24.09.15 SANDRA PAES DA ROCHA BARBOSA 501626-4 SEMED 47 29.08.15 A 14.10.15 SIMONE GODOY SANTANA 501799-4 SEMED 17 22.08.15 A 07.09.15 EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) res.1124/15 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 77151-1 ANA PAULA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS 2014-2015 26/11/2015 - 25/12/2015 1841-1 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 2014-2015 05/11/2015 - 04/12/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766965-3 ELIANDRO CLAUS CASTRO 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760410-1 VERA LUCIA SARTI 2014-2015 18/11/2015 - 17/12/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768367-2 ANTONIO ODAIR DE SOUZA 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 114768686-1 CILMAR ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 2013-2014 19/10/2015 - 17/11/2015 981-2 JAMIL DE CAMPOS AUM 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 1541-1 MARIO JULIO CERVEIRA 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/1476/2015- 30 ( TRINTA DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO 07 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/10/1477/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de outubro e novembro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.081 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762571-3 AUGUSTO CESAR DA SILVA SANTOS 2012-2013 03/11/2015 - 02/12/2015 114769697-1 ROMUALDO PERRUQUINO 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88821-1 ROSANGELA MARIA MACIEL ARCE 2013-2014 03/11/2015 - 02/12/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767221-1 CLAUDINEI DA SILVA MOTA 2013-2014 03/11/2015 - 02/12/2015 46401-1 CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 114764671-5 WANILTON ALVES DE OLIVEIRA 2013-2014 03/11/2015 - 02/12/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 29371-1 AMARILDO JOSE DA SILVA 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 114760683-1 HERMES DE OLIVEIRA LIMA 2014-2015 09/11/2015 - 08/12/2015 13731-1 JOSE DE ALMEIDA PEREIRA 2014-2015 25/11/2015 - 24/12/2015 114766721-2 NILSON FORTUNATO 2013-2014 03/11/2015 - 02/12/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS 2014-2015 05/11/2015 - 04/12/2015 47801-1 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA 2014-2015 05/11/2015 - 04/12/2015 48161-1 GERSON PEREIRA BORGES JUNIOR 2014-2015 05/11/2015 - 04/12/2015 89691-1 HELIO BARBOSA FONSECA FILHO 2013-2014 05/11/2015 - 04/12/2015 114763006-1 IVA APARECIDA MIRANDA CHAVES 2014-2015 05/11/2015 - 04/12/2015 48101-1 JONAS DOS SANTOS VALIENTE 2014-2015 05/11/2015 - 04/12/2015 44021-1 LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS 2014-2015 05/11/2015 - 04/12/2015 44131-1 OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS 2014-2015 05/11/2015 - 04/12/2015 48251-1 ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES 2014-2015 05/11/2015 - 04/12/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764792-5 DARCY BENITES PRADOS 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 114767850-2 ELIANE APARECIDA ALBUQUERQUE SOARES 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 2013-2014 10/11/2015 - 09/12/2015 114766240-3 MARIA LUCE BITENCOURT DOS SANTOS 2014-2015 24/11/2015 - 23/12/2015 114760084-1 VICENTE DOS SANTOS MOURA FILHO 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760092-1 CARLOS HENRIQUE FROES 2014-2015 10/11/2015 - 09/12/2015 87071-1 DELSA CAPISTANA DA COSTA RODRIGUES 2014-2015 09/11/2015 - 08/12/2015 114768474-1 LUCAS GOMES DA SILVA 2014-2015 02/11/2015 - 01/12/2015 82771-1 LUCIMARA DA SILVA STROPPA 2012-2013 01/11/2015 - 30/11/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 48001-1 MARCOS ANTONIO DE BRITO 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766472-1 ADRYANO JOSE LOPES DINIZZ 2014-2015 05/11/2015 - 04/12/2015 114766414-1 ANDERSON RODNEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE 2014-2015 05/11/2015 - 04/12/2015 114760354-1 ARLINDO MARTINS 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 114768354-2 CAMILA GONCALVES DA SILVA BUENO 2014-2015 09/11/2015 - 08/12/2015 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 2014-2015 16/11/2015 - 15/12/2015 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAIS 2014-2014 17/11/2015 - 16/12/2015 GUARDA MUNICIPAL SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE CULTURA SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS 114762757-1 DEVANI JOSE DA SILVA 2014-2015 05/11/2015 - 04/12/2015 114761920-1 EDSON SANTA CRUZ 2014-2015 05/11/2015 - 04/12/2015 114762136-1 EDUARDO VILHALVA LOCARIO 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 114761648-1 ELENUSA CELLA PUNTEL 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 86411-1 ELIETI BENTO RAMOS DA SILVA 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 114760324-1 ELIZEU VARGAS 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 82091-1 FABIANA APARECIDA DE LIMA 2014-2015 26/11/2015 - 25/12/2015 114760915-1 FABIO JUNIOR LOPES BENJAMIM 2012-2013 03/11/2015 - 02/12/2015 131211-1 INEZ RAMOS PEREIRA 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 84641-1 JOAO GUALBERTO DIAS 2010-2011 05/11/2015 - 04/12/2015 114766445-1 JOSE CARLOS DE SOUZA 2014-2015 05/11/2015 - 04/12/2015 84891-1 JOSE NUNES MOREIRA 2013-2014 05/11/2015 - 04/12/2015 501861-1 JOSIANE DA SILVA NATAL 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 114760593-1 LEANDRA LURDES JACOMELLI 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 90430-4 MARCELO GALVAO DE MORAES 2014-2015 05/11/2015 - 04/12/2015 131001-2 MARCIO ADRIANO RAMOS VELASQUES 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 87481-1 MAURO FRANCISCO DO NASCIMENTO 2014-2015 05/11/2015 - 04/12/2015 9091-1 NEUMA MARIA FERREIRA 2014-2014 13/10/2015 - 11/11/2015 114760321-1 NIVALDO DA SILVA 2013-2014 02/11/2015 - 01/12/2015 114766457-1 PEDRO COINETE DA SILVA 2013-2014 05/11/2015 - 04/12/2015 114760638-1 RAIMUNDO GONCALVES 2014-2015 05/11/2015 - 04/12/2015 114764470-1 SANDRA CRISTINA VITAL NOGUEIRA DE OLIVEIRA 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 114760904-1 SANDRA REGINA ASSIS DA ROCHA 2014-2015 10/11/2015 - 09/12/2015 114760045-1 VALDERI PEREIRA DE SOUZA 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 501741-1 VANESSA LUCIANA DA SILVA DE A. FERNANDES 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 114766460-1 WELLINGTON BATISTA DIAS 2014-2015 05/11/2015 - 04/12/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761513-3 ADRIANO ANTONIO DE FIGUEIREDO 2013-2014 01/11/2015 - 30/11/2015 114761148-3 ANA PAULA DOS SANTOS VIEGAS DE ALMEIDA 2014-2014 03/11/2015 - 02/12/2015 114763478-1 ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA 2012-2013 13/11/2015 - 12/12/2015 34661-1 ANGELITA FERREIRA DA SILVA 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 114765321-2 ANGELO MAX SANCHES 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 90419-3 APARECIDA VANDA TETILIA DIAS ASSAD 2014-2015 23/11/2015 - 22/12/2015 114762036-6 CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA MATOS 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 21961-3 CLEIA CAVALCANTE DE SOUZA 2014-2015 09/11/2015 - 08/12/2015 114764191-1 EDNEUSA BRONEL DOS SANTOS VIEIRA 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 500855-3 ELUZAI CEZARIO TABOSA 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 114766470-1 FABIO FERRAZ MARQUES 2013-2014 16/11/2015 - 15/12/2015 501013-5 FRANCISCA ELVIRA REY LEGUIZAMON 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 114763483-1 FRANCISCO ALVES LOPES 2013-2014 05/11/2015 - 04/12/2015 114760082-1 FRANCISCO GONCALVES CALDEIRA 2012-2013 03/11/2015 - 02/12/2015 32751-1 FRANCISCO OSORIO SANSAO 2014-2015 16/11/2015 - 15/12/2015 114764199-1 GEOVANIA DOS SANTOS 2014-2015 23/11/2015 - 22/12/2015 90391-1 GIL IVAN ALVES DE HOLANDA 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 69521-3 GILDELICE SILVA OLIVEIRA 2014-2014 23/11/2015 - 22/12/2015 86451-1 GIVANI ALVES MENEZES 2013-2014 03/11/2015 - 02/12/2015 82121-1 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 149171-3 ISNARD FERNANDES ESPINDOLA DA SILVA 2014-2014 03/11/2015 - 02/12/2015 114762106-1 JOAO BATISTA PONTES TINOCO 2014-2015 09/11/2015 - 08/12/2015 84061-1 JOSE JUAREZ DE CASTRO 2012-2013 01/11/2015 - 30/11/2015 81211-2 KEILA MARIA ALVES PEREIRA 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 114769001-1 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS 2014-2015 12/11/2015 - 11/12/2015 114762832-3 LENISE CANDIDO DE OLIVEIRA 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 114762100-1 MARCOS GARCIA VIEIRA 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 151301-3 MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS 2014-2014 09/11/2015 - 08/12/2015 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 2013-2014 01/11/2015 - 30/11/2015 501111-3 MARIA RODRIGUES BORGES 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 150761-3 MARILZA BARBOSA SANCHEZ 2014-2014 03/11/2015 - 02/12/2015 114764486-1 MARTA FRANCISCA DA COSTA 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 500934-1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 2013-2014 19/11/2015 - 18/12/2015 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA 2014-2015 16/11/2015 - 15/12/2015 114764447-1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 114764448-1 NELY ALMEIDA DE MATTOS 2013-2014 01/11/2015 - 30/11/2015 114762784-1 PEDRO LUCIO ZANUNCIO 2013-2014 03/11/2015 - 02/12/2015 114762226-3 RAMAO FERREIRA DA SILVA 2014-2015 16/11/2015 - 15/12/2015 114766114-1 RIVALDO RAMOS 2014-2015 01/11/2015 - 30/11/2015 114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA 2014-2015 16/11/2015 - 15/12/2015 114764262-3 TATIANA ALVES RODRIGUES 2014-2015 25/11/2015 - 24/12/2015 114765292-2 VALTER DA SILVA FERREIRA 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 114764189-1 VANUZA BEBETE DE SOUZA 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 149191-2 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS 2014-2015 03/11/2015 - 02/12/2015 30101-1 ZELIA MARIA FLORES 2014-2015 16/11/2015 - 15/12/2015 SEC MUNIC DE SAÚDE Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761440-1 EBER DE SOUZA MACHADO 2013-2014 23/11/2015 - 07/12/2015 114761440-1 EBER DE SOUZA MACHADO 2014-2015 08/12/2015 - 22/12/2015 114762751-2 MAURICIO CESCON 2013-2014 05/10/2015 - 19/10/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765654-4 ELSIE HARUMI FUJINAKA 2014-2015 16/11/2015 - 30/11/2015 46451-5 EVANDRO SILVA ROSA 2013-2014 16/11/2015 - 30/11/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 77501-1 ANTONIO MARCOS MARQUES 2013-2013 03/11/2015 - 17/11/2015 114766257-1 VIVIANE CARVALHO EICH 2012-2013 03/11/2015 - 17/11/2015 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/1477/2015 - 15( QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO 08 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/10/1478/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO FE.N.º 10/1531/2015/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de novembro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2015. JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal ANISIA PEDROSO ALVES matrícula funcional nº. 501908-6, ocupante do cargo de Profissional do Magisterio Municipal lotado (a) Sec. Municipal de Educação (SEMED), 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2014/2014, com abono de férias pago na folha de outubro/15, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 02/01/2015 a 31/01/2015. Registre-se. Publique-se. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.081 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764621-2 REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO 2013-2014 03/11/2015 - 17/11/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502197-7 ALINE PAULA HORTA MARQUES 2014-2015 16/11/2015 - 30/11/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 39431-1 DILSON CANDIDO DE SA 2012-2013 23/11/2015 - 07/12/2015 21731-3 ELIZENA FERREIRA MENDES 2013-2014 03/11/2015 - 17/11/2015 140531-7 FABIOLA SILVA SABINO 2013-2014 03/11/2015 - 17/11/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 44261-1 ADEMIR MARTINS 2014-2015 09/11/2015 - 23/11/2015 114764167-1 JAMIL DA COSTA MATOS 2014-2015 02/11/2015 - 16/11/2015 114764161-1 MICHELLY MENDES DA SILVA 2014-2015 09/11/2015 - 23/11/2015 47951-1 PATRICIA PIRES DA SILVA 2014-2015 09/11/2015 - 23/11/2015 44191-1 TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO 2013-2014 09/11/2015 - 23/11/2015 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ 2013-2014 09/11/2015 - 23/11/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO 2014-2015 09/11/2015 - 23/11/2015 130811-1 MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA 2014-2015 03/11/2015 - 17/11/2015 114762613-2 THEODORO HUBER SILVA 2014-2015 20/11/2015 - 04/12/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766216-3 SANDRA CRISTINA ROGERIO 2014-2015 03/11/2015 - 17/11/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768494-1 ELIANA DOS SANTOS SILVA 2014-2015 16/11/2015 - 30/11/2015 114768493-1 MAICON DOUGLAS DA SILVA 2014-2015 01/11/2015 - 15/11/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114769636-1 PATRICIA FREITAS SILVA 2014-2015 03/11/2015 - 17/11/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81521-1 ANDREA ANDERSON DE ANGELO MELLO 2014-2015 03/11/2015 - 17/11/2015 82731-2 CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES 2013-2014 03/11/2015 - 17/11/2015 131061-1 DAUZELY BATISTA COSTA 2014-2015 16/11/2015 - 30/11/2015 88171-1 DENISE AUGUSTA PEREIRA 2014-2015 03/11/2015 - 17/11/2015 501242-6 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR 2014-2015 09/11/2015 - 23/11/2015 114766874-2 VANESSA VERAO DOFFINGER 2013-2014 03/11/2015 - 17/11/2015 114766874-2 VANESSA VERAO DOFFINGER 2014-2015 18/11/2015 - 02/12/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760730-3 ADAO FERREIRA FILHO 2013-2014 16/11/2015 - 30/11/2015 130481-2 ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS 2014-2015 01/11/2015 - 15/11/2015 114761470-1 ANDREIA CRISTINA EMBERCICS 2014-2015 15/11/2015 - 29/11/2015 114764205-1 ANDREIA FERREIRA SILVA 2014-2015 03/11/2015 - 17/11/2015 67581-1 ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA 2012-2013 04/11/2015 - 18/11/2015 83041-1 BLAVETT DA ROCHA FUCKS 2013-2014 16/11/2015 - 30/11/2015 SEC MUNIC DE SAÚDE GUARDA MUNICIPAL SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNIC DE AGRIC FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA 114768072-2 CAMILA MARIA PADULLA 2014-2015 03/11/2015 - 17/11/2015 114760694-1 CARLA BECKER 2013-2014 03/11/2015 - 17/11/2015 114760559-4 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SCHROER 2014-2015 05/11/2015 - 19/11/2015 85291-1 CARLISE MICHEL PIRES 2013-2014 16/11/2015 - 30/11/2015 114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN 2014-2015 01/11/2015 - 15/11/2015 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 2014-2015 30/11/2015 - 14/12/2015 85361-1 CRISTINA CONCEICAO FERREIRA S. DE CASTRO 2013-2014 03/11/2015 - 17/11/2015 114765577-1 CRISTINA HINAKO YAMASHITA 2013-2014 16/11/2015 - 30/11/2015 114766482-1 DANIELA BITTENCOURT GRIPP DE OLIVEIRA 2012-2013 19/11/2015 - 03/12/2015 114761315-3 DIRCE DA SILVA OLIVEIRA DELGADO MARQUES 2014-2015 03/11/2015 - 17/11/2015 5121-1 DULCINERI APARECIDA BOSCO 2013-2013 03/11/2015 - 17/11/2015 114765727-1 EDILAINE DA SILVA BARRETO NAKASONO 2014-2015 03/11/2015 - 17/11/2015 114762913-6 EDNA APARECIDA DA SILVA 2014-2015 03/11/2015 - 17/11/2015 114766330-1 EDUARDO DA ROCHA LIMA 2013-2014 03/11/2015 - 17/11/2015 114769459-1 ELIANE RIBEIRO DIAS 2014-2015 16/11/2015 - 30/11/2015 114769513-1 ELISANGELA MARA DE ALENCAR 2014-2015 09/11/2015 - 23/11/2015 500965-2 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA 2013-2014 03/11/2015 - 17/11/2015 82911-1 ELZA IRALA GONZALES 2013-2014 03/11/2015 - 17/11/2015 82911-1 ELZA IRALA GONZALES 2014-2015 18/11/2015 - 02/12/2015 114762019-2 FERNANDO EIDT 2014-2015 03/11/2015 - 17/11/2015 114766539-1 FLAVIO BELGARA CRISTALDO 2013-2014 03/11/2015 - 17/11/2015 114764238-2 FRANCISCO DE ASSIS TOLENTINO 2014-2015 04/11/2015 - 18/11/2015 114766008-1 IVANETE OLIVEIRA DA MOTA 2014-2015 01/11/2015 - 15/11/2015 34531-1 IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GOES 2013-2014 16/11/2015 - 30/11/2015 114765822-1 JEFFERSON MIRANDA DE OLIVEIRA 2013-2014 16/11/2015 - 30/11/2015 501155-2 JOANA DARC MAZO MARRETO 2014-2015 16/11/2015 - 30/11/2015 501112-4 JOANA ERGINA ALVES 2014-2015 03/11/2015 - 17/11/2015 114764392-1 JOELCI DEL BOSCO LUGNANI JUNIOR 2014-2015 09/11/2015 - 23/11/2015 114766007-1 JOELMA ROSICLER DE PIERI 2012-2013 16/11/2015 - 30/11/2015 150691-3 JOSEFA MARIA DUARTE VICENTE 2014-2014 03/11/2015 - 17/11/2015 7011-1 LOURDES EDINA LANCONI MILANESI 2012-2013 09/11/2015 - 23/11/2015 114760347-1 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA 2013-2014 23/11/2015 - 07/12/2015 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA 2014-2015 03/11/2015 - 17/11/2015 114760618-3 LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 2014-2014 03/11/2015 - 17/11/2015 32151-1 LURDES GABRIEL DA SILVA 2013-2014 18/11/2015 - 02/12/2015 114764195-1 MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA 2014-2015 09/11/2015 - 23/11/2015 114768714-1 MAIRA BRAGA BARBOSA 2013-2014 16/11/2015 - 30/11/2015 501036-5 MARCOS APARECIDO SALINA RAMOS 2014-2015 16/11/2015 - 30/11/2015 114765048-3 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 2014-2015 03/11/2015 - 17/11/2015 114763347-1 MAYKOL RIOS COSIM DOS SANTOS 2014-2015 16/11/2015 - 30/11/2015 114767177-1 MONICA SHIGUEMATSU SOGABE 2013-2014 16/11/2015 - 30/11/2015 114766541-1 NAGELA RIBEIRO PETELIN 2014-2015 03/11/2015 - 17/11/2015 114761001-3 NEIDE ALEXANDRE DE SOUZA 2014-2014 03/11/2015 - 17/11/2015 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA 2013-2014 03/11/2015 - 17/11/2015 114766952-2 NEUZA ALVES PRACIDELLI 2014-2015 03/11/2015 - 17/11/2015 114761753-3 ODILON FERREIRA DE MORAES NETO 2014-2015 16/11/2015 - 30/11/2015 114764200-1 PATRICIA LIMA ALMEIDA 2014-2015 16/11/2015 - 30/11/2015 114769025-1 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS 2013-2014 09/11/2015 - 23/11/2015 114765821-3 RAIMUNDA APARECIDA DO AMARAL 2013-2014 02/11/2015 - 16/11/2015 114766505-1 ROBSON BENEDITO FARIAS 2014-2015 15/11/2015 - 29/11/2015 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI 2014-2015 25/11/2015 - 09/12/2015 114766039-1 SARA MIGUEL RAIDAN 2014-2015 04/11/2015 - 18/11/2015 85971-1 SERGIO HIROSHI NAKAMURA 2013-2014 03/11/2015 - 17/11/2015 26811-1 SIMBAL PERRONI 2013-2014 16/11/2015 - 30/11/2015 114764267-3 SIRLEI DA SILVA FERREIRA 2014-2015 03/11/2015 - 17/11/2015 114764176-1 SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN 2013-2014 03/11/2015 - 17/11/2015 114763189-2 SUZANA MACHADO DOS SANTOS 2014-2015 12/11/2015 - 26/11/2015 114764281-3 TATIANA MELLO DE OLIVEIRA 2014-2015 03/11/2015 - 17/11/2015 83131-1 TEREZA SOUZA DA SILVA 2013-2014 03/11/2015 - 17/11/2015 501184-2 URIAS SATURNINO 2014-2015 03/11/2015 - 17/11/2015 114764212-1 VAGNO LIMA FAVA 2012-2013 15/11/2015 - 29/11/2015 114765049-3 VALDIR CHAVES TELES 2014-2015 03/11/2015 - 17/11/2015 83541-1 VALERIA ALVES DE CARVALHO 2013-2014 01/11/2015 - 15/11/2015 114763191-2 WAGNER PEREIRA CALHEIROS 2014-2015 16/11/2015 - 30/11/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500968-2 EDSON DE ALMEIDA LEITE JUNIOR 2014-2015 11/11/2015-30/11/2015 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/1478/2015 - 20 ( VINTE DIAS) SEC MUNIC DE SAÚDE 09 RESOLUÇÕES Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 23 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ás infrações de trânsito envolvendo veículo oficial, placas HQH 0113, de uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, nos termos da CI. nº 363/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos dezenove (19) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal VANIA CRISTINA SILVA, matrícula funcional nº. “114762396-1” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL,lotada na SEC.MUN.DEEDUCACAO(SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “14/10/2015 à 10/04/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, EDEVAM ALVES DOS SANTOS, Matrícula nº. “131391”; ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (501), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de outubro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o Servidor Público Municipal CRISTHIAN DE JESUS LELIS, matrícula funcional 114763887-5, cargo efetivo de Gestor de Educação e Segurança noTransito, para prestar seus serviços profissionais junto à Guarda Municipal de Dourados (GMD), com ônus para origem, pelo período de 01.10.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 364/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/09/1332/2015/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.061, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de outubro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/09/1332/2015/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.061, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de outubro de 2015. João Azambuja SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº SD/10/1546/15/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração Resolução nº.Lg/10/1579/2015/SEMAD. JOÃO AZAMBUJA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº.GL/10/1580/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/10/1581/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/10/1582/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/10/1583/15/SEMAD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.081 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2015 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 33681-1 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO 2014-2014 15/10/2015 – 29/10/2015 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 33681-1 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO 2014-2014 16/11/2015 - 30/11/2015 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: 10 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDNA SILVA SANTOS SALOMONI, matricula 114769386-2, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) para o Instituto do Meio Ambiente de Dourados (IMAM), a partir de 13/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a Resolução nº Rm/10/1470/15/SEMAD que removeu ex-oficio (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula 114763469-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, da Escola Municipal Sócrates Câmara para a Escola Municipal Pref. Ruy Gomes, a partir de 01/10/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 4067, de 06/10/2015, em conformidade com a CI nº 1804/2015/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER EX-OFICIO o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IZABEL APARECIDA PEREIRA DA SILVA SOTOLANI, matricula 501220-2, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar de Apoio Institucional - Servente, da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estulano - Perequeté para Escola Municipal Pref. Ruy Gomes, a partir de 03/11/2015, em conformidade com a CI nº 1808/2015/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2015. JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) MunicipalTHIAGOVINICIUS RIBEIRO, matrícula funcional nº. 114762102-2 ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, lotado (a) Gabinete do Prefeito/Controladoria, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, 2ª (segunda) quinzena, referente ao período aquisitivo de 03/01/2012 a 30/09/2012 e 07/04/2014 a 06/07/2014, no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 03/11/2015 a 17/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 26 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), com ônus para a origem, pelo período de 02.01.2015 a 31.12.2015, somente para regularização da vida funcional. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/1584/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1585/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/1586/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº.FE 10/ 1591/2015/SEMAD João Azambuja SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Resolução nº. Cd/10/1592/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.081 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2015 Matrícula Servidor Origem Destino 114762011-1 Alessandro Luiz Amaral Franco Pref. Dourados UEMS 144101-1 Ireni Aparecida Moreira de Brito Pref. Dourados UEMS 6484-1 Joana Margarete Saldivar Cristaldo Lera Pref. Dourados UEMS 79191-1 Marinalva da Silva Pedro de Almeida Pref. Dourados UEMS 68121-1 Maria Verônica de Souza Pref. Dourados UEMS Anexo da Resolução nº.Cd/10/1592/15/SEMAD Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 501961-2 MARTA TENORIO BARROS CORREA 2013-2014 16/10/2015 – 30/10/2015 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 501961-2 MARTA TENORIO BARROS CORREA 2013-2014 09/11/2015 - 23/11/2015 SEC MUNIC DE SAÚDE ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: SEC MUNIC DE SAÚDE 11 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.081 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAL Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora do Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araújo Município de Dourados MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, Dr. Luis Roberto Martins de Araújo, ao final firmado, pelo presente instrumento, à vista do falecimento da beneficiária do imóvel determinado pelo Lote 12 da Quadra 27 do Loteamento Social Jardim Canaã III, Srª. Nádia Belmont Gonçalves dos Santos CONVOCAseu cônjuge, os próprios herdeiros ou representantes legais, a comparecerem, no prazo máximo de 10 (Dez) dias a contar da publicação desde edital, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Bloco A, Parque dos Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais e dos herdeiros, para análise de sua adequação aos requisitos exigidos para regularização do imóvel. O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição. Dourados -MS 21 de Outubro de 2015. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 25/2015, de 26 de Outubro de 2015. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO A. Morais da Silva & Cia Ltda-ME R: Joaquim Alves Taveira, 5065. Jardim Guanabara. Dourados/MS Sócios: R: Joaquim Alves Taveira, 5065. Jardim Guanabara. Dourados/MS -Aline Moraisda Silva R: Joaquim Alves Taveira, 5065. Jardim Guanabara. Dourados/MS -Carlucio Dias AcipaMS Comércio Indústria de Produtos Alimentícios Mato Grosso do Sul 5026008 Sem Endereço 1.143/2014 R$ 341,47 Agostinho Rodrigues Simões Neto R: H, 0. Vila Popular. Dourados/MS Sócio: R: Dois, 1. Parque das Nações. Dourados/MS -Agostinho Rodrigues Simões Neto Almir José de Souza R: Rodovia BR 163, 0 – Km 05. Parque Nova Dourados. Dourados/MS Sócio: R: Rangel Torres, 0. Vila Santa Catarina. Dourados/MS -Almir José de Souza Amauri Ramão de Oliveira 100128157 R: Barão do Rio Branco, 350. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS 1.237/2014 R$ 341,47 Ana Paula Conceição da Silva 100004482 Av. Weimar Gonçalves Torres, 2077. Centro. Dourados/MS 1.251/2014 R$ 456,25 André Luis da Silva & Cia Ltda-ME R: Pastor Braff, 25. Cohafaba III Plano. Dourados/MS Sócios: R: Ipiranga, 1665. Bnh III Plano. Dourados/MS -Maria Inês Bortolotti Silva R: Ipiranga, 1665. Bnh III Plano. Dourados/MS -André Luis da Silva Antônio de Oliveira Caetano-ME R: Fazenda Palmeiras – Km 08, S/N. Sócio: R: Albino Torraca, 1235. Vila Progresso. Dourados/MS -Antônio de Oliveira Caetano Antonio F. de Oliveira 17959004 Sem Endereço 1.275/2014 R$ 456,25 Araujo & Giolando Ltda-ME Av. Joaquim Teixeira Alves, 1246. Centro. Dourados/MS Sócios: R: São Salvador, S/N. Independência. Dourados/MS -Weber Fernandes Araujo Av. Joaquim Teixeira Alves, 1246. Centro. Dourados/MS -Sebastião Giolando Neto C. M. F. de Araújo-ME Av. Marcelino Pires, 1477. Centro. Dourados/MS Sócio: Av. Marcelino Pires, 1477. Centro. Dourados/MS -Cleide Maria Ferreira de Araújo Caetano & Costa Ltda-ME R: Adelina Rigotti, 1845. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócios: R: Adelina Rigotti, 1765. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Renato Caetano Luiz da Silva R: Pancho Torraca, 445. Cohab II. Dourados/MS -Michelle Christine da Costa Silva Caetano & Souza Ltda-ME R: Adelina Rigotti, 1270. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócios: R: Adelina Rigotti, 1270. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Escolática Santos Santos R: Adelina Rigotti, 1270. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Leonardo Borges Caetano Carmen Omizolo-ME R: Isidoro Pedroso, 120 – 1° Andar. Vila Alba. Dourados/MS Sócio: R: Edilberto Celestino de Oliveira, 3135. Vila Sulmat. Dourados/MS -Carmen Omizolo Carmerindo Oliveira Ferreira R: Rangel Torres, 605. Vila Santa Catarina. Dourados/MS Sócio: R: Major Capilé, 3202. Jardim Central. Dourados/MS -Carmerindo Oliveira Ferreira Carvalho & Sales Ltda-ME R: Alvaro Brandão, 1555. Jardim Maracanã. Dourados/MS Sócios: R: Antônio Cândido de Carvalho, 1655. Vila São Francisco. Dourados/MS -José Roberto da Silva Carvalho R: Antônio Cândido de Carvalho, 1655. Vila São Francisco. Dourados/MS -Vilma Roberto Sales Carvalho Celso Bonetti R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1850. Jardim Santo André. Dourados/MS Sócio: R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1850 – B. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Celso Bonetti Cicera Maria de Oliveira Santos 100020836 R: Monte Alegre, 3665. Jardim Paulista. Dourados/MS 1.664/2014 R$ 254,61 Claudete Antunes de Souza-ME Av.Weimar Gonçalves Torres, 1666 – Sala 95 (Prédio Adelina Rigotti). Centro. Dourados/MS Sócio: R: Cuiabá, 123. Centro. Dourados/MS -Claudete Antunes de Souza Comercial Santa Ana Ltda R: Hayel Bon Faker, 1170. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócios: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Antonio Francisco dos Santos R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Gildassio Gonçalves da Costa Comercial Silva & Santos Ltda-ME R: Guiana, 1780. Parque das Nações I. Dourados/MS Sócios: R: Adelina Rigotti, S/n – Adesivo n° 000603. Loteamento Social Canaã III. Dourados/MS -José dos Santos R: 1, S/N. Coohab. Dourados/MS -Roseli Batista da Silva Santos 1000011582 1.127/2014 R$ 254,61 18397000 1.174/2014 R$ 254,61 1000034990 1.304/2014 R$ 254,61 1000028744 1.522/2014 R$ 254,61 21413002 1.563/2014 R$ 254,61 100061222 1.564/2014 R$ 126,94 14977001 1.466/2014 R$ 126,94 100005330 1.470/2014 R$ 846,26 13403001 1.483/2014 R$ 254,61 22521003 1.228/2014 R$ 341,47 100021964 1.266/2014 R$ 341,47 17259002 1.293/2014 R$ 254,61 100032257 1.424/2014 R$ 341,47 1000015677 1.427/2014 R$ 341,47 21387001 1.465/2014 R$ 341,47 1000010373 1.428/2014 R$ 254,61 Comércio de Bovinos Guanabara Ltda 20683006 Rodovia Br 163, 0. Parque Nova Dourados. Dourados/MS 1.577/2014 R$ 167,79 Comércio de Representação Guerra Ltda R: Rodovia MS 162, S/N – Km 07. Zona Rural. Dourados/MS Sócios: R: João Rosa Góes, 753. Centro. Dourados/MS -Waldir Francisco Guerra R: Firmino Vieira de Matos, 967. Vila Progresso. Dourados/MS -Arno Antonio Guerra 4892003 1.583/2014 R$ 254,61 12 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.081 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2015 Construtora Santepa Ltda R: Dr. Nelson de Araújo, 863 – Sala 01. Jardim América. Dourados/MS Sócios: R: Joaquim Alves Taveira, S/N. Vila Progresso. Dourados/MS -Ariel Cintra da Silva R: Hayel Bon Faker, S/N. Centro. Dourados/MS -Pericles Cintra da Silva Continental Confecções e Utensílios Domésticos Ltda R: Rio Brilhante, 477. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócios: R: Rio Brilhante, 477. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Vandrigo Lopes R: Rio Brilhante, 477. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Victor Hugo Canonici Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda R: Rodovia MS 162, 0 – Km 12 A. Zona Rural. Dourados/MS Sócios: R: João Cândido da Câmara, 1666. Jardim Central. Dourados/MS -Nivaldo Kruger R: D, S/N. Coohab. Dourados/MS -Artur Henrique Schweig Schnneider Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda R: Ponta Porã, 695. Vila Aurora. Dourados/MS Sócio: R: João Cândido da Câmara, 1666. Jardim Central. Dourados/MS -Nivaldo Kruger Cooperativa dos Transportadores do Vale Cootravale R: Rodovia Br 163, S/N – Km 196, Sala 04. Zona Rural. Dourados/MS Sócios: R: Rodovia Br 163, S/N – Km 196, Sala 04. Zona Rura. Dourados/MS -Vilmar José Rui R: Rodovia Br 163, S/N – Km 196, Sala 04. Zona Rural. Dourados/MS -Gilvânio de Lorenzi R: Rodovia Br 163, S/N – Km 196, Sala 04. Zona Rural. Dourados/MS -Marcos Aurélio Bogoni Cordoba & Aristides Ltda-ME R: Projetada 09, 640. Jardim Independência. Dourados/MS Sócios: R: 1, S/N. Coohab. Dourados/MS -Tereza Cordoba Aristides -Jucimara Cordoba Aristides Cornelius & Cornelius Ltda-ME R: Monte Alegre, 6760. Jardim Guanabara. Dourados/MS Sócios: R: Três, 1180 – Fundos. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Iva Cornelius R: Três, 1180 – Fundos. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Nilson Elias Cornelius Costa Burin & Cia Ltda 21420009 R: Hayel Bon Faker, 2691. Jardim São Pedro. Dourados/MS 1.640/2014 R$ 341,47 Cred – Já Intermediadora de Crédito Ltda R: João Rosa Góes, 437. Jardim América. Dourados/MS Sócio: R: João Rosa Góes, 437. Jardim América. Dourados/MS -Jezilson Duarte Passos Creio – Centro de Recup. Est. Do Idoso S/S Ltda R: João Rosa Góes, 968. Centro. Dourados/MS Sócios: R: João Rosa Góes, 1025. Jardim América. Dourados/MS -Luiz Alexandre Bela Farage R: Itália, 580. Jardim Mônaco. Dourados/MS -Keila Cristiane Ortiz de Angelis Cristiane Medina de Queiroz Liborio 100128130 R: João Cândido da Câmara, 560 – Sala 03. Jardim América. Dourados/MS 1.656/2014 R$ 167,79 R: Mato Grosso, 806. Jardim Água Boa. Dourados/MS R: Mato Grosso, 806. Jardim Água Boa. Dourados/MS Gilson Fritz Leite 18552005 R: General Osório, 2779. Jardim Tropical. Dourados/MS 2.088/2014 R$ 341,47 Gilvam de Souza Andrade-ME R: Major Capilé, 5780. Jardim Guanabara. Dourados/MS Sócio: R: Major Capilé, 5780. Jardim Central. Dourados/MS -Gilvam de Souza Andrade Irmãos Thonnings Cia Ltda 10793003 Av. Presidente Vargas, 0. Centro. Dourados/MS 2.215/2014 R$ 255,93 Ivo Cícero da Silva 23233001 Av. Weimar Gonçalves Torres, 1670. Centro. Dourados/MS 2.227/2014 R$ 463,89 Jaime Miranda 378003 Sem Endereço 2.257/2014 R$ 169,59 Joel Vasques da Silva R: Eulália Pires, 443. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS Sócio: R: Eulália Pires, 1453. Jardim Climax. Dourados/MS -Joel Vasques da Silva José Alves da Silva 100010326 R: Hayel Bon Faker, 2110. Jardim São Pedro. Dourado/MS 2.316/2014 R$ 255,93 José de Arimateia Mendonça Nogueira 12703001 R: Romeu Martins de Almeida, 0. Centro. Dourados/MS 2.345/2014 R$ 255,93 José Venancio Almino-ME Av. Joaquim Teixeira Alves, 2564. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Raul Frost, 2545 – Conj. Hab. Izidro Pedroso. Izidro Pedroso. Dourados/MS -José Venancio Almino Lenhadora Rocha Silvestre Ltda R: Takeo Takimoto, 280. Alto do Indaiá. Dourados/MS Sócios: R: Takeo Takimoto, 280. Alto do Indaiá. Dourados/MS -Janete Rocha da Silva R: Antônio Cândido de Carvalho, 2160. Vila São Francisco. Dourados/MS -Sérgio Silvestre Vicente M. F. Logística Ltda-ME Av. Marcelino Pires, 7495 – 1° Andar. Jardim Márcia. Dourados/MS Sócio: Av. Marcelino Pires, 8755. Vila São Francisco. Dourados/MS -Gilberto Antonio Bocchi M. S. R. Comércio e Serviços Ltda-ME R: Cuiabá, 3168. Vila Sulmat. Dourados/MS Sócios: R: Maria de Carvalho, 725. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Marcos Oliveira dos Santos R: Cuiabá, 3168. Vila Sulmat. Dourados/MS -Macriny Trindade Avalhaes 11046007 1.633/2014 R$ 254,61 100133924 1.647/2014 R$ 254,61 1000018331 1.648/2014 R$ 341,47 15910008 2.343/2014 R$ 255,93 1000015987 2.425/2014 R$ 251,76 1000008646 2.501/2014 R$ 337,66 100125581 2.504/2014 R$ 251,76 100082203 1.607/2014 R$ 506,28 100140319 1.611/2014 R$ 254,61 16869001 1.615/2014 R$ 254,61 100061877 1.616/2014 R$ 254,61 1000038200 1.626/2014 R$ 341,47 100058841 1.629/2014 R$ 341,47 Delvita Nogueira Bonfim 14498006 1.713/2014 R$ 84,86 100062660 2.089/2014 R$ 254,61 21021007 2.293/2014 R$ 251,76 Manoel Gonçalves Neto 100079512 R: Viela, 180. Jardim Universitário. Dourados/MS 2.548/2014 R$ 506,28 Mediterrâneo Comércio de Veículos e Auto Peças Ltda-ME Av. Marcelino Pires, 1279. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Hayel Bon Faker, 2261. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Decio Rodrigues Gomes R: Albino Torraca, 550. Centro. Dourados/MS -Edson da Silva Diniz Moisés Sgaravatti Av. Weimar Gonçalves Torres, 1138 – B. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Allan Kardec, 1138 – B. Jardim Flórida II. Dourados/MS -Moisés Sgaravatti Profield Dourados Comércio e Importadora de Ferramentas Ltda-ME R: Presidente Kennedy, 207 – B. Vila Industrial. Dourados/MS Sócio: R: Ceará, 324. Vila São Pedro. Indápolis(Dourados)/MS -Celidonio Ortelhado de Oliveira Rodrigo de Lima Santos 100140211 R: Joaquim Alves Taveira, 2104. Jardim América. Dourados/MS 3.109/2014 R$ 255,93 Sementes Campos Ltda R: Coronel Ponciano, 2780. Jardim dos Estados. Dourados/MS Sócios: R: H, 2310. Conjunto Habitacional Terra Roxa. Dourados/MS -Canuto Barcelos Campos R: Ciro Melo, 542. Jardim Tropical. Dourados/MS -Milton Alves Pereira Takeji Kobayashi 1678000 Av. Marcelino Pires, 2851. Centro. Dourados/MS 3.314/2014 R$ 168,66 Terra Produtos Veterinarios Ltda-ME Av. Joaquim Teixeira Alves, 1151. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Colina, 19. Vila Manoel da Costa Lima. Campo Grande/MS -Renato Paganini Av. Joaquim Teixeira Alves, 1151. Centro. Dourados/MS -Fatima Regina Sales Thais Angélica Evelina Fuzaro Scalea 100073751 R: Antônio de Carvalho, 1181. Vila Tonani. Dourados/MS 3.344/2014 R$ 423,87 Toninho Pedras e Granitos Ltda-ME R: Olinda Pires de Almeida, 3685. Vila Rosa. Dourados/MS Sócio: R: Vinte de Dezembro, 2020. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Antonio Soares Paiva Vania Terezinha Silva Gonçalves 100110878 R: Major Capilé, 2718. Jardim Central. Dourados/MS 41.531/2013 R$ 128,31 Vitorino V. de Lima Filho-ME Sem Endereço. Sócio: Sem Endereço. -Vitorino Vanderlou de Lima Filho Wellyton da Silva Bareiroz 100132979 R: Toshinobu Katayama, 678 – B. Jardim Caramuru. Dourados/MS 3.502/2014 R$ 347,45 3.208/2014 R$ 1.022,23 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 100001831 2.657/2014 R$ 337,66 100130810 2.711/2014 R$ 337,66 1000016720 2.985/2014 R$ 345,15 19382006 3.342/2014 3.342/2014 R$ 423,87 100124313 3.357/2014 R$ 127,61 100118054 41.539/2013 R$ 345,15 13 LICITAÇÕES AVISO DE ADIAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 023/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital, o ADIAMENTO da sessão de julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 366/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃODE EMPRESAESPECIALIZADAEMENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS LOCAL: ENTORNO (PARTE) FEIRA LIVRE/JARDIM ÁGUABOA/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital. A nova sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 11h (onze horas), do dia 03/11/2015 (três de novembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de outubro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.081 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2015 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃOMÚTUANº 02/2011 EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 313/2013/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 337/2015/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2015 EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 287/2012/DL/PMD EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 02/2011 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA COM INTERVENIÊNCIA DO CORPO DEBOMBEIROSMILITARDOMATOGROSSODOSUL. COOPERANTE:Município de Dourados-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 PREFEITO– Murilo Zauith CPF – 747.067.218-49 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria CPF - 051.407.811-15 COOPERADO:Estado de Mato Grosso do Sul INTERMÉDIO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública CNPJ – 03.015.475/0001-40 SECRETÁRIO: Silvio Cesar Maluf CPF – 044.450.608-01 OBJETO: O Presente instrumento tem por objeto prorrogar em mais 12 (doze) meses iniciando-se em 22/10/2015 com o término previsto para 22/10/2016 a vigência do Termo de Cooperação Mútua nº 02/2011, celebrado entre as partes para a implementação e a execução pelo Corpo de Bombeiros, por meio do 2º Grupamento de Bombeiros, de serviços de atendimento às urgências e emergências pré-hospitalares em ações de socorro público e resgate no Município de Dourados/MS em cooperação com o Serviço deAtendimento Móvel de Urgência (SAMU). DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas pactuadas no termo ora aditado. Data deAssinatura: 20 de outubro de 2015. PARTES: APMda Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 25.478,20 DATADEASSINATURA: 23/10/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados/MS Claudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 041/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido para mais 06 (seis) meses, com início em 12/09/2015 com previsão de vencimentoem12/03/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Aureo ReinozoAquino – MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 055/2015. OBJETO: Prestação de serviços de recarga de cartuchos e toners para impressora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. –Atenção de Média eAlta Compl.Ambe Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.124.12. – Gestão doSUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.305.17. – Manutenção deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde doTrabalhador 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 15.187,00 (quinze mil cento e oitenta e sete reais). DATADEASSINATURA: 21 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: MARANATATRANSPORTESLTDA– ME. ValorTotal: R$ 958.200,00 (novecentos e cinquenta e oito mil e duzentos reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2015. OBJETO: Futura e eventual execução de serviços de transporte de pacientes, sob regime de fretamento, no percurso DOURADOS XPONTAPORÃ XDOURADOS e no percursoDOURADOSXCAMPOGRANDEXDOURADOS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 15 de Outubro de 2015. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. PARTES: Município de Dourados/MS Decisão Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 011/2012 OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária e a supressão de item constante em planilha orçamentária originária, estabelecido na cláusula segunda do sexto termo aditivo. Gerando assimumdecréscimo de valor, ajustando o valor total do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 093/15 11.02.2015 SEC. MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL EXONERAÇÃO/DEST. CARGO COMISSIONADO Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 15 de Outubro de 2015 14 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.081 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2015 Nome Matrícula Secretaria Resolução n. Dias PERÍODO JOANA GALEANO 71731-2 SEMED 1913/14 60 DIAS 04.12.14 a 01/02/15 GILCEIA PINHEIRO DOS SANTOS 114763871-2 AGETRAN 674/15 107 DIAS 21.04.15 a 05.08.15 LENINHA HILTON 114767591-1 SEMED 971/15 12 DIAS 01.07.15 a 12.07.15 NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO 114766193-2 SEMED 674/15 62 DIAS 10.05.15 a 10.07.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS) TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 090/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 0137/2015. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a aquisição equipamento de limpeza, para atender o setor de hotelaria e higienização das unidades Hospital daVida eUPA, afim de agilizar os serviços realizados por este setor, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: SERTÃOCOMERCIALDEEQUIPAMENTOSLTDA CNPJ sob o n°. 15.459.431/0001-98 Valor Total - R$ 5.476,60 (Cinco Mil Quatrocentos e Setenta e Seis Reais e Sessenta Centavos). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 090/2015. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 21 de Outubro de 2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0139/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS SERTÃOCOMERCIALDEEQUIPAMENTOSLTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação 090/2015 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a aquisição equipamento de limpeza, para atender o setor de hotelaria e higienização das unidades Hospital daVida eUPA, afim de agilizar os serviços realizados por este setor, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93 JustificativaAnexa nos autos do processo dispensa de licitação nº 090/2015. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.476,60 (Cinco Mil Quatrocentos e Setenta e Seis Reais e Sessenta Centavos). DATADAASSINATURA: 22 de outubro de 2015. FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD OPresidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica o Projeto de Lei n° 113/2015 (25), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2016, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades daAdministração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões de reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 500.541.167,00 (quinhentos milhões, quinhentos e quarenta e um mil e centos e sessenta e sete reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 349.458.833,00 (trezentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e trinta e três reais). Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa n° 35 do TCE/MS e alterações posteriores demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único: se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: Parágrafo único: durante o exercício financeiro de 2016 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação. Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2016, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, PROJETO DE LEI RECEITA VALOR EM R$ RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 156.811.826,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 27.715.725,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 23.388.690,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 2.570,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 534.170.623,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 19.627.350,00 (-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -R$ 47.731.016,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 30.000.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 104.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 63.231.067,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 42.679.165,00 RECEITA TOTAL R$ 850.000.000,00 RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 15 PROJETO DE LEI Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.081 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2015 Fundação eAutarquia, vinculados a umórgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 7º. A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: Art. 9º.OPoder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. Parágrafo único: se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do excesso evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, podendo utilizar o excesso de um órgão em qualquer unidade orçamentária e em qualquer outra fonte de receita. Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de programas, projetos/atividades e elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária. § 1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa. § 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO; II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III- insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6-Amortização da Dívida; IV- suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais; V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64; VI- suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de novas normas legais; VII- suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal; VIII- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; IX- suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde; X- para atender insuficiência de dotação dentro do mesmo grupo de fontes de recursos; XI- créditos adicionais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias. Art. 11. Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal; III- firmar convênios de mutua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ouTermo de Fomento, e ainda, firmarAcordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município; IV- firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014, e que será considerado inexigível se a entidade beneficiária for identificada nominalmente em lei orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção, auxilio ou contribuição ou ja tiver sido comprovadamente beneficiaria de recursos municipais, empelo dois exercícios. V- firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ Câmara Municipal R$ 21.456.705,00 Procuradoria Geral do Município R$ 6.204.000,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 2.079.000,00 Guarda Municipal R$ 15.493.000,00 Secretaria Municipal de Governo R$ 6.380.300,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.535.450,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 110.000,00 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa R$ 3.749.100,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 13.185.500,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 23.276.526,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 72.000.000,00 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento R$ 17.640.860,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.632.900,00 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária R$ 16.170.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.950.600,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável R$ 3.053.300,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 75.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 11.563.290,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 7.945.353,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 770.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 3.593.000,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD R$ 587.100,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 223.113.700,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 20.141.400,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 86.313.050,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 107.245.880,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 53.630.090,00 Secretaria Municipal de Planejamento R$ 68.997.249,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 6.043.850,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 900.000,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 2.622.980,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 1.605.000,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.061.700,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 6.137.517,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.548.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda R$ 14.043.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração R$ 10.450.000,00 Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município R$ 10.000.000,00 Reserva de Contingência R$ 2.500.000,00 TOTAL GERAL R$ 850.000.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EMANUELLE CAMPOS DE MENEZES VIDIGAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CLINICA ODONTOLÓGICA, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres n. 3111 - Bairro Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FATIMA SOARES GUEVARA ALVES-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental– “AA”, para atividade de Escritório da Lenhadora; com área de 48,00 m2, localizada no Lote 34 da Quadra 51- Linha Barreirinho , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FRANTZ PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Escritório para Controle de Pragas e Armazenamento de Produtos de Limpeza e Armazenamento de Produtos Químicos – 342, localizada na Rua/Av.Weimar Gonçalves Torres, nº 1.450 – Sala 206 – Galeria VIP – Bairro: Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FRANTZ PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Escritório para Controle de Pragas e Armazenamento de Produtos de Limpeza e Armazenamento de Produtos Químicos – 342, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1.450– Bairro: Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIA DE LOURDES COSTA 44823827104, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de GARAPARIA, localizada na Rua Itamarati nº 165, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TATIANE BRAGA RIOS SILVA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de comercio varejista de madeira, localizado na Rua Cuiabá, 1600 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Edital de Retificação Fórum Permanente de Cultura de Dourados RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO 06/2015 João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum de Cultura Dourados, 23 de outubro de 2015. Eu, João Marcos Dadico, por meio deste instrumento, venho RETIFICAR a CONVOCAÇÃO de todos os Artistas, Artesãos, Agentes, Gestores e Produtores Culturais, Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho de Política Cultural e membros da Sociedade Civil de Dourados, MS, para a Assembleia Extraordinária do Fórum Municipal de Cultura, que seria realizada no dia 26 de outubro de 2015, com início às 18h em primeira chamada e às 18h e 30min em segunda e última chamada, na Galeria de Artes da Unidade I da Universidade Federal da Grande Dourados, sito à rua João Rosa Góes, 1761 –Vila Progresso – Dourados - MS, para o dia 03 de novembro de 2015, no Auditório da Unidade I da UFGD, sito à rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso – Dourados – MS, às 18h, em primeira chamada, e às 18h e 30min, em segunda chamada, ainda tendo como pauta: 1. Informes gerais do Conselho Municipal de Política Cultural. 2. Ratificação das propostas para o Plano Municipal de Cultura de Dourados apresentadas naAssembleia anterior. 3. Continuação da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir do subitem 3.1 do Plano Estadual de Cultura. 16 PROJETO DE LEI VI- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas; VII- a conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000. Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2016 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2016 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos. Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2015, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2015, e ate o limite de6%(seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 15. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2014 a 2017, de acordo com os anexos desta lei. Art. 17.AFundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Câmara Municipal de Dourados (MS), 20 de outubro de 2015. Ver. Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.081 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAL DE RETIFICAÇÃO Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 107.245.880,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 6.043.850,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 900.000,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 1.605.000,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.061.700,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 6.137.517,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.548.000,00 Unidades Orçamentárias Despesa Total R$ Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 2.079.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.535.450,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 110.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 72.000.000,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.632.900,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.950.600,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 75.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 7.945.353,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 770.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 3.593.000,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 587.100,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 223.113.700,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 20.141.400,00
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.080 21 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 DECRETO “P” Nº 535, de 22 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 536, de 22 de Outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “ExoneraVanderley Benites Santos –SEMAFES” “NomeiaAndré Inácio Lara -SEMAFES” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, partir de 13 de outubro de 2015, Vanderley Benites Santos, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA5, lotado na Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de outubro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 13 de outubro de 2015, ANDRÉ INACIO LARA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA5, lotado na Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de outubro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de outubro de 2015. RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/10/1570/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1.571/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA, matrícula funcional nº “4111-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “14” (quatorze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de 21/11/2000 a 10/12/2000, conforme declaração nº Dc/07/511/2015/SEMAD, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.007/2015 constante do ProcessoAdministrativo nº 948/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de Outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ, matrícula funcional nº “114760390-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço “3.950” (três mil, novecentos e cinqüenta ) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00075/10-5 do dia 19/04/2010, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 01/07/1987 a 30/04/1998, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.006/2015 constante do ProcessoAdministrativo nº 946/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de Outubro de 2015. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.080 Resolução nº. Ldf/9/1572/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1573/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1574/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1575/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1576/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1577/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1578/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal DILENE DUTRA PAULON, matrícula nº. “80861-2 e 80861-3”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na EDUCACAO INFANTIL, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/09/2015 a 15/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NILDALEONOR SILVEIRA DOFFINGER, matrícula nº. 114760609-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/04/2004 a 18/04/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.002/2015, constante no Processo Administrativo nº 932/2015, pelo período de: 03/11/2015 a 02/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de outubro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDIO FELIPE VALERIO, matrícula nº. 501341, ocupante do cargo efetivo de PROFIS MAGIST MUNIC INDÍGENA, lotado na GABINETE DO PREFEITO (GAB), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 13/02/2007 a 12/02/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.005/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 935/2015, pelo período de: 03/02/2016 a 02/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de outubro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANILO GALVAO DUARTE, matrícula nº. 114760519-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 18/02/2004 a 17/02/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.004/2015, constante no Processo Administrativo nº 934/2015, pelo período de: 26/10/2015 a 25/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de outubro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDIA MARIA DA ROSA CASTILHO, matrícula nº. 27091, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/06/2006 a 31/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.003/2015, constante no Processo Administrativo nº 933/2015, pelo período de: 03/11/2015 a 02/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de outubro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CRISLAINE AVILA DA COSTASOUZA, matrícula nº. “114762002-1”, ocupante do cargo deAGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/09/2015 a 14/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SHISLENE RODRIGUES DA SILVASOUZA, matrícula nº. “114764232-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/09/2015 a 02/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de outubro de 2015. 03 LICITAÇÕES EXTRATODOTERMODEAUTORIZAÇÃODEUSONo03/2015/AGETRAN EXTRATODO15°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 181/2010/DL/PMD EXTRATODO5ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 592/2011/DL/PMD EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2013/DL/PMD EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 285/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 462/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Azul LinhasAéreas Brasileiras S.A. PROCESSO:Termo deAutorização de Uso n. 03/2015/AGETRAN OBJETO: Utilização de área externa do Aeroporto Municipal de Dourados para utilização deumcontainer de manutenção. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei no 6009/73, Lei n° 7565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica- CBA), Lei n° 8666/93, Resolução 113, de 22 de setembro de 2009 da Agência Nacional deAviação Civil-ANACe por outros instrumentos legais emanados daANAC. VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 472,50 (quatrocentos e setenta e dois e cinquenta centavos) mensal. DATADAASSINATURA: 04 de agosto de 2015. Agência Municipal deTransporte eTrânsito -AGETRAN PARTES: Município de Dourados-MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, este para o setor 11, com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha originária, bem como, a inclusão de itens não constantes em planilha orçamentária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula segunda do décimo segundo termo aditivo. Gerando assim um acréscimo de valor, elevando o valor do setor 11 e consequentemente ajustando o total contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Nozu Engenharia Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 033/2011. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo de valor, perfazendo um novo valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Obra-Prima Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 002/2013 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de quantitativo em itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo de quantitativo em itens constantes em planilha orçamentária originária, a supressão de item constanteemplanilha orçamentária originária e a inclusão de itens não constantes em planilha orçamentária originária, descritos como extracontratuais, estabelecidos na cláusula terceira do contrato originário. Gerando um decréscimo de valor, ajustando o valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Instituto Euvaldo Lodi. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 062/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 01 (um) ano, com início em 09/10/2015 e previsão de vencimento para 09/10/2016. Havendo ainda um acréscimo de valor, perfazendo umnovo valor. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Potencial Comércio e Serviços Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 09/10/2015 e com previsão de vencimentoem09/04/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.080 TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 95/2015 que objetiva a contratação com Leni Orlandini, CPF 056.412.668-33, com fundamento no art. 24,Xda Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em20 de outubro de 2015. INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ALCIDES DOIS SANTOS 11191-1 GMD 924/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE LÉIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 6891-1 SEMED 591/15 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA LINDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA 48051-2 GMD 610/15 ABONO PERMANÊNCIA INTERESSADO MATRICULA SECRET. N. PROC. ASSUNTO ANA CARLA MARTINS ALVES 501762-1 SEMED 931/15 LICENÇA PARA ESTUDO SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATODE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSO INDEFERIDO PELASECREATARIADE ORIGEM (SEMED) EDITAL nº. 28/2015 de 26 de Outubro de 2015 RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA A CONVOCAÇÃO para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado conforme Edital nº 17/2015 publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.033, na página 32, no dia 18 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: FUNDAÇÕES / FUNSAUD - EDITAL DE CONVOCAÇÃO 04 FUNDAÇÕES / FUNSAUD - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.080 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 Insc Nome Documento Data Nasc. 1.DARETIFICAÇÃODA1ªCHAMADA 1.1. Da retificação da 1ª Chamada para convocação para perícia médica e entrega de documentos, da chamada da candidata abaixo relacionada, 1º colocada para o cargo de Técnico em radiologia, por força de DECISÃO JUDICIAL de folhas 69/70 dos autos 0809561-77.2015.8.12.0002emMANDADODESEGURANÇA. N.Insc. Nomedo Candidato Class. 61828 MARIADEJESUSLOURENCOCAMARGO 1 Dourados, MS, 26 de Outubro de 2015. Cargo: 2011 - TécnicoemRadiologia Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAIS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/2015 EDITAL N. 06/2015 VEREADOR IDENOR MACHADO PRESIDENTE ANEXO I AO EDITAL n. 6/2015 RELAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS 100 ADVOGADO O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público para conhecimento dos interessados a relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público de Provas, conforme Anexo I, a relação dos candidatos que se declaram portadores de deficiência constantes do Anexo II e a relação dos candidatos que comprovaram a situação de jurado constante doAnexo III deste edital. I - os candidatos que constarem na relação com eventuais erros cadastrais (nome, identidade e data de nascimento) terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para a retificação dos dados, a contar da data de publicação deste Edital, ou seja, a partir das 8h do dia 26 até as 17h do dia 28 de outubro de 2015 (horário de MS), conforme procedimentos abaixo: a) para a retificação dos dados, o candidato deverá acessar o sítio www.idagem.com.br, link CONCURSOS menu Área do Candidato, devendo informar o número do CPF e de inscrição; b) o candidato deverá verificar os dados preenchidos no campo “ONDE CONSTA” e, se houver alguma alteração a ser feita, esta deverá ser processada no campo “PASSE A CONSTAR”, sendo que os dados informados deverão ser os constantes no documento oficial de identidade, que será utilizado como identificação emtodas as fases do certame; c) após a devida retificação o candidato deverá clicar em “CONFIRMAR DADOS”e “ENVIAR”, para que as alterações sejam encaminhadas ao sistema on line de concursos. II - a retificação será validada mediante a publicação de edital próprio em diário oficial e disponibilizado no sitewww.idagem.com.br; III - O candidato será responsável pela revisão e alteração, quando for o caso, dos dados constantes na relação dos candidatos inscritos. Dourados-MS, 23 de outubro de 2015. Insc Nome Documento Data Nasc. 9673 ADRIANADECARVALHOSILVA 000859374 23/07/1976 9306 ADRIANAOLIVEIRABARBOSA 1285180 05/07/1980 7325 ADRIANODECAMARGO 90524100 25/11/1978 4979 ADRIANOFERREIRASILVA 903889 03/12/1977 8522 AILTONSTROPAGARCIAJUNIOR 000882444 07/04/1979 8702 ALAIRLARRANHAGATEBAR 000097668 08/07/1962 10020 ALESSANDRAFREI SILVA 001538469 28/04/1992 6601 ALESSANDRAVANESSADASILVA 765157 16/08/1975 10626 ALESSANDROMALDONADODOSREIS 001537452 05/01/1990 9695 ALEXSANDROTORRESOLIVEIRA 1553692 18/07/1986 8210 ALEXVIEGASDELEMES 001414502 12/11/1985 7482 ALEXSANDERNIEDACKALVES 984494 22/01/1981 8066 ALICECHAVESALBUQUERQUE 001602259 08/04/1990 6420 ALINEBASTOSDACOSTA 30939348 11/04/1990 9376 ALINEERMINIAMAIADEALMEIDA 844420 10/07/1982 7197 ALINE PAULAHORTAMARQUES 325117 12/06/1978 10751 ALISONDASILVAARAUJO 001197690 19/12/1986 4962 ALISSONFERREIRADEAGUIAR 926113 13/11/1980 9016 ALYNEJOYCEDOSSANTOSKOEHLER 1513364 20/03/1987 8469 AMANDACAMARGOMANHABUSCO 859832 26/02/1987 5813 ANACAROLINAGUEDESROSA 1592049 11/04/1987 8162 ANAFERREIRACEMBRANELLIDACOSTA 001010201 11/05/1979 7222 ANAFLAVIANAVARROESCOBAR 0938526340 03/01/1991 5453 ANAKAROLINEBIELECKISANTANA 001.704.255 24/01/1991 10563 ANAPAULAPIRESDEAZEVEDO 1588639 20/11/1991 6943 ANAPAULASILVALEÃOOLIVEIRA 1730802 07/06/1990 9831 ANDERSONDEOLIVEIRASILVA 001485428 16/04/1990 8530 ANDERSONFERREIRADESOUZA 14.236.706-8 06/07/1990 7029 ANDERSONSTUARTMARTINSRAMOSDEBRITO 001222349 19/10/1983 6422 ANDREIASOARES 863465 18/01/1978 8186 ANELISE PAULINOROCHA 1589667 07/02/1991 7973 ANGELACRISTINADINIZBEZERRACARNIEL 966150 04/11/1976 5651 ANIELEARAUJOCASTILHOTENO 001222362 25/06/1984 6778 ANNACAROLINAVIEIRA 6.341.987 21/05/1983 5222 ANTONIAMARIADOSSANTOSALMEIDABRESSA 000688181 13/06/1972 9105 ANTONIOBOSCODACOSTAFILHO 1442294 13/10/1987 7065 AVNERFERREIRASOTO 001202366 22/04/1989 7628 BEATRIZAPARECIDAFREITASBARBOSA 599718 06/11/1970 11179 BEVILARBARBOZADEOLIVEIRAJUNIOR 27337523-4 22/05/1979 6859 BIANCABORGESSOUZA 001503413 01/06/1992 10657 BIANCABORTOLAZOVICENTE 001348733 03/02/1989 7433 BIANCAPALHANOISHYDEMATTOS 1589491 22/03/1991 6862 BRUNAAPPELSOARESDEMELOS 001682043 20/09/1991 4410 BRUNASILVABRASIL 4505949801 13/07/1989 6184 BRUNNADIASMARQUESCHAGAS 461491102 01/07/1988 5135 BRUNOCARVALHO 1392442 30/04/1986 5825 CAIOAFONSOZANDONADELIMA 1700260 26/09/1992 9415 CAIOAUGUSTOOLTREMAR 47728741-4 29/06/1991 11217 CAIOVINICIUS PINHEIRO PEREIRA 437089745 25/11/1984 10947 CAIQUEFERNANDOTHOMAS 19123191 01/08/1993 6098 CAMILADASILVATEIXEIRA 001625670 27/01/1989 4565 CAMILAHERÉDIAMIOTTOBETONI 1272153 29/10/1990 8358 CAMILATAVARESDASILVAZAMPIERI 1.685.140 14/04/1989 8672 CAMILLAVALDESPEREIRA 001570394 21/02/1992 6841 CARLOSALBERTOMARQUESMARTINS 001289279 17/08/1983 5618 CARLOSALEXANDRELIMADESOUZA 5812498-2 26/12/1975 6694 CAROLINACAVALLIDEAGUIARFILGUEIRAS JACOMINI 321620008 03/08/1990 5245 CAROLINAGNUTZMANNABRANTES 001752599 13/06/1993 10872 CAROLINEALMEIDADESOUZA 1228429 05/02/1981 4575 CAROLINELOPESMACIEL 001798321 02/07/1992 5822 CÁSSIADOSSANTOSMARTINS 001627341 28/09/1990 7803 CESARAUGUSTOSILVADUARTE 001490317 29/11/1993 10505 CINTHIADEOLIVEIRAFERNANDES 001592643 22/08/1991 6994 CLARISSE JACINTODEOLIVEIRA 329659 09/05/1963 7317 CLAUDINEILOPESDEMELO 001590837 20/03/1988 6882 CLAUDIOMASCHIETTOFRANCO 001678356 22/02/1992 10093 CLEBERLEONARDODESOUZASANTANNAPINHEIRO 001041767 24/02/1983 9398 CLEBERSONLOPESDOSSANTOS 001178545 29/01/1982 9309 CLEIBERSOARESFRANÇA 246173221 14/10/1975 6589 DANIELACARVALHOALENCAR 1503724 07/05/1994 6868 DANIELEWOGUELNEU 77484620 05/10/1983 9388 DANIELLYSILVACUNHA 001575967 04/12/1987 9626 DANILOALVESDEFREITAS 14911159 14/04/1990 8070 DANILOMARQUESDASILVA 001309494 09/05/1983 9200 DANÚBIAPEREZPEREIRA 001756275 11/12/1991 5458 DANYARAMENDESLAZZARINI 1217569 04/07/1986 10190 DEBORAPORTILHODASILVAMATOSO 1601962 15/04/1990 8910 DENISCARLOSDEANDRADEJUNIOR 1637920 15/07/1990 8184 DENISSOARESPIVETTI 44283041-5 20/10/1987 9474 DOUGLASMANGINIGARCIA 001312272 28/02/1986 9162 DOUGLASMELOSILVA 001686597 13/08/1989 7996 EDGARAMADORGONÇALVESFERNANDES 1663512 13/09/1990 9213 EDINÉIASOARESCORINVANDEMBOM 1461717 10/10/1986 9268 EDSONRODRIGUESMARTINS 639226 07/01/1976 5115 ELAINEC. L.SCHWIND 000825357 31/08/1975 6696 ELIANEALVESDOSSANTOSFERREIRA 903806 05/10/1979 7403 ELIZABETHDESOUZAGIMENEZ 1628893 23/02/1990 9290 ELTONMASSANORIONO 501537818 26/10/1982 9203 EMANUELRICARDOMARQUESSILVA 877226 15/07/1980 5895 ENDERLIROHODDESOUSAPIRES 001700221 23/10/1991 4995 ÉRICARODRIGUESRAMOS 709.575 20/01/1974 6890 ESTELAMENANISERGI 001738582 06/06/1992 9302 EVANDROGOUVÊADACOSTA 1326283 14/02/1983 6164 EVELINEDEJESUSCARDINAL 6081706407 21/05/1987 9836 EVYNESPINDOLAFERREIRA 001748805 14/01/1992 9535 FABIANEDEOLIVEIRASANCHEZ 001566266 09/03/1987 5665 FAGNERDECAMPOSSOUZA 001786987 28/11/1990 10546 FATHIMAKATHARINEDEBARROSLIMAMOURA 12880531 15/03/1983 8753 FELIPEDUARTE 001.574.606 20/11/1990 9579 FELIPELUNAALVESDOSSANTOS 001504252 23/11/1993 8032 FERNANDAGOISMESSIASSILVA 001106778 08/09/1979 8419 FERNANDAJORGEGUIMARÃESGELAIN 1332240 11/07/1983 6064 FERNANDAWILLEMANNDESOUZA 001613155 21/07/1992 4728 FLAVIADIASCASTILHO 353679732 05/03/1991 8872 FLAVIAREGINAHEBERLESILVEIRA 36046130X 27/05/1968 7501 FLÁVIOHENRIQUEKOKIAZATO 372857000 09/07/1988 8293 FRANKWILLYRONDINA 001483893 24/04/1990 5680 FREDERICONOVAESDEMOURA 1357659 15/08/1984 5446 GABRIELADEJESUSCHAVESMEDEIROS 001554122 28/09/1992 9484 GABRIELASTEFANELLOPIRES 0013997141 16/01/1988 5189 GABRIELLELUNABORBA 1441420 04/03/1986 9267 GEICYFERNANDES 1418238 30/10/1987 7906 GEORGIOEMANUELGARBOMILANI 80776039 18/06/1985 7066 GEOVANNAFEITOSACUNHA 1528191 23/01/1992 6126 GESSICATATIANEALVESDEOLIVEIRAMELO 1866185 26/11/1990 8006 GILBERTOBANDEIRAASSUNÇÃO 2079193609 19/03/1985 9854 GILMARJOSESALESDIAS 918461 10/10/1977 10194 GISLENE BIAGIDELIMA 955.265 23/01/1980 9744 GLADSLAYNECAMPOSDRUMONDPEREIRA 001611445 24/03/1990 11073 GLAUBIARAUJOLEITE 198451 18/09/1968 9174 GLAUCEJARDIBEZERRA 001517134 26/11/1987 7111 GRAZIELLAALVAREZBENETTIDELIMA 1327500 19/03/1985 7059 GRAZIELLEDASILVAMIRANDA 1794633 15/12/1992 9632 GUILHERMECARDOSOESPINDOLA 001588984 29/01/1994 9862 GUILHERMEFERREIRAGARCIA 001599507 13/02/1993 9510 GUSTAVOMARTINSBRUFATTO 001817705 12/01/1993 8449 HÉLINTHACOETONEITZKE 71707105 25/03/1979 10812 HELLENCAROLINEMACIELLOPES 24634875 23/08/1993 6582 HELLENPAULADOSSANTOSDASILVA 000835000 28/04/1987 6995 HELRYEDIAS PARPINELLI 857004 21/05/1980 8014 HERICADEKASSIASOUSAFEITOSA 6552428 14/03/1988 8652 IGORFRANCOGODOYDORSA 1314102 25/11/1988 5513 IVANAMARIABORBA 12219966 04/11/1979 5650 JANAINAPAULABRITTODACRUZ 967247 17/08/1990 10013 JEFFERSONANTIQUERATINO 329850490 17/01/1985 7263 JEFFERSONTADASHITAKAHACHI 001724188 14/03/1990 5191 JÉSSICAAPARECIDAALVESSIMON 001305326 13/08/1988 11013 JÉSSICAMANFRIN 001465069 02/06/1992 6849 JOÃOGABRIELMARQUESDASILVA 1584132 17/07/1988 11239 JOAOGABRIELMERLIN 1158963 28/09/1984 7494 JOÃOPAULOCOIMBRANETO 001178516 24/06/1983 10816 JOAOVIEIRADESOUZA 083093 24/05/1961 8857 JODEMAIARADOSSANTOSSALDANHA 1.440.432 21/10/1991 10814 JONASLAIERNOGUEIRAJUNIOR 001678592 31/07/1989 7035 JONASPATREZZYCAMARGOSPEREIRA 11663123 13/05/1984 8542 JONYRAMOSGONÇALVES 1628586 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VALÉRIAAPARECIDASANTOSMIOSHI 67299078 26/03/1980 10267 VALERIAMATSUSHIMADESOUSA 001388130 05/02/1985 10769 VALERIARODRIGUESPINTO 089007884 10/09/1977 6459 VINICIUSDEALMEIDAGONÇALVES 1479599 12/01/1989 8139 VINÍCIUSGONÇALVESALMEIDA 1332796 07/02/1988 4415 VITORKRÜGERGIURIZATTO 001538124 29/03/1990 8033 WALKIRIAREBEQUECEVADAPANSERA 2082857 16/05/1973 5977 WANDRESSADONATOMILITÃO 001638324 01/07/1991 7587 WELLYNTONGOMESCASSEMIRO 1369579 24/01/1988 9962 WILLIAMTRAJANOKOGA 001424331 02/04/1991 9750 WILLIAMVEIGAALVES 351212310 29/05/1983 6926 WILLIANROCHADEMATOS 1574214 12/04/1989 8922 ALAORFONSECAFILHO 742428 18/07/1974 7266 ALEXANDRESILVADUARTE 1331725 09/01/1986 4871 ALINE CRISTINAPEREIRALOPES 412176099 10/08/1994 6329 ANABARBOSADESOUZA 86308983 10/11/1983 8528 ANACARLABARBOSA 001731382 10/04/1990 8718 ANAKARINADEANDRADAVERISSIMOGOMES 0701901753 06/06/1983 9634 ANALETÍCIAGAÚNACAPISTRANODASILVA 1870817 31/03/1994 4343 ANAPAULAHONÓRIODOAMARAL 001123884 05/11/1982 4615 ANDRÉLUIZDEALBUQUERQUEVASCONCELOS 001368844 23/05/1998 7651 ANDRÉADEBARROSFRARESETTE 215192977 24/05/1972 4935 ARIADNEFREITASBIANCHIDEOLIVEIRA 001479772 24/06/1986 6197 BRUNAADENICEDOSSANTOSMORAES 001678471 09/11/1989 5198 BRUNODOSANJOSCHAVES 1293656 29/10/1989 4688 CARLOSHENRIQUEWILHELMS 1495807 05/03/1991 7031 CAROLINEBARRIOSDEOLIVEIRA 001474729 08/05/1986 6516 DANIELFRANCELINODASILVA 1227293 15/12/1982 7559 DIOGONOLASCODAROCHA 1335055 05/04/1987 6190 DIOGORONDONDAROCHA 001231712 11/07/1986 7992 EDUARDAFERNANDESDAROSA 001538507 30/03/1991 9738 ELIZABETEAPARECIDALOPES 000862113 08/11/1977 9704 ELVERSONCARDOZODASILVA 001550776 24/04/1989 8464 ÉRIKAPATRÍCIABATISTASTEFANELLO 2117969 20/01/1981 9911 ESTELAMARYSBARBOSASILVEIRA 001704907 07/06/1991 8377 FÁBIOCARLUCCIDEOLIVEIRA 8.687.268-4 21/01/1985 10846 FERNANDAVASQUESFERREIRA 000971761 21/09/1982 6529 FERNANDOHAUSSERDESOUZA 302741720 10/12/1985 6139 FILIPEDECARVALHOPRADO 001554025 19/07/1991 8328 FLADIMARODRIGUESCHRISTOFARI 001352886 21/03/1988 11143 FRANCIELLEOLIVEIRASILVA 001344001 05/06/1984 7540 GABRIELDOSSANTOSLANDA 001672819 09/08/1992 11171 GIANCARLOSMENDESNASCIMENTO 1996267 09/07/1994 8826 GLEIBERDOSSANTOSNASCIMENTO 378893853 06/04/1987 4776 GRACINDOJULIODONASCIMENTORAMOS 1581752 03/03/1988 8759 HÉLIOCÉSARSANTANADASILVA 455346367 04/05/1989 8178 HENRIQUEDEMATOSMORAESCARNEIRO 1369295 25/05/1985 8288 HYANNADOSSANTOSGONÇALVES 001638136 10/10/1990 10817 INDIRADELABIODEBRITO 1395016 12/02/1985 5704 ISABELAILKACELESTEPEREIRALEALDESOUZA 001670335 03/07/1990 8493 JANEMARIPAIM 6000772613 15/01/1957 5086 JEFFERSONBAICEREMOREIRA 1186377 25/03/1988 8008 JESSICABEATRIZDASILVA 001901261 14/06/1992 6770 JÉSSICASAMPATTI LEITE 001863259 29/04/1992 6302 JOÃOPIRESDEALMEIDAJUNIOR 754697 16/02/1974 8520 JOSEMILTONROCHA 05428922 10/05/1954 9160 JULIETAROMEIRO 001666035 01/07/1989 7612 KAUÊFERRAZFERREIRADACUNHA 44020866x 30/10/1986 7626 LILIAHENDISOUZASILVA 1606188194 07/06/1990 9560 LINCONRODRIGUESLIMA 488218871 26/04/1993 9092 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TATIANEKARINABARBOSADEQUEIROZ 837137 04/02/1987 7338 THIAGOFRISON 001958736 21/07/1994 5803 VANESSAFREIXODESOUZA 001537698 29/12/1990 7964 YASHMINMARTINSBARBOSADEOLIVEIRA 01616016 06/10/1992 8919 ADRIARODRIGUESDASILVA 1245975 25/01/1980 9876 ADRIANALOPESDEOLIVEIRA 001952779 16/09/1992 8960 ADRIANANAZARÉMAIAROCHA 1388322 08/03/1983 5723 ADRIANELEAORIBEIRO 001897989 21/08/1993 6727 ALINESOARESDASILVA 001797651 11/10/1995 5755 ANAPAULADOSSANTOSSILVA 1255619 01/07/1980 5312 ANDERSONGASPAR 1198657 16/05/1984 9001 ANDREIATAVARESJARALANGE 847666 28/12/1973 8234 ANNACAROLINANUNESBARBOSA 1273255 16/12/1994 5218 ANNYKAROLINAMESSIASMATIAS 001760231 25/03/1993 11247 ARIOSTODAROCHAFUCKS 001625853 19/01/1989 8185 AUGUSTOJOSUELDASILVA 1645434 19/07/1989 5353 BEATRIZGODOYFREITASMATOS 001772919 14/10/1994 6682 BIANCAELAINEMARTINMARQUES 001738823 03/03/1994 9289 BRUNOMACHADOTORRES 001963503 25/06/1995 7891 CAMILADEDEUSPERINSOUZA 001876435 05/09/1992 10621 CAROLINAREZENDE 001663382 10/02/1989 9734 CASEMIROVICENTEDOSSANTOSNETO 1588725 22/06/1989 9584 CELESTEALVESVENANCIO 1288787707 30/09/1989 6538 CLAICIANENUNESDOSSANTOS 001804660 08/01/1991 9345 DANIELLEBARBOSASANTOSFERREIRA 0939517279 17/11/1993 7774 DANILOFONSECACOELHO 2045791 17/07/1997 10444 DEBORAALENCARDASILVAROCHA 001202432 22/04/1982 5062 DEBORAPATRICIABERNARDESDEFARIAS 001962970 28/12/1992 6133 DENIRDEBACARO 569353026 26/11/1966 6762 DENISEGRATIVOLNEVES 001559556 09/01/1988 102 JORNALISTA 200 AGENTEDECERIMONIAL NOGUEIR Insc Nome Documento Data Nasc. Insc Nome Documento Data Nasc. 06 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.080 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 8045 DIEGOMEDINAMACIEL 001400973 10/02/1983 7422 EDNASILVASANTOSSALOMONI 674230 05/03/1975 7377 ELIAMARSANTOS 148141 20/01/1964 10007 EVERTONTRINDADEFRANCISCO 001729325 25/04/1991 10590 FABIANAPEIXOTOBARBOSA 001427270 26/10/1983 6242 FERNANDACANODEANDRADEMARQUES 2002427 31/08/1997 10682 FERNANDAGRAZIELLYGANÇALESPERES 1847689 22/01/1993 6291 FERNANDOSANTOSMACIEL 2172857 30/06/1983 8297 FLAVIABARBOSAVIEIRA 488592 07/05/1971 10727 FRANCISCOELIASDECASTRO 000834245 24/11/1959 5630 GABRIELADALTODEBRITO 2150251 12/01/1998 7046 GABRIELAFIGUEIRÓBELLATO 001772993 23/06/1991 9466 GABRIELAMELODASILVAOLIVEIRA 001953175 07/06/1997 5298 GICELIAMESQUITAMONTEIROSILVA 1817726 13/01/1981 5795 GIOVANNALIUTIDASILVA 001553877 17/11/1989 7242 GLAUCIAEIKOGUIMA 001588781 06/07/1980 6991 GREICIANEFERREIRANOGUEIRA 1700107 04/08/1990 8609 HEMERSONOLIVEIRALIMA 1886686 08/05/1994 9570 ISABELACRISTINACABRALDOMINGOS 001685149 12/04/1992 7207 JAQUELINEGRANGEIRODAROS 001957424 18/06/1995 9538 JOSE LUIS RUIZOLMEDO 998868 15/05/1980 9897 JOSEMICHAELCENTURIONRAIMUNDO 001308737 19/01/1994 5423 JOSILENEDONASCIMENTOSOBRINHO 1324411 22/05/1984 7416 JULIANANUNESMATTOSESOUZA 2285118 14/07/1987 5643 KASSILAREJANESOARESBRANDÃO 001480466 15/02/1985 6166 LAIZASOARESLIMARIOS 120206735-9 12/02/1979 7310 LETICIAVICENTINANUNESZANDONA 2028436 09/01/1998 11032 LIVIADELVALLEDEOLIVEIRA 860627 21/07/1979 4840 LUCIAKEIKOOGIMAYASUNAKA 373869 24/12/1968 6928 MAELLYDASILVAVERON 001638154 25/07/1990 11058 MARCIACRISTINABAHIADEOLIVEIRA 7.180.205-1 10/12/1965 10670 MÁRCIASOUZAOLIVEIRA mg1197509 22/11/1962 9281 MARIAANISIABENITESROCHA 666645 07/09/1972 8159 MARIAELENADAROCHASOBRINHO 001254011 10/03/1981 5292 MARIANAMAZUTTIBOVERIO 001802719 20/05/1995 11154 MARIANESANTOSPEREIRA 001783591 06/05/1992 4813 MARILUCIDELIMA 990102 08/04/1975 10457 MARLEIAPARECIDAGONÇALVES 1504352 08/11/1981 9609 MARTAAPARECIDADEBRITTO 001479892 22/11/1985 6175 MAURICIODASILVACOSTA 979122 22/04/1977 6734 MERIELLELÉLISRODRIGUESDOSSANTOS 20836503 25/08/1987 6077 MIRIANFIDELISDEOLIVEIRAALMEIDA 001633631 31/08/1989 9791 NADIELLYCORREIAFARIAS 001866912 07/10/1992 6806 NAIANICOELHODASILVA 001513011 26/08/1989 4652 NATHIELE CRISTINABONIFÁCIOANDRÉ 001.900.379 11/03/1992 5871 NILSONRODRIGUESESPINDOLA 541108 21/12/1970 10969 NOEMICLEMENTEDOSANJOS 001449881 27/11/1986 9153 ODETEAFONSOVIEIRA 374464 18/05/1968 6982 PATRÍCIADECASTROMORAIS 001772301 12/08/1993 11082 PAULOHENRIQUEANDREOBARONCELI 108172681 14/11/1991 10286 RAFAELADEANDRADEPINHO 001572126 06/07/1993 6004 RAQUELALYNEPEREIRACOSTA 001760134 02/06/1985 9671 RAQUELBRANDAOBARROSO 2003002196412 25/06/1988 4681 RAQUELCRISTIANIGUIMARÃESDIAS 10.226.11 16/03/1980 8532 REBECABRANDÃOMAIA 2101302 13/03/1997 6962 REGINAMARIALIMACARBONARO 293288 07/04/1965 5921 REJANEJEANNYNYRODRIGUESMONGELO 0099950330 26/02/1974 4628 RENATADEAMORIMBOTELHO 2553449 24/06/1981 9492 RICARDOALEXANDREBOGADODEARRUDA 539115654 03/04/1975 4967 ROSANADASLVA 669931 15/07/1972 9585 ROSANGELATEIXEIRAARCANJO 1461203 18/06/1985 7175 ROSIMEIREALVESDEALMEIDA 338700 27/06/1966 9816 ROSYMARDEJESUSSOARESROLAND 37672392 23/05/1975 9000 RUTEDASILVASANTOS 001150241 17/09/1981 4763 SIMONEBALSANIBASTOSCUNHA 6731945 10/03/1972 8743 TAÍSSAMARTINSMONTANDON 1574212 27/12/1992 9073 TALITARODOLFOROCHA 2100702 01/07/1996 6816 TATIANI LAZZARINI 000940830 24/02/1978 6784 TEREZALOPES 1216749 24/01/1984 8077 TERILEIDEDASILVAALVESFREITAS 001538272 27/01/1986 4914 THAIS SILVADOSSANTOS 1809371 11/02/1993 9173 THALYSIENODAAOKI 321872 12/11/1966 9217 VALENTINFERREIRAMORAES 001893603 12/02/1993 10696 VANESSAALMEIDACARDOSOCOSTA 11663417 15/06/1989 6033 ABADIAAPARECIDAGONÇALVESDEMORAES 014893 15/02/1961 4766 ADAILTONCASTRODESOUZA 888798 21/07/1975 9129 ADALGISABENITESCARNEIRO 1363425 22/01/1985 9253 ADAOVIRGULINOCABREIRA 727213 16/02/1977 6765 ADILIOMIRANADADASILVA 37610291 24/10/1961 9768 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ASSISTENTEADMINISTRATIVO Insc Nome Documento Data Nasc. Insc Nome Documento Data Nasc. 07 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.080 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 6338 ANDERSONDEOLIVEIRAMELLO 001973037 08/03/1995 6507 ANDERSONFERREIRADASILVA 1817493 18/10/1991 8639 ANDERSONGONÇALVESPAIVA 1704194 27/01/1992 8338 ANDERSONGUERREIROPEREIRA 001772480 08/10/1989 4754 ANDERSONINSABRALDEQUEIROZ 733524 28/01/1979 10576 ANDERSONJUNIOR RIBEIRODASILVA 001663774 22/06/1989 6945 ANDERSONMARQUESDOSSANTOS 001.924.658 01/11/1994 10866 ANDERSONNUNESDASILVA 001637949 27/08/1992 9287 ANDERSONSANTOSRAMOS 1658914 09/10/1987 9745 ANDERSONWILLIANGOMESPAVAO 001590772 02/09/1988 6417 ANDIELYROCHAVENIALGOCORADINI 001663813 12/04/1991 8082 ANDREASSUNPÇÃOTEIXEIRA 1728621 19/04/1994 6482 ANDREDIASSANTOS 001590663 03/12/1986 6892 ANDRÉDOSREISSIMON 001189969 20/11/1983 4472 ANDREGONÇALVESNOGUEIRA 1435618 28/05/1986 9025 ANDRÉGONÇALVESSANCHESPEREIRA 001866962 15/06/1995 7571 ANDREGOTTARDIDESOUZA 001738353 03/05/1994 5522 ANDRÉHENRIQUENUCCIDEMOURA 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CAROLINAFLORESTESILVEIRAVOLCE 1272621 08/09/1987 5492 CAROLINAPERNOMIANANDRÉ 1625807 03/09/1994 5376 CAROLINEBATISTADESOUSA 1930722 23/06/1995 10828 CAROLINEBORBATELES 2128304 04/11/1997 9222 CAROLINEDEOLIVEIRABENITES 1494585 08/02/1986 11105 CAROLINEESPINDULAVISCARDI 001973119 08/12/1996 4544 CAROLINEGOMESJARA 1990880 11/03/1995 6587 CAROLINELOUISEGOMESDIAS 001854963 30/03/1996 11014 CAROLINEMUINARSKICARVALHO 001809524 28/04/1992 7950 CAROLINEOLIVEIRALOPESNEVES 001513034 15/05/1992 10900 CAROLINEPINHEIRODASILVA 001729445 02/08/1993 7352 CAROLINESILVA 2076210 29/01/1996 10620 CAROLINEWALCZYNSKIDEAQUINO 001978065 05/03/1996 6322 CAROLINYDINIZPITTHAN 001058947 04/05/1990 9913 CASSIAAPARECIDAPEDROSO 001357800 20/09/1983 10759 CÁSSIABONFIMDONASCIMENTO 2112612 07/02/1997 11155 CASSIAFERNANDAROCHASOLIDADE 001686174 20/11/1992 5122 CASSIANEGOMESPRADO 2001198 18/01/1995 9478 CASSIO FELIPEGIMENEZ 1626343 18/06/1996 7378 CÁSSIORODOLFODASILVAMOTA 866596 11/01/1991 7057 CATIAFERNANDAPEREIRACASTRO 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Insc Nome Documento Data Nasc. 08 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.080 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 7500 CECILIANEFERREIRACANDADO 1514142 10/09/1982 10006 CESARAUGUSTOGOMES 000696932 10/03/1977 7564 CÉSARHENRIQUEFERNANDESCUSINATO 1773092 29/05/1993 6333 CHEYLASANTOSDASILVAESCOBAR 1873745 26/12/1994 7893 CHRISLAINEGUIMARAESLEONEL 001576946 12/12/1992 7089 CHRISLAYDAYNEDESOUSA 001480146 01/05/1986 10999 CHRISTYANHECTORFERREIRADEMOURA 299957480 03/10/1995 6206 CICERAMARIADASILVA 620305 05/04/1973 7764 CINARAFIGUEREDODOSSANTOS 001689350 19/12/1996 8909 CINARAOLIVEIRAMOURO 55611790 05/02/1985 9245 CIRLENEFERREIRAPIRES 271221 09/11/1971 7685 CLARICELOPESDACRUZ 001972001 29/11/1996 10703 CLARICETEIXEIRADASILVA 721263 29/12/1974 7375 CLAUDETECAMPOSDESOUZA 1169785 21/08/1981 6144 CLAUDIAANGELADASILVA 1128883 08/10/1984 8572 CLAUDIADASILVAVIEIRA 001396317 02/05/1983 9412 CLAUDIAPEREIRAOLIVEIRAMENGUER 000911437 14/11/1977 8086 CLAUDIAREGINADESOUZANOGUEIRA 1107724 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03/02/1995 Insc Nome Documento Data Nasc. Insc Nome Documento Data Nasc. 09 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.080 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 7017 ELITONHENRIQUEMOVIO 001676513 19/09/1988 7652 ELIZAPAEZRODAS 001284284 25/04/1984 8770 ELIZABETEDASILVAPACHECO 1499742 23/07/1984 10440 ELIZABETEKEIKOUEHARA 001373808 17/07/1985 7662 ELIZANGELAZOLET 1309373 30/01/1989 9091 ELIZANGELACONCEIÇAODASILVA 01388305 27/03/1982 7368 ELIZETEGONÇALVESLINS 685657 26/09/1974 7211 ELIZIARIBEIROCARDOSO 4849528 28/02/1986 9873 ELLENCARLAPAULINODOSSANTOS 1831880 20/12/1995 5706 ELLENCAROLINEDASILVA 001503508 24/04/1988 10105 ELLENCRISTINEPUSCHBRITES 001783122 14/09/1991 6974 ELLENMAIRAPESSOADIAS 001803021 21/10/1991 4920 ELOADEFÁTIMAPEREIRA 8105440666 19/09/1967 6043 ELOISAFREITASDASILVA 001678753 10/08/1993 8508 ELOISEMUNAROCHAVESDASILVA 001663345 03/07/1989 8319 ELOISYTIEMITAGO 001023913 01/09/1978 6488 ELSONCAETANOTORRESCRISTALDO 1874437 18/02/1994 11175 ELTONFELIPEMARINHOPEREIRA 001752576 01/03/1991 9350 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FLAVIAPEREIRADEOLIVEIRA 1893182 25/03/1992 10162 FLAVIATHAIS SILVADEASSIS 1851530 23/08/1992 7323 FLAVIANACALISTROJARAOLIVEIRA 1503917 22/04/1986 5271 FLAVIOALVESDOSSANTOS 01480249 21/01/1987 4781 FLÁVIOJULIOCANTEIROVALDOVINO 1006415 30/04/1980 9326 FLAVIOMANOELSILVADAROSA 001554102 25/02/1990 10718 FLÁVIOODACIRMARINHODEREZENDE 713372 27/02/1973 9364 FRANSÉRGIOJESUSDEALMEIDA 1492456 21/10/1986 5085 FRANCELIGONÇALVESDEFREITAS 1590277 01/10/1990 8291 FRANCIANEGODOYMARTINS 812000 22/09/1981 7917 FRANCIELEDINIZALVES 1772312 26/03/1990 8213 FRANCIELEPEREIRADONASCIMENTODASILVA 001917565 11/02/1996 6059 FRANCIELESILVANUNES 001714732 08/09/1993 4892 FRANCIELESOARESRODRIGUES 1990869 29/06/1994 9436 FRANCIELIAPARECIDASILVADECAMPOS 1666592 16/04/1989 4959 FRANCIELIDEALMEIDAFURTADO 1980010 16/02/1993 5464 FRANCIELIXIMENEZBAZANDOMINGUES 001789362 12/01/1992 7158 FRANCIELLIROBERTO 1052680 16/04/1986 7518 FRANCIELLYALMEIDADOSANJOS 001886131 28/05/1993 5673 FRANCIELLYDESOUZACARVALHO 1432163 16/10/1988 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03/05/1997 9084 GABRIELTEBALDIDEJESUS 48292400-7 18/04/1992 10270 GABRIELWILLAMSDOSSANTOSARAÚJO 1.825.009 05/10/1996 8688 GABRIELABARROSDEOLIVEIRA 001579408 09/12/1989 9863 GABRIELACASTRO 2115259 28/07/1997 8242 GABRIELADELIMASILVA 537868069 02/03/1993 4401 GABRIÉLAFINOTOCAVALHEIRO 001575506 06/10/1990 10690 GABRIELAGONDIMCARNEIRO 1896958 08/03/1995 4365 GABRIELARODRIGUES 1877968 28/11/1993 8887 GABRIELASTEIN OLIVEIRA 001888770 05/04/1991 6871 GABRIELEDASILVAMELO 001893558 02/03/1995 6204 GABRIELEGOMES 093861114-2 12/09/1992 6437 GABRIELLALOPESMORO 001866428 27/07/1996 7227 GABRIELLYCOSTAPORTELA 2003193 11/02/1997 4721 GABRIELLYGOMESLEITE 2.068.685 24/06/1996 9668 GABRIELYMONTEAGUDOGUEDES 1435839 26/03/1987 8098 GABRYELLXAVIER 001866731 05/05/1994 10871 GEFERSONDEODATOSOARES 001332324 19/02/1984 6312 GEIELYDOSSANTOSPORTO 1992084 21/02/1996 9488 GEISEVASCONCELOS 001803058 25/02/1994 11172 GEISIANEDASILVASANTOS 001738585 14/09/1992 6039 GEISILAINEGONCALVESLEITE 001430381 10/07/1985 9683 GEISSONFAGUNDESDEALMEIDA 2065372 15/04/1996 9602 GENARIOROBERTODELIMA 328800 09/08/1966 4823 GENESSIBERNARDODASILVA 953951 23/06/1978 8865 GENOVEVADIASFERREIRA 000738870 03/01/1972 4509 GEOVANAKOIKEKOUMEGAWA 001628541 27/12/1995 10260 GERSONLUCASDASILVA 001926155 11/05/1993 10543 GESILENEDESOUZAGOMES 001538779 28/10/1986 6737 GESLIANESARAVIEIRACHAVES 001771964 30/11/1990 7746 GESSIROSSATSIMÃO 001149894 14/06/1978 8196 GESSICAFERNANDABRITESCUSTODIO 2044841 10/01/1994 6351 GÉSSICANONATOGONSALVES 001546713 22/01/1989 7936 GÉSSICARAQUELSCHUTZBENITES 001685757 05/02/1991 10995 GETROCARVALHODASILVA 1223905 15/04/1981 11094 GIANEDENISSCHAFFER 001415284 14/12/1981 4782 GILBERTOLUZDASILVA 001303160 12/07/1984 4644 GILIADEHELEPAZANDRADE 2380309-6 03/12/1992 8005 GILSONCANDIDODASILVA 888771 10/07/1975 9210 GIOVANAALVESGOMESALBERTTINOGUEIRA 913265 10/08/1984 7373 GIOVANAPATUSSI 717317 16/02/1981 4486 GIOVANECOSTADOSSANTOSRODRIGUES 001939908 13/04/1995 8411 GIOVANEDELIMATAVARES 001504230 04/03/1985 8547 GIOVANIAGUIRREVALIENTE 001749294 08/01/1992 5571 GIOVANI PEREIRADEMAGALHAES 001963338 21/11/1995 Insc Nome Documento Data Nasc. Insc Nome Documento Data Nasc. 10 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.080 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 6071 GIOVANISANTANADESOUZA 26684632 28/04/1994 8142 GIOVANNADANTASSÍGOLO 001629868 12/12/1990 8448 GIOVANNADOSANJOSMAIOQUE 89108276 08/06/1992 5382 GIOVANYMOREIRAMARCELINO 001553928 15/11/1995 8437 GISELEREGINANERY 1004941 29/12/1981 6767 GISELESANTIAGOFREITASMARIANO 905408 05/11/1980 9397 GISELIGUIMARÃESMENEZES 960268 01/02/1981 6450 GISELLETERESINHAARAUJODEBRITOSILVA 001331288 17/07/1985 8253 GISLAINEALMEIDADASILVA 001718408 19/07/1994 9699 GISLAINEAMORIMCOSTA 1503361 08/06/1985 10118 GISLAINEBARROSDEOLIVEIRA 347050 18/08/1982 9667 GISLAINECAVALCANTEDASILVA 001.899.638 06/11/1995 7768 GISLAINEDASILVAATILIO 953898 02/02/1981 8731 GISLAINEDELIMAMOREIRA 001700418 25/02/1989 11194 GISLAINEDESOUZASANTOS 1917954 25/02/1994 6825 GISLAINELOPESLIBORIO 1590885 06/07/1987 8463 GISLAINEMARIANODIAS 1178197 08/09/1983 7502 GISLANEDEARAUJORIBEIRO 001462521 01/06/1989 8676 GISLEINEDOMINGOS 1406914 19/02/1985 7451 GISLENE FREITASAPOLONIO 1834395 30/07/1992 8177 GISLENERODRIGUESFARIA 1817447 06/12/1995 10385 GISSELESOUZAOLIVEIRA 1239384 09/09/1983 6648 GIULIANEDELVALLEMORINIGO 2024298 15/07/1997 8013 GIZELIARSAMENDIAFERREIRASOARES 000844444 11/01/1977 8816 GLADESCRISTALDOCABREIRA 1211358 20/05/1983 5932 GLAUCEFERNANDADASILVASOLER 001406045 19/04/1985 8728 GLAUCIAMARADIAS 902723 20/03/1975 10374 GLAUCIANEARAUODASILVA 3396339 26/11/1993 8326 GLAZIELLEJARDIBEZERRA 001748895 19/12/1991 6347 GLEDYSONFERREIRADOSSANTOS 001729284 21/04/1990 4990 GLEICYKELLYMENEZES 001405375 06/02/1983 6113 GLEISIANEDECAMPOSMELLOOVIEDO 2168566 05/12/1984 7800 GLEYCIANEDAROCHASOUZA 001714702 07/02/1991 8841 GLEYSONOLSENRODRIGUESAPOLONIO 1461468 27/01/1986 5496 GRACIELEMARIADEOLIVEIRA 001544523 22/03/1987 8064 GRACIELIDASILVAPIRES 001591280 20/06/1988 5179 GRAZIELEDEARAUJOMORAES 1313021 17/07/1983 6444 GRAZIELEZANFOLIN 001700298 05/07/1990 10448 GRAZIELLICAROLINEROCHAAGUIAR 001328888 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Insc Nome Documento Data Nasc. 11 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.080 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 5682 JOICEDASILVASANTOS 1876747 19/04/1993 7201 JOICE DIASDEALMEIDA 19200889 20/10/1984 9837 JOICEGOMESDESOUZA 001917901 26/01/1993 6102 JOICE PAZESQUIVEL 001440611 27/02/1986 9939 JOICERODRIGUESIGLESIA 001747108 15/05/1990 11012 JONAILCE OLIVEIRADIODATO 001338977 17/08/1985 8212 JONATACRISTINADOSSANTOS 1537913 11/06/1988 8935 JONATASRODRIGUESDOSSANTOS 975567 14/04/1981 9531 JONATHANSANCHESDEOLIVEIRA 9116337701 19/02/1997 7711 JONILSONROLONBENITES 001531019 07/09/1988 6224 JONNYSTYURTMENEZESDESOUZA 001362553 08/08/1987 8470 JORDANABATISTADECARVALHO 001752299 23/10/1994 8233 JORGEAUGUSTODASILVAALEM 1788722 10/05/1993 9403 JORGEMARTINS 1728620 27/06/1990 5060 JOSEANTONIOFERNADESBARROS 1433207 20/01/1990 7533 JOSÉAUGUSTODASILVABORGES 2009025 21/08/1993 4731 JOSÉCARUZOTEODORONETO 2648742-0 17/08/1997 5873 JOSÉCORREIACARDOSO 001712695 29/01/1990 9678 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Insc Nome Documento Data Nasc. 12 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.080 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 6884 LISFERNANDARAMOSDELIMA 001663701 09/02/1993 8412 LIVIACRISTINAFERREIRAMORAIS 001.973.483 27/12/1994 8353 LIZIANYSILVADOURADO 1858523 06/08/1990 8003 LOANASILVABATISTA 001242874 13/06/1983 5814 LORENACENTURIONGONZALEZ 001824681 19/05/1996 8966 LORENARAQUELINEMOROMIRANDA 1088153 26/10/1996 7448 LOURDESMACIELDESOUZA 443721 17/04/1968 8501 LUANCARLOSDASILVAVIANA 2079392 19/05/1996 10131 LUANIGORGONZAGADUARTEBARBOSA 2037617 02/03/1996 7633 LUANRAFAELVIEIRAROCHA 1603539 16/08/1989 4635 LUANSANTOSBOBADILHA 001772673 01/07/1996 9789 LUANSANTOSCARVALHO 001798417 08/01/1996 4869 LUANAAPARECIDAROCHA 001772636 11/07/1994 4585 LUANABEATRIZJARACHAVES 001.960.233 08/04/1995 9926 LUANACRISTINADACRUZ 1590691 30/11/1988 5842 LUANADEOLIVEIRAELIAS 1283829 10/05/1992 4646 LUANADEPAULASILVASARTORATO 001898128 08/12/1994 6464 LUANADOSSANTOSARAÚJO 001800723 13/09/1992 6563 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Insc Nome Documento Data Nasc. 13 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.080 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 9933 MARLUCEMARTINSFERREIRA 000832091 08/06/1978 7306 MARLYAPARECIDAFLEITASMENDES 415610 20/05/1970 7220 MARLYMARIAMORGENROTTIFERREIRA 1269892 17/01/1978 10368 MARLYMARTINESCORREA 815623 29/10/1974 7567 MARTACARDOSOMAURICIO 001898520 09/11/1969 8803 MARTADOSSANTOSDEMELO 001630913 02/11/1985 4583 MARTADOSSANTOSFLORES 291088 19/04/1964 4453 MARTAFERREIRAROCHA 710934 23/03/1960 6235 MARTAMORAISPINTO 000561153 14/06/1975 7521 MATEUSJANÚDELIMA 001701671 05/02/1996 7142 MATEUSLUISSCHOFFEN 001886655 18/04/1995 4430 MATHEUSÁLEFSANTANADESOUZA 001879817 14/03/1995 7944 MATHEUSDESOUZAARAUJO 1371000 24/03/1997 9618 MATHEUSFERREIRAMORAIS 2076711 17/09/1996 9922 MATHEUSFRANCISCODOSSANTOS 1976034 10/12/1996 11006 MATHEUSHEINDRICKSONPRUDENTEDOSSANTOS 001207161 06/01/1993 11219 MATHEUSLEITEZANOTTO 2004986 30/07/1996 5658 MATHEUSMENDONÇADIAS 2036544 05/08/1996 7671 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Insc Nome Documento Data Nasc. 14 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.080 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 10313 RAQUELESPINDOLADEOLIVEIRA 001978792 20/05/1995 11191 RAQUELFLORESSAMPAIO 001969360 12/07/1994 8175 RAULYOLIVEIRAFREITAS 1349252115 03/06/1991 6975 RAYANEDOSSANTOSMINHOS 1991451 13/08/1994 9801 RAYANEGAVILANDECAMPOS 001574581 10/06/1997 10905 RAYANEOLIVEIRAFERREIRA 1901604 05/05/1994 4339 RAYANETHAISDEBRITOCARISSIMO 001802869 22/08/1991 10801 REGIANEBALBINODOSSANTOSPRIMOMORENO 1480307 11/03/1988 10948 REGIANEDASILVAOLIVEIRA 001190904 21/09/1980 5994 REGIANEDEOLIVEIRASILVACAETANO 1976136 04/10/1995 11069 REGIANEDESANTANAVIEIRA 0001238045 03/07/1983 7647 REGIANEFERREIRADEOLIVEIRA 1480128 17/08/1986 10634 REGINADELIMAMARINHO 2024670 07/05/1997 4459 REGINAMARIADASILVACARLOS 000998684 12/08/1977 10945 REGINAPORTODIAS 952221 04/10/1976 6840 REJANEGONÇALVESSOUZA 001678502 18/11/1989 8311 REJANEHERNANDESALVARES 959765 11/05/1981 10215 RELRYWILLIANDASILVA 1285512 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TAMIRESPEREIRAMACHADO 853434 14/12/1987 11214 TANARATHIESEN 4525743 30/08/1985 10938 TANIAMARADEVARGASFRIBEL 492611 30/09/1969 8709 TARCILAMARADEARAÚJOALMEIDA 1538134 11/05/1987 11067 TASSIATHALITAGIMENEZMARQUES 001449060 03/12/1987 11084 TASSOBARBOSAZERLOTTI 001729547 22/09/1993 7569 TATIANAAKEMIDELIMATOMIZAWAPINZAN 001537455 03/11/1988 8967 TATIANADAMOREHOMEM 0937650547 05/01/1985 8723 TATIANADESOUZADIAS 001942671 30/06/1996 8963 TATIANALIMANARCISOSOLIDADE 001317420 13/04/1984 6703 TATIANAMACHUCAGODOYBAGUI 980950 10/02/1981 4541 TATIANASANCHESMORAES 001930679 25/02/1995 8943 TATIANEALVESCAMARGO 011866259 31/05/1992 8952 TATIANEAPARECIDAALVAROPONTIM 001220817 14/10/1982 8290 TATIANECAROLINELIMANUNES 001525495 09/02/1985 4864 TATIANE CONSOLINIDESOUZA 001886452 28/11/1992 7778 TATIANEDEALMEIDACARDOSO 1729244 20/10/1989 5349 TATIANEDEOLIVEIRARIQUELME 2081837 04/11/1995 5177 TATIANEDESOUZA 001414851 15/02/1985 9739 TATIANEFERREIRABATISTA 001497738 23/05/1986 10705 TATIANE FIORAVANTILIMA 001738946 18/10/1994 9074 TATIANELIMALELESDASILVA 001897082 21/11/1993 LASSEN Insc Nome Documento Data Nasc. Insc Nome Documento Data Nasc. 15 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.080 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 7208 TATIANE SILVADOSSANTOS 001622508 27/10/1988 8249 TATIANNEVILLELATIOSSO 913035 01/12/1978 10198 TATIANYFERREIRAROCHA 1729654 09/09/1993 9189 TATIANYMIRANDASARAVI 001362287 20/02/1985 6279 TATIANYROMERAMARTIM 1441009 19/02/1986 5441 TATIELLYBIFFIMACIEL 001772412 09/07/1991 7599 TATILARAFAELEMEDINAOKIYAMA 2153954 21/05/1997 5953 TATYLAFERNANDACAVALCANTESENA 0463599220126 25/10/1995 8065 TAYNARADAANUNCIAÇÃOCAMPOÇANO 945825 09/04/1983 4334 TAYNARALAISLIMADEOLIVEIRA 001940032 05/03/1995 7376 TAYNEVASQUESDECAMPOS 2116599 05/11/1996 5374 TÉRCIOARÉVALODEAQUINO 001960247 26/02/1996 6720 TEREZINHADEFATIMAGOMESLYSIK 001102038 15/12/1982 8056 TEREZINHADEOLIVEIRABARBOSA 1663509 22/02/1987 10468 THABATAJORDÃOLOPES 413925821 21/03/1987 5455 THAIANECORALFERNANDESLIMA 463477443 09/11/1989 7189 THAINARADASILVA 1926141 07/09/1994 8593 THAINARALAISDESOUZAKLEIN 1858510 15/12/1997 10877 THAINARASILVADESOUZA 1990819 30/08/1994 9504 THAISALVESDECARVALHO 2019431 13/09/1994 8554 THAÍSDOSSANTOSMIRANDA 2110214 06/05/1996 7989 THAISDOSSANTOSTEODOROFERLE 001817874 04/09/1992 6457 THAISFERNANDAVERSALLIBARBOZAMATOSO 1461289 05/09/1989 5516 THAISFERNANDESMARTINS 23218282 31/08/1996 6847 THAISGOMESDESOUZA 1480218 22/09/1986 8214 THAISMANVAILERGALLO 001662767 11/08/1994 6176 THAISMARTINSDESOUZA 1538317 27/04/1992 5858 THAIS PADILHADEOLIVEIRA 1815594 29/04/1993 4881 THAÍS PANISSADASILVA 50.442.673-4 10/04/1997 6653 THAISREGINASANTOSTORRES 001918133 13/10/1994 9207 THAISSALESDOSSANTOS 001678546 15/01/1991 11059 THAIS SILVADESOUZA 2043933 05/02/1993 6202 THAISSOUZATOLEDO 001662210 24/07/1992 8331 THAISVANESSADOSSANTOSJATOBA 001573997 08/06/1988 4927 THAISAANIELLEDEFALCHI 001640098 23/08/1988 6277 THAISEASSUMPCAOMATOS 2040861 17/10/1995 6428 THALIADAROCHAFONSECA 2122032 19/02/1997 4966 THALIADASILVASANTOS 2138564 04/07/1997 8156 THALIAVICENTEDOSSANTOS 001589005 17/10/1997 4377 THALITASCHUMACHERDESOUZACABULLAO 2098202 22/06/1997 5039 THALLESDARRYEBOTELHODUARTE 001638752 28/08/1992 8459 THALYTASABURÁBATISTADOSSANTOS 001504097 29/10/1987 9879 THAMARAMATOSANDRADE 001809568 22/05/1992 6998 THAYLACAROLYNEAQUINODEANDRADE 2102743 29/08/1997 9595 THAYNADEOLIVEIRACAMPOS 2154731 01/04/1997 7723 THAYNARAALESSANDRAOLIVEIRACOSTA 24625841 12/05/1996 6301 THAYNARACRISTINASOUZASANTOS 001917754 18/12/1994 6426 THAYNARARAMOSTORRESDASILVA 001938560 01/05/1996 9844 THAYSDESOUSAESILVA 0941566945 13/05/1991 8049 THAYSFERNANDABRESENDE 001700091 10/03/1990 4955 THAYSROCHA 001377511 08/04/1986 9145 THAYSSABARROSTEIXEIRADESANTANA 2330944 29/10/1995 8052 THIAGOBRITESDASILVA 001795214 13/10/1990 9278 THIAGODOMINGOSDASILVAMATOS 332134404 06/02/1984 8356 THIAGODOSSANTOSMONTAGNA 8373100-1 30/07/1982 9127 THIAGOENSEKIROSO 1688878 14/02/1994 10654 THIAGOHENRIQUEVICENTEFERREIRA 1267959 26/09/1984 10985 THIAGOJOSÉDELIRACARDOSO 001442974 17/09/1986 6680 THIAGOLUIZDEOLIVEIRAMARTINS 001574253 16/10/1991 5405 THOMAZABNERSANTOSDACRUZ 00103445 29/06/1985 7464 TIAGOAJALAMIELNIK 103414873 27/01/1994 8625 TIAGOCASAGRANDEMENDES 18857109 19/09/1995 8260 TIAGODASILVADUARTE 1963623 03/03/1995 7491 TIAGODASILVAFERRERIA 21835276 09/12/1996 10757 TIAGODEALMEIDA 001626859 18/09/1990 11205 TIAGOGONÇALVESALMEIDA 001626145 25/06/1994 9435 TIAGOIGNÁCIOLEITE 282475576 13/04/1984 5107 TIAGOOLIVEIRATINEU 1083279 04/10/1991 5058 TIAGOPEREIRADASILVA 001773146 30/09/1993 10616 TIAGOSOUZAOLIVEIRA 001513283 28/01/1987 4340 TIERREFONSECASANTOS 001858297 01/01/1991 5602 TULIOALVESAQUINO mg-20704250 27/12/1980 7865 TÚLIOFERREIRABIANCHIROCHA 1686026 24/04/1992 10227 TULIOGUILHERMEFERREIRADASILVA 001450541 17/06/1992 8343 UBALDOALVESGOMES 1222670 26/10/1990 9411 UEVERTONOLIVEIRADESOUZA 001772672 15/09/1991 6922 VALBERDASILVARIKLI 1.685.310 15/05/1995 11174 VALDEIRDEMATOGOMES 001789225 04/08/1991 7581 VALDENÉIAPATRÍCIADASILVA 00626881 15/03/1970 10613 VALDENIRDEOLIVEIRAAZEVEDO 957633 05/06/1982 9316 VALDEREISBANDEIRAMAGALHÃES 485409 13/07/1966 4867 VALDINEIABRAGADEOLIVEIRA 1638414-8 16/09/1983 10596 VALERIACRISTINAMATOSMOURA 11995443 06/12/1994 5003 VALÉRIADACRUZLIMA 001940073 14/10/1996 5904 VALÉRIAMARIADASILVASOUZA 155.600 09/12/1969 11007 VALÉRIARIUSRODRIGUESBALMORISCO 2.062.607 18/02/1996 5869 VALÉRIARODRIGUESESPINDOLACAVALHEIRO 001820114 27/03/1992 8666 VALERIAZAIDER 001152141 04/01/1982 8021 VALERIOCATELLANWOLOBUEFFDASILVA 1062783 28/10/1978 8206 VALESKADOSSANTOSVIEIRACAMPAGNOLI 001289092 14/03/1983 8302 VALQUIRIALOPESMARTINEZ 2.043.961 22/04/1995 7988 VANDADEMENEZESCORREIA 2270439 30/12/1965 11151 VANDERLEIPRATESDEANDRADE 1508858 07/05/1987 6058 VANDERLEIAFERNANDESPEREIRA 1553510 18/03/1990 7415 VANDERLEYRUFINODESOUZAJUNIOR 001590530 27/09/1991 8258 VANDERSONGONÇALVESALVES 001.876.499 02/03/1994 6270 VANESSAALVESCORREA 001630195 18/03/1989 7074 VANESSAAPARECIDADELIMACHIMENEZ 1589860 06/12/1990 8614 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992128 30/03/1979 6130 VERALUCIADEOLIVEIRASANTOS 000682753 22/09/1961 10656 VERONICAMIGUELMARTINS 1870201 25/09/1996 9917 VICORYURIFERRI 1561824 14/02/1995 6640 VICTORDIASGOMESDOSSANTOS 394919695 04/07/1996 6335 VÍCTORGABRIELDASILVABARCELOS 001626611 24/05/1994 9729 VICTORHUGOURIZARNETO 001060922 27/10/1984 9784 VICTÓRIANOSCHANGDECASTRO 5112656847 14/04/1993 9890 VINICIUSBOEIRARIBEIRO 1715026 06/07/1991 4675 VINICIUSBRANDAOARAUJO 1925472 19/04/1996 5613 VINICIUSCANUTOCRISTINO 2130768 18/05/1997 8678 VINICIUSCESARCARDOSO 01826339 30/05/1993 5475 VINICIUSDASILVABRITO 1798340 17/08/1995 5055 VINÍCIUSGARCIAFERNANDESMOLINA 2.105.106 11/09/1995 10347 VINICIUSLANDIMPAGNOSSIN 371932506 02/09/1996 11184 VINICIUSLEALFRAGNAN 001480012 28/05/1997 6443 VINICIUS LUIZ PEREIRA 001738345 18/05/1991 8446 VINICIUS OLIVEIRAJOHANN 2122538 29/08/1996 8802 VINÍCIUS SILVACARDOSO 001700031 10/06/1989 8632 VINICIUS SILVAMARTINS 2109527 28/03/1995 4747 VINICIUSSOARESDOSSANTOSBORTOLON 001898075 19/02/1996 8361 VIRTUDELIFANTECARVALHODOSSANTOS 16851768 14/04/1966 9190 VISLAINI GESSICASIMAODEALMEIDA 1878757 20/09/1993 4654 VITORIAGRABNERMANTOVANI 2033156 22/10/1997 8748 VIVIADIANADACRUZ 001626541 30/06/1989 10027 VIVIAN CRISTINECOELHOFERREIRA 001811225 04/05/1992 7334 VIVIANMENDESDESOUZA 1744622 28/07/1995 8846 VIVIANE CRISTINAGONÇALVESRODRIGUESDASILVA 001426705 19/02/1985 6001 VIVIANEGOMESDEALMEIDA 001344394 12/01/1989 8926 VIVIANEGONÇALVESGREFF 001888427 30/08/1994 10996 VIVIANE PEREIRACOUTINHO 001680345 02/05/1987 8403 VIVIANE SILVADEOLIVEIRA 001590716 02/03/1987 10398 WAGNERSILVAFIGUEIREDO 1039505 20/11/1979 10788 WAGNERTELLIBACH 001723936 09/07/1989 10883 WALDIERITONDASILVACRUZ 2328540 01/06/1995 11066 WALDIMARYTAVARESDEOLIVEIRA 773070 03/07/1976 7568 WALDIRCABRERA 755677 23/03/1973 7825 WALKERAUGUSTOFARIASCAMARGO 0001114194 26/08/1995 7844 WALLISONLEONI OLIVEIRADOSSANTOS 5110219 14/06/1994 6089 WALTERAMARILIADOAMARAL 1019348 22/03/1980 9066 WÂNIADASILVAGOMESDACOSTA 1188798 15/07/1982 9660 WANILTONFINAMORENETO 001630212 10051 WASHINGTONMELLONOGUEIRA 1803210 23/05/1995 6801 WEBSTERSHINDIHIROTABARROS 001626849 12/02/1994 9483 WELISSONOLIVEIRASOUZA 1995360 11/11/1995 8741 WELLINGTONARZAMENDIASILVA 254086123 21/02/1987 4485 WELLINGTONLOPESDECARVALHO 001599072 28/07/1988 10277 WELLINGTONMARCOSASSISCAMOLEZ 1973118 03/08/1996 6827 WELLITONDOPRADOCORDEIRO 001252271 07/07/1984 5343 WELLYNTONALVESCOSTA 001574723 26/12/1988 8707 WENDERMILANIVIEGASCARBONARI 001662774 22/05/1991 5283 WERLENFERREIRADASILVA 2148768 18/06/1994 9117 WERNERKÍNSSEYSOUSA 001969653 08/12/1993 7400 WESLAYNEDEOLIVEIRAGOVONI 001490611 28/06/1987 8240 WESLEYFERNANDODEANDRADEHILÁRIO 2296430 14/07/1995 9944 WESLEYMARCELODIASDASILVA 001868132 13/10/1993 11276 WESLEYMARQUESVASCONCELOS 875179 24/06/1979 8121 WESLEYRODRIGOLEMESOLIVEIRA 001.640.862 01/07/1990 10428 WEVERTHONDASILVAMIRANDA 001893599 01/05/1994 9490 WEVERTONDECASTROMARANHAO 001678445 06/09/1987 11260 WILDMARTSUYOSHIUENOHARA 158276693 25/07/1966 7958 WILLIAMNODÁRIO 011886619 04/04/1990 10479 WILLIANALVESPAGNONCELLI 1736700 30/11/1989 11005 WILLIANMUNHOZ 001917771 14/04/1994 10732 WILLIANRODRIGUESDOSSANTOS 001361485 21/07/1987 10005 WILLIANRODRIGUESRUIZ 001802780 20/01/1992 9658 WILLIANYOSHIHIROYASUNAKA 991220 22/05/1986 11102 WILSONBENEDITOCARNEIROJUNIOR 2226739 07/01/1960 4535 WILSONCLAYTONDESOUZARODRIGUES 54101506 27/04/1993 8009 YANMARCELLOLIMACABRALDOSSANTOS 2934935 27/04/1993 5042 YARAPAMELAOLMEDOMENDES 001922431 04/12/1994 5998 YASMIMCARDOZODEOLIVEIRA 1995233 17/12/1995 8152 YASMINDELUCAGARCEZ 001788930 27/04/1994 9877 YASMINLUZIMARDEALMEIDAGALEANO 2065914 08/01/1997 8671 YASMINREISVERÃO 001700246 03/11/1990 7303 ZELIAFRANCADELEMOS. 1662833 17/06/1988 8683 ZILDALIMAFREIRE 001405308 12/04/1983 6061 ADEMIRALMEIDADASILVAFIDELIS 1040470 30/01/1978 6167 AFRANIOPISSINIDESOUZAFILHO 749352 14/03/1982 7167 ALESSANDROOLIVEIRADOSSANTOS 2106495 06/07/1997 9786 AMANDAVIANADASILVAPÓLVORA 1300952 30/01/1985 9624 ANACAROLINAPEREIRADIASCORDEIRO 1715010 19/03/1991 10015 ANECAROLINEALMINOMILITÃO 001898056 10/07/1992 5848 BEATRIZDASILVAARAÚJO 001400941 10/08/1996 7721 BRUNACORREADAROSA 001979923 25/01/1995 8658 CARLOSJOELFERNANDESVIEIRA 163538 27/04/1962 10651 EDERROSEMBERGCARDOSO 84695513 18/04/1981 6065 EDSONVEGAXIMENEZ 1447235 17/01/1986 10820 ELIELTONFERREIRADASILVA 001915359 22/01/1994 6115 ELIZAMAARRUDADASILVA 00146833 12/01/1994 10906 ELYNESBARBOSASILVEIRA 01398272 25/09/1984 10488 ETIROTAKAGI 6035165-2 18/04/1953 4658 FABIORODRIGUESMARIANO 001686227 04/04/1991 4734 FERNANDASABÔ 001900017 28/05/1996 5940 FLAVIO JOSEDASILVAJUNIOR 001504101 03/08/1989 4812 GEONEDOSSANTOSBERNARDO 001396396 22/09/1985 9444 GISELEVICENTINLIMA 1163679 19/09/1982 9356 GUILHERMEANTONIODEFREITASXAVIER 1273152 22/06/1984 7030 HENRIQUEBARRIOSVILA 628170 04/03/1976 6808 ISABELAFREITASMELO 1990851 16/09/1996 6811 JEANALMIRMARTINSNUNES 1789124 24/11/1994 9260 JEFERSONALVESDONASCIMENTO 1218146 18/03/1984 4983 JOÃOMÁRIODASILVABALBUENO 2059161 24/06/1990 10157 JONASSIMON 1704012 14/09/1991 7383 JOSÉAPARECIDOFROTA 119654 05/12/1961 9508 JOSEVICENTEFERMINODASILVA 905792 31/03/1958 10847 KEILYELYDEMORAESSOUZA 001305205 05/06/1988 8698 LIVIAMARIAMOURAKINTSCHEV 1463932 31/12/1985 10381 LUISARHODENRECH 01481569 15/12/1990 5798 MAICONTULIO DIAS 001783408 18/07/1991 10939 MARCIACHRISTIANYPINHEIRO FREITAS 000724713 23/07/1974 6664 MÁRCIOJOSÉGARCEZVIEIRA 904110 14/09/1970 5828 MARCOSROBERTOMORALIMARIN 25040915X 07/04/1975 8187 MARCOSVINICIUSCAPISTRANONICHIMURA 1398351 20/05/1993 6675 MARIADELOURDESFREITASDASILVAGOMES 001824590 31/01/1984 9724 MIZAELDASILVA 1571334 29/10/1989 10245 PRISCILLAPEREIRADETOLEDOESPINDOLA 001538095 10/07/1986 7238 RAYSSABRANDÃOMAIA 2.101.301 13/03/1997 10150 SABRINAVIEIRADASILVASANTOS 001888397 03/06/1993 5849 SAMUELMOREIRALOPES 001626676 14/05/1990 5117 SANDRODIEGODACOSTAFERREIRA 1772510 20/11/1990 9472 THARLESELISEUDOSSANTOS 001513474 16/01/1987 9212 THIAGOAUGUSTORODRIGUESDEMORAIS 011685206 30/07/1989 9881 WALDEMARDOSSANTOSALMEIDA 554415 02/03/1970 7187 WESLENALMEIDATORRES 001.817.656 28/06/1991 4460 WESLENSEDLACEKSILVA 1803296 11/02/1995 8861 WILSONSOUZADASILVA 452288381 22/11/1987 202 FOTÓGRAFO Insc Nome Documento Data Nasc. Insc Nome Documento Data Nasc. 16 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.080 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 203 INTÉRPRETEDELIBRAS 204 TÉCNICODECONTABILIDADE 205 TÉCNICODEMANUTENÇÃODECOMPUTADORES 300 AGENTEDESEGURANÇA 11088 ANGELAMARTHAREALEESTÁBILEDACRUZ 1044410 18/03/1979 9438 ELIANEMELODOSSANTOS 376021433 31/07/1978 8204 KAMILLADEOLIVEIRACARÔLAMATOS 1876888 29/05/1993 10309 LUCIELEFIORAVANTEFREITAS 1940333 11/02/1996 6228 SOLANGEAPARECIDAFURTADO 1323203 13/07/1984 5791 THALITALIMADOSSANTOS 001618662 10/10/1988 7469 THIAGOPEDREIRAROMEIRO 1374487 20/02/1987 10326 ADEMARALVESDASILVA 677174 22/12/1972 5407 ADRIANADOSSANTOSSILVA 001662858 15/06/1989 8687 ADRIANOAMARALNEVES 1145667 17/03/1983 7143 ALEXSANDROOLIVEIRADESOUZA 813854 07/01/1976 9324 ALLANADOSSANTOS 001267044 10/05/1986 5993 ANASEVERINADEFREITAS 001339417 26/09/1981 9865 ANDREAALVESDEOLIVEIRAOSHIRO 000567680 24/04/1975 10919 ANTONIOPAESDECAMARGO 001416197 24/07/1954 7018 CASSILACONTICELITEODÓSIO 958254 08/05/1980 5537 DANIELIADRIANEDAROCHAAGUIAR 001328889 05/04/1984 7611 EDESJUNIOR SILVAVILLALBA 001625775 29/09/1990 9322 EDUARDOBASTOSGUEDES 11576375 09/06/1980 6213 ELAINEDOSSANTOSCORRÊA 0001305460 26/06/1983 7023 ELISANDRADOAMARALMUCIO 1267896 08/09/1976 9087 ELISANDRARECH 001473773 04/11/1987 4910 ELTONDASILVACARDOSO 1199162 18/07/1985 8346 EMERSONRODRIGOJAQUESACOSTA 001124450 16/08/1982 9856 FELIPERODRIGUESBOEIRA 562622755 21/08/1963 9055 FIDELINATORALESARGUELHO 438093 28/10/1954 8878 GLAUCIAFUKUDAMARIANO 001772918 03/05/1991 6771 GLEICIANEDASILVACAMPOS 001713467 30/08/1990 10293 JEANCÉSARCANTÚ 001663020 03/03/1993 10897 JOAOGAVIRAMASSARO 14835076 08/01/1963 10402 JONATANLOURENÇODOSSANTOS 001728560 28/09/1991 5239 LUANAALMEIDASOUZA 001798398 11/12/1990 7486 MAICONLAZARIDASILVA 001831571 11/07/1991 8365 MARCELADOSSANTOSCOSTA 0015145217 31/10/1992 4889 MARCELORIBEIROFRANCISCO 001254937 25/07/1982 10083 ORLANDONARCIZOFILHO 10393104 20/07/1954 9495 RACHELMATOSROCHA 2001010495435 05/07/1988 6907 REGINALDOVILHALBAPERALTA 000663760 21/11/1972 7999 RODRIGOVINICIUSVILACHAPINHEIRO 1685855 23/04/1994 10956 ROSANGELASALDIVARDUARTE 819561 21/06/1975 9819 SAIRAADRIELLYDACOSTATINOCO 001593670 02/11/1988 7635 SANDRAQUEIROZALVESNUNEZ 1504006 24/07/1987 8976 VANDERSONAPARECIDODESOUZA 1212049 08/08/1982 6666 VERONICAPUPPMONARETTO 21589958-4 16/06/1985 8398 WAGNERAPARECIDOMIRANDA 17629012 16/01/1986 10223 WELLINTONOLIVEIRASANTOS 001819731 13/09/1994 8946 YUKIOFUKUDAFILHO 762572 16/04/1978 5753 ADOLFOEDUARDONOIADEQUEIROZ 001866109 23/11/1992 7757 ALEXANDREFELIPESANTOSFIGUEIREDO 001802943 02/05/1992 7672 ALEXANDRERUFINODELIMA 208614138 16/11/1970 5411 ALVAROLEONELSOCORROQUEIROZMARIANO 001779212 15/03/1993 9677 ANDERSONCAIRESCAMPOS 1589818 03/06/1993 7675 DANIELGOMESNEVES 001975976 8259 DANIELVILLALBADOSSANTOS 001942153 12/08/1996 10923 EDUARDOBATTAGLINMEREY 001700138 03/10/1989 5454 EDUARDOMATHEUSBERNARDOSILVA 001798103 28/06/1995 6465 ELLENDEOLIVEIRADIAS 1642334 13/10/1991 9004 FERNANDOALVESDEFRANÇAJÚNIOR 1269552 04/08/1987 10295 FERNANDOHENRIQUEPEREIRAVANSUYPENE 1626929 15/03/1989 8556 FILIPEDEANDRADEMALDONADO 001896947 28/10/1995 8749 GABRIELAFREOFACCIN 2013937 20/06/1998 6528 GLEDSONYURIKLEINXIMENES 001795534 11/11/1991 9142 GUILHERMEMORAESSILVA 456882376 12/02/1985 7286 GUSTAVOBUQUEFERREIRA 001851056 30/07/1991 5404 IGORCESARSEVEROANTUNES 2038397 26/11/1996 8793 ISAQUEDEASSISANDRADE 1809298 29/08/1992 10098 JOAOMARCOSFERRETTISARTORI 001935844 09/05/1996 8679 JURANDYRBENEGOSINETO 97953783 25/12/1988 9448 LEANDROPEREIRADESOUZA 001412205 20/08/1991 9889 LEONARDODESOUZASILVA 001809484 03/04/1996 9986 LUCASJOSÉROMEROMONTEIRO 001702608 16/08/1995 9406 LUCASMAVAILERGARCIA 25119250 03/05/1994 7487 LUISHENRIQUEDESOUZAALBERTINI 001969710 16/08/1994 6003 LUIZGUSTAVOBARROSAMARAL 001265849 03/05/1983 10060 MAURICIORODRIGUESMARTINS 1329963 05/11/1984 8468 MAYCOSOUZABERGHETTI 001626016 14/04/1992 9507 NELOIRDASILVAPETRIKIC 1783494 06/09/1991 7381 PABLODEALMEIDAMONACO 001449857 16/04/1988 11148 PEDROHENRIQUEDEABREU 001.963.625 14/10/1994 5339 RAPHAELKABROSKIDASILVA 19735936 28/02/1994 4383 RENANCARVALHOALEXANDRE 1723946 23/03/1992 5631 ROBERTOAUGUSTOSILVAPICCOLO 001212754 10/02/1986 10441 ROBSONRODRIGUES 1.243.967 21/08/1982 5547 SUELLEMMARCUCISILVA 001497712 06/01/1985 10449 THALESBARBOSADEOLIVEIRA 1095853 12/11/1997 9390 THIAGOAFONSOMARQUES 001833884 20/02/1993 8691 ADÃOAMARILIS 175694 22/01/1959 9379 ADEILDONDESOUZASILVA 000967217 08/04/1977 9769 ADEMARFERREIRADASILVA 001073470 29/05/1980 7265 ADEMÍLSONLOPESLUZI 1216466 24/11/1980 8784 ADEMIRFERREIRADASILVA 360346 26/02/1967 5311 ADENIRMARQUÊSALVES 001126079 08/01/1979 9154 ADENIRADOSSANTOS 75300077 22/05/1979 11256 ADILENEMICHELIDASILVACEOBANIUC 1196493 19/03/1984 6732 ADRIANACOSTANUGOLIBURGHARDT 971963 05/08/1980 9223 ADRIANADEPONTESFRANCISCOSIQUEIRA 001191935 16/06/1982 5244 ADRIANODASILVA 1479471 19/09/1985 10931 AGACIRDASILVAMOTA 203 192 2 16/04/1959 7649 AGNALDOFERREIRAASSUNÇÃO 552.650 13/01/1973 7161 AILLANFERRATOCAVALVANTEDEOLIVEIRA 001685175 21/09/1989 9430 ALAORVALENÇUELOLOPES 000821306 07/07/1968 9097 ALBERTORODRIGUES 978980 16/07/1976 7600 ALECSANDERALMEIDADASILVA 2075311 05/07/1996 10671 ALEXRIBEIRODESOUZA 001825038 10/03/1993 10748 ALEXSANDRASANTOSRODRIGUES 1135020 24/08/1981 8575 ALEXSANDROOZORIO 1240448 17/07/1980 5435 ALEXANDREGUIMARÃESDASILVA 1196477 05/04/1985 10632 ALINE DINIZALVES 1480407 17/09/1988 5248 ALISSONMOURAIKEDA 1685964 05/04/1992 9424 AMIRTADEUDEMATOS 499 809 13/07/1961 10434 ANAPAULAORTEGA 001714842 23/10/1990 7327 ANDERSONALBERTOGAUNA 001424110 08/08/1990 7024 ANDERSONFERNANDES 1348948 26/07/1981 8914 ANDERSONSILVADEOLIVEIRA 1367573 01/06/1982 10606 ANDRECHAMORRODECAMARGO 001590491 26/05/1989 10677 ANGELITALUZIADOSSANTOSTEODORO 1169776 25/07/1977 10384 ANTONIOGUSTAVODEOLIVEIRAROCHA 1926427 20/04/1993 8270 ANTONIORODRIGUES 935958 23/06/1949 6307 APARECIDOSOARESPEREIRA 989785 28/05/1978 6707 ATILIO BRIOLINETO 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MARCELOBAREIRO 871587 07/11/1975 8062 MARCELODASILVA 21885052 02/05/1998 6363 MARCELODEOLIVEIRAFERREIRA 1329959 13/12/1994 10251 MARCIANOCRISTALDOSARATE 797225 20/04/1971 6319 MARCIOFERREIRADEALENCAR 001112944 04/03/1982 10180 MARCOANTONIOBATISTADASILVA 562687 20/04/1970 10356 MARCOANTONIODASILVA 1287529 06/02/1982 9781 MARCUSHENRIQUELANDEIRA 001767503 07/08/1991 8452 MARIAAPARECIDACHAVESFREITAS 1659882 01/07/1989 9296 MARIAAPARECIDAVIEIRALEANDRO 1224979 14/09/1980 6949 MARIADELOURDESDINONOGUEIRA 000805325 27/03/1978 7838 MARILEIDEAPARECIDAFERREIRADOSSANTOS MACHADO 770171 04/02/1971 9646 MARINAPAZDOSSANTOS 001490666 02/05/1981 6142 MARLYGONCALVESTELESFAZAN 648339 28/03/1972 7436 MATHEUSCASTRODESOUSA 2135635 17/12/1997 5321 MAYARAFÁTIMADEMELO 001537869 25/10/1988 7982 MIGUELSANCHES 6320651 28/09/1971 9901 MIRIANPRISCILALOPESDEOLIVEIRA 1345418 01/02/1983 8114 MYKAELLASILVACAMPOS 2105820 27/07/1997 9553 NATALIAAPARECIDACASTANHOPACHELA 001.817.989 22/01/1993 9319 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Insc Nome Documento Data Nasc. 18 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.080 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 9054 KARINEVICENTEFERNANDESRAMOS 001503304 25/10/1986 6259 KARITAESPINDOLA 748138 03/09/1974 9015 KASSIAREGINAMARIANODASILVA 1237688 11/06/1981 5573 KATIABARBOSADASILVADIAS 001479363 22/05/1983 9194 KATIAFABIANABARBOSADESOUZA 000780001 24/01/1975 7660 KATIAFARIASDASILVASCHWINGEL 001723658 01/11/1989 7150 KATIALIMAVERAO 001479806 01/01/1986 8782 KEILAASSUNÇÃOSILVAPEREIRA 1152095 06/01/1983 8055 KELLYMARIAFIUZA 001663880 05/03/1988 9505 LEONICEMOREIRADOSSANTOSSILVA 594391 11/08/1970 10771 LETICIADASILVABORBA 2199727 11/11/1997 6854 LETICIAREIS NERI 2147890 21/05/1997 8426 LIGIANEAMARALNEVES 001630518 18/07/1987 6226 LINDINALVAFERREIRADELIMA 000674678 04/01/1972 6626 LINETEMARTINSCANDIADASILVA 001430721 21/11/1984 4380 LOHRANAINGRIDGONÇALVESCOSTA 2129613 24/07/1996 8422 LOIDELOPESDASILVA 536481 16/01/1968 9815 LORI NELCIWAZLAWICK 000754454 07/04/1973 10622 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MARCOSDAVIDMIRANDACAETANO 1251009 08/10/1981 6780 MARELIANGELINABUENO 418428 05/11/1967 6618 MARGARIDANUNESMOREIRA 000702862 10/06/1966 10615 MARIAAPARECIDADASILVA 504998 28/08/1958 6195 MARIAAPARECIDADASILVAEOLIVEIRAQUEIROZ 260302 12/10/1964 5436 MARIAAPARECIDADESOUZA 942860 07/02/1975 7910 MARIAAPARECIDAPEREIRARAMIRESDOSSANTOS 534489 08/11/1968 6203 MARIACAROLINASANCHESSOUSA 001825045 21/03/1994 9465 MARIADASDORESBARROS 928816 27/12/1960 6613 MARIADELURDESMOREIRA 580403 10/02/1963 7579 MARIADIONIZIAALMADABARROS 318131 22/06/1962 6915 MARIAELOIZAMACHADODOSSANTOS 684315 02/10/1971 9367 MARIAHELENAGARCIA 001037198 21/04/1970 7176 MARIAILDAFERREIRADEPAULA 180829 22/01/1963 7441 MARIAISADORANASCIMENTOBARBOSA 001574371 20/07/1982 9477 MARIAIZABELDEJESUSDOSSANTOSCOSTA 000410552 14/04/1966 8690 MARIAIZABELDOSSANTOS 95609 11/06/1966 11103 MARIAJOSEDOSSANTOS 733098 23/08/1977 5983 MARIALUCIADASILVADIAS 000604500 03/05/1972 10574 MARIAMADALENARODRIGUESDEJESUS 657083 11/09/1970 8388 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Insc Nome Documento Data Nasc. 19 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.080 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 11118 ANDRÉDAMACENABRITO 1178434 02/01/1981 6000 ANDRELUISALVES 001196056 08/09/1981 6715 ANDRÉMURILODESOUZA 001623060 09/12/1988 7911 ANDRESIMOESDASILVA 1331314 26/12/1985 8571 ANILDOHEINZ 1276255 17/05/1966 9645 ANTONIOBATISTAFERREIRANETO 607998 14/11/1970 7802 ANTONIOCARLOSDACUNHA 652647 15/04/1971 8550 ANTONIODONIZETEMALDONADO 782928 28/04/1975 10635 ANTONIOJOSÉSABINODOSSANTOS 403341 10/07/1962 6557 ANTONIOMARQUESNUGOLIDACRUZ 505906 30/11/1970 7935 ANTONIOOCHIUTONETTO 904636 04/02/1978 8595 ARLINDOISAIASDESANTANA 124837 12/11/1957 6101 ATOSPEREIRADEPAULA 001408600 19/05/1989 8785 AURICARLOSDASILVAMACHADO 271301160 20/07/1975 8681 BRIANDAVANÇOMAZOTTI 1435558 28/11/1993 5280 CAIOGOMESDASILVA 001798290 01/02/1993 5687 CALITOMACHADODOSSANTOS 750834 27/05/1975 7258 CAMILODEPAIVAPEREIRA Mg6983695 08/04/1979 5887 CARLOSALEXANDREBARBOSA 871082 16/07/1975 11003 CARLOSANTONIOMOLASVAZ 806944 27/12/1973 8238 CARLOSJUPITERALMEIDALOPES 001700787 15/12/1988 5596 CARLOSPEREIRADASILVA 825553 19/10/1978 10661 CELIABORCKLEMOS 001052701 18/07/1979 6880 CELIAYUKIEYAMANARISHIRATA 8383395 15/08/1962 10720 CELSODAROCHA 1318871 28/07/1981 6758 CESARDASILVALIMA 695983 26/06/1972 7934 CESARPANTALEAODASILVA 475583383 24/12/1981 8567 CEZARCOINETEDEARAUJO 490931 16/02/1967 9870 CHRISTIANOAUGUSTOFIGUERÓEBLING 001377120 09/08/1988 10863 CICEROOSMIRDASILVA 2004032028257 10/06/1985 5469 CICERORESENDENASCIMENTO 821975 28/07/1976 8739 CLAUDECIDASILVA 866113 09/06/1973 7128 CLAUDEMIRDEMELOXAVIER 1566502 18/05/1996 7744 CLÁUDIORODRIGUES 1048634 06/04/1981 7886 CLAUDIROLIVEIRADASILVA 997548 15/03/1978 7941 CLAUDOMIRODEJESUSGONÇALVES 001452992 03/02/1988 7219 CLAYTONDOSSANTOSSANT`ANA 001094945 20/03/1980 5652 CLEBERDEOLIVEIRA 1636847 22/03/1989 6037 CLEBERSONHEUSY 740891 12/07/1975 10975 CLEITONGARCIATIBERIO 722832 21/12/1987 6310 CLEITONMACHADODASILVA 001717951 06/04/1989 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EDMARSANTOSDASILVA 01415147 25/12/1986 10611 EDNALDOALVESCALDEIRA 1424791 28/10/1984 7322 EDSONDAMACENOLIMA 367984 19/05/1972 11272 EDSONHENRIQUEALMEIDAFREIRE 1037842 06/06/1981 10603 EDSONLEITTEMONACO 1583041 01/06/1989 5708 EDSONMANOELALVES 21933171-6 30/08/1973 7543 EDSONRODRIGUESRIOS 18087801 21/09/1968 7708 EDSONSILVA 001049455 02/12/1976 10618 EDUARDODASILVASILVEIRA 1129417 15/01/1982 8011 EDUARDOIRANTURELLARODRIGUES 001686423 18/01/1993 7001 EDUARDOMAXIMOANTONIOCALHEIROS 001553813 25/01/1992 7544 EDUARDOSANTOSARAUJO 001538504 08/10/1985 8835 EDWILSONOLIVEIRABATISTA 1268036 07/01/1986 7549 ELEOMARFELIXVIANA 527600 11/11/1968 5169 ELIASLESCANODEOLIVEIRA 001004138 28/09/1979 7245 ELISANGEPEREIRAALENCAR 1121128 08/12/1982 7793 ELIZREGINAS.PEREIRA 1172994 03/11/1982 7313 ELLEDIANEPEREIRADASILVA 1330896 07/04/1983 4403 ELTONJOHONMARQUES 758316 15/05/1974 11095 ELVISDOSSANTOSSOARES 1686132 13/12/1988 5897 EMILIOROCHA 001320517 19/07/1983 7695 ENEIAS PALHANOMARTINS 001353920 17/05/1983 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GABRIELCAMARGODANTAS 1554610 26/11/1989 5664 GALDENCIOBENITES 1897991 30/08/1979 7071 GEANEPINHEIRODASILVA 001037371 13/05/1979 9651 GELSONDESOUZASANTOS 1365733 28/04/1983 6455 GENIROQUESOBRINHOCANDADO 341 025 30/12/1968 11026 GENILSONMIGUELGOMES 939041 08/12/1976 4746 GEORGEBENITES 952452 23/04/1975 8993 GEORGERICARDOMOREIRAMARTINS 2047990 16/05/1987 6906 GEOVANIDASILVAXAVIER 001867079 22/10/1992 10519 GEREMIASPEQUENOVASCONCELOSJUNIOR 1936492 02/06/1993 7067 GEVAIRBARBOSASIQUEIRA 405084 18/01/1969 5477 GILBERTOAPARECIDOMELODEFARIAS 897207 05/03/1979 8890 GILBERTODIASFERREIRA 001179315 07/11/1981 4448 GILGLEDSONAPARECIDOMELODEFARIAS 001287353 29/11/1983 6833 GILMARGOMESRODRIGUES 665933 05/08/1972 5884 GILSONDEOLIVEIRALIMA 1404955 12/08/1985 8202 GILSONMARASSI 159377 18/05/1957 5291 GILSONNUNESSILVA 3311834 27/10/1980 9240 GLEDSONALEXANDREDEOLIVEIRA 1169708 24/01/1983 8275 GLEISONARAGÃOLEÃO 001888642 13/07/1993 7719 GUILHERMEBORGESCERVI 795982 29/07/1984 4964 GUILHERMEPINTOVIEIRA 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JAIROBATISTADOSSANTOS 554024 24/11/1970 6023 JAIRODAMATTA 001450018 18/09/1984 7814 JANIODELIMABARBOSA 001239936 18/10/1983 5925 JEFERSONCARVALHODOSSANTOS 001796429 06/01/1993 5911 JEFERSONDASILVAVIEIRA 5761443 23/05/1992 9796 JEFERSONDIASDOSSANTOS 1625884 22/06/1987 7280 JEFFERSONGAUNASENA 001000772 10/01/1983 8040 JESSEMASSIDEMORAIS 330593468 24/07/1978 6405 JESUSMÁRCIORODOLFOTOMAZETTO 1637515 24/03/1978 5771 JEZERLUCASDEOLIVEIRALEAL 001772663 20/09/1992 5412 JHAYMSDOUGLASALVES 001626381 19/03/1991 8877 JHONATANFUADDPEREIRA 1588594 23/09/1987 10524 JHONATANOLIVEIRASILVA 1988517 05/05/1993 6518 JHONATHANDOUGLASSEPULVEDAGOMES 001626286 10/06/1990 6484 JHONYARAUJOLEMES 001552982 23/02/1989 4408 JHONYPICETTI 001490870 22/02/1987 9115 JIVALDOJOSEDESOUZA 488477 28/09/1967 6815 JÓHENRIQUECARDOZOFARIAS 1930766 09/08/1992 8757 JOAOANDRADEDAROSA 548309 24/06/1972 5800 JOÃOAPARECIDOMOREIRA 1503903 19/11/1986 5676 JOÃOCARLOSGIMENESBRITES 858679 29/08/1976 8876 JOAOHENRIQUEDESOUZAHARTMANN 001125760 13/03/1983 5727 JOAOHONORIODESOUZA 001439921 12/08/1985 8335 JOAOISIDOVASQUEZMACHADO 1025266 23/06/1980 7593 JOAOMANOELPEREIRA 566102 28/11/1970 9060 JOÃOMARTINSDEMATOS 001826386 12/02/1953 9675 JOÃOOTÁVIOGOMESDASILVA 001917805 04/06/1996 9830 JOAOPAULODASILVAPEREIRA 001622539 24/06/1988 5594 JOAOPAULOMELODASILVA 1760323 08/05/1991 8430 JOAOVICENTEGOMESDEOLIVEIRA 225043567 02/01/1970 5779 JOÃOVITORESPINDOLADASILVA 1389037 29/09/1984 7692 JOBERDESOUZAAJALABREGOLIN 1406813 23/08/1987 9340 JOELMIRSTURMER 001658270 05/01/1992 9137 JOHNNATHANGALDINOARAUJODASILVA 17986524 07/01/1989 6724 JONASCOELHODEARAUJO 107067 28/12/1953 6536 JONATANZARATINIBEZERRA 1704539 04/11/1992 4916 JONATASBRAGADEASSIS 1152811 13/07/1979 7166 JORGEDELIMA 1082904 14/07/1978 6044 JORGEGARCIACASTELO 155901 23/04/1964 9056 JORGELUCASGARBULHACASTELO 1738339 19/03/1994 8696 JORGELUIZWEIBER 673373 20/03/1972 10450 JOSEAMERICODEOLIVEIRANETO 001529704 28/06/1982 6624 JOSÉCARLOSDESOUZA 48200751 12/05/1975 7345 JOSECARLOSSANTANA 203527 13/04/1965 8362 JOSÉCARLOSSANTOSJUNIOR 001663236 10/03/1989 9763 JOSEGILMARFERREIRA 255206 02/12/1960 8509 JOSE JUNIORNUNES 001083739 22/05/1981 6978 JOSÉLUCASALMEIDASILVA 1982403 01/04/1995 11161 JOSEMARCELOCOLETE 13413204 12/12/1982 8183 JOSEREINALDODASILVAGODOY 882093 23/12/1972 7918 JOSERICARDODEALMEIDABELIDO 001723839 04/09/1991 6631 JOSÉROBERTOXAVIERDOSSANTOS 000830633 22/12/1974 9496 JOSÉSALOMÃOBRASILDIAS FILHO 1408375 05/01/1984 7837 JOSÉSERGIOSANTANA 001172311 15/01/1981 5615 JOSÉVALDEMIRDOSSANTOS 1284887 01/09/1984 5614 JOSEMARLOURENÇODEOLIVEIRA 001128277 01/04/1984 10410 JOSENILTOMADEIRADEFREITAS 001435268 09/06/1987 7616 JOSEVALDOARISTIMUNHOKARAZAK 1125341 06/05/1979 Insc Nome Documento Data Nasc. Insc Nome Documento Data Nasc. 20 EDITAIS Insc Nome Documento Data Nasc. Insc Nome Documento Data Nasc. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.080 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 8557 JOSIMARDASILVAMACEDO 001738734 10/06/1989 9005 JOSUEAUGUSTOBARBOSA 485112462 10/07/1992 9181 JOVANYDASILVADANTAS 1590978 26/02/1989 11250 JULIANODEMATOSMORAESCARNEIRO 1360083 02/02/1982 8143 JULIANOGOLÇALVESDAROCHA 952366 06/10/1978 4821 JULIOCESARMOURAGOMES 1422287 25/06/1986 4514 JULIOCEZARBESEN 1199793 17/06/1983 6374 JULIOFERREIRAJUNIOR 001211202 16/06/1984 7534 JULITAMENDES 001128102 20/02/1984 6472 JUNIORDESOUZA 104216498 31/03/1990 11264 JUSCELINOWILLIAMSOARESPALHANO 467.364 11/12/1969 7326 KAMILATHOMAZBRAGA 001537492 20/11/1987 6848 KLEBERKUMAGAI 000778963 14/10/1975 9314 KLEYTONERICKDEARRUDASANTOS 01490348 07/01/1987 8677 LAÉRCIOPORTILHO LEITE 3475062-2 04/07/1975 9774 LAIRTONBENITES 506090 21/05/1969 6470 LAUCIDIOCONCEICAONOGUEIRAJUNIOR 1289467 29/01/1980 10918 LEANDRODASILVA 1563941 15/05/1986 5857 LEANDRODEOLIVEIRAMORAES 616854 07/03/1978 4638 LEANDRODEOLIVEIRASILVA 000954759 24/02/1980 9003 LEANDRODUARTEMACHADO 1265852 05/11/1981 8729 LEANDROFERREIRA 001590694 17/11/1988 5108 LEONARDOFRANCISCODASILVA 1254399 04/04/1983 11227 LEONARDOSILVAFERNANDES 820610 28/11/1975 10412 LILIANESOUZAALMEIDA 1479546 26/12/1985 9619 LINDOMARRECO 1348462 29/10/1983 9342 LUANLOPESDEALENCAR 1307376 25/04/1989 10894 LUCASBRANDÃOALMEIDA 001896977 28/10/1994 5834 LUCASMANOELDALMOROWERLANG 001532204 28/07/1994 6747 LUCASRODRIGUESDOSSANTOSTUNECA 143050 13/07/1963 8533 LUCASVIANADELIMA 1826406 15/01/1996 10735 LUCIANASILVADEOLIVEIRA 1301458 27/05/1980 6744 LUCIANOAPARECIDODASILVA 000713308 28/04/1974 10629 LUCIANOFERNANDESDOSSANTOS 001601660 22/12/1986 6200 LUCIANOFERNANDESGERALDO 000753649 05/03/1976 6766 LUCIANOLIMASANTANA 1663637 23/01/1991 5196 LUCIMARAFERREIRADIASDEPAIVA 1051216 04/04/1980 7776 LUCIOVICENTERODRIGUESFERREIRA 1127185 31/05/1982 9151 LUIZALBERTOBATISTAFABRO 001165663 30/11/1982 8069 LUIZANTONIOOLIVEIRAFREITAS 000767187 15/08/1971 6232 LUIZCARLOSDEARAUJOBITENCOURT 706692 05/07/1976 7040 LUIZFERNANDOSCALABRIN 001691253 11/01/1990 5991 LUIZ JONEVOLETICORREIA 546689 25/01/1972 9650 LUIZMARCOSDOSSANTOS 802538 28/05/1974 6297 LUIZPEDRODASILVALEAL 1309726 09/05/1986 4480 LUZIMEIREALVESDEALMEIDACHIERON 1424811 14/07/1983 8578 MAGDALLADOSREIS STEIN 755310 14/08/1975 9502 MAGNOLEONCIOSANCHESSARAIVA 2067649 09/11/1995 4622 MAGNORODRIGODEALMEIDASANTOS 001400548 24/05/1985 7007 MAGNUSCEZARSCHNEIDER 001538236 27/01/1986 5142 MAICONRICARDODASILVASANTOS 387830431 15/06/1986 6435 MAIKONBIAGINONATO 1248027 10/12/1984 8982 MAIKONDOUGLASSANTANADESOUZA 001748530 14/09/1991 8367 MAIKONNEVESFERREIRA 1456990 06/05/1990 8224 MANOELFERREIRADASILVA 819499 23/02/1975 10104 MARCELOBENOVIT 1201599 16/02/1983 4679 MARCELODONASCIMENTO 000958515 30/09/1978 8725 MARCELOHENSCHELRAMOSDEMOURA 001405352 13/11/1984 8840 MARCELOMINORUKAMEI 001448468 12/03/1985 7102 MARCELOMORAISDOSSANTOS 2490860 10/12/1985 7279 MARCELOOLIVEIRASANTOS 1417935 14/04/1984 11077 MÁRCIOJOSÉDELEMOS 001003951 01/09/1979 9778 MARCIOJOSEDEOLIVEIRA 920181 05/04/1976 8228 MARCIOLUIZMEDINABORGES 001508056 09/04/1986 9519 MARCIONOGUEIRAFRANÇA 000948021 19/08/1978 7075 MÁRCIOTADASHIYOKOTA 000700347 18/03/1973 9286 MARCIORODRIGUESCARDOSO 01141271 03/03/1977 5267 MARCONDESDELIMARONCALIA 001590653 01/07/1989 9110 MARCOSANTONIOBELLINASO 2285682 01/01/1967 7243 MARCOSANTONIODEALENCARDINIZ 001699959 12/04/1990 7636 MARCOSANTONIONUNEZDASILVA 1225716 04/05/1981 8333 MARCOSCORREIA 001659809 25/11/1989 8923 MARCOSEVANGELISTADASILVA 1562794 09/07/1988 9088 MARCOSFABIANOSALOMÃOBORBA 001369326 20/04/1986 8035 MARCOSHENRIQUEROSAANTUNES 216400325 10/02/1987 9096 MARCOSJORGEDESOUZA 000766659 26/11/1972 7154 MARCOSLUIZ SILVESTRE 928659 09/08/1976 7379 MARCOSNOLASCOLEITE 001581175 21/10/1988 10583 MARCOSVINICIOSFIGUEREDO 001140624 10/02/1984 10744 MARINADONASCIMENTOSOARES 001143346 18/11/1980 9374 MARIOFRANCISCODEBRITO 833419 01/05/1959 8428 MARKSCHUELALMEIDACOSTAGOMESDASILVA 1647173 03/03/1991 10392 MARLONPEREIRADEMORAES 1381538 13/06/1988 10461 MATEUSVIANNALONGHI 001729275 23/08/1994 7946 MAUROCEZARALENCARDECARVALHO 1217127 21/05/1979 9454 MAYARAMARTINS FIGUEIREDO 1217580 13/12/1983 9967 MAYCOALEXANDREBENITES SILVA 001394394 06/09/1984 7344 MAYCONZIMMERMANNCOSTA 001557946 17/07/1987 10955 MAYKOLRIOSCOSIMDOSSANTOS 389275335 15/06/1987 11048 MAYKOWHENRIQUEERRAMBUENO 2034856 14/07/1987 5357 MICHELDASILVAGOMES 1279538 17/03/1985 9539 MICHELGUIMARAESAQUINO 1064251 22/05/1975 8372 MICHELNOGUEIRAANTUNES 001538098 31/08/1988 6060 MICHELLIDEAVELARGERALDIS 1574345 05/02/1987 9179 MIGUELAPARECIDOGONÇALVESDEARAÚJO 03628 29/09/1988 5045 MOACIRSTROPPA 315254 19/05/1955 5531 MOISÉSBEHMEBERHARDT 783925 01/03/1974 8892 MOISESSOUZAROCHA 942506 09/06/1974 5970 MOIZEISXIMENESDOSSANTOS 890188 07/01/1976 7133 NADIAOLIVEIRADESOUZA 001369633 03/06/1985 7726 NELSONBRAGADOAMARALJUNIOR 871328 30/10/1977 6072 NEVALCIR JOSEDOSSANTOS 000717663 13/10/1975 9068 NILSONANGELOIRMÃO 962871 23/08/1978 9707 NILSONJHONESSANTOSCABREIRA 1538499 26/02/1985 6956 NILTONSILVAFIGUEIREDO 1079344 10/09/1984 6521 NIVALDODOSSANTOS 282895 18/09/1968 7718 NIVALDOESTEVÃODASILVA 339345 07/08/1965 7897 NORIOONOJUNIOR 612550 14/12/1973 5317 ODAIRANTONIODOSSANTOS 001128220 29/09/1981 9902 ODAIRJOSEDASILVABARROS 001302317 15/08/1983 7701 ODAIRLAZAROPERESCLAUS 001441341 17/04/1984 10501 OLDAIRSOARESOLIVEIRA 1264829 17/04/1980 9451 OSMARDEOLIVEIRA 09471 06/05/1959 10201 OSMARFERREIRAPEREIRA 001685407 02/09/1984 7632 OSMARFIRMINODESOUZA 1517605 16/03/1985 7760 OSMARSOARESDASILVA 00012541 03/12/1964 8821 OSMIRDESOUZAGOMES 001197758 18/04/1979 5160 PAULOANDRADESILVA 1773043 11/02/1992 7394 PAULOCESARASSUNCAODEOLIVEIRA 927292 25/06/1976 5213 PAULOCEZARALVES 001760223 05/09/1990 7180 PAULODEALENCARSERAFIM 410786 21/01/1968 8255 PAULOFERNANDOLUCHESEALVES 1678732 01/03/1993 8602 PAULOHENRIQUEBEZERRADASILVA 1388764 09/01/1987 6799 PAULORAFAELANTUNESAJALA 1973199 10/06/1986 6055 PAULORENATOGODOYOCAMPOS 001357422 11/07/1982 8800 PAULOSERGIOALVESDEANDRADE 386913857 12/01/1973 6136 PAULOSÉRGIOSALVINODESOUZA 001685626 28/05/1990 5185 PAULOVERONDEALMEIDA 00583365167 01/12/1984 6602 PEDROCAROLLOVELOZO 001.685.621 29/03/1994 8057 PEDROFERNANDODESOUZACEOBANIUC 001287360 09/08/1984 10447 PEDROOLIVEIRADEALENCASTRO 036167 17/02/1952 8549 PEDRORAMOSDASILVA 619457 04/04/1971 9546 PETERSONMASSIRERDASILVA 00157323 20/02/1990 4332 POLIANADELIMAMARIANO 001659905 07/05/1993 8203 RAFAELBRAGASILVA 1939996 31/10/1994 5830 RAFAELDEARAUJOMENEZES 19615728 29/01/1990 10573 RAFAELDELIBERTOALMEIDA 001344015 31/03/1983 6630 RAFAELDEMENEK 000779499 13/07/1977 6730 RAFAELRODRIGUESPOLONI 001888588 30/03/1992 6067 RAFAELVIDMANTASJUNIOR 548033 06/07/1974 7625 RAMAOFERREIRADASILVA 1118898 01/09/1977 8603 RAMÃOMAGNOMARTINS 786749 27/10/1974 8504 RAMAOAUGUSTOPEREIRACARDOSO 000938818 13/09/1977 11223 RAMIROPEDRODEOLIVEIRA 103121736 08/10/1986 10868 RANNIERDASILVASILGUEIROS 1479638 17/05/1985 9124 REGINALDOBATISTADEOLIVEIRA 001549916 24/02/1986 8812 REGINALDODOSSANTOSSOUZA 1073516 03/09/1978 6948 REGINALDOGOMES 001165629 04/06/1972 6893 REGINALDOGONÇALVESMACHADO 001406440 10/08/1986 8455 REGINALDOJOSEROSA 1141156 12/04/1979 6143 RÉGIS PISSOLATOCHAVES 1133436- 28/09/1981 8279 REINALDOSANTOSDEOLIVEIRA 1381018 22/01/1982 5900 RENANCOSTAGAMA 1553873 15/12/1986 11193 RENANGONÇALVESDASILVA 001625989 02/01/1995 6821 RENANMACHADOTORRES 001491961 26/07/1987 9635 RENATOBERNARDESGONÇAVES 16394399 06/12/1983 7797 RICARDOAUGUSTOPOMPILLIO 1332167 17/08/1985 10950 RICARDOCAVANHOL 3749252 14/11/1981 4441 RICARDOHEUSNERDELIMA 1493106 11/12/1987 5640 RICARDOMELONANTES 860374 06/06/1979 7196 ROBERSONDASILVAROSARIO 001576594 14/05/1987 5698 ROBERTOCARLOSDOSSANTOS 428781 21/11/1967 6911 ROBERTODAROCHASENA 500590 06/07/1969 6916 ROBERTODUTRASERAFIM 17833703 09/07/1966 5864 ROBERTOGOMESCARDOSO 695582 02/01/1973 5783 ROBERTOPORFIRIODASILVA 1346187 08/01/1980 5305 ROBERTOSEBASTIAOPIRES 203063077 20/01/1968 8511 ROBINSONDASILVARIBEIRO 83971088 11/02/1985 6328 ROBISFERRARIDESOUZA 1051232 22/12/1980 9146 ROBSONANTONIOMACHINI 941665 09/12/1976 8018 ROBSONCOENEGAUNA 1037717 08/02/1983 6408 ROBSONDACOSTARODRIGUES 001452921 28/03/1985 7766 ROBSONDEPELEGRINVESTENA 739772 14/05/1976 8354 ROBSONDESANTANANETO 001893636 14/03/1978 8606 ROBSONMAGNOHAVEROTH 1248624 27/01/1988 10526 ROBSONMOREIRADOSSANTOS 001458589 22/12/1986 6917 ROBSONRODRIGUESMORAIS 1738981 24/11/1988 6134 ROBSONVIEIRABORTOLOTI 973174 09/05/1980 9029 ROCKYFELIPEMICHELS 1448939 05/02/1987 7025 RODRIGOCARNEIRODASILVA 1282361 25/10/1981 5508 RODRIGODEBARROSCASTILHO 431821859 24/09/1984 7295 RODRIGODESOUZANASCIMENTO 029544 15/05/1991 7595 RODRIGOMATHEUSBARBOSA 1663069 21/11/1988 6505 RODRIGOMATOSDEORTIZ 1630169 18/09/1993 9714 RODRIGOPEIXOTOBARBOSA 1321995 21/09/1982 10667 RODRIGOPEREIRAMAGRINE 1414563 17/09/1983 9126 RODRIGORIBEIROFERNANDES 1436800 11/09/1985 5208 ROGERIODASILVARAMOSALVES 001302611 04/03/1980 8552 ROGERIOPEIXOTODASILVA 949430 23/06/1978 5622 ROGERIORODRIGUESDOSSANTOS 01464609 22/03/1986 10796 RONALDOFARIADOSSANTOS 001553716 10/02/1988 7691 RONALDOJUVENCIO 965310 30/12/1976 11204 RONEICLEBERSANTANAMALTA 01414554 20/06/1985 8235 RONILSONPIRESDOSSANTOS 001253768 25/09/1982 10658 RONIVALDORIBEIRODESOUZA 997982 13/04/1979 6700 ROSANAGUALDI 1658703 25/11/1989 10453 ROSANARODRIGUESXAVIER 001193684 11/04/1985 5174 ROSELIMARIADESOUZA 1366155 18/10/1978 9785 RUBENSEDSONPERALTA 000700390 27/07/1969 9886 RUDERIKDASILVASANTOSCHAMORRO 001638004 28/08/1989 11096 SAMOELDIAS 1146801 27/09/1977 5554 SANDRABRAGHIATOCOUTINHO 1068289 17/06/1979 10716 SANDRODOSANJOS 1557329 09/06/1986 6075 SANDROMILITÃOBARBOSA 001537790 10/04/1986 5029 SANDRORODRIGUESSORIANI 1003853 26/04/1979 6760 SEBASTIAOFRANCISCOFRANCOBAHIAJUNIOR 1400977 12/04/1984 6161 SENILDOSAMUELROBERTO 1057846 05/09/1983 7678 SERGIOSANTIAGORIBEIRO 695943 25/04/1974 7787 SHIRLEYLOBOCARDOZONAKAHARA 01401238 03/08/1983 6499 SIDELIOPENAJOESCOBAR 1122651 06/06/1981 6810 SIDENEIROCHAALVES 883721 20/02/1979 9351 SIDNEYRODRIGUESDEALENKAR 537612 27/06/1969 5635 SILMARAMARIADASILVA 0001394353 29/05/1986 9930 SILVANASERRADEOLIVEIRA 001685607 24/04/1990 6093 SILVIO BRITESCOLMAN 001449597 08/06/1987 8312 SILVIODEOLIVEIRA 308919 21/08/1965 9842 SONEDEMATOS FILHO 094121 03/11/1962 9903 SUELYDESOUZAALVES 000855174 08/02/1965 10143 TACIRMACARLOSCORADONUNES 754701 27/04/1974 5553 TAYLORLUIZMOREIRADASILVA 566105 01/06/1977 8907 TERCIOAEDODOSSANTOS 485424 29/03/1971 10842 THIAGOALVESDASILVA 001662950 04/04/1988 5949 THIAGOFERNANDES 1490108 25/09/1985 5875 THIAGOGABRIELDOSSANTOSALVES 1704684 16/07/1991 8685 THIAGOJEANMORAISMOTA 1819951 08/08/1993 6835 THIAGOMARTINSDESOUZA 1468778 20/03/1988 4538 THIAGOPISANIDOSSANTOS 1389352 09/10/1981 6635 THIAGORAPHAELCOSTA 1479963 05/04/1986 8584 TIAGOBORÇA 1447953 06/06/1984 5100 TIAGODELMARDESOUZA 001363337 21/03/1983 6842 TIAGOZARATINDEANDRADE 1342637 05/08/1985 8536 VAGNOPEREIRADASILVA 1517114 18/02/1987 6649 VALDEIRAPARECIDOVIANADOSSANTOS 1381254 24/03/1983 9742 VALDEMIRFRANCISCOPEREIRA 1452881 23/03/1983 9010 VALTENORDEQUEIROZMARQUESJUNIOR 1317088 28/09/1983 8263 VANDERSONNUNESDEOLIVEIRA 1430280 22/02/1983 4923 VILSONANTUNESDEARAUJO 1436545 09/12/1988 7305 VINICIUSDOMINGOSDASILVA 1798345 02/02/1993 8583 VINICIUSLOBODESOUZA 1436394473 11/06/1987 10544 VINICIUSWANDERSONCOSTADONASCIMENTO 2066500 25/07/1996 RESOLUÇÕES - CMS RESOLUÇÃO Nº. 015/2015 16 de outubro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 016/2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando a contratualização entre esta municipalidade e HU/UFGD, de 15 (quinze) leitos de UTI (Unidade deTratamento Intensivo) adulto; Considerando as diversas constatações por membros deste colegiado, em visitas “in loco” e de rotina junto ao HU/UFGD, de haver somente 14 (catorze) leitos de UTI adulto,ematividade, de acordo com os relatórios; Considerando que a não utilização desse leito, apesar de habilitado, pode alcançar os efeitos pretéritos, em várias dimensões, pois que, s.m.j., pode ter tido prejuízos aos Usuários do Sistema Único de Saúde; Considerando que as constatações referidas originaram o Procedimento Preparatório nº. 023/2015 – Cidadania em curso perante a 10ª. Promotoria de Justiça desta Comarca; Considerando a solicitação por parte do HU/UFGD, informando que 01 (um) leito de UTI Adulto, alegando não possuir régua de gás, e nem condições financeiras para aquisição, solicitando o descredenciamento, tudo de acordo com documentos acostados à solicitação, conforme protocolo realizado junto à Secretaria Executiva deste colegiado; RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o descredenciamento de 01 (um) leito de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo)Adulto. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). APRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPALDE SAÚDE DE DOURADOS, NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando que o Sr. Ivandro Correa Fonseca, não reponde mais como Diretor de Gestão do Sistema Único de Saúde/SEMS, representante que havia sido indicado pelo Fórum de Governo/Prestador do SUS, no Plenário, aos Convênios relacionados na Resolução 008/2015; Considerando os termos do ofício 010/2015 – GAB/SEMS (a.) por Márcio Figueiredo – Secretário Municipal de Saúde - Adjunto, informando a substituição de Ivandro Correa Fonseca porAngela Lisete Goergen, ocupante do mesmo cargo; RESOLVE: Art. 1º. REGULARIZAR a substituição de Ivandro Correa Fonseca por Angela Lisete Georgen. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Dourados, 16 de outubro de 2015. Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). 21 EDITAIS Construtora Mediterrâneo LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de edificação de residencial plurifamiliar em alvenaria, com área total de 434,64 m², localizada na Rua Maximino Riveiro da Silva, n ̊1935 - Bairro Residencial Monte Carlo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Maria Aparecida Heleno Hass, CPF: 945.243.861-49. (Bar do Alemão). CNPJ: 23.416.931/0001 – 70, torna publico que REQUEREU do Instituto do MeioAmbiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para as atividades de ComércioVarejista de Bebidas em Geral. Localizado na Rua Filomeno João Pires, Nº 2.358,Vila Ubiratan, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Impacto Ambiental. VGM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Escritório para Compra e Venda de Imóveis, localizado na Rua João Cândido Câmara, 1320,VilaTonani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 10633 WAGNERAPARECIDOBERTACHINI 959327 03/10/1975 6638 WAGNERDIASDOSSANTOS 744984 14/09/1969 8517 WAGNERMARTINSDASILVA 1463222 24/05/1985 8915 WAGNERMOURAMACHADO 27790568 24/06/1991 7799 WAGNERSILVADONASCIMENTO 001425134 05/08/1988 11041 WAGNERWESLLEYGOULART 001772009 28/08/1991 9597 WELLDERSONDOUGLASDESOUZARODRIGUES 1254136 10/08/1984 6192 WELLENLIMADEMENDONÇA 1081039 18/04/1974 6292 WELLINGNTONDOSSANTOSALVES 001290045 26/06/1981 5847 WELLINGTONGOMESPISSINI 1538433 28/02/1988 6360 WELYTONPEREIRADASILVAFREITAS 001687343 20/11/1990 6068 WESLENJHONYRECH 001758883 07/10/1991 7130 WESLLEYGOMESDEALMEIDA 001678606 28/11/1988 7039 WESLLEYMARQUESBRAGA 001269341 14/11/1985 8220 WILIAMDESOUZAGAMBARRA 001241530 18/03/1984 11163 WILIANGOMESDESOUZA 719324 26/12/1973 9662 WILIANJOSEDOSSANTOS 001658800 12/02/1989 7892 WILIANOLIVEIRALIMA 1728328 25/08/1990 8535 WILLIANAKIRATANAKA 001589980 27/08/1990 8611 WILLIANMERGENERDACOSTA 1492766 08/07/1988 7729 WILMARGUTIERRESDEOLIVEIRA 975754 08/06/1976 6546 WILSONBARRANOVADASILVA 15561371 09/01/1965 5792 ZILTONFERREIRABATISTA 001702767 02/07/1990 Insc Nome Documento Data Nasc. 7046 GABRIELAFIGUEIRÓBELLATO 001772993 23/06/1991 9449 ANDERSONCASAGRANDE 356490270 13/11/1980 8546 BIANCADECASTROBARRETO 2101226 26/01/1997 9057 EDERCAVALCANTEDOSSANTOS 001413225 09/02/1987 10871 GEFERSONDEODATOSOARES 001332324 19/02/1984 5678 LAIZREGINAMORAESDASILVA 1162637 03/09/1983 7535 NAIARATALYTAZANFORLIM 001590579 01/03/1989 7498 RAFAELPIRESDONADEL 706689 09/05/1976 6342 RENANCAMARGODEOLIVEIRA 001.824.497 17/03/1995 7552 RITADECASSIAMARINHO 000802256 23/10/1976 6634 RODOLFODIAS PINTO 001608785 12/06/1992 9881 WALDEMARDOSSANTOSALMEIDA 554415 02/03/1970 Insc Nome Documento Data Nasc. 7494 JOÃOPAULOCOIMBRANETO 001178516 24/06/1983 9221 LEANDROSIMASALENCAR 1149285 24/03/1983 5045 MOACIRSTROPPA 315254 19/05/1955 ANEXO II AO EDITAL n. 6/2015 LISTAGEM DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 200 AGENTEDECERIMONIAL 201 ASSISTENTEADMINISTRATIVO 202 FOTÓGRAFO ANEXO III AO EDITAL n. 6/2015 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE ENVIARAM COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO COMO JURADO 100 ADVOGADO 302 MOTORISTA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.080 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE FORNECEDORES IDENOR MACHADO Presidente A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS torna público que está realizando o cadastro de pessoas jurídicas interessadas nas licitações para fornecimento de produtos, obras, prestação de serviços, assim como está procedendo à atualização dos Registros Cadastrais existentes. Para maiores informações os interessados deverão dirigir-se ao Setor de Licitações na Av. Marcelino Pires, nº 3495, Jd Caramuru – Dourados/MS e/ou telefone (067) 3424-1867, e-mail finaceiro@camaradourados.ms.gov.br Dourados,MS, 21 de outubro de 2015. LICITAÇÕES Insc Nome Documento Data Nasc.
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    RELATORIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA RREO
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    RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO
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    RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO 20/10/2015 - SUPLEMENTAR - EDIÇÃO 4.076 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
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    LEI COMPLEMENTAR Nº 294 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. “Dispõe sobre a instituição do Programa de Conciliação no Município do Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Conciliação em que o Município de Dourados, por meio da Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, e os sujeitos passivos pessoa física ou jurídica, com débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, constituídos mediante auto de infração, ajuizados ou não e saldos remanescente de parcelamento, poderão celebrar transação ou aderir ao programa de conciliação. Parágrafo único. O Programa de Conciliação ocorrerá no período de 20 de outubro de 2015 a 22 de dezembro de 2015. Art. 2º. São objetivos do Programa de Conciliação, possibilidade de quitação de débitos com a fazenda pública, bem como a conjugação de esforços para a racionalização dos processos de execução fiscal e/ou processos administrativos, contenciosos ou não. Art. 3º. A medida conciliadora instituída por esta Lei Complementar para quitação de débitos com a fazenda pública, para os fatos geradores ocorridos até a data de 31 de agosto de 2015, compreende: I - remissão de juros e multa de mora; II - remissão dos juros e multa de mora e dos juros de financiamento incidentes sobre o saldo remanescente de parcelamento com parcelas vincendas e/ou vencidas não adimplida no prazo acordado até a publicação desta lei. III - anistia de multa por infração à legislação tributária. Art. 4º. O programa conciliador importa nos seguintes benefícios: I - para pagamento à vista: a) remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito; b) remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento, e de 80% (oitenta por cento) dos juros de financiamento de parcelamento com parcelas vencidas e/ou vincendas; c) anistia de 80% (oitenta por cento) do valor da multa por infração à legislação tributária. II - para pagamento parcelado em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento: a) remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito; b) remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento, e de 60% (sessenta por cento) dos juros de financiamento de parcelamento com parcelas vencidas e/ou vincendas; c) anistia de 60% (sessenta por cento) do valor da multa por infração à legislação tributária. III - para pagamento parcelado em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento: a) remissão de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito; b) remissão de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento, e de 40% (quarenta por cento) dos juros de financiamento de parcelamento com parcelas vencidas e/ou vincendas; c) anistia de 40% (quarenta por cento) do valor da multa por infração à legislação tributária. § 1º. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a: I - R$ 100,00 (cem reais) para as pessoas físicas; II - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para as pessoas jurídicas. § 2º. Nos parcelamentos previstos nos incisos II e III deste artigo, a entrada ou primeira parcela, respeitado o valor mínimo previsto no parágrafo anterior, deverá ser de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total do crédito ou do saldo remanescente de parcelamento. § 3º. A anistia prevista nos incisos I a III do caput só será concedida se houver adesão ao acordo quanto aos créditos tributários das obrigações principais e/ou cumprimento das obrigações acessórias vinculados à infração. § 4º Os parcelamentos previstos nas alíneas “b” dos incisos II e III deste artigo, serão concedidos a partir de 20 de novembro de 2015 até a data de vigência desta lei. Art. 5º. A adesão ao acordo de que trata esta Lei Complementar, devidamente assinado pelo interessado implica, por parte do contribuinte ou responsável, em prévia confissão irretratável da dívida em cobrança administrativa ou judicial, bem como expressa e irrevogável renúncia ou desistência de quaisquer meios de defesa ou impugnações judiciais e administrativas. Parágrafo único: a confissão, a renúncia e a desistência, mencionadas no caput deste artigo, serão consignadas no Termo de Adesão ao Programa de Conciliação. Art. 6º. No caso de adesão ao programa relativo a parcelamento de crédito ajuizado, o processo judicial ficará sobrestado pelo prazo de vencimento das sucessivas parcelas; em caso de descumprimento da obrigação, haverá prosseguimento da execução fiscal. § 1º. Concomitantemente ao pagamento à vista ou da primeira parcela, o sujeito passivo deverá efetuar o pagamento dos honorários advocatícios incidentes sobre o valor do crédito favorecido, que serão recolhidos em código identificado na Guia DAM. § 2º. O valor dos honorários advocatícios decorrentes de ação de executivo fiscal será aquele arbitrado na respectiva ação, sem incidência de descontos. § 3º. O valor da custa processual final devida por cada ação de execução fiscal será de responsabilidade do contribuinte, que deverá retirar a guia correspondente junto ao Cartório da 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados, e efetuar o pagamento. § 4º. Quando se tratar de reparcelamento de créditos após o ajuizamento da ação de execução fiscal haverá incidência de honorários advocatícios no valor de 50% do valor arbitrado na respectiva execução judicial. § 5º. A execução fiscal somente será extinta, com o respectivo levantamento da penhora, se houver, após o pagamento integral do parcelamento e honorários advocatícios. § 6º. A competência para tratar da adesão ao programa relativamente a parcelamento de crédito ajuizado é da Procuradoria Geral do Município. Art. 7º. Para usufruir dos benefícios desta Lei Complementar o sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, deve aderir ao Programa de Conciliação, dentro do período de vigência estabelecido no parágrafo único do art. 1º, mediante termo de acordo no qual constarão a qualificação das partes envolvidas, a descrição do crédito público, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas. § 1º. O termo de adesão ao programa é ato pessoal e será assinado, exclusivamente, pelo contribuinte ou por seu representante legal, devidamente constituído. § 2º. A adesão ao programa considera-se formalizada com o pagamento do valor à vista ou da primeira parcela, conjuntamente com os honorários advocatícios, quando for o caso. § 3º. O crédito remanescente, nos casos de pagamento parcelado, será efetuado em parcelas mensais e sucessivas, que ocorrerão a partir do 30º (trigésimo) dia após a celebração do termo de acordo mês a mês, respeitado sempre o intervalo de 30 (trinta) dias. Art. 8º. O atraso de qualquer das parcelas, por prazo superior a 30 (trinta) dias acarretará rescisão unilateral com o cancelamento do acordo firmado, perda dos benefícios e o retorno do débito a origem, deduzindo-se as parcelas eventualmente pagas, continuando exigível o crédito remanescente com acréscimos legais, preservada, apenas a confissão, a renúncia e a desistência em relação aos meios de impugnação constantes do referido termo. Parágrafo único. O descumprimento das obrigações relativas ao acordo ensejará, ainda, o protesto extrajudicial, o ajuizamento ou o prosseguimento da execução fiscal. Art. 9º. Os benefícios concedidos por esta Lei Complementar não conferem qualquer direito subjetivo à restituição ou compensação de importâncias já pagas pelo devedor ou compensadas, e somente haverá extinção do crédito com o cumprimento integral do termo de acordo. Art. 10. Não será objeto de benefício desta lei os créditos decorrentes da falta de recolhimento do imposto retido na fonte. Art. 11. Fica vedada a concessão do benefício de que trata esta Lei Complementar àqueles contribuintes envolvidos em fraudes tributárias. Art. 12. Os créditos objeto de acordo nos termos da presente lei não serão objeto de benefícios concedidos por outras leis municipais. Art. 13. Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo, a realizar os remanejamentos e suplementações orçamentárias necessárias. Art. 14. O Secretário Municipal de Fazenda e o Procurador Geral do Município poderão disciplinar os procedimentos e indispensáveis à aplicabilidade desta lei. Art. 15. Esta Lei Complementar terá vigência por prazo determinado no período de 20 de outubro de 2015 a 22 de dezembro de 2015. Dourados, 19 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ****************** RESOLUÇÃO Nº SD/10/1293/15/SEMAD João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal SANDRA ROSSATE MEDINA, Auxiliar de Apoio Educacional Indígena, matricula funcional 114765891-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI nº 386/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1541/15/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ás infrações de trânsito envolvendo veículo oficial, placas HQH 4962, de uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, nos termos da CI. nº 364/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1542/15/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ás infrações de trânsito envolvendo veículo oficial, placas HQH 5441, de uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, nos termos da CI. nº 364/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1543/15/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ás infrações de trânsito envolvendo veículo oficial, placas HQH 9213, de uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, nos termos da CI. nº 365/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1544/15/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ás infrações de trânsito envolvendo veículo oficial, placas HQH 2913, de uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, nos termos da CI. nº 362/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1545/15/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ás infrações de trânsito envolvendo veículo oficial, placas HQH 2909, de uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, nos termos da CI. nº 361/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1546/15/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ás infrações de trânsito envolvendo veículo oficial, placas HQH 0113, de uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, nos termos da CI. nº 363/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário de Administração ***************** Edital Nº 002/2015 – do Regulamento da promoção “O que mudou pra você?” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica; R E S O L V E: Art. 1º. Fica alterada a data do sorteio do mês de Outubro para o dia 23 de outubro de 2015. A lista de contemplados será publicada no site da promoção no mesmo dia, logo após o sorteio ser realizado. Art. 2º. Ficam ratificadas as demais disposições do Regulamento da promoção “O que mudou pra você?”. Art. 3º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 de setembro de 2015. João Azambuja Secretário Municipal de Administração EDITAL FAPEMS/PREVID 017/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e para conhecimento dos interessados, DIVULGA o resultado do recurso contra a Prova de Títulos para o cargo e Advogado Previdenciário. N. INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIOR SITUAÇÃO PONTUAÇÃO 11163 SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA 1064889 SSP/MS DEFERIDO 4,0 Dourados/MS, 19 de outubro de 2015. Laércio Arruda Diretor Presidente - PREVID EDITAL FAPEMS/PREVID 018/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1. Divulgar e Homologar, no Anexo I, o Resultado Final do Concurso de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, concorrentes ao cargo de Advogado Previdenciário. Dourados/MS, 19 de outubro de 2015. Laércio Arruda Diretor Presidente ANEXO I ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO N. Inscrição Nome Doc. de Identificação Expedidor Port. Rac. Lógico Info. Con. Específicos Prática Títulos Total Classificação 12456 JANIELI VASCONCELOS DA PAZ 001.663.125 SSP/MS 14 8 2 57 91 2,5 174,50 1 11163 SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA 1064889 SSP/MS 14 10 4 54 85 4,0 171,00 2 11515 LAIS KUROKI ITO 1489110 SSP/MS 14 8 4 54 88 3,0 171,00 3 11557 OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA 001626852 SEJUSPMS 12 8 4 54 88 2 168,00 4 12099 GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO 36152 OAB/SC 8 8 8 54 90 - 168,00 5 12088 ANA PAULA PIRES DE AZEVEDO 1588639 SEJUSP 6 8 6 57 89 1 167,00 6 12207 LEONARDO WARMLING CANDIDO DA SILVA 001675726 SSP/MS 12 6 6 51 92 - 167,00 7 10142 LEONARDO SIMAS FIEL 001537867 SEJUSP/MS 16 4 8 54 84 - 166,00 8 12353 CAMILA MARI BRASIL DALLA-LANA 75374879 SSP-PR 8 8 8 51 88 1,5 164,50 9 11922 ÍCARO MATTEDI TOMAZINI 2114053 SSP/MS 14 8 2 51 89 - 164,00 10 12395 LUCAS XAVIER DOS SANTOS 001400340 SSP/MS 14 8 4 51 40 - 117,00 11 ***************************** AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL N.º 001/2015/SEPLAN O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, e através da Comissão Especial de Chamamento Público, instituída pelo Dec. n.º 1.994 de 24/09/2015, torna público aos interessados, que promoverá CHAMADA PÚBLICA para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEIM – PMCMV EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL VILA ROMA. Local de entrega da documentação: Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações do Edital de Chamada Pública n.º 001/2015/SEPLAN, na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, no dia 23/11/2015 (vinte e três de novembro de dois mil e quinze), às 08h (oito horas). Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Planejamento, no seguinte endereço: Bloco “A” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados de meio magnético (pen drive) ou através de fotocópias, mediante o ressarcimento da taxa de custo efetivo da reprodução gráfica dos documentos a serem fornecidos. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7102 (ramal 5). Dourados-MS, 16 de outubro de 2015. Heitor Pereira Ramos Presidente da Comissão Especial de Chamamento Público ************** EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 012/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 16/10/2015 e previsão de vencimento em 14/04/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 08/10/2015 e previsão de vencimento em 08/04/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 357/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ivo Araujo de Oliveira ME. PROCESSO: Convite nº 037/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 14/09/2015 com previsão de vencimento em 14/05/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 040/2014 PARTES: CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sonia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 040/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 352/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços nº 011/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 29/09/2015 e previsão de vencimento em 28/03/2016 e a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 28/10/2015 e previsão de vencimento em 28/04/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 436/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Bio Limp Produtos para Limpeza Ltda ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 037/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 08/10/2015 com previsão de vencimento em 08/04/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 07 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 497/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Sul Mineira Indústria e Comércio de Pães EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 23/10/2015 e previsão de vencimento para 23/10/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 498/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Sul Mineira Indústria e Comércio de Pães EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 22/10/2015 e previsão de vencimento para 22/10/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 113/2015. PARTES: Município de Dourados Instituto de Meio Ambiente de Dourados W.S.S dos Santos Instrumentos de Medição - ME CNPJ: 11.087.627/0001-48 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 092/2015 OBJETO: Serviço de calibração de aparelho decibelímetro de uso do IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 427,90 (quatrocentos e vinte sete reais e noventa centavos). DATA DE EMPENHO: 19/10/2015 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2544/2015. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Cirumed Comércio Ltda CNPJ: 26.853.028/0001-65 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 094/2015 OBJETO: Aquisição de insumos visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 19/10/2015. Secretaria Municipal de Fazenda ******************************* RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº119/2015 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS, para atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze ) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda - EPP Adjudicado 3, 12, 19, 28, 31, 37, 38, 39, 40, 45, 46, 47 e 52. R$ 146.734,65 Com Graf Gráfica e Editora Ltda- EPP Adjudicado 1, 4, 6, 7, 8, 9, 13, 16, 17, 20, 23, 24, 26, 30, 32, 36, 43, 44, 58 e 59. R$ 79.572,75 Rezende e Diniz Neto Ltda – EPP. Adjudicado 2, 5, 10, 11, 14, 15, 18, 21, 22, 25, 27, 29, 33, 34, 35, 41, 42, 48, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 56 e 57. R$ 82.198,30 Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 19 de Outubro de 2015. Cícero Gomes de Souza Pregoeiro da FUNSAUD ************************* AMBIENTAL DOURADOS PROCESSADORA DE RESÍDUOS LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DE AMBIENTAL ITAPORÃ PROCESSADORA DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA, PARA AMBIENTAL DOURADOS PROCESSADORA DE RESÍDUOS LTDA, PARA A ATIVIDADE DE PROCESSAMENTO E RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO CLASSE II B - INERTES, LOCALIZADA JUNTO A RODOVIA DOURADOS-ITAHUM KM 04, LADO DIREITO, ZONA RURAL, CEP 79.840-340, MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental AMBIENTAL ITAPORÃ PROCESSADORA DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) Nº 134/2012, PARA A ATIVIDADE DE PROCESSAMENTO E RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO CLASSE II B- INERTES, LOCALIZADA JUNTO A RODOVIA DOURADOS-ITAHUM KM 04, LADO DIREITO, ZONA RURAL, CEP 79.840-340, MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental CLAUDIO TAKESHI IGUMA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A LICENÇA PRÉVIA (LP), PARA ATIVIDADE DE LOTEAMENTO URBANO E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, LOCALIZADO JUNTO A PARTE DA ESTÂNCIA PARQUE DOS EUCALIPTOS E PARTE DA FAZENDA CURRAL DE ARAME, MATRICULAS N.º 96.465 E 114.038 NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. IRMÃOS OSHIRO LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA PRÉVIA – LP, LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI E LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES, COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJA DE CONVENIÊNCIA, LOCALIZADA NA AVENIDA MARCELINO PIRES, 3479, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. RAFAELA COMERCIO DE GAS LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE GLP – CLASSE III (480 BUTIJÕES), LOCALIZADA NA RUA ONOFRE PEREIRA DE MATOS, 1400, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. SALGADO & MARQUES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 152/2012 para a atividade de Fabricação, Reparação e Comércio de Móveis em Madeira, Localizado junto a Rua Dom João VI Nº 895, Vila Industrial, CEP 79.840-630, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS - IMAM, A RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – RLS, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES, LOCALIZADO NA RUA HAYEL BON FAKER, 1000, JARDIM ÁGUA BOA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. UBIRATAN ESPORTE CLUBE torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Clubes Sociais, Esportivos e Similares, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 5.326, Cabeceira Alegre, CEP 79.840-630, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESOLUÇÃO Nº 024/2015 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº 383, ata nº 383, realizada no dia 29 de Setembro de 2015, por unanimidade dos presentes; R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O Plano de Ação 2015 e Relatório de Atividades 2014 das seguintes Entidades não Governamentais: 1. Rede Feminina de Combate ao Câncer Dourados 2. Sociedade São Vicente de Paulo 3. Missão Salesiana de Mato Grosso Instituto Dom Bosco 4. Associação de Combate ao Câncer de Dourados - ACCGD 5. Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados - AAGD 6. Centro de Integração Empresa e Escola – CIEE 7. Associação Indígena Kateguá – MS 8. Fundação Terceiro Milênio 9. Associação Alecrim 10. Associação das Mulheres Indígena de Dourados – AMID 11. Centro Espírita Amor e Caridade 12. Centro Espírita Portal da Luz 13. Centro Espírita Emmanuel 14. Centro Espírita Jesus de Nazaré 15. Funpema – Fundação Cardiogeriatrica Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Dourados/MS, 14 de Outubro de 2015. Theodoro Huber Silva Presidente CMAS RESOLUÇÃO Nº025/2015 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº. 383, ata nº383, realizada no dia 29 de Setembro de 2015, pela maioria absoluta de seus membros; R E S O L V E: Art. 1º - Estabelecer o prazo de até 30 de novembro de 2015 para as entidades conveniadas entregarem a documentação exigida para elaboração do Critério de Partilha para confecção dos convênios do ano de 2016. Art. 2º - No prazo estabelecido acima, deve ser entregue junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS o relatório semestral de atividades referente ao período de Janeiro à Junho de 2014 e o Plano de Ação 2016. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Dourados/MS, 15 de Outubro de 2015. Theodoro Huber Silva Presidente CMAS Resolução Nº 023/2015 Dispõe sobre a homologação do resultado da apuração dos votos do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, de acordo com o Edital nº 001/2015 e de acordo com o resultado do pleito realizado no dia 04 de Outubro de 2015. R E S O L V E: Art. 1º - Ficam declarados eleitos os cincos candidatos mais votados ao cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Dourados, sendo os seguintes: Nº Nome Votos Obtidos 1º Maria de Lourdes da Silva Paiva 585 2º Lucielen Mariany Leiva Leite Prudente 414 3º Vanilza Martins da Silva de Carvalho 379 4º Alicemar Lima da Rocha 377 5º Alisson Leonardo Dias 359 Art. 2º - Ficam declarados suplentes para o cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Dourados que assumirão as vagas quando da vacância dos titulares: Nº Nome Votos Obtidos 1º Janine Matos Lima Cerveira 329 2º Cristiany Soares Semzack 318 3º Benoni Gonçalves Teixeira Junior 306 4º Nelson Amaral de Assunção 275 5º Maria de Fatima Medeiros 259 Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 19 de Outubro de 2015. Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA
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    RESOLUÇÃO nº 039/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Atribui aulas em regime de suplência ou convocação, em caráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, em caráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 28 de setembro de 2015 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO 039/SEMED/2015 SERVIDOR UNIDADE CARGA HORÁRIA NOME DA FUNÇÃO INÍCIO DO CONTRATO TÉRMINO DO CONTRATO JUSTIFICATIVA ADAILVA DE MATOS FERREIRA EM NEIL FIORAVANTI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO ANA MARCIA DA SILVA CEDIDA PARA APAE. ADAIR DA SILVA EM FRANCISCO MEIRELES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ADALBERTO ALVES VIANA EMI AGUSTINHO 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO ADARLENE AMORIM EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 27 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 "8 H/A NA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS, SUBSTIUINDO ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR. 10 H/A EM PE ANCHIETA SUBSTITUINDO AUREO SALES SOARES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO." ADELIO DE SOUZA EMI LACUI ROQUE ISNARDE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ADELUCIO DIEGO RODRIGUES ENSEKE EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO ADIANA DOS SANTOS FARIA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 07/10/2015 SUBSTITUINDO ALESSANDRA APARECIDA DE ALMEIDA FARIA EM LICENÇA MATERNIDADE. ADINA FERNANDES DE MORAES EMI AGUSTINHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ADRIANA BORGES MENDONCA CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 "2 H/A CEIM VITORIO FEDRIZZI 4 H/A CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 4 H/A CEIM RAIO DE SOL 4 H/A CEIM PROFª IRANY BATISTA TODOS EM VAGA " ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR ADRIANA CAMARGO SILVA RIBEIRO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ADRIANA CARVALHO LOPES CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 01/08/2015 18/12/2015 VAGA PURA ADRIANA CLARA DO NASCIMENTO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA ADRIANA DA COSTA BARROS EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 13 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA ADRIANA DE CAMPOS PACHECO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 22 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ADRIANA DE FARIA CEIM VITORIO FEDRIZZI 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ADRIANA DE OLIVEIRA CARVALHO FONSECA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ADRIANA FERNANDES FORTUNATO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 4 PROFESSOR HISTORIA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ADRIANA FERNANDES HELENO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 10 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ADRIANA GONCALVES BICALHO APAE 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 19/12/2015 CONVÊNIO COM APAE/DOURADOS ADRIANA HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA EMI AGUSTINHO 40 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA EM ETALIVIO PENZO 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ADRIANA MARQUES PEREIRA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 22 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 29/08/2015 SUBSTITUINDO DEIRY JEANNI CLAVISSO FOGACA ALMEIDA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ADRIANA MARTINS RAMIRES EMI RAMAO MARTINS 48 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 24 H/A EMI RAMÃO MARTINS EM VAGA PURA. 24 H/A SUBSTITUINDO ELIETE MOREIRA MARQUES EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR. ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 19/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ADRIANA SANCHES SISTO LIMA CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ADRIANI DENISIA MARTINI DE BARROS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 13 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 19/12/2015 05 H/A MATEMÁTICA EM VAGA PURA. 04 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ADRIANO CARLOS DA ROCHA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ADRIELI GOMES OZORIO EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 27 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ADRIENE CRISTINA ASSUNCAO DOS SANTOS EM DOM AQUINO CORREA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA AGLAIDES DA SILVA BATISTA SOUZA EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO FATIMA FERREIRA RODRIGUES FROTA EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AGNALDO JOSE DOS SANTOS EM PREF ALVARO BRANDAO 15 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 22/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 AGNES FRANCIELY CARVALHO DOS SANTOS CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA AICIR DOS SANTOS VILHARVA CEIM DECIO ROSA BASTOS 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 37 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 16 H/A SUBSTITUINDO FATIMA JULIÃO SOARES EM EXERCÍCIO NO PNAIC. 09 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ALDA TEREZA MAZARIM LIRA EM FREI EUCARIO SCHMITT 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ALDEMIR FERREIRA DE CARVALHO EMI ARAPORA 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO ALESSANDRA DA CUNHA FERREIRA PEREIRA EM SOCRATES CAMARA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 "24H/A SUBSTITUINDO RENATA SCHOWANTZ EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO; 24H/A SUBSTITUINDO MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES EM LICENÇA MÉDICA." ALESSANDRA MARIA RAULINO SILVA MARCIANO EM PE ANCHIETA 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTDA DE CONVÊNIO ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 8 PROFESSOR CIENCIAS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ALESSANDRA ROSA DE LIMA SILVA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ALEX DE ALMEIDA EM ETALIVIO PENZO 12 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA EM EXERCÍCIO COMO DIRETORA NA EM. DOM AQUINO CORREA ALEXANDRE OLIVEIRA FERNANDES EMI AGUSTINHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO IZAQUE DE SOUZA EM EXERCÍCIO NO PROJETO SABERES INDÍGENAS ALICE ROSANE BELOTO BENITES EMI ARAPORA 37 PROFESSOR GEOGRAFIA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ALINE CUCATO BUQUE CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ALINE DA SILVA ESPINDOLA CABREIRA EMI AGUSTINHO 45 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 19 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. 08 H/A DE LÍNGUA PORTUGUESA EM VAGA PURA. 04 H/A DE LÍNGUA INGLESA EM VAGA PURA. ALINE DE JESUS SOARES CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO IOLY VAZ CAVALHEIRO AGULERA CEDIDA PARA A EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA ALINE DOS SANTOS BORGES CEIM RAIO DE SOL 31 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 24H/A EM VAGA PURA. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ALINE GERONIMO DE SOUZA EMI RAMAO MARTINS 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 24 H/A SUBSTITUINDO MARLI AEDO MARQUES EM EXERCÍCIO EM PROJETOS PEDAGÓGICOS. 24 H/A VAGA PURA. ALINE ITURVE FRANCO EMI AGUSTINHO 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ADRIANA SILVA DE JESUS EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EMI. ARAPORÃ. ALINE KATSUKO TAO BARDALES CEIM UFGD 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS E UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS ALINE MARTINS CANDIA DA SILVA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 22 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 05/09/2015 SUBSTITUINDO MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ALINE PAVA VIEGAS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 33 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 24 H/A VAGA PURA. 09 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ALINE RODRIGUES DO NASCIMENTO EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 21 PROFESSOR DE INGLES 28/07/2015 18/12/2015 04 H/A EM. ELZA FARIAS KINTSCHEV EM VAGA PURA. 05 H/A EM. JOAQUIM MURTINHO EM VAGA PURA. 05 H/A EM. PREF. LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES EM VAGA PURA. ALINE SILVA CARDOSO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ALISON BENITES RODRIGUES EMI ARAPORA 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 PROJETO PEDAGÓGICO ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO EM NEIL FIORAVANTI 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 21/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ALLINE ROBERTO DA SILVA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ALTAIR RODRIGUES EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 30 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 16 H/A SUBSTITUINDO JANIO CESAR DA SILVA AMARO CEDIDO PARA A FUNED. 04 H/A EM VAGA PURA. ALYNE FERREIRA GONELLA CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 15 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ALYNE LODO COCA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ALZENI DE ARAUJO SILVA BUENO EM JOAQUIM MURTINHO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL AMELIA HELENA DE FARIAS CORDEIRO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ANA ANTONIA AREVALOS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANA AURELIA SALDIVAR CRISTALDO DE BARROS EM CLARICE BASTOS ROSA 24 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 15 H/A DE MATEMÁTICA SUBSTITUINDO OSVALDO SEBASTIÃO DARIO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO. 01 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SUBSTITUINDO CÉLIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ADJUNTA DA EM. CLARICE BASTOS ROSA. ANA CAROLINA LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 20/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA MARQUES CEIM CELSO DE ALMEIDA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ANA CLAUDIA SOARES MENEZES GASTARDELO CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANA CLAUDIA SOUZA SANTOS FERNANDES CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANA CRISTINA MARIANO ALMEIDA SOCIEDADE PESTALOZZI 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE DOURADOS E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 29/08/2015 SUBSTITUINDO SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO EM LICENÇA MÉDICA ATE 29/08 EM IZABEL MUZI FIORAVANTI ANA CRISTINA SIMOES CHAVES CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANA LUCIA COSTA DE SOUZA CEIM DALVA VERA MARTINES 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ANA LUCIA DE OLIVEIRA CAMPOS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ANA LUCIA PEREIRA BORGES EBENRITTER EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO TANIA CLARA EBENRINTTER EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR ANA LUCIA PEREIRA MENDONÇA EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 24 H/A SUBSTITUINDO ALZENIR BORGES DO NASCIMENTO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO E 24 H/A EM VAGA PURA. ANA MARIA CONCEICAO KANHET PAIVA PAGGI EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 21 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 "8H/A - DISCIPLINA DOS ANOS INICIAIS CRIADAS EM DECORRENCIA DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. 6H/A - SUBSTITUINDO MARISA PEREIRA DOS SANTOS CEDIDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO" ANA MARIA DEMETRIO PAULOVICH EM JOAQUIM MURTINHO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA EM EXERCÍCIO NA SEMED ANA MARIA FARIAS DA SILVA EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA ANA MARIA LUNA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO ANA MARIA PALMA VALIENTE EM ETALIVIO PENZO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO SUELY BARBOSA MACEDO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA ANA PAULA BERTALIA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ANA PAULA DA CONCEICAO SILVA CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME CL 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANA PAULA DA SILVA DA ROSA COSTA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 15 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 "05H/A SUBSTITUINDO ANA MARIA HERNANDES PEREIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR. 05H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013." ANA PAULA DE ABREU SANTOS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 22 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ANA PAULA DOS ANJOS ANDRADE CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA EM FRANCISCO MEIRELES 25 PROFESSOR INTERPRETE 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ANA PAULA KLEIN DE ALENCAR CORREIA CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO EMI AGUSTINHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARLY DE OLIVEIRA DIAS EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR. ANAGELA CRISTINA CORCINO DA SILVA EM NEIL FIORAVANTI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 "10H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220, DE 29 DE MAIO DE 2013. 06H/A - VAGA PURA ( EDUCAÇÃO RELIGIOSA)." ANAISA NANTES DE ARAUJO EM CLARICE BASTOS ROSA 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 "02 H/A - EM DISCIPLINAS DECORRÊNTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. 02 H/A - SUBSTITUINDO SANDRA MARIA FRANCA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. 02 H/A - SUBSTITUINDO DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA MORAIS EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR NA EM CLARICE BASTOS ROSA. 09H/ A - SUBSTITUINDO DARCISIO RODRIGUES DE MORAIS EM CEDIDO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. 02 H/A SUBSTITUINDO SILVIA MARA ASSUNÇÃO BARICHELO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. " ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE EM FRANCISCO MEIRELES 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE EM EXERCÍCIO EM PROJETOS ESPORTIVOS ANDREA AMORIM EM PE ANCHIETA 37 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 9 H/A SUBSTITUINDO TATIANE LIMA VIEIRA EM ESTABILIDADE PROVISÓRIA POR LICENÇA MATERNIDADE NA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS DE 28/07/2015 A 12/10/2015. 24 H/A NA EM PE ANCHIETA DE 28/07 A 18/12 EM VAGA PURA. ANDREA APARECIDA ORNELLAS DE SOUZA CEIM DECIO ROSA BASTOS 27 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANDREA PATRICIA DA SILVA MARTINS EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 24 H/A VAGA PURA E 24 H/A SUBSTITUINDO DOMINGO ROSA VEGA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA UE. ANDREIA BORGES DE OLIVEIRA EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 27 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ANARDO CONCIANZA JORGE EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR NA EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO ANDREIA BRAGA DOS SANTOS CEIM DALVA VERA MARTINES 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ANDREIA BRAGA DOS SANTOS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DALC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANDREIA CAMILO DOS SANTOS BAMBIL EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA ANDREIA CRISTINA SILVA DE JESUS EMI ARAPORA 40 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 18/12/2015 SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS ANDREIA DE GOES WATERKEMPER EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 15 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO DORACI DA LUZ GONCALVES EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR NA EM PROFA ELZA FARIAS ANDREIA DE JESUS GOES REIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO FRANCISCA LOPES DELGADO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ANDREIA LOURENCO ALVES DOS ANJOS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 15 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 19/12/2015 05 H/A LÍNGUA PORTUGUESA EM VAGA PURA. 05 H/A SUBSTITUINDO IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO CEDIDA PARA UEMS ANDREIA PEREIRA DA SILVA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ANDREIA PEREIRA ROMAO VEIGA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 25 PROFESSOR INTERPRETE 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ANDREINA DE MELO LOUVEIRA EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA ANDRES RODRIGUES CACERES EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 21/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO ANDRESA BORTOLUZZI DA SILVA EM ARMANDO CAMPOS BELO 27 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 2 H/A DE ARTES EM VAGA PURA, DEMAIS CARGA HORÁRIA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ANDRESSA MEYRIELEN BILO ROQUE EM FRANCISCO MEIRELES 27 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ANDRESSA ROSA NELVO DA SILVA CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 16 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA ANELISE FERREIRA FARIAS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTIUINDO GILZA PITTERI VALDEZ EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN CEIM RAIO DE SOL 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ANGELA CECILIA ARGUELHO ROCHA CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANGELA CRISTINA MENEZES DE SOUZA CEIM PAULO GABIATTI 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 12 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 19/12/2015 6 H/A SUBSTITUINDO SONIA MATOS FIALHO WERNER CEDIDA PARA A EM EFANTINA DE QUADROS. 02 H/A NA EM ARTHUR CAMPOS MELLO EM VAGA PURA ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO JANETE MARIA SCHNORR FAVERO EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS ANGELA MARIA NEVES PORTELLA DE SOUZA EM NEIL FIORAVANTI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANGELA MARIA NEVES SANTANA LEAO EM PE ANCHIETA 18 PROFESSOR GEOGRAFIA 28/07/2015 17/11/2015 SUBSTITUINDO WILLIAM LEITE DA SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ANGELA SELMA NONATO DA COSTA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO JANETE MARIA SCHNORR FAVERO EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS. ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) 20 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO ANGELITA DO NASCIMENTO GONCALVES EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA ANISIA MACEDO BARBOSA GONCALVES CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ANNA CLAUDIA FERREIRA GOES CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANNA FERNANDES DA CONCEICAO CAPISTANIO CEIM DALVA VERA MARTINES 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ANNELISE ROCHA NUNES CEIM GENY FERREIRA MILAN 12 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANTONIA AJALA RODELINE EM PEDRO PALHANO 13 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 17/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ANTONIA DE JESUS FERRAZ EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 SUBSTITUINDO LUZIA DA SILVA NETO EM EXERCÍCIO COMO PROFESSORA COORDENADORA ANTONIO GOMES DE BARROS EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 18 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 10 H/A DE LÍNGUA PROTUGUESA E 2 H/A DE ENS.RELIGIOSO SUBSTITUINDO DONIZETE ALVES FELIPE EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLARA DA EM IRIA LUCIA KONZEN. ANTONIO LUIZ MATTOSO EM FRANCISCO MEIRELES 15 PROFESSOR HISTORIA 28/07/2015 18/12/2015 10 H/A EDUCAÇÃO RELIGIOSA EM VAGA PURA APARECIDA ALDENIA GARCIA DE CARVALHO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 15 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA APARECIDA CRISTIANE DA SILVA NUNES EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 24 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 APARECIDA DA SILVA PEREIRA CEIM RAIO DE SOL 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA APARECIDA DAUZACKER ESTIGARRIBIA SOCIEDADE PESTALOZZI 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE DOURADOS E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI APARECIDA FERNANDES DA SILVA FELIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 15 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 APARECIDA LIZABETH GIROTI DA CRUZ CEIM MARIA DE NAZARE II 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 APARECIDA LIZABETH GIROTI DA CRUZ EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL APARECIDA SILVA DE ALMEIDA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARTA DOS SANTOS DE MELO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ARACY VARGAS EM FRANCISCO MEIRELES 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ARIOMAR SOARES SILVA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 8 H/A SUBSTITUINDO JULIANO MENEGHETTI MAZZINI EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ADJUNTA. 4 H/A SUBSTITUINDO FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA CEDIDO PARA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ARLENE ALVES BENITES EM ETALIVIO PENZO 24 PROFESSOR(A) DE EJA 28/07/2015 21/12/2015 15 H/A SUBSTITUINDO ELIANE DE FATIMA TRICHES EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR DA EM. BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA. 01 H/A SUBSTITUINDO LUZIA PERES EM EXERCÍCIO COMO PROFESSORACOORDENADORA. ARLENE DIAS DOS SANTOS EM CLARICE BASTOS ROSA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ROSELY SILVA GOMES EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS ARLINDO DA SILVA MARCELINO EMI ARAPORA 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR ARYANE MARIA MARQUES DE CARVALHO EM DOM AQUINO CORREA 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 AUREA DE ALMEIDA DOS SANTOS BRANDAO EM SOCRATES CAMARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA AUREA KIMURA COELHO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO JOCIRLEI LIMA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO AURENITA ALVES MOREIRA DE JESUS CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/11/2015 SUBSTITUINDO CELIDA ALVES DE OLIVEIRA EM LICENÇA MATERNIDADE AUZENIA DO PRADO OLIVEIRA CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DEM 29 DE MAIO DE 2013 AYDEE SANCHES FERREIRA EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA BARBARA BIANCA BERNARDO CEIM UFGD 40 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 "20 HORAS CONTRAPARTIDA CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS E UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS 20 HORAS VAGA PURA CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO" BENEDITA SOARES DE ALMEIDA APAE 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 19/12/2015 CONVÊNIO COM APAE/DOURADOS BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA BOHM CEIM UFGD 30 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS E UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS BIANCA GABRIELI MARAFIGA EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 18 PROFESSOR CIENCIAS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA BIANKA SANTOS LEITE CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 25 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 BRUNA ALVES DOS SANTOS EM SOCRATES CAMARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 BRUNA DECIAN CARVALHO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 45 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 BRUNA MONTEIRO COSTA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA BRUNA PEREIRA DE BARROS BARBOSA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 "04 H/A - SUBSTITUINDO FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA CEDIDO PARA A SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. 08 H/A - SUBSTITUINDO JULIANO MENEGHETTI MAZZINI EM EXERCÍCIO NA VICE DIREÇÃO DA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO. 04 H/A - EM VAGA PURA EM PREFEITO LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES" BRUNA RODRIGUES DA SILVA EMI RAMAO MARTINS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO AGUILERA DE SOUZA EM MANDATO ELETIVO BRUNA SALTARELI DA SILVA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CAMILA ALVES AVILA EMI TENGATUI MARANGATU 34 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CAMILA ALVES DE ARAUJO MARIA EM NEIL FIORAVANTI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CAMILA DE PAIVA CARLONE CEIM CELSO DE ALMEIDA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CAMILA MACHADO OLIVEIRA SANTOS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 27 PROFESSOR CIENCIAS 28/07/2015 19/12/2015 15 H/A SUBSTITUINDO LUCINEIA DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA SALA MULTIFUNCIONAL DA UE; 03 H/A SUBSTITUINDO TATIANY FRANQUE PERRRUPATO EM EXERCÍCIO EM OUTRA UE. CAMILA MACIEL DA SILVA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CAMILA RIBEIRO DRESCH CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 27 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CAMILA ROCHA MENANI CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CAMILA SILVA BELLUCCI EM WEIMAR GONCALVES TORRES 12 PROFESSOR CIENCIAS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO NELCI MARIA WOLFF BRACHMANN EM LICENÇA PRÊMIO ATÉ 03/08/2015. VAGA PURA A PARTIR DE 04/08/2015. CARINA MONTEIRO COSTA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CARLA DE FREITAS SANT ANA BENEVIDES EM DOM AQUINO CORREA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CARLA LIGIA TORRES VARELA CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS CEIM RECANTO DA CRIANCA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CARLA REGINA LOPES VIEIRA EM JOAQUIM MURTINHO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 14/09/2015 SUBSTITUINDO NANASHARA DE SA GONCALVES EM LICENÇA MATERNIDADE CARLA VIVIANE DE MENDONCA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 "08H/A SUBSTITUINDO DIONE APARECIDA LONGHI, CEDIDA PARA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS. 08H/A EM VAGA PURA." CARLOS ROBERTO DA MOTA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 24 PROFESSOR GEOGRAFIA 28/07/2015 23/12/2015 SUBSTITUINDO DELMIRA ALVES DOS SANTOS EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR CARLOS ROBERTO SANTANA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 48 PROFESSOR EDUC AGROPECUARIA 28/07/2015 23/12/2015 20 H/A SUBSTITUINDO PABLO ANDRÉ CRESPAN EM EXERCÍCIO NA SEMED. 12 H/A AULAS PRÁTICAS DE CAMPO, CONFORME RESOL/SEMED 105/2013 DE 30/12/2013. CARMELIA RICARDO EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CARMEN LUCIA DE PAULA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CAROLINA AZAMBUJA GARCIA DE SOUZA CEIM RAMAO VITAL VIANA 12 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 4 H/A SUBSTITUINDO LEANDRO CARLOS FRANCISCO CEDIDO PARA CENTRO DE APOIO AO DEFICIENTE DORCELINA FOLADOR. 2 H/A EM VAGA PURA NO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO.2 H/A EM VAGA PURA NO CEIM RAMAO VITAL VIANA. CAROLINA MORAIS DE LIMA EM SOCRATES CAMARA 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/08/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO CAROLINE DE CASTRO SANTOS CEIM CELSO DE ALMEIDA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CAROLINE DE PAIVA CARLONE EM NEIL FIORAVANTI 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CAROLINE SGANZERLA SILVA EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/10/2015 SUBSTITUINDO MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE EM LICENÇA MÉDICA CASSIA ADRIANA MOMENTE MARTINS SATURNINO EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 25 PROFESSOR INTERPRETE 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL CATHIA FERREIRA GOMES BARBALHO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CATIA REGINA DE PAULA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL CECILIA DA SILVA BARROS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 24 H/A EM. PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA EM VAGA PURA. 24 H/A EM. NEIL FIORAVANTI EM EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. CECILIA PEREIRA LIMA CEIM ETALIVIO PENZO 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CECILIA RODRIGUES DOS SANTOS GUERREIRO EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 15 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CELANIRA RODRIGUES BOEIRA RIBEIRO EM JOAQUIM MURTINHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARIA SUELY LIMA DA ROCHA ATUANDO COMO PROFESSOR APOIO EDUCACIONAL CELESTINA MILITAO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 48 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 "16H/A SUBSTITUINDO WALQUIRIA LUCIA DOS SANTOS COSTA EM LICENÇA MATERNIDADE ATE 21/08/15 E LICENÇA PREMIO A PARTIR DE 22/08/15 A 22/011/2015. 12H/A - SUBSTITUINDO ANA CLAUDIA PEREIRA BRITO EM REDUCAO DE CARGA HORÁRIA. 04H/A- VAGA PURA " CELIA CABREIRA XISTO EMI RAMAO MARTINS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARLI AEDO MARQUES EM EXERCÍCIO EM PROJETOS PEDAGÓGICOS CELIA CRISTINA ALVES CEIM FRUTOS DO AMANHA 28 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220, DE 29 DE MAIO DE 2013 CELIA DA SILVA COSTA EM NEIL FIORAVANTI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO RITA DA COSTA AKUCEVIKIUS, EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CELIA MARIA SIQUEIRA SILVA DE MELO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL CELIA MOURA OKIYAMA EM NEIL FIORAVANTI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO IVONETE LAURINDA FERREIRA CEDIDA PARA ASSISTENCIA SOCIAL CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ RIBAS EMI ARAPORA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CELIA REGINA JUVENAL DOS SANTOS CEIM VITORIO FEDRIZZI 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO CRISTINA AVILA SANTANA EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CELIA RESENDE DO NASCIMENTO EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 24 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CELINA MACHADO EMI ARAPORA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CELMA PILE DANTAS CEIM DALVA VERA MARTINES 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CELMA SANT ANA DE OLIVEIRA VERONEZE EM NEIL FIORAVANTI 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 21/12/2015 APOIO EDUCACIONAL CHAMPS DOLORES VARGAS POSTAUE SANTOS CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CHRISTIANE DE QUEIROZ AEDO DE SOUZA EM FRANCISCO MEIRELES 33 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 12 H/A ARTE - VAGA PURA; 10 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CIBELI APARECIDA SABINO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS. CICERA PEREIRA DE LIMA EM ARMANDO CAMPOS BELO 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 19/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO CICERO RESENDE NASCIMENTO EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 23/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CINTIA ALVES MACHADO PEREIRA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CINTIA APARECIDA DOS SANTOS CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CINTIA DOMITILA SEJALA EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CLARA ROSANE ARENDT EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CLARICE CELIA ECHEVERRIA EMI RAMAO MARTINS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 PROJETO PEDAGÓGICO CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA EMI RAMAO MARTINS 45 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 15 H/A NA EMI RAMÃO MARTINS E 15 H/A NA EM. FRANCISCO MEIRELES EM VAGA PURA CLAUDETE FELICIO DO NASCIMENTO CEIM DALVA VERA MARTINES 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CLAUDIA APARECIDA DA CRUZ PALOMBO EM CLARICE BASTOS ROSA 24 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CLAUDIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA CEIM SONHO ENCANTADO 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 "6 H/A EM VAGA PURA EM ALVARO BRANDAO 6 H/A EM VAGA PURA CEIM SONHO ENCANTADO" CLAUDIA DE SOUZA GONCALVES NABHAN EMI AGUSTINHO 37 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO CEIM RECANTO DA CRIANCA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA TRANSITÓRIA CLAUDIA NATALIA SAES QUILES CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CLAUDIA REGIANE MOTYCZKA FINCK CEIM SONHO ENCANTADO 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CLAUDIA ROSSETO FERNANDES EM NEIL FIORAVANTI 30 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 21/12/2015 "15H/A SUBSTITUINDO LEOVALDO BONFA, EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 05H/A EM VAGA PURA." CLAUDIA SOARES WIDAL BRAZIL CEIM PEQUENO PRINCIPE 16 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME CL 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CLAUDILENE ZUCONELLI DE MELO SILVA CEIM DECIO ROSA BASTOS 25 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 4 H/A DE ARTE EM VAGA PURA. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. CLAUDINEI CARDOSO NEVES EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 15 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 "SUBSTITUINDO LILIANY FERREIRA MENTE EM GOZO DE FÉRIAS DE 28/07 A 26/08/2015 24 H/A. 15 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013." CLAUDINEIA APARECIDA TEIXEIRA CEIM RAMAO VITAL VIANA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTTUINDO DILENE DUTRA PAULON CEDIDA PARA A EM FREI EUCARIO SCHMITT CLAUDINEIA DA SILVA AMARAL CEIM VITORIO FEDRIZZI 21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CLAUDIO TOMAZ DE OLIVEIRA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 12 PROFESSOR HISTORIA 28/07/2015 18/12/2015 06 H/A SUBSTITUINDO SIDICLEI ROQUE DEPARIS CEDIDO PARA A SECRETARIA DE AGRCULTURA. 02 H/A SUBSTITUINDO MARIA DE LURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA COMO PROFESSORA COORDENADORA. CLAUDIRENE MARIA GOMES EMI RAMAO MARTINS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CLEBER DIAS EMI TENGATUI MARANGATU 24 PROFESSOR GEOGRAFIA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CLEBERSON ALENCAR ARAUJO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 "04 H/A EM VAGA PURA - EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA. 02 H/A SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES NA EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA CEDIDA PARA O TREINAMENTO EM ARMANDO CAMPOS BELO. 04 H/A SUBSTITUINDO LUIZ CARLOS BELISARIO CEDIDO PARA TREINAMENTO DESPORTIVO NA EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA. 4 H/A EM VAGA PURA EM PROFESSORA IRIA LUCIA KONZEN" CLEBERSON FERREIRA EMI ARAPORA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CLECI REISDORFER CACERES EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO CLEDI AGOSTINI EM ARMANDO CAMPOS BELO 15 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CLEIA NASCIMENTO PRATES PERES EM CLARICE BASTOS ROSA 24 PROFESSOR CIENCIAS 28/07/2015 18/12/2015 07 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. 06 H/A EM VAGA PURA NA EM. CLARICE BASTOS ROSA. 03 H/A CIÊNCIAS EM. ETALÍVIO PENZO, SUBSTITUINDO MARCILENE FERREIRA CARDOSO EM EXERCÍCIO COMO PROFESSORA COORDENADORA. CLEIDE NUNES SOUZA EM PREF RUY GOMES 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ALINI APARECIDA DE LIMA NOLASCO CEDIDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CLEIDE REGINA MARTINS VASQUES DE CAMPOS EM NEIL FIORAVANTI 41 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 21/12/2015 "15H/A SUBSTITUINDO MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS CEDIDA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO. 06H/A EM VAGA PURA." CLEIVANI DE OLIVEIRA DIAS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 18 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CLENEIDE SALES DIAS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 12 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CLENIR GOMES FREITAS EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA CLENIR SALETE ALVES ZANDONA EM DOM AQUINO CORREA 21 PROFESSOR HISTORIA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO NEUMA FERREIRA DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO-PEREQUETE. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM VAGA PURA. CLEOCIMAR DE ARAUJO DOS REIS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR CLEUDETE ROJAS DOURADOS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CLEUNICE OLIVEIRA FERREIRA EM ETALIVIO PENZO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA CLEUSA ALVES DA SILVA BASTOS EM ETALIVIO PENZO 31 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 16 H/A SUBSTITUINDO LEONICE JOSÉ DOS SANTOS SILVA EM EXERCÍCIO COMO APOIO PEDAGÓGICO. 05 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. CLEUZA CENTURIAO ZARATINI EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 12 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CRISLAINE DALVI MAMORE CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 21/09/2015 SUBSTITUINDO ANA PAULA MEDINA FEITOSA EM LICENÇA MATERNIDADE CRISLAINE MUNIZ DA SILVA EMI ARAPORA 42 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CRISLAINE OLIVEIRA BARBOSA EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 48 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 19/12/2015 24 H/A VAGA PURA E 24 H/A SUBSTITUINDO MARIA NEUDE ALBUQUERQUE CEDIDA PARA OUTRO LOCAL DE TRABALHO. CRISTHIANE LIMA LEITE CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CRISTIAN DE OLIVEIRA LOPES EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL CRISTIANE ALVES DOS SANTOS EM FREI EUCARIO SCHMITT 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA CRISTIANE APARECIDA GALVAO DE MORAES CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CRISTIANE DA SILVA GONCALVES DE SOUZA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR CRISTIANE DE JESUS LOPES EMI AGUSTINHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CRISTIANE GOMES DA SILVA CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CRISTIANE MACHADO DA SILVA EMI RAMAO MARTINS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM EXERCÍCIO NO PROJETO SABERES INDÍGENAS CRISTIANE MATIAS CALDERAN EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO CRISTIANE MELO DA SILVA OLIVEIRA EM ETALIVIO PENZO 48 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 21/12/2015 EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS. CRISTIANE NUNES DA SILVA CEIM DALVA VERA MARTINES 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA CRISTIANE PEREIRA PERES EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL CRISTIANE RODRIGUES EMI AGUSTINHO 41 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CRISTINA DOS REIS GOMES CEIM PEQUENO PRINCIPE 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME CL 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CRISTINA GONCALVES DE SOUZA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 14 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. 02 H/A LÍNGUA INGLESA SUBSTITUINDO MARIA DE LURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA EM EXERCÍCIO COMO PROFESSORA COORDENADORA. CRISTYE SILVA GOMES EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 24 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 12 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DAIANA AUGUSTO FERREIRA CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 16 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DAIANE ALVES CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA DAIANE DA SILVA KUNO CEIM CELSO DE ALMEIDA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA DAIANE LIMEIRA FERNANDES FRAGA EM NEIL FIORAVANTI 22 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO SANDRA MARA BRANDAO MORAES CEDIDA PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DAIANY ALVES DA SILVA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DAIANY BATISTA DE SOUZA SANTOS EMI AGUSTINHO 18 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA DAISA INSFRAN EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 "24 H/A EM VAGA PURA. 24 H/A NA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO COMO APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO" DALGIZA GONCALVES RIBAS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO VENINA BENEDETTI FAGUNDES EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO DALIZE ANJOS DO AMARAL CEIM PEQUENO PRINCIPE 16 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME CL 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DALVA DA COSTA CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DALVA PAULO VALLEJO EMI AGUSTINHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS EM PREF RUY GOMES 22 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DANIEL HENRIQUE OLIVEIRA DE SANTANA EM ETALIVIO PENZO 12 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM. DOM AQUINO CORREA DANIEL RODRIGUES ICASATTI NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 PROFESSOR MATEMATICA 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCICIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL DANIELA DA SILVA ALVES CARDOSO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 20/11/2015 SUBSTITUINDO ANA PAULA MEDINA FEITOSA EM LICENÇA MATERNIDADE DANIELA SOUZA BARBOSA CEIM UFGD 31 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS E UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS DANIELI DE OLIVEIRA RAULINO EM PE ANCHIETA 48 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 18/12/2015 SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS DANIELI LIBORIO DE ALENCAR EM JOAQUIM MURTINHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 PROJETO PEDAGÓGICO DANIELLE CORDEIRO DA SILVA EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 13 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DANIELLI RAMOS CARDOSO EM NEIL FIORAVANTI 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 21/12/2015 APOIO EDUACIONAL DANIELLY THATIANE COSTA GOMES CEIM RECANTO DA CRIANCA 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DARLENE DUARTE CHAVES CEIM GENY FERREIRA MILAN 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA DAVID ADER SANTOS LOURENCO EM ARMANDO CAMPOS BELO 22 PROFESSOR GEOGRAFIA 28/07/2015 19/12/2015 SUBSTITUINDO 9 H/A GEOGRAFIA. 3 H/A RELIGIAO SUBST EDVALDO ATTILIO MACHADO EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO EM ARMANDO. 3H/A EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO EM VAGA PURA DAVILEIDE DE SOUZA BORGES EM ARMANDO CAMPOS BELO 15 PROFESSOR CIENCIAS 28/07/2015 19/12/2015 6 H/A CIENCIAS EM VAGA PURA. 3 H/A CIENCIAS E DE 1 ENSINO RELIGIOSO EM VAGA PURA EM PREF ALVARO BRANDAO DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTDA DE CONVÊNIO DEBORA CLAUDIA DINIZ EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA DEBORA GABRIELE BORTOLANZA E SANTOS CEIM RECANTO DA CRIANCA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA TRANSITÓRIA DEBORA VANESSA PINHO LOPES EM NEIL FIORAVANTI 31 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 21/12/2015 "15H/A - SUBSTITUINDO WALTER RIBEIRO HORA CEDIDO PARA O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. 06H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013." DELMIRA ALVES DOS SANTOS EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 24 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 23/12/2015 SUBSTITUINDO APARECIDO LIMA ARAUJO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DENISE KATIA FAUSTINA RIBEIRO CEIM RAMAO VITAL VIANA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DENISE PAVA VIEGAS EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DENIZE FIGUEIREDO DA SILVA EMI ARAPORA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA DEUSENIR RODRIGUES DA SILVA MOREIRA CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA DIANA DAVILA DA SILVA EMI TENGATUI MARANGATU 36 PROFESSOR HISTORIA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA DIANA MARIA GOMES CEIM SONHO ENCANTADO 40 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ROSIMARI GODOI PERALTA EM LICENÇA MATERNIDADE DIEGO ABELINO JOSE MAXIMO MOREIRA EM PE ANCHIETA 18 PROFESSOR HISTORIA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA EM CLARICE BASTOS ROSA 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. DIRCE SANTOS GONCALVES CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA DIRCE VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA DIRVA FERREIRA TARDIANI EM PEDRO PALHANO 16 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 17/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DIULIE MARIA DE OLIVEIRA EM SOCRATES CAMARA 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA DORACI BENOVIT EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 15 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO DORACI DA LUZ GONSALVES ATUANDO COMO PROFESSOR COORDENADOR NA PROFª. ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL DORALINA GARCIA DE LIMA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 28 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 01H/A - SUBSTITUINDO TEREZINHA COELHO DE SOUZA EM LICENÇA PARA ESTUDOS; 01H/A - SUBSTITUINDO ARLEI MENGUER DE CASTILHO CEDIDO PARA A SEMAS. 01H/A SUBSTITUINDO LUCINEIA DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS. 01H/A SUBSTITUINDO RENATO MARIM MACHADO FARIA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO DA EM WEIMAR GONCALVES TORRES. 02H/A VAGA PURA. 13 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. DORCAS CARVALHO DA SILVA CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA DOUGLAS RALDI PEREIRA SOCIEDADE PESTALOZZI 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 22/12/2015 CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE DOURADOS E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DOUGLAS RODRIGUES SAUDA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 "4H/A SUBSTITUINDO CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA EM TREINAMENTO DESPORTIVO. 2 H/A EM VAGA PURA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 2 H/A SUBSTITUINDO ERIKA CHAVES FUMAGALLY DALBOSCO CEDIDA PARA EM SOCRATES CEIM RECANTO DA CRIANCA 2 H/A EM VAGA PURA CEIM PROFESSOR BERTILO BINSFELD 2 H/A EM VAGA PURA CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA" DRYELLE DA SILVA DIAS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 DULCINEIA PEREIRA BONETTI EM CLARICE BASTOS ROSA 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 24/10/2015 SUBSTITUINDO MARIA REGINA GARCIA FURLAN CARNIETTO EM LICENÇA MÉDICA EDERSON MARQUES DOLORES EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO EDGARD BRAZIL GOMES DA SILVA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 12H/A DE ARTES EM VAGA PURA. EDI FERREIRA ALVES CEIM DALVA VERA MARTINES 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 EDILAINE FERNANDES MORAES EMI TENGATUI MARANGATU 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR EDILEINE TIMOTEO DO NASCIMENTO SANCHES EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 22 PROFESSOR CIENCIAS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO GLEYSON PAULO GRANELA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EDILENE AEDO JERONIMO EMI RAMAO MARTINS 48 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA EDILENE ALVES LAIER DAUZACKER EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 16 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 23/12/2015 10 H/A LÍNGUA PORTUGUESA EM VAGA PURA. 01 H/A EDUCAÇÃO RELIGIOSA EM VAGA PURA EDILENE DOS SANTOS ALVES EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 15 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 19/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 EDILEUSA CORREIA GONCALVES CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SBSTITUINDO GLEICIR MENDES CARVALHO EM MANDATO JUNTO AO PREVID EDILEUZA DO NASCIMENTO SILVA MIZUGUCHI EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA EDILEUZA MOREIRA DORNELES EMI RAMAO MARTINS 48 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 12 H/A SUBSTITUINDO NORMA RICARTE CARMONA EM EXERCÍCIO NA DIREÇAO ESCOLAR. 20 H/A EM VAGA PURA. EDILSON BELARMINO CHAGAS EM ARMANDO CAMPOS BELO 27 PROFESSOR DE INGLES 28/07/2015 19/12/2015 SUBSTITUINDO NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERE EM EXERCÍCIO COMO COORDENARORA CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO EDILSON REBELO DOS SANTOS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 19/12/2015 APOIO EDUCACIONAL EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI CEIM RECANTO RAIZES 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 EDIMARA CRISTINA COINETE SIQUEIRA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 MAIO 2013 EDIMARA NETO DE ARRUDA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 11/10/2015 APOIO EDUCACIONAL EDIMERY PEREIRA DOS SANTOS LIMA EM ETALIVIO PENZO 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 21/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO EDINA DO NASCIMENTO SILVA TORRES EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO EM VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS EDINA LUIZA FERRO EM ARMANDO CAMPOS BELO 18 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 21/12/2015 "04H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 02H/A INGLES EM VAGA PURA NA EM PREF ALVARO BRANDAO. 04H/A INGLES EM VAGA PURA NA FREI EUCARIO SCHIMITT 02H/A ARTES EM VAGA PURA NA EM ARMANDO CAMPOS BELO" EDINA SANTOS DA SILVA CEIM FRUTOS DO AMANHA 27 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 EDIVALDO DE OLIVEIRA ARAUJO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUES EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR EDNA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 EDNA CHAMORRO CAMPOS HERNANDO DA SILVA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA EDNA FERREIRA DA SILVA EM PREF ALVARO BRANDAO 30 PROFESSOR GEOGRAFIA 28/07/2015 22/12/2015 "12 H/A GEOGRAFIA SUBSTITUINDO NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR, 02 H/A EDUCAÇÃO RELIGIOSA EM VAGA PURA. 06 H/A GEOGRAFIA SUBSTITUINDO NEUMA MARIA FERREIRA DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO ""PEREQUETÉ""." EDNA MENDES DE SOUZA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 36 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA EDNELIA ANDRADE DONATO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. EDNEUZA CORREIA GONCALVES CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 EDSON DAMACENO LIMA EM NEIL FIORAVANTI 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 21/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO EDSON FERREIRA LOPES EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 19/12/2015 12 H/A NA EM. PROF. CLORI BENEDETTI DE FREITAS E 04 H/A EM. PPOF. IRIA LUCIA WILHELM KONZEN EM VAGA PURA EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA EM FRANCISCO MEIRELES 21 PROFESSOR HISTORIA 28/07/2015 18/12/2015 08 H/A EM VAGA PURA. 06 H/A NA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES EM VAGA PURA. EDUARTE MARQUES DE ALMEIDA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO DEBORA APARECIDA BORDA CEDIDA PARA A FUNED EDVALDO ATTILIO MACHADO EM ARMANDO CAMPOS BELO 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 21/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR EFIGENIA DE LIMA EM PEDRO PALHANO 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 17/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSO CEIM SONHO ENCANTADO 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ELAINE ARAUJO GONCALVES CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELAINE CHAVES ARANDA EM JOAQUIM MURTINHO 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ADRIANA ZAIRA LORENZONI PORTELLA QUE ESTÁ EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE BRAILE ELAINE GONCALVES RIBEIRO CAVALCANTE EM PREF RUY GOMES 48 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 18/12/2015 SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS ELAINE PRIETO JORDAO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 14/09/2015 SUBSTITUINDO LENE ASSUNÇÃO ANDERSON EM LICENÇA MÉDICA ELAINE REGINA CASTUERA GAMARRA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 14 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO OSVALDO SEBASTIAO DARIO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR NA EM PROFª. ANTONIA CANDIDA DE MELO ELAINE VIEIRA FERRAZ NEVES EM WEIMAR GONCALVES TORRES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA ELCIMARA LEONEL BARBOZA BELISARIO CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ELCIO CINTURIAO MARCELINO EM PEDRO PALHANO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 17/12/2015 SUBSTITUINDO CELIA MARTINS DORNELLES PALHANOEM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ELCY ASSUNCAO FLORES DE SOUZA EM PREF ALVARO BRANDAO 20 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 22/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO ELDA PEREIRA BORGES EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ELDER SOARES ROSA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 48 PROFESSOR EDUC AGROPECUARIA 28/07/2015 23/12/2015 12 H/A SUBSTITUINDO PABLO ANDRÉ CRESPAN EM EXERCÍCIO EM EXERCÍCIO NA SEMED. 12 H/A SUBSTITUINDO JOSIMAR CRESPAN EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR.8 H/A AULAS EM PRÁTICAS DE CAMPO, CONFORME RESOL/SEMED 105/2013 DE 30/12/2013. ELENA FLORES FERNANDES CEIM RAMAO VITAL VIANA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELENICE APARECIDA NUNES EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 "25H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 MAIO 2013 NA EM IZABEL MUZZI. 23H/A EM VAGA PURA NA EM SOCRATES CAMARA ." ELENICE CASSIANA MARTINS AMERICO EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ELENICE GENES EM CLARICE BASTOS ROSA 48 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 2 H/A SUBSTITUINDO CLAUDEMIR SARTORI SILVA EM TREINAMENTO ESPORTIVO. 2 H/A SUBSTITUINDO SIDNEY RIBEIRO DA SILVA EM TREINAMENTO ESPORTIVO. 2 H/A SUBSTITUINDO LUIZ CARLOS BELISARIO EM TREINAMENTO ESPORTIVO. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM VAGA PURA. ELENITA BARROSO FEBO EM WEIMAR GONCALVES TORRES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 SUBSTITUINDO VILMA SARAVAL NEGRÃO DE ASSIS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ELENITA DE FREITAS HEINRICH EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ELIANA ALVES PEREIRA EM PREF RUY GOMES 7 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ELIANA DE ALCANTARA BRASIL EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO EMILIA MARIA DA SILVA CEDIDA PARA A SOCIEDADE PESTALOZZI ELIANE ANTUNES ABRANTES DE SOUZA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 33 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELIANE APARECIDA DE SOUZA PIRES PINTO EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 25 PROFESSOR INTERPRETE 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ELIANE APARECIDA OLIVEIRA DE MEIRA EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 VAGA PURA ELIANE CRISTINA ASSUMPCAO CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ELIANE CRISTINA DA COSTA EM ETALIVIO PENZO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTIUINDO CREUZA RIBEIRO NASCIMENTO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA CEIM CELSO DE ALMEIDA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ELIANE DA SILVA PEREIRA BRAGAGNOLLO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 08 H/A SUBSTITUINDO ESTER DOMINGUES DE MORAES EM PROJETOS ESPORTIVOS. 08 H/A SUBSTIUINDO SEVERINA MARIA ROBERTO EM PROJETOS ESPORTIVOS. ELIANE DE OLIVEIRA SOUSA CASTRO EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 MAIO 2013 ELIANE DOS SANTOS MORO EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 25 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 12H/A EM VAGA PURA, DEMAIS CARGA HORÁRIA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELIANE GARCIA VALENSUELA EM NEIL FIORAVANTI 24 PROFESSOR DE INGLES 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELIANE GONÇALVES BATISTA DELGADO CEIM RECANTO DA CRIANCA 33 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 26/09/2015 SUBSTTUINDO DANUSA ALBUQUERQUE VEGA EM LICENÇA MATERNIDADE ELIANE JUCA DA SILVA EMI LACUI ROQUE ISNARDE 33 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 16 H/A EM ANOS INICIAIS E 6 H/A DE LINGUA INDÍGENA, EM VAGA PURA ELIANE MARQUES VERAO ALVES EMI TENGATUI MARANGATU 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELIANE PEREIRA ISIDORO CEIM FRUTOS DO AMANHA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ELIANE RODRIGUES DA SILVA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 36 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 19/12/2015 20 H/A SUBSTITUINDO LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO EM EXERCÍCIO NA COMO PROFESSOR COORDENADOR.E 04 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELIANE RODRIGUES RAMIRES EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR ELIANE SANCHEZ PETROSKI EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 33 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELIANE SORANE BRANCO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 16 H/A SUBSTITUINDO GESSI DE LIMA EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR NA EM JANUARIO PEREIRA. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 NA EM FRANKLIN. ELIAS LOURENCO FELIX DA SILVA EM FRANCISCO MEIRELES 25 PROFESSOR INTERPRETE 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ELIAS RAMOS DE LIMA EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 SUBSTITUINDO JAIR SILVEIRA DE ALMEIDA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ELIDA CICERA BORGES DOS SANTOS EM FREI EUCARIO SCHMITT 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO LUCINEIDE DANTAS FEITOSA MENDES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ELIETE MOREIRA MARQUES EM FRANCISCO MEIRELES 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO NILVA SILVA SOARES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA ELIEZER MARIANO JORGE EMI TENGATUI MARANGATU 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELISA DILETA ROMANN EM PEDRO PALHANO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 17/12/2015 SUBSTITUINDO CECILIA TESTON CIPOLLA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ELISA NOVAES NUNES DE LIMA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 5 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO EM EXERCÍCIO NA SEMED ELISABETE APARECIDA LAVARIAS FERNANDES EM SOCRATES CAMARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ELISANGELA ANDRADE KLINGER CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 4H/A DE ARTES EM VAGA PURA. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELISANGELA APARECIDA CRISPIM EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ELISANGELA BENITES MANFRE MOREIRA EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. SALA ADELAYDE IGLESIAS E SYLVIO PEREIRA DE MATOS ELISANGELA CAVALCANTE DE MATOS PIRES EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ELISANGELA CORDEIRO BEZERRA CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 30 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 20 H EM VAGA PURA. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELISANGELA DE OLIVEIRA GARCIA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SANTOS CEIM RECANTO DA CRIANCA 33 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARITA ALVES FERREIRA SILVA EM EXERCÍCIO NO CEIM SÃO FRANCISCO ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELITA SANTANA DE MORAIS CEIM PAULO GABIATTI 34 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELIZABET FERREIRA MAZARIM CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELIZABETE FERREIRA PEREIRA MOREIRA EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 SUBSTITUINDO MARINETE NELVO NUNES EM CEDIDA PARA A FUNED ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ELIZABETE INOCENCIO DOS REIS CEIM SONHO ENCANTADO 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELIZABETE MARIA DOS SANTOS EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 44 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 15 H/A NA EM EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO ANTONIO JUSTINO GALVÃO NETO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃOESCOLAR ADJUNTA E 14 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ELIZABETH DE CARVALHO EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA ELIZANE CAROLLO PINA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 48 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ELIZANGELA LEME DOS REIS CEIM MARIA DE NAZARE 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELIZANGELA MORALES GARCIA EMI AGUSTINHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ELIZETE MARIA FRANKEN CARDOSO EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO ELIZETE MARINES LUNARDI EM ETALIVIO PENZO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ELIZETE ROJAS DOURADO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ELIZETE ROSA VIEIRA MARTINES CEIM VITORIO FEDRIZZI 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELOISY TIEMI TAGO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 27 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO DANIELA MEILI STAUT CEDIDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ELZA ALVES PEREIRA BONFA EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 15 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ELZA ANGELO DE ARAUJO COSTA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO GIOVANA MARIA GADANI EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR ELZA HERMINIA CAMARGO EM NEIL FIORAVANTI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELZA MARIA CHAVES GUIMARAES EM JOAQUIM MURTINHO 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL EMANUELE BERNAL CEIM UFGD 30 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS E UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS EMILENE MARIA DE PAULA SOARES CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 25 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 20H EM VAGA PURA. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM CONTRATO DE ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 EMISLENE SILVA MARIANO EMI RAMAO MARTINS 44 PROFESSOR DE INGLES 28/07/2015 18/12/2015 11 H/A NA EMI TENGATUI MARANGATU EM VAGA PURA. 18 H/A NA EMI RAMÃO MARTINS EM VAGA PURA ENIO NICAEL MARTINS SANCHES EM FRANCISCO MEIRELES 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 PROJETO PEDAGÓGICO ENIO PONCE DA CRUZ EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 18 PROFESSOR GEOGRAFIA 28/07/2015 18/12/2015 06 H/A SUBSTITUINDO NAVAIR MARQUES PEREIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. 06 H/A EM VAGA PURA. ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO EM SOCRATES CAMARA 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO DIOGO FEREIRA DE MORAES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA DA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE. ERNESTO FERNANDES ORTIZ EMI LACUI ROQUE ISNARDE 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 PROJETO PEDAGÓGICO ESTELA SALVADOR DOMINGOS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 33 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA EUNICE DE LOURDES FRANCO NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 17/08/2015 31/12/2015 EM EXERCICIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER CEIM CELSO DE ALMEIDA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA EUNICE FERREIRA CARNAUBA DA SILVA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA EUNICE IZIDORO DE SOUZA EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 22/12/2015 SUBSTITUINDO AURELIO DA SILVA ALENCAR EM LICENÇA PARA ESTUDO EUNICE MORAES SOARES MACHADO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA EUNICE PAES DE BARROS EM DOM AQUINO CORREA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 8 H/A EM VAGA PURA NA EM DOM AQUINO CORREA.6 H/A VAGA PURA NA EM PROFA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL EURAIDES DE MELLO SEVERINO EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO EDUVIRGES DE SOUZA NONATO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EURIDES PEREIRA DA SILVA AFONSO EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO SUELY APARECIDA RUI EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR. EVAINI OSTAPENKO BONINI APOLINARIO EM ARMANDO CAMPOS BELO 22 PROFESSOR CIENCIAS 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE EM EXERCÍCIO COMO PROFESSORA COORDENADORA EVANDRO GABRIEL CEGATI EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 13 PROFESSOR HISTORIA 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO ANGELA FERREIRA DOS SANTOS EM EXERCÍCIO NA EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL EVANGELA SOARES LIBORIO RODRIGUES EM JOAQUIM MURTINHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR. EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 18/12/2015 EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS. EVANILDE CROZOLETO ROCHA OLIVEIRA CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA EVANILDE GOMES DE PINHO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA EZEDIR DA COSTA EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 VAGA PURA EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA FABIANA DE LOURDES PEREIRA CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA FABIANA MACHADO SILVA LELIS CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 25 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA 20 HORAS, DEMAIS CARGA HORÁRIA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. FABIANA MARTINS DE SOUZA EM FRANCISCO MEIRELES 20 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO FABIANA PAULA PEREIRA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 45 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 21/12/2015 SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS CEIM RAIO DE SOL 33 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FABIANA SAMUDIO DE CARVALHO EMI AGUSTINHO 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 10 H/A ARTES EM VAGA PURA; 10 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FABIO ALEXANDRE CARAVANTE EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 10 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS FABIO CONCIANZA EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO CEIM CELSO DE ALMEIDA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 C0NTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFOME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FABRICIA MORAIS VIEIRA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 19/12/2015 APOIO EDUCACIONAL FANNY SILVA VALDEZ CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 15 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FATIMA APARECIDA CLEMENTE PAIVA EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FATIMA FERNANDES MACHADO EMI TENGATUI MARANGATU 22 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA 28/07/2015 18/12/2015 10H/A SUBSTITUINDO AGINALDO RODRIGUES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM VAGA PURA FATIMA JULIAO SOARES EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO FATIMA SUELI DE DEUS STRAVIS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE EMI TENGATUI MARANGATU 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA TRANSITÓRA FERNANDA CAIRES MIRA EM SOCRATES CAMARA 22 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 8 H/A ARTES EM VAGA PURA. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. FERNANDA CARVALHO PINHEIRO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FERNANDA MENDES BEZERRA LIMA CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 12 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 "04H/A SUBSTITUINDO MARISA DE FATIMA CAIMAR EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 04H/A EM VAGA PURA." FERNANDA MENDES BEZERRA LIMA EM NEIL FIORAVANTI 30 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 20/07/2015 21/12/2015 PROJETO AABB COMUNIDADE FERNANDA SPESSOTO MAURICIO EM NEIL FIORAVANTI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 25/10/2015 SUBSTITUINDO KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS EM LICENÇA PRÊMIO FLAVIA CRISTINA DE LIMA CASTRO EIDT EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 36 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 19/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FLORINICE DA SILVA CARVALHO EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 16 H/A ANOS INICIAIS EM VAGA PURA. 16 H/A ARTE EM VAGA PURA. FRANCIANE CUNHA DE OLIVEIRA PIVETA CEIM DECIO ROSA BASTOS 12 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FRANCIELE DA SILVA CORREIA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA FRANCIELLY RODRIGUES BEVALO EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 24 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FRANCIONE BARBOSA DA SILVA CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 24H/A EM VAGA PURA . 24H/A SUBSTITUINDO ELAINE MARIA MAGALHAES EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS NA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO. FRANCISCO FIDELIS FRANCO NETO EM CLARICE BASTOS ROSA 24 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 10/09/2015 15 H/A DE LÍNGUA PORTUGUESA E 01 H/A DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA SUBSTITUINDO KATIUCE PAVÃO VIEIRA EM LICENÇA MATERNIDADE FRANCISLY FORTES GUIMARAES CEIM RECANTO DA CRIANCA 33 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO REGINA SANTOS DE LIMA TOMIZAWA EM EXERCÍCIO NO CEIM SÃO FRANCISCO GABRIEL DA SILVA ALMEIDA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO EM REDAPTACAO DE FUNÇÃO CEDIDA PARA EM NEIL FIORAVANTI GABRIELA DOS SANTOS NOVAIS DE MATOS EMI ARAPORA 36 PROFESSOR CIENCIAS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA, SENDO 15 H/A EMI ARAPORA, 9 H/A EMI TENGATUI MARANGATU-POLO GEANI LUCIA DE OLIVEIRA SILVA CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GEISE MARCONDES DE ALMEIDA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO CEIM FRUTOS DO AMANHA 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA GENI ALCARA MORAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13 PROFESSOR GEOGRAFIA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO NAVAIR MARQUES PEREIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. GENI DE SANTANA EM CLARICE BASTOS ROSA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA GEORDANO CLERISTON ROVEDA EM CLARICE BASTOS ROSA 22 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 19/12/2015 5 H/A EM VAGA PURA NA EM ARMANDO CAMPOS BELO. 10 H/A SUBSTITUINDO DARCISIO DE MORAIS CEDIDO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDCAÇÃO. GILBERTO CORREIA PEREIRA EM NEIL FIORAVANTI 16 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 21/12/2015 "12H/A SUBSTITUINDO OTONIEL TELES DE ANDRADE JUNIOR, EM EXERCÍCIO EM PROJETOS ESPORTIVOS. 04 AULAS DE TREINAMENTO (FUTSAL) EM NEIL FIORAVANTI." GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA EM DOM AQUINO CORREA 24 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 PROJETO PEDAGÓGICO GILIANE BATISTA MELO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 16 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GILMARA SOTOLANI DA SILVA NEVES EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 13 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 PROJETO PEDAGÓGICO GILMARA SOTOLANI DA SILVA NEVES EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA GILZA DA SILVA OLIVEIRA CAVALHEIRO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL GIOVANA MARIA GADANI EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 19/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR GIOVANNA DE MATOS MORAES CARNEIRO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA GISELE RAMOS KINUKAWA CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GISELE SIBELE CORDEIRO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO FATIMA FRANCINETE MACEDO EM LICENÇA MÉDICA GISELI CLAUDICE DOS SANTOS EM JOAQUIM MURTINHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GISELLI SILVA GOMES CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GISELY DE JESUS ALMEIDA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 "10 H/A SUBSTITUINDO TANIA APARECIDA DE MIRANDA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO. 04 H/A SUBSTITUINDO JUSSILEY SOSRES CARDOSO EM EXERCÍCIO COMO DIRETOR ADJUNTO EM LAUDEMIRA COUTINHO" GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 MAIO 2013. GISLAINE CAMARGO BIAGI EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MERCEDES GONCALVES DE FREITAS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO GISLAINE MARQUES FERREIRA EM ETALIVIO PENZO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/04/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GISLAYNE RODRIGUES FERMINO EM FREI EUCARIO SCHMITT 27 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS EM SOCRATES CAMARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GLAUCIA APARECIDA FERREIRA DE ASSUNCAO EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 34 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 "EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013: 13 H/A NA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES 10 H/A NA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO " GLAUCYA BARBOSA GARCIA LEITE EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 22/12/2015 SUBSTIUINDO ELISANGELA DA SILVA ALEXANDRE EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO GLEIDIS MENDES CARVALHO CEIM DECIO ROSA BASTOS 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA GLEISY MARIA DOS SANTOS RIBEIRO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 22 PROFESSOR DE INGLES 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GLEYCE KELLY AREVALO ZULATO EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 27 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 "14H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220, DE 29 DE MAIO DE 2013 NA EM PROF. IRIA LUCIA WILHELM KONZEN. 04H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220, DE 29 DE MAIO DE 2013 NA EM NEIL FIORAVANTI." GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE EM ARMANDO CAMPOS BELO 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 21/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR GUIOMAR SANCHES RODRIGUES EM PE ANCHIETA 28 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 5 H/A SUBSTITUINDO DORACI DA LUZ GONSALVES CEDIDA PARA A EM PROFA ELZA KINTSCHEV REAL. 4 H/A EM VAGA PURA. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 GUIZELA FRISKE EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA GUTEMBERG UDSON FERREIRA VASCONCELOS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO HANAY RODRIGUES PINHEIRO FERNANDES EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 "24H/A SUBSTITUINDO MARLI ROSA ROMERA MINELLI EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR. 24H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC Nº 220, DE 29 DE MAIO DE 2013." HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 18/12/2015 SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS HEDICKLEYA DE OLIVEIRA ALMEIDA DA SILVA EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA HELLEN CERQUEIRA SOARES EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 31 PROFESSOR DE INGLES 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 HENRIQUE MAIA BEZERRA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 03/10/2015 SUBSTITUINDO MARCOS CASAROTI EM LICENÇA MÉDICA HEVELYN MINHOS DE MATOS CAETANO EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS EM EXERCÍCIO COMO COORDENADORA DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO. HIGOR MARCELO LOBO VIEIRA EM CLARICE BASTOS ROSA 24 PROFESSOR GEOGRAFIA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ELIANE CAROLLO VELOZO EM LICENÇA PRÊMIO ATÉ 03/08/2015 E DE 04/08/2015 A 18/12/2015 VAGA PURA HILDA VIEIRA DA SILVA BARNABE CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUNDO VERA LUCIA ALVES RODRIGUES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO HILOENE COUTO DA SILVA EM FREI EUCARIO SCHMITT 12 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 HORACILDA ROCHA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA HOSANA BERTO DE OLIVEIRA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA IANARA VALESCA DE SOUZA EMI AGUSTINHO 44 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA IASMIM CARLA ROCHA COSTA EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 36 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 IASMIN CRISTINA DOS SANTOS CARMO EM FREI EUCARIO SCHMITT 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 IDISSUI MENDES ROCHA EM PREF RUY GOMES 18 PROFESSOR CIENCIAS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO CELITA ALGERI BRIGNONI EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ILDA APARECIDA SILVA EGIDIO ALMEIDA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA TRANSITÓRIA ILDA BARBOSA DE ALMEIDA EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ILDA KEIKO IZIDA EM FREI EUCARIO SCHMITT 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 21/12/2015 4 H/A EM VAGA PURA. 12 H/A SUBSTITUINDO ELZA MARIA CHAVES GUIMARÃES EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS DA EM JOAQUIM MURTINHO. ILDETE MARIA KRONBAUER MUNHOZ EM PE ANCHIETA 21 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 10H/A EM VAGA PURA. 06H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 NA EM FAZENDA MIYA-POLO ILMA DE OLIVEIRA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ILSA AVELINO NUNES CEIM RAMAO VITAL VIANA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ILZA BATISTA GONGORA DECIAN EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA IMACULADA DA CONCEICAO GUEDES DE SOUZA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCICIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL INALDI MARCIA SILVA EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 "04H/A EM VAGA PURA NA EM GERALDINO NEVES CORREA. 06H/A EM VAGA PURA NA EM ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL. 02H/A EM TREINAMENTO DE XADREZ NA EM PROF. ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL. 04H/A EM TREINAMENTO DE XADREZ NA EM PEDRO PALHANO. " INEIA ARCE GONCALVES EMI LACUI ROQUE ISNARDE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA INEZ RIBEIRO EM PEDRO PALHANO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 17/12/2015 SUBSTITUINDO SONIA REGINA DORNELES EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR. IOLY VAZ CAVALHEIRO AGUILERA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA IONE ANTONIASSI PEREIRA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 24 H/A EM VAGA PURA. 24 H/A NA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO EM VAGA PURA IONE GABRIEL AEDO EMI AGUSTINHO 22 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 IRACEMA ANTONIA DE SOUZA OLIVEIRA EM CLARICE BASTOS ROSA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARIA JOSE DE LIMA ALENCAR EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHAES CEIM RAMAO VITAL VIANA 40 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 IRANILDE PEDROSA NOVAES EM SOCRATES CAMARA 27 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO AURELIO DA SILVA ALENCAR EM EXERCÍCIO EM LICENÇA PARA ESTUDO. 2H/A EM VAGA PURA. IRENE CARIAGA ALVES EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA IRENI PEDROSA NOVAES DO NASCIMENTO EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA IRENY PEREIRA MORASSUTTI EM NEIL FIORAVANTI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 IRINETE COELHO DE ARAUJO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 15 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 "02H/A - ARTES - VAGA PURA DEMAIS CARGA HORÁRIA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220, DE 29 DE MAIO DE 2013." IRIS MIRIA MAROTTI EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 25 PROFESSOR INTERPRETE 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL IRIS RODRIGUES EM NEIL FIORAVANTI 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO CRISTINA PIRES DIAS LINS EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IVAN ANTONIO JORGE EMI LACUI ROQUE ISNARDE 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 PROJETO PEDAGÓGICO IVANETE ALVES NUNES CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA IVANI PEREIRA DA SILVA EM ETALIVIO PENZO 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 21/12/2015 13 H/A VAGA PURA. 02 H/A SUBSTITUINDO ELIANE DE FATIMA TRICHES EM EXERCÍCIO COMO PROFESSORA COORDENADORA DA EM BERNARDINA CORREA IVANUZA DA SILVA PEDRO EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA IVETE BATISTA DA SILVA EM ETALIVIO PENZO 18 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 21/12/2015 01H/A - VAGA PURA. 10H/A - SUBSTITUINDO ELIANE DE FATIMA TRINCHES EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR DA EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA.; 01 H/A SUBSTITUINDO LUZIA PERES EM EXERCÍCIO EM OUTRO LOCAL DE TRABALHO. IZABEL DIAS DE MORAIS AQUINO CEIM CELSO DE ALMEIDA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 IZENILDA MADALENA DA SILVA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO SEBASTIANA RIBEIRO DA ROCHA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO JACENIR FREITAS SOUZA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 16 H/A SUBSTITUINDO CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR. 16 H/A SUBSTITUINDO EDIO FELIPE VALÉRIO EM EXERCÍCIO NA COORDENADORIA DE ASSUNTOS INDÍGENAS. JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 22 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO VILMA RIBEIRO FERRAZ EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR JACKELINE CRISTIAN BONADIO EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 15 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA JACKELINE DOS REIS LARA PONCE RAMOS CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 40 COORDENADOR PEDAGÓGICO CEIM 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JACQUELINE MIRANDA DA SILVA LIMA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JADE SIMONE LEITE GARCIA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA JAKELINE JULIAO DA SILVEIRA EMI AGUSTINHO 20 PROFESSOR HISTORIA 28/07/2015 18/12/2015 10 H/A EMI. AGUSTINHO EM VAGA PURA. 03 H/A EM. FRANCISCO MEIRELES EM VAGA PURA. JAKELINE SOUZA DE OLIVEIRA EMI TENGATUI MARANGATU 36 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ANGELA MEIRICE CORADINI EM REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA JANAINA MARCOLI GONZAGA CEIM FRUTOS DO AMANHA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JANAINA NUNES ALVES EM SOCRATES CAMARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO DIVANIR DE SANTANA GARCIA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO JANAINA PONCIANO TOLEDO CEIM FRUTOS DO AMANHA 33 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 21/11/2015 SUBSTITUINDO CAMILA DOS SANTOS FELIZ EM LICENÇA MATERNIDADE JANAINA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCAREK EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO JANAINA SANTANA DA SILVA CEIM CELSO DE ALMEIDA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JANAINA SINFRONIO DE ARAUJO CEIM DECIO ROSA BASTOS 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JANE ALVES DE SOUZA EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 SUBSTITUINDO MARIA ELENA MARTINS EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR JANE MARY BENITES ORTIZ CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ELZABETH DE ALMEIDA PRADO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO JANE PAULA FONSECA FERNANDES SAYAO CEIM SONHO ENCANTADO 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA JANES DE JESUS SA DEL TORO APAE 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 CONVÊNIO COM APAE/DOURADOS JANETE AJALA DA SILVA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 34 PROFESSOR DE INGLES 28/07/2015 18/12/2015 "12H/A - EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220, DE 29 DE MAIO DE 2013. 08H/A NA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO SUBSTITUINDO MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA EM EXERCÍCIO COMO PROFESSORA COORDENADORA NA EM MARIA DA CONCEICAO ANGELICA. 03H/A NA EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220, DE 29 DE MAIO DE 2013." JANETE DE SOUZA EMI ARAPORA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA JANETE FRANCO MARTINS PERES APAE 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 CONVÊNIO COM APAE/DOURADOS JANETE PAULO DOS SANTOS EM PREF ALVARO BRANDAO 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 22/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR JANIA FERNANDA FERNANDES DOS ANJOS CEIM GENY FERREIRA MILAN 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JANIO MARQUES EMI ARAPORA 40 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR JAQUELINE AGUIAR MARQUES CEIM VITORIO FEDRIZZI 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA JAQUELINE ELIZABETE BEZERRA DE MENEZES STEFANELLO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 48 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 "16H/A - SUBSTITUINDO MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS. 16H/A - VAGA PURA." JAQUELINE GARCIA MENDONÇA CEIM DECIO ROSA BASTOS 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 20H SUBSTITUINDO MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO EM EXERCÍCIO NA SEMED. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JAQUELINE MACHADO DO NASCIMENTO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JAQUELINE MARIA SANTOS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA JEAN ROBERTO ALENCAR DO AMARAL EMI ARAPORA 37 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA 5 H/A INGLES, DEMAIS CARGA HORÁRIA LINGUA PORTUGUESA. JEAN VAZ DE ALMEIDA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 22 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO CARLOS JOSE DA SILVA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR JEFERSON BATISTA MARTINS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO SIMONE SAES QUILES EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS JENNIFFER GOMES SCHULTZ CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA JESSICA BRASILEIRO MANTARRAIA EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 36 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 "16H/A SUBSTITUINDO MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR. 8H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. " JESSICA DE CAMPOS SOUZA LEITE CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 15 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME CL 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JESSICA FREITAS EMI RAMAO MARTINS 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 24 H/A SUBSTITUINDO AGUILERA DE SOUZA EM MANDATO ELETIVO. 24 H/A VAGA PURA. JESSIKA SAYURE MATOS KUSHIDA SANTOS EM PREF RUY GOMES 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA TRANSITÓRIA JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA JOANILDA TAVARES FERNANDES EM NEIL FIORAVANTI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JOANY FREITAS VALERIO COSTA EMI AGUSTINHO 48 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 18/12/2015 SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS JOAO FLORES EMI TENGATUI MARANGATU 22 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA 28/07/2015 18/12/2015 6H/A SUBSTITUINDO AGINALDO RODRIGUES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EMI TNGATUI MARANGATU. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM VAGA PURA NA EMI TENGATUI MARANGATU E EMI AGUSTINHO JOAO PAULO PAVAO DE LIMA EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 12 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 12 H/A SUBSTITUINDO LEANDRO CARLOS FRANCISCO CEDIDO PARA CENTRO DE APOIO DEFICINTE DORCELINA FOLADOR JOAO VICTOR DE TARELHO PITTARELLO EM WEIMAR GONCALVES TORRES 5 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 19/12/2015 SUBSTITUINDO SIMONE ESTER EIDT VILAVERDE CEDIDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 03/10/2015 "24H/A SUBSTITUINDO ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURDES EM LICENÇA MÉDICA. 24H/A EM VAGA PURA." JOICE DOS SANTOS SOARES CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA JOICE GOMES DOS SANTOS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 36 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 "05H/A SUBSTITUINDO ANA AURELIA SALDIVAR CRISTALDO DE BARROS EM EXERCÍCIO NA EM CLARICE BASTOS ROSA. 05H/A EM VAGA PURA. 06H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. 12H/A COMO APOIO EDUCACIONAL" JOICE ORTIZ BORTOLON CEIM CELSO DE ALMEIDA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME CL 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JONATHAN ALEX ESPINDOLA HERMES EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO JUSSILEY SOARES CARDOSO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA JORDSON RODRIGUES SANCHES EM FRANCISCO MEIRELES 13 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JOSABEL VALERIO AVILA EM FRANCISCO MEIRELES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA JOSE ALFREDO SILVA MELO SOBREIRA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 15 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA JOSEANDRE DA SILVA ALMINO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 22 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 "10 H/A LÍNGUA PORTUGUESA EM VAGA PURA 03 H/A LÍNGUA INGLESA SUBSTITUINDO SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS EM EXERCÍCIO NA EM. VER ALBERTINA 02 H/A ED. RELIGIOSA EM VAGA PURA" JOSELENE ALVES COELHO DE SOUZA CEIM MARIA DE NAZARE II 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA JOSIANE PEREIRA SANTOS MIRANDA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 40 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR JOSIANI DE JESUS VERAS SCHAEDLER CEIM RECANTO RAIZES 27 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 20H SUSBSTITUINDO SANDRA FRANCISCA DA SILVA EM EXERCÍCIO NA SEMED. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JOSIARA STEFANES FRANCA NASCIMENTO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JOSILAINE MACHADO EMI TENGATUI MARANGATU 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA JOSUE GABRIEL DE LEAO EMI AGUSTINHO 37 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA JOYCE ALVES TORALES EM ARMANDO CAMPOS BELO 48 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 21/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO JOYCE MARTINS CARBONARO EMI RAMAO MARTINS 25 PROFESSOR INTERPRETE 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL JOYCE REGINA MATOSO SOBRINHO SOCIEDADE PESTALOZZI 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 22/12/2015 CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE DOURADOS E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI JUCELIA FERREIRA GONÇALVES EMI TENGATUI MARANGATU 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA JUCIENE DA SILVA GOMES EM ARMANDO CAMPOS BELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 24 H/A SUBSTITUINDO SIMONE OLIVEIRA DE SOUZA FIGUEIREDO EM EXERCÍCIO COMO PROFESSORA COORDENADORA NA EM ARMANDO CAMPOS BELO JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA JUDITE CLARA DE LIMA FONSECA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA JUDITE PEREIRA CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JULIANA CAVAGLIERI BALDO CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 08/08/2015 07/11/2015 SUBSTITUINDO SILVIA SANABRIA EM LICENÇA PRÊMIO JULIANA DE OLIVEIRA LASMAR CEIM RECANTO RAIZES 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA JULIANA DELALIBERA MARTINS EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 24 H/A NA EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 20 HORAS NO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE EM VAGA PURA. JULIANA HENSCHEL RAMOS DE MOURA EM FRANCISCO MEIRELES 25 PROFESSOR INTERPRETE 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL JULIANA RODIGHERI DOS SANTOS EM FREI EUCARIO SCHMITT 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA JULIANA SOUZA ALENCAR EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 22 PROFESSOR HISTORIA 28/07/2015 18/12/2015 "06H/A SUBSTITUINDO ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN ATUANDO COMO PROFESSOR COORDENADOR NA EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL. 06H/A SUBSTITUINDO NEUMA FERREIRA DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO DA EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO - PEREQUETE. 03H/A EM VAGA PURA NA EM LOIDE BONFIM ANDRADE. " JULIANA TEIXEIRA ALVES CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JULIANE WALTHER DE SOUZA SORIANI EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 37 PROFESSOR DE INGLES 28/07/2015 21/12/2015 "16 H/A SUBSTITUINDO SILVIA HELENA GONCALVES FERREIRA SOARES ATUANDO COMO PROFESSORA COORDENADORA. DEMAIS CARGA HORÁRIA SUBSTITUINDO MARISA PEREIRA DOS SANTOS CEDIDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO." JULIENI ALMEIDA SOARES CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOS-UFGD 40 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS E UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS JUNE MEZA RODRIGUES CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA JUNIOR GOMES CAMILO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 33 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 04 H/A SUBSTITUINDO NELITON DE ALMEIDA SIMÕES EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR. 18 H/A EM VAGA PURA. JURACI YURIKO TOGOE MARQUES EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA JURANDI PIRES DE ALMEIDA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA JUSCILANGE RODRIGUES SANCHES EM FRANCISCO MEIRELES 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 PROJETO PEDAGÓGICO JUSCILENE MACEDO DA SILVA EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA JUSSARA CORREIA REPELE EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO IZILDINHA SILVA RODRIGUES COM REDUCAO DE CARGA HORÁRIA KARIN MASSIRER DA SILVA APAE 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 CONVÊNIO COM APAE/DOURADOS KARINA DA SILVA COSTA EM CLARICE BASTOS ROSA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA KARINA DE MELO RODRIGUES SANTOS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA KARINE SANTOS DA SILVA MARQUES EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA KARLLA ARAUJO MATOS EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 15 PROFESSOR CIENCIAS 28/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NO PROJETO DE PLANTAS MEDICINAIS KARLLA FERREIRA DE OLIVEIRA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA KAROLINA DE JESUS MONTEIRO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KATIA ANDREIA DE ARRUDA GOMES EM CLARICE BASTOS ROSA 24 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KATIA MARIA FLORES BARBOSA SANCHES EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO DENIZE PORTOLAN DE MOURA MARTINS EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR KATIA REGINA DOS SANTOS EM PROFº AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 15 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KATIA REGINA RIBEIRO DA SILVA EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO AGLAIDES DA SILVA BATISTA EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR KATIA REGINA VOLPATO MATHEUS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA KATIA SILENE DE MELLO EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO MARLI VIEGAS MACHADO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR KATIA VANUZA COSTA CAMARGO APAE 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 19/12/2015 CONVÊNIO COM APAE/DOURADOS KATIANE SOUZA CANCADO CEIM SONHO ENCANTADO 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA KATIUCI DA SILVA NASCIMENTO EM PE ANCHIETA 15 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 06/08/2015 SUBSTITUINDO TATIANE LIMA VIEIRA LEITE EM LICENÇA MATERNIDADE POR ESTABILIDADE PROVISÓRIA( ATUANDO EM EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013) KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA KATIUSCIA CONTE GABI EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 33 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KEILA DA SILVA LINS CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KEILA ONOSE DA CUNHA MATOSO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL KELLY CRISTINA AQUINO EMI ARAPORA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES EM SOCRATES CAMARA 21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KELLY CRISTINA SILVA FRANCO CEIM GENY FERREIRA MILAN 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KELLY CRISTINA SILVA VIEIRA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL KELLY DOS SANTOS SANT ANA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 31 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 " EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 " KELLY EVARISTO DA SILVA EM SOCRATES CAMARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KELLY REGINA LIMA CHAVES MARQUES CEIM GENY FERREIRA MILAN 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KELLY ROJAS DE MORAES EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO KELY APARECIDA LOZANO DE AZAMBUJA EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 19/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO KIONE NUNES DE SOUZA CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 KLEIVA CAVALCANTI PAIVA RIBEIRO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO KATIA MARIA FLORES EM EXERCÍCIO COMO PROFESSORA COORDENADORA. KLEYTON CARLOS FERREIRA EMI TENGATUI MARANGATU 33 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA TRANSITÓRIA KRISTIANE AZAMBUJA PEDROSO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA LARYSSA SILVA LEMES EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 13 PROFESSOR DE INGLES 28/07/2015 18/12/2015 05 H/A LÍNGUA INGLESA EM VAGA PURA. 04 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. LAUDICEA FERREIRA DOS SANTOS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LAUDILAINE MARIA GRESZCZUK EMI TENGATUI MARANGATU 18 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA LAURA MARCIA NASCIMENTO LOURENCO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LEANDRO FERREIRA DA SILVA SOCIEDADE PESTALOZZI 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 22/12/2015 CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE DOURADOS E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI LEANDRO SILVA BARRETO EM CLARICE BASTOS ROSA 13 PROFESSOR HISTORIA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO SIDICLEI ROQUE DEPARIS EM CEDIDO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA LEIDIANE DE SOUZA NOLASCO FRAGA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LEILA CRISTINA NOLASCO DOS SANTOS EM FREI EUCARIO SCHMITT 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 21/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO LENICE GOMES DA SILVA MATOS EM ETALIVIO PENZO 25 PROFESSOR ITINERANTE 28/07/2015 21/12/2015 APOIO EDUCACIONAL LENILZA FLORES DA SILVA EMI LACUI ROQUE ISNARDE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA LENITA DANTAS APAE 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 CONVÊNIO COM APAE/DOURADOS LENTULES GUIMARAES DA SILVA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO APARECIDA CONCEICAO ESTIGARRIBIA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO LEONI RICCI DIAS DE OLIVEIRA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUES EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR LEONICE DOS SANTOS SOUZA CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA EM ETALIVIO PENZO 24 PROFESSOR ITINERANTE 28/07/2015 21/12/2015 APOIO EDUCACIONAL LEONIR DA SILVA OLIVEIRA CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 40 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 "26H/A EM VAGA PURA SENDO 04H/A CEIM DEJANIRA, 04H/A CEIM IRANY, 04H/A CEIM PEQUENO PRINCIPE, 04H/A PROF. GUILHERME, 04H/A CEIM RAIZES, 04H/A CEIM PAULO GABIATTI E 02H/A CEIM VITTORIO FEDRIZZI . " LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 18/12/2015 SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS LEOPOLDO FAGNER ESTANCIA PERIN EM ARTHUR CAMPOS MELLO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL LETICIA APARECIDA REGHIN EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 21 PROFESSOR DE INGLES 28/07/2015 18/12/2015 08 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. 04 H/A EM VAGA PURA. LETICIA DE ALENCAR SILVA CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 30 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 27/11/2015 SUBSTITUINDO GLASIELI BRUM FERREIRA EM LICENÇA MATERNIDADE LIDIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 SUBSTITUINDO NELSI ZOLLETT EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS LIDIANE GONCALVES REZENDE CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 31 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME CL 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LIDIMARA FRANCISCO VALERIO EMI RAMAO MARTINS 40 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 16 H/A EM VAGA PURA. 10 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. LILIAN APARECIDA VENIAL MESSIAS VITT EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 12 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LILIAN CRISTINA E SILVA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 15 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 10 H/A SUBSTITUINDO IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO CEDIDA PARA A UEMS LILIAN GONCALVES DE SOUZA EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 13 PROFESSOR GEOGRAFIA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA LILIAN SALES SANTOS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 30 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 16 H/A SUBSTITUINDO SUELI APARECIDA FERNANDES MORAES EM EXERCÍCIO EM OUTRO LOCAL DE TRABALHO; 04 H/A VAGA PURA LILIANE BELO MONTEIRO EM PE ANCHIETA 33 PROFESSOR DE INGLES 28/07/2015 18/12/2015 "10 H/A SUBSTITUINDO ANGELA FABIANE GUBERT, EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .10 H/A EM PE ANCHIETA, 8 H/A EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 04 H/A EM. FAZENDA MIYA" LILIANE SOARES DE OLIVEIRA DIAS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LILLIAN FERRAZ CAETANO CEIM VITORIO FEDRIZZI 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LINDALIA LOPES RAMOS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 04 H/A LÍNGUA INGLESA EM VAGA PURA. 12 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 02 H/A ARTE EM VAGA PURA. 10 H/A DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA EM VAGA PURA. LINDINALVA FERREIRA NETO DE ALENCAR CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA LINDINALVA SANTOS SOUZA EM JOAQUIM MURTINHO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL LISLAYNE LUIZ CAMARA BONETTI EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LISMARA APARECIDA SILVA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL LOREDANI VERAO BRAGA CEIM RECANTO DA CRIANCA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LOREDANI VERAO BRAGA EM PREF ALVARO BRANDAO 10 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO CEIM GENY FERREIRA MILAN 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO CEIM ETALIVIO PENZO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA LOURDES MARQUES DO ROSARIO MOREIRA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 41 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 "16 H/A SUBSTITUINDO MARIA VERONICA DE SOUZA CEDIDA PARA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL. 11 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220, DE 29 DE MAIO DE 2013." LUCELIA APARECIDA DIAS LIMA EM FRANCISCO MEIRELES 33 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 14 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. 03 H/A DE LÍNGUA INGLESA EM VAGA PURA. 05 H/A DE LÍNGUA PORTUGUESA EM VAGA PURA. LUCI MARA VIEGAS PIRES EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 SUBSTITUINDO ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO EM EXERCÍCIO NA SEMED LUCIA CRISTINA DA SILVA FRANCISCO SANTOS CEIM UFGD 28 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS E UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS LUCIA FERREIRA ALEXANDRE DE LIMA EM ETALIVIO PENZO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS EM CLARICE BASTOS ROSA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ELIANDRA FÁTIMA CAROLLO RAIDAN EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS LUCIANA AQUINO CONCIANZA EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 34 PROFESSOR ANOS INICIAIS 18/08/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LUCIANA DA SILVA RAMOS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 12 PROFESSOR CIENCIAS 04/08/2015 18/12/2015 VAGA PURA LUCIANA DE CAMARGO SILVA FROIO CEIM RAIO DE SOL 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LUCIANA LOUVEIRA MATOSO EM JOAQUIM MURTINHO 21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LUCIANA MAURA DE ALENCAR EM PREF RUY GOMES 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 06 H/A EM VAGA PURA. 10 H/A SUBSTITUINDO SALETTE APARECIDA RANGEL DE LIMA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR. LUCIANA MOURAO FERREIRA CEIM ETALIVIO PENZO 16 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LUCIANA MOURAO FERREIRA EM ETALIVIO PENZO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO LUCIMAR NARCIZO RODRIGUES EM LICENÇA MATERNIDADE LUCIANA PAULINO RIBEIRO EMI ARAPORA 37 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA LUCIANA PEREIRA FRANCO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 27 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 10 H/A EM VAGA PURA. 04 H/A SUBSTITUINDO ANA CLAUDIA PEREIRA BRITO, CONFORME RESOL. CH/041197/08/SEMGEP. 02 H/A SUBSTITUINDO MEIRE FALCO CEDIDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. LUCIANE DE LIZ CENTURIAO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 30 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 18/12/2015 SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS NA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER E EM PROFª. ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL. LUCIANE DIAS ANTUNES EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 SUBSTITUINDO MARIA LIMA DE MELO EM EXERCÍCIO NA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS LUCIANE GIOVANI RODRIGUES CEIM MARIA DE NAZARE 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LUCIANO FELIPE BRITO AZEVEDO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 19/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO LUCIENE FERNANDES MELO YAMASSAKI EM CLARICE BASTOS ROSA 24 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 PROJETO PEDAGÓGICO LUCIENE MACHADO DA SILVA EM ETALIVIO PENZO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO SUELY BARBOSA MACEDO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA LUCILAINE MARTINS SOARES EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA LUCIMAIRE RODRIGUES FLORES EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 SUBSTITUINDO JANETE PAULO DOS SANTOS EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR LUCIMAR ABADIA ROSA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 24 H/A EM VAGA PURA E 24 H/A SUBSTITUINDO LUCI MARQUES PEREIRA TROIAN EM EXERCÍCIO NA SEMED LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO JOCIRLEI LIMA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO LUCIMAR DOS SANTOS ALVES EM JOAQUIM MURTINHO 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LUCIMAR GONCALVES SANTANA CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA LUCIMAR MARIA AMORIM CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LUCIMAR SANCHES BOTTEGA EM PE ANCHIETA 22 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 10 H/A SUBSTITUINDO DORACI DA LUZ GONSALVES CEDIDA PARA EM PROFA ELZA FARIAS K REAL. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM VAGA PURA. LUCIMARA FERNANDES DE SOUZA ALVES EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 30 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 15 H/A SUBSTIUINDO ADRIANA BRAGAGNOLLO EM EXERCÍCIO COMO PROFESSORA COORDENADORA. 5H/A EM VAGA PURA LUCIMAURO MACHADO DA SILVA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 24 PROFESSOR HISTORIA 05/08/2015 31/08/2015 PROFESSOR COORDENADOR LUCIMEIRE BRANDAO CARLONGA DE AQUINO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 22 PROFESSOR GEOGRAFIA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ELIZEU BASTOS DE OLIVEIRA EM LICENÇA PRÊMIO LUCINEIA ALVES PEDROSO EM ARMANDO CAMPOS BELO 22 PROFESSOR HISTORIA 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO GILBERTO ANTONIO CANTU EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO LUCINEIA APARECIDA DA SILVA EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 29/10/2015 SUBSTITUINDO MARINALVA PIRES DE ANDRADE EM LICENÇA PRÊMIO LUCINEIA APARECIDA LOPES MENEZES EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 24 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO IZABEL CRISTINA PEREIRA DIAS EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA DA EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA LUCINEIA DE SOUZA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 18/12/2015 SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS LUCINEIA VERMIEIRO FERREIRA EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LUCINETE PEREIRA DE SOUZA AGOSTINI EM NEIL FIORAVANTI 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 21/12/2015 PROGRAMA AABB COMUNIDADE LUCIRENE BARBOSA DE SOUZA CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA LUCY MARA DE CASTRO FERREIRA KOBAYASHI CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA LUIZ FERNANDO VIEGAS COLETE EM ARMANDO CAMPOS BELO 5 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA CEDIDO PARA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO LUIZA CANUTO DA SILVA MELO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 24 H/A NA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE, SUBSTITUINDO MARIA ELENA ALVES SOTOLANI EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO CONFORME BIM 3452/2014 . 20 HORAS NO CEIM PAULO GABIATTI EM VAGA PURA. LUQUE FERNANDES PEREIRA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 21/12/2015 "10H/A NA EM WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO SIMONE ESTER EIDT CEDIDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. 06H/A NA EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO OTONIEL TELES DE ANDRADE JUNIOR CEDIDO PARA PROJETOS ESPORTIVOS." LURDES ALENCAR DE ALMEIDA SANTOS EM ETALIVIO PENZO 24 PROFESSOR(A) DE EJA 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA LURIAN DE SOUZA MACHADO EMI LACUI ROQUE ISNARDE 42 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LUZANETE FERREIRA RAMOS EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO CLAUDEMIR DANTES DA SILVA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DO CEI UFGD LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA CEIM RECANTO DA CRIANCA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA LUZIA DA SILVA NETO EM PREF ALVARO BRANDAO 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 22/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR LUZIA FELIPE DE SAMPAIO EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA LUZIA SOUZA DA SILVA FREIRE CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 LUZIA VERA EMI ARAPORA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA LUZINETE CASADIAS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA EM DOM AQUINO CORREA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA EM SOCRATES CAMARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO DIVANIR DE SANTANA GARCIA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MAGDA GUEVARA DE SOUZA CEIM PAULO GABIATTI 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MAGNO LUIZITO SARAIVA SAMPAIO EM PE ANCHIETA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL MAGNOLIA DOS SANTOS APAE 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 CONVÊNIO COM APAE/DOURADOS MAIARA DA SILVA SANTOS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO CLAIR MORON EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS EM CLARICE BASTOS ROSA 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 "02H/A EM VAGA PURA NA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 10H/A - SENDO 08H/A SUBSTITUINDO SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARICHELO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO E 02H/A VAGA PURA NA EM CLARICE BASTOS ROSA." MAITE MAYARA GALVAO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA MALVINA AUXILIADORA BENITES DE OLIVEIRA CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 12/11/2015 SUBSTITUINDO MARIA APARECIDA BEZERRA SOUTO ASSUNÇÃO EM LICENÇA MATERNIDADE MANUELLA VIEIRA SACRAMENTO EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 MAIO 2013 MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA EM DOM AQUINO CORREA 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR MARCELA GUARIZO DA SILVA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 21/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO MARCELA MIDORI SAKATA EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA MARCELA PEREIRA MORASSUTTI EM NEIL FIORAVANTI 24 PROFESSOR HISTORIA 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO RAMAO AGEDO VIEIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARCELLA GIOVINE EM NEIL FIORAVANTI 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO MARIA VALDENICE NOGUEIRA, EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 30 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 "10 H/A SUBSTITUINDO GESSI DE LIMA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO ESCOLAR DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO. 10 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013" MARCIA ALVES DE MENDONCA ROCHA EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA MARCIA AUGUSTA PEIXOTO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO TEREZINHA APARECIDA SUTIER DE LIMA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM IZABEL MUZZI MARCIA CRISTINA COSTA DA SILVA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 15 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARCIA CRISTINA QUEIROZ GABRIEL EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO MARCIA DEVOTI EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARCIA DOS SANTOS LIMA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARCIA ELIANE CISZ FERREIRA EM CLARICE BASTOS ROSA 21 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 "04H/A SUBSTITUINDO DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE MORAIS EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM. CLARICE BASTOS ROSA. 10H/A SUBSTITUINDO CÉLIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ADJUNTA DA EM. CLARICE BASTOS ROSA." MARCIA FERREIRA LACERDA EMI RAMAO MARTINS 24 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARCIA FRANCO DE GODOI EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR MARCIA GOMES DE PINHO AMBROSIO EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARCIA MONTEIRO CHAVES EM ARTHUR CAMPOS MELLO 21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARCIA REBOUCAS MENDONCA EMI TENGATUI MARANGATU 24 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO EGIZELE MARIANO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA MARCIA REGINA CARVALHO EM SOCRATES CAMARA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS MOMENTE MARTINS CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARCIA SHIZUE MATSUMOTO EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 13 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 23/12/2015 VAGA PURA MARCIA VIEGAS BATISTA CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARCILENE DOS SANTOS FROIO CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 28 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220, DE 29 DE MAIO DE 2013 MARCILENE SILVA SANTOS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARLUCI DE ALMEIDA EM EXERCÍCIO NA SEMED. MARCIO LUIZ VOLPATO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO JUSSILEY SOARES CARDOSO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA MARGARETH SANTANA VALADARES ARMOND EM FREI EUCARIO SCHMITT 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS DA EM VER. ALBERTINA MARGARETI NASCIMENTO CHEUICHE EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARGARIDA GENNARI BERNARDES EM FRANCISCO MEIRELES 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR MARGARIDA NONATO CEIM DALVA VERA MARTINES 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARI ELENICE PELLIN EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 27 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA ALZIRA MARTINS BANDEIRA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO MARIA JOSE RIBEIRO MURCIO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARIA APARECIDA ALMEIDA COSTA CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA EM FRANCISCO MEIRELES 24 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 27/10/2015 SUBSTITUINDO CIDIANE GONZAGA PINHEIRO MACIEL EM LICENÇA MATERNIDADE MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA EM FRANCISCO MEIRELES 22 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARIA APARECIDA DA SILVA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 15 PROFESSOR(A) DE EJA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARIA APARECIDA DE LIMA SOARES EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO JOELI PEREIRA DA SILVA SOUZA EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS. MARIA APARECIDA DIAS CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES CEIM RECANTO DA CRIANCA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA APARECIDA FERREIRA CARLI EMI RAMAO MARTINS 22 PROFESSOR HISTORIA 28/07/2015 18/12/2015 09 H/A HISTÓRIA EM VAGA PURA. 06 H/A GEOGRAFIA EM VAGA PURA. MARIA APARECIDA GELAIM DA ROCHA EM PREF RUY GOMES 24 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 15 H/A SUBSTITUINDO ISRAEL NARCIZO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR. 01 H/A VAGA PURA. MARIA APARECIDA GENOATTO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 24 H/A SUBSTITUINDO MARCILIO NUNES DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA. 24 H/A EM VAGA PURA. MARIA APARECIDA GONCALVES CEIM CELSO DE ALMEIDA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA APARECIDA PRIMA BERTALIA CEIM SONHO ENCANTADO 15 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 4H/A EM VAGA PURA. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORMELC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA APARECIDA PRUDENCIO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA APARECIDA RODRIGUES CEIM PAULO GABIATTI 30 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO 2013 MARIA APARECIDA RODRIGUES EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES EM SOCRATES CAMARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL MARIA AUGUSTA DE SOUZA GOES EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ EM EXERCÍCIO NA SEMED MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIG EM ARMANDO CAMPOS BELO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA MARIA AURILENE MIRANDA CEIM DALVA VERA MARTINES 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA BATISTA DA SILVA EM ETALIVIO PENZO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA BETANIA ARAUJO CORREIA DE OLIVEIRA EM ARMANDO CAMPOS BELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA MARIA CARMO DOS SANTOS EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 24 PROFESSOR CIENCIAS 28/07/2015 23/12/2015 10 H/A EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM VAGA PURA. 06 H/A PROJETO PLANTAS MEDICINAIS, CONFORME RESOL/SEMED 105/2013 DE 30/12/2013. MARIA CARNEUZA FELIX RODRIGUES EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 27 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA CECILIA FROES GALUCI EM CLARICE BASTOS ROSA 22 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA CIZALTINA NAZAR BACELAR DE SANTANA EM FREI EUCARIO SCHMITT 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS DA EM VER. ALBERTINA MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 16 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA CLAUDIA ROLON CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 12 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA CLEIDE APARECIDA BARTOLOMEU PAIM EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 19/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO MARIA CRISTINA BENITES EMI AGUSTINHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ROMILDA FRANCISCO GERÔNIMO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR MARIA CRISTINA BETFUER ESPINDOLA MENDES EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 VAGA PURA MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS EM ARMANDO CAMPOS BELO 22 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO MARINALVA DA SILVA PEDRO DE ALMEIDA CEDIDA PARA UEMS MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS EM NEIL FIORAVANTI 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO JOSE VICENTE TARDIVO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARIA DE FATIMA CARLOS DE MELLO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA DE FATIMA GONCALVES DA CRUZ EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 24 H/A SUBSTITUINDO CLEOCIMAR DE ARAUJO DOS REIS EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COODENADOR EM PROFESSOR MANOEL SANTIAGO MARIA DE FATIMA LAZARINO EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 SUBSTITUINDO SONIA MARIA SOUZA CRUZ EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDON EM SOCRATES CAMARA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL MARIA DE FATIMA OLIVEIRA E FERNANDES EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO FRANCISCA LOPES DELGADO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR MARIA DE FATIMA RODRIGUES SOUZA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 24 PROFESSOR CIENCIAS 28/07/2015 23/12/2015 SUBSTITUINDO KARLLA ARAÚJO MATOS EM EXERCÍCIO NO PROJETO PLANTAS MEDICINAIS. MARIA DE FATIMA VERMIEIRO DE SOUZA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 48 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 18/12/2015 SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS MARIA DE LOURDES ALVES MIRANDA CEIM FRUTOS DO AMANHA 12 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARIA DE LURDES CHAVES DE FRANCA NASCIMENTO CEIM MARIA DE NAZARE 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA EM PREF ALVARO BRANDAO 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 22/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR MARIA DEUZUITE DE CARVALHO CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA DOS SANTOS SIQUEIRA HORBACH SOCIEDADE PESTALOZZI 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE DOURADOS E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI MARIA DURCE DIAS DOS SANTOS EM NEIL FIORAVANTI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO MARLENE ELISABETE RIBEIROCEDIDA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MARIA EDIJINA SOARES ARRUDA EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO LUCIA DOS SANTOS TUNERMANN EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR MARIA ELENA MARTINS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 19/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR MARIA ELIDA BRANDAO DE ALMEIDA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA SOCIEDADE PESTALOZZI 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 22/12/2015 CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE DOURADOS E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI MARIA EULINA MOURAO NUNES CEIM PAULO GABIATTI 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA EUZEBIA GONCALVES OGEDA MUSSURY EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 SUBSTITUINDO SALETE MARCON EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR MARIA EVA RODRIGUES SOARES CEIM RECANTO DA CRIANCA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA FLORIANA VILAMAIOR SANTOS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 25 PROFESSOR INTERPRETE 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL MARIA HELENA LAIER EM PREF RUY GOMES 21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 02 H/A EDUCAÇÃO FÍSICA EM VAGA PURA. 02 H/A ARTE VAGA PURA; 10 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARIA ISABEL PEREIRA LUCIO DE LIMA EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 13 PROFESSOR DE INGLES 28/07/2015 19/12/2015 05 H/A LÍNGUA INGLESA EM VAGA PURA. 04 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARIA JOSE ALVES DA TRINDADE EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 22/12/2015 VAGA PURA MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO EM ETALIVIO PENZO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 19/12/2015 SUBSTITUINDO NELCI FERREIRA VASCONCELOS EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA. MARIA LUCIA DA SILVA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTDA DE CONVÊNIO MARIA LUCIA FRANCA DE OLIVEIRA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARIA LUCIA VERLIN DE SANTANA LOPES EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO JOELI PEREIRA DA SILVA SOUZA EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS. MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA EM SOCRATES CAMARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARIA LUCY CAVALCANTE EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO LUCIENE OLÍMPIA SILVA SILVEIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR MARIA LUIZA MACHADO DE MATOS CEIM RAMAO VITAL VIANA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARIA LUSILENE FONTELES DOS SANTOS EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA LUZINETE EVANGELISTA PEREIRA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO JUDITE CLARA DE LIMA EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR MARIA MADALENA CASTILHO CORONA CEIM FRUTOS DO AMANHA 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA CEDIDA PARA A PESTALOZZI MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA MARGARIDA DA SILVA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO EM NEIL FIORAVANTI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA MARIA PANFILA RIQUELME RAMIREZ GONCALVES EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 37 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARCIA FRANCO DE GODOI EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR MARIA PAULINA ANTUNES MARTINEZ EM WEIMAR GONCALVES TORRES 22 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 19/12/2015 SUBSTITUINDO TEREZINHA COELHO DE SOUZA EM LICENÇA PARA ESTUDO MARIA ROSINETE RODRIGUES E SILVA NASCIMENTO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 40 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARIA SUELY LIMA DA ROCHA EM JOAQUIM MURTINHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARIA MARLENE SIPPERT EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO VALERIA APARECIDA RIBEIRO EM EXERCÍCIO NA SEMED MARIA TEREZINHA BESERRA DA SILVA CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 16 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA TEREZINHA NANTES DE ARAUJO EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO VENINA BENEDETTI FAGUNDES EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO MARIA VENCESLAU DA SILVA SOARES EM ETALIVIO PENZO 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA MARIANA APARECIDA CORDEIRO PINTO EM PREF RUY GOMES 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO MARIANA TERRA PEREIRA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO MARIANE CAMPOS OLIVEIRA EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 12 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO MARIZA AIDA SILVA DELGADO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARILDA FERREIRA GONCALVES PEREIRA APAE 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 19/12/2015 CONVÊNIO COM APAE/DOURADOS MARILDO DA SILVA PEDRO EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 PROJETO PEDAGÓGICO MARILEIA ROJAS GAUNA DE ANDRADE EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARILENE CARDOSO DA SILVA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 23 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARILENE CARDOSO DA SILVA EM PREF ALVARO BRANDAO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 22/12/2015 APOIO EDUCACIONAL MARILENE NASCIMENTO SIQUEIRA SCHNEIDER EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO JUDITE CLARA DE LIMA FONSECA EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR MARILETE DA SILVA SOUZA EMI RAMAO MARTINS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARILISE PEREIRA DE SOUZA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO LUCINEIA APARECIDA LOPES DE MENEZES EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR MARINALVA DOS SANTOS PRATES CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARINALVA FLORES VALENSUELA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARINALVA MARIA DA SILVA EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA MARINEI TOLEDO DE PAULA EM NEIL FIORAVANTI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA MARINETE MACIEL DE CARVALHO APAE 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 CONVÊNIO COM APAE/DOURADOS MARINETE SAMPAIO CARNAUBA CEIM DALVA VERA MARTINES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARISA APARECIDA FARIAS CAPILE EM WEIMAR GONCALVES TORRES 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 16 H/A SUBSTITUINDO LUCIANA DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA MARISA CORREA PENTEADO LEAL CEIM UFGD 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS E UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS MARISA JESUS RIBEIRO DE SOUZA CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARISTELA AQUINO INSFRAM EMI LACUI ROQUE ISNARDE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARISTELA MARTINS SANCHES EMI RAMAO MARTINS 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 24 H/A SUBSTIUINDO AGUILERA DE SOUZA EM MANDATO ELETIVO. 24 H/A NA EM FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO FABIANA MARTINS SOUZA ATUANDO NA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO MARISTELAINE DOS SANTOS SOUZA ALMIRON EM ETALIVIO PENZO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIUSA MADALENA PEREIRA EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 VAGA PURA MARIZETE DE LIMA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARLED QUADRA RIQUELME EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA MARLENE CARDOSO UMBELINO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 15 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA MARLENE FERREIRA DA SILVA SANTOS EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 22 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO RUTE SOARES DE CASTRO SILVA CEDIDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MARLENE MOREIRA DIAS EM CLARICE BASTOS ROSA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARLENE ROSA DE ALMEIDA CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 40 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MARLENE SOARES DA SILVA EM JOAQUIM MURTINHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR. MARLEY CRISTINA DA SILVA MARIANO MARQUES EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 VAGA PURA MARLI DALVA FERREIRA DA ROCHA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO GLEICIR MENDES CARVALHO EM MANDATO JUNTO AO PREVID MARLI RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA LAZARI EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO GILSON MENDONÇA RODRIGUES EM EXERCÍCIO NO CEIM DALVA VERA MARTINES MARLY DE OLIVEIRA DIAS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO EM PREF ALVARO BRANDAO 15 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARLY SILVA BRAGA CEIM UFGD 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS E UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS MARTA DE OLIVEIRA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 03/08/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO CLEIDE GASPAR ZENGO EM EXERCICO COMO PROFESSOR COORDENADOR MARTA GISELE ASSUNCAO DOS SANTOS CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 37 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARTINHO ROCHA EMI AGUSTINHO 25 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA 28/07/2015 18/12/2015 10 H/A EMI AGUSTINHO EM VAGA PURA. 07 H/A EM. FRANCISCO MEIRELES EM VAGA PURA. MARYSTELLA GLEICE DOS SANTOS ARAGAO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO MATILDE MARTINS SIQUEIRA CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MAURICIA DE LEAO JARA CEIM GENY FERREIRA MILAN 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO JANAINA ROMERO ALVES DASILVA CHENCAREK CEDIDAPARA AAEM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA MAURICIO AUGUSTO NARS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 33 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO 2013 MAURIZA DE SOUZA PEREIRA CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR MAYARA DOS SANTOS EM ETALIVIO PENZO 24 PROFESSOR CIENCIAS 04/08/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO LUCIENNE MORISCO RAPCHAN EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MAYARA FERREIRA DE SOUZA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL MEIRE ALVES CAMPOS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARLI RAQUEL ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA LAZARI, CEDIDA PARA EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA MEIRE AZEVEDO DE SOUZA SANCHES EM JOAQUIM MURTINHO 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 28/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO MEIRE LUCIA GOMES DA SILVA CEIM VITORIO FEDRIZZI 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MELISSA TERRA PEREIRA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 30 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS NAS EM LOIDE BONFIM E EM LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES. MENARA MANFRE RAMOS EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 19/12/2015 SUBSTITUINDO SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARICHELO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MEREIDE GONZAGA MACIEL DE SOUZA CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MICAIL BARBOSA JACQUES CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 "4 H/A SUBSTITUINDO GISELY DE JESUS ALMEIDA CEDIDA PARA TREINAMENTO EM LAUDEMIRA COUTINHO - CEIM MARIA DE NAZARE 4 H/A EM VAGA PURA CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI 4 H/A EM VAGA PURA CEIM DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 2 H/A EM VAGA PURA CEIM BERTILO BINSFILD" MICHELE BARBOSA DA SILVA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 32 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 25 H/A COMO APOIO PEDAGÓGICO. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MICHELE DA SILVA ANTONIO SOUZA CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MICHELE DE ARRUDA VASCONCELOS EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 "24H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. 24H/A SUBSTITUINDO RAIMUNDA MARIA DE JESUS EM LICENÇA PRÊMIO." MICHELI DE ALMEIDA CARDOSO EM PREF RUY GOMES 15 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 02 H/A LÍNGUA INGLESA EM VAGA PURA; 08 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MICHELI SOUZA MARTINS NEVES CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MICHELLE MARQUES FONSECA CEIM CELSO DE ALMEIDA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MICHELLY CRISTINE DUARTE CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME CL 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA CEIM MARIA DE NAZARE 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS ALVES EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MIRELA DA SILVA DIAS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MIRELLA BIASOTTO APAE 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 CONVÊNIO COM APAE/DOURADOS MIRIAM ALMEIDA DO NASCIMENTO MORGENROTTI CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MIRIAM CHAGAS DA SILVEIRA SANTOS EM FRANCISCO MEIRELES 37 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MIRIAN MICHELLE DE SOUZA PINHEIRO DELGADILHO CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA MIRIAN TERESA DOS SANTOS GIBELLI EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MYDIANE AQUINO VARGAS EMI TENGATUI MARANGATU 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO TEODORA DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA COORDENARIA DO PROJETO SABERES INDÍGENAS MYRIAN CRYSTINA OLIVEIRA NASCIMENTO CEIM PAULO GABIATTI 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA NADIA DE SOUZA MARQUES EMI AGUSTINHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA NADILLA NELLY LEAL DA SILVA CEIM GENY FERREIRA MILAN 12 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 NAGYLLA ROSA DOS SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS 20/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NAIARA DANTAS PITERI CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 NAIR DA SILVA BARROS EM NEIL FIORAVANTI 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 21/12/2015 APOIO EDUCACIONAL NARDELIO FERREIRA DA ROSA EM DOM AQUINO CORREA 22 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO LUZIA MARIA DA SILVA CASTURINO, CEDIDA PARA EM ETALIVIO PENZO EM EXERCÍCIO COMO PROFESSORA COORDENADORA NATALIA RAMOS DO NASCIMENTO COIMBRA NETO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA NATALIA REGINA DA SILVA CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME CL 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 NATALIE PEREZ FORTUNATO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO KATIA MARIA FLORES BARBOSA EM EXERCÍCIO COMO PROFESSORA COORDENADORA. NATALY GOMES OVANDO CEIM UFGD 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS E UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN MEREY EM PREF ALVARO BRANDAO 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 22/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR NEIDE APARECIDA GAIOFATO CARNEIRO APAE 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 CONVÊNIO COM APAE/DOURADOS NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES EM ETALIVIO PENZO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO MARIA VENCESLAU DA SILVA SOARES EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA EM SOCRATES CAMARA 22 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 NEIDE PEREIRA DA SILVA CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 28 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 NEIDE SIQUEIRA SOARES EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 11/09/2015 SUBSTITUINDO ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS EM LICENÇA PREMIO E FÉRIAS REGULAMENTARES NEIDE SOARES PEREIRA IMAI EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 SUBSTITUINDO ELENIR PEREIRA GONÇALVES EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS NEILA PICCOLI BORGES CEIM SONHO ENCANTADO 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA NEIVA MARIA DA SILVA CEIM ETALIVIO PENZO 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA NEIVA MESSA PASSONI MOTA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA TRANSITÓRIA NELITON DE ALMEIDA SIMOES EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 6 H/A EM VAGA PURA NA EM PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA. DEMAIS CARGA HORÁRIA NA EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA SUBSTITUINDO CRISLAYNE A. ALVES BERTOLDI EM EXERCÍCIO COMO ROFESSORA COORDENADORA NA EM PREF RUY GOMES NELSI ZOLLETT EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 22/12/2015 APOIO EDUCACIONAL NELSON DALBOSCO EM CLARICE BASTOS ROSA 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA NELSON FRANCISCO EMI TENGATUI MARANGATU 40 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA 28/07/2015 18/12/2015 16 H/A SUBSTITUINDO EDIO FELIPE VALERIO EM EXERCÍCIO NA COORDENADORIA DE ASSUNTOS INDÍGENAS. 06 H/A EM VAGA PURA NA EMI TENGATUÍ MARANGATU. 04 H/A SUBSTITUINDO EDIO FELIPE VALERIO EM EXERCÍCIO NA COORDENADORIA DE ASSUNTOS INDÍGENAS - EM. FRANCISCO MEIRELES. NELSON PINTO COSTA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 24 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR NEORENIS OLIVEIRA VERAO EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 VAGA PURA NEUSA MARIA DE BRAZIL NASCIMENTO CEIM PAULO GABIATTI 31 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 NEUSA MEGER DEUS SOCIEDADE PESTALOZZI 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE DOURADOS E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI NEUZA DA ROCHA CARRION EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EU NEUZA DOS SANTOS VIEIRA EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 24 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 24 H/A EM VAGA PURA. NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO CEIM RAIO DE SOL 40 COORDENADOR PEDAGÓGICO CEIM 11/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NEUZA MEIRELES QUIRINO EMI RAMAO MARTINS 16 PROFESSOR CIENCIAS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI CEIM RECANTO RAIZES 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA NILTON VICENTE RAULINO SILVA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 18 PROFESSOR CIENCIAS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARCILENE FERREIRA CARDOSO, CEDIDA PARA COORDENAÇÃO DA EM ETALIVIO PENZO NILVA ARAUJO DE ALMEIDA SOCIEDADE PESTALOZZI 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE DOURADOS E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI NILZA BARBOSA RAMOS CEIM RECANTO RAIZES 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA EM FRANCISCO MEIRELES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO EM EXERCÍCIOCOMO PROFESSOR COORDENADOR NIUZA SOARES RIBEIRO EM SOCRATES CAMARA 24 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 18/12/2015 SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS NIZELAYNE GONZAGA LERA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA NOEMI FRANCISCO EMI TENGATUI MARANGATU 48 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA OCIMEIRE PEREIRA DA SILVA BARROS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 24 H/A SUBSTITUINDO VALERIA RIBEIRO EM EXERCÍCIO NA SEMED. 24 H/A VAGA PURA. ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA EMI TENGATUI MARANGATU 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO JOSIAS AEDO MARQUES CEDIDIO PARA O CEAID ODETE AFONSO VIEIRA EM ETALIVIO PENZO 20 PROFESSOR ITINERANTE 28/07/2015 21/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ODETE MARIA BRASILEIRO EM WEIMAR GONCALVES TORRES 27 PROFESSOR HISTORIA 28/07/2015 19/12/2015 SUBSTITUINDO ARLEI MENGUER DE CASTILHO CEDIDO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ONDINA GONCALVES DE ASSIS LIMONGES EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA OSMAR LEITE DE MENDONCA EM DOM AQUINO CORREA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA OZELIA DIAS DOS SANTOS ROSSETTI EM FREI EUCARIO SCHMITT 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO KATIA REGINA MOURA DE CASTRO EM LICENÇA PARA ESTUDO OZELIA PEREIRA DA SILVA SANTOS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA PALOMA DOS SANTOS SAYAO MARTINHAO CEIM SONHO ENCANTADO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA PALOMA ESPINDOLA DA SILVA SOUZA CEIM DALVA VERA MARTINES 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PAMELA CRISTINA SOUZA DE LIMA CEIM DALVA VERA MARTINES 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PAMELLA DOS SANTOS SAYAO CEIM SONHO ENCANTADO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 25 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 03/08/2015 18/12/2015 20H EM VAGA PURA.DEMAIS CARGA HORÁRIA EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PAMILLA NATALY MIGUELAO HELLMANN EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO SIRLEY VERAO FUKUDA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO PATRICIA ALENCAR DA SILVA BARROS EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 27 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 6 H/A SUBSTITUINDO ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA, EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR. DEMAIS CARGA HORÁRIA SUBSTITUINDO AUREO SALES SOARES NA EM PE. ANCHIETA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. PATRICIA CARVALHO DA SILVA FERNANDES EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 27 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PATRICIA DA SILVA MACHADO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 48 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA PATRICIA DAMBROS FRANCO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PATRICIA DE CASTRO SILVA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 44 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 "20H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220, 29 DE MAIO DE 2013. 24H/A SUBSTITUINDO MARLI ROSA ROMERA MINELLI EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR NA EM PROFª. AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER." PATRICIA DE FATIMA SOUZA GODOI BALZ EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 19/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PATRICIA DE MATOS ROMERA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 "6H/A EM VAGA PURA. 08H/A SUBSTITUINDO TEREZINHA ESPOSITO EM EXERCÍCIO NA SEMED." PATRICIA LOPES DOS SANTOS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 42 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 "16H/A EM VAGA PURA 02H/A DE ARTES EM VAGA PURA 10H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013." PATRICIA PEREZ MACHADO EM PE ANCHIETA 18 PROFESSOR CIENCIAS 28/07/2015 04/11/2015 SUBSTITUINDO ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO PATRICIA RIBEIRO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO PAULA FERREIRA QUEDI TABORDA EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 2 H/A INGLES EM VAGAPURA. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PAULA PILLAR PANDOLFO CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 31 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME CL 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PAULA SOARES EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA PAULO ANGELO DOS SANTOS EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 27 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA PAULO FERREIRA DE SOUZA EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 8 H/A SUBSTITUINDO LEANDRO CARLOS FRANCISCO CEDIDO PARA O CENTRO APOIO DEFICIENTE DORCELINA FOLADOR. 8 H/A EDUCAÇÃO SUBSTITUINDO MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR EM EXERCÍCIO JUNTO AO CENTRO POLIESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMÃO PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 18 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PEDRO FERREIRA DA SILVA EM FRANCISCO MEIRELES 15 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA PETRONA BEATRIZ CARDOZO COLMAN ARAUJO EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 21/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO PETRONIA DIAS ESTULANO EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 16 H/A SUBSTITUNDO ZAIRA VIEGAS WOLF EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM MANOEL SANTIAGO PRISCILA RESENDE VIEIRA PONTES SILVA GIACOBBO EM WEIMAR GONCALVES TORRES 24 PROFESSOR CIENCIAS 28/07/2015 19/12/2015 PROJETO PEDAGÓGICO RACHEL CALEGAO COSTA EM CLARICE BASTOS ROSA 21 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO EM EXERCÍCIO COMO PROFESSORA COORDENADORA NA EM VER ALBERTINA DE PEREIRA DE MATOS RAFAEL SANTOS DUART EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA RAFAELA CABRERA ARAUJO EM SOCRATES CAMARA 18 PROFESSOR DE INGLES 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 RAICA MARTINS EMI LACUI ROQUE ISNARDE 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA RAIMUNDA SOARES DE SOUZA BARBOSA EM PE ANCHIETA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO SUELI NERES SANTOS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO RAMAO GABRIEL BERNADO EMI RAMAO MARTINS 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 12 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 RAQUEL CAVALCANTE SILVEIRA DE LIMA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS 10/08/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 REGIANE DE ARAUJO LUIZ EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 12 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 04 H/A SUBSTITUINDO DEBORA APARECIDA BORDA CEDIDA PARA A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS. 04 H/A VAGA PURA. REGIANE FARIAS PAULA CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 31 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 REGINA APARECIDA ROSA DE SOUZA ALOVISI EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARTA DOS SANTOS DE MELO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR REGINA FERREIRA LIMA MARQUES EMI LACUI ROQUE ISNARDE 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO REGINA FONSECA PEDROSO CACERES EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA REGINA ZANONI CAMARGO EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 SUBSTITUINDO NAURA ROSA PISSINI MEREY EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR REILI RACKEL SILVA MARCELINO EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 22 PROFESSOR CIENCIAS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO RENATA BATISTA GONGORA EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO RENATA DA SILVA SOUZA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA RENATA GONCALVES LOPES EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA RENATA GONCALVES LOPES EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 30/09/2015 SUBSTITUINDO ELISANGELA ALVES DA SILVA EM LICENÇA MATERNIDADE RENATA MONTEIRO DE FREITAS CARNEIRO EM CLARICE BASTOS ROSA 18 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 06 H/A EM VAGA PURA. 06 H/A SUBSTITUINDO CÉLIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ADJUNTA DA EM. CLARICE BASTOS ROSA. RENATA SUTIER DE LIMA EM CLARICE BASTOS ROSA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 RENATA VENTORINI DE BARROS CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 16 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 4H/A EM VAGA PURA. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 "4 H/A EM TREINAMENTO DESPORTIVO NA EM ETALIVIO PENZO 12 H/A SUBSTITUINDO NELITON DE ALMEIDA SIMOES EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR EM MARIA DA CONCEICAO ANGÉLICA" RIBELINO ESCOBAR EMI ARAPORA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 PROJETO PEDAGÓGICO RICARDO ALVES BATISTA CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 40 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 6 H/A NO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA EM VAGA PURA. 2 H/A CEIM UFGD EM VAGA PURA DEMAIS CARGA HORÁRIA NO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA EM VAGA PURA. RICARDO CLEITOM PICCOLI EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO RITA DE CASSIA DA SILVA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ROBERTA MARTINS DE ARAUJO CEIM UFGD 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS E UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS ROBERTA PEREZ FORTUNATO TORQUATO NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 10 PROFESSOR ANOS INICIAIS 10/08/2015 31/12/2015 EM EXERCICIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ROBSON RUIS CARDOSO EMI AGUSTINHO 36 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA RODRIGO BERNARDES LIMA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 4 PROFESSOR CIENCIAS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ROGEANE MOREIRA DE ARAUJO EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO LÉIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ROGER PEREIRA PINTO CUSTODIO EM PREF RUY GOMES 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ROGINA CUNHA ROCHA SANTOS EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO 2013 ROMILDO MARQUES DE FARIAS EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 48 PROFESSOR EDUC AGROPECUARIA 28/07/2015 23/12/2015 20 H/A SUBSTITUINDO JOSIMAR CRESPAN EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR. 12 H/A AULAS PRÁTICAS DE CAMPO, CONFORME RESOL/SEMED 105/2013 DE 30/12/2013. RONILDO JORGE EMI AGUSTINHO 37 PROFESSOR HISTORIA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA RONISE NUNES DOS SANTOS CEIM RAMAO VITAL VIANA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO DILENE DUTRA PAULON CEDIDA PARA A EM FREI EUCÁRIO SCHMITT RONIZE NAIR LANGE MORO EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 25 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ROOSANDRA CABREIRA EMI AGUSTINHO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR ROSA MARIA APARECIDA LIMA CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME CL 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSA MARIA ROMEIRO DE LIMA EM ETALIVIO PENZO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO CLEUZA PEREIRA COSTA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ROSA SANTOS DE LIMA MENDONCA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 27 PROFESSOR HISTORIA 28/07/2015 19/09/2015 SUBSTITUINDO ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ROSANA AEDO MORALES EMI TENGATUI MARANGATU 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 24H/A SUBSTITUINDO QUELIN CRISTINA BRAATZ AQUINO EM EXERCÍCIO COMO PROFESSORA COORDENADORA NA EMI LACUI ROQUE ISNARD. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM VAGA PURA ROSANA BORTOLANZA INSABRALD EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO HILDA APARECIDA DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA SEMED ROSANA CLEMENTINA CAMPOS CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 31 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME CL 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSANA CRISTINA LODRAO FIROI CEIM SONHO ENCANTADO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ROSANE APARECIDA RODRIGUES MARCIANO BARTOLOMEU EM PE ANCHIETA 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ROSANE ELIZETE PEDERIVA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 06 H/A ARTE EM VAGA PURA. 09 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2015. ROSANE GONCALVES COSTA OZORIO EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 30 PROFESSOR GEOGRAFIA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ROSANE PEREIRA DE MORAES CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSANGELA ABREU DIAS CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ROSANGELA ALVES COELHO SILVA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 48 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSANGELA DA CUNHA ROCHA E SILVA CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSANGELA NOVELLI EM WEIMAR GONCALVES TORRES 27 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 16 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 02 H/A ARTE EM VAGA PURA ROSANGELA SERRANO EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 "24H/A EM VAGA PURA 24H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013." ROSANGELA TREVIZAN CEIM VITORIO FEDRIZZI 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSANIZ MARTINS PONTES EMI AGUSTINHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ROMILDA FRANCISCO GERÔNIMO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ROSE JORGE AQUINO EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 PROJETO PEDAGÓGICO ROSELEILA MARTINS CORREA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA ROSELI AEDO MARQUES SOUZA EMI TENGATUI MARANGATU 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO JOSIAS AEDO MARQUES CEDIDO PARA A CEAID ROSELI BATISTA DA SILVA GIMENE EMI TENGATUI MARANGATU 48 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 24H/A SUBSTITUINDO EDILAINE FERNANDES MORAES EM EXERCÍCIO COMO PROFESSORA COORDENADORA NA EMI TENGATUI MARANGATU. 24H/A SUBSTITUINDO ELIZABETE VALÉRIO EM LICENÇA PRÊMIO. ROSELI DE MOURA CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ROSELIA VERA BARROS EM DOM AQUINO CORREA 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTDA DE CONVÊNIO ROSELY SILVA GOMES EM CLARICE BASTOS ROSA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO EM WEIMAR GONCALVES TORRES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ROSEMEIRE LOPES EM ETALIVIO PENZO 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA ROSEMIR DE MATOS CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSENEIDE FRANCO PIRES GRAUT ROCHA EM NEIL FIORAVANTI 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 21/12/2015 "14H/A SUBSTITUINDO MARIA VALDENICE NOGUEIRA EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS. 02H/A EM VAGA PURA." ROSIANY NIZ DE SOUZA EMI TENGATUI MARANGATU 33 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ROSILDA MOURA DE CARVALHO CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ROSILEI PALOMBO VELOZO PEREIRA CEIM RECANTO DA CRIANCA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSILENE DA SILVA MACHADO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 24 H/A COMO APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.24 H/A EM VAGA PURA ROSILENE DA SILVA MORAIS SOUZA EMI RAMAO MARTINS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSILENE FRANCISCA MOREIRA CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ROSILENE NIZ DE SOUZA REIS CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ROSILENE NIZ DE SOUZA REIS EM SOCRATES CAMARA 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ROSIMAR FERREIRA LUNA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 SUBSTITUINDO JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ROSIMARI GODOI PERALTA CEIM SONHO ENCANTADO 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/08/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSIMEIRE BENITES DE OLIVEIRA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ROSIMEIRE DA SILVA MOTA CEIM RECANTO RAIZES 28 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSIMEIRE GONCALVES RODRIGUES MACHADO EM NEIL FIORAVANTI 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 21/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ROSINEIDE GOMES DA SILVA CEIM ETALIVIO PENZO 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSINEIZE ALVES DE OLIVEIRA VIEIRA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 28 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ROSYANE PEDRO FRANCISCO EMI AGUSTINHO 25 PROFESSOR INTERPRETE 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL ROUBERVAL BARBOZA DO AMARAL EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ROZANGELA NUNES DA SILVA ALVES EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ROZELI LIMA CABRAL EMI RAMAO MARTINS 31 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROZIMEIRE AGUIAR DA SILVA CEIM SONHO ENCANTADO 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES EM ARTHUR CAMPOS MELLO 12 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SAMUEL CHAMORRO EMI RAMAO MARTINS 24 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SANDRA ADRIANA DE MACEDO EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 40 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SANDRA AGUIAR MACEDO EMI LACUI ROQUE ISNARDE 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SANDRA ANDREIA DALZOTTO LIMA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SANDRA APARECIDA LOPES CEIM PEQUENO PRINCIPE 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME CL 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SANDRA BRAZ DE ARAUJO DOS ANJOS EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 13 PROFESSOR CIENCIAS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SANDRA MARA ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO NETO EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 18 PROFESSOR GEOGRAFIA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SANDRA MARIA DE BORTOLI VENDRAMINI EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 22 PROFESSOR GEOGRAFIA 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA SANDRA MARIA MENDES BANHARA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO CARLOS JOSE DA SILVA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO NA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SANDRA MIGUEL RAIDAN CEIM DECIO ROSA BASTOS 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SANDRA PAES DA ROCHA BARBOSA EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 22/12/2015 SUBSTITUINDO NEIDE CAETANO DA SILVA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 37 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 16 H/A SUBSTITUINDO LUCI MARI VIEGAS PIRES EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS E 09 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA EM PREF RUY GOMES 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI ATUANDO COMO PROFESSOR COORDENADOR SANDRA REGINA GOMES DE CASTRO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 40 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SANDRA REGINA GONCALVES CARDOSO ALMEIDA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL SANDRA REGINA LUZIA DA SILVA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 16 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DALC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MASUMI KUDO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR SARA BISPO KINTSCHEV EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 14/12/2015 SUBSTITUINDO NILSA JUDITE PASSOS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO SELENE DE CASTRO SILVA EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 5 PROFESSOR DE INGLES 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA SELMA ALVES DE SOUZA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 31 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 21/12/2015 15 H/A LÍNGUA PORTUGUESA NA EM. ETALÍVIO PENZO SUBSTITUINDO ELISIANE NATIVIDADE DE SALES CEDIDA NA EM EFANTINA DE QUADROS. 06 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. SELMA GARCIA CONDE CEIM CELSO DE ALMEIDA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO CUNHA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SELMA REGINA SILVEIRA MOREIRA EM CLARICE BASTOS ROSA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SELMA ROSO FEITOSA CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SERGIO BRAZILIANO FERREIRA EM CLARICE BASTOS ROSA 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO SERGIO TETILA COSTA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 30 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 23/12/2015 10 H/A SUBSTITUINDO JOSÉ ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR CEDIDO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. 10 H/A EM VAGA PURA SEVERINA MARIA ROBERTO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SHEILA MARQUES OLIVEIRA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 33 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 16 H/A SUBSTITUINDO MARIA DE LURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR. 04 H/A SUBSTITUINDO KARLA GRANJA GUIMARÃES KUPFFER CEDIDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. 02 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. SHIRLE TOMACINI DIRINGS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SIDNEIA FORSSETTO LUIZ EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 31 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 21/12/2015 "10 H/A ENS.RELIGIOSO EM VAGA PURA 5 H/A PORTUGUES EM VAGA PURA 6 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 MAIO 2013" SILANIA PEREIRA DANTAS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SILMARA TETILA COSTA DOURADO EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 24 PROFESSOR HISTORIA 28/07/2015 23/12/2015 15 H/A HISTÓRIA EM VAGA PURA. 01 H/A EDUCAÇÃO RELIGIOSA - SUBSTITUINDO KARLLA ARAÚJO MATOS EM EXERCÍCIO NO PROJETO PLANTAS MEDICINAIS. SILVANA DA ROSA LUIZ EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SILVANA DA SILVA BACURAU SANTOS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SILVANA DE CASSIA FERREIRA DO AMARAL EM WEIMAR GONCALVES TORRES 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 19/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO SILVANA FERREIRA DA SILVA MARQUES CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 33 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGAS PURAS, SENDO 4 H/A NO CEIM HELENA EFIGENIA, 4 H/A NO CEIM ETALIVIO PENZO, 2 H/A NO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA, 4 H/A NO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO, 4 H/A NO CEIM CELSO DE ALMEIDA, 4 H/A NO CEIM RAIO DE SOL. SILVANA RIBEIRO DA SILVA GONCALVES EM PREF ALVARO BRANDAO 18 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 22/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SILVANE DE MELO FERREIRA ESTEVAO CEIM MARIA DE NAZARE 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SILVANEIDE DOS SANTOS MOURA OFEMEISTER LEITE CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORMO LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SILVANIA DE OLIVEIRA FIRMINO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SILVIA DANIELA MARTINS CHAVES EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA SILVIA ELISANGELA DA SILVA ARAUJO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 28 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SILVIA HELENA GONCALVES FERREIRA SOARES EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 21/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR SILVIA MAKIKO AKAHOSHI EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL SILVIA MAKIKO AKAHOSHI SOCIEDADE PESTALOZZI 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE DOURADOS E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI SILVIA MAYARA PIRES SANTANA CEIM DECIO ROSA BASTOS 28 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SILVIA REGINA DA SILVA CEIM CELSO DE ALMEIDA 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ROSIMEIRE MOURAO RODRIGUES EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR SIMONE DE GODOY SANTANA SANTOS EM ARMANDO CAMPOS BELO 22 PROFESSOR DE INGLES 28/07/2015 21/12/2015 "6 H/A INGLES SUBSTITUINDO JANET PERES WOETH EM ARMANDO CAMPOS BELO. 4 H/A INGLES EM VAGA PURA E 5 H/A PORTUGUES EM VAGA PURA EM FRANCISCO MEIRELES" SIMONE MARTINS FREITAS EMI RAMAO MARTINS 48 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 18/12/2015 SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO EM ARMANDO CAMPOS BELO 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 21/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR SIMONI RUMAO DA SILVA CEIM MARIA DE NAZARE 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SIRLEI BELO DA SILVA EM PREF ALVARO BRANDAO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 VAGA PURA SIRLEI COSTA DE SOUZA LESSA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA SIRLEI DE CASSIA MARCOMINI EM SOCRATES CAMARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SIRLEI DOBBINS DOS REIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA SIRLEI PEREIRA SANTANA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO LUCIANE CRISTINA LUZITANI EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS. SIRLEI ROSA MACHADO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL SIRLEIA DE FATIMA MARCOMINI EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 14/12/2015 SUBSTITUINDO NILSA JUDITE PASSOS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO SIRLENE APARECIDA BESEN ZANON EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL SIRLENE APARECIDA BESEN ZANON EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 23 PROFESSOR(A) DE EJA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO SOLENIR LIDIO PIRES VAREIRO EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR DA UE. SIRLENE APARECIDA GARCIA GUEDES EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SIRLENE CAROLINA DA SILVA NONATO EMI AGUSTINHO 36 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 10 H/A EMI. RAMÃO MARTINS E 14 H/A EMI. AGUSTINHO EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. SIRLENE FERREIRA SOARES EM PREF ALVARO BRANDAO 16 PROFESSOR DE INGLES 28/07/2015 22/12/2015 06 H/A SUBSTITUINDO KARLA GRANJA GUIMARÃES KUPFER CEDIDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. 04 H/A EM VAGA PURA NA EM. PREF. ALVARO BRANDÃO; 01 H/A VAGA PURA NA EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA. SIRLENE PEREIRA DA SILVA PERCIGILI CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SIRNEI MOREIRA DE VARGAS EM FRANCISCO MEIRELES 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR SOELI ALVES DE MEIRA FREITAS CEIM RAMAO VITAL VIANA 40 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS NA EM LOIDE BONDIM DE ANDRADE SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVAN CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SOLANGE PADILHA MOISES EM ETALIVIO PENZO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 10 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR SONIA BEZERRA DA SILVA CEIM RAIO DE SOL 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 28/08/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SONIA ISABEL CHAMORRO EM FREI EUCARIO SCHMITT 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 SUBSTITUINDO LUCINEIDE DANTAS FEITOSA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO SONIA MARIA DA ROCHA EM PREF ALVARO BRANDAO 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 22/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 21/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR SONIA MARIA SILVA PETELIN EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 48 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SONIA REGINA CAMPANHOLI GILBERT EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO IZAURA LOPES DE BARROS CARRASCOSA COM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO SONIA REGINA DORNELES DA SILVA EM PEDRO PALHANO 24 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 17/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR SONIA RODRIGUES EMI TENGATUI MARANGATU 28 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SONIA VASQUES DOS SANTOS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA STELA RAMOS FELIX EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 SUBSTITUINDO MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR SUELI APARECIDA CARDOSO AGUAYO EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 36 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SUELI BEZERRA RAMOS DA COSTA CEIM RAIO DE SOL 33 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME CL 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SUELI BORGES DE JESUS EM SOCRATES CAMARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO NILSON FRANCISCO DA SILVA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR SUELI CARVALHO DE MOURA EM CLARICE BASTOS ROSA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SUELI ORTEGA DOS SANTOS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SUELI PECARINI HOLSBACH EMI TENGATUI MARANGATU 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTTUINDO LINDA JUCA MORALES CEDIDA PARA A EM FRANCSCO MEIRELES SUELI RODRIGUES PEREIRA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 25 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SUELI SARTARELO MOREIRA EM ETALIVIO PENZO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 VAGA PURA SUELLEN DAROLD SOUNIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SUELY APARECIDA RUI EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ROSELI TERESINHA HALL EM PROJETOS PEDAGÓGICOS SUSAN CLEIRY PATRICIA BASTOS EMI AGUSTINHO 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTDA DE CONVÊNIO SUZANA DE AQUINO SILVA SOUZA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA SYNAILLA NAYARA DA SILVA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 31 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 4 H/A INGLES SUBSTITUINDO KARLA GRANJA GUIMARAES KUPFER CEDIDA PARA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 MAIO 2013 TAHYLA DA SILVA DUARTE CEIM GENY FERREIRA MILAN 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES EM JOAQUIM MURTINHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MARIA MARLENE SIPPERT EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO TALITA ANANIAS FERREIRA ROCHA CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 TALITA MACEDO DOS REIS SOARES EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 45 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 24 H/A VAGA PURA E 21 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. TALITA MARTINS AZAMBUJA DE PADUA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 28 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 TALITA RIBEIRO MARTINS EM FRANCISCO MEIRELES 48 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 18/12/2015 EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS. TALYTA GILO DOS SANTOS CEIM CELSO DE ALMEIDA 33 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO MAYARA CARLESSO DE S UHDE EM EXERCÍCIO NO CEIM MARIA DE NAZARÉ TAMIRES DOS SANTOS OLIVEIRA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 31 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 TAMIRIS ARAUJO RAMOS CEIM ETALIVIO PENZO 16 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 TAMIRIS BATISTA VIANA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA TANIA APARECIDA DE MIRANDA REZENDE EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR TANIA CACHOLARI MARQUES CEIM PEQUENO PRINCIPE 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 "04 H/A EM VAGA PURA CEIM PEQUENO PRÍNCIPE 04 H/A EM VAGA PURA CEIM DECIO ROSA BASTOS 04 H/A EM VAGA PURA CEIM DALVA VERA MARTINES 04 H/A EM VAGA PURA CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO" TANIA CLARA EBENRITTER EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 20 PROFESSOR COORDENADOR 01/08/2015 18/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR TANIA MARA DE PAULO VALLEJO EM FRANCISCO MEIRELES 16 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 2 H/A SUBSTITUINDO ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE EM PROJETOS ESPORTIVOS. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM VAGA PURA TANIA MARGARETE GAVILAN BISPO CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA TANIA PAULA LIMA E SILVA CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA TANIZE MARIANO DA SILVA EMI TENGATUI MARANGATU 31 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 TATIANE DA SILVA GONDIM EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO GILZA PITTERI VALDEZ EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO EM PREF RUY GOMES 42 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 TATIANE DOS SANTOS FERREIRA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA TATIANE ORTIZ RODRIGUES EMI AGUSTINHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA TATIANE RIBEIRO DA SILVA FERNANDES CEIM VITORIO FEDRIZZI 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA TATIANE SEVERGNINI DA CRUZ EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO CLEIDE GASPAR ZENGO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO TATIANE SILVEIRA DOFFINGER EM JOAQUIM MURTINHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO SANDRA BISPO DOS SANTOS ATUANDO NO PERIODO OPOSTO NO ANO LETIVO DE 2015 TATIANE SOUZA DE OLIVEIRA EMI TENGATUI MARANGATU 42 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA TATIANI GARCIA NEVES EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 22 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO WALTER RIBEIRO HORA EM EXERCÍCIO EM OUTRA SECRETARIA TATIANY FERNANDES BARBOSA CEIM UFGD 30 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS E UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS TAYANE CAVALHEIRO GONCALVES OLIVEIRA EMI LACUI ROQUE ISNARDE 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA TAYNARA SOUZA MARTINS CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 TEREZINHA CORDEIRO DA COSTA PEDROSO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO HAYDE APARECIDA DA SILVA GOMES ZIMMER EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS TEREZINHA DE JESUS DA SILVA NETO DE OLIVEIRA EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 48 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 18/12/2015 SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS TEREZINHA DE LIMA DOS SANTOS CEIM RAIO DE SOL 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA TEREZINHA FERREIRA PRATES AQUINO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA TEREZINHA SOTOLANI DA SILVA EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA THAIS DA SILVA DUTRA MARTINS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO THAIS FERNANDA DOS SANTOS CALDEIRA EMI RAMAO MARTINS 27 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 04 H/A SUBSTITUINDO NORMA RICARTE EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR. 08 H/A VAGA PURA. 06 H/A VAGA PURA - EMI ARAPORÃ. THAISY GUERREIRO MENDES CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA THANIA CAETANO CHAVES EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO DIONE APARECID LONGHI EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS. THANIA SANTANA DE OLIVEIRA CEIM MARIA DE NAZARE 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA THARLES ELISEU DOS SANTOS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA THAYS BOSQUETI LOPES CEIM MARIA DE NAZARE/CARMEM CINIRA EXTEN 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA TIAGO SILVEIRA PEDROSO EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO JANIO CEZAR DA SILVA AMARO EM EXERCÍCIO NA FUNED TIRZA AEDO DOS SANTOS EM FRANCISCO MEIRELES 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO CICERO JOAQUIM GRIPP EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR TISSIANE PEIXOTO VOGARIN EM FRANCISCO MEIRELES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO LINDA JUCA MORALES EM EXERCÍCIO NO PROJETO SABERES INDÍGENAS ULISSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 48 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 19/12/2015 SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS VALDECI CANDIDO STOLTE EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA VALDEMIRA MENDES EMI ARAPORA 48 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA VALDENEIA PATRICIA DA SILVA EMI AGUSTINHO 36 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 06 H/A EM VAGA PURA. 18 H/A SUBSTITUINDO CRISTIANE ALVES MACHADO EM EXERCÍCIO NA COORDENADORIA DE ASSUNTOS INDÍGENAS. VALDENIR MARTINS PONTES EM FRANCISCO MEIRELES 28 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA VALDETE MARTINS PONTES EM FRANCISCO MEIRELES 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL VALDETE SANTOS DE SOUZA CANTU EM ARMANDO CAMPOS BELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 24 H/A SUBST SIRLEI MENDONÇA SANTOS SOARES EM EXERCÍCIO DIRETORA ADJUNTA EM ARMANDO VALDETE SANTOS LIMA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 22 PROFESSOR GEOGRAFIA 28/07/2015 19/12/2015 SUBSTITUINDO RENATO MARIN MACHADO FARIA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR VALDIRENE DE MATOS LEITE SANT ANA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 04/08/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO TELMA MARTINS SIQUEIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO VALERIA LIMA LEITE CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 22 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 VANDA VICENTE FILHO MACHADO EM ARMANDO CAMPOS BELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 MAIO 2013 EM ARMANDO CAMPOS BELO VANELISE RIBEIRO DE MELO EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 20 COORD PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 20/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO VANELISE RIBEIRO DE MELO EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO VANESCA DA SILVA RIBEIRO ARANDA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA VANESSA AMARILIA HIRTO EMI ARAPORA 33 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA VANESSA APARECIDA DUARTE EM JOAQUIM MURTINHO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA EM PROJETOS PEDAGÓGICOS VANESSA ARAGAO LIMA CEIM DALVA VERA MARTINES 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA VANESSA LUIZ DE MELO EM SOCRATES CAMARA 48 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 "16 H/A EM VAGA PURA NA SOCRATES CAMARA. 06H/A DE ARTES EM VAGA PURA NA EM SOCRATES CAMARA. 10H/A - ARTES EM VAGA PURA NA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO." VANESSA OLIVEIRA DA SILVA EMI TENGATUI MARANGATU 44 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA VANESSA OLIVEIRA TINEU CEIM DECIO ROSA BASTOS 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA VANESSA PAVAO DA SILVA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 48 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA VANESSA SOARES DA SILVA PAULO EMI RAMAO MARTINS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO JAIR CABREIRA CEDIDO PARA A CEAID VANESSA ZANQUINI JANCZESKI EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO SONIA DARC SOARES GIMENES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO VANIA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA EM SOCRATES CAMARA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO NIUZA SOARES RIBEIRO EM EXERCÍCIO NA SALA MULTIFUNCIONAL VANIA PEREIRA DA SILVA SOUZA EM FRANCISCO MEIRELES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA VANIA ROMANHOLI EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 VANILLA ADALIA FERREIRA NOVAIS CEIM RECANTO DA CRIANCA 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 VANUSA APARECIDA CAETANO DO NASCIMENTO CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 21 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 VANUSA VARGAS ALVES EMI TENGATUI MARANGATU 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO JUCELIA FERREIRA GONÇALVES ATUANDO EM PROJETOS PEDAGÓGICOS VANUZA APARECIDA DIAS NOGUEIRA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 44 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 "16H/A SUBSTITUINDO SALETE APARECIDA RANGEL TORRES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 13H/A SUBSTITUINDO ANA MARIA HERNANDES PEREIRA, EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM MARIA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA." VERA LUCIA ARTUZI EM FREI EUCARIO SCHMITT 12 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 21/12/2015 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 VERA LUCIA DE SOUZA CEIM DALVA VERA MARTINES 13 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 4H/A DE ARTES EM VAGA PURA. DEMAIS CARGA HORÁRIA EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 VERA LUCIA DOS SANTOS EM CLARICE BASTOS ROSA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ELENITA CHAVES DE FRANÇA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO VERA MARIA DE SOUZA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 22 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA VILMA MARIA DE ARAUJO CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 12 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME MC 220 DE 29 DEMAIO DE 2013 VILMA ROBERTO SALES CARVALHO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA VILMA SOUZA SANTOS CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA VILMAR PANTALEAO ESCOBAR DE ASSUNCAO EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 48 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 ATUANDO COMO PROFESSOR INSPETOR VIVIAN MACHADO CAVALCANTE EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 48 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 28/07/2015 18/12/2015 APOIO EDUCACIONAL VIVIANE ARRUDA MACIEL NASCIMENTO EM PREF RUY GOMES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO LUCIANA LAIER DIAS BENITES EM EXERCÍCIO NA EM PADRE ANCHIETA VIVIANE FLORIA GALEANO CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA VIVIANE MANTOVANI MARTINES EMI AGUSTINHO 30 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 10 H/A EM VAGA PURA. 10 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. VIVIANE SILVA CREPALDI EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER CEIM RECANTO RAIZES 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA WAGNER JOSE DE SOUZA EM CLARICE BASTOS ROSA 18 PROFESSOR MATEMATICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE MORAIS EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA WALMIRO FERNANDES EMI TENGATUI MARANGATU 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA WALQUIRIA LUCIA SANTOS COSTA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 20 PROFESSOR COORDENADOR 28/07/2015 18/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR WANDERLEY PRESTES DOS SANTOS CEIM UFGD 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS E UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ANTONIO CARLOS BARBOSA CEDIDO PARA A FUNED WILMA ALVES BATISTA DE MELO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 20 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SBSTITUINDO IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA SEMED WILSON GONZALES EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 18 PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 28/07/2015 19/12/2015 VAGA PURA YANNA ENDO DE ARAUJO EMI AGUSTINHO 36 PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA 28/07/2015 18/12/2015 20 H/A EMI. AGUSTINHO EM VAGA PURA. 04 H/A EMI. RAMÃO MARTINS EM VAGA PURA. ZELIA DO CARMO FERREIRA ROSA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 22 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO LUZIA MARIA DE SOUZA EM EXERCÍCIO COMO PROFESSOR COORDENADOR ZENAIDE PEREIRA DA SILVA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO ROZEMERI APARECIDA RECH CEDIDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ZENILDA ALVES DOS SANTOS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ZENILDA REGINA DE SOUZA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 16 H/A SUBSTITUINDO LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO ATUANDO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 16 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 NA EM. FRANCISCO MEIRELES. ZENILTON FERNANDES EMI ARAPORA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/07/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO LUCIANA DE ARAUJO FIGUEIREDO EM EXERCÍCIO COMO APOIO EDUCACIONAL ZULEIDE DO CARMO FERREIRA RIBEIRO EM FRANCISCO MEIRELES 47 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA 28/07/2015 18/12/2015 VAGA PURA ********************* ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2015, PARA ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Às doze horas e trinta minutos (12h30mim) do dia 15 de outubro de 2015, reuniu-se, por convocação do seu presidente, Vereador Marcelo Pereira Mourão (PSD), a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Dourados, na sala de reuniões da Câmara Municipal, para deliberar sobre os Embargos de Declaração protocolado pela Vereadora Virginia Magrini em relação ao Relatório Final do Processo Administrativo nº 001/2015/DLCMD, na qual figura como denunciado o Vereador Maurício Lemes Soares. Fizeram-se presentes na reunião, os Vereadores Marcelo Pereira Mourão (Presidente), Vereador Aparecido Medeiros, Vereador Juarez de Oliveira. O Presidente fez a abertura dos trabalhos da reunião e deu início a leitura dos documentos protocolados pela denunciante, Vereadora Virginia Magrini, datado de 13 de outubro de 2015. Após a leitura, foi colocado em deliberação o pedido alegado nos referidos Embargos em relação ao Relatório Final do Processo nº 001-2015, para afastar o enquadramento da conduta como ofensa moral e caracterizá-lo como ofensa física, nos termos dos Artigos 5º, I, “b” e 6º, II do Código de Ética. Após a deliberação ficou definido e acordado entre os membros da Comissão para conhecer e acatar os embargos e aplicar a sanção prevista no Artigo 13 do Código de Ética e Disciplina que consiste na suspensão temporária do mandato por 20(vinte) dias, contados da Resolução n. 008-2015, que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Final do Processo Administrativo n. 001-2015”, a ser deliberada e aprovada pelo Plenário. Nada mais havendo a ser tratado, o Vereador Presidente, Marcelo Mourão encerra o trabalho desta Comissão, determinando sua remessa ao Presidente da Câmara Municipal que deverá encaminhá-lo ao Plenário. Não havendo mais nada a ser tratado, e às 14h10min, a presente reunião foi encerrada e eu Nadia Sater Gebara (Encarregada das Comissões) lavrei a presente Ata que será assinada por todos os presentes e pede-se a sua publicação no Diário Oficial. Ver. Marcelo Pereira Mourão (presidente) ___________________________________ Ver. Juarez de Oliveira – Vice-Presidente_____________________________________ Aparecido Medeiros – Membro ad hoc ______________________________________ Nadia Sater Gebara – Enc. Comissões ____________________________________ RESOLUÇÃO N° 134, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 Aprova Relatório Final do Processo Administrativo nº 001/2015, regido pelo Resolução nº 127/2013. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Aplica a punição de suspensão por 20 (vinte) dias ao vereador Maurício Roberto Lemes Soares, conforme disposto no artigo 13 do Código de Ética (Resolução nº 127/2013), como decorrência dos fatos apurados pela Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar no Processo Administrativo nº 001/2015. Art. 2º. O Relatório Final do Processo Administrativo nº 001/2015, elaborado pela Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar consta em Anexo e contem a narração detalhada dos fatos apurados; a indicação das provas comprobatórias dos fatos ocorridos; o apontamento de todas as normas supostamente violadas; juízo motivado e conclusivo sobre a responsabilidade do vereador e a fixação da punição. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, 19 de outubro de 2015. Ver. Idenor Machado Presidente
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    DECRETO “P” Nº 505 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Alyne Hardmann Bezerra da Silva - GAB” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 04 de setembro de 2015, a designação do exercício de função de confiança da servidora ALYNE HARDMANN BEZERRA DA SILVA, matrícula funcional nº 114766496 -1, da função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 517, de 05 de outubro de 2015. “Revoga designação do exercício de Função Gratificada Especial do servidor Eliseo Alves da Silva - SEMAFES” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de outubro de 2015, a designação do exercício de Função Gratificada Especial, do servidor ELISEO ALVES DA SILVA, matrícula funcional nº 88901-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 519, de 05 de outubro de 2015. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor João Luis Ponciano Soares - SEMAFES” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de outubro de 2015, a designação do exercício de função de confiança do servidor JOÃO LUIS PONCIANO SOARES, matrícula funcional nº 114766843 -1, da função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 520, de 05 de outubro de 2015. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica designado para exercer Função Gratificada Especial (FGE) o servidor João Luis Ponciano Soares, matrícula funcional nº 114766843 -1, a partir de 01 de outubro de 2015, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” nº 521, de 05 de outubro de 2015. “Revoga o acréscimo de carga horária da servidora Heliá Pinto de Araújo Correa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogado, a partir de 01 de setembro de 2015, o acréscimo de carga horária de 20 (vinte) horas semanais da servidora HELIÁ PINTO DE ARAÚJO CORREA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 522, de 05 de outubro de 2015. “Exonera servidora efetiva – JULIANA MARIA DOS SANTOS SOUSA DAL CASTEL” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 13 de fevereiro de 2015, JULIANA MARIA DOS SANTOS SOUSA DAL CASTEL, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, função de Técnico Administrativo, Classe “B”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “114763523 -1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 523, de 05 de outubro de 2015. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Marli Longo Almeida em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 13 do Processo Administrativo Nº 833/2015; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 25 de setembro de 2015, o cargo de Agente de Apoio Educacional, função de Merendeira, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARLI LONGO ALMEIDA, matrícula funcional nº 501933 -1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 524 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015. “Nomeia Wagner Renovato dos Santos - GAB” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, a partir de 01 de outubro de 2015, o servidor Wagner Renovato dos Santos, no cargo de Assessor III, símbolo DGA-6, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 07 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 525, de 07 de outubro de 2015. "Exonera servidora efetiva – MARIA REGINA ALONSO ORTIZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de outubro de 2015, MARIA REGINA ALONSO ORTIZ, do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, função de Enfermeira, Classe “E”, Nível “IX”, matrícula funcional Nº “83401 -1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 529 DE 09 DE OUTUBRO DE 2015. “Nomeia Geisiani Melo de Oliveira- SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada, a partir de 01 de outubro de 2015, a servidora Geisiani Melo de Oliveira, no cargo de Assessor III, símbolo DGA-6, lotada na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 09 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 530, de 14 de outubro de 2015. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva a servidora Solange Silva de Melo - PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a Portaria MPE/MS nº 037/2015/PJPPS/DD constante à fl. 29 e o parecer 982/2015 constante à fl. 38 do Processo Administrativo Nº 911/2015; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento), a servidora SOLANGE SILVA DE MELO, ocupante do cargo de Procurador 2ª Classe, lotada na Procuradoria Geral do Município, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, em atendimento a recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a servidora cedida para prestação de assistência jurídica ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, através do convênio nº 001/PGM/2015, com ônus para o PREVID. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 531, de 15 de outubro de 2015. “Revoga acréscimo de carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogado a partir de 15 de outubro de 2015 o acréscimo de carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 531, de 15 de outubro de 2015. Matrícula Nome Função Acréscimo 114760028-1 ADRIANA DE ALMEIDA TELES PSICOLOGO 10 h 114762080-1 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS PSICOLOGO 10 h 119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA ODONTOPEDIATRA 20 h 90419-3 APARECIDA VANDA TETILIA DIAS ASSAD PSICOLOGO 10 h 501728-2 DENILCE APARECIDA SYROKA PSICOLOGO 10 h 501179-1 ELIANE BOLZAN PSICOLOGO 10 h 114764393-1 ELIANE FERNANDES DANTAS ASSISTENTE SOCIAL 10 h 30241-1 JUSSARA THRONICKE RIBEIRO PULGA ODONTOLOGO 20 h 114765923-1 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SILVA ASSISTENTE SOCIAL 10 h 149191-2 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS PSICOLOGO 10 h DECRETO “P” Nº 532 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Educação” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 16 de outubro de 2015, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 15 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 532, de 15 de outubro de 2015. Servidor Símbolo Cargo Diogo Paredes dos Santos DGA-6 Assessor III Tamiris Aparecida de Meira Freitas França DGA-4 Assessor de Planejamento DECRETO “P” Nº 533 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. “Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Educação” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 16 de outubro de 2015, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 15 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 533, de 15 de outubro de 2015. Servidor Símbolo Cargo Diogo Paredes dos Santos DGA-4 Assessor de Planejamento Rogelio Alves da Cruz DGA-6 Assessor III ********************* Republica-se por Rerratificação. RESOLUÇÃO/SEMED nº 45/2015. “Dispõe sobre as Eleições para diretor/a, diretor/a adjunto/a e Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências”. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, etc. CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto no artigo 9, inciso I, da Lei n° 2.491, de 22 de maio de 2002. CONSIDERANDO as alterações deliberadas pela Comissão Eleitoral Central nas reuniões dos dias 14 e 16 de outubro de 2015, conforme Ata 02/2015 e Ata 03/2015, rerratifica-se a RESOLUÇÃO/SEMED n° 45/2015. R E S O L V E: Art. 1º Serão realizadas eleições para escolha de diretores/as e diretores/as adjuntos/as em todas as unidades escolares da Rede municipal de Ensino, no dia 16 de novembro, no horário das 08h às 20h. Das inscrições Art. 2º As inscrições dos/as candidatos/as para diretor/a e diretor/a adjunto/a serão recebidas pela comissão eleitoral da unidade escolar até o dia 27 de outubro de 2015, em horário de expediente escolar, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I. requerimento de inscrição dirigido ao presidente da comissão eleitoral; II. certidões negativas de ações civis e criminais na Justiça Federal, Estadual e Eleitoral; III. fotocópia do contracheque; IV. fotocópia de diploma, certificado de colação de grau ou atestado de conclusão do curso de nível superior; V. um exemplar do plano de trabalho do candidato para o triênio de 2016 a 2018 elaborado conforme o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96. Parágrafo único – encerrado o prazo para inscrição, a comissão eleitoral da unidade escolar encaminhará o/s plano/s de trabalho/s à comissão eleitoral central no dia 28 de outubro de 2015, até as 09h, na Secretaria Municipal de Educação. Dos planos de trabalho Art. 3º O plano de trabalho para a seleção do profissional para exercer a função de diretor/a e diretor/a adjunto/a das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino tem como referência os campos do conhecimento da competência e liderança na perspectiva educacional, assegurar um conhecimento da realidade onde a escola está inserida, e deverá conter os seguintes elementos: I. metas e estratégias para melhoria da escola e do ensino; II. metas e estratégias para a preservação do patrimônio público; III. metas e estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola, na gestão dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas. § 1º O Plano de trabalho será analisado e pontuado pela comissão eleitoral central e por uma equipe formada por profissionais de educação lotados na Secretaria Municipal de Educação. O resultado da avaliação e pontuação será publicado em Diário Oficial e encaminhado para a Comissão Eleitoral Escolar. § 2º Os critérios para avaliação do plano de trabalho do candidato levar-se-ão em conta a coerência, a contextualidade, a originalidade, a positividade, a transparência, a gestão democrática e a interrelação com os segmentos da escola, comunidade e Secretaria Municipal de Educação, observando o disposto nos incisos I, II e III deste artigo. Parágrafo único – O Plano de Trabalho do diretor eleito deverá ser arquivado na Secretaria da Unidade Escolar, sendo de livre acesso a toda a Comunidade Escolar. § 3º As candidaturas serão homologadas pela Comissão Eleitoral Central e publicadas em Diário Oficial até o dia 30 de outubro de 2015. Art. 4º Os/as candidatos/as deverão fazer apresentação de suas propostas de trabalho em assembleia geral na unidade escolar, em data e horário marcado pela Comissão Eleitoral Escolar, em acordo prévio com os candidatos, após homologação das candidaturas. Dos participantes do Processo Eleitoral Art. 5º Para participar do processo de que trata esta Resolução, o/a candidato/a deverá ser integrante do quadro dos profissionais da educação básica, e ainda deverá: I. ter nível superior completo; II. ser ocupante do quadro estável ou em estágio probatório; III. ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência na educação pública municipal devidamente comprovado até a data final para inscrição do candidato. Parágrafo único – O tempo de experiência do profissional da educação pública municipal anterior à data de posse em concurso público será computado através dos dias trabalhados. Art. 6º O profissional poderá concorrer á direção em apenas uma unidade escolar. Art. 7º É vedada a participação no processo eleitoral do/a profissional que nos últimos 5 (cinco) anos: I. tenha sofrido penalidade por infração disciplinar; II. esteja positivado/a junto a Justiça Federal, Estadual e Eleitoral. Art. 8º Contará em seu quadro com a função de diretor/a adjunto/a, a unidade escolar da Rede Municipal de Ensino que atender ao Decreto 1.480, de 01 de dezembro de 2014, e a Tipologia Escolar. Da Comissão Eleitoral Escolar Art. 9º Será constituída em cada unidade escolar uma comissão para conduzir o processo eleitoral com representantes preferencialmente efetivos dos segmentos envolvidos. § 1º Devem compor a comissão 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente: I. representantes do magistério; II. representantes dos pais/mães; III. representantes dos (as) administrativos (as). § 2º O/a titular e o/a suplente de cada um dos segmentos serão eleitos em assembleia, convocada pela direção escolar para esta finalidade, pelos respectivos segmentos, em data, hora e local previamente divulgados. § 3º A comissão eleitoral escolar deverá ser formada até 21 de outubro de 2015 e, § 4º A comissão eleitoral da unidade escolar, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la. § 5º O membro da comissão eleitoral da unidade escolar que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, após a comprovação de irregularidade e parecer da Comissão Eleitoral Central. § 6º Não poderá compor a Comissão eleitoral da Unidade Escolar: I. qualquer um dos/as candidatos/as, cônjuge/ou parentes até o 2º grau; II. o/a servidor/a em exercício no cargo de diretor/a ou diretor/a adjunto/a; III. funcionários que exercem cargo de confiança da direção escolar. §7º O/a diretor/a da escola deverá colocar a disposição da comissão eleitoral os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições. Art.10 A Comissão Eleitoral Escolar terá, dentre outras, as atribuições de: I. planejar, organizar, coordenar e presidir o processo eleitoral na unidade escolar; II. proceder as inscrição dos candidatos ou das chapas e a devida homologação, no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de inscrição; III. divulgar oficialmente à comunidade escolar as inscrições das chapas e candidatos assim que forem homologadas; IV. fixar em locais de grande circulação a lista oficial dos votantes, 20 dias anteriores ao dia previsto para as eleições, para que toda a comunidade escolar tenha conhecimento; V. fornecer aos candidatos interessados a lista oficial dos votantes, 20 dias anteriores à data prevista para as eleições; VI. decidir juntamente com os candidatos ou chapas um cronograma onde consta 1 (um) dia semanal de campanha nas salas de aula, 1 (uma) reunião com os funcionários e 1 (uma) assembleia geral com a participação da comunidade escolar, com horários específicos para a campanha no interior da unidade escolar; VII. convocar a assembleia geral e a reunião com os funcionários para exposição das propostas de trabalho dos candidatos homologados; VIII. averiguar, julgar e responder por escrito às denúncias, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; § 1º caso a situação irregular ocorra às vésperas da eleição, a comissão eleitoral escolar deverá se reunir e tomar as providências cabíveis em relação ao/s o/s recurso/s impetrado/s, no mesmo dia da denúncia. § 2º todas as denúncias feitas à Comissão Eleitoral Escolar deverão ser encaminhadas a Comissão Eleitoral Central. IX. providenciar cédulas de votação, demais material de votação, lista de votantes aptos por segmentos e urnas; X. credenciar 01 (um) fiscal por urna, indicados pelos/as candidatos/as, identificados/as através de crachás; XI. designar, credenciar, instituir com devida antecedência os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras; XII. acondicionar as cédulas e fichas de votação, bem como as listagens dos votantes e envelopes lacrados e rubricados por todos os membros e arquivados na escola por um prazo mínimo de 06 (seis) meses; XIII. lavrar e assinar as atas de todas as reuniões em livros próprios; XIV. receber os pedidos de impugnação, por escrito, relativos ao/à candidato/a ou processo e emitir parecer no máximo em 24 horas após recebimento do pedido; XV. pedidos de impugnação de candidatura ou do processo Eleitoral Escolar deverão ser encaminhados a Comissão eleitoral Central; XVI. elaborar ata do resultado final com indicação do eleito e ainda, registrar os recursos impetrados durante o processo eleitoral; XVII. divulgar o resultado final do processo eleitoral e enviar a documentação à Secretaria Municipal de educação para Comissão Eleitoral Central, em até 24 horas, após o encerramento do processo eletivo; XVIII. garantir ao candidato o acesso às listas de presença. Art. 11º Caso a Comissão Eleitoral Escolar não responda por escrito os recursos impetrados e não respeite o prazo definido, o candidato poderá recorrer a Comissão Central. § 1º A Comissão Central analisará os recursos impetrados e encaminhará parecer por escrito ao/s candidato/s. § 2º Persistindo a situação e/ou novas irregularidades surjam, a Comissão Central emitirá um parecer em relação a possível impugnação do candidato/a ou chapa, 24 horas após o recebimento do pedido e/ou análise das denúncias. Art. 12º A assembleia a que se refere o inciso VII do art. 10 deverá ser realizada em horário que possibilite atendimento ao maior número possível de interessados (as) na exposição do plano de trabalho, cujo teor deverá ser amplamente divulgado para a comunidade interna e externa. Art. 13º Na assembleia geral, deverá ser concedida a cada candidato/a a mesma fração de tempo para a exposição e debate de suas propostas de trabalho. Art. 14º É vedado ao/à candidato/a e (à) comunidade: I. danificar o patrimônio da escola com propaganda eleitoral; II. distribuição de camisetas, bonés, adesivos, kits e brindes de qualquer espécie como objetos de propaganda ou de aliciamento de votantes; III. realizar festa na escola, que não esteja prevista no calendário, ou remanejar festas para acontecer durante o período eleitoral; IV. realizar atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis, ou vantagens de qualquer natureza; V. realizar inserção isolada nos meios de comunicação, ainda que em forma de entrevista jornalística; VI. utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão federal, estadual ou municipal; VII. transportar eleitores; VIII. doação de combustível; IX. boca de urna no interior da unidade escolar no dia da eleição; X. deixar de exercer as atribuições do cargo e/ou função para fazer campanha durante o horário de trabalho, exceto para trabalhar como fiscal no dia da eleição ou para apresentar a proposta de trabalho no interior da unidade escolar, de acordo com o cronograma previamente definido; XI. pintar ou pixar ruas e muros; XII. elaborar cartazes, banners ou similares que demonstrem o apoio de alunos, pais, mães ou responsáveis e funcionários a determinada chapa ou candidato/a; XIII. contratar carro de som; §1º banner só poderá ser confeccionado com a imagem e/ou propostas do candidato/a ou da chapa. §2º será permitido o uso de camisetas e botons somente pelos candidatos. §3º só será permitida a boca de urna a 100 metros de distância do portão da escola. §4º deverá ser retirado todo e qualquer tipo de propaganda no dia da Eleição. Art. 15º O/a candidato/a que praticar quaisquer dos atos previstos no Art. 14 ou permitir que sejam praticados em seu favor, está sujeito/a à representação pela parte interessada para as providências necessárias, em pedido devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Eleitoral Escolar. Dos Votantes Art.16º Poderão votar nas unidades escolares os segmentos: I. comunidade interna: professores/as efetivos/as e convocados/as, coordenadores/as pedagógicos/as e funcionários/as administrativos; II. comunidade externa: pais, mães ou responsáveis legalmente constituídos e os alunos a partir de 10 (dez) anos de idade completados até 16 de novembro de 2015 e que estejam regularmente matriculados na unidade escolar; III. os/as professores lotados em vaga pura na função de: docente, coordenador pedagógico, professor de educação agropecuária, professor de educação especial que atua na Sala Multifuncional e professor intérprete de Libras; IV. os/as servidores/as do magistério que estiverem em readaptação definitiva deverão votar na unidade escolar onde estiverem exercendo sua atividade. V. os/as servidores/as do magistério que estiverem em readaptação provisória deverão votar na unidade escolar onde estiverem lotados. §1º O/a profissional da educação com filhos matriculados na unidade escolar votará apenas pelo seu segmento. §2° O/a profissional da educação que ocupe mais de um cargo na escola, votará apenas uma vez. §3° O membro do magistério, o funcionário administrativo, o pai, a mãe ou o responsável terá direito a apenas um voto. §4° O membro do magistério que exercer suas atividades em mais de uma unidade escolar poderá votar em cada uma delas, independentemente da carga horária. §5° Os votos da comunidade interna corresponderão ao peso de 40% (quarenta por cento) dos votos. §6° Os votos da comunidade externa corresponderão ao peso de 60% (sessenta por cento) dos votos, sendo 30% (trinta por cento) para os pais, mães ou responsáveis e 30% (trinta por cento) para os alunos (as) aptos (as) a votarem. §7° Os profissionais de educação lotados em vaga pura somente terão direito a voto quando estiverem em exercício na unidade escolar pelo período mínimo de 120 (cento e vinte) dias, completados em 16 de novembro de 2015. Art.17º No ato de votação, o votante deverá apresentar à mesa receptora, um documento que comprove a sua legitimidade. Art.18º Não será permitido o voto por procuração. Art.19º O/a eleitor/a com identidade comprovada cujo nome não conste em nenhuma lista votará em separado. Das Mesas Receptoras de Votos Art.20º O processo de votação será conduzido por mesas receptoras, designadas pela comissão de eleição da unidade escolar. Art.21º Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus membros e fiscais. Art.22º Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto os membros da comissão eleitoral escolar, quando solicitado. Art.23º Para cada unidade escolar, será constituída uma mesa eleitoral composta de um presidente, um secretário e um mesário, designados pela Comissão Eleitoral Escolar, que também fará a escrutinação dos votos. Parágrafo único - Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges, parentes até 2º (segundo) grau e cargos de confiança do diretor da unidade escolar. Art. 24º Os eventuais pedidos de impugnação do/s mesário/s de membros da mesa receptora, devidamente fundamentados, serão dirigidos ao/à Presidente/a da comissão eleitoral escolar e, a substituição será feita por um membro indicado pela Comissão Eleitoral Escolar. Parágrafo único – O/a candidato/a que não solicitar a impugnação ficará impedido/a de arguir, sob este fundamento, a nulidade do processo. Art.25º Cada votante indicará em cédula própria, através da manifestação pessoal e escrita, uma chapa ou um nome dentre os/as inscritos/as contendo o carimbo identificador da escola municipal, devidamente assinado pelo/a presidente/a e um/a dos/a mesários/as. Art.26º O/a secretário/a da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados a qual deverá ser assinado por todos. Art.27º Os/as fiscais indicados/as pelos/as candidatos/as poderão solicitar ao presidente da mesa o registro, em ata de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo. Da Apuração dos Votos Art. 28º As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação, lacrada a urna e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras, que deverão se dirigir a uma sala previamente escolhida pela Comissão Eleitoral Escolar, para procederem imediatamente à contagem dos votos. O Lacre da urna deverá conter a assinatura de todos os componentes da mesa receptora dos votos. §1° Antes da abertura da urna, a comissão deverá verificar se há indícios de violação, e em caso de constatação, deverá ser encaminhada com relatório à comissão eleitoral central para as providências cabíveis. §2° Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar os votos tomados em separado, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais, preservando o sigilo. §3° Todo o processo de escrutinação dos votos será acompanhado pelos fiscais indicados pelos candidatos. Art.29º Os pedidos de impugnação fundamentados em violação de urnas somente poderão ser apresentados até sua abertura. Art.30º Serão nulos os votos: I. registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão; II. que indiquem mais de um candidato ou chapa; III. que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime o voto. Parágrafo único – Divulgado o resultado, não cabe sua revisão, exceto em caso de provimento de recurso nos termos do Art. 35 desta Resolução. Art. 31 No momento da transmissão de cargo ao diretor eleito, o diretor que estiver em exercício deverá fazer a entrega do balanço documental e do inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar. Art. 32º O profissional da educação que esteja exercendo a direção da escola, caso seja novamente eleito, deverá apresentar a comunidade, em assembleia geral, a prestação de contas da gestão anterior no momento da posse, sob pena de ter sua eleição impugnada. Parágrafo único – A transmissão de cargo deverá ocorrer em assembleia geral da comunidade escolar. Art.33º Ao/a candidato/a que se sentir prejudicado no desenvolvimento do processo eleitoral, após esgotado o recurso dirigido à comissão eleitoral escolar, poderá dirigir representação à comissão eleitoral central. Art.34º Das decisões da comissão eleitoral central caberá Justiça Comum. Parágrafo único – O prazo para interposição do recurso é de 72 (setenta e duas) horas úteis, improrrogáveis, contadas a partir do dia seguinte ao do recebimento de despacho desfavorável ao recurso. Art.35º Decorrido o prazo previsto no parágrafo único do Art. 34, e não havendo recurso, o candidato será considerado eleito. Art.36º Os membros titulares e suplentes dos conselhos escolares deverão ser eleitos, em assembleia geral, convocada pelo/a presidente/a do conselho escolar em exercício, até a segunda quinzena do mês de novembro de 2015. Parágrafo único - O conselho escolar deverá ser empossado juntamente com os diretores/as eleitos/as, pela comissão eleitoral escolar. Art.37º A campanha eleitoral deverá ser iniciada a partir do dia 31 de outubro de 2015. Art.38º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral central. Art.39º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, em 02 de setembro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Resolução nº 150 / 2015 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2015. Autuado: Iria Marlene Silva Dauzacker – Me – Erva Mate Tio Ramão Auto de Infração nº 2575. Data da Autuação: 18/03/2015. Data da Decisão: 18/08/2015. 1ª instância. CNPJ – 02.037.440/0001-49 Processo nº: 19/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXIII Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II, art. 339, inciso IV e V e art. 336, inciso II, aplica-se a multa 272 (duzentas e setenta e duas) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 151 / 2015 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2015. Autuado: Paulo Cezar do N. Dauzacker – Me – Emp. de Erva Mate Prod. São Ramão. Auto de Infração nº 2574. Data da Autuação: 18/03/2015. Data da Decisão: 17/08/2015. 1ª instância. CNPJ – 06.093.539/0001-19. Processo nº: 18/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXIII Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II, art. 339, inciso IV e V e art. 336, inciso II, aplica-se a multa 544 (quinhentas e quarenta e quatro) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 152 / 2015 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2015. Autuado: Mario Marcio Medina – Marcio’s Cabeleireiro. Auto de Infração nº 2606. Data da Autuação: 19/06/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CPF – 663.122.991-04. Processo nº: 40/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV. Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 153 / 2015 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2015. Autuado: Marciel Rodrigues dos Santos – Rei do Espetinho. Auto de Infração nº 2610. Data da Autuação: 02/07/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CPF – 025.068.921-92. Processo nº: 46/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV. Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 154 / 2015 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2015. Autuado: Isabela Souza de Oliveira – Aldeia’s Restaurante Auto de Infração nº 2614. Data da Autuação: 10/07/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CNPJ – 12.826.927/0001-70. Processo nº: 50/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV. Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 155 / 2015 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2015. Autuado: Bruno Alves Acácio – Mini Mercado Legal. Auto de Infração nº 2615. Data da Autuação: 20/07/2015. Data da Decisão: 24/08/2015. 1ª instância. CNPJ – 21.990.912/0001-28 Processo nº: 51/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV. Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 156 / 2015 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2015. Autuado: Andréia Rosa Nelvo de Paula – Sorveteria. Auto de Infração nº 2616. Data da Autuação: 22/07/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CPF – 018.943.381-96. Processo nº: 52/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 335, inciso I e art. 338 inciso IV. Decido pelo arquivamento deste processo, em virtude da mesma ter encerrado suas atividades naquele local. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 157 / 2015 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2015. Autuado: Otilia Ferreira Correa – La Bodeguita. Auto de Infração nº 2617. Data da Autuação: 22/07/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CPF – 386.856.711-91 Processo nº: 53/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV. Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 158 / 2015 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2015. Autuado: Antonio Felix da Silva – Mercearia. Auto de Infração nº 2618. Data da Autuação: 22/07/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CPF – 107.329.261.49. Processo nº: 54/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV. Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 159 / 2015 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2015. Autuado: José Marcos da Silva – Bar. Auto de Infração nº 2620. Data da Autuação: 22/07/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CPF – 199.744.261-20. Processo nº: 56/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV. Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO Nº SD/09/1286/15/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito ocorrido no dia 19/08/2015 envolvendo a motocicleta oficial placa HTO 0658, da Agetran- Agência de transito, conduzida pela servidora Miriam dos Santos Ricco, nos termos da CI 355/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1287/15/SEMAD João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal JOAQUIM MACEDO DA CRUZ, Auxiliar de Serviços Especializados, na função de motorista, matricula funcional 114760087-1, lotado no Núcleo de Transporte, nos termos da CI nº 357/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1288/15/SEMAD João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDÃO, Profissional de Serviços de Saúde, na função de Enfermeira, matricula funcional 114763313-2, lotado no PSF Izidro Pedroso, nos termos da CI nº 356/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1289/15/SEMAD João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal NEUZA BENITES LIMA, Auxiliar de Serviços Básicos, na função de ajudante de operações, matricula funcional 14941-1, lotado na PSF Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nos termos da CI nº 438/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja RESOLUÇÃO Nº SD/10/1290/15/SEMAD João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelas servidoras públicas municipais CRISTIANY LEITE LIMA RDRIGUES SCHWINGEL, Assistente de Apoio Educacional, na função de Técnico Administrativo, matricula funcional 82131-1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e FLORIZA MOREIRA MATOS DE LIMA, Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Apoio Educacional, matricula funcional 32581-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI nº 385/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (07) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1291/15/SEMAD João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelas servidora pública municipal MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO, Agente de Apoio Educacional, na função de Merendeira, matricula funcional 114765708-1, lotado no CEIM Celso Almeida, nos termos da CI nº 438/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1292/15/SEMAD João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal JOEL DE FREITAS, Agente de Serviços Especializados, na função de Auxiliar de Operações, matricula funcional 13541-1, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nos termos da CI nº 437/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rev/10/1516/2015/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar a cedência do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SOLANGE SILVA DE MELO, matrícula funcional nº “114763510-1” ocupante do cargo efetivo de Procurador (a) Classe Especial, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município (PGM), cedida para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados (PREVID), sem ônus para a origem, pelo período de 90 (noventa) dias, publicado no Diário Oficial nº 4.038 de 26/08/2015, pagina 05, a partir de 01/10/2015, em conformidade com a CI nº 570/GAB-PGM/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de outubro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Des /10/1517/2015/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: DESIGNAR o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SOLANGE SILVA DE MELO, matrícula funcional nº “114763510-1” ocupante do cargo efetivo de Procurador (a) Classe Especial, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município (PGM), para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados, através co convênio nº 001/PGM/2015, com ônus para o PREVID, pelo período de 01/10/2015 a 31/12/2015, em conformidade com a CI nº 571/GAB-PGM/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de outubro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário Municipal de Administração **************************** AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 024/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 392/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE LOCALIZADO NA ALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRU II, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 04/11/2015 (quatro de novembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de outubro de 2015. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 091/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n.º 356/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE CESTO AÉREO NÃO ISOLADO, OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN NOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 05/11/2015 (cinco de novembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de outubro de 2015. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL N.º 088/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n.º 347/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS, APARELHOS E UTENSÍLIOS, COM RECURSO DO SICONV N.º 025884/2012 E CONTRATO DE REPASSE 774697/2012 MDS/CAIXA, SEGUNDO EDITAL N.º 03/2012 SESAN”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 11h (onze horas), do dia 04/11/2015 (quatro de novembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de outubro de 2015. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 016/2015 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 166/2015/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO EM GRANDE FORMATO (PLOTAGEM), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, que teve como vencedora a proponente: JONATHAN CEZAR YOKOYANA - ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 10 de julho de 2015. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão *************** EXTRATO DE EMPENHO N° 3220/2012. PARTES: Município de Dourados Secretaria Municipal de Educação Tavares & Soares Ltda - EPP CNPJ: 00.641.325/0001-53 PROCESSO: Pregão Presencial 01/2012 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gêneros de alimentação em geral. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, e alterações posteriores. Valor: R$ 33.625,00 ( trinta e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais). DATADE EMPENHO: 23/08/2012 Secretaria Municipal de Finanças e Receita EXTRATO DE EMPENHO N° 3213/2012. PARTES: Município de Dourados Secretaria Municipal de Educação Tavares & Soares Ltda - EPP CNPJ: 00.641.325/0001-53 PROCESSO: Pregão Presencial 01/2012 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gêneros de alimentação em geral. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, e alterações posteriores. Valor: R$ 27.691,53 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos). DATADE EMPENHO: 22/08/2012 Secretaria Municipal de Finanças e Receita EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 342/2015 PARTES: CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO-BRASILEIRA SUL-MATO-GROSSENSE CNPJ Nº: 03.155.769/0001-77 Responsável Legal: José Yoshihisa Shirota CPF Nº: 332.976.906-82 OBJETO: O presente convênio tem como objeto o repasse de recursos financeiros pelo Município a Associação Nipo-Brasileira Sul-Mato-Grossense, para promover a difusão cultural por meio do intercâmbio nas áreas das artes visuais, da música, do audiovisual, da memória, do patrimônio cultural, das novas mídias, de serviços criativos, das humanidades, da diversidade cultural e de outras expressões culturais consideradas relevantes pela Secretaria Municipal de Educação que resulta da criatividade de indivíduos ou grupos, viabilizando o atendimento crianças e jovens dos Centros de Educação Infantil e das Escolas desta Municipalidade. VALOR: R$ 284.400,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), transferido em 12 (doze) parcelas de R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 08/10/2015 a 31/12/2016 Dourados-MS, 16 de Outubro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação ******************* EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SACRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS. A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/MS, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/12, realizará Audiência Pública no dia 20 de outubro de 2015 (terça-feira), às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2015, referente ao cumprimento das metas para a saúde; a aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde; as transferências dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos vinculados ao SUS. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 13 de outubro de 2015. Presidente - Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente - Comissão de Higiene e Saúde Membro - Comissão de Higiene e Saúde EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme solicitação da Prefeitura Municipal através do Oficio 34/2015/GAB/SEMFAZ/PMD comunica que foi transferida para o dia 21 de outubro (quarta-feira), às 09 horas, a Audiência Pública, para apresentação da Proposta Orçamentária da Prefeitura do exercício financeiro de 2016, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 13 de outubro de 2015 Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento ******************* ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14/10/2015. Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: Renovação de Credenciamento de Instituições Financeiras e apresentação da Infinity Investimentos. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Andréa Londero Bonatto, Eleandro Aparecido Miqueletti, , Luis Carlos Rodrigues Morais, Maria de Lourdes Artuzi e Antônio Carlos Quequeto , bem como o Diretor Presidente do PreviD, Laércio Arruda. Iniciado a reunião foi analisado a documentação de credenciamento de instituições financeiras sendo que após as análises o comitê sugere ao Conselho Curador a homologação de credenciamento conforme segue: quanto ao SANTANDER BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ 10.231.177/0001-52 sugere o credenciamento como gestora de recursos do PreviD, podendo gerir recursos até o limite da Resolução 3.922; quanto a BRAM – BRADESCO ASSET MANAGEMENT S.A. DTVM, CNPJ 62.375.134/0001-44, sugere o credenciamento como gestora de recursos do PreviD podendo gerir recursos até o limite da Resolução 3.922; quanto ao BANCO BRADESCO S.A., CNPJ 60.746.948/0001-12, sugere o credenciamento como administradora de recursos do PreviD, podendo administrar os atuais recursos aplicados no entanto deve ser observados quanto novos aportes a limitação de 5% do PL do PreviD em virtude da nota obtida no credenciamento RP2; quanto a GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 33.918.160/0001-73, sugere o credenciamento como administradora e gestora de recursos do PreviD até o limite de 5% do PL do PreviD. Foi informado que no dia 06 de outubro de 2015 foi publicado o decreto n. 2.001 de 29 de setembro de 2015 que nomeou o senhor Ademir Martinez Sanches ao comitê de Investimentos representando o Conselho Curador, e o senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes em substituição a Heitor Pereira Ramos. Foi informado ainda que o PreviD encaminhou no dia 30 de setembro de 2015 as informações de funcionamento do Comitê de Investimentos ao MPS ( Ministério da Previdência Social). Logo após passamos a apresentação do senhor André Paes, da Infinity investimentos que apresentou um breve relatório do cenário econômico brasileiro, sendo que na visão dele o Brasil atravessa muito mais um crise política do que econômica e que o país possui fundamentos para reverter a crise no médio e longo prazo, quando ocorrer uma definição politica. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto Antonio Carlos Quequeto Eleandro Aparecido Miqueletti Luis Carlos Rodrigues Morais Maria de Lourdes Artuzi ATA Nº. 27/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 15 DE OUTUBRO DE 2015. Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta, sendo a pauta solicitada pela Diretoria: 1. Diretoria Financeira: Credenciamento de Instituições Financeiras; 2. Diretoria Administrativa: Autorização para abertura de procedimento licitatório para contratação dos serviços de: - manutenção preventiva e corretiva de revisão de veículo VOLKSWAGEN NOVO GOL 1.0 TRENDLINE; - Compra de material de expediente; 3. Informações Previd: Cálculo atuarial. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Solange Tumelero, Nilson Araújo Figueredo, Solange Silva de Melo, Osnice Lopes Coelho, Elza Irala Gonzalez, Solange Ribeiro Costa, Thania Caetano Chaves e Rosa Helena Catelan. Os Conselheiros Cezário de Figueiredo Neto, Ademir Martinez Sanchez, José Vieira Filho e Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificaram a ausência por motivos pessoais. A Conselheira Sonia Maria Ferreira justificou a ausência por motivos de férias. Iniciado os trabalhos, a Presidente em exercício, Senhora Solange Silva de Melo, falou aos presentes da necessidade de se incluir assuntos nesta pauta do Conselho Curador, quais sejam: a) aprovação de abertura de certame licitatório para contratação de empresa para realização das provas para eleição do Previd em 2016; b) solicitação para agenda com o Prefeito para sugestão de alteração na Lei Complementar número 108/2006; c) nomeação dos membros para Comissão Eleitoral. A Presidente falou da necessidade de se contratar empresa para realizar a prova que é aplicada aos candidatos interessados a concorrer a vaga na Diretoria do Previd para gestão de 2016/2019. Também falou aos presentes da necessidade de se agendar reunião com o Prefeito para discussão das alterações na Lei Complementar 108/2006. Em seguida, os presentes falaram sobre a necessidade de se formalizar a Comissão Eleitoral, tendo em vista o início dos trabalhos das eleições para Diretoria da próxima gestão. Na oportunidade, a Secretária deste Conselho informou que só não foi solicitada nomeação da Comissão Eleitoral, pois, falta a indicação do Sindicato dos Trabalhadores da Educação – SIMTED. Dessa forma, ficou decidido por todos os Conselheiros que a nomeação dos membros indicados pelos outros segmentos será encaminhada, mesmo sem a indicação do SIMTED, vez que os trabalhos para realização da eleição de 2016 não podem ser prejudicados. Este Conselho também, decidiu pelo agendamento da primeira reunião Ordinária da Comissão Eleitoral para o próximo dia 22 de outubro de 2015. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Administrativo do Instituto, senhor Rafael Dornelas de Faria, que falou aos presentes sobre sua solicitação de pauta para esta reunião, qual seja: autorização para abertura de procedimento licitatório para contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de revisão do veículo VOLKSWAGEN NOVO GOL 1.0 TRENDLINE, e, compra de material de expediente. Posteriormente, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que falou aos presentes sobre credenciamento de Instituições Financeiras. Na oportunidade, apresentou a ata da última reunião do Comitê de Investimento, realizada no dia 14 de outubro de 2015, que sugeriu o credenciamento do SANTANDER BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ 10.231.177/0001-52, como gestora de recursos do PreviD, podendo gerir recursos até o limite da Resolução 3.922; quanto a BRAM – BRADESCO ASSET MANAGEMENT S.A. DTVM, CNPJ 62.375.134/0001-44, sugere o credenciamento como gestora de recursos do PreviD, podendo gerir recursos até o limite da Resolução 3.922; quanto ao BANCO BRADESCO S.A., CNPJ 60.746.948/0001-12, sugere o credenciamento como administradora de recursos do PreviD, podendo administrar os atuais recursos aplicados, no entanto, deve ser observada quanto novos aportes a limitação de 5% do PL do PreviD, em virtude da nota obtida no credenciamento RP2; quanto a GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 33.918.160/0001-73, sugere o credenciamento como administradora e gestora de recursos do PreviD até o limite de 5% do PL do PreviD. O Conselheiro Nilson Araújo indagou ao Diretor Financeiro quanto às notificações expedidas ao executivo, cujo teor tratou das contribuições patronais referentes as gestões PMD, PMD exon., PMD-EDUC Exon., FMASS, FMS e FMS exon., das competências de 06, 07 e 08/2015, que até a presenta data não tinham sido recolhidas ao Previd. O Diretor informou que, mesmo após as notificações expedidas por este Conselho Curador, a Prefeitura ainda não formalizou os repasses das contribuições patronais, e, que a próxima competência se encontra na iminência de vencer. O Diretor Financeiro ainda, falou aos presentes sobre o Cálculo Atuarial do Previd, realizado neste ano. Informou que há reunião pré-agendada com representantes da Prefeitura Municipal de Dourados e o responsável pelo atuário do Previd, para tratar desta pauta, a se realizar em 28 de outubro de 2015. Na oportunidade, convidou a todos os interessados a participar. Finalmente, passaram para o momento de deliberações e decisões quanto aos assuntos da pauta apresentada pela Diretoria. Quanto à solicitação da Diretoria Administrativa para autorização de despesas com abertura de procedimento licitatório para contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de revisão do veículo VOLKSWAGEN NOVO GOL 1.0 TRENDLINE, e, compra de material de expediente, foi aprovada da forma como apresentada pelo Diretor Administrativo. Quanto à solicitação da Diretoria Financeira, este Conselho homologa o credenciamento das empresas acima, da forma como sugerida pelo Comitê de Investimentos e apresentada pelo Diretor Financeiro nesta reunião. Quanto a pauta acrescentada por este Conselho, ficou aprovada a abertura de certame licitatório para contratação de empresa para realização das provas para eleição do Previd em 2016. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Solange Silva de Melo Nilson Araújo Figueredo Solange Tumelero Osnice Lopes Coelho Elza Irala Gonzalez Solange Ribeiro Costa Thania Caetano Chaves Rosa Helena Catelan  BALANCETES E DEMONSTRATIVOS D. K. MATTOS SILVA ERIRELI – ME. (Clínica Veterinária). CNPJ: 21.205.156/0001-89, torna publico que REQUEREU do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Clínica Veterinária, Pet Shop e Banho e Tosa. Localizado na Rua Major Capilé, Nº 3.706, Vila Maxwell, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Impacto Ambiental. D. K. MATTOS SILVA ERIRELI – ME. (Clínica Veterinária). CNPJ: 21.205.156/0001-89, torna publico que RECEBEU do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de Clínica Veterinária, Pet Shop e Banho e Tosa. Localizado na Rua Major Capilé, Nº 3.706, Vila Maxwell, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Impacto Ambiental. LAPAC - LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA S/S - EPP., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Laboratório de Anatomia Patológica e Citológica, localizada na Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, número 459, 1º Andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. POSTO DOURADOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO para a atividade de Posto de Combustível e Conveniência, localizado na Avenida Marcelino Pires nº 1220, Centro, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RETISOLDA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de RETIFICADORA DE PEÇAS E MOTORES, SERVIÇOS DE SOLDA, localizada na AV. Marcelino Pires, nº 6.510 – Jardim Brasília - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. T.R.SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Fonoaudiologia, localizada na Rua João Rosa Goes, 968 Vila Progresso, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VARANDA’S RESTAURANTE LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de RESTAURANTE, LANCHONETE E BEBIDAS EM GERAL, localizada na AV. Jose Roberto Teixeira, nº 810 – Jardim Flórida - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Dourados/MS, 14 de Outubro de 2015. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS Convocamos todas as ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde serão escolhidas 03 (três) entidades titulares e três como suplentes para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados. O Fórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, dia 20 de Outubro de 2015, terça-feira, às 8h. Obs.: Este Fórum foi realizado no ultimo 07 de outubro de 2015, porem diante de recurso impugnatório protocolado estamos convocando novamente. Salientamos que para este fórum, o representante de entidade deverá comparecer portando oficio de sua entidade nomeando-o para essa função. É facultada a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM RESOLUÇÃO Nº 001/2015/CONSELHO CURADOR O Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, em conformidade com o disposto nos §2º e §8º do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006. CONSIDERANDO o término do triênio 2013/2016, bem como a necessidade de regulamentação do pleito eleitoral para o triênio 2016/2019, para a composição dos cargos de Diretoria Executiva do PreviD; R E S O L V E: Art. 1º. CONVOCAR a realização do processo eleitoral da Diretoria Executiva do PreviD, para o triênio 2016/2019. Art. 2º INSTITUIR a Comissão Eleitoral para realização do processo Eleitoral para composição dos cargos de Diretoria do PreviD – Triênio de 2016/2019. Parágrafo único: A Comissão Eleitoral será constituída para o processamento dos trabalhos deste processo eleitoral, e, será composta pelos membros do Conselho Curador, um representante da Administração Municipal e um representante de cada sindicato representativo dos servidores municipais, sendo os abaixo relacionados: I - Como representantes do Conselho Curador: a) Ademir Martinez Sanches b) Cleusa Ormedo de Souza Marinho c) José Vieira Filho d) Nilson Araújo Figueiredo e) Osnice Lopes Coelho f) Raphael Ramos Spessoto g) Rosa Helena Catelan h) Solange Silva de Melo i) Sonia Maria Ferreira j) Cezário de Figueiredo Neto k) Elza Irala Gonzalez l) José Ferreira Lopes Filho m) Solange Ribeiro Costa n) Solange Tumelero o) Thania Caetano Chaves II - Como representante da Administração Municipal: a) Janielli Sotolani da Silva Salomão III - Como representantes dos sindicatos: a) João Lúcio Cristaldo pelo SINSEMD b) Maria Aparecida dos Santos Demenek pela SINGMD Art. 3º. A Presidência da Comissão Eleitoral será exercida pela Presidente do Conselho Curador e a função de Secretário pelo vice-presidente do Conselho Curador. Art. 4º A legislação municipal estará a disposição dos interessados no site do Município: www.dourados.ms.gov.br e no site do PREVID: www.previd.ms.gov.br. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 15 de outubro de 2015. Solange Silva de Melo Presidente do Conselho Curador em exercício
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.074 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 24/2015, de 13 de Outubro de 2015. NOTIFICADOS O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Adriana Manceira Panache Carvalho 1000053749 R: Noka Dauzacker, 2295. Parque dos Coqueiros. Dourados/MS 6.789/2014 R$ 2.307,56 Arman Indústria e Comércio de Confecções Ltda Av. Weimar Gonçalves Torres, 1603. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Zulmira Marcia dos Santos Carlos Ioris Pt. 16151/2013 R: Pedro Leite Farias, S/N. Parque dos Jequitibás. Dourados/MS Sócio: R: Antônio Spoladore, 398. Parque Alvorada. Dourados/MS -Carlos Ioris Cerrado Brasil Eventos Ltda R: Albino Sotolani, 2480 – Ambiental val: 17/08/15 e Sanitário val. 04/09/15. Resid. Monte Carlo. Dourados/MS Sócios: R: Nagoia, 210. Jardim Imperial II. Maringá/PR -Waldir de Oliveira Piveta Assunção R: Piratininga, 1245. Santa Fé. Campo Grande/MS -José Piveta Assunção Junior Coutinho & Samaria Ltda-ME R: João Cândido da Câmara, 981. Jardim Central. Dourados/MS Sócios: R: Joaquim Alves Taveira, 2045. Jardim América. Dourados/MS -Samaria França Maciel Av. Joaquim Teixeira Alves, 1024. Centro. Dourados/MS -Marcelo de Almeida Coutinho Drogaria Farmagil Ltda-ME R: Dos Missionários, 22. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Dos Missionários, 22. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Gilmar Angelo Rocha R: Dos Missionários, 22. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Edna Marlene Bohrer Fabiano Dias-ME R: Joaquim Alves Taveira, 2104. Jardim América. Dourados/MS Sócio: R: Joaquim Alves Taveira, 2104. Jardim América. Dourados/MS -Fabiano Dias Fabio Roberto Castilho R: Amael Pompeu Filho, 212. Parque Alvorada. Dourados/MS Sócio: R: Carlos Alberto Soares de Alencar, 585 – Casa 03. Parque Alvorada. Dourados/MS -Fabio Roberto Castilho Flavio Antônio Roberto Ribas 22617000 R: Onofre Pereira de Matos, 1680 – Sala 03. Centro. Dourados/MS 39.074/2012 R$ 475,45 Frubel & Cavilhas Ltda-ME Av. Marcelino Pires, 915. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Quatro, 2. Chácara Califórnia. Dourados/MS -Reges Augusto Frubel Cavilhas R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Rogério Frubel Cavilhas Gamma Incorporações e Empreendimentos Ltda Pt. 28384/08 – 23221/2012 R: Aurora Augusta de Mattos, 0 – Resid. Gardenia, Adesivo 1832. Vila Aurora. Dourados/MS Sócio: R: Dr. Nelson de Araújo, 1665. Centro. Dourados/MS -Kamila Leite Kirchner Hoffmann & Queiros Ltda-ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 1450 – Ambiental: 18/09/2015. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Apolonia Melo, 645. Canaã I. Dourados/MS -Marcilene Viana Queiros R: Fluminense, 5890. Jardim Maracanã. Dourados/MS -Sérgio Batista Hoffmann Imobiliária Progresso Ltda 13101005 R: Major Capilé, 920. Jardim Central. Dourados/MS 2.180/2014 R$ 552,75 1000024854 6.398/2015 R$ 705,94 1000034205 15.438/2015 R$ 194,77 17621003 24.574/2012 R$ 116,96 25063849 23.221/2012 R$ 29.450,73 1000024528 29.970/2014 R$ 107,78 100047521 1.786/2014 R$ 419,14 1000012740 20.199/2013 R$ 266,26 23425008 18.687/2015 R$ 599,29 25068349 5.396/2014 R$ 981,50 22293000 20.704/2014 R$ 38.103,91 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.074 Resolução nº. Rm/10/1518/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/10/1519/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DEMETRIO SIQUEIRA CAVALCANTE, matrícula funcional nº 114768540-1, ocupante do cargo em comissão Assessor III, da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 01/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDERao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MIRIAROSADASILVA, matrícula nº.“ 114762742-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2015, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 16/10/2015 a 30/10/2015, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 903/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2015. RESOLUÇÕES Indústria e Comércio de Alimentos São Domingos Ltda R: Linha do Laranja Lima, S/N – Sitio São Mateus. Zona Rural. Dourados/MS Sócios: R: 1, S/N. Coohab. Dourados/MS -Valmir Krewer R: 1, S/N. Coohab. Dourados/MS -Eliana Caetano Domingos Krewer Ivaldir Vaccari-ME 50002910 R: Coronel Tiburcio, 0 – Itahum. Dourados/MS 2.222/2014 R$ 279,84 João Luiz Zitkoski 1000003865 R: Brasil, 1334. Vila São Francisco. Dourados/MS 18.801/2014 R$ 1.009,92 José Ronaldo Veronesi 15199002 Av. Marcelino Pires, 2330 – Sala 02. Centro. Dourados/MS 6.134/2013 R$ 2.263,18 Juari Santos Braga – Prc 20264/2014 R: Oliveira Marques, 6700. Vila São Francisco. Dourados/MS Sócios: R: Oliveira Marques, 6700. Vila São Francisco. Dourados/MS -Juari Santos Braga R: Oliveira Marques, 6700. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS -Daniely Aparecida Sotolani Nascimento Luciane Negrete Saracho-ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 3363. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Humaitá, 415. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Luciane Negrete Saracho Mailon Martins Salina-ME R: Albino Torraca, 66. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Albino Torraca, 66. Centro. Dourados/MS -Mailon Martins Salina Metalúrgica Aliança Ltda R: Independência, 998. Jardim Itália. Dourados/MS Sócios: R: São Francisco, 787. Jardim Independência. Dourados/MS -Adriana Batista Barbosa R: São Francisco, 801. Jardim Independência. Dourados/MS -Adriano Vieira N. A. de Souza-ME R: Major Capilé, 2550 – Sala 09. Jardim Central. Dourados/MS Sócio: R: Floriano Peixoto, 1124. BNH 1° Plano. Dourados/MS -Northon Adail de Souza Otavio Gonçalves Pereira – Pt. 18.687/2014 R: Anibal Pavão, 3065 – Lt. 04, Qd. 17. Altos das Paineiras. Dourados/MS Sócio: R: Ponta Porã, 4851 – Casa 03. Jardim Guanabara. Dourados/MS -Otavio Gonçalves Pereira Priscila Fernandes de Sá – Prc 24.970/2014 R: Maria da Glória, S/N. Cabeceira Alegre. Dourados/MS Sócio: R: Rita Carolina de Almeida, 50. Jardim Flórida. Dourados/MS -Priscila Fernandes de Sá Ramos & Paim Ltda R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS Sócios: R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS -Marilda Dutra Paim R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS -Juarez dos Santos Ramos Ramos & Paim Ltda R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS Sócios: R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS -Marilda Dutra Paim R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS -Juarez dos Santos Ramos Roseni Cavali R: Hayel Bon Faker, 3755. Vila Tonani. Dourados/MS Sócio: R: Natal Francisco, 960. Jardim São Francisco. Dourados/MS -Roseni Cavali Roseni Cavali R: Hayel Bon Faker, 3755. Vila Tonani. Dourados/MS Sócio: R: Natal Francisco, 960. Jardim São Francisco. Dourados/MS -Roseni Cavali Roseni Cavali R: Hayel Bon Faker, 3755. Vila Tonani. Dourados/MS Sócio: R: Natal Francisco, 960. Jardim São Francisco. Dourados/MS -Roseni Cavali Valéria Cristina Nunes Av. Weimar Gonçalves Torres, 4031. Vila Maxwell. Dourados/MS Sócio: R: General Osório, 1265. Jardim América. Dourados/MS -Valéria Cristina Nunes Walevein & Kuhn Ltda-ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 2845 – B 1°Andar. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Weimar Gonçalves Torres, 2845. Centro. Dourados/MS -Paulinho Sérgio Khun R: Dos Missionários, 920. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Claudia Lucy Walevein Walter de Souza Medeiros Prc 37130/2011 R: Ranulfo Saldivar, S/N. Parque Alvorada. Dourados/MS Sócio: R: Hayel Bon Faker, 6230. Altos das Paineiras. Dourados/MS -Walter de Souza Medeiros – P 26710/04 100065252 10.440/2013 R$ 186,59 25066019 10.015/2012 R$ 3.618,89 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 1000041546 35.305/2014 R$ 1.519,31 1000041546 35.329/2014 R$ 905,09 1000007011 34.450/2012 R$ 998,62 100077366 32.027/2013 R$ 771,38 100077366 4.690/2014 R$ 1.050,32 1000041546 35.303/2014 R$ 992,32 1000025656 31.664/2014 R$ 4.570,94 25069777 18.687/2014 R$ 3.074,48 25069211 35.345/2014 R$ 1.831,42 100097073 8.438/2014 R$ 12.235,56 1000086914 27.329/2013 R$ 1.890,79 100130054 22.429/2015 R$ 8.655,91 100055257 2.189/2015 R$ 375,28 25068981 27.252/2014 R$ 2.121,75 03 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 091/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE CANCELAMENTO ALESSANDRO LEMES FAGUNDES Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 356/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE CESTO AÉREO NÃO ISOLADO, OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN NOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/10/2015 (trinta de outubro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/ index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de outubro de 2015. Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através da CI n.° 797/2015/SEMS, fica Cancelado o processo de Inexigibilidade de Licitação n.° 002/2015, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 08 de outubro de 2015. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.074 EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2010/DL/PMD EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 406/2013/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 281/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 285/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 289/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Quetal Consultoria e Serviços Ltda – ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 025/2010 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com acréscimos de serviços constantes em planilha originária, o decréscimo de serviços constantes em planilha originária, previsto na cláusula segunda do sexto termo aditivo. Havendo ainda a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inícioem09/09/2015 e previsão de vencimentoem09/09/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Byte7 Comércio e ServiçosemInformática Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 023/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 06/10/2015 e previsão de vencimento em 06/10/2016. Havendo aindaumacréscimo de valor, alterando o valor total do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Classmed – Produtos Hospitalares Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal Saúde 12.01. – Secretaria Municipal Saúde 10.303.16 –Assistência Farmacêutica 2096. - Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Não Pactuados 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.33.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.187,00 (vinte e quatro mil cento e oitenta e sete reais). DATADEASSINATURA: 08 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Dimaci/PR – Material Cirúrgico Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal Saúde 12.01. – Secretaria Municipal Saúde 10.303.16 –Assistência Farmacêutica 2096. - Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Não Pactuados 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.33.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.888,50 (vinte e três mil oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 08 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Natulab Laboratório S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal Saúde 12.01. – Secretaria Municipal Saúde EXTRATOS 04 EXTRATOS EDITAL nº. 044/FUNSAUD DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL 036/FUNSAUD/2015 DE 16/07/2015 REPUBLICADOEM20/07/2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Anexo I Relação dos candidatos A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo Simplificado Público 2015, homologado conforme Edital Nº 040/FUNSAUD/2015 de 06/08/2015, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA22 DE OUTUBRO DE 2015, NO HORÁRIO DAS 7:30 ÀS 10:30 E 13:30 ÀS 16:30 HORAS, munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 16 de Outubro de 2015. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2015 FUNDAÇÕES / FUNSAUD - EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.074 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0133/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS GYLSONLUPINETTIAGUIAR-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação 082/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada cujo objeto execução de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares especializados na área de apoio à diagnósticos, e realização de exames os quais serão prestados à demanda interna do Hospital daVida e UPA 24hs aos usuários da macrorregião de saúde de dourados segundo os encaminhamentos feitos por esta fundação pelo período de aproximadamente 03 (três) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 082/2015. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 670.561,68 (Seiscentos e Setenta Mil Quinhentos e Sessenta eHumReais e Sessenta e Oito Centavos). DATADAASSINATURA: 15 de setembro de 2015. FUNDAÇÕES / FUNSAUD - EXTRATOS IDENTIFICAÇÃO Função Nome do Candidato Resultado Classif icação ELIANE CRISTINA BENTO Fonoaudiólogo 42 3º JAQUELINE FERREIRA Técnico de Enfermagem 20 219º JUCILENE ELEN RODRIGUES QUEROZ Técnico de Enfermagem 20 220º MARCIA APARECIDA DA CRUZ ALVES Técnico de Enfermagem 18 221º JEANNE FRANCINE MACHADO OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 16 222º CINTIA MIRIA PEREIRA DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 16 223º 10.303.16 –Assistência Farmacêutica 2096. - Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Não Pactuados 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.33.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 13.940,00 (treze mil novecentos e quarenta reais). DATADEASSINATURA: 08 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Potencial Comércio e Serviços Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 096/2014. OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.124.12. – Gestão doSUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde 30.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.740,80 (dezessete mil setecentos e quarenta reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 14 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 310/2015/DL/PMD Diário Oficial 05 - ANO XVII - Nº 4.074 FUNDAÇÕES / FUNSAUD - EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 0134/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MARICARMEMGONZALESESILVAEIRELLI PROCESSO: Dispensa de Licitação 084/2015 OBJETO: Contratação empresa especializada para à aquisição de materiais de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), padronizadas para realização de cirurgias de coluna, que serão realizados na unidade hospitalar Hospital daVida, pelo período aproximado de 03 (três) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. . FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 084/2015 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 135.041,46 (Cento e Trinta e Cinco Mil e Quarenta eHumReais e Quarenta e Seis Centavos). DATADAASSINATURA: 02 de Outubro de 2015. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAIS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/2015 EDITAL N. 04/2015 O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna público para conhecimento dos interessados o Deferimento das inscrições com isenção do pagamento da taxa, conformeAnexo Único deste edital e o Indeferimento da candidata Delvana Amorim de Souza - inscrição 10401 por não cumprir com os requisitos PORTARIA Nº 115/FUNSAUD/2015, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º. Revogar as Portarias de nomeações de chefias com fulcro noArt. 45 § 6º do Decreto n° 1.072 de 14 de Maio de 2014, dos empregados oriundos dos Processos Seletivos Simplificados Públicos realizados nos exercícios de 2014/2015, como segue: I - Revogar, a partir de 01/08/2015, a Portaria 025/FUNSAUD/2014 de 15 de Outubro de 2014 que concede a Ana Carolina Viana Portela Gratificação Especial de Função por Chefia de40%(quarenta por cento) de seu vencimento. II - Revogar, a partir de 21/01/2015, a Portaria 006/FUNSAUD/2015 de 06 de Janeiro de 2015 que concede a Eli Carlos Costa Santos Gratificação Especial de Função por Chefia de20%(vinte por cento) de seu vencimento. III - Revogar, a partir de 31/09/2015, a Portaria 017/FUNSAUD/2015 de 10 de Março de 2015 que concede a Crislaine de Abreu Rodrigues Gratificação Especial de Função por Chefia de20%(vinte por cento) de seu vencimento. IV - Revogar, a partir de 04/02/2015, a Portaria 020/FUNSAUD/2014 de 15 de Outubro de 2014 que concede a Reneval Araújo Gratificação Especial de Função por Chefia de20%(vinte por cento) de seu vencimento. V - Revogar, a partir de 12/08/2015, a Portaria 019/FUNSAUD/2015 de 10 de Março de 2015 que concede a Patrick Carvalho Leite Gratificação Especial de Função por Chefia de20%(vinte por cento) de seu vencimento. VI - Revogar, a partir de 12/08/2015, a Portaria 038/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que concede a Euclides Alves de Brito Gratificação Especial de Função por Chefia de20%(vinte por cento) de seu vencimento. VII - Revogar, a partir de 01/04/2015, a Portaria 034/FUNSAUD/2014 de 12 de Dezembro de 2014 que concede a Juliana Mota de Castro Gratificação Especial de Função por Chefia de40%(quarenta por cento) de seu vencimento. VIII- Revogar, a partir de 01/02/2015, a Portaria 024/FUNSAUD/2014 de 15 de Outubro de 2014 que concede a Hilda da Silva Souza Filha Gratificação Especial de Função por Chefia de40%(quarenta por cento) de seu vencimento. IX - Revogar, a partir de 01/12/2014, a Portaria 023/FUNSAUD/2014 de 15 de Outubro de 2015 que concede a Claudio da Silva Rocha Gratificação Especial de Função por Chefia de40%(quarenta por cento) de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos às respectivas datas consignadas nos incisos I ao IX do art. 1º desta portaria, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 15 de Outubro de 2015. FUNDAÇÕES / FUNSAUD - PORTARIAS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº093/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº094/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 140/2015. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais elétrico, hidráulico e de construção para atender a necessidade daFUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: DOURADÃOMAT.DECONSTRUÇÃOLTADA- ME; FAUSTINOEBORELLILTDA; PETELMATERIAISDECONSTRUÇÃOEEQUIPAMENTOSLTDA; SERTÃOCOMERCIALDEEQUIPAMETNOSLTDA; ELETRICAZANLTDA; ValorTotal -R$ 8.671,10 ( oito mil, seiscentos e setenta e umreais e dez centavos). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 93/2015. As despesas decorrentes deste convite correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 13 de Outubro de 2015. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 141/2015. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para aquisição de aparelho de PABX e telefone para atender as necessidades do setor administrativo para atender a FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: NEWPCTECNOLOGIA– EIRELI - ME. CNPJ sob o n°20.892.343/0001-15 ValorTotal -R$ 4.166,00 ( quatro mil, cento e sessenta e seis reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 94/2015. As despesas decorrentes deste convite correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 14 de Outubro de 2015. FUNDAÇÕES / FUNSAUD - LICITAÇÕES 06 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.074 estabelecidos no item 6 do Edital n. 1/2015. Dourados-MS, 14 de outubro de 2015 Inscrição Nome 6033 Abadia da Silva Gonçalves de Moraes 4766 Adailton Castro de Souza 5210 Adair Pereira da Silva Magalhães 10326 AdemarAlves da Silva 6034 Aline da Silva Rodrigues 10386 Aline Pereira Gonçalves 10274 Alisson de Souza Brufatto 6178 Álvaro Elias Candia 5580 Amanda Gomes da Silva 4952 Ana Claudia de Souza Franco 4392 Ana Paula Sinski Barbosa 9449 Anderson CasaGrande 5034 Andréa Paula Gonçalves Pereira 5393 Andreska Florentino Fadiga 4436 Anelize de Souza Silva Lima 8546 Bianca de Castro Barreto 6184 Brunna Dias Marques Chagas 5825 CaioAfonso Zandona de Lima 4740 Carmem Diana MouraArce 6146 CarolinaTays da Costa Silva 4844 Claudinei dos Santos Cordeiro 6269 CleoniceVilhalva de Souza 6313 Crislaine Monteiro dos Santos 4346 Cristiana da Silva Lopes 10391 Cristiane Ferreira de Oliveira 4949 Daiana Manfre deAlmeida 5172 Daiane de LimaAlves 5590 Deivid de OliveiraAlves 10401 DelvanaAmorin de Souza 4427 Delza Cristina Lacerda 5543 Diego dos Reis 9057 Eder Cavalcante dos Santos 4512 Edielen Souza Franco 6087 EdileiaVieira 4762 Edilene Custódio Dias 5262 Elaine Cristina Maidana Portilho Rodrigues de Oliveira 10418 Elaine Gonçalves Borba dos Santos 6469 EtianeAlexandre Nantes 7095 Evandro Souza Silva 4547 Everton de Freitas silvaViana 4752 Everton MouraArce 10365 Ezequiel Balbino 4490 Fabiana dos Santos Guedes 4519 Fayane Montenegro Gonçalves Paes 5446 Fernanda Caroline da Silva Santos 4959 Francieli deAlmeida Furtado 10289 Francielly Galan Gialdi 7046 Gabriela Figueiró Bellato 5571 Giovani Pereira de Magalhães 6113 Gleisiane de Campos Mello Oviedo 4426 Guilherme Benites 5322 Janaina Fátima de Melo 4989 Jaqueline LeiteTeles 10415 Jéssica Souza Gonçalves 7494 João Paulo Coimbra Neto 4387 Joice Carolina Bairros da Silva 5156 Joice de Jesus Soares 6102 Joice Paz Esquivel 7533 JoséAugusto da Silva Borges 4808 Jucélia Pereira Rodrigues 5324 Juliana da Cruz Prado 6288 Juliana Ferreira Lidio 6288 Juliana Ferreira Lídio 4839 JulietyAliny de Souza 4958 Keila Cardoso Machado 5678 Laiz Regina Moraes da Silva 9221 Leandro SimasAlencar 6171 Lídia Rodrigues de Barros 5678 Liz Regina Moraes da Silva 5026 Luana Lopes deAssis 5563 Luciana SoaresAlves 5144 Luciene Cardoso Brunel 5867 Lurdenil Lopes Ramos 6094 Maikon Alex Barbosa Santos 8998 Marcelo Fernando Romero Pereira 5592 MárciaVilhalba Pereira 10356 MarcoAntonio da Silva 4836 Marcos Prates Rodrigues 6195 MariaAparecida da Silva e Oliveira Queiroz 5436 MariaAparecida de Souza Simões 4661 Marilda Cardoso dos Santos Pires 4825 Marineis SoaresVidal 5321 Mayara Fátima de Melo 6320 Michelly Santana Rodrigues 5926 Miquéias Cardoso Machado 5893 Mouzayan de Matos Batista Sater 7535 NaiaraTalyta Zanforlin 6255 Nayara da Silva Froes 10411 Neide de SouzaArruda 5359 Paula Braz 4393 Rafael Galan da Silva 7498 Rafael Pires Donadel 4798 Rafael Sotolani Furlan 10431 Rafaela Paula Gonçalves da Silva 4339 Rayane Thais de Brito Caríssimo 6342 Renan Camargo de Oliveira 5437 Renato dos Santos Oliveira 6201 RicksonAlexandre Pereira deAraujo 7552 Rita de Cassia Morinho 5958 Rodineia Dublim Lopes 4603 Rodrigo Ortega Maldonado 5546 RomárioAssunção de Oliveira 4389 Rony Mauricio Benvenutti 10211 RosileneVilhalba Pereira 4765 Rosinéia Martins Rodrigues 10367 Rosineide da Silva Nunes 5616 Rosinéria Nogueira Gomes 5849 Samuel Moreira Lopes 6280 Sandra Regina Prado 5029 Sandro Rodrigues Soriani 6161 Senildo Samuel Roberto 9983 SileneAparecida Galan de Souza 10378 Simone da Silva Figueredo 10299 SolangeAlves Gama 6228 SolangeAparecida Furtado 5962 Suzidelis Moreira Ramos 10329 Tais dos SantosVilharva 5768 Talita Ferreira dos Santos 6048 Tatiana Fátima de Melo 5177 Tatiane de Souza 5058 Tiago Pereira da Silva 4867 Valdinéia Braga de Oliveira 6198 Vanessa de Oliveira Queiroz 5451 Vanessa OliveiraAlves 6158 Vânia Nascimento Gauna 6031 Virginia Granja dos Santos 9190 Vislaini Géssica Simão deAlmeida A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/MS, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/12, realizará Audiência Pública no dia 20 de outubro de 2015 (terça-feira), às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2015, referente ao cumprimento das metas para a saúde; a aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde; as transferências dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos vinculados ao SUS. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 13 de outubro de 2015. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme solicitação da Prefeitura Municipal através do Oficio 34/2015/GAB/SEMFAZ/PMD comunica que foi transferida para o dia 21 de outubro (quarta-feira), às 09 horas, a Audiência Pública, para apresentação da Proposta Orçamentária da Prefeitura do exercício financeiro de 2016, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 13 de outubro de 2015 VEREADOR IDENOR MACHADO PRESIDENTE ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 04/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS. Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Membro- Comissão de Higiene e Saúde EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente - Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento 07 PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.074 PORTARIA Nº. 290, de 16 de setembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 291, de 16 de setembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 292, de 21 de setembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 293, de 21 de setembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 294, de 21 de setembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 295, de 21 de setembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 296, de 21 de setembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 297, de 21 de setembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 298, de 24 de setembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 302, de 01 de outubro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 303, de 09 de outubro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Paulo Fernandes Biazi Júnior no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete doVereador Marcelo Pereira Mourão, a partir de 01 de setembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) ao seguinte servidor: Servidor Dias concedidos Período ODEIRRAMOSBENITEZ 15 (quinze) dias 11/09/2015 a 25/09/2015 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ANNE CAROLINE GENES NUNES, referente ao período aquisitivo de 01/09/2014 a 31/08/2015, a partir de 01 de outubro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor LUCIANO SERAFIM DA SILVA, referente ao período aquisitivo de 09/09/2014 a 08/09/2015, a partir de 01 de outubro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora MARIA APARECIDA SANCHES DOS SANTOS, referente ao período aquisitivo de 02/09/2014 a 01/09/2015, a partir de 01 de outubro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora THATIANA DA SILVA MOREIRA, referente ao período aquisitivo de 11/09/2014 a 10/09/2015, a partir de 01 de outubro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença Maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 144 “caput” e parágrafo 1º da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora ZILMARA MACHADO MACIEL, a partir de 09 de setembro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) a seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Geremias Gularte no cargo de Assessor de Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, a partir de 01 de setembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Brenda Bertoletti de Marco do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares,em30 de setembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Eliani Ferreira Moreira no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Servidora Dias concedidos Período JOANAAPARECIDACOLMANBATISTA 46 (quarenta e seis) 17/08/2015 a 01/10/2015 08 PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.074 ATA Nº 10/2015 – DA CENTÉSIMA DÉCIMA QUARTA (114ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR(COMDECON)DEDOURADOS/MS. Aos seis (06) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 07h30min, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Valdeci Dávalo Ferreira (titular), representante do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular), representante do Procon de Dourados; José Roberto de Almeida (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Kelma Torezan Carrenho (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Clarisse Jacinto de Oliveira (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular), representante da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Luiz Vanini Dutra (titular) e Lurdes Vanini Dutra (suplente), representantes daVigilância Sanitária; e Aguinaldo Zagretti (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Valdeci Dávalo Ferreira, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) análise e aprovação do plano anual (2016) de aplicação dos recursos doFUMDECON;3)Assuntos gerais. Preliminarmente, pelo secretário executivo Lenilson Almeida da Silva foi lida a ata da reunião anterior e colocada em votação, tendo sido referida ata aprovada por unanimidade sem ressalvas. Em seguida, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5, onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 30/09/2015) com saldo de sete milhões, trezentos e cinquenta e três reais e trezentos e oito centavos e vinte e três centavos (R$ 7.353.308,23) e a conta nº 6.372-X, onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores –CNVDC,encontrava-se (até 30/09/2015) com saldo de cinco mil, novecentos e onze reais e cinquenta e seis centavos (R$ 5.911,56). E, no que se refere ao assunto aprovação do plano anual (2016) de aplicação dos recursos do FUMDECON, esse plano é composto pelos seguintes itens: “I – JUSTIFICATIVA: Cumprindo determinação constante no inciso II do artigo 13 da Lei nº. 2.454 de 26 de novembro de 2001, apresentamos a este ilustre Conselho o plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor para o ano de 2016. II – AÇÕES PREVISTAS: a) Implementar ações educativas para um consumo sustentável, inclusive quanto à educação financeira do consumidor; b) Realização de evento sobre direitos do consumidor no mês de março 2016; c) Realização de evento no mês de setembro de 2016, data do aniversário do Código, envolvendo consumidores e fornecedores, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão (ou instituição) de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional; d) Promover palestras educativas nas Escolas e Universidades, conforme convite previamente apresentado ao Procon; e) Participação de servidores do Procon e de Conselheiros do COMDECON em eventos estaduais ou nacionais relacionados com a defesa do consumidor, especialmente os eventos coordenados pela Superintendência do Procon Estadual, pelo DPDC ou pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, sem necessidade de prévia aprovação pelo COMDECON; f) Fiscalização preventiva e punitiva no comércio local, inclusive aos finais de semana e no período noturno; g) Promover mensalmente pesquisas de preços com a finalidade de manter o consumidor informado sobre as ofertas do mercado; h) Firmar convênio visando o Estágio de servidores do PROCON na Fundação Procon/SP e outros órgãos de Defesa do Consumidor; i) Firmar convênio visando propiciar Estágio no PROCON a alunos daUFGDou UEMS; j) Constituir parceria com a Secretaria de Educação para incluir o Direito do Consumidor nos temas transversais e distribuição de material educativo; k)Adequar a sede do PROCON à lei de acessibilidade; l) Promover através de rádio, jornal, televisão e internet a informação sobre direitos e questões de interesse do consumidor, desde que o espaço do veículo de comunicação seja gratuito, cedido ou de utilidade pública; m) Dar continuidade a interação entre os PROCONS da região sul do estado objetivando a uniformização das políticas de defesa do consumidor; n) Promover reuniões com os órgãos representativos dos fornecedores em Dourados (ACED, CDL, SINDICOM), com a finalidade de adequar as condutas dos comerciantes ao Código de Defesa do Consumidor; o) Execução das ações já aprovados no plano de aplicação 2015 e que ainda não tenham sido executadas; p) Execução das ações já aprovadas pelo COMDECON, em reuniões realizadas no ano de 2015, e que ainda não tenham sido executadas. III –AQUISIÇÃO DEMATERIAL PERMANENTE E/OU DE CONSUMO: Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo: a) 03 un. Computador Completo; b) 01 un. Computador Servidor Completo; c) 01 un. Cafeteira Elétrica; d) 01 un. Dispensador de senhas completo; e) 02 un. Gaveteiro com 04 gavetas; f) 04 un. HD externo de 02 TB; g) 02 un. Impressora multifuncional; h) 01 un. Jogo de Sofá em couro; i) 40 un. Lâmpada fluorescente; j) 01 un. Mesa de reuniões com 06 cadeiras; k) 10 un. Nobreak 600 VA; l) 10 un. Pen Drive 16 GB USB; m) 03 un. Poltrona Diretor fixa; n) 03 un. Gabinete daVereadora Délia Godoy Razuk, a partir de 01 de outubro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ANDRÉ INÁCIO LARA do cargo de Chefe de Divisão (DAS4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, em 13 de outubro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear VANDERLEY BENITES SANTOS no cargo de Chefe de Divisão (DAS-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 14 de outubro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Lidiany Nunes de Oliveira e Silva no cargo de Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Madson Roberto Pereira Valente, a partir de 01 de outubro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Alfredo Marques de Andrade do cargo de Assessor de Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Raphael da Silva Matos,em30 de setembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Guilherme Silva Michels do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Raphael da Silva Matos,em30 de setembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 304, de 13 de outubro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 305, de 13 de outubro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 306, de 14 de outubro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 307, de 14 de outubro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 308, de 14 de outubro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE ATA - COMDECON EDITAL - COMDAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Dourados/MS, 14 de Outubro de 2015. Convocamos todas as ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde serão escolhidas 03 (três) entidades titulares e três como suplentes para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –COMDAM– conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados. O Fórum será realizado na sala de reuniões do IMAM– Instituto do MeioAmbiente de Dourados, sito a Rua JoaquimTeixeira Alves, nº 3.770, ParqueArnulpho Fioravanti, dia 20 de Outubro de 2015, terça-feira, às 8h. Obs.: Este Fórum foi realizado no ultimo 07 de outubro de 2015, porem diante de recurso impugnatório protocolado estamos convocando novamente. Salientamos que para este fórum, o representante de entidade deverá comparecer portando oficio de sua entidade nomeando-o para essa função. É facultada a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM Agnaldo Cassemiro dos Santos - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença ambiental simplificada (RLS), para atividade manutenção e reparação de veículos (radiadores), localizado naAv.Weimar Gonçalves Torres, 6040 –Vila São Francisco no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ANDREIA CRISTINA DE PAULA DEUS - ME, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas, localizada na Av. Marcelino Pires, 2260-sala 04, Centro, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Fábio Takeshi Miyashita MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Lan House, localizada na Rua Mato Grosso, 1596 – Bairro Santo André no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbietal. JOSUÉ PEREIRA DA SILVA ME, TORNA PUBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS/MS – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA, PARA ATIVIDADE DE BAR E MERCEARIA, LOCALIZADO A AV. JOSE ROBERTO TEIXEIRA 947, JD FLORIDA I, NO MUNICIPIO DE DOURADOS/MS. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDOSDEIMPACTOSAMBIENTAIS. Luiz Carlos Araujo da Silva e Mario Claus – torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS n 9.077/2015, para atividade de construção salão comercial e residencial multifamiliar, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo n 1344Jardim centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. M.O. SILVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – LP, LI e LO para atividade de Comercio de Mercadorias, padaria e lanchonete, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker , n° -2322 Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PASQUARELLI&BETMAN S/S - ME., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Clínica Odontológica, localizada na Rua João Cândido Câmara, número 1107, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PEDRO DONIZETTE BORTOLO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Suinocultura em sistema de terminação, localizada na Fazenda Santa Clara, no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Urológica Serviços Médicos LTDA- ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório Médico, localizada na Rua Camilo Hermelindo da Silva, numero 459, 1º andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 09 ATA - COMDECON Telefone sem fio; o) Aquisição dos materiais e equipamentos aprovados no plano de aplicação 2015 do COMDECON e que ainda não tenham sido adquiridos; p) Aquisição dos materiais e equipamentos já aprovados pelo COMDECON, em reuniões realizadas no ano de 2015, e que ainda não tenham sido adquiridos. 3.1. Observação: a configuração dos equipamentos e materiais a serem adquiridos deverá ser a adequada às necessidades do Procon, inclusive para a substituição de equipamentos obsoletos existentes no atual prédio do Procon; e a configuração, modelo ou edição deverá estar atualizada em relação ao momento da aquisição. IV – AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS: a) Atualização da rede de informática e de telefonia da sede do PROCON; b) Aquisição de passagens aéreas destinadas à participação dos servidores em eventos da Senacon e em outros relacionados com a defesa e proteção do consumidor; c) Pagamento de suprimento de viagem e/ou diárias para viabilização da participação de funcionários do Procon e/ou conselheiros do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais de interesse do Procon de Dourados; d) Contratação de serviços de sistema de alarme e monitoramento por câmera; e) Confecção de material (panfletos, gibis, cartazes etc.) e de camisetas para divulgação de direitos dos consumidores e para campanhas educativas do Procon de Dourados, devendo, no entanto, antes da aquisição desses itens, ser apresentado plano de utilização e orçamento para aprovação pelo COMDECON; f) Confecção de exemplares do Código de Defesa do Consumidor; g) Criação e manutenção do site do PROCON; h) Software para digitalização dos processos e procedimentos administrativos do Procon; i) Assinatura de revistas de Direito do Consumidor; j) Execução das obras e serviços já aprovados no plano de aplicação 2015 e que ainda não tenham sido executados; k) Execução das obras e serviços já aprovados pelo COMDECON,em reuniões realizadas no ano de 2015, peloCOMDECONe que ainda não tenham sido totalmente executados. V – RECURSOS: O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor já possui os recursos necessários para o cumprimento total desde plano de aplicação. E, com a aprovação deste plano, vai-se contribuir significativamente para o avanço das ações do Procon de Dourados, diminuindo assim a vulnerabilidade do consumidor douradense e mantendo o equilíbrio nas relações de consumo. VI – REQUERIMENTO: Diante do acima exposto, submetemos o presente plano anual (2016) de aplicação dos recursos do FUMDECON à aprovação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores (COMDECON)/Dourados/MS, bem como solicitamos, desde já, sejam autorizadas por esse Conselho as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado”. Após a exposição dos itens acima elencados, os quais compõe o plano anual (2016) de aplicação dos recursos do FUMDECON, foi referido plano anual posto em votação e os membros do COMDECOMpresentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação do plano anual (2016) de aplicação dos recursos do FUMDECON, nos termos acima expostos, ficando desde já autorizadas, pelo COMDECON, as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado, bem como ficando autorizadas as despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações previstas no plano anual acima mencionado. E pelos conselheiros presentes a esta reunião também foi deliberado e aprovado pela recomendação para aquisição deumcomputador servidor completo para funcionamento de rede interna do Procon de Dourados, bem como foi aprovado por unanimidade pelo convite do Diretor Administrativo do Procon de Dourados para participar na próxima reunião, a fim de esclarecer sobre a criação do site do Procon de Dourados, bem como sobre a aquisição de um computador servidor completo para o Procon de Dourados. Pelos conselheiros presentes também foi deliberado pela apresentação da relação de itens aprovados pelo Comdecon que estejam em tramitação para serem adquiridos, bem como dos itens, já aprovados, que ainda não tiveram a solicitação de aquisição encaminhada para o setor competente. Pelos conselheiros presentes a esta reunião foi referendada e reiterada a aprovação da contratação de serviços de publicidade, através de carro de som, para divulgação da “campanha saindo do sufoco” realizada no mês de setembro de 2015, cujos serviços de divulgação tiveram o custo de R$ 2.960,00 (dois mil, novecentos e sessenta reais), ficando assim aprovado, peloCOMDECON,o pagamento pertinente a essa despesa, ressaltando-se que essa despesa já tinha sido aprovada na reunião do dia 03 de setembro de 2015, mas que, por equívoco, não constou na ata pertinente àquela reunião. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ordinária ficou designada para realização no dia dez (10) de novembro (11) de dois mil e quinze (2015), em primeira convocação às sete horas e trinta minutos (07h30min) e em segunda convocação às oito horas (08h), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Valdeci Dávalo Ferreira (titular): Antonio Carlos deAraújo Cruz (suplente): LenilsonAlmeida da Silva (titular): Rute Rodrigues Gonçalves (suplente): José Roberto deAlmeida (titular): Devanil Calazans Correia (suplente): KelmaTorezan Carrenho (titular): Tamirys Cristiny Souza Rocha (suplente): Clarisse Jacinto de Oliveira (titular): Marluci deAlmeida (suplente): Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular): Inês Batisti DantasVieira (suplente): Elcio MinoruTanizaki (titular): Lidiane Palácios Zanata Corrêa (suplente): Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.074
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.073 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2015 Portaria nº. 017/2015/AGETRAN Ahmad Hassan Gebara Diretor Presidente Agetran O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto “P” nº 203 de 31 de março de 2015. CONSIDERANDO a Conclusão do Curso realizado nos moldes da Deliberação nº 229/2012/CETRAN. R e s o l v e: Art.1º - Credenciar junto a Agência Municipal de Transporte e Trânsito, os servidores da Polícia Militar de Dourados/MS, abaixo relacionados, para executar fiscalização de trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 1º SGT DIOGENES BOGARIM BENITES 58098021 3º SGT ANDERSON FERREIRADE SOUZA 128388021 3º SGT ELIASAVELINO DOS SANTOS 85464021 CB WALTERANTONIOAGUILIERI 75836021 SD ALESSANDRO WAGNER MARTINS 115205021 SD ALINE CHAVES 338397021 SD ALINE CUNHADE BARROS 426934021 SD ÁLVARO BEZERRAVASCONCELOS 424848021 SD ANDRE GUILHERME MUHLDE CARVALHO 424860021 SD ANDRE LUIZ DOS SANTOS 101098021 SD BRUNO DANIELALEGRE RIBEIRO 425009021 SD BRUNO RIBEIRO CESE 425013021 SD CAIO VENANCIO MEDEIROS DOS SANTOS 425017021 SD ELIO JOSE DE OLIVEIRA 424994021 SD EMERSON BIGAS PEREIRA 130239022 SD EMERSON DE OLIVEIRANAZARETH 425526021 SD EVERTON DE BRITO MARIOLA 365381021 SD HENRIQUE DEALMEIDARAMOS 302771021 SD HERALDO RODRIGUES DEALMEIDAJUNIOR 424894021 SD HIRAN CARLOS DASILVAZANCO 355321021 SD JEFERSON DOUGLAS BARBOSADE JESUS 424903021 SD JEFERSON VINICIUS DOS SANTOSANDRE 424906021 SD JHIONATAS RODRIGUES DE OLIVEIRA 424959021 SD JOICE CRISTINACARVALHO DE SOUZA 425037021 SD JOSE DANILO VANDERLEI DE SOUZA 424980021 SD JOZIELFERREIRALOPES 130487021 SD JUSSANI REIS BATISTA 426070021 SD MARCELO MACHADO DE LIMA 100806021 SD MARCIAVIEIRADO NASCIMENTO 336432021 SD OTAVIO JOSE DE OLIVEIRACAROLA 43396022 SD PAULO EDUARDO SANTOS MACIEL 424916021 SD PAULO RICARDO DE BRITO 425078021 SD PETERSON SILVA 121093021 SD RAFAELLIMADE CARVALHO 424966021 SD THATIANE DACUNHACORNELIO 31311022 SD THIAGO TOSHINOSHIN HONDA 103245021 SD TIAGO DE FREITAS GALVÃO 424998021 SD TIAGO NOBRE DASILVA 426939021 SD WILSON DELGADO SIQUEIRA 426930021 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 13 de outubro de 2015. RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção: “Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão de Valorização do Profissional do Magistério Público Municipal - CVP.” RESOLUÇÃO/SEMED nº 46/2015 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; e nos termos do artigo 12, § 6º da Lei Complementar 118/2007 e alterações posteriores. R E S O LV E: Art. 1º Designar para compor a Comissão de Valorização de Profissional do Magistério Público Municipal de Dourados, com mandato de 24 de agosto de 2015 a 24 de agosto de 2017, os seguintes representantes: Art. 2º Esta comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber: I. Representante da Secretaria Municipal de Educação: - Maria Nilza Coimbra Ferle; II. Da Coordenação Pedagógica: - Sidnéia Freitas de Oliveira Stropa; III. Dos Professores: - Elizangela Tiago da Maia IV. Representante da SEMAD: - CesarAugusto Rasslan Câmara; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 24 de agosto do corrente ano. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, em 11 de setembro de 2015. 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.073 Republica-se por Incorreção: Resolução nº. Lp/09/1345/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/09/1498/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1499/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/10/1500/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1501/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1502/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO, matrícula nº. 86531, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado na SEC MUN DE FAZENDA, 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 910/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 764/2015, pelo período de 07/12/2015 a 06/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de outubro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BENONI GONCALVES TEIXEIRA JUNIOR, matrícula funcional nº. “90145-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Benoni Gonçalves Teixeira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TEREZA YAHOI ITO, matrícula funcional nº. “114760113” ocupante do cargo de GESTOR DE ACOES INSTITUCIONAIS, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Hisao Ito , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDINA GUEDES CORREA, matrícula funcional nº. “48451” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Joaquim Cristino Sobrinho, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELINELSON JOSE LIMBERTI, matrícula funcional nº. “85301-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Elza Adelina da Silva Limberti, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANUZA BEBETE DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114764189-1” ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Maria de França Pereira Mariano , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de outubro de 2015. 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/10/1503/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1504/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/9/1505/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1506/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1507/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Can/10/1508/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANISIO MOIA, matrícula nº. 84991, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 30/05/2005 a 29/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 975/2015, constante no Processo Administrativo nº 904/2015, pelo período de: 23/10/2015 a 22/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de outubro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, IRACEMA PEREIRA TIBURCIO, Matrícula nº. “114768522”; ocupante do cargo de ASSESSOR II, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL) (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de outubro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao Servidor Público Municipal OSVALDO GONZALEZ NETO, matrícula funcional nº. “114766419” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de outubro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KAREN SANCHES RODRIGUES, matrícula nº. 114762179, ocupante do cargo efetivo de AUX APOIO EDUC INDIGENA, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 13/09/2007 a 12/09/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 976/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 905/2015, pelo período de: 03/11/2015 a 02/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de outubro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JULIA GRACIELA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 114760695, ocupante do cargo efetivo deASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotado na SEC MUN DE FAZENDA, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 977/2015, constante no Processo Administrativo nº 906/2015, pelo período de: 10/11/2015 a 09/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de outubro de 2015 JoãoAzambuja, Secretário Municipal deAdministração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: CANCELAR, a pedido, a Resolução nºAv/12/3118/09/SEMAD, publicado no DO n. 2.672 de 07/01/2010, pag. 13, que concedeu a Servidora Pública Municipal, MARIA DE FATIMA GONCALVES DA CRUZ, matrícula funcional nº “2821-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “Averbação do Tempo de Serviço de 06(seis) mese de Licença Premio porAssiduidade contados em dobro para fins de aposentadoria, nun total de 12(doze) meses referente ao período de: 21/04/87 a 20/04/97”, conforme Parecer nº 1585/09, constante no Processo Administrativo nº 3169/09. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de Outubro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.073 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.073 04 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/9/1509/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/10/1510/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1511/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1512 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1513/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES, matrícula nº. “82731-2”, ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL, “11” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/09/2015 a 04/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao Servidor Público Municipal RAPHAEL RAMOS SPESSOTO, matrícula funcional nº. “114762356-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO (SEMED), “Licença para Estudo de Mestrado na área de Educação em Ensino Científico e Matemático pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS” (com remuneração), no período de 01/10/2015 a 30/09/2016, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Parecer nº 965/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº. 891/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de Outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula funcional nº. “86571”, ocupante do cargo efetivo deAUXAPOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), MOBILIDADE DE HORÁRIO ESPECIAL, por um período de 06(seis) meses, sem prejuízo a sua remuneração, de acordo com Relatório/PROAS, conformeArt. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 972/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 838/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de outubro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA, matrícula funcional nº. “500398” ocupante do cargo de GESTOR DE ACOES INSTITUCIONAIS, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Evando Rodrigues Barboza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS, matrícula funcional nº. “114766546-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotada na SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/10/2015 à 09/04/2016”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de outubro de 2015. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAL Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora do Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araújo Município de Dourados MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, Dr. Luis Roberto Martins de Araújo, ao final firmado, pelo presente instrumento, à vista do falecimento dos beneficiários do imóvel determinado pelo Lote 03 da Quadra 66 do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, Sr. José Zacarias dos Santos e Josefa Maria dos Santos CONVOCA os herdeiros ou representantes legais, a comparecerem, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias a contar da publicação desde edital, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Bloco A, Parque dos Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais e dos herdeiros, para análise de sua adequação aos requisitos exigidos para regularização do imóvel. O não comparecimento, na forma e prazo assinalado implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição. Dourados - MS 08 de Outubro de 2015. EDITAIS 05 EDITAIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.073 EXTRATO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2014/DL/PMD EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM/CF EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 280/2015/DL/PMD PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 187/2014 PREGÃO PRESENCIALNº. 090/2014 CONTRATO Nº. 057/2015/DL/PMD EMPRESACONTRATADA: PONTO NO PONTO COMÉRCIO LTDA- EPP DESPACHO: O Município de Dourados, representado pela Secretária Municipal Ledi Ferla informa que foi aberto procedimento de Rescisão Contratual referente ao Processo de Licitação nº. 187/2014, Contrato nº. 057/2015/DL/PMD celebrado com a Empresa Ponto no Ponto Comércio LTDA – EPP, CNPJ sob nº. 11.983.997/0001-63, representada por seu procurador Joaquim Teixeira dos Santos, para apurar eventual descumprimento contratual em razão do não fornecimento de materiais; razão pela qual notifica-se a Empresa Contratada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Dourados (MS), 14 de outubro de 2015. PARTES: Município de Dourados/MS Castro e Chibeni Ltda – ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2014 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como, a supressão de itens constante em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula segunda do segundo termo aditivo. Ocorrendo ainda um acréscimo de valor para o lote 03, elevando o valor do lote e consequentemente elevando o valor contratual do montante. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APM da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DAGRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: 33.479,00 DATADEASSINATURA: 14/10/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados/MS Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços nº 021/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, com início em 10/09/2015 e previsão de vencimento em 09/11/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Centermedi – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal Saúde 12.01. – Secretaria Municipal Saúde 10.303.16 –Assistência Farmacêutica 2096. - Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Não Pactuados 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.33.00 – Material de Distribuição Gratuita Republica-se por incorreção: TERMO DE RATIFICAÇÃO LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 091/2015 que objetiva a contratação com HOTELCONCORD LTDA - EPP, CNPJ 07.220.252/0001-75, com fundamento no art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 09 de outubro de 2015. LICITAÇÕES EDITAL Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora do Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araújo Município de Dourados EDITAL Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora do Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araújo Município de Dourados MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, Dr. Luis Roberto Martins de Araújo, ao final firmado, pelo presente instrumento, à vista do falecimento do beneficiário do imóvel determinado pelo Lote 12 da Quadra 53 do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, Sr. Manoel Teixeira Braga CONVOCA seu cônjuge, os próprios herdeiros ou representantes legais, a comparecerem, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias a contar da publicação desde edital, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Bloco A, Parque dos Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais e dos herdeiros, para análise de sua adequação aos requisitos exigidos para regularização do imóvel. O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição. Dourados - MS 13 de Outubro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, Dr. Luis Roberto Martins de Araújo, ao final firmado, pelo presente instrumento, à vista do falecimento do beneficiário do imóvel determinado pelo Lote 02 da Quadra 67 do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, Sr. José Gonçalves de Andrade CONVOCA seu cônjuge, os próprios herdeiros ou representantes legais, a comparecerem, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias a contar da publicação desde edital, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Bloco A, Parque dos Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais e dos herdeiros, para análise de sua adequação aos requisitos exigidos para regularização do imóvel. O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição. Dourados - MS 13 de Outubro de 2015. 06 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.073 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2015 Início Final Início Final 000114766110001 ANTONILDA PEREIRA MENDES 1202/2015 45 08/10/2015 21/11/2015 000114762048001 ELIANE GOMES XAVIER 1203/2015 27 08/10/2015 03/11/2015 000000020591001 ELSA ESPINDOLA PINHEIRO 1204/2015 61 01/10/2015 30/11/2015 000114763817002 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA 1205/2015 45 15/10/2015 28/11/2015 000000130881002 GLAUCE CHRISTIANE ALVES 1206/2015 30 01/10/2015 30/10/2015 000000082811001 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 1207/2015 15 06/10/2015 20/10/2015 000114762725001 NADILLA NELLY LEAL DA SILVA 1208/2015 15 16/10/2015 30/10/2015 000000024541001 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 1209/2015 55 10/10/2015 03/12/2015 000000080421001 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 1210/2015 90 03/10/2015 31/12/2015 Início Final Início Final 000114762052001 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS 1211/2015 45 23/10/2015 06/12/2015 000114760476001 CLAIR FATIMA LEMANSKI 1212/2015 15 16/10/2015 30/10/2015 000114762957002 DEBORA DE ANDRADE MALDONADO 1213/2015 05 20/10/2015 24/10/2015 000114764518001 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 1214/2015 83 10/10/2015 31/12/2015 000000039931001 RAQUEL SARAVAL NEGRAO 1215/2015 60 07/10/2015 05/12/2015 000114765067003 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA 1216/2015 10 05/10/2015 14/10/2015 000000072631001 SIMONE ISABEL SAES QUILES 1217/2015 88 05/10/2015 31/12/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 07 DE OUTUBRO DE 2015. Início Final Início Final 000114761509009 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 1218/2015 15 20/10/2015 03/11/2015 000114761963001 GORETE FEITOSA VIEIRA 1219/2015 15 14/10/2015 28/10/2015 000000002801001 MARIA CRISTINA VALIAS ANDRADE SILVEIRA 1220/2015 60 20/10/2015 18/12/2015 000000150351003 MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOZA 1221/2015 15 08/10/2015 22/10/2015 000114762189001 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 1222/2015 30 30/09/2015 29/10/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.814,00 (vinte e um mil oitocentos e quatorze reais). DATADEASSINATURA: 08 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal Saúde 12.01. – Secretaria Municipal Saúde 10.303.16 –Assistência Farmacêutica 2096. - Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Não Pactuados 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.33.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.615,40 (onze mil seiscentos e quinze reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 08 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Madeira PlásticaAmbiental S.A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 073/2015. OBJETO: Aquisição de material de sinalização visual e afins, objetivando atender a sinalização de trânsito do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Ddos 22.01. –Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 14 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 284/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 307/2015/DL/PMD 07 DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.073 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAL nº. 27/2015 de 15 de Outubro de 2015 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1. DAAVALIAÇÃO MÉDICO - PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer à UPA (Unidade de Pronto Atendimento), sito à Frei Antonio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Ciro Melo, 2494 –Ao lado do Hospital da Vida. b) Por telefone (67) 3411-7731. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DAAPRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEMANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 15 de Outubro de 2015. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. FUNDAÇÕES / FUNSAUD - EDITAL Nível Função Período para Entrega de Documento Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de Serviços Gerais II 22/10/2015 – Copeiro (QUINTA-FEIRA) Vigia Hora: 13:30h as 16:00h Enfermeiro Psicólogo ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental, Médio e Superior ATO REVOGATÓRIO NºR032/15, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R032/15, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. R E S O LV E. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 18 da Quadra 65, no Loteamento Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatários, Cosme dos Santos Lopes e Ester Maria dos Reis. Dourados-MS, 15 de Outubro de 2015. N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 57559 MARIA APARECIDA SALVINO 67 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL CARGO 1001 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I – Higienização e Hotelaria Local: Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins - UPA 24h Endereço: Rua Frei Antônio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados Data: 22/10/2015 (QUINTA-FEIRA) Hora: 07:00h as 09:00h 55855 ALANA NICOLADELLI BALLER 68 65336 GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA 69 66043 JANETE MASKE 70 N.Insc. Nome do Candidato Class. 56185 RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA 4 65598 SIDNEY ANUNCIATO TINOCO JUNIOR 5 N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 64383 PATRICIA BARBOSA MONTEIRO 28 N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 64559 RAFAEL YUDI NAKAMURA MURAKAMI 103 67461 VALÉRIO CATELLAN WOLOBUEFF DA SILVA 104 66780 ANTONIO CEZAR SILVA JESUS 105 62408 IANE DE SOUZA 106 58134 JEFFERSON BUENO MADUREIRA 107 55622 HELLEN LOWRINE CABRAL ARAUJO 108 67320 REGIANE DO NASCIMENTO MARTINS 109 56895 NAYARA SANTOS MARQUES 110 64235 VANESSA APARECIDA CRISTALDO PRADO 111 65179 JUCÉLIA PEREIRA DE SOUZA 112 N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 67375 MARCELO ANTONIO DEL TORO 31 N.Insc. Nome do Candidato Class. 65253 EMI ELIZABETE TOGURA 64 64607 TEREZINHA DE JESUS MACHADO 65 61552 SARA CAROLINE RIBEIRO SIMÃO 66 61411 CICERA TRAJANO DE OLIVEIRA MOTA 67 65127 CLARINIE BARBARA FORTUNATTI 68 N.Insc. Nome do Candidato Class. 68085 DENISE MAFFISSONI ALESSIO 3 Cargo: 3009 - Psicólogo CARGO: 3004 - ENFERMEIRO Cargo: 1002 - Auxiliar de Serviços Gerais II - Manutenção CARGO 2001 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CARGO 1005 - COPEIRO CARGO: 2013 - VIGIA EDITAL - COMDAM Dourados/MS, 14 de Outubro de 2015. Convocamos todas as ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde serão escolhidas 03 (três) entidades titulares e três como suplentes para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados. O Fórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do MeioAmbiente de Dourados, sito a Rua Joaquim TeixeiraAlves, nº 3.770, ParqueArnulpho Fioravanti, dia 20 de Outubro de 2015, terça-feira, às 8h. Obs.: Este Fórum foi realizado no ultimo 07 de outubro de 2015, porem diante de recurso impugnatório protocolado estamos convocando novamente. Salientamos que para este fórum, o representante de entidade deverá comparecer portando oficio de sua entidade nomeando-o para essa função. É facultada a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM 08 EDITAIS DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ANDRADE & BOMFIM LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Clínica de Fisioterapia com Acupuntura, localizada na Rua Dr. Antonio Emílio de Figueiredo, 25 – Centro – Dourados/MS, no município de Dourados. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AUTO POSTO MR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS PARAVEICULOSAUTOMOTORES, localizada na Rua Coronel Ponciano, 325 Bairro Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FLAMINGO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE BENS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Prestação de Serviços em Geral e Locação de Máquinas e Equipamentos, Localizada junto a Avenida Weimar Gonçalves Torres Nº 6.185, Vila São Francisco, Município de Dourados MS, CEP 79.833-020. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental FOCO INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão social - ARS, para atividade de REPRESENT. COMERCIAL DE MATÉRIA PRIMA AGRÍCOLA, localizada na Av. Marcelino Pires, 7285 - Bairro Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FOCO INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de REPRESENT. COMERCIAL DE MATÉRIA PRIMA AGRÍCOLA, localizada na Av. Marcelino Pires, 7285 - Bairro Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. J.D MECÂNICA FUNILARIA E PINTURA LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de MECÃNICA DE CARRO EM GERAL, localizada na Rua MOZART CALHEIROS, 1025 – Bairro JARDIM ÁGUA BOA, no município de Dourados (MS), com validade até 28 de Agosto de 2018. JOÃO DA MATA CORREA NETO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Construção de uma Edificação Comercial em Alvenaria, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, Quadra 08, Lote JM, Vila Progresso, no município de Dourados (MS), válida até 24 de março de 2018. JONATHAN CEZAR YOKOYAMA – ME (JAPAPLOT), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Fotocópias, localizada na Rua Pastor Braff, nº 240, Cohafaba III Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. KOSUKE ONO - ME, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS localizada na Rua MARCELINO PIRES, 2620 – Bairro CENTRO, no município de Dourados (MS), com validade até 08 de Julho de 2018. LUCIANO RODRIGUES MIRANDA & CIA LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO SOB CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS USADOS, localizada na Rua JOAQUIM TEIXEIRAALVES, 2415 – Bairro CENTRO, no município de Dourados (MS), com validade até 07 de Julho de 2018. MARIO SERGIO PICCELLI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados– IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Laboratório deAnalises Clínicas , localizada na Rua Camilo Hermelindo da Silva , nº 285 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental MAXI Construções e Metalúrgica LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de Loteamento Residencial, localizada na Rua/Av. Quadra 2 Lote A - Bairro Núcleo Colonial de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PB PALETES EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de comércio e depósito de paletes, material de construção e escritório de transportadora, localizada na Rua Ramona da Silva Pedroso, n° 40 – Vila Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS. Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Membro- Comissão de Higiene e Saúde A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme solicitação da Prefeitura Municipal através do Oficio 34/2015/GAB/SEMFAZ/PMD comunica que foi transferida para o dia 21 de outubro (quarta-feira), às 09 horas, a Audiência Pública, para apresentação da Proposta Orçamentária da Prefeitura do exercício financeiro de 2016, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 13 de outubro de 2015 A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/MS, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/12, realizará Audiência Pública no dia 20 de outubro de 2015 (terça-feira), às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2015, referente ao cumprimento das metas para a saúde; a aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde; as transferências dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos vinculados ao SUS. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 13 de outubro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.073 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.072 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAL DE LEILÃO ATO CONVOCATÓRIO N° 001/2015 PREÂMBULO 1.DOOBJETO 2.DADATAELOCALDAREALIZAÇÃODASESSÃODEJULGAMENTO 3.DAVISTORIADOSBENSOBJETODESTELEILÃO 4.DAPARTICIPAÇÃO 5.DAVEDAÇÃOÀPARTICIPAÇÃONOCERTAME 6.DOSCRITÉRIOSDEJULGAMENTOECLASSIFICAÇÃOFINAL 7.DASATRIBUIÇÕESDOLEILOEIRO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que realizará o processo licitatório na modalidade LEILÃO − do tipo “MAIOR LANCE” − POR LOTES, que será conduzido pelo Leiloeiro em conjunto com a Comissão Especial deAlienação eAvaliação de Bens Móveis. O processo licitatório será processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, legislação pertinente e demais especificações e condições previstas neste Ato Convocatório e seus anexos. 1.1. A presente licitação tem por objetivo a ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS INSERVÍVEIS PARAAADMIISTRAÇÃOMUNICIPAL. 1.2. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, estando em funcionamento ou não, descabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, não cabendo e, nenhuma hipótese, ao Município de Dourados, qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos, nem quanto a possíveis alterações, restrições diversas ou qualquer impedimento (baixo de sinistro/alteração de cor/regularização de motor/ mudança de características/regravação de chassi, etc), ficando essas despesas por conta e risco do arrematante vencedor. 2.1. O LEILÃO ocorrerá às 09hs (nove horas), do dia 12/11/2015 (doze de novembro de dois mil e quinze), no Anfiteatro Municipal, à Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás-Dourados-MS. 2.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Leilão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de DouradosMSemcontrário. 3.1. Os bens a serem alienados encontram-se à disposição dos interessados para serem examinadores e vistoriados, nos locais abaixo descritos, no período de 05 a 09 de novembro de 2015, das 08:00h as 11:30h . 3.1.1 Rua Coronel Ponciano, 2092,parque dos jequitibás, Estádio Fredis Saldivar (Douradão): Lotes 01 á 29 e lotes 32 a 34; 3.1.2 Rua Rio Brilhante, s/n, Chácara Trevo (próximo ao trevo da bandeira): Lotes 30,31,35 á 42. 3.2. A avaliação pelo interessado será exclusivamente visual, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como experimentação ou remoção dos bens do local emque se encontram. 3.3. Os arrematantes assumem a obrigação de examinar detidamente, principalmente os veículos face às exigências do DETRAN, no tocante a ausência de plaquetas de identificação do motor, numeração de motor, numeração de vidros e de chassi, sem os quais os veículos não serão licenciados, não sendo aceitas reclamações posteriores. Dúvidas referentes aos bens arrematados devem ser esclarecidas junto à Comissão Especial de Alienação e Avaliação de Bens Móveis, no período designado para a visitação. 4.1. Poderão participar da presente licitação, não sendo necessário prévio cadastramento, pessoas jurídicas de qualquer natureza ou físicas, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato em originais ou com firma reconhecida emcartório. 4.2. No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante o Leiloeiro com a apresentação dos originais dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance. 4.2.1.Nocaso dePESSOAFÍSICA: a) CPF e RG; b) Comprovante de endereço; e c) Comprovante de emancipação, quando for o caso. 4.2.2.Nocaso dePESSOAJURÍDICA: a) Cópia do cadastro de CNPJ; b) Sócio ou Proprietário, cópia dos documentos pessoas (RG e CPF), juntamente com a apresentação doAto Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, no caso de empresa individual, apresentar Registro Comercial, devidamente registrado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Se representado por preposto, apresentará também os documentos acima mencionados e fará a comprovação de sua representação via Procuração, devidamente expedida, com no máximo de 90 (noventa) dias. 4.2.3. Cabe ao Leiloeiro em conjunto com a Comissão Especial de Alienação e Avaliação de Bens e Móveis a responsabilidade pela análise dos documentos apresentados pelos arrematantes vencedores, para posterior preenchimento da Ficha deArrematação de acordo com a ordem de classificação. 5.1. Não será permitida a participação: 5.1.1 Dos membros da Comissão Especial de Leilão, responsável pela condução; 5.1.2.DoLeiloeiro Oficial; 5.1.3. Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por Órgão ou Entidade integrante daAdministração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal; e 5.1.4. Pessoas menores de 18 anos, não emancipadas. 6.1. O julgamento do mérito será efetuado de conformidade com o que dispõe o artigo 45, §1°, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, que adotará como critério único o “MAIOR LANCE – POR LOTE”, considerando como parâmetro inicial o valor mínimo estabelecido pela Administração constante do Anexo I desse Ato convocatório. 6.2. Será classificado ou considerado desistente o arrematante que não atender às condições estabelecidas no presente Edital, aplicando-se lhe, no que couber, as penalidades cabíveis. 6.3.Adivulgação do resultado será feita mediante publicação na Imprensa Oficial, nos termos do § 1° do art. 109, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, salvo se todos os interessados estiverem presentes, quando será lavrado emAta, a qual será assinada ao seu final pelo Leiloeiro, pelos membros da Comissão Especial eAlienação eAvaliação dos Bens Móveis e todos os participantes. 7.1. Compete ao Leiloeiro: a) Cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos no presente Edital, bem como as disposições contidas nas legislações que regulam a matéria; b) Durante o Leilão, orientar a condução do leilão, devendo registrar de igual forma os lances ofertados para todos os interessados, sem quaisquer discriminações; c) Determinar o valor mínimo admitido de lance em reais para cada LOTE, bem 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 como o tempo de duração permitido para a etapa de lances, devendo tais decisões ser comunicado aos interessados antes do início da sessão; d) Desclassificar os interessados que não cumprirem as exigências dispostas neste Ato Convocatório; e) Declarar ao Arrematante vencedor aquele que oferecer MAIOR LANCE, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo estabelecido no Anexo I desteAto Convocatório; f) Decidir sobre os casos omissos em conjunto com a Comissão Especial de Alienação eAvaliação de Bens Móveis; g) Encerrar o Leilão, lavrando-se a respectiva Ata de Reunião, na qual serão registrados os trabalhos realizados, os bens vendidos, seus respectivos arrematantes, bem como os fatos relevantes a sessão; h) Lavrar a respectiva Ficha de Arrematação, adjudicando ao arrematante vencedor o bem vendido nas condições e nos valores estabelecidos a referida sessão; 8.1. Os lances deverão ser oferecidos verbalmente, para cada LOTE, obedecendo a ordem deste Edital e o valor mínimo prévio atribuído, bem como o prazo estabelecido pelo Leiloeiro considerando o determinado para cada lote, sendo considerado arrematado pelo maior lance, não se computando no lance o custo das eventuais multas e taxas, que obrigatoriamente, deverão ser pagas pelo arrematante. 8.2. Serão considerados sem efeito os lances de valor inferior ao mínimo atribuído pela Comissão deAvaliação, previamente estipulado no edital. 8.3. Durante o leilão podem ser realizadas ofertas sucessivas de lances para o mesmo LOTE, sempre com valores que superem ao lance anteriormente efetuado. Não serão admitidos lances com valores idênticos ou que visem a igualar a oferta de algum interessado. 8.4. No momento em que os interessados não mais se dispuserem a realizar novos lances, o leiloeiro identificará o ofertante da maior proposta, para que seja o mesmo considerado arrematante do referido Lote, devendo tal decisão constar na feridaAta. 8.5. Na questão de lances a diferença não poderá ser inferior ao percentual indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo a Comissão Especial de Alienação e Avaliação de Bens Móveis, alterar essa diferença no decorrer do leilão, torando pública a alteração e fazendo constar necessariamente na Ata de Leilão a ser firmada. 8.6. Os bens objeto do presente leilão serão vendidos em LOTES e entregues no estado e condições em que se encontram devendo os interessados vistoria-los previamente “in loco”, nos locais indicados no item 3, deste Ato Convocatório, não sendo aceitas reclamações posteriores. 8.7.AComissão Especial de Alienação eAvaliação de Bens Móveis reserva-se no direito de retirar lotes no referido Leilão, por meio do Leiloeiro, desde que esteja atendendo o interesse público. 8.8.Após o arremate de cada lote não será considerado mais nenhum lance. 8.9. Feito o arremate do lote, o interessado deverá de imediato assinar a “Ficha de Arrematação” e fornecer seus dados pessoais ao Leiloeiro, apresentando toda a documentação exigida no item 4, deste Ato convocatório. O descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do lance vencedor, procedendo-se, incontinente, ao novo apregoamento, sem que caiba qualquer direito de ressarcimento ao interessado desclassificado. 8.10. Havendo a desistência do arrematante vencedor, logo após assinatura da Ficha de Arrematação, poderão ser aplicados ao mesmo as sanções estabelecidas no item 12, desteAto convocatório. 9.1. O pagamento dos bens leiloados deverá ser efetuado à vista, em até 24 (vinte quatro), horas, contados do encerramento do Leilão devendo ser feito de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), fornecido pelo Município de Dourados, no valor correspondente ao lance estabelecido naAta de Reunião. 9.2. Se o arrematante vencedor não efetuar o pagamento no prazo supracitado, o mesmo perderá o direito aos bens arrematados, que serão levados ao novo Leilão, e em consequência sofrerá a aplicação das sanções previstas no item 12 deste Ato convocatório, podendo ainda ser aplicadas as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei n° 8.666/93. 9.3. A liberação dos bens arrematados só será feita após apresentação do DAM pago na Tesouraria da Prefeitura, devendo ainda ser observado as condições estabelecidas no item 11, desteAto convocatório. 9.4. Confirmado o pagamento, considerar-se-ão transferidas a partir daquela data a posse e propriedade dos bens arrematados para todos os efeitos legais, eximindo-se o Município de Dourados de qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial, inclusive avaria, que vem a ocorrer daíemdiante. 10.1.DOSVEÍCULOSRECUPERÁVEIS 10.1.1. O(s) arrematante(s) se obriga(m) a transferir a titularidade do(s) veículo(s) classificado(s) como recuperável(is) para o seu nome, no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura da Ficha de Arrematação, responsabilizando-se pelo pagamento de todas as taxas por ventura decorrentes do previsto no art.123, do Código deTrânsito Brasileiro. 10.1.2. Correrão por conta do arrematante todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade, IPVAematraso, seguro obrigatório em atraso (DPVAT), taxa de licenciamento em atraso, conforme previsto nos respectivos lotes, multas por infração ocorridas, regularização de restrições administrativas, fechamento de processos, taxa de alteração de e/ou características (quando for o caso) e demais procedimentos necessários para a regularização do veículo junto ao órgão competente. 10.1.3. O arrematante do lote vendido como “SUCATA” e que irá transportar o mesmo para outro Estado é obrigatório o recolhimento do ICMS correspondente, ficando sob sua inteira responsabilidade a quitação do referido tributo. 10.1.4. O arrematante do veículo recuperável, na hipótese de não mais mantê- lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente. 11.1. Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes, no local onde se encontram, no prazo máximo de (05) cinco dias úteis, contados da data do efetivo pagamento do valor arrematado, no horário das 08:00h as 11:30h, desde que não haja nenhum impedimento, sob pena de pagamento de estadia à base de 0,17UFERMSao dia. 11.2. O arrematante deverá apresentar para retirar os bens, os seguintes documentos : a) Comprovante de quitação do valor do lance ofertado; e b) Documentos pessoais, se for o caso, procuração específica. 11.3. O arrematante assumirá todas as despesas e o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados, bem como as despesas decorrentes da sua, será de responsabilidade do arrematante a circulação ou venda do mesmo. 11.4.As despesas com documentação do seguro obrigatório dos veículos e multas, bem como as chaves do veículo, caso o mesmo não possua. O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, inclusive os seguros obrigatórios e multas do DETRAN e Polícia Federal-PRF, remarcação de motor, publicados em listagem de bens, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. 11.4.1. Os valores publicados dos débitos existentes relativos a impostos, taxas e multas perante os órgãos competentes são ilustrativos, podendo sofrer alterações e correções e ficarão sob a responsabilidade do ARREMATANTE, não sendo aceitas reclamações posteriores. Débitos que porventura apareçam no sistema de qualquer órgão de trânsito, posteriores ao levantamento realizado por ocasião da elaboração do Edital, mesmo que anteriores a data do Leilão serão de inteira responsabilidade do arrematante. 11.5. É de responsabilidade obrigatória do arrematante os procedimentos de descaracterização pertinentes a veículos oficiais, tais como: cores, acessórios, logotipos e padrões oficiais do Município. 11.6. Os veículos arrematados deverão ser regularizados junto ao DETRAN/MS no prazo de até 30(trinta) dias, conforme previsto no item 10.1.1, deste Ato convocatório. 11.7. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram em exposição não respondendo este Município, por quaisquer defeitos futuros ocultos ou externos que venham apresentar os bens. 11.8.Anão retirada do bem pelo arrematante no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados da data limite para a retirada do bem, estabelecido no item 11.1, deste Ato convocatório, implicará em abandono, gerando o cancelamento da venda e retorno imediato do bem ao Município de Dourados, através da Comissão Especial de Alienação eAvaliação de Bens Móveis, para ser leiloado em outra oportunidade, sem prejuízo de se aplicar ao arrematante as penalidades cabíveis. 12.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o arrematante às seguintes penalidades, indicadas na Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis: a) Suspensão temporária de participação em Leilão e impedimento de contratar com o Município de Dourados, pelo prazo de até 02(dois) anos; e b) Declaração de inidoneidade para licita ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 12.2. As sanções previstas nos subitens “a” e “b” são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos lícitos, nocivos ao Leilão. 13.1. O presente Edital poderá ser impugnado até o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Leilão, por meio de expediente encaminhado ao Leiloeiro, o qual deverá decidir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a referida impugnação. 13.2. Eventual recurso contra o resultado do Leilão poderá ser interposto no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após seu encerramento, por meio de expediente encaminhado ao Secretário Municipal de Administração, devendo inclusive serem intimados os eventuais interessados, sobre o referido Recurso interposto, os quais poderão apresentar suas contrarrazões, dentro do mesmo prazo estabelecido, sendo que após a decisão devera ser prolatada peloAutoridade Competente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 13.3 A simples participação no leilão implica declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas no presente Edital. 14.1. A homologação do presente Leilão compete única e exclusivamente ao Sr. Secretário Municipal de Administração e é irrevogável e irrecorrível, a qual será publicado no Diário Oficial do Município, para que produzam seus efeitos legais. 15.1. Antes da retida dos bens, a Autoridade Competente poderá, no interesse público ou por ilegalidade, revogar a qualquer momento, parcial ou totalmente, anulando a transação em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, sem que caibam reclamações ou indenizações por parte dos interessados. 15.2 No caso do desfazimento do processo licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.1. Os interessados em participar do presente Leilão poderão imprimir o Edital no site do Município de Dourados, através do www.dourados.ms.gov.br ou retirar direto no Departamento de Licitação, localizado na Rua Coronel Ponciano, n° 1700, Parque dos Jequitibás, Bloco F, nesta cidade de Dourados/MS no horário comercial. 8.DOSPROCEDIMENTOSDASESSÃOPARAAETAPADELANCES 9.DOPAGAMENTO 10.DAREGULARIZAÇÃOEDASDESPESAS 11. DA ENTREGA DOS BENS ARREMATADOS 12. DAS PENALIDADES 13. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 14. DA HOMOLOGAÇÃO 15. DAANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO 16.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 03 EDITAIS 16.2. Estarão sujeitos às sanções legais previstas nas Leis n° 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todos que participem desta licitação. 16.3. A descrição dos lotes sujeitam-se a correções apregoadas no momento do Leilão, podendo ser feita pelo Leiloeiro, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, caso verificadas. 16.4. No ato de recebimento do Ato Convocatório, o interessado deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, exigências, legislação pertinentes, normas e especificações citados neste Edital e em seus anexos, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre falta de folhas ou anexos, assim como as participantes deverão ter pleno conhecimento de seus termos e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento de impedimento da correta formulação dos lances ou posterior integral pagamento do valor arrematado pelo mesmo. 16.5. Esclarecimentos sobre o conteúdo do presente Edital, poderão ser obtidos pelo telefone (67) 3411-7939. Dourados/MS, 13 de outubro de 2015. : João Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO I RELAÇÃO DOS LOTES DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PELAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM 2015,COM VALORES MÍNIMOS PARA O LEILÃO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 LOTE DESCRIÇÃO MÉDIA 01 Motocicleta CBX 250 TWISTER, marca Honda, ano/modelo 05/06, cor prata, partida elétrica, á gasolina, placas HRW8963, Chassi 9C2MC35006R008991, Renavam 875383491, motor MC35E-6008991. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 1.633,33 02 Motocicleta CBX 250 TWISTER, marca Honda, ano/modelo 2006, cor prata, partida elétrica, a gasolina, placas HRW8965, Chassi 9CMC35006R010672, Renavam 875384668, motor MC35E-6010672. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 1.633,33 03 Motocicleta CBX 250 TWISTER, marca Honda, ano/modelo 2006, cor prata, partida elétrica, a gasolina, placas HRW8962, Chassi 9C2MC35006R010419, Renavam 875386261, motor MC35E-6010419. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 1.633,33 04 Motocicleta CBX 250 TWISTER, marca Honda, ano/modelo 2006, cor prata, partida elétrica, a gasolina, placas HRW8964, Chassi 9C2MC35006R011549, Renavam 875384960, motor MC35E-6011549. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 1.633,33 05 Motocicleta XLR 125, marca Honda, ano/modelo 2002, cor branca, a gasolina, placas HRW8768, Chassi 9C2JD17102R006473, Renavam 788542915, motor JD17E12006473. Com débito junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 até 31/08/2015. R$ 933,33 06 Motoneta C100 BIZ ES, marca Honda, ano/modelo 2001, cor verde, a gasolina, placas HRW8766, Chassi 9C2HA07101R255216, Renavam 770764576, motor HA07E-1255216. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 816,67 07 Motocicleta XLR 125, marca Honda, ano/modelo 2001, cor vermelha, a gasolina, placas HSB4431, Chassi 9C2JD17101R015139, Renavam 762711647, motor JD17E11015139. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 983,33 08 Motocicleta NXR 125 BROSS ES, marca Honda, ano modelo 2005, cor vermelha, a gasolina, placas HSO2273, Chassi 9C2JD20205R027377, Renavam 871031221, motor JC30E95027377. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 1.100,00 09 Motocicleta XRL 125, marca Honda, ano/modelo 2001, cor vermelha, a gasolina, placas HSB4255, Chassi 9C2JD17101R012374, Renavam 760763330, motor JD17E11012374. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 783,33 10 Motocicleta NXR 125 BROSS ES, marca Honda, ano/modelo 2005, cor vermelha, a gasolina, placas HRW8959, Chassi 9C2JD20205R023358, Renavam 853518211, motor JC30E95023358. Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 até 31/08/2015. R$ 950,00 11 Motocicleta STX 200, marca SUNDOWN, ano/modelo 2007, cor branca, partida elétrica, a gasolina, placas HRW9389, Chassi 94J2XHEB77M001503, Renavam 930227930, motor K166FML30010504. Com débito junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 até 31/08/2015. R$ 533,33 12 Motocicleta STX 200, marca SUNDOWN, ano/modelo 2007, cor branca, partida elétrica, a gasolina, placas HRW9388, Chassi 94J2XHEB77M001504, Renavam 930224930, motor K166FML30010694. Com débito junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 até 31/08/2015. R$ 533,33 13 Motocicleta CG 125, marca Honda, ano/modelo 97/98, cor branca, a gasolina, placas HRQ9930, Chassi 9C2JA010WVR001039, Renavam 690306580. Com débito junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 até 31/08/2015. R$ 533,33 14 Veículo FIAT STRADA FIRE, 2 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, placas HQH9213, Chassi 9BD27801032387358, Renavam 808236962, motor 178E8011*5752942*. Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 1.156,28 até 31/08/2015. R$ 3.650,00 15 Veículo CELTA, marca CHEVROLET, 4 portas, ano/modelo2003, cor vermelha, a gasolina, placas HQH2913, Chassi 9BGRD48X03G207472, Renavam 806298510, motor 7N0018865.. Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 1.104,33 até 31/08/2015. R$ 2.350,00 16 Veículo GOL TOTAL FLEX, marca Volkswagen, 4 portas, ano/modelo 07/08, cor branca, placas HQH9650, Chassi 9BWCB05W08T121535, Renavam 943821320, motor BWX070719. Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 465,86 até 31/08/2015. R$ 7.500,00 17 Veículo CELTA, marca CHEVROLET, 4 portas, ano/modelo2003, cor vermelha, a gasolina, placas HQH2313, Chassi 9BGRD48X03G203095, Renavam 806299908, motor 7N0016248. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 3.700,00 18 Veículo CELTA, marca CHEVROLET, 4 portas, ano/modelo2003, cor vermelha, a gasolina, placas HQH2013, Chassi 9BGRD48X03G206197, Renavam 806301317, motor 7N0018158. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 3.700,00 19 Veículo CELTA, marca CHEVROLET, 4 portas, ano/modelo2003, cor vermelha, a gasolina, placas HQH2613, Chassi 9BGRD48X03G202840, Renavam 806296704, motor 7N0015892. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 3.700,00 20 Veículo utilitário SAVEIRO CITY 1.6, tipo pick-up, marca Volkswagen, 2 portas, ano/modelo 07/08, cor prata, a gasolina/álcool, placas HSH1241, Chassi 9BWEB05W78P092682, Renavam 950358088, motor BWX082623. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 6.566,67 21 Veículo UNO MILLE SMART, marca FIAT, 2 portas, ano/modelo 01/01, cor branca, a gasolina, placas HSH4952, Chassi 9BD15828814202033, Renavam 746118074, motor 6155362. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 2.100,00 22 Veículo CORSA MILENIUM 1.0, marca GM, 2 portas, ano/modelo 2002, cor branca, a gasolina, placas HSH4972, Chassi 9BGSC68Z02B167649, Renavam 786639466, motor NM0223370. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 2.100,00 23 Veículo UNO MILLE FIRE, marca FIAT, 4 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, placas HSH3313, Chassi 9BD15822534488555, Renavam 808236377, motor 178D9011*5755541*. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 2.266,67 24 Veículo UNO MILLE FIRE 1.0, marca FIAT, 4 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, placas HSH0213, Chassi 9BD15822534488823, Renavam 808234714, motor 178D9011*5756305*. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 1.700,00 25 Veículo UNO MILLE FIRE flex, , marca FIAT, 4 portas, ano/modelo 05/06, cor prata, a gasolina, placas HSH9606, Chassi 9BD15822764744408, Renavam 863106978, motor 146E1011*6547159*. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 6.266,67 26 Veículo CELTA, marca CHEVROLET, 4 portas, ano/modelo2003, cor vermelha, a gasolina, placas HSH4991, Chassi 9BGRD48X03G206679, Renavam 806299827, motor 7N0018076. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 828,82, até 31/08/2015. R$ 3.133,33 27 Caminhoneta GM/BLAZER DLX 2.8 4X4, ano/modelo 01/02, cor branca, placas HQH8267, chassi 9BG116DC02C407714, Renavam 775038105, motor 40704077258. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 572,28. R$ 7.500,00 28 Veículo CELTA, marca Chevrolet, 4 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, placas HSH0113, Chassi 9BGRD48X03G203404, Renavam 806301392, motor 7N0016252. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 465,88. R$ 3.700,00 29 Veículo KOMBI, marca Volkswagen, ano/modelo 1991, cor branca, a gasolina, placas HQH2278, Chassi 9BWZZZ23ZMP000936, Renavam 132588579. Com débitos junto ao DETRAN, no valor de R$105,25 até 31/08/2015. R$ 1.500,00 30 Veículo AMBULÂNCIA MASTER, marca Renault, ano/modelo 2007, cor branca, placas HSH9636, Chassi 93YSDCUH57J842182, Renavam 931987350, motor G9UA724C032827. Com débitos junto ao DETRAN, no valor de R$109,96. R$ 6.233,33 31 Veículo FIESTA, marca ford, ano/modelo 1997, cor branca, a gasolina, placas HRJ4730, sem Chassi, Renavam 00672286874, motor C40VM05987. R$ 533,33 32 Veículo UNO MILLE FIRE 1.0, marca FIAT, 4 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, placas HQH9313, Chassi 9BD15822534488142, Renavam 808239830, motor 178D9011*5754106*. Com débitos junto ao DETRAN, no valor de R$ 105,25. R$ 826,67 33 Veículo UNO MILLE FIRE 1.0, marca FIAT, 4 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, placas HQH4996, Chassi 9BD15822534488693, Renavam 808235842, motor 178D9011*5755884*. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 850,00 34 Veículo CELTA, marca Chevrolet, 4 portas, ano/modelo 2004, cor branca, a gasolina, placas HQH8922, Chassi 9BGRD48X04C215382, Renavam 833532782, motor 6V0075245. Com débitos junto ao DETRAN, no valor de R$ 360,63, até 31/08/2015. R$ 1.366,67 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAIS 35 ROLO COMPACTADOR vibratório miller vap-55p, com rolo tipo pé de carneiro n parte dianteira. R$ 13.000,00 36 PÁ CARREGADEIRA caterpillar, ano 1980, modelo 930, série 71H1726, cor amarela. R$ 19.000,00 37 Sucata DE PÁ CARREGADEIRA de rodas, marca Komatsu, modelo 16152, ano de fabricação 2001, cor amarela. R$ 13.666,67 38 CAMINHÃO PIPA 11.130, marca VOLKSVAGEN, ano/modelo 1987, cor azul, placas HQH1169, Chassi V039362W, Renavam 131606727, motor 02293672653. Com débitos junto ao DETRAN, no valor de R$ 109,96, até 31/08/2015. R$ 13.500,00 39 CAMINHÃO 11.130, marca VOLKSWAGEN, ano/modelo 1985, cor cinza, placas HQH2909, Chassi V019831, Renavam 130387363, motor 02290677216. Com débitos junto ao DETRAN, no valor de R$ 900,90 até 31/08/2015. R$ 14.666,67 40 CAMINHONETA D-20, marca Chevrolet, ano/modelo 1987, cor branca, a diesel, placas HQH2545, Chassi 9BG258NNJHC004015, Renavam 131401777, motor LD8740B265258P. Sem débitos junto ao DETRAN, até 31/08/2015. R$ 2.400,00 41 Sucata de PÁ CARREGADEIRA, Caterpillar, modelo 9, ano de fabricação 1999, série 60Z4750, motor 334, cor amarela. R$ 9.000,00 42 Sucata de TRATOR AGRÍCOLA CBT 8240, série A000046, motor LF8776BR07471A, prefixo TP-07. R$ 8.666,67 ANEXO II FICHA DE ARREMATAÇÃO ____________________________________________________________, inscrito(a) no CPF/ CNPJ nº ___________________ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) _________________________________________, portador (a) do CPF nº ______________, residente e domiciliado (a) á rua _________________________________nº_____, bairro_____________________, Cidade ________________________, DECLARA para os devidos fins ter arrematado nesta data, o(s) LOTE (s) nº _________________, comprometendo-me a pagar pelo mesmo o valor de R$_____________________________________________, no prazo legal exigido no Ato Convocatório, sob pena de lhe ser submetido (a) as penalidades cabíveis. Dourados-MS___ de __________ de 2015. ____________________________ ______________________________ (arrematante ou representante legal) (LeiloeiroOficial) RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 43, DE 13 DE AGOSTO DE 2015. CAPÍTULO I DO SISTEMA INFORMATIZADO DE MATRÍCULAS CAPÍTULO II DAS VAGAS CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES CAPÍTULO IV DA DESIGNAÇÃO CAPÍTULO V DAS MATRÍCULAS Fixa normas e estabelece orientações sobre o processo de matrículas de alunos novos nos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino sediado na área urbana do município de Dourados - MS, para o ano letivo de 2016, e dá outras providências. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de democratizar o acesso aos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares dinamizar e facilitar a matrícula de alunos novos da área urbana da Rede Municipal de Ensino, sediadas no município de Dourados - MS, e considerando a legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar, para o ano letivo de 2016, o Sistema Informatizado de Matrículas na Rede Municipal de Ensino - área urbana, município de Dourados – MS. Parágrafo único.OSistema Informatizado de Matrículas será efetuado em parceria com a Central de Matrícula. Art. 2º - O Sistema Informatizado de Matrículas tem como objetivo oportunizar vaga, democratizar o acesso e distribuir de forma equitativa os alunos dos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino . Art. 3º - As vagas para os alunos novos serão informadas pelos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares implementadas no Sistema Informatizado de Matrículas, sob a coordenação da Central de Atendimento à Matrícula. Art. 4º - É de responsabilidade dos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares informar via, E-mail, Telefone, Comunicação Interna (C.I.) ou Ofício, imediatamente, todas as vagas que surgirem em virtude de transferência, desistência, falecimentos, remanejamentos, cancelamentos ou outras situações. Art. 5º - Compete, ainda, aos Centros de Educação Infantil Municipais ou Unidades Escolares o envio do quadro de vagas contendo as informações do número de turmas e de alunos matriculados. § 1° - Não havendo vagas nos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares, tal situação também deverá ser comunicada à Central de Atendimento à Matrícula através de Oficio ou E-mail. § 2° - As vagas encaminhadas à Central de Atendimento à Matrícula serão distribuídas segundo os critérios estabelecidos pelo Sistema Informatizado de Matrículas, especificadas no capítulo IV dessa Resolução. § 3° - Uma vez definido o quadro de vagas, o mesmo só poderá ser alterado mediante o Parecer da Central deAtendimento à Matrícula. Art. 6º - Compete à Supervisão Técnica Escolar verificar e acompanhar o estabelecido nesta Resolução, registrar possíveis irregularidades e encaminhá-las, via Comunicação Interna ( C.I. ), à Central deAtendimento à Matrícula. Art. 7º - Os interessados podem efetuar as inscrições para as Unidades Escolares em qualquer Escola Pública, na Central de Atendimento à Matrícula ou pelo Site do município de Dourados-MS - www.dourados.ms.gov.br - conforme cronograma elaborado pela Central deAtendimento à Matrícula. Parágrafo único - Os interessados podem efetuar as inscrições para os Centros de Educação Infantil no Site do município de Dourados-MS - www.dourados.ms.gov.br - ou na Central deAtendimento à Matrículas. Art. 8º - O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar as opções de Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar de sua preferência, bem como o ano que irá cursar. Art. 9º - O preenchimento incorreto da inscrição acarretará no cancelamento da vaga adquirida. Parágrafo único:As informações de todos os dados constantes na ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do aluno ou de seu responsável legal. Art. 10 - O aluno da Rede Municipal de Ensino que deseja transferir-se de Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar, também deverá fazer sua inscrição. Art. 11 - O aluno da Rede Municipal de Ensino que não deseja transferir-se para outro Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar não tem necessidade de efetuar a inscrição. Parágrafo único - O aluno, quando maior, ou o responsável legal pelo aluno menor deverá comparecer ao Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar para confirmar a sua matrícula. Art. 12 -Adesignação de alunos obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios: I. Centros de Educação Infantil Municipais a). crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; b). crianças de família de menor renda per capta; c). filhos de pai emãe que trabalham; d). filho de doador de sangue; II. Unidades Escolares a). crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar; b). aluno com necessidades educacionais especiais deverá apresentar o comprovante deAvaliação Técnica e Laudo Médico no ato de matrícula; c). aluno, pai, mãe ou responsável legal que seja doador de sangue, com a apresentação de cópia dos respectivos comprovantes anexados junto à ficha de inscrição; d). aluno que tenha irmão estudando na unidade escolar; e). aluno de menor idade. Art. 13 - Na inexistência de vagas nos Centros de Educação Infantil Municipais ou Unidades Escolares indicados, o Sistema Informatizado de Matrículas encaminhará o aluno para outro Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar. Art. 14 - Fica vedada, em qualquer momento, a matrícula de aluno novo sem que este esteja designado pela Central deAtendimento à Matrícula. Art. 15 - São critérios para a matrícula das crianças nos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino: I. Para ingresso nos Centros de Educação Infantil Municipais a) crianças com idade de 1 (um) ano completo ou a completar até 31 (trinta e um) de março do anoemque ocorrer a matrícula: Berçário II; b) crianças com idade de 2 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março no anoemque ocorres a matrícula: Maternal I; c) crianças com idade de 3 (três) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano que ocorrer a matrícula: Maternal II; d) crianças com idade de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano que ocorrer a matrícula: Pré-Escolar I; e) crianças com idade de 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano emque ocorrer a matriculados no Pré-Escolar II. § 1º as crianças que completarem 1 (um) ano de idade após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Berçário I; § 2º as crianças que completarem 2 (dois) anos de idade após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Berçário II; § 3º as crianças que completarem 3 (três) anos de idade após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Maternal I; § 4º as crianças que completarem 4 (quatro) anos de idade após a data de 31 de Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 05 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 388/2013/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM EXTRATODOSEGUNDOTERMOADITIVODOCONVÊNION° 038/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 040/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/CF EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATODO1ºTERMOADITIVONAATADEREGISTRODEPREÇOS Nº 007/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Samambaia Clube. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 130/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 27 de Setembro de 2015 e término previsto para 27 de Setembro de 2016, e alteração do valor mensal do aluguelemvirtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 13.288,84 (treze mil duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 27/09/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 8.910,50 DATADEENCERRAMENTO: 09/10/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO. CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal:ELIANEDANTASBORTOLUSSOMATTOS CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 24.912,00 (vinte e quatro mil novecentos e doze reais) Dourados-MS, 01 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sonia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 040/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES: ESCOLAMUNICIPALCEL.FIRMINOVIEIRADEMATOS ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 33.479,00 DATADEENCERRAMENTO: 09/10/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: ESCOLAMUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 9.963,80 DATADEENCERRAMENTO: 09/10/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados/MS Dimensão Comércio deArtigos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO: DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CAMILA MARIA PADULLA DE FREITAS 114768072-2 SEMS 880/15 INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS VILANI FERNANDES CARNEIRO 114760313-1 SEMAD 894/15 INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS EXTRATOS março serão matriculadas no Maternal II; § 5º as crianças que completarem 5 (cinco) anos de idade após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Pré-Escolar I. II. Para ingresso nas Unidades Escolares a) crianças com idade de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do anoemque ocorrer a matrícula: 1º ano do Ensino Fundamental. Parágrafo único: as crianças que completarem 6 (seis) anos após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Pré-Escolar II. Art. 16 - No ato da efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos: I. Centros de Educação Infantil Municipais a). cópia certidão de nascimento; b). cópia da carteira de vacina; c). cópia de comprovante de residência; d). comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído; e). cópia do termo de guarda ou adoção do menor; f). cópia do CPF e doRGdos responsáveis legalmente constituído; g).aluno com necessidades educacionais especiais deverá apresentar o comprovante deAvaliação Técnica e Laudo Médico no ato de matrícula; h). comprovante da condição de doador (a) de sangue com no mínimo 4(quatro) doações consecutivas junto ao hemocentro. Parágrafo único: faz jus ao benefício no ato do requerimento de inscrição os candidatos deverão comprovar que doaram sangue nos dois últimos anos, no mínimo uma vez a cada seis meses. (redação dada pela Lei nº 2865/06) II. Unidade Escolar a). cópia da certidão de nascimento ou casamento; b). guia de transferência, quando for o caso; c). histórico escolar, quando for o caso; d). aluno, pai, mãe ou responsável legal que seja doador de sangue, com a apresentação de cópia dos respectivos comprovantes anexados junto à ficha de inscrição; e). aluno com necessidades educacionais especiais deverá apresentar o comprovante deAvaliação Técnica e Laudo Médico no ato de matrícula; f). aluno de maior idade para o curso de Educação de Jovens eAdultos; g). aluno que resida mais próximo ao Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar optado. Art. 17 - Não será efetivada a matrícula para o candidato cuja documentação não corresponder às informações prestadas no ato da inscrição. Art. 18 - O aluno ou responsável legal terá o prazo para efetivação da matrícula de acordo com as designações da Central de Atendimento à Matrícula, antes do início do ano letivo, conforme o cronograma oficial da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 19 -Após o início e durante o ano letivo, o aluno ou o seu responsável legal terá o prazo de 03(três) dias úteis para a efetivação da matrícula, a contar da data de sua designação. Art. 20 - O não comparecimento do aluno, quando maior, ou responsável legal do aluno menor no prazo para efetivação da matrícula implicará a perda da vaga. Art. 21 -Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados, por intermédio do Departamento de Planejamento e Gestão Educacional. Art. 22 -Apresente Resolução, a partir de sua publicação, passa a fazer parte das normas regimentais das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino sediada na área urbana do município de Dourados – MS. Art. 23 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 13 de agosto de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES 06 EXTRATOS OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro, com alteração de valor. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 021/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) dias, com início em 10/09/2015 e previsão de vencimento em 09/10/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONVÊNIO PMD N.º 337/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS,ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO EDEOUTROLADOOINSTITUTONOSSACASA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 PREFEITO: Murilo Zauith CPF – 747.067.218-49 CONVENENTE:INSTITUTONOSSACASA CNPJ – 11.751.082/0001-22 PRESIDENTE:Antonio Carlos da Silva CPF – 313.205.621-91 OBJETO: O presente convênio tem como objeto a cedência, sem ônus, de uma área de propriedade do Município de Dourados, na quadra nº 06, registro nº 06, matrícula nº 84565, medindo 9.018,90m2, no residencial Ypê Roxo, nesta cidade de Dourados, para construção da sede do Instituto e área de lazer e esportes para a comunidade, além de promover atividades recreativas e culturais no local. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de duração do presente convênio é de 10 (dez) anos a partir de 01/10/2015, podendo ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 09/10/2015. EXTRATODO3°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 008/2015/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 337/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 Início Final Início Final 000000031571001 CORINA ALENCAR DA SILVA 1192/2015 29 01/10/2015 29/10/2015 000000151111003 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 1193/2015 90 03/10/2015 31/12/2015 000000080261001 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 1194/2015 44 31/08/2015 13/10/2015 000114760393001 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 1195/2015 44 31/08/2015 13/10/2015 000000089621001 GEOVANIA LEMES FONSECA 1196/2015 45 21/10/2015 04/12/2015 000114761930001 LUIZA MARTINES RIZ 1197/2015 30 01/10/2015 30/10/2015 000000032151001 LURDES GABRIEL DA SILVA 1198/2015 30 01/10/2015 30/10/2015 000000130971001 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 1199/2015 61 01/10/2015 30/11/2015 000000149291003 RITA DE CASSIA ANASTACIO FERREIRA DE GODOI 1200/2015 60 06/10/2015 04/12/2015 000114761946001 ZENILDE PEDROSO FERNANDES 1201/2015 52 09/10/2015 29/11/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114762286001 ELIANA URBANO BOMFIM 1165/2015 30 28/09/2015 27/10/2015 000114761987001 JESSICA FONTES DOS SANTOS 1166/2015 05 06/10/2015 10/10/2015 000000090471001 MEIRE CRISTINA SOARES 1167/2015 35 24/09/2015 28/10/2015 000114761586004 VERONICA JOSEFA VIEXINSKI 1168/2015 10 26/09/2015 05/10/2015 000114762624002 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 1169/2015 09 22/09/2015 30/09/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000114760599001 ADEMAR RODRIGUES ALVES 1180/2015 60 05/10/2015 03/12/2015 000000152661002 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 1181/2015 15 13/10/2015 27/10/2015 000000152661003 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 1182/2015 15 13/10/2015 27/10/2015 000000147031002 CELIA DE SOUZA RAMOS 1183/2015 60 30/09/2015 28/11/2015 000000501751001 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 1184/2015 30 25/09/2015 24/10/2015 000000501395003 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 1185/2015 15 05/10/2015 19/10/2015 000000132411001 ERCILIA DO CARMO ALVES PARRA 1186/2015 120 05/10/2015 01/02/2016 000000029841001 IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA 1187/2015 92 01/10/2015 31/12/2015 000114760725001 JOAO SEVERINO DA SILVA 1188/2015 90 03/10/2015 31/12/2015 000000086461001 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 1189/2015 60 30/10/2015 28/12/2015 000114762113001 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 1190/2015 30 20/09/2015 19/10/2015 000114760299001 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 1191/2015 28 03/10/2015 30/10/2015 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 07 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 08 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 09 BALANÇO FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 10 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 11 BALANCETES FINANCEIROS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 EXTRATOS - PREVID EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO N.º 001/2013/PREVID EXTRATO DO CONTRATO N.º 011/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD SERIEMAINDUSTRIA GRÁFICAEEDITORALTDA- EPP PROCESSO: Tomada de Preços Edital 002/2013, processo 001/2013 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de serviços gráficos (folders, informativo, cartazes, panfletos, cartilhas) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social para os eventos destaAutarquia. Fundamentação legal: Lei 8.666/93 e alterações. DATADEASSINATURADISTRATO: 11 de setembro de 2015. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD Raquel Rodrigues deAguiarAraújo -ME PROCESSO: Tomada de Preços Edital nº 003/2015, processo de licitação 009/2015. OBJETO: Aquisição de uniformes e jalecos, femininos e masculinos, confeccionados sob medida, para padronização dos servidores do Instituto de Previdência Social Dos ServidoresDoMunicípio De Dourados – Previd. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.17 – Uniformes, tecidos e aviamentos Fonte 103 Ficha 06 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ValorTotal: R$ 9.421,00 (nove mil, quatrocentos e vinte e umreais) DATADEASSINATURA: 08/10/2015 Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura AÇOTELHA PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, PRODUTOS SIDERÚRGICOS, FABRICAÇÃO DE TELHAS, AÇO GALVANIZADO, PERFIS ESTRUTURAIS, TRANSFORMAÇÃO DE VERGALHÕES EM AÇO ARMADO PARA CONSTRUÇÃO DE COLUNAS, VIGAS E ESTRIBOS, CORTE, DOBRA DE AÇOS PLANOS localizada na Rua MARCELINO PIRES, 7055 – Bairro JARDIM MÁRCIA, no município de Dourados (MS), com validade até 21 de Setembro de 2018. FARMA REAL MEDICAMENTOS LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, localizada na Rua CUIABÁ, 2.496 – Bairro JARDIM SÃO PEDRO, no município de Dourados (MS), com validade até 31 de março de 2018. FIORAVANTE & LIMA LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO, SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO, COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO, COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, FOTOCÓPIAS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRCIOS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO localizada na Rua MARCELINO PIRES, 1161 – Bairro CENTRO, no município de Dourados (MS), com validade até 08 de Julho de 2018. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para Abertura de Rua e execução de Pavimentação Asfáltica no Parque Arnulpho Fioravante, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) para a atividade de Sistema de Drenagem Pluvial no Parque Arnulpho Fioravante, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) para a atividade de Sistema de Drenagem Pluvial no Parque Arnulpho Fioravante, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JL Revendedora de Gás e Água LTDAME, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 27.900/2015 para atividade de Comércio de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) Classe III (até 480 botijões), localizada na Rua Barão do Rio Branco, 490, Chácara 04, no município de Dourados (MS). Válida até 30/09/2018. TDC TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EIRELI - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 21.054/2015 para atividade de Transporte rodoviário coletivo de passageiros, garagem, serviços de reparo e manutenção, posto de lavagem de veículos de transporte coletivo, localizada na Rua Uruguai, 125, Parque das Nações I, no município de Dourados (MS). Válida até 30/09/2018. 12 FUNDAÇÕES / FUNSAUD - LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 0127/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada cujo objeto execução de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares especializados na área de apoio à diagnósticos, e realização de exames os quais serão prestados à demanda interna do Hospital daVida e UPA 24hs aos usuários da macrorregião de saúde de dourados segundo os encaminhamentos feitos por esta fundação pelo período de aproximadamente 03 (três) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: GYLSONLUPINETTIAGUIAR-ME CNPJ sob o n°. 12.282.029/0001-92 Valor Total - R$ 670.561,68 (Seiscentos e Setenta Mil Quinhentos e Sessenta e HumReais e Sessenta e Oito Centavos). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 003/2015. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 15 de Setembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAIS- LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica que no dia 14 de outubro (quarta-feira), às 09 horas, realizaráAudiência Pública, para apresentação da Proposta Orçamentária da Prefeitura, para o exercício financeiro de 2016, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 08 de outubro de 2015
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.071 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAL FAPEMS/PREVID 015/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS Laércio Arruda Diretor Presidente - PREVID EDITAL FAPEMS/PREVID 016/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS Laércio Arruda Diretor Presidente - PREVID LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e para conhecimento dos interessados, DIVULGA o resultado dos recursos contra o resultado preliminar da prova prática para o cargo eAdvogado Previdenciário. 1. Os candidatos abaixo relacionados enviaram recurso conforme o especificadoemedital: Dourados/MS, 09 de outubro de 2015. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e para conhecimento dos interessados,DIVULGAo resultado preliminar da Prova de Títulos para o cargo eAdvogado Previdenciário. 1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente ao da publicação deste edital, publicado nos endereços eletrônicos www.fapems.org.br e www.previd.ms.gov.br e no Diário Oficial do Município. 1.1.1. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h do primeiro dia e às 17h do segundo dia para essa finalidade. 1.2. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. Dourados/MS, 09 de outubro de 2015. N. INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR RECURSO 12088 ANA PAULA PIRES DE AZEVEDO 1588639 SEJUSP INDEFERIDO 12099 GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO 36152 OAB/SC INDEFERIDO 11922 ÍCARO MATTEDI TOMAZINI 2114053 SSP/MS INDEFERIDO 11515 LAIS KUROKI ITO 1489110 SSP/MS INDEFERIDO N. INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR TÍTULOS 12088 ANA PAULA PIRES DE AZEVEDO 1588639 SEJUSP 1 12353 CAMILA MARI BRASIL DALLA-LANA 75374879 SSP-PR 1,5 12099 GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO 36152 OAB/SC 11922 ÍCARO MATTEDI TOMAZINI 2114053 SSP/MS 12456 JANIELI VASCONCELOS DA PAZ 1.663.125 SSP/MS 2,5 11515 LAIS KUROKI ITO 1489110 SSP/MS 3 10142 LEONARDO SIMAS FIEL 1537867 SEJUSP/MS 12207 LEONARDO WARMLING CANDIDO DA SILVA 1675726 SSP/MS 12395 LUCAS XAVIER DOS SANTOS 1400340 SSP/MS 11557 OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA 1626852 SEJUSPMS 2 11163 SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA 1064889 SSP/MS 3,5 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°. 042/2015 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Anexo Unico desta Resolução Resolução nº.Lt/9/1460/2015/SEMAD “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Republica-se por Incorreção: A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos ´8° e 9° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, Promoção por Tempo de Serviço, aos Profissionais do Magistério Público Municipal, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 31 deAgosto de 2015. MATRÍCULA NOME DE APARTIRDE 114762594-2 Andreia Penco Faria B C 20/08/2015 501479-6 Aidê da Silva Guisso B C 23/07/2015 501995-4 Clovis Irala B C 30/07/2015 114766099-1 EdimeiaAdomaitis deAraujo Menani A B 01/10/2015 501514-4 Elias Moreira B C 03/07/2015 501663-4 Fatima Fernandes Machado B C 04/07/2015 142011-4 Ivonete Laurinda Ferreirao B C 01/08/2015 34961-1 Mariclei Przylepa F G 02/10/2015 68241-1 Salvadora CáceresAlcântara de Lima C D 19/05/2015 114761846-2 Silvia MaraAssunção Ferreira Barrichelo B C 26/07/2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.071 LICITAÇÕES Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA, matrícula funcional nº. “80441-2” ocupante do cargo de GESTOR DE ACOES INSTITUCIONAIS, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Osmar Vicente de Almeida, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MAXIMO WILLIAM CAETANO ROCHA, matricula 114770296-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor Executivo, da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) para Assessoria de Comunicação Social e Imprensa (ASSECOM), a partir de 01/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HELAINE APARECIDA SILVASOUZASOARES, matricula 114768078-1, ocupante do cargoemcomissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) para Assessoria de Comunicação Social e Imprensa (ASSECOM), a partir de 01/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GLEICIELLY CAROLINE DOS SANTOS, matricula 114769705-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor III, da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) para Gabinete do prefeito (GAB), a partir de 01/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2015. JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal CAMILA MARIA PADULLA DE FREITAS matrícula funcional nº. 114768072-2, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública – Médica Generalista lotado (a) Sec. Municipal de Saúde (SEMS), 06 (seis) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2013/2014, 2ª quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 01/10/2015 a 06/10/2015, em conformidade com o Processo Administrativo nº 880/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 8 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA, matrícula funcional nº. “80441-2” ocupante do cargo de GESTOR DE ACOES INSTITUCIONAIS, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Elciria Avila Almeida, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de outubro de 2015. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/1486/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/1487/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/1488/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO FE.N.º 10/1489/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1498/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 023/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADADE PREÇOS - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 366/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS - LOCAL: ENTORNO (PARTE) FEIRA LIVRE/JARDIM ÁGUA BOA/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/10/2015 (vinte e nove de outubro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das 03 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.071 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015 propostas.Oedital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de outubro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 354/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO NOS SEGUINTES LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS: CÓRREGO REGO D’ÁGUA NA AVENIDA LIBERDADE; CÓRREGO LARANJA DOCE NO JARDIM UNIVERSITÁRIO; CÓRREGO REGO D"ÁGUA NA RUA VISCONDE DE TAUNAYNO JARDIM LONDRINA”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/11/2015 (dezesseis de novembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital encontra-se disponível para consulta e “download” no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 154/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PARQUES INFANTIS EM DIVERSAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, A SABER: ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELLO, ESCOLA MUNICIPAL SOCRATES CAMARA E ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA LACUÍ R. ISNARD, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N.º 23216 DE 28/05/2014, CELEBRADOCOMOGOVERNODE ESTADODEMATO GROSSO DO SUL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: NATALI BRINK BRINQUEDOS LTDA – ME , no lote 01, pelo valor global de R$ 21.999,99 (vinte e ummil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Dourados (MS), 21 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 184/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE MODELO BÁSICO DE GESTÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: EXO – TREINAMENTO E GESTÃO ORGANIZACIONAL LTDA, com o valor global da proposta de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais). Dourados (MS), 29 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 181/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE LONA PLÁSTICA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICARo objeto licitadoemfavor da proponente:MÁRCIA DA ROCHA CARRION – ME, nos lotes 01, 02, 03 e 04, com o valor global de R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 02 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 155/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE ESTEIRA DE DESEMBARQUE DE BAGAGEM MODULAR CIRCULAR TIPO "O", OBJETIVANDO ATENDER O AEROPORTO MUNICIPAL "FRANCISCO DE MATOS PEREIRA", resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: UMUTORNO TORNEARIA LTDA, no item 01, pelo valor global de R$ 74.990,00 (setenta e quatro mil, novecentos e noventa reais). Dourados (MS), 02 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 295/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SERIGRAFIA, OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN, NA REALIZAÇÃO DA "SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO", resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MÁRCIADAROCHACARRION – ME, no lote 01, com o valor global de R$ 35.024,00 (trinta e cinco mil e vinte e quatro reais). Dourados (MS), 05 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 161/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO DE GÁS E CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, OBJETIVANDOATENDERAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: DOURADOS REVENDEDORA DE GÁS LTDA, nos itens 01, 02 e 03, pelo valor global de R$ 40.852,00 (quarenta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais). Dourados (MS), 07 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 009/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 020/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 024/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.071 04 LICITAÇÕES EXTRATODO7ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 406/2011/DL/PMD EXTRATODO10°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 527/2012/DL/PMD EXTRATODO3ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 368/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2015/DL/PMD EXTRATODOAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 182/2015/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 341/2015 PARTES: Município de Dourados/MS Gardin&Cia Ltda ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 031/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 22/09/2015 e previsão de vencimentoem19/05/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 21 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2012 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 27/09/2015 e previsão de vencimento em 25/01/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com inícioem08/08/2015 e previsão de vencimentoem08/01/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Nozu Engenharia Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 024/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 06/08/2015 e previsão de vencimento em 06/02/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Juha Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 015/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 28/09/2015 e previsão de vencimento em 28/03/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem13/07/2015 e previsão de vencimentoem13/01/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATADA:Quetal Consultoria e Serviços Ltda. PROCESSONº:Tomada de Preços n° 007/2015. OBJETODOCONTRATO: Substituição da composição de custos. Faz-se necessário a substituição a composição de custos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 14 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONVÊNIO PMD N.º 341/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015 inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 275/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES, SOB REGIME DE FRETAMENTO, NO PERCURSO DOURADOS X PONTA PORÃ X DOURADOS E NO PERCURSO DOURADOS X CAMPO GRANDE X DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MARANATA TRANSPORTES LTDA- ME, nos itens 01 e 02, pelo valor global de R$ 958.200,00 (novecentos e cinquenta e oito mil reais). Dourados (MS), 07 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 140/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO ORNAMENTAL NO PARQUE “ANTENOR MARTINS”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente:A&ACONSTRUTORAE INCORPORADORAEIRELI - EPP, com o valor global da proposta de R$ 575.580,04 (quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais e quatro centavos). Dourados (MS), 07 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 333/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DA CASA DOS CONSELHOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, com o valor global da proposta de R$ 552.899,99 (quinhentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Dourados (MS), 07 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 219/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ESCRITÓRIO E MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO NA PRAÇA DE ESPORTES E CULTURA-PEC, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CLARIMUNDO ESPÍNDOLA DE SOUZA - ME, nos lotes 01 e 02, com o valor global de R$ 14.432,00 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e dois reais). Dourados (MS), 08 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 018/2015 Murilo Zauith Prefeito EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CAMILA MARIA PADULLA DE FREITAS 114768072-2 SEMS 880/15 INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS VILANI FERNANDES CARNEIRO 114760313-1 SEMAD 894/15 INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND.611/2014 15.09.2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ARQUIVAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 08 de Outubro de 2015 05 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.071 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015 ESPORTIVANIPO BRASILEIRADEDOURADOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável SECRETÁRIA– Elizabeth Rocha Salomão CPF – 104.226.841-04 CONVENENTE:Associação Cultural e Esportiva Nipo Brasileira de Dourados. CNPJ – 03.155.611/0001-05 PRESIDENTE:Ailton Kaname Nakamura CPF – 448.182.971-00 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio apoio financeiro do MUNICÍPIO a Associação Cultural e Esportiva Nipo Brasileira de Dourados para realização da 14ª Japão Fest, de Dourados/MS. DO VALOR: O valor total do presente convênio é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que será repassado durante a vigência deste instrumento. VIGÊNCIAE PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 10/11/2015 ficando seu término previsto para 30/11/2015, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 08/10/2015. Início Final Início Final 000000088281001 ANTONIA APARECIDA SILVA EGIDIO 1128/2015 15 29/09/2015 13/10/2015 000114761092001 CREUSELI SANTOS OROZIMBO 1129/2015 30 21/09/2015 20/10/2015 000000153461001 DORALICE RODRIGUES DE ANDRADE 1130/2015 60 23/09/2015 21/11/2015 000000064251001 LUZIA PERES 1131/2015 60 23/09/2015 21/11/2015 000000153311001 MARIA MADALENA BERNARDES 1132/2015 15 29/09/2015 13/10/2015 000000079161001 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ 1133/2015 30 13/09/2015 12/10/2015 000000150461003 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 1134/2015 17 14/09/2015 30/09/2015 Início Final Início Final 000000502062005 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 1135/2015 15 02/10/2015 16/10/2015 000000063831001 ELISA DA SILVA OLIVEIRA DE MELLO 1136/2015 95 21/09/2015 24/12/2015 000000063831003 ELISA DA SILVA OLIVEIRA DE MELLO 1137/2015 95 21/09/2015 24/12/2015 000114760663001 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA 1138/2015 15 23/09/2015 07/10/2015 000114761979001 JOAO PAULO DA SILVA 1139/2015 30 21/09/2015 20/10/2015 000000008161001 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS 1140/2015 83 03/10/2015 24/12/2015 000114765032003 TANIA JACQUELINE DA SILVA 1141/2015 30 21/09/2015 20/10/2015 000114761558001 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 1142/2015 17 04/10/2015 20/10/2015 000000003201001 VONI FOLLMANN 1143/2015 60 22/09/2015 20/11/2015 Início Final Início Final 46001-1 ERALDO FUCHS VIANA 1144/2015 15 09/10/2015 23/10/2015 000000501517004 LUCIANA PEDERIVA 1145/2015 90 24/09/2015 22/12/2015 000000028961001 LUZIA MORAES DE LIMA 1146/2015 60 24/09/2015 22/11/2015 000000007351001 MARCOS CASAROTI 1147/2015 90 04/10/2015 01/01/2016 000000502181001 MARIA DA GLORIA LICHT MARTINS ASSUMPCAO 1148/2015 07 24/09/2015 30/09/2015 000000029091001 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 1149/2015 15 07/10/2015 21/10/2015 000114760557002 SUELI SARTARELO MOREIRA 1150/2015 18 01/10/2015 18/10/2015 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000114761776002 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES 1151/2015 30 17/09/2015 16/10/2015 000114764103001 ALINE OLIVIA DOS SANTOS 1152/2015 30 23/09/2015 22/10/2015 000000075631003 AURIA PONTES FRANCO 1153/2015 60 01/09/2015 30/10/2015 000000089881001 DEVANI DOS SANTOS E SILVA 1154/2015 60 01/10/2015 29/11/2015 000114760190001 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA 1155/2015 15 23/09/2015 07/10/2015 000000502019005 JOSEANE DA COSTA SOUZA 1156/2015 45 03/10/2015 16/11/2015 000000080571001 LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 1157/2015 60 01/10/2015 29/11/2015 000000500932001 MARCOS ALMEIDA RAMOS 1158/2015 45 07/10/2015 20/11/2015 501413-3 MAURO RODRIGUES SALDIVAR 1159/2015 60 01/10/2015 29/11/2015 000000069681001 NILZA DE MELO RAULINO GREEN 1160/2015 45 07/10/2015 20/11/2015 000000129931003 PAULO DE GOES 1161/2015 60 01/09/2015 30/10/2015 000000025661001 RENILDO FRANCISCO DA LUZ 1162/2015 60 01/10/2015 29/11/2015 000114765803001 ROBERTA DA SILVA MOUTINHO 1163/2015 60 01/10/2015 29/11/2015 000114765036003 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 1164/2015 23 24/09/2015 16/10/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 06 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.071 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF) REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº91/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº138/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação e manutenção de equipamentos médicos-hospitalares; Monitor Multiparâmetro e Ventilador para Suporte Ventilatório para utilização nas Unidades do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD, pelo período de 02 (dois) meses Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresas a serem contratadas: MultMedEquipamentos Hospitalares Ltda Hospcom Equipamentos Hospitalares Ltda ValorTotal -R$ 32.440,00 ( trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 91/2015. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 09 de Outubro de 2015. FUNDAÇÕES / FUNSAUD - LICITAÇÕES Início Final Início Final 000000080431001 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 1170/2015 30 01/10/2015 30/10/2015 000000080431002 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 1171/2015 30 01/10/2015 30/10/2015 000114767915001 CARLOS RAMAO DA SILVA 1172/2015 15 13/10/2015 27/10/2015 000000151331003 DIRCE DE SOUZA LEITE TOZZO 1173/2015 02 01/10/2015 02/10/2015 000000033381001 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 1174/2015 60 27/09/2015 25/11/2015 000000501832001 EVANIR ESCOBAR CARNEIRO 1175/2015 08 02/10/2015 09/10/2015 000114762096001 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 1176/2015 05 15/10/2015 19/10/2015 000000048651001 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 1177/2015 60 28/09/2015 26/11/2015 000000089911001 MARTA DE JESUZ SILVA GARCIA 1178/2015 30 30/09/2015 29/10/2015 000000501698001 ZENAIDE ABREU DIAS 1179/2015 94 29/09/2015 31/12/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 07 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF) Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.071 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: 08 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF) Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.071 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: 09 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF) Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.071 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica que no dia 14 de outubro (quarta-feira), às 09 horas, realizaráAudiência Pública, para apresentação da Proposta Orçamentária da Prefeitura, para o exercício financeiro de 2016, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 08 de outubro de 2015 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: 10 PORTARIA LEGISLATIVA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.071 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015 PORTARIA CMD/MD Nº 301/2015 CIRILO RAMÃO RUIS CARDOSO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento nos incisosVI e XI, do art. 21, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades desta Casa de Leis e o Feriado Nacional no dia 12 de outubro de 2015; RESOLVE: Art. 1º. Decretar a prorrogação da 35ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, do dia 12 de outubro de 2015, para o dia 16 de outubro do ano de 2015, com início às 9 (nove) horas. Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 299/2015. Art. 3º. Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de outubro de 2015. ATANº 09/2015 –DACENTÉSIMADÉCIMATERCEIRA(113ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos três (03) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2015), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua JoaquimTeixeiraAlves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 07h30min, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Valdeci Dávalo Ferreira (titular), representante do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular), representante do Procon de Dourados; Devanil Calazans Correia (suplente), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Kelma Torezan Carrenho (titular), representante da Ordem dosAdvogados do Brasil – Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância Sanitária; Clarisse Jacinto de Oliveira (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Aguinaldo Zagretti (titular), representante do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular), representante da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Também estiveram presentes a esta reunião, a convite do COMDECON, o Sr. José Tarso Moro da Rosa, na qualidade de 2ª vice-presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência de Mato Grosso do Sul (Sinpetro/MS); o Sr. Ivano Souza Clink Pereira, na qualidade de representante do vereador Dirceu Aparecido Longhi – Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Dourados-MS; e o Sr. Waldo Pereira de Lucena – advogado lotado na Assessoria Jurídica do Procon de Dourados. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Valdeci Dávalo Ferreira, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) deliberação sobre as providências pertinentes para verificação de eventual abusividade nos reajustes de combustíveis em Dourados/MS; 3) Assuntos gerais. Inicialmente, pelo secretário executivo deste conselho não foi lida a ata anterior, tendo em vista que ela já foi aprovada na reunião do dia 04 de agosto de 2015. Em seguida, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5, onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 31/07/2015) com saldo de sete milhões, cento e cinquenta mil, seiscentos e sete reais e quarenta e um centavos (R$ 7.150.607,41) e a conta nº 6.372-X, onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 31/07/2015) com saldo de seis mil e treze reais e trinta e cinco centavos (R$ 6.013,35), porém, não foram apresentados os extratos do mês de agosto de 2015, os quais deverão ser apresentados impreterivelmente na próxima reunião. Passou-se, então, a tratar do assunto deliberação sobre as providências pertinentes para verificação de eventual abusividade nos reajustes de combustíveis em Dourados/MS, momento no qual foi dada a palavra ao Sr. José Tarso Moro da Rosa, o qual afirmou que “é 2º vice-presidente do Sinpetro-MS e está nessa reunião na qualidade de representante do Sinpetro-MS. E que o Sinpetro-MS não tem a função de deliberar sobre preços de combustíveis, sendo que em Dourados existem aproximadamente 67 postos de combustíveis, dos quais em torno de 30% são sócios do Sinpetro-MS, e para ser associado o Posto de Combustível paga uma mensalidade no valor de R$ 250,00”. Pelo secretário executivo Lenilson, a pedido do COMDECON, foi lida a ata da reunião do dia 16 de junho de 2015, na qual foram apresentadas declarações pelo Sr. Marcos Paulo Percinato, no sentido de que existiria cartelização no Município de Dourados, e em seguida pelos membros do COMDECON foi indagado ao Sr. José Tarso, sobre o teor de referida ata, sendo que por este foi afirmado que “seria muito difícil a combinação de preços em Dourados pela quantidade de postos de combustíveis existentes, sendo que cada estabelecimento tem seus custos e uma margem de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) não é suficiente para tocar o negócio de posto de combustíveis, pois o custo do posto de combustíveis, além do preço de compra do combustível, engloba também o custo com frete, com pessoal, com locação e outras despesas”. Pelo Sr. José Tarso também foi alegado que “99,9% dos combustíveis (gasolina e diesel) do Brasil são fornecidos pela Petrobrás S/A, a qual fornece os combustíveis (gasolina e diesel) para a distribuidoras do Brasil, as quais, por sua vez, revendem para os postos de combustíveis. E que os combustíveis fornecidos em Dourados são produzidos (ou refinados) em Paulínea/SP ou Araucária/PR, e aí o combustível, em regra, é transportado de trem para Campo Grande/MS e de Campo Grande é distribuído para o restante do Estado de Mato Grosso do Sul, inclusive, para Dourados/MS”. E, segundo o Sr. José Tarso “ele acredita que a maioria dos Postos de Combustíveis tem evitado buscar os combustíveis (gasolina e álcool) em Paulínea/SP ou Araurácia/PR em razão dos maiores riscos para o transporte, bem como dos custos com seguro de transporte que acabam onerando mais o frete”. E, pelo Sr. José Tarso foi dito que “em relação aos postos de combustíveis de sua propriedade, para o cálculo do valor de venda dos combustíveis ele realiza o cálculo considerando todos os seus custos divididos pela galonagem, ou seja, dividindo-se todos os seus custos pela previsão de litros de combustíveis que venderá no mês”. Pela conselheira Mariza Fátima foi indagado “porque os preços são muito similares se os postos de combustíveis tem estrutura e movimentação econômica diferentes”, e pelo Sr. José Tarso foi respondido que “os combustíveis são um dos poucos itens de consumo que tem o preço visível na rua, e isso acaba possibilitando que, quando um posto de combustível altera o preço, o outro venha a alterar também, além do que, sempre quando há alteração do preço dos combustíveis isso é divulgado nas diversas mídias de comunicação”. E, ainda segundo o Sr. José Tarso, “a BR Distribuidora vende no mesmo preço para os postos de Dourados, não existindo negociação, mesmo que a quantidade de combustível ou as condições de pagamento sejam diferentes, mas que, além da BR Distribuidora, existem, no mínimo, as distribuidoras Ipiranga, Shell, Small, e Taurus”. Pelos membros do COMDECON foi perguntado sobre a gasolina formulada, e pelo Sr. José Tarso foi afirmado que: “a octanagem da gasolina comum é de 87 octanos, sendo que a gasolina formulada seria uma gasolina com baixa octanagem, e por consequência com um menor rendimento por litro de combustível, porém, a gasolina formulada perante a ANP é legal, mas mesmo assim deveria ser informado ao consumidor quando a gasolina a ele fornecida fosse a formulada”, tendo ele enfatizado que “a gasolina formulada não é produzida pela Petrobrás e sim por algumas distribuidoras, mas que a BR Distribuidora não vende gasolina formulada”, e ainda de acordo com o Sr. José Tarso “muitos postos de combustíveis compra a gasolina formulada sem o conhecimento dessa especificidade, e por sua vez os consumidores desses postos estariam usando gasolina formulada sem saber dessa característica”. Diante do que pela conselheira Kelma foi perguntado se “os consumidores, então, estariam sendo enganados”, e pelo Sr. José Tarso foi reiterado que “ainda que a gasolina formulada seja legal perante aANP, ele entende como imoral não informar o consumidor de que a gasolina por este adquirida, quando for o caso, seria gasolina formulada, mas ele acredita que, quando há uma diferença significativa de preços entre postos diferentes na mesma localidade, isso permite presumir-se que a gasolina de menor custo ao consumidor seja formulada”. E, também, pela conselheira Kelma foi indagado “se não há combinação de preços entre os postos de combustíveis por qual motivo tem ocorrido o nivelamento dos preços?” E, pelo Sr. José Tarso foi reiterado que “isso ocorre por que os preços dos combustíveis são ostensivamente visualizados, possibilitando que as pessoas tenham conhecimento sobre o preço praticado pelos diversos postos de combustíveis de Dourados, além do que eventuais reajustes dos preços são efetivamente divulgados nos meios de comunicação, razões pelas quais os preços acabam sendo semelhantes”. Pela conselheira Kelma foi afirmado que “causa certa estranheza o fato de que, após a divulgação da ata da reunião do dia 16 de junho de 2015, na qual o Sr. Marcos Paulo Percinato afirmou existir um cartel de combustíveis em Dourados, o preço dos combustíveis em Campo Grande, que antes se aproximava de R$ 2,90, terem sido alterados para uma valor bem superior ao que estava sendo praticado naquela cidade”. Diante do que pelo Sr. JoséTarso foi afirmado que “o preço existente em Campo Grande, em seu entendimento, era insustentável e resultaria até mesmo no fechamento de alguns postos de combustíveis daquela cidade”. Pelo conselheiro Lenilson foi perguntado se o preço cobrado pelas distribuidoras é o mesmo para os postos de combustíveis de Dourados e de Campo Grande. E pelo Sr. José Tarso foi afirmado que: “o preço dos combustíveis para os postos de Campo Grande não possui frete, pois a própria distribuidora entrega o combustível através do trem (locomotiva), não sendo assim cobrado frete, já a maior parte do combustível entregue em Dourados vem de Campo Grande, de onde até Dourados há a incidência de frete, frete esse que, de Campo Grande a Dourados, é de aproximadamente 03% (três por cento) do preço de custo do combustível, ou seja, de R$ 0,07 a R$ 0,10”. Pelo Sr. José Tarso também foi afirmado que “os postos de combustíveis sem bandeira (ou bandeira branca) buscam comprar da distribuidora que fizer o menor preço, já os postos com bandeira somente compram de uma distribuidora específica a qual estão conveniados”. Pela conselheira Kelma, relembrando as palavras ditas pelo Sr. Marcos Paulo Percinato na reunião do dia 16 de junho de 2015, foi indagado ao Sr. José Tarso “se seria possível comprar gasolina de origem duvidosa?”, e em resposta pelo Sr. José Tarso foi dito que “pelo que ele tem conhecimento o posto de combustível, caso tenha bandeira, não conseguiria comprar gasolina de origem duvidosa, já em relação aos postos de combustíveis sem bandeira, o que ele sabe é que esses postos compram combustíveis por preço mais barato”. Então, pela conselheira Kelma foi questionado “se os postos sem bandeira teriam mais facilidade para comprar gasolina eventualmente adulterada?”, e pelo Sr. JoséTarso foi afirmado que: “a bandeira é similar a uma franquia, sendo que a gasolina do posto de combustíveis com bandeira é fiscalizada pela distribuidora e pelaAgência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), enquanto o posto sem bandeira é fiscalizado somente pela ANP, a qual, no seu entendimento, tem poucos fiscais para fiscalizar os postos de combustíveis existentes no Brasil, razão pela qual ele prefere abastecer em posto de combustíveis bandeirado”. O Sr. José Tarso também observou ATA - COMDECON EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Eudinir João da Silva, CPF 028.439.001-15, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Escritório de Contabilidade, localizada naAv. Joaquim Teixeira Alves, 2445 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Frigo Dourados Alimentos Eireli torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Benjamim Barbosa & CIA LTDA, para Frigo Dourados Alimentos Eireli, para a atividade de Depósito e Comércio Varejista de Produtos Alimentícios, Carnes - Açougues, localizado junto a Rua Joaquim Teixeira Alves N° 155, Jardim Clímax, CEP 79.820-120, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental Gustavo Gonzaga de Camargo e Outros torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Captação e Irrigação por aspersão em uma área total 174,72 ha, localizada na Fazenda Cantar da Seriema, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Gustavo Gonzaga de Camargo e Outro, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia - LP, para atividade de Captação e Irrigação em uma área total de 174,72 ha por aspersão, localizada na Fazenda Cantar da Seriema, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ITORINSTITUTODETRAUMATOLOGIA,ORTOPEDIAE REABILITAÇÃO LTDA. ME. CNPJ - 09.998.604/0001 – 18, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Clinica Medica com as especialidades em ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, CABEÇA E PESCOÇO, GERIATRIA E PSICOLGIA, localizada na Rua João Rosa Góes nº. 830, Centro no Município de Dourados MS. MENEZCAR SERVIÇOS LTDA- ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (LAS) para a atividade de manutenção, alinhamento e balanceamento em veículos, localizado na Rua Delfino Garrido 375, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PLANACON CONSTRUTORALTDAtorna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 13.388/2015, para a atividade de Execuções de Obras de Pavimentação Asfáltica, Terraplenagens, Drenagens e Obras de Fundações, Localizada junto Avenida Presidente Vargas N° 4.955, Trevo do Anel Viário, Jardim Europa, Município de Dourados (MS), válida até 06/10/2018 11 ATA - COMDECON que “a função do SINPETRO, na qualidade de sindicato não é fiscalizar os postos de combustíveis, mas sim orientar e esclarecer seus associados sobre os procedimentos corretos quanto ao fornecimento de combustíveis, o que o SINPETRO também faz através da distribuição de cartilhas a seus associados”. Dada a palavra a Sr.Waldno, por este foi questionado “qual é o tipo de gasolina que a Petrobrás vende para as distribuidoras”, e pelo Sr. JoséTarso foi alegado que “a gasolina que a Petrobrás vende às distribuidoras é a gasolina pura (tipo A), à qual as distribuidoras adicionam de 25 a 27% de etanol anidro, isso com base em lei, e vai da idoneidade de cada distribuidora fazer a mistura certa ou não”. Pelo conselheiro Lenilson foi lida a carta da empresa São Fernando Açucar e Álcool Ltda, na qual consta informação no sentido de que os produtos etanol anidro e etanol hidratado, por ela produzidos, estariam prontos para o consumo final. Diante do que pelo Sr. José Tarso foi dito que “há lei da ANP que nenhuma refinaria pode vender diretamente aos postos de combustíveis, haja vista que primeiro ela deve vender para a distribuidora, a qual revenderá para os postos de combustíveis, e por isso o posto de combustíveis só pode comprar das distribuidoras e não pode comprar diretamente do produtor (usina ou refinaria)”. Pelos conselheiros foi perguntado “sobre o cumprimento dos limites de porcentagem de etanol anidro na gasolina” e pelo Sr. José Tarso foi afirmado que “as distribuidoras devem observar os limites legais para a mistura de álcool anidro na gasolina (de 25 a 27%), sendo que é direito do consumidor exigir a amostragem de etanol anidro na gasolina, através do teste da proveta, o qual deve ser disponibilizado por todos os postos de combustíveis ao consumidor”. Pela conselheira Mariza Fátima foi perguntado “se a nota fiscal pode ser maquiada?”. E, pelo Sr. JoséTarso foi afirmado que “acredita que não, pois as notas fiscais em regra são notas fiscais digitais e todas notas fiscais são fiscalizadas pela Secretaria Estadual de Fazenda, de maneira que não ocorreria fraude nas notas fiscais e nem seriam expedidas notas fiscais com valores menores ou maiores do que o efetivamente pago pelos postos de combustíveis”. Pelos conselheiros foi questionada a diferença entre a gasolina comum e a gasolina aditivada. E, pelo Sr. José Tarso foi afirmado que “a gasolina comum tem aproximadamente 87 octanos e 27% de etanol e a gasolina Podium tem 95 octanos e 25%de etanol, já a gasolina aditivada tem alguns aditivos que teoricamente daria um maior rendimento ao veículo, mas a economia de combustível seria a mesma da gasolina comum”. E, pelo conselheiro Luiz Vanini foi solicitado esclarecimento sobre se a gasolina Podium daria mais economia ao veículo? E, pelo Sr. José Tarso foi afirmado que “não pode definir com certeza se daria maior economia, mas acredita que melhora o desempenho do veículo.” Perguntado sobre se o Posto BelaVista é filiado ao Sindicato.OSr. JoséTarso disse que “o Posto BelaVista não é filiado ao SINPETRO-MS”. Pela conselheira Kelma, relembrado que o Sr. Marcos Paulo Percinato do Posto Bela Vista teria afirmado, na reunião do dia 16 de junho deste ano, que ele teria sofrido pressões e/ou retaliações de órgãos públicos e privados quando decidiu baixar os preços de seus combustíveis, foi perguntado ao Sr. José Tarso se ele tem conhecimento dessas retaliações? E, pelo Sr. José Tarso foi dito que “os postos de combustíveis são fortemente fiscalizados, mas acredita que não houve tais retaliações ou pressões seja de órgãos públicos ou privados, sendo que, no que se refere à fiscalização da ANP, esta é esporádica, porém qualquer pessoa pode abrir uma reclamação na ANP, no entanto, ele não tem conhecimento sobre se algum concorrente do Posto Bela Vista fez reclamação contra este na ANP”. E, o Sr. José Tarso afirmou, ainda, que “na fala do Sr. Marcos Paulo Percinato há contradições, tais como o fato de ele alegar que seria suficiente uma margem de lucro de R$ 0,25 por litro de combustível e ao mesmo tempo afirmar que para sobreviver com seu negócio precisa diversificar”. Pelo Sr. José Tarso foi dito que “em Dourados não há cartel de postos combustíveis, pois o preço dos combustíveis em Dourados é livre e qualquer posto de combustível se quiser pode abaixar seu preço para um lucro mínimo, desde que não incorroemdumping, no entanto, ele acredita que isso prejudicará o negócio de quem o fizer, uma vez que baixar o preço não implica em baixar o custo, por isso baixar o preço sem considerar os custos pode não ser financeiramente interessante”. Ainda, segundo o Sr. José Tarso “em Dourados, existem aproximadamente 67 postos de combustíveis, apesar de que, considerando-se o número de postos de combustíveis e o número de habitantes, há proporcionalmente mais postos de combustíveis do que em Campo Grande, mas que a coincidência de preços ocorre em razão da ostensividade dos preços praticados por cada um dos postos de combustíveis”. Diante do que pela conselheira Kelma foi indagado se “o fato de quando há alta de preços dos combustíveis também ocorrer a similaridade dos preços de combustíveis da noite para o dia não significaria que os sindicalizados conversem sobre os preços a serem praticados em Dourados”. E, em resposta pelo Sr. José Tarso foi reiterado que “os reajustes de preços dos combustíveis em Dourados é livre e os sindicalizados não combinam os preços.” Pelo Sr. Waldno foi observado que nos procedimentos administrativos para análise de eventual abusividade pelos postos de combustíveis de Dourados para confirmar as informações sobre o lucro bruto dos postos de combustíveis seria necessário também o balanço patrimonial e a declaração de imposto de renda, as quais estão sujeitas a sigilo fiscal. E, pelo conselheiroValdeci foi perguntado “por que existe uma grande diferença de preços do álcool entre os postos de Mato Grosso do Sul e São Paulo”, e pelo Sr. José Tarso foi dito que “o ICMS sobre álcool em São Paulo é de 12%, enquanto em Mato Grosso do Sul é de 27%, além do que as usinas em Mato Grosso do Sul receberam incentivos fiscais que acabam repercutindo no preço final ao consumidor”. Pelo conselheiro Luiz Vanini foi indagado se em Dourados haveria distribuidora de álcool, e pelo Sr. José Tarso foi afirmado que “a Taurus tem distribuidora em Dourados tanto de álcool quanto dos outros combustíveis, masemrelação aos postos bandeirados quem compra daTaurus é somente o posto de bandeiraTaurus”. Pelos membros doCOMDECONfoi agradecida a presença do Sr. José Tarso, o qual após foi dispensado por este conselho. Sendo que Sr. José Tarso agradeceu a oportunidade, em nome do SINPETRO-MS, e disse que “ele está sempre à disposição para outros esclarecimentos que forem necessários, destacando que o sindicato tem por filosofia orientar seus filiados a se conduzirem de acordo com o que está previsto na legislação brasileira”. Pelos conselheiros foi deliberado e aprovado por unanimidade a expedição de notificação às distribuidoras de combustíveis fornecidos em Dourados, para que elas informem se vendem gasolina formulada e para quem fornecem essa gasolina. E pelos conselheiros presentes a esta reunião também foi deliberado e aprovado por unanimidade pela realização de fiscalização pelo Procon de Dourados, mensalmente, a fim de verificar a quantidade de álcool anidro na gasolina, através do “teste da proveta”. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ordinária ficou designada para realização no seis (06) de outubro (10) de 2015, em primeira convocação às sete horas e trinta minutos (07h30min) e em segunda convocação às oito horas (08h), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Valdeci Dávalo Ferreira (titular): Antonio Carlos deAraújo Cruz (suplente): LenilsonAlmeida da Silva (titular): Rute Rodrigues Gonçalves (suplente): José Roberto deAlmeida (titular): Devanil Calazans Correia (suplente): KelmaTorezan Carrenho (titular): Tamirys Cristiny Souza Rocha (suplente): LuizVanini Dutra (titular): LourdesVanini Dutra (suplente): Clarisse Jacinto de Oliveira (titular): Marluci deAlmeida (suplente): Aguinaldo Zagretti (titular): Erão Pereira Camargo (suplente): Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular): Inês Batisti DantasVieira (suplente): Elcio MinoruTanizaki (titular): Lidiane Palácios Zanata Corrêa (suplente): Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.071 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.070 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAL N.º 19 DE 28/09/2015 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013/SEMAS. Murilo Zauith Prefeito de Dourados Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ANEXO II CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. FUNÇÃO: PSICÓLOGO ANELISE DE SOUZASILVALIMA O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado referente às vagas do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para a realização de perícia medica e entrega de documentação. 1. Do Exame de Saúde: 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados conforme Edital nº 4 de 26/02/2013 e elencados pelo ANEXO I deste edital, para comparecerem munidos do documento de Identidade e exames contidos no item 12.5 do Edital nº 01 de 23/01/2013 publicado em 04/02/2013 no Diário Oficial do Município de Dourados – MS. 1.2 Além dos exames contidos no item 12.5 do Edital nº 01 de 23/01/2013 publicado em 04/02/2013 no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, os convocados com idade superior a 45 anos deverão realizar Avaliação Cardiológica com laudo e os convocados na função de Cuidador(a) deverão realizar o exame de Ultrassom dos ombros, punhos e joelhos. 1.3 Os exames contidos nos itens 1.1 e 1.2 deverão ser apresentados ao PREVID, sito a AV. Weimar Gonçalves Torres n.º 3.215 – Centro em dia e horário constante no Anexo I para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 2. Da apresentação de documentos e da Escolha de Vagas: 2.1 A escolha das vagas para contratação, obedecerá ao cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes no item 12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013, no local, data e hora estabelecidos no Anexo II e preencherão as declarações constantes no Anexo III. 3. Da Entrada em Exercício 3.1 – Os candidatos contratados serão informados, no ato da entrega da documentação a data do início do exercício. 4. Das disposições Gerais 4.1 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 4.2 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013 serão considerados inaptos para a contratação. Dourados - MS, 28 de setembro de 2015. Local: PREVID Endereço: AV. Weimar Gonçalves Torres n.º 3.215, Centro – Dourados – MS. DIA 23/10/2015 – 08h FUNÇÃO: PSICÓLOGO ANELISE DE SOUZA SILVA LIMA Local: SEMAS Endereço: Rua João Rosa Góes, 395, Centro – Dourados – MS. DIA 26/10/2015 – 8h às 12h A NE XO I I I (d e c la r aç õ es) 1 - D E CL A RA Çà O D E Nà O AC UM UL AÇ Ã O D E CA RGO S O U D E A C UM ULA Ç Ã O LEG AL 1 . 1. I D ENT I FI C AÇ Ã O No m e c om p l et o : _ ___ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ ___ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ ___ __ __ __ __ __ __ __ Fu n ç ão : _ __ __ __ ___ _ ___ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ ___ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ ___ __ __ __ __ __ _ Ó rg ão d e Ex e rc í ci o : _ ___ __ __ __ __ __ __ __ __ __ ___ __ __ __ __ _ co n t r ata çã o: __ __ /__ __ __ /_ __ __ __ C ar ga H o r ár ia : _ __ __ ___ _ ___ __ __ __ __ __ __ __ __ __ _ 2 . D E CL A RA Çà O D e cl ar o , p ar a fi ns d e se r r ec o nh e ci d o m eu di r ei to a função acima mencionada, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde ____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de ________________________, no _________________________________________________________, carga horária_______________________________________________. (Município, Estado, União, entidade Privada) E por ser expressão da verdade, firmo o presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 2015. ____________________________________ Assinatura do contratado 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.070 RESOLUÇÃO SEMAFES Nº 05/2015. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal SEMAFES RESOLUÇÃO SEMAFES Nº 06/2015. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal - SEMAFES O Secretário de Agricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRA RIOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da lei orgânica do município de Dourados, R e s o l v e : Artigo 1º - Fica cancelada, por incorreções, a Resolução SEMAFES Nº 04/2015, editada no Diário Oficial nº 4.066, página 03, de 05 de outubro de 2015. Cumpra-se. Publica-se. Dourados, 05 de outubro de 2015. O Secretário de Agricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRA RIOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da lei orgânica do município de Dourado e; Considerando que o Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD, vem constantemente aperfeiçoando as metodologias de fiscalização sobre o controle da qualidade dos produtos fabricados pelas empresas nele registradas, e a partir da aprovação da Lei Municipal n° 3.921 de 17 de agosto de 2015, objetiva consolidar um modelo de inspeção sanitária baseado no que, atualmente, denomina-se de autocontroles, que serão verificados pelo SIMD através dos Elemento de Inspeção. Em síntese, esses procedimentos fundamentam-se na inspeção contínua e sistemática de todos os fatores que, de alguma forma, possam interferir na qualidade higiênicosanitária dos produtos de origem animal expostos ao consumo da população; Considerando que as indústrias e operadores do agronegócio ao longo da cadeia de produção são responsáveis pela garantia da qualidade e segurança dos produtos de origem animal; Considerando que a questão do controle de qualidade deve ser devidamente disciplinada, de forma a padronizar os processos de elaboração de produtos de origem animal; Considerando como direito básico do consumidor, a proteção a vida, a saúde e a segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, R e s o l v e : A r t i g o 1 º - A p r o v a r a s I n s t r u ç õ e s N o r m a t i v a s : I n s t r u ç ã o N o r m a t i v a N º 01/2015/SIMD, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2015/SIMD; e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2015/SIMD, contidas nos anexos I, II e III. Cumpra-se. Publica-se. Dourados, 06 de outubro de 2015. RESOLUÇÕES 2 - D EC L A RAÇ Ã O D E BEN S No m e: _ __ ___ __ __ __ __ __ __ __ __ __ ___ _ ___ __ __ __ __ __ __ __ __ __ ___ __ __ __ __ __ __ __ __ ___ _ ___ __ R G n º _ __ __ __ __ __ __ __ ___ _ ___ __ _SSP /_ __ __ _ C PF n º __ __ __ __ __ __ ___ _ ___ __ __ __ __ __ __ __ __ _ En d er e ço : __ __ __ __ __ ___ __ __ __ __ __ __ __ __ ___ _ ___ __ __ __ __ __ __ __ __ __ ___ __ __ _ n º __ __ __ __ _ Bai r ro : _ __ __ __ __ __ __ ___ __ __ __ __ __ __ __ __ __ _ Ci d ad e: __ __ __ __ ___ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ D EC L AR O, so b as p en al id ad e s d a l egi sl açã o , qu e t en h o o s se gu in t es b en s: 1 ._________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 2 ._________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 3 ._________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 4 ._________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2015. _________________________________ Assinatura do contratado DECLARAÇÃO NEGATI VA DE BENS NOME: ___________________________________________________ CPFNº: __________________________________________________ NÚMERORG: __________________ Órgão emissor_______________ ENDEREÇO:_______________________________Nº _____________ BAIRRO: _________________________________CEP: ____________ CIDADE: __________________________________________________ DECLARO, para fins específicos de comprovação de bens, paracontratação na Prefeitura Municipal deDourados, quenão possuo nenhumtipo debens, móveis ou imóveis. Dourados, _______de ________de 2015. Declarante: _____________________________________ Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cota de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: De p en d e nte s Fin s E sc o lar id ad e Se xo P are n tes c o D ata d e SF IR M F Nascimento 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: função: Contrato Administrativo Unidade de exercício: Secretaria/Órgão: 2345678 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2015. ____________________________________ Assinatura do contratado Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) 03 RESOLUÇÕES ANEXO I SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS-SIMD INSTRUÇAO NORMATIVA Nº. 01 /2015/SIMD INSTITUI OS CARIMBOS OFICIAIS DO SIMD ANEXO II SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS-SIMD INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 02 /2015/SIMD REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE AS CONDIÇÕES HIGIÊNICOSANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE ELABORAÇÃO PARA ESTABELECIMENTOS ELABORADORES/ INDUSTRIALIZADORES DE ALIMENTOS. CAPÍTULO I OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO CAPÍTULO II DEFINIÇÕES CAPÍTULO III DOS PRINCIPIOS GERAIS HIGIÊNICOS-SANITÁRIOS DAS MATÉRIAS PRIMAS PARA ALIMENTOS ELABORADOS/INDUSTRIALIZADOS. Armazenamento no local de produção Transporte Procedimentos de manipulação CAPÍTULO IV CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS DOS ESTABELECIMENTOS ELABORADORES /INDUSTRIALIZADORES DE ALIMENTOS. TÍTULO I DAS INSTALAÇÕES Localização Art. 1º. Os carimbos oficiais do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados são os contidos nos modelos I e II. Carimbo Modelo I - carimbo para carcaças de animais de açougue, com referidas medidas. Carimbo Modelo II - carimbo destinado aos rótulos de embalagem que contenha acima de 1 Kg. de produto e deverá ter as mesmas características do carimbo modelo I respeitada as dimensões referidas. A r t . 2 º - To d o o c a r i m b o – h e x á g o n o , a s p a l a v r a s D O U R A D O S e INSPECIONADO e o Número terão que ser da cor verde. Dourados, 06 de outubro de 2015. Art. 1º. - O presente Regulamento estabelece os requisitos gerais (essenciais) de higiene e de boas práticas de elaboração para alimentos elaborados/industrializados para o consumo humano. Art. 2º. - O presente Regulamento se aplica, onde couber, a toda pessoa física ou jurídica que possua pelo menos um estabelecimento no qual se realizem algumas das seguintes atividades: elaboração/industrialização, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos destinados ao comércio intramunicipal. O atendimento a esses requisitos gerais não excetua cumprimento de outros r e g u l a m e n t o s e s p e c í f i c o s r e l a c i o n a d o s a q u e l a s a t i v i d a d e s q u e v e n h a m s e r determinadas, segundo os critérios estabelecidos no País. Art. 3º. Para os efeitos deste Regulamento, se define: I - Estabelecimento de Alimentos Elaborados / Industrializados:é o espaço delimitado que compreende o local e a área que o circunda, onde se efetiva um conjunto de operações e processos que tem como finalidade a obtenção de um alimento elaborado, assim como o armazenamento e transporte de alimentos e/ou matéria prima II - Manipulação de Alimentos: são as operações que se efetuam sobre a matéria prima até o produto terminado, em qualquer etapa do seu processamento, armazenamento e transporte. III - Elaboração de Alimentos: é o conjunto de todas as operações e processos praticados para a obtenção de um alimento terminado. IV - Fracionamento de Alimentos: são as operações pelas quais se fraciona um alimento sem modificar sua composição original. V - Armazenamento: é o conjunto de tarefas e requisitos para a correta conservação de insumos e produtos terminados. VI - Boas Práticas de Elaboração: são os procedimentos necessários para a obtenção de alimentos inócuos e saudáveis e sãos. VII - Organismo Competente: é o organismo oficial ou oficialmente reconhecido ao qual o Governo outorga faculdades legais para exercer suas funções. VIII - Adequado: entende-se como suficiente para alcançar o fim que se almeja. IX - Limpeza: é a eliminação de terra, restos de alimentos, pó ou outras matérias indesejáveis. X - Contaminação: entende-se como a presença de substâncias ou agentes estranhos de origem biológica, química ou física, que se considere como nociva ou não para a saúde humana. XI - Desinfecção: é a redução, por intermédio de agentes químicos ou métodos físicos adequados, do número de microorganismos no prédio, instalações, maquinaria e utensílios, a um nível que impeça a contaminação do alimento que se elabora. Art. 4º. – O presente regulamento estabelece os princípios gerais para a recepção de matérias primas destinadas à produção de alimentos elaborados/industrializados, que assegurem qualidade suficiente para não oferecer riscos à saúde humana. Área de procedência da matéria prima Art. 5º. - Não devem ser produzidos, cultivados, nem colhidos ou extraídos alimentos ou crias de animais destinados à alimentação humana em áreas onde a presença de substâncias potencialmente nocivas possam provocar a contaminação desses alimentos ou seus derivados em níveis que representem risco para a saúde. Art. 6º. - As matérias primas alimentícias devem ser protegidas contra a contaminação por sujidades ou resíduos de origem animal, de origem doméstica, industrial e agrícola, cuja presença possa alcançar níveis que representem risco para a saúde Art. 7º. - Não se devem cultivar, produzir, nem extrair alimentos ou crias de animais destinados à alimentação humana, em áreas onde a água utilizada nos diversos processos produtivos possa constituir, por intermédio dos alimentos risco para a saúde do consumidor. Art. 8º. – No controle de pragas e enfermidades: ao aplicar as medidas de controle, que compreendem o tratamento com agentes químicos, biológicos ou físicos, devem ser aplicados somente sob a supervisão direta do pessoal que conheça os perigos potenciais que representam para a saúde. Parágrafo Único - Tais medidas só devem ser aplicadas de conformidade com as recomendações do organismo oficial competente. Colheita, produção, extração e rotina de trabalho Art. 9º. - O s métodos e procedimentos para colheita, produção, extração e rotina de trabalho devem ser higiênicos, sem constituir perigo para a saúde, nem provocar a contaminação dos produtos. Art. 10º. - Os equipamentos e recipientes utilizados nos diversos processos produtivos não deverão constituir risco para a saúde. Parágrafo Único - Os recipientes que são reutilizados devem ser feitos de material que permita a limpeza a desinfeção completas. Aqueles que foram usados com matérias tóxicas não devem ser utilizados posteriormente para alimentos ou ingredientes alimentares. Artigo 11. - As matérias primas que são inadequadas para consumo humano devem ser separadas durante os processos produtivos, de maneira a evitar-se a contaminação dos alimentos e deverão ser eliminadas de modo a não contaminar os alimentos, matérias primas, água e meio ambiente. Art. 12. - Devem ser tomadas precauções adequadas para evitar a contaminações químicas, físicas ou microbiológicas ou por outras substâncias indesejáveis. Além disso, medidas devem ser tomadas com relação à prevenção de possíveis danos. Art. 13. - As matérias primas devem ser armazenadas em condições que garantam a proteção contra a contaminação e reduzam ao mínimo os danos e deteriorações. Art. 14. - Os meios para transportar alimentos colhidos, transformados ou semiprocessados dos locais de produção ou armazenamento devem ser adequados para a finalidade a que se destinam e construídos de materiais que permitam a limpeza, desinfeção e desinfestação fáceis e completas. Art. 15. - Os procedimentos de manipulação devem ser tais que impeçam a contaminação dos materiais. Art. 16. - Os estabelecimentos deverão estar situados, preferivelmente, em zonas isentas de odores indesejáveis, fumaça, poeira e outros contaminantes, e que não estejam expostas a inundações. Art. 17. - As vias e áreas utilizadas pelo estabelecimento, que se encontram dentro do seu limite perimetral, deverão ter uma superfície compacta e/ou pavimentada, apta para o tráfego de veículos. Devem possuir escoamento adequado, assim como meios Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.070 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.070 04 RESOLUÇÕES que permitam a sua limpeza. Art. 18. - Os prédios e instalações deverão ser de construção sólida e sanitariamente adequada. Todos os materiais usados na construção e na manutenção deverão ser de natureza tal que não transmitam nenhuma substância indesejável ao alimento. Art. 19. - Para a aprovação dos projetos se deverá ter em conta a disponibilidade de espaços suficientes à realização, de modo satisfatório, de todas as operações. Art. 20. - O fluxograma deverá permitir uma limpeza fácil e adequada, e facilitar a devida inspeção da higiene do alimento. Art. 21. - Os prédios e instalações deverão ser de tal maneira que impeçam a entrada ou abrigo de insetos, roedores e/ou pragas e de contaminantes ambientais, tais como fumaça, poeira, vapor e outros. Art. 22. - Os prédios e instalações deverão ser de tal maneira que permitam separar, por dependência, divisória e outros meios eficazes, as operações susceptíveis de causar contaminação cruzada. Art. 23. - Os prédios e instalações deverão garantir que as operações possam realizar-se nas condições ideais de higiene, desde a chegada da matéria prima até a obtenção do produto final assegurando, ainda, condições apropriadas para o processo de elaboração e para o produto final. Art. 24. - Os pisos deverão ser de materiais resistentes ao impacto, impermeáveis, laváveis e antiderrapantes não podendo apresentar rachaduras, e devem facilitar a limpeza e a desinfecção. Os líquidos deverão escorrer para os ralos (sifonados ou similares), impedindo a acumulação nos pisos. Art. 25. - As paredes deverão ser construídas e revestidas com materiais não absorventes e laváveis e apresentar cor clara. Até uma altura apropriada para as operações deverão ser lisas, sem fendas, e fáceis de limpar e desinfetar. Os ângulos entre as paredes, entre as paredes e os pisos, e entre as paredes e os tetos ou forros, deverão ser de fácil limpeza. Parágrafo Único - Nos projetos deve-se indicar a altura da faixa que será impermeável. Art. 26. - Os tetos ou forros deverão estar construídos e/ou acabados de modo que se impeça a acumulação de sujidade e se reduza ao mínimo a condensação e a formação de mofo. Devem, ainda, ser fáceis de limpar. Art. 27. - As janelas e outras aberturas deverão ser construídas de forma a evitar o acumulo de sujidades; aquelas que se comuniquem com o exterior deverão estar providas de proteção contra insetos. As proteções deverão ser de fácil limpeza e boa conservação. Art. 28. - As portas deverão ser de material não absorvente e de fácil limpeza. Art. 29. - As escadas, montacargas e estruturas auxiliares, como plataformas, escadas de mão e rampas deverão estar localizadas e construídas de forma a não causarem contaminação. Art. 30. - Nas áreas de manipulação dos alimentos todas as estruturas e acessórios elevados deverão estar instalados de maneira que se evite a contaminação direta ou indireta dos alimentos, da matéria prima e do material de embalagem por intermédio da condensação e bem como as dificuldades nas operações de limpeza. Art. 31. - Os alojamentos, lavabos, vestuários, sanitários e banheiros do pessoal auxiliar do estabelecimento deverão estar completamente separados das áreas de manipulação de alimentos, sem acesso direto e nenhuma comunicação com estas. Art. 32. - Os insumos, matérias primas e produtos finais deverão ser depositados sobre estrados de material que não acumule umidade ou similares, separados das paredes para permitir a correta higienização da área. Art. 33. - Deverá ser evitado o uso de materiais que dificultem a limpeza e a desinfecção adequadas, por exemplo a madeira, a menos que a tecnologia empregada torne imprescindível o seu uso, e não constitua uma fonte de contaminação Art. 34. - Deverá dispor de um abundante abastecimento de água potável, com pressão adequada e temperatura conveniente, um apropriado sistema de distribuição e adequada proteção contra a contaminação. Parágrafo Único - Em caso de necessidade de armazenamento, dever-se-á dispor de instalações apropriadas e nas condições indicadas anteriormente. Neste caso é imprescindível um controle freqüente da potabilidade da referida água. Art. 35. - O padrão de qualidade e potabilidade da água é aquele indicado pelos órgãos competentes. Art. 36. – O órgão governamental competente poderá admitir variações das especificações químicas e físico-químicas diferentes das estabelecidas quando a composição da água for uma característica regional e sempre que não se comprometa a inocuidade do produto e a saúde pública. Art. 37. - O vapor e o gelo utilizados em contato direto com os alimentos ou com as superfícies que entrem em contato com estes não deverão conter qualquer substância que cause perigo à saúde ou possa contaminar o alimento. Art. 38. - A água não potável utilizada na produção de vapor, refrigeração, combate a incêndios e outros propósitos correlatos não relacionados com alimentos deverá ser transportada por tubulações completamente separadas de preferência identificadas por cores, sem que haja nenhuma conexão transversal nem sifonada, refluxos ou qualquer outro recurso técnico que as comuniquem com as tubulações que conduzem a água potável. Art. 39. - Os estabelecimentos deverão dispor de um sistema eficaz de e evacuação de efluentes e águas residuais, o qual deverá ser mantido, a todo momento em bom estado de funcionamento. Todos os condutos de evacuação (incluído o encanamento de despejo das águas) deverão ser suficientemente grandes para suportar cargas máximas e deverão ser construídos de maneira que se evite a contaminação do abastecimento de água potável. Art. 40. - Todos os estabelecimentos deverão dispor de vestuários, sanitários e banheiros adequados, convenientemente situados, garantindo a eliminação higiênica das águas residuais. Estes locais deverão estar bem iluminados ventiladas e não poderão ter comunicação direta com as áreas onde os alimentos são manipulados. Junto aos sanitários e localizadas de tal maneira que o pessoal tenha que passar junto a elas quando retornar em área de manipulação, devem existir pias com água fria ou fria e quente, providas de elementos adequados à lavagem das mãos e meios higiênicos conveniente para secá-las. Não se permitirá o uso de toalhas. Deve conter recipiente com álcool 70º em gel. Parágrafo Único - Deverão ser colocados avisos nos quais se indique que o pessoal deve lavar as mãos depois de usar as mencionadas dependências. Art. 41. - Deverão ser previstas instalações adequadas e convenientemente localizadas para a lavagem e secagem das mãos sempre que assim o exija a natureza das operações. § 1º. - Nos casos em que se manipulem substâncias contaminantes, ou quando o tipo de tarefa requeira uma desinfecção adicional à lavagem, deverão existir também instalações para a desinfecção das mãos. § 2º. - Deverá dispor-se de água fria ou fria e quente, assim como de elementos adequados para a limpeza das mãos. § 3º. - Deverá haver um meio higiênico apropriado para secagem das mãos. Não será permitido o uso de toalhas. § 4º. - As instalações deverão estar providas de tubulações devidamente sifonadas que levem as águas residuais aos condutos de escoamento. Art. 42. - Quando for o caso, deverão existir instalações adequadas para a limpeza e desinfecção dos utensílios e equipamentos de trabalho. Estas instalações deverão ser construídas com matérias resistentes a corrosão, que possam ser limpos com facilidade e deverão, ainda, estar providas de meios adequados para o fornecimento de água fria ou fria e quente em quantidade suficiente. Art. 43. - As dependências industriais deverão dispor de iluminação natural e/ou artificial que possibilitem a realização das tarefas e não comprometem a higiene dos alimentos. § 1º. - As fontes de luz artificial que estejam suspensas ou aplicadas e que se encontrem sobre a área de manipulação de alimentos, em qualquer das fases e produção, devem ser de tipo inócuo e estar protegidas contra rompimentos. A iluminação não deve alterar as cores. § 2º. - As instalações elétricas deverão ser embutidas ou aparentes e, neste caso, estar perfeitamente recobertas por canos isolantes e apoiadas nas paredes e tetos, não se permitindo cabos pendurados sobre as áreas de manipulação de alimentos. § 3º. - O órgão competente poderá autorizar outra forma e a modificação das instalações aqui descritas, quando assim se justifique. Art. 44. - Torna-se necessário que exista uma ventilação suficiente para evitar o calor excessivo, a condensação de vapor, a acumulação de pó, para eliminar o ar contaminado. § 1º. - A corrente de ar nunca deve fluir de uma zona suja para uma zona limpa. § 2º. - As aberturas que permitem a ventilação (janelas, portas etc) deverão ser dotadas de dispositivos que protejam contra a entrada de agentes contaminantes. Art. 45. - Deverão existir meios para o armazenamento dos resíduos e materiais não comestíveis, antes da sua eliminação pelo estabelecimento, de forma que se impeça a presença de pragas nos resíduos de matérias não comestíveis e se evite a contaminação das matérias primas, do alimento, da água potável, do equipamento, dos prédios e vias internas de acesso. Art. 46. – No caso de devolução de produtos, estes deverão ser colocados em setores separados e destinados à finalidade, até que se estabeleça seu destino. Art. 47. - Todos os equipamentos e utensílios nas áreas de manipulação de alimentos, que possam entrar em contato com estes, devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores nem sabores, e sejam não absorventes e resistentes à corrosão e capazes de resistir a repetidas operações de limpeza e desinfecção. As superfícies deverão ser lisas e estar isentas de imperfeições (fendas, amassaduras etc) que possam comprometer a higiene dos alimentos ou sejam fontes de contaminação. Parágrafo Único - Deve ser evitado o uso de madeira e outros materiais que não se possa limpar e desinfetar adequadamente, a menos que não tenha certeza de seu emprego não será uma fonte de contaminação. Deverá ser evitado o uso de diferentes materiais com a finalidade de evitar corrosão por contato. Aprovação de projetos de prédios e instalações Nas áreas de manipulação de alimentos Abastecimento de água Equipamentos e Utensílios Desenho Construção DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2015 05 RESOLUÇÕES Art. 48. - Todos os equipamentos e utensílios deverão estar desenhados e construídos de modo que assegurem a higiene e permita uma fácil e completa limpeza e desinfecção e, quando possível, deverão ser visíveis, para facilitar a inspeção. Parágrafo Único - Os equipamentos fixos deverão ser instalados de modo que permitam fácil acesso e uma limpeza profunda, além do que deverão ser usados, exclusivamente, para as finalidades sugeridas pelo formato que apresentam. Art. 49. - Os recipientes para matérias não comestíveis e resíduos deverão estar construídos de metal ou qualquer outro material não absorvente e resistente, que facilite a limpeza e eliminação do conteúdo, e suas estruturas e vedações terão de garantir que não ocorram perdas nem emanações. Parágrafo Único - Os equipamentos e utensílios empregados para matérias não comestíveis ou resíduos deverão ser marcados com a indicação do seu uso e não poderão ser usados para produtos comestíveis. Art. 50. - Todos os locais refrigerados deverão estar providos de um termômetro de máxima e mínima ou de dispositivos de registro da temperatura, para assegurar a uniformidade da temperatura na conservação das matérias primas dos produtos e durante os processos industriais. Art. 51. - Os prédios, equipamentos e utensílios, assim como todas as demais instalações do estabelecimento, incluídos os condutos de escoamento das águas deverão ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento. . Art. 52. - Todos os produtos de limpeza e desinfecção deverão ter seu uso aprovado previamente pelo controle da empresa, identificados e guardados em local adequado, fora das áreas de manipulação de alimentos. Ademais, deverão ter uso autorizado pelos órgãos competentes. Art. 53. - Para impedir a contaminação dos alimentos, toda área de manipulação de alimentos, os equipamentos e utensílios, deverão ser limpos com a freqüência necessária e desinfetados sempre que as circunstancias assim o exijam. Parágrafo Único - Deve-se dispor de recipientes adequados, em numero e capacidade, necessários para depósitos de dejetos e/ou materiais não comestíveis. Art. 54. - Devem ser tomadas precauções adequadas, para impedir a contaminação dos alimentos, quando as dependências os equipamentos e utensílios forem limpos ou desinfetados com água e detergentes, ou com desinfetantes ou soluções destes. Art. 55. - Os detergentes e desinfetantes devem ser convenientes para o fim pretendido, devendo ser aprovados pelo organismo oficial competente e os resíduos destes agentes que permaneçam em superfícies susceptíveis de entrar em contato com alimentos, devem ser eliminados mediante lavagem minuciosa, com água potável, antes que as áreas e os equipamentos voltem a ser utilizados para a manipulação de alimentos. Art. 56. - Deverão ser tomadas precauções adequadas, em termos de limpeza e desinfecção, quando se realizarem operações de manutenção geral e/ou específica em qualquer local do estabelecimento, equipamentos, utensílios ou qualquer elemento que possa contaminar o alimento. Art. 57. - Imediatamente após o término da jornada de trabalho, ou quantas vezes seja necessário, deverão ser rigorosamente limpos o chão, incluídos os condutos de escoamento de água, as estruturas de apoio e as paredes das áreas de manipulação de alimentos. § 1º. - Os vestiários, sanitários e banheiros deverão estar permanentemente limpos. § 2º. - As vias de acesso e os pátios que fazem parte da área industrial deverão estar permanentemente limpos Art. 58. - Cada estabelecimento deverá assegurar sua limpeza e desinfecção. Não deverão ser utilizados nos procedimentos de higiene substâncias odorizantes e/ou desodorizantes, em qualquer de suas formas, nas áreas de manipulação dos alimentos, com objetivo de evitar a contaminação pelos mesmos e dissimulação dos odores. Parágrafo Único - O pessoal deve ter pleno conhecimento da importância da contaminação e dos riscos que causam, devendo estar bem capacitado em técnicas de limpeza. Art. 59. - Os subprodutos deverão ser armazenados de maneira adequada e aqueles subprodutos resultantes da elaboração que sejam veículos de contaminação deverão ser retirados das áreas de trabalho quantas vezes seja necessário. Art. 60. - O material de resíduo deverá ser manipulado de forma que se evite a contaminação dos alimentos e/ou da água potável. § 1º. - Os resíduos deverão ser retirados das áreas de manipulação de alimentos e de outras áreas de trabalho, todas as vezes que seja necessário e, pelo menos uma vez por dia. § 2º. - Imediatamente depois da retirada dos resíduos dos recipientes utilizados para o armazenamento, todos os equipamentos que tenham com eles entrado em contato deverão ser limpos e desinfetados.A área de armazenamento de resíduos deverá, ainda assim, ser limpa e desinfectada. Art. 61. - Deverá ser impedida a entrada de animais em todos os locais onde se encontrem matérias primas, material de envase, alimentos terminados ou em qualquer das etapas de industrialização. Art. 62. - Deverá ser aplicado um programa eficaz e contínuo de combate às pragas. O s e s t a b e l e c i m e n t o s e a s á r e a s c i r c u n d a n t e s d e v e r ã o s e r i n s p e c i o n a d o s periodicamente, de forma a diminuir ao mínimo os riscos de contaminação. Art. 63. - Em caso de alguma praga invadir os estabelecimentos deverão ser adotados medidas de erradicação. Art. 64. - As medidas de combate, que compreendem o tratamento com agentes químicos e/ou biológicos autorizados, e físicos, só poderão ser aplicadas sob supervisão direta de pessoas que conheçam profundamente os riscos que estes agentes podem trazer para a saúde, especialmente se estes agentes podem trazer para a saúde, especialmente se estes riscos originarem-se dos resíduos retidos no produto. Art. 65. - Somente deverão ser empregados praguicidas se não for possível aplicarse com eficácia outras medidas de precaução. Art. 66. - Antes de aplicação de praguicidas se deverá ter o cuidado de proteger todos os alimentos, equipamentos e utensílios contra a contaminação. Art. 67. - Após a aplicação dos praguicidas autorizados deverão ser limpos minuciosamente, o equipamento e os utensílios contaminados, a fim de que, antes de serem novamente utilizados sejam eliminados todos os resíduos. Art. 68. - Os praguicidas, solventes ou outras substâncias tóxicas que possam representar risco para a saúde deverão ser etiquetados adequadamente com rótulo no qual se informe sobre a toxidade e emprego. Estes produtos deverão ser armazenados em salas separadas ou armários, com chave, especialmente destinado a finalidade, e só poderão ser distribuídos e manipulados por pessoal autorizado e devidamente treinado, ou por outras pessoas desde que sob supervisão de pessoal competente. Deverá ser evitada a contaminação de alimentos. Art. 69. - Salvo quando for necessário para a higiene ou a elaboração, não se deverá utilizar ou armazenar na área de manipulação de alimentos, nenhuma substância que possa contaminá-lo. Parágrafo Único - Não deverão ser depositados roupas nem objetos pessoais nas áreas de manipulação de alimentos. Art. 70. - A direção do estabelecimento deverá tomar medidas para que todas as pessoas que manipule alimentos recebam instrução adequada e contínua em matéria de manipulação higiênica dos alimentos e higiene pessoal, a fim de que saibam adotar as precauções necessárias para evitar a contaminação dos alimentos. Tal instrução deverá contemplar as partes pertinentes do presente Regulamento Art. 71. - As pessoas que se saiba ou se suspeite que padecem de alguma enfermidade ou mal que provavelmente possa transmitir-se por intermédio dos alimentos ou sejam portadores, não poderão em nenhuma área de manipulação ou operação de alimentos se existir a possibilidade de contaminação dos mesmos. Qualquer pessoa que esteja afetada deve comunicar imediatamente a Direção do estabelecimento que está enferma. Art. 72. - As pessoas que mantêm contato com os alimentos durante seu trabalho devem submeter-se aos exames médicos por intermédio dos órgãos competentes de saúde antes do seu ingresso e, depois, anualmente. Parágrafo Único - Deverá ser efetuado exame médico nos trabalhadores em outras ocasiões, quando existam razões clínicas ou epidemiológicas. Art. 73. – A Direção tomará as medidas necessárias para que não se permita a nenhuma pessoa que se saiba, ou se suspeite que padece ou é agente de uma doença susceptível de transmitir-se aos alimentos , ou seja portadora de feridas infectadas, infecções cutâneas, chagas ou diarreia, trabalhar, sob nenhum pretexto, em qualquer área de manipulação de alimentos ou onde haja possibilidade de que esta pessoa possa contaminar direto ou indiretamente os alimentos com microorganismos patogênicos até que o médico lhe dê alta. Parágrafo Único - Qualquer pessoa que se encontre nestas condições deve comunicar imediatamente à Direção do estabelecimento seu estado físico. Art. 74. - Nenhuma pessoa portadora de ferimentos poderá continuar manipulando alimentos, ou superfícies em contato com alimentos, até que se determine sua reincorporação por determinação profissional. Art. 75. - Toda pessoa que trabalhe em área de manipulação de alimentos, deverá lavar as mãos de maneira frequente e cuidadosa, com agentes de limpeza autorizados e em água fria ou fria e quente potável. § 1º. - As mãos deverão ser lavadas antes do inicio do trabalho, imediatamente depois de lavar os sanitários, após manipulação de material contaminado, e sempre que seja necessário. § 2º. - Deverá lavar-se e desinfetar-se as mãos imediatamente depois de haver manipulado qualquer material contaminante que possa transmitir enfermidades. § 3º. - Deverão ser colocados avisos que indiquem a obrigação de lavar-se as mãos. Deverá ser realizado controle adequado para garantir o cumprimento destas exigências. Art. 76. - Toda pessoa que esteja de serviço em uma área de manipulação de alimentos deverá manter-se em apurada higiene pessoal, em todas as etapas dos trabalhos. Deverá manter-se uniformizado, protegido, calçado adequadamente e com os cabelos cobertos. CAPÍTULO V ESTABELECIMENTO: REQUISITOS DE HIGIENE (SANEAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS) Limpeza e Desinfecção Programa de higiene e desinfeção Sistema de combate às pragas Armazenamento de Substâncias Perigosas CAPÍTULO VI HIGIENE PESSOAL E REQUISITOS SANITÁRIOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.070 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2015 06 RESOLUÇÕES § 1º. - Todos os elementos do uniforme deverão ser laváveis, a menos que sejam descartáveis, e manter-se limpos, de acordo com a natureza dos trabalhos desenhados. § 2º. - Durante a manipulação das matérias primas e dos alimentos, devem ser retirados todo e qualquer objeto de adorno como anéis, pulseiras e similares. Art. 77. - Nas áreas onde sejam manipulados alimentos deverá ser proibido todo ato que possa originar uma contaminação dos alimentos, como comer, fumar, cuspir ou outras práticas anti-higiênicas. Art. 78. - Se para manipular certos alimentos, forem usadas luvas estas deverão ser mantidas em perfeitas condições de limpeza e higiene. O uso das luvas não dispensa o operário da obrigação de lavar as mãos cuidadosamente. Art. 79. - Consideram-se como visitantes todas as pessoas não pertencentes às áreas ou setores onde se manipulem alimentos, serão tomadas precauções para impedir que os visitantes contaminem os alimentos nas áreas onde estes são manipulados. As precauções podem incluir o uso de roupas protetoras. Parágrafo Único - Os visitantes devem cumprir as disposições recomendadas no presente Regulamento. Art. 80. - As responsabilidades do cumprimento, por parte de todo o pessoal, com respeito aos requisitos assinalados no capítulo VI deste regulamento é de r e s p o n s a b i l i d a d e , e s p e c i f i c a d o s s u p e r v i s o r e s c o m p e t e n t e s n o m e a d o s p e l o proprietário do estabelecimento. Art. 81. - O estabelecimento não deve aceitar nenhuma matéria prima ou ingrediente que contenha parasitas microorganismos ou substancias tóxicas, decompostas ou estranhas, que não possam ser reduzidas a níveis aceitáveis, pelos procedimentos normais de classificação e/ou preparação ou elaboração. Art. 82. - As matérias primas ou ingredientes deverão ser inspecionados e classificados antes de seguirem para a linha de fabricação/elaboração, e, se necessário, deverão passar por controles laboratoriais. Na elaboração só deverão utilizar-se matérias primas ou ingredientes limpos e em boas condições. Art. 83. - As matérias primas ou ingredientes armazenados nas dependências do estabelecimento deverão ser mantidos em condições que evitem a sua deterioração, proteja os contra a contaminação e reduza as perdas ao mínimo. Deverá se assegurar a adequada rotatividade dos estoques de matérias primas e ingredientes. Art. 84. - Deverão ser tomadas medidas eficazes para evitar a contaminação do material alimentício por contato direto ou indireto com o material contaminado, que se encontre nas fases iniciais do processamento. Art. 85. - As pessoas que manipulem matérias primas ou produtos semi-elaborados e que apresentem o risco de contaminar o produto acabado, não devem entrar em contato com nenhum produto acabado enquanto não tenham trocado a roupa de proteção usada durante o aludido procedimento e que esteve em contato ou foi manchada com as matérias primas ou produtos semi-elaborados. Parágrafo Único - Além destes procedimentos que inclui em consequência, o uso de outra roupa limpa, essas pessoas devem cumprir todos os itens de higiene estabelecido neste regulamento. Art. 86. - Existindo a probabilidade de contaminação, as pessoas devem lavar bem as mãos entre uma e outra manipulação de produtos, nas diversas fases de elaboração. Art. 87. - Todo o equipamento que entrou em contato com matérias primas ou com material contaminado deverá ser rigorosamente limpo e desinfetado antes de ser utilizado para produtos não contaminados. Art. 88. - Como princípio geral, na manipulação dos alimentos só deverá ser utilizada água potável. Art. 89. - Desde que autorizado pelo órgão competente, poderá utilizar-se água não potável para a produção de vapor e outros fins análogos, não relacionados com os alimentos. Art. 90. - A água recirculada pode ser novamente utilizada desde que tratada e mantida em condições tais que seu uso não apresente risco para a saúde. O processo de tratamento deverá manter-se sob constante vigilância. § 1º. - Excepcionalmente, água recirculada que não recebeu novo tratamento poderá ser utilizada naquelas condições em que seu emprego não represente risco à saúde nem contamine a matéria prima ou produto acabado. § 2º. - Para a água recirculada deverá haver um sistema separado de distribuição que possa ser facilmente identificado. § 3º. - Os tratamentos de água recirculadas e sua utilização em qualquer processo de elaboração de alimentos, deverão ser aprovados pelo órgão competente. Art. 91. - A elaboração deverá ser realizada por pessoal capacitado e supervisionada por pessoal tecnicamente competente. Art. 92. - Todas as operações do processo de produção, incluída a embalagem, deverão realizar-se sem demoras inúteis e em condições que excluam toda a possibilidade de contaminação, deterioração ou proliferação de microorganismos patogênicos e causadores de putrefação. Art. 93. - Os recipientes deverão ser tratados com o devido cuidado, para evitar toda possibilidade de contaminação do produto elaborado. Art. 94. - Os métodos de conservação e os controles necessários deverão ser tais que protejam contra a contaminação ameaça de risco à saúde pública e contra a deterioração dentro dos limites da prática comercial corretas. Art. 95. - Todo o material empregado na embalagem deverá ser armazenado em locais destinados à finalidade, e em condições de sanidade e limpeza. § 1º. - O material deve ser apropriado para o produto que vai ser embalado para as condições previstas de armazenamento, não devendo transmitir ao produto substâncias indesejáveis que ultrapassem os limites aceitáveis pelo órgão competente. § 2º. - O material de embalagem deverá ser satisfatório e conferir proteção apropriada contra a contaminação. Art. 96. - As embalagens ou recipientes não deverão ter sido utilizados para nenhum fim que possa causar a contaminação do produto. Art. 97. - Sempre que seja possível, as embalagens ou recipientes deverão ser inspecionados imediatamente antes do uso, com o objetivo de que se assegure o seu bom estado e, se necessário, limpos e/ou desinfetados; quando lavados, deverão ser bem enxutos antes do envase Parágrafo Único - Na área de embalagem ou envase só deverão, permanecer as embalagens ou recipientes necessários. Art. 98. - O envase deverá realizar-se de modo que se evite a contaminação do produto. Art. 99. - O tipo de controle e da supervisão necessários dependerá do volume e característica da atividade, e dos tipos de alimentos. Os diretores deverão ter conhecimentos suficientes sobre os princípios e práticas de higiene dos alimentos, para que possam julgar os possíveis riscos e assegurar uma vigilância e supervisão eficazes. Art. 100. - Em função do risco inerente ao alimento, deverão ser mantidos registros apropriados da elaboração, produção e distribuição, conservando-os por um período superior ao da duração mínima do alimento. Art. 101. - As matérias primas e os produtos acabados deverão ser armazenados e transportados em condições tais que impeçam a contaminação e/ou a proliferação de microorganismos e protejam contra a alteração do produto e danos aos recipientes ou embalagens. Parágrafo Único - Durante o armazenamento deverá ser exercida uma inspeção periódica dos produtos acabados, com o objetivo de que só sejam liberados alimentos aptos para o consumo humano e se cumpram as especificações aplicáveis aos produtos acabados, quando estas existam. Art. 102. - Os veículos de transporte pertencentes à empresa alimentícia ou por esta contratados deverão estar autorizados pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD. Art. 103. - Os veículos de transporte deverão realizar as operações de carga e descarga fora dos locais de elaboração dos alimentos, devendo ser evitada a contaminação destes e do ar pelos gases de combustão. Art. 104. - Os veículos destinados ao transporte de alimentos refrigerados ou congelados devem dispor de meios que permitam verificar a umidade, quando necessário, e a temperatura, que deve ser temperatura, que deve ser mantida dentro dos níveis adequados. Art. 105. – O estabelecimento deverá manter o controle de qualidade dos produtos realizados por laboratórios com metodologia analítica reconhecida, que se considere necessária, para assegurar alimentos aptos para o consumo e/ou por aquele autorizado pelo SIMD. Dourados, 06 de outubro de 2015. Art. 1º. Os objetivos deste regulamento é atende às exigências legais contidas nas legislações Estadual e Federal, de fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que deverá obedecer ao produto cárneo denominado Carne Moída, obtido de massas musculares de carcaças de bovinos. Art. 2º. Aplica-se o presente regulamento ao produto Carne Moída, destinado ao comércio intramunicipal de Dourados. Art. 3º. Entende-se por Carne Moída o produto cárneo obtido a partir da moagem CAPÍTULO VII REQUISITOS DE HIGIENE NA ELABORAÇÃO Requisitos aplicáveis à matéria prima Emprego da Água Elaboração Embalagem CAPÍTULO VIII ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE MATÉRIAS PRIMAS E PRODUTOS ACABADOS. ANEXO III SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS-SIMD INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 03/2015/SIMD REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE CARNE MOIDA DE BOVINO TÍTULO I ALCANCE TÍTULO II DEFINIÇÃO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.070 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2015 07 RESOLUÇÕES de massas musculares de carcaças de bovinos, seguido de imediato resfriamento ou congelamento. Parágrafo Único: O presente regulamento aplica-se também ao produto obtido a partir da carne de búfalos, desde que seja informado na rotulagem. Art. 4º. Trata-se de um produto cru, resfriado ou congelado. Art. 5º. Para a designação (Denominação de Venda) o produto será designado de Carne Moída, seguido de expressões ou denominações que o caracterizem de acordo com sua temperatura de apresentação e do nome da espécie animal da qual foi obtida. § 1º. É dispensável a indicação do sexo do animal. § 2º. É facultativo nomear o corte quando a Carne Moída for obtida, exclusivamente, das massas musculares que o constituem, tais como: I. carne moída resfriada de bovino; II. carne moída congelada de búfalo; III. carne moída congelada de bovino - Capa de filé; IV. carne moída congelada de bovino - Patinho. Art. 6º. Quanto à composição, Carne Moída terá: I. ingredientes Obrigatórios: compostos de carnes obtidas de massas musculares esqueléticas de bovinos. II. ingredientes Opcionais: Água (máximo 3%) Art. 7º. Quanto aos Coadjuvantes de Tecnologia: Não tem. Art. 8º. Quanto aos Requisitos e Características Sensoriais: I. textura: característica; II. cor: característica; III. sabor: característico; IV. odor: característico. Art. 9º. Quanto a Característica Físico-Química a Carne Moída somente poderá conter no máximo de 15% (quinze por cento) de gordura bovina. Art. 10. A matéria-prima utilizada para Carne Moída será carne resfriada e ou congelada não se permitindo a utilização de carne “quente”. Parágrafo Único: A matéria-prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos. Art. 11. Não será permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes oriundas da raspa de ossos e carne mecanicamente separada - CMS. Art. 12. Permite-se a utilização de carnes industrial da matança, desde que as mesmas sejam previamente lavadas, escorridas, e submetidas a processo de resfriamento ou congelamento. Art. 13. O produto deverá ser obtido em local próprio para moagem, com temperatura ambiente não superior a 10ºC. Art. 14. A Carne Moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7ºC (sete graus centígrados) e ser submetida, imediatamente, ao congelamento (rápido ou ultrarrápido) ou ao resfriamento. Art. 15. O prazo de validade do produto será estabelecido de acordo com o previsto na legislação vigente, observando-se as variáveis dos processos de obtenção, embalagem e conservação. Parágrafo Único: O estabelecimento produtor demonstrará, junto aos órgãos competentes, os procedimentos, testes e resultados de garantia no prazo estabelecido proposto. Art. 16. Para o acondicionamento de Carne Moída, o produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e transporte, de modo que lhe confiram uma proteção apropriada. Art. 17. Durante o armazenamento a Carne Moída resfriada deverá ser mantida à temperatura de 0ºC (zero grau centígrado) a 4ºC (quatro graus centígrados) e a carne moída congelada à temperatura máxima de -18ºC (menos dezoito graus centígrados). Art. 18. Os aditivos e Coadjuvantes de Tecnologia/Elaboração não serão permitidos. Art. 19. Os resíduos orgânicos e inorgânicos devem estar ausentes, e quando presentes, em quantidades inferiores aos limites estabelecidos em regulamentação específica. Art. 20. As práticas de higiene para a elaboração do produto estarão de acordo com o estabelecido no "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para os Produtos Cárnicos Elaborados" {(Ref. CAC/RCP 13 -1976 (rev. 1, 1985)} do "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para a Carne Fresca" {(CAC/RCP 11 -1976 (rev. 1,1993)}, do "Código Internacional Recomendado de Práticas Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos" {(Ref.: CAC/RCP 1 - 1969 (rev. 2 1985)} - Ref. CodexAlimentarius, vol. 10, 1994. Regulamento Técnico nº 01/12/SIM. Art. 21. Toda a carne usada na elaboração de Linguiças deverá ter sido submetida aos processos de inspeção federal, estadual ou municipal e os prescritos no RIISPOA "Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal" Decreto nº 30691, de 29/03/1952. Art. 22. O produto não deverá conter substâncias/matérias estranhas de qualquer natureza. Art. 23. Os Critérios Microbiológicos para o produto Carne Moída devem obedecer à legislação específica em vigor, e serão editados pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIM através de Norma Técnica. Art. 24. Para pesos e medidas aplica-se o Regulamento vigente. Art. 25. A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter o peso máximo de 1kg (um quilograma). Parágrafo Único: Em função do destino do produto (uso hospitalar, escolas, cozinhas industriais, instituições) poderão ser admitidas embalagens com peso superior a 1 kg, devendo sua espessura ser igual ou menor que 15 cm (quinze centímetros), não sendo permitida a sua venda no varejo. Art. 26. É proibido o fracionamento do produto no mercado varejista. Art. 27. Para rotulagem e embalagem aplica-se o Regulamento vigente para produtos de origem animal. Art. 28. Os dizeres “PROIBIDO O FRACIONAMENTO” deverão constar em Art. 29. Os dizeres “PROIBIDA A VENDA NO VAREJO” deverão constar em rotulagem com caracteres destacados em corpo e cor, quando as embalagens forem superiores a 1 kg (um quilograma). Art. 30. Os métodos de análises serão os contidos na Instrução Normativa nº 20, de 21/07/99, publicada no Diário Oficial da União, de 09/09/99 - Métodos Analíticos para Controle de Produtos Cárneos e seus Ingredientes - Métodos Físico-Químicos - SDA M i n i s t é r i o d a A g r i c u l t u r a e d o A b a s t e c i m e n t o , B r a s i l . A O A C OfficialMethodsofAnalysis, 42.1.03.1995. Art. 31. As amostragens seguem-se os procedimentos recomendados pela norma vigente. Dourados, 06 de outubro de 2015. O Secretário de Agricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRA RIOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da lei orgânica do município de Dourados e; Considerando que o Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD, vem constantemente aperfeiçoando as metodologias de fiscalização sobre o controle da qualidade dos produtos fabricados pelas empresas nele registradas, e a partir da aprovação da Lei Municipal n° 3.921 de 17 de agosto de 2015, objetiva consolidar um modelo de inspeção sanitária baseado no que, atualmente, denomina-se de autocontroles, que serão verificados pelo SIMD através dos Elemento de Inspeção. Em síntese, esses procedimentos fundamentam-se na inspeção contínua e sistemática de todos os fatores que, de alguma forma, possam interferir na qualidade higiênicosanitária dos produtos de origem animal expostos ao consumo da população; Considerando que as indústrias e operadores do agronegócio ao longo da cadeia de produção são responsáveis pela garantia da qualidade e segurança dos produtos de origem animal; Considerando que a questão do controle de qualidade deve ser devidamente disciplinada, de forma a padronizar os processos de elaboração de produtos de origem animal; Considerando como direito básico do consumidor, a proteção a vida, a saúde e a segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, R e s o l v e : Artigo 1º - Aprovar as Instruções Normativas: Instrução Normativa Nº 04/2015/SIMD e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2015/SIMD, contidas nos anexos I, e II. Cumpra-se. Publica-se. Dourados, 07 de outubro de 2015. TÍTULO III CLASSIFICAÇÃO TÍTULO IV COMPOSIÇÃO E REQUISITOS TÍTULO V FATORES ESSENCIAIS DE QUALIDADE TÍTULO VI ACONDICIONAMENTO E ARMAZENAMENTO TÍTULO VII ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA E ELABORAÇÃO TÍTULO VIII CONSIDERAÇÕES GERAIS RESOLUÇÃO SEMAFES Nº 07/2015. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal - SEMAFES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.070 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2015 08 RESOLUÇÕES ANEXO I SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS-SIMD INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 04 /2015/SIMD REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE LINGUIÇA TÍTULO I OBJETIVOS TÍTULO II DEFINIÇÃO TÍTULO III COMPOSIÇÃO E REQUISITOS TÍTULO IV ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA E ELABORAÇÃO TÍTULO V CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 1º. O objetivo do presente regulamento é atende às exigências legais contidas nas legislações Estadual e Federal, fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que deverá apresentar o produto cárneo denominado Linguiça. Art. 2º. O presente regulamento refere-se ao produto Linguiça, destinado ao comércio intramunicipal de Dourados. Art. 3º. Entende-se por Linguiça o produto cárneo industrializado, obtido de carnes de animais de açougue, adicionados ou não de tecidos adiposos, ingredientes, embutido em envoltório natural ou artificial, e submetido ao processo tecnológico adequado. Art. 4º. A classificação da linguiça é variável de acordo com a tecnologia de fabricação. Parágrafo único - Trata-se de um: a) produto fresco; b) produto seco; c) produto curado e/ou maturado; d) produto cozido; e) outros. Art. 5º. De acordo com a composição da matéria-prima e das técnicas de fabricação, a linguiça é: I. Linguiça Calabresa: É o produto obtido exclusivamente de carnes suína, curado, adicionado de ingredientes, devendo ter o sabor picante característico da pimenta calabresa submetida ou não ao processo de estufagem ou similar para desidratação e ou cozimento, sendo o processo de defumação opcional. II. Linguiça Portuguesa: É o produto obtido exclusivamente de carnes suína, curado, adicionado de ingredientes, submetido a ação do calor com defumação. A forma de apresentação consagrada do produto é a de uma "ferradura", e com sabor acentuado de alho. III. Linguiça Toscana: É o produto cru e curado obtido exclusivamente de carnes suína, adicionada de gordura suína e ingredientes. IV. Paio: É o produto obtido de carnes suína e bovina (máximo de 20%) embutida em tripas natural ou artificial comestível, curado e adicionado de ingredientes, submetida a ação do calor com defumação. § 1º - Nas linguiças denominadas Tipo Calabresa, Tipo Portuguesa e Paio, que são submetidas ao processo de cozimento, será permitido a utilização de até 20% (vinte por cento) de CMS – Carne Mecanicamente Separada, desde que seja declarado no rótulo de forma clara ao consumidor a expressão "carne mecanicamente separada de “....” (espécie animal), além da obrigatoriedade de constar na relação de ingredientes a expressão "contém..." ou "com CMS (espécie animal)". § 2º - A CMS utilizada poderá ser substituída pôr carne de diferentes espécies de animais de açougue, até o limite máximo de 20 % (vinte por cento). Art. 6º. Na designação (Denominação de Venda) o produto será designado de linguiça, seguido de denominação ou expressões que o caracterizem, de acordo com a sua apresentação para venda, tais como: I. Linguiça de Carne Bovina; II. Linguiça de Carne Suína; III. Linguiça de Lombo Suíno; IV. Linguiça de Lombo e Pernil Suíno; V. Linguiça de Carne Suína Defumada; VI. Linguiça Calabresa; VII. Linguiça Portuguesa; VIII. LinguiçaToscana; IX. Linguiça de Carne de Peru; X. Linguiça de Carne de Frango; XI. Linguiça Mista; XII. LinguiçaTipo Calabresa; XIII. LinguiçaTipo Portuguesa; XIV. Linguiça Cozida de; XV. Paio; XVI. Outros. Art. 7º. Na sua composição a linguiça terá: I. ingredientes obrigatórios: a) carne das diferentes espécies de animais de açougue. b) sal. II. ingredientes opcionais: a) gordura. b) água. c) proteína vegetal e/ou animal. d) açúcares. e) plasma. f) aditivos intencionais. g) aromas, especiarias e condimentos. Parágrafo Único: Permite-se a adição de proteínas não cárnicas, no teor máximo de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), como proteína agregada. Não sendo permitida a sua adição nas linguiças toscana, calabresa, portuguesa. Art. 8º. Quantos aos requisitos, a linguiça terá: I. características sensoriais: são definidas de acordo com o processo de obtenção. II. textura: característica. III. cor: característica. IV. sabor: característico. V. odor: característico. Art. 9º. Quanto aos caracteres físico-químicos, a linguiça obedecerá aos contidos na tabela para as linguiças: I. frescais. II. cozidas. III. dessecadas. Características físico-químicas Frescais Cozidas Dessecadas Umidade (máx.) 70% 60% 55% Gordura (máx.) 30% 35% 30% Proteína (min.) 12% 14% 15% Cálcio (base seca) (máx.) 0.1% 0,3% 0,1% § 1º. É proibido o uso de CMS (carne mecanicamente separada) em Linguiças Frescais (cruas e dessecadas). § 2º. O uso de CMS em Linguiças Cozidas fica limitado em 20%. Art. 10.Alinguiça poderá ser acondicionada em envoltórios: I. envoltórios naturais. II. envoltórios artificiais. III. embalagens plásticas ou similares. IV. caixas. Parágrafo Único: Os envoltórios poderão estar protegidos por substâncias glaceantes, que deverão estar aprovadas junto ao órgão competente. Art. 11. Os aditivos e coadjuvantes de tecnologia e elaboração serão os que estejam de acordo com o regulamento específico vigente, e será editado pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD através de NormaTécnica. Art. 12. Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em quantidades superiores aos limites estabelecidos pelo Regulamento Vigente, e será editado pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIM através de Norma Técnica. Art. 13.As práticas de higiene para a elaboração do produto recomenda-se estar de acordo com o estabelecido no "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para os Produtos Cárnicos Elaborados" (Ref. CAC/RCP 13 - 1976 (rev. 1, 1985). "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para a Carne Fresca" (CAC/RCP 11-1976 (rev. 1, 1993). "Código Internacional Recomendado de Práticas - Princípios Gerais de Higiene dosAlimentos" (Ref.: CAC/RCP 1 - 1969 (rev. 2 - 1985) - Ref. CodexAlimentarius, vol. 10, 1994. Art. 14. Toda a carne usada na elaboração de Linguiças deverá ter sido submetida aos processos de inspeção federal, estadual ou municipal e os prescritos no RIISPOA"Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal" Decreto nº 30691, de 29/03/1952. Art. 15. As Linguiças deverão ser tratadas termicamente em conformidade com as seções 7.5 e 7.6.1 a 7.6.7 do "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene paraAlimentos pouco ácidos eAlimentos acidificados envasados". Art. 16. Após ter sido inspecionado a carne para Linguiças, a mesma não deverá ficar exposta à contaminação ou adicionada de qualquer substância nociva para o consumo humano. Art. 17. As carnes para produção de Linguiças e as Linguiças já elaboradas, deverão ser manipuladas, armazenadas e transportadas em locais próprios de forma que as Linguiças estejam protegidas da contaminação e deterioração. Art. 18.As Linguiças curadas e dessecadas, defumadas ou não, poderão apresentar em sua superfície externa "mofos", que deverão ser de gêneros não nocivos à saúde humana. Art. 19. Linguiças não deverão conter substâncias estranhas de qualquer natureza. Art. 20. Os Critérios Microbiológicos para o produto linguiças devem obedecer à legislação específica em vigor, e serão editados pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD através de NormaTécnica. Art. 21. Para pesos e medidas aplica-se o regulamento vigente. Art. 22. Para rotulagem e embalagem aplica-se o Regulamento vigente para produtos de origem animal. Art. 23. No rótulo, será designado de Linguiça, seguida da expressão que lhe for Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.070 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2015 09 RESOLUÇÕES atribuída, de acordo com a matéria-prima utilizada, processo tecnológico ou região de origem. Art. 24. Os métodos análise físico-químicos serão os que constam na Instrução Normativa n. 20 de 21.07.99, publicada no DOU de 09.09.99 – Métodos Analíticos Físico-Químicos para Controle de Produtos Cárneos e seus Ingredientes – Sal e Salmoura – SDA – Ministério da Agricultura e Abastecimento, Brasil. Art. 25. As amostragens seguem-se os procedimentos recomendados pela norma vigente. Dourados, 07 de outubro de 2015. Estabelece os Elementos de Inspeção, as frequências, os procedimentos e os modelos de formulários para a realização dos registros das verificações dos autocontroles. Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade da implantação dos Programas de Autocontrole em estabelecimentos que elaborem e ou industrializem produtos de origem animal registrado no Serviço de Inspeção municipal de Dourados (SIMD). Art. 2º. Os procedimentos adotados pelo SIMD para verificar a implantação e manutenção dos Programas de Autocontrole do Estabelecimento serão chamados de Elemento de Inspeção. Art. 3º. O SIMD estabelece os Elemento de Inspeção, as frequências, os procedimentos para a realização dos registros das verificações dos autocontroles. a) - Os Elemento de Inspeção; b) - A frequência de verificação; c) - Os procedimentos; d) - Os formulários para seus controles internos. Parágrafo único – O modelo e a confecção dos formulários utilizados pela indústria é de responsabilidade da mesma. Art. 4º. O Programa de Autocontrole contempla um macroprocesso e esse macroprocesso, do ponto de vista da inocuidade do produto, é composto de vários processos, agrupados, basicamente em quatro grandes categorias: I - matéria-prima; II - instalações e equipamentos; III - pessoal e IV - metodologia de produção. Art. 5º. A elaboração e a implantação do Programa de Autocontrole será de única e exclusiva responsabilidade das indústrias registradas SIMD e não dependerão de aprovação prévia do SIMD para sua implantação bem como a elaboração de manual onde sejam descritas todas as ações pertinentes aos requisitos essenciais, como também o registro das ações em planilhas de monitoramento específicas. Art. 6º. Os procedimentos de controle descritos devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável técnico e pelo responsável legal do estabelecimento, prevendo o detalhamento da atividade, monitoramentos, registros, ações corretivas, preventivas e verificação. O manual e seus registros deverão estar disponibilizados e arquivados para consulta na indústria: I - deverão ser relacionados todos os equipamentos e utensílios necessários para realização das operações de produção e higienização; II - a frequência de monitoramento das operações e os responsáveis por sua execução devem estar especificados em cada procedimento operacional; III - as ações corretivas devem contemplar o destino do produto, a restauração das condições sanitárias, além da frequência da verificação de todos os procedimentos operacionais previstos. Art. 7º. Os Programas de Autocontrole de procedimentos adequados para elaboração de produtos de origem animal para consumo humano são os seguintes: (1) Manutenção das instalações e equipamentos industriais; (2) Vestiários, sanitários e barreiras sanitárias; (3) Iluminação; (4) Ventilação; (5) Água de abastecimento e gelo; (6) Águas residuais e Resíduos Sólidos; (7) Controle integrado de pragas; (8) Limpeza e sanitização (PPHO); (9) Higiene, hábitos operacionais, treinamento e saúde dos operários; (10) Procedimentos Sanitários das Operações (PSO); (11) Controle da matéria-prima, ingredientes e material de embalagem; (12) Controle de temperaturas; (13) Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo; (14) APPCC – Avaliação do Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle; (15) Controle de qualidade e análises laboratoriais (16) Controle de formulação/combate à fraude; (17) Controle de expedição (rastreabilidade); (18) Bem estar animal; Art. 8º. Os Elementos de Inspeção, a verificação oficial da Implantação e Manutenção dos Programas de Autocontrole, fundamenta-se na inspeção do processo e na revisão dos registros de monitoramento dos programas de autocontrole da indústria. Art. 9º. A implantação dos requisitos ocorrerá de maneira gradativa, em fases previstas conforme quadro abaixo: § 1º No caso dos abatedouros/frigoríficos, deve ser adotada e implantada práticas de Abate Humanitário na primeira fase. Art. 10. Excetuam-se as indústrias indicadas ou solicitantes ao SISBI POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) que seguirão cronograma específico: Art. 11. A Água de Abastecimento como princípio geral, na manipulação dos alimentos só deverá ser utilizada água potável. Parágrafo 1º - Entende-se por água potável a água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido em regulamento em vigor. Parágrafo 2º - O vapor e o gelo utilizados em contato direto com os alimentos ou com as superfícies que entrem em contato com estes devem ser provenientes de água potável. a) A água utilizada em contato direto com os alimentos ou com as superfícies que entrem em contato com estes devem ser bem como para gelo deverá ser clorada. b O sistema de cloração da água, incluindo o ponto onde o cloro é adicionado deve possibilitar e garantir a dispersão do cloro, de forma homogênea, por todo o volume de água do reservatório, cuidando-se ainda para que o pH da água seja inferior a 8 e que o tempo de contato cloro/água seja de, no mínimo, 30 minutos. O pH da água, na distribuição, deve ser mantido na faixa de 6,0 a 9,5. Parágrafo 3º - Análises a serem realizadas na água serão: Art. 12 - Fica instituída a frequência de análise da água a ser realizada pela indústria e pelo serviço de inspeção oficial: a) - Controle de Qualidade a ser realizado pela indústria: - para aprovação e renovação do registro e depois semestralmente; b) Controle Fiscal (SIMD): - semestralmente. Art. 13 - As indústrias que beneficiam e industrializam o leite deverão adotar o requisito controle laboratorial e análise na primeira fase. Art. 14 - O não cumprimento destes prazos acarretará na interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas todas as fases do Programa de Qualidade, não havendo novo adiamento de prazo." Art. 15 - O atendimento a esses requisitos gerais não isenta o estabelecimento do cumprimento de outros regulamentos específicos, pertinentes à produção de produtos de origem animal, visando a sua inocuidade. Art. 14 - O não cumprimento das normas estabelecidas por esta portaria implicará ANEXO II SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS-SIMD INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2015/SIMD. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.070 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2015 Fase Requisito Data para entrar em vigor Água de abastecimento Controle Integrado de Pragas Limpeza e Sanitização Higiene, hábitos higiênicos e saúde dos operários Controle de temperatura Vestiários, Sanitários e Barreiras Sanitárias. Controle de Matéria-prima, ingrediente e material de embalagem Controle de formulação Manutenção das instalações e equipamentos industriais Iluminação Ventilação Águas Residuais Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo Procedimentos Sanitários das Operações (PSO) Controle Laboratorial e Análises Na publicação desta normativa 1ª fase Até 17/12/2015 2ª fase Até 17/01/2016 3ª fase Até 17/3/2016 Fase Requisito Prazo de Implantação a) água de abastecimento; b) controle integrado de pragas; c) limpeza e sanitização; d) higiene, hábitos higiênicos e saúde dos operários; e) controle de temperatura; f) vestiários, sanitários e barreiras sanitárias; g) controle de matéria-prima, ingrediente e material de embalagem; h) controle de formulação; i) manutenção das instalações e equipamentos industriais; j) iluminação; k) ventilação; l) águas residuais. Abate Humanitário (frigoríficos) Controle Laboratorial e Análises (leite e derivados) m) calibração e aferição de instrumentos de controle de processo; n) procedimentos sanitários das operações (PSO) 3º fase o) controle laboratorial e análises (demais indústrias, exceto leite e derivados); A partir do registro do estabelecimento 4ª fase p) APPCC - Análise de Perigos e Ponto Crítico de Controle. A critério do SIMD 1ª fase 2ª fase A partir do registro do estabelecimento Pré-requisito para indicação ao SISBI. A partir do registro do estabelecimento Rio Poço Rede Pública (*) Análises Microbiológicas Coliformes Totais E.coli Clostridium perfringens Coliformes E. coli Coliformes E. coli Análises Físicoquímicas Matéria orgânica Sólidos-totais Turbidez Cloro livre pH Alumínio Ferro Chumbo Mercúrio Dureza (*) Matéria orgânica Sólidostotais Turbidez Cloro livre pH Dureza (*) Matéria orgânica Sólidostotais Turbidez Cloro livre pH Dureza (*) (*) Análise Tipo de Abastecimento 10 RESOLUÇÕES na aplicação de sanções, observado para este fim, a Lei nº 3.921, de 17 de setembro de 2015 e outros regulamentos, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis. Parágrafo 1º - Todas as sanções aplicadas aos estabelecimentos que trata este regulamento serão comunicadas ao Ministério Público Estadual com remessa dos laudos lavrados. Art. 15 - O não cumprimento destes prazos implicará na interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas todas as fases do Programa de Qualidade, não havendo novo adiamento de prazo. Art. 16 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ISMAEL PEREIRA MARIANO, matrícula funcional nº. “85071-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERV. ESPECIALIZADOS, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria de França Pereira Mariano, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 7 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA DANIELA DA SILVA, matrícula nº. “34931-2”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/09/2015 a 17/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 8 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal GENI MARQUES PEREIRA RIBEIRO, matrícula nº. “114760480-1”, ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/08/2015 a 30/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 8 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA LOPES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114762383-1” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Clodoaldo Lopes da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 8 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTINA GONCALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114760560-3” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Cunhado: Nelson Lourenço da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 8 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELISANGELA CORDEIRO BEZERRA, matrícula funcional nº. “114765757-3” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) EDUCACAO INFANTIL (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Agostinho Cordeiro da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 8 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ILCINEIA ROSA DA SILVA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114761557-1” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMCEIM-40%) (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Jevana da Silva Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante Resolução nº. Lt/9/1482/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1483/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1484/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1485/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1490/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1491/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1492/2015/SEMAD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.070 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2015 11 RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMOADITIVO DO CONVÊNIO N° 038/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 338/2015 PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO. CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: ELIANE DANTAS BORTOLUSSO MATTOS CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 24.912,00 (vinte e quatro mil novecentos e doze reais) Dourados-MS, 01 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.070 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2015 EXTRATOS deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 8 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JESSICA DE CAMPOS SOUZA LEITE, matrícula funcional nº. “114769401-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) EDUCACAO INFANTIL (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Arildo Campos Souza Leite , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 8 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIANE REGINA DIAS, matrícula funcional nº. “114760626” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Nilda Neres Dias, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 8 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, BRUNA SALTARELI DA SILVA, Matrícula nº. “114768728-1”; ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 8 de outubro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CAROLINE COSTA B U L H O E S , m a t r í c u l a f u n c i o n a l n º . “ 11 4 7 7 0 0 2 9 - 1 ” o c u p a n t e d o c a rg o d e ASSESSOR IV, lotado (a) SEC MUN DE FAZENDA (SEMFAZ) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Moisés Justiniano de Santa Ines Bulhões, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 8 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: C o n c e d e r à S e r v i d o r a P ú b l i c a M u n i c i p a l R O S I M E I R E B E N I T E S D E OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114769430-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS,, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “07/10/2015 a 03/02/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 04/02/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Outubro de 2015. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1493/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1494/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/9/1495/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1496/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1497/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração 12 EXTRATOS ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS RGF E RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.070 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2015 ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, às sete e trinta horas, no Plenarinho da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se os membros da Comissão de Habitação e Patrimônio Público para deliberarem sobre a pauta do dia. O presidente da Comissão Vereador Elias Ishy de Mattos, deu início a reunião verificando que estiveram presentes, o Vereador e Vice-Presidente da Comissão Vereador Marcelo Mourão, a Vereadora Virginia Magrini, o Vereador Alcirio Zanata e o Vereador Sérgio Nogueira, acompanharam a reunião da comissão os servidores público Senhor Rosemberg Marques e o servidor público Senhor José da Silva Neto. O Presidente deu inicio a reunião elencando as ações executadas durante o período da última reunião; fez a leitura da ATA da reunião anterior e passou pela aprovação dos membros da Comissão de Habitação e Patrimônio Público. O Vereador Elias Ishy de Mattos fez a leitura das respostas dos requerimentos de números 364, 365 e 374 encaminhados pelo executivo e leu o oficio encaminhado no dia 28 de julho de 2015 ao executivo para agendamento de uma reunião com o Prefeito Municipal, os Secretários de Planejamento, de Obras e da Procuradoria Geral do Município para tratar de assuntos relacionados ao Déficit Habitacional, Loteamentos Irregulares e Imóveis Públicos Ocupados no Município e que até o presente momento não obteve resposta do mesmo. Discorreu sobre o Projeto de Lei Complementar nº 021/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei 1.041/1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos no Município de Dourados, e de acordo com o artigo 176 do Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU que possui caráter consultivo, salvo quando exigido o parecer favorável nesta lei complementar, fiscalizador e controlador da política de desenvolvimento urbano do município, com as seguintes atribuições e competências: inciso XI – opinar sobre parcelamento do solo em todas as modalidades: condomínios urbanísticos, loteamentos, desmembramentos, desdobros e remembramentos. O referido projeto havia sido retirado de votação da sessão do dia 24 de agosto de 2015, por não ter passado pela Comissão de Habitação e Patrimônio Público para exame e emissão de parecer antes do encaminhamento para votação. Neste sentido, a comissão, por unanimidade de seus membros, decidiu encaminhar oficio para o presidente da Câmara Municipal de Dourados para que o mesmo convoque o/a presidente do CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e o/a presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor, para expressar a posição dos respectivos conselhos em relação ao projeto acima citado para esta Comissão e demais vereadores, na reunião da Pré-Pauta do dia 31 de agosto de 2015. Foi decidido também o encaminhamento de um oficio para o líder do governo municipal na câmara municipal de Dourados, solicitando sua interferência junto ao poder executivo no sentido de obter êxito na reunião solicitada através de oficio encaminhado no dia 28 de julho de 2015. Ficou acordado também que as reuniões ordinárias da Comissão de Habitação e Patrimônio Público serão realizadas nas ultimas segundas feira do mês às 8h30min e as extraordinárias sempre que se fizer necessário. O Presidente da Comissão Vereador Elias Ishy de Mattos agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a ser tratado, determinou a lavratura da presente Ata que após lida, foi aprovada e assinada por CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GENY FERREIRA MILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: Suzi de Jesus Menezes CPF Nº: 005.507.031-01 OBJETO: o repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan para atender as despesas com serviço de pintura do prédio do Centro de Educação Infantil Municipal. VALOR: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), transferido em 01 (uma) parcela de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.122 – Salário Educação 33.50.41.00 – Convênios Ficha – 199 Fonte – 115049 Dourados-MS, 08 de Outubro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação ATAS - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO PÚBLICO Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas do 2º Quadrimestre, 3° e 4° Bimestre de 2015 – Relatório de Gestão Fiscal-RGF, e Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO. Ver. Mauricio Roberto Lemes Soares Ver. Raphael da Silva Matos Presidente CFO/CMD Vice-presidente CFO/CMD Ver. Sergio Nogueira Rosenildo da Silva França Diretor Depart. de Contabilidade SEMFAZ/PMD Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, com inicio às nove horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495 foi realizada a Audiência Pública de Prestação de Contas do 2° Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal de 2015-RGF, e do 3º e 4° Bimestre de 2015, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária-RREO. Estavam presentes os Vereadores Mauricio Roberto Lemes Soares e Raphael da Silva Matos - membros da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara e o Vereador Sergio Nogueira, com o senhor Rosenildo da Silva França – Diretor do Departamento de Contabilidade da Secretaria de Fazenda do Município de Dourados. O Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares, Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos presidiu os trabalhos, e esclareceu aos presentes a finalidade da audiência. A seguir passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para fazer a demonstração e apresentação dos relatórios. Foi realizada a Prestação de Contas do 2° Quadrimestre de 2015, do Relatório de Gestão Fiscal-RGF (Avaliação das Metas Fiscais); do 3° e 4° Bimestre de 2015, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO, prevista no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, bem como o Relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem da aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. A demonstração foi feita com base no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e no Relatório de Gestão Fiscal. Após a apresentação foi aberto espaço ao público e autoridades presentes para a manifestação sobre os dados apresentados. Os Relatórios da Prestação de Contas foram protocolados na Secretaria da Casa. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Câmara Municipal de Dourados-MS, 30 de setembro de 2015. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº80/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, C O N S I D E R A N D O q u e o PA R E C E R J U R Í D I C O p r e v ê a D I S P E N S A e m conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº125/2015. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, destinados ao uso interno nas unidades se Saúde pertencentes à FUNSAUD, com entrega imediata. Possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. . A u t o r i z o e m c o n s e q ü ê n c i a , a d e f l a g r a ç ã o d o s a t o s s u b s e q ü e n t e s à s CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: Dimensão Com. De Art. Médicos Hospitalares Ltda, Delta Med Comércio de Prod. Hosp. Ltda, Dimaster Com. De Prod. Hosp. Ltda, Neo Stock Brasil Prod. Para saúde Ltda e Moca Comércio de Medicamentos Ltda Valor Total - R$ 599.199,68 ( quinhentos e noventa e nove mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos). Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 80/2015. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 02 de Outubro de 2015. FUNDAÇÕES / FUNSAUD - LICITAÇÕES EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL COMID MÁQUINAS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 124/2012, para atividade Comércio de Máquinas Agrícolas, Insumos e Defensivos, Localizado junto a Avenida Aziz Rasslen Nº 361, Vila Popular, CEP 79.822-059, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JULIO CESAR GUARDACHONI-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplifica (RLS), para a atividade de Restaurante e Similares, localizada na Rua Major Capilé, 2237, Jardim Central, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ribeiro & Brandão Centro de Estética Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de comércio de cosméticos, atividade de estética, localizada na Rua Hayel Bon Faker, QD 44, Lote P/GJ – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ZELAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação- LO, para atividade de Coleta e transporte de resíduos sólidos e escritório, localizado na Rua Suécia S/N lote 168-B Jardim Europa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Republica-se por Incorreção: ATA Nº 51 ROGÉRIOYURI FARIAS KINTSCHEV LUÍS CARLOS DOS SANTOS Diretor-presidente do IMAM - Conselheiro/ Conselheiro/Secretário CLÁUDIOARCANJO DE SOUSA DIVALDO MACHADO DE MENEZES Conselheiro Conselheiro DANIEL DE OLIVEIRA VICK Conselheiro Às oito horas e trinta minutos (08:30) dos trinta e um dias de agosto de dois mil e quinze (31/08/2015) estiveram presentes ordinariamente na sala de reuniões do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 3770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, a saber o Presidente, ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV e os conselheiros CLÁUDIO ARCANJO DE SOUSA, DIVALDO MACHADO DE MENEZES, DANIEL DE OLIVEIRA VICK E LUÍS CARLOS DOS SANTOS, para deliberarem a respeito da seguinte pauta: 1) Apresentação de saldo da conta financeira do FMMA do mês de Julho/2015; 2) Aquisições de Sacolas em papel reciclado para serem distribuídas aos alunos da rede pública em um projeto elaborado pela Agecold, valor aproximado de R$ 1.400,00 (Mil e Quatrocentos Reais); 3) Possibilidade do pagamento da conta de energia elétrica do prédio do IMAM/Guarda Municipal serem custeados com recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente; 4) Custeio da viagem de visita Técnica para Usina de Triagem de Resíduos Sólidos em Campo Grande/MS; 5) Aquisições de cem (100) lixeiras ecológicas, cujo valor de custo médio é de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais) por unidade, para serem instaladas em vias públicas e repartições públicas; 6) Construção de um barracão pré-moldado (cobertura e estrutura) com valor aproximado de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reias) para o Viveiro Municipal. 7) Pagamento de frete de ônibus para o município de Amambai para transportar os alunos vencedores da Gincana de Ação Ambiental promovida pela Agecold,; 8) Assuntos Gerais. A reunião foi aberta pelo Conselheiro Presidente Rogério Yuri Farias Kintschev, iniciando a leitura da pauta, anunciou o primeiro item da pauta: 1) O valor do saldo atualizado em conta de aplicação financeira do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados há um valor de R$ 1.577.042,80. Continuando a reunião referente ao item 3 da pauta foi realizado consulta junto à Procuradoria Geral do Município informou que o pagamento da conta de energia não se enquadra no rol taxativo do artigo 60 da Lei nº 055/2002, deste modo os conselheiros indeferiram a aprovação deste item. Os itens 2, 4, 5, 6 e 7 foram aprovados por unanimidade. Em seguida o diretor-presidente do IMAM, Rogério Yuri Farias Kintschev agradeceu a presença dos membros e encerrou a reunião. Presidente 13 ATAS - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO PÚBLICO todos, encerrando-se desse modo à reunião. Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às sete e trinta horas, no Plenarinho da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se de forma extraordinária os membros da Comissão de Habitação e Patrimônio Público com os representantes do acampamento guaviral, localizado no Jóquei Clube próximo à Escola Estadual José Pereira Lins, para deliberarem sobre as reivindicações dos acampados. O presidente da Comissão Vereador Elias Ishy de Mattos, deu início a reunião verificando que estiveram presentes, o Vereador Sérgio Nogueira, o Vereador Alcirio Zanata, a Vereadora Virginia Magrini e o Vereador Aparecido Medeiros e acompanharam a reunião da comissão os servidores público Senhor Rosemberg Marques do gabinete do vereador e vice-presidente da Comissão Marcelo Mourão, o servidor público Senhor José da Silva Neto do gabinete do Vereador Alcirio Zanata e a Advogada da Câmara Municipal, Drª Sandra Paula Ferreira Rocha. Ainda estiveram presentes os representantes do acampamento guaviral Senhores, Hélio Correa, Idalino Garcia, Claudeci A. Teixeira, Edson Santa Cruz, Agnaldo Pinheiro, Aline Cleuza S.G., Dionatan P. Espindola e G iovan Fonseca. O Presidente deu inicio a reunião fazendo a apresentação dos participantes e transcorreu sobre a finalidade da mesma. Passou a palavra para os vereadores presentes fazerem suas ponderações, em seguida passou a palavra para os representantes do acampamento. O senhor Giovan Fonseca relatou o perfil e a história do povo que estão acampados, as necessidades de cada um, as dificuldades que estão passando até mesmo com um mandado judicial para desocuparem a área até o dia vinte de setembro de dois mil e quinze, o local do acampamento que segundo ele possuem em torno de cem pessoas com vinte casas de alvenaria construída. Falou das conversas que tem feito com o poder executivo, com o Ministério Público Estadual, da reunião que iria ter com o vice-prefeito às sete e trinta horas e com o Ministério Público Estadual às nove horas do dia seguinte (quinze de setembro) e que estão abertos ao diálogo para resolução da situação o mais breve possível, até mesmo a mudança de endereço desde que seja próximo de onde estão. Em oportuno os representantes do acampamento Graviral solicitou a intervenção da Comissão de Habitação e Patrimônio Público à abertura de diálogo com o Executivo para buscar uma solução para as mais de cem pessoas que ocupam a área pública, no intuito de viabilizar junto ao Governo Federal verbas para aquisição de área definitiva para atender à demanda dos residentes daquela localidade. Os Vereadores integrantes da Comissão de Habitação e Patrimônio Público se colocaram à disposição dos representantes do acampamento, no que couber, inclusive com a participação em conjunto na reunião do dia seguinte com o poder executivo. O Vereador Elias Ishy convidou os vereadores presentes para uma visita in-loco do acampamento, que fora agendada para esta data às quatorze horas e iria convidar os demais vereadores para participar, caso queira, nos desdobramentos para solucionar a situação. O Presidente da Comissão Vereador Elias Ishy de Mattos agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a ser tratado, determinou a lavratura da presente Ata que após lida, foi aprovada e assinada por todos, encerrando-se desse modo à reunião. Elias Ishy de Mattos Marcelo Pereira Mourão Vereador – PT Vereador – PSD Presidente da Comissão Vice-Presidente da Comissão Virginia Magrini Sérgio Nogueira Vereadora – PP Vereador – PSB Membro da Comissão Membro da Comissão Alcirio Zanata Vereador – PV Membro da Comissão ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Elias Ishy de Mattos Marcelo Pereira Mourão Vereador – PT Vereador – PSD Presidente da Comissão Vice-Presidente da Comissão Virginia Magrini Sérgio Nogueira Vereadora – PP Vereador – PSB Membro da Comissão Membro da Comissão Alcirio Zanata Vereador – PV Membro da Comissão Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.070 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2015 ATA - CGFMMA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica que no dia 14 de outubro (quarta-feira), às 09 horas, realizará Audiência Pública, para apresentação da Proposta Orçamentária da Prefeitura, para o exercício financeiro de 2016, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 08 de outubro de 2015 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.069 17 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 DECRETO Nº 1.984 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO I REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 01/15/SIMD REGULAMENTO TÉCNICO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIALDEPRODUTOSDEORIGEMANIMAL “Aprova o Regulamento Técnico nº. 01/15/SIMD – Regulamento Técnico de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, conforme a Lei Municipal n 3.921, de 15 de setembro de 2.015.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento Técnico nº. 01/15/SIMD contido noAnexo I. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias e emespecial o Decreto nº 1.120 de 17 de outubro de 2012. Dourados, 18 de setembro de 2015. CAPÍTULOI DISPOSIÇÕESPRELIMINARESDOREGISTRO Art.1º - No âmbito do Município de DOURADOS, o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei Municipal n 3.921, de 15 de setembro de 2.015, que criou o Serviço de Inspeção e Fiscalização dos Produtos de Origem Animal – Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD obedecerá às determinações contidas no presente regulamento. Art. 2º - Ficam obrigados à prévia inspeção industrial e sanitária e ao Registro no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados, de Produtos de OrigemAnimal, todos os produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis assim como os estabelecimentos instalados no município de Dourados, que produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, armazenem, transportem, acondicionem ou embalem produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização exclusiva no município de Dourados. §1º - Estão sujeitos à rotulagem no SIMD todos os produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, que tenham sido de alguma forma beneficiados e/ou transformados, nos termos do presente artigo. §2º - O Registro dos estabelecimentos de produtos de origem animal terá validade de 01 (um) ano e o pedido de renovação terá que ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias anterior ao vencimento. §3º - Excetuam-se da aplicação do presente regulamento as lanchonetes, bares, restaurantes e similares bem como os estabelecimentos varejistas. Art. 3º - Entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal, para efeito do presente regulamento, qualquer instalação ou local no qual sejam abatidos ou industrializados animais produtores de carnes, bem como onde são manipulados, elaborados, fracionados, transformados, preparados, armazenados, depositados, acondicionados, conservados, embalados e rotulados com finalidade comercial ou industrial, a carne e seus derivados, o leite e seus derivados, o mel de abelhas e seus derivados, o ovo e seus derivados, o pescado e seus derivados, bem como os produtos utilizados para sua industrialização. Art. 4º -Ainspeção industrial higiênico-sanitária de produtos de origem animal, a cargo do SIMD, abrange: I -Ahigiene geral dos estabelecimentos, registrados; II - Captação, canalização, depósito, tratamento e disposição de águas para abastecimento e de águas servidas respectivamente; III -Ofuncionamento dos estabelecimentos; IV -Oexame “ante e post- mortem” dos animais de abate; V - As fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparação, acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos os produtos e subprodutos de origem animal e suas matérias primas adicionadas ou não de vegetais; VI - Aembalagem e rotulagem de produtos e subprodutos; VII - A classificação de produtos e subprodutos de acordo com os tipos padrões previstos neste regulamento ou fórmulas aprovadas; VIII - Os exames organolépticos, microscópicos, físico-químicos e histológicos das matérias primas ou produtos; IX - As matérias primas nas fontes produtoras e intermediárias e nos locais de manipulação e outras formações; X - Os meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias primas, destinadas à alimentação humana. Parágrafo Único: Para que seja efetuado o transporte de produtos de origem animal, o veículo deverá sofrer prévia inspeção e aprovação do SIMD. Art. 5º.Asimples designação "produto", "subproduto", "mercadoria” ou "gênero", significa para efeito do presente regulamento, que se trata de "produtos de origem animal ou suas matérias-primas”. Art. 6º.Aconcessão de Registro aos estabelecimentos e produtos referidos no art. 2é ato privativo do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados, SIMD. Parágrafo Único: O Registro dos estabelecimentos e dos produtos de origem animal ou suas matérias-primas, deste regulamento será emitido somente depois de cumpridas todas as exigências. Art. 7º. Além do Registro, todo estabelecimento deverá atender às exigências técnico-sanitárias fixadas pelo SIMD. CAPÍTULOII CLASSIFICAÇÃODOSESTABELECIMENTOS Art. 8º - A classificação dos estabelecimentos de produtos de origem animal abrange: I - os de carnes e derivados; II - os de leite e derivados; III - os de pescado e derivados; IV - os de ovos e derivados; 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.069 V- os de mel e cera de abelhas e seus derivados. Parágrafo único -Asimples designação "estabelecimento" abrange todos os tipos e modalidades de estabelecimentos previstos na classificação do presente Regulamento. Seção I Estabelecimentos de carnes e derivados Art. 9º - os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em: a) matadouros-frigoríficos; b) matadouros de pequenos e médios animais; c) charqueadas; d) fábricas de conservas; e) fábricas de produtos suínos; f) fábricas de produtos gordurosos; g) entrepostos de carnes e derivados; h) fábricas de produtos não comestíveis; i) matadouros-frigoríficos de aves e coelhos; j) entrepostos-frigoríficos. § 1º - Entende-se por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento dotado de instalações completas e equipamentos adequados para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservação das espécies de açougue sob variadas formas, com aproveitamento completo, racional e perfeito, de subprodutos não comestíveis e possuirá instalações de frio industrial. § 2º - Entende-se por "matadouro-frigorifico" de pequenos e médios animais o estabelecimento dotado de instalações para o abate e industrialização de: a) suínos; b) ovinos; c) caprinos; d) aves e coelhos; e) caça de pelo, dispondo de frio industrial e, a juízo doSIMDde instalações para o aproveitamento de subprodutos não comestíveis. § 3º - Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que realiza matança com o objetivo principal de produzir charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas e preparo de subprodutos não comestíveis. § 4º - Entende-se por "fábrica de conservas" o estabelecimento que industrialize a carne de variadas espécies de açougue, com ou sem sala de matança anexa, e em qualquer dos casos seja dotado de instalações de frio industrial e aparelhagem adequada para o preparo de subprodutos não comestíveis. § 5º - Entende-se por "fábrica de produtos suínos", o estabelecimento que dispõe de sala de matança e demais dependências, industrialize animais da espécie suína e, em escala estritamente necessária aos seus trabalhos, animais de outras espécies; disponha de instalações de frio industrial e aparelhagem adequada ao aproveitamento completo de subprodutos não comestíveis. § 6º - Entende-se por "fábrica de produtos gordurosos" os estabelecimentos destinados exclusivamente ao preparo de gorduras, excluída a manteiga, adicionadas ou não de matérias-primas de origem vegetal. § 7º - Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, conservação, acondicionamento e distribuição de carnes frescas ou frigorificadas das diversas espécies de açougue e outros produtos animais, dispondo ou não de dependências anexas para a industrialização, atendidas as exigências necessárias, a juízo do SIMD; § 8º - Entende-se por "fábrica de produtos não comestíveis" o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de produtos não utilizados na alimentação humana. § 9º - Entende-se por "matadouro frigorífico de aves e coelhos" o estabelecimento dotado de instalações para o abate e industrialização de: a) aves e caça de penas e b) coelhos, dispondo de frio industrial e, a juízo do SIMD; de instalações para o aproveitamento de subprodutos não comestíveis . §10 - Entende-se por "entreposto-frigorifico" o estabelecimento destinado, principalmente, à estocagem de produtos de origem animal pelo emprego de frio industrial. Art. 10 -As fábricas de conservas, as charqueadas e as fábricas de produtos suínos, registradas no SIMD, poderão fornecer carnes frigorificadas aos mercados de consumo da localidade onde estiverem localizadas, desde que a medida atenda aos interesses da Municipalidade. Art. 11 - Na constituição de razões sociais ou denominação de estabelecimentos que industrializem produtos de origem animal, a designação "frigorífico", só pode ser incluída quando plenamente justificada pela exploração do frio industrial. Seção II Estabelecimentos de leite e derivados Art. 12 -Os estabelecimentos do leite e derivados são classificados em: I - Propriedades rurais, compreendendo: a) fazendas leiteiras; b) estábulos leiteiros; c) granjas leiteiras; II - Postos de leite e derivados, compreendendo: a) postos de recebimento; b) postos de refrigeração; c) postos de coagulação; d) queijarias. III - Estabelecimentos industriais, compreendendo: a) usinas de beneficiamento; b) fábrica de laticínios; c) entrepostos -usinas; d) entrepostos de laticínios Art. 13 - Entende-se por "propriedades rurais" os estabelecimentos produtores de leite para qualquer finalidade comercial, a saber: I - "granja leiteira”, assim denominada o estabelecimento destinado à produção, refrigeração, pasteurização e engarrafamento para consumo em natureza, de leite tipo "A" para consumo, podendo ainda, elaborar derivados láteos a partir de leite de sua própria produção. Art. 14 - Entende-se por "postos de leite e derivados" os estabelecimentos intermediários entre as fazendas leiteiras e as usinas de beneficiamento ou fábricas de laticínios, destinados ao recebimento de leite, de creme e outras matérias-primas, para depósito por curto tempo, transvase, refrigeração, desnatação ou coagulação e transporte imediato aos estabelecimentos registrados, a saber: I - “Posto de recebimento", assim denominado o estabelecimento destinado ao recebimento do creme ou de leite de consumo ou industrial, onde podem ser realizadas operações de medida, pesagem ou transvase para acondicionamento ou atesto; II - “Posto de refrigeração", assim denominado o estabelecimento destinado ao tratamento pelo frio de leite reservado ao consumo ou à industrialização. III - “Posto de coagulação", assim denominado o estabelecimento destinado à coagulação do leite e sua parcial manipulação, até a obtenção de massa dessorada, enformada ou não, destinada à fabricação de queijos de massa semi cozida ou filada, de requeijão ou de caseína; IV - “Queijaria”, assim denominado o simples estabelecimento situado em fazenda leiteira e destinado à fabricação de queijo Minas. Art. 15 - Entende-se por "estabelecimentos industriais" os destinados ao recebimento de leite e seus derivados para beneficiamento, manipulação, conservação, fabricação, maturação, embalagem, acondicionamento, rotulagem e expedição, a saber: I - “Usina de beneficiamento", assim denominado o estabelecimento que tem por fim principal receber, filtrar, beneficiar e acondicionar higienicamente o leite destinado diretamente ao consumo público ou a entrepostos usina; II - “Fábrica de laticínios", assim denominado o estabelecimento destinado ao recebimento de leite e de creme, para o preparo de quaisquer produtos de laticínios; III. - “Entreposto-usina", assim denominado o estabelecimento localizado em centros de consumo, dotado de aparelhagem moderna e mantido em nível técnico elevado para recebimento de leite e creme, e dotado de dependências para industrialização que satisfaçam às exigências deste Regulamento, previstas para a fábrica de laticínios. IV - "Entreposto de laticínios", assim denominado o estabelecimento destinado ao recebimento, maturação, classificação e acondicionamento de produtos lácteos, excluído o leiteemnatureza. Seção III Estabelecimentos de pescado e derivados Art. 16 - Os estabelecimentos destinados ao pescado e seus derivados são classificados em: I. - Entrepostos de pescados; II - Fábricas de conservas de pescado; § 1º - Entende-se por "entreposto de pescado" o estabelecimento dotado de dependências e instalações adequadas ao recebimento, manipulação, frigorificação, distribuição e comércio do pescado, podendo ter anexas as dependências para industrialização e, nesse caso, satisfazendo às exigências fixadas para as fábricas de conservas de pescado, dispondo de equipamento para aproveitamento integral, de subprodutos não comestíveis. § 2º - Entende-se por "fábrica de conservas de pescado" o estabelecimento dotado de dependências, instalações e equipamentos adequados ao recebimento e industrialização do pescado por qualquer forma, com aproveitamento integral de subprodutos não comestíveis. Seção IV Estabelecimentos de ovos e derivados Art. 17 -Os estabelecimentos de ovos e derivados são classificados em: I - Entrepostos de ovos; II - Fábricas de conservas de ovos. § 1º - Entende-se por "entreposto de ovos", o estabelecimento destinado ao recebimento, classificação, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos emnatureza, dispondo ou não de instalações para sua industrialização § 2º - Entende-se por "fábrica de conservas de ovos" o estabelecimento destinado ao recebimento e à industrialização de ovos. SeçãoV Estabelecimentos de mel e cera de abelhas Art. 18 -Os estabelecimentos destinados ao mel e cera de abelhas são classificados em: I -Apiários; II - Entrepostos de mel e cera de abelhas. 03 DECRETOS § 1º - Entende-se por "apiário" o estabelecimento destinado à produção, industrialização e classificação de mel e seus derivados. § 2º - Entende-se por "entreposto de mel e cera de abelhas" o estabelecimento destinado ao recebimento, classificação e industrialização do mel e da cera de abelhas. SeçãoVI Casas atacadistas Art. 19 - Entende-se por "casa atacadista", o estabelecimento que receba produtos de origem animal, prontos para consumo, devidamente acondicionados e rotulados, e os destine ao mercado interestadual ou internacional. Parágrafo único -As casas atacadistas não podem realizar quaisquer trabalhos de manipulação e devem apresentar às seguintes condições: I - Dispor de dependências apropriadas para a guarda, e depósito de produtos que não possam ser estocados com outros; II - Dispor, quando for o caso, de câmaras frigoríficas apropriadas para a guarda e conservação de produtos perecíveis principalmente frescais, gorduras em geral e laticínios; III - Reunir requisitos que permitam sua manutençãoemcondições de higiene. CAPÍTULOIII DOREGISTRODOSESTABELECIMENTOS Art. 20 - O registro é providência exclusiva do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD), que outorga ao estabelecimento após cumpridas as exigências constantes neste regulamento. Art. 21 - Estão sujeitos ao registro todos os estabelecimentos classificados no artigo 8º. I - Demais estabelecimentos, não descritos, que manufaturarem ou manipulem produtos de origem animal comestíveis ou não comestíveis, conforme análise prévia do SIMD. Art. 22 - O registro será solicitado ao SIMD, protocolando-se o requerimento no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Dourados, instruindo-se o processo da seguinte forma: I- Primeira etapa: a) Requerimento dirigido ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD), solicitando o registro e a inspeção pelo SIMD, devidamente protocolado no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Dourados; b) Identificação da empresa: razão social, nome fantasia, endereço completo com a indicação da rua, número predial, bairro,CEP, telefone, e-mail; c) Solicitação da vistoria prévia do terreno para aprovação ou não, da localização e ou da edificação quando existir. II – Segunda etapa: a) LicençaAmbiental concedida pelo órgão competente; b) Registro na Junta Comercial do Município (fotocópia da última alteração do Contrato Social) emitida nos últimos 60 (sessenta) dias; c) Documento que comprove a posse ou permissão do terreno e/ou edificação; d) Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ (fotocópia), emitida nos últimos 60 (sessenta) dias; e) Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda; f) Liberação concedida pelo setor de obras expedida pelo órgão competente; g) Planta baixa com cortes e fachadas da construção, acompanhada do memorial descritivo da construção e localização dos equipamentos: 1. Planta 2. Planta baixa de cada pavimento na escala de 1:100 (um por cem), 3. Planta de situação, contendo detalhes sobre rede de esgoto e abastecimento de água na escala de 1:500 (um por quinhentos); 4. Planta da fachada e cortes longitudinal e transversal na escala mínima de 1:50 (um por cinquenta); 5. Quando exigidos detalhes de aparelhagem e instalações, na escala de 1:10 (um por dez), obedecidas as seguintes convenções: 5.1. Nos estabelecimentos novos, cor preta; 5.2. Nos estabelecimentos a reconstruir, ampliar ou remodelar; 5.3. Cor preta, para as partes a serem conservadas; 5.4. Cor vermelha, para as partes a serem construídas; 5.5. Cor amarela, para as partes a serem demolidas, 5.6. Cor azul, para os elementos construídosemferro ou aço; 5.7. Cor cinza, pontuada de nanquim, para as partes de concreto; 6.As plantas ou projetos devem conter mais: 6.1. Posição da construçãoemrelação às vias públicas e alinhamento dos terrenos; 6.2. Orientação; 6.3. Localização das partes dos prédios vizinhos, construídos sobre as divisas dos terrenos; h) Relação discriminada do maquinário e fluxograma, com especificações volumétricas e capacidadeemenergia elétrica; i) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica homologado pelo órgão de classe; j) Cópia doAlvará de Funcionamento, expedido pelo órgão competente; k) Memorial econômico sanitário l) Programas de autocontrole m) Termo de compromisso. Art.23 - Nos estabelecimentos de produtos de origem animal destinados à alimentação humana é considerada básica, para efeito de registro, a apresentação prévia de boletim oficial de exame de água de consumo do estabelecimento que deve atender aos padrões de potabilidade previstos na legislação vigente. Art.24 - Não será registrado o estabelecimento destinado à produção de alimentos para consumo humano, quando situado nas proximidades de outro que, por sua natureza, possa prejudicá-lo. Art. 25 - O estabelecimento que interromper seu funcionamento por espaço superior a 12 (doze) meses só poderá reiniciar suas atividades mediante inspeção prévia de todas as suas dependências, instalações e equipamentos. § 1º - Quando a interrupção do funcionamento ultrapassar 18 (dezoito) meses será cancelado o respectivo registro. § 2º - Aos estabelecimentos já existentes fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que se adaptem as normas estabelecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD) contidas neste regulamento. Art. 26 - Qualquer ampliação, remodelação ou construção nos estabelecimentos registrados tanto de suas dependências como instalações, só podem ser feita após aprovação prévia dos projetos, realizada por técnicos do SIMD. CAPÍTULOIV REGISTRODOSPRODUTOS Art. 27- Os produtos de origem animal deverão ser registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados conforme documentação especificada em regulamento específico editada pelo SIMD. § 1º - Os produtos que no seu processo de elaboração sofrerem adição de ingredientes e/ou aditivos deverão ser aprovados e certificados pelo SIMD. § 2º - O SIMD só concederá o registro ao produto que atender ao seu Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade, às demais legislações e cuja empresa estiver totalmente regularizada junto aos órgãos competentes. CAPÍTULOV DAINSPEÇÃO Art.28 - Todo estabelecimento registrado estará sujeito à fiscalização e inspeção industrial e sanitária, realizada por profissional da área médico-veterinária, pertencente ao SIMD. Art.29 -Ainspeção industrial e sanitária poderá ser permanente ou periódica. § 1º - A fiscalização e inspeção industrial e sanitária será necessariamente permanente nos estabelecimentos que abatam animais de açougue. § 2º - Entende-se por animais de açougue os bovídeos, suínos, caprinos, ovinos, equídeos, aves, coelhos e pescados. § 3º - Será periódica no demais estabelecimentos de produtos de origem animal, comestíveis ou não. Art. 30 -Os diferentes modelos de carimbos de Inspeção Municipal a serem usados nos estabelecimentos com inspeção periódica ou permanente fiscalizados pelo SIMD obedecerão às especificações contidasemRegulamento próprio. CAPÍTULOVI DOSESTABELECIMENTOS Art. 31 - Nenhuma obra de construção, reforma, ampliação ou adaptação de estabelecimentos de produtos de origem animal será autorizada para exploração de comércio municipal, sem que esteja de acordo com as condições mínimas exigidas neste regulamento; Parágrafo Único: As exigências de que trata este artigo referem-se aos compartimentos e áreas, instalações, máquinas e utensílios utilizados no estabelecimento. Art. 32 - Os estabelecimentos de produtos de origem animal deverão satisfazer as condições básicas comuns, como segue: I - Quanto à localização e infraestrutura: a) Estarem localizados em zonas isentas de odores indesejáveis, fumaça, poeira e outros contaminantes; b) Estarem localizadosemáreas não sujeitas a inundações; c) Disporem de área suficiente para construção de todas as instalações necessárias ao funcionamento do estabelecimento, inclusive área de estacionamento e pátio de manobras e deverão ter uma superfície compacta e/ou pavimentada, apta para o tráfego de veículos. Devem possuir escoamento adequado, assim como meios que permitam a sua limpeza, e sinalizados, para permitir operações de carga e descarga de materiais, equipamentos, utilitários e matérias–primas; d) Impedirem a entrada ou abrigo de animais domésticos, insetos, roedores e pragas; e) Impedirem a entrada de contaminantes ambientais, tais como: fumaça, poeira, vapor e outros; f) Separarem, por dependência, divisória ou outros meios eficazes, as operações suscetíveis de causar contaminação cruzada; g) Garantirem que as operações possam realizar-se nas condições ideais de higiene, respeitando o fluxo desde a chegada da matéria-prima até a obtenção do produto final, de forma a evitar contaminação cruzada. h) Disporem de sistema de proteção ambiental que evitem que suas atividades interfiram na qualidade de vida da população e do ambiente das áreas circunvizinhas ao estabelecimento; i) Disporem, os estabelecimentos com inspeção permanente, de local destinado aos serviços administrativos da Inspeção Municipal. II - Quanto às áreas de manipulação de alimentos: a) Os pisos deverão apresentar a superfície lisa, contínua, sem rachaduras, depressões ou saliências, serem antiderrapantes, impermeáveis, resistentes a lavagens Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.069 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.069 04 DECRETOS constantes e a desinfecção por produtos químicos, água quente ou água sob pressão e ao tráfego de equipamentos; possuir declividade de no mínimo 1,5% (um e meio por cento), serem dotados de ralos sifonados que impeçam o retorno de odores e a entrada de insetos e roedores e apresentarem ângulos arredondados formados pela junção dos pisos com as paredes; b) As paredes deverão apresentar superfície lisa, contínua, sem rachaduras, depressões ou saliências; serem de material não poroso, que não permita a aderência de partículas de poeira e gordura, com barra impermeável com altura mínima de 2m (dois metros), lisa, contínua, resistente a lavagens constantes e a desinfecção por produtos químicos, água quente ou água sob pressão; resistentes a impactos; em cores claras; os ângulos entre as paredes, entre as paredes e os pisos, e entre as paredes e os tetos ou forros, deverão ser de fácil higienização; c) Os forros deverão ser de material não poroso, que não permita a aderência de poeira e gordura; serem lisos, contínuos, resistentes à limpeza e umidade, revestidos de material impermeável; d)Oforro, desde que possa ser mantido o pé direito à altura mínima de 3,00m(três metros) para as dependências correspondentes em novas construções. Um mínimo de 2,80 m (dois metros e oitenta centímetros) em casos de construções já existentes e/ou quando não houver no local a produção de vapores e a sua condensação no teto, desde que os projetos sejam aprovados junto ao Serviço de Inspeção Municipal, com exceção das salas de abate que deverão obedecer a altura mínima prevista em regulamento próprio; e)As janelas e outras aberturas deverão ser construídas de forma a evitar o acúmulo de sujidades; com parapeito com inclinação de 45º. Aquelas que se comuniquem com o exterior deverão estar providas de proteção contra insetos.As proteções deverão ser de fácil limpeza e boa conservação; f) As portas deverão ser de material não absorvente e de fácil limpeza e possuírem mecanismos que permitam o fechamento automático; g)As estruturas auxiliares tais como escadas, monta-cargas, plataformas e rampas, deverão possuir corrimão e/ou proteção de vãos, devendo ser construídas de material antiderrapante e estarem localizadas de forma a garantir a segurança do trabalhador e evitar a contaminação dos alimentos; h) As estruturas e acessórios elevados deverão estar instalados de maneira que se evite a contaminação direta ou indireta dos alimentos, da matéria-prima e do material de embalagem, por condensação e gotejamento, e que não dificultem as operações de limpeza; i) Os lavatórios deverão ser instalados na proporção de, pelo menos, um lavatório para higienização das mãos, em todos os setores da área de produção, que será dotado de torneira de água fria ou fria e quente, sem acionamento manual, ou outro aprovado pelo SIMD, providos de sabão antisséptico líquido e de tubulações devidamente sifonadas que levem as águas residuais aos condutos de escoamento. Deverá haver um meio higiênico para a secagem das mãos. Não se permitirá o uso de toalhas de tecido ou de papel descartável. A empresa manterá em todos os locais de higienização de mãos, recipiente com álcool 70º gel; j) O sistema de climatização dos estabelecimentos que manipulam produtos de origem animal refrigerados deve dispor de equipamentos de frio que mantenham o ambiente com temperatura máxima de 16ºC (dezesseis graus centígrados); k) Os locais onde sejam utilizadas facas, ganchos, fuzis e chairas deverão dispor de esterilizadores para a higienização de tais utensílios, nos quais a água deverá ser mantida a temperatura mínima de 85°C (oitenta e cinco graus centígrados); ou outro método de eficiência; l) Os porta aventais deverão estar instalados próximos às entradas das seções onde se manipulam produtos de origem animal, proibindo-se a deposição de tais aventais sobre mesas, equipamentos, etc., bem como a circulação dos funcionários portando aventaisemsanitários, ou fora das seções; m) Os refeitórios, lavabos, vestiários, sanitários e banheiros deverão estar completamente separados das áreas de manipulação de alimentos, sem acesso direto e nenhuma comunicação com estas; n) Os insumos, matérias-primas e produtos finais deverão ser depositados sobre estrados ou prateleiras de material liso, lavável, impermeável, inoxidável, afastados das paredes e dos pisos no mínimo 10cm(dez centímetros). Parágrafo Único: Deverá ser evitado o uso de materiais que dificultem a limpeza e a desinfecção, a menos que a tecnologia empregada torne imprescindível o seu uso, e os mesmos não se constituamemfontes de contaminação. III - Quanto às câmaras frigoríficas: a) Piso construído de material impermeável, resistente a choques, atritos e ataque de ácidos com inclinação de 1,5% a 2% (um e meio a dois por cento), orientada no sentido do exterior da câmara. Não se permitirá internamente a instalação de ralos coletores (proibida a presença de esgoto). Os ângulos formados pelo encontro das paredes com o piso deverão ser arredondados; b) Paredes de alvenaria ou revestidas com painéis de fácil higienização, resistentes aos impactos. Os ângulos formados pelas paredes entre si deverão ser de fácil higienização; c) Deverão dispor de termômetros colocados em lugares acessíveis que permitam a leitura externa. d) Deverão ser instalada porta-agasalho de frio, próximos às entradas das câmaras frigoríficas bem como placas informativas sobre a obrigatoriedade do uso dos agasalhos para entrar nas câmaras. IV - Quanto ao abastecimento de água: a) Dispor de rede de abastecimento e reservatórios de água com capacidade para atender a demanda requerida pelas áreas de produção e higienização de produtos, máquinas, equipamentos, utensílios e ambientes, bem como as instalações sanitárias, e o setor de manutenção e conservação das edificações; b) Na hipótese de utilização de água oriunda de poços freáticos ou profundos, a água deverá sofrer tratamento prévio (filtro, clorador, etc.) de maneira a assegurar sua qualidade e potabilidade; c) Ser prevista a utilização de água quente suficiente para manter as perfeitas condições de higiene do estabelecimento, quando necessário; d) Ser prevista a utilização de água pressurizada de maneira a facilitar as atividades de higienização de ambientes, máquinas, equipamentos e utensílios; e) Vapor e o gelo utilizado em contato direto com os alimentos ou com as superfícies que entrem em contato com estes não deverão conter qualquer substância que cause perigo à saúde ou possa contaminar o alimento, obedecendo ao padrão de água potável; f) Água não-potável utilizada na refrigeração, combate a incêndios e outros propósitos correlatos não relacionados com alimentos deverá ser transportada por tubulações completamente separadas, de preferência identificadas por cores, sem que haja nenhuma conexão, refluxos ou qualquer outro recurso técnico que as comuniquem com as tubulações que conduzem a água potável. V- Quanto às instalações sanitárias: a) Serão separadas por sexo e por tipo de usuário; b) Serão providas de vaso sanitário, lavatório e mictório, em quantidade compatível com o número de usuários. Não será permitido descargas tipo “cordinha” de acionamento; c) Possuirão lavatórios, providos de sabão líquido. Dispor de um meio higiênico para a secagem das mãos. Não se permitirá o uso de toalhas de tecido ou papel descartável.Aempresa disporá, neste local, recipiente com álcool 70º gel; d) Possuirão piso revestido em material liso, contínuo, resistente a lavagens, impermeável e antiderrapante, com declividade que permita o perfeito escoamento das águas de lavagem, dotado de ralo sifonado; e) Possuirão paredes revestidas em material liso, de cor clara, resistentes a lavagens, impermeáveis até uma altura mínima de 2,00m (dois metros); f) Possuirão iluminação e ventilação adequadas, preferencialmente naturais; possuírem também sistemas artificiais que garantam a perfeita iluminação do ambiente e assegurem ventilação e trocas de ar. VI - Quanto aos vestiários deverão ser providos de chuveiros em número suficiente, separados por paredes ou divisórias, dos locais onde se realiza a troca de roupa, bem como e de armários individuais, além dos itens referentes às instalações sanitárias. VII - Quanto às instalações de limpeza e desinfecção: a) Deverão dispor de instalações adequadas para a limpeza e desinfecção dos utensílios e equipamentos de trabalho. Estas instalações deverão ser construídas com materiais resistentes a corrosão, que possam ser limpos com facilidade e deverão, ainda, estar providas de meios adequados para o fornecimento de água fria ou fria e quenteemquantidade suficiente; b) Deverão dispor de local próprio para a guarda de materiais de limpeza como vassouras, rodos, baldes e etc. VIII - Quanto à Iluminação e instalações elétricas: a) Dispor de iluminação natural e/ou artificial que possibilite a realização dos trabalhos e não comprometa a higiene dos alimentos; b) As fontes de luz artificial que estejam suspensas ou colocadas diretamente no teto e que se localizem sobre a área de manipulação de alimentos, em qualquer das fases de produção, devem ser de tipo adequado e estar protegidas contra quebras e ou protetores.Ailuminação não deve alterar as cores; c)As instalações elétricas devem ser embutidas ou aparentes e, neste caso, estarem perfeitamente revestidas por tubulações isolantes e presas a paredes e tetos, não sendo permitida fiação elétrica solta sobre as áreas de manipulação de alimentos. IX - Quanto à ventilação: a) Torna-se necessária que exista uma ventilação suficiente para evitar o calor excessivo, a condensação de vapor, a acumulação de pó, com a finalidade de eliminar o ar contaminado; b) A corrente de ar nunca deve fluir de uma zona suja para uma zona limpa. As aberturas que permitem a ventilação (janelas, portas, etc.) deverão ser dotadas de dispositivos que protejam contra a entrada de agentes contaminantes. X- Quanto ao armazenamento de resíduos e materiais não comestíveis: Deverão existir meios para o armazenamento dos resíduos e materiais não comestíveis, no caso de continentes estes deverão ser identificados e providos de tampas perfeitamente vedados, de forma que se impeça a presença de pragas e se evite a contaminação das matérias-primas, do ambiente, do alimento, da água potável, do equipamento, dos prédios e vias internas de acesso. XI - Quanto à devolução de produtos: Deverão os mesmos serem colocados em setores separados, perfeitamente identificados e destinados à finalidade, até que se estabeleça seu destino. XII - Quanto aos equipamentos e utensílios: a) Todos os equipamentos e utensílios nas áreas de manipulação de alimentos, que possam entrar em contato com esses, devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores nem sabores, e sejam não absorventes e resistentes à corrosão e capazes de resistir a repetidas operações de limpeza e desinfecção. As superfícies deverão ser lisas e estar isentas de imperfeições (fendas, amassaduras, etc.) que possam comprometer a higiene dos alimentos, ou seja, fontes de contaminação. Deve ser evitado o uso de madeira e outros materiais que não se possa limpar e desinfetar. Deverá ser evitado o uso de diferentes materiais com a finalidade de evitar corrosão por contato; b) Todos os equipamentos e utensílios deverão estar desenhados e construídos de modo que garantam a segurança do trabalhador e assegurem a higiene permitindo uma fácil e completa limpeza e desinfecção; c) Os equipamentos fixos deverão ser instalados observando o distanciamento de segurança das paredes e entre equipamentos, permitindo o fácil acesso e uma limpeza profunda, além do que deverão ser usados, exclusivamente, para os fins que foram DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 05 DECRETOS projetados; d) Os recipientes para materiais não comestíveis e resíduos deverão estar construídos de metal ou qualquer outro material não absorvente e resistente, que facilite a limpeza e eliminação do conteúdo, e suas estruturas e vedações terão de garantir que não ocorram perdas nem emanações; e) Os equipamentos e utensílios empregados para materiais não comestíveis ou resíduos deverão ser marcados com a indicação do seu uso e não poderão ser usados para produtos comestíveis; f) Todos os locais refrigerados deverão estar providos de um termômetro de máxima e mínima ou de dispositivos de registro da temperatura, para assegurar a uniformidade da temperatura na conservação das matérias-primas, produtos e durante os processos industriais; CAPÍTULOVII DOSREQUISITOSDEHIGIENENAPRODUÇÃO Art. 33 -Aconservação dos prédios, equipamentos e utensílios, assim como todas as demais instalações do estabelecimento, incluídos os condutos de escoamento das águas deverão ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento.As salas deverão estar isentas de vapor, poeira, fumaça e acúmulos de água. I - Quanto à limpeza e desinfecção: a) Todos os produtos de limpeza e desinfecção deverão ser aprovados pelo órgão oficial competente, identificados e guardados em local próprio, fora das áreas de manipulação de alimentos; b) Para impedir a contaminação dos alimentos, toda área de manipulação, equipamentos e utensílios, deverão ser limpos com a frequência necessária e desinfetados, sempre que as circunstâncias assim o exijam; c) Devem ser tomadas precauções para impedir a contaminação dos alimentos, quando as dependências, os equipamentos e utensílios forem limpos ou desinfetados com água, detergentes, desinfetantes ou soluções destes. O enxágue deve ser minucioso para evitar resíduos destes agentes nas superfícies suscetíveis de entrar em contato com alimentos; d) Deverão ser tomadas precauções adequadas, em termos de limpeza e desinfecção, quando se realizarem operações de manutenção geral e/ou específica em qualquer local do estabelecimento, equipamentos, utensílios ou qualquer elemento que possa contaminar o alimento; e) Imediatamente após o término da jornada de trabalho, ou quantas vezes sejam necessárias, deverão ser rigorosamente limpos o chão, incluídos os condutos de escoamento de água, as estruturas de apoio e as paredes das áreas de manipulação de alimentos; f) Nas seções de manipulação de produtos de origem animal é proibida a utilização de panos não descartáveis; g) Os vestiários, sanitários e banheiros deverão estar permanentemente limpos; h) As vias de acesso e os pátios que fazem parte da área industrial deverão estar permanentemente limpos. II - Quanto ao programa de higiene e desinfecção: a) - Cada estabelecimento deverá assegurar sua limpeza e desinfecção. Não deverão ser utilizados nos procedimentos de higiene substâncias odorizantes e/ou desodorizantes, em qualquer de suas formas, nas áreas de manipulação dos alimentos, com objetivo de evitar a contaminação pelos mesmos e dissimulação dos odores. O pessoal deve ter pleno conhecimento da importância da contaminação e dos riscos que causam, devendo estar bem capacitadoemtécnicas de limpeza; b) - Recomenda-se a designação de funcionários exclusivos para as operações de limpeza das áreas de manipulação de produtos de origem animal, inclusive com a utilização de uniforme diferenciado dos demais funcionários. III - Quanto aos subprodutos: Deverão ser armazenados de maneira adequada e aqueles subprodutos resultantes da elaboração, que sejam veículos de contaminação, deverão ser retirados das áreas de trabalho quantas vezes sejam necessárias. IV - Quanto à manipulação, armazenamento e remoção de lixo: Deve o mesmo ser manipulado de maneira que se evite a contaminação dos alimentos e/ou água potável. Especial cuidado é necessário para impedir o acesso de pragas aos lixos. Os lixos devem ser retirados das áreas de trabalho, todas as vezes que sejam necessárias, no mínimo uma vez por dia. Imediatamente depois da remoção dos lixos, os recipientes utilizados para o seu armazenamento e todos os equipamentos que tenham entrado em contato com os lixos devem ser limpos e desinfetados. A área de armazenamento do lixo deve também ser limpa e desinfetada. V- Quanto à proibição de animais domésticos: Deverá ser impedida a sua entrada em todos os locais onde se encontrem matériasprimas, material de envase, alimentos prontos ou em qualquer das etapas de industrialização. VI - Quanto sistema de controle de pragas: a) Deve–se aplicar um programa eficaz e contínuo de controle das pragas. Os estabelecimentos e as áreas circundantes deverão ser inspecionados periodicamente, de forma a diminuir ao mínimo os riscos de contaminação; b) No caso de invasão de pragas, os estabelecimentos devem adotar medidas para sua erradicação. As medidas de combate poderão compreender o tratamento com agentes químicos, físicos ou biológicos autorizados. Estes deverão ser aplicados por estabelecimentos licenciados pelo órgão oficial competente, sob a supervisão direta de profissional habilitado, de acordo com a legislação específica vigente; c) Só devem ser empregados praguicidas caso não se possa aplicar com eficácia outras medidas de prevenção. Antes da aplicação de praguicidas deve-se ter o cuidado de proteger todos os alimentos, equipamentos e utensílios da contaminação. Após a aplicação dos praguicidas, o equipamento e os utensílios contaminados devem ser limpos minuciosamente, a fim de que, antes de sua reutilização sejam eliminados os resíduos. VII - Quanto ao armazenamento de substâncias perigosas: Os praguicidas, solventes ou outras substâncias tóxicas que possam representar risco para a saúde deverão ser etiquetados adequadamente com rótulos nos quais se informe sobre a toxicidade e emprego. Estes produtos deverão ser armazenados em salas separadas ou armários fechados com chave, destinados exclusivamente a essa finalidade, e só poderão ser distribuídos e manipulados por pessoal autorizado e devidamente capacitado, sob supervisão de pessoal tecnicamente competente. Deverá ser evitada a contaminação dos alimentos. VIII - Quanto às roupas e objetos pessoais: Não deverão ser depositadas nas áreas de manipulação de alimentos. IX - Quanto à higiene pessoal: a) Higiene pessoal: toda pessoa que trabalhe em uma área de manipulação de alimentos deverá manter uma higiene pessoal esmerada, em todas as etapas dos trabalhos. Deverá usar uniforme completo, de cor clara, e touca protetora que contenha totalmente os cabelos e/ou boca. Todos os elementos do uniforme deverão ser laváveis, a menos que sejam descartáveis, e manter-se limpos, de acordo com a natureza dos trabalhos. Durante a manipulação das matérias-primas e dos alimentos, devem ser retirados todos e quaisquer objetos de adornos, como anéis, pulseiras e similares; b) Roupas de uso pessoal: devem ser evitadas, especialmente blusas de mangas longas por baixo dos uniformes, para os funcionários das áreas de manipulação de produtos de origem animal. Recomenda-se o uso de camisetas brancas aflaneladas no inverno, ou nas seções climatizadas e camisetas brancas de malha, de mangas curtas, no verão. c) Conduta pessoal: nas áreas onde sejam manipulados alimentos deve ser proibido todo ato que possa originar uma contaminação dos alimentos, como comer, fumar, cuspir ou outras práticas anti-higiênicas; d) Ensinamento de higiene: a direção do estabelecimento deverá tomar medidas para que todas as pessoas que manipulem alimentos recebam instrução adequada e contínua em matéria de manipulação higiênica dos alimentos e higiene pessoal, a fim de que saibam adotar as precauções necessárias para evitar a contaminação dos alimentos. Tal instrução deverá contemplar as partes pertinentes do presente Regulamento; e) Condições de saúde: a constatação ou suspeita de que o manipulador apresenta alguma enfermidade ou problema de saúde que possa resultar na transmissão via alimentos ou mesmo que sejam portadores não aparentes, deve impedi-lo de entrar em qualquer área de manipulação ou operação de alimentos se houvera probabilidade da contaminação destes. Qualquer pessoa na situação acima deve comunicar imediatamente à direção do estabelecimento, de sua condição de saúde; f) Compete ao empregador: planejar e implementar as medidas voltadas à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, buscando prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente doenças relacionadas ou não ao trabalho. Devendo estar prevista, sem ônus ao trabalhador e ao Estado, a avaliação da sua condição da saúde antes do início de sua atividade e a realização periódica de exames clínicos e complementares, conforme as características específicas do processo de trabalho; g) Doenças contagiosas: a direção tomará as medidas necessárias para que não se permita a ninguém que se saiba, ou se suspeite que padeça ou é vetor de uma doença suscetível de transmitir-se aos alimentos, ou que apresente feridas infectadas, infecções cutâneas, chagas ou diarreia, trabalhar em qualquer área de manipulação de alimentos em que haja risco direto ou indireto de contaminar os alimentos com microrganismos patogênicos, até que obtenha alta médica. Toda pessoa que se encontre nestas condições deve comunicar imediatamente à direção do estabelecimento; h) Feridas: ninguém que apresente feridas pode manipular alimentos ou superfícies que entrem em contato com alimentos, até que se determine sua reincorporação por determinação profissional; i) Lavagem das mãos: toda pessoa que trabalhe em área de manipulação de alimentos deve, enquanto em serviço, lavar as mãos de maneira frequente e cuidadosa, com agente de limpeza autorizado e com água corrente potável fria ou fria e quente. Esta pessoa deve lavar as mãos antes do início dos trabalhos, imediatamente após o uso do sanitário, após a manipulação de material contaminado, e todas as vezes que for necessário. Deve lavar e desinfetar as mãos imediatamente antes e após a manipulação de qualquer material contaminante que possa transmitir doenças. Devem ser colocados avisos que indiquem a obrigatoriedade e a forma correta de lavar as mãos; j) Luvas: o emprego de luvas descartáveis na manipulação de alimentos deve obedecer às instruções de treinamento e às perfeitas condições de higiene. O uso de luvas não exime o manipulador da obrigação de lavar as mãos cuidadosamente; k) Máscaras descartáveis: é recomendável o uso de máscaras descartáveis, cobrindo a boca e o nariz, na seção de manipulação de produtos de origem animal. O uso de máscaras descartáveis deve obedecer às instruções de treinamento quanto às perfeitas condições de higiene, frequência de troca, proibição de contato das mãos com a parte frontal das máscaras, etc.; l) Visitantes: consideram-se como visitantes todas as pessoas não pertencentes às áreas ou setores onde se manipulem alimentos. Serão tomadas precauções para impedir que os visitantes contaminem os alimentos nas áreas onde estes são manipulados. As precauções devem incluir o uso de roupas protetoras e toucas que contenham totalmente os cabelos. X- Quanto aos requisitos aplicáveis à matéria-prima: a) O estabelecimento não deve aceitar nenhuma matéria-prima ou insumo que contenha parasitas, microrganismos ou substâncias tóxicas, decompostas ou estranhas, que não possam ser reduzidas a níveis aceitáveis através dos processos normais de classificação e/ou preparação ou fabricação. O responsável técnico deve dispor de padrões de identidade e qualidade da matéria-prima ou insumos de forma a poder controlar os contaminantes passíveis de serem reduzidos a níveis aceitáveis, Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.069 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 06 DECRETOS através dos processos normais de classificação e/ou preparação ou fabricação; b) As matérias-primas ou ingredientes armazenados nas dependências do estabelecimento deverão ser mantidos em condições que evitem a sua deterioração, que os proteja contra a contaminação e que reduza as perdas ao mínimo. Deverá ser assegurada a adequada rotatividade dos estoques de matérias-primas e ingredientes; XI - Quanto à prevenção da contaminação cruzada: a) Deverão ser tomadas medidas eficazes para evitar a contaminação do material alimentício por contato direto ou indireto com materiais contaminados, que se encontrem nas fases iniciais do processamento; b) As pessoas que manipulem matérias-primas ou produtos semielaborados não devem entrar em contato com nenhum produto acabado enquanto não tenham trocado o uniforme usado durante o aludido procedimento. Além disso, essas pessoas devem cumprir o determinado no inciso IX alíneas a e h; c) Existindo a probabilidade de contaminação, as pessoas devem lavar bem as mãos entre uma e outra manipulação de produtos, nas diversas fases de elaboração; d) Todos os equipamentos e utensílios que tenham entrado em contato com matérias-primas ou com material contaminado deverão ser rigorosamente limpos e desinfetados antes de serem utilizados para produtos acabados; e) Nas seções de carnes e aves dos estabelecimentos deverão existir mesas e serrasfita específicas para os trabalhos com aves, separadas de carnes bovinas, suínas e ovinas, com a finalidade de se evitar a contaminação cruzada. XII - Quanto à elaboração dos produtos: a) A elaboração dos produtos deverá ser realizada por pessoal capacitado e supervisionada por pessoal tecnicamente competente; b) Todas as operações do processo de produção, incluída a embalagem, deverão realizar-se sem demoras e em condições que excluam toda a possibilidade de contaminação, deterioração ou proliferação de microrganismos patogênicos e deteriorantes; c) Os recipientes deverão ser tratados com o devido cuidado, para evitar toda possibilidade de contaminação do produto elaborado; d) Os métodos de conservação e os controles necessários deverão ser tais que protejam contra a contaminação, ameaça de risco à saúde pública e contra a deterioração dentro dos limites de uma prática comercial correta. XIII - Quanto à embalagem: a) Todo o material utilizado para a embalagem deverá ser armazenado em condições higiênico-sanitárias, em áreas destinadas para este fim. O material deve ser apropriado para o produto e para as condições previstas de armazenamento e não deve transmitir ao produto substâncias indesejáveis que excedam os limites aceitáveis pelo órgão competente. O material de embalagem deve ser seguro e conferir proteção apropriada contra a contaminação; b) É proibida a reutilização de embalagens.As embalagens ou recipientes deverão ser inspecionados imediatamente antes do uso, para verificar sua segurança e, em casos específicos, limpos e/ou desinfetados; quando lavados devem ser secos antes do uso. Na área de enchimento/embalagem, somente devem permanecer as embalagens ou recipientes necessários para uso imediato; c) A operação de embalagem deve ser processada em condições que excluam as possibilidades de contaminação do produto. XIV- Quanto à responsabilidade técnica e supervisão: a) O tipo de controle e supervisão necessários depende do risco de contaminação na produção do alimento. Os responsáveis técnicos devem ter conhecimento suficiente sobre as boas práticas de produção de alimentos para poder avaliar e intervir nos possíveis riscos e assegurar uma vigilância e controles eficazes; b)Oresponsável técnico deve usar metodologia apropriada de avaliação dos riscos de contaminação dos alimentos nas diversas etapas de produção contidas no presente Regulamento e intervir sempre que necessário, com vistas a assegurar alimentos aptos ao consumo humano.Oestabelecimento deve prover instrumentos necessários para os controles; c) Em função do risco do alimento devem ser mantidos registros dos controles apropriados à produção e distribuição, conservando-os durante um período superior ao tempo de vida de prateleira do alimento, possibilitando a rastreabilidade do mesmo. CAPÍTULOVIII TRANSFERÊNCIASDEREGISTRO Art.34 - Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido ou arrendado, sem que concomitantemente seja feita a competente transferência de responsabilidade do registro ou relacionamento para a nova firma. § 1º - No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover, deve ser feita, pelo vendedor ou locador, imediata comunicação escrita ao SIMD, esclarecendo os motivos da recusa. § 2º - As firmas responsáveis por estabelecimentos registrados durante as fases do processamento da transação comercial devem notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em que encontram, em fase das exigências deste Regulamento. § 3º - Enquanto a transferência não se efetuar, continua responsável pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento, a firma em nome da qual esteja registrado ou relacionado. § 4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a que se refere o parágrafo 1º, e o comprador ou locatório não apresentar, dentro do prazo de no máximo trinta dias, os documentos necessários a transferência respectiva, é cassado o registro ou relacionamento do estabelecimento, o qual só será reestabelecido depois de cumprida a exigência legal. § 5º - Adquirido o estabelecimento por compra ou arrendamento dos imóveis respectivos e realizada a transferência do registro ou relacionamento, a nova firma é obrigada a cumprir todas as exigência formuladas ao anterior responsável, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas. Art. 35 - O processo de transferência deve obedecer no que lhe for aplicável, ao mesmo critério estabelecido para o registro. Art. 36 -Tratando-se de estabelecimento reunidos em grupo e pertencente à mesma firma, é respeitada, para cada um a classificação que lhe couber, dispensando-se apenas a construção isolada de dependências que possam ser comuns. CAPÍTULOIX DAOBRIGAÇÃODASFIRMAS Art.37 - Sob pena de cassação do registro ou outra penalidade especificamente aplicável, ficam os proprietários ou representantes legais dos estabelecimentos de que trata o presente regulamento obrigados a: I - Cumprir e fazer cumprir todas as exigências contidas neste regulamento; II - Fornecer, quando necessário ou solicitado, material adequado, uniforme completo e suficiente para a execução dos trabalhos de inspeção; III - Fornecer, quando for o caso, pessoal auxiliar habilitado e suficiente, para ficar à disposição do SIMD; IV - Possuir Responsável Técnico habilitado; V - Acatar todas as determinações da inspeção sanitária, quanto ao destino dos produtos condenados; VI - Recolher, quando aplicável, todas as taxas de inspeção sanitária ou de abate e outras que existam ou vierem a ser instituídas, de acordo com a legislação vigente, através de guia própria. VII - Fornecer até o 10º (décimo) dia útil de cada mês os dados estatísticos de interesse na avaliação da produção, industrialização, transporte e comércio de produtos de origem animal; VIII - Dar aviso de 24 (vinte e quatro) horas no mínimo, sobre a realização de quaisquer trabalhos nos estabelecimentos, mencionando sua natureza e hora de início e de provável conclusão; IX -Avisar com antecedência, a chegada de animais a serem abatidos e/ou matérias primas e fornecer as documentações necessárias e todos os dados que sejam solicitados pela Inspeção Municipal; X- Fornecer gratuitamente alimentação ao pessoal da inspeção quando os horários para as refeições não permitirem que os servidores as façam em suas residências, a juízo da inspeção, junto aos estabelecimentos; XI - Fornecer material próprio e utensílio para a guarda, conservação e transporte de materiais e produtos normais e peças patológicas, que devem ser remetidas ao laboratório; XII - Fornecer armários, mesas arquivos, mapas, livros e outros materiais destinados à inspeção municipal para seu uso exclusivo; XIII - Fornecer material próprio, utensílio e substâncias adequadas para os trabalhos de limpeza, desinfecção, esterilização, de instrumentos, aparelhos ou instalações; XIV - Manter locais apropriados a juízo da inspeção municipal para o recebimento e guarda de matérias primas procedentes de estabelecimentos sob inspeção ou de retorno de centros de consumo, para serem reinspecionados bem como para sequestro de carcaças, matérias primas de produtos suspeitos; XV - Fornecer substâncias apropriadas para a desnaturação de produtos condenados, quando não houver instalações para sua imediata transformação; XVI - Fornecer instalações, aparelhos e reativos necessários, a juízo da inspeção municipal, para análise de matérias primas ou produtos no laboratório do estabelecimento; XVII - Manter em dia o registro do recebimento de animais e matérias primas, especificando procedência e qualidade, produtos fabricados, saída e destino dos mesmos; XVIII - Manter pessoal habilitado na direção dos trabalhos técnicos do estabelecimento; XIX - Manter a disciplina interna dos estabelecimentos; Art. 38 - O pessoal colocado à disposição pelo estabelecimento para o trabalho de inspeção ficará sob ordens diretas do SIMD; Art. 39 - Cancelado o registro, o material pertencente ao Governo, inclusive de natureza científica, o arquivo, os carimbos oficiais de inspeção municipais e as embalagens com carimbo doSIMDserão recolhidos à direção do serviço de inspeção; Art. 40 - Todo o estabelecimento deve registrar, além dos casos previstos, diariamente em livros próprios, mapas e programas, as entradas e saídas de matérias primas e produtos especificando quantidade, qualidade e destino. § 1º - Tratando-se de matéria prima ou produtos de laticínios procedentes de outros estabelecimentos sob inspeção devem ainda a firma, nos livros e mapas indicados, lançar data de entrada, o número da guia de embarque ou certificado sanitário, número de registro do estabelecimento remetente; § 2º - Os estabelecimentos de leite e derivados, mel, cera de abelha e derivados, deverão fornecer relação atualizada de fornecedores e nome da propriedade rural e atestados sanitários dos rebanhos. CAPÍTULOX DAROTULAGEM Art. 41 - Aprovado o projeto de construção, reforma ou ampliação e estando o estabelecimento apto a funcionar, deverá ser providenciada a aprovação da embalagem, rotulagem, plano de marcação, etiquetas ou carimbos a serem utilizados nos produtos e/ou matérias-primas; Art. 42 - Entende-se por “embalagem” o invólucro ou recipiente destinado a proteger, acomodar e preservar materiais destinados à expedição, embarque, transporte e armazenagem. Art. 43 - Todos os produtos de origem animal entregues ao comércio devem ser Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.069 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 07 DECRETOS identificados por meio de rótulos registrados, aplicados sobre as matérias primas, produtos, vasilhames ou containers, quer por quando destinados a outros estabelecimentos para beneficiamento. Art. 44 -Os rótulos devem obrigatoriamente estar impresso na embalagem e conter as seguintes indicações: I - Nome verdadeiro (denominação de venda) do produto, em caracteres destacados e uniformes em corpo e cores contrastantes, sem intercalação de desenhos e outros dizeres, com caracteres em caixa alta e de tamanho da fonte 1/3 (um terço) do tamanho da maior inscrição do texto contido no rótulo, obedecendo às discriminações estabelecidas neste Regulamento; II - Nome, CNPJ, Insc. Est., endereço e telefone da firma responsável pela produção; III - Nome, CNPJ, Insc. Est., e endereço completo da firma que tenha realizado operações de acondicionamento, fracionamento e ou qualquer manipulação, quando for o caso; IV - Carimbo oficial do Serviço de Inspeção Municipal obedecendo padrão editado pelo SIMD; V - Natureza do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial prevista neste Regulamento; VI - CNPJ e Inscrição Estadual da firma responsável pela fabricação ou pelo acondicionamento do produto; VII - Marca comercial do produto; VIII - Algarismos correspondentes à data de fabricação e data de validade em caracteres ostensivos na ordem de dia, mês e ano, número do lote; IX - Pesos: líquido e da embalagem, quando for possível, quando necessário constar os dizeres “DEVE SER PESADONAPRESENÇADOCONSUMIDOR”.As unidades a serem utilizadas serão: a) Para volume: litro (l), Mililitro (ml); b) Para peso: quilo (kg), grama (g) e miligrama (mg); c)Tamanho: metro (m), centímetro (cm); milímetro (mm); X - Componentes do produto e outros dizeres quando previsto em Regulamento devidamente aprovado pelo órgão competente; XI - Constar o número do registro do rótulo no SIMD; XII - Instruções básicas de conservação e uso e constar os dizeres: “UMA VEZ DESCONGELADO ESTE PRODUTO NÃO DEVE SER NOVAMENTE CONGELADO” e “UMA VEZ ABERTA A EMBALAGEM, CONSUMIR EM .... DIAS”; XIII – Constar “COLORIDO ARTIFICIALMENTE’, quando for o caso e autorizado peloSIMD XIV-Aespecificação: “Indústria Brasileira”; XV - Outras informações que as autoridades sanitárias competentes julgarem necessárias para perfeita apresentação do produto e esclarecimento ao consumidor. Art. 45 - O número de registro do estabelecimento, com as iniciais “SIMD” e, conforme o caso, as palavras “Inspecionado”, “Dourados”, “o nome da secretaria”, representam os elementos básicos do carimbo oficial da Inspeção Municipal de Dourados, cujos formatos, dimensões e empregos serão anexados, conforme regulamentação emitida pelo SIMD. § 1º -As iniciais “SIMD” traduzem “Serviço de Inspeção Municipal de Dourados”. § 2º - O carimbo de Inspeção Municipal representa a marca oficial usada unicamente em estabelecimento sujeito à fiscalização e inspeção do SIMD, e constituído o sinal de garantia de que o produto foi inspecionado pelas autoridades competentes. Art. 46 - Para o registro de rotulagem, etiquetas, planos de marcação ou carimbos são necessários: I - Requerimento e processo de registro encaminhado ao SIMD assinado pelo proprietário do estabelecimento ou preposto legal e Responsável Técnico; II - Croquis de rotulagem mencionados nas cores dos letreiros e desenhos, contendo o número do processo de aprovação do funcionamento,emduas vias; III - Memorial descritivo do processo de fabricação do produto, em 2 (duas) vias, detalhando sua composição e respectivas percentagens, conforme normatização específica emitida pelo SIMD. CAPÍTULOXI DAREINSPEÇÃOINDUSTRIALESANITÁRIADOSPRODUTOS Art. 47 - Os produtos e matérias primas de origem animal devem ser reinspecionados tantas vezes quanto necessárias, antes de serem expedidas pelo consumo. § 1º - Os produtos e matérias-primas que nessa reinspeção forem julgados impróprios para o consumo devem ser destinados ao aproveitamento a juízo do SIMD, como subprodutos industriais, derivados não comestíveis e alimentação de animais, depois de retiradas as marcas oficiais e submetidas a desnaturação se for o caso. § 2º - Quando ainda permitam o aproveitamento condicional ou beneficiamento, a inspeção industrial deve autorizar desde que sejam submetidas aos processos apropriados, a liberação dos produtos e/ou matérias-primas. Art.48 - Nenhum produto de origem animal pode ter entrada em estabelecimentos, sob inspeção municipal, sem que seja claramente identificado como oriundo de outro estabelecimento registrado no SIMD – Serviço de Inspeção Municipal de Dourados, SIE – Serviço de Inspeção Estadual ou SIF – Serviço de Inspeção Federal. Parágrafo Único: É proibido o retorno ao estabelecimento de origem de produtos que, na reinspeção, sejam considerados impróprios para o consumo, devendo-se promover sua transformação ou inutilização. Art.49 - Na reinspeção de carne deve ser condenada a que apresentar qualquer alteração que faça suspeitar de putrefação, contaminação biológica, química ou indícios de zoonoses. § 1º. Sempre que necessário, a inspeção verificará o pH sobre o extrato aquoso da carne. § 2º. Sem prejuízo da apreciação dos caracteres organolépticos e de outras provas, a inspeção adotará o pH 6,0 a 6,4 (seis a seis virgula quatro) para considerar a carne aindaemcondições de consumo. Art. 50 - Nos entrepostos, onde se encontram depositados produtos de origem animal procedentes de estabelecimentos sob inspeção municipal, estadual ou federal, bem como os demais locais, a reinspeção deve especialmente visar: I -Conferir o Certificado de Sanidade que acompanha o produto; II - Identificar os rótulos com a composição e marcas oficiais do produto, bem como a data de fabricação, prazo de validade, número do lote e informações sobre a conservação do produto; III - Verificar as condições da integridade dos envoltórios, recipientes e sua padronização; IV -Verificar os caracteres organolépticos sobre uma ou mais amostras conforme o caso; V- Coletar amostras para exames físico-químico e microbiológico; Art. 51 - A inspeção pode fiscalizar o embarque, o trânsito e desembarque de matérias-primas e produtos de origem animal, bem como as condições e instalações dos veículos, vagões e de todos os meios de transporte utilizados Art. 52 -Ajuízo da inspeção municipal pode ser determinado aos estabelecimentos de origem de matérias-primas e produtos apreendidos, o aproveitamento para efeito de rebeneficiamento ou utilização para fins não comestíveis (doenças que sumariamente dão condenação total). Art. 53 -No caso de suspeita de contaminação dos produtos e matérias-primas, será coletada amostra para exame laboratorial dos mesmos, sendo suspensa sua comercialização e ficando o responsável do estabelecimento depositário dos referidos produtos e matérias primas até o resultado dos exames. Art. 54 -Amercadoria contaminada ou adulterada, não passível de aproveitamento como estabelece este Regulamento, será inutilizada ou destruída sumariamente e dado à mesma o destino adequado. CAPÍTULOXII DOSEXAMESDELABORATÓRIO Art.55 - Os produtos de origem animal para consumo humano, bem como toda e qualquer substância que entre em sua elaboração, estão sujeitos a exames tecnológicos, químicos e microbiológicos. § 1º - ParaVerificação da inocuidade e legitimidade do produto final, confirmando o disposto na legislação e o atendimento aos programas de autocontrole, a empresa fará programa de controle de análises laboratoriais devendo constar os planos de amostragem para análises físico-químicas - FQe microbiológicas - MB, respeitando o disposto na legislação nacional em vigor, contemplando para cada um dos produtos elaborados as frequências e as pesquisas a serem realizadas, de maneira que a indústria consiga garantir a inocuidade e a qualidade dos mesmos.Aempresa poderá realizar o programa de acordo com o volume de produção de cada tipo de produto, sendo aceitável: § 2º -Os exames microbiológicos e químicos para controle de qualidade realizados pelos estabelecimentos serão realizados por laboratórios credenciados, cuja periodicidade será: § 3º - O estabelecimento somente passará de 1 (uma) amostra mensal para 1(uma) amostra bimensal quando 3(três) amostras consecutivas forem satisfatórias. § 4º - Para as amostras coletadas, as técnicas de exame e a orientação analítica serão as mesmas adotadas da Legislação Federal. § 5º - O SIMD, a seu critério, poderá exigir exames laboratoriais periódicos a serem realizados em laboratórios particulares credenciados pelo SIMD ou oficiais e indicar o tipo de amostras, com ônus para o estabelecimento que deu origem à amostra. § 6º - Os exames laboratoriais de Amostras Fiscais serão feitos na periodicidade a critério definido pelo SIMD. § 7º - Estabelecimentos que industrializam mais de 01 (um) produto devem encaminhar de forma intercalada, de forma que todos os produtos sejam analisados dentro do período deumano. § 8º - A análise físico química tem por objetivo obter o padrão tecnológico do produto, conforme regulamentos técnicos e registro de produtos. § 9º - Casos específicos como cortes de carne in natura, leite de envase, mel e pescados, poderão ser reavaliados de acordo com a especificidade ou sazonalidade dos produtos. Art.56 - Os exames de caráter tecnológico visarão à técnica de elaboração dos produtos de origem animal,emqualquer uma de suas fases. Parágrafo único: Sempre que houver necessidade, o laboratório pedirá informações aoSIMDsobre o estabelecimento produtor. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.069 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 1 a 10 produtos industrializados análise de 1(um) produto por mês 11 a 25 produtos industrializados análise de 2 (dois) produtos por mês 26 a 40 produtos industrializados análise de 3 (três) produtos por mês Mais de 40 produtos industrializados análise de 4 (quatro) produtos por mês Do 1º ao 3º mês 1 amostra mensal Do 4º ao 6º mês 1 amostra a bimensal Do 7º ao 9º mês 1 amostra trimensal 08 DECRETOS Art.57 -Oexame químico compreende: I -Os caracteres organolépticos; II - Princípios básicos ou composição centesimal; III - Índices físico-químicos; IV - Corantes, conservadores ou outros aditivos; V- Provas específicas de caracterização e verificação de qualidade. § 1º - Os caracteres organolépticos, a composição centesimal e os índices físicoquímicos serão enquadrados nos padrões normais aprovados pela normatização Federal. § 2º -Aorientação analítica obedecerá a seguinte seriação: I -Caracteres organolépticos; II - Pesquisa de corante e conservadores; III - Determinação de fraudes, falsificações e alterações; IV - Verificação dos mínimos e máximos constantes do regulamento para os produtos. § 3º -Avariação normal de qualquer índice (iodo, refração, saponificação e outros) será convenientemente pesquisada, para apurar as causas. Art.58 -Oexame microbiológico deve verificar: I - Presença de germes, quando se tratar de conservas submetidas a esterilização; II - Presença de produtos do metabolismo bacteriano, quando necessário; III - Contagem global de germes sobre produtos de origem animal; IV - Pesquisa e contagem da flora de contaminação; V- Pesquisa da flora patogênica. CAPÍTULOXIII DASTAXAS Art.59. Os valores das taxas de expediente pela lavratura dos laudos, vistorias e de registro do estabelecimento no SIMD, são as previstasemlei específica. CAPÍTULOXIV DASINFRAÇÕESEPENALIDADES Art.60 - Para efeito deste regulamento, considera-se infração a desobediência ou a inobservância ao disposto neste regulamento, em leis, normas técnicas específicas, ou emoutras que, por qualquer forma, se destinam à proteção à saúde pública. Parágrafo Único - Inclui-se entre as infrações previstas neste Regulamento, atos que procurem embargar a ação dos servidores do SIMD no exercício de suas funções, visando impedir, dificultar ou burlar os trabalhos de inspeção e ou fiscalização, por desacato, suborno, ou simples tentativa e/ou intimidação; informações inexatas sobre dados estatísticos a quantidades, qualidade e procedência dos produtos e, de modo geral, qualquer sonegação que seja feita sobre assunto que direta ou indiretamente interesse à fiscalização e ou a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Art.61 - As infrações ao presente regulamento serão apuradas em processo administrativo próprio e punidas administrativamente, simples ou cumulativamente e, quando for o caso, mediante responsabilidade criminal. Art.62 - O resultado da infração é imputável a pessoa jurídica e ou a quem lhe deu causa ou para com ela concorreu. § 1º - Considera-se causa a ação ou omissão, sem a qual a infração não teria ocorrido. § 2º - Exclui-se a imputação de infração à custa decorrente de força maior proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis. Art.63 - As penas administrativas a serem aplicadas pelo servidor do SIMD constarão de apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos, subprodutos, multas, suspensão temporária da inspeção realizada pelo SIMD e cassação do registro do estabelecimento, interdição total ou parcial dos equipamentos, instalações, dependências, produto ou até mesmo o próprio estabelecimento. Art.64 - Para efeito de apreensão ou condenação, além dos casos específicos previstos neste regulamento, considera-se impróprio para o consumo, no todo ou em parte, os produtos de origem animal que: I - Se apresentem danificados por umidade ou fermentação, rançosos, mofados ou bolorentos, de caracteres físicos ou organolépticos anormais, contendo quaisquer sujidades ou demonstrem pouco cuidado na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento; II - Forem adulterados, fraudados ou falsificados; III - Contiverem substâncias tóxicas ou nocivas à saúde; IV - Forem prejudiciais ou imprestáveis à alimentação por qualquer motivo; V- Não estivem de acordo com o previsto neste regulamento; VI - Contrariem o dispostoemnormas sanitárias vigentes. Art.65 -Além dos casos específicos previstos neste regulamento, são consideradas adulterações, fraudes ou falsificações como regra geral: I -Adulterações - quando: a) - Os produtos tenham sidos elaborados em condições que contrariam as especificações e determinações fixadas; b) - No preparo dos produtos tenha sido empregada matérias-primas alterada ou impura; c) -Tenham sido empregadas substâncias de qualidade, tipo e espécie diferentes da composição normal do produto sem prévia autorização do SIMD; d) -Os produtos tenham sido coloridos ou aromatizados, sem prévia autorização, e não conste declaração no rótulo; e) - Intenção dolosaemmascarar a data de fabricação e ou vencimento do produto. II -Fraude - quando: a) -Alteração ou modificação total ou parcial de um ou mais elementos normais do produto, de acordo com os padrões estabelecidos ou fórmulas aprovadas pelo SIMD; b) - As operações de manipulação e elaboração forem executadas com a intenção deliberada de estabelecer falsa impressão aos produtos fabricados; c) - Suspensão de um ou mais elementos e substituição por outros visando o aumento do volume ou de peso, em detrimento a sua composição normal ou do valor nutritivo intrínseco; d) - Conservação com substâncias proibidas; e) - Especificação total, ou parcial, na rotulagem de um determinado produto que não seja contida na embalagem ou recipiente. I- Falsificações – quando: II - Os produtos forem elaborados, preparados e expostos ao consumo com forma, caracteres e rotulagem que constituam processos especiais, privilégios ou exclusividade de outrem sem que seus legítimos proprietários tenham dado autorização; III- - Forem usadas denominações diferentes das previstas neste regulamento ou emfórmulas aprovadas. Art.66 - A pena de advertência será aplicada por escrito somente ao infrator primário, quando incursoemação ou omissão gravosa desprovida demáfé ou dolo. Art.67 - A pena de multa será aplicada nos casos da primariedade ou de reincidência de conduta infringente ou quando houver manifesto dolo oumáfé. § 1º - Considera-se reincidência, a nova infração às normas vigentes, cometida pela mesma pessoa física ou jurídica ou pelos sucessores dentro de cinco anos, contados da data em que transitar em julgado administrativamente a decisão condenatória referente à infração anterior. § 2º - O montante da multa será estabelecido pela soma dos valores individualmente correspondentes às infrações cometidas e classificadas em conformidade aos preceitos estabelecidos neste regulamento. Art.68 - Para cálculo das multas será adotada a Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul -UFERMSou outro índice que vier à substituí-la. Art.69. Aos infratores de dispositivos do presente regulamento e de atos complementares e instruções que forem expedidas, podem ser aplicadas as seguintes penalidades: I- Multa de 10 a 100UFERMS: a) Aos que desobedecerem a quaisquer das exigências sanitária em relação ao funcionamento do estabelecimento, e a higiene do equipamento e dependências, bem como dos trabalhos de manipulação e preparo de matérias-primas e produtos, inclusive aos que fornecerem leite adulterado, fraudado ou falsificado; b) Aos responsáveis pela permanência em trabalho, de pessoas que não possua carteira de saúde ou documento equivalente expedido pela autoridade competente de saúde pública; c) Aos que acondicionarem ou embalarem produtos em continentes ou recipientes não permitidos; d) Aos responsáveis por estabelecimentos que não coloquem em destaque o carimbo doSIMDnas testeira dos continentes, nos rótulos ouemprodutos; e) Aos responsáveis pelos produtos que não contenham data de fabricação e validade; f) Aos que infringirem quaisquer outras exigências sobre rotulagem para as quais não tenham sido especificados outras penalidades. II- Multa de 100 a 150UFERMS: a) Às pessoas que despacharem ou conduzirem produtos de origem animal para consumo privado, nos casos previstos neste regulamento, e os destinarem a fins comerciais; b) Aos que lançarem mão de rótulos e carimbos oficiais de inspeção municipal, para facilitar a saída de produtos e subprodutos industriais de estabelecimentos que não estejam registrados no SIMD; c) Aos que receberem e mantiverem guardados em estabelecimentos registrados, ingredientes ou matérias-primas proibidas que possam ser utilizados na fabricação de produtos; d)Aos responsáveis por misturas de matérias-primas em porcentagens divergentes das previstas neste regulamento; e) Ás pessoas físicas ou jurídicas que expuserem à venda produtos a granel, que de acordo com o presente regulamento devem ser entregues ao consumo em embalagens originais; f) Às pessoas físicas ou jurídicas que embaraçarem ou burlarem a ação dos servidores doSIMDno exercício de suas funções; g) Aos responsáveis por estabelecimento de leite e derivados que não realizem a lavagem e higienização do vasilhame, de frascos, de carros-tanque e veículos em geral; h) Aos responsáveis por estabelecimentos que após o término dos trabalhos industriais e durante as fases de manipulação e preparo, quando for o caso, não procederem a limpeza e higienização rigorosa das dependências e equipamentos diversos destinados à alimentação humana; i)Aos responsáveis por estabelecimentos que ultrapassarem a capacidade máxima de abate, industrialização ou beneficiamento; j)Aos que deixarem de apresentar os documentos expedidos por servidor do SIMD junto às empresas de transportes, para classificação de ovos nos entrepostos; k)Aos que venderem,emmistura, ovos de diversos tipos; l) Aos que infringirem os dispositivos deste regulamento, quanto a documentação de classificação de ovos nos entrepostos, referentes ao aproveitamento condicional; m) Aos responsáveis pelos estabelecimentos registrados que não promovem junto ao SIMD as transferências de responsabilidades ou deixarem de fazer a notificação necessária ao comprador ou locatário sobre essa exigência por ocasião da venda ou locação; Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.069 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 09 DECRETOS n) Os que lançarem no mercado produtos cujos rótulos não tenham sido aprovados pelo SIMD; o) Aos responsáveis pela confecção, litografia ou gravação de carimbos de Inspeção a serem usados, isoladamente ou em rótulos, por estabelecimentos que não estejam registrados ouemprocesso de registro no SIMD; p)Aos que lançarem no consumo produtos de origem animal sem a passagem pelo entreposto respectivo, nos casos exigidos, para serem submetidos à Inspeção Sanitária; q)Aos responsáveis pela expedição de produtos de origem animal para o comércio, sem apresentação do certificado sanitário, quando necessário, nos casos exigidos pelo presente Regulamento; r) Aos estabelecimentos que preparem, com finalidade comercial, produtos de origem animal novos e não padronizados, cujas fórmulas não tenham sido previamente aprovadas pelo SIMD. III- Multa de 150 a 200UFERMS: a) Aos que lançarem mão de certificados sanitários, rotulagens e carimbos de inspeção, para facilitar o escoamento de produtos de origem animal, que não tenham sido inspecionados pelo SIMD; b) Aos responsáveis por estabelecimentos de produtos de origem animal que realizarem construções novas, remodelações ou amplificações, sem que os projetos tenham sido previamente aprovados pelo SIMD; c) Aos que expuserem à venda produtos oriundos de um estabelecimento como se fosse de outro; d)Aos que usarem indevidamente os carimbos de Inspeção Municipal; e) Aos que despacharem ou transportarem produtos de origem animal em desacordo com as determinações da Inspeção Municipal; f) Aos responsáveis por estabelecimentos sob Inspeção Municipal que enviaram para o consumo produtos sem rotulagem; IV- Multa de 200 a 250UFERMS: a)Aos responsáveis por quaisquer alterações, fraudes ou falsificações de produtos de origem animal; b) Aos que aproveitarem matérias-primas e produtos condenados ou procedentes de animais não inspecionados no preparo de produtos usados na alimentação humana; c) Às pessoas físicas ou jurídicas que mantiverem para fins especulativos, produtos que, a critério doSIMDpossam ficar prejudicadasemsuas condições de consumo; d) Aos que subornarem, tentarem subornar, usarem de violência, desacato ou ameaças contra servidores do SIMD, no exercício de suas atribuições; e) Aos que burlarem a determinação quanto ao retorno de produtos destinados ao aproveitamento condicional no estabelecimento de origem; f) Aos que derem aproveitamento condicional diferente do que foi determinado pela Inspeção Municipal; g) Aos responsáveis por estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal, em desacordo com os padrões fixados neste Regulamento ou nas fórmulas aprovadas, ou ainda, sonegarem elementos informativos sobre composição centesimal e tecnológica do processo de fabricação; h) Às pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem rótulos de produtos elaborados em estabelecimentos registrados no SIMD em produtos oriundos de estabelecimento que não estejam sob Inspeção Municipal; i) Aos responsáveis por estabelecimento que abaterem animais em desacordo com a legislação vigente. V- Pena de suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento, de parte deste ou do produto quando o resultado de 3 (três) amostras consecutivas do produto forem consideradas insatisfatórias. a) O estabelecimento somente poderá retornar ao funcionamento após ser sanado os problemas que deram origem à paralisação. VI – Outras que não estejam no presente regulamento, com multas previstas em leis e a juízo do SIMD. Art. 70 - A pena de apreensão dos produtos de origem animal, nas ações de inspeção e fiscalização de que trata este regulamento será aplicada quando: I - Forem de origem sem ter passado por serviço de inspeção ou comprovadamente impróprios para o consumo; II - Forem suspeitos de serem impróprios ao consumo, por se apresentarem: a) Danificados por umidade ou fermentação; b) Infestados por parasitas ou com indícios de ação de insetos ou de roedores; c) Rançosos, mofados ou bolorentos; d)Comcaracterísticas físicas ou organolépticas anormais; e) Contendo sujidades internas, externas ou qualquer evidência de descuido e falta de higiene na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento. III -Apresentarem-se adulterados, fraudados ou falsificados; IV - Contiverem indícios ou suspeitas de substâncias nocivas à saúde ou de uso ilegal; V- Estiverem sendo transportados fora das condições exigidas; VI -Apresentarem-se com a data de sua validade vencida; VII – Estiverem sido fabricados sem a devida aprovação de seu rótulo. § 1º - Em sendo a apreensão de produtos de origem animal determinada em decisão pela autoridade dirigente do SIMD ou efetivada em caráter cautelar visando a preservação da incolumidade pública, a autoridade competente deverá lavrar o Auto deApreensãoemtrês (03) vias, e nele consignado: I -Aidentificação do proprietário ou responsável pelos produtos de origem animal apreendidos; II - a data, horário e local da apreensão; III - A descrição detalhada dos produtos de origem animal apreendidos, especificando: a) Sua quantidade, peso ou volume; b) - Sua espécie, variedade ou tipo; IV -Omotivo e, caso for, a urgência sanitária da apreensão; V- Os dispositivos legais ou regulamentares que motivam a apreensão; VI -Aassinatura do proprietário ou responsável ou, na sua recusa, a identificação e firma de duas testemunhas; VII -Aidentificação e assinatura do emitente doAuto deApreensão; VIII –Onúmero doAuto de Infração. § 2º - Aautoridade sanitária doSIMDapós proceder a apreensão deverá: I - Indicar local ao seu adequado armazenamento e conservação, caso os produtos de origem animal não sejam de alto risco, de responsabilidade do proprietário ou responsável; II - Promover a condenação e destruição dos produtos de origem animal quando: a) Sua precariedade higiênico-sanitária contraindicar ou impossibilitar a adequada manutenção ou expuser a risco direto ou indireto à incolumidade pública; b) Os produtos de origem animal forem de alto risco e o proprietário ou responsável não providenciarumlocal ao seu adequado armazenamento e conservação; c) O proprietário ou responsável recusar a indicação para a guarda dos produtos de origem animais apreendidos até a conclusiva apuração de seu estado higiênicosanitário ou termo do processo administrativo. § 3º - O SIMD poderá solicitar a pessoa física e/ou jurídica a guarda dos produtos de origem animal apreendidos, avaliadas as circunstâncias e condições à sua manutenção até a conclusiva apuração de seu estado higiênico-sanitário ou termo do processo administrativo. Art.71 - Nos casos de apreensão, independentemente da cominação de outras penalidades, quanto à destinação dos produtos de origem animal apreendidos a autoridade sanitária do SIMD, após reinspeção, poderá: I - Autorizar o aproveitamento condicional para alimentação humana ou animal, caso possível o rebeneficiamento dos produtos, matérias primas ou afins; II -Autorizar o seu aproveitamento para fins não comestíveis, caso não implique na exposição da incolumidade pública a risco; III - Nos demais casos, determinar sua condenação e destruição. Parágrafo único - O beneficiamento ou o aproveitamento para outros fins não comestíveis, dos produtos de origem animal apreendidos deverá ser efetuado sob assistência do SIMD. Art. 72 - O proprietário ou responsável pelos produtos de origem animal apreendidos, às suas expensas e no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas da apreensão, poderá solicitar ao SIMD a realização de exames ou reinspeção para comprovar que sua utilização ou consumo não expõe a risco à saúde pública. § 1º - Comprovada a não exposição a risco da saúde pública, os produtos de origem animal apreendidos deverão ser liberados ao proprietário ou responsável, lavrando a autoridade sanitária do SIMD documento, nele fazendo constar, havendo, as condições da liberação. § 2º - A liberação dos produtos de origem animal não exime seu proprietário ou responsável da autuação ou aplicação de outras penalidades. Art.73 - As despesas ou ônus advindos da retenção, apreensão, inutilização, destruição, condenação ou rebeneficiamento dos produtos de origem animal irregulares cabem aos seus proprietários ou responsáveis, a eles não assistindo direito a qualquer indenização, mantendo-se sujeitos às penalidades previstas neste regulamento. Art. 74 -Apena de condenação ou destruição dos produtos de origem animal, além dos casos previstos neste regulamento, será aplicada quando: I - Forem consideradas pela autoridade sanitária impróprios ao consumo humano ou animal, não passíveis de qualquer aproveitamento ou rebeneficiamento; II - Não forem tempestivamente efetivadas as medidas de inspeção ou de fiscalização determinadas pela autoridade administrativa competente objetivando remover o risco à incolumidade pública implicada no seu consumo ou não destruição. § 1º - Em sendo a condenação ou destruição de produtos de origem animal determinados em decisão da autoridade dirigente do SIMD ou efetivada em caráter cautelar visando a preservação da incolumidade pública, a autoridade sanitária do SIMD deverá lavrar o Auto de Condenação ou Destruição em três (03) vias, nele consignando: I -Aidentificação do proprietário ou responsável pelos produtos de origem animal condenados; II -Adata, horário e local da condenação ou destruição; III - A descrição detalhada dos produtos de origem animal condenados ou destruídos, especificando: a) Sua quantidade, peso ou volume; b) sua espécie, variedade ou tipo; IV -Omotivo e, caso for, a urgência sanitária da condenação ou destruição; V - Os dispositivos legais ou regulamentares que motivam a condenação ou destruição; VI -Ométodo, meio ou agentes a serem empregados na destruição; VII -Aassinatura do proprietário ou responsável ou, na sua recusa, a identificação e firma de duas testemunhas; VIII - A identificação e assinatura do emitente do Auto de Condenação ou Destruição; IX –Onúmero do auto de infração quando for o caso. § 2º -Adestruição dos produtos de origem animal deverá ser efetuada na presença Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.069 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 10 DECRETOS de duas testemunhas, devendo a autoridade sanitária do SIMD identificá-las no próprioAuto de Condenação ou Destruição. Art.75 - A suspensão das atividades poderá ser aplicada quando a irregularidade ocorrer em procedimento ou processo no qual o proprietário ou responsável pelo estabelecimento foi orientado por agente de órgão competente, relacionado à produção, preparação, transformação, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, rotulagem ou armazenamento de produtos de origem animal ou matérias primas e que envolva risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária. § 1º - Para a aplicação da medida descrita no caput deste artigo é necessária a comprovação da antecedente orientação da autoridade sanitária do SIMD competente ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento e relacionada à irregularidade não sanada. § 2º - Em sendo a suspensão das atividades determinada em decisão do coordenador do SIMD ou efetivada em caráter cautelar visando a preservação da incolumidade pública, a autoridade sanitária do SIMD deverá lavrar o Auto de Suspensão dasAtividadesemtrês (03) vias, nele consignado: I -Aidentificação do proprietário ou responsável II -Adata, horário e local da suspensão das atividades; III -Os motivos e, caso for, a urgência sanitária da suspensão; IV -Os dispositivos legais ou regulamentares que motivam a suspensão; V-Adescrição detalhada da atividade suspensa; VI - A descrição dos respectivos equipamentos, utensílios ou materiais a elas relacionados, especificando: a) Quantidade; b) Espécie, variedade ou tipo c) Marca, fabricante, potência, entre outras informações que os individuam; função ou finalidade. VII -Ométodo e identificação do meio empregado na suspensão; VIII -Os prazos e as medidas a serem promovidas pelo proprietário ou responsável para a revogação da suspensão; XI -Aadvertência das penalidades previstas, caso desobedeça a suspensão; X-Aa assinatura do proprietário ou responsável ou, na sua recusa, a identificação e firma de duas testemunhas; XI -Aidentificação e assinatura do emitente doAuto de Suspensão dasAtividades. XII –Onúmero doAuto de Infração, quando for o caso. § 3º -Arevogação da suspensão será efetivada pela autoridade sanitária do SIMD através de Termo de Visita circunstanciado e está condicionada ao comprovado saneamento das irregularidades que ensejaram a medida administrativa. § 4º - A revogação da suspensão das atividades não exime, seu proprietário ou responsável, da autuação ou aplicação de outras penalidades. Art.76 - A suspensão das atividades deverá ser aplicada, independente de prévia orientação, quando a irregularidade consistir em atos ou processos relacionados à adulteração, fraude ou falsificação do produto ou matéria-prima ou afins. Art. 77 - A pena de interdição parcial do estabelecimento será aplicada quando a infração decorrer de conduta que importe em iminente ou presente risco à saúde pública ou ameaça de natureza higiênico-sanitária. § 1º -Ainterdição deve restringir-se às atividades ou procedimentos e respectivos equipamentos, materiais ou utensílios, cuja operação ou uso exponha a risco a saúde pública. § 2º - A pena de interdição parcial do estabelecimento será efetivada pela autoridade sanitária do SIMD, que deverá lavrar o Auto de Interdição Parcial do Estabelecimentoemtrês (03) vias, nele consignado: I -Aidentificação do proprietário ou responsável; II -Adata, horário e local da interdição parcial do estabelecimento; III -Os motivos expostos na decisão que determinaram a interdição parcial; IV -Os dispositivos legais ou regulamentares que motivam a interdição parcial; V-Adescrição detalhada das atividades parcialmente interditadas; VI - A descrição dos respectivos equipamentos, utensílios ou materiais a elas relacionados, especificando: a) Quantidade; b) Espécie, variedade ou tipo; c) Marca do fabricante, potência, entre outras informações que os individuam; d) Função ou finalidade. VII -Ométodo e identificação do meio empregado para a interdição parcial; VIII - Os prazos e as providências saneadoras determinadas pelo SIMD a serem promovidas pelo proprietário ou responsável para a revogação da medida administrativa; XI -Aadvertência das penalidades previstas, caso desobedeça a interdição parcial; X -Aassinatura do proprietário ou responsável ou, na sua recusa, a identificação e firma de duas testemunhas; XI – A identificação e assinatura do emitente do Auto de Interdição Parcial do Estabelecimento. XII -Onúmero doAuto de Infração, quando for o caso. § 3º - A desinterdição do estabelecimento não exime, seu proprietário ou responsável, da autuação de outras penalidades. Art.78 - A desinterdição das atividades e equipamentos, materiais ou utensílios a elas correlatas será efetivada após o atendimento das seguintes condições cumulativas: I - Requerimento do interessado dirigido ao Coordenador do SIMD, no qual se obrigue a ajustar-se às exigências e sanear as irregularidades que motivaram a interdição; II - Aprovação prévia pela autoridade sanitária do SIMD firmada em Termo de Visita circunstanciado certificando a correção das irregularidades. Art.79 - A pena de interdição total do estabelecimento será aplicada quando a irregularidade relacionar-se às atividades ou processos que importem em presente risco á saúde pública ou ameaça de natureza higiênico-sanitária, acrescida de pelo menos uma das seguintes circunstâncias: I - Estabelecimento não registrado no órgão de inspeção competente; II - Comprovado descumprimento das determinações de inspeção ou fiscalização doSIMDou agentes a seu serviço relacionadas ao saneamento ou afastamento do risco ou da ameaça à saúde pública; III - Desenvolvimento desautorizado de atividade ou processo ou operação de equipamento, material ou utensílio suspenso ou parcialmente interditado pelo SIMD. § 1º. Em sendo a pena de interdição total do estabelecimento determinada em decisão pelo Coordenador do SIMD ou efetivada em caráter cautelar visando a preservação da incolumidade pública, a autoridade sanitária do SIMD deverá lavrar Auto de InterdiçãoTotal do Estabelecimentoemtrês (03) vias, nele consignando: I -Aidentificação do proprietário ou responsável; II -Adata, horário e local da interdição total do estabelecimento; III -Os motivos que fundamentam a interdição total; IV -Os dispositivos regulamentares que motivam a interdição, total; V-Ométodo e identificação do meio empregado para a interdição total; VI - Os prazos e as providências saneadoras determinadas pelo SIMD a serem promovidas pelo proprietário ou responsável para a revogação da interdição total; VII -Aadvertência das penalidades previstas, caso desobedeça a interdição total; VIII -Aassinatura do proprietário ou responsável ou, na sua recusa, a identificação e firma de duas testemunhas; IX - A identificação e assinatura do emitente do Auto de Interdição Total do Estabelecimento. X-Onúmero doAuto de Infração, quando for o caso. § 2º - A desinterdição do estabelecimento não exime, seu proprietário ou responsável, da autuação ou aplicação de outras penalidades. Art.80 -Adesinterdição total ou parcial do estabelecimento será efetivada após o atendimento das seguintes condições cumulativas; I - Requerimento do interessado dirigido ao Coordenador do SIMD, no qual se obrigue a ajustar-se ás exigências e sanear as irregularidades que motivaram a interdição; II - Aprovação prévia pela autoridade sanitária do SIMD, firmada em Termo de Visita circunstanciado certificando a correção das irregularidades. Art.81 - A pena de cancelamento do registro do estabelecimento no SIMD será aplicada na ocorrência de uma das seguintes circunstâncias: I - Resulte apurada e comprovada, em regular processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa, e específica inspeção realizada por autoridade competente, a impossibilidade do estabelecimento permanecer em funcionamento sem expor a risco a incolumidade pública; II - Funcionamento desautorizado do estabelecimento regularmente interditado pelo SIMD; III - Nos demais casos contidos neste regulamento. CAPÍTULOXV DOPROCESSO Art.82 -As infrações cometidas contra o presente regulamento serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura do auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos neste regulamento. Art.83 - OAuto de Infração será lavrado na sede do SIMD ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade doSIMDque a houver constatado. Art.84 - OAuto de Infração será lavrado em três vias no mínimo, destinando-se a primeira ao autuado e conterá: I-Onome da pessoa física e sua identificação e, quando se tratar de pessoa jurídica, denominação da autuada, e sua identificação, especificação de seu ramo de atividade e endereço, CNPJ e Inscrição estadual. II-Oato ou fato constitutivo da infração e o local, a hora e a data respectivos; III -Adisposição legal ou regulamentar transgredida e quais as penalidades a que está sujeito o infrator. IV -Oprazo de 15 (quinze) dias, para a defesa ou impugnação do auto de infração. V-Nomee cargo da autoridade autuante e assinatura com carimbo. VI - A assinatura do autuado ou, na sua ausência, de seu representante legal ou preposto. Parágrafo Único: Havendo recusa do infrator em assinar e receber o auto, será feita neste a menção do fato no referido auto. Art.85 - As autoridades sanitárias de inspeção e fiscalização ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição por falta grave,emcasos de falsidade ou omissão dolosa. Art. 86 - O infrator será notificado para ciência do auto de infração e de outras medidas cabíveis ao processo administrativo: I - Pessoalmente. II - Pelo correio, por carta registrada, com aviso de recebimentoA.R. III - Por edital, quando de qualquer forma recusar-se a receber correspondência ou quando estiveremlugar incerto e não sabido. §1º - Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se e dar ciência, deverá essa circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade de inspeção e fiscalização. § 2º - O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma única vez na imprensa oficial, considerando efetivada a ciência 5 (cinco) dias após a publicação. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.069 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 11 DECRETOS Art.87 - Quando, apesar da lavratura do auto de infração subsistir ainda para o infrator obrigação a cumprir, será ele notificado a fazê-lo no prazo de 30 trinta dias, observando o disposto no artigo 74. Parágrafo único - O prazo para cumprimento da obrigação subsistente poderá ser reduzido ou aumentado, em casos excepcionais, mediante despacho fundamentado pela autoridade notificadora. Art.88 - O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração, por escrito, em primeira instância, a autoridade dirigente do SIMD no prazo de 15(quinze) dias, contados da sua ciência. § 1º -Antes do julgamento da defesa ou da impugnação a que se refere o caput deste artigo, deverá a autoridade sanitária dirigente julgadora solicitar parecer fundamentado da autoridade sanitária autuante do SIMD que terá o prazo de 10 (dez) dias para se pronunciar a respeito e sugerir as penalidades. § 2º - Apresentada ou não a defesa, o auto de infração será julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, pela autoridade dirigente do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD), que aplicará as penalidades previstas neste Regulamento. Art.89 - A autoridade dirigente do SIMD é a autoridade competente responsável pelo processo, poderá delegar competência para apuração das infrações sanitárias contidasemprocessos administrativo, para a sua acessória imediata. Art. 90 -Aapuração do ilícito, em se tratando dentre outros, de produtos de origem animal comestíveis, embalagens e outros bens que interessem a saúde pública ou individual, far-se-á mediante apreensão e interdição, se for o caso. A autoridade do SIMDpoderá colher amostra para exame laboratorial se achar necessário. § 1º - A apreensão referida no caput deste artigo será imediata e obrigatória, nos casosemque sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do mesmo. § 2º - A interdição referida no caput deste artigo, será aplicada pela autoridade dirigente do SIMD nos casos em sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do produto, ou nos casos em que estejam em desacordo com as normas legais e regulamentares, hipótese em que a interdição terá caráter preventivo ou de medida cautelar. § 3º - A interdição do produto e /ou do estabelecimento, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual o produto ou o estabelecimento será automaticamente liberado. Art.91 - Para a interdição de bens, produtos, empresas, estabelecimentos, seções, dependências, veículos, edificações, prédios, máquinas, equipamentos e locais, a autoridade sanitária do SIMD lavrará o termo respectivo, cuja primeira via será entregue, juntamente com o auto de infração, ao infrator ou ao seu representante legal, obedecidos os mesmos requisitos do auto de infração, quando da oposição do ciente. Art.92 - Se a interdição for imposta como resultado de laudo laboratorial, a autoridade sanitária competente do SIMD fará constar do processo o despacho respectivo e lavrará o termo de interdição, inclusive do estabelecimento, quando for o caso. Art.93 - O documento fiscal de apreensão e de interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ ou marca, tipo, procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto. Art.94 -Aapreensão do produto ou substância para a Análise Fiscal consistirá na colheita de amostra representativa do estoque existente ou no comércio, a qual, dividida em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e as duas outras imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises necessárias. § 1º - Quando as amostras fores coletadas em estabelecimento comercial os produtos apreendidos para análises serão substituídos pelo fabricante. § 2º - Se a quantidade ou natureza não permitir a colheita de três amostras, o produto ou substância será encaminhado ao laboratório oficial com uma única amostra, para realização de análise fiscal, cujo resultado será lavrado pelo responsável pelo laboratório,emata da comissão laboratorial. § 3º - Na hipótese prevista no parágrafo 1º deste artigo, se ausente das pessoas mencionadas, serão convocadas duas testemunhas para presenciar a análise. § 4º - Será lavrado laudo minucioso e conclusivo da análise fiscal, o qual será arquivado no laboratório oficial e extraídas cópias, uma para integrar o processo e as demais para serem entregues ao detentor ou responsável pelo produto ou substância e à empresa fabricante. § 5º - O infrator, discordando do resultado condenatório da análise poderá, em separado ou juntamente com o pedido de revisão da decisão recorrida, requerer perícia de contraprova, apresentando a amostraemseu poder e indicando seu próprio perito. § 6º -Da perícia de contraprova será lavrada ata circunstanciada, datada e assinada por todos os participantes, cuja primeira via integrará o processo, e conterá todos os quesitos formulados pelos peritos. § 7º -Aperícia de contraprova não será efetuada se houver indícios de violação da amostra em poder do infrator e, nessa hipótese, prevalecerá como definitivo o laudo condenatório. § 8º - Aplicar-se-á na perícia de contraprova o mesmo método de análise empregado na análise fiscal condenatória, salvo se houver concordância dos peritos quanto à adoção de outro. § 9º - Caso o resultado da perícia de contraprova seja igual ao da análise fiscal, o produto condenado será inutilizado. § 10 -Adiscordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior imediata no prazo de dez dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra e poder do laboratório oficial. § 11 - Quando o resultado da análise da segunda amostra em poder do laboratório oficial for condenatória, o produto interditado será inutilizado. Art.83 - Quando o resultado da análise implicar na condenação definitiva de bem e /ou produto, oriundo de outra unidade e sob inspeção Estadual ou Federal, após a aplicação das penalidades cabíveis, será o processo remetido ao órgão de origem do bem ou produto, competente, para as providências pertinentes. Art.95 - Não sendo comprovada, através da análise fiscal ou da perícia de contraprova a Infração objeto da apuração e, sendo considerado o produto próprio para consumo, a autoridade sanitária julgadora do SIMD lavrará despacho liberando-o e determinando o arquivamento do processo. Art.96 - Nas transgressões que independam da análise ou perícias, inclusive por desacato à autoridade sanitária competente do SIMD, o processo obedecerá a rito sumaríssimo e será considerado concluso, caso o infrator não apresente defesa no prazo de quinze dias. Parágrafo Único - Para atendimento do disposto deste artigo, a autoridade competente do SIMD, quando o caso indicar, além do auto de infração, lavrará: a) Documento fiscal de apreensão de bens e produtos de interesse da saúde em desacordo com a legislação vigente; b) Documento fiscal de interdição de bens, produtos, empresas, estabelecimentos, edificações, prédios, máquinas, equipamentos, setores de serviços, seções, dependências e veículos; e c) Outros documentos que a ação fiscal requer. Art.97 - Das decisões condenatórias poderá o infrator recorrer, em segunda instância, no prazo de quinze dias, à autoridade dirigente do SIMD que a encaminhará ao Conselho Julgador de Segunda Instância (CJSI), inclusive quando se tratar de multa, que decidirá no prazo de vinte dias. Parágrafo único – não caberá recurso na hipótese de condenação pela CJSI. Art.98 - Não caberá recurso na hipótese de condenação definitiva do produto, em razão de laudo laboratorial confirmado em perícia de contraprova, ou nos casos de fraude, falsificação ou adulteração Art.99 - O recurso previsto no parágrafo 9º do artigo 82 será decidido no prazo de 20 (vinte) dias. Art.100 - Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado na forma do art. 74, para efetuar o pagamento no prazo de trinta dias, contados da sua ciência, recolhendo-a à receita do município de Dourados, conforme legislaçãoemvigor. Art.101 - Após o julgamento da defesa ou do recurso pela autoridade sanitária julgadora do SIMD, e for definido o valor da multa, o infrator será notificado a recolhê-la, conforme o previsto no artigo anterior. Parágrafo único - A notificação a que se refere este artigo será feita conforme o previsto no artigo 74. Art.102 - O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado, a autoridade dirigente do SIMD encaminhará para ao setor competente para Registro em Dívida Ativa e consequente cobrança através de Processo de Execução. Art.103 - A inutilização dos produtos e o cancelamento do registro para funcionamento da empresa, somente ocorrerão após a publicação, na Imprensa Oficial, de decisão irrecorrível . Art.104 - No caso de condenação definitiva do produto cuja alteração, adulteração ou falsificação não impliquem em torná-lo impróprio para o uso ou consumo, poderá a autoridade sanitária julgadora dirigente do SIMD, após exame laboratorial, ao proferir a decisão, destinar a sua distribuição a estabelecimentos assistenciais, cuja entrega será devidamente recebida em Termo de Doação próprio, cuja primeira via será enviada ao infrator, a segunda anexada ao processo e a terceira para o arquivo. Art.105 - Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotados os prazos para recurso sem apresentação de defesa, ou apreciados os recursos, a autoridade dirigente do SIMD proferirá a decisão final, dando o referido processo por concluso, após a publicação desta última na imprensa oficial e a adoção das medidas impostas. Art.106 - O SIMD deverá divulgar pela imprensa oficial as penalidades aplicadas, declarando nome do infrator, natureza e nome do estabelecimento. CAPÍTULOXVI DAFORMA,TEMPOELUGARDOSATOSDOPROCESSO Art.107 -Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a regulamentação expressamente a exigir. § 1º - os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. § 2º - Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.069 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 12 DECRETOS quando houver dúvida de autenticidade. § 3º -Aautenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo na presença do documento original. § 4º -Oprocesso deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas, no canto superior direito da página. § 5º - Os espaços e página em branco deverão ser carimbados com os dizeres “EM BRANCO”. Art. 108 - Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento do SIMD. Parágrafo único - Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause danos ao interessado ou àAdministração. Art. 109 - Os atos do processo devem realizar-se na sede do SIMD, cientificandose o interessado se outro for o local de realização. CAPÍTULOXVII DAINSTRUÇÃO Art. 99 - As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários para apuração de infrações e à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante solicitação, sem prejuízo do direito do infrator de propor atuações probatórias. Art. 110 - Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos. Art. 111 - Quando o infrator declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes no SIMD ou em outro órgão administrativo, a autoridade dirigente do SIMD proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias. Parágrafo único - Cabe ao infrator a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no caput deste artigo. Art. 112 - O infrator poderá, na fase de instrução, antes da tomada da decisão e dentro dos prazos determinados, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo. Parágrafo único - Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelo infrator quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Art. 113 - Em caso de risco iminente, o SIMD poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do infrator. Art. 114 - O infrator tem direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. CAPÍTULOXVIII DORECURSOADMINISTRATIVOEDAREVISÃO Art. 115 - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e demérito. § 1º - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior que proferirá a sentença Art. 116 - O recurso administrativo tramitará somente por duas instâncias administrativas. Art. 117 – Têm legitimidade para interpor recurso administrativo os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo. Art. 118 - O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. Art. 119 - Salvo disposição legalemcontrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único - Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso. Art. 120 -Orecurso não será aceito quando interposto: I - Fora do prazo; II - Perante órgão incompetente; III - Por quem não seja legitimado; IV -Após exaurida a esfera administrativa. Art. 121 – A autoridade competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular, ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Parágrafo único - Se da aplicação do disposto no caput deste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. CAPÍTULOXIX DOSPRAZOS Art. 122 - Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia da data inicial e incluindo-se o dia da data do vencimento. § 1º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal, no SIMD. § 2º - Os prazos expressos em dias contam-se considerando inclusive os finais de semana e feriados. § 3º - Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. Art. 123 - Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. CAPÍTULOXX DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 124 -Umavez constatadas infrações às leis pertinentes aos produtos de origem animal e demais normas regulamentares, a autoridade de fiscalização e inspeção do SIMD, procederá ao rito processual para a capitulação da infração prevista neste regulamento e ainda: I - Comunicará, através de ofício às autarquias profissionais, a ocorrência de indícios de transgressões de natureza ética ou disciplinar, ao disposto nos Códigos de Ética e demais normas regulamentares da alçada das mesmas; II - Comunicará, através de ofício aos demais órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, de competência concorrente ou correlata, sobre o objeto da infração; III - Comunicará imediatamente ao Ministério Público e à autoridade policial competente, a ocorrências de indícios de ato ou de fato tipificado em lei como contravenção ou crime, através de expediente circunstanciado. § 1º - As infrações cuja tipificações não constar neste regulamento será julgada e a ela imposta as penas cabíveis pela autoridade julgadora do SIMD. Art. 125 - Quando o autuado for analfabeto, ou fisicamente incapacitado, poderão os documentos fiscais serem assinados “arrogo”, na presença de duas testemunhas ou, na falta destas, deverá ser feita a devida ressalva pela autoridade autuante do SIMD. Art. 126 - Sempre que a ciência do interessado se fizer por meio de publicação da imprensa oficial, será certificado no processo a página, a data, o número da publicação e o nome do órgão oficial publicador, juntando-se a página do referido órgão publicador ou a sua fotocópia. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.069 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 PORTARIA Nº 22/GMD/2015 João Vicente Chencarek Comandante da GMD O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 20, da Lei 121 de 31 de dezembro de 2007 e dos artigos 15 e 16 do Decreto nº 359 de 21 de julho de 1997. Considerando o inciso IV do art. 6º da Lei 10.826 de 22/12/2003; Considerando o art. 43, do Decreto nº 5.123 de 01/07/2004; Considerando o item 2.2 da Cláusula Segunda doTermo de Convenio nº 001/2010DELEARM/SR/DPF/MS. RESOLVE: Art. 1º - Publicar os resultados obtidos de Guardas Municipais no exame psicológico realizadoem06/10/2015 como segue: Art. 2º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 07 de Outubro de 2015. PORTARIAS NOME RESULTADO 1 Dalberto Cristovão G. Ribas Fujji APTO 2 Jonecir dos Santos Ferreira APTO 3 Luziett Araujo de Oliveira APTO 13 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.069 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 Resolução nº. Ldf/9/1472/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1473/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1474/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1475/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1479/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1480/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução º .Lt/9/1481/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ALESSANDRA DE OLIVEIRAALVES, matrícula nº. “114768497-1”, ocupante do cargo deAGENTE DE FISCAL TRANS MUNICIPAL, lotado(a) na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO, “10” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/09/2015 a 23/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 6 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal NAILZA FELIZARDO DE SOUZA, matrícula nº. “8951-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIP -2, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/09/2015 a 25/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 7 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CIRLENE SOUZA DA SILVA, matrícula funcional nº. “4611-1” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA) (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Esposo: Nelson Loureço da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE LOPES ROMERO, matrícula funcional nº. “86341-1” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA) (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Esposo: Helio Matana, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ISABEL PEREIRA MARIANO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114760563” ocupante do cargo deAUXAPOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA) (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria de França Pereira Mariano, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA MARLENE SIPPERT, matrícula funcional nº. “43201-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Maria Sippert, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEUZA DOS SANTOS VIEIRA, matrícula funcional nº. “502156-3” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Benedita Corsino dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de outubro de 2015. 14 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.069 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 020/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 1.528, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 129/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GRAMA TIPO ESMERALDA, INCLUSO A MÃO DE OBRAPARAPLANTIO, NIVELAMENTO MANUAL,ADUBAÇÃO QUÍMICAE ORGÂNICA NECESSÁRIAS”, que teve como vencedora a proponente JOSÉ MARTINSARRUDAJUNIOR-ME. Dourados-MS, 18 de setembro de 2015. Resolução nº 149 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 08/10/2015. Autuado: Maria ElizabethArteiro Marcondes –Me – Lavanderia Limp Lev. Auto de Infração nº 2582. Data daAutuação: 07/07/2015. Data da Decisão: 01/09/2015. 1ª instância. CNPJ – 02.777.487/0002-20. Processo nº: 47/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV e por ter aprovado o projeto arquitetônico junto a VISA. Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. EXTRATOS LICITAÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 3452/2015. EXTRATO DE EMPENHO N° 3451/2015. PARTES: Município de Dourados Vidraçaria Douravidros Ltda -MECNPJ nº 03.863.700/0001-06 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 090/2015 OBJETO:Aquisição de vidros. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 887,84 (oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). DATADEEMPENHO:05/10/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados MTComércio de Divisórias Ltda - Epp CNPJ: 18.555.259/0001-64 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO086/2015 OBJETO: Aquisição e instalação de divisórias na Central de Atendimento ao Cidadão. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.712,00 (seis mil setecentos e doze reais). DATADEEMPENHO:05/10/2015. Secretaria Municipal de Fazenda FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 26/2015 de 08 de Outubro de 2015 RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA A CONVOCAÇÃO para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado conforme Edital nº 17/2015 publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.033, na página 32, no dia 18 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DARETIFICAÇÃODA4ªCHAMADA 1.1. Da retificação da 4ª Chamada para convocação para perícia e entrega de documentos, com EXCLUSÃO da chamada da candidata abaixo relacionada, 9º colocada para o cargo de TELEFONISTA, por força da DECISÃO JUDICIAL de folhas 72 dos autos 0809147-79.2015.8.12.0002 em MANDADO DE SEGURANÇA. Dourados, MS, 08 de Outubro de 2015. N.Insc. Nome do Candidato Class. 64070 EDIR ESCOBAR TOBIAS 9 Cargo: 1006 - Telefonista AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 030/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0131/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para prestação dos seguintes serviços: Assessoria e consultoria em Saúde e Segurança doTrabalhador (SST); Implantação de uma gestão em SST e orientações para cumprimento da NR-32; Elaboração e Manutenção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Elaboração e Manutenção do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Implantação e acompanhamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); Incluído o treinamento de 20 horas e organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT); Análise ergonômica do trabalho conforme NR-17, bem como orientação sobre o gerenciamento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – ppp, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção daFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, de acordo especificações, contidos no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 22 de Outubro de 2015, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 07 deOUTUBROde 2015 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº25/2015 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: 15 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 0132/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS BIOMEDMATERIAISDEIMPLANTECIRURGICOLTDA- EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação 081/2015 OBJETO: Contratação empresa especializada para à aquisição de materiais de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), padronizadas para realização de cirurgias ortopédicas e buco maxilo facial, que serão realizados na unidade hospitalar Hospital da Vida, pelo período aproximado de 03 (três) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população, até a finalização do Processo Licitatório 0129/2015 - Pregão 029/2015 para aquisição de tais objetos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 017/2015 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (Três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 308.386,00 (Trezentos e Oito Mil Trezentos e Oitenta e Seis Reais). Dourados - MS, 29 de Setembro de 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.069 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO ATO REVOGATÓRIO NºR010/15, 07 DE OUTUBRO DE 2015. Zelinda Inês Lima Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luiz Roberto Martins de Araujo Secretário Municipal de planejamento ATO REVOGATÓRIO NºR011/15, DE 07 OUTUBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R010/15, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12 da Quadra 04, no residencial Martin Cristaldo (EstrelaTovy) feito ao promitente-donatário,Aldo Mendes Ferreira. Dourados – MS, 07 Outubro de 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO, restou provado no ProcessoAdministrativo nº R011/15, que a promitente-donatária não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 14 da Quadra 03, no Loteamento Social (Ipê Roxo), feito a promitente-donatária, Edilaine da Silva Batista. Dourados-MS, 07 de Outubro de 2015. DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2885/2015 17928 Adão Maiolino Brum Juti nº1305, Q-06, L-08/ Vila Nova Esperança 2931/2015 8583 Ademir Vasconcelos de Andrade Reis e Outros Eduardo Cersozimo de Souza, Q-63, L07/ Pq. Alvorada 2887/2015 13217 Alenita Andrade Bortolanza e Outros Izzat Bussuan, Q-10, L-06/ Jd. Murakami 2607/2015 6956 Almir Demiro da Silva João Alves Rocha, Q-11, L-14/ Pq. Monte Carlo 2916/2015 38535 Aparecida Rodrigues de Campos Ribeiro e Outros José Ferreira Filho nº270, Q-105, L-05/ Pq. das Nações II 2609/2015 21034 Arlindo Ribeiro0 de Souza Montese, Q-16, L-13/ Jd. Londrina 2884/2015 17936 Celso Caceres Macauba, Q-06, L-16/ Vila Nova Esperança 2879/2015 15422 Cicero José da Costa Delfino Garrido, Q-11, L-10/ Jd. Piratininga 2586/2015 32528 Cristiane da Silva rado Idelfonso Pedroso nº350, Q-37, L-01/ Pq. dos Jequitibás 2875/2015 47729 Daniela Albuquerque da Silva PROC.: Paulo Maia Ernica e O Audelino Garcia Camargo nº1190, Q125, L-24/ Jd. Água Boa 2913/2015 4233 Danilo Ribeiro Lobo Monte Alegre, Q-00, L-03/ Chácara Parte 2914/2015 4235 Danilo Ribeiro Lobo Monte Alegre, Q-00, L-01/ Chácara Parte 2915/2015 4234 Danilo Ribeiro Lobo Monte Alegre, Q-00, L-02/ Chácara Parte 2910/2015 7352 Eleceu Gullich Cananeia nº185, Q-18, L-14/ BNH III Plano 2233/2015 68965 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Ramão Escobar, Q-54, L-19/ Pq. dos Jequitibás 2901/2015 33112 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Macieiras nº430, Q-37, L-18/ Jd. Colibri 2850/2015 37383 Espolio de Ivo Anunciato Cerzosimo Ataufo de Mattos, Q-17, L-08/ Jd. Brasília 2882/2015 57242 Fidelicino Vieira Dias e Ou e Outros Pedro Rechi nº2270, Q-24, L-22/ Jd. Piratininga 2469/2015 10797 Igreja Presbiteriana Ebenezer Floriano Brum, Q-08, L-13/ Vila Maxwell 2909/2015 8044 José Vanderlei Martelli Floriano Peixoto nº2355, Q-16, L-22/ Prol. do Jd. Girassol 2911/2015 7518 Lili Tereza Liebelt Camboriu, Q-09, L-09/ BNH III Plano 2878/2015 57336 Lina Cabreira Pedro Rechi nº2410, Q-26, L-17/ Jd. Piratininga 2883/2015 57796 Luiz Antonio da Silva Bento Pereira de Matos nº03, Q-02, L-17/ Vila Nova Esperança 2888/2015 14737 Onofre Lopes da Silva Alameda das Acacias, Q-24, L-19/ Portal de Dourados 2889/2015 14738 Onofre Lopes da Silva Alameda das Acacias, Q-24, L-20/ Portal de Dourados 2912/2015 7715 Rosana Machado Fernandes Ipiranga nº2260, Q-09, L-05/ Vila São Luiz 2604/2015 5771 Samambaia Clube Iguassu, Q-03, L-01A/ Bairro Jardim 2835/2015 15723 Sebastião Vieira Filho e Outros Joaquim dos Santos Veríssimo Filho, Q-38, L-02/ Jd. Ayde 2754/2015 79341 Vanderlei Talhati CV-15, Q-29, L-21/ Sitiocas Campina Verde 2755/2015 79340 Vanderlei Talhati CV-15, Q-29, L-22/ Sitiocas ampina Verde 2756/2015 79337 Vanderlei Talhati CV-15, Q-29, L-24/ Sitiocas Campina Verde 2873/2015 79339 Vanderlei Talhatti CV-15, Q-29, L-23/ Sitiocas Campina Verde Dourados, 01 de Outubro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 16 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº25/2015 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.069 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3878/2015 78441 Adao Parizoto e Luiz Dilso Parizotto Horacia Maria da Silva, Q – 07, L – 19/Sitiocas Campina Verde 4516/2015 3309 Ainda Braga dos Santos e Outros Antonio de Carvalho n°1410, Q – 10, L- 13/Vl Tonani I 4820/2015 8275 Alessandro Pereira de Lima e Outros Weimar Junior, Q – 04, L- 05/Jd. Universitario 4825/2015 52862 Andre Rodrigues Favilla e Outros PROCURADOR; Manuel Aparecido Nascimento Nelson Santore, Q – 04, L- 02/ Chacara Flora 4517/2015 48969 Antonia Gobetti Batista Joao Vicente Ferreira Q – 10, L21/Jd. Guanabara 4519/2015 26088 Antonia Luna de Alencar Dom Joao VI n°765, Q – 121, L – 03/VL Industrial 4583/2015 80422 Antonio Leonel Schineider Cidelis, Q – 16, L- 07/Chacara Cidelis 4518/2015 29161 Antonio Pereira de Araujo Constancio Luiz da Silva n°1540, Q 51, L l-23/Jd. Agua Boa 4634/2015 9267 Aparecido Donizetti Brocaneli Claudio Goelzer, Q – 76, L – 02/Pq. Alvorada 4126/2015 27151 Aparecido Fileti Wanilton Finamore n°685, Q -162, L – 09/Vila Industrial 4604/2015 6611 Argentina Carvalho dos Santos e Outros Ranulfo SAldivar n°928, Q – 37, L – 15/Pq. Alvorada 4466/2015 19742 Ariosto Clark Cuiaba, Q – 30, L – 02/Jd. Climax 4889/2015 8039 Arlindo Durval de Cristofano General Camara, Q – 16, L – 17/Jd. Girassol 4807/2015 8299 Carlos Antonio Romachka e Outros Susana Cortez Schultz Hamester, Q – 03, L- 09/Chaara Flora 4902/2015 59177 Cleuza Divina Cabral Borges Lêonidas Alem n°1535, Q – 82, L – 05/Jd. Água Boa 4596/2015 26140 Eder Thiago de Oliveira Waldomiro de Souza, Q – 130, L01/Vl. Industrial 4826/2015 8416 Edvaldo Romera de Souza Joao Ponce de Arruda, Q – 12, L05/Jd. Universitario 4827/2015 8408 Edvaldo Romera de Souza Joao Ponce de Arruda, Q – 12, L06/Jd. Universitario 4832/2015 8396 Elcio Carvalho da Rocha Sergio Pompeu Capile, Q – 08, L15/Chacara Flora 4898/2015 16545 Eliezer de Melo Ayrton Senna, Q – 18, L- 07/Jd. Santa Maria 4173/2015 78772 Ernesto Norimiti Itai CV- 14, Q – 29, L – 10/Sitiocas Campina Verde 4900/2015 8032 Espoio de Milton Milan Floriano Peixoto, Q – 15 L – 11/Jd. Girassol 4901/2015 8033 Espoio de Milton Milan Floriano Peixoto, Q – 15 L – 12/Jd. Girassol 4911/2015 22114 Espolio de Jair de Souza Constancio Luiz da Silva n°800, Q – 46, L- 20/Jd. Agua Boa 4769/2015 17816 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Joaquim Alves Tavera, Q – 18 L- 04/ VL. Santa Herminia 4770/2015 17660 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Das Graças, Q – 17, L – 12/VL. Santa Herminia 4828/2015 8021 Espolio de Milton Milan Benjamin Constant, Q – 15, L -13/ Jd. Girassol 4829/2015 8022 Espolio de Milton Milan Benjamin Constant, Q – 15, L -14/ Jd. Girassol 4830/2015 8023 Espolio de Milton Milan Benjamin Constant, Q – 15, L 15/Jd. Girassol 4831/2015 8024 Espolio de Milton Milan Benjamin Constant, Q – 15, L 16/Jd. Girassol 4899/2015 8031 Espolio de Milton Milan Floriano Peixoto, Q – 15 L – 10/Jd. Girassol 4664/2015 8649 Fatima Barim de Souza Martin Eberhart, Q – 72, L – 05/Pq. Alvorada 4665/2015 8651 Fatima Barim de Souza Martin Eberhart, Q – 72, L – 07/Pq. Alvorada 4677/2015 8650 Fatima Barim de Souza Martin Eberhart, Q – 72, L – 06/Pq. Alvorada 4663/2015 9070 Francis Zelinsky Froes Eduardo Cersozimo de Souza, Q – 65 L – 13/Pq. Alvorada 4838/2015 8776 Gilberto Modesto dos Santos e Outros Passo Funso, Q – 05, L- 10/Jd. Universitario 4908/2015 41605 Gilmar Pinzan Josue Garcia Pires n°3280, Q – 09, L- 05/Pq. Nova Dourados 4684/2015 6759 Helio Joao Zavala Mohamed Hassan Hajj, Q – 47, L11/ Pq. Alvorada 4887/2015 12653 Homero Alves dos Reis e Outros Natal, Q- 22, L – 21/Jd. Ouro Verde 4833/2015 8027 Incoeporadora ALfer LTDA Geni Ferreira Milan, Q – 15, L- A/ Jd. Girassol 4895/2015 51897 Itamar Cardoso Machado e Outros Joao Fagundes de Menezes n°5990, Q – 09, L – 04/Jd Monte Alegre 4857/2015 8360 Jony Massaranduba Menesses Franco Cinato Q – 05, L- 11/ Chacara Flora 4856/2015 8346 Jose Geronimo de Oliveira Cider Cerzosimo de Souza, Q – 07, L- 04/Jd. Universitario 4904/2015 3081 Laura Priscila Toledo Bernal Sidinez Pereira de Almeida Q – 37, L – 14/Altos do Indaia 4891/2015 26409 Leonir e Loridania Gnutsman Campos 20 de Dezembro n°231, Q -10, L05/Jd. Santo Andre 4512/2015 19356 Luiz Carlos Azambuja Joaquim Teixeira Alves n°510, Q – H, L – 03/Centro 4754/2015 9465 Marcos Darlan Ulrich PROCURADOR;Olga Mirian Gobbo Arthur Frantzm, Q – 86, l -18/Pq. Alvorada 4794/2015 8386 Maria Aparecida Oliveira Couto Dona Lola, Q – 09, <L -01/Jd. Universitario 4501/2015 28002 Maria Jardim Duarte Andre Gomes Brandao n°427 Q – 151, L – 04/Jd. Agua Boa 4499/2015 3393 Maria Jose Fernandes Barbosa Albino Torraca, Q – 04, L- 06/Jd. América 4503/2015 49220 Marisa Isabel Leite Francisca de Carvalho, Q – 08, L11/Jd. Canaâ I 4909/2015 14545 Nereu Antunes de Moraes Alameda dos Jequitibas n°30, Q – 12, L – 12/Portal de Dourados 4873/2015 8666 Odecio Cuenca Sotero Viela, Q – 01, L – 12/REs. Ypacarai 4868/2015 8336 Paulo Loza Aurora Augusta de Mattos, Q – 07, l- 13/Jd. Universitario 4359/2015 27947 Pedro Matheos Matheos Araguaia, Q – 19, L – 21/Jd. Agua Boa 4850/2015 8354 Regina Fatima Garcia Lima Franco Cinato, Q – 06, L- 07/ Chacara Flora 4894/2015 60700 Ronivaldo Teles de Menezes e Outros 20 de Dezembro n°1078, Q – 48, L – 13/Jd. Água Boa 4497/2015 9398 Rudinei Jose Pivetta Olivio Waldemar Becker, Q – 85, L – 23/Pq. Alvorada 4897/2015 22108 Sebastiao Francisco Lima Bela Vista, n°1035, Q – 46, L – 01/Jd. Agua Boa 4852/2015 16655 Silvana Giseli Vargas Francisco Luiz Viegas, Q – 07, L12/Jd. Guanabara 4835/2015 54774 Tania da SIva Nascimento Aurora Augusta de Mattos, Q – 12, L – 07/Jd. Universitario 4874/2015 8395 Vitorio Fedrizzi Sergio Pompeu Capile, Q – 08, L16/Chacara Flora 4494/2015 19271 Waldery Siqueira e Outra Antonio Emilio de Figueiredo n°701, Q – J, L -13/Centro 4864/2015 8384 WS Representacoes Comerciais LTDa-ME Joao Ponce de Arruda, Q – 09, L – 11/Jd. Universitario 4865/2015 8385 WS Representacoes Comerciais LTDA-ME Joao Ponce de Arruda, Q – 09, L12/Jd. Universitario Dourados, 01 de Outubro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 17 ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2015, PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DOS TRABALHOS DA COMISSÃO Ver.Marcelo Pereira Mourão (presidente) Ver. Juarez de Oliveira –Vice-Presidente Aparecido Medeiros –Membro ad hoc Dr. Oscar Henrique Peres Kruger DrªNadia SaterGebara – Enc. Comissões Gleiber Nascimento -As.VereadorMarcelo Mourão Às treze horas e dezoito minutos (13h18mim) do dia 02 de outubro de 2015, reuniu-se, por convocação do seu presidente, Vereador Marcelo Pereira Mourão (PSD), a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Dourados, para deliberar sobre o Relatório Final do Processo Administrativo nº 001/2015/DLCMD, encaminhada pela Mesa Diretora após leitura, votação e decisão durante Sessão Ordinária realizada pelo Legislativo Municipal no dia 15 de junho de 2015, na qual figura como denunciado o Vereador Maurício Lemes Soares (PSB). Fizeram-se presentes os Vereadores Marcelo Pereira Mourão (Presidente), Vereador Aparecido Medeiros, Vereador Juarez de Oliveira. O Presidente fez a abertura dos trabalhos da reunião e deu início a leitura do Relatório Final dos Trabalhos da Comissão referente ao ProcessoAdministrativo nº 001-2015, nos termos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, cujo resultado se deu no sentido de considerar que o ato pelo qual o acusado foi denunciado, como atentatório ao decoro parlamentar e implica na aplicação da sanção definida noArt. 10, última parte, pela procedência da denúncia apresentada pela Vereadora Virginia Magrini, contra o Vereador Mauricio Lemes Soares, devendo ser aplicada a pena de advertência Verbal, prevista no Art. 6º do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Após a leitura do Relatório, o Presidente colocou o Relatório em deliberação dos membros da Comissão, explicando que os Vereadores deverão votar SIM, pela aprovação do Relatório ou NAO, se contrário. O resultado se deu da seguinte forma:VereadorAparecido Medeiros votou contrário e se retirou da reunião às 13hs47min(treze horas e quarenta e sete minutos). O Vereador Juarez de Oliveira votou pelo SIM, acompanhando o Relatório e manifesta sua ressalva pelo pequena pena prevista no Código de Ética, salientando que pelo desgaste trazido para esta Câmara, a Conduta praticada pelo Vereador deveria ser apenada com no, mínimo 30 dias de suspensão. Porém, ratifica seu voto, de acordo com o Relatório em atenção ao princípio da legalidade. O Presidente da Comissão e Relator, se manifesta também com o seu voto SIM, e ressalta que acompanha o entendimento doVereador Juarez, porém se mantém vinculado à questão de legalidade que ora se cumpre. O Vereador Presidente faz consignar em Ata que o Vereador Cido Medeiros se retirou de forma intempestiva, abandonando a reunião sem cumprir suas funções parlamentares. Neste termos encerra-se a presente reunião. O Vereador Presidente, Marcelo Mourão encerra o trabalho desta Comissão, determinando sua remessa ao Presidente da Câmara Municipal que deverá encaminhá-lo ao Plenário. Não havendo mais nada a ser tratado, e às 15h20min, a presente reunião foi encerrada e eu Nadia Sater Gebara (Encarregada das Comissões) lavrei a presente Ata que será assinada por todos os presentes e pede-se a sua publicação no Diário Oficial. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.069 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 CLEVERSON SONTAG93422229191 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada – para a atividade de Comércio de peças, reparação e manutenção de veículos, localizado na Rua Ozorio Nunes Siqueira nº 10, Jardim Florida, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DELGADO & MANTELLI LTDA – FG INFORMÁTICA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia LP e Licença de Instalação - LI e Licença de Operação – LO , para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de Informática , localizada na Av. Marcelino Pires, nº 2451 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental LINKON WILLYN DOS SANTOS - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – Aade nº 10.610/2015, para a atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos. E para atividades secundarias de prestação de serviço: Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas; Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas; Comércio sob consignação de veículos automotores; Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas; Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente; Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente; Estacionamento de veículos; Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar; Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; Locação de automóveis sem condutor; Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista; Carga e descarga; Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica; Agências de publicidade; Comércio varejista de artigos de papelaria; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista de material elétrico; Obras de terraplenagem; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Instalação e manutenção elétrica; Construção de edifícios; Obras de alvenaria; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; Serviços de pintura de edifícios em geral, localizada na Rua Itamarati nº 1620B- Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.Valida até 25/09/2018. Luciene Guabiraba da Silva – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença ambiental simplificada (LAS), para atividade comércio de peças para eletrodomésticos, reparação e manutenção, localizado na Av. Joaquim Teixeira Alves, 2415 B - Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MAIS QUE PEIXE COMERCIO DE PESCADOS LTDA- ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão SocialARSnº 30.342/2015 de Casa do Peixe Comércio de PescadosLTDAparaMAIS QUE PEIXE COMERCIO DE PESCADOS LTDA- ME, para atividade de Comércio varejista e atacadista de pescados congelados, frescos e frigorificados, localizado na Rua Toshinobu Katayama nº 1.388,Vila Planalto, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.Valida até 25/09/2018. MAIS QUE PEIXE COMERCIO DE PESCADOS LTDA-ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – RLS nº 18.205/2015 para a atividade de Comércio varejista e atacadista de pescados congelados, frescos e frigorificados, localizado na RuaToshinobu Katayama nº 1.388,Vila Planalto, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.Valida até 25/09/2018. Santa Fé Engenharia e Comércio Ltda EPP, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental – AA nº 18.824/2015 para atividade de Construção e manutenção de rodovias/Escritório, localizada na Rua Teodoro Capilé, 480, Jardim Rasslen, no município de Dourados (MS). Válida até 24/07/2018. SOUBHIA & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LOpara a atividade de Comércio e armazenamento de produtos veterinários e agropecuários, sementes, rações, arames, telas e ferragens, localizado naAvenida Marcelino Pires nº 1070, Centro, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TOBELLI COMERCIO DE CALCADOS LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação de nº 27.429/2015 para a atividade de comércio varejista de calçados; comércio varejista de artigos de viagem; comércio varejista de artigos esportivos e comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizado na Avenida Marcelino Pires nº 3600 loja 18/19/20/39/40/41/42/43, Cabeceira Alegre, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.Valida até 16/09/2018. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - COMISSÃO DE ÉTICA
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.068 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2015 Portaria nº. 016/2015/AGETRAN EngºAhmad Hassan Gebara Diretor Presidente Agetran ANEXO I CARACTERÍSTICAS DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DO DE DOURADOS MS O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3478 de 15 de setembro de 201, na Lei Municipal nº 3786 de 7 de maio de 2014 e no Decreto “P” nº. 203, de 31 de março de 2015. CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº12. 037, de 1º de outubro de 2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, incisoLVIII, da Constituição Federal. Resolve: Art. 1º Ao Agente de Trânsito em exercício no Município do Dourados-MS será emitida a Carteira de Identificação Funcional, dotada de fé pública e constituirá prova de identidade civil, conforme preceitua o Art. 2º, inc. V, da Lei Federal 12.037/2009, de 1º de outubro de 2009. Parágrafo único: A Carteira de Identificação Funcional é de uso estritamente pessoal e intransferível, sendo vedado ceder ou emprestar a terceiros, ou deles fazer uso indevido, ficando o responsável por sua guarda sujeito às penas previstasemlei. Art. 2ºAemissão, distribuição, controle de entrega e recolhimento da Carteira de Identificação Funcional será de responsabilidade da Agencia Municipal de Transportes eTrânsito de Dourados- MS. § 1º As características e o modelo da Carteira de Identificação Funcional são os constantes noAnexo I. § 2º Os elementos de identificação referidos no Anexo I serão extraídos dos assentamentos funcionais do servidor. § 3º A entrega da Carteira de Identificação Funcional ao servidor será feita mediante assinatura do TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO E DE CONFIRMAÇÃO DOS DADOS DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL. Art. 3º A Carteira de Identificação Funcional será substituída mediante pedido subscrito pelo agente de trânsito a Diretoria de Trânsito da Agência Municipal de Transportes eTransito, nos casos: I – perda, extravio, furto ou roubo do documento; II – alteração da situação funcional ou dos dados cadastrais do agente de trânsito ativo; III – inutilização por mau estado de conservação ou defeito originário; IV – aposentadoria. § 1º Na hipótese do inciso I, o servidor deverá comunicar ao Diretor Presidente da Agência Municipal de Transportes e Trânsito imediatamente o fato e mediante requerimento por escrito, acompanhado do boletim de registro de ocorrência policial. § 2º Nos casos dos incisos II e III, o servidor deverá devolver a Carteira de Identificação Funcional anterior ao receber a nova. § 3º No caso do inciso IV, o agente de trânsito deverá devolver sua Carteira de Identificação Funcional no prazo de até 15 dias, contados da data da publicação de sua aposentadoria. Art. 4ºACarteira de Identificação Funcional será obrigatoriamente devolvida nos casos de: I – exoneração; II – disponibilidade; III -Vacância por posseemoutro cargo inacumulável. § 1º A utilização da Carteira de Identificação Funcional, após a ocorrência de quaisquer das hipóteses referidas no caput deste artigo, constitui infração administrativa, sem prejuízo de ação de responsabilidade civil ou penal por danos causados pelo uso indevido da mesma. § 2º Caberá à chefia imediata de lotação do agente de trânsito receber em devolução a Carteira de Identificação Funcional. § 3ºApós o recebimento, a chefia imediata, por meio de CI (Comunicação Interna), deverá encaminhar a Carteira de Identificação Funcional ao Diretor Presidente da Agência Municipal deTransportes eTrânsito. Art. 4º Nos casos de falecimento do agente de trânsito, o recolhimento da Carteira de Identificação Funcional, será feito pela chefia imediata de lotação do agente de trânsito junto aos respectivos familiares. Art. 5º A Carteira de Identificação Funcional, quando se tratar de uma nova emissão, trará impresso o número da via correspondente. Art. 6ºACarteira de Identificação Funcional terá validade de 03 (três) anos. Art. 7º O custo proveniente da confecção da Carteira de Identificação Funcional será estritamente do solicitante e também será cobrado no ato da renovação ou emissão de vias subsequentes. Art. 8ºACarteira de Identificação Funcional, após preenchimento e providências legais, deverá ser plastificada. Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. 1.Tamanho: 64 x 95mm. 2. Cor predominante:Amarela 3.NoAnverso: a)REPUBLICAFEDERATIVADOBRASIL; b) Brasão do Estado de MATO GROSSO DO SUL na parte superior esquerda, em primeiro plano; c) Os dizeres “ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL”, “PREFEITURA MUNICIPAL DO DE DOURADOS MS” e “AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO”, em letras maiúsculas e na cor preta, na parte superior ao lado do Brasão do Estado deMATOGROSSODOSULali localizado; d) Símbolo do Brasão do Município do DE DOURADOS MS na parte superior direita,emprimeiro plano; e)NOME; f)CARGO; g)MATRICULA; h)DATADEADMISSÃO; i) IDENTIDADE; j)ASSINATURADO TITULAR, Campo em branco para colocação da assinatura digitalizada; k) Campo em branco para colocação de fotografia do Agente de Trânsito devidamente fardado digitalizada,emcores no tamanho 3x4, na parte inferior direita. l)VÁLIDAEMTODOOTERRITÓRIONACIONAL. 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2015 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.068 4.Noverso: a)CARTEIRADEIDENTIDADEFUNCIONAL; b) Brasão do município no centro e ao fundo, impressoemmarca d’agua; c)DATADENASCIMENTO; e)CNH f)CAT. g) G.S. F. RH; h) CPF; k) FILIAÇÃO; l)LOCALEDATADEEXPEDIÇÃO; m)VALIDADE; n)Aexpressão “O portador tem livre acesso, devendo as autoridades e seus agentes presta-lhes todo apoio e auxilio necessários ao desempenho de suas funções, de acordo com a legislaçãoemvigor”. o) ASSINATURA DO DIRETOR PRESIDENTE, Campo em branco para assinatura digitalizada; p) Campo em branco, inscrito “POLEGAR DIREITO”, para colocação da digital do Polegar Direito digitalizada, na parte inferior direita. q) Lei Federal Nº 12.037, de 1º de outubro de 2009. RESOLUÇÕES João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR à servidora pública municipal TAYLACAMPOSWECHENFELDER, matrícula funcional nº 114763350-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo nº 665/2014, instaurado em 20.10.2014, por transgressão aos Artigos 186, inc. I, III e IX, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR ao servidor público municipal ANTONIO JUVENAL FERREIRA, matrícula funcional nº 11671-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a penalidade deADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme ProcessoAdministrativo nº 401/2014, instaurado em 16.06.2014, por transgressão aos Artigos 186, inc. III e XI, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORMEANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, conforme requeridos, a partir de 01/09/2015 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 15 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORMEANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL PRÓ-FUNCIONÁRIO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o inciso VIII, Artigo 40 da Lei Complementar nº 118/2007, conforme requerimento deferimento da Secretária Municipal de Educação, a partir de 01/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 17 de Setembro de 2015. João Azambuja – Secretário Municipal de Administração , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). RESOLUÇÃO Nº AD/10/1282/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº AD/10/1283/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Adc/09/1363/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Ad/09/1390/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Rf/09/1391/2015/SEMAD MATRICULA NOME: SEC. CURSO 114762117-1 ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA 501762-1 ANA CARLA MARTINS ALVES SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS 114763887-1 CRISTHIAN DE JESUS LELIS AGETRAN PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO E GESTÃO DE TRÂNSITO 114762826-2 CRISTIANE BARTZ KRUGER SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO NA SAÚDE PARA PRECEPTORES DO SUS 114764356-3 FERNANDA DE LIMA PAVAO SEMS GRADUAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE - ADMISNITRAÇÃO PÚBLICA 114760102-1 FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA SEMSUR BACHARELADO EM CIENCIA JURÍDICAS - DIREITO 88061-1 MAGNA SILVA SANTOS SEMS ENSINO MÉDIO 114760613-1 MARCIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS SEMS GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA 501714-2 MARIA APARECIDA LIMA SOUZA SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES SEMAS PÓS GRADUAÇÃO EM POLITICAS SOCIAS 47951-1 PATRICIA PIRES DA SILVA GMD TECNOLOGIA EM ESTÉTICA E COSMÉTICA 34751-1 REJANE MARIA BRONZATTI PETRAZZINI SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM PEDAGOGIA DA ENFERMAGEM MEDICO-CIRURGICO MATRIC. NOME: CURSO 87581-1 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR 114760643-1 MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS TÉCNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 25441-1 MARIA DE FATIMA COSTA GAMA TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR 03 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de Setembro de 2015. João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.068 Matricula Nome Secret. Dias Ref mês 114766524-1 ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO SEMS 1 AGOSTO 29371-1 AMARILDO JOSE DA SILVA SEMSUR 1 AGOSTO 114769715-1 ANDREA PAULA GONCALVES FERREIRA SEMAS 1 AGOSTO 114763116-1 CARLOS ROQUE DOS SANTOS SEMED 1 AGOSTO 114762512-1 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED 31 AGOSTO 114761997-1 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA SEMED 4 AGOSTO 114763957-1 EDNEIA MACHADO DA SILVA SEMED 31 AGOSTO 114764554-1 ELENIR AVILA SOUZA DIAS SEMED 31 AGOSTO 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO SEMS 1 AGOSTO 114769879-1 GESSICA MOURA DE OLIVEIRA SEMED 3 AGOSTO 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 31 AGOSTO 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 AGOSTO 114770270-1 JOICIARA APARECIDA RODRIGUES SEMED 1 AGOSTO EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 1391 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 5 AGOSTO 114769199-1 JUNIOR VASCONCELOS SEMS 1 AGOSTO 114766453-1 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 31 AGOSTO 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 AGOSTO 114761284-2 LAUDELINA FRANCISCO GMD 3 AGOSTO 144431-2 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 31 AGOSTO 114766285-2 LEONARDO BARBOSA DE AZAMBUJA SEMAS 2 AGOSTO 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON SEMS 22 AGOSTO 114762379-1 LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ SEMED 1 AGOSTO 114767027-1 MARCIA REGINA SOLTOSKY FRANTZ SEMS 2 AGOSTO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 15 MAIO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 15 JUNHO 114765708-1 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO SEMED 17 AGOSTO 114765708-1 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO SEMED 2:50 Hrs AGOSTO 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 31 AGOSTO 114761172-2 MARIA NEUDE ALBUQUERQUE SEMED 31 AGOSTO 114763959-1 MARINALVA CABREIRA SEMED 31 AGOSTO 114770291-1 MICHELLE ROMEIRO PAUROSI SEMAS 2 AGOSTO 14941-1 NEUZA BENITES LIMA SEMSUR 31 AGOSTO 34191-1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS SEMS 1 AGOSTO 114762113-1 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE SEMED 2 AGOSTO 86241-1 PRIMO ROBERTO SCALIANTE SEMAD 31 JANEIRO 114760647-1 ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED 1 AGOSTO 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 25 AGOSTO 114761002-3 SONIA DIAS RODRIGUES QUINTANA SEMS 1/2 AGOSTO 114770207-1 YARA PESSOA FRAZAO SEMED 2 AGOSTO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2014/DL/PMD EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/CA EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/GN EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2015/APM/GN EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/GN EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/GN EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Vidraçaria Douravidros Ltda ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 022/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 05/09/2015 e previsão de vencimento para 03/02/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMdoCEIMCelso deAlmeida Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 21.093,36 DATADEASSINATURA: 29/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Geraldino Neves Correa - Pólo AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 8.446,00 DATADEASSINATURA: 02/10/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Geraldino Neves Correa – Pólo Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 1.796,00 DATADEASSINATURA: 02/10/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Geraldino Neves Correa - Pólo Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 2.759,11 DATADEASSINATURA: 02/10/2015 Secretaria Municipal de Educação APMda Escola Municipal Geraldino Neves Correa - Pólo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 7.112,36 DATADEASSINATURA: 02/10/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 37.692,40 DATADEENCERRAMENTO: 22/09/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados/MS SorraylaAcosta Parra – MEI. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 006/2015. OBJETO: Faz-se necessário a re-ratificação do contrato, mudando assim de pessoa física para pessoa jurídica. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.068 04 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 245/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 295/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 296/2015/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 431/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A&AConstrutora e Incorporadora Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 044/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de poda, corte, retirada e plantio de árvore e recolhimento de troncos, galhos e folhagens nas praças, vias públicas e áreas comuns do Município de Dourados-MS e seus Distritos, com fornecimento de mão de obra, maquinário/veículos, ferramentas, combustível, manutenção mecânica e elétrica, motorista, operadores, insumos e outros que se fizerem necessários. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2025. – Coordenação dasAtividades de Limpeza Urbana 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.46 – Serviços de Varrição, Limpeza e Conservação de Vias e Áreas Públicas e Particulares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais). DATADEASSINATURA: 28 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Comdovel Comercial Dourados deVeículos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 058/2015. OBJETO: Aquisição de veículos, zero quilômetro, a serem utilizados em serviços de manutenção e ampliação do Parque de Iluminação Pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.20 –Veículos Diversos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais). DATADEASSINATURA: 18 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Nação Concessionária deVeículos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 058/2015. OBJETO: Aquisição de veículos, zero quilômetro, a serem utilizados em serviços de manutenção e ampliação do Parque de Iluminação Pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19 –Veículos deTração Mecânica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais). DATADEASSINATURA: 18 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 016/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 12/09/2015 e previsão de vencimento em 12/03/2016 e a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem04/07/2015 e previsão de vencimentoem04/01/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2015 Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 337.2015 11.05.2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ARQUIVAMENTO SIND. 338.2015 11.05.2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ARQUIVAMENTO Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 752/2015 26.11.2014 PRIMO ROBERTO SCALIANTE REMETIDO Á PGM Dourados – MS, 02 de Outubro de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 12 de Maio de 2015 JOAO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº081/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 0126/2015. OBJETO: Contratação empresa especializada para à aquisição de materiais de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), padronizadas para realização de cirurgias ortopédicas e buco maxilo facial, que serão realizados na unidade hospitalar Hospital da Vida, pelo período aproximado de 03 (três) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população, até a finalização do Processo Licitatório 0129/2015 - Pregão 029/2015 para aquisição de tais objetos. . Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: BIOMEDMATERIAISDEIMPLANTESCIRURGICOSLTDA- EPP CNPJ sob o n°. 03.916.634/0001-87 Valor Total - R$ 308.386,00 (Trezentos e Oito Mil Trezentos e Oitenta e Seis Reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 017/2015. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 29 de Setembro de 2015. FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD 05 FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº084/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 0129/2015. OBJETO: Contratação empresa especializada para à aquisição de materiais de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), padronizadas para realização de cirurgias ortopédicas e buco maxilo facial, que serão realizados na unidade hospitalar Hospital da Vida, pelo período aproximado de 03 (três) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. . Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: MARICARMEMGONZALESESILVAEIRELLI CNPJ sob o n°. 07.153.820/0001-62 Valor Total - R$ 135.041,46 (Cento e Trinta e Cinco Mil e Quarenta e Hum Reais e Quarenta e Seis Centavos). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 017/2015. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 02 de Outubro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.068 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2015 DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO DUHAN TRAMARIN SGARAVATTI Presidente da Comissão de LicitaçãoA 1 - Modalidade Convite nº. 011/2015 2 - Processo Licitatório nº. 016/2015 3 - Data Processo: 15/10/2015 1 – PARTICIPAÇÃO: Apresente Licitação regar-se-á pelas normas da Lei N°. 8.666/93 e suas alterações, podendo participar todas as pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no País, desde que satisfaçam as condições deste instrumento. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado até as 09:00 horas do dia 15/10/2015, no protocolo desta instituição. 2 – OBJETODALICITAÇÃO: Contratação de Empresa especializada para aquisição e instalação de equipamentos para implantação de sistema de segurança eletrônica (CFTV), na forma de execução indireta, no regime empreitada por Menor Preço Global, conforme especificações abaixo relacionadas, compreendendo o fornecimento completo de material e mão de obra especializada, a ser utilizado na execução dos serviços, de instalação das novas Câmeras, revisão e adequação do Sistema CFTV já existente no prédio da Câmara Municipal de Dourados/MS. Declaramos para os fins da Lei N°. 8.666/93, que foi publicado e afixado no mural oficial desta instituição, a partir das 09:00 horas do dia 07/10/2015, até as 09:00 horas do dia 15/10/2015. Dourados/MS, 07 de outubro de 2015 DECLARAÇÃO/PROCESSO LICITATÓRIO Decreto Legislativo nº 827, de 21 de setembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 829, de 29 de setembro de 2015. Ver. Idenor Machado Presidente “Institui o Diploma de Cinquentenário.” “Concede Diploma de Centenário ao Rotary Club Internacional•» O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica instituído o Diploma de Cinquentenário a ser concedido às pessoas, entidades ou instituições que, com atuação destacada, tenham completado cinquenta anos de vida ou criação, e que durante esse período tenham prestado relevantes serviços na valorização do Poder Legislativo ouemdefesa da comunidade. Art. 2º. A Câmara Municipal de Dourados outorgará o Diploma criado por este Decreto Legislativo, por ocasião da comemoração do cinquentenário dessas pessoas, entidades ou instituições. Art. 3º. O Presidente da Câmara expedirá as normas necessárias à regulamentação deste Decreto. Art. 4°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 21 de setembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Centenário ao Rotary Club Internacional, em reconhecimento aos cem anos de relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 29 de setembro de 2015. DECRETOS LEGISLATIVOS ATA Nº. 26/2015 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM06DEOUTUBRODE2015. Solange Silva de Melo Sônia Maria Ferreira SolangeTumelero AdemirMartinez Sanches Osnice Lopes Coelho Solange Ribeiro Costa JoséVieira Filho Thânia Caetano Chaves Rosa Helena Catelan Cleusa Ormedo de S. Marinho Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Eleição da nova Diretoria do Previd em 2016. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Solange Tumelero, Ademir Martinez Sanches, José Vieira Filho, Sônia Maria Ferreira, Osnice Lopes Coelho, Rosa Helena Catelan, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Thania Caetano Chaves, Solange Ribeiro Costa e Solange Silva de Melo. Os Conselheiros Cezário de Figueiredo Neto e Elza Irala Gonzalez justificaram a ausência por motivos de impossibilidade de se ausentarem do local de trabalho. Iniciado os trabalhos, a Presidente deste Conselho, Senhora Sonia Maria Ferreira, pediu a palavra e fez um breve repasse sobre sua participação e dos demais Conselheiros no 15º Congresso Nacional da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios – Aneprem, realizado nos dias 28 a 30 de setembro de 2015, em GoiâniaGO.Emseguida, os Conselheiros presentes iniciaram a discussão do assunto da pauta, qual seja, Eleição para nova Diretoria para o triênio de 2016-2019, que será realizada em 2016. Inicialmente foi comunicado aos presentes quanto a necessidade de se publicar a nomeação dos membros que farão parte da Comissão Eleitoral. Também foram pesquisados e lidos materiais das eleições passadas que servirá de base para elaboração da legislação que disporá sobre as regras da Eleição. Na oportunidade, foram pontuados assuntos que precisam ser mencionados nas resoluções que nortearão a Eleição. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. ATA - PREVID CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/2015 EDITAL N. 03/2015 VEREADOR IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna público para conhecimento dos interessados: I -Aprorrogação do período de inscrições, que se encerrará às 17 horas do dia 16 de outubro de 2015. II – a prorrogação do prazo para requerimento de isenção da taxa de inscrição e envio por Sedex dos documentos até as 17 horas do dia 09 de outubro, ou protocolo pessoal na Câmara Municipal até as 13:00 da mesma data. Dourados-MS, 5 de outubro de 2015 EDITAL CONCURSO PÚBLICO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANDREIA CRISTINA DE PAULA DEUS - ME, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas, localizada na Av. Marcelino Pires, 1708-A Centro, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de estação elevatória de esgoto bruto – EEEB Estrela Verá, localizada no prolongamento da Rua Projetada 05, próximo à margem esquerda do Córrego Olho d’Água, S/N, Bairro Estrela Verá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de estação elevatória de esgoto bruto – EEEB Ipê, localizada na confluência do Córrego Água Boa com Córrego Paragem, S/N, Bairro Syria Rasselen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de estação elevatória de esgoto bruto – EEEB Lambari, localizada na Rua Lambari esquina com Rua Natal, S/N, Bairro Laranja Doce, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de estação elevatória de esgoto bruto – EEEB Morada do Sol, localizada em Parte da Quadra 36 do Loteamento Jardim Canaã I (Rua Dourados esquina com Rua Francisca de Carvalho), S/N, Bairro Loteamento Jardim Canaã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DELTAVILLLE SPE 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia – LPpara Loteamento Urbano Delta Park com pavimentação asfáltica, localizado no Lote 10 e Lote 11 remembrado dos quinhões 10 (Mat. 63.836) e 11 (Mat. 63.8367) desmembrado do imóvel quinhãoAda Fazenda Água Boa, Perímetro Urbano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DR. MED SERVIÇOS MÉDICOS S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Consultório médico com procedimentos, localizado na Rua João Rosa Góes, 1134, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para a atividade de CONDOMÍNIO MULTI RESIDENCIALROMA III com 288 UNIDADES HABITACIONAIS e Licenciamento de Abertura de Ruas e Pavimentação, localizado naAv. Antonio Tonani nº 150 – Quadra 03 – Lote 01, bairro Vila Roma no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de CONDOMÍNIO MULTI RESIDENCIAL ROMAIII com 288 UNIDADES HABITACIONAIS e Licenciamento de Abertura de Ruas e Pavimentação, localizado naAv. Antonio Tonani nº 150 – Quadra 03 – Lote 01, bairro Vila Roma no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUANA RAFAELA DE OLIVEIRA SOUZA - ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de artigos de caça, pesca, camping, peixes ornamentais e artigos de lojas de conveniência, localizado na Rua Rio Brilhante nº 280, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). NÃO foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Marisangela Borba Nunes LTDA, torna Publico que requereu do Instituto de meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental –AA, para atividade de Bar de bebidas em geral e outros estabelecimentos, localizada da Rua/Av. Major Capilé nº 9355, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MEDI ODONTO SERVIÇOS DE SAÚDE S/S - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Consultório médico com procedimentos, localizado na Rua João Rosa Góes, 1134, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NEGROMONTE E VASCONCELOS LTDA - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) nº 14.389/2015, para atividade de Comercio Varejista de Artigos do Vestuário eAcessórios, localizados naAvenida Marcelino Pires, nº. 2.298, Centro, no Município de Dourados (MS). OLIVEIRAE GIACOBBO LTDA-ME torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAlteração da Razão Social deWEIBER&ROSALTDA–ME para OLIVEIRAEGIACOBBOLTDA– ME, para a atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, Localizada na Rua Eulália Pires , Nº 445, Vila Cachoeirinha, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Alteração de Razão Social de Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda para Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda para a atividade de residencial urbano com pavimentação asfáltica, localizada no Loteamento Esplanada, município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença de Instalação – RLI para a Atividade de Loteamento Residencial Urbano com Pavimentação Asfáltica, localizada no Residencial Esplanada, município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - -IMAM, Licença Ambiental Prévia e Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para CONSTRUÇÃO E IMPRESSAO GRÁFICA localizada no LOTE 01C – QUADRA 67 RUA N, no município de Dourados. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. W.R PERFUMARIA E MEDICAMENTO LTDA – ME , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de MARQUETTI E GRITTI LTDA – ME para W.R PERFUMARIA E MEDICAMENTO LTDA – ME , para atividade de Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos , sem manipulação de Fórmulas , localizada na Rua Major Capilé , n°2277, Bairro: Jardim São Paulo no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 06 EDITAL - CMDCA Edital Nº 014/2015 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, atendendo os dispositivos do Edital nº 001/15, torna Público o resultado do Processo de Escolha dos ConselheirosTutelares de Dourados-MS, realizado no dia 04 de outubro de 2015 realizado na Escola Estadual PresidenteVargas. Dourados – MS, 05 de outubro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.068 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2015 Nome Votos Maria de Lourdes da Silva Paiva 585 Lucielen Mariany Leiva Leite Prudente 414 Vanilza Martins da Silva de Carvalho 379 Alicemar Lima da Rocha 377 Alisson Leonardo Dias 359 Janine Matos Lima Cerveira 329 Cristiany Soares Semzack 318 Benoni Gonçalves Teixeira Junior 306 Nelson Amaral de Assunção 275 Maria de Fatima Medeiros 259 Darci Lima 254 Clécio Tina 199 Elizabeth Dias Coca Nascimento 154 Jonathan Tiberio Pereira Tibúrcio 143 Elcy Assunção Flores de Souza 141 Alzenir Aparecida Alves Lopes 133 Viviane Lobo Barros da Silva 119 Edir Escobar Tobias 117 Wanderlucy Viegas Wolff Itamura 98 Vagner Rodrigues Pavão 53
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.067 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2015 LEI Nº 3.927 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre denominação de Rua.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Sebastião de Oliveira Rocha a Rua “Projetada 06 CV”, localizada nos bairros Campina Verde I e Antônio Guilherme, em toda sua extensão, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de setembro de 2015. DECRETO N° 1.994 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.995 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO Razão Social CAE CNPJ DECRETO N° 2.000 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Constitui e nomeia Comissão Especial de Chamamento Público”. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Altera o Decreto nº 1.877 de 07 de julho de 2015” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Fica constituída a Comissão Especial de Chamamento Público, cujo o objeto é a construção doCEIMdaVila Roma I e II Art. 2° -AComissão ora constituída será composta pelos seguintes membros: I. Rudinei Lopes Magalhães; II.Ana RoseVieira; III. Heitor Pereira Ramos. Art. 3º A Comissão Especial de Chamamento Público ficará responsável pela seleção da empresa que satisfaça os requisitos e normativas do edital de chamamento. Art. 4º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas listadas noAnexo Único do presente Decreto. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 24 de setembro de 2015. JBSAVES 1000096391 08.199.996/0049-62 JBSAVES 1000096405 08.199.996/0046-10 O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º. Altera a redação do §3º do art. 4º, Decreto nº 1.877 de 07 de julho de 2015, que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 4º. ... ... § 3º. Se decorridos 15 dias da notificação e multa indicada no parágrafo anterior, se a fiscalização municipal não verificar o conserto integral da via e/ou passeio público, será lavrado novo Auto de Infração no valor de 1.000 (mil) UFERMS, contra a concessionária ou permissionária de serviço público responsável. ... Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de setembro de 2014. DECRETOS 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.067 DECRETO N° 2.001 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.007 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.008 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.009 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 518 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. “Nomeia em substituição membros para compor o Comitê de Investimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS PREVID. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “NomeiaTayse Ramires -SEMAD” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os servidores abaixo relacionados para comporem o Comitê de Investimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 606 de 24 de setembro de 2013, conforme segue: I. representante do Conselho Curador: - Ademir Martins Sanches para atuar como membro em substituição ao servidor Luiz Constâncio Pena de Moraes. II. representantes dos servidores, aprovadosemreunião do Conselho Curador: - Luiz Constâncio Pena de Moraes para atuar como membro em substituição ao servidor Heitor Pereira Ramos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de setembro de 2015. Dourados, 29 de setembro de 2015. “Designa servidores para atuarem na fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, de competência da Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária: I. Marino Miloca Rodrigues; II. Joyce Hisayama. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.445 de 19 de novembro de 2014 e o Decreto nº 457, de 10 de novembro de 2011. Dourados (MS), 01 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados: - 50 computadores all in one; - 100 computadores core 17; - 150 computadores desktop; - 10 impressoras laser; - 350 nobreak station sms bivolt 1200 V; - 50 notebook; - 10 projetores multimídia; - 50 scanner. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 01 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDOo pedido de licitação nº 76/2015; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Saúde: - 913 nobreak bivolt 700VA; - 76 impressoras laser; - 247 computadores all in one; - 242 impressoras multifuncionais; - 36 notebook – processador Intel core 15-3230m; - 26 projetores multimídia; - 02 impressoras de código de barra. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 01 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 02 de outubro de 2015, a servidora Tayse Ramires, no cargo de Assessor V, símbolo DGA-8, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de outubro de 2015. RESOLUÇÕES Resolução nº. Lg/10/1458/2015/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal RENATASUTIER DE LIMA, matrícula funcional nº. “114768988” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE””, com benefício restituído pelo INSS,, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “01/10/2015 a 28/01/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 29/01/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. 03 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 05 de Outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal VIVIANE TIZZATTO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114761883-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotada na SECMUNDE SAUDE (PAB) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “01/10/2015 à 28/03/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA, matrícula funcional nº. “80441-2” ocupante do cargo de GESTOR DE ACOES INSTITUCIONAIS, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 02 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Osmar Vicente de Almeida, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS MOMENTEMARTINS, matrícula funcional nº. “114766555-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na EDUCACAO INFANTIL (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “01/10/2015 à 28/03/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, DAIANE DE ARAUJO SOUZA, matrícula funcional nº. “114764515”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCACAO INFANTIL (SEMED), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 962/2015, do Processo Administrativo nº. 892/2015, a partir de 01/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de outubro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RICARDO DELESSANDRO DE CARVALHO, matrícula nº. 114760384-1, ocupante do cargo efetivo de GESTOR DE SERVICOS ORGANIZACIO, lotado na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/05/2002 a 30/04/2007, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 960/2015, constante no Processo Administrativo nº 888/2015, pelo período de 16/11/2015 a 15/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de outubro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LAIZ FREITAS DE SOUZA, matrícula nº. 89311, ocupante do cargo efetivo deAUXAPOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA)(SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 959/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 881/2015, pelo período de 05/10/2015 a 04/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de outubro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANA PAULA BATISTA DOS João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1459/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1460/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1461/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/11/1462/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1463/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1464/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1465/2015/SEMAD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.067 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.067 04 RESOLUÇÕES SANTOS, matrícula nº. “130481-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SAMU), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/09/2015 a 02/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 5 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GILVONACAVALCANTE MICAEL, matrícula 114760909-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Institucional, de 14/09/2015 a 28/09/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago na folha de agosto/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 4041, Resolução nº Fe/08/1167/15/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MAURICIO CESCON, matrícula 114762751-2, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, de 16/09/2015 a 30/09/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago na folha de agosto/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 4041, Resolução nº Fe/08/1167/15/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ERIC MASSAHIDE ONO, matricula 114770108-1, ocupante do cargo em comissão deAssessor III, da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) para Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID), a partir de 01/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IEDATEIXEIRASEVERO, matricula 114767366-2, ocupante do cargo em comissão de Assessor V, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), a partir de 16/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER EX-OFICIO o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS, matricula 114763469-1, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar de Apoio Educacional - Servente, da Escola Municipal Sócrates Câmara para Escola Municipal Pref. Ruy Gomes, a partir de 01/10/2015, em conformidade com aCI nº 1764/2015/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal TANIA APARECIDA LOURENCO, matrícula nº. “114760704”, ocupante do cargo deASSISTDEAPOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA)( SEMED), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/09/2015 a 04/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 5 de outubro de 2015. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1466/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1467/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/1468/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/1469/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/1470/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1471/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2015 05 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED nº 49/2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação “Institui a Comissão Eleitoral Central para conduzir as eleições de diretor/a, diretor/a adjunto/a nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino”. ASECRETÁRIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 53 da Lei nº 2.726 de 28 de dezembro de 2004 e a Lei nº 2.491 de 22 de maio de 2002. RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Eleitoral Central para conduzir todo o processo eleitoral que ocorrerá nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, composta por representantes da Associação de Pais e Mestres (APM), da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados (SIMTED) e daUnião Douradense de Estudantes (UDE). Art. 2º Integram a Comissão Eleitoral Central: I. PelaAssociação de Pais e Mestres Titular: Odilene dos Santos Suplente: Rodrigo Junior Moraes II. Pela Secretaria Municipal de Educação Titular: Seila Silveira Marques Suplente: Priscila Rodrigues Simis III. Pelo Sindicato dosTrabalhadoresemEducação de Dourados Titular: ElizangelaTiago da Maia Suplente:Amaiuza Souza Sanches IV. Pela União Douradense de Estudantes Titular: Joaquim de Matos Suplente: Delma Pereira Gonçalves Art. 3º Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em05 de outubro de 2015. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.067 A Prefeitura Municipal de Dourados, através da secretaria Municipal de planejamento, atendendo exposto no § 20 do art.8 da Lei nº 3470 de 25 de agosto de 2011, torna publico aos interessados o fator de cobrança de melhorias dos imóveis localizados no bairro Chácaras Trevo abrangidos pelo asfaltamento comunitário, que não concordaram ou não contrataram o plano e cuja a cobrança do valor se dará por meio de lançamento ao tributo “contribuição de melhorias” em razão da valorização do imóvel ocorrida após a execução das benfeitorias Pavimentação Asfáltica. Edital 04 /2015/SEPLAN-ASFALTO COMUNITARIO - Chácaras Trevo Parâmetros Gerais P/ Verificação de Valores, Lançamento e Cobrança do Tributo Chácaras Trevo 1) Verificação da Valorização do Imóvel / Lote / Não Construído Area /Lote chácaras Trevo-dourados/ms A B m² Padrão e Localização Valor Anterior / Lote Valor Atual / Lote Valorização em R$ Valorização em (Lote) R$ R$ (Fato Gerador) * % Avaliação realizada 29/04/2015 22/09/2015 Lt. Situação (1) 200.000,00 260.000,00 60.000,00 23,08 % 25 80 2.000,00 Lt. Situação (2) 200.000,00 260.000,00 60.000,00 23,08 % 25 80 2.000,00 ANEXO I Medida /Lote Referência Valor padrão lotes /meio de quadra/outras medidas: A X B mts. = AL m² 1) Valor padrão para lotes / meio de quadra/ medida: 25 x 80 metros 2.000,00 m² 2) Valor padrão esquina /medida: 25 X 80 metros 2.000,00 m² 1.1) Valor p/ lotes /meio de quadra/outras medidas: (A X B) mts. AL m² 2.1) Valor p/ lotes /esquina/outras medidas: (A X B) mts. AL m² Onde: AL = Área do Lote (Conforme Art. 3º do Decreto 346 de 30 de Agosto de 2011) Custo Total / Asfalto Comunitário Custo / Drenagem / PMD Custo / Rede Esgoto Custo Total Melhorias Nº Beneficiários Fator Regulador / Custo Médio Unitário Somatória Testadas / Area Intervenção Custo Parametrizado / Metro Linear 268.900,12 414.001,50 682.901,62 22 31.040,98 1.273,25 536,35 3 ) Custos das Benfeitorias Realizadas 4 ) Atualização Monetária (Inflação do Perído / IGPM) IGPM Agosto de 2014 a agosto 2015 7,55% 5 ) Verificação de Limites / Custo Atualizado das Benfeitorias Custo Parametrizado / Metro Linear Testada 25 Metros Testada 25 Metros (**) Outras Medidas 25 105 536,35 13.408,63 56.316,25 7,55% 7,55% Valor correção 1.012,35 4.251,88 Valor corrigido 14.420,98 60.568,13 Vlr. Limite para Cobrança (**) lote de esquina (padrão: 25 + 80 mts)= 105 mts 06 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.067 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2015 Chácaras Trevo Fator m² 1) Fator de Valorização individual por metro ² (Lote meio de quadra) R$ 30,00 (F1) (Valorização / metragem²) = 60.000,00/2.000,00m²)= R$ 30,00 2 ) Fator de Valorização individual por metro² (Lote de esquina) R$ 30,00 (F2) (Valorização / metragem²) = (60.000,00/2.000,00m²)= R$ 30,00 Caracterização Referência Base de dos Lotes Área Cálculo Lote (valorização) (Parâmentros) M2 R$ Medida Valor R$ a) Lote Meio de Quadra 2.000,00 60.000,00 0,1200 Padrão 7.200,00 (padrão) b) Lote Esquina 2.000,00 60.000,00 0,1200 Padrão 7.200,00 (padrão) c) Lt. Meio de Quadra /Outrasmedidas (*) AL (AL X F3) 0,1200 Outras y d) Lt. Esquina / Outras Medidas (*) AL (AL X F2) 0,1200 Outras Y (*) AL= (Area do lote) X F1; F2; ou F3 (Fator em M2) = R (Base de Cálculo) R (Base de calculo) X 0,1200 (Fator de cobrança) = Y (Valor da contribuição p/ Lote) Legislação base: Lei Federal nº 5.172/1996; Lei Municipal nº 3.470/2011; Decreto 346/2011 Fator / Cobrança Valor da Contribuição por Lote 2 ) Fómula de Cálculo/ Apuração do Valor da Contribuição Fato Gerador: * Valorização Imobiliaria ocorrida após execução da infraestrutura no local Valor Total da Obra em R$: 268.900,12 211,19 Valor efetivo p/ cálculo Arred. Testada 2 (Plano de Rateio) Nº/C Nº INSC. CADASTRAL Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1 Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total 50% V. Individual Valor Custo Int. PREFEITURA Valor R$ Valor R$ Testadas 100% Contrib. Subvenção Indiv. / Obra R$ R$ R$ R$ R$ R$ (Dados Conforme Cadastro da Prefeitura Municipal de Dourados) 1 00.04.81.02.180.000-8 VILMA IZABEL PIVETA 5 2 109,40 23.104,40 23.104,40 23.104,40 2 00.04.81.11.230.000-8 EDAVIO DA COSTA JANDRE 4 22 25,00 5.279,80 5.279,80 5.279,80 3 00.04.81.11.300.000-8 DAVIDSON MARQUES 4 29 25,00 5.279,80 5.279,80 5.279,80 4 00.04.81.11.190.000-1 ALINE IAUCH CHIOSINI COREEA E OU 4 18 80,00 16.895,35 16.895,35 50.% 8.447,68 8.447,68 16.895,35 5 CONSTRUTORA MOREIRA COSTA LTDA(RESIDENCIAL VICENZA ll) 7 10 80,00 16.895,35 16.895,35 50.% 8.447,68 8.447,68 16.895,35 (ESTÃO INTEGRADAS AS INSCRIÇÕES CADASTRAIS CONFORME LISTAGEM/PMD ABAIXO) 00.04.81.12.010.001-2 RULIETE CIRADINI SILVA E OUTROS 7 10 00.04.81.12.010.002-0 RAQUEL VARGAS MARQUES 7 10 00.04.81.12.010.003-9 FERNANDA KAREN LOURES DE MATTOS 7 10 00.04.81.12.010.004-7 JUAREZ BORNADI 7 10 00.04.81.12.010.005-5 EVALDO GUIMARAES INACIO 7 10 00.04.81.12.010.006-3 FAUZER FABIO RIBEIRO E OUTROS 7 10 00.04.81.12.010.007-1 JOSE REINALDO CHERRI 7 10 00.04.81.12.010.008-0 LIARA SOUZA SANTOS 7 10 00.04.81.12.010.009-8 PEDRO LAURINDO LIMA JUNIOR 7 10 00.04.81.12.010.010-1 CLEITON MELGAREJO DE ARAUJO 7 10 00.04.81.12.010.011-0 EDVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA E OUTROS 7 10 00.04.81.12.010.012-8 PAULO ANDRADE SILVA 7 10 00.04.81.12.010.013-6 FATIMA DE VAZ 7 10 00.04.81.12.010.014-4 JOELCRIS LOPES CORREIA E OUTROS 7 10 00.04.81.12.010.015-2 FABIANA FORTES DA SILVIA 7 10 00.04.81.12.010.016-1 CONSTRUTORA MOREIRA COSTA LTDA-EPP 7 10 00.04.81.12.010.017-9 ADERCIO GOMES PAUROSI E OU 7 10 00.04.81.12.010.018-7 ELIAS APARECIDO GOMES 7 10 00.04.81.12.010.019-5 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO E OU 7 10 00.04.81.12.010.020-9 MARCILENE GORRERE CABREIRA 7 10 6 CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAJUBÁ ll 0 F7/P 77,50 16.367,37 16.367,37 16.367,37 16.367,37 (ESTÃO INTEGRADAS AS INSCRIÇÕES CADASTRAIS CONFORME LISTAGEM/PMD ABAIXO) 00.04.81.02.240.001-1 DIEGO BRUNETO 0 F7/P 00.04.81.02.240.002-0 MILENE PATRICIA ARGENTA 0 F7/P 00.04.81.02.240.011-9 PATRICIA MATOS DA SILVA 0 F7/P 00.04.81.02.240.004-6 RICARDO DA SILVA PETRI 0 F7/P 00.04.81.02.240.011-9 JULIANA CAROLINA FAIS 0 F7/P 00.04.81.02.240.012-7 JOSE EDUARDO GARCIA 0 F7/P 00.04.81.02.240.013-5 MARCOS GERALDO DOS SANTOS GODOY 0 F7/P 00.04.81.02.240.014-3 NELSON FREITAS MUNIZE 0 F7/P 00.04.81.02.240.021-6 CESAR FARIAS JUNIOR 0 F7/P 00.04.81.02.240.022-4 GILMAR SANTOS DE QUEVEDO E OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.023-2 MARIA SOCORRO MAIA DO NASCIMENTO 0 F7/P 00.04.81.02.240.024-2 ADRIANO FRANCISQUETTI DA SILVA 0 F7/P 00.04.81.02.240.101-8 JOSE ALGUSTO SANTOS MORAES E OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.102-6 WILLIAN DOS SANTOS OLMEDO 0 F7/P 00.04.81.02.240.103-4 RAIMUNDO DIEGO DO NASCIMETO 0 F7/P Medidas em metros Resultado Financeiro ANEXO II (Metro Linear) ASFALTO COMUNITÁRIO - BAIRRO CHÁCARAS TREVO - não aderentes Valor p/ Metro Linear de testada Soma das Testadas (mts. lineares) 1.273,25 07 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.067 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2015 00.04.81.02.240.104-2 AMERICO BRAGA ESPINDOLA 0 F7/P 00.04.81.02.240.111-5 RAFAEL SILVIA SOARES 0 F7/P 00.04.81.02.240.112-3 JOSE DOS SANTOS DA SILVA 0 F7/P 00.04.81.02.240.113-1 GLAYDISON ROGERIO OLIVEIRA E SILVA 0 F7/P 00.04.81.02.240.114-0 ALEXANDRE PIRAI DE MAGALHAES 0 F7/P 00.04.81.02.240.511-1 AMAZILIA GARCIA LEAL GARCIA 0 F7/P 00.04.81.02.240.121-2 MIRIAN TEREZINHA ECKER 0 F7/P 00.04.81.02.240.122-2 THIAGO CEZAR RAMOS SALMAZO 0 F7/P 00.04.81.02.240.123-9 ANTONIO PEREIRA DOS SANOS 0 F7/P 00.04.81.02.240.124-7 ADALIZA MARTINSDA SILVA 0 F7/P 00.04.81.02.240.201-4 ANDRE DE LIMA GARCIA 0 F7/P 00.04.81.02.240.202-2 JESSICA BRASILEIRO MANTARRAIA 0 F7/P 00.04.81.02.240.203-0 ROBERTA FERREIRA VOLOBUFF 0 F7/P 00.04.81.02.240.204-9 CASSIA DE OLIVEIRA LIMA 0 F7/P 00.04.81.02.240.201-1 DANIELE CRISTIANA PINHEIRO 0 F7/P 00.04.81.02.240.212-0 ADENAUER MAIA DO NACIMENTO 0 F7/P 00.04.81.02.240.213-8 ENEZIO ALMEIDA COMOLEZ 0 F7/P 00.04.81.02.240.214-6 FERNADO JORGE GUIMARAES 0 F7/P 00.04.81.02.240.221-9 THIAGO VITOR PEREIRA 0 F7/P 00.04.81.02.240.222-7 AZEL JORGE FILHO 0 F7/P 00.04.81.02.240.223-5 MAGNA REGINA DA SILVAGOMES E OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.224-3 JUNIOR FERNANDES LIMA 0 F7/P 00.04.81.02.240.301-0 NEDESON MARTINS DE MATOS E OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.302-9 HUMBERTO DJALMA BARROS JUNIOR E OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.303-7 LUIZROBERTO DA SILVA FILHO 0 F7/P 00.04.81.02.240.304-5 MARCELO FRANCO DIAS 0 F7/P 00.04.81.02.240.311-8 ROSEMERI NOGUEIRA 0 F7/P 00.04.81.02.240.312-6 ROGERIO BOBADILHA MACIEL 0 F7/P 00.04.81.02.240.313-4 EXPEDITO JUNES LEITE SOARES 0 F7/P 00.04.81.02.240.314-2 JOELMA DA COSTA SOUSA 0 F7/P 00.04.81.02.240.321-5 EDER COSMA CABREIRA 0 F7/P 00.04.81.02.240.322-3 CLAUDIA FABIANE NASCIMENTO 0 F7/P 00.04.81.02.240.323-1 LEANDRO PEREIRA DILL 0 F7/P 00.04.81.02.240.324-0 ANDERSON JOSE DA SILVA 0 F7/P 00.04.81.02.240.401-7 ELISANGELA GUIMARAES DE BRITO 0 F7/P 00.04.81.02.240.403-3 SILOANDRA TODESCATO PACHE E OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.404-1 GLAUCIA CRISTINA PIRES 0 F7/P 00.04.81.02.240.411-4 DANIELA SOUZA BARBOSA 0 F7/P 00.04.81.02.240.412-2 ZILAIR PEREIRA LIMA 0 F7/P 00.04.81.02.240.413-1 JOSEFA MARIA DA CONCEICAO 0 F7/P 00.04.81.02.240.414-9 TIAGO ALEXANDRE A VELINO E OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.421-1 JUN ONO JUNIOR 0 F7/P 00.04.81.02.240.422-0 PATRICIA ROCHA MACARIO E OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.423-8 CARLOS ROBERTO MENDES 0 F7/P 00.04.81.02.240.424-6 MAYCON SERGIO BESEN OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.501-3 NIVALDO VILLANOVA DA SILVA 0 F7/P 00.04.81.02.240.502-1 VAGNER PIRES DE MORAES 0 F7/P 00.04.81.02.240.503-0 JOHNNY NUNES ALVES 0 F7/P 00.04.81.02.240.504-8 VALERIA FOGACA DIAS 0 F7/P 00.04.81.02.240.511-1 AMAZILIA GARCIA LEAL GARCIA 0 F7/P 00.04.81.02.240.512--9 DIRCEU DOS SANTOS TOLEDOE OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.513-7 VERIDIANA RIBEIRO E OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.514-5 JEOVAN MACIEL RODRIGUES 0 F7/P 00.04.81.02.240.521-8 RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA 0 F7/P 00.04.81.02.240.522-6 ROGER HENRIQUE MELO 0 F7/P 00.04.81.02.240.523-4 DIEGO CORREA GAMARRA 0 F7/P 00.04.81.02.240.524-2 JOCELI SIMONE CAPELIN 0 F7/P OBJETO: ASFALTO COMUNITARIO - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. SICRO 2=NOVEMBRO/ 2012 AGESUL (AG)= JULHO/2013 S MUN CG=FEVEREIRO/2013 S GIDUR CG= ABRIL/2013 DESCRIÇÃO ITEM 1.0 - SERVIÇOS DE ENGENHARIA 1.0 2.0 - SERVIÇOS PRELIMINARES 2.0 3.0 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 3.0 TOTAL GERAL 97,50% R$ 262.175,73 100,00% 100,00% R$ 268.900,12 1,45% 1,05% 97,50% % R$ 1,45% R$ 3.912,49 1,05% R$ 2.811,90 % RESUMO DATA/BASE: Outubro / 2013 SINAPI: Agosto / 2013 B.D.I. = 24,23% ANEXOIII LOCAL: Chácaras Trevo – Rua projetada 06 e Rua projetada 04 08 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.067 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2015 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 090/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL N.º 074/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 069/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 080/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 021/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 022/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 082/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e suas alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 21/10/2015 (vinte e um de outubro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 02 de outubro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 259/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/10/2015 (vinte e dois de outubro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 02 de outubro de 2015. O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 161/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO DE GÁS E CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02 e 03, a proponente DOURADOSREVENDEDORADEGÁSLTDA. Dourados-MS, 19 de agosto de 2015. O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 275/2015/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES, SOB REGIME DE FRETAMENTO, NO PERCURSO DOURADOSXPONTAPORÃXDOURADOSENOPERCURSODOURADOSX CAMPO GRANDE X DOURADOS”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponenteMARANATATRANSPORTESLTDA.-ME. Dourados-MS, 14 de setembro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 1.528, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 140/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO ORNAMENTAL NO PARQUE ANTENOR MARTINS”, que teve como vencedora a proponente A&A CONSTRUTORA E INCORPORADORAEIRELI - EPP. Dourados-MS, 21 de setembro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 1.528, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 333/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DA CASA DOS CONSELHOS”, que teve como vencedora a proponente CERRADO CONSTRUÇÕESLTDA.-EPP. Dourados-MS, 28 de setembro de 2015. MEMORIAL DESCRITIVO OBS.: INFORMAÇÕES COM MAIORES DETALHES DO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTARIA NA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, sito a Rua Cel. Ponciano, 1700 – Pq. dos Jequitibás – DOURADOS/MS. 1. NORMAS GERAIS DE TRABALHO - Estas normas são uma coletânea de procedimentos a que o construtor deverá se ater durante a execução da obra, obedecendo ao memorial descritivo e os diversos itens e subitens de serviços listados na planilha de quantitativos, são eles: Limpeza da Obra, Materiais e Equipamentos, Caminhos de Serviço, Sinalização da obra, Danos à Propriedades e outros. ANEXO IV DOURADOS-MS, 05 DE OUTUBRO DE 2015. LUIS ROBERTO MARTINS DE ARAÚJO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 2. ESPECIFICAÇÃO PARA PAVIMENTAÇÃO – Remoção de Solos Moles, este se aplicará na ocorrência de solos saturados, argila orgânica ou turfa sempre que indicadas e subitens, que são Equipamento, Execução, Caminhos de Serviços, Cortes, Aterros, Preparo do Subleito, Regularização e Compactação do Subleito, Base de Brita Graduada, Imprimação e Concreto Betuminoso Usinado a Quente. 3. MEIO-FIOS E SARJETAS - Esta especificação trata de construção de meio-fios e sarjetas para o escoamento de águas superficiais, deverá respeitar as especificações do presente memorial descritivo e as normas referentes a cada serviço materiais e execução. LICITAÇÕES 09 LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2015 Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 015/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 298/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃODEMATERIALDEPRESCRIÇÃO MÉDICA,EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DOS MANDATOS DE SEGURANÇA EM BENEFÍCIO DOS PACIENTES: ANDRÉ FRACASSO DE MIRANDA (N.º 2010.002309-2); GABRIEL FERREIRA STROPPA (N.º 0806707-18.2012.8.12.0002); LORENA CARBONARO VERÍSSIMO (N.º 002.08.014590-8); ISABELAMARIACALDAS VENTURA(N.º 002.08.004203-3), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIAAPROPONENTE: CBS MED. CIENT. COM E REPRESENTAÇÃO LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 100.102,74 (cem mil, cento e dois reais e setenta e quatro centavos). Dourados (MS), 21 de setembro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 038/2015/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONSELHO TUTELAR), que teve como vencedoras as proponentes: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA– ME, nos itens 01, 02, 03, 04, 06, 08, 09, 11, 12, 14, 16, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27; e MÁRCIA DA ROCHA CARRION – ME, nos itens 05, 07, 10, 13, 15, 17 e 20. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 02 de julho de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.067 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2015 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 24/2015 -PROCESSODELICITAÇÃOnº118/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 23/2015 -PROCESSODELICITAÇÃOnº117/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 27/2015 -PROCESSODELICITAÇÃOnº121/2015 Cícero Gomes de Souza Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL, PARA ATENDER PACIENTES INTERNADOS NO HOSPITALDAVIDA– HVDAFUNSAUD, pelo período de 12 ( doze ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 29 de Outubro de 2015, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 02 de Outubro de 2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARENTERAL, PARA ATENDER PACIENTES INTERNADOS NO HOSPITALDAVIDA– HVDAFUNSAUD, pelo período de 12 ( doze ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 19 de Outubro de 2015, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 02 de Outubro de 2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E MATERIAIS PERMANENTE DE INFORMÁTICA, pelo período de 06 ( seis ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 04 de Novembro de 2015, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 02 de Outubro de 2015 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 413/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 014/2014 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como, a supressão de itens constante em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha originária. Gerando um acréscimo de valor, perfazendo para o contrato um novo valor. Fazendo ainda necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 23/08/2015 e previsão de vencimento em 23/02/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 28/06/2015 e previsão de vencimento em28/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 21 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATOS - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD EDSONJOSEGOMES-MEI PROCESSO: Processo de Licitação nº 017/2013, na Modalidade CONVITE, Edital nº. 006/2013. OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula sexta, item 06.01 do contrato originário, que será prorrogado por igual período, com início em 10/09/2015 e com previsão de vencimento em 10/09/2016, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados de suporte e manutenção em tecnologia da informação e comunicação (TIC), para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 57, inciso IV da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.30 – Manutenção e Conservação de Equipamentos de Processamento de Dados Fonte 103 Ficha 9 Valor global Contratual: R$ 22.569,72 (Vinte dois mil e quinhentos e sessenta e nove Reais e setenta e dois centavos) Valor mensal: R$ 1.880,81 (Hum mil oitocentos e oitenta Reais e oitenta e um centavos) Período de 12 (doze) meses Data de assinatura: 03 de setembro de 2015. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 014/2013/PREVID Laercio Arruda Diretor Presidente ALMEMPRRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME,TORNAPÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS/MS, A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA – LP N°. 25.324/2015, PARAATIVIDADE DE LOTEAMENTO URBANO, LOCALIZADA NO LOTE 151 (MAT. 20.780) NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. DANAVOX APARELHOS AUDITIVOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados MS – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA, localizada naAV PRESIDENTE VARGAS, 855, CENTRO. No município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOÃO GABRIEL VENANCIO DOS SANTOS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, localizada na Rua Major Capilé Lote 5 Quadra 6 no Jardim Guarujá no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MILAN &MILAN LTDA– EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 1520, Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PATRICIA RAFAELA DEPINE BARBOZA – ME TORNA PÚBLICO QUE REQUEREUDOINSTITUTODOMEIOAMBIENTEDEDOURADOS–IMAMA LICENÇA SIMPLIFICADA PARA ATIVIDADE COMERCIO VAREJISTA, SORVETERIA, LOCALIZADA NA AVENIDA MARCELINO PIRES Nº 1298/SALA 2, CENTRO, DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. RA EMPRRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA -ME, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS/MS, A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA – LP N°. 25.326/2015, PARAATIVIDADE DE LOTEAMENTO URBANO, LOCALIZADA NO LOTE 152 (MAT. 54.131) NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. TÉRCIO TADEU ALENCASTRO SILVEIRA - ME, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIOAMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS/MS, A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA – LP N°. 12.123/2015, PARAATIVIDADEDELOTEAMENTOURBANO, LOCALIZADANAÁREA“1” DESMEMBRADA DO REMANESCENTE DO QUINHÃO 07, NO LUGAR DENOMINADO FAZENDA COQUEIRO (MAT. 84.256) NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. VIAÇÃO MOTTA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 110/2012, para a atividade de Transporte Coletivo de Passageiros, Interestadual, Localizada junto a Rua Oliveira Marques N° 5.535,Vila São Francisco, CEP– 79.833060, no Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 10 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Edital de Convocação Satie Jacqueline T. Daniel Presidente do CMTC A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Dourados-MS, no uso de suas atribuições, convoca os Membros do Conselho para reunião ordinária, a realizar-se na Casa dos Conselhos, situadas na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Centro, Dourados-MS, no dia 08 de outubro de 2015, com início às 09 horas, para continuidade da pauta sobre Mobilidade Urbana. Dourados, 05 de outubro de 2015. Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 29/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 124/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: AQUISIÇÃO COM ENTREGA PARCELADA, EM CONSIGNAÇÃO, DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS. SENDO COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS e de BUCO-MAXILO FACIAL para atender a necessidade do Hospital da Vida da FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 ( doze) meses, características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 27 de Outubro de 2015, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 02 de Outubro de 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.067 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CMTC
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.066 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 LEI N° 3.926 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.928 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.929, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Faria Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.” “Dispõe sobre a inclusão do enunciado “ECONOMIZE ÁGUA, EVITE DESPERDICIO”, na fatura mensal da água fornecida pela concessionária responsável pelo abastecimentoemdourados, e dá outras providências.” “Dispõe sobre o perímetro urbano da cidade de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Tradições Nordestinas “Asa Branca”, desta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 22 de setembro de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a inclusão do enunciado: “ECONOMIZE ÁGUA, EVITE DESPERDICIO” na fatura mensal da água fornecida pela Concessionária responsável pelo abastecimento de águaemDourados. Art. 2º. Fica responsável pela inclusão do enunciado “ECONOMIZE ÁGUA, EVITE DESPERDICIO”, na fatura mensal de água, a concessionária que faz o abastecimento de água no Município. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.OPerímetro Urbano da cidade de Dourados fica caracterizado e demarcado na forma constante nosAnexos I e II da presente lei. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº. 3844 de 24 de novembro de 2014. Dourados, 01 de outubro de 2015. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.066 Resolução nº. Lg/10/1451/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1452/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1453/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1454/2015/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORA FABIANA SOARES DE OLIVEIRAYASSUDA, matrícula funcional nº. “114760491” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS,, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/09//2015 a 22/01/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 23/01/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 01 de Outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIA FRANCIELE COELHO DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114769583-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS,, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/09//2015 a 07/01/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 08/01/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 01 de Outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSILENE CARLOS PEIXOTO, matrícula funcional nº. “114760123” ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SAE/CTA) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “29/09/2015 à 26/03/2015”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RESOLUÇÕES MARCO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) MARCO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) 01--02 91º35"48" 260,12 49-50 170º47"45" 1915,86 02--03 131º45"21" 437,29 50-51 160º40"6" 1073,62 03--04 89º40"54" 149,99 51-52 276º35"27" 1229,39 04--05 119º4"53" 174 52-53 335º18"27" 411,92 05--06 140º44"5" 277,13 53-54 281º29"1" 165,76 06--07 101º17"19" 438,43 54-55 184º46"49" 351,76 07--08 65º29"38" 954,19 55-56 274º47"46" 1751,49 08--09 96º57"31" 605,22 56-57 355°04"53" 394,63 09--10 120º58"33" 673,48 57-58 240º16"43" 1027,42 10--11 59º16"42" 402,1 58-59 257º13"00" 553,56 11--12 82º44"40" 828,05 59-60 333º59"27" 421,48 12--13 162º21"29" 192,21 60-61 342º09"41" 853,26 13--14 72º04"49" 310,56 61-62 00º36"15" 1638,21 14--15 45º56"14" 327,46 62-63 257º46"22" 1842,96 15--16 55º55"03" 201,59 63-64 317º49"12" 1392,52 16--17 66º31"30" 860,64 64-65 06º43"38" 356,34 17--18 78º44"26" 327,47 65-66 37º26"26" 659,11 18--19 88º26"38" 5154,81 66-67 282º18"28" 4815,21 19--20 93º45"00" 626,83 67-68 291º10"10" 4349,86 20--21 137º32"22" 501,95 68-69 234º49"05" 2958,93 21-22 51º43"24" 412,2 69-70 308º08"56" 523,33 22-23 167°19"40" 519,66 70-71 38º08"56" 4319,5 23--24 187º47"01" 140,29 71-72 279°28"53" 618,73 24--25 141°18"38" 302,35 72-73 10°18"54" 508,21 25-26 213º26"09" 363,56 73-74 79°10"35 1640,18 26-27 141º21"50" 819,51 74-75 354°10"25" 116,51 27-28 230º46"45" 3526,4 75-76 14°54"33" 360,66 28-29 247º53"14" 712,45 76-77 99º31"48" 5635,15 29-30 245º0"58" 798,94 77-78 02º23"10" 2412,36 30-31 224º44"27" 599,18 78-79 110°00"40" 752,12 31-32 270°46"42" 328,07 79-80 160°50"25" 1839,2 32-33 169°17"39" 1559,08 80-81 123º32"58" 336,54 33-34 215°23"26" 1247,8 81-82 123º22"55" 362,5 34-35 268°31"24" 682,74 82-83 177º50"55" 654,99 35-36 257°28"13" 150,49 83-84 61º58"55" 291,3 36-37 169°39"35" 658,12 84-85 16º22"55" 207,75 37-38 185°35"27" 355,95 85-86 24º05"48" 224,99 38-39 164°31"57" 600,43 86-87 24º14"58" 2306,97 39-40 261°38"57" 161,19 87-88 83°42"27" 529,19 40-41 265°18"09" 790,97 88-89 143°45"34" 1402,28 41-42 172º24"47" 499,62 89-90 93°05"03" 464,67 42-43 191º37"47" 947 90-91 153°57"23" 343,92 43-44 286º32"18" 656,94 91-92 129°19"34" 210,1 44-45 263º09"34" 664,83 92-01 91º35"48" 114,85 45-46 347º47"30" 897,99 46-47 267º53"11" 1481,89 47-48 174º03"46" 59,81 48-49 272º42"34" 2098,98 54339,29 35739,96 90079,25 216.549.285,98 Comprimento total do perímetro 90.079,25 x=725.188,22 m W x=722.805,58 m W y=7.544.445,78 m S y=7.533.045,80 m S x=738.312,89 m W x=729.629,09 m W y=7.544.185,12 m S y=7.534.877,51 m S x=728.818,21 m W y=7.535.406,50 m S coordenadas do ponto 22 coordenadas do ponto 49 coordenadas do ponto 49 norte verdadeiro Área do perímetro coordenadas do ponto 01 coordenadas do ponto 62 03 RESOLUÇÕES Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA CONCEICAO BRAGA DA SILVA, matrícula funcional nº. “31661-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Maria Ramona Braga Frazão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal RONALDO TAKEO HONDA, matrícula funcional nº. “114762609” ocupante do cargo de AGENTE DE SERV. ESPECIALIZADOS, lotado na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SAMU) (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de outubro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, THAIS MATOS PRATES, Matrícula nº. “114769984”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SEMS) , “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de outubro de 2015 O Secretário de Agricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRARIOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da lei orgânica do município de Dourados e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I da Lei Municipal Nº 3.921, de 15 de setembro de 2015 e; Considerando que o Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD, vem constantemente aperfeiçoando as metodologias de fiscalização sobre o controle da qualidade dos produtos fabricados pelas empresas nele registradas, e a partir da aprovação da Lei Municipal n° 3.921 de 17 de agosto de 2015 e o Decreto nº. 1.984, objetiva consolidar um modelo de inspeção sanitária baseado no que, atualmente, denomina-se de autocontroles, que serão verificados pelo SIMD através dos Elemento de Inspeção.Emsíntese, esses procedimentos fundamentam-se na inspeção contínua e sistemática de todos os fatores que, de alguma forma, possam interferir na qualidade higiênico-sanitária dos produtos de origem animal expostos ao consumo da população; Considerando que as indústrias e operadores do agronegócio ao longo da cadeia de produção são responsáveis pela garantia da qualidade e segurança dos produtos de origem animal; Considerando que a questão do controle de qualidade deve ser devidamente disciplinada, de forma a padronizar os processos de elaboração de produtos de origem animal; Considerando como direito básico do consumidor, a proteção a vida, a saúde e a segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, Resolve: Artigo 1º - Aprovar as Instruções Normativas: Instrução NormativaNº 01/2015/SIMD, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2015/SIMD; e INSTRUÇÃO NORMATIVANº 03/2015/SIMD, contidas nos anexos I, II e III. Cumpra-se. Publica-se. Dourados, 02 de outubro de 2015. INSTRUÇAONORMATIVANº. 01 /2015/SIMD INSTITUIOSCARIMBOSOFICIAISDOSIMD Art. 1º. Os carimbos oficiais do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados são os contidos nos modelos I e II. Carimbo Modelo I - carimbo para carcaças de animais de açougue, com referidas medidas. Carimbo Modelo II - carimbo destinado aos rótulos de embalagem que contenha acima de 1 Kg. de produto e deverá ter as mesmas características do carimbo modelo I respeitada as dimensões referidas. Art. 2º - Todo o carimbo – hexágono, as palavras DOURADOS e INSPECIONADOe o Número terão que ser da cor verde. Dourados, outubro de 2015. INSTRUÇÃONORMATIVANº. 02 /2015/SIMD REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE AS CONDIÇÕES HIGIÊNICOSANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE ELABORAÇÃO PARA ESTABELECIMENTOS ELABORADORES/ INDUSTRIALIZADORES DE ALIMENTOS. CAPÍTULOI OBJETIVOEÂMBITODEAPLICAÇÃO Art. 1º. - O presente Regulamento estabelece os requisitos gerais (essenciais) de higiene e de boas práticas de elaboração para alimentos elaborados/industrializados para o consumo humano. Art. 2º. - O presente Regulamento se aplica, onde couber, a toda pessoa física ou jurídica que possua pelo menos um estabelecimento no qual se realizem algumas das seguintes atividades: elaboração/industrialização, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos destinados ao comércio intramunicipal. O atendimento a esses requisitos gerais não excetua cumprimento de outros regulamentos específicos relacionados aquelas atividades que venham ser determinadas, segundo os critérios estabelecidos no País. CAPÍTULOII DEFINIÇÕES Art. 3º. Para os efeitos deste Regulamento, se define: I - Estabelecimento de Alimentos Elaborados / Industrializados:é o espaço delimitado que compreende o local e a área que o circunda, onde se efetiva um João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/9/1456/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/9/1457/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMAFES Nº 04/2015. Landmark Ferreira Rios Secretário/SEMAFES ANEXO I SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS-SIMD ANEXO II SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS-SIMD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.066 04 RESOLUÇÕES conjunto de operações e processos que tem como finalidade a obtenção de um alimento elaborado, assim como o armazenamento e transporte de alimentos e/ou matéria prima II - Manipulação de Alimentos: são as operações que se efetuam sobre a matéria prima até o produto terminado, em qualquer etapa do seu processamento, armazenamento e transporte. III - Elaboração de Alimentos: é o conjunto de todas as operações e processos praticados para a obtenção deumalimento terminado. IV - Fracionamento de Alimentos: são as operações pelas quais se fraciona um alimento sem modificar sua composição original. V-Armazenamento: é o conjunto de tarefas e requisitos para a correta conservação de insumos e produtos terminados. VI - Boas Práticas de Elaboração: são os procedimentos necessários para a obtenção de alimentos inócuos e saudáveis e sãos. VII - Organismo Competente: é o organismo oficial ou oficialmente reconhecido ao qual o Governo outorga faculdades legais para exercer suas funções. VIII -Adequado: entende-se como suficiente para alcançar o fim que se almeja. IX - Limpeza: é a eliminação de terra, restos de alimentos, pó ou outras matérias indesejáveis. X - Contaminação: entende-se como a presença de substâncias ou agentes estranhos de origem biológica, química ou física, que se considere como nociva ou não para a saúde humana. XI - Desinfecção: é a redução, por intermédio de agentes químicos ou métodos físicos adequados, do número de microorganismos no prédio, instalações, maquinaria e utensílios, a umnível que impeça a contaminação do alimento que se elabora. CAPÍTULOIII DOS PRINCIPIOS GERAIS HIGIÊNICOS-SANITÁRIOS DAS MATÉRIAS PRIMASPARAALIMENTOSELABORADOS/INDUSTRIALIZADOS. Art. 4º. – O presente regulamento estabelece os princípios gerais para a recepção de matérias primas destinadas à produção de alimentos elaborados/industrializados, que assegurem qualidade suficiente para não oferecer riscos à saúde humana. Área de procedência da matéria prima Art. 5º. - Não devem ser produzidos, cultivados, nem colhidos ou extraídos alimentos ou crias de animais destinados à alimentação humana em áreas onde a presença de substâncias potencialmente nocivas possam provocar a contaminação desses alimentos ou seus derivadosemníveis que representem risco para a saúde. Art. 6º. - As matérias primas alimentícias devem ser protegidas contra a contaminação por sujidades ou resíduos de origem animal, de origem doméstica, industrial e agrícola, cuja presença possa alcançar níveis que representem risco para a saúde Art. 7º. - Não se devem cultivar, produzir, nem extrair alimentos ou crias de animais destinados à alimentação humana,emáreas onde a água utilizada nos diversos processos produtivos possa constituir, por intermédio dos alimentos risco para a saúde do consumidor. Art. 8º. – No controle de pragas e enfermidades: ao aplicar as medidas de controle, que compreendem o tratamento com agentes químicos, biológicos ou físicos, devem ser aplicados somente sob a supervisão direta do pessoal que conheça os perigos potenciais que representam para a saúde. Parágrafo Único - Tais medidas só devem ser aplicadas de conformidade com as recomendações do organismo oficial competente. Colheita, produção, extração e rotina de trabalho Art. 9º. -Os métodos e procedimentos para colheita, produção, extração e rotina de trabalho devem ser higiênicos, sem constituir perigo para a saúde, nem provocar a contaminação dos produtos. Art. 10º. - Os equipamentos e recipientes utilizados nos diversos processos produtivos não deverão constituir risco para a saúde. Parágrafo Único - Os recipientes que são reutilizados devem ser feitos de material que permita a limpeza a desinfeção completas. Aqueles que foram usados com matérias tóxicas não devem ser utilizados posteriormente para alimentos ou ingredientes alimentares. Artigo 11. -As matérias primas que são inadequadas para consumo humano devem ser separadas durante os processos produtivos, de maneira a evitar-se a contaminação dos alimentos e deverão ser eliminadas de modo a não contaminar os alimentos, matérias primas, água e meio ambiente. Art. 12. - Devem ser tomadas precauções adequadas para evitar a contaminações químicas, físicas ou microbiológicas ou por outras substâncias indesejáveis. Além disso, medidas devem ser tomadas com relação à prevenção de possíveis danos. Armazenamento no local de produção Art. 13. -As matérias primas devem ser armazenadas em condições que garantam a proteção contra a contaminação e reduzam ao mínimo os danos e deteriorações. Transporte Art. 14. - Os meios para transportar alimentos colhidos, transformados ou semiprocessados dos locais de produção ou armazenamento devem ser adequados para a finalidade a que se destinam e construídos de materiais que permitam a limpeza, desinfeção e desinfestação fáceis e completas. Procedimentos de manipulação Art. 15. - Os procedimentos de manipulação devem ser tais que impeçam a contaminação dos materiais. CAPÍTULOIV CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS DOS ESTABELECIMENTOS ELABORADORES/INDUSTRIALIZADORESDEALIMENTOS. TÍTULOI DASINSTALAÇÕES Localização Art. 16. - Os estabelecimentos deverão estar situados, preferivelmente, em zonas isentas de odores indesejáveis, fumaça, poeira e outros contaminantes, e que não estejam expostas a inundações. Art. 17. -As vias e áreas utilizadas pelo estabelecimento, que se encontram dentro do seu limite perimetral, deverão ter uma superfície compacta e/ou pavimentada, apta para o tráfego de veículos. Devem possuir escoamento adequado, assim como meios que permitam a sua limpeza. Aprovação de projetos de prédios e instalações Art. 18. - Os prédios e instalações deverão ser de construção sólida e sanitariamente adequada. Todos os materiais usados na construção e na manutenção deverão ser de natureza tal que não transmitam nenhuma substância indesejável ao alimento. Art. 19. - Para a aprovação dos projetos se deverá ter em conta a disponibilidade de espaços suficientes à realização, de modo satisfatório, de todas as operações. Art. 20. - O fluxograma deverá permitir uma limpeza fácil e adequada, e facilitar a devida inspeção da higiene do alimento. Art. 21. - Os prédios e instalações deverão ser de tal maneira que impeçam a entrada ou abrigo de insetos, roedores e/ou pragas e de contaminantes ambientais, tais como fumaça, poeira, vapor e outros. Art. 22. -Os prédios e instalações deverão ser de tal maneira que permitam separar, por dependência, divisória e outros meios eficazes, as operações susceptíveis de causar contaminação cruzada. Art. 23. - Os prédios e instalações deverão garantir que as operações possam realizar-se nas condições ideais de higiene, desde a chegada da matéria prima até a obtenção do produto final assegurando, ainda, condições apropriadas para o processo de elaboração e para o produto final. Nas áreas de manipulação de alimentos Art. 24. - Os pisos deverão ser de materiais resistentes ao impacto, impermeáveis, laváveis e antiderrapantes não podendo apresentar rachaduras, e devem facilitar a limpeza e a desinfecção. Os líquidos deverão escorrer para os ralos (sifonados ou similares), impedindo a acumulação nos pisos. Art. 25. - As paredes deverão ser construídas e revestidas com materiais não absorventes e laváveis e apresentar cor clara. Até uma altura apropriada para as operações deverão ser lisas, sem fendas, e fáceis de limpar e desinfetar. Os ângulos entre as paredes, entre as paredes e os pisos, e entre as paredes e os tetos ou forros, deverão ser de fácil limpeza. Parágrafo Único - Nos projetos deve-se indicar a altura da faixa que será impermeável. Art. 26. - Os tetos ou forros deverão estar construídos e/ou acabados de modo que se impeça a acumulação de sujidade e se reduza ao mínimo a condensação e a formação de mofo. Devem, ainda, ser fáceis de limpar. Art. 27. -As janelas e outras aberturas deverão ser construídas de forma a evitar o acumulo de sujidades; aquelas que se comuniquem com o exterior deverão estar providas de proteção contra insetos. As proteções deverão ser de fácil limpeza e boa conservação. Art. 28. -As portas deverão ser de material não absorvente e de fácil limpeza. Art. 29. - As escadas, montacargas e estruturas auxiliares, como plataformas, escadas de mão e rampas deverão estar localizadas e construídas de forma a não causarem contaminação. Art. 30. - Nas áreas de manipulação dos alimentos todas as estruturas e acessórios elevados deverão estar instalados de maneira que se evite a contaminação direta ou indireta dos alimentos, da matéria prima e do material de embalagem por intermédio da condensação e bem como as dificuldades nas operações de limpeza. Art. 31. - Os alojamentos, lavabos, vestuários, sanitários e banheiros do pessoal auxiliar do estabelecimento deverão estar completamente separados das áreas de manipulação de alimentos, sem acesso direto e nenhuma comunicação com estas. Art. 32. - Os insumos, matérias primas e produtos finais deverão ser depositados sobre estrados de material que não acumule umidade ou similares, separados das paredes para permitir a correta higienização da área. Art. 33. - Deverá ser evitado o uso de materiais que dificultem a limpeza e a desinfecção adequadas, por exemplo a madeira, a menos que a tecnologia empregada torne imprescindível o seu uso, e não constitua uma fonte de contaminação DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 05 RESOLUÇÕES Abastecimento de água Art. 34. - Deverá dispor de um abundante abastecimento de água potável, com pressão adequada e temperatura conveniente, um apropriado sistema de distribuição e adequada proteção contra a contaminação. Parágrafo Único - Em caso de necessidade de armazenamento, dever-se-á dispor de instalações apropriadas e nas condições indicadas anteriormente. Neste caso é imprescindívelumcontrole freqüente da potabilidade da referida água. Art. 35. - O padrão de qualidade e potabilidade da água é aquele indicado pelos órgãos competentes. Art. 36. – O órgão governamental competente poderá admitir variações das especificações químicas e físico-químicas diferentes das estabelecidas quando a composição da água for uma característica regional e sempre que não se comprometa a inocuidade do produto e a saúde pública. Art. 37. - Ovapor e o gelo utilizados em contato direto com os alimentos ou com as superfícies que entrem em contato com estes não deverão conter qualquer substância que cause perigo à saúde ou possa contaminar o alimento. Art. 38. -Aágua não potável utilizada na produção de vapor, refrigeração, combate a incêndios e outros propósitos correlatos não relacionados com alimentos deverá ser transportada por tubulações completamente separadas de preferência identificadas por cores, sem que haja nenhuma conexão transversal nem sifonada, refluxos ou qualquer outro recurso técnico que as comuniquem com as tubulações que conduzem a água potável. Art. 39. -Os estabelecimentos deverão dispor de um sistema eficaz de e evacuação de efluentes e águas residuais, o qual deverá ser mantido, a todo momento em bom estado de funcionamento. Todos os condutos de evacuação (incluído o encanamento de despejo das águas) deverão ser suficientemente grandes para suportar cargas máximas e deverão ser construídos de maneira que se evite a contaminação do abastecimento de água potável. Art. 40. - Todos os estabelecimentos deverão dispor de vestuários, sanitários e banheiros adequados, convenientemente situados, garantindo a eliminação higiênica das águas residuais. Estes locais deverão estar bem iluminados ventiladas e não poderão ter comunicação direta com as áreas onde os alimentos são manipulados. Junto aos sanitários e localizadas de tal maneira que o pessoal tenha que passar junto a elas quando retornar em área de manipulação, devem existir pias com água fria ou fria e quente, providas de elementos adequados à lavagem das mãos e meios higiênicos conveniente para secá-las. Não se permitirá o uso de toalhas. Deve conter recipiente com álcool 70ºemgel. Parágrafo Único - Deverão ser colocados avisos nos quais se indique que o pessoal deve lavar as mãos depois de usar as mencionadas dependências. Art. 41. - Deverão ser previstas instalações adequadas e convenientemente localizadas para a lavagem e secagem das mãos sempre que assim o exija a natureza das operações. § 1º. - Nos casos em que se manipulem substâncias contaminantes, ou quando o tipo de tarefa requeira uma desinfecção adicional à lavagem, deverão existir também instalações para a desinfecção das mãos. § 2º. - Deverá dispor-se de água fria ou fria e quente, assim como de elementos adequados para a limpeza das mãos. § 3º. - Deverá haver um meio higiênico apropriado para secagem das mãos. Não será permitido o uso de toalhas. § 4º. -As instalações deverão estar providas de tubulações devidamente sifonadas que levem as águas residuais aos condutos de escoamento. Art. 42. - Quando for o caso, deverão existir instalações adequadas para a limpeza e desinfecção dos utensílios e equipamentos de trabalho. Estas instalações deverão ser construídas com matérias resistentes a corrosão, que possam ser limpos com facilidade e deverão, ainda, estar providas de meios adequados para o fornecimento de água fria ou fria e quenteemquantidade suficiente. Art. 43. - As dependências industriais deverão dispor de iluminação natural e/ou artificial que possibilitem a realização das tarefas e não comprometem a higiene dos alimentos. § 1º. - As fontes de luz artificial que estejam suspensas ou aplicadas e que se encontrem sobre a área de manipulação de alimentos, em qualquer das fases e produção, devem ser de tipo inócuo e estar protegidas contra rompimentos. A iluminação não deve alterar as cores. § 2º. - As instalações elétricas deverão ser embutidas ou aparentes e, neste caso, estar perfeitamente recobertas por canos isolantes e apoiadas nas paredes e tetos, não se permitindo cabos pendurados sobre as áreas de manipulação de alimentos. § 3º. - O órgão competente poderá autorizar outra forma e a modificação das instalações aqui descritas, quando assim se justifique. Art. 44. - Torna-se necessário que exista uma ventilação suficiente para evitar o calor excessivo, a condensação de vapor, a acumulação de pó, para eliminar o ar contaminado. § 1º. -Acorrente de ar nunca deve fluir de uma zona suja para uma zona limpa. § 2º. - As aberturas que permitem a ventilação (janelas, portas etc) deverão ser dotadas de dispositivos que protejam contra a entrada de agentes contaminantes. Art. 45. - Deverão existir meios para o armazenamento dos resíduos e materiais não comestíveis, antes da sua eliminação pelo estabelecimento, de forma que se impeça a presença de pragas nos resíduos de matérias não comestíveis e se evite a contaminação das matérias primas, do alimento, da água potável, do equipamento, dos prédios e vias internas de acesso. Art. 46. – No caso de devolução de produtos, estes deverão ser colocados em setores separados e destinados à finalidade, até que se estabeleça seu destino. Equipamentos e Utensílios Art. 47. - Todos os equipamentos e utensílios nas áreas de manipulação de alimentos, que possam entrar em contato com estes, devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores nem sabores, e sejam não absorventes e resistentes à corrosão e capazes de resistir a repetidas operações de limpeza e desinfecção. As superfícies deverão ser lisas e estar isentas de imperfeições (fendas, amassaduras etc) que possam comprometer a higiene dos alimentos ou sejam fontes de contaminação. Parágrafo Único - Deve ser evitado o uso de madeira e outros materiais que não se possa limpar e desinfetar adequadamente, a menos que não tenha certeza de seu emprego não será uma fonte de contaminação. Deverá ser evitado o uso de diferentes materiais com a finalidade de evitar corrosão por contato. Desenho Construção Art. 48. - Todos os equipamentos e utensílios deverão estar desenhados e construídos de modo que assegurem a higiene e permita uma fácil e completa limpeza e desinfecção e, quando possível, deverão ser visíveis, para facilitar a inspeção. Parágrafo Único - Os equipamentos fixos deverão ser instalados de modo que permitam fácil acesso e uma limpeza profunda, além do que deverão ser usados, exclusivamente, para as finalidades sugeridas pelo formato que apresentam. Art. 49. - Os recipientes para matérias não comestíveis e resíduos deverão estar construídos de metal ou qualquer outro material não absorvente e resistente, que facilite a limpeza e eliminação do conteúdo, e suas estruturas e vedações terão de garantir que não ocorram perdas nem emanações. Parágrafo Único - Os equipamentos e utensílios empregados para matérias não comestíveis ou resíduos deverão ser marcados com a indicação do seu uso e não poderão ser usados para produtos comestíveis. Art. 50. -Todos os locais refrigerados deverão estar providos de um termômetro de máxima e mínima ou de dispositivos de registro da temperatura, para assegurar a uniformidade da temperatura na conservação das matérias primas dos produtos e durante os processos industriais. CAPÍTULOV ESTABELECIMENTO: REQUISITOS DE HIGIENE (SANEAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS) Art. 51. - Os prédios, equipamentos e utensílios, assim como todas as demais instalações do estabelecimento, incluídos os condutos de escoamento das águas deverão ser mantidosembom estado de conservação e funcionamento. . Limpeza e Desinfecção Art. 52. -Todos os produtos de limpeza e desinfecção deverão ter seu uso aprovado previamente pelo controle da empresa, identificados e guardados em local adequado, fora das áreas de manipulação de alimentos. Ademais, deverão ter uso autorizado pelos órgãos competentes. Art. 53. - Para impedir a contaminação dos alimentos, toda área de manipulação de alimentos, os equipamentos e utensílios, deverão ser limpos com a freqüência necessária e desinfetados sempre que as circunstancias assim o exijam. Parágrafo Único - Deve-se dispor de recipientes adequados, em numero e capacidade, necessários para depósitos de dejetos e/ou materiais não comestíveis. Art. 54. - Devem ser tomadas precauções adequadas, para impedir a contaminação dos alimentos, quando as dependências os equipamentos e utensílios forem limpos ou desinfetados com água e detergentes, ou com desinfetantes ou soluções destes. Art. 55. - Os detergentes e desinfetantes devem ser convenientes para o fim pretendido, devendo ser aprovados pelo organismo oficial competente e os resíduos destes agentes que permaneçam em superfícies susceptíveis de entrar em contato com alimentos, devem ser eliminados mediante lavagem minuciosa, com água potável, antes que as áreas e os equipamentos voltem a ser utilizados para a manipulação de alimentos. Art. 56. - Deverão ser tomadas precauções adequadas, em termos de limpeza e desinfecção, quando se realizarem operações de manutenção geral e/ou específica em qualquer local do estabelecimento, equipamentos, utensílios ou qualquer elemento que possa contaminar o alimento. Art. 57. - Imediatamente após o término da jornada de trabalho, ou quantas vezes seja necessário, deverão ser rigorosamente limpos o chão, incluídos os condutos de escoamento de água, as estruturas de apoio e as paredes das áreas de manipulação de alimentos. § 1º. -Os vestiários, sanitários e banheiros deverão estar permanentemente limpos. § 2º. -As vias de acesso e os pátios que fazem parte da área industrial deverão estar permanentemente limpos Programa de higiene e desinfeção Art. 58. - Cada estabelecimento deverá assegurar sua limpeza e desinfecção. Não deverão ser utilizados nos procedimentos de higiene substâncias odorizantes e/ou Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 06 RESOLUÇÕES desodorizantes, em qualquer de suas formas, nas áreas de manipulação dos alimentos, com objetivo de evitar a contaminação pelos mesmos e dissimulação dos odores. Parágrafo Único - O pessoal deve ter pleno conhecimento da importância da contaminação e dos riscos que causam, devendo estar bem capacitado em técnicas de limpeza. Art. 59. -Os subprodutos deverão ser armazenados de maneira adequada e aqueles subprodutos resultantes da elaboração que sejam veículos de contaminação deverão ser retirados das áreas de trabalho quantas vezes seja necessário. Art. 60. - O material de resíduo deverá ser manipulado de forma que se evite a contaminação dos alimentos e/ou da água potável. § 1º. - Os resíduos deverão ser retirados das áreas de manipulação de alimentos e de outras áreas de trabalho, todas as vezes que seja necessário e, pelo menos uma vez por dia. § 2º. - Imediatamente depois da retirada dos resíduos dos recipientes utilizados para o armazenamento, todos os equipamentos que tenham com eles entrado em contato deverão ser limpos e desinfetados.A área de armazenamento de resíduos deverá, ainda assim, ser limpa e desinfectada. Art. 61. - Deverá ser impedida a entrada de animais em todos os locais onde se encontrem matérias primas, material de envase, alimentos terminados ou em qualquer das etapas de industrialização. Sistema de combate às pragas Art. 62. - Deverá ser aplicadoumprograma eficaz e contínuo de combate às pragas. Os estabelecimentos e as áreas circundantes deverão ser inspecionados periodicamente, de forma a diminuir ao mínimo os riscos de contaminação. Art. 63. - Em caso de alguma praga invadir os estabelecimentos deverão ser adotados medidas de erradicação. Art. 64. - As medidas de combate, que compreendem o tratamento com agentes químicos e/ou biológicos autorizados, e físicos, só poderão ser aplicadas sob supervisão direta de pessoas que conheçam profundamente os riscos que estes agentes podem trazer para a saúde, especialmente se estes agentes podem trazer para a saúde, especialmente se estes riscos originarem-se dos resíduos retidos no produto. Art. 65. - Somente deverão ser empregados praguicidas se não for possível aplicarse com eficácia outras medidas de precaução. Art. 66. - Antes de aplicação de praguicidas se deverá ter o cuidado de proteger todos os alimentos, equipamentos e utensílios contra a contaminação. Art. 67. - Após a aplicação dos praguicidas autorizados deverão ser limpos minuciosamente, o equipamento e os utensílios contaminados, a fim de que, antes de serem novamente utilizados sejam eliminados todos os resíduos. Armazenamento de Substâncias Perigosas Art. 68. - Os praguicidas, solventes ou outras substâncias tóxicas que possam representar risco para a saúde deverão ser etiquetados adequadamente com rótulo no qual se informe sobre a toxidade e emprego. Estes produtos deverão ser armazenados em salas separadas ou armários, com chave, especialmente destinado a finalidade, e só poderão ser distribuídos e manipulados por pessoal autorizado e devidamente treinado, ou por outras pessoas desde que sob supervisão de pessoal competente. Deverá ser evitada a contaminação de alimentos. Art. 69. - Salvo quando for necessário para a higiene ou a elaboração, não se deverá utilizar ou armazenar na área de manipulação de alimentos, nenhuma substância que possa contaminá-lo. Parágrafo Único - Não deverão ser depositados roupas nem objetos pessoais nas áreas de manipulação de alimentos. CAPÍTULOVI HIGIENEPESSOALEREQUISITOSSANITÁRIOS Art. 70. - A direção do estabelecimento deverá tomar medidas para que todas as pessoas que manipule alimentos recebam instrução adequada e contínua em matéria de manipulação higiênica dos alimentos e higiene pessoal, a fim de que saibam adotar as precauções necessárias para evitar a contaminação dos alimentos. Tal instrução deverá contemplar as partes pertinentes do presente Regulamento Art. 71. - As pessoas que se saiba ou se suspeite que padecem de alguma enfermidade ou mal que provavelmente possa transmitir-se por intermédio dos alimentos ou sejam portadores, não poderão em nenhuma área de manipulação ou operação de alimentos se existir a possibilidade de contaminação dos mesmos. Qualquer pessoa que esteja afetada deve comunicar imediatamente a Direção do estabelecimento que está enferma. Art. 72. - As pessoas que mantêm contato com os alimentos durante seu trabalho devem submeter-se aos exames médicos por intermédio dos órgãos competentes de saúde antes do seu ingresso e, depois, anualmente. Parágrafo Único - Deverá ser efetuado exame médico nos trabalhadores em outras ocasiões, quando existam razões clínicas ou epidemiológicas. Art. 73. – A Direção tomará as medidas necessárias para que não se permita a nenhuma pessoa que se saiba, ou se suspeite que padece ou é agente de uma doença susceptível de transmitir-se aos alimentos , ou seja portadora de feridas infectadas, infecções cutâneas, chagas ou diarreia, trabalhar, sob nenhum pretexto, em qualquer área de manipulação de alimentos ou onde haja possibilidade de que esta pessoa possa contaminar direto ou indiretamente os alimentos com microorganismos patogênicos até que o médico lhe dê alta. Parágrafo Único - Qualquer pessoa que se encontre nestas condições deve comunicar imediatamente à Direção do estabelecimento seu estado físico. Art. 74. - Nenhuma pessoa portadora de ferimentos poderá continuar manipulando alimentos, ou superfícies em contato com alimentos, até que se determine sua reincorporação por determinação profissional. Art. 75. - Toda pessoa que trabalhe em área de manipulação de alimentos, deverá lavar as mãos de maneira frequente e cuidadosa, com agentes de limpeza autorizados e emágua fria ou fria e quente potável. § 1º. - As mãos deverão ser lavadas antes do inicio do trabalho, imediatamente depois de lavar os sanitários, após manipulação de material contaminado, e sempre que seja necessário. § 2º. - Deverá lavar-se e desinfetar-se as mãos imediatamente depois de haver manipulado qualquer material contaminante que possa transmitir enfermidades. § 3º. - Deverão ser colocados avisos que indiquem a obrigação de lavar-se as mãos. Deverá ser realizado controle adequado para garantir o cumprimento destas exigências. Art. 76. - Toda pessoa que esteja de serviço em uma área de manipulação de alimentos deverá manter-se em apurada higiene pessoal, em todas as etapas dos trabalhos. Deverá manter-se uniformizado, protegido, calçado adequadamente e com os cabelos cobertos. § 1º. - Todos os elementos do uniforme deverão ser laváveis, a menos que sejam descartáveis, e manter-se limpos, de acordo com a natureza dos trabalhos desenhados. § 2º. - Durante a manipulação das matérias primas e dos alimentos, devem ser retirados todo e qualquer objeto de adorno como anéis, pulseiras e similares. Art. 77. - Nas áreas onde sejam manipulados alimentos deverá ser proibido todo ato que possa originar uma contaminação dos alimentos, como comer, fumar, cuspir ou outras práticas anti-higiênicas. Art. 78. - Se para manipular certos alimentos, forem usadas luvas estas deverão ser mantidas em perfeitas condições de limpeza e higiene. O uso das luvas não dispensa o operário da obrigação de lavar as mãos cuidadosamente. Art. 79. - Consideram-se como visitantes todas as pessoas não pertencentes às áreas ou setores onde se manipulem alimentos, serão tomadas precauções para impedir que os visitantes contaminem os alimentos nas áreas onde estes são manipulados.As precauções podem incluir o uso de roupas protetoras. Parágrafo Único - Os visitantes devem cumprir as disposições recomendadas no presente Regulamento. Art. 80. -As responsabilidades do cumprimento, por parte de todo o pessoal, com respeito aos requisitos assinalados no capítulo VI deste regulamento é de responsabilidade, especifica dos supervisores competentes nomeados pelo proprietário do estabelecimento. CAPÍTULOVII REQUISITOSDEHIGIENENAELABORAÇÃO Requisitos aplicáveis à matéria prima Art. 81. - O estabelecimento não deve aceitar nenhuma matéria prima ou ingrediente que contenha parasitas microorganismos ou substancias tóxicas, decompostas ou estranhas, que não possam ser reduzidas a níveis aceitáveis, pelos procedimentos normais de classificação e/ou preparação ou elaboração. Art. 82. - As matérias primas ou ingredientes deverão ser inspecionados e classificados antes de seguirem para a linha de fabricação/elaboração, e, se necessário, deverão passar por controles laboratoriais. Na elaboração só deverão utilizar-se matérias primas ou ingredientes limpos e emboas condições. Art. 83. - As matérias primas ou ingredientes armazenados nas dependências do estabelecimento deverão ser mantidos em condições que evitem a sua deterioração, proteja os contra a contaminação e reduza as perdas ao mínimo. Deverá se assegurar a adequada rotatividade dos estoques de matérias primas e ingredientes. Art. 84. - Deverão ser tomadas medidas eficazes para evitar a contaminação do material alimentício por contato direto ou indireto com o material contaminado, que se encontre nas fases iniciais do processamento. Art. 85. -As pessoas que manipulem matérias primas ou produtos semi-elaborados e que apresentem o risco de contaminar o produto acabado, não devem entrar em contato com nenhum produto acabado enquanto não tenham trocado a roupa de proteção usada durante o aludido procedimento e que esteve em contato ou foi manchada com as matérias primas ou produtos semi-elaborados. Parágrafo Único - Além destes procedimentos que inclui em consequência, o uso de outra roupa limpa, essas pessoas devem cumprir todos os itens de higiene estabelecido neste regulamento. Art. 86. - Existindo a probabilidade de contaminação, as pessoas devem lavar bem as mãos entre uma e outra manipulação de produtos, nas diversas fases de elaboração. Art. 87. - Todo o equipamento que entrou em contato com matérias primas ou com material contaminado deverá ser rigorosamente limpo e desinfetado antes de ser utilizado para produtos não contaminados. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 07 RESOLUÇÕES Emprego da Água Art. 88. - Como princípio geral, na manipulação dos alimentos só deverá ser utilizada água potável. Art. 89. - Desde que autorizado pelo órgão competente, poderá utilizar-se água não potável para a produção de vapor e outros fins análogos, não relacionados com os alimentos. Art. 90. - A água recirculada pode ser novamente utilizada desde que tratada e mantida em condições tais que seu uso não apresente risco para a saúde.Oprocesso de tratamento deverá manter-se sob constante vigilância. § 1º. - Excepcionalmente, água recirculada que não recebeu novo tratamento poderá ser utilizada naquelas condições em que seu emprego não represente risco à saúde nem contamine a matéria prima ou produto acabado. § 2º. - Para a água recirculada deverá haver um sistema separado de distribuição que possa ser facilmente identificado. § 3º. - Os tratamentos de água recirculadas e sua utilização em qualquer processo de elaboração de alimentos, deverão ser aprovados pelo órgão competente. Elaboração Art. 91. - A elaboração deverá ser realizada por pessoal capacitado e supervisionada por pessoal tecnicamente competente. Art. 92. - Todas as operações do processo de produção, incluída a embalagem, deverão realizar-se sem demoras inúteis e em condições que excluam toda a possibilidade de contaminação, deterioração ou proliferação de microorganismos patogênicos e causadores de putrefação. Art. 93. - Os recipientes deverão ser tratados com o devido cuidado, para evitar toda possibilidade de contaminação do produto elaborado. Art. 94. - Os métodos de conservação e os controles necessários deverão ser tais que protejam contra a contaminação ameaça de risco à saúde pública e contra a deterioração dentro dos limites da prática comercial corretas. Embalagem Art. 95. - Todo o material empregado na embalagem deverá ser armazenado em locais destinados à finalidade, e emcondições de sanidade e limpeza. § 1º. - O material deve ser apropriado para o produto que vai ser embalado para as condições previstas de armazenamento, não devendo transmitir ao produto substâncias indesejáveis que ultrapassem os limites aceitáveis pelo órgão competente. § 2º. - O material de embalagem deverá ser satisfatório e conferir proteção apropriada contra a contaminação. Art. 96. - As embalagens ou recipientes não deverão ter sido utilizados para nenhum fim que possa causar a contaminação do produto. Art. 97. - Sempre que seja possível, as embalagens ou recipientes deverão ser inspecionados imediatamente antes do uso, com o objetivo de que se assegure o seu bom estado e, se necessário, limpos e/ou desinfetados; quando lavados, deverão ser bem enxutos antes do envase Parágrafo Único - Na área de embalagem ou envase só deverão, permanecer as embalagens ou recipientes necessários. Art. 98. - O envase deverá realizar-se de modo que se evite a contaminação do produto. Art. 99. - O tipo de controle e da supervisão necessários dependerá do volume e característica da atividade, e dos tipos de alimentos. Os diretores deverão ter conhecimentos suficientes sobre os princípios e práticas de higiene dos alimentos, para que possam julgar os possíveis riscos e assegurar uma vigilância e supervisão eficazes. Art. 100. - Emfunção do risco inerente ao alimento, deverão ser mantidos registros apropriados da elaboração, produção e distribuição, conservando-os por um período superior ao da duração mínima do alimento. CAPÍTULOVIII ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE MATÉRIAS PRIMAS E PRODUTOSACABADOS. Art. 101. -As matérias primas e os produtos acabados deverão ser armazenados e transportados em condições tais que impeçam a contaminação e/ou a proliferação de microorganismos e protejam contra a alteração do produto e danos aos recipientes ou embalagens. Parágrafo Único - Durante o armazenamento deverá ser exercida uma inspeção periódica dos produtos acabados, com o objetivo de que só sejam liberados alimentos aptos para o consumo humano e se cumpram as especificações aplicáveis aos produtos acabados, quando estas existam. Art. 102. -Os veículos de transporte pertencentes à empresa alimentícia ou por esta contratados deverão estar autorizados pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD. Art. 103. - Os veículos de transporte deverão realizar as operações de carga e descarga fora dos locais de elaboração dos alimentos, devendo ser evitada a contaminação destes e do ar pelos gases de combustão. Art. 104. - Os veículos destinados ao transporte de alimentos refrigerados ou congelados devem dispor de meios que permitam verificar a umidade, quando necessário, e a temperatura, que deve ser temperatura, que deve ser mantida dentro dos níveis adequados. Art. 105. – O estabelecimento deverá manter o controle de qualidade dos produtos realizados por laboratórios com metodologia analítica reconhecida, que se considere necessária, para assegurar alimentos aptos para o consumo e/ou por aquele autorizado pelo SIMD. Dourados, outubro de 2015. INSTRUÇÃONORMATIVANº. 03/2015/SIMD REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE CARNE MOIDADEBOVINO TÍTULOI ALCANCE Art. 1º. Os objetivos deste regulamento é atende às exigências legais contidas nas legislações Estadual e Federal, de fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que deverá obedecer ao produto cárneo denominado Carne Moída, obtido de massas musculares de carcaças de bovinos. Art. 2º. Aplica-se o presente regulamento ao produto Carne Moída, destinado ao comércio intramunicipal de Dourados. TÍTULOII DEFINIÇÃO Art. 3º. Entende-se por Carne Moída o produto cárneo obtido a partir da moagem de massas musculares de carcaças de bovinos, seguido de imediato resfriamento ou congelamento. Parágrafo Único: O presente regulamento aplica-se também ao produto obtido a partir da carne de búfalos, desde que seja informado na rotulagem. TÍTULOIII CLASSIFICAÇÃO Art. 4º.Trata-se deumproduto cru, resfriado ou congelado. Art. 5º. Para a designação (Denominação de Venda) o produto será designado de Carne Moída, seguido de expressões ou denominações que o caracterizem de acordo com sua temperatura de apresentação e do nome da espécie animal da qual foi obtida. § 1º.Édispensável a indicação do sexo do animal. § 2º. É facultativo nomear o corte quando a Carne Moída for obtida, exclusivamente, das massas musculares que o constituem, tais como: I. carne moída resfriada de bovino; II. carne moída congelada de búfalo; III. carne moída congelada de bovino - Capa de filé; IV. carne moída congelada de bovino - Patinho. TÍTULOIV COMPOSIÇÃOEREQUISITOS Art. 6º. Quanto à composição, Carne Moída terá: I. ingredientes Obrigatórios: compostos de carnes obtidas de massas musculares esqueléticas de bovinos. II. ingredientes Opcionais: Água (máximo 3%) Art. 7º. Quanto aos Coadjuvantes deTecnologia: Não tem. Art. 8º. Quanto aos Requisitos e Características Sensoriais: I. textura: característica; II. cor: característica; III. sabor: característico; IV. odor: característico. Art. 9º. Quanto a Característica Físico-Química a Carne Moída somente poderá conter no máximo de15%(quinze por cento) de gordura bovina. TÍTULOV FATORESESSENCIAISDEQUALIDADE Art. 10. A matéria-prima utilizada para Carne Moída será carne resfriada e ou congelada não se permitindo a utilização de carne “quente”. Parágrafo Único: A matéria-prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos. Art. 11. Não será permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes oriundas da raspa de ossos e carne mecanicamente separada - CMS. Art. 12. Permite-se a utilização de carnes industrial da matança, desde que as mesmas sejam previamente lavadas, escorridas, e submetidas a processo de resfriamento ou congelamento. Art. 13. O produto deverá ser obtido em local próprio para moagem, com temperatura ambiente não superior a 10ºC. ANEXO III SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS-SIMD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 08 RESOLUÇÕES Art. 14.ACarne Moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7ºC (sete graus centígrados) e ser submetida, imediatamente, ao congelamento (rápido ou ultrarrápido) ou ao resfriamento. Art. 15.Oprazo de validade do produto será estabelecido de acordo com o previsto na legislação vigente, observando-se as variáveis dos processos de obtenção, embalagem e conservação. Parágrafo Único: O estabelecimento produtor demonstrará, junto aos órgãos competentes, os procedimentos, testes e resultados de garantia no prazo estabelecido proposto. TÍTULOVI ACONDICIONAMENTOEARMAZENAMENTO Art. 16. Para o acondicionamento de Carne Moída, o produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e transporte, de modo que lhe confiram uma proteção apropriada. Art. 17. Durante o armazenamento a Carne Moída resfriada deverá ser mantida à temperatura de 0ºC (zero grau centígrado) a 4ºC (quatro graus centígrados) e a carne moída congelada à temperatura máxima de -18ºC (menos dezoito graus centígrados). TÍTULOVII ADITIVOSECOADJUVANTESDETECNOLOGIAEELABORAÇÃO Art. 18. Os aditivos e Coadjuvantes de Tecnologia/Elaboração não serão permitidos. Art. 19. Os resíduos orgânicos e inorgânicos devem estar ausentes, e quando presentes, em quantidades inferiores aos limites estabelecidos em regulamentação específica. TÍTULOVIII CONSIDERAÇÕESGERAIS Art. 20.As práticas de higiene para a elaboração do produto estarão de acordo com o estabelecido no "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para os Produtos Cárnicos Elaborados" {(Ref. CAC/RCP13 -1976 (rev. 1, 1985)} do "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para a Carne Fresca" {(CAC/RCP 11 -1976 (rev. 1,1993)}, do "Código Internacional Recomendado de Práticas Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos" {(Ref.: CAC/RCP 1 - 1969 (rev. 2 1985)} - Ref. CodexAlimentarius, vol. 10, 1994. Regulamento Técnico nº 01/12/SIM. Art. 21. Toda a carne usada na elaboração de Linguiças deverá ter sido submetida aos processos de inspeção federal, estadual ou municipal e os prescritos no RIISPOA"Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal" Decreto nº 30691, de 29/03/1952. Art. 22. O produto não deverá conter substâncias/matérias estranhas de qualquer natureza. Art. 23. Os Critérios Microbiológicos para o produto Carne Moída devem obedecer à legislação específica em vigor, e serão editados pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIM através de NormaTécnica. Art. 24. Para pesos e medidas aplica-se o Regulamento vigente. Art. 25. A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter o peso máximo de 1kg (um quilograma). Parágrafo Único: Em função do destino do produto (uso hospitalar, escolas, cozinhas industriais, instituições) poderão ser admitidas embalagens com peso superior a 1 kg, devendo sua espessura ser igual ou menor que 15 cm (quinze centímetros), não sendo permitida a sua venda no varejo. Art. 26.Éproibido o fracionamento do produto no mercado varejista. Art. 27. Para rotulagem e embalagem aplica-se o Regulamento vigente para produtos de origem animal. Art. 28. Os dizeres “PROIBIDOOFRACIONAMENTO” deverão constarem Art. 29. Os dizeres “PROIBIDA A VENDA NO VAREJO” deverão constar em rotulagem com caracteres destacados em corpo e cor, quando as embalagens forem superiores a 1 kg (um quilograma). Art. 30. Os métodos de análises serão os contidos na Instrução Normativa nº 20, de 21/07/99, publicada no Diário Oficial da União, de 09/09/99 - Métodos Analíticos para Controle de Produtos Cárneos e seus Ingredientes - Métodos Físico-Químicos SDA - Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Brasil. AOAC OfficialMethodsofAnalysis, 42.1.03.1995. Art. 31. As amostragens seguem-se os procedimentos recomendados pela norma vigente. Dourados, outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses deAgosto e Setembro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 02 de outubro de 2015. Resolução nº Lm/09/1298/2015 /SEMAD PERÍODO DE 28/08/2015 a 22/09/2015 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PMD 114762409-1 SEMED 15 14/08/2015 A 28/08/2015 114762409-3 SEMED 15 14/08/2015 A 28/08/2015 ALINE OLIVIA DOS SANTOS 114764103-1 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015 AMANTINO ESPINDOLA SANTIAGO 114767051-1 FUNED 15 31/08/2015 A 14/09/2015 ANA DA SILVA GOMES 114760733-1 SEMED 15 10/09/2015 A 24/09/2015 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 114761641-2 SEMS 05 31/08/2015 A 04/09/2015 ANDERCI DA SILVA 114762361-1 SEMED 15 17/08/2015 A 31/08/2015 ANDRE DINIZ SANTOS 502036-2 SEMED 10 03/09/2015 A 12/09/2015 ANDREA ANDERSON DE ANGELO 81521-1 SEMED 10 26/08/2015 A 04/09/2015 ANDREIA CRISTINA EMBERCICS 11476147-1 SEMS 07 15/09/2015 A 21/09/2015 80431-1 SEMED 06 01/09/2015 A 06/09/2015 80431-2 SEMED 06 01/09/2015 A 06/09/2015 ANTONIA GALIANO AVILA 3951-1 SEMED 15 03/09/2015 A 17/09/2015 ANTONIO NUNES DE LIMA 43781-1 GMD 15 01/09/2015 A 15/09/2015 500763-2 SEMED 01 10/09/2015 A 10/09/2015 500763-2 SEMED 03 17/09/2015 A 19/09/2015 APARECIDO SOARES DE JESUS 114764248-1 SEMS 10 29/08/2015 A 07/09/2015 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 15 16/09/2015 A 30/09/2015 CAMILA BARBEIRO FALEIRO COLLA 114770036-1 SEMS 08 28/08/2015 A 04/09/2015 CELMA CAMPOS DE SOUZA 114767262-2 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015 CICERO MENDES GUERRA 114765359-1 SEMS 15 11/09/2015 A 25/09/2015 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 114761880-1 SEMED 15 02/09/2015 A 16/09/2015 CLEBIS GONÇALVES 114767466-1 AGETRAN 06 06/08/2015 A 11/08/2015 CORINA ALENCAR DA SILVA 31571-1 SEMED 14 08/09/2015 A 21/09/2015 CRISTIAN DE OLIVEIRA LOPES 114768928-1 SEMED 15 01/09/2015 A 15/09/2015 DANIEL STELLO 114762107-1 SEMS 15 14/09/2015 A 28/09/2015 23961-1 SEMED 10 27/08/2015 A 05/09/2015 23961-1 SEMED 04 08/09/2015 A 11/09/2015 DEUSENIR RODRIGUES DA SILVA MOREIRA 114766189-2 SEMED 04 25/08/2015 A 28/08/2015 DIVANIR DE SANTANA GARCIA 42701-1 SEMED 10 27/08/2015 A 05/09/2015 EDINEUZA DOS SANTOS MOURA GUERRA 87981-5 SEMAS 15 27/08/2015 A 10/09/2015 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 502069-3 SEMED 15 17/08/2015 A 31/08/2015 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 502069-2 SEMED 15 17/08/2015 A 31/08/2015 ELAINE MARIA MAGALHAES 35021-1 SEMED 15 26/08/2015 A 09/09/2015 ELENICE GENES 114765516-4 SEMED 15 21/08/2015 A 04/09/2015 ELIANA URBANO BOMFIM 114762286-1 SEMED 15 03/09/2015 A 17/09/2015 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672-1 SEMED 15 27/08/2015 A 10/09/2015 ELIANE GILO DOS SANTOS 114762082-1 SEMS 15 16/09/2015 A 30/09/2015 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 89131-1 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 502070-6 SEMED 15 20/08/2015 A 03/09/2015 ELIZABETH SOUZA MACHADO DE OLIVEIRA 130081-3 SEMS 05 14/09/2015 A 18/09/2015 EVANIR ESCOBAR CARNEIRO 501832-1 SEMED 11 15/09/2015 A 25/09/2015 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA 114760190-1 SEMS 15 14/08/2015 A 28/08/2015 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA 114760663-1 SEMED 15 08/09/2015 A 22/09/2015 FRANCISCO ALVES LOPES 114763483-1 SEMS 15 30/08/2015 A 13/09/2015 GEDALVA CORREIA DA SILVA 114760297-1 SEMED 15 04/09/2015 A 18/09/2015 71511-1 SEMED 15 14/09/2015 A 28/09/2015 71511-2 SEMED 15 14/09/2015 A 28/09/2015 GENI ARAGAO 79221-1 SEMED 15 16/09/2015 A 30/09/2015 HORTENCIO GOMES DE MELO FILHO 83911-1 SEMED 15 02/09/2015 A 16/09/2015 IOLINDA UTUARIDE CASTRO 501439-4 SEMED 15 09/09/2015 A 23/09/2015 IONE GABRIEL AÊDO 114769901-1 SEMED 10 28/08/2015 A 06/09/2015 18151-1 SEMS 15 30/07/2015 A 13/08/2015 85381-2 SEMS 15 30/07/2015 A 13/08/2015 JANET PERES WOETH 114760723-1 SEMED 15 10/09/2015 A 24/09/2015 JESSICA FONTES DOS SANTOS 114761987-1 SEMED 13 08/09/2015 A 20/09/2015 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 75751-3 SEMS 15 06/09/2015 A 20/09/2015 Anexo Único - Resolução nº Lm/09/1298/15/SEMAD - Período de 28/08/2015 a 22/09/2015 LICENÇAPARATRATAMENTODE SAÚDE (de 4 a 15 dias): JAMAL NASSER HADDAD GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO DAURA DEL VIGNA APARECIDA AMADA ONO ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO ADRIANA SILVA DE JESUS JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 60901-1 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015 JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA 11476217-1 SEMED 12 31/08/2015 A 11/09/2015 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA 11476418-1 SEMS 04 15/09/2015 A 18/09/2015 JUCICLEIDE GOMES DA SILVA 501550-4 SEMED 05 07/09/2015 A 11/09/2015 JUCILEIDE ALVES PEREIRA AYRES 114760497-2 SEMED 05 08/09/2015 A 12/09/2015 JUSSARA QUEIROZ BELON 114760700-2 SEMED 15 03/09/2015 A 17/09/2015 KELLE LEITE LABOISSIER 114769323-1 SEMAS 10 24/08/2015 A 02/09/2015 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 18321-1 SEMS 15 01/09/2015 A 15/09/2015 09 RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/09/1299/2015 /SEMAD PERÍODO DE 28/08/2015 A 22/09/2015 João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses deAgosto e Setembro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 02 de outubro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 SEMED 15 03/09/2015 A 17/09/2015 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 15 17/09/2015 A 01/10/2015 LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 114760618-3 SEMS 15 03/09/2015 A 17/09/2015 LUIZ CARLOS DA SILVA 88401-1 SEMED 04 10/09/2015 A 13/09/2015 LURDES GABRIEL DA SILVA 32151-1 SEMS 15 01/09/2015 A 15/09/2015 LUZINEIDE DANTAS DA COSTA 114761437-2 SEMED 01 14/09/2015 A 14/09/2015 MARCIA APARECIDA DE BRITO 114761932-1 SEMED 04 08/09/2015 A 11/09/2015 114765066-3 SEMS 11 04/09/2015 A 14/09/2015 114765066-3 SEMS 04 31/08/2015 A 03/09/2015 114766555-1 SEMED 15 25/08/2015 A 08/09/2015 114766555-2 SEMED 15 25/08/2015 A 08/09/2015 39901-1 SEMED 05 29/08/2015 A 02/09/2015 39901-4 SEMED 05 29/08/2015 A 02/09/2015 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 61131-1 SEMED 15 02/09/2015 A 16/09/2015 MARCIO ROBERTO DELARISSA SOARES 114766252-3 SEMSUR 15 17/09/2015 A 01/10/2015 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 81181-2 GMD 08 30/08/2015 A 06/09/2015 MARIA AGDA BENITES GONCALVES MACHADO 114761864-2 SEMS 05 24/08/2015 A 28/08/2015 MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO 114767753-2 SEMED 15 28/08/2015 A 11/09/2015 MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI 32641-1 SEMS 05 31/08/2015 A 04/09/2015 MARIA EDNA DA SILVA SOUZA 114760799-1 SEMED 08 16/09/2015 A 23/09/2015 MARIA ERCILIA DE MEDEIROS OLIVEIRA 47971-1 GMD 06 10/09/2015 A 15/09/2015 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 114761166-2 SEMED 07 25/08/2015 A 31/08/2015 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 87581-1 SEMED 15 31/08/2015 A 14/09/2015 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA 89651-1 SEMED 15 14/09/2015 A 28/09/2015 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ 114765172-1 SEMED 07 10/09/2015 A 16/09/2015 MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS 114760643-1 SEMED 15 04/09/2015 A 18/09/2015 8571-1 SEMED 10 08/09/2015 A 17/09/2015 8571-4 SEMED 10 08/09/2015 A 17/09/2015 114769953-1 SEMED 02 09/09/2015 A 10/09/2015 114769953-1 SEMED 01 11/09/2015 A 11/09/2015 114769953-1 SEMED 03 16/09/2015 A 18/09/2015 MARLY FRANCO RICARDO 114765665-1 SEMED 15 09/09/2015 A 23/09/2015 MARYSTELLA GLEICE DOS SANTOS 114765636-1 SEMED 12 23/08/2015 A 03/09/2015 MEIRE CRISTINA SOARES 90471-1 SEMS 15 25/08/2015 A 08/09/2015 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 114768473-1 AGETRAN 15 25/08/2015 A 08/09/2015 MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 83701-1 SEMED 15 09/09/2015 A 23/09/2015 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 114763827-2 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015 NAVAIR MARQUES PEREIRA 31411-1 SEMED 15 10/09/2015 A 24/09/2015 NEIDE ALEXANDRE DE SOUZA 114761001-3 SEMS 15 08/09/2015 A 22/09/2015 NEUZA ALVES PRACIDELLI 11476692-2 SEMS 15 26/08/2015 A 09/09/2015 NILVA ARAUJO DE ALMEIDA 501344-3 SEMED 15 31/08/2015 A 14/09/2015 72501-1 SEMED 10 24/08/2015 A 02/09/2015 72501-3 SEMED 10 24/08/2015 A 02/09/2015 72501-1 SEMED 05 03/09/2015 A 07/09/2015 72501-3 SEMED 05 03/09/2015 A 07/09/2015 NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA 72611-1 SEMED 10 15/09/2015 A 24/09/2015 ODILAR ANTONIO CESCON 68691-1 SEMED 15 09/09/2015 A 23/09/2015 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 114762113-1 SEMED 15 21/08/2015 A 04/09/2015 RAMONA SOUZA GAUNA 24591-1 SEMED 15 08/09/2015 A 22/09/2015 REINALDO ANTONIO VALENTIM 114760268-1 SEMED 15 25/08/2015 A 08/09/2015 RENATA SILVA DE SOUZA 114762987-1 SEMED 06 26/08/2015 A 31/08/2015 RITA DE CASSIA DA SILVA 11470011-1 SEMED 15 08/09/2015 A 22/09/2015 RODRIGO VITORINO DA CRUZ 114763512-2 GMD 06 15/09/2015 A 20/09/2015 ROSALINA REBEQUE FERREIRA 114760245-1 SEMS 15 10/09/2015 A 24/09/2015 ROSANA APARECIDA COSTA DIAS SANTOS 86371-1 SEMED 04 01/09/2015 A 04/09/2015 ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM 114760795-1 SEMED 15 13/08/2015 A 27/08/2015 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIM 86591-1 SEMED 15 03/09/2015 A 17/09/2015 79721-2 SEMED 15 31/08/2015 A 14/09/2015 79721-3 SEMED 15 31/08/2015 A 14/09/2015 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 86571-1 SEMED 10 02/09/2015 A 11/09/2015 MARCIA DE PAULA VIEIRA ROSEMEIRE LOPES DA SILVA NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER MARLEI APARECIDA MORAES BELOW ALMIRÃO MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA 68241-1 SEMED 15 16/09/2015 A 30/09/2015 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO 114766960-1 SEMS 10 02/09/2015 A 11/09/2015 SILVIA DA SILVA MANDACARI 26621-1 SEMED 07 14/09/2015 A 20/09/2015 SILVIA MAYARA PIRES SANTANA 11476683-2 SEMED 8 31/08/2015 A 07/09/2015 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO 114760705-2 SEMS 15 04/09/2015 A 18/09/2015 SIMONE ISABEL SAES QUILES 72631-1 SEMED 15 02/09/2015 A 16/09/2015 SIRLENE CAROLINA DA SILVA NONATO 501850-3 SEMED 08 15/09/2015 A 22/09/2015 SONIA MARIA DA SILVA 86021-2 SEMS 05 14/09/2015 A 18/09/2015 TATIANY FERNANDES BARBOSA 114768342-1 SEMED 08 31/08/2015 A 07/09/2015 VAILSON DE ARAUJO OLIVEIRA 114764435-4 SEMS 15 24/08/2015 A 07/09/2015 114760561-1 SEMED 12 11/09/2015 A 22/09/2015 114760561-1 SEMED 03 23/09/2015 A 25/09/2015 VALDIR CHAVES TELES 114765049-3 SEMS 10 15/09/2015 A 24/09/2015 10621-3 SEMED 03 09/09/2015 A 11/09/2015 10621-3 SEMED 02 03/09/2015 A 04/09/2015 VANDA VICENTE FILHO MACHADO 10621-3 SEMED 05 14/09/2015 A 18/09/2015 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 502131-1 SEMED 15 31/08/2015 A 14/09/2015 VERONICA JOSEFA VIEXINSKI 114761586-4 SEMS 15 01/09/2015 A 15/09/2015 114762624-2 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015 114762624-3 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015 62041-1 SEMED 02 04/09/2015 A 05/09/2015 62041-1 SEMED 04 08/09/2015 A 11/09/2015 ZENILDE PEDROSO FERNANDES 114761946-1 SEMED 07 09/09/2015 A 15/09/2015 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 114760296-1 SEMS 5 14/09/2015 A 18/09/2015 ZELI DA SILVA RAMOS WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE VANDA VICENTE FILHO MACHADO VALDECI DOS SANTOS SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PREVID ADEMAR RODRIGUES ALVES 114760599-1 SEMED 30 05/09/2015 A 04/10/2015 114762409-1 SEMED 45 29/08/2015 A 12/10/2015 114762409-3 SEMED 45 29/08/2015 A 12/10/2015 ALINE OLIVIA DOS SANTOS 114764103-1 SEMED 15 08/09/2015 A 22/09/2015 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 114760468-3 SEMS 30 14/09/2015 A 13/10/2015 ANA DA SILVA GOMES 114760733-1 SEMED 45 25/09/2015 A 08/11/2015 ANDERCI DA SILVA 114762361-1 SEMED 04 01/09/2015 A 04/09/2015 ANDREIA AMBROSIO 114761914-1 SEMED 30 01/09/2015 A 30/09/2015 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 80181-1 SEMED 15 31/08/2015 A 14/09/2015 80431-1 SEMED 24 07/09/2015 A 30/09/2015 80431-2 SEMED 24 07/09/2015 A 30/09/2015 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 43561-1 SEMED 15 03/09/2015 A 17/09/2015 ANTONIA GALIANO AVILA 3951-1 SEMED 75 18/09/2015 A 01/12/2015 ANTONIO NUNES DE LIMA 43781-1 GMD 15 16/09/2015 A 30/09/2015 47861-1 GMD 30 14/09/2015 A 13/10/2015 47861-1 GMD 6 06/09/2015 A 11/09/2015 BEATRIZ MARQUES SORRILHA 22711-1 SEMED 30 08/09/2015 A 07/10/2015 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 15 01/10/2015 A 15/10/2015 CARLA DA SILVA SILVEIRA 47821-1 GMD 29 13/08/2015 A 10/09/2015 CAROLINA RUIZ BENITO 501964-1 SEMS 15 09/09/2015 A 23/09/2015 CELIA DE SOUZA RAMOS 147031-2 SEMED 30 31/08/2015 A 29/09/2015 CICERO MENDES GUERRA 114765359-1 SEMS 45 26/09/2015 A 09/11/2015 CLARICE SABO 114761645-1 SEMED 40 03/09/2015 A 12/10/2015 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 114761880-1 SEMED 45 17/09/2015 A 31/10/2015 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 501751-1 SEMED 30 26/08/2015 A 24/09/2015 DANIEL STELLO 114762107-1 SEMS 15 29/09/2015 A 13/10/2015 DANIZA MARTINS MACIEL 62001-1 SEMED 90 25/08/2015 A 22/11/2015 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 151111-3 SEMS 33 31/08/2015 A 02/10/2015 DEVANI DOS SANTOS E SILVA 89881-1 SEMED 03 28/09/2015 A 30/09/2015 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 502069-2 SEMED 45 01/09/2015 A 15/10/2015 ELAINE MARIA MAGALHAES 35021-1 SEMED 45 10/09/2015 A 24/10/2015 ELECI ALVES FURTADO 114764408-1 SEMED 60 01/09/2015 A 30/10/2015 ELIANE ALMEIDA 130981-1 SEMED 90 29/08/2015 A 26/11/2015 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672-1 SEMED 15 11/09/2015 A 25/09/2015 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 89131-1 SEMED 15 08/09/2015 A 22/09/2015 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 502070-6 SEMED 24 04/09/2015 A 27/09/2015 80261-1 SEMED 02 27/08/2015 A 28/08/2015 114760393-1 SEMED 02 27/08/2015 A 28/08/2015 80261-1 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015 114760393-1 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015 EZILDA BATISTA DA SILVA 33571-1 SEMED 30 04/09/2015 A 03/10/2015 114760190-1 SEMS 15 31/08/2015 A 14/09/2015 114760190-1 SEMS 07 15/09/2015 A 21/09/2015 FRANCISCO ALVES LOPES 114763483-1 SEMS 30 14/09/2015 A 13/10/2015 GEDALVA CORREIA DA SILVA 114760297-1 SEMED 15 19/09/2015 A 03/10/2015 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 71511-1 SEMED 15 29/09/2015 A 13/10/2015 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 69521-3 SEMS 15 27/08/2015 A 10/09/2015 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 31801-1 PGM 60 14/09/2015 A 12/11/2015 HORTENCIO GOMES DE MELO FILHO 83911-1 SEMED 60 17/09/2015 A 15/11/2015 IRAIDES TRINDADE RENOVATO 114765601-3 SEMED 17 30/08/2015 A 15/09/2015 IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA 9841-1 SEMED 15 16/09/2015 A 30/09/2015 ISABEL APARECIDA LOPES GODOI 6241-1 SEMED 120 28/07/2015 A 24/11/2015 ISAU DE OLIVEIRA 114766049-1 PGM 35 26/08/2015 A 29/09/2015 80211-1 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015 68371-2 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015 18151-1 SEMS 48 14/08/2015 A 30/09/2015 85381-2 SEMS 48 14/08/2015 A 30/09/2015 Anexo Único - Resolução nº Lm/09/1299/15/SEMAD - Período de 28/08/2015 A22/09/2015 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (ComBenefício Pago pelo Previd ) IVANI DA ROCHA SENA JAMAL NASSER HADDAD ADRIANA SILVA DE JESUS ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO ARON NOGUEIRA NAPOLEAO ELIZANGELA TIAGO DA MAIA ELIZANGELA TIAGO DA MAIA FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA JANET PERES WOETH 114760723-1 SEMED 15 25/09/2015 A 09/10/2015 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 150621-3 SEMS 60 29/08/2015 A 27/10/2015 JOAO SEVERINO DA SILVA 114760725-1 SEMED 30 03/09/2015 A 02/10/2015 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 75751-3 SEMS 15 21/09/2015 A 05/10/2015 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 60901-1 SEMED 54 08/09/2015 A 31/10/2015 JUSSARA QUEIROZ BELON 114760700-2 SEMED 15 18/09/2015 A 02/10/2015 KARINA ALVES PERES 114764536-1 SEMED 30 21/08/2015 A 19/09/2015 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 18321-1 SEMS 45 16/09/2015 A 30/10/2015 LENE ASSUNCAO ANDERSON 114761063-2 SEMED 90 14/09/2015 A 12/12/2015 LENY DA ROCHA SANTOS 131291-1 SEMFAZ 30 13/09/2015 A 12/10/2015 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 15 02/10/2015 A 16/10/2015 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA 151871-1 SEMED 07 11/09/2015 A 17/09/2015 LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 114760618-3 SEMS 15 18/09/2015 A 02/10/2015 LURDES GABRIEL DA SILVA 32151-1 SEMS 15 16/09/2015 A 30/09/2015 LUZINEIDE DANTAS DA COSTA 114761437-2 SEMED 14 15/09/2015 A 28/09/2015 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 29 14/09/2015 A 12/10/2015 MARA GOMES MENDONCA DOS SANTOS 114764510-1 SEMED 30 09/09/2015 A 08/10/2015 MARCIA DE PAULA VIEIRA 114765066-3 SEMS 04 15/09/2015 A 18/09/2015 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS 114766555-1 SEMED 15 09/09/2015 A 23/09/2015 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 61131-1 SEMED 30 17/09/2015 A 16/10/2015 10 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 PORTARIA PREVID 031/2015 LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente “Designação de comissão para Posse dos aprovados no concurso público de provas e títulos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. ” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 108 de 27 de dezembro de 2006: RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores públicos municipais, Rafael Dornelas de Faria, matrícula 114763411-1 e Eunice Santos Lima, matrícula 81871-1, a atuarem como comissão de recebimento e verificação de documentos pertinentes ao ato de Posse dos candidatos aprovados no Concurso Público de provas e títulos para provimento do quadro de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2015. PORTARIAS MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS 153981-1 SEMED 10 28/08/2015 A 06/09/2015 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 75821-3 SEMS 90 02/09/2015 A 30/11/2015 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA 502078-5 SEMED 60 03/09/2015 A 01/11/2015 48331-1 SEMED 23 16/09/2015 A 08/10/2015 48331-3 SEMED 23 16/09/2015 A 08/10/2015 MARIA RODRIGUES DE LIMA DA SILVA 114760594-1 SEMED 30 30/08/2015 A 28/09/2015 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 87581-1 SEMED 75 15/09/2015 A 28/11/2015 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 130971-1 SEMED 30 01/09/2015 A 30/09/2015 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA 89651-1 SEMED 45 29/09/2015 A 12/11/2015 33561-1 SEMED 30 08/09/2015 A 07/10/2015 153291-2 SEMED 30 08/09/2015 A 07/10/2015 MARINA FERRAZ DE SOUZA 114761936-1 SEMED 90 10/09/2015 A 08/12/2015 MARINEY PEREIRA DA SILVA 114765250-3 SEMS 30 31/08/2015 A 29/09/2015 MARLI CORREIA DA SILVA 114760581-1 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015 MAURO RODRIGUES SALDIVAR 501413-3 SEMED 07 24/09/2015 A 30/09/2015 MEIRE CRISTINA SOARES 90471-1 SEMS 15 09/09/2015 A 23/09/2015 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 114768473-1 AGETRAN 15 09/09/2015 A 23/09/2015 MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 83701-1 SEMED 15 24/09/2015 A 08/10/2015 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 114763827-2 SEMED 15 08/09/2015 A 22/09/2015 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015 NEUZA QUARESMA AZEVEDO 87131-1 SEMED 90 12/09/2015 A 10/12/2015 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869-1 SEMED 30 31/08/2015 A 29/09/2015 72501-1 SEMED 85 08/09/2015 A 01/12/2015 72501-3 SEMED 85 08/09/2015 A 01/12/2015 ODILAR ANTONIO CESCON 68691-1 SEMED 15 24/09/2015 A 08/10/2015 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 114762113-1 SEMED 15 05/09/2015 A 19/09/2015 MARIA IVONE DE SOUSA MARILSA RUMIATTO DOS REIS NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER RAMONA SOUZA GAUNA 24591-1 SEMED 15 23/09/2015 A 07/10/2015 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 148631-2 SEMED 30 09/09/2015 A 08/10/2015 REINALDO ANTONIO VALENTIM 114760268-1 SEMED 15 09/09/2015 A 23/09/2015 RENILDO FRANCISCO DA LUZ 25661-1 GMD 13 18/09/2015 A 30/09/2015 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 501009-5 SEMS 60 12/09/2015 A 10/11/2015 ROSA MARIA DE SOUZA FIGUEIREDO 150251-3 SEMS 180 10/09/2015 A 07/03/2016 ROSALINA REBEQUE FERREIRA 114760245-1 SEMS 07 25/09/2015 A 01/10/2015 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 9721-1 SEMED 06 30/08/2015 A 04/09/2015 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIM 86591-1 SEMED 105 18/09/2015 A 31/12/2015 ROSANGELA GONCALVES CESAR 33691-1 SEMED 60 01/09/2015 A 30/10/2015 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 86571-1 SEMED 05 12/09/2015 A 16/09/2015 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 55281-1 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA 68241-1 SEMED 15 01/10/2015 A 15/10/2015 71611-1 SEMED 62 14/09/2015 A 14/11/2015 71611-4 SEMED 62 14/09/2015 A 14/11/2015 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO 114760705-2 SEMS 45 19/09/2015 A 02/11/2015 SIMONE ISABEL SAES QUILES 72631-1 SEMED 15 17/09/2015 A 01/10/2015 SONIA APARECIDA DA SILVA AMORIM 501053-4 SEMS 30 18/09/2015 A 17/10/2015 43381-2 SEMED 32 30/08/2015 A 30/09/2015 43381-2 SEMED 30 01/10/2015 A 30/10/2015 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 07 14/09/2015 A 20/09/2015 VALDECI DOS SANTOS 114760561-1 SEMED 15 26/09/2015 A 10/10/2015 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 114760299-1 SEMS 31 02/09/2015 A 02/10/2015 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 502131-1 SEMED 15 15/09/2015 A 29/09/2015 VERONICE PAZ DA CRUZ 82161-1 SEMED 07 03/09/2015 A 09/09/2015 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 114762624-2 SEMED 14 08/09/2015 A 21/09/2015 WILSON FRANCO DAUZAKER 84581-1 SEMED 30 12/09/2015 A 11/10/2015 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO SILVIA SANABRIA EDITAL PREVID 002/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS/MS LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente “RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL PREVID 012/2015” LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015, divulga: RESULTADODAAVALIAÇÃOMÉDICO-PERICIAL CARGO/FUNÇÃO:Gestor de Serviços Previdenciários/Contador Maiquelly de Oliveira Dias Pivetta - condição: apta CARGO/FUNÇÃO:Gestor de Serviços Previdenciários/ Economista Sang Koo Monomi - condição: apto CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo Felipe Dapolito - condição: apto Guilherme Silva Michels - condição: não compareceu na avalição médico-pericial FernandaVasconcelos Nogueira - condição: apta MilenaAlves Craveiro - condição: apta CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo/Vaga para pessoa com deficiência Leonardo Landeira - condição: apto Dourados-MS, 05 de outubro de 2015 LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores, resolve rerratificar EDITAL PREVID 012/2015, publicado no Diário Oficial – Ano XVII - Nº 4.048 – Página 05, no dia 09 de setembro de 2015. Art. 1º. Onde consta, EDITAL PREVID 012/2015, passe a constar: EDITAL PREVID001/2015. Ratificam – se os demais termos do Edital. Dourados-MS, 05 de outubro de 2015. EDITAIS EXTRATO DOTERMO DE RESCISÃO CONTRATUALDO CONTRATO Nº 307/2014/DL/PMD EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 639/2008/SCC/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. CONTRATADA:Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 045/2014. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente por acordo entre as partes, os termos constantes do contrato nº 307/2014/DL/PMD, cujo objeto versa sobre a aquisição de serviços de confecção de carimbos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, bem como o saldo contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 049/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 05/08/2015 e previsão de vencimento em 05/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO ATO REVOGATÓRIO NºR023/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento ATO REVOGATÓRIO NºR024/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento ATO REVOGATÓRIO NºR025/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R023/15, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 03 da Quadra 48, no Loteamento Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatários Sergio José Talim Cirelo e Joilda Nunes Cirelo. Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R024/15, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 11 da Quadra 46, no Loteamento Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatários Osmar Marques da Silva e Ivete Conceição da Silva. Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R025/15, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 01 da Quadra 52, no Loteamento 11 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 0131/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2015 DE11/05/2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2015 DE08/06/2015 PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS ENDOSURGICALIMPORTAÇÃOECOMERCIODEPRODUTOS MÉDICOS LTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação 079/2015 OBJETO: Contratação empresa especializada para à aquisição de materiais de ortese e protese para atender a demanda de cirurgias de crânio realizadas no âmbito do Hospital da Vida, até que finalize processo licitatório 120/2015 – Pregão Presencial 23/2015 para aquisição dos referidos objetos, pelo período aproximado de 04 ( quatro) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 79/2015 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 ( quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 85. 917,60 ( oitenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais e sessenta centavos). DATADAASSINATURA: 29 de Setembro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS BIOESTERILCENTRALDEESTERILIZAÇÃOLTDA Ref. Processo de Licitação nº 0108/2015 – Pregão Presencial nº 021/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de processamento, esterilização e reesterilização de materiais termossensíveis e de outros artigos médico-hospitalares por gás óxido de etileno, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 75.868,40 (Setenta e Cinco Mil e Oitocentos e Sessenta e Oito Reais e Quarenta Centavos) DATADAASSINATURA: 28 de Setembro de 2015. Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Centermedi-Comércio De Produtos Hospitalares Ltda Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço e da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, referente à contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para consumo pelo período de aproximadamente de 4 (quatro) meses. tudo conforme características mínimas e condições apresentadas na(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s), consoante anexo II – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Presencial nº 001/2014 e Processo de Licitação nº 019/2014, independentemente de suas transcrições, que passam a fazer parte integrante deste instrumento. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (meses) meses a contar da assinatura deste. Do Valor: acréscimo do contrato, pelo período 03 (três) meses, é de R$ 1.705,02 (Hum Mil Setecentos e Cinco Reais e Dois Centavos) referente à 24,9928% (vinte e quatro inteiros e nove mil, novecentos e vinte oito décimos de milésimos por cento) do valor do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Edivar Szymanski Assinatura: 11 de setembro de 2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Biomed Materiais de Implantes Cirúrgicos Ltda. – Epp Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Do Valor e da Cláusula Quinta – Da Vigência, referente à contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), padronizadas para realização de cirurgias ortopédicas e buco maxilo facial, que serão realizados na unidade hospitalar da FUNSAUD – HOSPITAL DA VIDA, oriundo da Dispensa de Licitação nº 043/2015 e Processo de Licitação nº 64/2015, para fornecimento pelo período de aproximadamente de 20 (vinte) dias. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste. Do Valor: acréscimo do contrato, é de R$ 56.663,03 (Cinquenta e Seis Mil Seiscentos e Sessenta e Três Reais e Três Centavos) referente à 24,9996% (vinte e quatro inteiros e nove mil, novecentos e noventa e seis décimos de milésimos por cento) do valor do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Marcelo Edson Frota Assinatura: 08 de setembro de 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA 500353-3 SEMED 745/15 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA 1308443-1 SEMED 876/15 LICENÇA TIP SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD 12 DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatários, Joaquim Francisco da Silva e Izolina Joana daTrindade. Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R026/15, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 08 da Quadra 54, no Loteamento Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatáriosAdãoAparecido Lopes e Maria Lucia da Silva Lopes. Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO,restou provado no ProcessoAdministrativo nº R027/15, que a promitente-donatária não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 25 da Quadra 54, no Loteamento Social (Vila Cachoeirinha), feito a promitente-donatária Jane Cléia Santos da Silva. Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO,restou provado no ProcessoAdministrativo nº R028/15, que a promitente-donatária não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12 da Quadra 53, no Loteamento Social (Vila Cachoeirinha), feito a promitente-donatária GeraldaTomaz da Rocha. Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO, restou provado no ProcessoAdministrativo nº R029/15, que a promitente-donatária não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 08 da Quadra 53, no Loteamento Social (Vila Cachoeirinha), feito a promitente-donatária Agripina Maria de Jesus. Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R030/15, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 11 da Quadra 21, no Loteamento Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatários, José Edvaldo de Jesus e Maria Soares de Souza Jesus. Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R031/15, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 09 da Quadra 48, no Loteamento Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatários, João Batista LealAraujo eVera Helena da SilvaAraujo. Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento ATO REVOGATÓRIO NºR026/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento ATO REVOGATÓRIO NºR027/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento ATO REVOGATÓRIO NºR028/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento ATO REVOGATÓRIO NºR029/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento ATO REVOGATÓRIO NºR030/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento ATO REVOGATÓRIO NºR031/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 RETIFICAÇÃO DE EXTRATO RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO LICITAÇÃO Nº 020/2014 DISPENSA N° 04/2014 CONTRATON.º ENERSUL/I-GGC/CFEE/454-09.2014 Retificamos o extrato de contrato do 2° TermoAditivo publicado no Diário Oficial do dia 09 de setembro de 2015, cujo objeto O Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato ENERSUL/I-GGC/CFEE/454-09.2014, para 12 (doze) meses. Processo de Licitação nº 020/2014, onde se lê na descrição: VIGÊNCIA: 04 de setembro de 2015 a 04 de setembro de 2016, leiam-se: VIGÊNCIA: 04 de setembro de 2015 a 03 de setembro de 2016. 13 TERMO DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 003/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços - Edital nº 003/2015, cujo objeto é a aquisição de uniformes e jalecos, femininos e masculinos, sob medida, para padronização dos servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – Previd, em favor da empresa Raquel Rodrigues de Aguiar Araújo – ME, inscrita no CNPJ nº 04.346.317/0001-79, a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 2 de outubro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 ATA - CONSELHO GESTOR - IMAM CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Lei Complementar nº 055 de 19 de dezembro de 2012 ATA Nº 51 ROGÉRIOYURIFARIASKINTSCHEV LUÍSCARLOSDOSSANTOS Diretor-presidente doIMAM Conselheiro/Presidente CLÁUDIOARCANJODESOUSA DIVALDOMACHADODEMENEZES Conselheiro Conselheiro DANIELDEOLIVEIRAVICK Conselheiro Às oito horas e trinta minutos (08:30) dos trinta e um dias de agosto de dois mil e quinze (31/08/2015) estiveram presentes ordinariamente na sala de reuniões do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 3770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, a saber o Presidente, ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV e os conselheiros CLÁUDIO ARCANJO DE SOUSA, DIVALDO MACHADO DE MENEZES, DANIEL DE OLIVEIRA VICK E LUÍS CARLOS DOS SANTOS, para deliberarem a respeito da seguinte pauta: 1) Apresentação de saldo da conta financeira do FMMA do mês de Julho/2015; 2) Aquisições de Sacolas em papel reciclado para serem distribuídas aos alunos da rede pública emumprojeto elaborado pelaAgecold, valor aproximado de R$ 1.400,00 (Mil e Quatrocentos Reais); 3) Possibilidade do pagamento da conta de energia elétrica do prédio do IMAM/Guarda Municipal serem custeados com recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente; 4) Custeio da viagem de visita Técnica para Usina de Triagem de Resíduos Sólidos em Campo Grande/MS; 5) Aquisições de cem (100) lixeiras ecológicas, cujo valor de custo médio é de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais) por unidade, para serem instaladas em vias públicas e repartições públicas; 6) Construção de um barracão pré-moldado (cobertura e estrutura) com valor aproximado de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reias) para o Viveiro Municipal. 7) Pagamento de frete de ônibus para o município deAmambai para transportar os alunos vencedores da Gincana de Ação Ambiental promovida pela Agecold,; 8) Assuntos Gerais. A reunião foi aberta pelo Conselheiro Presidente Rogério Yuri Farias Kintschev, iniciando a leitura da pauta, anunciou o primeiro item da pauta: 1) O valor do saldo atualizado em conta de aplicação financeira do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados há um valor de R$ 1.577.042,80. Continuando a reunião referente ao item 2 da pauta foi realizado consulta junto à Procuradoria Geral do Município informou que o pagamento da conta de energia não se enquadra no rol taxativo do artigo 60 da Lei nº 055/2002, deste modo os conselheiros indeferiram a aprovação deste item. Os itens 3, 4, 5, 6 e 7 foram aprovados por unanimidade. Em seguida o diretor-presidente do IMAM, Rogério Yuri Farias Kintschev agradeceu a presença dos membros e encerrou a reunião. Conselheiro/Secretário TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID Assembleia Geral Extraordinária Romildo Bandeira Bezerra Presidente da Associação O Presidente da Associação de Moradores dos bairros terra roxa I e II e residencial Aymoré, convoca todos os moradores para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a se realizar: • Data: nove(09) de Outubro (10) de dois mil e quinze (2015). • Hora: 19:00 horas • Local: Sede Social da Associação de Moradores, na rua Frei Antonio, 3.315, ResidencialAymoré, nesta cidade de Dourados-MS • Ordem: 1. Posse da nova Diretoria 2. Prestação de Contas do 1º Semestre de 2015 3.Trabalho Realizado 4.Trabalho a realizar CONVOCAÇÃO/ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA GASTROCLINICA DOURADOS LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS IMAM, A RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - RLO, PARA ATIVIDADE DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ÓPTICOS, ENDOSCOPIA E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS, LOCALIZADO NARUAJOÃO ROSAGÓES, 1290, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS).NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. FARMÁCIA CRISTAL ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA – LS PARA ATIVIDADE DE FARMÁCIA COM VENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, LOCALIZADA NA RUA DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA, NÚMERO 185 – BAIRRO : CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DEIMPACTOAMBIENTAL. Josué Pereira da Silva – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM de Dourados/MS, a Licença Simplificada – LS para atividade de bar e mercearia, localizado naAv. José RobertoTeixeira 947 –Lt 07 – Q24-Jardim Flórida 1, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARQUES E NOGUEIRA LTDA-ME., TORNAPÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A LICENÇA PRÉVIA,ALICENÇADE INSTALAÇÃO EALICENÇADE OPERAÇÃO, PARA UMA CLÍNICA VETERINÁRIA COM ATIVIDADE DE CIRURGIAS, INTERNAÇÕES, VACINAÇÕES, BANHO E TOSA E ALOJAMENTO/HOTEL, LOCALIZADA NA RUA MAJOR CAPILÉ, 2411 – JARDIM CENTRAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. MC SERVIÇOS DE SAÚDE S/S, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIOAMBIENTE DE DOURADOS –MS - IMAM,ALICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LS, PARAATIVIDADE DE CLÍNICA MÉDICA COM PROCEDIMENTOS, LOCALIZADO NARUAJOÃO ROSAGÓES, 1038 B, VILA PROGRESSO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. NATUREBA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada – LS, para atividade deMARMITARIA, localizada na Rua Presidente Vargas n° 185 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ROLMAR ROLAMENTOS E PEÇAS LTDA - EPP TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS IMAM, A LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS PARAATIVIDADE DE COMERCIOVAREJISTADE PEÇAS EACESSÓRIOSNOVOSPARAVEÍCULOS AUTOMOTORES, LOCALIZADO NA RUA: MARCELINO PIRES, 6915 JARDIM MARCIA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. ROSANGELA BUSA - LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, LOCALIZADA NA AV. WEIMAR GONÇALVES TORRES, N° 2.205, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FO.I DETERMINADO ESTUDO DEIMPACTOAMBIENTAL. 3K COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA-ME , TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, PARA A ATIVIDADE DE ESCRITÓRIO DE ENGENHARIA LOCALIZADA NA RUA EVARISTO FERREIRADASILVAESQUINACOMARUADR.MANDACARUDEARAÚJO , N° 3272, JARDIM FLAMBOYANT NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.065 23 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 DECRETO “P” Nº 500, de 18 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 501, de 18 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 502, de 21 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 503, de 21 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera servidor efetivo – Rudson Kreher Barbosa de Souza” “Exonera servidora efetiva –MARINALVACABREIRA” “Exonera Jussara Marques Lopes –GAB” “Revoga designação do exercício de Função Gratificada Especial da servidora VivianAparecida deAraújo Lima -SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de setembro de 2015, RUDSON KREHERBARBOSADESOUZA, do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, função de Enfermeiro, Classe “B”, Nível “X”, matrícula funcional Nº “114764187-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedida, a partir de 31 de agosto de 2015, MARINALVA CABREIRA, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional Indígena, função de Zelador, Classe “C”, Nível “1”, matrícula funcional Nº “114763959-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de agosto de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, partir de 18 de setembro de 2015, Jussara Marques Lopes, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Departamento Indígena”, símbolo DGA-4, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de setembro de 2015, a designação do exercício de Função Gratificada Especial, da servidora VIVIAN APARECIDA DE ARAUJO LIMA, matrícula funcional nº 114763542-1, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de setembro de 2015. 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 DECRETO “P” Nº 504 DE 21 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 506, de 28 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 506, de 28 de setembro de 2015. Ordem Classificação Nome DECRETO “P” Nº 508, de 01 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 508, de 01 de outubro de 2015. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 509, de 01 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 510, de 01 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 511, de 01 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “NomeiaVivianAparecida deAraújo Lima -SEGOV” “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 385/2015, em relação à nomeação relacionada no anexo único deste decreto” “Nomeia servidores na Secretaria Municipal deAdministração” “Vacância de cargo – Maria das Graças Ribeiro deAssis” “Vacância de cargo – GilbertoKumm” “Vacância de cargo – Gabriel Ferreira de Souza” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 01 de setembro de 2015, a servidora Vivian Aparecida de Araujo Lima, no cargo de Assessor de Corregedoria, símbolo DGA-4, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em21 de Setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 385, de 30 de junho de 2015, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4.003, fls. 03, de 06/07/2015, em relação à nomeação da candidata relacionada no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 28 de setembro de 2015. CARGO:Gestor de Obras e Projetos FUNÇÃO:Engenheiro Civil Carga Horária: 20 horas 1 5º KATIACRISTINAZANATTA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, a partir de 01 de outubro de 2015, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de outubro de 2015. Geronimo RicardoTorraca DGA-8 AssessorV Sirlei Ferreira de Souza DGA-8 AssessorV O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 089/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2015, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professora anos Iniciais, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Maria das Graças Ribeiro de Assis, matrícula funcional nº “39671 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 090/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 30 de agosto de 2015, o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III, função de Agente de Controle de Vetores de Campo, Classe “A”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor Gilberto Kumm, matrícula funcional nº “501170 -6”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de agosto de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 088/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2015, o cargo de provimento efetivo deAuxiliar de Serviços Básicos, função deVigia, Classe “I”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor Gabriel Ferreira de Souza, matrícula funcional nº “5891 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de outubro de 2015. 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 512, de 01 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 513, de 01 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 514 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 514, de 01 de outubro de 2015. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 515 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 515, de 01 de outubro de 2015. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 516, de 01 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 516, de 01 de outubro de 2015. Servidor Símbolo Cargo “Vacância de cargo –Arino Rodrigues Pavão” “Vacância de cargo – Gilza de Lima Brito” “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda” Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda” “Nomeia servidores no Gabinete do Prefeito” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 096/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 08 de setembro de 2015, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, função de Ajudante de Serviços Básicos, Classe “H”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidorArino Rodrigues Pavão, matrícula funcional nº “22081 1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Compulsória, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 095/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 28 de agosto de 2015, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, função de Ajudante de Serviços Básicos, Classe “E”, Nível “I”, do quadro de servidores da Guarda Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Gilza de Lima Brito, matrícula funcional nº “88211 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de agosto de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 01 de outubro de 2015, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em01 de outubro de 2015. AureaAlves de Lima Barbosa DGA-4 Assessor de Planejamento Camila Barboza de Lima DGA-7 Assessor IV Jorge Luiz Batista Leite DGA-6 Assessor III Jorge Rodrigues de Castro DGA-3 Diretor de Departamento Renan Souza Pompeu DGA-5 Gerente de Núcleo “ O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 01 de outubro de 2015, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em01 de outubro de 2015. AureaAlves de Lima Barbosa DGA-3 Diretor de Departamento Camila Barboza de Lima DGA-6 Assessor III Edmara Ferreira Pael DGA-7 Assessor IV Jorge Luiz Batista Leite DGA-5 Gerente de Núcleo Jorge Rodrigues de Castro DGA-4 Assessor de Planejamento O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, a partir de 01 de outubro de 2015, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de outubro de 2015. Afonso Cabreira DGA-6 Assessor III Laurentino Rodrigues DGA-6 Assessor III Vagner Pereira DGA-6 Assessor III Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 04 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº AD/08/1279/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR ao servidor público municipal LUIZALEXANDREBELAFARAGE, matrícula funcional nº 500928-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional da Saúde Pública, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de ADVERTÊNCIA, bem como o desconto em folha de 23 (vinte e três) dias, com fulcro nos Artigos 196, §1º e 202, caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo nº 667/2014, instaurado em 29.05.2014, por transgressão aoArtigo 186, inc. I, II, III e IX, da lei supramencionada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos trinta e um(31) dias do mês deAgosto (08) do ano de dois mil e quinze (2015). DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 089/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 075/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 024/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 358/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA/COZINHA, MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 19/10/2015 (dezenove de outubro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de outubro de 2015. O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 155/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE ESTEIRA DE DESEMBARQUE DE BAGAGEM MODULAR CIRCULAR TIPO "O", OBJETIVANDO ATENDER O AEROPORTO MUNICIPAL FRANCISCO DE MATOS PEREIRA”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponenteUMUTORNOTORNEARIALTDA. Dourados-MS, 14 de agosto de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 295/2015/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SERIGRAFIA, OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN, NA REALIZAÇÃO DA "SEMANA NACIONALDETRÂNSITO", que teve como vencedora a proponente:MÁRCIADA ROCHA CARRION - ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 25 de agosto de 2015. EXTRATOS EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 318/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 273/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 274/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2014. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula segunda do sétimo termo aditivo. Havendo ainda um decréscimo de valor, ajustando o valor contratual do Lote 04. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Gráfica e EtiquetasAkatsuka Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2015. OBJETO: Aquisição de material gráfico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 10.095,00 (dez mil e noventa e cinco reais). DATADEASSINATURA: 29 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2015. OBJETO: Aquisição de material gráfico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 05 EXTRATOS 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.025,00 (oito mil e vinte e cinco reais). DATADEASSINATURA: 22 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 024/2015. OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção de bens imóveis (produtos e materiais para pintura), objetivando atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.18 – Material Para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 74.742,00 (setenta e quatro mil setecentos e quarenta e dois reais). DATADEASSINATURA: 30 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Rausnei Lauristone Motta – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 110/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em22/10/2015 e previsão de vencimento para 21/10/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sonia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 040/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53. CONVENENTE:APAEDEDOURADOS-MS C.N.P.J: 03.368.578/0001-93 Responsável legal: LUISCARLOSRODRIGUESMORAIS. C.P.F.: 437.616.078-49 2. OBJETO: O recurso advindo do repasse do FCMDCA, vem de encontro com as necessidades especificas desta APAE de Dourados-MS, para custear despesas com aquisição materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanentes, conforme plano de trabalho. 3. O valor do presente Convênio é de R$ 76.067,77 (Setenta e seis mil sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), sendo o valor de R$ 73.902,71, (setenta e três mil novecentos e dois reais e setenta e um centavos) é proveniente do repasse do Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FMDCA, e o valor de R$ 2.165,06, (dois mil cento e sessenta e cinco reais e seis centavos) será a título de contrapartida da Entidade, 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 - Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41.01 - Contribuições – Ficha: 1768 – Fonte:150061 5.EMPENHONº: 010 de 24/09/2015 6.VIGÊNCIA: 01/07/2015 à 30/11/2015. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. PARTES: Município de Dourados. Agência de DesenvolvimentoAgrário e Extensão Rural (AGRAER). PROCESSO: Termo de autorização de uso nº 149/2015. OBJETO: Cessão efetuada pela AGRAER à Prefeitura Municipal de Dourados de uma (01) motoniveladoras tipo Patrola, marca New Holland, série NBAF00787, registro Patrimonial n. 17327, para utilização na execução de ações de apoio ao desenvolvimento dos agricultores familiares tradicionais, assentados, indígenas e quilombolas deste município, na construção de açudes, terraços, curvas de nível, abertura, recuperação e manutenção de estradas vicinais. VALOR: Prejudicado. PRAZO: Dois (02) anos contados da assinatura (21-09-2015). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: ProcessoAdministrativo nº 63/201102/2015 Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Estadual 12.207/2006 e demais normas que regulam a espécie e mediante as cláusulas e condições presente noTermo. DATADEASSINATURA: 21 de setembro de 2015 Município de Dourados Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária-SEMAFES EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2015/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 455/2014/DL/PMD EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 040/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 316/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 149/2015. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 EDITAL nº. 25/2015 de 02 de Outubro de 2015 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado conforme Edital nº 17/2015 publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.033, na página 32, no dia 18 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DARETIFICAÇÃODA4ªCHAMADA 1.1. Da retificação da 4ª Chamada para convocação para perícia e entrega de documentos, com EXCLUSÃO da 3º colocada para o cargo de Biomédico e INCLUSÃO da 2º colocada conforme consta no Anexo I do Edital nº 024/2015. Fica convocada a candidata abaixo relacionada: N.Insc. Nome do Candidato Class. 66241 ANA PAULA SILVA LEVAY 2 Cargo: 3010 - Biomédico 06 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS a candidata aprovada e classificada, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer à UPA(Unidade de Pronto Atendimento), sito à Frei Antonio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, munida do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Ciro Melo, 2494 –Ao lado do Hospital daVida. b) Por telefone (67) 3411-7731. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 O candidato aprovado na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 02 de Outubro de 2015. Local: Unidade de ProntoAtendimento Dr.Afrânio Martins -UPA24h Endereço: Rua FreiAntônio, 3675, BairroTerra Roxa II, Dourados Data: 26/08/2015 Hora: 07:00h ANEXO II (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD; (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Anexo I RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 Nível Função Período para Entrega de Documento 09/10/2015 – (SEXTA-FEIRA) Hora: 13:30h as 16:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Superior Biomédico N.Insc. Nome do Candidato Class. 66241 ANA PAULA SILVA LEVAY 2 Cargo: 3010 - Biomédico PORTARIA Nº 113/FUNSAUD/2015 de 02 de Outubro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 114/FUNSAUD/2015 de 02 de Outubro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 023/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia EDUARDO ALMEIDA MIRANDA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DEASSISTÊNCIAASAÚDE DE UNIDADE DAFUNSAUD. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 26/09/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de Chefia de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, EDUARDOALMEIDAMIRANDAconforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 27/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 92/2015 Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-000.463-5 em que é reclamante (consumidor): Amauri Arnal Moreno, e reclamada (fornecedor): Zelia Marques Lopes – Pet Shop Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Zelia Marques Lopes – Pet Shop, CNPJ: 11420950000191, Avenida Madre Leonia Milito, nº 867, Bela Suíça, CEP: 08557105, Londrina/PR., por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-000.4635 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a 07 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-001.139-4 em que é reclamante (consumidor): Daniel Gustavo Guandalini, e reclamada (fornecedor): Palo Santo Lounge Bar Produções e Eventos Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Palo Santo Lounge Bar Produções e Eventos Ltda, CNPJ: 11824321000127,Avenida Marcelino Pires, nº 253, Jardim Climax, CEP: 79820-010, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-001.139-4 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultandose à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-002.991-5 em que é reclamante (consumidor): Daniani LopesAlves, e reclamada (fornecedor): M. JomaaTurismo Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) M. Jomaa Turismo Ltda, CNPJ: 07611193000166, Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 1230, Centro, CEP: 85851-210, Foz do Iguaçu/PR, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-002.991-5 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-003.566-3 em que é reclamante (consumidor): Luiza Bezerra, e reclamada (fornecedor): Douracar Central de Crédito Ltda ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Douracar Central de Crédito Ltda ME, CNPJ/CPF: 07817215000149, Avenida Marcelino Pires, nº 4510, Vila Industrial, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-003.5663 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-004.489-2 em que é reclamante (consumidor): Francisca Teixeira da Silva, e reclamada (fornecedor): Zani Rosa&Rosa Ltda-ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Zani Rosa & Rosa Ltda-ME, CNPJ/CPF: 11118440000164, Praça Rodrigues de Abreu, nº 308, CEP: 17015-240, Bauru/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-004.489-2 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 370 UFERMS, pela prática da infração aos art.42, parágrafo único, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XII, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 370 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 110/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 108/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 121/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 116/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 08 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-004.685-5 em que é reclamante (consumidor): Expresso Dourados Transp. Rodov. de Carga Ltda, e reclamada (fornecedor): P. S. Barbosa Publicações – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) P. S. Barbosa Publicações – ME, CNPJ/CPF: 13015933000102, Rua Silvestre Palma, nº 139, Vila Jaguara, CEP: 05163-100, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-004.685-5 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-004.992-0 em que é reclamante (consumidor): Neuza Lourdes Piconi, e reclamada (fornecedor): Doidão Confecções. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Doidão Confecções, CNPJ/CPF: -, Rua Maximo Giacomo Destefani, nº 589, Centro, CEP: 79975-000, Tacuru/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-004.992-0 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultandose à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-005.218-0 em que é reclamante (consumidor): Pet Shop Bicho Mimado, e reclamada (fornecedor): Fun Serviços Técnicos de Manutenção S/C Ltda – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Fun Serviços Técnicos de Manutenção S/C Ltda – ME, CNPJ/CPF: 04997584000172, Praça Dom José Gaspar, nº 134, Centro, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-005.2180 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-000.099-5, em que é reclamante (consumidor): Márcia de Fátima Sauro Silva, e reclamada (fornecedor):Alexsandro da Silva. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Alexsandro da Silva, CNPJ/CPF 84014296172, CEP: 79815100, Rua Cinco, nº 2130, Campo Dourado, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-000.099-5, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 120/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 117/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 118/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 69/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 09 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 68/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 102/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 67/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 66/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-000.561-8, em que é reclamante (consumidor): Fábio Henrick Cardoso Rezende, e reclamada (fornecedor): ECAP – Escola de Capacitação Profissional Ltda - ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) ECAP – Escola de Capacitação Profissional Ltda - ME, CNPJ/CPF 04121284000125, CEP: 79826-010, Rua João Cândido da Câmara, nº 675-A, Jardim Central, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-000.561-8, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-001.056-7, em que é reclamante (consumidor): Rosa dos SantosAndrade, e reclamada (fornecedor): Roberto Donizete Crialesi. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Roberto Donizete Crialesi, CNPJ/CPF 46605401115, CEP: 79860-000, Rua Aral Moreira, nº 330, Itaporã/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-001.056-7, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30,XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-001.204-7, em que é reclamante (consumidor): Sergio Luiz Chiarello, e reclamada (fornecedor):Wendell do Carmo Souza Silva. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Wendell do Carmo Souza Silva, CNPJ/CPF 15129098000159, CEP: 79813-001, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Água Boa, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-001.204-7, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-001.287-6, em que é reclamante (consumidor): Vacaria Transportes e Turismo Ltda, e reclamada (fornecedor): E.S.M. Comunicações Ltda – EPP. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) E.S.M. Comunicações Ltda – EPP, CNPJ/CPF 11589239000165, CEP: 01220-040, Rua Teodoro Baima, nº 100, República, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-001.287-6, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 42, parágrafo único, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 12, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XII, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 10 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 115/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 123/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 94/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 93/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-001.719-3 em que é reclamante (consumidor): Julio Aparecido Leal, e reclamada (fornecedor): Ronaldo Barquilha Dias – EPP. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Ronaldo Barquilha Dias – EPP, CNPJ/CPF: 14329093000107, Rua Italiana, nº 107,Vila Endres, Guarulhos/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-001.719-3 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-001.831-4 em que é reclamante (consumidor): Eduardo Barbosa Gomes, e reclamada (fornecedor):Akatus Meios de Pagamento S.A. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Akatus Meios de Pagamento S.A., CNPJ/CPF: 14576597000121,Avenida Dr. Cardoso de Melo, nº 1460,Vila Olímpia, CEP: 04548005, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-001.831-4 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 30 e 35 da Lei 8.078/90 c/c art. 13, VI, do Decreto 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-001.854-2, em que é reclamante (consumidor): Wagner Nascimento Leiva e reclamada (fornecedor): FotoArt Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Foto Art Ltda, CNPJ/CPF 10747304000170 CEP: 03443040, Rua Gaspar de Lemos, nº 266, Vila Manchester, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-001.854-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-001.870-3 em que é reclamante (consumidor): Uemura Comercio de Roupas, Calçados e Acessórios , e reclamada (fornecedor): P.S Barbosa Publicações –ME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) P.S Barbosa Publicações – ME, CNPJ: 13015933000102, Rua Silvestre Palma, nº 139, Vila Jaguara, CEP: 05163100, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-001.870-3 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 300 UFERMS, pela prática da infração aos art. 39,V, 42, parágrafo único e 49 da Lei Federal 8.078/90. c/c art. 12, III e VI, do Decreto Federal 2.181/97, c/c art. 29, VII e 30, XII, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 300UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 11 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 99/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 65/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 64/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 97/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-001.892-3 em que é reclamante (consumidor): Vinicius Soares de Oliveira, e reclamada (fornecedor):BRANegócios Imobiliários Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) BRA Negócios Imobiliários Ltda, CNPJ: 10927182000102, Avenida PresidenteVargas, nº 307, Centro, RioVerde/GO, CEP: 75901-040, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-001.892-3 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-002.341-6, em que é reclamante (consumidor): Ernani Higa, e reclamada (fornecedor): Ronaldo Barquilha Dias – EPP. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Ronaldo Barquilha Dias – EPP, CNPJ/CPF 14329093000107, CEP: 07043-050, Rua Italiana, n] 107, Vila Endres, Guarulhos/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-002.451-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-002.451-0, em que é reclamante (consumidor): Osvaldo José Gouvea, e reclamada (fornecedor):Aparecido Sobral. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Aparecido Sobral, CNPJ/CPF 42166284191, CEP: 79801001, Avenida Marcelino Pires, nº 498, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-002.451-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-002.452-9 em que é reclamante (consumidor): David Bitencourt dos Reis, e reclamada (fornecedor): Passaporte Brasil Hotéis eTurismo. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Passaporte Brasil Hotéis eTurismo, CNPJ: 15381778000165, Avenida Anhanguera, nº 4803, Centro, CEP: 74705010, Goiânia/GO, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-002.452-9 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, 2º, do Decreto Federal 2.181/97, c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 12 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 63/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 98/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 85/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 89/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-002.621-0, em que é reclamante (consumidor): Rosangela da Silva Pinto, e reclamada (fornecedor): ECAP– Escola de Capacitação Profissional Ltda – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)ECAP– Escola de Capacitação Profissional Ltda – ME, CNPJ 04121284000125, CEP: 79826-010, Rua João Cândido da Câmara, nº 675-A, Jardim Central, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-002.621-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 20/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-003.172-8, em que é reclamante (consumidor): Evandro Canhete Ramos, e reclamada (fornecedor):Wander SilvaVarão Móveis Planejados Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)Wander Silva Varão Móveis Planejados CNPJ 83617140149, CEP: 79840-350, Rua Isaac Duarte de Barros, nº 2415, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-003.172-8 supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.187-4, em que é reclamante (consumidor): Matheus Marin Picetti, e reclamada (fornecedor): Mister Colibri Brasil Marketing Comércio e Importadora. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Mister Colibri Brasil Marketing Comércio e Importadora, CNPJ/CPF 16991964000189, CEP: 79316-902, ST Hoteleiro Sul, Quadra 6, nº S/N, Conjunto A, Bloco A, Asa Sul, Brasília/DF, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.187-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.476-2 em que é reclamante (consumidor): Katiana José do Nascimento, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda -ME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda - ME, CNPJ: 12572401000103, Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, CEP: 79022-370, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.476-2 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 13 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 105/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 106/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 103/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 84/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.491-5, em que é reclamante (consumidor): Andre Aníbal Silva, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda - ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda - ME, CNPJ/CPF 12572401000103, CEP: 79022-370, Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.491-5, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.529-0, em que é reclamante (consumidor): Aline Klein Guedes, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda - ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda - ME, CNPJ/CPF 12572401000103, CEP: 79022-370, Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.529-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.560-4, em que é reclamante (consumidor): Adeildo Florêncio da Silva, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda - ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda - ME, CNPJ/CPF 12572401000103, CEP: 79022-370, Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.560-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.599-3, em que é reclamante (consumidor): Angela Fioravante Dias de Lima, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda - ME, CNPJ/CPF 12572401000103, CEP: 79022-370, Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.599-3, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 14 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 104/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 83/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 82/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 81/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.602-2, em que é reclamante (consumidor): Fernando Pozzi, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda - ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda - ME, CNPJ/CPF 12572401000103, CEP: 79022-370, Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.602-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.607-3, em que é reclamante (consumidor): Marcelo Magalhães Pardine, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda - ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda - ME, CNPJ/CPF 12572401000103, CEP: 79022-370, Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.607-3, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.623-4, em que é reclamante (consumidor): Valeria Fabiana de Souza Lomba, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda - ME, CNPJ/CPF 12572401000103, CEP: 79022-370, Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.623-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.624-2, em que é reclamante (consumidor): Carina Bottega, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda - ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda - ME, CNPJ/CPF 12572401000103, CEP: 79022-370, Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.624-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 15 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 80/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 109/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 79/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 78/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.781-1, em que é reclamante (consumidor): Lucimara Aparecida dos Santos, e reclamada (fornecedor):Vanessa Bogado de Souza ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)Vanessa Bogado de Souza ME, CNPJ/CPF 14937384000188, CEP: 79826-010, Rua João Cândido Câmara, nº 675-A, Jardim Central, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.781-1, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.924-0 em que é reclamante (consumidor): Edson Freitas da Silva, e reclamada (fornecedor): Pluna – Lineas Aéreas Uruguayas SociedadAnônima. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Pluna – Lineas Aéreas Uruguayas Sociedad Anônima, CNPJ: 33537622000102, Rua da Consolação, nº 368, CEP: 01302-000, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.9240 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-005.412-2, em que é reclamante (consumidor): Siloandra Todescato Pache, e reclamada (fornecedor): Laila Luzia Mangali. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Laila Luzia Mangali, CNPJ/CPF 40321541120, CEP: 79800000, Rua Rio Brilhante, nº 453, Jardim SantoAndré, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-005,.412-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-005.510-9, em que é reclamante (consumidor): Celso Rodrigues da Silva, e reclamada (fornecedor):Wendell do Carmo Souza Silva. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Wendell do Carmo Souza Silva, CNPJ/CPF 15129098000159, CEP: 79813-001, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Rasslem, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-005.510-9, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, IV e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V e 30, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 16 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 125/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 77/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 113/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 112/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-005.534-5 em que é reclamante (consumidor): Roselinda Marques da Silva Felipe, e reclamada (fornecedor): Saraiva e Siciliano S/A. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Saraiva e Siciliano S/A, CNPJ/CPF: 61365284015136, Avenida Marginal Projetada, nº 1652, Fazenda Tambore, CEP: 06463-400, Barueri/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-005.534-5 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 170 UFERMS, pela prática da infração aos art. 31 e 35, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, I, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 170 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-006.223-0, em que é reclamante (consumidor): Mariclei Przylepa, e reclamada (fornecedor):Wendell do Carmo Souza Silva. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Wendell do Carmo Souza Silva, CNPJ/CPF 15129098000159, CEP: 79813-001, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Água Boa, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-006.223-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250UFERMS,pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, IV e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09 . Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-006.436-2 em que é reclamante (consumidor): Ledi Maria Meazza, e reclamada (fornecedor): J. C.Ancelmo ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) J. C. Ancelmo ME, CNPJ: 11812243000140, Rua Rangel Torres, nº 1823, Jardim Santa Brigida, CEP: 79831-050, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-006.436-2 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-006.803-3 em que é reclamante (consumidor): Josimar Belarmino das Chagas, e reclamada (fornecedor): RJVeículos Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) RJ Veículos Ltda, CNPJ: 10902044000160, Rua Marcelino Pires, nº 4264, Jardim Caramuru, CEP: 79830-000, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-006.803-3 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 17 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 111/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 76/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 96/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 119/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-007.383-8 em que é reclamante (consumidor): Fernando Touro Cavalheiro, e reclamada (fornecedor): Ikeda&Hall Ltda - ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Ikeda & Hall Ltda - ME, CNPJ: 03995037000195, Rua Camilo Ermelindo da Silva. Nº 319, Jardim Caramuru, CEP: 79806-010, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-007.383-8 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultandose à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-007.465-3, em que é reclamante (consumidor): Elizabete Akemi Kobayashi, e reclamada (fornecedor): GustavoAlcântara deAlmeida – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Gustavo Alcântara de Almeida – ME, CNPJ/CPF 1345957000142, CEP: 79800-000, Rua Uirapuru, nº 800, Jardim Rasslem, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-007.465-3, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-007.848-5, em que é reclamante (consumidor): Lucio Wachter, e reclamada (fornecedor):Wendell do Carmo Souza Silva Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Wendell do Carmo Souza Silva, CNPJ 15129098000159, CEP: 79813001, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Água Boa, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-007.8485, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-000.304-2 em que é reclamante (consumidor): Katiely da Silva Melgarejo, e reclamada (fornecedor): Despachante Netinho Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Despachante Netinho Ltda, CNPJ/CPF: 04126533000175, Rua Mato Grosso nº 1860, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-000.304-2 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos art. 20, da Lei 8.078/90 c/c art. 12, IX, “d”, 13, IV, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, V, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultandose à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 18 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 75/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 74/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 114/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 91/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-000.724-7, em que é reclamante (consumidor): Procon Municipal de Dourados – por ato de ofício, e reclamada (fornecedor): Monteiro e Ruano Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Monteiro e Ruano Ltda, CNPJ/CPF 11515621000124, CEP: 79800-003, Avenida Marcelino Pires, nº 2765, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-000.724-7, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS,pela prática da infração aos arts. 6º, III, e 31, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, I, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 2º da Lei 10.962/04 c/c art. 2º, 3º, 4º, do Decreto Federal 5.903/06 c/c art. 29, I, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-001.017-4, em que é reclamante (consumidor):Ana Maria Pertussatti Piovesan, e reclamada (fornecedor):Wendell do Carmo Souza Silva. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Wendell do Carmo Souza Silva, CNPJ/CPF 15129098000159, CEP: 79813-001, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Água Boa, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-001.017-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-001.267-9 em que é reclamante (consumidor): Maria Betânia Cabral, e reclamada (fornecedor): Dyego BezerraVieira. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Dyego Bezerra Vieira, CNPJ/CPF: 18203812000108, Rua João Rosa Góes, nº 292, Jardim América, CEP: 79804-020, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-001.267-9 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-001.704-7 em que é reclamante (consumidor): Mirian Henklain Ferruzzi, e reclamada (fornecedor):Wendell do Carmo Souza Silva. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)Wendell do Carmo Souza Silva, CNPJ:15129098000159, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Água Boa, CEP: 79813001, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-001.704-7, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 19 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 95/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 73/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 122/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 90/2015 Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-002.307-4 em que é reclamante (consumidor): Luciano Aparecido Salmazo, e reclamada (fornecedor): Pilbra – Programa Integral de Leitura Para o Brasil Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Pilbra – Programa Integral de Leitura Para o Brasil, CNPJ: 09579974000146,Avenida Sete de Setembro, nº 4995, Água Verde, CEP: 80240000, Curitiba/PR, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-002.307-4 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, 2º, do Decreto FederaI 2.181/97, c/c art 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-003.030-8, em que é reclamante (consumidor): Tatiane Machado, e reclamada (fornecedor): Luciano Fransergio Ribeiro Netto. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Luciano Fransergio Ribeiro Netto, CNPJ/CPF 59639814172, CEP: 79831-200, Rua Caiuas, nº 986, Vila Esperança, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-003.030-8, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-003.337-3 em que é reclamante (consumidor): Alex Domingos de Mello, e reclamada (fornecedor):AlfaTransportes Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Alfa Transportes Ltda, CNPJ/CPF: 07253304000100, Rua Fernando Ferrari, nº 125, CEP: 79840-120, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-003.337-3 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultandose à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-004.932-2, em que é reclamante (consumidor): Adriana Vaz Mesquita, e reclamada (fornecedor):Wendell do Carmo Souza Silva. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 20 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)Wendell do Carmo Souza Silva, CNPJ:15129098000159, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Água Boa, CEP: 79813001, Dourados/MS, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-000.934-1, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 230 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 230 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-005.103-7 em que é reclamante (consumidor): Hugo Lopes Galhardo Junior, e reclamada (fornecedor): Poliart Fotografias Ltda – EPP. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Poliart Fotografias Ltda – EPP, CNPJ/CPF: -, Henrique Laranja, nº 373, Centro, CEP: 29100-350, Vila Velha/ES, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-005.103-7 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultandose à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 124/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº24/2015 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: 2735/2015 4041 Dario Neuhaus Barão do Rio Branco, Q – A, L – 13/Jd. Tropical 2762/2015 79251 Edinal Joaquim de Souza CV – 12, Q – 27, L- 14/Sitiocas Campina Verde 2720/2015 10167 Edmundo Lima Marçal Tupã I, Q – 05, L – 12/Jd. Monte Alegre 2862/2015 15008 Elizabeth Reginaldo de Souza Manoel Santiago n°4365, Q -06, L – G/Vila Aracy 2741/2015 26220 Emilia Magrini Dom João VI n°580, Q – 138, L- 20/Vila Industrial 2709/2015 32616 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda. Rene de Mattos, Q – 42, L – 01/Pq. Dos Jequitibas 2768/2015 78149 Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A Anuncio Renovato, q – 02, L17/Sitiocas Campina Verde 2855/2015 19469 Esmeralda Portilho e Outros Antonio Emilio de Figueiredo n°345, Q – 21, L – 08/Jd. Climax 2410/2015 39612 Espolio de Filomeno João Pires Filho Antonio de Souza Lima, Q – 84, L – 01/Pq. das Nações II 2832/2015 15035 Ester Stangarlin Fernandes Rocha Alberto Maxwell, Q – 15, L – 03/Chácara dos Caiuas 2121/2015 29876 Eudes Pereira Valverde Maneco de Melo, Q – 32, L- 19/Pq. Nova Dourados 2392/2015 2821 Euller Carolino Gomes 30, Q – 46, L – 11/Altos do Indaia 2397/2015 29749 Ezequias Ferreira dos Santos Josué Garcia Pires n°514, Q – 92, L22/Jd. Água Boa 2819/2015 22199 Ezilma Adorno Mizuguhi Cafelandia , Q – 52, L – 20/Jd. Água Boa 2742/2015 18997 Fernando Luiz da Mota e Silva e Outros Jau, Q – 02, L- 01/Jd. Laranja Doce 2825/2015 15722 Geison Leopoldo de Freitas e Outros Joaquim dos Santos Verissimo Filho, Q – 38, L- 03/Jd. Ayde 2769/2015 78479 Gilson Correia da Silva CV – 10, Q – 08, L- 20/Sitiocas Campina Verde 2739/2015 29327 Hermogenes Aparecido Mendes Filho Silvia de Araujo Moraes n°2705, Q – 41, L- 13/Pq. Nova Dourados 2384/2015 9049 Hiromitsu Oshiro Martin Eberhart, Q – 65, L- 28/Pq. Alvorada 2391/2015 2809 Hiroyuki Kato Sadamu Minohara, Q – 46, L – 08/Altos do Indaia AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2737/2015 23418 Adelina Rigotti Silidonio Verão, Q – 106, L- 26/Jd. Água Boa 2765/2015 78915 Adolfo Marques Mulina e Outros CV – 13, Q – 12, L- 01/Sitiocas Campina Verde 2738/2015 24202 Andre Borge de Oliveira Gonçalves Vilso Gabiatti, Q – 134, L- 10/Jd. Água Boa 2854/2015 25054 Aparecido Ferraz de Almeida Uirapuru n°800, Q – 16, L- 16/Jd. BNH IV Plano 2833/2015 57089 Casa Dos Franciscanos Paranhos, Q – 22, L- 02/Chácara dos Caiuas 2834/2015 57090 Centro Espirita José Gabriel da Costa União Floriano Brum, Q – 32, L – A/Chácara dos Caiuas 2874/2015 31003 Clory Capilé Gnutzmann Audelino Garcia Camargo, Q – 05, L – 20/Pq. dos Coqueiros 2836/2015 13473 Clube de Mães Maria Aparecida Pedrossian Floriano Brum, Q – 08, L – 12/Vila Indio 2734/2015 1719 Darcy Fernandes Helio Vasquez n°687, Q – 06, L- 17/Jd. Flórida II 21 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº24/2015 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4465/2015 8751 Antonio Carlos Biffi Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L36/ Pq. Alvorada 4779/2015 19646 Atalibio Pavão Onofre Pereira de Mattos, Q – 20, L – 08/Jd. CLimax 4784/2015 8775 Celso Gonçalves Camilo Junior Arthur Frantz, Q – 82, L – 15/Pq. Alvorada 4733/2015 43284 Claudemar Pacheco Verza e Sua Esposa Olga Barros da Silva n°2290, Q – 19, L – 09/COnj. Izidro Pedroso 4748/2015 9513 Daniel Cavalet Correa Olivio Waldemar Becker, Q – 89, L – 07/Pq. Alvorada 4775/2015 9385 Eva Teles Pereira Sonia Maria Lange Volpato, Q – 78, L – 02/Pq. Alvorada 4360/2015 60444 Joaquim Lino de Oliveira Humaita, Q – 21, L- 25/Jd. Santo André 4416/2015 19743 Jose Coelho Lima Cuiaba, Q – 30, L- 03/Jd. Climax 4361/2015 46332 Jose Vagner Martins Pedro Celestino Martins Q – 05, L – 06/Jd. Itaipu 4362/2015 46343 Jose Vagner Martins Pedro Celestino, Q – 05, L – 07/Jd. Itaipu 4363/2015 3682 Jussara de Paula Almeida Marques Rio Grande do Sul, n°142, Q – 16, L- 19/BNH I Plano 4379/2015 10000 Manoel Carlos Gonçalves Hayel Bom Faker n°6215, Q -06, L06/Alto das Paineiras 4753/2015 8858 Maria Andretti Olivio Waldemar Becker, Q – 84, L – 26/Pq. Alvorada 4452/2015 47136 Mario dos Santos Equador, Q – 26, L- 06/Pq. Das Nações I 4737/2015 7758 Marli Pinheiro Cavalcante Freitas João Rosa Goes n°1247, Q – B, L – 15/Vl. Santa Helena 4750/2015 13910 Nizete Amorim da Silva Costa Gustavo Adolfo Pavel, Q – 02, L01/Vl. Arapongas 4412/2015 5699 Paulo Serlio Rodrigues Cider Cerzosimo de Souza, Q – 03, L – 04/Jd. Dona Valeria 4765/2015 9521 Roberto Claus Olivio Waldemar Becker, Q – 89, L – 15/Pq. Alvorada 4768/2015 9504 Ruddi Savio Santos Grion e Outros João Demamann Filho, Q – 89, L33,Pq. Alvorada 4756/2015 9367 Tereza Ribeiro Videira Sonia Maria Lange Volpato, Q – 79, L – 13/Pq. Alvorada 4407/2015 38645 Valdivino Dos Santos Jose Ferreira Filho, Q – 106, L – 08/Pq. Das Nações II 4382/2015 72911 Valterlei Magalhães Pardine Alameda 05, Q – 07, L – 10/Jd. Mônaco 4460/2015 17916 Vanusa Caetano dos Santos Barreirinho n°1160, Q – 05, L – 17/Vl.Nova Esperança 4381/2015 31910 Volmir Jose Verdi e Outra PROCURADOR; Valmir Jose Vende Vilso Gabiatti, Q – 41, L – 01/Jd. Canaã III 4787/2015 6246 Walter Sin Fujinaka Osman Ahmad Gebara, Q – 16, L – 32/Pq. Alvorada Dourados, 30 de Setembro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 2683/2015 81515 Maria Dirce Bittencourt do Amaral Moraes e Outros Presidente Vargas, Q – 02, L- 06/Vila São João 2684/2015 81516 Maria Dirce Bittencourt do Amaral Moraes e Outros Presidente Vargas, Q – 02, L- 05/Vila São João 2390/2015 21713 Osório Romeiro Garcia João Pessoa, Q – 05, L – 11/Jd. Londrina 2864/2015 13846 Ozualdo Aparicio Barros Dalavia Ponta Grossa, Q – 10, L- 13/Vila Arapongas 2865/2015 13851 Ozualdo Aparicio Barros Dalavia Coronel Ponciano, Q – 10,L- 21/Vila Arapongas 2866/2015 13847 Ozualdo Aparicio Barros Dalavia Ponta Grossa, Q – 10, L- 14/Vila Arapongas 2867/2015 13852 Ozualdo Aparicio Barros Dalavia Coronel Ponciano, Q – 10, L- 22/Vila Arapongas 2870/2015 18088 Parque Residencial Pelicano Rua B, Q – 93, L- 00/Jd. Pelicano 2846/2015 28314 Pedro Telles José do Patrocinio n°380, Q – C, L13/Vila Martins 2413/2015 66688 Rosa do Nascimento Farias Esposo A 4, Q – 09, L- 10/Jd. das Primaveras 2776/2015 19322 Samir Alves dos Santos e Outros Marcelino Pires n°370, Q – 13, L- 17/Jd. Climax 2396/2015 7024 Sandra Maria Radaele Betoni Elpidio Junior Rubin Stefanelo, Q – 13, L10/Pq. Monte Carlo 2434/2015 494 Sebastião Luiz Marques Ciro Melo n°1392, Q – 03,L- P/10/Vila Real 2790/2015 15724 Sebastião Vieira Filho e Outros Joaquim dos Santos Verissimo Filho, Q – 38, L – 01/Jd. Ayde 2852/2015 35930 Sirlei Assis Devechi Darcy Pedroso de Almeida, Q – 06, L21/Jd. Brasilia 2856/2015 10233 Solange Leonardo Palhano e Outros João Candido da Camara, Q – 09, L02/Jd. Monte Alegre 2219/2015 26966 Thomaz Aquino Rosa José Augusto de Matos, Q – 142, L – 04/Vila Industrial 2847/2015 35912 Valdemar Cornelio Carlos Junior Nilson Vieira de Matos, Q – 06, L – 03/Jd. Brasilia 2848/2015 35913 Valdemar Cornelio Carlos Junior Nilson Vieira de Matos, Q – 06, L – 04/Jd. Brasilia 2849/2015 35931 Valdemar Cornelio Carlos Junior Darey Pedroso de Almeida, Q – 06, L – 22/Jd. Brasilia Dourados, 30 de Setembro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 2784/2015 8818 IPSUM Contrutora e Incorporadora Ltda. Sonia Maria Lange Volpado, Q – 81, L – 01/Pq. Alvorada 2863/2015 16880 Jace Gois de Alencar Brasil, n°1855, Q – T, L- 12/Jd. Maipu 2427/2015 42356 Joaquim Sanabria Ciro Melo, n°5615, Q – 07, L – 22/Jd. Guanabara 2421/2015 66432 Jonathan Costa Dantas Paulo Alberto Thiry, Q – 02, L- 15/Jd. das Primaveras 2766/2015 78898 Jonathas Silva Nascimento CV – 13, Q – 11, L- 17/Sitiocas Campina Verde 2767/2015 78899 Jonathas Silva Nascimento CV – 13, Q – 11, L – 16/Sitiocas Campina Verde 2433/2015 50461 José Antonio da Silva Honoria Osorio Leite, Q – 77 L – 01/ Jd. Novo Horizonte 2758/2015 79479 José Jair Caires CV – 13, Q – 28ª, L – 06/Sitiocas Campina Verde 2858/2015 35843 José Simarelli Sobrinho e Ou Nilson Vieira de Matos n°6530, Q – 04, L- 00/Chácara Parte 2736/2015 60704 Judite Bispo da Silva e Ou Mato Grosso, n°203, Q – 49, L- 17/Jd. Água Boa 2399/2015 77426 Judith Soares Ribeiro Antonio Candido de Carvalho, Q – 09, L04/Jd. Guarujá 2745/2015 19098 Kassia Janys Barros Beserra Lopes Lambari, Q – 05, L- 04/Jd. Laranja Doce 2746/2015 19097 Kassia Janys Barros Beserra Lopes Lambari, Q – 05, L- 03/Jd. Laranja Doce 2747/2015 19096 Kassia Janys Barros Beserra Lopes Lambari, Q – 05, L- 02/Jd. Laranja Doce 2748/2015 19102 Kassia Janys Barros Beserra Lopes Traira, Q – 05, L – 08/Jd. Laranja Doce 2750/2015 19100 Kassia Janys Barros Beserra Lopes Traira, Q – 05, L – 06/Jd. Laranja Doce 4749/2015 19101 Kassia Janys Barros Beserra Lopes Traira, Q – 05, L – 07/Jd. Laranja Doce 2757/2015 79483 Leonildo Martins da Silva e Outros CV – 13, Q – 28A, L – 01/Sitiocas Campina Verde 2743/2015 19095 Lydia Fioravanti Dias Lambari, Q – 05, L- 01/Jd. Laranja Doce 2744/2015 19103 Lydia Fioravanti Dias Traira, Q – 05, L- 09/jd. Laranja Doce 2751/2015 19087 Lydia Fioravanti Dias Traira, Q – 04, L- 09/Jd Laranja Doce 2682/2015 81519 Maria Dirce Bittencourt do Amaral Moraes e Outros Presidente Vargas, Q – 02, L- 02/Vila São João Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 22 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde será escolhida 03 (três) entidades titulares e três como suplentes para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –COMDAM– conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados. O Fórum será realizado na sala de reuniões do IMAM– Instituto do MeioAmbiente de Dourados, sito a Rua JoaquimTeixeira Alves, nº 3.770, ParqueArnulpho Fioravanti, dia 07 de Outubro de 2015, quarta-feira, as 8h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ENTIDADES SUPERIORES DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORESEAFINS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde será escolhida 01 (uma) entidade titular e uma como suplente para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente –COMDAM– conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados.OFórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, dia 08 de Outubro de 2015, quinta-feira, as 10h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS AMBIENTALISTAS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde serão escolhidas 02 (duas) entidades titulares e duas como suplentes para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados.OFórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, dia 06 de Outubro de 2015, terça-feira, as 10h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ORGANIZAÇÕES SINDICAIS DE TRABALHADORES E SERVIDORES instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde será escolhida 01 (uma) entidade titular e uma como suplente para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente –COMDAM– conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados.OFórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, dia 08 de Outubro de 2015, quinta-feira, as 8h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕESPROFISSIONAIS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente de Dourados. Segmento:ENTIDADESSUPERIORES DEASSOCIAÇÕESDEMORADORESEAFINS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAISAMBIENTALISTAS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ORGANIZAÇÕES SINDICAISDETRABALHADORESESERVIDORES Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - COMDAM ATA - PREVID ATA Nº. 25/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM01DEOUTUBRODE2015. Solange Silva de Melo JoséVieira Filho SolangeTumelero AdemirMartinez Sanches Elza Irala Gonzalez Cezario de Figueiredo Neto Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta, sendo a pauta solicitada pela Diretoria: 1. Diretoria Financeira: a) Curso CPA-10 em Campo Grande-MS; 2. Diretoria do Previd: a) Anuidade da ADIMP, b) Convênio Previd/Prefeitura – Designação de servidor, c) Concurso do Previd –Avisos. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Solange Tumelero, Elza Irala Gonzalez, Ademir Martinez Sanches, Cezário de Figueiredo Neto, José Vieira Filho e Solange Silva de Melo. A servidora Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza também participou da reunião como convidada, em razão de sua indicação para este Conselho, para representar o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SINSEMD. O Conselheiro Nilson Araújo de Figueredo e José Ferreira Lopes Filho justificaram a ausência em razão da participação em evento realizado em Brasília-DF, em representação aos Guardas Municipais de Dourados. As Conselheiras Sonia Maria Ferreira, Cleusa Ormedo de Souza Marinho e Solange Ribeiro Costa, também se ausentaram em razão da participação no Congresso Nacional da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios – Aneprem, em Goiânia-GO. A Conselheira Osnice Lopes Coelho justificou a ausência por motivos de saúde. As Conselheiras Rosa Helena Catelan e Thânia Caetano Chaves justificaram a ausência por motivos de impossibilidade de se ausentar do local de trabalho. Presentes também os Diretores Laércio Arruda e Eleandro Aparecido Miqueletti. Iniciado os trabalhos, a VicePresidente deste Conselho, Senhora Solange Silva de Melo, indagou aos presentes sobre a inclusão de assuntos na pauta de interesse deste Conselho. Não havendo pauta do Conselho Curador, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que falou aos presentes sobre a realização do Curso CPA-10 em Campo Grande-MS. Na oportunidade, indagou se há algum Conselheiro interessado em fazer o curso. O Conselheiro Ademir Martinez Sanchez demonstrou interesse em fazer o curso. Em seguida, o Diretor também falou aos presentes da necessidade de se autorizar despesas com o pagamento da Anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência – ADIMP-MS. Os Diretores Laércio Arruda e Eleandro Aparecido Miqueletti, solicitaram um adendo à pauta desta reunião, e falaram aos presentes sobre as providências que se têm que tomar ainda neste ano de 2015 para o andamento da eleição para a nova Diretoria do Previd no ano de 2016. Posteriormente, o Diretor Financeiro lembrou aos presentes do Memorando número 918/2015/PREVID, protocolado no dia 29 de setembro deste ano, da Diretoria à este Conselho Curador, onde juntamente com o Diretor Presidente Laércio Arruda, informa este Conselho que as contribuições patronais das gestões PMD, PMD exon., PMD-EDUC Exon., FMASS, FMS e FMS exon., referente a competência 08/2015 com vencimento em 15 de setembro de 2015, até a presenta data não foram recolhidas ao Previd. No mesmo documento os Diretores também lembram das contribuições patronais das mesmas gestões referente às competências de junho e julho de 2015, cujo não repasse já foi informado a este Conselho nos meses de julho e agosto de 2015. O Conselho esclareceu que após as informações prestadas pela Diretoria, foram elaboradas notificações à Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Dessa forma, o Diretor Laércio Arruda sugere que as notificações de débito com o Previd sejam protocoladas por este Conselho nas Secretarias Municipais de Administração e Fazenda, bem como, Gabinete do Prefeito. Em seguida, os Diretores falaram aos presentes sobre o Convênio que está sendo ajustado entre o Previd e a Prefeitura Municipal de Dourados, que substituirá a Resolução número CD/08/1199/2015/SEMAD, o qual prevê a designação de servidor da Prefeitura ao Previd, em razão da ausência de Assessoria Jurídica no Instituto, em cumprimento ao recomendado pela 16ª Promotoria de Justiça no Inquérito Civil número 037/2015/PJPPS, constante na Portaria 037/2015/PJPPS/DD. A Prefeitura designará um Procurador para assumir os trabalhos. O Conselho aprovou a elaboração do referido Convênio, nos moldes do Plano de Trabalho apresentado na mesa aos Conselheiros. Na oportunidade, o Diretor Financeiro também informa e convida os Conselheiros para a Cerimônia de Posse dos novos servidores aprovados no Concurso do Previd, sendo quatro Técnicos Administrativos, um Contador e um Economista.A posse se realizará no dia 06 de outubro, às 9h da manhã, nas dependências do Previd. Finalmente, passaram para o momento de deliberações e decisões quanto aos assuntos da pauta apresentada pela Diretoria. Quanto à solicitação de autorização de despesas com o pagamento da anuidade da ADIMP-MS, este Conselho aprova a despesa da forma como apresentada pela Diretoria. Em relação às pontuações feitas pelos Diretores quanto à eleição da Diretoria que deve ser realizada no ano de 2016, este Conselho decidiu pelo agendamento de Reunião Extraordinária no dia 06 de outubro de 2015 às 7:30h, aqui no Previd, para tratar de assuntos referente à organização da eleição da Diretoria do Previd no ano de 2016. Quanto ao não repasse das contribuições patronais das gestões PMD, PMD exon., PMD-EDUC Exon., FMASS, FMS e FMS exon., referente a competência 08/2015, este Conselho irá notificar a Prefeitura Municipal de Dourados na forma como sugerida pelo Diretor Presidente Laércio Arruda. Quanto ao Convênio que será ajustado entre o Previd e a Prefeitura Municipal de Dourados, o qual prevê a designação de servidor da Prefeitura ao Previd, este Conselho aprova da forma como apresentada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. LICITAÇÕES - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RETIFICAÇÃO, RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Processo nº. 009/2015 Tomada de Preços – Edital nº. 003/2015/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RETIFICAR, RATIFICAR EHOMOLOGAR o processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 003/2015/PreviD, cujo objeto é a aquisição de uniformes e jalecos, femininos e masculinos, para padronização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Dourados/MS, 1 de outubro de 2015. ABV Comercio de Alimentos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação , para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios - Supermercados, localizada na Rua/Av. Jose RobertoTeixeira, 895 – Jardim Florida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ABV Comercio de Alimentos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação , para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios - Supermercados, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 1425 – JardimAgua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ABV Comercio de Alimentos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação , para atividade de Centro de Distribuição de Mercadorias, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 6245 – Jardim Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ABV Comercio de Alimentos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação , para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios - Supermercados, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 3600 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ABV Comercio de Alimentos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação , para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios - Supermercados, localizada na Rua/Av. Albino Torraca, 903 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ABV Comercio de Alimentos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação , para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios - Supermercados, localizada na Rua/Av. Ediberto Celestino de Oliveira, 400 – Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ABV Comercio de Alimentos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação , para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios - Supermercados, localizada na Rua/Av. Frei Antonio, 2975 – Jardim Canaa III, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AGNALDO RIBEIRO FELIX – ME / DROGARIA FENIX , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada - LAS, para atividade Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua DA 2, nº 2555 – sala 05 Jardim Deoclécio Artuzzi, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO MS APCEF MS, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação ( LO) paraATIVIDADE DEASSOCIAÇÕES DE DEFESADE DIREITOS SOCIAIS, ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, localizada na Rua Doutor Jozone Pedroso de Camargo, s/n, Jardim Aydê, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AZAMBUJA& MOREIRA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE CONDICIONAMENTO FÍSICO,ACADEMIA, localizada na Rua Ponta Porã, 1568, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CELIA DIAS DE MORAES – MEI, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de produtos alimentícios, localizado na Rua das Nogueiras n° 325, Jardim Colibri, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental FERNANDO SILVA SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de APICULTURA- ENTREPOSTO E FABRICAÇÃO DE MEL E CERA, localizada no Sítio BoaVista, Lote 4, Quadra 5, Linha do Barreirinho no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SALLES ESTACIONAMENTO DE AUTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE ESTACIONAMENTO E COMÉRCIO VAREJISTA DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETES, UTILITÁRIOS E MOTOCICLETAS USADAS, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 2230, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 23 EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - COMDAM Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ORGANIZAÇÕES SINDICAIS PATRONAIS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde serão escolhidas 02 (duas) entidades titulares e duas como suplentes para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –COMDAM– conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados. O Fórum será realizado na sala de reuniões do IMAM– Instituto do MeioAmbiente de Dourados, sito a Rua JoaquimTeixeira Alves, nº 3.770, ParqueArnulpho Fioravanti, dia 07 de Outubro de 2015, quarta-feira, as 10h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as Universidades Particulares instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde será escolhida 01 (uma) entidade titular e uma como suplente para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados. O Fórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua JoaquimTeixeira Alves, nº 3.770, ParqueArnulpho Fioravanti, dia 06 de Outubro de 2015, terça-feira, as 8h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ORGANIZAÇÕES SINDICAISPATRONAIS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: UNIVERSIDADES PARTICULARES Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.064 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2015 DECRETO N° 1.996 DE 25 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.997 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Institui a Comissão Organizadora Oficial das festividades alusivas aos 80Anos de Dourados” “Declara Hóspede Oficial do Município de Dourados o Governador do distrito 4470 do Rotary Internacional.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1º. Fica constituída a Comissão Organizadora das Festividades alusivas aos 80Anos de Dourados, composta pelos membros abaixo relacionados: I. Coordenação Geral - Elizabeth Rocha Salomão - Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável; - OdilonAzambuja -Vice-Prefeito; - Rozemar Mattos Souza - Diretor do Procon; - Carlos Fábio Selhorst dos Santos - Secretário Municipal de Cultura; -AntônioViegas - Chefe de Redação -Assessoria de Comunicação; - Jane Kelis Martins Lima - Diretora do Departamento de Cerimonial - Assessoria de Comunicação; - Rafael Henrique Koller - Departamento deTecnologia da Informação - Secretaria Municipal deAdministração; - Robson Fernandes Melo - Departamento Financeiro - Secretaria Municipal de Educação; - Raphael da Silva Matos -Vereador - Câmara de Dourados; - Antonio Luiz Nogueira - Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Dourados; - Edil Luiz da Silva - Representante da Comunidade; - NelsonAzambujaAlmirão - Representante da Comunidade; - Paula SilvaTargas - Representante da Comunidade. Parágrafo único: a comissão será criada pelo caput deste artigo será presidida pela senhora Elizabeth Rocha Salomão, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável. Art. 2º. A Comissão Organizadora das Festividades alusivas aos 80 Anos de Dourados, terá as seguintes competências: I. planejar, providenciar, organizar, coordenar e promover todas as atividades alusivas aos 80Anos de Dourados; II. planejar os custos das atividades dos 80Anos de Dourados; III. vistoriar os locais onde irão acontecer os eventos dos 80Anos de Dourados; IV. coordenar a limpeza e manutenção dos locais dos eventos, garantindo abastecimento de água e acesso a banheiros; V. providenciar, se necessário, instalações elétricas em todos os locais dos eventos; VI. providenciar eventuais reparos físico-estruturais e elétricos nos locais que se fizerem necessários; VII. acompanhar a criação da arte gráfica e de todas as peças dos 80 Anos de Dourados, a partir do tema elaborado; VIII. confeccionar e encaminhar convites; IX. garantir o registro audiovisual do evento; X. divulgar amplamente os eventos. Art. 3º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam considerados Hóspedes Oficiais do Município de Dourados, no período de 05 a 09 de Outubro de 2015, o Governador do distrito 4470 do Rotary Internacional o Senhor Manoel Bertoldo Neto, acompanhado de sua esposa a embaixatrizAdélia Ferreira Leal. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de setembro de 2015. 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2015 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.064 Portaria Benef. nº 097/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 098/2015 LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NEUSADEARAÚJOe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JORGERODRIGUESDECASTROe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NEUSADEARAÚJO, matrícula 9101-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de outubro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JORGE RODRIGUES DE CASTRO, matrícula 19951-1, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, na função de Fiscal de Tributos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de outubro de 2015. RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 008/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ALTERAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 353/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DAESTAÇÃO DE INTEGRAÇÃO LESTE - LOCAL: ENTREAS RUAS WILSON DIAS PINHO E MARECHAL RONDON, LOTE "A", JARDIM MÁRCIA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 03/11/2015 (três de novembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital encontra-se disponível para consulta e “download” no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de setembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que por meio doADENDO N.º 1, efetuou alteração ao Termo de Referência (Anexo II do edital em epígrafe), relativo ao Processo n.º 188/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO-PMSB DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”. A alteração efetuada visa atender determinação da Secretaria Municipal de Planejamento, conforme Comunicação Interna (C.I. n.º 1064/2015), inserida no respectivo processo licitatório. Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o recebimento dos envelopes e julgamento do certame (05/10/2015). OADENDO contendo a alteração encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de setembro de 2015. RESOLUÇÃO Nº 052/2015/SEMED Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação “Delega competência de responsabilidade administrativa a Servidores Públicos Municipais, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.” ASECRETÁRIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, c/c o artigo 48, inciso III e IV, da Lei Complementar Municipal nº 138/2009. Considerando que devem os servidores receber delegação para a prática de atos de administração, e atos de expediente sem caráter decisório; Considerando que há necessidade da indicação formal dos servidores que ficarão responsáveis pelos setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação... RESOLVE: Artigo 1º Delegar competência de responsabilidade setorial, para prática de atos de administração, conforme abaixo relaciona: 1.)Ana PaulaArruda - Diretora do Departamento de Recursos Humanos; 2.) Diliã dos Santos Oliveira Araujo - Diretora do Departamento de Controladoria Interna; 3.) Robson Fernandes Melo - Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças; 4.) Rose Cristiani Seco Liston - CoordenadoraAnos Finais; 5.) Simone Denise Gonçalves Ferreira França - Coordenadora Educação Infantil; 6.) Clair Moron dos Santos Munhoz - CoordenadoraAnos Iniciais; 7.) Cristina Fátima Pires Ávila Santana - Coordenadora de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - NECADI; 8.) PabloAndré Crespan - Coordenador Educação do Campo; 9.) Rubens Rosário Pinheiro - Coordenador Educação Indígena; 10.) EdinaldoTeixeira Moraes - Coordenador do Núcleo deTransporte Escolar; 11.) Seila Silveira Marques - Coordenadora do Núcleo de Supervisão Técnica e Estatística Escolar; 12.)Adriana G. MonzaniAlves - Coordenadora do Núcleo de Nutrição Escolar; 13.) Eulália Rodrigues - Coordenadora do Núcleo deAlmoxarifado e Patrimônio; 14.) Mariza Fátima Araujo Caimar - Coordenadora do Complexo Esportivo e Cultural JorgeAntonio Salomão; 15.) Rinalton Henrique dos Santos - Coordenador do Núcleo de Manutenção em Geral; 16.) Diogo Paredes Santos - Coordenador do Núcleo de Informática; 17.) Maytê Pádua - Coordenadora do Núcleo de Estágios; 18.) Valéria Aparecida Ribeiro - Coordenadora do Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal; 19.) Espedito Saraiva Monteiro - Coordenador do Programa Mais Educação. Artigo 2º Revogam-se as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 28 de setembro de 2015. LICITAÇÕES 03 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 536/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 536/2014/DL/PMD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 033/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 340/2015 EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONVÊNIO Nº 294/2015/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 316/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 318/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social PARTES: Município de Dourados-MS A.C. de Mello&Cia Ltda. PROCESSO: Convite nº 032/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com início em 05/06/2015 e previsão de vencimento em 05/08/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Junho de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS A.C. de Mello&Cia Ltda. PROCESSO: Convite nº 032/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com início em 05/06/2015 e previsão de vencimento em 05/08/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Junho de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DAMARIADAROSA ANTUNESDASILVEIRACÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: LilianeAdriele de Camargo CPF Nº: 018.939.791-80 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 3.815,00 (três mil oitocentos e quinze reais) Dourados-MS, 22 de Setembro de 2015. EXTRATO DO CONVÊNIO PMD N.º 340/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA– SEMAFES E DE OUTRO LADOAASSOCIAÇÃO SABORES DO CERRADODOASSENTAMENTOLAGOAGRANDE. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária SECRETÁRIO– Landmark Ferreira Rios CPF – 776.793.851-49 CONVENENTE:Associação Sabores do Cerrado doAssentamento Lagoa Grande CNPJ – 16.905.314/0001-73 PRESIDENTE:Adonias JoaquimAlves CPF – 001.145.818/60 OBJETO: O presente convênio tem como objeto a cedência, sem ônus, de um veículo marca Fiat/strada Working, ano/modelo: 2013/2013, espécie/tipo: Car/Caminhonet/C aberta, placas: NRZ 3616, Renavan: 00559667841, chassi: 9BD27805MD7710053, cor branca, com 86cv de potência, para uso exclusivo no transporte de produtos do assentamento, para comercialização nas feiras de Dourados e região. VIGÊNCIAE PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 24/09/2015 com término em 31/08/2025, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 29 de setembro de 2015. PARTES: SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃOEDOESPORTE–ABCDE OBJETO: Atendimento educacional de 30 (trinta) crianças, em período parcial, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, às crianças de 00 (zero) a 04 (quatro) anos e 11 (onze) meses de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecidos no plano de trabalho. DATADERESCISÃO: 1º de abril de 2015 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53. CONVENENTE:APAEDEDOURADOS-MS C.N.P.J: 03.368.578/0001-93 Responsável legal: LUISCARLOSRODRIGUESMORAIS. C.P.F.: 437.616.078-49 2. OBJETO: O recurso advindo do repasse do FCMDCA, vem de encontro com as necessidades especificas desta APAE de Dourados-MS, para custear despesas com aquisição materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanentes, conforme plano de trabalho. 3. O valor do presente Convênio é de R$ 76.067,77 (Setenta e seis mil sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), sendo o valor de R$ 73.902,71, (setenta e três mil novecentos e dois reais e setenta e um centavos) é proveniente do repasse do Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FMDCA, e o valor de R$ 2.165,06, (dois mil cento e sessenta e cinco reais e seis centavos) será a título de contrapartida da Entidade, 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 - Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41.01 - Contribuições – Ficha: 1768 – Fonte:150061 5.EMPENHONº: 010 de 24/11/2015 6.VIGÊNCIA: 01/07/2015 à 30/11/2015. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ C.N.P.J: 94.722.287/0002-98 Responsável legal:KLAUSARMINSIMON. C.P.F.: 681.004.500-72 2. OBJETO: Aquisição de material de consumo, e contratação de recursos humanos: 01 Orientador Social e 01Auxiliar de cozinha, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 18.000,00. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 - Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41.01 - Contribuições – Ficha: 1768 - Fonte:150061 5.EMPENHONº: 016 de 24/09/2015 6.VIGÊNCIA: 01/07/2015 a 30/11/2015 DATA: 25 de setembro de 2.015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.064 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.064 04 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 043/FUNSAUD DE 01 DE OUTUBRO DE 2015 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL 036/FUNSAUD/2015 DE 16/07/2015 REPUBLICADOEM20/07/2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo Simplificado Público 2015, homologado conforme Edital Nº 040/FUNSAUD/2015 de 06/08/2015, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA05 DE OUTUBRO DE 2015, NO HORÁRIO DAS 7:30 ÀS 10:30 E 13:30 ÀS 16:30 HORAS, munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 01 de Outubro de 2015. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2015 IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato APARECIDA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA Fonoaudiólogo 63 2º PATRICIA ALBUQUERQUE BARBOSA Técnico de Enfermagem 36 196º EDSON SANCHES DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 36 197º CIBELI MARTINS DE PAULA Técnico de Enfermagem 34 198º DEBORA MARQUES ORTIZ Técnico de Enfermagem 34 199º MARISA FROMHERZ WENGRAT Técnico de Enfermagem 34 200º EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS Técnico de Enfermagem 33 201º ROSEVALDOVILHALVA DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 33 202º MIQUEIA GARCIA GABRIEL DA SILVA Técnico de Enfermagem 30 203º MARIA JUCELMA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 30 204º WESLIANE ALVES PRACIDELLI DE SOUZA Técnico de Enfermagem 28 205º IVONE MORAES RODRIGUES Técnico de Enfermagem 28 206º SONIA MARIA BENICIA DE OLIVERA Técnico de Enfermagem 26 207º JOEL LOPES DE ANDRADE Técnico de Enfermagem 24 208º SANDRA PIRES DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 24 209º ENEIDA RENOVATO Técnico de Enfermagem 24 210º ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ Técnico de Enfermagem 24 211º ROSANGELA ALVES DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 22 212º IVONETE DA SILVA GREFF GOTARDI Técnico de Enfermagem 22 213º CICERA RIBEIRO DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 22 214º ALESSANDRA REGINA GOMES CORREA Técnico de Enfermagem 22 215º LILIAN APARECIDA GAIA RIBEIRO Técnico de Enfermagem 22 216º ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE ALBERTO Técnico de Enfermagem 20 217º ELAINE DA SILVA BENICIO Técnico de Enfermagem 20 218º Função Resultado Classificação Anexo I Relação dos candidatos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 25/2015 -PROCESSODELICITAÇÃOnº119/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS, para atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 14 de Outubro de 2015, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 25 de Setembro de 2015 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 15/2015 -PROCESSODELICITAÇÃOnº090/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro da FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 16/2015 -PROCESSODELICITAÇÃOnº091/2015 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESADO RAMO PARAFORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - NÃO PERECÍVEIS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde da FUNSAUD, para consumo estimado pelo período de 06 (seis) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao SetorAdministrativo da FUNSAUD, na RuaToshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 28 de Setembro de 2015. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESADO RAMO PARAFORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO, para atender as necessidades das Unidades de Saúde da FUNSAUD, para consumo FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LITAÇÃO - FUNSAUD EMPRESA VENCEDORA SITUAÇÃO DOS ITENS ITENS VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO Panificadora e Restaurante Avenida Ltda - EPP Adjudicado 1 ao 12, 14 ao 39, e 41 ao 52 R$ 58.222,92 Fracassado 13 e 40 05 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LITAÇÃO - FUNSAUD estimado pelo período de 06 (seis) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao SetorAdministrativo da FUNSAUD, na RuaToshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 28 de Setembro de 2015. Cícero Gomes de Souza Pregoeiro da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.064 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2015 RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO LICITAÇÃO Nº 013/2015 CONVITE N.º 009/2015 CONTRATO 012/2015 Retificamos o extrato de contrato publicado no Diário Oficial do dia 09 de setembro de 2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. Processo de Licitação nº 013/2015, onde se lê na descrição: VIGÊNCIA: 08 de setembro de 2015 a 09 de setembro de 2015, leiam-se: VIGÊNCIA: 08 de setembro de 2015 a 08 de setembro de 2016 EMPRESA VENCEDORA SITUAÇÃO DOS ITENS ITENS VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO Panificadora e Restaurante Avenida Ltda - EPP Adjudicado 1 ao 20 R$ 21.059,40 FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº086/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº079/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 132/2015. OBJETO: Contratação empresa especializada para fornecimento de Órteses e Próteses para realização de procedimento deARTRODESEVIAPOSTERIOR L4/L5, para atender o paciente GILVANETELIMADOSSANTOS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: Safe Medical – Produtos Hospitalares Ltda – ME. CNPJ sob o n°14.197.433/0001-93 ValorTotal -R$ 44.850,00 ( quarenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 86/2015. As despesas decorrentes deste convite correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 –Atenção de Média eAlta Compl.Amb.EHosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 123/2015. OBJETO: Contratação empresa especializada para à aquisição de materiais de ortese e protese para atender a demanda de cirurgias de crânio realizadas no âmbito do Hospital da Vida, até que finalize processo licitatório 120/2015 – Pregão Presencial 23/2015 para aquisição dos referidos objetos, pelo período aproximado de 04 ( quatro) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ sob o n°. 03.785.610/0001-36 Valor Total - R$ 85. 917,60 ( oitenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais e sessenta centavos). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 79/2015. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 –Atenção de Média eAlta Compl.Amb.EHosp. Urgência e Emergência Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 28 de Setembro de 2015. RETIFICAÇÃO DE EXTRATO ATA - PREVID ATADAREUNIÃOORDINÁRIADOCOMITÊDEINVESTIMENTOSDO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM16/09/2015. Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: Análise da Documentação de Renovação de Credenciamento de Instituições Financeiras e Acompanhamento dos do Investimentos . Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Eleandro Aparecido Miqueletti, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, Antonio Carlos Quequeto, Maria de Lourdes Artuzi e Luis Constâncio Pena Moraes, bem como o Diretor Presidente do PreviD, Laércio Arruda. Iniciada a reunião foi apresentada e discutida a aplicação de recursos em fundos Ima B e Ima B5+, debatida na reunião do dia 26/05/2015, diante dos novos cenários econômicos, no momento da discussão anterior, seguindo os acontecimentos econômicos e também a orientação da consultoria em investimentos do PreviD, foi decidido uma migração para produtos mais longos considerando a possibilidade de gradativamente os juros no Brasil caírem e isto traria um ganho significativo para as NTNB´s com vencimento maior. Na análise de hoje considerou-se os últimos acontecimentos, sem um dos principais o orçamento para o ano de 2016 que foi apresentado já com previsão de Déficit nas contas públicas, isto provocou o rebaixamento da nota de Rating do Brasil, perdendo o Grau de investimento pela Standard & Poor’s, provocando forte oscilação no mercado principalmente com os cupons dos juros pagos pelas NTNB´s de longo prazo o que refletiu uma rentabilidade não satisfatória dos produtos mais longos, devido a marcação a mercado exigida para 06 ATA - PREVID os fundos de investimentos. Em análise do Boletim Focus a previsão para Selic Meta para o final de 2016 continua em 12%, ou seja, pelas projeções de tudo caminhar dessa forma considera-se que teremos no Brasil uma redução acima de 2% da taxa Selic o que isoladamente é favorável as NTNB´s, no entanto para que esta redução aconteça efetivamente, mudanças econômicas precisam ser aprovadas para buscar o equilíbrio das contas públicas no curto, médio e longo prazo. Esta semana o mercado avaliou positivamente propostas de mudanças, entre elas a volta da CPMF, basta a certeza que as propostas serão aprovadas. Diante de todo o exposto e considerando que a consultoria em investimentos do PreviD continua com a mesma orientação de manter no máximo 60% em títulos mais longos sendo (IMA-B, IMA Geral, IMA-B5+ e IDKA 20) considerando que o PreviD possui atualmente em torno de 51% aplicado neste produtos, considerando a forte oscilação de mercado, o Comitê sugere, pelo menos por enquanto, investimentos em títulos menos voláteis visando analisar os próximos acontecimentos econômicos, para isto foram apresentadas as seguintes propostas discutidas e aprovadas por todos os membros presentes: dos atuais recursos que o PreviD receber ou que estiverem disponíveis para aplicação, o valor aproximado, correspondente ao pagamento da folha de pagamento do mês deva ser aplicado no fundo Caixa Brasil IRF-M 1, CNPJ 10.740.670/0001-06, os demais recursos disponíveis serem aplicados no fundo BB Perfil, CNPJ 13.077.418/0001-49; migração de R$ 3.000.000,00 do fundo de investimentos Sicredi IRF-M CNPJ 13.081.159/0001-20 e de R$ 3.000.000,00 do BB IRF-M CNPJ 07.111.384/0001-69 para o BB perfil. Após o Comitê analisou o fundo de investimentos HSBC Ativo, CNPJ 11.203.389/0001-99 no qual o PreviD possui atualmente recursos aplicados no montante aproximado de R$ 5.8 milhões, este fundo de investimento teve uma redução significativa do patrimônio com a divulgação da venda do HSBC, como o fundo está enquadrado no Art. 7,IV da Resolução 3.922, o Comitê sugere ainda a migração deste investimento para o Caixa Brasil IMA GERAL, fundo com praticamente mesmo risco de mercado mas com menor risco de crédito,emvirtude dos tipos de papeis que investe, para esta migração caso tenha recurso disponível em conta sugere que seja utilizado no ato da aplicação em virtude de considerar a mesma cota de resgate e aplicação em pelo menos parte dos investimentos. Após as propostas de investimentos o Comitê passou a análise de documentação de credenciamento de instituições financeiras perante o PreviD, sendo analisadas as documentações de DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA CNPJ 72.027.832/0001-02 sendo que o Comitê sugere a renovação de seu credenciamento como gestora e administradora de recursos do PreviD podendo gerir a administrar recursos até o limite da Resolução 3.922; quanto a J. SAFRA ASSET MANAGEMENT LTDA, CNPJ 62.180.047/0001-31, o Comitê sugere a renovação de seu credenciamento como Gestora de Recursos podendo gerir recursos até o limite de Resolução 3.922; quanto a JS ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS S/A CNPJ 43.826.833/0001-19 sugere a renovação do credenciamento podendo administrar os fundos de investimentos do PreviD somente quanto aos atuais recursos aplicados, não podendo receber novos aportes, até nova avaliação. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto Antonio Carlos Quequeto EleandroAparecido Miqueletti Luis Carlos Rodrigues Morais Luis Constâncio Pena Moraes Maria de LourdesArtuzi LaércioArruda Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.064 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2015 Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde será escolhida 03 (três) entidades titulares e três como suplentes para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –COMDAM– conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados. O Fórum será realizado na sala de reuniões do IMAM– Instituto do MeioAmbiente de Dourados, sito a Rua JoaquimTeixeira Alves, nº 3.770, ParqueArnulpho Fioravanti, dia 07 de Outubro de 2015, quarta-feira, as 8h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ENTIDADES SUPERIORES DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORESEAFINS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde será escolhida 01 (uma) entidade titular e uma como suplente para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente –COMDAM– conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados.OFórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, dia 08 de Outubro de 2015, quinta-feira, as 10h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS AMBIENTALISTAS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde serão escolhidas 02 (duas) entidades titulares e duas como suplentes para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados.OFórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, dia 06 de Outubro de 2015, terça-feira, as 10h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ORGANIZAÇÕES SINDICAIS DE TRABALHADORES E SERVIDORES instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde será escolhida 01 (uma) entidade titular e uma como suplente para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente –COMDAM– conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados.OFórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, dia 08 de Outubro de 2015, quinta-feira, as 8h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ORGANIZAÇÕES SINDICAIS PATRONAIS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde serão escolhidas 02 (duas) entidades titulares e duas como suplentes para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –COMDAM– conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados. O Fórum será realizado na sala de reuniões do IMAM– Instituto do MeioAmbiente de Dourados, sito a Rua JoaquimTeixeira Alves, nº 3.770, ParqueArnulpho Fioravanti, dia 07 de Outubro de 2015, quarta-feira, as 10h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕESPROFISSIONAIS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente de Dourados. Segmento:ENTIDADESSUPERIORES DEASSOCIAÇÕESDEMORADORESEAFINS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAISAMBIENTALISTAS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ORGANIZAÇÕES SINDICAISDETRABALHADORESESERVIDORES Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ORGANIZAÇÕES SINDICAISPATRONAIS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - COMDAM 07 EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - COMDAM Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.064 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2015 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Processo nº. 009/2015 na modalidade de Tomada de Preços Edital nº. 003/2015/PREVID O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, através da comissão de licitação torna público de acordo com a legislação em vigor o resultado final do processo em epígrafe cujo objeto é a aquisição de uniformes e jalecos, femininos e masculinos, para padronização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Destaca-se como vencedora e assim declarada pela Comissão Permanente de Licitação pela unanimidade de seus membros, a proponente RAQUEL R. DE AGUIAR ARAUJO Desta forma, a partir da publicação desteAVISO começa fluir o prazo recursal de acordo com o disposto Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº. 8.666/93. Dourados MS, 30 de setembro de 2015. RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Ademir Martinez Sanches Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PreviD Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as Universidades Particulares instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde será escolhida 01 (uma) entidade titular e uma como suplente para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados. O Fórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua JoaquimTeixeira Alves, nº 3.770, ParqueArnulpho Fioravanti, dia 06 de Outubro de 2015, terça-feira, as 8h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: UNIVERSIDADES PARTICULARES Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EXTRATOS - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Adilson Domingos de Oliveira, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de cirurgião dentista – clínico geral, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 1862, sala 11 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FRUTAL CHURRASCARIA E SORVETERIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de LANCHONETE, CASA DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES localizada na Rua/Av. Bela Vista, Lote 18, Quadra06, s/nº – Bairro: Jardim São Pedro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GUERREIRO&GOMESLTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista de tintas e materiais para pintura, localizado na Rua Firmino Vieira de Matos, 465, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Juliana Pereira dos Santos Silva - MEI, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de fornecimento de alimentos preparados, localizada na Rua Cider Cerzosimo de Souza, n° 1385 – JardimTropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MÁRCIO BRAGADE OLIVEIRA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio Varejista de Materiais de Construção, Localizada junto a Rua Indaiá Nº 605, Panambi Verá, CEP 79.822-020, Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Megh Indústria e Comércio Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) para Edificação de Unidade Industrial na Área 2, Avenida 06, Distrito Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SEMPREBELA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de COMÉRCIO ATACADISTADE COSMÉTICOS E PERFUMARIA, localizada na Rua/Av. Italivio de Souza Pael, nº 840 – Bairro: Jardim Rasslem - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Vanessa Ramona da Silva Matos MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, IMAM, a autorização ambiental-AA, para a atividade de comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente, localizada na Rua Monte Alegre, nº 5715, Jardim Guanabara, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXTRATO DE CONTRATO N.º 009/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA DIRETOR PRESIDENTE EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO N.º 017/2014/PREVID EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 025/2014/PREVID Laercio Arruda Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD FGCOPIADORA– EIRELI - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 008/2015/PREVID OBJETO: Contratação de serviços de locação de equipamento multifuncional de impressão e fotocópia de documentos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 4.048 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.28 – Serviços de Cópias e Reprodução de documentos Fonte 103 Ficha 9 ValorTotal da Contratação: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Período da Contratação: 12 (doze) meses. Data de assinatura: 28/09/2015 Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD AUTOPOSTOMFLTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 011/2014/PREVID OBJETO: é a aquisição de combustível para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS Fundamentação legal: Lei 8.666/93 e alterações. DATADEASSINATURADISTRATO: 21 de setembro de 2015. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- MS. POTENCIALCOMÉRCIODESERVIÇOS EIRELI -ME Processo de Licitação: 012/2014/PREVID Tomada de Preços Edital: nº 006/2014/PreviD Objeto: Aquisição de materiais de consumo, dentre os quais, materiais de limpeza e produtos de higienização e ainda, material de copa e cozinha, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- MS. Fundamentação Legal:Artigo 79, Inciso II, da Lei Federal nº 8666/93 Valor do Contrato: R$ 10.457,60 (dez mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), sendo executado o valor de R$ 8.867,55 (oito mil e oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta de cinco centavos. Data de Encerramento: 17/09/2015. LICITAÇÕES - PREVID RESOLUÇÃO Nº 018/2015 Theodoro Huber Presidente CMAS RESOLUÇÃO Nº 019/2015 Theodoro Huber Presidente CMAS RESOLUÇÃO Nº 020/2015 Theodoro Huber Presidente CMAS RESOLUÇÃO Nº 021/2015 Theodoro Huber Presidente CMAS RESOLUÇÃO Nº 022/2015 Theodoro Huber Presidente CMAS RESOLUÇÃO Nº 023/2015 Theodoro Huber Presidente CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº 383, ata nº 383, realizada no dia 29 de Setembro de 2015, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar:AComissão do Critério de Partilha, que ficou composta por: Representantes Governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Theodoro Huber, Jozimar Nunes, Danizete Capilé, Sandra Giselly Amaral Assunção e Iracema PereiraTibúrcio. Representantes Não Governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Francelly Dutra Rosa, Olívia Chaves Chimenes, Francine Jordão Santos e Kelly Moreno Rodrigues. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 29 de Setembro de 2015. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº 383, ata nº 383, realizada no dia 29 de Setembro de 2015, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar:AComissão de Fundos, que ficou composta por: Representantes Governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Theodoro Huber,Adriana dos Santos Souza, Jozimar Nunes e Danizete Capilé. Representantes Não Governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Diunisio de Melo Lima, David Santos Miranda, Francine Jordão Santos e Regiane Keila da Cruz de Souza. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 29 de Setembro de 2015. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº 383, ata nº 383, realizada no dia 29 de Setembro de 2015, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: A Comissão do PBF – Programa Bolsa Família, que ficou composta por: Representantes Governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Ana Paula Barbosa Coelho, Sônia Virginia Ferreira Souza, Ekelis Cris Sales Pires eAdriana dos Santos Souza. Representantes Não Governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Francelly Dutra Rosa, Olívia Chaves Chimenes Silva, Elisete Consuelo da Silva e Regiane Keila da Cruz de Souza. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 29 de Setembro de 2015. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº 383, ata nº 383, realizada no dia 29 de Setembro de 2015, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar:AComissão de Estudos, Análises e Jurídica, que ficou composta por: Representantes Governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Danizete Capilé Cunha, Theodoro Huber, Iracema Pereira Tibúrcio, Sandra GisellyAmaralAssunção e Jozimar Nunes. Representantes Não Governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Francelly Dutra Rosa, Olívia Chaves Chimenes Silva, Lisiany FerreiraAzambuja Basso e Ligia Maria Ruel Cabreira. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 29 de Setembro de 2015. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº 383, ata nº 383, realizada no dia 29 de Setembro de 2015, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: A Comissão de Visitas e Monitoramentos, que ficou composta por: Representantes Governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Theodoro Huber, Iracema Pereira Tibúrcio, Adriana dos Santos Souza eAna Paula Barbosa Coelho. Representantes Não Governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: David Santos Miranda, Diunisio de Melo Lima, Regiane Keila da Cruz de Souza e Kelly Moreno Rodrigues. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 29 de Setembro de 2015. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº 383, ata nº 383, realizada no dia 29 de Setembro de 2015, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: A Comissão de Análise de Programas e Projetos, que ficou composta por: Representantes Governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Theodoro Huber, Ekelis Cris Sales Pires, Eric Felipe de Almeida Leguizamon, Sandra GisellyAmaralAssunção e Jozimar Nunes. Representantes Não Governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: David Santos Miranda, Diunisio de Melo Lima, Regiane Keila da Cruz de Souza e Elisete Consuelo da Silva. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 29 de Setembro de 2015. 08 RESOLUÇÕES - CMAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.064 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2015
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.063 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2015 LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI N° 3.924 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito LEI N° 3.925 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito “Altera dispositivo no Anexo I da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013 que trata da estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados.” “Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.” “Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O cargo de Chefe de Controladoria indicado no Anexo I da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013 Dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências passa a ter símboloDGA– 01. Art. 2º. Esta Lei Complementar entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Produtores de Mel de Dourados -PROMEL,desta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 22 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Protetora dos Animais “Refúgio dos Bichos”, desta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 22 de setembro de 2015. Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N 1.980 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015. “Institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de organização da rede de atenção à saúde das pessoas com doenças crônicas no Município de Dourados; Considerando a Portaria n° 483, de 01 de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado; Considerando que as doenças crônicas não transmissíveis constituem o problema de saúde de maior magnitude e correspondem a72%das causas de morteem2007; Considerando que esta Rede deAtenção à Saúde é estruturada por componentes da Atenção Básica, Atenção Especializada (ambulatorial especializada, hospitalar e urgência e emergência), Sistema de Apoio, Sistema Logística, Regulação e Governança; DECRETA: Art.1°. Fica instituído o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças CrônicasemDourados. Art. 2º O Grupo Condutor Municipal será integrado pelos representantes abaixo indicadas: I. Márcia Cristina Pereira da Silva - Secretaria Municipal de Saúde (Departamento deAtenção Especializada); II. Marlayne MendesWolf- Departamento deAtenção Básica; III.Maria Piva Fugino- Departamento de Gestão do SUS; IV. KarinaAlmeida Bonett-Atenção Especializada- PAM; V. Laura Rafaele MonteiroAlmeida -Atenção Hospitalar/Hospital daVida; VI.Alessandra de Cassia Leite - Serviço de Urgência e Emergência/UPA; VII. Liliane Ferreira da Silva - Polo Base de Dourados – DSEI; VIII. Rogério Dias Renovato –UEMS; IX. Thais Josquilberg Pereira-UNIGRAN; X. JulianaAttilio- Hospital Universitário/UFGD; XI. Sandro Menezes Ávalos - Estratégia de Saúde da Família; DECRETOS 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.063 XII. Eliane BarbosaTogoe-NASF. Art. 3°. O Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas terá como atribuições: I. apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação e implementação da Rede; II. identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticosemcada fase; III. monitorar e avaliar o processo de implantação e implementação da Rede. Art. 4° A Secretaria Municipal de Saúde editará, quando necessário, normas complementares a este Decreto. Art. 5° O mandato dos membros do grupo condutor será de 02 anos a contar da nomeação. Art. 6° Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de organização da rede de atenção à saúde da gestante e da criança no Município de Dourados; Considerando a Portaria GM/MS - 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do SUS, a Rede Cegonha; Considerando que faz parte da organização da rede o Grupo Condutor Municipal; Considerando que o Grupo Condutor Municipal é espaço de discussão da gestão da rede no território municipal, onde tem cadeira todos os atores envolvidos com a assistência à mulher gestante e seu bebe, bem como mulheres vítimas de violência sexual e abortamento; DECRETO: Art. 1º. Fica instituído Grupo Condutor Municipal da Rede CegonhaemDourados. Art. 2º. O Grupo Condutor Municipal da Rede Cegonha será integrado pelos representantes abaixo indicadas: I. Márcia Cristina Pereira da Silva - Secretaria Municipal de Saúde - Departamento deAtenção Especializada; II. LuzimeireTeixeira - Departamento deAtenção Básica; III. Maria Piva Fugino - Departamento de Gestão do SUS; IV. Angela Amanda Nunes Rios - Apoiadora do Ministério da Saúde - Rede Cegonha; V. Liliane Ferreira da Silva - Polo Base de Dourados – DSEI; VI. Rosangela da Conceição Silveira Bombardi - Hospital da Missão; VII.Veridiana B. S. Marcelino - Hospital da Missão; VIII. Margareth Soares Dallas Giacomassa –UEMS; IX. Cássia Barbosa Reis –UEMS; X. Lívia Campos Rodrigues - Hospital Universitário/UFGD; XI.Alessandro Postal - Hospital Universitário/UFGD; XII. LilianTaveira-Atenção Especializada-CAM; XIII. Devanildo de Souza Santos - Comitê de Mortalidade Materno Infantil. Art. 3º.OGrupo Condutor Municipal da Rede Cegonha terá como atribuições: I. responsabilizar-se-á pelas seguintes operações da Rede Cegonha: a) contratualização dos pontos de atenção; b) qualificação dos componentes; e, c) certificação. II. apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação e implementação da Rede Cegonha; III. apoiar a organização dos processos de trabalho do Fórum Perinatal; IV. identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticosemcada fase; V. monitorar e avaliar o processo de implantação e implementação da Rede Cegonha. Art.4°. A Secretaria Municipal de Saúde editará, quando necessário, normas complementares a este Decreto. Art.5°. O mandato dos membros do grupo condutor será de 02 anos a contar da nomeação. Art.6°. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Portaria GM/MS - 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do SUS, a Rede Cegonha; Considerando que faz parte das atribuições do Grupo Condutor Municipal da Rede Cegonha apoiar a organização dos processos de trabalho do Fórum Perinatal; Considerando que o Fórum Perinatal constitui em um espaço coletivo, plural, gestor interinstitucional onde se firmam acordos éticos do estado com instituições, conselhos de saúde, conselhos profissionais e sociedade civil para promoção da saúde e qualidade de vida da mulher e criança; DECRETA: Art.1°. Fica instituído o Fórum Perinatal com apoio do Grupo Condutor Municipal da Rede CegonhaemDourados. Art.2°. OFórum Perinatal terá como objetivos: I. discutir e pactuar propostas para organizar uma rede de cuidados integral e humanizada de atenção a mulheres e aos recém-nascidos, favorecendo o acesso às práticas de saúde que defendem e protejam a vida; II. envolver a rede de assistência a linha de cuidado integral (do planejamento familiar e saúde da mulher, ao pré-natal de baixo e alto risco, apoio propedêutico e terapêutico e a rede hospitalar com leitos de obstetrícia e de alto risco) para adequação dos serviços à necessidade da população; III. conhecer e analisar periodicamente o mapeamento da rede de atenção perinatal; IV. conhecer e analisar sistematicamente os principais indicadores da atenção perinatal; V. discutir as garantias dos direitos da mulher e da criança; VI. propor medidas e estratégias para a redução da mortalidade materna, neonatal e infantil, através de atividades que contribuam para a melhoria técnica e acadêmica dos profissionais envolvidos na assistência obstétrica, além da atuação junto aos gestores e serviços de saúde; VII. promover ações de divulgação sobre a atenção à saúde da mulher e doRNseus principais indicadores, em articulação com a sociedade civil organizada e instituições de saúde. Art.3°. A Secretaria Municipal de Saúde editará, quando necessário, normas complementares a este decreto. Art.4°. Esta decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 18 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a Portaria n° 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS; Considerando a necessidade de que o SUS ofereça uma rede de serviços de reabilitação integrada, articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção para atender às pessoas com demandas decorrentes de deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente e continua; Considerando que a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência é estruturada por componentes da Atenção Básica, Atenção Especializada (ambulatorial especializada, hospitalar e urgência e emergência), Sistema de Apoio, Sistema Logística, Regulação e Governança; DECRETA: Art.1°. Fica instituído o Grupo Condutor Municipal da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Art. 2º O Grupo Condutor Municipal será integrado pelos representantes abaixo indicadas: I. Sonia Soares da Silva - Secretaria Municipal de Saúde/Departamento deAtenção Especializada; II.Adriana dos Santos Souza - Departamento deAtenção Básica; III.Adriana Pereira de Souza- Departamento de Gestão do SUS; IV. ElisAndrea Pimentel Medina-Atenção Hospitalar/Hospital daVida; V. Cleide de Fátima GuarizoAtenção Hospitalar/Hospital Universitário/UFGD; VI. Simone de Souza Elias Nihues- UNIGRAN;0 VII. Priscila Sayuri Domingues – Núcleo deApoio a Saúde da Família – NASF; VIII. Fabiana Lopes Coelho Garcia - Núcleo de Apoio a Saúde da Família NASF III; Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.981, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.982 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.983 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015. “Institui o Grupo Condutor Municipal da Rede CegonhaemDourados”. “Institui do Fórum Perinatal do Município de Dourados.” “Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência” 03 DECRETOS IX. Nazareti de Almeida Legzamon - Secretaria Municipal de Assistência Social/Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência “Dorcelina Folador"; X. Lucimar Rezende - Polo Base de Dourados- DSEI; XI. Terezinha Aparecida Piva Espósito - Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Educação Especial. Art.3°. O Grupo Condutor Municipal da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência terá como atribuições: I. apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação e implementação da Rede; II. identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticosemcada fase; III. monitorar e avaliar o processo de implantação e implementação da Rede. Art.4°. A Secretaria Municipal de Saúde editará, quando necessário, normas complementares a este Decreto. Art.5°. O mandato dos membros do grupo condutor será de 02 anos a contar da nomeação. Art.6°. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 18 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013 e no § 3° do art. 23 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes cargos: I. 02 (dois) cargos em comissão de Gerente de Departamento Indígena, símbolo DGAI-4,em04 (quatro) cargosemcomissão deAssessor III, símbolo DGA-6. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados,em21 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto nos artigos 497, 498 e 499 da Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003 que Institui o CódigoTributário Municipal de Dourados; DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho de Recursos Fiscais pelo período de 01 (um) ano: I – Representantes do Poder Executivo Titulares: -Alex Sandro Pereira Sabino; - Reginaldo Pereira de Souza; e - Silvio da Silva Dias. Suplentes: -AdrianoVasconcelos Cavalcante; - MiltonTavares Cassuci; e - Norato Marques de Oliveira. II – Representantes do Contribuinte Titulares: - Luis Henrique deAguiar Lima Pereira; e - Rosenildo da Silva França. Suplente: -Aline Paula Horta Marques; - Delson Luiz Lazzarini. Parágrafo único: O Conselho de Recursos Fiscais será presidido pelo servidor Silvio da Silva Dias. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2015. Dourados (MS), 23 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Angela Maria Freitas de Souza para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de setembro de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto na Lei 2.822, de 26 de dezembro de 2005; DECRETA: Art. 1° - Fica constituída a Comissão Especial de Licitação para acompanhar o Processo de Concorrência Pública cujo objeto é a concessão da administração e exploração dos estacionamentos rotativos. Art. 2° -AComissão ora constituída será composta pelos seguintes membros: I. Fabiane Adelharde Richter de Amorim – Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados -Agetran; II. Lucimara da Silva Stroppa – Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados -Agetran; III. Mariana de Souza Neto - Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados -Agetran Art. 3º Caberá a comissão o acompanhamento do processo licitatório. Art. 4º Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de agosto de 2015, revogando as disposições em contrário, em especial o decreto nº1.918 de 06 de agosto de 2015. Dourados (MS), 23 de setembro de 2015. MURILO ZAUITH Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.985, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.987, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.988 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.990 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” “Nomeia membros para comporem o Conselho de Recursos Fiscais” “Designa a servidora Angela Maria Freitas de Souza para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal deAssistência Social - SEMAS”. “Constitui e nomeia Comissão Especial para acompanhar a licitação de concessão da administração e exploração dos estacionamentos rotativos”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.063 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.063 04 PORTARIAS PORTARIA Nº029/2015/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente PORTARIA Nº030/2015/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: CONCEDER a Servidora Pública Municipal cedida, ANA PAULA MACHADO DA SILVA, matrícula nº. 114764070-2, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares referente ao período aquisitivo de 10/07/2014 a 09/07/2015, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com inícioem13 de outubro de 2015. Dourados-MS, 25 de setembro de 2015. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: CONCEDER a Servidora Pública Municipal cedida, CLAUDIA VIANA SCHWAAB, matrícula nº. 501734-2, ocupante do cargo de Gestor de Ações Institucionais/Assistente Social, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares referente ao período aquisitivo de 14/03/2013 a 13/03/2014, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com inícioem01 de outubro de 2015. Dourados-MS, 25 de setembro de 2015. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2015 RESOLUÇÃO Nº 051/2015/SEMED Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Can/08/1443/15/SEMAD “Institui Gestor de Contratos Administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 48, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 138/2009; Considerando o dispositivo normativo expresso pelo art. 58, inciso III da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece o dever poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos; Considerando o dispositivo normativo contido no art. 67 e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina que a fiscalização da execução de contratos administrativos far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designado, e Considerando o dever de obtenção de resultados eficientes, extraído do postulado normativo da eficiência administrativa, sem que isso importe descuido com a regularidade formal e com a segurança no dispêndio do erário, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Gestor de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Dourados -SEMED-, como o agente público que prepara, coordena, acompanha e conclui os atos de contratos. DADESIGNAÇÃODEGESTORESDECONTRATOS Art. 2º Cada contrato e instrumento congênere celebrado no âmbito do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Educação, serão acompanhados e fiscalizados porumGestor de Contratos. Parágrafo único. Fica designado o Servidor Público Municipal Robson Fernandes Melo como Gestor de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Artigo 3º Os contratos no âmbito das Unidades Educacionais, celebrados com a interveniência de suas Unidades Executoras, em que envolvam recursos financeiros transferidos aos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados, serão acompanhados e fiscalizados pelos respectivos Ordenadores de Despesas da Gestão Educacional. Parágrafo único. Entende-se por Ordenador de Despesas da Gestão Educacional, toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem gestão de recursos, autorização de pagamento e suprimento ou dispêndio de recursos financeiros ou pela qual esta responda, cujas funções são exercidas pela equipe integrada pelo Diretor, DiretorAdjunto e pelo Coordenador da Unidade Educacional e assessoria. DASOBRIGAÇÕESDOSGESTORESDECONTRATOS Art. 4º A gestão dos contratos consiste em atividades coordenadas que visam administrar os contratos desde o seu início até o seu término, com ações proativas e preventivas de modo a observar o cumprimento, das regras previstas/pactuadas no instrumento contratual, buscar os resultados esperados e trazer benefícios e economia para aAdministração. Art. 5º O processo administrativo da contratação impõe aos gestores de contratos, determinadas obrigações inerentes às atividades gerenciais que compõem o processo de contratação, quais sejam: I - acompanhar a assinatura dos contratos; II - manter controle individualizado de cada contrato; III - preparar e implementar as alterações contratuais e demais documentos decorrentes e afins; IV - deflagrar os procedimentos de fiscalização ao adimplemento do objeto contratado; V- verificar se a contratada cumpriu com a garantia prevista no contrato; VI - autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratualemfavor da contratada; VII – documentar, nos autos, todos os fatos dignos de interesse administrativo; VIII - registrar as informações necessárias nos sistemas informatizados utilizados pelo Poder Executivo Municipal e mantê-los atualizados; IX – supervisionar, e coordenar, a negociação do contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da lei; X - comunicar à autoridade competente, e setores de interesse, eventuais atrasos e pedidos de prorrogação nos prazos de entrega e execução do objeto; XI - cuidar das questões relativas: a) a prorrogação de contrato, que deve ser providenciada com antecedência razoável de seu término, reunindo as justificativas competentes; b) ao faturamento das despesas; XII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pelaAdministração; XIII - quando se tratar de alterações de interesse da contratada, providenciar para que sejam por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; no caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá exigir que seja comprovado o fato impeditivo da execução no prazo inicial, conforme hipóteses previstas no artigo 57 da Lei 8.666/93; XIV- controlar os limites de acréscimos e supressões; XV - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica; XVI - encaminhar ao setor responsável as solicitações feitas pelo contratado por reajustes para o reequilíbrio econômico-financeiro, complementando com as informações necessárias às decisões; XVII - solicitar à Contratada a correção das irregularidades verificadas na documentação necessária para o efetivo pagamento da fatura; XVIII - encaminhar ao setor responsável manifestação quanto à prorrogação do contrato, devidamente justificada, bem como indicação de abertura de novo procedimento licitatório, com antecedências mínimas legais. Art. 6º O atesto realizado pelo Gestor de Contrato é a confirmação da satisfatória execução do contrato, aposta no verso da primeira via do documento fiscal ou de outro documento comprobatório. DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos poderá ensejar procedimentos previstosemlegislação específica. Art. 8º Ratificam-se as disposições contidas nas Resoluções nº 056/2014/SEMED e nº 035/2015/SEMED. Art. 9º Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, 25 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR, parte da Resolução nº Lp/08/1265/15/SEMAD, Publicada noDOn. 4.040 do dia 27/08/2015, que concedeu 03(três) meses de “Licença para Premio por Assiduidade” à Servidora Pública Municipal, MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA, matrícula funcional nº “89651-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED). RESOLUÇÕES 05 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 29 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ADRIANA RODRIGUES, matrícula nº. “114760706”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC.MUN.DEEDUCACAO(ADM-CEIM-40%), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/09/2015 a 28/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 29 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR, Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, ZULMIRA SIQUEIRA DA SILVA, matrícula funcional nº “3221-1”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Resolução nº AV10/1996/12/13/SEMAD, que concedeu (somente para fins de aposentadoria) de “699” (seiscentos e noventa e nove) dias de Serviços prestados a Empresas vinculadas ao INSS, conforme parecer nº 943/2015 constante no ProcessoAdministrativo nº 817/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 29 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relaçãoemanexo Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de Setembro de 2015. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1444/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1445/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº Disp/09/1446/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.063 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2015 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADRIANA FERREIRA PEDROSO 114762306-1 SEMED 20/08/2015 E 21/08/2015 08/09/2014 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 114762306-1 SEMED 25/08/2015 E 27/08/2015 02/10/2014 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 114762306-1 SEMED 28/08/2015 E 03/09/2015 05/10/2014 ALINE GERONIMO DE SOUZA 114764851-1 SEMED 18/05/2015 E 19/05/2015 11/09/2014 ALINE GERONIMO DE SOUZA 114764851-1 SEMED 20/05/2015 E 21/05/2015 05/10/2014 ALINE PAVA VIEGAS 114765922-1 SEMED 21/05/2015 E 22/05/2015 26/10/2014 ANDREIA DE GOES WATERKEMPER 114764976-1 SEMED 11/05/2015 E 13/05/2015 05/10/2014 ANDREIA DE GOES WATERKEMPER 114764976-1 SEMED 14/05/2015 E 18/05/2015 26/10/2014 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 73081-1 SEMED 07/07/2015 E 08/07/2015 10/09/2014 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 73081-2 SEMED 07/07/2015 E 08/07/2015 10/09/2014 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 73081-1 SEMED 09/07/2015 E 10/07/2015 05/10/2014 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 73081-2 SEMED 09/07/2015 E 10/07/2015 05/10/2014 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 73081-1 SEMED 11/08/2015 E 12/08/2015 26/10/2014 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 73081-2 SEMED 11/08/2015 E 12/08/2015 26/10/2014 CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA 114762535-2 SEMED 14/09/2015 E 15/09/2015 05/10/2014 CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA 114762535-2 SEMED 16/09/2015 E 17/09/2015 26/10/2014 DEBORA CAVALCANTE DE MATOS 501446-3 SEMED 13/08/2015 E 14/08/2015 26/10/2014 EDER BENITES DE MATTOS 85151-1 SEMS 16/07/2015 E 17/07/2015 05/10/2014 GENUIR CIVA FAQUI 501526-2 SEMED 15/06/2015 E 17/06/2015 26/10/2014 JOAB PIRES SANTANA 114766490-1 SEMS 12/05/2015 05/10/2014 JOAB PIRES SANTANA 114766490-1 SEMS 20/07/2015 E 21/07/2015 26/10/2014 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 114763121-1 SEMAD 06/07/2015 22/10/2014 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 114763121-1 SEMAD 07/07/2015 23/10/2014 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 114763121-1 SEMAD 02/07/2015 A 03/07/2015 04/10/2015 LUCIMAR SANCHES BOTTEGA 114767795-1 SEMED 15/05/2015 E 18/05/2015 28/09/2014 LUCIMAR SANCHES BOTTEGA 114767795-1 SEMED 20/05/2015 E 21/05/2015 05/10/2014 LUIZA DA SILVA FEITOSA 153381-1 SEMED 26/05/2015 E 27/05/2015 05/10/2014 LUIZA DA SILVA FEITOSA 153381-1 SEMED 28/05/2015 E 29/05/2015 26/10/2014 MARIA APARECIDA DA SILVA 114765717-1 SEMED 16/06/2015 E 17/06/2015 05/10/2014 MARIA APARECIDA DA SILVA 114765717-1 SEMED 18/06/2015 E 19/06/2015 10/09/2014 MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO 502146-2 SEMED 13/10/2014 E 14/10/2014 15/09/2014 MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO 502146-2 SEMED 16/10/2014 E 17/10/2014 02/10/2014 MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO 502146-2 SEMED 20/10/2014 E 21/10/2014 05/10/2014 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS 114762362-1 SEMED 15/05/2015 E 18/05/2015 26/10/2014 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS 114762362-2 SEMED 15/05/2015 E 18/05/2015 26/10/2014 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS 114762362-1 SEMED 19/05/2015 E 20/05/2015 05/10/2014 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS 114762362-2 SEMED 19/05/2015 E 20/05/2015 05/10/2014 MILTON CASSUCI TAVARES 501685-2 SEMFAZ 16/07/2015 E 17/07/2015 24/10/2014 REGINA HELOISA GITTI 114761949-1 SEMS 11/06/2015 E 12/06/2015 26/10/2014 REGINA HELOISA GITTI 114761949-1 SEMS 02/06/2015 E 03/06/2015 05/10/2014 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 80681-2 SEMED 04/05/2015 E 05/05/2015 24/10/2014 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 80681-3 SEMED 04/05/2015 E 05/05/2015 24/10/2014 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 80681-2 SEMED 06/05/2015 E 07/05/2015 26/10/2014 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 80681-3 SEMED 06/05/2015 E 07/05/2015 26/10/2014 TARCISIO MOREIRA 114761985-2 SEMED 27/05/2015 E 28/05/2015 05/10/2014 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-2 SEMED 14/08/2015 E 17/08/2015 05/10/2014 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-3 SEMED 14/08/2015 E 17/08/2015 05/10/2014 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS 114760108-1 SEMS 02/06/2015 E 06/06/2015 05/10/2014 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA 500569-3 SEMED 12/05/2015 E 15/05/2015 24/10/2014 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA 500569-4 SEMED 12/05/2015 E 15/05/2015 24/10/2014 EDITAIS EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 006/2015 Nádia Delgado Marques Presidente da Jari/Dourados-MS Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A J u n t a Ad m i n i s t r a t i v a d e Re c u r s o s d e I n f r a ç õ e s – JARI/AGETRAN/DOURADOS-MS torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante no quadroemanexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO= ganho de causa; NÃOPROVIDOouNÃOCONHECIMENTO= perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Dourados-MS. II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo aoCETRAN/MS; b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa. Dourados-MS, 30 de Setembro de 2015. 06 EDITAIS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2015 Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 020/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 088/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 106/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO QUILÔMETRO, TENDO POR OBJETIVO A DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS AOS CONTRIBUINTES MEDIANTE SORTEIOS AUTORIZADOS, CONFORME DISPÕE A RESOLUÇÃO SEMFAZ N° 003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:VENCEDORASEADJUDICATÁRIASAS PROPONENTES: DOURAMOTO COM. DEMOTOS E PEÇAS LTDA, no item 01, pelo valor global de R$ 20.046,00 (vinte mil e quarenta e seis reais); e ENZO VEÍCULOS LTDA, no item 02, pelo valor global de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais). Dourados (MS), 21 de setembro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 181/2015/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE LONA PLÁSTICA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que teve como vencedora a proponente: MÁRCIADAROCHACARRION - ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 13 de agosto de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 164/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAEM ENGENHARIAPARACONSTRUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS (MEIO FIO), CALÇADAS EM CONCRETO, PISO EM BLOQUETES INTERTRAVADOS E PISO TÁTIL DIRECIONAL, A SEREM EXECUTADOS EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: EKIPE SERVIÇOS LTDA-ME, com o valor global da proposta de R$ 313.847,90 (trezentos e treze mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa centavos). Dourados (MS), 21 de setembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 347/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS, APARELHOS E UTENSÍLIOS, COM RECURSO DO SICONV N.º 025884/2012 E CONTRATO DE REPASSE 774697/2012 MDS/CAIXA, SEGUNDO EDITAL N.º 03/2012 SESAN”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 15/10/2015 (quinze de outubro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de setembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.063 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2015 n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado 903/2015 NRW-4641 TE14013840 NÃO PROVIDO 990/2015 EJT-9131 MS1657705 NÃO PROVIDO 1714/2015 HRI-5641 TE14015101 PROVIDO 2115/2015 NSC-1688 MS1727059 NÃO PROVIDO 2299/2015 NRH-1732 TE14017509 NÃO PROVIDO 2508/2015 OOG-8491 MS1656390 PROVIDO 2509/2015 OOG-8491 MS1658192 PROVIDO 2628/2015 OOG-8491 NMS1415827 PROVIDO 2629/2015 OOG-8491 NMS1419392 PROVIDO 2630/2015 OOG-8491 NMS1501952 PROVIDO 3482/2015 OOG-8491 MS1727858 PROVIDO 3487/2015 OOG-8491 MS1728293 PROVIDO 3491/2015 OOG-8491 MS1728563 PROVIDO 3496/2015 OOG-8491 MS1728936 PROVIDO 3501/2015 OOG-8491 MS1728722 PROVIDO 3503/2015 OOG-8491 MS1730348 PROVIDO 3505/2015 OOG-8491 NMS1502359 PROVIDO 3507/2015 OOG-8491 NMS1502360 PROVIDO 3514/2015 OOG-8491 NMS1504299 PROVIDO 3518/2015 OOG-8491 NMS1504419 PROVIDO 3521/2015 OOG-8491 NMS1504747 PROVIDO 4560/2015 HTC-1758 MS1661161 NÃO PROVIDO 4813/2015 HTC-7261 MS1727992 NÃO PROVIDO 5017/2015 OOG-8491 NMS1507837 PROVIDO ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 006/2015. 5018/2015 OOG-8491 NMS1505350 PROVIDO 5020/2015 OOG-8491 NMS1505282 PROVIDO 5021/2015 OOG-8491 MS1731336 PROVIDO 5022/2015 OOG-8491 MS1730505 PROVIDO 5023/2015 OOG-8491 MS1727331 PROVIDO 5024/2015 OOG-8491 MS1727270 PROVIDO 5029/2015 OOG-8491 NMS1504965 PROVIDO 5378/2015 OOP-3679 MS1609446 NÃO PROVIDO 5422/2015 HTT-3564 MS1616731 NÃO CONHECIMENTO 5844/2015 NSC-7627 TE15002936 NÃO PROVIDO 6066/2015 HTC-2956 TE15003800 NÃO PROVIDO 6067/2015 HTC-2956 TE15003799 NÃO PROVIDO 6826/2015 HSD-2321 MS1786108 PROVIDO 8008/2015 NJR-2086 TE15004579 NÃO CONHECIMENTO 8202/2015 NRK-7167 MS01128830 PROVIDO 8374/2015 HSJ-6113 MS1659332 NÃO CONHECIMENTO 8375/2015 HSJ-6113 MS1619400 NÃO CONHECIMENTO 8376/2015 HSJ-6113 MS1577602 NÃO CONHECIMENTO 8377/2015 HSJ-6113 MS1618959 NÃO CONHECIMENTO 8771/2015 HTU-2616 MS1730796 NÃO PROVIDO 9088/2015 HSH-4111 MS1583287 NÃO CONHECIMENTO 9465/2015 LXW-2096 TE15003869 NÃO CONHECIMENTO 9474/2015 HTD-2826 MS1734930 NÃO PROVIDO 9618/2015 OOP-5505 MS1657259 NÃO CONHECIMENTO 9683/2015 NSA-6075 MS1734875 NÃO PROVIDO 9832/2015 HSJ-8255 MS1855192 NÃO PROVIDO LICITAÇÕES 07 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 294/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 242/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados K.A. Barbosa&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 025/2015. OBJETO: Aquisição de camisetas para serem distribuídas gratuitamente em eventos realizados pelo Instituto do MeioAmbiente de Dourados –IMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 21.00. – Instituto Municipal de MeioAmbiente 21.02. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.351. – Programa de EducaçãoAmbiental 1065. – Coord. e Desenvolvimento de Atividades Educacionais em Ações, Eventos e Pesquisas 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.09 – Outros Materiais de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). DATADEASSINATURA: 18 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Hospital dos Olhos Dourados Ltda – ME. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 026/2014. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde para execução de procedimento cirúrgico de facoemulsificação com implante de lente intraocular dobrável em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria de usuários do Município de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção de Média eAltaAmb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: EstimadoemR$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). DATADEASSINATURA: 10 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.063 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2015 N. PROC. ASSUNTO 761/15 CREDENCIAMENTO DE CONVENIOS INTERESSADO MATRICULA SECRET. N. PROC. ASSUNTO EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON 43151-1 SEMED 824/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE KATIA REGINA DOS SANTOS 80601-1 SEMED 824/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECREATRIA DE ORIGEM PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO SINSEMD - BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES EDITAL nº. 24/2015 de 30 de Setembro de 2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer à UPA (Unidade de Pronto Atendimento), sito à Frei Antonio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Ciro Melo, 2494 –Ao lado do Hospital daVida. b) Por telefone (67) 3411-7731. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 30 de Setembro de 2015. FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de Serviços Gerais II 08/10/2015 – (QUINTA-FEIRA) Auxiliar de Farmácia Hora: 13:30h as 16:00h Copeiro Telefonista Vigia Técnico em Radiologia Farmacêutico 09/10/2015 – (SEXTA-FEIRA) Fisioterapeuta Hora: 13:30h as 16:00h Enfermeiro Biomédico ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental e Médio Técnico e Superior N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 58268 MARCUS VINÍCIUS GOMES MONTEIRO 62 65987 ADRIELLE ASSUNÇÃO CRUZ 63 58326 SUELY GOMES DA SILVA 64 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIAMÉDICA ADMISSIONAL CARGO 1001 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I – Higienização e Hotelaria Local: Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins - UPA 24h Endereço: Rua Frei Antônio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados Data: 08/10/2015 (QUINTA-FEIRA) Hora: 07:00h as 10:00h 08 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.063 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2015 66995 CRIS ELICLEIA GONÇALVES DA SILVA 65 65106 ANGELA MARIA GOETTEN BELOTTO 66 N.Insc. Nome do Candidato Class. 67665 ANISIO GOMES DE BARROS 3 N.Insc. Nome do Candidato Class. 57190 MARCELO CANTERO VEGA 10 N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 60488 GLAUCIA CRISTINA MACHADO DE RESENDE 25 66451 ALEQUESSANDRA SANCHES BARTOLOMEU 26 66347 HILDA CIPRIANO DE SOUZA 27 N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 64070 EDIR ESCOBAR TOBIAS 9 N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 57494 MATHEUS PELUCHI ROCHA 91 58945 LUCAS MESSALA DOS SANTOS GOMES 92 62508 FERNANDO PEZARINE GREF 93 62958 SIMARA SILVA GARIB 94 64980 EDILEUSA CRISTINA LEITE LIMA 95 62140 JESSICA MAIARA SILVA REVAY 96 58067 CAMILA SANTOS FERREIRA 97 67171 BRUNO BORGES SANJINEZ 98 66357 HENRIQUE CHRISTOFARI BELLONI 99 64301 BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA 100 66470 RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS 101 65052 MARIA DE LURDES DA SILVA EFFGEN 102 N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 64803 FABIO FAUSTINO DA SILVA 26 61305 ANA PAULA ABREU DIAS 27 66307 ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS 28 67840 LEANDRO DRONOV PINTO 29 63531 VALTER ANDRE MACEDO RODRIGUES 30 N.Insc. Nome do Candidato Class. 65146 MARIO CESAR ALCÂNTARA TORRES 18 N.Insc. Nome do Candidato Class. 55768 MICHELLI VILHALVA CHAGAS ORO 58 CARGO: 3004 - ENFERMEIRO Cargo: 1002 - Auxiliar de Serviços Gerais II - Manutenção Cargo: 2011 - Técnico em Radiologia CARGO 2001 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CARGO 1006 - TELEFONISTA CARGO 1005 - COPEIRO Cargo: 1003 - Auxiliar de Farmácia CARGO: 2013 - VIGIA 64197 IVONE BILSKI GERMANO MARQUES 59 64319 DANIELLI MENDES GONÇALVES 60 57147 FRANCIELE GONÇALVES DOS SANTOS 61 64094 ALAX JAMYS DA SILVA PANIAGO 62 64219 DENISE LEITE LIMA 63 N.Insc. Nome do Candidato Class. 60175 LARISSA RODRIGUES PIMENTEL 10 N.Insc. Nome do Candidato Class. 61760 ALINE RIBEIRO DA ROSA 18 N.Insc. Nome do Candidato Class. 64071 KÁTIA ARAÚJO DOS SANTOS 3 CARGO: 3005 - FARMACÊUTICO CARGO: 3006 - FISIOTERAPEUTA Cargo: 3010 - Biomédico PORTARIA Nº 084/FUNSAUD/2015 de 29 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 085/FUNSAUD/2015 de 29 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 108/FUNSAUD/2015 de 30 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 036/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia MARTE HORIZONTE DOS REIS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deGERENTEDEUNIDADEDAFUNSAUD. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR MARTE HORIZONTE REIS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE UNIDADE conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 14/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR DANYELLE RADAELLI DE ASSIS SERAPIÃO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COODENADORA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL DA VIDA conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 14/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - COMDAM Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde será escolhida 03 (três) entidades titulares e três como suplentes para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –COMDAM– conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados. O Fórum será realizado na sala de reuniões do IMAM– Instituto do MeioAmbiente de Dourados, sito a Rua JoaquimTeixeira Alves, nº 3.770, ParqueArnulpho Fioravanti, dia 07 de Outubro de 2015, quarta-feira, as 8h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ENTIDADES SUPERIORES DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORESEAFINS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde será escolhida 01 (uma) entidade titular e uma como suplente para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente –COMDAM– conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados.OFórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, dia 08 de Outubro de 2015, quinta-feira, as 10h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS AMBIENTALISTAS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde serão escolhidas 02 (duas) entidades titulares e duas como suplentes para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados.OFórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, dia 06 de Outubro de 2015, terça-feira, as 10h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕESPROFISSIONAIS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente de Dourados. Segmento:ENTIDADESSUPERIORES DEASSOCIAÇÕESDEMORADORESEAFINS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAISAMBIENTALISTAS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM 09 DROGARIA ULTRAPOPULAR DE DOURADOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados – MS, a Licença Simplificada – LS para a atividade de Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, localizada na Rua Frei Antônio, 2995, Conjunto Habitacional Terra Roxa, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FABRÍCIO SILVA LOBO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental, para atividade do Exercício de Atividades Médicas, localizada na Rua Toshinobu Katayama nº 1305, bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LÍGIA BATISTA LOBO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental, para atividade do Exercício de Atividades Médicas, localizada na Rua Toshinobu Katayama nº 1305, bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIA INEZ REAMI MARCUCCI - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTADEMATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, LOCALIZADA NA RUA/AV. MONTE ALEGRE, Nº 4.635 - BAIRRO VILA MARI, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. MÁRIO ORLANDO DOSSI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental, para atividade do Exercício de Atividades Médicas, localizada na Rua Toshinobu Katayama nº 1305, bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ROTISSERIARIBEIRO EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Restaurante, localizado na Rua Eulália Pires, 2420, Bairro Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SAAD LORENSINI & CIA LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) Nº 30.056/2014, PARA ATIVIDADE DE LOTEAMENTO URBANO E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, NO LOCAL DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, SITUADO JUNTO AO LOTE JP, REMEMBRADO DO LOTE 175, QUINHÃO 02,03 E 04, DESMEMBRADO DO LOTE 176, MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS).NÃO FOI DETERMINADO ESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDEDOURADOS(SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDEDOURADOS(SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, àAvenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 03 de outubro de 2015, com primeira chamada às 16h, com a seguinte ordem do dia: -Aprovação da negociação salarial feita com aTVMorena; - Outros assuntos. Dourados (MS), 29 de setembro de 2015. Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, àAvenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 03 de outubro de 2015, com primeira chamada às 14h, com a seguinte ordem do dia: -Aprovação da negociação salarial feita com aTVRIT; - Outros assuntos. Dourados (MS), 29 de setembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.063 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2015 CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 10 EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - COMDAM Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ORGANIZAÇÕES SINDICAIS DE TRABALHADORES E SERVIDORES instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde será escolhida 01 (uma) entidade titular e uma como suplente para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente –COMDAM– conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados.OFórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, dia 08 de Outubro de 2015, quinta-feira, as 8h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ORGANIZAÇÕES SINDICAIS PATRONAIS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde serão escolhidas 02 (duas) entidades titulares e duas como suplentes para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –COMDAM– conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados. O Fórum será realizado na sala de reuniões do IMAM– Instituto do MeioAmbiente de Dourados, sito a Rua JoaquimTeixeira Alves, nº 3.770, ParqueArnulpho Fioravanti, dia 07 de Outubro de 2015, quarta-feira, as 10h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as Universidades Particulares instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde será escolhida 01 (uma) entidade titular e uma como suplente para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados. O Fórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua JoaquimTeixeira Alves, nº 3.770, ParqueArnulpho Fioravanti, dia 06 de Outubro de 2015, terça-feira, as 8h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ORGANIZAÇÕES SINDICAISDETRABALHADORESESERVIDORES Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ORGANIZAÇÕES SINDICAISPATRONAIS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: UNIVERSIDADES PARTICULARES Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.063 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2015 Resolução Nº 022/2015 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Art. 139º e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013,Art. 42. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros das mesas receptoras de votos do Processo de Escolha de ConselheirosTutelares de Dourados. Art. 2º -As mesas receptoras terá a seguinte composição: Seção 1: Presidente: Gislaine Regina Bergamo Godoy Secretário:Vanessa Silva Martins Mesário: Caroline Montezano Currales Mesário:Adriano Monteiro David Seção 2: Presidente: Jhonatan da Silva Secretário: PâmelaVictória Fernandes Cavalheiro Mesário:Ana Gabriela Souza da Rocha Seção 3: Presidente:Ana Silvia Botareli Cesar Secretário:Vivian Silva Martins Mesário:Ana Carla Galarce Nunes Seção 4: Presidente: Lucas Ribeiro Barros Secretário:Valquiria Hauenstein Mesário: Heverton Freitas de Souza Massuoka Seção 5: Presidente: Cinthya Leite Escobar Botelho Secretário: Silvana Silva Lima Mesário:Tatiana de Souza Dias Seção 6: Presidente: Julilana Caetano Rodrigues Secretário: Simone Bonfim Mesário: PauloVinícius Rivas Cardoso Seção 7: Presidente: MayaraViviane Oliveira Secretário: Caroline Ximenes Mesário:Ana Luisa da Silva Dutra Seção 8: Presidente: RomiAparecida Rotermel Grando Secretário: Natalina Mariano Macena Mesário: BiancaTeles Rodrigues Mesário: Mari Luci Bitencurt Seção 9: Presidente: Edmilson Nantes Secretário: Danieli Moura Gonçalves Mesário: Milena Soares Pereira Seção 10: Presidente: João Carlos Gomes Fabrini Secretário: Daiane Marilu Ranzi Dias Mesário: MariaAparecida do Nascimento Seção 11: Presidente: Eliansne MariaAlves Damke Secretário:Amanda Gomes da Silva Mesário: Eveliyn Nascimento Porto Seção 12: Presidente:Ana Julia Muniz Lemes Secretário: Luan Silva Rocha Mesário: Rosana MachadoAlves Reginaldo Seção 13: Presidente: IoneAlves Gonçalves Secretário:VitorVitorino Nascimento Mesário:Adriana Cavalcante de Oliveira Seção 14: Presidente:AndreiaAlves Soares Secretário: Guilherme Henrique Godin deAlmeida Mesário: Daiana Rafaela Bach deAlmeida SUPLENTES Karini Eloiza Zanetti de França ZulmaraAbreu :Omedi APOIOTÉCNICO Robson Moraes dos Santos Art. 3º - Os membros das mesas receptoras e equipe técnica acima nomeados, deverão comparecer no local de votação, impreterivelmente às 7 horas do dia 04 de outubro de 2015. Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes – CMDCA, emitirá certificado com carga horária de 20 horas aos membros das mesas receptoras. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 24 de Setembro de 2015. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Processo nº. 009/2015 na modalidade de Tomada de Preços Edital nº. 003/2015/PREVID O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, através da comissão de licitação torna público de acordo com a legislação em vigor o resultado final do processo em epígrafe cujo objeto é a aquisição de uniformes e jalecos, femininos e masculinos, para padronização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Destaca-se como vencedora e assim declarada pela Comissão Permanente de Licitação pela unanimidade de seus membros, a proponente RAQUEL R. DE AGUIAR ARAUJO Desta forma, a partir da publicação desteAVISO começa fluir o prazo recursal de acordo com o disposto Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº. 8.666/93. Dourados MS, 20 de agosto de 2015. RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Ademir Martinez Sanches Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PreviD LICITAÇÕES - PREVID RESOLUÇÃO - CMDCA
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.062 22 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 Resolução nº. Lp/09/1425/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/9/1430/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1431/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1432/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZANDRADE QUEIROZ VENANCIO, matrícula nº. 85211, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 30/05/2000 a 29/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 947/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 865/2015, pelo período de 17/11/2015 a 16/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 25 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, DOUGLAS DE LIMA, Matrícula nº. “114769833-1”; ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 25 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSIMEIRE FERNANDES DASILVA, matrícula nº. 80031, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONALDE SAUDE PUBLICA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (VIG SANITARIA), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 11/04/2006 a 10/04/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 944/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 825/2015, pelo período de 15/10/2015 a 14/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 25 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IRENE PEREIRADASILVA, matrícula nº. 114760134, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 16/01/2004 a 15/01/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 940/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 834/2015, pelo período de 03/11/2015 a 02/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 25 de setembro de 2015 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 Resolução nº. Lp/09/1433/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1434/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rt/09/1435/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Lp/09/1435/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/09/1436/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/09/1437/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DENISEAPARECIDALIMA DA SILVA BRITO, matrícula nº. 114761972, ocupante do cargo efetivo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM40%), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 15/05/2006 a 14/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 936/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 821/2015, pelo período de 01/10/2015 a 31/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 25 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROGIRLENE GUIMARAES SOARES, matrícula nº. 502191, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 23/06/2003 a 22/03/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 937/2015 constante no ProcessoAdministrativo nº 822/2015, pelo período de 01/10/2015 a 31/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 25 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA, matrícula funcional nº. “90209-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 941/2015, constante no Processo Administrativo nº 835/2015, a partir do dia 01/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELENA PEREIRA MACHADO, matrícula nº. 5311, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTERMUNICIP-2, lotado na SEC.MUN.DEEDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 16/01/2004 a 15/01/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 938/2015, constante no Processo Administrativo nº 823/2015, pelo período de 03/11/2015 a 02/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 25 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO, matrícula funcional nº. “114764286-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (PAB) (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 942/15, do Processo Administrativo nº. 826/15, a partir do dia 04/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal FLAVIO VERONA CASADO, matrícula funcional nº. “79991-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONALDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “Licença para Estudo de Mestrado na área de Educação em Ensino Científico e matemático pela Universidade Estadual de mato Grosso do Sul UEMS” (com remuneração), no período de 16/09/2015 a 15/09/2016, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Parecer nº 946/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº. 837/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de Setembro de 2015. 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/9/1438/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1439/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/09/1440/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/09/1441/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1442/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 050/2015/SEMED João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EDILIA GRACA DE OLIVEIRA, matrícula nº. “501506”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado(a) naEDUCACAOINFANTIL, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/08/2015 a 12/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUZIAFABRESMIRANDA, matrícula nº. “114762574-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED ), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, para que seja reduzida 02(duas)horas diárias, por um período de 01(um) ano, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-20010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 934/2014, constante no Processo Administrativo nº 791/2014. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MICHELE DE ARRUDA VASCONCELOS, matrícula funcional nº. “114769331-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS,, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/09//2015 a 25/01/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 26/01/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal LIDIANE GONCALVES REZENDE, matrícula funcional nº. “114769243-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS,, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/09//2015 a 25/01/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 26/01/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal KATYANY SANTANA MALTA, matrícula funcional nº. “114760677” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “16/09/2015 à 13/06/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de setembro de 2015. ASECRETÁRIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, c/c o artigo 48, inciso III e IV, da Lei Complementar Municipal nº 138/2009. RESOLVE: Artigo 1º Os artigo 2º e 3º passam a constar da seguinte forma: “Artigo 2º Esta Comissão será constituída por Servidores da Secretaria Municipal de Educação e por representantes da Sociedade Civil do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul: I - Membros representantes da Secretaria Municipal de Educação: “Altera artigos daRESOLUÇÃO/SEMEDnº 21/2014.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 04 RESOLUÇÕES a.) Rose Cristiani Seco Liston - CoordenadoraAnos Finais; b.) Robson Fernandes Melo - Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças; c.) Diliã dos Santos Oliveira Araujo - Diretora do Departamento de Controladoria Interna; d.) Clarisse Jacinto de Oliveira -Assessoria Jurídica; e.) Simone Denise Gonçalves Ferreira França - Coordenadora Educação Infantil; f.) Clair Moron dos Santos Munhoz - CoordenadoraAnos Iniciais; g.) Cristina Fátima Pires Ávila Santana - Coordenadora de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - NECADI; h.) PabloAndré Crespan - Coordenador Educação do Campo; i.) Rubens Rosário Pinheiro - Coordenador Educação Indígena; j.) Priscila Simis - Coordenadora do Plano deAçõesArticuladas/PAR. II - Membros representantes da Sociedade Civil: a.) Lurdes Perez Benaduci - Procuradoria Geral do Município; b.) Luciane Fernandes Mendes - Procuradoria Geral do Município; c.) SueliAparecida Fernandes Morais - Secretaria Municipal de Cultura; d.) Rosely Silva Pires - Secretaria Municipal deAssistência Social; e.) ReissoliVenâncio da Silva - Núcleo deTecnologia Educacional da Secretaria de Estado de Educação; f.) Francisca Cristaldo Rivas - Núcleo de Tecnologia Educacional da Secretaria de Estado de Educação; g.) Ramona Auxiliadora Castro de Oliveira Kuttert - Núcleo de Tecnologia da Educação da Secretaria de Estado de Educação; h.) Fabrícia Barbosa Lima - Promotoria Estadual da Infância e da Juventude; i.) José Roberto deAlmeida -Associação Comercial e Empresarial de Dourados; j.) Ivana Jambersi - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável; k.) Maria de Lourdes da Silva Paiva - ConselhoTutelar; l.) Marisvaldo Zeuli - Sindicato Rural de Dourados; m.) Raphael da Silva Matos - Câmara Municipal de Dourados; n.) Elias Ishy de Mattos - Câmara Municipal de Dourados; o.) Nelson Mauro Sudário de Oliveira - Câmara Municipal de Dourados; p.) Idenor Machado - Câmara Municipal de Dourados; q.) Paulo Roberto Brito - Fundação de Esportes de Dourados; r.) Cristiane Bartz Kruger - Secretaria Municipal de Saúde; s.) Diogo Ferreira de Moraes - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação -COMACS; t.) MárcioAlves França - Conselho Municipal deAlimentação Escolar - CAE; u.) Raphael Ramos Spessoto - Conselho Municipal de Educação -COMED; v.) Silvane Aparecida de Freitas - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul UEMS(titular); w.) Neide Araujo Castilho Teno - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul UEMS(suplente); x.) Maria Cláudia da Luz Ollé - Centro Universitário da Grande Dourados UNIGRAN; y.) Rosimeire Messa de Souza Nogueira - Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD; z.) France Ricardo Marques Gonzaga - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Região Sul doMS- SINTRAE/SUL. III - Membros representantes da Sociedade Civil: a.) Elizangela Tiago da Maia - Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação - SIMTED; b.) Janete Maria Schnorr Favero - Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação - SIMTED; c.) José Antonio Ozório - Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação SIMTED; d.) Emília Maria Silva - Associação Pestalozzi de Dourados/Escola Arco Iris (titular); e.) Nilva Maria do Nascimento Oliveira - Serviço Social da Indústria - SESI; f.) Zildo Maria de Souza -Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais -APAE; g.) Sueli Aparecida de Paula - Centro de Educação Profissional de Dourados SENAC; h.) Flávia Ferreira Dias Lopes - Faculdade de Tecnologia SENAI Dourados FATEC/SENAI; i.) Audria Matos da Silva - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos CEEJA; j.) Roberto Padim Silveira - FaculdadeAnhanguera de Dourados; k.) Ronaldo Gomes -AssociaçãoAlecrim; l.) Priscilla Menezes Greff - FaculdadeAnhanguera de Dourados (Estudante); m.) Luciene Porto - Representante das Associações de Pais e Mestres - APMs (titular); n.) Ângela Fabiane Gubert - Representante das Associações de Pais e Mestres APMs(suplente).” Artigo 3º A Presidência da Comissão será exercida pelo Servidor Robson Fernandes Melo.” Artigo 2º Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário, ratificando as demais disposições. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 21 de setembro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO PMD N.º 339/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E DE OUTRO LADO O CONPED – CONSELHO DE PASTORESEVANGÉLICOSDEDOURADOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável SECRETÁRIA– Elizabeth Rocha Salomão CPF – 104.226.841-04 CONVENENTE: CONPED – CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DEDOURADOS. CNPJ - 02.537.332/0001-35 PRESIDENTE: Eugênio Henrique Lins do Nascimento CPF – 582.303.271-49 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio apoio financeiro do MUNICÍPIO ao CONPED-Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados para realização da 19ª Marcha para Jesus de Dourados/MS. DO VALOR: O valor total do presente convênio é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que será repassado durante a vigência deste instrumento. VIGÊNCIAE PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 23/09/2015, ficando seu término previsto para 31/10/2015, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 23 de setembro de 2015. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 339/2015 EXTRATOS AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL N.º 084/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 282/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA (ENCANTERADEIRA), PARA ATENDER OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N° 24108/2014 CELEBRADO COM O GOVERNO DO ESTADO, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/10/2015 (nove de outubro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categori a/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de setembro de 2015. LICITAÇÕES 05 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 06 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 07 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 08 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 09 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 10 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 11 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 12 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 13 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 14 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 15 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 16 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 17 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 18 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 19 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 20 FUNDAÇÕES/ATA/CONSELHO CURADOR - FUNSAUD ATA 004/2015 DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD REALIZADAEM08DESETEMBRODE2015 Sebastião Nogueira Faria Fabio Jose Judacewski MárcioGreiAlvesVidal de Figueiredo Rosa Maria Picolli Machado de Souza Cícero Gomes de Souza Terezinha Pícolo da Silva Vanessa Costa Morito Jose Roberto Barbosa Aos oito dias do mês setembro de dois mil e quinze, às quinze horas, na sala da Diretoria da FUNSAUD, no Hospital daVida. Reuniram-se os membros do Conselho Curador da FUNSAUD, são eles: Sebastião Nogueira Faria, Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS, Presidente do Conselho, Fabio José Judacewski, Diretor Presidente da FUNSAUD, Márcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, Secretário de Saúde Adjunto de Dourados/MS, Rosa Maria Picolli Machado de Souza, Assistente Social da Secretaria de Saúde de Dourados, Vanessa Costa Morito, Membro do Conselho Municipal de Saúde de Dourados. Temcomo objetivo a presente reunião: 1) Apresentação do Relatório de Gestão – 1º trimestre /2015 com vista no Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados- FUNSAUD para apreciação, deliberações e aprovação pelo Conselho Curador; 2) Outros assuntos e providências pertinentes a FUNSAUD. Participaram como convidados: Cícero Gomes de Souza, Diretor Administrativo da FUNSAUD, Terezinha Pícolo da Silva, Diretora Técnica da FUNSAUD e o Sr. Jose Roberto Barbosa - Contador da FUNSAUD. Dr. Sebastião Nogueira Faria declarou aberta a reunião e concedeu a palavra ao Sr. Fábio José Judacewski que imediatamente solicitou ao Sr. Jose Roberto Barbosa e ao Sr. Cícero Gomes de Souza a apresentação dos registros contábeis e financeiros da FUNSAUD. Seguidamente, Sr.Cícero Gomes de Souza discorreu sobre a importância de apresentar a evolução da situação contábil desde os primeiros registros até os registros neste primeiro trimestre de 2015. Neste sentido, o Sr. Jose Roberto Barbosa conduziu a apresentação dos registros contábeis e financeiros da FUNSAUD. Por conseguinte, foram feitas as indagações e esclarecimentos, pertinentes. Ato contínuo deu-se por encerrada a apresentação contábil e financeira, não restando nada em contrario para constar. A Sra. Terezinha iniciou a apresentação das metas Quantitativas explicando cada indicador e respectivas justificativas incidentes. Momento em que imediatamente foram proferidas as indagações e esclarecimentos argumentativos. Do mesmo modo, a Sra. Terezinha apresentou as metas Qualitativas delineando em sua fala, considerações e explicações sobre cada indicador sobre as referidas Metas. Foi sugerida a formulação do calendário de reuniões do Conselho Curador, ficando definido para a 1ª terça-feira de cada mês. O Sr. Fábio José Judacewski, colocou sobre a atual situação que requer criações de cargos para suprir a necessidade de pessoas qualificadas em funções relevantes e imprescindíveis, voltadas ao bom desempenho e andamentos da FUNSAUD, momento em que o Sr. Fábio José Judacewski franqueou espaço para sugestões. Após considerações do Conselho Curador, por unanimidade foram aprovadas as criações dos seguintes cargos: 01 (uma) Supervisão - Centro Cirúrgico com salário de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), 01 (um) Responsável pelo Setor de Imagem da FUNSAUD com salário de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), 01 (uma) Secretária Executiva com salário de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e 01 (um) Responsável de Departamento de Pessoal e Gestão de Pessoas com salário de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, tendo eu, Cícero Gomes de Souza, lavrado a Ata a qual segue assinada por mim, pelos membros da Comissão e demais participantes que abaixo assinam. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 PORTARIA Nº 089/FUNSAUD/2015 de 29 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 090/FUNSAUD/2015 de 29 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 91/FUNSAUD/2015 de 29 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 97/FUNSAUD/2015 de 29 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 031/FUNSAUD/2014 de 10 de Dezembro de 2014 que CONCEDE a ANTONIO BARBOSA DE OLIVIERA FILHO Gratificação Especial por Função20%(vinte por cento). Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 026/FUNSAUD/2014 de 15 de Outubro de 2014 que CONCEDE a GLADIS LEMES DIAS SANTANA Gratificação Especial por Função20%(vinte por cento). Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR GLADIS LEMES DIAS SANTANApara ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SECRETÁRIA EXECUTIVA conforme quadro estabelecido em ATA 004/2015 de 08 de setembro de 2015, publicada em 29 de Setembro de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 14/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR LILIAN TOMAZIA SCHENCKENECHT XAVIER para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL DE DEPARTAMENTO PESSOAL E GESTÃO DE PESSOAS conforme quadro estabelecido em ATA 004/2015 de 08 de setembro de 2015, publicada em 29 de Setembro de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 14/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 85/2015DE01/06/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados / Cerdil – Centro de Radiologia e Diagnóstico Por Imagem S/SLTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Da Vigência do Contrato, referente à Contratação empresa para prestação de serviços de emissão de laudo de raio-x e tomografia computadorizada, disponibilizado em meio eletrônico em PDF, com permanência de sobreaviso 24 horas da prestadora para atender casos de urgência e emergência, pelo período aproximado de 03 (três) meses. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 3 ( três ) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Luiz Dias Dutra Assinatura: 01 de Setembro de 2015 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD 21 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde será escolhida 03 (três) entidades titulares e três como suplentes para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados.OFórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, ParqueArnulpho Fioravanti, dia 07 de Outubro de 2015, quarta-feira, as 8h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ENTIDADES SUPERIORES DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORESEAFINS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde será escolhida 01 (uma) entidade titular e uma como suplente para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados.OFórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do MeioAmbiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, dia 08 de Outubro de 2015, quinta-feira, as 10h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕESPROFISSIONAIS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente de Dourados. Segmento:ENTIDADESSUPERIORES DEASSOCIAÇÕESDEMORADORESEAFINS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 PORTARIA Nº 111/FUNSAUD/2015 de 29 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 112/FUNSAUD/2015 de 29 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR ANA PAULA MACHADO DE ALMEIDA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL DE FARMÁCIA conforme quadro estabelecidoemATA003/2015 de 13 de Maio de 2015, publicadaem 28 de Maio de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 14/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL PELO SETOR DE IMAGEM DAFUNSAUD conforme quadro estabelecido emATA004/2015 de 08 de setembro de 2015, publicadaem29 de Setembro de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 14/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - COMDAM ATA nº 12/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM25/09/2015 NoratoMarques de Oliveira AntonioMarcosMarques Valéria Ribeiro Lopes deAssis Rozilene Bertipáglia G. Ferreira Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de aprovação das contas do mês de agosto de 2015. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Rozilene Bertipáglia Gimenes Ferreira, Norato Marques de Oliveira e Antonio Marcos Marques. Os Conselheiros Marcos Augusto de Alencastro Silva, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Áurea Florêncio da Silva e Assunciona Ramona dos Santos justificaram a ausência por motivos pessoais. Os presentes deram início a análise do balancete do mês de agosto de 2015, suprimento de fundo e folhas de pagamento. Ficou constatado que na guia de recolhimento da contribuição previdenciária de julho de 2015, não consta os valores referentes a contribuição patronal da Prefeitura Municipal. Será solicitado a diretoria esclarecimentos. Após análise da documentação, ficou decidido que após a informação dada sobre o fato, será submetido à aprovação.Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 22 EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - COMDAM Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS AMBIENTALISTAS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde serão escolhidas 02 (duas) entidades titulares e duas como suplentes para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados.OFórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do MeioAmbiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, dia 06 de Outubro de 2015, terça-feira, as 10h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ORGANIZAÇÕES SINDICAIS DE TRABALHADORES E SERVIDORES instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde será escolhida 01 (uma) entidade titular e uma como suplente para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente –COMDAM– conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados.OFórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, dia 08 de Outubro de 2015, quinta-feira, as 8h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ORGANIZAÇÕES SINDICAIS PATRONAIS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde serão escolhidas 02 (duas) entidades titulares e duas como suplentes para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –COMDAM– conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados. O Fórum será realizado na sala de reuniões do IMAM– Instituto do MeioAmbiente de Dourados, sito a Rua JoaquimTeixeira Alves, nº 3.770, ParqueArnulpho Fioravanti, dia 07 de Outubro de 2015, quarta-feira, as 10h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as Universidades Particulares instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde será escolhida 01 (uma) entidade titular e uma como suplente para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados. O Fórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua JoaquimTeixeira Alves, nº 3.770, ParqueArnulpho Fioravanti, dia 06 de Outubro de 2015, terça-feira, as 8h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAISAMBIENTALISTAS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ORGANIZAÇÕES SINDICAISDETRABALHADORESESERVIDORES Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ORGANIZAÇÕES SINDICAISPATRONAIS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: UNIVERSIDADES PARTICULARES Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.062 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2015 MCBSilva Piscinas EIRELI –MErequereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a licença ambiental simplificada –(LAS), para atividade de comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, localizada naAV. Marcelino Pires, 5525 –Vila São Francisco - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.061 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 Resolução nº. Fe/09/1331/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de agosto, setembro e outubro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2015. Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 1561-1 MARQUES UERBER 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 89491-1 QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS 2013-2014 31/08/2015 - 29/09/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762708-1 AGNALDO ALMEIDA CARISSIMO 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 31861-1 MARIA CRISTINA DE SOUZA DIAS 2014-2015 13/10/2015 - 11/11/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765801-1 ONILDO LOPES COELHO 2013-2014 01/10/2015 - 30/10/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 17551-1 WALMIR DA SILVA SANTANA 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763278-1 ALBINO JOAO ZANOLLA 2012-2013 13/10/2015 - 11/11/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 2641-1 JOSE ALBERTO THIRY 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764908-3 ADRIANO CAETANO FERREIRA 2013-2014 01/10/2015 - 30/10/2015 500780-1 EDUARDO DE OLIVEIRA PRESTES 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 114765736-1 LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 114769642-1 SHEILA BRITES COLMAN 2014-2015 13/10/2015 - 11/11/2015 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SEC MUNIC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL SEC MUNIC DE FAZENDA ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1331/2015 - 30 ( TRINTA DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765797-4 AUREO DE ABREU GOMES 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 26781-1 JOCELINO PEREIRA DE OLIVEIRA 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 114766719-2 MAURO REIS BELO 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 17271-1 PEDRO PAULO RESENDE 2013-2014 05/10/2015 - 03/11/2015 130801-1 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 2013-2014 05/10/2015 - 03/11/2015 114764434-1 SANDRO MORAES AOKI 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 17481-1 VALDIR PEREIRA DA SILVA 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 11091-1 ADEMAR PEREIRA DA SILVA 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 48211-1 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 84411-1 EUGENIO CABREIRA GOMES 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 48171-1 GLEDSON GIMENES DOS SANTOS 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 48141-1 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 2013-2014 05/10/2015 - 03/11/2015 114762943-1 JOSE DO NASCIMENTO FILHO 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 47971-1 MARIA ERCILIA DE MEDEIROS OLIVEIRA 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 84951-1 ORLANDO VIANA DE MENEZES 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 83721-1 RICARDO GONCALVES 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 47691-1 ROSIMEIRE FERREIRA COSTA 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 47681-1 SERGIO MONDADORI 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501729-1 ANA MARIA DEHN DOS SANTOS 2013-2014 01/10/2015 - 30/10/2015 114768580-1 ELIDIANE RODRIGUES DE ALENCAR 2014-2015 20/10/2015 - 18/11/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 13461-1 JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768471-1 FLAVIA EMANNUELY ROMEIRO WINTER 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 114762945-1 JOSE CARLOS FERREIRA 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 14151-1 LAUDENOR PAULO FORTES 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 88031-1 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA DOS SANTOS 2012-2013 01/10/2015 - 30/10/2015 114768505-1 MIRIAM DOS SANTOS RICCO 2014-2015 07/10/2015 - 05/11/2015 114768481-1 RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760640-1 AMILTON CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 84781-1 CICERO ALVES 2012-2013 05/10/2015 - 03/11/2015 88371-1 CLAUDINEIA LOPES GONCALVES 2013-2014 01/10/2015 - 30/10/2015 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 2013-2014 16/10/2015 - 14/11/2015 114764285-2 DANDARA NOGUEIRA CAMPOS 2013-2014 05/10/2015 - 03/11/2015 114760623-6 DILIA DOS SANTOS OLIVEIRA ARAUJO 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 114762761-1 DOMINGOS ANTONIO DA SILVA 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 83861-1 DONIZETI ZATI 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 5311-1 ELENA PEREIRA MACHADO 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 131361-1 ELISANGELA SOUZA 2014-2015 06/10/2015 - 04/11/2015 114764553-1 ELIZABETE VELTER BORGES 2013-2014 16/09/2015 - 15/10/2015 114760017-1 EVELYN FERNANDES BARBOSA DE OLIVEIRA 2013-2014 15/10/2015 - 13/11/2015 SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS GUARDA MUNICIPAL SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNIC DE AGRIC FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.061 Resolução nº. Fe/09/1332/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de setembro e outubro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2015. 82091-1 FABIANA APARECIDA DE LIMA 2013-2014 27/10/2015 - 25/11/2015 114766449-1 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 2013-2014 05/10/2015 - 03/11/2015 114762971-1 GEOVANI DOURADO SEGOVIA 2013-2014 01/10/2015 - 30/10/2015 83731-1 GEOVANI LUIZ TEIXEIRA 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 86511-1 JANAINA OLIVEIRA BRITO 2013-2014 01/10/2015 - 30/10/2015 146551-2 JANE APARECIDA ALVES DE MENEZES GONCALVE 2012-2013 05/10/2015 - 03/11/2015 114766458-1 JANICE RODRIGUES VIEIRA 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 114766432-1 JANIO JOSE DE SOUZA MERCADO 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 14091-1 JOVINO PINHEIRO CABREIRA 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 114760710-1 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 131351-1 MARCELA PEREZ SANA 2014-2015 27/10/2015 - 25/11/2015 114762998-2 MARCOS FERREIRA LUNA 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 114761432-1 NAITON DA SILVA PRADO 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 114762169-1 NILSON SENA DE OLIVEIRA 2013-2014 01/10/2015 - 30/10/2015 81281-1 PAULA CARINE RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 114761011-1 ROBSON FERREIRA DE SOUZA 2013-2014 05/10/2015 - 03/11/2015 82551-1 SANDRA MARIA DA SILVA BENEDETTI CAMOICO 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 61951-1 SEILA SILVEIRA MARQUES 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS 2013-2014 05/10/2015 - 03/11/2015 114764309-1 SIMONE DIAS DE LIMA 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 502141-1 THANIA VAN SUYPENE 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 114762130-1 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 2014-2014 01/10/2015 - 30/10/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763134-1 ADAO PEREIRA DA SILVA 2013-2014 03/10/2015 - 01/11/2015 501157-2 ADAO RIBEIRO ALVES 2013-2014 01/10/2015 - 30/10/2015 114764474-1 ANADIR DE LIMA FRANCA 2014-2015 22/10/2015 - 20/11/2015 114768886-1 ANTONIO LEIVINO DA SILVA 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 75621-3 APARECIDA ALVES FERREIRA SOBRINHO 2014-2014 13/10/2015 - 11/11/2015 114764245-1 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 502119-4 COSMO ALVES DOS SANTOS 2013-2014 01/10/2015 - 30/10/2015 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA 2011-2012 05/10/2015 - 03/11/2015 114765322-2 EDGAR DARIO PALACIOS ORTEGA 2014-2015 19/10/2015 - 17/11/2015 151361-3 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 2013-2013 05/10/2015 - 03/11/2015 114766288-1 EDNA MARIA MULATO DE SOUZA BARBOSA 2013-2014 13/10/2015 - 11/11/2015 130191-3 ELISABETE DA CRUZ 2014-2014 05/10/2015 - 03/11/2015 114764234-1 ELISABETH VITAL LEITE 2014-2015 13/10/2015 - 11/11/2015 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI 2013-2014 19/10/2015 - 17/11/2015 82121-1 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA 2013-2014 01/10/2015 - 30/10/2015 114768526-1 JAMILI RODRIGUES BALESTRIN 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 114764286-1 JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 114761390-4 JOAO FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS 2013-2013 05/10/2015 - 03/11/2015 114762254-3 JOAO LUCIO CRISTALDO 2014-2015 19/10/2015 - 17/11/2015 114766513-1 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO 2013-2014 01/10/2015 - 30/10/2015 501073-5 LUCIO MARCINDO BENTO DA SILVA 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 114762489-3 LUIS BARBOSA 2013-2014 13/10/2015 - 11/11/2015 114760738-1 MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS 2012-2013 05/10/2015 - 03/11/2015 501783-3 MARIA LUCIA PAULINO VIANA 2014-2014 13/10/2015 - 11/11/2015 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 114767122-1 MARIANA NECHI FRAGNAN 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 500927-2 MARIO BATISTA DE SOUZA JUNIOR 2013-2014 01/10/2015 - 30/10/2015 501040-5 MARLENE CAETANO FRANÇA 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 89531-1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA 2013-2014 05/10/2015 - 03/11/2015 114765285-2 NILFRAN VALENCUELO NUNES 2014-2015 14/10/2015 - 12/11/2015 114761528-4 NOELIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 2014-2014 05/10/2015 - 03/11/2015 34191-1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS 2013-2014 01/10/2015 - 30/10/2015 149271-3 PRISCILA MACIEL DUARTE MACHADO 2014-2014 01/10/2015 - 30/10/2015 114763415-1 REGINALDO ANDRADE SILVA 2013-2014 05/10/2015 - 03/11/2015 88961-1 ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 SEC MUNIC DE SAÚDE 151841-3 SANDRA MARA GOMES 2014-2015 08/10/2015 - 06/11/2015 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO 2014-2015 05/10/2015 - 03/11/2015 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA 2014-2015 01/10/2015 - 30/10/2015 29651-1 TEREZINHA MAMEDE RODRIGUES 2014-2015 07/10/2015 - 05/11/2015 151291-3 VERA LUCIA CORADINI SILVA 2013-2013 01/10/2015 - 30/10/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763121-1 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 2012-2013 13/10/2015 - 27/10/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768345-1 ADRIANA BATTAGLIN MEREY 2013-2014 01/10/2015 - 15/10/2015 114760693-1 ROSANE APARECIDA FRITZEN D SAMPAIO FERRAZ 2014-2015 13/10/2015 - 27/10/2015 82381-1 SONIA MARIA FERREIRA 2013-2014 13/10/2015 - 27/10/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768385-1 JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS 2014-2015 14/10/2015 - 28/10/2015 114766550-2 LUIS ROBERTO MARTINS DE ARAUJO 2014-2015 26/10/2015 - 09/11/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766256-1 ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO 2012-2013 13/10/2015 - 27/10/2015 81731-1 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA 2012-2013 13/10/2015 - 27/10/2015 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE 2013-2014 29/10/2015 - 12/11/2015 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE 2014-2015 13/11/2015 - 27/11/2015 82711-1 LUCIANE FERNANDES MENDES 2013-2014 01/10/2015 - 15/10/2015 75241-1 ROZEMAR MATTOS SOUZA 2012-2013 06/10/2015 - 20/10/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500892-1 NORATO MARQUES DE OLIVEIRA 2013-2014 13/10/2015 - 27/10/2015 45081-1 SONIA CRISTINA XAVIER DE SOUZA 2013-2014 01/10/2015 - 15/10/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 46401-1 CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA 2013-2014 16/10/2015 - 30/10/2015 114760339-1 MARCIO ROBERTO BERTON CAMILLO 2014-2015 16/10/2015 - 30/10/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43861-1 EUGENIO MENDES 2012-2013 05/10/2015 - 19/10/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501993-6 AMARILDA DE JESUS ALVES AMORIM 2014-2015 05/10/2015 - 19/10/2015 148921-5 BRANDA JUSSARA GEDRO VIANNA 2014-2015 21/10/2015 - 04/11/2015 114764058-2 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 2014-2015 13/10/2015 - 27/10/2015 114769362-1 JOYSE DE JESUS SOARES 2014-2015 13/10/2015 - 27/10/2015 501733-2 MARIA ZEFERINA MARIN 2014-2015 21/09/2015 - 05/10/2015 501649-6 MARISIA DE PAULA BRANDAO MARTINS 2012-2013 13/10/2015 - 27/10/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768681-2 CLAUDIO DA SILVA CARLOS 2014-2015 07/10/2015 - 21/10/2015 87281-1 LUCIANA SENA DE OLIVEIRA 2013-2014 16/10/2015 - 30/10/2015 29741-1 MARINO MILOCA RODRIGUES 2013-2014 13/10/2015 - 27/10/2015 89181-1 MAURO MORINIGO RODRIGUES 2013-2014 05/10/2015 - 19/10/2015 89211-1 VALTER APARECIDO CRISTINO 2013-2014 01/10/2015 - 15/10/2015 89211-1 VALTER APARECIDO CRISTINO 2014-2015 16/10/2015 - 30/10/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA GUARDA MUNICIPAL SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNIC DE AGRIC FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA AGENCIA DE TRANPORTE E TRANSITO DE DOURADOS ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1332/2015 - 15 ( QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PREFEITO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SEC MUNIC DE FAZENDA 114763293-2 DIOGO FELLIPHE DA SILVA MALUF FERREIRA 2014-2015 01/10/2015 - 15/10/2015 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO 2013-2014 01/10/2015 - 15/10/2015 114768509-1 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE 2014-2015 16/10/2015 - 30/10/2015 114768513-1 SIGUIMAR GONCALVES 2014-2015 05/10/2015 - 19/10/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768364-1 PATRICIA TESTON GONCALVES 2014-2015 15/10/2015 - 29/10/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87721-1 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 2014-2015 16/10/2015 - 30/10/2015 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 2012-2013 01/10/2015 - 15/10/2015 42941-1 MARIA NILZA COIMBRA FERLE 2014-2014 13/10/2015 - 27/10/2015 501616-4 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA 2014-2015 19/10/2015 - 02/11/2015 33681-1 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO 2014-2014 15/10/2015 - 29/10/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766294-1 ACACIO JOSE BARBOSA 2013-2014 13/10/2015 - 27/10/2015 502063-1 ALYNE DE JESUS DA SILVA 2013-2014 13/10/2015 - 27/10/2015 87741-1 ANA LUCIA VICENTE FERREIRA DE MORAIS 2013-2014 05/10/2015 - 19/10/2015 501947-1 ANDRE LUIS FREITAS TETILA 2014-2015 01/10/2015 - 15/10/2015 114764452-1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO 2014-2015 13/10/2015 - 27/10/2015 114768428-1 ARIEL COLLA DA SILVA 2014-2015 26/10/2015 - 09/11/2015 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 2014-2015 13/10/2015 - 27/10/2015 114762279-2 DEVANILDO DE SOUZA SANTOS 2013-2014 05/10/2015 - 19/10/2015 114764439-1 ELIANE LOPES ESPINOLA 2014-2015 13/10/2015 - 27/10/2015 85301-1 ELINELSON JOSE LIMBERTI 2013-2014 26/10/2015 - 09/11/2015 114764480-1 ELIZABETE RIBEIRO CORREA 2014-2015 13/10/2015 - 27/10/2015 150341-5 ELSON ALVES MIGUEL 2013-2014 13/10/2015 - 27/10/2015 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI 2014-2015 05/10/2015 - 19/10/2015 17971-1 FERNANDO JORGE DA SILVA 2014-2015 19/10/2015 - 02/11/2015 114764239-2 FRANCISCO JOSE ALVES BARROSO 2014-2015 15/10/2015 - 29/10/2015 114763475-1 HINCO RODRIGO DE PAULA 2013-2014 17/10/2015 - 31/10/2015 31811-1 IRACEMA OLIVEIRA BRITO 2014-2015 01/10/2015 - 15/10/2015 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR 2013-2014 01/10/2015 - 15/10/2015 2591-1 JANIA DORALINE DE SOUZA MATOS 2014-2015 01/10/2015 - 15/10/2015 114765059-3 JUCIANE PAULINO SIQUEIRA 2014-2015 13/10/2015 - 27/10/2015 114760183-1 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN 2014-2015 01/10/2015 - 15/10/2015 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE SAÚDE INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/09/1333/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de outubro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.061 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA 2013-2014 01/10/2015 - 15/10/2015 114761582-1 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON 2013-2014 13/10/2015 - 27/10/2015 90407-1 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 2014-2015 26/10/2015 - 09/11/2015 114760352-1 LEANDRO FERREIRA DA COSTA 2014-2015 01/10/2015 - 15/10/2015 88431-1 LUCI ECLEIA FLORES MACHADO 2013-2014 19/10/2015 - 02/11/2015 114764226-1 LUCIANO MORAIS MELO 2014-2015 05/10/2015 - 19/10/2015 114764300-3 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 2014-2015 13/10/2015 - 27/10/2015 85201-1 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA 2013-2014 13/10/2015 - 27/10/2015 114760732-1 MARIA APARECIDA DA COSTA VARGAS 2013-2014 01/10/2015 - 15/10/2015 114760732-1 MARIA APARECIDA DA COSTA VARGAS 2014-2015 16/10/2015 - 30/10/2015 501959-2 MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO A. FRANCO LUCAS 2013-2014 01/10/2015 - 15/10/2015 114760146-1 MARIA DENISE SARAIVA 2014-2015 13/10/2015 - 27/10/2015 150971-3 MARIA ELZA SILVA DE ALMEIDA 2014-2014 05/10/2015 - 19/10/2015 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA 2013-2014 19/10/2015 - 02/11/2015 501977-1 MARIO FUKIO CESAR DE SOUZA SAKAMOTO 2014-2015 05/10/2015 - 19/10/2015 8601-1 MARISTEL FREITAS DA SILVA SOARES RIBEIRO 2013-2014 13/10/2015 - 27/10/2015 114760392-1 MARLENE RODRIGUES PRATES 2014-2015 13/10/2015 - 27/10/2015 501961-2 MARTA TENORIO BARROS CORREA 2013-2014 16/10/2015 - 30/10/2015 114762120-1 MAURY APARECIDO GARCIA 2012-2013 05/10/2015 - 19/10/2015 500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO 2013-2014 16/10/2015 - 30/10/2015 46371-1 OSMAR FERREIRA DE MATOS 2012-2013 16/10/2015 - 30/10/2015 114764416-1 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE FREIRE 2014-2015 13/10/2015 - 27/10/2015 114764230-1 PAULO CESAR DA SILVA GOMES 2013-2014 10/10/2015 - 24/10/2015 114765859-1 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 2014-2015 01/10/2015 - 15/10/2015 129961-2 RICARDO DA COSTA BRITES 2013-2014 13/10/2015 - 27/10/2015 29171-1 RITA DE CASSIA DA CRUZ DE OLIVEIRA 2012-2013 19/10/2015 - 02/11/2015 114766505-1 ROBSON BENEDITO FARIAS 2013-2014 22/10/2015 - 05/11/2015 131241-2 ROSA GOMES DE SOUZA 2013-2014 05/10/2015 - 19/10/2015 73631-2 ROSANIA GONZAGA RIBEIRO DE ALENCAR 2014-2015 13/10/2015 - 27/10/2015 114763187-2 SILVANIO GONCALVES DOS SANTOS 2014-2015 06/10/2015 - 20/10/2015 114766279-1 SILVIO SANCHES DANTAS 2012-2013 16/10/2015 - 30/10/2015 114764269-3 SIRLENE ALVES GONCALVES LEITE 2014-2015 15/10/2015 - 29/10/2015 114762083-1 SONIA MARIA DE LIMA VERMIEIRO 2013-2014 15/10/2015 - 29/10/2015 502054-1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS 2013-2014 13/10/2015 - 27/10/2015 131611-1 TERESINHA ALVES LEITE 2014-2015 13/10/2015 - 27/10/2015 7500633-6 VILEI MARTINS 2014-2015 05/10/2015 - 19/10/2015 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI 2014-2015 05/10/2015 - 19/10/2015 114765799-1 WILKER SOLIDADE DA SILVA 2013-2014 01/10/2015 - 15/10/2015 114765799-1 WILKER SOLIDADE DA SILVA 2014-2015 16/10/2015 - 30/10/2015 501024-5 ZILAIR PEREIRA LIMA 2014-2015 16/10/2015 - 30/10/2015 114760296-1 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 2012-2013 13/10/2015 - 27/10/2015 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760251-1 JOSE LUIZ DE ASSIS 2014 - 2015 13/10/20115 - 01/11/2015 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1333/2015 - 20 ( VINTE DIAS) SEC MUNIC DE SAÚDE EDITAIS EDITAL 01/2015/SEMED CONCURSO DE DESENHO EDITAL 01/2015/SEMED CONCURSO DE REDAÇÃO 1 -DoTema: Dourados 80Anos: Eu Conto essa história. 2 – Do Objetivo: Contribuir para a melhoria da Educação no Município de Dourados, enfatizando os 80 anos de Dourados, a partir do incentivo à leitura de imagem, valorizando os potenciais do desenvolvimento motor das crianças. 3 –Da Justificativa: É dever da unidade escolar, enquanto instituição formadora da criticidade e da cidadania, fomentar práticas que estimulem tais atitudes de aprendizado. O processo de leitura a partir da imagem torna-se um instrumento de suma importância para o desenvolvimento motor da criança. 4 - Da Participação: Podem participar do Concurso de Desenho crianças regularmente matriculadas nos Prés dos Ceim’s e das Escolas da Rede Municipal (de Dourados), conforme abaixo apresentadas: • Categoria: Pré 5 - Da Divulgação do Tema: Cada Ceim e Unidade Escolar será responsável pela ampla divulgação do tema, bem como pela orientação e preparação dos alunos e pelo encaminhamento dos Desenhos para o Departamento de Ensino daSEMED. 6 –Do Desenho e da Entrega: a. Cada criança poderá concorrer com apenasumdesenho, em uma lauda, em papel A4.Além disso, deverá apresentar nome completo, unidade escolar (nome e endereço -Vila ou Comunidade), categoria, da seguinte forma: NOMECOMPLETO:____________________________________________ CEIMEESCOLA:______________________________________________ CATEGORIA:__________________________________________________ b. Deverão ser entregues os desenhos de cada unidade escolar em envelopes contendo: Nome completo da unidade escolar (nome e endereço - Vila ou Comunidade), categoria; c. Os desenhos deverão ser entregues aos cuidados da Comissão de Avaliação do Departamento de Ensino da SEMED, de 03 a 13 de novembro de 2015, das 08h30min às 13h. 7 – Da Avaliação: A Comissão de Avaliação será composta por professores formadores da Semed coordenada pela Professora Simone França – Coordenadora da Educação Infantil. A referida Comissão elegerá, entre todos os desenhos, as três melhores, considerando: originalidade e criatividade, que foque de maneira objetiva a temática Dourados 80Anos: Eu Conto essa história. 8 – Dos Prazos e Cronograma: - Dia 28 de Setembro de 2015 - LANÇAMENTO DO CONCURSO DE DESENHO; - De 19 a 23 de Outubro de 2015 - PERÍODO PARA ENTREGA DOS DESENHOSNODEPARTAMENTODE ENSINO (Coordenação Educação Infantil) DA SEMED UNIDADE II, SOB RESPONSABILIDADE DE CADA CEIM E ESCOLA; -De 03 a 13 de Novembro de 2015 -CORREÇÃODOSDESENHOS; - 04 deDezembro de 2015 -DIVULGAÇÃODOSRESULTADOS; - 07 de Dezembro de 2015 -ENTREGASIMBÓLICADOSPRÊMIOS. 9 -Da Premiação: 1º colocado – 1 Bicicleta; 2º colocado – 1 tablet pedagógico; 3º colocado – Brinquedo pedagógico. 10 – Dos Recursos Financeiros: a. A premiação será paga com recursos oriundos de doações e patrocínios da iniciativa privada. 11 – Das Considerações Gerais: a. A decisão da Comissão de Avaliação é soberana, não cabendo recurso em qualquer instância; b. Os desenhos inscritos e/ou selecionados poderão ser utilizados pela Semed, objetivando a divulgação dos trabalhos comunitários executados, sem fins comerciais; c.AComissão Organizadora do Concurso de Desenho será responsável, para todos os fins, pelos atos referentes ao desenvolvimento do concurso, exposição dos desenhos, seleção, classificação final e premiação; d. Este Regulamento poderá sofrer alterações no decorrer do concurso, desde que haja concordância da maioria dos representantes da comissão e que não acarretem prejuízos aos participantes. Dourados-MS, 28 de Setembrode 2015. Comissão Organizadora: Presidente: Robson Fernandes Melo – Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças da Semed/Dourados-MS; Vice-Presidente – Profª Esp. Simone Denise Gonçalves Ferreira França – Coordenadora Educação Infantil da Semed/Dourados-MS. Demais Membros do Departamento de Ensino da Semed/Dourados-MS Profª Me. Clair Moron - CoordenadoraAnos Iniciais; Profª Me. Rose Liston - CoordenadoraAnos Finais; Profª Me. Cristina Santana – Professora Educação Infantil; Profª Esp. Sandra Francisca da Silva - Professora Educação Infantil; Profº Esp. Haroldo Barros - Professor Educação Infantil. 1 -DoTema: Dourados 80Anos: Eu Conto essa história. 2 – Do Objetivo: Contribuir para a melhoria da Educação no Município de Dourados, enfatizando os 80 anos de Dourados, a partir do incentivo à leitura e à escrita, valorizando os potenciais escritores e fortalecendo a autoestima dos munícipes. 3 – Da Justificativa: É dever da escola, enquanto instituição formadora da criticidade e da cidadania, fomentar práticas que estimulem tais atitudes e ampliem as atuações discentes em suas comunidades. O processo de leitura e escrita torna-se um instrumento para esta ampliação na medida em que possibilita o acesso do aluno ao mundo letrado. 4 - Da Participação: Podem participar do Concurso de Redação alunos regularmente matriculados nas escolas da rede municipal (de Dourados), do Ensino 04 EDITAIS Fundamental, conforme as categorias abaixo apresentadas: • Categoria I: Ensino Fundamental – 2º e 3º anos; • Categoria II: Ensino Fundamental – 4º e 5º anos; • Categoria III: Ensino Fundamental – 6º ao 9º anos; • Categoria IV:(EJA). 5 - Da Divulgação do Tema: Cada Escola será responsável pela ampla divulgação do tema, bem como pela orientação e preparação dos alunos e pelo encaminhamento das redações para o Departamento de Ensino da Semed. 6 -Da Redação e da Entrega: a. Cada aluno poderá concorrer com apenas uma redação, em uma lauda, em papel A4ou pautado.Além disso, deverá apresentarumtítulo ao seu texto; b. Sobre o número de linhas, observe: - Categorias I e II: no mínimo, 10 (dez) linhas, e, no máximo, 20 (vinte) linhas; - Categorias III e IV: no mínimo, 20 (vinte) linhas, e, no máximo, 30 (trinta) linhas. c. A redação será avaliada nos seguintes quesitos: originalidade, criatividade, ortografia, legibilidade, coesão, coerência e adequação do texto à temática; d. Deverão ser entregues as redações de cada escola em envelopes contendo: uma cópia da redação digitada ou escrita à mão, de forma legível, com identificação: nome completo, escola (nome e endereço - Vila ou Comunidade), categoria e série, da seguinte forma: NOMECOMPLETO:_____________________________________ ESCOLA:______________________________________________ CATEGORIA:___________________________________________ SÉRIE:________________________________________________ Observação: cada envelope deve conter apenas as redações referentes a uma mesma categoria, lembrando que: • Categoria I: Ensino Fundamental – 2º e 3º anos; • Categoria II: Ensino Fundamental – 4º e 5º anos; • Categoria III: Ensino Fundamental – 6º ao 9º anos; • Categoria IV: (EJA). e. As redações deverão ser entregues aos cuidados da Comissão de Avaliação do Departamento de Ensino da SEMED, de 03 a 13 de novembro de 2015, das 08h30 às 13h. 7 –DaAvaliação:AComissão deAvaliação será composta por docentes de Língua Portuguesa da Reme/ coordenada pelas Coordenadoras dos Anos Iniciais e Finais da Secretaria Municipal de Educação de Dourados. A referida Comissão elegerá, entre todas as redações inscritas, as três melhores de cada categoria, considerando: originalidade, criatividade, ortografia, legibilidade, coesão, coerência e adequação do texto à temática. 8 – Dos Prazos e Cronograma: - Dia 28 de Setembro de 2015 - LANÇAMENTO DO CONCURSO DE REDAÇÃO; - De 19 a 23 de Outubro de 2015 - PERÍODO PARA ENTREGA DAS REDAÇÕES NO DEPARTAMENTO DE ENSINO (Coordenação Anos Iniciais e Finais) DA SEMED UNIDADE II, SOB RESPONSABILIDADE DE CADA ESCOLA; -De 03 a 13 de Novembro de 2015 -CORREÇÃODASREDAÇÕES; - 04 de Dezembro de 2015 -DIVULGAÇÃODOSRESULTADOS; - 07 de Dezembro de 2015 -ENTREGASIMBÓLICADOSPRÊMIOS. 9 -Da Premiação: A redação que ganhará a Viagem será contemplada VIA SORTEIO entre as melhores selecionadas em todas as categorias.Oprêmio final do Único ganhador entre todas as categorias será Uma Viagem com acompanhante, com direito a translado, hotel e café da manhã, as demais despesas ficarão por conta do responsável pelo aluno. Premiação por categoria: 1º colocado –TroféuAlusivo aos 80Anos de Dourados, certificado de participação; 2º colocado –TroféuAlusivo aos 80Anos de Dourados, certificado de participação; 3º colocado –TroféuAlusivo aos 80Anos de Dourados, certificado de participação. 10 – Dos Recursos Financeiros: a. A premiação será paga com recursos oriundos de doações e patrocínios da iniciativa privada. 11 – Das Considerações Gerais: a. A decisão da Comissão de Avaliação é soberana, não cabendo recurso em qualquer instância; b. As redações inscritas e/ou selecionadas poderão ser utilizadas pela SEMED, objetivando a divulgação dos trabalhos comunitários executados, sem fins comerciais; c.AComissão Organizadora do Concurso de Redação será responsável, para todos os fins, pelos atos referentes ao desenvolvimento do concurso, exposição das redações, seleção, classificação final e premiação; d. Este Regulamento poderá sofrer alterações no decorrer do concurso, desde que haja concordância da maioria dos representantes da comissão e que não acarretem prejuízos aos participantes. Dourados-MS, 28 de Setembro de 2015. Comissão Organizadora: Presidente: Robson Fernandes Melo – Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças da Semed/Dourados-MS; Vice-Presidente – Profª Me. Rose Cristiani Franco Seco Liston – Coordenadora de Ensino dosAnos Finais da Semed/Dourados-MS. Demais Membros do Departamento de Ensino da Semed/Dourados-MS Profª Esp. Simone França – Coordenadora Educação Infantil; Profª Me. Clair Moron - CoordenadoraAnos Iniciais; Profª Rosa Romeira – Professora Formadora de Língua Portuguesa –Anos Iniciais; Profª Izabel Dias – Professora Formadora de Língua Portuguesa –Anos Finais; Profª Geny Vaz - Professora Formadora de Língua Portuguesa – Anos Iniciais e Finais. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.061 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 289/2014/DL/PMD EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 434/2014/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 321/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social PARTES: Município de Dourados/MS Juha Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 06/09/2015 e previsão de vencimento em 06/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inícioem10/06/2015 e previsão de vencimentoem10/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 116/2014. OBJETO: Faz-se necessário a retificação do item 02.02 do segundo termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:IAME– INSTITUTOAGRÍCOLADOMENOR C.N.P.J: 15.468.986/0001-04 Responsável legal:JOHNBERGEN. C.P.F.: 750.149.801-63 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio repasse de recursos financeiros para aquisição e instalação de um Sistema de Aquecimento Solar, com aquisição de materiais de custeio, serviços de terceiros e materiais permanentes, conforme plano de trabalho. 3.DOVALOR O valor do presente Convênio é de R$ 18.999,00 (Dezoito mil novecentos e noventa e nove reais), sendo o valor de R$ 18.000,00, (Dezoito mil reais) é proveniente do repasse do Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FMDCA, e o valor de R$ 999,00, (Novecentos e noventa reais), será a título de contrapartida da Entidade. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa da Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41.01- Contribuições – Ficha: 1768 - Fonte:150061 5.EMPENHONº: 007DE24/09/2015 6.VIGÊNCIA: 01/07/2015A30/11/2015 Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. EXTRATOS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2015 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 118/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE BOCAS DELOBOEMDIVERSAS RUASDOMUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor das proponentes: QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELLI - ME, com o valor global da proposta de R$ 422.962,57 (quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Dourados (MS), 08 de julho de 2015. LICITAÇÕES 05 EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 324/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 315/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 316/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 317/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 318/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 319/2015 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44. INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53. CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS C.N.P.J: 01.105.188/0001-03 Responsável legal:FÁTIMAELISABETE LUIZGONÇALVES C.P.F.: 250.365.301-44. 2. OBJETO: O presente recurso destina-se para custear despesas de material de custeio, serviços de terceiros e material permanente. Projeto 01: Confecção e instalação de uma mesa de granito, com 03 m de cumprimento e 1,5 m de largura, na cozinha anexa ao Ginásio de Esporte da Instituição; Projeto 02: Instalação da passarela em arco; Projeto 03: Realizar uma visita pedagógica cultural com um grupo de educandos da Escola Especializada Arcos Iris – Associação Pestalozzi de Dourados, para conhecer pontos turísticos, ateliê de artes plásticas e museus em Campo GrandeMS. 3.VALOR: R$ 18.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41.01- Contribuições – Ficha: 1768 - Fonte:150061 5.EMPENHONº: 007 de 24/09/2015 6.VIGÊNCIA: 01/07/2015 à 30/11/2015. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:AÇAOFAMILIARCRISTÃ C.N.P.J: 01.191.798/0001-69 Responsável legal:MARIADELOURDESBATISTAALVES. C.P.F.: 694.535.601-97 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado à aquisição materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanentes, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 18.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa da Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 - Apoio aos Programas e Entidades Não Governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41- Contribuições – Ficha:1768 – Fonte:150061 5.EMPENHONº: 009 de 24/09/2015. 6.VALIDADE: 01/07/2015 á 30/11/2015 Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53. CONVENENTE:APAEDEDOURADOS-MS C.N.P.J: 03.368.578/0001-93 Responsável legal: LUISCARLOSRODRIGUESMORAIS. C.P.F.: 437.616.078-49 2. OBJETO: O recurso advindo do repasse do FCMDCA, vem de encontro com as necessidades especificas desta APAE de Dourados-MS, para custear despesas com aquisição materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanentes, conforme plano de trabalho. 3. O valor do presente Convênio é de R$ 76.067,77 (Setenta e seis mil sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), sendo o valor de R$ 73.902,71, (setenta e três mil novecentos e dois reais e setenta e um centavos) é proveniente do repasse do Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FMDCA, e o valor de R$ 2.165,06, (dois mil cento e sessenta e cinco reais e seis centavos) será a título de contrapartida da Entidade, 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 - Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41.01 - Contribuições – Ficha: 1768 – Fonte:150061 5.EMPENHONº: 010 de 24/11/2015 6.VIGÊNCIA: 01/07/2015 à 30/11/2015. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44. INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTA DA GRANDEDOURADOS–AAGD. C.N.P.J: 12.360.396//0001-67 Responsável legal:FRANCISCOSOBRINHODEBRITO. C.P.F.: 337.649.481-91. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado à aquísição materiais de consumo, serviços de terceiros, para a contratação de professor de música e profissionais de apoio, com prestação de serviços. Para oferta de oficina de música e seus elementos, som, ritmo, melodia e harmonia, para crianças e adolescentes com transtorno do EspectroAutista. 3. DO VALOR: R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais), sendo o valor de R$ 20.917,03 (Vinte mil novecentos e dezessete reais e três centavos), é proveniente do repasse do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA, e o valor de R$ 1.082,97(Hum mil e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos), será a título de contrapartida da Entidade. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 - Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41.01 - Contribuições – Ficha: 1768 - Fonte:150061 5.EMPENHONº: 011 de 24/09/2015 6.VIGÊNCIA: 25 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ C.N.P.J: 94.722.287/0002-98 Responsável legal:KLAUSARMINSIMON. C.P.F.: 681.004.500-72 2. OBJETO: Aquisição de material de consumo, e contratação de recursos humanos: 01 Orientador Social e 01Auxiliar de cozinha, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 18.000,00. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 - Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41.01 - Contribuições – Ficha: 1768 - Fonte:150061 5.EMPENHONº: 016 de 24/09/2015 6.VIGÊNCIA: 25 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44. INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: (CEIA) - CENTRO DE INTEGRAÇÃO DOADOLESCENTE ‘”DOMALBERTO” C.N.P.J: 00.144.612/0001-58 Responsável legal:FRANCISCOMARCOSROSSETICHAMORRO. C.P.F.: 164.849.751-91 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para custear despesas com aquisição de material de custeio, serviços de terceiros e material permanente, para prestar o atendimento as crianças e adolescentes, conforme plano de trabalho. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.061 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 06 EXTRATOS 3.VALOR:R$ 25.494,20 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança eAdolescente 08.243.500- Programa da Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes. 33.50.41.01- Contribuições – Ficha: 1768 - Fonte:150061 5.EMPENHONº: 012 de 24/09/2015 6.VIGÊNCIA: 01/07/2015 à 30/11/2015. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:UNIÃOCATARINENSEDEEDUCAÇÃO C.N.P.J: 84.433.275/0009-66 Responsável legal:DÉLCIOAFONSOBALESTRIN. C.P.F.: 518.034.459-04 2. OBJETO: Ampliação e incremento do projetoWeb Rádio e TV educativa, por meio da aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo/serviços de terceiros para construção do Estúdio de Rádio deTVWeb. 3.VALOR:R$ 18.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41.01- Contribuições – Ficha: 1768 - Fonte:150061 5.EMPENHONº: 008 de 24/09/2015 6.VIGÊNCIA: 01/07/2015 à 30/11/2015. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DEASSISTÊNCIASOCIAL –LAREBENEZERHILDAMARIACORREA. C.N.P.J: 03.471.216/0001-23 Responsável legal:ADALTOVERONESI. C.P.F.: 280.289.738-17 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, garantir recursos para aquisição de material permanente que serão utilizados por crianças e adolescentes acolhidas pela entidade. 3. VALOR: O valor do presente Convênio é de R$ 18.336,70 (Dezoito mil trezentos e trinta e seis reais e setenta centavos), sendo o valor de R$ 18.182,00, (Dezoito mil cento e oitenta e dois reais) é proveniente do repasse do Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FMDCA, e o valor de R$ 154,70, (Cento e cinquenta e quatro reais e setenta centavos) será a título de contrapartida da Entidade 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa da Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41.01- Contribuições – Ficha: 1768 - Fonte:150061 5.EMPENHONº: 013 de 24/09/2015 6.VIGÊNCIA: 01/07/2015 à 30/11/2015. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA C.N.P.J: 03.623.964/0001-84 Responsável legal: JAIMEPRESOTODEOLIVEIRA C.P.F.: 049.071.321-15 2. OBJETO: Aquisição de um veículo, para ser utilizado na realização das visitas domiciliares e dos familiares usuários, para os serviços administrativos, e para transportar os usuários para os diversos atendimentos que forem necessários. 3.Ovalor do presente Convênio é deR$ 38.124,00 (Trinta e oito mil cento e vinte e quatro reais), sendo o valor de R$ 27.545,90 (Vinte e sete mil quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), é proveniente do repasse do Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FMDCA, e o valor de R$ 10.589,10, (Dez mil quinhentos e oitenta e nove reais e dez centavos), será a título de contrapartida da Entidade, 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41.01- Contribuições – Ficha: 1768 - Fonte:150061 5.EMPENHONº: 015 de 24/09/2015 6.VIGÊNCIA: 01/07/2015 à 30/11/2015. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. PARTES: Município de Dourados Forthe Lux Comercial Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2015. OBJETO: Aquisição de cesta básica, objetivando atender as necessidades do ProntoAtendimento da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 2037. – Benefícios eventuais – PSB 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2059. – Implementação do Programa de Investimos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.03 – Cestas Básicas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 457.800,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 18 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Forthe Lux Comercial Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2015. OBJETO: Aquisição de cesta básica, objetivando atender as necessidades do ProntoAtendimento da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 2037. – Benefícios eventuais – PSB 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2059. – Implementação do Programa de Investimos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.03 – Cestas Básicas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 457.800,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 18 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Ekipe Serviços Ltda – ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 015/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de conclusão da reforma de pontos de taxi e construção de ponto de taxi e LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 320/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 322/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 323/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 265/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 265/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 277/2015/DL/PMD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.061 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 07 EXTRATOS de moto taxiemdiversos locais do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.03. – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2091. – Implementar e Equipamentos Urbanos, Comunitários, Espaços Públicos de Lazer,Aéreas 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.02 – Edificações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 771.204,07 (setecentos e setenta e ummil duzentos e quatro reais e sete centavos). DATADEASSINATURA: 24 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.061 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 Processo Data Acusado/Interessado Decisão MICHELY DA SILVEIRA FÉLIX CLAUDIA PEREIRA DA SILVA PAD. 118/2015 23.02.2015 FLÁVIO AUGUSTO G DA SILVA ADVERTÊNCIA 24.02.2015 ADVERTÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 23 de Setembro de 2015 PAD. 127/2015 N. PROC. ASSUNTO 761/15 CREDENCIAMENTO DE CONVENIOS INTERESSADO MATRICULA SECRET. N. PROC. ASSUNTO EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON 43151-1 SEMED 824/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE KATIA REGINA DOS SANTOS 80601-1 SEMED 824/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECREATRIA DE ORIGEM PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO SINSEMD - BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES Início Final Início Final 000114760190001 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA 1100/2015 07 15/09/2015 21/09/2015 000114763483001 FRANCISCO ALVES LOPES 1101/2015 30 14/09/2015 13/10/2015 000000068371002 IVANI DA ROCHA SENA 1102/2015 30 14/09/2015 13/10/2015 000000080211001 IVANI DA ROCHA SENA 1103/2015 30 14/09/2015 13/10/2015 000114761437002 LUZINEIDE DANTAS DA COSTA 1104/2015 14 15/09/2015 28/09/2015 000000061131001 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 1105/2015 30 17/09/2015 16/10/2015 000000071611001 SILVIA SANABRIA 1106/2015 62 14/09/2015 14/11/2015 000000071611004 SILVIA SANABRIA 1107/2015 62 14/09/2015 14/11/2015 000114765032003 TANIA JACQUELINE DA SILVA 1108/2015 07 14/09/2015 20/09/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 000114760297001 GEDALVA CORREIA DA SILVA 1109/2015 15 19/09/2015 03/10/2015 000000071511001 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 1110/2015 15 29/09/2015 13/10/2015 000000083911001 HORTENCIO GOMES DE MELO FILHO 1111/2015 60 17/09/2015 15/11/2015 000000048331001 MARIA IVONE DE SOUSA 1112/2015 23 16/09/2015 08/10/2015 000000048331003 MARIA IVONE DE SOUSA 1113/2015 23 16/09/2015 08/10/2015 000114760581001 MARLI CORREIA DA SILVA 1114/2015 30 14/09/2015 13/10/2015 000000083701001 MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 1115/2015 15 24/09/2015 08/10/2015 000000150251003 ROSA MARIA DE SOUZA FIGUEIREDO 1116/2015 180 10/09/2015 07/03/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000006241001 ISABEL APARECIDA LOPES GODOI 1117/2015 120 28/07/2015 24/11/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000047821001 CARLA DA SILVA SILVEIRA 1118/2015 29 13/08/2015 10/09/2015 000000031801001 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 1119/2015 60 14/09/2015 12/11/2015 000000029841001 IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA 1120/2015 15 16/09/2015 30/09/2015 000000018151001 JAMAL NASSER HADDAD 1121/2015 48 14/08/2015 30/09/2015 85381-2 JAMAL NASSER HADDAD 1122/2015 48 14/08/2015 30/09/2015 000000153431001 LUCILENE VOLPI 1123/2015 15 02/10/2015 16/10/2015 000000068241001 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA 1124/2015 15 01/10/2015 15/10/2015 000000501053004 SONIA APARECIDA DA SILVA AMORIM 1125/2015 30 18/09/2015 17/10/2015 000000043381002 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 1126/2015 30 01/10/2015 30/10/2015 000114760561001 VALDECI DOS SANTOS 1127/2015 15 26/09/2015 10/10/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 08 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.061 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 09 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.061 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.061 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.061 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.061 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.061 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 14 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.061 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.061 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.061 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.061 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 DEMAIS ATOS/TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Termo de Inutilização 003/2015 Ao(s) 23 (vinte e três) dia(s) do mês de setembro de 2015 às 11:20 horas, no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos alimentícios e outros, conforme Termo de Apreensão: TA: 16.387;TA: 16.388; TA: 16.389; TA: 16.390; TA:16.659; TA: 16.635;TA: 16.636;TA:16.637. Ainutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com os ticket de pesagem nº(s) 015357 e os termos de apreensões foram lavrados no período de 09 de abril à 04 de agosto de 2015. Para constar lavrei o presenteTermo em 03 (três) vias de igual teor e paraumúnico efeito, assinado pormime pelas testemunhas abaixo. Dourados, 23 de setembro de 2015 Nomee assinatura do Diretor deVigilância Sanitária: Nomee assinatura daTestemunha:Valdir Sader Gasparotto Luz Mila Parra Monroy EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; IDAGEM - Instituto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Municipal Ltda. - ME, CNPJ n° 01.884.430/0001-86 OBJETO Contratação de instituição para realização de Concurso Público de Provas e Título para preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 013/2015, 16 de setembro de 2015. VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VIGÊNCIA: 16 de setembro de 2015 DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0002-3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. 015/2015, Dispensa 006/2015 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO EXTRATO CONTRATO Ata trezentos e oitenta e dois da reunião extraordinária do Conselho Municipal deAssistência Social –CMAS Ediana Mariza Bach Adriana Cavalcante de Oliveira No dia vinte e um de setembro de dois mil e quinze, compareceram os (as) seguintes conselheiros (as), Theodoro Huber Silva, David Santos Miranda, Olivia Chaves, Francine Jordão, Francelly Dutra, Ana Paula Barbosa Coelho, Danizete Capilé Cunha, Regiane Keila da Cruz de Souza, Iracema Tiburcio, Neuza de Souza Brito, Diunisio de Melo Lima, Kelly Moreno Rodrigues, Sonia Souza, Jozimar Nunes dos Santos e Ediana Mariza Bach, coordenadora da Casa dos Conselhos. Ediana iniciou a reunião com boas-vindas aos conselheiros (as) e apresentando os (as) novos conselheiros (as) para o biênio 2015-2017 que assumiram o CMAS, empossados(as) e preparados (as) para darem continuidade às atividades deste conselho. A coordenadora da Casa dos Conselhos diz aos conselheiros (as) que no Regimento Interno da Casa dos Conselhos, conforme Decreto Nº 359, de 14 de junho de 2013, consta que, qualquer conselho vinculado a Casa dos Conselhos que inicia/reinicia as atividades após publicação de Decreto de Nomeação é a coordenação da Casa dos Conselhos que preside a reunião para a eleição da nova mesa diretora. Ediana preside a reunião para a eleição da mesa diretora para que então após esta o Conselho possa retomar suas atividades. Ediana continua a reunião esclarecendo que a pauta de hoje é a eleição da Diretoria do Conselho, sendo, Presidente e Vice-Presidente, e que neste mandato o Presidente deve ser um (a) representante governamental e o VicePresidente não governamental, devendo ser escolhidos dentre os (as) conselheiros (as) titulares, conforme a Lei do CMAS, Nº 3.718, de 30 de setembro de 2013. Ediana pede para que os (as) conselheiros (as) interessados se candidatem e se apresentem para os (as) demais. Theodoro Huber Silva se apresenta e se candidata para Presidente, representando a Secretaria Municipal deAssistência Social e Kelly Moreno Rodrigues para Vice –Presidente, representando entidades prestadoras de Serviços e Organizações de Assistência Social. Ambos foram eleitos por unanimidade. As reuniões ordinárias continuam nas últimas terças-feiras de cada mês com início às sete horas e trinta minutos. Ediana aproveitou o momento para avisar que nos dias um e dois de outubro acontecerá a XI Conferência Estadual de Assistência Social e disse que entrará em contato com os(as) delegados(as) para confirmar a ida para Campo Grande e avisar sobre hospedagem e programação da mesma. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. ATA - CMAS 18 EDITAIS - COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA - SEMS COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA - PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº. 002/2015/SEMS Ata nº. 001/2015 Marcelo DelessandroViana de Carvalho Silvia Dias de Lima Caiçara Maria Piva Fujino Orlando Conceição Malheiros Bruno Radaelli deAssis Fernanda Gois Messias Silva Comissão de Chamada Pública – Inexigibilidade nº 01/2015 Edital nº 001/2015/SEMS Ata nº. 004/2015 Marcelo D.Viana de Carvalho Silvia Dias de Lima Caiçara Orlando Conceição Malheiros Fernanda Góis Messias Maria Piva Fujino Comissão de Chamada Pública – Inexigibilidade nº 26/2014 Edital nº 002/2014/SEMS Ata nº. 006/2015 Marcelo D.Viana de Carvalho Silvia Dias de Lima Caiçara Orlando Conceição Malheiros Fernanda Góis Messias Maria Piva Fujino Aos dez de setembro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde situada na Rua Coronel Ponciano, número novecentos, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniu-se a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº. 394 de 30/07/2009 com a composição dada pela Resolução/SEMS nº. 025/2009 de 26/08/2009 e alterada pela Resolução/SEMS nº. 007 de 13/04/2011, com a finalidade de realizar a análise da documentação apresentada em decorrência do Edital de Chamada Pública nº. 002/2015/SEMS, cujo objeto é realizar o credenciamento de pessoas jurídicas para formar o banco de prestadores interessados em futura contratação com o Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Saúde e colocado à disposição da Central de Regulação Municipal, consoante as condições e especificações estabelecidas no presente edital e seus anexos, para o atendimento da demanda de fornecimento de próteses dentárias removíveis (Total Mandibular; Total Maxilar) aos usuários do SUS. Estiveram presentes os seguintes membros: Marcelo Delessandro Viana de Carvalho, Silvia Dias de Lima Caiçara, Maria Piva Fujino, Orlando Conceição Malheiros, Bruno Radaelli de Assis e Fernanda Gois Messias Silva, sendo a sessão conduzida sob a presidência do primeiro declinado. Abertos os trabalhos, constatou-se que: transcorreu-se o prazo concedido noAviso de reabertura, publicado no Diário Oficial n. 4040 de 27/08/2015, p. 08, para recebimento de documentação e proposta, o qual estabelecia os dias 08 e 09 de setembro de 2015, sem que nenhum envelope tenha sido protocolado para análise desta Comissão. Diante disso, ante a ausência de interessados no presente processo, a Comissão de Chamada Pública RESOLVE comunicar o Senhor Secretário sobre o ocorrido para adoção das providências que entender cabíveis. Membros: Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às oito horas e trinta minutos, na Secretaria Municipal de Saúde situada na Rua Coronel Ponciano, número novecentos, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniu-se a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº. 394 de 30/07/2009, com a composição dada pela Resolução/SEMS nº. 025/2009 de 26/08/2009 e alterada pela Resolução/SEMS nº. 007 de 13/04/2011. Estiveram presentes os seguintes membros: Marcelo DelessandroViana de Carvalho, Silvia Dias de Lima Caiçara, Orlando Conceição Malheiros, Maria Piva Fujino e Fernanda Góis Messias sendo a sessão conduzida sob a presidência do primeiro declinado, com a finalidade de analisar a inclusão do médico Alexandre Augusto Basso Fialho na equipe de trabalho responsável pela execução do Contrato nº 219/2015/DL/PMD. Analisada a documentação apresentada pela CONTRATADA, Nogueira Neoftalmo Ltda, fica DEFERIDA, nos termos da Cláusula Quinta, item 05.03 do Contrato nº 219/2015/DL/PMD, a inclusão do médico Alexandre Augusto Basso Fialho, portador doRG500953 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 253.450.08809 e no CRM-MS sob o nº 5736 na equipe de profissionais responsável pela execução do plano de trabalho que integra o contrato em questão. Ressalva-se, contudo, a necessidade da Contratada atualizar seus registros no CNES, mediante a inclusão do Dr. Alexandre Augusto Basso Fialho em seu módulo de profissionais. Sem mais, o Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Comissão. Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às oito horas e trinta minutos, na Secretaria Municipal de Saúde situada na Rua Coronel Ponciano, número novecentos, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniu-se a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº. 394 de 30/07/2009, com a composição dada pela Resolução/SEMS nº. 025/2009 de 26/08/2009 e alterada pela Resolução/SEMS nº. 007 de 13/04/2011. Estiveram presentes os seguintes membros: Marcelo DelessandroViana de Carvalho, Silvia Dias de Lima Caiçara, Orlando Conceição Malheiros, Maria Piva Fujino e Fernanda Góis Messias sendo a sessão conduzida sob a presidência do primeiro declinado, com a finalidade de analisar a inclusão do médico Alexandre Augusto Basso Fialho na equipe de trabalho responsável pela execução do Contrato nº 242/2015/DL/PMD. Analisada a documentação apresentada pela CONTRATADA, Hospital dos Olhos Dourados, fica DEFERIDA, nos termos da Cláusula Quinta, item 05.05 do Contrato nº 242/2015/DL/PMD, a inclusão do médico Alexandre Augusto Basso Fialho, portador doRG500953 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 253.450.08809 e no CRM-MS sob o nº 5736 na equipe de profissionais responsável pela execução do plano de trabalho que integra o contrato em questão. Sem mais, o Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Comissão. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.061 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 ATA DE REUNIÃO ORDINARIA MarcioW. Katayama Raphael Matos Semsur Vereador Viviane Eich AhmadHassan Gebara P.G.M. DiretorPresidente SandraA. M. Rolon Sec. “Ad Hoc” Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transportes e Trânsito. Aos vinte um dias do mês de Setembro do ano de dois mil e quinze, as 08:00 horas, na sede da Agetran-Dourados MS, av. marcelino Pires Nº 3930 piso superior do Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares, reuniram-se os membros do conselho Funtran, com o objetivo de analisar, discutir e votar as contas do exercício de 2015 referente a Janeiro aAgosto que conforme balancete as contas estão sem movimento. Presentes os conselheiros Rafael Matos,Viviane Eich e Marcio Katayama. Membros ausentes o Sr. Alessandro Lemos.As 08, digo oito horas e trinta minutos foi encerrada a reunião. ATA/REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO GESTOR - AGETRAN Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.061 19 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO nº 09, de 22 de setembro de 2015. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social “Dispõe sobre nomeação da mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.” ASecretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Municipal n° 3.718 de 30 de setembro de 2013, e considerando a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada no dia 21 de setembro de 2015, através de deliberação da plenária do Conselho. RESOLVE: Artigo 1° Aprovar a composição da mesa Diretora 2015/2016 do Conselho Municipal deAssistência Social –CMAS: Presidente: Theodoro Huber Silva (Governamental); Vice-Presidente: Kelly Moreno Rodrigues (Não - Governamental); Secretária Executiva:Adriana Cavalcante de Oliveira Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 22 de setembro de 2015. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 RESOLUÇÃO - SEMAS TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a locação de equipamento multifuncional de impressão e fotocópia de documentos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a empresaFGCOPIADORA– EIRELI - ME. a adjudicatária. Dourados-MS, 18 de setembro de 2015. TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo nº 013/2015 de Dispensa de Licitação nº. 005/2015/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação de empresa para celebração de Seguro de Automóvel do veículo Renault Logan Sedan Expression 1.6 8V ano de fabricação 208 placa HSH 1248 de propriedade do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.21 – Segurosemgeral. Fonte 103 Ficha 9 Período da Contratação: 12 (doze) meses. Valor Total da Contratação: R$ 1.145,56 (um mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). EXTRATO DE PROCESSO Laercio Arruda Diretor Presidente EXTRATO - PREVID A.C BARBOZA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Fábrica e Comércio de Massas Alimentícias localizada na Rua Maria da Glória, 1030, Vila Industrial Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Prévia – LP e a Licença Ambiental de Instalação - LI, para a atividade de Drenagem de Águas Pluviais, localizada na Chácara Castelo I – Dourados/MS (Mat.56.555), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Instalação - LI, para a atividade de Loteamento Urbano, localizada na Chácara Castelo I – Dourados/MS (Mat.56.555), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada na Chácara Castelo I – Dourados/MS (Mat.56.555), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Instalação - LI, para as atividades de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada no Vival Castelo – Dourados/MS (Mat.109.849), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instalação para atividade de Loteamento Urbano denominadoROMAII, com 987 lotes localizada (Área “Remanescente” da Parte da Área “AB” desmembrado da Área "AB" desmembrado do Quinhão 01 da Fazenda Alvorada), zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, (X) não. LONDRES MACHADO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Silos e Armazéns, localizada na Fazenda Santa Ilda, Rodovia MS 270 – Distrito de Dourados, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MIGUEL GIURIZATTO NETO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1.015 – Bairro: Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) para atividade de SISTEMA DE DRENAGEM DE LOTEAMENTO RESIDÊNCIALURBANO, (Loteamento Flor de Lis) localizada na ÁREA “F”, LOTE 147, JARDIM AYDE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) para atividade de SISTEMA DE DRENAGEM DE LOTEAMENTO RESIDÊNCIALURBANO, (Loteamento Flor de Lis) localizada na ÁREA “F”, LOTE 147, JARDIM AYDE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. WALDEMAR FERNANDES & CIA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a licença Prévia, de Instalação e Operação (LP,LI,LO) para atividade de comercio varejista de mármore e granito para construção, na rua Coronel Ponciano n° 2395, Vila Industrial, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.060 18 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 Resolução nº. Cd/09/1374/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/09/1375/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1420/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/9/1422/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RODINEIA ALVES DE SOUZA, matricula nº 114763541-1, cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos – Técnico Administrativo, para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), sem ônus para a origem, pelo período de 01 (um) ano a partir de 01.09.2015, em conformidade com o Oficio nº 361/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VAGNER DASILVACOSTA, matricula nº 81661-1, cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Publica III – Técnico de Serviços de Saúde, para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), sem ônus para a origem, pelo período de 01 (um) ano a partir de 15.09.2015, em conformidade com o Oficio nº 363/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal LARISSA IORIS, matrícula funcional nº. “114768380-1” ocupante do cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, lotada na SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “21/09/2015 à 18/03/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, KATIA SHINZATO, Matrícula nº. “114763046”; ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de setembro de 2015 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 Resolução nº. Lg/09/1423/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1424/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/09/1426/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/09/1427/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/09/1428/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO nº 036/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal TAHYLA DA SILVA DUARTE, matrícula funcional nº. “114768100-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (EDUCACAO INFANTIL) (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS,, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/09/2015 a 14/01/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 15/01/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA MADALENA PEREIRA, matrícula nº. 87051, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 939/2015, constante no Processo Administrativo nº 832/2015, pelo período de 21/09/2015 a 21/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZABETE VELTER BORGES, matrícula nº.“114764553-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2015, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 16/10/2015 a 30/10/2015, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 809/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/12/2464/2013/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 3636, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/12/1300/2014/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2015. ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. Resolve: Atribuir aulas, em caráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conformeAnexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 22 de setembro de 2015 “Atribui aulas em regime de suplência ou convocação, em caráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA 2013/2013 02/01/2014 A 31/01/2014 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA 2012/2013 02/01/2014 A 31/01/2014 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA 2014/2014 02/01/2015 A 31/01/2015 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA 2013/2014 02/01/2015 A 31/01/2015 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO 03 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 SERVIDOR NOME DA FUNÇÃO UNIDADE CARGA HORÁRIA INÍCIO DO CONTRATO TÉRMINO DO CONTRATO JUSTIFICATIVA ADIANA DOS SANTOS FARIA COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 40 09/06/2015 10/07/2015 SUBSTTUINDO ALESSANDRA APARECIDA DE ALMEIDA FARIA EM LICENÇA MATERNDADE ADRIA FRANCIELE COELHO DO NASCIMENTO PROFESSOR ANOS INICIAIS COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDIGENAS 40 02/02/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS ADRIANA DA SILVA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM SONHO ENCANTADO 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM RECANTO DA CRIANCA 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO ALINE RODRIGUES DO NASCIMENTO PROFESSOR DE INGLES EM PROFª ELZA FARIAS K REAL 10 03/06/2015 02/07/2015 SUBSTITUINDO GILMARA VIEIRA DE MELO EM LICENÇA MÉDICA AMANDA AMARAL HETZEL NAVARRO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 24 09/06/2015 08/07/2015 SUBSTITUINDO KATIA REGINA DOS SANTOS EM LICENÇA MÉDICA AMANTINO ESPINDOLA SANTIAGO PROFESSOR EDUCACAO FISICA FUNDACAO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED 40 18/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS ESPORTIVOS AMELIA HITOMI HIGA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 33 09/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO MARA GOMES MENDONCA DOS SANTOS EM LICENÇA MÉDICA ANA CLAUDIA AGUILERA MARCELO PROFESSOR EDUCACAO FISICA FUNDACAO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS ESPORTIVOS ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA DIRETOR DE ESCOLA EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ANA MARIA DEMETRIO PAULOVICH PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM JOAQUIM MURTINHO 24 11/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO MARIA SUELY LIMA EM FÉRIAS REGULAMENTARES ANA MARIA DOURADOS NARCISO MACIEL COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO ANA MARIA HERNANDES PEREIRA DIRETOR DE ESCOLA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ANA PAULA BENITEZ FERNANDES DIRETOR DE ESCOLA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ANDIARA PACCO COQUEMALA PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA NUCLEO DE CULTURA E ESPORTE - NACE 20 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA JUNTO AO NACE ANGELA ALVES COSTA PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PREF ALVARO BRANDAO 24 27/05/2015 25/06/2015 SUBSTITUINDO EUNICE IZIDORO DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA ANGELA FABIANE GUBERT PROFESSOR DE INGLES NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 20 08/07/2015 31/12/2015 CEDIDA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO ANTONIO CARLOS BARBOSA PROFESSOR EDUCACAO FISICA FUNDACAO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED 24 18/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS ESPORTIVOS ARLEI MENGUER DE CASTILHOS PROFESSOR HISTORIA BOLSA FAMILIA - SEMAS 20 20/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO JUNTO AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA ARYADNEE ESPINDOLA ORTEGA ALVES PROF. DE LINGUA PORTUGUESA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 40 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS BENEDITO CANTELI PROFESSOR COORDENADOR NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO BRUNA RAFAELLE CARUZO PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 12 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS CAJETANO VERA PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDIGENAS 24 02/02/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO DA CRIANCA 23 08/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO IVANI DA ROCHA SENA EM LICENÇA MÉDICA CELIA CRISTINA ALVES PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM FRUTOS DO AMANHA 5 06/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO CAMILA DOS SANTOS FELIZ VIEIRA EM LICENÇA MATERNIDADE ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO 036/SEMED/2015 CELIA MARTINS DORNELES PALHANO DIRETOR DE ESCOLA EM PEDRO PALHANO 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ RIBAS PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 24 11/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO ZELIA REGINA BENITES DUARTE EM LICENÇA MÉDICA CLAUDEMIR DANTES DA SILVA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM UFGD 20 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO CLAUDIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA PROFESSOR EDUCACAO FISICA CEIM SONHO ENCANTADO 24 27/05/2015 25/06/2015 SUBSTITUINDO EUNCE IZIDORO DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA CRISTIANE ALVES MACHADO PROFESSOR EDUCACAO FISICA COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDIGENAS 20 01/02/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS CYRANO MORAIS LOPES PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 40 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS DANIEL BRAGA TOMIATI PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 30 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS DAYANE GONZAGA MOREIRA MEIRA PROFESSOR CIENCIAS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO DEBORA APARECIDA BORDA LIMA PROFESSOR EDUCACAO FISICA FUNDACAO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED 20 18/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS ESPORTIVOS DENIZE FERNANDES DA CRUZ PROFESSOR EDUCACAO FISICA ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE DOURADOS 20 28/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA CONVÊNIO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 04 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE DIRETOR DE ESCOLA EM CLARICE BASTOS ROSA 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DIOGO FERREIRA DE MORAES DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA DONIZETI ALVES FELIPE DIRETOR DE ESCOLA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DOUGLAS DE LIMA PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO EDIVALDO DE OLIVEIRA ARAUJO PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ETALIVIO PENZO 18 10/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO ANTONILDA PEREIRA MENDES EM LICENÇA MÉDICA EDNA SAES QUILES COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM RAMAO VITAL VIANA 20 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDNA TARDIANI DE OLIVEIRA FLORES PROFESSOR COORDENADOR CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 40 08/07/2015 31/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR EDNELIA ANDRADE DONATO PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 08/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EGIZELE MARIANO DA SILVA DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO EMI TENGATUI MARANGATU 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA ELDA FLORES BARBOSA PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO ELIANA COSTA CURY PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE CULTURA E ESPORTE - NACE 40 06/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA SECRETARIAMUNICIPAL DE CULTURA, PROGRAMA NACE ELIZABETTE APARECIDA MATOS SANTOS COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM ETALIVIO PENZO 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO EVERSON PEREIRA GOMES PROFESSOR EDUCACAO FISICA FUNDACAO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED 40 18/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS ESPORTIVOS FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 08/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO FRANCISLENE RIBEIRO BARROS DOS SANTOS PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO GENY VAZ GOMES PROF. DE LINGUA PORTUGUESA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 01/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO GETULIO GILBERTO GEWEHR PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 16 08/05/2015 10/07/2015 PROJETOS ESPORTIVOS GILMAR SANTOS DA CUNHA PROFESSOR DE INGLES EM DOM AQUINO CORREA 12 03/06/2015 02/07/2015 SUBSTITUINDO GILMARA VIEIRA DE MELO EM LICENÇA MÉDICA. GISLAINE VENCIGUERA DOS SANTOS COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO HAROLDO DE BARROS LOPES PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 05/01/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO HENRIQUE MAIA BEZERRA PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 06/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO MARCOS CASAROTI EM LICENÇA MÉDICA HEROTILDES HATSUE HARA MURAKAMI COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO HILDA APARECIDA DE SOUZA PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 06/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO IDA CLAUDIA BOVOLENTA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 18 20/05/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EM LICENÇA MÉDICA ILDA MIYA KUDO SEQUIA PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO ISRAEL NARCISO DIRETOR DE ESCOLA EM PREF RUY GOMES 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR IZABEL CLAUDINETE DIAS MARQUES PROF. DE LINGUA PORTUGUESA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO JAIR AMARO PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 30 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS JAIR CABREIRA PROFESSOR ANOS INICIAIS COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDIGENAS 20 02/02/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS JANINE CHAVES FUMAGALLI PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA EM CLARICE BASTOS ROSA 24 09/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO AIDE DA SILVA GUISSO EM LICENÇA MÉDICA JESSICA DE CAMPOS SOUZA LEITE PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM SOCRATES CAMARA 20 17/05/2015 15/06/2015 SUBSTITUINDO SUELI BORGES DE JESUS EM FÉRIAS REGULAMENTARES JOANA DARC CASTILHO CABREIRA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO JOICE DE OLIVEIRA SOUZA KONNO PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 16 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS JORGE ANTONIO ROSSETTI OTERO PROFESSOR EDUCACAO FISICA FUNDACAO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED 40 18/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS ESPORTIVOS JOSABEL VALERIO AVILA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANCISCO MEIRELES 24 11/05/2015 10/07/2015 VAGA PURA JOSE BRUNO GONZALES PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO JOSE VICENTE TARDIVO DIRETOR DE ESCOLA EM NEIL FIORAVANTI 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR JOSIMAR FORMIGONI DA SILVA PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 40 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS JOSYMARI ARAUJO DE MORAIS PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 40 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS 05 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 JULIANA DELALIBERA MARTINS PROFESSOR ANOS INICIAIS EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 24 11/06/2015 10/07/2015 VAGA PURA JULIANO MENEGHETTI MAZZINI DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA KACYLA NASCIMENTO CHAVES DIRETOR DE ESCOLA EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 40 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR KAROLINNE FINAMOR COUTO PROFESSOR DE INGLES NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO KATIERINE NUNES CEMIN PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 20 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS KATIUSCIA SUNAHARA DE MENDONCA PROFESSOR EDUCACAO FISICA FUNDACAO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS ESPORTIVOS KELLY CRISTINA SILVA VIEIRA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 24 08/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO JULIANA VARGAS POSTAUE EM LICENÇA MÉDICA LEILA TATIANA GARCIA PROFESSOR CIENCIAS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO LEOVALDO BONFA PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO LINDINEIA PEGORARI DA SILVA PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 20/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO LUCELIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS GONCA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO LUCIANA DE SOUZA DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO EM WEIMAR GONCALVES TORRES 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA LUCIENE OLIMPIA SILVA SILVEIRA DIRETOR DE ESCOLA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR LUCIMAR ALVES VALENZUELA LEITE COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO LUZIA FELIPE DE SAMPAIO PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 15 10/06/2015 10/07/2015 VAGA PURA MARA RUBIA ALBUQUERQUE DE SOUZA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM DALVA VERA MARTINES 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO MARCIA MACHADO DAMASCENO PROF. DE LINGUA PORTUGUESA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 06/04/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO MARCIA MONTEIRO CHAVES PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 23 10/06/2015 09/07/2015 SUBSTITUINDO LENTULES GUIMARAES DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA MARCIA SOUZA DE QUEIROZ CAROLLO COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO MARCIO ALVES FRANCA PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO PROFESSOR GEOGRAFIA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 30 01/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA PROFESSOR MATEMATICA EM FRANCISCO MEIRELES 24 28/05/2015 26/06/2015 SUBSTITUINDO CIDIANE GONZAGA PINHEIRO MACIEL EM LICENÇA MÉDICA MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 20 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO MARIA ILZA LOPES DO NASCIMENTO COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM GENY FERREIRA MILAN 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO MARIA JOSE SIMPLICIO DA SILVA PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO MARIA JULDETE MUNIN PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM NEIL FIORAVANTI 24 02/02/2015 10/07/2015 SUBSTTUINDO OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARIUTSCHKA ARIDIANE SONEGO GUIMARAES COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO MARLUCI DE ALMEIDA PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 02/02/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO MASUMI KUDO DIRETOR DE ESCOLA EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR MICHELE MENDONCA DOS SANTOS DEL PINO PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 10 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS NEIDE CAETANO DA SILVA DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO EM PREF ALVARO BRANDAO 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI PROFESSOR COORDENADOR CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 20 08/07/2015 31/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR NILCEIA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR GEOGRAFIA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO NILSON FRANCISCO DA SILVA DIRETOR DE ESCOLA EM SOCRATES CAMARA 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR NIZELAYNE GONZAGA LERA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 10 09/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO KATIA REGINA DOS SANTOS EM LICENÇA MÉDICA NORMA RICARTE CARMONA DIRETOR DE ESCOLA EMI RAMAO MARTINS 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR OSVALDO SEBASTIAO DARIO DIRETOR DE ESCOLA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR OZELIA DIAS DOS SANTOS ROSSETTI PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 24 18/05/2015 16/06/2015 SUBSTITUINDO KATIA REGINA MOURA DE CASTRO EM FÉRIAS PRISCILA RESENDE VIEIRA PONTES SILVA GIACOBBO PROFESSOR CIENCIAS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 24 03/06/2015 02/07/2015 SUBSTITUINDO TATIANY FRANQUE PERRUPATO EM LICENÇA MÉDICA PRISCILA RODRIGUES SIMIS PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 20 06/07/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO IVANIR DA ROCHA SENA EM LICENÇA MÉDICA 06 RESOLUÇÕES Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 88/2015 Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-000.781-8, em que é reclamante (consumidor): Seridoor Publicidade e Comunicação Visual Ltda – ME, e reclamada (fornecedor): VMCS – Importação de Máquinas de Impressão Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) VMCS – Importação de Máquinas de Impressão Ltda, CNPJ/CPF 77984631000117, CEP: 80215-242, Rua Dr. Reynaldo Machado, nº 1408, Prado Velho, Curitiba/PR, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-000.781-8, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 RENATO MARIM MACHADO FARIA DIRETOR DE ESCOLA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR RICARDO ALVES BATISTA PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 2 10/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO ANTONILDA PEREIRA MENDES EM LICENÇA MÉDICA ROBERTA PEREZ FORTUNATO TORQUATO PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 30 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA DIRETOR DE ESCOLA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ROSA MARIA ROMEIRO DE LIMA PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA DIRETOR DE ESCOLA EM DOM AQUINO CORREA 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ROSE CRISTIANI FRANCO SECO LISTON PROF. DE LINGUA PORTUGUESA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO ROSELI CARVALHO DE LIMA AGUILAR COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM DECIO ROSA BASTOS 40 06/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO ROSELY DA SILVA PIRES PROFESSOR ANOS INICIAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 40 08/07/2015 31/12/2015 CEDIDA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ROSIANE SANTANA ALVES PROFESSOR ANOS INICIAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 20 26/06/2015 31/12/2015 CEDIDA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ROSILENE DA SILVA MACHADO PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 24 08/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO JULIANA VARGAS POSTAUE EM LICENÇA MÉDICA ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM CELSO DE ALMEIDA 20 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO RUBENS HISSAO MINAGUTI PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 40 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS SALETE MARCON DIRETOR DE ESCOLA EM PREF ALVARO BRANDAO 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR SANDRA FRANCISCA DA SILVA PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 24 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA DIRETOR DE ESCOLA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR SIMONE DENISE GONCALVES FERREIRA FRANCA PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO EM ARMANDO CAMPOS BELO 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA SIRLEI OLIVEIRA DA SILVA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM RECANTO RAIZES 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO SONIA REGINA DE OLIVEIRA LUCAS COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM FRUTOS DO AMANHA 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO SUELI APARECIDA FERNANDES MORAIS PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA NUCLEO DE CULTURA E ESPORTE - NACE 20 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, PROGRAMA NACE TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 20 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO TEREZINHA APARECIDA SUTIER DE LIMA DIRETOR DE ESCOLA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR TIMOTEO NERES DE OLIVEIRA PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ETALIVIO PENZO 12 10/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO ALEXDE ALMEIDA EM LICENÇA MÉDICA TISSIANE PEIXOTO VOGARIN PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANCISCO MEIRELES 24 04/05/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO LINDA JUCA MORALES EMEXERCÍCIO NO PROJETO SABERES INDÍGENAS/CAID. VALDETE AUXILIADORA MESQUITA SOBREIRA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM MARIA DE NAZARE II 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO VANESCA DA SILVA RIBEIRO ARANDA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 12 10/06/2015 10/07/2015 VAGA PURA VILANI CAVALCANTE GUIDIO ALVES COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PAULO GABIATTI 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO VILMA RIBEIRO FERRAZ DIRETOR DE ESCOLA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR WELLINGTON CEZAR LOPES PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 20 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS ZAIRA VIEGAS WOLF DIRETOR DE ESCOLA EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR EDITAIS 07 EDITAIS do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.421-2, em que é reclamante (consumidor): José Luiz deAzambuja, e reclamada (fornecedor): Planejar Informática e Certificação Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Planejar Informática e Certificação Ltda, CNPJ 90919009000181, CEP: 90160-180,Avenida Érico Veríssimo, nº 400, Azenha, Porto Alegre/RS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.421-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 350 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 39,V, 51, IV e § 1º, e 55, da Lei 8.078/90 c/c art. 12, VI, 22, IV e XVI, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, IX eXV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 350 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.988-4, em que é reclamante (consumidor): Euclides Reuter de Oliveira, e reclamada (fornecedor): MobiliAmbientes Planejados Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Mobili Ambientes Planejados Ltda, CNPJ 08172351000191, CEP: 79800-002,Avenida Marcelino Pires, nº 2577, Centro, Dourados/MS, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.988-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48, 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 13, VI e XVI, 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 29, V, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.422-0, em que é reclamante (consumidor): Demostenes Alves Azambuja, e reclamada (fornecedor): Planejar Informática e Certificação Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Planejar Informática e Certificação Ltda, CNPJ 90919009000181, CEP: 90160-180,Avenida Érico Veríssimo, nº 400, Azenha, Porto Alegre/RS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.422-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 350 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 39,V, 51, IV e § 1º, e art. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 12, VI, e 22, IV e XVI, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, IX e XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 350UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-002.403-9, em que é reclamante (consumidor):Ana Paula Venâncio Martinelli, e reclamada (fornecedor): LTVM Brasil – Televendas e Marketing. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) LTVM Brasil – Televendas e Marketing, CNPJ 07933651000183, CEP: 12305-490, Rodovia Geraldo Scavone, nº 2300, Jardim Califórnia, Jacareí/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.403-9, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 31, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, I e VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, I e V, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 61/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 59/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 60/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 58/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 08 EDITAIS paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-003.326-8, em que é reclamante (consumidor): Valdir Correia Gaspar, e reclamada (fornecedor): Comércio Distribuição de Bebidas Garoto Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Comércio Distribuição de Bebidas Garoto Ltda, CNPJ 04333614000146, CEP: 79940-000, Rodovia BR 163, nº S/N, Caarapó/MS, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.326-8, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 350 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 18, caput, § 6º, II, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, XXIV, do Decreto Federal 2.181/97, e art. 31, I, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 350 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-003.941-3, em que é reclamante (consumidor): Elizete Arruda Martins, e reclamada (fornecedor): R.M. Formaturas Multimídia Ltda – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) R.M. Formaturas Multimídia Ltda – ME, CNPJ 03605868000103, CEP: 87005-040, Rua Gurucaia, nº 105,Vila Bosque, Maringá/PR, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.9413, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 42, caput, 43, § 1º, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, IX, XI e XII, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XII eXV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-004.735-2, em que é reclamante (consumidor): Sandra Regina dos Santos, e reclamada (fornecedor): Garantech & Garantia Serviços S/C Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Garantech & Garantia Serviços S/C Ltda, CNPJ/CPF 33166158000195, CEP: 09510-101, Rua Manoel Coelho, nº 600, Centro, São Caetano do Sul/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.735-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 170 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 18, caput e § 1º, e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, XXIV, e 33, § 2º do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, I r XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 170UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.294-5, em que é reclamante (consumidor): Carlos Bulher, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP: 34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 57/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 56/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 107/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 53/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 09 EDITAIS nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.294-5, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.307-6, em que é reclamante (consumidor): Denise de Oliveira Gonçalves, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP: 34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.307-6, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 230 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29,V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 230 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.324-5, em que é reclamante (consumidor): Lucimeire da Costa Bonfim, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP: 34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.324-5, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.327-0, em que é reclamante (consumidor): Eliane de Lima Rodrigues, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP: 34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.327-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 230 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29,V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 230 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.342-2, em que é reclamante (consumidor): João Francisco do Nascimento, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 55/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 54/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 52/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 51/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 10 EDITAIS a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP: 34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.342-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.344-9, em que é reclamante (consumidor): Amailde Rodrigues da Silva, e reclamada (fornecedor): Hospital e Maternidade Santa Rosa Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Hospital e Maternidade Santa Rosa Ltda, CNPJ 15453640000124, CEP: 79825110, Rua Toshinobu Katayama, nº 715, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.344-9, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.387-0, em que é reclamante (consumidor): Alessandra do Carmo do Nascimento, e reclamada (fornecedor): Arthur Cardoso da Silva ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP: 34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.387-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.403-6, em que é reclamante (consumidor): Evandro Barreto Prevelato, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP: 34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.403-6, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 49/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 50/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 48/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 11 EDITAIS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 47/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 46/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 45/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 44/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.422-1, em que é reclamante (consumidor): Leodoria da Conceição Recardi Penha Suarez, e reclamada (fornecedor): Arthur Cardoso da Silva ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP: 34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.422-1, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.659-0, em que é reclamante (consumidor): Rui Lameiro Ferreira Junior, e reclamada (fornecedor):TRIP– LinhasAéreas S/A. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) TRIP – Linhas Aéreas S/A, CNPJ 02428624000130, CEP: 13072148, Avenida Brasil, nº 1394, Jardim Guanabara, Campinas/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.659-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 170 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20 e 39, caput eV, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI e XI, “c” e “d”, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, I e IX, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 170 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.919-0, em que é reclamante (consumidor): Diná Adelina de CarvalhoViana, e reclamada (fornecedor): Solabs Diagnóstica Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Solabs Diagnóstica Ltda, CNPJ 10337114000185, CEP: 18053-505,Avenida Paulo Emanoel de Almeida, nº 872,WanelWille, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.9190, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 230 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29,Ve 30,XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 230 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-006.494-4, em que é reclamante (consumidor): Raphael Ferrari da Silva, e reclamada (fornecedor): Grupo de Desenvolvimento Tecnológico Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Grupo de Desenvolvimento Tecnológico Ltda, CNPJ 03663810000116, CEP: 74912-390, Segunda Avenida, nº S/N, Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia/SO, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-006.494-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 12 EDITAIS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 43/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 32/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 42/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 41/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-006.616-1, em que é reclamante (consumidor): Thiago Santin, e reclamada (fornecedor): C.R.NET– Comércio de Eletroeletrônicos Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) C.R. NET – Comércio de Eletroeletrônicos Ltda, CNPJ 10691972000123, CEP: 07182-000,Avenida Sargento da Aeronáutica Jaime Regalo Pereira, nº 58, Jardim Cumbica, Garulhos/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-006.616-1, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 350 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 350 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-006.778-1, em que é reclamante (consumidor): José Vanildo da Silva, e reclamada (fornecedor): SusanaAlves Portes ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) UNIMED Susana Alves Portes ME, CNPJ 11851362000102, CEP: 79804-000, Rua João Cândido Câmara, nº 202, Centro, Dourados/MS, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-006.778-1, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29,Ve 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-006.946-5, em que é reclamante (consumidor): Michael Araujo de Oliveira, e reclamada (fornecedor): CarlosAndrade Botelho. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Carlos Andrade Botelho, CNPJ/CPF 72935723104, CEP: 79814-241, Rua Cornélia Cersósimo de Souza, nº 2010, Parque Alvorada, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-006.946-5, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-000.283-3, em que é reclamante (consumidor): Marco Antonio Santos deAmorim, e reclamada (fornecedor):Arruma Cell. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)Arruma Cell, CNPJ/CPF 13828994000123, CEP: 79800-000, Avenida Marcelino Pires, nº 1563, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-000.283-3, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30,XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 13 EDITAIS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 40/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 37/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 39/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 38/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-000.468-6, em que é reclamante (consumidor): Ricardo AntonioZamde Silva, e reclamada (fornecedor): FernandoTerra. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Fernando Terra, CNPJ/CPF -, CEP: 79080-640, Rua do Jasmin, nº 452, Jokey Club, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-000.468-6, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30 e 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-000.934-1, em que é reclamante (consumidor): Heitor Luiz Meurer Rinaldi, e reclamada (fornecedor): Carrefour Comércio e Indústria Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Carrefour Comércio e Indústria Ltda, CNPJ/CPF 45543915050286, CEP: 06423080, Estrada dos Alpes, nº 900, Dos Altos, Barueri/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-000.9341, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30 e 35 da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e XVI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-001.277-8, em que é reclamante (consumidor): José Luiz Nunes de Souza, e reclamada (fornecedor): Possani Organização e Cobrança Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Possani Organização e Cobrança Ltda, CNPJ/CPF 10359071000139, CEP: 01503000,Avenida Liberdade, nº 65, Centro, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-001.2778, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 140 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 140 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-001.279-4, em que é reclamante (consumidor): Deolinda deAssis Nascimento, e reclamada (fornecedor): Forte Segurança Eletrônica Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Forte Segurança Eletrônica Ltda, CNPJ/CPF 123561411000120, CEP: 79800-000, Rua Mato Grosso, nº 1973, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-001.279-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 14 EDITAIS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 100/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 34/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 36/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 35/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-001.342-4, em que é reclamante (consumidor): Pedro Rafael Pivetta, e reclamada (fornecedor): Brum&Pedroso Ltda ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Brum & Pedroso Ltda ME, CNPJ/CPF 09509213000118, CEP: 79800-023, RuaAvenidaWeymar GonçalvesTorres, nº 3490, Jardim Caramuru, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-001.342-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-001.504-9, em que é reclamante (consumidor): Janete da Silva, e reclamada (fornecedor): João Manoel Ferreira. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) João Manoel Ferreira, CNPJ/CPF 50215566149, CEP: 79840-171, Rua Primeiro de Abril, nº 210, Vila Santa Catarina, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-001.5049, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 300 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI e 33, § 2º do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 300 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-002.237-4, em que é reclamante (consumidor): Ana Rafaely Tomaz da Silva, e reclamada (fornecedor): Best Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Best Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda, CNPJ/CPF 10396461000189, CEP: 87013-923, Avenida Brasil, nº 3772, Centro, Maringá/PR, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-002.237-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-002.537-2, em que é reclamante (consumidor): Ionice Fátima Ribeiro, e reclamada (fornecedor):Aparecido Sobral. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Aparecido Sobral, CNPJ/CPF 42166284191, CEP: 79801001, Avenida Marcelino Pires, nº 498, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-002.537-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 120 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 120 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 15 EDITAIS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 33/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 31/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 101/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 87/2015 Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-002.716-6, em que é reclamante (consumidor): Antonio Inácio Silva, e reclamada (fornecedor): Critério Empreendimentos Imobiliários SC Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Critério Empreendimentos Imobiliários SC Ltda, CNPJ 49927171000150, CEP: 79812-050, Rua Santa Catarina, nº 1825, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-002.7166, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-002.866-8, em que é reclamante (consumidor): Carlos Augusto de Almeida Silva, e reclamada (fornecedor): UNIMED Brasília Cooperativa deTrabalho Médico. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) UNIMED Brasília Cooperativa de Trabalho Médico, CNPJ 00510909000190, CEP: 70381-510, Q SHCS/CRS QD 515 Bloco B, Loja nº 67, Brasília/DF, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-002.866-8, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-003.638-7, em que é reclamante (consumidor): Sergio Ricardo Paulillo Bazan, e reclamada (fornecedor): Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A., CNPJ/CPF 33068883000120, CEP: 23078-520, Rua Azhaury Mascarenhas, nº 355, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-003.638-7, supramencionado, tendo em vista que o recurso administrativo foi considerado improcedente, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-003.692-9, em que é reclamante (consumidor): Cesario Domingues Perez, e reclamada (fornecedor): Dox Documento Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Dox Documento Ltda, CNPJ/CPF 14605127000149, CEP: 014224-001, Alameda Lorena, nº 800, Jardim Paulista, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-003.692-9, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 16 EDITAIS UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-004.164-0, em que é reclamante (consumidor): Sandro Menezes Silva, e reclamada (fornecedor):Wendell do Carmo Souza Silva. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Wendell do Carmo Souza Silva, CNPJ/CPF 15129098000159, CEP: 79813-001, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Água Boa, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-004.164-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250UFERMS,pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-004.923-6, em que é reclamante (consumidor): Flávio Aparecido Beretta, e reclamada (fornecedor):Alexsandro da Silva. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Alexsandro da Silva, CNPJ/CPF 84014296172, CEP: 79815100, Rua Cinco, nº 2130, Campo Dourado, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-004.923-6, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-005.245-0, em que é reclamante (consumidor): VGM Empreendimentos Imobiliários Ltda, e reclamada (fornecedor): Ativa Divulgações Virtuais Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Ativa Divulgações Virtuais Ltda, CNPJ/CPF 08658344000102, CEP: 02535-060, Rua Diogenes de Lima, nº 27, Casa Verde, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-005.524-7, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 86/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 72/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 71/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 17 EDITAIS PORTARIA Nº 86/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORADEASSITÊNCIAASAÚDE DO HOSPITAL DA VIDA conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD EXTRATO DE EMPENHO N° 3314/2015. EXTRATO DE EMPENHO N° 3315/2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 277/2014/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 277/2014/DL/PMD EXTRATODOTERCEIROTERMOADITIVODOCONVÊNION° 038/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados GlassboxVidros de Segurança Ltda CNPJ nº 03.926.587/0001-52 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 088/2015 OBJETO: Aquisição de janela e porta de vidro temperado para o Departamento de Administração Fiscal eTributária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.680,00 (dois mil seiscentos e oitenta reais). DATADEEMPENHO:24/09/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados RWParafusos e Ferramentas Ltda -ME CNPJ nº 09.036.729/0001-92 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 089/2015 OBJETO: Aquisição de ferramentas para atender o Núcleo de Manutenção da MalhaViária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.574,00 (dois mil quinhentos e setenta e quatro reais). DATADEEMPENHO:24/09/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS Copagaz Distribuidora de Gás S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2013. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio financeiro com acréscimo de valor, totalizandoumnovo montante contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Copagaz Distribuidora de Gás S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 13/08/2015 e previsão de vencimento para 13/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO. CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal:ELIANEDANTASBORTOLUSSOMATTOS CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 038/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. EXTRATOS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 70/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-005.524-7, em que é reclamante (consumidor): Gazzoni Peças e Serviços Automotivos Ltda, e reclamada (fornecedor): Geteclas Editora de Catálogos Ltda ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Geteclas Editora de Catálogos Ltda ME, CNPJ/CPF 14557203000198, CEP: 01037-909, Rua Conselheiro Crispiniano, nº 398, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-005.524-7, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 39, V, 51, IV, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 12, VI e 22, IV e XVI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, IX, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.006/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2015/PreviD LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 e alterações legais, ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrição para participação no 15º Congresso Nacional de Previdência daANEPREM,a ser realizado pelaANEPREM(Associação Nacional de Entidades de Previdência Estaduais e Municipais), nos dias 28 a 30 de setembro de 2015, em Goiânia-GO, para capacitação de 6 membros (Conselho Curador, Conselho fiscal, membros de investimento e servidores do PreviD), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a Associação Nacional de Entidades de Previdência Estaduais e Municipais ANEPREM,a empresa adjudicatária. Dourados-MS, 24 de setembro de 2015. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Contratação de empresa para celebração de Seguro de Automóvel do veículo Renault Logan Sedan Expression 1.6 8V ano de fabricação 208 placa HSH 1248 de propriedade do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em favor da empresa BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.356.570/0001-81, a qual garantirá a cobertura do veículo do PreviD. Dourados-MS, 21 deAgosto de 2015. 18 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD A empresa TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença Ambiental Prévia - LP nº 6.920/2015 para atividade de televisão aberta, localizada da Rodovia MS 156, Km 03, S/N, Zona Urbana, Dourados, MS. Válida até 10 de setembro de 2018. DOURUS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA – ME (Carmen Steffens), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de calçados, localizada na Rua Hayel Bom Faker, n° 2968, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IEDA PAIVA- ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, rações e cereais, localizada na Rua Pedro Celestino, Nº 741, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOVENI CONFECÇÕES LTDA – ME (Lilel), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Comércio de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Avenida Marcelino Pires, n° 2199, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LIVRARIADABÍBLIA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de livraria, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n°2952, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MEURER MECANICA E MANUTENÇÃO LTDA - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO 45.187/2014, para atividade Manutenção, reparos e fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial, localizada na Rua Ramão Escobar, nº 4525, Parque dos Jequitibás no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PIRES & REDECKER LTDA – ME (Othu´s restaurante e lanchonete), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de Restaurante e Lanchonete, localizada na Rua Hayel Bom Faker, n° 2956, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Uhde Química do Brasil Ltda. (CNPJ: 06.115.201/0001-10), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de Fabricação de Desodorizante Sanitário, localizada na Rua dos Missionários, 3500 - Chácara Parte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, com fulcro no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Federal 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica os interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 30 de setembro (quarta-feira), às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder Executivo fará a Prestação de Contas do 2° Quadrimestre de 2015-RGF,Avaliação das Metas Fiscais, e prestação de Contas referente o 3° e 4° Bimestre de 2015, do Relatório Resumido e da Execução Orçamentária-RREO. Será feita a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 2° quadrimestre/2015, bem como a apresentação do relatório resumido da execução orçamentária do 3° e 4° Bimestre de 2015, de acordo com o parágrafo 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos Programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem e aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Dourados, 21 de setembro de 2015 Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças eOrçamento Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 28/2015 -PROCESSODELICITAÇÃOnº122/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD. PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 10 ( dez) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 08 de Outubro de 2015, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 24 de Setembro de 2015 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA LICITAÇÕES - PREVID
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.059 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 Resolução nº.Lg/9/1405/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1416/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/8/1417/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/8/1418/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/8/1419/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CARLA DA SILVA SILVEIRA, matrícula funcional nº. “47821-1” ocupante do cargo de GUARDASUPERVISOR, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) (GMD), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “11/09/2015 à 08/03/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº. “114765717”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA40%), “4” dias de Licença paraAcompanhamento deTratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/08/2015 a 31/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 22 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA ROMBADA XIMENDES BENJAMIM, matrícula funcional nº. “114770248” ocupante do cargo deASSESSOR III, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Ramão Oliveira Ximenes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal THAYS BOSQUETI LOPES, matrícula funcional nº. “114761992” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) EDUCACAO INFANTIL (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seuAvô: José Bosqueti, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalAPARECIDADOS SANTOS VIEIRA, matrícula funcional nº. “153351” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Esposo: David Vieira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de setembro de 2015. 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.059 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 016/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 298/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PRESCRIÇÃO MÉDICA, EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DOS MANDATOS DE SEGURANÇAEM BENEFÍCIO DOS PACIENTES: ANDRÉ FRACASSO DE MIRANDA (N.º 2010.002309-2); GABRIEL FERREIRA STROPPA (N.º 080670718.2012.8.12.0002); LORENA CARBONARO VERÍSSIMO (N.º 002.08.0145908); ISABELAMARIACALDASVENTURA(N.º 002.08.004203-3)”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente CBS MED. CIENT. COM E REPRESENTAÇÃOLTDA. Dourados-MS, 01 de setembro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 1.528, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 184/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE MODELO BÁSICO DE GESTÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve como vencedora a proponenteEXO–TREINAMENTOEGESTÃOORGANIZACIONAL LTDA. Dourados-MS, 28 de agosto de 2015. LICITAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº10, 23 de Setembro de 2015. Adriano Vasconcelos Cavalcante Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivo Auto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 31866/2015 1999290 Marcos Aparecido Santos da Silva 44847068149 732,86 31868/2015 1000147000 Luis Paulo Candido Gonçalves 1875777148 658,94 Anexo Único REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Convênio: nº 237/2014 INSTITUTOEUVALDOLODI - IEL Objeto: inclusão de Fonte de Recursos Fundamento Legal: artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. Por este instrumento, em consonância com as prerrogativas decorrentes da Lei Orgânica do Município, a Secretária Municipal de Educação, observando a necessidade de se estabelecer fonte alternativa de recursos financeiros para o custeio das despesas do Convênio nº 237/2014, em execução, faz sua inclusão, também, para que passe a constar com a seguinte classificação orçamentária: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento eOferta de Ensino de Qualidade 2.122 –SALÁRIOEDUCAÇÃO 33.90.39-00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 115.049 (Salário Educação) Ficha Orçamentária: 202 Secretaria Municipal de Educação, 21 de agosto de 2015. PARTES: Município de Dourados K.A. Barbosa&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 019/2015. OBJETO: Aquisição de camisetas, objetivando atender o evento “Semana Nacional de Trânsito”, coordenado pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados –AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.09 – Outros Materiais de Distribuição Gratuita VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 13.850,00 (treze mil oitocentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 18 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2015. OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAÚJO, de acordo com determinação legal doArt. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “Serviços de instalação de academia de saúde no Izidro Pedroso (lote 08)” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado:RENANREZENDEMACHADO Cargo/Função:ASSESSORDECORREGEDORIA Registro Profissional:CREANº.PR- 140601/D FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 08 de setembro de 2015. Secretaria Municipal de Planejamento. PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2015. OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAÚJO, de acordo com determinação legal doArt. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “Serviços de instalação de academia de saúde no Jardim Santa Maria (lote 05)” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado:RODRIGOSILVEIRACASTILHO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças EXTRATO DO CONTRATO Nº 292/2015/DL/PMD EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 167/2015/DL/PMD. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 167/2015/DL/PMD. EXTRATOS 03 EXTRATOS Cargo/Função:ASSESSORI Registro Profissional:CREANº. 21402/D FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 08 de setembro de 2015. Secretaria Municipal de Planejamento. PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2015. OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAÚJO, de acordo com determinação legal doArt. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “Serviços de instalação de academia de saúde no Parque das Nações I (lote 02)” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado:RENANREZENDEMACHADO Cargo/Função:ASSESSORDECORREGEDORIA Registro Profissional:CREANº.PR- 140601/D FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 08 de setembro de 2015. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO CONVÊNIO PMD N.º 339/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE OUTRO LADO O CONPED – CONSELHODEPASTORESEVANGÉLICOSDEDOURADOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Governo SECRETÁRIO– José Jorge Filho CPF – 707.767.508-44 CONVENENTE: CONPED – CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DEDOURADOS. CNPJ - 02.537.332/0001-35 PRESIDENTE: Eugênio Henrique Lins do Nascimento CPF – 582.303.271-49 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio apoio financeiro do MUNICÍPIO ao CONPED-Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados para realização da 19ª Marcha para Jesus de Dourados/MS. DO VALOR: O valor total do presente convênio é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que será repassado durante a vigência deste instrumento. VIGÊNCIAE PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 23/09/2015, ficando seu término previsto para 31/10/2015, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 23 de setembro de 2015. ESTADODEMATOGROSSODOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS E DE OUTRO LADO A ESCOLA TÉCNICA DO SUS PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIOEMCENTRODEESPECIALIDADEODONTOLÓGICA. CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Saúde SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria CPF – 051.407.811-15 CONVENENTE: Escola Técnica doSUS“Professora Ena deAraújo Galvão” DIRETORA: EvelynAna Cafure CPF – 322.707.981-04 OBJETO: Conceder a INSTITUIÇÃO DE ENSINO que os alunos do Curso Técnico em Saúde Bucal, estágio profissional supervisionado no Centro Odontológico Especializado (CEO) da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS. DAVIGÊNCIA: o tempo de duração deste termo será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Dourados-MS, 11 de setembro de 2015. PARTES: Município de Dourados/MS Medtronic Comercial Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 052/2015. OBJETO: Aquisição dos seguintes materiais: (Conjunto de Infusão Quick – Set, Reservatório de Medicamento e Sensor de Glicemia), visando atender a decisão judicial proferida nos autos nº 0803733 – 65.2013.8.12.0101,embeneficio da paciente Imgrid Feil. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.15 –Atenção de Média eAlta Compl.Amb. e Hosp., Urgência e Emerg.; 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.32.10 – Produtos ou Materiais de Prescrição Médica; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.135,00 (vinte e um mil cento e trinta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 15 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Instituto Ousar - Comércio e Serviços Ltda ME. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 054/2015. OBJETO: Contratação de serviço de palestras com profissional do setor artístico para contação de histórias, objetivando atender a Semana Nacional do Trânsito, de 18 a 25 de Setembro do corrente ano, a qual será realizado pela AGETRAN – Agência Municipal de Transporte deTrânsito de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00 –Agência Municipal deTransporte eTrânsito; 22.01 –Agência Municipal deTransporte eTrânsito; 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.026 – Coordenação das atividades deTransporte eTrânsito; 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 16 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS I.A. Campagna Junior&Cia Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 041/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 12 (doze) meses, com início em 05/09/2015 com previsão de vencimento em 05/09/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados MSRefrigeração Eireli ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 066/2015. OBJETO: Aquisição de equipamento de processamento de dados (computador), objetivando atender o Departamento de Habitação da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.02. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 16.482.117. – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social 1055. – Implantação de Programas Habitacionais Urbanos de Interesse Social 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 41.120,00 (quarenta e ummil cento e vinte reais). DATADEASSINATURA: 18 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 167/2015/DL/PMD. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 339/2015 EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA EXTRATO DO CONTRATO Nº 271/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 291/2015/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 340/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 268/2015/DL/PMD Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.059 Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 4.059 EXTRATOS EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 294/2014/DL/PMD “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefícios–PREVID “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefícios–PREVID PARTES: Município de Dourados/MS Ekipe Serviços Ltda – ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 009/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 06/09/2015 e previsão de vencimento em 06/03/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem26/06/2015 e previsão de vencimentoem26/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.054, 17 de setembro de 2015, pág. nº. 17, com relação à Portaria nº. 1049/2015 do servidorJOÃOSEVERINODASILVA. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 30 dias – período 02/09/2015 a 01/10/2015, passe a constar, Licença Prorrogação – 30 dias - período 03/09/2015 a 02/10/2015. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 18 de setembro de 2015. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.047, 08 de setembro de 2015, pág. nº. 07, com relação à Portaria nº. 995/2015 da servidora LUCIMARA OLIVEIRA DOS SANTOS GONÇALVES. Art. 1º - Onde consta, Licença Inicial - 15 dias – período 24/08/2015 a 07/09/2015, passe a constar, Licença Inicial – 14 dias - período 24/08/2015 a 06/09/2015. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 23 de setembro de 2015. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 Início Final Início Final 000000003951001 ANTONIA GALIANO AVILA 1092/2015 75 18/09/2015 01/12/2015 000000033561001 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 1093/2015 30 08/09/2015 07/10/2015 000000153291002 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 1094/2015 30 08/09/2015 07/10/2015 000000072501001 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 1095/2015 85 08/09/2015 01/12/2015 000000072501003 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 1096/2015 85 08/09/2015 01/12/2015 000114760705002 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO 1097/2015 45 19/09/2015 02/11/2015 000000072631001 SIMONE ISABEL SAES QUILES 1098/2015 15 17/09/2015 01/10/2015 000114762624002 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 1099/2015 14 08/09/2015 21/09/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 000000501964001 CAROLINA RUIZ BENITO 1062/2015 15 09/09/2015 23/09/2015 000114765359001 CICERO MENDES GUERRA 1063/2015 45 26/09/2015 09/11/2015 000114760672001 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 1064/2015 15 11/09/2015 25/09/2015 000114761063002 LENE ASSUNCAO ANDERSON 1065/2015 90 14/09/2015 12/12/2015 000114760618003 LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 1066/2015 15 18/09/2015 02/10/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000114760733001 ANA DA SILVA GOMES 1067/2015 45 25/09/2015 08/11/2015 000000131291001 LENY DA ROCHA SANTOS 1068/2015 30 13/09/2015 12/10/2015 000114764300003 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 1069/2015 29 14/09/2015 12/10/2015 000114761936001 MARINA FERRAZ DE SOUZA 1070/2015 90 10/09/2015 08/12/2015 87131-1 NEUZA QUARESMA AZEVEDO 1071/2015 90 12/09/2015 10/12/2015 000000068691001 ODILAR ANTONIO CESCON 1072/2015 15 24/09/2015 08/10/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 05 EXTRATOS ATO REVOGATÓRIO NºR020/15, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento ATO REVOGATÓRIO NºR021/15, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento ATO REVOGATÓRIO NºR022/15, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R020/15, que aos promitentes-donatários não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 04 da Quadra 54, no Loteamento Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatários Eriberto OutaboAraujo e Rosana Moreira dos Santos. Dourados-MS, 15 de Setembro de 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO,restou provado no ProcessoAdministrativo nº R021/15, que a promitente-donatária não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 10 da Quadra 65, no Loteamento Social (Vila Cachoeirinha), feito a promitente-donatária Doloris Mendonça Passos. Dourados-MS, 15 de Setembro de 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R022/15, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 14 da Quadra 21, no Loteamento Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatários Maria Aparecida Pavão Gimenez eArlindo Gimenez Borck. Dourados-MS, 17 de Setembro de 2015. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.059 Início Final Início Final 000114760468003 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 1073/2015 30 14/09/2015 13/10/2015 000114761914001 ANDREIA AMBROSIO 1074/2015 30 01/09/2015 30/09/2015 000000047861001 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 1075/2015 6 06/09/2015 11/09/2015 000000047861001 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 1075/2015 30 14/09/2015 13/10/2015 000000022711001 BEATRIZ MARQUES SORRILHA 1076/2015 30 08/09/2015 07/10/2015 000114765174001 BERENICE FERREIRA DE VITT 1077/2015 15 01/10/2015 15/10/2015 000114762107001 DANIEL STELLO 1078/2015 15 29/09/2015 13/10/2015 000000089881001 DEVANI DOS SANTOS E SILVA 1079/2015 03 28/09/2015 30/09/2015 000114760723001 JANET PERES WOETH 1080/2015 15 25/09/2015 09/10/2015 000114764510001 MARA GOMES MENDONCA DOS SANTOS 1081/2015 30 09/09/2015 08/10/2015 000000087581001 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 1082/2015 75 15/09/2015 28/11/2015 000000089651001 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA 1083/2015 45 29/09/2015 12/11/2015 501413-3 MAURO RODRIGUES SALDIVAR 1084/2015 07 24/09/2015 30/09/2015 000114761397002 NERY CRISTIANE FERNANDES 1085/2015 30 14/09/2015 13/10/2015 000000148631002 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 1086/2015 30 09/09/2015 08/10/2015 000000025661001 RENILDO FRANCISCO DA LUZ 1087/2015 13 18/09/2015 30/09/2015 000000501009005 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 1088/2015 60 12/09/2015 10/11/2015 000114760245001 ROSALINA REBEQUE FERREIRA 1089/2015 07 25/09/2015 01/10/2015 000000055281001 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 1090/2015 30 14/09/2015 13/10/2015 000000084581001 WILSON FRANCO DAUZAKER 1091/2015 30 12/09/2015 11/10/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO - HABITAÇÃO NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R032/15, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 18 da quadra 65, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Senhor Cosme dos Santos Lopes, brasileiro, solteiro, titular do CPF nº 804.397.72168, e da CI-RG nº 000990197SSP/MS, e Ester Maria dos Reis, brasileira, Solteira, titular do CPF nº 420.768.541-34 e do CI-RG nº 386089SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 15 de Setembro de 2015. 06 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna público, para conhecimento dos interessados: 1.-Aretificação doANEXO I do Edital n. 01/2015 – Quadro deVagas, que passa a ter a redação constante doANEXOÚNICOdeste edital. 2. – Em função da retificação constante do item 1, ficam também retificado o item 7.1.1 do Edital n. 01/2015 que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.1.1 -As Provas Escritas serão objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, terão 40 questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, sendo apenas uma correta; e o conteúdo programático constante doAnexo II deste edital. a) Prova Escrita será constituída conforme quadros abaixo: 3. Em função das alterações anteriores, acrescenta o conteúdo de Conhecimento Especifico para o cargo de Técnico de Contabilidade aoAnexo II do Edital n. 01/2015 nos seguintes termos: Nível Médio Cargo: Técnico de Contabilidade Prova2–20Questões de Conhecimento Específico com o seguinte conteúdo: Noções sobre Administração Pública: Orçamento público: princípios orçamentários. Processo de planejamento e de orçamento: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (Art. 70 ao 75), das finanças públicas (Art. 163 ao 169). Lei de Responsabilidade Fiscal: Lei Complementar nº 101, de 05/05/00. Licitações: conceituação, modalidades, dispensa e inexigibilidade, de acordo com Lei nº 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações. Contabilidade aplicada ao setor público: conceito e campo de atuação. Princípios fundamentais de contabilidade, controle e variações do patrimônio público. Contabilização de atos e fatos contábeis. Receitas e despesas públicas: execução orçamentária e financeira. Ingressos e dispêndios extraorçamentários. Estrutura e análise dos balanços e demonstrações contábeis. Suprimento de fundos. Despesas de exercícios anteriores. Restos a pagar. Dívida ativa. Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público (NBCT16). Normas e manuais editados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Secretaria de Orçamento Federal - SOF, referentes a procedimentos contábeis orçamentários, procedimentos contábeis patrimoniais, procedimentos contábeis específicos, plano de contas aplicado ao setor público e demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e alterações posteriores. Folha de Pagamento de Pessoal e Encargos. Ética Profissional: Código de ética profissional do contabilista, Resolução CFC nº 803/96 e suas alterações. As prerrogativas profissionais, especialmente a Resolução CFC nº 560/83. e suas alterações. Contabilidade Geral: Lei nº 6.404/76, suas alterações e legislação complementar, Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Princípios Fundamentais de Contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, por meio da Resolução CFC nº 750/1993, atualizada pela Resolução CFC nº 1.282/10). Patrimônio: componentes patrimoniais: ativo, passivo e patrimônio líquido. Fatos Contábeis e respectivas variações patrimoniais. Contas patrimoniais e de resultado. Apuração do resultado. Plano de Contas: Função, funcionamento e estrutura das Contas. 4. Fica também retificado o item 6.5 do Edital nº 01/2015 que constava como: 6.5 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, conforme relação a ser publicada no Diário Oficial do Município http://do.dourados.ms.gov.br/ e também disponibilizado via Internet em www.idagem.com.br, deverá recolher o valor da taxa de inscrição de acordo com o estabelecido no subitem 4.3 deste Edital, até às 17 horas do dia 06 de setembro de 2015 (horário de Mato Grosso do Sul). Agora passa a vigorar nos seguintes termos: 6.5 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, conforme relação a ser publicada no Diário Oficial do Município http://do.dourados.ms.gov.br/ e também disponibilizado via Internet em www.idagem.com.br, deverá recolher o valor da taxa de inscrição de acordo com o estabelecido no subitem 4.3 deste Edital, até às 17 horas do dia 06 de outubro de 2015 (horário de Mato Grosso do Sul). Dourados, 23 de setembro de 2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/2015 EDITAL N. 02/2015 VEREADOR IDENOR MACHADO PRESIDENTE EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.059 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, com fulcro no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Federal 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica os interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 30 de setembro (quarta-feira), às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder Executivo fará a Prestação de Contas do 2° Quadrimestre de 2015-RGF,Avaliação das Metas Fiscais, e prestação de Contas referente o 3° e 4° Bimestre de 2015, do Relatório Resumido e da Execução Orçamentária-RREO. Será feita a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 2° quadrimestre/2015, bem como a apresentação do relatório resumido da execução orçamentária do 3° e 4° Bimestre de 2015, de acordo com o parágrafo 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos Programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem e aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Dourados, 21 de setembro de 2015 EDITAL - CONCURSO PÚBLICO Prova Conteúdo No. Questões Pontos 1 Língua Portuguesa e Legislação Municipal 20 50 2 Conhecimento Específico 20 50 Prova Conteúdo No. Questões Pontos 1 Língua Portuguesa e Legislação Municipal 20 50 2 Conhecimento Específico 20 50 Prova Conteúdo No. Questões Pontos 1 Língua Portuguesa 20 50 2 Matemática e Legislação Municipal 20 50 Prova Conteúdo No. Questões Pontos 1 Língua Portuguesa 20 50 2 Matemática 20 50 (Agente de Segurança, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista ) Nível Médio sem Conhecimento Específico Nível Fundamental Completo Nível Médio com Conhecimento Específico Nível Superior (Advogado e Jornalista) (Assistente de Administração, Intérprete de Libras, Técnico de Manutenção de Computadores, Fotógrafo e Técnico de Contabilidade ) (Agente de Cerimonial) SIMBOLO PADRÃO CARGO REQUISITOS CARGA HORÁRIA FUNÇÕES REMUNERAÇÃO VAGAS SAX I Agente de segurança Ensino fundamental 40h Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço) inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo; executar outras atividades correlatas 941,07 3 CONCURSO PUBLICO DE PROVAS - 2015 ANEXO ÚNICO AO EDITAL N. 02/2015 QUADRO DE VAGAS CARGO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, FUNÇÕES E REMUNERAÇÃO 07 EDITAL - CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.059 SAX I Auxiliar de Serviços Gerais Ensino fundamental 40h Efetuar a limpeza no prédio e outros locais públicos, executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene; lavar, enxugar e guardar utensílios; recolher louças e garrafas térmicas; executar tarefas ligadas as áreas de limpeza e manutenção de vias e pavimento, coleta de lixo, manutenção, zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas 941,07 3 SAX V Motorista Ensino fundamental e CNH cat. C 40h Conduzir veículos automotores de passageiros, obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e leis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender as necessidades dos setores que a ele recorrerem; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade e atender a outras atribuições correlatas por seu superior imediato dentro dos preceitos legais e correlativos à sua Carteira Nacional de Habilitação. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatas 1.863,95 1 ADM III Agente de cerimonial Ensino médio 40h Planejar, organizar e conduzir as cerimônias de eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formalização, desempenhando atividades de planejar o roteiro da solenidade; elaborar o protocolo com as precedências e tratamentos de acordo com a legislação específica; montar adequadamente a mesa de autoridades; elaborar a lista de autoridades presentes de acordo com as normas do protocolo; identificar e confeccionar as nominativas das autoridades que deverão ser citadas na solenidade; atuar como locutor e apresentador de eventos; posicionar adequadamente equipamentos no palco e conferir o som e vídeo; orientar as recepcionistas quanto à formação da mesa de honra, instruir garçons e outros profissionais envolvidos nas atividades; conhecer as regras de etiqueta e comportamento profissional; conhecer as normas de precedência (Decreto Federal 70.274/72 e alterações posteriores); conhecer os Símbolos Nacionais (Lei 5.700/71 e alterações posteriores); comunicar com o auditório de acordo com as regras de oratória, fazendo uso do português formal; conhecer os termos técnicos, os tipos e as fases dos eventos; ter boa dicção, voz firme, boa postura e capacidade de improviso; executar outras atividades correlatas 1.083,68 2 ADM III Intérprete de libras Ensino médio e curso específico na área 40h Interpretar os trabalhos parlamentares, cerimônias, eventos e apresentações aos portadores de Deficiência Auditiva, por meio da Língua Brasileira de Sinais; executar atendimentos pessoais auxiliando a recepção e demais setores da casa quando necessário e outras atividades correlatas. 1.083,68 1 ADM IV Assistente administrativo Ensino médio 40h Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e/ou arquivar expedientes e outros documentos; redigir correspondências simples e executar serviços gerais e de digitação; controlar o material de consumo e/ou permanente existente no setor, realizar operação básica de microcomputador e periféricos; executar tarefas diversas para atendimento na área específica do cargo, destinadas ao desenvolvimento, à operacionalização e a gestão de programas e serviços da Câmara, a saber: tarefas administrativas nas áreas de pessoal, contabilidade, materiais, dentre outras; exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo; outras atividades correlatas. 1.195,33 14 ADM IV Técnico de manutenção de computadores Ensino médio e curso específico na área 40h Desenvolver atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos (hardware); executar trabalhos de instalação e manutenção em equipamentos de informática, instalar e configurar sistemas operacionais em ambiente de microinformática e instalar e configurar periféricos, bem como participar e/ou executar testes de aceitação em equipamentos de informática, configurar leitores de e-mail e navegadores; executar outras atividades correlatas 1.195,33 1 ADM V Fotógrafo Ensino médio e curso específico na área 40h Desempenhar todas as atribuições inerentes à documentação por meio de fotos e imagens das atividades e eventos relacionados com a atividade parlamentar; realizar a cobertura fotográfica das sessões; Realizar a cobertura fotográfica das reuniões realizadas na Câmara Municipal; Realizar a cobertura fotográfica de eventos externos; realizar a cobertura dos outros eventos ligados à atividades parlamentares sempre que requisitado; Organizar o acervo fotográfico da Câmara Municipal, de modo a permitir a pronta localização dos arquivos quando solicitados; realizar outras atividades correlatas. 1.863,95 1 ADM VII Jornalista Ensino superior e registro na DRT 40h Planejar e executar serviços técnicos de jornalismo; registrar, selecionar, revisar e redigir matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; organizar arquivos jornalísticos; organizar cadastro de imprensa; produzir publicações jornalísticas institucionais; relacionar-se com os veículos de comunicação para promover a divulgação de informações e esclarecimentos de interesse da Câmara Municipal e da sociedade; participar no estabelecimento de estratégias de comunicação da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas. 4.119,99 1 ADM V Técnico de Contabilidade 1.863,95 1 Ensino médio e registro no CRC 40h Participar em trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, para assegurar a correção das operações contábeis; executar procedimentos de classificação e registro de receitas e despesas, examinando sua natureza; apropriar os custos de bens e serviços e promover os lançamentos contábeis; organizar balancetes e demonstrativos de contas, aplicar as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da câmara municipal; examinar, sob supervisão, a regularidade na realização das receitas e despesas e os atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial; realizar conferencia dos lançamentos contábeis com os documentos que o originou; auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis; auxiliar na auditoria interna; executar outras atividades correlatas. ADM VII Advogado Ensino superior e registro na OAB 20h Assessorar, subordinado apenas à Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, garantida a independência funcional de seus trabalhos, os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Dourados;·representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal; prestar assessoramento jurídico em questões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; assessorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior ; auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; auxiliar nas Sessões Legislativas.. executar outras atividades correlatas. 4.119,99 1 08 EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; JTEC MANUTENÇÕES E VENDAS DE AR CONDICIONADO LTDA ME, CNPJ N.º 21.591.826/0001-42 OBJETO: O presente tem por finalidade a contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar da Câmara Municipal de Dourados/MS CONTRATO: 014/2015, 21 de setembro de 2015. VALOR: R$ 15.150,00 (quinze mil cento e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 21 de setembro de 2015 a 20 de setembro 2016. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108 – Coordenação das Atividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros LICITAÇÃO:Proc.Adm. 014/2015, Convite 010/2015 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.059 ATA - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURALDEDOURADOS-MS. Aos dezesseis dias do mês de agosto de 2015, reuniram-se na Galeria de Artes da Unidade I da Universidade Federal da Grande Dourados, sito à rua João Rosa Góes, 1761 –Vila Progresso – Dourados – MS, às 15h e 30m, em segunda chamada, artistas, produtores culturais e representantes da sociedade civil, em reposta a convocação 03/2015 do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. A Assembleia foi presidida pelo Secretário Executivo, João Marcos Dadico Sobrinho, e a mesa composta pelo Assessor I, Bruno Augusto da Silva, e pelo 2º suplente, Michel Stevan Grando.Aconvocação teve a seguinte pauta: 1. Ratificação dos representantes já eleitos, mas ausentes na última reunião. 2. Indicação de representantes das setoriais aindaemaberto. 3. Eleição dos representantes das setoriais aindaemaberto. 4.Apresentação e ratificação de novas propostas para inclusão no Plano Municipal de Cultura de Dourados. Aata da última Assembleia, de 03 de março de 2015, não pode ser lida e, portanto está anulada, devido a perda do arquivo de áudio referente, que foi roubado junto com o celular do Assessor I, conforme Boletim de Ocorrência, apresentado à mesa. Assim, apresentam-se, novamente, a esta Assembleia, a indicação dos nomes de Thaís Fernandes Costa, para representação da Setorial de Música, e de Gil de Medeiros Esper, para a Setorial de Teatro. Postos em votação, os nomes foram aprovados com unanimidade dos presentes, e estão ratificados perante este Fórum. Também a Assembleia ratificou as propostas da Setorial de Cinema, apresentadas na última Assembleia., como se segue: 1. Disponibilizar recurso específico ao setor Audiovisual e solicitar ao Fundo Setorial do Audiovisual - FSA da ANCINE o complemento desse recurso na proporção 2 para 1. 2. Criação de edital de Fomento à Produção Audiovisual Douradense com 1/3 dos recursos disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Dourados e os outros 2/3 investidos pelo Fundo Setorial do Audiovisual - FSA da ANCINE, através do PRODAV- Programa deApoio Desenvolvimento da IndústriaAudiovisual. 3. Elaborar diagnóstico da infraestrutura física, equipamentos e mobiliário para apresentação de projeto de requalificação de cada equipamento cultural para atender as demandas dos projetos que necessitam realizar exibições, oficinas e produções audiovisuais. 4. Mapear grupos artísticos que trabalham no setor audiovisual e elaborar um cadastro destes grupos junta a Prefeitura Municipal. 5. Criar novos pontos de cultura e de memória na cidade para que possam ser atendidos os projetos audiovisuais. 6. Cargos do órgão gestor da cultura, ocupados por servidores com formação adequada às funções de cultura, através de concurso público e com treinamento adequado para operar os equipamentos culturais na área do audiovisual e dos demais setores. 7. Incentivar, divulgar e fomentar a realização de calendários e mapas culturais que apresentem os locais de realização de eventos audiovisuais como encontros, feiras, festivais e mostras de produção artística e cultural realizadas na cidade de Dourados. 8. Garantir a continuidade da Mostra Audiovisual de Dourados com recursos, ampla publicização e transparência nos procedimentos da organizaç o e realizaç o dos eventos. 9. Estabelecer parcerias com setores públicos e privados para desenvolver aç es que valorizem e assegurem as realizaç es audiovisuais. Fabiana Assis Fernandes, após manifestaç o sobre a ratificaç o do nome da representante da Setorial de Música, fez um breve relato sobre a crescente desmobilizaç o que esse setor vem sofrendo, atualmente. O Secretário Executivo, ent o, alertou sobre a alta rotatividade dos presentes nesse Fórum e a crescente desmobilizaç o de todas Setoriais da Cultura, posto que algumas, ainda, encontram-se sem representantes, presentes nesse Fórum, caso do Artesanato, da Dança e das Artes Visuais. Também alertou sobre a necessidade de composiç o do Plano Municipal de Cultura até o final deste ano, e para que o mesmo seja elaborado de maneira efetiva, em conjunto com Câmara deVereadores, para que este n o sofra retaliaç es, como as que aconteceram no Plano Municipal de Educaç o. Jo o Ram o Rocha, também pediu a palavra e apresentou a proposta de um formulário de cadastramento dos agentes culturais, para avaliaç o do CMPC e do FPC-Dourados.Após entrega do mesmo, este será analisado e disponibilizado. Sem mais indicaç es para a representaç o de Setorial, o Secretário Executivo convidou os presentes a apresentarem mais propostas para a composiç o do Plano Municipal de Cultura.OAssessor I, ent o pediu a palavra e propôs uma alteraç o na metodologia de composiç o do Plano. Trazer o Plano Estadual de Cultura fisicamente para o Fórum, a fim de que esse se construa de maneira mais propositiva e abranja todos os segmentos da cultura. O Secretário Executivo, apoiou a proposta e, reafirmou a necessidade das propostas serem amplas, pois ser o executadas no próximo decênio. Fabiana Assis Fernandes, alertou sobre propostas que haviam sido apresentadas anteriormente e se elas chegaram a ser trabalhadas pelo Fórum atual. O Secretário Executivo informou, ent o, que n o teve acesso a esse material, que n o foi publicado em ata e, que provavelmente, se perdeu. Fabiana afirmou, ent o que estamos novamente, começando do zero. O que foi acordado pela mesa. O Assessor I, ent o, continuou justificando que é possível criar projetos para as diversas setoriais, em conjunto com o Ministério da Cultura, como acontece via ANCINE. Jo o Ram o Rocha, também trouxe a necessidade de um terreno próprio, no município, para a instalaç o de circos. O Secretário Executivo alertou que essa demanda pertence a um grupo maior de demandas, que é a de aparelhos culturais. OAssessor I também trouxe algumas propostas mais específicas para serem incorporadas ao calendário de atividades da Secretaria Municipal de Cultura, mas que o Secretário Executivo, novamente alertou sobre essas todas atividades estarem ligadas a uma ampliaç o das atividades da Secretaria, via propostas de projetos trazidas pelo CMPC, e que est o vinculadas a diversas mudanças nos meios administrativos da Secretaria, que precisa ser apoiada pelo poder municipal e pelo poder civil. Portanto, a necessidade de se priorizar a discuss o para elaboraç o do Plano Municipal de Cultura. O 2º suplente pediu a palavra e reforçou a necessidade de se construir de imediato uma leitura no resultado da III Conferência Estadual de Cultura e nas Propostas com Base nos Eixos Estruturantes, como se segue: EIXO 1 – Implementaç o do Sistema Nacional de Cultura: SUB-EIXO: 1.1 Marcos Legais, Participaç o e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC: PROPOSTA: Instalar nos sistemas municipais de cultura, uma articulaç o destes com os movimentos sociais e setoriais ligados a cultura, apoiando a criaç o de fóruns municipais, regionais e territoriais, priorizando órg os gestores exclusivos de cultura nos municípios, divulgando de forma transparente todos os recursos e aç es destinados a cultura e eventualmente oferecendo suporte técnico para os municípios que n o conseguem instalar seu Sistema Municipal de Cultura. SUB-EIXO: 1.2 Qualificaç o da Gest o Cultural: Desenvolvimento e Implementaç o de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formaç o de Gestores, Governamentais eN o-Governamentais, e Conselheiros de Cultura: PROPOSTA - Garantir que os cargos da gest o pública municipal e estadual de cultura sejam exercidos por profissionais com formaç o ou atuaç o na área da cultura e implantar um conjunto de iniciativas de qualificaç o técnico-administrativa – cursos, seminários e oficinas – de agentes públicos e privados envolvidos com a gest o cultural, a formulaç o e a execuç o de programas e projetos culturais; e organizar uma rede estadual e nacional de formaç o na área da cultura. SUB-EIXO: 1.3 Fortalecimento e Operacionalizaç o dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais: PROPOSTA: Estabelecer critérios de prioridade para o financiamento público de atividades que gerem fortalecimento da diversidade cultural, e implantar em todos os municípios Leis de Incentivo Fiscal e Leis de Incentivo a Cultura, discutidas e elaboradasemconjunto com os agentes de cultura. SUB-EIXO: 1.4 Sistemas de Informaç o Cultural e Governança Colaborativa: PROPOSTA: Criar e instalar equipamentos culturais por meio da construç o de centros de artes e cultura unificadasem100% dos municípios. EIXO 2: Produç o Simbólica e Diversidade Cultural SUB-EIXO: 2.1 Criaç o, Produç o, preservaç o, intercâmbio e circulaç o de BensArtísticos e Culturais: PROPOSTA: Elaborar programas para atender a criaç o e/ou adequaç o de bibliotecas e biblioteca digital, que destine no mínimo, um percentual de 20% para compor o acervo com obras de escritores e artistas locais e regionais. SUB-EIXO: 2.2 Educaç o e Formaç o Artística e Cultural PROPOSTA: Investir na formaç o continuada que contemple as áreas artísticas e culturaisemnível técnico e superior. SUB-EIXO: 2.3 Democratizaç o da Comunicaç o e Cultura Digital PROPOSTA: Criar programas de produç o, difus o, salvaguarda, preservaç o de acervos digitais dos municípios e um portal eletrônico, garantindo a criaç o e manutenç o de rádios comunitárias, tvs digitais, web rádios, jornais eletrônicos e impressos e outras mídias, com ênfaseemaspectos culturais. SUB-EIXO: 2.4 Valorizaç o do Patrimônio Cultural e Proteç o aos Conhecimentos dos Povos e ComunidadesTradicionais PROPOSTA: Elaborar, produzir e publicar, de forma escrita e audiovisual, registros sobre o patrimônio histórico artístico e cultural do Estado, de suas comunidades tradicionais, cultura popular e afrodescendentes. EIXO 3. Cidadania e Direitos Culturais SUB-EIXO: 3.1 Democratizaç o e Ampliaç o do Acesso à Cultura e Descentralizaç o da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenç es e acordos internacionais PROPOSTA: Garantir a criaç o e implantaç o de espaços multiusos, nos municípios de pequeno e médio porte, comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, povos tradicionais e fronteiriços, em igualdade de condiç es de participaç o, com locais para criaç o, difus o e ensino das diversas linguagens artísticas, equipamentos culturais, auditórios para exposiç o de filmes, espetáculos cênicos e musicais, sal o de exposiç o, salas de oficinas artísticas entre outros; assegurando utilizaç o exclusiva para fins culturais. SUB-EIXO: 3.2 Diversidade Cultural,Acessibilidade eTecnologias Sociais PROPOSTA: Ampliar o Programa Cultura Viva da Rede Estadual e criaç o das redes municipais de pontos de cultura, de forma a garantir no mínimo um ponto de cultura para cada município, bem como a aprovaç o da lei cultura viva, permitindo-se 09 ATA - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA consórcios e/ou rotas culturais intermunicipais. SUB-EIXO: 3.3 Valorizaç o e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulaç o emRede PROPOSTA: Criar selo de origem para bens, produtos e serviços que associem valores socioculturais, econômicos e ambientais, como fatores de diferenciaç o e incremento do seu valor. SUB-EIXO: 3.4. Formaç o para a Diversidade, Proteç o e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades PROPOSTA: Criar programas de valoraç o e preservaç o do patrimônio cultural, apoiando a difus o de grupos artísticos e culturais indígenas, de comunidades tradicionais, fronteiriças, quilombolas e ribeirinhas, garantindo a memória e identidade dos povos formadores da sociedade brasileira. EIXO 4 - Cultura e Desenvolvimento SUB-EIXO: 4.1 Institucionalizaç o de Territórios Criativos e Valorizaç o do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional PROPOSTA: Criar rotas culturais estaduais e interestaduais desenvolvendo os seguintes produtos: mapeamento dos agentes culturais (músicos, artistas e congêneres). Criar e implementar o INPI –Instituto Nacional de Propriedade Intelectual para as rotas e dar suporte técnico a todos os municípios envolvidos pela esfera do governo Municipal, Estadual e Federal. SUB- EIXO: 4.2 Qualificaç o em Gest o, Fomento Financeiro e Promoç o de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior PROPOSTA: Implantar sistema de educaç o entre a economia criativa e economia solidária em artes; a partir de projetos nas comunidades urbanas, do campo e ribeirinhas, valorizar (com suporte técnico e financeiro) os profissionais da Arte/ Educaç o e Artistas. Viabilizar capacitaç o e formaç o junto aos Institutos de Ensino Superior e Técnico. S U B - E I X O : 4 . 3 F o m e n t o à C r i a ç o / P r o d u ç o , Difus o/Distribuiç o/Comercializaç o e Consumo/Fruiç o de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimens es (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade PROPOSTA: Promover através de editais uma política de crescimento voltada aos serviços de promoç o de bens e serviços criativos que atenda o interior do Brasil e a interiorizaç o da política do MINC com projetos específicos para municípios com até 50.000 mil habitantes. SUB-EIXO: 4.4 Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criaç o de Arcabouço Legal para a Dinamizaç o da Economia Criativa Brasileira PROPOSTA: Descentralizar e habilitar órg os regionais/municipais para o registro e informaç o emdireitos autorais e propriedades intelectuais. Maria Regina Tocchetto de Oliveira interpelou a condiç o técnica da mesa de projetar o arquivo aos presentes, o que foi, ent o, providenciado. Iniciou-se ent o o debate de cada sub-item com os presentes. Secretário Executivo propôs a criaç o do grupo aberto, Plano Municipal de Cultura, na rede social, Facebook, com o texto do Plano Estadual, como apresentado aqui, para a construç o de mais uma ferramenta para democratizar o acesso a essa informaç o. Iniciou, na sequência, uma breve palestra sobre as três diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, sustentabilidade, diversidade e cidadania e como esses orientaram as propostas em nível estadual, para que estas também conduzam as propostas no âmbito municipal. Após leitura e debate de cada item, se acordou as seguintes propostas: EIXO 1 – Implementaç o do Sistema Nacional de Cultura : SUB-EIXO: 1.1 Marcos Legais, Participaç o e Controle Social e Funcionamento do Sistema Municipal, Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC: PROPOSTA: Instalar no município, uma articulaç o mais efetiva dos princípios do Sistema Nacional de Cultura com os diversos movimentos sociais, identitários e setoriais ligados a cultura, apoiando a manutenç o das aç es do Fórum Permanente de Cultura, divulgando de forma transparente, todos os recursos e aç es destinados a cultura, e, eventualmente, oferecendo suporte técnico para os profissionais da arte. SUB-EIXO: 1.2 Qualificaç o da Gest o Cultural: Desenvolvimento e Implementaç o de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formaç o de Gestores, Governamentais eN o-Governamentais, e Conselheiros de Cultura: PROPOSTA- Garantir que os cargos da gest o pública municipal de cultura sejam exercidos por profissionais concursados, com formaç o ou atuaç o na área da cultura. Implantar um conjunto de iniciativas de qualificaç o técnico-administrativa – cursos, seminários e oficinas – de agentes públicos e privados, organizando uma rede municipal de formaç o na área da gest o cultural. A formulaç o e a execuç o de programas e projetos culturais municipais e projetos para captaç o de recursos estaduais e federais. SUB-EIXO: 1.3 Fortalecimento e Operacionalizaç o dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais: PROPOSTA: Estabelecer critérios de prioridade para o financiamento público de atividades que gerem fortalecimento da diversidade cultural. Implantar no município uma indexaç o progressiva do Fundo de Investimento à Produç o Cultural e Artística de Dourados, além de Leis de Incentivo Fiscal e Leis de Incentivo a Cultura, discutidas e elaboradas em conjunto com os agentes de cultura. Através do ISSQN, ou Fundo Federal de Apoio aos Munícipios, ou outro imposto, ou mínimo de 1% da renda bruta do município, através da criaç o de Lei, onde se proponha o planejamento dessa receita cultural, a da data limite para acerto, e também, a destinaç o específica para a cultura do incentivo. SUB-EIXO: 1.4 Sistemas de Informaç o Cultural e Governança Colaborativa: PROPOSTA: Criaç o do Fundo de Manutenç o dos Aparelhos Culturais, com indexaç o progressiva, destinada à criaç o e manutenç o da Biblioteca Municipal, do Teatro Municipal e outros equipamentos culturais. Previs o da construç o de mais 100% novos equipamentos culturais no município, até 2025. EIXO 2: Produç o Simbólica e Diversidade Cultural: SUB-EIXO: 2.1 Criaç o, Produç o, preservaç o, intercâmbio e circulaç o de BensArtísticos e Culturais: PROPOSTA: Elaborar programas para atender a criaç o e/ou adequaç o de bibliotecas e biblioteca digital, que destine no mínimo, um percentual de 20% através de uma indexaç o progressiva para compor o acervo com obras de escritores e artistas locais e regionais. Reforma e ampliaç o da biblioteca, recuperaç o e digitalizaç o do acervo municipal. SUB-EIXO: 2.2 Educaç o e Formaç o Artística e Cultural: PROPOSTA: Investir na formaç o continuada, que contemple as áreas artísticas e culturais em nível técnico e superior. Previs o e fundaç o do Instituto Municipal de Artes. Apoio e fomento para as entidades culturais existentes na cidade, através de isenç o de impostos etc. Alcançado o teto de 18h, o Secretário Executivo, fixou nova assembleia, para depois do feriado de 07 de setembro, com a seguinte pauta: 1. Ratificaç o das propostas para o Plano Municipal de Cultura de Dourados apresentadas naAssembleia anterior. 2. Continuaç o da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir do Plano Estadual de Cultura. Eu, Jo o Marcos Dadico Sobrinho lavrei esta Ata que segue assinada por mim e demais presentes. Jo o Mar cos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.059 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA Edital de Convocação Fórum Permanente de Cultura de Dourados CONVOCAÇÃO 05/2015 João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum de Cultura Dourados, 22 de setembro de 2015. Eu, João Marcos Dadico, por meio deste instrumento, venho CONVOCAR todos os Artistas, Artesãos, Agentes, Gestores e Produtores Culturais, Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho de Política Cultural e membros da Sociedade Civil de Dourados, MS, para aAssembleia Extraordinária do Fórum Municipal de Cultura, a ser realizada no dia 28 de setembro de 2015, com início às 18h em primeira convocação e às 18h e 30min em segunda e última convocação, na Galeria de Artes da Unidade I da Universidade Federal da Grande Dourados, sito à rua João Rosa Góes, 1761 –Vila Progresso – Dourados - MS, tendo como pauta os seguintes assuntos: 1. Informes gerais do Conselho Municipal de Política Cultural. 2. Ratificação das propostas para o Plano Municipal de Cultura de Dourados apresentadas naAssembleia anterior. 3. Continuação da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir do Plano Estadual de Cultura. CARLOS ROBERTO VERAS torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Operação (LO) para atividade deAvicultura de Corte cód. 383, localizada no Sitio Primavera, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Expresso Dourados Transportes Rodoviários de Cargas LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO para a atividade de Escritório sede de Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, Interestadual e internacional, localizado na Rodovia Br 163 KM 256 CXPST 290, Trevo da Bandeira, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de ImpactoAmbiental. JS FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de comércio varejista de ferragens e ferramentas, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres, 3845, Vila Maxwell, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MRACONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA- EPP torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) Nº 17.899/2015 para atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios e comércio varejista de calçados, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 2.037, Centro, no Município de Dourados (MS). Válida até 17de setembro de 2018. SELMA SILVA NETO 65389166191 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) Nº 25.546/2015 para atividade de Comércio Varejista de artigos de papelaria, localizada na Rua Monte Alegre, Nº 5.349, Jardim Guanabara, no Município de Dourados (MS). Válida até 17 de setembro de 2018. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.058 17 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 LEI Nº 3.922 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.923 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Institui o Dia do Idoso no Município de Dourados, e dá outras providências”. “Institui o Dia dosAvós no Município de Dourados, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Dourados o Dia do Idoso, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de outubro. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Dourados, a data comemorativa criada por esta Lei. Art. 3ºAs solenidades comemorativas ao “Dia do Idoso” serão realizadas no dia 01 de outubro, integrando as atividades alusivas ao “Mês do Idoso”, comemorando no período de 21 de setembro a 20 de outubro, conforme a Lei Municipal nº 3.111, de 30 de junho de 2008. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 15 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Dourados o Dia dos Avós, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Dourados, a data comemorativa criada por esta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 15 de setembro de 2015. DECRETOS DECRETO Nº. 1.970 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N.º 1.971, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. “Nomeia membros para compor a comissão disciplinar para exploração de serviços de mototáxi”. “Substituição dos membros do Conselho da Mulher.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo indicados para compor a COMISSÃO DISCIPLINAR PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOTÁXI, conforme segue: I. Representante daAgência Municipal deTransportes eTrânsito –Agetran: -Titular: FabianeA. Richter deAmorim; -Suplente: Mariana de Souza Neto; -Titular: Elis Seifert Silveira -Suplente: Cléber Rogerio GuidioAlves II. Representante do Sindicato dos Mototaxistas: -Titular:Walfrido PintoViegas -Suplente: Edgar Leguizamon III. Representante da Guarda Municipal de Dourados: -Titular: SubinspetorTercioAntônio Oliveira Carvalho -Suplente: Supervisora Patrícia Pires da Silva IV. Representante do Pelotão deTrânsito da Polícia Militar: -Titular: 2ºTenente Ronilton Robson Diniz Bezerra Parágrafo Único: A presidência da comissão será exercida pela Srª Fabiane A. Richter deAmorim. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º do Decreto nº 101, de 01 de março de 2013. Dourados-MS, 15 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme segue: I. Governamental 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.058 a) Coordenadoria de Políticas Publicas para Mulheres: Titular: Erica Renata Bela de Menezes em substituição à Danielle Viebrantz Silveira Suplente: Gleicielly Caroline Santos em substituição à Erica Renata Bela de Menezes Art. 2º. Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único e acrescido o incisoVno art. 1º, do Decreto nº 1.173 de 10 de julho de 2014, que passam a vigorar da seguinte forma: Art. 1º ... ... V. Representante daAgência deTransporte eTrânsito de Dourados -Agetran: Titular:Ahmad Hassan Gebara Parágrafo único: O presidente do Conselho Gestor será o Diretor Presidente da Agência Transporte e Trânsito de Dourados – FUNTRAN, senhor Ahmad Hassan Gebara. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2015. Dourados, 17 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 10 de setembro de 2015, lotados no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em14 de setembro de 2015. EDSONBENITES DGA-4 Gerente de Departamento Indígena GERSONDESOUZA DGA-5 Assessor de Cultura Indígena LEOMARMARIANODASILVA DGA-3 Diretor de Departamento Indígena RICARDOMARTINSMACHADO DGA-5 Assessor Executivo O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, a partir de 10 de setembro de 2015, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de setembro de 2015. Edson Benites DGA-3 Diretor de Departamento Indígena Valdemar Morais DGA-5 Assessor Executivo Adrieli Fernanda Coelho do Nascimento DGA-5 Assessor de Cultura Indígena Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.110.433,66, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 12.610,00 12.02.10.124.0122.084-319011 604.456,52 12.02.10.124.0122.084-339039 650,00 12.02.10.301.0141.035-449052 14.029,33 12.02.10.301.0142.090-319004 53.438,35 12.02.10.301.0142.090-339014 200,00 12.02.10.301.0142.146-339048 4.520,00 12.02.10.302.0152.095-339039 900,00 12.02.10.302.0152.095-339039 24.445,59 12.02.10.303.0162.096-339030 100,00 12.02.10.303.0162.096-339032 334.479,27 12.02.10.303.0162.096-339032 626.865,87 12.02.10.303.0162.096-339032 432.738,73 12.02.10.304.0172.098-339039 100,00 12.02.10.305.0172.101-339030 800,00 12.02.10.305.0172.101-339039 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 1.490,11 12.02.10.122.0112.082-339036 39,69 12.02.10.122.0112.082-339039 14.814,67 12.02.10.124.0122.084-339030 442,92 12.02.10.301.0141.035-339039 400.000,00 12.02.10.301.0141.035-449051 77.429,53 12.02.10.301.0141.035-449051 378.708,62 12.02.10.301.0141.035-449051 97.577,43 12.02.10.301.0141.085-449052 154.426,68 12.02.10.301.0142.090-339030 9.949,41 12.02.10.301.0142.146-339039 14.029,33 12.02.10.301.0142.147-339039 300,00 12.02.10.302.0151.042-339039 100.000,00 12.02.10.302.0151.042-449051 185.941,61 12.02.10.302.0152.095-339030 6.079,67 12.02.10.302.0152.095-339030 16.295,78 12.02.10.302.0152.095-339039 436.279,79 12.02.10.302.0152.095-339039 192.739,51 12.02.10.303.0162.096-339032 3.408,45 12.02.10.303.0162.096-339032 100,00 12.02.10.304.0172.098-339030 3.322,43 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.979, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 493 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 493, de 14 de setembro de 2015. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 494, de 14 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 494, de 14 de setembro de 2015. Servidor Símbolo Cargo DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1913 DE 6 DE AGOSTO DE 2.015 “Altera o art. 1º, do Decreto nº 1.173 de 10 de julho de 2014 que Nomeia membros para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-MS –FUNTRAN”. “Dispõe sobre a exoneração de servidores do Gabinete do Prefeito” “Nomeia servidores no Gabinete do Prefeito” 03 DECRETOS 12.02.10.305.0172.101-339030 11.609,99 12.02.10.305.0172.103-339030 3.641,69 12.02.10.305.0172.103-339030 800,00 12.02.10.331.0172.105-339030 711,56 12.02.10.331.0172.105-339030 294,79 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.06/08/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,6DEAGOSTODE2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.620.741,10, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004 2.739,85 12.02.10.122.0112.082-319011 20.000,00 12.02.10.122.0112.082-339030 1.230,00 12.02.10.122.0112.082-339039 27.160,00 12.02.10.124.0122.084-319013 5.000,00 12.02.10.124.0122.084-339039 200,00 12.02.10.301.0142.090-319004 100.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011 496.114,44 12.02.10.301.0142.090-319013 51.772,27 12.02.10.301.0142.090-339039 386,66 12.02.10.301.0142.147-339039 1.100,00 12.02.10.302.0152.095-319004 60.064,78 12.02.10.302.0152.095-319113 250.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 600,00 12.02.10.302.0152.145-319013 101.200,00 12.02.10.303.0162.097-339030 100,00 12.02.10.303.0162.097-339091 180.000,00 12.02.10.304.0172.098-319004 14.034,90 12.02.10.304.0172.098-319013 20.000,00 12.02.10.304.0172.098-339039 133,60 12.02.10.305.0172.101-319004 10.000,00 12.02.10.305.0172.101-319013 20.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039 73.714,54 12.02.10.305.0172.101-339039 100,00 12.02.10.305.0172.103-339039 1.200,00 12.02.10.331.0172.105-319011 164.759,37 12.02.10.331.0172.105-319113 14.598,81 12.02.10.331.0172.105-339039 4.531,88 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319005 2.641,59 12.02.10.122.0112.082-319009 98,26 12.02.10.122.0112.082-339030 300,00 12.02.10.122.0112.082-339033 17.122,68 12.02.10.122.0112.082-339039 19.369,25 12.02.10.122.0122.159-339030 767,00 12.02.10.122.0122.159-339039 5.598,25 12.02.10.124.0122.084-319004 96,66 12.02.10.124.0122.084-319005 100,00 12.02.10.124.0122.084-319009 90,00 12.02.10.124.0122.084-319011 155.864,09 12.02.10.124.0122.084-319113 100,00 12.02.10.124.0122.084-339039 3.534,95 12.02.10.301.0141.035-449051 24.135,91 12.02.10.301.0142.090-319009 100,00 12.02.10.301.0142.090-339030 1.730,00 12.02.10.301.0142.090-339039 122.284,33 12.02.10.301.0142.146-339030 9.198,00 12.02.10.301.0142.146-339033 7.000,00 12.02.10.301.0142.146-339039 1.230,00 12.02.10.301.0142.146-339039 276.621,58 12.02.10.301.0142.147-319011 1.000,00 12.02.10.301.0142.147-319013 100,00 12.02.10.302.0152.095-319005 59.864,78 12.02.10.302.0152.095-319009 200,00 12.02.10.302.0152.095-449052 44.360,00 12.02.10.302.0152.145-319005 100,00 12.02.10.302.0152.145-319009 100,00 12.02.10.302.0152.145-319011 1.000,00 12.02.10.302.0152.145-339039 4.572,15 12.02.10.303.0162.096-339032 496.114,44 12.02.10.304.0172.098-319005 100,00 12.02.10.304.0172.098-319009 100,00 12.02.10.304.0172.098-319011 178.727,87 12.02.10.304.0172.098-339033 16.000,00 12.02.10.304.0172.098-339039 23.046,81 12.02.10.305.0172.101-319004 72.703,77 12.02.10.305.0172.101-319005 100,00 12.02.10.305.0172.101-319009 252,96 12.02.10.305.0172.101-319009 657,81 12.02.10.305.0172.101-319113 1.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030 100,00 12.02.10.305.0172.101-339033 10.248,45 12.02.10.305.0172.101-339039 28.320,02 12.02.10.305.0172.103-319005 100,00 12.02.10.305.0172.103-319009 100,00 12.02.10.305.0172.103-339039 14.458,80 12.02.10.331.0172.105-319004 12.598,81 12.02.10.331.0172.105-319005 100,00 12.02.10.331.0172.105-319009 100,00 12.02.10.331.0172.105-319011 1.000,00 12.02.10.331.0172.105-319011 1.000,00 12.02.10.331.0172.105-319013 4.531,88 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.17/08/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEAGOSTODE2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.071.822,75, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039 1.602,66 12.02.10.301.0142.146-319004 10.188,46 12.02.10.301.0142.146-319011 642.304,81 12.02.10.301.0142.146-319113 149.967,18 12.02.10.301.0142.146-339039 10.733,57 12.02.10.301.0142.146-339039 12.000,00 12.02.10.301.0142.147-339039 6.441,57 12.02.10.302.0152.095-319004 211.222,47 12.02.10.302.0152.095-339039 5.091,05 12.02.10.302.0152.145-339039 1.670,10 12.02.10.305.0172.101-319011 20.600,88 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0122.159-335041 7.156,98 12.02.10.301.0142.090-319011 185.694,59 12.02.10.301.0142.090-319011 642.304,81 12.02.10.301.0142.146-339036 12.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011 211.222,47 12.02.10.305.0172.101-339030 4.549,42 12.02.10.305.0172.103-339030 2.679,01 12.02.10.305.0172.103-339039 6.215,47 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.28/08/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DEAGOSTODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1932 DE 17 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1950 DE 28 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.058 04 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 Resolução nº/Lp/9/1404/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1406/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1407/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1408/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1409/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1410/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1413/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula funcional nº. “43791-1” ocupante do cargo de GUARDASUB INSPETOR, lotado na Secretaria Municipal de GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CRISTIANE DE LIMASILVA, matrícula nº. “114762479”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/09/2015 a 11/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 21 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CRISTIANE DE LIMASILVA, matrícula nº. “114762479”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/09/2015 a 23/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 21 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER, matrícula nº. “114763350”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA), “8” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/08/2015 a 10/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 21 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SHISLENE RODRIGUES DA SILVASOUZA, matrícula nº. “114764232-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/09/2015 a 21/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 21 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar o registro de falta do Servidor Público Municipal WANDERLEI CARDOSO DASILVA, matrícula funcional nº “114763618-2” Ocupante do cargo de TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), conf., Resolução nº. Rf/08/1211/2015/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 4.047 do dia 08/09//2015, referente ao dia 31/07/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 09 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIS REGINA LOCATTE MEDEIROS, matrícula funcional nº. “114762118-1” ocupante do cargo deAGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu (sua) xxxx: xxxxxx, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de setembro de 2015. 05 RESOLUÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL N.º 082/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 261/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO DE SEGURANÇA DO TRABALHO AOS SERVIDORES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/10/2015 (seis de outubro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 21 de setembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 Resolução nº. Lt/9/1414/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1415/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Pf/09/1421/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114765735” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SAMU) (SEMS) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Laura Pereira Matozo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalANAPAULABATISTADOS SANTOS, matrícula funcional nº. “130481” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DESAUDEPUBLICA, lotado (a) SECMUNDESAUDE(SAMU) (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Reginaldo Luiz Batista, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder PROGRESSÃO FUNCIONALa Servidora Pública Municipal, que teve satisfeitos os requisitos dos artigos 21, 22 e 38 da Lei Complementar nº. 119 de 31/12/2007. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2015. LICITAÇÕES MATRICULA SERVIDOR CARGO CLASSE ANTERIOR CLASSE ATUAL PROCESSO ADM./SEMAD/ Nº. 500912-1 MAILING FENG SHU MAN AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS III IV 610/SEMAD/2015 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 286/2014/DL/PMD EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM PARTES: Município de Dourados/MS Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 06/09/2015 e previsão de vencimento em 06/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inícioem10/06/2015 e previsão de vencimentoem10/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 05 (cinco) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 4.106,60 DATADEASSINATURA: 18/09/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalDomAquino Corrêa ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 10.836,50 DATADEASSINATURA: 15/07/2015 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS 06 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM EXTRATO DE EMPENHO N° 2430/2015. EXTRATO DO TERMO DEACORDO REFERENTEAO FECHAMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO, DE QUE TRATA O EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/95, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADOS E A EMPRESA VIAÇÃO DOURADOS LTDA, ANTIGAMEDIANEIRADOURADOSTRANSPORTESLTDA. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 345/2014/DL/PMD EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 418/2014/DL/PMD EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 315/2012/DL/PMD PARTES: APMda Escola MunicipalDomAquino Corrêa AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 17.820,00 DATADEASSINATURA: 15/07/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalDomAquino Corrêa Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 10.100,00 DATADEASSINATURA: 15/07/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalDomAquino Corrêa Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 6.286,00 DATADEASSINATURA: 15/07/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalDomAquino Corrêa Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 8.062,50 DATADEASSINATURA: 15/07/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalDomAquino Corrêa Tavares e SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 588,00 DATADEASSINATURA: 15/07/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde E2 SoluçõesemTecnologia Ltda –MECNPJ: 07.401.893/0001-26 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO085/2015 OBJETO: Serviço de reparo de link. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). DATADEEMPENHO:22/09/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS. Viação Dourados Ltda, antiga Medianeira DouradosTransportes Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº. 002/1995. OBJETO: Acordo de valores referentes ao fechamento do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de que trata o edital da Concorrência Pública nº. 002/95, decorrente da Concorrência Pública nº. 002/95, firmadoemjunho de 1995. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 8.987/95. Dourados/MS, 15 de maio de 2015. Município de Dourados/MS. PARTES: Município de Dourados-MS AntonioAntunes Bittencourt – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 26/08/2015 com previsão de vencimento em 26/02/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 25 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Kflex Comercial Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 07/09/2015 com previsão de vencimentoem07/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação. PROCESSO: Pregão Presencial n° 067/2012. OBJETO: Faz-se necessário um reequilíbrio, com acréscimo de valor ao contrato, perfazendoumnovo valor do montante. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 INTERESSADO MATRICULA SECRET. N. PROC. ASSUNTO ROMILDO GONÇALVES DOS SANTOS 86131-2 SEMED 777/2015 REVISÃO DE LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECREATRIA DE ORIGEM 07 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 073/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 075/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 077/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 078/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 079/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 080/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 081/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 022/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia ALESSANDRA DE CASSIA LEITE para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE UNIDADE. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/09/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de chefia de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base a empregada concursada, oriunda do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, ALESSANDRADE CASSIALEITE conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 024/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia ELAINI CRISTINAAMAROpara ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deSUPERVISORADEASSISTÊNCIAASAÚDEDEUNIDADE. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de chefia de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base à empregada concursada, oriunda do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, ELAINI CRISTINAAMAROconformeArt. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 026/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia MARCIALIAALOI para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deCOORDENADORAADMINISTRATIVADOHOSPITALDAVIDA. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 027/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia MARLENE NASCIMENTO BARBOSA TELES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORADEASSISTÊNCIAASAÚDE DE UNIDADE. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° -NOMEARMARLENE NASCIMENTOBARBOSATELES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORADEASSISTÊNCIAA SAÚDE DE UNIDADE conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 028/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia QUEZIA PEREZ WOETH para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deSUPERVISORADEASSISTENCIAASAÚDEDEUNIDADE. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 032/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia VANINA BATISTA DE OLIVEIRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADORA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO HOSPITALDAVIDA. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 08 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 82/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 085/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 86/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 087/2015/FUNSAUD de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 088/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 095/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 096/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 097/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 098/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR VANINABATISTADE OLIVEIRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADORADEASSITÊNCIAASAÚDE DO HOSPITAL DA VIDA conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 020/FUNSAUD/2015 de 10 de Março de 2015 que CONCEDE a VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA Gratificação Especial por Função 40%(quarenta por cento). Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADORADEASSITÊNCIAASAÚDE DO HOSPITAL DA VIDA conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR ANA PAULAALBERTONI DE OLIVEIRA NOVAES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COODENADORA ADMINISTRATIVA DA UPA 24H conforme quadro estabelecido em ata 003/2015/FUNSAUD publicadaem25 de maio de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 14/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 039/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia GREICIANE MUNHOZ para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deSUPERVISORADEASSISTENCIAASAÚDEDEUNIDADE. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 032/FUNSAUD/2014 de 10 de Dezembro de 2014 que CONCEDE a MOHAMED SALIN MOUHANNA FERNANDES Gratificação Especial por Função40%(quarenta por cento). Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 27/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de Chefia de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, MOHAMEDSALIMMOUHANNAFERNANDES conformeArt. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 018/FUNSAUD/2015 de 09 de Abril de 2015 que CONCEDE a LAURA RAFAELA MONTEIRO DE ALMEIDA MACIEL Gratificação Especial por Função20%(vinte por cento). Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de Chefia de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento base à empregada concursada, oriunda do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, LAURA RAFAELA MONTEIRO DE ALMEIDA MACIEL conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 14/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 09 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 099/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 100/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 101/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 102/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 103/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 104/2015/FUNSAUD de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 105/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 106/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 107/2015/FUNSAUD de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 025/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia FERNANDA ENEAS DA SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE UNIDADE. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR FERNANDA ENEAS DA SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORADEASSISTÊNCIAASAÚDEDE UNIDADE conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/09/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 030/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia RODRIGO PEREIRA BENITES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE PROCESSOS DE COMPRAS E CONTRATOS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR RODRIGO PEREIRA BENITES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deSUPERVISORDEPROCESSOSDECOMPRASE CONTRATOS conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 14/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 052/FUNSAUD/2015 de 03 de Junho de 2015 que Nomeia ANDRÉ AMARAL DA SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deRESPONSÁVELDEINFRAESTRUTURAELOGÍSTICA. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR ANDRÉ AMARAL DA SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA conforme quadro estabelecido ata 003/2015/FUNSAUD publicada em 25 de maio de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 14/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 015/FUNSAUD/2015 de 26 de Fevereiro de 2015 que CONCEDE a FLÁVIO MELGAREJO MARTINS de acréscimo de Gratificação Especial de Função de20%(vinte por cento). Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 055/FUNSAUD/2015 de 03 de Junho de 2015 que Nomeia CRISTIANE INOCÊNCIO PEREIRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deRESPONSÁVELFINANCEIROE/OU CONTÁBIL. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR CRISTIANE INOCÊNCIO PEREIRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL FINANCEIRO E/OU CONTÁBIL conforme quadro estabelecido ata 003/2015/FUNSAUD publicada em 25 de maio de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 14/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 10 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 109/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 110/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR GISELE DE OLIVEIRA GUARNIERI DA SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORA DE ASSITÊNCIA A SAÚDE DE UNIDADE conforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 14/09/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR VANIA ROCHA CABRAL para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORA DE ASSITÊNCIAASAÚDE DE UNIDADEconforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 EDITAL - CONCURSO PÚBLICO EDITAL n. 01/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização do Concurso Público de Provas para o provimento de cargos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Dourados, MS, de acordo com as condições e normas contidas neste Edital e na legislação de pessoal em vigor, Lei Municipal nº 3.595/2012 e suas alterações posteriores, cujas inscrições estarão abertas no período de 23 de setembro a 06 de outubro de 2015. 1. Das Disposições Preliminares: 1.1 - O Concurso será regido por este Edital e pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto. 1.2 - O Concurso visa selecionar candidatos para o exercício dos cargos existentes do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Dourados, estabelecido pela Lei Municipal nº 3.595/2012 e suas alterações posteriores. 1.3 - O número de vagas, cargos, carga horária, escolaridade e vencimento inicial são os constantes noAnexo I deste Edital. 1.4 - As vagas abertas e oferecidas serão preenchidas, atendendo o interesse e a conveniência da administração, dentro do prazo de validade do concurso. 1.4.1 - Durante o período de validade do Concurso, o número de vagas poderá ser acrescido na forma estabelecida na legislação em vigor e seu preenchimento se dará pela ordem de colocação. 2. DasVagas Destinadas aos Portadores de Deficiência: 2.1 - Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação e de classificação, assim como à duração, ao horário e ao local de realização das provas, conforme o estabelecido neste Edital. 2.2 - Aos candidatos portadores de deficiência, aprovados no Concurso serão reservados 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, observando-se os dispositivos constantes no Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Municipal nº 3.595/2012 e suas alterações posteriores. 2.2.1 - A aplicação do percentual estabelecido no item 2.2 se dará por categoria, utilizando somente números inteiros, com arredondamento para 01 (uma) vaga, quando a fração for maior que 1/2 (meio). 2.3 - Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá: a) no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência; b) encaminhar, quando realizar a inscrição via internet, ou entregar laudo médico original, emitido nos últimos três meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e a causa de deficiência. 2.3.1 - O candidato após realizar sua inscrição via Internet deverá encaminhar o laudo médico, via SEDEX ouAR(Aviso de Recebimento), para o endereço abaixo, ou entrega-lo pessoalmente, devendo ser postado ou protocolado, impreterivelmente até o dia 06 de outubro de 2015 2.3.2 – O endereço para Remessa via Sedex ou AR, bem como para protocolo pessoal - das 7 horas às 13 horas. CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS-CONCURSO Av. Marcelino Pires nº 3.495, Jardim Caramuru Dourados,MS-CEP79.830-001 2.3.3 - O laudo médico não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo. 2.4 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, tratamento diferenciado para o dia de realização das provas escritas, indicando as condições de que necessita para a sua realização na Ficha de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, mediante apresentação de laudo médico que justifique atendimento especial, entregue nos termos do item 2.3.2 deste Edital. 2.5 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme normas constantes neste Edital, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e acarretará o não-atendimento às condições especiais para realizar a prova, não podendo impetrar recursoemfavor de sua decisão. 2.6 -Anão-observância do disposto no item 2.3 ou a não habilitação como portador de deficiência pela perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatosemtais condições. 2.7 - O candidato que no ato de inscrição se declarar portador de deficiência, se aprovado no concurso, figurará na listagem geral de candidatos, para divulgação dos resultados e respectiva classificação, além de figurar, também, em lista à parte com a sua classificação, tão somente para efeito de conhecimento. 2.8 -As vagas previstas no item 2.2 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica, por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação. 3. Dos Requisitos para Investidura no Cargo: 3.1 - São requisitos básicos para a contratação e exercício do cargo: a) ter sido aprovado no Concurso Público; b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação; d) estaremgozo dos direitos políticos e civis; e) estaremdia com as obrigações eleitorais; f) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; g) comprovar a escolaridade e os requisitos básicos exigidos para o exercício das atribuições do cargo, quando da convocação a contratação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame médico-pericial; i) comprovar que não incorre em acumulação ilícita de cargos, conforme o estabelecidoemLei; j) apresentar outros documentos pessoais que se fizerem necessários, e requisitados quando da convocação para posse; l) apresentar quando da convocação, documento comprobatório de Registro no Conselho de Entidade de Classe, quando o exercício profissional daquele cargo ou função assim o exigir; m) não ter sofrido penalidade no serviço público municipal nos últimos 5 (cinco) anos, salvo a penalidade de advertência, na forma da legislação vigente; n) não ter sofrido condenações por crimes no exercício de atividades do serviço público; o) cumprir as determinações deste Edital; 3.2 -Anão-comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1, inclusive aqueles que vierem a ser exigidos com base na letra “j”, impedirá a posse do candidato ao cargo, implicandoemsua eliminação do Concurso. 4. Das Inscrições: 4.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via INTERNET no endereço www.idagem.com.br e conforme procedimentos a seguir especificados. 4.2 - Período: de 23 de setembro a 06 de outubro de 2015. 4.3 -Taxa de Inscrição: Nível Superior: R$ 120,00 (cento e vinte reais) Nível Médio =R$ 80,00 (oitenta reais) Nível Fundamental Completo =R$ 50,00 (cinquenta reais) 4.4 -Ocandidato para realizar a inscrição deverá: a) preencher os dados solicitados no Formulário de Inscrição “on-line” disponível no endereço eletrônicowww.idagem.com.br e transmitir os dados via Internet. b) Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, imprimir o boleto bancário, disponível no mesmo endereço eletrônico, para o pagamento da taxa. c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante boleto bancário, pagável em toda rede bancária, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas impreterivelmente até o dia 06 de outubro de 2015. 4.5 – Boletos pagos após o último dia de encerramento das inscrições, não serão aceitos, da mesma forma que não haverá devolução do numerário pago nestas condições, pelo candidato. 4.6 - Após as 17h (horário - MS) do dia 06 de outubro de 2015, o acesso às inscrições estará bloqueado. 11 EDITAL - CONCURSO PÚBLICO 4.7 – Para obter o benefício de critério de desempate previsto na Lei 12.403/11, o candidato deverá entregar ou enviar via correio a cópia autenticada do comprovante de participação como jurado no endereço especificado no item 2.3.2, no horário das 7 h as 13h, sendo o prazo limite para entrega na Câmara Municipal é até às 13 horas do dia 06 de outubro do corrente ano. 4.7.1 –Oprazo limite para postagem via SEDEX ouAviso de Recebimento (AR) é o horário de fechamento das agências dos Correios do dia 06 de outubro do corrente ano. 4.8 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito pela internet estará disponível no endereço eletrônico www.idagem.com.br, após o acatamento da inscrição, que se dá em até 02 (dois) dias úteis após o pagamento da taxa, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 4.9 - O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei. 4.10 - Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF/MF e do RG do candidato. 4.11 - Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato com CPF irregular ou que utilizar CPF de terceiros para realizar a sua inscrição. 5. Das Disposições Gerais sobre a Inscrição: 5.1 -Ainscrição do candidato implicará na aceitação das normas legais existentes e as contidas neste Edital e emoutros a serem publicados. 5.2 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas no Edital e na legislação pertinente certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.3 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência via postal ou via FAX. 5.4 – Realizada a inscrição, o candidato poderá corrigir dados que tenha cadastrado errado, até o encerramento do prazo de inscrição, acessando o sistema para promover alterações através da área do candidatoemwww.idagem.com.br. 5.5 - Cada candidato realizará as provas correspondentes a umúnico cargo. 5.6 - É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 5.7 –As informações constantes da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à organização o direito de excluir aquele que não preencher a solicitação de inscrição via Internet, de forma completa, correta e legível, em especial os campos referentes ao nome, CPF, endereço e oCEPde sua residência. 5.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência da Administração. 5.9 - O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá indicar na Ficha de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, no campo específico, os recursos especiais necessários. 5.10 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observado o prazo estabelecido neste Edital, inclusive para postagem do documento. 5.11 - O candidato declara ao realizar sua inscrição via Internet que tem ciência e aceita que, caso aprovado e convocado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo constantes no item 3.1 deste edital. 5.12 – Para o pagamento da taxa de inscrição serão observados, para o recebimento de cheques, os critérios adotados por cada estabelecimento bancário ou lotérico, tornando sem efeito a inscrição que tenha o cheque devolvido por qualquer motivo. 5.13 - A inscrição do candidato será confirmada mediante Edital, com a relação geral dos inscritos publicada no Diário Oficial do Município http://do.dourados.ms.gov.br/ e disponibilizado via Internetemwww.idagem.com.br. 5.14 - O candidato deverá conferir no edital publicado ou no site se a sua inscrição foi confirmada. Caso seja detectado algum problema, o candidato poderá entrar em contato com a organização, para verificar o ocorrido. 5.15 - Em hipótese alguma o candidato poderá realizar Prova sem que esteja confirmada sua inscrição através da publicação e na relação dos candidatos inscritos e divulgada via Internet. 5.16 - Em caso de existência de mais de uma inscrição, realizada pelo mesmo candidato, terá validade somente a inscrição de data mais recente, se observados todos os procedimentos. 5.17 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar sistematicamente, a publicação de todos os atos e editais referentes ao concurso no Diário Oficial do Município http://do.dourados.ms.gov.br/ e também disponibilizado via Internet em www.idagem.com.br. 6. Da Isenção daTaxa de Inscrição: 6.1 – Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº. 2.557, de 13 de dezembro de 2002, deverão observar os procedimentos estabelecidos no Decreto Estadual n. 11.232, de 27 de maio de 2003, na falta de legislação municipal específica, o qual determina que: Art. 1º Para habilitar-se à isenção da taxa de inscrição em concurso público promovido pela administração pública estadual, o candidato deverá comprovar que se encontra, na data da abertura das inscrições, concomitantemente: I - a condição de desempregado, mediante apresentação de: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com a baixa do último emprego ou acompanhada do número de inscrição na Agência Pública de Emprego do Estado de Mato Grosso do Sul; ou b) cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário; II - a condição de carente, mediante declaração firmada pelo próprio candidato, conforme modelo Anexo, de que a renda per capita da família é de valor igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; III - a situação de residente há mais de dois anos no Estado de Mato Grosso do Sul, apresentando: a) cópia do título de eleitor de cartório de circunscrição eleitoral do Estado, com emissão anterior a vinte e quatro meses da data de publicação do Edital de abertura do concurso público; b) comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública ou com organização ou entidade privada sediado no Estado, com data de admissão de mais de vinte e quatro meses da data de abertura do concurso público. 6.2 - Os candidatos deverão efetuar a inscrição via “Internet”, de acordo com o previsto na alínea “a” do item 4.4 deste Edital, requerendo a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público, de acordo com o estabelecido na legislação; 6.3 - Postar, através de SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), ou entregar pessoalmente, no período de 23 a 28 de setembro de 2015, o requerimento de isenção de taxa de inscrição, disponível no site do concurso, devidamente assinado e os demais documentos mencionados na legislação citada no “caput” deste subitem. 6.4 - O endereço para encaminhamento ou entrega dos documentos relacionados no item anterior é: CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS-CONCURSO Av. Marcelino Pires nº 3.495, Jardim Caramuru Dourados,MS-CEP79.830-001 6.5 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, conforme relação a ser publicada no Diário Oficial do Município http://do.dourados.ms.gov.br/ e também disponibilizado via Internet em www.idagem.com.br, deverá recolher o valor da taxa de inscrição de acordo com o estabelecido no subitem 4.3 deste Edital, até às 17 horas do dia 06 de setembro de 2015 (horário de Mato Grosso do Sul). 6.6 -Ocandidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no item anterior perderá os direitos decorrentes da inscrição. 6.7 - Responderá nos termos da lei, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição. 7. -Da Prova Escrita: 7.1.1 -As Provas Escritas serão objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, terão 40 questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, sendo apenas uma correta; e o conteúdo programático constante doAnexo II deste edital. a) Prova Escrita será constituída conforme quadros abaixo: b) Amédia da Prova Escrita será somatória simples dos acertos em cada uma das provas: 7.1.2 - Serão considerados aprovados nas Provas Escritas os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta pontos) pontos. 7.2. -Da Realização das Provas Escritas: 7.2.1 –As Provas Escritas serão realizadas obrigatoriamente em final de semana, POSSIVELMENTE no de 15 de novembro de 2015, a ser confirmada em edital, juntamente com o local e horário, tudo publicado no Diário Oficial do Município http://do.dourados.ms.gov.br/ - e disponibilizada na internet no site www.idagem.com.br 7.2.1.1 -Aduração das Provas Escritas será de 03 (três) horas. 7.2.2 - O candidato deverá comparecer no local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado no Edital, munido do documento oficial de identidade com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta. 7.2.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, sendo nessa ocasião, submetido à identificação especial em Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 Prova Conteúdo No. Questões Pontos 1 Língua Portuguesa e Legislação Municipal 20 50 2 Conhecimento Específico 20 50 Prova Conteúdo No. Questões Pontos 1 Língua Portuguesa e Legislação Municipal 20 50 2 Conhecimento Específico 20 50 Prova Conteúdo No. Questões Pontos 1 Língua Portuguesa 20 50 2 Matemática e Legislação Municipal 20 50 Prova Conteúdo No. Questões Pontos 1 Língua Portuguesa 20 50 2 Matemática 20 50 Nível Superior Nível Médio sem Conhecimento Específico (Agente de Cerimonial e Recepcionista) Nível Fundamental Completo (Agente de Segurança, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista ) Nível Médio com Conhecimento Específico (Assistente de Administração, Intérprete de Libras, Técnico de Manutenção de Computadores e Fotógrafo) (Advogado, Contador e Jornalista) 12 EDITAL - CONCURSO PÚBLICO formulário próprio (coleta de dados, assinatura e impressão digital). 7.2.4 - O candidato que não apresentar documento de identidade, por ocasião da realização da Prova Escrita, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do certame. 7.2.5 -Ocandidato deverá assinar a lista de presença na sala de realização da Prova Escrita. 7.2.6 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da realização das provas. 7.2.7 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade. 7.2.8 - O candidato ao terminar as provas entregará ao fiscal apenas o cartão de respostas. 7.2.9 - O candidato poderá retirar-se do local de realização das provas, em definitivo, a qualquer tempo, porém, só levará o caderno de questões após 1h30min do horário de seu início. 7.2.10 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, após o término da prova, para assinatura da ata e saídaemconjunto. 7.2.11 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 7.2.12 - Será sumariamente eliminado o candidato que: a) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; c) afastar-se da sala de provas antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal; d) for surpreendido durante as provas comunicando-se com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações; e) utilizar processos ilícitos na realização das provas, constatado por meio de perícia. 7.2.13 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário, do local e do espaço físico pré-determinados. 8. – Dos gabaritos e do resultado das Provas Escritas 8.1 -OGabarito Oficial Preliminar com as respostas será divulgado em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a realização das Provas Escritas. 8.2 –OGabarito Oficial Definitivo será divulgado após o julgamento dos recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar. 8.3 - O resultado das provas escritas será divulgado em até 30 (trinta) dias após a sua realização. 9. Dos Recursos: 9.1 - O candidato poderá recorrer, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação do Edital que queira impugnar seu conteúdo. 9.1.1 - Os procedimentos para interposição de recursos serão estabelecidos em edital específico. 9.2 - Havendo alteração de Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita, esta se aplicará a todos os candidatos, e, se da análise do recurso resultar anulação de alguma questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.2.1 - Poderá ocorrer alteração de alternativa considerada correta no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita, mediante análise técnica ou erro de digitação. 9.3 - Recursos extemporâneos ou inconsistentes, bem como justificativa, argumentação ou redação idêntica, não serão analisados e respondidos. 9.4 - Os recursos interpostos não serão aceitos fora do prazo estabelecido, no item 9.1. 9.5 -Adecisão proferida pela banca examinadora, referente ao recurso interposto, será publicada no Diário Oficial do Município - http://do.dourados.ms.gov.br/ - e disponibilizada na internet no sitewww.idagem.com.br 10. Da Média Final e Ordem de Classificação: 10.1 –Amédia final será calculada pela somatória simples da pontuação obtida na prova escrita, utilizando a seguinte fórmula: MF= PE MF= Média Final PE = Pontuação das Provas Escritas 10.2 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Média Final atribuída a cadaumdeles. 10.3 - Ocorrendo igualdade na Média Final, será observado o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n. 10.741/ 2003 (Estatuto do Idoso), seguindo-se: a) maior pontuação na Prova 2; b) maior pontuação na Prova 1; c) Jurado, de acordo com as novas alterações trazidas pela lei n. 12.403/11, e desde que o candidato tenha enviado e/ou entregado o respectivo comprovante no prazo determinado no item 4.7; d) o de idade mais avançada. 11. Das Provas Práticas 11.1 – Os candidatos para o cargo de Motorista, aprovados e classificados nas provas escritas dentro do quíntuplo do número de vagas oferecidas serão convocados para a realização de prova prática para a aferição de sua destreza no desempenho das funções do cargo e operação dos equipamentos de trabalho. 11.1.2 - Na realização da prova prática, os candidatos as iniciam com 50 pontos, perdendo pontos por erros de negligencia, imperícia, imprudência, ou desleixo na operação dos equipamentos de trabalho. 11.1.3 – As provas práticas tem caráter classificatório, e sua pontuação será somada aos pontos obtidos nas Provas Escritas, para então se obter a Classificação Final. 11.1.4 – O candidato convocado para a realização da Prova Prática que deixar de comparecer será eliminado do certame. 12.DoTeste deAptidão Física 12.1 – Os candidatos para o cargo de Agente de Segurança, aprovados e classificados nas provas escritas dentro do quíntuplo do número de vagas oferecidas serão convocados para a realização de Teste de Aptidão Física, para aferição de sua aptidão para as funções do cargo. 12.1.2 – Na realização do teste, o candidato deverá correr em 6 minutos, pelo menos 1.000 metros (homens) e 700 metros (mulheres); flexões de braço 30 flexões (homem), 15 flexões (mulher); flexão abdominal 40 flexões (Homem), 30 flexões (mulher)em60 segundos. 12.1.3 – O teste de aptidão física se limita a classificar o candidato comoAPTO ou INAPTO, não alterando a classificação obtida na prova escrita. 12.1.4 –Ocandidato que for submetido ao teste de aptidão física deverá apresentar atestado médico de aptidão para realização da atividade física sob pena de eliminação. 12.1.5 – A apresentação do atestado médico deverá ser feita no dia do teste de aptidão física. 13. Da Homologação O resultado do Concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal, publicado e disponibilizado na internetemato autônomo. 14. Da Convocação e Nomeação e Posse: 14.1 –Aconvocação e a nomeação dos aprovados se fará por ato da administração, observando-se rigorosamente a ordem de classificação para cada cargo. 14.2 - Os candidatos aprovados serão convocados através de Edital, publicado e disponibilizado na internet, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos neste edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação. 14.3 – Apresentada a documentação, o candidato se apresentará para a realização de exame médico-pericial, sendo obrigatória a sua aprovação. 14.4 – Aprovado no exame médico-pericial, o candidato será nomeado por ato do Presidente da Câmara Municipal. 14.5 – O ato de nomeação será devidamente publicado nos termos da legislação vigente. 14.6 - O candidato após nomeado, tomará posse em até 15 (quinze) dias, submetendo-se ao Estágio Probatório de 03 (três) anos. 14.7 – O servidor em estágio probatório será avaliado trimestralmente pelo chefe imediato ou comissão especialmente designada, sendo considerado reprovado e conseqüentemente exonerado, aquele que tiver avaliação deficiente em duas avaliações consecutivas ou três alternadas. 14.8 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, gerando direito subjetivo ao próximo colocado na lista de classificação final, o candidato aprovado que: a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado no item 14.6; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo exigidos no item 3.1, da letra “a” até a letra “o”; c) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo, no prazo estipulado na convocação, item 9.2. 14.9 – O candidato aprovado e convocado para posse, que por algum motivo não puder tomar posse, poderá desistir de sua classificação inicial, passando a ocupar a última posição. 15. Da Organização do Concurso 15.1 – Por força contratual a banca examinadora e a organização geral do concurso estão sob a responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Municipal –IDAGEM. 15.2 – Toda a documentação relativa ao concurso poderá ser enviada ou protocolada pessoalmente na Câmara Municipal de Dourados que fará o encaminhamento para a banca examinadora. CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS-CONCURSO Av. Marcelino Pires nº 3.495, Jardim Caramuru Dourados,MS-CEP79.830-001 16. Das Disposições Gerais: 16.1 -Ocandidato será responsável pelo acompanhamento de todas as publicações dos atos relativos ao Concurso. 16.2 - O prazo de validade deste será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por período de até 02 (dois) anos. 16.3 - Durante a vigência do Concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da administração, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação final. 16.4 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados em sua Ficha de Inscrição, durante a validade,emespecial o endereço residencial. 16.5 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação, valendo para esse fim a publicação dos atos. 16.6 - Os documentos referentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Diretoria de Finanças/Recursos Humanos, durante a sua vigência e após esse período poderão ser incinerados. 16.7 - O candidato que, na ficha de inscrição, prestar declaração falsa, inexata, fraudulenta ou eivada de irregularidades, ou apresentar documentos falsos ou praticar atos dolosos, a qualquer tempo, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados, inclusive sua contratação. 16.8–As provas de português serão aplicadas com a utilização da nova ortografia. 16.9 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 16.10- Os casos omissos e as dúvidas que surgirem durante a aplicação do Concurso serão dirimidas pela Comissão Organizadora. Dourados/MS, 22 de setembro de 2015. VEREADOR IDENOR MACHADO Presidente Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 13 EDITAL - CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 SIMBOLO PADRÃO CARGO REQUISITOS CARGA HORÁRIA FUNÇÕES REMUNERAÇÃO VAGAS SAXI Agente de segurança Ensino fundamental 40h Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço) inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações emateriais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo; executar outras atividades correlatas 941,07 2 SAXI Auxiliar de Serviços Gerais Ensino fundamental 40h Efetuar a limpeza no prédio e outros locais públicos, executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene; lavar, enxugar e guardar utensílios; recolher louças e garrafas térmicas; executar tarefas ligadas as áreas de limpeza e manutenção de vias e pavimento, coleta de lixo, manutenção, zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas. 941,07 3 SAXV Motorista Ensino fundamental eCNHcat. C 40h Conduzir veículos automotores de passageiros, obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e leis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender as necessidades dos setores que a ele recorrerem; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade e atender a outras atribuições correlatas por seu superior imediato dentro dos preceitos legais e correlativos à sua Carteira Nacional de Habilitação. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatas 1.863,95 1 ADMIII Recepcionista Ensinomédio 40h Recepcionar o público, identificá-lo, averiguar suas pretensões, para prestar-lhes informações, encaminhar às pessoas e/ou setores procurados; receber recados e/ou correspondências dando os encaminhamentos necessários; executar serviços administrativos de natureza básica, reprografia, registros diversos, serviços gerais de digitação e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas, executar ainda serviços de telefonia, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições; executar outras atividades correlatas. 1.083,68 3 ADMIII Agente de cerimonial Ensinomédio 40h Planejar, organizar e conduzir as cerimônias de eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formalização, desempenhando atividades de planejar o roteiro da solenidade; elaborar o protocolo com as precedências e tratamentos de acordo com a legislação específica; montar adequadamente a mesa de autoridades; elaborar a lista de autoridades presentes de acordo com as normas do protocolo; identificar e confeccionar as nominativas das autoridades que deverão ser citadas na solenidade; atuar como locutor e apresentador de eventos; posicionar adequadamente equipamentos no palco e conferir o som e vídeo; orientar as recepcionistas quanto à formação da mesa de honra, instruir garçons e outros profissionais envolvidos nas atividades; conhecer as regras de etiqueta e comportamento profissional; conhecer as normas de precedência (Decreto Federal 70.274/72 e alterações posteriores); conhecer os Símbolos Nacionais (Lei 5.700/71 e alterações posteriores); comunicar com o auditório de acordo comas regras de oratória, fazendo uso do português formal; conhecer os termos técnicos, os tipos e as fases dos eventos; ter boa dicção, voz firme, boa postura e capacidade de improviso; executar outras atividades correlatas 1.083,68 1 ADMIII Intérprete de libras Ensinomédio e cursoespecíficona área 40h Interpretar os trabalhos parlamentares, cerimônias, eventos e apresentações aos portadores de Deficiência Auditiva, por meio da Língua Brasileira de Sinais; executar atendimentos pessoais auxiliando a recepção e demais setores da casa quando necessário e outras atividades correlatas. 1.083,68 1 CONCURSOPÚBLICODEPROVAS- 2015 ANEXOIAOEDITALN. 01/2015 QUADRODEVAGAS CARGO,REQUISITOS,CARGAHORÁRIA,FUNÇÕES EREMUNERAÇÃO ADM IV Assistente administrativo Ensino médio 40h Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e/ou arquivar expedientes e outros documentos; redigir correspondências simples e executar serviços gerais e de digitação; controlar o material de consumo e/ou permanente existente no setor, realizar operação básica de microcomputador e periféricos; executar tarefas diversas para atendimento na área específica do cargo, destinadas ao desenvolvimento, à operacionalização e a gestão de programas e serviços da Câmara, a saber: tarefas administrativas nas áreas de pessoal, contabilidade, materiais, dentre outras; exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo; outras atividades correlatas. 1.195,33 6 ADM IV Técnico de manutenção de computadores Ensino médio e curso específico na área 40h Desenvolver atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos (hardware); executar trabalhos de instalação e manutenção em equipamentos de informática, instalar e configurar sistemas operacionais em ambiente de microinformática e instalar e configurar periféricos, bem como participar e/ou executar testes de aceitação em equipamentos de informática, configurar leitores de e-mail e navegadores; executar outras atividades correlatas 1.195,33 1 ADM V Fotógrafo Ensino médio e curso específico na área 40h Desempenhar todas as atribuições inerentes à documentação por meio de fotos e imagens das atividades e eventos relacionados com a atividade parlamentar; realizar a cobertura fotográfica das sessões; Realizar a cobertura fotográfica das reuniões realizadas na Câmara Municipal; Realizar a cobertura fotográfica de eventos externos; realizar a cobertura dos outros eventos ligados à atividades parlamentares sempre que requisitado; Organizar o acervo fotográfico da Câmara Municipal, de modo a permitir a pronta localização dos arquivos quando solicitados; realizar outras atividades correlatas. 1.863,96 1 ADM VII Jornalista Ensino superior e registro na DRT 40h Planejar e executar serviços técnicos de jornalismo; registrar, selecionar, revisar e redigir matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; organizar arquivos jornalísticos; organizar cadastro de imprensa; produzir publicações jornalísticas institucionais; relacionar-se com os veículos de comunicação para promover a divulgação de informações e esclarecimentos de interesse da Câmara Municipal e da sociedade; participar no estabelecimento de estratégias de comunicação da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas. 4.119,99 1 14 EDITAL - CONCURSO PÚBLICO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ANEXO II AO EDITAL n. 01/2015 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGOS COM EXIGIBILIDADE DE CURSO DE ENSINO SUPERIOR TODOSOSCARGOS CONHECIMENTO ESPECÍFICO: CARGO:Advogado PROVA01 - 15 Questões de Português com o seguinte conteúdo: Compreensão Textual. Compreensão de diferentes gêneros textuais. Formas e gêneros literários. Língua, linguagem e comunicação - variedades linguísticas. Linguagem culta e coloquial. Níveis de linguagem. Elementos básicos da comunicação e funções da linguagem. Figuras de linguagem e vícios de linguagem. Fonema e sílaba; Escrita e ortografia; Ortofonia e acentuação. Correspondência Oficial: pronomes e expressões de tratamento, ofício, carta, bilhete, e-mail, abreviaturas, siglas, símbolos. Problemas gerais da língua culta: por que/porque/por quê/porquê; onde/aonde; mas/mais; mau/mal; que/quê; a/há; demais/de mais; a par/ao par; acerca de/há cerca de; afim/a fim; senão/se não; na medida em que/à medida que. Som e significado. Estrutura das palavras. Processos de formação de palavras. MORFOLOGIA: Classificação e flexão das palavras. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Numeral. Pronome. Verbo – noções gerais. Verbo – formação e emprego dos tempos verbais.Verbo – modelos de conjugação.Advérbio e palavras denotativas. Preposição e crase. Conjunção. Interjeição e emprego de certas palavras e expressões. SINTAXE: Frase, oração e período. Termos essenciais da oração – sujeito e predicado. Termos integrantes da oração – complemento verbal e nominal. Termos acessórios e termo independente – adjunto adnominal, Aposto, Adjunto Adverbial, Vocativo. Período. Pontuação. As palavras que e se (funções, emprego; classes morfológicas e funções sintáticas). Sintaxe de concordância – concordância nominal e verbal. Sintaxe de regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação pronominal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. PROVA01 - 05-Questões de Legislação Municipal com o seguinte conteúdo: Lei Orgânica do Município de Dourados, Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dourados PROVA02 - 20 questões de Conhecimento Específico com o seguinte conteúdo: Direito Administrativo: Administração Pública, Organização, Atos e Contratos Administrativos, Agentes Públicos, O Controle Interno e Externo da Administração Pública; Lei Complementar nº 101/2000, Lei 8.666/93. Direito Financeiro: Lei nº 4.320/64, Lei do Orçamento, Proposta Orçamentária, Exercício Financeiro, Gestão Financeira, Execução Orçamentária, Contabilidade Orçamentária, Financeira e Patrimonial; Direito Comercial: Das Sociedades Comerciais, Atos Constitutivos, Formação do Capital, Das Sociedades de Pessoas e de Capital, Das Sociedades Anônimas; Direito Civil: Da Eficácia da Lei no Tempo e no Espaço, Da Personalidade e Capacidade Civil das Pessoas Naturais e Jurídica, Do fato e do Ato Jurídico, Da Prescrição e Decadência; Direito Constitucional: Da Competência da União, dos Estados e dos Municípios, Da Tributação e do Orçamento, Da organização dos Poderes, Da Organização do Estado, Dos Direitos e garantias fundamentais, Da competência do Chefe do Executivo, Da Fiscalização Financeira e Orçamentária; Codigo Tributario Nacional, Codigo Triutario Municipal, Lei Orgânica Municipal, Legislacao Municipal de Obras e Posturas, Estatuto das Cidades, Codigo de Defesa do Consumidor, Legislacao previdenciária municipal, DIREITOADMINISTRATIVO – A administração pública, suas espécies, formas e características; centralização e descentralização; Princípios da Administração Pública; Regime jurídicoadministrativo e sua relação com os direitos individuais, Teoria geral da função pública; Espécies de regimes jurídicos, sua natureza e características; O servidor público e a Constituição de 1988; Regime Jurídico dos servidores públicos; Regime jurídico da Licitação e dos contratos administrativos: obrigatoriedade, dispensa, Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 ADM VII Advogado Ensino superior e registro na OAB 20h Assessorar, subordinado apenas à Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, garantida a independência funcional de seus trabalhos, os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Dourados;·representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal; prestar assessoramento jurídico em questões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; assessorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior ; auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; auxiliar nas Sessões Legislativas.. executar outras atividades correlatas. 4.119,99 1 ADM VII Contador Ensino superior e registro no CRC 40h Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades contábeis no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área pública e privada, patrimonial e contábilfinanceira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar a Comissão de Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas 4.119,99 1 15 EDITAL - CONCURSO PÚBLICO inexigibilidade e vedação da licitação; Procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação - Lei nº 8.666/1993. 10; Convênios e consórcios administrativos; Controle da Administração Pública: espécies de controle e suas características, seus efeitos na prestação dos serviços públicos; Domínio público: conceito; domínio eminente; domínio patrimonial; conceito e classificação dos bens públicos; administração dos bens públicos; utilização dos bens públicos; alienação dos bens públicos; afetação e desafetação; imprescritibilidade; impenhorabilidade; inalienabilidade e impossibilidade de oneração de bens públicos; aquisição de bens pela administração; terras públicas; águas públicas; espaço aéreo; zona econômica exclusiva; intervenção na propriedade de terceiros (desapropriação, servidão pública e outros). PROVA02 - 20 questões de Conhecimento Específico com o seguinte conteúdo: Contabilidade Geral: Conceitos básicos de contabilidade. Princípios fundamentais de contabilidade. Patrimônio. Componentes patrimoniais: ativo, passivo e patrimônio líquido. Equação fundamental do patrimônio. Fatos contábeis e as respectivas variações patrimoniais. Plano de Contas. Escrituração Contábil. Demonstrações Contábeis. Operações com Mercadorias. Ativo Imobilizado. Estudo de Fatos Contábeis Complexos. Relatórios Contábeis. Demonstrações Financeiras. Estrutura do Balanço, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa. Análise de Custos. Custos para gerenciamento e controle. Custos para decisão. Contabilidade Pública: Objeto, Regime e Aplicação da Contabilidade Pública. Legislação da Contabilidade Pública (Lei n. 4.320/1964, IN 08 da STN, Portaria STN n. 467, de 2009, Portaria n. 448 da STN, de 2002, Portaria n. 03, Conjunta STN/SOF, de 2008, Portaria n. 02, Conjunta STN/SOF, de 2009). Princípios fundamentais de Contabilidade aplicados ao Setor Público. Patrimônio; Gestão; Orçamento; Créditos Suplementares; Execução Orçamentária da Receita; Execução Orçamentária da Despesa; Variações Patrimoniais; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Dívida Fundada; Dívida Flutuante; Regime de Adiantamentos. PROVA02 - 20 questões de Conhecimento Específico com o seguinte conteúdo: Teoria da Comunicação. A questão da imparcialidade e da objetividade. Ética. Papel social da comunicação. Comunicação, conceitos, paradigmas, principais teorias. Novas tecnologias e a globalização da informação. Massificação versus segmentação dos públicos. Interatividade na comunicação. História da imprensa, do rádio e da televisão no Brasil. Legislação em comunicação social: Código de Ética do Jornalista, Regulamentação da profissão de jornalista. Regulamentação versus desregulamentação: tendências nacionais e internacionais. Comunicação Pública. Opinião pública: pesquisa, estudo e análise em busca de canais de interação com cada público específico. Propriedade Cruzada dos Meios de Comunicação. Princípios gerais da pauta. Gêneros de redação: definição e elaboração de notícia, reportagem, entrevista, editorial, crônica, coluna, pauta, Informativo release. Técnicas de redação jornalística: lead, sub-lead, pirâmide invertida. Critérios de seleção, redação e edição. Edição on-line. CARGOS:Assistente de Administração, Fotografo, Interprete de Libras e Tecnico de Manutencao de Computadores PROVA01: 15 Questões de Língua Portuguesa com o seguinte conteúdo: Compreensão de textos. Tipos de texto. Coesão e coerência. Encontro vocálico e encontro consonantal. Dígrafos. Divisão silábica. Tonicidade. Ortografia Oficial Reforma ortográfica 2009. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Estrutura e formação das palavras. Classificação e flexão das palavras. Frase, oração, período. Termos da oração. Orações coordenadas e subordinadas. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Correspondência Oficial: pronomes e expressões de tratamento, ofício, abreviaturas, siglas, símbolos. Sintaxe de concordância – concordância nominal e verbal. Sintaxe de regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação pronominal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação PROVA01 - 05-Questões de Legislação Municipal com o seguinte conteúdo: Lei Orgânica do Município de Dourados, Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dourados PROVA02: 10 Questões de Matemática com o seguinte conteúdo: Operações básicas com números naturais, inteiros, racionais e reais; potenciação e radiciação. Problemas. Média aritmética simples e ponderada. Números Mistos; Comparação de frações; Frações equivalentes. Operações com frações; Fração de quantidades. Porcentagem. Tabelas e Gráficos. Adição, subtração e Multiplicação de Números. Representação Decimal: Divisão proporcional. Razão e Proporção. Grandezas Proporcionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros. Descontos. Expressões literais e algébricas, valor numérico. Produtos Notáveis. Fatoração. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Sistemas de equações do 1º e 2º graus. Funções de primeiro e segundo graus: gráfico, domínio, imagem e aplicação. Sistema métrico decimal: perímetros, área, volume. Medidas de capacidade, massa, comprimento e tempo. Resolução de problemas. Formas geométricas, ângulos. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise Combinatória. Área e perímetro das figuras planas; Ângulos e Polígonos: Idéia, Medida e Tipos de ângulos; Noção de polígono; Triângulos; Quadriláteros. Relação entre as quantidades de vértices, arestas e faces de poliedros. PROVA02 10 Questões de Informática com o seguinte conteúdo: Sistema Operacional Windows 7 Interprise: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos. Editores de texto, planilhas e apresentações (MS-Office 2007): 1.Editor de texto: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas; impressão; controle de quebras e numeração de páginas; menus; barras de ferramentas; comandos; proteção de documentos. 2.Editor de planilhas: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos; elaboração de tabelas e gráficos; uso de fórmulas, funções; impressão; controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados; menus; barras de ferramentas; comandos. 3.Editor de apresentação: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, botões de ação, animação e transição entre slides. Conceito de Internet e Intranet: conceitos básicos; navegadores; conceitos de URL; ferramentas de busca; transferências de arquivos (download e upload); impressão de páginas. Correio eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Prova 2-20 Questões de Conhecimento Específico com o seguinte conteúdo: Educação de surdos: fundamentos históricos, legais e teórico-metodológicos; Concepções de surdez e políticas educacionais para surdos; Conhecimento do Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos; A Língua Brasileira de Sinais: aspectos culturais e identidade surda; Diferenças entre a língua brasileira de sinais e a língua portuguesa; Aspectos Linguísticos de Língua Brasileira de Sinais – Libras: léxico, fonologia, morfologia e sintaxe; Contexto histórico do Profissional Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais/Língua Portuguesa;Aatuação do Tradutor e Intérprete Educacional; Código de ética na tradução e interpretação. Prova 2-20 Questões de Conhecimento Específico com o seguinte conteúdo: Tipos de câmeras, Botão disparador, Sensor, Flash, Temporizador (timer), CARGO:CONTADOR CARGO:JORNALISTA CARGOS COM EXIGIBILIDADE DE CURSO DE ENSINO MÉDIO CARGO–ASSISTENTEDEADMINISTRACAO CARGO:IINTERPRETEDELIBRAS CARGO:FOTOGRAFO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 16 EDITAL - CONCURSO PÚBLICO Visualizador, Fotômetro, Modo macro, Controle de dioptria, Zoom, Tipos de lentes e distancia focal, Filtros / Teleconverter, Modos de exposição, Diafragma (Abertura), Profundidade de campo, Obturador (velocidade), velocidade, ISSO, Balanço de brancos, Compensação da exposição, Funções auxiliares, Composição, • Enquadramento, Regra dos terços, Macro fotografia, Textura, Luz, Foco, Flash, Retratos (Plano geral, Plano médio, Busto e Close), Tipos de arquivos (JPG, NEF, CR2,RAW),Tratamento de imagens: Operações básicas (CameraRAWe Photoshop) PROVA02: 20 Questões com o seguinte conteúdo: Conceitos; Etapas de Processamento;Arquitetura; Componentes; Características e Funcionamento. Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática: Microcomputadores; Impressoras; Monitores e Estabilizadores. Instalação e customização dos sistemas operacionais: Windows 98/ME/2K/XP: Fundamentos; Instalação; Configuração. Instalação e customização do sistema operacional Linux (Distribuição Debian): Fundamentos; Instalação; Configuração; Xwindow; Principais Comandos; Arquivos; Apt-get: Utilização e configuração; Shell; Periféricos; Instalação e estruturação de diretórios em sistemas operacionais UNIX, LINUX, atribuição de permissões em pastas e arquivos. Instalação, configuração e suporte em: Microsoft Office e Open Office; Internet Explorer e Outlook Express; Mozilla Firefox. Cliente de rede (Windows e Linux): Configuração de placa de rede em estação de trabalho (endereçamento IP estático e dinâmico); Instalação e configuração de impressora local e em rede; Configuração de cliente de Proxy em navegadores;LTSP: Configuração de cliente. Ética profissional. PROVA01: 20 Questões de Língua Portuguesa com o seguinte conteúdo: Compreensão de textos. Tipos de texto. Coesão e coerência. Encontro vocálico e encontro consonantal. Dígrafos. Divisão silábica. Tonicidade. Ortografia Oficial Reforma ortográfica 2009. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Estrutura e formação das palavras. Classificação e flexão das palavras. Frase, oração, período. Termos da oração. Orações coordenadas e subordinadas. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Correspondência Oficial: pronomes e expressões de tratamento, ofício, abreviaturas, siglas, símbolos. Sintaxe de concordância – concordância nominal e verbal. Sintaxe de regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação pronominal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação PROVA02: 15 Questões de Matemática com o seguinte conteúdo: Operações básicas com números naturais, inteiros, racionais e reais; potenciação e radiciação. Problemas. Média aritmética simples e ponderada. Números Mistos; Comparação de frações; Frações equivalentes. Operações com frações; Fração de quantidades. Porcentagem. Tabelas e Gráficos. Adição, subtração e Multiplicação de Números. Representação Decimal: Divisão proporcional. Razão e Proporção. Grandezas Proporcionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros. Descontos. Expressões literais e algébricas, valor numérico. Produtos Notáveis. Fatoração. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Sistemas de equações do 1º e 2º graus. Funções de primeiro e segundo graus: gráfico, domínio, imagem e aplicação. Sistema métrico decimal: perímetros, área, volume. Medidas de capacidade, massa, comprimento e tempo. Resolução de problemas. Formas geométricas, ângulos. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise Combinatória. Área e perímetro das figuras planas; Ângulos e Polígonos: Idéia, Medida e Tipos de ângulos; Noção de polígono; Triângulos; Quadriláteros. Relação entre as quantidades de vértices, arestas e faces de poliedros. PROVA02 - 05-Questões de Legislação Municipal com o seguinte conteúdo: Lei Orgânica do Município de Dourados, Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dourados PROVA01: 20 Questões de Português com o seguinte conteúdo: Compreensão de diferentes gêneros textuais. Formas e gêneros literários. Interpretar informações nos diferentes gráficos. Estrutura, Formação e Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Vogais e Consoantes; Encontros vocálicos: hiato, ditongo e tritongo. Encontros consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica: palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica. Crase. Uso do hífen. Sinais de pontuação. Classificação, flexão de gênero (Masculino e Feminino) e número (Singular e Plural) e emprego das palavras: artigo, substantivo, adjetivo, verbo, advérbio, pronome, numeral, preposição e conjunção. Sinônimo e Antônimo. Diminutivo e Aumentativo da Palavra. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Tempos, modos e conjugações verbais. Concordância Nominal (artigo e substantivo; substantivo e adjetivo) e Concordância Verbal (sujeito e predicado). Forma e grafia de algumas palavras e expressões: por que/ por quê/ porque/ porquê; onde/ aonde; mas/mais; a/há; demais/de mais; mal/mau. Correspondência Oficial: pronomes e expressões de tratamento, ofício, carta, bilhete, e-mail, abreviaturas, siglas, símbolos. Gramática no contexto Morfológico e Sintático; Semântico e Discursivo: Fonética e Fonologia (fonema, sílaba e ortofonia); Frase, Oração e Período. PROVA02: 20 questões de matemática com o seguinte conteúdo: Números Naturais e Ordinais: comparação e ordenação. Raciocínio Lógico. Conjunto de números inteiros, ordinais e racionais; Sistemas de numeração decimal: Ordens e Classes (Números maiores que 10.000; números pares e ímpares; numeração ordinal; sistema de numeração romano. Antecessor e Sucessor dos Numerais; Tratamento da informação: Tabelas e Gráficos. Conjunto de números inteiros e racionais; Noções de Geometria: Sólidos geométricos: prisma, pirâmides, cones e cilindros. Segmento de reta : Linhas abertas e fechadas; Reta; Semi-reta. Principais figuras geométricas: triângulo, quadrado, retângulo e círculo; Área e perímetro das figuras planas; Ângulos e Polígonos: Idéia, Medida e Tipos de ângulos; Noção de polígono; Triângulos; Quadriláteros. Relação entre as quantidades de vértices, arestas e faces de poliedros; Operações com Números Naturais: Adição; subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação. Expressões numéricas, com o uso dos sinais de associação, parênteses, colchetes e chaves: adição, subtração, multiplicação e divisão. Múltiplos e Divisores.Aproximações e estimativas.Agrupamentos eTrocas na base 10; Sentenças Matemáticas: Expressão com valor desconhecido; Números Racionais: Representação fracionária: Ideia e Tipos de fração; Números Mistos; Comparação de frações; Frações equivalentes. Operações com frações; Fração de quantidades. Porcentagem. Tabelas e Gráficos. Adição, subtração e Multiplicação de Números. Representação Decimal: Noção e operação com Décimos, Centésimos e Milésimos. Adição, Subtração e Multiplicação de números racionais na forma decimal. Divisão de números naturais, com quociente racional, representado na forma decimal. Potenciação e Radiciação. Porcentagem. Frações ordinárias e decimais; operações com frações; Sistemas de Medidas: Comprimento (Metro; Quilômetro), Massa (Grama, quilograma, arroba e tonelada) e Capacidade (Litro). Perímetros de figuras planas. Medidas de Superfície: área e Volume. Tempo: Hora, Dia, Semana, Mês e Ano; - Situações-Problema Simples: adição, Subtração, Multiplicação e Divisão. Propriedades da Multiplicação. Regra de três; Sistema monetário brasileiro: Unidade monetária: real; Cédulas e moedas. Comércio: compra e venda. - Equações e Inequações de 1º e 2º graus. CARGO:TECNICODEMANUTENCAODECOMPUTADORES CARGOS:(Agente de Cerimonial e Recepcionista) CARGOS COM EXIGIBILIDADE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CARGOS:TODOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2015/PreviD LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente AVISO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2015 Laercio Arruda Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Contratação de empresa para celebração de Seguro de Automóvel do veículo Renault Logan Sedan Expression 1.6 8V ano de fabricação 208 placa HSH 1248 de propriedade do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em favor da empresa BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.356.570/0001-81, a qual garantirá a cobertura do veículo do PreviD. Dourados-MS, 21 de setembro de 2015. Fica revogada a Dispensa de Licitação supracitada, referente ao Processo Administrativo n° 016/2015 do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, conforme Parecer Jurídico. Dourados, 22 de setembro de 2015. 17 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EXTRATO DE PROCESSO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo de licitação nº 015/2015, Inexigibilidade de Licitação nº. 006/2015/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, inciso II c/c art. 13, VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações; Fica Dispensada de licitação, por inexigibilidade, solicitando o pagamento de inscrição para participação no 15º Congresso Nacional de Previdência daANEPREM, a ser realizado pela ANEPREM (Associação Nacional de Entidades de Previdência Estaduais e Municipais), nos dias 28 a 30 de setembro de 2015, em Goiânia-GO, para capacitação de 6 membros (Conselho Curador, Conselho fiscal, membros de investimento e servidores do PreviD), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores Mun. de Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações eTreinamentos Fonte 103 Ficha 9 ValorTotal: R$ 2.700,00 (dois mil setecentos e vinte reais) PORTARIA nº 289 de 21 de Setembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda o disposto no artigo 20, IV, “b” e artigo 21, XI, ambos do Regimento Interno - Resolução nº 121/2012, resolve: Art. 1º Constituir a COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO da Câmara Municipal de Dourados, com os seguintes membros: Sandra Paula Ferreira Rocha, Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães e LucyVanda PalácioAlves. Art. 2º À Comissão caberá a fiscalização de execução do Contrato nº 13/2015, celebrado entre a Câmara Municipal de Dourados e o Instituto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão MunicipalLTDAME–IDAGEM. Art. 3ºAComissão terá como Presidente a servidora Sandra Paula Ferreira Rocha e Vice Presidente a servidora Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães e como Membro a servidora LucyVanda PalácioAlves. Art. 4º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATOS - PREVID Alves&Pael Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal , localizada na AV. Marcelino Pires, 3600, espaço E 10 Shopping Avenida Center, Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSÉ MIGUELANTUNES DASILVAtorna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Operação (LO) para atividade deAvicultura de Corte cód. 383, localizada na Fazenda Guassu “Sucuri B-Parte”, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PARKS DOURADOS DIVERSÕES LTDA - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 20.014/2015, para atividade de Parque de Diversões, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 3600, Loja A9, Cabeceira Alegre, Município de Dourados MS, CEP79.830-903, válida até 11/09/2018. PEDRO BRUM VASCONCELOS OLIVEIRA& CIA LTDA- EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de PEDRO BRUM VASCONCELOS OLIVEIRA& CIA LTDA- EPP, para ENERGIAENGENHARIASERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA- EPP, para a atividade de Construção, manutenção de estações e redes de distribuição de energia elétrica e telecomunicação e também serviços de limpeza e conservação de pátios e prédios, localizado junto a Avenida Presidente Vargas Nº 1.285-B, Vila Progresso, CEP 79.852-090, Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PEDRO BRUM VASCONCELOS OLIVEIRA& CIA LTDA- EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Construção, manutenção de estações e redes de distribuição de energia elétrica e telecomunicação e também serviços de limpeza e conservação de pátios e prédios, localizado junto a Avenida Presidente Vargas Nº 1.285-B, Vila Progresso, CEP 79.852-090, Município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, com fulcro no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Federal 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica os interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 30 de setembro (quarta-feira), às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder Executivo fará a Prestação de Contas do 2° Quadrimestre de 2015-RGF,Avaliação das Metas Fiscais, e prestação de Contas referente o 3° e 4° Bimestre de 2015, do Relatório Resumido e da Execução Orçamentária-RREO. Será feita a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 2° quadrimestre/2015, bem como a apresentação do relatório resumido da execução orçamentária do 3° e 4° Bimestre de 2015, de acordo com o parágrafo 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos Programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem e aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Dourados, 21 de setembro de 2015 PORTARIA LEGISLATIVA
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.057 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO “P” Nº 495 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 496, de 17 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 497 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 498, de 17 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 499, de 17 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 499, de 17 de setembro de 2015. Servidor Símbolo Cargo “NomeiaAngela Lisete Goergen -SEMS” “Exonera MariaAparecida de Oliveira –SEPLAN” “Nomeia MariaAparecida de Oliveira -SEPLAN” “Exonera Neusa Lima Galiphe –SEMS” “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 14 de setembro de 2015, a servidora ANGELA LISETE GOERGEN, no cargo de Assessor Especial II, símbolo DGA-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de Setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, partir de 17 de setembro de 2015, Maria Aparecida De Oliveira, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 17 de setembro de 2015, a servidora Maria Aparecida de Oliveira, no cargo deAssessor de Planejamento, símbolo DGA-4, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de Setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, partir de 14 de setembro de 2015, Neusa Lima Galiphe, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, a partir de 14 de setembro de 2015, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de setembro de 2015. NEUSALIMAGALIPHE DGAS-3 Diretor de Unidade de Saúde III THIAGOALVESDELIMA DGA-5 Assessor II 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.057 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula funcional nº 131321-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), a partir de 01/09/2015 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VANIA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula 114762130-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, do período de 02/01/2015 a 31/01/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, Resolução nº Fe/12/1300/2014/SEMAD, considerando que a servidora iniciou Licença Maternidade em 15/12/2014 a 12/06/2015, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2015. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/09/2015. Autuado:UEMS– Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.; Auto de Infração nº 2413. Data daAutuação: 12/08/2014. Data da Decisão: 03/08/2015. 2ª instância. CNPJ – 86.891.363/0009-37 Processo nº: 122/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro o recurso interposto pela Instituição UEMS, considerando o interesse em sanar as irregularidades, considerando não ser a instituição em questão reincidente no cometimento de infrações sanitária, considerando não ter ocorrido nenhum agravo real a saúde. Decido pelo arquivamento do processo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Resolução nº. Rm/09/1411/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1412/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº 148 / 2015 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) CONCORRÊNCIA N.º 005/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 083/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe e seus anexos, na modalidade CONCORRÊNCIA - tipo "Técnica e Preço" - relativo ao Processo n.º 300/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONCESSÃOONEROSADESERVIÇO PÚBLICO QUE ABRANGE O GERENCIAMENTO, ORGANIZAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital. Reabrindo-se o prazo, fica designado que a sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/11/2015 (nove de novembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital e seus anexos, consolidado com a alteração efetuada, está disponível para consulta e download no s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 21 de setembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, oADIAMENTO da sessão de julgamento do certame licitatório aprazada para o dia 22/09/2015, relativo ao Processo n.º 281/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM GRUPO GERADOR: MARCAWEG-POTÊNCIA75KVA-MOTOR PERKINS”. Justifica-se o adiamento, a solicitação realizada pelo Departamento de Tecnologia da Informação, conforme Comunicação Interna (C.I. n.º 033/2015), inserida no respectivo processo licitatório com vistas franqueada aos interessados. Diante do exposto, fica estabelecido que a sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/09/2015 (vinte e cinco de setembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 21 de setembro de 2015. LICITAÇÕES EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 318/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2014. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula segunda do quinto termo aditivo. Havendo ainda um decréscimo de valor, ajustando o valor contratual do Lote 01. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 03 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 264/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 267/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 266/2015/DL/PMD EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 433/2013/DL/PMD EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 166/2015/DL/PMD. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 166/2015/DL/PMD. PARTES: Município de Dourados JN Engenharia Ltda – EPP. PROCESSO: Convite nº 013/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de calçadas e meio fios em parte do perímetro do Cemitério Santo Antonio de Pádua, no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 26.782.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2021. – Implantação, Execução, Melhoramento e Manutenção da Infraestrutura Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 91.625,26 (noventa e um mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos). DATADEASSINATURA: 08 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Arte Camisetas Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2015. OBJETO:Aquisição de uniforme e acessórios para atender a Guarda Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 04.00. – Guarda Municipal 04.01. – Guarda Municipal 6.181.701. – Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa Social e Pro 2008. –Aperfeiçoamento dasAções de Segurança em Estabelecimentos de Ensino Municipais 30.90.30.00 – Material de Consumo 30.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 81.685,00 (oitenta e um mil seiscentos e oitenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 18 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados K.A. Barbosa&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2015. OBJETO:Aquisição de uniforme e acessórios para atender a Guarda Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 04.00. – Guarda Municipal 04.01. – Guarda Municipal 6.181.701. – Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa Social e Pro 2008. –Aperfeiçoamento dasAções de Segurança em Estabelecimentos de Ensino Municipais 30.90.30.00 – Material de Consumo 30.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.928,00 (quatro mil novecentos e vinte e oito reais). DATADEASSINATURA: 18 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Obra-Prima Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 24/08/2015 e previsão de término para 24/02/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem30/07/2015 e previsão de término para 30/01/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 21 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2015. OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAÚJO, de acordo com determinação legal doArt. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “Serviços de instalação de academia de saúde no Distrito de Indápolis (Lote 01)” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado:RODRIGOSILVEIRACASTILHO Cargo/Função:ASSESSORI Registro Profissional:CREANº. 21402/D FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 08 de setembro de 2015. Secretaria Municipal de Planejamento. PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2015. OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAÚJO, de acordo com determinação legal doArt. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “Serviços de instalação de academia de saúde no Jardim Independência (Lote 03)” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado:VINICIUSMACIELBAGGIO Cargo/Função: DIRETORDEDEPARTAMENTO Registro Profissional:CREANº. 124041/D FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 08 de setembro de 2015. Secretaria Municipal de Planejamento. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2015 FUNDAÇÕES/EDITAL FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.057 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO EDITAL nº. 23/2015 de 16 de Setembro de 2015 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer à UPA (Unidade de Pronto Atendimento), sito à Frei Antonio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Ciro Melo, 2494 –Ao lado do Hospital daVida. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.057 04 FUNDAÇÕES/EDITAL FUNSAUD b) Por telefone (67) 3411-7731. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 18 de setembro de 2015. Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2015 Nível Função Período para Entrega de Documento Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de Farmácia 24/09/2015 – (QUINTA-FEIRA) Auxiliar de Saúde Bucal Hora: 13:30h as 16:00h Copeiro Telefonista Vigia Técnico em Radiologia Assistente Social Farmacêutico 25/09/2015 – (SEXTA-FEIRA) Fisioterapeuta Hora: 13:30h as 16:00h Enfermeiro Nutricionista Psicólogo ENTREGADE DOCUMENTO Fundamental e Médio Técnico e Superior Local: Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins - UPA 24h Endereço: Rua Frei Antônio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados Data: 24/09/2015 (QUINTA-FEIRA) Hora: 07:00h as 10:00h N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 64711 VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES 47 65290 ALDAIR CLAUS RODRIGUES DA SILVA 48 60877 ANGELA NERIS DA SILVA 49 65047 ISABEL VERA CARDOSO 50 66613 SELMA TAVARES DE ALMEIDA 51 62401 BEATRIZ BERTO LIMA 52 65993 TASSILA BEATRIZ XAVIER RIBEIRO DE ALMEIDA 53 64292 NATALIA GOMES DE LIMA 54 59566 ROSANA FLORENTINO 55 60930 JOANA D SOARES PEREIRA 56 64535 AURILENY ANTONIA DE SIQUEIRA PINHO 57 60607 SUELI DA SILVA AQUINO DE MATOS 58 65181 GISLAINE DOS SANTOS BERNARDO 59 61990 MARLI DA CUNHA DANTAS 60 61071 JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO 61 N.Insc. Nome do Candidato Class. 64516 ENNY JESSICA CABREIRA DE SIQUEIRA 9 N.Insc. Nome do Candidato Class. 58238 ROSANGELA CARVALHO COSTA 3 N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 65264 NADIOLEY THEOTONIO DA SILVA 19 58221 DEISE DE OLIVEIRA ALVES 20 66585 ADRIANA COSTACURTA ROCHA 21 67140 TATIANE OLIVEIRA LIMA 22 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL CARGO 1001 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I – Higienização e Hotelaria CARGO 1005 - COPEIRO Cargo: 1003 - Auxiliar de Farmácia Cargo: 1004 - Auxiliar de Saúde Bucal 63393 MARIA ANTONIA DOS SANTOS ARAUJO 23 66602 DILMA TEREZINHA GALASSI DA SILVA RIBEIRO 24 N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 58250 SANDRA CONCEIÇÃO GOMES DE ALENCAR MONTEIRO 6 60778 KATIUCI DA SILVA NASCIMENTO CHAVES 7 64044 GESSI ROSSAT SIMÃO 8 N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 62919 KELLY ÉVELLIN SANTOS BOBADILHA 66 66576 NATALI OLIVEIRA MARTINS 67 67144 ELTON FELIPE MARINHO PEREIRA 68 60368 RAQUEL GODOY FREITAS MATOS 69 67608 ARTHUR BARBOSA DE OLIVEIRA 70 66571 LOURDES MACIEL DE SOUZA 71 65031 JOAO ANTONIO BALBINO FARIA 72 67229 JAÍNE MARQUES DOS SANTOS 73 57961 MARIA NECILANE PEREIRA DE MATOS 74 62036 VANESSA REBEQUE RODRIGUES 75 64871 JAYNE SILVA MAGALHÃES 76 61393 JAKELYNE FERNANDES DOS SANTOS LIMA 77 60762 PABLO TONSACH LEITE 78 58476 DANIELA DOS SANTOS ESTELAI 79 56524 GRACIELA PACCO COQUEMALA 80 64439 KASSILA REGINA ROCHA DA SILVA 81 55776 ELISANGELA GOMES DA SILVA 82 56776 LARISSA BATISTA AGUERO 83 66903 MAGNO DE OLIVEIRA SEVERINO 84 67303 CARLOS EDUARDO DOS SANTOS 85 60226 ESTÉFANE ANTUM RECALDE XAVIER DA SILVA 86 65140 ANDRESSA CAROLINA MARIANO MACEDO 87 67820 HELBE CRISTINA PEREIRA ANJOLIN 88 62762 RODRIGO DOS SANTOS SOUZA 89 66691 TAIANE NOGUEIRA SILVA RANZI 90 N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 66851 ADRIANO SOARES CORIN 24 66287 SILVIO MELGAREJO DE OLIVEIRA 25 N.Insc. Nome do Candidato Class. 62356 MARLI LONGO ALMEIDA 5 N.Insc. Nome do Candidato Class. 65039 HELOISA HONÓRIO DO AMARAL 45 62737 EDUARDO DE ALMEIDA MIRANDA 46 62398 RAQUEL ELISA MAKERT 47 68090 CAROLINA PAULA BRITTO DA CRUZ 48 63278 AILA CORBANEZ SOBRINHO 49 62155 CLAUDIA LOPES MAHL OLIVEIRA 50 63620 JAQUELINE DE OLIVEIRA 51 63046 ANDRIELI AGUIAR NUNES 52 63145 ALESSANDRA GONÇALVES 53 67052 GENIVALDO DIAS DA SILVA 54 CARGO: 2013 - VIGIA CARGO: 3003 – ASSISTENTE SOCIAL CARGO: 3004 - ENFERMEIRO CARGO 1006 - TELEFONISTA CARGO 2001 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 66729 ANTONIO HENRIQUE MATOS CARVALHO 55 56832 FABIANO PEREIRA E SANTOS 56 66227 REJANE MARÇAL SACAI 57 N.Insc. Nome do Candidato Class. 59221 ALINE RODRIGUES VIEIRA 9 N.Insc. Nome do Candidato Class. 58629 MARYANE HIRAHATA SHIOTA 16 61103 NAYARA ISHII DE SOUZA 17 N.Insc. Nome do Candidato Class. 66225 VANDERLEIA DA SILVA 6 64767 CAMILA CORAZZA GOMES 2 N.Insc. Nome do Candidato Class. 65317 JULIO CESAR DOS SANTOS 2 CONVOCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CARGO: 2011 - Técnico em Radiologia Cargo: 3009 - Psicólogo CARGO: 3005 - FARMACÊUTICO CARGO: 3006 - FISIOTERAPEUTA CARGO: 3008 - NUTRICIONISTA 05 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2015 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBA - CONVÊNIOS FEDERAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.057 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34,35,36,37,38,39,40,41,42,43. ADJUDICADO Bioestéril - Central de Esterilização Ltda R$ 75.926,40 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0108/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro da FUNSAUD AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de processamento, esterilização e reesterilização de materiais termossensíveis e de outros artigos médico-hospitalares por gás óxido de etileno, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao SetorAdministrativo da FUNSAUD, na RuaToshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 17 de Setembro de 2015. Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 10.646-1 Transporte Escolar 04/09/2015 52.777,99 Governo Federal 12.020-0 Merenda Escolar 03/09/2015 339.366,00 Governo Federal 16.042-3 Custeio Bolsa Família 19/08/2015 26.104,50 GovernoFederal 16.042-3 Custeio Bolsa Família 04/09/2015 2.253,12 Governo Federal 16.042-3 Custeio Bolsa Família 09/09/2015 18.801,92 Governo Federal 16.047-4 Custeio CREAS 09/09/2015 119.400,00 Governo Federal 16.049-0 Custeio Apae/Pestalozi 09/09/2015 20.949,04 Governo Federal 17.784-9 FMASPACII 02/09/2015 6.500,00 Governo Federal 17.784-9 FMASPACII 09/09/2015 6.500,00 Governo Federal 43.572-4 Salário Educação 15/09/2015 382.110,37 TOTAL 974.762,94 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.057 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2015 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 07 ATAS - COMTUR TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.006/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2015/PreviD LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrição para participação no 15º Congresso Nacional de Previdência daANEPREM,a ser realizado pela ANEPREM (Associação Nacional de Entidades de Previdência Estaduais e Municipais), nos dias 28 a 30 de setembro de 2015, em Goiania-GO, para capacitação de 6 membros (Conselho Curador, Conselho fiscal, membros de investimento e servidores do PreviD), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, com o aperfeiçoamento e atualização técnica. Dourados/MS, 21 de setembro de 2015. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo nº 002/2015, Dispensa de Licitação nº supracitado, cujo objeto é a Contratação de seguro para o veículo Hyunday Tucson, ano 2014, Modelo 2015, Placa: NRL 9955, para garantia contra sinistros, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em favor da empresa BRASILVEICULOS COMPANHIADE SEGUROS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.356.570/0001-81, a qual prestará o serviço licitado. Dourados-MS, 23 de março de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.057 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2015 LICITAÇÕES - PREVID ADILSON RIBEIRO CAETANO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, sem depósito de areia, localizada na Rua/Av. Perdiz, nº 1.580 – Bairro: Residencial Esplanada - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ALARMESALTERNATIVALTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Prévia- LP, Licença Ambiental de Instalação - LI e Licença Ambiental de Operação - LO para a atividade de Comércio de Aparelhos Eletrônicos, localizada a Avenida Marcelino Pires, 585 A – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ANGÉLICA DEISE TURMINA BIAGI DE LIMA - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação, localizada na Rua Primeiro de Abril, n° 80, Vila Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. BATISTA & CIA LTDA ME portadora do CNPJ 22.172.298/0001-50, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada LS, para atividade de COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, localizada Avenida Marcelino Pires, 2882, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FRANCISCO ROSA , torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada – “LS” nº 5.181/2015, para atividade de Exploração de todo ciclo de aves de postura e comercialização dos ovos; com área de 696,00 m², localizada na Fazenda Agua Branca- Lote 09 da Área 2A- DistritoVerde, no Município de Dourados (MS). KC DOS SANTOS E DIAGONÉ - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para Atividade de Comercio deArtigos deArmarinho, Papelaria e Outros em área de 80,00 m², localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 1.818 -Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIA INÊS H. SAKAI ME portadora do CNPJ 03.572.391/0001-07 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ÁGUA MINERAL, localizada Rua Toshinobu Katayama, 847, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MERCADO PRINCIPALLTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - RLS, para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em Geral com Predominância de Produtos Alimentícios – Mercado com Açougue e Padaria, localizado na Rua Antônio Amaro de Mattos, n° 5720, Jardim Piratininga, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RAFAEL ALVES CORDEIRO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 33.120,00 m², localizada na Fazenda Nova Esperança Universal – Placa doAbadio , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIMIL, torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de UNIMIL DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA para UNIMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, para atividade de Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças, ARS. N.º 17.247/2015 localizada na Rod BR 163, KM 256, Lote 04 e 05, Quadra 02, s/n, Zona Rural no município de Dourados, MS.Válida até 10/10/2017. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDEDOURADOS(SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, àAvenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 25 de setembro de 2015, com primeira chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: -Avaliação do trabalho de renovação das filiações; -Aprovação de novas filiações; - Prestação de contasemrelação à aquisição de novos equipamentos; - Outros assuntos. Dourados (MS), 21 de setembro de 2015.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.056 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2015 Portaria Benef. nº. 095/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 096/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Compulsória à servidora GILZA DE LIMA BRITO e dá outras providências”. “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ARINORODRIGUESPAVÃOe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória à servidora GILZA DE LIMA BRITO, matrícula 88211-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função deAjudante de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 28 de agosto de 2015, data em que implementou a idade de 70 (setenta) anos. Dourados/MS, 21 de setembro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ARINO RODRIGUES PAVÃO, matrícula 22081-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Ajudante de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 08 de setembro de 2015. Dourados/MS, 21 de setembro de 2015. Resolução nº. Ldf/8/1396/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1399/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1400/2015/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal TANIA DA TRINDADE VISCARDI, matrícula nº. “500942”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/08/2015 a 19/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 17 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DOS ANJOS CONCEICAO, matrícula nº. 31651, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado na SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2002 a 19/05/2007, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 924/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 796/2015, pelo período de 05/10/2015 a 04/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal APOLINARIA ORTIZ MARQUES, matrícula nº. 30011, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado na SECMUNDE SAUDE (PAB), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 15/10/1996 a 14/10/2001, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do RESOLUÇÕES 02 RESOLUÇÕES EDITAL FAPEMS/PREVID 014/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS/MS Laércio Arruda Diretor Presidente - PREVID LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e para conhecimento dos interessados, RETIFICA o Edital Fapems/Previd 013/2015 como segue: ONDECONSTA: 2. Os títulos entregues pelos candidatos serão pontuados conforme a tabela que segue: PASSEACONSTAR: 2. Os títulos entregues pelos candidatos serão pontuados conforme a tabela que segue: Os demais itens do Edital Fapems/Previd 013/2015 permanecem inalterados. Dourados/MS, 18 de setembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.056 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2015 RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 018/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 219/2015/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ESCRITÓRIO E MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO NA PRAÇA DE ESPORTES E CULTURA-PEC, que teve como vencedora a proponente: CLARIMUNDO ESPÍNDOLADE SOUZA- ME, nos lotes 01 e 02. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 01 de setembro de 2015. LICITAÇÕES UNITÁRIA MÁXIMA 1 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em doutorado relacionado ao cargo. 3 3 2 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação emmestrado relacionado ao cargo. 2 2 3 Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (mínimo 360 horas) relacionado ao cargo. 1 1 ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA MÁXIMA 1 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em doutorado relacionado ao cargo. 3 3 2 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em mestrado relacionado ao cargo. 2 2 3 Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (mínimo 360 horas) relacionado ao cargo. 1 1 *Apenas para a Função de Advogado Previdenciário: 0,5 Certificado, Declaração ou Registro em Carteira que comprove: exercício de cargos, funções ou empregos, em atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito; Efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas; Exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, por, no mínimo, 16 horas mensais e durante um ano. (por ano) 4 3 ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO EDITAIS Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 923/2015, constante no Processo Administrativo nº 795/2015, pelo período de 01/10/2015 a 31/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JOELI PEREIRA DA SILVA SOUZA, matrícula funcional nº. “6571-1 e 6571-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: JOELI PEREIRADASILVA Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal ALBINO JOAO ZANOLLA, matrícula funcional nº. “114763278” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado na Secretaria Municipal de PROCURADORIA GERAL(PGM), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANTIELE CAETANO HOLTERMANN, matrícula funcional nº. “114768539” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotada na SEC MUN DE INFRAESTRUTURA (SEMID), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/09/2015 à 31/12/2015”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “01/01/2016 à 29/02/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de setembro de 2015 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/09/1401/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº/Lp/9/1402/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/9/1403/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.056 03 EXTRATOS EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 290/2014/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 287/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 293/2014/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 288/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 293/2015/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 313/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Lety Obras Ltda – EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2013 OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços, com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como, a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula segunda do contrato originário. Gerando ainda um decréscimo de valor, perfazendo ao contratoumnovo valor. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 06/09/2015 e previsão de vencimento em 06/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inícioem10/06/2015 e previsão de vencimentoem10/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Concrenavi – Concreto Usinado Naviraí Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 06/09/2015 e previsão de vencimento em 06/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inícioem10/06/2015 e previsão de vencimentoem10/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Construtora J Gabriel Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 06/09/2015 e previsão de vencimento em 06/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inícioem10/06/2015 e previsão de vencimentoem10/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS ConstrutoraValeVelho Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 06/09/2015 e previsão de vencimento em 06/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inícioem10/06/2015 e previsão de vencimentoem10/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 06/09/2015 e previsão de vencimento em 06/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inícioem10/06/2015 e previsão de vencimentoem10/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 017/2015. OBJETO: Aquisição de material elétrico, eletrônico e de consumo, objetivando a implantação das atividades de trabalho na Praça de Esporte e Cultura - PEC. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2138. – Manutenção dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.14 – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.802,00 (oito mil oitocentos e dois reais). DATADEASSINATURA: 16 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Concrenavi – Concreto Usinado Naviraí Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 007/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 27/08/2015 e previsão de vencimento em 27/04/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem29/05/2015 e previsão de vencimentoem29/01/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 26 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2015 INTERESSADO MATRICULA SECRET. N. PROC. ASSUNTO ROMILDO GONÇALVES DOS SANTOS 86131-2 SEMED 777/2015 REVISÃO DE LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECREATRIA DE ORIGEM 04 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO EDITAL nº. 23/2015 de 16 de Setembro de 2015 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer à UPA (Unidade de Pronto Atendimento), sito à Frei Antonio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Ciro Melo, 2494 –Ao lado do Hospital daVida. b) Por telefone (67) 3411-7731. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 18 de setembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.056 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2015 65290 ALDAIR CLAUS RODRIGUES DA SILVA 48 60877 ANGELA NERIS DA SILVA 49 65047 ISABEL VERA CARDOSO 50 66613 SELMA TAVARES DE ALMEIDA 51 62401 BEATRIZ BERTO LIMA 52 65993 TASSILA BEATRIZ XAVIER RIBEIRO DE ALMEIDA 53 64292 NATALIA GOMES DE LIMA 54 59566 ROSANA FLORENTINO 55 60930 JOANA D SOARES PEREIRA 56 64535 AURILENY ANTONIA DE SIQUEIRA PINHO 57 60607 SUELI DA SILVA AQUINO DE MATOS 58 65181 GISLAINE DOS SANTOS BERNARDO 59 61990 MARLI DA CUNHA DANTAS 60 61071 JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO 61 N.Insc. Nome do Candidato Class. 64516 ENNY JESSICA CABREIRA DE SIQUEIRA 9 N.Insc. Nome do Candidato Class. 58238 ROSANGELA CARVALHO COSTA 3 N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 65264 NADIOLEY THEOTONIO DA SILVA 19 58221 DEISE DE OLIVEIRA ALVES 20 66585 ADRIANA COSTACURTA ROCHA 21 67140 TATIANE OLIVEIRA LIMA 22 63393 MARIA ANTONIA DOS SANTOS ARAUJO 23 66602 DILMA TEREZINHA GALASSI DA SILVA RIBEIRO 24 N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 58250 SANDRA CONCEIÇÃO GOMES DE ALENCAR MONTEIRO 6 60778 KATIUCI DA SILVA NASCIMENTO CHAVES 7 64044 GESSI ROSSAT SIMÃO 8 N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 62919 KELLY ÉVELLIN SANTOS BOBADILHA 66 66576 NATALI OLIVEIRA MARTINS 67 67144 ELTON FELIPE MARINHO PEREIRA 68 60368 RAQUEL GODOY FREITAS MATOS 69 67608 ARTHUR BARBOSA DE OLIVEIRA 70 66571 LOURDES MACIEL DE SOUZA 71 65031 JOAO ANTONIO BALBINO FARIA 72 67229 JAÍNE MARQUES DOS SANTOS 73 57961 MARIA NECILANE PEREIRA DE MATOS 74 62036 VANESSA REBEQUE RODRIGUES 75 64871 JAYNE SILVA MAGALHÃES 76 61393 JAKELYNE FERNANDES DOS SANTOS LIMA 77 60762 PABLO TONSACH LEITE 78 58476 DANIELA DOS SANTOS ESTELAI 79 56524 GRACIELA PACCO COQUEMALA 80 64439 KASSILA REGINA ROCHA DA SILVA 81 CARGO 1005 - COPEIRO CARGO 1006 - TELEFONISTA CARGO 2001 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Cargo: 1003 - Auxiliar de Farmácia Cargo: 1004 - Auxiliar de Saúde Bucal Local:Unidade de Pronto Atendimento Dr. AfrânioMartins - UPA24h Endereço:Rua Frei Antônio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados Data: 24/09/2015 (QUINTA-FEIRA) Hora: 07:00h as 10:00h N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 64711 VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES 47 ANEXOI - CRONOGRAMAPARAPERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL CARGO 1001 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I – Higienização e Hotelaria Nível Função Período para Entrega de Assistente Administrativo Documento Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de Farmácia 24/09/2015 – (QUARTA-FEIRA) Auxiliar de Saúde Bucal Hora: 13:30h as 16:00h Copeiro Telefonista Vigia Técnico em Radiologia Assistente Social Farmacêutico 25/09/2015 – (QUINTA-FEIRA) Fisioterapeuta Hora: 13:30h as 16:00h Enfermeiro Nutricionista Psicólogo ENTREGADE DOCUMENTO Fundamental e Médio Técnico e Superior 05 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD PORTARIA Nº. 268, de 20 de agosto de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Matias Garcia Lemes no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Nelson Mauro Sodário de Oliveira, a partir de 01 de agosto de 2015. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 290, de 16 de setembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Paulo Fernandes Biazi Júnior no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete doVereador Marcelo Pereira Mourão, a partir de 01 de setembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.056 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2015 DE11/05/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Panificadora e Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço e da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, referente à contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para consumo pelo período de aproximadamente de 4 (quatro) meses. tudo conforme características mínimas e condições apresentadas na(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s), consoante anexo II – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Presencial nº 001/2014 e Processo de Licitação nº 019/2014, independentemente de suas transcrições, que passam a fazer parte integrante deste instrumento. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (meses) meses a contar da assinatura deste. Do Valor: acréscimo do contrato, pelo período 03 (três) meses, é de R$ 24.016,00 (Vinte e Quatro Mil e Dezesseis Reais) referente à 19,7834% (dezenove inteiros e sete mil, oitocentos e trinta e quatro décimos de milésimos por cento) do valor do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / ElvisAparecido Mariani Assinatura: 11 de setembro de 2015 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 14/2015 -PROCESSODELICITAÇÃOnº 89/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação e manutenção de equipamentos médicos-hospitalares; Monitor Multiparâmetro, Ventilador para Suporte Ventilatório e Ventilador de Transporte para utilização nas Unidades do Hospital da Vida – H.V e Unidade de Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD, pelo período de 12 (doze) meses, características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 01 de Outubro de 2015, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 17 de Setembro de 2015 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 66851 ADRIANO SOARES CORIN 24 66287 SILVIO MELGAREJO DE OLIVEIRA 25 N.Insc. Nome do Candidato Class. 62356 MARLI LONGO ALMEIDA 5 N.Insc. Nome do Candidato Class. 65039 HELOISA HONÓRIO DO AMARAL 45 62737 EDUARDO DE ALMEIDA MIRANDA 46 62398 RAQUEL ELISA MAKERT 47 68090 CAROLINA PAULA BRITTO DA CRUZ 48 63278 AILA CORBANEZ SOBRINHO 49 62155 CLAUDIA LOPES MAHL OLIVEIRA 50 63620 JAQUELINE DE OLIVEIRA 51 63046 ANDRIELI AGUIAR NUNES 52 63145 ALESSANDRA GONÇALVES 53 67052 GENIVALDO DIAS DA SILVA 54 66729 ANTONIO HENRIQUE MATOS CARVALHO 55 56832 FABIANO PEREIRA E SANTOS 56 66227 REJANE MARÇAL SACAI 57 N.Insc. Nome do Candidato Class. 59221 ALINE RODRIGUES VIEIRA 9 N.Insc. Nome do Candidato Class. 58629 MARYANE HIRAHATA SHIOTA 16 61103 NAYARA ISHII DE SOUZA 17 N.Insc. Nome do Candidato Class. 66225 VANDERLEIA DA SILVA 6 64767 CAMILA CORAZZA GOMES 2 N.Insc. Nome do Candidato Class. 65317 JULIO CESAR DOS SANTOS 2 CONVOCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CARGO: 2011 - Técnico em Radiologia Cargo: 3009 - Psicólogo CARGO: 2013 - VIGIA CARGO: 3003 – ASSISTENTE SOCIAL CARGO: 3004 - ENFERMEIRO CARGO: 3005 - FARMACÊUTICO CARGO: 3006 - FISIOTERAPEUTA CARGO: 3008 - NUTRICIONISTA TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 003/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços - Edital nº 003/2015, cujo objeto é a aquisição de uniformes e jalecos, femininos e masculinos, sob medida, para padronização dos servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – Previd, em favor da empresa Raquel Rodrigues de Aguiar Araújo – ME, inscrita no CNPJ nº 04.346.317/0001-79, a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 4 de Setembro de 2015. COLOMBO & CORREALTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto construção, comércio varejista de ferragens e ferramentas, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, ponto de referência transporte de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador e locação de máquinas-ferramenta sem operador para uso industrial,, localizada naAv. Joaquim Teixeira Alves, 3855, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DOURALOG TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA N° 28.322/2015 para atividade de escritório para serviços de malote, localizada na Rua Aquidauana, n° 290-B – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Válida até 10/09/2018. FRATERNIDADE DEALIANÇATOCADEASSIS, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares, localizada na Rua Natal, 450, Jardim Cuiabá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FSB MEDICAMENTOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Farmácia s/ manipulação e sem procedimentos, localizada na Rua Eulália Pires, 2477, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GONÇALVES & SPINI LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO Licença Simplificada – RLS para atividade de CLÍNICA MÉDICA ODONTOLÓGICA, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 2818, 1° Andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JR SOLUÇÕES EM LOGISTICAS LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental –AAN° 28.319/2015 para atividade de serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional, localizada na Rua Aquidauana, n° 290-C – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Válida até 08/09/2018. LUCIA LUZITANI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Mercearia, comércio varejista de lacticínios, frios e conservas, bebidas, artigos de armarinhos, artigos do vestuário e de calçados, localizada na Rua Lindalva Marques Correa, 370, Parque do Lago II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARCIANO MARTINS DE PAULA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de Medicamentos sem manipulação, localizada na Rua Dom Bosco, s/n Distrito de Indápolis, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARLENE VIANA DOS SANTOS, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS N° 11.876/2015 para atividade de manutenção, lavagem e comércio de peças para motos, localizada na RuaAntônioAlves Rocha, n° 584 – Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Válida até 09/09/2018. MARTINS & VILAR LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO - LS, para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, comércio varejista de lubrificantes, serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, instalação de tanque S10, localizada na Rua Dom Bosco, s/n Distrito de Indápolis, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MATPAR INDÚSTRIACOMÉRCIO E ENGENHARIALTDAtorna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação Nº 104/2012, para atividade de Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda, localizada na Avenida Marcelino Pires (Prolongamento), Lote A2, Quadra 02, Núcleo Colonial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PIGNATARO & CIA LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio Varejista de combustíveis e lubrificantes automotivos, lanchonete, lavagem de veículos, loja de conveniência, aluguel de imóveis próprios, localizada na Rua dos Caiuás esquina comWeimar Torres, 85, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PRUDENDIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de RETÍFICA DE BOMBAM INJETORAS, MOTORES E VENDA DE PEÇAS, localizada na Av. Weimar GonçalvesTorres, 6165,Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESTAURANTE DO GRINGO LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Restaurantes e Similares, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, Nº 365, Jardim Clímax, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VALDIR FORTINI 08024391104 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, Nº 200, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 06 CONVOCAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS CONTRATADA:IDAGEM- Instituto de Desenvolvimento eAperfeiçoamento da Gestão Municipal Ltda. - ME, CNPJ n° 01.884.430/0001-86 OBJETO: Contratação de instituição para realização de Concurso Público de Provas e Título para preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dourados/MS. VALOR: 7.000,00 (sete mil reais). FUNDAMENTAÇÃO:Art. 13, Inc. I c/c Art. 24, Inc. II e c/c Art. 25, Inc. II, da Lei Federal 8.666/93. DATAASSINATURA: 16 de setembro de 2015. DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0002-3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Dispensa n.º 006/2015. ORDENADORDEDESPESA:IDENORMACHADO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.056 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE RATIFICAÇÃO CONVOCAÇÃO Ver. Idenor Machado Presidente CientesVereadores: Aguilera de Souza Alan Guedes AlbertoAlves dos Santos Cido Medeiros Silas Zanata CiriloRamão Délia Razuk Dirceu Longhi Elias Ishy Juarez de Oliveira MadsonValente Marcelo Mourão Mauricio Lemes Nelson Sudário Pedro Pepa Raphael Matos Sergio Nogueira Virginia Magrini O Presidente da Câmara Municipal, Vereador Idenor Machado, CONVOCA os Senhores Vereadores para a Sessão Solene de entrega do Prêmio Coração Verde – edição 2015, à Escola Municipal Neil Fioravanti – CAIC, no dia 21 de setembro de 2015 (segunda-feira), às 18:00 horas, antes da sessão ordinária. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de setembro de 2015.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.055 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2015 Resolução nº.Lt/8/1387/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/9/1388/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1389/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1392/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rt/09/1393/2015/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOYCE DOS SANTOS VIEIRA, matrícula funcional nº. “114765093-3” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado (a) SECMUNDE SAUDE (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: David Vieira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, FELIPE SOARES DE ALMEIDA, Matrícula nº. “114769667-1”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECMUNDE SAUDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/07/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) MunicipalANAYARAAVILABARBOSA ZERLOTI, matrícula nº. “114764476-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/08/2015 a 28/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 16 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIMARA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114764288-1” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “07/09/2015 à 04/03/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor(a) Público(a) Municipal GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES, matrícula 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.055 funcional nº. “501913-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 920/2015, constante no Processo Administrativo nº 790/2015, a partir do dia 14/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA VILMA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº. 44071-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado naGUARDAMUNICIPALDEDOURADOS(GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 17/06/2006 a 16/06/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 919/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 785/2015, pelo período de 05/10/2015 a 04/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal WASHINGTON REGINALDO YUKISHIQUE KUBO, matrícula funcional nº. “114762310-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “Licença para Estudo de Mestrado em Educação pela Universidade Estadual de MS” (com remuneração), no período de 11/09/2015 a 10/09/2016, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Parecer nº 921/2015, constante no Processo Administrativo nº. 789/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 17 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ALINE MATHEUS COSTA, matrícula nº. “114765087”, ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/08/2015 a 21/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 17 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ALINE MATHEUS COSTA, matrícula nº. “114765087”, ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/08/2015 a 03/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 17 de setembro de 2015. Dispõe sobre a remoção e lotação de profissionais da Educação Municipal”. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IVdo artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Tornar público as remoções e lotações dos servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 16 de Setembro de 2015. João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Lp/09/1394/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/09/1321/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1397/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1398/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº 048 de 11 de Setembro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Lotar Debora de Andrade Maldonado, 33 horas (matutino), no CEIM Pedro da Silva Mota, a partir de 22/12/2014. Lotar Gilene Fernandes Dutra, 33 horas (matutino), no CEIM Pedro da Silva Mota, a partir de 22/12/2014. Remover Magna Lourdes da Silva de Oliveira, 9h/a (noturno-EJA) da EM Etalívio Penzo, para a EM. Lóide Bonfim Andrade, 9h/a vespertino a partir de 02/09/2015. Lotar Maria Lúcia Rúbio Vieira, 40 horas (diurno), na EM Loide Bonfim Andrade, a partir de 18/03/2014. Remover Marcilene Ferreira Cardoso, 12 h/a (matutino) da EM Cel Firmino Vieira de Matos para a EM. Clarice Bastos Rosa, 12h/a (matutino) a partir de 01/09/2015. Lotar Marcilene Ferreira Cardoso, 4 h/a(matutino) na EM Clarice Bastos Rosa, a partir de 01/09/2015 Remover Rosana Carolina Franchi, 12 h/a da EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara para a EM Cel. Firmino Vieira de Matos, 12h/a (matutino) a partir de 01/09/2015. Remover Tatiany Franque Perrupato, 16 h/a (matutino) da EM Clarice Bastos Rosa para EM Maria Rosa Antunes da Silveira Câmara 16h/a(matutino), a partir de 01/09/2015. Lotar Marli Viegas Machado, 24 h/a (matutino), na EM Profª Efantina de Quadros a partir de 10/08/2015. Dourados/MS, 16 de Setembro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 048/2015 SEMED 03 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 087/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL N.º 074/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ALTERAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 021/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 331/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO EM REUNIÕES E EVENTOS A SEREM REALIZADOS NOS PROGRAMAS SOCIAIS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 11h (onze horas), do dia 01/10/2015 (primeiro de outubro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de setembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que efetuou alterações na especificação dos itens 01, 02 e 03 da Proposta de Preços e da Planilha de Preços (Anexos I e II do edital em epígrafe), relativo ao Processo n.º 259/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A alteração efetuada visa atender determinação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Comunicação Interna (C.I. n.º 310/2015), inserida no respectivo processo licitatório. Reabrindo-se o prazo, fica designado que a sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 02/10/2015 (dois de outubro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital e seus anexos, consolidado com a alteração efetuada, está disponível para consulta e download no s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de setembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que por meio doADENDO N.º 1, efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n.º 140/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO ORNAMENTAL NO PARQUE ANTENOR MARTINS”.Aalteração efetuada visa atender determinação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme Comunicação Interna (C.I. n.º 481/2015), inserida no respectivo processo licitatório. Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o recebimento dos envelopes e julgamento do certame (21/09/2015). O ADENDO contendo a alteração encontra-se disponível para consulta e download no s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de setembro de 2015. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.055 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 354/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 363/2014/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 331/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 167/2014 PARTES: Município de Dourados/MS Nota ControlTecnologia Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 004/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 07/08/2015 e previsão de vencimento em 07/08/2016. Havendo um acréscimo de valor, perfazendo umnovo valor total. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Reynaldo Luiz de Osti. PROCESSO: Convite nº 017/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 12/08/2015 e previsão de vencimentoem12/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:UNIÃOCATARINENSEDEEDUCAÇÃO. C.N.P.J: 84.433.275/0009-66 Responsável legal:DÉLCIOAFONSOBALESTRIN. C.P.F.: 518.034.459-04. 2. OBJETO: Ampliação e incremento do projeto Gingar para educar, por meio de aquisição de materiais permanentes para sala de atividades de expressão corporal. 3.VALOR: R$ 9.090,00 (Nove mil e noventa reais), que será repassado pelo Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.41.01-Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503 5.EMPENHONº: 112 de 02/09/2015. 6.VIGÊNCIA: 02/09/2015 à 30/12/2015 Dourados/MS, 03 de Setembro de 2015. Processo: 021/2014/DL/PMD Modalidade: Pregão Presencial nº 001/2014 Contrato: nº 167/2014 Empresa:ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP Objeto: Inclusão de Dotação Orçamentária Fundamento Legal: artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. 11.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Sucioassistenciais de Prevenção EXTRATOS 04 EXTRATOS de Risco Social 2.046 – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados – PSE 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 182.504 Ficha: 839 11.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão dos Serviços Sucioassistenciais de Prevenção de Risco Social 2.047 – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescente 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 129.000 Ficha: 795 11.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Sucioassistenciais de Prevenção de Risco Social 2.153 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 129.000 Ficha: 617 11.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Sucioassistenciais de Prevenção de Risco Social 2.059 – Implementação do Programa de Investimento Social 33.90.30: Material de Consumo Fonte: 181.503 Ficha: 912 Secretaria Municipal de Educação, 15 de setembro de 2015 Processo: 021/2014/DL/PMD Modalidade: Pregão Presencial nº 001/2014 Contrato: nº 167/2014 Empresa:ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP Objeto: Inclusão de Dotação Orçamentária Fundamento Legal: artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 04.122.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.020 – Coordenação dasAtividades daSEMID 33.90.30-00 – Material de Consumo 33.90.30-48 – Gêneros deAlimentação –ACOUGUE Fonte: 100.000 Ficha: 07 Secretaria Municipal de Educação, 15 de setembro de 2015 PARTES: Município de Dourados-MS Mercado Lumer Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 21/08/2015 com previsão de vencimentoem21/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 20 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Tavares&Soares Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 28/08/2015 com previsão de vencimentoem28/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 07/09/2015 com previsão de vencimentoem07/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Construtora Pecini Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 017/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 06/09/2015 e previsão de vencimento em 06/03/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem16/06/2015 e previsão de vencimentoem16/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2015 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAÚJO, de acordo com determinação legal doArt. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “Construção de Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, com recursos do Contrato de Repasse nº. 794764/2013/Fundo Nacional de Assistência SocialFNAS/Caixa - Processo nº. 2629.1011168-48/2013, com a contrapartida do município” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: ELSIEHARUMIFUJINAKA Cargo/Função:ASSESSORI Registro Profissional:CAUNº.A49326-0 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 08 de setembro de 2015. Secretaria Municipal de Planejamento. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 167/2014 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 267/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 264/2014/DL/PMD EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 421/2014/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 584/2014/DL/PMD EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 176/2015/DL/PMD. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.055 Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 370/2015 25.05.2015 ANTONIO MARINHO FALÇAO NETO PERDA DE OBJETO/ARQUIVAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 16 de Setembro de 2015 Diário Oficial 05 - ANO XVII - Nº 4.055 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2015 EDITAL nº. 23/2015 de 16 de Setembro de 2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer à UPA (Unidade de Pronto Atendimento), sito à Frei Antonio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Ciro Melo, 2494 –Ao lado do Hospital daVida. b) Por telefone (67) 3411-7731. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 18 de setembro de 2015. Nível Função Período para Entrega de Documento Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de Farmácia 24/09/2015 – (QUARTA-FEIRA) Auxiliar de Saúde Bucal Hora: 13:30h as 16:00h Copeiro Telefonista Vigia Técnico em Radiologia Assistente Social Farmacêutico 25/09/2015 – (QUINTA-FEIRA) Fisioterapeuta Hora: 13:30h as 16:00h Enfermeiro Nutricionista Psicólogo ENTREGADE DOCUMENTO Fundamental e Médio Técnico e Superior Local: Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins - UPA 24h Endereço: Rua Frei Antônio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados Data: 24/09/2015 (QUARTA-FEIRA) Hora: 07:00h as 10:00h N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 64711 VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES 47 65290 ALDAIR CLAUS RODRIGUES DA SILVA 48 60877 ANGELA NERIS DA SILVA 49 65047 ISABEL VERA CARDOSO 50 66613 SELMA TAVARES DE ALMEIDA 51 62401 BEATRIZ BERTO LIMA 52 65993 TASSILA BEATRIZ XAVIER RIBEIRO DE ALMEIDA 53 64292 NATALIA GOMES DE LIMA 54 59566 ROSANA FLORENTINO 55 60930 JOANA D SOARES PEREIRA 56 64535 AURILENY ANTONIA DE SIQUEIRA PINHO 57 60607 SUELI DA SILVA AQUINO DE MATOS 58 65181 GISLAINE DOS SANTOS BERNARDO 59 61990 MARLI DA CUNHA DANTAS 60 61071 JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO 61 N.Insc. Nome do Candidato Class. 64516 ENNY JESSICA CABREIRA DE SIQUEIRA 9 N.Insc. Nome do Candidato Class. 58238 ROSANGELA CARVALHO COSTA 3 N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 65264 NADIOLEY THEOTONIO DA SILVA 19 58221 DEISE DE OLIVEIRA ALVES 20 66585 ADRIANA COSTACURTA ROCHA 21 67140 TATIANE OLIVEIRA LIMA 22 63393 MARIA ANTONIA DOS SANTOS ARAUJO 23 66602 DILMA TEREZINHA GALASSI DA SILVA RIBEIRO 24 N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 58250 SANDRA CONCEIÇÃO GOMES DE ALENCAR MONTEIRO 6 60778 KATIUCI DA SILVA NASCIMENTO CHAVES 7 64044 GESSI ROSSAT SIMÃO 8 N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 62919 KELLY ÉVELLIN SANTOS BOBADILHA 66 66576 NATALI OLIVEIRA MARTINS 67 67144 ELTON FELIPE MARINHO PEREIRA 68 60368 RAQUEL GODOY FREITAS MATOS 69 67608 ARTHUR BARBOSA DE OLIVEIRA 70 66571 LOURDES MACIEL DE SOUZA 71 65031 JOAO ANTONIO BALBINO FARIA 72 67229 JAÍNE MARQUES DOS SANTOS 73 57961 MARIA NECILANE PEREIRA DE MATOS 74 62036 VANESSA REBEQUE RODRIGUES 75 64871 JAYNE SILVA MAGALHÃES 76 61393 JAKELYNE FERNANDES DOS SANTOS LIMA 77 60762 PABLO TONSACH LEITE 78 58476 DANIELA DOS SANTOS ESTELAI 79 56524 GRACIELA PACCO COQUEMALA 80 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL CARGO 1001 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I – Higienização e Hotelaria CARGO 1005 - COPEIRO CARGO 1006 - TELEFONISTA CARGO 2001 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Cargo: 1003 - Auxiliar de Farmácia Cargo: 1004 - Auxiliar de Saúde Bucal 64439 KASSILA REGINA ROCHA DA SILVA 81 55776 ELISANGELA GOMES DA SILVA 82 56776 LARISSA BATISTA AGUERO 83 66903 MAGNO DE OLIVEIRA SEVERINO 84 67303 CARLOS EDUARDO DOS SANTOS 85 60226 ESTÉFANE ANTUM RECALDE XAVIER DA SILVA 86 65140 ANDRESSA CAROLINA MARIANO MACEDO 87 67820 HELBE CRISTINA PEREIRA ANJOLIN 88 62762 RODRIGO DOS SANTOS SOUZA 89 66691 TAIANE NOGUEIRA SILVA RANZI 90 N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 66851 ADRIANO SOARES CORIN 24 66287 SILVIO MELGAREJO DE OLIVEIRA 25 N.Insc. Nome do Candidato Class. 62356 MARLI LONGO ALMEIDA 5 CARGO: 2013 - VIGIA CARGO: 3003 – ASSISTENTE SOCIAL 06 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.055 RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 010/2015 IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 014/2015, na modalidade Convite, sob o nº 010/2015, realizado no dia 03 de setembro de 2015 as 09:00 (nove) horas, que versa sobre a contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar da Câmara Municipal de Dourados/MS, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora, a empresa JTEC MANUTENÇÕES E VENDAS DE AR CONDICIONADO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.591.826/0001-42, estabelecida a Rua. João Paulo Garcete nº 3883, Vila Rosa, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 010/2015 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 17 de setembro de 2015. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Aos vinte e quatro dias do mês deAgosto do ano de dois mil e quinze (24/08/2015), realizou-se no auditório da Prefeitura Municipal de Dourados, situada na Rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade, às oito horas (08:00h), regularmente convocada por meio do edital de convocação, publicado no Diário Oficial do Município no dia 19 de Agosto de 2015, com o objetivo de colher colaborações, dar publicidade e prestar esclarecimento à população interessada acerca das propostas de alterações da Lei Complementar 205/2012 (Uso e Ocupação do Solo) e ampliação do Perímetro Urbano, com a presença dos representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, Corpo técnico responsável pela elaboração das propostas de alteração da referida Lei, o senhor Eduardo Loss Cenci e a Arquiteta Rosmari Covatti, neste ato representando o Senhor Jorge Luis de Lúcia Secretario Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. PAUTA: a) recepção dos participantes; b) abertura oficial pela Arquiteta Rosmari Covatti; c) apresentação das propostas de alteração na LC 205/2012 e alteração do Perímetro Urbano; d) oportunidade de manifestação dos interessados; e) encerramento. DESENVOLVIMENTODOSTRABALHOS:a) a recepção dos participantes ocorreu no horário previsto, b) abrindo os trabalhos, os representantes da Secretária Municipal de Infraestrutura expuseram a importância da participação popular no ato e explicou as regras de funcionamento da audiência. Explicou também sobre o trabalho realizado pelo corpo técnico, composto por analistas lotados na Secretaria, e que as propostas foram apresentadas aos conselhos municipais CMDU e CMPD, Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Conselho Municipal do Plano Diretor respectivamente. c) Em seguida foi dada a palavra a Srª Arquiteta Rosmari Covatti, que apresentou as propostas de alterações na Lei Complementar nº 205 de 12 de Outubro de 2012 (Lei de Uso e Ocupação do Solo). Na ocasião foi apresentada a ampliação da Área Residencial III (AR-III) sobrepondo à Zona Especial de Interesse Industrial (ZEII) compreendida no Anel Viária Ivo Anunciato Cersózimo, na faixa de aproximadamente 2.400 (Dois mil e quatrocentos) metros de extensão por 300 (Trezentos) metros de largura a partir da faixa de domínio do anel viário, entreAvenida Guaicurus e Avenida Presidente Vargas. A alteração se faz necessário para que não haja conflito entre as duas Zonas distintas, visto que o zoneamento a permanecer será o AR III que já está consolidado e que se trata do Zoneamento mais restritivo existente na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).Areferida alteração possibilita a restrição de atividades que produzam odor incômodo, ruídos e/ou gerem resíduos de alto impacto ambiental que futuramente poderá ocasionar transtornos devido a ocupação predominantemente residencial do entorno. Considerando a importância do Anel Viário: propõe-se a criação de lotes comerciais junto a marginal que deverá ser criada sempre que a área passar por processo de urbanização. Também foi abordada a alteração do Perímetro Urbano, que tem por objetivo ampliar o numero de loteamentos destinados a população de baixa renda, atendidos pelo Programa do Governo Federal, Minha Casa Minha Vida, conforme anteriormente apresentada aos Conselhos acima mencionados e as condicionantes por eles impostas para o prosseguimento da alteração. A primeira condicionante consiste na criação faixa de amortização entre o Distrito Industrial e o Perímetro Urbano para que não haja ocupação urbana lindeira ao distrito. Dessa forma na Zona Rural fica estabelecido uma faixa de amortização de 300,00 metros na face norte do Distrito Industrial, restringindo a ampliação do perímetro urbano sobre esta faixa.Asegunda condicionante consiste na proteção dos Córregos da Porção Oeste do perímetro urbano para que não haja o lançamento de esgotamento sanitário. Dessa forma fica proibido o lançamento de efluentes de esgotamento sanitário nas ZEIAs dos córregos que deságuam a montante da Estação de Captação de Águas do Rio Dourado. E a terceira e última condicionante se refere a restrição ao uso da área ampliada do perímetro. Nesta área as restrições de uso e ocupação são impostas através da LC nº 205/2012. Na área será ampliado o zoneamento adjacente e a delimitação da área para implantação de loteamentos de baixa renda. d) aberta a oportunidade para os interessados se manifestarem, não restou questionamentos nem dúvidas relacionadas ao que fora apresentado. e) Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrada a Ata que segue assinada, a qual deverá ser publicada em imprensa oficial do Município. ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ALTERAÇÃO NA LEI DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 24/08/2015 Rosmari Covatti Arquiteta e Urbanista Representante da SEMID (24/08/2015) Jorge Luis de Lúcia Secretario Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (24/08/2015) DEMAIS ATOS/ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - SEMID RESULTADO DE LICITAÇÃO ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original N.Insc. Nome do Candidato Class. 65039 HELOISA HONÓRIO DO AMARAL 45 62737 EDUARDO DE ALMEIDA MIRANDA 46 62398 RAQUEL ELISA MAKERT 47 68090 CAROLINA PAULA BRITTO DA CRUZ 48 63278 AILA CORBANEZ SOBRINHO 49 62155 CLAUDIA LOPES MAHL OLIVEIRA 50 63620 JAQUELINE DE OLIVEIRA 51 63046 ANDRIELI AGUIAR NUNES 52 63145 ALESSANDRA GONÇALVES 53 67052 GENIVALDO DIAS DA SILVA 54 66729 ANTONIO HENRIQUE MATOS CARVALHO 55 56832 FABIANO PEREIRA E SANTOS 56 66227 REJANE MARÇAL SACAI 57 N.Insc. Nome do Candidato Class. 59221 ALINE RODRIGUES VIEIRA 9 N.Insc. Nome do Candidato Class. 58629 MARYANE HIRAHATA SHIOTA 16 61103 NAYARA ISHII DE SOUZA 17 N.Insc. Nome do Candidato Class. 66225 VANDERLEIA DA SILVA 6 64767 CAMILA CORAZZA GOMES 2 N.Insc. Nome do Candidato Class. 65317 JULIO CESAR DOS SANTOS 2 CONVOCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CARGO: 2011 - Técnico em Radiologia Cargo: 3009 - Psicólogo CARGO: 3004 - ENFERMEIRO CARGO: 3005 - FARMACÊUTICO CARGO: 3006 - FISIOTERAPEUTA CARGO: 3008 - NUTRICIONISTA EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE CONTRATO N.º 010/2015/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD BRASILVEICULOSCOMPANHIADESEGUROS PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 005/2015/PreviD OBJETO: Contratação de empresa para celebração de Seguro de Automóvel do veículo Renault Logan Sedan Expression 1.6 8V ano de fabricação 208 placa HSH 1248 de propriedade do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.21 – Segurosemgeral. Fonte 103 Ficha 9 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Valor Total da Contratação: R$ 1.145,56 (Hum mil e cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), DATADEASSINATURA: 26 deAgosto 2015. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura BIOCAR – INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS E QUIMICA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, (LP) Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação – (LO), para atividade de FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS, DESMOLDANTE DE ARTEFATOS DE CIMENTO, localizada na Rua/Av. 06 comAv. 02 s/nº, Quadra 09, Lotes 1 a 15 – Distrito Industrial - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSTRUMAK MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA- ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 24.124/2015, para a atividade deAluguel de Máquinas e Equipamentos, Comércio e Depósito de Materiais de Construção, Exceto Areia, Pedra e Cascalho. Localizada junto a Rua Cuiabá N° 855, Centro, Município de Dourados (MS), Válida até 09/09/2018. DIMENDES PARK LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Escritório de Parque de Diversões, localizada na Rua/Av. José Mendes nº 240 – Bairro: Parque das Nações - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Eunice Marques Gregório torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de Consultório Odontológico, localizado na Rua Mato Grosso, 2435, Bairro Vila Planalto no município de Dourados (MS). Válida até 20/08/2018. José Aparecido Alcala –ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença ambiental, para atividade de manutenção e reparação , localizada na Rua Antonio Emilio De Figueiredo – 3049,Vila Sulmat, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LISA PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Atualização Ambiental - AA, para atividade de Comércio de Produtos Naturais, localizada Rua Toshinobu Katayama, 720 Centro, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Usina de Asfalto, localizada na Rua 20 de Dezembro, ChácarasTrevo, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) n. 8.119/2015, para a atividade de Feira Livre – ComércioVarejista de Artigos Diversos, localizada na Rua Cafelândia, esquina com Rua Araguaia, Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Válida até 09/03/2015. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) para a atividade de Feira Livre – ComércioVarejista deArtigos Diversos, localizada na Rua Cafelândia, esquina com RuaAraguaia, Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para o Ginásio Municipal de Dourados, localizado na Rua Monte Alegre, s/n, Área A, Quadra 05 – Parte de chácara 181, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 07 ATA Nº. 24/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM17DESETEMBRODE2015. Solange Silva de Melo Sonia Maria Ferreira SolangeTumelero AdemirMartinez Sanches Osnice Lopes Coelho Solange Ribeiro Costa Elza Irala Gonzalez Cezario de Figueiredo Neto Rosa Helena Catelan JoséVieira Filho José Ferreira Lopes Filho Cleusa Ormedo de S. Marinho Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta, sendo a pauta solicitada pela Diretoria: 1. Diretoria Financeira: a) Renovação de Credenciamento de Instituições Financeiras, b) Investimentos Financeiros; c) Autorização para despesas com a contratação de serviços de consultoria em investimentos financeiros; 2. Informações Previd – serviços de limpeza do prédio. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Solange Tumelero, Elza Irala Gonzalez, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Solange Ribeiro Costa,Ademir Martinez Sanches, Osnice Lopes Coelho, Cezario de Figueiredo Neto, Rosa Helena Catelan, José Ferreira Lopes Filho, José Vieira Filho e Solange Silva de Melo. A Conselheira Thania Caetano Chaves justificou a ausência por motivos de saúde. O Conselheiro Nilson Araújo de Figueredo justificou a ausência por motivos pessoais. Iniciado os trabalhos, a Presidente deste Conselho, Senhora Sonia Maria Ferreira, passou a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que falou aos presentes sobre os últimos acontecimentos no cenário econômico do Brasil, levando em consideração orientações dos especialistas em economia e investimentos financeiros contratados pelo Instituto, trazendo a pauta da última reunião do Comitê de Investimentos do Instituto, onde foram discutidos estes assuntos, bem como, foram dadas orientações em novos investimentos financeiros. Na oportunidade, leu a ata da reunião ordinária do Comitê de Investimentos, realizada no dia 16 de setembro deste ano. Em seguida, foi dada a palavra à Diretora Gleicir Mendes Carvalho, que falou aos presentes sobre a contratação de serviços de limpeza no prédio. A Diretora informou que a perícia do Município é feita em conjunto entre a Prefeitura e o Previd.APrefeitura é responsável por disponibilizar pessoal para a limpeza do Instituto. Ocorre que, com a adoção de política de redução de despesas pela Prefeitura de Dourados, esta não irá mais custear os serviços de limpeza de nenhuma de suas secretarias, bem como, autarquias. Dessa forma, a Diretora sugere que este Conselho encaminhe pedido à Prefeitura de Dourados para que mantenha os custos com a limpeza do Previd, conforme acordado desde o início dos trabalhos em conjunto deste com a Prefeitura de Dourados. Finalmente, passaram para o momento de deliberações e decisões quanto aos assuntos da pauta apresentada pela Diretoria. Quanto à apresentação do Diretor Financeiro, este Conselho concorda com a renovação de credenciamento de Instituições Financeiras, bem como, sugestões de investimentos financeiros da forma como proposta pelo Comitê de Investimentos, constantes na Ata da reunião ordinária do mesmo, realizada no último dia 16 de setembro. Em relação à contratação de empresa para prestar serviços de consultoria em investimentos financeiros, este Conselho autoriza a despesa, bem como, os encaminhamentos para o respectivo certame. Quanto às providencias para manter os custos com os serviços de limpeza do prédio, este Conselho decidiu pelo encaminhamento da demanda para a Prefeitura, conforme sugerido pela Diretoria Executiva. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.055 ATA - PREVID
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.054 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 LEI Nº 3.919 DE 1º DE SETEMBRO DE 2015. “Proíbe a comercialização e uso do narguilé aos menores de 18 anos, e dá outras providências”. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica proibida a comercialização das peças que compõe o Narguilé (Base jarro ou vaso, fornilho, abafador e mangueira) e de similares, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, em locais de venda do produto, no âmbito do Município de Dourados/MS. §1° Os estabelecimentos que comercializam o produto “narguilé”, inclusive o fumo e demais componentes para o seu uso, deverão fixar aviso, facilmente visualizável, sobre a proibição da venda e do uso aos menores de dezoito anos em locais públicos de concentração ou aglomeração de pessoas, e ficam obrigados a solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador. §2° Os estabelecimentos que além da venda do produto de que trata esta Lei, comercializam gêneros alimentícios, ficam obrigados a manter os componentes do narguiléemlocal especifico e isolado, distante das demais mercadorias. Art. 2°. Fica proibido o uso do fumo “narguilé” e de similares, em locais de aglomeração e concentração de pessoas, no âmbito do Município de Dourados/MS. § 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por locais de aglomeração e concentração de pessoas, as escolas, ginásios, casas noturnas, espaço de exposição, shoppings, praças de alimentação, áreas comuns de condomínio, entre outros, onde o fumo exalado pelo cachimbo acaba sendo inalado de forma fortuita e involuntariamente pelos presentes. Art. 3°.Odescumprimento desta Lei implica, sucessivamente: I. multa de 10 (dez) Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do SulUFERMS; II. cassação doAlvaráde funcionamento pelo prazo de ate 2 (dois) anos; III. fechamento definitivo do estabelecimento. Parágrafo Único: Os recursos oriundos das multas previstas no artigo anterior ser o destinados ao Fundo Municipais dos Direitos da Criança e doAdolescente. Art. 4°.Odescumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. § 1º Quando o usuário for menor, deveráser acionado, primeiramente, o Conselho Tutelar, para posterior encaminhamento as autoridades policiais e notificaç o aos pais ou responsáveis. § 2° Em havendo flagrante do uso do “narguilé” por menor de 18 anos em local publico, será feita a apreens o de seu instrumento. Art. 5°.OPoder Executivo designará, através de seus órg os competentes, a forma de fiscalizaç o do cumprimento desta Lei. Art. 6°.OPoder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, fica autorizado a instituir campanha, a que se refere o caput do art. 1º desta Lei, que terá por finalidade informar, sensibilizar e conscientizar a sociedade, principalmente os jovens e adolescentes, sobre os malefícios causados pelo uso do narguilé. Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicaç o. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç o, revogadas as disposiç es emcontrário. Dourados – MS, 1º de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Serviço de Inspeç o Municipal de Dourados - SIMD, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, em conformidade às Leis Federais N.º 1.283, de 18 de novembro de 1.950 e 7.889 de 23/1989, Lei Federal nº 9.712/1998, Lei nº 8.080/1990, ao Decreto Federal nº 5.741/2006 e ao Decreto nº 7.216/2010. Parágrafo único: o SIMD tem por objetivo a prévia inspeç o e fiscalizaç o industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comercializados no Município de Dourados-MS. Da Fiscalizaç o Art. 2º.Ainspeç o e fiscalizaç o prevista nesta lei abrange: I –Os animais destinados ao abate, seus produtos e subprodutos e matérias-primas; II –Opescado e seus derivados; III –Oleite e seus derivados; IV –Oovo e seus derivados; V–Omel, a cera de abelha e seus derivados. Art. 3º. A prévia inspeç o e fiscalizaç o sanitária e industrial dos produtos de origem animal no âmbito do município ser o exercidas nos seguintes estabelecimentos: I – Nas propriedades rurais ou fontes produtoras; II – No trânsito de produtos de origem animal destinados à alimentaç o humana, animal ou à industrializaç o; III – Nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais e com instalaç es adequadas para a matança de animais e o seu preparo ou industrializaç o, sob qualquer forma, para o consumo; IV – Nas usinas de beneficiamento de leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeraç o e desnatagem do leite ou de recebimento, refrigeraç o e manipulaç o dos seus derivados e nos respectivos entrepostos; Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.921, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. “Disp e sobre o Serviço de Inspeç o Municipal de Dourados – SIMD, e dá outras providências.” 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 V– Nos entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados; VI – Nos entrepostos, de modo geral, que recebam, manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos de origem animal; Parágrafo único: entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal para os fins desta lei, qualquer instalaç o ou local nos quais s o utilizados, produzam matéria prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embalem e rotulem produtos de origem animal, adicionados ou n o de produtos vegetais. Da Competência Art. 4º.Aprévia inspeç o e fiscalizaç o industrial e sanitária exercida pelo SIMD ser o realizadas e/ou supervisionadas por médico veterinário, conforme Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e terá como competência: I – Regulamentar e normatizar: a. a classificaç o dos estabelecimentos; b. as condiç es e exigências para registro como também para as respectivas transferências de propriedades; c. a higiene dos estabelecimentos; d. as obrigaç es dos proprietários, responsáveis ou seus prepostos; e. a inspeç o ante e post mortem dos animais destinados ao abate; f. a inspeç o e reinspeç o de todos os produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal durante as diferentes fases da industrializaç o e transporte; g. a fixaç o dos tipos e padr es e aprovaç o de fórmulas de produtos de origem animal; h. o registro de rótulos e embalagens; i. as penalidades a serem aplicadas por infraç es cometidas; j. as análises laboratoriais da água de abastecimento e produtos; k. o transporte de produtos e subprodutos e matérias primas de origem animal; l. quaisquer outros detalhes que se tornem necessários para maior eficiência dos trabalhos de fiscalizaç o sanitária. II – Fiscalizar estabelecimentos e produtos e promover a inspeç o industrial e sanitária dos mesmos; III – Conceder o Certificado de Registro dos estabelecimentos de produtos de origem animal. Art. 5º. A Fiscalizaç o e Inspeç o Municipal podem ser executadas de forma permanente ou periódica. § 1º. A fiscalizaç o e inspeç o devem ser executadas obrigatoriamente de forma permanente nos estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies animais. § 2º. Entende-se por espécies animais de abate, os animais domésticos de produç o, silvestres e exóticos criados em cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e de manejo sustentável. § 3º. Nos demais estabelecimentos previstos nesta lei a fiscalizaç o e a inspeç o ser o executadas de forma periódica. § 4º. Os estabelecimentos com inspeç o periódica ter o a frequência de execuç o de inspeç o estabelecida em normas complementares expedidas por autoridade competente do Serviço de Inspeç o Municipal de Dourados - SIMD, considerando o risco dos diferentes produtos e processos produtivos envolvidos, o resultado da avaliaç o dos controles dos processos de produç o e do desempenho de cada estabelecimento,emfunç o da implementaç o dos programas de autocontrole. Art. 6º. A Prefeitura Municipal de Dourados poderá estabelecer parceria, cooperaç o técnica e ades es com outros municípios, com o Estado de Mato Grosso do Sul e a Uni o; poderá participar de consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades e para a execuç o do Serviço de Inspeç o Sanitária. Das Fiscalizaç es e Estabelecimentos Art. 7º. Será criado um sistema único de informaç es sobre todo o trabalho e procedimentos de inspeç o e de fiscalizaç o sanitária realizada pelo SIMD, gerando registros auditáveis. DoRegistro dos Estabelecimentos. Art. 8º. Para obter o registro no Serviço de Inspeç o Municipal de Dourados SIMD o estabelecimento deverá protocolar, no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Dourados, requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de inspeç o municipal, solicitando o registro no Serviço de Inspeç o Municipal de Dourados – SIMD, indicando o local com endereço completo e produtos a serem fabricados. Art. 9º. No processo de registro dos estabelecimentos o Serviço de Inspeç o Municipal de Dourados exigirá: I – comprovante de pagamento de taxa pela vistoria do terreno. Parágrafo único: após a aprovaç o do terreno, o interessado deverá juntar: I – Parecer da autoridade municipal do órg o público competente autorizando a instalaç o do estabelecimento; II – Projeto de instalaç es, planta baixa com lay-out dos equipamentos e memorial descritivo da obra, projeto elétrico e hidráulico, de escoamento e de tratamento do esgoto e resíduos industriais, de acordo com instruç es emitidas pelo SIMD; III – Apresentaç o da inscriç o estadual, contrato social registrado na junta comercial e cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou Cadastro de Pessoa de Física - CPF do produtor para empreendimentos individuais, emitida nos últimos 60 dias; IV – Documento que comprove a propriedade, a posse e/ou a permiss o de utilizaç o do imóvel; V– LicençaAmbiental Prévia emitida pelo Órg o Ambiental competente; VI – Memorial econômico sanitário e de construç o, procedimentos e programas de autocontrole a serem adotados, de acordo com instruç es emitidas pelo SIMD; VII – Análise laboratorial da água de abastecimento comprovando sua potabilidade; VIII – Cópia do contrato de Responsabilidade Técnica celebrado entre o estabelecimento e o médico veterinário, homologada no Conselho de Classe. Art. 10. Concluídas as obras de que tratam o artigo anterior e instalados os equipamentos, deverá ser requerido ao SIMD a vistoria final das dependências e instalaç es para autorizaç o do início do desenvolvimento dos trabalhos. Parágrafo único: tratando-se de aprovaç o de estabelecimento já edificado, será realizada inspeç o prévia das dependências industriais e sociais, bem como da água de abastecimento, redes de esgoto, tratamento de efluentes, aplicando-se os critérios do artigo anterior. Art. 11. Qualquer ampliaç o, remodelaç o ou construç o nos estabelecimentos registrados tanto de suas dependências como de suas instalaç es, só poder o ser feitas após aprovaç o prévia do projeto, realizada por técnicos do Serviço de Inspeç o Municipal de Dourados - SIMD. Art. 12. N o será registrado o estabelecimento destinado à produç o de alimentos para consumo humano, quando situado nas proximidades de outro que, por sua natureza possa prejudicá-lo, conforme regulamento. Art. 13. O estabelecimento somente receberá Certificado de Registro e terá seu funcionamento autorizado após cumprir todas as etapas exigidas pelo SIMD e apresentar comprovante de pagamento da taxa de registro. Art. 14. O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um tipo de atividade, devendo, para isso, possuir os equipamentos de acordo com as necessidades e, no caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma atividade para dar início a outra. Art. 15. A embalagem dos produtos de origem animal deverá obedecer às condiç es de higiene necessárias, à boa conservaç o dos produtos, sem colocar em risco a saúde do consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislaç o pertinente. Art. 16. Os produtos dever o ser transportados em veículos isotérmicos e/ou frigorificados conforme normatizaç o, e armazenados em condiç es adequadas para a preservaç o de sua sanidade e inocuidade. Art. 17. A matéria-prima, os animais, os produtos, os subprodutos e os insumos dever o seguir padr es de sanidade definidosemregulamento e portarias específicas. DasTaxas Art. 18. Para a realizaç o das atividades previstas na presente lei ser o cobradas taxas conforme previs o legal. Das Infraç es, Penalidades e Multas Art. 19. Para efeitos desta lei, considera-se infraç o sanitária a desobediência ou a inobservância ao disposto nesta lei, nas Normas Técnicas específicas e regulamentos do Poder Executivo. Parágrafo único: incluem-se entre as infraç es a esta lei, atos que tentem obstar ou dificultar a aç o fiscalizadora dos servidores do SIMD, ou de outros órg os no exercício de suas funç es, prestaç o de informaç es inexatas sobre dados estatísticos referentes à quantidade, qualidade e procedência dos produtos e, de modo geral, qualquer sonegaç o de informaç o de assunto que direta ou indiretamente seja de interesse da inspeç o e fiscalizaç o industrial e sanitária de produtos de origem animal. Art. 20. Sem prejuízo das sanç es de natureza civil ou penal cabíveis, as infraç es sanitárias ser o punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência; II – Multa de 10 a 540 vezes o valor nominal daUFERMS; III –Apreens o de bens e/ou de produtos; IV – Inutilizaç o de bens e ou produtos; V– Interdiç o parcial ou total de bens e/ou produtos; VI – Suspens o de vendas e/ou uso de bens e/ou de produtos; VII – Suspens o de fabricaç o de bens e/ou de produtos; VIII – Interdiç o parcial ou total do estabelecimento, setores de serviços, seç es, máquinas, equipamentos, locais, dependências e veículos; IX – Interrupç o de serviço de inspeç o por tempo indeterminado; X– Cancelamento de Registro dos estabelecimentos no SIMD. § 1º. Na aplicaç o de multa a autoridade sanitária levará em consideraç o os critérios previstosemregulamento. § 2º.Emcaso de reincidência, as multas ser o aplicadasemdobro. Art. 21. As penas de interdiç o e/ou a apreens o ser o aplicadas de imediato pela autoridade fiscalizadora do SIMD sempre que houver risco à saúde pessoal, familiar, do consumidor, do trabalhador ou da populaç o que a justifique, nas seguintes modalidades: I – Cautelar; II – Por tempo indeterminado; III – Definitiva. 03 LEIS § 1º. A interdiç o referida no caput deste artigo abrangerá bens, produtos, empresas, estabelecimentos, edificaç es, dependências, qualquer outro local e veículos. § 2º.Ainterdiç o, quando por tempo indeterminado ou definitiva, será imposta em decis o final do processo administrativo próprio instaurado. Art. 22. Para efeito de apreens o, ou condenaç o, inutilizaç o, além dos casos específicos previstos nesta Lei, consideram-se impróprios para o consumo no todo ou emparte, os produtos de origem animal: I - Que se apresentem danificados por umidade ou por fermentaç o, rançosos, mofados ou bolorentos, de caracteres físicos ou organolépticos anormais, contendo quaisquer sujidades ou que demonstrem pouco cuidado na manipulaç o, elaboraç o, preparo, conservaç o ou acondicionamento; II - Que contiverem substâncias tóxicas ou nocivas à saúde; III - Que forem adulterados, fraudados ou falsificados; IV - Que forem prejudiciais ou imprestáveis à alimentaç o por qualquer motivo; V - Que n o estiverem de acordo com o previsto na presente Lei e/ou nos regulamentos desta. § 1º. Nos casos de apreens o, independentemente de quaisquer outras penalidades, após reinspeç o completa poderá ser autorizado o aproveitamento condicional do que couber para alimentaç o humana, após beneficiamento determinado pelo SIMD, mediante prévia análise laboratorial que aprove a inocuidade do produto. Art. 23.Oresultado da infraç o sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu. § 1º. Considera-se causa a aç o ou omiss o, sem a qual a infraç o n o teria ocorrido. § 2º. Exclui-se a imputaç o de infraç o à causa decorrente de força maior proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis, que vierem determinar avaria, deterioraç o ou alteraç o de produtos ou bens de interesse da saúde pública. Art. 24. Os produtos apreendidos e que s o impróprios ao consumo humano dever o ser imediatamente inutilizados e descartados no Aterro Sanitário Municipal ouemoutros locais quando assim for necessário. Art. 25. A autoridade sanitária deverá comunicar, através de ofício dirigido aos Conselhos de classe, quando ocorrer infraç o sanitária e ou quando houver indícios de violaç o do Código de Ética Profissional. Das Disposiç es Finais eTransitórias Art. 26. A comercializaç o até o consumo final será de responsabilidade da Vigilância Sanitária, ou órg o correspondente da Secretaria Municipal de Saúde em conformidade ao estabelecido na Lei Federal nº 8.080/1990. Art. 27. A fiscalizaç o e inspeç o sanitária do SIMD ser o desenvolvidas em sintonia com as aç es da Vigilância Sanitária, evitando-se superposiç es, paralelismos e duplicidade de inspeç o e fiscalizaç o sanitária entre os órg os responsáveis pelos serviços. Art. 28. No que compete ao rito processual administrativo, à aplicaç o de penalidades, à intimaç o e às medidas preventivas, aplicar-se- o as normas editadas pelo Poder Executivo. Art. 29.As empresas já registradas e autorizadas até a data da publicaç o desta Lei, ter o o prazo de seis (06) meses para adequaç o. Art. 30. Os recursos necessários à implementaç o da presente Lei e do Serviço de Inspeç o Municipal de Dourados – SIMD ser o de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, conforme Orçamento Municipal. Art. 31. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem no cumprimento da presente lei, bem como a sua regulamentaç o, ser o resolvidos através de resoluç es editadas pelo SIMD. Art. 32. Na falta ou omiss o de regulamento próprio Municipal, aplicam-se subsidiária ou supletivamente, no que couber, as normas Estaduais e Federais afins. Art. 33. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaç o, revogadas disposiç es emcontrário,emespecial a Lei Municipal 3.623 de 28 de novembro de 2012. Dourados,em15 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DECRETO Nº 1.966, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.967, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.968 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015. “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” “Dispõe sobre investidura de área.” “Nomeia servidores municipais efetivos para atuarem como autoridades julgadoras de primeira instância, responsáveis pela instrução e o julgamento do Processo Contencioso Fiscal, conforme disposto no art. 451, da Lei Complementar 071, de 29 de dezembro de 2003, CódigoTributário Municipal” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013 e no § 3° do art. 23 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes cargos: I. 01 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo DAA- I, em 01 (um) cargo deAssessor de Planejamento, símbolo DGA-4. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados,em03 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 42.178/2014 e os documentos nele acostados. DECRETA: Art. 1º Fica a Portal Empreendimentos Imobiliários CNPJ nº 11.110.609/0001-30, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAOBJETODAINVESTIDURA: Uma área denominada “sobra de área”, do quarteirão nº 105, formato regular, frente para a Rua Hiran Pereira de Matos, distante 50,00 metros da Av. Marcelino Pires, lado par, com área de 151,00m2, dentro dos seguintes limites: AONORTE: 50,00 metros com o lote “parte do quarteirão 105” (matricula 17478); AOSUL: 50,00 metros, sendo 25,00 metros com o lote “parte do quarteirão nº 105” (matricula nº 1665) e 25,00 metros com o lote “parte do quarteirão nº 105” (matricula nº 17477); AO LESTE: 3,02 metros com parte do lote “parte do quarteirão nº 105” (matricula 66649); AOOESTE: 3,02 metros com a Rua Hiran Pereira de Matos. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 011/2015, em: R$ 39.260,00 (trinta e nove mil duzentos e sessenta reais), devidamente quitada através da Guia DAM nº 106827363em09/09/2015. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 451, da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003 - CódigoTributário Municipal. DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo indicados, para atuarem como autoridades julgadoras de primeira instância responsáveis pela instrução e o julgamento do Processo Contencioso Fiscal, conforme segue: I. Milton CassuciTavares; II. Norato Marques de Oliveira; e Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 04 DECRETOS III.AdrianoVasconcelos Cavalcante. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 184, de 2 de abril de 2013; o Decreto nº 219, de 17 de abril de 2013; e o Decreto nº 469, de 29 de julho de 2013. Dourados, 14 de setembro de 2015. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de setembro de 2015, o servidor GILMAR BARBOSA,no cargo deAssessor III, símbolo DGA-6, lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em01 de Setembro de 2015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 23.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.02 -FUNDOMUN.DEINV.ÀPRODUÇÃOARTISTICAECULTURAL 20.02.13.392.1182.121-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 23.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.02 -FUNDOMUN.DEINV.ÀPRODUÇÃOARTISTICAECULTURAL 20.02.13.392.1182.121-335041-CONTRIBUIÇÕES 23.800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/08/2015 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,05DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 400.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 19.900,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1.500,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 18.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.500,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 18.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DEAGOSTODE2.015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 471 DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1908 DE 05 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1914 DE 06 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1915 DE 06 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1916 DE 06 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal “Nomeia Gilmar Barbosa -SEMAS” DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 05 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1917 DE 06 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1920 DE 11 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1923 DE 12 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1924 DE 13 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1925 DE 13 DE AGOSTO DE 2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 31.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 31.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.000,00 11.05.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 26.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 257.910,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 150.000,00 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 18.910,00 13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 38.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 150.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 38.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 18.910,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,11DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 62.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.153-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 62.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.093-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 62.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,12DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 25.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 7.000,00 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 18.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 7.000,00 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 9.000,00 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 9.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,13DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 11.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 6.000,00 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 5.000,00 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 06 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,13DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.03 -FUNDOMUNDOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENT 11.03.08.243.5002.060-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.03 -FUNDOMUNDOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENT 11.03.08.243.5002.060-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,14DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.074-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,14DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 35.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,18DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 49.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 27.000,00 11.02.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 11.02.08.244.5002.155-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI17.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.093-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 17.000,00 11.02.08.244.5002.049-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 11.02.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.000,00 11.02.08.244.5002.157-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,18DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 26.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 26.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1927 DE 14 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1928 DE 14 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1933 DE 18 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1934 DE 18 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1935 DE 18 DE AGOSTO DE 2.015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 07 DECRETOS 11.02.08.244.5002.157-445042-AUXILIOS 26.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,18DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 493.303,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1232.149-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 117.475,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 176.828,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 195.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1232.149-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 05.01.04.122.1232.149-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 05.01.04.122.1232.149-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 1.000,00 05.01.04.122.1232.149-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 117.475,00 06.01.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 195.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 51.900,00 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 12.000,00 13.01.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 52.928,00 13.01.12.367.1042.070-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 13.01.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 13.01.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,18DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 908.472,70 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 150.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 720.472,70 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 38.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 50.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 179.000,00 13.01.12.361.1041.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 150.000,00 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 175.472,70 13.01.12.367.1042.070-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 10.000,00 13.01.12.367.1042.070-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 6.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.17.511.1191.075-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 38.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de18/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,25DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1936 DE 18 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1937 DE 18 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1943 DE 25 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1945 DE 25 DE AGOSTO DE 2.015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 08 DECRETOS de 315.087,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 08.03.18.542.1262.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 315.087,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 08.03.18.542.1261.033-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 08.03.18.542.1261.033-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 7.350,00 08.03.18.542.1261.033-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 1.000,00 08.03.18.542.1261.033-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 100,00 08.03.18.542.1262.089-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00 08.03.18.542.1262.089-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 27.100,00 08.03.18.542.1262.089-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 5.000,00 08.03.18.542.1262.089-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 80.000,00 08.03.18.542.1262.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 600,00 08.03.18.542.1262.091-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 500,00 08.03.18.542.1262.091-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 1.000,00 08.03.18.542.1262.092-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 08.03.18.542.1262.092-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00 08.03.18.542.1262.092-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 500,00 08.03.18.542.1262.092-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 710,00 08.03.18.542.1262.093-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 600,00 08.03.18.542.1262.093-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 20.000,00 08.03.18.542.1262.093-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 500,00 08.03.18.542.1262.093-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 9.107,00 08.03.18.542.1262.094-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.000,00 08.03.18.542.1262.094-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 08.03.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 500,00 08.03.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 145.520,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,25DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 45.450,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 08.03.18.542.1262.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 45.450,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 08.03.18.542.1261.033-339030-MATERIALDECONSUMO 1.500,00 08.03.18.542.1261.033-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 08.03.18.542.1261.033-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 08.03.18.542.1261.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 500,00 08.03.18.542.1261.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 08.03.18.542.1262.089-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 08.03.18.542.1262.089-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00 08.03.18.542.1262.089-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 500,00 08.03.18.542.1262.089-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.500,00 08.03.18.542.1262.089-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 08.03.18.542.1262.091-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00 08.03.18.542.1262.091-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 08.03.18.542.1262.091-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 500,00 08.03.18.542.1262.091-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 500,00 08.03.18.542.1262.091-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.500,00 08.03.18.542.1262.091-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 08.03.18.542.1262.092-339030-MATERIALDECONSUMO 400,00 08.03.18.542.1262.092-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00 08.03.18.542.1262.092-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 500,00 08.03.18.542.1262.092-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 650,00 08.03.18.542.1262.092-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.000,00 08.03.18.542.1262.093-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 08.03.18.542.1262.093-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00 08.03.18.542.1262.093-339030-MATERIALDECONSUMO 100,00 08.03.18.542.1262.093-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 100,00 08.03.18.542.1262.093-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 650,00 08.03.18.542.1262.093-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 08.03.18.542.1262.094-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 08.03.18.542.1262.094-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 08.03.18.542.1262.094-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00 08.03.18.542.1262.094-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 08.03.18.542.1262.094-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 500,00 08.03.18.542.1262.094-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 500,00 08.03.18.542.1262.094-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 100,00 08.03.18.542.1262.094-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.450,00 08.03.18.542.1262.094-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,25DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.205.840,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 9.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 328.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB2.000.000,00 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 868.840,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.165-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.500,00 05.01.04.122.1082.165-339030-MATERIALDECONSUMO 45.000,00 05.01.04.122.1082.165-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 4.000,00 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1946 DE 25 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1947 DE 26 DE AGOSTO DE 2.015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 09 DECRETOS 05.01.04.122.1082.165-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 05.01.04.122.1082.165-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339030-MATERIALDECONSUMO 42.840,00 07.01.04.122.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 755.700,00 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 9.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339030-MATERIALDECONSUMO 698.300,00 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 901.500,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 300.000,00 10.01.23.122.0112.151-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 10.01.23.122.0112.151-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 80.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 328.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,26DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.261.461,31 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 130.301,31 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 1.131.160,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.165-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 05.01.04.122.1082.165-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 50.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 22.854,00 07.01.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 620.377,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 287.929,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 130.301,31 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,26DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 18.390,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 18.390,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.17.511.1191.075-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 18.390,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,27DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.712.763,17 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0 7 . 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 0 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 10.500,00 07.01.04.122.1082.004-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 62.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI1.500.000,00 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.140.263,17 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 72.500,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.691.1102.112-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 787.500,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.131.703,33 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.027.905,12 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 693.154,72 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,31DEAGOSTODE2.015. MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1948 DE 26 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1949 DE 27 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1953 DE 31 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 10 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1956 DE 31 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1957 DE 31 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1958 DE 31 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,31DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 500.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.073-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,31DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.155-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,31DEAGOSTODE2.015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 Resolução nº. Ad/09/1364/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Ad/09/1365/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Cd/09/1366/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal DANIELA BITTENCOURT GRIPPDE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114766482-1” ocupante do cargo de PROFISSIONALDE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVOACAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, por ter concluído Especialização em Alimentação e Nutrição na Atenção Básica, conforme requerido através do ProcessoAdministrativo nº 489/2015, a partir do dia 01/04/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA, matrícula funcional nº. “44141-1” ocupante do cargo de GUARDA INSPETOR DE 3ª CLASSE, lotado(a) na GUARDAMUNICIPALDE DOURADOS (GMD), 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, por ter concluído Curso SuperioremTecnologiaemGestão Pública, a partir do dia 01/07/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ODINES DUARTE CAMARGO,matrícula funcional nº “1711-1” ocupante do cargo efetivo deAssistente de Serviços Administrativos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 01 (um) ano a partir de 20.08.2015, em conformidade com o Ofício nº 347/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de setembro do ano dois mil e quinze (2015). RESOLUÇÕES 11 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/09/1367/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1368/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/09/1369/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/09/1370/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/09/1371/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO FE.N.º 09/1372/2015/SEMAD João Azambuja SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NELITON DE ALMEIDA SIMÕES, matricula nº 114762321-1, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal - Professor de Educação Física, para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), com ônus para a origem, pelo período de 01.09.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Oficio nº 355/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, matrícula 39091-1, ocupante do cargo de Procurador Classe Especial, de 08/09/2015 a 22/09/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015, com abono de férias pago na folha de agosto/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 4041, Resolução nº Fe/08/1167/15/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, WALQUIRIA LUCIA SANTOSCOSTA, matrícula nº.“502161-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2015, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 23/11/2015 a 07/12/2015, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 776/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA PAULA MEDINA FEITOSA, matrícula nº.“90147-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2015, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 23/11/2015 a 07/12/2015, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 775/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/12/1300/2014/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2015. JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal NEUMAMARIA FERREIRA matrícula funcional nº. 9091-1, ocupante do cargo de Profissional do Magisterio Municipal lotado (a) Sec. Municipal de Educação (SEMED), 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2011/2011,com abono de férias pago na folha de setembro/15, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 13/07/2015 a 11/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 15 de setembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 87671-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015 A 31/01/2015 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 87671-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2015 A 31/01/2015 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO 12 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO FE.N.º 09/1373/2015/SEMAD João Azambuja SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Resolução nº. Ad/09/1376/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Lg/09/1377/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Ret/09/1378/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/09/1379/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1380/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal NEUMAMARIA FERREIRA matrícula funcional nº. 9091-1, ocupante do cargo de Profissional do Magisterio Municipal lotado (a) Sec. Municipal de Educação (SEMED), 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2012/2012,com abono de férias pago na folha de setembro/15, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 12/08/2015 a 10/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 15 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal MARCIA ADRIANA FOKURAFERNANDES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “500930-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, por ter concluído Especialização em Gestão da Clínica nas Regiões de Saúde, a partir do dia 01/06/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA CARVALHO DA SILVA FERNANDES, matrícula funcional nº. “114769520-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na EDUCACAO INFANTIL (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/09/2015 a 01/01/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 02/01/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, ao 15 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Lp/09/1317/2015/SEMAD, publicado no Diário Oficial nº 4.047 do dia 08/09/2015 , que concedeu 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 09 de Junho de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANY FERNANDES BARBOSA, matrícula funcional nº. “114768342-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/09/2015 a 05/01/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 06/01/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal VALKIRIA SILVA BITTENCOURT, matrícula funcional nº. “114764233-2” ocupante do cargo deAGDESERVICOSDE SAUDE III, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “10/09/2015 à 07/03/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de setembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 Matrícula Servidor Aquisição Período do Gozo 71531-2 IVANETE DE MOURA 2005-2010 16.09.15 A 15.12.15 Matrícula Servidor Aquisição Período do Gozo 71531-1 IVANETE DE MOURA 2005-2010 16.09.15 A 15.12.15 PASSE A CONSTAR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ONDE CONSTA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/9/1381/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1382/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1383/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1384/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/9/1385/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/09/1386/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELIZABETH FERREIRA CARDOSO, matrícula nº. 114766957-1, ocupante do cargo deAG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/08/2015 a 28/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 16 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL, matrícula nº. “82131-1”, ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/09/2015 a 10/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 16 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ENEIAS DA SILVA IAPEQUINO, matrícula nº. “114760596”, ocupante do cargo deASSISTDEAPOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/08/2015 a 27/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 16 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIADANIELADASILVA, matrícula nº. “34931-2”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “6” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 31/08/2015 a 05/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 16 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal RAPHAEL RAMOS SPESSOTO, matrícula funcional nº. “114762356-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER, matrícula funcional nº. “72501-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: NOELIGAUNADECAMPOS Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de Setembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 Edital Nº 001/2015 – do Regulamento da promoção “O que mudou pra você?” João Azambuja Secretário Municipal de Administração O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica; RESOLVE: Art. 1º. Fica alterada a data do sorteio do mês de setembro para o dia 21 de setembro de 2015.Alista de contemplados será publicada no site da promoção no dia 22 de setembro de 2015. Art. 2º. Ficam ratificadas as demais disposições do Regulamento da promoção “O que mudou pra você?”. Art. 3º. Este edital entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 15 de setembro de 2015. EDITAIS 14 EDITAIS EDITAL FAPEMS/PREVID 012/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS/MS Laércio Arruda Diretor Presidente EDITAL FAPEMS/PREVID 013/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS/MS Laércio Arruda Diretor Presidente - PREVID LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, DIVULGA, no Anexo I o resultado da prova prática dos candidatos concorrentes aos cargos de Advogado Previdenciário. 1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente ao da publicação deste edital, publicado nos endereços eletrônicos www.fapems.org.br e www.previd.ms.gov.br e no Diário Oficial do Município. 1.1.1. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h do primeiro dia e às 17h do segundo dia para essa finalidade. 1.2. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. Dourados/MS, 16 de setembro de 2015. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e para conhecimento dos interessados, CONVOCA os todos os candidatos presentes na prova prática para o Cargo de Advogado Previdenciário para realizarem a entrega dos títulos,emacordo com o item 8 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015: 1. Os candidatos poderão entregar os títulos na Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1602 – Centro – Dourados/MS, no dia 26 de setembro de 2015, das 8h às 11h. 2. Os títulos entregues pelos candidatos serão pontuados conforme a tabela que segue: 3.Aprova de títulos terá caráter classificatório, concorrendo apenas os candidatos aprovados na Prova Escritas e na Prova Prática. 4. A entrega dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identificação previsto no subitem 6.3 do edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou por procuração pública ou particular, específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório e da entrega de fotocópia dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos, os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega dos títulos. 4.1. Após a entrega dos títulos, estes não poderão ser substituídos ou devolvidos, nem ser acrescentado nenhum título aos já entregues. 5. Receberá nota zero, na avaliação de títulos, o candidato que não entregar os títulos conforme o item 1 deste edital. 6. Não serão aceitos títulos entregues por via postal, fax, e-mail, condicional e/ou extemporâneo. 7. Os comprovantes de conclusão dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado serão aceitos apenas quando oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. 7.1. Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão com data de realização do curso a partir do ano de 2010, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária deumtítulo para o mesmo item. 8. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação: a) carga horária; b) período do curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático. 8.1. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável. 9. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, designada pela FAPEMS, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no item 2. 10.Anota da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos. 11. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda quando estes forem pré-requisitos para o cargo ao qual concorre. 12. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez. 13. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita será publicado conforme o subitem 1.2 do edital FAPEMS/PREVID 001/2015. Dourados/MS, 16 de setembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 N. INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR NOTA 12088 ANA PAULA PIRES DE AZEVEDO 1588639 SEJUSP 89 12353 CAMILA MARI BRASIL DALLA-LANA 75374879 SSP-PR 88 12099 GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO 36152 OAB/SC 90 11922 ÍCARO MATTEDI TOMAZINI 2114053 SSP/MS 89 12456 JANIELI VASCONCELOS DA PAZ 1.663.125 SSP/MS 91 11515 LAIS KUROKI ITO 1489110 SSP/MS 88 10142 LEONARDO SIMAS FIEL 1537867 SEJUSP/MS 84 12207 LEONARDO WARMLING CANDIDO DA SILVA 1675726 SSP/MS 92 12395 LUCAS XAVIER DOS SANTOS 1400340 SSP/MS 40 11557 OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA 1626852 SEJUSPMS 88 11940 RICARDO RAMOS BEZERRA 20184534-9 SSP/SP AUSENTE 11163 SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA 1064889 SSP/MS 85 ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO ANEXO I UNITÁRIA MÁXIMA 1 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em doutorado relacionado ao cargo. 3 3 2 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em mestrado relacionado ao cargo. 2 2 3 Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pósgraduação em nível de especialização (mínimo 360 horas) relacionado ao cargo. 1 1 ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 086/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 060/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 280/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO, EDUCATIVO E DE COPA E COZINHA, OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/09/2015 (trinta de setembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de setembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, no uso de suas atribuições, convoca os partícipes da licitação, na pessoa de seu representante legal ou procurador, para a nova sessão pública objetivando dar prosseguimento aos ulteriores termos do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 240/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, QUÍMICO, FARMACOLÓGICO, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL”. A nova sessão pública ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/09/2015 (vinte e dois de setembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua LICITAÇÕES 15 LICITAÇÕES Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de setembro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 1.528, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 164/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS (MEIO FIO), CALÇADAS EM CONCRETO, PISO EM BLOQUETES INTERTRAVADOS E PISO TÁTIL DIRECIONAL,ASEREM EXECUTADOSEM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como vencedora a proponente EKIPESERVIÇOSLTDA.-ME. Dourados-MS, 24 de agosto de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 079/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDER O PROJETO NACE (NÚCLEO DE ARTES E CULTURA), resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no lote 01, com o valor global de R$ 78.080,00 (setenta e oito mil e oitenta reais). Dourados (MS), 15 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 321/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, APARELHO DE REFRIGERAÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, A SEREM UTILIZADOS EM EVENTOS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MÁRCIA DA ROCHA CARRION – ME, nos lotes 01, 02, 03 e 04, com o valor global de R$ 10.813,40 (dez mil, oitocentos e treze reais e quarenta centavos). Dourados (MS), 10 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 325/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DEEMPRESAPARAEXECUÇÃODESERVIÇOSDECONFECÇÃODEFAIXAS E BANNERS, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS FESTIVIDADES COORDENADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MÁRCIA DA ROCHA CARRION – ME, nos lotes 01, 02, 03 e 04, com o valor global de R$ 17.375,00 (dezessete mil, trezentos e setenta e cinco reais). Dourados (MS), 10 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 088/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E EMISSÃO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: PASCOAL OLIVIO FELIZE - ME, no lote 01, pelo valor global de R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil e oitocentos reais). Dourados (MS), 08 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 244/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, MATERIALDESINALIZAÇÃOVISUALEAFINS, OBJETIVANDOATENDERA SINALIZAÇÃO DETRÂNSITODOMUNICÍPIO,EMCUMPRIMENTOAOART. 21,DALEI N° 9.503/97, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: JS FERRAGENS E FERRAMENTASLTDA-ME, nos itens 08 e 14, pelo valor global de R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinquenta reais); MÁRCIADAROCHACARRION – ME, nos itens 01 e 11, pelo valor global de R$ 6.899,00 (seis mil oitocentos e noventa e nove reais); CASA10 UTILIDADES,ACESS. E SERVIÇOS LTDA, nos itens 06, 07, 09, 12 e 13, pelo valor global de R$ 28.050,00 (vinte e oito mil e cinquenta reais); MADEIRA PLÁSTICA AMBIENTAL S/A, no item 16, pelo valor global de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais); PETEL MAT. DE CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA, nos itens 02, 03, 04, 05 e 15, pelo valor global de R$ 150.083,80 (cento e cinquenta mil, oitenta e três reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 08 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 105/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: EDSON MARCHIORO ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA S/S, com o valor global da proposta de R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais). Dourados (MS), 09 de setembro de 2015. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 017/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 022/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 027/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 028/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2015 Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 16 EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 291/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 278/2015/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 406/2014/DL/PMD DELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATO DO CONTRATO Nº 275/2015/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 361/2014/DL/PMD EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 420/2014/DL/PMD EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 422/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 576/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS L.C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 06/09/2015 e previsão de vencimento em 06/03/2016. Havendo também um remanejamento de serviços com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula segunda do primeiro termo aditivo. Gerando ainda um acréscimo de valor, alterando o valor do investimento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Capilé Comércio eTecnologia Ltda – EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 081/2015. OBJETO: Aquisição de equipamento e material permanente, objetivando atender Agência Municipal deTransporte eTrânsito –AGETRANDourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 22.00 –Agência Municipal deTransporte eTrânsito; 22.01 –Agência Municipal deTransporte eTrânsito; 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.026 – Coordenação das atividades deTransporte eTrânsito 44.90.52.02 –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação; 44.90.52.06 –Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico; 44.90.52.13 – Máquinas, Equipamentos e Utensílios de Escritório; VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.764,00 (um mil setecentos e sessenta e quatro reais). DATADEASSINATURA: 02 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Tomazia Brites. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 106/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 02 de setembro de 2015 e término previsto para 02 de setembro de 2016, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme item 04.02 da Cláusula Quarta do Contrato originário, o qual passará a ser de R$ 1.794.91 (mil setecentos e noventa e quatro reais e noventa e umcentavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 02/09/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2015. OBJETO: Execução de serviços gráficos e de serigrafia, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e LiberdadeAssist. 2045. –Ações estratégicas do Programa de Erradicação doTrabalho Infantil 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 2038. – Inserção Produtiva - PSB 2043. – Serviços doCREAS- PSE 2046. – Atendimento ás Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGD – PBF 2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 2156. – Serviço especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.999,10 (quarenta e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e dez centavos). DATADEASSINATURA: 15 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Netec Comércio eAssistência TécnicaemEquipamento Hospitalar Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 02/09/2015 e previsão de vencimento para 02/03/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Capilé Comércio eTecnologia Ltda EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 07/09/2015 com previsão de vencimentoem07/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Milan&Milan Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 07/09/2015 com previsão de vencimentoem07/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Anapel Movéis para Escritório Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 06/09/2015 e previsão de vencimento para 06/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 17 EXTRATOS EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 239/2013/DL/PMD EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 592/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Concrecasa Construções Ltda – EPP. PROCESSO:Tomada de Preços nº 008/2013 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o decréscimo no quantitativo de alguns itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. Gerando ainda um decréscimo de valor, ajustando o valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Habitat Engenharia, Construção e Comércio Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 06/09/2015 e previsão de vencimento em 06/03/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem16/06/2015 e previsão de vencimentoem16/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 Início Final Início Final 000000080181001 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 1026/2015 15 31/08/2015 14/09/2015 000000043561001 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 1027/2015 15 03/09/2015 17/09/2015 000000147031002 CELIA DE SOUZA RAMOS 1028/2015 30 31/08/2015 29/09/2015 000114764408001 ELECI ALVES FURTADO 1029/2015 60 01/09/2015 30/10/2015 000000032151001 LURDES GABRIEL DA SILVA 1030/2015 15 16/09/2015 30/09/2015 000000153981001 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS 1031/2015 10 28/08/2015 06/09/2015 000000043381002 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 1032/2015 32 30/08/2015 30/09/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 000000151111003 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 1033/2015 33 31/08/2015 02/10/2015 000000090471001 MEIRE CRISTINA SOARES 1034/2015 15 09/09/2015 23/09/2015 000114767869001 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 1035/2015 30 31/08/2015 29/09/2015 000114762113001 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 1036/2015 15 05/09/2015 19/09/2015 000114760299001 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 1037/2015 31 02/09/2015 02/10/2015 000000082161001 VERONICE PAZ DA CRUZ 1038/2015 07 03/09/2015 09/09/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000043781001 ANTONIO NUNES DE LIMA 1039/2015 15 16/09/2015 30/09/2015 000114760190001 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA 1040/2015 15 31/08/2015 14/09/2015 000000151871001 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA 1041/2015 07 11/09/2015 17/09/2015 000000502078005 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA 1042/2015 60 03/09/2015 01/11/2015 000000086591001 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIM 1043/2015 105 18/09/2015 31/12/2015 000000033691001 ROSANGELA GONCALVES CESAR 1044/2015 60 01/09/2015 30/10/2015 000000086571001 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 1045/2015 05 12/09/2015 16/09/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114760599001 ADEMAR RODRIGUES ALVES 1046/2015 30 05/09/2015 04/10/2015 000114761645001 CLARICE SABO 1047/2015 40 03/09/2015 12/10/2015 000000033571001 EZILDA BATISTA DA SILVA 1048/2015 30 04/09/2015 03/10/2015 000114760725001 JOAO SEVERINO DA SILVA 1049/2015 30 02/09/2015 01/10/2015 000114760700002 JUSSARA QUEIROZ BELON 1050/2015 15 18/09/2015 02/10/2015 000000502131001 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 1051/2015 15 15/09/2015 29/09/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 18 EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 099/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 099/2015, tendo por objeto a “contração de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, de acordo com as especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondenteTermo de Referência -Anexo I deste Instrumento”. Dourados, 14 de Setembro de 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 Início Final Início Final 000000080431001 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 1052/2015 24 07/09/2015 30/09/2015 000000080431002 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 1053/2015 24 07/09/2015 30/09/2015 000000080261001 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 1054/2015 15 31/08/2015 14/09/2015 000114760393001 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 1055/2015 15 31/08/2015 14/09/2015 000000075751003 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 1056/2015 15 21/09/2015 05/10/2015 000000018321001 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 1057/2015 45 16/09/2015 30/10/2015 000114765066003 MARCIA DE PAULA VIEIRA 1058/2015 04 15/09/2015 18/09/2015 000000075821003 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 1059/2015 90 02/09/2015 30/11/2015 000114763827002 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 1060/2015 15 08/09/2015 22/09/2015 000000024591001 RAMONA SOUZA GAUNA 1061/2015 15 23/09/2015 07/10/2015 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2015 DE11/05/2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2015 DE11/05/2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2015 DE11/05/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Panificadora e Hospfar - Industria e Comércio De Produtos Hospitalares Ltda Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço e da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, referente à contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para consumo pelo período de aproximadamente de 4 (quatro) meses. tudo conforme características mínimas e condições apresentadas na(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s), consoante anexo II – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Presencial nº 001/2014 e Processo de Licitação nº 019/2014, independentemente de suas transcrições, que passam a fazer parte integrante deste instrumento. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (meses) meses a contar da assinatura deste. Do Valor: acréscimo do contrato, pelo período 03 (três) meses, é de R$ 9.266,10 (Nove Mil e Duzentos e Sessenta e Seis Reais e Dez Centavos) referente à 10,7828% (dez inteiros e sete mil, oitocentos e vinte e oito décimos de milésimos por cento) do valor do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Itamar Rodrigues Chaveiro Assinatura: 10 de setembro de 2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Cristália Produtos Quimicos Farmacêuticos Ltda Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço e da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, referente à contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para consumo pelo período de aproximadamente de 4 (quatro) meses. tudo conforme características mínimas e condições apresentadas na(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s), consoante anexo II – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Presencial nº 001/2014 e Processo de Licitação nº 019/2014, independentemente de suas transcrições, que passam a fazer parte integrante deste instrumento. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (meses) meses a contar da assinatura deste. Do Valor: acréscimo do contrato, pelo período 03 (três) meses, é de R$ 47.138,00 (Quarenta e Sete Mil Cento e Trinta e Oito Reais) referente à 24,9982% (vinte e quatro inteiros e nove mil, novecentos e oitenta e dois décimos de milésimos por cento) do valor do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Roberto Haranaka Assinatura: 11 de setembro de 2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço e da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, referente à contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para consumo pelo período de aproximadamente de 4 (quatro) meses. tudo conforme características mínimas e condições apresentadas na(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s), consoante anexo II – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Presencial nº 001/2014 e Processo de Licitação nº 019/2014, independentemente de suas transcrições, que passam a fazer parte integrante deste instrumento. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (meses) meses a contar da assinatura deste. Do Valor: acréscimo do contrato, pelo período 03 (três) meses, é de R$ 52.816,08 (Cinquenta e Dois Mil Oitocentos e Dezesseis Reais e Oito Centavos) referente à 24,9623% (vinte e quatro inteiros e nove mil, seiscentos e vinte e três décimos de milésimos por cento) do valor do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / FranklinTeixeira Duarte Assinatura: 11 de setembro de 2015 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD Decreto Legislativo nº 826, de 15 de setembro de 2015. Ver. Idenor Machado Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à ProfessoraTieko Miyazaki Ishiy e seu esposo Kasutami Ishiy, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito do Guassú e região, por meio da Escola Municipal da Fazenda Miya, que neste ano comemora-se o cinquentenário de existência.Afundação e funcionamento desta escola atribui-se a iniciativa da professora Tieko com o apoio incondicional de seu esposo e a família Kudo, que juntos cederam parte de suas propriedades para a construção desta unidade escolar, propiciando a oportunidade de acesso à educação e cultura para milhares de crianças da zona rural. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 15 de setembro de 2015. “Concede Diploma de Honra ao Mérito”. DECRETO LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID EXTRATO - PREVID TERMO DE RETIFICAÇÃO, RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Processo nº. 009/2015 Tomada de Preços – Edital nº. 003/2015/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RETIFICAR, RATIFICAR EHOMOLOGARo processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 003/2015/PreviD, cujo objeto é a aquisição de uniformes e jalecos, femininos e masculinos, para padronização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Dourados/MS, 02 de setembro de 2015. EXTRATO DE PROCESSO Laercio Arruda Diretor Presidente Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 008/2015/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica dispensada de licitação a locação de equipamento multifuncional para cópias e impressão de documentos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 014/2015/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dotação Orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.28 – Serviços de Cópias e Reprodução de documentos Fonte 103 Ficha 9 Valor R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). 19 Edital de Convocação Demetrio Cavalcante Roberto Ximenes Presidente daUDAM Presidente daA. de M. do Parque do Lago I e II Opresidente daUDAMjuntamente com o Presidente da Associação de moradores do parque do lago I e II, convida todos os residentes da localidade para participarem da Assembleia Geral a ser realizada no dia 18 de outubro de 2015, com início até 9:00 hrs, término as 16:00 hrs. Local: Escola Municipal Professora Iria LuciaWilhelm Konzen, na RuaAtaíde de Souza Leitão Nº 65. 01. Reforma do Estatuto Social de Associação e Adequações ao novo código civil Brasileiro. 02. Eleição da diretoria executiva e do seu conselho fiscal. 03. Posse da Diretoria Eleita. As chapas concorrentes terão até o dia 09 de outubro de 2015 até as 17:00 hrs para realizar as inscrições, na Sede da UDAM Situada na Av. Joaquim Teixeira Alves Nº 1927, Sala 2, 2º Piso. Havendo apenas uma chapa a eleição será por aclamação. Dourados,MS- 15 de setembro de 2015 CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ROSA HELENA CATELAN PRESIDENTE SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS –SINSEMD,convoca todos os servidores públicos filiados para uma Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 22 de setembro de 2015(terça-feira) ás 17 h e 30 minemprimeira convocação e as 18 h 00 minemsegunda e última convocação,no auditório daACED,sito a rua João Rosa Goes 355. PAUTA: 1:Discussão do projeto de reestruturação doPCCR Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM ANGELO DAMBROS SILVA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA PRÉVIA - LP, PARA ATIVIDADE DE IRRIGAÇÃO POR INUNDAÇÃO EM ÁREA 40,00 HÁ PARA CULTIVO DE ARROZ IRRIGADO, LOCALIZADANAFAZENDACEDRO, NOMUNICÍPIODEDOURADOS(MS). NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. ANGELO DAMBROS SILVA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS),ALICENÇAAMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - LI, PARAATIVIDADE DE IRRIGAÇÃO POR INUNDAÇÃO EM ÁREA 40,00 HÁ PARA CULTIVO DE ARROZ IRRIGADO, LOCALIZADA NA FAZENDA CEDRO , NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. Casa do Cartucho Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio de toners e recarga de cartuchos, localizada naAvenidaWeimar G. Torres, 3070 A - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Cia Latino Americana de Medicamentos, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Comércio de Produtos Farmacêuticos sem manipulação, localizada naAvenida Marcelino Pires, 1.298 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Cia Latino Americana de Medicamentos, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Comércio de Produtos Farmacêuticos sem manipulação, localizada na Rua Hayel B. Faker, 1.285 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Distribuidora de Móveis Ipanema Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Comércio deVarejista de Móveis, localizada na Avenida Marcelino Pires, 3.600 - Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LOPES E CASTRO LOPES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, localizada na RUA WILSON DIAS PINHO, 1140, JARDIM MÁRCIA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) para a execução de Sistema de Drenagem Urbana naAvenida Antônio Tonani, Bairro Vila Roma, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL - SINSEMD
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.053 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO “P” Nº 468, de 01 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 469, de 01 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 470 DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 471 DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 472, de 03 de setembro de 2015. “Exonera Gilberto de Souza Brito –SEMID” “ExoneraAnderson Roberto Braga Marinho –SEMAS” “NomeiaAnderson Roberto Braga Marinho -SEMID” “Nomeia Gilmar Barbosa -SEMID” “Demite servidora efetiva – Ovidia Ribeiro de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de setembro de 2015, GILBERTO DE SOUZA BRITO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA-5, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de setembro de 2015, ANDERSON ROBERTO BRAGAMARINHO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de setembro de 2015, o servidorANDERSON ROBERTO BRAGA MARINHO, no cargo de Gerente de Núcleo, símbolo DGA-5, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em01 de Setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de setembro de 2015, o servidor GILMAR BARBOSA,no cargo deAssessor III, símbolo DGA-6, lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em01 de Setembro de 2015. O PREFEITRO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no ProcessoAdministrativo Disciplinar 714/2013; RESOLVE: Art. 1º Fica demitida, a partir de 06 de agosto de 2015, nos termos do Processo Administrativo Disciplinar nº 714/2013, OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA, matrícula funcional nº “34521-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde I”, classe “F”, nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por transgressão ao disposto noArtigo 186, I, II, III, XI; Artigo 187, II,IV, XII e Artigo 205, I, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal. 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.053 Art. 2º Emdecorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declaradoVAGOo cargo nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 27 de agosto de 2015, EDNEIA MACHADO DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional Indígena, função de Zeladora, Classe “C”, Nível “1”, matrícula funcional Nº “114763957-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de agosto de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de setembro de 2015. O PREFEITRO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Parecer nº 856/2015/SEMAD, constante no Processo Administrativo nº 738/2015; RESOLVE: Art. 1º Fica reintegrado o servidor público municipal Jonecir dos Santos Ferreira, matrícula funcional nº “43961-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Inspetor de 3ª Classe, classe “F”, nível “1”, lotado na Guarda Municipal de Dourados, a partir de 29 de agosto de 2015, nos termos do Parecer nº 856/2015/SEMAD, constante no ProcessoAdministrativo nº 738/2015. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de agosto de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de setembro de 2015, Jonas Rafael Morales de Araujo, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA-7, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 01 de setembro de 2015, a servidora LUANA SANCHES CRUZ, no cargo de Assessor IV, símbolo DGA-7, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de Setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de setembro de 2015, Joana Waterkemper, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 084/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 10 de agosto de 2015, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professora de Ciências, Classe “D”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA, matrícula funcional nº “73181-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de agosto de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 473, de 03 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 474, de 03 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 475, de 03 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 476 DE 03 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 477, de 03 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 478, de 08 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera servidora efetiva – Edneia Machado da Silva” “Reintegra servidor efetivo – Jonecir dos Santos Ferreira” “Exonera Jonas Rafael Morales deAraujo –SEMFAZ” “Nomeia Luana Sanches Cruz -SEMFAZ” “Exonera JoanaWaterkemper –SEMS” “Vacância de cargo – Miriam do Carmo da Silva Souza” 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 479, de 08 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 480, de 08 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 481, de 08 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 482, de 08 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 483, de 08 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 484, de 08 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Vacância de cargo – Odete Leal da Silva” “Vacância de cargo – Nelci MariaWolf Brachmann” “Vacância de cargo – Maria Jose Ribeiro Murcia” “Vacância de cargo – Rosana Carolina Franchi” “Vacância de cargo – Sueli Borges de Jesus” “Vacância de cargo – Evanicia Rejane Feitosa de Lima” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 087/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de agosto de 2015, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Servente, Classe “D”, Nível “AUE-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ODETE LEAL DA SILVA, matrícula funcional nº “1540411”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de agosto de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 086/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 04 de agosto de 2015, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professora de Ciências, Classe “F”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora NELCI MARIA WOLF BRACHMANN, matrícula funcional nº “85841-2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de agosto de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 085/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 04 de agosto de 2015, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professora de Anos Iniciais, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARIAJOSE RIBEIRO MURCIA, matrícula funcional nº “8201-2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de agosto de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 073/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 28 de julho de 2015, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professora de Ciências, Classe “H”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ROSANA CAROLINA FRANCHI, matrícula funcional nº “31421-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de julho de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 072/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de agosto de 2015, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professora de Anos Iniciais, Classe “G”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Sueli Borges de Jesus, matrícula funcional nº “39721-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 077/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 28 de julho de 2015, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professora de Anos Iniciais, Classe “F”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Evanicia Rejane Feitosa de Lima, matrícula funcional nº “5691-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de julho de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de setembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.053 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.053 04 DECRETOS DECRETO “P” Nº 485, de 08 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 486, de 08 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 487, de 08 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 488, de 08 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 489, de 08 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 490, de 08 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Vacância de cargo –OSMARFERREIRAPARAIZO” “Vacância de cargo – Delano Danilo de Moraes” “Vacância de cargo – Maria GomesTakahachi” “Vacância de cargo – Eliane CarolloVelozo” “Vacância de cargo – Eliane Mendes da Silva Pereira” “Exonera Ivandro Correa Fonseca –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 079/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de agosto de 2015, o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras, Classe “I”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura, ocupado pelo servidor OSMAR FERREIRA PARAIZO, matrícula funcional nº “17201-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 080/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 03 de agosto de 2015, o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais, Classe “H”, Nível “V”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, ocupado pelo servidor DELANO DANILO DE MORAES, matrícula funcional nº “481-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de agosto de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 081/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de agosto de 2015, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal II, função de Coordenadora Pedagógica, Classe “F”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Maria Gomes Takahachi, matrícula funcional nº “85881-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 083/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 04 de agosto de 2015, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professora de Geografia, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Eliane Carollo Velozo, matrícula funcional nº “5361-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de agosto de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 082/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 28 de julho de 2015, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professora de Língua Portuguesa, Classe “G”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Eliane Mendes da Silva Pereira, matrícula funcional nº “31261-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de julho de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 28 de agosto de 2015, Ivandro Correa Fonseca, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, símbolo DGA-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de agosto de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de setembro de 2015. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 05 DECRETOS DECRETO “P” Nº 491, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 492, de 08 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Designa servidora da Secretaria Municipal de Saúde para exercer função de confiança” “Revoga designação do exercício de Função Gratificada Especial do servidor Osmar Ferreira Paraizo -SEMID” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora EDNAISIDORA DE SOUSA DOS SANTOS, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, a partir de 01 de agosto de 2015, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em08 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de agosto de 2015, a designação do exercício de Função Gratificada Especial, do servidor OSMAR FERREIRA PARAIZO, matrícula funcional nº 17201-1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de setembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.053 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL N.º 072/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 076/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 077/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 253/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA CIDADE DE CAMPO GRANDE-MS”. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados-MS, 15 de setembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 106/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO QUILÔMETRO, TENDO POR OBJETIVO A DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS AOS CONTRIBUINTES MEDIANTE SORTEIOS AUTORIZADOS, CONFORME DISPÕE A RESOLUÇÃO SEMFAZ N.º 003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: DOURAMOTO COM. DE MOTOS E PEÇASLTDA., no item 01; eENZOVEÍCULOSLTDA., no item 02. Dourados-MS, 15 de setembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 154/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PARQUES INFANTIS EM DIVERSAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, A SABER: ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELLO, ESCOLA MUNICIPALSOCRATESCAMARAEESCOLAMUNICIPALINDÍGENALACUÍ R. ISNARD, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N.º 23216 DE 28/05/2014, CELEBRADOCOMOGOVERNO DE ESTADODEMATOGROSSO DO SUL”, que teve como vencedora e adjudicatária no LOTE 01 a proponente NATALI BRINK BINQUEDOS LTDA.-ME. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto doLOTE02 comoFRACASSADO. Dourados-MS, 15 de setembro de 2015. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 325/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 326/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:AÇÃOFAMILIARCRISTÃ. C.N.P.J: 01.191.798/0001-69 Responsável legal: Maria de Lourdes BatistaAlves. C.P.F.: 694.535.601-97 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro para aquisição de uma estrutura metálica de cobertura, para entrada da entidade, sendo utilizado para a execução, materiais permanentes e serviços de terceiros. 3.VALOR: 9.000,00 (Nove mil reais) que será repassado pelo Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.41.01 - Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503 5.EMPENHONº: 115 de 02/09/2015 6.VIGÊNCIA: 02/09/2015 à 30/12/2015 Dourados/MS, 03 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS. C.N.P.J: 01.105.188/0001-03 Responsável legal: Fatima Elisabete Luiz Gonçalves. C.P.F.: 250.365.301-44 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro para aquisição de material permanente e serviços de instalação de sete projetores (refletores), e redes de proteção fio 4 malha trançada com cabo de aço, e aquisição de um micro computador completo para o ginásio de esportes, conforme Plano de Trabalho. 3. VALOR: 9.090,00 (Nove mil e noventa reais) que será repassado pelo Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.41.01 - Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503 5.EMPENHONº: 116 de 02/09/2015 6.VIGÊNCIA: 02/09/2015 à 30/12/2015 Dourados/MS, 03 de Setembro de 2015. EXTRATOS 06 EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 327/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 328/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 329/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 330/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 331/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 332/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS EAMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DOURADOS(APAE) C.N.P.J: 03.368.578/0001-93 Responsável legal: LUISCARLOSRODRIGUESMORAIS, C.P.F.: 437.616.078-49. 2. OBJETO: Os recursos advindos do repasse, vem de encontro com as necessidades especificas desta APAE de Dourados-MS, para custear despesas de serviços de terceiros em uma reforma parcial, reparos em trincas e a pintura das instalações físicas, no que couber dentro do valor a ser liberado, visando estabelecer a conservação das dependências do prédio, para que possa continuar mantendo atendimento de excelência aos seus usuários. 3. VALOR: R$ 9.160,27 (Nove mil cento e sessenta reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 9.090,00 (Nove mil e noventa reais) que será repassado pelo Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, e R$ 70,27 (Setenta reais e vinte e sete centavos), a título de contrapartida da entidade. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.41.01-Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503 5.EMPENHONº: 118 de 02/09/2015. 6.VIGÊNCIA: 02/09/2015 à 30/12/2015 Dourados/MS, 03 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ. C.N.P.J: 94.722.287/0002-98 Responsável legal:KLAUSARMINSIMON. C.P.F.: 681.004.500-72. 2. OBJETO: Constitui como objeto, repasse de recursos para aquisição de materiais permanente: 01 batedeira industrial; 01 misturador de suco 2 sabores; 01 máquina de algodão doce; 02 mesas de pebolim; 01 mesa de tênis (pingue-pongue) e 02 caixas de som multiuso. 3.VALOR: R$ 9.132,40 (Nove mil cento e trinta e dois reais e quarenta centavos), sendo R$ 9.090,00 (Nove mil e noventa reais) que será repassado pelo Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, e R$ 42,40 (Quarenta e dois reais e quarenta centavos), a título de contrapartida da entidade. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.41.01 - Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503 5.EMPENHONº: 117 de 02/09/2015. 6.VIGÊNCIA: 02/09/2015 à 30/12/2015 Dourados/MS, 03 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: CEIA – CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOMALBERTO”. C.N.P.J: 00.144.612/0001-58 Responsável legal:FRANCISCOMARCOSROSSETICHAMORRO C.P.F.: 164.849.751-91. 2. OBJETO: Reforma das instalações elétricas da entidade, com a contratação de serviços de terceiros. 3.VALOR: R$ 9.090,00 (Nove mil e noventa reais), que será repassado pelo Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.50.41.01-Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503 5.EMPENHONº: 111 de 02/09/2015. 6.VIGÊNCIA: 02/09/2015 à 30/12/2015 Dourados/MS, 03 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:FRATERNIDADEDEALIANÇATOCADEASSIS. C.N.P.J: 02.019.254/0017-44 Responsável legal:VANÉIADEFÁTIMAXAVIER. C.P.F.: 058.721.746-40. 2. OBJETO: Reforma da entidade com instalação de vidros. 3.VALOR: R$ 9.090,00 (Nove mil e noventa reais), que será repassado pelo Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.50.41.01-Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503 5.EMPENHONº: 121 de 08/09/2015. 6.VIGÊNCIA: 08/09/2015 à 30/12/2015 Dourados/MS, 09 de Setembro de 2015. 1. PARTES: C.N.P.J: 84.433.275/0009-66 Responsável legal:DÉLCIOAFONSOBALESTRIN. C.P.F.: 518.034.459-04. 2. OBJETO: Ampliação e incremento do projeto Gingar para educar, por meio de aquisição de materiais permanentes para sala de atividades de expressão corporal. 3.VALOR: R$ 9.090,00 (Nove mil e noventa reais), que será repassado pelo Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.41.01-Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503 5.EMPENHONº: 112 de 02/09/2015. 6.VIGÊNCIA: 02/09/2015 à 30/12/2015 Dourados/MS, 03 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:IAME– INSTITUTOAGRÍCOLADOMENOR C.N.P.J: 15.468.986/0001-04 Responsável legal: John Bergen. C.P.F.: 750.149.801-63. 2. OBJETO: Aquisição de materiais permanente, aquisição de um trator cortador de grama e umarmário e cinco suportes paraCPUpara sala de informática. 3. VALOR: R$ 9.195,00 (Nove mil cento e noventa e cinco reais), sendo R$ 9.090,00 (nove mil e noventa reais), do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, eR$ 105,00 (cento e cinco reais), a título de contrapartida da entidade. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.41.01- Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503 5.EMPENHONº: 120 de 08/09/2015. 6.VIGÊNCIA: 08/09/2015 à 30/12/2015 Dourados/MS, 09 de Setembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.053 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 07 EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 333/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 335/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 268/2014/DL/PMD EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 315/2012/DL/PMD EXTRATO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº. 002/2015/SEMS Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº. 003/2015/SEMS Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 037/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DEASSISTÊNCIASOCIAL – LAR EBENEZER INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO HILDA MARIA CORREA. C.N.P.J: 03.471.216/0001-23 Responsável legal:AdaltoVeronesi. C.P.F.: 280.289.738-17. 2. OBJETO: o presente projeto, visa garantir recursos para a aquisição de materiais permanentes, que serão utilizados na lavanderia. 3. VALOR: R$ 9.200,00, (Nove mil e duzentos reais), sendo R$ 9.090,00 (Nove mil e noventa reais), do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, e R$ 110,00 (Cento e dez reais), a título de contrapartida da entidade. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social. 08.244 -500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.41.01- Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503 5.EMPENHONº: 113 de 02/09/2015. 6.VIGÊNCIA: de 02/09/2015 à 30/12/2015 Dourados/MS, 03 de Setembro de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA. C.N.P.J: 03.623.964/0001-84 Responsável legal: JAIMEPRESOTODEOLIVEIRA. C.P.F.: 049.071.321-15. 2. OBJETO: aquisição de materiais permanentes, aquisição de um computador completo; 11 colchões de solteiro e 11 colchões de berço. 3. VALOR: R$ 9.112,00, (Nove mil cento e doze reais), R$ 9.090,00, (nove mil e noventa reais), que será repassado pelo Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS eR$ 22,00, (vinte e dois reais) de contra partida da entidade. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social. 08.244 -500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.41.01- Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503 5.EMPENHONº: 114 de 02/09/2015. 6.VIGÊNCIA: 02/09/2015 à 30/12/2015 Dourados/MS, 03 de Setembro de 2015. PARTES: Município de Dourados-MS Claudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 15/08/2015 com previsão de vencimentoem15/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação. PROCESSO: Pregão Presencial n° 067/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 06/09/2015 com previsão de vencimentoem06/09/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSATRAVÉS DASECRETARIAMUNICIPAL DESAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE, MANTENEDORA DO HOSPITALEVANGÉLICO“DR.ESRª.GOLDSBYKING” OpresenteTermo deAjuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, de despesas médico-hospitalares referente à realização do procedimento de Artriosseptostomia percutânea no paciente Murilo Martins Padilha, realizado procedimento este sem cobertura contratual, conforme justificativas e documentação anexa ao processo administrativo n. 006/2015. O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 15.246,46 (quinze mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos) para pagamento das despesas médico-hospitalares de realização de procedimento Artriosseptostomia percutânea no paciente Murilo Martins Padilha, a serem pagas com recursos alocados do Programa de Trabalho Programa de Trabalho 10.302.015, na natureza de despesa 33.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), Projeto Atividade 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar, Fonte: 102000. DOFUNDAMENTOLEGAL:Opresente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. (523/2015) da Procuradoria Geral do Município. DATADEASSINATURA: 10 de setembro de 2015. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSATRAVÉS DASECRETARIAMUNICIPAL DESAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE, MANTENEDORA DO HOSPITALEVANGÉLICO“DR.ESRª.GOLDSBYKING” OpresenteTermo deAjuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, de despesas de (internação em leitos de UTI neonatal) do recémnascido (RN) de Natalia Pavão e do recém-nascido (RN) de Liz Natalia Gomes Benites, os quais não podiam deixar de receber a internação necessária exigida devido a seus quadros de saúde após o parto. Os serviços se deram com autorização desta Secretaria, concedida em razão de que a capacidade instalada do Hospital Universitário, nossa referência SUS para este tipo de atendimento, à época dos fatos estava totalmente utilizada, tudo conforme demais justificativas e documentação anexa ao processo administrativo n. 008/2015. O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 31.834,88 (trinta e um mil oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) para pagamento das despesas de (internação em leitos de UTI neonatal), do recém-nascido (RN) de Natalia Pavão e do recém-nascido (RN) de Liz Natalia Gomes Benites, a serem pagos com recursos alocados do Programa de Trabalho 10.302.015, na natureza de despesa 33.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), Projeto Atividade 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar, Fonte: 102000, sendo: DOFUNDAMENTOLEGAL:Opresente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. (525/2015) da Procuradoria Geral do Município. DATADEASSINATURA: 10 de setembro de 2015. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOALVARESGONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal:MARIACONCEIÇÃOBRUMMAGALHÃES CPF Nº: 020.867.311-32 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) Dourados-MS, 18 deAgosto de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.053 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 RN de Liz Natalia Gomes Benites R$ 5.026,56 (cinco mil e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos) RN de Natalia Pavão R$ 26.808,32 (vinte e seis mil oitocentos e oito reais e trinta e dois centavos) 08 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.053 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2015 José Rodrigues Cabral Presidente da Comissão Eleitoral A Comissão Eleitoral convoca todos (as) agricultores (as) do grupo Abadio para umaASSEMBLÉIAGERALa realizar-se no dia 25 de Setembro de 2015, às 19 horas, no Centro Comunitário do Bairro Izidro Pedroso, para deliberar sobre a FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES RURAIS DE DOURADOS, sendo realizada com todos os agricultores(as) presente, para tal fim define os seguintes nomes para comporem a Comissão Eleitoral: JOSÉRODDRIGUESCABRAL; ALFREDOMARQUESDEANDRADE; VICENTEMELLO Caberá a Comissão Eleitoral fazer o registro de todo o processo em ata, que deverá ser assinada pela mesma e pelo menos 1/3 terço dos presentes. Os casos omissos para efeito de legalidade de todo o pleito serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Dourados/MS, 25 deAgosto de 2015. ATA Nº. 015/2015/CPL/PREVID DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTEDELICITAÇÃODOPREVID. Ademir Martinez Sanches Presidente Keyla Pereira Merlim de Souza Membro José Vieira Filho Membro Aos trinta e umde agosto de dois mil e quinze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, nº 3.215, sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Keyla Pereira Merlim de Souza e José Vieira Filho, designados pela Resolução nº. 001/2015 publicada no Diário Oficial Nº 3.910 de 12/02/2015, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais, avaliaram o processo n° 015/2015 de Inexigibilidade de Licitação nº. 006/2015/PREVID, que possui como objeto o pagamento de inscrição para participação no 15° Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM (Associação Nacional de Entidades de Previdência Estaduais e Municipais), inscrita no CNPJ sob o n° 02.869.624/0001-75, nos dias 28 a 30 de setembro de 2015, em Goiânia-GO, para capacitação de 6 (seis) membros (Conselho Curador, Conselho Fiscal, membros de investimento e servidores do PreviD), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 31 de agosto de 2015. Membros: INTERESSADO MATRICULA SECRET. N. PROC. PARECER ASSUNTO CARLOS MALHORQUIM 90335-8 SEMAS 741/15 902/15 CESSAR DESCONTO INSS EUNICE MAYUMI KUWANA 79761-2 SEMED 191/15 893/15 DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 114762160-1 SEMS 747/15 897/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE REGIANE PAULA RUFINO 114765052-3 SEMS 749/15 907/15 LICENÇA DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA INTERESSADO MATRICULA SECRET. N. PROC. PARECER ASSUNTO ROSICELIA GONÇALVES 501607-1 SEMED 465/15 703/15 RECESSO ESCOLAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - PREVID CLAYTON LEMES CANO - ME “RECANTO DO CRIADOR”, torna público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – LS cód. 356 para atividade de Comercio Varejista de Produtos Veterinários, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2585, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CORREIA& MAGALHÃES LTDA- ME, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – RLS nº 39.136/2014, para atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 3725, Vila Maxwell, no município de Dourados- MS. Válida até 04/09/2018. Fernando Calixto dos Santos MEI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fornecimento de Alimentos Preparados( Restaurante), localizada na Rua Takeo Takemoto n°425 – Altos do Indaiá , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Luiz Carlos Araujo da Silva e Mario Claus – torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de construção de salão comercial e residencial multifamiliar, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo n 1344Jardim centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NEGROMONTE E VASCONCELOS LTDA-ME “RIT’S CALÇADOS”, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL cód. 419 para atividade de Comercio Artigos do Vestuário e Acessórios, localizada a Avenida Marcelino Pires, 2298, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) para a execução de Sistema de Drenagem Urbana naAvenida Antônio Tonani, Bairro Vila Roma, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TDC Transportes de Passageiros EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação, para atividade de transporte rodoviário coletivo de passageiros, garagem, serviços de reparação e manutenção e posto de lavagem de veículos de transporte coletivo, localizada na Rua Uruguai, 125, Parque das Nações I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 008/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de licitação nº 014/2015, cujo objeto é locação de equipamento multifuncional para cópias e impressão de documentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Dourados/MS, 04 de setembro de 2015. TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREVID EDITAL DE CONVOCAÇÃO - COMISSÃO ELEITORAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.052 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015 Portaria nº. 015/2015/AGETRAN Ahmad Hassan Gebara Diretor Presidente Agetran PORTARIA Nº 028/2015/ADM/PREVID “Dispõe sobre isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do aposentado Sr. ELCIO DA SILVA MARQUES, matrícula nº500000089, e dá outras providências.” LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto “P” nº 203 de 31 de março de 2015, considerando o dispositivo nos artigos 280 e 281 da Lei Federal 9503/97 e na Lei Municipal 2822/05. Resolve: Artigo 1º - Nomear as orientadoras abaixo relacionadas para atuarem como agentes civis da autoridade trânsito de Dourados-MS, com efeitos retroativos à respectiva data de admissão. Artigo 2º -As orientadoras relacionadas nesta portaria somente estão autorizadas a emitir avisos de irregularidades na área de estacionamento rotativo. Artigo 3º - Ficam descredenciadas as orientadoras abaixo relacionadas, com efeitos retroativos à respectiva data de demissão. Artigo 4º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de setembro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos Sr. ELCIO DASILVAMARQUES, matrícula nº500000089, aposentado PreviD, com fundamento no Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006 e Artigo 6º, inciso XIVda Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004). Parágrafo Único –Apresente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFBnº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 09/09/2015. Dourados/MS, 11 de setembro de 2015. Nome Admissão RG Anelize Lima de Araujo 5/8/2015 2019310 SSP/MS Anny Karoline Teixeira 5/8/2015 104753086 SSP/MS Edinalva Gonsalv es V. Fidelis 5/8/2015 1666361 SSP/MS Leticia Almeida Marques Penzo 5/8/2015 1866960 SSP/MS Nome Demissão RG Camila de Melo Christaldo 5/8/2015 2089342 SSP/MS Cristiane de Almeida 26/8/2015 1654357 SSP/MS Edna de Souza de Oliveira 15/8/2015 1461750 SSP/MS Grasiele Ferreira Samaniego 5/8/2015 1745132 SSP/MS Luciana Silva do Nascimento 26/8/2015 1626680 SSP/MS Naira Liz Gomes Vilhalv a 15/8/2015 2149792 SSP/MS Vanessa Caceres Deliberto 5/8/2015 1132489 SSP/MS RESOLUÇÃO Nº SD/09/1281/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO, Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, matricula funcional 90326-2, lotada na SEMS – Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 354/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2015). RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.052 RESOLUÇÃO Nº SD/09/1284/15/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1285/15/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1286/15/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO/SEMED nº 45/2015 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED nº 45/2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito ocorrido no dia 18/08/2015 envolvendo a motocicleta oficial placaHTO0664, daAgetran-Agência de transito, conduzida pela servidoraAlessandra de OliveiraAlves, nos termos da CI 352/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito ocorrido no dia 14/08/2015 envolvendo a motocicleta oficial placa HTO 0661, da Agetran- Agência de transito, conduzida pelo servidor Gustavo Piemontez Pedroso, nos termos da CI 351/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito ocorrido no dia 19/08/2015 envolvendo a motocicleta oficial placaHTO0658, daAgetran-Agência de transito, conduzida pela servidora Miriam dos Santos Ricco, nos termos da CI 355/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2015). MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO o disposto no artigo 48, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 138, de 02 de janeiro de 2009 e nos termos do artigo 12, § 6º da Lei Complementar 118/2007 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º Designar para compor a Comissão de Valorização de Profissional do Magistério Público Municipal de Dourados, com mandato de 24 de agosto de 2015 a 24 de agosto de 2017, os seguintes representantes: Art. 2º Esta comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber: I. Representante da Secretaria Municipal de Educação: - Maria Nilza Coimbra Ferle; II. Da Coordenação Pedagógica: - Sidnéia Freitas de Oliveira Stropa; III. Dos Professores: - ElizangelaTiago da Maia IV. Representante daSEMAD: - CesarAugusto Rasslan Câmara; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 24 de agosto do corrente ano. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em11 de setembro de 2015. Republica-se por incorreção. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, etc. CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; RESOLVE: Art. 1º Serão realizadas eleições para escolha de diretores/as e diretores/as adjuntos/as em todas as unidades escolares da Rede municipal de Ensino, no dia 16 de novembro, no horário das 08h às 20h. Das inscrições Art. 2ºAs inscrições dos/as candidatos/as para diretor/a e diretor/a adjunto/a serão recebidas pela comissão eleitoral da unidade escolar até o dia 27 de outubro de 2015, emhorário de expediente escolar, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I. requerimento de inscrição dirigido ao presidente da comissão eleitoral; II. certidões negativas de ações civis e criminais na Justiça Federal, Estadual e Eleitoral; III. fotocópia do contracheque; IV. fotocópia de diploma, certificado de colação de grau ou atestado de conclusão do curso de nível superior; V.Umexemplar do plano de trabalho do candidato para o triênio de 2016 a 2018 de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, proposta pedagógica da unidade escolar e esta Resolução. Parágrafo único – encerrado o prazo para inscrição, a comissão eleitoral da unidade escolar encaminhará o/s plano/s de trabalho/s à comissão eleitoral central no dia 28 de outubro de 2015, até as 08h, na Secretaria Municipal de Educação. Dos planos de trabalho Art. 3ºOplano de trabalho para a seleção do profissional para provimento do cargo em comissão de diretor/a e diretor/a adjunto/a das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino tem como referência os campos do conhecimento da competência e liderança na perspectiva educacional, assegurar um conhecimento da realidade onde a escola está inserida, e deverá conter os seguintes elementos: I. objetivos e metas para melhoria da escola e o ensino; II. estratégias para a preservação do patrimônio público; III. estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola, na gestão dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas. § 1ºOPlano de trabalho será analisado e pontuado pela comissão eleitoral central e por uma equipe formada por profissionais de educação lotados na SEMED e o resultado de avaliação e pontuação será publicado em Diário Oficial, encaminhado para comissão eleitoral escolar. § 2ºOs critérios para avaliação do plano de trabalho do candidato levar-se-ão conta a coerência, a contextualidade, a originalidade, a positividade, a transparência e a interrelação com os segmentos da escola, comunidade e Secretaria Municipal de Educação, observando o disposto nos incisos I, II e III deste artigo. § 3º As candidaturas serão homologadas pela comissão eleitoral central e publicadasemDiário Oficial até o dia 30 de outubro de 2015. Art. 4º Os/as candidatos/as deverão fazer apresentação de suas propostas de trabalho em assembleia geral na unidade escolar, em data e horário marcado pela comissão eleitoral desta, após homologação das candidaturas. “Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão de Valorização do Profissional do Magistério Público Municipal -CVP.” “Dispõe sobre as Eleições para diretor/a, diretor/a adjunto/a e Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências”. 03 RESOLUÇÕES Dos participantes do Processo Eleitoral Art. 5º Para participar do processo de que trata esta Resolução, o/a candidato/a deverá ser integrante do quadro dos profissionais da educação básica, e ainda deverá: I. ter nível superior completo; II. ser ocupante do quadro estável ouemestágio probatório; III. ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência na educação pública municipal devidamente comprovado, até a data da posse dos eleitos/as. Parágrafo único – O tempo de experiência do profissional da educação pública municipal anterior à data de posse em concurso público será computado através dos dias trabalhados. Art. 6ºOprofissional poderá concorrer á direçãoemapenas uma unidade escolar. Art. 7º É vedada a participação no processo eleitoral do/a profissional que nos últimos 5 (cinco) anos: I.Tenha sido exonerado/a, dispensado/a, suspenso/a do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar; II.Esteja positivado/a junto a Justiça Federal, Estadual e Eleitoral. Art. 8º Contará, em seu quadro, com a função de diretor/a e diretor/a adjunto/a a unidade escolar da Rede Municipal de Ensino que atender aos critérios estabelecidos em decreto, que tratará sobre as Tipologias, a ser publicado pela Administração MunicipalemDiário oficial. Da Comissão Eleitoral Escolar Art. 9º Será constituída em cada unidade escolar uma comissão para conduzir o processo eleitoral com representantes dos segmentos envolvidos. § 1º Devem compor a comissão 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente: I.representante do corpo docente; II.representantes dos pais/mães; III.representantes dos (as) administrativos (as). § 2º O/a titular e o/a suplente de cada um dos segmentos serão eleitos em assembleia, convocada pela direção escolar para esta finalidade, pelos respectivos segmentos,emdata, hora e local previamente divulgados. § 3ºAcomissão eleitoral escolar deverá ser formado até 11 de setembro de 2015 e, § 4º A comissão eleitoral da unidade escolar, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la. § 5º O membro da comissão eleitoral da unidade escolar que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, após a comprovação de irregularidade e parecer da Comissão Eleitoral Central. § 6º Não poderá compor a Comissão eleitoral da Unidade Escolar: I. qualquerumdos/as candidatos/as, cônjuge/ou parentes até o 2º grau; II. o/a servidor/aemexercício no cargo de diretor/a ou diretor/a adjunto/a. §7º o/a diretor/a da escola deverá colocar a disposição da comissão eleitoral os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições. Art.10. Acomissão eleitoral terá, dentre outras, as atribuições de: I. planejar, organizar, coordenar e presidir o processo eleitoral na unidade escolar; II. divulgar amplamente e presidir o processo eleitoral na unidade escolar; III. convocar assembleia geral para a exposição das propostas de trabalho do/a candidato/a aos alunos, pais, mães ou responsáveis, e aos profissionais da educação; IV. providenciar cédulas de votação, demais material de votação, lista de votantes aptos por segmentos e urnas; V. credenciar 01 (um) fiscal por urna, indicados pelos/as candidatos/as, identificados/as através de crachás; VI. lavrar e assinar as atas de todas as reuniõesemlivros próprios; VII. receber os pedidos de impugnação, por escrito, relativos ao/à candidato/a ou processo e emitir parecer no máximoem24 horas após recebimento do pedido; VIII. designar, credenciar, instituir com devida antecedência os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras; IX. acondicionar as cédulas e fichas de votação, bem como as listagens dos votantes e envelopes lacrados e rubricados por todos os membros e arquivados na escola porumprazo mínimo de 06 (seis) meses; X. pedidos de impugnação de candidatura ou do processo Eleitoral Escolar deverão ser encaminhados a Comissão eleitoral Central; XI. divulgar o resultado final do processo de seleção e enviar a documentação à Secretaria Municipal de educação para Comissão Eleitoral Central, em até 24 horas, após o encerramento do processo eletivo. Art. 11.Aassembleia a que se refere o inciso III do art. 10 deverá ser realizada em horário que possibilite atendimento ao maior número possível de interessados (as) na exposição do plano de trabalho, cujo teor deverá ser amplamente divulgado para a comunidade interna e externa. Art. 12. Na assembleia geral, deverá ser concedida a cada candidato/a a mesma fração de tempo para a exposição e debate as sua proposta de trabalho. Art. 13.Évedado ao/à candidato/a e (à) comunidade: I. danificar o patrimônio da escola com propaganda eleitoral; II. distribuição de panfletos promocionais, camisetas e brindes de qualquer espécie como objetos de propaganda ou de aliciamento de votantes; III. realizar festa na escola, que não esteja prevista no calendário; IV. realizar atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis, ou vantagens de qualquer natureza; V. realizar inserção isolada nos meios de comunicação, ainda que em forma de entrevista jornalística; VI. utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão federal, estadual ou municipal. Art. 14. O/a candidato/a que praticar quaisquer dos atos previstos no art. 13 ou permitir que sejam praticados em seu favor, está sujeito/a à representação pela parte interessada para as providências necessárias, em pedido devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Eleitoral Escolar. DosVotantes Art.15. Poderão votar nas unidades escolares os segmentos: I. comunidade interna: professores/as efetivos/as e convocados/as. Coordenadores/as pedagógicos/as e funcionários/as administrativos; II. comunidade externa: pais, mães ou responsáveis legais e os alunos a partir de 10 (dez) anos de idade completados até 16 de novembro de 2015 e que estejam regularmente matriculados na unidade escolar; III. os/as professores lotadosemvagas pura; IV. os/as professores/as lotados nos projetos/programas da unidade escolar; V. os/as servidores/as do magistério que estiverem em readaptação definitiva ou provisória deverão votar na unidade escolar onde estiverem exercendo sua atividade. §1º O/a profissional da educação com filhos matriculados na unidade escolar votará apenas pelo seu segmento. §2° O/a profissional da educação que ocupe mais de um cargo na escola, votará apenas uma vez. §3° O membro do magistério, o funcionário administrativo, o pai, a mãe ou o responsável terá direito a apenasumvoto. §4° O membro do magistério que exercer suas atividades em mais de uma unidade escolar poderá votaremcada uma delas, independentemente da carga horária. §5° Os votos da comunidade interna corresponderão ao peso de 40% (quarenta por cento) dos votos. §6° Os votos da comunidade externa corresponderão ao peso de 60% (sessenta por cento) dos votos, sendo 30% (trinta por cento) para os pais, mães ou responsáveis e 30%(trinta por cento) para os alunos (as) aptos (as) a votarem. §7°. Os profissionais de educação lotados em vaga pura ou projetos, programas escolares, somente terão direito a voto quando estiverem em exercício na unidade escolar pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, completados em 16 de novembro de 2015. Art.16. No ato de votação, o votante deverá apresentar à mesa receptora, um documento que comprove a sua legitimidade. Art.17. Não será permitido o voto por procuração. Art.18. O/a eleitor/a com identidade comprovada cujo nome não conste em nenhuma lista votaráemseparado. Das Mesas Receptoras deVotos Art.19. O processo de votação será conduzido por mesas receptoras, designadas pela comissão de eleição da unidade escolar. Art.20. Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus membros e fiscais. Art.21. Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto os membros da comissão eleitoral escolar, quando solicitado. Art.22. Cada mesa será composta no mínimo de 03 (três) e máximo de 05 (cinco) membros e 02 (dois) suplentes, escolhidos pela comissão eleitoral da unidade escolar, entre os votantes e com antecedência mínima de 03 (três) dias. Parágrafo único - Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges e parentes até 2º (segundo) grau. Art. 23. Os eventuais pedidos de impugnação do/s mesário/s de membros da mesa receptora, devidamente fundamentados, serão dirigidos ao/à Presidente/a da comissão eleitoral escolar e, a substituição será feito pelo suplente. Parágrafo único – O/a candidato/a que não solicitar a impugnação ficará impedido/a de arguir, sob este fundamento, a nulidade do processo. Art.24. Cada votante indicará em cédula própria, através da manifestação pessoal e escrita, uma chapa ou um nome dentre os/as inscritos/as contendo o carimbo identificador da escola municipal, devidamente assinado pelo/a presidente/a e um/a dos/a mesários/as. Art.25. O/a secretário/a da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados a qual deverá ser assinado por todos. Art.26. Os/as fiscais indicados/as pelos/as candidatos/as poderão solicitar ao presidente da mesa o registro, em ata de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo. DaApuração dosVotos Art. 27. As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação, lacrada a urna e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras, que deverão se dirigir a uma sala previamente escolhida pela Comissão Eleitoral Escolar, para procederem imediatamente à contagem dos votos. O Lacre da urna deverá conter a assinatura de todos os componentes da mesa receptora dos votos. §1° Antes da abertura da urna, a comissão deverá verificar se há indícios de violação, e emcaso de constatação, deverá ser encaminhada com relatório à comissão eleitoral central para as providências cabíveis. §2° Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar os votos Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.052 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.052 04 RESOLUÇÕES tomados em separado, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais, preservando o sigilo. Art.28. Não havendo coincidência entre o número de cédulas existentes na urna e o número de votantes, o fato somente constituirá motivo de anulação se resultante de fraude comprovada e, neste caso será adotado o procedimento previsto nos parágrafos 1° e 2° do art.27. Art.29. Os pedidos de impugnação fundamentados em violação de urnas somente poderão ser apresentados até sua abertura Art.30. Serão nulos os votos: I. registradosemcédulas que não correspondam, ao modelo padrão; II.que indiquem mais deumcandidato ou chapa; III.que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime o voto. Parágrafo único – Divulgado o resultado, não cabe sua revisão, exceto em caso de provimento de recurso nos termos doArt. 36 desta Resolução. Art. 32. No momento da transmissão de cargo ao diretor eleito, o diretor que estiver em exercício deverá fazer a entrega do balanço documental e do inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar. Art. 33. O profissional da educação que esteja exercendo a direção da escola, caso seja novamente eleito, deverá apresentar a comunidade, em assembleia geral, a prestação de contas da gestão anterior no momento da posse, sob pena de ter sua eleição impugnada. Parágrafo único – A transmissão de cargo deverá ocorrer em assembleia geral da comunidade escolar. Art.34. Ao/a candidato/a que se sentir prejudicado no desenvolvimento do processo eleitoral, após esgotado o recurso dirigido à comissão eleitoral escolar, poderá dirigir representação à comissão eleitoral central. Art.35. Das decisões da comissão eleitoral central caberá Justiça Comum. Parágrafo único – O prazo para interposição do recurso é de 72 (setenta e duas) horas úteis, improrrogáveis, contadas a partir do dia seguinte ao do recebimento de despacho desfavorável ao recurso. Art.36. Decorrido o prazo previsto no parágrafo único do Art. 35, e não havendo recurso, o candidato será considerado eleito. Art.37. Os membros titulares e suplentes dos conselhos escolares deverão ser eleitos, em assembleia geral, convocada pelo/a presidente/a do conselho escolar em exercício, até a segunda quinzena do mês de novembro de 2015. Parágrafo único - O conselho escolar deverá ser empossado juntamente com os diretores/as eleitos/as, pela comissão eleitoral escolar. Art.38. A campanha eleitoral deverá ser iniciada a partir do dia 31 de outubro de 2015. Art.39. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral central. Art.40. Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Art. 41. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em02 de setembro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015 LICITAÇÕES EDITAL nº. 22/2015 de 15 de Setembro de 2015 RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, o candidato classificado e aprovado, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado conforme Edital nº 17/2015 publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.033, na página 32, no dia 18 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DARETIFICAÇÃODA2ªCHAMADA 1.1. Retificação da 2ª Chamada para convocação para perícia e entrega de documentos de pessoas com deficiência, com exclusão no Anexo I do Edital nº 021/2015 do 2º colocado para o cargo reservado para pessoa com deficiência de AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL N.º 079/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 283/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS POR MEIO DE VEÍCULOS (ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS), INCLUSO FORNECIMENTO DE MOTORISTA, ABASTECIMENTO, SEGURO TOTAL E TODOS ENCARGOS NECESSÁRIOS, OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 11h (onze horas), do dia 28/09/2015 (vinte e oito de setembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de setembro de 2015. EXTRATOS Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 749/2014 26.11.2014 PAULO CÉZAR DA SILVA LEITE ADVERTENCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, f ica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 10 de Setembro de 2015 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 05 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD técnico em radiologia Júlio Cesar dos Santos para e inclusão do 17º candidato de vaga geral: 2.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 2.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer à UPA(Unidade de Pronto Atendimento), sito à Frei Antonio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 2.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Ciro Melo, 2494 –Ao lado do Hospital daVida. b) Por telefone (67) 3411-7731. 2.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 2.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 3.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 3.1 O candidato aprovado na perícia médica deverá entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 3.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 4.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para perícia médica admissional; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 15 de setembro de 2015. Local: Unidade de ProntoAtendimento Dr.Afrânio Martins -UPA24h Endereço: Rua FreiAntônio, 3675, BairroTerra Roxa II, Dourados Data: 17/09/2015 Hora: 07:00h (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD; (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Anexo I Cronograma para perícia médica admissional ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.052 N.Insc. Nome do Candidato Class. 64704 ROBERTO CARLOS AUGUSTO 17 Cargo: 2011 - Técnico em Radiologia Nível Função Período para Entrega 17/9/2015 Hora: 13:30h as 16:00h Técnico Técnico em Radiologia AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 062/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 062/2015, tendo por objeto a “Contratação de empresa do ramo para contratação de empresa do ramo para fornecimento em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos necessários à realização das cirurgias Ortopédicas e de Buco-Maxilo Facial para atender a necessidade do Hospital daVida da FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 ( doze) meses”. Dourados, 14 de Setembro de 2015 NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R025/15, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 01 da quadra 52, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Senhor Joaquim Francisco da Silva , brasileiro, solteiro, titular do CPF nº 050.833.231-49 e da CI-RG nº 42.808SSP/MS, e Izolina Joana daTrindade, brasileira, Solteira, titular do CPF nº 592.438.991-04 e do CI-RG nº 000734659SSP/MS, paraem 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvelREVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 28 de Julho de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R026/15, por falta de DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO 06 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 08 da quadra 54, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o SenhorAdãoAparecido Lopes, brasileiro, casado, titular do CPF nº 475.444.221-00 e da CI-RG nº 000651027SSP/MS, e Maria Lucia da Silva Lopes, brasileira, Casada, titular do CPF nº 595.312.071-00 e do CI-RG nº000819601SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvelREVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 29 de Julho de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R027/15, por falta de cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo lote 25 da quadra 54, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA a senhora Jane Cléia Santos da Silva, brasileira, solteira, titular do CPF nº 000.820.34150 e da CI-RG nº 001268353SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvelREVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 09 de Setembro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R028/15, por falta de cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo lote 12 da quadra 53, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA a senhora GeraldaTomaz da Rocha, brasileira, viuva, titular do CPF nº 365.660.801-63 e da CI-RG nº 301722SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvelREVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 09 de Setembro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R029/15, por falta de cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo lote 08 da quadra 53, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA a senhora Agripina Maria de Jesus, brasileira, divorciada, titular do CPF nº 554.197.041-53 e da CI-RG nº 001461703SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo emvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 09 de Setembro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R030/15, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 11 da quadra 21, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Senhor Jose Edvaldo de Jesus, brasileiro, casado, titular do CPF nº 366.544.181-15, e da CI-RG nº 252814SSP/MS, e Maria Soares de Souza Jesus, brasileira, casada, titular do CPF nº 480.812..131-04 e do CI-RG nº 288075SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 08 de Setembro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R031/15, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 09 da quadra 48, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Senhor João Batista Leal Araujo, brasileiro, casado, titular do CPF nº 305.591.541-00, e da CI-RG nº 359336SSP/MS, e Vera Helena da Silva Araujo, brasileira, casada, titular do CPF nº 365.746.001-20 e do CI-RG nº 21.234.171SSP/SP, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 09 de Setembro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R023/15, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 03 da quadra 48, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Senhor Sergio Jose Talim Cirelo, brasileiro, casado, titular do CPF nº 500.587.461-53 e da CI-RG nº 552.616SSP/MS, e Joilda Nunes Cirelo, brasileira, Casada, titular do CPF nº 326.951.442-53 e do CI-RG nº 000656514SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.052 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015 CLINICA INTEGRADA ODONTOLÓGICA DE DOURADOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação LicençaAmbiental Simplificada – (RLS) eAlteração da Razão Social de: SANDRO RICARDO BARBARA para CLINICA INTEGRADA ODONTOLÓGICA DE DOURADOS LTDA - ME, para atividade de ATIVIDADE ODONTOLOGICA, localizada na Rua/Av. João Candido da Câmara, nº 1.290 – Bairro: Jardim Central - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE DOM ALBERTO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – (LP), Licença de Instalação – (LI) e Licença de Operação – (LO), para atividade de SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESCOLA, localizada na Rua/Av. Cornelia C. de Souza, nº 935 – Bairro: Jardim Cuiabazinho - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELAIRTON PAULO GEHLEN, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 5.830,00 m2, localizada no SitioVida Nova -RodoviaAnelViário Norte , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIALAREZZO com 176 UNIDADES HABITACIONAIS, localizado no Prolongamento da Rua Takao Massago nº 620 – Lote área “F” – mat. Nº 82934, Parque do Lago II – zona urbana de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para atividade de Condomínio ResidencialROMA- I, com área de 15.120,42 m² de construção, localizada na Quadra 01 – Lote 01 - Vila Roma, zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, (X) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR COM 224 UNIDADES HABITACIONAIS (ROMA II), localizado na Rua Umbria, lote 01. Quadra 02, matrícula nº 96047, bairro Vila Roma no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, (X) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação para a atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIALAREZZO com 176 UNIDADES HABITACIONAIS, localizado no Prolongamento da RuaTakao Massago nº 620 – Lote área “F” – mat. Nº 82934, Parque do Lago II – zona urbana de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de Condomínio ResidencialROMA- I, com área de 15.120,42 m² de construção, localizada na Quadra 01 – Lote 01 - Vila Roma, zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental? ( ) sim, (X) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação e Licença de Operação, para a atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR COM 224 UNIDADES HABITACIONAIS (ROMAII), localizado na Rua Umbria, lote 01. Quadra 02, matrícula nº 96047, bairro Vila Roma no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, (X)não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia e Licença de Instalação para atividade de Loteamento Urbano denominado TOSCANA II, com 404 lotes localizado na Av. Projetada 19, nº 1825 – Área T, mat. Nº 97.897 - Vila Toscana, zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental? ( ) sim, (X) não. EUZÉBIO MIRANDAPAREDES -ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) Nº 19.820/2015 para atividade de Restaurante e similares, localizada naAvenida PresidenteVargas, Nº 1061, Centro, no Município de Dourados (MS). Válida até 10 de setembro de 2018. LAERCIOS GRILLLTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS , para atividade Restaurantes e Similares , localizada na Av. Marcelino Pires, nº 3600, Loja LA 07 Shopping Avenida Center – Jardim Caramuru , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental LEONELJAIR FALINSKI 61480916153, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de COMÉRCIO DE MOTOS, ACESSÓRIOS E MANUTENÇÃO,localizada na Rua/Av. Josué Garcia Pires, nº 3.345 – Bairro: Parque Nova Dourados - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MISSÃO EVANGÉLICACAIUÁ torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇADE OPERAÇÃO – LO n° 076/2012, para Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências, localizada na Rodovia Dourados/Itaporã Km2 – Ponto de Referência: prolongamento da Rua dos Caiuás a direita, no município de Dourados (MS). NASCIMENTO NETO & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTODE VEÍCULOS, localizada na Rua/Av. PresidenteVargas, nº 2.600 - B – Bairro: Jardim Altos das Paineiras - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ROBERTOSOARES DOS REIS – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada n.º 120/2012, para atividade de Comércio de GLP(classe II) e Água Mineral, localizada na Rua Monte Alegre, nº 5330, Jardim Guanabara, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental 07 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvelREVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 09 de Setembro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R024/15, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 11 da quadra 46, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Senhor Osmar Marques da Silva, brasileiro, solteiro, titular do CPF nº 368.161.16100, e Ivete Conceição da Silva, brasileira, Solteira, titular do CPF nº 391.141.391-20 e do CI-RG nº 000356608SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 08 de Setembro de 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.052 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.051 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2015 Resolução nº. Lg/09/1343/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1344/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1345/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1350/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal KATIANE SOUZA CANCADO, matrícula funcional nº. “114768855-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na EDUCACAO INFANTIL (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/09/2015 a 01/01/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 02/01/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, ao 10 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MICHELI ALVES MACHADO, matrícula funcional nº. “114761569-3” ocupante do cargo deASSISTAPOIOEDUC INDIGENA, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “08/09/2015 à 05/03/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO, matrícula nº. 86531, ocupante do cargo efetivo deASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado na SEC MUN DE FAZENDA, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 910/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 764/2015, pelo período de 07/12/2015 a 06/03/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NANASHARA DE SA GONCALVES, matrícula nº. 114762342-1, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 12/02/2007 a 11/02/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 909/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 766/2015, pelo período de 15/09/2015 a 14/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de setembro de 2015 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.051 Resolução nº. Lp/09/1351/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1352/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1353/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1354/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1355/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1356/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZANGELAAPARECIDA REGHINARIAS, matrícula nº. 81501, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2000 a 18/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 904/2015, constante no Processo Administrativo nº 765/2015, pelo período de 08/09/2015 à 07/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEOMARA CARNEIRO ROCHACOSTA, matrícula nº. 114761481-1, ocupante do cargo efetivo deASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 16/06/2005 a 15/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 908/2015, constante no Processo Administrativo nº 764/2015, pelo período de 05/09/2015 a 04/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LENILSON ALMEIDA DA SILVA, matrícula funcional nº “114767115-1, ocupante do cargo efetivo de PROCURADOR CLASSE INICIAL, lotado(a) na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), Averbação doTempo de Serviço de “1.625” ( mil, seiscentos e vinte e cinco ) dias de serviços prestados a Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 08/2014, no período compreendidos de 22/02/2007 a 04/08/2011, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 901/2015 constante do ProcessoAdministrativo nº 754/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LENILSON ALMEIDA DA SILVA, matrícula funcional nº “114767115-1, ocupante do cargo efetivo de PROCURADOR CLASSE INICIAL, lotado(a) na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), Averbação do Tempo de Serviço de “2.924” ( dois mil, novecentos e vinte e quatro ) dias de serviços prestados a Empresa vinculada ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 06021030.1.00010/01 do dia 01/06/2015, no período compreendidos de 14/05/1990 a 17/05/1998, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 900/2015 constante do ProcessoAdministrativo nº 753/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SIANE REGINA DIAS, matrícula nº. “114760626”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN.DEEDUCACAO(ADM-CEIM-40%), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/08/2015 a 07/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) MunicipalADRIANACAMARGOSILVA RIBEIRO, matrícula nº. “90146-5”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na EDUCACAO INFANTIL, (SEMED) mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de 29/08/2015 a 27/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de setembro de 2015. 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/8/1357/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1358/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1359/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1360/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/09/1361/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1362/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1283/15/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO, matrícula nº. “114764255”, ocupante do cargo deTECNICODESAUDE PUBLICA I, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/08/2015 a 28/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal PATRICIA DE MATOS ROMERA, matrícula nº. “114761283-3”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/08/2015 a 17/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SILVIAANNELISE DIAS DE CARVALHO, matrícula nº. “149751-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONALDA EDUC. INFANTIL, lotado(a) naEDUCACAOINFANTIL, “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 31/08/2015 a 14/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal IRACEMA OLIVEIRA BRITO, matrícula nº. “31811-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE II, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGAHORÁRIAde 04 (quatro) horas diárias, por um período de 06(seis) meses, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 915/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 773/2015. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSIMEIRE DA SILVA MOTA, matrícula funcional nº. “114765932-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED),, “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/09//2015 a 05/01/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 06/01/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, ao 12 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº. “43791-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado(a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 31/08/2015 a 04/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 11 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apuração dos fatos e das responsabilidades quanto a possível manipulação dos orçamentos prévios do Pregão Presencial n. 115/2013, nos termos da CI. 115/2013/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2015). Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.051 Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 4.051 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2015 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/BC PARTES: ABCDE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTODAEDUCAÇÃOEDOESPORTE Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 2.873,60 DATADEASSINATURA: 10/09/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação Hortifrutigranjeiros – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 3.026,80 DATADEENCERRAMENTO: 10/09/2015 Secretaria Municipal de Educação DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2015 INTERESSADO MATRICULA SECRET. N. PROC. PARECER ASSUNTO CARLOS MALHORQUIM 90335-8 SEMAS 741/15 902/15 CESSAR DESCONTO INSS EUNICE MAYUMI KUWANA 79761-2 SEMED 191/15 893/15 DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 114762160-1 SEMS 747/15 897/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE REGIANE PAULA RUFINO 114765052-3 SEMS 749/15 907/15 LICENÇA DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA INTERESSADO MATRICULA SECRET. N. PROC. PARECER ASSUNTO ROSICELIA GONÇALVES 501607-1 SEMED 465/15 703/15 RECESSO ESCOLAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM Início Final Início Final 000114762409001 ADRIANA SILVA DE JESUS 999/2015 45 29/08/2015 12/10/2015 000114762409003 ADRIANA SILVA DE JESUS 1000/2015 45 29/08/2015 12/10/2015 000114762361001 ANDERCI DA SILVA 1001/2015 04 01/09/2015 04/09/2015 000000502070006 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 1002/2015 24 04/09/2015 27/09/2015 000000080261001 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 1003/2015 02 27/08/2015 28/08/2015 000114760393001 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 1004/2015 02 27/08/2015 28/08/2015 000000060901001 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 1005/2015 54 08/09/2015 31/10/2015 000114764536001 KARINA ALVES PERES 1006/2015 30 21/08/2015 19/09/2015 000114760594001 MARIA RODRIGUES DE LIMA DA SILVA 1007/2015 30 30/08/2015 28/09/2015 114768473-1 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 1008/2015 15 09/09/2015 23/09/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE AGOSTO DE 2015. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 000114764103001 ALINE OLIVIA DOS SANTOS 1009/2015 15 08/09/2015 22/09/2015 000000501751001 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 1010/2015 30 26/08/2015 24/09/2015 000000062001001 DANIZA MARTINS MACIEL 1011/2015 90 25/08/2015 22/11/2015 000000502069002 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 1012/2015 45 01/09/2015 15/10/2015 000000035021001 ELAINE MARIA MAGALHAES 1013/2015 45 10/09/2015 24/10/2015 000000089131001 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 1014/2015 15 08/09/2015 22/09/2015 000000069521003 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 1015/2015 15 27/08/2015 10/09/2015 000000150621003 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 1016/2015 60 29/08/2015 27/10/2015 000114766555001 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS 1017/2015 15 09/09/2015 23/09/2015 000114760268001 REINALDO ANTONIO VALENTIM 1018/2015 15 09/09/2015 23/09/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 31 DE AGOSTO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000130971001 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 1019/2015 30 01/09/2015 30/09/2015 000000009721001 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 1020/2015 06 30/08/2015 04/09/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 05 EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº077/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 115/2015. OBJETO: Contratação empresa especializada para locação de aparelho de Neuroendoscópio, para atender o paciente Jean Michel Costa Fernandes Lustosa. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: Safe Medical – Produtos Hospitalares Ltda – ME. CNPJ sob o n°14.197.433/0001-93 ValorTotal -R$ 18.700,00 ( dezoito mil, setecentos reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 77/2015. As despesas decorrentes deste convite correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 08 de Setembro de 2015. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2015 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.051 Início Final Início Final 000114761880001 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 1021/2015 45 17/09/2015 31/10/2015 000000130981001 ELIANE ALMEIDA 1022/2015 90 29/08/2015 26/11/2015 000114765601003 IRAIDES TRINDADE RENOVATO 1023/2015 17 30/08/2015 15/09/2015 000114766049001 ISAU DE OLIVEIRA 1024/2015 35 26/08/2015 29/09/2015 000114765250003 MARINEY PEREIRA DA SILVA 1025/2015 30 31/08/2015 29/09/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios ATA - PREVID Antonio Carlos Gasparotto Hindo – Clinica Hindo, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade de Consultório Médicos: Ginecologia, Oftalmologia e Pediatria, localizada na Rua FirminoVieira de Matos n° 970 – Chácara 38, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A.Y. UTIDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de serviços de restaurante e similares, localizada na Rua Major Capilé, 2598, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DELGADO & MANTELLI LTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (LO) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃODECOMPUTADORESlocalizada na Rua HayelBomFaker, 3065, Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Grand Chef Cozinha Industrial Eirelli – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de produtos alimentícios em geral, localizada na RuaVinte de Dezembro, 230 – Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ATA nº 11/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM11/09/2015 NoratoMarques de Oliveira ZildaAparecida R. Ramires MarcosAugusto deA. Silva Rozilene Bertipáglia G. Ferreira Assunciona Ramonados Santos Áurea Florêncio da Silva AntonioMarcosMarques Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: resposta ao ofício 001/2015/CMD/Servidor. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Rozilene Bertipáglia Gimenes Ferreira, Áurea Florêncio da Silva, Norato Marques de Oliveira, Marcos Augusto de Alencastro Silva, Assunciona Ramona dos Santos, Antonio Marcos Marques e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. O Conselheiro Orlando Conceição Malheiros justificou a ausência por motivos pessoais. Os presentes iniciaram os trabalhos tomando ciência do teor do ofício 001/2015/CMD/Servidor, protocolado neste Instituto pelo servidor da Câmara Municipal, Senhor Carlos Roberto de Assis Bernardes. Após análise e discussão, este Conselho decidiu manter a decisão anterior, com base na Lei Complementar 203/2012, em seu artigo 1º, VII, parágrafo único, “a”, e informações prestadas pela Procuradoria Geral do Município. Será comunicado o interessado, com cópia dos documentos mencionados. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Dourados, 11 de setembro de 2015 O Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais, no uso de suas atribuições estatutárias vem CONVOCAR todos os conselheiros (as) representantes titulares e suplentes da cidade de Dourados, MS, para a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas Culturais, a ser realizada no dia 21 de setembro de 2015, com início às 09hemprimeira convocação e às 09h e 30minemsegunda e última convocação, na Secretaria Municipal de Cultura, situada naAv. PresidenteVargas, s/nº Parque dos Ipês Dourados, MS, tendo como pauta os seguintes assuntos: 1. Informes sobre a formulação do Plano Municipal de Cultura. 2.Alterações no regimento interno do Conselho Municipal de Cultura. 3. Participação da Secretaria de Culturaemeditais de fomento para municípios. 4.Atividades culturais a serem desenvolvidas na Praça doPECapós inauguração. Sem mais, Edital nº 002 EDITAL DE CONVOCAÇÃO MICHEL STEVAN GRANDO Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais EDITAL DE CONVOCAÇÃO / CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 06 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL JORGE&FURLAN LTDA-ME ( SORVETESKUKAFRESKA) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS , para atividade Comércio varejista de produtos alimentícios em geral e Fabricação de sorvetes , localizada naAv. Marcelino Pires, nº 1080 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental JR SISTEMAS HIDRÁULICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Serviço de usinagem, tornearia, solda e sistemas hidráulicos de máquinas agrícolas, localizada na Rua Coronel Ponciano, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCIEL RODRIGUES DOS SANTOS (MEI), torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS),para a atividade de COMÉRCIOVAREJISTADE BEBIDAS, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, 455, Vila Aurora, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARTINS EPENZOLTDA- EPPtorna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para atividade de Construção Unifamiliar e Comercial cód. 233, localizada as Ruas Álvaro Brandão com Rua Nilson Vieira Lote A2, Jardim Brasília, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.051 BALANCETES - PREVID 07 BALANCETES - PREVID Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.051 08 BALANCETES - PREVID Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.051
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.050 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2015 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº. 04/2015 RESOLUÇÃO Nº 07/GMD/2015 João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 14, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde ANEXO ÚNICO COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA - CFT SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROTOCOLO 3 HEPARINAS DE BAIXO PESO MOLECULAR PARA PROFILAXIA E TRATAMENTODETROMBOSEVENOSAPROFUNDANAGRAVIDEZ Dispensação de Enoxaparina O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar a Sindicância Disciplinar nº 04/CORR/GMD/2015, instaurada pela Portaria 05/CORR/GMD/2015 em face dos fatos narrados na CI n. 448/2014, do Diretor de Operações da Guarda Municipal, por falta de objeto. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 10 de Setembro de 2015. Publica o protocolo para a dispensação de Heparina de baixo peso molecular para a profilaxia e tratamento de trombose venosa profunda na gravidez no âmbito da rede pública de saúde do Município de Dourados, deliberado pela Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Regimento Interno da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT); Considerando o Manual Técnico do Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas, que dispõe sobre a gestação de alto risco; Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos; Considerando a Resolução nº 533, do Ministério da Saúde, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais(RENAME)no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Considerando a Portaria nº 1.020, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na gestação de alto risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à atenção à saúde na gestação de alto risco; RESOLVE: Art. 1º. Publicar o protocolo para a dispensação de Heparina de baixo peso molecular para a profilaxia e tratamento de trombose venosa profunda na gravidez, no âmbito da rede pública de saúde do Município de Dourados, deliberado pela Comissão de Farmácia eTerapêutica (CFT); conforme anexo único. Art. 2º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Art. 3º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de setembro de 2015. Adispensação de enoxaparina 40mg pelo município de Dourados é realizada pela URMI, Unidade de Regulação de Medicamentos e Insumos, setor vinculado a Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, e atenderá exclusivamente gestantes e puérperas, visando a profilaxia e tratamento de trombose venosa profunda na gravidez. Antes da dispensação, é necessário que a gestante realize o seu cadastro na URMI, mediante a entrega da documentação a seguir: - Cópia da Carteira de identidade - Cópia do CPF - Cópia do cartão doSUS - Cópia do comprovante de residência - Laudo do médico especialista carimbado e assinado pelo mesmo e com data atual (máximo de 15 dias). Assim que a gestante estiver cadastrada na URMI a enoxaparina será dispensada mensalmente de acordo a prescrição médica (dose, posologia e duração do tratamento). Ressalta-se, entretanto, que para a continuidade da dispensação mensal é necessário que uma prescrição médica do SUS seja entregue a cada três meses na URMI. O fluxograma abaixo expõe de forma detalhada a dispensação da enoxaparina e suas particularidades. 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.050 O médico especialista preenche o laudo médico para a gestante /puérpera A gestante/puérpera portando o laudo médico e seus documentos pessoais* realiza seu cadastro na URMI A URMI avalia os documentos e processa o cadastro da gestante A URMI dispensa a enoxaparina mensalmente e solicita uma prescrição atualizada a cada três meses SIM NÃO A URMI solicita a adequação nos documentos ou laudo/prescrição * Cópias da Carteira de identidade, CPF, cartãoSUSe comprovante de residência. FLUXOGRAMA EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 23/2015, de 10 de Setembro de 2015. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITALDE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Agrobrazil Comércio e Transporte de Cereais Ltda Av. Joaquim Teixeira Alves, 1105 – Sala 04. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Do Florim, 1244. Vila Carlota. Campo Grande/MS -João Francisco dos Santos R: Monte Alegre, 997. Jardim Tropical. Dourados/MS -Maria Inalda de Castro Allure Confecções e Acessórios Ltda-ME Av. Presidente Vargas, 615 – Sala 02. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Presidente Vargas, 615 – Sala 02. Centro. Dourados/MS -Nadiole Machado R: Alameda das Camélias, 105. Portal de Dourados. Dourados/MS -Roseli Machado de Sena André Luis Lourenço & Cia Ltda-ME R: João Rosa Góes, 549. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Fazenda Cuiabá, S/N°. Distrito de Santa Terezinha. Itaporã/MS -Renata Prandi Moya Vital da Silva R: Fazenda Cuiabá, S/N°. Distrito de Santa Terezinha. Itaporã/MS -André Luis Lourenço Antônio Dirceu Favo 12578002 R: Major Capilé, 2591. Jardim Central. Dourados/MS 6.799/2014 R$ 4.234,96 Biro Brasil de Comunicações Ltda R: Ipiranga, 1700. Vila São Luiz. Dourados/MS Sócios: R: Ipiranga, 1700. Vila São Luiz. Dourados/MS -Rosimeire Alfonso Vielma R: Ipiranga, 1700. Vila São Luiz. Dourados/MS -Marcia Machado Damasceno Clodoaldo Techeira de Araújo 22973001 R: Floriano Peixoto, 688. Jardim América. Dourados/MS 40.001/2013 R$ 1.445,93 Delta Copy Serviços Ltda-ME R: Ponta Porã, 2910. Vila Progresso. Dourados/MS Sócios: R: Ponta Porã, 2910. Vila Progresso. Dourados/MS -André Luis de Oliveira R: Ponta Porã, 3200. Vila Progresso. Dourados/MS -José Donizete de Oliveira Empresa de Transporte Atlântica Ltda 21255008 Rodovia BR-163, 0 – Km 05. Parque Nova Dourados. Dourados/MS 1.895/2014 R$ 337,66 Fabiana Maria dos Santos Ficha-ME R: Cuiabá, 1994 – Sala 05. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Barão do Rio Branco, 69. Jardim Climax. Dourados/MS -Fabia Maria dos Santos Ficha Fácil Service Serviços Administrativos Ltda-ME R: Mc 10, 110 – Bloco L, Apto. 204. Conj. Residencial Monte Carlo. Dourados/MS Sócios: R: Mc 10, 110 – Bloco L, Apto. 204. Conj. Residencial Monte Carlo. Dourados/MS -Silvana Amarilha Vaz R: Mc 10, 110 – Bloco L, Apto. 204. Conj. Residencial Monte Carlo. Dourados/MS -João Domingos da Silva Santos FF. Santa Mônica Serviços de Transportes Ltda Av. Marcelino Pires, 408 – D. Jardim Climax. Dourados/MS Sócios: R: Apinajés, 711 –Apto. 12. Vila Pompéia. São Paulo/SP -Paulo Roberto Meneghesso Godoi R: Saguairu, 148. Casa Verde. Dourados/MS -José Alves de Souza 100047556 40.777/2013 R$ 347,17 1000062322 40.046/2014 R$ 629,89 1000060117 1.955/2014 R$ 117,06 1000050120 1.959/2014 R$ 228,14 100107320 1.987/2014 20122004 1.710/2014 R$ 251,76 R$ 347,17 100106579 43.104/2013 R$ 1.027,99 1000043247 7.816/2014 R$ 224,77 03 EDITAIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2015 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.050 Flor da Pele Serviços de Saúde Ltda R: Antonio de Carvalho, 1310. Vila Tonani. Dourados/MS Sócios: R: Antonio de Carvalho, 1310. Centro. Dourados/MS -Luzia Granado Latronico R: Antonio de Carvalho, 1310. Vila Tonani. Dourados/MS -Hugo Latronico Gazin Ind. e Com. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Av. Marcelino Pires, 1740. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Presidente Vargas, 0. Centro. Dourados/MS -Mario Valerio Gazin Av. Presidente Vargas, 0. Centro. Dourados/MS -Jair José Gazin Av. Presidente Vargas, 0. Centro. Dourados/MS -Rubens Gazini Av. Presidente Vargas, 0. Centro. Dourados/MS -João José da Silva Av. Presidente Vargas, 0. Centro. Dourados/MS -Antonio Roberto Gazin Giuliana Alcantara Faria Duarte-ME Av. Marcelino Pires, 3600 – Loja 69, Shopping Avenida Center. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócio: R: Mar Cáspio, 176. Chácara Cachoeira. Campo Grande/MS -Giuliana Alcantara Faria Intuição Modas Ltda-ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 1602 – A. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Espanha, 375. Alto das Paineiras. Dourados/MS -Gicelli Oraide dos Santos Matos Castilho R: Hayel Bon Faker, 6170. Vila Planalto. Dourados/MS -Verusca Correa Marques José Delfino Vieira 1000013089 R: Oliveira Marques, 3318. Jardim Central. Dourados/MS 43.100/2013 R$ 128,31 Lira & Bezerra Ltda R: Manoel Rasselem, 665. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócio: R: Manoel Rasselem, 665. Jardim Rasslem. Dourados/MS 42.899/2013 -Clóvis Bezerra da Silva Luciano do Carmo Horta Figueiredo Pt. 5086/2014 R: Izidro Pedroso, S/N°. Vila Araci. Dourados/MS Sócio: R: Izidro Pedroso, S/N°. Vila Araci. Dourados/MS -Luciano do Carmo Horta Figueiredo Manoel Alves da Silva 10433007 R: João Cândido da Câmara, 560 – Sl. 02, 1° Andar. Jardim América. Dourados/MS 43.095/2013 R$ 3.061,05 Marcio de Oliveira Pereira & Cia Ltda-ME R: Cafelândia, 1510. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócios: R: Frei Antonio, 1375. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Marcio de Oliveira Pereira R: Cafelândia, 1510. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Angela Cristina Rodrigues Marcos Antonio Costa 1000005302 R: João Vicente Ferreira, 4805. Vila Progresso. Dourados/MS 39.904/2014 R$ 620,78 Marise Soares Silva e Cia Ltda-ME Av. Joaquim Teixeira Alves, 1927 – A. Centro. Dourados/MS Sócios: R: José Cláudio Alves dos Santos, 127 – Loteamento Remanso Campineiro. Hortolândia/SP -Michele Silva dos Santos Av. Joaquim Teixeira Alves, 1927 – A. Centro. Dourados/MS -Marise Soares Silva Mercante & Mercante Ltda-ME R: Alfredo Richard Klein, 551. Parque Alvorada. Dourados/MS Sócios: R: Itália, 165. Alto das Paineiras. Dourados/MS -Humberto Abid Mercante R: Floriano Peixoto, 329. Jardim América. Dourados/MS -Ana Claudia Stranieri de Oliveira Mercante Paim Representações Comerciais Ltda R: Adroaldo Pizzini, 1340. Jardim São Pedro. Dourados/MS Sócios: R: Adroaldo Pizzini, S/N – Adesivo 1714, Lt. 12 Qd. 06. Jardim Independência. Dourados/MS -Ines Paim Cavalheiro Bras R: Adroaldo Pizzini, 1340. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Olga Paim Cavalheiro Pedreira Novo Horizonte Ltda R: Natal, 590. Vila Cuiaba. Dourados/MS Sócios: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Julio Cesar Alamy R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Construção e Comercialização de Imóveis R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Cobel Construtora de Obras de Engenharia Pedro Paulo Queiroz Teixeira R: Alameda Valério Fabiano, 100 – Dourados Country Fest. Jardim Alhambra. Dourados/MS Sócio: R: Antonio Maria Coelho, 6153. Carandá Bosque. Campo Grande/MS -Pedro Paulo Queiroz Teixeira Potência Empacotadora Ltda-ME R: Wilson Dias Pinho, 1570. Jardim Márcia. Dourados/MS Sócios: R: Seiti Fukui, 2150. Izidro Pedroso. Dourados/MS -Luana Moura Dias Evangelista R: Vereador Ataulfo de Mattos, 6175. João Paulo II. Dourados/MS -Valdecir Nunes Costa Raízes Projetos Agro Pecuários Av. Joaquim Teixeira Alves, 1915 – Sala 02. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Gilberto L. Ranzi Wandre Ferreira Gomes 1000001757 R: 3, 160 – Qd. 1, Lt. 11/17, Apto. 1301. Setor Centro Oeste. Goiânia/GO 43.102/2013 R$ 1.236,49 25068693 5.086/2014 R$ 1.322,47 22247009 42.897/2013 R$ 128,31 22121005 R$ 257,35 100047181 2.205/2014 R$ 345,15 12943002 3.026/2014 R$ 254,61 1000051274 16.608/2014 R$ 13.278,93 100006302 16.573/2015 R$ 54,90 100139493 2.098/2014 R$ 254,61 100130445 40.057/2013 R$ 1.034,00 1000043697 2.618/2014 R$ 268,10 1000041740 32.053/2013 R$ 5.734,81 100085032 32.537/2014 R$ 8.723,34 21088004 40.060/2013 R$ 601,54 19999579 14.279/11 R$ 9.926,00 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 085/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 252/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/09/2015 (vinte e quatro de setembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 10 de setembro de 2015. Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 4.050 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 022/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 079/2015/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARAATENDER O PROJETO NACE (NÚCLEO DE ARTES E CULTURA), que teve como vencedora a proponente: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 05 de agosto de 2015. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2015 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 282/2014/DL/PMD EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 293/2010/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 390/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 247/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 270/2015/DL/PMD EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2014/DL/PMD EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Milanflex Indústria e Comércio de Móveis e Equipamentos Ltda. PROCESSO: Carona nº 003/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 07/08/2015 e previsão de vencimento em 07/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 024/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 28/08/2015 e vencimento previsto para 28/08/2016, em razão da presente prorrogação o valor total estimado do contrato sofreráumacréscimo de valor. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde. PROCESSO: Pregão Presencial n° 048/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 23/09/2015 com previsão de vencimento em 23/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro automotivo para 14 (quatorze) ônibus que atendem o transporte rural de alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.21 – SegurosemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 19 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados JG Lopes da Silveira&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 068/2014. OBJETO: Contratação de empresa para execução de confecção de carimbos, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2090. –Atenção Básica à Rede de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 10.302.15 – Atenção de Média a Alta Complexidade Amb. e Hosp., Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.124.12. – Gestão doSUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimentos Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 2105. – Implem. e Manut. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implem. e Manut. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.225,50 (quatorze mil duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 03 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Pae Planejamento Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 021/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 22/08/2015 e previsão de vencimento em 22/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 21 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS A&AConstrutora e Incorporadora Ltda – ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 022/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 29/08/2015 e previsão de vencimento em 29/04/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem30/07/2015 e previsão de vencimentoem30/03/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 05 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.050 06 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO - HABITAÇÃO NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Poncianonº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINSDEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R017/15, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo lote 10 da quadra 21A, no Loteamento Social Estrela Jupy pelo presente NOTIFICA a senhora Katia Janiele da Silva, titular do CPF n° 029.995.041-79 e da CIRG001.626.464SEJUSP/ MS, para em 10 (DEZ)dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 03 de Setembro de 2015. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.050 EXTRATO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 016/2014 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; OI S/A, CNPJ 76.535.764/0001-43. OBJETO: O TERMOADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 016/2014, para 12 (doze) meses; reajustar os preços. VIGÊNCIA: 10 de setembro de 2015 a 09 de setembro de 2016. DATAASSINATURAADITIVO: 10 de setembro de 2015 DOTAÇÃO: 01.031.0101.2.108 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 021/2014Ata SRP033/2013/PMCG ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 65, LEI 8666/93 BALANCETE FINANCEIRO 07 ANEXO 11 Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.050 08 ANEXO 11 Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.050 EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO DE POLÍTICAS CULTURAIS/FÓRUM DE CULTURA Edital nº 002 EDITAL DE CONVOCAÇÃO MICHEL STEVAN GRANDO Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais Edital de Convocação Fórum Permanente de Cultura de Dourados CONVOCAÇÃO 04/2015 João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum de Cultura Dourados, 09 de setembro de 2015 O Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais, no uso de suas atribuições estatutárias vem CONVOCAR todos os conselheiros (as) representantes titulares e suplentes da cidade de Dourados, MS, para a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas Culturais, a ser realizada no dia 11 de setembro de 2015, com início às 08h em primeira convocação e às 08h e 30min em segunda e última convocação, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Av. Presidente Vargas, s/nº Parque dos Ipês Dourados, MS, tendo como pauta os seguintes assuntos: 1. Informes sobre a formulação do Plano Municipal de Cultura. 2.Alterações no regimento interno do Conselho Municipal de Cultura. 3. Participação da Secretaria de Culturaemeditais de fomento para municípios. 4.Atividades culturais a serem desenvolvidas na Praça doPECapós inauguração. Sem mais, Dourados, 10 de setembro de 2015. Eu, João Marcos Dadico, por meio deste instrumento, venho CONVOCAR todos os Artistas, Artesãos, Agentes, Gestores e Produtores Culturais, Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho de Política Cultural e membros da Sociedade Civil de Dourados, MS, para a Reunião Ordinária do Fórum Municipal de Cultura, a ser realizada no dia 21 de setembro de 2015, com início às 18h em primeira convocação e às 18h e 30min em segunda e última convocação, na Galeria de Artes da Unidade I da Universidade Federal da Grande Dourados, sito à rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso – Dourados - MS, tendo como pauta os seguintes assuntos: 1. Ratificação das propostas para o Plano Municipal de Cultura de Dourados apresentadas naAssembleia anterior. 2. Continuação da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir do Plano Estadual de Cultura. 09 AJMARTELLI - ME, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a atividade de serviços de inspeção veicular em automóveis, localizado na Rua Tatsuo Suekane, 50 sala B – Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Carlos Alberto Rodrigues Conessa, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de cirurgião dentista clínico geral, localizada na Rua João Rosa Góes, n° 948 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Confiança Odontologia Eireli ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade Clínica Odontológica, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, numero 1189, 1º andar, sala 04 Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Daucyr Pleutin Miranda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Consultório Médico, localizada naAntônio Emilio de Figueiredo , N° 2555– Bairro: Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DANIEL CRUZ NOGUEIRA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a construção de um imóvel comercial para escritórios, localizado na Rua Melvin Jones, 1195, quadra 01 lote 18, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Demerval Eugenio Buba Junior, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de cirurgião dentista clínico geral, localizada na Rua Coronel Ponciano, n° 1296 – Vila Alba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DROGA7 LTDAME, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplifica nº. 225/2012, para atividade de Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos Sem Manipulação de Formulas, localizada na Av. Hayel Bom Faker, 2747-A, Centro, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Go Machine Manutenções Agrícolas Eireli - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de comércio de lubrificantes e lubrificação de veículos, localizada na Rua Bela Vista, n° 810 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Heliá Pinto de Araujo Correa Passareli, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório Médico, localizada na Rua Mato Grosso, 2435 - Bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Hospital dos Olhos Dourados Ltda ME., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, nº 44.928/2014 para atividade de Atendimento Hospitalar sem internação, localizada na Rua Melvin Jones, número 1190, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Válida até 07/07/2018. INSTITUTO NEUROLOGICO LTDA- EPP , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO e Alteração da Razão Social de Guttenberg & Teixeira Ltda para Instituto Neurologico Ltda - EPP, para Atividade de Médica Ambulatorial restrita a Consultas, localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo n° 2255 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIA DAS DORESAYALA – ME (H & D LAVANDERIA) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada - LS, para atividade deLAVANDERIA, localizada na Rua João Cândido Câmara, 806, Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ORTOPLAN E PLAMED SAÚDE INTEGRADALTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de ODONTOLOGIA, localizada naAvenidaWeimar Gonçalves Torres nº 1.600, salas 63 e 64, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Rei do Lanche Eireli - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS N° 11.874/2015 para atividade de lancheria, localizada naAvenida Presidente Vargas, n° 4.660 – Jardim Monte Alegre, no município de Dourados (MS). Válida até 28/08/2018. Wilson Campos da Silva- ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Comercio Varejista de Materiais para Construção , localizada na Rua João Pereira Hora , N° 1905– Bairro: JD Guaicurus , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.050 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.049 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2015 Resolução nº. Can/09/1318/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/9/1319/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/7/1320/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/09/1321/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar o registro de falta do Servidor Público Municipal ERONES FERREIRA DE ASSIS, matrícula funcional nº “84591-1” Ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS, lotado naSECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE(SEMS), conf., Resolução nº. Rf/08/1211/2015/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 4.047 do dia 08/09//2015, referente ao período de 01/07/2015 a 08/07/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 09 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ANDREA CRISTINA DA CUNHASANTOS, matrícula funcional nº. “114760216”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (PAB) (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 884/2015, do Processo Administrativo nº 718/2015, a partir do dia 08/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, EDUARDO ESPINDOLA FONTOURA JUNIOR, matrícula funcional nº. “501952-2”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECMUNDE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 883/2015, do Processo Administrativo nº. 709/2015, a partir do dia 16/07/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANA MARIA FERREIRA, matrícula funcional nº. “134661-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “Licença para Estudo de Doutorado em Educação pela Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD” (com remuneração), no período de 01/09/2015 a 31/08/2016, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Parecer nº 848/2015, constante no Processo Administrativo nº. 646/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 09 de Setembro de 2015. 02 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/9/1322/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1323/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1324/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1325/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1326/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1327/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal IZILDINHA SILVA RODRIGUES, matrícula nº. “60841”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGAHORÁRIA 20 (vinte) horas semanais, por um período de 01(um) ano sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 887/2015, constante no Processo Administrativo nº 704/2015. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 08 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LENILSON ALMEIDA DA SILVA, matrícula funcional nº “114767115-1, ocupante do cargo efetivo de PROCURADOR CLASSE INICIAL, lotado(a) na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), Averbação do Tempo de Serviço de “3.202” ( três mil, duzentos e dois ) dias de serviços prestados ao Estado do Mato Grosso do Sul, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 13/2012 – 14/2012 - 137/2015, nos períodos compreendidos de 18/05/1998 a 02/11/1998; 03/11/1998 a 31/01/2006 e de 01/02/2006 a 21/02/2007 , em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 899/2015 constante do Processo Administrativo nº 752/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER, matrícula nº. “501139-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONALDE SAÚDE PÚBLICA, lotado(a) na SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas diárias, por um período de 06(seis) meses, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 885/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 626/2015. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 08 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal IVANETE DE SOUZASILVA, matrícula nº. “89961-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGAHORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, sem prejuízo a sua remuneração, conformeArt. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 886/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 703/2015. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 08 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA, matrícula funcional nº “80501-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONALDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “6.406” (seis mil, quatrocentos e seis) dias de serviços prestados ao Estado do Mato Grosso do Sul, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 1.124/2015 dia 14/08/2015, nos períodos compreendidos de 04/08/1975 a 04/10/1975; 19/02/1976 a 31/03/1990; 01/02/1992 a 31/07/1992 e de 03/05/1994 a 02/02/1997 , emconformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 892/2015 constante do ProcessoAdministrativo nº 751/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da LeiOrgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (à) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTHIAN DE JESUS LELIS, matrícula funcional nº “114763887-5”, ocupante do cargo efetivo de GESTOR DE EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO TRANSITO, lotado(a) na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO (AGETRAN), Averbação doTempo de Serviço de “2.586” (dois mil, quinhentos e oitenta e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de: 13/02/2008 a 11/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 27/04/2009 a 31/12/2009; 04/01/2010 a 27/09/2010 e de 01/10/2010 a 30/07/2015 , conforme Declaração n. Dc/09/565/2015/SEMAD, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 888/2015, constante do ProcessoAdministrativo nº. 612/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 de Setembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.049 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2015 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lt/8/1328/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/8/1329/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1330/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1334/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1335/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1336/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1337/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “502133-1” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: José Eduardo Rodrigues de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal FLAVIA MATOS DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “90413-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotada na EDUCACAO INFANTIL (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “30/08/2015 à 25/02/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELISANGELA MARLA FERREIRAMATOS DACUNHA, matrícula nº. “501841-5”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “4” dias de Licença paraAcompanhamento deTratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/08/2015 a 14/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 8 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SANDRA MARIA SILVA, matrícula nº. “82071-1”, ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC.MUN. EDUCACAOADMINIST GERAL, “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/08/2015 a 24/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 8 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal VIVIANEARRUDAMACIEL NASCIMENTO, matrícula nº. “501639-4”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na EDUCACAO INFANTIL, “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/08/2015 a 28/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 8 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA AQUINO MAGALHAES, matrícula funcional nº. “114760661-1” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Ambrosio Oroba de Aquino , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIAANNELISE DIAS DE CARVALHO, matrícula funcional nº. “149751-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado (a) EDUCACAO INFANTIL (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Filho: Jackson carvalho Padilha, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de setembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.049 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2015 04 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/8/1338/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1339/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1340/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/09/1341/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1342/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1346/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1347/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVANA PEREIRA DE BRITO, matrícula funcional nº. “114770332” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Aparecida Pereira de Brito, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA EDNA DA SILVA SOUZA, matrícula nº. “114760799-1”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/08/2015 a 07/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 8 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELIANE DE SANTANA, matrícula nº. “82171-1”, ocupante do cargo de FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, lotado (a) na PROCURADORIA GERAL, mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de 26/08/2015 a 24/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 8 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ELISEO ALVES DA SILVA, matrícula funcional nº. “88901-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DEAGRIC FAMECON SOLIDARIA(SEMAFES), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 896/2015, do Processo Administrativo nº. 746/2015, a partir do dia 01/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEIDE DE LOURDES FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº. 89041, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 898/2015, constante no Processo Administrativo nº -748/2015, pelo período de 01/10/2015 a 31/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, THALYTA CASTRO, matrícula 114766535-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, de 18/08/2015 a 01/09/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015, com abono de férias pago na folha de julho/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 4021, Resolução nº Fe/07/1048/15/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDINALDO TEIXEIRA MORAES, matrícula 114767451-4, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, de 01/09/2015 a 30/09/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015, com abono de férias pago na folha de agosto/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 4041, Resolução nº Fe/08/1166/15/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.049 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2015 05 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/09/1348/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1349/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED nº 45/2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARLEI SOARES MIRANDA BRANDÃO, matrícula 90501-5, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago na folha de julho/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 4021, Resolução nº Fe/07/1047/15/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROZEMIRAAPARECIDAAZAMBUJANARCIZO, matrícula 1841-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços Administrativos, de 08/09/2015 a 22/09/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015, com abono de férias pago na folha de agosto/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 4041, Resolução nº Fe/08/1167/15/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, etc. CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; RESOLVE: Art. 1º Serão realizadas eleições para escolha de diretores/as e diretores/as adjuntos/as em todas as unidades escolares da Rede municipal de Ensino, no dia 16 de novembro, no horário das 08h às 20h. Das inscrições Art. 2ºAs inscrições dos/as candidatos/as para diretor/a e diretor/a adjunto/a serão recebidas pela comissão eleitoral da unidade escolar até o dia 27 de outubro de 2015, emhorário de expediente escolar, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I. requerimento de inscrição dirigido ao presidente da comissão eleitoral; II. certidões negativas de ações civis e criminais na Justiça Federal, Estadual e Eleitoral; III. fotocópia do contracheque; IV. fotocópia de diploma, certificado de colação de grau ou atestado de conclusão do curso de nível superior; V.Um exemplar do plano de trabalho do candidato para o triênio de 2016 a 2018 de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, proposta pedagógica da unidade escolar e esta Resolução. Parágrafo único – encerrado o prazo para inscrição, a comissão eleitoral da unidade escolar encaminhará o/s plano/s de trabalho/s à comissão eleitoral central no dia 28 de outubro de 2015, até as 08h, na Secretaria Municipal de Educação. Dos planos de trabalho Art. 3ºOplano de trabalho para a seleção do profissional para provimento do cargo em comissão de diretor/a e diretor/a adjunto/a das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino tem como referência os campos do conhecimento da competência e liderança na perspectiva educacional, assegurar um conhecimento da realidade onde a escola está inserida, e deverá conter os seguintes elementos: I. objetivos e metas para melhoria da escola e o ensino; II. estratégias para a preservação do patrimônio público; III. estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola, na gestão dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas. § 1ºOPlano de trabalho será analisado e pontuado pela comissão eleitoral central e por uma equipe formada por profissionais de educação lotados na SEMED e o resultado de avaliação e pontuação será publicado em Diário Oficial, encaminhado para comissão eleitoral escolar. § 2ºOs critérios para avaliação do plano de trabalho do candidato levar-se-ão conta a coerência, a contextualidade, a originalidade, a positividade, a transparência e a interrelação com os segmentos da escola, comunidade e Secretaria Municipal de Educação, observando o disposto nos incisos I, II e III deste artigo. § 3º As candidaturas serão homologadas pela comissão eleitoral central e publicadasemDiário Oficial até o dia 30 de outubro de 2015. Art. 4º Os/as candidatos/as deverão fazer apresentação de suas propostas de trabalho em assembleia geral na unidade escolar, em data e horário marcado pela comissão eleitoral desta, após homologação das candidaturas. Dos participantes do Processo Eleitoral Art. 5º Para participar do processo de que trata esta Resolução, o/a candidato/a deverá ser integrante do quadro dos profissionais da educação básica, e ainda deverá: I. ter nível superior completo; II. ser ocupante do quadro estável ouemestágio probatório; III. ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência na educação pública municipal devidamente comprovado, até a data da posse dos eleitos/as. Parágrafo único – O tempo de experiência do profissional da educação pública municipal anterior à data de posse em concurso público será computado através dos dias trabalhados. Art. 6ºOprofissional poderá concorrer á direçãoemapenas uma unidade escolar. Art. 7º É vedada a participação no processo eleitoral do/a profissional que nos últimos 5 (cinco) anos: I. Tenha sido exonerado/a, dispensado/a, suspenso/a do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar; II. Esteja positivado/a junto a Justiça Federal, Estadual e Eleitoral. Art. 8º Contará, em seu quadro, com a função de diretor/a e diretor/a adjunto/a a unidade escolar da Rede Municipal de Ensino que atender aos critérios estabelecidos em decreto, que tratará sobre as Tipologias, a ser publicado pela Administração MunicipalemDiário oficial. Da Comissão Eleitoral Escolar Art. 9º Será constituída em cada unidade escolar uma comissão para conduzir o processo eleitoral com representantes dos segmentos envolvidos. § 1º Devem compor a comissão 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente: I. representante do corpo docente; II. representantes dos pais/mães; III. representantes dos (as) administrativos (as). § 2º O/a titular e o/a suplente de cada um dos segmentos serão eleitos em assembleia, convocada pela direção escolar para esta finalidade, pelos respectivos segmentos,emdata, hora e local previamente divulgados. § 3ºAcomissão eleitoral escolar deverá ser formado até 11 de setembro de 2015 e, § 4º A comissão eleitoral da unidade escolar, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la. § 5º O membro da comissão eleitoral da unidade escolar que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, após a comprovação de irregularidade e parecer da Comissão Eleitoral Central. § 6º Não poderá compor a Comissão eleitoral da Unidade Escolar: I. qualquerumdos/as candidatos/as, cônjuge/ou parentes até o 2º grau; II. o/a servidor/aemexercício no cargo de diretor/a ou diretor/a adjunto/a. §7º o/a diretor/a da escola deverá colocar a disposição da comissão eleitoral os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições. Art.10. Acomissão eleitoral terá, dentre outras, as atribuições de: I. planejar, organizar, coordenar e presidir o processo eleitoral na unidade escolar; II. divulgar amplamente e presidir o processo eleitoral na unidade escolar; III. convocar assembleia geral para a exposição das propostas de trabalho do/a candidato/a aos alunos, pais, mães ou responsáveis, e aos profissionais da educação; IV. providenciar cédulas de votação, demais material de votação, lista de votantes aptos por segmentos e urnas; V. credenciar 01 (um) fiscal por urna, indicados pelos/as candidatos/as, identificados/as através de crachás; VI. lavrar e assinar as atas de todas as reuniõesemlivros próprios; VII. receber os pedidos de impugnação, por escrito, relativos ao/à candidato/a ou processo e emitir parecer no máximoem24 horas após recebimento do pedido; “Dispõe sobre as Eleições para diretor/a, diretor/a adjunto/a e Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.049 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2015 06 RESOLUÇÕES VIII. designar, credenciar, instituir com devida antecedência os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras; IX. acondicionar as cédulas e fichas de votação, bem como as listagens dos votantes e envelopes lacrados e rubricados por todos os membros e arquivados na escola porumprazo mínimo de 06 (seis) meses; X. pedidos de impugnação de candidatura ou do processo Eleitoral Escolar deverão ser encaminhados a Comissão eleitoral Central; XI. divulgar o resultado final do processo de seleção e enviar a documentação à Secretaria Municipal de educação para Comissão Eleitoral Central, em até 24 horas, após o encerramento do processo eletivo. Art. 11.Aassembleia a que se refere o inciso III do art. 10 deverá ser realizada em horário que possibilite atendimento ao maior número possível de interessados (as) na exposição do plano de trabalho, cujo teor deverá ser amplamente divulgado para a comunidade interna e externa. Art. 12. Na assembleia geral, deverá ser concedida a cada candidato/a a mesma fração de tempo para a exposição e debate as sua proposta de trabalho. Art. 13.Évedado ao/à candidato/a e (à) comunidade: I. danificar o patrimônio da escola com propaganda eleitoral; II. distribuição de panfletos promocionais, camisetas e brindes de qualquer espécie como objetos de propaganda ou de aliciamento de votantes; III. realizar festa na escola, que não esteja prevista no calendário; IV. realizar atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis, ou vantagens de qualquer natureza; V. realizar inserção isolada nos meios de comunicação, ainda que em forma de entrevista jornalística; VI. utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão federal, estadual ou municipal. Art. 14. O/a candidato/a que praticar quaisquer dos atos previstos no art. 13 ou permitir que sejam praticados em seu favor, está sujeito/a à representação pela parte interessada para as providências necessárias, em pedido devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Eleitoral Escolar. DosVotantes Art.15. Poderão votar nas unidades escolares os segmentos: I. comunidade interna: professores/as efetivos/as e convocados/as. Coordenadores/as pedagógicos/as e funcionários/as administrativos; II. comunidade externa: pais, mães ou responsáveis legais e os alunos a partir de 10 (dez) anos de idade completados até 16 de novembro de 2015 e que estejam regularmente matriculados na unidade escolar; III. os/as professores lotadosemvagas pura; IV. os/as professores/as lotados nos projetos/programas da unidade escolar; V. os/as servidores/as do magistério que estiverem em readaptação definitiva ou provisória deverão votar na unidade escolar onde estiverem exercendo sua atividade. §1º O/a profissional da educação com filhos matriculados na unidade escolar votará apenas pelo seu segmento. §2° O/a profissional da educação que ocupe mais de um cargo na escola, votará apenas uma vez. §3° O membro do magistério, o funcionário administrativo, o pai, a mãe ou o responsável terá direito a apenasumvoto. §4° O membro do magistério que exercer suas atividades em mais de uma unidade escolar poderá votaremcada uma delas, independentemente da carga horária. §5° Os votos da comunidade interna corresponderão ao peso de 40% (quarenta por cento) dos votos. §6° Os votos da comunidade externa corresponderão ao peso de 60% (sessenta por cento) dos votos, sendo 30% (trinta por cento) para os pais, mães ou responsáveis e 30%(trinta por cento) para os alunos (as) aptos (as) a votarem. §7°. Os profissionais de educação lotados em vaga pura ou projetos, programas escolares, somente terão direito a voto quando estiverem em exercício na unidade escolar pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, completadosem 16 de novembro de 2015. Art.16. No ato de votação, o votante deverá apresentar à mesa receptora, um documento que comprove a sua legitimidade. Art.17. Não será permitido o voto por procuração. Art.18. O/a eleitor/a com identidade comprovada cujo nome não conste em nenhuma lista votaráemseparado. Das Mesas Receptoras deVotos Art.19. O processo de votação será conduzido por mesas receptoras, designadas pela comissão de eleição da unidade escolar. Art.20. Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus membros e fiscais. Art.21. Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto os membros da comissão eleitoral escolar, quando solicitado. Art.22. Cada mesa será composta no mínimo de 03 (três) e máximo de 05 (cinco) membros e 02 (dois) suplentes, escolhidos pela comissão eleitoral da unidade escolar, entre os votantes e com antecedência mínima de 03 (três) dias. Parágrafo único - Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges e parentes até 2º (segundo) grau. Art. 23. Os eventuais pedidos de impugnação do/s mesário/s de membros da mesa receptora, devidamente fundamentados, serão dirigidos ao/à Presidente/a da comissão eleitoral escolar e, a substituição será feito pelo suplente. Parágrafo único – O/a candidato/a que não solicitar a impugnação ficará impedido/a de arguir, sob este fundamento, a nulidade do processo. Art.24. Cada votante indicará em cédula própria, através da manifestação pessoal e escrita, uma chapa ou um nome dentre os/as inscritos/as contendo o carimbo identificador da escola municipal, devidamente assinado pelo/a presidente/a e um/a dos/a mesários/as. Art.25. O/a secretário/a da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados a qual deverá ser assinado por todos. Art.26. Os/as fiscais indicados/as pelos/as candidatos/as poderão solicitar ao presidente da mesa o registro, em ata de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo. DaApuração dosVotos Art. 27. As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação, lacrada a urna e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras, que deverão se dirigir a uma sala previamente escolhida pela Comissão Eleitoral Escolar, para procederem imediatamente à contagem dos votos. O Lacre da urna deverá conter a assinatura de todos os componentes da mesa receptora dos votos. §1° Antes da abertura da urna, a comissão deverá verificar se há indícios de violação, e emcaso de constatação, deverá ser encaminhada com relatório à comissão eleitoral central para as providências cabíveis. §2° Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar os votos tomados em separado, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais, preservando o sigilo. Art.28. Não havendo coincidência entre o número de cédulas existentes na urna e o número de votantes, o fato somente constituirá motivo de anulação se resultante de fraude comprovada e, neste caso será adotado o procedimento previsto nos parágrafos 1° e 2° do art.27. Art.29. Os pedidos de impugnação fundamentados em violação de urnas somente poderão ser apresentados até sua abertura Art.30. Serão nulos os votos: I. registradosemcédulas que não correspondam, ao modelo padrão; II. que indiquem mais deumcandidato ou chapa; III. que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime o voto. Parágrafo único – Divulgado o resultado, não cabe sua revisão, exceto em caso de provimento de recurso nos termos doArt. 36 desta Resolução. Art. 32. No momento da transmissão de cargo ao diretor eleito, o diretor que estiver em exercício deverá fazer a entrega do balanço documental e do inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar. Art. 33. O profissional da educação que esteja exercendo a direção da escola, caso seja novamente eleito, deverá apresentar a comunidade, em assembleia geral, a prestação de contas da gestão anterior no momento da posse, sob pena de ter sua eleição impugnada. Parágrafo único – A transmissão de cargo deverá ocorrer em assembleia geral da comunidade escolar. Art.34. Ao/a candidato/a que se sentir prejudicado no desenvolvimento do processo eleitoral, após esgotado o recurso dirigido à comissão eleitoral escolar, poderá dirigir representação à comissão eleitoral central. Art.35. Das decisões da comissão eleitoral central caberá Justiça Comum. Parágrafo único – O prazo para interposição do recurso é de 72 (setenta e duas) horas úteis, improrrogáveis, contadas a partir do dia seguinte ao do recebimento de despacho desfavorável ao recurso. Art.36. Decorrido o prazo previsto no parágrafo único do Art. 35, e não havendo recurso, o candidato será considerado eleito. Art.37. Os membros titulares e suplentes dos conselhos escolares deverão ser eleitos, em assembleia geral, convocada pelo/a presidente/a do conselho escolar em exercício, até a segunda quinzena do mês de novembro de 2015. Parágrafo único - O conselho escolar deverá ser empossado juntamente com os diretores/as eleitos/as, pela comissão eleitoral escolar. Art.38. A campanha eleitoral deverá ser iniciada a partir do dia 31 de outubro de 2016. Art.39. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral central. Art.40. Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Art.41. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em02 de setembro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.049 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2015 07 RESOLUÇÕES Resolução nº 144 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 145 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 146/2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 147 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO Nº SD/09/1280/15/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/09/2015. Autuado: Reis&Vasconcelos Ltda-Me Auto de Infração nº 2503. Data daAutuação: 26/09/2014. Data da Decisão: 19/12/2014. 1ª instância. CNPJ – 12.071.898/0001-78 Processo nº: 159/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisosVe XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso III, art. 339, inciso I, IV e V e art. 336, inciso III, aplica-se a multa 540 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/09/2015. Autuado: Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico. Auto de Infração nº 2311. Data daAutuação: 20/02/2015. Data da Decisão: 17/04/2015. 1ª instância. CNPJ – 03.604.782/0001-66 Processo nº: 10/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso III, art. 339, inciso IV eVe art. 336, inciso I, aplica-se a multa 868 (oitocentas e sessenta e oito) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. . Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/09/2015. Autuado: Roberto Hugo Domingue. Auto de Infração nº 2607. Data daAutuação: 29/06/2015. Data da Decisão: 27/07/2015. 1ª instância CPF – 011.983.231-32 Processo nº: 41/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV. Determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/09/2015. Autuado: Top Laser Serviços de Beleza. Auto de Infração nº 2608. Data daAutuação: 30/06/2015. Data da Decisão: 31/07/2015. 1ª instância. CNPJ – 14.427.144/0001-33 Processo nº: 42/2015 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV.Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto o furto ocorrido no dia 16.06.2015, no âmbito da Clinica da Mulher, dos seguintes bens: (01) Aparelho de Celular, marca LG, na cor preta e vermelha, com prefixo 8468-8251; (01) aparelho de som; (01) computador completo, com CPU e teclado, todos marcas e modelos ao informados, nos termos da CI. 330/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2015). Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.049 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2015 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 022/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 027/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADADE PREÇOS - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 333/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DA CASA DOS CONSELHOS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 28/09/2015 (vinte e oito de setembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de setembro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 321/2015/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, APARELHO DE REFRIGERAÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, A SEREM UTILIZADOS EM EVENTOS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que teve como vencedora a proponente: MÁRCIA DA ROCHA CARRION– ME, nos lotes 01, 02, 03 e 04. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o LICITAÇÕES 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2015 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.049 processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 26 de agosto de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 325/2015/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE FAIXAS E BANNERS, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS FESTIVIDADES COORDENADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que teve como vencedora a proponente: MÁRCIA DAROCHACARRION - ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 27 de agosto de 2015. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 028/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão EXTRATOS REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Eliane Dantas Bortolusso Mattos CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar Mais Educação. VALOR: R$ 23.160,00 (vinte e três mil cento e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 11 de Março de 2015. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde AdrianaAquino Reinozo CNPJ: 14.834.942/0001-80 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO080/2015 OBJETO: Serviço de treinamento e utilização de software para atender o Departamento Financeiro da SEMS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). DATADEEMPENHO:08/09/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde AdrianaAquino Reinozo CNPJ: 14.834.942/0001-80 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO080/2015 OBJETO: Serviço de treinamento e utilização de software para atender o Departamento Financeiro da SEMS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). DATADEEMPENHO:08/09/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANAINDEPENDENTEDEDOURADOS-IEPID CNPJ Nº: 06.135.092/0001-01 Responsável Legal: Orlando Martelli Filho CPF Nº: 004.722.068-69 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto alterar a Cláusula sexta do Convênio 188/2014. Considerando a alteração descrita no item 02.01, Adicionar prorrogar a vigência por mais 30(trinta) dias. Dourados-MS, 30 de Dezembro de 2014. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 248/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE EMPENHO N° 2396/2015. EXTRATO DE EMPENHO N° 2397/2015. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 188/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD.639/2013 30.09.2013 SÉRGIO DA COSTA CORREIA ADVERTÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 27 de Agosto de 2015 09 Casa&Terra Imobiliária e Engenharia Ltda torna público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMa Alteração de Razão Social de Casa&Terra Imobiliária e Engenharia Ltda para Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda a Atividade de Loteamento Residencial Urbano com Pavimentação Asfáltica, localizada no Residencial Esplanada, município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DORTA&CIALTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO, COMPLEMENTOS DO VESTUARIO, CALÇADOS, BIJUTERIAS, CHAPEADOS, MÓVEIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO E ENXOVAIS, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 3600, LOJA33 E 34 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GODOY PROTESE DENTÁRIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de SERVIÇOS DE PROTESE DENTÁRIA, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1.666, Edifício Adelina Rigotti, Andar 1, sala 12 – Bairro: Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MASSAMBANI & MASSAMBANI LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação de Licença Simplificada – LS, n° 249/2012 para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na rua Mozart Calheiro, 2245, Izidro Pedroso, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Miguita&Nakanishi Restaurante LtdaMEtorna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação - LO, para atividade Restaurante, Comércio de Bebidas e Casas de Festas, localizada naAvenidaWeimar G. Torres, 4.220 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Regiane Spagnol Bessa - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada –(LAS), para atividade de lanchonete, casas de sucos, chás e similares, localizado na rua Camilo Ermelindo da Silva, 1214- Vila Planalto - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença de Instalação – RLI para a Atividade de Loteamento Residencial Urbano com Pavimentação Asfáltica, localizada no Residencial Esplanada, município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SADHAS E GODOY Ltda ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Instalação e Manutenção de Cabos, localizada na Rua Fernando Ferrari, 870, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2015 PARECER/COMISSÃO ELEITORAL - CMDCA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.049 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Parecerda Comissão Eleitoral do Processo de Escolha de ConselheirosTutelares Simone Chagas Brasil Chamorro JozimarNunes dos Santos Relatora da Comissão Eleitoral PresidenteCMDCA Em 31 de agosto de 2015 a comissão organizadora recebeu denúncia do Sr.Vagner Rodrigues Pavão, através do seu endereço eletrônico rodoplan@hotmail.com acerca da propaganda eleitoral realizada pela candidata Maria de Lourdes da Silva Paiva com apelido Lurdinha, onde a mesma estaria se identificando que a mesma já é Conselheira Tutelar, e por este motivo estaria infringindo os itens 7.4.1 “c” e “f” e 7.2. Emsíntese os fatos. Em análise a propaganda da candidata Maria de Lourdes da Silva Paiva constatamos que não há qualquer infringência aos itens mencionados na denúncia senão vejamos: Aalínea “c” do item 7.4.1 prescreve que “É vedada ao candidato a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc.) ao candidato”. No caso em comento, a candidata não vinculou o nome de nenhum ocupante de cargo eletivo, apenas se qualificou como Conselheira Tutelar, o que efetivamente essa é até no presente momento. Quanto a alínea “f” do mesmo item supramencionado, prescreve que “é vedado aos conselheiros tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho”, fato que também não foi demonstrado na presente denúncia que se ateve apenas a propaganda da candidata, motivo este que não fica comprovada qualquer infringência ao presente item. Por fim, quanto ao item 7.2 do Edital, também não é identificada qualquer infringência, tendo em vista que a candidata não está descaracterizando o caráter individual da campanha, pois não vinculou a sua campanha a partido político, grupo religioso ou econômico, da mesma forma que não formou nenhuma chapa para a sua campanha.Osimples fato da mesma se identificar como pastora, sem vincular o grupo religioso não infringe o item supramencionado. Ante o exposto, a Comissão Organizado conhece da denúncia tendo e vista que respeitou o item 7.4.2 “b” do Edital 001/2015, contudo, no mérito julga-lhe improcedente, pois não ficaram demonstradas as infringências aos itens 7.4.1 “c” e “f” e 7.2 do Edital supramencionado. Dourados-MS, 09 de setembro de 2015. EXTRATO DO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 004/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2013/PREVID Laercio Arruda Diretor Presidente O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS – PREVID, REALIZA POR APOSTILA o reajuste nominal em face da alteração da razão social da empresa ELAINE DE CASTRO FIEL EIRELI – ME, passando a ser MS REFRIGERAÇÃO – EIRELI - ME, oriundo do processo nº 003/2015, Dispensa de Licitação nº. 002/2015, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD. Fundamento legal:Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8666/93. Dourados – MS, 09 de setembro de 2015. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- MS. SERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAEEDITORALTDA-EPP Processo de Licitação: 001/2013/PREVID Tomada de Preços Edital: nº 002/2013/PreviD Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços gráficos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- MS. Fundamentação Legal:Artigo 79, Inciso II, da Lei Federal nº 8666/93 Valor do Aditivo: R$ 44.007,60 (quarenta e quatro mil, sete reais e sessenta centavos). Data de Encerramento: 20/02/2015. EXTRATOS - PREVID
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